UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Departamento de Ciência Política Programa de Doutorado em Ciência Política Lilian Cristina Bernardo Gomes JUSTIÇA SEJA FEITA: direito quilombola ao território Belo Horizonte 2009 2 Lilian Cristina Bernardo Gomes JUSTIÇA SEJA FEITA: direito quilombola ao território Tese apresentada ao Programa de Pós Graduação em Ciência Política do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Doutora em Ciência Política. Área de Concentração: Inovações da democracia e tendências contemporâneas de gestão participativa Orientador: Leonardo Avritzer Belo Horizonte 2009 3 Lilian Cristina Bernardo Gomes 320 Gomes, Lilian Cristina Bernardo G633j Justiça seja feita [manuscrito] : direito quilombola ao território / 2009 Lilian Cristina Bernardo Gomes. – 2009. 350 f. Orientador: Leonardo Avritzer. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. . 1. Ciência Política - Teses. 2. Quilombos - Teses 3. Negros – Condições sociais – Teses. 4.Movimentos sociais – Teses. I. Avritzer, Leonardo. II. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. III.Título 4 Lilian Cristina Bernardo Gomes JUSTIÇA SEJA FEITA: Direito Quilombola Ao Território Tese apresentada ao Programa de Pós Graduação em Ciência Política do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Doutora em Ciência Política. __________________________________________________________ Leonardo Avritzer (Orientador) – DCP/UFMG __________________________________________________________ Juarez Rocha Guimarães – DCP/UFMG __________________________________________________________ Nilma Lino Gomes – FAE/UFMG __________________________________________________________ Alfredo Wagner Berno de Almeida – UFAM __________________________________________________________ Brian Wampler – Boise State University – EUA __________________________________________________________ Marlise Miriam Matos Almeida – DCP/UFMG Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2009 5 Dedico essa tese a Dona Liô, Ivan Costa, Vânia e Sr. Valter Vitor cujas incansáveis lutas e resistências simbolizam a luta quilombola no Brasil. 6 AGRADECIMENTOS Ao final desta jornada sinto-me uma pessoa muito agraciada por ter conhecido tantas pessoas e tantos territórios quilombolas que me deram a certeza de que, dia após dia, tudo estava valendo a pena. Todos os agradecimentos ao professor Leonardo Avritzer, meu orientador e incentivador desde os tempos do mestrado. Ele assumiu, corajosamente, orientar uma tese sobre os quilombolas e, em diversas situações, defendeu a entrada desse tema no Departamento de Ciência Política da UFMG com entusiasmo e com a convicção de que esse tema deveria ser enfrentado em tal área do conhecimento científico. As entrevistas em Brasília, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram o material e a fonte de conhecimento mais ricas para o desenvolvimento da tese e, portanto, gostaria de agradecer a todas e todos que me concederam as entrevistas, mesmo àquelas pessoas que não são literalmente citadas, mas que, ainda assim, foram importantes na construção desta tese. No Maranhão, agradeço de forma especial ao Ivan Costa pelo carinho e acolhida em São Luis. Ele, mesmo em momento de restabelecimento de sua saúde, me ajudou através da entrevista, do fornecimento de contatos, de literatura e de conversas muito esclarecedoras sobre a situação das comunidades negras no Maranhão e sua relação com os movimentos sociais negros. Agradeço também ao Ivo Fonseca, Mauricio Paixão, ao professor Luis Alves Ferreira, à Fernanda Lucchesi, pela amizade, apoio e esclarecimentos durante toda a pesquisa. Ao Benedito Souza Filho, o Biné, cuja entrevista marcou-me muito e serviu para me ajudar a rever muitas de minhas posições. Em Alcântara, agradeço ao Sérvulo Borges, cujo conteúdo de uma longa entrevista, em uma tarde quente de outubro, norteou muitas posições assumidas na tese. Também em Alcântara, agradeço à Fátima Diniz e D. Benita. Agradeço ainda a Francisco Carlos e Edilson da ACONERUQ. Em Itapecuru-Mirim, agradeço ao Sr. Justo e, em Santa Rosa dos Pretos, ao Sr. Libânio e Sr. Benedito, Jacqueline e Anacleta, lembrança marcante de uma inesquecível tarde passada embaixo de uma árvore, deixando-me a sensação de que são meus irmãos. Guardo esse forte sentimento no coração. No Rio de Janeiro, agradeço à Abigail Páscoa e ao ex-deputado constituinte Carlos Alberto Caó, este último por ter me recebido em sua casa e ter proporcionado uma longa conversa bastante esclarecedora. Ao Miguel Pedro Alves Cardoso, do INCRA, cuja entrevista foi muito esclarecedora. Ao Damião, que se tornou um amigo. Inclusive, agradeço pelas longas conversas ao telefone que me ajudaram a formular muitas das percepções apresentadas na tese. Ao Professor 7 Fábio Reis Mota que se disponibilizou a ajudar-me no que fosse necessário. Em Campinho da Independência, agradeço pela acolhida de Dona Dica e Sr. Dico. Agradeço a Ronaldo dos Santos e Vagner do Nascimento por terem me recebido na sede da AMOC. Em Minas Gerais, agradeço ao pessoal da Federação N‘Golo, cuja convivência foi fonte de muitos aprendizados. De modo especial, agradeço à Dona Luzia, Sandra e Sr. Valter, os quais estiveram sempre por perto nesse momento de trabalho tão árduo, este último com ligações telefônicas diárias que me deram muita força e garra para vencer o trabalho. Em Mumbuca, agradeço pela acolhida de João Bispo e Maria que me receberam em sua casa, em uma comunidade que impressiona pelo nível de organização. Agradeço ainda à D. Liô e Renan. Agradeço ao pessoal do INCRA, na pessoa de Vanessa e Antônio Carlos, sempre dispostos a ajudar e esclarecer minhas intermináveis dúvidas. Agradeço, ainda, à Flávia Galizoni e a Ana Flávia Santos pela ajuda tendo, esta última, esclarecido, por diversas vezes, muitas de minhas dúvidas. Do tempo passado em Coimbra tenho muitas lembranças e saudades. Agradeço sobretudo à Maria José e ao Acácio pela inestimável receptividade e disponibilidade para atender no que fosse necessário. Das amizades feitas e que perduram, agradeço de modo especial à Cristiane Lima, amiga de todas as horas, ao Lourenço Cardoso, pelas acaloradas conversas, e pela amizade de Ana Prestes. Ao professor Boaventura de Sousa Santos agradeço pelas já saudosas sessões de orientação, cujo entusiasmo e interesse pelas questões de justiça social ligadas às comunidades negras seguiram-me ao longo dessa jornada. Muitas das formulações dessa tese devem-se às inspirações surgidas em suas conferências, aulas e nas referidas sessões. À minha tia Tina, que me acompanhou nesse tempo em Coimbra, presença muito importante. Agradeço aos debates com o grupo Reconhecimento e Redistribuição, projeto que infelizmente ainda não levamos à frente, lembrando, de modo especial, Cecilia Mcdowell Santos, Silvia Maeso e Euridice Monteiro. Agradeço aos amigos antropólogos Carlos Marques, Ricardo Álvares e Alexandre Sampaio, com quem tive quase que um estágio, pois foram inúmeras as conversas, dúvidas enviadas, debates, tudo isso contribuindo para que nascesse uma amizade e muitos planos de trabalho juntos para o futuro. Agradeço também ao Pablo Camargo e ao pessoal do NUQ, na pessoa de Déborah Lima, pelas reuniões e discussões que me ajudaram a compreender muitas questões. De modo especial, agradeço ao pessoal da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPISP), na pessoa de Daniela Perutti, que sempre respondeu prontamente a todos os e-mails que enviei. Nas costuras do projeto e de tantas outras dúvidas, contei com a ajuda de amigas que foram interlocutoras muito importantes e, por isso, agradeço imensamente à Maria Amélia Giovanetti, à 8 Eleonora Cunha e Geralda Luiza de Miranda. Essa última presente em todas as fases do meu trabalho, com longas conversas e ajudas esclarecedoras. Em uma jornada deste porte os professores da academia são sempre muito marcantes. Agradeço, antes de tudo, ao Bruno Reis, que me aceitou como aluna ouvinte em sua classe quando eu, timidamente, comecei a sonhar com um mestrado na ciência política. O seu entusiasmo deu-me muita força para iniciar essa empreitada. Agradeço ao professor e amigo Juarez Guimarães, também presente em todas as fases de meu trabalho. Agradeço à professora Nilma Gomes, cuja primeira conversa, em 2007, me despertou para muitas questões das relações raciais para as quais eu ainda não estava atenta bem como pelo acompanhamento de todo o meu trabalho, sempre com questões e sugestões muito pertinentes. À Marlise Matos, que me incentivou com seu entusiasmo, sempre disposta a ler minhas elaborações, mantendo as portas de sua sala sempre abertas para receber-me. À professora Ana Maria Doimo, cuja produção intelectual e presença amiga nortearam muitas das preocupações expressas nessa tese. Agradeço ao professor João Batista Costa, o Joba, pela interlocução sobre as questões dos quilombos das Minas Gerais. No DCP da FAFICH/UFMG agradeço ao Alessandro, Marlene e Adilsa, pelo apoio acadêmico. Esta última atendendo sempre às minhas inúmeras demandas. Agradeço ao apoio recebido da CAPES com a concessão de bolsa no decorrer do ano de 2006 e 2007 e pela bolsa para a realização do estágio de doutoramento em Coimbra. A FAPEMIG, pela bolsa nos anos de 2008 e parte de 2009. Agradeço ainda aos amigos do Prodep, em especial ao Vandeco, Laura e Áurea, presentes nesta longuíssima jornada. Esta última foi responsável pelo interesse inicial pelas questões de Axel Honneth. Ao Antônio, que montou o banco de dados, sempre disposto, à qualquer hora, para pensar as questões juntos. Ao amigo Sérgio, pela presença sempre constante e pelas traduções para a língua inglesa. À parceira Mara Hissa, interlocutora de todas as horas e revisora do texto. Às amigas e aos amigos todos, felizmente em grande número, os quais seria impossível nomear aqui. À tia Bete, tia Berta, tia Kátia e tia Lena, simplesmente pelo fato de existirem em minha vida. À Conceição, que esteve presente me dando força em todas as horas do desenvolvimento desse projeto. À minha mãe que, com sua forma lúdica de viver, sempre trouxe leveza para os dias de muita transpiração e pouca inspiração. Ao Gabriel e à Nina que, desde que nasceram, alegram e enchem de energia cada um dos meus dias. Ao meu marégrafo Daniel, interlocutor, amigo e companheiro de absolutamente todas as horas. 9 RESUMO A articulação das lutas locais das comunidades negras de quilombos no Brasil com os movimentos sociais negros possibilitou, dentre um amplo leque de direitos para os afrodescendentes, a entrada do direito à territorialidade para tais comunidades na Constituição de 1988, através do art. 68 do ADCT. Essas comunidades tinham ficado invisibilizadas no espaço público brasileiro desde a Abolição da Escravatura, em 1888. No entanto, suas formas de criar, fazer e viver permitiram a construção de territórios étnicos com uma pluralidade nas formas de expressão cultural, formas de organização da produção e de usos dos recursos que passaram a se constituir em patrimônio histórico e cultural de toda a população brasileira. A entrada desse direito na cena pública nacional aponta para a ampliação dos patamares de justiça social no Brasil. A justiça social para esses grupos articula uma tripla dimensão: o reconhecimento de identidades e de direitos, a redistribuição material e simbólica e a representação política e jurídica no espaço público. No entanto, a efetivação desse direito não é matéria de fácil concretização no Brasil devido ao fato de ele envolver as questões de terra e de raça, dois temas de difícil trato no contexto de uma suposta democracia racial, denunciada como modo de naturalização das desigualdades raciais, sobretudo pelos movimentos sociais negros, desde a década de 1940. Essas denúncias se tornaram mais contundentes após a década de 1970, com o fortalecimento da sociedade civil no Brasil. Desde o período colonial, a elite agrária brasileira tendeu a concentrar a terra, calcando as bases para o desenvolvimento de uma cidadania diferenciada, que distribuiu direitos de acordo com diferenças socioeconômicas, tais como propriedade, renda, ocupação e acesso à educação formal. Isso levou ao desenvolvimento, no Brasil, de diferentes categorias de cidadãos, ampliando as desigualdades entre proprietários e não proprietários. A entrada desse direito na cena pública nacional, a partir da garantia do direito dessas comunidades negras de quilombos na Constituição de 1988, criou uma arena pública de disputas que explicitou o interesse da elite agrária, organizada na Bancada Ruralista, grupo com forte poder de agenda no espaço público brasileiro, sobretudo na instância legislativa. Por outro lado, a partir da garantia desse direito, surge o movimento quilombola que, apesar do baixo poder de agenda, contribuiu para a pluralização dos temas e demandas na arena pública brasileira. O presente trabalho concentra a atenção no impacto desse movimento quilombola no espaço público e dos conflitos enfrentados pelas comunidades quilombolas ligados a diferentes atores sociais, econômicos e/ou estatais em torno do processo de titulação das territorialidades desses grupos, em três estados brasileiros: Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A partir do estudo de caso comparativo entre as três primeiras áreas tituladas em cada um desses Estados (Frechal, Porto Corís e Campinho da Independência) e de três conflitos emblemáticos com a União (Alcântara, Mumbuca e Marambaia), procura-se indicar o que se apresenta no cenário desse direito como potencialidade para a efetivação da titulação dos territórios quilombolas e, como limite, o que mantém os desafios para o alcance da justiça social no Brasil para esses grupos. Palavras-chave: comunidades negras de quilombos; Constituição de 1988; Bancada Ruralista; movimento quilombola; movimentos sociais negros. 10 ABSTRACT The joining forces of the local struggles of black communities of quilombos in Brazil and the black social movements permitted, among a wide range of rights for people of African descent, the entry of the right of territorial communities for such communities in the 1988 Constitution, through art. 68 of ADCT. These communities had been invisible in the Brazilian public space since the Abolition of Slavery in 1888. However, their ways of creating, making, and living allowed the construction of ethnic territories with a plurality in the forms of cultural expression, ways of organizing production and uses of resources, which began to form themselves in a historical and cultural heritage of all the Brazilian population. The entry of this right into the pubic national scene points to the expansion of levels of social justice in Brazil. Social justice for these groups articulated a three angles dimension: the recognition of identities and rights, material and symbolic redistribution, and political and legal representation in the public space. However, the enforcement of this right is not a matter of easy implementation in Brazil due to the fact that it involves issues of land and race, two difficult issues addressed in the context of a supposed racial democracy, denounced as a way of seeing as natural the racial inequality especially by Black Social Movements since the 1940s. These complaints have become more striking after the 1970s, with the strengthening of civil society in Brazil. Since the colonial period, the Brazilian agrarian elite tended to concentrate land, creating the foundation for the development of a differentiated citizenship, which has distributed rights according to socioeconomic differences, such as property, income, occupation and access to formal education. This led to the development in Brazil, of different categories of citizens, increasing inequalities between owners and non-owners. The entry of this right in the national public scene, from the guarantee of the right of black communities of quilombos in the Constitution, created a public arena of contention that confirmed the interest of the landowning elite, organized in the Bancada Ruralista, a group with strong agenda power in Brazilian public space, especially in the legislative body. On the other hand, from the guarantee of that right came the Movement Quilombola that, despite the low power agenda, pluralizes the themes and demands in the Brazilian public arena. O presente trabalho concentra a atenção no impacto desse Movimento Quilombola no espaço público e dos conflitos enfrentados pelas comunidades quilombolas ligados a diferentes atores sociais, econômicos e/ou estatais em torno do processo de titulação dos territórios quilombolas, em três estados brasileiros: Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro. This paper focuses attention on the impact of the quilombola movement in the public space and the conflicts faced by quilombola communities linked to different social actors, economic and / or state concerning the titling process of quilombolas territories in three Brazilian states: Maranhão, Minas Gerais and Rio de Janeiro. A partir do estudo de caso comparativo entre as três primeiras áreas tituladas em cada um desses estados (Frechal, Porto Corís e Campinho da Independência) e de três conflitos emblemáticos com a União (Alcântara, Mumbuca e Marambaia), procura-se indicar o que se apresenta no cenário desse direito como potencialidade para a efetivação da titulação dos territórios quilombolas e, como limite, o que mantém os desafios para o alcance da justiça social no Brasil para esses grupos. From the comparative case study among the first three areas with titles in each of those states (Frechal, Porto Corís Campinho da Independencia) and three emblematic conflicts with the Union (Alcântara, Mumbuca e Marambaia), we attempt to show in the background of this right the capability for effective titling the quilambolas territories, and, as a limit, what keeps the challenges for achieving social justice to these groups in Brazil. Keywords: black communities of quilombos; Federal Constitution of 1988; Bancada Ruralista; quilombola movement, black social movements. 11 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1- Modo como surge uma articulação nacional quilombola do local para o nacional ............ 199 Quadro 1- Tipos públicos ligados à questão quilombola ............................................ 69 Quadro 2- Áreas quilombolas estudadas e luta pelo território ............................................................ 177 Quadro 3- Participação dos MSNs no processo de formação dos MQs ............................................. 201 Quadro 4- Grupos de Pesquisa ligados ao direito quilombola ............................................................ 213 Quadro 5- Atores presentes na arena de disputas ............................................................................... 219 Quadro 6- Síntese dos processos de titulação das três áreas estudadas no T2 .................................... 227 Quadro 7- Terras tituladas pelo Governo Federal no Governo Lula (2003-2009) ............................. 242 Quadro 8- Ranking de titulações feitas por Órgãos Estaduais (2003-2009) ....................................... 244 Quadro 9- Comunidades quilombolas não tituladas analisados na pesquisa, origem conflitos .......... 249 Quadro 10- Diferentes níveis de visibilidade na esfera nacional e internacional dos conflitos nas áreas em questão .................................................................................................................................. 272 LISTA DE TABELAS Tabela 1- Mapeamento das entrevistas feitas em cada Estado ........................................................... 186 Tabela 2- Presença dos atores historicamente ligados à luta pela terra desde a década de 1950 – Setores Progressistas da Igreja Católica e Sindicatos .......................................................................... 206 Tabela 3- Sindicatos parceiros mais citados por Estado ..................................................................... 207 Tabela 4- Segmentos Progressistas da Igreja Católica citadas como parceiras por Estado ................ 209 Tabela 5- ONGs mais citadas nos Estados pesquisados ..................................................................... 215 12 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABA - Associação Brasileira de Antropologia ACONERUQ/MA - Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão ACQUILERJ - Associação de Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro ACR - Animação dos Cristãos do Meio Rural ACS - Alcântara Cyclone Space ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias AEB - Agência Espacial Brasileira AMOC - Associação de Moradores do Campinho ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica APA - Área de Proteção Ambiental AQCM - Associação Quilombola da Comunidade de Mumbuca ARQIMAR - Associação de Remanescentes de Quilombos da Ilha de Marambaia CAA/NM - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas CADIM - Centro de Adestramento da Ilha de Marambaia CAMPO VALE - Centro de Assessoria aos Movimentos Populares do Vale do Jequitinhonha CBH - Câmara de Bacias Hidrográficas CCN/MA - Centro de Cultura Negra do Maranhão CEBs - Comunidades Eclesiais de Base CEDEFES - Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva CEDENPA - Centro de Defesa do Negro no Pará CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais CF - Constituição Federal CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIF - Câmara de Atividades de Infra-Estrutura COHRE - Centre on Housing Rights and Evictions CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura COPAM - Conselho de Política Ambiental CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea no Brasil CPISP - Comissão Pró Índio de São Paulo CPT - Comissão Pastoral da Terra CRB - Confederação Rural Brasileira DASP - Departamento de Administração do Serviço Público DEM - Democratas EIA - Estudo de Impacto Ambiental EMFA - Estado Maior das Forças Armadas FCP - Fundação Cultural Palmares FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente FETAEMA - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Maranhão FETAEMG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais FCRCN - Fundação Centro de Referência da Cultura Negra GESTA - Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais GERUR - Grupo de Estudos Rurais e Urbanos GRET - Grupo de Trabalho sobre o Estatuto da Terra GTI - Grupo de Trabalho Interministerial IDATERRA - Instituto de Desenvolvimento Agrário, Pesquisa, Assistência Técnica, Extensão Rural do Mato Grosso do Sul IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBRA - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Agrário INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INDA - Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário INTERPI - Instituto de Terras do Piauí 13 IPÊS - Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais ITERMA - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão ITERPA - Instituto de Terras do Pará ITESP - Fundação Instituto de Terras de São Paulo LI - Licença de Instalação LO - Licença de Operação LP - Licença Prévia MABE - Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara MB - Marinha do Brasil MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário MDB - Movimento Democrático Brasileiro MIRAD - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MMA - Ministério do Meio Ambiente MNA - Movimento Negro de Alcântara MONTRA - Movimento das Mulheres Trabalhadoras de Alcântara MPE - Ministério Público Estadual MPF - Ministério Público Federal MQ - Movimento Quilombola MSNs - Movimentos Sociais Negros NEAB/UFSCAR - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos NUFEP - Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisa NUQ - Núcleo de Estudos de Populações Quilombolas e Tradicionais OIT - Organização Internacional do Trabalho ONGs - Organizações Não-Governamentais PEC - Proposta de Emenda Constitucional PCB - Partido Comunista Brasileiro PDC - Projeto de Decreto Legislativo PFL - Partido da Frente Liberal PDT - Partido Democrático Trabalhista PL - Projeto de Lei PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro PNCSA - Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia PNPCT - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais PROACQ - Projeto de Apoio a Comunidades de Quilombos no Brasil PT - Partido dos Trabalhadores RIMA - Relatório de Impacto Ambiental RTID - Relatório Técnico de Identificação e Delimitação SEPPIR - Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial SEXTA CCR - Sexta Câmara de Coordenação e Revisão Índios e Minorias, da Procuradoria Geral da República SMDDH - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos STF - Supremo Tribunal Federal STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara STRP - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraty SRB - Sociedade Rural Brasileira SUPRA - Superintendência de Reforma Agrária TEN - Teatro Experimental do Negro TFP - Tradição, Família e Propriedade UDR - União Democrática Ruralista UFF - Universidade Federal Fluminense UFMA - Universidade Federal do Maranhão UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais ULTAB - União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros UHE Irapé - Usina Hidrelétrica de Irap 14 SUMÁRIO Introdução .................................................................................................................................................. 16 1. A reterritorialização e as metas da justiça social para os afrodescendentes no Brasil: os quilombos e o reconhecimento de identidades e de direitos à redistribuição material e simbólica e à representação política ............................................................................................................................ 25 1.1. Os quilombos contemporâneos como processo de reterritorialização e os 3 Rs da justiça social ........ 31 1.1.1. Definindo identidade quilombola ............................................................................................... 34 1.1.2. Definindo direito quilombola, cidadania efetiva e territorialidade quilombola ......................... 42 1.1.3. Os impedimentos para a efetivação da titulação ao território quilombola: a herança da ―cidadania diferenciada‖ ....................................................................................................................... 47 1.2. A cidadania efetiva: espaço público e os 3 Rs da justiça social ........................................................... 50 1.2.1. Por um conceito de espaço público ampliado ............................................................................. 50 1.2.2. O debate teórico entre Axel Honneth e Nancy Fraser: marcos analíticos que que permitem uma marcação da tematização do direito quilombola no espaço público..................................................... 58 2. Narrativa do pensamento político-social brasileiro à luz dos 3 Rs da justiça social para os afrodescendentes ........................................................................................................................................ 73 2.1. Abolicionismo e imigracionismo: via conservadora que abre caminho para o protagonismono cenário econômico nacional do trio fazendeiro-empresário-imigrante .................................................... 80 2.2. A raiz do preconceito racial: o pensamento político social brasileiro do final do século XIX e início do século XX ................................................................................................................................................ 84 2.3. A perspectiva modernista: opção criativa, raízes culturais ................................................................... 89 2.4. Oliveira Viana e Gilberto Freyre: entre raízes conservadoras e via original de leitura da formação nacional ........................................................................................................................................................ 95 2.5. Abdias Nascimento e Guerreiro Ramos: opções na construção de uma sociologia que pense o afrodescendente como parte da identidade do corpo político brasileiro .................................................... 103 2.6. A consolidação de um campo de estudos que problematiza o até então modo naturalizado de percepção das desigualdades raciais ............................................................................................................ 111 2.7. Thales de Azevedo e as descobertas sobre os grupos de status na Bahia: a força da origem familiar e da cor .................................................................................................................... ..................................... 113 2.8. Florestan Fernandes: a sociologia militante pelo protagonismo do afrodescendente ......................... 117 2.9. O pós-1970 e as tendências na percepção do direito afrodescendente ................................................ 122 3. Direito a terra para comunidades negras no Brasil: difícil caminho a ser percorrido .................. 128 3.1. Modelo agrário e fundiário brasileiro na Colônia e Império: o caminho da modernização que consolida a grande propriedade de terras e não promove a justiça social ................................................... 131 3.1.1. Das sesmarias à posse ................................................................................................................. 131 3.1.2. Fim do sistema de sesmarias e avanço nas posses da terra ......................................................... 136 3.1.3. A Lei de Terras de 1850: a associação entre terra e mercado ..................................................... 139 3.1.4. Abolicionismo sem reparação econômica e redistribuição de terras .......................................... 147 3.1.5. Res-pública e terra: da Constituição de 1891 ao Período Militar no Brasil ............................... 151 3.2. A invisibilidade da temática das comunidades negras do pós-Abolição .............................................. 174 4. A reterritorizalização afrodescendente reconhecida como direito: de públicos locais ao direito na Constituição Federal de 1988 e os atores sociais e estatais na arena dos conflitos ......................... 180 4.1. Metodologia de trabalho ................................................................................................ ....................... 183 4.2. Articulações do local com o nacional: o processo que levou o direito dos afrodescendentes ligados à Constituinte (1986-1988) ....................................................................................................................... ... 188 4.2.1. A disputa no processo Constituinte entre o Público não-institucionalizado com médio poder de agenda (Movimentos Sociais Negros) e o Público híbrido com forte poder de agenda (UDR) ...... 191 4.2.2. De públicos locais a públicos nacionais: a defesa no âmbito nacional do direito quilombola 196 15 4.2.2.1. Atores sociais ligados à luta pela terra: sindicatos e setores progressistas da Igreja Católica ............................................................................................................................. ......... 204 4.2.2.2. Atores ligados às Universidades ................................................................................... 211 4.2.2.3. Organizações Não-Governamentais (ONGs) ................................................................ 214 4.3. Os conflitos, a atuação dos atores diversos e as titulações dos territórios no T2 (1986 - novembro 2003) ............................................................................................................................................................ 217 4.3.1. Atores sociais e estatais na cena das disputas ............................................................................. 218 5. A justiça que tarda: os avanços e retrocessos do Governo Lula no processo de titulação das comunidades quilombolas no T3 (2003-2009) ......................................................................................... 233 5.1. As medidas que sinalizaram para um avanço em direção à titulação dos territórios quilombolas no Governo Lula ............................................................................................................................................... 236 5.2. As titulações no Governo Federal e nos Governos Estaduais ............................................................... 241 5.3. Conflitos: União e comunidades quilombolas ...................................................................................... 248 5.3.1. Diferentes paradigmas de compreensão da questão quilombola ............................................. 248 5.4. Arenas de ações e embates no espaço público entre defensores do direito quilombola e antagonistas 258 5.4.1. Representação política na atividade legislativa: forte poder de agenda da Bancada Ruralista e baixo poder de agenda do Movimento Quilombola ............................................................................. 258 5.4.2. Representação jurídica: as ações contrárias e favoráveis aos quilombolas ................................ 265 Considerações finais ................................................................................................................................... 274 Referências .................................................................................................................................................. 279 Apêndices .................................................................................................................................................... 303 Anexos ......................................................................................................................................................... 335 16 INTRODUÇÃO tráfico transatlântico a partir do século XVI, voltado para alimentar as colônias da América de mão-de-obra escrava, provocou uma diáspora negra (GILROY, 2001). Desde os primeiros anos da presença dos afrodescendentes no Brasil, as formas de resistência à escravidão tornaram-se variadas. Uma delas foi a reterritorialização através do processo de organização dos quilombos. Essa experiência significou, naquele momento, tanto a construção de um território étnico como, também, a reapropriação de seus corpos, primeira forma de propriedade. Neste estudo, o conceito de quilombo é analisado sob duas diferentes leituras. A primeira está ligada ao modo como o colonizador definia esses grupos. De acordo com resposta do Rei de Portugal à consulta do Conselho Ultramarino, datada de 2 de dezembro de 1740, quilombo seria ―toda habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões neles‖ (MOURA, 1983a, p. 16). Os quilombolas, nessa visão, são representados pela imagem de ―negros fugidos‖, ocultando-se em áreas despovoadas, ou seja, isoladas. Almeida (1996) indica que essa percepção foi predominante e ainda hoje é dominante nas ―análises jurídicas de senso comum, acríticas e historicistas, que não separam a norma instituída das condições materiais de existência que a condicionaram, resultam por reificar um procedimento: frigorificaram aquele conhecido esquema interpretativo‖ (ALMEIDA, 1996, p. 15). Pode-se detectar essa mesma percepção passadista de quilombo no texto aprovado na Constituição de 1988, no art. 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): ―Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos‖ (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). Os legisladores ―teriam partido do passado para chegar à ideia de quilombo e o trataram como mera ‗sobrevivência‘ reeditando elementos da definição jurídica do período colonial‖ (ALMEIDA, 1996, p. 16) 1 . 1 Ao longo dos Capítulos desta tese discutem-se as consequências de se manter essa percepção passadista de quilombo, que não o compreende a partir de suas condições atuais de existência. O 17 A segunda leitura, que reflete outra concepção sobre a experiência dos quilombos no Brasil, a percebe como forma de resistência à escravidão, num primeiro momento, e, posteriormente, nos anos subsequentes até a atualidade, como construção de práticas coletivas e duradouras de apropriação e usos do território e de seus recursos. Alguns autores (MUNANGA, 1996; RATTS, 2006) buscam na experiência africana de kilombo 2 o modo de reforçar o caráter de resistência à estrutura escravocrata: ―não há como negar a presença, na liderança desses movimentos de fuga organizados, de indivíduos escravizados oriundos da região bantu, em especial de Angola, onde foi desenvolvido o quilombo‖ (MUNANGA, 1996, p. 63). No entanto, Munanga (1996) afirma que a experiência dos quilombos no Brasil recebeu influências diversas, daí o seu caráter transcultural. Portanto, não caberia falar em ―sobrevivências africanas‖, pois essencialismos dessa natureza não ajudam a compreender essa experiência (RATTS, 2006, p. 311). Neste estudo, o que se quer ressaltar é a capacidade de resistência e de construção da territorialidade presente nos quilombos contemporâneos, cuja identidade está diretamente relacionada à garantia da titulação desses territórios. Estes grupos, embora tenham ficado invisibilizados após a Abolição da Escravatura (1888), continuaram a existir em diversas localidades do Brasil, com trajetórias históricas, culturais e raciais diferentes, formando comunidades dinâmicas — não necessariamente fixas geograficamente — e desenvolvendo interrelações diversas com os habitantes das áreas circundantes. O traço que une essas experiências atuais são as formas de uso comum da terra e dos recursos naturais, cuja identidade é indissociável do território. Portanto, tratar os termos da justiça social para esses grupos requer, necessariamente, a efetivação do direito à territorialidade, ligada a uma tripla dimensão de justiça social, que somente ocorrerá se houver o reconhecimento das identidades, a redistribuição material e simbólica — pois há formas específicas de concepção, apropriação e de usos do território e de seus recursos —, e a representação política no espaço público, uma vez que esses atores devem ter condições de paridade de participação 2Munanga (1996) afirma que ―quilombo é seguramente uma palavra originária dos povos de línguas bantu (kilombo, aportuguesado: quilombo). Sua presença e seu significado no Brasil têm a ver com alguns ramos desses povos bantu cujos membros foram trazidos e escravizados nesta terra. Trata-se dos grupos lunda, ovimbundu, mbundu, kongo, imbangala, etc., cujos territórios se dividem entre Angola e Zaire‖ (MUNANGA, 1996, p. 58). Munanga (1996) resgata acontecimentos dessas regiões africanas das áreas bantu, nos séculos XVI e XVII. Para aprofundamento, ver Munanga (1996). 18 para que seus temas e demandas entrem na agenda política do País (FRASER, 2005b, p. 42; FRASER, 2007, p. 313). No entanto, os termos para o alcance dessas metas de justiça encontram entraves de diversas ordens, cuja compreensão passa pelo modo como a questão da raça e da terra foi historicamente concebida no Brasil. Conforme se verá ao longo desta pesquisa, os entraves para a efetivação desse direito imbricam diversos elementos relacionados ao fato de os afrodescendentes terem sido introduzidos como escravos pelo tráfico transatlântico, o que os colocou, desde o início, em uma posição de inferioridade em relação aos brancos, calcando as primeiras raízes do racismo no Brasil. Essa situação se torna ainda mais complexa a partir da ligação entre a Igreja Católica, a Coroa Portuguesa e os grandes proprietários de escravos e terras, que possibilitou a consolidação de uma hierarquia social na qual os afrodescendentes mantiveram-se na parte inferior da pirâmide social. A complexidade do contexto se intensifica quando, a partir da segunda metade do século XIX, parte da elite intelectual, econômica e política, ansiosa por se afiliar às grandes nações desenvolvidas do hemisfério Norte, passa a defender as teorias do branqueamento. Consolida-se, assim, o que já vinha se desenhando no cenário das relações raciais no Brasil, ou seja, a naturalização da percepção do branco como aquele que deve ocupar as posições dominantes na política e na economia. É nessa circunstância que se faz a Abolição da Escravatura (1888) bem como a Proclamação da República (1989), mas a mudança para a res-pública não processou nenhuma alteração na questão da garantia dos direitos para esses grupos. É certo que, durante o século XX, muitas são as formulações e os autores que contestaram essa forma de concepção das relações raciais, tema tratado no Capítulo 2 da presente tese. A alteração concreta na situação desses grupos ocorre somente com a introdução do Art. 68 no ADCT — que garante o direito ao território às comunidades negras, na Constituição de 1988. Finalmente, as lutas locais das comunidades negras aliadas aos Movimentos Sociais Negros (MSNs) conseguiram levar o direito desses grupos para a arena pública nacional. Com o art. 68, esses grupos passaram a ser nomeados como ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖. Nos anos subsequentes, a demanda das comunidades quilombolas ganha uma pauta específica, ocorrendo a construção de uma agenda própria do Movimento Quilombola (MQ) que, por sua vez, está ligada à defesa do direito ao reconhecimento, redistribuição e 19 representação política. A presente tese, através do estudo de caso comparativo, apresenta alguns elementos sobre como a questão quilombola se articula em três estados do País — Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro —, indicando quais são os fatores que impactam na efetivação da titulação dos territórios quilombolas, tendo como foco duas principais variáveis. A primeira variável está ligada ao processo de construção do poder de agenda do MQ, que se volta para a compreensão de como o direito quilombola é tematizado em cada estado. Para tanto, analisa-se a capacidade do mesmo em pautar a agenda do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, Federal ou Estadual e, ainda, na pressão sobre a agenda política do Instituto de Terra (ITER) de cada estado, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Fundação Cultural Palmares (FCP) e/ou do Ministério Público no que se refere à titulação das terras. O objetivo não é perpassar todas as ações e relações que se estabeleceram com esses órgãos, mas, antes, indicar que há uma intensa relação entre as lutas quilombolas e os mesmos. A segunda variável está ligada à avaliação de dados empíricos relativos aos processos de titulação de seis comunidades quilombolas. Para a análise desse aspecto, foram escolhidas, dentro de cada estado pesquisado, a primeira área titulada — Frechal (MA), Porto Corís (MG) e Campinho da Independência (RJ) —, e um caso emblemático de disputa pela terra — Alcântara (MA), Mumbuca (MG) e Marambaia (RJ)3. Estes conflitos chamam a atenção para dois aspectos. O primeiro é que eles apontam tanto para a diversidade de situações ligadas à disputa pelas terras nos territórios quilombolas — que podem ser de cunho socioeconômico (interesses econômicos de empresas mineradoras, agronegócios, turismo e/ou grandes latifundiários) e/ou disputas com a própria União e alguns de seus órgãos ligados aos conflitos (questão ambiental e Forças Armadas) — quanto para a existência de atores variados que estão ligados a essa questão. O segundo aspecto é que este é mais um dos movimentos sociais que apontam para a existência de um padrão recorrente sobre o modo de se conceber o acesso a terra no Brasil, cujos beneficários, ao longo da história, têm sido os grandes proprietários de terras. 3 Para a localização dessas áreas no território brasileiro, ver o Anexo E. 20 Cada um dos estados escolhidos apresenta uma justificativa. A escolha pelo Maranhão explica-se pelo fato de esse ser um dos estados onde as comunidades negras estavam organizadas em públicos locais antes mesmo de toda a articulação para o processo Constituinte, conforme se analisa no Capítulo 4. Outro aspecto relaciona-se aos tipos de conflitos encontrados, que já vêm de longa data. Além do já citado caso de Frechal, que passou a servir de parâmetro para outras áreas (SILVA, 1997, p. 55-56), o Maranhão tem um caso emblemático, que é Alcântara, ligado à disputa entre a União e os quilombolas que vivem nesta área, onde existe o Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA). O segundo caso estudado é Minas Gerais. A escolha por Minas Gerais pode ser explicada por dois aspectos. O primeiro aspecto relaciona-se ao fato de que nesse estado o início da articulação política das comunidades negras de quilombos é bem recente. O outro aspecto relaciona-se aos tipos de conflitos encontrados e estudados. Porto Coris é a única área titulada, mas foi realocada para a construção de uma usina hidrelétrica. O outro caso é a comunidade de Mumbuca, que está sendo ameaçada pela criação da Reserva Biológica da Mata Escura (Rebio). A escolha do último e terceiro caso, o Rio de Janeiro, está relacionada a dois aspectos. O primeiro aspecto refere-se à entrada na agenda pública nacional do direito quilombola. Parlamentares dos MSNs dessa cidade atuaram de modo significativo na inserção deste tema na pauta dos trabalhos constituintes em 1987, o que levou à criação do artigo 68 do ADCT na Constituição Federal, colocando questões adicionais à compreensão de como o direito quilombola surge no interior desse movimento. Assim, o caso do Rio de Janeiro dá suporte à compreensão de como a questão é fomentada no interior dos movimentos sociais negros e de como eles se articulam para levar esse direito para a agenda do processo Constituinte (1987-1988). As duas áreas de comunidades negras quilombolas estudadas nesse estado são Campinho da Independência, área titulada, e Marambaia, cujo conflito é com a Marinha do Brasil. Portanto, embora a garantia desse direito na Constituição de 1988 se constitua em uma significativa alteração no modo como esses grupos vinham sendo percebidos ao longo da história do Brasil, o que se observa, nos anos subsequentes, é a dificuldade de efetivação da titulação em diversas localidades do Brasil por diferentes fatores, cuja explicação não pode ser buscada apenas nos entraves burocráticos para a implementação 21 de políticas públicas, mas nas referidas formas como raça e terra foram historicamente tratadas no Brasil pelas elites dominantes. Embora a presente tese dialogue com elementos da antropologia, da história e do direito, estes são mobilizados na construção dos argumentos desenvolvidos ao longo do estudo, não sendo nosso objetivo o aprofundamento nessas áreas. Pretende-se analisar tanto os fatores que têm incidido na variação da efetivação do direito quilombola à territorialidade, quanto o modo como o direito ao reconhecimento de identidades, à redistribuição material e simbólica e à representação política — nomeados neste estudo como os 3 Rs da justiça social — tem se tematizado, provocando uma pluralização dos temas e demandas do espaço público. Axel Honneth (2003a, 2003b) e Nancy Fraser (1988, 1992, 2003, 2005a, 2007) 4 são centrais na organização do arcabouço analítico da tese. Existem alguns elementos de suas teorizações que, em alguns momentos, se imbricam e, em outros, se distanciam em sua compreensão sobre os movimentos sociais. Embora as teorizações desses autores sejam úteis para demarcar alguns momentos-chave da questão quilombola, ressalta-se a necessidade de manter o distanciamento necessário — já que as teorias de ambos foram formuladas no contexto da realidade dos movimentos sociais do Hemisfério Norte. No entanto, mantidas as devidas especificidades, suas teorizações fornecem elementos para a construção do referido arcabouço analítico. A teorização de Axel Honneth (2003b) chama a atenção para a necessidade de não se reduzir as formas de sofrimento social ou de descontentamento moral apenas àquelas que conseguiram se tornar visíveis no espaço público (HONNETH, 2003b, p. 115), sendo fundamental, portanto, considerar as lutas sociais que permanecem marginais. Esse parece ser o caso da luta das comunidades negras de quilombos durante o tempo no qual permanecem como situações de subversão da ordem, Colônia e Império, ou permanecem invisibilizadas no espaço público nacional no período Pós-Abolição (1888). Esse momento corresponderia ao que está sendo nomeado de Tempo 5 1 (T1 – 1850-1985). Já no momento em que a demanda quilombola é tematizada 4A explicação de como se está pensando a contribuição dessa teorização é apresentada em detalhes no Capítulo 1 da presente tese. 5 Embora os Tempos 1, 2 e 3 tenham marcos fixos no início e fim, eles são tomados apenas como referências para se demarcar alguns momentos-chave da questão quilombola. No entanto, essa demarcação não abandona a compreensão de que as fronteiras são fluídas, flexíveis e porosas, tomando-se como referência a ideia de tempo sociológico de Giddens (2009[1989]). No Capítulo 1, analisa-se esta questão dentro das especificidades do tema. 22 no espaço público nacional e passa a pressionar o sistema político pela titulação dos territórios quilombolas, considera-se que a teorização de Nancy Fraser (1988, 1992, 2003, 2005a, 2007) apresenta elementos que — mantidas as devidas diferenças de contextos e de especificidades da realidade para a qual foi formulada — parecem úteis para pensar as questões referentes ao direito quilombola. Isto porque a autora preocupa-se com as formas de reconhecimento, redistribuição e representação política no espaço público, indicando os desafios colocados para a efetivação dessas dimensões de justiça — o que traz como consequência a pluralização de temas, demandas e vozes no espaço público. A teorização de Fraser parece adequada para o estudo de dois momentos: o Tempo 2 (T2 – do início do processo Constituinte, em 1986, até o Decreto n. 4887, em novembro de 2003); e o Tempo 3 (T3 – do pós-Decreto n. 4887, de 2003, a outubro de 2009). Algumas perguntas-chave norteiam este estudo, dentre elas: como se constrói, ao longo do processo de formação nacional, a questão dos direitos sociais e políticos dos afrodescendentes? Como se constrói o direito das comunidades negras de quilombos? Como os autores ligados ao pensamento político e social brasileiro pensaram os direitos políticos e sociais dos afrodescendentes? Eles eram pensados como parte do corpo político ou parte do ―problema nacional‖? Como se conectam as questões de raça e terra no Brasil, desde o período colonial até os dias de hoje? Os marcos legais voltados para regular a questão da terra incluíam ou excluíam os diferentes atores sociais ligados à formação nacional? Como os movimentos sociais ligados a esse tema se articulam na arena pública nacional? De que modo a arena política, pós-garantia do direito quilombola na Constituição de 1988, acolhe a entrada através de marcos legais específicos desse direito? A vitória, em 2002, de um Governo de tendência democrático popular, o Governo Lula, efetivou ou não com maior eficácia o direito das comunidades de quilombos? No decorrer dos cinco Capítulos desta tese, busca-se analisar essas questões, bem como alguns de seus desdobramentos. No primeiro Capítulo, apresentam-se os argumentos relativos à compreensão de que uma das dimensões para o alcance da justiça social no Brasil está relacionada à efetivação do direito quilombola à territorialidade. A justiça social para esses grupos está constituída de três variáveis: reconhecimento de identidades e direitos, redistribuição material e simbólica e a representação política, nomeados neste estudo como os 3 Rs da 23 justiça social. O objetivo do Capítulo é percorrer cada uma dessas dimensões dentro das especificidades do direito quilombola. No segundo Capítulo, o objetivo é analisar quais são os desafios que se colocaram, sobretudo durante o T1 (1850-1985), para o reconhecimento das identidades e dos direitos desses grupos. A análise é feita a partir da construção de uma narrativado pensamento político-social brasileiro, à luz dos 3 Rs da justiça social para os afrodescendentes. O foco é a identificação de tendências, sejam as de cunho mais conservador e/ou racista, sejam aquelas com potencial emancipatório na percepção das relações raciais e do direito dos afrodescendentes no Brasil. No caso brasileiro, identificam-se tendências conservadoras e/ou racistas ligadas à permanência de uma estrutura agrária que consolidou o poder e o prestígio de uma elite proprietária e que mantêm, mesmo após a Abolição, os grupos não- brancos em posição de subalternidade, contribuindo para o aprofundamento da cidadania diferenciada (HOLSTON, 2008, p. 18) e servindo como forma de institucionalizar determinadas práticas que impedem que os indivíduos tenham um cenário no qual as escolhas possam ser feitas livremente (FRASER, 2007). Por outro lado, as tendências emancipadoras estão ligadas a um questionamento do privatismo no modo de se distribuir os direitos e estão pautadas em questões que se relacionam à defesa de um amplo leque de direitos sociais e políticos para os não-brancos, que permita o alcance de uma cidadania efetiva. O Capítulo 3 trata do modo como se concebeu a relação entre terra e raça no Brasil, desde o período colonial até o processo Constituinte (1987-1988). Embora volte ao período colonial, deve-se ressaltar que o modo de naturalização do lugar do não-branco no pensamento político-social brasileiro, estudado no Capítulo 2, constituiu-se em aporte para a legitimação dos interesses da elite agrária fundiária, que encontrou, nas ações do próprio Estado brasileiro, a base legal para o desenvolvimento de um padrão de distribuição de terras que atendeu aos interesses dessa elite. Ao abordar o T2 (1986 – novembro de 2003), o Capítulo 4 tem dois objetivos principais. O primeiro é o de indicar o modo como as comunidades negras, organizadas até então em públicos locais, conseguem se articular com os Movimentos Sociais Negros (MSNs) e levar o direito desses grupos afrodescendentes para a Constituinte (1987-1988). Ao incorporar um leque de direitos dos afrodescendentes na Constituição de 1988, inclusive o direito das comunidades negras no art. 68 do ADCT, essa Carta Magna altera 24 significativamente o modo como até então se concebeu a relação entre raça e terra no Brasil. O segundo objetivo do Capítulo 4 é indicar tanto para a pluralização dos temas e demandas no espaço público nacional, com o surgimento do Movimento Quilombola, quanto para a análise da situação das três primeiras áreas tituladas em cada estado estudado nesta pesquisa (Frechal - MA; Porto Corís - MG; Campinho da Independência - RJ), apontando para a diversidade de atores e conflitos ligados aos quilombolas que apresentam os desafios que se colocam nos primeiros anos pós-Constituição de 1988 para a efetivação desse direito. O Capítulo 5 trata do T3 (novembro de 2003 - outubro de 2009) e também tem dois objetivos principais. O primeiro é o de indicar a importância da aprovação, no Governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, de um marco regulatório específico para a questão quilombola. Embora não tenha sido o único 6 , o Decreto 4.887/2003 é central por reconhecer os modos de concepção, apropriação e usos do território e de seus recursos, o que possibilita o reconhecimento do direito desses grupos tal qual estão constituídos na atualidade. Ligado ao primeiro, o segundo objetivo indica que, apesar da existência de um marco legal adequado para o alcance dos 3 Rs da justiça para esses grupos, a efetivação do direito ao território continuou a enfrentar imensos empecilhos durante o Governo Lula (2003-2009). As dificuldades para a efetivação desse direito são estudadas por meio dos casos de não titulação analisados nesta pesquisa (Alcântara - MA; Mumbuca - MG; Marambaia - RJ). Finalmente, na conclusão da tese, apresentam-se algumas considerações finais e parciais sobre a percepção dos avanços e desafios que se colocam para a efetivação da titulação das comunidades negras de quilombos e o alcance da tripla dimensão de justiça para tais grupos. 6 Conforme se verá nos Capítulos 4 e 5, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso também foi aprovado o Decreto 3.912/2001. No entanto, esse Decreto apresentava uma concepção passadista do direito quilombola, pois determinava que o direito deveria ser concedido aos que ocupavam as terras com quilombos em 1888 e as que estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988. 25 CAPÍTULO 1 A reterritorialização e as metas da justiça social para os afrodescendente no Brasil: os quilombos e o reconhecimento de identidades e de direitos à redistribuição material e simbólica e à representação política s profundas desigualdades presentes nas sociedades capitalistas tornam a justiça social tema importante e instigante (RAWLS, 1997; SANDEL, 1982). 7 Diversos estudos têm tratado, em separado, as três dimensões que interessam a esta pesquisa, a saber: a dimensão da redistribuição econômica e material (SEN, 2001); o reconhecimento (HONNETH, 2003a, 2003b; RICOUER, 2006; TAYLOR, 1993); e a representação política no espaço público (AVRITZER, 2007; PITKIN, 1985); YOUNG, 2002). Nancy Fraser (2005a, 2007) busca articular, em uma única perspectiva teórica, o reconhecimento, a redistribuição e, mais recentemente, a representação como forma de responder a uma teorização que corresponda aos apelos de justiça social. O tema da justiça social é central tanto para se pensar os rumos da América Latina quanto os dos demais países do hemisfério sul que têm encontrado espaço no processo de generalização do exercício dos direitos (DAGNINO; OLIVEIRA; PANFICHI, 2006, p. 14). Embora existam pontos em comum entre os diversos países, sabe-se que a realidade de cada um apresenta desafios específicos a serem enfrentados e as soluções devem ser pensadas levando-se em consideração, também, a trajetória histórica de cada um. T.H. Marschall reconhece que: Não há nenhum princípio universal que determine o que estes direitos e obrigações serão, mas as sociedades nas quais a cidadania é uma instituição em desenvolvimento criam uma imagem de uma cidadania ideal em relação à qual o sucesso pode ser medido e em relação à qual a aspiração pode ser dirigida. (MARSHALL, 1967, p. 76). Desse modo, cada Estado cria e pode ampliar seu próprio rol de direitos de cidadania. A cidadania é, portanto, o meio concreto de cada Estado-nação, seja por 7 Rawls (1997) apresenta uma perspectiva liberal e abre o campo de debate sobre justiça na academia norte- americana. Por seu turno, Sandel (1982) pode ser considerado um teórico da justiça inserido no comunitarismo. A 26 decisões internas e/ou por pressões da comunidade internacional, atingir as metas de justiça social. O grau de alcance dessa justiça em cada Estado-nação é medido pela eficácia das ações do Estado em efetivar os direitos de cidadania e pela capacidade dos cidadãos de pressionarem para que suas diferentes demandas sejam atendidas. No Brasil, muitos desses desafios afloraram de modo mais contundente a partir do final da década de 1970. A análise dos movimentos sociais que emergiram nesse período reveste-se de complexidade, conferindo a esse fenômeno a necessidade de ser estudado sob diferentes aspectos (BOSCHI, 1987; DAGNINO, 1994; DOIMO, 1995; FREIRE- MEDEIROS; CHINELLI, 2003; GOHN, 1997). Uma importância fundamental desses movimentos é que eles propõem uma pauta de amplos direitos, rompendo com a concepção predominante no Brasil de cidadania apenas como uma instituição política formal. Holston (2008) afirma que, no Brasil, foram estabelecidos os termos de uma cidadania diferenciada. Isso significa que as diferenças sociais existentes entre os membros do Estado-nação, definidas pela propriedade, ocupação e acesso à educação formal ― que em nossa perspectiva se cruzam com o viés da raça e do gênero ―, perpetuaram-se como base para distribuir diferentes tratamentos para diferentes categorias de cidadãos, embora formalmente todos sejam considerados cidadãos. Consequentemente, o que se observa é uma gradação de direitos, sendo que alguns deles tornam-se privilégio para uma categoria particular de indivíduos que passam a utilizar inclusive a lei como modo de ganhar benefícios pessoais. Como resultado, os brasileiros receberam desigual distribuição de cidadania por séculos, passando pelos regimes colonial, imperial e republicano (HOLSTON, 2008, p. 112). Desse modo, no Brasil, os movimentos sociais que se fortalecem na década de 1970 estão relacionados à luta por uma cidadania efetiva, que não admita mais a hierarquização no modo de concessão dos direitos, mas exigem a garantia da cidadania como um status concedido a todos os membros de uma sociedade na qual ―todos os que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status‖ (MARSHALL, 1967, p. 76). No entanto, ao analisar a questão da educação, o próprio Marshall admite que, no direito de cidadania, é preciso ―[...] eliminar o privilégio hereditário‖ e garantir o ―[...] direito igual de ser reconhecido como desigual‖ (MARSHALL, 1967, p. 101). No caso específico do Brasil, um dos grupos que, pelas contingências históricas, se vê na 27 necessidade de ser tratado de modo desigual para alcançar a igualdade de status 8 de cidadania são os afrodescendentes. Os afrodescendentes passaram por um processo de desterritorialização, sendo dilapidados de diversas localidades de sua terra natal, a África 9 . Foram trazidos para o Brasil e submetidos à escravidão, tendo chegado entre os anos de 1550 e 1855 cerca de quatro milhões de pessoas (FAUSTO, 2001, p. 24). No entanto, nos primeiros anos de chegada ao Brasil, os afrodescendentes manifestaram diversas formas de resistência à escravidão, dentre elas a fuga para áreas que ficaram conhecidas como quilombos. Esse pode ser considerado o momento da reterritorialização desses indivíduos em diáspora (GILROY, 2001, p. 19) 10 , a partir da fundação de um espaço físico onde desenvolveram formas próprias de criar, fazer e viver: os quilombos. No entanto, se durante a escravidão o Estado os perseguia e destruía as áreas onde encontrasse essas formas de organização 8 Neste estudo, o termo status está sendo utilizado com duas acepções. A primeira seria aquela ligada à ideia de uma hierarquia de status que distribui direitos na sociedade, obedecendo às posições de poder e prestígio. No Brasil, tal prática pode ser verificada desde os períodos colonial, imperial e republicano (HOLSTON, 2008). Essa acepção de status é inspirada no modo como Thales de Azevedo (1966) emprega o termo, baseado em Tonnies e Weber. Azevedo (1966) indica que ―o conceito sociológico que melhor explica a estratificação da nossa sociedade colonial é aquele de status, que para Tonnies consiste em estamentos nos quais os indivíduos se classificam por atributação de posições, independente de suas aptidões pessoais, como clero, nobreza, povo, os estados do ancien régime‖. E, para o caso específico do Brasil, o autor esclarece que esse ―[...] sistema não se transplantou integral para o Brasil; aqui apenas refletia-se numa combinação de títulos de status com qualidades pessoais; os desocupados, sem profissão definida ou de ocupações que ficavam na periferia tanto das profissões ‗dignas‘ quanto das ‗servis‘, os artesãos e pequenos funcionários, vendeiros; trabalhadores livres dos incipientes núcleos urbanos, aquilo a que se chamava ‗o povo‘, colocavam-se entre os dois grupos extremos, superior e inferior, de senhores, brancos proprietários, de profissões ‗nobres‘ (das quais até certo momento, eram excluídos os comerciantes), e de escravos, pretos, de ocupações ‗servis‘. Com a abolição os antigos escravos e o ‗povo‘ aglutinaram-se na ‗classe baixa‘‖ (AZEVEDO, 1966, p. 31-32). Portanto, é uma sociedade que se constrói a partir da hierarquia de status. A segunda acepção é aquela que segue os termos da definição de cidadania de Marshall (1967), que considera o status de cidadania como a distribuição de direitos de modo igualitário a todos os membros de uma sociedade (MARSHALL, 1967, p. 76). Muitas vezes, para chegar a esse status igualitário, torna-se necessário introduzir ações afirmativas que têm a ―[...] noção de intencionalidade relativa a um tratamento preferencial ou compensatório a um determinado grupo ou parcela social que se encontra em posição de desvantagem social ou sub-representado politicamente, em razão de discriminações, preconceitos ou estereótipos passados ou presentes‖ (ARAUJO, 2002, p. 145). Portanto, na primeira acepção a ideia de status vem revestida de um caráter de manutenção das desigualdades socioeconômicas e, na segunda acepção, o termo status está relacionado ao status de cidadania que pode significar o alcance na sociedade de níveis mais elevados de igualdade seja civil, política ou social. 9 Anjos (2006) desenvolve estudo no qual indica as principais regiões de onde foram trazidos os contingentes populacionais da África através do tráfico negreiro (ANJOS, 2006, p. 32 ss.). 10 Gilroy (2001) desenvolve uma concepção mais completa de diáspora negra, que supere a ideia ―mais antiga, uni-direcionada da diáspora como uma forma de dispersão catastrófica mais simples, que possui um momento original identificável e reversível — a sede do trauma — em algo bem mais complexo e frutífero‖ (GILROY, 2001, p. 19-20). Portanto, é naquilo que se pode construir num espaço que se transforma quando visto ―[...] em termos de circuitos comunicativos que capacitou as populações dispersas a conversar, interagir e mais recentemente até a sincronizar significativos elementos de suas vidas culturais e sociais‖ (GILROY, 2001, p. 20). 28 (MALHEIRO, 1976, p. 35) ― sendo o Quilombo dos Palmares o caso exemplar e emblemático da luta dessas comunidades ―, após a Abolição da Escravatura, esses grupos ficaram invisibilizados perante o Estado (ALMEIDA, 1996, p. 12-15), sendo jogados à própria sorte, pois, do ponto de vista jurídico-legal, eles só poderiam ter direito às terras se as adquirissem por meio de compra. Tal fato ocorre porque, a partir da Lei de Terras de 1850 ― mesmo ano da abolição do tráfico de escravos (Lei Eusébio de Queirós) ―, ficou determinado que a terra pública somente seria adquirida por meio de compra (HOLSTON, 2008, p. 131). Essa realidade específica dos afrodescendentes que permaneciam nas áreas de quilombos também pode ser estendida para os outros afrodescendentes que viviam nas áreas urbanas e rurais, o que agravou o quadro de desigualdades no Brasil 11 e as práticas racistas. A detecção de que as desigualdades socioeconômicas se refletiam em termos de desigualdades raciais tem marco fundante na leitura histórico-funcionalista de Florestan Fernandes (1965). No Brasil, a partir da década de 1970 12 , progressivamente, ocorre um adensamento da produção acadêmica ligada a essa temática. Vários estudos apontam que essa situação gerou profundas desigualdades socioeconômicas entre brancos e negros (SILVA, 2000, p. 33-52) e indicam que, também no Brasil, é possível falar em ―desigualdades raciais‖ (HASENBALG, 2005, p. 123), que se expressam em termos de desigualdades socioeconômicas (HENRIQUES, 2000; JACCOUD; BEGHIN, 2002, p. 15- 35; CARVALHO, 2006). 13 Surgem comparações entre o marco sociológico e demográfico que pensam as relações raciais no Brasil em analogia aos EUA e África (TELLES, 2003). Outros estudos se ocupam da releitura crítica das relações raciais no Brasil 11 Ressalta-se que, na presente tese, tem-se por objetivo analisar um tipo de desigualdade socioeconômica e política ligada a um grupo específico — quilombolas —, que faz parte de outro grupo com outras questões mais amplas: os afro-brasileiros. No entanto, ressalta-se ainda que as desigualdades socioeconômicas e políticas no Brasil cruzam outros segmentos, tais como gênero, ocupação, escolaridade e propriedade, dentre outros. Para aprofundamento sobre os motivos que levam às desigualdades entre os diversos segmentos sociais, ver Holston (2008). 12 Neste momento da vida nacional, houve uma tendência por parte dos movimentos negros no Brasil de, na defesa desses direitos, fazer um deslocamento de uma identidade afro-brasileira para uma identidade afrodescendente, que, por sua vez, estaria associada a uma identificação diaspórica e cosmopolita no que tange à própria constituição de sua identidade (GILROY, 2001). Essa concepção entende o discurso da mestiçagem como um ocultador das relações de poder, identificando os prejuízos que esse mesmo discurso vem causando aos negros no Brasil (MUNANGA, 2004; GUIMARÃES, 2000). 13 Carvalho (2006) indica que a população brasileira é de 180 milhões de pessoas. Destes, 47% (84,6 milhões) são pessoas negras (7% pretos e 40% de pardos). Indica ainda que 25 milhões de pessoas no Brasil vivem abaixo da linha de pobreza (CARVALHO, 2006, p. 27). 29 (GUIMARÃES, 2000; MUNANGA, 2004) e apontam para a necessidade de desnaturalizar as desigualdades raciais (GUIMARÃES, 2005). Todo esse debate chegou ao Parlamento brasileiro e à Constituição de 1988, o que desencadeou uma ampliação das políticas públicas com foco nas questões raciais, ocorrendo uma ―ressignificação das práticas democráticas‖ que expressam a capacidade que grupos sociais possuem de colocar ―[...] na ordem do dia o problema da necessidade de uma nova gramática social e uma nova forma de relação entre Estado e sociedade‖ (SANTOS; AVRITZER, 2002, p. 53-54). Embora no Brasil o debate público mais efervescente sobre as ações afirmativas tenha ficado restrito à questão sobre as cotas nas universidades (CARVALHO, 2006), o leque de temas relacionados a elas é bem mais amplo. 14 Liga-se a todas as áreas nas quais é possível identificar que as desigualdades apresentam um recorte racial. Pode-se citar o exemplo da organização das mulheres negras, em especial no ―combate às diversas manifestações de racismo, sexismo e exclusão social‖ (CARNEIRO, 2002, p. 182); a luta para a obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas de Ensino Fundamental e Médio (SANTOS, 2005, p. 33) 15 ; intenso movimento pela aprovação do Projeto de Lei das Cotas Raciais (PL 73/99) e do Estatuto da Igualdade Racial (PL 3.198/2000) que tramita no Congresso Nacional brasileiro. 14 Medeiros (2005) indica que ―a expressão ‗ação afirmativa‘ apareceu pela primeira vez, nos Estados Unidos da América, num decreto presidencial, a Executive Order 10.925, de 6 de março de 1961, com a assinatura do então presidente norte-americano John F. Kennedy [...]. A expressão acabaria ganhando um conteúdo definido a partir das conclusões da Comissão Nacional sobre Distúrbios Civis (National Comission on Civil Disorders), conhecida como Comissão Kerner, criada no final dos anos sessenta com o propósito de estudar os motivos dos conflitos raciais que então explodiam nas grandes cidades dos Estados Unidos, exprimindo com violência a desesperança dos afro-americanos após o assassinato de Martin Luther King. Uma das conclusões apontava a necessidade de criar ‗estimulos especiais‘ que ajudassem a promover a população negra‖ (MEDEIROS, 2005, p. 121). 14 A pressão internacional pela eliminação da discriminação racial é fator a se considerar nesse processo de luta dos movimentos negros, sendo o Brasil signatário de muitos documentos. Silvério e Madeira (2003) indicam que o ―Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n.º 65.810, de 8 de dezembro de 1969); da Convenção 111, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão (Decreto n.º 62.150, de 19 de janeiro de 1968); e da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Ensino (Decreto n.º 63.223, de 6 de setembro de 1968) (SILVÉRIO; MADEIRA, 2003, p. 15). Em 2001, no período de 28 a 08 de setembro, realizou-se, na cidade de Duban/África do Sul, a III Conferência Mundial contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. 15 Essa luta se concretizou através da Lei n.º 10.639/03, sancionada em 9 de janeiro de 2003, que torna obrigatório ―[...] nos estabelecimentos de ensinos fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileiras, contemplando o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, valorizando a participação do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil‖ (HENRIQUES, 2005, p. 7). 30 No presente estudo, a tentativa de ressignificar esse momento da vida nacional ocorre por meio de uma das formas de ação afirmativa ligada aos grupos de matriz étnico- racial referenciada pela resistência à escravidão no Brasil: os quilombolas. Os quilombolas são considerados comunidades tradicionais que vivem na modalidade de uso comum da terra junto com diversos outros grupos. Em 7 de fevereiro de 2007 foi criada, por decreto presidencial (Decreto n.º 6.040), a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), ligada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Ministério do Meio Ambiente (MMA). A coordenação para a implementação da PNPCT ficou a cargo da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável, com representantes, por exemplo, de Seringueiros, Sertanejos, Quilombolas, Povos Indígenas, Quebradeiras de Coco, Pescadores Artesanais, Caiçaras e Geraizeiros, Comunidades de Terreiros, Pantaneiros, Ciganos, Fundos de Pasto e Faxinais. Um dos aparatos legais de sustentação dos direitos desses povos é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1989), da qual o Brasil foi signatário em 2002. Almeida (2006b) indica que ―‗terras tradicionalmente ocupadas‘ expressam uma diversidade de formas de existência coletiva de diferentes povos e grupos sociais em relação com os recursos da natureza‖ (ALMEIDA, 2006b, p. 22). A discussão sobre o direito do grupo étnico 16 em foco — os quilombolas — mobiliza o debate sobre três desafios colocados à construção de uma ordem mais democrática e equitativa no Brasil, inspirados na tripla dimensão de justiça social, quais 16 O caráter étnico desses grupos está sendo mobilizado no sentido de compreendê-los a partir de uma vontade política de se autodefinirem como grupos quilombolas e de defenderem seus amplos direitos como comunidade política no espaço público. Weber (2004) afirma que ―A crença na afinidade de origem — seja esta objetivamente fundada ou não — pode ter consequências importantes particularmente para a formação da comunidade política. Como não se trata de clãs, chamaremos grupos ‗étnicos‘ aqueles grupos humanos que, em virtude de semelhanças no habitus externo ou nos costumes, ou em ambos, ou em virtude de lembranças de colonização e migração nutrem uma crença subjetiva na procedência comum, de tal modo que esta se torna importante para a propagação das relações comunitárias, sendo indiferente se existe ou não uma comunidade de sangue efetiva‖(WEBER, 2004, p. 270).Estes grupos desenvolveram formas plurais de relação com suas territorialidades específicas. Neste estudo, alguns termos são utilizados com maior frequência para designar esses grupos. As expressões ―comunidades negras‖, ―territórios negros‖ e ―comunidades tradicionais‖ são utilizados sempre que se considerar necessário ressaltar que esses grupos apresentam formas plurais de criar, fazer e viver. O termo ―quilombolas‖ e as expressões ―grupos quilombolas‖ e ―comunidades quilombolas‖ são empregados para se discutir as especificidades desse direito na arena pública, sobretudo à luz do direito garantido no art. 68 do ADCT da Constituição de 1988. 31 sejam: o reconhecimento de identidades e de direitos, a redistribuição material e simbólica e a representação política, que, para simplificar, chamaremos dos 3 Rs da justiça social. 17 A seguir, com o objetivo de apresentar essas questões, divide-se este Capítulo em duas seções. Na primeira seção trabalha-se o tema dos quilombos contemporâneos como processo de reterritorialização que coloca os desafios da efetivação dos 3 Rs da justiça social por parte o Estado, definindo-se quilombos contemporâneos, direito quilombola e territorialidade quilombola. Ainda nessa seção indicam-se os impedimentos para a efetivação da titulação da territorialidade quilombola e como se vincula à ideia de cidadania diferenciada (HOLSTON, 2008, p. 18). Na segunda seção, trabalha-se o tema do espaço público e o direito ao reconhecimento jurídico-formal da identidade quilombola, a redistribuição ligada ao direito à territorialidade e à representação política. Nessa seção, discute-se porque o trato com a questão quilombola exige uma concepção de espaço público ampliado e são apresentados, também, os elementos que explicam por que as formulações de Axel Honneth e Nancy Fraser são marcos analíticos que permitem pensar os diferentes momentos do direito quilombola no espaço público brasileiro. 1.1.Os quilombos contemporâneos como processo de reterritorialização e os 3 Rs da justiça social No Capítulo 3 da presente tese o tema da colonização portuguesa no Brasil é retomado. No entanto, existem alguns elementos que caracterizam a colonização portuguesa no País que têm consequências diretas sobre os rumos das relações raciais no Brasil. Anthony Marx (1998) apresenta um argumento bastante relevante sobre essa questão e indica que a compreensão da questão das relações raciais no Brasil está 17Estas três dimensões de justiça estão informadas pela teorização de Nancy Fraser. Até a publicação, em 2005, de Reframing Justice,Fraser mantinha uma dupla dimensão de justiça: reconhecimento e redistribuição. Nesse texto, ela reconhece que a dimensão política é o lugar no qual ocorrem as lutas por reconhecimento e redistribuição (FRASER, 2005, p. 44) e utiliza sua teorização para pensar uma plataforma internacional. Ela admite que a globalização está alterando o modo como são feitos os questionamentos de justiça e isso se dá, principalmente, porque o modelo keynesiano-westphaliano está perdendo sua centralidade. Desse modo, o Estado-nação não é mais o único espaço no qual se podem buscar as respostas para as questões de justiça. Assim, não é somente a substância da justiça que está em jogo, mas também o âmbito no qual ela se dá. Na presente tese, as questões dos vínculos entre as demandas de justiça numa arena global dos ―povos e comunidades tradicionais‖ não têm um foco central, embora, conforme já se ressaltou, a pressão internacional é fundamental nesse processo, o que se indica no Capítulo 5. 32 relacionada às especificidades do colonialismo português no País. 18 O autor indica que esse colonialismo lançou mão da (1) tradição religiosa católica, (2) da escravidão e (3) da miscigenação para desenvolver uma forma de dominação que conseguiu manter a unidade territorial e política da vasta extensão de terras no Brasil. Ele observa que, através da confluência desses elementos, a Coroa Portuguesa conseguiu uma unidade territorial e uma centralização política que permitiram uma relativa estabilidade, desenvolvendo o que ele chama de colonialismo católico português (MARX, 1998, p. 15) 19 . Nesse modelo de colonialismo três aspectos relativos ao papel da Igreja Católica devem ser mencionados. O primeiro refere-se ao fato de que a Igreja manteve a unidade da fé católica em todo o território nacional, evitando, por exemplo, o que se verificou nos Estados Unidos onde a religião protestante provocou divisões, mesmo no interior da classe branca e proprietária. Um segundo aspecto é que essa unidade da fé no Brasil contribuiu para a estabilidade político-territorial, o que levou ao estabelecimento de uma hierarquia social (MARX, 1998, p. 45). A Igreja, a Coroa Portuguesa e os grandes proprietários rurais 20 de escravos e terras mantiveram-se ligados, possibilitando a consolidação de uma 18 Anthony Marx (1998) desenvolve estudo no qual perpassa o modo como a escravidão foi adotada nos Estados Unidos, África do Sul e Brasil. O argumento central do autor é que os Estados-nação produzem a raça e que por meio de barganhas as elites implantam a autoridade do Estado e unificam um núcleo constituído por brancos dentro do Estado-nação através da exclusão dos negros. O autor indica que a forma de estabelecimento dessa exclusão é que pode ocorrer de modos diferentes e exemplifica com seus estudos de caso: Estados Unidos, África do Sul e Brasil. Anthony Marx (1998) afirma que as elites estatais têm como objetivo a estabilidade, e efetivamente usam a dominação racial para esse fim (MARX, 1998, p. XIII). 19 Jaccoud (2008) confirma que o projeto missionário da Igreja Católica, o imperativo econômico — sempre utilizado em defesa da manutenção da escravidão — e o direito de propriedade atuaram como elementos legitimadores da escravidão (JACCOUD, 2008, p. 51). 20Os termos elites agrárias e elites rurais estão sendo utilizados como sinônimos e referem-se aos grandes proprietários de terras, os quais detêm grandes extensões de terra que podem ser produtivas ou improdutivas e que geraram, ao longo da história do Brasil, enormes desigualdades sociais. Esses grupos são detentores do poder econômico, mas possuem, também, forte capacidade de influência nos processos de decisão do Estado e, por este motivo, também são nomeados, em alguns momentos desta tese, de elites econômicas e políticas. Três características desses grupos devem ser ressaltadas. A primeira está ligada ao modo de concepção da produção agrícola dos grandes proprietários rurais, desenvolvida nos períodos colonial, imperial ou republicano, e baseada em modelo hegemônico de percepção da produção agrícola, pautada em grandes propriedades, bem como voltada para os interesses do mercado e que se vale da mão-de-obra das populações circundantes para o desenvolvimento da produção. Esse modo de concepção da terra entra em confronto com as complexas formas de ocupação da terra que não se pautam por esses princípios, dentre elas, as terras das comunidades negras. A outra característica é que esse sistema latifundiário passou por diversas crises ao longo da história do Brasil (GUIMARÃES, 1977, p. 201), mas possui uma forte capacidade de se refazer e deslocar seus interesses, os quais estão voltados atualmente para o agronegócio, empreendimentos turísticos, mineração, dentre outros. Uma terceira característica desses grupos é que, embora não seja possível afirmar que tenha se desenvolvido, no Brasil, um projeto conservador no estilo clássico — tal como se desenvolveu na Europa — e nem que a manutenção do status quo no campo tenha se afirmado unicamente a partir desse arsenal conservador (MOTTA, 2006, p. 235-236), é possível dizer que, ao longo dos anos, sobretudo a partir da década de 1950, o conservadorismo ganha espaço no Brasil. É essa tendência conservadora que parece 33 hierarquia social na qual os afrodescendentes mantiveram-se na parte inferior da pirâmide. Um terceiro aspecto relaciona-se ao fato de que essa unidade foi fundamental para estimular a obediência e manter uma unidade de ação por parte das elites políticas, econômicas e religiosas (MARX, 1998, p. 45-50). Tanto a unidade da fé católica quanto a mesma percepção por parte da Coroa, Igreja Católica e grandes proprietários rurais sobre as revoltas coloniais, as quais poderiam comprometer o bom andamento do sistema, nos permitem compreender porque é a própria Coroa Portuguesa que se ocupa em definir o que são quilombos e os modos de combatê- los. Em resposta, datada em 2 de dezembro de 1740, a uma consulta feita ao rei de Portugal pelo Conselho Ultramarino, a Metrópole assim define quilombo ou mocambo: como ―toda habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões neles‖ (MOURA, 1983a, p. 16). Em Alvará, datado em 3 de março de 1741, é definido que se [...] marcasse com ferro quente um F, e na reincidência se lhes cortasse uma orelha. [...] Foram criados os chamados capitães do mato, espécie de esbirros que os iam buscar onde se achassem ocultos, e aos quais se deu Regimento em 1724; sem que pudessem sofrer pena pelas mortes que fizessem no exercício de sua tarefa, exceto se claramente constasse que o tinham feito de propósito e sem justa necessidade de defesa. (MALHEIRO, 1976, p. 35). Desse modo, esses grupos são logo identificados e caracterizados e o aparato colonial buscou meios para evitar que essas áreas de fuga se expandissem. Essas áreas inauguraram o modo criado pelos afrodescendentes de buscar sua própria terra e recuperar a liberdade. Pode-se dizer que as áreas de quilombos passaram por momentos diferentes em termos da atenção dada pelo aparato estatal à experiência concreta desses grupos. Durante o período da Escravidão no Brasil (1530-1888), é possível indicar a existência de um aparato jurídico formal que enquadrava essa experiência dentro dos parâmetros legais, tal qual exemplificado pela determinação do Conselho Ultramarino de 1740. A legislação desse período visava coibir, coercitivamente, a possibilidade de que esse evento ― fuga para quilombos ― se repetisse. O objetivo da legislação era criar mecanismos para assegurar a continuidade da dominação do senhor sobre seus escravos (LARA, 1988, p. 41), o que foi possível pela centralização política e territorial e pela unidade da fé católica. reafirmar o racismo e a percepção do lugar do branco como o vocacionado natural à propriedade. Essa última característica está mais bem desenvolvida no Capítulo 2 da presente tese. 34 No entanto, feita a Abolição e proclamada a República, não existe a ocorrência de legislação republicana que redefina a categoria quilombo ou que repense os desdobramentos dessa experiência no cenário nacional (ALMEIDA, 1996, p. 12-15). Embora, como experiência concreta, continuasse a reproduzir, nas diversas territorialidades, seus modos de criar, fazer e viver, os quilombos ficam invisibilizados do espaço público como questão nacional. A questão do direito de grupos quilombolas à sua territorialidade permaneceu não tematizado no espaço público geral desde a Abolição da Escravidão (1888) até a Constituição Federal de 1988. Assim, a partir da reivindicação de diferentes movimentos sociais, o direito quilombola tem na Constituição Federal de 1988 o marco jurídico-formal para a garantia do direito à propriedade para essas populações, através do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Art. 68 do ADCT afirma que: ―Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos‖(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). Posteriormente, o Decreto Presidencial 4.887/2003 regulamenta o procedimento para ―Identificação, Reconhecimento, Delimitação, Demarcação e Titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos‖. Este aparato legal aponta para uma ampliação no rol de atuação do Estado em relação aos direitos desses grupos que até então estiveram destituídos de garantias constitucionais 21 . No entanto, devido ao longo período de invisibilidade desses grupos na cena pública nacional (1888-1988), o desafio é compreender esse fenômeno em sua contemporaneidade. A seguir discute-se de modo mais detido o que estamos compreendendo por identidade quilombola, direito quilombola e territorialidade quilombola. 1.1.1. Definindo identidade quilombola A ideia de identidade quilombola está associada ao paradigma da justiça social ligada ao reconhecimento do direito desses grupos de reafirmarem essa identidade, de 21 Essas duas leis são referência primeira no estudo do direito quilombola. No entanto, existe um amplo aparato jurídico legal nacional e internacional que ampara a defesa desse direito que se apresenta no Capítulo 5 da presente tese. 35 terem a garantia à redistribuição material e simbólica e o direito à representação política, nomeados, neste estudo, de 3 Rs da justiça social. Nesta seção, apresenta-se o que se compreende como reconhecimento da identidade quilombola. A análise dessa questão é feita a partir de autores que possuem diferentes aportes teóricos no modo de compreensão da ideia de reconhecimento. Isto porque a identidade quilombola está associada a elementos culturais, nacionais, translocais, linguísticos, simbólicos, bem como a formas próprias de apropriação e usos do território e de seus recursos. Portanto, há a necessidade de se lançar mão de diferentes matrizes teóricas, pois há especificidades ligadas a esse tema que levam a pensar a identidade quilombola mobilizando tanto os autores que trabalham no viés dos estudos culturais quanto aqueles que analisam as questões estruturais, que são igualmente centrais para as reflexões sobre a identidade quilombola. Portanto, de um lado, lança-se mão dos estudos culturais ou pós-coloniais de, por exemplo, Stuart Hall (2007), Homi Bhabha (2007) e Paul Gilroy (2001) e, de outro lado, de autores com preocupações relacionadas aos elementos estruturais, como, por exemplo, Nancy Fraser, que, num viés neomarxista, apresenta preocupações centradas nas questões da exclusão estrutural dos grupos que possuem determinadas especificidades que precisam ser reafirmadas em determinados contextos (FRASER, 2007, p. 316) 22 . James Holston (2008) também é fundamental no trato das questões estruturais pensadas para a realidade da estrutura agrária fundiária brasileira. Portanto, embora tenham diferentes aportes teóricos, consideramos que as concepções dos dois grupos de autores apresentam aspectos distintos que devem ser ressaltados no trato do processo de reconhecimento da identidade quilombola. É o que se observa a seguir. No que se refere à contribuição dos estudos culturais (GILROY 2001; HALL, 2007; BHABHA, 2007), 23 as identidades são pensadas numa chave pós-estruturalista e 22 Essa autora prefere não trabalhar nos termos da identidade de grupos, pois teme reificações e separatismos (FRASER, 2007, p. 309). Não pretendemos entrar nas motivações que levam Fraser a ter tais posicionamentos, mas compreendemos que, para o contexto específico do Brasil, não é suficiente pensar a questão de reconhecimento apenas sob a perspectiva de Fraser. Para o contexto brasileiro, em que a questão da raça foi utilizada, desde o final do século XIX, como forma de justificar preconceitos e a suposta ―democracia racial‖, tal concepção de reconhecimento é por demais restrita. Desse modo, embora consideremos de fundamental importância pensar a questão do reconhecimento mantendo a ideia de status de subordinação, esta é insuficiente. 23 Os autores dos estudos culturais permitem também que se mantenha o olhar não apenas no papel da ordem política estatal, mas também que se pense a partir de um olhar na ordem política global. Isso porque esses 36 compreendem que não ―[...] há uma realidade anterior ao discurso, a realidade social é construída pela linguagem e, nesse sentido, a différrance só pode ser construída na órbita do discurso‖ (COSTA, 2006, p. 98). Deve-se compreender que os grupos quilombolas se autoidentificam como tal a partir de contingências que foram dadas pela necessidade de buscar um território livre de fuga dentro de uma ordem escravocrata, refigurando, portanto, um ―[...] entre-lugar contingente, que inova e interrompe a atuação do presente. O ‗passado-presente‘ torna-se parte da necessidade, e não da nostalgia, de viver‖ (BHABHA, 2007, p. 27). Assim, uma ideia central que os estudos culturais fornecem é aquela de que as identidades são construídas ―[...] no e pelo discurso, em lugares institucionais específicos, em formações práticas e discursivas específicas e por estratégias enunciativas precisas‖ (MENDES, 2003, p. 47). Portanto, ela está ligada a formas de representação. 24 Sobre elas, Silva (2007) observa: [...] a representação é, como qualquer sistema de significação, uma forma de atribuição de sentido. Como tal, a representação é um sistema linguístico e cultural: arbitrário indeterminado e estritamente ligado a relações de poder. É aqui que a representação se liga à identidade e à diferença. A identidade e a diferença são estritamente dependentes da representação. É por meio da representação, assim compreendida, que a identidade e a diferença adquirem sentido. É por meio da representação que, por assim dizer, a identidade e a diferença passam a existir. [...] É também por meio da representação que a identidade e a diferença se ligam a sistemas de poder. Quem tem o poder de representar tem o poder de definir e determinar a identidade. (SILVA, 2007, p. 91). O modo como as identidades são representadas tem ampla conexão com o tema da alteridade. Isto porque a forma de representação da identidade do Outro tanto pode ocorrer em termos de negação como em termos de reconhecimento. No caso da identidade quilombola, a negação tem, na definição do Conselho Ultramarino em 1740, o registro que marca a identificação desse Outro no sistema colonial: ―negros fugidos‖. A alteridade, nessa visão, foi construída a partir da negação do direito desses grupos aos territórios construídos. No entanto, ao longo de todo o período colonial, imperial e republicano, esses autores questionam o lócus do Estado-nação e chegam a ter uma ―propensão não-nacional‖ (GILROY, 2001, p. 19). 24Silva (2007) indica que, ―no registro pós-estruturalista, a representação é concebida unicamente em sua dimensão de significante, isto é, como sistema de signos com pura marca material. A representação expressa- se por meio de uma pintura, de uma fotografia, de um filme, de um texto, de uma expressão oral‖ (SILVA, 2007, p. 90). 37 grupos mantiveram suas lutas locais. A partir de meados da década de 1970, com o surgimento de uma ―sociedade civil autônoma e democrática‖ aliada às mudanças político- institucionais relevantes (AVRITZER, 2009, p. 30), abriu-se espaço, sobretudo com a Constituição de 1988, para o reconhecimento na esfera pública dos direitos dos quilombolas. Esse seria o momento auge daquilo que Hall (2007) chama de ―negociação com nossas rotas‖. O autor indica: As identidades parecem invocar uma origem que residiria em um passado histórico com o qual elas continuariam a manter uma certa correspondência. Elas têm a ver, entretanto, com a questão da utilização dos recursos da história, da linguagem e da cultura para a produção não daquilo que nós somos, mas daquilo no qual nos tornamos. Têm a ver não tanto com as questões ―quem nós somos‖ ou ―de onde nós viemos‖, mas muito mais com as questões ―quem nós podemos nos tornar‖, ―como nós temos sido representados‖ e ―como essa representação afeta a forma como nós podemos representar a nós próprios‖. Elas têm tanto a ver com a invenção da tradição quanto com a própria tradição, a qual elas nos obrigam a ler não como uma incessante reiteração mas como ―o mesmo que se transforma‖ (Gilroy, 1994): não o assim chamado ―retorno às raízes‖, mas uma negociação com nossas ―rotas‖. (HALL, 2007, p. 108-109). A partir desse entendimento, é possível indicar que, no Brasil, após meados da década de 1970, ocorre um momento no qual a ―rota‖ até então traçada pelas lutas negras redefine alguns de seus percursos, pois é um marco no qual os afrodescedentes consolidam um discurso pela afirmação de seus direitos ― luta esta já iniciada desde as primeiras resistências à escravidão no século XVI. O pós-década de 1970 é um momento histórico fundamental no qual essas lutas expressam, através da articulação de discursos e práticas, as dificuldades de afirmação de uma identidade negra no Brasil, em um contexto de suposta ―democracia racial‖. Nilma Gomes (2005b) assim se expressa sobre as dificuldades de se construir tal identidade: A identidade negra é entendida, aqui, como uma construção social, histórica, cultural e plural. Implica a construção do olhar de um grupo étnico/racial ou de sujeitos que pertencem a um mesmo grupo étnico/racial, sobre si mesmos, a partir da relação com o outro. Construir uma identidade negra positiva em uma sociedade que, historicamente, ensina aos negros, desde muito cedo, que para ser aceito é preciso negar-se a si mesmo é um desafio enfrentado pelos negros e pelas negras brasileiros(as). (GOMES, 2005b, p. 43). A articulação de discursos e práticas dessa identidade negra no Brasil, portanto, é justificável como um momento necessário que mobiliza elementos da dimensão subjetiva e 38 simbólica e, sobretudo, política (GOMES, 2005b). Representa, ainda, um meio de dar visibilidade pública para a necessidade de que o Estado assegure mais do que uma mera igualdade formal. A esse respeito, Gomes e Silva (2003) afirmam: Na maioria das nações pluriétnicas e pluriconfessionais, o abstencionismo estatal se traduz na crença de que a mera introdução, nos respectivos textos constitucionais, de princípios e regras asseguradoras de uma igualdade formal perante a lei, seria suficiente para garantir a existência de sociedades harmônicas, onde seria assegurada a todos, independentemente de raça, credo, gênero ou origem nacional, efetiva igualdade de acesso ao que comumente se tem como conducente ao bem-estar individual e coletivo. Esta era [...] a visão liberal derivada das ideias iluministas que conduziram às revoluções políticas do século XVIII. Mas essa suposta neutralidade estatal tem-se revelado um formidável fracasso, especialmente nas sociedades que durante muitos séculos mantiveram certos grupos ou categorias de pessoas em posição de subjugação legal, de inferioridade legitimada pela lei, em suma, em países com longo passado de escravidão. Nesses países, apesar da existência de inumeráveis disposições normativas constitucionais e legais, muitas delas instituídas com o objetivo explícito de fazer cessar o status de inferioridade em que se encontravam os grupos sociais historicamente discriminados, passaram-se os anos (e séculos) e a situação desses grupos marginalizados pouco ou quase nada mudou. (GOMES; SILVA, 2003, p. 92-93). É esse contexto de enfrentamento das razões que levam os afrodescendentes a estarem submetidos ao ―status de inferioridade‖ que impulsiona o estudo das questões que se referem à identidade. Essa identidade possui uma pluralidade interna, pois também se conecta a outras questões, tais como: gênero, geração, orientação sexual e comunidades negras. Por outro lado, a própria identidade quilombola se conecta tanto às questões dos Movimentos Sociais Negros (MSNs) 25 quanto àquelas relacionadas às especificidades das lutas dos Povos e Comunidades Tradicionais 26 . Portanto, esses grupos estão ligados a um processo social, histórico, cultural e político que os levou a uma relação específica com o território no qual desenvolveram suas formas de vida. Oliveira indica que 25A opção pelo termo Movimentos Sociais Negros deve-se à compreensão de que, no pós-1970, surgem diversas tendências dentro do Movimento Negro. Cardoso (2002), em seu estudo sobre esse movimento em Belo Horizonte, refaz o contexto no qual surgem muitas dessas tendências. Para aprofundamento, ver Cardoso (2002, p. 164 ss.). 26 O Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, já citado, define Povos e Comunidades Tradicionais como ―grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição‖. 39 [...] as comunidades de remanescentes de quilombos não podem ser definidas em termos biológicos e raciais, mas como criações sociais, que se assentam na posse e usufruto em comum de um dado território e na preservação e reelaboração de um patrimônio cultural e de identidade própria. (OLIVEIRA, 1997, p. 84). A ideia de ―criações sociais‖ nos remete a um debate fundamental no trato com o direito dessas comunidades, pois é necessário apontar que o termo ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖ é uma criação oficial que surgiu no Artigo 68 da Constituição Federal de 1988. Desse modo, torna-se necessário estabelecer a diferença apontada por Andrade (2003) entre ―categorias nativas‖ e ―categorias analíticas‖. A autora indica que os estudos etnográficos 27 cumprem importante papel ―[...] no sentido de separar entre as categorias de autoatribuição daquelas de imposição externa ― sejam estas últimas construídas por entidades de representação, de apoio e mediação, sejam as de uso de instituições oficiais ou aquelas de autoria de estudiosos‖ (ANDRADE, 2003, p. 38). Portanto, é necessário estar atento aos jargões oficiais que podem cometer simplificações. Deve-se compreender o sentido da autoatribuição, pois as identidades estão superpostas e os critérios que definem o pertencimento ou não ao grupo podem ser diversos em cada caso e o pertencimento ou não ao grupo pode estar ligado a elementos, tais como: ―na ligação com ancestrais escravos, nas alianças via casamento, que vão sendo estabelecidas com elementos de fora que passam, então, a ser considerados pertencentes ao grupo, independentemente dos traços físicos‖ (ANDRADE, 2003, p. 39). Desse modo, embora no presente estudo adote-se o termo ―quilombolas‖, é necessário indicar que cada grupo tem uma realidade específica, estabelecida através de sua própria trajetória, referida às situações históricas e a contextos completamente diferentes. Estes grupos têm suas especificidades ligadas à concepção de terra de uso comum, que ―é acionada como elemento de identidade indissociável do território ocupado e das regras de apropriação‖ (ALMEIDA, 2006b, p. 113). Estes grupos construíram uma 27 O método etnográfico utilizado usualmente na antropologia consiste em uma imersão do investigador na situação estudada, com o objetivo de descrever e explicar os fenômenos observados. O ―estar lá‖ (GEERTZ, 1989) significa permanecer entre os grupos estudados, observá-los, ouvi-los, interagir com eles, registrar o que se observou e, principalmente, compreender seus modos de vida. De acordo com Geertz (1978), a etnografia se vale de ―descrições densas‖ (GEERTZ, 1978, p. 15). Embora o presente estudo não faça uso direto do método etnográfico, este foi central para o desenvolvimento deste trabalho, que teve como aporte diversos estudos que mobilizam o mesmo (GUSMÃO, 1996; 1998; ARRUTI, 2003; MOTA, 2003; ALMEIDA, 2006, v. 1; LIMA, 2007; FIGUEIREDO, 2008; MOTA, 2009) e fazem uso desse instrumento de pesquisa. Para esclarecimentos sobre o método etnográfico, ver Geertz (1978, 1989) e Crapanzano (2004). 40 autonomia que se expressa na decisão do que plantar, como plantar, onde plantar, quando plantar e de onde e como morar, não estando regidos por nenhum formato determinado por padrões pré-estabelecidos. Conforme é possível perceber através das situações sociais apresentadas nos Apêndices B e C, existe uma diversidade enorme de denominações e territorialidades específicas, tais como: terras de preto, terras de santo, terras de índios, terras de Irmandade, terras de parentes, terras de ausente, terras de herança (e/ou terras de herdeiros) e patrimônio (ALMEIDA, 2006b, p. 113), terras de mulheres (GUSMÃO, 1996, p. 77). Assim, essas situações sociais devem ser compreendidas a partir da pluralidade de construções territoriais que, além do art. 68 do ADCT, estão protegidas pelos art. 215 e 216 da Constituição Federal que identifica os indígenas, afro-brasileiros e outros grupos como patrimônio cultural brasileiro e como particípes do processo civilizatório nacional (Constituição Federal, art. 215, §1). Já as análises que se pautam no arcabouço teórico ligado aos elementos estruturais permitem o estudo de outros aspectos. O reconhecimento em Fraser está relacionado à necessidade de se buscar meios que levem ao desmantelamento de hierarquias de status institucionalizadas que suportam distinções de grupos (FRASER, 2007, p. 310). Essa parece ser uma ideia fundamental ao se pensar as questões das desigualdades socioeconômicas e raciais no Brasil. Carlos Hasenbalg (2005[1979]) desenvolve estudo no qual indica a importância de se pensar tanto a questão das estruturas de classes quanto da estratificação social (status) para se discutir as desigualdades no Brasil (HASENBALG, 2005[1979], p. 97). Partimos do entendimento que não se pode definir o reconhecimento da identidade quilombola se não retomarmos o debate sobre o modo como classe e status se articulam desde a formação social brasileira, do período colonial até os dias atuais. Tal debate tem sido feito por estudiosos das relações raciais no Brasil desde os estudos do chamado Projeto UNESCO, a partir da década de 1940. No viés da classe, Florestan Fernandes (1965) é marco fundamental com a obra A Integração do Negro na Sociedade de Classes 28 . No entanto, a categoria classe no Brasil é insuficiente para se pensar tais relações, sendo necessário, portanto, articulá-la com a categoria de status, que estaria relacionada a uma hierarquia social específica. Tudo isso encaminha o raciocínio à percepção de que as desigualdades sociais no Brasil podem ser teorizadas como 28 Esse debate tem sido retomado por outros autores, tais como Hasenbalg (2005[1979]) e Guimarães (1996a, 2005). No Capítulo 2, indicam-se alguns elementos dessa discussão. 41 desigualdades de cor, pois os grupos de status, mais que classes, são grupos de cor, baseados na ascendência familiar e racial (GUIMARÃES, 1996a, p. 155). Guimarães (1996a, 1996b, 2005) indica que os estudos de Thales de Azevedo são centrais para a compreensão dessa questão. Thales de Azevedo, em seu trabalho Classes Sociais e Grupos de Prestígio 29 (1966), ressalta: Representando aquelas sociedades, ainda hoje, muito do que Jacques Lambert chamou de ―o Brasil antigo‖ anterior à grande imigração européia e à industrialização, o seu atual sistema de estratificação só pode ser compreendido através da perspectiva diacrônica dos grupos de status em que a mesma sociedade se diferenciava durante o período colonial em boa parte do século passado e que correspondiam às linhas de raça e de cor: senhores e escravos, brancos e negros, ou branco-senhor e negro-escravo. Se bem que o principal critério classificatório nesse contexto fosse o político, de livres e escravos, a proveniência étnica associa-se àquele para determinar a posição e os papéis de indivíduos e grupos. Leis e costumes discriminatórios extremavam a população em grupos de poder que, por sua coincidência com grupos raciais distintos, poderiam ter assumido o caráter de castas não fora a frouxidão na observância das regras segundo as quais se atribuíam direitos, deveres, privilégios diferenciais a brancos, pretos e mulatos. (AZEVEDO, 1966, p. 30-31). À luz do texto citado é possível afirmar que, no Brasil atual, percebem-se ainda fortes traços da existência de grupos de prestígio formados no período colonial e amadurecidos no Império e República. Holston (2008), conforme já mencionado, fala de uma cidadania diferenciada no Brasil que distribui os direitos de acordo com características, tais como o acesso à instrução, propriedade, raça, gênero e ocupação que concede distintos tratamentos para diferentes categorias de cidadãos (HOLSTON, 2008, p. 7), como se houvesse uma natural fonte de justificação para que determinados tipos de cidadãos fossem portadores de tais direitos. Portanto, a ideia de status é fundamental para que se compreenda como se organiza, no Brasil, a própria ideia de cidadania como uma instituição formal para a maioria dos indivíduos, mas cujo acesso à maioria dos direitos está restrito a uma elite. Neste estudo, é central a ideia de que um dos fatores que confere status 30 é a propriedade privada de terras e que, no Brasil, o direito a possui-las ficou restrito, desde o período colonial, a uma minoria detentora de capital para obtê-la do modo como a lei 29 Estudo a partir da realidade da Bahia no qual analisa a estratificação dos grupos de cor. 30Dados os limites deste trabalho, não são identificados os outros meios de se conferir status nas sociedades, mas deve-se indicar que a renda é outra forma de garantir status, sobretudo com a centralidade que o capital financeiro adquiriu na sociedade contemporânea. 42 exige. Os trâmites legais para que um indivíduo se constitua em proprietário de terras tornaram-se um verdadeiro entrave para os que não possuíam os meios econômicos. Assim, ao longo da história do Brasil, consolida-se a ideia de que a terra é direito de uma elite senhorial que se torna detentora de um status de poder e prestígio. Por outro lado, conforme veremos a seguir, aqueles que não possuem as condições para se manterem na legalidade fazem da ilegalidade não a norma, mas a condição predominante de moradia. Isso tem consequências graves, pois o status de moradores ilegais subverte a cidadania civil daqueles que não têm os recursos econômicos para legalizarem a sua situação de proprietários (HOLSTON, 2008, p. 113). Assim, numa articulação entre elementos dos estudos culturais com preocupações de cunho estrutural, a identidade quilombola está sendo compreendida nessa ampla referência e, também, como designação de grupos ligados a uma referência histórica, cultural e racial, ocupando, contudo, um lugar de fronteira, sendo que sua identificação não pode se prender a nenhum desses elementos 31 . Essa identidade tem sido reivindicada por grupos que se autodefinem como tal e que têm sua origem nos processos de desterritorialização provocados pela escravidão, ficando, a partir de então, submetidos a uma hierarquia de status que suporta distinções entre grupos (FRASER, 2007, p. 310). No entanto, nesse processo diaspórico (GILROY, 2001), redefiniram suas rotas (HALL, 2007, p. 108-109) e desenvolveram formas próprias de vida num espaço físico que encerra as especificidades construídas pelo próprio grupo. A seguir indicaremos o que compreendemos por direito quilombola e territorialidade quilombola. 1.1.2. Definindo direito quilombola, cidadania efetiva e territorialidade quilombola Antes de passarmos à definição de direito quilombola faz-se necessário retomar a ideia dos direitos naturais (fundamentais) e dos direitos definidos pelas instituições estatais, para que se possa compreender que a ideia de direito à propriedade privada ― tal como estabelecida hoje e já tão naturalizada no capitalismo contemporâneo ― é apenas parte de um rol de direitos estabelecidos com a vitória das revoluções burguesas, processo 31 Embora a presente tese dê enfoque para a questão racial, entendemos que esses grupos devem ser pensados em suas diversas conexões com as outras características acima citadas. 43 este iniciado a partir do século XVII. Rousseau (1999[1755]) fornece um argumento bastante relevante para a compreensão dessa questão. Ele afirma: [...] o direito de propriedade sendo apenas de convenção e instituição humana, qualquer homem pode a seu arbítrio dispor daquilo que possui; isso, porém, não acontece com os bens essenciais da natureza, tais como a vida e a liberdade, de que cada um pode gozar e dos quais é pelo menos duvidoso se tenha o direito de despojar-se. (ROUSSEAU, v. II, 1999[1755], p. 106). Essa constatação — relativa ao caráter da propriedade como instituição humana — destaca a precedência dos direitos naturais em relação aos outros, sendo que a primeira forma de propriedade é a do corpo. Carole Pateman (1993) indica que os teóricos do contrato social, inclusive Rousseau 32, compreendiam que ―somente os seres masculinos são dotados das capacidades e dos atributos necessário para participar dos contratos, dentre os quais o mais importante é a posse da propriedade em suas pessoas; quer dizer somente os homens são ‗indivíduos‘‖ (PATEMAN, 1993, p. 21). A autora, ao trazer à tona o outro lado do contrato original que tem sido ocultado — o contrato sexual —, indica a necessidade de afirmação de que as mulheres também têm uma propriedade em suas próprias pessoas (PATEMAN, 1993, p. 31). Essa contribuição dos estudos feministas é fundamental para se questionar a realidade dos afrodescendentes desterritorializados de suas terras e escravizados no Brasil. Estes não podiam ser proprietários de si mesmos, pois eram propriedade de outras pessoas. A sociedade patriarcal brasileira desenvolveu formas de racismo e sexismo que negaram aos afrodescendentes, sobretudo às mulheres, o direito à propriedade de seu próprio corpo. A partir da dupla perspectiva da propriedade como corpo e território, pode-se dizer que a criação das comunidades quilombolas na colônia foi um ato fundador de uma dupla forma de resistência e libertação: era a reapropriação do corpo e a inauguração de uma reterritorialização. No entanto, sabe-se que a experiência da organização em quilombos continuou sendo considerada como forma ilegítima de propriedade ao longo dos períodos colonial, 32 Pateman (1993) indica que, embora Rousseau seja o ―único teórico clássico do contrato que rejeita a escravidão e qualquer outro tipo de contrato — exceto o sexual — que tenha alguma semelhança com o contrato da escravidão‖ (PATEMAN, 1993, p. 25), ele aceita que ―a ordem civil depende do direito dos maridos sobre suas esposas, o qual, argumenta, advém da natureza, da diferença dos atributos naturais entre os sexos‖ (PATEMAN, 1993, p. 85). 44 imperial e republicano até a Constituição de 1988. Assim, a propriedade como instituição humana 33 deu origem a sistemas, tais como o capitalismo, que separam formas legítimas de propriedade de formas ilegítimas, originando, por sua vez, as desigualdades diversas entre os indivíduos. O tema da justiça social, portanto, ganha relevância na busca de padrões mais igualitários, em que os direitos de toda natureza sejam respeitados. 34 Marshall (1967) debruça-se sobre o tema da desigualdade social e busca compreender de que modo a afirmação dos direitos de cidadania podem se constituir em um freio para a expansão das desigualdades socioeconômicas processadas pelo capitalismo. Ele afirma que ―a preservação de desigualdades econômicas se tornou mais difícil pelo enriquecimento do status da cidadania. Já não há tanto lugar para elas, e há maior probabilidade de que sejam contestadas‖ (MARSHALL, 1967, p. 109). Com o avanço do capitalismo, que de acordo com o autor é o sistema da desigualdade e não da igualdade, torna-se necessária a afirmação do princípio da cidadania, que se caracteriza pela ―[...] insistência por uma medida efetiva de igualdade, um enriquecimento da matéria- prima do status e um aumento no número daqueles a quem é conferido o status‖ (MARSHALL, 1967, p. 76). Portanto, a cidadania se constitui em um princípio que serve como um freio para o avanço das desigualdades socioeconômicas. Marshall (1967), ao estudar o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, divide a cidadania em três elementos: o civil, o político e o social. O autor ainda indica que, nesse país, surgiram primeiro os direitos civis, antes da entrada em vigor da primeira Lei de Reforma de 1832. Em segundo lugar, vieram os direitos políticos e, apenas no século XX, os direitos sociais alcançam um plano de igualdade se comparado aos outros elementos da cidadania (MARSHALL, 1967, p. 75). 33 Rousseau (1999) indica como surge a propriedade: ―O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: ‗Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém!‘‖ (ROUSSEAU, 1999, v. II, p. 87). 34 Comparato (1997) desenvolve estudo no qual mostra a concepção de propriedade no mundo greco-romano e afirma: ―o núcleo essencial da propriedade, em toda a evolução do Direito privado ocidental, sempre foi o de um poder jurídico soberano e exclusivo de um sujeito de direito sobre uma coisa determinada. No Direito romano arcaico, este poder fazia parte das prerrogativas do paterfamilias sobre o conjunto dos escravos e bens (família pecuniaque), que compunham o grupo familiar. Prerrogativas soberanas, porque absolutas e ilimitadas, imunes a qualquer encargo, público ou privado, e de origem sagrada, por força de sua vinculação com o deus-lar‖. Desse modo, fica claro o vínculo existente entre a propriedade privada e a religião. Comparato (1997) indica ainda que foi na sociedade burguesa que a propriedade privada adquiriu o sentido de mera utilidade econômica (COMPARATO, 1997, p. 92-93). 45 A ligação entre o tema do direito e da cidadania é central para que se mantenham os elementos da ideia dos direitos naturais ou fundamentais na análise da questão do direito ocidental que coloca os interesses privatistas de modo precedente aos direitos fundamentais. As grandes revoluções ocidentais dos séculos XVII e XVIII (GOMES; SILVA, 2003, p. 4) completam o processo de formação da tradição ocidental na qual o direito estatal assume a tarefa de assegurar a ordem exigida pela sociedade de mercado, transformando-se ―[...] em propriedade do Estado e, portanto, dos grupos sociais que controlam o Estado e que, por sua via, têm o privilégio de transformar os seus interesses em interesses nacionais‖ (SANTOS, 2001b, p. 191). Essa tarefa assumida pelo direito ocidental indica que, dentre as promessas revolucionárias francesas de ―liberdade, igualdade e fraternidade‖, a que consolidou seus princípios foi a liberdade, embora tenha sido garantida apenas aos homens brancos 35 . Duprat (2007b) observa que [...] o tema da justiça passa a ser decidido com a doutrina das ―esferas da liberdade‖ de cada indivíduo. Frases como ―minha liberdade termina onde começa a do outro‖ desenhavam apropriações territoriais sob o signo da ubiquidade. O termo ubiqüidade, na física, é sinônimo de exclusão: dois corpos físicos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo. Levado para o campo do direito, estava a significar que todo homem desloca aos demais homens de seu campo de ação [...]. A propriedade privada é o arquétipo dessa geografia das figuras geométricas, fronteiriças e excludentes entre si. (DUPRAT, 2007b, p. 11-12). Vale ressaltar que a propriedade privada tornou-se o arquétipo da ideia da liberdade do indivíduo, a qual está calcada na exclusão daqueles que, nas sociedades capitalistas, não têm o direito à propriedade. No caso dos afrodescendentes desterritorializados da África e 35 A liberdade civil, consolidada com as Revoluções Burguesas a partir do século XVII, é garantida apenas aos homens. Pateman (1993) esclarece: ―A história do contrato sexual também trata da gênese do direito político e explica porque o exercício desse direito é legitimado; porém, essa história trata o direito político enquanto direito patriarcal ou instância do sexual — o poder que os homens exercem sobre as mulheres. A metade perdida da história conta como uma forma caracteristicamente moderna de patriarcado se estabelece. A nova sociedade civil criada através do contrato original é uma ordem social patriarcal. A teoria do contrato social convencionalmente é apresentada como uma história sobre a liberdade. [...] O contrato social é uma história de liberdade; o contrato sexual é uma história de sujeição. O contrato original cria ambas, a liberdade e a dominação. A liberdade do homem e a sujeição da mulher derivam do contrato original e o sentido da liberdade civil não pode ser compreendido sem a metade perdida da história, que revela como o direito patriarcal dos homens sobre as mulheres é criado pelo contrato‖ (PATEMAN, 1993, p. 16-17). 46 trazidos para o Brasil, isso significou a negação de seu pertencimento étnico/racial, do direito à propriedade de seus corpos e do território. Essa questão será retomada, mas, por hora, deve-se indicar que tal concepção do direito como o garantidor da ordem capitalista não é a única forma de se compreendê-lo. A própria autora indica que os ―[...] movimentos reivindicatórios, a começar pelo feminista, revelam a face hegemônica do direito e se põem em luta para alterá-lo‖ (DUPRAT, 2007b, p. 13). Desse modo, conforme aponta Marshall (1967), ao referir-se ao que se pode aspirar em termos do alcance da cidadania, ―não há nenhum princípio universal que determine o que estes direitos e obrigações serão‖ (MARSHALL, 1967, p. 76). Os movimentos sociais desempenham um papel central no sentido de ampliar o alcance do status de cidadania para a totalidade de indivíduos de um Estado. Assim, desenha-se um novo quadro no qual outra concepção do direito ganha espaço, não mais pautada no interesse individual, mas numa outra gama de direitos, que articula, conforme já se ressaltou, elementos ligados a identidades, bens culturais imateriais e de direito ao território para coletividades, como, por exemplo, o direito quilombola em tela neste estudo. Conforme se indicou, o direito quilombola está legitimado pelo aparato constitucional e relaciona-se à luta tanto contra um status de subordinação quanto pela possibilidade de que a identidade quilombola ganhe capacidade de ter espaço para a garantia da manutenção de suas especificidades culturais e raciais, bem como no modo de relação com as terras nas quais habitam. Sarmento (2007) assim se expressa ao indicar o sentido da terra para comunidades tradicionais: Para comunidades tradicionais, a terra possui um significado diferente da que ela apresenta para a cultura ocidental hegemônica. Não se trata apenas da moradia, que pode ser trocada pelo indivíduo sem maiores traumas, mas sim do elo que mantém a união do grupo, o que permite a sua continuidade no tempo através de sucessivas gerações, possibilitando a preservação da cultura, dos valores e do modo peculiar de vida da comunidade étnica. (SARMENTO, 2007, p. 83). Portanto, a ideia de território quilombola está sendo utilizada como um lócus que articula ―[...] padrões de povoamento, usos do espaço e práticas de significado-uso de recursos‖ (GRUESO; ROSERO; ESCOBAR, 2000, p. 321) que se relacionam à ideia de um ―[...] espaço vivido de amplas significações para a existência e sustentabilidade de um 47 grupo‖ (LEITE; MOMBELLI, 2005, p. 52). Desse modo, o território quilombola se constitui em um espaço físico no qual esses grupos desenvolvem formas próprias de produção, relação com o meio ambiente e relações de parentesco que expressam ―modos de criar, fazer e viver‖(Constituição Federal, Art. 216, II). A luta política fundamental desses grupos é a luta pela garantia do acesso ao território, pois, sem ele, se dilui a capacidade de manterem suas especificidades como grupo étnico, sendo, portanto, a terra o recurso fundamental para a garantia da sua reprodução física e cultural (ALMEIDA, 2005, p. 44). 1.1.3. Os impedimentos para a efetivação da titulação ao território quilombola: a herança da ―cidadania diferenciada‖ A constatação de que o direito ao território quilombola está legitimado não apenas do ponto de vista jurídico-formal, mas também pela trajetória histórica e pelos movimentos sociais de luta desses grupos, não vem acompanhada de uma efetivação desse direito no plano da titulação de terras para os grupos quilombolas. Em nossa perspectiva, isso ocorre porque, conforme mencionamos, existe uma cidadania diferenciada no Brasil que concedeu poder e privilégio para uma elite proprietária que impede que se expanda a base de inclusão, igualdade e tratamento uniforme legal (HOLSTON, 2008, p. 20). Um dos aspectos centrais que permitiu que uma elite proprietária conseguisse direitos que lhes garantissem privilégios e prestígio está ligado ao modo de relação com a lei. Desde o início da colonização as elites econômicas e políticas adquiriram a capacidade de ―transformar os seus interesses em interesses nacionais‖ (SANTOS, 2001b, p. 191)36. O sistema de sesmarias, 37 adotado como forma de garantir a ocupação do Brasil, foi desvirtuado de sua função primeira e legitimou a ―usurpação do patrimônio da Coroa‖, e, conforme afirma Dean (1996), 36 Embora nesta passagem Boaventura de Sousa Santos não esteja se referindo a uma situação específica do Brasil, mas desenvolva argumento sobre o modo como o direito moderno se transformou em propriedade do Estado, compreendemos que é exatamente o que ocorre na situação específica do Brasil, onde o direito fica subsumido aos interesses privatistas de determinados grupos. Para aprofundamento, ver Santos (2001, p. 189- 253). 37 No Capítulo 3 da presente tese, o tema central refere-se à questão da terra e ao direito à territorialidade quilombola. Nesta seção, estamos apenas localizando o modo como compreendemos alguns elementos centrais do debate. 48 Durante o século XVIII, a Coroa continuara a emitir essas concessões para favorecer ricos e poderosos, com os quais se identificava e contava para povoar a vasta colônia, a produção de bens exportáveis e defender suas fronteiras. Os ricos e poderosos, no entanto, descobriram falhas no sistema. O tamanho da sesmaria fora em geral limitada a não mais que uma légua quadrada (43,56 km2) em regiões adequadas à agricultura. Para os notáveis rurais, isso parecia uma benesse insignificante e freqüentemente reivindicavam direitos sobre diversas sesmarias mediante testas-de-ferro ou parentes. A prática era comum também entre funcionários da Coroa, que não estavam qualificados a solicitar concessões mas consideravam natural valer-se de seus cargos para obtê-los. (DEAN, 1996, p. 163). Essa passagem da obra de Warren Dean mostra de que modo, desde o início, os grandes proprietários rurais, no Brasil, usaram as ―brechas da lei‖ em benefício próprio. E isso persistiu durante todo o século XVIII, conforme afirma Holston (1993), pois a estratégia utilizada pelos grandes proprietários [...] não foi a de negar a lei — como é frequentemente assumido nas afirmações de que o ―Brasil sempre foi terra sem lei‖. Ao contrário, o intuito era criar um excesso de leis, de modo a aplicar minuciosamente o fundamento jurídico Teuto- Romano segundo o qual ―a lei não tem lacunas‖. (HOLSTON, 1993, p. 80). Esse modo de dominar o sistema de distribuição de terras, utilizado pelos grandes proprietários rurais, adentra o século XVIII, tornam difícil o acesso a terras para outros grupos. Tal sistema consolida-se com a Constituição de 1824, que garantiu a propriedade privada, e com a Lei de Terras de 1850, que consolida os fundamentos jurídicos e de mercado e que foi elaborada num momento no qual o Brasil buscava modernizar-se como nação, filiando-se aos países mais desenvolvidos. Ou seja, a opção por ligar a terra ao mercado, o que significaria aprofundamento das desigualdades socioeconômicas, é parte da própria concepção de modernização adotada no Brasil (HOLSTON, 2008, p. 8). O que se quer enfatizar é que essa capacidade de usar a lei em benefício próprio faz com que essas elites econômicas tenham os meios de viverem na legalidade enquanto [...] a exclusão de muitos cidadãos brasileiros da propriedade é consequência direta da interação de velhas políticas centenárias e práticas de uso da terra, trabalho e lei. Meu ponto é que a exclusão de propriedade tem um grande número de consequências fatais para a cidadania brasileira. Ela certamente limita os direitos políticos como temos visto. Mais importante, a restrição ao acesso a propriedade tem o efeito de forçar muitos brasileiros a residir na ilegalidade, fazendo da ilegalidade não a norma mas a condição predominante de moradia. 49 Para muitos cidadãos o efeito é esmagador: seu status de moradores ilegais subverte sua cidadania civil. (HOLSTON, 2008, p. 113, tradução da autora)38. Isso nos localiza minimamente e permite compreender a complexa e emaranhada seara à qual está ligada a efetiva garantia da titulação de terras no Brasil, bem como nos permite compreender porque a garantia do direito à territorialidade quilombola tem enfrentado entraves para sua efetivação (FIGUEIREDO, 2008). Retomando a afirmação de Duprat (2007b), pode-se dizer que, no Brasil, ―a propriedade privada é o arquétipo dessa geografia das figuras geométricas, fronteiriças e excludentes entre si‖ (DUPRAT, 2007b, p. 12) que tem primado pelo direito individual em detrimento dos direitos de grupos e formas tradicionais de ocupação. Esse foi o caminho através do qual se consolidou uma concepção privatista da terra, ―[...] negligenciando a realidade complexa anterior das formas de ocupação, assim como hoje o faz em termos da aplicação do texto constitucional às questões que envolvem o acesso à terra‖ (RIGATTO, 2006, p. 14)39. Desse modo, torna- se necessário pensar em uma igualdade de base que leve à ideia de que ―[...] democracia política requer uma igualdade social substantiva‖ (FRASER, 1992, p. 121). Essa preocupação é fundamental principalmente quando se têm em mente os grupos que apresentam demandas da ordem do reconhecimento e da redistribuição. É nesse contexto que o presente estudo tem como objetivo compreender o que explica a variação na efetivação do direito ao território quilombola, considerando que o enfrentamento dessa tarefa é fundamental para desvelar as razões que têm levado estes grupos a enfrentarem entraves diversos na garantia desse direito. Para isto, 38Texto original em inglês: ―I show that the exclusion of most Brazilian citizens from property resulted directly from the interaction of centuries-old policies and practices of land use, labor and law. My point is that the exclusion from property had a number of fatal consequences for Brazilian citizenship. It certainly limited political rights, as we have seen. More important, restricted access to property had the effect of forcing most Brazilians to reside illegally, making illegality if not the norm then the predominant condition of settlement. For most citizens, the effect was overwhelming: their status as illegal residents subverted their civil citizenship‖ (HOLSTON, 2008, p. 113). 39 É exatamente por conta desse padrão de política agrária, estabelecido desde o período colonial até hoje no Brasil — pautado na legalização de privilégios e na legitimação de injustiças —, que o direito à territorialidade quilombola não pode estar circunscrito ao direito garantido dentro dos limites do Estado- nação. Torna-se necessário, também, recorrer ao aparato normativo internacional, como a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001), que aponta para a necessidade da defesa da diversidade cultural (2001, art. 4). Estes e outros documentos dos quais o Brasil é signatário constituem-se em importantes aparatos para garantir uma pressão da ordem internacional, para que a cidadania no Brasil alcance níveis redistributivos mais ampliados e efetivos. No Capítulo 5 da presente tese, discute-se o papel dos documentos internacionais para esse processo de pressão pela garantia do direito à territorialidade quilombola. 50 compreendemos que uma tarefa a ser enfrentada é a compreensão de como esta questão se publiciza no espaço público, em momentos diferentes, desde a Abolição da Escravatura (1888) até a garantia do direito quilombola na Constituição de 1988, essa última fruto da pressão dos movimentos sociais e do reconhecimento jurídico-formal desse direito pelo Estado. Na próxima seção deste capítulo, discute-se o conceito de espaço público com o qual estamos operando, bem como se abordam as contribuições de Nancy Fraser e Axel Honneth para pensar a questão da periodização no estudo da tematização pública desse direito. 1.2. A cidadania efetiva: espaço público e os 3 Rs da justiça social Esta seção possui duas subdivisões. Na primeira serão apresentados os argumentos que justificam porque o debate sobre o espaço público é fundamental para se pensar os termos de uma cidadania efetiva, de modo específico neste estudo, para grupos quilombolas. Na segunda subdivisão são apresentados os elementos que explicam porque as formulações de Axel Honneth e Nancy Fraser são marcos analíticos centrais para se pensar os diferentes momentos do direito quilombola no espaço público brasileiro. 1.2.1. Por um conceito de espaço público ampliado O tema do espaço público e sua relação com os desafios da democratização das relações sociais é estudado sob diferentes perspectivas 40 . Avritzer (1999) indica que este, 40 Embora no presente estudo a análise recaia nos termos do debate entre Jürgen Habermas e Nancy Fraser, deve-se ressaltar que Hannah Arendt é uma das precursoras do conceito de espaço público na modernidade tardia. De modo bastante esquemático, pode-se afirmar que a autora lança ―[...] as bases de um conceito de política através da diferenciação entre labor, obra e ação. A distinção entre labor, obra e ação tem como pano de fundo a procura de um conceito de política capaz de separar naturalidade de artificialidade‖ (AVRITZER, 2006a, p. 6). A autora compreende que a esfera doméstica é o domínio do labor, logo, da necessidade e da ausência de liberdade, e a esfera pública, em oposição àquela, é o domínio da ação e da liberdade. No plano da ação, Arendt compreende que é ―o caráter público da esfera pública que é capaz de absorver e dar brilho através dos séculos a tudo o que os homens venham a preservar da ruína natural do tempo. Durante muitas eras antes de nós – mas já não é agora – os homens ingressaram na esfera pública por desejarem que algo seu, ou algo que tinham em comum com outros, fosse mais permanente que as suas vidas terrenas‖ (ARENDT, 1981, p. 65). Nessa passagem, estão expressas duas preocupações centrais na obra da autora, quais sejam: a de que a ação é capaz de criar permanência e o fato de que a modernidade e a crescente preocupação com a acumulação de riquezas constituem-se em formas de perversão do espaço público sendo, portanto, desvirtuadoras de uma noção de política que compreenda que os assuntos debatidos nessa esfera deveriam ser 51 provavelmente, deve ser o conceito mais importante elaborado pela segunda geração da Escola de Frankfurt (AVRITZER, 1999, p. 177). Neste estudo, pretende-se tão somente explorar essa temática sob o prisma dos desafios colocados por questões que ainda não alcançaram o espaço público dominante. No entanto, torna-se necessário fazer uma pequena digressão em alguns elementos desse debate. Nesta perspectiva, pelo menos dois aspectos devem ser mencionados. O primeiro é que o tema do espaço público está intimamente ligado ―[...] ao processo de reconstrução da teoria crítica na segunda metade do século XX‖ (AVRITZER; COSTA, 2004, p. 705), permitindo que se processasse uma mudança dentro desta teoria e estabelecendo uma nova relação entre a teoria crítica e a teoria democrática. Isto foi possível através do esforço desempenhado por Habermas na reinterpretação do significado e do impacto de diversos fenômenos da sociedade moderna (AVRITZER, 1999, p. 180). Desse modo, através da introdução do paradigma da linguagem, Habermas desenvolve uma teorização de espaço público 41 que é ponto de partida para qualquer análise sobre tal temática (HABERMAS, 1984, 1987). É inegável o papel que a teorização habermasiana cumpriu para a possibilidade de complexização desse debate. Isto porque esse autor, na década de 1960, traz luz às possibilidades de se pensar as relações entre Estado e sociedade para além do diagnóstico weberiano e dos limites impostos pela burocratização 42 . A importância da teorização habermasiana é que ela compreende que a sociedade também pode exercer influência sobre a política. Posteriormente, as asserções de Habermas são criticadas em diversos aspectos, e uma das mais frequentes relaciona-se à ênfase dada pelo autor ao poder explicativo de questões econômicas (ZARET, 1992). Dentre as diversas críticas, interessa-nos aquelas esboçadas pelo pensamento feminista. eminentemente públicos. Para aprofundamento da obra de Arendt, ver: Canovan (1992); Benhabib (2003); Vila (2000). 41 Neste estudo, a opção recai na utilização do termo espaço público. A obra de Habermas, de 1962, conheceu termos diferentes, dependendo da língua para a qual era traduzida, conforme esclarece Filipe Silva (2002): ―[...] [a] obra apareceu originalmente em alemão sob o título Strukturwandel der Öffentlichkeit. Untersuchungen zu einer Kategorie der bürgerlichen Gesellschaft (1962). Hermann Luchterhand Verlag. Darmstadt and Neuwied. A passagem para o francês surgiu em 1978 e foi intitulada L’Espace public, e publicada pela Payot. Paris. A passagem para português data de 1984: foi intitulada Mudança Estrutural da Esfera Pública, e foi publicada pelas Edições Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro. A passagem para o inglês foi publicada em 1989, sob o título de The Structural Transformation of the Public Sphere, pela Politic Press em associação com a Blackwell Publishers [...]‖ (SILVA, F., 2002, p. 13). 42 Avritzer aponta que, embora Habermas indique que a modernidade não precisa ser identificada com a inevitabilidade dos processos de burocratização, ele também percebe a ―[...] existência de uma tensão entre o crescimento da racionalidade de meios, própria à administração burocrática vigente no Estado moderno, e os princípios organizativos de uma esfera baseada na interação social‖ (AVRITZER, 1996, p. 18). 52 Nancy Fraser é uma das autoras que, dentro dessa perspectiva, apresenta algumas críticas à teorização habermasiana de espaço público que coadunam com os elementos que também nos interessam, ao pensar o debate sobre a questão quilombola no Brasil. Apenas dois aspectos desse debate com Habermas são, aqui, ressaltados, por se relacionarem mais de perto com os desafios colocados no estudo da temática quilombola: (a) aquele ligado ao caráter sistêmico da teoria habermasiana e (b) o debate sobre a forma e o funcionamento do espaço público. O primeiro aspecto ligado ao caráter sistêmico das formulações de Habermas é criticado no texto What’s Critical about Critical Theory?, em que Fraser (1988) considera inadequado, por exemplo, o modo como a teoria habermasiana opera através de uma análise que se estrutura em separar ―sistema‖ e ―mundo da vida‖. A autora afirma que Habermas acaba por omitir e naturalizar formas de interpretação que separam as atividades entre aquelas ligadas à reprodução simbólica, de modo geral tomadas como de âmbito doméstico, não-remuneradas e tradicionalmente desempenhadas por mulheres, e aquelas ligadas à reprodução material, que estariam relacionadas ao mundo do trabalho, remuneradas e desempenhadas, na maioria das vezes, por homens. Ela sustenta que esses tipos de interpretação são potencialmente ideológicas e inadequadas (FRASER, 1988, p. 33). Portanto, a autora observa que a noção de espaço público deve expandir a capacidade de enxergar as possibilidades da democracia além dos limites da democracia atualmente existente (FRASER, 1992, p. 136). 43 No interior desse debate, três questionamentos de Fraser nos interessam mais de perto. O primeiro questionamento relaciona-se ao modo como se construiu historicamente a exclusão das mulheres do espaço público, o que serve para se pensar a própria exclusão dos afrodescendentes desse mesmo espaço. 44 Suas asserções sobre esse tema permitem que se questione a real capacidade, apresentada pela teoria habermasiana, de que todos estejam 43 Fraser (1992) observa que, de modo geral, ela concorda com as formulações de Habermas e que reconhece o papel central deste autor para o estudo das questões relativas ao espaço público (FRASER, 1992, p. 109). No entanto, ela admite que a perspectiva feminista permite que se coloquem outros desafios não tematizados pela teoria habermasiana. 44 Fraser ocupa-se em retomar a historiografia feminista que tende para uma concepção alternativa de espaço público. F. Silva (2002) afirma que―[...] [a] concepção burguesa de esfera pública, mais do que uma utopia não realizada, é, na perspectiva feminista, uma concepção ideológica masculinista cuja função era legitimar uma nova forma de dominação de classe. A noção de esfera pública deixa, portanto, de poder ser concebida enquanto forma não realizada de emancipação política e passa a ser entendida como o principal mecanismo institucional para a legitimação do modo de dominação hegemônico [...]‖ (SILVA, F., 2002, p. 66). 53 em condições iguais de apresentarem suas razões em um espaço público que seja singular. Ela indica que tal concepção não confere o peso devido às diferenças impostas pelo sistema socioeconômico que provoca desigualdades. Isto impede que as arenas públicas sejam, de fato, espaços para a expressão das vozes, estilos e diferenças culturais (FRASER, 1992, p. 126). Dados os limites deste trabalho, não se aprofundará na decorrência dessa constatação da autora que se refere à assimetria de poder e às condições discursivas. Interessa ressaltar a importância de se avaliar as condições que permitem ou não aos atores sociais, sobretudo aqueles ligados a gênero e raça, de participarem como parceiros, em termos de escolhas, em termos de valores, de normas e de expressão. Esses e outros critérios são fundamentais para a criação das condições para que os elementos da democracia sejam pensados numa perspectiva em que a igualdade social e a diversidade cultural estejam juntas (FRASER, 1992, p. 128). O segundo questionamento está ligado ao fato de que a teoria habermasiana parte da compreensão de que no espaço público os sujeitos privados debatem questões relativas ao bem comum como sujeitos públicos, o que, em última instância, estabelece uma separação entre público e privado. Isso leva à necessidade de enfrentamento do que seria esse ―bem comum‖. Fraser (1992) indica que, para os liberais, a problemática da democracia consiste em conseguir isolar os processos políticos dos processos não-políticos ou pré-políticos, tais como economia, família e a vida cotidiana informal (FRASER, 1992, p. 121). A autora cita o exemplo das feministas que consideram a violência doméstica como questão relacionada ao bem comum. No entanto, a grande maioria da população acredita que a violência doméstica relaciona-se a um interesse privado ligado, deste modo, a um número restrito de casais heterossexuais (FRASER, 1992, p. 134). Ela afirma que a ―[...] retórica da vida privada doméstica tende a excluir certas questões e interesses do debate colocando suas questões como pessoais e familiares, em oposição às questões públicas e políticas‖ (FRASER, 1992, p. 131). Habermas (1997), em Direito e Democracia, reconhece que não existe um conteúdo pré-determinado sobre aquilo que é passível de se constituir um ―bem comum‖ — admitindo muitas das críticas feitas por Fraser à sua teorização— e afirma que assuntos considerados ―privados‖ podem adquirir o status de temas politicamente reconhecidos como assuntos públicos. O autor indica que geralmente é preciso percorrer um longo 54 caminho para que esses temas alcancem as instâncias políticas responsáveis (HABERMAS, 1997, p. 41). Embora Habermas mantenha uma concepção por demais sistêmica de espaço público, é possível observar que a crítica feminista foi capaz de levá-lo a admitir e acrescentar, em sua teorização, outros elementos no modo de concepção do espaço público. Portanto, há determinadas interrogações que surgem a partir da perspectiva feminista que são inspiradoras e que, mantendo as especificidades de cada questão, permitem reunir elementos para a análise de outras visões acerca da vida boa. Isto nos remete à discussão sobre o direito quilombola. Este deve ser debatido no espaço público a partir das imbricações entre reconhecimento de identidades e de direitos, redistribuição material e simbólica e representação política, não podendo, portanto, ficar confinado a determinadas categorias de contornos muito limitados e que estabelecem separações estanques entre esses diversos elementos, conforme já indicamos no subitem 1.1.2. Isto acontece porque determinados elementos ligados a esses grupos não podem ser analisados segundo os critérios liberais do sistema capitalista, pois estão ligados a formas de existência coletiva cujos recursos e território são vistos no sentido de sua reprodução física e cultural e fogem à visão de que podem ser transacionáveis no mercado de terras (ALMEIDA, 2005, p. 25). Assim, para a perspectiva adotada neste estudo, é fundamental que a ideia de publicização adquira o significado de uma constante abertura aos fluxos e demandas que possam advir da vida privada que, por sua vez, seria marcada pela ―[...] possibilidade de indivíduos ou coletividades oprimidas apresentarem em público os temas de uma identidade ou de uma condição de dominação passível de crítica moral‖, que permita ―[...] a reflexividade acerca da experiência ou da condição do outro a partir de sua apresentação em público‖ (AVRITZER, 1999, p. 186). Portanto, Fraser aponta para elementos que possibilitam ampliar muitas das questões já tematizadas em Habermas. O terceiro aspecto que interessa do debate entre Fraser e Habermas está ligado à forma e funcionamento do espaço público. Fraser (1992), no artigo Rethinking the Public Sphere, faz uma crítica a Habermas, indicando que a concepção desse autor está fortemente calcada em uma visão idealizada de espaço público burguês, e que sua concepção desconhece outros públicos concorrentes (FRASER, 1992, p. 122). Em Direito e Democracia, Habermas admite a existência de diferenças entre os públicos. Habermas esclarece: 55 As esferas públicas das corporações parlamentares estruturam-se quase sempre como um conjunto de justificação. Elas dependem não somente do trabalho e da reelaboração administrativa, como também do contexto da descoberta de uma esfera pública não regulada através de processos, da qual é titular o público de cidadãos em geral. Esse público ―fraco‖ é o sujeito da ―opinião pública‖. A formação da opinião, desatrelada das decisões, realiza-se numa rede pública e inclusiva de esferas públicas subculturais que se sobrepõem umas às outras, cujas fronteiras reais, sociais e temporais são fluidas. [...] É através das esferas públicas que se organizam no interior de associações, movimentam-se os fluxos comunicacionais, em princípio ilimitados, formando-se os componentes informais da esfera pública geral. (HABERMAS, 1997, p. 32-33). Portanto, Habermas admite a existência de diferenças entre os públicos e aquilo que Fraser (1992) chama de públicos fortes (strong publics) ou públicos dominantes, Habermas (1997) nomeia de públicos das corporações parlamentares, e aquilo que ele chama de esfera pública geral (HABERMAS, 1997, v. 2, p. 22) ela chama de públicos fracos ou públicos alternativos (weak publics) 45 (FRASER, 1992, p. 132). É no âmbito dos chamados públicos alternativos que os sujeitos pluralizam seus temas, os quais surgem dentro do contexto de lutas contra as injustiças em cada época. Isto envolveria a criação de um novo vocabulário que permite as inovações linguísticas que tratam de formas de injustiça antes não nomeadas. Esses novos sujeitos políticos criam, em determinados tempos históricos, seus próprios contrapúblicos subalternos, ampliando, assim, as formas de interpretação de injustiça e definindo situações que inicialmente não têm eco no espaço público dominante (FRASER, 2007, p. 327). A autora indica que um ponto positivo dos públicos alternativos é o fato de que esses públicos são autônomos em relação ao Estado, podendo, assim, constituírem-se em arenas de formação de opinião com possibilidades de questionamento crítico do Estado. A autora aponta ainda para a necessidade de se estabelecer uma forte conexão entre os públicos fortes e os públicos alternativos. Ela diz ser necessário pensar numa concepção 45 Três observações se fazem necessárias. A primeira é que Fraser indica que a diferença entre esses públicos se explica pela separação existente, no modelo liberal, entre sociedade civil e Estado, o que leva à formação de dois tipos de públicos: os públicos fortes e os públicos fracos. A segunda observação é que, para referir aos vários públicos existentes fora da esfera dominante, Fraser utiliza termos e definições variadas. No texto publicado em inglês, de 1992, ela menciona o termo competing publics (FRASER, 1992, p. 122) e subaltern counterpublics (FRASER, 1992, p. 123). Já no texto publicado em francês, ela utiliza outro termo: espace public alternatif (espaços públicos alternativos) (FRASER, 2005b, p. 116), termo este que não aparece deste modo no texto em inglês de 1992. A terceira observação é que, no presente estudo, a tradução escolhida será públicos alternativos, pois ele expressa melhor o sentido que se quer dar aos elementos que se quer reforçar do que se passa nesses públicos. 56 pós-burguesa de espaço público que ultrapasse a simples formação de uma opinião autônoma desligada dos processos oficiais na tomada de decisão. Uma concepção pós- burguesa permitiria refletir sobre os públicos fortes e os públicos alternativos a partir de várias formas híbridas, alargando a capacidade de se pensar as possibilidades e os limites da democracia realmente existente (FRASER, 1992, p. 136). Esse é o ponto a se ressaltar para que se compreenda o conceito de espaço público com o qual pretendemos operar. Isso porque, com a ideia de formas híbridas, Fraser aponta para a possibilidade de superação do caráter, embora útil num primeiro momento, por demais sistêmico da análise de Habermas. Assim, tomando a realidade do Brasil, e, de modo mais específico, da questão quilombola, percebe-se que existem diferentes públicos envolvidos com características próprias e a ideia de hibridação acaba por ser extremamente útil para a categorização de tais públicos ― o que é apresentado no subitem 1.2.2 deste capítulo. No entanto, indica-se a seguir de que modo operamos a partir da concepção de Fraser. Embora inspirados nessa autora e em sua formulação de públicos fortes ou dominantes e públicos fracos ou públicos alternativos, utilizamos outra categorização. A substituição dos termos utilizados por Fraser para definir esses públicos dá-se porque, embora ela faça uma crítica ao fato de Habermas operar com um conceito por demais restrito de esfera pública, a autora, ao definir o público forte como público dominante, reforça os elementos que ela criticara. O mesmo ocorre quando nomeia os públicos alternativos de públicos fracos, pois os coloca em um lugar de subalternidade, criticado por ela. Portanto, a partir dessa compreensão é que, para definir esses públicos, opera-se, neste estudo, a seguinte mudança: nomeamos de públicos institucionais aqueles que a autora chama de públicos fortes ou dominantes, e públicos gerais não-institucionais para o que ela chama de públicos fracos. Criamos ainda uma categoria intermediária entre os públicos institucionais e públicos gerais não-institucionais que são os públicos com forte poder de agenda. Esta última categoria é útil para a compreensão do contexto específico dos grupos de pressão no Brasil, tais como os ruralistas, que, embora tenham sua base na sociedade civil, conseguem ter uma forte ancoragem no viés institucional compondo, inclusive, uma bancada ruralista suprapartidária (FOLHA DE SÃO PAULO, 2007, BARCELOS; BERRIEL, 2009). O público geral está sendo dividido de acordo com o poder de agenda: os Movimentos Sociais Negros (MSNs), a partir do processo Constituinte em 1986 até 2009, está sendo nomeado de público não-institucionalizado com médio poder 57 de agenda. A luta quilombola tem dois momentos diferentes: o período de 1888 até meados da década de 1990 está sendo nomeado de públicos não-institucionalizados locais, e no pós-1990, com a organização de uma articulação nacional, o movimento quilombola (MQ), está sendo nomeado de público não-institucionalizado com baixo poder de agenda. Todas essas preocupações, esboçadas acima, nos levam a perceber que a ideia de espaço público deve contemplar a análise não apenas do que se passa nos públicos institucionais, mas, também, daquilo que se passa nos públicos com forte poder de agenda e nos públicos gerais não-institucionais. A invisibilidade destes últimos pode estar relacionada a uma série de fatores que podem ocultar interesses econômicos e/ou crenças e práticas racistas, enfim, ligados a todo subterfúgio gerador de exclusão e de práticas produtoras de uma invisibilidade intencional. Deste modo, a adoção de uma ideia de publicização porosa e aberta permite a percepção do que se passa nos espaços públicos gerais não-institucionais. Assim, o trato com questões, tais como a dos quilombos contemporâneos, cria a necessidade de utilização de uma concepção ampliada de espaço público. Tais questões mobilizam elementos identitários que se cruzam com modos de vida auto-justificáveis articulados, por exemplo, a elementos simbólicos e materiais. Tal conceito de espaço público tanto deve considerar as questões de grupos que tradicionalmente estiveram excluídos do espaço público (AVRITZER; COSTA, 2004, p. 722) quanto deve criar a necessidade de se diluir as fronteiras entre elementos relacionados a sujeitos privados e sujeitos públicos, entre elementos coletivos e elementos individuais, não existindo, assim, a priori, fronteira entre essas diversas características. A crítica de Pateman (1993) ao modo como se estabeleceu o poder político patriarcal se coaduna com essas preocupações e pode-se dizer que o objetivo desta tese é exatamente trazer para a visibilidade as questões de um grupo — os quilombolas — que ficou sujeito ao poder patriarcal no Brasil. Por isso, a história do contrato social, que não tratou do contrato sexual, ilumina muitas das questões, quando analisado pelo viés dos afrodescendentes. Pateman (1993) afirma: A história da gênese política precisa ser contada novamente, a partir de outra perspectiva. Os homens que, supostamente, fazem o contrato original são homens brancos, e seu pacto fraterno tem três aspectos: o contrato social, o contrato sexual e o contrato da escravidão, que legitima o domínio dos brancos sobre o negro. (PATEMAN, 1993, p. 324). 58 Embora Pateman (1993) não esteja se referindo especificamente à realidade do Brasil, mas ao modo geral através do qual o poder político patriarcal se estabeleceu, esse modo de constituição das relações raciais no Brasil pode ser pensada para o poder dos homens brancos, representada, conforme se indica no Capítulo 3, pelas elites agrárias. A seguir, indicam-se novos elementos que compõem o conceito de espaço público que está sendo mobilizado para a compreensão das especificidades do direito quilombola. Apresenta-se o modo através do qual as formulações de Axel Honneth e Nancy Fraser auxiliam na formatação desse campo analítico. 1.2.2. O debate teórico entre Axel Honneth e Nancy Fraser 46 : marcos analíticos que permitem uma marcação da tematização do direito quilombola no espaço público De modo específico, neste subitem, ressalta-se a capacidade analítica dos estudos de Axel Honneth 47 (2003a, 2003b) e Nancy Fraser 48 (1988, 1992, 2003, 2005a, 2007) para a análise de determinadas questões, valendo-se de enfoques diferenciados. Tais concepções foram elaboradas no contexto dos países do Norte global, sendo necessário, portanto, no uso de tais abordagens, estar atento para as especificidades presentes na realidade brasileira. 46 Tanto Axel Honneth quanto Nancy Fraser filiam-se, cada um a seu modo, à tradição da teoria crítica. A tradição da teoria crítica tem seu marco histórico e temporal ligada ao Instituto de Pesquisa Social da Universidade de Frankfurt. Para aprofundamento do tema, ver Horkheimer (1975, p. 162); Freitag, (2004, p. 21). A filiação à teoria crítica vem por meios diferentes. Axel Honneth é professor da Universidade de Frankfurt, com fortes ligações com a obra de Habermas, e Nancy Fraser é uma feminista norte-americana, professora da New School for Social Research (EUA) que estabeleceu um diálogo crítico com as formulações de Jurgen Habermas. 47 Honneth está ligado a uma vertente da Teoria Critica com preocupações pautadas na filosofia política e na psicologia moral. Ele reconhece que sua teorização se baseia numa reconstrução do modelo de reconhecimento desenvolvido pelo jovem Hegel e assume a importância das formulações de George Herbert Mead nesse esforço de teorização (HONNETH, 2007, p. 72). Esse autor encontra em George H. Mead a base teórica para o desenvolvimento de suas formulações. Ele identifica nesse autor traços comuns com as preocupações de Hegel. Honneth indica que Mead, em sua abordagem no campo da psicologia social, ―[...] também procura fazer da luta por reconhecimento o ponto referencial de uma construção teórica que deve explicar a evolução moral da sociedade‖ (HONNETH, 2003a, p. 125). No quarto capítulo do livro Luta por Reconhecimento, Honneth usa as formulações de Mead como base fundamental de sua construção de uma teoria da intersubjetividade. Neste estudo, não se pretende reproduzir o aparato teórico de Honneth, mas tão somente apontar para duas questões trabalhadas por este autor e que são relevantes para se pensar temas tais como os quilombos contemporâneos. 48 A teorização de Fraser tem desempenhado importante papel no diálogo com a tradição da teoria crítica. Essa autora desenvolve a ideia de que existe uma debilidade no legado da tradição da teoria crítica e no trato com as questões que conectam a economia e o papel da cultura. Fraser fornece elementos centrais para a compreensão das características e potencialidades dos movimentos sociais contemporâneos. Indica, também, que o enfrentamento das concepções relativas à justiça deve se realizar na tripla dimensão reconhecimento, redistribuição e representação política (FRASER, 2005a). 59 Considera-se que as formulações de Nancy Fraser e o diálogo travado com a tradição da teoria crítica ― no caso em foco através do debate com Axel Honneth ― fornecem elementos para o enfrentamento dos desafios colocados ao processo democrático e à inclusão de grupos sociais historicamente excluídos. O objetivo é indicar que os dois autores, cada um a seu modo, apresentam subsídios para a construção de uma teoria social crítica capaz de estabelecer parâmetros para o enfrentamento dos desafios vivenciados na atualidade. Ambos apresentam elementos para se pensar as desigualdades, seja no âmbito do reconhecimento, seja no âmbito da redistribuição, provocados pelo sistema capitalista. O objetivo do presente estudo é demonstrar que Honneth e Fraser partem de dois diferentes esquemas interpretativos que, por vezes, se interpõem e se excluem mas que não são totalmente incongruentes. Embora com algumas divergências significativas, alguns elementos das formulações dos autores mostram a possibilidade de uma teorização conjunta. Pelo menos três aspectos podem ser apontados para indicar tais convergências. O primeiro refere-se ao fato de que ambos estão ligados ao debate da teoria crítica. Os dois articulam ideais normativos e argumentos morais analisando a sociedade à luz de uma orientação normativa/moral para a emancipação da dominação, embora ambos detectem os limites para o cumprimento de tal tarefa devido às desigualdades socioeconômicas e às barreiras impostas pelo sistema capitalista (FRASER; HONNETH, 2003, p. 4). Fraser e Honneth desempenham um esforço na criação de critérios normativos para se pensar tal realidade. Eles ressaltam a importância dos conflitos sociais na tematização das questões relativas às experiências de injustiça social. Os dois autores sustentam uma posição crítica em relação às lutas socais e a teorização de ambos configura-se em um esforço para indicar como pensar a justiça, levando-se em consideração a cultura e as questões relativas aos valores materiais. No entanto, propõem aparatos teóricos diferentes no cumprimento de tal tarefa. O segundo elemento convergente é que ambos identificam, na categoria de reconhecimento, uma forma adequada no esforço de reconstruir a teoria crítica nas presentes condições das lutas sociais contemporâneas. Fraser indica que tanto em sua teoria como naquela formulada por Honneth a categoria reconhecimento responde a várias questões: por um lado, ela auxilia uma posição crítica em relação às lutas sociais contemporâneas; por outro lado, ela serve para teorizar o lugar da cultura no capitalismo contemporâneo; e, ainda, um terceiro aspecto refere-se às promessas de suprir padrões de 60 justiça relativos às reivindicações atuais (FRASER, 2003, p. 199). Ou seja, os dois autores concordam quanto à urgência de enfrentamento das questões relativas ao reconhecimento. Entretanto, Fraser (2003) e Honneth (2003) apresentam compreensões diferentes do que chamam de reconhecimento. Para Fraser, a categoria do reconhecimento deve levar em conta, pelo menos, quatro fatores. (a) O primeiro é que reconhecimento deve ser tratado como questão de justiça, não como auto-realização, conforme Honneth trabalha em sua teoria 49 . (b) O segundo fator é que ela opera na tripla dimensão reconhecimento/redistribuição/representação política como metas de justiça, diferentemente dos teóricos da justiça ou dos multiculturalistas que trabalham ou com reconhecimento ou com a redistribuição. (c) O terceiro fator é que, para justificar suas demandas por justiça, a autora compreende que se deve dar a possibilidade de que os atores apresentem suas questões em um processo público e de deliberação democrática que crie as condições para a participação paritária. (d) O quarto e último fator é que a justiça poderia requerer o reconhecimento de nossas diferenças individuais acima de nossa humanidade universal, mas isso criaria obstáculos, pois cada caso só poderia ser determinado de maneira pragmática, levando-se em consideração as barreiras da participação paritária correspondente a cada caso específico (FRASER, 2003, p. 47-48). Finalmente, um terceiro aspecto que permite observar alguma convergência entre os autores refere-se à questão da redistribuição. Honneth afirma não discordar de Fraser quanto à urgência dessas questões. Identifica uma tendência crescente de empobrecimento de grande parte da população; a emergência de uma ―subclasse‖ carente de acesso a bens materiais e socioculturais; o crescimento das riquezas nas mãos de uma minoria. Para ele, são todas essas escandalosas manifestações de um capitalismo desenfreado que faz parecer auto-evidente que deve ser dada maior prioridade às questões normativas relativas à justa distribuição de bens essenciais (HONNETH, 2003b, p. 112). Todavia, o autor parte do princípio de que o uso do termo reconhecimento é suficiente para pensar tais questões, pois 49 Honneth, conforme já indicado, defende uma concepção de reconhecimento fortemente embasada na psicologia-moral, o que leva o autor a afirmar que as formas de miséria e sofrimento existem antes e independentemente daquilo que se manifesta nas articulações políticas que se tematizam no espaço público (HONNETH, 2003b, p. 117). Desse modo, o autor desenvolve sua teorização a partir da compreensão de que a injustiça é considerada uma forma de reconhecimento recusado — ou desrespeito —, cujas diferenças são determinadas por qualidades ou capacidades que aqueles afetados por esse desrespeito considerem injustificadamente não reconhecidas ou não respeitadas (HONNETH, 2003b, p. 135). Essa concepção está impregnada de uma percepção de que a moralidade está relacionada ao estabelecimento de critérios normativos reconhecidos intersubjetivamente no âmbito da própria vida cotidiana (MATTOS, 2004, p. 12). 61 o termo reconhecimento é de central importância hoje, não porque expresse os objetivos de um novo tipo de movimento social, mas porque provê as ferramentas apropriadas para uma teorização que trata as experiências sociais de injustiça como um todo (HONNETH, 2003b, p. 133). O autor acusa a dupla dimensão fraseana — à época do debate — de criar a impressão de que é possível pensar, como dimensões diferentes, as demandas por redistribuição e as experiências sociais de desrespeito (HONNETH, 2003b, p. 170-171). Em nossa percepção, é exatamente por operarem em chaves de leitura distintas, mas com horizontes de preocupações comuns, que as teorias de Fraser e Honneth permitem que se mantenha o duplo foco da estima social (subjetivação) com justiça pensada em termos da institucionalização legal desses direitos no espaço público. São diferenças que, dependendo do ângulo que se olha, parecem irreconciliáveis e totalmente incompatíveis, mas que fornecem elementos para a organização de um campo analítico para o estudo de questões que passam por momentos distintos em seu processo de tematização como direito no espaço público. A seguir, apresentamos o elemento central da teorização dos autores para a composição de um campo analítico para a questão quilombola. Axel Honneth chama a atenção para a necessidade de não se reduzir as formas de sofrimento social ou de descontentamento moral àquelas que conseguiram se tornar visíveis no espaço público (HONNETH, 2003b, p. 115) sendo, portanto, fundamental considerar as lutas sociais que permanecem marginais. Esse é um dos motivos do embate de Honneth com Fraser: exatamente porque ele teme o caminho feito por ela, qual seja, o de se orientar diretamente pelos movimentos sociais que conseguem alcançar o espaço público geral. Honneth compreende que, ao contrário, o que se requer é uma terminologia independente; isso porque as formas de miséria e sofrimento identificadas na esfera institucional não contemplam as outras formas que existem antes e independentemente da articulação política dos movimentos sociais (HONNETH, 2003b, p. 117). Dessa forma, o autor indica que Fraser contingencia suas categorias a certa percepção do que se passa nos movimentos sociais, correndo o risco de sustentar uma teoria crítica limitada às análises das formas de sofrimento e injustiça que conseguiram alcançar o espaço público, deixando de fora, no entanto, aquelas que não chegaram a esse nível de tematização e organização. Essa crítica parece relevante, pois a preocupação em Honneth reside na ideia da construção 62 de uma teoria crítica da sociedade que não esteja contingenciada por questões e temas dados pelos movimentos sociais. 50 Já em Fraser, encontra-se uma forte preocupação com a paridade de participação no espaço público por intermédio de uma perspectiva tridimensional de justiça, por meio das categorias de reconhecimento/redistribuição e representação política 51 (FRASER, 2005, p. 42; FRASER, 2007, p. 313). Nesse estudo, toma-se como pressuposto que a mudança dos patamares de desigualdades socioeconômicas, em um contexto histórico de injustiças e discriminações de cunho raciais, coloca o desafio de que o debate sobre as ações afirmativas seja feito no amplo espectro que inclua a dimensão econômica (redistribuição), cultural (reconhecimento) e política (representação). Portanto, observa-se que, enquanto Honneth mantém o enfoque nas questões ligadas à esfera dos elementos subjetivos pertencentes ao indivíduo antes mesmo que ele tematize suas questões coletivamente, Fraser centra-se nas condições que permitem aos indivíduos ou grupos se posicionarem com igualdade no espaço público. Tanto as teorizações de Axel Honneth quanto as de Nancy Fraser fornecem parâmetros para a construção de um arcabouço analítico para alguns momentos-chave de como se tematiza a questão quilombola no Brasil. Contudo, esses autores são apenas inspiradores para a formatação desse campo de análise — a partir da perspectiva dos 3 Rs da justiça social —, pois suas teorizações foram elaboradas no contexto de questões do Hemisfério Norte, e a luta quilombola no Brasil tem especificidades e um contexto histórico próprios que devem ser considerados. No entanto, mantendo-se esse necessário distanciamento entre as elaborações dos autores e o contexto de questões dessa luta no Brasil, a formulação de ambos é útil. A seguir, são indicados os elementos da teorização de cada um que podem ser úteis na construção dos marcos analíticos neste estudo. 50 As observações de Honneth acerca do modo como Fraser lida com os movimentos sociais possibilitam outras perspectivas de análise, mas pode-se cometer o erro oposto, qual seja, o desconhecimento do que se passa nos movimentos sociais e o desenvolvimento de uma teorização que não expressa aquilo que ocorre no campo das lutas sociais (AVRITZER, 2007, p. 7). 51 A ideia de representação política está diretamente relacionada aos desafios de valorização de outras formas de representação política ligadas ao desmascaramento das diversas formas de dominação (FRASER, 2007, p. 327). No entanto, é preciso lembrar que, embora o presente estudo mantenha o foco nas formas de representação não-eleitorais para se pensar a questão quilombola, concordamos com Avritzer quando este afirma: ―[é] desejável que uma reconstrução adequada do conceito de representação reforce tanto os seus elementos eleitorais quanto os não-eleitorais [...]‖ (AVRITZER, 2007, p. 456). 63 Honneth (2003b) adverte para o cuidado de não reduzir as formas de sofrimento social ou de descontentamento moral àquelas que conseguiram se tornar visíveis no espaço público. Isso porque o autor indica que as formas de miséria e sofrimento existem antes e independentemente daquilo que se manifesta nas articulações políticas que se tematizam no espaço público (HONNETH, 2003b, p. 117). Honneth (2003a) afirma que existem formas de sofrimento social que ainda não chegaram ao [...] processo prático no qual experiências individuais de desrespeito são interpretadas como experiências cruciais típicas de um grupo inteiro, de forma que elas podem influir, como motivos diretores da ação, na exigência coletiva por relações ampliadas de reconhecimento. (HONNETH, 2003a, p. 257). Portanto, é fundamental considerar as lutas sociais que permanecem não tematizadas através de movimentos ou que, mesmo que tenham sido tematizadas, seus movimentos não alcançaram a atenção pública (HONNETH, 2003b, p. 115-116). Se coadunando com esse marco da invisibilidade/visibilidade, Almeida (1996) afirma que não há ocorrência de legislação republicana a respeito das experiências de quilombo (ALMEIDA, 1996, p. 15), embora eles mantivessem nas localidades ―intensas mobilizações, acirrados conflitos e lutas sociais‖ (ALMEIDA, 2006, p. 33) e que a garantia do direito desses grupos na Constituição de 1988 foi resultado dessas lutas sociais locais. Leite (2008) indica para uma invisibilidade, desses grupos rurais negros, produzida por uma ―ordem jurídica hegemônica‖ (LEITE, 2008, p. 90)52. Para uma compreensão dos diferentes tempos, ligados ao modo de invisibilidade/visibilidade da questão quilombola no espaço público, foi criada, neste estudo, uma temporalidade específica que não pretende estabelecer marcos estanques e fechados, mas que servem apenas como referências para o trato com momentos-chave da questão quilombola. O primeiro momento está sendo nomeado como Tempo 1 (T1– da Lei de Terras e abolição do tráfico de escravos, em 1850, até o início da Nova República, em 1985). Ao tomarmos as especificidades da questão quilombola no Brasil, o que se verifica é que, 52 Rua (1997) afirma que existem demandas que permanecem como ―estados de coisas‖, porque não chegaram a pressionar o sistema e se apresentar como problemas políticos. E aponta, ainda, que ―as demandas novas são aquelas que resultam do surgimento de novos atores políticos ou de novos problemas. Novos atores são aqueles que já existiam antes mas não eram organizados; quando passam a se organizar para pressionar o sistema político, aparecem como novos atores políticos‖ (RUA, 1997, p. 3). 64 antes de 1980, ela conheceu dois momentos no T1 (1850-1985): no primeiro deles é tematizada como contra-exemplo antes da Abolição (NABUCO, 2000, p. 18; FREYRE, 2006b[1936], p. 61). No segundo momento, no pós-Abolição (1888), não-tematizada no espaço público geral até a Constituição de 1988. Isso não significa que, no pós-Abolição, tais grupos não mantivessem suas mobilizações e lutas nas áreas onde viviam. Conforme afirma Almeida, [...] o processo social de afirmação étnica, referido aos chamados quilombolas, não se desencadeia necessariamente a partir da Constituição de 1988 uma vez que ela própria é resultante de intensas mobilizações, acirrados conflitos e lutas sociais que impuseram as denominadas terras de preto, mocambos, lugar de preto e outras designações que consolidaram de certo modo as diferentes modalidades de territorialização das comunidades remanescentes de quilombos. Neste sentido a Constituição consiste mais no resultado de um processo de conquistas de direitos e é sob este prisma que se pode asseverar que a Constituição de 1988 estabelece uma clivagem na história dos movimentos sociais, sobretudo daqueles baseados em fatores étnicos. (ALMEIDA, 2006, p. 33). Portanto, diante dessas características, consideramos o movimento quilombola do período de 1888 até meados da década de 1990 como públicos não-institucionalizados locais. A Constituição de 1988 é marco de um processo de lutas que se mantinham obscurecidas e não apareciam nos movimentos sociais que alcançavam o espaço público. O objetivo é identificar, no T1, de que modo a questão dos 3 Rs da justiça para grupos afrodescendentes era pautada no espaço público brasileiro, perpassando por alguns temas do debate público em que a questão da raça aparece de modo mais forte, identificando se os grupos quilombolas apareciam tematizados a partir da perspectiva de direitos políticos. 53 Já Fraser (2005, 2007) é bastante útil para marcar o momento em que os temas e demandas alcançaram o espaço público nacional e, por vezes, internacional. No caso específico do Brasil e da tematização pública do direito quilombola (ALMEIDA, 2006; LEITE, 2008; FIGUEIREDO, 2008; MOTA, 2009), este está sendo nomeado de Tempo 2 (T2 – do início do processo Constituinte, em 1986, até o Decreto n. 4887, em novembro de 2003). Embora, conforme se verá no Capítulo 5 da presente tese, o Governo Lula (2003- 2009) não tenha conseguido sobrepor os entraves que se colocam, sobretudo pelos representados da Bancada Ruralista no processo de titulação quilombola, é possível apontar diversas ações desse Governo no processo de visibilização da questão quilombola, 53 Esse tema é explorado no Capítulo 2 desta tese. 65 podendo-se destacar três medidas: a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) 54 ; a instituição de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) 55 direcionado a essa temática; e a assinatura, em novembro de 2003, do Decreto n.º 4.887, que regulamentava os procedimentos para ―identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos‖56. Este último Decreto é marco fundante no processo de reconhecimento do direito quilombola, pois estabelece os parâmetros para a identificação dos grupos étnicos/raciais quilombolas de acordo com os critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão sofrida (BRASIL, DECRETO 4887/2003, art. 2º). Este último Decreto e as outras medidas citadas fazem com que o Tempo 3 se inicie no Pós-Decreto 4887/2003 (dezembro de 2003) e finalize em outubro de 2009, este último demarcado em função do período final de finalização desta tese. No Quadro 1, a partir desses marcos histórico-temporais, são indicados os diferentes momentos ligados aos tipos de públicos relacionados à invisibilidade/visibilidade do direito quilombola que se diferenciam tanto temporalmente quanto no tipo de impacto que essa questão alcança no espaço público, desde a Abolição da Escravatura até outubro de 2009. A presente pesquisa analisa, no viés da representação política, como os quilombolas colocam na pauta política do País seus temas e demandas ligados ao processo de direito ao território no qual vivem e de que modo o surgimento de um Movimento Quilombola (MQ) liga-se aos Movimentos Sociais Negros (MSNs) 57 . Além disso, busca-se compreender 54 A SEPPIR, Secretaria com status de ministério, foi criada em 21 de março de 2003, através da Medida Provisória n.º 111, convertida na Lei n.º 10.678, de 23 de março de 2003 (TRECCANI, 2006, p. 137). 55 Treccani (2006) indica que o ―Grupo de Trabalho (GT) foi formado por 14 ministérios, contou com a participação ativa de 3 representantes das comunidades de quilombos escolhidos pela SEPPIR e foi coordenado ela Casa Civil e pela própria SEPPIR‖ (TRECCANI, 2006, p. 140). 56 Além do Decreto 4.887 foram assinados os Decretos n.º 4.883/2003 e o Decreto n.º 4.885/2003que dão aporte ao processo de titulação e que serão apresentados no Capítulo 5. 57Dois aspectos devem ser mencionados relativos ao tema da organização do movimento quilombola em suas especificidades. O primeiro aspecto relaciona-se à necessidade de indicar que a ação política do movimento negro durante a Constituinte é fundamental no espaço de criação desse novo direito (SILVA, 1997, p. 13), e o art. 68 foi uma das conquistas desse movimento no processo constituinte. Aprovou-se, ainda, por pressão do mesmo: a natureza pluricultural e multiétnica do País (art. 215, §1º); estabeleceu-se o racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, inciso XLII). O segundo aspecto a mencionar, ligado ao anterior, é que a caracterização adotada neste estudo não pretende estabelecer cisões entre o movimento negro e o movimento quilombola, mas indicar a pluralização das questões no espaço público e as especificidades de cada uma, o 66 como o Movimento Quilombola passa, progressivamente, a expressar suas demandas específicas na arena pública brasileira, influenciando a agenda política não apenas pelos canais formais, mas, também, pela capacidade de apresentar suas demandas nas arenas informais, chamando as atenções públicas para suas campanhas e pleitos (COSTA, 2002, p. 62) e, de modo específico neste estudo, para a questão da titulação de seus territórios. A retomada dos diferentes públicos, a partir de uma terminologia própria criada neste estudo, serve para indicar algumas especificidades de cada um deles. Os chamados públicos com forte poder de agenda são grupos tradicionais que podem ser os grupos de pressão (MELUCCI, 1994, p. 192), tal como os ruralistas que, como explica Rodrigues (2000), já atuam na defesa de seus interesses econômicos no Brasil desde o final do século XIX e muitas vezes dispõem de recursos na política (partidos, grupos suprapartidários, lobbies, etc.) ou na economia (acordos com as elites, recursos financeiros, etc.). 58 Barcelos e Berriel (2009) afirmam: Por meio da Bancada Ruralista, as elites agrárias transformaram o parlamento brasileiro num grande espaço político de barganha capaz de reproduzir as históricas relações patrimoniais e clientelistas, bem como exercer sua pressão institucional para a defesa dos interesses ruralistas. Sua atuação é diversificada, oscilando desde o lobbypolítico, a solidariedade e a cumplicidade a outras bancadas, até alianças multiescalares através da militância de seus membros (BARCELOS; BERRIEL, 2009, p. 1). Os recursos acumulados por essas elites lhes conferem poder e prestígio e acesso a direitos diferenciados em relação aos não-proprietários no Brasil (HOLSTON, 2008, p. 112). que não impede que essas mantenham relações de solidariedade e pautas comuns, já que estão filiadas às lutas por ações afirmativas em diversos âmbitos. 58 Rodrigues (2000) indica que os grupos de pressão atuam no Brasil desde o início do século XIX. ―Murilo de Aragão, por exemplo, sugere que a Associação Comercial da Bahia funcionava desde 1811 como grupo de interesse, atuando explicitamente na defesa dos interesses econômicos de seus associados perante o Congresso Nacional da Primeira República [...]. Citando Phillipe Schmitter, Aragão argumenta que, no século XX, dezenas de leis foram elaboradas e votadas sob intensa pressão de grupos organizados brasileiros. Segundo ele, o lobby realizado por tais grupos muito se assemelhou ao praticado pelos norte-americanos, envolvendo ―o envio maciço de correspondências, depoimentos em audiências públicas, propaganda, apoio financeiro às campanhas eleitorais entre outras práticas‖ (RODRIGUES, 2000, p. 6). No Brasil, no período pós-Constituição de 1988, pode-se dizer que os grupos de pressão não estão ligados apenas ao poder econômico, pois, por exemplo, os movimentos sociais também funcionam como grupos de pressão. O que pode variar entre eles são as formas de pressão e a força que, de fato, exercem no âmbito da tomada de decisão. Assim, os MSNs, o movimento quilombola e os ruralistas sãoconsiderados, neste estudo, como grupos de pressão. 67 Já os movimentos sociais nomeados como públicos gerais não-institucionalizados estão divididos entre aqueles com médio poder de agenda — público não- institucionalizado com médio poder de agenda (movimentos sociais negros à época da Constituinte – 1986) — e baixo poder de agenda — público não institucionalizado com baixo poder de agenda (movimentos quilombola) —, ambos ligados aos movimentos sociais do pós-1970. Estes são identificados com uma gama de novos temas e demandas que surgem nesse momento e que possuem como maior fonte de recursos a canalização das atenções ―públicas para suas campanhas e pleitos‖ (COSTA, 2002, p. 62).59 Assim, o movimento quilombola (MQ) surge umbilicalmente ligado aos movimentos sociais negros (MSNs) e, progressivamente, a partir dos anos de 1990, o MQ ganha autonomia para criar a própria gramática social e fluxos comunicacionais ligados às suas demandas específicas, mas não consegue ganhar muita visibilidade pública (LEITE, 2008, p. 92). A questão que se coloca é saber em que medida o MQ tem adquirido ou não capacidade de colocar as especificidades de seus temas, ligados à luta pela direito ao território, vinculados ou não aos MSNs, como funcionam os laços de solidariedade entre os diferentes movimentos, ou se esses não funcionam, e o poder de agenda que o MQ tem para pressionar para que suas demandas sejam atingidas mesmo que seja no âmbito local. 60 A seguir, no Quadro 1, apresenta-se uma síntese das ideias relativas aos tipos de público de acordo com seu poder de decisão e/ou de fazer com que suas demandas e temas sejam debatidos no espaço público dominante (poder de agenda). 61 No entanto, antes de passarmos à síntese, dois esclarecimentos devem ser feitos. O primeiro é que os marcos temporais adotados neste estudo têm apenas a intenção de demarcar momentos decisivos para a tematização do direito quilombola. A ideia de tempo sociológico de Giddens (1989[2009]) é referência, pois a questão da necessidade de diálogo entre sociologia, 59 Dois aspectos devem ser mencionados: o primeiro é que essa diferenciação está inspirada em uma das características elencadas por Costa (2002), ―base de recursos‖, para indicar o modo de conceber as organizações da sociedade civil. Para aprofundamento, ver Costa (2002, p. 62). O outro aspecto é que o fato de se afirmar que os grupos ligados aos movimentos pós-1970 — submetidos a históricas exclusões no Brasil — têm como principal poder de agenda chamar as atenções públicas para seus pleitos e demandas, não significa que estes não possam, também, fazer uso de recursos econômicos e/ou políticos. 60 As questões sobre a relação entre o MQ e os MSNs são analisadas no Capítulo 4 da presente tese. 61 O Quadro 1 tem somente a intenção de dar uma interpretação possível para o modo de se pensar esses públicos, em marcos temporais diferentes, e, retomando as ideias de Habermas, é preciso lembrar o caráter fluido e de múltiplas sobreposições através do qual se deve pensar a esfera pública geral, embora não se mantenha, tal como este autor, a ideia de que o espaço de formação da opinião esteja desatrelado do de decisão (HABERMAS, 1997, p. 32-33). 68 história e geografia é fundamental na construção das temporalidades neste estudo. A marcação em ―Tempos‖ não tem a intenção de ser rígida, isto porque o que se pretende é desenvolver uma análise pautada na coordenação do temporal e do espacial de modo sutil e intrincado (GIDDENS, 2009[1989], p. 420). A ideia de que as temporalidades são porosas, podendo ou não apresentar continuidades, descontinuidades, presenças e ausências, é útil para a compreensão de que os Tempos 1, 2 e 3, construídos neste estudo, têm tão somente a intenção de demarcar momentos-chave no trato do tema em tela. O segundo esclarecimento é que o Quadro 1 — embora seja esquemático e tenha o objetivo de sintetizar os principais elementos das temporalidades construídas — foi elaborado com linhas descontínuas e sinalizando a hibridação e imbricação entre alguns públicos. 69 Quadro 1 Tipos de públicos ligados à questão quilombola Tempo Tipos de público Poder de decisão e/ou agenda Quem? T1 (1850 -1985) Público geral com alcance Estadual e/ou municipal Públicos não institucionalizados locais Dois momentos: 1º) antes da Abolição em 1888 – eram mencionados como contra- exemplo (NABUCO, 2000, p. 18; FREYRE, 2006, p. 60-61). 2º) Depois da Abolição em 1888: – sem legislação; – temas que não aparecem na cena do espaço público federal, embora muitas vezes já existam como movimentos sociais locais (ALMEIDA, 2006), mas sem fortes redes de solidariedade nacional; – inexistência de um movimento nacional público que dê uma direção da ação na exigência coletiva por relações ampliadas de reconhecimento de sua questão específica. Ex. comunidades negras de quilombos (1888-1985) T2 (1986 - nov. 2003) e T3 (dez. 2003- julho 2009) Ligado às instâncias de decisão estatais (Federal, Estadual e Municipal) Público institucionalizado Lócus do discurso autorizado e de uso do poder do Estado Parlamento (Congresso Nacional, Senado e Assembléias Legislativas Estaduais e Municipais) Público geral com alcance nacional Público com forte poder de agenda Públicos de base social, mas com forte ancoragem no viés institucional. Poder de influenciar as decisões, com recursos econômicos e políticos Ex. UDR à época da Assembléia Constituinte e, atualmente, Bancada Ruralista . Público não- institucionalizado com médio poder de agenda Poder de colocar temas na pauta do público institucionalizado nacional em momentos pontuais Ex. movimentos sociais negros à época da Constituinte até hoje (1985-2008) Público não- institucionalizado com baixo poder de agenda Momento de organização do movimento, com baixa capacidade de colocar e aprovar temas movimento quilombola de sua formação nos anos de 1990 até hoje Fonte: Elaboração própria. 70 Finalmente, deve-se ressaltar que, embora estes diferentes públicos estejam contextualizados neste estudo, o foco de investigação está no movimento quilombola e em suas interações com esses diferentes públicos, analisando-se estas interações em momentos específicos e em suas conexões com as instituições estruturadoras do sistema político, conforme apontado no Quadro 1. Entretanto, as outras formas de interação e de impacto que se colocam fora das arenas formais também são fundamentais nesta pesquisa. No Capítulo 4 são apresentados os atores que se ligam à luta quilombola, como, por exemplo, os MSNs, os atores ligados a universidades, sindicatos, ONGs e setores progressistas da Igreja Católica. Isto porque pretendemos destacar que a pluralização de temas, vozes e demandas no espaço público mantêm íntima conexão com os rumos do aprofundamento democrático (SANTOS; AVRITZER, 2002, p. 73). No presente capítulo discute-se a ideia de que o tratamento da questão quilombola articula um debate acerca da tematização pública do direito a um território que se liga à questão da identidade negra. Devido a essas especificidades do direito quilombola compreende-se que a tripla dimensão de justiça de Fraser (2005, 2007) fornece um aparato teórico interessante através dos 3 Rs da justiça. Indica-se, também, que a identidade quilombola se reveste de muitas especificidades, e tratar do direito a terra desses grupos requer uma dupla abordagem. A primeira está ligada ao aspecto estrutural que indica para o modo como o Estado-nação brasileiro consolidou um modelo de distribuição de terras que gerou enormes desigualdades socioeconômicas, podendo-se falar não apenas em diferenças de classe, mas também no estabelecimento de hierarquias de status. Destacamos que os direitos de cidadania aparecem como um modo de alterar esses padrões estabelecidos pela estrutura social que teve sua origem no período colonial, passando pelo Império e se perpetuando na República. A segunda perspectiva ligada aos estudos culturais aponta para a necessidade de se compreender as questões relacionadas à identidade como construções sociais, devendo, as mesmas, ser consideradas nas especificidades do contexto histórico-cultural-social- econômico e político de cada comunidade, pois, embora haja uma ligação mais forte com a identidade negra, existem também outros fatores que devem ser considerados no estabelecimento do reconhecimento dos grupos quilombolas, tais como a relação com as outras comunidades tradicionais, a forma de uso e ocupação do território, as alianças por meio do casamento, sendo, portanto, o fator de autoatribuição de fundamental importância. 71 Indicamos que, no contexto brasileiro, com a introdução da mão-de-obra dos afrodescendentes através da modalidade da escravidão, pode-se falar em uma ligação entre identidade negra e território, pois devido à fuga para áreas que foram denominadas quilombos, a liberdade estava associada a uma terra onde pudessem desenvolver seus próprios modos de vida. No entanto, com a Abolição da Escravidão (1888), os modos de vida desenvolvidos pelas comunidades negras nas diversas localidades, ficaram invisibilizados no âmbito do Estado, pois até 1988 não havia legislação que tratasse dessa realidade concreta. O que a Constituição de 1988 faz é garantir o direito ao território para essas comunidades. Desse modo, a entrada do direito quilombola no debate do espaço público nacional traz à tona a questão do direito a territorialidades específicas, fruto de formas de reterritorializações diversas, nomeadas de diferentes formas, tais como: comunidades negras, mocambos, terras de preto, terras de santa, terras de mulheres, terras de herdeiros, dentre outros, que a partir da Constituição de 1988 passaram a ser conhecidas pelo termo genérico de quilombolas. No entanto, os entraves para a efetivação desse direito são diversos, pois se estabeleceu, desde o período colonial, passando pelo império e república, uma cidadania diferenciada que distribui direitos de modo desigual entre os diversos segmentos sociais da população brasileira, ficando inacessível aos que não têm acesso legal ao bem (HOLSTON, 2008). Diante de tais desigualdades os grupos lutaram por uma cidadania efetiva através de movimentos sociais, alguns com maior visibilidade pública, fazendo variar o poder de agenda desses movimentos (ex. movimentos sociais negros). Outros grupos atuaram em lutas que permaneceram à margem do espaço público nacional, como é o caso da luta das comunidades negras que, a partir da década de 1990, se organiza num movimento específico: o movimento quilombola. Por este motivo, considera-se que as asserções de Axel Honneth (2003a, 2003b), que contemplam as lutas que permanecem invisibilizadas, bem como as proposições de Nancy Fraser (2003, 2005, 2007) são referências centrais para o trato de tais questões. Compreende-se, portanto, que os dois autores estão inseridos em um mesmo programa e que, mantidas as suas especificidades, é possível utilizar ambas as abordagens teóricas. Nos capítulos que se seguem, serão discutidos os fatores que têm servido como entraves para a efetiva garantia do direito ao território às comunidades quilombolas, a partir dos marcos temporais estabelecidos neste estudo. A seguir, no Capítulo 2, indica-se 72 que a preocupação de Axel Honneth (2003a, 2003b) com os movimentos que permanecem marginais faz sentido quando se analisa, através de autores do pensamento político-social brasileiro, a questão o direito político e social dos afrodescendentes, coadunando-se com os 3 Rs da justiça social. A partir da narrativa construída, indica-se que alguns acontecimentos e/ou autores contribuíram, por vezes, para consolidar uma tendência que levou ao enraizamento da discriminação racial 62 e dos termos de uma cidadania diferenciada. Em outros casos, porém, outros autores contribuíram para a tematização dos afrodescendentes como sujeitos portadores de direitos, o que contribuiu para o estabelecimento de uma ampla pauta da qual o direito ao território estava presente. 62 Por discriminação racial compreende-se toda ―ação, atitude, ou manifestação contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão de sua raça ou ‗cor‘. A discriminação acontece quando o racista externaliza seu racismo ou preconceito e age de alguma forma que prejudica uma pessoa ou grupo (MULLER, 2005). De acordo com a Convenção da ONU de 1966, discriminação racial ‗significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferências baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha como objeto ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou exercícios, em condições de igualdade, de direitos humanos e liberdades fundamentais do domínio político, social ou cultural, ou em qualquer outro domínio da vida pública‘ (ONU apud SANT‘ANA, 2004)‖ (MEC/SECAD, 2006, p. 217-218). 73 CAPÍTULO 2 Narrativa do pensamento político-social brasileiro à luz dos 3 Rs da justiça social para os afrodescendentes al como indicado no Capítulo 1, a consolidação de um sistema de distribuição de terras que beneficiou a alguns grupos ampliou, ao longo da história do Brasil, as desigualdades socioeconômicas. A cidadania, no Brasil, adquiriu expressão própria e encontra interpretações variadas em diferentes autores. Carvalho (2001) observa que as dificuldades para alcançar a cidadania no Brasil residem em uma inversão no modo de garantia dos direitos. Isso porque, fugindo ao modelo de Marshall (1967) 63 , no Brasil, vieram primeiro os direitos sociais, depois os direitos políticos e, ele afirma, muitos dos direitos civis ainda continuam inacessíveis à maioria da população. O autor ressalta que essa inversão, na qual os direitos sociais são a base da pirâmide, provocou uma excessiva valorização do poder Executivo (CARVALHO, 2001, p. 221). Já Holston (2008) localiza em um outro rol as questões que tornam a cidadania no Brasil tão específica. Conforme já se ressaltou, na base da ideia de cidadania diferenciada está a desigualdade no modo de distribuição desses mesmos direitos entre os diversos segmentos sociais da população, ficando inacessíveis aos despossuídos de propriedade, ocupação e acesso à educação formal — que em nossa perspectiva se cruzam com o viés da raça e gênero —, à mercê de um Estado capturado por grupos que detém o poder e o prestígio e que os usam para distribuir direitos. Para exemplificar, o autor indica que, no início da República no Brasil, a educação era negada como direito ao cidadão, mas a alfabetização e o gênero foram utilizados como critérios na Constituição de 1891 — 1ª Constituição da República — para restringir a participação política: ―legalizando tais diferenças, consolidava as desigualdades e as perpetuava em outras formas e por toda parte na sociedade‖ (HOLSTON, 2008, p. 7)64. 63 No modelo de T. H. Marshall (1967), seguindo o modo como a cidadania se desenvolveu na Inglaterra, primeiro teriam vindo os direitos civis, no século XVIII. Depois, no século XIX, os direitos políticos, e, os direitos sociais, no século XX (MARSHALL, 1967, p. 75), conforme indicado no Capítulo 1. 64 Com relação a essa Constituição, Boris Fausto (2001) informa que ―fixou-se o sistema de voto direto e universal, suprimindo-se o censo econômico. Foram considerados eleitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, excluídas certas categorias, como analfabetos, os mendigos, os praças militares. A T 74 Carvalho (2001) e Holston (2008) 65 são dois exemplos de autores que, embora apresentem diagnósticos diferentes, concordam que a cidadania, no Brasil, possui certas especificidades que não podem ser negadas. A partir do foco do presente estudo — qual seja, a efetivação da garantia do direito dos 3 Rs da justiça para quilombolas —, fica a pergunta de como as questões do direito para esses grupos foram tratadas pelos formuladores do pensamento político-social brasileiro 66 . A resposta não tem como ser buscada de modo tão específico, sobretudo no pós-Abolição da Escravatura (1888), pois o tema dos quilombos não aparece mais como ―questão nacional‖, o que dificulta a compreensão da tematização dos direitos desses grupos já que não existe a ocorrência de legislação formal que redefina a categoria quilombo ou que repense os desdobramentos dessa experiência no cenário nacional (ALMEIDA, 1996, p. 12-15). Para perseguir nosso objetivo, ampliaremos um pouco o espectro neste Capítulo. Pretende-se compreender, aqui, como tais formuladores do pensamento político-social brasileiro percebiam os direitos de reconhecimento, redistribuição e representação política dos afrodescendentes, pois, conforme discutido no Capítulo 1, o direito dos quilombolas faz parte de um amplo leque de questões das lutas dos Movimentos Sociais Negros. No entanto, a tarefa de pensar esses direitos no Brasil, que articulem identidades, redistribuição material e simbólica, e representação política, passa pela compreensão das Constituição não fez referência às mulheres, mas considerou-se implicitamente que elas estavam impedidas de votar‖ (FAUSTO, 2001, p. 141). 65 Embora a comparação tenha sido feita apenas com as teorizações de Carvalho (2001) e Holston (2008), deve-se ressaltar que o argumento de Anthony Marx (1998), que vincula raça e cidadania, também tem bastante importância para os termos deste estudo. Para Anthony Marx (1998), a cidadania é um mecanismo institucional para estabelecer limites de inclusão e exclusão no Estado-nação. Essa seletividade, que aloca distinções entre direitos civis, políticos e econômicos, reforça o senso de comunidade naqueles que estão incluídos. No entanto, para especificar como a cidadania será aplicada, os Estados também definem quem está fora da comunidade de cidadãos, quem vive dentro do Estado como objeto de dominação. Em democracias formais, muitos não são incluídos e não têm seus interesses contemplados. O processo de definir a nação com as regras de cidadania é obviamente relevante quando categorias raciais são estabelecidas e reforçadas. O poder coercitivo tem sido usado para definir a cidadania de acordo com a raça — Estados constroem a nação que eles dizem representar através da institucionalização da inclusão e exclusão racial e outras. A extensão dos direitos de cidadania tem sido bloqueada pelos limites das construções raciais (MARX, 1998, p. 5). 66 Neste Capítulo e ao longo deste estudo, utiliza-se a tripla dimensão de justiça, de Fraser (2007), para se fazer referência aos direitos dos afrodescendentes e, no interior desse grupo, os quilombolas, quais sejam: reconhecimento de identidades, redistribuição material e simbólica e representação política. Considera-se que, no caso em foco, esses termos respondem mais adequadamente ao tipo de direito que se quer efetivar. Portanto, o modo tradicional de se falar em direitos (civis, sociais e políticos) aqui é utilizado como dimensões de justiça. 75 especificidades do colonialismo português. O colonialismo português exerceu uma curta preponderância e centralidade de sua dominação restrita ao século XVI. O período seguinte viu o avanço do imperialismo inglês e a crescente demonstração da incapacidade de Portugal em impor padrões nas relações com as áreas colonizadas segundo critérios estabelecidos pelos países centrais. Santos (2006) indica que isso exerceu impacto em termos de auto-representação: [...] o colonizador português tem um problema de auto-representação algo semelhante ao do colonizado pelo colonialismo britânico, o problema da prevalência de uma hetero-representação que confirma a sua subalternidade. Esse problema, referido ao colonizado, consiste, como é sabido, na impossibilidade ou dificuldade de o colonizado ou o chamado Terceiro Mundo ex-colonizado se representar a si próprio em termos que não confirmem a posição de subalternidade que a representação colonial lhe atribuiu. (SANTOS, 2006, p. 214). Essa dificuldade de auto-representação revela sua face para os desdobramentos dos processos seguintes no Brasil. Este país tem sua independência — diferentemente das outras colônias portuguesas — feita pelo colonizador. Santos (2006) observa que isso levou as elites nacionais a desenvolverem um colonialismo interno (SANTOS, 2006, p. 254) 67. Esse ―colonialismo interno‖ se expressa de diversos modos, mas sobretudo na forma de naturalizar as desigualdades socioeconômicas e políticas. Desse modo, ao longo do processo de formulação de um pensamento político-social brasileiro sobre a nação que se pretendia civilizada, vai se tornando flagrante um modo de conceber o Estado-nação que naturaliza as desigualdades. As ideias são trazidas de fora, ressignificadas, dando uma impressão de filiação à modernidade, mas sempre mantendo o poder e prestígio no mesmo lugar. No entanto, no pós-Abolição, não existia mais como se esquivar de tratar o lócus dos afrodescendentes na nação republicana, fundada no ano seguinte à abolição, tarefa da qual políticos e intelectuais passaram a se ocupar. Costa afirma que: O interesse dos primeiros formuladores do pensamento racial brasileiro em discutir as relações entre os diferentes grupos de cor não foi exatamente uma 67 Santos (2006), inclusive, cita o debate entre Oliveira Viana (iberista) e Tavares Bastos (americanista) sobre a questão: se a incompetência da pesada herança colonial seria um ―[...] constrangimento incontornável das possibilidades de desenvolvimento pós-colonial, ou, pelo contrário, constituiria uma oportunidade insuspeitada para formas de desenvolvimento alternativo?‖ (SANTOS, 2006, p. 255). 76 escolha temática. O tema lhes caiu sobre os ombros, na medida em que o desafio cívico de construir uma nação civilizada implicava articular uma gramática discursiva na qual as teorias recebidas da Europa e que colocava os brancos no topo da hierarquia racial pudessem ser conciliadas com a realidade de uma população, na qual predominavam ―mestiços‖ e ―gente de cor‖. (COSTA, 2006, p. 152). Assim, mesmo antes da consolidação de um campo de estudos no pensamento político-social brasileiro sobre a temática das relações raciais — o que ocorre a partir da década de 1940 —, diversos autores formulam hipóteses indicativas de como estava sendo pensada (ou não) a questão dos direitos para afrodescendentes. Tem-se como objetivo compreender como se construiu, ou não, — pela presença ou ausência68 dessas questões nas concepções dos autores em foco — a ideia de que os afrodescendentes são portadores de direitos, numa concepção de cidadania ampliada, e não apenas a partir de uma concepção de cidadania, muito bem expressa na crítica de Gilroy (2001), segundo a qual ―ideias convencionais de cidadania moderna às vezes têm sido esticadas de forma a poderem acomodar as esperanças negras‖ (GILROY, 2001, p. 228), 69 ou seja, a cidadania pensada como garantia de direitos efetivos (HOLSTON, 2008, p. 25, GOMES; SILVA, 2003, p. 4), permitindo que se atinja os 3 Rs da justiça social. De modo específico, pelo direito a terra e à garantia das possibilidades que as comunidades quilombolas possam cultivar suas ―formas de criar, fazer e viver‖ (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, art. 216). Dois aspectos devem ser esclarecidos. O primeiro está ligado ao uso do ano de 1850 como início do marco temporal. Essa escolha se justifica porque esta data é importante para o debate que nos interessa mais de perto, por pelo menos três motivos: (1) 68 Nos Capítulos subseqüentes, indica-se que, na questão quilombola, ocorre a produção de muitas formas de não-existência. Por este motivo, a concepção de sociologia das ausências está sendo mobilizada neste estudo como forma de trazer à tona a invisibilidade, ativamente produzida, no que se refere ao direito quilombola. Santos (2006) assim define sociologia das ausências: ―Trata-e de uma investigação que visa demonstrar que o que não existe é, na verdade, ativamente produzido como não-existente, isto é, como uma alternativa não- credível ao que existe. O seu objeto empírico é considerado impossível à luz das ciências sociais convencionais, pelo que a simples formulação representa já uma ruptura com elas. O objetivo da sociologia das ausências é transformar objetos impossíveis em possíveis e com base neles transformar as ausências em presenças. Fá-lo, centrando-se nos fragmentos da experiência social não socializados pela totalidade metonímica‖ (SANTOS, 2006, p. 95). 69 Vários autores têm se ocupado de questões relativas aos afrodescendentes. Apenas para citar alguns: Bastide (1983) percorre a imprensa negra no Estado de São Paulo na primeira metade do século XX; Bento (2000) estuda a relação entre sindicalismo e racismo no trabalho; Gomes (2005) indica como se deu a relação entre ―negros e política‖, de 1888 a 1937; Carneiro (2002) percorre os caminhos das relações entre gênero e raça. 77 a promulgação da Lei de Terras, que proibia a aquisição de terras públicas por qualquer meio que não fosse a compra; (2) a Lei Eusébio de Queiroz, que põe fim ao tráfico de escravos; e (3) a campanha abolicionista, que já traz fortes anseios sobre o modo como o País deveria encontrar o ―progresso‖, ligando-a à liberdade, embora esta campanha tenha se tornado mais intensa a partir de 1880 (FAUSTO, 2001, p. 121). O segundo aspecto a ser esclarecido é o fato de vários autores terem feito análises detalhadas, sínteses com marcos específicos e que analisam, por exemplo: a questão da raça e nacionalidade no pensamento brasileiro (SKIDMORE, 1976 [1974]); discriminação e desigualdades raciais no Brasil 70 (HASENBALG, 2005[1979]); raça e cor na literatura brasileira (BROOKSHAW, 1983); racismo e anti-racismo no Brasil (GUIMARÃES, 2005 [1999]); o racismo no Brasil (SCHWARCZ, 1998, 2001); a rediscussão sobre a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra (MUNANGA, 2004); classes, raças e democracia (GUIMARÃES, 2002); a luta contra o racismo dos MSNs contemporâneos e a relação com as formas de organização das resistências desde o período colonial (CARDOSO, 2002) e sobre o ―racismo à brasileira‖ (TELLES, 2003). O objetivo deste capítulo é identificar tanto momentos que podem calcar tendências conservadoras que institucionalizam hierarquias de status, mantendo os índios e os afrodescendentes como o ―problema‖ nacional, quanto outros momentos nos quais surgem formulações que contribuem para a articulação de uma gramática social 71 que permita identificar uma nova tendência no trato com tal temática, possibilitando que os 3 Rs da justiça alcance reais condições de se concretizar. Quatro esclarecimentos relativos ao modo de estruturação deste Capítulo devem ser feitos antes de se passar aos tópicos seguintes. O primeiro é que, embora este estudo parta do pressuposto de que os indivíduos falam a partir de seu próprio tempo, as concepções 70 Para que possamos localizar o tipo de desigualdades enfrentadas pelos quilombolas — tema da presente tese —, optamos, neste Capítulo, por pensar as desigualdades em seu viés racial. Isso não significa que consideremos que as desigualdades no Brasil atravessem apenas esse eixo. Sabemos que elas atravessam também o eixo de gênero, escolaridade, ocupação. Portanto, focar nas desigualdades de cunho racial não significa a não existência de brancos atingidos pelas desigualdades socioeconômicas e políticas. 71 Por ―gramática social‖ compreendemos a capacidade adquirida por grupos e/ou movimentos sociais de representarem politicamente, no espaço público, novos ―temas e experiências‖ (AVRITZER, 2007, p. 448). Isso está relacionado à criação de novas categorias que sejam capazes de ―[...] mudar as relações de gênero, de raça, de etnia e o privatismo na apropriação dos recursos públicos‖ (SANTOS; AVRITZER, 2002, p. 54). Portanto, o cerne da ideia de uma nova gramática social é a pluralização de um espaço público que permita aos atores sociais participarem como iguais, em termos de escolhas, em termos de valores, de normas e de expressão (FRASER, 1992, p. 128). 78 devem ser localizadas historicamente e, de acordo com Antônio Candido (2006a), ―as censuras ou os louvores que fazemos a um tipo de pensamento têm sentido quando procuramos situá-los no tempo em que floresceu‖ (CANDIDO, 2006a, p. 195). No entanto, é fato que determinadas formulações tiveram a capacidade de atravessar longas temporalidades e calcar raízes conservadoras no modo de se conceber a questão dos direitos aos 3 Rs da justiça para afrodescendentes no Brasil. O segundo esclarecimento, ligado à questão da temporalidade, é que estamos optando por fazer uma narrativa própria, tomando as preocupações esboçadas acima, sem manter os eixos de uma seqüência temporal já consolidados no trato com determinadas temáticas históricas. O terceiro esclarecimento diz respeito ao fato de que não se propõe fazer nem uma arqueologia das ideias sobre direitos afrodescendentes — passando por todos os autores que influenciaram na concepção relativa a essa questão —, nem, tampouco, uma arqueologia histórica — passando por todos os autores relevantes que toquem tal temática em determinados períodos. O objetivo é tomar alguns acontecimentos e/ou autores que têm centralidade no estabelecimento de determinadas tendências sobre o modo de conceber a construção do direito afrodescendente. No entanto, o foco não está nem nos autores nem tampouco no acompanhamento de suas ideias ao longo de suas obras. Pretendemos tão somente coordenar a narrativa através de textos que ajudem a responder a problemática aqui colocada, mobilizando, com este fim, os argumentos dos autores. Finalmente, o quarto esclarecimento é que o tema central a ser perseguido em cada autor, e que define um recorte, é o direito político e social dos afrodescendentes, que se coadunam com os 3 Rs da justiça social 72 . É preciso esclarecer, nesse ponto, que, muitas vezes, o modo concreto de perceber, em cada momento histórico, se a justiça almejada está sendo atingida se dá através dos direitos de cidadania, sejam civis, políticos e/ou sociais. Os direitos de cidadania se constituem no meio pelo qual se pode atingir as metas de justiça social. A busca por elementos capazes de construir tendências no modo recorrente de se perceber tal questão é feita com o intuito de responder a algumas perguntas: como aparece 72 O motivo de não buscarmos a questão dos direitos civis é que compreendemos que a sua efetiva garantia está ligada aos direitos políticos e sociais. Sobretudo se tomarmos a questão do direito a terra, o fato dos indivíduos não terem o direito legal à mesma, conforme indica Holston (2008), subverte sua cidadania civil, colocando-os do outro lado da lei (HOLSTON, 2008, p. 113). Portanto, as garantias formais como cidadãos não são capazes de efetivar esse direito. 79 a questão da terra nos autores utilizados? Qual é a solução dada para a questão dos ex- escravos que precisavam ser reincorporados à dinâmica do País, que se queria ver filiado à civilização? Qual era a percepção sobre a questão dos direitos sociais e políticos dos afrodescendentes? Eles eram pensados como parte do corpo político ou apenas como parte do ―problema nacional‖? E, finalmente, como se articulam as ideias de status e classe nos autores em tela? Ressalta-se que alguns autores permitem uma resposta mais direcionada a uma questão do que à outra. Com o objetivo de tratar estas questões, o presente capítulo se divide em oito seções, de acordo com os marcos narrativos que escolhemos trabalhar, quais sejam: (2.1) ―Abolicionismo e imigracionismo: via conservadora que abre caminho para o protagonismono cenário econômico nacional do trio fazendeiro-empresário-imigrante‖; (2.2) ―A raiz do preconceito racial que se calca: o pensamento político social brasileiro do final do século XIX e início do século XX‖;(2.3) ―A perspectiva modernista: opção criativa, raízes culturais‖; (2.4) ―Oliveira Viana e Gilberto Freyre: entre raízes conservadoras e via original de leitura da formação nacional‖; (2.5) ―Abdias Nascimento e Guerreiro Ramos: opções na construção de uma sociologia que pense o afrodescendente como parte da identidade do corpo político brasileiro‖; (2.6) ―Consolidação de um campo de estudos que problematiza o modo naturalizado até então de percepção das desigualdades raciais‖; (2.7) Thales de Azevedo e as descobertas sobre os grupos de status na Bahia: a força da origem familiar e da cor dominante no status atribuído; (2.8) Florestan Fernandes: a sociologia militante pelo protagonismo do afrodescendente; (2.9) ―Expostas as raízes das desigualdades raciais: o pós-1970 e um novo modo de conceber os 3 Rs da justiça para afrodescendentes‖. 80 2.1. Abolicionismo e imigracionismo: via conservadora que abre caminho para o protagonismono cenário econômico nacional do trio fazendeiro- empresário-imigrante 73 A segunda metade do século XIX, exatamente a partir de 1850, conhece uma efervescência de acontecimentos e debates que expressam modos de concepção da nação que se queria construir. No que se refere à campanha abolicionista 74 — que apresenta fortes anseios sobre o modo como o País deveria encontrar o ―progresso‖, ligando-o à liberdade — pode-se dizer que ela se desenvolveu sobre um marco legal, ou seja, o que de fato se conseguiu garantir foi a libertação dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Áurea (SCHWARCZ, 2001, p. 43-44). Embora, conforme indica Starling (2006), seja possível encontrar, entre os abolicionistas, o esforço por associar ―abolição e reforma do sistema de propriedade de terra‖ (STARLING, 2006, p. 32) — como, por exemplo, eram os ideais de André Rebouças 75 —, eles não tinham mais do que uma concepção da libertação a partir do marco do ―abolicionismo legal‖ (SCHWARCZ, 2001, p. 43). E talvez isso explique porque, como afirma Queiroz (1986), ―faltou força aos defensores do negro para imporem suas exigências de mudança social. Prevaleceram politicamente os interesses dos fazendeiros, fortalecidos pelo golpe de estado que iniciou a República‖ (QUEIROZ, 1986, p. 93). 76 73 Hasenbalg (2005) mostra que, no pós-1888, fazendeiros, empresários e imigrantes são os principais protagonistas da história social brasileira. Ele afirma que ―não é mera coincidência que, com algumas exceções, a historiografia brasileira replique o processo histórico factual ignorando os perdedores (os ex- escravos) e dando pouca atenção à sua acomodação à nova vida como indivíduos livres‖ (HASENBALG, 2005, p. 162). 74 Fausto (2001) faz uma interessante síntese sobre o movimento abolicionista: ―a partir da década de 1880 o movimento abolicionista ganhou força, com a aparição de associações, jornais e o avanço da propaganda em geral. Gente de condição social e percepções diversas participou das campanhas abolicionistas. Entre várias figuras da elite destacou-se Joaquim Nabuco, importante parlamentar e escritor, oriundo de uma família de políticos e grandes proprietários rurais de Pernambuco. Negros e mestiços de origem pobre, como José do Patrocínio, André Rebouças e Luís Gama, foram também figuras centrais do abolicionismo‖ (FAUSTO, 2001, p.122). Desse modo, embora se considere o ano de 1850 como marco do início das preocupações com a questão abolicionista, a campanha atinge seus anos de maior intensidade a partir de 1880, conforme indica Fausto. 75 No Capítulo 3, no item ―Abolicionismo sem reparação econômica e redistribuição de terras‖, apresentam- se quais eram os projetos de André Rebouças e Senador Dantas. 76 A autora lembra que, no Brasil, o ―abolicionismo não foi exclusivamente legal. Existiram grupos, como os ―Caifazes‖, que, liderados por Antônio Bento, promoviam e incentivavam a fuga direta de cativos. Esse grupo ficou famoso por ter organizado um quilombo (chamado Jabaquara) nas imediações do Porto de Santos‖ (SCHWARCZ, 2001, p. 43). Queiroz (1986) indica que o quilombo Jabaquara chegara a abrigar 10 mil pessoas (QUEIROZ, 1986, p. 78 ss.). Maria Helena Machado (1994) desenvolve estudo no qual perpassa diversos movimentos sociais, da década de 80 do século XIX, em áreas da Província de São Paulo e em áreas 81 Um dos abolicionistas, Joaquim Nabuco, expressa, assim, o modo como deveria ser encaminhado o processo que levaria à liberdade e quem deveria conduzi-la: A escravidão não há de ser suprimida no Brasil por uma guerra servil, como o foi nos Estados Unidos. [...] A emancipação há de ser feita, entre nós, por uma lei que tenha os requisitos externos e internos, de todas as outras. É, assim, no Parlamento e não nas fazendas ou quilombos do interior, nem nas ruas ou praças das cidades, que se há de ganhar, ou perder, a causa da liberdade. Em semelhante luta, a violência, o crime, o desencadeamento de ódios acalentados, só pode ser prejudicial ao lado que tem por si o direito, a justiça, a procuração dos oprimidos e os votos da humanidade toda (NABUCO, 2000[1883], p. 18, grifos nossos). Essa passagem é bastante emblemática sobre o modo pelo qual se deveria conduzir o processo de emancipação do escravo no Brasil. Três aspectos devem ser observados. O primeiro é que o processo de invisibilização dos quilombos da cena nacional, conforme já indicamos, no pós-Abolição, ainda não tinha ocorrido no momento em que Nabucoescreveu O Abolicionismo. 77 No entanto, o texto mostra como os quilombos eram retratados, constituindo-se em ameaça à ordem, pois poderia surgir de lá, como de outros pontos, a ―guerra servil‖. Um outro aspecto a ressaltar é o modo como liga direito e justiça a uma legalidade exercida por um mandato, que Nabuco nomeia como o ―mandato abolicionista‖ (NABUCO, 2000 [1883], p. 13), dando sempre a impressão de hierarquias de mando e poder. Schwarcz (2007a) apresenta o significado que isto acaba tendo: A abolição da escravidão aparecia antes como um ―grande favor‖, que se inseria nesse linguajar comum, introjetando a hierarquia a partir dessa troca sempre — e por definição — desigual. Como um fenômeno social total, a dádiva articulava elementos soltos, dando sentido a uma forma de sociabilidade que não se resumia a uma dicotomia composta por dois blocos monolíticos, com seus direitos e deveres: senhores e escravos. Ela articula, amplia e tende a construir a própria sociedade. Afinal, a troca nunca foi sinônimo de ausência de hierarquias. Ela é antes sua afirmação, sua interiorização. (SCHWARCZ, 2007a, p. 51). Assim, pode-se detectar, na campanha abolicionista, esse tom de troca de favores. Talvez esse caminho da lei, mas como dádiva, tenha sido a solução para amainar aquilo fronteiriças no Rio de Janeiro. A autora indica que escravos libertos e muitos indivíduos em condições intermediárias se empenharam em lutas sociais diversas. Para aprofundamento, ver Machado (1994). 77 No Capítulo 1 isso já tinha sido apontado quando, ao caracterizarmos o T1, identificamos dois momentos: o primeiro, antes da Abolição, em 1888, quando os quilombos eram mencionados como contra-exemplo (NABUCO, 2000, p. 18; FREYRE, 2006b, p. 61); e o segundo momento, depois da Abolição, em 1888, quando, de fato, se tornam invisibilizados da cena nacional. 82 que Fausto (2001) indica ser um temor da ―classe social dominante‖ em relação à Abolição, pois ―libertar escravos, por um ato de generosidade do senhor, levava os beneficiados ao reconhecimento e à obediência. Abrir caminho à liberdade pela força da lei gerava nos escravos a ideia de um direito, conduzindo o país à uma guerra entre as raças‖ (FAUSTO, 2001, p. 122). Talvez esses temores expliquem os próprios discursos dos abolicionistas em desejarem a lei e o direito, mas nas mãos daqueles que têm a procuração dos oprimidos e os votos da humanidade toda (NABUCO, 2000[1883], p. 18). É preciso lembrar que o debate sobre abolição e imigração fazia-se num contexto de forte influência das concepções raciais importadas da Europa, como o positivismo e o darwinismo social. Skidmore (1976) afirma, por exemplo, que Joaquim Nabuco não deixava dúvidas que seu ―alvo era um Brasil mais branco‖ (SKIDMORE, 1976, p. 37). Assim, paralelamente à ideia da liberdade, estava em voga pensar-se também no tipo brasileiro. Seyferth (1996) argumenta que, em 1911, no Congresso Universal de Raças, em Londres, 78 o ―[...] que deveria ser um relatório sobre a legislação e a prática de colonização com imigrantes desde a independência [...] é um texto entremeado por diversos capítulos dedicados à análise das correntes imigratórias do ponto de vista da questão racial‖ (SEYFERTH, 1996, p. 52). 79 Desse modo, pode-se afirmar com Hasenbalg (2005) que [...] [a] solução imigracionista aparecia não apenas como resposta ao problema imediato da escassez de mão-de-obra na agricultura, mas também como parte de um projeto de modernização a mais longo prazo, em que o branqueamento da população nacional era altamente desejado. (HASENBALG, 2005, p. 165). Isso também explica porque a ideia de associar igualdade à liberdade no processo de abolição não foi levada à frente como projeto nacional, pois, afinal, predominava a ideia de assimilação e miscigenação. Bosi (1992) diz que o desafio de quem estudasse a história do negro e do mestiço depois da abolição seria desfazer o nó, ―[...] não o que atou liberalismo e escravidão, mas o que ata liberalismo e preconceito‖ (BOSI, 1992, p. 245). O 78 Este Congresso é bastante citado, sobretudo, pela participação no mesmo de João Batista de Lacerda, médico e antropólogo físico, então diretor do Museu Nacional do Rio de Janeiro, o qual argumentava que ―o Brasil mestiço de então estava em processo de branqueamento‖ (MAIO; VENTURA, 1996, p. 9). 79 O referido relatório foi feito por ―Joaquim da Silva Rocha, chefe de seção da Diretoria de Serviço de Povoamento do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, fez do Brasil [...] com o intuito de condensar a ação do governo brasileiro e de seus agentes sobre esses dois fatores do desenvolvimento econômico do País (imigração e colonização)‖ (SEYFERTH, 1996, p. 52). 83 autor afirma ainda que ―o limite daquela generosa campanha foi, precisamente, o que veio a suceder no dia seguinte à Lei Áurea: os escravos foram lançados à própria sorte‖ (BOSI, 1992, p. 266). De acordo com a questão que nos interessa para os afrodescendentes — os 3 Rs da justiça —, fica claro que o sistema de parceria,80 adotado para os imigrantes, acabou por excluir o ex-escavo do acesso a terra e ao trabalho, segundo os planos de associação entre modernização e branqueamento. Portanto, nesse momento, é possível pensar o direito dos afrodescendentes no seu sentido inverso, como um não-direito, pois, segundo os projetos de desenvolvimento que se delineavam para o Brasil, a assimilação e a miscigenação levariam ao seu fim. Assim, é preciso ter em mente, como afirma Hasenbalg (2005), que: Um complexo de circunstâncias históricas atuou no sentido de limitar as oportunidades socioeconômicas da população de cor, durante as quatro décadas seguintes à abolição. Dentre essas circunstâncias [...] a mais importante foi a política de imigração, seguida durante esse período. Impregnada como estava de matizes racistas, essa política resultou não apenas na marginalização dos negros e mulatos no Sudeste, mas também reforçou o padrão de distribuição regional de brancos e não-brancos que se desenvolvera durante o regime escravista. Como conseqüência uma maioria da população não-branca permaneceu fora do Sudeste, na região economicamente mais atrasada do país, onde as oportunidades educacionais e ocupacionais eram muito limitadas (HASENBALG, 2005, p. 176). Assim, reforça-se, mais uma vez, a concepção de Holston (2008) de cidadania diferenciada, pois tratamentos diferenciados foram dados para os imigrantes que chegavam, persistindo, mesmo após a abolição, a situação de marginalização de negros e mulatos. A imigração reforça a ideia de uma vocação natural já decidida por influentes representantes das elites intelectuais e econômicas do País, que associavam propriedade a 80 Para promover a substituição do trabalho escravo pelo livre, recorreu-se, a partir de meados do século XIX, ao sistema de parceria que visava, pouco a pouco, substituir o braço escravo da lavoura de café (COSTA, 1999, p. 195). Furtado (2000) indica que ―o regime inicialmente adotado era o de parceria, dentro do qual a renda do colono era sempre incerta, cabendo-lhe a metade do risco que corriam o grande senhor de terras. A perda de uma colheita podia acarretar a miséria para o colono, dada sua precária situação financeira. A partir dos anos sessenta introduziu-se um sistema misto pelo qual o colono tinha garantida parte principal de sua renda. Sua tarefa básica consistia em cuidar de um certo número de pés de café, e por essa tarefa recebia um salário monetário anual. Esse salário era completado por outra variável, pago no momento da colheita em função do volume desta‖ (FURTADO, 2000, p. 132). A partir dos anos de 1870, a situação do colono/imigrante melhorou ainda mais, pois ―o governo imperial passou a encarregar-se dos gastos de transporte dos imigrantes que deveriam servir à lavoura cafeeira. Demais, ao fazendeiro cabia cobrir os gastos do imigrante durante o seu primeiro ano de atividade, isto é, na etapa de maturação de seu trabalho. Também devia colocar à sua disposição terras que pudesse cultivar os gêneros de primeira necessidade para manutenção da família. Dessa forma, o imigrante tinha seus gastos de transporte e instalação pagos e sabia a que se ater com respeito à sua renda futura‖ (FURTADO, 2000, p. 130). 84 homens brancos, agora num protagonismo hegemônico do trio fazendeiro-empresário- imigrante. A cena nacional parece ser construída, conforme veremos a seguir, nas formulações seguintes, para o trunfo dessa associação. 2.2. A raiz do preconceito racial: o pensamento político social brasileiro do final do século XIX e início do século XX Conforme indicado na seção anterior, criaram-se todas as condições para acomodar bem o imigrante, corrigir os erros das primeiras experiências e garantir o espaço para que eles pudessem se estabelecer no Brasil. Sabe-se que tal opção, que exigiu esforços econômicos não apenas do fazendeiro mas também do Estado brasileiro, tinha como uma de suas metas filiar o Brasil às nações civilizadas do hemisfério Norte. Não se pode esquecer que as ideias que circulavam na Europa estavam exercendo grande impacto no Brasil em meados do século XIX, como, por exemplo, o cientificismo, o positivismo e o liberalismo. As matrizes teóricas européias eram absorvidas e re-elaboradas para a realidade brasileira. Existia um esforço de muitos intelectuais de pensar uma identidade ―genuinamente brasileira‖, o que era feito a partir do desejo de filiação à modernidade ocidental. 81 Pensar o País no final do século XIX significava, basicamente, identificá-lo, descrevê-lo e classificá-lo. Influenciados pelo positivismo, existia a necessidade de compreender aquilo que parecia tão desagregado e ordená-lo sob uma matriz que fizesse sentido para um país nascente, mas que cultivava o desejo de se filiar à civilização ocidental. E, nesse momento, isso ocorreu sob uma forte influência do ―determinismo biológico‖, em voga na Europa. Skidmore diz que as teorias racistas chegavam ―[...] aos borbotões da América do Norte e da Europa‖ (SKIDMORE, 1976, p. 37). A maioria dos pensadores ―[...] acreditavam na inferioridade das raças não brancas, sobretudo a negra, e na degenerescência do mestiço‖ (MUNANGA, 2004, p. 55). No que se refere à mestiçagem, no final do século XIX e início do século XX, existiam elaborações específicas sobre esse tema, em Sílvio Romero, Euclides da Cunha, Graça Aranha, entre 81 A opção pelo debate a partir do final do século XIX se explica, principalmente, por causa da Abolição da Escravatura em 1888. Esse seria um momento oportuno de se construir uma identidade nacional, baseada no princípio da igualdade e a partir da compreensão de que as identidades são ―[...] relacionais e múltiplas, baseadas no reconhecimento por outros actores sociais e na diferenciação, assumindo a interação um papel crucial neste processo‖ (MENDES, 2003, p. 12). No entanto, adiantamos que isso não ocorrerá e os ex- escravos não serão tratados, no processo de construção de uma identidade nacional, como parceiros de interação. 85 outros, que defendiam a mestiçagem de alguma forma. No entanto, existiam defensores de posições mais radicais, como a de Nina Rodrigues, médico legista e antropólogo, que promoveu a tese da degeneração racial. Nina Rodrigues acreditava ―[...] que na mistura de raças muito distanciadas encontrava-se a razão para certas doenças, tais como as epidemias, ou a loucura, cujas origens deviam-se a uma ‗fraqueza biológica‘ ou ao ‗subdesenvolvimento psicológico‘ inerente ao mestiço, o brasileiro nato‖ (MARTÍNEZ- ECHAZÁBEL, 1996, p. 109). 82 Tomaremos um pensador desse período, Silvio Romero, por entendermos que ele expressa uma tendência que influenciará pensadores diferentes. Antonio Candido (2006) indica que ele influenciou, por exemplo, autores com posições conservadoras — como Oliveira Viana —, ajudou Mário de Andrade a definir a sua densa visão da cultura popular, e impactou diretamente no modo de Gilberto Freyre conceber a gênese da classe dominante (CANDIDO, 2006b, p. 125). Seu pensamento coincide com a ideia, praticamente predominante à época entre a elite intelectual, de que os não-brancos eram inferiores, havendo, portanto, uma hierarquização naturalizada que dividia a sociedade entre camadas superiores e inferiores. Silvio Romero 83 era um ferrenho crítico literário e intérprete do processo cultural brasileiro cujo desejo era o de renovar o País, ―de modo a tirá-lo do atraso e da ignorância, integrando-o à ‗marcha da civilização‘, como se dizia àquela altura‖ (MOTA, 2000, p. 18). Antonio Candido (2006b) diz que sua obra é uma ―imagem nervosa do país‖. E assim descreve essa compreensão: Pensemos, por exemplo, na intensidade de seu patriotismo — e no derrotismo pessimista com que sempre encarou a pátria. Pensemos na exaltação da cultura alemã, brandida quase como redenção intelectual contra as influências habituais 82 Martínez-Echazábel (1996) indica que, no Brasil, Artur Ramos foi um incansável continuador da obra de Nina Rodrigues, nos anos de 1930. Ramos desenvolve uma análise sobre a obra de Rodrigues dizendo ser necessário fazer uma dissociação entre raça (biológica) e cultura: ―[...] se nos trabalhos de Nina Rodrigues, substituirmos os termos raça por cultura, e mestiçamento por aculturação, por exemplo, as suas concepções adquirem completa e perfeita atualidade‖ (RAMOS, 1939, p. 12-13 apud MARTÍNEZ-ECHAZÁBEL, 1996, p. 111). Fry (2001) reafirma essa ideia no ―Prefácio‖ do livro Raça como retórica: a construção da diferença (MAGGIE; REZENDE, 2001),onde afirma que, apesar do interesse de Artur Ramos pela antropologia física, ―o professor e médico Artur Ramos é justamente lembrado por ter tirado o estudo das relações raciais do reino da natureza para colocá-lo no âmbito da sociologia e da cultura. Ramos acreditava, de acordo com o pensamento otimista da época, que sendo os arranjos sociais, em particular as relações raciais, produto social, resultados de uma história e imaginação social específicas, seriam também passíveis de mudança por parte das intervenções sociais premeditadas‖ (FRY, 2001, p. 7). 83 Para um aprofundamento sobre Silvio Romero, ver Candido (2006a, 2006b) e Mota (2000). 86 que recebíamos — e na sua familiaridade predominante com a mais notória entre elas, a francesa. [...] Pensemos na sua visão penetrante da natureza e função da mestiçagem — e no seu racismo reforçado por Gobineau e reforçado por Vacher de Lapouge. Lembremos o seu liberalismo progressista, a sua luta contra as oligarquias — e a sua profunda desconfiança do povo em nível político. Lembremos, ainda, a sua simpatia pelo socialismo, cujo advento reputava um fato histórico inelutável — e não apenas a sua convicção de que era inviável para o Brasil, mas as afirmações subseqüentes de que resultava da degenerescência de grupos sociais inferiores (CANDIDO, 2006b, p. 125). É exatamente nessa postura de ―militância crítica‖ (CANDIDO, 2006a, p. 149), efervescência de pensamento e contradições que é preciso localizar Romero. Alguns temas do pensamento de Romero nos interessam mais de perto: sua percepção sobre a política, mestiçagem e propriedade de terras. Comecemos por entender algumas de suas percepções da questão política. Antonio Candido afirma que, depois de Romero ter escrito a História da Literatura Brasileira, em 1888 (CANDIDO, 2006a, p. 91), ele entra ―[...] numa atividade intensa, que apenas a morte interromperia‖ (CANDIDO, 2006a, p. 133). Silvio Romero escreveu inúmeros textos que expressavam sua percepção sobre as realidades do Brasil. Era convictamente adepto ao parlamentarismo e dizia, do presidencialismo americano, que era ―um velho sistema, mais que secular, puramente oriundo de influências locais, de semi- representativismo das treze colônias inglesas da América do Norte, da falta de exato conhecimento da organização britânica‖ (ROMERO, 1979, p. 74). Na passagem seguinte é possível apreender, no pensamento desse autor, o ideal pautado nos modelos de instituições políticas vindas de países habitados pela ―raça ariana‖. Romero afirma: As tradições mais profundas de nossa raça ariana, desde os seus primórdios, são acordes, desde os velhos tempos da Grécia e de Roma [...], de que a Suíça atual oferece ainda admiráveis exemplos, as tradições arianas, dizemos, são acordes em indicar-nos o conceito do governo como uma participação de todos na gerência dos negócios públicos, que a todos interessam. (ROMERO, 1979, p. 86). Essa passagem permite perceber que Silvio Romero tinha preocupações com o modelo político institucional que poderia ser adotado no ―verdadeiro Brasil‖, tendo, assim, suas formulações, respostas variadas para as questões ligadas à ordem política. No entanto, esse discurso não encontrava nenhuma correspondência com uma real preocupação de integrar, no debate público, as diferentes etnias e desafios socioeconômicos do País. Eram 87 apenas aspirações teóricas, pautadas em um discurso que aspirava ao desejo de formar uma ―mansão democrática de congraçamento‖ ou em ideais, tais como ―o povo do porvir, o tipo novo, que não é oriundo do exclusivismo europeu, ou africano, ou asiático, ou americano, o tipo novo que há de ser a mais perfeita encarnação do cosmopolitismo futuro‖ (ROMERO apud MOTA, 2000, p. 47). No entanto, quando ele pensava a questão da raça, não tinha uma atitude unívoca na qual ressaltasse os atributos da raça ariana. Em texto que fala dos alemães no Sul do Brasil, Romero mostra preocupação com a dificuldade de assimilação desses povos, e afirma: [...] ao passo que nos Estados Unidos os alemães e seus descendentes se deixam atrair gostosamente pela sociedade anglo-saxônica, no Brasil fazem vida à parte e nos aborrecem evidentemente. As provas de fato são inumeráveis, evidentes e de todas conhecidas. O aferro que mostram por sua linguagem e tradições, que não trocam pelas nossas, é uma delas e da maior importância. Se nos estimassem, é claro, deixar-se-iam assimilar no meio de nossas populações. (ROMERO, 1979, p. 248). Esse trecho deixa demonstrar que Romero ansiava pela mistura e assimilação dos alemães com os brasileiros como via para se alcançar o branqueamento da população 84 . Candido diz que ―encarar o povo brasileiro na sua complexidade de mestiço é a tarefa primordial do escritor‖ e que ―a vitória do branco está condicionada a um processo preliminar de assimilação dos elementos de cor, que o capacite a adaptar-se plenamente ao meio‖ (CANDIDO, 2006a, p. 67). No entanto, não há dúvida, no pensamento de Romero, de que a raça branca viria a triunfar. 85 84 Mota (2009), ao tratar da ação do Comendador Breves em Marambaia, no século XIX, indica para a tentativa de colocar em prática as teorias de branqueamento: ―A fazenda cumpria outros importantes papéis nesta época, como ‗branquear e melhorar a raça‘. A concepção ‗científica‘ da época, a de que o branqueamento permitia o fortalecimento moral e físico dos escravos, marcou a história da Marambaia. A Marambaia (por isso também conhecida como a ‗Restinga das Crias‘) ‗facilitou o contato entre as suas escravas e os feitores brancos para a melhoria das raças‘ [...]. De acordo com Reynato Breves, o Comendador, ao ir ao Rio ‗com a família, trazia também algumas escravas brancas e mesmo alouradas — conseqüência da apuração da raça efetuada na Restinga da Marambaia — levando-as luxuosamente vestidas à Ópera italiana‘ [...]. Tais concepções marcaram este período, tendo destaque tanto no círculo dos ‗pensadores científicos‘, bem como no do senso comum. Como observa o viajante francês Debret, em uma de suas incursões ao Rio de Janeiro, os escravos possuíam o hábito de se cumprimentarem na cidade do Rio de Janeiro com a invocação ‗Deus te faça branco!‘[...]‖ (MOTA, 2009, p. 99). 85 Antonio Candido indica que Silvio Romero, defensor da mestiçagem como solução para os problemas, muitas vezes voltava atrás, e afirma que Romero apresentava contradições quando tratava dessa temática. Antonio Candido ainda diz: ―Não se pense, porém, que tivesse a respeito uma atitude coerente. Ora achava o mestiçamento um bem, pois de outro modo não haveria adaptação do branco ao trópico; ora, com mais pessimismo, julgava-o um mal inevitável, quase humilhante. As mais das vezes, contudo, tomava-o como 88 Essas concepções, por si, são a resposta sobre o modo como ele encarava a possibilidade de que os afrodescendentes fossem ou não portadores de direitos, identitários, políticos ou de acesso a terra. A ideia era que esses grupos deveriam ser eliminados, progressivamente, da realidade brasileira, não havendo, dessa forma, na dita ―mansão democrática‖ de Romero, espaço para os mesmos. Portanto, estava fora de questão uma possibilidade de direito para os afrodescendentes. Guimarães (2005) confirma essa ideia quando afirma: A doutrina liberal do século XIX, segundo a qual os pobres eram pobres porque eram inferiores, encontrava, no Brasil, sua aparência no aniquilamento cultural dos costumes africanos e na condição de pobreza e da exclusão política, social e cultural da grande massa dos pretos e dos mestiços (GUIMARÃES, 2005, p. 49). O que se observa nesse momento é que a tendência dos estudos era a de tomar cada raça (branco, negro e índio) de modo isolado em suas próprias especificidades. Não existia espaço para colocar o debate das desigualdades socioraciais, pelo contrário, a classificação social era um meio de legitimação do padrão ocidental de aparência, valores e comportamento. As ―figuras multifacetadas‖ eram vistas apenas como empecilho para o projeto ―civilizatório‖ das elites emergentes86. As elites estavam ansiosas por superar um passado colonial e imperial e construir um projeto nacional, informado pelos avanços do mundo civilizado. Marins afirma: O temor social, que nas épocas anteriores à Abolição provinha da figura dos escravos, em suas rebeldias domésticas, suas revoltas coletivas e ligações pontuais com a plebe urbana, espraiava-se agora na direção de figuras multifacetadas de diferentes etnias e composições de mestiçagem que iam do branco estrangeiro ou nacional pobre, passando pelo mulato e chegando ao negro retinto, localizados indistintivamente nas moradias coletivas e nos cortiços, nas áreas insalubres da cidade, invadindo cotidianamente as ruas, os mercados e as praças públicas (MARINS, 1998, p. 92). fato consumado e se alegrava com as perspectivas do branqueamento final — teoria que foi o primeiro a expor no Brasil‖ (CANDIDO, 2006a, p. 169). 86 Termo utilizado para distinguir os setores que passaram a reafirmar seu lugar na cena nacional com a crise da monarquia. Pode-se identificá-los com os grandes fazendeiros que, em oposição às oligarquias tradicionais, queriam o trabalho livre, o desenvolvimento da produção para fins capitalistas, e ansiavam por reformas. Aliada a esse grupo do setor rural, colocava-se a classe média que desejava a participação política. Setores do Exército também exerceram papel, principalmente no processo de mudança do regime de Monarquia para República. Para uma visão mais detalhada e aprofundada da constituição e crescente hegemonia desses setores na cena nacional, ver Fausto (2001, p. 148 ss.) e Costa (1999, p. 451 ss.). 89 Nesse trecho, fica demonstrado que se expandira o espectro a ser debelado da cena nacional. Essa passagem, associada às teses defendidas por Silvio Romero, demonstra que ocorre um reconhecimento negativo da presença ―dessas figuras multifacetadas‖ na sociedade brasileira, que vão ganhando uma espécie de gradação no tom da narrativa que parece compor uma paleta de cores. Ao tomar a questão étnica, o que se notará é que, no final do século XIX e início do século XX, seja na teoria do branqueamento — defendida por Silvio Romero, Euclides da Cunha, Graça Aranha, entre outros —, seja na tese da degeneração racial — defendida por Nina Rodrigues —, o que está presente é a visão de que índios e negros representavam a raiz da origem dos ―males do Brasil‖, para os quais era necessário buscar soluções. 87 Soluções, no entanto, das quais estes reais protagonistas da história do Brasil não poderiam participar, pois se construía uma tendência que determinava, para eles, o não-lugar, uma vez que se buscava neutralizar sua presença na construção da nação, sobretudo pela teoria do embranquecimento. 2.3. A perspectiva modernista: opção criativa, raízes culturais O Movimento Modernista no Brasil, com seu ponto culminante na Semana de Arte Moderna de 1922, é central para uma perspectiva de análise que se proponha a discutir o processo de fundação de alternativas no modo como vinha se processando a compreensão sobre a identidade nacional. Notadamente, o que nos interessa estudar não são os desdobramentos estéticos ou o projeto político deixados pelo modernismo nas artes, cultura, literatura, urbanismo etc. Nem tampouco se pretende percorrer a vastíssima produção artística desse período e seus autores. 88 A escolha por estudar este movimento se explica pelo seguinte questionamento: em que medida o rompimento com um pensamento pautado em critérios tradicionais, em padrões estéticos e literários tidos como ideais e academicistas, contribuiu para se pensar 87 Ver Martinez-Echazábal (1996, p. 108). 88 Antes mesmo da Semana de Arte Moderna, em 1922, Menotti Del Picchia (Juca Mulato, 1917) e Oswald de Andrade, desde 1920, já apresentavam ideias que iriam aflorar em 1922. Além destes, ―Mário de Andrade e Guilherme de Almeida, de São Paulo, Manuel Bandeira e Ronald de Carvalho, do Rio de Janeiro, aos quais é preciso juntar os nomes dos pintores Emiliano Di Cavalcanti e Anita Malfatti, do escultor Victor Brecheret e do compositor Villa-Lobos‖ (CANDIDO, 2007, p. 87). Duas revistas foram importantes na expressão das ideias dos Modernistas: a Revista Klaxon (que significa buzina de automóvel), que circulou de 1922 a 1923, e a Revista de Antropofagia, que circulou de maio de 1928 a fevereiro de 1929. 90 as identidades nacionais a partir de critérios diferentes daqueles da segunda metade do século XIX, que caricaturavam e cristalizavam o lugar de negros e índios? Teria o modernismo, de fato, rompido com um pensamento sobre identidades e questionado, para além do padrão estético, as desigualdades econômicas e raciais presentes nesse momento? Os modernistas contribuem, de algum modo, para romper com os parâmetros da cidadania diferenciada? Esse é tão somente o foco que se quer ter ao pensar esse movimento. É fato que, desde a exposição de Anita Malfatti, em 1917, até o ano de 1922, quando ocorre a Semana de Arte Moderna, o que o grupo Modernista questiona são os padrões literários, artísticos e estéticos informados por uma concepção clássica e tradicional. O questionamento desse passado fica explicitado na saudação de Menotti del Picchia ao êxito que Victor Brecheret 89 obtivera em Paris: Aleitados com o academicismo, naturalistas na escultura, parnasianos no verso, anatolianos na prosa, nós estávamos secularmente atrasados em matéria de pensamento. O camartelo iconoclasta de Brecheret pulverizou fetiches. [...] Brecheret é a grande vitória do ―futurismo‖ paulistano. É a consagração do grupo novo. É a morte da velharia, do arcaísmo do mau gosto. (PICCHIA apud BRITO, 1971, p. 116). Portanto, a pergunta que se faz é se esse ―atraso‖ percebido nas artes foi capaz, também, de questionar o preconceito e a via única de lidar com a identidade a partir da supervalorização do componente branco na formação nacional. Apostando na percepção de Boaventura de Sousa Santos (2001b) de que a racionalidade estético-expressiva 90 é aquela que melhor resistiu à cooptação de uma racionalidade congnitivo-instrumental, por sua capacidade de manter seu caráter inacabado através de conceitos de prazer, de autoria e de artefactualidade discursiva (SANTOS, 2001b, p. 75), passemos, então, a compreender em que contexto surge este movimento para, posteriormente, percebermos estas questões. Antonio Candido (2007) e Brookshaw (1983) indicam que o Modernismo contava com influências de escolas européias. Candido (2007) afirma que 89 Escultor ítalo-brasileiro responsável por introduzir o Modernismo na escultura (BRITO, 1971, p. 104-134). 90 Santos (2001b) assim explica como compreende o paradigma da modernidade: ―é muito rico e complexo, tão susceptível de variações profundas como de desenvolvimentos contraditórios. Assenta em dois pilares, o da regulação e o da emancipação, cada um constituído por três princípios ou lógicas. O pilar da regulação é constituído pelo princípio do Estado [...], pelo princípio do mercado [...] e pelo principio da comunidade [...]. O pilar da emancipação é constituído pelas três lógicas de racionalidade definidas por Weber: a racionalidade estético-expressiva das artes e literatura, a racionalidade cognitivo-instrumental da ciência e da tecnologia e a racionalidade moral prática da ética e do direito‖ (SANTOS, 2001b, p. 50). 91 [...] o Modernismo resultou de impulsos internos e do exemplo europeu. No caso, as vanguardas francesas e italianas, a começar pelo Futurismo, que ofereceram modelos adequados para exprimir a civilização mecânica e o ritmo das grandes cidades, além de valorizar as componentes primitivas, que no Brasil faziam parte da realidade. O livro inicial do movimento foi Paulicéia Desvairada (1922), de Mário de Andrade, cujo principal personagem é a cidade de São Paulo, em processo de desenvolvimento vertiginoso e em vias de transformar-se na mais importante do país pela população e potência econômica, baseada na agricultura e comercialização do café, na indústria e na hegemonia política. (CANDIDO, 2007, p. 86). Para o que nos interessa, a tematização das questões ligadas aos afrodescendentes, existem duas leituras sobre a contribuição dos modernistas que nos parecem interessantes. A primeira é aquela feita por David Brookshaw (1983) e a segunda é a de Lilia Schwarcz (1995, 2001). Brookshaw (1983) ressalta o componente do primitivismo no movimento Modernista e indica que tanto Mário de Andrade, ao escrever ―Macunaíma‖91 (1928), quanto Raul Bopp, com ―Cobra Honorato‖ (1931), foram buscar as respostas para a identidade nacional na chave indigenista. E, ao buscarem esta identidade, ressaltava-se ―o exótico, o sensual, a corporificação de uma cultura oposta‖ (BROOKSHAW, 1983, p. 83). Assim, vão buscar na floresta amazônica o modo para recuperar um mundo mais autêntico. Mas em quê essa autenticidade, revelada através da literatura, poderia de fato contestar o modo de conceber a identidade nacional até então pautada no ideal do branqueamento? Brookshaw (1983) dá uma resposta que parece esclarecer nitidamente o limite da presença do afrodescendente e do índio no contexto desse movimento 92 : Se a intelectualidade brasileira de início do século havia se identificado com o ideal colonial [...] os ―antropófagos‖ tomaram o lado do colonizado, e as implicações desta escolha foram inevitavelmente longe demais, conforme indica a seguinte proclamação: ―[...] a antropofagia é a revolta da sinceridade recalcada durante quatrocentos anos. A reação da paisagem contra o tempo. Do nativo 91 Brookshaw (1983) diz que Macunaíma é a ―obra que mais habilmente capta a essência da ética primitivista‖ (BROOKSHAW, 1983, p. 85). Já Berriel (1990) afirma que ―Macunaíma revela-se como um dos mais densos textos literários da moderna produção brasileira‖ (BERRIEL, 1990, p. 133). 92 Embora não seja o objetivo explorar as características da antropofagia, deve-se salientar que esta é uma ideia cara e original no Modernismo. Ao reencenar ―a reivindicação à auto-significação, a antropofagia, apresenta-se como a revelação da verdadeira natureza do Brasil. A autonomia da imaginação nacional e a exibição de uma ‗brasilidade‘ única começavam pelo deixar cair da máscara colonial e fazê-lo saber aos quatro ventos: ‗nunca fomos catequizados. Fizemos foi Carnaval‘, proclama Oswald de Andrade no ‗Manifesto Antropófago‘. Ou seja, o brasileiro nunca sacrificou a sua natureza primeira, nunca fez deveras seu o que o europeu lhe impôs, só fingia que o fazia‖ (CANELO, 1998, p. 37). 92 contra o importado. Do ingênuo contra o artificioso. Da claridade natural contra a sombra da filosofia. Da terra (que é nossa), contra a estranha (de outros) ou o infinito (sem dono). [...] Da inferioridade do mestiço que trabalha contra a superioridade do ariano corroído pelo vício e pela moleza das decadências‖. A citação parece sintetizar as prioridades amplamente espirituais dos ―antropófagos‖ e dos Modernistas em geral, e sua visão do papel do índio e do negro no Brasil. Ambos simbolizavam o anarquismo espiritual que os principais representantes brancos do movimento queriam levar adiante. O afro-indígena (o elemento exótico) era ―o nativo‖, ―o ingênuo‖, ―a claridade natural‖, ―a sensação espontânea‖, mas não um ser humano de carne e osso para defender socialmente. A defesa social e racial era feita a favor do mestiço e não do negro ou do índio. Seria bom dizer que a contribuição mais significativa da fase ―primitivista‖ dos anos 20 foi, em última análise, verificar que o potencial cultural e a originalidade brasileira não estão nem na tradição ameríndia nem na afro-brasileira, e sim em uma combinação das duas, juntamente com uma tradição portuguesa. (BROOKSHAW, 1983, p. 84). Essa passagem é reveladora do modo como os participantes do Modernismo pensavam especificamente o lugar do índio e do afrodescendente na construção da identidade nacional. Para os antropófagos, ―a originalidade brasileira não estava nem na tradição ameríndia nem na afro-brasileira e sim em uma combinação das duas, juntamente com uma tradição portuguesa‖. Portanto, ―a defesa social e racial era feita a favor do mestiço e não do negro ou do índio‖ (BROOKSHAW, 1983, p. 84). Isso se revela para nós como um problema, não exatamente porque a mestiçagem não seja de fato uma força original no Brasil, mas porque, ao tomar o foco da mestiçagem e da cultura, camufla-se a visão e impede-se que, de fato, as especificidades dos modos de criar, fazer e viver e das agruras socioeconômicas as quais estavam submetidos tanto os indígenas quanto os afrodescendentes sejam consideradas. Parece que, para os antropófagos, esses grupos apareciam como meras corporificações do ―exótico‖. O que se perceberá nos anos subseqüentes é que se constrói uma tendência à valorização da mestiçagem, sobretudo no seu viés cultural, que impede que a luta política e redistributiva na cena nacional, ligada aos indígenas e afrodescendentes, seja considerada em suas especificidades. A visão crítica da contribuição modernista apresentada acima não é a única leitura possível sobre essa questão. Lilia Schwarcz (1998, 2001), ao analisar Macunaíma de Mário de Andrade, afirma que essa obra ―[...] já nascia clássico ao falar das desventuras desse herói brasileiro sem nenhum caráter‖ (SCHWARCZ, 2001, p. 190). Continuando a analisar a obra, a autora afirma: 93 Mário de Andrade incorporava em seu livro toda uma cultura não letrada em que se inseriam indígenas, caipiras, sertanejos, negros, mulatos, cafuzos e brancos, cujo resultado foi menos que uma análise das raças, uma síntese local de culturas. Afinal a formula ―herói de nossa gente‖ veio substituir a expressão anterior — ―herói de nossa raça‖ — numa clara demonstração de como o romance dialogava com o pensamento social de sua época (SCHWARCZ, 1998, p. 190-191). No diálogo estabelecido com o pensamento social da época, os antropófagos apresentavam, no momento histórico no qual viviam, argumentos suficientemente fortes e capazes de estabelecer um rompimento com o modo de percepção da relação colonial, não apenas em seu viés cultural, mas também sociopolítico e econômico. Brookshaw (1983) indica que, se a ―Escola Antropófaga‖ era essencialmente indianista em sua inspiração, era, no entanto, nos seus propósitos, semelhante à ética da Negritude de Aimeé Césaire — referência essa feita por Roger Bastide. Brookshaw (1983) afirma que isso ocorre ―[...] na medida em que tais propósitos constituíram um desejo de rejeitar totalmente o intelecto ocidental e retornar ao mundo natural, atávico, um mundo que a falsa cultura européia havia empurrado para o subconsciente‖ (BROOKSHAW, 1983, p. 83). Assim, havia uma crítica capaz de romper com as relações de poder estabelecidas no Brasil desde o colonialismo, com força de contestação não apenas dos modos de construção dos elementos culturais, mas da estrutura socioeconômica e política estabelecida. Ao questionarem o processo de colonização, havia ali o cerne do questionamento do próprio modo de hierarquização da sociedade, da divisão social que colocava, de um lado do direito e da cidadania efetiva, grupos com poder e prestígio, e do outro lado, os grupos subordinados 93 , a partir da própria marcação da diferença entre o colonizador e o colonizado. No entanto, como diz Canelo (1998), [...] apesar de ter como motor a rearticulação das diferenças e assim assumir a hibridez como valor, a antropofagia não consegue afastar efectivamente ansiedades puristas acerca, em particular, do grau de pureza nativo, como revela o próprio ―Manifesto‖, no verso ―Tupy, or not tupy that is the question‖. O recurso à língua inglesa, por um lado, expõe a erudição que, na verdade, contraditoriamente governava estes movimentos, enquanto a apropriação nacionalizadora da citação da tragédia maior de Shakespeare ilustra bem a arrogância que assistia a instalação do novo discurso e que não se coaduna com o 93 Mario de Andrade foi um autor fortemente comovido pelas desigualdades sociais, o que expressa em diversos escritos (ex. ―O Café‖, ―O Movimento Modernista‖). No texto ―O Movimento Modernista‖ (1942), no qual faz um balanço e a crítica de sua geração, indica aquilo que considera o ―abstencionismo‖ diante dos graves problemas sociais: ―Viramos abstencionistas abstêmios e transcendentes‖ (ANDRADE, 1990[1942], p. 37). 94 ideal de aceitação da diferença que os antropófagos culturais reclamavam como a sua imagem de marca (CANELO, 1998, p. 104). Assim, parece que a ambiguidade está presente no Movimento Modernista, pois, embora associado às formas de expressão de uma racionalidade estético-expressiva com potencialidades para romper com os modos recorrentes de se lidar com as diferenças, esse Movimento se reduz à crítica do viés cultural e cria uma nova opção no campo da estética. Conforme expressa Mário de Andrade, houve um ―abstencionismo‖ não só dele, mas de todos os Modernistas diante dos graves problemas sociais (ANDRADE, 1990[1942], p. 37). E se ressente: Não tenho a mínima reserva em afirmar que toda a minha obra representava uma dedicação feliz a problemas do meu tempo e minha terra. Ajudei coisas, maquinei coisas, fiz coisas, muita coisa! E no entanto me sobra agora a sentença de que fiz muito pouco, porque todos os meus feitos derivam duma ilusão vasta. E eu que sempre me pensei, me senti mesmo, sadiamente banhado de amor humano, chego no declínio da vida à convicção de que faltou humanidade em mim. Meu aristocracismo me puniu. Minhas intenções me enganaram (ANDRADE, 1990[1942], p. 36). Embora seja possível apontar para esse ―aristocracismo‖ dos Modernistas, não se pode negar, conforme já se ressaltou, a capacidade desse Movimento em criticar o colonialismo. Como diz Antonio Candido (2007) sobre o Modernismo, esse Movimento ―abriu a fase mais fecunda da literatura brasileira, que já havia adquirido maturidade suficiente para assimilar com originalidade as sugestões das matrizes culturais, produzindo em larga escala uma literatura própria‖ (CANDIDO, 2007, p. 87). No entanto, a originalidade do modo como produziram uma leitura própria, pautada em uma síntese das culturas (SCHWARCZ, 1998, p. 190), pode ocultar exatamente a ambiguidade interna do racismo brasileiro, uma vez que tal síntese não enfrenta as questões referentes ao papel dos negros e dos índios na formação nacional. Retoma-se Brookshaw (1983) e o argumento de que a defesa social e racial dos modernistas era em prol do mestiço, em uma combinação da tradição ameríndia, afro-brasileira juntamente com uma tradição portuguesa (BROOKSHAW, 1983, p. 84). Assim, a ambiguidade está presente nesse movimento, pois ao mesmo tempo em que fazem uma leitura critica do colonialismo, os modernistas contribuem, também, para que a ideia do mestiço — como a síntese das raças — oculte as 95 desigualdades de cunho raciais e as práticas discriminatórias em relação aos não-brancos, nesse momento da vida nacional, já tão arraigados nas ações cotidianas. 2.4. Oliveira Viana e Gilberto Freyre: entre raízes conservadoras e via original de leitura da formação nacional Na primeira metade do século XX, o debate sobre a identidade nacional encontra formulações em diversos pensadores sociais. Compreendemos que, nesse momento, dois autores desempenham papel fundamental. De um lado, Oliveira Viana, com um argumento sociopolítico — como era a tendência dos pensadores do final do século XIX —, consolida uma tendência no modo de conceber raça a partir de uma defesa do branqueamento da população. Por outro lado, Gilberto Freyre abre novas perspectivas, ao perceber a mestiçagem como orgulho nacional. No entanto, consolida uma tendência, ao manter um viés culturalista no seu argumento, conservando o afrodescendente como segmento dependente no seio da sociedade patriarcal. Desse modo os dois autores apresentam diferenças no modo de conceber o conteúdo dessa brasilidade. A seguir, apresentamos, em separado, alguns elementos de cada uma destas concepções e de que modo contribuem ou não para pensar os afrodescendentes como cidadãos portadores de direitos. A produção intelectual de Oliveira Viana é bastante extensa e com possibilidade de ser analisada sob diversos eixos. 94 Centramos nossas atenções no modo como concebem a questão do direito afrodescendente. Pode-se dizer que o modo de conceber a própria ideia de raça, dividida entre inferiores e superiores, dá o tom de como Oliveira Viana percebe o lugar, quase natural, a ser ocupado por esses grupos: Quando duas ou mais raças, de desigual fecundidade em tipos superiores, são postas em contacto num dado meio, as raças menos fecundas estão condenadas, mesmo em hipótese da igualdade do ponto de partida, a serem absorvidas ou, no mínimo, dominadas pela raça de maior fecundidade. Esta gera os senhores; aquelas, os servidores. Esta, as oligarquias dirigentes: aquelas, as maiorias passivas e abdicatórias. (VIANA, 1938[1922], p. 173). 94 Não nos ateremos na análise minuciosa da obra de Viana, para aprofundamento ver Souza, 2001. A análise de Munanga sobre as concepções de Oliveira Viana centra-se em seus postulados raciais e toca nas principais questões sobre este debate. Ver Munanga (2004). 96 Embora sua obra tenha conhecido variações e formulações cada vez mais complexas, sobretudo no modo de organização da política (1949), pode-se verificar que o cerne de seu pensamento sobre as relações raciais está expresso no pensamento acima, o qual percebe a sociedade dividida entre grupos superiores e inferiores. A concepção política de Viana reforça estas percepções. Souza (2001) afirma que Viana não foi sempre defensor do autoritarismo e que sua obra evolui para esta tendência a partir de 1930. Souza (2001) indica que esta tendência deve-se ao fato de Viana ter se tornado um ―pensador liberal insatisfeito com um regime político incapaz de concretizar suas aspirações‖ (SOUZA, 2001, p. 100). Em sua defesa de um regime centralizador, Viana expressa sua percepção sobre as diferenças entre os grupos: É um erro legislar para o Brasil — pelo menos no tocante às suas instituições políticas — como se ele fora, de um a outro extremo, um bloco cultural único e consciente — tal como o povo inglês, por exemplo. É preciso, neste propósito, levar em conta sempre as diferenciações da capacidade política dos seus diversos grupos populacionais, as suas variações regionais indiscutíveis [...]. Esta compreensão do Brasil, na sua peculiar estruturação morfológica e cultural, é a base de toda a minha doutrina política. Daí a minha atitude sistematicamente contrária ao regime federativo; não tanto por este regime em si mesmo — pelo que ele tem de descentralizador; mas, pelo fato do seu postulado ou, antes, do seu preconceito de uniformidade. Este preconceito nos tem levado a conceder prerrogativas e direitos absolutamente idênticos a todas as unidades componentes da Federação — sem levarmos em consideração as diferenciações inegáveis de níveis de cultura de cada um deles, nem a diversidade que as suas respectivas estruturassocial e declasses, apresentam. (VIANA, 1949, p. 116-117). Esta passagem indica muitos dos elementos do pensamento de Viana. Já numa fase de amadurecimento de suas concepções, mantém o cerne de suas formulações, reconhecendo a diversidade existente no Brasil. No entanto, para Viana, tais diferenças são consideradas dificultadoras da construção de um país que entenda todos os cidadãos com capacidades políticas iguais. E sabe-se que a divisão entre raças inferiores e superiores está no núcleo de seu pensamento sobre as diferenças regionais, sendo que as regiões de formação predominantemente brancas são consideradas por ele como superiores. Desse modo, o que se pode perceber é que o pensamento de Viana consolida uma tendência que reforça a ideologia de branqueamento da sociedade brasileira. E, recorrendo a uma análise da formação social brasileira a partir das diferenças entre os tipos étnicos e psicológicos, ele confere um lócus quase natural aos brancos nos cargos dirigentes. Oliveira Viana (1949) afirma: 97 O nosso grande problema [...] não é acabar com as oligarquias; é transformá-las — fazendo-as passarem da sua atual condição de oligarquias broncas para uma nova condição — de oligarquias esclarecidas. Estas oligarquias esclarecidas seriam, então, realmente, a expressão da única forma de democracia possível no Brasil; porque realizada em sua forma genuína, isto é, no sentido ateniense — do governo dos melhores. (VIANA, 1949, p. 205). Portanto, ele reconhece que a única forma possível de democracia no Brasil seria aquela em que as oligarquias esclarecidas realizassem o ―governo dos melhores‖, o que nos permite afirmar o elitismo de suas posições democráticas que afasta os ―menos esclarecidos‖ da política e da esfera da decisão. A obra de Gilberto Freyre é analisada sob outro enfoque. Primeiro, aborda-se o impacto de sua obra na produção intelectual brasileira para, posteriormente, analisarmos algumas características da mesma e, finalmente, compararmos algumas características das formulações de Oliveira Viana e Gilberto Freyre. Fernando Henrique Cardoso (2006), em Prefácio à 51ª edição de Casa-Grande & Senzala, afirma que esta obra é perene e diz que os críticos nem sempre foram generosos com Freyre e ―raramente deixaram de mostrar suas contradições, seu conservadorismo, o gosto pela palavra sufocando o rigor científico, suas idealizações e tudo o que, contrariando seus argumentos, era simplesmente esquecido‖ (CARDOSO, 2006, p. 19). O mesmo autor admite que as críticas procedem, mas observa que as ideias de Freyre vieram para ficar. É difícil encontrar estudos no Brasil, pós-Freyre, que tratem da questão racial e não mencionem suas formulações. Apenas para exemplificar, na produção recente, a centralidade de Freyre no debate é indiscutível, seja para exaltar os méritos de Freyre em estabelecer a mestiçagem e o sincretismo como marcas nacionais (MAGGIE, 2004; FRY, 2005), seja para questionar essa identidade nacional e localizar o discurso da mestiçagem como ocultador das relações de poder e dos prejuízos que esse mesmo discurso vem causando aos negros no Brasil (MUNANGA, 2004; GUIMARÃES, 2005). Para mantermos o foco no que nos interessa neste estudo, qual seja os 3 Rs da justiça para afrodescendentes, identificamos que tal obra encerra tanto elementos que contribuem nesse processo como outros que não contribuem. 98 No que se refere aos elementos que contribuem, três aspectos devem ser destacados. O primeiro, e talvez fundamental, é que Gilberto Freyre rompe com a tendência, predominante até aquele momento, que analisava a questão racial no Brasil a partir das teorias importadas da Europa que centravam o debate em um conteúdo biologizante e o branqueamento aparecia entre os pensadores no Brasil, no final do século XIX, como o modo mais recorrente de compreensão dessa questão. Gilberto Freyre estudou antropologia com Franz Boas, na Universidade de Columbia, no começo dos anos de 1920, o que se tornou referência fundamental para a introdução de outros marcos na análise da sociedade brasileira, influência esta reconhecida por Freyre, quando afirma no Prefácio de Casa-Grande & Senzala (2006a): Foi o estudo de antropologia sob a orientação do professor Boas que primeiro me revelou o negro e o mulato no seu justo valor — separados dos traços de raça os efeitos do ambiente ou da experiência cultural. Aprendi a considerar fundamental a diferença entre raça e cultura; a discriminar entre os efeitos de relações puramente genéticas e os de influências sociais, de herança cultural e de meio. (FREYRE, 2006a [1933], p. 32). Por exemplo, em Casa Grande& Senzala, graças à antropologia e à história social, Gilberto Freyre constrói uma caracterização pautada nas estruturas sociais e econômicas do engenho colonial e, resgatando o modus vivendi, incorpora o afrodescendente como parte da cultura brasileira, mostrando a diferença cultural como a riqueza maior do Brasil. Isto nos leva ao segundo aspecto, pois ao romper com uma matriz naturalizante de pensamento pautada no racismo científico, Gilberto Freyre inaugura uma outra opção no modo de representação da sociedade brasileira e percebe, na mestiçagem brasileira, uma singularidade que gera um encontro cultural. Em sua obra Sobrados e Mucambos, na qual trabalha com o tema expresso no subtítulo do livro ―Decadência do Patriarcado Rural e Desenvolvimento do Urbano‖, ele afirma que a ―miscigenação, tão grande nas cidades como nas fazendas amaciou, a seu modo, antagonismos entre os extremos‖ (FREYRE, 2006b[1936], p. 270). Souza (2006) expressa bem o significado dessa capacidade da mestiçagem nos termos de Freyre, quando afirma: Segundo Freyre nossa singularidade passa a ser a propensão para o encontro cultural, para a síntese das diferenças, para a unidade na multiplicidade. É por isso que somos únicos e especiais no mundo. Devemos, portanto, ter orgulho e não vergonha de sermos ―mestiços‖, funcionando o tipo físico como um 99 referente de igualdade social e de um tipo peculiar de ―democracia‖, só nossa. Uma maior afinidade com a doutrina corporativa que passa a imperar, em substituição ao liberalismo anterior, a partir de 1930, é difícil de ser imaginada. (SOUZA, 2006, p. 50). Assim, as diferenças étnicas presentes na composição do povo brasileiro passam a ser vistas como orgulho nacional, tendo a obra de Freyre a genialidade em desfazer a vergonha e a repulsa dos não-brancos deixados pelo ideal do branqueamento. Guimarães assim expressa os méritos de Freyre: Freyre tratou como solução genial e defendeu apaixonadamente o que, para ele, foi o modo brasileiro, inovador, de contornar um provável ódio entre raças: a mestiçagem e o sincretismo. E é também um fato que a antropologia social brasileira, de certo modo, preservou os valores e ideais defendidos por Freyre. (GUIMARÃES, 2005, p. 86-87). Desse modo, Gilberto Freyre introduz um outro parâmetro na análise da sociedade brasileira, o que faz com que o discurso do racismo científico perca sua centralidade. No entanto, embora reconhecendo esse inegável papel de Freyre, é visível o impacto desse pensamento para o debate de uma identidade nacional que se consolida, cada vez mais, a partir da preponderância da matriz ocidental pautada na ideia iluminista de civilização 95 , o que contribui para a consolidação de uma hierarquização social na qual o branco estava no topo da pirâmide social. As obras de Freyre, Casa Grande & Senzala (2006a[1933]) e Sobrados e Mucambos (2006b[1936]), são emblemáticas sobre o modo como raça e cultura são elementos articulados na construção freyriana. A seguir, são apresentados dois aspectos do vasto debate possível sobre os desdobramentos do pensamento de Freyre para a cena nacional e que consolidam a tendência de se pensar a nação a partir de critérios elitistas. 95 Esse modo de analisar a sociedade a partir do critério iluminista estava presente na obra de Boas. Costa (2006) indica que isso se reflete também na argumentação desenvolvida por seus seguidores no Brasil. Costa afirma que ―trata-se, da assimilação entre cultura (tratada no singular) e a ideia iluminista de civilização, que acaba levando Boas a avaliar todas as outras formas de sociedade por sua capacidade de produzir prosperidade material e professar o código de valores do que se entendia ser o europeu esclarecido. Por essa via, a condenação vigorosa e pioneira do racismo científico, como formulada por Boas, termina, num primeiro momento, prisioneira da armadilha etnocêntrica que marcava o Zeitgeist na virada do século. Ou seja, o critério de hierarquização das diferentes sociedades desloca-se da biologia para a cultura, mas permanece assente na valorização prévia e externa do grau de Civilization atingido‖ (COSTA, 2006, p. 158). 100 O primeiro aspecto liga-se ao fato de que, em sua obra, as relações íntimas entre senhores e escravos naturaliza o despotismo e o autoritarismo das relações raciais e sexuais, que é apresentada por Freyre como parte do modo como se constituiu o Brasil: O que houve no Brasil — cumpre mais uma vez acentuar com relação às negras e mulatas, ainda com maior ênfase do que com relação às índias e mamelucas — foi a degradação das raças atrasadas pelo domínio da adiantada. Esta desde o princípio reduziu os indígenas ao cativeiro e à prostituição. Entre brancos e mulheres de cor estabeleceram-se relações de vencedores com vencidos — sempre perigosas para a moralidade sexual. (FREYRE, 2006a[1933], p. 515). A passagem citada permite compreender o processo de desumanização do colonizado e a naturalização de uma subalternidade da mulher/negra/índia diante do colonizador. O público e o privado parecem compor um quadro harmônico no qual o luxo e o ócio eram amplamente vividos pelo senhor. Freyre afirma: Com a vida mais descansada e mais fácil para os colonos com o açúcar vendido em quantidade maior e por melhores preços na Europa do que nos princípios do século XVI, desenvolveu-se dos fins desse século aos começos do XVII, não tanto o luxo, como degradada luxúria, entre os senhores de engenho do Brasil. [...] Ócio que a tal ponto se desenvolveu, nas zonas dominadas pelos engenhos de cana, que doutores moralistas da época chegaram a associá-lo a muito consumo de açúcar. (FREYRE, 2006a[1933], p. 516). O que se quer destacar com essa passagem é que a vida pública do comércio e dos negócios é espaço para o colono branco, ou seja, fica nítida a separação entre espaço privado e público, mesmo que um tenha influência sobre o outro. Portanto, ao negro estava reservado o espaço das relações privadas e quiçá, íntimas, e não necessariamente do ―prazer‖, pois o luxo e o ócio estão associados ao senhor. Portanto, estava fora de questão, nas formulações de Freyre, pensar em uma possibilidade de tematização política das diversas questões. Isso porque fica claro, retomando as asserções de Pateman (1993), que, aos beneficiados pelo contrato social — homens brancos —, há a possibilidade de se passar ―de um lado para outro, entre a esfera privada e a pública, e o mandato da lei do direito sexual masculino rege os dois domínios‖ (PATEMAN, 1993, p. 29). A concepção política em Gilberto Freyre é patriarcal, estando a dimensão política subsumida ao poder do grande proprietário. Ele não faz a passagem para uma compreensão 101 de política como uma dimensão a ser partilhada em condições de igualdade por todos os indivíduos pertencentes a uma nação. Assim, a cena pública, do mercado e da política, aparece como vocação natural para os senhores, chegando, inclusive, o autor a associar a sede do poder político à casa-grande ou sobrado (FREYRE, 2006b[1936], p. 57). Essa naturalização das relações patriarcais pelo familismo ou o personalismo o leva a afirmar que o Quilombo dos Palmares buscou estabelecer outro tipo de família e de organização, mas fora vencido: Diferenças de intensidade, mas não de qualidade de influência: a da pessoa, a da família, a da casa maior, mais nobre ou mais rica, sobre as demais. Diferenças de conteúdo mas não de forma de domínio social: sempre no domínio da família, da economia, da organização que lhe disputasse a predominância sobre a formação brasileira. Houve Palmares, é certo: mas foi vencido. Vencidas pelo sistema patriarcal, ou pelo familismo turbulento dos paulistas e dos maranhenses e paraenses, foram as reduções jesuíticas, o sistema jesuítico de organização ou economia paternalista- coletivista. Um Palmares teocrático. Um quilombo teologicamente organizado. Vencidas foram outras erupções de caráter se não coletivista, antipatriarcalista: a balaiada no Maranhão, a revolta praieira, em Pernambuco. (FREYRE, 2006b [1936], p. 60-61). A referência a Palmares aqui nos parece interessante exatamente para que se possa exemplificar o que estamos dizendo como uma construção da naturalização do poder e prestígio na sociedade brasileira, cabendo a uma elite senhorial proprietária a manutenção de uma ―forma de domínio social‖ (FREYRE, 2006b[1936], p. 61) e aos grupos subordinados o espaço da cultura. Todas as formas de organização antipatriarcalistas foram vencidas. Há uma forma naturalizada de propriedade de terras no Brasil que não abre espaço para as formas coletivas. E não é difícil perceber, conforme indicaremos nesta tese, que esta formulação não é de Gilberto Freyre, ele apenas reforça o que estava sendo construído desde o sistema colonial, passando pelo imperial, e, à época de Freyre, solidificando-se no sistema republicano. A seguir, dois aspectos são destacados para mostrar diferenças e semelhanças entre as formulações de Gilberto Freyre e Oliveira Viana. O primeiro aspecto é que se tomarmos os princípios da ideologia do branqueamento, tão bem sistematizada e enfatizada por Oliveira Viana (1938), Gilberto Freyre dá um passo importante, pois vê a mestiçagem como orgulho nacional. Os dois concordam que a mestiçagem é constitutiva da formação racial brasileira. 102 Ao contrário de Freyre, Viana é cético quanto às conseqüências da mestiçagem e está longe de fazer sua apologia. Para ele, ―na sua maioria, os mestiços ficam abaixo do tipo superior de que provêm‖ (VIANA, 1938, p. 180) e ―o elemento mestiço, que prepondera na plebe rural, não prima de modo algum pela respeitabilidade‖ (VIANA, 1973, vol. I, p. 57). Assim como Freyre, contudo, Viana define o latifúndio como elemento definidor da formação racial brasileira — uma formação que tem na mestiçagem seu alicerce. (SOUZA, 2001, p. 121- 122). Assim, enquanto Freyre constrói uma teoria da mestiçagem, que vê na mistura entre brancos, índios e negros um fator de orgulho, Viana apenas vê com bons olhos a mestiçagem proveniente do resultado das correntes migratórias que poderia contribuir para aumentar no País o ―teor ariano de nosso sangue‖ (VIANA, 1938, p. 197), concorrendo para o ―refinamento da raça‖ (VIANA, 1938, p. 209). Desse modo, se tomarmos o que foi visto até aqui sobre as posições dos teóricos, desde a segunda metade do século XIX, podemos identificar o estabelecimento de tendências no modo de se conceber as relações raciais pautadas, sobretudo, numa hierarquização das posições de cada grupo no interior da construção da nação. Duas tendências parecem se estabelecer até este momento. A primeira tendência predominante seria aquela que vê o branqueamento como o caminho para que o Brasil possa se filiar às nações desenvolvidas (Silvio Romero e Oliveira Viana). A outra tendência é aquela que vê a mestiçagem entre brancos, índios e negros como motivo de orgulho nacional, tendência esta fortemente desenvolvida em seu viés simbólico pelos Modernistas e, depois, a partir de outros canais de argumentação consolidados por Gilberto Freyre. Nessa tendência, se perceberá que, na melhor das hipóteses, os não-brancos são pensados como elementos importantes na formação cultural do Brasil. Se os autores têm concepções diferentes no modo de perceber a contribuição dos afrodescendentes na formação cultural brasileira, por outro lado, está presente, em todos os autores, uma quase hierarquização na qual o elemento branco da formação nacional tem papel preponderante, aparecendo como possuidor de uma vocação natural para buscar os caminhos do desenvolvimento da nação. Desse modo, nas entrelinhas dos autores estudados até aqui, o espaço máximo possível de ser ocupado pelos não-brancos é o da cultura, ficando as questões econômicas e políticas fora do debate, já que caberiam às elites esclarecidas brancas. Viana estabelece uma relação entre a propriedade da terra, seja na 103 Colônia ou Império, e a ―direção do grande senhor rural, que se constitui no centro dinâmico de toda nossa história e nos dá a chave principal de sua interpretação‖ (VIANA, 1938, p. 88). Em Freyre, conforme foi visto, existe a identificação entre sistema patriarcal e propriedade como forma predominante de domínio social. 2.5. Abdias Nascimento e Guerreiro Ramos: opções na construção de uma sociologia que pense o afrodescendente como parte da identidade do corpo político brasileiro O marco da presença pública dos Movimentos Sociais Negros, com força política para impor uma agenda ligada às questões identitárias, de direitos e de redistribuição para essa população, é o período chamado ―fervilhar dos anos 70‖ (SANTOS, 2000, p. 64). O ―ato público nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo foi um momento inesquecível, ainda em pleno regime militar‖ (NASCIMENTO; NASCIMENTO, 2000, p. 219). Esse é o ―ato‖ fundador do Movimento Negro Unificado (MNU), no ano de 1978. No entanto, a luta contra a opressão tem lugar desde os primórdios da chegada dos afrodescendentes ao Brasil. 96 Na década de 1930, a Frente Negra Brasileira (1931-1937) era a principal referência na luta política dos afro-brasileiros. No entanto, os marcos tomados neste estudo para a análise dessa luta são o Teatro Experimental do Negro (TEN) e as concepções sobre a questão da identidade afro-brasileira expressas nas formulações de Alberto Guerreiro Ramos — sociólogo e militante do TEN — e Abdias Nascimento — líder do Teatro Experimental do Negro. O TEN surge, em 1944, como um movimento cultural. No entanto, no período pós-Segunda Guerra, politiza-se no contexto de luta 96 Dados os limites deste trabalho, não se retomará o incansável processo de luta ―anti-escravista e anti- racista‖ dos afrodescendentes no Brasil desde a escravidão. Nascimento e Nascimento (2000) fazem uma retomada histórica desse protagonismo de luta. Indicam que: ―Fundada por um lado na tradição de luta quilombola que atravessa todo o período colonial e do Império e sacode até fazer ruir as estruturas da economia escravocrata e, por outro lado, na militância abolicionista protagonizada por figuras como Luiz Gama e outros (Larkin-Nascimento, 1981, 1985; Nascimento, 1980; Moura, 1972; Freitas, 1982, Pinaud et. al., 1987; Lima, 1981; Cuti, 1992) a atividade afro-brasileira se exprimia nas primeiras décadas deste século, sobretudo, nas formas de organização de clubes, irmandades religiosas e associações recreativas. A Revolta da Chibata, liderada pelo marinheiro João Cândido, foi um episódio marcante dessa época, ocultado pela história e desvelada no registro de Edmar Morel (1979). Antes da década de 1920, já surgia uma imprensa negra que continuou bastante ativa, especialmente em São Paulo, com jornais como O Menelike, O Kosmos, A Liberdade, Auriverde, e O Patrocínio. Em 1920, nascia O Getulino, fundado por Lino Guedes para tratar dos assuntos de interesse da comunidade afro-campineira. O Clarim d’Alvorada, fundado por José Correia Leite e Jayme Aguiar em 1924, já anunciava o grito de protesto que se cristalizaria em 1931 com a Fundação da Frente Negra Brasileira‖ (NASCIMENTO; NASCIMENTO, 2000, p. 204). 104 mundial contra o racismo e no processo de luta pela libertação nacional nos países africanos (MAIO, 1996, p. 180). Essa articulação entre o cultural e o político adquire a seguinte dimensão, de acordo com Abdias Nascimento: Fundando o Teatro Experimental do Negro em 1944, pretendi organizar um tipo de ação que a um tempo tivesse significação cultural, valor artístico e função social. [...] De início, havia a necessidade do resgate da cultura negra e seus valores, violentados, negados, oprimidos e desfigurados. [...] o negro não deseja a ajuda isolada e paternalista, como um favor especial. Ele deseja e reclama um status elevado na sociedade, na forma de oportunidade coletiva, para todos, a um povo com irrevogáveis direitos históricos. [...] a abertura de oportunidades reais de ascensão econômica, política, cultural, social, para o negro, respeitando-se sua origem africana. (NASCIMENTO, 1978, p. 37-51 apud NASCIMENTO; NASCIMENTO, 2000, p. 207). O próprio Guerreiro assim se expressa sobre o TEN e a importância dos Congressos do Negro: O Teatro Experimental do Negro, fundado em 1944 por um grupo liderado por Abdias Nascimento, é, no Brasil, a manifestação mais consciente e espetacular da nova fase, caracterizada pelo fato de que, no presente, o negro se recusa a servir de mero tema de dissertações ―antropológicas‖, e passa a agir no sentido de desmascarar os preconceitos de cor. O T.E.N. patrocinou as convenções Nacionais do Negro, a primeira em São Paulo (1944) e a segunda no Rio (1947); a Conferência Nacional do Negro (Rio, 1949) e o I Congresso do Negro Brasileiro (Rio, 1950). Todos estes certames foram animados de propósitos práticos e não reuniões de debate acadêmico. (RAMOS, 1957, p. 162). Nota-se, na formulação de ambos, uma forma original de ver a questão do afrodescendente e a necessidade de reclamar de modo próprio seus direitos. 97 Nesse processo de consolidação de um viés político no trato com os direitos dos afrodescendentes, o 1º Congresso do Negro Brasileiro (1950) tem impacto na publicização dessas questões. O objetivo desse Congresso era buscar alternativas que aproximassem o trabalho acadêmico e a intervenção política. Nascimento e Nascimento (2000) concluem: 97 Maio (1997) afirma que, durante os anos de 1940 e 1950, o TEN viveu uma situação ambígua, pois, em diversos momentos, ―sua liderança política e intelectual oscilou entre o reconhecimento dos legítimos direitos dos negros à cidadania plena e o diagnóstico da incapacidade temporária dos negros de exercer a política por terem uma mentalidade pré-lógica, pré-letrada. Ademais, o TEM acreditava que os negros deveriam seguir os caminhos trilhados pelas classes médias e dominantes no Brasil. Portanto, o TEN viveria o dilema entre a afirmação política da identidade negra e a influência do etnocentrismo europeu adaptado à realidade brasileira, ou seja, a ‗ideologia do branqueamento‘[...]‖ (MAIO, 1997, p. 22). 105 [...] o 1º Congresso do Negro Brasileiro constituiu um evento de extrema importância para a história da luta afro-brasileira, reunindo inúmeras organizações negras da época, num foro amplo de debate e análise sobre os problemas que enfrentava a comunidade negra. Marcou a resposta dos militantes à postura acadêmica de pesquisar a população afro-brasileira como um objeto de curiosidade científica, enfocando a necessidade de atender aos problemas emergentes da sua vida. (NASCIMENTO; NASCIMENTO, 2000, p. 215). A dura crítica feita aos padrões de pesquisa acadêmica, 98 que não conectavam investigação e o ―mundo da vida‖, se expressará, nesse momento, pela via alternativa de trabalho, para o Projeto Unesco, formulada por Guerreiro Ramos. Esse sociólogo apresenta uma tese segundo a qual a tarefa do 1º Congresso do Negro Brasileiro seria ―sensibilizar o governo no Brasil no sentido de convencer a instituição inter-governamental a patrocinar um Congresso Internacional de Relações Raciais‖ (MAIO, 1999, p. 146). No entanto, esse objetivo não coadunava totalmente com as expectativas da Unesco para a proposta de investigação: O Congresso do TEN tentou oferecer uma alternativa à Unesco no que tange ao perfil do trabalho a ser desenvolvido no Brasil. Contudo a proposta de Guerreiro só contemplava em parte os interesses da agência internacional. Se, por um lado, no terreno da ação política a ideia de um Congresso Internacional de Relações de Raça poderia estar mais próximo de uma proposta de impacto político, por outra, a sugestão do TEN não incluía uma proposta de investigação-piloto, de natureza acadêmica, adotada pela Conferência da Unesco em Florença. (MAIO, 1999, p. 146). A proposta lançada no 1º Congresso do Negro Brasileiro (1950) direcionava-se nitidamente para uma politização do debate no espaço público, o que disseminava bases mais concretas para os termos dos 3 Rs da justiça. Isso porque, ao colocar o governo brasileiro como agente central do processo de sensibilização da agência intergovernamental, Guerreiro Ramos indica que essa questão estava relacionada ao poder público. Nesses termos, é possível dizer que ele estabelece os parâmetros no processo de responsabilização desse poder com as questões das desigualdades raciais. A seguir, são apresentadas algumas indicações da centralidade de Guerreiro Ramos e Abdias Nascimento para esse debate. 98 É importante ressaltar que Maio (1999) indica que, no momento em que ocorria o 1º Congresso do Negro Brasileiro, ―[...] a posição do TEN guardava uma certa afinidade com a resolução da Unesco, aprovada dois meses antes, que escolheu o Brasil para servir de ‗laboratório socioantropológico‘‖ (MAIO, 1999, p. 146). 106 Guerreiro Ramos é considerado um sociólogo militante que corajosamente defendeu uma via nacionalista para o Brasil que incluísse o afrodescendente como cidadão. A temática do afrodescendente aparece em Guerreiro Ramos em suas análises sobre a intelectualidade brasileira e em sua formulação original sobre a formação da nação brasileira (MAIO, 1997; 1999, SOUZA, 2000, p. 48). Na obra de Guerreiro Ramos está presente uma via muito específica que não fazia muitas concessões no modo de perceber as questões nacionais, o que permite localizar, por exemplo, seus embates com Costa Pinto 99 (MAIO, 1997) e Florestan Fernandes (SOUZA, 2000). De todo o efervescente debate possível de ser encontrado em Guerreiro Ramos, interessa ressaltar o modo como ele articulava, em seu pensamento, raça/nação/cidadania e, a partir disso, defendia uma leitura original dos problemas nacionais sem teorias de empréstimo. Guerreiro Ramos era baiano de Santo Amaro da Purificação. Foi para o Rio de Janeiro e tornou-se técnico de administração do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1943. No começo dos anos de 1950, com a volta de Getúlio Vargas ao poder, Guerreiro Ramos, como funcionário da DASP, foi convidado a trabalhar na assessoria econômica do gabinete civil da Presidência da República (MAIO, 1997, p. 3). Esta pequena localização da trajetória de Guerreiro Ramos foi feita para indicar que suas formulações são impregnadas da onda nacionalista dos anos de 1950, e isso pode explicar o porquê de sua leitura do tema das relações raciais ser feita a partir da perspectiva nacional (MAIO, 1997, p. 190). O que se percebe em Guerreiro Ramos é que sua percepção das questões raciais não pode ser dissociada do projeto nacional. Interessa demarcar que — na imbricação entre a 99 Maio (1997) refaz a polêmica sobre o tema das relações raciais entre Guerreiro Ramos e Costa Pinto. Das diversas indicações feitas pelo autor, ele aponta, por exemplo, que Costa Pinto analisava as relações raciais a partir do desenvolvimento tenso e contraditório do capitalismo no Brasil. Costa Pinto estava informado pelo viés de análise raça-classe (classe com aparência de raça) e Guerreiro Ramos analisava em termos de raça- nação. Diante de alguns pontos de concordância, o tema dos desafios do desenvolvimento e da modernização do País, e de vários aspectos de discordância, pode-se indicar que Costa Pinto ―vislumbra a eliminação da discriminação racial a partir de mudanças estruturais na sociedade. Essas transformações seriam guiadas pelo proletariado que teria uma inserção fundamental no sistema capitalista. Todavia o sociólogo não indica claramente como a classe operária se moveria em direção à mudança. Quais seriam os atores políticos que operariam a transformação? Para Costa Pinto, são os processos de industrialização e urbanização que levam a novas tensões, entre elas, as de natureza racial. Costa Pinto crê no potencial revolucionário da classe operária que por ser constituída, em seu grande número, por negros, cancelaria não só os problemas classistas, mas também os raciais‖. Por outro lado, ―sem desconsiderar os elementos estruturais que conduziriam ao desenvolvimento capitalista autóctone, Guerreiro Ramos aposta na constituição de sujeitos, de uma intelectualidade engajada, de uma intelligentsia. O melhor exemplo seria o Teatro Experimental do Negro‖ (MAIO, 1997, 16-17). 107 discussão sobre as relações raciais, o nacionalismo e a sua visão crítica sobre o modo de fazer sociologia no Brasil — Guerreiro Ramos aponta para a necessidade de formação de um pensamento negro sobre a realidade nacional que pudesse dar uma solução para o seu diagnóstico dessa questão no Brasil, pois, para ele, [o] negro no Brasil não é anedota, é um parâmetro da realidade nacional. A condição do negro no Brasil só é sociologicamente problemática em decorrência da alienação estética do próprio negro e da hipercorreção estética do branco brasileiro, ávido de identificação com o europeu (RAMOS, 1957, p. 157). Dessa afirmação de Guerreiro Ramos, dois aspectos serão ressaltados, uma vez que eles têm profundas implicações para destacar o seu pensamento, bem como o modo como compreendia ou como combatia a forma de se fazer sociologia no Brasil. Em primeiro lugar, no que se refere ao que ele chama de ―alienação estética do negro‖, deve-se destacar que o TEN e sua atuação o levaram a acreditar que se podia dar ao afrodescendente um outro modo de se perceber esteticamente. Conforme já afirmamos, o projeto cultural e político do TEN tinha esse objetivo de ―[...] resgate da cultura negra e seus valores, violentados, negados, oprimidos e desfigurados‖ (NASCIMENTO, 1978, p. 37-51 apud NASCIMENTO; NASCIMENTO, 2000, p. 207). Assim, o TEN se constituía em uma forma de fazer esse resgate e de dar ao negro um outro modo de se perceber. Guerreiro Ramos afirma: O TEN foi, no Brasil, o primeiro a denunciar a alienação da antropologia e da sociologia nacional, focalizando a gente de cor, à luz do pitoresco ou do histórico puramente, como se se tratasse de elemento estático ou mumificado. Esta denúncia é um laitmotivo de todas as realizações do TEN [...]. os dirigentes do TEN sabiam e sabem que, de modo geral, a camada letrada e os ―antropólogos‖ e ―sociólogos‖ oficiais não estavam, como ainda não estão, preparados mentalmente para alcançar o significado da iniciativa (RAMOS, 1957, p. 162- 163). É possível perceber que, nessa afirmação, ao ressaltar o foco do TEN na ―gente de cor‖, existe uma crítica ao papel desempenhado pela antropologia e sociologia em manter o afrodescendente nesse lugar ―pitoresco ou do histórico simplesmente‖. Essa crítica ao modus operandi da sociologia torna-se uma convocação à criação de um modo de fazer uma leitura original do Brasil por parte dos próprios intelectuais negros. Ele continua: 108 O movimento em apreço representa uma reação de intelectuais negros e mulatos que, em resumo, tem três objetivos fundamentais: 1) formular categorias, métodos e processos científicos destinados ao tratamento do problema racial no Brasil; 2) reeducar os ―brancos‖ brasileiros, libertando-os de critérios exógenos de comportamento; 3) ―descomplexificar‖ os negros e mulatos, adestrando-os em estilos superiores de comportamento, de modo que possam tirar vantagens das franquias democráticas, em funcionamento no país (RAMOS, 1957, p. 163). O segundo aspecto, que se relaciona ao primeiro, está ligado a esse lugar dos intelectuais negros nessa leitura própria da sociedade brasileira, através da formulação de ―categorias, métodos e processos científicos destinados ao tratamento do problema racial brasileiro‖. Guerreiro Ramos defendia uma leitura original dos problemas nacionais, sem ―teorias de empréstimo‖. Ele afirma: O nacionalismo no Brasil ainda não se clarificou como movimento em virtude do aristocratismo da maioria dos seus líderes, aristocratismo que consiste em crer que a sua definição poderá decorrer da façanha da inteligência individual. O nacionalismo é essencialmente uma ideologia popular e só poderá ser formulada induzindo-se da prática do povo os seus verdadeiros princípios (RAMOS, 1960, p. 230). Desse modo, o sentido do nacionalismo na ideia de Ramos deveria partir da ―prática do povo‖100. Essa visão de Guerreiro Ramos parece muito esclarecedora dos embates com outros intelectuais, pois expressa sua preocupação com a formulação de ―um pensamento social brasileiro negro‖ (GUIMARÃES, 2004, p. 9). Das polêmicas com os intelectuais, aquela estabelecida com Florestan Fernandes é emblemática sobre a preocupação com a originalidade do pensamento político-social brasileiro, tendo o debate entre ambos um conteúdo epistemológico e político-ideológico. Está fora dos objetivos deste trabalho analisar esse debate — o que já foi feito por outros autores (SOUZA, 2000, p. 103-114). No entanto, deve-se ressaltar que o cerne da polêmica entre os dois está na preocupação de Guerreiro em desenvolver uma leitura original do Brasil. Por outro lado, Florestan Fernandes não abria mão do rigor científico, nos termos de uma ciência positiva embasada em clássicos como Durkheim, Marx e Weber. Ao criticar Florestan Fernandes, Guerreiro afirma, na obra A Redução Sociológica: ―Ele julga que o padrão do trabalho 100 Guimarães (2005) indica qual é o sentido que o termo ―povo‖ tem para Ramos: ―Povo aqui significa a parcela da população brasileira excluída do pleno gozo dos direitos civis e sociais, como acesso à educação, ao emprego e à assistência médica, garantidos pela ordem constitucional. Povo era, pois, o oposto de elite ou de doutores, na dicotomia hierárquica da sociedade brasileira‖ (GUIMARÃES, 2005, p. 89). 109 científico dos sociólogos brasileiros é uma fórmula ideal, que nada tem a ver com as particularidades históricas e sociais do país‖ (RAMOS, 1996, p. 23).101 No entanto, o modo combativo com que Guerreiro Ramos advoga pela formulação de um pensamento social brasileiro negro parece ter sido uma inspiração para o que se viu posteriormente, a partir dos anos de 1970, nos Movimentos Sociais Negros, ou seja, a formação de um pensamento genuinamente afrodescendente permitiu uma leitura das especificidades das relações raciais no Brasil, as quais encontraram, nas elaborações de Guerreiro Ramos Abdias Nascimento, fonte original. Desse modo, sem aprofundar no debate do que as especificidades do projeto de Guerreiro Ramos suscitam, vale destacar que as tarefas citadas anteriormente eram colocadas através de um processo que passava pela politização desses grupos. Essa é uma proposta concreta que tira a questão das relações raciais do plano de relações privadas, sociais — conforme demonstramos que se percebia em Freyre —, e as coloca como questões públicas. Abdias Nascimento tem papel preponderante nesse processo, pois ele atravessa toda a década de 1940, até o século XXI, tematizando o direito ―afro-brasileiro‖. Deve-se, no entanto, adiantar que é ele quem dá centralidade à temática quilombola, sobretudo quando escreve O Quilombismo (1980). O próprio Nascimento (2006) fala do significado da tese contida no ―Quilombismo‖: Trata-se de proposta política para a nação brasileira, e não apenas para os negros: um Estado voltado para uma convivência igualitária de todos os componentes de nossa população, preservando-se e respeitando-se as diversas identidades, bem como a pluralidade de matrizes culturais. [...] Com o passar do tempo, esses preceitos do quilombismo vêm se demonstrando nitidamente em harmonia com a evolução da prática do movimento afro-brasileiro e de outros grupos discriminados, sobretudo os índios e as mulheres. (NASCIMENTO; SEMOG, 2006, p. 175). 101 Souza (2000) afirma que ―Florestan é aposentado compulsoriamente em 1969 e Guerreiro tem cassado o mandato que exerce como deputado federal pelo PTB, em 1964, partindo voluntariamente para o exílio nos Estados Unidos em 1966. Dessa maneira, o golpe de 1964 aparece, de certa forma, como um marco no processo de inversão na carreira de ambos os sociólogos, inaugurando uma nova fase para cada um. Florestan, a princípio tem a academia como base institucional, atua como professor e pesquisador na USP. Num segundo momento, tem na política sua base institucional, sendo eleito deputado federal pelo PT em São Paulo em 1987 e reeleito em 1991. Guerreiro Ramos, ao contrário, na fase inicial teve a política como base institucional: trabalha com técnico do DASP, assume a direção do ISEB e é eleito deputado federal pelo PTB. Num momento posterior, dedica-se apenas à academia, atuando como professor e pesquisador da Universidade do Sul da Califórnia‖ (SOUZA, 2000, p. 112). 110 Embora não esteja circunscrita à experiência das comunidades negras, esse ideal libertário e projeto emancipatório contribui para dar publicidade à questão das comunidades negras. O projeto do Quilombismo estava associado a uma concepção de emancipação das parcelas oprimidas da sociedade. Deve-se observar que ele fala em afro- brasileiro, pois a ideia é construir um país dentro dos limites do Estado-nação, resolvendo as questões com o passado que, nesse território específico, foi construído 102 . Em O Quilombismo, expressa sua percepção sobre a questão da terra: Não temos, no Brasil, de enfrentar o problema da terra, que surge como uma questão básica na luta do negro nos Estados Unidos. Semelhantemente à situação dos irmãos negros da União Sul-Africana, o que nos resta fazer é tomar posse e controle daquilo que nos pertence — ou seja, do país que edificamos; e isto deverá ser realizado em fraterna igualdade e comunhão com os poucos índios brasileiros que sobreviveram a idêntico massacre e espoliação racista sofridos pelos africanos. (NASCIMENTO, 1980, p. 23). O projeto emancipatório contido em O Quilombismo expressa uma percepção de que os afro-brasileiros e os indígenas têm direito a terra no Brasil por terem edificado o País. Abdias Nascimento não detalha o modo através do qual esses grupos tomariam posse dessas terras, mas indica que ―uma possível tomada de poder pelos negros foi sempre um pesadelo perturbando o sono tranqüilo das classes dominantes‖ (NASCIMENTO, 1980, 23). Portanto, fica expressa, nesse projeto de Abdias Nascimento, uma compreensão de que o Estado brasileiro é devedor aos afro-brasileiros de um direito que tem sido negado, ou seja, a terra. Assim, em Abdias Nascimento, pode-se perceber que existe a percepção de que os afro-brasileiros são ―cidadãos genuínos do Brasil‖. Conforme afirma Nascimento, A memória do negro brasileiro é parte e partícipe nesse esforço de reconstrução de um passado ao qual todos os afro-brasileiros estão ligados. Ter um passado é ter uma conseqüente responsabilidade nos destinos e no futuro da nação negro 102 Isso não significa não contar com as forças transnacionais para a construção dessa cidadania afro- brasileira. Pelo contrário, a atuação de Abdias Nascimento nas lutas de outros países foi intensa. Pode-se citar, por exemplo, o fato de que ―em 1964 era representante do Movimento Popular pela Libertação de Angola (MPLA), juntamente com o angolano Lima Azevedo, que, ao instalar-se a ditadura, foi imediatamente preso e torturado por conta de suas atividades e articulações com a esquerda brasileira, em prol da libertação de Angola do jugo da ditadura portuguesa‖ (NASCIMENTO; SEMOG, 2006, p. 161). Em 1973 foi para a Jamaica, para participar da reunião preparatória do VI Congresso Pan-Africano, que ocorreu no ano seguinte em Dar-es-Salaam. A tese do ―Quilombismo‖ foi apresentada, inicialmente, no II Congresso de Cultura Negra das Américas (Panamá, 1980). Para aprofundamento sobre a atuação internacional de Abdias Nascimento, ver Nascimento e Semog (2006, p. 159ss.). 111 africana, mesmo enquanto preservando a nossa condição de edificadores deste país e de cidadãos genuínos do Brasil. (NASCIMENTO, 1980, p. 248). Finalmente, deve-se dizer que, em Guerreiro Ramos e Abdias Nascimento, abre-se um viés de leitura que permite tanto pensar o negro em seu processo de incorporação à nação brasileira, por isso se reivindica uma identidade afro-brasileira, quanto aquela que rompe com esse Estado-nação que lhes negou os direitos e, conforme veremos no item 2.8, ―O pós-1970 e as tendências na percepção do direito afrodescendente‖, uma parte dos Movimentos Sociais Negros passam a reivindicar a identidade diaspórica, deslocada do nacional (GILROY, 2001). 2.6. A consolidação de um campo de estudos que problematiza o até então modo naturalizado de percepção das desigualdades raciais Em dezembro de 1949, a Unesco convocou, em Paris, um grupo de intelectuais com o objetivo de tentar criar um ―conceito científico de raça que pudesse se contrapor às matrizes racialistas vigentes que levaram, em última instância, ao genocídio racista‖ (MAIO, 1997, p. 4). Dentre uma série de iniciativas da Unesco com o objetivo de enfrentar esse debate sobre raça, essa instituição escolheu, em uma Conferência Geral, o Brasil como lugar privilegiado para a realização de uma pesquisa sobre relações raciais. Marcos Chor Maio (1999), em artigo bastante detalhado, refaz os caminhos do ―Projeto Unesco e a Agenda das Ciências Sociais no Brasil nos anos 40 e 50‖. Maio (1999) explica os motivos da ―opção Brasil‖ para esses estudos: Desde o século XIX, relatos de viajantes, cientistas, jornalistas e políticos europeus e norte-americanos registraram uma certa surpresa com a convivência pacífica entre as raças e as etnias (brancos, negros e índios) no Brasil. Essa imagem de um ―paraíso racial‖, em constante comparação com a turbulenta experiência norte-americana, contrastava vivamente com os receios das elites brasileiras que, especialmente após a tardia abolição da escravidão e a fundação da república, concebiam a maciça presença dos negros e a intensa miscigenação, características visíveis do compósito racial brasileiro, como obstáculos à inserção do país na modernidade. Todavia, nas primeiras décadas do século XX, particularmente entre os anos 20 e 40, devido às transformações econômicas sociais e políticas ocorridas no Brasil e à centralidade do debate intelectual acerca de uma versão definitiva da identidade nacional, houve a substituição de uma visão pessimista da contribuição das raças formadoras da sociedade brasileira por um enfoque positivo, no qual o intercurso racial transformou-se em indicador de tolerância e harmonia. (MAIO, 1999, p. 144-145). 112 Esta longa passagem serve para localizar o contexto sociohistórico-político no qual o debate sobre as relações raciais ganha vigor nesse momento. Guimarães (2005) indica que, embora tenham ficado conhecidos como Projeto Unesco, esses estudos tiveram diferentes patrocinadores e, também, contaram com a direção de homens de grande influência intelectual, tais como: Gilberto Freyre, Charles Wagley, Donald Pierson e Roger Bastide, na primeira geração; Florestan Fernandes, Costa Pinto, Thales de Azevedo, Oracy Nogueira, René Ribeiro, Guerreiro Ramos, Pierre Van Den Berghe e Marvin Harris, na segunda geração; Fernando Henrique Cardoso e Otávio Ianni, na terceira (GUIMARÃES, 2005, p. 76).103 Esse rápido panorama sobre os autores que estavam ligados ao debate serve apenas para indicar o volume de trabalhos, abordagens, horizonte temático/empírico e complexidade dos estudos desse período. Portanto, não se pretende entrar em detalhes nesse campo. Desse modo, pretende-se tão somente tratar de uma questão relativa à associação entre afro-descendência e posição social. O objetivo é mostrar que, com diferenças de abordagem e, inclusive, com diferentes impactos para os desdobramentos do debate, o tema das desigualdades socioeconômicas e políticas, que já estava sendo questionado desde os anos de 1930, conforme indicamos, é complexificado pelos estudos do Projeto Unesco e dois autores merecerão um olhar mais detido nessa seção, por tratarem da questão das desigualdades de cunho raciais: Thales de Azevedo e Florestan Fernandes. Dadas às especificidades desse último autor, ele será trabalhado na próxima seção, intitulada ―Florestan Fernandes e a sociologia militante pela integração do negro na sociedade de classes‖. Conforme já indicado, no Capítulo 1 da presente tese, esses autores são referência fundamental, pois tematizam a questão das desigualdades de cunho raciais, permitindo compreender suas nuances, as quais se relacionam à ideia de classe ligada a um 103 Maio (1997) indica as várias frentes do projeto Unesco nos estados e seus financiadores. Na Bahia, o projeto foi inserido na pesquisa Columbia University/Estado da Bahia, proposto por Anísio Teixeira, então secretário de Educação e Saúde do governo Otavio Mangabeira. Essa pesquisa contou com a participação de cientistas sociais americanos e brasileiros. Em Pernambuco, o antropólogo René Ribeiro, através de convênio da Unesco com o Instituto Joaquim Nabuco, e com apoio de Gilberto Freyre, faz pesquisa sobre religião e relações raciais. Em São Paulo, um convênio da Unesco com a Universidade de São Paulo e a Escola Livre de Sociologia e Política contou com os estudos de Roger Bastide, Florestan Fernandes, Oracy Nogueira, dentre outros (MAIO, 1997, p. 4-5). Florestan Fernandes (1971), no Prefácio escrito em 1958 para o livro Brancos e Negros em São Paulo, de sua autoria juntamente com Roger Bastide, apresenta a importância dos diversos financiamentos para o desenvolvimento desse campo de estudos (FERNANDES, 1971, p. 9). 113 aparato estrutural-funcionalista e que a vincula à ordem competitiva do capitalismo e da modernidade (GUIMARÃES, 2002, p. 43). No entanto, deve-se compreender que, no Brasil, é preciso fazer o contraponto com o conceito de uma hierarquia de status que responda mais adequadamente a uma ordem que distribui direitos de modo desigual entre os membros de um Estado-nação. Portanto, a escolha por Thales de Azevedo (1966 [1956]; 1975) e Florestan Fernandes (1965) ocorre porque os dois autores lidam com a questão da raça e posição social a partir de marcos diferentes, mas que apontam para elementos que precisam ser vislumbrados no estudo sobre as desigualdades. No entanto, é possível dizer que essa percepção, do ponto de vista de um debate público sobre o tema, é importante porque demonstra que novas questões vão se somando e adensando os termos de uma argumentação que considera diferentes elementos no debate. 2.7. Thales de Azevedo e as descobertas sobre os grupos de status na Bahia: a força da origem familiar e da cor Thales de Azevedo é um autor que passa por diferentes momentos em seu posicionamento sobre as relações raciais. Guimarães (1996b) indica que Poucos terão, ao longo de uma vida, acompanhado tantas mudanças do científica e politicamente correto: oriundo do berço mais nobre do racismo científico brasileiro, ajudou com seus primeiros trabalhos a feri-lo de morte, estabelecendo o novo consenso culturalista de negação das raças, de afirmação das cores e de laudação dos ideais da democracia racial. Não durou muito, todavia, para passar a militar contra a ideologização desse novo consenso, desmascarando as racionalizações e revelando as discriminações e preconceitos raciais e de cor. (GUIMARÃES, 1996b, p. 78). No início de seus estudos, Thales de Azevedo mantinha uma continuidade com as percepções sobre as relações raciais de Donald Pierson. A partir dos estudos desse último na Bahia ele concluía que, no Brasil, as desigualdades e discriminações não eram propriamente raciais, mas sociais ou de classes (PIERSON, 1971, p. 368). No entanto, através de seu estudo As Elites de Cor (1955) e, por exemplo, com ―Classes Sociais e Grupos de Prestígio‖(1966) e Democracia racial: ideologia e realidade (1975), Thales de Azevedo constrói, através do estudo das relações raciais na Bahia, a sua percepção própria das relações raciais, afastando-se das conclusões de Donald Pierson. Em ―Classes Sociais e 114 Grupos de Prestígio‖, o autor mobiliza as teorizações de Tönnies e Weber, dos quais toma as categorias de classe e grupos de prestígio. Uma das contribuições desse estudo é que ele consegue avançar nas questões referentes à raça e à posição social a partir dos estudos feitos na Bahia. Azevedo chega a uma importante conclusão: Da observação da sociedade da Bahia parece que se pode induzir que o status resulta de uma combinação de fatores como nascimento e tipo físico, que se deixam modificar, até certo ponto, pela fortuna, pela ocupação, pela educação. O statusde nascimento e a cor limitam a distância social que se pode percorrer no processo de mobilidade vertical, quaisquer que sejam os outros elementos condicionantes.(AZEVEDO, 1966, p. 42). Assim, é possível observar que, ao conjugar classe e status, o autor lida com a complexidade presente nas questões referentes à raça e posição social. Guimarães (2005) assim sintetiza a contribuição de Thales: Para Thales, corretamente, os grupos de status, mais que classes, são grupos de cor, baseados na ascendência familiar e racial. As classes sociais brasileiras de hoje, portanto, guardam menos semelhanças com os agrupamentos formados pela institucionalização da cidadania, na França ou Inglaterra, e mais com os grupos de prestígio formados em nosso período colonial, e amadurecidos no Império e na República. (GUIMARÃES, 2005, p. 161). Essa originalidade na percepção de Thales de Azevedo, sobre as classes sociais brasileiras, serão fundantes de uma ―nova sociologia de classes e de raças no Brasil‖ (GUIMARÃES, 2005, p. 160). 104 A contribuição de Thales de Azevedo, no que se refere à percepção do status, é central para a indicação, neste estudo, de que não se pode falar apenas em desigualdades socioeconômicas, provenientes de classe, mas que deve-se falar em desigualdades raciais, e que a categoria status é importante para explicar as desigualdades de viés racial. Conforme aponta Guimarães (1996b), Thales desmascara as racionalizações e revela as discriminações e preconceitos raciais e de cor (GUIMARÃES, 1996b, p. 78). Em seu estudo Democracia Racial: ideologia e realidade (1975), esse autor denuncia uma ―ideologização de fatos que envolvem pessoas de cor‖ (AZEVEDO, 1975, p. 35). Thales de Azevedo, neste artigo, perpassa diversas situações nas quais questiona o mito da democracia racial. Em uma das passagens, o autor indica que existem 104 Na década de 1970, diversos estudos conseguem estabelecer, por parâmetros diversos, a inter-relação entre desigualdades socioeconômicas e a questão racial, permitindo compreendê-las como desigualdades raciais Ver Hasenbalg (2005[1979]), Silva (2000). 115 ―discriminações ativas‖, o que explicaria a criação da Lei Afonso Arinos no ―dito País da democracia racial‖. O autor afirma: A proposta, a discussão e a aprovação da Lei Afonso Arinos contra qualquer discriminação em empregos, entrada em recintos públicos, matrícula em instituições, mostra que existem preconceitos e discriminações ativas, a menos que se prefira explicar a medida, como fazem alguns, como destinada a deter ―a prática de atos de discriminação racial, que estavam surgindo, não como oriundos do próprio espírito brasileiro, mas antes decorrentes de influências estranhas que se estavam infiltrando na vida nacional; influências que estavam tentando absorver, ou aniquilar, nossas tradições inapagáveis de tolerância e convivência pacífica e fraterna [...]‖ (AZEVEDO, 1975, p. 38-39). Portanto, Azevedo (1975) fala em ―preconceitos e discriminações ativas‖ e, ao longo do texto, o autor usa exemplos que deixam claro que estes existem cotidianamente no Brasil. Durante a escrita, Azevedo passa, uma a uma, as referidas ações que a Lei Afonso Arinos pretendia coibir: (1) discriminação em empregos; (2) entradas em recintos públicos; (3) matrícula em instituições, dentre outras situações, que indicam, sobretudo, para o modo como a imprensa nacional tratava os casos. Azevedo (1975) aponta que os casos de discriminação racial são verberados na imprensa, existindo uma preocupação em caracterizá-los como fatos ―estranhos à cultura brasileira‖ (AZEVEDO, 1975, p. 51). E conclui: Os materiais apresentados neste artigo, como muitos outros analisados e interpretados anteriormente por diversos autores brasileiros, prestam-se a discussões sob várias perspectivas. Servem ao mesmo tempo para o diagnóstico científico das chamadas ―relações raciais‖ no Brasil e para substanciar a hipótese de que a condenação e minimização dos fatos em esporádicos e anômalos em termos de cultura dominante atuam como racionalizações da fricção inter-étnica e da discriminação. De outro lado contribuem para mostrar — como têm feito Florestan Fernandes e alguns outros — que a discriminação não é seletiva, atingindo apenas o ―preto pobre‖ e que é também discutível a teoria de C. Degler segundo a qual a discriminação atinge o preto e poupa o mestiço no Brasil, de tal modo que, ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil o mulato não é ―nem preto, nem branco‖ e constitui uma categoria à parte do negro. Há na realidade um verdadeiro dilema brasileiro, correlativo mas diverso do American dilemma caracterizado por Myrdal. É que uma aderência larga e convicta às normas democráticas opõem-se na ordem dos fatos um alto grau de estereotipagem contra o negro e a gente de cor, uma segregação inocultável ao nível da intimidade pessoal e uma endogamia praticamente absoluta. Dessa maneira o negro, genericamente, não teria acesso ao ―mundo dos brancos‖ concorrendo para isto uma série de mecanismos nem sempre ostensivos mas eficazes socialmente. (AZEVEDO, 1975, p. 55-56). 116 O que chama a atenção dessa leitura de Azevedo (1975) sobre a discriminação racial é a percepção de que os atos de discriminação racial podem ser lidos sob diferentes perspectivas, desde aqueles que os consideram como fatos esporádicos e anômalos, atribuindo-os ―à influências estranhas que se estavam infiltrando na vida nacional‖ àquelas que os ligam a segregação racial. Apesar de não dar uma resposta direta, mas indicar as formas como tais dados podem ser lidos, parece clara a percepção de Azevedo sobre o, nomeado por ele, ―mito da democracia racial‖. Este seria um verdadeiro dilema brasileiro. E argumenta que embora se possa falar em uma convicção nas normas democráticas, há, no plano das ações, práticas disseminadas de preconceito racial, e uma ―estereotipagem contra o negro e a gente de cor, uma segregação inocultável ao nível da intimidade pessoal‖ (AZEVEDO, 1975, p. 56). De todo esse debate, o que se quer ressaltar com maior ênfase é a questão já analisada por Guimarães (2005) sobre Thales de Azevedo. Guimarães afirma: Thales de Azevedo foi, assim, um dos primeiros a teorizar a sobreposição, na estrutura social brasileira, de duas hierarquias: a primeira, uma ordem econômica de classes sociais, baseada nas relações sociais abertas e de mercado, em que dominam os contatos categóricos; a segunda, uma ordem bipolar de status e prestígio, demarcada sobretudo por marcas adscritas como ―cor‖ e origem familiar, em que imperam os contatos primários e simpáticos permitidos por uma rede de relações pessoais. (GUIMARÃES, 2005, p. 123-124). Este elemento da força exercida pelas relações raciais será retomado quando, no Capítulo 3, trata-se a capacidade crescente das elites agrárias de aumentarem suas propriedades de terras através de ações diversas que estão ao alcance das ricas famílias proprietárias, que têm capacidade de transformar o ilegal em legal e ainda têm condições de mandar seus filhos estudarem Direito na Universidade de Coimbra, sendo que estes, ao retornarem, ocupavam os altos escalões das carreiras políticas e jurídicas, perpetuando o poder entre os mesmos grupos (HOLSTON, 1993, p. 80). A perpetuação do poder e prestígio é praticada no Brasil desde os primórdios da formação nacional. A seguir, indica- se a contribuição de Florestan Fernandes para esse debate. 117 2.8. Florestan Fernandes: a sociologia militante pelo protagonismo do afrodescendente A obra de Florestan Fernandes é referência obrigatória para o estudo do tema que relaciona raça, classes e desigualdades. No entanto, antes de se entrar nessa questão e na articulação, já indicada no item anterior, entre suas contribuições e as de Thales de Azevedo, três aspectos devem ser ressaltados sobre esse autor e sua obra. (1) O primeiro é que a obra de Florestan Fernandes e a do grupo de estudiosos ligados a ele, que surgiu na USP em meados da década de 1940, tais como Octavio Ianni, Fernando Henrique Cardoso e Roger Bastide, apresentam preocupações pautadas nas questões da mudança na estrutura da sociedade brasileira. 105 As temáticas da ―Modernização‖, ―progresso‖ e ―inovação‖ estavam presentes nessas obras. Florestan Fernandes apresentava uma preocupação com os modos de ―arrancar das teias da sociedade colonial e escravocrata setores imensos da população brasileira que vivem completamente à margem do processo de modernização da sociedade‖ (D‘INCAO, 1987, p. 64). (2) O segundo aspecto é que se pode afirmar que o conjunto da obra e da trajetória de vida de Florestan Fernandes (1920-1995) marca a abertura de uma opção emancipatória para a percepção da questão da raça no Brasil. O viés de estudos raciais desenvolvido por ele contribuiu para dar um novo tom a essa questão e complexificou o debate público sobre a temática da suposta democracia racial. Pereira (1987) afirma: Sem Florestan Fernandes a reflexão científica sobre o grupo negro no Brasil dificilmente teria superado a linha repetitiva a que chegara na década de 50 e que denotava já os primeiros sinais de exaustão. Ele emprestou ao estudo do negro o seu vigor intelectual, o seu talento de pesquisador, a sua fé na ciência sociológica. (PEREIRA, 1987, p. 151). 105 Maio (1999) observa que, talvez, Florestan Fernandes tenha sido o sociólogo que conseguiu a maior visibilidade entre os pesquisadores envolvidos nos estudos do Projeto Unesco. Ressalta ainda que a cadeira de Sociologia I, da USP, se consolida sob sua coordenação. Maio (1999) afirma que a pesquisa levada à frente por Fernando Henrique Cardoso e Octávio Ianni, apresentada no livro Cor e Mobilidade Socialem Florianópolis (1960), ―era o exemplo mais bem acabado da influência do Projeto Unesco no processo de institucionalização das ciências sociais no Brasil. A investigação representava o primeiro resultado de maior vulto da cadeira de Sociologia I da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP, sob a coordenação de Florestan Fernandes‖ (MAIO, 1999, p. 152). E esse é apenas um exemplo de uma vasta produção que criou uma tradição de estudos nessa área no Brasil. 118 A trajetória pessoal e de compromisso de Florestan Fernandes com o combate ―à violação dos direitos do povo negro‖ (BENTO, 2002) pode ser percebida nos ensaios reunidos no livro O Negro no Mundo dos Brancos. Florestan Fernandes, em um dos ensaios dessa obra, confirma o que temos afirmado sobre o poder e prestígio no Brasil: Acresce não só que não se processou uma democratização real da renda, do poder e do prestígio social em termos raciais. As oportunidades surgidas foram aproveitadas pelos grupos melhor localizados da ―raça dominante‖, o que contribuiu para aumentar a concentração racial da renda, do poder e do prestígio social em benefício do branco (FERNANDES, 2007 [1966], p. 46). Em Fernandes, existe a preocupação com as desigualdades econômicas e também com os rumos de um projeto de desenvolvimento que sanasse essas desigualdades, o que permitiu a consolidação da concentração de renda, do poder e do prestígio nas mãos dos brancos. Até o final de sua vida, Florestan Fernandes militou para mudar esse quadro. Prova disso é que, dois meses antes de sua morte, ele emitiu opinião sobre um projeto de lei voltado para o direito quilombola. Quando consultado pelo Deputado Alcides Modesto (PT/BA), sobre o Projeto de Lei n. 627, de 1995 (Anexo B), Florestan Fernandes respondeu ao deputado (Anexo C) fazendo indicações sobre essa questão, conforme se vê no Capítulo 5 da presente tese. (3) O terceiro aspecto relaciona-se à indicação de que a obra analítica de Florestan Fernandes se pauta na análise estrutural-funcionalista, que percebe as relações raciais pautada pela referência ao binômio raça/classe. Por exemplo, em A Integração do Negro na Sociedade de Classes 106 , Florestan Fernandes (1965) aborda, a partir de uma concepção histórico-funcionalista, o tema das desigualdades entre brancos e negros e o preconceito existente no Brasil. Ele apresenta uma sociedade profundamente desigual nesse estudo. De modo bastante esquemático, pode-se dizer que a tese parte da ideia de que o preconceito racial na sociedade capitalista competitiva no Brasil pode ser explicado: (1) pelo fato de ela ser um resíduo cultural da 106 O estudo de Florestan Fernandes tem o marco temporal de 1880 a 1960 e a análise é feita através de dados levantados na cidade de São Paulo. Os dois volumes da obra A Integração do Negro na Sociedade de Classes têm suscitado teses diversas em ângulos variados. Bento (2002) analisa tal obra e observa que faltou, nesse estudo, uma outra abordagem sobre o branco, mostrando o modo como se valeu dos estigmas criados em relação aos grupos não brancos para justificar sua supremacia econômica, política e social, como consequência desse processo, o que passou para os estudos das relações raciais foi a ideia de um ―problema negro no Brasil‖ (BENTO, 2002, p. 51). 119 hierarquia racial da sociedade escravista que desapareceria com o próprio desenvolvimento da sociedade capitalista; (2) pelo fato de os afrodescendentes não terem conseguido adaptar-se à ordem competitiva e, de acordo com Fernandes (1965), [...] enquanto o negro e o mulato não fossem plenamente absorvidos, a ponto de deixarem de contar como um setor deteriorado da coletividade e de serem positivamente aceitos como iguais, os princípios que ordenam e legitimam a ordem social competitiva não passariam de meras falácias — válidos para uns, inexeqüíveis ou praticáveis às meias para outros (FERNANDES, 1965, p. 2). É a persistência da ordem escravocrata, após a Abolição, em uma sociedade capitalista e industrializada, que explica o preconceito. Isso ocorreria a partir da percepção de que a sociedade capitalista brasileira ainda convivia com resquícios da sociedade escravocrata que precisavam ser superados. Essa inadequação do negro à sociedade capitalista era devido à sua falta de preparo para as profissões que surgiram com o fim da escravidão. Desse modo, à medida que o processo de modernização avançasse, o racismo estaria destinado a desaparecer, e os negros teriam, então, uma integração, embora tardia, na sociedade de classes. Os afrodescendentes teriam um papel fundamental nesse processo. Fernandes afirma: A partir do momento que o ―negro‖ passa a compreender e explicar sua situação através de conseqüências objetivas do ―preconceito de cor‖ ele deixa, automaticamente, de aceitar o destino de ser ―inferior‖ e ―dependente‖. Projeta- se como ―pessoa‖ e como ―igual‖ na cena histórica, entendendo que as disparidades econômicas, sociais e políticas não eram produtos de uma fatalidade psico-biológica e racial, mas de circunstâncias exteriores, moldáveis pela ação coletiva dos homens. Em outras palavras, a consciência de que o ―preconceito de cor‖ existe vem acompanhada da disposição de encará-lo como o fator de desigualdade racial e de combatê-lo pelos meios possíveis. Essa disposição leva o ―negro‖ a um dos fulcros dos dinamismos da situação de contato. Impele-os a conceber o preconceito e a discriminação raciais, em suas manifestações, tipicamente brasileiras, como problema social e a procurar, para ambos, uma solução igualmente social. (FERNANDES, 1965, p. 28). Essa percepção prevê um protagonismo dos afrodescendentes no sentido de mudar a situação na qual se encontravam e tematiza as desigualdades ligando raça e classe, expondo as nervuras de uma suposta democracia racial. No entanto, a questão que interessa ressaltar da análise de Florestan Fernandes refere-se ao modo de estruturação de sua tese a partir das categorias de classe, de acordo com a preocupação da entrada do Brasil nos processos de modernização. A herança do passado colonial assimétrico e tradicionalista 120 poderia ser superada, assim como o preconceito racial, com a integração do negro à sociedade de classes. Lépine (1987) indica que, na percepção de Fernandes, não se pode separar raça de classe, pois, [...] [no] Brasil, as categorias raciais não contêm ―potencialidades revolucionárias‖. Portanto, o negro tem de praticar uma estratégia de luta política que funde raça e classe, pois era precisamente a superposição de ―escravo‖ e ―negro‖ que conferia à população de cor o seu caráter ameaçador. (LÉPINE, 1987, p. 135). No estudo das relações raciais no Brasil é necessário, conforme já se indicou, articular a categoria de classe e status (no sentido de hierarquia). Isso porque, para compreender o caso brasileiro, é preciso compreender os elementos da estrutura estamental somados à introdução de uma ordem competitiva, o que se liga à própria manutenção de elementos de uma ordem patriarcal, proprietária e branca. Conforme afirma Hasenbalg, Formas mais antigas de divisão racial do trabalho podem ser renovadas e elaboradas pela divisão do trabalho mais complexa promovida pelo desenvolvimento industrial. A raça é assim mantida como símbolo de posição subalterna na divisão hierárquica e continua a fornecer a lógica para confinar os membros do grupo racial subordinando àquilo que o código racial da sociedade define como ―seus lugares apropriados‖. (HASENBALG, 2005, p. 89-90). Portanto, não há nada na estrutura do capitalismo industrial que levasse necessariamente à eliminação da discriminação racial (FERES JÚNIOR, 2006, p. 5). Assim, de modo bastante esquemático, foi indicado que, para a realidade específica do Brasil, deve-se associar a análise de classe e o status para se referir ao modo de configuração de estruturação social, como, também, nas interações sociais. No entanto, Guimarães (2002) indica que: [...] prevaleceu, no pensamento sociológico, a associação das ―classes sociais‖ a ordens competitivas, a relações sociais abertas, ao capitalismo e à modernidade. O sentido inglês, ancién régime, do termo permaneceu apenas no uso vulgar, principalmente nos Estados Unidos e Inglaterra. No Brasil, onde as discriminações raciais (aquelas determinadas pelas noções de raça e cor) são amplamente consideradas, pelo senso comum, como discriminações de classe, o sentido pré-sociológico do termo nunca deixou de ter vigência. Este sentido ancién do termo ―classes‖ pode ser compreendido como pertencendo à ordem das desigualdades de direitos, da distribuição da honra e do prestígio sociais, em sociedades capitalistas e modernas, onde permaneceu razoavelmente intacta uma ordem hierárquica de privilégios, e onde as classes 121 médias não foram capazes de desfazer os privilégios sociais, e de estabelecer os ideários da igualdade e da cidadania. (GUIMARÃES, 2002, p. 43). É possível notar que, essa passagem Guimarães (2002), aponta para as mesmas questões ressaltadas, relativas à desigualdade no modo de distribuição da cidadania. Portanto, o autor sugere que o termo classe seja usado de modo amplo, considerando-se tanto o que era apontado por Thales de Azevedo, ou seja, ligados à ―desigualdades de direitos, da distribuição da honra e do prestígio sociais‖, quanto os elementos ligados à ordem competitiva, introduzidos por Florestan Fernandes (1965), que pensa essas desigualdades do ponto de vista dos desafios colocados pelas sociedades capitalistas e modernas. É certo que esses estudos consolidam, na década de 1960, a tradição da chamada escola paulista, sob a coordenação de Florestan Fernandes, em trabalhos acadêmicos nesse marco, com Roger Bastide, Octávio Ianni, Fernando Henrique Cardoso. Esse grupo desenvolverá estudos a partir de marcos que levam em conta [...] tanto as reivindicações dos intelectuais negros, quanto a dos intelectuais nacionalistas; tanto a aspiração por igualdade social, quanto o desejo de desenvolvimento. Tal agenda acabou por se transformar no âmago dos estudos das relações raciais no Brasil nos anos 50 e 60, congregando quase todos os sociólogos e antropólogos brasileiros, mesmo aqueles mais próximos a Donald Pierson, como Oracy Nogueira ou Thales de Azevedo. (GUIMARÃES, 2005, p. 78). Essa agenda exerce papel fundamental no questionamento da ideia de democracia racial. No Prefácio escrito para o livro Cor e Mobilidade Social em Florianópolis, Florestan Fernandes (1960) mostra a importância dessa tendência: Não existe democracia racial efetiva onde o intercâmbio entre indivíduos pertencentes a ―raças‖ distintas começa e termina no plano da tolerância convencionalizada. Esta pode satisfazer as exigências do ―bom-tom‖, de uma discutível ―espírito cristão‖ e da necessidade prática de ―manter cada um em seu lugar‖. Contudo, ela não aproxima realmente os homens senão na base da mera coexistência no mesmo espaço social e, onde isso chega a acontecer, da convivência restrita, regulada por um código que consagra a desigualdade, disfarçando-a e justificando-a acima dos princípios de integração da ordem social democrática. Se insistimos neste aspecto da questão é porque ela é essencial, quando se atenta para o futuro do Brasil como parte dos países integrados na órbita da civilização ocidental. (FERNANDES, 1960, p. XIV). É inegável que esse entendimento sacode as estruturas de uma percepção que naturaliza as desigualdades sociais em prol de um grupo que detém o poder e o prestígio e, 122 de acordo com o foco adotado neste estudo, toca no ponto fundamental, pois ele aponta para a existência de um ―código que consagra a desigualdade‖, que seria apenas outro modo de dizer que se desenvolveu um padrão da ―boa convivência‖ fundada, porém, na desigualdade e na própria forma como os direitos são distribuídos entre os diversos segmentos sociais. No próximo item, indica-se como as duas tendências na avaliação das desigualdades sociais se confrontam no próprio campo político. 2.9. O pós-1970 e as tendências na percepção do direito afrodescendente No início dos anos de 1970, é possível identificar que estão delineadas, nas Ciências Sociais, dois modos de compreensão da questão das desigualdades sociais. Isto tem profundas conseqüências sobre o próprio modo de se discutir a questão de uma efetiva cidadania, as quais atravessam o século XXI num acalorado debate (FERES JÚNIOR, 2006; SOUZA, 2006). Esse embate acirrou-se, sobretudo, na discussão sobre as cotas raciais 107 nas universidades, a qual se pauta na reserva de vagas, nesse caso, para afrodescendentes. Este trabalho não pretende entrar nos termos desse debate. No embate indicado, são identificadas pelo menos três grandes tendências que, em alguma medida, foram se construindo nas formulações apresentadas ao longo deste Capítulo. Uma primeira é aquela que, de acordo com os termos de Marx (1998), buscava estabelecer um núcleo constituído por brancos dentro do Estado-nação para excluir os não- brancos (MARX, 1988, p. XII), o que, no Brasil, se apóia no monopólio da religião Católica e no relativo centralismo político-territorial conseguido pelo colonialismo português. Conforme é discutido no Capítulo 3, fortemente identificada com a ação política das elites agrárias nas formas de acesso a terra, de tendência conservadora, essa tendência está sendo nomeada de ―Tendência Elites Agrárias‖ (TEA). Os teóricos do Brasil, defensores da teoria do branqueamento, tal como Sílvio Romero e, mais tarde, Oliveira Viana, ou aqueles adeptos da degeneração racial — como Nina Rodrigues —, podem ser 107 No site do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos (NEAB/UFSCAr) há um Mapa com as Ações Afirmativas por Estado. Ao todo, são 80 entidades espalhadas entre os estados, com alguma modalidade de cota racial. A partir desses dados, são 35 Universidades Federais, 30 entidades estaduais, 4 municipais, 7 Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e 4 entidades particulares. Estas informações estão disponíveis em: . Acesso em: 30 out. 2009. 123 considerados como exemplo de autores que dão um aporte para a difusão dessa tendência que naturalizava a ideia de que era uma elite branca que deveria ser a detentora do poder econômico e político. No decorrer do século XX, com os discursos de valorização da mestiçagem e da consolidação da propalada democracia racial, é difícil afirmar, por exemplo, quando as elites agrárias — atualmente representadas no âmbito econômico, político e jurídico pela Bancada Ruralista (BC) — ao defenderem seus interesses contra as comunidades quilombolas, estão ou não ocultando, também, uma atitude racista em relação a essas comunidades. Uma segunda tendência, nomeada de Tendência Raça Viés Cultural (TRVC), seria aquela consolidada pelas formulações, sobretudo de Gilberto Freyre, que exaltam a mestiçagem e compreendem que as desigualdades são de cunho social. Essa foi, nas décadas seguintes, a ideia que fundamentou as concepções daqueles que se pautam no viés da classe para explicar a discriminação, o preconceito racial e as desigualdades sociais. Podem-se identificar pelo menos duas ramificações no interior dessa tendência. Uma primeira, que se volta para a análise das relações raciais sob uma concepção culturalista freyriana, que ressalta a ideia de uma democracia racial (MAGGIE; REZENDE, 2001, p. 13-23; FRY, 2005, p. 211 ss.; FRY et al., 2007), e uma segunda, que se volta para o tema da modernidade e da singularidade de nossa mestiçagem, que analisa as desigualdades a partir de uma formulação específica ligada à temática do reconhecimento social que articula as ideias de Charles Taylor e Pierre Bourdieu (SOUZA, 2006, p. 27 ss.). A terceira tendência compreende as desigualdades a partir de um cunho racial, nomeada de ―Tendência Desigualdades de Cunho Racial‖ (TDCR). Essa, como indicamos, é devedora, principalmente, das formulações de Abdias Nascimento, Guerreiro Ramos, Florestan Fernandes, Clóvis Moura 108 , Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle Silva, apenas para citar alguns. Essa tendência dá um salto qualitativo, pois tira o debate do viés universal e acentua o diferencial, trazendo complexidade ao debate e apresentando outros elementos para o entendimento das desigualdades socioraciais. Munanga (2004) afirma que os ―movimentos negros brasileiros contemporâneos, nascidos na década de 1970, 108 Dados os limites deste trabalho, não foram analisadas as contribuições de Clóvis Moura, grande pensador brasileiro empenhado no estudo da história social do negro no Brasil. Dentre suas diversas publicações que contribuíram para esse debate, citam-se: Rebeliões da Senzala (1959); Os Quilombos e a Rebelião Negra (1983a); O Negro: de Bom Escravo a Mau Cidadão? (1977); Brasil: as Raízes do Protesto Negro (1983b); As Injustiças de Clio: o Negro na Historiografia Brasileira (1990). 124 retomaram a bandeira da luta dos movimentos anteriores, representados pela Frente Negra, substituindo o anti-racismo universalista pelo anti-racismo diferencialista‖ (MUNANGA, 2004, p. 137). O ato público contra o racismo, convocado pelo Movimento Unificado Contra a Discriminação Racial — que se tornaria, depois, o MNU109 —, ocorrido em frente às escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, rompe com o ―silenciamento político da sociedade civil imposto pelo poder militar‖ (CARDOSO, 2002, p. 40). Aprofunda-se e amplia-se, então, o debate entre essas tendências. Costa (2006), ao analisar as polarizações presentes nas tendências citadas, afirma: Se é verdade que os estudos raciais reduzem o discurso da mestiçagem a uma mera ideologia inventada para encobrir a opressão dos negros, os críticos dos estudos raciais cometem o erro oposto, ao desconsiderarem a importância do discurso da mestiçagem para a legitimação de uma ordem política e social perpassada por vícios racistas. Isto é, ainda que não se reduza a isso, o discurso da mestiçagem, efetivamente, baniu retoricamente o racismo da agenda pública, sem remover, obviamente, os mecanismos que reproduzem, no âmbito das estruturas sociais e do cotidiano, a ordem social racista. Isso fica obscurecido na abordagem dos críticos dos estudos raciais. Ademais, ao buscar enfatizar o caráter inclusivo e integracionista da ―cultura nacional brasileira‖, os pesquisadores acabaram reificando a identidade nacional, tratando-a como um repertório fixo de representações. Ora, como qualquer construto político-cultural a identidade nacional se encontra em permanente movimento. (COSTA, 2006, p. 211-212). Costa (2006) toca em dois aspectos fundamentais. Primeiro, o perigo que as polarizações podem incorrer ao reduzir o campo de análise a partir de um olhar específico que impede que se tenha uma visão mais ampla da questão. Em segundo lugar, deve-se ter em mente que as representações nacionais não são fixas e que podem reivindicar uma demanda simbólica de diferença cultural, pensando nos termos de Bhabha (2007): ―não há razão para crer que tais marcas de diferença não possam inscrever uma ‗história‘ do povo ou tornar-se os lugares de reunião da solidariedade política‖ (BHABHA, 2007, p. 222). Essas representações podem ser questionadas como novas e diferentes formas de repensar a identidade. Os modernistas, por exemplo, no discurso antropofágico, precisavam ―demonizar‖ a figura do colonizador como forma de buscar uma originalidade da formação nacional. Compreende-se que, talvez, o que falta aos críticos dos estudos raciais é o 109 O MNU surge como Movimento Unificado Contra a Discriminação Racial, e em 23 de julho de 1978 na Primeira Assembléia de Organização e Estruturação Mínima, inclui a palavra ―negro‖ no nome, tornando-se o Movimento Negro Contra a Discriminação Racial (MNUCDR), posteriormente MNU (CARDOSO, 2002, p. 47). 125 reconhecimento de que vivemos num momento específico de nossa construção nacional, na qual se faz necessário demarcar a existência de desigualdades de cunho raciais e preconceito racial para que se possa fazer o devido enfrentamento dos termos da já exposta cidadania diferenciada que precisa da reedição permanente dos termos das desigualdades socioeconômicas e políticas. Portanto, não é difícil entender as motivações que levam os Movimentos Sociais Negros a fazerem a opção por redefinir o modo de compreensão do lócus do afrodescendente no interior da nação com enfoque no viés político e na identidade étnica mobilizadora (MUNANGA, 2004, p. 139). Guimarães (2000), 110 ao tratar das questões relativas à entrada do multiculturalismo como chave de leitura das questões nacionais pelos ―afrodescendentes‖, afirma: Para o negro brasileiro, o multiculturalismo tem uma releitura própria. No plano cultural, significará o direito de não ser absorvido de modo genérico, como ―brasileiro‖, mas ser respeitado como ―africano‖ ou ―afro-descendente‖, no plano político, significará o direito de reivindicar direitos no nível coletivo da comunidade negra. No momento, infelizmente, apesar da beleza dessa invenção modernista latino-americana que é a mestiçagem nacional, talvez só o cultivo da etnicidade possa dar aos negros a possibilidade de se verem e serem visto como negros, sem os esteriótipos de origem. (GUIMARÃES, 2000, p. 28-29). Essa percepção parece dar uma resposta fundamental para o que se tem apontado até o momento neste estudo, ou seja, que a exclusão dos afrodescendentes do direito efetivo à cidadania levou à necessidade de busca do reconhecimento de sua identidade na África imaginada, em um cosmopolitismo que reunisse todos aqueles atingidos pelos processos diaspóricos. Essa forte identificação com o cosmopolitismo leva parte dos participantes dos Movimentos Sociais Negros no Brasil a se autoidentificarem como ―afrodescendentes‖111. Os Movimentos Sociais Negros adentram os anos de 1980 com a 110 Guimarães indica que a ―partir dos anos de 70, o movimento negro muda radicalmente o fundamento de sua política, adotando uma postura racialista, buscando o desenvolvimento da ‗consciência‘ ou da ‗identidade negra‘, adotando e buscando atuar em duas frentes: (a) o combate à discriminação racial; (b) o desenvolvimento da identidade ou consciência negra. Em termos concretos, isso significou (a) um ataque frontal ao mito da democracia racial, ou seja, a um dos alicerces da identidade nacional construída a partir de 30; (b) a definição ampla do negro, que se aproxima da bipolaridade; (c) a recuperação da herança africana no Brasil, redefinindo-se como negra; (d) a adoção de uma postura africanista, diaspórica, tanto no nível político, quanto cultural; (e) a busca de uma legislação específica de combate à discriminação racial e à desigualdade racial [...]‖ (GUIMARÃES, 2000, p. 24). 111 É nessa perspectiva que se deve localizar a discussão de Kabengele Munanga (2004), quando este escreve Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Nesta obra, o autor deixa claro que a evocação da identidade negra se faz necessária para marcar a diferença em relação ao discurso da 126 clareza que essa luta tinha que se dar no plano da luta política, passando a defender um amplo leque de direitos que ligasse, por exemplo, gênero e raça (CARNEIRO, 2000; ROLAND, 2000, p. 237-256); sindicalismo e raça (BENTO, 2000, p. 325-357); território e raça (COSTA, 2008, LEITE; MOMBELLI, 2005). Através da narrativa construída neste Capítulo, pode-se afirmar que a percepção do papel dos afrodescendentes no processo de construção da nação brasileira passou por momentos diferentes e teve interpretações diversas, desde o debate sobre a questão do fim do tráfico, do imigracionismo, passando pelas teorias raciais e, posteriormente, pela importância na construção da originalidade da nação que esses grupos adquiriram nas leituras dos modernistas dos anos de 1920 e de Gilberto Freyre. O TEN contribui para mostrar como os próprios afrodescendentes percebiam seu lugar no processo de construção da nação, passando por vários autores, argumentos e elaborações, até chegar aos Movimentos Sociais Negros, os quais, a partir da década de 1970, apresentam um amplo leque de direitos ligados a esses grupos. Os Movimentos Sociais Negros trazem o debate para o espaço público, ampliando a pluralização de temas e pressionando para a efetivação de seus direitos. Dentre esses direitos, está aquele ligado às comunidades negras quilombolas, os quais estão ligados a um processo de reterritorialização, já que, tendo sido seus antepassados dilapidados de sua terra natal, a África, eles fundaram territórios onde desenvolveram formas próprias de criar, fazer e viver. O percurso feito nesse Capítulo é fundamental, pois ficou claro que esses autores e movimentos foram importantes para a construção de um acervo de questões e argumentos que mobilizam percepções sobre as relações raciais ao longo da história no Brasil. Portanto, a compreensão dos modos de percepção da raça e do lugar do afrodescendente no projeto de construção da nação são essenciais para a compreensão de como as elites agrárias e o Estado levaram à frente ações ligadas à distribuição de terras, desde o período colonial, vinculadas aos interesses das elites agrárias deixando à própria sorte àqueles que viviam nas terras, excluídos das legislações voltadas para a distribuição de terras. Portanto, a seguir, no Capítulo 3, discute-se o fato de que, embora com algumas alternativas, o que se consolida ao longo dos anos é a concentração de terras nas mãos de uma elite rural que, progressivamente, torna-se a detentora do poder econômico e político. mestiçagem que foi usado pelo discurso oficial para nivelar todas as diferenças étnicas, raciais e culturais (MUNANGA, 2004, p. 139). 127 O que será abordada é a ideia de que as opções feitas pelas elites econômicas e políticas em relação a terra no Brasil, ao invés de abrirem um caminho para a ampliação dos incluídos na cidadania, criam os meios para consolidar o poder e o prestígio de alguns grupos, aumentando progressivamente as desigualdades socioeconômicas no Brasil. 128 CAPÍTULO 3 Direito a terra para comunidades negras no Brasil: difícil caminho a ser percorrido os Capítulos anteriores foi apontado que o caminho da cidadania no Brasil tem sido difícil, sobretudo na perspectiva dos grupos que historicamente ocuparam as posições inferiores na hierarquia social. Indicou-se que este trabalho está focado na compreensão de como os afro-brasileiros que construíram sua identidade ligada a terra, os quilombolas, criaram um processo de reterritorialização. Esses grupos étnicos organizaram, coletiva e socialmente, os seus territórios, tendo como modalidade de utilização dos recursos naturais e de produção as ―terras de uso comum‖, que emergem como expressão das relações de uso e, consequentemente, de trabalho na terra. De acordo com o que é apresentado nos Apêndices B e C — através do exemplo de três comunidades quilombolas distribuídas entre Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro —, esses grupos construíram, em diversas localidades dentro de estados brasileiros, formas complexas de organização nas quais se interpenetram os planos originais de ocupação, aquisição e sucessão das terras com interseções sociais, culturais, econômicas, ecológicas, religiosas e políticas configurando, assim, um território étnico. Essa situação social se organiza em parâmetros bastante diferentes daquele pautado pela lógica capitalista, pois a sua relação com a terra e com os recursos naturais está informada por ―[...] relações de parentesco e proximidade, configurando uma organização social particular, essencialmente relacionada à história das comunidades e ao território‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 72).No entanto, devido à estrutura agrária no Brasil, esses grupos não tiveram, por séculos, o direito ao título da terra. No presente Capítulo observa-se que se desenvolveu no Brasil um modelo agrário que contribuiu para ampliar as desigualdades socioeconômicas, gerando uma distribuição desigual de cidadania por séculos, passando tanto pelos regimes colonial e imperial quanto pelo republicano. Um dos fatores que contribuíram para isso foram as opções feitas pelo Estado brasileiro que, através de legislação específica, sobretudo com a Lei de Terras de N 129 1850, tornou restrito o acesso a terra, o que também contribuiu para dificultar a ampliação da cidadania para o conjunto da população (HOLSTON, 2008, p. 136). Definiu-se, com a Lei de Terras de 1850, a opção de modernização feita pelo Estado brasileiro de que a terra apenas poderia ser adquirida por compra. Modelo diferente, por exemplo, daquele adotado nos Estados Unidos, que ―fazia concessões gratuitas ou quase gratuitas a preços mínimos‖ (BASTOS, 1976, p. 74) 112 . No entanto, a existência de legislação específica não significou o estabelecimento de regras claras no modelo de distribuição de terras no Brasil (HOLSTON, 2008, p. 137; DEAN, 1996, p. 163). Desde o início os ricos e poderosos aprenderam a descobrir as falhas no sistema de distribuição de terras e perceberam a incapacidade do governo central para controlar tal distribuição. Esses grupos usaram diversas artimanhas que permitiram aos mesmos transformar o ilegal em legal (HOLSTON, 2008, p. 137; DEAN, 1996, p. 163). Isso trouxe, como consequência, o aumento do número de conflitos em torno da questão das terras (OLIVEIRA, 2006, p. 22), tornando o tema da vinculação entre o acesso à terra e à cidadania um desafio fundamental a ser enfrentado pelo Estado brasileiro. Avritzer (2008) afirma que a ―[...] questão da cidadania na terra está ligada às estratégias de construção da cidadania no país‖ (AVRITZER, 2008, p. 159). No que se refere ao tema que especificamente interessa neste estudo, o direito quilombola ao território, essa questão dos conflitos não tem sido diferente, sendo possível citar a existência de diversos tipos deles (SILVA, 1997, p. 24) como, por exemplo, com latifundiários, empresas mineradoras e com o próprio Estado em torno de ―áreas de segurança nacional‖ ou ―áreas de preservação ambiental‖, as quais serão apresentadas pelo Quadro 2, no item 3.2.113 Neste Capítulo, a análise se centra tanto na questão das opções existentes — que poderiam ter resultado na adoção de outro modelo de distribuição de terras no Brasil — quanto nas escolhas feitas pelo Estado, o que levou à consolidação de um modelo de distribuição de terras e de direitos de modo desigual, privilegiando um tipo particular de cidadão, direito este exercido como um privilégio por esse segmento social específico 112 Avritzer (2008) afirma que, na Nova Inglaterra, ainda no século XVII, os peregrinos adotaram o princípio da distribuição equitativa das terras. Indica, contudo, que o modelo da Nova Inglaterra não foi adotado em todas as partes das 13 colônias e que não foi, por exemplo, esse o modelo estabelecido na colonização da Virgínia. Nesta última ―[...] imperou outro modelo que pode ser resumido pelo trinômio propriedade desigual da terra, escravidão e representação‖ (AVRITZER, 2008, p. 153). 113 No Apêndice B o processo de titulação de cada área quilombola analisada neste estudo será apresentada: Frechal (MA); Porto Coris (MG); Campinho da Independência (RJ). 130 (HOLSTON, 2008, p. 7). Conforme já se ressaltou, a unidade da fé Católica, a unidade territorial e a relativa centralização política conseguida pela Coroa portuguesa contribuíram para fortalecer os interesses dos grandes proprietários de terras, os quais detinham, ao mesmo tempo, o poder econômico e o poder político (MARX, 1998, p. 45-50). Soma-se a isso a constante expectativa das elites intelectuais, políticas e econômicas pela busca de meios para associar o Brasil aos países civilizados do hemisfério Norte. Esse desejo de associação à civilização ocidental é explicitado, conforme se indicou no Capítulo 2, ao mesmo tempo pelo preconceito racial — reforçado pelas teorias do branqueamento 114 do final do século XIX — e por uma afirmação da democracia racial, sobretudo a partir da década de 1930. Esta imbricação entre preconceito e democracia racial impediu o enfrentamento do real peso que a questão racial tem no Brasil. Desse modo diversos elementos se aglutinaram para consolidar um modo de conceber a terra que, no Brasil, estão relacionados à Igreja Católica, ao modelo de colonialismo português e sua associação com as elites econômicas, intelectuais e políticas, tornando bastante complicado o acesso à terra para os outros grupos. Este Capítulo apresenta uma sequência histórica para mostrar de que modo diversas concepções e ações levaram ao modelo agrário que predomina até hoje. Dois esclarecimentos devem ser feitos. O primeiro é que, embora o presente Capítulo se concentre de modo preponderante nessas concepções e ações no T1 (1850-1985), torna-se necessário voltar ao período colonial brasileiro pois muitos dos elementos que explicam as opções feitas a partir de 1850 têm, ali, o momento de gestação do modelo agrário (MOTTA, 2009a) que se consolidou nos anos subsequentes. O segundo esclarecimento é que o objetivo deste Capítulo é indicar ações — sejam legislações, ações estatais ou atuação de grupos, partidos, movimentos sociais e entidades religiosas, civis ou militares — que impactaram na questão da concepção da terra no Brasil. Entretanto, não é objetivo perpassar todos os fatos ou ações governamentais ligadas à questão agrária no Brasil, nem tampouco todos os governos e ações nessa área. 114 As teorias que estavam em voga na Europa, no final do século XIX, foram pensadas para a realidade brasileira por teóricos como Oliveira Viana. Esse autor recorre a uma análise da formação social brasileira a partir das diferenças entre os tipos étnicos e psicológicos e confere um lócus quase natural aos brancos nos cargos dirigentes, já que ele próprio reconhece que a única forma possível de democracia no Brasil seria aquela em que as oligarquias esclarecidas realizassem o ―governo dos melhores‖ (VIANA, 1949, p. 205). 131 O presente Capítulo busca percorrer alguns momentos-chave no estabelecimento desse modelo agrário fundiário e se divide em duas partes. Na primeira parte indica-se como se estabeleceu esse modelo agrário fundiário brasileiro. Para isso a seção está dividida em cinco subitens: (1) Das sesmarias à posse; (2) Fim do sistema de sesmarias e avanço nas posses da terra; (3) A Lei de Terras de 1850: a associação entre terra e mercado; (4) Abolicionismo sem reparação econômica e redistribuição de terras; (5) Res- pública e terra: da Constituição de 1891 ao período de redemocratização na década de 1980 que, por sua vez, está dividido nos seguintes subitens: (a) o modo de concepção da terra nos primórdios da República; (b) A opção varguista e o período de redemocratização: modernização sem mudança na estrutura agrária; (c) A demanda por reforma agrária, a ditadura Militar de 1964 e os novos tempos com o processo de redemocratização. A segunda parte esclarece que, embora invisibilizados no pós-Abolição (1888) pelo Estado e pela produção acadêmica, as comunidades negras de quilombos continuaram a resistir através de seus modos de reterritorialização. 3.1. Modelo agrário e fundiário brasileiro na Colônia e Império: o caminho da modernização que consolida a grande propriedade de terras e não promove a justiça social 3.1.1. Das sesmarias à posse Conforme discutido anteriormente, é necessário voltar ao período colonial para compreender de que modo as opções feitas, já nos primeiros anos da dominação portuguesa no Brasil, explicam o caminho tomado pelos agentes estatais nos períodos subsequentes — Império e República — no que se refere à questão da distribuição de terras no Brasil. É possível adiantar que, em determinados momentos, houve a possibilidade de optar por um modelo diferente que não se pautasse na grande propriedade de terras. No entanto, o que se verifica ao longo dos períodos é o afunilamento das opções e o estabelecimento de um modo de conceber essa questão que tornará as ações futuras, com vistas à reforma agrária ou ao cumprimento de uma garantia constitucional — tal qual o direito dos quilombolas a terra, garantido pelo artigo 68 do ADCT —, de difícil 132 execução, dadas às forças e à tradição conservadora que se cria desde o período do estabelecimento das sesmarias 115 . O sistema de sesmarias, adotado no Brasil com a chegada de Martim Afonso de Sousa, em 1530, já era praticado em Portugal e se caracterizava pela concessão de terras públicas para o cultivo. Caso ficasse comprovado que essas terras não estivessem cumprindo sua função, elas poderiam voltar à Coroa. Se a determinação de funcionamento do sistema de sesmarias tivesse mantido suas características iniciais, o modo de percepção das terras no Brasil poderia ter seguido outro rumo, diferente daquele pautado na grande propriedade de terras que acabou por predominar. No entanto, uma série de desvirtuamentos no próprio sistema de sesmarias fez com que, ao final dessa Lei — ocorrido com o processo de Independência em 1822 —, esse sistema já tivesse aberto caminho para o estabelecimento do latifúndio. Pelo menos dois aspectos que levaram a esses desvirtuamentos podem ser citados. O primeiro está relacionado às primeiras ações da Coroa portuguesa que, em 1530, envia Martim Afonso de Sousa determinando que ele concedesse sesmarias e, já em 1532, estabelece uma nova determinação para o sistema de distribuição de terras, que seria a divisão do Brasil em Capitanias Hereditárias 116 . Conforme afirma Lima (1990), A 28 de fevereiro de 1532, D. João III escrevia [...] a Martim Afonso de Souza, participando-lhe a resolução que tomara de dividir o litoral do Brasil, de Pernambuco ao Rio da Prata, de modo a formar capitanias com cinquenta léguas de costa, dentre as quais prometia, desde então, cem léguas a Martim Afonso e cinqüenta a Pedro Lopes, seu irmão. Dos péssimos resultados dessa deliberação, a história diz (LIMA, 1990, p. 37). Lima (1990) comenta que ―dos péssimos resultados dessa deliberação, a história diz‖. De fato, essa resolução pode ser considerada como um dos principais elementos para disseminar a prática de acúmulo de terras por parte das elites coloniais. Isso porque, se o 115 Ruy Cirne Lima indica que sesmaria deriva ―[...] para alguns, de sesma, medida de divisão das terras do alfoz; como para outros, de sesma ou sesmo, que significa a sexta parte de qualquer cousa; ou ainda para outros, do baixo latim caesina, que quer dizer incisão, corte. [...] Certo é que a constituição das sesmarias não se fazia, sem preceder à divisão e repartição das terras incultas; a pensão ou renda estipulada consistia, geralmente, na sexta parte dos frutos; e, por último, o fim, a que atendia para constituí-las, era o roteamento — o rompimento, pelo arado ou pela enxada, das terras abandonadas. Sesmeiros, de outra parte, eram denominados os magistrados municipais, encarregados da repartição e distribuição das terras do alfoz‖ (LIMA, 1990, p. 19-20). 116 Essa determinação de D. João III (Dinastia de Avis, 1521-1557) fez com que o território brasileiro (desde o litoral até a linha de Tordesilhas) fosse dividido em 15 faixas de terras. 133 sistema de sesmarias fixava a extensão concedida em uma légua quadrada (43,56 Km2), não podendo exceder três léguas, a extensão da capitania variava de 10 a 100 léguas. Martim Afonso de Souza foi beneficiado com 100 léguas e seu irmão Pedro Lopes com 50 léguas. Assim, a vasta extensão das Capitanias Hereditárias pode ser considerada como um importante fator para que os beneficiados com as sesmarias já não se satisfizessem com pequenas porções de terras. Warren Dean (1996) observa que a concessão de apenas uma sesmaria já não atendia aos interesses e, ―para os notáveis rurais, isso parecia uma benesse insignificante e frequentemente reivindicavam direitos sobre diversas sesmarias mediante testas-de-ferro ou parentes‖ (DEAN, 1996, p. 163). Lima (1990) argumenta: [...] [a] concessão de sesmaria não é mais a distribuição compulsória, em benefício da agricultura, das nossas terras maninhas, ao tempo tributárias ao Mestrado de Cristo; antes reveste o aspecto de uma verdadeira doação de domínios régios, a que só a generosidade dos doadores serve de regra (LIMA, 1990, p. 41). Essa tendência se consolida ainda mais quando, em 1695, a Coroa impôs uma taxa anual (foro) que deveria ser paga ―segundo a grandeza ou bondade da terra‖ (LIMA, 1990, p. 41). A partir dessa determinação, o sistema de sesmarias perde o caráter de terra pública com um destino específico, qual seja, a produção agrícola. Depois disso, as sesmarias, gradualmente, tiveram menos restrições administrativas na apropriação da terra por indivíduos privados ou entidades públicas (HOLSTON, 2008, p. 119). Ora, é preciso lembrar que o Brasil foi colonizado à época da política mercantilista que se apoiou na monocultura em larga escala para o mercado externo, com mão-de-obra escrava cujo comércio gerava muitos lucros para os mercadores portugueses. Desse modo, a constituição do latifúndio, primeiramente para a produção de cana-de-açúcar, era importante como modo de gerar os lucros esperados pela Coroa portuguesa. Isso nos leva ao segundo aspecto desse desvirtuamento, ou seja, a perpetuação da prática do patrimonialismo 117 — já em voga em Portugal — segundo a qual a Coroa 117 Nos dois volumes da obra Os Donos do Poder, Raymundo Faoro analisa os elementos do patronato político brasileiro e assim define o patrimonialismo: ―A comunidade política conduz, comanda, supervisiona os negócios, como negócios privados seus, na origem, como negócios públicos depois, em linhas que se demarcam gradualmente. O súdito, a sociedade, se compreende no âmbito de um aparelhamento a explorar, a manipular, a tosquiar nos casos extremos. Dessa realidade se projeta, em florescimento natural, a forma de poder, institucionalizada num tipo de domínio: o patrimonialismo, cuja legitimidade assenta no tradicionalismo — assim é, porque sempre foi‖ (FAORO, 2000[1925], v. II, p. 363). 134 Portuguesa utilizava o seu patrimônio para obter apoio do clero, da nobreza e da alta burguesia, ou para premiar vassalos mais fiéis. No Brasil, essa prática foi reproduzida pelos donatários de terras ou pelos funcionários da Coroa, ―que empregavam sua posição e suas riquezas para aumentar seu prestígio pessoal e de seus amigos. Destarte, mantinham fiéis e sob controle uma clientela que lhe devia inúmeros favores‖ (RIGATTO, 2006, p.46- 47). Forma-se, então, uma rede de poder que liga Igreja Católica, elite rural e funcionários da Coroa Portuguesa (MARX, 1998, p. 15). Essas relações privilegiadas permitiram à elite rural não apenas se apossar das melhores terras, mas também aprender a dominar o sistema de distribuição de terras, tornando o seu acesso cada vez mais difícil para os outros. Holston (1993) indica que a estratégia das elites não foi a de negar a lei, mas, ao contrário, ―o intuito foi criar um excesso de leis, de modo a aplicar minuciosamente o fundamento Teuto-Romano segundo o qual a ‗lei não tem lacunas‘‖ (HOLSTON, 1993, p. 80). O autor afirma que as elites agrárias mandavam seus filhos estudarem Direito na Universidade de Coimbra e eles, ao retornarem, ocupavam os altos escalões das carreiras políticas e jurídicas. Como juízes, legisladores, políticos, administradores e dirigentes de Estado, essas elites formavam os quadros dos governos locais e dos tribunais, arranjavam leis para impor perdas às propriedades de seus oponentes, manipulavam as regras que incidiam sobre as heranças, obtinham concessões a mais através de discretos e longínquos contatos familiares — através dos quais também arranjavam casamentos — e apossavam-se de terras, fossem elas devolutas, estivessem elas sob disputa. Em suma, a elite tinha aprendido a complicar o sistema jurídico e disso tirar vantagens (HOLSTON, 1993, p. 80). O primeiro passo a ser dado para atestar a legalidade das transações em torno das terras era o registro. Em muitos lugares esse primeiro registro poderia ser feito nas paróquias locais, que serviam como cartório (HOLSTON, 1993, p. 83). Isso atesta a vinculação entre os negócios do Estado, Igreja Católica e elites no estabelecimento de uma hierarquia de status, conforme tem sido apontado. Tal vinculação serviu para reforçar a inferioridade dos africanos, o que mais tarde explicará as razões que levam, de acordo com o que se indicou no Capítulo 2, à escolha da imigração como forma de resolver a questão da substituição da mão-de-obra escrava. Essa constatação torna relevante a teoria de Anthony Marx (1998) sobre a questão da relação entre Estado e raça no Brasil, pois o autor 135 afirma que, por meio de barganhas, as elites implantam a autoridade do Estado e unificam um núcleo constituído por brancos dentro do Estado-nação, através da exclusão dos afro- brasileiros (MARX, 1998, p. XII). Esse argumento parece bastante relevante pois, já no processo de Independência, no século XIX, o sistema de sesmarias tinha se tornado uma ―[...] trama invencível da incongruência dos textos, da contradição dos dispositivos, do defeituoso mecanismo das repartições e ofícios de governo, tudo reunido num amontoado constrangedor de dúvidas e tropeços‖ (LIMA, 1990, p. 46)118. Essa realidade do sistema de sesmarias, conforme foi indicado, serviu aos interesses pessoais de uma elite local. Isso tornou os grandes proprietários de terras não apenas os detentores do poder econômico, mas também do poder político. Lima (1990) afirma que há ―[...] muitas famílias pobres, vagando de lugar em lugar, segundo o favor e capricho dos proprietários de terras, e sempre faltam meios de obter algum terreno em que façam um estabelecimento permanente‖ (LIMA, 1990, p. 46). No entanto, conforme se vê no próximo item, parecia surgir uma brecha para essas populações pois, com o fim do sistema de sesmarias, as posses ganharam espaço, constituindo-se em um modo de acesso à terra para os indivíduos sem recursos econômicos. No que se refere às áreas das comunidades negras de quilombos, estas continuavam a ampliar seus contingentes e a se reterritorializar (FREITAS, 1982, p. 35). Sobre essa reterritorização e o sistema de sesmarias, dois aspectos devem ser analisados. O primeiro é que a doação de terras no sistema de sesmarias inaugura um modelo de concessão de terras no Brasil cujo beneficiário era uma pessoa. Ou seja, essa legislação não abria espaço para 118 Motta (2009a) desenvolve minucioso estudo no qual perpassa os modos de funcionamento do sistema de sesmarias em Portugal e no Brasil. Esse estudo indica que o sistema de sesmarias sofreu desvirtuamentos no Brasil. A autora afirma que foram feitas tentativas, por parte da Coroa, de regulamentar a doação de sesmarias como, por exemplo, o Alvará de 1795, de D. Maria I. Embora esse Alvará tenha sido revogado um ano depois de sua promulgação, os seus 29 artigos tinham o objetivo de regulamentar as concessões de sesmarias. Sobre essa lei, Motta (2009a)conclui que: ―Como afirmei em outro trabalho, ‗fracassado em suas intenções e suspenso no ano seguinte, o Alvará [...] nos mostra como a realidade da posse e obrigatoriedade de demarcação e cultivo das sesmarias faziam parte da relação conflituosa entre a Coroa portuguesa, fazendeiros e colonos aqui estabelecidos‘. No entanto, hoje penso que o alvará — a despeito de sua suspensão — é mais significativo do que antes se imaginava. Ele expressa também os limites da intervenção da Coroa em assuntos de terra nas colônias, revela que suas determinações estavam inseridas numa visão de submissão dos sesmeiros, entendidos como vassalos da rainha. Sua lógica constitutiva [...] pretendia perscrutar todas as questões que envolviam as disputas, na crença de que uma determinação legal ordenadora do território e ordenada pela rainha fosse suficiente para pôr fim ou ao menos abrandar as confusões oriundas de concessões já muito antigas, de limites frouxos, de formas múltiplas de apropriação da terra‖ (MOTTA, 2009a, p. 94). 136 que fossem reconhecidas formas coletivas de ocupação da terra. Esta simples constatação leva ao segundo aspecto, isto porque as diferentes experiências de ocupação de territorialidades, tais como as efetuadas por um grupo étnico — no caso os afro-brasileiros —, demoraram a ser reconhecidas como legítimas, no âmbito do Estado liberal que se pauta no direito individual. No caso dos quilombolas, esse reconhecimento ocorreu apenas com o artigo 68 da Constituição Federal de 1988. O reconhecimento jurídico tardio dessas territorialidades específicas abriu uma lacuna entre aquilo que constava na ordenação fundiária produzida pelos registros escritos de terras no Brasil ao longo do T1 (1850-1985) e a experiência concreta das localidades que, muitas vezes — conforme atesta Almeida (2006) ao analisar o caso de Alcântara —, só pode ser resgatada através de relatos orais.119 Mesmo que os moradores dessas áreas de comunidades negras tivessem a possibilidade de fazer o registro escrito dessas terras em cartórios, nesse momento, isto ficaria inviabilizado, já que as áreas de quilombos eram consideradas ilegais e marginais no sistema colonial instituído. Assim, levando-se em conta os entraves impostos pela experiência dos aquilombados durante o período da escravidão, torna-se difícil o resgate das genealogias das famílias escravas, fazendo da história oral um recurso fundamental para a recuperação das posses (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 31) 120 . 3.1.2. Fim do sistema de sesmarias e avanço nas posses da terra No dia 17 de julho de 1822 termina o regime de sesmarias no Brasil, regime este que havia consumado o estabelecimento do latifúndio como forma de poder e prestígio para a elite econômica e política. A partir de então a posse passou a dominar, abrindo espaço para que os indivíduos sem recursos econômicos pudessem ter acesso à terra. Lima (1990) afirma sobre a posse: Era a ocupação, tomando o lugar das concessões do Poder Público, e era, igualmente, o triunfo do colono humilde, do rústico desamparado, sobre o senhor 119 Nos Apêndices B e C — através dos casos das comunidades tituladas — são dados diversos exemplos da questão sobre a distância entre o formato de ordenamento fundiário produzido pelo Estado — ao longo da história colonial, imperial e parte da republicana — e as diferentes formas de organização das comunidades de quilombos em diversas localidades do Brasil. 120 Almeida (2006) chama a atenção para a importância da história oral no resgate das genealogias, da compreensão sobre como era feito o controle dos recursos naturais, bem como o ―[...] sistema de apropriação desses recursos e às extensões de terra correspondentes‖ (ALMEIDA, 2006, v.1, p. 31). 137 de engenhos ou fazendas, o latifundiário sob o favor da metrópole. A sesmaria é o latifúndio, inatingível ao lavrador sem recursos. A posse é, pelo contrário — ao menos nos seus primórdios —, a pequena propriedade agrícola, criada pela necessidade, na ausência de providência administrativa sobre a sorte do colono livre, e vitoriosamente firmado pela ocupação. (LIMA, 1990, p. 51). Dois aspectos merecem destaque sobre as posses. O primeiro refere-se ao fato de que elas representaram, no início do Império, a possibilidade — ―ao menos nos seus primórdios‖ — de estabelecimento da pequena propriedade agrícola. E, nesse momento da vida nacional, foi a necessidade que constituiu o estabelecimento das ocupações. O segundo aspecto é que essas posses não diziam nada, naquele momento histórico, em relação à possibilidade dos moradores das comunidades negras de quilombo de alcançarem a legalidade, já que a escravidão estava em curso e essas áreas mantinham o status de áreas ilegais. No entanto, caso a posse tivesse sido regulada e o cultivo e uso efetivo das terras tivesse passado a ser critério para a legitimação de terras no Brasil, os aquilombados, no pós-Abolição, poderiam ter se beneficiado desse regime de terras. De fato, nesse momento, antes da Abolição, não havia possibilidade de os aquilombados buscarem meios de legitimar a posse, pois lidavam com antagonistas hostis já que viviam, do ponto de vista jurídico, em condição irregular — o que ilegalizaria, por si mesmo, suas pretensões de direito a terra. No entanto, no pós-Abolição, já existiam casos históricos de áreas de quilombos que poderiam ter se beneficiado. É o que se verifica nos Apêndices B e C pois, através dos casos de áreas quilombolas estudadas, é possível apontar para diversos modos de posse. Por exemplo, aquelas possibilitadas pelo próprio dono da fazenda, como é o caso de Joaquim Breves, na Comunidade de Marambaia (RJ), e em uma das versões da Comunidade de Campinho da Independência (RJ). Podem-se citar, ainda, todas as situações de Alcântara nas quais ocorre a posse, em muitos casos devido à ―fuga‖ dos fazendeiros após a decadência econômica ligada ao cultivo do algodão e cana-de-açúcar, na segunda metade do século XVIII e no início do século XIX (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 31). No entanto, o que ocorreu com o regime de posses foi que, mais uma vez, os grandes proprietários usaram as lacunas e a confusão da lei — já consagrada no sistema de sesmarias — para se apossar de grandes extensões de terra. Lima (1990) observa que as ―[...] compras e vendas dessas posses manifestavam irregularidades, não obstante, rapidamente se multiplicavam‖ (LIMA, 1990, p. 57). A diferença entre as posses dos 138 pequenos agricultores e dos grandes proprietários — que estavam em busca de ampliar seus domínios — é que os pequenos agricultores não tinham recursos para legalizar sua situação junto aos órgãos competentes, pois isto significaria arcar com todos os impostos e taxas. Por outro lado, as elites agrárias tinham como arcar com esses custos. Holston (1993) afirma: Para envolver a propriedade numa teia de transações legítimas, o invasor pode pagar os impostos de sua posse, vender uma de suas partes, doar uma fração a uma organização religiosa, pedir seu levantamento, usá-la como garantia em um empréstimo, deixá-la como herança, ou dá-la como dote. Seus herdeiros e sócios continuariam a honrar essas transações, tomando o cuidado de pagar em dia os impostos e taxas. Mais importante ainda, eles deverão sem demora registrá-los nos livros da paróquia mais próxima, a qual em muitos lugares servia de cartório. Todos os papéis acumulados nessas transações — recibos, promissórias, procurações, levantamentos, acordos, contabilidade, etc. — eram utilizados para provar que o Estado e a Igreja as haviam sancionado. É uma técnica, como vemos, que requer um conhecimento jurídico considerável. Sua utilização dissimula, no interior de uma teia de alegações legítimas, a usurpação e a fraude. O objetivo é sobrecarregar essa teia com relações sociais a tal ponto que, e mesmo com a passagem do tempo, seu desmantelamento se torna impossível, de maneira tal que a legitimação, por um decreto do executivo ou um ato do legislativo, se torna inevitável. Nesse tipo de complicação, a fraude encontra na lei seu cúmplice. (HOLSTON, 1993, p. 83). Algumas das características indicadas no texto acima já tinham sido apontadas como existentes no período de predomínio do sistema de sesmarias. De fato, mesmo com o fim do sistema de sesmarias, as artimanhas continuavam as mesmas para transformar o ilegal em legal. Já aos pequenos agricultores, que não tiveram como arcar com as despesas das taxas e impostos, restava a ilegalidade. Essa situação colocou esse tipo de cidadão do outro lado da lei, pois a necessidade de viver na ilegalidade gerou uma condição que diminuiu o acesso desses grupos aos direitos e à justiça (HOLSTON, 2008, p. 113). Esse é o elemento central para compreender o que significa uma cidadania diferenciada, tema que voltaremos a ele nas seções seguintes. Oliveira Viana (1938) frisa o uso da ilegalidade como modo de promoção do desenvolvimento: Nessa obra de conquista civilizadora da terra, o bugreiro vence o obstáculo material, que é o índio nômade, povoador infecundo da floresta fecunda. Há, porém, um outro obstáculo, o obstáculo jurídico, que é o direito à propriedade [...]. É ao ―grileiro‖ que cabe resolver esta dificuldade. Ele é que vai dar ao colonizador progressivo, cheio de ambição e de capitães, o direito de explorar 139 esse tesouro infecundo. Para isto, cria, pela chicana e pela falsidade, o indispensável título de propriedade. (VIANA, 1938, p. 130-131). Nessa passagem Oliveira Viana associa progresso com a ocupação da terra pelos meios que forem necessários para criar o indispensável título de propriedade. O índio é o povoador infecundo. Já o colonizador, que se beneficia da ilegalidade, é ―progressivo‖. Sem nos determos nessa caracterização, o que importa salientar é que Oliveira Viana, conforme já indicado, é um emblemático autor do pensamento brasileiro, que justifica e percebe como signo de progresso o acúmulo de terras nas mãos dos colonizadores. Essa lembrança serve para enfatizar de que modo se constrói e se naturaliza a imagem do branco como aquele vocacionado para ser o grande proprietário de terras no Brasil. Embora as posses tenham aberto caminho para esse tipo de ação, essa forma de ocupação das terras se constituía em uma alternativa concreta para o estabelecimento das pequenas propriedades, possível de ser concretizada através de uma legislação específica, caso fosse interesse do Estado impedir esse tipo de abuso. No entanto, o que ocorre é que a reforma legislativa, com vistas a substituir o sistema de sesmarias, levou à aprovação da Lei de Terras, de 1850, que representou a vinculação entre terra e mercado, o que significou o fim da possibilidade de a pequena propriedade de terras pudesse vigorar na estrutura agrária fundiária brasileira. 3.1.3. A Lei de Terras de 1850: a associação entre terra e mercado Em 6 de junho e 8 de julho de 1842 o Governo Imperial solicitou à Seção dos Negócios do Império do Conselho de Estado que formulasse uma proposta de reforma legislativa para definir, após quase vinte anos do fim do regime de sesmarias, as questões de acesso a terra no Brasil (LIMA, 1990, p. 63). No entanto, muito antes dessa data, já em 1821, existia um intenso debate sobre como conceber essas questões e José Bonifácio de Andrada e Silva fez uma série de ―instruções‖ para aqueles que iriam representar a Província de São Paulo nas Cortes de Lisboa. 121 Dos ―Apontamentos sobre as sesmarias no Brasil‖, ele recomenda: 121 Com a Revolução do Porto, em 1820, e com o retorno de D. João VI para Portugal, ocorreram as primeiras eleições indiretas no País para representar o Brasil nas chamadas Cortes de Lisboa. Foram eleitos 140 1º) Todos os possuidores de terras que não têm título legal perderão as terras que se atribuem, exceto num espaço de 650 jeiras, que se lhes deixará, caso tenham feito algum estabelecimento ou sitio. 2º) Todos os sesmeiros legítimos que não tiverem começado ou feito estabelecimento nas suas sesmarias serão obrigados a ceder à Coroa as terras, conservando 1300 jeiras para si, com a obrigação de começarem a formar roças e sítios dentro de seis anos. [...] 4º) Haverá uma caixa em que se recolherá o produto destas vendas, que será empregado nas despesas de estradas, canais e estabelecimentos de colonização de europeus, índios, mulatos e negros forros (ANDRADA E SILVA, 2000, p. 80). Dois aspectos devem ser mencionados desses ―Apontamentos sobre as sesmarias no Brasil‖. O primeiro é que José Bonifácio manifesta preocupação com o estabelecimento da pequena propriedade, pois instrui no item 1º que, mesmo os que não têm título legal, fiquem com uma parte da sesmaria, caso essa fosse produtiva. Tanto no item 1º quanto no 2º existe uma clara preocupação com a questão da terra ser ou não produtiva. Ora, para as preocupações que se manifestaram até aqui com o destino dos pequenos proprietários, essa solução de José Bonifácio poderia ser interessante, pois a ideia de preservação da pequena propriedade está no cerne de suas preocupações. Um segundo aspecto é que ele criou ―uma caixa‖ com recursos que seriam aplicados na colonização de ―europeus, índios, mulatos e negros forros‖, dentre outras funções. Isto parece interessante, pois abre espaço para que estes possam explorar terras. Entretanto, é preciso observar que José Bonifácio de Andrada e Silva não colocava esses grupos no mesmo patamar que os brancos, pois acreditava na superioridade desses últimos. 122 No entanto, o ponto a se ressaltar é que ele apresentava uma alternativa para o sistema de sesmarias que claramente valorizaria as benfeitorias e a pequena propriedade. Warren Dean (1996) observa, por exemplo, que além do projeto de José Bonifácio de Andrada e Silva, outras propostas foram feitas. O autor cita a de Baltasar da Silva 72 representantes, uma minoria frente aos 130 lusos, mas menos de 50 representantes ousaram viajar até Lisboa (ALENCAR et al., 1985, p. 91). 122 Dolhnikoff (1998) indica que ―Bonifácio acreditava que a mestiçagem criaria um repertório cultural comum, em que prevaleceria a superioridade branca sendo, portanto, também um instrumento civilizador. Assim, por exemplo, julgava ser dever do governo ‗animar por todos os meios possíveis os casamentos dos homens brancos e de cor com as índias, para que os mestiços nascidos tenham menos horror à vida agrícola e industrial‖ (DOLHNIKOFF, 1998, p. 8). Essa população, nacionalizada através da miscigenação e da integração social, deveria, então, ser devidamente educada e civilizada por um governo de sábios, uma elite ilustrada, que, justamente por isso, estaria capacitada para tal (DOLHNIKOFF, 1998). 141 Lisboa, que ―queria reverter para a Coroa as sesmarias não efetivamente ocupadas e distribuí-las a pequenos proprietários para ‗abolir o desemprego de homens e terras‖ (DEAN, 1996, 165). Outra proposta que, se aprovada e colocada em vigor, poderia ter resolvido a questão da situação dos ex-escravos com a Abolição (1888) é a de Antônio Rodrigues de Oliveira. Este último juntava ―[...] reforma agrária com abolição da escravatura — cada um dos libertos deveria ser contemplado, com um hectare ou dois, com titulação bem definida. A Coroa deveria honrar com o título de fidalgo os proprietários que doassem terras para esse fim‖ (DEAN, 1996, p. 165). Uma das mais consistentes propostas e diagnósticos dessa realidade é aquele formulado por Tavares Bastos. 123 As preocupações manifestas na obra de Tavares Bastos são fundamentais e ele se espelhava na bem sucedida experiência dos Estados Unidos onde, em algumas das Treze Colônias, ocorreram concessões gratuitas ou quase gratuitas, a preço ínfimo (BASTOS, 1976, p. 74). Além de contrastar com a realidade dos Estados Unidos, Tavares Bastos indica que: Um dos maiores obstáculos à imigração espontânea é serem possuídas pelos grandes proprietários vastas extensões das melhores terras, das terras vizinhas dos mercados e das estradas. Esse resultado fatal do inteligente sistema de doação empregado sem critério pelo governo da metrópole é também, além disso, um estorvo ao desenvolvimento do trabalho livre. (BASTOS, 1976, p. 75). É possível perceber nas formulações de Tavares Bastos a preocupação com o estabelecimento de um critério adequado no sistema de concessão de terras que também incentive o interesse do imigrante pelo Brasil. Enfim, Tavares Bastos elenca diversos elementos na comparação entre o sucesso da experiência de colonização dos Estados Unidos e o fracasso da colonização no Brasil. Para ele, este fracasso estava relacionado, dentre outros fatores, ao sistema inseguro de posse de terras no Brasil e à ausência de uma política nacional de terras que instituísse mecanismos claros, semelhante aos que existiam nos Estados Unidos como, por exemplo, mapas das terras e registros, demarcações acuradas e audiências públicas (BASTOS, 1976, p. 71). No entanto, após um intenso debate, e passados mais de 20 anos do fim do sistema de sesmarias, os legisladores brasileiros fizeram uma opção de modernização do País que 123 Os argumentos de Tavares Bastos apresentados nesta seção estão em seu trabalho intitulado Memória sobre a Imigração, que apareceu como anexo ao Relatório anual da Sociedade Internacional de Imigração, publicado em 1867. Posteriormente, vários textos foram reunidos no livro Os Males do Presente e as Esperanças do Futuro (1976[1939]). 142 deixou profundas consequências para os rumos da estrutura fundiária brasileira. A Lei de Terras de 1850 124 é uma das responsáveis pela consolidação de um modelo agrário fundiário que prima pelo latifúndio no Brasil, ―decorrendo daí o fechamento da fronteira agrícola e a exclusão do acesso à terra dos negros, mulatos e imigrantes brancos pobres‖ (RIGATTO, 2006, p. 57). Dois aspectos devem ser mencionados, antes de passarmos ao conteúdo dessa Lei. O primeiro é que não se pode esquecer o contexto de mudanças socioeconômicas significativas no qual essa Lei estava sendo gestada. Em termos sociais, é preciso lembrar que, em 1850, com a Lei Eusébio de Queiroz, chega ao fim o tráfico de escravos, colocando definitivamente na pauta das elites agrárias a questão da substituição da mão-de- obra escrava. Em termos econômicos, havia um crescimento da produção agrícola e a terra passava a ter um novo valor no cenário econômico. O segundo aspecto é que, embora existissem diversos projetos e alternativas para definir a questão do acesso a terra no Brasil, que também contemplassem a pequena propriedade agrícola, o que predominou na Lei de Terras de 1850 foi a vinculação entre terra e mercado, o que limitou a possibilidade do acesso a terra àqueles que não tivessem recursos econômicos para adquiri-la. Essa concepção adotada pelas elites econômicas e políticas do Brasil estava fortemente influenciada pelas ideias de Edward Gibbon Wakefield (1796-1862), o que é atestado por vários autores que estudam essa temática (FREITAS, 1982, p. 18; GUIMARÃES, 1977; LIMA, 1990; HOLSTON, 2008). Wakefield (1929) desenvolveu uma teorização através da qual associava a ―arte da colonização‖ aos anseios do mercado capitalista (WAKEFIELD, 1929, p. 113). Sua teorização foi desenvolvida em resposta às tentativas fracassadas do Governo britânico para reter trabalhadores imigrantes na Austrália. Em uma crítica ao sistema adotado nos Estados Unidos, segundo ele, a possibilidade de acesso a terra provocou a perda da organização aristocrática. Nessa concepção, as terras públicas deveriam ser vendidas por um preço suficientemente elevado, o que teria como consequência o não-acesso à terra para os imigrantes pobres. Lima (1990) assim apresenta os postulados do bom regime colonial na visão de Wakefield: 124 A Lei de Terras — Lei n.o 601, de 18 de setembro, com seus nove capítulos — foi aprovada duas semanas após a extinção do tráfico de escravos. Ela também é conhecida como ―Lei do Cativeiro da Terra‖, pois o trabalho era livre, mas a terra era cativa (MARTINS, 1979). 143 a) A prosperidade das colônias depende principalmente da abundância da mão- de-obra, na proporção do território ocupado, e esta, os capitalistas é que a têm a seu dispor. b) Podem ser, porém, importados, para as colônias, trabalhadores das metrópoles, tomadas as providências necessárias a fim de obrigá-los a servir durante dois ou três anos, pelo menos. c) Para que estes não se possam tornar proprietários, demasiado cedo, preciso é, entretanto, que as terras sejam vendidas a preço suficientemente elevado, at a sufficiently high price. d) O produto total da venda das terras deve ser incorporado a um fundo de imigração, destinado a custear o transporte para as colônias de trabalhadores da metrópole, e só com o emprego integral daquele produto para esse fim se pode manter o equilíbrio exato, entre a extensão das terras cultivadas, a quantidade da mão-de-obra e a soma dos capitalistas. e) O preço das terras deve ser uniforme e fixo, sem distinção de qualidade, variando unicamente segundo a extensão. Deve ser, portanto, vedada a venda em praça pública. (LIMA, 1990, p. 83). Se tomarmos a Lei de Terras de 1850 à luz das ideias de Wakefield (1929) é possível perceber que muitas de suas propostas foram incorporadas nessa Lei. Três artigos da Lei de Terras de 1850 serão indicados para atestar isso. Os dois primeiros, o art. 1º e 14º, estão relacionados à vinculação entre terra e mercado como forma de atingir preços elevados pelas terras: Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o da compra. Art. 14º Fica o Governo autorizado a vender as terras devolutas, em praça pública, ou fora dela, como e quando julgar mais conveniente, fazendo previamente medir, dividir, demarcar e descrever a porção das mesmas terras [...]. Conforme indicado anteriormente, da promulgação dessa Lei decorre o fim da possibilidade de acesso a terra para os afro-brasileiros, mulatos e imigrantes pobres, bem como o estabelecimento da relação direta entre terra e mercado. Já o art. 18 define: O Governo fica autorizado a mandar vir anualmente à custa do Tesouro, certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em Estabelecimentos agrícolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração Pública, ou na formação das Colônias nos lugares em que estas mais convierem; tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achem lugar logo que desembarcarem. A Lei expressa a ideia de que o objetivo seria ligar o mercado de trabalho ao Estado e evitar o acesso dos trabalhadores livres a terra. Esses trabalhadores não teriam outra 144 escolha senão trabalhar nas plantações dos grandes proprietários. Holston (2008) indica que a teoria de Wakefield não era apenas uma estratégia aos interesses imediatistas dos grandes fazendeiros brasileiros, mas ela também oferecia uma crítica explícita ao desenvolvimento econômico e social dos Estados Unidos (HOLSTON, 2008, p. 127). Essa teoria serviu como suporte para a concepção de modernização brasileira que fez a opção de acesso a terra, consolidando as desigualdades na sociedade brasileira. Holston (2008) afirma: Independência e governo republicano, em muitos países, sinalizam o progresso de movimentos para a igualdade de direitos. No entanto, o surgimento da república no Brasil marcou o início de disparidades ainda maiores entre os cidadãos. Como resultado, a maioria dos brasileiros, por séculos, têm recebido distribuição desigual de cidadania sob os regimes colonial, imperial e republicano. Essa persistência extraordinária de uma massiva desigualdade caracteriza todos os aspectos da cidadania, não só os aspectos políticos, e afeta a sociedade tanto quanto ao Estado. A compreensão que os brasileiros têm tido dessa imensa desigualdade é expressa de forma sucinta no seguinte aforismo: ―O Brasil é uma terra sem povo e um povo sem terra‖. (HOLSTON, 2008, p. 112, tradução nossa)125. Esse viés de modernização do Estado brasileiro provocou inúmeras consequências, pois, sem o regime de posses — pautado no cultivo e na moradia habitual —, restou aos que viviam nesses termos o outro lado da lei, uma vez que a necessidade de se manterem no local onde viviam os colocava em situação de ilegalidade. Essa realidade diminuiu o acesso desses grupos ao direito e à justiça, enfraquecendo a lei como um instituto da e para a cidadania, colocando-os no lugar de inimigos da lei (HOLSTON, 2008, p. 113). O artigo 13 da Lei de Terras de 1850 exigia que o Governo fizesse se ―organizar por freguesias o registro das terras possuídas, sobre as declarações feitas pelos respectivos possuidores, impondo multas e penas àqueles que deixarem de fazer nos prazos marcados as ditas declarações, ou as fizerem inexatas‖ (BRASIL, LEI DE TERRAS DE 1850). A extensão das terras, nesses registros, era determinada pela autodeclaração do possuidor. Ora, conforme se indica no Apêndice C, exemplificado pela situação em Alcântara, as 125 O texto original em inglês diz: Independence and republican government in many nations signal the development of movements for the equalization of rights. Yet the onset of Brazil's republic marked the beginning of even greater disparities among citizens. As a result, most Brazilians have received unequal distributions of citizenship for centuries under colonial, imperial and republican regimes. This extraordinary persistence of mass inequality characterizes all aspects of citizenship, not only the political ones, and affects society as much as state. Brazilians have captured the vastness of this inequality succinctly in an aphorism: “Brazil is a land without people and a people without land”(HOLSTON, 2008, p. 112). 145 declarações eram, muitas vezes, feitas a partir de referências vagas (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 133) e da ―tentativa de se materializar pontos de imóveis rurais que apenas existiam na imaginação dos que só fizeram declará-los entre 1854-57‖, isto porque essas áreas eram ocupadas efetivamente por comunidades de quilombos. O autor cita, por exemplo, que, em Santo Inácio (Alcântara), surgiram nove pretensos donos de terras, as quais eram efetivamente ocupadas por comunidades de quilombos (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 145). A sobreposição entre a legitimidade da ocupação efetiva da terra por décadas ou séculos e a força dos registros feitos em cartórios, que fazem com que pretensos proprietários demandem terras que nem sequer conheciam, mas que entram num mercado de terras — sobretudo a partir da Lei de Terras de 1850 —, tornam-se prática comum e, muitas vezes, conforme aponta Holston (2008), são o modo de tornar o ilegal legal do ponto de vista da lei no Brasil. É nesse contexto que se faz compreender a denúncia de Abdias Nascimento (1980) em O Quilombismo. O autor afirma: Para os africanos escravizados assim como para seus descendentes ―libertos‖, tanto o Estado colonial português quanto o Brasil — têm uma única e idêntica significação: um estado de terror organizado contra eles. Um Estado por assim dizer natural em sua iniqüidade fundamental, um Estado naturalmente ilegítimo. Porque tem sido a cristalização político-social dos interesses exclusivos de um segmento elitista, cuja aspiração é atingir o status ário-europeu em estética racial, um padrão de cultura e civilização. Este segmento tem sido o maior beneficiário da espoliação que em todos os sentidos tem vitimado as massas afro-brasileiras ao longo de nossa história. (NASCIMENTO, 1980, p. 261). Abdias Nascimento remete ao que já foi discutido no Capítulo 2 pois, conforme foi indicado nas posições de Gilberto Freyre e Oliveira Viana, há uma tendência a naturalizar a ideia de uma sociedade hierarquizada, que chamamos de ―Tendência Elites Agrárias‖ (TEA). Tendência esta que, com alguns avanços e retrocessos, se mantém predominante até hoje. Guimarães (1977) indica que, embora tenha ocorrido o surgimento de pequenos estabelecimentos agrícolas no século XX, também ocorre, em contrapartida, a ―reaglutinação e o refortalecimento da propriedade latifundiária‖ (GUIMARÃES, 1977, p. 159). 126 O que se pode observar é que também as formas de dominação atualizam-se, pois 126 Bruno (1997) indica que ―é do final dos anos 50 e dos anos 60 e 70 a grande transformação que expulsou da terra centenas de milhares de trabalhadores e deu-lhes a face que poderiam ter no mundo das relações 146 as elites econômicas do século XVI ao XIX, que se caracterizavam basicamente pela face da monocultura escravocrata e local, chegam ao século XXI levando os processos de globalização para o campo, com a expansão do agronegócio, tornando o acesso a terra mais complexo para aqueles que vivem ―do outro lado da lei‖. Conforme afirma Bruno (1997) sobre a atual dinâmica que rege as relações no campo, [...] o latifúndio de hoje, se de um lado desfruta os privilégios da sociedade informatizada e ―atua na intimidade‖ com o capital financeiro-industrial nacional e internacional, nem por isso deixa de reproduzir-se enquanto expressão da improdutividade e da violência explícita, oprimindo, especificamente, um contingente expressivo de trabalhadores rurais. A tecnologia, ao mesmo tempo em que imprimiu novos dinamismos e abriu novos horizontes produtivos, transformou-se também em uma das fontes de legitimação ideológica e mistificadora das novas e velhas classes e grupos dominantes no campo. (BRUNO, 1997, p. 5). Assim, lado a lado com as velhas práticas das elites agrárias, o modo de gerir as propriedades passou por mudanças que impactam as áreas das comunidades quilombolas. Rigatto (2006) resume o modo como se pode pensar, num tempo longo, a questão do direito agrário no Brasil: [...] a legitimidade político-social e o fundamento das políticas agrárias e do direito agrário no Brasil foram consolidados ao longo da história jurídico-agrária segundo os paradigmas legalistas e privatistas, que utilizam a estrita aplicação e interpretação semântica da lei e concede primazia ao direito privado e aos interesses particulares em detrimento da aplicação do texto constitucional e de métodos hermenêuticos incompatíveis com os paradigmas que fundamentam o Estado Democrático de Direito. (RIGATTO, 2006, p. 16). Esse paradigma do direito positivo aplicado nas políticas agrárias tem se mostrado incapaz de responder às dinâmicas e demandas da sociedade brasileira. A ampliação do leque de demandas no campo que ocorre com a entrada do direito quilombola, a partir da Constituição de 1988, é um elemento a mais que indicará de modo flagrante a incapacidade do Estado brasileiro de se libertar do paradigma legalista e privatista, conforme veremos mais adiante. A seguir, indicamos o lócus da Abolição de 1888 no processo de continuísmo de uma política de Estado que não associa liberdade com redistribuição de terras no Brasil. monetarizadas e de mercado, a de operários do campo, migrantes, trabalhadores da cidade‖ (BRUNO, 1997, p. VII). 147 3.1.4. Abolicionismo sem reparação econômica e redistribuição de terras Indicou-se, no Capítulo 2, que a Abolição da Escravatura não foi acompanhada de um projeto de incorporação do ex-escravo à nova ordem econômica, bem como que a Lei de Terras de 1850 dificultava o acesso a terra aos recém libertos e que ―a solução imigracionista aparecia não apenas como resposta ao problema imediato da escassez de mão-de-obra na agricultura, mas também como parte de um projeto de modernização a mais longo prazo, em que o branqueamento da população nacional era altamente desejado‖ (HASENBALG, 2005, p. 165). Assim, a Abolição da Escravatura não associava, no Brasil, liberdade e igualdade (GOMES; CUNHA, 2007, p. 13), embora no discurso oficial aparecesse como uma ―dádiva‖ (SCHWARCZ, 2007a, p. 47). No entanto, isso ficou apenas como uma representação oficial da Abolição pois, no plano das ações concretas, os recém libertos continuaram a ser explorados em formas servis ou semi-servis (FACO, 1976, p. 8), sem acesso legal a terra, mesmo após a Proclamação da República (1889). Embora o tema do abolicionismo já tenha sido tratado no Capítulo 2 é preciso tratá- lo, neste Capítulo, sobre o ponto de vista da questão da terra. 127 Já foi indicado, no item ―A Lei de Terras de 1850: a associação entre terra e mercado‖ do presente Capítulo, que essa Lei foi uma opção de modernização que associou a terra ao mercado, impedindo o acesso à terra para aqueles que não tivessem recursos para adquiri-las. Essa é a principal referência para compreender qual era o marco legal que regulava a aquisição de terras no Brasil à época da Abolição não existindo, portanto, nenhum outro projeto que tenha se associado ao processo de Abolição para garantir o acesso dos ex-escravos a terra, ou para garanti-las àqueles que já viviam nas mais diversas situações de relação com a terra. No entanto, isso ocorreu não por falta de projetos ou opções abertas por diversos políticos e intelectuais para se repensar a questão da terra, conforme foi citado em ―A Lei de Terras de 1850: a associação entre terra e mercado‖, do presente Capítulo. Sejam os 127 Um modo de conter os ânimos dos abolicionistas, durante os 18 anos de campanha (1870-1888), foram as leis emancipacionistas, quais sejam, a Lei do Rio Branco ou Lei do Ventre Livre (1871), que ―declarava de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos após a lei, os quais ficariam em poder dos senhores de suas mães até a idade de oito anos‖ (FAUSTO, 2001, p. 121) e a Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários (1885), que ―concedia liberdade aos cativos maiores de 60 anos e estabelecia normas para a libertação gradual de todos os escravos mediante indenização (FAUSTO, 2001, p. 123). Estas leis não tiveram os resultados esperados e acabaram por se constituir em estratégias para que aqueles que eram pró- escravidão pudessem ganhar mais tempo. Para aprofundamento do contexto no qual essas leis foram aprovadas, ver Conrad (1975, p. 222 ss.). 148 projetos indicados de José Bonifácio de Andrada e Silva, Antônio Rodrigues Oliveira e Tavares Bastos, todos queriam mudar a lógica no modo de concepção da terra no Brasil. Deve-se mencionar, ainda, o projeto de André Rebouças e do Senador Dantas. André Rebouças, em seu projeto de democracia rural, fazia campanha contra o latifúndio e defendia a subdivisão da terra para a pequena propriedade. Em carta escrita a Joaquim Nabuco, no dia 12 de março de 1897, dizia: Produziram-se grata emoção estas doutas palavras, de seu venerado pai, citadas à página 130 da Revista Brasileira do 1º de fevereiro de 1897: ―a nossa propriedade territorial está tão concentrada, tão mal dividida, tão mal distribuída, que neste vasto império, afora os sertões e os lugares incomunicáveis, não há terras para serem cultivadas pelos brasileiros e estrangeiros [...]‖. Na verdade são estas palavras admirável síntese que resume todos os males produzidos pelo monopólio territorial no Brasil. (REBOUÇAS, 1938, p. 442). Este diagnóstico dos ―males produzidos pelo monopólio territorial no Brasil‖ também era partilhado por outros abolicionistas, tais como o Senador Dantas que, segundo indica Conrad (1975, p. 198), ―trabalhou ativamente pela reforma agrária nos meses seguintes à abolição, tanto como líder do Partido Liberal quanto como membro do Senado‖. O mesmo Senador Dantas esboçou, em uma reunião da Confederação Abolicionista, em agosto de 1888, o Programa do Partido Liberal para o futuro, que deveria incluir, entre outras reformas, ―a divisão das grandes propriedades‖ (CONRAD, 1975, p. 198). Portanto, apesar dos diagnósticos e das propostas de uma outra concepção de terras, predominou no Brasil — mesmo no pós-Abolição e pós-Proclamação da República — a estrutura agrária baseada no latifúndio. Uma das explicações possíveis para isso pode ser dada pelo fato de que a terra e a posse de escravos era símbolo de status social, desde o período colonial, tornando-se, inclusive, um dos fatores que contribuíram para o desenvolvimento da cidadania diferenciada, conforme se indicou nos Capítulos anteriores. Assim, de acordo com Queiroz (1986), não é de se estranhar a longa luta para a extinção do cativeiro, visto que a escravidão não mobilizava apenas elementos de ordem econômica, mas também simbólicos. Linhares e Silva (1999), ao analisarem o significado da entrada da terra na esfera da circulação de capital, afirmam que, ―para homens que viam na terra, para além de seu óbvio valor econômico, um padrão de vida marcado pelo mandonismo e o 149 prestígio social, a transformação em meros agentes econômicos, à mercê de um mercado de risco, era insuportável‖ (LINHARES; SILVA, 1999, p. 72)128. Ora, é preciso lembrar que o processo de colonização está eivado de elementos de afirmação e negação, como afirma Bhabha (2007): A construção do sujeito colonial no discurso, e o exercício do poder colonial através do discurso, exigem uma articulação das formas da diferença — raciais e sexuais. Essa articulação torna-se crucial se considerarmos que o corpo está sempre simultaneamente (mesmo que de modo conflituoso) inscrito tanto na economia do prazer e do desejo como na economia do discurso, da dominação e do poder. (BHABHA, 2007, p. 107). Bhabha (2007) toca em dois elementos do exercício do poder colonial que foram amplamente utilizados como forma de subjugação no patriarcalismo brasileiro: as relações raciais e sexuais. O patriarcado brasileiro, no período da escravidão, construiu o seu status a partir do poder sobre as terras, sobre as diferenças raciais e sexuais. No Capítulo 2, foi observado que aos beneficiados pelo contrato social — homens brancos — havia a possibilidade de se passar ―de um lado para outro, entre a esfera privada e a pública, e o mandato da lei do direito sexual masculino rege os dois domínios‖ (PATEMAN, 1993, p. 29). Há de se destacar que a mulher negra escravizada era submetida a essa dupla forma de subjugação, tendo que passar pela situação em que percebe e sente o seu corpo sendo transformado em mero objeto de poder dos homens. Dados os limites deste trabalho, não nos deteremos em diversos aspectos que poderiam ser discutidos a partir dessa percepção, mas destaca-se que as formas de resistência a essa ordem constituída foram diversas, causando temores entre a elite senhorial 129 . Assim nos parece simbólico que as mulheres negras, ex-escravas, ao se 128 A reação pró-escravatura foi feita, sobretudo, por proprietários de escravos e seus representantes no Parlamento. Conrad (1975) indica, por exemplo, que o senador baiano José Antônio Saraiva, que era ―comprometido com a reforma eleitoral e um orçamento equilibrado, liderou a defesa do status quo, brandindo o voto livre numa das mãos, nas palavras de um crítico, e o chicote da escravidão na outra‖ (CONRAD, 1975, p. 200). Os abolicionistas também sofriam ataques na imprensa: o Jornal O Paiz, do Maranhão, referia-se a Nabuco como um homem ―‗sem a autoridade do bom senso, sem a prudência e o tino de estadista, sem a consciência sã do patriota‘. Nabuco, presumia esse jornal, ‗declama contra a escravidão por ambição de glória, por vaidade somente, e mais para ser aplaudido do estrangeiro do que por verdadeiro amor à liberdade‘‖ (CONRAD, 1975, p. 200). Além disso, a reação pró-escravatura revelou-se também nas eleições de 1881, ―[...] em que quase todos os candidatos do partido abolicionista foram derrotados. O novo gabinete, estabelecido no início de 1882, era chefiado, na realidade, por Martinho Campos, o deputado de Minas Gerais, que sugerira enfrentar os abolicionistas de revolver em punho‖ (CONRAD, 1975, p. 205). 129Machado (1994) indica que, no período final da escravidão no Brasil — segunda metade do século XIX — , os temores em relação às resistências dos afro-brasileiros escravizados na região cafeeira de São Paulo e 150 organizarem nos quilombos, reapropriam-se de seus corpos. É certo que todas essas formas de resistência e temores em relação à perda de status por parte das elites agrárias permite que se possa localizar em um espectro maior, que não apenas o econômico, as razões que levam as elites a resistirem à abolição da escravidão e à possibilidade de uma reforma no campo. Motta (2006) afirma que as elites ―se opuseram, resistiram e trabalharam pela manutenção de uma estrutura fundiária concentradora da propriedade consagrada na Lei de Terras de 1850‖ (MOTTA, 2006, p. 239). De acordo com esses argumentos, fica claro que a manutenção da estrutura fundiária concentrada na grande propriedade se constituía em meio para a manutenção do status quo que, no Brasil — devido à ausência de hierarquias sociais rígidas ao modo da nobreza e clero europeu — era frágil. Ou seja, o status quo que se construiu nesse país jovem e subjugado por colonizadores, ávidos por riquezas, estava pautado na escravidão e na terra. Assim é que se compreende porque a luta pela extinção da escravidão no Brasil tenha sido uma das mais longas e difíceis já registradas na história do País (QUEIROZ, 1986, p. 7). E, embora tenha sido forte a resistência bem como feita em um contexto no qual as teorias raciais vindas da Europa serviam como aporte para justificar a subjugação dos afro-brasileiros, havia também um forte apelo liberal e econômico para que a extinção da escravidão fosse realizada. Desse modo, a terra permaneceu como símbolo de status quo, o que permite compreender o intenso investimento feito pelas elites, nos anos subsequentes, — conforme se discutirá — para manter a estrutura fundiária concentrada na grande propriedade. E, embora se tenha abolido a escravidão, a ―soberania territorial e o absolutismo étnico‖ (GILROY, 2001, p. 25) continuaram a imperar no Brasil, pautados pelos interesses da elite rural que, na maioria das vezes, detinha o poder econômico e político. No entanto, a Abolição (1888) — em alguns casos — trouxe certos benefícios para aqueles que já viviam em situação de aquilombolamento, pois a desestruturação do sistema escravista e a consequente ruína de muitos grandes proprietários permitiu que as fronteiras com o Rio de Janeiro era grande: ―Atos grupais de desobediência às regras disciplinares das fazendas, revoltas organizadas, crimes sangrentos e constantes denúncias de feitiçaria ocuparam espaço nos jornais, nas crônicas dos viajantes que por essas zonas transitaram, tornando-se a principal preocupação das autoridades mas, sobretudo, alimentaram fortes temores entre a camada senhorial‖ (MACHADO, 1994, p. 67). 151 comunidades negras pudessem ampliar seus modos de criar, fazer e viver nas áreas onde viviam. Isto ocorreu em dois casos de áreas quilombolas trabalhadas neste estudo e apresentadas nos Apêndices B e C. O primeiro caso, na Fazenda de Joaquim Breves, em Marambaia (RJ). Ele era um grande importador de escravos que entrou em decadência após a Abolição. Os descendentes de escravos permaneceram nas terras abandonadas pelo senhor e existem relatos de que a ilha foi doada a eles pelo Comendador (MOTA, 2003, p. 69). No entanto, essa doação se deu apenas de ―boca‖, sem nenhuma documentação comprobatória. O segundo caso, em uma das versões sobre a origem do quilombo de Campinho da Independência (RJ), diz-se que a Fazenda da Independência foi abandonada devido a uma crise na região, agravada pela Abolição (1888). Em Campinho da Independência, conta a tradição que as terras foram doadas pelo fazendeiro a três mulheres: Vovó Antonica, Tia Marcelina, irmãs entre si e primas de Vovó Luiza (GUSMÃO, 1998, p. 39) 130 . Reside nesse fato o marco fundador da comunidade de Campinho da Independência (RJ). Portanto, foi apenas pela resistência e permanência na área que as mulheres ex-escravas e seus descendentes tiveram acesso a terra, já que não existia um projeto de concessão de terras aos libertos. 3.1.5. Res-pública e terra: da Constituição de 1891 ao Período Militar no Brasil 131 O regime republicano, proclamado no Brasil em 1889, é notadamente diverso dos regimes colonial e imperial até então adotados no País. A seguir, no item ―A Constituição de 1891: modo de concepção da terra nos primórdios da República‖, será apresentado quais eram as concepções que estavam em voga no momento da proclamação da República no Brasil. No entanto, se tomarmos a questão central desse Capítulo, qual seja, a estrutura fundiária agrária brasileira e a situação específica dos quilombos, não se pode identificar nenhuma mudança na realidade desses grupos, sendo possível reafirmar o que foi dito por Aristides Lobo sobre o 15 de novembro: 130 Gusmão (1998) indica que nas terras de Campinho da Independência, ―as mulheres se destacam em todas as gerações — Tia Bernarda, Tia Xará, Tia Joaquina — todas com posição definida no quadro das descendências. Todas lembradas em razão dos bens e dons herdados. Nisso tudo, outras mulheres são tias ou Madrinhas — em geral uma tia materna‖ (GUSMÃO, 1998, p. 49). 131 Para um estudo detalhado sobre a questão agrária no período republicano (1930-164), ver Camargo (1986, p. 119-224). 152 A célebre carta de Aristides Lobo sobre o 15 de Novembro é documento flagrante do imprevisto que representou para nós, a despeito de toda a propaganda, de toda a popularidade entre os moços das academias, a realização da ideia republicana. ―Por ora‖, dizia o célebre paredro do novo regime, ―por ora a cor do governo é puramente militar e deverá ser assim. O fato foi deles, deles só, porque a colaboração de elemento civil foi quase nula. O povo assistiu àquilo bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava‖. (HOLANDA, 1995, p. 161). De fato a República, que surgiu sem povo, vai assistindo, aos poucos, os ideais republicanos se desfazendo (LINHARES; SILVA, 1999, p. 75). No que se refere especificamente ao tema da estrutura agrária no período republicano, Guimarães (1977) indica que esta manterá, ao longo de sua história, uma dualidade que não será superada com o advento da República: de um lado, a propriedade latifundiária e, de outro, a agricultura de subsistência, ambas representadas por grupos antagônicos. O autor indica que no processo histórico dos quatro séculos de latifúndio no Brasil, este atingiu o seu apogeu no último quartel do século XIX e logo depois principia a declinar (GUIMARÃES, 1977, p. 88). Ele afirma que, mesmo diante das crises, as elites agrárias buscam meios que permitem que se conserve a sua essência e ―mantenha firmemente em suas mãos o controle de nossa economia agrária‖ (GUIMARÃES, 1977, p. 201). Portanto, o sistema latifundiário passou por crises, sendo que as duas maiores foram, em primeiro lugar, a Abolição da Escravatura em 1888, que levou à decadência os senhores de terras e escravos, e, depois, a crise geral de 1929/1933, período entre as duas guerras mundiais. No entanto, diante das crises, esse sistema buscou modos de se recriar (BRUNO, 1997, p. 4). No entanto, uma série de fatores, tais como a legislação em momentos diferentes da República no Brasil, as diretrizes das ações dos governos e os movimentos sociais, imprimem avanços e retrocessos no quadro geral da estrutura agrária brasileira. Assim, torna-se necessário demarcar alguns momentos chaves desse processo no T1 até chegarmos à Constituição de 1988 (T2) quando, para o tema em foco nesse estudo — o direito quilombola —, há a introdução do art. 68 e outras medidas132 que acenam para a possibilidade de uma mudança concreta no modelo agrário brasileiro. Portanto, a seguir, são percorridos três momentos chaves da história da República no Brasil que permitem compreender como governo, legisladores e movimentos sociais enfrentaram a questão da estrutura agrária no Brasil. Estão subdivididos nos seguintes 132 No Cap. III, art. 184 da Constituição Federal de 1988 há a 153 itens, para uma melhor sistematização das ideias: (a) o modo de concepção da terra nos primórdios da República; (b) a opção varguista e o período de redemocratização: modernização sem mudança na estrutura agrária; (c) a demanda por reforma agrária, a ditadura Militar de 1964 e os novos tempos com o processo de re-democratização. Esses três momentos, ainda no T1 do período republicano, são fundamentais para que posteriormente seja possível compreender por que o direito quilombola, garantido na Constituição de 1988 (T2), enfrenta diversos entraves para sua efetivação. a) O modo de concepção da terra nos primórdios da República A tarefa de pensar os novos rumos para o Brasil republicano colocou em confronto três discursos ideológicos que justificavam a adoção de modelos diferentes para a República brasileira: o liberalismo americano, o jacobinismo à francesa e o positivismo. 133 Carvalho (1990) assim descreve as três correntes: No caso do jacobinismo, por exemplo, havia a idealização da democracia clássica, a utopia da democracia direta, do governo por intermédio da participação direta de todos os cidadãos. No caso do liberalismo, a utopia era outra, era a de uma sociedade composta por indivíduos autônomos, cujos interesses eram compatibilizados pela mão invisível do mercado. Nessa versão cabia ao governo interferir o menos possível na vida dos cidadãos. O positivismo possuía ingredientes utópicos ainda mais salientes. A república era aí vista dentro de uma perspectiva mais ampla que postulava uma futura idade de ouro em que os seres humanos se realizariam plenamente no seio da humanidade mitificada. (CARVALHO, 1990, p. 9). Na tarefa de pensar os rumos para a República, no período imediato ao pós- Proclamação, havia uma preocupação por parte dos adeptos do liberalismo americano de que o Marechal Deodoro da Fonseca implantasse uma semi-ditadura porque, conforme afirma Fausto (2001), ―pela natureza de suas funções, pelo tipo de cultura desenvolvida no interior da instituição, os oficiais do Exército, positivistas ou não, situavam-se como 133 José Murilo de Carvalho (1990) indica que essas correntes supunham modelos de república, modelos de organização da sociedade que traziam embutidos aspectos utópicos e visionários e que se mantinham, como discursos, enclausuradas no fechado círculo das elites educadas. O modelo do liberalismo americano era defendido pelos proprietários rurais, mais especificamente os proprietários paulistas, que se organizavam no Partido Republicano Paulista (PRP), apoiados pelos políticos mineiros. Já o modelo do jacobinismo à francesa era defendido por setores da população urbana, formado por pequenos proprietários, profissionais liberais, jornalistas, professores e estudantes. Estes eram muito influenciados pelo modelo da Revolução Francesa, de 1789, e Carvalho (1990) indica que, por exemplo, tendiam a projetar sobre a Monarquia brasileira os mesmos vícios do Ancien Régime francês. A versão positivista da república atraia sobretudo os militares. 154 adversários do liberalismo‖ (FAUSTO, 2001, p. 140). Essa tendência anti-liberal provocou um temor naqueles que eram partidários da República liberal, o que os levou a se apressarem para convocar uma Assembléia Constituinte. O novo regime fora recebido com desconfiança na Europa e era preciso dar uma forma constitucional para garantir o reconhecimento da República. Assim, em fevereiro de 1891, é promulgada a primeira Constituição da República, inspirada no modelo norte-americano, que estabeleceu a República federativa liberal. No entanto, Carvalho (1990) observa: O modelo americano, em boa parte vitorioso na Constituição de 1891, se atendia aos interesses dos proprietários rurais, tinha sentido profundamente distinto daquele que teve nos Estados Unidos. Lá, como lembrou Hannah Arendt, a revolução viera antes, estava na nova sociedade igualitária formada pelos colonos. A preocupação com a organização do poder, como vimos, era antes consequência da quase ausência de hierarquias sociais. No Brasil, não houvera a revolução prévia. Apesar da abolição da escravidão, a sociedade caracterizava-se por desigualdades profundas e pela concentração de poder. Nessas circunstâncias, o liberalismo adquiriu um caráter de consagração da desigualdade, de sanção da lei do mais forte. (CARVALHO, 1990, p. 25). Portanto, a Constituição de 1891 expressa o tipo de liberalismo adotado no Brasil que, em última instância, consagra as desigualdades. Das diversas determinações dessa Constituição, duas serão destacadas por se relacionarem mais de perto ao tema trabalhado na presente tese. A primeira está no Capítulo IV, Seção 1, referente às ―Qualidades do cidadão brasileiro‖. Determina em seu artigo 70 que apenas cidadãos acima de 21 anos podem votar, excetuando-se ―analfabetos, mendigos, e cidadãos não alistáveis‖ restringindo, assim, a participação política de mulheres e analfabetos. Holston (2008) afirma que, ―legalizando tais diferenças, consolidava as desigualdades e as perpetuava em outras formas e por toda parte na sociedade‖ (HOLSTON, 2008, p. 7). Ou seja, essa Constituição mantém os critérios de exclusão já consolidados na Colônia e no Império. A segunda determinação a destacar, que segue a mesma tendência da primeira, é que a Constituição de 1891 não estabelece nenhuma mudança efetiva que altere a estrutura agrária brasileira. Na Constituição de 1891 estava determinado, como parte do plano de descentralização, que os Estados — designação dada a partir dessa Carta às antigas províncias — teriam autonomia (art. 5º, 6º e 68º) para exercer atribuições diversas, dentre elas as relacionadas à responsabilidade sobre as terras devolutas. No Título III, referente às 155 atribuições do Estado, determina-se no artigo 64: ―Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção de território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais‖ (BRASIL, Constituição de 1891). Embora o Governo Federal tenha reservado para si uma parte das terras devolutas 134 , o restante das áreas devolutas passou a pertencer aos Estados, que teriam, também, a atribuição de desenvolver uma política de regularização fundiária. No entanto, o que ocorre é que os novos critérios de registro 135 e a passagem das terras devolutas aos estados da Federação constituíram-se num modo de aumentar o poder e a autonomia das elites rurais locais. Isto pode ser exemplificado pelas constatações de Almeida (2006) em Alcântara, pois o autor indica que ―quando as terras doadas, ocupadas e adquiridas começaram a ser demarcadas para registro teriam surgido, na versão dos entrevistados, pretensos proprietários das terras‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 145), o que teria provocado conflitos com os grupos étnicos que efetivamente ocupavam as terras 136 . Portanto, a passagem da responsabilidade de administração das terras devolutas aos estados acabou por se constituir em um modo de permitir às elites estaduais uma maior liberdade para exigir o controle dessas terras. Assim, a força do poder local não apenas impediu que uma política de regularização fundiária fosse implementada como também ampliou o poder do mesmo devido ao ―comprometimento das instâncias decisórias cooptadas e utilizadas por este poder regional‖ (RIGATTO, 2006, p. 122).137 Linhares e Silva (1999) confirmam essa percepção e reafirmam que o artigo 64 reforça o poder local, oligárquico e coronelista, sendo, assim, extremamente conservador e ―legitima a arbitrariedade dos grandes fazendeiros na apropriação de terras e confirma à Igreja e ordens religiosas a posse de suas 134 Forster (2003) indica que há dubiedade no artigo, pois, embora atribua aos estados a questão das terras devolutas, o poder republicano quis também reservar para si ―áreas indispensáveis‖ para a União (FORSTER, 2003, p. 72). 135 Almeida (2006) esclarece que essas mudanças ocorreram ―a partir do Decreto 451B, de 31 de maio de 1890, que estabeleceu novos critérios de registro e transmissão de imóveis, e do Art. 64 da constituição de 24 de fevereiro de 1891, que destinou as terras devolutas à administração dos governos estaduais‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 145). 136 Almeida (2006) relata uma série de situações nos quilombos de Alcântara onde teriam surgido pretensos proprietários. Para aprofundamento, ver Almeida (2006, v. 1, p. 145-149). 137 No item 3.1.1 deste Capítulo, intitulado ―Das sesmarias à posse‖, foram descritos os modos através dos quais os senhores locais construíram uma teia de relações de poder local que envolvia a Igreja Católica como forma, muitas vezes, de legitimar transações fraudulentas (HOLSTON, 1993, p. 83). 156 propriedades‖ (LINHARES; SILVA, 1999, p. 77). É preciso rememorar que o poder e teias de relações entre a Igreja e o Estado, estabelecidos desde o período colonial, servem como forma de reafirmar a ordem latifundiária (HOLSTON, 1993, p. 83; MARX, 1998, p. 15). Uma outra medida que serve para consolidar a hegemonia agrário-conservadora é a revisão da Lei de Terras de 1850. O novo regulamento de terras devolutas se dá através do Decreto n.º10.105, de 5 de março de 1913. Linhares e Silva (1999) afirmam que essa legislação reconhecia o fracasso da Lei de Terras de 1850, que impunha a compra como único meio de acesso, e ―legitimava outras formas de posse, particularmente a invasão e apossamento de terras públicas (chamadas devolutas) por grandes proprietários‖ (LINHARES; SILVA, 1999, p. 92). Os artigos 2, 5, 6 e 7 definem: Art. 2º São consideradas terras devolutas: a) as que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo; b) as que não se acharem aplicadas a algum uso público federal ou municipal; c) as que não se acharem compreendidas em concessões ou posses, capazes de revalidação ou legitimação; d) as que, susceptíveis de revalidação ou legitimação, deixarem de ser revalidadas ou legitimadas dentro dos prazos marcados neste regulamento; e) as que, sendo reservadas, na forma deste regulamento, não tiverem a aplicação projetada, ou pelo abandono de projeto ou por ter sido o mesmo realizado em outro lugar; f) as áreas de extintos aldeamentos de índios, quando não ficarem encravadas em terras que as letras a e b ressalvam. Art. 5º São legitimáveis: a) as posses das terras fundadas em concessões, que não puderem ser revalidadas por não se acharem nas condições do artigo anterior; b) as posses mansas e pacíficas, adquiridas por ocupação primária ou havidas do primeiro ocupante, si se, acharem em efetiva exploração ou com princípio dela e morada habitual do posseiro ou seu sucessor universal ou singular ou dos seus propostos. Art.6º Serão consideradas inexploradas as terras onde se não encontrem indícios claros de cultura efetiva e morada habitual, deixando de ser havidos por princípio de exploração os roçados provisórios, as pequenas derrubadas, a queima de matas e campos, os ranchos e outros quaisquer vestígios de transitória passagem dos ocupantes. Art. 7º Serão para os efeitos de revalidação e legitimação equiparados às terras exploradas os campos de criar, quando ocupados por gado de qualquer espécie e neles existam ranchos, apartadores e outras acomodações necessárias à criação e à pastagem dos animais pertencentes ao ocupante e bem assim as terras de seringais ou castanhais em exploração. Parágrafo único. Para os mesmo efeitos considera-se princípio de exploração a abertura de estradas para seringais ou castanhais, desde que, dentro do prazo de um ano, se lhes possa tornar efetiva a exploração industrial (BRASIL, DECRETO 10.105-1913). 157 A importância de se transcrever esses artigos está na indicação do modo como esse Regulamento amplia as possibilidades de aquisição de terras devolutas, de legitimação de terras, o que representou um imenso passo em direção à expansão dos já amplos latifúndios, bastando uma declaração de um latifundiário de que era o dono das terras para que recebesse o aval do governo federal. Linhares e Silva (1999) ressaltam: A República, já consolidada e segura de si mesma, assegurava o domínio latifundiário. O Regulamento de 1913 surgia, assim, como expressão típica da hegemonia agrária, legitimando e consolidando uma estrutura fundiária que continuamente aumentava seu grau de concentração. Mais ainda: a República expandia os instrumentos de concentração de terras para as áreas novas de fronteira, como a Amazônia e o Meio-Norte, onde dominava o extrativismo, e para o Centro-Oeste da Pecuária. (LINHARES; SILVA, 1990, p. 92). Esse Decreto abriu espaço não apenas para a expropriação de milhares de sertanejos que viviam do extrativismo ou de pequenas propriedades, mas também para o próprio processo de devastação de áreas de matas nativas. Dessa forma, pode-se observar que as primeiras legislações da nascente República do Brasil, referentes à questão da terra, consolidam o modelo agrário que vinha predominando desde o período colonial e imperial, e ainda ampliam as possibilidades de acumulação de terras por parte de um pequeno número de latifundiários, mantendo os termos de uma cidadania diferenciada, cujas contradições já aparecem nos primeiros anos pós-Proclamação da República. Uma série de rebeliões espalhadas em vastas áreas do interior do Brasil, envolvendo milhares de trabalhadores do campo, tem sido encarada, de acordo com Rui Facó (1976), como fenômenos extra-históricos, a partir de expressões como ―banditismo‖, ―fanatismo‖ 138. No entanto, o autor adverte que eles devem ser compreendidos como frutos do atraso econômico no qual o Brasil estava mergulhado e, sobre os surtos de ―fanatismo‖ e cangaceirismo, afirma: As condições internas que os geraram vamos encontrá-las, precisamente e antes de tudo, no monopólio da terra, cujas origens remontam aos tempos coloniais, com a divisão do Brasil em capitanias hereditárias e a subseqüente concessão das sesmarias, as quais deram origem aos latifúndios atuais. (FACÓ, 1976, p. 8). 138 Para uma análise detalhada desses fenômenos sociais, ver Facó (1976). 158 Dessas diversas rebeliões pode-se citar o caso da Guerra de Canudos (1895-1897) que desnuda, através de símbolos próprios, a profunda desigualdade que assolava o mundo rural. Starling (2006) afirma: Em 1897, a impressionante derrota da terceira expedição militar contra Canudos e a morte de seu comandante, Antônio Moreira César, obrigaram o Brasil republicano a contemplar, entre surpreso e temeroso, o gesto preliminar e fundador com que esse mundo rural silencioso, analfabeto, destituído de direitos e mergulhado em formas de trabalho semi-servil, tratou de forçar o país a enxergar, quem sabe, pela primeira vez, a instituição trágica de sua própria história. (STARLING, 2006, p. 35). No entanto, no processo de legitimação da República, levado à frente no Brasil, era preciso destruir Canudos, que aparecia como a ―última encarnação da resistência, do atraso, do arcaísmo, representado por Antônio Conselheiro‖ (MONTE-MÓR; PAULA, 2000, p. 28). Se essa experiência poderia ser interpretada como a denúncia do mundo rural contra as latentes desigualdades socioeconômicas do Brasil, ela não foi ouvida pelas oligarquias dirigentes que estavam munidas da ―racionalidade instrumental, da técnica e da máquina — ordem e progresso‖ (MONTE-MÓR; PAULA, 2000, p. 28). Essa hegemonia das oligarquias dirigentes e ações voltadas para a ―ordem e progresso‖ acabavam por agravar as latentes desigualdades socioeconômicas. A denúncia dessas desigualdades socioeconômicas aparece como apelo ao movimento tenentista 139 para que esse não ficasse voltado apenas para os problemas das classes médias, mas também volvesse ―[...] os olhos para os problemas do latifúndio‖ (SANTA ROSA, 1976, p.116). Virgínio Santa Rosa (1976) afirma: [...] é preciso que o tenentismo não tenha a atenção unicamente voltada para os problemas das classes médias urbanas. Há ainda no Brasil, infelizmente, uma população ainda mais miserável, solta no absoluto desamparo: os agregados, as massas rurais [...]. Vegetam semi-escravizados, em dependência econômica dos senhores dos latifúndios [...]. Esse regime de subordinação econômica ao 139 Boris Fausto (2001) indica que o movimento tenentista tem origem em um grupo que reunia militares e civis, no Governo de Hermes da Fonseca, conhecido como os ―salvacionistas‖. Esse grupo de pressão pretendia salvar as instituições republicanas através da redução do poder das oligarquias. O autor indica que ―os ‗tenentes‘ podem ser vistos como herdeiros dos ‗salvacionistas‘ em um contexto de agravamento de problemas no interior do Exército e fora dele‖ (FAUSTO, 2001, p. 175). As lutas tenentistas, iniciadas em 1922, com a Revolta do Forte de Copacabana, foram aumentando até 1927, quando foram contidas pelas forças governamentais oligárquicas. Então, ocorre uma aproximação entre os grupos dissidentes não aliados ao núcleo cafeeiro e os tenentes, no processo que leva à Revolução de 1930. Para maior aprofundamento do tema, ver Fausto (2001, p. 175 ss.), Santa Rosa (1976), Camargo (1986, p. 132-140). 159 landlord é que permite o esmagamento das massas urbanas nos prélios eleitorais. Esse pobre diabo, para conservar a proteção do potentado, que o ampara e não o deixa morrer a míngua, é-lhe dedicado como um cão [...]. Assim, se o tenentismo pretende fazer obra política capaz de vingar em nosso clima, deve volver os olhos para o problema dos latifúndios. É inútil atacar e destruir os velhos troncos oligárquicos, quando se deixa viva a raiz da árvore. É que o latifúndio é a base e o sustentáculo de todas as forças partidárias regionais. (SANTA ROSA, 1976, p. 117-118). Esse diagnóstico, de Virgínio Santa Rosa (1976), sobre a realidade imposta pelo sistema latifundiário na República Velha, expressa bem o que pautou não apenas a política eleitoral, mas as relações de trabalho ligadas a terra. O movimento tenentista entrará no período Vargas, conforme se verá a seguir, defendendo mudanças efetivas na estrutura agrária no Brasil. No entanto, a força exercida pelo poder das oligarquias e dos coronéis se mantém imbricada aos centros de poder, nos anos subsequentes (CAMARGO, 1986, p. 126). É certo que esse poder oligárquico, caracterizado pelo monopólio da terra e pelo controle do voto, tem preponderância na Primeira República (1889-1930), através dos currais eleitorais das regiões. No cenário nacional, as oligarquias de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul dominavam a cena. A política do café com leite, que alternava entre paulistas e mineiros a indicação da Presidência da República, foi rompida com a atitude do Presidente paulista Washington Luís de indicar Júlio Prestes, outro paulista, à Presidência da República. Novos tempos irrompem com a chamada Revolução de 1930 e com o Governo de Getúlio Vargas (1930-1945). A seguir, demonstra-se de que modo esse Governo e a política populista trataram a questão da terra. b) A opção varguista e o período de redemocratização: modernização sem mudança na estrutura agrária O cenário nacional e internacional no qual ocorre a chamada Revolução de 1930 é complexo e seus detalhes não cabem no âmbito desta análise. Não obstante, deve-se relembrar que este evento ocorre no período entre as duas guerras mundiais, com a ascensão dos nazi-fascismos e com o evento da crise econômica, decorrente do crack da Bolsa de Valores de Nova York em 1929, que repercute também no Brasil. No âmbito nacional, mantém-se a atitude, desde o período da Independência (1822), de uma busca de associação do Brasil com as sociedades modernas, referenciadas pela Europa e pelos 160 Estados Unidos. No entanto, as especificidades do capitalismo do País colocam desafios ao processo de modernização e desenvolvimento como, por exemplo, o intenso processo de urbanização, especialmente a partir da segunda metade do século XX. Em 1940, a população urbana era de 26,3%, com 18,8 milhões de habitantes vivendo nas cidades (MARICATO, 2001, p. 16). A crise da Primeira República (1930) abriu espaço para novos grupos que se organizaram em torno da Aliança Liberal 140 , que reunia as forças políticas situacionistas dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba e alguns grupos de oposição nos estados, como o Partido Democrático de São Paulo. 141 No entanto, os vitoriosos de 1930 compunham um quadro heterogêneo tanto do ponto de vista social quanto político (FAUSTO, 2001, p. 182). Por exemplo, de um lado, era composto pelas oligarquias dissidentes e, de outro, era composto pelos ―tenentes‖ que se autointitulavam revolucionários. Uma das forças que compunham esse quadro heterogêneo eram os participantes do movimento tenentista que fizeram, juntamente com a ANL, a Revolução de 1930 e que permaneceram próximos ao centro de poder e decisão política até 1934. Através do Clube 3 de Outubro 142 passaram a pleitear transformações político-sociais em termos de um programa de governo. Camargo (1986) indica que, no Programa do Clube 3 de Outubro, as propostas de reformulação da ordem social estavam relacionadas a diferentes temas. No que se refere à questão agrária, a autora afirma que, no programa, existia a instrução — que a autora tributa como provavelmente inspirados em Alberto Torres — de que o governo devia ―reduzir ao mínimo possível todas as formas de latifúndio especialmente nas faixas de territórios próximas ao litoral e às vias de comunicação‖ (CAMARGO, 1986, 134). Camargo (1986) afirma que as reivindicações 140 A atitude de Washington Luís ao indicar Júlio Prestes à Presidência da República leva mineiros e gaúchos a fazerem um acordo e a lançarem, em meados de 1929, as candidaturas de Getúlio Vargas à Presidência da República e de João Pessoa à Vice-Presidência, formando a Aliança Liberal, em nome da qual seria feita a campanha. O programa da Aliança Liberal refletia os interesses dos grupos regionais dominantes, não alinhados ao núcleo cafeeiro, e tinha por objetivo sensibilizar a classe média (FAUSTO, 2001, p. 182). 141 O Partido Democrático (PD) foi fundado em 1926 e representou a quebra do exclusivismo político do PRP. O PD tinha um programa liberal cujo objetivo básico era a ―[...] reforma política através do voto secreto e obrigatório, a representação da minoria, a independência dos três poderes, a atribuição ao judiciário da fiscalização eleitoral‖ (FAUSTO, 2001, p. 177). 142 O Clube 3 de Outubro foi uma organização política fundada em fevereiro de 1931. Luis Carlos Prestes não fazia parte dessa organização, pois ele lançou um manifesto, em maio de 1930, no qual se declarava ―socialista revolucionário e condenava o apoio às oligarquias dissidentes‖. Em 1934 Luís Carlos Prestes passa a compor os quadros do PCB (FAUSTO, 2001, p. 179). Para uma análise detalhada da trajetória de Prestes, do tenentismo à liderança do PCB, ver Rodrigues, 1986, p. 370- 443. 161 tenentistas tinham uma percepção de que a democracia política ―[...] não seria resolvida sem que se desse solução econômica à questão do trabalho e da propriedade rural‖ (CAMARGO, 1986, p. 138). No entanto, embora com grupos e propostas arrojadas, como as apresentadas pelo Clube 3 de Outubro, as forças heterogêneas que compuseram o poder em 1930 não encontraram, depois da crise de hegemonia oligárquica, ―[...] condições de plena autonomia frente às velhas estruturas de propriedade e de poder‖ (WEFFORT, 1980, p. 100). Francisco Correa Weffort (1980) afirma ainda que [...] a crise da oligarquia não se encontra assinalada por uma revolução, tomada a palavra no sentido, que lhe atribui a história moderna, de uma redefinição do conjunto das estruturas da propriedade e do Estado. Em realidade, trata-se de um longo e complexo processo em que as velhas estruturas tornaram evidente sua capacidade de persistir, e não apenas porque puderam resistir às mudanças que ameaçavam suas próprias bases, mas principalmente por terem podido reformular-se e readaptar-se amplamente às novas condições. (WEFFORT, 1980, p. 106). Portanto, é preciso assinalar que o fenômeno do populismo no Brasil 143 , processo esse inaugurado na cena nacional com Getúlio Vargas 144 , não significou um rompimento com os grupos oligárquicos, mas, antes, um ―instável compromisso‖ com os grupos que exerciam poder político e econômico. Essa constatação é fundamental por, pelo menos, dois aspectos. O primeiro, porque isso demonstra que os governos populistas não detêm em suas mãos autonomia suficiente para romper com os grandes proprietários de terras, o que seria necessário, por exemplo, para desestruturar o sistema latifundiário no Brasil. O segundo aspecto, já analisado na introdução deste item, é que, embora o latifúndio tenha enfrentado crises, como a crise geral de 1929/1933, ele consegue se recriar (GUIMARÃES, 1977, p. 201). Desse longo período da história do Brasil interessa, neste estudo, analisar dois aspectos que nos parecem relevantes para os desdobramentos de como 143 Weffort (1980) alerta para a importância de não se desconsiderar o papel que o sufrágio exerceu a partir de 1945 — mesmo que formal e limitado — como forma de expressão política das massas populares. O autor afirma: ―a importância das formas democráticas está em que legalizam, embora de maneira restrita, a possibilidade de que as insatisfações populares alcancem, com certa autonomia, o poder e interfiram a uma condição tão politicamente passiva como a que se observa no período da ditadura. Desde 1945, o povo pode influir — e efetivamente o faz, ainda que apenas indiretamente na composição das forças ao nível das elites e em sua renovação‖ (WEFFORT, 1980, p. 18). 144 O Estado Getulista pode ser subdividido, para efeito de estudo, do seguinte modo: Governo Provisório (1930-1934); Período Constitucional (1934-1937); Estado Novo (1937-1945). Getúlio Vargas volta ao poder no período de redemocratização, de 1951 a 1954. 162 a questão da terra foi pensada. No primeiro aspecto, pretende-se indicar o modo como a política populista de Getúlio Vargas tratou a questão do acesso a terra, e o segundo aspecto apontará para alguns elementos das Constituições de 1934 e 1946 que demonstram como se estava estabelecendo os marcos legais sobre a questão da terra nesse momento. No que se refere ao primeiro aspecto, pode-se perceber que Getúlio Vargas estabelece as classes urbanas como base para o exercício de sua política populista, ficando a questão agrária subsumida a uma agenda ditada pelo ambiente urbano. Weffort (1980) afirma: De fato, a cidade tem constituído, desde 1945 quando menos, no centro básico da ação política. Os problemas rurais só têm conseguido expressão, na perspectiva reformista quanto em qualquer outra, através dos problemas urbanos. O dimensionamento político reformista da questão agrária é batizado pelas dificuldades encontradas no processo de desenvolvimento do capitalismo industrial, do mesmo modo que as proposições revolucionárias sobre o campo são influenciadas pela natureza das insatisfações sociais urbanas. Desde a crise de 1929, que desarticula o velho capitalismo agrário voltado para a exportação e desde a revolução de 1930 que rompe a hegemonia das oligarquias rurais — a cidade vem progressivamente oferecendo as condições econômicas e políticas para a proposição do conjunto dos problemas do país. Nestas circunstâncias as populações urbanas representariam no conjunto do povo o contingente politicamente decisivo. (WEFFORT, 1980, p. 19). Essa afirmação de Weffort (1980) nos permite compreender porque a figura de Getúlio Vargas como governante se perpetuou na história do Brasil como ―pai dos pobres‖ e ―protetor dos trabalhadores‖, o que pode ser traduzido no seu diálogo preferencial e ancorado nas populações urbanas, podendo ser exemplificada pela centralidade que as leis trabalhistas tiveram na Constituição de 1934. É preciso assinalar que, no discurso populista, existe uma tendência a fazer desaparecer ou obscurecer a divisão real da sociedade em classes com interesses sociais conflitivos e a ―estabelecer-se a ideia do povo (ou Nação) entendido como uma comunidade de interesses solidários‖ (WEFFORT, 1980, p. 159). Decorre disso que as populações rurais submetidas aos interesses dos latifúndios tinham suas questões tratadas de modo secundário, pois, conforme afirma Weffort (1980), as questões do mundo rural são influenciadas pela natureza das insatisfações sociais urbanas. Isso coloca uma grave limitação, já que as questões do campo apresentam especificidades que não podem ser resolvidas pelo enfoque urbano. 163 Portanto, se tomarmos em separado a questão urbana e a rural, é possível perceber que a opção de modernização varguista está fortemente ancorada nas populações urbanas. É certo que não se pode esquecer que o projeto desenvolvimentista de Getúlio Vargas incluía ideais que não estavam, necessariamente, circunscritos ao ambiente urbano. Foi o caso da implantação das Escolas de Pesca que, conforme nos informa Mota (2003), foram criadas no Estado Novo, em Pernambuco e no Rio de Janeiro. A Escola de Pesca criada no governo de Getúlio Vargas em Marambaia (RJ), por exemplo, impactou diretamente os moradores das áreas quilombolas existentes nessa localidade. A respeito da criação dessa Escola de Pesca, Mota (2009) afirma: A Escola de Pesca Darci Vargas foi fundada em 1939. Ela foi criada no âmbito de uma política mais ampla no período do Presidente Vargas, cujo objetivo era restituir o controle dos ―sem grilhões‖, como nas palavras de Chateubriand, de modo a restituir-lhes a ―civilidade perdida‖ após a abolição da escravatura. Portanto, as escolas neste período tinham marcadamente um caráter civilizatório, no qual as Escolas de Pesca desempenhavam um importante papel, para dispor para cada pescador artesanal brasileiro um ―barco a motor e uma casa‖ [...]. As políticas públicas, nesse âmbito, tinham como propósito ―desenvolver‖ e transformar os pescadores em espécies de ―proletários do mar‖. O idealizador da escola de Pesca da Marambaia, Levy Miranda, tinha como objetivo ―tirar a pesca do seu primitivismo, modernizando-a‖ [...]. (MOTA, 2009, p. 111). Portanto, embora seja necessário marcar o caráter de marginalidade das questões rurais na agenda varguista, não se pode esquecer que existiram projetos, tais como as Escolas de Pesca, que se voltavam para ―desenvolver‖ e ―transformar‖ os pescadores em ―proletários do mar‖145. No entanto, é preciso perceber que não eram projetos que visavam a autonomizar os grupos em suas áreas, que permitissem uma nova forma de relação independente com suas atividades ou territorialidades, garantindo-lhes o acesso às mesmas. Eram, ao contrário, projetos desenvolvidos pelo Estado e sob a tutela paternal do mesmo. Mota (2009) indica que a área onde estavam os quilombolas de Marambaia se constituía em um ―[...] local ideal para implantação de projetos com tais características na visão das autoridades do Estado Novo‖ (MOTA, 2009, p. 114). O segundo aspecto a ser ressaltado sobre esse longo período estudado refere-se às Constituições de 1934 e 1946. A Constituição de 1934 foi responsável por um pequeno 145 No Apêndice C, no item destinado à caracterização de Marambaia (RJ), apresentam-se, com maior profundidade, as mudanças provocadas pela introdução da ―Escola de Pesca Darci Vargas‖ nas áreas dos quilombos de Marambaia. 164 avanço no modo de conceber a terra, pois, embora continuasse a vigorar a garantia do direito individual, há, pela primeira vez, a garantia de que o direito à propriedade não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, conforme indicado no Capítulo II ―Dos Direitos e das Garantias Individuais‖, Art. 113, item 17: Art. 113. A constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à subsistência, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: 17) É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. (BRASIL, Constituição de 1934). Assim, a ideia da função social da terra — que adquire contornos mais próximos à justiça social apenas na Constituição de 1988 — aparece pela primeira vez na Constituição de 1934, 146 reaparecendo, no período de redemocratização, 147 com a Constituição de 1946. Essa última reestabelece a ideia da função social da terra em seu Art. 141, § 16: É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, se assim o exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização ulterior. (BRASIL, Constituição de 1946). A Constituição de 1946 prevê ainda que a indenização deveria ser feita em dinheiro, e também apresentava o enunciado de que deveria ser justa sem que se estabelecesse a interpretação do que seria justo. Esse artigo causará muita polêmica nos anos subseqüentes. Camargo (1986) indica que, no período de redemocratização — pós 1945 —, várias são as iniciativas reformistas que não conseguem estabelecer mudanças concretas na estrutura agrária brasileira (CAMARGO, 1986, p. 144 -153), o que pode ser atribuído à composição ruralista do Poder Legislativo que, de acordo com a autora: 146 Dado o caráter da Constituição de 1937 (Estado autoritário), elaretrocede no que se refere à ideia de função social da terra. A Constituição de 1937 — ao retirar a questão da função social da propriedade — expressa o caráter conservador da ditadura do Estado Novo, implantada por Getúlio Vargas (1937-1945). O Art. 122, § 14, determina ―o direito de propriedade, salvo a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização prévia. O seu conteúdo e os seus limites serão os definidos nas leis que regularem o exercício‖ (BRASIL, Constituição de 1937). 147 Governo de Eurico Gaspar Dutra (1946-1950), Getúlio Vargas ao poder (1951-1954) e Juscelino Kubitschek (1956-1961); Jânio Quadros (janeiro de 1961- agosto de 1961); João Goulart (setembro de 1961 - março de 1964). 165 [...] congela o andamento e as discussões de iniciativas apresentadas por alguns de seus membros e veta medidas encaminhadas pelo Poder Executivo. Aprofunda-se, assim, a cisão entre os dois centros de poder, agravada pela orientação privatista e antipopulista da Constituição de 1946. (CAMARGO, 1986, p. 222). c) A demanda por reforma agrária e a ditadura militar de 1964 No presente Capítulo indicou-se que, ao longo da história do Brasil, desde o período de colonização, o modo de distribuição de terras pautou-se por consolidar uma estrutura agrária extremamente desigual, que colocou em extremos opostos os latifundiários e uma população que vive em situação incerta, seja porque são trabalhadores submetidos a formas servis ou semi-servis de exploração de sua mão-de-obra — sendo parte dos ex-escravos submetidos a essas modalidades de trabalho —, seja porque vivem em territórios de ―uso comum‖ sem, no entanto, terem o título definitivo das terras. Essa população vive na ilegalidade, conforme os parâmetros da lei, e suas terras podem ser reclamadas por alguém com um título ―reconhecido‖ em cartório, tal qual ocorreu em muitas áreas de quilombos no Brasil. Conforme se indica nos Apêndices B e C isso ocorreu, por exemplo, em Alcântara, no Maranhão (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 145), em Frechal, no Maranhão (COSTA; PEDROSA, 1996), em Campinho da Independência, no Rio de Janeiro (GUSMÃO, 1998, p. 41) e, também, quando da forte pressão sofrida pelos quilombolas de Mumbuca, sobretudo a partir da década de 1940, com a chegada de elites rurais ávidas por terra (LIMA et. al., 2007). Embora esse problema da distribuição das terras já tivesse presente no Brasil há mais de 300 anos, esse debate estava restrito a círculos intelectuais e políticos. Apenas no final da década de 1950 e início de 1960 é que a reforma agrária se torna uma demanda ampla (MEDEIROS, 2003; HOUTZAGER, 2004; MOTTA, 2006, p. 240) 148 . Medeiros (2003) indica que vários foram os fatores que contribuíram para isso, dentre eles ―o crescimento e a relativa unificação política das lutas por terra em diversos pontos do país, o 148 Motta (2006) indica que, já nos anos de 1930, com a Aliança Nacional Libertadora (ANL), os comunistas incorporaram em seu discurso uma retórica ―antilatifúndio‖, mas que esse era um ―tema secundário frente à opção preferencial pelas lutas dos operários urbanos‖. O autor afirma que teria sido nos anos de 1950 que começara, efetivamente, um movimento das esquerdas das zonas rurais com ―[...] eventos de Porecatu, Formoso e Trombas, a fundação da ULTAB (União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil, 1954) e a formação das Ligas Camponesas‖ (MOTTA, 2006, p. 240). 166 contexto interno de relativas liberdades democráticas, a conjuntura da Guerra Fria e o intenso debate sobre as condições para o desenvolvimento dos paises latino-americanos‖ (MEDEIROS, 2003, p. 14). A autora indica que as diferentes formas de conflito presentes no meio rural brasileiro começaram a se unificar por meio de uma linguagem comum, o que permitiu que o tema da reforma agrária se constituísse na principal demanda dos trabalhadores do campo. A autora afirma, ainda, que isso se deve à disseminação nas áreas rurais das concepções do Partido Comunista Brasileiro (PCB) 149 . No entanto, não apenas o PCB apresentava uma concepção sobre os modos de encaminhar a reforma agrária. Essa liderança e diferentes concepções também eram disputadas por outros segmentos como, por exemplo, a Igreja Católica 150 e as Ligas Camponesas 151 . Um importante marco que deu visibilidade a essas lutas e diferentes bandeiras foi o ―1º Congresso Nacional de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas‖, realizado em 1961 em Belo Horizonte, momento no qual se constituiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) 152 . 149 Rodrigues (1986) indica que, sob o impacto da Revolução Russa, cria-se, em março de 1922, o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Em 5 de julho do mesmo ano, com o levante do Forte de Copacabana e subsequente decretação do estado de sítio, o PCB foi colocado na clandestinidade e, depois desta data até 1945, o PCB conheceria apenas mais um breve período de existência legal, entre janeiro e agosto de 1927 (RODRIGUES, 1986, p. 365). Medeiros (2003) afirma que a demanda por reforma agrária, na visão do PCB, não foi definida a partir desses conflitos mas, a partir das diretrizes da Internacional Socialista sobre o significado do termo latifúndio, que eram compreendidos como ―grandes extensões de terra onde predominavam relações feudais (formas de dominação pessoal, exigência de que os trabalhadores pagassem renda pelo uso da terra, etc.) e da importância da luta contra ele. Eliminar o latifúndio era, segundo os intelectuais do PCB, um dos passos necessários de um conjunto de transformações pelas quais o país deveria passar para realizar uma revolução de caráter ‗democrático-burguês‘. No centro dessa concepção estava a ideia de que o campo brasileiro era fortemente marcado pela existência de restos feudais que dificultavam o livre desenvolvimento das forças produtivas‖ (MEDEIROS, 2003, p. 15). 150 Para uma análise do papel da Igreja Católica nesse processo, ver Camargo (1986, p. 145-146, 162-164); Fausto (2001, p. 245) e Medeiros (2003, p.18). 151 As Ligas Camponesas tiveram um papel central nesse processo e, sobre elas, Medeiros (2003) indica que ―foram a expressão política de conflitos que se expandiram na zona da Mata nordestina, em especial nas áreas próximas ao Agreste, no momento em que as mudanças nas relações tradicionais começaram a se evidenciar com os aumentos considerados abusivos do foro (aluguel que os trabalhadores pagavam aos proprietários pelo uso da terra) e o cada vez mais comum corte do ‗sítio‘ (área de terra a que alguns trabalhadores dos engenhos podiam ter acesso para plantio de alimentos). O primeiro desses conflitos ocorreu no engenho Galiléia, em Vitória de Santo Antão (Pernambuco), com a organização,em 1955, de uma associação com fins assistenciais, mas que também visava a proteção de alguns foreiros ameaçados de despejo. A sua defesa foi assumida pelo advogado e recém-eleito deputado estadual Francisco Julião; logo depois constituiu-se um comitê suprapartidário de apoio às famílias. A partir daí a luta dos foreiros se expandiu, ganhou novos adeptos e estadualizou-se [...]. As Ligas tiveram grande destaque no Congresso Camponês de Belo Horizonte, realizado em 1961‖ (MEDEIROS, 2003, p. 17). 152 Carvalho (2005) indica que, ―[...] construída no contexto histórico dos debates em torno das Reformas de Base e como resultado concreto do Primeiro Congresso Nacional de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas, 167 A organização dos movimentos sociais rurais passou a ser acompanhada com desconfiança por forças conservadoras que sentiam a pressão exercida pelo contexto mais amplo da Guerra Fria e da Revolução Cubana (1959). Desse modo, as forças conservadoras se organizam. Motta (2006) afirma: Tal contexto fez despertar a sensibilidade conservadora dos grupos ligados à propriedade rural, que até então não tinham motivos sérios para se preocupar. A sensação de perigo, partilhada por tais grupos, tornou-se mais aguda no início da década de 1960, com o processo de radicalização no campo e a percepção de que o governo de João Goulart dava apoio às reivindicações esquerdistas, notadamente às demandas por reforma agrária. (MOTTA, 2006, p. 240-241). Esses grupos se organizaram através da Confederação Rural Brasileira (CRB), da Sociedade Rural Brasileira (SRB) 153 e de algumas federações de agricultura de estados com maior relevância, tanto populacional como econômica, como é o caso do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná e Minas Gerais (MEDEIROS, 2003, p. 21) 154 . Dentre os diversos temas que mobilizaram esses grupos estava a preocupação com a expansão dos direitos trabalhistas aos trabalhadores rurais, direitos estes já alcançados pelos trabalhadores urbanos. Motta (2006) indica, por exemplo, que a SRB reagiu com ira à apresentação no Congresso, em 1956, de um projeto que tratava da extensão dos direitos trabalhistas aos trabalhadores rurais 155 . No número 426 de sua Revista A Rural (outubro de 1956), a SRB classifica como ―populista‖, ―continuação da ditadura‖ e ―extremista‖ tal iniciativa. Aliado a este tema, outro que despertava o pesadelo das elites rurais era a sindicalização dos trabalhadores rurais (MOTTA, 2006, p. 242). realizado em 1961 em Belo Horizonte, a Contag reunia então 14 federações e 475 sindicatos de trabalhadores rurais‖ (CARVALHO, 2005, p. 122). 153 Motta (2006) indica que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) foi fundada em 1919 e surge na defesa da grande propriedade e por iniciativa de setores ligados à grande lavoura paulista (MOTTA, 2006, p. 242). Barcelos e Berriel (2009) indicam que atualmente a SRB é vinculada à Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – órgão máximo de representação do patronato rural (BARCELOS; BERRIEL, 2009, p. 22). 154 Além desses grupos criou-se, posteriormente, a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), em 1960, também contrária à reforma agrária . Motta (2006) indica sobre a TFP que ―não há exagero em dizer que as lutas antireformista e anticomunista constituíam sua principal razão de ser. Criada por intelectuais católicos integristas, elaborou pensamento sistemático e projeto político ambicioso, ao contrário do órgão de classe dos fazendeiros paulistas, que tinha intenções mais modestas e menor propensão à reflexão doutrinária [...]. Naturalmente, a TFP defendia a propriedade como valor sagrado e intocável, atributo ligado às famílias de elite e suporte indispensável à manutenção de toda a hierarquia social. Em sua concepção, propriedade e família seriam valores indissociáveis e interdependentes: se uma fosse destruída, a outra lhes seguiria o destino‖ (MOTTA, 2006, p. 246-247). 155 Camargo (1986) indica que este Projeto foi apresentado pelo PTB e, embora tenha sido derrotado em 1957, serviu de base para o Estatuto do Trabalhador Rural, aprovado em 1963 (CAMARGO, 1986, p. 157). 168 Esse contexto de organização dos movimentos rurais em torno de um projeto de reforma agrária e a pressão antireformista das elites rurais faz com que os primeiros anos da década de 1960 sejam tensos. A renúncia de Jânio Quadros (25 de agosto de 1961) e a subida ao poder de João Goulart (setembro de 1961 a abril de 1964) impõe um quadro favorável às reformas de base e tende, progressivamente, para uma polarização crescente entre as elites agrárias e os trabalhadores rurais. Camargo (1986) afirma: Com Jango, o compromisso com as Reformas constitui, desde os primeiros dias, a pedra angular da gestão que se inicia, aquela que aglutina as lideranças e os partidos de esquerda, e que pretende atrair a classe política e as forças de centro a fim de tornar viável a consecução de um programa que promova a autonomia externa, consolide o apoio sindical (e popular urbano) e estenda o controle do Estado sobre as clientelas rurais, através de medidas de transformação social do campo. (CAMARGO, 1986, p. 189). A crescente pressão feita pelo próprio João Goulart em torno de propostas mais radicais que indicavam, por exemplo, a necessidade de mudança da Constituição de 1946 para viabilizar as reformas de base — tais como as apresentadas no discurso no dia 1 de maio de 1962, em Volta Redonda (RJ) —, vão dando o tom de um cenário francamente favorável a mudanças. E, por exemplo, apesar da pressão exercida pelas elites rurais, foi aprovado, em 2 de março de 1963, o Estatuto do Trabalhador Rural, que garantia uma legislação trabalhista também para o campo (MOTTA, 2006, p. 244; MEDEIROS, 2003, p. 22) 156 . Um outro embate que também mobilizava os dois grupos ocorreu em torno do projeto de emenda constitucional enviado ao Congresso pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), partido do governo 157 . Esse projeto pretendia mudar o artigo da Constituição que estabelecia a indenização em dinheiro como pré-requisito para as desapropriações (MOTTA, 2006, p. 244). O Projeto previa que essas indenizações pudessem ser feitas com base em títulos da dívida pública (MEDEIROS, 2003, p. 22). Essa emenda não foi 156 Santos (2005) esclarece que ―O Estatuto do Trabalhador Rural‖ tinha na ―CLT a sua principal fonte de inspiração e estendia aos trabalhadores do campo uma série de garantias e direitos já usufruídos pelos trabalhadores urbanos. [...] O Estatuto do Trabalhador Rural tinha como princípio teórico fundamental a aceitação das teses referentes à generalização do assalariamento na agricultura como sendo a questão central do campo. Ou seja, a solução da ‗Questão Agrária‘ pontificada pela lei não seria a distribuição de terras, mas a extensão dos direitos trabalhistas‖ (SANTOS, 2005, p. 201). 157 Schmitt (2000) indica que a Constituição de 1946 previa eleições diretas para vice-presidente, simultâneas, porém, independentes dos pleitos presidenciais. João Goulart foi eleito vice-presidente com 41,3% dos votos pelo PTB e substituiu, em 1961, Jânio Quadros que, embora contasse com o apoio da União Democrática Nacional (UDN), elegeu-se como presidente com 48,3% dos votos pelo Partido Democrata Cristão (PDC) (SCHMITT, 2000, p. 17-19). 169 aprovada, tendo apenas sido criado, ainda no governo de João Goulart, um organismo estatal subordinado à Presidência da República e voltado para o tema da reforma agrária, a Superintendência de Reforma Agrária (SUPRA). 158 A Supra desempenhou papel central como ―agente organizador de sindicatos e definidor da política de Reforma Agrária‖, o que intensificou a crise quando, ainda em 1963, preparou um decreto que passaria a considerar de ―interesse social e, portanto, desapropriáveis, os imóveis de mais de 500 ha situados nos 10 km à margem das rodovias, açudes e ferrovias‖ (CAMARGO, 1986, p. 221). Esse Decreto ficou conhecido como ―Decreto da Supra‖ e foi assinado por João Goulart no Comício da Central, em 13 de março de 1964. De acordo com Camargo (1986), Tornando em princípio desapropriáveis terras que não poderiam sê-lo por carência de recursos, Goulart ―congela‖ na prática as propriedades ameaçadas, reduzindo involuntariamente as suas possibilidades de venda. Desta forma, definitivamente, unifica contra si e contra o regime a heterogênea mas organizada classe de proprietários. Somados aos não menos organizados interesses norte-americanos, que conspiram através da embaixada, e à cisão militar que se agrava com o colapso de sua estrutura hierárquica, os setores da velha oligarquia agrária, em pânico, urdem com eles o inevitável desfecho. (CAMARGO, 1986, p. 222). Parece que a autora confere papel central à questão agrária no processo que leva ao Golpe de 1964. No entanto, é preciso considerar as ponderações de Motta (2006) que afirma não ser possível concluir que a coalização responsável pelo golpe de 1964 tenha se estruturado em antireformistas radicais. O autor afirma: A frente que deu sustentação ao golpe era heterogênea, tanto do ponto de vista social (empresários, militares classes médias, religiosas) quanto do ideológico (conservadores, liberais, nacionalistas de direita) e teria sido difícil sua formação em torno de um programa positivo. A reunião de grupos tão díspares foi possível porque se tratava de lutar contra um inimigo comum, para barrar um processo de crescimento das esquerdas que parecia ameaçar o status quo. Uma coalizão tão ampla não teria se formado ao redor da oposição radical à reforma agrária; não é por outro motivo que o ponto de reunião dos grupos responsáveis pela queda do governo Goulart foi o anticomunismo. (MOTTA, 2006, p. 252). Ou seja, a concepção do tema da reforma agrária daqueles que deram o golpe não era homogênea. Existiam desde posições de extrema direita, como os grandes fazendeiros e 158 Camargo (1986) indica que a SUPRA foi criada com a competência de planejar, elaborar e executar medidas de Reforma Agrária (CAMARGO, 1986, p. 196). 170 grupos de direita — como, por exemplo, a TFP, totalmente contrários à reforma agrária — quanto grupos ruralistas de tendência liberal-conservadora que eram favoráveis à reforma da estrutura fundiária do País. O governo norte-americano também era favorável à distribuição de terras, o que constituía um dos itens do Programa da Aliança Para o Progresso 159 . Portanto, é uma coesão de fatores que leva ao Golpe, sendo difícil indicar o peso da Reforma Agrária nesse processo. O primeiro presidente militar 160 — do general Humberto Castelo Branco (1964- 1967) — criou, pouco após ser empossado, um grupo de trabalho sobre o Estatuto da Terra (Gret), presidido por Roberto Campos, com fins de elaborar um projeto de reforma agrária. Motta (2006) ressalta que este grupo de trabalho era influenciado pelo pensamento do Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPÊS), da Aliança Para o Progresso (norte- americana) e, também, ecoaram alguns argumentos elaborados por auxiliadores de Goulart. Este grupo de trabalho elaborou o Estatuto da Terra 161 e, também, ―para desespero dos defensores da grande propriedade rural‖, uma Emenda Constitucional que removia da Constituição o que as ―esquerdas pré-1964 apontavam como obstáculo à reforma: a exigência de indenizar as desapropriações em dinheiro. O artigo 141 da Constituição foi alterado, passando a ser permitido ao Estado indenizar a desapropriação de terras com títulos da dívida pública resgatáveis em vinte anos‖ (MOTTA, 2006, p. 254). O autor indica que, embora tivesse grandes semelhanças entre o Estatuto da Terra e os projetos elaborados no Governo Goulart, a reforma agrária que os militares tentavam fazer tinha um ―[...] viés técnico e apolítico, e vinha conectado a uma ofensiva repressiva contra os líderes dos camponeses e trabalhadores rurais‖ (MOTTA, 2006, p. 255). Os grupos mais conservadores reagiram ao intento reformista de Castelo Branco, sobretudo a SRB e a TFP (MOTTA, 2006, p. 255-56). Apesar disso, tais pressões não conseguiram impedir que a emenda constitucional e o Estatuto da Terra fossem aprovados 159 Motta (2006) indica sobre o a Aliança Para o Progresso que ―esse programa de financiamento dirigido aos países da América Latina, elaborado sob impacto da Revolução Cubana e concebido para impedir a disseminação através do continente de experiências inspiradas no regime castrista, vislumbrava na reforma agrária um dique contra o crescimento da influência comunista‖ (MOTTA, 2006, p. 253). 160 Dados os limites deste trabalho, não se aprofundará nas concepções ideológicas que se formaram no interior da própria instituição militar (SKIDMORE, 1988, p. 22 ss.) que levou ao golpe Militar de 1964. No entanto, é preciso reforçar o papel desempenhado tanto pela Escola Superior de Guerra (ESG) quanto pela ação do governo norte americano e dos órgãos como o Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (IPÊS) e o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) na definição do regime político que foi imposto em 31 de março de 1964. 161 O Estatuto da Terra foi criado pela Lei n.º 4.504, de 30/11/1964. 171 em novembro de 1964 (HOUTZAGER, 2004, p. 51 ss.; LINHARES; SILVA, 1999, p. 185 ss.; GUIMARÃES, 1977, p. 240 SS.; MEDEIROS, 2003, p. 23). No entanto, de acordo com Motta (2006), ―em que pesem os anelos reformistas de alguns membros do regime militar, a força de outra tradição acabou prevalecendo, o peso do conservadorismo dos grandes proprietários rurais‖ (MOTTA, 2006, p. 257). Desse modo, os intentos do governo Castelo Branco foram bloqueados e o Estatuto da Terra fracassou na intenção de reformar a estrutura fundiária e foi aplicado apenas em caso excepcionais 162 . Dos 128 artigos do Estatuto da Terra, 163 são reproduzidos, aqui, apenas parte dos artigos 2º, do14º e do 25º, para que se possa compreender que, embora o esse documento tivesse um texto avançado em alguns aspectos — sobretudo no sentido de prever a função social da propriedade (art. 2º) —, ele mantinha a linha doutrinária das classes conservadoras pois, para que um pequeno proprietário pudesse adquirir a terra, as dificuldades eram intermináveis (art. 25º), enquanto que, para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelas elites rurais, não havia restrições (art. 14º). A seguir são reproduzidos os artigos 2º, 14º e 25º para exemplificar essa afirmação: Art.2º [...] b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social, estimulando planos para a sua racional utilização, promovendo a justa remuneração e o acesso do trabalhador aos benefícios do aumento da produtividade e ao bem-estar coletivo. [...] Art. 14º. O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de empresas rurais de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agro-industrial. Também promoverá a ampliação do sistema cooperativo e organização daquelas empresas, em companhias que objetivem a democratização do capital. [...] Art. 25º. As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência. I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família; II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários; III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região; IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família; 162 Reis (2004) indica que o Estatuto da Terra foi acionado em casos de conflitos ou tensão social. ―De 1965 a 1981, somente 124 decretos de desapropriação de terras para fins de Reforma Agrária foram assinados pelo Governo Federal. Uma média de 8 desapropriações por ano, quando os conflitos alcançavam uma média de 70 por ano‖ (REIS, 2004, p. 107-108). 163 O Estatuto da Terra extinguiu a SUPRA, criando o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Agrário (IBRA) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) que, em 1970, foram substituídos pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) (MOTTA, 2006, p. 258; REIS, 2004, p. 106). 172 V - aos tecnicamente habilitados na forma dá legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência para a prática das atividades agrícolas. (BRASIL, ESTATUTO DA TERRA, Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964). Para a aquisição das terras públicas por pequenos proprietários eram feitas exigências diversas, tais como, por exemplo, ―atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação‖, e as condições poderiam passar por elementos da esfera privada — prevendo a exploração por ―intermédio da família‖ (art. 25, I), ou mesmo ―estarem aptos tecnicamente para a prática das atividades agrícolas (art. 25, V)‖. Já para as elites rurais, era facilitada a ―criação e a expansão de empresas rurais‖ (art. 14). Esses são exemplos que permitem Guimarães (1977) afirmar que: [...] não poderá haver Reforma Agrária no Brasil enquanto as ideias das classes dominantes forem as mesmas que constituíram ou constituem os fundamentos ideológicos do sistema latifundiário. Dois desses fundamentos guiam até hoje a linha doutrinária das chamadas classes conservadoras brasileiras: 1º) a colonização sistemática, que consiste em, simultaneamente, facilitar a formação da grande propriedade agrária e dificultar o acesso à posse e ao uso da terra por parte dos trabalhadores agrícolas, a fim de que haja na lavoura disponibilidade permanente de braços e de que, em consequência, se mantenham os salários agrícolas em níveis baixos; 2º) a tutela patriarcal, que consiste, sempre que se torne inevitável o acesso à terra de uma parte dos trabalhadores agrícolas, em mantê-los sob a dependência dos empregadores, subordinados a um tipo de relações econômicas e extra-econômicas que tenha como resultado restringir ou impedir sua mobilidade e sua liberdade. (GUIMARÃES, 1977, p. 240). Essa percepção de Guimarães (1977) parece sintetizar o que foi demonstrado desde o início deste Capítulo, ou seja, que existe uma naturalização no modo de conceber a terra que coloca, de um lado, as elites rurais detentoras do poder econômico e político e, de outro, os pobres sem terra ou aqueles que não a possuem dentro dos padrões determinados pela legislação vigente em cada época, criando os termos da cidadania diferenciada e, sobretudo, determinando que esses grupos fiquem à disposição para trabalhar dentro dos termos estabelecidos pelas elites agrárias. Assim, durante o período militar, esse quadro não muda e Martins (1986) afirma que o fim da ditadura não põe fim às lutas sociais. Ao contrário, os fatores dos conflitos estão ativos, pois se mantinham ―as injustiças sociais, a concentração da propriedade, a violência de classe‖ (MARTINS, 1986, p. 15). 173 Pode-se identificar, a partir da década de 1970, um fervilhar que traz à tona uma nova dinâmica no modo de questionar o Estado 164 . Muitos são os autores que têm ressaltado o aumento da propensão associativa entre 1977 e 1985 em diversas regiões do Brasil (BOSCHI, 1987; AVRITZER, 2000a; AVRITZER, 2003). Essa dinâmica associativa constitui-se em uma das interfaces de um amplo processo de transformações pelo qual passava o cenário sociopolítico brasileiro. Esse processo de revigoramento da sociedade civil foi fundamental no questionamento do regime militar e seu projeto político, o que fomentou outras formas de ação social 165 . Diversos autores têm avaliado o caráter dessas ações, bem como as diversas abordagens que surgem no cenário dos movimentos sociais coletivos (BOSCHI, 1987; DOIMO, 1995; FREIRE-MEDEIROS; CHINELLI, 2003). 166 Nesse processo de abertura política, que dá cabo à ditadura militar no Brasil (FAUSTO, 2001, p. 270 ss.; SKIDMORE, 1988, p. 491 ss.) nos anos de 1980, pode-se demarcar como uma das principais conquistas — para a possibilidade de mudança dos termos da estrutura fundiária e para o rompimento dos vínculos de dependência — a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, em 1986. 167 O contexto de elaboração 164 Os segmentos progressistas da Igreja Católica desempenharam papel fundamental nesse momento político. Se antes a Igreja Católica, de modo geral, era aliada histórica do Estado em defesa dos interesses hegemônicos das elites rurais e políticas, a partir sobretudo de 1970, setores progressistas no interior da Igreja Católica organizam uma forte oposição ao Estado. Essas mudanças se devem às orientações do Concílio Vaticano II (1962-1965) e do episcopado da América Latina, após a assembléia regional em Medellín (1968). Os setores progressistas da Igreja Católica na América Latina passam a seguir essas ―cartilhas‖ e a ala progressista da Igreja Católica opõe-se à política agrária levada à frente pelo Estado. Para aprofundamento nesse tema e em outros relacionados a esse momento da Igreja Católica, ver Doimo (1995); Houtzager (2004, p. 136-149); Martins (1986, p. 56-77). 165 No que se refere ao questionamento dos padrões de distribuição de terras no Brasil deve-se destacar o papel desempenhado pelo surgimento, no cenário nacional, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que foi oficialmente criado em 1984. 166 Está além dos limites deste estudo o aprofundamento nessas abordagens sobre os movimentos sociais. No plano teórico, na década de 1970, predominou a abordagem dos movimentos sociais urbanos (MSUs)que,com raízes calcadas no universo marxista, encontra em autores como Castells (1973) importante referencial teórico para a discussão do modo como os sujeitos coletivos poderiam romper com a estrutura do capitalismo monopolista garantido pelo Estado. No entanto, é a abordagem dos novos movimentos sociais (NMS) que ganha destaque no debate sobre as ações coletivas, na década de 1980, no Brasil. Os NMS surgem na Europa, na década de 1960, e relacionam-se a uma série de fatores que ocasionaram a mudança na forma de ação coletiva dos movimentos sociais. Dentre outros fatores pode-se citar, por exemplo, a crise do Estado-Providência do welfare state e as próprias transformações na sociedade industrial que abalaram o ―velho‖ movimento operário (Offe, 1984). Essas mudanças estão diretamente relacionadas à entrada de diferentes temáticas ligadas a valores novos e não-negociáveis como, por exemplo, o movimento ecológico, feminista, raciais etc. Para compreender o impacto dessa teorização nos movimentos sociais no Brasil, ver Doimo (1995); Freire-Medeiros; Chinelli (2003). 167 Reis (2004) indica que em 1985, durante o primeiro governo civil pós-ditadura (José Sarney 1985-1989), foi lançado o I Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA) que pretendia fazer o levantamento das áreas 174 da Constituinte e a entrada do direito quilombola (T2 – 1986 - novembro 2003 e T3 – novembro 2003 - outubro 2009) no espaço público do País são tratados no Capítulo 4. 3.2. A invisibilidade da temática das comunidades negras no pós- Abolição Tomando-se a concepção de Santos (2006) da sociologia das ausências é possível dizer que se produziu no Brasil uma não-existência das comunidades negras no pós- Abolição. A literatura sobre quilombos até a década de 1980 estava voltada para a análise desse fenômeno durante a escravidão no Brasil 168 . Guimarães (2009a) atesta esse fato ao apontar que: Pesquisas relativas ao acesso dos libertos a terra — por usufruto, posse ou propriedade — e a formação de roceiros e camponeses negros — seja no escravismo ou no pós-emancipação, não é tema novo para os estudiosos do Caribe, Cuba e Estados Unidos da América. Mas a preocupação com estas temáticas é, pode-se dizer, relativamente recente no Brasil. Nos anos setenta e oitenta do século passado, alguns de nossos principais pesquisadores se envolveram em um acalorado debate teórico acerca da economia autônoma dos prioritárias para a realização da Reforma Agrária em consonância com o Estatuto da Terra. A autora indica que os latifundiários reagiram e criaram a União Democrática Ruralista (UDR) (REIS, 2004, p. 109). 168Reis e Gomes (1996) indicam que o estudo do fenômeno do aquilombamento no Brasil enfrenta vários problemas que não se referem apenas às fontes mas, também, a questões teóricas e metodológicas (REIS; GOMES, 1996, p. 10). Reis e Gomes (1996) afirmam que é longa a lista de autores que estudaram os quilombos no Brasil e que Palmares é um dos temas mais abordados. No que se refere a este último tema, Funari e Carvalho (2005) perpassam diversos estudos feitos sobre essa questão. Reis e Gomes (1996) indicam que, embora desde o século XVII cronistas coloniais destacassem a resistência quilombola, é na década de 1930 que reflexões mais sistemáticas sobre o tema aparecem e indicam que, em geral, esses trabalhos seguem os estudos fundamentais de Nina Rodrigues, Arthur Ramos e Edison Carneiro, os quais adiantaram interpretações com um viés culturalista. Posteriormente, a tarefa foi retomada por Roger Bastide. ―Segundo essa corrente, a organização social dos aquilombados era identificada a um esforço ‗contra aculturativo‘, uma resistência à ‗aculturação‘ européia a que eram submetidos os escravos em senzalas‖ (REIS; GOMES, 1996, p. 11). Os autores apontam que, com a obra Rebeliões de Senzala, de Clóvis Moura, publicado em 1959 pela Editora Zumbi, ―os quilombos foram revisitados por uma perspectiva mais estritamente marxista‖, e indicam que ―o livro surgiu num momento em que vários estudiosos, os mais conhecidos ligados à Universidade de São Paulo, esforçavam-se por combater a concepção de que tivemos no Brasil relações escravistas harmoniosas, uma velha ideia sistematizada por Gilberto Freyre no início da década de 1930. Mas se nas análises revisionistas da chamada ‗escola paulista‘ — leia-se Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso, Octavio Ianni — a resistência escrava foi posta em plano secundário com o intuito de enfatizar a coisificação do escravo, Clóvis Moura e posteriormente Luis Luna, José Alípio Goulart e Décio Freitas, entre outros, irão privilegiar essa resistência‖ (REIS; GOMES, 1996, p. 12-13). Os autores indicam, ainda, que os estudos escritos nas décadas de 1980 e 1990 não abandonaram a problemática cultural nem a influência marxista. Gomes (2006) produz estudos voltados para a análise de quilombos do Rio de Janeiro no século XIX (2006). Estes estudos analisam esse fenômeno no período pré-abolição. 168 A crítica que se faz é à literatura sobre a luta pela terra e a reforma agrária apenas até a década de 1980, pois, com a garantia do direito aos remanescentes de quilombos na Constituição de 1988, a própria Carta Magna coloca a temática do direito dessas comunidades na pauta nacional. 175 cativos e do acesso dos escravos a um pedaço de terra. Naquele momento, não foram realizadas pesquisas empíricas acerca do tema, permanecendo um aparente silêncio em torno desta questão. Aparente porque, mesmo sem ser tema central das investigações, estes assuntos não ficaram totalmente ausentes das obras dedicadas às revisões interpretativas sobre a escravidão, evidenciando a demanda por estudos específicos. (GUIMARÃES, 2009a, p. 66). Portanto, a autora reconhece que os trabalhos acerca dessa questão terra/ propriedade/ libertos são recentes no Brasil e, posteriormente, indica que a questão das comunidades negras tem sido investigada apenas nos últimos anos, motivadas pelas discussões suscitadas ―em torno do reconhecimento das terras dos quilombolas, amparadas pelo artigo 68 da Constituição Brasileira de 1988‖ (GUIMARÃES, 2009a, p. 66). A retomada desse tema na produção acadêmica antes da Constituição de 1988 permite perceber que existe um número significativo de estudos que mantém uma perspectiva histórica voltada para o período da escravidão no Brasil (1550-1888). Por exemplo, diversos autores (REIS; GOMES, 1996; FUNARI; CARVALHO, 2005; GOMES, 2006) fazem um levantamento bibliográfico apontando tendências e questões mais recorrentes já trabalhadas sobre o tema da formação dos quilombos na literatura. Nessas leituras históricas há, de modo geral, um consenso em torno do que foi, do ponto de vista jurídico- formal, a experiência de quilombo. Embora as formas de aquilombomento fossem variadas e não obedecessem a um modelo único, Reis (1996) indica que ―predomina uma visão do quilombo que o coloca isolado no alto da serra, formado por centenas de escravos fugidos que se uniam para reconstruir uma vida africana em liberdade, ou seja, prevalece uma concepção ‗palmarina‘ do quilombo enquanto sociedade alternativa‖ (REIS, 1996, p. 332). A partir da década de 1980 delineia-se uma nova tendência que aponta para a preocupação em compreender o fenômeno das comunidades negras em sua contemporaneidade. Arruti (2006) indica que ao longo da década de 1980 tem início na USP uma ―nova série de estudos ligados entre si e que passam a operar com o conceito de ‗etnicidade‘‖, os quais podem ser apontados como ―estudos sobre comunidades negras que tinham a particularidade de serem camponesas‖ (ARRUTI, 2006, p. 64). O autor afirma que até o ano de 1988 ―haviam sido produzidas três teses de mestrado (GUSMÃO, 1979; QUEIROZ, 1983; MONTEIRO, 1985) e duas de doutorado (BAIOCCHI, 1983; BANDEIRA, 1988), enquanto outros trabalhos estavam em andamento‖ (ARRUTI, 2006, p. 64). Em 1997, o Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas (NUER) da 176 Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apresentou um levantamento de guias, livros, periódicos, teses e textos que mesclam trabalhos ligados ao trato da temática dos quilombos em sua contemporaneidade e indicam novas tendências nos estudos (NUER, 1997). Portanto, a retomada dessa temática num tempo longo permite perceber que se criou uma lacuna entre os estudos que analisam os quilombos a partir de uma perspectiva histórica 169 (até a Abolição de 1888) e aqueles que passam a tratar das ―comunidades negras‖ lidando com a relação entre raça e terra a partir da década de 1980. Estes últimos criam outro acervo de questões motivados sobretudo pela introdução, na Constituição de 1988, do artigo 68 do ADCT. A consequência é que a questão das comunidades negras de quilombos não foi contemplada pela literatura que pensou a questão agrária no Brasil, sobretudo a partir da década de 1950, quando a luta pela terra se tornou um tema mais recorrente no espaço público. No entanto, a entrada desse tema no espaço público, sobretudo a partir de 1990, e a ampliação nas formas de interlocução com a sociedade e Estado ocorre em um momento fundamental, pois se tomarmos o exemplo das áreas quilombolas estudadas na presente tese, é possível observar que em todas elas ocorre um acirramento de conflitos a partir da década de 1970, sobretudo com a entrada de antagonistas diversos em suas áreas. A seguir, apresenta-se o Quadro 2 com o objetivo de exemplificar, a partir das áreas quilombolas estudadas, esse acirramento da luta pelos territórios. 169 Conforme já se indicou anteriormente, os trabalhos ligados à questão dos quilombos remontam ao século XVII. 177 Quadro 2 Áreas quilombolas estudadas e luta pelo território GRUPO QUILOMBOLA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA INÍCIO DO CONFLITO TIPO DE CONFLITO PRINCIPAL ANTAGONISTA SITUAÇÃO ATUAL Alcântara Litoral Norte (MA) 1980 Militar Aeronáutica – conflito em torno da construção do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) Em conflito Frechal Baixada Ocidental maranhense (MA) 1974 Interesses privados de um membro da elite rural Thomaz de Melo Cruz Titulado como Reserva Extrativista Porto Coris Vale do Jequitinhonha Década de 1980 Construção de hidrelétrica CEMIG Titulado mas realocados para outro lugar. Mumbuca Vale do Jequitinhonha 2003 Ambiental: criação da Reserva Biológica da Mata Escura Governo Federal Em conflito Campinho da Independência Litoral sul do Rio de Janeiro Acirramento após década de 1970 Interesses privados Elite rural Titulado Marambaia Litoral sul do Rio de Janeiro Desde 1970 Militar Marinha – não aceita a presença dos quilombolas no local. Em conflito Fonte: Elaboração própria. O Quadro 2 serve apenas para exemplificar os tipos de conflitos, atores e instituições envolvidas nos embates ligados a essas comunidades tradicionais. Nos Apêndices B e C e sobretudo nos Capítulos 4 e 5 essas questões são analisadas em profundidade. Ao final desse longo percurso sobre a questão da terra no Brasil, desde o período colonial até o final do T1 (1985), pode-se concluir que o tema que liga raça/terra/direito — meio de efetivar os 3 Rs da justiça social para quilombolas — é de difícil trato por pelo menos quatro aspectos. O primeiro seria pelo modo como a terra foi distribuída no Brasil, desde o período colonial, favorecendo o estabelecimento de uma estrutura fundiária que se apoiou na grande propriedade e permitindo o desenvolvimento de uma elite econômica e 178 política ―simultaneamente vinculada aos interesses agrários e ao desempenho das funções do Estado‖ (CAMARGO, 1986, p. 123). Essa imbricação com a máquina estatal fez com que esta última estivesse permeável aos interesses privados desses grupos. O segundo aspecto, decorrente do primeiro, é que esse quadro gerou uma profunda desigualdade socioeconômica que colocou, em pólos opostos, uma elite agrária com poder econômico e político e uma população rural sem acesso legal a terra e, muitas vezes, submetida a formas de trabalho semi-servil. Embora essas desigualdades tivessem sido detectadas e denunciadas em diversos momentos da história do Brasil e projetos de reforma agrária tenham sido propostos, essa vinculação entre as elites agrárias e o Estado serviu como forma de impedir que essas iniciativas fossem bem sucedidas. Portanto, as desigualdades socioeconômicas e as dificuldades de acesso a terra atingiram os diversos grupos sociais atravessando, por exemplo, as questões de raça, gênero e territorialidade. Um terceiro aspecto, relacionado ao anterior, é que se pode perceber que, tomando a realidade das comunidades negras de quilombos, esses grupos étnicos construíram formas de uso e significados da terra que se contrapõem à concepção hegemônica de mercado. Essas comunidades, conforme se pode constatar nos Apêndices B e C, vivem, na maioria das vezes, em áreas com fartos recursos naturais, e o conceito de riqueza e pobreza para elas está intimamente ligado ao ecossistema. Portanto, conforme se discute no Capítulo 5, o que falta a essas comunidades é o título da terra, além de políticas públicas direcionadas a essas áreas 170 , sendo necessário o cuidado de se associar essas localidades a áreas de pobreza, pois isso poderia servir como argumento legitimador para a remoção desses grupos de suas áreas de origem. Conforme foi indicado, as lutas camponesas passaram a ter maior visibilidade a partir da década de 1950. No entanto, a luta das comunidades negras permaneceu invisibilizada durante todo o T1 (1850-1985), embora seja possível apontar para diversas experiências concretas dessas comunidades tradicionais. O quarto e último aspecto é que a luta das comunidades negras de quilombo pelo direito a terra torna-se ainda mais complicada exatamente porque ela atravessa terra — pautada em uma estrutura fundiária voltada para o grande latifúndio — e raça, este último, conforme indicado no Capítulo 2, tema bastante complexo de ser discutido no Brasil. Isto 170 Conforme se discute no Capítulo 5, houve um grande investimento no Governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva nas políticas para essas áreas, tendo investimentos de diversos Ministérios voltados para essa questão. 179 porque se desenvolveu uma tendência no interior do pensamento social brasileiro fortemente pautado na ideia de que esse País é uma democracia racial. No entanto, os estudos sobre as desigualdades de cunho racial e sobre o preconceito abriram, sobretudo a partir da década de 1970, um novo leque de questões para questionar essa democracia racial, já denunciada nos estudos de Florestan Fernandes (FERNANDES, 1965). O que se quer destacar é que a luta pela terra das comunidades negras de quilombos imbrica em questões de diversas ordens — econômicas, ideológicas, simbólicas e políticas — tornando o tema tão complexo de ser analisado. A seguir, no Capítulo 4, indica-se que é somente com o processo Constituinte (início do T2 – 1986) que o tema das comunidades negras de quilombos ganha visibilidade no espaço público nacional e entra na agenda política do Brasil, pluralizando as ideias e as demandas da arena pública nacional. Esse processo é fruto da articulação entre os movimentos sociais das comunidades negras, sobretudo do Pará e Maranhão, com os movimentos sociais negros do País. No entanto, isso não significa que tenha ocorrido uma maior aceitação desse direito, principalmente por parte das elites políticas e econômicas, o que ficará demonstrado pelas dificuldades enfrentadas por esses grupos étnicos no processo de titulação de seus territórios, conforme se mostra no Capítulo 5. 180 CAPÍTULO 4 A reterritorialização afrodescendente reconhecida como direito: de públicos locais ao direito na Constituição Federal de 1988 e os atores sociais e estatais na arena dos conflitos o longo dos três últimos Capítulos destacou-se que os afro-brasileiros que se reterritorializaram no Brasil após o tráfico Atlântico enfrentam inúmeros desafios para que o Estado brasileiro reconheça o seu direito aos 3 Rs da justiça, ou seja, reconhecimento de identidades, de redistribuição material e simbólica e de representação política no espaço público. A associação perversa entre as diversas formas de discriminação racial e a concentração de terras torna a luta afro-brasileira pela reterritorialização um difícil desafio a ser enfrentado pelo Estado brasileiro. A efetivação desse direito demonstra a necessidade de profunda alteração na estrutura agrária fundiária brasileira que, conforme se viu nos Capítulos 2 e 3, é mantida por uma elite agrária que comumente detém o poder econômico e político e está ligada a uma tendência histórica de naturalizar as desigualdades raciais, nomeada no Capítulo 2 de ―Tendência Elites Agrárias‖ (TEA). O levantamento de dados realizado nesta pesquisa nos estados do Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro permite perceber que, embora invisibilizadas, essas comunidades negras estão envolvidas em lutas locais pela territorialidade há muito tempo. A maior visibilidade dessa luta coincide com o próprio momento de fortalecimento da sociedade civil, a partir de meados da década de 1970 (AVRITZER, 2009, p. 30), tendo sido constatado, inclusive, um aumento na propensão associativa em diversas regiões do Brasil (BOSCHI, 1987; AVRITZER, 2000a). Cardoso (2002) indica que ―no período compreendido entre 1888 — marco da abolição formal do trabalho escravo no Brasil — até os anos 70 do século XX, com raras exceções, os negros e negras não puderam expressar por sua própria voz, a luta pelo reconhecimento da sua participação social‖ (CARDOSO, 2002, p. 28). A 181 O que se nota é que, nas diversas localidades estudadas, esses grupos contam com inúmeros parceiros que fortalecem sua bandeira de luta. Apesar de variarem de localidade para localidade, existe um padrão nos parceiros que estão mais presentes nessas lutas. Por exemplo, os movimentos sociais negros (MSNs) foram os responsáveis pela articulação e defesa do direito das comunidades negras de quilombo durante o processo Constituinte (CARDOSO, 2002, p. 84). Isso trouxe como consequência a aprovação do Art. 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição de 1988, possibilitando que o direito das comunidades quilombolas e a própria organização do movimento quilombola (MQ) ganhasse visibilidade nacional, nomeados neste estudo de ―Públicos não-institucionalizados com baixo poder de agenda‖. O Ministério Público Federal (MPF), algumas ONGs, sindicatos, segmentos progressistas da Igreja Católica e atores ligados às Universidades também se articulam em uma rede de relações pró-direito quilombola. Essa articulação entre os diferentes parceiros nos remete ao debate sobre as formas de representação não-eleitorais (PITKIN, 1985; URBINATI, 2006; AVRITZER, 2007) que têm sido cada vez mais estudadas por aqueles que compreendem que o aprofundamento da democracia deve ser construído num processo de complementariedade entre essas formas de representação não-eleitorais e as eleitorais (SANTOS; AVRITZER, 2002, p. 39-83) 171 . A representação não-eleitoral pode ocorrer tanto via formatos institucionais (fóruns, conselhos, tribunais) quanto em instâncias não-institucionais. A partir das preocupações de Fraser (2007) com a questão da exclusão estrutural, o principal objetivo deste Capítulo — que continuará a ser abordado no Capítulo 5 — é compreender os modos através dos quais a questão quilombola ganha visibilidade no espaço público e passa a ser apresentada pelos representantes quilombolas e/ou parceiros, nessas diversas instâncias. Alguns elementos são analisados para indicar como o direito quilombola aos 3 Rs da justiça social estão ou não sendo incluídos na agenda política do País, nos processos decisórios. Enfim, procura-se entender como se constrói a capacidade de representação desse direito à territorialidade na arena pública. Este parece um tema fundamental quando se está pensando em uma demanda, tal qual a quilombola, que 171 Devido aos limites deste trabalho, não se aprofundará nas formas de participação institucionalizadas, tais como fóruns, conselhos e orçamentos participativos, canais estes que ligam a sociedade ao Estado no processo de definição de políticas públicas. Há uma gama de trabalhos já elaborados sobre essa temática. Para aprofundamento, ver Avritzer (2002; 2003); Silva (2002); Cunha (2007); Vaz (2008). 182 pluraliza a cena pública com novos temas, valores, usos e significações do território e seus recursos. A representação não-eleitoral em foco tem o objetivo de analisar tanto o modo como os próprios quilombolas estão apresentando suas demandas no espaço público — seja através das associações locais, estaduais ou nacional — como o modo que seus diferentes parceiros constroem essa representação. É interessante observar que a legitimidade da representação desses diversos parceiros das comunidades quilombolas se dá por diferentes formas. Os parceiros que historicamente estão ligados à luta pela terra — segmentos progressistas da Igreja Católica e sindicatos — têm sua legitimidade dada pela própria história de solidariedade às lutas camponesas, levadas à frente mesmo durante os anos de Ditadura Militar no Brasil (1964-1984). Já os movimentos sociais negros (MSNs) têm sua legitimidade dada pela identidade ao se auto-definirem como negros. O movimento quilombola (MQ) progressivamente apresenta na arena pública, seja local e/ou nacional, sua pauta própria que permite que novas vozes, estilos e diferenças culturais sejam ouvidas — o que tem pluralizado a cena pública. Os atores ligados às Universidades, sobretudo os antropólogos, progressivamente, ganharam poder de mediação das questões quilombolas junto às instâncias estatais, sendo sua legitimidade dada pela expertise acadêmica. Posteriormente, outros parceiros passaram a integrar essa relação de afinidade com a causa. Sobre as mudanças ocorridas no pós-1980, embora não mencionem diretamente os quilombolas, Maria Célia Paoli e Vera da Silva Telles (2000) afirmam: A presença desses sujeitos na cena política tem a peculiaridade de atualizar, no registro do dissenso e do conflito, os princípios universais da igualdade e da justiça, uma vez que essa presença significa a exigência de uma permanente e sempre renovada negociação quanto às regras da equidade e à medida de justiça nas relações sociais. (PAOLI; TELLES, 2000, p. 107). Portanto, a presença dessa questão e desses atores na cena pública contribui para a exigência de patamares mais igualitários de justiça social. O objetivo do presente Capítulo é indicar de que modo a temática dos territórios das comunidades negras quilombolas sai de um debate local e ganha o espaço público nacional no processo de tematização do direito dessas comunidades no processo Constituinte e, posteriormente, nas relações entre os diferentes públicos nas arenas dos conflitos. Este capítulo está dividido em três seções. Na primeira seção indica-se, de modo sucinto, a metodologia de trabalho utilizada para o 183 desenvolvimento da pesquisa. Na segunda seção trabalham-se as articulações do local ao nacional para levar à Constituinte o direito dos afro-brasileiros ligados ao território, bem como os principais atores que se colocam em cena na defesa desse direito. Na terceira seção trabalham-se alguns aspectos dos conflitos em Campinho da Independência (RJ), Frechal (MA) e Porto Corís (MG), bem como a atuação dos diversos atores e as titulações dos territórios citados. 4.1. Metodologia de Trabalho O principal objetivo deste trabalho é compreender os fatores que explicam a variação na efetivação do direito quilombola à territorialidade, tomada como uma das dimensões da justiça social. Duas são as principais variáveis independentes indicadas para demonstrar a relação causal. A primeira é o poder de agenda do movimento quilombola (MQ) e a segunda variável está relacionada à natureza dos conflitos que têm sido enfrentados pelos quilombolas. Ela será analisada a partir dos territórios quilombolas em foco na pesquisa — Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro — que mobilizam diferentes atores sociais, econômicos e estatais. Os dados empíricos da pesquisa foram levantados, entre 2008 e outubro de 2009, em três estados brasileiros: Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O motivo que levou à escolha por cada um desses estados está indicado na Introdução da presente tese. Antes da apresentação das etapas seguidas para o desenvolvimento da pesquisa dois aspectos devem ser ressaltados. O primeiro é que a temática quilombola tem sido comumente tratada pela antropologia. Pode-se citar uma série de trabalhos, sobretudo a partir da década de 1980, que desenvolveram etnografias sobre essa questão (GUSMÃO, 1996, 1998; ALMEIDA, 2006; LIMA et al., 2007; MOTA, 2003). Não temos conhecimento de outras teses na área da ciência política sobre essa temática. Essa constatação traz um primeiro problema que se refere à necessidade de criar uma abordagem específica para o trato com tal temática que não abra mão do conhecimento acumulado pelos estudos da antropologia e tampouco fique preso ao tipo de abordagem feita por essa área. Portanto, a ideia foi manter um olhar específico para o objeto, compreendendo, no entanto, que a etnografia e suas descrições densas (GEERTZ, 1978, p. 15) são referência central para o desenvolvimento da análise comparativa proposta neste 184 estudo. A seguir apresentam-se as três etapas que indicam o modo através do qual a pesquisa foi organizada. 1ª etapa: levantamento bibliográfico As fontes secundárias foram importantes no processo de recuperação das organizações dos públicos locais. Os relatórios de encontros, reuniões, bem como atas e revistas das entidades pesquisadas possibilitaram o resgate de alguns elementos ligados aos atores que estiveram presentes nos primeiros anos de organização dos movimentos, das articulações com diferentes atores. Sobretudo no Maranhão, no Centro de Cultura Negra (CCN/MA), foi possível ter acesso a um vasto material histórico dessas atividades. 2ª etapa: levantamento dos dados empíricos A pesquisa de campo desenvolveu-se entre outubro de 2008 a julho de 2009, com viagens aos três estados pesquisados. Além da viagem a esses estados, foi feita, também, uma viagem à Brasília. Os principais objetivos, em cada estado, eram: (1) levantar bibliografia local sobre o tema; e (2) entrevistar pessoas ligadas a cada um dos segmentos que se apresentaram como importantes para alcançar os objetivos da pesquisa. A seguir, apresenta-se como foram realizadas as coletas de dados sobre as titulações e as entrevistas. a) Dados sobre titulações Em cada área visitada foi possível levantar os dados específicos sobre as titulações com o respectivo INCRA estadual e federal. Em Brasília, tanto o INCRA nacional quanto a SEPPIR e FCP cooperaram fornecendo todos os dados necessários. Os dados da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPISP) também foram fundamentais para a elaboração de planilhas no Programa Excel para a compreensão do processo de titulação no Brasil. A CPISP, inclusive, respondeu prontamente a todos os dados adicionais e informações solicitadas relativas aos processos de titulação, sejam feitos pelo Governo Federal, sejam aqueles feitos pelos Institutos de Terra (ITERs). 185 b) Entrevistas Muitos dos atores entrevistados, dos movimentos sociais negros (MSNs), movimento quilombola (MQ), ONGs, Grupos de Pesquisa e órgãos estatais, já tinham a sua atuação conhecida pela autora e por isso foram contatados. Outros entrevistados foram indicados pelos próprios entrevistados como atores centrais para a compreensão das questões da pesquisa. Os entrevistados das comunidades quilombolas são lideranças locais e, muitas vezes, têm atuação nas entidades estaduais do MQ e/ou são ligados à articulação nacional, a CONAQ. Os entrevistados foram classificados dentro do segmento a que faziam parte de acordo com a classificação abaixo: a. Movimento social (principalmente movimentos sociais negros e movimento quilombola); b. Governo Estadual e Federal; c. Núcleos de Pesquisa ligados ao tema; d. ONG‘s; e. Sindicatos. No que se refere ao modo de apresentação dos entrevistados ao longo dos Capítulos da tese, alguns esclarecimentos devem ser feitos. O primeiro é que foi decidido apresentar os entrevistados, ao longo da tese, classificados através de duas modalidades, (1) apenas com as iniciais dos nomes e (2) com o nome completo, permitindo uma rápida identificação do entrevistado. A escolha pela apresentação dos entrevistados apenas com as iniciais de seus nomes tem duas explicações. A primeira se deve à necessidade de não expor aqueles atores que vivem nas áreas de conflitos, evitando-se, assim, futuros constrangimentos. A segunda explicação se deve ao fato de que alguns atores entrevistados, mesmo não vivendo nas áreas de conflitos preferiram que não se revelasse seus nomes, o que foi atendido prontamente. A apresentação dos entrevistados pela segunda modalidade, cujos nomes são citados completos, tem duas explicações. A primeira é que essas pessoas já são públicas no que se refere ao trato com a questão quilombola. Muitas delas já têm trabalhos produzidos ou os nomes aparecem em revistas ou manifestos ligados ao tema. A segunda explicação é que muitos deles são a memória viva, que possibilita o resgate da história dos movimentos e não seria correto omitir seus nomes, já que são os responsáveis por muitas das conquistas ligadas a essas áreas. As pessoas que 186 tiveram seus nomes citados por extenso deram autorização para que isso fosse feito e receberam uma cópia do trecho no qual foram citadas. Tabela 1 Mapeamento das entrevistas feitas em cada Estado 172 Local Segmentos entrevistados nos dois roteiros Total Movimento social/Associação; sindicato Grupos de Pesquisa ONGs Órgãos estatais Brasília 0 0 1 3 4 Maranhão 10 1 4 2 17 Minas Gerais 10 2 5 2 19 Rio de Janeiro 4 1 2 2 9 Total 23 4 12 9 49 Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. Duas modalidades de entrevistas foram utilizadas. Na primeira modalidade buscou- se entrevistar pessoas dentro dos segmentos, cujas entrevistas foram orientadas por um Roteiro Semi-Estruturado (RSE), com perguntas abertas e perguntas fechadas 173 . Essas foram analisadas através do Statistical Package for the Social Sciences (SPSS), com vistas a possibilitar um cruzamento dos dados obtidos nas entrevistas. Nessa modalidade, 41 pessoas, representando os diferentes segmentos pesquisados, foram entrevistadas. Na segunda modalidade, foram entrevistadas pessoas que ao longo do estudo mostraram-se essenciais para que se pudessem obter respostas para algumas indagações específicas que ainda não foram sistematizadas em artigos ou livros especializados sobre o tema. Essas eram entrevistas que tinham o objetivo de ampliar dos dados a serem analisados qualitativamente. 172 No Apêndice A, são apresentados os mesmos dados com maiores detalhes sobre pessoas, grupos, entidades e órgãos entrevistados. Apresenta-se, ainda, o número de Roteiros Semi-Estruturados (RSE) e Roteiros Específicos (RE) por estado. 173 O roteiro semi-estruturado está na íntegra no Apêndice A. 187 Ainda, em cada Estado, o objetivo também era o de conhecer as áreas onde se localizavam as comunidades quilombolas pesquisadas 174 . É preciso esclarecer que as áreas quilombolas foram escolhidas seguindo-se o critério da primeira titulada e um caso emblemático da luta quilombola naquele estado, com visibilidade no espaço público nacional. Seguindo essa ordem, as áreas escolhidas foram as seguintes: Frechal (MA); Alcântara (MA); Porto Corís (MG); Mumbuca (MG); Campinho da Independência (RJ) e Marambaia (RJ). Conforme já se ressaltou, as etnografias feitas sobre cada uma dessas áreas foram fundamentais para se compreender em profundidade as especificidades de cada caso. As entrevistas foram agendadas com antecedência e, sempre que possível, foram gravadas. No início de cada entrevista, apresentavam-se os objetivos da pesquisa. Caso se fizesse necessário, disponibilizava-se a carta de apresentação fornecida pelo então Chefe do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Ao final, era dada a oportunidade ao entrevistado de optar pela apresentação de seu nome ou apenas de seus dados por segmento. 3ª etapa: Análise dos dados O Roteiro Semi-Estruturado que orientou as entrevistas foi fundamental para a análise dos objetivos da pesquisa no que se refere, por exemplo, à percepção de um único segmento sobre uma mesma questão ou através do cruzamento de diferentes segmentos. Esse cruzamento dos diferentes segmentos permitiu testar hipóteses sobre o modo como estado e sociedade civil percebem determinadas questões. O principal instrumento que permitiu esse cruzamento de dados foi o Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). A seguir, nos Capítulos 4 e 5, as análises são feitas usando-se os dados levantados através da metodologia apresentada. 174 Devido a limites financeiros e outros, duas comunidades não foram visitadas, quais sejam: Frechal (MA) e Porto Corís (MG). 188 4.2. Articulações do local com o nacional: o processo que levou o direito quilombola à Constituinte (1986-1988) A Assembléia Nacional Constituinte foi convocada pelo então Presidente da República José Sarney (PFL) em junho de 1985. As eleições para a escolha dos deputados e senadores encarregados de elaborar a nova Constituição foram marcadas para novembro de 1986. Antes do início dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte (1º de fevereiro de 1987) pode-se perceber uma articulação entre os ―Públicos não- institucionalizados locais‖ (comunidades negras) e o ―Público não-institucionalizado com médio poder de agenda‖ (movimentos sociais negros) para levar o direito das comunidades negras à Constituinte. Neste item verifica-se que a organização das comunidades negras locais foi importante para levar esse direito à Constituinte e, embora a atenção aqui recaia sobre as articulações da área pesquisada que participou desse processo, seria possível citar outras áreas onde já existia a organização local das comunidades negras como, por exemplo, Goiás (BAIOCCHI, 1983), Pará (ANDRADE, 1995), Bahia (CARVALHO; DÓRIA; OLIVEIRA, 1996) e no Sul do Brasil (LEITE, 1995). Focaliza-se aqui a compreensão de como o Maranhão, em uma forte articulação com o Pará, ocupa lugar central para levar esse direito à Constituinte (1987-1988). Desde a década de 1980, o Centro de Cultura Negra do Maranhão, através do Projeto Vida de Negro (CCN/MA/PVN), passou a priorizar os conflitos agrários nas terras de preto ou terras de quilombos no Maranhão. O Conflito em Frechal (Mirinzal) e outros 175 levaram progressivamente à organização de um movimento voltado para a luta pelas terras quilombolas. Mundinha Araújo (2007) afirma que, em 1979, o movimento local já estava 175 A Revista do CCN/MA (2008) trabalhou ainda, desde a década de 1980, com ―Mandarucu dos Pretos (município de Caxias); Piratininga (município de Bacabal). 1983 – Jacareí dos Pretos (município de Icatu); Cajueiro (município de Alcântara). 1985 – Santa Rosa dos Pretos (município de Itapecuru-Mirim); Bom Jesus dos Pretos (município de Lima Campos). 1987 – Matões da Rita e Santo Antônio dos Pretos (município de Codó)‖ (REVISTA CCN/MA, 2008, p. 4). 189 se organizando (ARAÚJO apud ALBERTI; PEREIRA, 2007, p. 245) 176 . Em entrevista, Ivan Costa, técnico de pesquisa do CCN/MA/PVN (2008, Ent. 2) 177 , afirma: O movimento nacional já estava discutindo e encaminhando em todo o Brasil propostas para serem levadas à nova Constituinte em 1987. Foi então que o Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) junto com o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) levou a proposta ligada aos direitos das comunidades negras rurais. Para isso, tivemos que nos articular com o movimento negro do Rio de Janeiro, pois os deputados constituintes federais, tanto do Maranhão quanto do Pará, eram em sua maioria latifundiários (Ivan Costa, 2008, Ent. 2). Portanto, Ivan Costa (2008) explica porque — embora as comunidades negras tivessem uma organização local, tais como no Maranhão e no Pará — foi necessária a articulação com deputados Constituintes 178 do Rio de Janeiro, tais como Carlos Alberto Caó (PDT) e Benedita da Silva (PT), para a defesa desse direito durante o processo Constituinte 179 . De acordo com Ivan Costa (2008), isso se explica pelo fato de os deputados Constituintes do Norte e Nordeste serem latifundiários, o que significa que não aceitariam defender os direitos das comunidades negras no processo Constituinte. Todo esse processo de articulação permite afirmar que os ―Públicos não- institucionalizados locais‖ (comunidades negras de quilombos) já se organizavam em 176 As entrevistas de Mundinha Araújo, assim como as de Hédio Silva Júnior e Zélia Amador, citadas nesse Capítulo, fazem parte de um conjunto de entrevistas reunidas no livro Histórias do Movimento Negro no Brasil: depoimentos ao CPDOC, reunidos por Verena Alberti e Amílcar Araújo Pereira (2007). 177 Para a obtenção de detalhes sobre as entrevistas feitas na pesquisa, ver Apêndice A. 178 No levantamento feito nos anteprojetos, projetos e Emendas da Assembléia Nacional Constituinte existe a informação de que a Deputada Constituinte Abigail Feitosa (PMDB/BA) foi a primeira a apresentar o direito das comunidades negras de quilombos, isso no dia 18 de maio de 1987. Esse é um dos elos que ainda precisa ser refeito para se compreender as articulações internas para a aprovação desse direito no processo Constituinte. No entanto, é fato atestado pela leitura desses documentos que, durante todo o processo Constituinte, são os deputados constituintes Benedita da Silva (PT/RJ) e Carlos Alberto Caó (PDT/RJ) que levam à frente as articulações e as propostas para a entrada desse direito na Constituição de 1988. 179 A Revista CCN/PVN (2008) informa que ―O Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA) e o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA), com o apoio da Associação Afro-Brasileira do Rio de Janeiro, articularam-se e, na 1ª Convenção do Negro pela Constituinte (realizada em Brasília nos dias 26 e 27 de agosto de 1986), convocada pelo Movimento Negro Unificado (MNU), apresentaram a proposta de uma norma que garantisse os direitos das comunidades negras rurais do Brasil‖ (CCN/PVN, 20 ANOS, 2008, p. 4). Hédio Silva Júnior (2008), do Movimento Negro de São Paulo, coordenador dessa Convenção, também atesta a importância da experiência do Nordeste quando afirma: ―Havia consensos. O primeiro consenso era a criminalização do racismo. E depois, no curso dos debates, eu me lembro que foi a primeira vez em que me ative a essa demanda das comunidades de quilombo. Porque em São Paulo nós temos 32 comunidades de quilombo, eu já tinha ouvido falar, mas não tinha realmente a dimensão do problema. Foi nesse encontro que especialmente o pessoal do Nordeste pautou o tema das terras de comunidades de quilombo com muito vigor e nós, então, tivemos a oportunidade de perceber a dimensão que o problema tinha. (SILVA-JÚNIOR apud ALBERTI; PEREIRA, 2007, p. 249). 190 algumas áreas. Dois depoimentos atestam essa afirmação. Mundinha Araujo indica que ―[...] fui para umas comunidades de Alcântara, de que eu já sabia da existência. Fui muitas vezes em Cajueiro. Mas aí a gente já estava começando o movimento, em 1979 para 1980. Ali é que foi também o encantamento. Tinha muitas mulheres, todas trabalhadoras, e a gente percebia que as mulheres é que eram o grande referencial ali na comunidade‖ (ARAÚJO apud ALBERTI; PEREIRA, 2007, p. 245). Dois elementos desse trecho de Mundinha Araújo chamam a atenção. O primeiro elemento é que o momento mencionado por ela de organização do ―movimento‖ coincide com o já referido período de fortalecimento da sociedade civil no Brasil a partir de meados da década de 1970 (AVRITZER, 2009, p. 30). O segundo elemento é que a presença das mulheres nessas áreas já foi indicada como simbólica do modo como as mesmas são fundamentais no processo de apropriação desses espaços. A presença das mulheres é modo de resistência ao sistema patriarcal, pautado no racismo, sexismo e no poder dos grandes proprietários sobre a terra. S.J.M.B, assim se refere à importância das mulheres na luta quilombola: ―o quilombo só é quilombo, porque existiam as mulheres. Sabemos que as mulheres é que seguravam a barra, que os homens muitas das vezes tinham que se esconder nas matas e as mulheres é que ficavam segurando a barra‖ (S.J.M.B, 2008, Ent. 05). Um segundo depoimento que atesta a existência dos denominados ―Públicos não- institucionalizados locais‖ que se organizam em torno das demandas das comunidades negras é a afirmação de Zélia Amador (2007), do CEDENPA, de que ―[...] em 1987, o tema do Encontro dos Negros do Norte e Nordeste, que nós sediamos aqui em Belém, foi ‗Terra e quilombo‘‖ (AMADOR apud ALBERTI; PEREIRA, 2007, p. 249). Toda essa articulação manifestada nos depoimentos anteriores nos remete ao debate indicado no Capítulo 1 entre Axel Honneth (2003a) e Nancy Fraser (2003), pois embora a luta quilombola tenha se visibilizado no espaço público nacional apenas a partir da década de 1990, ela já se organizava localmente desde fins dos anos de 1970. Desse modo, retomamos o argumento de Axel Honneth (2003a) para enfatizar a necessidade de não se reduzir as formas de sofrimento social ou de descontentamento moral àquelas que conseguiram se tornar visíveis na esfera pública (HONNETH, 2003a, p. 115), sendo fundamental, portanto, considerar as lutas sociais que permanecem localizadas. Assim, é preciso considerar, ainda nos termos de Honneth (2003a), o ―processo prático no qual 191 experiências individuais de desrespeito são interpretadas como experiências cruciais típicas de um grupo inteiro, de forma que elas podem influir, como motivos diretores da ação, na exigência coletiva por relações ampliadas de reconhecimento‖ (HONNETH, 2003a, p. 257). Ou seja, parece que, no caso da luta quilombola, ela passa a ser interpretada como ―experiências cruciais de um grupo inteiro‖ em toda a extensão territorial do Brasil apenas no pós-Constituinte, com a sua publicização, em nível nacional, na década de 1990. 4.2.1. A disputa no processo Constituinte entre o Público não-institucionalizado com médio poder de agenda (Movimentos Sociais Negros) e o Público com forte poder de agenda (UDR) A Constituição de 1988 tem suscitado inúmeras análises (MICHILIS et al., 1989; LOPES, 2008). O processo Constituinte de 1987-1988 tem sido abordado, por exemplo, sob o aspecto do seu regimento interno (GOMES, 2006); do perfil da Carta Constitucional com base em seu conteúdo (COUTO; ARANTES, 2006); da contribuição ou não desse processo para a construção de uma sociedade que ―combine democracia com independência nacional, liberdade e igualdade‖ (FERNANDES, 1988, p. 8) e da origem dos processos participativos no Brasil (AVRITZER, 2009). Michilis et al. (1989) indicam que, mesmo com todos os limites dessa Constituinte, ela tornou-se ―motivação pedagógica de mobilização e oportunidade rara para se discutir os problemas nacionais e avançar na formação da cidadania do povo brasileiro‖ (MICHILIS et al., 1989, p. 389). No presente estudo, interessa analisar o processo Constituinte sob o ângulo das articulações que levaram à garantia, na Constituição de 1988, do direito aos afro-brasileiros que se reterritorializaram no Brasil e que, ao final do texto Constituinte, foram nomeados como ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖. Conforme indicado, a ideia de um projeto sociopolítico e econômico para o País, pautado em outras referências que considerasse a contribuição de índios e afro- brasileiros no processo civilizatório nacional, já era gestado desde a década de 1930, tendo a obra de Abdias Nascimento, O Quilombismo (1980), expressado como esse projeto poderia ser construído. A partir da década de 1970, as pressões dos movimentos sociais negros trazem à tona um leque de temas que consegue colocar, de modo palpável, essas demandas na esfera pública nacional com o processo Constituinte de 1987-1988. 192 O objetivo neste item é apresentar a contextualização do processo e dos embates durante a Constituinte 180 que, ao final, levaram à aprovação do artigo 68 do ADCT que garante o direito aos quilombolas. Existe um número significativo de estudos feitos nessa área, com diferentes enfoques, que atestam a centralidade dos movimentos sociais negros nesse processo (COSTA, 2008; CARDOSO, 2002); permitem que se refaça alguns momentos-chave desse processo (SILVA, 1997, p. 11-27); indicam para o distanciamento entre o significado dos quilombos contemporâneos e a concepção dos constituintes informada por uma visão passadista e arraigada em referências históricas desses grupos (ARRUTI, 2006, p. 67); analisam a Constituição sob a perspectiva da inovação jurídica, rompendo com um paradigma individualista e incorporando elementos do comunitarismo, referenciado nas análises de Charles Taylor e Axel Honneth (FIGUEIREDO, 2008) e analisam a conquista desse direito no contexto do Brasil no qual predomina uma cidadania diferenciada (MOTA, 2009, p. 278). Neste item são enfatizadas as ações do chamado ―Público não-institucionalizado com médio poder de agenda‖, os designados MSNs, e o ―Público com forte poder de agenda‖, representado pela União Democrática Ruralista (UDR).181 O objetivo não é refazer o processo em detalhes, mas apontar e analisar alguns momentos-chave que 180 Gomes (2006) assim descreve o funcionamento das Comissões Temáticas e Subcomissões até que a matéria fosse votada na Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte: ―As subcomissões deliberavam baseadas em sugestões encaminhadas por constituintes e pela sociedade civil e também com base em reuniões e audiências públicas, como determinava o Regimento Interno (Brasil, 1987, art. 14). Dessa maneira, cabia ao relator de cada subcomissão preparar um anteprojeto com base nas propostas, sugestões e emendas encaminhadas. O relator dava parecer às emendas e votava-se na subcomissão, chegando-se ao anteprojeto aprovado por seus membros por maioria simples. As mesmas regras regiam o processo decisório nas respectivas Comissões Temáticas após o recebimento dos anteprojetos aprovados de suas respectivas subcomissões. Dada essa divisão, as subcomissões deliberavam de forma independente uma das outras e, mais tarde, encaminhavam seus relatórios às suas respectivas Comissões Temáticas. Uma vez liberada as oito Comissões Temáticas, estas deveriam encaminhar os oito relatórios a uma nova comissão, chamada Comissão de Sistematização. Esta era responsável por organizar os relatórios, sem a introdução de novos conteúdos, e propor um Anteprojeto de Constituição que seria, então, encaminhado ao plenário da Assembléia Nacional Constituinte para discussão, recebimento de emendas, parecer do relator da Comissão de Sistematização e, finalmente, a proposição de um Projeto de Constituição (ou um Substitutivo). A proposição aprovada na Comissão de Sistematização seria, então, o documento a ser encaminhado à Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte para discussão e votação em 1º turno, em plenário‖ (GOMES, 2006, p. 6). 181 A União Democrática Ruralista (UDR) foi fundada em 1985 como forma de pressão dos proprietários rurais sobre o governo diante das invasões de terra no Pontal do Paranapanema. ―Dois grupos formavam a frente ruralista. Um grupo tradicionalista, preocupado com a reforma agrária, e outro grupo de agroempresários modernos, desejosos de controlar o processo de redistribuição de terras no país, bem como modernizar a política agrícola nacional‖ (RODRIGUES, 2000, p. 10). Esse autor indica que a UDR, hoje, é menos influente do que à época da Constituinte, mas ela deixou um legado concreto no Congresso Nacional com a bancada ruralista (RODRIGUES, 2000, p. 12). 193 demonstram como essa correlação de forças foi estabelecida durante o processo Constituinte. A proposta de Emenda Popular 182 apresentada pelo Deputado Carlos Alberto Caó 183 (PDT/RJ), em 20/08/1987, é o ato de maior relevância para a entrada desse direito na Constituição, sendo esse parlamentar a principal referência nas matérias dos jornais da época para se referir ao direito das comunidades negras remanescente de quilombos (O GLOBO, 10/06/88; JORNAL DE BRASÍLIA, 11/06/88). A entrada desse direito nos projetos de Constituição não recebeu muita atenção dos Constituintes durante todo o ano de 1987, o que pode ser atestado por dois acontecimentos. O primeiro é que o direito das ―comunidades negras remanescentes de quilombos‖ estava presente nos projetos discutidos na Comissão de Sistematização, sobretudo no segundo semestre de 1987, sem que sofresse nenhuma alteração substancial na emenda proposta por Carlos Alberto Caó (PDT/RJ). O 182 De acordo com o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte (Resolução n.º 2, de 1987), as emendas poderiam ser apresentadas tanto pelos Constituintes (Art. 23, §1º) quanto através de emendas populares, que deveriam ser subscritas por ―30.000 (trinta mil) ou mais eleitores brasileiros, em listas organizadas por, no mínimo, 3 (três) entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas [...]‖ (Art. 24). No caso do direito das comunidades negras de quilombos essa foi apresentada pelo deputado Constituinte Carlos Alberto Caó e tinha a seguinte redação: ―Acrescente onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: ‗Art. – Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes de Quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como os documentos referentes à história dos Quilombos no Brasil‖ (Carlos Alberto Caó, Fase M; COM: 9 SUB: A. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/sf/legislação/baseshist/asp/consultadetalhamento.asp>. Acesso em: 15 maio 2009). 183Ainda é desafio para futuras pesquisas a compreensão de todas as articulações que levaram à entrada do termo ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖ na Constituição de 1988, desde as primeiras propostas nas bases sociais, passando pelo processo Constituinte, até sua aprovação final em 22 de setembro de 1988. Mundinha Araújo (2007), liderança histórica do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA), afirma que em ―1986 fizemos o I Encontro de Comunidades Negras Rurais do Maranhão, que teve como tema ‗O negro na Constituição‘, porque já estava se discutindo isso. Aí não era só no Maranhão. Tinha a Mari Baiocchi lá em Goiás, com a questão dos Kalunga, já tinha saído os Negros de Cedro, que é sobre essa comunidade, e já tinha algumas pessoas fazendo denúncias em relação a essas terras de preto. Eu também participava de um bando de encontros e já levava slides das comunidades. Agora, de onde saiu para botarem ‗remanescentes de quilombos‘ na Constituição, eu não sei. Porque a gente já sabia que o negro tinha tido diversas formas de acesso à terra, não necessariamente só essa de ser remanescente de quilombo‖ (ARAÚJO apud ALBERTI; PEREIRA, 2007, p. 247-248). Ivan Costa (2008), em entrevista, afirma que a proposta enviada pelo CCN/MA e CEDENPA — fruto dos diversos Encontros do Negro Norte/Nordeste e do ―Encontro do Negro e a Constituinte‖ em 1986 em Brasília — era ―comunidades negras rurais e quilombos‖ (IVAN COSTA, 2008, Ent. 2). No entanto, das articulações dos Movimentos Sociais do Rio de Janeiro, surge o termo apresentado pelo Deputado Carlos Alberto Caó: ―comunidades negras remanescentes de quilombos‖. Essa proposta de Carlos Alberto Caó ainda possibilitava interpretações que considerassem o processo, permitindo compreender que, de uma comunidade negra, podem remanescer alguns elementos dos quilombos, até mesmo em termos simbólicos, sem que seja necessário provar, por exemplo, através de artefatos, num viés de interpretação arqueológico e linhagens de parentesco essa reminiscência assim como sugere o termo ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖, aprovado no Art. 68 do ADCT na Constituição de 1988. O percurso exato que levou da sugestão dos Encontros do Negro Norte/Nordeste até a proposta do Movimento Negro do Rio de Janeiro, chegando ao texto final da Constituição ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖ ainda está por ser refeito em todas as suas nuances. 194 segundo acontecimento é que, mesmo depois da organização do Centrão 184 , esse direito foi aprovado nas chamadas ―Emendas do Centrão‖, de 12/01/1988, no Ato de Disposições Gerais e Transitórias (Art. 25) 185. A entrada desse direito e de outros nas ―Emendas do Centrão‖ foram chamadas, no Editorial da Folha de São Paulo de 13 de janeiro de 1988, de ―absurdos do Centrão‖. No entanto, essa relativa displicência por parte sobretudo dos representantes das elites agrárias com a entrada do direito das comunidades negras de quilombos na Constituição foi substituída, nos meses subsequentes, por uma demonstração de preocupação por parte do Centrão, através dos Constituintes da UDR. A matéria do Jornal ―O Globo‖ (8/05/1988) indica que o dispositivo relacionado às áreas de quilombo nas Disposições Transitórias desagradava à UDR. Em matéria do Jornal ―O Globo‖, de 10 de junho de 1988, existe a informação de que o Centrão ―votará contra a proposta do Deputado Carlos Alberto Caó (PDT/RJ), que garante aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras ocupadas pelos antigos escravos‖ (O GLOBO, 10/06/1988). Dois aspectos devem ser observados. O primeiro é que a partir de maio de 1988 passa a existir uma posição oficial da UDR, através do Centrão, contrária à introdução desse direito na Constituição. O segundo aspecto é que, a partir desse momento, passa a circular nos jornais o termo ―remanescentes‖ antecedendo as ―comunidades de quilombos‖, sendo que o termo ―comunidades negras‖ desapareceu da proposta e das declarações dos Constituintes. Essa supressão já se apresentava no Projeto A 186 pois, na 184 À medida que o processo da Assembléia Constituinte avançava, um grupo de 152 parlamentares de direita que se sentiam prejudicados com os resultados da Assembléia Nacional Constituinte criou, em outubro de 1987, um bloco suprapartidário autodenominado Centrão (GOMES, 2006, p. 17). Esse Bloco Suprapartidário alcançou, já no início, duas vitórias importantes: a primeira foi a de conseguir a mudança do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o que nitidamente era uma forma de impedir a aprovação de uma Constituição muito progressista. A segunda vitória foi a de, através desse primeiro artifício, mudar o Projeto de Constituição de modo substantivo. A União Democrática Ruralista (UDR) fazia parte do Centrão e exerceu papel fundamental na defesa dos interesses dos ruralistas nos temas ligados a terra, tais como reforma agrária e política agrária. 185 Nas ―Emendas do Centrão‖, o texto recebeu a seguinte redação no Art. 25 do ADCT: ―Às comunidades negras remanescentes dos quilombos é reconhecida a propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas após concluída a desapropriação e a indenização, na forma da lei, essas terras, bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil‖ (O ESTADO DE SÃO PAULO, 12/01/1988). 186 O documento ―Panorama do Funcionamento da ANC‖ esclarece que, à medida que iam recebendo novas redações, os projetos mudavam de letra, conforme se esclarece a seguir: ―Depois do longo período consumido pela Comissão de Sistematização para, dos anteprojetos de comissões, chegar a aprovar o que ficou conhecido como Projeto ―A‖, ocorreu o 1º turno, cujas fases transcorreram entre 24 de novembro de 1987 e 30 de junho de 1988, igualmente longo (em torno de 7 meses), com intensa participação dos constituintes. Ainda durante o transcurso do 1º turno, a Comissão de Redação, formada por 19 membros, veio 195 aprovação do direito desses grupos étnicos no referido documento, de 21 de junho de 1988, o texto aprovado apresentava a seguinte redação: ―fica reconhecida a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras‖ (CORREIO BRAZILIENSE, 22/06/1988). Deixando de lado os detalhes do processo de tramitação desse direito, pode-se afirmar que, ao final do processo Constituinte, a UDR teve uma derrota e uma vitória. A derrota se deve à inclusão desse direito quilombola na Constituição, aprovada em 22 de setembro. A vitória da UDR foi a supressão do termo ―comunidades negras‖ anterior ao termo ―remanescentes‖, pois, conforme já se salientou, isso tem permitido confrontos no âmbito jurídico entre aqueles que defendem uma leitura passadista das comunidades de quilombo e aqueles que defendem a ressemantização do termo e sua aplicação para as situações atuais. Sem nos alongarmos nas tramas que levaram à escolha pelo termo que vigorou na Constituição de 1988 — ―remanescentes das comunidades dos quilombos‖ —, o que deve ser assinalado é que ele tem causado uma confusão conceitual (ANDRADE, 2003, p. 37), que tem servido aos grupos ligados à ―Tendência das Elites Agrárias‖ (TEA)187. Esses grupos, representados no Congresso Nacional pela Bancada Ruralista, têm ressaltado exatamente o aspecto histórico da ―descendência de ancestrais negros‖ para restringir os grupos que devem ser beneficiados, considerando como quilombolas apenas aqueles que apresentam documentos históricos escritos e vestígios arqueológicos que comprovem sua vinculação aos quilombos do período colonial e imperial. As manobras das elites agrárias, os nomeados de Públicos com forte poder de agenda, têm sido no sentido de considerar a ser instalada no dia 19 de abril. Já o 2º turno teve duração inferior a 2 meses, tendo como data inicial o 5 de julho — o da entrega do Projeto ―B‖, pelo Relator ao Presidente da ANC — e data final o 2 de setembro, quando terminou a votação do Projeto B, transformado agora em Projeto ―C‖. Vencida a quinta etapa, o Projeto ―C‖ foi à Comissão de Redação, que gastou 19 dias para apresentar a redação final do Projeto ―D‖, o qual foi submetido a deliberação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte em 22 de setembro, ocasião em que foi aprovada em turno único, a redação final da nova Constituição, restando, tão-somente, sua promulgação festiva, pelo Presidente da Assembléia em 5 de outubro de 1988 [...]‖ (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1988 ). 187 Esses grupos foram nomeados de Tendência das Elites Agrárias (TEA) no Capítulo 2 e, no pós- Constituição de 1988, podem ser identificadas manobras das elites agrárias no sentido de impedir a efetivação do direito à titulação das comunidades negras. Em junho de 2004, o Partido da Frente Liberal (PFL), atual DEM, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n.o 3.239) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 4.887/2003 (regulamenta os procedimentos que os órgãos estatais devem seguir para realizar as titulações). O objetivo da ação é que o STF considere o Decreto inconstitucional e ordene a sua anulação. Esse Decreto 4.887/2003 foi aprovado no Governo Lula e esse tema será discutido na análise do T3, no Capítulo 5 da presente tese. 196 que a garantia desse direito se opõe ao projeto de desenvolvimento do País, ou seja, conforme se indicou no Capítulo 3, argumento que tem sido utilizado por essas elites para se oporem à redistribuição de terras no Brasil. 4.2.2. De públicos locais a públicos nacionais: a defesa no âmbito nacional do direito quilombola A análise da entrada do direito quilombola na cena pública brasileira é tema interessante para o estudo da pluralização da arena pública nacional. Isto porque a introdução dessa questão coloca novos temas e demandas no debate público nacional, permitindo que atores sociais até então invisibilizados em suas lutas possam trazer à tona suas especificidades, contribuindo para que o espaço público seja o lócus de expressão das vozes, estilos e diferenças culturais (FRASER, 1992, p. 126). A visibilização pública do direito quilombola criou uma trama representativa com a atuação de diversos atores diferentes, além dos próprios quilombolas, que instituíram diferentes formas de relação com o Estado como, por exemplo: o movimento quilombola (MQ), os movimentos sociais negros (MSNs), os sindicatos e os segmentos progressistas da Igreja Católica, os atores ligados às Universidades e as ONGs 188 . Portanto, pode-se dizer que a defesa do direito quilombola é exercida por diferentes atores. A relação da temática quilombola com esses atores citados é complexa e atravessa a questão territorial, histórica e das mobilizações locais, podendo ter natureza diferente e desempenhar papéis diversos no processo de luta pelo direito à titulação. 188 Os atores estatais mais presentes, tais como o Ministério Público seja Estadual ou Federal, são analisados no Capítulo 5, pois aparecem com maior recorrência nos casos do T3. No entanto, por hora, deve-se destacar que o Ministério Público Estadual e Federal adquiriu progressivamente um forte protagonismo, ganhando autonomia e constituindo-se como um dos elementos, nos termos de Boaventura de Sousa Santos, para a ―revolução democrática do direito e da justiça‖ (SANTOS, 2008, p. 18). Sobre esse protagonismo, Figueiredo (2008) afirma que ―[...] uma das grandes novidades da década de 1990, cujo marco legal foi a Constituição de 1988, foi a conversão do Ministério Público em ator político relevante na consolidação dos direitos transindividuais e na consecução de políticas públicas [...], fundamentalmente por conta de duas mudanças: por um lado, a alteração de seu perfil institucional, sobretudo no que tange à autonomia funcional em relação ao Executivo; por outro lado, a ampliação de suas atribuições, para além da persecução penal, na titularidade da defesa dos direitos indisponíveis‖ (FIGUEIREDO, 2008, p. 57). O autor argumenta ainda que ―[...] o Ministério Público Federal vem cumprindo papel fundamental na garantia dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos, sobretudo na titularidade da ação civil pública‖ (FIGUEIREDO, 2008, p. 58). 197 Dois aspectos sobre o modo como esses atores são analisados neste estudo devem ser ressaltados. O primeiro é que esse é um esforço de mapeamento de como a luta local quilombola ganha contornos nacionais, buscando responder às seguintes questões: (1) quais são os atores que apareceram com maior frequência nas entrevistas na defesa do direito à titulação dos territórios quilombolas em cada estado e/ou na visibilização da questão quilombola e do movimento quilombola (MQ)? (2) Qual é a forma da legitimação da ação desses atores envolvidos com a defesa do direito quilombola? Fica como tarefa para futuras pesquisas, por exemplo, o aprofundamento sobre como ocorreram as articulações locais e uma análise crítica sobre o papel de cada um desses atores nesse processo. O segundo aspecto é que estão sendo analisados os tipos de atores que apareceram com maior frequência nas entrevistas em cada estado pesquisado, sendo, portanto, um dado parcial e que abre um leque de questões para pensar outros atores também atuantes nos estados pesquisados e que não foram citados neste estudo, bem como as especificidades de outros estados do Brasil. Conforme já ressaltado, embora invisibilizada no âmbito nacional, existia uma articulação quilombola local em diversas regiões do Brasil, tendo sido aquelas do Maranhão, através do CCN/MA, e do Pará, através do CEDENPA, as articuladoras de uma organização estadual dessas lutas, sobretudo através do diálogo com os movimentos sociais negros. A partir da década de 1990, configura-se uma articulação com contornos nacionais. Em 1995, data emblemática na qual se comemorava os 300 anos da morte de Zumbi dos Palmares, foi realizado, em Brasília, de 17 a 20 de novembro, o 1º Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais. Em maio do ano seguinte, foi criada a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), em Bom Jesus da Lapa (BA). 189 Pode-se dizer que, desde a criação dessa instância nacional, esse movimento está em processo de articulação. Em entrevista, Ronaldo dos Santos (2009, Ent. 30), da coordenação executiva da CONAQ, aponta dois elementos que dificultam a articulação nacional desse movimento. Um primeiro elemento seria a dificuldade de comunicação, 189 Costa (2008) indica que, da referida reunião, participaram representantes dos quilombos de Frechal/MA, Coordenação Estadual Provisória dos Quilombos Maranhenses (CEQ-MA), Rio das Rãs, Lages dos Negros e Rio de Contas/BA, Conceição das Crioulas e Castainho/PE, Mimbó/PI, Mocambu/SE, Campinho da Independência/RJ, Ivaporunduva/SP, Furnas do Dioniso e Furnas da Boa Sorte/MS, Kalungas/GO e as entidades CCN/MA, SMDH, Grupo de Trabalho e Estudos Zumbi (TEZ/MS), Comissão Pastoral da Terra (CPT/BA), Grupo Cultural Niger Okám-Organização Negra da Bahia, dos Agentes Pastoral Negros (APN‘s/GO), Grupo Cultural Afro Coisa de Nego/PI, Movimento Negro Unificado-MNU dos Estados da BA, GO, PE, RJ e DF (COSTA, 2008 , p. 3). 198 pois ele afirma que qualquer tipo de movimento nacional no Brasil enfrenta a dificuldade de organização, dada a vasta dimensão territorial no Brasil. No caso das comunidades negras de quilombos, esse elemento é agravado pelo fato desses grupos estarem em sua maioria nas zonas rurais. Ele cita o exemplo de algumas lideranças de Rondônia que demoram três dias para chegar à capital. Um segundo elemento seria a ausência de recursos financeiros. Ele avalia que, diante de tais dificuldades, pode-se considerar que a CONAQ é uma bem sucedida experiência (Ronaldo dos Santos, 2009, Ent. 30). De todas as questões possíveis de serem analisadas sobre a organização do MQ em nível nacional, dois aspectos parecem relevantes. O primeiro aspecto está associado ao papel das associações locais no processo de fortalecimento da instância estatal. Embora a criação das associações quilombolas em cada estado tenha seguido dinâmicas próprias, não sendo possível estabelecer um padrão entre elas, é importante salientar o papel das associações de cada comunidade no processo de fortalecimento estadual e também nacional. Portanto, pode-se dizer que as instâncias locais levam ao adensamento do movimento estadual e, consequentemente, ao fortalecimento da instância nacional. Essa dinâmica de organização poderia ser representada usando o exemplo das áreas estudadas do seguinte modo: 199 Figura 1 Modo como surge uma articulação nacional quilombola do local para o nacional 190 Fonte: Elaboração própria. A Figura 1 exemplifica a forma como surge a articulação nacional quilombola. Portanto, o objetivo não é o de apresentar como essas relações se configuraram posteriormente — com articulações diversas entre essas entidades —, mas tão somente o de indicar o sentido e o modo de criação da CONAQ. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), criada em 12 de maio de 1996, tem, nas associações locais, sua base de criação. Essa forma de construção da representação nacional do MQ é importante para indicar que, embora já se tenha dito que ainda se ouve pouco a voz quilombola na arena pública nacional, esse modo de 190 Existe uma infinidade de associações dos grupos quilombolas em cada um dos estados estudados. Nesse fluxograma estão sendo apresentadas apenas as associações estudadas nesta tese, como forma de exemplificar a dinâmica de relação entre elas. CONAQ ACONERUQ (Maranhão) FEDERAÇÃO N‘GOLO (Minas Gerais) ACQUILERJ MABE Alcântara Associação de Moradores de Frechal/ Mirinzal ARQUIMAR Marambaia AMOC Campinho da Independência Associação Quilombola Boa Sorte – Porto Corís AQCM Mumbuca 200 construção da representação da articulação nacional quilombola confere legitimidade junto à base — as comunidades — para o fortalecimento nas arenas das disputas nacionais políticas e jurídicas. A construção de uma das dimensões dos 3 Rs da justiça social — a representação — passa pelo fortalecimento dessas relações entre entidades locais e nacionais para que exista uma paridade de participação nas diversas arenas. O que se vê no Capítulo 5 é que as acirradas disputas no âmbito Legislativo e judiciário apontam ainda para um baixo poder de agenda dessa entidade, sobretudo no Legislativo. O segundo aspecto refere-se à complexa relação entre os MSNs e o MQ. A análise a seguir tem o objetivo de indicar como ocorreu a criação das entidades estaduais, nas áreas estudadas, e a presença ou ausência dos MSNs. Nessa questão, uma hipótese parece bastante relevante: quanto maior a participação anterior de atores sociais quilombolas nos MSNs, maior a legitimidade da presença destes últimos atores na criação das instâncias quilombolas estatais. Um elemento que deve ser ressaltado para a compreensão dessa intrincada relação é que os MSNs são movimentos de base urbana, tendo como primeira atividade pública o ato contra o racismo, em 7 de julho de 1978, em frente às escadarias do Teatro Municipal. Já as comunidades quilombolas têm sua principal base nas comunidades rurais, embora seja crescente o número de comunidades quilombolas urbanas. Ao analisar o surgimento do MQ nos três estados estudados foi possível verificar três modelos de relação com os MSNs, como se vê no Quadro 3 a seguir: 201 Quadro 3 Participação dos MSNs no processo de formação dos MQs Características Maranhão Rio de Janeiro Minas Gerais Presença de quilombolas nos MSNs Há caso de quilombola do meio rural que fazia parte dos MSNs e participou na formação da ACONERUQ (1997) Há caso de quilombola do meio urbano que fazia parte dos MSNs e participou da formação da ACQUILERJ (2003) Não há caso de quilombola, seja do meio rural ou urbano, que faça parte dos MSNs e que tenha participado da formação da Federação N‘Golo (2005) Entrada dos MSNs nas comunidades rurais e urbanas Forte entrada nas comunidades rurais (não há registro de quilombo urbano) Entrada dos MSNs nas comunidades urbanas Entrada dos MSNs apenas pontualmente em comunidades rurais Intensidade da presença dos MSNs na formação do Movimento Quilombola Forte Média Fraca Fonte: Elaboração própria. A análise da participação dos MSNs nos estados pesquisados permite a realização de algumas observações sobre a relação entre MSNs e MQ. De acordo com o Quadro 3, conforme foi possível perceber na pesquisa de campo no Maranhão, pode-se afirmar que os MSNs conseguiram, nesse estado, construir sua legitimidade na formação do movimento quilombola, o que se verifica pela experiência de Itapecuru-Mirim e de Frechal. 191 . Assim, os MSNs do Maranhão conseguiram entrar na realidade dessas áreas, sobretudo através do Centro de Cultura Negra (CCN/MA) e da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos 191Itapecuru-Mirim situa-se na região norte maranhense e está a 108 km de distância da Capital, São Luis. Os quilombolas entrevistados desse município (J.E.C., 2008; ENT. 08; H.J.P.B; 2008, ENT. 09; B.P.B, 2008, ENT. 10; L.P, 2008, ENT. 11; A.P.S, 2008, ENT. 12) indicaram uma forte aproximação, desde a década de 1980, dos MSNs do Maranhão, sobretudo com o CCN. Ivo Fonseca (2008, ENT. 16) é um quilombola de Frechal que está envolvido desde a década de 1980 com os MSNs e atuou no CCN participando da formação da ACONERUQ e da CONAQ. Atualmente, trabalha no Governo do Estado, na Secretaria da Igualdade Racial, como Gestor de Políticas para as Comunidades Tradicionais. 202 (SMDH), através do Projeto Vida de Negro (PVN), desde 1988 192 . Isto levou à construção de uma forte intensidade da presença dos MSNs na formação do MQ no Maranhão. O caso do Rio de Janeiro parece ser intermediário, pois existe a entrada desse Movimento nos quilombos urbanos, como é o caso de Pedra do Sal e Sacopã, mas uma fraca entrada nos quilombos rurais, como é o caso de Campinho da Independência que, por exemplo, no momento da titulação, os MSNs não estiveram presentes. Entretanto, existe a presença de liderança quilombola urbana nos MSNs, o que parece facilitar a entrada desses últimos nos quilombos urbanos. Dos casos estudados, Minas Gerais é aquele no qual a presença dos MSNs 193 se faz sentir de modo mais fraco. Os MSNs não têm presença significativa nas articulações que levaram ao surgimento do MQ e também não conseguiram, ao longo dos anos, um diálogo substancial com a Federação N‘Golo. Desse modo, pode-se afirmar que não há uma interlocução que tenha se enraizado e criado uma relação de parceria entre as entidades representativas dos quilombolas no nível estadual, ou seja, entre a Federação N‘Golo e os Movimentos Sociais Negros 194 . Em Minas Gerais, a presença de uma ONG, o CEDEFES, é que, de modo preponderante, desempenhou o papel de articulação do movimento quilombola, não tendo, portanto, os MSNs criado legitimidade nesse processo de formação do MQ. Uma hipótese possível para compreender essa fraca entrada dos MSNs nas articulações dos quilombolas é que não existiram atores sociais dos MSNs no processo de formação da Federação N‘Golo195, o que provocou uma dificuldade de articulação entre os 192 A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) foi criada em 12 de fevereiro de 1979, e o Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA) foi fundado em 19 de setembro de 1979. 193 Cardoso (2002) faz um mapeamento dos MSNs no Brasil, tratando das especificidades da organização desses movimentos na cidade de Belo Horizonte no enfrentamento político ao racismo e à discriminação racial na cidade, no período de 1978 a 1998 (CARDOSO, 2002). 194 Pode-se afirmar que houve a presença de entidades negras em momentos-chave da organização do MQ no Estado de Minas Gerais, sendo possível citar a presença da entidade Fala Negra de Paracatu na organização do I Encontro Quilombola do Estado (26, 27 e 28 de novembro de 2004, Casa do Conde – Belo Horizonte) junto com a FCP, momento no qual se criou uma comissão provisória para a organização de uma entidade estadual de quilombos. Após algumas reuniões foi criada, no ano seguinte, em 26 de abril de 2005, a Federação Quilombola de Minas Gerais – N‘Golo. No entanto, a presença da entidade Fala Negra de Paracatu foi pontual, não aparecendo mais com relevância no processo de articulação da Federação N‘Golo (Pablo Matos Camargo, 2009, Ent. 39; Ricardo Álvares, 2009, Ent. 45; João Batista Costa, 2009, Ent. 47). 195 L.S. (2009, ENT. 49), de um quilombo urbano da região metropolitana de Belo Horizonte, afirmou ter atuado em diversos grupos ligados aos MSNs, tais como, N‘ZINGA – coletivo de mulheres negras de BH, e Associação de Mulheres de Vilas e Favelas. L.S. (2009, Ent. 49) afirmou também que, por diversos fatores, que não serão analisados aqui, afastou-se dos MSNs, tendo passado a se dedicar às questões específicas da 203 MSNs do Estado e o MQ. Isso nos remete ao debate sobre a questão da legitimidade da representação não-eleitoral, pois se pode argumentar — a partir da comparação entre a formação do MQ em Minas Gerais e os outros estados estudados — que quanto maior a presença de atores sociais quilombolas atuando nos MSNs nas áreas rurais e urbanas, maior a legitimidade por identidade no processo de formação do MQ em cada estado, o que contribuiu para uma maior afinidade entre os MQ e os MSNs. Conforme já se afirmou, os MSNs têm importância central para a entrada do tema do direito quilombola na Constituição de 1988 (CARDOSO, 2002, p. 84; LEITE, 2008b), pois o direito ao território para as comunidades negras estava no leque de demandas dos movimentos sociais negros. Embora faça parte desse leque de direitos, a luta quilombola, progressivamente, ganhou organização específica, adquirindo uma expressão própria que pode ser explicada por pelo menos dois aspectos. O primeiro aspecto refere-se à análise da organização dos MSNs e do MQ, a partir de um corte regional. Os MSNs, sobretudo aquelas tendências surgidas no pós-1970, têm como característica fundamental o fato de serem essencialmente urbanos, tendo sua base de formação e organização bastante calcada no Sudeste. No entanto, é interessante observar através dos casos estudados que, no Sudeste, esse movimento parece ter mantido essa tendência mais urbana com tímida entrada nas comunidades negras rurais, enquanto, no Nordeste, através do caso do Maranhão — mas também conforme se indicou no Pará, no Norte — houve uma forte entrada dos MSNs no meio rural, criando um maior vínculo entre esses últimos atores e as comunidades negras, o que foi essencial para a organização do movimento quilombola. Portanto, embora os movimentos sociais negros tenham nascido de articulações mais centradas no Sudeste, é no Norte e no Nordeste que os MSNs conseguem estabelecer uma relação mais forte com as comunidades negras rurais. O segundo aspecto refere-se à vinculação entre os MSNs e o MQ. Nos estados estudados, 88,9% das respostas válidas 196 indicaram que os movimentos sociais negros têm importância no fortalecimento do movimento quilombola nacional. No entanto, verificou- se uma tendência no interior do MQ, tanto nacional (CONAQ) quanto nas entidades comunidade de Luizes e, também, à Federação N‘Golosendo, inclusive, parte da primeira Diretoria dessa entidade, no cargo de gênero. 196 Estes 88,9% correspondem a respostas válidas de 27 entrevistas feitas com Roteiro Semi-Estruturado. Esse dado corresponde à pergunta 12 do Bloco II. Ver Roteiro Semi-Estruturado, no Apêndice A, e dados na Tabela 7, do Apêndice D. 204 estaduais (ACONERUQ, ACQUILERJ e Federação N‘Golo), de busca de autonomia em relação aos MSNs. Duas explicações apareceram de modo mais recorrente e foram utilizadas para justificar a necessidade dessa autonomia. A primeira liga-se ao fato de este grupo étnico ter uma pauta específica, qual seja, a luta por território para grupos que estão em sua maior parte no meio rural, sendo necessário construir um movimento que atenda a essas especificidades. A segunda explicação está relacionada ao temor de que o MQ ficasse subsumido à ampla pauta dos MSNs, sendo tutelados demais, fazendo com que os quilombolas ficassem submetidos a uma agenda e pauta definidas pelos movimentos sociais negros. Portanto, é preciso ressaltar que existe uma forte imbricação entre o MQ e os MSNs, desde a origem do primeiro, ainda que em cada estado essa relação tenha seguido uma dinâmica específica, com trajetórias históricas próprias, que ora poderiam tender para uma aproximação, ora para um distanciamento e vice-versa. Contudo, é inegável a ligação histórica entre os dois movimentos, sobretudo na organização e visibilização do direito quilombola no espaço público nacional e na organização da CONAQ. 4.2.2.1. Atores sociais ligados à luta pela terra: sindicatos e segmentos progressistas da Igreja Católica Nas entrevistas feitas durante a pesquisa foi recorrente a menção tanto aos sindicatos quanto aos segmentos progressistas da Igreja Católica nas lutas locais das comunidades quilombolas. Em termos históricos pode-se dizer que os sindicatos e os segmentos progressistas da Igreja Católica entraram na cena nacional na defesa dos direitos ligados a terra no ―primeiro grande ascenso mobilizatório do povo brasileiro‖ que, de acordo com Guimarães (2009b), teve início nos anos de 1950, mas ―foi brutalmente interrompido em 1964‖ (GUIMARÃES, 2009b, p. 14). O autor aponta: Foi nesse ciclo que se deu a formação das primeiras lutas nacionais no campo brasileiro pela reforma agrária, com a formação das Ligas Camponesas e da ULTAB, que era uma organização sindical rural coordenada pelo Partido Comunista Brasileiro. Devemos a esse ciclo a primeira formação de uma central sindical dos trabalhadores, a CGT, que não operava na legalidade plena e não era reconhecida legalmente. Ainda assim, ela tinha uma estrutura nacional, constituindo então uma primeira experiência de central sindical. [...]. Também nesta época na cidade de Recife, acontecem dois fatos importantes. Há os 205 primeiros projetos de urbanização de favelas sob a gestão de Miguel Arraes e Paulo Freire está organizando a sua ―Dialética do Oprimido‖, a sua escola de educação popular, também tendo como centro a aliança entre cristãos e a esquerda. (GUIMARÃES, 2009b, p. 14-15). Os Sindicatos 197 e os segmentos progressistas da Igreja Católica desempenharam papel decisivo, a partir de 1950, nesse processo de organização das questões ligadas à luta pela terra, no campo e na cidade. Embora tenha ocorrido uma intensa perseguição a essas lideranças durante o período militar houve, como já mencionado, na década de 1970, o surgimento de ―uma sociedade civil autônoma e democrática‖ (AVRITZER, 2009, p. 28). Nesse momento de fortalecimento da sociedade civil, pode-se dizer que se ampliam o número de sujeitos políticos, sejam ligados aos já referidos movimentos sociais negros, sejam os segmentos progressistas da Igreja Católica, sejam aqueles ligados à organização sindical rural. A partir das observações feitas em campo, ressaltam-se dois elementos relativos à questão do sindicalismo rural. O primeiro é que, no Maranhão, o sindicalismo rural é forte, parecendo estar relacionado à tradição de mobilização camponesa no Nordeste. Um segundo elemento é que, nas localidades pesquisadas, os sindicatos rurais que aparecem de modo mais recorrente são entidades ligadas ao sindicalismo rural, criado na década de 1960, vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG). A seguir, na Tabela 2, indica-se de que modo os nomeados ―atores historicamente ligados à luta pela terra‖ aparecem na pesquisa, quais sejam: segmentos progressistas da Igreja Católica e sindicatos. Faz-se aqui uma ressalva: embora se tenha optado por analisá- los em conjunto, é necessário destacar que a disputa entre esses dois atores pelo protagonismo em torno da organização sindical dos trabalhadores rurais é histórica (MEDEIROS, 2003, p. 18). Ao observarmos a Tabela 2, é possível perceber a frequência com que os entrevistados citam esses ―atores historicamente ligados à luta pela terra‖. 197 No Capítulo 3, indicou-se a importância dos sindicatos rurais no processo de organização da luta no campo. 206 Tabela 2 Presença dos atores historicamente ligados à luta pela terra desde a década de 1950 – Segmentos Progressistas da Igreja Católica e Sindicatos* Estados Total Maranhão Minas Gerais Rio de Janeiro FR PR % FR PR % FR PR % FR PR % Segmentos progressistas da Igreja Católica 4 25,0 3 18,75 0 0,0 7 18,42 Sindicato 4 25,0 3 18,75 0 0,0 7 18,42 Segmentos progressistas da Igreja Católica e Sindicato 2 12,5 4 25,0 1 16,7 7 18,42 Não citou 4 25,0 3 18,75 2 33,3 9 23,68 Total 14 87,6 13 81,25 3 60,0 30 78,95 NR 0 0,0 0 0,0 1 16,7 1 2,63 NSA 2 12,5 3 18,75 2 33,3 7 18,42 TOTAL 16 100,0 16 100,0 6 100,0 38 100,0 * Os dados não incluem as entrevistas realizadas em Brasília, pois os roteiros semiestruturados, aplicados na Capital Federal, incluíam apenas atores ligados ao Estado. Portanto, foram consideradas as 38 entrevistas realizadas nos três estados citados na tabela. Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. No que se refere à questão específica da atuação dos sindicatos, é possível dizer que essas entidades rurais tiveram grande importância nas lutas camponesas e na organização e visibilização do movimento quilombola nas diversas localidades. A Tabela 3 indica os sindicatos que apareceram nas entrevistas. 207 Tabela 3 Sindicatos parceiros mais citados por Estado Estado Total Maranhão Minas Gerais Rio de Janeiro FR PR % FR PR % FR PR % FR PR % FETAEMA 2 12,50 0 0,0 0 0,0 2 5,26 FETAEMG 1 6,25 5 31,25 0 0,0 6 15,79 FETAEMG; CONTAG 0 0,0 1 6,25 1 16,7 2 5,26 FETAEMA; STTR 1 6,25 0 0,0 0 0,0 1 2,63 MABE 1 6,25 0 0,0 0 0,0 1 2,63 MABE; MONTRA 1 6,25 0 0,0 0 0,0 1 2,63 Sindicato 0 0,0 1 6,25 0 0,0 1 2,63 Não citou 8 50,0 6 37,5 2 33,3 16 42,11 NR 0 0,0 0 0,0 1 16,7 1 2,63 Total 14 87,5 13 81,25 4 66,7 31 81,58 NSA 2 12,5 3 18,75 2 33,3 7 18,42 TOTAL 16 100,0 16 100,0 6 100,0 38 100,00 * Os dados não incluem as entrevistas realizadas em Brasília, pois os roteiros semiestruturados, aplicados na Capital Federal, incluíam apenas atores ligados ao Estado. Portanto, foram consideradas as 38 entrevistas realizadas nos três estados citados na tabela. Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. Além dos elementos já ressaltados na questão do sindicalismo, dois outros aspectos merecem destaque a partir da observação da Tabela 3. O primeiro é que, embora não se possa considerar o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (MABE) como um movimento sindical, nos parece que em uma concepção mais ampla de sindicalismo, entendida como organização dos trabalhadores, o MABE pode ser considerado como tal. Um segundo aspecto é que além da das questões já historicamente vinculadas à luta pela terra, pode-se observar que outras preocupações se cruzam a estas 208 mobilizações, tais como aquelas ligadas aos empreendimentos capitalistas e/ou estratégicos (MABE) e às lutas vinculadas a gênero, exemplificada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR) e também pelo Movimento das Mulheres Trabalhadoras de Alcântara (MONTRA). No que se refere à atuação da Igreja Católica, faz-se necessário retomar o que já tem sido referido desde o Capítulo 1 sobre a vinculação entre a Igreja Católica, Coroa Portuguesa e grandes proprietários, desde o período colonial, a qual serviu como forma de reafirmar a ordem latifundiária (HOLSTON, 1993, p. 83; MARX, 1998, p. 15). No entanto, a partir da década de 1950, surgem tendências no interior da Igreja Católica que se aliam às lutas camponesas. Camargo (1986) afirma que a Conferência dos Bispos do Nordeste, realizada entre 21 e 26 de maio de 1956 em Campina Grande, inaugura a ―ofensiva oficial da Igreja rumo a uma efetiva penetração no campo‖ (CAMARGO, 1986, p. 163). D. Hélder Câmara 198 organizou essa Conferência, tendo sido o criador e secretário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A partir desse momento há, no interior da Igreja Católica, posições diversas. Fausto (2001) afirma que, a partir de 1950, A Igreja se dividiu entre diversas posições, indo do ultraconservadorismo de alguns bispos às aberturas à esquerda, típicas da Juventude Universitária Católica (JUC). Tocada pelo clima de radicalização do movimento estudantil, a JUC foi assumindo posições socialistas e entrou em choque com a hierarquia eclesiástica. Dela nasceu em 1962 a Ação Popular (AP), organização com objetivos revolucionários desligada da hierarquia. A AP participou ativamente das lutas políticas da época e foi duramente reprimida após a instauração do governo militar em 1964. (FAUSTO, 2001, p. 245). Sem nos determos nessas divisões internas da Igreja Católica, o que se quer ressaltar é que, na presente pesquisa, as entidades que foram citadas como parceiras dos quilombolas foram aquelas ligadas à Comissão Pastoral da Terra (CPT). Criada em 1975, a CPT está calcada nos princípios da Teologia da Libertação, que ―recebe a herança da formação do clero progressista brasileiro‖ (GUIMARÃES, 2009b, p. 16). As entidades que apareceram de modo mais recorrente, ligadas aos segmentos progressistas da Igreja Católica, estão indicadas na Tabela 4. 198 Camargo (1986) indica que, nesse Congresso, foram reunidas novas lideranças do clero tais como ―D. Fernando Gomes, bispo de Aracaju, D. José Távora, bispo auxiliar do Rio de Janeiro, D. Eugênio Salles, bispo auxiliar de Natal, D. Manuel Pereira da Costa, bispo auxiliar de João Pessoa, D. Expedito Lopes, bispo auxiliar de Fortaleza, etc. [...].‖ (CAMARGO, 1986, p. 163). 209 Tabela 4 Segmentos Progressistas da Igreja Católica citadas como parceiras por Estado Estado Total Maranhão Minas Gerais Rio de Janeiro FR PR % FR PR % FR PR % FR PR % ACR - Animação dos Cristãos do Meio Rural 2 12,5 0 0,0 0 0,0 2 5,26 Cáritas/ Irmãs de Notre Dame 1 6,25 0 0,0 0 0,0 1 2,63 CPT 0 0,0 4 25,0 0 0,0 4 10,53 CPT e Cáritas 1 6,25 0 0,0 0 0,0 1 2,63 Igreja católica 2 12,5 3 18,75 0 0,0 5 13,16 Pastoral da terra 0 0,0 0 0,0 1 16,7 1 2,63 Não citou 8 50,0 6 37,5 2 33,3 16 42,11 Total 14 87,5 13 81,25 3 60,0 30 78,95 NR 0 0,0 0 0,0 1 16,7 1 2,63 NSA 2 12,5 3 18,75 2 33,3 7 18,42 TOTAL 16 100,0 16 100,0 6 100,0 38 100,0 * Os dados não incluem as entrevistas realizadas em Brasília, pois os roteiros semiestruturados, aplicados na Capital Federal, incluíam apenas atores ligados ao Estado. Portanto, foram consideradas as 38 entrevistas realizadas nos três estados citados na tabela. Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. A parceria com os segmentos progressistas da Igreja Católica foi mencionada em todas as áreas pesquisadas e alguns exemplos dessa presença serão indicados a seguir. Em Alcântara, aparece na luta contra a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), tendo sido mencionada como parceira tanto de modo genérico (F.D.F., 2008, Ent. 06; M.B.M.D., 2008, Ent. 07) quanto na presença da Cáritas (S.J.M.B, 2008, Ent. 05). 210 Em Mumbuca, conforme se apresenta no Apêndice C, a transformação da terra em ―Terra de Santa‖ foi fundamental para impedir a divisão das terras, processo este que estava em franca expansão a partir da década de 1940. Lima et al. (2007) ressalta: Com a assessoria jurídica e financeira dos frades franciscanos dirigentes da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, moradores que ainda permaneciam donos de sua terra de herança se convenceram da importância de transferir a posse de suas terras para a Santa: Nossa Senhora do Rosário, a padroeira dos moradores e de quem José Cláudio era devoto. Essa atitude impediu que, uma vez transferida para a Igreja, a terra corresse o risco de algum dia ser vendida. Por sua natureza coletiva, a Terra da Santa passou a pertencer a todos os seus associados (doadores ou não das terras). Dessa forma, nenhum dos seus herdeiros, motivado por um interesse pessoal, poderia aceder à opção de vender sua terra para terceiros. (LIMA et al., 2007, p. 39). Gusmão (1996) aponta como foi a entrada, em Campinho da Independência, dos segmentos progressistas da Igreja Católica, ligados a CEBs e CPT 199 no grupo étnico. A autora afirma: [a] defesa à terra ameaçada leva os negros de Campinho, católicos de longa data, a buscar, em 1975, o apoio da Igreja Católica, via o pároco local e o bispo diocesano, na Diocese de Volta Redonda. Organizam-se, então, como Comunidade Eclesial de Base — uma CEB. Em seu interior desenvolve-se a CPT — Comissão Pastoral da Terra (GUSMÃO, 1996, p. 41). Essa presença dos segmentos progressistas da Igreja Católica ligados à CPT, como se viu, foi recorrente nas áreas estudadas. Portanto, ainda que os embates em torno do direito das comunidades negras não tenha sido estudado por aqueles que analisavam os movimentos sociais ligados a terra da década de 1950 a 1970, já existia uma atuação desses dois atores, quais sejam, sindicatos e segmentos progressistas da Igreja Católica, nas lutas locais desses grupos étnicos. 199 Neusa Gusmão (1996) analisa em detalhes as mudanças que se processam através do confronto que passa a existir em Campinho da Independência com os sentidos diversos de comunidade, ―da comunidade historicamente constituída à Comunidade Eclesial de Base‖ (GUSMÂO, 1996, p. 133). Para aprofundamento, ver Gusmão (1996, p. 126-142). 211 4.2.2.2. Atores ligados às Universidades Conforme se afirmou na introdução deste Capítulo, a legitimidade da representação não-eleitoral exercida pelos atores ligados às Universidades está conectada à expertise acadêmica e funciona como forma de advogar a favor ou contra grupos étnicos, no caso as comunidades quilombolas. Às vezes, mesmo mediante a autoidentificação das comunidades como quilombolas, há profissionais que advogam contra o direito dessas comunidades. No entanto, o que interessa ressaltar neste estudo é que a representação exercida pelos profissionais ligados às Universidades, na maioria das vezes, tem contribuído para a efetivação dos 3 Rs da justiça para os grupos quilombolas. Embora outros profissionais trabalhem com a questão das comunidades negras, têm sido os antropólogos os que desempenham, de modo recorrente, papel central nesse processo de visibilização do direito quilombola na esfera pública. 200 . Esse papel de mediação desempenhado pelos antropólogos junto a grupos étnicos iniciou-se no Brasil com a questão indígena. Leite (2005) observa: Entre 1994 e 1996, durante a gestão de João Pacheco de Oliveira à frente da ABA, a perícia, até então restrita quase que exclusivamente às terras indígenas, passou a incluir as terras e o patrimônio das comunidades remanescentes de quilombos, bem como a dimensionar o impacto sofrido por tais grupos frente a questões sócio-ambientais e a grandes projetos de desenvolvimento. Na década de 1990, ganha corpo a noção de um Brasil pluriétnico e pluricultural, sendo registradas intensas discussões antropológicas sobre cidadania, direitos humanos, justiça e diversidade cultural. A ABA teve atuação decisiva nessa fase, especialmente no que se refere ao diálogo com operadores do Direito, legisladores, representantes indígenas e de quilombolas e com os procuradores federais e estaduais. Este contexto é crucial para se avaliar a importância dos laudos periciais e do debate instaurado no seio da comunidade científica sobre o papel da perícia antropológica. (LEITE, 2005, p. 20). A autora descreve a trajetória da ABA na atuação frente a essas comunidades tradicionais e indica de que forma essa questão do papel do antropólogo ganha progressivamente maior relevância, tendo a ABA a preocupação de estabelecer padrões na qualidade de produção dos laudos/relatórios 201 antropológicos. A ―Carta de Ponta das 200 Uma prova da centralidade desses profissionais para o debate foi a assinatura de um acordo de cooperação técnica entra a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e o Ministério Público Federal, em 9 de novembro de 2001. Para aprofundamento sobre essa questão, ver Leite (2005). 201 O uso dos dois termos laudo/relatório deve-se ao fato de terem sido utilizados pelos antropólogos com o mesmo sentido, em momentos históricos diferentes, no trato com a questão quilombola. Em um primeiro 212 Canas‖202 constituiu-se um documento referência para nortear a prática dos antropólogos na relação com as instâncias jurídicas e administrativas (LEITE, 2005, p. 48). Nos estados pesquisados, a maioria desses atores está ligada a Grupos de Pesquisa que, atualmente, trabalham de um modo ou outro com esse tema, conforme se pode observar pelo Quadro 4 que se segue. momento, no início da produção acadêmica e técnica sobre essa temática, até o Decreto 4.887/2003, foi utilizado o termo ―laudo‖ (LEITE, 2005). Em um segundo momento, a partir da entrada em vigor do Decreto 4.887/2003, passou a ser mais comum o uso do termo ―relatório antropológico‖. A definição de laudo dada por Carreira (2005) pode também ser usada para definir um laudo antropológico. A autora indica que, ―tendo em vista a especificidade dos termos jurídicos, vale informar que perícia é o trabalho científico propriamente dito, ou seja, o exame feito por um especialista. Já o laudo é o resultado da perícia, a peça escrita onde o perito expõe as observações, os estudos e as conclusões de seu trabalho de investigação e análise‖ (CARREIRA, 2005, p. 240). 202 A ―Carta de Ponta das Canas‖ foi elaborada por antropólogos reunidos em Ponta das Canas, Florianópolis, a convite da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e do NUER/UFSC, de 15 a 18 de novembro de 2000. Para aprofundamento do conteúdo da ―Carta de Ponta das Canas‖, ver Leite 2005, p. 31-52. 213 Quadro 4 Grupos de Pesquisa ligados ao direito quilombola 203 Grupos Universidade Estado Data de criação Origem Coordenação GERUR (Grupo de Estudos Rurais e Urbanos) UFMA MA 1992 Ligado ao debate do direito pela terra. Maristela de Paula Andrade; Benedito Souza Filho GESTA (Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais) UFMG MG 2002 Ligado ao debate de temas socioambientais. Andréa Luisa Moukhaiber Zhouri Grupo de Estudos e Pesquisa em Cultura, Processos Sociais, Sertão Unimontes MG 2003 Foco nos modos de vida das populações tradicionais. João Batista de Almeida Costa; Carlos Rodrigues Brandão NUFEP 204 (Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisa) UFF RJ 1994 Administração de conflitos. Roberto Kant de Lima; Lenin Pires NUQ 205 (Núcleo de Estudos de População Quilombolas e Tradicionais) UFMG MG 2006 Surge a partir das demandas das comunidades tradicionais, de modo específico dos quilombolas Deborah de Magalhães Lima. Fonte: Elaboração própria. 203 A maior parte das informações para a elaboração desse quadro foi resumida das descrições dos referidos grupos no site do CNPQ. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009. 204 Fábio Reis Mota é o pesquisador do NUFEP que trabalha com o tema das comunidades negras de quilombos nesse Grupo de Pesquisa. Em entrevista (2009, Ent. 48), ele explica que o estudo sobre comunidades quilombolas não é o foco do NUFEP, tendo esse Núcleo uma tradição de estudos voltados para as questões das populações pesqueiras, as populações tradicionais voltadas para a atividade da pesca e estudos relacionados à questão do sistema de justiça criminal e de Segurança Pública. Ele foi o primeiro pesquisador a trabalhar com esse tema no NUFEP. 205 O NUQ surge a partir das demandas do INCRA por estudiosos que prestassem assessoria no trato com a questão quilombola. Mas a base de formação do NUQ era constituída de estudantes que, instigados a estudar uma temática ampliada no campo, grosso modo denominado cultural, reuniu-se em um grupo chamado GAIE. Na entrevista concedida por Carlos Eduardo Marques e Deborah Lima, pelo NUQ (2009, Minas Gerais, Ent. 41), Carlos Eduardo Marques afirma: ―O GAIE era um grupo de pessoas que, naquela época, estava estudando coisas em comum. Uma delas era etnicidade, ou vamos dizer que etnicidade poderia costurar outros temas. Eram várias pessoas que trabalhavam com a questão de patrimônio, inclusive minha monografia e meu projeto, aprovado no Mestrado, foi sobre patrimônio. Tinha o pessoal da arqueologia, ligado ao patrimônio material como, por exemplo, Evelin Nascimento, e também a questão da cultura, que vamos chamar aqui de negras: cultura negra, grupos negros. Tinha a Ana Tereza, Rafael Babi e a Fernanda Cristina de Oliveira [...]. O NUQ, com esse nome, surge em 2006. (2009, Minas Gerais, Ent. 41). 214 É possível observar, pelos diversos grupos que atuam direta ou indiretamente ligados à questão quilombola, que essa atuação tem criado parâmetros sobre como tratar as diferentes experiências de comunidades quilombolas no Brasil. O longo tempo gasto por esses profissionais em campo e o rigor possível de ser verificado, por exemplo, nos Relatórios Antropológicos analisados neste estudo permite afirmar que há uma rede de solidariedade construída por esses profissionais e outros parceiros com a questão quilombola sendo, portanto, uma forma de representação política não-eleitoral que contribui para a efetivação dos 3 Rs da justiça social para os quilombolas. De todas as questões possíveis de serem trabalhadas sobre esses grupos, duas devem ser ressaltadas. A primeira é que existem dois tipos de Grupos de Pesquisa: aqueles que historicamente já estavam ligados ao estudo de questões que, de algum modo, vinculam direito a terra das comunidades tradicionais (GERUR,Grupo de Estudos e Pesquisa em Cultura, Processos Sociais, Sertão, GESTA, NUFEP) e aqueles que surgem a partir da demanda criada pela questão quilombola, como é o caso do NUQ. Além disso, tanto em um caso quanto em outro, o que foi possível observar é que, criados ou não a partir das demandas das comunidades quilombolas, esses grupos se envolveram com o tema e ganharam uma legitimidade por expertise que se explica pelos aspectos anteriormente ressaltados. O que se verá quando os processos de titulação forem tratados na seção 4.3. e também no Capítulo 5 é que esses grupos e estudiosos ocupam grande centralidade nesses processos. 4.2.2.3. Organizações Não-Governamentais (ONGs) Ao longo da década de 1990, as ONGs adquiriram grande visibilidade no cenário brasileiro e desenvolveram formas diversas de relação com o Estado (TEIXEIRA, 2002, p. 105). Essas organizações também estão presentes no processo de visibilização da temática quilombola no espaço público. Sobre a forma de atuação das ONGs nos estados pesquisados, dois elementos apareceram de modo mais recorrente. Uma primeira forma seria aquela em que a ONG tem uma ação em várias comunidades, tornando-se referência do estado no trato da questão quilombola. Uma segunda forma de atuação encontrada foi aquela na qual as ONGs concentram suas ações em determinadas localidades, junto a grupos quilombolas específicos, muitas vezes desenvolvendo projetos ligados a essas 215 comunidades ou atuando nomeadamente nas questões dos conflitos de terras desses grupos. Nos estados pesquisados, as ONGs mais citadas estão indicadas, a seguir, na Tabela 5. Tabela 5 ONGs mais citadas nos Estados pesquisados Estado Total Maranhão Minas Gerais Rio de Janeiro FR PR % FR PR % FR PR % FR PR % CEDEFES; CAA 0 0,0 7 43,75 0 0,0 7 18,42 CCN 3 18,75 0 0,0 0 0,0 3 7,9 CCN; SMDH 8 50,0 0 0,0 0 0,0 8 21,05 CCN; SMDH; COHRE; Justiça Global; POLIS 1 6,25 0 0,0 0 0,0 1 2,63 Koinonia; FASE; COHRE 0 0,0 0 0,0 2 33,3 2 5,26 Não citou 2 12,5 6 37,5 1 16,7 9 23,68 Total 14 87,5 13 81,25 3 60,0 30 78,95 NR 0 0,0 0 0,0 1 16,7 1 2,63 NSA 2 12,5 3 18,75 2 33,3 7 18,42 TOTAL 16 100,0 16 100,0 6 100,0 38 100,0 Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. Dos diversos elementos que poderiam ser analisados a partir dos dados referentes às ONGs mencionadas na Tabela 5, duas questões interessam mais de perto. Uma primeira refere-se à composição das mesmas. Das ONGs citadas, o Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA) foi aquela que apresentou uma composição mais heterogênea tendo, na formação da entidade e na atual Diretoria, quilombolas como parte da instituição. Esse dado parece relevante, pois a participação dos próprios atores ligados à questão quilombola nas entidades pode significar uma maior compreensão da questão, o que pode reverter em uma maior entrada do tema na pauta da entidade. No CCN/MA, desde a sua formação, 216 existiam quilombolas na coordenação dessa ONG, podendo-se citar a presença do professor Doutor Luiz Alves Ferreira, quilombola da comunidade de Brejo, sendo uma das lideranças históricas dos movimentos sociais negros do Maranhão e primeiro presidente do CCN/MA. Uma segunda observação refere-se ao fato de que, em alguns casos, as entidades já tinham uma tradição e trajetória em outros temas e a questão quilombola é também incorporada como tema relevante. Esse é o caso do CEDEFES, que, nas entrevistas, tanto de Marcos Rezende (2009, Ent. 43) quanto de Ricardo Álvares (2009, Ent. 45), foi relatado o modo como essa questão entra na pauta do CEDEFES. Marcos Rezende indica que, ―de 2000 a 2003, esse tema ganha corpo no CEDEFES‖ (Marcos Rezende, 2009, Ent. 43). Ricardo Álvares (2009, Ent. 45), por sua vez, afirma: Em fins de 2000 eu e Marcos Rezende éramos técnicos do CEDEFES atuando na questão da terra. Começamos a discutir a possibilidade de fazer um projeto que atendesse a novas demandas. [...] No início houve um pouco de resistência e acabou que a questão quilombola nasceu dentro do setor terra porque foi o gancho que a gente encontrou para encaixar a questão. Existia um setor específico para a questão indígena, e os demais setores eram de educação e um setor mais institucional. Conseguimos, com o nosso poder de convencimento, linkar a questão quilombola com a temática da terra (Ricardo Álvares, 2009, Ent. 45). Nessa época, Ricardo Álvares e Marcos Rezende fizeram a proposta do Projeto Quilombo Gerais com dois objetivos paralelos: de um lado, conhecer em profundidade a realidade de algumas comunidades e, de outro, fazer um levantamento geral no estado para tentar identificar o máximo possível de comunidades e sua localização. Posteriormente, o Projeto Quilombo Gerais foi executado levando-se em conta apenas o segundo objetivo, que foi ampliado através de visitas rápidas a algumas comunidades, algo que inicialmente não estava previsto 206 . O que se quer ressaltar é que o tema das comunidades quilombolas não apenas entrou na pauta do CEDEFES, mas ganhou bastante centralidade. Isso é relevante para exemplificar que existem modos diferentes através dos quais essa questão entrou na pauta das ONGs. 206 O objetivo passou a ser mais quantitativo, através não só da identificação como, também, da produção de informações básicas sobre algumas comunidades, através de visitas rápidas às mesmas, cujo resultado encontra-se no livro organizado pelo CEDEFES. Para aprofundamento, ver CEDEFES (2008). 217 Duas críticas foram mais recorrentes ao papel desempenhado por esse tipo de entidades nas áreas quilombolas. Uma primeira crítica apontava para o fato de algumas ONGs não estarem comprometidas com a causa da luta pela terra dos quilombolas, mas de terem interesse apenas em aprovar projetos diversos como modo de captar recursos para suas organizações. Uma segunda crítica é que essas ONGs, por vezes, desempenham um papel de mediação na relação da questão do direito quilombola no Estado e passam a ocupar uma posição de tutela em relação ao movimento quilombola, o que pouco contribui para a construção de um movimento quilombola com autonomia suficiente para articular uma pauta própria que expresse as especificidades da luta quilombola. 4.3. Os conflitos, a atuação dos atores diversos e as titulações dos territórios no T2 (1986 - novembro 2003) Se, anteriormente, os atores envolvidos com a questão quilombola foram apresentados em separado, a partir desse item e no Capítulo 5 o que se verá é que, na arena pública, esses atores estão imbricados em suas atuações. Nos primeiros anos de titulação dos territórios quilombolas pode-se dizer que a novidade contida no aparato constitucional se manifesta, por exemplo, nos desentendimentos dos órgãos estatais no que se refere à atribuição do processo de titulação 207 e nas discussões dos atores ligados às Universidades sobre o papel do laudo/relatório, o que se exemplificará no caso de Porto Corís. Por hora, mantém-se o foco na interação dos diferentes atores na cena pública, nas arenas dos conflitos e em alguns elementos dos primeiros processos de titulação, tomando-se como exemplo os três casos de áreas tituladas, já citadas no Quadro 2, no Capítulo 3, quais sejam, Campinho da Independência (RJ), Frechal (MA) e Porto Corís (MG). 207 Estudos têm analisado os principais desafios que se colocaram no processo de titulação das comunidades negras de quilombos após a aprovação, na Constituição de 1988, do art. 68 do ADCT (TRECCANI, 2006, p. 105-128; ARRUTI, 2006, p. 99-131; FIGUEIREDO, 2008, p. 50-64). Já nos primeiros anos, fica explicitada uma disputa entre FCP e INCRA, relativa às atribuições ligadas ao direito quilombola aprovado no referido Artigo. Arruti (2006) argumenta que, ―desde 1988, tanto a Fundação Cultural Palmares (FCP) quanto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) respondiam paralelamente às demandas baseadas no ‗artigo 68‘ do ADCT. Nesse debate, a oposição INCRA e FCP encontrava correspondência na oposição entre um enquadramento dos remanescentes de quilombos como problemática fundiária ou como problemática cultural‖ (ARRUTI, 2006, p. 111). 218 4.3.1. Atores sociais e estatais na cena das disputas O processo 208 de titulação das comunidades negras de quilombos permite uma análise a partir de diversas perspectivas. Está fora dos limites deste trabalho entrar nas especificidades de cada caso estudado de área titulada em foco na tese, o que já foi feito por outros autores, como, por exemplo, no caso de Campinho da Independência (GUSMÃO, 1996, 1998), Frechal (SMDDH/CCN/MA-PVN, 1996) e Porto Corís (SANTOS, 2001a; SANTOS; RIBEIRO; GALIZONI, 2002; ZUCARELLI, 2006) 209 . O que se pretende, aqui, é compreender como se constrói uma arena que coloca em disputa diferentes formas de representação política e jurídica em torno da questão do território quilombola. A participação de diferentes atores nessa arena tem contribuído para a construção de uma gramática própria, que abre vias de acesso ao direito, que cria condições e gera pressão para que se possa vislumbrar um cenário no qual o acesso aos 3 Rs da justiça social possa se consolidar. Em cada área estudada pode-se identificar um tipo de embate diferente, que estabelece uma disputa jurídica que mobiliza diferentes atores. O Quadro 5 apresenta quais os atores que estiveram presentes na arena de disputa dos casos aqui estudados. 208 As informações sobre as etapas do processo de titulação das terras quilombolas estão disponíveis em: . 209 O Apêndice B permite o acompanhamento dos casos de Campinho da Independência, Frechal e Porto Corís em sequência cronológica, com os principais acontecimentos. 219 Quadro 5 Atores presentes na arena de disputas Tipos de atores Campinho da Independência (RJ) Frechal (MA) Porto Corís (MG) 210 Antagonistas e período dos confrontos 1º antagonista – de 1973 a 1980 – fazendeiro Romualdo 2º antagonista – Estado do Rio de Janeiro Fazendeiro Thomaz de Melo Cruz (1973-1990) CEMIG211 (1988- 2005) Atores sociais e estatais parceiros presentes na luta pelo direito das comunidades negras - STRP; - CPT. - SMDDH; - CCN/MA; - Associação dos Moradores do Quilombo Frechal; - CPT/MA); - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirinzal/MA; - Cáritas Regional. Desde o início desse processo212: - Ministério Público Federal/MG; - Campo Vale; - MAB; -Associação Quilombola Boa Sorte; - FETAEMG; - Membros da Universidade Federal de Lavras; - Agregados à luta ao longo do processo: - CEDEFES; - GESTA; - FIAN. Fonte: Elaboração própria. 210 Sobre o caso da construção da UHE Irapé, dois esclarecimentos devem ser feitos. O primeiro é que essa comunidade quilombola foi atingida pelo processo de licenciamento ambiental para a construção da Usina de Irapé. Sobre esse processo, Zucarelli (2006) esclarece como funcionava à época: ―No caso do estado de Minas Gerais, o Conselho de Política Ambiental (COPAM), em conformidade com suas câmaras especializadas, delibera a concessão ou não das licenças ambientais solicitadas pelos empreendedores. A Câmara de Infra-Estrutura (CIF) é responsável pelas deliberações referentes ao licenciamento ambiental das hidrelétricas, dentre outras atividades de infraestrutura (ex. estradas, loteamentos, aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, postos de gasolina etc.). A Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) analisa os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentados pelo empreendedor e emite pareceres que subsidiam, tecnicamente, as decisões políticas dos conselheiros membros da CIF/COPAM‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 58). O segundo esclarecimento refere-se ao papel ambíguo desempenhado pelo estado de Minas Gerais nesse processo de licenciamento ambiental para a construção da IHE Irapé. Sobre essa questão, Zucarelli (2006) afirma que: ―ambos os atores se confundem neste processo de licenciamento ambiental, uma vez que a CEMIG, apesar de ser uma empresa de economia mista (capital público e privado), tem como principal acionista o Governo de Minas, detentor de 50,96% das ações da Companhia. A CEMIG é o empreendedor oficial da UHE Irapé, contudo, este projeto tem o respaldo da iniciativa estadual que não só proporcionou o aporte de cento e vinte milhões de reais em dividendos da empresa, mas, utilizou-se do empenho político e pessoal dos governantes que ocuparam o poder executivo de Minas Gerais nestes oito anos decisivos para o licenciamento ambiental de Irapé‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 189). 211 Zucarelli (2006) indica que, no início das sondagens na região para a instalação da UHE Irapé, a ―CEMIG ainda não era o empreendedor oficial desta obra, apenas representava um empreendedor porvir. Contudo, conforme informações dos moradores locais, a empresa já sondava a região coletando amostras da fauna e flora. Em 1991, o Departamento Nacional de Energia Elétrica (DNAEE) concedeu à CEMIG um prazo de dois anos para a realização dos estudos de viabilidade da Usina que acabou sendo prorrogado outras vezes. Mesmo obtendo a Licença Prévia, concedida pela Câmara de Bacias Hidrográficas, em 10/12/1997, o empreendedor continuava desconhecido. Somente em 01/12/1998, data em que ocorreu o leilão de concessão, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), confirmou-se a CEMIG como o empreendedor oficial [...]‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 53). 212 Essa subdivisão segue aquela feita por Zucarelli (2006) para explicar o modo como os parceiros se agregam à luta dos atingidos pelo projeto da UHE Irapé (ZUCARELLI, 2006, p. 85). 220 A partir dos dados apresentados no Quadro 5, discutem-se, a seguir, três focos que indicam os modos através dos quais ocorre a construção da representação política e jurídica dessa questão na arena pública, em cada caso de área titulada estudada na tese, nos três Estados, quais sejam: Campinho da Independência (RJ), Frechal (MA) e Porto Corís (MG). O (1) primeiro foco se centrará nos parceiros. O (2) segundo foco está ligado aos antagonistas. O (3) segundo foco refere-se a algumas especificidades de cada caso estudado na tese de área titulada. No que se refere ao (1) primeiro foco — atores parceiros — três aspectos são analisados. O primeiro é que, a partir da análise dos três casos, é possível perceber nesses conflitos o apoio dos atores que historicamente lutaram pelo direito a terra no Brasil, mencionados no item anterior, quais sejam, os sindicatos e os segmentos progressistas da Igreja Católica, representado, principalmente, pela CPT. Esses aparecem nos três casos, conforme se pode verificar no Quadro 5: Campinho da Independência (STRP; CPT), Frechal (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirinzal/MA; Cáritas Regional; CPT/MA) e Porto Corís (FETAEMG, CPT). Ainda sobre os parceiros nota-se que, no caso de Porto Corís, a atuação de uma ONG local, a Campo Vale, foi fundamental durante todo o processo de luta pelos direitos dos grupos atingidos, sendo que o CEDEFES, que apareceu nas entrevistas como uma forte parceira no Estado de Minas Gerais, surge apenas em um segundo momento do processo. Essa observação é importante para indicar que existem parceiros nas localidades que, tal como a Campo Vale, por vezes, não têm visibilidade e atuação em todo o Estado, mas atuam em casos específicos e desempenham importante protagonismo, como ocorreu no caso de Porto Corís. O segundo aspecto refere-se aos parceiros ligados às Universidades. Ao observar o Quadro 5, apenas o GESTA aparece mencionado pelos entrevistados de modo explícito. No entanto, embora não estejam sendo nomeados, esses atores ligados às Universidades têm uma importância central na afirmação dos direitos das comunidades negras, aparecendo de modo central na elaboração dos laudos/relatórios antropológicos nos casos de Campinho da Independência (GUSMÃO, 1998) e Porto Corís (OLIVEIRA, 1997). Esta última área contou com dois relatórios: um primeiro, ―Relatório de Identificação da Comunidade Negra Rural de Porto Corís, Município de Leme do Prado‖, coordenado pelo antropólogo Carlos Magno Guimarães, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), contratado pela CEMIG. O segundo, o ―Relatório Técnico de Identificação da Comunidade 221 Remanescente de Quilombo de Porto Corís — Município de Leme do Prado/MG‖, elaborado por Osvaldo Martins de Oliveira, contratado pela FCP, também em 1997. O Relatório contratado pela CEMIG passou a constituir-se em peça técnica legitimadora do deslocamento da população de Porto Corís, sendo chamado no meio acadêmico como ―laudo contra‖, pois de acordo com Leite (2005), ―a equipe contratada pela empresa, composta principalmente por arqueólogos, manifestou-se contrária à pretensão dos moradores da localidade de serem reconhecidos, nos termos do Artigo 68 da CF, como remanescentes de quilombos‖ (LEITE, 2005, p. 21).213 Esse ―laudo contra‖ gerou um debate no interior da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) acerca do papel dos estudiosos no processo de identificação, classificação e/ou manifestação em torno da identidade de grupos sociais com formas organizativas próprias. Esse debate girou em torno da questão de como manter, de um lado, o rigor conceitual, a ética e a vigilância metodológica nos relatórios e, de outro lado, como a pesquisa antropológica pode atuar no processo de ―tornar juridicamente compreensíveis as noções de direito erigidas por grupos sociais historicamente sem acesso à justiça‖ (LEITE, 2005, p. 21). O terceiro aspecto que se pode notar também através do caso de Porto Corís no que se refere aos parceiros liga-se à atuação do Ministério Público Federal, que desempenha, ao longo do processo, papéis diferentes (ZUCARELLI, 2006, p. 89). Pode-se destacar sua atuação na defesa dos direitos dos grupos atingidos e deve-se ressaltar sua forte defesa dos direitos em prol dos quilombolas atingidos pelo empreendimento, sobretudo com a Ação Civil Pública (nº 2001.38.0043661-9), interposta pelo MPF contra a CEMIG, o Estado de Minas Gerais a FEAM e a ANEEL 214 . No entanto, a aceitação por parte do MPF de ―intermediar os interesses da CEMIG e os direitos transindividuais das comunidades atingidas‖ causou um estranhamento por parte daqueles que compreendiam que o MPF era importante ator no processo de pressão para tentar parar o processo de licenciamento. Zucarelli assim explica o que levou o MPF a desempenhar essa posição ambígua: 213 Leite (2005) indica que essa situação intensificou o debate sobre os limites do trabalho de perícia e sobre o papel do antropólogo nessas situações. A autora afirma que, em 1998, durante a XXI Reunião Brasileira de Antropologia, em Vitória, ―o grupo de trabalho sobre Terra e Quilombo foi palco do primeiro embate entre antropólogos, arqueólogos e historiadores acerca dos laudos e pareceres ‗contra‘ nos processos de identificação étnica‖ (LEITE, 2005, p. 20-21). 214 Em22 de janeiro de 2002 ocorreu o indeferimento do pedido de Liminar feito pelo MPF contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Estado de Minas Gerais, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. 222 Nesse sentido, o Ministério Público Federal teve um papel paradoxal, uma vez que defendia o reconhecimento de uma série de direitos dos atingidos e impunha limites aos mesmos. Mas, esta ambigüidade se explicitou somente após o MPF perder as ações para suspensão do licenciamento de Irapé na esfera jurídica. Consumado o fracasso das ações impetradas nos tribunais de justiça, o Ministério caminhou para uma formalização de compromissos. (ZUCARELLI, 2006, p. 115). Assim, a mudança de papel do MPF parece ser um indicativo de que, diante da situação concreta de impossibilidade de suspensão do processo de licenciamento, essa instituição assumiu ser necessário resguardar direitos mínimos dos atingidos, o que o levou a desempenhar o papel de intermediação no Termo de Acordo entre a CEMIG e as comunidades atingidas. O (2) foco ligado a essa questão refere-se à análise dos antagonistas. Os antagonistas, nos três casos — seja ator social (fazendeiros), seja Estado —, permitem retomar o debate sobre a presença do interesse privado na estrutura agrária e fundiária brasileira, discutida no Capítulo 3. Nota-se que, a partir da década de 1970, outros apelos disputarão com as velhas formas de concentração de terras representadas até então, sobretudo pelos interesses de uma elite agrária econômica que comumente era, também, a elite política. Esses outros apelos podem ser exemplificados, através dos casos estudados, por empreendimentos turísticos (Campinho da Independência) ou construção de hidrelétricas (Porto Corís). Ou seja, lado a lado com as velhas motivações para a concentração de terras, surgem outras que levam à visibilidade das comunidades negras de quilombo nas disputas locais, antes mesmo da garantia do direito na Constituição de 1988. Assim, antes de se visibilizarem pelo direito, esses territórios negros se visibilizam pela valorização das áreas do ponto de vista do mercado de terras. Confrontam-se nessas disputas duas concepções de terra: aquela pautada nos usos e ocupação (comunidades negras) e outra pautada em uma concepção hegemônica de desenvolvimento capitalista. A conclusão de Zucarelli (2006) capta o sentido sobre o modo como os órgãos do Estado de Minas Gerais, ligados ao processo, flexibilizaram suas regras em prol dos interesses da CEMIG no processo de licenciamento ambiental para a construção da UHE Irapé, pois revela muito sobre as novas formas de ação do Estado brasileiro em favor da concepção hegemônica em detrimento das questões ambientais e das formas de ocupação e uso do solo. Zucarelli (2006) afirma: 223 Enfim, é diante desta história política e econômica hegemônica, que o licenciamento ambiental de hidrelétricas, apesar de constituir uma importante ferramenta de ―controle‖ técnico sobre a degradação ambiental, incluindo aqui o social, acabou se adequando à uma exigência mercantil e transformou: medidas mitigatórias e compensatórias; termos de ajustamento de conduta; e cauções fiduciárias em instrumentos flexibilizantes da política ambiental, em prol da continuidade do projeto hidrelétrico. Sendo assim, observamos em Minas Gerais uma política ambiental que se reduz a um sistema de licenciamento mitigatório, cujas ações empreendidas em relação ao pressuposto da compatibilização entre ―desenvolvimento econômico‖ e ―preservação ambiental‖, proporcionam a continuidade dos projetos hidrelétricos. (ZUCARELLI, 2006, p. 186-187). Portanto, seja para a construção de hidrelétricas (Porto Corís), seja, conforme se verá no Capítulo 5, para a construção de um Centro de Lançamento de foguetes (Alcântara/MA) ou para a implantação de uma Reserva Biológica (Mumbuca/MG), percebe-se que o Estado tem colocado os projetos hegemônicos de desenvolvimento econômico acima das outras questões, tais como a ambiental ou das comunidades tradicionais. Embora em Frechal (MA) e Campinho da Independência (RJ) a demanda pela terra tenha sido de ―ditos‖ proprietários e em Porto Coris (MG) tenha sido o processo de licenciamento ambiental para a instalação de uma hidrelétrica aberto pela CEMIG, há um traço comum na concepção de terra desses agentes que se confrontam com os modos de criar, fazer e viver dos quilombolas. De um lado, esses grupos étnicos desenvolvem formas próprias de uso da terra, com relações de parentesco em terras de uso comum que não é incompatível com o desenvolvimento econômico e social aliado à preservação ambiental, conforme indicado no Apêndice B. De outro lado, uma visão da terra como mercadoria, passível de ser negociada, e que se pauta em uma concepção unívoca de desenvolvimento capitalista. Zucarelli (2006) indica que este é um modelo que: [...] enxerga a natureza como ―recurso‖ como uma possibilidade de acumulação de riquezas e que, obrigatoriamente, marginaliza outros segmentos que não compartilham o modo de vida inerente a este modelo. Assim, as outras concepções de uso e ocupação são classificadas como ―entraves‖ ou ―barreiras‖ ao desenvolvimento econômico deste paradigma hegemônico. (ZUCARELLI, 2006, p. 24). Nos três casos podem-se encontrar elementos que indicam para o referido confronto entre as duas concepções de terra. Em Frechal, esse confronto começa com a chegada de 224 um pretenso proprietário paulista, em 1974, Thomaz de Melo Cruz. Este dizia ser proprietário desde a década de 1970. No entanto, Silva (1996) afirma existir uma ―cumplicidade com o latifundiário‖ por parte do Cartório de Guimarães (SILVA, 1996, p. 68). Na ―Carta de 2 de maio de 1994‖ (1996), endereçada ao Superintendente Regional do IBAMA no Maranhão, existe a seguinte informação: [...] a partir da década de setenta surge na área um pretenso proprietário, o sr. Thomaz de Melo Cruz. Sua pretensão dominial consta nas certidões dos Cartórios das Comarcas de Guimarães, a qual o município de Mirinzal é termo judiciário. Não obstante inexistir novos registros da área a partir de 1925, só vindo a surgir na década de 90, se diz detentor do título de propriedade desde a década de setenta. Representantes dos moradores de Frechal acreditam que o fazendeiro tenha falsificado documentos na comarca de Guimarães, em 1974. (CARTA 2 DE MAIO DE 1994, p. 125-126). Mesmo diante de todos os indícios de irregularidade, é o registro formal que tem validade diante da lei. Tanto é assim que, embora tenha sido determinada a Ação de Desapropriação por Interesse Social para a transformação da área em Reserva Extrativista em 1992 215 , só em 1994 foi assinada a autorização para o deslocamento de recursos financeiros para a desapropriação 216 do fazendeiro, sendo que ele ainda ficou na área até 1999. Essa situação serve para exemplificar a questão já trabalhada no Capítulo 3, sobre as diferenças entre os registros formais em cartório, o que era, na maioria das vezes, a forma utilizada pelas elites econômicas e políticas de transformar o ilegal em legal (HOLSTON, 1993, p. 80), e a posse da terra que, de acordo com relatos orais dos moradores de Frechal, ―sempre estiveram lá‖ (SILVA, 1996, p. 59). 215 O reconhecimento do direito tridimensional de Frechal — social, ambiental e cultural — foi concretizado através do Decreto presidencial n.º 536, de 20 de maio de 1992. A partir desse Decreto, Frechal ―passará a integrar a estrutura do IBAMA, como reserva extrativista, de interesse ecológico e social, conforme o art. 225 da Constituição de 88 e art. 9, inciso VI, da Lei 6.938, de 31.08.81, com nova redação pela Lei 7.804, de 18.07.89‖ (CARTA 2 DE MAIO, 1994). Decorre disso que a desapropriação estava a cargo do IBAMA, conforme o art. 5º, inciso XXIV da CF. 216 SMDDH/CCN-PVN (1996) indica que o ―depósito judicial dos valores suficientes à desapropriação foi efetuado pelo IBAMA no dia 01 de julho de 1994, às fls. 102 dos autos. O valor do depósito alça à casa de CR$ 131.135.406,76‖ (SMDDH/CCN-PVN, 1996, p. 149). Mais à frente o texto indica que ―Thomaz de Melo, através de seus advogados, pretendia contestar ainda a oportunidade e a discricionariedade do Administrador por ter decidido a favor da desapropriação. Por conseguinte, pretendeu discutir, sem lograr êxitos, os fundamentos do Decreto expropriatório n.º 536, de 20 de maio de 1992‖ (SMDDH/CCN-PVN, 1996, p. 150). 225 Caso semelhante ocorre em Campinho da Independência. No entanto, além de um fazendeiro, o Estado do Rio de Janeiro também manifestou interesse na área, a partir da década de 1980, no caso para fins turísticos 217. Gusmão indica que desde o ―século XVIII, o grupo tem procurado manter junto um número significativo de seus membros‖ (GUSMÃO, 1996, p. 46). No entanto, conforme se apresenta no Apêndice B, após a construção, em 1973, da BR-101 — Rodovia Rio/Santos218, houve uma valorização econômica da área, levando à um crescente interesse pelas mesmas. Em 1973, chegou uma pessoa que se dizia dono das terras, Romualdo, contra o qual os moradores de Campinho brigaram judicialmente a partir de 1975, através de um processo de usucapião 219 . A partir de 1980, o estado do Rio de Janeiro intervém na ação, expõe seu interesse e solicita que o processo saia da Comarca de Paraty e passe a ser administrado pela Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. É possível notar que, tanto no caso de Frechal quanto de Campinho da Independência, a pressão é exercida pelo processo de valorização das terras, a partir da década de 1970. O caso de Porto Corís não é muito diferente, mas a pressão é exercida diretamente por uma empresa, a CEMIG. Esta, ao iniciar o processo de licenciamento ambiental para a construção da Usina Hidrelétrica de Irapé, no Alto Jequitinhonha, depara- se com o direito de grupos sociais 220 que desenvolviam seus modos específicos de vida, de criar, de fazer e de viver. O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram iniciados em 1988. Sobre os mesmos, Santos (2001a) afirma: 217 O Estado, ao demandar essas terras para fins turísticos, reporta-se à desapropriação feita em 1960 e 1973, conforme se pode verificar no Apêndice B. 218 Sobre a construção da Rodovia Br-101, Gusmão (1996) afirma que ―Entre 70 e 73 a Rodovia Br-101, deixa de ser promessa e torna-se realidade. Autorizada por Castelo Branco em 1967, sua construção justifica- se em nome do ‗desenvolvimento e progresso da região‘. A redefinição da propriedade e do uso da terra por toda a região, não espera pela rodovia. Antes mesmo de ser construída, a estrada possibilita uma extensa especulação, marcada por processos violentos de expropriação do homem do campo‖ (GUSMÃO, 1996, p. 125). 219 Nesse momento, o direito das comunidades negras ao território ainda estava invisibilizado na esfera pública nacional. Portanto, não existia a possibilidade de luta coletiva pela terra, restando aos moradores a ação de usucapião na justiça. 220 Zucarelli indica que ―as 51 comunidades atingidas são: Acauã, Alegre de Baixo, Alegre de Cima, Baixão, Bananal, Barreiro, Comunidade do eixo da usina – Berilo, Bocaina, Bonito, Bugi, Buriti, Buriti Quebrado, Cabra, Cachoeira, Cana Brava, Capão, Carqueja, Catinguinha, Catutiba, Córrego do Engenho, Degredo, Gangorrinha, Gigante, Igicatu, Itacambiruçu, Itapacoral, Jacuba, Malhada, Mandacaru, Mandassaia, Noruega, Oro Podre, Paiol, Palmito, Peixe Cru, Porto Corís, Posses, Quebra-bunda (Quebra-bó), Retiro, Ribeirão Corrente, Ribeirão da Larga, Santa Cruz, Santa Maria, Santa Rita, São Bento, São Miguel, Serafim, Soberbo, Sussuarana, Ventania e Zé de Barros‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 68). 226 Como as demais comunidades diretamente atingidas pelo empreendimento, Porto Coris fez parte do universo social, econômico e cultural pesquisado. No entanto, as análises consubstanciadas sobre esse universo ao longo do EIA não apresentam nenhuma informação específica ou individualizada sobre Porto Coris, permanecendo a comunidade diluída no conjunto dos dados quantitativos referentes às famílias de pequenos produtores rurais a serem afetados pela construção de Irapé. É apenas no quadro de uma organização espacial das informações analisadas que tais referências vão ser encontradas. (SANTOS, 2001a, p. 4). O fato de não ter sido apresentada ―nenhuma informação específica ou individualizada sobre Porto Coris, permanecendo a comunidade diluída no conjunto dos dados qualitativos‖, parece estar relacionado ao próprio processo de invisibilização dessas realidades. Parece que isto ocorre porque na arena das disputas estão em confronto diferentes preocupações. De um lado, grupos sociais que querem permanecer no local onde construíram suas formas centenárias de criar, fazer e viver sendo, no entanto, frequentemente associados a uma concepção do Vale Jequitinhonha como o ―Vale da Miséria‖ ou ―Vale da Pobreza‖. De outro, a concepção de desenvolvimento econômico representado pela construção de uma hidrelétrica, que poderia trazer a redenção para o Vale. O (3) terceiro foco refere-se a algumas especificidades desses processos de titulação que apontam para relevantes questões. Deve-se observar que dois grupos étnicos em foco, Frechal e Campinho da Independência, iniciaram suas batalhas jurídicas ainda na década de 1970. Esses grupos ainda não contavam com um aparato legal que pudesse lhes garantir o direito coletivo, o que os obrigou a recorrer a diferentes aparatos jurídicos para manter suas formas de criar, fazer e viver. É interessante observar nesses dois casos que durante as batalhas jurídicas ocorre a aprovação do art. 68 do ADCT na Constituição Federal de 1988. Assim, tanto em Frechal quanto em Campinho, que tinham iniciado seus processos antes da aprovação do art. 68, o direito garantido na Constituição de 1988 passou a ser mobilizado como modo de defesa do direito coletivo dos grupos. Essa constatação serve também para indicar de que modo as lutas locais desempenhadas por cada grupo ganha uma dimensão nacional com a aprovação do direito na Constituição de 1988. A seguir, no Quadro 6, apresentam-se alguns elementos do processo de luta pela terra em cada caso estudado 227 Quadro 6 Síntese dos processos de titulação das três áreas 221 estudadas Ficha Campinho da Independência Frechal Porto Corís Município Paraty Mirinzal Leme do Prado Unidade da Federação Rio de Janeiro Maranhão Minas Gerais População beneficiada à época do processo de titulação 59 famílias 183 famílias 21 famílias Dimensão da área titulada 287. 9461 hectares 9.542 hectares 199.301 hectares Data da titulação 19/03/1999 19/05/1994 14/07/2000 Órgão expedidor Secretaria de Assuntos Fundiários do Rio de Janeiro IBAMA Fundação Cultural Palmares Tipo de titulação Início processo de usucapião, mas titulados nos termos do art. 68 Reserva Extrativista de Frechal, Rumo e Deserto Titulados como comunidade de quilombo mas deslocados do local de origem para construção da UHE Irapé. Fonte: Elaboração própria. Em cada processo de luta pela terra desses grupos étnicos há elementos relevantes a serem ressaltados. No caso de Campinho da Independência, conforme foi indicado, diante da ameaça de um pretenso proprietário e, posteriormente, do próprio Estado, eles recorrem à abertura de processos de usucapião movidos individualmente. Este, que pode parecer um ato comum, representa uma mudança para essa área por, pelo menos, dois motivos. O 221 As informações sobre Campinho da Independência e Porto Corís foram extraídas da ―Ficha Resumo do Território‖ de ambas as comunidades, disponíveis no site da Comissão Pró-índio de São Paulo (. Acesso em: 15 ago. 2009). 228 primeiro é a necessidade de se organizar a partir de outros códigos que não eram os seus — a escolha de um indivíduo para dar entrada ao processo já significava uma mudança: O processo de usucapião, movido pelo grupo como forma de assegurar as terras que sempre foram suas, exige que cada família extensa representada por um de seus membros, em geral o pai ou a mãe, se torne, individualmente responsável por uma área limitada da qual se reivindica a posse. A impossibilidade de um processo coletivo em meados de 1975, alterou significativamente a percepção de cada elemento no grupo e do grupo como um todo, sobre a questão da posse e uso da terra de seus ancestrais. (GUSMÃO, 1996, p. 137). Essa dificuldade de se individualizar algo que era coletivo é importante para se compreender a relevância de se ter uma legislação que amparasse o direito do grupo étnico como coletividade, o que ocorreu com a garantia na Constituição de 1988, art. 68 do ADCT, e arts. 215 e 216. No entanto, embora o processo em Campinho da Independência tenha se iniciado com o usucapião, processos individuais, a titulação já foi feita nos termos do art. 68 do ADCT. Gusmão (1998) indica que, entre 1996 e 1997, ―a discussão se rearticula de modo lento com vistas a possibilidade de obtenção da titulação da terra com base no Art. 68‖ (GUSMÃO, 1998, p. 42). Essa rearticulação do grupo, já com a organização da associação local em 1994 — a Associação de Moradores do Campinho (AMOC) —, parece dar novo ímpeto ao processo de titulação. Na década de 1990, a elaboração do ―Relatório Técnico Científico‖ por Neusa Gusmão e a parceria estabelecida entre Governo do Estado e FCP garantem um quadro favorável à titulação da área em 1999. O caso dessa comunidade é emblemático, pois das três estudadas é a única que, permanecendo em seu lugar de origem, é titulada como comunidade de quilombo. Já em Frechal, a saída jurídica encontrada para resolver a situação do grupo com Thomaz de Melo Cruz foi aceitar a proposta de transformar a área em reserva extrativista. Ivan Costa (2008, Ent. 02), que participou das reuniões à época pelo CCN/MA/PVN, indica como foi tomada essa decisão: Ocorreu uma reunião em Frechal: advogados, CCN/MA, SMDH, Cáritas Brasileira, CPT, FETAEMA. E vieram os procuradores de Brasília para essa reunião, chamada de Audiência Pública. Foi a 1ª Audiência Pública. Ainda, se não me engano, foi em 1991 para início de 1992. E eles colocaram todas as questões favoráveis, caso Frechal se tornasse uma Reserva Extrativista. E os moradores só fizeram perguntar: ―Doutor Procurador, nós só queremos saber: se Frechal se tornar reserva, esse latifundiário deixa de perseguir a gente?‖ Então o 229 procurador respondeu: ―Sim ele sai‖. Então os moradores disseram: ―Ah se o latifundiário for sair da terra, aceitamos ser reserva‖. (Ivan Costa, 2008, Ent. 02). Diante da forte pressão exercida pelo proprietário, conforme relatado no texto abaixo, a comunidade de Frechal se vê obrigada, como forma de se livrar da opressão, a aceitar a titulação da área como Reserva Extrativista: Milícias privadas atuam utilizando métodos de repressão e tortura psicológica. Casas dos moradores são derrubadas ou queimadas. Capangas dão tiros a esmo na madrugada e nos ―Pretos de Frechal‖, como eles próprios denominam-se e são externamente reconhecidos. [...] Cerca de uma centena de palmeiras de babaçu e dezenas de manguezais foram criminalmente destruídos, na ânsia do pretenso proprietário por uma posse secularmente tida, com sofrimento de todos os legítimos possuidores destas terras, presentemente reivindicadas. (SILVA, 1996, p. 59-60)222. Portanto, diante do contexto favorável da ECO 92, na qual o presidente Collor de Melo pretendia apresentar vários projetos voltados para a questão ambiental, a ideia de tornar-se Reserva Extrativista foi a alternativa encontrada à época para a comunidade de Frechal. Desse modo, embora fosse uma comunidade quilombola, Frechal ganhava o direito de permanência na terra, reconhecido como Reserva Extrativista. Em Porto Corís, após um longo e desgastante processo de negociação 223 , a comunidade foi titulada (2000), mas deslocada de sua área de origem. Pelo trabalho de Zucarelli (2006) é possível concluir que a CEMIG obteve a flexibilização das leis que regem os processos de licenciamento ambiental, bem como conseguiu finalizar o empreendimento da UHE Irapé sem cumprir todas as cláusulas do Termo de Acordo. Zucarelli (2006) indica como foi a luta do MPF e dos atingidos até o último momento: [...] diante das evidências de risco à população, com a postergação dos prazos para o cumprimento integral do Termo de Acordo, e diante dos relatos dos atingidos que expunham essa situação de risco nos reassentamentos, a Procuradora da República em Minas Gerais executou, no dia 07/12/2005, o Termo de Acordo. A ação foi ajuizada na 21ª Vara Federal, em Belo Horizonte, que tem como juiz titular o Dr. Herculano Martins Nacif. Este deferiu a liminar pleiteada, através de uma tutela inibitória, determinando que a CEMIG não procedesse ao fechamento do túnel de desvio do curso d‘água/comporta enquanto não estivessem finalizadas todas as pendências relativas às cláusulas do 222 Este texto foi escrito no momento de luta contra o proprietário e constitui-se em uma das peças da defesa do território nas mãos dos quilombolas de Frechal. 223 Para aprofundamento sobre todas as fases desse processo, ver Zucarelli (2006) e ver resumo desse processo no Apêndice B. 230 Termo de Acordo, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por eventual descumprimento. O referido juiz determinou, ainda, a citação da CEMIG para o cumprimento de todas as condicionantes do Termo num prazo máximo de 120 dias. A execução desse Termo, apesar de ocorrer no último momento do licenciamento, significava para os atingidos a garantia de cumprimento de ―todas‖ as cláusulas existentes no Termo de Acordo, pois, ela representava a suspensão imediata do empreendimento e a efetivação da infra-estrutura dos reassentamentos. Contudo, em momento anterior ao recebimento da intimação da decisão concessiva de tutela inibitória, expedida pelo juiz da 21ª Vara Federal à CEMIG, o túnel de desvio do curso do rio Jequitinhonha foi fechado e o reservatório da usina começou a ser formado. Essa autorização foi dada no dia anterior (06/12/2005 - quatro dias após a reunião extraordinária da CIF), através de uma decisão do presidente da FEAM (Ilmar Bastos), que ―calculou‖ a caução fiduciária baseada somente nos 48% dos reassentamentos analisados por sua equipe técnica, a despeito da reunião da CIF/COPAM, ocorrida no dia 02/12/2005, no qual se confirmou a necessidade de vistoriar e fazer o levantamento de todos os reassentamentos para a elaboração da ―caução fiduciária‖. (ZUCARELLI, 2006, p. 173-174). Portanto, mesmo diante das evidências de que existia risco à população que se encontrava nos reassentamentos, a CEMIG conseguiu autorização para que o reservatório da usina fosse formado. Isso serve apenas para exemplificar que o processo de retirada dos atingidos, incluindo-se os quilombolas de Porto Corís, ocorreu sem o cumprimento da agenda. Um exemplo desse descumprimento foi relatado pelo antropólogo que mediou a relação entre a comunidade e o Ministério Público. Ele afirmou que, no momento do deslocamento da comunidade de Porto Corís, o morador mais velho da comunida sentiu-se mal, foi levado ao hospital, mas morreu. Existia a promessa de que teria um médico, um psicólogo, uma enfermeira e uma ambulância. O antropólogo indica que só foram enviados para o local uma enfermeira e uma ambulância que, sequer, estavam presentes no momento que o senhor mais velho da comunidade sentiu-se mal, tendo falecido algum tempo depois. Este é apenas um exemplo do desrespeito aos direitos dessas comunidades, violando e, como no caso de Porto Corís, tornando impossível o cumprimento do item 5 do ―Decálogo dos direitos‖ dos povos tradicionais: ―não é possível o deslocamento desses grupos de seus territórios tradicionais, salvo situação de absoluta excepcionalidade, garantindo o seu retorno tão logo cesse a causa que o determinou‖ (DUPRAT, 2007a, p. 24). Portanto, dos casos estudados, Porto Corís pode ser considerado o mais grave; aquele cujas condições criadas pelo processo de titulação impuseram sérias dificuldades para que o grupo étnico preservasse seus modos de criar, fazer e viver. O caso de Porto Corís pode ser considerado como uma derrota não apenas para o grupo étnico que perdeu seu território 231 original, mas para a população brasileira, levando-se em conta que esse lócus étnico pode ser considerado como patrimônio histórico e cultural de todo o povo brasileiro (SARMENTO, 2007, p. 85). Pode-se observar que, tanto no caso de Porto Corís quanto nas outras áreas analisadas, construiu-se uma experiência e uma gramática própria relacionadas às especificidades presentes nesses processos, permitindo a criação de um acervo de argumentos, pelos diversos atores, incluindo-se os quilombolas, no modo de representação não-eleitoral desse direito na arena pública. Esses casos e os que são estudados no Capítulo 5 permitem indicar que, no direito quilombola, que mobiliza questões de raça e terra, a construção da representação como uma das dimensões da justiça social precisa ser analisada tanto nos modos de representação política quanto jurídica. Isso porque, os temas tratados no decorrer deste Capítulo serviram para indicar que, lado a lado com a tematização pública do direito quilombola ao território, percebe-se a configuração de uma forte resistência, sobretudo de uma elite econômica e política ligada a uma concepção de terra como mercadoria, que mobiliza o aparato jurídico na defesa de seus interesses em determinados espaços de disputa. Essa elite viu, na entrada da demanda por terra dos quilombolas, mais um entrave para que pudessem ser levados à frente os projetos hegemônicos de desenvolvimento econômico para o campo. Essa concepção estava representada no processo Constituinte (1986-1988) pela UDR, que concebe a terra a partir da ideia dos interesses da elite agrária e, conforme se indicou, esses públicos com forte ancoragem no Estado tentaram evitar que o direito das comunidades negras de quilombos fosse aprovado na Constituição de 1988. Embora em alguma medida as elites rurais tenham sido derrotadas, devido à introdução do art. 68 do ADCT na Constituição de 1988, a efetivação do direito quilombola enfrenta desafios diversos que podem ser analisados tanto do ponto de vista da dificuldade de fortalecimento da voz quilombola no espaço público nacional quanto nos embates que passaram a ser estabelecidos nas arenas das disputas. Estes passaram a acontecer com diferentes atores sociais e estatais envolvidos nos conflitos, exemplificados, neste Capítulo, pelos casos de Campinho da Independência (RJ), Frechal (MA) e Porto Corís (MG). No Capítulo 5, o que se verá é que no T3 (nov. 2003 a out. 2009) era grande a expectativa de que a titulação dos territórios quilombolas ganhasse novo impulso e fosse 232 efetivada com o Governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT). Essa expectativa ganhou força sobretudo com a assinatura, deste Presidente, do Decreto n.º 4.887, em 20 de novembro de 2003, razão pela qual, no presente estudo, inicia-se o Tempo 3. Esse Decreto, conforme se verá, foi considerado pelos diferentes segmentos entrevistados na presente pesquisa como um aparato jurídico de grande qualidade e que estabelece os procedimentos para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das comunidades negras de quilombos. Uma das provas de que esse Decreto é um marco regulatório fundamental para a efetivação das titulações dos territórios quilombolas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn, Nº 3.239-9/600-DF), impetrada pelo PFL, atual DEM, contra o Decreto n.º 4.887/2003, que tramita, desde junho de 2004, no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o que se viu, nos anos posteriores à assinatura do Decreto n.º 4.887/2003, foi uma priorização, por parte do Governo Federal, de políticas públicas para os territórios quilombolas que, embora sejam fundamentais para a extensão da cidadania para esses grupos étnicos, não resolvem a questão central dessas comunidades, isto é, a titulação prevista no art. 68 do ADCT. A seguir, no Capítulo 5, analisa-se como o Governo Lula (2003-2009) lida com a questão da titulação dos territórios quilombolas, levando-se em conta três casos emblemáticos de luta pela territorialidade das comunidades negras de quilombos, quais sejam: Alcântara (MA), Marambaia (RJ) e Mumbuca (MG). 233 CAPÍTULO 5 A justiça que tarda: os avanços e retrocessos do Governo Lula no processo de titulação das comunidades quilombolas no T3 (2003-2009) efetivação dos 3 Rs da justiça para os quilombolas não pode ser analisado apenas sob o ponto de vista da implementação de uma política pública (RUA, 1997, p. 13), porque a defesa desse direito, que envolve raça e terra, apresenta imbricações complexas que devem ser analisadas sob diferentes perspectivas. A primeira delas está relacionada à estrutura agrária fundiária brasileira (RIGATTO, 2006), que concentrou terras e consolidou uma hierarquia social na qual os afrodescendentes se mantiveram na parte inferior da pirâmide. Esta hierarquia privilegiou uma categoria particular de indivíduos que passou a utilizar a lei como modo de ganhar benefícios pessoais. Como resultado, os brasileiros receberam desigual distribuição de cidadania por séculos, passando pelos regimes colonial, imperial e republicano (HOLSTON, 2008, p. 112). A segunda perspectiva, que se imbrica à anterior, é aquela relacionada ao modo como as relações raciais se estruturaram no País. A referida forma de distribuição desigual de cidadania, que criou os termos de uma cidadania diferenciada (HOLSTON, 2008, p. 18), passou a ter agravantes ainda maiores, no que se refere às relações raciais, com a defesa pública das teorias de branqueamento, no final do século XIX. No entanto, as teorias racistas ficaram inibidas no Brasil quando, na década de 1920, os modernistas desenvolveram, a partir de uma leitura crítica do colonialismo, uma percepção original das três raças na formação nacional brasileira. Essa originalidade ganha matizes de orgulho nacional com as elaborações de Gilberto Freyre que, ao valorizar o hibridismo entre as raças, permite que a mestiçagem seja lida na perspectiva de uma síntese das culturas. Essa valorização da mestiçagem torna-se um modo de não enfrentamento das desigualdades raciais. Pode-se dizer que, a partir de então, a propalada democracia racial passou a dificultar a identificação de práticas racistas no cotidiano da vida privada, as quais não são assumidas no espaço público. Tal situação torna difícil a tarefa de identificar quando as A 234 elites agrárias defensoras de grandes empreendimentos — mineração, turismo, empresas de produtos variados e agronegócio e que se contrapõem aos direitos desses grupos étnicos — estão ou não ocultando, também, uma atitude racista em relação às comunidades quilombolas. Portanto, são essas especificidades do contexto brasileiro que tornam difícil identificar possíveis imbricações entre atitudes racistas e interesses pela terra 224 . Esse é um dos motivos que nos leva a afirmar que o estudo da efetivação do direito quilombola não passa apenas pela análise da implementação de políticas públicas, pois os interesses e pressões para a não efetivação podem ter inúmeras variáveis. O presente Capítulo busca analisar um momento no qual se abria um contexto extremamente favorável para a efetivação do direito à territorialidade quilombola no espaço público brasileiro. Momento no qual se vislumbravam possibilidades concretas de que os 3 Rs da justiça pudessem, de fato, concretizar um cenário mais favorável para o reconhecimento de identidades e de direitos, a redistribuição material e simbólica, e a representação política no espaço público para os quilombolas. Esse momento tem início com a eleição do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 2002, pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Conforme se verá, esse contexto favorável ganhou forte impulso através de diversas medidas tomadas já nos primeiros meses do Governo Lula 225 , ainda em 2003, sobretudo quando o Brasil se torna signatário da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, que — dentre outros aspectos importantes — reconhece como critério fundamental os elementos da autoidentificação. No entanto, conforme será indicado, essa efetivação das titulações não ocorreu. O Governo Lula não tem uma composição homogênea e os posicionamentos em relação a esse direito têm percepções muito diferentes, o que se constitui em obstáculo para a 224 Os interesses das elites agrárias em relação às terras, modo de manutenção do poder econômico e político, atingem outras comunidades tradicionais, tais como: Seringueiros, Sertanejos, Povos Indígenas, Quebradeiras de Coco, Pescadores Artesanais, Caiçaras e Geraizeiros, Comunidades de Terreiros, Pantaneiros, Ciganos, Fundos de Pasto e Faxinais, dentre outros. 225 A expressão ―Governo Lula‖ está sendoutilizada a partir da compreensão de Guimarães (2004) de que se trata de um Governo que propõe uma mudança de paradigmas com capacidade de trabalhar em favor da justiça social. No caso do direito quilombola, procura-se compreender qual é a capacidade que o heterogêneo Governo Lula tem de levar ao alcance das metas dos 3 Rs da justiça social para esses grupos e quais são as reais possibilidades que esse período de transição abre para romper com a cidadania diferenciada, permitindo o estabelecimento de uma cidadania efetiva. 235 efetivação das titulações 226 . No entanto, isso não pode ser considerado o principal entrave, pois o que se observa, desde os primeiros anos do Governo Lula, é que as principais medidas em prol do direito quilombola ―concentram-se nos centros de poder que gravitavam em torno da Presidência da República‖ (ALMEIDA, 2005, p. 39). Ou seja, as medidas partiram de uma manifesta vontade política de enfrentamento do problema. O que parece mais agravante em relação aos retrocessos desse posicionamento é que, a partir do segundo mandato do Presidente Lula (2007-2010), nota-se uma mudança no núcleo decisório do Executivo, cujo principal agente relacionado ao direito quilombola é o próprio Presidente Lula. Progressivamente, pode-se identificar, através de medidas diversas, um aumento nas restrições à compreensão desse direito e, também, uma mudança de priorização dessa questão no interior do Governo. Essas mudanças podem ser atestadas, por exemplo, pela aprovação, com o apoio da Bancada Ruralista, do Estatuto da Igualdade Racial, em setembro de 2009, sem o Capítulo destinado aos quilombolas. Essa atitude pode estar relacionada a uma série de elementos que serão analisados neste estudo, e que parecem estar ligados a dois principais eixos. O primeiro eixo a ser analisado diz respeito ao fato de que a regularização dos territórios quilombolas toca em questões ligadas a uma estrutura agrária fundiária voltada para os interesses de uma elite agrária. Conforme exposto nos Capítulos anteriores, o modelo político brasileiro manteve uma estreita vinculação entre os interesses agrários e o Estado (CAMARGO, 1986, p. 123). O enfrentamento e a desvinculação desses interesses às decisões do Estado exigiriam um posicionamento radical em relação a essas elites agrárias. O fato de o Governo Lula não ter enfrentado com maior efetividade esses grupos e seus interesses vinculados ao Estado nos leva à hipótese de que a avaliação das estratégias de governabilidade 227 e a necessidade de apoio da Bancada Ruralista (BR) levou a Presidência da República — com os assessores mais diretos — a avaliar que não seria uma boa estratégia manter a defesa tão direta do direito quilombola e de outros ligados a terra. O segundo eixo de análise liga-se ao fato de que a própria União tem conflitos com comunidades quilombolas. Esses conflitos são exemplificados neste Capítulo através dos 226 No item 3 deste Capítulo, são dados exemplos que indicam a diferença em relação aos posicionamentos referentes ao direito quilombola no interior do Governo Lula. 227 Diniz (1998)indica que ―governabilidade refere-se às condições sistêmicas mais gerais sob as quais se dá o exercício do poder numa dada sociedade, refletindo características do sistema político, tais como a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e de intermediação de interesses, entre outras (DINIZ, 1998, p. 42). 236 casos de Alcântara (MA), Mumbuca (MG) e Marambaia (RJ). Conforme já se indicou, o Governo Lula não tem uma composição homogênea e os posicionamentos em relação a esse direito são muito diferentes no interior do próprio Governo. Ações civis públicas foram impetradas em Alcântara (MA) e Marambaia (RJ) contra a União, indicando um conflito no interior do próprio Estado que, ao mesmo tempo em que é o garantidor do cumprimento da Constituição, é também demandante das terras onde estão as comunidades quilombolas, portadoras do direito garantido na Carta Magna. O objetivo do presente Capítulo é analisar esses avanços e retrocessos possíveis de serem observados no Governo Lula, avaliando a atuação — no âmbito da representação política e jurídica — dos defensores do direito quilombola e dos antagonistas. Para o desenvolvimento dessa análise, o Capítulo se estrutura em cinco seções. Na primeira seção, são estudadas as medidas que sinalizavam para um avanço em direção à titulação, já no primeiro ano do Governo Lula. Na segunda seção, indicam-se os processos de titulação do Governo Federal e dos Governos Estaduais. Na terceira seção, apontam-se alguns elementos dos conflitos entre a União e as comunidades quilombolas. Ainda nessa seção, procura-se mostrar que é possível identificar lógicas diferentes no modo de percepção das áreas onde se encontram os territórios quilombolas em conflito com o Estado. Na quarta seção, analisa-se como ocorrem os confrontos entre defensores do direito quilombola e seus antagonistas na representação política no legislativo federal e nas ações jurídicas. Na quinta seção, faz-se um balanço das ações, durante o Governo Lula (2003-2009), ligadas ao processo de titulação das comunidades quilombolas. 5.1. As medidas que sinalizaram para um avanço em direção à titulação dos territórios quilombolas no Governo Lula As expectativas de que o Governo Lula, de princípio democrático popular, inaugurasse um tempo de transição em direção a outros paradigmas, não mais informados pela lógica neoliberal de organização do Estado brasileiro, criou um clima de esperança em diversos setores da sociedade (GUIMARÃES, 2004) 228 . Essa esperança apresentava 228 Guimarães (2004) afirma que: ―O plural, profundo e, afinal, vitorioso trabalho crítico ao paradigma neoliberal — que moveu de alto a baixo a cultura política brasileira e criou as condições da vitória nas eleições de 2002 — precisa encontrar no Governo Lula o seu momento de positividade, de afirmação‖ (GUIMARÃES, 2004, p. 53). 237 diversas motivações e, dentre elas, estava aquela relacionada aos anseios ligados à mudança no modo de distribuição de terras no Brasil, que, conforme já se observou, fundamentava-se nos interesses dos grandes proprietários rurais, cujas ações se pautavam em um modelo de produção baseado na concentração de terras — modelo ligado a uma tendência a naturalizar as desigualdades raciais, caracterizando, portanto, um modo hegemônico de conceber a relação com a terra. Essa tendência a naturalizar as desigualdades raciais está presente nos interesses dos grandes proprietários rurais que, atualmente, se fazem representar no espaço público nacional, com forte poder de agenda, pela Bancada Ruralista (BR). Desde a primeira campanha de Luís Inácio Lula da Silva (PT) à presidência, havia manifestações de organizações ligadas às comunidades negras que tinham uma expectativa positiva em relação à possibilidade de que o Governo Lula pudesse levar a essa mudança de paradigma. Foi publicado, por exemplo, no Jornal ―O Estado do Maranhão‖ (7/8/1989), matéria que trazia um balanço da reunião de 35 povoados de ―terras de pretos‖. A matéria informa que, do total de 71 trabalhadores reunidos, ―90% eram adeptos da candidatura Lula por sua luta pela reforma agrária‖ (ESTADO DO MARANHÃO, 07/08/1989). Esse é um exemplo da forte expectativa que existia em relação a essa candidatura, no sentido de que esse Governo criasse uma alternativa ao modelo agrário que secularmente persistia no Brasil. Em 2002, na quarta tentativa, Luis Inácio Lula da Silva vence as eleições. Em dezembro de 2002, a Coordenação Nacional Quilombola remeteu uma carta ao presidente eleito avaliando o estágio no qual se encontravam os processos. Na Carta, havia uma avaliação de que a Fundação Cultural Palmares (FCP) não tinha quadros qualificados para assumir a tarefa de titulação (TRECCANI, 2006, p. 136-137). O contexto para uma mudança mais radical em prol das titulações também se viabilizava, pois, em junho de 2002, o Governo brasileiro ratificou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Almeida (2006) afirma que ―esta Convenção reconhece como critério fundamental os elementos de autoidentificação reforçando, em certa medida, a lógica dos movimentos sociais‖ (ALMEIDA, 2006, p. 37). Portanto, contando com esse e outros instrumentos internacionais já citados, reforçava-se o clima de expectativa de mudanças já nos primeiros meses do Governo Lula. Isto porque foram tomadas três medidas que permitiam vislumbrar uma priorização da 238 questão da titulação nesse governo, quais sejam: a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) 229 , a instituição de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) 230 direcionado a essa temática, e a assinatura, em novembro de 2003, do Decreto n.º4.887, que regulamentava os procedimentos para ―identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos‖. A seguir apresenta-se, em linhas gerais, a importância de cada uma dessas ações. No que se refere à SEPPIR, deve-se destacar que, dentre as atribuições dessa Secretaria, estava aquela apresentada no Art. 2º, que definia: À Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e indiretamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos dos indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e do combate à discriminação racial ou étnica, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial — CNPIR, o Gabinete e até três subsecretarias (TRECCANI, 2006, p. 138). Em entrevista concedida em Brasília, I.C (2009, Ent. 35) —vinculada ao Programas para Comunidades Tradicionais — afirmou que ―a principal política coordenada pela SEPPIR é o Programa Brasil Quilombola, através da Agenda Social Quilombola‖ (I.C, 2009, ENT. 35). Portanto, pode-se afirmar que, tanto pela Lei de criação da SEPPIR quanto pela percepção de quem atua no órgão, a questão quilombola tem centralidade. 229 A SEPPIR, Secretaria com status de ministério, foi criada em 21 de março de 2003, através da Medida Provisória n.º 111, convertida na Lei n.º 10.678, de 23 de março de 2003 (TRECCANI, 2006, p. 137). 230 Treccani (2006) indica que o ―Grupo de Trabalho (GT) foi formado por 14 ministérios, contou com a participação ativa de 3 representantes das comunidades de quilombos escolhidos pela SEPPIR e foi coordenado ela Casa Civil e pela própria SEPPIR‖ (TRECCANI, 2006, p. 140). 239 A segunda medida tomada no Governo Lula, que indicava a priorização da questão da titulação, foi a criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), cujas atribuições eram: [...] a) rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001; b) propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e c) sugerir medidas que visem implementar o desenvolvimento das áreas já reconhecidas e tituladas pela Fundação Cultural Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. (TRECCANI, 2006, p. 139). Dentre diversas ações, o GTI analisou os trabalhos desenvolvidos até então pelo governo federal e pelos governos estaduais, ―apontando os avanços e recuos acontecidos nestes anos, na definição da política de reconhecimento de domínio‖ (TRECCANI, 2006, p. 141). Através do trabalho desenvolvido pelo GTI, foi elaborada a minuta que resultou nos Decretos 4.883 231 , 4.885 232 e 4.887 233 , todos de 20 de novembro de 2003, assinados na Serra da Barriga, no município de União dos Palmares. O Decreto 4.887/2003, que regulamentava os procedimentos para ―identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias‖, foi considerado por 95,1% 234 dos entrevistados como um marco legal de fundamental importância para as especificidades do direito quilombola. Dos diversos aspectos que atestam a importância desse Decreto, dois serão destacados. O primeiro refere-se à autoatribuição. O Decreto 4.887/2003, em seu artigo 2º, determina que: 231 O Decreto n.º 4.883/2003 transferiu a competência de delimitação das terras quilombolas para o MDA/INCRA, que, desde o Decreto n. º 3.912/2001, era atribuição da Fundação Cultural Palmares. Decreto disponível em: . Acesso em: 15 out. 2009. 232 O Decreto n.º 4.885/2003dispõe sobre a estruturação, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR). Disponível em: . 233 O conteúdo do Decreto 4.887/2003 está disponível em: . Acesso em: 22 out. 2009. 234 Esses dados referem-se a 41 entrevistados, na primeira parte da pergunta relativa à importância do Decreto 4.887/2003. Ver Tabela 8, Apêndice D. 240 Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade. Esse elemento de autoidentificação é corroborado pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, no inciso II do artigo 1º, afirma: ―a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção‖. Para a garantia desse direito, esse aspecto é fundamental, pois, conforme afirma Rios (2007), ―há o abandono da ‗visão explicativa‘ das comunidades, a qual tenta, através de um ‗observador externo‘, produzir um conhecimento segundo o qual se pretende conferir a uma comunidade certa identidade, determinando-se o lugar dos indivíduos e seu grupo no universo social‖ (RIOS, 2007, p. 116). Portanto, esse critério de autoreconhecimento distancia-se dos requisitos estabelecidos no Decreto n.º 3.912/2001, que colocava limites temporais ao direito desses grupos, retrocedendo ao período de 1888. O segundo aspecto é que o Decreto n.º 4.887/2003, em seu inciso II do artigo 2º, define que ―são terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural‖. É possível observar que o sentido de territorialidade, indicado no Capítulo 1 da presente tese, está contemplado nesse item, que reconhece que esses grupos têm formas específicas de criar, fazer e viver e que as terras ocupadas possuem outro valor para além daquele conferido pelo mercado. Assim, tanto a criação da SEPPIR quanto a instituição do GTI e a aprovação do Decreto n.º 4.887, já no primeiros meses do Governo Lula — cada uma dessas medidas voltadas para o enfrentamento de algumas questões específicas — permitiam que se vislumbrasse uma agilização da titulação dessas áreas, sinalizando para uma disposição do Governo em enfrentar os desafios que se colocavam para a garantia do direito desses grupos. Devido a essas medidas, concordamos com a seguinte afirmação de Almeida (2005): ―a capacidade de intervir na questão concentra-se nos centros de poder que gravitam em torno da Presidência da República‖ (ALMEIDA, 2005, p. 39). 241 A partir da constatação dessa característica do primeiro Governo Lula (2003-2006) — de intensas ações em prol da titulação quilombola, com forte empenho dos centros de poder ligados ao Presidente —, verifica-se uma mudança no seu segundo mandato (2007- 2010) e questiona-se o que teria levado a uma alteração em relação a essa questão. No entanto, antes de se buscar respostas, é preciso elucidar os processos de titulações no Governo Federal e nos Governos Estaduais, além de outros temas que ajudam a compreender alguns dos elementos que estão presentes nessa questão. 5.2. As titulações no Governo Federal e nos Governos Estaduais Quando se olha o número de titulações 235 realizadas, após passados praticamente 80% de dois mandatos do Governo Lula (2003-2009), percebe-se que, embora esse Governo tenha feito algumas titulações, conforme os dados do Quadro 7 a seguir, elas ficaram aquém do esperado. 235 A primeira comunidade quilombola a receber um título coletivo de suas terras ocorreu no Pará, Oriximiná, em 24 de novembro de 1995. De acordo com os dados da Comissão Pró-Índio de São Paulo, até setembro de 2009, são 172 comunidades tituladas, com 96 títulos expedidos (Ver: ). É preciso esclarecer que, frequentemente, dentro de um único título expedido, há várias comunidades diferentes, por isso a discrepância entre número de comunidades tituladas e terras tituladas. Nas análises que se seguem, estão sendo apontados os dados referentes as terras tituladas. Para aprofundamento sobre comunidades dentro das terras tituladas, ver: . 242 Quadro 7 Terras tituladas pelo Governo Federal no Governo Lula (2003-2009) Terra titulada Unidade da Federação População Dimensão da área titulada Data da Outorga do título Órgão expedidor Bela Aurora Pará 32 famílias 2.410,2754 hectares 14/12/2004 INCRA Paca e Aningal Pará 22 famílias 1.284,2398 hectares 14/12/2004 INCRA Conceição do Macacoari Amapá 20 famílias 8.465,471 hectares 02/01/2006 INCRA Furnas da Boa Sorte236 Mato Grosso do Sul 52 famílias 1.475,7104 hectares 14/07/2000; 02/08/2006 Fundação Cultural Palmares; Idaterra Parateca e Pau d‘Arco Bahia 500 famílias 7.801,4484 hectares 24/08/2006 Secretaria de Patrimônio da União Mel da Pedreira Amapá 25 famílias 2.600 hectares 21/03/2007 Incra Jatobá Bahia 69 famílias 1.778,89 hectares 21/05/2007 Secretaria de Patrimônio da União Família Silva Rio Grande do Sul 12 famílias 0,23024 21/09/2009 INCRA Fonte: CPISP (2009). (Disponível em: .) A observação do Quadro 7 permite que se levante tanto argumentos favoráveis ao andamento dos processos de titulação no Governo Lula quanto desfavoráveis a esses processos. Um argumento favorável pode ser buscado na própria análise desenvolvida nesta tese que indica as dificuldades estruturais de enfrentamento das questões que ligam raça e terra no Brasil, podendo-se argumentar, ainda, que não se pode exigir de um Governo que ele dê conta de resolver problemas estruturais em apenas oito anos. Um outro argumento favorável é que, em setembro de 2009, o Governo Lula titulou o primeiro quilombo urbano do Brasil, a Família Silva, em Porto Alegre. Essa titulação é de fundamental importância, pois essa comunidade está localizada no Bairro Três Figueiras 236 Furnas da Boa Sorte foi uma titulação feita através da parceria entre a Fundação Cultural Palmares e o Idaterra. Portanto, ela está sendo considerada, para efeito de contagem, tanto nas titulações feitas pelo Governo Federal (Quadro 7) quanto nas titulações feitas pelos governos Estaduais. 243 em Porto Alegre, composto de classe média alta e classe alta (COSTA, 2008), tendo sido feitas desapropriações de áreas privadas 237 . Ou seja, diante dos termos da cidadania diferenciada (HOLSTON, 2008) calcada na estrutura do País, pode-se considerar que esses são passos fundamentais para o alcance dos 3 Rs da justiça social para esses grupos. Outros elementos que devem ser destacados são a competência e o comprometimento dos funcionários entrevistados que trabalham nos INCRAs Estaduais, em relação à questão da regularização dos territórios quilombolas. Em todas as entrevistas eles foram unânimes em indicar que o número de servidores alocados para trabalhar com essa questão é muito pequeno e que deveriam haver mais concursos públicos para a contratação de pessoal. Fernanda Lucchesi, antropóloga do INCRA/MA (2008, ENT. 1) afirma que embora, de fato, seja possível falar em sucateamento do INCRA, este não pode ser atribuído ao Governo Lula, pois a entrevistada indica que, dos três concursos para contratação de servidores ocorridos no INCRA, durante sua história, dois deles ocorreram nesse Governo. Ou seja, esse sucateamento é fruto de um longo período na história desse órgão, cujas investidas da Bancada Ruralista para seu fim têm sido constantes. 238 Ainda sobre essa questão do INCRA, nas entrevistas com os responsáveis pelo setor de titulação dos territórios quilombolas neste órgão (Fernanda Lucchesi, 2008, Ent. 01; Antônio Carlos; 2009, Ent. 36; Vanessa C.C. da Silva, 2009, Ent. 37; Miguel Pedro Alves Cardoso, 2009, Ent. 24), foi possível perceber um forte empenho mesclado com uma angústia desses servidores que se vêem impedidos de acelerar os processos devido aos entraves burocráticos e à falta de pessoal. No Quadro 8, a seguir, estão apresentados os números de titulações feitas pelas instâncias estaduais. Esses dados são explicitados para que se analisem algumas questões importantes, mas sua leitura deve ser relativizada, sobretudo porque cada estado apresenta uma situação muito específica no que se refere, por exemplo: (a) às comunidades quilombolas em áreas devolutas 239 — o que em alguma medida favorece a titulação; (b) 237 A desapropriação de áreas privadas ainda se constitui em forte empecilho para a regularização fundiária no Brasil, e tem levado a longas batalhas judiciais, que se estendem por anos a fio. 238 Em notícia de O Estado de São Paulo (2008), reproduzida na quinta seção deste Capítulo, há a clara indicação das investidas da Bancada Ruralista contra esse órgão. 239 Em entrevista, Miguel Pedro Alves Cardoso (2009, ENT. 24), antropólogo do INCRA, indica, por exemplo, que é preciso considerar que alguns estados têm um número maior de terras devolutas que outros, o que facilita o processo de titulação. Ele afirma, por exemplo, que, no Rio de Janeiro, não há terras devolutas com comunidades quilombolas dentro. Portanto, nesse Estado ―tudo é na base da disputa judicial‖ (Miguel Cardoso, 2009, Ent. 24). 244 ao número de titulações, pois, por vezes, ele pode ser menor e, no entanto, favorecer um grande número de famílias — quando se titulam grandes áreas ou quando as titulações decorreram de longas batalhas judiciais (Antônio Carlos, 2009, Ent. 36). Portanto, está para além dos limites deste trabalho indicar as facilidades ou dificuldades enfrentadas por esses órgãos nos processos de titulação. Embora seja necessário considerar todas essas variáveis, compreendemos que a apresentação desses dados pode ser importante, pois a comparação entre o número de titulações feitas durante o Governo Lula pelas instâncias federais e o número de titulações feitas por órgãos estaduais suscitam importantes questionamentos. Quadro 8 Ranking de titulações feitas por Órgãos Estaduais 240 (2003-2009) Órgão Estado Número de famílias beneficiadas Dimensão da área titulada Número de titulações ITERPA Pará 1.572 241 106.700,631 23 ITERMA Maranhão 517 242 19.654,4532 243 18 INTERPI Piauí 598 20.400,0126 5 ITESP São Paulo 154 5.065,1144 3 IDATERRA Mato Grosso do Sul 52 1.475,7104 1 Fonte: CPISP (2009). (Disponível em: .) A leitura dos dados desse Quadro pode ser feita sob diferentes perspectivas. Uma primeira perspectiva é aquela que associa número de titulações, órgão responsável e localização geográfica. O Quadro permite perceber, por exemplo, que o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) — estado historicamente conhecido pela violência nas disputas por 240 Em alguns casos, o INCRA participa como parceiro no repasse de verbas para titulação, mas a expedição do título é feita pelos órgãos estaduais. No Relatório de Gestão do Programa Brasil Quilombola (2008), há a informação que ―foram emitidos 13 títulos, em parceria com os Institutos de Terras do Pará – ITERPA e do Piauí – ITERPI, totalizando 32.900,6936 hectares e beneficiando 1.078 famílias‖. 241 Dos dados do ITERPA, relativos a famílias beneficiadas. Em 02 casos ―não consta‖ o número de famílias beneficiadas. 242 Dos dados do ITERMA, relativos a famílias beneficiadas. Em 11 casos ―não consta‖ o número de famílias beneficiadas. 243 Em um caso das áreas tituladas pelo ITERMA, não consta a dimensão da área titulada. 245 terras 244 — tem um grande número de titulações, tendo casos, também, de desapropriação de áreas privadas para a titulação de territórios quilombolas. 245 Um outro dado que chama a atenção é a ausência de diversos estados nessa listagem, dentre eles, Bahia e Minas Gerais. Esses estados estão entre os que possuem maior número de comunidades quilombolas no Brasil. Por exemplo, o Cedefes localizou, até junho de 2007, 435 comunidades negras quilombolas (CEDEFES, 2008, p. 42). Portanto, a ausência desse estado permite que se faça um questionamento, qual seja: por que um estado, como o Pará, com altos índices de violência no campo, e São Paulo, estado com alto valor das terras no mercado, conseguem titular, e em Minas Gerais isso não ocorre? A resposta a essa questão é complexa e alguns entrevistados atribuem tal fato ao racismo presente nas elites desse estado e ao poder das mesmas como grandes proprietárias de terras. Algumas entrevistas deixam transparecer essa percepção sobre a realidade em Minas Gerais: [...] a sociedade mineira é riquíssima na sua diversidade cultural afro-mineira, mas isso não aparece. Existe um levantamento da cultura afro em Belo Horizonte, só em BH deve existir de 50 a 60 grupos de reinados, mas isso não aparece. No Maranhão, Bahia isso é valorizado. Em outros lugares também tem racismo, mas há algo complexo com o racismo em Minas que ainda está por ser explicado. (Pablo Matos Camargo, CEDEFES, 2009, Ent. 39). Ou seja, a ideia de elitismo e racismo aparece nas entrevistas. Na entrevista feita com o NUQ, Deborah Lima e Carlos Eduardo Marques (2009, ENT. 41) enfatizaram e questionaram se esse mesmo conservadorismo e a invisibilidade da questão quilombola em Minas Gerais estariam ligados a algum tipo de racismo. Aparece a seguinte afirmação na entrevista: ―a elite é reacionária. O conservadorismo é muito grande‖ (2009, Ent. 41). João Batista Costa (2009, ENT. 47), ao ser perguntado a que ele atribui o atraso nas titulações em Minas Gerais, afirma: Bem, o atraso... creio que se deve ao conservadorismo mineiro, cuja cosmovisão ou eidos, como diria Geertz ou Bateson, ainda não assimilou o negro como uma humanidade a ser respeitada, porque continua sendo visto como um escravo. 244Em matéria do Jornal O Estado de São Paulo (2009) informa-se que, segundo dados da CPT, o Pará é o Estado que registra o maior número de conflitos por terras do Brasil (O ESTADO DE SÃO PAULO, 2009). 245 Terras situadas na localidade denominada Alto Trombetas. Ver: . 246 Ainda há lugares em que negro não entra na prática, apesar do discurso da democracia. (João Batista Costa, 2009, ENT. 47). As dúvidas e afirmações apresentadas pelos entrevistados suscitam importantes temas para futuras pesquisas. Uma possível questão a ser analisada seria compreender até que ponto a presença de algumas famílias monopolizando a política em algumas regiões — conforme indica estudo clássico de Cid Rebelo Horta, de 1956, em as Famílias Governamentais de Minas Gerais — tem sido ou não fator de manutenção de racismo e/ou tem imposto limites ao processo de titulação das terras das comunidades negras em Minas Gerais. Um outro aspecto que se deve salientar a respeito da situação em Minas Gerais, e que torna a questão do processo de titulações de comunidades quilombolas ainda mais complexo, é que o ITER/MG, desenvolve, desde 2008, um projeto de regularização fundiária em áreas devolutas urbanas e rurais, intitulado ―Cidadania no Campo‖. Entidades representantes dos quilombolas 246 e parceiros 247 em Minas Gerais foram convidadas a participar de reuniões 248 ligadas a esse projeto de titulação. No entanto, representantes da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais e parceiros abandonaram tais reuniões quando perceberam que, no projeto do ITER/MG, não havia a possibilidade de titulação se não fosse individual, o que fere os direitos de coletividade desses grupos. A outra forma a partir da qual se pode ler os dados do Quadro 8 é através da perspectiva do sistema federativo. Pode-se argumentar que o fato de os estados titularem mais que as instâncias federais é perfeitamente esperado em um sistema federativo no qual os estados trabalham com alguma autonomia, mas, muitas vezes, em parceria com o Governo Federal. No entanto, a maior efetividade de alguns estados para titular faz com que exista um desigual acesso a um direito garantido na Constituição do País, pois as comunidades localizadas em estados nos quais esses órgãos titulam mais terão maiores possibilidades de serem tituladas do que aquelas localizadas em estados onde esses órgãos não priorizam essa questão. Esse é o motivo que nos leva a questionar a falta de priorização do Governo Federal no que se refere à titulação dos territórios quilombolas. 246 Representantes da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais – N‘Golo. 247 CEDEFES, NUQ, Grupo de Trabalho para a Regularização dos Territórios Quilombolas. 248 As reuniões ocorreram entre final do ano de 2008 e início de 2009 e representantes do INCRA nacional e estadual e FCP foram convidados a participar. 247 Comparando as titulações do Governo Lula (Quadro 7) e as dos estados (Quadro 8), uma hipótese possível de ser levantada é que houve uma maior priorização de outras políticas públicas (saúde, educação, geração de renda) do que aquela destinada à titulação (ALMEIDA, 2005, p. 41). O Programa Interministerial Brasil Quilombola 249 , implantado a partir de 2004 sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 250, tem como finalidade ―a coordenação das ações governamentais — articulações transversais, setoriais e interinstitucionais — para as comunidades remanescentes de quilombos, com ênfase na participação da sociedade civil‖ (RELATÓRIO DE GESTÃO PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA, 2009). Os principais eixos do Programa são: regularização fundiária; infra-estrutura e serviços; desenvolvimento econômico e social e controle e participação social. Pode-se ainda questionar se, de fato, o direito à territorialidade dos quilombolas — foco neste estudo — seria a questão prioritária para esses grupos. Nas entrevistas feitas durante a pesquisa, 86,2% 251 dos entrevistados responderam que a titulação do território era o principal ponto de pauta da luta quilombola. João da Cruz Bispo de Souza (2009, ENT. 22) afirma: ―quilombola sem terra não é nada‖. Portanto, o direito à territorialidade é o modo de lhes garantir a reprodução física e cultural (ALMEIDA, 2005, p. 44), sendo, assim, fundamental. No entanto, o maior problema não é o número de titulações no Governo Lula, pois é possível argumentar, nos termos de Guimarães (2009), que, para um Governo de transição de paradigmas, esse é um resultado no mínimo aceitável. O maior problema é a detecção de que existem alguns sinais de retrocessos em relação ao enfrentamento das questões estruturais que impedem a titulação das áreas de quilombos, sobretudo no segundo mandato do Presidente Lula. A seguir, indica-se um dos elementos que pode ter contribuído para uma mudança do Governo Lula em relação ao direito quilombola: os conflitos entre comunidades quilombolas e União. 249 Está para além dos limites desse trabalho avaliar os impactos desse programa no processo de avanço da justiça social para esses grupos. 250 No Relatório de Gestão do Programa Brasil Quilombola (2008) existe a informação que a coordenação geral desse Programa está a cargo da SEPPIR. Além de um Comitê do qual participam outros dezoito órgãos entre Ministérios e Secretárias da administração federal. Disponível em: A cesso em: 22 out. 2009. 251 Esta questão estava no bloco II do Roteiro de Entrevistas Semi-Estruturadas, Questão 7, pergunta aberta sobre o principal ponto de pauta da luta quilombola. Foram 29 entrevistados. Ver Apêndice D – Tabela 9. 248 5.3. Conflitos: União e comunidades quilombolas A análise dos conflitos entre as comunidades quilombolas e a União aponta para a complexa organização da República Federativa do Brasil, que envolve aspectos ligados à hierarquia dos poderes, à capacidade de coerção de alguns entes federados, à burocracia, enfim, a uma série de elementos que não será tratada neste estudo. Portanto, está claro que diferentes elementos devem ser considerados ao se lidar com o tema do direito desses grupos e dos conflitos com a própria União. Dois focos são centrais na análise dessa questão nesta seção. O primeiro foco se volta para a análise de tais conflitos a partir da perspectiva de que existe uma contradição interna ao Governo Lula que, ao mesmo tempo em que desenvolve políticas voltadas para as comunidades quilombolas — tal como o já referido Programa Brasil Quilombola — não titula as comunidades que estão dentro de áreas da União, como, por exemplo, Alcântara (MA), Marambaia (RJ) e Mumbuca (MG). As perguntas que norteiam este item são: o que, de fato, impede a titulação dessas áreas? Seriam conflitos relacionados a concepções diferentes sobre os usos da terra? Dificuldades de conciliação entre essas diferenças? O segundo foco é compreender como essas comunidades, ligadas a esses conflitos com a União, politizaram e organizaram as suas lutas. 5.3.1. Diferentes paradigmas de compreensão da questão quilombola A seguir, são indicados alguns elementos de cada uma das áreas que demonstram que, de acordo com os marcos legais nacionais, como o Art. 68 e o Decreto n.º 4.887/2003, e internacionais, como a Convenção 169 da OIT — apenas para citar alguns marcos regulatórios —, as três comunidades quilombolas em questão apresentam os requisitos para acessarem o direito ao território, conforme se pode perceber também pelo Apêndice C. Isso porque, nos três casos, os laudos/relatórios antropológicos elaborados (Alcântara – ALMEIDA, 2006; Mumbuca – LIMA et al., 2007; Marambaia – ARRUTI et al., 2003) apontam a anterioridade da presença de tais comunidades na área, antes mesmo da presença da União em tais regiões. O Quadro 9 sintetiza muitas dessas informações. 249 Quadro 9 Comunidades quilombolas não tituladas analisados na pesquisa, origem e conflitos Comunidade Alcântara (MA) Mumbuca (MG) Marambaia (RJ) Data de presença na área Primeiras ocorrências de quilombos datam desde o início do século XVIII (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 49). Mumbuca foi comprada por José Claudio de Souza em 1862 (NUQ, 2007, p. 3). Segunda metade do século XIX 252 Data da chegada dos interesses da União 1980 – 12 de setembro –Decreto Estadual nº 7.820 declarou uma área de 52.000 hectares como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação, para a implantação de uma base militar de Lançamento de Foguetes. (PNCSA, 2007, p. 8) 253 . 2003 – no dia 05 de junho Decreto criando a Reserva Biológica da Mata Escura nos municípios de Jequitinhonha e Almenara (MG). 1905 – Marambaia é vendida por noventa e cinco contos de réis à União 254 Principal interesse atualmente da União na área Construção de Base Espacial – Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) Reserva Biológica A partir de 1970 chegada da Marinha. Em 1981 inaugurado o Centro de Adestramento da Marinha - CADIM Fonte: Elaboração própria. Constata-se, assim, que, nas três áreas, a presença das comunidades quilombolas é anterior à chegada dos interesses recentes da União. Essa informação parece bastante relevante e legitimadora do direito adquirido por essas populações, sobretudo porque a Constituição de 1988, Art. 68 do ADCT, garante esse direito. No entanto, a chegada da União e suas pretensões para as áreas em tela provocou uma situação de insegurança para os moradores dos três territórios quilombolas e, naqueles onde há a convivência diária com seus antagonistas, como em Alcântara e Marambaia, muitas de suas formas de relação com suas localidades se alteraram, e, muitas vezes, conforme afirma Andrade (2006, p. 18), ―são jogados para a marginalidade, para uma suposta criminalidade, aqueles que antes detinham um precioso patrimônio coletivo‖. A autora afirma ainda que ―festas, sistemas de crenças e de conhecimento, maneiras de falar, de dançar, de cultivar, de existir em 252 Mota (2009) indica que ―Joaquim Breves teria deixado como herança suas terras, apenas de ‗boca‘, para os escravos após a Abolição‖ (MOTA, 2009, p. 103). 253 O Presidente Fernando Collor de Mello aumentou a área desapropriada para 62.000 hectares, o que equivale a 62% do município de Alcântara. 254 No entanto, Mota (2009) afirma que ―inexiste qualquer documentação comprobatória a respeito destas transações de compra e venda‖ (MOTA, 2009, p. 106). 250 sociedade, que sequer chegamos a conhecer, estarão exterminados num processo que não hesitamos denominar de etnocídio‖ (ANDRADE, 2006, p. 18).255 A seguir, indica-se a lógica que rege a percepção dos atores estatais envolvidos nos conflitos e que, nos termos de Santos (2006), se pauta na produção da inexistência (SANTOS, 2006, p. 96). As formas de ―festas, sistemas de crenças e de conhecimento, maneiras de falar, de dançar, de cultivar, de existir em sociedade‖ (ANDRADE, 2006, p. 18) são invisibilizadas ou suas reivindicações são minimizadas. No sítio eletrônico oficial do Centro de Lançamentos de Alcântara, há a seguinte descrição dos benefícios da instalação do CLA: O programa de atividades do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, conforme proposto pelo Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE, contempla perspectivas promissoras, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentado de tecnologia espacial própria, como fator primordial para o progresso social e científico no país. É a convergência dos projetos nacionais no campo espacial, abrigando em suas instalações as atividades de diferentes entidades brasileiras e estrangeiras, com o propósito de se produzir competência técnica, necessária à requerida autonomia de nossos centros de pesquisa e de nossas indústrias aeroespaciais. Atualmente, o CLA representa mais uma contribuição concreta da participação brasileira, com os demais segmentos espaciais, no seleto mercado internacional de serviços de lançamento, rastreio de veículos espaciais e de coleta e processamento de dados de cargas úteis, que se manifesta em crescente e contínua expansão. Como benefício adicional, a oferta de bens e serviços deverá deslocar para a região, onde o CLA está instalado, um pólo de estudos e de alta tecnologia, com conseqüente aceleração da atividade econômica, em projeção abrangente e de longo prazo (CLA, 2009)256. Está fora dos objetivos deste trabalho discutir a importância ou não de um projeto de tal natureza. O que se quer ressaltar é a ideia de que o CLA tem a capacidade de inserir o Brasil no ―seleto mercado internacional de serviços de lançamento, rastreio de veículos espaciais e de coleta e processamento de dados de cargas úteis‖. O uso de expressões como ―competência técnica‖ e ―projeção abrangente e de longo prazo‖ dão um sentido de urgência e prioridade desses objetivos. Nos termos de Santos (2006), esta percepção está informada pela lógica da escala dominante: ―o universalismo é a escala das entidades ou 255 Nesta seção são utilizados alguns trechos da obra Fome de Farinha, organizada por Maristela de Paula Andrade e Benedito Souza Filho (2006). Neste livro, pesquisam-se as mudanças provocadas em diversos aspectos nos modos de criar, fazer e viver do território étnico em Alcântara, com a chegada do CLA. No entanto, compreendemos que os aspectos que a autora menciona podem ser pensados, mantendo-se as especificidades de cada caso, também para outras áreas. 256 Disponível em . Acesso em: 23 out. 2009. 251 realidades que vigoram independentemente de contextos específicos‖ (SANTOS, 2006, p. 96). E, ainda a partir da concepção dessa lógica, são produzidas formas sociais de inexistência ―[...] porque as realidades que elas conformam estão apenas presentes como obstáculo em relação às realidades que contam como importantes, sejam elas realidades científicas, avançadas, superiores, globais ou produtivas‖ (SANTOS, 2006, p. 96-97). A mesma lógica é possível de ser percebida em Mumbuca, 257 embora o conflito apresente natureza diferente, pois essa comunidade quilombola está situada em área que foi considerada Reserva Biológica (Rebio) em junho de 2003. Sampaio (2007) indica que a criação da Rebio da Mata Escura instaura um conflito que coloca em choque a questão ambiental e a questão agrária. Parece desnecessário retomar a anterioridade do direito dessa comunidade em permanecer na área. O que interessa demarcar nesse caso são as contradições internas, pois, de acordo com Sampaio (2007), a Rebio da Mata Escura teria sido criada como forma de compensação ambiental ―[...] no processo de negociação para a instalação da Usina Hidrelétrica de Itapebi, no Município de Salto da Divisa, extremo nordeste mineiro, na divisa com o Estado da Bahia e na bacia do Rio Jequitinhonha‖. O autor afirma ainda: A implantação da Usina de Itapebi parece ter ajudado no processo de criação da Reserva Biológica da Mata Escura, não só pelos recursos de compensação ambiental, mas também porque foi uma forma de compensar e acalmar os atores do campo da política ambiental. Perdia-se uma área ambientalmente importante para efetivar a preservação de outra. (SAMPAIO, 2007, p. 123). Sampaio (2007) complementa: No IBAMA o processo formal de criação da UC teve início em novembro de 2002, mais precisamente no dia anterior à celebração do termo de acordo entre ITAPEBI, MPF, IBAMA e o autor da Ação Popular contra a construção da hidroelétrica. Nele se encontra uma ―Proposta de Criação do Parque Nacional da Mata Escura‖ de agosto de 2002, elaborada por uma equipe técnica que visitou a área em maio de 2002, munida de ―informaçõespreliminares já levantadas principalmente em trabalhos publicados sobre a região, imagem de satélite e das cartas geográficas‖ (VASCONCELOS, 2002, p. 47). A área teria sido considerada pelo IBAMA como ―prioridade para a instalação de unidade 257 No Relatório do NUQ, existe a seguinte informação: ―Enquanto a reserva sobrepõe-se a grande parte do território tradicional dos mumbuqueiros, em relação à área total da Rebio, o território quilombola representa apenas12%. Os 88% restantes incidem em três assentamentos de reforma agrária, Craúno, Para-Terra e Brejão, várias comunidades rurais, pequenas propriedades e fazendas, e em áreas produtivas muito próximas da cidade de Jequitinhonha‖ (LIMA et al., 2007, p. 43). 252 deconservação, dentre as metas estabelecidas pelo Proecos – Projeto de Conservação e Manejode Ecossistemas Brasileiros‖. (SAMPAIO, 2007, p. 123). Observa-se, embora a natureza do conflito apresente elementos diferentes em relação ao citado caso de Alcântara, que as ideias de planejamento global e de prioridade de um determinado empreendimento — a Usina Hidrelétrica de Itapebi — ficam sobrepostas às praticas coletivas daqueles que vivem em Mumbuca. 258 Zhouri e Oliveira (2007) indicam que essas ações fazem parte de um projeto maior de inserção do Brasil no mercado internacional. As autoras afirmam: [...] as forças do mercado manifestas no discurso hegemônico das empresas e de alguns setores do Estado insistem em transformar o espaço e seus recursos em plena mercadoria, passível de apropriação privada para geração de riqueza destinada à exportação. Por outro lado, tais forças chocam-se com as ações de resistência e re-significação do local expressas no discurso dos moradores atingidos. O embate entre essas duas lógicas, contudo, resvala, muitas vezes, em episódios de confronto violento. (ZHOURI; OLIVEIRA, 2007, p.13). A dinâmica que rege a ação estatal tanto em Mumbuca como nos outros casos estudados provoca, nos termos das autoras, a ―acentuação das desigualdades relativas à distribuição das vantagens econômicas, impactos e riscos ambientais decorrentes dessa modalidade de organização do capital‖ (ZHOURI; OLIVEIRA, 2007, p. 12). A percepção de Zhouri e Oliveira (2007) sobre essa realidade possível de ser encontrada no Vale do Jequitinhonha se coaduna com a crítica da razão metonímica feita por Santos (2006). O autor afirma: A razão metonímica é obcecada pela ideia de totalidade sob a forma de ordem. Não há compreensão nem ação que não seja referida a um todo e o todo tem absoluta primazia sobre cada uma das partes que o compõem. Por isso, há apenas uma lógica que governa tanto o comportamento do todo como o de cada uma das partes. Há, pois, uma homogeneidade entre o todo e as partes e estas não têm existência fora da relação com a totalidade. As possíveis variações do movimento das partes não afetam o todo e são vistas como particularidades. (SANTOS, 2006, p. 91). Na visão dos órgãos ambientais que viabilizaram a criação da Rebio da Mata Escura, desterritorializar essas populações tradicionais da área de Mumbuca se constitui 258 Está fora dos objetivos deste trabalho apresentar a argumentação utilizada pelos atores ambientais envolvidos nesse processo em defesa da criação da UC. Para aprofundamento, ver Sampaio (2007). 253 em ―particularidades‖ cujas especificidades não podem se colocar como entraves para as pretensões de preservação ambiental. Um entrevistado afirma: O Governo tem interesses econômicos e estratégicos e, muitas vezes, adota medidas que o levam a tentar suprir falhas do próprio sistema dele ou de outros governos. As vezes, na tentativa de tapar buracos, o próprio Governo não sabe quem perde mais, se é o Governo ou as comunidades. (R.F.F., 2009, Ent. 23). Portanto, ações estratégicas do próprio Governo são adotadas para suprirem ―falhas do próprio sistema‖, pois, como já se ressaltou, a criação da Rebio da Mata Escura está dentro de um projeto mais amplo de compensação pela criação da Usina de Itapebi (BA). Finalmente, no caso de Mumbuca, é interessante observar, como analisa Sampaio (2007), que o argumento comumente utilizado pelos que defendem a importância da criação da Rebio da Mata Escura está pautado na ideia de ―conservação da biodiversidade‖ e ―vitória para as gerações futuras‖ (SAMPAIO, 2007, p. 132). No entanto, um dos questionamentos que esse tipo de argumento suscita é: por que desterritorializar essas populações tradicionais, cujos registros comprovam sua presença nessas áreas há pelo menos duzentos anos? Não seriam eles os responsáveis diretos pela preservação da biodiversidade da região? Estas são perguntas que só podem ser respondidas a partir de uma compreensão de que a razão metonímica é incompleta e apenas um trabalho de inteligibilidade mútua será capaz de dar uma resposta adequada nessa situação. Em Marambaia, encontra-se a mesma lógica regendo o plano da Marinha, ou seja, o de retirada dos quilombolas dessas localidades, com agravantes ainda maiores em relação às outras localidades analisadas. Os quilombolas residentes na Ilha de Marambaia vivem várias situações de constrangimento, desde que a Marinha chegou ao local, na década de 1970. No Relatório Técnico-Científico sobre a Comunidade Remanescente de Quilombos da Ilha de Marambaia (2003), existe a seguinte informação ao se referir às mudanças processadas com a chegada da Marinha após 1970: [...] a partir de então, os moradores da Marambaia começam a viver sob o impacto de uma nova dinâmica social, repleta de restrições que os proíbem de manter roças, construir casas para os filhos recém-casados ou mesmo reformar ou ampliar as existentes. Finalmente, a partir de 1998, a Marinha iniciou diversas ações judiciais de Reintegração de Posse, alegando que os pescadores eram invasores de suas terras. (ARRUTI et al., 2003, p. 6). 254 A tensão e o cerceamento da liberdade 259 são constantes entre os moradores que resistem a todas as pressões expressas no Relatório e em outros trabalhos que analisam, dentre outros elementos, a prática das ações de reintegração de posse adotadas pelo CADIM (FIGUEIREDO, 2008, p. 84 ss.; MOTA, 2009, 33 ss.). Também no caso de Marambaia, assim como em Alcântara e Mumbuca, existe a ideia de planejamento, de ordem, e, conforme as formulações de Santos (2006), ―as possíveis variações do movimento das partes não afetam o todo e são vistas como particularidades‖ (SANTOS, 2006, p. 91). Essa é a ideia presente, por exemplo, na ―Resposta à Imprensa‖, feita pela Marinha do Brasil (MB). O documento afirma: Em atenção à sua solicitação, recebida em 23 de julho, participo a Vossa Senhoria que a Marinha do Brasil (MB) não reconhece a existência de quilombolas na Ilha de Marambaia, conforme aponta o Relatório Antropológico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Laboratório de Antropologia Biológica / Departamento de Ciências Sociais, de 2003, assinado pelos professores Doutora Cléia Schavo Weyrauch, coordenadora dos trabalhos de pesquisa; Ivan Francisco da Silva, pesquisador (geógrafo/geoprocessamento); Alexander Noronha de Albuquerque, sociólogo; e Nanci Vieira de Oliveira, antropóloga e arqueóloga, que conclui que ―a Ilha de Marambaia certamente não alcançou institucionalizar uma cultura de resistência nos moldes de outras comunidades brasileiras‖. (CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA, 2009)260. Dos diversos elementos dessa ―Resposta à Imprensa‖, o que se quer ressaltar é o argumento do aporte técnico e histórico como forma de negar a existência de quilombolas na Ilha de Marambaia. Um dos argumentos utilizados, no decorrer do documento, é o papel que a MB desempenha no processo de preservação ambiental no interior da ilha, onde há uma Área de Preservação Ambiental (APA). Mota (2009) afirma: 259 No Jornal Justiça Ambiental (2003), há a seguinte denúncia de um morador da Ilha que se coaduna com a realidade que pode ser atestada no dia a dia da Ilha: ―Somos um grupo de pessoas excluídas de seus direitos, somos desprovidas de alguns serviços essenciais como: transporte — está diretamente ligado aos interesses da Marinha (não podemos assumir um compromisso com base no horário da lancha, pois ela só sai de acordo com a necessidade dos militares); energia elétrica — não existe em nossas casas, só há energia elétrica no quartel. Os(as) professores(as) da escola pública da ilha não conseguem cumprir a carga horária legal em virtude de problemas com o transporte, entre outros; faltam médicos(as) e dentistas; os nossos familiares só podem nos visitar em número de quatro por vez (determinação da Marinha que limita o número de visitantes na ilha); os(as) jovens que concluem a oitava série param de estudar‖ (JORNAL JUSTIÇA AMBIENTAL, Nº 2, 2003) Disponível em: marambaia > notícias > visões sobre o conflito>. 260 Comunicado disponível em:. Acesso em: 22 out. 2009. 255 [...] a Marinha e o Instituto de pesquisa da UFERJ recorrem a uma fórmula habitual: expulsar todos habitantes, permanecendo apenas os marinheiros e os pesquisadores. Deve-se notar que, inclusive, é a solução recorrentemente adotada por agentes estatais ou não estatais em áreas de conflitos. Como, recorrentemente, os grupos que habitam as áreas de conflito ambiental possuem pouco poder de mobilização frente aos seus oponentes, sucumbem diante da pressão na disputa pelo domínio de seu território para fins de especulação imobiliária, de pesquisa, ou mesmo, como é o caso da Marambaia, para fins militares. O discurso ambiental torna-se um elemento que vem impor certas restrições a formas tradicionais de apropriação, de uso e de manejo de recursos naturais. (MOTA, 2009, p. 137). Portanto, Mota (2009) indica qual é a lógica presente nas ações da MB que, dentro dessa racionalidade, dão o aporte para ações que não respeitam o direito garantido em Constituição. A lógica apresentada nas ações dos antagonistas aos quilombolas ligados à União, de tendências universalistas, totalizantes, minimizadoras do valor do patrimônio das comunidades quilombolas é confrontada pelas ações dos movimentos sociais, assim como das ações jurídicas levadas à frente pelo protagonismo do Ministério Público, das ONGs, sindicatos, atores progressistas da Igreja Católica e atores ligados às Universidades, que indicam existir uma outra lógica e um outro modo de compreender a realidade dessas coletividades. Se a lógica que rege as ações da União é a produção da inexistência, pode-se afirmar que a lógica que rege a ação pró-quilombolas é a produção da visibilidade e a indicação de que se está diante de variadas formas de concepção, apropriação e de usos do território e de seus recursos, apontando para a existência de um patrimônio histórico e cultural, ligado a um acervo transindividual de toda a população brasileira (SARMENTO, 2007, p. 85). A seguir, indicam-se alguns aspectos da forma de criar, fazer e viver das comunidades quilombolas estudadas neste Capítulo — Alcântara, Marambaia e Mumbuca — que apontam para a incompletude do saber oficial sobre essas comunidades.261 As complexas formas de organização dessas situações sociais estão sucintamente apresentadas nos Apêndices B e C. O que se pretende é indicar que, em cada um desses lugares, encontram-se elementos de uma organização étnica que, em sua forma de existir, 261 Em todas essas áreas, é possível apontar um grande volume de material produzido, que concede visibilidade aos modos de criar, fazer e viver dessas comunidades, bem comoexplicita os conflitos vividos por eles. Em Alcântara, podem ser citados: Pereira-Júnior; Martin, Almeida et al. (2008); Almeida (2006); PNCSA (2007); Souza-Filho (2006). No caso de Mumbuca, pode-se citar: Lima et al. (2007); Sampaio (2007); Lima (2008). E Marambaia: Mota (2003, 2009); Figueiredo (2008); FASE (2007). 256 constituem-se em argumentos suficientes que justificam a garantia desse território para esses grupos. No que se refere à constituição desses territórios étnicos, Almeida (2006), ao referir-se a Alcântara, afirma: [...] a reciprocidade positiva, com troca equilibrada de bens, serviços e solidariedade política interpovoados, reflete um sistema econômico singular que, conjugado com a afirmação de uma identidade coletiva — traduzida por uma multiplicidade de designações correlatas, tais como terras de preto, terras de santo, terras de santa, terras de santíssima, terras de santíssimo, terras santistas, terras de caboclo, terras de pobreza e outras denominações variantes — configura um território étnico. (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 155). Essa diversidade de situações sociais existente em Alcântara, que, posteriormente, é designada por Almeida (2006) de ―mosaico complexíssimo de planos cruzados e sobrepostos‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, 155), é um pequeno exemplo das diferentes e intrincadas formas de organização possíveis de serem encontradas nas inúmeras comunidades quilombolas existentes no Brasil. A existência de um ―sistema econômico singular‖ pode ser atestado, também, pela realidade encontrada na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro, através da principal atividade que sempre foi desenvolvida por eles. Mota (2003) indica: Particularmente, na Marambaia a pesca consiste em um espaço importante de sociabilidade entre os diversos moradores da Ilha. Constitui, ainda, a principal renda das famílias. Como diz um pescador ―a pesca faz parte da vida dos pescadores vinte e quatro horas, a semana toda, o mês inteiro, o ano todo‖. Há de se considerar que as pescarias enquanto instrumentos de trabalho constituem não apenas meio de produzir peixes, mas, também, elementos simbólicos através dos quais se reproduzem relações sociais específicas (Britto, 1999). Antigamente, os pescadores também plantavam, em pequenas hortas, feijão, arroz, banana e outros produtos. As plantações eram no pé dos morros. Todavia, com presença da Marinha, as plantações foram proibidas, acabando gradualmente com as roças. Com isso, a pesca tornou-se a atividade econômica principal para as famílias de pescadores da Marambaia. (MOTA, 2003, p. 41). Veja que, na Marambaia, a pesca é uma atividade central, embora os roçados também sejam importantes e, atualmente, não sejam praticados pela proibição da Marinha do Brasil. No entanto, o que se quer destacar é a diversidade das atividades que podem ser encontradas nessas áreas. Em Mumbuca, Minas Gerais, os moradores ocupam lugar de destaque na produção de alimentos que abastece a cidade do Jequitinhonha. 257 Os moradores de Mumbuca são camponeses: agricultores familiares com uma integração parcial ao mercado. Cultivam pequenas áreas em suas roças e quintais com a finalidade de prover o sustento da família. Membros de um mesmo grupo doméstico trabalham para prover o seu próprio consumo, seja o consumo direto ou o indireto, obtido a partir da venda de parte da produção para a compra de outras mercadorias para o consumo. Há várias gerações a produção destinada à venda é levada pelos moradores à feira na cidade de Jequitinhonha, que ocorre todas as sextas-feiras e sábados. A participação coletiva dos moradores na economia da sede do município é um dos momentos de expressão das fronteiras do grupo, quando os mumbuqueiros se apresentam e são reconhecidos como uma coletividade étnica distinta. As famílias de Mumbuca são conhecidas na cidade pela qualidade de seu produto principal: a farinha. São também pequenos produtores de legumes e frutas. Há entre eles os que possuem uma pequena produção de feijão, mas esta se destina principalmente ao próprio consumo. (LIMA et al., 2007, p. 147). No trabalho de campo, foi possível atestar a importância e a centralidade da produção dos mumbuqueiros na dinâmica social e econômica da cidade do Jequitinhonha. Por exemplo, João da Cruz Bispo de Souza (2009, Ent. 21), quilombola de Mumbuca, é vice-secretário da Associação dos Feirantes do Jequitinhonha (ASFEJ). Pode-se afirmar que a criação da Reserva Biológica (Rebio) e a consequente expulsão dos quilombolas e outros habitantes de Mumbuca representaria uma desorganização na dinâmica social, econômica e cultural dessa região do Baixo Jequitinhonha. Fato já evidenciado na situação de Alcântara, com o desequilíbrio causado pelo remanejamento compulsório das 312 famílias quilombolas, de 23 povoados para sete agrovilas. Moraes e Souza-Filho (2006) indicam que: A transferência das famílias imposta pelo CLA tem amputado habilidades, técnicas, conhecimentos, enfim, tipos de saberes indispensáveis à obtenção de alimentos bem como fundamentais à própria identidade desses grupos. As conseqüências desse processo desastroso devem ser medidas em função de uma infinidade de formas de violência, as mais visíveis sendo aquelas que indicam a precarização das condições materiais de existência dessas famílias (MORAES; SOUZA-FILHO, 2006, p. 272). A mudança desses grupos dos territórios onde vivem é forma de violência, podendo trazer resultados desastrosos, tais como os já evidenciados em Alcântara. Assim, quando se visibiliza as situações sociais dos territórios quilombolas, fica explicitada a diversidade de habilidades, técnicas, conhecimentos e tipos de saberes dos grupos, tanto em Alcântara quanto nas outras comunidades quilombolas. Desvelam-se, assim, territórios étnicos, 258 autênticos patrimônios histórico e cultural, que estão longe de serem situações pontuais, que os planos estratégicos e/ou ambientais do Governo tendem a querer reduzi-los. Portanto, neste item, buscou-se indicar que, na arena das disputas, estão em confronto distintas racionalidades. De um lado, uma racionalidade instrumental, ligada aos planos estratégicos e/ou ambientais do Governo, pautada em uma lógica que, para justificar planos universalizantes, invisibiliza os territórios étnicos ou os reduz a situações pontuais. De outro lado, há uma lógica que opera no sentido de desvelar um complexo mosaico de situações distintas, portadoras de um pluralismo étnico, cultural e econômico cuja preservação é fundamental para a ampliação tanto do reconhecimento das diferenças quanto de patamares de justiça social mais igualitários no País. 5.4. Arenas de ações e embates no espaço público entre defensores do direito quilombola e antagonistas Com a aprovação do Artigo 68 do ADCT, pode-se dizer que se delineia uma arena de embates de diversas naturezas, que frequentemente estão imbricadas, entre aqueles que passam a defender o direito das comunidades negras quilombolas à sua territorialidade e os seus antagonistas. A seguir, para examinar algumas dessas ações, utilizam-se dois exemplos em separado, mas que, no plano das ações concretas do dia a dia, estão frequentemente imbricados: a atuação legislativa e as ações jurídicas. O objetivo, nesta seção, não é esgotar as questões que envolvem esses debates, mas apontar alguns elementos de análise que nos pareceram mais importantes para a temática dos processos de titulação dessas coletividades. 5.4.1. Representação política na atividade legislativa: forte poder de agenda da Bancada Ruralista e baixo poder de agenda do Movimento Quilombola A compreensão do papel que a Bancada Ruralista (BR) desempenha na oposição aos direitos das comunidades tradicionais e, principalmente, das comunidades quilombolas, sobretudo a partir do processo Constituinte de 1988, deve ser buscada em um tempo mais longo, a partir das duas perspectivas que foram trabalhadas nos Capítulos anteriores. Deve- se compreender que existe uma tendência conservadora, naturalizadora das desigualdades socioeconômicas e raciais, cuja principal plataforma é a defesa da propriedade privada. 259 O poder dos grandes proprietários de terra no Brasil, já indicado no Capítulo 3, apresenta capacidade de se refazer e adquire os contornos que a própria linguagem do mercado exige. Bruno (1997) afirma que ―no interior do discurso sobre racionalidade econômica dos grandes proprietários de terra e empresários rurais detectamos uma estranha noção de competência‖, e completa a ideia afirmando que tal concepção está ―calcada sobre os ideais de capacidade, talento e superioridade individuais, ela, a competência, termina por instituir a desigualdade e os ‗incompetentes‘ sociais‖ (BRUNO, 1997, p. 6). Essa noção baseia-se na lógica produtivista. Santos (2006) assim define os termos dessa lógica: O crescimento econômico é um objetivo racional inquestionável e, como tal, é inquestionável o critério de produtividade que mais bem serve esse objetivo. Esse critério aplica-se tanto à natureza como ao trabalho humano. A natureza produtiva é a natureza maximamente fértil num dado ciclo de produção, enquanto o trabalho produtivo é o trabalho que maximiza a geração de lucros igualmente num dado ciclo de produção. Segundo essa lógica, a não-existência é produzida sobre a forma do improdutivo que, aplicada à natureza, é esterilidade e, aplicada ao trabalho, é preguiça ou desqualificação profissional. (SANTOS, 2006, p. 97). Essa lógica pode ser considerada como a bandeira da bancada ruralista, nomeada neste estudo como ―público híbrido com forte poder de agenda‖, que se pauta na defesa da propriedade privada, produtividade e desenvolvimento nacional. Barcelos e Berriel (2009) apontam: [...] a geopolítica ruralista, corporificada na figura política Bancada Ruralista é o discurso sobre o espaço agrário e sua produção na ótica do patronato rural, que, apoiado numa agenda política institucional e oficializada, produz um plano de ações e técnicas de persuasão de articulação multiescalar capaz de mobilizar distintas frações do patronato rural. Para além do discurso, essa geopolítica é uma ―voz ativa‖ transformada em canal institucional que fortalece o poder agro- conservador e redefine as vias de domínio do Estado a partir da militância parlamentar. (BARCELOS; BERRIEL, 2009, 21). No discurso da senadora Kátia Abreu (DEM/TO), durante a instalação do ―Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos‖, sugerida por Gilmar Mendes, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, em 11 de maio de 2009, fica explicitada a oposição dessa bancada aos direitos das comunidades tradicionais. O Estado de São Paulo (2009) noticia: 260 A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), conta que enviou uma carta a Gilmar Mendes, assim que soube da iniciativa, para cumprimentá-lo. ―Espero que o fórum ajude a por fim a essa sensação de relativização do direito de propriedade que existe hoje no País‖, diz. ―Não param de surgir decretos, portarias, ações disfarçadas de bandeiras sociais a favor de quilombolas, indígenas, sem- terra. Respeito os direitos desses grupos, mas eles são usados como nuvem de fumaça, como tentativa de silenciar o discurso contrário e impedir que a população veja que o direito de propriedade, um dos direitos pétreos da Constituição, está sendo agredido‖ (O ESTADO DE SÃO PAULO, 2009, grifo nosso). Esse discurso é apenas um exemplo dos argumentos que têm sido recorrentemente utilizados por essa bancada na defesa de seus interesses. Por outro lado, os direitos das comunidades tradicionais aparecem nesses discursos como ameaça aos interesses dessa bancada. Barcelos e Berriel (2009) indicam para o crescimento dessa bancada na legislatura 2007/2011: [...] a Bancada Ruralista buscou novas alianças e se fortaleceu institucionalmente. Ocupando quase 23% de toda a Câmara dos Deputados,a BR superou suas expectativas históricas e despontou como o maior grupo deinteresse do parlamento brasileiro. Seu crescimento pode ser apontado por dois grandes motivos: i) pela perda de confiança e desalento da sociedade e dos movimentos sociais no avanço da democracia no campo, após o primeiro mandato do Governo Lula, que sinalizou em suas campanhas uma mudança radical na geografia fundiária nacional, porém não se efetivou; e ii) pela inflamada campanha próbiocombustíveis e transgênicos construída pelo governo federal, que rearticulou as forças do poder agro-fundiário a nível nacional, permitindo uma nova agenda política para a expansão e consolidação do agro- negócio (BARCELOS; BERRIEL, 2009, p. 14). Esse autores, em sua percepção sobre o crescimento da bancada ruralista, corroboram a ideia anteriormente indicada, no item 1, quando foi sinalizado que havia uma forte expectativa de que o Governo Lula operasse uma ―mudança radical na geografia fundiária nacional, porém isso não se efetivou‖, o que também pode ser demonstrado pelos números das titulações de áreas quilombolas no Governo. O distanciamento do Governo Lula dessa possibilidade de mudança radical na estrutura fundiária brasileira, vem acompanhado da ―inflamada campanha próbiocombustíveis e transgênicos construída pelo governo federal, que rearticulou as forças do poder agro-fundiário a nível nacional, permitindo uma nova agenda política para a expansão e consolidação do agro-negócio‖ (BARCELOS; BERRIEL, 2009, p. 14). Ou seja, os autores citados atribuem o crescimento do poder da BR aos próprios interesses que ganham forte poder de agenda no Governo 261 Lula, sendo que os 68 ruralistas que apóiam o Presidente Lula somam 18% da base governista (FOLHA DE SÃO PAULO, 2007). Barcelos e Berriel (2009) indicam que, a partir de 2003, houve um aumento da representatividade dessa bancada em todas as regiões brasileiras, e afirmam: Por meio da Bancada Ruralista, é possível observar uma ampliação escalar do poder patronal. Aglutinada e interligada por diferentes setores ligados ao agro- negócio, desde multinacionais, entidades e sindicatos patronais, cooperativas agrícolas, setor industrial, biotecnológico e florestal, a bancada fortalece e solidifica, sob múltiplas escalas, alianças e interesses, e consegue canalizar ao nível federal, questões locais e regionais, de modo a produzir sistemas de comando e controle nucleados em torno do grupo, mas articulados com estruturas de poder locais e regionais. Isto é, ela não abandona seus ―simpatizantes locais e regionais‖ e aciona seu papel de lobista, conformando uma rede de cooperação e fidelidade. Esse deslizamento escalar gera uma rede de solidariedade entre seus membros-componentes e adeptos capaz de flexibilizar as ações políticas e tornar os lugares mais protegidos e imunizados de eventuais adversidades. (BARCELOS; BERRIEL, 2009, p. 22). Essa ―ampliação escalar‖ do poder da BR pode ser atestada pelas articulações locais, regionais e nacionais. O forte poder de agenda desses públicos híbridos pode ser exemplificado através de uma busca na Biblioteca Digital do Senado pelo termo Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), principal entidade de organização das elites rurais, e pelo termo CONAQ, que, conforme se viu no Capítulo 4, é a principal entidade de articulação do Movimento Quilombola no Brasil. A busca permitiu perceber que o termo CNA aparece 872 262 vezes, enquanto o termo CONAQ aparece somente duas 263 vezes. Um outro exemplo pode ser dado pela busca no site da Câmara dos Deputados por ―Projetos de Lei e outras proposições‖. O termo ―agronegócio‖ aparece 3.791 vezes, enquanto o termo ―quilombolas‖ aparece 22 vezes. Embora, conforme se viu no Capítulo 4, a articulação do MQ esteja presente na cena pública nacional, é preciso reconhecer que a resistência desses grupos e a luta pela territorialidade enfrentam uma correlação de forças bastante desigual em termos de centralidade dessa questão na cena legislativa. Em entrevista, Sandra Maria da Silva (2009, Ent. 38), Presidente da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais – N‘Golo, assim se manifesta sobre a importância do espaço legislativo: 262 Disponível em:. Acesso em: 16 out. 2009. 263 Disponível em:. Acesso em: 16 out. 2009. 262 Nós, o próprio povo quilombola, elegemos o Presidente Lula, que era o que nós queríamos, mas esquecemos de eleger deputados e senadores. Acaba que o Presidente fica sozinho e tem que fazer alianças diversas que favorecem os banqueiros, os grandes proprietários e isso impediu que fizéssemos o que tinha que ser feito pelas comunidades quilombolas. Não podemos esquecer que o Presidente não governa sozinho. Tem gente com raiva do Lula, mas é preciso lembrar que foram as coligações que acabaram com os rumos que esse Governo podia dar para nós. (Sandra Maria da Silva, 2009, Ent. 38). Na entrevista, Sandra Maria da Silva (2009, Ent. 38) indica a necessidade de maior presença, nas Casas Legislativas, de defensores da causa quilombola. Pode-se dizer que já houve uma atividade legislativa mais intensa do que a atual em prol dos direitos de titulação das comunidades quilombolas. Desde a aprovação do Art. 68 do ADCT, ocorreram apresentações de projetos de lei para regulamentar esse direito constitucional. As primeiras iniciativas favoráveis às comunidades negras de quilombos, no pós- Constituição, ocorreram com a proposta, em 1995, do Deputado Alcides Modesto (PT/BA) em conjunto com Domingos Dutra (PT/MA), no Projeto de Lei n.º 627/95 264 . Anteriormente, a senadora Benedita da Silva (PT/RJ) havia apresentado o Projeto de Lei n.º 129/95 265 . Uma das diferenças fundamentais entre os dois projetos é que o Projeto de Alcides Modesto (PT/BA) e Domingos Dutra (PT/MA) dava centralidade à FCP no processo de titulação, enquanto o Projeto de Benedita da Silva (PT/RJ) dava maior centralidade ao INCRA no processo de titulação. Com diferenças, os dois projetos tinham o objetivo de regulamentar o processo de titulação das terras de quilombos. Dentre outras propostas voltadas para esse tema, 266 pode-se citar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 38/1997, também com vistas a regulamentar o direito quilombola, de autoria de Abdias Nascimento. Ele, à essa época, já tinha uma intensa atividade a favor de um amplo leque de direitos afrodescendentes, iniciada na década de 1930 (NASCIMENTO; SEMOG, 2006, p. 78). Em discurso no Parlamento em defesa do direito quilombola, Abdias Nascimento assim se expressa: 264 Este Projeto encontra-se no Anexo B e foi arquivado em 2/2/1999. Ver:. 265 O conteúdo desse Projeto encontra-se no Anexo A. 266 Para aprofundamento sobre a atividade parlamentar voltada para o direito quilombola, ver Treccani (2006). 263 Algumas conquistas do movimento negro se refletem no texto da atual Constituição, com a criminalização do racismo e a proteção das dos remanescentes de quilombos. Quero assinalar aqui [...] a minha profunda preocupação com o cumprimento desse dispositivo constitucional, pois tenho notícias de que os quilombos contemporâneos continuam tendo suas terras ameaçadas. (NASCIMENTO; SEMOG, 2006, p. 195). Embora a PEC n.º 38/1997 tenha sido arquivada em 29 de janeiro de 1999, é importante perceber o posicionamento de Abdias Nascimento com relação ao direito dessas coletividades. Elemento de extrema importância para a visibilização e garantia desse direito, foi a introdução de um Capítulo voltado para a titulação dos territórios quilombolas no Estatuto da Igualdade Racial, Projeto de Lei nº 3.198/2000 267 , apresentado originalmente pelo então Deputado Paulo Paim (PT/RS) 268 , que será tratada posteriormente. Pode-se dizer que, de 1995 a 2000, houve uma significativa atividade parlamentar, levada a frente sobretudo por deputados e senadores(a) ligados aos MSNs. Silva (1997) assim avalia as perspectivas que se podiam vislumbrar com tais iniciativas: No ano de 1995, os Deputados Alcides Modesto, em conjunto com Domingos Dutra, além da Senadora Benedita da Silva, apresentaram nas suas respectivas casas legislativas projetos de lei com o fito de regulamentar o art. 68 do ADCT. A partir dessas iniciativas parlamentares e as comemorações organizadas por instâncias de governo e pelos movimentos sociais para celebrar o tricentenário da morte de Zumbi, líder dos Palmares, a questão toma corpo e pode caminhar no sentido de reverter uma conjuntura social e política adversa. (SILVA, 1997, p. 26). No entanto, o que ocorre nos anos subsequentes, sobretudo depois de 2000, é que a atividade parlamentar voltada para a regulamentação da titulação dos territórios quilombolas perdeu essa intensidade inicial por parte daqueles que defendem a regulamentação do direito à territorialidade desses grupos. A pergunta a ser feita por futuras pesquisas deveria ser: o que teria causado uma diminuição das propostas parlamentares voltadas para a defesa do direito quilombola nessa Casa Legislativa? As outras propostas ligadas ao processo de titulação dos territórios quilombolas foram de iniciativa da Bancada Ruralista, que aumentou sua atuação nessa área a partir de 2003, tendo como principal representante o Deputado Valdir Colatto, cuja principal 267 Para o acompanhamento de todas as etapas de tramitação desse projeto, ver . 268 Na seção 4 do presente Capítulo, apresentam-se outros elementos sobre o Capítulo destinado ao direito quilombola no Estatuto da Igualdade Racial. 264 iniciativa foi a proposição do Projeto de Decreto Legislativo (PDC-44/2007) 269 que ―Susta a aplicação do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003‖ e ―Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias‖270. Posteriormente, o mesmo Deputado apresentou o Projeto de Lei 3.654/2008 que: ―Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando‖. O Projeto apresentava-se como poderosa artimanha da Bancada Ruralista e sua leitura apressada poderia sugerir que seria benéfico às comunidades quilombolas. No entanto, ao percorrer os artigos, parágrafos e itens, é possível perceber que tal Projeto se propunha a definir os termos para a concessão da propriedade aos quilombolas estabelecendo diversos requisitos que desrespeitavam os critérios definidos no Decreto n.º 4.887/2003. Transcreve-se, a seguir, o parágrafo 1º e os itens I e II: § 1º O título de propriedade definitiva será concedido aos remanescentes das comunidades de quilombos, observados os seguintes requisitos: I – que o beneficiário comprove suas referências culturais que possam caracterizá-lo como remanescente de comunidade quilombola; II – que a área reivindicada esteja localizada em zona rural, e que esteja efetivamente ocupada e habitada pelo pretendente e sua família. (CÂMARA DOS DEPUTADOS, PL 3.654/2008)271. Dois elementos desse Projeto de Lei devem ser destacados. Um primeiro elemento é que a proposta coloca a necessidade de prova cultural — critério extremamente subjetivo na avaliação de tais grupos étnicos, além de estabelecer um vínculo passadista como requisito. O outro elemento é que ela se refere a áreas efetivamente ocupadas e habitadas 269 O glossário virtual da Câmara dos Deputados assim define um Projeto de Decreto Legislativo: ―Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República. Podem tratar de aprovação de atos internacionais; aprovação ou rejeição de concessões ou renovações de concessões para exploração de serviços de radiodifusão; autorização para que o Presidente da República se ausente do País; relações jurídicas decorrentes de perda de eficácia de medida provisória; atos praticados na vigência de medida provisória; indicação de autoridade ao TCU; plebiscito ou referendo; programa monetário e sustação de atos normativos do Poder Executivo. RICD, Art. 109‖. Disponível em: . Acesso em: 19 out. 2009. 270 O Decreto 44/2007 é analisado com maior vagar no item 4 do presente Capítulo. 271 Texto do Decreto 3.654/2008 disponível em: . Acesso em: 25 out. 2009. Este Projeto de Lei 3.654/2008 foi arquivado em 18 de setembro de 2009. 265 pelo pretendente, visão esta que desrespeita tanto o território necessário para a reprodução física e cultural da comunidade quanto o sentido de coletividade desses grupos, pois a terra é reivindicada por um ―pretendente‖. Pode-se aferir, através dessas iniciativas, a capacidade de aprofundamento dos elementos que envolvem a efetiva garantia do direito quilombola. Embora tenha sido arquivada, é importante notar que, nessa proposta, há uma compreensão clara dos elementos que envolvem o direito quilombola ao território. As ações para frear os processos de titulação encontram-se tanto em proposições nas instâncias legislativas quanto nas ações no âmbito jurídico, conforme se verá a seguir. Se o MQ tem baixo poder de agenda nas instâncias legislativas, pode-se afirmar que, nas ações jurídicas em defesa das comunidades quilombolas, encontra-se uma maior visibilidade desse Movimento e de vários parceiros nas ações locais. 5.4.2. Representação jurídica: as ações contrárias e favoráveis aos quilombolas A compreensão do que está presente nas disputas jurídicas por terras quilombolas passa necessariamente pela retomada de uma série de elementos ligados à especificidade do caso brasileiro, bem como do processo de concentração das terras nas mãos de alguns poucos proprietários que, conforme se viu no Capítulo 3, usaram as brechas da lei em benefício próprio (WARREN, 1996, p. 163; HOLSTON, 2008, p. 80). Rigatto (2006) indica: [...] a legitimidade político-social e o fundamento das políticas agrárias e do direito agrário no Brasil foram consolidados ao longo da história jurídico-agrária segundo os paradigmas legalistas e privatistas, que utilizam a estrita aplicação do texto constitucional e de métodos hermenêuticos incompatíveis com os paradigmas que fundamentam o Estado Democrático de Direito. (RIGATTO, 2006, p. 16). Portanto, há um modo de concentração de terras no Brasil nas mãos de uma elite agrária que refaz seus argumentos e utiliza a lei de modo legalista e privatista. Essa realidade torna a questão da efetivação dos 3 Rs da justiça social, tarefa de difícil execução. Os modos de ação das elites agrárias contam com o aporte do próprio Estado, principal agente do processo de consolidação de uma ordem jurídica hegemônica. A percepção de Santos (2001b) ajuda a compreender essa questão, pois, de acordo com o seu argumento, o direito moderno foi transformado ―[...] em propriedade do Estado e, portanto, 266 dos grupos sociais que controlam o Estado e que, por sua via, têm o privilégio de transformar os seus interesses em interesses nacionais‖ (SANTOS, 2001b, p. 191). Esse aporte do Estado à ação das elites agrárias tem diversos elos de sustentação, sendo um dos principais a ação dos cartórios com práticas iniciadas ainda no período colonial (HOLSTON, 1993, p. 83). As elites agrárias comumente usam de documentos e mapas para ―formalizar, registrar, oficializar e legitimar terras e, neste caso, também o seu esbulho‖ (LEITE, 2008, p. 3). No entanto, Leite (2008) afirma que, no caso dos grupos negros, ―procurar pelos documentos [...] é distanciar-se do direito dos herdeiros — direito que só pode ser retirado de dentro da linguagem do grupo, pois ele não está registrado em nenhum papel‖ (LEITE, 2008, p. 3). A autora indica ainda: O Decreto 4887/2003 é inovador porque recupera para o mundo letrado um conjunto de situações que estão fora dele, e cuja condição jurídica subalterna de uma das partes, no caso a dos quilombos, quando não considerada, acentua e adia a resolução dos conflitos. Ao contrário do que afirmam os opositores do Decreto, ele é um dispositivo que propicia a instauração de processos de regularização das terras ao mesmo tempo em que traz para a ordem jurídica a parte até então tida como inexistente. (LEITE, 2008, p. 97). No entanto, pelo que já se disse anteriormente sobre as ações das elites agrárias em relação ao Decreto 4.887/2003, este marco legal, ao invés de ser uma inovação com vistas a resolver os conflitos de terras no Brasil, se constitui — na visão dessas elites — em uma ameaça à secular concentração de terras nas mãos daqueles que exercem o poder econômico e político, o qual é responsável pelas brutais desigualdades de cunho racial (SILVA, 2000; HASENBALG, 2005). Deve-se frisar ainda que não se pode dizer que os conflitos se encontram em sua fase de instauração, mas, antes, estão na fase de visibilização (LEITE, 2008). Portanto, os conflitos já existiam nas diversas localidades e o que ocorreu, desde a Constituição de 1988, foi sua visibilização. Retoma-se, assim, a importância do argumento de Axel Honneth (2003b), segundo o qual existem movimentos sociais que nõa são visibilizados no espaço público nacional (HONNETH, 2003b, p. 115). Na ação dos opositores ao direito quilombola, sobretudo da Bancada Ruralista, há o uso da instância jurídica com o objetivo de tornar o Decreto 4.887/2003 inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn, n. 3.239-9/600-DF), impetrada pelo PFL, atual DEM, tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal contra o referido Decreto. O acompanhamento do conteúdo da ADIn n. 3.239-9 permite perceber quais são os 267 elementos presentes no Decreto 4.887/2003 que são considerados mais ameaçadores aos interesses da elite agrária. De acordo com a compreensão do requerente, à época o PFL (atual DEM), O ato normativo ora contestado refoge — e muito — à matéria de que trata o mencionado dispositivo, pois disciplina direitos e deveres entre particulares e administração pública, define os titulares da terra onde se localizavam os quilombos, disciplina procedimentos de desapropriação e, consequentemente, importa aumento de despesas. (ADIn, n. 3.239-9/2004)272. No desenvolvimento dos argumentos da referida ação, os requerentes passam um a um desses elementos que afirma serem as razões pelas quais o Decreto 4.887/2003 teria excedido para além daquilo que o art. 68 determinava. As preocupações reveladas pela ADIn 3.239-9/2004 residem, por exemplo, tanto nas desapropriações e no papel a ser desempenhado pelo INCRA nesse processo quanto no fato de o Decreto falar em autoatribuição dos remanescentes das comunidades de quilombos. O requerente utiliza os seguintes argumentos: À toda evidência, submeter a qualificação constitucional a uma declaração do próprio interessado nas terras importa radical subversão da ordem constitucional. Segundo a letra da Constituição, seria necessário e indispensável comprovar a remanescência — e não a descendência das comunidades dos quilombos para que fossem emitidos os títulos. [...]. Ainda que se admitisse a extensão do direito a descendentes — e não remanescentes —, não seria razoável determiná-los mediante critérios de auto- sugestão, sob pena de reconhecer o direito a mais pessoas do que aquelas efetivamente beneficiados pelo art. 68 do ADCT e realizar, por vias oblíquos uma reforma agrária sui generis. (ADIn, 3.239- 9/2004). Dois aspectos desse trecho nos parecem importantes de serem destacados. O primeiro é que há uma preocupação explícita em manter o caráter da reminiscência e não descendência, o que limita, em muito, o alcance desse direito aos quilombos contemporâneos, conforme se expôs nesta tese. Portanto, pode-se indicar que a busca por reminiscências é a artimanha conservadora para impedir a efetivação da titulação aos sujeitos de direito. O segundo aspecto a ser destacado é a preocupação com a extensão desse direito a um grande número de pessoas, fazendo com que se tema o que, nos termos da ADIn, é nomeada como uma ―reforma agrária sui generis‖. Essa preocupação se coaduna com aquilo que tem sido exposto ao longo dos Capítulos deste estudo: a 272 Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2009. 268 concepção das elites agrárias no Brasil pautadas nos termos da cidadania diferenciada (HOSTON, 2008), que limita os beneficiários da terra aos grandes proprietários e seus herdeiros. Uma importante resposta dada a essa ação foi o parecer do Procurador-Geral da República, Claudio Fonteles, em 17 de setembro de 2004, que considerou improcedente a ADIn 3.239-9/2004. Tal parecer mobiliza argumentos jurídicos e antropológicos para indicar que uma outra interpretação é possível de ser feita, a qual considera o Decreto 4.887/2003 como legítimo. O Procurador da República passa, um a um, os argumentos do requerente da ADIn 3.239-9/2004. Ele utiliza diversos autores para indicar que o critério de autoidentificação para o caso de grupos étnicos é perfeitamente plausível, sendo, inclusive, ―o critério adotado na Convenção 169 da Convenção Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais, segundo a qual é a consciência de sua identidade que deverá ser considerada como critério fundamental para a sua identificação‖ (Parecer PGR n. 3.333/CF) 273 . Em outro trecho do parecer, o Procurador-Geral da República afirma: [...] a identificação das terras pertencentes aos remanescentes das comunidades de quilombos deve ser realizada segundo critérios históricos e culturais, próprios de cada comunidade, assim como levando-se em conta suas atividades socioeconômicas. A identidade coletiva é parâmetro de suma importância, pela qual são determinados os locais de habitação, cultivo, lazer e religião, bem como aqueles em que o grupo étnico identifica como representantes de sua dignidade cultural. (Parecer PGR n. 3.333/CF). Veja, portanto, que o Procurador-Geral da República, Claudio Fonteles, mobiliza argumentos que se direcionam para uma compreensão dos quilombos em sua atualidade. O critério de autoidentificação e de direito ao território é considerado fundamental no estabelecimento desse direito. Outros elementos desse debate poderiam ser ressaltados, mas o que se quer mostrar é que a arena jurídica tem se constituído em espaço público de disputas que mobiliza tanto os argumentos voltados para a defesa dos interesses das elites agrárias quanto os do direito das comunidades quilombolas. Alguns autores têm feito análises das questões jurídicas que envolvem as comunidades quilombolas (TRECCANI, 2006; LEITE, 2008; FIGUEIREDO, 2008; 273 Disponível em: Acesso em: 19 nov. 2009. 269 MOTA, 2009). A Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPISP) tem desenvolvido minucioso trabalho de monitoramento das ações judiciais nas terras de quilombos, com extenso trabalho de mapeamento das ações em curso 274 . A CPISP 275 identificou ―83 ações propostas em defesa dos quilombolas sendo que 58 encontram-se em curso. As ações atualmente em curso envolvem 35 comunidades localizadas em 12 diferentes Estados‖. Essa entidade localizou ainda ―24 ações civis públicas, sete ações possessórias, sete ações de desapropriação, seis mandatos de segurança, seis ações ordinárias, três ações de usucapião, três cautelares, uma ação declaratória incidental e uma ação de reconhecimento de domínios‖ (CPISP, 2009). Dentre os diversos órgãos atuando em prol do direito quilombola na esfera jurídica, destaca-se a atuação dos Ministérios Públicos, sobretudo do Ministério Público Federal. Figueiredo (2008) indica que ―Uma das grandes novidades da década de 1990, cujo marco legal foi a Constituição de 1988, foi a conversão do Ministério Público em ator político relevante na consolidação dos direitos transidividuais e na consecução de políticas públicas‖ (FIGUEIREDO, 2008, p. 57). Ele indica ainda que isto ocorreu fundamentalmente devido a duas mudanças: ―por um lado, a alteração de seu perfil institucional, sobretudo no que tange à autonomia funcional em relação ao Executivo; por outro lado, a ampliação de suas atribuições, para além da persecução penal, na titularidade da defesa dos direitos indisponíveis (FIGUEIREDO, 2008, p. 57). As posições adotadas pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) – Índios e Minorias, da Procuradoria Geral da República, no que se refere especificamente ao direito das comunidades quilombolas, parecem fundamentais no processo de construção de argumentos pautados em uma compreensão não hegemônica de produção e de ―usos do espaço e práticas de significado-uso dos recursos‖ (GRUESO; ROSERO; ESCOBAR, 2000, p. 321). O acompanhamento das Cartas escritas nos Encontros Nacionais 276 , desde 1997, permite detectar um protagonismo na defesa do direito das comunidades 274 Está fora dos objetivos deste trabalho perpassar todos esses processos e seus desdobramentos. Pretende-se apenas apontaralguns elementos que parecem relevantes para a análise em curso. 275 Deve-se destacar a importância da atuação do próprio Governo Federal, que tem 16 ações em favor das comunidades quilombolas propostas pelo INCRA, pela Fundação Cultural Palmares ou pela própria União Federal, sendo que duas dessas ações foram propostas em conjunto com o MPF (CPISP, 2009). 276 No site da 6ª CCR, é possível acompanhar os posicionamentos adotados em alguns desses Encontros. Disponível em: . 270 tradicionais. A ―Apresentação‖ dos objetivos desse órgão expressa bem como se construiu essa atuação do Ministério Público Federal: A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é um órgão setorial de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional dos Procuradores da República, nos temas relativos aos povos indígenas e outras minorias étnicas. Dentre essas minorias têm tido atenção os quilombolas, as comunidades extrativistas, as comunidades ribeirinhas e os ciganos. Todos esses grupos têm em comum um modo de vida tradicional distinto da sociedade nacional de grande formato. De modo que o grande desafio para a 6ª CCR, e para o Procuradores que militam em sua área temática, é assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural, tal como constitucionalmente determinada (6ª CCR, 2009)277. A atuação desse órgão em conformidade com essas diretrizes vem desde 1997, o que contribuiu para a construção de posições em defesa dos direitos desses grupos em diferentes governos. Treccani (2006) assim se expressa sobre a importância do MPF no processo de aplicação do Art. 68 do ADCT: o ―Ministério Público Federal teve, e continua tendo, um papel muito importante nas discussões relativas à correta interpretação e aplicação desse artigo‖ (TRECCANI, 2006, p. 100). Esse protagonismo fica explicitado pelo número de ações propostas pelo Ministério Público Federal. A CPISP (2009) indica que este é autor de ―22 ações atualmente em curso, o que representa 40% das ações em favor dos quilombolas levantadas pela pesquisa‖ (CPISP, 2009) 278 . Através dos exemplos estudados na presente tese, do já citado caso de 277 Texto disponível em: . Acesso em: 23 out. 2009. 278 Sobre as ações, a CPISP ainda indica: ―[...] o Ministério Público Estadual é autor de outras quatro ações, sendo que duas foram propostas pelo Ministério Público de São Paulo, uma pelo de Minas Gerais e uma pelo do Rio Grande do Sul. A atuação do Governo Federal na defesa judicial dos direitos das comunidades quilombolas também tem se revelado significativa. Ao todo, 16 ações foram propostas pelo INCRA, pela Fundação Cultural Palmares ou pela própria União Federal. Duas delas foram propostas em conjunto com o MPF. Também são autores de ações em defesa dos direitos dos quilombolas órgãos de governos estaduais: uma ação foi proposta pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo e Procuradoria do Estado de São Paulo; três pela Procuradoria do Estado do Pará; e uma pela Procuradoria do Estado do Mato Grosso. Identificamos também 16 ações propostas pelos próprios quilombolas: nove por quilombolas individualmente e sete por associações comunitárias (sendo uma em conjunto com órgãos do Governo Federal). Os quilombolas autores de ação são moradores de Sacopã (RJ), Ivaporunduva (SP), Família Silva (RS), Porto Velho (SP) e Alcântara (MA), sendo que nessa última estão cinco mandatos de segurança propostos contra o Diretor-Geral do Centro de Lançamentos. Já as associações que propuseram ações judiciais em defesa dos direitos das comunidades são: a Associação das Comunidades Negras Rurais do Maranhão – ACONERUQ (que entrou com uma ação em defesa da comunidade de Alcântara), a Associação dos Quilombos de Marambaia – ARQIMAR (RJ), a Associação dos Trabalhadores Rurais de Santarém (MA), a Associação da 271 Porto Coris, e da atuação do MPF nos casos de Alcântara e Marambaia, pode-se afirmar que esse ator estatal tem cumprido papel fundamental na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. Assim, há uma intensa batalha judicial em curso na defesa dos interesses quilombolas, e esse é um elemento fundamental para perceber que, se o Movimento Quilombola e as associações locais em sua resistência e luta não têm um forte poder de agenda junto às instâncias legislativas, sejam federais ou estaduais, em diversas localidades, o MQ age em conjunto com as instâncias jurídicas, sejam órgãos estaduais e/ou federais, o que tem se constituído em elemento fundamental na defesa dos direitos desses grupos. Os parceiros das comunidades nesses processos de luta são inúmeros, sendo complicado nomeá-los por localidade nesses processos ainda em aberto. Assim, pode-se falar em uma rede de parceiros dos quilombolas que, através das ligações com a CONAQ e as associações locais, monitoram e desenvolvem ações conjuntas nos processos de representação política e nas ações jurídicas. 279 O que se pode identificar no Quadro 10 é que existe uma diferença de visibilização das questões das comunidades no espaço público nacional e internacional, permitindo-se que elas sejam classificadas entre visibilização alta, média e baixa. Comunidade Fazenda Santa Isabel do Rio Preto (RJ), a Associação dos Remanescentes de Quilombos do Bairro Pedro Cubas (SP)‖ (CPISP, 2009). 279 Para se ter uma ideia de algumas dessas parcerias — quilombolas e organizações não-governamentais — além dos já citados no Capítulo 4, pode-se acessar as entidades que subscreveram a ―Comunicação da Sociedade Sobre a Aplicação da Convenção 169 da OIT‖. Disponível em: . Acesso em: 23 out. 2009. 272 Quadro 10 Diferentes níveis de visibilidade na esfera nacional e internacional dos conflitos nas áreas em questão Comunidade Alcântara (MA) Mumbuca (MG) Marambaia (RJ) Tipo de ação Ação Civil Pública (2003) e Participação de lideranças quilombolas em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (27/10/2008) Não tem Ação Civil Pública (2002) Nível de visibilidade Nacional e internacional Apenas Estadual Nacional Fonte: Elaboração própria. A importância de se destacar a diferença de visibilidade alcançada pelas comunidades quilombolas é que, não apenas a pressão nacional, mas, também, a construção de uma plataforma internacional cria um maior poder de agenda para os movimentos sociais, o que pode gerar uma luta transnacional. Fraser (2005) indica que a globalização altera o modo como as reivindicações de justiça são feitas (FRASER, 2005, p. 44). E, conforme argumenta Costa (2005), O discurso da mestiçagem, no interior do qual se consolida a imagem de nação tolerante, capaz de assimilar todas as reivindicações de reconhecimento de particularidades e diferenças culturais, prevaleceu durante muitas décadas como forma hegemônica de auto-representação do Brasil. Contudo, recentemente, um leque variado de atores sociais (quilombolas, Movimento Negro Unificado, organizações indígenas) vem colocando em xeque tal discurso, denunciando as injustiças históricas e a continuada discriminação de que são vítimas. A relação desses atores com a política e o espaço público nacionais é ambivalente. De um lado, dependem da política doméstica como contexto de articulação de suas diferenças e de luta pela concretização de suas reivindicações. Ao mesmo tempo, a construção de sua identidade de protesto implica denunciar a nação que os concedeu um lugar subalterno e buscar alianças trasnacionais que respaldam suas iniciativas. (COSTA, 2005, p. 1)280. Portanto, pode-se afirmar que ainda há a necessidade de expansão da luta política e jurídica de Mumbuca para a esfera nacional e internacional. A luta de Marambaia também deve ganhar maior projeção na esfera internacional, assim como Alcântara deve expandir 280 Disponível em: . Acesso em: 9 out. 2007. 273 suas alianças transnacionais, apenas para ficar nos exemplos aqui estudados. Isto porque as reivindicações restritas à esfera do Estado-nação podem ser limitadas por intempéries determinadas por mudanças na vontade política dos governantes, por pressões de grupos poderosos, por alianças políticas, podendo-se mudar os rumos do modo como o Estado- nação enfrenta suas questões internas, etc. O que se quer afirmar é que a conjuntura interna permeada por intrincadas relações de dominação política cria a necessidade de que as demandas consigam uma articulação tanto no espaço público nacional quanto que estabeleçam vínculos com redes trasnacionais com capacidade de pressão sobre os atores políticos e econômicos nacionais. 274 CONSIDERAÇÕES FINAIS o decorrer deste estudo, indicou-se que, no Brasil, pode-se falar tanto em desigualdades raciais quanto em um racismo ambíguo à brasileira, que colocou ao Estado o desafio de criar políticas públicas de ações afirmativas. O quadro de fortes desigualdades no Brasil é fruto do estabelecimento dos termos de uma cidadania diferenciada, iniciada no período colonial e consolidada nos períodos imperial e republicano que, por sua vez, levou ao aprofundamento das desigualdades socioeconômicas entre os membros do Estado-nação. Embora a garantia de direitos formais estivesse presente a alguns membros do País desde as primeiras constituições, o que se viu no plano da efetivação desses direitos foi a seletividade no modo de garantia dos mesmos. Apenas a partir do processo de redemocratização, no pós-1970, é que se pode dizer que o tema das desigualdades raciais entra na pauta do Estado e, sobretudo, é a partir da promulgação da Constituição de 1988 que passam a ser implementadas políticas públicas com enfoque nas desigualdades raciais. Essas ações se devem às resistências e lutas negras que apontavam, desde os primeiros anos da chegada dos afro-descendentes ao País, para a necessidade de que o direito desses grupos fosse garantido em seu amplo leque de demandas, os quais passam, por exemplo, pelo acesso à renda, educação, saúde, terra, moradia, trabalho e lazer, e que se cruzam com as questões de gênero, de orientação sexual e geracionais. A partir da década de 1970, com o fortalecimento da sociedade civil e com a rearticulação dos movimentos sociais negros, a conjuntura se mostra favorável à efetivação do direito desses grupos. Dentre esse amplo leque de demandas afro-brasileiras, está aquela que foi o foco da presente tese, ou seja, o direito das comunidades negras de quilombos à territorialidade. Indicou-se, ao longo da tese, que a efetivação do direito para esses grupos passa por uma tripla dimensão de justiça — reconhecimento de identidades, redistribuição material e simbólica e representação política no espaço público —, designada como os 3 Rs da justiça social. Essas comunidades, organizadas em públicos locais com várias formas de designação — como, por exemplo, mocambos, terras de preto, comunidades negras —, passaram a ser conhecidas como remanescentes das comunidades dos quilombos, a partir N 275 da garantia do direito desses grupos na Constituição de 1988. No entanto, esses grupos estiveram invisibilizados tanto no plano das políticas públicas quanto da produção acadêmica voltada ao estudo das lutas pela terra, desde a Abolição até o momento de instauração do processo Constituinte em 1987. Uma importante questão suscitada neste estudo a partir dessas diferentes invisibilidades enfrentadas pelas comunidades negras, é compreender em que medida, nos termos da sociologia das ausências de Santos (2006), essas ―não-existências‖ foram ativamente produzidas (SANTOS, 2006, p. 95). Uma das formas que pode ser considerada como modo de ativamente produzir essa invisibilidade é o fato de que, no Brasil, o direito agrário foi consolidado ao longo da história jurídico-agrária, segundo os paradigmas legalistas e privatistas que utilizam a estrita aplicação e interpretação semântica da lei e concedem primazia ao direito privado (RIGATTO, 2006, p. 16). Assim, a distribuição de terras — que teve início com as sesmarias e até poderia ter funcionado bem no Brasil, já que previa que a manutenção da mesma ocorreria apenas se a terra fosse cultivada — foi desvirtuada de sua concepção primeira, sendo apropriada de forma privatista pelas elites na Colônia, no Império e na República, que passaram a utilizar a lei e suas lacunas em prol de interesses próprios. A lei de terras no Brasil acabou por se tornar um confuso emaranhado que primava pelo registro das transações como modo de garantir a legalidade. Tal legalidade das transações em torno das terras, mesmo que obtida através de ações ilegais, passou a predominar sobre a legitimidade. Essa legitimidade é conferida pelo cultivo, formas de uso e ocupação do espaço agrário o que, de acordo com o que se viu nesta tese, está presente nos territórios étnicos quilombolas. Assim, os quilombolas, pelo fato de terem construído um território, são legítimos proprietários dessas terras. No entanto, a efetivação do direito à territorialidade desses grupos enfrenta conflitos variados que foram classificados em dois tipos. Um primeiro tipo de conflito está ligado a interesses privados das elites agrárias que possuem um forte poder de agenda junto às instâncias decisórias do Estado, nomeadas neste estudo como públicos com forte poder de agenda. Estes estão representados no espaço público pela Bancada Ruralista, que é portadora de um projeto capitalista hegemônico de desenvolvimento para o Brasil, voltado para os interesses do mercado externo. Nesse primeiro tipo, há a preponderância da percepção de que a manutenção dos modos de criar, fazer e viver dessas comunidades é 276 empecilho para seus projetos. Esse tipo de embate foi exemplificado pelos conflitos enfrentados em Frechal (MA), Porto Corís (MG) e Campinho da Independência (RJ). Um segundo tipo de conflito enfrentado por essas comunidades é aquele ligado à União. Após os anos de 1970, a União passou a demandar diferentes áreas voltadas para projetos estratégicos e/ou econômicos e ambientais, os quais se chocam com a presença secular das comunidades nas áreas em que vivem. Esse é o tipo de conflito exemplificado pela situação vivida em Alcântara (MA), Mumbuca (MG) e Marambaia (RJ). Pode-se afirmar que, muito mais do que conflitos em torno de uma territorialidade, tais disputas explicitam posições conservadoras. O referido conservadorismo está exposto nas ações, seja da Bancada Ruralista, seja da União, que negam o reconhecimento do direito desses grupos de permanecer em seus territórios. Esse conservadorismo está ligado ao fato de ter sido construída uma tendência no pensamento político brasileiro de naturalização da elite branca como a detentora do poder econômico e político e, consequentemente, da propriedade das terras. Assim, tal conservadorismo pode ocultar, também, motivações racistas como modo de impedir que esses grupos étnicos tenham os seus territórios titulados. Pode-se, portanto, concluir que, no Brasil, o direito quilombola, pensado à luz da tripla dimensão da justiça de Fraser (2007), precisa ser analisado não apenas sob o viés da representação política — como forma de luta contra as exclusões estruturais —, mas, também, sob o viés da representação jurídica. Isso porque as comunidades quilombolas têm enfrentado longas batalhas judiciais na luta pela titulação de seus territórios, batalhas estas travadas contra antagonistas diversos, mas, também, com inúmeros parceiros, sejam aqueles ligados à própria esfera estatal, como, por exemplo, o Ministério Público e os agentes do INCRA, ITERs, ou aqueles ligados aos sindicatos, aos setores progressistas da Igreja Católica, bem como os atores ligados às Universidades e ONGs. Apontou-se na tese, também, que após a aprovação do art. 68 do ADCT na Constituição de 1988, o outro momento que despertou maiores esperanças de efetivação da titulação dos territórios quilombolas surgiu com a eleição de Luis Inácio Lula da Silva para presidente, em 2002. Esse governo tomou, inicialmente, três medidas que sinalizavam para uma tendência de efetivação das titulações: criou um Grupo de Trabalho voltado para analisar e propor medidas com fins à titulação; criou a SEPPIR; e procedeu a assinatura do Decreto 4.887/2003. No entanto, apesar dos esforços do Executivo central em prol dessas 277 titulações, foram indicadas, também, ações desse mesmo Governo que demostraram o quanto esta é uma seara de difícil enfrentamento devido às pressões das elites agrárias, representadas no Congresso Nacional pela Bancada Ruralista. Assim, essas lacunas referentes à política voltada para a titulação no Governo Lula indicam que nem tudo pode encontrar resposta na institucionalidade. Isto porque as elites agrárias, representadas pela Bancada Ruralista, se constituem um tipo de público que, apesar de ter base social, tem forte ancoragem na institucionalidade. Neste ponto, retoma- se a percepção de Camargo (1986) que, analisando a questão agrária no Brasil desde o processo de independência, aponta para uma recorrente aliança entre as elites agrárias e o poder central, o que levou ao desenvolvimento de um modelo que a autora afirma, como característica básica, ―ter secretado uma classe política simultaneamente vinculada aos interesses agrários e ao desempenho das funções de Estado‖ (CAMARGO, 1986, p. 123). Pode-se dizer que a atual elite agrária não necessariamente precisa desempenhar as funções do Estado para que consiga direcionar os rumos das decisões em prol de seus interesses. Portanto, a resposta para uma maior efetivação da titulação dos territórios quilombolas tem de ser buscada não apenas na institucionalidade, mas, também, nos instrumentos e arranjos capazes de arrancar essas raízes de naturalização da propriedade de terras nas mãos de uma elite agrária que, também, é fonte de práticas racistas. Um dos instrumentos necessários para a desnaturalização do modo como a propriedade da terra tem sido concebida, bem como para o combate ao racismo, é o fortalecimento do poder de agenda dos movimentos sociais, para que eles desenvolvam aquilo que Boaventura de Sousa Santos (2006) chama de ―inteligibilidade mútua entre experiências possíveis e disponíveis sem destruir a sua identidade‖ (SANTOS, 2006, p. 89). Isto é o que esse autor chama de trabalho de tradução. O desafio é, sobretudo, que os movimentos sociais negros e o movimento quilombola entrem nesse exercício de inteligibilidade recíproca, cada um buscando compreender as especificidades do outro e identificando onde cada um pode potencializar a capacidade de efetivação do direito do outro, fora de uma arena de disputa por poder que inviabilize o estabelecimento de uma rede de solidariedade. Portanto, este estudo aponta a necessidade de construção de um poder de agenda forte para a ampla pauta de direitos dos afro-brasileiros em parceria com os outros movimentos. De modo específico, o direito ao reconhecimento de identidades, à redistribuição material e simbólica e à representação política e jurídica para os quilombolas 278 depende da construção desse poder de agenda. Esses grupos e seus antepassados já provaram ter capacidade para o enfrentamento de mais esse desafio, o que pode ser atestado por sua resistência através do processo de reterritorialização. Essa resistência possibilitou a construção de um rico patrimônio histórico e cultural brasileiro. Diante do exposto, pode-se afirmar que um dos principais desafios ao aprofundamento da democracia no Brasil é alcançar um patamar mais igualitário e plural, deixando de lado as práticas privatistas e hegemônicas no modo de concepção do uso e ocupação da terra e pelo reconhecimento de que o racismo no Brasil deve ser enfrentado como forma de alcançarmos efetivamente um País democrático. 279 REFERÊNCIAS ALBERTI, Verena; PEREIRA, Amílcar Araújo. Histórias do movimento negro no Brasil: depoimentos ao CPDOC. Rio de Janeiro: Pallas / CPDOC-FGV, 2007. ALENCAR, Francisco; RAMALHO, Lúcia Carpi; RIBEIRO, Marcus Venício Toledo. História da sociedade brasileira. 3. Ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1985. ALMEIDA, Alfredo Berno de. Nas bordas da política étnica: os quilombos e as políticas sociais. Boletim Informativo do NUER, Florianópolis, v. 2, n. 2, 2005. ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. 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Mapeamento das entrevistas feitas em cada Estado: Local Segmentos que responderam aos dois roteiros Roteiro Semi- Estrutura do (RSE) Roteiro Específico (RE) Total Associação ou sindicato Grupos de Pesquisa ONGs Órgãos estatais Brasília 0 0 PROACQ (1RE) INCRA Federal (1) SEPPIR (1) FCP (1) 3 PROACQ (1RE) 1 0 0 1 3 3 1 4 Maranhão MABE (1) MONTRA (1) MNA (1) STTR (1) ACONERUQ (3) Associações Quilombolas locais (3) GERUR (1) CCN (2) CCN (1 RE) SMDH (1) INCRA Estadual (1) Secretaria de Estado da Igualdade Racial (1) 16 CCN (1RE) 1 10 1 4 2 Subtotal 16 Subtotal 1 17 Minas Gerais STR (2) Associações Quilombolas locais (3) Federação N‘GOLO (4) Federação N‘GOLO (1 RE) NUQ (1 RE) Grupo de Estudos e Pesquisa em Cultura, Processos Sociais, Sertão – UNIMONTES (1) CEDEFES (3) FCRCN (1) FCRCN (1RE) INCRA Estadual (2) 16 FCRCN (1RE) Federação N‘GOLO (1RE) NUQ (1RE) 10 2 5 2 Subtotal 16 Subtotal 3 19 Rio de Janeiro ACQUILERJ (1) ARQUIMAR (1) UFF (1RE) MSNs (2 RE) INCRA Estadual (2) 6 MSNs (2 RE) 304 AMOC (1) CONAQ (1) UFF (1 RE) Subtotal 4 1 2 2 6 3 9 Total 23 4 12 9 41 8 49 Os entrevistados através de Roteiros Semi-Estruturados foram: Fernanda Lucchesi 21/10/2008 - Maranhão - ENT. 01 Ivan Rodrigues Costa 22/10/2008 - Maranhão - ENT. 02 B. S.F 23/10/08 e 24/10/2008 - Maranhão - ENT. 04 S.J.M.B 25/10/2008 - Maranhão - ENT. 05 F.D.F. 26/10/2008 - Maranhão - ENT. 06 M.B.M.D - 26/10/2008 - Maranhão - ENT. 07 J.E.C. 27/10/2008 - Maranhão - ENT. 08 H.J.P.B - 27/10/2008 - Maranhão - ENT. 09 B.P.B - 27/10/2008 - Maranhão - ENT. 10 L.P. - 27/10/2008 - Maranhão - ENT. 11 A.P.S - 27/10/2008 - Maranhão - ENT. 12 M. P. - 29/10/2008 - Maranhão - ENT. 13 F. C.S. - 29/10/2008 - Maranhão - ENT. 14 E. S. M. - 29/10/2008 - Maranhão - ENT. 15 Ivo Fonseca Silva - 30/10/2008 - Maranhão - ENT. 16 L. A.C. P. - 31/10/2008 - Maranhão - ENT. 17 V.C.S. - 08/01/2009 - Minas Gerais - ENT. 18 F.M.N - 08/01/2009 - Minas Gerais - ENT. 19 A. B. S. - 09/01/2009 - Minas Gerais - ENT. 20 M.C.S.S. - 09/01/2009 - Minas Gerais - ENT. 21 João da Cruz Bispo de Souza - 9/01/2009 - Minas Gerais - ENT. 22 R. F. P. - 10/01/2009 - Minas Gerais - ENT. 23 Miguel Pedro Alves Cardoso - 19/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 24 Damião Braga Soares dos Santos - 19/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 25 L. M. - 21/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 28 V.M.A.G. - 22/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 29 Ronaldo dos Santos - 26/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 30 V. N. - 27/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 31 305 G. S. - 17/03/2009 - Brasília - ENT. 32 M. S. S. F. - 17/03/2009 - Brasília - ENT. 33 I.C - 19/03/2009 - Brasília - ENT. 35 Antônio Carlos da Silva - 06/04/2009 - Minas Gerais - ENT. 36 Vanessa Costa Cançado da Silva - 06/04/2009 - Minas Gerais - ENT. 37 Sandra Maria da Silva - 9/04/2009 - Minas Gerais - ENT. 38 Pablo Matos Camargo - 30/04/2009 - Minas Gerais - ENT. 39 C. H. L. S. - 12/05/2009 - Minas Gerais - ENT. 42 Marcos Resende Silva- 13/05/2009 - Minas Gerais - ENT. 43 Valter Vitor da Silva - 19/05/09 - Minas Gerais - ENT. 44 Ricardo Álvares - 15 e 22/06/2009 - Minas Gerais - ENT. 45 F.C.B - 29/06/2009 - Minas Gerais - ENT. 46 João Batista Costa - 4/07/2009 - Minas Gerais - ENT. 47 As entrevistas feitas com Roteiros Específicos (RE) foram as seguintes: L.A.F. - 24/10/2008 - Maranhão - ENT. 03 Carlos Alberto Caó - 20/01/2009 - Rio de Janeiro- ENT. 26 Abigail Paschoa - 20/01/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 27 G.M. - 18/03/2009 - Brasília - ENT. 34 M.C. - 6/05/2009 - Minas Gerais - ENT. 40 NUQ - Deborah de Magalhães Lima; Carlos Eduardo Marques - 7/05/2009 - 07/05/2009 - Minas Gerais - ENT. 41 F.R.M - 13/07/2009 - Rio de Janeiro - ENT. 48 L. S. - 30/07/2009 - Minas Gerais - ENT. 49 306 Roteiro da Entrevista semi-estruturada: Entrevista Semi-Estruturada Número da entrevista Nome do Entrevistado: _____________________________________________________________ Sexo: (M) (F) Nome da Associação/ONG/órgãos estatais /entidade/grupo de pesquisa: _____________________Sigla: ___ Data de Fundação?________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________ Estado: ____ Telefone ( _____) – _______________ BLOCO I: GERAL 1. Qual(ais) foi (foram) a(as) ação(ões) mais importante(s) do Governo para fortalecer a luta quilombola? a. Nível Estadual b. Nível Federal 2. Qual é o nível de importância do Decreto 4887 de 2003 para a efetivação da titulação dos territórios quilombolas? a. ( ) muito importante e ajudou no processo de titulação; b. ( ) muito importante mas ajudou pouco no processo de titulação; c. ( ) muito importante mas não avançou em nada no processo de titulação; d. ( ) não teve importância; e. ( ) outra resposta __________________________________________________________ 3. Qual é o principal fator que funciona como impedimento para que o Governo Federal apóie com maior firmeza a questão quilombola e titule os territórios? Caso considere mais de um fato enumere-os pela força que têm como impedimento: a. ( ) interesses econômicos e pressão do agro-hidronegócio; b. ( ) interesses econômicos e/ou estratégicos do próprio governo; c. ( ) entraves burocráticos da própria organização estatal; d. ( ) preconceito racial; e. ( ) outra resposta_________________________________________________________ 4. De acordo com os dados da Comissão Pró-índio de São Paulo (CPISP) o Maranhão tem 20 comunidades quilombolas tituladas só perdendo para o Pará, que até 2007 registrava 35 comunidades tituladas. Em Minas Gerais temos uma comunidade titulada Porto Coris, mas que foram realocados para a construção de uma hidrelétrica. Se comparado aos outros Estados a que você atribui esse grande número de titulações no Maranhão? 307 5. Quantas comunidades quilombolas existem no Estado? 6. Fale sobre a origem e atuação do movimento quilombola desde seu surgimento até hoje. Daqui para frente SE Movimento social, ONGs ou outras entidades (BLOCO II) SE Governo (BLOCO III) SE Universidade ou Academia (BLOCO IV) BLOCO II - MOVIMENTOS SOCIAIS e ONGs ou outras entidades 7. O que é mais importante na luta ou seja qual é a principal pauta da luta quilombola? 8. Se você fosse enumerar outros 3 pontos de pauta como fundamentais quais indicaria? 9. Vocês já tiveram reuniões com alguns desses órgãos. Se Sim por volta de quantas reuniões? a. ( ) INCRA. Número de reuniões? b. ( ) ITER. Número de reuniões? c. ( ) SEPPIR. Número de reuniões? d. ( ) FCP. Número de reuniões? 10. Se você fosse citar um evento (acontecimento) importante de pressão feito pelo Movimento Quilombola no Estado, com apoio de outros movimentos, qual você citaria? 11. Quais são os principais parceiros na luta quilombola no Estado? 12. Você acha que o movimento negro tem ou teve importância no processo de fortalecimento do movimento quilombola? Se sim quando e como? (momentos históricos chave). 13. Quais os movimentos ou entidades que não são parceiros e que você acha que deveriam atuar? 14. O que você acha que mais caracteriza o movimento quilombola? a. ( ) o fato de serem comunidades rurais; b. ( ) o fato de serem comunidades rurais e urbanas; c. ( ) o passado de resistência à escravidão; d. ( ) a luta contra o racismo; e. ( ) a luta pela preservação dos modos de viver e fazer das comunidades; f.. outra resposta ____________________________________________________________ Apenas Movimentos Sociais: 15. Das opções abaixo qual ou quais são aquelas que estão ligadas ao que você usaria para se auto-identificar? (estão listadas por ordem alfabética) a. ( ) afro-brasileiro; b. ( ) afro-descendente; c. ( ) mestiço; d.( ) negro; e.( ) quilombola. f.( ) NRA. Prefiro me auto definir como_____________________________________ 308 BLOCO III - ÓRGÃOS ESTATAIS 16. Qual é o número de processos abertos no INCRA estadual para titulação dos territórios quilombolas? 17. Como é a atuação do ITER no processo de titulação dos territórios quilombolas? 18. Qual é o volume de verbas destinadas à titulação dos territórios quilombolas no Estado no ano de 2007 e 2008? 19. Existe uma série histórica de como o orçamento foi utilizado nos últimos anos com a questão quilombola? BLOCO IV GRUPOS DE PESQUISA 20. Como você percebe a atuação da Universidade na questão quilombola? 21. Pode-se dizer que existe uma parceria entre Universidade e movimentos sociais na luta pela titulação dos territórios quilombolas? 22. Se a resposta for sim para a pergunta 23 como tem sido essa parceria? Com que movimentos ou outras entidades? 23. Cite algumas ações ou mobilizações nas quais a Universidade esteve envolvida que você considera que foram importantes para o fortalecimento do Movimento Quilombola no Estado? PARA TODOS OS SEGMENTOS: 1. Existe alguma questão que não foi perguntada e que gostarias de mencionar? 2. Seu nome pode ser utilizado diretamente ou você prefere que suas respostas apareçam em bloco? a. ( ) pode utilizar meu nome diretamente e prefiro ser citado como ______________________ b. ( ) prefiro que minhas respostas sejam consideradas em um bloco de respostas ligadas ao meu segmento. 309 APÊNDICE B: TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS TITULADOS Origem, história, organização social e econômica das comunidades estudadas (T2) e sequência cronológica dos principais acontecimentos nos processo de titulação A caracterização que se segue não pretende exaurir todos os aspectos das situações sociais apresentadas, o que já está feito pelos trabalhos utilizados como base para tratar dessas questões. 281 Portanto, o objetivo, nos Apêndices B e C, não é o de refazer a história e as lutas dessas comunidades em suas especificidades, mas o de indicar de que modo, embora invisibilizados, esses grupos étnicos estão presentes pela extensão territorial do Brasil, desde o período colonial, resistindo na construção de modos de fazer e viver. Faz-se necessária uma observação sobre os modos através dos quais esses grupos constroem suas narrativas. Almeida (1996) indica que as diversas situações sociais vividas pelas comunidades de quilombos se desenvolvem em meio a ―conflito direto‖ e confrontos, o que levou a uma forma de construir e reconstruir as narrativas sobre seu passado, as quais estão repletas de elementos míticos que, por vezes, é um modo de reconstruir a memória vivida em tempos de escravidão. Almeida (1996) indica que: Admitir que era quilombola equivalia ao risco de ser posto à margem. Daí as narrativas míticas: terras de herança, terras de santo, terras de índio, doações, concessões e aquisições de terras. Cada grupo tem sua estória e construiu sua identidade a partir dela. Existe, pois, uma atualidade dos quilombos deslocada de seu campo de significação ―original‖, isto é, de matriz colonial. Quilombo se mescla com conflito direto, com confronto, com emergência de identidade para quem enquanto escravo é ―coisa‖ e não tem identidade, ―não é‖. O quilombo como possibilidade de ser, constitui numa forma mais que simbólica de negar o sistema escravocrata. É um ritual de passagem para a cidadania, para que se possa usufruir das liberdades civis (ALMEIDA, 1996, p. 17). Portanto, no trato com a história das comunidades de quilombos é preciso lembrar que se está diante de uma experiência de resistência, não sendo aconselhável buscar, na reconstrução dessas histórias, nem linearidades nem tampouco continuidades. A seguir, apresenta-se uma síntese de alguns elementos no modo de construção das territorialidades estudadas e apresenta-se, também, uma sequência cronológica dos principais acontecimentos nos processo de titulação. CAMPINHO DA INDEPENDÊNCIA (RJ) O Quilombo de Campinho da Independência fica localizado no sul do Estado do Rio de Janeiro, a 20 km da cidade de Paraty, entre os povoados de Pedras Azuis e Patrimônio. É banhado pelo rio Carapitanga e possui cachoeiras e matas que fazem parte da Mata 281Dois aspectos devem ser ressaltados. O primeiro é que o trabalho com seis comunidades permite um ganho em termos de volume de informações, que são úteis no processo de comparação, mas perde-se na profundidade da abordagem de cada uma das realidades. Isso nos leva ao segundo aspecto, pois o aprofundamento pode ser alcançado através do acesso ao material citado neste estudo e à outros referentes às comunidades em tela. É importante frisar que o presente trabalho teria sido impossível se não fosse o acesso à primorosas etnografias de antropólogos minuciosamente dedicados ao estudo das comunidades trabalhadas com as áreas tituladas (GUSMÃO, 1996; 1998; SANTOS, 2001; SANTOS; RIBEIRO; GALIZONI, 2002; ZUCARELLI, 2006; SMDDH; CCN/MA, 1996). 310 Atlântica. Gusmão (1998) indica que, em janeiro de 1998 a comunidade-bairro 282 contava com uma população aproximada de 290 pessoas e de acordo com dados da proposta do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural de novembro de 1997 foram encontradas 126 famílias (GUSMÃO, 1998, p. 19). Em Campinho da Independência há duas versões diferentes mas em ambas há um elemento que permanece: a origem do grupo quilombola está ligada à antiga Fazenda da Independência. Na versão difundida na comunidade três mulheres estão na base de sua constituição, sendo elas: Antonica, Luíza e Marcelina. Gusmão (1998) indica que ―Campinho organiza-se, portanto, como um grupo de descendência, centrado numa linhagem de mulheres. Confirma-se com isso a condição de ser uma terra de pretos e também uma terra de mulheres‖ (GUSMÃO, 1998, p. 19). E a autora assim apresenta as duas versões sobre a origem da comunidade. 282 Gusmão (1999) utiliza o termo comunidade-bairro para referir-se à área do atual quilombo de Campinho da Independência onde estava organizado o espaço físico e social dos sítios. A autora indica que ―a comunidade-bairro tem por conteúdo o conjunto de relações entre moradores da área territorial específica, unidos por sentimento ligados ao parentesco, à localidade, à vizinhança, e, ao mesmo tempo, é área oficial em demanda [...]. Além das fronteiras da comunidade-bairro, um número significativo de relações são vividas de modo individual ou coletivo pelos moradores de Campinho. Dessa forma, o espaço físico e social da comunidade-bairro entrecruza-se com outros espaços, outras gentes, outras realidades (GUSMÃO, 1996, p. 32, grifos da autora). 311 As duas versões sobre a origem de Campinho da Independência ―Duas versões contam a história de Campinho da Independência. A mais forte delas fala da doação e posse em área da fazenda que tornada devoluta foi, posteriormente, transformada em área pública por decretos de ordem estadual e federal. A segunda versão diz da posse em área de quilombo, o Quilombo da Independência. Em ambas as versões um dado é permanente: a antiga Fazenda da Independência que origina o grupo rural negro de Campinho da Independência. Pela memória local sabe-se que a decadência econômica regional, agravada pela abolição dos escravos, desvalorizou as terras e com isso seus proprietários as abandonaram. Conta a tradição que, nesse momento, as terras foram doadas a três escravas da Casa Grande, sede da Fazenda. Foram elas: Vovó Antonica, Tia Marcelina, irmãs entre si e primas de Vovó Luiza. Elas e um reduzidíssimo número de parentes, mediante a ocupação da terra doada, transformaram-na em posse – sem mediação jurídica ou legal. A segunda versão fala da ocupação dessas terras como resultado da existência de um quilombo na área da Fazenda Independência e que alguns poucos documentos registram como sendo o Quilombo da Independência. Até muito recentemente havia vestígios da antiga sede que na memória dos mais velhos de Campinho foi destruída numa revolta de negros que a incendiaram. Tal possibilidade exige ainda uma investigação em arquivos no Rio e arquivos particulares. No entanto, a referência comum entre o nome da fazenda e a designação do Quilombo sugere a possibilidade do fato. Da mesma forma, falas esparsas revelam existir outros vestígios dessa presença no solo de Campinho, tais como um cemitério de negros e objetos ―da escravidão‖ ou ―da África‖, segundo algumas pessoas. Também, neste caso, a ocupação seria decorrente de posse sem mediação jurídica ou legal. Entre versões que não são excludentes – a existência da fazenda e a existência do quilombo – o núcleo de negros constituiu-se como sujeito de uma terra referida aos ‗troncos‘. Com isso, os de Campinho alegam serem suas terras, seu próprio sangue, unindo os fatos biológicos à sua origem social. ‗a terra aqui é nosso sangue‘, envolve múltiplos sentidos: do sangue escravo na fazenda ao sangue escravo, fora dela. Diz também, da luta para se manter livre no interior do quilombo, conquistando a terra da qual faz parte como ente vivo de mesma natureza‖ (IBIDEM, p. 39). O que se tem afirmado sobre o modo de percepção da terra pelas comunidades negras de quilombos fica muito clara nessa passagem, ―a terra aqui, é nosso sangue‖. Portanto, para essa comunidade ―ser do grupo envolve a descendência, a raça e o pertencimento ao lugar como resultado da luta para torná-la sua‖ (IBIDEM, IBIDEM). Gusmão (1995) desvela como se construiu o espaço físico e social 283 de Campinho da Independência que levou à constituição do território de uso comum que está relacionado aos laços de parentesco. A autora indica que ―diversas famílias nucleares, todas parentes entre si, têm descendência assegurada por uma família mais velha, família de orientação, tida como dona do sítio. As terras são da mãe ou avó e, poucas vezes, fala-se das terras como sendo de um pai‖ (GUSMÃO, 1996, p. 38). Esse tipo de organização social pode ser denominado como um arranjo residencial baseado no princípio de família extensa 284 . Essas relações de parentesco levaram ao estabelecimento de algumas regras, dentre elas aquela de que as terras da 283 Para aprofundamento nessa questão, ver Gusmão (1996, p. 29ss.). 284 A autora indica que a categoria ―família extensa doméstica‖ está baseada nos estudos de Klaas Woortmann (GUSMÃO, 1996, p. 38). 312 comunidade-bairro não poderiam ser vendidas. A autora indica que qualquer iniciativa nesse sentido é impedida pelo grupo pois a terra é compreendida como ―terra dos mais velhos‖, dos ―antigos‖, dos ―troncos‖ (IBIDEM, p .32)285. A luta pelo direito legal à terra passou por diversos momentos que serão listados abaixo mas pode-se indicar que uma das mudanças mais significativas ocorreu devido à construção em 1973 da BR 101 – Rodovia Rio/Santos, criando uma valorização das terras e um crescente interesse por elas. Gusmão (1998) indica que os moradores têm clareza que a estrada trouxe benefícios mas também aumentou a especulação imobiliária sobe o terreno pois ―pode-se chegar rápido na cidade, vender, comprar, levar um doente, mas reconhecem também que antes da estrada não chegava ninguém dizendo ser dono de sua terra‖ (IBIDEM, p. 10). No entanto, a partir desse momento a luta pela terra será árdua, conforme se verá na sequência cronológica dos principais acontecimentos desse processo a seguir. Sequência cronológica - principais acontecimentos: 1950 a 1960 – primeiro conflito do qual o povo de Campinho tem recordação. ―[...] O proprietário da Fazenda Paraty-Mirim – Raul I. Miranda – oferece ao povo de Campinho um ‗festival‘ com muita comida e bebida e os faz marcar os dedos (porque analfabetos) em folhas de papel em branco. Posteriormente, tais folhas foram anexadas à um processo de despejo dos moradores de Campinho, num claro recurso de anexação da Fazenda Independência à Fazenda Paraty-Mirim. Ao tramitar no cartório paratiense algumas pessoas, tomando conhecimento do conteúdo, alertam o grupo e este reage bloqueando o andamento do processo‖ (GUSMÃO, 1998, p. 41) ―1960 – Decreto Estadual Nº. 6897/1960 – Governador Roberto da Silveira desapropria para fins de colonização agrícola as Fazendas Paraty-Mirim e Independência (não implementado). 1966 – Decreto Federal de Nº. 58072/66 – Tombamento do município de Paraty como Monumento Nacional pela Divisão do Patrimônio Histórico (IPHAN) – regulamentação do uso e ocupação da área rural pelo INCRA e levantamento de áreas de potencial turístico pelo IPHAN. 1971 - Decreto Federal Nº. 68172 de 04/02/1971 cria a Reserva Florestal do Parque Nacional da Serra da Bocaina com implicações na forma de ocupação e uso das terras de Campinho da Independência‖. 1973 - conforme já se indicou, a ―Construção da Br 101 – Rodovia Rio/Santos – DNER – houve indenização só para os que tinham documento de propriedade das terras desapropriadas para efetivação da estrada. Campinho como posse não tinha ou tem documentos e a Estrada cortou suas terras sem pagamento. ‗Derrubavam tudo, inclusive a lavoura, cafeeiro, laranjeiro e não pagava nada‘. 1973 - Desapropriação das Fazendas Paraty-Mirim e Independência para fins turísticos, seguida de doação à Embratur em fevereiro de 1973. Convênio de Ação Conjunta INCRA/EMBRATUR criam o Plano TURIS que declara todo o município como prioritário para o turismo nacional e estrangeiro [...].‖ 285 A autora indica com detalhes o que estava dentro das terras da comunidade-bairro, do grupo negro e que não podia ser vendida, e que também estabeleciam os vínculos de parentesco daqueles que não se misturame o que estava de fora, que vendiam as terras e se misturavam. Gusmão (1996) indica que este tipo de distinção delimita não apenas um espaço físico mas também um espaço de relações sociais (IBIDEM, p. 34). 313 ―[...] Em 1973 – chega um possível dono das terras da Fazenda Independência (Romualdo), contra o qual os negros de Campinho irão brigar juridicamente a partir de 1975, através de um processo de usucapião. [...]‖ 1980 - O Estado do Rio de Janeiro intervém no processo com base na existência da Reserva Florestal e no Decreto Federal n. 89242 de dezembro de 1983 que cria a Área de Proteção Ambiental – APA do Cairoçu, região de manancial nos limites das Fazendas Paraty-Mirim e Independência, solicitando envio dos processos para a Procuradoria Geral da República. A região da APA é controversa pois trata-se de área próxima ao mar e Campinho está distante, em exígua área junto às serras e longe do mar, tendo então que provar estar fora dos limites da APA [...]. 1985-1997 – ―tramitação dispersa pelas Comarcas Municipal, Estadual e Federal dos vários processos de usucapião movidos individualmente pelas famílias de Campinho, embora o processo de sua luta tenha sido desde o início coletivo (em 1975 a Justiça não aceitava processos coletivos que era o interesse do grupo) [...]‖ (GUSMÃO, 1998, p. 40-41). 1994 - criação da Associação dos Moradores de Campinho da Independência (AMOC). 1999 - 21 de março - titulação de Campinho da Independência. Próxima à Casa de Artesanato e à sede da Associação de Moradores de Campinho da Independência (AMOC) existe uma placa com os seguintes dizeres: ―Aos vinte e hum dias do mês de março de 1999, o Estado do Rio de Janeiro, cumprindo o Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal ATESTOU e TRANSFERIU o domínio das terras pertencentes à Comunidade dos Remanescentes dos QUILOMBOS – Campinho da Independência – Paraty – RJ‖. FRECHAL (MA) 1.1. FRECHAL 286 Frechal está situada na Baixada Ocidental maranhense, no Município de Mirinzal 287 , com aproximadamente 183 famílias vivendo na área 288 . Cruz (1996) indica que Frechal é a sede do povoado, onde se observam ―ruínas do antigo engenho, como a chaminé construída em alvenaria, além da casa – sede da antiga fazenda que hoje recebe constante reparos e conservação‖ (CRUZ, 1996, p. 73). Silva (1996) indica que os moradores de Frechal [...] estão vivendo em suas terras por dois séculos, construindo um patrimônio fundado em posses centenárias e suas relações sociais são presididas por sistemas de uso comum de terras, compatibilizando espaços de apropriação privada e coletiva simultaneamente, além de estabelecer uma convivência harmônica com os recursos naturais que os envolvem (SILVA, 1996, p. 87). 286 As informações sobre Frechal estão, em sua maior parte, baseadas nas informações referentes ao Relatório do trabalho de pesquisa intitulado ―Terras de Preto de Frechal‖(1996). À esse relatório foram reunidos outros materiais que compuseram um livro de mesmo título com documentos, decretos, correspondências entre os órgãos estatais, elaborações teóricas e um histórico que apresentam em detalhes o processo de luta da comunidade de Frechal, seu reconhecimento como Reserva Extrativista. Esse trabalho de reunião desse material bem como o projeto de pesquisa foi feito pelo Projeto Vida de Negro, SMDDH e CCN-MA. Para aprofundamento, ver SMDDH;CCN-PVN, 1996. 287 Silva (1997) indica que ―O Município de Mirinzal, quando de sua criação, foi desmembrado do Município de Guimarães, sendo que ambos estão próximos a área do Turiaçu e Maracaçumé, onde com maior intensidade proliferaram os quilombos do Maranhão‖ (SILVA, 1996, p. 65). 288 Cruz (1996) indica que além de Frechal, nome da sede do povoado, outros povoados compõem o território e são: Jacundá, Mota, Zuador, Santana, Rumo, Deserto, Areal e Ponte. Além dos centros de lavoura denominados de Lage, Providência e Haiti (CRUZ, 1996, p. 73). 314 A diversidade de recursos naturais permite que a população possa recorrer ao extrativismo, fazendo uso de uma grande diversidade de produtos, tais como: juçarais, buritizais, babaçuais, pindovais ―além de outras palmeiras que fornecem matérias primas para a construção de casas, fabrico de carvão, etc.‖ (CRUZ, 1996, p. 74). A região conta ainda com farto recurso hídrico sendo cortada por rios, riachos, córregos, lagos e lagoas. Cruz (1996) indica que esses mananciais fornecem peixes de várias espécies que ―servem de base alimentar para os moradores‖ (CRUZ, 1996, p. 74). Nesse povoado é vasta a riqueza natural. Ele se encontra em uma área reconhecida como Unidade de Conservação, declarada Área de Proteção Ambiental (APA). 289 A história de ocupação da área pelos afro-descendentes remonta ao século XIX, conforme historiciza essa situação a ―Carta 2/05/1994‖290. Essa Carta informa sobre o início dos quilombos na região Estando situado às circunvizinhanças da fazenda do mesmo nome, tem-se notícia de que, no início do século XIX, os negros que povoaram Frechal, vindos das nações africanas Mandinga, Benguella, Mina Cabinda, Angola e Congo, rebelaram-se contra os fazendeiros daquele distrito, formando os denominados quilombos ou redutos de escravos negros fugidos, de que Frechal foi uma das principais trincheiras. Depois disso, não obstante, presume-se ter havido uma relação pacífica entre negros apossados e a sociedade envolvente da época (CARTA 2 DE MAIO DE 1994 transcrita em SMDDH; CCN-PVN, 1996, p. 124-129). No que se refere aos registros de terra, o primeiro de que se tem notícia data de 1792 quando ―por sesmaria foi concedido um quinhão ao português Manoel Coelho de Souza, que construiu um dos mais prósperos campos de lavoura de cana-de-açúcar da região‖ (SILVA, 1996, p. 81). Posteriormente, de acordo com o ―inventário datado de 1º de abril de 1844, foi possível extrair que coube a divisão equânime das terras de Frechal aos filhos varões‖ quais sejam: ―José Coelho de Souza e Torquato Coelho de Souza‖ (IBIDEM, p. 68). De acordo com a ―Carta 2/05/1994‖, referida acima em 1925 o último herdeiro de Manoel Coelho Souza, Artur Coelho Souza, teria contraído uma dívida e achou por bem hipotecar a fazenda. De acordo com o conteúdo da CARTA (1994) ―os negros da fazenda, conscientes da dificuldade, trabalharam arduamente e, com uma só safra de algodão, conseguiram saldar a dívida. Em agradecimento o fazendeiro deixou em testamento parte das terras de Frechal aos negros. Data desse período, oficialmente, a posse dos descendentes de escravos‖ (CARTA 2 DE MAIO DE 1994, p. 125). No entanto, parece não haver registro em Cartório dessa transação. Silva (1996) indica que o conflito pela posse da terra marca o cotidiano das populações em Frechal (SILVA, 1996, p. 59), embora tenham conseguido manter-se em suas terras até o início da década de 1970, numa ―relação pacífica com a sociedade envolvente até a chegada na área, em 1974, de um fazendeiro paulista‖ (COSTA; PEDROSA, 1996, p. 289 Silva (1996) indica que essa área foi declarada APA pelo decreto estadual n. 11.900, de 11 de junho de 1991 (SILVA, 1996, p. 87). 290 Esta Carta de 2 de Maio de 1994 está inserida em um leque de ações feitas pelos movimentos, entidades e instituições de apoio que deu início à ocupação do IBAMA, como forma de pressionar para que o Decreto assinado em 1992, que transformava Frechal numa área de Reserva Extrativista, não caducasse, o que ocorria no dia 20 de maio de 1994 (CARTA 2 DE MAIO de 1994 transcrita em SMDDH;CCN-PVN, 1996, p. 124-129). Esta questão será analisada com mais profundidade no Capítulo 5 da presente tese, quando se tratará do T2 e T3 momento de luta pelo território. 315 116). A chegada deste pretenso 291 proprietário das terras, Thomaz de Melo Cruz, desencadeou um conflito que se estendeu por vinte anos. A luta de Frechal contra Thomaz de Melo Cruz, sob a forte pressão exemplificada pelo texto acima, se desenrolou por vinte anos. Conforme mencionado anteriormente, Frechal está inserida em uma Unidade de Conservação (UC), declarada Área de Proteção Ambiental (APA). Isto fez com que os moradores de Frechal, organizados na Associação Frechal e Rumo em 1985 292 , aceitassem como alternativa para a área a transformação em Reserva Extrativista. Em 21 de maio de 1992, às vésperas da ECO-92 (Rio de Janeiro) baixou-se o Decreto 536/1992, que criava a ―Reserva Extrativista do Quilombo de Frechal‖. No entanto, conforme relata Ivan Costa, ―a partir daí a luta foi pior pois o latifundiário não queria sair, começou aquela briga não queria aceitar. Foi o período de uns 5 anos de embate mesmo entre CCN, SMDH, os quilombolas de Frechal e o latifundiário‖ (IVAN COSTA, 2008, ENT. 2). Assim, embora a ação de Desapropriação por Interesse Social, para fins de implantação da Reserva Extrativista de Frechal, tenha sido ajuizada no dia 19 de maio de 1994, o processo se desenrolou por vários anos, tendo o fazendeiro se retirado da região apenas em 1999, conforme é possível acompanhar através da sequência cronológica a seguir. Sequência cronológica - principais acontecimentos: 1792 - primeiro registro dominial das terras de Frechaldata de 1792, quando por sesmaria foi concedido um quinhão ao português Manuel Coêlho de Souza. José Coêlho de Souza e Torquato Coêlho de Souza deram continuidade ao florescimento dessa produção. 1844 - de acordo com o ―inventário datado de 1º de abril de 1844, foi possível extrair que coube a divisão equânime das terras de Frechal aos filhos varões‖ quais sejam: ―José Coelho de Souza e Torquato Coelho de Souza‖ (IBIDEM, p. 68). 1925 - ―o último herdeiro de Manoel Coelho Souza, Artur Coelho Souza, teria contraído uma dívida e achou por bem hipotecar a fazenda. De acordo com o conteúdo da CARTA (1994) ―os negros da fazenda, conscientes da dificuldade, trabalharam arduamente e, com uma só safra de algodão, conseguiram saldar a dívida. Em agradecimento o fazendeiro deixou em testamento parte das terras de Frechal aos negros. Data desse período, oficialmente, a posse dos descendentes de escravos‖ (CARTA 2 DE MAIO DE 1994, p. 125). 1974 - chegada de Thomaz de Melo Cruz declarando-se proprietário das terras. Início do conflito com a comunidade negra de Frechal. 1985 - criação da Associação de Moradores da Comunidade Frechal/Mirinzal-MA (Ivan Rodrigues Costa, 22/10/2008 - MA - ENT. 02). 1991 - a área onde se encontra Frechal foi reconhecida como Unidade de Conservação, ―protegida por dispositivo legal exarada pelo executivo estadual, declarando como Área de Proteção Ambiental (APA) da Baixada Maranhense , criada por decreto 291 O termo ―pretenso‖ é utilizado por autores que se ocuparam em estudar o caso: Silva (1996, p. 82), Linhares (1996, p. 103). Isto porque os autores indicam que a versão de Thomaz de Melo Cruz entra em choque com as certidões fornecidas pelos cartórios da Comarca competente (SILVA, 1996, p. 82). 292 Rumo é um povoado, que é chamado de ―povoado de caboclos‖, mas está dentro do povoado de Frechal. 316 estadual nº 11.900, de 11 de juho de 1991, publicada com correção no Diário Oficial do Estado nº 195, de 09 de outubro de 1991. Seus habitantes, por sobreviverem da extração de babaçu e da pesca artesanal nos lagos e afluentes do rio Uru, merecem o reconhecimento e proteção federal pela forma tradicional de manejo dessas atividades e como área de exclusividade negra‖ (SILVA, 1996, p. 87-8). 1992 - Decreto Nº 536, de 20 de maio de 1992 cria a Reserva Extrativista do Quilombo de Frechal, com área aproximada de 9.542 ha (nove mil, quinhentos e quarenta e dois hectares). 1993 - levantamento fundiário realizado pelo IBAMA/INCRA, acompanhado pelo CCN/MA, no período de 27 a 31 de agosto. 1994 - de 19 de abril a 19 de maio, iniciada Campanha de apoio à Reserva Extrativista de Frechal 293. ―A articulação foi feita a nível nacional e internacional através de expedientes para entidades e autoridades, que se manifestaram por telegrama e fax, pressionando os órgãos competentes a solucionarem o problema com urgência: seria a efetivação da desapropriação das terras da Reserva Frechal/Mirinzal-MA, que corria o risco de caducidade do decreto federal, assinado em 2 de maio de 1992‖ (COSTA;PEDROSA, 1996, p. 121). - 01 de maio – chegada dos moradores do Quilombo Frechal em São Luís. - 02 de maio – ocupação da Sede do IBAMA/MA pelos moradores de Frechal e entidades locais. - 17 de maio – ―primeira ocupação do gabinete da Superintendência do IBAMA/MA. [...] Tal ato tinha por fim pressionar uma decisão em caráter de urgência por parte das autoridades de Brasília‖ (COSTA; PEDROSA, 1996, p. 122). - 19 de maio – ―segunda ocupação do Gabinete do Superintendente do IBAMA [...]. Os moradores de Frechal e entidades de apoio decidiram desocupar o gabinete somente mediante uma resposta positiva das autoridades de Brasília, autorizando o deslocamento de recursos financeiros para a desapropriação da área‖. Dia de grande tensão pois no dia seguinte o Decreto Presidencial estaria caduco. Às 14:30 veio a notícia de Brasília a autorização para a alocação de recursos por parte da Coordenadoria Geral do Orçamento para a desapropriação da área de Frechal. 1999 - saída definitiva de Thomaz de Melo Cruz das terras de Frechal. PORTO CORÍS (MG) 294 A comunidade de Porto Corís 295 está localizada na região do Jequitinhonha. Antes do remanejamento forçado eles habitavam às margens do rio Jequitinhonha. Após o 293 Costa e Pedrosa (1996) apresentam detalhado cronograma de ações de pressão desenvolvidas pelos moradores e entidades de apoio (COSTA; PEDROSA, 1996, p. 121-123). 294294 A maior parte das informações nesse item, para descrever a situação de Porto Corís, foram baseadas em relatórios e documentos oficiais, que subsidiaram a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de requerer ao Estado de Minas que se abstivesse de conceder, por intermédio do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), a licença ambiental de instalação da Usina Hidrelétrica de Irapé. A dissertação de Marcos Zucarelli (2006) e o trabalho de Flávia Galizoni(2007) foram também referências fundamentais para compreender as especificidades desse caso. 295 No ano de 1997 foram realizados dois trabalhados sobre a comunidade de Porto Corís: o ―Diagnóstico Histórico- Social da Comunidade de Porto Corís – Município de Leme do Prado/MG‖, elaborado por equipe contratada pela Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG; e o ―Relatório de Identificação da Comunidade Negra Rural de Porto Corís, Município Leme do Prado‖, elaborado por equipe contratada pela Fundação Cultural Palmares. 317 remanejamento forçado foram realocados para uma área de chapada, sendo que o córrego mais próximo fica a 8 km de distância (ZUCARELLI, 2006, p. 165). Ao longo de sua história de ocupação e povoamento a região do Jequitinhonha passou por fases distintas, sendo que o maior afluxo de população para a região foi em decorrência da descoberta de lavras de ouro e diamante, a qual teve seu auge e decadência no século XVIII. Zucarelli (2006) faz uma síntese desse histórico de ocupação e povoamento 296 e indica que após o período de decadência da exploração de ouro e diamante, em grande escala, é possível observar o surgimento de pequenas propriedades, sobretudo no Médio e Alto Jequitinhonha. E aponta que, embora com a baixa extração de diamantes e do ouro aluvial, muitos grandes proprietários permaneceram no Vale do Jequitinhonha investindo seus recursos na ampliação da pecuária extensiva, adquirindo mais fazendas para as pastagens do gado de corte. Indica ainda que ―o processo contínuo de expansão do modo latifundiário deu origem a inúmeros conflitos pela posse da terra, culminando na expropriação do pequeno agricultor que havia se espalhado pelo Vale do Jequitinhonha com a decadência das explorações minerarias‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 41-2). Nos anos subseqüentes consolida-se no Vale do Jequitinhonha o ―modo latifundiário de ocupação das terras‖ que contribuiu tanto para a destruição dos pequenos proprietários como para a construção do discurso das elites políticas e econômicas, imprimindo a imagem do Vale como a área dos problemas e da pobreza, legitimando-a como uma área que necessitava de um resgate 297 . No entanto essa visão que tende a homogeneizar o Vale como uma área de pobreza que necessita de investimentos para que se desenvolva é questionada quando se toma o foco das formas familiares de uso e ocupação do Vale do Jequitinhonha, nas quais se inclui a experiência da Comunidade quilombola de Porto Corís. Santos, Ribeiro e Galizoni (2002) 298 , em relação ao Alto Jequitinhonha, indicam que No Alto Jequitinhonha, coberto por cerrado e outras vegetações de transição, encontram-se grandes planaltos, as chapadas, que são entremeadas por vales profundos e estreitos, as grotas. Naquelas, a terra pouco fértil e a vegetação rasteira ou arbustiva limitaram as possibilidades de fazer agricultura. As grotas, pelo contrário, embora ocupem área menor no conjunto da região, são caracterizadas pela elevada fertilidade natural, abundância d água e vegetação de floresta, denominada localmente capões de mata (Galizoni, 2000; Reis, 2000). O povoamento do Alto Jequitinhonha concentrou-se nas áreas de grotas, onde os pequenos produtores podiam fazer lavouras de mantimentos utilizando-se da abundância de recursos naturais: água, áreas para coleta, adensamentos florestais que permitiam derrubadas, cultivos e pousios. Essas terras de grota foram usufruídas e vêm sendo partilhadas entre 296 Zucarelli (2006) refaz o histórico de ocupação e povoamento do Vale do Jequitinhonha perpassando desde a fase inicial de povoamento (século XVII) até o século XXI, indicando de que modo as elites políticas e econômicas estaduaisconseguiram construir uma imagem do Vale do Jequitinhonha como o ―Vale da Miséria‖, concepção essa legitimadora de projetos de ―desenvolvimento‖ para a região, as quais não levam em conta a complexa interação com o ecossistema dos pequenos proprietários e comunidades tradicionais. Para aprofundamento Ver Zucarelli, 2006, p. 37-56. 297 No Capítulo 5 indicar-se-á de que modo a construção de hidrelétricas na área eram justificadas como modo de resolver os problemas econômicos da região. 298 O relatório ―As Comunidades Tradicionais do Alto Jequitinhonha Face a Hidrelétrica de Irapé: organização sociocultural e impactos‖, foi elaborado em conjunto pela analista pericial em antropologia da Procuradoria da República de Minas Gerais – Ana Flávia Moreira Santos e pelos consultores Flávia Galizoni, antropóloga, e Áureo Eduardo Magalhães Ribeiro, economista e historiador. 318 lavradores desde começos do século XVIII (SANTOS, RIBEIRO; GALIZONI, 2002, p. 13). Portanto é este cenário que abriga, desde o século XVIII, uma ―rede familiar de domínio da terra e uma história compartilhada entre determinado grupo de parentesco, denominada de comunidade rural‖ (IBIDEM, IBIDEM). A família tem no Alto Jequitinhonha um duplo sentido: ela é tanto a unidade de reprodução - a família nuclear ou conjugal, que coincide com o grupo doméstico, quanto é a rede de parentesco formado por uma ―família ampliada derivada de um ancestral comum‖ (GALIZONI, 2007, p. 65). Essas relações de parentesco geram as chamadas terras de herança 299 que levaram à construção de sistemas de posse comunal, que no Alto Jequitinhonha recebe o nome de ―terra no bolo ou embolada‖. Santos, Ribeiro e Galizoni (2002) afirmam que As terras de herança que se organizaram sobre o sistema grota-chapada, localmente designadas de terras no bolo, constituem territórios coletivos, em que os usos da terra e dos recursos naturais são regulados por regras consuetudinárias e por acordos e negociações estabelecidos entre as famílias de herdeiros a partir de um fim comum: a preservação do território e a reprodução da família – entendida aqui como rede de parentesco (tios, primos, sobrinhos, etc.), uma família ampliada derivada de um ancestral comum. A terra é concebida como o patrimônio comum dessa comunidade de parentesco, tendo sido a ela legado, via de regra, pelo seu primeiro ocupante ou possuidor: o próprio ancestral fundador do grupo. O acesso a este patrimônio comum é determinado pelos laços de parentesco: são considerados herdeiros da terra os descendentes do primeiro dono, direito que se estabelece pelo reconhecimento dos vínculos de consangüinidade de cada herdeiro com esse ancestral que é, simultaneamente, o primeiro possuidor da terra e o fundador da comunidade (SANTOS, RIBEIRO; GALIZONI, 2002, P. 26-7). Portanto, o patrimônio pertence a todo o grupo sendo que o acesso à terra está diretamente ligado a essa rede de parentesco. As regras de apropriação e uso da terra também estão diretamente relacionados a essa rede de parentesco que dão origem a um complexo regime de uso da terra e dos recursos naturais (GALIZONI, 2007, p. 43ss). Dentro dessa situação social, formada por diversas redes de parentesco que se configuram no Alto Jequitinhonha, é que se pode localizar a experiência da comunidade quilombola de Porto Corís 300 . Santos (2001) indica como se deu o estabelecimento dessa comunidade [...] seu território se constituiu a partir do estabelecimento do escravo Germano Alves Coelho em três glebas de terra – adquiridas por posse ou compra, segundo versões distintas 299 Santos, Ribeiro e Galizoni (2002) indicam sobre a complexidade que envolve a questão da herança nesse modo de organização ―[...] a herança não constitui um bem do qual se dispõe como quer, mas sim um processo em permanente construção, de que todos participam, e que responde tanto a circunstâncias internas – número e situação dos herdeiros -, como a circunstâncias externas ao grupo familiar: escassez de terra, exaustão ambiental, possibilidades de emprego oferecidas pela sociedade abrangente. A configuração concreta, num dado momento, de uma determinada terra de herança – como as famílias que estejam nela fixadas, trabalhando em parcelas delimitadas do território -, será sempre o resultado de uma acomodação entre interesses particulares e coletivos: a cada momento, permanecerá sobre a terra apenas o numero de famílias que ela suporte‖ (SANTOS, RIBIEIRO; GALIZONI, 2002, p. 28). 300 Santos, Ribeiro e Galizoni (2002) reforçam características já indicadas também presentes em outras localidades e outras comunidades tradicionais, pois indicam que ―nessas comunidades rurais os recursos naturais e a terra não são objeto de apropriação privada e contínua, pois apenas os capões e parte dos carrascos – terras de encostas -, apresentam serventia mais imediata para as lavouras. Campos e chapadas são usados para criação de animais, coleta e extração; historicamente foram, e continuam ainda sendo em muitos locais, áreas de apropriação comum, coletiva ou livre, submetidas a um controle difuso, diferente do domínio mais pleno que se manifesta sobre as terras dos capões e carrascos. Como ás áreas de grotas e terras para cultivo – as terras legítimas – são parcela menor do total dos terrenos (estima-se que representem no máximo 20% da superfície total), as comunidades formularam um conjunto rigoroso de normas de uso para estas terras‖ (SANTOS, RIBEIRO, GALIZONI, 2002, p. 13-14). 319 – ao final do século XIX. Sobre essa terra historicamente se construiu uma comunidade de herdeiros, formada pelos descendentes de Germano e aqueles que a eles vieram se agregar, através do casamento. Ao longo de várias gerações, a terra jamais foi partilhada, permanecendo patrimônio indiviso do grupo. (SANTOS, 2001, p. 26). No trecho acima fala-se em duas versões 301 distintas sobre a posse da terra. No entanto, nas duas versões, Germano Alves Coelho aparece como o comprador ou requerente das terras. Enfim, essa comunidade quilombola formada por uma rede de parentesco estabelecida ainda no século XIX, envolvida na complexa forma de relação com a terra, a qual tem um significado específico para eles, se vê diante da ameaça, que por sinal se concretiza, de perder essa relação centenária com seu território. É o que ocorre com a notícia que passa a circular na região em finais da década de 1980 de que a área estava sendo checada para abrigar uma usina hidrelétrica. Essa notícia alterou pelos anos subseqüentes a vida não apenas da comunidade de Porto Corís mas de todos os grupos que viviam nos territórios a serem atingidos direta ou indiretamente. Sequência cronológica - principais acontecimentos: Final do século XIX - Germano Alves Coelho ocupa as terras às margens do Rio Jequitinhonha. 1988 – início do processo com de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) (SANTOS, 2001, p. 3). 1993 – a Enerconsult Engenharia Ltda., Empresa contratada pela CEMIG para a elaboração do EIA/RIMA, conclui esse trabalho. (ZUCARELLI, 2006, p. 73). 1996 – abril - Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) solicita pedido de informações complementares à CEMIG e menciona explicitamente a comunidade quilombola de Porto Coris. (SANTOS, 2001, p. 5). 1997 – junho - Audiência Pública (Acauã) - setembro – Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) pede informações complementares à CEMIG. - conclusão nesse ano do Relatório de Identificação da Comunidade Negra Rural de Porto Corís, Município de Leme do Prado – equipe contratada pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). - dezembro – concessão de Licença Prévia à UHE Irapé feita pela Câmara de Bacias Hidrográficas do Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (CBH/COPAM), ―com recomendações e condicionamentos dos pareceres técnico e jurídico da Fundação Estadual do Meio Ambiente‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 76). 1998 - conclusão pela FCP do Diagnóstico Histórico-Social da Comunidade de Porto Corís - Município de Leme do Prado/MG. 2000 - Despacho da Presidência da Fundação Cultural Palmares informando a titulação de Porto Corís como comunidade remanescente de quilombo. Publicado no Diário Oficial da União (18/072000, seção 1, p. 18) (SANTOS, 2001, p. 2). 301 Santos (2001) indica que essa ambigüidade aparece dos Relatórios já mencionados e elaborados em 1997. No ―Relatório de Identificação da Comunidade Negra Rural de Porto Corís‖ (FCP) as terras ―teriam sido inicialmente posseadas pela mãe de Germano, e depois compradas por este‖. Já na versão que está no ―Diagnóstico Histórico-Social sobre a comunidade de Porto Corís‖ (Equipe CEMIG) indicam que ―Germano, ainda na condição de escravo, após abrigar-se na Fazenda da Carqueja, teria comprado três glebas de terra em momentos distintos (1884, 1888 e 1890)‖ (SANTOS, 2001, p. 26). 320 2001 - dezembro - CEMIG apresenta Plano de Controle Ambiental (PCA) - CEMIG faz o pedido de Licença de Instalação (LI) junto à FEAM. 18 de dezembro - Ação Civil Pública com Pedido de Liminar impetrada pelo Ministério Público Federal (nº 2001.38.0043661-9) contra Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Estado de Minas Gerais, Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. 2002 - 22 de janeiro – indeferimento do pedido de Liminar feita pelo MPF contra Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Estado de Minas Gerais, Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, pelo juiz da 21ª Vara Federal. 2002 - 25 de fevereiro Agravode Instrumento contestando a Decisão de indeferimento do Pedido de Liminar 2002 - 26 de abril – concessão da Licença de Instalação (LI) à CEMIG. - 5 de julho – assinatura do Termo de Acordo. 2004 – 4 de fevereiro– Ocupação da sede da CEMIG em BeloHorizonte pelos atingidos. Zucarelli (2006) indica que ―após vários prorrogamentos dos prazos pré- estabelecidos no Termo de Acordo e outros pedidos de execução do mesmo, os atingidos decidiram ocupar a sede da CEMIG, em Belo Horizonte-MG, como forma de pressionar e garantir a plenitude de seus direitos transindividuais. Neste dia cerca de 250 atingidos viajaram, em cinco ônibus, do Vale do Jequitinhonha a Belo Horizonte‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 148). - maio - devido aos atrasos da CEMIG no cumprimento do Termo de Acordo (TA) a FEAM ―elaborou um auto de fiscalização e (2004b) e conseqüente encaminhamento à CIF, solicitando a suspensão da UHE Irapé. Esta proposta deveria ser julgada na reunião da câmara no dia 28 de maio de 2004. No entanto, o secretário do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, retirou esse ponto de pauta sem qualquer justificativa‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 166). - 18 de junho – Reunião Extraordinária da CIF/COPAM. ―A expectativa dos atingidos era de que o encaminhamento da FEAM à CIF, solicitando a paralisação da obra e a suspensão da Licença de Instalação [...] fosse julgada na reunião extraordinária. Contudo esta recomendação não estava em pauta (constava apenas o ―Relato de Cumprimento do Termo de Acordo de Irapé‖) (IBIDEM, p. 168). 2005 - 13 de maio – pedido de Licença de Operação (LO) pela CEMIG. (IBIDEM, p. 169). - remanejamento forçado dos moradores de Porto Coris, habitantes de região às margens do Rio Jequitinhonha. O grupo foi realocado para terra de chapada, ex- fazenda Mandassaia, posteriormente denominada agrovila Porto Corís, município de Leme do Prado/MG. O córrego mais próximo fica há 8 km de distância (ZUCARELLI, 2006, p. 165). - 2 de dezembro – Reunião Extraordinária do CIF/COPAM. Condicionaram a Licença de Operação (LO) à realização de uma caução feduciária 302 - 6 de dezembro – autorização do presidente da FEAM para que a CEMIG começasse a formar o lago da hidrelétrica. 302 De acordo com Zucarelli (2006) a ―caução fiduciária seria uma espécie de contrato de confiança no qual a CEMIG teria de fazer um depósito em valores, como garantia de cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Acordo, ainda em atraso‖ (ZUCARELLI, 2006, p. 170). 321 - 7 de dezembro – execução do Termo de Acordo pela Procuradoria da República. O juiz titular Dr. Herculano Martins Nacif deferiu a liminar pleiteada, através de uma tutela inibitória, mas já era tarde demais, a hidrelétrica já estava operando a formação do lago. - 13 de dezembro – Audiência conciliatória na 21ª Vara Federal/MG, revogação da tutela. inibitória. 2006 – junho – inauguração da UHE Irapé. APÊNDICE C: TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NÃO TITULADAS ALCÂNTARA Alcântara fica a 22 quilômetros de São Luis, no litoral norte do Estado do Maranhão, próxima à linha do Equador. O território de Alcântara tem 114 mil hectares. De acordo com os dados do ―Censo Demográfico de 2000 do IBGE, a população residente no município de Alcântara corresponde a 21.291 habitantes, sendo que 73,3% encontram-se na área rural distribuídos por mais de duas centenas e meia de povoados‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 29). Almeida (2006) indica que, de acordo com a base de dados da Funasa, em Alcântara existem 139 povoados referidos às comunidades remanescentes de quilombos, ―sendo 90 localizados na área desapropriada por utilidade pública para a instalação da base de lançamento de foguetes e 49 deles situados fora dos limites daquela área‖ (IBIDEM, p. 158). Durante o trabalho realizado pela equipe do antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida 303 foram levantados outros 13 povoados fora dos limites da área desapropriada e que não apareciam na base da Funasa. Desse modo perfazem 303 O antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida indica que o laudo antropológico de Alcântara foi produzido com o objetivo de ―apurar possíveis irregularidades verificadas na implantação da Base de Lançamentos de Foguete de Alcântara [...].Após audiências públicas realizadas em Alcântara e São Luis, que assinalaram inconsistências no EIA- Rima, sobretudo aquelas relativas às relações antrópicas e à recusa em incorporar fatores étnicos, e mediante a possibilidade de novos remanejamentos, o Ministério Público Federal autorizou perícia antropológica no interesse da instrução do inquérito civil público‖ (ALMEIDA, 2006, v.1, p. 21). O trabalho realizado por Alfredo Wagner Berno de Almeida foi produzido entre abril e julho de 2002. 322 um total de 152 povoados pertencentes ao território das comunidades remanescentes de quilombo (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 162). Antes mesmo de mencionar a história de Alcântara, desde o período colonial e da formação de suas comunidades quilombolas, é preciso indicar para a realidade presente, a qual tem sido enfrentada por essas comunidades tradicionais desde a implantação, em 1980, do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA) 304 . Embora o Governo Federal tenha sido aconselhado 305 a não deslocar as famílias quilombolas de suas áreas de origem, as famílias sofreram um remanejamento compulsório em 1986 e 1987: 312 famílias quilombolas de 23 povoados foram retiradas de seus territórios e alocadas em 7 agrovilas, já com módulo rural de apenas 15 hectares 306 . Esse deslocamento compulsório de povoamentos centenários impactou todas as esferas da vida dos moradores desalojados de suas áreas bem como dos outros moradores de Alcântara. Conforme indica Andrade e Souza-Filho (2007), as formas de produção e consumo foram afetadas a partir da instalação do Centro de Lançamentos de Alcântara (ANDRADE; SOUZA-FILHO, 2006, p. 21). Em Alcântara se apresenta um ―mosaico complexíssimo‖ e não se pretende nessa síntese, sobre a realidade local, entrar em todas as suas especificidades. Apresentar-se-á a seguir um breve panorama de alguns elementos que podem ajudar a compreender a complexidade desse local formado por ―planos cruzados e sobrepostos, além de interações de toda ordem, seja no plano religioso, no plano sindical ou naquele de múltiplas conexões entre mais de uma centena de povoados, numa quase península, a qual se manteve por quase dois séculos à margem do foco da ação das políticas do Estado‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 155). A história de Alcântara O Maranhão foi introduzido no sistema mercantil já tardiamente, pois foi somente com a criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755) que investidores passaram a se interessar pela área ocorrendo, a partir de então, uma entrada maciça de escravos africanos 307 . Em Alcântara houve um período de auge da economia mercantil com a produção do algodão. O autor indica que em 1760 Alcântara era conhecida como a ―vila mais próspera da região‖. No entanto essa prosperidade teve duração efêmera, pois com a extinção da Companhia Geral do Grão- Pará e Maranhão, em 1778, ocorreu um ―abrupto declínio dos estabelecimentos agrícolas dedicados 304 Almeida (2006) esclarece que a ―área pretendida pelo Centro de Lançamento de Alcântara corresponde a 62.000 hectares, ou seja, mais da metade da superfície do município de Alcântara, e nela existem 90 povoados, consoante os registros da Funasa, com 8.398 habitantes‖ (ALMEIDA, 2006, vol. 2, p. 18). No Capítulo 5 o conflito entre as comunidades tradicionais de Alcântara e o CLA será apresentada com mais vagar. A seguir indicar-se-á as especificidades da história de formação das comunidades. 305 Andrade (2006) indica que uma comissão técnica do extinto Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD) - formada pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, Célia Maria Correa e outros técnicos do Incra nacional – aconselharam que não se transferisse as famílias para as agrovilas já que (1) ―os solos não eram próprios para o cultivo‖; (2) ―os grupos eram constituídos também por pescadores e que as áreas das agrovilas se localizavam distantes do mar‖; (3) ―os povoados de origem estavam interligados e apresentavam como que uma especialização interna, uns produzindo farinha, outros produzindo pescado, outros fabricando barcos, outros ainda dedicando-se ao fabrico de utensílios de barro; uma vez que todos esses locais encontravam-se unidos por laços de parentesco; já que os ecossistemas encontravam-se em interdependência‖ (ANDRADE, 2006, p. 17). A autora indica, portanto, que havia total desaconselhamento para o remanejamento compulsório. 306 Andrade (2006) esclarece que o remanejamento das famílias ocorreu após a assinatura de um decreto, pelo então Presidente José Sarney e o Ministro da Reforma Agrária Nelson Ribeiro, que determinava não apenas o remanejamento das famílias, mas também a mudança do módulo fiscal do município de 35 para 15 hectares. A autora afirma que ―Alcântara tornou-se, deste modo, o único município a possuir dois módulos fiscais – um para a área da Base de Lançamentos e outro para o restante (ANDRADE, 2006, p. 17). 307 Assunção (1996) indica que, embora já ocorresse a introdução de escravos africanos desde o século XVII, é somente no último quartel do século XVIII que eles entram em maior número. A importação de 12 mil escravos na época da Companhia do Comércio do Grão-Pará e Maranhão, iniciou uma intensa entrada de escravos africanos. O autor indica que o resultado dessa intensa entrada de escravos é que ―às vésperas da Independência, a mais alta porcentagem de população escrava do Império (55%), estava concentrada nas fazendas de algodão e arroz, mais tarde também de açúcar, situadas nos vales dos rios Itapecuru, Mearim e Pindaré e na baixada ocidental‖ (ASSUNÇÃO, 1996, p. 434). 323 ao algodão‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p.47). Almeida (2006) indica que a partir do início do século XIX [...] os registros sobre quilombos na região de Alcântara, cujas primeiras ocorrências datam desde o início do século XVIII, aumentaram significativamente. As articulações entre os quilombolas e os escravos das fazendas arruinadas tornam-se mais orgânicas e consolidadas, tornando-se quase impossível distingui-los com exatidão. Tal como os escravos, os quilombos também passam a ser designados pelas fazendas nas quais se manifestam, tornando indubitável que sua localização geográfica não se encontrava fora dos limites físicos dos grandes estabelecimentos de agricultura tropical (...). Os registros constatam que os quilombos mantém uma produção regular e contatos sistemáticos com comerciantes, concorrendo para o abastecimento de farinha e arroz das fazendas de gado da beira-campo, dos núcleos urbanos regionais e da capital São Luis (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 49). Apesar dessa regularidade de produção e relações comerciais houve uma forte repressão aos quilombos, desencadeada a partir de 1835, mas que se faz sentir em Alcântara apenas em 1837- 38 308 e depois a partir de 1847 309 , momento da tentativa malograda de implantação dos engenhos de cana de açúcar. Almeida (2006) indica que ao final de 1860-70 os engenhos já estavam praticamente falidos, não tendo chegado jamais a serem engenhos centrais. 310 O autor aponta ainda que Semelhante derrocada econômica, que desde 1850 já fazia de Alcântara uma cidade em abandono, propiciou condições para que se tornasse estável uma vasta rede social, com mais de duas centenas de povoados que foram sendo erigidos sobre as ruínas das fazendas, uma extensão em torno de 150.000 hectares, abrangendo durante o período imperial, pelo menos três freguesias (São João de Cortes, Apóstolo São Matias e Santo Antônio e Almas) e criando um complexo sistema de trocas de solidariedade, marcado por formas de ajuda mútua e reciprocidade positiva entre diferentes grupos familiares (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 51). É interessante perceber que é a partir das ruínas 311 do processo produtivo mercantil – das casas- grandes e engenhos de cana-de-açúcar – que foi possível se consolidar um outro sistema produtivo 308 Almeida (2006) aponta que essas medidas de repressão vieram através da Lei Nº. 5, de 23 de abril de 1835 que ―instituiu um corpo de polícia rural voltado para a vigilância do campo‖ e por intermédio da Lei Nº. 21, de 17 de junho de 1836, criou-se o corpo de polícia da província. O autor indica que ―os efeitos dessas medidas se fizeram sentir em Alcântara apenas esporadicamente, em 1837-38, no caso dos quilombos de Itamatatiua, antiga fazenda da Ordem do Carmo. Com a guerra da Balaiada, entre 1839 e 1841, os efetivos militares foram concentrados nos Vales do Itapecuru e do Paraíba e o aparato repressivo‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 50). 309 Almeida (2006) esclarece que a Lei nº. 236, de 20 de agosto de 1847 tinha como objetivo ―reorganizar os dispositivos de repressão aos escravos fugidos. Para debelar os quilombos, através da autoridade do juiz de paz, ela disciplina a ação dos capitães do mato instituindo uma força repressiva com pelo menos dois capitães por distrito, sendo que cada um deles não poderia dispor de mais de cinco soldados‖. As gratificações eram definidas no artigo 5 e definiam que ―os Capitães de Mato receberão vinte mil réis por cada escravo que for achado em quilombo; dez mil réis pelo que andar a corso, e dois mil réis pelo que for achado nas cidades, Vilas ou povoações e até uma légua de distância das mesmas‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 131). É preciso ressaltar que várias outras campanhas de repressão dos quilombos no Maranhão foram desencadeadas, como por exemplo as de 1853, 1867 (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 123-140), mas em Alcântara o controle da produção agrícola ficou efetivamente nas mãos dos quilombolas bem antes da abolição formal da escravatura 310 Almeida (2006) indica que os engenhos se concentravam na freguesia do Apóstolo São Mateus (IBIDEM, p. 74). 311 Almeida (2006) indica que ―quando visitava os povoados, os moradores sempre me instavam a caminhar até os escombros ruiniformes, que são denominados genericamente de muralhas e paredões. Incentivavam-me também a percorrer as linhas delineadas pelas chamadas pedras de rumo, mostrando-me as letras gravadas na sua face superior, como se estivessem me apresentando a territórios específicos de delimitação indiscutível. De fato, elas balizam extensões correspondentes às antigas fazendas e estão a pelo menos mais de século e meio controladas efetivamente por um ou mais povoados de descendentes de escravos. Em virtude disso é que a memória de sua localização exata é atributo, hoje, dos membros das comunidades remanescentes de quilombo, não obstante não terem necessariamente em mãos a documentação cartorial que delineava confrontantes e lindeiros. Eles, e somente eles, são capazes de distinguir as pedras e recitá-las de cor, na seqüência devida, tecendo as relações com o mundo circundante‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 63-4) 324 baseado na produção de gêneros alimentícios, no ―trabalho familiar e em formas de cooperação simples‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 139), refundando-se como espaço de afirmação da identidade quilombola em Alcântara. Fica sobre a posse dos quilombolas não apenas as ruínas das benfeitorias das fazendas mas, também, as terras e o próprio nome das famílias dos antigos senhores que permanecem sobre controle absoluto dos descendentes das famílias de escravos. 312 O território étnico Conforme já se assinalou, em Alcântara pode-se falar em múltiplos planos e em um mosaico complexo de relações seculares que criou uma situação social que pode ser analisada sob diferentes planos que se interconectam. Um dos planos, o qual será apresentado nesse item, e que está imbricado com outros elementos, é a construção da identidade étnica. As designações terras de preto, terras de caboclo e terras de santo podem ser consideradas como as modalidades básicas de identificação (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 45), as quais agregam e se cruzam com outras formas de designação, como por exemplo, terras de santa, terras de santíssimo, terras de santíssima, terras santistas (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 52). Essas situações sociais específicas se cruzam com formas diferentes de acesso à terra (doações, aquisições ocupação por abandono ou por conflito), as quais estabelecem relações com uma extensa rede de parentesco. Esses grupos étnicos compõem um sistema de uso comum de recursos 313 que liga os grupos aos circuitos de mercados 314 , rompendo com qualquer noção de isolamento. 315 Contudo, ―mostram-se informais e de certo modo invisíveis em termos jurídicos‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 52). A situação em Alcântara nos remete, portanto, ao conceito de ―comunidades dinâmicas‖, cuja organização conheceu variações ao longo do tempo e que, para a manutenção de suas formas de reprodução social enfrentou, ao longo da história, antagonistas com recursos econômicos e políticos diferentes. É esse patrimônio histórico e cultural que se encontra atualmente ameaçado pelas obras e impacto ambiental resultantes da construção do CLA. Alguns acontecimentos da cronologia do conflito 316 : Século XVIII – desde o inicio há a ocorrência de quilombos em Alcântara. 312 Para aprofundamento ver Almeida 2006, p. 151. 313 Dois aspectos devem ser ressaltados com respeito à essas práticas de uso comum. O primeiro, conforme indica Almeida (2006), é que esse ―sistema não deve ser confundido com terras comunais, próprias do feudalismo, em que os homens não são dissociados do recurso básico, sendo mantidos sob a autoridade senhorial, nem com terras coletivas, que pressupõem uma intervenção externa de aparatos de poder, organizando a distribuição dos recursos e dos produtos do trabalho‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 187). O segundo aspecto é que este sistema está relacionadoa uma forma de utilização dos recursos naturais que serviu ao longo do tempo como forma de recuperar o ecossistema que se tornou mais ―fragilizado a partir da ação predatória e da devastação das matas pelas grandes plantações de algodão e cana-de-açúcar, na segunda metade do século XVIII e no início do século XIX‖ (p. 31). Almeida (2006) indica que ―a relação com o ecossistema, preservando cocais, juçarais, manguezais e terras agricultáveis, disciplinando o uso de instrumentos de pesca e mantendo reservas de matas para extração de madeira (bacurijuba, paparaúba) para construções de casas, embarcações e benfeitorias, tornou-se gradativamente mais equilibrada, além de atentamente acompanhada por determinadas famílias e/ou pessoa, cuja autoridade para tanto era reconhecida no plano comunitário‖ (ALMEIDA, 2006, v. 1, p. 51). 314 Andrade e Souza Filho (2006) organizam estudo no qual indicam como os povoados em Alcântara se organizam, há séculos, como ocorre a relação com a capital, a circulação de alimentos e o manejo sustentável dos recursos. Apresentam dados que esclarecem de que modo a instalação do CLA e o remanejo das famílias para as agrovilas alterou esse imbricado sistema. Esse tema, da situação atual de Alcântara após a instalação do CLA, será trabalhado com maior vagar no Capítulo 5. 315 Há uma tendência a se pensar os quilombos de acordo com a concepção ―palmarina‖ como grupos isolados no alto da serra formado por centenas de escravos fugidos. Reis (1996) indica que embora tenha predominado essa concepção um ―grande número dequilombos, talvez a maioria, não foi assim‖ (REIS, 1996, p. 332). 316 A maior parte desse histórico está baseado nas informações do fascículo 10 do Projeto Nova Cartografia Social da Amazôniaele foi baseado em depoimentos de participantes de várias oficinas realizadas em Alcântara entre abril de 2004 e março de 2007. Para aprofundamento ver PNCSA, 2007, p. 8. 325 1980 – 12 de setembro – Decreto Estadual nº 7.820 declarou uma área de 52.000 hectares como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação para a instalação da base de Lançamento de Foguetes. (PNCSA, Fascículo, 10, 2007, p. 8). 1985 - um relatório de uma comissão técnica 317 do extinto MIRAD – Ministério da Reforma Agrária e do Desenvolvimento Agrário -, desaconselhou a transferência das famílias para as agrovilas. 1986 – assinatura, pelo então Presidente da República José Sarney, junto com os Ministros da Aeronáutica, EMFA e MIRAD, do Decreto reduzindo o módulo rural dentro da área decretada, de 35 para 15 hectares. 1986 e 1987 - apesar do total desaconselhamento da referida comissão técnica foi feito o remanejamento de 312 famílias quilombolas de 23 povoados para 7 agrovilas (PNCSA, Fascículo, 10, 2007, p. 8). 1991 – o Presidente Fernando Collor de Mello aumentou a área desapropriada para 62.000 hectares, o que equivale a 62% do município de Alcântara. 1992- criação do Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Alcântara (MOMTRA). 1999 – criação do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (MABE). - em 7 de julho o Ministério Público Federal no Maranhão instalou um Inquérito Civil Público nº 08.109.000324/99-28, ―com o objetivo de apurar possíveis irregularidades verificadas na implantação da Base Espacial‖ 2002 – 12 de abril – em despacho o Procurador da República no Maranhão, Nicolau Dino de Castro da Costa Neto, nomeou o antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida para ―proceder a perícia antropológica, no interesse da instrução do Inquérito Civil público‖ Setembro – divulgação do Laudo Antropológico ―os Quilombos e a Base de Foguetes de Alcântara‖ em dois volumes. (PNCSA, Fascículo, 10, 2007, p. 9). 2003 15 de agosto - o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública (2003.7826-3) 318 contra a Fundação Cultural Palmares e a União, baseado no laudo Antropológico de autoria de Alfredo Wagner Berno de Almeida. A ação defende a titulação do território de Alcântara como um todo. 22 de agosto – ocorrência de uma tragédia na Base agravando o clima de tensão na área. O Fascículo 10 do PNCSA informa que ―a explosão da plataforma de lançamento de foguetes e do próprio veículo lançador ainda no solo, resultou na morte de 21técnicos e impactos sócio- ambientais ainda não declarados‖ (PNCSA, Fascículo 10, 2007, p. 10). 16 de outubro – Decreto Legislativo 766. Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas relacionadas à Participação da Ucrânia a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002 319 . 21 de outubro – assinatura da aliança espacial Brasil-Ucrânia, que cria uma empresa binacional.Tratado de Cooperação de Longo Prazo para utilização do Veiculo de Lançamento Cyclone-4, promulgada pelo Decreto 5.436 de 2005 320 . 2004 –―Milon Kothari, o Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Moradia Adequada visitou Alcântara, participando de uma audiência pública com representantes de comunidades e de reuniões na agrovila Marudá e na comunidade de Mamuna, ameaçada pela construção de novas plataformas de lançamento de foguetes‖ ((PNCSA, Fascículo, 10, 2007, p. 10). 317 Andrade (2006) indica que essa comissão era formada pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, Célia Maria Correa, e outros técnicos do Incra nacional (ANDRADE, 20o6, p. 17). 318 O conteúdo dessa Ação Civil Pública está disponível em http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/atuacao-do-mpf/acao- civil-publiva/docs_classificacao_tematica/ACP_MA_Comunidade_Negra_de_Alcantara.pdf Acesso em: 20/10/2009. 319 Decreto disponível em: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/19063.html Acesso em: 29/10/2009. 320 Decreto disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5436.htm Acesso em: 30/10/2009. 326 2005 - ―O governo federal apresentou um novo projeto para o Centro. Ao lado do já existente Centro de Lançamento de Alcântara, sob o controle militar do comando da Aeronáutica, e ocupando menos de 8.000 hectares dos 62.000 desapropriados, o governo pretende construir o Centro Espacial de Alcântara, uma base sob o controle civil da Agência Brasileira Espacial (AEB), do Ministério da Ciência e Tecnologia, e com amplas facilidades para lançamentos de países estrangeiros. Nos mapas já apresentados pela AEB, estes sítios de lançamento para a Ucrânia e outros países aparecem indicados nas terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas‖ ((PNCSA, Fascículo, 10, 2007, p. 10). 2006 - 27 de setembro - Audiência relativa à Ação Civil Pública cabendo ao final, dentre outras determinações, a incumbência de que o INCRA, em 180 dias, promovesse o andamento e a conclusão do processo administrativo voltado para a titulação definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos. 321 2007 - 13 de fevereiro - Sentença proferida no Mandado de Segurança impetrado por representantes das comunidades quilombolas contra o Diretor Geral do Centro de Lançamentos de Alcântara. 322 31 de outubro – em sentença, a Justiça Federal assegura o direito das comunidades quilombolas de colherem ou fazerem as suas roças nas áreas tradicionais 323 . 2008- fevereiro – as famílias de Mamuna pararam as máquinas da ATECH/ACS. 27 de outubro – lideranças quilombolas foram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, Washington, denunciar o desrespeito às comunidades quilombolas de Alcântara. 4 de novembro – publicação pelo Incra do Relatório Técnico de identificação e Delimitação (RTID) de Alcântara, excluindo a área ocupada pelo CLA. 5 de novembro – Audiência de referente a ação judicial Comunidades Quilombolas contra as pretensões da Agência Espacial Brasileira (AEB) de instalação da Base Espacial entre as áreas quilombolas de Mamuna, Baracatatiua e Brito. Nessa Audiência a AEB apresentou documento cedendo a área do CLA para as obras do Alcântara Cyclone Space (ACS). MUMBUCA A área quilombola de Mumbuca está localizada no município de Jequitinhonha, extremo nordeste de Minas Gerais, no Baixo Jequitinhonha. Fica situada à margem esquerda do Rio Jequitinhonha. ―Para se chegar à comunidade, vindo do comércio, é necessário atravessar o rio de balsa e ainda percorrer os 39 quilômetros de estrada de terra mal conservada‖ (SAMPAIO, 2007, p. 28). Desde 2003 esta área vive em situação de insegurança,pois nesse ano, através de Decreto Federal, determinou-se a formação da Reserva Biológica da Mata Escura (Rebio) 324 , área esta onde se localiza o quilombo de Mumbuca e onde existem outras áreas de povoamento criadas pelo próprio Governo Federal e Estadual 325 . 321 O conteúdo dessa Audiência está disponível em http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/atuacao-do-mpf/acao-civil- publiva/docs_acao-civil-publica/alcantara.pdf. Acesso em: 23/10/2009. 322Sentença Disponível em: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/atuacao-do-mpf/acao-civil publiva/docs_classificacao_tematica/sentenca_%20MS_Alcantara.pdf Acesso em: 20/10/2009. 323 Disponível em: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/atuacao-do-mpf/acao-civil- publiva/docs_classificacao_tematica/Parecer_MPF__Alcantra.pdf Acesso em: 23/10/2009. 324A Reserva Biológica da Mata Escura (Rebio), que está situada no bioma da Mata Atlântica, se caracteriza como ―uma unidade de conservação de proteção integral, ou seja, que não permite a permanência de moradores ou atividades em seu interior, de 51.046 hectares, nos Municípios de Jequitinhonha e Almenara, sendo que a maior parte da área está localizada no primeiro‖ SAMPAIO, 2007, p. 118). Este tema será explorado com maior profundidade no Capitulo 5 da presente tese quando se tratará da situação atual do quilombo de Mumbuca. 325 Sampaio (2007) indica que outras áreas de perfil extrativista são atingidas pela criação da Rebio: ―atingidas pela criação da Rebio da Mata Escura um Projeto de Assentamento de Reforma Agrária - PA Brejão; um Projeto de 327 Conforme já se indicou, através do caso de Porto Corís, o Alto Jequitinhonha teve seu povoamento incrementado pela descoberta de lavras de ouro e diamante (ZUCARELLI, 2006, p. 39) sendo que o Baixo Jequitinhonha teve seu processo de ocupação a partir do século XIX (SAMPAIO, 2007, p. 79) 326. No ―Relatório Antropológico de Caracterização Histórica, Econômica e Sócio-Cultural: o Quilombo de Mumbuca‖ (LIMA et al., 2007) existe a informação que aproximadamente 60 anos após a fundação da Sétima Divisão Militar de São Miguel, José Cláudio de Souza comprou as terras de Mumbuca, as quais estão registradas em cartório 327 , com escritura datada de 1862. As terras foram compradas de Maria de Souza Saraiva e de sua filha Bernardina Luiza dos Santos e esposo, José Xavier de Souza. A área está localizada em ―uma região denominada Ilha do Pãoe a terra é chamada Sítio Mumbuca, descrito como ‗lugar de criar e plantar’. Ovalor total da compra foi de duzentos e cinqüenta mil réis. Como era comum na época, aescritura não cita a dimensão da terra negociada‖ (LIMA et al., 2007, p. 20),. As 81 famílias que vivem atualmente328 em Mumbuca têm orgulho de sua história e do modo como foi fundado o território. O Relatório Antropológico de Mumbucatraz informações sobre essa origem do território, conforme se pode perceber pelas informações abaixo. A origem da coletividade quilombola de Mumbuca As versões sobre a chegada desse fundador à Mumbuca variam nos detalhes mas concordam no conteúdo central. O que é comum a todas elas é que José Cláudio, um negro, e sua esposa, uma cabocla, teriam vindo clandestinamente do sertão, fugidos da escravidão. Trouxeram consigo uma imagem de Nossa Senhora do Rosário e dinheiro suficiente para comprar a grande extensão de terra que compõe o território da Mumbuca. Na memória dos quilombolas, as narrativas sobre a chegada de José Cláudio são acrescidas de elementos diversos que dão o vigor peculiar de um mito fundador. Na elaboração coletiva de sua origem como grupo, as versões representam apropriações individuais de uma história comum. Expressam a participação criativa dos moradores em torno de uma mesma base narrativa. Alguns moradores contam que José Cláudio chegou em Mumbuca acompanhado não só de sua esposa e filhos, mas também de um amigo de nome Ângelo. Outros acrescentam que além do dinheiro e da imagem de Nossa Senhora, teriam trazido também gado e armamentos. Outros ainda dão detalhes que tentam explicar o motivo da vinda da família, que seria a fuga da escravidão.[...}. Essa data, no entanto, não indica que ele tenha chegado na região nesse ano. Ele pode ter chegado antes e apenas feito a compra na data registrada. Como uma memória coletiva, as narrativas não carecem de uma confirmação factual, nem de serem confrontadas pela existência de diferentes versões. O valor da memória coletiva está justamente nos fatos enfatizados: a compra de terra por um ancestral negro na época da escravidão. Esta é uma historia rememorada e re-elaborada de acordo com os fundamentos e valores da coletividade. Nesse caso expressa um orgulho muito grande por seu Assentamento do tipo ―Paraterra‖ – Laranjeiras; e um ―Núcleo de Colonização‖ - Craúno, implementado pela Ruralminas‖ (SAMPAIO, 2007, p. 26). 326 Sampaio (2007) indica ainda que o Baixo, Médio e Alto Jequitinhonha apresentam, também, diferenças geográficas. Enquanto nos dois últimos predomina uma vegetação de Cerrado e Caatinga o Baixo Jequitinhonha é área de Mata Atlântica (SAMPAIO, 2007, p. 79). 327 Lima et.. al. (2007) indica que ―a existência da escritura pública é prova da ancestralidade da ocupação do território pelos quilombolas. Também demonstra o cuidado que o fundador José Cláudio teve em regularizar a sua compra, tendo atendido todas as especificações tributárias da transferência da terra e pagado um total de dezesseis mil quatrocentos e oitenta réis de impostos‖ (LIMA et. al. , p. 21). 328 No ―Relatório de Mumbuca‖ a Equipe do NUQ (LIMA et. al., 2007)aponta que estas famílias vivem nas seguintes localidades: Vai-Quem-Quer, Babilônia, Cachoeira, Mumbuca, Laranjeiras e Escuta: ―apenas dois deles são reconhecidos como comunidades, pois possuem uma organização religiosa e econômica formal‖ (LIMA et. al. 2007, p. 7). 328 passado vitorioso, no qual o fundador lhes deu origem como uma coletividade ligada a um território que ele estabeleceu (LIMA et al., 2007, p. 2-3). Portanto, existe um núcleo comum que perpassatodas as versões pois há a afirmação de que ―a terra foi comprada por um ancestral negro na época da escravidão‖ (LIMA et al., 2007, p. 2-3). A fundação do território étnico ocorre, portanto, a partir da compra de José Cláudio de cerca de 8.500 hectares, e embora, alguns eventos tenham gerado mudanças na relação com a terra, esse grupo manteve-se na localidade estabelecendo em Mumbuca uma terra de uso comum. Assim, em Mumbuca pode-se identificar uma característica comum com as outras áreas quilombolas já analisadas, a qual é existência dos territórios de parentesco, cuja forma de sucessão se dá através da herança da terra. A equipe do NUQ (LIMA et al, 2007) menciona, além da compra da terra por José Cláudio de Souza, outros eventos que impactam nesse modo de relação com a terra estabelecido até então, que serão apresentados em separado para uma melhor compreensão das especificidades de cada um: ―(a) O período da expropriação patronal e a segmentação do território em Fazendas; (b) O momento de uma resistência organizada, com a formação de terras coletivas: a Terra da Santa e a Terra dos Herdeiros; (c) A ameaça de expropriação ambiental, desencadeada pelo decreto de criação da Rebio Mata Escura; (d) O momento atual de definição do território, coletivo e inalienável, com base no reconhecimento do grupo como remanescente de quilombo‖ (LIMA et al., 2007, p. 20). O período da expropriação patronal e a segmentação do território em Fazendas A entrada dos interesses latifundiários em Mumbuca retrata uma tendência predominante no Brasil, cujas raízes foram lançadas ainda no período colonial. Isso foi indicado no Capítulo 3. No ―Relatório de Mumbuca‖ essa percepção é confirmada através da afirmação ―a história de Mumbuca retrata a desigualdade presente na formação agrária do Brasil. Mostra uma situação social que combina a preferência por latifúndios, a negação à ascensão social de negros e o preterimento da ocupação do tipo camponesa‖ (LIMA et al., 2007, p. 18). A entrada dos latifundiários na área de Mumbuca ocorre de modo mais acentuado na década de 1940. Até então havia predominado nesse território a concepção da terra como ―terra de trabalho‖ e dava-se um valor à sucessão por herança. A partir desse momento entra a concepção da ―terra como oportunidade de negócio‖ (LIMA et al., 2007,, p. 21). Nesse momento vários quilombolas cederam às pressões, por motivos diversos 329 , e venderam suas terras. A equipe do NUQ (2007) indica que Não são raros os depoimentos de moradores que denunciam o caráter opressivo e irregular dessas vendas de terra em Mumbuca aos fazendeiros de Jequitinhonha. (...) Muitos moradores relataram que os fazendeiros, fazendo-se de ―amigos‖ dos mumbuqueiros, valeram-se de sua confiança para confundi-los e enganá-los. Contam de um herdeiro que foi alcoolizado para assinar documento vendendo sua terra, inconsciente quanto aos termos do acordo que assim consolidava; contam de fazendeiros que compravam uma porção de terra e no momento de cercá-la se apropriavam de área muito maior do que aquela devida; contam de fazendeiros que ameaçavam os pequenos proprietários pressionando-os para que vendessem suas terras, soltando gado na terra pretendida, destruindo benfeitorias e roças alheias. (LIMA et al. 2007,p. 22). 329 No ―Relatório Antropológico de Mumbuca‖ há a informação de que muitos casos de vendas de terras foram motivados pela necessidade de obter recursos para financiar tratamento de saúde de um membro da família (LIMA et. al., 2007, p. 22). 329 No entanto, essa transformação 330 no modo de relação com a terra não impediu que muitos mumbuqueiros continuassem nas terras, em situações variadas, ―os que venderam terras e não saíram ficaram ou como agregado dos fazendeiros (os novos donos da terra dentro do quilombo), ou foram morar em terras particulares de parentes quilombolas‖ (LIMA et al., 2007, p. 22). Nesse processo provocado por vendas, entrada de grandes latifundiários na região e uma nova configuração do espaço, muitas fazendas 331 se estabeleceram no local que, segundo depoimentos de moradores 332, foram ―todas de natureza irregular‖. E os moradores indicam ainda que ―mesmo se não tivessem sido motivadas por posturas desonestas, seja por parte do vendedor ou do comprador, as transferências foram sempre incorretas, uma vez que as vendas não foram antecedidas por partilhas regulares entre os herdeiros‖ (LIMA et. al, 2007, p. 26). Essas transações em torno da terra levaram à constituição da ―Terra da Santa‖, o que o ―Relatório Antropológico de Mumbuca‖ nomeia como, a ―primeira grande resistência organizada pelos mumbuqueiros‖ como forma de manter as terras em condição de ―terras para trabalho‖ e como modo de garantir a transferência para os descendentes da herança da terra. O modo de constituição da Terra da Santa será indicado a seguir. O momento de uma resistência organizada, com a formação de terras coletivas: a Terra da Santa e a Terra dos Herdeiros Com a fragmentação das ―terras para trabalho‖ e com as transformações provocadas pela chegada dos latifundiários buscou-se uma forma de resistência organizada com a constituição da ―Terra da Santa‖. A equipe do NUQ que elaborou o Relatório Antropológico de Mumbuca (LIMA et al., 2007) assim descreve esse processo Nesse contexto de transformação de sua relação com a terra, a constituição de uma terra coletiva, chamada Terra da Santa, representou a primeira grande resistência organizada pelos mumbuqueiros contra a perda do seu domínio sobre a terra. A Terra daSanta é uma área de ocupação coletiva de 130 hectares, aproximadamente, localizada em Laranjeiras. Atualmente moram e cultivam nessa terra cerca de 40% de todas as famílias de mumbuqueiros. A história da formação dessa terra coletiva expressa com clareza o espírito de resistência à transformação da terra em mercadoria. O principal instrumento de formação dessa área coletiva foi a doação, feita de modo voluntário, por alguns herdeiros ainda donos de terra. O seu intuito foi garantir não só a inalienabilidade de uma área de terra comum, como também prover moradia e cultivo para aqueles descendentes cujos ancestrais romperam a cadeia sucessória de acesso à terra por herança, e os deixaram na situação aqui descrita como de herdeiros sem terra (LIMA et. al.,2007, p. 39). Portanto, Lima et al. (2007) indica que a Terra da Santa constituiu-se em alternativa para manter a terra coletiva e impedir sua fragmentação e conseqüente expansão das transações com fazendeiros. 330 O ―Relatório Antropológico de Mumbuca‖ indica que esse processo de concentração de terras nas mãos de poucos proprietários e a ―espoliação de posseiros originais‖ das terras ocorreu durante todo o século XX no Vale do Jequitinhonha (LIMA et. al., 2007, p. 22). 331 O ―Relatório Antropológico de Mumbuca‖ aponta para a existência de 24 fazendas em Mumbuca e reconstituem o percurso das compras dessas terras. Para aprofundamento ver Lima et. al., 2007, p. 21-38. 332 No―Relatório antropológico de Mumbuca‖ a Equipe do NUQ indica qual foi o critério utlizado para a recuperação da história de formação das fazendas. ―Em abril de 2007, organizamos dois grupos formados por moradores que se dispuseram a colaborar em um trabalho de recuperação da história da formação das fazendas em Mumbuca, e na identificação das condições fundiárias dos mumbuqueiros. Essa tarefa foi realizada em períodos e lugares distintos, durante a segunda fase da pesquisa de campo, quando realizamos entrevistas semi-estruturadas. Os grupos de discussão foram compostos por moradores de quatro localidades do quilombo: Mumbuca, Laranjeiras, Escuta e Cachoeira‖ (ibidem, p. 25-26). Para maiores detalhes sobre esse processo de levantamento de dados ver Lima et. al., 2007, p. 25 ss. 330 Deve-se apontar para a importância que a Igreja Católica progressista teve nesse processo ao promover, em princípios na década de 1980, um debate ―sobre os prejuízos que os mumbuqueiros estavam sofrendo com a perda do domínio de suas terras em face ao avanço dos fazendeiros‖ (LIMA, et. al., 2007, p. 39). A Equipe do NUQ ( LIMA et. al. 2007) aponta que isso motivou uma reação e uma campanha Com a assessoria jurídica e financeira dos frades franciscanos dirigentes da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, moradores que ainda permaneciam donos de sua terra de herança se convenceram da importância de transferir a posse de suas terras para a Santa: Nossa Senhora do Rosário, a padroeira dos moradores e de quem José Cláudio era devoto. Essa atitude impediu que, uma vez transferida para a Igreja, a terra corresse o risco de algum dia ser vendida. Por sua natureza coletiva, a Terra da Santa passou a pertencer a todos os seus associados (doadores ou não das terras). Dessa forma, nenhum dos seus herdeiros, motivado por um interesse pessoal, poderia aceder à opção de vender sua terra para terceiros. As doações aconteceram entre 1980 a 1984. Foram doadores nove herdeiros quilombolas: Marcelina Martins de Souza, Cesário Chaves Santana, Felipe Bispo de Souza, Euzébio Bispo de Souza, Otaviano Bispo de Souza, Francisco Bispo de Souza e sua esposa D. Maria Lucia de Souza Bispo, Martinha Bispo de Souza, Camila Bispo de Souza (LIMA et. al., 207, p. 39). Portanto, a criação da Terra da Santa foi o modo encontrado pelos moradores do quilombo para preservar seus modos de criar, fazer e viver que se viu ameaçado pela entrada da concepção da terra como mercadoria. Os projetos desenvolvidos a partir de então permitiram que ―mesmo aqueles herdeiros que tinham vendido suas terras pudessem permanecer na região, na condição de ocupantes de uma terra própria dos mumbuqueiros e não como agregados de fazendeiros ou morando de favor na terra de outros‖ (LIMA, et. al., 2007, p. 40-41). No entanto, conforme já se indicou, a partir de 2003 uma nova ameaça passou a rondar o quilombo de Mumbuca, o que ocorreu com a criação da Reserva Biológica da Mata Escura (Rebio). Cronograma do conflito: 1862 - compra da terra de Mumbuca por José Cláudio de Souza. 1940 - a partir desse momento ocorre grande entrada de latifundiários na área. 1980-1984 - início da resistência organizada contra a fragmentação das terras de Mumbuca, constituição das terras coletivas ―Terras de Santa‖. 2003 - 5 de junho – transformação da área onde se localiza Mumbuca em Reserva Biológica (Rebio) 333 . 2004 - 6 de dezembro – registro na Fundação Cultural Palmares (portaria nº 35) da comunidade de Mumbuca como Comunidade Remanescente de Quilombo. 2007 - criação da Associação Quilombola Comunidade de Mumbuca (AQCM). 2007 - 19 de dezembro - João Paulo Ribeiro Capobianco, Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, encaminhou um Ofício ao então Advogado Geral da União, José Antõnio Dias Toffoli, solicitando a Criação de 05 Câmaras de Conciliação, para tratar de 05 casos de sobreposições entre áreas de territórios quilombolas pleiteados e unidades de conservação federais. Uma dessas Câmaras trataria do caso de Mumbuca. 2009 - 5 de agosto - Publicação do edital com resumo do RTID de Mumbuca. MARAMBAIA 333 Decreto de criação da Reserva Biológica da Mata Escura disponível em: http://www.icmbio.gov.br/ChicoMendes/DecretosCriacao/ProtecaoIntegral/REBIO/Mata_Escura.pdf Acesso em: 29/10/2009. 331 Marambaia fica localizada em uma restinga no município de Mangaratiba, no litoral do Estado do Rio de Janeiro. Mota (2003) 334 indica que embora essa área seja denominada de ilha pelos moradores locais, tecnicamente ela é conceituada como restinga, pois a mesma liga-se ao continente, na região de Barra de Guaratiba‖ zona sul do Rio de Janeiro (MOTA, 2003, p. 33). A história de Marambaia está diretamente relacionada com o tráfico de escravos do século XIX. Estudos apontam que era na ilha de Marambaia que Joaquim José de Souza Breves, um grande importador de escravos, os recebia para redistribuí-los pelas fazendas (MOTA, 2003; MOTTA, 2009b). Mota (2003) indica que De acordo com alguns historiadores, cujas análises históricas corroboram com as narrativas locais (Machado, 1993), a Ilha fora um importante ponto de desembarque de escravos, após a proibição do tráfico negreiro em 1850. Como a Ilha se localizava fora do alcance da fiscalização da esquadra inglesa, a Marambaia se tornou um ponto estratégico para o desembarque dos escravos (MOTA, 2009, p. 96). A fazenda mantida através do tráfico tinha uma estrutura de ―engorda‖, o que contribuiu para que se desenvolvesse entre os moradores locais uma lembrança positiva da escravidão pois o objetivo da fazenda não era produzir café mas fornecer mão de obra forte para os cafezais localizados no continente. Mota (2003) indica que Dona Inês, uma senhora de 86 anos, moradora da Praia Suja da Ilha de Marambaia lembra: ―aqui antigamente com o Breves era um bom lugar, os escravos que vinham de outra fazenda ficavam impressionados porque aqui tinha roupa para festa e dança nas senzalas, muita dança‖ (Dona Inês apud Mota, 2003, p. 61). Essa memória positiva é reforçada pelo fato de que Joaquim Breves teria deixado como herança suas terras, apenas de ―boca‖, para os escravos após a Abolição (MOTA, 2009, p. 103). Motta (2009b) aponta para um interessante fenômeno no processo de construção da memória pois (...) há um processo de amnésia social que oculta a tragédia da escravidão e ressalta a doação de terras como consagradora da bondade do antigo senhor e possuidor de terra. Pode-se compreender, de um lado, os esforços dos descendentes de Joaquim José de Souza Breves em ressaltar a benevolência de seu antecessor, interpretando as ações de seu parente em relação aos escravos como parte de sua personalidade de homem inteligente, sagaz e bondoso. Por outro lado, a memória herdada pelos pescadores também se pauta na bondade do antigo senhor, e esta adquire um caráter de evidência, posto que os ex-escravos da Ilha de Marambaia lá permaneceram, concretizando a ―doação de boca‖ enquanto uma realidade do cotidiano da vida daquelas pessoas (MOTTA, 2009b, p. 4). Deve-se ressaltar que a legitimidade do processo de ocupação das terras por parte de Joaquim Breves não era tranquilo, sendo fruto de diversos conflitos com outros fazendeiros bem como dentro da própria família (MOTTA, 2009b, p. 1). Embora em meio a essa confusão em torno da legitimidade de Joaquim Breves como proprietário, o que ocorre é que ele tornou-se ―um dos maiores proprietários de terras e escravos do Brasil – chegando a possuir cerca de seis mil escravos‖ (MOTA, 2003, p. 68). No entanto, com a Abolição da escravidão, este proprietário entrou em decadência. Mota (2009) refaz o caminho do que ocorre com o destino da ilha: em 28 de outubro de 1891 é vendida pela viúva de Joaquim Breves, Maria Isabel Gonçalves de Moraes Breves, à Companhia Promotora de Indústrias e Melhoramentos. Em 17 de novembro de 1896, por liquidação forçada, a Companhia transferiu a propriedade ao então denominado Banco da República do Brasil e, em 1905 a Marambaia é vendida por noventa e cinco 334 Os trabalhos de Fábio Reis Mota, sobretudo sua dissertação de Mestrado (2003) e sua tese de doutorado foram referência central para o desenvolvimento da presente seção. 332 contos de réis à União, mas o autor indica que ―inexiste qualquer documentação comprobatória a respeito destas transações de compra e venda‖ (MOTA, 2009, p. 106)335. O fato é que os descendentes dos escravos permaneceram nas terras abandonadas pelo senhor e também é fato que a ilha foi doada apenas ―de boca‖ pelo Comendador aos escravos, sem nenhuma documentação comprobatória. Mota (2009) indica que ―todavia, mesmo sem uma documentação escrita, pode-se argumentar que para as famílias que ali permaneceram, foi estabelecido um direito no ato da promessa do senhor em doar suas terras aos seus escravos‖ (IBIDEM, p. 105). Essas famílias que permaneceram na ilha passaram por momentos diferentes no que se refere à ação dos ―de fora‖ em Marambaia. Em 1939, Getúlio Vargas doou a ilha para a construção da Escola de Pesca Darci Vargas 336 a qual era mantida por uma instituição ligada a Igreja denominada Abrigo Cristo Redentor. Mota (2009) indica que a lembrança dos moradores da ilha dos tempos da Escola de Pesca Darci Vargas, era como ―um momento de grande prosperidade‖. Mota (2003) indica que seu Adelino, de 80 anos, relatou: ―aqui no tempo da Escola tinha de tudo, tinha fábrica de gelo, fábrica de sardinha, a gente tinha escola que profissionalizava a gente, lá a gente aprendia de tudo; a gente saía para pescar neste alto mar e pegava era muito peixe, era toneladas. Aqui também tinha hospital com diversos remédios‖ (MOTA, 2003, p. 84). Mota (2003) esclarece que, no entanto, a Escola paulatinamente foi entrando em decadência e os recursos do Governo Federal foram se escasseando e o apoio dos órgãos estaduais e municipais eram quase inexistentes (MOTA, 2003, p. 99). Após várias tentativas de projetos para a ilha, em 1971 a área na qual está localizada a ilha de Marambaia foi incorporada à União, e passou a ser administrada pelas Forças Armadas 337 . Em 1981 foi inaugurado o Centro de Adestramento da Ilha de Marambaia (CADIM). A chegada da Marinha marcou o início de um período difícil para os moradores da ilha pois passaram a ter seus direitos cerceados e uma série de restrições impostas. No Capítulo 5 da presente tese analisar-se-á de modo mais detalhado a situação atual dos quilombolas de Marambaia e sua situação de litígio com a Marinha. Alguns acontecimentos da cronologia do conflito 338 : ―1856 a 1888 - [...] Implantação de duas fazendas de café – entreposto de escravos do Comendador Breves. 1889 - o Comendador Breves, antes de abandonar a Ilha, doa e distribui as praias entre as famílias. [...]. 1940-1970 - Funcionamento da Escola Nacional de Pesca – Clube dos Pescadores. 335 Nota-se que o autor indica que mesmo a legitimidade da venda da ilha à União ainda não foi comprovada por documentos. 336 Mota (2003) indica que as ―Escolas representavam um projeto mais amplo do Governo de Getúlio. Neste período, fundam-se as Escolas de Pesca nos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, com o objetivo de dispor para cada pescador artesanal brasileiro um ―barco a motor e uma casa‖ (Ponde, 1977). Nesse momento, as políticas para o setor pesqueiro caracterizavam-se pela tutela destes grupos por parte do Estado, com forte teor desenvolvimentista, visando com isso a transformação destes pescadores em espécie de ‗proletários do mar‘ [...]. O idealizador da escola de Pesca, Levy Miranda, tinha como objetivo ‗tirar a pesca do seu primitivismo, modernizando-a‘ (Pondé, 1977)‖ (MOTA, 2003, p. 83). 337 Mota (2003) indica que ―na Ilha existem diversos campos de manobra militar. A Ilha é administrada pelas Forças Armadas. Nela, encontra-se o Centro de Pesquisa do Exército, à leste; o Campo da Aeronáutica no intermédio da ilha na porção oeste, da Praia da Armação em diante, o CADIM.Neste parte residem as famílias remanescentes da escravidão, as quais se distribuem, por núcleos familiares, pelas praias da Pescaria Velha, Praia da Kaetana, Praia da Cachoeira, Praia do José, Praia da Kutuca, Praia Grande, Praia do CADIM, Praia Suja, Praia do Sítio, Praia do Caju, Praia da Varjinha, Praia da Armação e Praia da Restinga. São aproximadamente 100 casas distribuídas entre as referidas praias‖ (MOTA, 2003, p. 33). 338 A maior parte das informações desse breve histórico de alguns acontecimentos ligados à comunidade de Marambaia foram extraídos da Revista ―Existimos‖, elaborada pela ONg Fase e pela Associação dos Remanescentes do Quilombo da ilha de Marambaia (ARQIMAR) com o apoio de diversas outras entidades. 333 1971 - Inicia período de restrição a costumes e direitos, disciplinarmente severo e ações contra os quilombolas visando o esvaziamento da ilha. A Marinha instala base de adestramento. Inaugura, em 1981, o CADIM (Centro de Adestramento da Ilha de Marambaia). O antigo centro passa a ser usado como Vila Militar. Início dos anos 80 – a família de D. Eugênia tem a 1ª casa interditada na Praia do Sítio. Outras interdições se sucederam. 1996-1998 - A Marinha abre processos judiciais de reintegração de posse contra chefes de famílias aí classificados como ―invasores de propriedade da União‖. Alguns tiveram suas casas derrubadas ou interditadas até a ruína. [...]. 2002 - Ação Civil Pública (ACP) pede à União reconhecimento da comunidade quilombola, titulação das suas áreas e volta dos quilombolas expulsos. Março de 2003 – criação da ARQIMAR. Dezembro de 2005 - INCRA/RJ realiza, sob liminar judicial, a delimitação da área e o cadastro dos quilombolas. 2006 – março - Lançamento da CAMPANHA MARAMBAIA LIVRE. 14 de agosto - INCRA publica Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), no Diário Oficial da União [...]. 15 de agosto – por ordem da Casa Civil o INCRA torna sem efeito a publicação do RTID. 30 de outubro - A ARQIMAR impetra Mandado de Segurança contra o ato que torna sem efeito a publicação do RTID. 2007 - 20 de março - A Ação Civil Pública recebe sentença favorável na Vara Federal de Angra: quilombolas podem reformar e/ou retornar a suas casas na vigência da sentença. [...] Maio - Constituiu-se na Advocacia Geral da União uma Câmara de Arbitragem (ou Conciliação), sob a responsabilidade dos Consultores da União Dr. Cleso Fonseca e Alda Freire, visando resolver ―impasses‖ quanto ao reconhecimento das terras quilombolas da Ilha de Marambaia. [...] Julho – Instauram-se inquéritos policiais militares a partir de requerimento da Procuradora da Justiça Militar Cláudia Rocha Lamas, quilombolas são indiciados pelo ―crime‖ de reformar suas casas. 17 de agosto - É protocolada Representação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados para investigar violações de direitos na Ilha. 06 de setembro – ―o Plenário do TRF/RJ suspende os efeitos da sentença da Vara Federal de Angra dos Reis, até a decisão definitiva do processo‖ (FASE/ARQIMAR, 2007). APÊNDICE D - TABELAS ADICIONAIS Tabela 6 Frequência e percentual de homens e mulheres entrevistados pela pesquisa FR PR % Homens 15 36,6 Mulheres 26 63,4 TOTAL 41 100,0 334 Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. Tabela 7 Você acha que os movimentos sociais negros tiveram importância no fortalecimento do movimento quilombola FR PR % % válida Não 3 7,3 11,1 Sim 24 58,5 88,9 Total 27 65,8 100,0 NR 4 9,8 NSA 10 24,4 TOTAL 41 100,0 Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. Tabela 8 O Decreto 4887 de 2003 teve alguma importância para a titulação dos territórios quilombolas? FR PR % % valida Sim 39 95,1 100,0 Não 0 0,0 NR 2 4,9 Total 41 100,0 Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. 335 Tabela 9 Principal ponto de pauta da luta quilombola FR PR % % Válida Titulação do território 25 61,0 86,2 A organização da comunidade 1 2,4 3,4 Ficar livre do impasse e ficar onde vivem 1 2,4 3,4 Procurar ajuda do governo. 1 2,4 3,4 Questão racial no Brasil 1 2,4 3,4 Total 29 70,6 100,0 NR 2 4,9 NSA 10 24,5 Total 41 100,0 Fonte: Pesquisa direta. Elaboração própria. ANEXO A – PROJETO DE LEI 129/1995 336 337 338 339 ANEXO B – PROJETO DE LEI 627/1995 340 341 342 343 344 345 Fonte: BOLETIM INFORMATIVO NUER, 1997. 346 ANEXO C – CARTA FLORESTAN FERNANDES PARA: DEPUTADO ALCIDES MODESTO DE: FLORESTAN FERNANDES DATA: 14/6/1995 Prezado Companheiro e Amigo, Quando comecei a examinar seu esboço de anteprojeto tive de retornar inesperadamente ao Hospital das Clínicas onde permaneci internado por vários dias. Vem daí a demora desta resposta. Acredito, porém, que isso em nada prejudica o trabalho já realizado, que é digno dos maiores encômios. Trata-se, inclusive, de projeto mais completo que já foi elaborado até hoje (nos limites de meu conhecimento). Tenho algumas ponderações - secundárias - que poderão ser aproveitadas se esse for seu o entendimento: 1. No Título II, Capítulo I, artigo 5º, § 1º : onde está escrito ―associações‖ escreva-se ―instituições‖, que é a palavra inclusive de uso generalizado quando há a necessidade de empregar um termo com sentido específico; 2. Na Justificação, final do 3º parágrafo: sugiro que se acrescente após ―ao patrimônio cultural‖ ―a herança genética e psico-racial brasileira‖; 3. ainda na Justificação, início do 6º parágrafo (ou 20ª linha): sugiro que seja intercalada entre ―vínculo histórico‖ e ―social‖ a palavra ―ecológico‖; 4. Sugiro, ainda, que as instituições (ou departamentos) que irão exercer a regulamentação dos atos que legitimem a posse de terra sejam bem avaliadas. A Senadora Benedita da Silva, por exemplo, indica o INCRA, como órgão básico, no projeto que você anexou ao seu para meu conhecimento. No projeto de sua autoria, a Fundação Palmares consta de várias entradas. Isso me levou a refletir que há algo a ser feito em matéria da precisão quanto aos órgãos reguladores e fiscalizadores; 5. Quanto à extensão do projeto de sua autoria: é costumeira a inquinação de que os projetos de lei devem ser ―enxutos‖. O seu é extenso, mas não prolixo. Por isso, você precisa preparar cuidadosamente a defesa dos vários artigos e alíneas para demonstrar cabalmente a sua necessidade. É melhor que a lei seja mais extensa e resolva os principais problemas que precisam ser regulamentados. Dou-lhe meus parabéns pela iniciativa e peço excusas por contribuir de modo tão magro para a discussão. Acho, todavia, que você conhece as razões disso e não preciso colocá-las em evidência. Receba as minhas Saudações Petistas! Florestan Fernandes Fonte: BOLETIM INFORMATIVO NUER, 1997 347 ANEXO E – MAPAS MAPA 1 Fonte: Elaborado por Sampaio, 2009, mimeo. ANEXO 1 - MAPAS MAPA 1 348 MAPA 2 Fonte: Elaborado por Sampaio, 2009, mimeo. 349 MAPA 3 Fonte: Elaborado por Sampaio, 2009, mimeo. 350 MAPA 4 Fonte: Elaborado por Sampaio, 2009, mimeo.