UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA!!!!!!!!! VALQUIRIA FERREIRA DA SILVA !!!!!!!!! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Belo Horizonte 2015 De cabeça de porco à bebida de negro: um estudo sobre a produção e o consumo da aguardente nas Minas Gerais no século XVIII 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA!!!!!!!!! VALQUIRIA FERREIRA DA SILVA !!!!!!!!! !!!!!!!!!!!! !!!!!!!!!!!! Belo Horizonte 2015 De cabeça de porco à bebida de negro: um estudo sobre a produção e o consumo da aguardente nas Minas Gerais no século XVIII FI G. 1: Pr eto de ca ldo de ca na de Jo aq uim L op es Ba rro s, 18 40 . 3 VALQUIRIA FERREIRA DA SILVA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em História da Universidade Federal de Minas Gerais da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais de como requisito para a obtenção do título de Mestre em História. ! Linha de pesquisa: História Social da Cultura. ! Orientadora: Profª. Drª. Júnia Ferreira Furtado Universidade Federal de Minas Gerais !!!!!! Belo Horizonte Setembro de 2015 ! De cabeça de porco à bebida de negro: um estudo sobre a produção e o consumo da aguardente nas Minas Gerais no século XVIII 4 !!!!!!!!!!!! 981 S586d 2015 Silva, Valquiria Ferreira da De cabeça de porco à bebida de negro [manuscrito] : Um estudo sobre a produção e o consumo da aguardente nas Minas Gerais no século XVIII / Valquiria Ferreira da Silva. - 2015. 247 f. : il. Orientadora: Júnia Ferreira Furtado. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Inclui bibliografia. 1. História – Teses. 2. Aguardente - Teses. 3. Minas Gerais - História - Séc. XVIII - Teses. 4. Minas Gerais - Comércio - História. I. Furtado, Júnia Ferreira. II. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. III. Título. !!!!!!!!!! 5 ! 6 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Para minha mãe, para o Arthur e pra mim. 7 AGRADECIMENTOS Agradeço ao CNPq pelo o financeiro concedido por meio de bolsa de mestrado, sem o qual seria impossível a realização da pesquisa. Sou eternamente grata a professora Adriana Romeiro pela sugestão do tema e pelas conversas nos corredores. Agradeço em especial aos professores José Newton Coelho Meneses e Renato Pinto Venâncio por todas as críticas e sugestões fundamentais efetuadas a este trabalho. Agradeço à professora Betânia Gonçalves Figueiredo e mais uma vez ao professor José Newton Coelho Meneses as recomendações, sugestões e os conselhos realizados no momento do meu exame de qualificação. Agradeço ainda à Vilma Carvalho todo, todo e todo o apoio fornecido junto à biblioteca da Fafich, à Elma do Arquivo Público Mineiro e à Carla Almeida da Casa Borba Gato as conversas e principalmente a presteza no fornecimento dos documentos. À professora Vanicléia que nunca deixou de me incentivar, mesmo distante. Também sou grata a todos os amigos que, de uma forma ou de outra, estiveram presentes e que de certa forma contribuíram, uns mais que outros isso é verdade, ao longo de todo o percurso da pesquisa, seja com relação às parcerias acadêmicas ou com conversas nada haver nas caminhadas, nas corridas de domingos “de madrugada”, cinemas e nos estudos nas noites de biblioteca da Face. Quero enumerá-los aqui. Alci, Ana Carolina, Adriano Toledo, Alessandro Bredoff, Aoli, as Ângelas (do Caiçara e a Botelho), Betânia, Cláudio, Charles Junior, Denise e Wesley, Dona Flor, Dri Vidal, Fernandão, Fred, Gerson, Hugo, Isabela, a Juju parceira das corridas e dos treinos, a Li, Lud, Márcio, Mary, o Ney e a Nete, o Rafa, Rute, Sindy, Thaís Tanure, Zé Luís, Zenaide e é claro a minha mãe que sempre me deixou dormir mais do que eu podia e queria. Além de todas essas pessoas que me estimularam, ajudam e cobraram para que eu realizasse esta dissertação, uma, no entanto, foi decisiva para a concretização desse desejo. Mesmo sem saber, ela esteve sempre presente em todos os momentos de escrita, reescrita, desesperos, medos e incertezas, até mesmo quando um oceano ou continente nos separava. Ela é a minha amiga, minha parceira e também orientadora, e sem dúvida nenhuma, a minha inspiração a quem tanto admiro e respeito, Júnia Ferreira Furtado. 8 RESUMO Esta dissertação investiga alguns aspectos da história das aguardentes nas Minas Gerais setecentistas. A essas bebidas, produzidas a partir da cana-de-açúcar e que são elementos constituintes do processo histórico da capitania mineira, foram atribuídos aspectos relacionados a conflitos, desordens e descaminhos ao mesmo tempo em que eram vistas como componentes essenciais de controle social e tributário. Além disso, essas bebidas eram ainda apresentadas como fundamentais à dieta nutricional e cura para diversas enfermidades, principalmente dos cativos. As atuações dos agentes metropolitanos e dos colonos foram analisadas em conformidade com a legislação e a tributação aferidas à produção, circulação e ao consumo dessas bebidas na região. Documentos de diversos como cartas de sesmarias, requerimentos para levantamentos de engenhos, ordens, bandos, correspondências de representantes metropolitanos, manifestos das aguardentes, autos de achada, listas de almotaçarias, tratados médicos, manuais técnicos, inventários e testamentos foram analisados com o intuito de compreender o lugar social atribuídos às bebidas da terra por estes agentes. Procurou-se perceber também de que maneira a instrumentalização dos designativos atribuídos às bebidas oriundas da cana – aguardente e cachaça – foi capaz de ordenar o cotidiano daquela sociedade mineira setecentista. Por fim, como conclusão, verificou-se que desde os primórdios dos setecentos a produção das bebidas oriundas da cana-de-açúcar encontrava-se disseminada por toda a região das minas em unidades produtivas diversificadas com relação ao tamanho. Também percebeu-se que estas bebidas podiam ser obtidas a partir da produção do açúcar e da rapadura – o melado e os sobejos – ou ainda diretamente do sumo da cana. Além disso, constatou-se que ao longo do século XVIII houve uma gradativa padronização dessa produção que passou a originar estas bebidas principalmente do caldo de cana, o que, em outras palavras já eram indícios da importância que elas viriam a adquirir na região nos próximos séculos. Palavras-chave: Minas setecentistas; aguardentes; práticas cotidianas. 9 ABSTRACT This dissertation investigates some aspects of the history of drinkes from sugarcane in Minas Gerais at eighteenth-century. To these drinks produced, which are constituent elements of the historical process of the mining captaincy, they were assigned aspects related to conflicts, disorders, waywardness while they were seen as essential components of social control and tax, fundamental nutritional diet and cure for various diseases, especially of the captives. The performances of the metropolitan and the colonists agents were analyzed in accordance with the law and the tax assessed to the production, circulation and consumption of alcoholic beverages in the region. Several document as cartas de sesmarias, requirementos para levantamentos de engenhos, orders, bandos, metropolitan representatives’ correspondences, manifestos das aguardente, autos de achadas, listas de almotaçarias, medical treated, inventories and wills were analyzed in order to understand the social place, assigned to these drinks from earth from these agents. Sought to realized also how the instrumentalization of designators assigned at this drinks derived from sugarcane - aguardente and cachaça - was able to order the daily life of that mining company eighteenth century. Finally, as conclusion, it was found that since the beginning of eighteenth century the production the drinks from sugarcane were found spread throughout the region of the mines in diversified production units with respect to size. Also it was noticed that these drinks could be obtained from the sugar production and brown sugar - molasses and the leftovers - or directly from the juice of the cane. In Addition, there was along the eighteenth century a gradual standardization of this production which now lead these drinks mainly from sugarcane juice, which, in other words were already indications of the importance that they would acquire in the region over the next centuries. Keywords: Minas seventeenth century; brandies; everyday practices. 10 ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS ADH Arquivo Documental Histórico, Sabará CSM Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana ABNRJ Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro AHU Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate APM Arquivo Público Mineiro BNP Biblioteca Nacional de Portugal CBG Casa Borba Gato, Sabará CC Casa dos Contos CMOP Câmara Municipal de Ouro Preto CPO Cartório Primeiro Ofício CMS Câmara Municipal de Sabará CSO Cartório Segundo Ofício FBN Fundação Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro IBRAM Instituto Brasileiro de Museus I Inventário LT Livro de Testamento MAMG Manuscritos Avulsos de Minas Gerais MSO Museu do Ouro RIHGB Revista do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro RAPM Revista do Arquivo Público Mineiro SC Seção Colonial SG Secretaria de Governo da Capitania !!!!!!!!! 11 ! LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 - Preto de caldo de cana – Joaquim Lopes de Barros. Contra -capa Figura 2 - Cópia da ordem que proíbe a ereção de engenhos na Capitania Minas Gerais de 12 de junho de 1743. 28 Figura 3 - Lista do inventário de Rosa Francisca, 1808. 95 Figura 4 - Fluxograma da produção de aguardentes no século XVIII. 120 Figura 5 - Lista de almotaçaria de Círiaco Pereira Vila Nova, 1801. 142 Figura 6 - Detalhe do alambique – João Manso Pereira 194 Gráfico 1 - Relação de produtos a serem produzidos por unidade produtiva constantes nos requerimentos solicitando mercês para levantar, consertar ou fazer melhorias nos engenhos enviados à Coroa entre 1743-1808. 68 Gráfico 2 - Distribuição das unidades produtivas de Sabará e Mariana de acordo com a capacidade de beneficiamento da cana-de-açúcar - 1711-1808. 114 Gráfico 3 - Distribuição das unidade produtoras de aguardentes presentes em Sabará e Mariana - 1711-1808 de acordo com o tipo de matéria-prima de origem. 123 Gráfico 4 - Produção e rendimento de açúcar e de aguardente na unidade de Antônio Teixeira da Cardoso, entre 1785-1792. 128 Gráfico 5 - Distribuição de barris de aguardentes manifestados pelo capitão Sebastião Francisco Bandeira entre 1775-1787. 136 Gráfico 6 - Distribuição das unidades produtivas de aguardente da terra em Sabará, Vila Rica, Mariana e Vila Nova da Rainha entre 1785-1792 em razão da quantidade de barris de manifestados. 138 Gráfico 7 - Quantidade de barris de aguardente da terra manifestados de acordo com o tamanho da produção manifestada, em Sabará, Vila Rica, Mariana e Vila Nova da Rainha entre 1785-1792. 140 Gráfico 8 Relação das designações cachaça, aguardente, aguardente da terra e aguardente do reino constantes nos Autos de Achada 1730-1735. 164 Quadro 1 - Perfil dos indivíduos de Sabará e Mariana relacionado com a produção, venda e consumo de aguardente do reino, da terra ou cachaça - 1711- 1808 de acordo com. 108 Quadro 2 - Preço por litro entre aguardente do reino, aguardente e cachaça pertencentes ao inventário de Francisco de Medeiros - 1762. 166 !! LISTA DE TABELAS 1. Relação dos tipos de engenhos e produtores de cana-de-açúcar presentes nos pedidos de cartas de sesmarias referentes a região das Minas entre 1711-1743. 55 2.Total dos rendimentos auferidos pela viúva Maria Joaquina da Purificação com os produtos de sua roça em 1804. 110 ! 12 !! !!!!!!!!! Normas utilizadas na transcrição Alguns princípios nortearam a transcrição dos documentos no intento de tornar o texto dos manuscritos acessível aos leitor. A ortografia, sempre que necessário, foi atualizada e a pontuação mantida. As abreviações de palavras e de tratamento foram desdobradas. As palavras que geraram dúvidas na leitura tiveram sua versão provável grafadas entre colchetes, assim como todas as intervenções. Quando os vocábulos estavam mutilados ou ilegíveis foram indicadas como [?] e as supressões por [...]. !!!!!!!!!!!!!!!!! 13 ! SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................ 14 CAPÍTULO I: Regalia ou das maneiras de apertar a corda sem deixar que ela arrebente ...................................................................................................... 29 1. Questões historiográficas sobre as regalias ........................................... 29 2. Regalias e tons locais ............................................................................. 39 3. A aguardente nas Minas entre as regalias e o bem comum ................... 44 4. Funções sociais da aguardente nas Minas: direitos reais versus costumes locais .......................................................................................................... 75 CAPÍTULO II: Geografia social dos produtores de aguardente ................. 96 1. Aguardentes e cachaça nas Minas setecentistas .................................... 96 2. Produtores de cana, açúcar e aguardente nas Minas ............................ 105 3. “Regras d’Arte”: a produção de aguardente nas Minas ....................... 117 4. Debaixo de juramento: os manifestos das aguardentes ........................ 130 CAPÍTULO III: Geografia social dos consumidores de cachaça .............. 143 1. Cachaça nas Minas setecentistas ......................................................... 143 2. Entre bandos e almotaçarias ................................................................. 146 3. A circulação e o comércio ilegal das aguardentes nos morros ............. 154 4. A aguardente e seus designativos ......................................................... 163 5. A administração local e o abastecimento de bebidas na capitania ....... 168 6. Nem só a da terra e também nem só a europeia ................................... 176 7. A cachaça no cotidiano da Minas ........................................................ 185 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................ 195 FONTES, REFERÊNCIAS e BIBLIOGRAFIA ........................................ 200 ANEXOS ........................................................................................................ 233 14 INTRODUÇÃO Atribuir um lugar à média e à exceção é adotar uma dialética necessária, evidentemente incômoda. É forçar idas e vindas, preto no branco, branco no preto e assim por diante, porque a classificação nunca é perfeita. Fernand Braudel Nem só do ouro vivia-se nas Minas No que diz respeito à história das Minas setecentistas, o ouro alcançou um protagonismo incontestável. Como apontam diversos estudos,1 tal importância deriva não somente do fato da descoberta e exploração do ouro estarem diretamente relacionadas à ocupação da região e à própria criação da capitania, mas, sobretudo, pelo papel fulcral que desempenhou nas dinâmicas políticas, econômicas e sociais, tanto do Brasil, quanto de Portugal. Embora a economia e a sociedade aurífera tenham recebido atenção especial, haja vista o número significativo de estudos que exploram essas dimensões, o ouro não foi, nem de longe, o único bem que se produziu e circulou naquele período.2 Os 1 Existe uma vasta bibliografia sobre a atuação metropolitana na capitania Mineira, dentre elas, destaca-se: FURTADO, Júnia F. Homens de negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1999;!CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros: “De como meter minas numa moenda e beber-lhe o caldo dourado – 1693 a 1737”. São Paulo: USP, 2002. (História, Tese de doutorado); SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006; ROMEIRO, Adriana. Paulistas e emboabas no coração das minas: ideias, práticas e imaginário político no século XXVIII. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 2 Sérgio Buarque de Holanda afirma que a sociedade mineradora compunha-se de 1/3 de mineradores, 1/3 de agricultores e 1/3 de comerciantes. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Metais e pedras preciosas. In: História da Civilização Brasileira: época colonial. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1960, t.1,v.2. Ver os clássicos sobre abastecimento ZEMELLA, Mafalda P. O abastecimento da capitania de Minas Gerais no século XVIII. São Paulo, USP, 1951; ELLIS, Myriam. Contribuição ao estudo do abastecimento das áreas mineradoras no século XVIII. São Paulo, Revista de História, n.36, p.430-467, 4ª trimestre de 1958; COSTA FILHO, Miguel. Cana-de-açúcar em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Instituto do Açúcar e do Álcool, 1963; até os estudos mais recentes, tais como ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. Alterações nas unidades produtivas mineiras: Mariana – 1670 a 1850. Niterói, UFF, 1995. (História, dissertação de Mestrado); CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos negociantes: mercadores das Minas setecentistas. São Paulo: Annablume, 1999; MENESES, José Newton Coelho. O continente rústico: abastecimento alimentar nas Minas Gerais setecentista. Diamantina: Maria Fumaça, 2000; CARRARA, 15 diamantes,3 a carne, o sal, o ferro, a pólvora, o toucinho, as farinhas, a cana-de-açúcar e seus derivados, além de outros produtos, alguns tidos como de luxo e outros de subsistência, tiveram sua importância. De qualquer maneira, o importante é ter em mente que, qualquer que tenha sido o produto, ele não só faz parte do processo histórico da capitania mineira, como tem a sua própria história.4 É nessa dimensão que esse estudo se debruça sobre a produção, tributação, circulação, e consumo do aguardente de cana – por vezes denominada cachaça - em terras mineiras, ao longo do século XVIII e início do XIX destacando o papel social e cultural que essa bebida ocupou, tanto no seio da população livre, quanto da escrava, mas também entre os membros da administração local. Muito frequentemente, a essas bebidas produzidas a partir da cana-de-açúcar, elementos constituintes do processo histórico da capitania mineira, foi relacionada a ocorrência de conflitos, desordens e descaminhos. Por essa razão, ao mesmo tempo em que eram componentes essenciais do controle social, bases de parte do sistema tributário e constituintes da dieta nutricional de cativos, bem como dos tratamentos utilizados na cura de diversas enfermidades, eram vistas com desconfiança pelas autoridades locais, que chegaram a determinar a proibição de serem produzidas. Investigar as práticas, os embates e os interesses que fomentaram os usos, as interdições e as representações em torno dessas bebidas, no passado colonial mineiro, foi o que originou e norteou este trabalho. Nesse sentido, esta dissertação procura investigar alguns aspectos da história das aguardentes nas Minas setecentistas, como as práticas cotidianas e as estratégias que engendravam os valores sociais, políticos e econômicos e que conferiram inteligibilidade aos discursos dos agentes. Esses aspectos foram analisados a partir de documentos de Ângelo Alves. Minas e currais: produção rural e mercado interno nas Minas Gerais 1674-1807. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2007; SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder: a política do abastecimento alimentar nas Minas Gerais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 3 Desde o estudo clássico de SANTOS, Joaquim Felício dos. Memórias do distrito diamantino da comarca do Serro Frio: província de Minas Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia, 1976; até as novas revisões, como FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde: o regimento diamantino de 1771 e a vida no distrito diamantino no período da Real Extração. São Paulo/Coimbra: Annablume/Imprensa da Universidade de Coimbra, 2012; e FERREIRA, Rodrigo de Almeida. O descaminho de diamantes: relações de poder e sociabilidade na demarcação diamantina no período dos contratos (1740-1771). Belo Horizonte: Fumarc Editora, 2009. 4 CURTO, José C. Álcool e escravos: o comércio luso-brasileiro do álcool em Mpinda, Luanda e Benguela durante o tráfico atlântico de escravos (c.1480-1820) e o seu impacto nas sociedades da África Central Ocidental. Lisboa: Vulgata, 2002, p.23. 16 diversas origens, como as cartas de sesmarias, os requerimentos para levantamentos de engenhos, as ordens régias, os bandos de governadores, a correspondência de representantes metropolitanos, os autos de achada, as listas de almotaçaria, os tratados médicos, os inventários e os testamentos. Pretendeu-se, a partir dessas fontes, analisar aquilo que Norbert Elias chamou de a “função na existência concreta da sociedade”.5 Ou seja, esta investigação procurou identificar, na sociedade mineira setecentista, quais experiências e situações forjaram e estruturaram as relações de interação no tocante à produção, ao comércio e ao consumo dessas bebidas. Como último ponto, pretendeu-se refletir se e como os designativos que essa bebida recebeu em terras mineiras – aguardente e cachaça – implicaram no comportamento e nas formas de consumo e mesmo de ordenação dessa sociedade. Aguardente e cachaça na contemporaneidade Em fins de 2001, o Decreto nº.40666 definiu, para efeitos de comercialização internacional, “o nome ‘cachaça’ como um vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiro”. Porém, em termos objetivos, o padrão de identidade e qualidade da “cachaça” só foi regulamentado em 2005 com a adição de um anexo a esse Decreto, a Instrução Normativa no.13.7 A partir dessa data, a cachaça tornou-se, oficialmente, diferente da aguardente de cana, pelo menos no que diz respeito à sua comercialização e produção. Sucintamente, ficou estabelecido que a aguardente de cana é a que possui a 5 Segundo Norbert Elias, a gênese de um processo social pode ser esquecida no passado. “Uma geração o transmite a outra sem estar consciente do processo como um todo, e os conceitos sobrevivem enquanto esta cristalização de experiências passadas e situações retiver um valor existencial, uma função na existência concreta da sociedade – isto é, enquanto gerações sucessivas puderem identificar suas próprias experiências no significado das palavras. Os termos morrem aos poucos, quando as funções e experiências na vida concreta da sociedade deixam de se vincular a eles. Em outras ocasiões, elas apenas adormecem, ou o fazem em certos aspectos, e adquirem um novo valor existencial com uma nova situação. São relembrados então porque alguma coisa no estado da presente sociedade encontra expressão na cristalização do passado corporificado nas palavras”. ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Zahar, 2011, v.1, p.26. 6 BRASIL, Decreto lei nº4062 de 21 de dezembro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso. Define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil”, com indicações geográficas e dá outras providências. 7 BRASIL, Instrução normativa nº13 de 29 de junho de 2005, assinado já no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. 17 graduação alcoólica entre 38% e 54% em volume, medida tomada a vinte graus celsius, e é obtida “do destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do caldo de cana-de-açúcar”; enquanto a cachaça, a de “denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil”, tem a graduação alcoólica entre 38% e 48% em volume, a vinte graus celsius, e deve ser “obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar e conter características sensoriais peculiares”.8 Sendo assim, hoje, a partir dessas normas regulatórias, a cachaça é necessariamente aguardente,9 no entanto, nem toda aguardente pode ser qualificada como cachaça. Ao almejar tornar a cachaça um produto refinado, de consumo elitizado, essas ações governamentais, subsidiadas por uma parcela significativa de produtores, principalmente os artesanais,10 tendem a associá-la a valores positivos, da mesma forma como ocorre com o vinho e o champanhe francês. O subproduto dessas ações é, sem sombra de dúvidas, a produção editorial11 que vem sendo gerada nos últimos anos. São obras, escritas em grande parte por colecionadores, químicos, cachaçólogos, sommeliers, chefs, curiosos e até mesmo por apreciadores, que têm como mote central afastar as 8 Amazile Biagioni e Eduardo Antônio associam essas características aos sentidos. Visão: a cachaça deve ser límpida, ausente de partículas, possuir transparência e brilho e ao escorrer pelas paredes do recipiente ela deve deixar uma película oleosa; Olfato: a bebida deve possuir um aroma agradável; Paladar: quando ingerida a cachaça não pode nunca causar náuseas vômitos ou dor de cabeça, ela deve propiciar um calor agradável na boca deixando uma sensação de prazer e estimular a alegria e o apetite; Tato: sobre a língua ela deixa uma sensação aveludada e quando esfregada na pele, deixa uma sensação de hidratante. Audição: os degustadores próximos se manifestam com suavidade e alegria. MAIA, Amazile Biagioni Ribeiro de Abreu e CAMPELO, Eduardo Antônio Pinto. Tecnologia da cachaça de alambique. Belo Horizonte: Sebrae/MG, 2005. 9 BRASIL, Decreto lei n°6871 de 4 de junho de 2009, padronizou a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fabricação de bebidas, as aguardentes devem tem a denominação da sua matéria de origem, por exemplo: aguardente de cana, aguardente de maçã, aguardente de milho, aguardente de cereal, aguardente de banana e etc. 10 A cachaça é a segunda bebida alcoólica mais consumida no Brasil, perdendo apenas para a cerveja. É produzida em todos os estados brasileiros. Atualmente, São Paulo é o maior produtor de cachaça industrial e Minas Gerais, o maior de cachaça artesanal. Ver: CAVALCANTE, Messias S. A verdadeira história da cachaça. Sá Editora: São Paulo, 2011, p.244-245; e Agência Embrapa de Informação Tecnológica. Disponível em:http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/canadeacucar/arvore/CONT000fiog1ob502wyiv80z4s473 agi63ul.html. Acesso: em 27 de abril de 2014. 11 Para citar alguns exemplos de livros publicados nos últimos dez anos temos: ALCÂNTARA, Araquém e BEATO, Manoel, com prefácio e posfácio de Fernando Henrique Cardoso. A cachaça. São Paulo: Terra, 2011; CAMARA, Marcelo. Cachaça prazer brasileiro. Rio de Janeiro: Mauad, 2004. CAVALCANTE, Messias S. Todos os nomes da cachaça. Sá Editora: São Paulo, 2011; CAVALCANTE, Messias S. A verdadeira história da cachaça. Sá Editora: São Paulo, 2011; NOVO, Agostinho Lima. Viagem ao Mundo da cachaça. São Paulo: 2011; ROSA, Carlos Augusto; PEREIRA, José Antônio Marques e FARIA, João Bosco. A cachaça de Alambique. São Paulo: LK, 2006; TRINDADE, Alessandra Garcia. Cachaça: um amor brasileiro. São Paulo: Melhoramentos, 2006. 18 imagens negativas normalmente associadas à cachaça. Como, por exemplo, o fato de ser uma bebida popular, de baixo custo e qualidade, com graduação alcoólica elevada, consumida apenas pelos setores de baixa renda, distinguindo-a da aguardente, pois à esta sim ficariam agregadas essas qualidades negativas, para, com isso, tornar a cachaça, um produto diferenciado, objeto de consumo e desejo de consumidores sofisticados. Partindo-se dessa premissa, Prelúdio da cachaça, de Câmara Cascudo12 torna-se mais do que uma agradável viagem folclórica, e pode, na realidade, ser considerado, até mesmo, o precursor e a base de toda essa pujante produção literária mais recente. Publicado inicialmente em duas partes, uma na Revista de Etnografia, em 1966, e outra, no ano seguinte, pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, a obra foi reeditada em um volume único, justamente em 2005, no contexto dessa onda revisionista sobre o tema. Embora a história de mais de quatrocentos anos dessa bebida tenha sido sintetizada em, aproximadamente, cem páginas e muitas das afirmativas não se ancoram em fontes, pois estas nem sempre figuraram entre as preocupações do autor potiguar, é forçoso reconhecer a importância dessa obra que reside no seu pioneirismo, já que foi a primeira a chamar a atenção para a “história oculta” da cachaça. Foi, justamente, este “percurso secular” empreendido por Câmara Cascudo que acabou resultando na personificação do objeto “cachaça” como algo que transcende os diferentes contextos históricos. A sobreposição de vários episódios históricos distintos, ocorridos em contextos diversos, nos quais a bebida sempre esteve presente acabou por destituí-la de seus diferentes significados históricos-sociais. Isso torna-se evidente quando o autor evoca a interpretação do viajante Augusto de Saint-Hilaire, que atribuiu as ações dos partícipes da Confederação do Equador, em Pernambuco, em 1824, ao consumo de aguardente por parte dos brasileiros.13 Câmara Cascudo identificou nos brasileiros, de todos os tempos e lugares, uma grande estima pela aguardente, não no sentido de que estes fossem cachaceiros, mas sim apreciadores. Essa valorização, ele afirma, pode ser percebida no ato de um dos mentores da Confederação, o Padre Pinheiro, que escolheu uma dose de aguardente para brindar a vitória, ao invés do tradicional cálice de vinho francês que lhe era oferecido. 12 CASCUDO, Luís da Câmara. Prelúdio da cachaça. 2ª ed. São Paulo: Global, 2005. 13 CASCUDO, Luís da Câmara. Prelúdio da cachaça, p.54. 19 A aguardente oriunda da cana-de-açúcar, ao invés de ser vista como elemento que intermediou a relação entre os homens, surge, em várias passagens de Prelúdio da cachaça, como o próprio agente, isolada dos aspectos sociais e históricos e, além de tudo, com capacidade de intervir nas ações dos sujeitos. A consequência latente dessa escolha de Câmara Cascudo é que ela, além de atenuar as contradições sociais inerentes ao usos da bebida, consolida a ideia de que a mesma teve uma produção e uma circulação harmoniosa e afastada de interesses e conflitos. E é exatamente esta característica imutável da cachaça, identificada como e desde sempre um produto nacional, que a recente produção editorial tendeu a cristalizar. Uma cristalização que, ao fim e ao cabo, impede o “forçar [das] idas e vindas”, contribuindo assim para a matização do “preto no branco, branco no preto”,14 ou seja, torna mais difícil o reconhecimento da bebida na “existência concreta da sociedade” mineira setecentista. Dito de outra forma, esta cristalização obscurece o principal objetivo do historiador que é o conhecimento da organização, do funcionamento e das transformações realizadas nas sociedades.15 A tentativa de produzir uma história da cachaça a partir de uma perspectiva histórica, apoiada nas novas metodologias científicas, caminhando, pelo menos em parte, na contramão dessa produção literária dominante, é a base do livro Cachaça: alquimia brasileira.16 Fruto do trabalho de historiadores oriundos da universidade, sua principal virtude foi o cuidado com as fontes e o emprego das ferramentas metodológicas atuais como a crítica e o cotejamento de um variado escopo documental. No intuito de problematizar o passado das aguardentes no Brasil colonial, logo no primeiro texto, “Águas ardentes: o nascimento da cachaça”, o historiador Luciano Figueiredo destaca as relações de conflito entre os principais agentes coloniais envolvidos na sua produção, comércio, consumo e regulação. De um lado, estavam os colonizadores que procuravam formas de controlar a produção e o consumo da bebida e, do outro, os escravos e os pobres livres, que faziam uso recorrente da mesma. Os aspectos culturais e os lugares 14 BRAUDEL, Fernand. O supérfluo e o costumeiro: alimentos e bebidas. In: Civilização material, economia e capitalismo séculos XV-XVIII: as estruturas do cotidiano, v.1. São Paulo: Martins Fontes, p.161-236, 2005, p.161. 15 ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. 16 VENÂNCIO, Renato Pinto; NOVAES, Fernando Valadares; FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida e PRIORE, Mary Del (Org.). Cachaça: alquimia brasileira. Rio de Janeiro: Editora 19 Design, 2006. 20 onde comumente as aguardentes estavam presentes – festas, bares, casamentos e enterros – vieram à tona com “Do corpo ao corpo e do corpo à alma: cachaça cultura e festa”, de Mary Del Priore. A partir da análise de tratados médicos, a historiadora deslinda os usos terapêuticos e mágicos das aguardentes, no contexto colonial. “A arte e o ofício da cachaça moderna”, do agrônomo Fernando Valadares Novais, chama a atenção por sua linguagem técnica e ao mesmo tempo fluida. Nesse texto, o autor discorre sobre alguns dos aspectos contemporâneos da cachaça, como a legislação atual, que distingue a cachaça da aguardente, assim como explicita as adequações e as padronizações que a produção de cachaça vem sofrendo para atender ao mercado consumidor, leia-se, principalmente, mercado exterior. Contudo, em linhas gerais, Cachaça: alquimia brasileira acaba seguindo a mesma linha das demais obras que se debruçaram sobre a história dessa bebida. Primeiro, porque os artigos de natureza histórica acabaram por descrever, também de forma genérica, em pouco mais de cem páginas, quatro séculos da “alquimia brasileira”. E segundo, porque as entrevistas feitas com celebridades, apreciadoras e entendedoras de cachaça, como dom João de Orleans e Bragança, Paulinho da Viola e Cida Zurlo, intercaladas aos capítulos dos historiadores/autores, expõe a intenção da obra de enaltecer as virtudes da bebida nacional. Portanto, nesse livro, como nos que lhe são anteriores, a cachaça tendeu a ser analisada de forma homogênea, tanto no que diz respeito ao espaço e ao território brasileiro entendidos como um todo uniforme, quanto às suas diversas temporalidades estudadas, entre elas o período colonial. A expansão da aguardente e as Minas de ouro Desde tempos imemoriais, a humanidade conhece, consome e produz bebidas alcoólicas. A princípio, elas eram obtidas pela simples fermentação, um processo natural capaz de produzir bebida alcóolica a partir de vários alimentos, como a mandioca, o arroz, o caju, o milho, a cana-de-açúcar. De acordo com Fernand Braudel, “toda fermentação de um produto vegetal dá álcool”.17 No entanto, seus usos variaram de 17 BRAUDEL, Fernand. O supérfluo e o cotidiano: alimentos e bebidas, p.220. 21 cultura para cultura. Por exemplo, entre outros tantos, sua presença nos ritos religiosos dos habitantes primitivos da América18 esteve associada à cura para diversos males do espírito ou do corpo; para o camponês medieval destacava-se seu aspecto nutritivo ou de distração;19 entre os povos africanos foram utilizadas como oferendas e tributos às divindades e governantes.20 Todavia, a grande revolução das bebidas alcoólicas ocorreu, de fato, com a expansão da produção dos destilados, que se deu a partir do século XVIII,21 o que coincide, não por mero acaso, com as balizas temporais deste estudo, que se inicia em 1711 e termina em 1808. Nesse período, o comércio, a produção e o consumo de aguardente ocorreu concomitantemente com o processo de ocupação das Minas Gerais, espaço territorial que esse estudo aborda. O relato do jesuíta Antonil, que afirma que, em 1703, na região das minas, “um barrilote de água ardente, carga de um escravo”, custava cem oitavas;22 os autos de tomadias,23 como um realizado pelo tenente general Manuel de Borba Gato, guarda-mor do distrito do Rio das Velhas e provedor dos quintos reais, quando, às dez horas da noite, de 05 de dezembro de 1706, “em casa de Simão Espinolla Bitancur”, achou-se, entre outras coisas, “dois barris de aguardente da terra, um grande e outro pequeno”, que “entrara nestas Minas pela dita estrada proibida” da Bahia;24 e as primeiras doações de 18 Ver CARNEIRO, Henrique. O Corpo sedento. Bebidas na história do Brasil. In: PRIORE, Mary Del e AMANTINO, Márcia (Org.). História do corpo no Brasil. São Paulo: Unesp, 2011, p.131-156. CASCUDO, Luís da Câmara. História da alimentação no Brasil. 3 ed. São Paulo: Global, 2005; FERNANDES, João Azevedo. Selvagens bebedeiras: Álcool, embriaguez e contatos culturais (Séculos XVI-XVII). São Paulo: Alameda, 2011; PANEGASSI, Rubens Leonardo. O Pão e o vinho da terra: alimentação e mediação cultural nas crônicas quinhentistas sobre o novo mundo. São Paulo: Alameda, 2013; e VARELLA, Alexandre C. A embriaguez na conquista da América: medicina, Idolatria e vício no México e Peru, séculos XVI e XVII. São Paulo: Alameda, 2013. 19 Ver FLANDRIN, Jean-Louis e MONTANARI, Massimo (Dir). História da alimentação. São Paulo. Estação Liberdade, 1996; e SAVARIN, Brillat. A fisiologia do gosto. São Paulo. Companhia das Letras, 1995; 20 Ver CASCUDO, Luís da Câmara. História da alimentação no Brasil; e CURTO, José C. Álcool e escravos. 21 Cf BRAUDEL, Fernand. O supérfluo e o cotidiano: alimentos e bebidas. SAVARIN, Brillat. Fisiologia do Gosto e CURTO, José C. Álcool e escravos. 22 ANDREONI, Giovanni Antônio; (ANTONIL). Cultura e opulência no Brasil. São Paulo: Companhia Nacional, 1976. (Texto da Edição de 1711), p.267-268. 23 Autos de tomadias eram investidas realizadas normalmente pelos meirinhos, oficiais aduaneiros e autoridades locais principalmente nos caminhos, em casas e estabelecimentos comerciais com o intuito de coibir descaminhos e o contrabando de mercadorias cuja a circulação e comercialização eram proibidos. 24 Nos Autos de tomadias, há vários exemplos de barris de aguardente sendo sequestrados pelas autoridades. Nesse mesmo auto, foram encontrados ainda “um barril de pólvora pequeno, duas arrobas de 22 sesmarias25 da região, todos ocorridos nos primórdios da ocupação, são, como não poderia ser diferente, indícios de que a expansão da produção de bebidas alcóolicas também ocorreu em direção às recém descobertas minas de ouro da América portuguesa. Dito isso, é plausível acreditar que as aguardentes de cana já circulavam na região mineradora antes da criação da capitania propriamente dita, vindas de diferentes partes da colônia.26 Cabe ressaltar que o primeiro marco cronológico, o ano de 1711, foi escolhido não apenas porque marca o ato de separação e criação da capitania, desmembrada da Repartição Sul, realizado pelo governador capitão-general Antônio de Albuquerque, o que por si só já se configuraria como fator relevante. A escolha também norteou-se pela hipótese de que foi, a partir deste momento, que a Coroa portuguesa deu início ao processo de centralização política, administrativa e econômica na região que, como se verá, teve impactos na produção e circulação da aguardente de cana. É o que se observa nas intervenções metropolitanas no que diz respeito à criação e/ou alteração das formas de arrecadação de taxas e impostos que, por vezes, incidiam sobre as aguardentes; nas políticas de garantia do abastecimento alimentar que, entre outros produtos, versavam sobre as bebidas alcóolicas, especialmente as destinadas aos escravos; nas ordens sobre o estabelecimento de engenhos de cana, ou a sua proibição, que foram se tornando, ao longo do século, uma constante que impactavam o cotidiano dos habitantes das Minas setecentistas.27 chumbo, um surrão pequeno de açúcar, uma peça de pano de algodão pequena, dois barris de sal do Reino, dois surrões de sal da terra e um surrão a mais de sal também do Reino”. Documentos do Arquivo da Casa dos Contos (Minas Gerais). Copiados e anotados por AZEVEDO, José Afonso Mendonça de. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional/ Ministério da Saúde/ Biblioteca Nacional, 1945, p.45-47. 25 A partir de uma análise das primeiras de cartas de sesmarias da região das Minas, Costa Filho chegou à conclusão que os engenhos de açúcar já existiam antes de 1708-1709 e que, por esse motivo, era bem provável que a aguardente também já fosse produzida quando da fundação da capitania. COSTA FILHO, Miguel. Cana-de-açúcar em Minas Gerais, p.85-101. 26 Em 1711, é criada a capitania de São Paulo e Minas do ouro, e, em 1720, a capitania de Minas Gerais é separada da de São Paulo. 27 Existe uma vasta bibliografia sobre a atuação metropolitana na capitania mineira entre elas destaco: CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros. ROMEIRO, Adriana. Paulistas e emboabas no coração das minas; MAGALHÃES, Joaquim Romero. Os municípios e a justiça na colonização portuguesa do Brasil: na primeira metade do século XVIII. In: ALMEIDA, Suely Creuza Cordeiro de; Silva, Gian Carlo de Melo; SILVA, Kalina Vanderlei e SOUZA, George F. Cabral de. Políticas e estratégias administrativas no mundo atlântico. Pernambuco: Editora da UFPE, 2012, p.49-79; e SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra. 23 A escolha da data de transferência da Família Real e da Corte portuguesa para o Brasil, em 1808, que por si só também configura acontecimento extraordinário, como o marco temporal final deste trabalho, levou em consideração toda a conjuntura decorrente desse fato, especialmente o crescimento populacional na cidade do Rio de Janeiro que, a partir de então, passou a ser o principal mercado consumidor dos produtos de primeira necessidade produzidos na capitania mineira, inclusive a aguardente.28 Desde o último quartel do século XVIII, internamente, Minas vinha experimentando um rearranjo social em função da diminuição da produção aurífera,29 a “economia mineira deixou de ter a mineração como atividade principal e as atividades agropecuárias que sempre estiveram presentes passaram a ser seu eixo central”.30 Na contramão de pensar o declínio da mineração como de decadência da capitania como um todo, Cláudia Maria das Graças Chaves acentua que, tradicionalmente conhecido como um período de decadência econômica, correspondente, na realidade, a uma fase de maior diversificação comercial a partir da crise na produção aurífera e a uma consolidação de atividades produtivas destinadas ao comércio de abastecimento.31 Indícios dessas alterações na estrutura produtiva mineira também podem ser encontrados nos relatos e memórias coevas. Na Exposição que governador, dom Rodrigo José de Meneses,32 fez ao rei, em 1780, observa-se o estímulo às atividades agrícolas e a necessidade de diversificação da produção da capitania. Nas Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais, escritas em 1782, pelo desembargador da Relação do Porto, José João Teixeira Coelho, que residiu onze anos na capitania, além de compilar os estabelecimentos produtores de cana, consolidar os montantes calculados gerados pelas rendas reais e discutir os problemas que provocavam a paulatina decadência “daquela 28 LENHARO, Alcir. As tropas da moderação: o abastecimento da Corte na formação política do Brasil – 1808-1842. São Paulo: Edições Símbolo, 1979. 29 ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de Antônio. Alterações nas unidades produtivas mineiras; ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de Antônio. Ricos e pobres em Minas Gerais: produção e hierarquização social no mundo colonial, 1750 – 1822. Belo Horizonte: Argumentum Editora, 2010. 30 ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de Antônio. Alterações nas unidades produtivas mineiras, p.89. 31 CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos negociante, p.36. 32 EXPOSIÇÃO do governador dom Rodrigo José de Menezes sobre o estado de decadência da Capitânia de Minas Gerais e meios de remediá-lo. 4 de agosto de 1780. Revista do Arquivo Público Mineiro, ano 2, fascículo 2º, p.311-327, 1897. 24 riquíssima e importante conquista”, também propôs “alguns meios de a remediar”.33 Essas memórias, em conjunto com outras iniciativas visando o conhecimento do território brasileiro, o mineiro incluído, encetadas nesse período pelas autoridades régias, 34 segundo Maria Efigênia Lage de Resende, tinham como “horizonte a mesma conjuntura” e buscavam “o fundamento histórico para instrumentar o poder político em função da melhor gestão fiscal, administrativa, política”.35 Assim, vários aspectos e produtos constituintes da economia mineira desse período, dentre eles a aguardente, foram alvos das reflexões destes representantes metropolitanos. Dom Rodrigo de Meneses defendeu uma política “ilimitada de engenhos”, o que, consequentemente, favoreceria o aumento do consumo da “cachassa”, tida por ele como “da primeira necessidade para os escravos, que andavam metidos n’aguoa todo o dia, e que com este socorro rezistem a tão grande trabalho, vivem mais sãos, e mais largo tempo”.36 José João Teixeira Coelho, com o intuito de nortear a ação dos governantes locais, emitiu uma opinião oposta. Para ele, o ideal seria que se estimulasse a produção da bebida em áreas da colônia que não produzissem ouro, com isso, a mão de obra escrava nas regiões mineradoras se concentraria na extração de ouro, logo, estas as últimas importariam das primeiras a aguardente necessária.37 Para analisar os diferentes aspectos da história da aguardente em terras mineiras, ao longo do século XVIII, esta dissertação está dividida em três capítulos. No primeiro – “Regalia ou das maneiras de apertar a corda sem deixar que ela arrebente” – é realizada uma breve discussão historiográfica sobre os alcances do poder metropolitano na colônia e na capitania mineira propriamente dita, panos de fundo que permitem compreender o 33 COELHO, José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782. Organização, transcrição e textos introdutórios de Caio César Boschi; Preparação de textos e notas de Melânia da Silva Aguiar. Belo Horizonte: Secretária de Estado da Cultura, Arquivo Público Mineiro, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 2007, p.56. (Coleção Tesouros do arquivo) 34 O conjunto dessas operações correspondiam, entre outras ações, as “viagens das autoridades coloniais, as expedições científicas, os inquéritos locais para a avaliação das possibilidades de rendas reais, a organização de estatística, a organização estatísticas, a elaboração de roteiros de caminhos, a descrição de viagens, os trabalhos de cartografia, as viagens de reconhecimento de novas regiões, o levantamento de necessidades de apoio logístico, fortificações, aberturas de caminhos e estradas para o controle administrativo”. RESENDE, Maria Efigênia Laje de. Estudo Crítico. In: ROCHA, Joaquim José. Geografia histórica da capitania de Minas Gerais: descrição geográfica, topográfica, histórica e política da capitania de Minas Gerais. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1995, p.51. (Coleção Mineiriana) 35 RESENDE, Maria Efigênia Laje de. Estudo Crítico. In: ROCHA, Joaquim José. Geografia histórica da capitania de Minas Gerais, p.55. 36 EXPOSIÇÃO do governador dom Rodrigo José de Menezes, p.317. 37 COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da capitania de Minas Gerais, p.215. 25 alcance do poder régio que incide sobre a produção e a circulação de bebidas alcóolicas derivadas da cana. Logo em seguida, desenvolve-se uma reflexão sobre a concretização desse poder no cotidiano mineiro. Esta, baseia-se em documentos produzidos diretamente pelos agentes metropolitanos envolvidos nessas ações, quais sejam: ordens, avisos, decretos, resoluções, cartas de sesmarias, entre outros. Essas fontes estão marcadas pelo discurso oficial sobre a circulação, a produção e o comércio das aguardentes e da cachaça na capitania, mas rejeitar e/ou reduzir o valor histórico das mesmas produziria uma visão simplista do tema, uma vez que, esses administradores, ainda que oriundos da metrópole, ao se instalarem na região, acabavam por estabelecer suas próprias inter-relações sociais. “Assim, se em princípio, as diretrizes metropolitanas deviam ser seguidas, a distância distendia-lhes as malhas, as situações específicas coloriam-nas com tons locais”.38 Nesse sentido, as diretivas regulatórias empreendidas por esses agentes em nome da Coroa portuguesa, frequentemente marcadas pelos interesses particulares desses agentes e mescladas aos interesses locais, impactavam as ações desempenhadas pelos produtores e consumidores das bebidas. O primeiro desses dois últimos atores foi o foco do segundo capítulo, intitulado “Geografia social dos produtores de aguardente”. O objetivo central foi a identificação de alguns mecanismos utilizados pelos senhores de engenhos produtores de aguardente frente às tentativas de controle metropolitanas – as proibições referentes ao levantamento de engenhos, a criação e o aumento de tributos que incidiam sobre as aguardentes. Buscou-se compreender qual o lugar social ocupado por esses homens nessa sociedade; quais eram as suas expectativas; como, quando, quanto e para quem produziam. Para tanto, foi necessário o cotejamento de corpus documentais variados: inventários, testamentos, requerimentos e manifestos da aguardente, pertencentes a várias instituições, como o Arquivo Histórico Casa Borba Gato, o Arquivo Histórico Ultramarino (especialmente, os Manuscritos pertencentes à coleção de Avulsos de Minas Gerais, microfilmada pelo Projeto Resgate), o Arquivo Público Mineiro e o Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana, além de dois importantes manuais técnicos produzidos no final do século XVIII, quais sejam, O fazendeiro do Brasil, organizado por 38 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.11-12. 26 Frei José Mariano da Conceição Velloso39 e as Memórias sobre a cultura e produtos da cana-de-açúcar, apresentada por José Caetano Gomes.40 A consequência visível foi que, nesse capítulo, surgiram algumas séries de dados numéricos que, à primeira vista podem sugerir uma preocupação com a história quantitativa da aguardente. Entretanto, antes de mais nada, essas séries tiveram como intuito fundamental lançar luz acerca das inquietações acima citadas, ou seja, serviram de subsídios para a análise dos aspectos socioeconômicos dos agentes em causa. E finalmente, ainda que fosse possível encontrá-los cambaleando e ziguezagueando com uma certa facilidade nos dois primeiros capítulos, por uma opção meramente metodológica e discricionária, os consumidores da dita bebida que, de acordo com uma parte da historiografia,41 seriam principalmente os escravos e os brancos pobres, foram os atores centrais do terceiro e último capítulo, intitulado “Geografia social dos consumidores de cachaça”. Um grande número de registros documentais da época, reforçados mais tarde pelos trabalhos históricos, 42 atribuíram à cachaça a responsabilidade pelo fim do sossego das gentes, pelas doenças e mortes de escravos, 39 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O Fazendeiro do Brasil melhorando na economia rural dos gêneros já cultivados, e de outros, que podem introduzir, e nas fábricas, que lhe são próprias, segundo o melhor, que se tem escrito a esse assunto: debaixo dos auspícios e de ordem de sua Alteza Real o príncipe do Brasil nosso senhor. Tomo I. Parte I: Da cultura da cana ao açúcar. Lisboa: Régia Oficina Tipográfica, 1798. 40 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real. O Principe regente Nosso Senhor. Pela Mesa da inspecção do Rio de Janeiro. Apresentado por Joze Caetano Gomes, e de ordem do mesmo senhor publicada por Fr. Joze Mariano Velloso. Lisboa: Casa Litteraria do Arco Cego, 1800. 41 Segundo Mafalda Zemella “os escravos podiam viver mal vestidos e mal alimentados, porém jamais, podiam passar sem uma dose diária de aguardente e sem um naco de fumo. Por serem largamente consumidos, eram também os mais visados pelos direitos reais”. ZEMELLA, Mafalda P. O abastecimento da capitania das Minas Gerais no século XVIII, p.206. Já Eduardo Frieiro, por sua vez, reproduz a ideia de que nas Minas o problema das aguardentes estava associado ao elevado consumo da bebida pelos cativos que causavam desordens e eram desviados da produção aurífera. FRIEIRO, Eduardo. Feijão, angu e couve, ensaios sobre a comida dos mineiros. Belo Horizonte: Centro de Estudos Mineiros/ Imprensa da UFMG, s.d,. [1966], p.191-192. 42 Por exemplo, Costa Filho, que, mesmo sem concordar totalmente com as proposições feitas por Gomes Ferreira, que repudiava o uso da cachaça mineira em detrimento da aguardente do Reino, chamou a atenção para técnica de fabricação da cachaça mineira que, na prática, poderia ser nociva, pois, o caldo da cana espremida em “contato com os cobres dos alambiques, se decompunha e se envenenava com o sulfato de cobre, que se misturava, além de fermentar, [e] de se tornar ácido”. COSTA FILHO, Miguel. Cana-de- açúcar em Minas Gerais, p.119-122; O professor Almeida Junior descreveu, em seu artigo, várias ocasiões onde a aguardente foi responsável pelo fim da paz social e prejudicial à saúde pública, desde os desatinos causados pelos índios viciados, ao desaforos dos negros apaixonados pela bebida. ALMEIDA JUNIOR, A. de. Sobre o aguardentismo colonial. Revista do Arquivo Municipal 6(72): 155-164. São Paulo, nov./dez. 1940. 27 pelo extravio e sonegação fiscal e, consequentemente, pela diminuição da arrecadação da Fazenda Real. Foram essas assertivas que inspiraram a questão que permeou esse capítulo, que diz respeito à identificação dos diversos grupos sociais que estiveram associados ao consumo de cachaça. Finalmente, procurou-se perceber de que maneira a instrumentalização dos designativos – aguardente e cachaça –, por grupos distintos, de acordo com os interesses que lhes eram peculiares, foi capaz de criar mecanismos administrativos que tinham como objetivo ordenar o mundo colonial, ao mesmo tempo em que provocavam as contradições que emergiram dessas tentativas. Quais eram estes mecanismos? Eles foram eficazes? Como e quais foram as respostas locais às suas tentativas de instauração? Para a realização desse intento, procurou-se nos autos de achadas, listas de almotaçarias e tratados médicos indícios que trouxessem à luz e que corroborassem a hipótese de que, na experiência concreta dos habitantes das Minas setecentistas, existiu uma distância entre os desígnios das autoridades e a realidade cotidiana de seus moradores ao produzirem, comercializarem e consumirem as bebidas alcóolicas derivadas da cana-de-açúcar.43 43 Ver FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.175. THOMPSON, Edward Palmer. Senhores e caçadores. São Paulo: Paz e Terra, 1997, [1975-1977], p.331-361. 28 FIG. 2: Lisboa. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Manuscritos Avulsos de Minas Gerais (MAMG). Cx.99, doc.22. ORDEM que proíbe a ereção de engenhos na Capitania Minas Gerais de 12 de junho de 1743. [Doravante: AHU. MAMG.) 29 CAPÍTULO I REGALIA OU DAS MANEIRAS DE APERTAR A CORDA SEM QUE ELA ARREBENTE El rei faço saber aos que esta minha provisão virem, que [...] aprovei, concedi que com graves penas a dita bebida do vinho de mel, aguardente de açúcar e cachaça, se extinguisse em todo o Estado do Brasil; Hei por bem e me praz que inviolavelmente, e sem contradição alguma [...] que os negros dos Engenhos poderão fazer e usar do vinho de cachaça somente, não o vendendo porém de nenhum modo a pessoa alguma, nem a mesma cachaça. PROVISÃO Régia, 13 de setembro de 1649.44 1. Questões historiográficas sobre as regalias O dicionário do padre Raphael Bluteau assinala, pelo menos, dois significados para o vocábulo regalia. O primeiro, mais particular, corresponde a alguns direitos ou privilégios dos reis em assuntos eclesiásticos. Assim, a “Regalia dos Reis da França é o poder, que eles têm, de gozar da renda do Bispados e Arcebispados vacantes, e conferir os benefícios que os Prelados de defuntos podiam conferir, etc.”. O outro sentido descrito era mais ordinário. Nele, regalia era o sinal exterior, demonstrativo da autoridade e da Majestade Real. Ainda de acordo com o clérigo, esse sinal estaria dividido em duas categorias: essenciais e acidentais. As regalias essenciais constituíam-se no direito que o monarca possuía de “fazer leis, investir magistrados, bater moedas, por tributos” e de fazer a guerra e a paz. As regalia acidentais eram aquelas “que sem diminuir a soberania, nem aumentar o poder 44 PROVISÃO Régia pela qual se proibiu o uso de vinho de mel, da aguardente de açúcar e cachaça em todo o Estado do Brasil, com exceção da capitania de Pernambuco. Anais da Biblioteca Nacional, São Paulo, v. XXXIX, p.79, 1917 30 supremo” variavam “mais ou menos ao passo que se diferenciam com as nações e seus costumes”.45 Em Portugal, os atributos da regalia apontados por Bluteau e vigentes no início do século XVIII não se distanciavam muito dos que vigoravam logo após a Restauração, em 1640. Para cumprir as suas obrigações, ao monarca eram atribuídos poderes tradicionais. A ele cabia a paz interna, a prerrogativa de fazer leis, emitir comandos e resolver conflitos; bem como a paz externa. Também eram-lhe facultados as prerrogativas de fazer a guerra ou manter a paz; e administrar a fazenda por meio do estabelecimento de uma política monetária. A esse conjunto de direitos, denominado regalia maiora, “devia-se a distinção qualitativa que se operava entre o poder do rei e os outros poderes, já que estes cabiam apenas ao rei”.46 Desde algum tempo, historiadores e juristas têm levantado teses a respeito da real efetivação desses poderes, tanto em Portugal, como nas partes do império português como um todo. Suas origens, legitimidade, representações, limites, entre outros são temas recorrentes entre esses estudiosos.47 Acerca dos trabalhos que se referem ao período colonial brasileiro, pode-se observar que se dividem em duas temporalidades claramente distintas e concorrentes, uma que teve início ainda na primeira metade do século XX e outra, no início dos anos 1980. Para refletir sobre as regalias com o intuito de enriquecer a discussão torna-se necessário acionar a primeira matriz historiográfica, produzida, mais ou menos, entre o final da década de 1940 e o final da década de 1970, que teorizou sobre o poder metropolitano e sua atuação junto à sociedade colonial. Entre os inúmeros trabalhos dessa 45 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 –1728, v.7, p.193-194. 46 XAVIER, Ângela Barreto. “El rei aonde ele póde e não aonde ele quer”: razões da política no Portugal do setecentista. Lisboa: Colibri, 1998, p.151-152. 47 Entre outros BICALHO, Maria Fernanda e Ferlini, Vera Lúcia Amaral. Modos de governar: ideias e práticas políticas no império português. São Paulo: Alameda editorial, 2005; FURTADO, Júnia Ferreira; SOUZA, Laura de Mello e BICALHO, Maria Fernanda (Org.). O governo dos povos. São Paulo: Alameda editorial, 2009; HESPANHA, Antônio Manuel. Às vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994; MATTOSO, José (Org.). História de Portugal: antigo regime (1620-1807), v.4. Lisboa: editorial Estampa, 1993; MONTEIRO, Rodrigo Bentes. O rei no espelho: a monarquia portuguesa e a colonização da América 1640-1720. São Paulo: Hucitec, 2002; OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê. In: As Ordens Militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Editora Estar, 2001; XAVIER, Ângela Barreto. “El rei aonde ele póde e não aonde ele quer”. 31 época, são os ensaios de Caio Prado Junior48 e Raymundo Faoro49 que se configuram como os mais expressivos. Caio Prado Junior, em Formação do Brasil contemporâneo, de 1942, obra marcada por um viés marxista, afirmou que os problemas brasileiros da sua época, “os fundamentais, pode-se dizer que já estavam definidos e postos em equação há 150 anos atrás”.50 Ou seja, “o passado colonial que se baseia e se encerra com o século XVIII, mais as transformações que se sucederam no decorrer do centênio anterior a este século”51 foram os responsáveis, à época, pelo subdesenvolvimento do Brasil contemporâneo. É a partir desse filtro que deve ser lida a afirmação do autor de que, “de um modo geral, pode se afirmar que a administração portuguesa estendeu ao Brasil sua organização e seu sistema, e não criou nada de original para a colônia”.52 Caio Prado acreditava que, excetuando o fato dos governadores, cabeças da administração colonial, terem se tornado uma figura híbrida, por possuírem também o título de “governador[es] das armas”, as “inovações foram insignificantes e não alteraram o sistema e caráter da administração”53 existentes desde o reino. Para ele, o governo centralizado na metrópole limitava a autoridade de seus agentes, com “restrição dos poderes, estreito controle, e fiscalização opressiva das atividades funcionais”.54 Da mesma forma, se comportavam os senados das câmaras que, nos dizeres do autor, “funcionavam efetivamente como órgãos inferiores da administração geral das capitanias”.55 Para Caio Prado, a transferência direta do modelo administrativo português para o Brasil foi o que tornou a administração colonial “caótica”, “irracional” e “contraditória”, resultando, com isso, em “uma divisão marcada e nítida entre governo geral e governo local”.56 Se a obra Os donos do poder, de Raymundo Faoro, pudesse ser resumida em uma frase, certamente, “o funcionário é a sombra do rei, e o rei tudo pode” 57 seria uma forte 48 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. São Paulo: Brasiliense, 1965. 49 FAORO, Raimundo. Os donos do poder: a formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Editora Globo, 1998, 2v. 50 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.8. 51 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.6. 52 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.299. 53 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.300. 54 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.307. 55 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.313. 56 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo, p.316. 57 FAORO, Raimundo. Os donos do poder, v.1, p.172. 32 candidata. Escrevendo entre 1959 e 1975, esse autor interpretou, como Caio Prado Jr, a relação colônia-metrópole como profundamente marcada pela presença centralizadora do Estado português. Para Faoro, o Estado, além de preceder à sociedade, é “a via que atrai todas as classes e as mergulha no estamento”, e “é o cargo público [o] instrumento de amalgama e controle das conquistas por parte do soberano”.58 Para explicar o êxito da transposição da administração portuguesa para as colônias e o controle efetivo e bem sucedido de Portugal sobre os seus domínios, o autor lança mão e inverte o sentido da parábola bíblica do vinho novo em odres velhos.59 Para ele, tratava-se de “vinho novo lançado em odres velhos, mas vinho sem capacidade de fermentar e romper os vasilhames tecidos por muitos séculos”.60 Os elos da administração portuguesa (odres velhos) – como o vice-rei, o governador capitão-general, o senado das câmaras, os juízes, cobradores de tributos e das rendas, os militares, os padres e a autoridade suprema da justiça, o ouvidor-geral – que constituíam a “imensa cadeia, formada aos pés do rei”, penetrando na colônia em todas as atividades, do plantio de cana, passando pela extração de madeira, até as lavras das minas, tudo obedecia “aos direitos fiscais do Estado” e não seriam corrompíveis.61 Dessa forma, em oposição a Caio Prado, Raimundo Faoro sustenta a efetividade da dominação metropolitana sobre a colônia. Quanto à segunda matriz historiográfica, a mais recente, essa se inicia em fins da década de 1970, e continua a adotar a mesma linha dicotômica para interpretar a relação que se estabeleceu entre a colônia e a metrópole. Seu primeiro expoente, Fernando Antônio Novais, em Portugal e o Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777- 1808),62 dá importante contribuição a esse debate quando evidencia que as características do aparato administrativo que informavam a política econômica portuguesa podiam e ganhavam um outro sentido quando posicionadas na sociedade colonial, ao qual 58 FAORO, Raimundo. Os donos do poder, v.1, p.176. 59 De acordo com os escritos de Lucas, Jesus Cristo proferiu a parábola da seguinte maneira: “E ninguém deita vinho novo em odres velhos; do contrário, o vinho novo romperá os odres e se derramará, e os odres se perderão; mas vinho novo deve ser deitado em odres novos”. Bíblia Sagrada. Lucas, 5:37-38; Marcos, 2:22; e Mateus, 9:14-17. Rio de Janeiro: Editora Primor, 1980. 60 FAORO, Raimundo. Os donos do poder, v.1, p.177. 61 FAORO, Raimundo. Os donos do poder, v.1, p.202. 62 NOVAIS, Fernando Antônio. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (177-1808). São Paulo: Editora Hucitec, 2011 [1979]. 33 caracterizou de Antigo Sistema Colonial, onde metrópole e colônia se posicionavam em posições opostas, a primeira explorando a segunda, mas complementares em um sistema orgânico.63 À luz das contribuições de Novais, Laura de Mello e Souza, primeiro em Os desclassificados do ouro,64 publicado em 1982, e depois, em 2006, em O sol e a sombra,65 discutiu, com perspicácia, esta qualificação de um poder centralizado, absoluto e efetivo do Estado português sobre a colônia que havia sido defendida por Faoro, ou o absoluto descontrole, afirmado por Caio Prado Jr. Segundo a historiadora, o descuido de Faoro em não levar em consideração a “matriz das situações específicas ou desviantes e, exagerando o papel do Estado, disseminou a ideia perigosa de que, independentemente do contexto, ele antecedeu a sociedade”. 66 Tomando de um lado a reflexão de Faoro e, de outro, a de Caio Prado, a autora acabou por não referendar totalmente nenhuma das duas, antes, fundiu-as, cunhando a ideia “do agre e do doce”, como características da forma como a administração atuou, principalmente nas Minas setecentistas. Há momentos e espaços, como as urbes mineradoras ou o Distrito Diamantino, onde a centralização régia se impôs – o agre; e outros, como os sertões da capitania, onde imperou o descontrole e a relativa independência dos agentes. 67 Todavia, o que importa fixar das interpretações clássicas de Caio Prado e Raimundo Faoro é o fato de que, para ambas, havia um poder metropolitano que se sobrepunha, com maior ou menor sucesso, sobre a sociedade colonial e que ambos não levaram em consideração as alteridades e as singularidades dessa última. Dito de outra forma, os dois autores, “ao salientar excessivamente a dicotomia entre metrópole e a colônia” tiveram dificuldades “em perceber o paradoxo entre o poder que se apresentava como excessivamente autoritário (vide toda a legislação colonial) e o que parecia ter o descontrole como marca de atuação”.68 63 NOVAIS, Fernando Antônio. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (177-1808), p.57. 64 SOUZA, Laura de Mello. Desclassificados do ouro: a pobreza mineira no século XVIII, 2º ed.. Rio de Janeiro: Graal, 1986. 65 SOUZA, Laura de Mello e O sol e a sombra. 66 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.33. 67 SOUZA, Laura de Mello. Desclassificados do ouro. 68 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1999, p.25. 34 Numa perspectiva divergente, Maria Odila Leite da Silva Dias, em seu estudo clássico, “A interiorização da metrópole”, da década de 1980,69 enfatizou que um dos principais limites em relação à historiografia brasileira que, até aquele momento, analisava o alvorecer do século XIX, período de ruptura com Portugal ainda era “o apego à imagem da colônia em luta contra a metrópole, deixando em esquecimento o processo interno de ajustamento às mesmas pressões”,70 que ela definiu como a interiorização dos interesses metropolitanos na colônia, que caracterizara o período logo após a transferência da Corte para o Brasil, em 1808. Ao ressaltar aspectos “de continuidade do processo de transição da colônia para o império”,71 a historiadora sugere a elaboração de “estudos mais sistemáticos das peculiaridades da sociedade colonial”,72 com o argumento de que esses contribuiriam para uma melhor compreensão da formação da nacionalidade brasileira. Cabe destacar a contribuição que os estudos sobre a natureza do poder monárquico em Portugal deram a esse debate. Coube a António Manuel Hespanha e a sua obra As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal-século XVII, publicada em 1994,73 o lugar de principal expoente teórico de um grupo de autores portugueses que vem renovando a temática das relações de poder entre o centro e a periferia do reino e, mais recentemente, do império. Outro texto do mesmo autor em parceria com de Ângela Barreto Xavier, “As redes clientelares”,74 também datado da primeira metade da década de 1990, foi importante referência teórica à renovação dos estudos sobre as relações de poder no espaço colonial brasileiro ao ressaltar a maneira como, no reino, o poder régio se reproduzia informalmente por meio das redes clientelares. Cabia agora aos pesquisadores brasileiros investigar se e como essas redes se estendiam e ocupavam o mesmo papel para a reprodução do poder monárquico na colônia. 69 DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole (1808-1853). In: MOTA, Carlos Guilherme (Org.). 1822: dimensões. São Paulo: Perspectiva, 1982, p.160-184. 70 DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole (1808-1853), p.165. 71 DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole (1808-1853), p.160. 72 DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole (1808-1853), p.180. 73 HESPANHA, Antônio Manuel. As vésperas do Leviathan. 74 XAVIER, Ângela Barreto e HESPANHA, Antônio Manuel. As redes clientelares. In: MATTOSO, José (Org.). História de Portugal: antigo regime (1620-1807). Lisboa: editorial Estampa, 1993, v.4, p.339-349. 35 Tributários dos trabalhos que o antropólogo Marcel Mauss desenvolveu com as sociedades arcaicas 75 e dos que Michel Foucault realizou sobre os mecanismos microfísicos de reprodução do poder,76 os autores, ao tratarem de Portugal do século XVII, afirmam que a natureza das relações entre o rei e seus vassalos era permeada pela economia moral do dom77 ou das mercês, que, por sua vez, seria um dos principais fundamentos das relações políticas e administrativas no império português. Eles defendem que essa economia, além de ter estruturado os “modos de ver, pensar e agir”, conformou-se “no universo mental”, onde passou a ser vista como norma, constituindo, com isso, “as bases das múltiplas práticas informais de poder”.78 Ao inserir a pessoa do rei, senhor dos senhores, nessa economia de favores, os autores apresentam uma estrutura política que, no final das contas, impunha restrições à atuação do monarca. Ao fim e ao cabo, o que se percebe é uma aguda tendência à diminuição dos poderes do Estado, em detrimento da ampliação do modelo de uma monarquia corporativa e jurisdicionalista, que conseguiu, de maneira efetiva, impetrar restrições contra a abrangência do poder real.79 Fruto direto dessas proposições, Júnia Ferreira Furtado, ao se debruçar sobre o Distrito Diamantino, durante a vigência da Real Extração, percebeu não a existência de um rigor excessivo das autoridades, como havia sido enfatizado por Faoro, Caio Prado Jr e mesmo Laura Mello e Souza, mas uma complementaridade entre os interesses da Coroa e da população local. Era o estudo da legislação, que nem sempre era de fato cumprida, que sugerira a esses autores a autoritária presença da Coroa.80 Também de sua autoria, Homens de negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas se configurou como um o primeiro trabalho que empregou a perspectiva da interiorização do poder metropolitano para o século XVIII, 75 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a Dádiva. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2003, p.183-314. 76 FOULCAUT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 2003. 77 Esse conceito, mas empregado com perspectivas e conclusões diferentes, já havia sido empregado para Minas Gerais, por Júnia Ferreira. Ver FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, especialmente o primeiro capítulo, Fidalgos e lacaios, p.29-86. 78 XAVIER, Ângela Barreto e HESPANHA, Antônio Manuel. Redes Clientelares, p.339. 79 Ver HESPANHA, António Manuel. Depois do Leviathan. Almanack Brasiliense, São Paulo, n.5, p.55- 66, maio 2007. 80 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde. 36 recortando a análise para a região mineradora. A autora salienta que a formação de uma identidade comum entre a sociedade metropolitana e a colonial, ou seja “a interiorização da metrópole na colônia”, não era fenômeno circunscrito ao período que antecedeu a independência, mas constituía a base da colonização, mas que essa relação também esteve permeada de contradições. Para realizar essa empreitada, Júnia Ferreira Furtado opera com uma visão de política ampliada, ao expandir seu estudo para os mecanismos informais de relação de poder entre a colônia e a metrópole. O ponto de partida é o estudo do comércio, principalmente o de grosso trato, que reproduziu na sociedade mineira relações de poder oriundas desde Portugal. “O comércio integrou o interior e permitiu que o colonizador, aí, procurasse reproduzir o seu mundo, seus valores, sua civilização”.81 Porém, salientou que, se o mundo colonial era construído à sombra do reino, havia sempre espaço para a alteridade, resultantes tanto do aspecto mercantil da colonização, quanto da predominância do trabalho escravo. Júnia Ferreira Furtado não só abandonou a visão dicotômica entre a colônia e a metrópole, como advertiu a respeito dos antagonismos que o poder metropolitano gerava quando da sua reprodução. Nesse sentido, ela não restringiu a sociedade colonial mineira a uma simples expressão direta do reino, e sim como um espaço também de alteridades. Ou seja, “apesar de todo o esforço metropolitano, a colônia não podia ser constituída como pura reprodução de si mesma”.82 Ao aspirar “apresentar uma nova abordagem de antigos temas da história portuguesa colonial” e de todo o aparato do império português, a coletânea de ensaios de estudiosos brasileiros e portugueses, organizada por João Fragoso, Maria Fernanda Bicalho e Maria de Fátima Gouvêa, intitulada O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVII-XVIII), publicada em 2001, instaurou definitivamente outro capítulo no debate historiográfico sobre as disposição do poder metropolitano no Brasil colonial. De acordo com os organizadores, a obra procurou “compreender a sociedade colonial e escravista na América enquanto uma sociedade marcada por regras 81 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.21. 82 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.27. 37 econômicas, políticas e simbólicas de Antigo Regime”. 83 Dessa forma, ao recusar os conceitos de metrópole e de colônia e as interpretações deles decorrentes, a obra pretende ressaltar que a sociedade da América portuguesa se reproduzia circunscrita aos modelos vigentes no reino. Para as discussões que se pretende realizar ao longo desta dissertação, algumas das perspectivas teórico-metodológicas propostas por essa coletânea são de extrema importância. A primeira delas é o emprego de uma base conceitual apoiada nos trabalhos do sociólogo norte-americano, Edward Shils, que defende a existência no interior dos impérios de um centro dominante, com zonas periféricas e diferentes graus de distância/dominação que separam o primeiro das segundas. A partir dessa perspectiva, vários dos artigos que constituem essa coletânea jogam por terra a ideia de uma administração portuguesa baseada em um Estado centralizador e homogêneo para todas as conquistas do império português. Ainda que essa ideia não se constitua uma novidade nos estudos sobre a América portuguesa, como se pode observar na obra de Russell-Wood sobre a câmara de Vila Rica84 e na já mencionada Homens de Negócio, de Júnia Ferreira Furtado,85 outro importante conceito acionado pelos autores é o de “autoridades negociadas”, desenvolvido por Jack P. Greene, em seus estudos relativos à prática de colonização nas América britânica, no início da era moderna. A noção de que as práticas sociais e políticas se assentavam no autogoverno das colônias, conforme defendido pelo autor, é transportada para o caso português, onde o reino, o centro de poder, aparece em constante negociação com suas conquistas. Nesse sentido, essa perspectiva procurou romper e superar “a visão dualista e contraditória das relações metrópole-colônia” e dissolver com a ideia de um Estado autoritário que tudo podia.86 Na contracorrente dos estudos baseados na relação colônia- 83 FRAGOSO, João; BICALHO Maria Fernanda; e GOUVÊA, Maria de Fátima (Org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p.21. 84 RUSSELL-WOOD, A.J.R. O governo local na América portuguesa: um estudo de divergência cultural. Revista de História- USP, ano 25, v.55, p.25-80, 1977. 85 Ver especialmente FURTADO, Júnia Ferreira. Toda oferenda espera sua recompensa. In: Homens de negócio, p.46-57. 86 FRAGOSO, João; BICALHO Maria Fernanda; e GOUVÊA, Maria de Fátima (Org.). O Antigo Regime nos trópicos, p.22. 38 metrópole, partindo da ideia de um império e suas partes, os autores defendem a existência de “uma monarquia pluricontinental caracterizada pela presença de um poder central fraco demais para impor-se pela coerção, mas forte o suficiente para negociar seus interesses com os múltiplos poderes existentes nos reinos e nas conquistas”. 87 A implicação resultante disso tudo é a imagem de “um império pouco homogêneo, descentralizado, deixado ao cuidado de muitos centros políticos relativamente autônomos”.88 Ao ponderarem sobre essa perspectiva, dois estudos publicados na coletânea O governo dos povos89 tecem algumas críticas que são relevantes. Laura de Mello e Souza, retomando a introdução do seu livro O sol e a sombra, chama a atenção para as singularidades da colônia brasileira. De acordo com a autora, a utilização do termo Antigo Regime em uma sociedade “que em muitos aspectos e contextos, opunha-se à reinol e que [...] teve ainda de se ver com mecanismos de controle econômico nem sempre eficaz e efetivo, mas que integravam, qualificavam e definam as relações entre um e outro lado do Atlântico: o exclusivo colonial”,90 tende a minimizar os embates que surgiram dessas relações. Ela também chama a atenção para a problemática da escravidão que, quase sempre, é negligenciada quando da transplantação do termo. “A especificidade da América portuguesa não residiu na assimilação pura e simples do mundo do Antigo Regime, mas na sua recriação perversa, alimentada pelo tráfico, pelo trabalho escravo de negros africanos”.91 Júnia Ferreira Furtado, por sua vez, retomando seu livro Homens de negócio, ressalta que não se pode esquecer das alteridades que permeiam o mundo colonial em relação à metrópole. Inicia seu texto defendendo que a história do primeiro “não pode ser escrita sem levar em conta a história do império português, articulando nos dois lados do 87 FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. Monarquia pluricontinental e repúblicas: algumas reflexões sobre a América lusa nos séculos XVI-XVIII. Revista Tempo, Rio de Janeiro, v.14, n.27, p. 49- 63, 2009, p.42. 88 HESPANHA, António Manuel e SANTOS, Maria Catarina dos. Os poderes num império oceânico. In: MATTOSO, José (Dir.). História de Portugal: antigo regime (1620-1807). Lisboa: Editorial Estampa, 1993, v.4, p.398. 89 SOUZA, Laura de Mello e. Política e administração colonial: problemas e perspectivas, p.63-89 e FURTADO, Júnia Ferreira. Diálogos oceânicos: Minas Gerais e novas abordagens para o império marítimo português no século XVIII, p.107-130. In: O governo dos povos. 90 Nesse sentido, a autora retoma o conceito de exclusivo colonial, cunhado por Fernando Novais. SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.67. 91 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.68. 39 Atlântico suas contradições e suas identidades”, pois “a reprodução do poder não se dava sem antagonismos”. Havia sempre “espaços para a afirmação da alteridade. Como um jogo de espelhos ondulados, a sociedade colonial não era reflexo direto da ação metropolitana”.92 Uma vez identificada a complexidade com que o tema da reprodução do poder régio na América portuguesa, isto é da regalia, vem sendo tratado pela historiografia luso-brasileira, cabe, a partir de agora, examinar como ele se fez presente, na capitania mineira setecentista, quando o assunto eram as aguardentes. 2. Regalias e tons locais Fazer leis, cunhar moedas, impor tributos eram regalias que, como foi dito, cabiam apenas ao rei. Para a realização de um bom governo, o monarca deveria lançar mão de seus privilégios associando-os às virtudes régias, tais como a liberdade, a justiça e a prudência. Essa última, tida como ato de “impedir um dano, [mais do] que em o reparar”, estava dividida em três categorias: monástica, econômica e política. A prudência monástica deveria incidir sobre o bem do indivíduo, a econômica ao bem da família, já a prudência política tinha “por objeto o bem público por meio da observância das leis humanas e divinas”.93 De acordo com Rafael Bluteau, a imagem de uma mulher sentada em uma pedra, com os olhos vendados ou não, com o semblante severo, segurando uma balança em uma das mãos e, na outra, uma espada ou um molho de varas com um machado, foi uma das simbologias com que a justiça se fez representar no Antigo Regime. A um rei justo tocava “dar a cada um o que é seu, prêmio e honra ao bom e pena e castigo ao mau”.94 Isto é, cabia a ele aferir e repartir, com igualdade, a culpa e os serviços (justiça 92 FURTADO, Júnia Ferreira. Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para o império marítimo português no século XVIII, p.107-108. In: O governo dos povos. 93 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.6, p.811-812. 94 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.4, p.232-233. 40 distributiva) e arbitrar, com retidão, sobre os diversos tipos de contrato (justiça comutativa).95 A liberdade régia, por sua vez, era entendida “como o gesto de dar” ou conceder mercês. O rei deveria distribuir recursos para manter servidores. “Quanto mais fossem estes últimos, e mais ricos, maiores poderiam ser os domínios e os meios do príncipe”.96 Sobre essa virtude régia, Fernanda Olival adverte que “não era assim espontânea; devia obedecer a preceitos para ser adequada e politicamente geradora do amor dos vassalos, de coesão – um de seus objectivos centrais”.97 Na prática, como evidenciou a autora, o dar ou fazer mercê a alguém, em Portugal, no período que antecede a Restauração, possuía dois sentidos distintos. A mercê podia ser obtida por “via da graça”, sem intenção remuneratória ou por “via de justiça”, que “decorriam de situações geradoras de débitos”. No decorrer da segunda metade do século XVII e no XVIII, esses dois sentidos, paulatinamente, se fundiram. Com isso, a designação mercê passou a apresentar um caráter muito mais abrangente, abarcando “não apenas a graça (doações por mera liberdade, dispensa das leis, perdão, comutar as penas), quanto dádivas a troco de serviços”.98 Dessa fusão, surgiram várias consequências, sendo duas delas mais evidentes e complementares entre si. A primeira foi que os serviços, além de honoríficos, pois eram uma recompensa real, se converteram em “uma forma de investimento, ou seja, um capital susceptível a ser convertido em doações da Coroa, num tempo posterior”.99 A segunda, foi que esse “direito [à] remuneração” poderia “representar uma forma de limitar o poder do rei”,100 que passaria a ter a obrigação de remunerar os serviços recebidos. A transposição dessa prática lusa de concessão de mercês, conhecida igualmente como “economia das mercês” 101 ou “economia política de privilégios”, 102 para a 95 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.20. 96 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.17. 97 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.22. 98 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.22.! 99 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.23. 100 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.23-25. 101 OLIVAL, Fernanda. Um rei e um reino que viviam da mercê, p.18. 102 FRAGOSO, João; BICALHO Maria Fernanda Baptista; e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Uma leitura do Brasil colonial. Bases da materialidade e da governabilidade no império. Penélope, Lisboa, n.23, p.67-88, 2000, p.67-79. 41 sociedade colonial, adquiriu tons locais. Um bom exemplo são as relações estabelecidas entre a Coroa portuguesa e os paulistas, na região das Minas, no final do século XVII e início do XVIII. Como apontou Adriana Romeiro, essas relações se aproximavam mais da noção contratualista encetada entre partes iguais e, em quase nada, lembravam as relações assimétricas que existiam em Portugal. 103 A atitude dos paulistas de se comportarem mais como aliados do que como vassalos, pois esses últimos deveriam se comprometer a obedecer ao rei como pai, “engastava-se num imaginário político muito peculiar, incompreendido pelos contemporâneos”.104 Ou seja, na região das Minas, “as contradições inerentes à economia do dom se aguçavam e o colono afirmava suas particularidades”.105 Nesse sentido, o fragmento da proibição expedida por dom João IV, que abriu este capítulo, é significativo para a compreensão de como se caracterizou a política régia em relação à produção e comercialização das aguardentes derivadas das cana-de-açúcar, produzida nos engenhos espalhados pela América portuguesa após a Restauração. Essa proibição e aversão à bebida adentrou o período em que as Minas do ouro começavam a ser abertas, mas, aí, a política régia sofrerá algumas inflexões. Em 1647, o rei ordenou ao governador do Brasil, Antônio Telles da Silva que, “com as penas que lhe parecesse fizesse extinguir de todo, na Bahia e em seu Recôncavo, a bebida de vinho de mel, aguardente e cachaça, que se havia introduzido em grande prejuízo de minha fazenda”. Dois anos depois, o monarca, informado de que nessa “execução se tem procedido com grande omissão e descuido”, reeditou a ordem. A partir desse momento, a proibição se expandiu para “todo o Estado do Brasil”. A única exceção foi o fato de “que esta proibição se não estendem [sic] por hora em Pernambuco”.106 O desfecho dessa regalia, de dom João IV, resultou no capítulo da história do Brasil que ficou conhecido como a Revolta da Cachaça.107 Nessa ocasião, em Portugal, os 103 C.F. XAVIER, Ângela Barreto e HESPANHA, Antônio Manuel. Redes Clientelares, p.342. 104 ROMEIRO, Adriana. Paulistas e emboabas no coração das minas, p.238. 105 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.86. 106 PROVISÃO Régia pela qual se proibiu o uso de vinho de mel, da aguardente de açúcar e cachaça em todo o Estado do Brasil, com exceção da capitania de Pernambuco. Anais da Biblioteca Nacional, São Paulo, v. XXXIX, p.79, 1917. Sobre esta provisão ver: ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul século XVI e XVII. São Paulo Companhia das Letras, 2000, p.315-316. 107 Sobre a Revolta da Cachaça ver: ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes, p.316-322; BOXER, Charles R. Salvador de Sá e a luta pelo Brasil e Angola, 1602-1686. São Paulo: Editora Nacional/ 42 “grupos ligados ao comércio na América portuguesa sentiam [os efeitos d]as invasões holandesas na Bahia e em Pernambuco”; as colônias ultramarinas na Índias, África e América eram “atacadas por ingleses, franceses e holandeses”, em virtude da Guerra de Trinta anos (1618-1648); e, no âmbito interno, o país ainda se esgotava em batalhas contra a Espanha, para ter sua independência reconhecida.108 Foi esse contexto nevrálgico da Restauração portuguesa que serviu como pano de fundo para legitimar a prudência política do monarca, com a criação da Companhia Geral do Comércio em 08 de março de 1649 e, simultaneamente, fez com que a reedição da lei de 1647 pudesse ser vista como demonstração de zelo do monarca. Contudo, no além mar, como bem demonstraram Luciano Raposo de Almeida Figueiredo e Antônio Filipe Pereira Caetano, essa virtude régia de preservar os ganhos provenientes da distribuição do vinho pela Companhia e, consequentemente, aumentar a arrecadação da Fazenda Real teve um significado diverso. Ela serviu como combustível para indispor os grupos econômicos locais da cidade do Rio de Janeiro, o que acabou por resultar em cinco meses de levante entre novembro de 1660 e abril de 1661. Não se pode deixar de destacar com o intuito de compreender essa reação, que nesse contexto a capitania do Rio de Janeiro era umas das principais regiões produtoras de aguardente de cana e desempenhava importante papel no comércio do Atlântico Sul.109 Com relação a levantes provocados pelas regalias que incidiam sobre a aguardente, no caso da capitania de Minas Gerais, tem-se notícia de que explodiu, na Vila de Pitangui, em janeiro de 1720, um levante contra “o brigadeiro João Lobo de Macedo, que “quis por em estanco, ou em contrato o comércio da aguardente de cana”. “O povo em motim” expulsou o brigadeiro, “sob pena de ser morto”. O governador, o conde de Assumar, sabendo do acontecido, agiu rapidamente e enviou para a região o tenente José Morais de Cabral, então no cargo de ouvidor da comarca do Rio Universidade de São Paulo, 1973; FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, fiscalidade e identidade colonial na América portuguesa: Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, 1640-1761, v.1. São Paulo: USP, 1996. (História, Tese de doutorado); e CAETANO, Antônio Filipe Pereira. Entre a sombra e o sol: a Revolta da Cachaça, a freguesia de são Gonçalo de Amarante e a crise política fluminense (Rio de Janeiro, 1640-1667). Niterói, UFF, 2003. (História, dissertação de Mestrado) 108 MONTEIRO, Rodrigo Bentes. In: O rei no espelho, especialmente o capítulo 2, Contra a tirania, p.73- 106. 109 C.F. ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes; CURTO, José C. Álcool e escravos; e SCHWARTZ, Stuart B. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo Companhia das Letras, 1988. 43 das Velhas, acompanhado da Companhia Soldados Dragões e de mais quinhentos homens auxiliares armados e municiados. “Depois de rijo combate, em que a mortandade cresceu de lado a lado, os rebeldes cederam ao número, e se retiraram vencidos [...] para o sul do rio Pará, aonde se fortificaram no lugar da capela, hoje arraial da Conceição”. Posteriormente a uma rigorosa devassa, o ouvidor anunciou que o principal cabeça do motim era o paulista Domingos Rodrigues Prado, “pelo que mandou levantar no lugar mais público uma forca, e nela fez executar em esfinge o dito rebelde”. Esse, desafiador, que por sua vez se encontrava no arraial da Conceição, também lá levantou uma forca e nela fez executar uma esfinge do ouvidor, isto tudo “no meio de estrondosas gargalhadas dos companheiros”.110 Percebe-se que, de forma semelhante ao que ocorreu no Rio de Janeiro, na região das Minas a aguardente foi alvo de intervenções metropolitanas. Contudo, o Levante de Pitangui, distanciou-se bastante da Revolta da Cachaça carioca. A começar pela proporção. Por um lado, no que diz respeito ao levante mineiro, embora a versão hegemônica possa ter superinflacionado o número dos combatentes – a “Companhia Soldados Dragões”, e mais “500 homens auxiliares armados e municiados” –, e exagerado na “mortandade [que] cresceu de lado a lado”, ao que parece, entre o envio das forças repressoras e o enforcamento das esfinges, não se passou mais que algumas semanas. Por outro lado, a revolta carioca, como aludiu Antônio Filipe, se fez sentir por quase duas décadas, da deposição temporária do governador do Rio de Janeiro, Salvador Correia de Sá e Benavides, ocorrida em 1743, até o momento do seu afastamento definitivo do governo da capitania do Rio de Janeiro, em abril de 1761.111 110 VASCONCELOS, Diogo de. História antiga das Minas Gerais. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1948, v.2. p.256-258. C.F. com RACIOPPI, Vicente. Algumas efemérides da capitania de Minas Gerais. Belo Horizonte, Revista do Instituto Histórico de Minas Gerais (RIHMG), n.14, f.262, 1970; e Julgado do Jacuí. In: Belo Horizonte, Revista do Arquivo Público Mineiros (RAPM), ano 2, fascículo 3º, p.476-477, 1737. 111 Salvador Correia de Sá e Benavides teve três passagens à frente do governo da capitania do Rio Janeiro. Sua primeira passagem como governador e capitão-mor iniciou em 1637 em substituição a Rodrigo de Miranda e durou até 1642, quando teve que deixar o cargo para se defender das acusações de: sequestro de navio, desvio de bens e impostos régios, uso inadequado dos recursos da coroa, nepotismo, criação de impostos sem a autorização régia e utilização de material de péssima qualidade nas construções da capitania. Assumiu novamente o governo em 1648 e, logo em seguida, partiu para guerra de reconquista de Angola aos holandeses onde se tornou uma figura central. Depois disso, voltou tomar posse do governo fluminense em 1659, mas devido ao fim trágico que ele efetivou na Revolta da Cachaça com o enforcamento em praça pública de Jerônimo Barbalho de Azevedo e a prisão de Lucas da Silva, Jorge Ferreira Bulhão e Diogo Lobo Pereira, a rainha-regente dona Luísa de Gusmão o depôs e o substituiu em 44 Em comum, os dois levantes tiveram como estopim o estabelecimento de um contrato que limitaria a oferta de aguardente da terra. O carioca fora assinado diretamente pelo monarca, enquanto o das Minas, pela câmara local. No desfecho da Revolta da Cachaça, o peso do poder repressivo do rei, o sol na metáfora do padre Vieira,112 se fez sentir de maneira mais direta, do que no Levante de Pitangui, onde, a sombra do sol, o governador dom Pedro de Almeida, foi o agente fundamental para sossegar os povos. Todavia, esses episódios de violência contrapondo os súditos à política régia sobre a aguardente só servem para delinear, em linhas gerais, as intervenções metropolitanas na colônia. Para uma reflexão sobre regalias pertinentes às aguardentes, na capitania de Minas, ainda é necessário levar em consideração as peculiaridades da região no interior do mundo colonial português. Para isso é importante analisar alguns dos elementos que constituíram experiências concretas para aqueles homens. A legislação, a administração da fazenda e as funções sociais relacionadas à aguardente são alguns desses elementos. A partir de agora, é nessa direção que este trabalho procura seguir. 3. A aguardente nas Minas entre as regalias e o bem comum Dom João IV viu na produção de vinho de mel, de aguardente e de cachaça do Recôncavo baiano um obstáculo para o bom desempenho da arrecadação da Receita Régia. Seu neto, dom João V, na primeira metade do XVIII, de maneira semelhante, parece ter visto na bebida produzida a partir da cana na região das Minas um entrave para a ampliação das suas prerrogativas com relação à Real Fazenda. abril de 1662 por Pedro de Mello. Ver CAETANO, Antônio Filipe Pereira. Entre a sombra e o sol e BOXER, Charles R. Salvador de Sá e a luta pelo Brasil e Angola, 1602-1686. 112 “A sombra quando o sol está no zênite é muito pequenina e toda se vos mete debaixo dos pés; mas quando o sol está no oriente ou no ocaso, essa sombra se estende tão imensamente, que mal cabe dentro dos horizontes. Assim nem mais ne menos os que pretendem e alcançam os governos ultramarinos. Lá o sol está no zênite, não só metem essas sombras debaixo dos pés dos príncipes, se não também dos seus ministros. Mas quando chegam àquelas Índias, onde nasce o sol, ou a estas, onde se põe, crescem tanto as mesmas sombras, que excedem muito a medida dos mesmos reis que são as imagens”. Padre Antônio Vieira. Sermões Pregados no Brasil, meados do século II. Apud. Laura de Mello e Souza. O sol e a sombra. 45 No contexto seiscentista, o problema foi a crescente concorrência que, desde 1641, os vinhos e a aguardente do reino enfrentavam frente à produção de bebida colonial, principalmente, após a ocupação de São Paulo de Luanda pelos holandeses e sua consequente reconquista por tropas enviadas desde o Rio de Janeiro, pelo governador Salvador Correia de Sá, pois as aguardentes reinóis, desde o século XV, haviam adquirido “uma importância crucial para a economia portuguesa”. 113 Nas Minas setecentistas, na primeira metade do XVIII, a bebida proveniente da cana foi sinônimo para as autoridades de descaminho, de diminuição da produção aurífera, seja porque os braços que deviam minerar ficavam voltados para a agricultura de cana, ou porque os negros, depois de consumirem a aguardente, provocavam tumultos, se machucavam, ou contraíam enfermidades. Todavia, nos dois contextos, como se não houvesse “contradição alguma”, as aguardentes produzidas na terra também eram reconhecidas pelas autoridades como produtos de primeira necessidade para o cotidiano dos mesmos negros. O receio de dom João V de que a oferta da bebida acabasse por sair do controle e prejudicasse os cofres régios foi explicitado, ainda, nos primeiros anos de criação da “Capitania de São Paulo e terras das Minas”.114 Informado de que se tem fabricado muitos engenhos em que se estilam aguardentes seguindo-se da multiplicação delas um dano irreparável do meu Serviço e Real Fazenda e ao sossego dos moradores delas pelas inquietações que ocasiona nos negros essa bebida privando-se também do seu serviço nas mesmas Minas, ocupando-se nos ditos engenhos um inumerável número deles,115 113 De acordo com José Curto, “o excedente do vinho emergiu como um produto de exportação valioso no crescente comércio marítimo com a Europa do Norte, onde a vinha não crescia, principalmente para adquirir cereais e produtos manufaturados que Portugal não produzia. Neste processo, esta bebida alcoólica tornou-se um dos poucos produtos naturais produzidos em escala que os portugueses podiam oferecer, de forma a conseguir manter o nível de expansão do seu comércio marítimo”. CURTO, José C. Álcool e escravos, p.73. 114 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. CARTA de Gomes Freire de Andrada, para dom João V, dando o seu parecer sobre os engenhocas e fábrica das aguardentes de cana e estanque da pólvora naquelas Minas. A margem: respectiva provisão. Em anexo: vários documentos. Vila Rica, 08 de maio de 1736. CF. AHU. MAMG. Cx.28, doc.35. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a ordem régia respeitante aos prejuízos causados pela existência de engenhos e engenhocas de aguardente de cana e a venda de pólvora a negros e a mulatos na capitania das Minas. Em anexo: cópia de 2 provisões; 2 pareceres; 1 consulta. Lisboa, 04 de dezembro de 1734. 115 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 46 o monarca expediu, em dezoito de novembro de 1715, uma ordem régia para que seus administradores não consentissem “que se levantem mais engenhos nessas Minas”116 e, prudente, advertiu que não tomaria mais nenhuma resolução a esse respeito enquanto não fosse informado sobre esse particular. A solução definitiva só veio a doze de julho 1743, com a edição de uma nova ordem régia.117 Dom João V, depois de ouvir o parecer do procurador da fazenda sobre os danos causados pelas ereções de novos engenhos de fazer aguardente, ordenou ao então governador das Minas Gerais, Gomes Freire de Andrade, que informasse a todos os ouvidores para que, nas correições, perguntassem “se se fazem de novo alguns dos ditos engenhos”. E se, por acaso, algum “diligente” fosse encontrado, o ouvidor deveria proceder contra eles, cuja proibição se observaria com pena de perdimento do engenho, escravos que na sua ereção trabalharem, proibindo também os donos dos engenhos, que hoje existirem /ainda dentro de suas fazendas/ mudarem de um para outro sítio as caldeiras, e fábricas.118 A partir dessa ordem, o rei, além de reservar somente para si o privilégio da “concessão de licenças para se levantar de novo algum engenho, caso que pareça conveniente concedê-la”,119 deixou claro que todos os habitantes da região deveriam ter conhecimento desse seu privilégio, abstendo-se de erigir novos engenhos sem ordem sua. Essa deveria ser publicada “para que a todo o tempo conste o que por ela ordeno, e se não possa alegar ignorância, fazendo-a registar nos livros da secretaria desse Governo, Ouvidorias e mais parte onde convier”.120 Em estudo recente sobre o abastecimento alimentar nas Minas setecentistas, o historiador Flávio Marcus da Silva121 dedica um capítulo inteiro de seu livro, intitulado 116 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 117 Belo Horizonte. Arquivo Público Mineiro (APM). Casa dos Contos (CC). Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.2. ORDEM que proíbe a ereção de engenhos na capitania Minas Gerais de 12 de junho de 1743 [Doravante: APM. CC]; e AHU. MAMG. Cx.99, doc.33. CARTA de dom Luís de Menezes, conde de Valadares e Governador de Minas Gerais, para o conde de Oeiras, informando sobre as providencias que tem tomado para a observância da Ordem de 12 de junho de 1743, referente a edificação e transladação de engenhos de cana. Vila Rica, 07 de dezembro de 1770. Em anexo: 1 provisão. 118 APM. CC. Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.2. 119 APM. CC. Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.2. 120 APM. CC. Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.2. 121 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder. 47 “A política dos engenhos”, para a questão da aguardente. Em linhas gerais, bastante influenciado pelos estudos de Edward P. Thompson,122 Flávio Marcus da Silva inova ao tratar a questão a partir do viés político e não apenas econômico. Com isso, seu trabalho “supera a lógica predominante externa atribuída à estrutura produtiva colonial”, na qual a metrópole portuguesa aparece somente preocupada em “garantir a preservação do monopólio comercial”, a partir da “especialização da capitania em atividades voltadas exclusivamente para o mercado europeu”.123 O autor entendeu a “multiplicação e o aumento da produção de aguardente no território mineiro” como uma política metropolitana que tinha como “objetivo garantir a quietação e sossego dos povos”.124 Apesar da gravidade do problema, justamente por se tratar de um gênero cujo consumo descontrolado poderia trazer prejuízos aos mineradores, o que predominou no comportamento das autoridades responsáveis pela administração da Capitania foi uma política de prudência em relação à produção de aguardente no território mineiro.125 Como nesse estudo, para a reflexão de como as regalias se fizeram presentes na região das Minas no tocante às aguardentes, foi necessário aumentar o foco, incluindo a análise das principais ações executadas pelos representantes metropolitanos no cumprimento das ordens régias. A partir do cotejamento dessas ações com um rol de cartas de sesmarias, concedidas até 1743, e, depois desta data, com os requerimentos de solicitação de levantamento de engenhos, procurou-se identificar as experiências concretas encetadas pela sociedade mineira nos dois contextos.126 Nesse sentido, à dimensão política, agrega-se a esfera do social, pois que a legislação sobre a aguardente e a ação dos agentes encarregados de efetivá-la tinham impactos diretos na sociedade e, evidentemente, na economia local. Dom Pedro de Almeida, o conde de Assumar, administrou a capitania entre 1717 e 1721. Enérgico, seu governo é tido “como um divisor de águas no que diz respeito à 122 THOMPSON, Edward Palmer. Costumes em comum. 123 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.198-199. 124 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.217. 125 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.221. 126 Vários dos documentos utilizados neste trabalho foram antes utilizados por Miguel Costa Filho em sua obra Cana-de-açúcar em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Instituto do Açúcar e do Álcool de 1763 e posteriormente por Flávio Marcus da Silva em sua tese de doutorado, Subsistência e poder: a política do abastecimento alimentar nas Minas, defendida no Programa de Pós-graduação da UFMG em 2002. 48 administração”. 127 No tocante à aguardente, logo no início, constatou que alguns engenhos haviam sido levantados após e a despeito da ordem de proibição de 1715, o que vinha ocorrendo até pouco antes do início de sua gestão. Segundo o conde, isso acontecera devido à “liberdade com que se vivia neste país, e as distâncias dele sempre deram confiança aos seus moradores para o se atreverem a obrar contra as ordens de Vossa Majestade e de seus governadores como repetidamente se tem observado”,128 antepondo “o benefício particular ao comum, e abusando da tolerância com que nestas parte se houveram [sic] as justiças e pessoas a quem tocava zelar esta matéria”.129 Resumindo, para o conde de Assumar, a distância das Minas em relação ao reino, o caráter insubmisso dos seus habitantes e o não cumprimento das ordens régias pelos administradores locais haviam ocasionado o aumento descontrolado do número de engenhos. Zeloso, estava ciente do dano irreparável que essa multiplicação causava à Real Fazenda e ao sossego dos moradores das minas, pelas inquietações que ocasiona nos negros esta bebida, privando-se também do seu serviço as mesmas minas por se ocuparem nos ditos engenhos um inumerável número deles, achando-se, como se acham hoje, as gentes mais aplicadas a esta fábrica que a de tirar ouro, que é o mais conveniente neste País.130 ! Por essas razões, resolveu agir para fazer cumprir a determinação régia que proibia levantar novos engenhos de aguardente na capitania e regulamentar os existentes antes da publicação da lei. O primeiro passo foi lançar um bando ordenando a “toda pessoa de qualquer qualidade ou condição que seja, que no distrito de todas as Minas em qualquer das comarcas delas tiver um ou mais engenhos, apresente as licenças que os levantou”. Em uma demonstração de sua virtude, prerrogativa dos grandes, “dando a cada um o que é seu”, determinou que “se distribua, a cada um, a justiça que lhe tocar, conservando-se os que constar se fabricaram antes, e em mandando-se demolir os que constar se fizeram contra a ordem sobredita em prejuízo do bem público”. Além de 127 SOUZA, Laura de Mello. Norma e conflito: aspectos da história de Minas no século XVIII. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999, p.87. 128 APM. Seção Colonial (SC)-05. Registro de alvarás, ordens, decretos e cartas régias, 1709-1735, f.220v- 221. CARTA do conde de Assumar ao rei sobre os engenhos de aguardente. Vila do Carmo, 08 de maio de 1719. [Doravante: APM. SC] 129 APM. SC-11. Registro de cartas do Governador a diversas autoridades, ordens, instruções e bandos, 1717-1721, p.273-273v. SOBRE os engenhos. Vila Real, 03 de junho de 1718. 130 APM. SC-11, f.273-273v. SOBRE os engenhos. Vila Real, 03 de junho de 1718. 49 sofrerem a destruição das suas benfeitorias, o governador estipulou que os senhores dos engenhos demolidos seriam condenados a pagar “mil oitavas de ouro, uma parte aplicada a quem os denunciar, e outra parte para as obras pias, e as duas partes a Fazenda Real”.131 Determinou ainda que sob as mesmas penas se proíbe a toda pessoa de qualquer qualidade que seja plantar novas terras de cana-de-açúcar e reedificar os mesmos engenhos que ficarem conservados, que por algum acontecimento se destruírem, ou derrubarem, ou se queimarem.132 Contudo, na prática, as coisas não ocorreram de acordo com o aspirado pelo conde. No ano seguinte à publicação de seu bando, portanto, um ano antes do Levante de Pitangui, ao tentar fazer cumprir suas determinações, Assumar se viu confrontado com a resistência dos mineiros. Mas, diferente do que aconteceria pouco depois em Pitangui, dessa vez, a reação se deu por vias pacíficas e reconhecidas como aceitáveis à luz dos costumes políticos da época. Ao mandar deitar um engenho que havia sido erigido ilegalmente, um dos procuradores dos povos o procurou para que suspendesse essa execução, apontando-lhe também os inconvenientes que tal atitude trazia para os interesses locais.133 Como a prudência, o amor aos súditos e a caridade eram atributos dos governantes, qualidades que emanavam do rei, Assumar, não só ouviu os argumentos do povo, por meio de seu procurador, como foi mais cuidadoso e benevolente na execução das determinações régias respeitantes à proibição dos engenhos. Isso pode ser observado nas instruções que passou a seguir ao mestre de campo José Ribeiro Perdigão. Por um lado, o governador exigia mais vigilância desse oficial, quando ordenava que “todos sem reserva nenhuma quer dizer que são todos sem exceção” deveriam mostrar-lhe as licenças para erigir engenhos, advertindo-o que, como nenhuma fora expedida, as que fossem apresentadas eram, provavelmente, falsas. Nesse caso, deveria prender a pessoa em questão e a remeter para que fosse “castigada como merece esse crime”. Por outro lado, Assumar recomendava a Perdigão que só usasse a força em caso de rebeldia. E que, antes de iniciar qualquer diligência, deveria escrever uma carta à 131 APM. SC-11, f.273-273v. SOBRE os engenhos. Vila Real, 03 de junho de 1718. 132 APM. SC-11, f.273-273v. SOBRE os engenhos. Vila Real, 03 de junho de 1718. 133 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 50 “pessoa que tem engenho dizendo-lhe a ordem que tem para que [a] execute”.134 Em outra missiva, o conde mostrou-se ainda mais prudente. Aumentou o prazo de três dias que havia estabelecido “para quinze ou vinte dias”, para que os que tivessem levantado engenho apresentassem as licenças, e ainda advertiu o oficial que não botasse abaixo o engenho logo na primeira advertência, porque sempre será melhor antes que se use da força buscar todos os jeitos para fazer esta matéria com suavidade, porque os homens perdem a sua conveniência, melhor é que não fiquem escandalizados, ou ao menos que não tenham nenhuma razão a que se pegar, e vossa mercê não deve molestar-se quando eu o mandar informar se algum a me vier, porque estas são umas satisfações que não se podem negar ao público para que não entendam que resolvo as matérias precipitadamente sem informação nenhuma, e assim neste como na petição sobredita deve vossa mercê usar prudentemente conforme o que lhe tenho advertido.135 Em última instância, depois de feitas todas as advertências, se ainda fosse muito necessário o botar a baixo algum engenho dos novos, que então procure que se não cause a ruína de nenhuma porque basta fazer-lhe abater as moendas sem lhas destruir, porque poderão os seus donos venderem aqueles que ficarem com engenhos e é razão que não tenham esta perda em toda a matéria a moderação é a melhor.136 Gomes Freire de Andrade, conde de Bobadela, “um dos maiores administradores da América portuguesa de todos os tempos”,137 governou a capitania mineira entre 1735 e 1763, data em que faleceu no Rio de Janeiro. Durante esse período, a capitania teve como governadores interinos Martinho de Mendonça de Pina e Proença (1736-1737) e o tenente coronel de cavalaria, José Antônio Freire de Andrade (1752-1758), substituindo-o nos períodos em que esteve no Rio de Janeiro, como vice-rei, e nas expedições militares contra os espanhóis que haviam sitiado a Colônia do Sacramento, respectivamente.138 Embora, sobre sua atuação na região das Minas, Gomes Freire seja comumente lembrado 134 APM. SC-11, f.155. CARTA para o Mestre de Campo José Rebelo Perdigão. Vila do Carmo, 10 de! outubro de 1719. 135 APM. SC-11, f.155v. CARTA para o mesmo Mestre de Campo José Rebelo Perdigão. 136 APM. SC-11, f.155v. CARTA para o mesmo Mestre de Campo José Rebelo Perdigão. 137 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.420. 138 COELHO, José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782, p.144- 145. 51 por suas investidas contra os moedeiros falsos139 e como o redentor que livrou a população do cruel tirano Martinho de Mendonça, o qual havia estabelecido a capitação,140 é importante salientar que o governador também escreveu um importante capítulo na história das aguardentes. Em maio de 1736, constatou que, depois das ações do conde Assumar, na década de 1720, não se via “na secretaria deste Governo papel algum sobre essa matéria, contra evitar-se a feitura de novos engenhos”. Na sua avaliação, esse foi motivo pelo qual o número de engenhos havia se multiplicado desde então. Se, no tempo de Assumar, já “se fazia muito difícil [controlar] a rotina de tantos lavradores”, mesmo não sendo “mais de duzentos”, Gomes Freire reclamou que, em sua época, esses passaram a ser muitos mais, tanto que “parou-lhe maior a dificuldade”. Para ele, não havia dúvidas que a “cachaça ou aguardente de cana” era a responsável não só pela ruína local do “comércio de aguardente e vinho do Reino”, mas, também, pela destruição e mortes dos negros e, por isso, defendia que “por esta razão é eretíssima a extinção dos Engenhos”.141 Contudo, “prudente, zeloso, desinteressado e amante dos povos”,142 percebeu que, naquela altura, demolir os engenhos prejudicaria em muito a renda real dos dízimos, pois esse importante imposto recaía, em grande parte, sobre a sua produção. Como opção, propôs que as “fábricas fossem diminuindo pouco a pouco”, ao mesmo tempo, “seus donos se aplicariam a plantar mantimentos [...], sem prejuízo das rendas dos dízimos”, resultando, assim, em “grande utilidade do bem comum e benefício dos mineiros”,143 pois, tomadas essas medidas, até o preço do milho, base da alimentação local, tenderia a baixar. O objetivo do governador era que, “próximo de quinze ou vinte anos”, os engenhos e os escravos utilizados na fabricação de aguardentes passassem a ser utilizados na mineração ou produção de mantimentos. O interessante é perceber que os principais pontos propostos por Gomes Freire assentaram as bases para a redação da ordem régia de 1743. Para Bobadela não se deveria conceder licenças “para fazer novos engenhos” e a proibição de 1715 tinha ser observada “com pena de perdimento do engenho levantados”; os engenhos construídos não 139 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.298. 140 CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros, p.279. 141 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. (Grifos do autor) 142 COELHO, José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782, p.145. 143 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 52 poderiam ser transferidos de um lugar para o outro, “ainda que dentro das suas fazendas”; nas Intendências deveria haver listas com o registro dos engenhos pertencentes a cada distrito; e por fim, o rei deveria arrematar “para sua real determinação a concessão de licenças para se levantar [...] algum engenho caso que pareça de interesse concedê-las”.144 Observa-se a partir da atuação de Assumar e Bobadela que os dois eram conhecedores do teor da ordem régia 1715 e que ambos se propuseram a cumpri-la. Porém, o que ocorreu foi que, a despeito de seus esforços, na prática, houve um aumento no número de unidades produtivas com engenhos, os quais poderiam estar ou não produzindo aguardente. Da criação da capitania até 1743, data em que passou a ser necessária a autorização do rei para levantar, mudar ou consertar um engenho, as cartas de sesmarias145 concedidas pelos governadores são as principais fontes de onde se pode extrair informações que podem lançar luz sobre a ereção de engenhos nessas unidades. A função básica dessas cartas não era essa e sim regularizar e fornecer condições para que o povoamento da região ocorresse de maneira ordenada, “sem contradição e prejuízo a terceiros”. Normalmente, aqueles que recebiam essa mercê em nome de Sua Majestade eram obrigados a “cultivar e povoar as terras dessa morada dentro de dois anos, e não o fazendo nelas se devolverão, e darão a quem possa cultivar, e sucedendo que nelas se 144 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 145 A legislação das sesmarias tem suas origens em Portugal na baixa Idade Média. Criada por dom Fernando I, regulou a distribuição das terras devolutas no Brasil Colônia. De acordo com Francisco Eduardo Pinto, sua perenidade resistiu também “nas poucas mudanças nesse corpus jurídico ao longo de quase quinhentos anos”. PINTO, Francisco Eduardo. Cartas de sesmarias. In: MOTTA, Márcia Maria Menendes e GUIMARÃES, Elione (Org). Propriedade e disputa: fontes para a história do oitocentos. Guarapuava/Niterói: Unicentro/EDUFF, 2011, p.29. (Coleção Terra); Márcia Maria Menendes Motta, por sua vez, ao analisar o sistema de sesmarias, no Brasil Colonial, reflete sobre como as discussões e atualizações realizadas em vários alvarás e ordens régias fizeram parte do corpo de leis desde a sua criação, em Portugal, desde as Ordenações Filipinas, de onze de janeiro de 1603, até a sua extinção com a Carta Constitucional, de 1824, já no nascente império brasileiro. Em suma, para a autora, foi “uma lei, originalmente pensada para a ocupação de terras não cultivadas em Portugal e tornou-se arcabouço jurídico para solidificar a colonização do ultramar”. Neste processo, Márcia Maria Menendes Motta supõe que, “até meados do século XVIII, as respostas da Coroa estiveram pautadas por situações concretas, regionais, sem a intenção manifesta de constituir um ordenamento geral para todo o território, acordado às especificidades da América Portuguesa. Os princípios gerais consagrados na lei de sesmarias pareciam suficientes para fazer jus às exigências impostas pela Coroa”. Nesse sentido, destaca que o Alvará de 1795, além de um “projeto detalhado de regularização da concessão e de reordenamento do território colonial” foi, “sem dúvida, a mais importante de toda uma série de decisões para regularizar o processo de concessão de sesmarias”. Ver MOTTA, Márcia Maria Menendes. Direito à terra no Brasil: a gestação do conflito 1795- 1824. São Paulo: Alameda, 2009. 53 descubra ouro ou qualquer outro metal dará logo parte ao governo”.146 O que importa para este trabalho, nessa tipologia documental, são algumas das práticas dos particulares que emergem das justificativas das doações de terras realizadas pelos governadores referentes à edificações de engenhos. Vejamos um primeiro exemplo. Ainda em 1717, o mestre de campo José Rebelo Perdigão, o mesmo que mais tarde seria encarregado pelo conde de Assumar de fiscalizar os engenhos ilegais, teve regularizada pelo governador Braz Baltasar da Silveira a posse de uma sesmaria que já vinha explorando. Na carta de concessão, o governador informou que o mestre de campo estava “situado a quatorze anos com roças de mantimentos e engenho de moer cana” no lugar conhecido como “Ribeiro Abaixo de Nossa Senhora do Carmo”.147 Já na de Antônio Araújo dos Santos, homem casado morador com sua família, constava que, “há mais de dez anos, que possuía um sítio no rio das Velhas na paragem chamada Curralinho”. No pedido de concessão que endereçara ao governador Antônio de Albuquerque, o suplicante listou, minuciosamente, as atividades que desenvolvia em sua unidade produtiva. Declarou que foi o primeiro a levantar nessas Minas, há cinco anos, um engenho de açúcar e que, para continuar as suas lavouras, “necessitava de uma légua de terras de testada na mesma paragem”.148 Um sacerdote do hábito de São Pedro, o padre Manoel de Almeida, antigo morador do Rio das Velhas, afirmou ao mesmo governador que sempre “tem lançado roças de milho e mais mantimentos com bastante largueza”, embora na data da concessão de sua Sesmaria só tivesse “canaviais a ponto de se moer a cana”.149 Outro sesmeiro que, nessa mesma época, plantava milho e cana, foi Domingos Duarte Galvão, guarda-mor das Minas e do Ouro no distrito do Rio das Velhas. Em 21 de janeiro de 1711, Antônio de Albuquerque lhe passou uma carta de sesmaria de uma roça 146 APM. SC-09. Registro de cartas, ordens, despachos, instruções, bandos, cartas patentes, provisões e sesmarias, 1713-1717, p.66. CARTA de sesmaria ao mestre de campo Manuel Rodrigues Soares. São Paulo, 13 de fevereiro de 1717. 147 APM. SC-09, p.258v-259. CARTA de sesmaria ao mestre de campo José Rebelo Perdigão. São Paulo, 12 de julho de 1717. 148 CARTA de sesmaria a Antônio de Araújo Ribeiro. Caeté, 16 de janeiro de 1711. RAPM, ano 2, fascículo 2º, p.262. 149 CARTA de sesmaria a Padre Manoel de Almeida. Vila Real da Conceição, 17 de julho de 1711, RAPM, ano 3, p.29-30. 54 situada “no Capão junto ao caminho que vai para Macaúbas”.150 Seis meses depois, o guarda-mor recebeu outra carta de sesmaria. Para alcança-la, afirmou que estava, nessa data, casado com dona Anna Lins do Passo que, “como mulher se descuidou em mandar confirmar [...] uma légua de terra de sesmaria cita aonde tem fabricado Engenho de moer cana no Rio das Velhas”. Como era ele responsável pelo sustento de sua mulher, o governador achou por bem mandar confirmar essa segunda sesmaria que já se encontrava na sua posse e passou-lhe nova carta, no dia 27 de julho.151 Nas cartas de sesmarias pesquisadas, expedidas entre 1711 e 1743, descrições como as apresentadas acima são a exceção. Na maior parte delas, a produção de alimentos aparece descrita apenas de maneira genérica. São frequentes expressões como “plantar roça”, “cultivar uns matos”, “criar gado e cultivar mantimentos”, ou ainda, “uma roça com seu engenho”. Como exemplo, em dezesseis de junho de 1717, quando ainda era ajudante tenente da Praça do Rio de Janeiro, João Lobo de Macedo, o brigadeiro expulso, envolvido com o contrato das aguardentes de Pitangui, recebeu a sua sesmaria porque necessitava de terras para plantar mantimentos, e atendendo a que é conveniente que se povoem e cultivem as ditas terras que estão incultas até o presente com grande prejuízo para os moradores destas Minas por se recolherem nelas os negros fugidos.152 A despeito dessa lacuna, Miguel Costa Filho, autor do clássico estudo sobre a produção de cana-de-açúcar em Minas Gerais, ao analisar 63 cartas de sesmarias concedidas pelos governadores durante a primeira metade do século XVIII, concluiu, de forma generalizante, que ocorreu nesse período o ápice do “avanço irresistível dos engenhos de cana, para não dizer mais claramente de aguardente”.153 O fato é que descrições como a de João Lobo de Macedo obscurecem para o estudioso da atualidade as reais expectativas de produção por parte dos sesmeiros ao solicitarem uma carta de sesmaria. Ou seja, elas dificultam saber se os engenhos eram ou 150 CARTA de sesmaria a guarda-mor Domingos Duarte Galvão. Caeté, 21 de janeiro de 1711. RAPM, ano 2, fascículo 2º, p.262. 151 CARTA de sesmaria a Domingos Duarte Galvão (dona Ana Lins do Passo). Vila Real da Conceição, 27 de julho de 1711. RAPM, ano 3, p.28-29. 152 APM. SC-09, f.252. CARTA de sesmaria aos ajudante tenente João Lobo de Macedo. Leal Vila de Nossa Senhora do Carmo, 16 de junho de 1717. 153 COSTA, Miguel Filho. Cana-de-açúcar em Minas Gerais, p.63-77. 55 seriam edificados e, se sim, se seriam utilizados para fabricar açúcares e seus derivados, como as aguardentes, ou se seriam levantados para pilar e socar outros produtos.154 Conforme observado na Tabela 1, na totalidade das 603 cartas de sesmarias pesquisadas, para o período de 1711 a 1743, aproximadamente 11% – isto é, 66 cartas – fazia referência direta a algum tipo de engenho ou plantação de cana. Quatorze delas (21,2% do total de 66) referem-se genericamente a engenhos, sem especificar a que eram destinados. Ainda dentre essas 66 cartas, dezoito (27,3%) eram semelhantes àquela que Luiz de Carvalho Figueiro recebeu em 1743:155 morador na Comarca de Sabará, alegou que vivia “de posse quieta e pacificamente de uma roça com engenhos de pilões e moenda”. Ou seja, só fazem menções a engenhos de mandioca e farinhas, mas sem referência alguma à existência de plantação ou engenho de cana. TABELA 1 Relação dos tipos de engenhos e produtores de cana-de-açúcar presentes nos pedidos de cartas de sesmarias referentes a região das Minas entre 1711-1743 Descrição Total Engenhos _ 14 14 Engenhoca e engenhos de cana 08 10 18 Engenhos para fazer açúcar 02 01 03 Engenhos de aguardente _ 02 02 Produtores de cana sem nenhum tipo de engenho _ 02 02 Engenhos de pilões, mandioca, farinha _ 18 18 Engenho de cana, açúcar, pilões, mandioca e farinha 01 08 09 Total 66 Fontes: Revistas do Arquivo Público Mineiro e APM. SC-09.156 154 Um bom exemplo encontra-se na justificativa apresentada por Domingos da Roza, morador no Serro Frio dentro da Demarcação dos Diamantes, que “queria possuir na forma das ordens de Sua Majestade a Carta de Sesmarias” de um engenho e “meia légua de terra em quadra pouco mais pouco menos” no distrito Gouvêa, que havia comprado de João Fernandes de Oliveira. CARTA de sesmaria a Domingos da Roza. Tejuco, 14 de agosto de 1739. RAPM, ano 6, fascículo 1º, p.278-279. 155 CARTA de sesmaria a Luiz Carvalho de Figueiro. Vila Rica, 09 de agosto de 1743. RAPM, ano 9, fascículos 1 e 2, p.503-504. 156 Revista do Arquivo Público Mineiros: Ano 2, fascículo 2º, p.257-269, abril-junho de 1897; Ano 3, p.23- 35 e 783-888, 1898; Ano 4, p.175-212 e 847-924, 1899; ano 5 fascículos 1 e 2, p.233-286, janeiro-junho de antes 1715 depois 56 No tocante ao cultivo e ao beneficiamento da cana-de-açúcar, foram encontradas duas cartas que somente faziam alusão à plantação, mas sem referência alguma de que possuíssem engenhos, “escaroçador”157 ou engenhoca de cana (3,0%). A carta do padre Manuel Nunes foi um desses exemplos. Em 1733, o clérigo possuía uma roça plantada de cana, mandioca, milho e vários legumes e um engenho de pilões que servia para socar.158 Nove outras, representando 13,6% do total, eram como a de Manuel Rodrigues de Aguiar, morador na comarca do Serro Frio, que possuía um engenho de cana, um engenho de farinha e um de mandioca,159 ou seja, possuíam outros tipos de engenho além do destinado à cana. Entre as 66 cartas foi possível a identificação de uma engenhoca e 17 engenhos de cana (isto é, 27,3%). Três deles não deixam dúvidas que seus engenhos eram utilizados para a produção de açúcar (4,6%), como a do já citado morador na paragem de Curralinho, Antônio Araújo dos Santos, que edificou um engenho de açúcar e Plácido Domingues Vieira que, ao solicitar uma sesmaria ao governador Antônio de Albuquerque, disse haver de 8 para 9 anos que ele suplicante começou a cultivar um sítio, em que hoje é morador, achando o mato virgem, o roçou e plantou com grande quantidade de cana e milho e levantou um engenho para nele fazer açúcar, o seu tempo com 1900; Ano 6, fascículo 1, p.227-317, janeiro-março 1901; Ano 6, fascículo 2, p.657-255, abril-junho de 1901; Ano 6, fascículos 3 e 4, p.1193-1230, julho-dezembro de 1902. Ano 9, fascículos 2 e 3, p.456-407, janeiro-junho, 1904; Ano 10, fascículos 3 e 4, julho-dezembro, 1905 e APM. SC-09. Registro de cartas, ordens, despachos, instruções, bandos, cartas patentes, provisões e sesmarias, 1713-1717. 157 Ainda que Antônio da Silva Neves tenha acusado a existência de “descaroçador” nas fazendas do Município da Boa Vista de acordo com ele “todo o lavrador de cana, quando não tem um engenho de bois, tem uma engenhoca ou um “descaroçador”, trabalhado a braço, para a obtenção da garapa senão da rapadura”, nos inventários como o de Catarina Soares Pereira, Catarina Nunes da Fonseca, Antônio Luiz Ferreira e nos manifesto realizado por Manuel Pires Marinho, foram localizados referências à escaroçador de moer cana. Ver entre outros documentos: Sabará. Arquivo Documental Histórico (ADH). Casa Borba Gato (CBG) – Museu do Ouro (MSO)/ Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Cartório Primeiro de Ofício – Inventário (CPO-I), (01) 08, Inventário de Catarina Soares Pereira, 1733. [Doravante: CBG. CSO- I]; Mariana. Casa Setecentista de Mariana (CSM). Cartório do Primeiro Ofício (CPO). Caixa 051, auto 1153. Inventário de Catarina Nunes da Fonseca, 1749. [Doravante: CSM. CPO]; CSM. CPO. Auto 0974, caixa 042. Inventário de Antônio Luiz Ferreira, 1805; APM. CC-1339. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1778, f.3-3v. CF Antônio da Silva Neves, Corografia do Município da Boa Vista do Tremendal, Revista do Arquivo Público Mineiros, ano 13, p.283, 1908. 158 CARTA de sesmaria ao Padre Manuel Nunes Netto. Vila Rica, 17 de setembro de 1733. RAPM, ano 4, p.859-860. 159 CARTA de sesmaria a Manoel Rodrigues de Aguiar. Vila Rica, 19 de novembro de 1739. RAPM, ano 6, fascículo 2º, p.697-698. 57 grande dispêndio de sua fazenda o qual está até o momento quieto e pacificamente possuindo sem impedimento de pessoa alguma.160 Desse mesmo universo, somente duas cartas fizeram menção direta à produção de aguardente (3%), ambas concedidas no período posterior à proibição de 1715. Uma foi passada por dom Lourenço de Almeida a Domingos Coelho Ferro. Esse último afirmava ser “senhor e possuidor de uma sorte de terras citas onde chamam Pissarão, nas quais tem um engenho de agoas ardentes e cria e engorda toda a casta de gados”.161 A outra foi confirmada por dom João V, em cinco de setembro de 1725, ao morador de Ouro Branco, Nicolau Carvalho de Azevedo, “que havia feito um grande engenho com considerável despesa, no qual se fabricavam aguas ardentes”.162 Certamente esses casos estão longe de expressar a realidade, entretanto, indicam uma situação mais complexa do que sugeriu Miguel Costa Filho em relação aos senhores de engenho e produtores de aguardente mineiros setecentistas. Uma dessas complexidades pode ser evidenciada pela Tabela 1, que diz respeito ao lugar social ocupado pelos donos de engenho: ser senhor de engenho nas Minas, ao que parece, não era revestido do mesmo status que ser senhor de engenho no nordeste. Como defendeu Norbert Elias, os termos só ganham significado estando vinculados com as experiências da vida concreta de determinada sociedade.163 A produção da cana-de-açúcar e seus derivados, nas Minas setecentistas, diferentemente das atividades de monocultura e exportação das regiões litorâneas, estiveram voltadas para as demandas internas, assim como a da mandioca e do milho. Daí a recorrência de pelo menos cinco tipos diferentes de engenhos nas cartas sesmarias: de cana, de açúcar, de aguardente, de pilões, de farinha e de mandioca. O equilíbrio entre o número de engenhos de cana e de fazer farinhas revelam a importância de ambos os gêneros para esse contexto. Outra dessas complexidades está associada à descrição nos documentos coevos do processo de produção de aguardente, o que já havia sido discutido por José Newton 160 CARTA de sesmaria a Plácido Nunes Vieira. Sabará, 07 de fevereiro de 1711. RAPM, ano 10, fascículos 3º e 4º, p.924. 161 CARTA de sesmaria a Domingos Coelho Ferro. Vila Rica, 21 de maio de [17??]. RAPM, ano 9, fascículos 1 e 2, p.416-417. 162 CARTA de sesmaria a Nicolau Carvalho de Azevedo. Vila Rica, 22 de maio de 1726. RAPM, ano 9, fascículos 1 e 3, p.462-464. 163 ELIAS, Norbert. O processo civilizador, v.1. 58 Coelho Meneses, em 2000.164 Ao se debruçar sobre o abastecimento alimentar na Comarca do Serro Frio, no século XVIII, esse historiador chamou a atenção para a diferença constante nos inventários entre a lista dos móveis da casa de morada, normalmente descritos pormenorizadamente, e a dos móveis e até mesmo dos equipamentos das casas rurais, quase sempre citados apenas de forma genérica. “Há uma clara displicência no relato desses últimos, evidenciando o valor diferenciado que é dado a bens urbanos e rurais”.165 Ou seja, “fala-se da produção de aguardente sem descrever o alambique ou relata-o sem falar da moenda, da engenhoca ou do engenho de moer cana”. 166 As cartas de sesmarias seguem essa mesma tendência de ausência ou generalização no que diz respeito às edificações ou às plantações constantes na unidade rural. O uso recorrente do termo genérico e indiscriminado, engenho, para designar qualquer máquina de benfeitoria encontrou eco no dicionário de Raphael Bluteau, que registrou alguns verbetes para a palavra e o seu significado português usado à época. Dois deles interessam diretamente a este trabalho. Um designa qualquer “máquina mecânica com engenhoso artifício” e outro refere-se, especificamente, ao engenho de açúcar, que o autor qualifica como um “doce inferno”, fazendo alusão às “fornalhas tremendas, perpetuamente ardentes; as labaredas, que estão saindo a borbotões de cada pelas duas bocas, ou ventas, por onde respiram o incêndio”, clareando a escuridão da noite. O autor se refere ainda aos engenhos de fazer papel, de encadernador, dos que guindam fardos ou outros pesos e dos que formam sons por meio do ar.167 No verbete açúcar, descreve mais detalhadamente a conformação dos engenhos que beneficiam esse produto e o seu sistema de produção. Esses podiam ser de tração, movidos a cavalo ou gado, ou de água; eram constituídos de moenda (de três rodas ou de eixos de madeira), casa de caldeira e de purgar, de onde o açúcar sai “acomodado nas caixas, em que se reparte da cidade de Lisboa por toda a Europa”.168 Ora, observa-se que não há qualquer menção à produção de aguardente nessas benfeitorias, e, no caso desse último vocábulo, registra apenas que “é vinho destilado até 164 MENESES, José Newton Coelho. O Continente Rústico. 165 MENESES, José Newton Coelho. O Continente Rústico, p.128. 166 MENESES, José Newton Coelho. O Continente Rústico, p.128. 167 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez e latino, v.2, p.118-119. 168 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez e latino, 1712, v.1, p.117. 59 ficar a sexta parte” sem fazer referência aos produtos de onde a bebida era derivada.169 Observa-se, então, que nem em Portugal, nem no Brasil, à exceção dos engenhos de açúcar, na maioria das vezes não foram recorrentes denominações específicas para designar muitos dos engenhos, principalmente no que diz respeito ao beneficiamento de produtos agrícolas.170 Mas, mesmo o dicionário de Antônio Morais e Silva (1789), cujo objetivo foi atualizar o dicionário de Bluteau e registrar o português falado no Brasil em fins do século XVIII, se limita a distinguir os engenhos “de fazer papel, de moer canas e fazer açúcar”.171 No que diz respeito às cartas de sesmaria, é necessário lembrar que as autoridades e a maioria de seus peticionários eram portugueses, empregando predominantemente os termos correntes na pátria natal. Nenhum alambique foi mencionado nessa documentação, o que novamente pode ser explicado pelo uso indiscriminado da palavra engenho, abarcando também esse tipo de benfeitoria. No entanto, a palavra alambique já era corrente no Brasil, pelo menos desde o século XVII, tendo sido mencionada por Simão de Vasconcelos, nas Notícias curiosas e necessárias das cousas do Brasil (1663).172 Já no século XVIII, a palavra aparece registrada no dicionário de Bluteau, que não faz referência ao seu significado,173 e por Moraes Silva, que o define, de forma genérica, como “vaso, […] recipiente onde se põe o que há de destilar-se, [e] cabeça, ou capitel, onde se ajunta o vapor, que condensado em líquido sai pelos canos, ou gargalo”.174 A partir da constatação de José Newton Coelho Meneses, do sentido genérico do termo nos dicionários de época e dos dados da Tabela 1, pode-se inferir que, o que foi descrito como engenho de cana, nas cartas de sesmaria, nem sempre era garantia de que a unidade produtiva não fabricasse aguardente. 169 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez e latino, 1712, v.1, p.177. 170 Uma exceção é o vocábulo Atafona, que autor registra, designando o engenho de trigo, muito comum em Portugal. BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez e latino, v.1, p.624 “Moinho em seco que uma besta faz andar, [...] consta esse engenho de ...”. Para Morais e Silva, era “engenho, ou máquina de moer trigo, posta em movimento por bestas”. MORAIS e SILVA, Antônio de. Dicionário da língua portuguesa. Lisboa: Na Oficina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, p.136. 171 MORAIS E SILVA, Antônio de. Dicionário da língua portuguesa, p.500. 172 VASCONCELOS, Simão. Notícias curiosas e necessárias das cousas do Brasil. Lisboa: CNCDP, 2001, p.135. 173 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez e latino, v.1, p.205. 174 MORAIS E SILVA, Antônio de. Dicionário da língua portuguesa, p.49. 60 Em contrapartida, tendo em vista a presença de três plantadores de cana que não declararam possuir engenhos, a complexidade e a necessidade de equipamentos e mão- de-obra específicos para a produção de aguardente,175 é provável que alguns poucos engenhos designados como de cana também fossem usados coletivamente por vários produtores. Ou seja, eram alugados ou trabalhavam em sistemas de permutas e/ou arrendamento pelos que não dispunham de engenhos em suas propriedades, mas que plantavam cana. Assim sendo, essas unidades tanto podiam servir para produzir açúcar, melado, rapadura, quanto aguardente, o que, para o desalento das autoridades, aumentaria consideravelmente a oferta da bebida. Notícias da existência dessas práticas chegaram até nós a partir da narrativa de um imigrante português morador nas Minas, coletada pelo ouvidor da comarca de Vila Rica, Caetano Costa Matoso, em meados do século XVIII. De acordo com esse relato, os senhores de engenhos eram os que “menos plantavam” cana, em virtude das muitas ocupações que os engenhos possuíam. Os “partidos de cana” poderiam ser apenas moídos nos engenhos “pelos lavradores de fora” e, “com negócio que fazem, [...] ambos [– lavradores e senhores –] ficam bem”. Percebe-se por meio dessa descrição, que cana beneficiada nesses engenhos tanto podia, em sua maior parte, ser plantada nas terras que os senhores de engenho cediam aos lavradores em parceria, quanto podiam ser adquiridas na forma de “partidos”, isto é, compradas diretamente de “lavradores de fora”.176 Além disso, é imprescindível levar em consideração que a legislação que proibia o levantamento de engenhos de aguardente de 1715, certamente, levou alguns produtores, a partir daí, a sonegarem a informação de que produziam a bebida nos seus pedidos de sesmarias. Nesse sentido, torna-se provável que significativo número de engenhos que foram descritos genericamente como sendo de cana produzissem também aguardente, 175 José Newton Coelho Meneses delineia, principalmente, a partir de três Manuais técnicos, quais sejam: O fazendeiro do Brasil, organizado por Frei José Mariano da Conceição Velloso, Memórias sobre a cultura e produtos da cana-de-açúcar, apresentada por José Caetano Gomes e Memórias sobre a reforma de alambiques de João Pereira Manso as técnicas, equipamentos, os processos, oficiais e o comércio das aguardentes na América portuguesa do final do século XVIII ao início do XIX. MENESES, José Newton Coelho. Os alambiques, a técnica da produção da cachaça e seu comércio na América portuguesa. In: BORGES, Maria Eliza Linhares (Org.). Inovações, museus, coleções. Belo Horizonte: Autêntica, 2011, p.125-144. 176 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso: coleção das notícias dos primeiros descobertos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa Matoso sendo ouvidor-geral do Ouro Preto de que tornou posse em fevereiro de 1749 & vários papeis. FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida e CAMPOS, Maria Verônica (Coord.). Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1999, v.1, p.771-772. 61 pois mesmo os registrados genericamente como “engenhos de cana” e edificados antes de 1715, nove do total de 27,177 correspondendo a 33,33% ou um terço, não fazem menção ao uso dessas benfeitorias para a produção dessa bebida, ainda que não houvesse nenhum empecilho para o levantamento de engenhos de aguardente. A função primeira de uma sesmaria era o beneficiamento da terra a partir da introdução de alguma cultura e, para tanto, a construção de algumas benfeitorias eram necessárias, às vezes exigindo mais terras para sua execução, pois determinadas culturas, para serem rentáveis, tinham que ser produzidas em forma extensiva.178 Esse foi o caso de Antônio da Rocha Lima, morador na Vila do Sabará, que, em setembro de 1739, pediu mais terras junto a outras já apossadas, pois estas eram insuficientes para levantar todas as benfeitorias que desejava. Segundo ele, tinha lançado várias posses de mata na Cachoeira do Ribeirão da Mata, dos quais se tinha apossado e de alguns campos pelos quais precisar para pastos de muito gado vacum, cavalar de que era senhor, e para a fábrica de um engenho de que determinava fazer, carecia de terras e bastantes matos e porque junto as posses que lançara se achavam terras devolutas. 179 O engenho que Antônio da Rocha Lima queria levantar nessas terras faz parte dos 21,2%, que se observa pela Tabela 1, em que, se baseando somente nas cartas de sesmarias, não é possível definir qual produto seria produzido no mesmo, já que o documento não traz nenhuma especificação. Malgrado essa generalização, por meio de outros documentos, fica-se sabendo que, entre outros bens que produziu, Rocha Lima foi produtor de aguardente. Entre os bens inventariados, em 1768, da sociedade que possuía com Manuel Rodrigues de Melo e com Manoel [Marques] Guimarães, na fazenda da Cachoeira do Ribeirão, constavam vinte sacos de carregar açúcar com bastante uso, dezessete barris de carregar mamonas e aguardente também com bastante uso, dezessete barris do mesmo ministério com menos 177 Para este cálculo são utilizadas as 18 cartas com referências a engenhoca e engenhos de cana mais as nove referências a engenho de cana, açúcar, pilões, mandioca e farinha no solicitadas entre os períodos de 1711 e 1743. 178 Sobre os limites e as possibilidades de utilizações das cartas de sesmarias como fonte historiográficas ver PINTO, Francisco Eduardo. A Hidra de sete bocas: sesmeiros e posseiros em conflito no povoamento das Minas (1750-1822). Juiz de Fora: Editora UFRJ, 2014, especialmente o capítulo 1, Inácio Pamplona e as sesmarias do sertão do rio São Francisco, p.55-127. 179 CARTA de sesmaria a Antônio Rocha Lima. Arraial do Tejuco, 31 de julho de 1739. RAPM, ano 6, fascículos 1, p.244-245. 62 uso, setenta formas de arco de ferro de fazer açúcar, 110 arrobas de açúcar no caixão, sessenta barris de aguardente no tanque. Rocha Lima possuía uma outra fazenda fora dessa sociedade onde constava, entre outros pertences, “dois alambiques de cobre de destilar”,180 do que se infere que ali também produzia aguardente. Dessa maneira, ao levar em conta as unidades produtivas com potencialidade para a fabricação de aguardente a partir dos dados da Tabela 1, surge outro cenário. Agregando-se os “engenhos”, “engenhocas e engenhos de cana”, “engenho de cana e outros”, “engenhos para fazer açúcar”, “engenhos de aguardente” e “produtores de cana”, conclui-se que 72,7% dos sesmeiros eram potenciais fabricantes de aguardente. Não deixa de ser provável que mesmo essa estimativa esteja muito aquém da realidade, pois ficaram de fora todos aqueles que, no momento da solicitação, as autoridades registraram possuir apenas engenhos de pilões, mandioca e farinha (27,3%), que também poderiam estar produzindo aguardente, e todos aqueles que não tiveram suas posses agrícolas legalizadas e que, portanto, não estão contabilizados nessa amostra. Flávio Marcus da Silva chamou a atenção para a interpretação ambígua que a ordem de 1715 podia gerar. Dom João V frisou que a proibição recaía sobre a construção de “engenhos que [d]estilam aguardente”,181 “deixando de fora aqueles que só produziam açúcar e outros produtos da cana como melado e a rapadura”.182 De fato, parece que muitos sesmeiros utilizaram-se desse recurso para conseguir a legalização e a não destruição de suas benfeitorias, ainda que algumas produzissem concomitantemente ou exclusivamente aguardente. Todavia, é temerário crer que aqueles homens se instrumentalizaram somente a partir desse recurso. Tal artimanha obscurece, aos olhos do historiador, práticas, embates e relações que efetivamente podem ter ocorrido. Não se pode esquecer que o próprio mestre de campo encarregado por Assumar da fiscalização possuía seu próprio engenho de cana há mais de quinze anos. Uma certa tolerância em relação às práticas ilegais pode ser atribuída à própria maneira como a maioria dos governadores atuou nas Minas na primeira metade do século. Eles se preocuparam mais em “ou impedir um dano, que em o reparar” e 180 Sabará. Arquivo Documental Histórico (ADH). Casa Borba Gato (CBG) – Museu do Ouro (MSO)/ Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Cartório Segundo de Ofício – Inventário (CSO-I), (25) 221, Inventário de Antônio da Rocha Lima, 1764. [Doravante: CBG. CSO-I] 181 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96; e AHU. MAMG. Cx.28, doc.95. 182 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.208. 63 objetivavam “o bem público”, ou seja, a prudência sempre esteve presente na administração colonial, claro que em uns mais do que em outros. No terceiro quartel do XVIII, a situação não foi muito diferente do que ocorrera nos governos anteriores. Dom Antônio de Noronha (1775-1779) e dom Rodrigo José de Meneses (1780-1783) foram governadores que também tiveram participações igualmente importantes na questão da edificação dos novos engenhos na capitania de Minas, contudo, atuaram de formas radicalmente distintas entre si. Governador “do gênio forte e do espírito público”,183 dom Antônio de Noronha, assumiu a administração da capitania em janeiro de 1775, num momento em que “as Minas haviam declinado na opulência em que existiram e em que nelas se experimentavam uma sucessiva e notória decadência”.184 O governador procurou reverter essa situação a partir da busca de novas áreas de extração aurífera e, como resultado dessa ação, promoveu a fundação e o povoamento do novo arraial de Nossa Senhora do Monte do Carmo da Conquista do Caeté. Com relação aos engenhos de açúcar e de aguardente, semelhante a Gomes Freire de Andrade, portou-se como um ferrenho opositor. “Altivo e ciente de seus deveres, [...] incapaz de deslizes de subserviências, tão comuns em outros administradores”,185 dom Antônio de Noronha informou, em janeiro de 1777, a Martinho de Melo e Castro, secretário dos negócios do ultramar, que havia demolido os engenhos que haviam sido levantados durante seu governo, “porém quanto aos que se haviam edificado no tempo de meus predecessores, não tenho feito procedimento algum”. Agiu com a prudência necessária porque entendia que tal atitude “causaria um gravíssimo prejuízo aos moradores desta Capitania, e uma considerável diminuição aos Subsídios Voluntários, e Literário”.186 As reflexões do desembargador João Teixeira Coelho, de 1782, seguiram o mesmo diapasão das do amigo governador. Para ele, inversamente ao que era esperado, a não execução das ordens de proibição fizeram com que os engenhos de cana se 183 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.365. 184 COELHO, José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782, p.158. 185 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.355. 186 AHU. MAMG. Cx.111, doc.1. CARTA de Dom António de Noronha, governador de Minas, informando Martinho de Melo e Castro, entre outros assuntos, sobre o pedido de socorro que lhe formulou o vice-Rei do Brasil, assim como também da demolição de engenhos de açúcar e aguardente. Em anexo: 1 carta. Vila Rica, 07 de janeiro de 1777. 64 multiplicassem de tal forma que eram “raras as fazendas, ainda que pequenas, que não os há, e por isso se vende a aguardente de cana por um preço ínfimo”. Segundo o desembargador, a grande oferta da bebida era a causa de muitos distúrbios e o ideal para evitá-los seria que, mantendo-se a proibição à produção nas Minas se estimulasse o comércio de aguardente, desde que viesse de regiões não auríferas, “deste modo hão de ser mais caras, mas assim mesmo é conveniente, para que os negros não possam beber tanto”.187 Por seu turno, o governador dom Rodrigo José de Meneses, em 1780, fiscal vigilante dos interesses régios, primo-irmão de dom Antônio de Noronha, que o antecedera na administração da capitania, defendeu uma política “ilimitada de engenhos”. Na “Exposição sobre o estado de decadência da Capitania de Minas e os meios de remediá-la”, 188 escrita no mesmo ano em que tomou posse, listou uma série de providências que, segundo ele, contribuiriam para “vivificar estas cadavéricas Minas”, tais como: o estabelecimento de uma fábrica de ferro e de um correio regular; a criação de um fundo por conta da Real Fazenda onde os mineiros, quando necessário, recorreriam a empréstimos; a extinção das Casas de Fundição e a transferência da Casa da Moeda do Rio para a capitania. No que dizia respeito aos engenhos, seu governo foi um divisor de águas na medida em que foi o primeiro que defendeu que pudessem, sem restrições, ser instalados. Dizia que, além de não perceber o espírito da lei que proibia o levantamento e o estabelecimento dos engenhos de açúcar,189 a considerava um mal entendido, pois se foram proibidos, com o temor de que estes habitantes abandonassem a mineração para se entregarem totalmente a esta cultura, é não conhecer a ambição do homem, que sempre se inclina a procurar aquelas riquezas, em que, para me servir desta expressão, distingue um Caráter mais imediato, e de primeira espécie; [e se] está mal informado deste Local, onde uma Sesmaria depois de ter abundantemente dado milho alguns anos fica totalmente infrutífera, e incapaz de outra 187 COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da capitania de Minas Gerais, p.215. 188 EXPOSIÇÃO do governador dom Rodrigo José de Menezes sobre o estado de decadência da Capitânia de Minas Gerais e meios de remediá-lo, p.317. 189 Embora não tenha sido possível localizá-la, é bem provável que o governador esteja falando de uma terceira proibição. 65 produção, que são seja a das Canas de Açúcar, por cujo meio pode ainda tirar delas um partido considerável.190 Convicto de sua posição, seu desejo era que “se derrogasse a tal proibição” e se estimulasse a plantação dos canaviais, pois isso geraria um aumento das rendas reais. Sustentava que a Coroa seria a maior beneficiária dessa nova política, uma vez que a cachaça, principal produto dos engenhos, era a bebida da primeira necessidade para os Escravos, que andam metidos na água todo o dia, e que com este socorro resistem a tão grande trabalho, vivem mais sãos, e mais largo tempo; sendo experiências certa, que o senhor que a não dá aos seus experimenta nele maior mortandade, que aquele que por este modo os anima, e fortifica. 191 Essa mudança de atitude por parte da administração local com relação à bebida oriunda da cana pode ser explicada pela conjugação de quatro fatores principais. Primeiro, a decadência da produção aurífera; segundo, decorrência do primeiro, a busca pela diversificação econômica da capitania, como forma de solucionar esse impasse; terceiro, a participação da elite ilustrada, da qual o governador fazia parte, no esforço de diagnosticar esses problemas e sugerir mudanças, instruindo a Coroa das medidas necessárias ao desenvolvimento da capitania que resultaria consequentemente, no aumento das receitas fiscais.192 Por fim, o quarto fator era a própria mudança nas concepções médicas que, como se verá no capítulo 3, tendiam até então a condenar a utilização da bebida local, especialmente como medicamento. Em 1785 o capitão José Alves Lima, morador na Vila de São José, pediu mercê para “mandar fazer um engenho de moer cana para dele fazer açúcar, e melaço, e aguardente de cana”. De forma convergente com o que defendera dom Rodrigo, o capitão afirmou em sua petição que em tal “concessão se não segue prejuízo à Real Fazenda mas 190 EXPOSIÇÃO do governador dom Rodrigo José de Menezes sobre o estado de decadência da Capitânia de Minas Gerais e meios de remediá-lo, p.317. 191 EXPOSIÇÃO do governador dom Rodrigo José de Menezes sobre o estado de decadência da Capitânia de Minas Gerais e meios de remediá-lo, p.317. 192 Ver FURTADO, Júnia F. Estudo crítico. In: COUTO, José Vieira. Memórias sobre a capitania das Minas Gerais. Coordenação de Júnia Ferreira Furtado. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, dez.1994, p.14-17. 66 sim utilidade”. Ao que tudo indica, não obteve resposta, pois o pedido foi refeito em 1787. Desta vez, o capitão procurou comprovar que “ele Suplicante meteu na Real Casa da Fundição as arrobas de ouro que o constam da Certidão junta passada pelo Excelentíssimo Capitão General daquela Capitania dom Rodrigo José de Menezes, e em benefício deste serviço pelas Leis”.193 A concordância do governador com o novo pedido de José Alves Lima coadunava com defesa da política “ilimitada de engenhos”, pois na certidão passada ficou claro tratar-se de vassalo afinado com os interesses régios. Diz o texto: CERTIFICO QUE O CAPITÃO JOSÉ ALVES Lima fez fundir em seu nome dentro de um ano contado de dezenove de junho de mil setecentos e setenta e nove até dezoito do dito mês do ano de mil setecentos e oitenta, na Real Casa da Fundição da Vila de São João del Rei, em quatrocentas e cinquenta e uma parcela, nove arrobas, três marcos, sete onças, e cinquenta e quatro grãos de ouro, das quais se tirou de quinto, uma arroba, cinquenta e sete marcos, sete onças, seis oitavas e trinta e nove grãos, e três quintos de ouro; satisfazendo os requisitos determinados na Lei de três de dezembro de 1750; no Alvará de trinta de janeiro de 1758, e na Ordem de vinte e nove de agosto de 1760;194 Mas, a despeito das recomendações e dos esforços do governador, o fim das restrições legais, das licenças que tinham que ser expedidas diretamente pelo monarca para o levantamento de engenhos e, consequentemente, o estímulo à produção dos derivados da cana-de-açúcar acabou ocorrendo apenas em 1827.195 Antes desse período, os requerimentos solicitando mercês para levantar, consertar ou fazer melhorias nos engenhos constituem-se em importante corpus documental para a observação das práticas administrativas, dos processos de produção da bebida e mesmo de alguns aspectos da vida cotidiana em Minas Gerais. 193 AHU. MAMG. Cx.123, doc.87. REQUERIMENTO de José Alves Lima, capitão e morador nos arredores da Vila de São José, solicitando a dona Maria I a mercê de o autorizar a montar um engenho para o fabrico de açúcar, melaço e aguardente. Em anexo: 1 aviso, 16 de agosto de 1785. 194 AHU. MAMG. Cx.126, doc.27. REQUERIMENTO do capitão José Álvares Lima, morador na comarca do Rio das Mortes, solicitando a dona Maria I a mercê de o autorizar a edificar um engenho de cana, com a finalidade de fazer açúcar, melaço e aguardente. Em anexo: 1 aviso; 1 certidão, 14 de março de 1787. 195 Para Miguel Costa Filho é a partir desse momento que o se inaugura no Brasil “a fase ou época mais importante da economia canavieira marcada por uma verdadeira reforma tecnológica” com o advento dos engenhos centrais. COSTA FILHO, Miguel. Cana-de-açúcar em Minas Gerais, p.14-15. 67 Ao todo foram localizados 53 desses requerimentos, enviados pelos moradores locais aos reis portugueses, desde a data da ordem que proibiu o levantamento de engenhos na capitania sem autorização régia até o marco cronológico final deste estudo (1743-1808). A partir dessa documentação, produziu-se o Gráfico 1, no qual, excetuando os casos repetidos, relaciona os produtos listados que, segundo os peticionários seriam produzidos nessas unidades. Vejamos. Como nas cartas de sesmarias, nos requerimentos estudados, também foi expressivo o número de casos em que não foi possível determinar com certeza o que o suplicante pretendia produzir no momento da solicitação: aguardente, açúcar, melado ou rapadura. Quatorze pedidos, representando 26,4% do total, fizeram referência apenas a engenho de cana, sem especificar o produto final. Os peticionários procuravam deixar transparecer que produziam apenas açúcar, como no verbete de Moraes e Silva, que se referira aos engenhos “de moer canas e fazer açúcar”,196 conjugando as duas atividades como exclusivas desses engenhos. Por exemplo, em 1761, Custódio Pereira da Rocha, “morador no Rio Grande da Paraopeba na Fazenda chamada a Ilha, no Curral del Rei freguesia do Sabará”, pretendia estabelecer no mesmo sítio um engenho de cana.197 Como já foi discutido anteriormente, por trás dessa generalização, frequentemente escondia-se a produção de aguardente. Esse é o espírito da advertência feita pelo governador Luiz Diogo da Silva, em 20 de outubro de 1766, antes de emitir um parecer a dom José I sobre a edificação de um engenho. Nessa advertência, aconselhou ao monarca que respondesse negativamente ao pedido e relembrou os estragos causados pela bebida com “os prejuízos que [se] segue[m] à escravatura e habitantes do país”. De acordo com ele, além de moer cana, muitos desses engenhos produziam também aguardente, o que resultava na diminuição do consumo “dos vinhos e águas ardentes do Reino”, e, consequentemente, na redução dos “Direitos” que esses gêneros geravam “em benefício do Erário Mineral”.198 Embora o governador alertasse sobre a “duplicidade de semelhantes fábricas”, somente com base nos 196 MORAIS E SILVA, Antônio de. Dicionário da língua portuguesa, p.500. 197 AHU. MAMG. Cx.79, doc.12. PROVISÃO de dom José I, ordenando ao governador das Minas Gerais que de seu parecer sobre o requerimento de Custódio Pereira Rocha, morador no Sabará, que desejava estabelecer um engenho de moer cana. Lisboa, 12 de agosto de 1761. 198 AHU. MAMG. Cx.82, doc.01. REQUERIMENTO de Custódio Pereira da Rocha, morador junto da fazenda chamada Barra do Rio Manso, comarca do Sabará, pedindo licença para estabelecer um engenho de cana. Em anexo: 1 carta e respectiva provisão a margem; 1 representação, 02 de novembro de 1763. 68 requerimentos, é impossível saber o que exatamente era produzido nessas unidades. Daí a necessidade de que outros documentos sejam examinados. GRÁFICO 1 Relação de produtos a serem produzidos por unidade produtiva constantes nos requerimentos solicitando mercês para levantar, consertar ou fazer melhorias nos engenhos enviados à Coroa entre 1743-1808 Fontes: AHU. MAMG; APM. CC e SC. 199 Mas voltemos ao caso de Custódio Pereira. Quanto ao engenho que pretendia edificar em sua propriedade, afirma em sua petição que o mesmo seria um “engenho cana”. Por trás dessa denominação genérica, que se ajustava aos termos da legislação, 199 AHU. MAMG. Cx.46, doc.32; cx.48, docs.13 e 30; cx.49, doc.58; cx.52, doc.78; cx.58, docs.09 e 58, doc.55; cx.62, doc.10; cx.65, docs.06, 09 e 39; cx.66, docs.45, 46 e 64; cx.68, docs.24, 41, 72 e 96; cx.69, doc.25; cx.70, doc.58; cx.75, doc.63; cx.76, docs.16, 39 e 40; cx.78, docs.17 e 60; cx.79, docs.12, 33, 34 e 48; cx.80, docs.02 e 03; cx.82, doc.01; cx.83, docs. 01 e 02; cx.84, doc.01; cx.85, doc.51; cx.88, doc.15; cx.92, doc.06; cx.97, doc.22; cx.101, docs.43 e 76; cx.107, doc.08; cx.115, docs.64 e 65; cx.116, doc.34; cx.117, doc.61; cx.118, doc.11; cx.123, doc.87; cx.126, doc.27; cx.128, doc.17; cx.145, 50; cx.150, doc.12; cx.155, doc.09; cx.157, doc.33; cx.159, doc.16; cx.165, doc.11. APM. CC-135, rolo 541, planilha 21157; SC-10, f.183; 186, f.208-208v. Década!40! (1743-1749)! Década!50! (1750-1759)! Década!60! (1760-1769)! Década!70! (1770-1779)! Década!80! (1780-1789)! Década!90! (1790-1799)! Década! 1800-1808! Subtotal! Aguardente! 3! 5! 1! 1! 2! 0! 0! 12! Aguardente!e!açúcar! 3! 2! 4! 0! 2! 1! 2! 14! Derivados!da!cana!não!especiFicados!(Engenhos)! 0! 4! 7! 1! 1! 0! 1! 14! Açúcar,!melado,!mel!e!rapadura! 0! 4! 4! 3! 1! 0! 1! 13! Total! 6! 15! 16! 5! 6! 1! 4! 53! 0! 10! 20! 30! 40! 50! 60! Q ua nt id ad e! 69 sabe-se que o mesmo chegou a produzir aguardente. Porém, não se sabe, com exatidão, quando o mesmo começou a produzir essa bebida. Certo é que, treze anos depois do seu requerimento, em 1779, Pereira registrou junto às autoridades “ter produzido nos últimos 6 meses do ano de 1778 sessenta barris” da bebida.200 Da mesma maneira que ocorreu com Pereira, não se pode afirmar, com certeza, que nos treze requerimentos (24,5% do total) em que os solicitantes alegaram desejar produzir apenas demais derivados da cana, como açúcar, melado, mel e rapadura, seus solicitantes não tivessem a intenção de produzir aguardente, ainda que em um período posterior, ou apenas para consumo próprio, isto é, de seus plantéis. Para excluir essa possibilidade, novos documentos teriam que ser encontrados, como inventários, sequestros de bens, entre outros, para todos os solicitantes. Ilustrativo é o caso de Domingos Galvão.201 A justificativa que apresenta em seu requerimento para justificar a produção de cachaça, desnudando algumas brechas da lei, acaba por corroborar a advertência do governador Luiz Diogo da Silva de que seria quase impossível coibir a produção da bebida nos engenhos de açúcar em funcionamento. Morador há mais de quinze no sertão dos Matos Gerais do distrito dos Carijós, declarou que possuía um grande cultivo, com o qual tinha grandes despesas, principalmente com a plantação da cana, os preparos para um engenho, a habitação e “para se livrar dos negros carambolas e dos gentios da terra que acometem o dito sertão e [que], depois de ter feito toda esta despesa, se publicou uma ordem de Vossa Majestade”.202 Em seus argumentos alegou que suposto que nesta proibição de engenhocas se não compreendem os engenhos por serem coisa diversa; e em razão de ser o principal exercícios destes o fabricar açúcar e só aproveitar alguma cana que não serve para o açúcar a destilar alguma aguardente que também se faz precisa para a subsistência dos escravos, e ainda para remédio dos mesmos brancos.203 200 APM. CC-1342. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Sabará, 1778, f.25v-26. 201 AHU. MAMG. Cx.70, doc.61. REQUERIMENTO de Domingos Galvão, morador no sertão dos Matos Gerais, da freguesia dos Carijós, comarca do Rio das Mortes, pedindo licença para elaborar o engenho de açúcar e de aguardente que possui na dita paragem. Lisboa, 16 dezembro de 1756. 202 AHU. MAMG. Cx.70, doc.61. 203 AHU. MAMG. Cx.70, doc.61. 70 O requerente, seguindo o texto da lei, distingue engenho de engenhoca, sendo apenas a segunda destinada à produção de bebida e, portanto alvo da proibição da lei. Inicialmente, atribui ao engenho a função exclusiva de produzir açúcar, mas logo a seguir confessa que neles também se produzia aguardente. Sua justificativa era que esta era um subproduto necessário nessas unidades e busca legitimar sua produção pelas peculiaridades do cultivo de cana e pelas necessidades de consumo da bebida. No primeiro caso, afirma que utilizava-se apenas a cana que não servia para a produção de açúcar, para que não houvesse desperdício do que havia sido plantado, visando uma maior rentabilidade devido aos altos custos de produção. No segundo, que a bebida fazia- se necessária ao sustento dos cativos e enfermos. Ou seja, para ele, o que estava proibido era a instalação de engenhocas, não a produção de aguardente como subproduto secundário dos engenhos de açúcar. Por trás de suas alegações, observa-se como a produção de aguardente era complementar à de açúcar nos engenhos destinados a esse fim e que essa complementaridade constituía-se uma prática cotidiana em Minas, aumentando em muito a produção da bebida local. Se por um lado, as lacunas documentais nas fontes utilizadas impedem de uma sistematização maior da produção de aguardente na região, por outro, elas também podem sugerir indícios de uma produção da bebida não oficializada. Apesar destas faltas, dado expressivo que se pode inferir do Gráfico 1 é que 26 pedidos (49% do total)204 referem-se a suplicantes que apresentaram sem disfarces a intenção de produzir aguardente, ainda que estivesse em vigor a proibição de 1743 e que seus pedidos para erigir engenhos tivessem que ser examinados pelas autoridades locais e mesmo pelo rei. Levando-se em conta que a ordem régia havia sido clara quanto à proibição de levantar apenas “novos engenhos de fazer aguardente” e não de açúcares e derivados, observa-se, no entanto, um certo equilíbrio entre os pedidos para a edificação de engenhos para a produção dos dois produtos, o que representou respectivamente 49 e 51%, com apenas um discreto predomínio dos de açúcar. Se se leva em consideração a clareza do texto da lei e a dureza de seus termos essa é constatação, no mínimo, surpreendente. 204 Quatorze deles se referem também a outros derivados da cana. 71 Ao se confrontar de um lado, os argumentos dos suplicantes – que se encontram nas petições, como foi o caso de Domingos Galvão; e, de outro, os dos administradores régios – presentes nos pareceres emitidos, observa-se uma certa uniformidade de pensamento e ação entre os dois grupos. Tal dado pode ser esclarecedor sobre as razões da proximidade numérica entre os pedidos de levantamento de engenhos de aguardente, açúcares e derivados. Nas fontes analisadas, ambos argumentavam e eram unânimes na defesa do direito do rei de administrar a sua Fazenda, e se apresentam como bons vassalos, cumpridores de suas determinações, o que era essencial para alcançarem as mercês régias (entre as quais constava o direito à ereção e à manutenção dos seus engenhos para os produtores e cargos e honrarias para os funcionários régios). Para tanto, em seus escritos, os que pediam a graça régia de conceder-lhes o privilégio de erguer um engenho, alegavam que sua ereção, manutenção ou mudança de lugar seria imprescindível para ocupar seus escravos, cuidar do sustento da família e dos seus cativos, em consonância com o desejo reinol de ver aumentada a sua Fazenda. Já os administradores, na observância das leis, procuraram impedir o levantamento de engenhos de aguardente e, consequentemente, a oferta dessa bebida, desta forma coibindo todas as mazelas a ela atribuída. Na prática, porém, a situação era bastante diversa, haja vista as constantes denúncias do elevado volume de aguardente sendo produzida localmente. Em comum, buscavam se mostrar como benfeitores do interesse público e, por conseguinte, úteis à Fazenda Real, ainda que produzissem o que era proibido, como era o caso dessa bebida. Jerônimo Andrade Brito reuniu em seu requerimento, redigido em 1801, as principais justificativas alinhavadas pela maioria dos 53 suplicantes para embasar suas demandas, buscando apresentar como convergentes seus interesses particulares com os públicos: empregar seus escravos e garantir seu sustento e de sua família era certeza de fazer aumentar a prosperidade da Coroa e do Estado. A partir de seu testemunho também é possível perceber que a política “ilimitada de engenhos” de aguardente, defendida por dom Rodrigo José de Meneses, na década de 1780, encontrou solo fértil entre os fazendeiros e gerou alguns frutos nos anos que se seguiram. 72 Morador na Vila de São João del Rei, possuidor de uma fazenda denominada As Bicas das Carrancas, com “mais de três léguas de extensão”, Jerônimo Andrade Brito, firmou que seu terreno é muito apto, é próprio para a cultura de cana de que se fabrica o açúcar e aguardente, gêneros tão interessantes à Coroa e Estado, como é constante e notório desejando o suplicante ser útil a si e ao público tem em vistas fazer e construir na mesma fazenda um engenho de açúcar em que possa empregar nessa fatura mais de 60 escravos que possui sem outro objeto mais que o referido interesse público e particular e o não querer-se utilizar dos privilégio que são concedidos aos que tem os ditos engenhos para iludir ou demorar o pagamento de dívidas”.205 No Gráfico 1, observa-se ainda que, considerando o período entre 1743 e 1808 – quando estava em vigor a proibição de levantamento de novos engenhos sem licença régia – houve, na década de 1750, uma ligeira concentração de solicitações de engenhos voltados para a produção de aguardente, quando ocorrem sete casos (representando 27% dos engenhos desse tipo, e 13,2% do total da amostra). Somando-se a esses, os da década de 40, que embora sejam em menor número que aqueles, também são significativos, chega-se ao total de 13 pedidos de engenhos de aguardentes apenas nas duas primeiras décadas após a vigência da lei (50% dos engenhos de aguardente). No período subsequente (1760-1808), também foram protocolados 13 pedidos nessa categoria. Isso indica que, ainda que de forma mais esparsa após 1750, tais solicitações continuaram a ser protocoladas por todo o período estudado. Quanto aos engenhos de derivados de cana sem especificação do produto, todos os 14 (100%) requerimentos se concentram após 1750. Essa exclusividade corrobora as hipóteses que vêm sendo discutidas ao longo do capítulo. A nomenclatura genérica “engenhos”, que prosseguiu sendo empregada na documentação, representa a continuidade de uma prática socialmente ratificada de produção da aguardente nos engenhos e a generalização do termo, sem especificação do produto a que se destinava a benfeitoria, foi decorrência e procurava alternativas, pelo menos em Minas Gerais, ao texto da lei, o que encontrou ressonância nas próprias definições presentes nos 205 AHU. MAMG. Cx.157, doc.33. REQUERIMENTO de Jerônimo de Andrade Brito, morador na sua fazenda denominada Bicas das Carrancas, sita no termo e limites da Vila de São João Del Rei, comarca do Rio das Mortes, pedindo licença para construir um engenho de açúcar na dita fazenda, 27 de abril de 1801. 73 dicionários setecentistas. Todavia, a despeito dos termos da ordem régia de 1743, alguns peticionários, assim como Domingos Galvão, não se furtaram de mencionar a aguardente como um dos subprodutos a serem fabricados em suas unidades. No entanto, seguindo os termos da lei, as décadas de 1750 e 1760 assistiram ao crescimento e concentraram a maioria dos pedidos de ereção de “engenhos” sem especificação do produto que seria beneficiado na unidade: foram onze do total de quatorze engenhos que apresentam no requerimento apenas a denominação genérica, representando 78,6% dos engenhos desse tipo que foram erigidos ao longo de todo o período estudado. Isso ocorreu, em parte, por ter sido esse o intervalo em que atuaram dois importantes administradores régios, os irmãos Freire de Andrade (1735-1763), que buscaram ser fiéis seguidores da ordem de proibição de ereção de engenhos novos para destilar aguardente e, de outro lado, pelo de que os moradores para legalizar suas benfeitorias e tiveram que se ajustar aos termos das determinações régias. Mas ainda que os funcionários buscassem cumprir as determinações régias, é possível perceber que mesmo os dois irmãos governadores, assim como o próprio conde de Assumar, foram cautelosos no cumprimento de suas ordens no que diz respeito à edificação de engenhos, no além-mar a sombra do rei se alongando. Frequentemente, em seus pareceres, reconheciam a justeza dos pedidos, mesmo que, obedientes, tenham preferido se ater à estreiteza da lei em suas decisões; noutras demandas que arbitraram foram os próprios peticionários que deixaram claro que a ação deles não se limitava aos duros termos da lei. Alguns episódios são emblemáticos desse período. Em 1754, ainda que decorridos dez anos da ordem de 1743, Antônio de Araújo Soutolino, morador na freguesia do Inficionado, alegou que esta o havia pego de surpresa. Disse que, “tendo boa fé tudo chegado e preparado para levantar um engenho de moer cana e como eram madeiras, cobres e casas e cana”, chegou a “Ordem de Vossa Majestade que proíbe com graves penas que uma pessoa possa levantar de novo, mudar para outro sítio semelhantes engenhos”. Conclamou à real piedade “para completar o dito engenho”. O governador José Antônio Freire de Andrada reconheceu que sua demanda “é fundada em justas causas”, mesmo tendo ocorrido tal intervalo de tempo. Ainda assim, 74 deu parecer negativo ao pedido, em razão da “perniciosa consequência que das cachaças resulta a vida dos escravos”.206 Nesse mesmo sentido seguiram as reclamações que Manoel Gomes das Neves em 1763. Morador de Catas Altas, havia comprado uma fazenda em Antônio Dias, na qual alegou que já “tinha o vendedor uma engenhoca de moer cana”. Para fazê-la produzir, mandou plantar cana e solicitou uma licença para fazer um engenho de água, porém, foi impedido “de dar princípio” pelo “capitão daquele distrito por entender que o suplicante quer nele fabricar aguardente em ofensa as Ordens de Vossa Majestade”.207 Nos dois casos, mais uma vez, fica claro nos dizeres das autoridades que, sob o manto genérico de engenho de açúcar, proliferava a produção ilegal de aguardente. Em 1755, o mesmo governador determinou ao ouvidor de Sabará que este procedesse na forma da ordem contra, segundo ele, o engenho de açúcares e cachaça que o padre Veríssimo de Souza da Rocha teria erguido ilegalmente na paragem São Joanico, na Vila de Pitangui.208 Contudo, cinco anos depois, o Conselho Ultramarino ainda analisava o pedido do padre, que alegava requerer a licença para erigir um engenho real de açúcar, “da mesma forma que Vossa Majestade tem facultado a outros muitos daquela capitania”.209 Depreende-se desse pedido, que o religioso estava ciente que a ordem de proibição não vinha sendo cumprida à risca, e havia exceções à regra, das quais ele queria se valer também para o seu caso. Admiravelmente, uma dessas exceções partiu de Gomes Freire de Andrade, conde de Bobadela, no início de 1751.210 Em parecer, sobre o requerimento interposto por 206 AHU. MAMG. Cx.66, doc.64. REQUERIMENTO de António de Araújo Soutolinho, morador na freguesia do Inficionado, comarca da cidade de Mariana, pedindo licença para levantar um engenho de moer cana. Em anexo: 1 carta; 1 provisão (cópia), 28 de dezembro, 1754. 207 AHU. MAMG. Cx.82, doc.01. REQUERIMENTO de Custódio Pereira da Rocha, morador junto da fazenda chamada Barra do Rio Manso, comarca do Sabará, pedindo licença para estabelecer um engenho de cana. Em anexo: 1 carta e respectiva provisão a margem; 1 representação, 02 de novembro de 1763. 208 APM. SC-107. Demolição do engenho de açúcar e cachaça do Padre Veríssimo de Souza Rocha. José Antônio Freire de Andrade em 7 de junho de 1755, f.179. 209 AHU. MAMG. Cx.75, doc.63. REQUERIMENTO de padre Veríssimo de Sousa Rocha, morador em São Joanico, termo da Vila de Pitangui, solicitando licença para poder erigir um engenho de açúcar em Pitangui. Em anexo: 1 requerimento, 30 de abril, 1760. 210 AHU. MAMG. Cx.58, doc.09. CARTA de Gomes Freire de Andrade, governador e capitão-geral de Minas, para dom José I, dando o seu parecer sobre a petição de António José de Melo, que pretendia obter autorização para construir um engenho de açúcar. Vila Rica, 17 de março de 1751. 75 Antônio José de Melo, morador na Vila de São José,211 esse governador sugeriu ao rei que lhe concedesse “a mercê para poder fabricar engenho de açúcar, para nele fazer melado e aguardente de canas”. E, no mesmo parecer, reconhecia que “a bebida [era] o maior interesse com que o suplicante pretende essa graça”.212 Observa-se, então, que algumas linhas de força marcaram a política e a administração portuguesa, tanto no âmbito local, quanto no reinol, em relação à edificação de engenhos e à produção de aguardente em Minas Gerais. No geral, o que se notou foi que, se de um lado, a política metropolitana exarada pelo rei, como indicou Flávio Marcus da Silva, conseguiu “garantir a quietação e sossego dos povos”,213 pois, na condição de autoridade detentora de um poder supremo, concedia tais mercês a seus vassalos, por outro, algumas vezes, buscando o mesmo bem geral, os administradores locais não puderam se ater à estreiteza da lei e tiveram que ceder à tal “liberdade com que se vivia nesse país”, da qual tanto reclamou e padeceu o conde de Assumar. Faz-se agora necessário observar outros aspectos da relação entre súditos e administradores no que diz respeito à aguardente, isto é, analisar os contratos, os subsídios e os direitos régios que incidiam sobre a produção e o comércio da bebida, por meio dos quais, nos dizeres de Laura Mello e Souza, o poder metropolitano poderia apertar a corda sobre os súditos coloniais.214 4. Funções sociais da aguardente nas Minas: direitos reais versus costumes locais Ainda que em caráter parcial, a autonomia das câmaras com relação ao abastecimento “no caso das conquistas ultramarinas” foi um dos argumentos utilizados por João Fragoso e Maria de Fátima Silva Gouveia para explicar a hipótese de autogoverno das colônias portuguesas. Para eles, o “comércio, abastecimento (custo de vida e comércio de alimentos), gestão da justiça ordinária” entre outros eram de 211 AHU. MAMG. Cx.52, doc.78. REQUERIMENTO de António José de Melo, morador na Vila de São João del Rei, solicitando a dom João V a mercê de o autorizar a construir um engenho de moer cana, para aproveitamento de umas terras já cansadas. Em anexo: 2 requerimentos, 29 de agosto de 1748. 212 AHU. MAMG. Cx.58, doc.09. 213 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.217. 214 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.15. 76 responsabilidade das câmaras, e “poucas vezes” esses assuntos apareciam “nas missivas trocadas pelas conquistas e o príncipe”.215 De um modo geral, essa não parece ter sido a norma para a capitania mineira. A documentação estudada revelou que, diferentemente do sugerido pelos autores, as intervenções realizadas tanto pelo rei, como pelos governadores, seu representante mais direto na capitania, mesmo que relacionadas ao custo de vida e ao comércio, estiveram, muitas vezes, na pauta do dia.216 Ao contrário do que sugeriram os dois autores, no contexto da região mineradora “a garantia do abastecimento com alimentos e preços justos” era vista tanto como “um direito do povos”, como uma obrigação do rei e de todos os seus representantes, não apenas os camarários.217 E os governadores não se abstiveram de agir, com o intuito de salvaguardar o que entendiam como o bem comum, quando o caso versasse sobre competências da câmara. No que toca o provimento das aguardentes as intervenções não se deram de forma diferente. O conde de Assumar, por exemplo, em 1720, interveio diretamente em duas resoluções camarárias a respeito dos aguardentes. A primeira delas, se deu no princípio daquele ano: graças à sua prontidão no envio de tropas para reprimir o Levante de Pitangui causado por mudanças camarárias introduzidas no contrato da aguardente, 215 FRAGOSO, João; BICALHO Maria Fernanda Baptista; e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Uma leitura do Brasil colonial, p.45. 216 Em 1772, por exemplo, o Conde de Valadares prevendo um incomodo dos povos por causa do alto preço cobrado pelos mantimentos que vinham de longe decretou que todos deviam “plantar mandioca, principalmente os roceiros que traficavam algum mantimento”. Belo Horizonte, Arquivo Público Mineiro (APM). Câmara Municipal de Mariana (CMM)-25. Registro de cartas régias e mais cartas aos governadores e à câmara – 1775-1776. REGISTRO de uma carta que o Excelentíssimo Senhor conde de Valadares escreveu a este senado. Vila Rica, 12 de junho de 1772, f.118; Dois anos antes o mesmo governador interveio com relação ao trigo,“é de utilidade grande ao nosso reino, como de bem comum aos habitantes dessa capitania que todos os roceiros das comarcas dela conforme as suas possibilidades semeiem alguma porção de trigo nas suas lavouras para que produzam nessa terra este alimento” [Doravante: APM. CMM]. APM. CMM-22, f.25; Em 1799, o regente dom João ordenava ao governador, Bernardo José de Lorena, que esse manda-se “cessar desde logo os abusos e taxas existente e praticados pelas câmaras no que pertence ao comércio dos efeitos e gêneros comestíveis”. APM. CMM-22, f.25; Em 1733 o rei teve que intervir no caso dos fubás com pedras que circulavam na capitania. O monarca acolhendo a representação dos povos e munido do certificado que obteve dos “médicos e cirurgiões” no qual declaravam que a farinha moída em engenhos de pedra, a que vulgarmente chamam de fubá” era prejudicialíssima ao “público das Minas” ordenou que “do dia da publicação deste em diante, nenhuma pessoa de qualquer qualidade nesta Vila ou em seu termo possa vender fubá, sobe pena de que sendo lhe achada o perca, e seja preso”. APM. CC, cx.99, rolo 531, planilha 20451. ORDEM sobre a proibição de venda de fubá em virtude do seu efeito prejudicial. Vila Rica, 29 de outubro, 1733. 217 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.54. 77 conseguiu sossegar os povos. Depois, em setembro, como não podia conceber com “uma coisa injusta”, agindo com muita prudência e “firme na resolução”, “mandou botar a baixo” outro contrato das aguardentes, desta vez, efetivado pelas “orelhas de mercador” do senado da câmara da Comarca do Rio das Mortes.218 Os estancos ou monopólio, os dízimos e as entradas de mercadorias constituíram- se nos principais direitos régios que incidiram sobre a maioria das mercadorias que eram produzidas ou circulavam na capitania.219 A arrecadação e o controle desses direitos baseava-se numa figura geral e conhecida de arrendamento de regalia a particulares, que, mediante contraprestação rendas, recebiam o direito de exercer certos direitos reais (cobrança de tributos, exploração de estancos ou monopólios, etc.), dando, assim, formas de administração indireta.220 Esses contratos “proporcionavam fortuna a muitos homens de negócio, geravam para o Erário consideráveis somas. Reis e comerciante eram antes parceiros nessa empreitada colonial”.221 Portanto, é plausível inferir que o sistema de contratos também pode ser traduzido como mais um mecanismo sem o qual os interesses metropolitanos teriam dificuldade em se consolidar na região mineradora. Os contratos de estanco ou monopólio da aguardente “postos abaixo” a partir da intervenção régia ou de seus representantes222 reforçam a importância e a complexidade que adquiriram as tentativas de controle sobre o comércio da bebida na região. Apesar dessas evidências, esse estudo não é suficientemente amplo e pormenorizado para esgotar 218 APM. SC-11, Registro de cartas do Governador a diversas autoridades, ordens, instruções e bandos, 1717-1721. CARTA do Conde de Assumar ao ouvidor da geral da comarca do Rio das Mortes. Vila Rica 8 de setembro de 1720, f.261. 219 Sobre os impostos cobrados nas Minas no século XVIII ver ARAÚJO, Luiz Antônio Silva. Contratos e tributos setecentistas: o estudo de um caso – João de Souza Lisboa (1745-1765). Niterói, Universidade Federal Fluminense, 2002. (História, Dissertação de Mestrado); COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da capitania de Minas Gerais; e FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.117- 129. 220 HESPANHA, António Manuel e SANTOS, Maria Catarina dos. Os poderes num império oceânico, p.413. 221 ARAÚJO, Luiz Antônio Silva. Contratos e tributos setecentistas, p.39. 222 Em 1722, dom João elogiou o posição dom Lourenço em não consentir nos contratos das aguardentes das comarcas do Rio das Velhas e do Rio das Mortes”. CARTA de dom João ao governador dom Lourenço de Almeida sobre os estancos da carne e da aguardente na comarca do Rio das Mortes. Lisboa Ocidental, 15 de maio de 1722. APM. SC-05, f.6v. 78 esse tema.223 Essa é uma pesquisa ainda a ser feita. Todavia, uma reflexão a partir de uma conjuntura específica é inteiramente justificada e indispensável ao estudo da aguardente no que concerne ao seu comércio e abastecimento. Josefa Tereza de Ramos, viúva de Domingos da Costa [Ferreira] Guimarães, denunciou, em 1760, que tinha “nota que um José Manoel de Souza [que], em vida do marido da suplicante, arrematou os contratos de aguardentes da terra e da saída dos escravos, e das passagens do Rio São Francisco”, andava fazendo “requerimentos astuciosos e falsos” em nome da suplicante. Ela que “nunca quis nada dos contratos que o defunto seu marido havia afiançado”, pedia mercê para “que não se deferisse os requerimentos ao suplicado sem antes ser ouvida”. 224 Essa foi a única referência encontrada de um contrato de aguardente efetivado na região da Minas. Entre os documentos pesquisados só foram localizados três solicitações que dizem respeito ao estanco da aguardente. Um requerimento de 1750, que propunha “por em contrato geral as compras e vendas das aguardentes de cana, cachaças a que se dá também o título de Geribitas”;225 uma solicitação protocolada por Francisco Xavier de Mesquita, em 1736, que desejava estabelecer “por contrato a fábrica de aguardentes nas Minas dos Goiases”;226 e a última, uma proposta feita pelo capitão-mor Manuel Francisco Soledade que, em 1729, cobiçava colocar em estanco a aguardente e o tabaco na região das Minas.227 Para nenhuma delas foi possível averiguar o desfecho. Manuel Francisco Soledade propunha o estanco da aguardente e do fumo por seis anos e garantia um aumento apreciável para a Fazenda Real em relação aos quintos, pois, pretendia, de “modo infalível” arrecadar o quinto de cada um dos compradores “logo ao 223 Para a cidade de São Paulo, durante o período de 1766-1792, Denise Aparecida Moura identificou 15 arrematadores dos contratos de aguardente com os seus respectivos fiadores. MOURA, Denise Aparecida Soares. De uma freguesia serra acima à costa atlântica: produção e comércio da aguardente na cidade de São Paulo (1765-1822). Topoi, Rio de Janeiro, v.12, n.24, p.73-93, jan/jun. de 2012. 224 AHU. MAMG. Cx.76, doc.02. REQUERIMENTO de Josefa Teresa Ramos, viúva de Domingos da Costa Guimarães, solicitando a mercê de não ser concedido a José Manuel de Sousa, que em vida de seu marido foi contratador do contrato das aguardentes e de saída dos escravos e das passagens do rio de São Francisco, qualquer crédito aos seus requerimentos, por a requerente se considerar desligada desses negócios. 05 de maio de 1760. 225 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre se estancarem e por em contrato geral as compras e vendas das aguardentes de cana e gerebitas nas comarcas de Minas. Em anexo: 1 representação. Lisboa, 13 de outubro de 1750. 226 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 227 AHU. MAMG. Cx.15, doc.26. REQUERIMENTO de Manuel Francisco dos Santos Soledade, solicitando os contratos de aguardente e de tabaco em Minas Gerais. Em anexo: 1 parecer; 1 aviso. Paço, 30 de novembro de 1729. 79 vender os ditos gêneros”. Não conseguiu convencer aos conselheiros do Conselho Ultramarino. De acordo com os ministros, o contrato dos dois gêneros “cuja proibição não houve até agora” poderia gerar “consequências muito próprias” e os povos poderiam se levantar a qualquer momento. Além disso, os conselheiros entendiam que era “muito limitado o preço que o suplicante oferece por ele, compreendendo tão vastas e largas terras quais são as que há na extensão das ditas Minas”.228 Francisco Xavier de Mesquita, “morador no Rio de Janeiro desejoso de servir a Vossa Majestade no que relaciona com o bem comum”, propôs estancar a aguardente por dez anos. Alegou que, diferentemente da violação que a ordem do rei havia sofrido em Minas com o “consentimento dos Governadores”, do que “se seguia danos graves aos mineiros e assim vieram a multiplicar-se os engenhos de sorte que a abundância de aguardente chegou a ser nociva pelo mal que dela se usava”, prometeu que ele, nas Minas dos Goiases, iria fabricar aguardente com moderação, e ainda justificou que a “falta total de algum tempo e em todo os da carestia” da bebida, por seu turno, também poderia gerar prejuízos, pois como a aguardente é precisa, por ser mais pronto, eficaz remédio para muitas enfermidades procedidas de humor frio, que adquirem os escravos, quando andam minerando dentro da água, ou minas subterrâneas, na falta da do país se compra a de fora [quando a há] por preço exorbitante.229 Não foi possível localizar o proponente do requerimento de 1749/1750. Contudo, era oferecido um contrato nos mesmos termos do que já se praticava “com os contrato do sabão, cartão de jogar [solimão] neve e outros mais”, também pelo tempo de seis anos. Sendo “certo que da nação deste contrato se não segue o mínimo prejuízo vexação ou incômodo ao público, nem ao particular”. Apesar dos argumentos, Conselho também não se convenceu da pertinência da demanda e negou o pedido. A consulta proferida pelo procurador da fazenda foi significativa nessa matéria. No seu entendimento, as condições propostas pelo contratante produziam uma conveniência que não pode haver nos outros contratos, e que consiste em se facilitar a venda, e abundância do gênero estancado; pois sendo 228 AHU. MAMG. Cx.15, doc.26. 229 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 80 certo que ele é danoso a saúde, e vida dos escravos, e gentes ordinária e também ao sossego, e quietação das Minas e tendo-se por este respeito proibido repetidas vezes a continuação das suas fábricas, com este contrato se favorece extraordinariamente, e contra as proibições referidas, a perseverança, e aumento do mesmo gênero, nem haverá condição que embarace o consumir-se, e vender-se em excessiva quantidade por consistir só nisto o ganho do contratador.230 O parecer do Conselho Ultramarino, seguindo as sugestões do procurador, salientou as dificuldades que decorreriam da implantação de um contrato como esse. Para os conselheiros, o problema girava em torno do alto preço proposto pelo suplicante, de “vinte e quatro mil oitavas de ouro a cada ano”. Para eles, essa importância “não se pode[ria] tirar só daquele lucro” e, sem dúvida alguma, tal valor teria que ser “tirado dos povos”. Vexar os povos era sempre perigoso e esses “arbítrios sempre escrupulosos, e que ordinariamente concorrem, mais para a ruína do que para o aumento da Fazenda Real”.231 Os contratos efetivados pelos senados das câmaras, depois colocados abaixo pelo poder metropolitano, e os empecilhos levantados pelos pareceristas aos requerimentos do estanco da aguardente, quando vistos a partir de uma perspectiva mais ampla, reforçam, por um lado, a ideia de que a regalia de administrar a fazenda no tocante a esse assunto não se constituiu em uma tarefa fácil na região e, por outro, traduzem a importância comercial que a aguardente adquiriu, desde muito cedo, na sociedade mineradora. Assim, para garantir a paz interna – neste caso, o abastecimento da mercadoria – o poder metropolitano tanto teve que interferir nas resoluções camarárias, como levar em consideração os costumes locais, o que na prática significou uma concessão maior de liberdade para os produtores e consumidores de aguardente. Com uma posição distinta a de muitos autores 232 que interpretaram as preocupações dos representantes régios com a questão do abastecimento (os contratos ou estancos) como reflexo da carestia de produtos, José Newton Coelho de Meneses, em obra já citada, defende que essas preocupações eram, na verdade, “a marca do aumento da demanda”. Portanto, para este autor, o poder metropolitano “se manifesta mesmo em 230 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. 231 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. 232 Cf. FRIEIRO, Eduardo. Feijão, angu e couve, ensaios sobre a comida dos mineiros; e SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder: 81 períodos de abastança”.233 Tal assertiva é evidenciada nos três requerimentos. Manuel Francisco Soledade tinha tanta certeza do seu êxito que propôs até a coleta dos dízimos junto seus compradores; Francisco Xavier de Mesquita, conhecedor da demanda da mercadoria, disse que produziria somente o suficiente, buscando não incitar distúrbios com o excesso de oferta do produto; enquanto o suplicante de 1749/1750 ofereceu uma contrapartida maior do que até mesmo os ministros supunham ser possível arrecadar - vinte e quatro mil oitavas de ouro, por ano. Continuidade de uma prática medieval, o dízimo234 se tornou prerrogativa dos monarcas portugueses, concedida por meio de uma concessão pontifícia.235 Enquanto grão-mestres da Ordem de Cristo236, auferiram o direito de cobrar 10% sobre a produção agrícola e pastoril.237 Em troca, se tornaram responsáveis pelo financiamento do aparato eclesiástico no império português. Essa regalia foi instituída na região das Minas, em 1704, com a finalidade de pagar côngruas aos ministros eclesiásticos colados, construir e reformar igrejas, ou seja, auxiliar a expansão da fé católica em terras de ultramar. Entretanto, na prática, a maior parte da receita gerada por esses contratos destinou-se “ao pagamento dos governadores e dos funcionários, militares, [e dos aparatos] judiciais e 233 MENESES, José Newton Coelho. O Continente rústico, p.131 234 A Ordem de Cristo foi criada em 1319 por dom Diniz com o intuito de substituir a Ordem dos Templários, que aos poucos ela foi sendo assimilada pela Coroa portuguesa. Os reis portugueses receberam por bula papal o direito de perpétuo de administrar e governar a Ordem com a missão fundamental de difusão da fé Cristã nas novas conquistas. Em troca disso, os monarcas receberam também os privilégios do Padroado, ou seja, o direito sobre todos os postos, cargos e funções eclesiásticos em Portugal e nas suas conquistas. Para compensar os gastos a Coroa Portuguesa detinha o direito à cobrança do Dízimo a Fazenda Real que deveria servir para pagar as despesas dos cultos e a côngrua dos sacerdotes. Os dízimos eram classificados em reais, quando incidiam sobre os produtos agrícolas e da terra; mistos quando eram recolhidos sobre o gado, aves, colmeias; e pessoais, quando eram recolhidos sobre a renda pessoal com cargos públicos, comércio ou ofício mecânico. Os dízimos pessoais são pagos diretamente ao clero com o nome de conhecenças. Ver verbete em MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso: coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa Matoso sendo ouvidor-geral das dos Ouro Preto, de que tomou posse em fevereiro de 1749. Coordenação geral de Luciano Raposo de Almeida Figueiredo e Maria Verônica Campos. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/ Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999, 2v. (Coleção Mineiriana); e CF com BOXER, Charles Ralph. Império marítimo português, 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras 2002, p.245- 246. 235 COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da capitania de Minas Gerais, p.196. 236 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.119; e ROMEIRO, Adriana e BOTELHO, Ângela Vianna (Dir.). Dicionário histórico das Minas Gerais: período colonial. Belo Horizonte: Autêntica, 2003, p.116-117. 237 CARRARA, Ângelo Alves. A administração dos contratos da capitania de Minas: o contratador João Rodrigues de Macedo, 1775-1807. San Juan Mixcoac, México, América Latina en la Historía Económica, v.35, p. 29-52, 2011. 82 administrativos das Minas”.238 Seguir as trilhas os contratos dos dízimos da aguardente não se constituiu em uma tarefa menos difícil do que a em relação aos estancos. Entre todos os documentos pesquisados, dois fornecem pistas significativas do modo como esse sistema deve ter funcionado na capitania, ao longo do século XVIII. Em 1727, o Conselho Ultramarino esclareceu o governador das Minas sobre questões relativas ao “Contrato dos Dízimos Reais das três Comarcas”, arrematado por “Manuel Rodrigues Pereira, por tempo de três anos, que hão de ter princípio em primeiro de agosto de 1728, por preço de cinco arrobas de ouro, em todos os ditos três anos”. A condição número oito desse contrato é bastante interessante para a discussão acerca do estabelecimento ou proibição do levantamento de engenhos na capitania. Nela, está apontada a preocupação dos conselheiros com relação à diminuição da arrecadação do tributo, ao mesmo tempo em que, revela a importância dos engenhos para a garantia da rentabilidade do contrato: VIII Com condição de que todos os engenhos que estão levantados ou se levantem não serão demolidos durante o tempo desse Contrato, e quando a Sua Majestade lhe mande o contrário se lhe fará o abatimento que lhe for justo.239 Ora, estavam inseridos nesta cláusula os engenhos de cana, de açúcar e de aguardente, já que não foi realizada uma diferenciação entre eles. Também as autoridades valiam-se aqui do termo genérico, “engenho”, sem especificar o que os mesmos produziam. Tanto é assim que Gomes Freire, apesar do elevado número de engenhos de aguardente legalmente estabelecidos em seu governo, pouco fez contra os que foram levantados ilegalmente. Até mesmo o ferrenho dom Antônio de Noronha achou mais prudente demolir somente os que foram levantados no seu governo. Esta cláusula do contrato do estanco da aguardente, ao que tudo indica, deve ter sido bastante divulgada entre os que pretendiam levantar, mudar e consertar seus 238 ROMEIRO, Adriana e BOTELHO, Ângela Vianna (Dir.). Dicionário histórico das Minas Gerais, p.117. 239 AHU. MAMG. Cx.10, doc.29. AVISO do Conselho Ultramarino sobre os contratos dos dízimos Reais da três comarcas das Minas Gerais. Em anexo: 1 contrato. Lisboa, 21 de fevereiro de 1727. 83 engenhos de bebida. Foi, provavelmente, porque a conheciam que muitos requerentes lançaram mão dela em seus requerimentos. Como, por exemplo, o já citado capitão José Alves Lima, aquele que depositou “nove arrobas, três marcos, sete onças, e cinquenta e quatro grãos de ouro”, em “quatrocentas e cinquenta e uma parcelas”, no prazo de um ano. Em sua solicitação, argumentou ser a sua empresa – um engenho de cana – de grande utilidade “não só para os dízimos”, como “também no que se paga para o Subsídio Literário”. 240 A carta que o contratador dos dízimos, entre 1775 e 1783, João Rodrigues de Macedo,241 passou ao senhor Antônio Luiz, um de seus cobradores, com instruções de como proceder nas cobranças e avenças do tributo, resume bem as determinações centrais que já estavam em vigor desde o contrato dos dízimos sobre as aguardentes, arrematado por Manuel Rodrigues Pereira, em 1727. Ao mesmo tempo, fornece novas explicações porque era difícil rastrear a produção real de aguardente com vista a efetivar as cobranças dos dízimos que sobre ela incidiam: Vossa Mercê deve saber que todo o lavrador e criador deve dar aos Dízimos de dez um tudo aquilo que cria, planta, e beneficia, milho, feijão, arroz, mamona, algodões, gado vacum e cavalar, porcos, frango, açúcar, cachaças, rapaduras, farinha de mandioca e de todas as qualidades de frutas terrestres e aéreas, e finalmente de tudo dado a conta o lavrador do que colheu cada um ano, se costumam ajustar com os dizimeiros ou contratadores, pelos preços mais módicos de cada ano, e naquelas partes que não poderem tirar conta, como são bananas, laranjas, hortaliças, batatas, carazes, feijões verdes e tudo mais que se chamam miunças, segundo a fábrica que cada um tem e grandezas de seus p[o]mares, costumam-se ajustar por cada ano para fazer ao todo a conta do que devem.242 É difícil precisar o volume e no que importavam as “miunças, segundo a fábrica que cada um tem”. Teixeira Coelho denunciou que eram “raras as fazendas, ainda que 240 AHU. MAMG. Cx.126, doc.27. 241 João Rodrigues de Macedo, português de Coimbra chegou à Minas no final da década de 1760 arrematou o contrato dos dízimos de outubro de 1775 a dezembro de 1783 entre outros como o das entradas e passagens de rios. FONSECA, Paulo Miguel Moreira da. João Rodrigues de Macedo: o contratador sua espiral de poder no setecentos mineiro. Londrina, Anpuh-Simpósio Nacional de História, 2005; e CARRARA, Ângelo Alves. A administração dos contratos da capitania de Minas. 242 APM. CC. Cx.121, rolo 537, planilha 20873, documento 04, f.03 e 03v. CARTA de João Rodrigues de Macedo a Senhor Antônio Luiz com instruções sobre a cobrança dos dízimos. Vila Rica 8 de fevereiro de 1791. 84 pequenas,” onde não houvesse engenhos de cana. Se o desembargador estava certo no seu julgamento, onde se encaixava a produção de aguardente dessas unidades produtivas de pequeno porte? Seriam as miunças? O trabalho realizado por Ângelo Alves Carrara, com o intuito de mostrar as flutuações econômicas pelas quais passaram as atividade agrícola e pastoril na Capitania de Minas Gerais durante o período colonial,243 seguem na direção de uma resposta plausível a essa questão. Para ele, diferentemente do que quis o contratador de abarcar toda a produção, os dízimos, na capitania, só incidiram sobre a “produção posta em circulação”, isso é, comercializada. Nesse sentido, sobre a pequena produção para autoconsumo não incidiria tributação e, portanto, seria dificilmente contabilizada. Geralmente, as miunças, “pequenas ilhas em meio a um mar de cifra”, só aparecem descritas e especificadas nos róis dos pequenos lavradores e dos roceiros dos subúrbios das vilas e arraiais, e somente quando os seus produtos eram comercializados.244 O senhor Domingos João de Morais apareceu recebendo os dízimos do efeito de um engenho, cujo proprietário não foi possível identificar, “até o último de dezembro de 1783”, que incidiram sobre cinco arrobas de açúcar, cinco de mascavo, seis barris de cachaça e seis cargas e meia de rapaduras, cada uma carga com 64 unidades.245 O capitão Teles Cardoso, para a mesma data, avençou com o mesmo Domingos 34 rapaduras, dois barris e meio de cachaça e quatro arrobas de açúcar.246 Esses e outros exemplos estudados apoiam a hipótese de Carrara, pois é bem provável que esses pequenos volumes desses produtos só chegaram ao conhecimento do dizimeiro ou do contratador por causa do caráter mercantil dos mesmos, como carga. Contudo, a produção de derivados da cana- de-açúcar, inclusive a própria aguardente, que seria decorrente do funcionamento dos significativo número de engenhos agrupados, por tipo, no Gráfico 1,247 alguns deles apresentando clara especialização nesses produtos, não pode ser negligenciada. 243 CARRARA, Angelo Alves. Minas e currais. Produção rural e mercado interno nas Minas Gerais 1674- 1807. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2007. 244 CARRARA, Ângelo Alves. Minas e currais, p.232-238. 245 APM. CC. Cx.110, rolo 533, planilha 20655, documento 01. 246 APM. CC. Cx.110, rolo 533, planilha 20658, documento 03. 247 Em 26 requerimentos quase metade (49%) dos estudados anunciaram a produção da bebida em suas petições. 85 Dito isso, faz-se prudente ressaltar que a documentação revela que foi nas unidades produtivas de médio e grande porte que as aguardentes mais frequentemente se fizeram presentes. Assim ocorreu, por exemplo, com a Fazenda dos Sanches, que, em fevereiro de 1784, declarou ter produzido nos três anos anteriores 39.636 cargas de rapaduras, 295 arrobas de açúcar e 989 barris de aguardente;248 e com Antônio Mendes de Magalhães, morador da freguesia de São João, que, “dentro de dois anos, 1775 e 1776, declarou ter produzindo, entre outros mantimentos, 109 miunças, 2.269 alqueires de feijão, dezesseis arrobas e meia de açúcar e 89 barris de aguardente.249 A produção mercantil quando diminuta, mais rarefeita na documentação pesquisada, mas mesmo assim ainda presente, e a maior visibilidade das médias e grandes unidades produtivas indicam um relativo sucesso do Estado na arrecadação do tributo sobre a produção da aguardente mineira. Essa dificuldade era efeito, em parte, da própria legislação. No Distrito Diamantino, por exemplo, instaurou-se um “subsídio sobre as vendas”, com o intuito de garantir a cobrança do dízimo na esfera da circulação da mercadoria, visto que rastrear a produção era mais difícil. Esta devia ser paga, de dois em dois anos, pelos donos de lojas, mas também pelos “roceiros que tivessem Casas de Comissão para a venda de produtos de suas roças”. No entanto, estavam isentos de pagamento os engenhos que comercializassem aguardente de milho ou cachaça em barris, porém o mesmo não acontecia quando vendidos em frascos ou medidas”.250 Se, no caso dos estancos, o interesse estatal teve de se adaptar à realidade da população local, no que dizia respeito aos dízimos, o esforço maior deve ter ocorrido por parte dos produtores, principalmente aqueles que, mesmo produzindo um volume pequeno, tinham maior dificuldade de escapar à fiscalização, haja vista a especialização dos engenhos. Depois dos quintos, o contrato de entrada de mercadorias para as Minas foi o tributo que mais renda gerou aos cofres régios. Criado em 1713, a partir de um acordo entre as câmaras e governador dom Braz Balthazar, tinha como finalidade completar o 248 APM. CC. Cx.99, rolo 531, planilha 20444, documento 05. 249 APM. CC. Cx.09, rolo 503, planilha 10194, documento 01. 250!FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.125.! 86 pagamento do quinto, estimado em trinta arrobas/ano.251 No governo do conde de Assumar, os dois tributos foram separados, constituindo cada um, um tributo autônomo, o que, de acordo com Verônica Campos, se constituiu na “maior conquista tributária” desse governador.252 Sobre as fazendas molhadas, ou seja, produtos comestíveis, eram cobradas duas oitavas de cada carga que passasse pelos locais de arrecadação, os registros de entrada da capitania.253 Estes, normalmente, ficavam estabelecidos nos locais por onde os viandantes adentravam na capitania. “Cada um tinha um fiel, encarregado das cobranças, uma guarda e um livro onde deveria ser anotado tudo o que entrava e saía”.254 No caso do Distrito Diamantino, a partir de 1734, os produtos eram bitributados nos registros de entrada da Demarcação.255 Mas isso não impedia que o descaminho ocorresse: “em 1772, o conde de Valladares deu ordem de prisão a doze negros que ameaçaram o fiel para passar por um Registro levando garrafões de aguardente, vinho, vinagre e azeite”.256 Nesse ponto faz-se necessário ressaltar que, mais uma vez, a análise dos documentos revelou uma realidade mais complexa do que a estreiteza da lei. A maior parte dos documentos produzidos à época com a finalidade de administrar esses registros e de arrecadar o tributo, encontra-se hoje, no fundo documental denominado Coleção dos Documentos Avulsos da Casa dos Contos,257 que está sob a guarda de três instituições: Arquivo Público Mineiro, Arquivo Nacional e Fundação da Biblioteca Nacional, esses dois últimos, sediados na cidade Rio de Janeiro. 251 Ver ARAUJO, Luiz Antônio Silva. Contratos e tributos setecentistas, p.66 e CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros. 252 CAMPOS, Maria Verônica. Governo de mineiros, p.255-259. 253 Sobre cada cabeça de gado vacum ou cavalar pagava-se uma oitava; quatro oitavas e quinhentos por cada carga de seco, produtos não comestíveis; quatro oitavas de cada escravo negro; seis oitavas sobre cada escravo mulato; COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da capitania de Minas Gerais, p.199. 254 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.119. 255 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.119-121. 256 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.80. 257 De acordo com Luciano Figueiredo, neste fundo coexistem documentos de matérias fiscal, contábil e administrativa além de “valiosa e inusitada referencias sobre a cultura estabelecida na idade do ouro do Brasil. Em seus documentos avulsos e códices localizam-se referências à cultura material da população, sua religiosidade, funcionamento da justiça, dispersão dos presídios e seu cotidiano, praticas médicas e curativas, vestuários, devassas de contrabando de ouro e pedras preciosas, contato com as populações indígenas, dentre outras muito inusitadas”. FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Casa dos Contos: potencialidades de pesquisa. In: PAULA, João Antônio et ali (eds.). Anais do XII Seminário sobre a Economia Mineira, Cedeplar, Universidade Federal de Minas Gerais, 2006. 87 No tocante a instituição mineira foram encontrados algumas partes de livros e muitos recibos avulsos, que analisados em conjunto permitiram uma noção maior do funcionamento dos registros de entrada e da circulação da bebida na capitania. Quando o viandante ou o transportador entrava pelo registro, deveria declarar os produtos que carregava, como o que fez Miguel da Costa: [Frente] Passei de minha conta com dois barris de cachaça o que juro e para constar meu signo com cruz. Registro da Mantiqueira a 01 de dezembro de 1791. Sinal de Miguel + da Costa [Verso] Mantiqueira Importarão os direitos desta carregação. $600 Lançado a folha 129 do livro do Registro em 01 de dezembro de 1791. [Castro]258 Os limites colocados por esta tipologia documental foram fundamentalmente de duas naturezas. Um, de caráter mais técnico, já que esses recibos encontram-se soltos e espalhados por todo o fundo pesquisado, o que, obviamente, dificultou uma sistematização precisa das informações. O outro foi imposto pela “experiência concreta daquela sociedade”, ou seja, pelas práticas que nortearam a própria produção dessa documentação. Assim sendo, nesse caso, ao registrarem a passagem dos produtos pelos registros, muitos fiéis, os funcionários régios encarregados da vigilância e dessa anotação, correntemente faziam uso de designações genéricas para designar o que tributavam, dividindo grosso modo a fazenda seca da fazenda molhada, o que impossibilitou o conhecimento pormenorizado das mercadorias transportadas. João Ferreira, por exemplo, que passou pelo Registro da Mantiqueira, no dia primeiro de janeiro de 1790, se comprometeu a pagar 24$270 réis por três cargas de molhados que transportava.259 Ainda que muitos dos recibos expedidos aos viandantes não especificassem o rol de mercadorias, alguns poucos traziam informações relativas à origem do produto que carregavam. Foi o que ocorreu com João Ferreira da Costa que, 258 APM. CC. Cx.45, rolo 514, planilha 30249, f.02-02v. 259 APM. CC. Cx.01, rolo 501, planilha 10036, f.02. 88 em agosto de 1765, “vindo da Bahia, deu entrada neste registro” de Itacambira com dezesseis fardos de secos, que pesaram 48 arrobas líquidas, seis canastras, de quinze arrobas e mais quatro escravos.260 Essas dificuldades não foram minimizadas com a consulta aos livros para lançamento do Real Contrato da Entrada, mas a sistematização de alguns trouxe algumas informações acerca da circulação da bebida nos registros e da sua produção no interior da capitania, revelando as flutuações do mercado interno. Antes, porém, é preciso ressaltar, como adverte Renato Pinto Venâncio, que “os mapas apresentados só revelam parte dos fluxos comerciais [...] e, apesar dessas listas serem incompletas, elas não deixam dúvidas a respeito do progressivo processo de formação de um mercado interno mineiro”. Esse mercado, permite ao autor supor que, ainda que muitas vezes ausentes desses registros, ocorreu “uma continuidade de fluxos comerciais que envolviam produtos da terra, tais como toucinho, aguardente, açúcar, couro, gado e algodão”.261 Por exemplo, no Registro de Santa Isabel, localizado no caminho que ia para Paracatu, ao longo do mês abril de 1765, entraram oito barris de aguardente da terra e meia carga de peixe. 262 Em novembro do mesmo ano, passaram por esse registro quatorze barris de aguardente e oito arrobas de fumo.263 Em contrapartida, para o Registro de Rebelo, um dos registros da Demarcação Diamantina, foram encontradas relações do rendimento respeitantes a sete meses do ano de 1768.264 Nele, Pedro Francisco da Cunha, administrador do contrato, deu conta de uma variedade de produtos que entraram no Distrito neste período, como carne seca, cabeças de gado, toucinho, peixes, sabão, sebo, surrões de sal da terra, solas e muita rapadura. Curiosamente, apesar da relativa movimentação, não foi registrado nenhum barril de aguardente ou cachaça. Situação semelhante ocorreu nos Registro de Pé do Morro, integrante da mesma Demarcação, nos meses de maio265 e junho,266 de 1768. 260 APM. CC. Cx.109, rolo 533, planilha 20639, documento 01, f.01. 261 VENÂNCIO, Renato Pinto. Comércio e fronteira em Minas Gerais colonial. In: FURTADO, Júnia Ferreira. (org.) Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2001, p.189. 262 APM. CC. Cx.82, rolo 526, planilha 20169, f.01. 263 APM. CC. Cx.105, rolo 532, planilha 30541, documentos 05, f.01. 264 Os meses encontrados foram: janeiro, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. APM. CC, cx.121, rolo 537, planilha 20869, documento 01-05. 265 APM. CC. Cx.121, rolo 537, planilha 20869, documento 05, f.01-01v. 266 APM. CC. Cx.121, rolo 537, planilha 20865, documento 01, f.01-01v. 89 O Registro de São Luís, que controlava os produtos que entravam na Vila de Paracatu, foi o mais completo encontrado. Por esse motivo, vale a pena deter-se um pouco mais nele. Foram localizados os lançamentos de todos os meses do ano de 1768 mais os seis primeiros de 1769, distribuídos em 209 entradas diferentes.267 Assim como no Registro de Rebelo, foi grande a variedade de produtos que pagaram o tributo e, àquelas mercadorias acrescentam-se escravos novos, pólvoras, chumbo, vacas, pano de algodão, couro, açúcar, tabaco, farinha seca e aguardente. As cabeças de gado foram o gênero que mais passaram pelo registro, seguidas da carne seca, sal, rapadura e aguardente da terra. Em média, passaram pelo registro cinco barris da bebida por mês. Com relação ao gêneros das pessoas que transportavam aguardente, dona Rosa, moradora na Ribeira de São Pedro, foi a única mulher a dar entrada nesse período. Fez isso dia 20 de dezembro, transportando seis arrobas de rapadura e dois barris de aguardente. Depois, enviou o seu escravo José, no dia seis de maio de 1769, com mais quatro arrobas de rapaduras e dois barris de aguardente e, no dia quinze de junho desse mesmo ano, com mais dois barris de cachaça.268 Dos 95 barris de aguardente que passaram pelo registro nos dezoito meses da amostra, Antônio Francisco Dias foi responsável por quase 38% do volume carregado. Ele passou pelo registro seis vezes, totalizando 36 barris. Ou seja, transportou, em média, seis barris por carregação. Entretanto, essa não foi a regra e sim mais uma exceção. O que se percebeu nas anotações dos livros e nos recibos, foi que a média era de dois a três barris por carregação. Tal foi o caso de José Pedro, que transportou 21 barris de aguardente em dez viagens, sendo o viandante mais vezes passou pelo registro.269 Os baixos volumes de aguardente que entravam pelos registros, o pequeno número de barris transportados por carregações e até mesmo a ausência da bebida percebida em alguns momentos dão indícios de uma possível “produção uniforme deste[s] produto[s] por toda a Capitania”, sendo assim, “o abastecimento dele[s] nas 267 APM. CC. Cx.1177. Entradas registro de São Luís, Paracatu: rendimento no contrato administrado pela Real Fazenda, a cargo do respectivo administrador local, Francisco Xavier Viegas, 1768-1769. 268 APM. CC-1177. 269 APM. CC-1177. 90 Vilas, provavelmente, era feito por sitiantes próximos às mesmas”.270 Esta pulverização da produção de aguardente por todo o território pode, certamente, ter sido um dos motivos decisivos para a dificuldade para efetivar o estanco da aguardente na capitania. Luciano Figueiredo, em seu trabalho Revoltas, fiscalidade e identidade colonial na América portuguesa,271 destacou a importância que a tributação no Brasil Colônia teve para a economia metropolitana, ao longo do século XVIII. Segundo ele, “a fiscalidade executada na América portuguesa constituiu um dos principais fundamentos da política colonizadora”. O autor, em semelhança com a observação de Júnia Furtado, no tocante aos modos como a máquina fiscal se fez presente na Colônia, enfatizou que a fiscalização se realizou sob “múltiplas formas”, “justificativas e um sem-número de denominações”. A mesma posição foi defendida pela autora em sua dissertação mestrado, em 1991, sobre a vida no Distrito Diamantino no período da Real Extração: A Coroa procurou inúmeras formas de taxar seus súditos. Essa era a maneira mais completa de desviar para o Reino o máximo da riqueza produzida em terras coloniais. O colono vivia sobrecarregado de taxas e, por isto mesmo, esforçava-se por burlá-las. Cobravam-se subsídios, entradas, donativos e dízimos permanentemente, e também ocasionalmente, quando da necessidade de arrecadação extra.272 O tributo das meias patacas, o subsídio voluntário e o subsídio literário273 foram três taxas que incidiram diretamente sobre a aguardente produzida na capitania mineira. Diferentemente dos Dízimos e das Entradas, essas três regalias deveriam ter um caráter temporário, uma vez que serviam para arrecadação monetária conectada a alguma situação transitória específica. O ouvidor Caetano Costa Matoso explicou que o tributo das meias patacas incidia “sobre cada cabeça de gado levada a corte”274 e servia para financiar as câmaras. No entanto, em várias situações, esse tributo podia recair, como recaiu, sobre outros tipos de mercadorias, como a aguardente. Isso era resultante da fome fiscal dos senados das 270 MENESES, José Newton Coelho. O Continente rústico, p.47. 271 FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, fiscalidade e identidade colonial na América portuguesa, Introdução. 272 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.119. 273 No intuito de diminuir as repetições de temas tanto o subsídio literário como o voluntário serão discutidos nos dois próximos capítulos, respectivamente. 274 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.2, Verbete; e ROMEIRO, Adriana e BOTELHO, Ângela Vianna (Dir.). 91 câmaras para fazer frente a gastos cada vez mais avultados. A cidade de Mariana foi ereta vila a 8 de abril de 1711, pelo governador Antônio de Albuquerque. Um ano depois, a decisão do governador foi confirmada por dom João V, com o título de Real Vila de Nossa Senhora do Carmo.275 Entre um ato e outro, em 08 de agosto, os oficiais da câmara solicitavam ao rei um tributo de meia pataca de ouro, em cada barril de aguardente ou melaço que se fabricar nos engenhos no distrito daquela Vila, aplicando[-o] às obras da Igreja Matriz que os moradores tem principiado, e da Câmara, e cadeia de que necessitam, e para mais pertencentes ao dito Senado, por não ter ainda consignação.276 O monarca foi informado pelo ouvidor geral de Ouro Preto, que “dos barris de aguardente e melado, se não podia averiguar ao certo seu consumo”, mas que, “racionando-se prudentemente”, poderia a vila e seu distrito “gastar, em cada ano, quatro mil barris de um e outro gênero, e cada uma levará perto de um almude do Reino com pouca diferença”. Dom João V quis, então, o parecer do procurador da fazenda. Este considerou “que era grande a imposição de meia pataca de ouro”, mas declarou que “durante as obras se lhe devia permitir”. O Conselho da câmara emitiu a mesma opinião do procurador e sugeriu ao rei que concedesse a mercê por dez anos, pois supunha que, “com o produto do dito tributo, se houver cuidado e zelo, se poderá findar ainda em muito menos tempo”. Em janeiro de 1716, além de informar ao governador que ele deveria conceder “à dita câmara algumas sesmarias que lhe pedir para o seu patrimônio, preferindo-a aos particulares”, dom João V concedeu a graça que pediram os oficiais, isto é, o tributo das meias patacas, pelo período de dez anos, sendo que eles deveriam ir “dando conta, a cada ano, ao ouvidor geral de Ouro Preto”.277 275 COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da capitania de Minas Gerais, p.69. 276 AHU. MAMG, cx.01, doc.49. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o pedido dos oficiais da câmara da Vila de Nossa Senhora do Carmo, em carta de 1 de agosto de 1711, relativo a concessão do tributo de meia pataca de ouro em cada barril de aguardente ou melaço que se fabricar nos engenhos do distrito daquela Vila, aplicado as obras da Igreja Matriz, câmara, cadeia e mais pertences ao dito senado. Em anexo: vários documentos. Lisboa, 13 de janeiro de 1716; e LIVRO TERCEIRO. Coleção sumária e sistemática de leis, ordens e cartas e mais atos régios concernentes à administração da capitania.... 1708- 1788. RAPM, ano 20, p.466, 1924. 277 COLEÇÃO sumária e as próprias leis, cartas régias, avisos e: ordens que se acham nos livros da Secretaria do Governo desta capitania de Minas Gerais, reduzidas por ordem a títulos separados. 92 Como era de se esperar, essa bitributação sobre a aguardente, no entanto, não se generalizou por todas as vilas mineiras. Foi o que ocorreu, por exemplo na Vila do Príncipe. Em 1734, ao dar seu parecer a respeito da solicitação feita pelo senado da câmara dessa vila, para que concedesse à ela essa mercê, o governador, o conde das Galveias, propôs ao rei que “em nenhum tempo se lhe deve conceder semelhante privilégio” e ainda advertiu que todas as Câmaras desse Governo tem uma renda, que chamam das meias patacas, procedidas de um imposto de trezentos e vinte réis, que paga cada cabeça de gado que entra na Sobredita Comarca de que sem dúvida resultaria a do Serro do Frio uma soma considerável para a quantidade de gados que entram todos os anos no Arraial do Tejuco para o sustento do grande número de gente.278 No requerimento que haviam feito dez anos antes, os camarários alegaram que tinham a necessidade de equilibrar os seus rendimentos e, por isso, rogavam à real grandeza do monarca esta mesma mercê, que havia sido concedida à Vila de São João del Rei, qual seja, a cobrança de uma oitava de ouro “por em cada cabeça de gado, que entrar nessa câmara” ou “em cada barril de aguardente assim de fora como da terra”. Seis anos depois do parecer do governador, seis vereadores e o fiscal da câmara da Vila do Príncipe na comarca do Serro Frio recorreram novamente ao monarca com a finalidade de lançar um novo tributo temporário, que também incidiria sobre o aguardente. Eles expuseram a situação de consternação pela qual se achavam os povos da comarca por causa das inundações causadas “pelos caudalosos rios que cercam todo este sertão na extensão dos caminhos”. Viandantes e passageiros experimentavam “continuamente mortes de homens, negros e cavalos”; carregações para sustento dos moradores eram perdidas; moradores não conseguiam pagar a “capitação de seus escravos” por causa dos rios que lhes impediam o trânsito e, além disso, viviam em constante perigo por causa “negros fugidos a seus Senhores que se aquilombam” nos caminhos a “matar e roubar os viandantes”. No requerimento que enviaram ao rei, a sete Organização e estudo crítico de Caio César Boschi. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Cultura/Arquivo Público Mineiro, 2010. (Coleção Tesouros do arquivo), p.176. 278 AHU. MAMG, cx.05, doc.108. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara da Vila do Príncipe, solicitando a dom João V permissão para aumentarem os impostos pagos por cada cabeça de gado e por cada barril de aguardente, entrado ou ai produzido, a fim de poderem equilibrar os seus rendimentos. A margem: 1 provisão (cópia). Em anexo: 1 carta. Vila do Príncipe, 20 de setembro de 1724. 93 de maio 1740, a câmara, desta vez, rogava a graça de cobrar de cada uma cabeça de gado que entrar de fora do [sertão] para os açougues destas vilas e seus termos uma oitava de ouro, e por cada barril de cachaça que se vender meia pataca, por cada libra de sabão da terra um vintém, por cada bruaca de sal da terra meia pataca, [poldro] que vier lote a vender uma oitava.279 Embora não tenham sido localizados recibos ou documentos que demonstrassem o modus operandi da arrecadação realizada pelos camarários, foi possível perceber que esses tributos nem sempre corresponderam às suas expectativas, pelo menos, é o que atestam alguns livros de receita e despesas desses senados. Em Vila Rica, entre 1721 e 1734, o contrato de arrecadação do tributo das meias pacatas, que incidia sobre cada cabeça de gado que era levada ao corte, foi o de menor rendimento da câmara.280 De acordo com Antônio Manuel Hespanha, a posse de recursos por parte das câmaras foi um dos fatores que propiciaram uma certa autonomia desses órgãos em relação ao poder régios.281 Todavia, no caso das Minas, a renda de dois dos produtos mais importantes para a vida cotidiana – a carne e a aguardente - parece que nem sempre foi capaz de fornecer retornos financeiros satisfatórios.282 Fosse pela imposição ou negociação de tributos permanentes ou temporários, fosse proibindo ou fornecendo licenças para o levantamento de engenhos de aguardente ou ainda colocando abaixo monopólios, o que se tentou discutir, neste capítulo, foi a multiplicidade das ações metropolitanas quando vistas em conjunto, o que indica um 279 AHU. MAMG, cx.39, doc.37. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara de Vila do Príncipe, comarca do Serro do Frio, solicitando licença para cobrar alguns direitos relativos a gado e outros bens (cachaça, sabão...), para poderem reparar os danos causados por inundações, a semelhança do que foi concedido a câmara do Rio das Mortes. Vila do Príncipe, 07 de maio de 1740. 280 Em 1799, o corte clandestino da carne em São Paulo gerou graves problemas para os vereadores da cidade, pois, como não conseguiam arrendá-lo, tiveram que reduzir o imposto à metade. MOURA, Denise Aparecida Soares. O poder local e o funcionamento do comércio vicinal na cidade de São Paulo (1765- 1822). Franca, História (São Paulo), v.24, n.02, p.261-290, 2005, p.269; FIORAVANTE, Fernanda. Notas acerca das contas da câmara: poder municipal, “bem comum” e propinas na câmara municipal de Vila Rica, 1721-1734. São Leopoldo, História Unisinos, v.14, n.02, p.148-160, 2010, p.150 281 Ver HESPANHA, Antônio Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal- século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994, 376-379; e BICALHO, Maria Fernanda. As câmaras municipais no império Português: o exemplo do Rio de Janeiro. São Paulo, Revista Brasileira de História, v.18, n.36, 1998. 282 As câmaras tinham obrigações e direitos. Seus rendimentos vinham basicamente das rendas das cabeças, patacas, aferições e alguns foros. O volume desta renda dependia das arrematações. Segundo a câmara da comarca do Rio das Mortes, elas “apenas chegam para as despesas desta câmara, na criação dos enjeitados, conserto de pontes, calçadas e fontes”. RAPM, ano 2, fascículo 3, p.470, setembro-outubro, 1897. 94 relativo êxito da administração portuguesa com relação às regalias. Ou seja, essas ações, no contexto mineiro setecentista, no tocante à bebida oriunda da cana, temperaram “o rigor com a tolerância, ou vice-versa, sem por em risco a funcionalidade”, 283 dito de outra maneira, a corda, mesmo que sofrendo alguns estresses, se estendia, mas não chegava a arrebentar. ! 283 SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra, p.15. 95 17/02/15 14:18Visualizador de Documentos - Acervos de Minas Gerais Página 1 de 1http://www.lampeh.ufv.br/acervosmg/visualizador/php/view.php?codImagem=65380 FIG. 3: CSM. CPO. Caixa 2598, auto 124. Inventário de Rosa Francisca, 1808. 96 CAPÍTULO II GEOGRAFIA SOCIAL DOS PRODUTORES DE AGUARDENTE ! Não menos mostra o Gênio a agricultura Tão rara do País, aonde a dura Força dos bois não geme ao grave arado; Só do bom lavrador o braço armado Derriba os matos, e se ateia logo Sobre a seca matéria o ardente fogo. Da mole produção da cana loura Verdeja algum terreno, outro se doura; O lavrador a corta, e lhe prepara ! As ligeiras moendas; ali pára O espremido licor nos fundos cobres: Tu, ardente fornalha, me descobres Como em brancos torrões haja tornado A estímulos do fogo o mel coalhado. O arbusto está, que o vício tem subido A inestimável preço, reduzido ! A pó sutil o talo e a folha inteira. Claudio Manuel da Costa284 1. Aguardentes e cachaça nas Minas setecentistas “El rei faço saber aos que esta minha provisão virem, que [...] aprovei, [e] concedi que, com graves penas, a dita bebida do vinho de mel, aguardente de açúcar e cachaça, se extinguisse em todo o Estado do Brasil”. Foi com esses dizeres que, em 1649, dom João IV, por meio de uma provisão régia, proibiu o fabrico de bebidas na América portuguesa, com exceção do “vinho de cachaça somente”, de “que os negros dos Engenhos poderão fazer e usar”. A única exceção prevista “por hora, [era] Pernambuco”.285 Ao estabelecer 284 COSTA, Cláudio Manuel da. Canto X. In: Vila Rica. Tipografia do Universal: Ouro Preto, 1839, p.79. 285 “El rei faço saber aos que esta minha provisão virem, que [...] aprovei, concedi que com graves penas a dita bebida do vinho de mel, aguardente de açúcar e cachaça, se extinguisse em todo o Estado do Brasil; Hei por bem e me praz que inviolavelmente, e sem contradição alguma [...] que os negros dos Engenhos poderão fazer e usar do vinho de cachaça somente, não o vendendo porém de nenhum modo a pessoa 97 essa proibição, esse fragmento de texto lança algumas luzes sobre as aguardentes no período colonial. Ele contém indicativos da existência de uma produção manufatureira local de bebidas, realizada nos engenhos, a partir do açúcar, e que estas se distinguiam entre si, sendo que a política régia que interditou o seu fabrico não foi homogênea para os três tipos de bebidas nomeadas no corpo da lei. Enquanto o vinho de mel e a aguardente de açúcar estavam sendo, terminantemente, proibidas de serem fabricadas, o vinho de cachaça, ou simplesmente cachaça, poderia continuar a ser produzida, desde que fosse consumida somente pelos cativos e que, “de nenhum modo”, fosse comercializada. Por esse trecho, também se observa que, nesse contexto, aguardente de açúcar e cachaça não eram sinônimos, nem se tratavam da mesma bebida e, de longe, a provisão régia refletia o conhecimento detalhado, por parte da administração reinol, do que era produzido na colônia em termos de bebidas e a terminologia que se empregava, localmente, para distingui-las. Mas, no que constituía essas diferenças? Essa é importante questão que se procura responder ao longo desse trabalho. Uma pista refere-se ao destino final da bebida e ao tipo de consumidor que cada uma atendia. A proibição dirigida a aguardente e ao vinho de mel parece indicar que estas eram concorrentes às bebidas lusitanas, do que se infere que a maior parte de sua produção deveria ser direcionada ao comércio local. Certamente, deviam agradar a um número mais alargado de consumidores, muitos deles acostumados às aguardentes do reino, e isso poderia indicar que o processo de produção das duas primeiras deveria ser mais próximo ao da última. Já a cachaça era consumida pelos escravos, sendo produzida nos engenhos açucareiros, constituindo, ao que tudo indica, um ingrediente básico da dieta desses cativos, sujeitos ao trabalho estafante dos canaviais, indispensável para que pudessem suportar as duras jornadas de trabalho. O termo aguardente, empregado apenas para a aguardente de açúcar, indica que essa bebida era destilada da cana, pois essa era a técnica que se usava no reino para fazer as aguardentes, fossem elas de uva, amêndoas ou outros produtos. Em que consistiam, então, o vinho de mel e a cachaça e como seriam produzidas essas bebidas? Empregavam-se outras técnicas para fabricá-las? alguma, nem a mesma cachaça. Lisboa, 13 de setembro de 1649.”. PROVISÃO Régia pela qual se proibiu o uso de vinho de mel, da aguardente de açúcar e cachaça em todo o Estado do Brasil, com exceção da Capitania de Pernambuco, p.79. [Pernambuco, por essa época, era onde se concentrava a maioria dos engenhos canavieiros.] 98 Avancemos um pouco mais, em busca de outras pistas que permitam elucidar essas questões. O jesuíta italiano André João Andreone, mais conhecido pelo pseudônimo de padre Antonil, que viveu na capitania da Bahia por cerca de trinta e cinco anos (1681- 1716), é o autor de um dos mais respeitáveis e completos relatos sobre a América portuguesa do início do século XVIII, intitulado Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e Minas.286 Sua obra fornece informações sobre a existência de pelo menos duas bebidas alcoólicas distintas produzidas a partir da cana. Ao descrever a produção de açúcar, o padre informa que, quase no final do processo, quando o melado produzido nas caldeiras era transferido para formas de barros – onde se fazia a limpeza e cristalização por meio da decantação –, originava-se um tipo de mel, mais denso e de pior qualidade. Assim ele descreve essa etapa: Começando logo a purgar, e pingando pelo buraco que têm, o primeiro mel, o qual, recebido debaixo, nas bicas, corre até dar no seu tanque. Este mel é inferior, e dá-se no tempo do inverno aos escravos do engenho, repartindo a cada qual cada semana um tacho, e dous a cada casal, que é o melhor mimo e o melhor remédio que têm. Outros, porém, o tornam a cozer, ou o vendem para isso aos que fazem dele açúcar branco batido, ou estilam água ardente.287 Nas Antilhas francesas, parte desse mel (gros sirop), produto das escumas – “efervescência ou fervura violentamente agitada”288 – fermentadas, era destilado para produzir aguardente,289 e não é improvável que se fizesse o mesmo no Brasil, daí talvez a referência, na provisão régia, ao vinho de mel, que poderia ser essa bebida destilada, produzida a partir desse mel ou melaço.290 José Caetano Gomes, por sua vez, advertiu que quanto mais doce fosse o líquido mais difícil seria a sua fermentação, “de sorte que se chega[r] a consistência de mel, não há fermentação, ou ao menos não é sensível”.291 286 ANDREONI, Giovanni Antônio; (ANTONIL). Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e minas. 287 ANDREONI, Giovanni Antônio; (ANTONIL). Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e minas, p.215-216. 288 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário português e latino, v.2, p.234. 289 ANTONIL, André João. Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e minas. Introdução e notas de Andrée Mansuy Diniz Silva. São Paulo: Edusp, 2007, p.160, nota 49. 290 Sobre a destilação do melaço CF com VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O Fazendeiro do Brasil I, p.53 e 59. 291 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.65. 99 Todavia, ao explicar as espécies de fermentação existentes292 o autor sem dar detalhes à respeito da densidade do produto, revelou que quando um “líquido mucoso doce”, passa pela fermentação ele torna-se vinhoso, “toda a parte açucarada é decomposta, e muda em espírito”.293 Mas Antonil se refere, então, a água ardente, ou aguardente, que era fabricada depois que o mel ou melaço passasse por uma segunda purga. Assim, “depois de lhes botarem barro, torna a cozer-se e a bater-se nas tachas” e, deste, se poderia produzir açúcar branco, sendo esse de melhor qualidade que o melado resultante da primeira purga (que, por ser de qualidade inferior, em parte era dado aos escravos, como ração); ou ser destilado e resultar na aguardente. Referindo-se, então, a essa aguardente, Antonil desaconselhava os senhores que a fornecesse livremente a seus cativos, “para não ter uma contínua desinquietação na senzala dos negros”. Mas ao explicar porque dava tal conselho, o jesuíta estabelece uma distinção entre aguardente e cachaça: “para que os seus escravos não sejam com a água ardente mais borrachos do que os faz a cachaça”.294 Portanto, a cachaça, para o jesuíta, era uma outra bebida alcoólica, consumida apenas pelos cativos, que deveria ser bastante forte, pois os deixava facilmente bêbados. Seria esta, então, produzida, como nas Antilhas, da destilação do primeiro melaço, resultando numa bebida de pior qualidade? Nesse caso, para ele, cachaça e vinho de mel seriam a mesma bebida? As informações são insuficientes para que se possa assegurar com certeza. Vejamos, pois, como essa terminologia é empregada das Minas para onde se estendeu a proibição régia, quando essa região foi colonizada. Em 1749, exatamente cem anos após a provisão expedida por dom João IV, e, portanto, depois das duas ordens régias – 1715 e 1743 – de dom João V, que proibiram o levantamento de engenho na região das minas, os ministros do Conselheiro Ultramarino discutiram se era viável “pôr em contrato geral as compras e vendas das aguardentes de 292 Fermentação ácida, era a responsável pela obtenção de vinagre; Fermentação podre ou alcalina, dava origem a um “líquido [de] detestável”, que após ser destilado produzia “alcalir volátil, ou produto de materiais podres”; Fermentação espirituosa era a responsável pela produção da aguardente. GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.65. 293 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.65. 294 ANDREONI, Giovanni Antônio; (ANTONIL). Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e minas, p.218. 100 cana, cachaças a que dá também o título de Geribitas”,295 em todas as comarcas da capitania de Minas Gerais. Nesse caso, empregaram os termos aguardente de cana, cachaça e geribitas,296 sendo as duas últimas sinônimas. Bluteau, em 1713, define gerivita, como sendo “vinho de melaço, no Brasil”;297 e Morais e Silva, chamando-a de gerebita, define-a como sendo “agua ardente de borra de açúcar, cachaça”.298 Pois bem, pode-se então perceber que a partir dessas definições que a cachaça, também chamada localmente de jeribita, era produzida do mel ou melado, produzido depois da primeira purga do açúcar, considerada bebida de pior qualidade. Num dos pareceres exarados na capitania em relação a essa consulta do Conselho, o procurador da Fazenda afirmou “que havendo nas Minas seus [circuitos] [de] engenhos donde os lavradores deles fabricam aguardente de cana, a que chamam cachaças e jeribitas e que só gastam os escravos usando delas por apetite e vício”.299 Apesar de, nesse caso, o procurador enunciar, de modo genérico, que se tratavam todas três da mesma bebida, observa-se que não, por que esta, de pior qualidade, era dada e caía no gosto somente dos escravos. Para além dessas questões de terminologia, que a inconsistência da documentação não permite decifrar de forma definitiva, a provisão régia e as discussões entre as autoridades acerca dos perigos que a produção de aguardente e cachaça poderiam causar à ordem pública se acentuaram no século XVIII, no contexto da capitania de Minas Gerais, e esta também aparece explicitada no parecer do procurador da Fazenda, então contrário à consulta que os conselheiros ultramarinos interpunham: A vexação das Minas consiste em não poderem os seus moradores usar livremente dos tais gêneros, e estarem sujeitos a mais denúncias e mais devassas, e por consequência mais expostos à vingança dos seus inimigos; em não poderem fazer nos seus engenhos a cachaça necessária para os seus escravos, em estes se distribuírem mais por esta causa; em roubarem com 295 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre se estancarem e por em contrato geral as compras e vendas das aguardentes de cana e gerebitas nas comarcas de Minas. Em anexo: 1 representação. Lisboa, 13 de outubro de 1750. 296 De acordo com Câmara Cascudo, em Prelúdio da Cachaça, Jeribita, Jiribita, Geribita era como o nome pelo qual a aguardente de cana foi comumente conhecido na África. CF. CURTO, José C. Álcool e escravos, especialmente capítulo III e IX: “O comércio luso-brasileiro do álcool no Reino do Kongo durante o tráfico Atlântico de escravos, c.1480-1830”; e “O comércio luso-brasileiro do álcool em Mpinda, Luanda e Benguela e no seu hinteland, c.1617-1830”. 297 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário português e latino, v.2, p.64. 298 MORAIS E SILVA, Antônio de. Dicionário da Língua portuguesa, p.658. 299 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. 101 mais excesso aos seus senhores, porque hão de comprar aguardente mais cara para que basta o preço que já se estipula, e que os vendedores hão de aumentar porque não há pena para este caso.300 Esse parecer dá indícios de que, apesar da vigência da proibição, alguns produtores desrespeitavam a norma, porque os senhores de engenhos da região mineradora eram obrigados a fornecer cachaça aos cativos. Mas, ao não poderem produzir a bebida a baixo custo, aproveitando a borra que do açúcar que era desperdiçada na purga, e muitos deles, temendo ser denunciados às autoridades por seus inimigos, quando o fizessem ilegalmente, acabavam tendo que comprar a bebida a preços altos no comércio local. Se não garantiam eles mesmos o seu fornecimento, os escravos, viciados, não poupavam meios, muitas vezes em prejuízo de seus próprios senhores, para conseguir recursos e, dessa forma, comprar eles mesmos a bebida diretamente no mercado. Disso se aproveitavam os comerciantes, e o preço da bebida acaba sendo elevado artificialmente, onerando os custos dos próprios agricultores. O parecer elucida, ainda, a forma como, por sua vez, se estabelecia o circuito comercial entre os lavradores que “fabricam aguardente de cana”, os comerciantes (tendeiros e vendeiros),301 e os escravos consumidores: As costumam, os ditos lavradores, vender a pessoa a que chamam vendelhões e a outras particulares que tem tendas e vendas e outros muitos gêneros comestíveis, e [víveres] e de várias fazendas e de toda a sorte onde estas lhe dão consumo e aquelas pela praças, ruas e estradas mais paragens revendendo-as umas e outras por grosso e miúdo aos escravos e mais povos,302 o que, entre tantos outros problemas, como as desordens que causavam, não trazia “utilidade alguma à Real Fazenda”.303 Segundo Beatriz Ricardina de Magalhães, os produtos que possuíam demandas cotidianas eram “extremamente dinâmicos, favoreciam não só o aumento das trocas, como também outros desvios, como a criação de um 300 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. 301 FURTADO, Júnia Ferreira. Negociantes e caixeiros. In: Homens de negócio, especialmente o tópico, Lojistas e taberneiros, p.230-260. 302 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27 303 AHU. MAMG. Cx.56, doc.27. 102 mercado tanto local como regional e nacional” desses produtos.304 Tudo indica ser o caso da cachaça destinada aos consumo dos escravos. O caso de Antônio de Souza Lima, minerador com mais de duzentos cativos, que vivia no arraial de Santa Luzia de Roças Grandes, na vila do Sabará, se enquadra bem na descrição dada pelo procurador. Além de várias terras de minerar, ele ainda possuía, na região, uma “fazenda chamada Santo Antônio, de agricultura e de minerais, acima no Rio das Velhas”, onde possuía de “terras de plantas de canaviais, engenho de cana, mói com bois, com dois alambiques de cobre, com o peso de quatro arrobas cada um, quatro tachas de cobre, [sendo] três pequenas e uma grande, que foi avaliada em 4:800$000 réis”. Em 1771, “Tomazia de Souza Cotrim Telles da Silva, preta, forra” aparece no rol de seus devedores com uma dívida de 64$125 réis, oriunda da compra de aguardentes,305 o que denota que, a despeito da proibição, Souza Lima produziu a bebida e lucrou com sua venda. Um imigrante português anônimo, cujo relato foi colhido pelo ouvidor Caetano Costa Matoso, por volta de 1750, acrescenta um complicador a esse debate. Segundo ele, em Minas fazia-se aguardente da cana, “a que vulgarmente chamam cachaça, mas o seu verdadeiro nome é aguardente de cana”. À primeira vista, parece tratar-se de uma única bebida, que apenas ganhava uma denominação local. Mas ele descreve seu processo de produção, que seria a mesma descrita pelo padre Antonil, revelando assim que a despeito de considerar as duas denominações como sinônimo, é à cachaça que está realmente se referindo. Segundo ele, deste melaço se faz também a cachaça, ou aguardente, que esta é a que verdadeiramente é cachaça. Deste melaço – que cá o seu nome é mel de tanque – se curam os [tersóis?] com outras misturas, mas o mel de tanque é o principal, e muita gente tem sarado.306 Nesse ponto, ele revela um dos seus usos, o medicinal. Nesse caso era empregado na cura dos terçóis, mas também “em várias enfermidades – como dores, inflamações, feridas e para os olhos e a surdez –”, tópico que será discutido oportunamente. Também 304 MAGALHÃES, Beatriz Ricardina de. A demanda do trivial: vestuário, alimentação e habitação. Belo Horizonte, Revista Brasileira de Estudos Políticos, n.65, p.151-199, julho de 1987, p.154. 305 CBG. CSO-I (35) 273. Inventário de Antônio de Souza Lima, 1771. 306 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.3, p.773. 103 descreve uma de suas qualidades, o “cheiro ascoroso” que lhe causava repugnância, e a segunda, do que se infere que se tratava mesmo de uma bebida distinta da aguardente do reino e de qualidade inferior.307 Caetano da Costa Matoso foi contemporâneo de Gomes Freire de Andrade, em Minas Gerais, portanto, um conhecedor das dificuldades enfrentadas pelo conde em relação ao levantamento de novos engenhos canavieiros e à proibição de produção de bebida nos já existentes.308 Deve ter sido pelo fato de ser ouvidor-geral da comarca de Ouro Preto que se interessou diretamente por esse tema, afinal, era responsável pela aplicação da justiça e tinha que estar a par não só da legislação, como dos costumes locais para conseguir efetivá-la.309 É entre os documentos que recolheu que se encontra uma das raras descrições desses engenhos na capitania, intitulada “Engenho de açúcar e aguardente chamada de cana, e a que chamam cachaça”. Depois de fornecer uma relação pormenorizada dos equipamentos utilizados e dos seus aspectos técnicos, principalmente das moendas,310 ele informa que: Por entre as ditas moendas, ou por da do meio, se metem por um deles a cana, que com violência e união de uma outra moenda se vai logo ralando e continuando a passar-se pelo outro lado até que, com efeito, estile dela todo o sumo que tem o bagaço que fica se deita fora. Caído o tal sumo na dita mesa, se encaminha por um lado dela a um pequeno aqueduto que gira umas [pias?] de pau a que chamam cochos, onde estando o dito sumo 24 horas, mais ou menos, ferve a dita calda e se azeda, e daí lança em um alambique de maior ou menos grandeza, onde com o fogo por baixo ferve, até que destila a aguardente, e daqui vai para as pipas, e se pode beber logo.311 307 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.1, p.770-771. 308 Caetano Costa Matoso exerceu a função de ouvidor-geral da comarca de Ouro Preto entre 1749 e 1752, período que antecedeu ao governo de José Antônio Freire de Andrade (1752-1758), que substituiu a Gomes Freire de Andrade envolvido nas expedições militares contra os espanhóis que haviam sitiado a Colônia do Sacramento. Sobre o assunto ver: FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Rapsódia para um Bacharel. Estudo Crítico. In: MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.1, p.37-154. 309 Sobre as motivações do ouvidor ver também GODOY, Marcelo Magalhães. Dinossauros de madeira e ferro fundido. Os centenários engenhos de cana de Minas Gerais, séculos XVIII, XIX e XX. Varia História, Belo Horizonte, n.21, p.307-331, jun de 1999, p.313. 310 MOENDA: conjunto de três cilindros de madeira montados sobre mesa e entre os quais se mói cana. O cilindro do meio recebe o movimento de rotação de eixo da bolandeira e o transmite através de entrosas aos outros dois. MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.2, p.109. CF com VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O Fazendeiro do Brasil I, p.35-36. 311 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.1, p.774-775. 104 Por esse relato, fica-se à par de um outro tipo de derivado da cana. Nesse caso, a bebida é fabricada sem que fosse necessária a fabricação do açúcar e, consequentemente, sem a produção do melado, pois antes que o sumo fosse destilado, o mesmo era deitado num cocho, onde descansava por 24 horas, quando, então, iniciava-se um processo de fermentação desse caldo, que segundo o autor, azedava durante esse período. Eis uma informação importante que ajuda a desvendar mais um aspecto do processo de produção peculiar da cachaça, distinto do da aguardente de cana. Essa fermentação devia lhe agregar um odor particular, de que se queixou o português anônimo em seu relato. José Caetano Gomes, autor das Memórias sobre a cultura e produtos da cana-de- açúcar, editada em 1800, foi outro que descreveu esse mesmo processo de fermentação, chegando a afirmar que todos os mestres de aguardente sabiam, que um líquido doce fermenta, que esta fermentação o faz vinhoso, e que este vinho destilado, produz aguardente, em maior, ou menor quantidade, segundo o grau de doçura, que em si contém este líquido.312 Devido à terminologia muitas vezes divergente, ou imprecisa, empregada na legislação, pelos moradores e autores coevos, em razão da falta de descrições minuciosas dos processos empregados na produção dessas bebidas, não há com afirmar, com certeza, se a cachaça que os “negros dos engenhos” foram liberados a fabricar e que os senhores foram autorizados a continuar fornecendo a eles – aquela que, segundo o jesuíta, deixava os negros emborrachados – seria produzida da mesma forma que a que os agricultores das Minas compravam, por altos preços, no mercado local para seus próprios escravos. Tudo indica até aqui que, pelo menos, duas bebidas alcoólicas distintas eram produzidas, em Minas, a partir da cana-de-açúcar e ambas se tornaram necessidades cotidianas, fornecidas, principalmente, aos escravos. Ao longo desse trabalho, estes dois designativos – cachaça ou aguardente - serão empregados em conformidade com as fontes elencadas. Voltaremos a essa questão mais adiante. 312 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.63. 105 2. Produtores de cana, açúcar e aguardente em Minas Gerais A graduação alcoólica adequada por volume, o tempo específico em recipientes próprios para o envelhecimento, os ingredientes permitidos e proibidos, a higiene necessária, a rotulagem, o controle apropriado dos pesos e medidas são algumas regulamentações que os produtores nacionais de bebidas alcoólicas procedentes da cana- de-açúcar são obrigados a seguir, desde junho de 2005.313 Estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objetivo central dessas regulamentações é o de “fixar a identidade e as características de qualidade a que devem obedecer a aguardente de cana e a cachaça”.314 No Fluxograma de Produção de Cachaça (Anexo 9), é possível observar, de maneira esquemática, algumas das principais etapas que os atuais produtores da bebida são obrigados a seguir para receberem essa denominação. Hoje, a cachaça ostenta a confortável posição do “terceiro destilado mais consumido no mundo”.315 Voltemos ao período colonial, salvo as devidas proporções, é crível que a produção de aguardente também ocupasse um lugar de destaque no cotidiano da região mineradora setecentista, a qual restou eternizada no poema épico, Vila Rica, dedicado a um dos mais ferrenhos opositores da produção de aguardente na região, o governador conde de Bobadela. Escrito, em 1773, pelo depois inconfidente, Cláudio Manuel da Costa (1729- 1789), o poema tinha como desígnio apresentar ao seu leitor a mais completa e “verdadeira história” das Minas Gerais. A viagem do primeiro governador, Antônio de Albuquerque, à Minas Gerais, as fundações das principais vilas, os feitos dos bandeirantes, o difícil labor da mineração, as dificuldades enfrentadas pelas atividades agrícolas indispensáveis à subsistência dos mineradores e das populações urbanas e rurais foram alguns dos temas que orientaram a narrativa do poeta. Especificamente, no excerto do “Canto X”, que abre este capítulo, o autor evidencia a importância da produção agropastoril da capitania, apesar das dificuldades por que então passava, assentada no cultivo da cana e seus derivados, entre eles, “o 313 BRASIL, Instrução normativa nº13 de 29 de junho de 2005. 314 BRASIL, Instrução normativa nº13 de 29 de junho de 2005. 315 Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Sebrae-apoia-a-certificação-da- cachaça-de-alambique. Acesso em: 18 de fevereiro de 2015. 106 espremido licor nos fundos cobres” – a bebida mineira. À falta da força motriz dos bois, compensava o braço do bom lavrador, que, com seu suor, se dedicava à derrubada dos matos, em seguida, da queimada, do plantio da “cana loura”. O campo, pouco depois, logo verdejava, e, quando a cana amadurecia, então, dourava. Em seguida, descreve as principais fábricas e instrumentos empregados para o beneficiamento da matéria-prima: as “ligeiras moedas”, os “fundos cobres”, a “ardente fornalha” e os produtos que deles emanavam, “o espremido licor nos fundos cobres”, “o mel coalhado” e os “brancos torrões” do açúcar. Finaliza os soneto fazendo referência ao consumo, pois “o pó sutil”, que deriva do “talo e [d]a folha inteira”, vêm saciar “o vício”, e por isso “tem subido/ a inestimável preço”.316 Outro registro da generalização e da importância da manufatura canavieira na capitania aparece nos documentos reunidos pelo ouvidor Caetano Costa Matoso. A despeito das proibições, um imigrante português anônimo contou que planta-se cana em todo o tempo, e em todo o tempo se costuma nestas Minas fabricá-la. O maior fruto que nestas Minas se tira da cana é todo o ano por redondo fazer-se aguardente dela.317 Além de informar que a mesma era bebida em grandes quantidades nas tabernas, o relato revela uma outra faceta do seus consumo. Para ele, “bebem os pretos e ainda muitos brancos”.318 No inventário de Rosa Francisca (Anexo 10),319 que abre e ilustra este capítulo, encontra-se uma exposição detalhada das construções e benfeitorias de sua roça, situada nos arredores de Mariana, as atividades ali realizadas e os gêneros produzidos, além dos animais, dos escravos e das ferramentas empregadas nas diversas atividades ali desenvolvidas. Seus bens foram listados em blocos, o que permite observar a associação existente dos imóveis e os móveis neles contidos. O primeiro bloco refere-se à casa de engenho com suas benfeitorias e utensílios; o segundo reúne a casa, o paiol, as senzalas, o rancho, o moinho, o chiqueiro e a cozinha; o terceiro diz respeito às roças de milho e cana 316 COSTA, Cláudio Manuel da. Canto X, p.79. 317 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.1, p.770-771. 318 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.1, p.770-771 319 CSM. CPO. Caixa 2598, auto 124. Inventário de Rosa Francisca, 1808. 107 e aos animais; o seguinte agrega os escravos com suas enxadas e foices; e o último arrola o ouro, os créditos, os móveis e utensílios da casa, além de terras de cultura que não foi especificada. Por essa listagem depreende-se que se tratava de uma empresa agropecuária, criava-se alguns animais (5 cavalos, 1 mula e 6 bois), a maioria para servir de força motriz para o engenho, mas também porcos, que serviam de alimento; produzia- se milho e cana, que eram beneficiados, o primeiro no moinho, resultando em farinha, e a segunda no engenho e no alambique, resultando em aguardente e, provavelmente, rapadura. Os nove escravos – 7 homens e 2 mulheres – com suas enxadas e foices eram empregados na colheita da cana e do milho e também, certamente, alguns deles deviam trabalhar no seu beneficiamento. Na “Casa de engenho”, não foram listados individualmente os equipamentos destinados à moagem da cana, como as moendas, o escaroçador ou a engenhoca, mas outras benfeitorias e utensílios fornecem pistas de que a cana era moída na própria unidade. Lá aparecem listados, por exemplo, três paróis, cochos de madeira que serviam de tanque para receber o caldo da cana saído da moenda, e as ferragens do engenho, que podem ser os cilindros de ferro que eram utilizados para prensar a cana. O alambique foi mencionado com todos os seus apetrechos: o tacho para purgar, o remunhol – “espécie de colher de cobre, com que se mexe o açúcar nos engenhos” –320 a escumadeira – “espécie de colher, toda em buraquinhos, para escumar a panela” –321 que serviam para mexer o caldo quente, dois cochos para fermentar o melado, um funil para verter a bebida para dentro dos 40 barris, onde a mesma era armazenada. Os bois e a mula podiam servir como força motriz no momento da prensagem da cana e a tropa de 5 cavalos, com seus arreios, para distribuir a produção de aguardente pelo comércio das redondezas. Parece que não se fabricava açúcar, pois não há referências a formas ou pães de açúcar e caixas para armazenamento. Tudo indica que farinha de milho e aguardente eram os principais produtos da fazenda, ainda que estoques dos mesmos não tenham sido listados. Como no inventário de Rosa Francisca, que não traz referência a estoques de 320 FREIRE, Laudelino. Grande e novíssimo dicionário da língua portuguesa. 2a. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1954, v.5, p.4383. Antônio Morais e Silva grafa como “Reminhol - colher cóva grande, encavada em pau, usada nas casas de caldeira dos engenhos de açúcar”. MORAIS E SILVA, Antônio de. Dicionário da Língua portuguesa, v.2, p.592. 321 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário português e latino, v.2, p.235. 108 aguardente, outros elementos que eram essenciais para a produção da bebida, como a roça de cana-de-açúcar, o alambique, as moendas, as pipas, os cochos para azedar a garapa, entre outros, foram utilizados para identificar potenciais unidades agrícolas produtoras da bebida. Importante destacar, que a ausência de algum desses elementos em inventários de produtores de aguardente indica que seu conjunto não era fundamental para a produção da bebida. Tal ausência pode ser explicada de duas formas: ou tratou-se de uma falha documental, ou o produtor arrendava, alugava ou comprava de outrem a matéria prima ou benfeitoria de que não dispunha. A análise das fontes permitiu delinear o perfil dos indivíduos em cujos inventários há registro de atividades relacionadas com a produção ou o comércio da aguardente do reino, da terra, ou da cachaça, entre 1711-1808, e que podem fornecer informações com o intuito de desvendar a história social dessas bebidas nas Minas setecentistas. Eles foram reunidas em três grupos (Quadro 1). No primeiro, estão os produtores, aqueles que se dedicavam ao cultivo e beneficiamento da cana-de-açúcar, por vezes, produzindo bebida. No segundo, estão agrupados os donos de lojas e comerciantes de bebidas, ou seja, os que se dedicavam fundamentalmente ao comércio das aguardentes da terra e da do reino. Por fim, no terceiro grupo, estão todos aqueles que não produziam e não comercializavam esses produtos, mas que deixaram vestígios de os terem consumido. QUADRO 1 Perfil dos indivíduos de Sabará e Mariana relacionado com a produção, venda ou consumo de aguardente do reino, da terra, ou cachaça - 1711-1808. Produtores detentores de unidades que beneficiavam cana-de-açúcar Proprietários de lojas ou vendas Consumidores Inventários e testamentos 231 22 25 Fontes: Livros de testamentos e Inventários post mortem da Casa Setecentista Mariana e do Casa Borba Gato.322 Nessa forma de organização, só foram encontradas três interseções explícitas. Em 322 Todas as fontes utilizadas para produção desta tabela (16 inventários e 77 testamentos post mortem do Cartório de Primeiro Ofício, 85 inventários do Cartório de Segundo Ofício da Casa Borba Gato e os 97 inventários pertencentes ao Cartório de Primeiro Ofício do Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana) encontram-se numerados e listados na seção de fontes manuscritas ao final deste trabalho. Grupos Documentos 109 dois inventários, 323 os produtores também apareceram como compradores desses produtos. E apenas um comerciante desses gêneros apareceu, ao mesmo, tempo como consumidor.324 Para o período cronológico proposto, foram localizados 275 inventários post mortem e testamentos pertencentes ao Arquivo Histórico da Casa Borba Gato e ao Arquivo Histórico da Casa Setecentista. A partir deles identificou-se os participantes dos três grupos que ficaram assim agrupados: A maioria expressiva, 231, de um total 275, representando 84%, são os produtores detentores de unidades agrícolas que beneficiavam a cana-de-açúcar. Em seguida, 25 deles (9,%) são consumidores de aguardente do reino, da terra ou cachaça e, por fim, 22 são proprietários de lojas ou vendas onde a bebida era comercializada, representando 8%. No primeiro grupo, estão todos aqueles que manifestaram ou tiveram relacionados entre seus bens tanto a matéria-prima, quanto os equipamentos que indicassem que suas unidades produtivas poderiam ser fabricantes de aguardentes. Com relação aos produtores de outros derivados da cana-de-açúcar – o melado, a rapadura e o próprio o açúcar – estes só foram relacionados quando, de alguma forma, pudessem contribuir para o entendimento do processo de produção da bebida. Boaventura Bitencourt Godinho, morador na Freguesia de Piranga, foi um desses agricultores. Em seu inventário, aberto em 1802, constam, entre outros bens, vinte escravos, quatro foicinhas, três enxadas, um alambique de cobre, avaliado em cinco arrobas, três caixões para guardar açúcar, moinho, chiqueiro coberto de telhas, terras de minerar e um “engenho de água de cana”.325 Nas contas de tutela realizadas por sua mulher, Maria Joaquina da Purificação, que chegam até 1814, é visível a superioridade dos rendimentos advindos da produção de rapadura e de açúcar, em detrimento do da bebida. Conforme pode ser visualizado na Tabela 2, 1804 é um exemplo da expressão econômica desse último gênero nessa unidade produtiva. Nesse ano, apenas 4 oitavas de ouro foram decorrentes da venda de cachaça, 323 CBG. CSO-I (54) 401. Inventário de Antônio Duarte Coizinhas, 1782. CBG. CSO-I (78) 629. Inventário de Francisco Alves Carvalho,1802. 324 CSM. CPO. Caixa 027, auto 0682. Domingos Pereira Pinto, 1789. 325 CSM. CPO. Caixa 070, auto 1486. Inventário de Boaventura de Bitencourt Godinho, 1802. 110 aproximadamente 11,76%, do total de 34 arrobas e ¾326 arrecadadas pela viúva. A venda do açúcar foi quase quatro vezes superior ao da cachaça, 14 arrobas (≅41,18), sendo a venda mais expressiva a de rapadura, 16 oitavas e ¾ (≅47,05%). Em alguns outros, como o de 1803, não há nem mesmo um vintém apurado com a produção da bebida. As 30 oitavas e quatro vinténs de ouro, então auferidas, foram decorrentes, exclusivamente, da venda de 23 cargas de rapaduras, ao preço de 25 arrobas e 4 vinténs de ouro, além de 5 arrobas resultantes da venda de dois capados. A única exceção correspondeu ao ano de 1706, no qual as 13 arrobas arrecadadas com a venda de 24 barris de cachaça corresponderam à metade do montante do ano. Outra informação que se extrai desse documento é que, na freguesia de Piranga, por essa época, um barril de cachaça era vendido pelo produtor ao preço médio de meia oitava de ouro. TABELA 2 Total dos rendimentos auferidos pela viúva Maria Joaquina da Purificação com os produtos de sua roça em 1804. Qnt/ medida Produto Valor em oitavas de ouro 06 barris Cachaça 4 02 cargas Rapadura 1 ¾ 06 cargas Rapadura 5 ¼ 02 cargas Rapadura 1 ¾ 04 arrobas Açúcar 4 12 arrobas Açúcar 10 05 carga Rapadura 5 03 cargas Rapadura 3 Total 34 oitavas e ¾ Fontes: CSM. CPO. Caixa 070, auto 1486. Inventário de Boaventura de Bitencourt Godinho, 1802. Mas, não se pode descartar que essa unidade agrícola produzisse mais cachaça do que a computada nas contas da viúva. Isso porque, como já informado pelas fontes coevas, o objetivo primeiro da produção da bebida era o auto consumo dos próprios escravos, os quais correspondiam a vinte cativos quando da redação do testamento. Daí, pode-se inferir que o que foi vendido foi principalmente o excedente da produção, sendo 326 É possível perceber um erro correspondente uma arroba na soma do montante arrecado descrita no documento como 33 arrobas e ¾. 111 esta uma provável explicação para ausência da comercialização desse produto em alguns anos, visto que, neste caso em específico, a borra de açúcar usada na produção da cachaça era subproduto inevitável do processo de produção da rapadura e do açúcar. Mas essa ausência também pode ser relacionada a fatores fortuitos, como aconteceu após 1808, quando a tutora relata não ter conseguido produzir nada por ter sido acometida pelo “gentio brabo, que matou um negro e destruiu todas as plantas”. Em que pese as despesas relacionadas com a fabricação de uma nova roda para o engenho, a referência à produção da bebida desaparece de todos os demais acertos realizados. Essa situação revela as adversidades que podiam acometer um empreendimento voltado dessa natureza. Em quatro das 231 unidades agrícolas arroladas como pertencentes a potenciais produtores de destilados de açúcar, não foi possível saber com clareza se, ali, para além do cultivo da cana, era realizada alguma atividade de beneficiamento. Isso foi decorrente da escritura dos próprios documentos. Em um deles, por exemplo, o do preto forro, oriundo da Costa da Mina, Inácio de Araújo dos Santos, então morador no Santo Antônio do Rio das Velhas Acima, só foi possível apurar que era possuidor de quatro escravos e “de um quartel de planta de cana e milho”.327 Em 118 desses registros (51% do total) não aparecem referências diretas à presença da cana-de-açúcar, mas essa produção, ou a de cachaça, pode ser inferida por outros indícios. Em 76 deles, a produção de cana ficou evidenciada de forma indireta, como é o caso de Caetano Mendes Santiago, também morador na Vila de Sabará.328 Entre seus bens, constava doze escravos; milho na roça e recolhidos “dentro do paiol”; nove enxadas, com o seu uso; sete foices, com seu uso e mais duas foices pequenas de cortar cana. A existência de ferramentas de uso específico para o corte da cana permite presumir que, pelo menos por algum período de tempo, ele foi produtor de cana. Nos outros 42 documentos não há menção alguma às plantações de cana-de-açúcar e, tampouco, acusam a existência de ferramentas utilizadas no plantio, mas há outros indícios, como a presença de engenhos, engenhocas, ou alambique, ou ainda a negociação de estoques, que estiveram envolvidos na produção, ou no 327 Sabará. Arquivo Documental Histórico (ADH). Casa Borba Gato (CBG) – Museu do Ouro (MSO)/ Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Cartório de Primeiro Ofício – Livro de Testamentos (CPO-LT) 05 (11), f.129. Testamento de Inácio Araújo dos Santos, 1746. [Doravante: CBG. CPO-LT] 328 CBG. CSO-I (21) 196. Inventário de Caetano Mendes Santiago, 1760. 112 beneficiamento ou no comércio de destilados de cana. É o exemplo do capitão Manoel Gonçalves de Souza, que aparece, em 1805, como devedor de Antônio Almeida Rabelo, de “uns poucos barris de cachaça que fizera da cana que o defunto lhe dera”.329 Ou o do capitão-mor Domingos Pinto Carneiro, que era possuidor de terras minerais, fazenda de agricultura, com “engenho de pilões e de serrar e engenho de moer cana”, com alambique de cobre, que pesava três arrobas e meia. Ele ficou devendo a Manuel da Costa “a quantia de dez oitavas de ouro”, “procedidas de um quartel de cana” que lhe comprou, certamente para produzir aguardente no seu alambique.330 A ausência da cana listada nesses inventários pode estar relacionada a vários motivos. Um deles diz respeito à temporalidade da produção do próprio documento, visto que o mesmo pode ter sido escriturado no período da entressafra; outro diz respeito a características específicas daquela unidade, como a interrupção temporária da produção, decorrente de fatores climáticos, como chuvas ou secas excessivas, ou ainda a escassez de capital para investir na cultura, esgotamento do solo e, até mesmo, o ataque de índios. A entressafra está associada às próprias características da planta. O cultivo deveria coincidir sempre com o início do período chuvoso, que em Minas se estende entre outubro e março, assim, em condições climáticas normais, com chuvas regulares nesse período, entre quinze e dezoito meses era o tempo necessário para que a cana-de-açúcar se desenvolvesse até “chegar ao seu ponto de perfeição”.331 Francisco Xavier de Mesquita mostrou-se ciente do ciclo produtivo da cana quando fez a proposta de colocar, em “contrato, a fábrica de aguardentes nas Minas dos Goiases”. Solicitou, junto ao rei, uma isenção de impostos pelo período de três anos, alegando que, “um ano e meio”, era o tempo mínimo que “a cana necessita[va] estar na terra para ser perfeito”.332 Quanto às condições do terreno, o conhecido como terra cinza, rico em calcário, era o mais favorável para o plantio, mas na sua ausência, qualquer solo que fosse firme o bastante apresentava as condições mínimas para ser aproveitado, mas, claro, neles, a produtividade era menor.333 329 CBG. CSO-I (82) 674. Inventário de Antônio de Almeida Rebelo, 1805. 330 CBG. CSO-I (61) 452. Inventário de Domingos Pinto Carneiro, 1786. 331 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.16. 332 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 333 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.10-11. 113 A presença de cana-de-açúcar foi relacionada por 109 inventariantes/testadores, quase metade dos casos de agricultores estudados, representando 47% do total. Frequentemente a descrição é genérica, aparece apenas a referência a um “quartelzinho de cana plantada”,334 ou a “todo o canavial que se achar”.335 Muitos, porém, corroboram com o observado pelo poeta-inconfidente que a cana encontrava-se disseminada pelas unidades produtivas locais. Tal é o caso de João Dias, morador no distrito da Lapa, que declarou, um mês e meio antes de falecer, que, além das “[noventa] arrobas de açúcar no caixão”, também possuía “mais dois quartéis de cana a corte para se moer este ano, e assim mais outros dois quartéis de cana nova para se moer no ano vindouro”.336 Ou Jacinto Alves Pereira que, quando faleceu, deixou dois canaviais; um que cortado renderia, pelo menos, “cento e cinquenta arrobas de açúcar” e “vinte barris de aguardente”; e o outro maior, que estava “em vez de corte” e que poderia “render seiscentas arrobas de açúcar” e “trinta barris de aguardente”.337 Depreende-se daí não só o domínio do produtor sobre a sazonalidade do cultivo que escolhera, como o fato de ser capaz de estimar a produção de açúcar e aguardente, que esperava produzir, depois de beneficiada a cana. Para refletir sobre a transformação da cana-de-açúcar em seus derivados, foi necessária uma redistribuição das 231 unidades agrícolas elencadas (Gráfico 2). Nela, levou-se em conta a existência de equipamentos que indicassem a fabricação das bebidas, de açúcar e de melados, tendo em vista que as aguardentes da terra também poderiam se originar desses dois últimos. 334 CSM. CPO. Caixa 036, auto 0841. Inventário de Ana de Morais Sodré, 1739. 335 CSM. CPO. Caixa 044, auto 1019. Inventário de Antônio Machado Cota, 1790. 336 CBG. CPO-LT 34 (-), f.122v-128. Testamento de João Dias, 1779. 337 CBG. CSO-I (20) 175. Inventário de Jacinto Alves Taveira, 1758. 114 GRÁFICO 2 Distribuição das unidades produtivas de Sabará e Mariana de acordo com a capacidade de beneficiamento da cana-de-açúcar - 1711-1808. Fontes: Livros de testamentos e Inventários post mortem dos Arquivos Históricos da Casa Borba Gato e da Casa Setecentista de Mariana. Ver Quadro 1. Como consequência, 38, ou 16% dos inventariantes, semelhantes a João Gomes da Silva, formaram o grupo que reuniu aqueles que se diziam ou foram identificados tão somente como proprietários de engenho de cana. Isso se deve ao fato de que para esses proprietários, seus testamentos ou inventários, não apresentam qualquer outro equipamento ou indícios que revelassem que em suas unidades produtivas seriam capazes de outro tipo de beneficiamento, além da moagem da cana-de-açúcar. Foi o que ocorreu com João Gomes, que declarou possuir uma roça onde vivia, em “Brumadinho, com seu engenho de cana e com tudo que nela se achar”.338 Informação relevante e que não pode ser negligenciada no que diz respeito a esses 38 proprietários é que 25 deles, ou 11% da totalidade dos casos estudados, foram identificados a partir de seus testamentos, onde não é comum uma descrição pormenorizada dos bens.339 Tal é o caso de João Gonçalves da Silva, morador em Sabará que, gravemente atacado de moléstia mandou, quatro horas 338 CBG. CPO-LT 08 (16), f.656v-665. Testamento de João Gomes da Silva, 1746. 339 Sobre as particularidades da escritura de testamentos e inventários e de seus usos como fontes pelos historiadores ver FURTADO, Júnia Ferreira. A morte como testemunho da vida. In: PINSKY, Carla Bassanezi e DE LUCA, Tania R. (Org.) O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009, p.93-118. Cf. MENESES, José Newton Coelho. O gosto, a necessidade e a razão: Demanda alimentar e atenção à agricultura e ao abastecimento. In: O Continente rústico. 115 antes de vir a falecer, escrever seu testamento. Diante das testemunhas presentes, Francisco de Paulo Silva, José Caetano da Silva, José Freire, Vital José da Silva e João Ferreira Guimarães “o testamento foi, então, lido” e o testador “instituiu por sua herdeira, a testamenteira, a sua mulher, dona Izabel Maria da Conceição”, à qual legou, entre outros bens, de forma genérica, “um engenho de moer cana com todos os seus pertences”.340 O capitão-mor João Soares de Miranda parece ter passado por situação semelhante. Mesmo doente, preso ao leito, ditou seu testamento onde listou vários dos pertences que possuía. Alguns descreveu de forma minuciosa, outros, como seus bens de raiz, referiu-se de forma genérica. Disse apenas que possuía “um sítio com engenho de cana-de-açúcar e casas de vivenda no Ribeirão de Matias”.341 Dito isso, é bem provável que esses números estejam subestimados, uma vez que alguns dos equipamentos que possibilitariam o reconhecimento das especificidades do “doce inferno”, descrito por Raphael Bluteau,342 estão implícitos em expressões como “uma roça [...] com seu engenho de cana e tudo o que nela se achar”,343 ou “um engenho de cana com os seus pertences”,344 ou ainda “engenhos de moer cana com seus preparos necessários”.345 Em 190 inventários e testamentos, ou seja, 82% dos 231 documentos analisados, foi possível perceber que eram referentes a produtores que também beneficiavam cana- de-açúcar, por meio de algum indício, como os vasilhames, os estoques, ou outros indícios indiretos. É o caso de João da Silva Pinheiro, natural da Costa da Mina, morador de Rio Acima, que era possuidor de “uma capoeira com seu rancho coberto de capim”, com um paiol, “como também [de] uma pipa de botar aguardente da terra”.346 Também merece ser mencionado o coronel João Veloso de Miranda, possuidor de cabedal substantivo. Era sócio do coronel Antônio Veloso de Miranda e, eram ambos, irmãos do padre naturalista, Joaquim Veloso de Miranda. João era membro de uma família que, entre várias atividades desenvolvidas, fabricava aguardente. Entre os seus bens que eram utilizados para o beneficiamento da cana e que foram listados no seu 340 CBG. CPO-LT 56 (75), f.114v-125v. Testamento de João Gonçalves Silva, 1801. 341 CBG. CPO-LT 02 (06), f.48-52 . Testamento de João Soares de Miranda, 1738. 342 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez e latino, v.1, p.624. 343 CBG. CPO-LT 08 (16), f.656v-665. Testamento de João Gomes da Silva, 1746. 344 CBG. CPO-LT 56 (75), f.133v-137. Testamento de Manuel Gonçalves de Carvalho, 1786. 345 CBG. CPO-LT 04 (09), f.129v-135v. Testamento de Veríssimo Antunes Guimarães, 1741. 346 CBG. CPO-LT 08 (16), f.58v-73v. Testamento de João da Silva Pinheiro, 1749. 116 inventário, constavam “um engenho de cana com água, quatro tachos de cobre, um remunhol, quatro escumadeiras do mesmo, duas pipas de madeiras, seis coches, quinze formas, um caixão, uma [tulha] e todos os mais pertences, com seu moinho”.347 A presença dos tachos, do remunhol e das escumadeiras informam que o processo de purga do açúcar era realizado; e a dos coches, associada à produção da aguardente, revela que a fermentação do melaço era uma das etapas de produção da bebida. Mas João da Silva Pinheiro e o coronel, bem como outros 37 agricultores, não tiveram alambiques listados e, por essa razão, foram reunidos em um grupo distinto daquele que agrupava os que possuíam o equipamento. Mas, como já dito, isso não impediu os primeiros de produzirem a bebida. Mas será que somente fermentavam o melaço, produzindo uma bebida mais rústica, ou valiam-se do alambique de outrem para destilar o melado? Não se pode descartar que a presença de aguardente entre os bens de um produtor sem que apareça listado o alambique e outras ferramentas necessárias para a sua produção pode ser decorrente da a omissão do documento, e não da ausência da benfeitoria, o que pode ter ocorrido por diversas razões. Veja-se o que ocorreu com Manoel Jorge Azire, morador de Pitangui. Em seu testamento, aberto oito meses depois de ter sido escrito, constava que ele era possuidor de um alambique de cobre que se acha em poder de meu compadre o Padre Antônio Correia Lage por empréstimo, um tacho grande que serve de fazer nele melado, uma colher grande e duas escumadeiras e dois tachos grandes que servem de cozinhar o comer dos escravos. 348 Nesse caso, o alambique aparece listado no testamento de Azire, que tinha a posse temporária do alambique e não do seu proprietário, o padre Lage. São muitas as razões para as falhas no rol de bens contidos nesses documentos. Os testamentos, por exemplo, nem sempre apresentam lista exaustiva e os inventários podem apresentar inúmeras lacunas ou generalizações. 347 CSM. CPO. Caixa 079, auto 1686. Inventário de João Veloso de Miranda Coronel, 1796. 348 CBG. CPO-LT 17 (28), f.06v-13. Testamento de Manoel Jorge Azire, 1761. 117 3. “Regras d’Arte”: a produção das aguardentes nas Minas O alambique é o componente fundamental no processo de destilação, portanto, indispensável para a obtenção das aguardentes, daí a necessidade dessa separação, pois sua presença entre os bens, indica que aguardente era produzida naquela unidade.349 A importância deste equipamento foi explicitada, entre outros autores,350 por José Caetano Gomes, em Memórias sobre a cultura e produtos da cana-de-açúcar, editado em 1800. Interessado na prosperidade do Brasil, o autor afirmou que sua obra era dirigida aos senhores de engenho menos instruídos. É um livro típico da época, onde os homens de ciência buscavam produzir manuais que visavam popularizar o conhecimento erudito que produziam. Agricultores eram um dos públicos alvo desses manuais, e visavam popularizar novas técnicas de cultivo e de beneficiamento de produtos agrícolas, como era o caso da cana, o açúcar e a aguardente.351 O autor dedicou uma parte inteira, intitulada “Discurso sobre o alambique”, para apresentar as partes que esse equipamento deveria ter, os materiais mais próprios para a sua confecção e o tamanho ideal, etc., deixando claro como todos esses fatores influenciavam na fabricação das aguardentes, melhorando ou piorando o produto final.352 O naturalista mineiro frei José Mariano da Conceição Velloso, personagem central do projeto reformista do secretário de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos, dom Rodrigo de Sousa Coutinho (1796-1802), foi encarregado por este de dirigir a Tipografia do Arco do Cego, instalada em Lisboa. Essa tipografia foi o principal centro irradiador dos livros que deveriam difundir, entre os colonos brasileiros, os avanços tecnológicos a respeito da agricultura e dos gêneros agrícolas suscetíveis de 349 Para uma análise mais aprofundada sobre a produção de aguardentes e os principais manuais técnicos que discutiam o assunto na virada do século XVIII ver: MENESES, José Newton Coelho. Os alambiques, a técnica da produção da cachaça e seu comércio na América portuguesa. 350 O químico mineiro João Pereira Manso também refletiu sobre a importância do alambique. Ver: PEREIRA, João Manso. Memória sobre reforma dos alambiques ou de um próprio para a destilação das aguardentes, oferecida a sua alteza real o príncipe do Brasil Nosso Senhor por João Manso Pereira professor régio emérito no Rio de Janeiro, e atualmente encarregado por Sua Majestade em exames de História Natural, etc. Lisboa: Oficina Particular de João Procópio Correa da Silva, 1797. 351 MENESES, José Newton Coelho. Os alambiques, a técnica da produção da cachaça e seu comércio na América portuguesa. 352 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.73-77. 118 serem cultivados no Brasil.353 Dessa missão, surgiu, entre 1798 e 1806, a famosa coleção, ilustrada, publicada em onze volumes, intitulada O fazendeiro do Brasil. O primeiro volume da coleção, Tomo 1, Parte 1, reuniu os conhecimentos “Da cultura das canas, e fatura do açúcar”. O texto é uma compilação de publicações inglesas e francesas, traduzidas e comentadas pelo frei, que versavam sobre vários aspectos que vão do cultivo da planta até os seus processos de beneficiamento. No tocante à obtenção da aguardente propriamente dita, “um dos mais puros, fragrante e saudáveis de todos os líquidos espirituosos do mundo”, o autor diz que, apesar “da maior indústria”, sua lucratividade “é quase igual” à da produção de açúcar, ainda mais considerando que ela “é produzida das fezes e sobejos”,354 reafirmando que usava-se a escória resultante da produção açucareira para produzi-la. Mas cotejando essas duas obras, percebe-se que o processo era mais complexo e diversificado e dessa diversidade decorria a produção bebidas diferentes entre si, o que nos auxilia a desvendar a história da cachaça em Minas. Antes é preciso salientar que o frei José Mariano da Conceição Velloso e José Caetano Gomes, mesmo que contemporâneos, tratando de assuntos afins e com intenções semelhantes, produziram duas obras diversas. As diferenças vão desde a nomenclatura utilizada até o enfoque de suas descrições. José Caetano Gomes, por exemplo, embora declare escrever para os senhores menos instruídos, que estavam “inteiramente entregues à disposição de seus obreiros”, abordou o tema de maneira bastante técnica, buscando normatizar as reações químicas das diversas etapas, em oposição à falta de regras e princípios, vigentes na “manufatura do açúcar e da aguardente” da colônia. Contudo, foi possível perceber, a partir das informações comuns, que tanto a fermentação, quanto a destilação constituíam-se como etapas importantes na fabricação das aguardentes. Outro dado importante, informado pelos dois autores, foi que as aguardentes de cana-de-açúcar poderiam ser obtidas a partir de três materiais diferentes, quais sejam: da garapa ou caldo de cana puro, ou das fezes das escuma, ou do melado (Figura 4). Para frei José Mariano da Conceição Velloso, a garapa correspondia ao 353 BOSCHI, Caio César. Política e edição: os naturais do Brasil nas reformistas oficinas do Arco do Cego. In: DUTRA, Eliana de Freitas e MOLLIER, Jean-Yves (Org.). Política, nação e edição: o lugar dos impressos na construção da vida política no Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, p.495-510. 354 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.56. 119 líquido cru da cana espremida e José Caetano Gomes nomeia esse produto apenas como “caldo de cana puro”.355 Era o produto inicial, líquido, que depois de beneficiado (purga, fermentação e destilação) podia resultar em açúcar ou bebida. É o que hoje chamamos de caldo de cana ou garapa e não possuiu graduação alcóolica. As fezes da escuma, “uma espécie de gusmo” que sobe à superfície do caldo de cana aquecido, 356 eram obtidas no processo de limpeza do açúcar quando atingia uma determinada temperatura e começava a ferver, também conhecida como “água fraca do caldo quente do açúcar da casa de cozer”.357 O melado era o material obtido a partir do processo de purgação do açúcar, ou seja, os “sobejos do açúcar.358 Para José Caetano Gomes, era esse caldo de cana fermentado no ponto de ser transferido para o alambique era que se denominava “guarápa”. 359 Tanto para Antonil, no início do século, quanto para José Caetano Gomes, no início do século seguinte, o que era chamado de “cachassa ou fezes do caldo de cana”360 era a bebida produzida a partir das fezes da escuma. Antonil assim descreveu sua produção: O fogo faz neste tempo o seu ofício, e o caldo bota fora a primeira espuma, a que chamam cachaça, e esta, por ser imundíssima, vai pelas bordas das caldeiras bem ladrilhadas fora da casa, por um cano enterrado, que a recebe por uma bica de pau, metida dentro do ladrilho que esta ao redor da caldeira, e vai caindo pelo dito cano em um grande cocho de pau e serve para as bestas, cabras, ovelhas e porcos.361 A cachaça feita borra era considera imprópria, de baixíssima qualidade, por isso fornecida inicialmente apenas para os animais. José Caetano Gomes chama a atenção, para que o açúcar não perdesse a sua qualidade, esse material não poderia “de nenhuma 355 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.63-64. 60 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.40 e 44-45. 357 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.59. 358 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.59 e GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.42. 359 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.63-64. 360 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.40 e 44-45. 361 ANDREONI, Giovanni Antônio; (ANTONIL). Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e minas, p.202. 120 sorte” “incorporar-se com o açúcar”, cabendo ao obreiro dessa caldeira “descachassa-la”, ou seja, manter o líquido limpo. Não foi furtuito que cachaça permaneceu associada à bebida de baixa qualidade. FIGURA 4 Fluxograma da produção de aguardentes no século XVIII Fontes: VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.59-69 e GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.57-79. Com relação ao fermento que deveria ser adicionado para auxiliar no processo de fermentação, ambos descreveram que era fabricado a partir de destilações anteriores. O frei aconselhou que fossem fabricados “logo no princípio das safras” e o chamou de borras, sedimentos dos fundos e “sobejos das destilações anteriores”. 362 Para José Caetano Gomes, “esse fermento a natureza o dá na espuma, e costra [sic], que se forma sobre um primeiro líquido, que fermentou, que mesmo se pode dessecar para o uso”.363 Portanto, apesar de uma certa discordância nas denominações, os dois descrevem que as aguardentes poderiam ser originadas dos mesmos três materiais, sumo do caldo, fezes da escuma ou melado (Figura 4). O sumo do caldo poderia, então, seguir dois caminhos diferentes. Num deles, o sumo In natura, ou seja, logo depois da moagem da cana-de-açúcar, poderia seguir direto para os cochos de “azedar cachaça”, onde era fermentado para, em seguida, ser destilado. No outro, o sumo era destinado à fabricação 362 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.59. 363 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.66. 121 do açúcar. Nesse último caso, a produção de bebida alcóolica poderia ser obtida por dois caminhos diferentes. Em um deles, ela era fabricada a partir da fermentação das fezes da escuma; no outro, o melado fermentado seria a origem.364 A fermentação das fezes ou escuma foi muito criticado por José Caetano Gomes, pois a “guarápa” fabricada nos paróis com a “cachassa” e com espumas das caldeiras, que “levam consigo muito caldo de cana puro”, era um processo muito dispendioso e todo este trabalho é feito sem princípios; se alguns se gabam de fazer muita aguardente, não é porque saibam aproveitar, sim porque é feita à custa do açúcar.365 Para ele, a “ordem de trabalho para fazer a aguardente” deveria ser, primeiramente, juntar “três quadras de água” e “uma quadra de mel” que, depois de bem misturada, com “bastantes fezes de uma fermentação antecedente”, deveria ser colocada em uma “dorna tampada com apenas uma pequena comunicação com o ar”, até que a sua fermentação chegasse ao ponto de ser transferida para o alambique.366 Esse ponto era atingido quando o líquido tornava-se claro e ocorreria de maneira natural, do “quinto até o sétimo ou oitavo dia”. Ou então, poderia ser controlado externamente com a infusão de água. A água quente acelerava o processo, enquanto a fria ocasionava o efeito contrário.367 Assim que a fermentação estivesse acabada ou diminuída, retiravam-se as “fezes”, “sobejos”, ou seja, os espólios sólidos, e o líquido deveria, então, ser transferido para o alambique. A esse respeito José Caetano diz que sucede algumas vezes estar a guarápa em ponto, e o alambique ocupado, [assim] deitam água na guarápa, para não passar, segundo dizem, e quando há ocasião, vai para o alambique.368 364 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.59. 365 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.63-64. 366 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.78. 367 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O Fazendeiro do Brasil I, p.60. 368 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.64. 122 De acordo com frei José Mariano da Conceição Velloso, durante a etapa de aquecimento do líquido nos alambiques poderiam sair duas qualidades de aguardentes: Dentro de duas horas, pouco mais pouco menos, o vapor ou o espírito condensado pelo fluído ambiente fará o caminho pela serpentina, e correrá tão claro e transparente como um cristal, se lhe não deve embaraçar a sua carreira senão quando deixar de ser inflamável. O espírito que se obtém desse modo, é conhecido debaixo do nome de água fraca.369 O outro produto, comparado pelo frei ao “rum de prova da Jamaica”, portanto, de melhor qualidade, era obtido depois que a água fraca fosse “uma segunda vez destilada”.370 Para José Caetano Gomes, o que distinguia a aguardente fraca da forte não era o fato da última ter passado por uma segunda destilação, mas sim porque a forte era a que resultava das primeiras horas do processo de destilação, quando o fogo ainda estivesse moderado, e a primeira das horas finais, quando o fogo já se encontrava mais fraco. O procedimento de obtenção das aguardentes, baseado no equilíbrio entre a volatilidade e a temperatura, descrito por José Caetano Gomes, em certa medida, se aproxima um pouco mais do atual processo de destilação da cachaça:371 Quando se quer destilar segundo as regras d’Arte, se é obrigado a conduzir a destilação de sorte, que a substância volátil sofra só o grau de calor necessário para a separar; [...] e que a lentura é tão vantajosa, quanto a precipitação é prejudicial nesta operação.372 Diversamente da destilação descrita pelo frei, os dois tipos de aguardente, como se vê, eram obtidos numa única operação de destilação. Principiava-se “lançando bastante fogo debaixo do alambique”, para que a fleuma, que deveria ser desprezada, pudesse sair primeiro. Logo em seguida, com o fogo moderado, começava “a correr o espírito”, a aguardente de melhor qualidade. Depois disso, corria “o que se chama água fraca”.373 369 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.61. 370 VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.61. 371 Ver anexo 9, Fluxograma simplificado do atual método de produção de cachaça. 372 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.71-72. 373 GOMES, José Caetano. Memoria sobre a cultura e productos da cana de assucar offerecida a S. Alteza real, p.79. 123 Se os inventários e testamentos são insuficientes para estabelecer quem de fato produzia aguardente em suas unidades agrícolas, o que se pretende, a partir de agora, é confrontar as informações fornecidas por essas duas obras com o grupo das 150 (65%) unidades produtivas, nas quais a presença do alambique pode ser verificada (Gráfico 2). Pretende-se distinguir entre aqueles que produziam a partir da escuma resultante do processo de produção do açúcar e os que destilavam a garapa ou o melado. Para tanto, separou-se as unidades que, no período, não comercializaram açúcar ou que não apresentaram as engenhocas necessárias para produzir açúcar. Vejamos. GRÁFICO 3 Distribuição das unidade produtoras de aguardentes em Sabará e Mariana - 1711-1808 de acordo com a posse de matéria prima de origem. Fontes: Livros de testamentos e Inventários post mortem dos Arquivos Históricos da Casa Borba Gato e da Casa Setecentista de Mariana. Ver Quadro 1. Percebe-se, pelo Gráfico 3, que a maioria (88%), constituindo 132 unidades do total de 150 produziam bebida a partir das sobras, escumas, resultantes da produção de açúcar, referendando a lógica de aproveitamento dos resíduos açucareiros, como deixara bastante claro frei José Mariano da Conceição Velloso. Por essa técnica, a fabricação de aguardente tornava-se um bom negócio, pois os custos de produção era baixo e a maior parte do caldo era dirigida para a produção de açúcar. É o que deveria fazer João de Queiroz, o moço, que possuía, à hora de morte, 24 arrobas de açúcar, nas formas, “ainda 124 por purgar”, 25 arrobas prontas e 25 barris de aguardente, “com pouca diferença”, ainda no tanque.374 Apenas em dezoito casos, correspondendo a 12% do total, as unidades produtivas apresentaram uma maior especialização de suas fábricas com relação à produção das bebidas. Desses dezoito casos, a metade das unidades (50%) é semelhante às fazendas de Antônio Rodrigues Coimbra e de Manuel Gonçalves Vilarinho, ambos moradores da Vila de Sabará. Na descrição de seus bens não foram encontrados equipamentos ou estoques que indicassem que produziam açúcar. Ou seja, nesses casos, o suco in natura, a garapa, era diretamente fermentado e destilado para fabricar as aguardentes. O primeiro era dono de uma fazenda, denominada Ponte Nova, onde possuía “dois engenhos, um de cana e outro de pilões moente e corrente com o seu paiol”. Esses eram paramentados com “um coche de fazer garapa, três ditos de botar aguardente e um dito de botar milho de molho, gamela de fubá, sua peneira com pedras de sabão [sic], um caixão de guardar [farinha] com sua fechadura e chave, um forno de torrar farinha que pode pesar três arrobas um pouco mais pouco menos”. Possuía, ainda, um alambique de cobre, já usado, com o pesos de duzentos e vinte e quatro libras e trinta escravos para o trabalho na fazenda. Tudo foi avaliado em 100$800 réis.375 Como não possuía tachos e utensílios para a purga, e formas ou caixas para colocar açúcar ou rapadura, tudo indica que seu engenho de açúcar produzia diretamente a garapa, que era, depois, fermentada no coche e destilada no alambique. No engenho de pilões produzia farinha, depois era torrada no forno. Já Manuel Gonçalves Vilarinho declarou que os preparos do seu “engenhos de fazer aguardente”, no Morro do Vilarinho, eram duas pipas de braúnas grandes, com seus arcos de ferro, e duas pipas também mais pequenas, com seus arcos de ferro e um tanque de botar aguardente, além de dois alambiques, um grande e outro pequeno, já usado”.376 Os outros 50% desses dezoito casos trouxeram indicativos de que as aguardentes eram fabricadas a partir do melado, sem no entanto, apresentarem pista de que esse fosse colhido da produção de açúcar nessas unidades. Os inventários de Cosme de Amorim Veloso, falecido em 1754, e sua esposa, Ana dos Reis Pimentel, que morreu, em 1771, são exemplares nesse sentido. Entre os bens do primeiro, estavam relacionados um 374 CBG. CSO-I (28) 235. Inventário de João de Queiroz Seixas, 1766. 375 CBG. CSO-I (52) 389. Inventário de Antônio Rodrigues Coimbra, 1781. 376 CBG. CPO-LT 08 (16), f.627v-633. Testamento de Manuel Gonçalves Vilarinho, 1751. 125 alambique de cobre, de quatro arrobas, com seu capelo, pelo valor de 57$600 réis, um tacho de fazer de melado, de uma arroba e meia, avaliado em 21$600 réis, além de um remunhol e de uma escumadeira.377 A viúva, Ana dos Reis, casou-se com o alferes Antônio Machado Cota e deu prosseguimento à atividade e até a ampliou. Em junho de 1771, no seu rol de bens, constavam dois alambiques, um “pequeno de alambicar aguardente de meia arroba”, avaliado em 20$000 réis, e outro “de destilar aguardente, que pesava doze arrobas”, 201$600 réis de valor, mais uma “tacha de fazer melado, que pesa três arrobas e meia” que foi avaliada em 50$400 réis. 378 Fica evidente o aparecimento dos tachos, nomeados tachos de fazer melado, do remunhol e a escumadeira, as colheres de metal que serviam para ferver o caldo enquanto esquentava. Como não há indícios de beneficiamento de açúcar, tudo indica que o melado era todo destinado para a produção de aguardente no alambique. Perfil semelhante apresenta a fazenda do sargento-mor Gaspar Brito Lourenço,379 dono “de um sítio, com Engenho corrente e moente, de fazer aguardente e melados”, com força motriz de nove cavalos. Nesse caso, o escrevente foi mais explícito e informou que melado era feito para a produzir o aguardente. O sargento ainda possuía uns “canaviais, casas de vivenda, senzalas, tudo coberto de telhas, com alambique, dois tachos, tudo de cobre da fábrica”. Entre o rol de suas dívidas, constavam quarenta oitavas, que devia a “Manoel de tal”, que o assistia e destilava no engenho, e quarenta oitavas de ouro, que devia à Irmandade do Santíssimo. Essas últimas deveriam ser pagas por “Sebastião Alvares de [Frias], que o devia [por] quarenta barris de aguardente, a dezessete oitavas cada barril”. São três informações importantes que daí se depreendem. Em primeiro lugar, ao contrário do que era mais comum, quem destilava a bebida era um trabalhador livre e não um escravo, revelando o cuidado em investir num trabalhador mais qualificado, garantindo uma melhor qualidade do produto. Em segundo, observa-se que sua produção não se destinava aos escravos, mas era comercializada, por grosso, armazenada em barris, vendida para o comércio local. Em terceiro e último lugar que o preço do seu barril, 17 oitavas, era muito superior à meia oitava que Maria Joaquina da 377 CSM. Caixa 035, auto 0817. Inventário de Cosme de Amorim Veloso, 1755. 378 CSM. Caixa 017, auto 0504. Inventário de Ana dos Reis Pimentel, 1771. 379 CSM. CPO. Caixa 188, auto 2246. Inventário de Gaspar Brito Lourenço, 1715. 126 Purificação auferia com a venda dos seus em Piranga, no início do século XIX, mais um indício da boa qualidade da bebida que produzia. A presença de 150 unidades agrícolas produzindo bebidas, em Minas, não só evidencia a existência de uma produção interna de bebidas da terra, como a de um mercado interno para esses gêneros produzidos na capitania, à despeito das interdições impostas pela lei. Ainda que o número de propriedades especializadas na produção de aguardente fosse reduzida, apenas 18, elas revelam que valia à pena arriscar-se e produzir uma bebida da terra de boa qualidade para suprir os gostos mais apurados, e que a mesma era lucrativa, visto que a fabricação diretamente do melado era mais onerosa e demorada que a realizada diretamente da garapa. Também é de salientar que esses produtores deviam ter mais cuidado e apuro nas suas instalações, o que permitia uma bebida de melhor qualidade, que alcançava melhores preços. Além dessas questões, a presença maciça (88%) das unidades produtivas que fabricavam bebida alcóolica a partir dos subprodutos do açúcar corrobora a queixa dos administradores régios, como a que fez o governador, José Antônio Freire de Andrade, em 1755, ao expor sobre a dificuldade de fiscalização dos engenhos, onde se não podia andar examinando o dia em que se fazem cachaças, ou açúcares: Sendo certo que com o pretexto de fazerem os tais açúcares, e com o exemplo se seguiram muitos mais, e não poderá ser averiguável quem fabrica as cachaças.380 A despeito do tamanho e do estado de conservação, entre os bens móveis e semoventes, depois dos equipamentos e maquinários destinados aos serviços da mineração, os alambiques, os tachos e as caldeiras configuravam-se, comumente, como os itens mais caros nos inventários, apontando para o investimento que a produção de aguardente requeria. Mais uma vez, o inventário de Rosa Francisca (Anexo 10)381 é um bom exemplo, pois permite perceber quão valiosos eram os equipamentos ligados à produção de aguardente e como esta requeria investimentos relativamente altos. Entre os cinco blocos que seus bens foram agrupados, o primeiro, que agrega o engenho, o alambique e suas ferramentas, foi o menor avaliado de todos, mas o alambique foi o bem mais valioso desse grupo, representando quase 50% do valor ali agregado. De um total de 380 APM. CC. Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.01. 381 CSM. CPO. Caixa 2598, auto 124. Inventário de Rosa Francisca, 1808. 127 336$150 réis, o alambique foi avaliado em 140$000 réis, seguido do engenho, por 90$000 réis, e suas ferragens, por 54$000 réis. Mas não apenas no interior desse grupo, o alambique foi seu segundo bem mais valioso, somente ultrapassado pela casa de morada de Rosa com seu paiol, que foi avaliada em 160$000 réis, e seu preço equivalia ao de seu escravo mais valioso, José Benguela, único a alcançar o valor de 140$000 réis do total do plantel, e ao total das terras de cultivo. O trabalho realizado nessas fábricas que beneficiavam a cana-de-açúcar, além dispendioso e, muitas vezes, perigoso, necessitava de mão de obra especializada. Todavia, a quase total ausência de oficiais livres listados nos inventários como empregados indica que esses ofícios eram ocupados por escravos. A única exceção foi “Manoel de Tal”, que assistia o sargento-mor Gaspar Brito Lourenço na destilação de seu aguardente. Raramente, nos inventários mineiros aparece especificada a ocupação dos cativos no interior das unidades. É de se inferir que, nas fazendas que conjugavam o fabrico do açúcar e do aguardente, fosse o mestre de fazer açúcar, livre ou escravo, o responsável pelas etapas mais delicadas da produção da bebida. A parda Luiza de Souza Silveira, que possuía duas fazenda de agricultura, uma no Capão Grande e outra no Rio Paraopeba, aponta para a importância e a diversidade que a produção de bebidas produzidas a partir da cana tinha em algumas unidades produtivas. Em ambas fazendas havia os equipamentos necessários para o beneficiamento da cana- de-açúcar. A primeira possuía um “engenho de moer cana de água”, “a roda como as moendas, uma tanque de botar cachaça, uma pipa de botar água fraca” e um alambique de três arrobas. A outra estava “com seu engenho de pilões e de cana, com suas gamelas e coches de milho de molho, e roda de mandioca, com sua gamela e sua prensa, com seu coche de ferver garapa e uma pipa de aguardente” e um alambique de doze arrobas.382 Observa-se que havia utensílios específicos para estocar aguardente, outros para a cachaça, e outros ainda para “água fraca”. Enquanto ela possuía um tanque para armazenar a cachaça, que devia produzir em maior quantidade, a aguardente e a água fraca eram estocadas em pipas, menores que o tanque. Produzir açúcar, juntamente com a aguardente ou a cachaça, parece ter sido o mais comum entre os produtores do primeiro, isso porque as duas produções, como já 382 CBG. CSO-I (62) 460. Inventário de Luiza de Souza de Silveira, 1786. 128 apontado, eram complementares. A bebida produzida nessas unidades era, possivelmente, de qualidade inferior ao daquelas especializadas. Por essa razão, observa-se que os preços auferidos com as venda desses dois subprodutos da cana eram muito discrepantes, como ocorreu com a viúva Maria Joaquina da Purificação, enquanto era tutora de seus filhos. O mesmo ocorreu com o capitão Manuel Alves Pinheiro, que era proprietário de uma fazenda, chamada da Penha, sita na freguesia de Santa Luzia, onde faleceu a 7 de Março de 1795. Depois de sua morte, a viúva teve que prestar contas do movimento financeiro da fazenda, tendo sido localizadas as dos anos de 1796, 1797 e 1798. Nesse período, foram vendidas 507 arrobas de açúcar, do que se auferiu mais de 650 réis, enquanto os 79 barris aguardente renderam muito menos, cerca de quarenta réis.383 No inventário de Antônio Teixeira Cardoso, homem branco solteiro, morador na fazenda das Minhocas, também na freguesia de Santa Luzia, também foi encontrado um acerto de tutela para oito anos consecutivos, de 1785 até 1792, que também permite visualizar os seus ganhos com a venda de açúcar e aguardente nesse período.384 (Gráfico 4) GRÁFICO 4 Produção e rendimento de açúcar e de aguardente na unidade de Antônio Teixeira da Cardoso, entre 1785-1792. Fontes: CBG. CSO-I (59) 441. Inventário de Antônio Teixeira Cardoso, 1792. 383 CBG. CSO-I (71) 550. Inventário de Manuel Alves Pinheiro, 1795. 384 CBG. CSO-I (59) 441. Inventário de Antônio Teixeira Cardoso, 1792. 129 Em todos os anos houve produção concomitante de açúcar e aguardente, mas 1785 foi único no qual o volume de barris superou a quantidade de arrobas de açúcar, nos demais ocorreu o inverso. Mesmo assim, o rendimento total com a bebida não chegou a representar 70% do valor arrecadado com o açúcar indicando, mais uma vez, o caráter complementar que a primeira atividade possuía em relação à segunda, nessa e em muitas unidades mineiras. Apesar da discrepância dos rendimentos auferidos com as duas atividades, pois a fabricação de aguardentes representou cerca de 20% do obtido com o açúcar, os altos investimentos realizados com as benfeitorias na fazenda, destinadas à produção de bebida, indicam que a sua produção era atividade lucrativa. Durante esse período, o tutor realizou várias despesas com o engenho, alguns deles relacionados diretamente com a aguardente, como a compra de um coche para pôr garapa doce, outro “dito de azedar com três repartimentos”, “um dito para restilo de água fraca” e uma fornalha para o alambique. Como salientara frei José Mariano da Conceição Velloso, que defendia que eram “de igual importância, enquanto ao lucro”,385 ainda que o volume final arrecadado, no caso desses e de outros produtores, fosse menor, quando comparado com o auferido com a venda do açúcar. O alferes Antônio de Castro Veloso foi outro produtor de aguardente que lucrou com a venda de bebidas em Minas, corroborando a lucratividade dessa atividade. Morador na freguesia de Furquim, termo de Mariana, ele era proprietário de várias terras de minerar e de duas fazendas de cultura, onde possuía mais de duzentos escravos e vários animais. Entre os gêneros derivados da cana-de-açúcar, existentes na sua fazenda Paciência, foram relacionados: cem barris de aguardente da fraca, avaliados em 30$000 réis; cinco barris de aguardente da forte, correspondendo a 3$000 réis, além de 116 arrobas de açúcar, a 139$200 réis. Na de Santo Antônio da Boa Vista, situada na freguesia da Barra, além de outros cinquenta barris de aguardente fraca, avaliados em 15$000 réis, possuía “10 dos ditos de cabeça”, a 6$000 réis.386 Observa-se aí os diversos tipos de bebidas que se podiam originar da destilação da cana: a aguardente fraca, a forte e a de cabeça. De acordo com frei José Mariano da Conceição Velloso, a fraca era 385 De acordo com o frei. VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O fazendeiro do Brasil I, p.56. 386 CSM. CPO. Caixa 104, auto 2165. Antônio de Castro Veloso, 1793. 130 resultante da primeira destilação e a forte, da segunda, enquanto para José Caetano Gomes, ambas eram produzidas num único processo de destilação, sendo a forte a que vertia primeiro, quando o fogo ainda estivesse moderado e, a fraca, a que vertia em seguida, quando o fogo estivesse menos quente. O que seria, então, a de cabeça? Esse termo aparece em vários documentos, mas que não deram pistas suficientes para determinar exatamente do que se tratava ou como era produzida esse tipo de aguardente. Mas pode-se assegurar, examinando os valores atribuídos a cada um que, enquanto a aguardente fraca foi avaliada em $300 réis, o barril, as duas últimas, foram estimadas em $600 réis, o barril, sendo pois bem mais valiosas, a forte se equivalendo em valor à de cabeça. 4. Debaixo de juramento: os manifestos das aguardentes O subsídio literário foi um tributo, pago pelas câmaras, que recaiu sobre cada cabeça de gado destinado aos açougues e sobre cada barril de aguardente produzido na terra. Ele foi estabelecido na capitania de Minas pela carta régia de 10 de novembro de 1772, e possuía como finalidade o pagamento dos professores e mestres das primeiras letras e de gramática.387 Aqui revela-se uma inversão da política de proibição de produção de aguardente na capitania: as autoridades resolvem se valer dessa atividade, até então combatida, para aumentar sua arrecadação. A partir do seu estabelecimento, vários pedidos foram realizados pelas câmaras locais “no sentido de se aliviar o [seu] pagamento”. Algumas vilas chegaram a solicitar a isenção total do peso do subsídio, 387 José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782, p.234; AHU. MAMG. Cx.107, doc.13. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara da Vila de São João del Rei, pedindo a dom José I que isente as populações da referida localidade do pagamento do subsídio literário. Vila de São João del Rei, 30 de julho de 1774; e APM. CMM-25. REGISTRO de uma carta que o doutor, ouvidor desta comarca escreveu ao juiz presidente e demais oficiais da Câmara desta Cidade com a cópia da carta Régia de 17 de outubro de 1773 e com a ordem da Junta que também remeteu copiada. Mariana, 27 de Maio de 1774, f.160-162v. Mariana, 11 de março de 1774. 131 como foi o caso da Vila de São João del Rei, em julho de 1774,388 da Vila Nova da Rainha, em novembro de 1778 e de Vila Rica, em dezembro, do mesmo ano.389 Os oficiais da câmara de São João del Rei apelaram para a pobreza da região e argumentaram, junto ao rei, que os moradores de posses, “com menos” gastos, poderiam mandar seus filhos “ao Rio de Janeiro para a aprender as ciências”, enquanto, o resto da vila, era composta, “quase toda, de uma pobreza tal”. Esses últimos eram sustentados “pela abundância de seus mantimentos rústicos, [e] certamente lhes [faltariam] os meios para vesti-los, e para tudo o mais que devem comprar”.390 Para tentar sensibilizar o monarca da justeza de seus pedidos, continuavam a descrever a difícil situação de consternação pela qual passa a vila, porque todos plantam para si, indo a quem lhas compre, concorrendo o deplorável estado a que todos se veem reduzidos quase sem alguma negociação própria do país, mas precisados a comprarem tudo ao Rio de Janeiro por preços exorbitantes, para o que não chega o limitado ouro que há anos se tira das lavras, do quinto do qual perfazem 100 arrobas à Vossa Majestade, além de lhe pagarem o outro Subsídio, os Dízimos, os Quintos das Entradas, e finalmente comprando por altos preços os escravos sem os quais nada pode cultivar-se.391 Contudo, o principal argumento relacionava-se ao não cumprimento da função a que se destinava o subsídio, pois “que estas e outras Câmaras do Brasil justamente se queixam de estarem pagando o Subsídio Literário, sem [que] lhes manda[ss]em os Mestres necessários”. Dessa forma, reclamavam que pagavam “esta contribuição, sem se satisfazer as condições que se impôs”.392 A esse respeito, o príncipe regente, em 1799, tomou algumas providências pois tivera conhecimento do triste e deplorável estado em que se acham as escolas dos menores em todas as Capitanias do Brasil, pela falta de sistema com que se acham estabelecidas as cadeiras necessárias para a instrução pública, pela 388 AHU. MAMG. Cx.107, doc.13. 389 AHU. MAMG. Cx.113, doc.32. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a representação que fizeram os oficiais da câmara de Vila Nova da Rainha no sentido de se verem aliviados do peso do subsídio literário. Lisboa, 12 de novembro de 1778. 390 AHU. MAMG. Cx.107, doc.13. 391 AHU. MAMG. Cx.107, doc.13. 392 AHU. MAMG. Cx.113, doc.32. 132 qualidade das mesmas, [e] em pouco que atendeu ao que mais era necessário, no local onde se estabeleciam.393 De acordo com o príncipe, tal situação seria resultante da ausência de uma “norma fina e arrazoada” para a escolha dos professores, pela inexistência de uma inspeção permanente do trabalho dos mesmos e pela falta de proporção entre as cadeiras e “as rendas dos produtos do Subsídio Literário”. Com o intuito de resolver essa situação, expediu uma ordem régia para que os governadores de várias capitanias394 lhe enviassem informações sobre a quantidade atual de professores e “sobre o aumento que poderá ter o Subsídio Literário, quando bem administrado, ou arrendado em pequenas porções”. Ao que tudo indica, conseguiu reverter, pelo menos em parte, a situação, pois, em 1802, a câmara da vila de São José reclamava o direito à cobrança cuja arrecadação era “feita neste termo pela Suplicante até o fim do ano de 1800, por se passar de então por diante a ser o dito Subsídio arrematado”.395 Anualmente, os produtores de aguardente tinham que reportar à câmara local o montante de aguardente produzido. Decorrente dessa prática, todas as câmaras deveriam possuir um “Livro para o manifesto das aguardentes da terra”. Esse livro além de ter validade anual, era dividido por semestres. Nele, deveriam ser anotados todos os barris de aguardente produzidos na vila, seus distritos e termos, sendo que todas as suas páginas deveriam ser numeradas e rubricadas pelo oficial camarário responsável. Cada livro era constituído, basicamente, de três partes: a abertura, que tinha por finalidade indicar a localidade e o ano correspondente ao subsídio arrecadado; o miolo, no qual as declarações individuais dos produtores de aguardentes eram lançadas, de acordo com as freguesias e os semestres respectivos; e, por fim, o fechamento, onde era anotado um resumo de todos os rendimentos lançados ao longo do ano. 393 Rio de Janeiro, Fundação Biblioteca Nacional (FBN), I-29,19,001 n.001, manuscritos. Carta régia ao bispo de Pernambuco dando a devida autorização para que pague, pelo cofre do subsídio literário, aos professores de um seminário na sua diocese e nomeando-o diretor geral dos estudos daquela capitania. CARTA Régia do Príncipe Regente dom João ao Conde de Resende dom José de Castro, vice-rei, e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil. Palácio de Queluz, 19 de agosto de 1799. 394 Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Pará, Maranhão, Goiases, Mato Grosso, Ilhas dos Açores, Índia, Angola, Moçambique e Ilha da Madeira. FBN, I-29,19,001 n.001, manuscritos. 395 AHU. MAMG. Cx.163, doc.31. REQUERIMENTO da câmara da Vila de São José, comarca do Rio das Mortes, pedindo para que seja mantida na sua posse a arrecadação do subsídio literário e a nomeação de um professor para o ensino primário e de Gramática Latina. Lisboa, 03 de julho de 1802. 133 Em carta régia de 17 de outubro de 1773, dom José I, com o intuito de tornar a arrecadação do subsídio literário “mais proveitosa e interessante ao bem comum” de seus vassalos, determinou que os ouvidores das comarcas fossem os responsáveis pela fiscalização da sua arrecadação pelas câmaras. Por trás desse discurso universalizante, o que ocorria, de fato, era o aumento do controle da administração metropolitana, via ouvidoria, sob o poder local das câmaras, no que dizia respeito aos engenhos da capitania, potenciais contribuintes desse tributo. Para melhor estabelecer um controle sobre o total produzido e, desta forma, sobre o montante a ser arrecadado como imposto, as autoridades metropolitanas requeriam às câmaras e essas, às autoridades de suas freguesias, que redigissem uma relação contendo os engenhos de cana instalados na sua jurisdição. Em 1779, por exemplo, os moradores de Ouro Branco receberam, da câmara de Vila Rica, uma ordem para enviar “uma cópia da relação dos engenhos estabelecidos” no seu termo.396 Embora a “Relação dos engenhos de cana que há neste distrito”,397 integrante da Coleção dos Documentos Avulsos da Casa dos Contos, não apresente a data em que foi produzida, nem o local a que se refere, é bem provável que tenha sido confeccionada nesse contexto, quando a vigilância sobre os produtores de aguardente aumentou, após ter se tornado uma das incumbências do ouvidor verificar se as pessoas que fossem arroladas nessas listas apareciam, em seguida, nos livros destinados ao manifesto das aguardentes da terra, recolhendo o tributo correspondente. A Relação foi assinada pelo Juiz de paz, Manoel de Moura Magalhães.398 Essa lista relaciona 26 proprietários de engenhos, distinguindo-os entre nacionais e estrangeiros, além dos produtos fabricados e da mão-de-obra utilizada em cada unidade. Ao examina-la, depreende-se, em primeiro lugar, que o setor estava dominado pelos nascidos no Brasil, que eram 23 produtores (88,5%), em detrimento dos estrangeiros, que são apenas 3 (11,5%). Esses últimos, pelos nomes,399 são claramente portugueses. Esse perfil contrasta com o que era dominante entre a população masculina, livre, de Minas 396 Belo Horizonte, Arquivo Público Mineiro (APM), Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), cx.53, doc.04. Relação das pessoas que têm engenhos de cana para fazer aguardentes de terra na freguesia de ouro branco, durante o trimestre de julho, agosto, setembro e outubro de 1778. Vila Rica, 07 janeiro de 1779. [Doravante: APM. CMOP] 397 APM. CC. Cx.88, rolo 531, planilha 20440, documento 04. Anexo 11, transcrição completa. 398 APM. CMM-22, f.79-80. 399 São eles Jerônimo da Costa Vale, José Barbosa Fonseca e Manuel Carneiro da Silva. 134 Gerais, onde havia um predomínio dos portugueses, principalmente os oriundos da região do Minho, padrão que se repete entre a maioria dos tipos de comerciantes que atuavam na capitania.400 Em segundo lugar, que a rapadura era o único gênero que se produzia em todas as unidades, sendo que 65% do total dos engenhos dedicava-se exclusivamente a essa produção, empregando, em média, de dois a três escravos, sendo que, em quatro delas, tratava-se de uma atividade familiar. Manuel Luís da Silva, José Carneiro Chaves e José de Medeiros ocupavam apenas seus filhos nessa atividade. Conclui-se que os engenhos especializados apenas na produção de rapaduras eram menores e empregavam nenhum escravo ou os plantéis menores. A fabricação de aguardentes aparece em 9 engenhos (35% do total), sendo que, em 3 deles, também se fabricava açúcar, o que representa, aproximadamente, 12% do total. Portanto, depreende-se que era mais comum a associação entre rapadura e aguardente, do que entre rapadura e açúcar. O pequeno número de produtores de açúcar, cujos plantéis são maiores – são 24 no total e, em média, 8 escravos por unidade –, revela que era atividade mais dispendiosa, mas, provavelmente, mais lucrativa. Joaquim José Lopes de Faria, Joaquim Pereira de Queirós e José Barbosa Fonseca eram os únicos que fabricavam rapadura, aguardente e açúcar, ocupando, o primeiro, 6 escravos, o segundo, 10, e o terceiro, 8 nessa atividade. Os dois primeiros eram nascidos no Brasil e, o último, português. Já os 9 proprietários de engenho que produziam, em associação, rapaduras e aguardente apresentam os plantéis médios, empregando, em média, 5 escravos, o que correspondia a 67% da mão-de-obra cativa do total dessas unidades. A Relação, embora isolada, revela também o esforço da máquina metropolitana em efetivar sua “máquina fiscal”. Como afirma Luciano Raposo de Almeida Figueiredo, “percorrendo-se o vasto litoral, navegando ao longo dos rios, espalhando-se pelos planaltos interiores, onde houvesse uma forma de vida, os direitos do rei eram lembrados”.401 A essa onipresença da máquina fiscal não se furtavam os engenhos que chegavam a empregar um único escravo, como foi o caso de alguns dos listados. Revela também o caráter complementar conferido à fabricação de aguardente nas unidades 400 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.149-157. 401 FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Revoltas, fiscalidade e identidade colonial na América portuguesa. Introdução. 135 açucareiras mineiras. Se isso, em parte, era decorrente do aproveitamento de um dos subprodutos originários da fabricação do açúcar, por outra parte, a lista sugere que tal associação poderia estar relacionada ao alto valor dos equipamentos necessários para o beneficiamento da cana-de-açúcar. Isso porque, nos engenhos onde tal investimento era realizado para efetivar a fabricação de rapaduras, a aguardente aparece como um segundo subproduto, propiciando um maior rendimento à unidade fabril. Os manifestos das aguardentes da terra são fontes ricas que permitem conhecer, pelo menos em parte, aquela que foi reportada às autoridades, o volume da produção de aguardente das diversas comarcas, os produtores envolvidos nessas atividade e a tributação respectiva. Para o período estudado, foram encontrados 17 desses livros. Desses, 12 correspondem à Vila Rica, cobrindo os anos de 1775 a 1787;402 três à Mariana, para os anos de 1774, 1778 e 1779; um à Vila Nova da Rainha, que abrange o ano de 1793; e um à Vila de Sabará, para o ano de 1778. Além desses, também foi analisado o livro destinado ao “Subsídio Literário das aguardentes e carnes de Sabará, [de] 1799-1808”.403 Pelas suas características – a abrangência de mais de um ano, o lançamento simultâneo dos dois gêneros tributáveis, organização interna e tamanho – trata-se, muito provavelmente, da cópia dos livros de manifesto que deveria permanecer nas câmaras. Alguns poucos desses manifestos cobriam um ano inteiro. A regra era que, todo começo de semestre, o próprio senhor de engenho, ou o seu procurador fosse à câmara e, com a mão direita sobre os Santos Evangelhos, diante do juiz ordinário presidente e de mais dois oficiais do senado, sendo um deles o escrivão, sob juramento, informasse quantos barris de aguardente havia produzido nos seis meses antecedentes e o valor do imposto a ser pago.404 Assim fez, por exemplo, o capitão Sebastião Francisco Bandeira, em 08 de janeiro de 1783, que, debaixo de juramento, manifestou que o engenho estabelecido na sua fazenda, sita na freguesia da Itatiaia, no segundo semestre, de julho a dezembro do ano passado, produziu quarenta e cinco barris de aguardente da terra, que a oitenta réis, cada um, regulados na forma arbitrada, a oito canadas e a dez réis, cada uma, importam três mil e seiscentos réis ............................... 3$600 402 Para o período em destaque, 1775-1787, só não foi localizado o livro referente ao ano de 1783. 403 APM. CMS-212. Subsídio literário das aguardentes e carnes de Sabará, 1799-1808. 404 APM. CC-1488. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Nova da Rainha, 1793, f.06v. 136 [Motta] Antônio José Velho Coelho405 Àqueles que não o fizessem ou que ocultassem “alguma aguardente não mandando o manifesto” seriam impostas “as penas de direito estabelecidas contra os que descaminham os Direitos Reais”.406 GRÁFICO 5 Distribuição de barris de aguardentes manifestados pelo capitão Sebastião Francisco Bandeira entre 1775-1787 Fontes: APM. CC. Livros para o Manifestos das aguardentes da terra: 1294, f.02 e 12; 1310, f.08; 1328, f.07; 1339, f.02; 1359, f.02; 1370, f.04; 1378, f.03; 1393, f.02; 1421, f.01; 1434, f.021453, f.02; ; 2160, f.02. Embora a sistematização dos doze anos de manifestos realizada pelo capitão (Gráfico 5) apresente uma relativa estabilidade, com relação ao número de barris produzidos, uma média de 45 por semestre, a realidade de outras unidades que puderam ser acompanhadas indicaram situações distintas. Para o capitão Vicente Ferreira de Souza, morador no Sumidouro, por exemplo, foram localizadas seis manifestos, relativos aos anos de 1774, 1778 e 1779. Em todos eles, afirmou não ter produzido nenhum barril 405 APM. CC-1393. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1782, f.02. 406 Os valores eram: 80 réis por barril de aguardente e 225 réis por cabeça de gado. APM. CMM-25. REGISTRO das instruções do que se deve seguir as câmaras sobre a arrecadação do subsídio Literário. Mariana, 27 de maio de 1774, f.166-168v. 137 de aguardente.407 O alferes Antônio José de Faria, morador em Furquim, por sua vez, apareceu manifestando 270 barris, em 1774, trinta, em 1778 e 135, em 1779.408 Ao todo foram analisados 686 manifestos, lançados nos dezessete livros. Eles oferecem alguns elementos a serem levados em conta no que diz respeito à classificação das unidades produtivas com relação à sua capacidade de fabricação das aguardentes empregada para análise nesse trabalho. O primeiro desses elementos diz respeito à obrigação de manifestar. Embora esta recaísse somente sobre aqueles que tivessem, de fato, fabricado a bebida, vários juramentos são de proprietários de engenhos que, a exemplo do capitão Vicente Ferreira de Souza, fizeram questão de atestar, mesmo não tendo produzido nenhum barril sequer de aguardente num determinado período. O fato é que, do total dos manifestos, um número expressivo, quase a metade, 281 (41%), refere- se aos que declararam não terem produzido aguardente, como pode ser visto pelo Gráfico 6, que agrega os manifestos pela quantidade de barris manifestados na ocasião. As motivações que fizeram com que esses senhores de engenhos se dispusessem a ir até a câmara fazer esses juramentos não podem ser depreendidas a partir dessa documentação. Uma hipótese razoável é que se tratou de uma medida preventiva, contra erros ou abusos de poder das autoridades, uma vez que não se pode esquecer que essas unidades, produzindo ou não, deveriam estar previamente listadas. O fato de não terem produzido nada pode ser decorrente de, pelo menos, três possibilidades diferentes: ou o engenho esteve inativo nesses anos, ou produziram apenas rapadura e/ou açúcar, sobre os quais não recaía o subsídio voluntário, ou, finalmente, o proprietário deu um falso testemunho a respeito da fabricação de aguardente, esperando escapar do imposto, mas parecendo não ter sido omisso ao fazer a declaração de não produção. Os juramentos do Padre Francisco Pontes Brito, em julho de 1774 e o de Cipriano Borges, em julho de 1779, são exemplares de algumas das situações que levaram seus proprietários a manifestar seus engenhos, sem que neles tivesse havido produção de aguardente. Morador em São Bartolomeu, na comarca de Vila Rica, o reverendo manifestou que o seu engenho, situado na freguesia do Furquim, tomado por dívida, pelo 407 APM. CC-1268. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Mariana, 1774, f.46-46v; APM. CC- 1341. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Mariana, 1778, f.22 e 24v; e APM. CC-2138. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Mariana, 1779, f.22v e 24. 408 APM. CC-1268, f.102 e 104v; APM. CC-1341, f.15 e 17v; e APM. CC-2138, f.14v e 17. 138 defunto sargento-mor Sebastião da Costa Dantas, era muito velho e, por isso, há “mais de três anos se não tem moído cana e que, a moendo, manifestaria”.409 Já Cipriano Borges, morador em Antônio Pereira, “declarou debaixo de juramento, não ter produzido aguardente alguma o seu engenho, sito no primeiro semestre deste ano e, por isso, não manifestaria”.410 GRÁFICO 6 Distribuição dos manifestos de aguardente da terra por tamanho da produção, em Sabará, Vila Rica, Mariana e Vila Nova da Rainha entre 1785-1792 Fontes: APM. CC. Livros para o Manifestos das aguardentes da terra: 1268, 1341, 2138, 1342, 1488, 1294, 1310, 1328, 1339, 1359, 1370, 1378, 1393, 1421, 1434, 2161, 1443. O Gráfico 6 também revela que 405 manifestos (59%), um pouco mais da metade, se referem aos que afirmaram ter produzido aguardente entre 1785 e 1792, mas o volume que cada um declarou produzir era bastante heterogêneo. A maioria, 191, representando 28% do total e 47% das que manifestaram produzir, fabricaram entre um e 50 barris, tratando-se de pequenos produtores, como foi o caso do capitão Sebastião Francisco Bandeira. Esses manifestos ajudam a corroborar a tese da pulverização da produção de aguardente na região das Minas, descrita no capítulo anterior – as “fazendas, ainda que 409 APM. CC-1268, f.106v. 410 APM. CC-2138, f.02. 139 pequenas”, que possuíam engenhos de cana e produziam aguardente, de que se queixava o intendente Teixeira Coelho. Os médios produtores, aqueles que manifestaram produzir entre 51 a 100 barris e 101 e 150 barris, totalizaram 129 (18% do total e 32% dos produtores). Já os grandes produtores, aqueles com mais de 150 barris, foram 85 manifestos, representando 12% do total e 21% dos que afirmaram produziram. Mas mesmo esses registros eram também heterogêneos. Enquanto 26 manifestaram entre 151 a 200 barris, outros 14 manifestaram entre 351 e 724 barris. Tal foi, por exemplo, o caso do tenente Antônio Afonso da Cruz, morador na freguesia de São Caetano, que jurou ter produzido uma média de 328 barris, por semestre, durante os anos de 1774, 1778 e 1779.411 Vale destacar o capitão João Vieira Lima, morador da Vila Nova da Rainha, que, no ano de 1773, produziu 724 barris de aguardente da terra, no primeiro semestre, e mais 554, no segundo semestre.412 O Gráfico 7 agrega o volume de barris produzidos de acordo com o tamanho da produção manifestada. Aqui revela-se, claramente, uma inversão, um menor número de produtores foram responsáveis pelo maior volume de produção e, consequentemente, tiveram maior papel na arrecadação do imposto. Assim sendo, as 191 ocorrências de manifestos entre um e 50 barris, totalizaram a produção de 5.247 barris de aguardente, representando 13% da produção total do período, sendo responsável pela mesma porcentagem do subsídio voluntário cobrado. Os médios produtores, os que manifestaram entre 51 e 100 barris, e 101 e 150, produziram, juntos, 11.450 barris, ou 28% do total da produção, e, finalmente, os grandes produtores, aqueles que produziram mais de 150 barris, engarrafaram o total de 23.188 barris, representando 58% do total. Esses dados são reveladores. Os maiores produtores concentraram mais da metade da produção do período em tela, revelando a capacidade dessas unidades de produzir aguardente em larga escala. Com o intuito de acrescentar perspectivas de análise à geografia social dos produtores de aguardentes, uma leitura qualitativa dessa documentação, é capaz de iluminar algumas práticas sociais que os dados quantitativos, mais frios, muitas vezes, obscurecem. O cotejo entre os livros de manifestos das aguardentes e o destinado à 411 APM. CC-1268, f.77 e 78; APM. CC-1341, f.10v e 11v; e APM. CC-2138, f.10v e 11. 412 APM. CC-1488, f.10v e 12. 140 cobrança de “Subsídio literário das aguardentes e carnes de Sabará, [de] 1799-1808”413 revela, por exemplo, que o costume era que o pagamento do tributo fosse feito “logo que se faz o manifesto”.414 GRÁFICO 7 Quantidade de barris de aguardente da terra manifestados de acordo com o tamanho da produção manifestada, em Sabará, Vila Rica, Mariana e Vila Nova da Rainha entre 1785-1792. Fontes: APM. CC. Livros para o Manifestos das aguardentes da terra: 1268, 1341, 2138, 1342, 1488, 1294, 1310, 1328, 1339, 1359, 1370, 1378, 1393, 1421, 1434, 2161, 1443. Em relação aos sonegadores, como dito, a pena prevista era a mesma aplicada ao descaminho. Na prática, isso significava que o transgressor apanhado pagaria $750 réis por barril ocultado, ou seja, quase dez vezes o valor do tributo normal. Foi o que ocorreu com o capitão Manoel Pinto, em dezembro de 1799, depois de ter sido denunciado pelo capitão Francisco Manoel Martins, “de que havia dado de menos ao Real Subsídio”. Foi obrigado a pagar 287 barris fabricados nos seus engenhos da freguesia de Santa Luzia, 413 APM. CMS-212. Subsídio literário das aguardentes e carnes de Sabará, 1799-1808. 414 APM. CMS-212, f.28v. 141 para os anos de 1793, 1794, 1795 e 1796, o que, “fazendo a conta a $750 réis, cada barril, que foram a terça parte”, resultou na quantia de 71$750 réis.415 O inventário dos bens do capitão Pantaleão Moreira Maia, natural do bispado do Porto, revelou que, quando da sua morte, em 1808, possuía uma unidade produtiva bastante diversificada na Vila Real do Sabará. Além da mineração, vários equipamentos descritos indicaram que o capitão também produzia azeite, farinha de mandioca e de milho, vendia bois, vacas e sabão, possuía um “tear de tecer panos”, já muito usado, e até um alambique de destilar flor. No tocante ao beneficiamento da cana-de-açúcar, a sua unidade era das mais completas. Possuía um alambique de cobre, de sete arrobas, com sua caldeira, suas tachas, dois tanques de guardar cachaça, dois tanques pequenos de botar água fraca, duas caixas de azedar garapa e 56 formas de purgar açúcar. Nessa fábrica, eram produzidos açúcar mascavo e branco, mel e cachaça.416 Em 1799, ele manifestou, dez barris de aguardente e, no ano seguinte, quinze.417 Em seu inventário, a bebida que produzia foi denominada de cachaça,418 mas quando do pagamento do Subsídio foi chamada, genericamente, de aguardente, conforme previa a legislação. Em somente cinco dos 686 manifestos foi empregado o termo “cachaça”, a maioria esmagadora refere-se a aguardente. Aos olhos da lei, embora se tratasse de dois produtos distintos, com valores de vendas bastante diferentes, o imposto recolhido era o mesmo. Por fim, perscrutando um pouco mais o perfil dos produtores de aguardente e cachaça, na capitania, percebe-se que, excetuando o(a)s preto(a)s forro(a)s Inácio de Araújo, João da Silva e Tereza de Souza, e as pardas, Euzébia Pereira Guimarães e Luzia de Souza Silveira, essa atividade era dominada por capitães, alferes, reverendos, furriéis, donas, coronéis, tenentes, sargentos, guarda mores, licenciados e tenentes, revelando ser privilégio da elite branca local, que dominavam o universo social dos produtores de aguardente da capitania. 415 APM. CMS-212, f.21-22v. 416 CBG. CPO-I (11) 118. Inventário de Pantaleão Moreira Maia, 1808. 417 APM. CMS-212, 1799-1808, f.51. 418 CBG. CPO-I (11) 118. Inventário de Pantaleão Moreira Maia, 1808.! 142 FIG 5: APM. CMOP. Cx.74, doc.155. Lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Ciríaco Pereira Vila Nova, vendeu em sua loja, na rua do Vira Saia, entre os meses de janeiro e fevereiro de 1801. 143 CAPÍTULO III GEOGRAFIA SOCIAL DOS CONSUMIDORES DE CACHAÇA O vinho, o vinagre, o azeite e as aguardentes e outros diferentes gêneros que entram na sobredita para a classe dos comestíveis e molhados, todos ou a maior parte da produção de Portugal, [...] são propriamente tão carregado[s] quanto o sal; do que resulta que os habitantes das Minas valem-se do azeite, ainda que inferior, produzido na terra, e de bebidas destiladas, ou produzidas da cana-de- açúcar e de outras frutas semelhantes [e] suprem com elas as que vão deste reino, e que por caras só os ricos e poderosos podem comprar, e ainda estes em porções insignificantes. Martinho de Mello e Castro419 1. Cachaça nas Minas setecentistas No dia 25 de novembro de 1700, foi instaurada uma devassa no Morro do Ouro Fino – um daqueles que viria a constituir Vila Rica do Pilar de Ouro Preto. Na ocasião, todos os inquiridos deram notícias, pelo ver, ou pelo ouvir dizer, da prática ilegal de venda de bebidas e comestíveis exercida por muitos dos moradores no morro. Os únicos testemunhos divergentes foram os de Antônio Soares Couto, que afirmou não saber de nada, e de Pedro de Freitas Guimarães que, disse, que não era do seu próprio conhecimento, mas que ouvira murmúrios a respeito.420 419 INSTRUÇÃO para Visconde de Barbacena Luiz Antônio Furtado de Mendonça, governador e capitão general da Capitania de Minas Gerais. Salvaterra de Magos, em 28 de janeiro de 1788. Marinho de Melo e Castro. Belo Horizonte, Revista Trimestral do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (RIHGB), t.6, v.6, p.03-59, 1844, p.48. 420 APM. CMOP. Cx. 88, doc. 38. DEVASSAS realizadas contra as pessoas que vendiam no Morro do Ouro Fino. Consta o depoimento de várias testemunhas delatando as vendas ilegais, 25 de novembro de 1700. [Embora essa devassa se encontre atualmente no fundo da Câmara Municipal de Ouro Preto é necessário ressaltar que a câmara, propriamente dita, só passou a existir depois da criação da Vila Rica de Ouro Preto pelo governador Antônio de Albuquerque em 8 de julho de 1711 ver COELHO, José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782] 144 A leitura desses testemunhos revelou que era quase impossível subir ou descer as ladeiras sem ser percebido, com ou sem mercadorias, mesmo na calada da noite. Isso foi o que aconteceu, por exemplo, com Luiz Pinheiro e Manoel de Macedo. Segundo, [Cipriano] Veloso, morador na rua Nova, “que sabia pelo ver”, os dois “levaram, em uma noite, três barris de aguardente de cana e alguma farinha”. Apesar disso, o depoente declarou que só tinha, “por notícia, que os sobreditos” as vendiam no morro. Pelos demais depoentes, todos do gênero masculino, que viviam da mineração ou de seus negócios, foi possível perceber que os que estavam envolvidos com a atividade de venda ilegal de bebidas e de comestíveis na localidade pertenciam a diferentes estratos sociais. No rol dos denunciados, havia tanto vendedores ambulantes – como a escrava de Antônio da Cunha, “que andava vendendo no morro com um cesto e frascos de aguardente” –, quanto proprietários de vendas fixas, como, por exemplo, os dois primos (ou irmãos) de José Oliveira, que vendiam os produtos em sua venda localizada dentro de uma mina, sendo esses últimos denunciados mais de duas vezes. Já Manoel de Almeida, acusado de ser sócio do aferidor Alexandre Pinto de Miranda, além de ter negras vendendo a seu mando, publicamente, vendia, ele mesmo, comidas e bebidas, o que foi atestado por quase todos os inquiridos. No início de 1730, os moradores do morro de Mata-Cavalos, situado na Vila do Carmo, que, em conjunto, eram proprietários de mais de cinco mil escravos, declararam que sofriam com as vendas de comestíveis e bebidas, principalmente, de aguardente aos negros, pois essas lhes causavam grande prejuízo. Segundo os próprios, seus negros lhes roubavam “o jornal para empregarem em aguardente e cachaça, com as quais perdiam o juízo” e eram encontrados nos “buracos das minas, donde morriam uns e outros ficavam aleijados e os mais fugiam com o temor do castigo”. Diante disso, recorreram ao capitão general e governador destas Minas para que mandassem [sic] publicar um Bando em que proibisse as tais vendas com pena de prisão e de cem oitavas de ouro pagas da cadeia [...]. Vendo, porém, os mineiros [que] não bastava aquela pena para proibir as tais vendas e que muitos dos mesmos moradores as tenham ocultas em sua casa e por serem poderosos não havia que os denunciasse, 145 tornaram a recorrer ao governador “para que [este] mandasse proceder [a uma] devassa e, por meio dela, se [executasse] a pena do referido Bando e se evitasse um tão grande prejuízo”. 421 Nesse caso, eram os próprios moradores que recorriam às autoridades, visto que se sentiam prejudicados, já que os maiores consumidores das vendas ilegais de bebida eram seus próprios escravos, que não poupavam recursos escusos, inclusive o de roubarem seus senhores, para sustentarem o vício que a aguardente provocava. 59 anos depois, em outubro de 1789, um aviso régio, destinado ao Intendente dos Diamantes, e copiado ao governador da capitania, o Visconde de Barbacena, descrevia a Demarcação Diamantífera, situada na região nordeste da capitania, como “uma residência de contrabandistas e ladrões dos mesmos diamantes, que escandalosa e impunemente nela gozão, com todo o sossego, do fruto dos seus crimes”. A carta deixava claro que as licenças concedidas para a introdução de mantimentos na Demarcação, neste caso a cachaça, eram um dos mecanismos que contribuíam para o extravio das pedras e o prejuízo da Fazenda Real: Estes traficantes, munidos para os seus ilícios fins com essas Licenças, que os segura do risco, ou encontro das guardas na estrada, seguem aquela, que lhes fica mais cômoda para os serviços, onde querem introduzir a dita Cachaça e nele[a]s furtivamente se introduzem de noite, e a vendem aos Pretos dos Diamantes, que têm roubado.422 Ainda que dirigida às autoridades da Real Extração dos Diamantes,423 a queixa era a mesma que os proprietários de Vila do Carmo haviam feito ao governador. A cachaça viciava os escravos, que, por sua vez, roubavam, ouro ou diamante, para troca-los pela bebida. Isso tudo com a conivência dos comerciantes, que lucravam com as vendas ilícitas e, dessa forma, contribuíam para o descaminho de ouro e das preciosas pedras. Eis porque era necessário controlar o comércio como parte das estratégias para impedir o contrabando. Por um lado, o comércio era essencial para sustentar a população majoritariamente urbana que se fixou nas Minas setecentistas, mas, por outro, em parte 421 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 422 AVISOS RÉGIOS 3. Avisos régios e outros papéis. Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). [Manuscrito 1780-1799, 236.f, In 4º, pba-697] f.142. 423 Sobre a Real Extração ver FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde. 146 era acusado de ser responsável por contribuir para o contrabando, o descaminho de ouro e diamantes e, ainda, de provocar a desordem entre a massa de escravos. Nesse sentido, as autoridades metropolitanas procuraram regular as atividades mercantis, editando uma série de medidas e normas, particularmente no âmbito das câmaras municipais, com o intuito de regrar as consideradas legais e coibir as ilegais.424 Luciano Raposo de Almeida Figueiredo425 listou um número significativo de posturas, leis, bandos, acórdãos, editais, representações, ordens etc., que tiveram como objetivo a regulamentação do comércio e da circulação de produtos e pessoas na capitania, o que referenda esse esforço de regulação e fiscalização do comércio na capitania. Parte da legislação e das medidas administrativas visando exercer um controle do setor mercantil nas Minas Gerais versaram sobre a comercialização e a circulação das bebidas. O seu exame permite delinear o lugar que a aguardente do reino, a aguardente de cana e a cachaça ocuparam na capitania. Para tanto, busca-se, ao longo desse capítulo, primeiramente analisar as práticas tidas como contraventoras, ou seja, as vendas realizadas nos locais proibidos, principalmente nas áreas destinadas exclusivamente à mineração. Em seguida, volta-se o foco para a fiscalização realizada, por meio das almotaçarias, nos estabelecimentos licenciados, em outras palavras, para as práticas compartilhadas entre o poder metropolitano e a população local. Por fim, como um contraponto a esses dois caminhos, o da oposição à lei e o da aparente adesão, investiga- se, especialmente, nos manuais de medicina, inventários e testamentos, as práticas sociais nas quais alguma(s) dessas bebidas eram costumeiramente empregadas ou condenadas. 2. Entre bandos e almotaçarias Acolher as solicitações de seus vassalos, vedando ou homologando determinados costumes locais, era forma de exteriorizar os predicativos de um monarca justo, zeloso, benevolente e preocupado com o bem comum de seus subordinados e, também, 424 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio. 425 FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Anexos. In: O avesso da memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século XVIII. Rio de Janeiro: José Olympio, 1999, p.205-214. 147 indicativo do reconhecimento da sua própria autoridade perante seus vassalos. Na prática, esse ato pode ser entendido como uma das formas de manifestação das Regalias acidentais, já comentadas no primeiro capítulo. Durante todo o século XVIII, diferentes tipos de súplicas oriundas dos mais diversos segmentos sociais pertencentes à sociedade mineira chegaram os reis portugueses e seus representantes, inclusive no que concerne ao comércio e a circulação de bebidas. Algumas demandavam a liberação de edificar engenhos, visando garantir o fornecimento de cachaça aos próprios escravos; outras, solicitavam interdições e impedimentos, como foi o caso dos moradores do morro de Mata-Cavalos; outras ainda, queixavam-se de determinadas resoluções, como a apresentada por José de Carvalho da Cunha, Manuel Carvalho de Matos, Antônio Nunes, padre Vicente e outros moradores locais, contra um edital expedido pelo senado da câmara de Vila Rica, em 1735, que proibia o uso de comissários para a venda de seus produtos da lavoura.426 Havia, ainda, aqueles que questionavam as funções exercidas pelos próprios representantes régios e oficiais. Exemplo disso, foi quando, em 1741, os moradores da freguesia de São Bartolomeu, indignados com a postura do escrivão da vintena, Antônio da Costa Peixoto, redigiram um abaixo-assinado, alegando que o mesmo era incapaz de “servir o tal ofício por ser comum que se toma de bebidas, estando bêbado de cachaça e andando metido nas tabernas com as negras e negros”. 427 A partir dessas demandas, várias ações implementadas pelo poder metropolitano e seus representantes, na região, tiveram como motivação as próprias reivindicações da população, ou pelo menos, de parte dela, o que significa dizer que nem sempre representavam um consenso no que diz respeito ao bem comum. Nesse sentido, os bandos são propícios para essa reflexão. Bam, que no antigo vocábulo alemão significava pregão, passou para o italiano, bandire, que queria dizer “publicar por bando, como quando se declara publicamente um decreto, uma lei” e, segundo Raphael Bluteau, só deveria ser utilizado como “pregão de guerra, a[o] som [de] caixa, com pena imposta aos 426 APM. CMOP. Cx.07 doc.56. REQUERIMENTO de José Carvalho Cunha e outros reclamando de um edital proibindo o uso de comissário para venda de seus produtos da lavoura e solicitam a permanência do mesmo que os pagam um bom preço. Câmara de Vila Rica, 20 de julho de 1735. 427 APM. CMOP. Cx. 12, doc. 45. REQUERIMENTO dos moradores da freguesia de São Bartolomeu solicitando que o escrivão de vintena Antônio da Costa seja destituído do ofício por se embebedar com negros nas tabernas. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1741. 148 transgressores de alguma lei militar”. Isto é, os bandos eram “só para coisas pertencentes à ordem de guerra”.428 Nas colônias portuguesas, nomeadamente no Brasil, bandos eram predicativos exclusivos dos capitães-generais, seus governadores. Sendo assim, no contexto de poucas possibilidades de declaração de guerra, na capitania de Minas, principalmente, devido à sua localização interiorana,429 o grande número de bandos, publicados ao som de caixas e registrados “nos livros da Secretaria deste governo, Câmara e Fazenda Real”,430 teve caráter predominantemente administrativo. No tocante à circulação de mercadorias e, especialmente, no que diz respeito às aguardentes, o bando, lançado a 27 de abril de 1722, por dom Lourenço de Almeida,431 talvez, tenha sido um dos mais empregados na capitania mineira, haja vista as reiteradas referências a ele. Esse governador, desejoso de dar as providências necessárias e ao “mesmo tempo a utilidade e o sossego” às “repetidas queixas” do “gravíssimo dano e prejuízo” que moradores dos morros de Vila Rica diziam estar padecendo por causa das vendas, determinou que nenhuma pessoa de qualquer qualidade de condição que seja possa ter nos lugares do Morro, Ouro Podre, Ouro Fino, Ouro Bueno, Córrego Seco, Rio das Pedras, Campinho nenhuma casta de venda de seco ou de molhado, ou seja pública ou particular, como também da mesma forma nenhuma casta de pessoa poderá vender aos negros ou brancos qualquer gênero que seja.432 Estavam aí enquadrados todos os que tivessem vendas “públicas ou particulares”, ou que fossem achados vendendo “por si ou pela pessoa de seu escravos qualquer gêneros”. Se fossem apanhados infringindo a lei, os contraventores seriam obrigados a 428 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.2, p.31. CF. BANDO, ordem ou decreto do governador e capitão general publicando decisões pontuais, em geral relacionadas a questões quotidianas, ou medidas emanadas de uma ordem mais ampla e de instância superior por intermédio de pregão, de maneira solene afixado em lugar ou veículo de circulação pública. In: MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.2, p.78. 429 Em 1788, Martinho de Mello e Castro informou ao futuro governador da capitania mineira, Luiz Antônio Furtado de Mendonça, que esta, por estar no centro do domínio, confinada pelas capitanias de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, deveria na realidade, caso fosse necessário, prestar socorro e assistência “nos diversos acidentes a que se acham expostas todas as Colônias que tem portos de mar, principalmente em tempo de guerra”. In: INSTRUÇÃO para Visconde de Barbacena Luiz Antônio Furtado de Mendonça, governador e capitão general da Capitania de Minas Gerais, p.03-59. 430 APM. CMOP. Cx. 03, doc. 23. AUTUAÇÃO contra Manuel de Barros e duas negras que o ajudavam, por venda ilegal de produtos comestíveis e bebida alcoólica. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732, f.03-05. 431 APM. CMOP. Cx. 03, doc.23. 432 APM. CMOP. Cx. 03, doc.23. 149 pagar cem oitavas de ouro, “das quais serão sessenta para a Fazenda Real, vinte para o aferidor”, o qual deveria pagar, de acordo com o novo regimento, “aos oficiais de justiça, as diligências que fizerem, e as outras vinte [seriam] para a Câmara desta Vila, das quais se darão dez para o denunciante, se o houver”. Fruto de uma sociedade assentada no reconhecimento da desigualdade entre as suas partes, as penalidades variavam segundo a condição, a cor e o sangue de cada um e, quando aplicadas, destacavam o lugar social do transgressor. Assim, se o infrator fosse uma pessoa branca, além da pena peculiar, ele ainda seria punido com “um mês de prisão na cadeia desta Vila”. Sendo escravos serão sempre presos e seus senhores pagarão a referida condenação, como também sendo forros os quais não serão soltos sem primeiro pagarem, e uns e outros, assim forros, como escravos serão açoitados no alto da Câmara.433 Nesse caso, aos que ocupam as posições menos favoráveis na hierarquia social cabiam os castigos corporais mais violentos e aos mais favorecidos, os pecuniários. Mas as penas também possuíam um caráter didático, como foi o caso de José Marinho de Andrade, acusado, por várias testemunhas, de dar “sortimento de aguardente da terra e outras várias coisas a algumas vendas que estão no morro” e de possuir uma escrava “andando vendendo pelo morro, cachaça, linguiça e outras várias coisas”. Parece que já havia sido advertido anteriormente, mas não se emendara, porque o texto de sua condenação afirmava que, por não ter “temor algum da justiça” e por continuar no “notório escândalo”, e para “emendar-se”, de acordo com o juiz, era “preciso ser castigado com as penas do mesmo bando e mais pelo excesso [que] tiver merecido”.434 Mesmo quando a legislação visava reprimir alguma prática ilegal, seu texto, eventualmente, permite que se conheça algumas práticas sociais corriqueiras a ela relacionada. É o que acontece com esse mesmo bando que proibia a venda de comestíveis e bebidas nos morros, que previa que somente será permitido que as pessoas moradoras no Morro e mais lugares acima ditos possam mandar conduzir para a sua casa comestível que 433 APM. CMOP. Cx. 03, doc.23. 434 APM. CMOP. Cx.03, doc.18. AUTUAÇÃO contra José Marinho de Andrade, preso na cadeia da Vila, por ser o atravessador de mantimentos vendidos por uma escrava. Vila Rica, 31 de janeiro de 1732. 150 houverem mister para o seu sustento. Porém, conduzindo-se por seus escravos, o levarão estes escritos de seus senhores em que declarem o que levarem os ditos escravos. E, no caso em que sejam achados sem o tal escrito, ficarão inclusos na pena referida e os lavradores de milho, feijão, farinha e arroz poderão levar os ditos gêneros a vender nos ditos lugares, não fazendo a venda deles senão para alqueires e o mais miúdo, por quartas, e não por pratos, ou medidas mais pequenas, o fazendo o contrário ficarão inclusos na dita pena.435 Ou seja, as proibições não podiam se estender aos moradores e escravos dos morros quando estes circulavam com comestíveis e bebidas comprados nos arredores para seu autoconsumo. Os vários bilhetes,436 principalmente os que se referem ao comércio de gêneros comestíveis, encontrados nos inventários post-mortem, como o do morador no Caquende na Vila do Sabará, Luís da Silva, que pede ao ! Senhor Domingos [que] Mande-me meio frasco de cachaça para mezinha que pagarei. 1º de janeiro de 1747. Luiz Silva ¼437,! além de servirem para a comprovação de um débito realizado em vida, também permitem perceber que, continuamente, os moradores dos morros tinham que mandar buscar no comércio local os comestíveis e bebidas de que necessitavam e tal prática permite perceber as brechas normativas que eram vitais para a própria aplicabilidade da lei. Os bandos exarados por André de Mello e Castro, o conde das Galveias, a 3 de novembro de 1732438 e por Gomes Freire Andrade, a 1º de março de 1736,439 que reiteravam a proibição exarada primeiramente por dom Lourenço de Almeida, são também invocados, ainda que com frequência menor que o último, para efeito de coibir o comércio ilegal de comestíveis e bebidas nos morros das vilas mineiras. O bando emitido pelo conde das Galveias foi lançado apenas dois meses depois de ter iniciado seu governo. Ele mandou-o publicar, ao som de caixas, “no Morro, e em todos os lugares do distrito da Vila”, pois eram inúmeras as vendas ali existentes 435 APM. CMOP. Cx.03, doc.23. 436 BILHETE, escrito ou assinatura pública ou particular que contém a promessa de obrigação de pagar uma certa soma dentro de determinado tempo. CF. MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.2, p.79. 437 CBG. CPO-I (03) 029, Inventário de Luís Silva, 1746. 438 APM. CMOP. Cx.03, doc.19. AUTUAÇÃO contra João da Costa, feito pelo aferidor João de Brum da Silveira, por estar vendendo sem licença. Vila Rica, 03 de fevereiro de 1732. 439 APM. CC. Cx.35, rolo 511, planilha 30049, documento 04, f.2. 151 destinadas ao comércio de bebidas, elevando o número de bêbados, que perturbavam a ordem pública. A necessidade de tal rapidez na expedição dessa ordem revela que, no início da década de 1730, a determinação de seu antecessor, passados apenas 10 anos de sua edição, já não surtia o efeito desejado. Segundo o governador, desordens e desgraças procedidas por causa das muitas vendas que no dito morro e mais parte há, as quais, estando abertas de dia e de noite, concorrem os jornais aos negros, embebedando estes, de que tem resultado haver, entre eles, pendências e ferindo-se gravemente, redundando todos estes desatinos em grande dano e prejuízo dos senhores dos negros.440 Nesse novo bando, as vendas nas áreas de morro, onde coexistiam com a mineração, continuaram sendo proibidas a “qualquer pessoa que seja”, porém, o texto era mais abrangente em relação às negras, cativas e forras. Estas, se fossem achadas “nas tais ditas vendas, se lhe tomará tudo o que houver nelas e ser[ão] presa[s] na cadeia desta Vila”, e só poderão ser libertadas após o pagamento de pena pecuniária. A menção direta às mulheres forras e cativas indica que essas eram consideradas as grandes responsáveis pela maioria das vendas ilícitas nos morros, estivessem agindo por conta própria, no caso das primeiras, ou a mando de seus senhores, no das segundas. As dificuldades que as autoridades encontravam para tornar eficaz essa proibição e o perfil dos infratores podem ser percebidos pelas mudanças instituídas em relação a seu antecessor, pelo conde das Galveias, no que diz respeito às penalidades resultantes da transgressão à norma que proibia a venda de comestíveis e bebidas nos morros. De um lado, aumentou o tempo de prisão para três meses, de outro, diminuiu a pena pecuniária para quarenta oitavas de ouro, menos da metade do valor até então aplicado. Essas duas medidas indicam que quem infringia a proibição provinha das camadas mais baixas da população e não auferia renda suficiente para pagar multas muito elevadas, sendo preferível alargar o tempo de encarceramento para tornar efetiva a penalidade. A lei seguia a realidade local. Tal era o perfil de Bento de Oliveira, que, a 25 de fevereiro de 1734, foi achado mascateando com “três barris de cachaça, um meio, e dois cascos vazios, dois frascos vazios, um funil e um copo de vidro, [que seria] de dois vinténs da cachaça convertida”. Preso, vendeu o cavalo com o qual mascateava, com a intenção de 440 APM. CMOP. Cx.03, doc.19. 152 pagar a multa, mas conseguiu juntar apenas trinta oitavas, o que não era suficiente. Então, fez uma petição à câmara local, na qual, além de declarar ser “aleijado de uma mão”, alegou que era “um pobre miserável de que não tem outra agência de que se possa remediar, nem quem possa valer para o recorrer a sua Liberdade”. Os camaristas acabaram se apiedando de sua situação e ele foi solto a três de março, “com a obrigação de não vender mais no morro e pague o rendeiro, [que] lhe perdoamos a parte deste senado”. 441 Nas solicitações dos moradores contra as vendas ilegais nos morros que chegaram às autoridades e que deram origens aos bandos que tentavam coibir essa prática, um dos principais argumentos utilizados pelos requerentes era o de que os que possuíam vendas nos lugares proibidos eram poderosos e, por essa razão, “não havia quem os denunciasse”.442 De fato, havia alguns escravos que estavam a serviço de seus senhores, mas, a maioria dos que recaíram nesse crime, era como Bento de Oliveira que não tinham nem como pagar a multa correspondente. As dificuldades para efetivar a proibição de venda de comestíveis e bebidas nos morros ainda continuavam em 1736, quando o Conde de Bobadela, Gomes Freire de Andrade, exarou um novo bando tentando coibir a prática e, novamente, atualizar as penalidades a serem aplicadas. Assim se iniciava o texto do bando que editou: Faço saber aos que este meu Bando virem que, atendendo meus antecessores aos inconvenientes que resulta das vendas e negras de tabuleiros que há no morro desta Vila e no de Mata-Cavalos, proibira[m] o severamente por diversos Bandos, [que] não houvessem neles vendas de coisas comestíveis, nem a eles fossem negras com tabuleiros e como nesta matéria tem havido alguma relaxação e como nela [há] crescidas dúvidas sobre as penas em que ocorrem os transgressores.443 De um lado, o governador reduziu de maneira mais considerável o tempo de cadeia, estabelecendo vinte dias “sendo pessoa branca, e sendo negro, mulato ou carijó terá oito dias de prisão”, mas para esses últimos, a prisão seria acrescida de “cinquenta 441 APM. CMOP. Cx.06, doc.15. AUTUAÇÃO contra Bento de Oliveira por venda de aguardente no morro da vila. Vila Rica, 25 de fevereiro de 1735. 442 AHU. MAMG. Cx.22, doc.15. CARTA de Antônio Freire de Afonso Osório, juiz de fora da Vila do Ribeirão do Carmo, informando a dom João V sobre o que tem se obrado no Morro de Mata-Cavalos no que diz respeito aos prejuízos causados pela venda de aguardente aos negros dos mineiros. Vila do Carmo, 27 de novembro de 1732 443 APM. CC. Cx.35, rolo 511, planilha 30049, documento 04, f.2. 153 açoites em praça pública”. Nesse caso, a diminuição do tempo de prisão das pessoas de cor, esses geralmente escravos, acrescida de penalidade corporal, resultava em benefício para seus senhores que, mais rapidamente tinham de volta seus cativos. Mas, de outro, restabeleceu a “pena de quarenta oitavas de ouro”, igualando a multa para todos que incorressem nessa ilegalidade. Como seu antecessor, foi taxativo em relação às negras e mulatas. As que fossem achadas nos morros, ou mesmo “fora das povoações, entre lavras e faisqueiras, com tabuleiro, ainda que as mercadorias não sejam comestíveis”, estariam incluídas nas penas dessa lei. Como visto no primeiro capítulo, esse governador estava bastante preocupado com os “mais de duzentos engenhos”, que haviam se estabelecido na capitania desde que assumira o governo, e que considerava responsáveis pela produção ilegal de aguardente. Essa preocupação também aparece refletida no texto do bando que determinava que, somente os roceiros, ou lavradores de mantimentos, digo, roceiros poderão vender de [paragem] os seus mantimentos pelos ditos morros, como costumam nos Arraiais, sem pena alguma, como o não levem, ou vendam cachaças e somente milho, farinhas, feijão e azeite de mamona.444 No caso de “delinquentes, por seus oficiais, ou rendeiros” que fossem apanhados vendendo cachaça nos morros, a pena estipulada seria de “duzentas oitavas, trinta dias de cadeia e serem expulsados [sic] fora deste governo”. Observa-se, então, que o governador estava ciente que era necessário permitir que os agricultores, em pessoa, ou por meio de seus agentes, fossem aos morros vender os produtos agrícolas que produziam. De um lado, garantia-se o abastecimento local de gêneros de primeira necessidade, de outro, o mercado para que os produtores desafogassem sua produção agrícola e ainda evitava-se os atravessadores, que encareciam o preço de venda final. Mas, esses, caso fossem apanhados comerciando aguardente ou cachaça, sofreriam penas mais duras que as aplicadas aos vendedores ambulantes ou fixos. Dessa maneira, por meio de duas leis que se complementavam, o governador atuava nas duas pontas, buscando coibir a produção e o comércio de bebida da terra. Excetuando a referência à cachaça no bando de Gomes Freire e à carne cozida, que aparece nos três bandos, as proibições referem-se, de forma genérica, aos alimentos, 444 APM. CC. Cx.35, rolo 511, planilha 30049, documento 04, f.2. 154 aos produtos comestíveis, aos gêneros alimentícios, aos mantimentos e às bebidas. Isso conferia certa liberdade aos oficiais encarregados de interpretar essas leis, uma vez que todos os gêneros comestíveis ou líquidos poderiam ser enquadrados nessas proibições. Bolos, queijos, broas de fubás, bacalhau, pão, melado, açúcar, linguiça, fumo, pé de moleque, vinagre, vinho, azeite, aguardente, aguardente do reino, aguardente da terra e cachaça, além de presunto foram alguns dos gêneros relacionados nas autuações. Em alguns casos, o escrivão chegou a escrever até mesmo os equipamentos utilizados pelos infratores, como funil, copo de vidro, balanças, barris, frascos, etc. O infrator poderia ser denunciado por qualquer pessoa que se encaminhasse ao juiz ordinário e delatasse, “em segredo, ou em público”, quem praticasse alguma das proibições. Este teria direito a receber dez oitavas de ouro ,“por cada denunciação da parte que toca a condenação”, desde que fosse comprovada a veracidade da denúncia. Assim que tomasse conhecimento da infração, o juiz ordinário deveria acionar a câmara, para que a lei tivesse a “sua devida observância”. Os camarários, então, comunicavam ao aferidor para que esse desse início às diligências. O costume demandava que, no momento das autuações, estivessem presentes três oficiais, normalmente, o aferidor, o meirinho do fisco e o escrivão e, na ausência desse, outro meirinho seria escalado. Assim que o transgressor fosse achado, fazia-se uma busca e, se fosse encontrado algum gênero proibido, iniciava-se um processo denominado auto de achada. 3. A circulação e o comércio ilegal das aguardentes nos morros Os autos de achadas, que serão analisados neste capítulo, onde constam referências diretas à apreensão de bebidas nos morros de Vila Rica, fazem parte da documentação Avulsa do Fundo da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), sob a tutela do Arquivo Público Mineiro.445 Cobrem o intervalo de tempo entre 1730 e 1735, 446 445 Este fundo encontra-se disponibilizado de forma online na plataforma do Arquivo Publico Mineiro. 446 Por exemplo: APM. CMOP. Cx.04, doc.25. AUTUAÇÃO feita pelo alcaide Antônio Lopes de Matos, contra Jerônimo de Paiva, por ter sido encontrado com três alqueires de farinha de milho. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1733; APM. CMOP. Cx.05, doc.04. AUTUAÇÃO a escrava Luísa, por estar com um tabuleiro 155 referentes ao dois últimos anos de governo de dom Lourenço de Almeida, e os quatro primeiros do conde de Galveias, governadores que estiveram atentos a esse descaminho, publicando bandos que reforçavam as proibições de venda de comestíveis e bebidas nos morros. No total, formam um conjunto de dezenove casos. Nestes, somente dois infratores – Vicente de Souza Pereira e Francisco Rodrigues – aparecem sendo acusados no mesmo documento.447 Em todos os demais, só há um réu para cada autuação, somando 20 delinquentes. Vicente de Souza Pereira e Francisco Rodrigues, embora alegassem sua inocência, pois, segundo eles, não estavam vendendo no morro, “tanto assim que foram presos em sua casa, no Padre Faria, desta mesma Vila”, foram autuados pelo aferidor que relatou ter achado duas frasqueiras, uma com um frasco a menos, entre todos, uns vazios, outros com algum sortimentos de azeite, vinho, vinagre e aguardente e mais quatro barris, um de azeite, outro de vinho, outro de aguardente do Reino e outro de vinagre. Dois alforjes de com três casas de cada parte, nas quais leva, cada alforje, seis frascos, duas meias medidas, dois copinhos pequenos.448 Em sua defesa, argumentaram que eram “uns pobres e miseráveis, com obrigações de mulheres e filhos”, mas deles não se apiedou o aferidor. Com certeza, o volume de bebida apreendida e os alforjes para carrega-los eram indícios suficientes de que comerciavam esses produtos pelos morros da freguesia do Padre Faria, situada nos subúrbio de Vila Rica. 449 Entre as bebidas que pretendiam vender havia aguardente do reino e outra cuja origem não foi especificada, sendo provavelmente da terra. Já o aferidor Alexandre Pinto de Miranda relatou à câmara de Vila Rica, em novembro de 1733,450 que Antônio Pacheco Carneiro tinha uma venda no morro, que era pública e notória. Segundo ele, na casa do acusado, foram achados uma “carga de de pães de trigo. Vila Rica, 14 de setembro de 1733; e APM. CMOP. Cx.06, doc.10. AUTUAÇÃO envolvendo Domingos Luís Ferreira, acusado de transportar fubá ilegalmente para a vila. Câmara de Vila Rica, 27 de janeiro de 1734. 447 APM. CMOP. Cx.02, doc.30. PEDIDO de relaxamento de prisão pela venda ilegal de molhados. Vila Rica, 13 de setembro de 1730. 448 APM. CMOP. Cx.02, doc.30. 449 APM. CMOP. Cx.02, doc.30. 450 APM. CMOP. Cx.05, doc.20. REQUERIMENTO de Antônio Pacheco carneiro solicitando uma certidão que ateste inocência após julgamento de um auto de achada. Vila Rica, 03 de novembro de 1733. 156 bacalhau, quatro barris, um de vinho com falta, outro de vinagre e dois mais de cachaça [e] um funil grande”. Depois de ter sido considerado culpado, em primeira instância, e de ter pago a multa costumeira, Antônio Pacheco decidiu apelar ao Tribunal da Relação para comprovar a sua inocência e, assim, reaver a multa. Esta, pelo novo bando do conde de Galveias, havia sido elevada. Para que o processo prosseguisse, solicitou ao escrivão da câmara duas certidões, o auto de achada, no qual “se procedeu [...] a respeito de vários efeitos que se diz foram achados ao suplicante” e outra que certificava que o juiz ordinário lhe aplicara as “penas do dito Bando, que são cem oitavas de ouro”. Não se sabe o que aconteceu a seguir, mas a quantidade de alimentos e os barris de cachaça produzida na terra, com seu funil, para vender a miúdo, foram suficientes para considera- lo culpado, segundo o que previa a legislação. Custódio Francisco, fazedor de carros e morador na paragem de Ouro Fino, também foi preso, em fevereiro do mesmo ano, e condenado a pagar quarenta oitavas de ouro, por ter venda no morro,451 valor bastante inferior à multa aplicada a Antônio Pacheco. Passados dois anos, na madrugada do dia 27 de fevereiro de 1735, antes do amanhecer, o escrivão, o meirinho do fisco e o rendeiro do ver, João Ferreira da Veiga, depois de uma denúncia, dirigiram-se novamente até a sua casa. Desta vez, se lhe acharam duas frasqueiras, uma com oito frascos, três de aguardente, um de [confeitor], dois de vinhos, um de vinagre com alguma falta [?], outra frasqueira com nove frascos, sete de azeite doce, um com um pouco de vinho no fundo e outro com outro tanto de vinagre, um pouco de bacalhau, meia carga, pouco mais, pouco menos de farinha, um barril de açúcar com meio palmo de falta, como também tinha uma [?] e 02 copos um pequeno e outro grande.452 Da cadeia, sentindo-se injustiçado devido ao sequestro de suas mercadorias, entre elas aguardente, juntamente com “todos os papéis que se lhe achou”, incluindo “um crédito de 400 mil réis, pertencente a Manoel de Oliveira Barbosa”, fez um requerimento à câmara. Nele, explicou que as mercadorias encontradas eram o restante do que havia “ficado de uma carga”, repartida entre ele e seus vizinhos, e que, portanto, seria “para o 451 APM. CMOP. Cx.04, doc.24, REQUERIMENTO de Custódio Francisco preso venda de gêneros proibidos para ser liberado. Vila rica, 03 de fevereiro de 1733. 452 APM. CMOP. Cx.07, doc.52. AUTUAÇÃO de auto de achada de Custódio Francisco morador no Morro Ouro Fino, que se sente injustiçado. Vila Rica, 03 de março de 1735. 157 seu gasto”. Referendando seus argumentos, os demais moradores, que participaram desse negócio, assinaram um abaixo, no qual confirmavam a transação. De acordo com eles, [o] dito Custódio Francisco, que não usa de vendagem, antes a sua agência é serrar madeira no mato e fazer carros para todas as pessoas que lhe encomendam, e como aos suplicantes resulta dano irreparável, privando-os dos costumes que estão de comprar e mandar comprar cargas, para se repartirem entre si, sem ser por modo de vendagem, se não proceda, por ser bem comum de todos, nem o possa devassar as casas, abrindo caixas por estas, sem constar que nelas se vendia coisa alguma, e menos as proibidas pelo Bando, impondo-lhe Vossa Excelência as penas que lhe for servido, que de outra sorte continuará com excessos e [absurdos] de que até a presente se tem usado, como é notório e patente.453 Os suplicantes alinhavaram três argumentos para inocentá-lo do crime. O primeiro que as mercadorias encontradas eram parte de uma carregação que tinham trazido para consumo próprio, o que não era contrário à legislação, mas que deveria ser somente em parte verdade. Parece que eram mesmo sócios no empreendimento, mas este, mais provavelmente, visava o lucro, com a venda das mercadorias importadas. De fato, Júnia Ferreira Furtado afirmou que, como eles, nas Minas, “várias pessoas de outras ocupações se envolviam indiretamente em atividades comerciais, financiando comerciantes volantes [...]. Era uma forma de diversificar seus investimentos e lucrar com o atrativo comércio de gêneros”.454 O segundo argumento estava embasado numa leitura desvirtuada do texto da lei, já que alegaram que, no bando, só “se proíbe coisas pretendentes aos negros, dando faculdade ampla para os suplicantes poderem comprar cargas e repartirem-na entre si”,455 o que não era verdade já todos estavam igualmente sob o arbítrio dessa legislação. Por fim, acusaram o aferidor de desmando, ou seja, de agir fora da legalidade. Excetuando-se Manoel de Oliveira Barbosa, que fazia carros, e um mascate, encontrado somente com cachaça, não é possível saber qual era a ocupação dos demais infratores, se desempenhavam algum ofício, ou ocupavam algum cargo. Em relação ao gênero, se eram mulheres ou homens, à condição, se eram livres, forros ou escravos, e à cor, se eram brancos, mulatos ou negros, dos dezoito casos, seis (33%) envolviam mulheres negras, sendo, duas delas, forras. Em quatro casos, as acusações foram 453 APM. CMOP. Cx.07, doc.52. 454 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.260. 455 APM. CMOP. Cx.07, doc.52. 158 estendidas aos seus senhores, pois foi dito que eles é que vendiam os gêneros proibidos “pela pessoa de seus escravos”. Isso ocorreu com Manoel de Barros, morador em Ouro Fino, que foi acusado, pelo aferidor Alexandre Pinto de Miranda, de mandar duas negras de ganho andarem pelo morro, uma com três frascos de aguardente do reino e meio pão, e outra com um frasco de cachaça. Nesse caso, observa-se que se tratavam de duas bebidas distintas, uma, mais fina, a aguardente do reino, e a outra, a cachaça, preferencialmente consumida pelos escravos. Apesar do aferidor afirmar que as negras estavam vendendo os produtos, Manoel de Barros acabou sendo inocentado, pois, de acordo com o juiz ordinário encarregado, esses produtos eram permitidos para o consumo próprio e, portanto, era permitido tê-los em casa, “não fazendo o aferidor certo” ao declara-lo “no seu auto no termo”.456 De fato, a legislação permitia que os escravos carregassem esses produtos para consumo da casa, mas eles deveriam estar munidos de bilhetes de seus senhores, atestando o seu uso. Entre os quatro casos autuados, que vendiam “pela pessoa de seus escravos”, somente uma negra, senhora de escrava, foi notificada. A investigação teve início quando, no dia 18 de setembro de 1731, no morro do Ouro Podre, teria sido achada uma negra, por nome Joana, de nação gana, que deu vários nomes de senhores, foi achada pelo meirinho da almotaçaria, Custódio Soares, pelo aferidor Alexandre Pinto de Miranda, com um cesto, com várias coisas comestíveis, para [n]o dito morro vender, a saber um frasco de aguardente da terra, nove linguiças, onze broas de milho, dez pés de moleque, um copo de vidro e uma balança bruta por aferir e a [anotação] os ditos oficiais a presença do almotacel e este a mandou remetida ao Juiz Ordinário, que é a quem toca de deferir, por se achar inclusa no Bando de Sua Excelência.457 No dia 24 do mesmo mês, o juiz decretou sua culpa, determinando que sua senhora, conforme a lei, pagasse cem oitavas, e mandou que, “enquanto [a mesma] não satisfazer a dita quantia, não será solta e sim açoitada, no pelourinho se lhe darão 40 açoites”.458 456 APM. CMOP. Cx.03, doc.21. AUTUAÇÃO contra Teresa, preta forra, por venda ilegal de cachaça no morro de Vila Rica. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732. [Esta autuação encontra-se indexada de forma errada, o certo seria CMOP. Cx.03, doc.23.] 457 APM. CMOP. Cx.03, doc.10. AUTUAÇÃO de uma negra condenada por venda ilegal de gêneros alimentícios processo judicial instaurado por Custódio Soares, Meirinho da Almotaçaria. Vila Rica, 13 de novembro de 1731. 458 APM. CMOP. Cx.03, doc.10. 159 Quando “Ignácia, que por sobrenome não terá”,459 proprietária de Joana, ficou sabendo da condenação, com o intuito de que a sentença fosse retirada, entrou com um “embargo de patente e notória nulidade”. A disputa judicial sobre a validade ou não da condenação foi aguerrida. Nela, a embargante alegou, entre outras coisas, que além do fato de não ter sido notificada, o processo estava “insanavelmente nulo por falta de citação”, pois o bando, sendo uma Lei Penal, não poderia ser estendido aos “casos limitados e não expressos”. Por este só proibir a venda de semelhantes comestíveis nos lugares proibidos e declarados e a ré autuada não foi achada vendendo em nenhum lugar povoado em que ou passe gente, mas antes foi vista, com sua cesta à cabeça, seguindo o caminho da casa de uma amiga da embargante, que cujos os termos não pode estar em culpa no dito Bando, pois não concorrem no Auto de Achada.460 Em novembro do mesmo ano, a ré acabou sendo absolvida da condenação e, em seguida, foi solta. O que se observa nesse e em outros casos que foram a julgamento é que os senhores utilizavam uma das brechas da lei, a que permitia os escravos carregarem produtos para consumo da casa em que serviam, para escaparem da punição, e que muitos juízes acabavam por acatar esse argumento. Foi o que ocorreu com essa escrava Joana, que, mesmo tendo sido apreendida com um copo, para medir a aguardente da terra e uma balança não aferida, indício de que os produtos que carregava seriam medidos antes de serem vendidos a retalho, e estar andando com tais produtos pelo morro, conseguiu ser inocentada. Tal estratégia revela o nível de conhecimento que a população tinha dos bandos. Esses, além de serem publicados ao som de caixas, eram parte constitutiva dos autos de achada, transcrito ipsis litteris, o que, de certa forma, ampliava o conhecimento de seus termos. Não se está, aqui, afirmando que a escrava e sua senhora tinham o domínio da escrita ou da leitura, mas sim que, independente dessas habilidades, suas práticas cotidianas revelam o domínio que tinha, sobre o conteúdo da lei e estas eram acionadas quando pegas em flagrante delito. Por sua vez, também as autoridades tinham 459 Com relação à discursão sobre os nomes das forras e à trajetória das pequenas comerciantes ver: FUTADO, Júnia Ferreira e VENÂNCIO, Renato Pinto. Comerciantes, tratantes e mascates. In: PRIORE, Mary Del (Org.). Revisão do paraíso: 500 anos e continuamos os mesmo. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2000, p.93-113. 460 APM. CMOP. Cx.03, doc.10. 160 conhecimentos das artimanhas utilizadas para se esquivarem da lei. Deve ter sido com o intuito de frear esse artifício jurídico que, alguns anos depois, em 1736, o conde de Bobadela determinou no novo bando que incorreriam no crime de comércio ilegal todas as negras, em todos os lugares, desde que estivessem “com tabuleiro, ainda que as mercadorias não sejam comestíveis”.461 A forra Joana da Conceição, ex-escrava do coronel João Fernandes Guimarães, não pôde se valer desse argumento e, por isso, o desfecho de seu caso foi bastante diferente. Ela foi achada na paragem chamada Ouro Podre, em uma senzala, que servia como venda pública, com “um tacho cheio de linguiça, dois frascos com cachaça e um pedaço grande de toucinho”. Quinze dias depois de ser presa e de pagar a pena pecuniária, Joana ainda tentava evitar a “absoluta pena da cadeia”, declarando, na petição que enviou à câmara, “que na prisão pade[cia] de muitas necessidades por ser sumamente pobre”.462 Se ela foi capaz de pagar a multa devida, o local onde comerciava seus produtos, uma senzala, e a qualidade dos mesmos, cachaça ao invés de aguardente, revelam que ela e seus clientes não figuravam entre os mais afortunados da vila. No mesmo dia, 18 de fevereiro de 1732, em que Joana da Conceição era presa, Teresa, preta, forra, iniciava sua odisseia, que só terminaria em novembro, do ano seguinte.463 Assim que obteve notícia de que iriam prendê-la, por ter sido “denunciada por todos os vizinhos mineiros do dito morro, dizendo que andava pelo dito morro com um frasco de cachaça”, Teresa depositou “a quantia de dez dobras”, para que não fosse para a cadeia. Logo em seguida, entrou com um embargo, “a fim de que se revogue a sentença proferida [à] fl.6 e se mande fazer entrega da quantia, que depositou só a fim de não ser presa”. Nesse embargo, questionou, primeiramente, os procedimentos jurídicos tomados, “porque, para se dizer Auto de Achada, era preciso que [...] fosse achado a embargante e efeitos contra o mesmo edito”. Depois, argumentou que o próprio Auto em si não 461 AHU. MAMG. Cx.28, doc.35. 462 APM. CMOP. Cx.03, doc.22. AUTUAÇÃO contra Joana da Conceição, preta forra, por possuir venda ilegal. Escrivão. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732. 463 APM. CMOP. Cx.03, doc.23. AUTUAÇÃO contra Manuel de Barros e duas negras que o ajudavam, por venda ilegal de produtos comestíveis e bebida alcoólica. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732 [este auto foi indexado de forma errada, o certo seria APM. CMOP. Cx.03, doc.21]; e APM. CMOP. Cx.05, doc.21. REQUERIMENTO de Teresa, preta forra, solicitando uma certidão provando o erro cometido em uma autuação por venda ilegal de cachaça. Vila Rica, 04 de novembro de 1732. 161 acontecera, porque, “no tempo em que se formou o dito Auto, chamado de Achada, [ela] se achava” “convalescendo de paridura”, no rancho de Domingos Amorim. Por fim, alegou que, na ocasião, ninguém havia se queixado “que a embargante vendesse os tais efeitos e só o fez o aferidor Alexandre Pinto de Miranda [...], como parte interessada na condenações”. Interessante observar os argumentos de que se valeu a forra. Para ela, o auto de achada só teria validade se fosse feito em flagrante delito, o que não ocorrera visto que ela se encontrava ausente, de resguardo. Em seguida duvidou da denúncia e desqualificou a autoridade responsável, o aferidor, acusando-o de ser parte interessada, pois recebia parte da multa paga. A resolução do caso não ocorreu conforme ela esperava. Foram, em seguida, inquiridos seis moradores dos morros de Antônio Dias e Ouro Podre. Todos confirmaram, pelo ver ou ouvir dizer, que, na ocasião, a embargante “convalescia de paridura que tivera”, sendo que três afirmaram que “ela nunca vendera no morro nenhum gênero proibido”; um declarou ter visto a embargante vender esses artigos; enquanto os outros dois afirmaram de nada saber. Mesmo assim, Teresa foi condenada e obrigada a pagar as custas do processo. A sentença baseou-se no fato de que o bando não diz que [é] quem for achado vendendo, mas quem vender incorrerá nas penas nele declaradas, e sendo assim gera negócios Auto de Achada, [...] mas bastava constar, que havia vendido, como bem constam pela difamação antecedente, como também pela testemunha fl.24 que depõe plenamente vista e ouvida.464 Defesa e acusação continuaram argumentando e contra-argumentando, e o caso subiu para a segunda instância. Em setembro de 1733, o desembargador da Relação da Bahia, encarregado de julgar o recurso, absorveu a ré da condenação e mandou “que se lhe restitua as quantias que satisfez”.465 Mais uma vez, observa-se que, a despeito das evidências de culpa, a ré valeu-se de imprecisões no texto da lei para encontrar brechas que permitiram que fosse inocentada, ainda que em segunda instância. Por sua vez, o auto contra Francisco da Silva Ferreira foi resolvido com bastante agilidade, apenas nove dias depois de iniciado. É interessante observar os artifícios utilizados pelos oficiais para provar a culpa do réu. Logo depois da denúncia, 464 APM. CMOP. Cx.03, doc.23. 465 APM. CMOP. Cx.05, doc.21. 162 rapidamente, o meirinho e o aferidor trataram de realizar uma busca na casa de Ferreira. Para garantir que era culpado, na noite de 19 de fevereiro de 1733, enquanto ficavam atocaiados, mandaram alguns “negros juntos comprarem de comer e o dito lhos vendeu”. Quando, logo em seguida, entraram na casa, se lhe acharam carne cozida, que vendia a negros, e crua para o mesmo efeito e farinha e um frasco com cachaça e restigos [sic] de negros terem comido por se lhe acharem os pratos sujos [...] e acharam balança, com algum papelinhos de ouro, e sem ter ordem alguma do Senado para poder ter venda e ser proibida as vendas no morro, por Bando de Sua Excelência.466 Francisco da Silva alegou que o “pouco de carne que acharam era para o seu gasto”. E que por haver de aprovar por justiça, na injustiça que se lhe havia feito, o meirinho da almotaçaria, Domingos de Amorim, sócio do aferidor, por irem de noite a sua casa, sem ordem, nem autoridade alguma, fazendo-lhe abrir as portas e trazendo-lhe preso, sem lhe acharem coisa alguma e sobretudo procederem-lhe Auto de Achada de um frasco de aguardente, sem ele o ter em casa e a donde se verifica mais a malícia e dolo dos suplicados, por ordenarem ao escrivão que fizesse o dito Auto e pôr se nele467 O juiz ordinário julgou o Auto contra o réu inválido e o mandou soltar porque, segundo ele, o fato de o escrivão não estar presente impedia a comprovação da verdade do conteúdo dele. Mais uma vez, a despeito das evidências empíricas, as firulas da lei foram utilizadas em favor do acusado. A leitura dessas fontes trouxe à tona tanto as estratégias perpetradas cotidianamente pelos agentes sociais da região das Minas envolvidos no comércio ilegal de aguardentes como também revelou, acima de tudo, a imprevisibilidade das ações tomadas desses mesmos agentes, uma vez que estas se estruturavam e se configuravam à medida que os conflitos iam ocorrendo, ou seja, “em função da existência concreta” daquela sociedade. Nesse sentido, apreende-se que os vários desfechos contra os que vendiam ilegalmente comida e bebida nos morros de Vila Rica, percebidos pelos autos de 466 APM. CMOP. Cx.04, doc.48. AUTUAÇÃO contra Francisco da Silva Ferreira, por venda ilegal de mercadorias, feito pelo Aferidor João de Brum da Silveira e pelo Juiz da Aferição, Domingos de Amorim. Câmara de Vila Rica, 25 de junho de 1733. 467 APM. CMOP. Cx.04, doc.48. 163 achada, apontam para as dificuldades cotidianas de fazer cumprir a lei. A isso equivale dizer que, na prática, a venda dos gêneros proibidos em si não foi uma condição sine qua non para a execução das ordens estabelecidas nos bandos, que buscavam regrar aquela sociedade. 4. A aguardente e seus designativos Interessa agora investigar os designativos referentes às bebidas derivadas da cana presentes nos dezenove autos de achada, que podem ser visualizadas pelo Gráfico 8. Ao todo, foram empregadas quatro denominações: aguardente (4), aguardente do reino (4), aguardente da terra (4) e cachaça (12), totalizando 24 referências. Embora a documentação não forneça pistas quanto à qualidade das bebidas em questão, sua leitura indicou que as duas últimas designações apareceram comumente como sinônimas e, em alguns poucos casos, a cachaça foi associada à aguardente de forma genérica. Apenas em um caso, o termo aguardente apareceu como sinônimo de aguardente do reino. Trata-se da que foi trazida na carregação de Custódio Francisco e seus sócios. Apesar de se referirem apenas como aguardente, o fato de fazer parte de um conjunto de mercadorias que os sócios trouxeram do litoral, inclusive vinho, e dos frascos estarem acondicionados em uma frasqueira de viagem são indicativos de que se tratava da bebida importada do reino.468 A designação mais frequente, representando 50% dos casos, foi a de cachaça o que, quando lida no conjunto da documentação, aponta para o fato que o termo cachaça – mais do que a aguardente da terra e até mesmo a aguardente – apareceu, quase sempre, combinado aos negros, o que revela não só que o(a)s escravo(a)s e forro(a)s eram os que mais comumente vendiam essa bebida ilegalmente, como o mercado consumidor dos morros, majoritariamente formado pelos escravos nos serviços de mineração, era o seu maior consumidor. Não por acaso, eram ele(a)s o alvo maior da legislação, o que, em 468 APM. CMOP. Cx.07, doc.52. AUTUAÇÃO de auto de achada de Custódio Francisco morador no Morro Ouro Fino, que se sente injustiçado. Vila Rica, 03 de março de 1735. 164 certa medida, se coaduna com a alegação dos moradores no abaixo-assinado em prol do fazedor de carros, de que, no bando, “se proíbe coisas pretendentes aos negros”. O universo dos comerciantes e dos bebedores de cachaça era o dos desclassificados sociais e a venda e o consumo dela denegria os agentes sociais com ela envolvidos. GRÁFICO 8 Relação das designações cachaça, aguardente, aguardente da terra e aguardente do reino constantes nos autos de achada de Vila Rica (1730-1735) Fonte: APM. CMOP. Autos de achadas: Cx.02, doc.30; Cx.03, doc.10, doc.16-19, doc.21-26, doc.29; Cx.04, doc.01, doc.48; Cx.05, doc.20; Cx.06, doc.14-15; e Cx.07, doc.52. Exemplo disso, foi quando os moradores de São Bartolomeu, encolerizados com o escrivão da vintena, descreveram-no como bebedor de cachaça, que andava “metido nas taberna com os negros e negras”. Outro caso também emblemático é o de José Marinho de Andrade, que recebeu o castigo de se emendar e foi acusado de dar “sortimento de aguardente da terra e outras várias coisas a algumas vendas”, enquanto sua escrava foi associada à venda cachaça. Nessa mesma direção, pode-se apontar o caso de Francisco da Silva Ferreira. Quando o meirinho e o aferidor ditaram o ocorrido ao escrivão, relataram que o autuado tinha em casa um frasco de cachaça. Francisco da Silva Ferreira, ao se defender, negou veementemente a existência não de um frasco de cachaça, mas de Aguardente, 4 Aguardente do Reino, 4 Aguardente da Terra, 4 Cachaça, 12 165 aguardente, fazendo uso desse termo para se tornar mais respeitável aos olhos das autoridades. Finalmente, há também a autuação de Joana, preta e forra, acusada de possuir frascos de cachaça na sua venda localizada dentro de uma senzala. Quanto à aguardente do reino, ela aparece em apenas 4 ocorrências, ou seja, 16,7% do total. Excetuando-se Vicente de Souza Pereira e Francisco Rodrigues, que foram achados com um barril de aguardente do reino, todos os demais as tinham armazenada em frascos, o que revela ser bebida mais cara e vendida em porções menores, já vindo engarrafada do reino. Dessas quatro ocorrências, em uma ela foi associada diretamente ao consumo particular do proprietário. Manoel de Barros, acusado de ter mandado sua negra vender três frascos de aguardente do reino no morro, foi inocentado porque, segundo o juiz ordinário, que acatou o recurso da defesa, este era um dos produtos que se poderia ter em casa, sendo normalmente associado ao consumo dos brancos da elite e não destinado à venda para os negros do morro. Esta também foi a única vez que a aguardente do reino aparece referenciada a uma negra, mas esta estava a serviço de seu senhor, que era o verdadeiro dono da bebida. Os recipientes nos quais estas bebidas eram armazenadas para serem comercializadas, que apresentavam diferentes volumes, fornecem indícios sobre a qualidade das mesmas e os preços que alcançavam no mercado. Como ponto de partida, tomemos o inventário do preto, forro e cego, Francisco Medeiros, morador de Mariana, que foi aberto em abril de 1762. Entre os diversos trastes arrolados na loja que possuía, constavam bateias, gamelas, panelas, copos de vidro, molhos de alho, rolos de fumo, alqueires de amendoim em casca, queijo da terra, frascos de vinho, bem como dois barris de cachaça, um cheio e outro com quatro frascos, avaliados em 1$500 réis; meio barril de cachaça de cabeça,469 avaliado em 2$000 réis e 06 frascos de aguardente do reino, a 4$950 réis. 470 Observa-se então que o maior volume de bebida era em cachaça, armazenada em barris, e, em menor quantidade, aparecem a cachaça de cabeça, a aguardente do reino e o vinho, os dois últimos em frascos. 469 Na documentação pesquisada essa foi uma das poucas referência à “cachaça de cabeça” o mais comum foram menções à “aguardente de cabeça”. 470 CSM. CPO. Caixa 152, auto 3185. Francisco de Medeiros, 1762. 166 Em meados do século XVIII, os barris podiam ser encontrados em três diferentes medidas de capacidade, correspondendo a 16,80; 8,40 e 1,40 litros.471 Com vistas a uniformizar a cobrança do subsídios literário, a câmara de Mariana determinou que cada barril deveria corresponder a “oito frascos, que é a canada do país, pagando por cada um oitenta réis de prata, que corresponde a dez reis por canada”. 472 Ao se converter essas medidas aos dias de hoje, conclui-se que, em Minas, durante a vigência do tributo, um barril comportava cerca de 16 litros. Esse parâmetro foi utilizado para calcular o volume de bebidas possuídas por Francisco Medeiros à hora de sua morte, conforme pode ser observado no Quadro 2. Observa-se que, na região das Minas, a aguardente do reino era quase duas vezes (1,65) mais cara do que a aguardente de cabeça e, aproximadamente, seis vezes e meia (6,60) mais cara do que a cachaça.473 A relação entre as duas últimas era de 4 para um em favor da cachaça de cabeça. O Quadro 2 deixa bastante evidente a hierarquia que se estabelecia entre estas bebidas. QUADRO 2 Preços por litro da aguardente do reino, aguardente e cachaça pertencentes ao inventário de Francisco de Medeiros - 1762 Medida Volume convertido em litros Valor total Valor do litro Aguardente do Reino 6 frascos 12,00 4$950 $412,5 Aguardente (Cachaça) de Cabeça ½ barril 8,00 2$000 $250 Cachaça 1 barril cheio (16,00L) 1 barril com 4 frascos (8,00)L 24,00 1$500 $62,5 Fonte: CSM.CPO. Caixa 152, auto 3185. Francisco de Medeiros, 1762. 471 BARRIL, vasilha de feita madeiras de aduelas para conter líquidos, pode conter um almude (16,8L), um pote, (8,4L) ou uma canada (1,4L). In: MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.2, p.78. 472 Os valores eram: 80 réis por barril de aguardente e 225 réis por cabeça de gado. APM, CMM-25. REGISTRO das instruções do que se deve seguir as câmaras sobre a arrecadação do subsídio Literário. Mariana, 27 de Maio de 1774, f.166-168v. 473 Se o cálculo fosse realizado com a medida de 8,4L chegaríamos aos seguintes valores: aguardente do reino 12L/$412,5 o litro; aguardente de cabeça 4,20L/$476 o litro; e cachaça 16,40L/$091. Logo, a bebida reinol seria 0,87 vezes mais cara que a cachaça de cabeça e 4,53 vezes mais cara do que a cachaça. Unid. de medidas e preços Produtos 167 Embora os 21 inventários post mortem e testamentos dos proprietários de venda e lojas agrupados no Quadro 1 não forneçam o mesmo detalhamento encontrado no inventário de Francisco Medeiros, foi possível constatar uma variação similar dos preços entre os produtos reinóis e da terra. No inventário de José Barbosa da Silva, morador do arraial de Santa Luzia, freguesia de Roça Grande, que teve início em 1775, o barril aguardente do reino foi avaliado em 1$200 réis, enquanto o de aguardente de cana foi estimado em um quarto desse valor, $300 réis.474 Em 1806, no inventário do comerciante Lourenço de Oliveira Porto, morador na Vila de Sabará, essa diferença foi ainda maior. Nele, foram relacionados um barril de aguardente do reino a 9$700 réis e seis barris de cachaça a 3$600 réis, o que equivale dizer que um barril da bebida reinol era 16,66 vezes mais cara do que a da terra.475 Portanto, não eram sem fundamentos as queixas do ministro do ultramar Martinho de Mello e Castro, em fins do século XVIII, endereçadas ao visconde de Barbacena, governador da capitania, cujo fragmento constitui a epígrafe deste capítulo. Nele, segundo o ministro, os gêneros “produzido na terra, e de bebidas destiladas, ou produzidas da cana-de-açúcar e de outras frutas semelhantes” eram mais consumidas do que “as que vão deste reino” que, por serem “caras, só os ricos e poderosos podem comprar”. 476 E eis a razão porque Manoel de Barros conseguiu convencer o juiz ordinário de que a aguardente da terra que sua escrava carregava no morro era para seu auto consumo. Em quinze, ou seja 71%, dos 21 inventários e testamentos analisados, foi possível constatar a presença da aguardente do reino. A cachaça aparece em quase metade deles, onze, ou 48%, e a aguardente de cana que, nesses casos foram entendidas como sinônimo de aguardente de cabeça, foi evidenciada em sete documentos, ou seja 33% do total. Nesse caso, não se levando em consideração os volumes, mas sim a recorrência da bebida, a aguardente do reino prevaleceu sobre a aguardente de cana e esta, sobre a de cabeça. Apesar do preço elevado, a aguardente do reino esteve frequentemente disponível 474 CBG. CSO-I (42) 317. Inventário de José Barbosa da Silva, 1774. Nesse inventário foram relacionados 08 barris de aguardente do reino, 9$600 e 02 barris de aguardente de cana; $600. 475 CBG. CSO-I (83) 685. Inventário Alferes Lourenço de Oliveira Porto, 1806. 476 INSTRUÇÃO para Visconde de Barbacena Luiz Antônio Furtado de Mendonça, governador e capitão general da Capitania de Minas Gerais, p.48. 168 nas vendas e lojas, para o consumo daqueles que possuíam condições financeiras para consumi-las. Não se pode esquecer que, como chama a atenção Júnia Ferreira Furtado, estas estavam situadas nos retículos centrais das urbes mineiras e eram frequentadas pelas camadas mais abastadas que ali viviam, situação muito distinta das vendas de morro, frequentadas por escravos e pela população forra. 477 Fica claro então porque nos testamentos e inventários de lojistas a aguardente de reino aparece em maior número de ocorrências e a cachaça no autos de achada, a tipologia documental refletindo o perfil social dos comerciantes e consumidores dessas bebidas. 5. A administração local e o abastecimento de bebidas na capitania Nas instruções que Martinho de Mello e Castro endereçou ao visconde de Barbacena, o ministro mostrou-se particularmente interessado no desenvolvimento e na prosperidade da capitania, mas, não a ponto dela tornar-se autossuficiente. Isso porque que, de acordo com ele, o contrato das entradas em Minas era das rendas mais importantes da Real Fazenda. Era necessário, então, estimular a entrada de produtos portugueses, elevando assim as rendas régias, mas não podia se descuidar do abastecimento da população, garantido sua prosperidade. Mello e Castro conjecturou que a diminuição dos impostos recolhidos sobre os produtos reinóis nas alfândegas poderia aumentar sua oferta nas lojas. Outra forma era fazer essa renúncia fiscal sobre os produtos da terra. Assim, a coroa podia arrecadar em volume total, o que ela deixava de ganhar por unidade. No que diz respeito à oferta de gêneros de primeira necessidade, a historiografia tem demonstrado que o costume local da população mineira não se distanciou muito do que era praticado em outras regiões. Flávio Marcus destacou que as ações das autoridades portuguesas na capitania foram pautadas pelo temor do que o desabastecimento poderia causar na população mineira.478 477 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.241-243. 478 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder, p.31-33. 169 Em estudo clássico, Edward P. Thompson revelou como a sociedade inglesa se organizava em períodos de carestia e, consequentemente, de aumento de preço dos cereais, principal item de consumo alimentar, o que ocorria, muitas vezes, em função dos maus procedimentos dos agentes envolvidos na produção e distribuição. A população amotinada era, assim, capaz de impor seu poder de barganha sobre esses agentes.479 Todas as tentativas de mudanças nessa “economia moral da multidão” foram recebidas com resistência. Foi o que aconteceu na França, quando da tentativa de implantação do sistema métrico, pelos líderes do governo revolucionário francês. O povo resistiu em massa, pois, para os “diferentes membros da comunidade local”, isso resultaria, na prática, em perda de controle das regras da vida econômica, ou seja, “do [seu] poder de barganha”.480 Ações análogas foram observadas no tocante ao abastecimento das bebidas produzidas na capitania. A possibilidade de estanco da aguardente da terra foi um risco que os representantes régios optaram por não correr. Alguns conselheiros desaconselharam a prática por receio das inquietações que isso poderia causar, 481 principalmente, porque “o estanco deste gênero” representa o “detrimento grande do comércio, e de vexação aos povos do Brasil”.482 Com relação à prática de ajustes de preços, assim como nas sociedades inglesa e francesa, a população das Minas setecentistas também se fundamentou na economia do preço justo,483 “os alimentos básicos eram vendidos a um preço habitual estabelecido pela comunidade local em um patamar acessível à maioria de pessoas daquela comunidade”.484 Contudo, o preço em si não se constituía como o principal componente dessa economia, “mas simplesmente uma variável entre muitas outras, incluindo quantidade, qualidade, custo de produção e o costume local”.485 O que será examinado a seguir. 479 THOMPSON, Edward Palmer. Costumes em comum. Ver especialmente o capítulo 4: A economia moral da multidão inglesa no século XVIII, p.150-202. 480 ALDER, Ken. Um povo calculador. In: A medida de todas as coisas: a odisseia de sete anos e erro encoberto que transformaram o mundo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p.151-188. 481 AHU. MAMG. Cx.15, doc.26. 482 AHU. MAMG. Cx.28, doc.35. 483 SILVA, Flávio Marcus da. Subsistência e poder. 484 ALDER, Ken. Um povo calculador, p.159. 485 ALDER, Ken. Um povo calculador, p.161. 170 Al & Musabosin, “moderador dos preços em coisas de comer”, do antigo arábico deu origem em Portugal ao “fiel dos pesos e medidas dos mantimentos das cidades,” o almotacel,486 cargo que foi criado no âmbito das câmaras municipais. No que respeita ao Brasil, suas responsabilidades recaíam sobre três aspectos do espaço urbano: o das edificações, o sanitário e o mercado.487 Portanto, “fiscalizar o abastecimento de víveres”, “repartir a carne dos açougues entre os moradores”, “cuidar para que os profissionais de ofícios guardem as determinações do Conselho”, “zelar pela limpeza” das vias públicas, “fiscalizar as obras”, aferir mensalmente, com o escrivão da almotaçaria, pesos e as medidas”,488 faziam parte das suas obrigações. Para fiscalizar e taxar o comércio, esses oficiais, nomeados pelas câmaras, redigiam as listas dos produtos vendidos nas lojas e vendas, intituladas listas de almotaçaria. Muitas dessas listas resistiram até os dias atuais, como por exemplo, a “lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Ciríaco Pereira Vila Nova”, que ilustra este capítulo. 489 Organizadas, basicamente, pelo nome do proprietário da venda ou loja,490 seguido do local onde a mesma estava estabelecida, do período de validade da licença (2 meses) e do rol de produtos, discriminando as medidas e os preços pelos quais deveriam ser vendidos. As almotaçarias, eram per si, de acordo com Thiago Enes, taxas recolhidas quando da inspeção dos estabelecimentos comerciais e, ao fim do século XVIII, designavam os tabelamentos impostos pela municipalidade para assegurar um preço justo ao consumidor final.491 Opinião semelhante é compartilhada por Sônia Maria de Magalhães. Para ela, almotaçar “significava fiscalizar o comércio, ou garantir que todos pudessem encontrar alimentos no mercado impondo racionamento quando preciso, ou ainda tabelar os 486 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.1, p.276. 487 MAGALHÃES, Sônia Maria de. Mercando secos e molhados: rastreamento das funções de almotaçaria em Minas Gerais permite traçar um panorama da economia e da sociedade mineira e de suas relações com o Estado. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, ano XLIV, n.1, p.114-131, jan/jun de 2008. 488 SALGADO, Graça (Org.). Fiscais e meirinhos, p.135. 489 APM. CMOP. Cx.74, doc.155. 490 Para uma discursão maior sobre venda, lojas, comércio fixo e comercio volante ver: ZEMELLA, Mafalda P. O abastecimento da capitania de Minas Gerais no século XVIII, especialmente, o quinto capítulo, O comércio nas Minas Gerais; CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos negociantes, principalmente, o capítulo 2, O mundo do comércio nas Minas Gerais; e FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio. 491 ENES, Thiago. De como administrar cidades e governar impérios: almotaçaria portuguesa, os mineiros e o poder (1745-1808). Niterói: UFF, 2010. (História, Dissertação de mestrado), p.102. 171 preços”. Ou seja, como ela mesma sugere, a partir dessa documentação, é possível “acompanhar [algun]s aspectos do viver cotidiano das vilas coloniais brasileiras”. Nesse sentido, as almotaçarias,492 assim como os autos de achadas, foram analisados com o intuito de buscar informações sobre o comércio de aguardente do reino, de aguardente e de cachaça no cotidiano das urbes da capitania. Sônia Maria de Magalhães transcreveu 120 almotaçarias relativas ao ano de 1717, referentes à Vila do Carmo, que serão objeto de nossa análise, no que concerne às bebidas.493 Estas, realizadas periodicamente ao longo do ano, podem incidir sobre o mesmo estabelecimento mais de uma vez. André Rodrigues, por exemplo, teve os seus produtos almotaçados em janeiro, março, nos dias seis e nove de setembro, e em novembro.494 De modo geral, ao examinar os róis manifestados pelos estabelecimentos comerciais, observa-se que produtos como o sal, o fumo e as aguardentes eram “largamente consumidos” na urbe, 495 tornando-se essenciais para a subsistência da população (a carne, item de primeira necessidade, era cortada e comercializada nos açougues e não nas lojas ou vendas). O sal, essencial para a conservação dos alimentos, aparece sendo taxado 95 vezes, ou seja 79,2% do total. A unidade de medida utilizada para a sua venda e tributação era o prato. O preço do prato de sal variou entre três quatros, uma oitava, e uma oitava e três quartos de ouro. O fumo foi manifestado 33 vezes, ou seja 27,5% do total. O fumo era vendido em varas, que valeu, em média, entre doze vinténs, meia oitava e três quartos de oitava de ouro, mesmo quando o produto era importado de São Paulo. As aguardentes aparecem, de longe, como o produto mais vendido, pois em conjunto, ou separadamente só estiveram ausentes em 4 registros. O total de 116 registros representam 96,7% do total e revelam não só a quantidade da oferta da bebida na vila, como a alta demanda de consumo. A aguardente do reino, como dito, era largamente 492 Em seu estudo Tiago Enes realiza um exame da estrutura administrativa colonial e das câmaras municipais através das almotaçarias produzidas no Termo de Mariana. ENES, Thiago. De como administrar cidades e governar impérios. 493 MAGALHÃES, Sônia Maria de. Mercando secos e molhados. Anexo, p.122-131. 494 MAGALHÃES, Sônia Maria de. Mercando secos e molhados. Anexo, p.125. 495 Embora admitamos a importância, não é nosso objetivo discutir as características e especificidades com relação ao abastecimento na região das Minas. A propósito ver ZEMELLA, Mafalda P. O abastecimento da capitania de Minas Gerais no século XVIII. 172 consumida pela elite, e a da terra, de preços mais módicos, especialmente a cachaça, era essencial ao sustento dos escravos, que com ela suportavam melhor o rigor da faina diária a que estavam submetidos. O gênero local, que aparece referenciado como “aguardente de cana” ou “aguardente da terra”, nunca como cachaça, esteve presente em 102 registros, 85% do total e seu preço médio, que praticamente não variou, foi de “uma oitava [de ouro] a medida”. Maria de São Tomé, escrava de Manuel da Costa, almotaçada em janeiro, março e setembro, vendia somente aguardente de cana e fumo. A bebida reinol foi manifestada em 78 almotaçarias, 65% do total, e seu preço permaneceu constante, valendo “duas oitavas a medida”. A bebida da terra, mais barata e mais fácil de chegar aos estabelecimentos comerciais domina os estoques locais de bebida. A ausência de um ou outro tipo, numa determinada época do ano, pode estar relacionada à sazonalidade da safra, ou ao intervalo de afluxo dos produtos do litoral, que podiam ocasionar o fim dos estoques. Assim, voltemos a André Rodrigues, cujo estabelecimento sofreu cinco inspeções ao longo do ano. Em todas elas a aguardente esteve presente, mas seus estoques variaram de tipo, sendo que, em janeiro, não tinha aguardente reinol e, no dia seis de setembro, era a aguardente de cana da terra que estava em falta.496 De caráter temporário, o subsídio voluntário foi outra forma de regalia, que incidiu, novamente, diretamente sobre as aguardentes consumidas na capitania durante quase toda a segunda metade do século XVIII, entre 1755 e 1778, apesar de ter sido instituído, inicialmente, para vigorar apenas durante dez anos. Estabelecido por ordem régia de 16 de dezembro de 1755, e renovado várias vezes, era, “na verdade, uma bitributação obrigatória sobre todos os gêneros produzidos a título de ajuda temporária e excepcional para a reconstrução de Lisboa”,497 depois dos danos que sofreu durante o terremoto que sacudiu a cidade em novembro do mesmo ano. Na ocasião, era governador interino da capitania José Antônio Freire de Andrade. Por acordo das câmaras, ficou estabelecido que cada barril ou frasqueira de vinho ou aguardente do reino seria tributado em $300 (trezentos réis) e cada venda de aguardente 496 MAGALHÃES, Sônia Maria de. Mercando secos e molhados. Anexo, p.125 497 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.118. 173 de cana fabricada na terra, em 1$200 (mil e duzentos réis) por mês.498 Teixeira Coelho, conta que, apiedadas da fortuna do reino, “todas oferece[ra]m voluntariamente o novo subsídio”,499 mas esses dizeres eram, em grande parte, retóricos, pois fazia parte da regalia essencial o direito de “por tributos”, e era obrigação dos súditos pagá-los. A insatisfação dos últimos com a arbitrariedade do fisco aparece manifestada, por exemplo, em 1768, quando os representantes das câmaras da Vila de São João del Rei questionaram a renovação do subsídio, e o conde de Valadares lembrou aos senadores das suas obrigações, pois, como vassalos, deviam saber que o consultar estes povos Sua Majestade fidelíssima foi um efeito de sua Real piedade porque sempre foi da sua real intenção tratar aos seus fiéis vassalos como filhos e não porque o mesmo senhor necessita consultar os mesmos para uma imposição que, como REI, Príncipe, Senhor pode por aos seus vassalos e estes são obrigados a satisfazer.500 De forma semelhante ao ocorrido com a reconstrução da cidade de Lisboa, em 1785, o intuito de reconstruir o palácio da Ajuda, foi instituído, pelo prazo dez anos, um novo subsídio voluntário. Em 1794, “sem perda de tempo, e por meio de editais”, o visconde de Barbacena foi notificado da “prorrogação do sobredito subsídio”, até 31 de dezembro de 1805.501 E, antes mesmo do fim desse prazo, em 1804, “quando do distúrbio com os franceses”, foi novamente renovado.502 A correspondência trocada, após 1755, entre o poder régio, seus representantes e as câmaras mineiras indica que, assim como ocorreu com o subsídio literário, várias providências tiveram que ser tomadas no sentido de tornar eficiente a arrecadação desses tributos voluntários, apesar da aparente liberalidade dos súditos em pagar o tributo. Em fevereiro de 1796, o capitão-mor Antônio Agostinho Lobo Leite, por exemplo, depois de receber uma ordem do governador-general, ordenou ao comandante do distrito de Padre Faria, em Vila Rica, para que esse o auxiliasse, “com toda a atividade, a cobrança da 498 Os outros produtos tributados foram: escravos que entrassem pelos registos 4$800, cabeças de muar, 2$400, cavalos ou éguas novas, 1$200 e cabeças de gado vacum $300. COELHO, José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782, p.230. 499 José João Teixeira. Instruções para o governo da capitania de Minas Gerais 1782, p.231. 500 APM. SC-178, f.125v. CARTA do conde de Valadares aos oficiais da câmara de São João del Rei. Vila Rica, 29 de novembro de 1770. 501 AHU. MAMG. Cx.178, doc.36. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara de Mariana, dando conta da difícil situação econômica em que se acham as populações, e solicitando providências no sentido de os aliviar do pagamento do subsídio literário. Mariana, 09 de dezembro de 1805. 502 FURTADO, Júnia Ferreira. O livro da capa verde, p.118. 174 contribuição do Real Subsídio imposta nas vendas do seu distrito”.503 De acordo com o capitão, assim que o comandante averiguasse, exatamente, “o número e qualidade” das vendas, estas deveriam ser relacionadas no livro de registro e uma cópia deveria ser remetida à câmara respectiva para que, por parte dela, se possa mais facilmente zelar, promover e efetuar essa arrecadação com a devida eficácia por meio das precisas conferências com o Registro das Licenças, e com as listas, recibos e bilhete dos almotacés e dos tesoureiros ou recebedores correspondentes.504 A cada dois meses, todos os proprietários de negócios listados nos registros eram convocados por editais, fixados nos lugares públicos de costume, a apresentar na câmara as suas “licenças, almotaçarias, escritos e aferição”.505 E, quando não o faziam, eram novamente notificados. 506 Isso sucedeu com a moradora Maria Inácia dos Anjos, moradora em Congonhas do Campo, que, depois de notificada, teve que juntar vários documentos para comprovar a sua inocência.507 Graças ao cumprimento desses procedimentos foram localizadas, na documentação relativa à câmara municipal de Ouro Preto, 44 almotaçarias realizadas entre os anos 1801 e 1804. Diversamente da documentação estudada por Sônia Maria de Magalhães, que refere-se ao registro das almotaçarias realizadas à mando da câmara da Vila do Carmo, essas listas eram papéis que os proprietários das vendas deveriam estar de posse, quando das correições dos almotacés, ou quando fossem solicitados pela câmara. Um primeiro aspecto que essas listas revelam é a maior diversidade de produtos comestíveis dispostos nos estabelecimentos comerciais, principalmente os produzidos na terra, como o queijo do campo e da terra, o fumo de Chopotó e de Baependi, as bananas de São Tomé e do campo, os ovos, os derivados de porco, entre outros. Isso era reflexo 503 APM. CMOP. Cx.68, doc. 29. Ordens para a cobrança e fiscalização do Real Subsídio impostos às vendas do distrito. 504 APM. CMOP. Cx.68, doc. 29. 505 APM. CMOP. Cx.74, doc.85. Documento informando que fixou um edital convocando os negociantes a apresentarem suas licenças da almotaçaria. APM. CMS-100. Informação sobre o recebimento e a fixação do edital que convocava os comerciantes a apresentarem suas licenças, almotaçarias e escrito da aferição, até o final do mês de outubro. Sabará, 31 de dezembro de 1798. 506 APM. CMOP. Cx.76, doc.46. Envio de notificação a todas as pessoas que não entregaram as licenças e almotaçarias em tempo determinado. 507 APM. CMOP. Cx.76, doc.17. Solicitação de absolvição da sua condenação, pois está com sua venda em situação regular. [Maria Inácia dos Anjos] 175 como salientou Alcir Lenharo, da diversificação da produção agrícola mineira no início do século XIX, processo que foi concomitante ao declínio da mineração.508 Outro aspecto distinto, em relação às almotaçarias de 1717, diz respeito diretamente às bebidas comercializadas na vila. A aguardente do reino e o vinho, esse último, em 1717, aparecia em pequena quantidade, desaparecem completamente dessas 44 almotaçarias. Esse dado, por si só, é indicativo da menor circulação dos produtos reinóis na região e revelam o dinamismo da produção agrícola mineira. O predomínio da produção da terra e a generalização da oferta das bebidas produzidas localmente se revelam no fato de que estas estão presentes em 100% das listas. A política tributária sobre elas foi distinta, havendo duas ordens de grandeza nos tributos lançados sobre os aguardentes da terra. Um, mais caro, de quatro vinténs, a medida, sobre o que é sempre nomeado como aguardente de cabeça, e outro mais barato, de dois vinténs, a medida, que incidia sobre o que era designado de aguardente fraca, ou de aguardente de cana e, algumas vezes, de cachaça. Observa-se, assim, uma tendência de homogeneizar a tributação das variedades de pior qualidade, ainda que o processo de produção e, por conseguinte, a qualidade e o gosto, dessas últimas, não fossem os mesmos.509 Essas almotaçarias e autos de achada, embora em volume restrito e parcial, são, sem dúvida alguma, significativas. De um lado, revelam o universo marginal do comércio e do consumo da aguardente nos morros, especialmente a cachaça, que acabava por envolver moradores, tidos como infratores, a maioria provinda das camadas mais baixas da sociedade, as pessoas de cor, fossem escravos ou libertos. Por trás desses, se insinuam seus poderosos senhores, que se serviam dos primeiros e auferiam vantagens desse comércio clandestino de bebidas. De outro lado, tornam visíveis, a partir do exame do que era vendido nas lojas, vendas e tabernas, a oferta de bebidas, seus tipos e designações, e os hábitos de consumo locais. As bebidas da terra, em suas diferentes variáveis, de preços mais baixos, dominam o mercado na primeira metade do século XVIII, são acessíveis a um espectro mais amplo de consumidores, inclusive os escravos, 508 LENHARO, Alcir. As tropas da moderação: o abastecimento da Corte na formação política do Brasil – 1808-1842. São Paulo: Edições Símbolo, 1979. 509 A única exceção, com relação ao preço, ocorreu nas duas almotaçarias do Tenente Bernardo José da Sena realizadas entre janeiro e abril de 1804. Nelas a aguardente de cabeça foi almotaçada em 5 vinténs e a aguardente fraca em 3 vinténs. APM. CMOP. Cx.77, doc.66. Solicitação de uma licença, para usar sua venda. 176 e dividem as prateleiras com a aguardente do reino, mais cara e acessível apenas às camadas mais altas. No início do século XIX, as primeiras têm o domínio absoluto do mercado, o produto reinol desaparece, o que revela a pujança agrícola da capitania. 6. Nem só a da terra e também nem só a europeia510 As aguardentes do reino e da terra, que inundavam o mercado mineiro, visavam e agradavam diferentes perfis de consumidores, sendo seus paladares e suas qualidades percebidos de formas diferentes por diversos atores. Na tentativa de compreender um pouco mais sobre a geografia dos consumidores, este trabalho propõe uma reflexão sobre os distintos usos das aguardentes no seio da teoria e das práticas médicas vigentes na capitania. A medicina hipocrático-galênica, então vigente, tinha como paradigma a teoria dos humores. Ou seja, era guiada pela máxima de que todos os corpos eram compostos pelos “quatro elementos: terra, ar, fogo e água e que se refletiam em quatro humores: fleuma, sangue, bílis negra e bílis amarela ou vermelha”, os quais, quando se encontravam em desequilíbrio, eram responsáveis pelo surgimento das moléstias.511 Entre os diversos elementos que eram aplicados para o tratamento desses males e restabelecimento do corpo a suas condições normais, encontravam-se as aguardentes. O médico Arnaud de Villeneuve, que viveu em Montpellier e em Paris, na passagem do século XII para o XIII, em sua obra La conservation de la jeunesse, descreveu várias virtudes da aguardente, que chama de “acqua vitae”, ou água da vida. Segundo ele, a bebida operava milagres, pois dissipa os humores supérfluos, reanima o coração, cura a cólica, a hidropisia, a paralisia, a febre quartã; acalma as dores de dente; preserva da peste”.512 510 O subtítulo é uma referência ao texto de Sérgio Buarque de Holanda, “Nem só indígena e também nem só europeia”. Boticas. In: Caminhos e fronteiras, 74-89. 511 FURTADO, Júnia Ferreira. Boticários e boticas nas Minas do ouro. In: STARLING, Heloisa Maria Murgel, GERMANO, Lígia Beatriz de Paula e SCHMTIDT, Paulo (Org.). Farmácia: ofício e História. Belo Horizonte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, 2005, p.15-62 512 BRAUDEL, Fernand. O supérfluo e o costumeiro: alimentos e bebidas, p.215. 177 Já em fins do século XVIII, as considerações sobre os alimentos e a natureza humana, presentes em A fisiologia do gosto, obra do advogado, jurista, político e cozinheiro, Brillat Savarin, membro da Assembleia Nacional Constituinte e depois exilado político da Revolução Francesa, ditavam as mesmas qualidades das aguardentes. Ao longo de sua obra, o autor forneceu vários exemplos, que vão dos benefícios energéticos propiciados pelo copinho de aguardente tomado pela manhã, até a total recuperação das forças de um soldado moribundo, depois de ingerir um trago da bebida.513 Como não poderia ser diferente, esse conhecimento no tocante à utilização das aguardentes também era compartilhado pela medicina portuguesa.514 O médico de dom João V, Francisco da Fonseca Henriquez, “natural de Mirandela, no Alto Douro”, “conhecido por doutor Mirandela”, em seu livro, Âncora Medicinal, editado em 1731, e reeditado em 1754 e 1769, conhecido como “o livro do doutor Mirandela”,515 também apregoou as virtudes da aguardente. Porém, como tornou-se comum nos livros de medicina portuguesa, ele distinguiu as aguardentes do reino das produzidas a partir da cana. Isso tornou-se imperativo porque tais manuais circulavam nas colônias e era necessário instruir médicos, barbeiros e a população letrada das qualidades e usos médicos distintos dessas duas variedades. De acordo com o doutor Mirandela, a primeira, “cálida e seca”, era adquirida a partir da destilação do vinho, juntamente com o espírito, por isso, era indicada contra as doenças de causas “úmidas e frias”. Segundo ele, sendo tomada, com moderação, “conforta o estômago, ajuda o seu cozimento, aquenta as entranhas, dissipa os flatos”, 513 SAVARIN, Brillat. A Fisiologia do gosto. 514 Antônio Ribeiro Sanches (1699-17883), médico português, publicou em 1756 o seu Tratado da Conservação da Saúde dos Povos, neste, ele compartilha de uma opinião semelhante ao doutor Mirandela. De acordo com Ribeiro Sanches a aguardente era o mais soberano dos remédios contra todas as queixas nascidas no mar, uma porção dela tomada todas as manhãs era capaz de fortificar “todas as fibras do corpo e principalmente as do estômago”. A sua única restrição com relação à bebida também se restringia ao excesso. SANCHES, Antônio Ribeiro. Tratado da Conservação da Saúde dos Povos: obra útil Oe, igualmente, necessária aos Magistrados, Capitães Generais, Capitães de Mar e Guerra, Prelados, Abadessas, Médicos e Pais de Famílias. Com um Apêndice considerações sobre os Terramotos, com a notícia dos mais consideráveis, de que faz menção a História, e dos últimos que se sentiram na Europa desde o I de Novembro 1755. Paris: Bonardel e du Beux, 1756 . [Universidade da Beira Interior Covilhã, Portugal, 2003], p.74-75. 515 HENRIQUEZ, Francisco da Fonseca. Âncora medicinal: para conserva a vida com saúde. São Paulo: Ateliê Editorial, 2004, p.18. 178 consome “as fleumas, alenta o espírito, vigora o coração, anima o sangue, facilita a circulação”, entre outros benefícios.516 No que dizia respeito à segunda, oriunda da cana- de-açúcar, além de relatar o uso mais corriqueiro nas colônias, o médico considerou que seus efeitos eram semelhantes à bebida reinol, inclusive quando tomada em excesso. De acordo com ele, nos lugares onde cultiva açúcar, tira-se por destilação das suas canas um licor claro, espirituoso e ardente, a que os bárbaros chamam de rum e os do país, aguardente do açúcar, e usam dela como aguardente ordinária. Tomada com moderação, aproveita os estômagos frios e úmidos, os aquenta e coze suas fleumas, gasta os flatos, desseca as umidades do cérebro e dá vigor aos espíritos. Porém, usando-se com excesso, esquenta as entranhas, causa sede, faz ferver o sangue, excita pruídos, comichões, vertigens, cóleras e convulsões das fibras do estômago e ventre.517 O emprego da aguardente como panaceia curativa foi transmitida para o Brasil, a partir da atuação de médicos, boticários e cirurgiões formados em Portugal. Em Minas Gerais, como nas demais regiões, existia um mercado consumidor para a aguardente do reino, não apenas por gosto, mas também por necessidade, já que era componente indispensável em várias das receitas de medicamentos. Foi o que fez o comerciante Francisco da Cruz trazer consigo de Portugal 30 frascos de angélica, “bebida medicinal preparada a base de uma planta do mesmo nome, com mistura de vinho e aguardente”.518 Quando o medicamento chegou a seu destino final, acondicionado em frasqueiras, a maioria dos vidros, tampados com rolhas, estavam vazios ou meios vazios, o que revela as dificuldades de transporte dessas mercadorias até a capitania. O carregador contratado para o transporte alegou que as rolhas haviam sido comidas por ratos nas alfândegas do Rio de Janeiro e, no caminho, com o balançar dos cavalos, grande parte do líquido se perdera.519 Foram essas dificuldades de trazer muitos dos produtos europeus para o Brasil, principalmente os que se deterioravam com rapidez, que a prática da medicina local exigiu a substituição por similares locais. Segundo Sérgio Buarque de Holanda, seguindo essa lógica, a aguardente da terra “tomou o papel que, no reino, e entre nós, sobretudo 516 HENRIQUEZ, Francisco da Fonseca. Âncora medicinal, p.244. 517 HENRIQUEZ, Francisco da Fonseca. Âncora medicinal, p.208. 518 FURTADO, Júnia Ferreira. Boticários e boticas nas Minas do Ouro, p.38. 519 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio, p.102-103. 179 nos primeiros tempos da colonização, estava reservado ao vinho de uvas”. Ressaltou que o prestígio singular de “mezinha soberana e universalmente acatada”, que ela conheceu no contexto da medicina colonial, deveu-se a sua eficiência, tanto no tratamento contra as mordeduras de cobras, como de “qualquer veneno, contra as verminoses e, em geral, contra todos os ferimentos que pudessem refundar em corrupção e ‘criar matéria’”.520 O tratado de medicina, Erário Mineral,521 publicado em 1735 e reeditado em 1755, da pena do cirurgião português, Luís Gomes Ferreira, constitui fonte inestimável para se conhecer os usos das aguardentes, no contexto das Minas setecentistas, porque o livro é fruto da sua experiência cotidiana na cura das diversas enfermidades que afligiam seus moradores.522 Gomes Ferreira chegou à capitania no primeiro quartel do século XVIII, transitando pelas comarcas do Rio das Velhas, do Ouro Preto e do Rio das Mortes, atuando em localidades como Sabará, Vila Rica e Nossa Senhora do Carmo. Para sobreviver conjugou a arte de curar com a mineração. Para exercer a primeira, logo percebeu que precisava de distanciar de algumas práticas que havia aprendido nos anos de sua formação no Hospital Real de Todos os Santos, em Lisboa, onde se tornou licenciado. Segundo ele mesmo observou, o clima diferente das Minas produziam enfermidades diversas daquelas existentes na Europa e em Portugal.523 Nessa acepção, o contemporâneo do doutor Mirandela, revelou, como destacou Júnia Ferreira Furtado, um “desapego à tradição” e a valorização dos “conhecimentos oriundos da experiência e observação”. O cirurgião-barbeiro colocando-se, dessa forma, “na vanguarda do pensamento científico da época”.524 Ao prescrever seus tratamentos ele levou em consideração não só o clima, mas também “a habitação dentro da água, [para] os que são mineiros e pretos, que estes são os comuns que quebram braços e pernas, e também alguns brancos, considerando também a 520 HOLANDA, Sérgio Buarque. Frechas, feras e febres. In: Caminhos e fronteiras. São Paulo: Companhia das Letras, 2008 [1956], p.114. 521 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral. Organização de Júnia Ferreira Furtado. Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Fundação João Pinheiro/ Fundação Owaldo Cruz, 2002, 2v. (Coleção Mineiriana) 522 FURTADO, Júnia Ferreira. Arte e segredo: o licenciado Luís Gomes Ferreira e seu caleidoscópio de imagens. In: FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.03-30. 523 Sobre a vida de Luís Gomes ver: FURTADO, Júnia Ferreira. Arte e segredo: o licenciado Luís Gomes Ferreira e o seu caleidoscópio de imagens. In: FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral. 524 FURTADO, Júnia Ferreira. Arte e segredo: o licenciado Luís Gomes Ferreira e o seu caleidoscópio de imagens, p.07. 180 nutrição dos alimentos, ou sendo brancos pobres, que estes, pela maior parte, levam pior vida sendo forros do que levam os cativos”. Para ele, a aguardente constituía medicamento adequado nesses caos e, logo no início do livro, faz a advertência de que “os medicamentos que se aplicarem às enfermidades das Minas sejam sempre de qualidades quentes em sua natureza, ou que inclinem a quentes, porque as doenças do tal clima pela maior parte procedem de causas frias, e, por esta razão, os que são de sua natureza quentes obram excelentemente, como a aguardente do Reino”, que prescreve como panaceia universal para praticamente todas as doenças locais. 525 Considerava suas “virtudes tão singulares” que advertiu os leitores que estas “se acharão manifestadas em várias partes deste volume”.526 Adverte os leitores que “as pessoas que comerem alguma coisa nestas Minas pela manhã e lhe beberem em cima um copinho de aguardente do Reino conservarão melhor a saúde, [...] e quem não puder comer pela manhã [como há muitos] beba um dedal da dita bebida”, o que ele mesmo experimentara durante sua estada.527 Depois dessa advertência inicial, ao longo do livro, a aguardente aparece receitada no tratamento de praticamente todas as mazelas, como as pontadas, tema do Tratado I; as tosses; os flatos; a surdez; as obstruções, quando misturadas com raiz de capeba; os inchaços das pernas, dos pés e tornozelos; as cataratas e as inflamações dos olhos; as chagas podres e a gangrena, inclusive as provocadas pela sífilis; as cólicas ou dores de barriga provocadas por se ter “comido muito em banquete”; a gota; para ressuscitar “os que se tiram debaixo da água, reputados como mortos”; para toda sorte de tumores, especialmente as almorreimas, tumores nas extremidades das veias; para o nó nas tripas, isto é, as hérnias; para apostemas pequenos, que é como se chamavam os furuncos; para erisipela do rosto; para todo tipo de deslocações, tema do Tratado IV; e ainda como eficiente contraveneno; entre tantas outras aplicações.528 Trata-se de remédio para os mais diversos males, mas também receitado para a prevenção de doenças e a conservação da saúde e apregoava suas virtudes, como era bastante comum na literatura médica coeva. Quando usada isoladamente, como 525 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.248. 526 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.466. 527 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.249. 528 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p. 248, 249, 250, 305, 328, 329-330, 341-344, 349, 353, 362, 378, 381, 383, 392, 393, 412, 441. 181 medicamento simples, era útil tanto para a assepsia, bastando aplica-la diretamente, na cura de “toda a casta de feridas frescas, sejam grandes ou pequenas”, como “um prodigioso remédio para preservar de corrupção, gangrena e herpes”. 529 Quando aquecida, poderia substituir até o azeite para matar pulgas, moscas e percevejos, que entrassem no ouvido de uma pessoa e lançada, em pingas, dentro do ouvido combatia “a surdez, dor ou zunido”;530 Além disso, o uso de panos molhados em aguardente era singular para colar “nervos totalmente cortados e osso ao mesmo tempo”.531 Era também solução caseira para resolver simples problemas como tirar pingos de ceras que caíssem num vestido.532 Por sua qualidades, ele incluía a aguardente do reino como componente dos principais medicamentos que prescrevia, alguns deles invenções próprias, como um “emplasto singularíssimo para pontadas, invento do autor”; um “lambedor excelente para catarrões, [também] invenção do autor”; um emplastro para as pontadas pleuríticas que ocorrem de repente; um colírio singular e excelente, nesse caso utilizando a bebida fria, pois no caso de a utilizar quente, poderia o doente ficar cego para o resto da vida; o unguento egipcíaco, empregado na cura de feridas e um expectorante para tosses. Quando conjugada com outros elementos, seus resultados eram, pois, potencializados. Batida com clara de ovos, curava qualquer tipo de inflamação nos olhos;533 quando associada à mostarda, unto de porco sem sal, óleo de arruda e espírito de cocléaria era infalível para as pernas e braços com poucos movimentos;534 a papa feita de farinha de trigo e aguardente, usada como emplasto, era tiro e queda para inflamação nas tripas e na hérnia intestinal.535 Porém, o melhor de todos, o mais fácil e admirável, era o emplasto de embaúba, que consistia em um composto formado por olhos de embaúba, almofariz e aguardente, que servia para deslocações de toda natureza, para o tratamento de quebraduras, de fraturas dilaceradas, entre outros males.536 529 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.474. 530 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.393. 531 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.482. 532 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.242-243, 244, 341, 344, 353, 361, 373, 387. 533 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.341-342. 534 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.559. 535 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.390-391. 536 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.448. 182 Normalmente, a aguardente era aplicada “bem quente, para que assim penetre, desaltere, conforte a parte e resolva algum humor”.537 A exceção era quando empregada nos olhos, como colírio. A medicina da época baseava-se nas noções de simpatia e antipatia e a aguardente quente e seca, por antipatia, combateria os males causados pelo frio e a humidade. A “antipatia é uma certa inimizade, repugnância, aversão e discórdia que têm, entre si, umas coisas com outras, assim viventes e sensitivas, como as que não têm vida, nem sentimento” e, “por qualidade e virtude oculta”, uma combateria seu oposto. Conclui, então, que a aguardente, “sendo boa, é quente e seca, é balsâmica e espirituosa”, sendo “maravilhosa virtude”, pois “é descoagulante das inchações, confortante, balsâmica e amante da natureza”.538 Exemplo da atuação do cirurgião no emprego da aguardente, na região mineradora, ocorreu em 1719, quando foi chamado à Vila Real de Nossa Senhora do Carmo, “por causa da mordedura de [uma] cobra chamada jararaca, bicho venenosíssimo”, que havia dado nas “costas de uma mão, junto a junta do pulso”, de um escravo de João Gonçalves Ribeiro. Ao constatar o “erro gravíssimo” da utilização de sangrias e de “panos molhados em cachaça para resfriar e constipar os poros da parte”, que utilizado para curar a mordedura, Gomes Ferreira advertiu que esse procedimento tem “enterrado a muitos”. Depois disso, iniciou um longo tratamento com aguardente do reino, evitando que o braço do negro fosse cortado, como de costume era feito.539 Da mesma forma que nesse caso, foi enfático, ao longo de seu tratado, diferentemente do doutor Mirandela, na condenação do uso e consumo da aguardente de cana pelos habitantes da Minas, pois não há coisa alguma nelas que seja mais prejudicial à saúde, assim de pretos como de brancos, como é a dita aguardente ou, por outro nome, e bem próprio, cachaça.540 Tal condenação era assentada na experiência prática que vivenciou na capitania, e ilustra, com clareza, como sua vivência podia respaldar a crítica que dirigia a alguns cânones da medicina da época. Segundo ele, nas Minas, era comum, como advogava o 537 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.452. 538 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1, p.382, 455, 472. 539 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.621-624. 540 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.621-621. 183 livro do médico reinol, estabelecer uma analogia entre a aguardente da terra e a da do reino, empregando-as indistintamente na cura médica. Esse trecho também revela que, a despeito de produtores, vendedores, consumidores e autoridades distinguirem as diferentes variedades de bebidas oriundas da cana, empregando inclusive diversas denominações para diferenciá-las, a condenação que Gomes Ferreira faz o leva a se referir a elas como se fossem uma única bebida. Dessa forma, trata como se fosse simples sinônimos, a aguardente da terra e a cachaça. A condenação se revela mais dura quando, em seguida, conta que o nome cachaça lhe é bem mais próprio “pois, ordinariamente, quando queremos afirmar que uma coisa não presta para nada dizemos que é uma ‘cachaça’”.541 Num particular o cirurgião-escritor e o médico real concordavam, o excesso de consumo de aguardente542 de cana provocava vários males. Segundo Gomes Ferreira, esta tem sido a causa de morrerem inumeráveis escravos e também bastantes brancos, irremediavelmente; os escravos, uns bebem tanta que, perdendo o juízo, se matam em pendências, outros, bebendo-a de ordinário, adquirem doenças gravíssimas, como são obstruções nas veias e canais de todo o corpo, no baço, no mesentério e no fígado pela maior parte, e esta mais difícil de curar; os brancos, de tal sorte se casam com este vício que, quase todos, morrem hidrópicos.543 Noutro trecho, adverte que em sendo trabalhadores, mas nunca terão boas cores, nem boa vontade de comer e experimentarão muita secura; e, quanto mais bebem dela, mais sede experimentam, porque parece que uma está chamando pela outra, principalmente os que estão já tão casados com ela que, ou ela há de estar em casa ou eles; e o pior é que dizem os afeiçoados a ela que é maravilhosa para todos os achaques, dizendo dela milagres, porque a não podem largar; e se algum o faz, ou por vergonha de se ver desprezado ou porque se acaba de persuadir que é tão prejudicial à vida, à saúde e à bolsa, vendo morrer a 541 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.621-621. 542 Vários trabalhos discutem o excesso de consumo de bebidas na América colonial entre eles, destaco, para os século XVI e XVII, FERNANDES, João Azevedo. Selvagens bebedeiras; PANEGASSI, Rubens Leonardo. O Pão e o vinho da terra; e VARELLA, Alexandre C. A embriaguez na conquista da América; e para o século XVIII, AVELAR, Lucas Endrigo Brunozi Avelar. A moderação em excesso: estudo sobre a história das bebidas na sociedade colonial. São Paulo, USP, 2010. (História, dissertação de Mestrado). 543 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.661. 184 tantos, a outros com o juízo perdido e a outros pobres logo tornam ao tal vício, até que, ultimamente, perdem a vida, depois de ficarem pobres.544 De acordo com ele, os que padecem desse vício “que, não só estraga a saúde e tira a vida, senão também o crédito e a fazenda, ficando trêmulos de mãos, pés e cabeça, descorados, e outras muitas misérias, enquanto não acabam”.545 O que descreve nessas linhas são os sintomas comuns da cirrose hepática, causada pelo excesso de ingestão de álcool e não apenas da cachaça, apesar de que esta, com teor alcoólico mais elevado, quando bebida em excesso, como era o caso particular dos escravos, podia acelerar a doença. Os escravos eram as maiores vítimas desse mal e a mortalidade entre eles era elevada. “Os escravos não podem ter número, porque, como todos são os que a bebem, são infinitos os que morrem sem que seus senhores saibam a causa, sendo que não morrem por outra”.546 Gomes Ferreira foi taxativo com relação ao malefícios causados pela utilização médica da aguardente de cana, cujo uso como panaceia médica deveria ser evitado a qualquer custo. Contrariando o que fez para outros produtos reinóis para os quais, na sua falta, encontrou similares entre os produtos da terra,547 advertiu que os “remédios químicos cordiais contra o veneno” deveriam levar vinho ou “aguardente do reino, ou na falta de tudo, água morna”.548 Coerente com essa determinação, advertiu, na sua receita de “lambedor excelente para catarrões” que esta deveria levar “duas ou três onças de aguardente do Reino, conforme for o doente, sendo da melhor que houver, e que, de nenhuma sorte, tenha mistura da terra, ou cachaça, que é o seu nome verdadeiro”.549 Ou seja, a cachaça não era um substitutivo imediato para a aguardente do reino, devendo ser evitada a qualquer custo. Assim, com relação às mordidas de cobra, advertiu: De nenhum modo se darão remédios em aguardente da terra e a razão por quê, feita a primeira cura, como está dito, pela boca se darão os melhores 544 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1. p.297-298. 545 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1. p.298. 546 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1. p.298. 547 Recomendou que “‘as ervas, raízes, coisas minerais e de animais, que há nas partes do Brasil e seus sertões’ serviam ‘de muito préstimo à saúde pública’ e que as boticas locais deviam desenvolver medicamentos incorporando-as”. FURTADO, Júnia Ferreira. Boticários e boticas nas Minas do Ouro, p.39. 548 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.674-675. 549 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.1. p.244-245. 185 alexifármacos que houverem, e, se possível, se darão todos em vinho do melhor que houver, e, em sua falta, em aguardente do Reino, Ele foi particularmente enfático na condenação da bebida produzida localmente, dedicando aos danos causados pela aguardente de cana, todo o capítulo II, do Tratado X do livro, que tratava dos “Danos que faz o leite, melado, aguardente de cana e advertências para conservação da saúde”.550 Essa condenação era assentada nas “muitas observações que tenho feito, e a experiência me tem mostrado em todo tempo em que tenho assistido nestas Minas”. Segundo ele, “de nenhum modo [se use] aguardente da terra sendo nas Minas, porque tem certas qualidades muito contrárias a nossa natureza e por isso não convém usar dela em doença, nem em saúde, como deixo referido no seu tratado, e lá se verão os seus malefícios”.551 7. A cachaça no cotidiano das Minas Baseando-se em uma vasta documentação resguardada em arquivos portugueses e brasileiros como leis, ordens régias, documentos exarados por autoridades locais e lisboetas, cartas, pedidos, resoluções e respostas, livros de irmandades religiosas, devassas, maços de população, róis de escravos e de pagamentos Julita Scarano, ao se dedicar ao cotidiano dos pretos, forros e escravos na capitania, ao longo do século XVIII, concluiu que moradores e autoridades locais e reinóis compartilhavam das mesmas percepções em relação a essas bebidas que o cirurgião Gomes Ferreira. 552 A aguardente que se valoriza e que se julga capaz de influenciar positivamente é aquela do Reino, ou seja, a mandada vir de Portugal e, por isso, cara e bem mais cara. Apesar disso, julgava-se muitas vezes necessária, e a única capaz de trazer benefícios aos doentes. A cachaça, ou aguardente de cana, vista como fonte de malefícios, era, em determinados tipos de trabalho, oferecida aos negros logo pela manhã, para protegê-los 550 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2. p.659-666. 551 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.661. 552 SCARANO, Julita. Negros nas terras do ouro: cotidiano e solidariedade (Século XVIII). São Paulo: Brasiliense, 2002, p.17. 186 da friagem. Dar outra bebida seria muito dispendioso. A considerada medicinal e boa era aquela do Reino, mandada vir por barris, e um dos itens importados pela Real Extração de Diamantes. Sempre que se fala de cachaça nacional se elencam os males que ela pode produzir.553 Apesar da condenação que Gomes Ferreira, parte da literatura médica, ou pareceres das autoridades, como aponta Judith Scarano, faziam da bebida da terra, vários dos testemunhos encontrados nessa pesquisa revelam que tais restrições não eram postas no cotidiano pelos moradores locais, que a consumiam e se valiam de suas virtudes. Domingos Galvão, justificou sua solicitação para levantar um engenho de cana de açúcar, com o argumento de que só iria “destilar alguma aguardente que também se faz precisa para a subsistência dos escravos, e ainda para remédio dos mesmos brancos”. 554 Francisco Xavier ao pretender o contrato das aguardente na região alegou que essas eram o “mais pronto, eficaz remédio para muitas enfermidades procedidas de humor frio, que adquirem os escravos, quando andam minerando dentro da água, ou minas subterrâneas”.555 Um emigrante português contou ao ouvidor Caetano Costa Matoso que a aguardente de cana era muito medicinal e utilizada “em várias enfermidades – como dores, inflamações, feridas e para os olhos e a surdez”.556 Já Luís da Silva, morador de Sabará, quando faleceu, ficou devendo ao senhor Domingos de “meio frasco de cachaça para mezinha”.557 Portanto, cabe agora, confrontar essa condenação generalizante que se fazia da bebida da terra com as percepções e os usos que os moradores locais dela tinham e faziam. O comerciante Bernardo Antônio da Fonseca abastecia de víveres o presídio do Cuité, para onde eram levados vadios e delinquentes de delitos menores, para ali cumprirem suas penas de trabalho forçado, em 1782, insatisfeito com os lucros que auferia desse comércio, requereu ao procurador da fazenda o ressarcimento de alguns gastos que teve no transporte das mercadorias a tão longa distância. O procurador, depois de questionar o exorbitante preço dos mantimentos declarados e a supérflua “despesa do fumo, e barris de cachaça”, negou seu pedido. Inconformado, Fonseca resolveu apelar 553 SCARANO, Julita. Negros nas terras do ouro, p.48. 554 AHU. MAMG. Cx.70, doc.61. 555 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 556 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso, v.1, p.770-771 557 CBG. CPO-I (03) 029. 187 diretamente à rainha, pedindo a quantia de mais de um conto e meio de réis (1:652$700) relativo às despesas, com “mantimentos e mais gêneros”, que ele “botou no Caminho de Cuité”, durante todo a ano anterior. Em relação aos preços ajustados, o suplicante alegou que, dificuldades como a longa distância, de “trinta ou mais léguas donde eram conduzidos” e a perda de mercadorias pelo mato, “por conta das trevoadas”, encareciam os gêneros. Com relação à quantidade, declarou que remeteu parte das mercadorias para o presídio de Cuité, e outra parte deixara no destacamento da ponte do rio Doce, para a assistência dos pedestres, que vigiavam o caminho. Segundo ele, quanto [a]o fumo, é prática dar-se ração [sic] dele aos trabalhadores e a cachaça é para curar feridas e para se dar aos mesmo que se recolhem dos mato molhados, porque não vencem salário algum e tão somente se dá o sustento na forma dita.558 Essa ideia da cachaça como um produto quente, que contrabalançava o frio, causado principalmente pelo clima úmido da capitania, que deixava os moradores, especialmente os escravos que mineravam nas lavras localizadas no leito dos rios, é recorrente, como revela a declaração de Bernardo Antônio da Fonseca. Nesse caso, a população, por si própria, não fazia distinção entre o produto vindo do reino e o produzido na terra. Fonseca também revela que, no caso dos pedestres, seu rendimento era auferido diretamente em porções da bebida local. Em onze acertos mensais das “conta das despesas para a assistência das comedorias do doentes do Hospital da Santa Casa de Misericórdia”, de Vila Rica,559 aparecem várias compras de quartilhos de vinhos, frascos de aguardente de cabeça e cachaças, o que revela que os médicos da instituição empregavam regularmente a aguardente da cana nos seus tratamentos, infringindo as advertências de Gomes Ferreira em relação aos malefícios do seu emprego na medicina. No mês julho de 1794, por exemplo, um frasco de aguardente de cabeça foi usado para a cura de uma perna cortada. Ao longo do mês de agosto de 1795, o administrador do hospital declarou ter comprado 558 APM. CC. Cx.23, rolo 508, planilha 10462, documento 04, f.01-04. 559 As contas localizadas são: abril de 1793; julho e dezembro de 1794; agosto, setembro, outubro e novembro de 1795; janeiro, fevereiro, março e abril de 1796. 188 um frasco de aguardente de cabeça, no dia 17, meio frasco a 23, e dois vinténs de cachaça, no dia 29.560 Durante a década de 1790, “graças à rede de comércio que atingia toda ou quase toda a capitania”, fornecendo, “durante longos anos açúcar, cachaça e rapadura”, João Rodrigues de Macedo, “o mais famoso contratador de Vila Rica”, consolidou-se também como produtor dos gêneros derivados da cana-de-açúcar. No triênio de 1796-1798, seu rendimento com a bebida saltou de 66 barris anuais, para 152 e, depois, 528.561 Tal produção destinava-se, principalmente ao comércio, mas também era empregada no tratamento de seus escravos. Em fevereiro de 1790, o administrador de uma de suas fazendas solicitou-lhe o envio de uma receita de unguento para o crioulo Caetano e “um frasco de aguardente para a fazenda, para curar feridas e para o mais que se carecer”.562 Os 25 testamentos e inventários post mortem que foram agrupados para a análise no Quadro 1, se referiam a pessoas que consumiam aguardente na capitania, revelam como essas pessoas fizeram uso dessa bebida. Cabe destacar que isso não foi possível para 10 casos, ou seja 40% do total, por lacunas documentais, como foi o caso do demente João da Silva, morador de Raposos, que ficou devendo um pouco mais de oito oitavas a Rabelo [?] Teixeira, de gêneros, como bruacas de sal, carne de sal, queijos da terra, sete “frascos de cachassa” e uma medida de aguardente do reino.563 Não se sabe se a bebida era utilizada para fins médicos, ou apenas por gosto, se era ingerida, ou colocada sobre uma ferida, como emplastro, sabe-se apenas que era “do seu próprio gasto”, como alegaram muitos dos que dela faziam uso, autuados nos autos de achada. Em 15 casos, representando 60% da amostra, as bebidas ou foram mencionadas como parte de uma receita médica, ou estavam associadas a curas de ferimentos. Antônio Coizinhas, dono de um engenho localizado no seu sítio, Olhos D’Água, sito no termo da freguesia de Sabará, que era produtor de açúcar branco e cachaças, ficou devendo dois 560 APM. CC. Cx.13, rolo 504, planilha 10279, documentos 01 e 02; APM. CC. Cx.04, rolo 502, planilha 10091, documentos 01, 02, 03, 04 e 05; APM. CC. Cx.22, rolo 507, planilha 10442, documentos 02, 03, 04 e 05; 561 COSTA FILHO, Miguel. O engenho de Alvarenga Peixoto, p.47-48. 562 APM. CC. Cx.09, rolo 503, planilha 10185, documento 01, f.1 563 CBG. CSO-I (48) 365. Inventário de João da Silva, 1778. 189 quartilhos de vinho e um frasco de aguardente, que foram usados para curar o negro Nagô, que havia tomado uma facada.564 Quatro documentos, assim como a receita, já citada, de Luís da Silva, utilizaram a cachaça para a produção de mezinhas ou tratamento de enfermidades e ferimentos.565 Em 1806, por exemplo, na comarca do Rio das Velhas, o tutor dos órfãos de Francisco Alves Carvalho, morto em 1802, detalhou entre as despesas a compra de vinho, queijo, galinha, um barril de cachaça, além de mais de duas oitavas [2 ½ 4] pagas ao “cirurgião-mor Pedro [Latiliza] de remédios e assistência para o negro que morreu estando doente”.566 Já a outra bebida produzida a partir da cana, a aguardente de cabeça, apareceu aludida em três documentos.567 Em quinze de maio, em Sabará, Manuel de Paiva assinou um recibo confirmando ter recebido seis oitavas de “remédios para o curativo da mão do órfão Paulo” de Manuel Caetano da Cruz. Na descrição dos remédios foi possível verificar que foram usados um frasco e uma medida de aguardente do reino mais uma medida de aguardente de cabeça.568 Com relação às bebidas reinóis utilizadas nas curas de enfermidades, o vinho aparece em sete casos,569 enquanto a aguardente do reino em dez.570 No inventário de Antônia Maria Cardim, moradora na Vila de Sabará, iniciado em novembro de 1769, um mês após o seu falecimento, deixa antever a utilização de ambas.571 Uma quantidade considerável das despesas estava relacionada a cuidados com a saúde, dela e de sua mãe, 564 CBG. CSO-I (54) 401. Inventário de Antônio Duarte Coizinhas, 1782. 565 São eles: CBG. CPO-I, (03) 029. Inventário de Luís Silva, 1746; e (78) 629. Inventário de Francisco Alves Carvalho, 1802; CSM. CPO. Caixa 135, auto 2824. Inventário de Bento Marinho de Araújo, 1785; e Caixa 027, auto 0682. Domingos Pereira Pinto, 1789. 566 CBG. CSO-I (78) 629. Inventário de Francisco Alves Carvalho, 1802. 567 São eles: CBG. CSO-I (69) 523. Inventário de Manuel Caetano dos Santos Cruz, 1793; CSM. CPO. Caixa 135, auto 2824. Inventário de Bento Marinho de Araújo, 1785; e Caixa 027, auto 0682. Domingos Pereira Pinto, 1789. 568 CBG. CSO-I (69) 523. Inventário de Manuel Caetano dos Santos Cruz, 1793. 569 CPO-I (06) 63. Inventário de Maria Mansa da Conceição; CBG. CSO-I (29) 250. Inventário de Antônia Maria Cardim, 1769; e CSO-I (31) 256. Inventário de Manuel Seitas Velho, 1769; CSM. CPO. Caixa 054, auto 0213. Inventário de Antônio José de Araújo, 1775; CBG. CSO-I (11) 117. Inventário de Antônio Ribeiro de Miranda, 1748. CSO-I (54) 401. Inventário de Antônio Duarte Coizinhas, 1782; e CSO-I (78) 629. Inventário de Francisco Alves Carvalho, 1802. 570 CBG. CPO-I (06) 63. Inventário de Maria Mansa da Conceição, 1786; CBG. CSO-I (11) 117. Inventário de Antônio Ribeiro Miranda , 1748; (19) 163. Inventário de Antônia Rangel, 1757; (29) 250. Inventário de Antônia Maria Cardim, 1769; (31) 256. Inventário de Manuel Seitas Velho, 1769; (38) 289. Inventário de Luís Barbosa Lagares, 1773; e (69) 523. Inventário de Manuel Caetano dos Santos Cruz, 1793; CSM. CPO. Caixa 054, auto 0213. Inventário de Antônio José de Araújo, 1775; Caixa 135, auto 2824. Inventário de Bento Marinho de Araújo, 1785; e Caixa 027, auto 0682. Domingos Pereira Pinto, 1789. 571 CBG. CSO-I (29) 250. Inventário de Antônia Maria Cardim, 1769. 190 Joana Fagundes de Souza. Tendo em vista as receitas anexadas à documentação por “Antônio José Alvares, Boticário aprovado nesta Vila”, é bem provável que a mãe tenha falecido em finais de 1765. Fosse como fosse, o fato é que esse profissional relatou ao Juiz dos Órfãos que a defunta Antônia Maria Cardim lhe ficou devendo por seu falecimento de resto das receitas juntas sete oitavas e três quartos e dois vinténs de ouro procedidos de remédios com que o Suplicante lhe [assistiu] e para a mais da mesma Joana Fagundes de Souza a mesma falecida e se tinha [?] obrigado a pagar o Suplicante as receitas que foram aplicadas para a dita sua mãe.572 A maior parte das receitas e dos tratamentos cobradas pelo boticário à herança de Joana Fagundes datam do período entre 1763 e 1765 e são medicamentos prescritos para a inventariada, moradora da rua da Cadeia em Vila do Sabará, depois disso, as receitas escasseiam e reaparecem, em menor intensidade, no ano de 1769, próximo da morte da inventariante. No primeiro grupo de prescrições, Antônio José Alvares suplica o pagamento dos mais variados remédios, como por exemplo, purgas de maná, emplastos e vomitórios, pílulas, água rosada, olhos de caranguejo,573 receitas com folhas e raízes, etc. O vinho aparece em três ocasiões, duas sozinho e uma associado à aguardente rosada. Já em maio de 1764, o boticário solicitou urgência no pagamento de um medicamento composto, produzido da mistura de cozimento forte de abatua 574 e aguardente do Reino.575 O comerciante Domingos Pereira Pinto possuía uma loja bastante diversificada, no arraial de Antônio Pereira, termo de Mariana, tendo falecido em 1789. No rol do seu inventário, além de cinco copos de vidro branco, 36 panelas, várias frigideiras, “dois 572 CBG-MSO. CSO-I (29) 250, Inventário de Antônia Maria Cardim, 1769. 573 Olhos de caranguejo “eram concreções encontras no interior de animais [caranguejos] ou substâncias, como o coral e as pérolas, ou aljôfar”, e deveriam ser “dissolvidos e empregados para cessar enfermidades diversas”. Ver ALMEIDA, Carla Berenice Starling de. Medicina mestiça: saberes e práticas curativas nas Minas Setecentistas. São Paulo: Annablume, 2010, p.153-154. CF com FURTADO, Júnia Ferreira. Barbeiros, cirurgiões e médicos nas Minas Colonial. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v.41, p.88-105, jul/dez de 2005, p.102. 574 Abatua, abutua, butua ou parreira brava, planta medicinal da família das vitáceas, popularmente conhecida como “trepadeiras” originária das margens do rio Sena no Reino Butua na África. Cf. BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez & latino, v.09, p.163. 575 CBG-MSO. CSO-I (29) 250, Inventário de Antônia Maria Cardim, 1769. 191 caixões de lançar mantimentos, um serve de mostrador e armação da venda”, vinagre, meia carga de farinha de trigo, e quatro escravos, aparecem estoques de aguardente de cabeça e aguardente do reino, que eram vendidos no seu estabelecimento. Em 1794, o tutor de seus órfãos, seu filho Manoel Pereira Gomes, relatou várias despesas feitas “com remédios e efeitos nas doenças dos escravos”. Com o negro Feliz, que “adoeceu com gota em um braço”, disse ter gasto dois frascos de aguardente do reino, a uma oitava e ¼ de ouro cada um, dois frascos de aguardente de cabeça, a ½ os dois e quatro vinténs, por um frasco de cachaça, além de mel de pau, carne e sangrias. Nas doenças do negro João, incapaz de dar jornal, por “ser bêbado e doente”, o tutor gastou durante todo o ano de 1791, dois vinténs com a compra de mercúrio para feridas nos pés, um frasco de cachaça, vomitórios, carnes e galinhas. Nas doenças do negro Roque, por duas vezes, gastou com a compra de cachaça, açúcar e “uma pedra e um cristal”, já na da negra Catarina, somente meia medida de vinho e, nas dos negros Florêncio e Domingos, não foi comprada nenhuma bebida.576 Como na Santa Casa de Misericórdia de Vila Rica, quem cuidava da saúde de seus cativos não fazia distinção entre as bebidas do reino e as da terra, empregando-as conforme as mazelas que eles apresentavam. Na região das Minas setecentistas, nas práticas cotidianas, os habitantes, cirurgiões e boticários locais utilizavam a bebida da terra em seus tratamentos, fazendo uso dos produtos que lhes eram mais acessíveis, ou seguiam as interdições ao seu uso, como recomendado por parte dessa literatura, ainda que resultassem em despesas, a princípio, desnecessárias. Se a aguardente de cana e a cachaça foram constantemente utilizadas pelos moradores das Minas setecentistas, por que então, e apesar disso, Luís Gomes Ferreira que viveu um longo período na região mineradora, se tornou um ferrenho opositor do seu uso médico? Qualquer resposta a essa indagação deve começar, antes de tudo, por uma tentativa de apreensão dos significados que a aguardente do reino, a aguardente da terra ou aguardente de cana e a cachaça tinham de forma mais ampla para os homens do século XVIII. Para isso faz-se necessário o cotejamento de outras fontes contemporâneas à obra deste cirurgião. 576 CSM. CPO. Caixa 027, auto 0682. Domingos Pereira Pinto, 1789. 192 De acordo com o dicionário do padre do Raphael Bluteau, a aguardente era “o vinho destilado até ficar a sexta parte”.577 Para ele, o vinho, “néctar da terra e ambrosia do mortais, é o sumo da uva madura espremido e fermentado”.578 Conhecida como bagaceira,579 esta aguardente deveria ser destilada em banho-maria, ou em fogo brando de lavareda, até que ficasse a sexta parte. Para seu resfriamento mais rápido, o vapor resultante da destilação deveria passar por uma bacia de água fria. Se a aguardente resultante desse processo fosse destilada uma segunda vez, até ficar a sétima parte, passaria então a ser o espírito do vinho retificado ou aguardente de cabeça.580 Ainda segundo Bluteau, em Portugal, existiam receitas que associavam à aguardente ingredientes que “lhe avivam as virtudes” e a fazia “tão medicinal que poderia ser remédio para muitos e muitas doenças e achaques”.581 Tudo indica que era dessa aguardente, produzida do sumo de uva, que o médico Arnaud de Villeneuve e o cozinheiro Brillat Savarin estavam se referindo e, é importante ressaltar, que a leitura do Erário Mineral não deixa dúvida de que este também era o sentido atribuído por Luís Gomes Ferreira à bebida reinol. Já no que toca à bebida produzida na região das minas, o cirurgião a descreveu como sendo inferior até mesmo à baiana, porque era “feita de cana-de-açúcar espremida” e por isso detentora de “uns poucos espíritos”, e o mais venenoso à natureza, ainda que há muitas pessoas que dizem dela milagres, porque assim lhe têm conta”,582 enquanto, a da Bahia era “de mel já depurado”. Observa-se, então, que a distinção não se refere somente ao local, mas também ao processo de produção, aproximando-se nesse caso, àquela distinção que lhes atribuiu Antonil. Assim, como este, tudo parece indicar que Gomes Ferreira estava falando da bebida fermentada em oposição à destilada. Sua condenação se assentava no método em que a mesma era produzida, a partir do fermento do melado,583 porque este a fazia perder o espírito, ou qualidade, que promoveria a cura. Por essa razão, afirmou que 577 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.1, p.177. 578 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.8, p.502. 579 CASCUDO, Luís da Câmara. História da alimentação no Brasil, p.192. 580 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.9, p.18. 581 BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino, v.9, p.18-19. 582 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.684. 583 “O melado, que também se fabrica da mesma cana-de-açúcar de que procede a dita aguardente”. FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.662. 193 não digo, porém, o mesmo da aguardente da Bahia, porque aquela é feita de cana-de-açúcar espremida e esta de mel já depurado, e não tem aquela senão uns poucos espíritos, e o mais venenoso à natureza, ainda que há muitas pessoas que dizem dela milagres, porque assim lhe têm conta.584 Posto os termos dessa maneira, subentende-se que as disposições contrárias à utilização das aguardentes da cana presentes nas obras do médico reinol e do cirurgião- minerador sejam frutos de suas experiências distintas, nesse sentido, ainda é bem presumível que estivessem se referindo a produtos diversos. Ambos possuíam como referência os princípios medicina hipocrático-galênica. O médico teceu suas reflexões com o olhar voltado para a colônia, enquanto, seus pés permaneciam fincados na metrópole. Portanto, é bem provável que a bebida citada pelo doutor Mirandela, seja, aquela de melhor qualidade, concorrente da bebida reinol, a aguardente de cabeça, que dom João IV tentara coibir o comércio. Luís Gomes Ferreira, embora tenha permanecido duas décadas na colônia, transitando por quase toda a região das Minas Gerais e também por outras capitanias, não chegou a “criar raízes”, mas escreveu seu tratado voltado para a metrópole. 585 Todavia, para entendermos a condenação de Luís Gomes Ferreira à aguardente da terra, nunca é demais salientar que, embora o cirurgião tivesse tratado alguns mineradores e agricultores remediados, seus clientes mais numerosos eram brancos pobres e, principalmente, escravos. E, é a partir das senzalas, e principalmente dos negros que as habitavam e das mazelas que lhes acometiam, que seu discurso deve ser compreendido. Nesse sentido, é crível que Luís Gomes Ferreira estivesse se referindo tanto à aguardente de cana fermentada produzida pelos escravos, quanto àquela de pior qualidade que, mesmo sendo destilada, era tida como fraca. Como ficou apontado, no capítulo anterior, ambas, foram paulatinamente sendo associadas ao termo cachaça. Portanto, o preconceito que ele reproduz em relação à bebida da terra nasce do fato dela ser produzida, basicamente, para o consumo dos negros, e esta, a aguardente da região das minas, de pior qualidade, não preservaria suas qualidades, ou espírito, conforme apregoava a medicina galênica. 584 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.684. 585 Cf. Sobre a vida de Luís Gomes ver: FURTADO, Júnia Ferreira. Arte e segredo. 194 FIG 6: Detalhe de um alambique reproduzido em PEREIRA, João Manso. Memória sobre reforma dos alambiques ou de um próprio para a destilação das aguardentes, oferecida a sua alteza real o príncipe do Brasil Nosso Senhor por João Manso Pereira professor régio emérito no Rio de Janeiro, e atualmente encarregado por Sua Majestade em exames de História Natural, etc. Lisboa: Oficina Particular de João Procópio Correa da Silva, 1797. 195 CONSIDERAÇÕES FINAIS DE CABEÇA DE PORCO À BEBIDA DE NEGRO Encontra-se no rio Taipe um engenho de açúcar e várias engenhocas, onde se fabrica aguardente. A de pior qualidade e em todas as partes do Brasil a mais comum é a chamada aguardente-de-cana; a que é pouco mais bem destilada chama-se aguardente-de-mel; e a melhor de todas, vinda da Bahia, cachaça. Príncipe Maximiliano, Viagem ao Brasil586 Esta dissertação partiu da ideia de que a experiência concreta da sociedade colonial mineira só poderia ser apreendida se fosse considerada em suas múltiplas dimensões. Para isso, buscou-se perceber como os interesses e as ações dos diversos agentes sociais se combinavam, colidiam e se interpenetravam no tocante à produção, à circulação e ao consumo das aguardentes nas Minas setecentistas. Desse modo, o maior de todos os riscos assumidos, talvez, tenha sido a escolha da divisão proposta para os capítulos, uma vez que, de alguma forma, ela pode dar margem a uma leitura que reforce uma visão fragmentada acerca do conhecimento das aguardentes na capitania. Entretanto, o que se tentou foi, a partir de aspectos da política e administração setecentista do Império português e à luz de algumas situações específicas, sem perder de vista o enquadramento geral, perseguir, na região mineradora, a designada história “oculta da cachaça” aludida por Câmara Cascudo.587 Para tanto, no primeiro capítulo fez-se uma breve reflexão sobre as ações praticadas pela coroa portuguesa e seus representantes no tocante aos direitos régios, de um lado, e, do outro, os costumes locais frente as essas regalias. Buscou-se apreender, por meio desse artifício, não só as leis ou a uniformidade muitas vezes aparente, mas sim, 586 MAXIMILIANO (Principe de Wied-Neuwied). Viagem ao Brasil. Tradução de Edgar Sussekind de Mendonça e Flávio Poppe de Figueiredo; e Refundida e anotada por Olivério Pinto. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/ Edusp, 1989, p.340 587 CASCUDO, Luís da Câmara. Prelúdio da cachaça.! 196 a partir delas, analisar o cotidiano repleto de conflitos e desregramentos. Desse modo, tentou-se compreender como as proibições régias de 1715 e 1743 no tocante à edificação de engenhos de aguardente na região das Minas coexistiram e combinaram com o aumento dos mesmos. Além disso, discutiu-se como e porque as atuações de governadores, com destaque para o conde de Assumar, o conde de Bobadela e dom Antônio de Noronha, apesar de toda a rígida oposição em relação à fabricação da bebida, mostraram-se extremamente prudentes ao tratarem do assunto. Em suma, em “Regalia ou das maneiras de apertar a corda sem deixar que ela arrebente”, sustentou-se que as diversas prerrogativas administrativas coadunaram em séries de ações que, na prática, não foram necessariamente opostas ou contraditórias, mas tomavam contornos conforme as necessidades apresentadas pelas sociedades, colonial e metropolitana. Ou seja, se, com uma das mãos, a coroa permitiu a suspenção de estancos, autorizou a cobranças das meias patacas e consentiu levantarem-se engenhos, com a outra, implementava vários impostos sobre a produção e a comercialização da aguardente da terra. O segundo capítulo se debruçou sobre os produtores de aguardente e cachaça na região. Onde se encontravam, como localizá-los, para quem produziam, como, quando, e, principalmente, qual o lugar que eles atribuíram à produção dessas bebidas em suas unidades produtivas foram algumas das questões que orientaram essa reflexão. A análise de inventários post mortem e testamentos, bem como dos manifestos da aguardente e de manuais coevos que trataram das maneiras como se produziam a aguardente foram as bases documentais elencadas. Intitulado “Geografia social dos produtores de aguardente”, esse capítulo apontou, de um modo geral, para a importância que a produção das bebidas oriundas da cana adquiriu, ao longo do século, tanto na região das Minas, como do outro lado do Atlântico. Nesse último, a arrecadação dos direitos régios, arquitetada na cobrança dos dízimos, combinada com a criação e as reedições de subsídios temporários, que recaíam sobre o comércio do aguardente, inclusive a da terra, foram uns dos pilares da política tributária reinol na capitania. No que diz respeito esta, a pulverização da fabricação das aguardentes, representada pela extraordinária quantidade de pequenos e médios produtores e pela elevada concentração da produção nas mãos de poucos grandes produtores revelam as 197 peculiaridades da sociedade mineradora no que tange à produção local de aguardente de cana. Uma delas diz respeito à alta rentabilidade proporcionada pela fabricação das aguardentes que, além de possuírem um mercado consumidor cativo, poderiam ainda ser obtidas dos “sobejos” de outros produtos, como o açúcar e a rapadura, o que, em regra, significava garantia certa de lucratividade. Outro elemento interessante que veio à tona foi a percepção de que, conforme advogavam os manuais técnicos e se observa nos documentos cartoriais, coexistiram qualidades diferentes de aguardentes produzidas na capitania, quais sejam: aguardente de cabeça, aguardente da fraca, aguardente proveniente da garapa e aguardente do melado. Essas apresentavam diferentes características e qualidades, que resultavam em valores diferenciados a serem cobrados dos consumidores, e conformavam um mercado consumidor diverso para cada um desses produtos. As tentativas de normalização da produção das aguardentes presentes nos manuais técnicos analisados,588 associadas aos engenhos de cana produtores de aguardentes que não fizeram menção à produção de açúcar e ou rapadura (Gráficos 2 e 3), de certa forma, também indicaram a tendência gradual à produção dessas bebidas a partir diretamente do sumo da cana. Todavia, a importância e as diferentes percepções que essas aguardentes causavam na sociedade mineira setecentista serviu como ponto de partida para a redação do terceiro capítulo. Nele, buscou-se perceber, de maneira mais detida, como os designativos atribuídos às bebidas locais foram instrumentalizados por autoridades, comerciantes e consumidores dessas bebidas. A leitura de dezenove autos de achadas, elencados como base documental de análise, revelou que, personagens como o preto vendedor de caldo de cana, que leva um barril sobre a cabeça e segura os copos de medida, que serão utilizados para servir a bebida aos fregueses, conforme retratado por Joaquim Lopes de Barros Cabral Teive, um dos alunos da primeira turma da Academia Imperial de Belas Artes, na primeira metade 588 O interesse de normatização da produção da aguardente no que diz respeito à qualidade e à produtividade também podem ser observadas em outras obras, que obtiveram maior ou menor receptividade entre os produtores de aguardente e que não puderam ser analisadas neste trabalho como por exemplo a de PEREIRA, João Manso. Memória sobre reforma dos alambiques ou de um próprio para a destilação das aguardentes, oferecida a sua alteza real o príncipe do Brasil Nosso Senhor por João Manso Pereira professor régio emérito no Rio de Janeiro, e atualmente encarregado por Sua Majestade em exames de História Natural, etc. Lisboa: Oficina Particular de João Procópio Correa da Silva, 1797. 198 do século XIX, 589 embora sintetizasse o cotidiano do Rio de Janeiro, no que concerne ao comércio de aguardente, também estiveram presentes, e com uma relativa frequência, na região mineradora. Os artifícios e estratagemas utilizados por esses vendeiros ambulantes, especialmente os que transitavam ilegalmente pelos morros das urbes mineradoras vendendo bebidas e comestíveis, foram um dos focos desse capítulo, o outro foram as lojas e vendas estabelecidas nos centros dessas localidades, onde a bebida era comercializada legalmente. “Geografia social dos consumidores de cachaça” tentou trazer à luz elementos que permitissem perceber tanto a negra ambulante, com sua balança e copos de medir cachaça, como as vendas e tabernas, compunham o cenário da região no tocante ao comércio de bebidas e os usos dele decorrente no que concerne ao consumo das mesmas. Por meio desse prisma, percebeu-se que, no cotidiano mineiro, as bebidas produzidas à partir da cana sofreram, pelo menos, dois grandes movimentos. De um lado, a aguardente de cana que fez frente à aguardente do reino foi, paulatinamente, sendo considerada de melhor qualidade e mais forte, por vezes nomeada aguardente forte ou de cabeça. De outro lado, num caminho completamente inverso, aparece a aguardente de cana, tida como de pior qualidade, aquela fraca, mais barata e, portanto, mais acessível aos negros e brancos pobres: a cachaça. Os indícios desses dois movimentos foram percebidos pela análise das listas de almotaçarias, que reuniam o rol do que se vendia legalmente nos estabelecimentos mineiros em termos de bebidas, em contextos e processos históricos bastante específicos – a primeira metade do século XVIII e o início do XIX. No início do XVIII, Antonil classificou o vocábulo cachaça, inicialmente, como sendo a primeira espuma do caldo de cana aquecido que, por ser imundíssima, servia para a alimentação de bestas, cabras, ovelhas e porcos. Posteriormente, aproximou-a aos negros. De acordo com jesuíta, a cachaça também podia ser originária da segunda escuma, e era muito estimada pelos escravos que a recolhiam e guardavam “em potes até perder a doçura” e azedar.590 O cirurgião português, Luís Gomes Ferreira, por sua vez, 589 Figura 1 (contra capa). BARROS, Joaquim Lopes. Preto do caldo de cana. Litografia aquarelada, 16 x 7cm. Rio de Janeiro: Lithographia Briggs, 1841. Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. 590 ANDREONI, Giovanni Antônio; (ANTONIL). Cultura e opulência no Brasil por suas drogas e minas, p.202-203. 199 afirmou que cachaça era tudo aquilo que não prestava para nada.591 E Raphael Bluteau avalizou que cachaça era proveniente dos porcos, “parte do pescoço, posterior à garganta”. Seria a cabeça? Os autos de achada, as listas de almotaçaria e, por fim, os tratados médicos e as práticas médicas realizadas pelos moradores locais, analisados no capítulo 3, intitulado “Geografia social dos consumidores de cachaça”, revelaram situações paradoxais em relação aos diferentes tipos de bebida que se produziu na capitania a partir da cana-de- açúcar, para além de seus aspectos negativos. As recorrências do vocábulo cachaça nos autos de achada, nas listas de almotaçarias, em oposição à sua quase ausência nas cartas de sesmaria, nos requerimentos para levantar engenhos e nos manifestos dos produtos nos estabelecimentos comerciais, onde predomina o termo aguardente, além da sua condenação em tratados médicos coevos, indicaram que, mesmo sendo depreciativamente associada aos negros e cativos, a bebida tida como cachaça também esteve presente nos copos de outras camadas da sociedade mineira setecentista, sendo mesmo utilizada em suas curas cotidianas. Se no passado, nas Minas setecentistas, parece predominar um caráter pejorativo atribuído à cachaça, o destaque a ela conferido pelo Príncipe Maximiliano de Wied- Neuwied, que viajou no Brasil no início do século XIX, mais precisamente a partir de 1815, para quem, entre tantos tipos de aguardente, “a melhor de todas, vinda da Bahia, [era a] cachaça”,592 anuncia o status que ela vem alcançando nos dias atuais, tributária de uma constante revisão dos seus significados sociais ou, até mesmo, das tradições que ela construiu a partir do passado colonial, o que essa dissertação buscou revelar. 591 FERREIRA, Luís Gomes. Erário mineral, v.2, p.661. 592 MAXIMILIANO (Principe de Wied-Neuwied). Viagem ao Brasil, p.340. 200 FONTES 1. Fontes manuscritas 1.1.Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) Manuscritos Avulsos de Minas Gerais (MAMG) – Projeto Resgate/Documentação microfilmada sobre a capitania de Minas Gerais existente no Arquivo Ultramarino (Lisboa, 54 CDs de documentos). Cx.01, doc.49. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o pedido dos oficiais da câmara da Vila de Nossa Senhora do Carmo, em carta de 1 de agosto de 1711, relativo a concessão do tributo de meia pataca de ouro em cada barril de aguardente ou melaço que se fabricar nos engenhos do distrito daquela Vila, aplicado as obras da Igreja Matriz, câmara, cadeia e mais pertences ao dito senado. Em anexo: vários documentos. Lisboa, 13 de janeiro de 1716. Cx.05, doc.108. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara da Vila do Príncipe, solicitando a dom João V permissão para aumentarem os impostos pagos por cada cabeça de gado e por cada barril de aguardente, entrado ou ai produzido, a fim de poderem equilibrar os seus rendimentos. A margem: 1 provisão (cópia). Em anexo: 1 carta. Vila do Príncipe 20 de setembro de 1724. Cx.10, doc.29. AVISO do Conselho Ultramarino sobre os contratos dos Dízimos Reais da três comarcas das Minas Gerais. Em anexo: 1 contrato. Lisboa, 21 de fevereiro de 1727. Cx.15, doc.26. REQUERIMENTO de Manuel Francisco dos Santos Soledade, solicitando os contratos de aguardente e de tabaco em Minas Gerais. Em anexo: 1 parecer; 1 aviso. Paço, 30 de novembro de 1729. Cx.22, doc.15. CARTA de Antônio Freire de Afonso Osório, juiz de fora da Vila do Ribeirão do Carmo, informando a dom João V sobre o que tem se obrado no Morro de Matacavalos no que diz respeito aos prejuízos causados pela venda de aguardente aos negros dos mineiros. Vila do Carmo, 27 de novembro de 1732. Cx.28, doc.35. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a ordem régia respeitante aos prejuízos causados pela existência de engenhos e engenhocas de aguardente de cana e a venda de pólvora a negros e a mulatos na Capitania das Minas. Em anexo: cópia de 2 provisões; 2 pareceres; 1 consulta. Lisboa, 04 de dezembro de 1734. Cx.31, doc.96. CARTA de Gomes Freire de Andrade, para dom João V, dando o seu parecer sobre os engenhocas e fábrica das aguardentes de cana e estanque da pólvora naquelas Minas. A margem: respectiva provisão. Em anexo: vários documentos. Vila Rica, 08 de maio de 1736. Cx.39, doc.37. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara de Vila do Príncipe, comarca do Serro do Frio, solicitando licença para cobrar alguns direitos relativos a gado e outros bens (cachaça, sabão...), para poderem reparar os danos causados por inundações, a semelhança do que foi concedido a câmara do Rio das Mortes. Vila do Príncipe, 07 de maio de 1740. Cx.46, doc.32. REQUERIMENTO de Manuel Machado, morador em Vila Rica, solicitando provisão régia para finalizar um engenho, na sua fazenda de Paraopeba, comarca do Rio das 201 Velhas, não obstante o bando que proibia a edificação de novos engenhos, 25 de fevereiro de 1746. Cx.48, doc.13. REQUERIMENTO de Manuel Martins de Melo, sargento-mor da Vila de São João Del Rei, solicitando a dom João V a mercê do exceptua-lo do cumprimento da ordem de proibição de construção de engenhos, visto ter já empatado imenso capital, 11 de fevereiro de 1747, 2. Cx.48, doc.30. REQUERIMENTO de José da Guerra Chaves, morador na Vila de São José, solicitando a dom João V a mercê de o isentar da proibição de construção de engenhos de cana, a fim de evitar os prejuízos de que estava a sofrer, 22 de fevereiro de 1747. Cx.49, doc.58. REQUERIMENTO do padre Francisco Ribeiro da Silva, Bento Joaquim do Amaral e outros moradores de Mariana, solicitando a dom João V a mercê de lhes permitir a construção de um engenho de cana nos matos que haviam desbravado, 26 de abril de 1747. Cx.52, doc.78. REQUERIMENTO de António José de Melo, morador na Vila de São João Del Rei, solicitando a dom João V a mercê de o autorizar a construir um engenho de moer cana, para aproveitamento de umas terras já cansadas. Em anexo: 2 requerimentos, 29 de agosto de 1748. Cx.56, doc.27. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre se estancarem e por em contrato geral as compras e vendas das aguardentes de cana e gerebitas nas comarcas de Minas. Em anexo: 1 representação. Lisboa, 13 de outubro de 1750. Cx.58, doc.09. CARTA de Gomes Freire de Andrade, governador e capitão-geral de Minas, para dom José I, dando o seu parecer sobre a petição de António José de Melo, que pretendia obter autorização para construir um engenho de açúcar. Vila Rica, 17 de março de 1751. Cx.58, doc.55. REQUERIMENTO de Domingos Martins Santiago e Tomé Fernandes Santiago, moradores nas Catas Altas de Itaverava, solicitando a dom João V a mercê de lhes conceder permissão para repararem um engenho de açúcar existente na sua fazenda, 29 de agosto de 1748. Cx.62, doc.10. REQUERIMENTO de Antônio Martins Santiago, solicitando permissão para levantar um engenho de cana na Comarca do Rio das Mortes, 11 de abril de 1753. Cx.65, doc.06. REQUERIMENTO de José Rolim, pedindo autorização para construir um engenho de cana na sua fazenda chamada Quilombo, sita no distrito da capela de Santa Rita, 12 de julho de 1754. Cx.65, doc.09. REQUERIMENTO de João Pinto Coelho, pedindo autorização para poder levantar um engenho de cana na Comarca do Serro do Frio, 13 de julho de 1754. Cx.65, doc.39. REQUERIMENTO de Manuel Dias da Costa, morador na capitania de Minas, pedindo permissão para levantar um engenho de açúcar. A margem: 1 provisão (cópia). Em anexo: vários documentos, 11 de setembro de 1754. Cx.66, doc.45. REQUERIMENTO de Francisco dos Santos, morador na comarca do Serro do Frio, pedindo permissão para levantar um engenho de cana, 23 de novembro de 1754. Cx.66, doc.46. REQUERIMENTO de Bento dos Santos, morador na comarca do Serro do Frio, pedindo permissão para poder levantar um engenho de cana na referida comarca, 23 de novembro de 1754. 202 Cx.66, doc.64. REQUERIMENTO de António de Araújo Soutolinho, morador na freguesia do Inficionado, comarca da cidade de Mariana, pedindo licença para levantar um engenho de moer cana. Em anexo: 1 carta; 1 provisão (cópia), 28 de dezembro, 1754. Cx.68, doc.24. REQUERIMENTO do alferes Domingos Galvão, morador na freguesia dos Carijós das Minas, pedindo permissão para poder levantar três moendas para fabricar açúcar. Em anexo: 1 aviso, 25 de junho de 1755. Cx.68, doc.41. REQUERIMENTO do Padre Bento Ferreira, pedindo autorização para mudar o engenho de aguardente que possui na freguesia de São João Del Rei, 13 de novembro de 1755. Cx.68, doc.72. REQUERIMENTO de Diogo da Silva Guimarães, morador na comarca do Serro do Frio, pedindo permissão para levantar um engenho de moer cana, 23 de outubro de 1755. Cx.68, doc.96. REQUERIMENTO de Manuel João Alvarenga, morador na comarca do Serro do Frio, pedindo permissão para poder levantar um engenho de cana no sítio onde chamam “Queimada”, 23 de novembro de 1755. Cx.69, doc.25. REQUERIMENTO de João Pinto Ferreira e seus sócios Francisco Moreira da Silva e José António de Castro, moradores na paragem da Cachoeira e Jacutinga, na comarca do Sabará, pedindo permissão para erguerem um engenho de cana de açúcar na sua roça. 04 de fevereiro de 1756. Cx.70, doc.58. REQUERIMENTO de Antônio Ferreira Guimarães, pedindo licença para levantar um engenho de cana numa fazenda que possui na comarca do Serro do Frio, 06 de dezembro 1756. Cx.70, doc.61. REQUERIMENTO de Domingos Galvão, morador no sertão dos Matos Gerais, da freguesia dos Carijós, comarca do Rio das Mortes, pedindo licença para elaborar o engenho de açúcar e de aguardente que possui na dita paragem. Lisboa, 16 de dezembro de 1756. Cx.75, doc.63. REQUERIMENTO de padre Veríssimo de Sousa Rocha, morador em São Joanico, termo da Vila de Pitangui, solicitando licença para poder erigir um engenho de açúcar em Pitangui. Em anexo: 1 requerimento, 30 de abril, 1760. Cx.76, doc.16. REQUERIMENTO de Bernardo Figueira da Cunha, morador na comarca do Serro do Frio, solicitando a mercê de licença para levantar e retificar seu engenho de cana de açúcar, 18 de junho de 1760. Cx.76, doc.02. REQUERIMENTO de Josefa Teresa Ramos, viúva de Domingos da Costa Guimarães, solicitando a mercê de não ser concedido a José Manuel de Sousa, que em vida de seu marido foi contratador do contrato das aguardentes e de saída dos escravos e das passagens do rio de São Francisco, qualquer crédito aos seus requerimentos, por a requerente se considerar desligada desses negócios, 05 de maio de 1760. Cx.76, doc.39. REQUERIMENTO de Agostinho Alves Mesquita, e de seu irmão e sócio António José de Mesquita, assistentes em Santo António Abaixo, da comarca do Serro do Frio, solicitando a mercê de levantarem um engenho para fabricar açúcar. Em anexo: 1 requerimento, 25 de agosto de 1760. 203 Cx.76, doc.40. REQUERIMENTO de Francisco Pinto Rodrigues, morador na Picada e Caminho Novo que vai para as minas de Goiás, solicitando a mercê da concessão de licença para ter um engenho de aguardente de cana e açúcar, o que muito convinha como provava a atestação junta do senado da câmara da Vila de São José, do Rio das Mortes, onde o requerente e morador. Em anexo: 1 certidão. 26 de agosto de 1760. Cx.78, doc.17. REQUERIMENTO de José Teles de Anchieta, solicitando a mercê de lhe dar licença para poder reparar seu engenho de moer cana na sua fazenda, sita na paragem chamada Jaboticatubas, termo da Vila de Sabará, 08 de julho de 1761. Cx.78, doc.60. REQUERIMENTO de Tomé Fernandes Guimarães, solicitando a concessão da licença de fundar um engenho, para moer canas, 24 de julho de 1761. Cx.79, doc.12. PROVISÃO de dom José I, ordenando ao governador das Minas Gerais que de seu parecer sobre o requerimento de Custódio Pereira Rocha, morador no Sabará, que desejava estabelecer um engenho de moer cana. Lisboa, 12 de agosto de 1761. Cx.79, doc.33. REQUERIMENTO de Joaquim José Ferreira Duque, solicitando a mercê de lhe conceder licença para levantar engenho de moer cana na Vila do Príncipe, 10 de novembro de 1761. Cx.79, doc.34.REQUERIMENTO de Bento Alves, solicitando a licença para poder fixar engenho de moer as canas de açúcar para seu melhor sustento, 10 de novembro de 1761. Cx.79, doc.48. REQUERIMENTO de António Ferreira Roriz, morador de Santo António do Mato Dentro, do ribeirão de Santa Bárbara, termo da Vila Nova da Rainha, solicitando a mercê da licença de mudar o engenho de moer canas para outra fazenda, também de sua propriedade, em virtude de ter aparecido ouro no sítio onde estava, 06 de outubro de 1761. Cx.80, doc.02. REQUERIMENTO de José Vieira de Almeida, morador na Vila de São João Del Rei, solicitando a licença para erigir um engenho de moer canas, 18 de janeiro de 1762. Cx.80, doc.03. REQUERIMENTO de Custódio Alves Sampaio, solicitando a licença para manter um engenho de moer cana no distrito do arraial do Itambé da Vila do Príncipe, 21 de janeiro de 1762. Cx.82, doc.01. REQUERIMENTO de Custódio Pereira da Rocha, morador junto da fazenda chamada Barra do Rio Manso, comarca do Sabará, pedindo licença para estabelecer um engenho de cana. Em anexo: 1 carta e respectiva provisão a margem; 1 representação, 02 de novembro de 1763. Cx.83, doc.01. REQUERIMENTO de Manuel Lopes de Oliveira, capitão de Cavalaria na comarca do Rio das Mortes, solicitando a licença para montar um engenho de moer canas na referida comarca. Em anexo: 2 requerimentos; 1 auto das condições; 1 certidão. 10 de janeiro de 1764. Cx.83, doc.02. REQUERIMENTO de Manuel Gomes das Neves, morador nas Catas Altas, solicitando a licença de montar engenho de moer canas. Em anexo: 1 instrumento, 12 de janeiro de 1764. Cx.84, doc.01. REQUERIMENTO de António Ferreira Mauris, sargento-mor, morador na freguesia de Santo António do Mato Dentro, do Ribeirão de Santa Bárbara, solicitando a dom 204 José I a mercê de o autorizar a mudar de local o engenho de cana que possuía nas suas terras. A margem: uma provisão (cópia). Em anexo: 1 carta; 1 representação, 02 de maio de 1764. Cx.85, doc.51. REQUERIMENTO de Francisco Pinto Rodrigues, morador na Picada e Caminho Novo que vai para as minas dos Goiáses, pedindo provisão para ali fazer um engenho para o fabrico de aguardente de cana e açúcar. Em anexo: 1 certidão, 20 de junho de 1765. Cx.88, doc.15. REQUERIMENTO de Manuel Luís Lopes, morador na freguesia de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, pedindo licença para poder fazer uma fábrica de açúcar e aguardente, 27 de junho de 1766. Cx.92, doc.06. REQUERIMENTO de João Caetano de Abreu e companhia, pedindo licença para que o engenho de moer canas com bois possa moer com água, na sua fazenda na paragem chamada Ilha de Nossa Senhora da Conceição, Comarca do Rio das Mortes, 19, de janeiro de 1768. Cx.97, doc.22. REQUERIMENTO de Manuel Pereira do Amaral, morador na comarca da Vila de São João Del Rei, solicitando a dom José I a mercê de o autorizar a mudar de seu engenho de aguardente para outro local de sua fazenda do Rio Grande, 09 de março de 1770. Cx.99, doc.33. CARTA de dom Luís de Menezes, conde de Valadares e Governador de Minas Gerais, para o conde de Oeiras, informando sobre as providencias que tem tomado para a observância da ordem de 12 de junho de 1743, referente a edificação e transladação de engenhos de cana. Em anexo: 1 provisão. Vila Rica, 07 de dezembro de 1770. Cx.101, doc.43. REQUERIMENTO de Pascoal de Almeida, solicitando a dom José I a mercê de o autorizar a construir um engenho de cana no sítio do Ribeirão de São Lourenço e de lhe conceder meia légua de terra, 11 de novembro de 1771. Cx.101, doc.76. REQUERIMENTO de Pascoal Alves Rodrigues, pedindo permissão para levantar um engenho de cana na freguesia de São João Del Rei, na Comarca do Rio das Mortes. Em anexo: 2 requerimentos; 1 auto, 10 de dezembro de 1771. Cx.107, doc.08. REQUERIMENTO de António Bernardo da Rocha, morador do termo da Vila de São José, pedindo permissão para erguer um engenho de açúcar no referido sítio. Em anexo: vários documentos. 28 de setembro de 1774. Cx.107, doc.13. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara da Vila de São João del Rei, pedindo a dom José I que isente as populações da referida localidade do pagamento do subsídio literário. Vila de São João del Rei, 30 de julho de 1774. Cx.111, doc.01. CARTA de dom António de Noronha, governador de Minas, informando Martinho de Melo e Castro, entre outros assuntos, sobre o pedido de socorro que lhe formulou o vice-Rei do Brasil, assim como também da demolição de engenhos de açúcar e aguardente. Em anexo: 1 carta. Vila Rica, 07 de janeiro de 1777. Cx.113, doc.32. CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a representação que fizeram os oficiais da câmara de Vila Nova da Rainha no sentido de se verem aliviados do peso do subsídio literário. Lisboa, 12 de novembro de 1778. 205 Cx.113, doc.74. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara de Vila Rica, solicitando providências no sentido de os aliviar do pagamento do subsídio literário. Em anexo: 1 carta. Vila Rica, 19 de dezembro de 1778. Cx.115, doc.64. REQUERIMENTO do capitão José da Silva Pereira, morador na comarca do Rio das Mortes, solicitando permissão para levantar dois engenhos de aguardente nas roças que possui na referida Comarca, 02 de dezembro de 1779. Cx.115, doc.65. REQUERIMENTO de Antónia Constança da Rocha, moradora na freguesia do Furquim, no termo da cidade de Mariana, solicitando permissão para edificar um engenho de açúcar na sua fazenda, sita nas margens do rio Piranga, 16 de dezembro de 1779. Cx.116, doc.34. REQUERIMENTO do padre Manuel da Cunha Pacheco, natural da comarca de São João Del Rei, solicitando permissão para erguer um engenho de cana, 28 de junho de 1780. Cx.117, doc.61. REQUERIMENTO de José da Silva Pereira, capitão da ordenança do distrito da capela de Santa Rita, no termo da Vila de São José, solicitando permissão para poder levantar engenhos de cana nas suas roças, 14 de novembro de 1781. Cx.118, doc.11. REQUERIMENTO de Rosália Teixeira de Magalhães, viúva do capitão Tomé Fernandes Guimarães, moradora nos subúrbios da Vila do Príncipe, comarca do Serro do Frio, pedindo licença para fazer as suas canas em aguardente, na paragem chamada os Guanhães, 07 de fevereiro de 1782. Cx.123, Doc.87. REQUERIMENTO de José Alves Lima, capitão e morador nos arredores da Vila de São José, solicitando a dona Maria I a mercê de o autorizar a montar um engenho para o fabrico de açúcar, melaço e aguardente. Em anexo: 1 aviso, 16 de agosto de 1785. Cx.126, doc.27. REQUERIMENTO do capitão José Álvares Lima, morador na comarca do Rio das Mortes, solicitando a dona Maria I a mercê de o autorizar a edificar um engenho de cana, com a finalidade de fazer açúcar, melaço e aguardente. Em anexo: 1 aviso; 1 certidão, 14 de março de 1787. Cx.128, doc.17. REQUERIMENTO de João Alves de Araújo, morador na freguesia da Borda do Campo, comarca de Vila de São João, solicitando a dona Maria I a mercê de o autorizar a construir um engenho de cana de açúcar, 27 de janeiro de 1788. Cx.145, doc.50. REQUERIMENTO do padre Vital José do Vale, possuidor de uma fazenda chamada do Bananal, no arraial das Barreiras, freguesia da Cachoeira do Campo, solicitando licença para montar um engenho de moer canas. Em anexo: 1 requerimento, 27 de novembro de 1798. Cx.150, doc.12 REQUERIMENTO de Vicente Pereira de Abreu e Lima, morador na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, termo da Vila do Príncipe, pedindo licença para mudar o engenho ou fábrica de açúcar e aguardente para outro lugar superior a corrente do rio do Peixe, 07 de outubro de 1799. Cx.155, doc.09 REQUERIMENTO do padre Vidal José do Vale, pedindo licença para construir um engenho de açúcar na sua fazenda denominada Bananal, sita no arraial das Barreiras, termo de Vila Rica, 12 de dezembro de 1800. 206 Cx.157, doc.33. REQUERIMENTO de Jerônimo de Andrade Brito, morador na sua fazenda denominada Bicas das Carrancas, sita no termo e limites da Vila de São João Del Rei, comarca do Rio das Mortes, pedindo licença para construir um engenho de açúcar na dita fazenda, 27 de abril de 1801. Cx.159, doc.16. REQUERIMENTO do coronel José Veloso Carmo, morador em Vila Rica, pedindo licença para estabelecer engenho de cana nas suas duas fazendas, denominadas Melo e São Lourenço, sitas na comarca do Rio das Mortes, 17 de novembro de 1801. Cx.163, doc.31. REQUERIMENTO da Câmara da Vila de São José, comarca do Rio das Mortes, pedindo para que seja mantida na sua posse a arrecadação do subsídio literário e a nomeação de um professor para o ensino primário e de Gramática Latina. Lisboa, 03 de julho de 1802. Cx.165, doc.11 CARTA do governador Bernardo José de Lorena, para o Visconde de Anadia, sobre os requerimentos de João António Rodrigues dos Santos e de Maria Ferreira da Anunciação Cabral e Câmara. O 1º pede nomeação no posto de coronel do 4º Regimento de Cavalaria de Milícias de Ouro Preto e a 2ª pede licença para erigir 3 engenhos de água para açúcar e aguardentes nas suas fazendas. Anexos: Vários documentos. Vila Rica, 06 de novembro de 1802. Cx.178, doc.36. REPRESENTAÇÃO dos oficiais da câmara de Mariana, dando conta da difícil situação econômica em que se acham as populações, e solicitando providências no sentido de os aliviar do pagamento do subsídio literário. Mariana, 09 de dezembro de 1805. 1.2.Arquivo Público Mineiro (APM), Belo Horizonte. 1.2.1. Casa dos Contos (CC) Cx.01, rolo 501, planilha 10036, f.02. Cx.04, rolo 502, planilha 10091, documentos 01, 02, 03, 04 e 05. Cx.09, rolo 503, planilha 10194, documento 01. Cx.09, rolo 503, planilha 10185, documento 01, f.01 Cx.13, rolo 504, planilha 10279, documentos 01 e 02; Cx.22, rolo 507, planilha 10442, documento 02, 03, 04 e 05. Cx.23, rolo 508, planilha 10462, documento 04. Cx.35, rolo 511, planilha 30049, documento 04. Cx.45, rolo 514, planilha 30249, f.02-f.02v.. Cx.82, rolo 526, planilha 20169, f.01. Cx.88, rolo 531, planilha 20440, documento 04. Cx.99, rolo 531, planilha 20444, documento 05. Cx.99, rolo 531, planilha 20451. ORDEM sobre a proibição de venda de fubá em virtude do seu efeito prejudicial. Vila Rica, 29 de outubro, 1733. Cx.105, rolo 532, planilha 30541, documento 05, f.01. Cx.109, rolo 533, planilha 20639, documento 01, f.01. Cx.110, rolo 533, planilha 20655, documento 01. Cx.110, rolo 533, planilha 20658, documento 03. Cx.121, rolo 537, planilha 20869, documentos 01-05. 207 Cx.121, rolo 537, planilha 20873, documento 04, f.03-03v. CARTA de João Rodrigues de Macedo a Senhor Antônio Luiz com instruções sobre a cobrança dos dízimos. Vila Rica 8 de fevereiro de 1791. Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.02. ORDEM que proíbe a ereção de engenhos na capitania Minas Gerais de 12 de junho de 1743. Cx.1177. Entradas registro de São Luís, Paracatu: Rendimento no contrato administrado pela Real Fazenda, a cargo do respectivo administrador local, Francisco Xavier Viegas, 1768-1769. 1.2.2. Manifestos da Aguardente CC-1268. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Mariana, 1774. CC-1341. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Mariana, 1778. CC-2138. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Mariana, 1779. CC-1342. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Sabará, 1778. CC-1488. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Nova da Rainha, 1793. CC-1294. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1775. CC-1310. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1776. CC-1328. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1777. CC-1339. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1778. CC-1359. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1779. CC-1370. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1780. CC-1378. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1781. CC-1393. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1782. CC-1421. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1784. CC-1434. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1785. CC-2160. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1786. CC-1453. Livro para o manifesto das aguardentes da terra de Vila Rica, 1787. 1.2.3. Câmara Municipal de Mariana (CMM) Códice 22. Registro de cartas régias – 1766-1799. Códice 25. Registro de cartas régias e mais cartas aos governadores e à Câmara – 1775-1776. - REGISTRO de uma carta que o excelentíssimo senhor conde de Valadares escreveu a este senado. Vila Rica, 12 de junho de 1772, f.118. - REGISTRO de uma carta que o doutor, ouvidor desta comarca escreveu ao juiz presidente e demais oficiais da câmara desta Cidade com a cópia da carta Régia de 17 de outubro de 1773 e com a ordem da Junta que também remeteu copiada. Mariana, 27 de Maio de 1774, f.160-162v. Mariana, 11 de março de 1774. - REGISTRO das instruções do que se deve seguir as câmaras sobre a arrecadação do subsídio literário. Mariana, 27 de Maio de 1774, f.166-168v. 208 1.2.4. Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP) Cx.88, doc.38. DEVASSAS realizadas contra as pessoas que vendiam no Morro do Ouro Fino. Consta o depoimento de várias testemunhas delatando as vendas ilegais. Câmara de Vila Rica, 25 de novembro de 1700. Cx.02, doc.30. PEDIDO de relaxamento de prisão pela venda ilegal de molhados. Vila Rica, 13 de setembro de 1730. Cx.03, doc.10. AUTUAÇÃO de uma negra condenada por venda ilegal de gêneros alimentícios processo judicial instaurado por Custódio Soares, meirinho da almotaçaria. Vila Rica, 13 de novembro de 1731. Cx.03 doc.16. AUTUAÇÃO contra Manuel Gonçalves por ter sido encontrado em sua casa, bebidas alcoólicas e outros produtos comercializados por ele. Vila Rica, 24 de janeiro de 1732. Cx.03 doc.17. AUTUAÇÃO contra Dionísio da Costa, morador do morro de Vila rica, por estar estocando produtos comestíveis em sua casa para venda ilegal. Vila Rica, 29 de janeiro de 1732. Cx.03, doc.18. AUTUAÇÃO contra José Marinho de Andrade, preso na cadeia da Vila, por ser o atravessador de mantimentos vendidos por uma escrava. Vila Rica, 31 de janeiro de 1732. Cx.03, doc.19. AUTUAÇÃO contra João da Costa, feito pelo aferidor João de Brum da Silveira, por estar vendendo sem licença. Vila Rica, 03 de fevereiro de 1732. Cx.03, doc.21. AUTUAÇÃO contra Teresa, preta forra, por venda ilegal de cachaça no morro de Vila Rica. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732. [Esta autuação encontra-se indexada de forma errada, o certo seria CMOP. Cx.03, doc.23]. Cx.03, doc.22. AUTUAÇÃO contra Joana da Conceição, preta forra, por possuir venda ilegal. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732. Cx.03, doc.23. AUTUAÇÃO contra Manuel de Barros e duas negras que o ajudavam, por venda ilegal de produtos comestíveis e bebida alcoólica. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1732 [este auto foi indexado de forma errada, o certo seria APM. CMOP. Cx.03, doc.21]. Cx.03, doc.24. AUTUAÇÃO contra Pedro de Freitas Guimarães, feita pelo aferidor Alexandre Pinto de Miranda, por uma venda clandestina no Morro de Vila Rica. Vila Rica, 19 de fevereiro de 1732. Cx.03, doc.25. AUTUAÇÃO contra uma negra, por venda ilegal de fumo no morro da vila. Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar, 19 de fevereiro de 1732. Cx.03, doc.26. AUTUAÇÃO contra Bento Leite, morador do morro do Padre Faria, pela venda ilegal de comida e bebida. Vila Rica, 20 de fevereiro de 1732. Cx.03, doc.29. AUTUAÇÃO contra Antônio Teixeira Martins, pela venda ilegal de produtos comestíveis e bebidas alcoólicas. Vila Rica, 12 de agosto de 1732. Cx.04, doc.24. REQUERIMENTO de Custódio Francisco preso venda de gêneros proibidos para ser liberado. Vila rica, 03 de fevereiro de 1733. 209 Cx.04, doc.25. AUTUAÇÃO feita pelo alcaide Antônio Lopes de Matos, contra Jerônimo de Paiva, por ter sido encontrado com três alqueires de farinha de milho. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1733. Cx.04, doc.48. AUTUAÇÃO contra Francisco da Silva Ferreira, por venda ilegal de mercadorias, feito pelo Aferidor João de Brum da Silveira e pelo Juiz da Aferição, Domingos de Amorim. Câmara de Vila Rica, 25 de junho de 1733. Cx.05, doc.04. AUTUAÇÃO a escrava Luísa, por estar com um tabuleiro de pães de trigo. Vila Rica, 14 de setembro de 1733. Cx.05, doc.20. REQUERIMENTO de Antônio Pacheco carneiro solicitando uma certidão que ateste inocência após julgamento de um auto de achada. Vila Rica, 03 de novembro de 1733. Cx.05, doc.21. REQUERIMENTO de Teresa, preta forra, solicitando uma certidão provando o erro cometido em uma autuação por venda ilegal de cachaça. Vila Rica, 04 de novembro de 1732. Cx.06, doc.10. AUTUAÇÃO envolvendo Domingos Luís Ferreira, acusado de transportar fubá ilegalmente para a vila. Câmara de Vila Rica, 27 de janeiro de 1734. Cx.06, doc.14. AUTUAÇÃO contra Francisco da Silva por venda ilegal de aguardente e demais gêneros aos negros mineiros. Vila Rica, 25 de fevereiro de 1734. Cx.06, doc.15. AUTUAÇÃO contra Bento de Oliveira por venda de aguardente no morro da vila. Vila Rica, 25 de fevereiro de 1735. Cx.07, doc.52. AUTUAÇÃO de auto de achada de Custódio Francisco morador no Morro Ouro Fino, que se sente injustiçado. Vila Rica, 03 de março de 1735. Cx.07, doc.56. REQUERIMENTO de José Carvalho Cunha e outros reclamando de um edital proibindo o uso de comissário para venda de seus produtos da lavoura e solicitam a permanência do mesmo que os pagam um bom preço. Câmara de Vila Rica, 20 de julho de 1735. Cx.12, doc.45. REQUERIMENTO dos moradores da freguesia de São Bartolomeu solicitando que o escrivão de vintena Antônio da Costa seja destituído do ofício por se embebedar com negros nas tabernas. Vila Rica, 18 de fevereiro de 1741. Cx.53, doc.04. Relação das pessoas que tem engenhos de cana para fazer aguardentes de terra na freguesia de ouro branco, durante o trimestre de julho, agosto, setembro e outubro de 1778. Vila Rica, 07 janeiro de 1779. Cx.68, doc. 29. Ordens para a cobrança e fiscalização do Real Subsídio impostos às vendas do distrito. Cx.74, doc.54. Lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Ciríaco Pereira Vila Nova, vendeu em sua loja, a rua do Vira Saia, entre os meses de maio e junho de 1801. Cx.74, doc.68. Lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Ciríaco Pereira Vila Nova, vendeu em sua loja, na rua do Vira Saia, entre os meses de julho e agosto de 1801. 210 Cx.74, doc.85. Documento informando que fixou um edital convocando os negociantes a apresentarem suas licenças da almotaçaria Cx.74, doc.90. Relação dos produtos que tiveram os preços regularizados, na loja de Ciríaco Pereira Vila Nova nos meses de setembro e outubro. Cx.74, doc.149. Solicitação de baixa de venda de Marcelina Maria de Jesus. Vila Rica, 30 de dezembro, 1801. Cx.74, doc.155. Lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Ciríaco Pereira Vila Nova, vendeu em sua loja, na rua do vira saia, entre os meses de janeiro e fevereiro de 1801. Cx.74, doc.156. Lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Ciríaco Pereira Vila Nova, vendeu em sua loja, na rua do vira saia, entre os meses de março e abril de 1801. Cx.75, doc.20. Solicitação de absolvição, por não ter apresentado em tempo devido os papéis referentes a sua venda do rosário. Em anexo, solicitação de licença e listas de almotaçaria de Josefa Pereira da Rocha. Cx.75, doc.40. Solicitação de licença para a instalação de uma venda de gêneros comestíveis da terra. Cx.75, doc.41. Lista passada pela almotaçaria, dos produtos que Raimundo Machado Dutra, vendeu nas Carraras nos meses de janeiro e fevereiro de 1802. Freguesia de Ouro Branco. Cx.75, doc.38. Solicitação do cancelamento dos pagamentos que deverão ser feitos para a câmara, pois fechou sua venda em 01/01/1802. Em anexo, listas contendo as almotaçarias e outras certidões de Maria da Conceição da Silva Cx.75, doc.62. Documento de almotaçaria da venda de Francisca Correia de Oliveira, referente aos meses de março e abril. Em anexo, lista dos gêneros alimentícios e suas medidas. Cx.75, doc.63. Almotaçaria da venda de Antônio José Gonçalves, para os meses de março e abril de 1802. Cx.75, doc.67. Documento de almotaçaria realizado na venda de Antônio José Gonçalves, referente aos meses de maio e junho de 1802. Cx.75, doc.80. Almotaçaria da venda de Antônio José Gonçalves feita para os meses de julho e agosto de 1802. Cx.75, doc.96. Documento da almotaçaria realizada na venda de Francisca Ferreira de Oliveira. Cx.75, doc.99. Lista de mercadorias com as respectivas medidas e valores da almotaçaria de Francisca Ferreira de Oliveira. Cx.76, doc.08. Lista de mercadorias com as medidas e os valores da almotaçaria de Antônio José Meneses, referente aos meses de setembro e outubro de 1802. Cx.76, doc.17. Solicitação de absolvição da sua condenação, pois está com sua venda em situação regular. 211 Cx.76, doc.46. Envio de notificação a todas as pessoas que não entregaram as licenças e almotaçarias em tempo determinado. Cx.76, doc.85. Lista das mercadorias, da venda de Francisca Ferreira de Oliveira, com suas respectivas medidas de almotaçaria, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1802. Cx.76, doc.17. Solicitação de absolvição da sua condenação, pois está com sua venda em situação regular. [Maria Inácia dos Anjos] Cx.76, doc.79. Mercadorias da venda de Antônio José Meneses, com suas respectivas medidas e valores da almotaçaria dos meses de novembro e dezembro de 1802. 1.2.5. Câmara Municipal de Sabará (CMS) CMS-100. Registro dos bilhetes passados pelos tesoureiros ao Real Subsídio das vendas, 1799- 1808. CMS-212. Subsídio literário das aguardentes e carnes de Sabará, 1798-1801. 1.2.6. Seção Colonial (SC) Códice 05. Registro de alvarás, ordens, decretos e cartas régias, 1709-1735. - CARTA de dom João ao governador dom Lourenço de Almeida sobre os estancos da carne e da aguardente na comarca do Rio das Mortes. Lisboa Ocidental, 15 de maio de 1722, f.6v. - CARTA do conde de Assumar ao rei sobre os engenhos de aguardente. Vila do Carmo, 08 de maio de 179, f.220v-221. Códice 09. Registro de cartas, ordens, despachos, instruções, bandos, cartas patentes, provisões e sesmarias, 1713-1717. Códice 10. Originais de alvarás, cartas e ordens régias, 1713-1749. Códice 11. Registro de cartas do governador a diversas autoridades, ordens, instruções e bandos, 1717-1721. - CARTA do conde de Assumar ao ouvidor da geral da comarca do Rio das Mortes. Vila Rica 8 de setembro de 1720, f.261. - SOBRE os engenhos, p.273-273v. - CARTA para o mestre de campo José Rebelo Perdigão. Vila Rica, 10 de outubro de 1719, f.155. - CARTA para o mesmo mestre de campo José Rebelo Perdigão. Vila do Carmo, 13 de outubro de 1719, f.155v. 212 Códice 100. Informação sobre o recebimento e a fixação do edital que convocava os comerciantes a apresentarem suas licenças, almotaçarias e escrito da aferição, até o final do mês de outubro. Sabará, 31 de dezembro de 1798. Códice 107. Registro de cartas do secretário de Estado, vice-rei, governador Gomes Freire e autoridades da Capitania, 1753-1755. - Demolição do engenho de açúcar e cachaça do padre Veríssimo de Souza Rocha. José Antônio Freire de Andrade em 7 de junho de 1755, f.179. ! Códice 178. Registro de cartas do governador às autoridades de Rio das Mortes, 1770-1772. - CARTA do conde de Valadares aos oficiais da câmara de São João del Rei. Vila Rica, 29 de novembro de 1770, f.125-126. Códice 224. Registro de ofícios do governador à Secretaria de Estado, 1780-1782, f.215-217. 1.2.7. Secretária de Governo da Capitania (SG). Seção Colonial Códice 186. Registro de petições, informações e despachos, 1771-1787. - REQUERIMENTO que fez o doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto para mudar um engenho de moer cana na sua Fazenda da Boa Vista, comarca do Rio das Mortes, f. 208- 208v. 1.3.Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), Lisboa AVISOS RÉGIOS 3. Avisos régios e outros papéis. [Manuscrito 1780-1799, 236.f, In 4º, pba-697] 1.4.Casa Borba Gato (CBG) – Museu do Ouro (MO), Sabará 1.4.1. Cartório Primeiro Ofício (CPO): Inventários (I) 1. 1733, CPO-I (01) 08. Inventário de Catarina Soares Pereira. 2. 1739, CPO-I (01) 17. Inventário de Manuel Furtado Pacheco. 3. 1742, CPO-I (02) 19. Inventário de Matias Crasto Porto. 4. 1733, CPO-I (02) 22. Inventário de Manuel Machado Lopes. 5. 1747, CPO-I (03) 29. Inventário de Luís da Silva. 6. 1751, CPO-I (03) 33. Inventário de Domingos de Araújo Lima Burgos. 7. 1754, CPO-I (04) 42. Inventário de Marta de São Gonçalo. 8. 1760, CPO-I (04) 49. Inventário de Margarida Alves de Araújo. 9. 1761, CPO-I (04) 40. Inventário de Manuel Martins Correa. 10. 1768, CPO-I (06) 60. Inventário de Manuel Gonçalves Chaves. 213 11. 1786, CPO-I (06) 63. Inventário de Maria Mansa da Conceição. 12. 1796, CPO-I (09) 93. Inventário de Rita Carneira. 13. 1799, CPO-I (09) 95. Inventário de Pedro Gonçalves de Aguiar. 14. 1802, CPO-I (10) 96. Inventário de Joana Antônia Diniz. 15. 1806, CPO-I (11) 110. Inventário de Maria Jacinta da Silva. 16. 1808, CPO-I (11) 118. Inventário de Pantaleão Moreira Maia. 1.4.2. Cartório do Primeiro Ofício (CPO): Livro de Testamento (LT) 1. 1716, CPO-LT 01 (01). Testamento de Sebastião Pereira de Aguilar, f.12v-24. 2. 1720, CPO-LT 01 (01). Testamento de João Freire de Macedo, f.118v-124v. 3. 1733, CPO-LT 08 (16). Testamento de Jorge Martins do Santo Antônio, f.324-333. 4. 1738, CPO-LT 02 (06). Testamento de João Soares de Miranda, f.48-52v. 5. 1738, CPO-LT 02 (06). Testamento de Narciso Cardoso Fontoura, f.66-70v. 6. 1741, CPO-LT 04 (09). Testamento de Martinho Afonso de Mello, f.40-54. 7. 1741, CPO-LT 04 (09). Testamento de Francisco Vaz Rangel, f.120-125v. 8. 1741, CPO-LT 04 (09). Testamento de Veríssimo Antunes Guimarães, f.129v-135. 9. 1741, CPO-LT 08 (16). Testamento de Bernardo Nunes Carto, f.578v-585v. 10. 1741, CPO-LT 08 (16). Testamento de Francisco Gomes de Almeida, f.727-736v. 11. 1742, CPO-LT 08 (16). Testamento de João Jorge Rangel, f.152v-160v. 12. 1743, CPO-LT 05 (11). Testamento de Inácio Araújo dos Santos, f.129v-incompleto. 13. 1745, CPO-LT 06 (12). Testamento de José Leite Guimarães, f.110v-127. 14. 1745, CPO-LT 08 (16). Testamento de José Teixeira de Macedo, f.113v-129. 15. 1746, CPO-LT 08 (16). Testamento de João Gomes da Silva, f.656-665. 16. 1747, CPO-LT 08 (16). Testamento de José Gomes Lial, f.86v-93. 17. 1747, CPO-LT 10 (18). Testamento de Bernardo de Souza Vieira, f.123-130. 18. 1748, CPO-LT 08 (16). Testamento de Maurício de Carvalho da Cunha, f.284v-292v. 19. 1749, CPO-LT 06 (12). Testamento de Mariana Torres da Costa, f.01-08v. 20. 1749, CPO-LT 08 (16). Testamento de João da Silva Pinheiro, f.58v-73v. 21. 1749, CPO-LT 08 (16). Testamento de José Gomes Vieira, f.145v-152v. 22. 1749, CPO-LT 08 (16). Testamento de Manuel de Souza Barreto, f.348v-352v. 23. 1749, CPO-LT 08 (16). Testamento de João da Costa, f.356v-361v. 24. 1751, CPO-LT 08 (16). Testamento de Manuel Gonçalves Vilarinho, f.627v-633. 25. 1751, CPO-LT 08 (16). Testamento de Batista do Rego, f.468v-473. 26. 1751, CPO-LT 16 (26). Testamento de Manuel de Fontes, f.110v-115. 27. 1751, CPO-LT 08 (16). Testamento de Carlos de Souza, f.683v-685-incompleto. 28. 1752, CPO-LT 08 (16), Testamento de Francisca de Matos, f.774-777. 29. 1752, CPO-LT 10 (18). Testamento de Manuel Teixeira de Queirós, f.72v-83. 30. 1754, CPO-LT 17 (28). Testamento de João de Crasto, f.131-139. 31. 1755, CPO-LT 10 (18). Testamento de Luís da Costa de Faria, f.66-71v. 32. 1760, CPO-LT 17 (28). Testamento de Amaro Rodrigues da Costa, f.105-122. 33. 1761, CPO-LT 15 (25). Testamento de Antônio Rodrigues Barbosa, f.267-257v. 34. 1761, CPO-LT 17 (28). Testamento de Manuel Jorge Azire, f.06v-13. 35. 1762, CPO-LT 17 (28). Testamento de Manoel Fernandes Aleixo, f.18-24v. 36. 1765, CPO-LT 20 (33). Testamento de João Gonçalves Correa, f.134-142v. 37. 1766, CPO-LT 19 (32). Testamento de João Ribeiro de Sousa, f.198-204. 38. 1766, CPO-LT 28 (43). Testamento de Antônio Nunes de Azevedo, f.143-145v. 39. 1766, COP-LT 35 (55). Testamento de Manuel Martins da Costa, f.84-90v. 40. 1767, CPO-LT 26 (41). Testamento de Bento Alves, f.167-171. 214 41. 1767, CPO-LT 20 (33). Testamento de Arcângela Ferreira da Conceição, f.212-224. 42. 1768, CPO-LT 21 (34). Testamento de João Lopes Chaves, f.146v-152v. 43. 1768, CPO-LT 33 (-). Testamento de Antônio da Silva Guedes, f.132v-138. 44. 1769, CPO-LT 24 (37). Testamento de João Batista Magalhães, f.157-166. 45. 1770, CPO-LT 26 (41). Testamento de Manoel da Silva Almeida, f.139v-145. 46. 1773, CPO-LT 28 (43). Testamento de Custódio Araújo Ferreira, f.179-185. 47. 1773, CPO-LT 31 (51). Testamento de João Alvares Guimarães, f.115v-119v. 48. 1775, CPO-LT 29 (-). Testamento de Antônio Pereira de Carneiro, f.175-180. 49. 1775, CPO-LT 29 (-). Testamento de Inácio Pereira Fonseca, f.222-227. 50. 1775, CPO-LT 29 (-). Testamento de João Batista Alves, f.290-295. 51. 1775, CPO-LT 37 (55). Testamento de Manuel Teixeira Borges, f.209v-214v. 52. 1779, CPO-LT 34 (-). Testamento de João Dias, f.122v-128. 53. 1779, CPO-LT 46 (65). Testamento de Antônio Gonçalves Borba, f.02-05v. 54. 1780, CPO-LT 36 (54). Testamento de Manuel Antunes Leal, f.127v-134. 55. 1781, CPO-LT 35 (52). Testamento de Custódio Ribeiro Guerra, f.18-24. 56. 1781, CPO-LT 42 (61). Testamento de Manuel da Costa Araújo, f.135v-140. 57. 1781, CPO-LT 51 (70). Testamento de Maria do Nascimento Vieira, f.110v-114. 58. 1783, CPO-LT 41 (60). Testamento de João da Silva, f.58-62. 59. 1784, CPO-LT 45 (64). Testamento de Francisco José Correia de Melo, f.22v-26v. 60. 1785, CPO-LT 53 (72). Testamento de João Francisco Vieira, f.225-229. 61. 1786, CPO-LT 45 (64). Testamento de Thomazia Luzia da Cruz, f.209v-216v. 62. 1786, CPO-LT 49 (68). Testamento de João dos Santos Batista, f.46-52v. 63. 1786, CPO-LT 56 (75). Testamento de Manuel Gonçalves de Carvalho, f.133v-137. 64. 1789, CPO-LT 43 (63). Testamento de Antônio Gonçalves Chaves, f.01-16. 65. 1790, CPO-LT 48 (67). Testamento de Antônio de Macedo Velho, f.119v-125. 66. 1790, CPO-LT 54 (76). Testamento de Antônio Coelho Linhares, f.144-149v. 67. 1791, CPO-LT 44 (63). Testamento de Manuel da Costa Rocha, f.24-29. 68. 1791, CPO-LT 44 (63). Testamento de Manuel Furtado Leite de Mendonça, f.112-123. 68. 1792, CPO-LT 46 (65). Testamento de João Teixeira Pinto, f.108-113. 70. 1792, CPO-LT 45 (64). Testamento de Antônio da Costa Villar, f.73v-79v. 71. 1792, CPO-LT 53 (72). Testamento de Antônio José Pinheiro, f.89-94. 72. 1797, CPO-LT 50 (69). Testamento de João Campelle, f.85-88v. 73. 1801, CPO-LT 56 (75). Testamento de João Gonçalves Silva, f.114v-125v. 74. 1803, CPO-LT 57 (76). Testamento de Manuel Gomes Martins, f.225v-228v. 75. 1803, CPO-LT 58 (77). Testamento de Antônio de Souza Monteiro, f.47-55v. 76. 1804, CPO-LT 59 (87). Testamento de Francisco de Faria Brito, f.38v-42. 77. 1805, CPO-LT 59 (87). Testamento de Maria Moreira da Silva, f.59-62v. 1.4.3. Cartório Segundo Ofício (CSO): Inventários (I) 1. 1729, CSO-I (01) 15. Inventário de José Brito Rodrigues. 2. 1730, CSO-I (02) 30. Inventário de Inácia de Miranda. 3. 1733, CSO-I (03) 34. Inventário de Ângela Moreira. 4. 1734, CSO-I (04) 40. Inventário de José Rodrigues Ferreira. 5. 1736, CSO-I (04) 44. Inventário de Jerônimo Dutra. 6. 1739, CSO-I (05) 59. Inventário de Izabel Nunes de Melo. 7. 1739, CSO-I (05) 60. Inventário de João Ferreira dos Santos. 8. 1740, CSO-I (06) 68. Inventário de Manuel Moreira dos Santos. 9. 1742, CSO-I (03) 74. Inventário de João Meireles Freire. 215 10. 1743, CSO-I (07) 82. Inventário de José Ribeiro da Cunha 11. 1743, CSO-I (07) 85. Inventário de Domingos Fernandes da Silva. 12. 1745, CSO-I (09) 100. Inventário de José Leite Guimarães. 13. 1746, CSO-I (10) 105. Inventário de André Lopes Moreira. 14. 1748, CSO-I (11) 117. Inventário de Antônio Ribeiro Miranda. 15. 1749, CSO-I (12) 124. Inventário de João da Costa. 16. 1749, CSO-I (12) 125. Inventário de Domingos Pinto Cunha. 17. 1754, CSO-I (15) 148. Inventário de Izabel de Araújo. 18. 1756, CSO-I (18) 159. Inventário de José Correia da Silva. 19. 1756, CSO-I (18) 160. Inventário de José Neto de Souza. 20. 1757, CSO-I (19) 163. Inventário de Antônia Rangel. 21. 1758, CSO-I (20) 175. Inventário de Jacinto Alves Taveira. 22. 1760, CSO-I (21) 189. Inventário de Jacinto Vieira da Costa. 23. 1760, CSO-I (21) 196. Inventário de Caetano Mendes de Santiago. 24. 1761, CSO-I (22) 200. Inventário de Miguel da Silva Costa. 25. 1763, CSO-I (25) 216. Inventário de Antônio de Almeida. 26. 1764, CSO-I (25) 221. Inventário de Antônio da Rocha Lima. 27. 1766, CSO-I (28) 235. Inventário de João de Queiroz Seixas, o moço. 28. 1767, CSO-I (28) 240. Inventário de Catarina Maria Lemos. 29. 1768, CSO-I (28) 245. Inventário de Francisco Pereira Correia. 30. 1768, CSO-I (29) 247. Inventário de Antônio Batista de Freitas. 31. 1769, CSO-I (29) 250. Inventário de Antônia Maria Cardim. 32. 1769, CSO-I (29) 255. Inventário de Francisco de Sá. 33. 1769, CSO-I (31) 256. Inventário de Manuel Seitas Velho. 34. 1771, CSO-I (35) 273. Inventário de Antônio de Souza Lima. 35. 1773, CSO-I (38) 289. Inventário de Luís Barbosa Lagares. 36. 1773, CSO-I (39) 297. Inventário de José Gomes Santiago. 37. 1773, CSO-I (40) 298. Inventário de Inácio Dias Vital. 38. 1774, CSO-I (41) 308. Inventário de João Francisco Ribeiro. 39. 1774, CSO-I (42) 317. Inventário de José Barbosa da Silva. 40. 1774, CSO-I (42) 319. Inventário de Tereza de Souza. 41. 1776, CSO-I (44) 330. Inventário de João Soares Rodrigues. 42. 1777, CSO-I (46) 343. Inventário de Domingos Gonçalves. 43. 1777, CSO-I (47) 348. Inventário de João de Sequeira de Queirós. 44. 1778, CSO-I (47) 355. Inventário de Ana Francisca da Costa. 45. 1778, CSO-I (48) 365. Inventário de João da Silva. 46. 1779, CSO-I (49) 374. Inventário de Manuel da Assunção da Costa. 47. 1781, CSO-I (52) 389. Inventário de Antônio Rodrigues Coimbra. 48. 1782, CSO-I (54) 401. Inventário de Antônio Duarte Coizinhas. 49. 1782, CSO-I (54) 405. Inventário de João Almeida Matos. 50. 1782, CSO-I (55) 406. Inventário de Antônio Rodrigues Peixoto. 51. 1783, CSO-I (55) 411. Inventário de Manuel Gonçalves Correia. 52. 1783, CSO-I (55) 114. Inventário de Maria Beatriz Fonseca. 53. 1784, CSO-I (47) 432. Inventário de Euzébia Guimarães. 54. 1784, CSO-I (57) 433. Inventário de Antônio Carneiro Leão. 55. 1786, CSO-I (61) 452. Inventário de Domingos Pinto Carneiro. 56. 1786, CSO-I (62) 460. Inventário de Luiza de Souza Silveira. 57. 1787, CSO-I (63) 466. Inventário de Inácio Ferreira da Costa. 58. 1791, CSO-I (67) 507. Inventário de Antônio Lourenço Valadares. 59. 1785, CSO-I (59) 441. Inventário de Antônio Teixeira Cardoso. 60. 1793, CSO-I (69) 523. Inventário de Manuel Caetano dos Santos Cruz. 216 61. 1793, CSO-I (69) 529. Inventário de Manuel Pereira Santos. 62. 1794, CSO-I (70) 534. Inventário de José Pereira Lima. 63. 1794, CSO-I (70) 535. Inventário de José de Morais. 64. 1795, CSO-I (71) 550. Inventário de Manuel Alves Pinheiro. 65. 1795, CSO-I (71) 551. Inventário de Manuel dos Reis. 66. 1796, CSO-I (71) 548. Inventário de Catarina da Costa Maciel. 67. 1796, CSO-I (72) 561. Inventário de Antônio Vieira da Costa. 68. 1796, CSO-I (73) 563. Inventário de Ana Maria de Jesus. 69. 1796, CSO-I (73) 565. Inventário de Francisca Maria de Jesus. 70. 1797, CSO-I (74) 580. Inventário de Leonarda Pereira da Cruz. 71. 1797, CSO-I (74) 582. Inventário de Maria dos Santo Ferreira. 72. 1798, CSO-I (75) 591. Inventário de Antônio Gonçalves Mascarenhas. 73. 1799, CSO-I (76) 599. Inventário de Manuel Francisco Cruz. 74. 1800, CSO-I (77) 616. Inventário de José Luiz Souto. 75. 1802, CSO-I (78) 629. Inventário de Francisco Alves Carvalho. 76. 1802, CSO-I (79) 632. Inventário de Domingos Alves Guimarães. 77. 1803, CSO-I (79) 645. Inventário de José Fernandes Lima. 78. 1805, CSO-I (82) 674. Inventário de Antônio de Almeida Rebelo. 79. 1806, CSO-I (83) 678. Inventário de Maria Pinto Alves. 80. 1806, CSO-I (83) 679. Inventário de João Moreira Barbosa. 81. 1806, CSO-I (83) 681. Inventário de José Teles Bernardino. 82. 1806, CSO-I (83) 685. Inventário de Lourenço de Oliveira Porto. 83. 1806, CSO-I (83) 687. Inventário de Antônia Rodrigues Velha. 84. 1806, CSO-I (84) 689. Inventário de Francisco Pereira dos Santos. 85. 1807, CSO-I (84) 697. Inventário de Antônio José de Castilho. 1.5.Arquivo Histórico da Casa Setecentista (CSM), Mariana 1. 1715, Caixa 089, auto 1870. Inventário de Francisca Luiz. 2. 1715, Caixa 188, auto 2246. Inventário de Gaspar Brito Lourenço 3. 1723, Caixa 011, auto 0384. Inventário de Antônio de Faria Pimentel. 4. 1724, Caixa 109, auto 2256. Inventário de Catarina de Miranda. 5. 1726, Caixa 016, auto 0487. Inventário de Bento Gonçalves 6. 1727, Caixa 021, auto 0573. Inventário de Maria de Godói Moreira. 7. 1728, Caixa 056, auto 1230. Inventário de Antônio da Silva Costa. 8. 1729, Caixa 015, auto 0464. Inventário de João Teixeira de Carvalho 9. 1731, Caixa 078, auto 1668. Inventário de Manoel de Caldas Veloso. 10. 1732, Caixa 087, auto 1842. Inventário de Francisco de Saá. 11. 1736, Caixa 061, auto 1340. Inventário de Antônio Lopes Chaves. 12. 1738, Caixa 014, auto 0458. Inventário de João Rodrigues de Sá. 13. 1738, Caixa 109, auto 2254. Inventário de Constantino Rabelo Leite. 14. 1739, Caixa 036, auto 0841. Inventário de Ana de Morais Sodré. 15. 1739, Caixa 074, auto 1555. Inventário de Catarina Rodrigues de Sá. 16. 1743, Caixa 115, auto 2377. Inventário de Paulo Rodrigues Durão. 17. 1744, Caixa 030, auto 0724. Inventário de Ângela da Cruz de Santa Rita. 18. 1746, Caixa 112, auto 2308. Inventário de Manoel Pereira Moreira. 19. 1748, Caixa 027, auto 0686. Inventário de Domingos Teixeira 20. 1749, Caixa 085, auto 1799. Inventário de Antônio Botelho de Sampaio e de sua mulher Rosa Maria de Andrade. 217 21. 1749, Caixa 051, auto 1153. Inventário de Catarina Nunes da Fonseca. 22. 1752, Caixa 051, auto 1726. Inventário de João Ferreira Fagundes. 23. 1755, Caixa 035, auto 0817. Inventário de Cosme de Amorim Veloso. 24. 1756, Caixa 150, auto 3139. Inventário de José de Torres Quintanilha. 25. 1759, Caixa 067, auto 1441. Inventário de Antônia Pereira de Jesus. 26. 1760, Caixa 014, auto 0460. Inventário de José Luiz. 27. 1762, Caixa 152, auto 3185. Inventário de Francisco de Medeiros. 28. 1766, Caixa 016, auto 0486. Inventário de Braz Pinto Mendes. 29. 1768, Caixa 087, auto 1848. Inventário de Francisco da Silva Guimarães. 30. 1770, Caixa 042, auto 0951. Inventário de Antônio Pereira Coutinho. 31. 1771, Caixa 017, auto 0504. Inventário de Ana dos Reis Pimentel. 32. 1775, Caixa 054, auto 0213. Inventário de Antônio José de Araújo. 33. 1776, Caixa 059, auto 1305. Inventário de Antônio Gonçalves Torres. 34. 1776, Caixa 130, auto 2714. Inventário de Francisco Coelho de Oliveira. 35. 1777, Caixa 077, auto 1652. Inventário de Maria da Silva Lira. 36. 1782, Caixa 074, auto 1569. Inventário de Feliciana Izabel Maria de Oliveira. 37. 1785, Caixa 135, auto 2824. Inventário de Bento Marinho de Araújo. 38. 1785, Caixa 140, auto 2911. Inventário de Gregório de Matos Lobo. 39. 1786, Caixa 084, auto 1805. Inventário de Ana Correia de Santiago. 40. 1786, Caixa 153, auto 3213. Inventário de Francisca Pereira de Jesus. 41. 1787, Caixa 049, auto 1122. Inventário de Domingos de Moura. 42. 1787, Caixa 097, auto 2520. Inventário de Francisca Vieira. 43. 1788, Caixa 109, auto 2255. Inventário de Inácia Feliciana da Silva. 44. 1789, Caixa 014, auto 0449. Inventário de João Lourenço Dias. 45. 1789, Caixa 025, auto 0648. Inventário de Antônio José de Faria. 46. 1789, Caixa 027, auto 0682. Inventário de Domingos Pereira Pinto. 47. 1789, Caixa 123, auto 2580. Inventário de Manoel da Ponte. 48. 1789, Caixa 035, auto 0819. Inventário de Clara Ferreira. 49. 1790, Caixa 044, auto 1019. Inventário de Antônio Machado Cota. 50. 1791, Caixa 018, auto 0514. Inventário de Antônio de Barros Gomes. 51. 1791, Caixa 023, auto 0610. Inventário de João Lopes da Rocha. 52. 1791, Caixa 074, auto 1579. Inventário de Francisco Coelho Mancebo. 53. 1791, Caixa 079, auto 1681. Inventário de José Diniz Branco. 54. 1791, Caixa 146, auto 3061. Inventário de Simão dos Santos Ferreira. 55. 1792, Caixa 078, auto 1661. Inventário de Maria Vitória de São José. 56. 1793, Caixa 026, auto 0679. Inventário de José Coelho Leal. 57. 1793, Caixa 104, auto 2165. Inventário de Antônio de Castro Veloso. 58. 1794, Caixa 013, auto 0426. Inventário de Ana Teresa de Jesus. 59. 1794, Caixa 076, auto 1628. Inventário de Cipriana Mendes de Matos. 60. 1794, Caixa 097, auto 2022. Inventário de Francisca Almeida de Jesus. 61. 1796, Caixa 023, auto 0615. Inventário de José Vicente Ferreira Braga. 62. 1796, Caixa 026, auto 0671. Inventário de Antônia Maria de Oliveira. 63. 1796, Caixa 036, auto 0840, Inventário de Antônio José da Silva Brandão. 64. 1796, Caixa 067, auto 1447. Inventário de Antônio Gonçalves Sampaio. 65. 1796, Caixa 079, auto 1686. Inventário de João Veloso de Miranda. 66. 1796, Caixa 134, auto 2791. Inventário de José de Oliveira Ribeiro. 67. 1797, Caixa 026, auto 0669. Inventário de Ana Custódia da Costa. 68. 1797, Caixa 033, auto 0784. Inventário de Dionísio Alves Guimarães. 69. 1797, Caixa 036, auto 0837. Inventário de Ana Maria de Jesus. 70. 1797, Caixa 141, auto 2933. Inventário de Francisco Martins Siqueira. 71. 1797, Caixa 144, auto 3023. Inventário de Inácio Correia Lima. 218 72. 1798, Caixa 046, auto 1051. Inventário de Maria Felícia de Magalhães. 73. 1799, Caixa 037, auto 0857. Inventário de Acácio José Martins. 74. 1799, Caixa 107, auto 2191. Inventário de José Muniz Velho. 75. 1800, Caixa 065, auto 1400. Inventário de José Cardoso Machado. 76. 1801, Caixa 050, auto 1147. Inventário de Domingos Martins Gomes. 77. 1802, Caixa 070, auto 1486. Inventário de Boaventura de Bitencourt Godinho. 78. 1802, Caixa 090, auto 1889. Inventário de Francisca Lopes Sampaio. 79. 1802, Caixa 151, auto 3171. Inventário de Francisco de Souza Lima. 80. 1803, Caixa 072, auto 1529. Inventário de Ana Maria Francisca. 81. 1803, Caixa 074, auto 1574. Inventário de Francisco José Soares. 82. 1803, Caixa 077, auto 1650. Inventário de Maria Josefa da Silva. 83. 1803, Caixa 090, auto 1891. Inventário de Francisca Maria Angélica. 84. 1803, Caixa 084, auto 1786. Inventário de José Martins Vieira. [e Caixa 0121, auto 2531] 85. 1804, Caixa 037, auto 0862. Inventário de Antônio Ferreira Ribeiro. 86. 1804, Caixa 062, auto 1351. Inventário de Manoel de Araújo Pereira. 87. 1805, Caixa 025, auto 0650. Inventário de Antônio de Souza Monteiro. 88. 1805, Caixa 069, auto 1480. Inventário de Bernardo Antônio da Fonseca. 89. 1805, Caixa 072, auto 1523. Inventário de Ana Maria de Lima. 90. 1805, Caixa 074, auto 1556. Inventário de Custódio Fernandes dos Santos. 91. 1806, Caixa 031, auto 0761. Inventário de Antônio da Fonseca Teixeira. 92. 1807, Caixa 025, auto 0645. Inventário de Antônio da Gomes Sande. 93. 1807, Caixa 048, auto 1088. Inventário de Antônio Vieira de Souza. 94. 1808, Caixa 053, auto 1180. Inventário de Caetano Gomes Pereira. 95. 1808, Caixa 061, auto 1335. Inventário de Maria Joana de Santa Clara. 96. 1808, Caixa 124, auto 2598. Inventário de Rosa Francisca. 97. 1808, Caixa 098, auto 2039. Inventário de Ana Bernarda da Silva. 1.6.Fundação da Biblioteca Nacional (FBN), Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Fundação Biblioteca Nacional, I-29,19,001 n°001, manuscritos. Carta régia ao bispo de Pernambuco dando a devida autorização para que pague, pelo cofre do subsídio literário, aos professores de um seminário na sua diocese e nomeando-o diretor geral dos estudos daquela capitania. CARTA Régia do Príncipe Regente dom João ao Conde de Resende dom José de Castro, vice-rei, e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil. Palácio de Queluz, 19 de agosto de 1799. 2. Fontes impressas LIVRO TERCEIRO. Coleção Sumária e sistemática de leis, ordens e cartas e mais atos régios concernentes à administração da capitania.... 1708-1788. RAPM, ano 20, p.461- 469, 1924. 219 CARTAS DE SEMARIAS. Revista do Arquivo Público Mineiros: Ano 2, fascículo 2º, p.257-269, abril-junho de 1897; Ano 3, p.23-35 e 783-888, 1898; Ano 4, p.175-212 e 847-924, 1899; ano 5 fascículos 1 e 2, p.233-286, janeiro-junho de 1900; Ano 6, fascículo 1, p.227-317, janeiro-março 1901; Ano 6, fascículo 2, p.657-255, abril-junho de 1901; Ano 6, fascículos 3 e 4, p.1193-1230, julho-dezembro de 1902. Ano 9, fascículos 2 e 3, p.456-407, janeiro-junho, 1904; Ano 10, fascículos 3 e 4, julho-dezembro, 1905. Documentos do Arquivo da Casa dos Contos (Minas Gerais). Copiados e anotados por AZEVEDO, José Afonso Mendonça de. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional/ Ministério da Saúde/ Biblioteca Nacional, 1945. EXPOSIÇÃO do governador dom Rodrigo José de Menezes sobre o estado de decadência da Capitânia de Minas Gerais e meios de remediá-lo. Vila Rica, 04 de agosto de 1780. Belo Horizonte, Revista do Arquivo Público Mineiro, ano 2, fascículo 2º, p.311- 327, abril-junho, 1897. 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Organização, transcrição e textos introdutórios de Caio César Boschi; Preparação de textos e notas de Melânia da Silva Aguiar. Belo Horizonte: Secretária de Estado da Cultura, Arquivo Público Mineiro, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 2007. (Coleção Tesouros do arquivo) COLEÇÃO sumária e as próprias leis, cartas régias, avisos e: ordens que se acham nos livros da Secretaria do governo desta capitania de Minas Gerais, reduzidas por ordem a títulos separados. Organização e estudo crítico de Caio César Boschi. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Cultura/Arquivo Público Mineiro, 2010. (Coleção Tesouros do arquivo) COUTO, José Vieira. Memórias sobre a capitania das Minas Gerais. Coordenação de Júnia Ferreira Furtado. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1994. (Coleção Mineiriana). DAZILLE, Jean Barthélemy. Observações sobre as enfermidades dos negros, suas causas, seus tratamentos, e os meios de as prevenir. Tradução de Antônio José Vieira de Carvalho. 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Códice Costa Matoso: coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa Matoso sendo ouvidor-geral das dos Ouro Preto, de que tomou posse em fevereiro de 1749. Coordenação geral de Luciano Raposo de Almeida Figueiredo e Maria Verônica Campos. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/ Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999, 2 vols. (Coleção Mineiriana) MENDES, José Antônio. Governo de mineiros mui necessário para os que vivem distantes de professores seis, oito, dez e mais léguas, padecendo por esta causa os seus domésticos e escravos queixas, que pela dilação dos remédios se fazem incuráveis, e as mais das vezes mortais. Oferecido ao senhor coronel Antônio Soares Brandão cirurgião da câmara de sua majestade fidelíssima, e fidalgo de sua casa, cirurgião-mor dos reinos, seus domínios e exércitos, 1770. Organização e estudo crítico de FIGUEIRAS, Carlos A. L. Belo Horizonte: Secretária de Cultura/ Arquivo Público Mineiro, 2012. 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Tratado da Conservação da Saúde dos Povos: obra útil Oe, igualmente, necessária aos Magistrados, Capitães Generais, Capitães de Mar e Guerra, Prelados, Abadessas, Médicos e Pais de Famílias. Com um Apêndice considerações sobre os Terramotos, com a notícia dos mais consideráveis, de que faz menção a História, e dos últimos que se sentiram na Europa desde o I de Novembro 1755. Paris: Bonardel e du Beux, 1756 . [Universidade da Beira Interior Covilhã, Portugal, 2003] VASCONCELOS, Simão. Notícias curiosas e necessárias das cousas do Brasil. Lisboa: CNCDP, 2001. VELLOSO, Frei José Mariano da Conceição. O Fazendeiro do Brasil melhorando na economia rural dos gêneros já cultivados, e de outros, que podem introduzir, e nas fábricas, que lhe são próprias, segundo o melhor, que se tem escrito a esse assunto: debaixo dos auspícios e de ordem de sua Alteza Real o príncipe do Brasil nosso senhor. Tomo I. Parte I: Da cultura da cana ao açúcar. 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Lisboa, 13 de setembro de 1649. ............................................................................................. 235 3. Cópia da ordem régia de 1715 endereçada ao ouvidor geral da comarca do Rio das Velhas. ........................................................................................................................ 236 4. Cópia da ordem régia de 1715 endereçada a dom Braz Baltazar da Silveira governador e capitão geral da capitania de São Paulo e terras das Minas ...................................... 236 5. Cópia do bando expedido pelo governador e capitão general das Minas do Ouro dom Lourenço de Almeida em 27 de abril de 1722. .......................................................... 237 6. Cópia do bando expedido pelo governador e capitão general das Minas do Ouro Gomes Freire de Andrade em 01 de março de 1736. ................................................. 239 7. Cópia da ordem Régia de 1743 endereçada ao governador e capitão general das Minas do Ouro Gomes Freire de Andrade. ............................................................................ 240 8. Requerimento que fez o doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto para mudar um engenho de moer cana na sua Fazenda da Boa Vista, comarca do Rio das Mortes. ... 241 9. Fluxograma simplificado do atual método de produção de cachaça. ....................... 242 10. Lista do inventário da falecida Rosa Francisca, 14 de março de 1804. ................... 243 11. Relação dos engenhos de cana que há neste distrito. ............................................... 245 234 MEDIDA PORTUGUESAS DE CAPACIDADE e MASSA593 CAPACIDADE Nomes Subdivisão Valor Em Canadas Equivalência Métrica Tonel 2 pipas 600 840 litro Pipa 25 almudes 300 420 litros Almude 2 potes 12 16,8 litros Pote 6 canadas 6 8,4 litros Canada 4 quartilhos 1 1,4 litros Quartilho 2 meios-quartilhos 1/4 0,35 litros Meio-quartilho 2 quartos de quartilhos 1/8 0,175 litros Quarto de quartilho 1/16 0,0875 litros Frasco 2 litros Barril Pode conter um almude, um pote ou uma canada MASSA Nomes Subdivisão Equivalência Métrica Arroba 32 arráteis 14,688 kg Arrátel 4 quartas 0,459 kg Quarta 4 onças 0,11475 kg Onça 8 oitavas 28,6875 kg Oitava 3 escrópulos 3,5859 kg Grão 0,0498 kg 593 MATOSO, Caetano da Costa. Códice Costa Matoso e MENDES, José Antônio. Governo de mineiros mui necessário para os que vivem distantes de professores seis... 235 Lisboa, 13 de setembro de 1649.594 “El rei faço saber aos que esta minha provisão virem, que por haver mandado escrever a Antônio Telles da Silva, sendo governador do Brasil em 21 de fevereiro do ano passado de [1]647 com as penas que lhe parecesse fizesse extinguir de todo na Bahia e seu recôncavo a bebida de vinho de mel, aguardente e cachaça, que se havia introduzido em grande prejuízo de minha fazenda, e ser informado que na execução se tem procedido com grande omissão e descuido; e respeitando também ao que de novo se me representou por parte dos Deputados da Junta da Companhia Geral do comércio a quem pelo capítulo 35 das condições que lhes aprovei, concedi que com graves penas a dita bebida do vinho de mel, aguardente de açúcar e cachaça, se extinguisse em todo o Estado do Brasil; Hei por bem e me praz que inviolavelmente, e sem contradição alguma se execute e cumpra o que pela carta e capítulo da Companhia Geral referidos tenho resoluto com tal declaração que os negros dos Engenhos poderão fazer e usar do vinho de cachaça somente, não o vendendo porém de nenhum modo a pessoa alguma, nem a mesma cachaça, e que esta proibição se não entendem por hora em Pernambuco...” 594 Anexo ao n.722. PROVISÃO Régia pela qual se proibiu o uso de vinho de mel, da aguardente de açúcar e cachaça em todo o Estado do Brasil, com exceção da capitania de Pernambuco. ABNRJ, v.XXXIX, 1917, p.79. 236 Cópia da ordem de 1715.595 DOM JOÃO QUINTO Faço saber a vos Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas que eu sou informado que nas Minas [terem] fabricado muito engenhos em que se destilam aguardente seguidos da multiplicação delas um dano irreparável a meu serviço Real Fazenda e ao sossego dos moradores delas pela inquietação que ocasiona nos negros esta bebida privando-se também do seu serviço nas mesmas Minas ocupando-se nos ditos engenhos um inumerável número deles e porque convém dar esta providência nesta matéria. Me pareceu ordinário me informeis neste particular entanto não a como uma resolução nele insistais que se levante novos engenhos nas terras de vossa comarca. El Rei Vosso Senhor mandou por João Telles da Silva e Antônio Rodrigues da Costa Conselheiros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionísio Cardoso Pereira fez em Lisboa 18 de Novembro de 1715. Manuel Caetano Lopes Lavres Cópia da ordem de 1715.596 Ordem que se proíbe as engenhocas DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS REI DE PORTUGAL DOS Algarves d’quem e d’além mar em África Senhor da Guiné etc faz saber a vós dom Braz Baltazar da Silveira Governador e Capitão Geral da Capitania de São Paulo e terras das Minas que eu ei sido informado que na Minas se tem fabricado muitos engenhos em se estilam aguardentes seguindo-se da multiplicação delas um dano irreparável do meu Serviço e Real Fazenda e ao sossego dos moradores delas pelas inquietações que ocasiona nos negros essa bebida privando-se também do seu serviço nas mesmas Minas, ocupando-se nos ditos engenhos um inumerável número deles, e porque conceber toda a providência nesta matéria me pareceu ordenai-vos me informeis neste particular, sem o qual não tomo resolução nele, não consintais que se levantem mais engenhos nessas Minas. El Rei [novamente] mandou por João Teles da Silva e Antônio Rodrigues da Costa conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Dionizio Cardoso Pereira a fez em Lisboa dezoito de novembro de mil setecentos e quinze o secretário André Lopes de Lavre a fez escrever = João Telles da Silva = Antônio Rodrigues da Costa. Antônio de Souza Machado 595 AHU. MAMG. Cx.28, doc.35. 596 AHU. MAMG. Cx.31, doc.96. 237 Cópia do bando de 1722597 Valentim Nunes de Souza escrivão da Câmara de Vila Rica e seu termo por sua Majestade que Deus Guarde etc. aos que a presente certidão vierem certifico que revendo os livros dos bandos de Sua Excelência nele a folha trinta e três se acha um [revistado] de cujo o teor é o seguinte // Dom Lourenço de Almeida do conselho de sua Majestade que Deus Guarde Governador e Capitão General das Minas do Ouro etc. faço saber aos que este meu bando virem que tendo respeito as repetidas queixas que me fizeram os oficiais da Câmara desta Vila [via] o requerimento dos moradores dela e dos morro que lhe representaram o gravíssimo dano e prejuízo que se lhes seguia a uns e outros de que no dito morro houvessem vendas pedindo-me com grande instância que fizesse proibi-las novamente porque só desta sorte se evitariam as ditas queixas e prejuízos referidos, e desejando eu dar as providências necessárias nesta matéria e satisfazer aos requerimentos da dita Câmara e procurar ao mesmo tempo a utilidade e o sossego destes moradores // Hei por bem proibir que nenhuma pessoa de qualquer qualidade e condição que seja possa ter nos lugares do Morro, Ouro Podre, Ouro Fino, Ouro Bueno, Córrego Seco, Rio das Pedras, Campinho nenhuma casta de venda de seco ou de molhado ou seja pública ou particular como também da mesma sorte nenhuma casta de pessoa poderá vender aos negros ou brancos qualquer gênero que seja, com [condição] de que a pessoa que tiver as ditas vendas ou públicas ou particular ou vender por si ou pela pessoas de seus escravos qualquer gênero que seja terá um mês de prisão na cadeia desta vila e pagará cem oitavas de ouro das quais serão sessenta para a Fazenda Real, vinte para o aferidor das quais pagará pelo novo regimento aos oficiais de justiça as diligências que fizerem e as outras vinte para a Câmara desta Vila das quais darão dez para ao denunciante se o houver isto se entendem enquanto a pessoa branca porque sendo escravo serão sempre presos e seus senhores pagarão a referidas condenação como também sendo forros os quais não serão soltos sem primeiro pagarem uns e outros assim forros como escravos serão açoitados no alto da Câmara e somente será permitido que as pessoas moradoras no Morro e mais lugares acima ditos possam mandar conduzir para a sua casa comestível que houverem mister para o seu sustento porém conduzindo-se por seus escravos levarão estes escritos de seus senhores em que declarem o que levarem os ditos escravos e no caso em que sejam achados sem o tal escrito ficarão inclusos na pena referida e os lavradores de milho, feijão, farinha e arroz poderão levar os ditos gêneros a vender nos ditos lugares não fazendo a venda deles senão para alqueires e o mais miúdo por quartas e não por pratos ou medidas mais pequenas e fazendo o contrário ficarão inclusos na dita pena como também poderá assim a branco ou negro vender a carne crua e não cozida porque toda a pessoa que a vender cozida seja branco ou negro incorrerá na referida pena e 597 APM. CMOP. Cx.03, doc.23, p.3-5 (Grifos do autor). Outras copias do bando com algumas variações podem ser encontras em diversos autos de achada, com por exemplo. APM. CMOP. Cx.03, doc.17 e APM. CMOP. Cx.03, doc.18. 238 também toda pessoa que nos ditos lugares declarados de qualquer qualidade ou condição que seja recolher em sua casa de dia ou de noite negros ou negras algumas com qualquer pretexto que seja e para com digo e para com que com toda a brevidade se saiba quem faz alguma coisa das proibidas neste bando poderá qualquer pessoa vir denunciar em segredo ou em público perante o Juiz Ordinário o qual tomará a denunciação e constando que é verdade logo dará fé o mesmo Juiz Ordinário ao Doutor Corregedor da Comarca e com ordem sua se darão ao denunciante dez oitavas de ouro por cada denunciação da parte que toca a condenação a Câmara na forma acima declarada e a Câmara desta Vila mandará executar pelos seus oficiais este bando para que tenha a sua devida observância e para que sejam castigados todas aquelas pessoas que o contrariarem. E para que venha notícia de todos e que e para que não possam alegar ignorância o mandei publicar a[o] som de caixas assim nesta dita Vila como no Morro e mais lugares como acima declarados em cada um dos quais mandará a Câmara os [traslados] deste bando e se registrará nos livros da Secretaria deste governo Câmara e fazenda Real. Dado nesta Vila Rica aos dezenove digo vinte e sete dias de Abril de mil setecentos e vinte e dois anos o Secretário Manoel da Fonseca e Azevedo o sobrescrevi // Dom Lourenço de Almeida // E não continham em o dito bando que se acha [registrado] nos livros as mesmas folhas declaradas ao qual me reporto em fé de que passei a presente em virtude de uma ordem [vocal] do Juiz Ordinário o Sargento-mor Manoel de Freitas Ferreira que a li conferi sobrescrevi e assinei aos dezenove dias do mês de fevereiro de mil setecentos e trinta e dois anos Valentim Nunes de Souza escrivão da Câmara a sobrescrevi e assinei. Valentim Nunes de Souza 239 Cópia do bando de 1736.598 BANDO Registro de um Bando que mandou publicar o Excelentíssimo Senhor Gomes Freire de Andrade Governador e Capitão General desta Minas sobre o que nele contém = Gomes Freire de Andrade do Conselho de Sua Majestade que Deus o guarde Governador e Capitão General do Rio de Janeiro e Minas = Faço saber aos que este meu Bando virem que atendendo meus antecessores aos inconvenientes que resulta a das vendas e negras de tabuleiros que há no morro desta Vila e no de Mata Cavalos proibira o severamente por diversos Bandos não houvessem neles vendas de coisas comestíveis nem a eles fossem negras com tabuleiros e como nesta matéria tem havido alguma relaxação e como nela a crescidas dúvidas sobre as penas em que ocorrem os transgressores. Mando que nenhuma pessoa nos ditos morros de Vila Rica tenha venda de coisas comestíveis e bebidas sobre a pena de quarenta oitavas de ouro e vinte dias de cadeia sendo pessoa branca, e sendo negro, mulato ou carijó terá oito dias de prisão as mesmas quarenta oitavas de ouro de pena e cinquenta açoites em praça pública e nesta forma incorrerão os que forem com tabuleiros de coisas comestíveis nos ditos morro; como também incorrerão nas mesmas todas as negras, mulatas que se acharem neles ou fora das povoações entre lavras e faisqueiras com tabuleiro ainda que as mercadorias não sejam comestíveis; Somente os roceiros ou lavradores de mantimentos digo roceiros poderão vender de paragem os seus mantimentos pelos ditos morros como costumam nos Arraiais sem pena alguma como o não levem ou vendam cachaças e somente milho, farinhas, feijão e azeite de mamona, os cortes de carne se conservarão com o neles se não vendam carne cozida a pena das quarenta oitavas serão aplicadas pelas Câmaras as despesas de obras públicas fazenda e [executar] os delinquentes por seus oficiais ou rendeiros os quais proíbam debaixo de pena de duzentas oitavas, trinta dias de cadeia e serem expulsados fora deste governo o fazerem avenças com as partes ou serem por outro algum modo transgressores deste Bando e das penas nele impostas e caso que sejam negligentes em solicitar a sua execução, ordeno aos oficiais de milícia que virem nos ditos distritos me deem conta para lhes ordenar o que hão de obrar em forma que tenha feito, e para que chegue a notícia de todos até meu Bando se publicará ao som de caixas e registrando-se na secretaria deste Estado digo deste Governo e na Câmara desta Vila e da do Carmo e nas mais partes que tocar dada em Vila Rica ao primeiro de março de mil setecentos e trinta e seis. 598 APM. CC. Cx.35, Rolo 511, Planilha 30049, documento 04, f.2. 240 Cópia da ordem de 1743.599 DOM JOÃO por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e d’além mar em África e Senhor de Guiné, etc faço saber a vós Gomes Freire de Andrade Governador e Capitão General da Capitania do Rio de Janeiro com o Governo das Minas Gerais que sendo me presente o grave dano que resulta de se erigirem nessas Minas novos engenhos de fazer aguardente, e atendendo a ser conveniente dar toda a providência necessária nesta matéria sobre que foi ouvido o Procurador da minha Fazenda; Fui servido determinar por resolução de seis deste presente mês e ano em consulta do meu Conselho Ultramarino que se não dê licença para que nessas Minas se fazerem novos engenhos de fabricar a dita aguardente cuja proibição se observara com pena de perdimento do Engenho e Escravos que na sua ereção trabalharem, proibindo também aos donos dos engenhos, que hoje existirem /ainda dentro de suas fazendas/ mudarem de um para outro sítio as caldeiras, e fábricas; Ordenando que os ouvidores nas correições perguntem se se fazem de novo alguns dos ditos engenhos, havendo nas Intendências lista dos atuais que há em seus distritos, e que encontrando diligentes procedam contra eles, reservando para mim a concessão de Licenças para se levantar de novo algum engenho, caso que pareça conveniente concede-las; De que vos aviso para que tenhais entendido a resolução que fui servido tomar nesta matéria para que assim façais observar, participando-a aos ditos ouvidores para a executarem pela parte que lhes toca. Ordenado vós que esta mesma ordem a façais publicar para que a todo o tempo conste o que por ela ordeno, e se não possa alegar ignorância, fazendo-a registar nos Livros da Secretaria desse Governo, Ouvidorias e mais parte onde convier. El Rei Nosso Senhor a mandou pelos Doutores Tomé Gomes Moreira, e Manoel Caetano Lopes de Lavre conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Pedro Alexandrino de Abreu Bernardes a fez em Lisboa a doze de junho de mil setecentos e quarenta e três. O secretário Manoel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever. Tomé Gomes Moreira. Manoel Caetano Lopes de Lavre. Joseph Luís Sayão 599 AHU. MAMG. Cx.99, doc.22; e APM. CC. Cx.135, rolo 541, planilha 21157, documento 04, f.02. 241 Requerimento que fez o doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto para mudar um engenho de moer cana na sua Fazenda da Boa Vista, comarca do Rio das Mortes.600 Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Diz o Doutor Inácio José de Alvarenga que ele Suplicante na sua Fazenda da Boa Vista achou já quando ela foi comprada um Engenho de Cana com passe dos anos e, vendo a insuficiência dele e a pouca utilidade que lhe poderia resultar, fez requerimento a Sua Majestade para lhe conceder licença para estabelecer outro dentro da mesma Fazenda, onde mais cômodo lhe fosse, e como até ao presente momento lhe não tem chegado a Real decisão e o Suplicante te bastante cana plantada que se lhe perderá pela insuficiência do dito Engenho que não é capaz de lhe dar extração por moer com bois e ser ano alto de uma fragosa serra, tendo a comodidade de o transportar em pouca distância para o Sítio onde possa trabalhar com água da mesma Fazenda em que se segue grande utilidade ao Real Subsídio Literário, principalmente não tendo o Suplicante a go[?] com que possa ocupar mais da terça parte dos seus escravos como a Vossa Excelência tem feito certo; portanto Pede a Vossa Excelência seja servido facultar-lhe a licença pedida, tão somente até chegar a Real decisão por se não perderem os copiosos canaviais que tiver. **************** Despacho Concedido a licença na forma que pede. Vila Rica 21 de junho de 1780. Com rublica de Sua Excelência. 600 APM. Secretaria de Governo da Capitania (SG). Seção Colonial (SC). Códice 186, f.208-208v; e FILHO, Miguel Costa. O engenho de Alvarenga Peixoto. Instituto do Açúcar e do Álcool: Rio de Janeiro, 1959, anexos. Adubação FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO DA ATUAL MÉTODO DE PRODUÇÃO DE CACHAÇA 601 Fontes: MAIA, Amazile Biagioni Ribeiro de Abreu e CAMPELO, Eduardo Antônio Pinto. Tecnologia da cachaça de alambique; e SPINOZA, J. S. Leandro. Tecnologia de produção de Cachaça: princípios do processo de produção da cachaça de qualidade. Conselho Regional de Química IV Região SP/MS. (adaptado) 601 Estas frações são separadas em função do grau alcoólico e da volatilidade das substâncias contidas no mosto: cabeça corresponde mais ou menos aos 7,5% do volume destilado inicial rico em substâncias mais voláteis que o álcool, por exemplo metanol e possuí o grau alcoólico entre 70 a 50% v/v; a fração final, 7,5%, mais ou menos é chamada de calda possui o teor alcoólico entre 38 e 14% v/v e é formado por substâncias com peso molecular mais elevado do que o álcool, por exemplo o metanol; o coração, ou a cachaça, propriamente dita, possui teor de 50 a 38% e corresponde a mais ou menos 80% do destilado. ! Produção de cana Colheita de cana Moagem de cana Alimentação para animais Bagaço Caldo bruto ou garapa Caldeira ou fornalhas Filtragem e decantação Fermentação Destilação Separação das frações Vinhoto, tiborna ou restilo (resíduo pastoso) calda Coração Cabeça Cachaça 242 243 Lista do inventário da falecida Rosa Francisca, 14 de março de 1804.602 & 01 alambique ................................................................................. 140$000 & 01 tacha ......................................................................................... 19$200 & 02 paróis ........................................................................................ 19$200 & 01 dito pequeno ............................................................................. 4$000 & 01 cocho ........................................................................................ 3$000 & 01 remunhol .................................................................................. 1$500 & 01 escumadeira .............................................................................. $300 & 40 arcos de barril ........................................................................... 3$000 & 01 funil ........................................................................................... $150 & 01 cocho ........................................................................................ 1$800 & Ferragem do engenho .................................................................... 54$000 & Casa do engenho ............................................................................ 90$000 336$150 & Casa e Paiol ................................................................................... 160$000 & Senzalas ......................................................................................... 60$000 & Rancho da Tropa ............................................................................ 20$000 & Moinho e seus picões ..................................................................... 16$800 & Casa com dois monjolos e coches ................................................. 7$200 & Casa de chiqueiro ........................................................................... 24$000 & Casa de cozinha .............................................................................. 24$000 648$150 & Milho na roça ..... 350 alqueire a 112 réis ....................................... 39$200 & ½ alqueire e ½ quadra de planta de cana ......................................... 70$000 & 06 bois ............................................................................................. 30$400 & 01 mula ligeira arriada .................................................................... 9$600 & 01 macho pinhão arriado ................................................................. 24$000 & 01 macho estrelo arriado ................................................................. 24$000 & 01 macho ferreiro arriado ................................................................ 20$000 & 01 macho redondo arriado ............................................................... 20$000 & 01 tenente arriado ............................................................................ 30$000 & Casas do arraial ............................................................................... 130$000 1053$350 Negros com enxadas e foice & Manuel Benguela ............................................................................... 80$000 & Domingos Benguela .......................................................................... 50$000 & Francisco Banguela ............................................................................ 100$000 & José Benguela ..................................................................................... 140$000 & Manoel Pequeno ................................................................................. 125$000 & Ana Crioula .................................... .................................................. 65$000 & Manoel Crioulo ................................................................................. 65$000 & Quintiliano Crioulo Pequeno ............................................................ 45$000 & Francisca Crioula ............................................................................... 110$000 1833$350 602 CSM. CPO. Caixa 2598, auto 124, Rosa Francisca, 1808. 243 244 & Dinheiro em barra ............. 26 ½ ...................................................... 31$800 & Em ouro em pó ................... 25 2 ..................................................... 30$075 & 01 crédito que resta a guarda-mor Manuel Vieira Coreto 28$660 & 01 dito que deve a Inácio Jaques .................................................. 38$??0 & 01 dito de Manuel Lopes ..................... 23 ¼ 1 ............................. 27$937 & 01 dito de Manuel Alves ............................................................... 47$758 & 01 dito mais de Manuel Alves ....................................................... 23$301 & 01 carro ......................................................................................... 7$200 & 01 mesa grande ............................................................................. 8$400 & 01 oratório com suas imagens ....................................................... 24$000 & 02 tabuado ..................................................................................... 1$200 & 01 jarro e uma bacia de estanho ................................................... 1$800 & Terras de cultura ........................................................................... 652$500 Abatido o dinheiro que tocou no formal para a morte da falecida 2953$598 Guarda-mor Manuel Lopes da Cruz ....................................................... 186$886 2766$886 Abatido mais o que passaram os testamenteiros do dito falecido acima 311$983 2454$720 Francisco de Araújo Toledo Manuel Pereira Neves 244 245 Relação dos Engenhos de cana que há neste distrito603 & Nacional – Joaquim José Lopes de Faria o fabrica rapaduras; o aguardente; o e açúcar; o ocupa na tarefa 6 escravos & Nacional – Joaquim Pereira de Queiros o fabrica rapaduras; o aguardente; o e açúcar; o ocupa na tarefa 10 escravos & Nacional – Joaquim Vilas Boas o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 3 escravos & Estrangeiro – Jerônimo da Costa Vale o fabrica rapaduras; o aguardente; o ocupa na tarefa 6 escravos & Estrangeiro – José Barbosa Fonseca o fabrica rapaduras; o aguardente; o e açúcar; o ocupa na tarefa 8 escravos & Nacional – José Teixeira de Toledo o fabrica rapaduras; o aguardente; o ocupa na tarefa 2 escravos e 02 alugados & Nacional – Joaquim José de Souza Lima o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 4 escravos, 1 alugado & Nacional – Antônio José da Costa o fabrica rapaduras; o aguardentes; o ocupa na tarefa 3 escravos & Nacional – Duarte Henriques da Fonseca o fabrica rapaduras; o aguardentes; o ocupa na tarefa 6 escravos 603 CC – Caixa 88, Rolo 531, Planilha 20440, documento 04, f.01. 245 246 & Estrangeiro – Manuel Carneiro da Silva o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 2 escravos & Nacional – Silvéria Maria Caldeira o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 2 escravos & Nacional – Manuel Luís da Silva o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa seus filhos & Nacional – Jacinto Carneiro Chaves o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 3 escravos & Nacional – Agostinho Medeiros Carvalho o fabrica rapaduras; o aguardentes; o ocupa na tarefa 2 escravos e 2 alugados & Nacional – José Manoel da Silva o fabrica rapaduras; o aguardente; o ocupa na tarefa 4 escravos & Nacional – José Carneiro Chaves o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa seus filhos & Nacional – José dos Reis o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 6 escravos & Nacional – Germano José Vianna o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 1 escravos & Nacional – Manuel Carlos Pontes o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 2 escravos & Nacional – Germiana da Costa o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 1 escravo 246 247 & Nacional – Sebastião José da Silveira o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 1 escravo & Nacional – Joana Maria Ferreira o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 2 escravos & Nacional – Ana de Souza Rangel o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 2 escravos & Nacional – Caetano das Neves o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa 2 escravos & Nacional – José de Medeiros o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa seus filhos & Nacional – [Amâncio] Moreira de Souza o fabrica rapaduras; o ocupa na tarefa seus filhos Juiz de Paz Manoel de Moura [Magalhães] 247