1 Luciano Bernardino de Sena “PORQUE NÃO SE PODE SER AUTORIDADE NESTES LUGAREJOS” ATIVIDADE DE DELEGADOS DE POLÍCIA EM MINAS GERAIS (1888 – 1897) Dissertação de Mestrado Belo Horizonte 2013 2 Luciano Bernardino de Sena “PORQUE NÃO SE PODE SER AUTORIDADE NESTES LUGAREJOS” ATIVIDADE DE DELEGADOS DE POLÍCIA EM MINAS GERAIS (1888 – 1897) Luciano Bernardino de Sena Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História, na linha de pesquisa História e Culturas Políticas, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em História. Orientadora: Dra. Priscila Carlos Brandão Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte 29/11/2013 3 981.51 S474p 2013 Sena, Luciano Bernardino de “Porque não se pode ser autoridade nestes lugarejos” [manuscrito] : atividade de delegados de polícia em Minas Gerais (1888 – 1897) / Luciano Bernardino de Sena. - 2013. 104 f. Orientadora: Priscila Carlos Brandão. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. 1. História - Teses. 2. Polícia - Teses. 3. Ciência política . Teses. 4. Minas Gerais – História - Teses. I. Antunes, Priscila Carlos Brandão. II. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. III. Título. 4 Dissertação intitulada ”Porque não se poder ser autoridade nestes lugarejos. Atividade de delegados de Polícia em Minas Gerais (1888 – 1897)”, de autoria do mestrando Luciano Bernardino de Sena, aprovada pela banca examinadora constituída pelos seguintes professores: ________________________________________________________ Profª. Dra. Priscila Carlos Brandão - FAFICH/UFMG - (Orientadora) ________________________________________________________ Profª. Drª. Juniele Rabelo de Almeida- UFF ________________________________________________________ Profº. Drº. João Pinto Furtado - UFMG Belo Horizonte 2013 5 AGRADECIMENTOS Agradeço minha orientadora, professora Priscila Carlos Brandão, dedicada, prestativa e muito paciente. Sem sua ajuda decididamente este trabalho não seria possível. Aos professores que participaram de minha banca de qualificação João Pinto Furtado e Juniele Rabelo de Almeida que também forneceram orientações fundamentais para o encaminhamento da pesquisa. Agradeço ainda os professores do curso de mestrado em História da UFMG. Aos colegas do mestrado Thiago Veloso Vitral e Mariana Moraes que muito me auxiliaram com sugestões de pesquisa e leituras. Aos funcionários do Arquivo Público Mineiro. Agradeço também minha família, principalmente minha mãe, que sempre me apóia mesmo nas horas mais complicadas. 6 Resumo O foco deste trabalho é a atividade de autoridades policiais em Minas Gerais no final da época imperial e início da República. O estudo abarca um contexto onde o exercício de polícia estava gradualmente deixando de ser um cargo exercido de maneira voluntária com justificativa na promoção do bem público e se tornava uma atividade técnica fundamentada em conhecimentos de cunho jurídico e científico. O recorte cronológico é marcado no início pelo lançamento de um manual de normatização da atividade policial, em 1888, e no final pela publicação de legislação de para regular a contratação de delegados de polícia, em 1897. Nesse ambiente de coexistência de saberes científicos e práticas políticas, procuraremos identificar os usos e o sentido de ordem pública como um fundamento para existência e funcionamento da organização policial. Neste sentido será examinada a atuação dos delegados de polícia e do chefe da instituição em situações de contestação política. A pesquisa tem como base a correspondência oficial de delegados autoridades judiciárias enviada para o então presidente do estado e também para o chefe de polícia. Palavras chave: Polícia - História - Política - Contestação L'objectif de ce travail est l'activité de la police dans le Minas Gerais à l'époque impériale tardive et de la République au début . L'étude comprend un contexte où l'exercice de la police ont été progressivement cesser d'être un poste occupé sur une base volontaire avec justification dans la promotion du bien public et est devenu un caractère technique basée sur la connaissance du juridique et scientifique . La coupe chronologique est marquée au début par le lancement d'un réglage manuel de l'activité policière en 1888, et à la fin de la publication de la législation pour réglementer l'embauche d'agents de police en 1897. Dans cet environnement de coexistence des connaissances scientifiques et des pratiques politiques , nous chercherons à identifier les usages et le sens de la politique publique en tant que base pour l'existence et le fonctionnement de l'organisation policière . Cette direction sera examiné les actions des policiers et le chef de l'institution en cas de contestation politique. La recherche est basée sur la correspondance officielle des délégués des autorités judiciaires puis envoyés au président de l'Etat et aussi le chef de la police . Police - Histoire - Politique - Contestation 7 Introdução 7 Capítulo I – Revisão bibliográfica 15 1.1 A palavra polícia em diversos momentos 15 1.2 Polícia no passado do Brasil e de Minas Gerais 19 1.3 Polícia e Ciências humanas 26 1.4 Discussão sobre a profissionalização 29 Capítulo II – O ofício de polícia e sua estrutura 34 2.1 O Promptuário policial de Levindo Lopes 34 2.2 Criminologia 43 2.3 Caracterização da polícia 45 Capítulo III - O exercício de polícia na República em Minas Gerais 53 3.1 Atividade de delegado de polícia 53 3. 2 Polícia e imprensa 67 3. 3 Deposições e separatismo 74 3.4 O movimento separatista de Campanha 78 Conclusão 89 Bibliografia 93 Fontes históricas 96 Legislação 97 Anexos 98 8 Introdução A pesquisa que ora apresentamos analisa a atividade das chamadas autoridades policiais civis em Minas Gerais entre os anos de 1888 e 1897. Objetivamos pensar o exercício de polícia numa época em que a função policial estava gradualmente deixando de ser voluntária, com justificativa na promoção do bem público, para se tornar uma função remunerada e calcada em conhecimentos técnicos, de cunho jurídico e científico. Nesse ambiente policial, permeado por conhecimentos jurídicos e práticas políticas, procuraremos identificar o compartilhamento pelas autoridades policiais de um discurso político sobre a importância de defesa da ordem pública e a classificação dos inimigos dessa ordem no regime instaurado naquele momento. Considerando nosso objeto de estudo e o princípio de mudança da atividade policial, nosso recorte cronológico é marcado pela publicação de uma fonte referente à normatização do exercício de polícia em Minas Gerais. Essa fonte é o Promptuário Policial de autoria de Levindo Ferreira Lopes, um manual destinado a normatizar as atividades de polícia em Minas Gerais, lançado em 1888. Faremos um exame da atividade de polícia desde esse período até 1897 quando uma nova legislação cria os primeiros cargos de delegados de polícia remunerados do estado. 1 Nossa pesquisa irá considerar relatos referentes à atuação policial, tanto com relação ao crime, quanto sobre conflitos de cunho político em localidades de Minas Gerais. Com base na documentação objetivamos entender como se dava a atuação da polícia em ambientes urbanos e rurais, com o objetivo de mostrar como as transformações na atividade policial realizada naquele momento se deveram à coexistência de procedimentos jurídicos e redes de clientelismo político. 1 Minas Gerais. Decreto nº 1034 – 06/05/1897- Dá regulamento para os cargos de delegado auxiliar do Chefe de polícia na Capital e de delegados especiais nos municípios. 9 Estes relatos se encontram no acervo do Arquivo público Mineiro, em fundo que agrupa a correspondência da Chefia de Polícia com a Secretaria do Interior de Minas Gerais e com o Presidente do Estado. Trata-se de um conjunto de papéis oficiais escritos por autoridades de diversas localidades do estado, que chegaram até a Secretaria do Interior, endereçados diretamente ao Presidente do estado ou para ele enviados, por meio do Chefe de Polícia. As correspondências tratavam de procedimentos relativos à atividade policial em si, ou seja, atuação sobre crimes variados, como assassinatos, roubos ou violência em função de conflitos políticos. Também analisaremos cartas sobre a administração de recursos da polícia, a exemplo de material para as delegacias, contratos diversos sobre alimentação de presos, aluguel de cadeias e outros. No grupo principal de fontes existem ainda relatos de delegados, jornais de época com críticas ou elogios, cartas de outras autoridades e da população em geral (juízes, legisladores, jornalistas etc.) e mesmo denúncias feitas de ações arbitrárias das autoridades. Esses relatos nos oferecem um panorama da atuação e relação entre autoridades locais e delas com outras figuras políticas das localidades, bem como suas idéias sobre os chamados inimigos da ordem. Os documentos estão agrupados sem separação de município de origem e sua organização obedece minimamente à data de recebimento. Estão disponíveis no fundo Secretaria do Interior (série Polícia) em quatro encadernados, abrangendo os anos de 1892, 1895 e 1896. 2 Além das fontes acima citadas, também analisaremos os relatórios da Chefia de Polícia ao Governo do estado (disponíveis no Arquivo Público Mineiro) e textos esparsos sobre questões policiais e política, publicados no Jornal O Minas Geraes. 2 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códices: SI 118, SI 122, SI 123, SI 127. 10 Contamos ainda com a legislação mineira referente à polícia, disponível no Arquivo Público Mineiro e na biblioteca da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Procuraremos, por meio da análise desta documentação, descrever um quadro no qual a atividade policial se fundamentava invocando a manutenção da ordem, entendida como tranqüilidade pública e bom funcionamento da sociedade. Com base nestes papéis, pretendemos compreender a forma como as autoridades policiais percebiam o espaço público e nele atuavam. Para tanto, é necessário considerar os limites da documentação fundamentados na parcialidade dos papéis. Afinal, a natureza dos documentos, como relatos do exercício de poder, os colocam sujeitos a silêncios, seleções e interferências. Interessa-nos, com base nas cartas da polícia, verificar a perspectiva das autoridades sobre os contextos nos quais atuavam. Esta leitura será feita a partir da análise da do uso de palavras referentes à política expostas na documentação. Visamos a formação de um relato sobre as práticas policiais do ponto de vista de seus executantes considerando um compartilhamento de idéias sobre a importância de manutenção da ordem. Existe ainda, a necessidade de pensar a atuação das autoridades na sua relação com as instâncias superiores (juízes, Chefes de polícia, Presidente do estado). Importa-nos, por fim, pensar como as autoridades policiais 3 se apresentavam e interferiam no espaço público 4 , quais suas decisões e posturas internas, e quais as diversas respostas que recebiam da sociedade. 3 STOPPINO, Mário. Autoridade in: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política Brasília: Editora Universidade de Brasília. Vol. 01, pág. 89. Por autoridades policiais entendemos aqueles investidos do poder de polícia, sejam eles civis (chefes de polícia, delegados, sub-delegados) ou militares (componentes da Força Pública das mais diversas patentes: soldados, cabos, sargentos, capitães, etc.) 4 Consideramos o conceito de espaço público como entrelaçamento de espaço físico da cidade (notadamente a rua), uma cena de publicações diversas e a esfera pública de atuação de entidades civis. 11 Objetivamos analisar em que medida os termos circulantes sobre a desordem e desordeiros explicariam atividades desenvolvidas dentro da polícia, alimentado uma postura na qual, as ações calcadas no discurso de um estado republicano foram se esvaindo. Consideramos que no início da República é possível identificar no âmbito político de Minas Gerais a existência de um conflito entre correntes de tendência liberal e formas tradicionais. No entanto, como nos fala Resende (...)Ao longo do período de 1889 – 1906, impõem-se progressivamente comportamentos políticos tradicionais e mecanismos legais e paralegais que estruturam a dominação oligárquica. 5 No âmbito policial, pensamos que, ao recorrer à classificação, as autoridades acreditavam estar fortalecendo seu papel enquanto detentores do monopólio do poder coercitivo e afirmavam seu engajamento nesse movimento de tendência tradicionalista. Nossa pesquisa dará prioridade à análise da atuação das autoridades policiais como atores políticos, em função da maneira como as mesmas são nomeadas, ou seja, com base no seu engajamento junto a um governante e em função da fidelidade ao mesmo. Interessa-nos identificar as concepções estabelecidas pelas autoridades policiais com base no seu papel e suas possibilidades de atuação. Consideramos isto possível, pois vemos que as correspondências carregavam vários relatos de delegados, recortes de jornais de época com críticas ou elogios, cartas de outras autoridades e da população em geral (juízes, legisladores, jornalistas etc.), através das quais o Chefe de polícia reforçava sua versão dos fatos para aqueles a quem devia prestar contas. Ver: MELLO, Maria Tereza Chaves de. A República consentida: Cultura democrática e científica no final do Império. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007. Introdução e Capítulo 1. 5 RESENDE, Maria Efigênia Lage. Formação da estrutura de dominação em Minas Gerais: O novo PRM 1889 – 1906. Belo Horizonte: UFMG, Proed. Pag. 17. 12 A ordem pública, entendida aqui como tranquilidade reinante na sociedade, interessa como expressão presente nas publicações oficiais, que justificavam a atuação policial. Devemos distinguir do sentido atual de ordem pública como objeto de regulamentação pública para fins de tutela, preventiva, contextual e sucessiva ou repressiva 6 . Pretendemos realizar uma verificação que transite entre os aspectos políticos e desenvolvimento da atividade policial como profissão. Em termos gerais, nos interessa estudar o discurso atrelado à atuação das pessoas investidas do poder de polícia para mostrar as maneiras do mesmo se afirmar. Entendemos que o mote principal desse discurso era a invocação da ordem e da tranquilidade pública. Dessa idéia derivava a classificação feita no final do século XIX, pelos delegados de polícia, dos indesejáveis e socialmente perigosos (ciganos, anarquistas, separatistas etc.) Pensamos a Polícia Mineira como instituição que recebia, interpretava e propagava concepções políticas e saberes de cunho jurídico, médico e administrativo. Entendemos que a circulação de termos classificatórios relativos aos inimigos da ordem carregavam a vontade das autoridades locais em afirmarem a legitimidade e justiça de suas ações. O vocabulário daí resultante nos mostra, para além de uma pretensão de revelar a verdade do que realmente aconteceu em cada uma das localidades, o compartilhamento de uma linguagem política que os delegados deveriam dominar para se inserirem no governo naquele momento. Consideramos a instituição policial para além da imagem de uma organização isenta de conflitos internos. Pensamos ainda o discurso de defesa das autoridades de 6 VERGOTTINI Giuseppe. Verbete: Ordem pública. In: BOBBIO; NICOLA & PASQUINO Opus cit. Vol. 2. pag. 851. 13 uma positividade de suas atividades. Neste contexto foram elaboradas as correspondências e relatórios destinados ao Chefe de Polícia e Instâncias superiores. Para instrumentalizar nossa pesquisa, discutiremos termos como o conservadorismo e liberalismo, além do próprio entendimento do termo polícia e as atribuições que modernamente lhe competem. Com o fim de responder às questões propostas pela pesquisa, dividiremos o trabalho em três capítulos, distribuídos na forma ora apresentada. No primeiro capítulo examinaremos elementos gerais sobre o conceito de polícia e sobre a atividade policial ao longo do tempo. Queremos com essa discussão identificar as permanências e inovações relativas à atividade policial. Enfatizaremos a análise de termos ligados à polícia e também sua inserção e atuação na História. Neste sentido, é central a análise sobre a transição do termo polícia, que de uma característica relacionada à polidez, aos bons modos e ao asseio, passa a fazer referência a uma instituição detentora do poder de atuação sobre o desviante da norma. Também procuraremos apontar os elementos gerais sobre os aparatos policiais e a atividade policial no Brasil e em Minas Gerais até o século XIX, através de uma revisão bibliográfica sobre o assunto. O objetivo desta análise é estabelecer os parâmetros que nos permitam mapear as continuidades e rupturas da polícia imperial em relação à polícia estabelecida no período republicano, conforme faremos no segundo capítulo. No segundo capítulo, abordaremos as definições de competência atribuídas à atividade policial nos primeiros anos da República em Minas Gerais. Para tanto, partiremos de um manual que regulava a atividade policial (o Prompturário policial de Minas Geraes publicado em 1888 e ainda vigente nas primeiras décadas do século XX) e também de correspondências relativas a exemplos dessas atividades. Pretendemos 14 definir linhas gerais sobre a atividade policial, neste momento em que deixava gradualmente de ser voluntária, para se tornar remunerada. Se antes predominava o discurso da liberdade positiva para a materialização da instituição policial no mundo do cotidiano, aos poucos essa foi sendo tomada por aspectos técnicos nos quais a competência, e o conhecimento eram pressupostos não mais de um exercício da liberdade positiva, mas sim do exercício por pessoa competente mediante recebimento de salário. Teoricamente, o horizonte de expectativa predominante estaria amparado pela idéia de um aprendizado e mesmo da atividade como um conjunto de saberes isentos da política 7 . Pensamos as prioridades no discurso sobre a importância de uma polícia técnica com base nas idéias de isenção, neutralidade e impessoalidade. Na prática, vemos a circulação de nomeações sobre o outro no espaço público, em um espaço de experiência onde o exercício do poder tendia gradativamente para a exclusão do outro político da cena pública, através da destituição de sua legitimidade. O terceiro capítulo tratará da atuação da polícia em relação ao contexto político mineiro na última década do século XIX. Importa compreender a instituição policial como meio de recepção, difusão e transformação de saberes técnicos voltados para a identificação do desviante e, principalmente, do reincidente. Vemos aqui o momento em que o horizonte de expectativa, republicano no discurso, se encontra com elementos tradicionais e conservadores do exercício do poder. Serão examinadas situações diversas onde a polícia atuou. Dentre estas situações será dada ênfase para um movimento separatista ocorrido da cidade mineira de Campanha. 7 Entendemos a categoria horizonte de expectativa como elemento base para a pesquisa em seu caráter meta-histórico. Ver KOSELLECK, Reinhart. Futuro Passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed.l Puc Rio, 2006. Capítulo 14 15 Esperamos compreender se circulação de termos específicos ligados à classificação do desviante da ordem pode ser pensada como sustentação para atitudes e situações autoritárias. Enfim, estes são os parâmetros para o trabalho de discussão dos impasses, avanços e permanências na atividade policial em Minas Gerais na transição da atividade policial voluntária para instituição da mesma com base em uma remuneração. 16 Capítulo 1 - Revisão bibliográfica 1.1. A palavra polícia em diversos momentos. Na busca de bibliografia para suporte do presente trabalho identificamos obras de diversas naturezas sobre a instituição policial e optamos por priorizar os trabalhos acadêmicos sobre o tema ou a ele relacionados. No entanto, trabalhos originados de outros meios, principalmente da própria instituição e ou de seus componentes, também foram considerados, na medida em que fornecem informações gerais e históricas sobre a polícia. A revisão ora proposta foi orientada pela busca dos sentidos da palavra polícia desde os tempos mais antigos, no entanto, isso não significa uma busca por “origens” da instituição, pois daí viria a idéia de uma marcha evolutiva de desenvolvimento gradual e contínuo ao longo do tempo. Objetivamos pensar os diversos sentidos e entendimentos em torno do termo polícia desde períodos remotos, exatamente para mostrar suas particularidades ao longo da História. Teremos como foco sua trajetória na história ocidental, principalmente após o início da chamada Idade Moderna. Na antiguidade a polícia, assim como a política, eram variações de polis, palavra grega referente à cidade estado 8. De fato, neste momento estava ligada ao “conjunto de instituições necessárias ao funcionamento e a conservação da cidade-estado”9”. No livro sobre a História da Polícia de São Paulo, publicado na coleção Brasiliana, o autor, Hermes Vieira define a palavra polícia como “(...)vocábulo de 8 PINHEIRO, Paulo Sérgio. In: HUGGINS, MARTHA K. Polícia e Política: Relações Estados Unidos /América Latina. São Paulo: Cortez, 1998. IX 9 In: BOBBIO; NICOLA, & PASQUINO, (orgs.) Dicionário de Política. Vol. 2 - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. pág. 944 17 origem grega. Significa, de há três mil anos a esta parte, constituição da cidade ou do Estado e sua defesa”10. Para essa definição o autor utilizou, por sua vez, uma obra publicada em 1947 por um ex-comissário da Polícia Francesa. Nessa obra o autor, Marcel Le Clere, destacava que a palavra polícia tinha uma bela etimologia, pois conservava depois de três mil anos a idéia de cidade e sua defesa, e também chamava atenção para o fato de que a função de polícia remontaria ao início da civilização com os egípcios e hebreus 11 . Compartilhando da perspectiva de Le clere e outros autores, podemos afirmar que o sentido de polícia, apresentado em uma considerável quantidade de obras, está relacionado à idéia de cidade (polis) e de manutenção do funcionamento e das instituições políticas na urbe. O verbete na Enciclopédia Universal Ilustrada Europeo Americana, afirma que polícia seria a “(...) Boa ordem que se observa e guarda nas cidades e repúblicas, cumprindo-se as leis e ordens estabelecidas para seu melhor governo. Corpo encarregado de velar pela manutenção da ordem pública e segurança dos cidadãos através das ordens das autoridades políticas”. 12 Devemos ressaltar que enquanto na antiguidade fazia-se o controle interno e a defesa contra inimigos externos de uma cidade-estado, posteriormente a polícia passaria a atuar em uma cidade que era entendida como componente de um estado. Ora, entre a 10 VIEIRA, Hermes & SILVA, Oswaldo. História da Polícia civil de São Paulo. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1955. pag. 5 11 Le Clere, Marcel. Histoire de la Police. Presses univesitaires de France. 1947, pág. 05 12 “Buen orden que se observa y guarda em las ciudades y repúblcias, cumpliendose las leyes ú ordenazas establecidas para su mejor gobierno. Cuerpo encargado de vigilar por El mantenimento Del orden público y la seguridade de los ciudadanos, a las oredens de las autoridades políticas.” Enciclopédia Universal Ilustrada Européo Americana. Tomo 45. Barcelona: Hijos de J. Espasa Editores. S/D. Pág. 1315. Verbete Polícia.. 18 cidade-estado e as cidades como componentes de um estado organizado, vemos uma distância considerável. Posteriormente, com o crescimento do poder da Igreja para além das questões espirituais durante a Idade Média, a concepção de polícia englobou “a boa ordem da sociedade civil da competência das autoridades políticas (...) em contraposição a boa ordem moral, do cuidado exclusivo das autoridades religiosas”.13 Ou seja, as duas seriam, de alguma forma, instituições responsáveis por zelar pela “ordem” da sociedade civil. A instauração das polícias foi elemento importante no amplo processo de formação dos Estados nacionais. A partir dos séculos XVII e XVIII vemos a circulação da idéia de polícia atrelada à ideia de civilização. Os dois conceitos se aproximavam muito, pois a palavra polícia estaria ligada à polidez, boas maneiras, sociabilidade e civilidade. Como exemplo temos a elevação do Arraial da Igreja de Campolide, à Vila de Barbacena em 1791 pela “(... ) polícia em que necessariamente devem viver os povos(...)”. Também nas Posturas da cidade de Mariana de 1829, o termo ainda era empregado como polidez e sociabilidade. O capítulo sobre a polícia regulava a maneira de construir as casas, o comportamento em festas religiosas, a proibição da vadiagem etc. 14 Durante o século XVIII, a polícia como prática foi exercida na esfera jurídica dos Estados monárquicos. Neles os reis aumentaram, passo a passo, seu poderio e controle. No século XIX a Polícia tinha se difundido em vários locais como uma organização ligada ao Poder Executivo. No entanto, a ideia de uma polícia como órgão 13 BOBBIO. Idem, ibdem. 14 RAPM (Revista do Arquivo Público Mineiro). Número I, 1896, pág. 121. RAPM. (Revista do Arquivo Público Mineiro). Número XIII, 1909. pág. 509. 19 público ligado ao soberano já era comum séculos antes, em grandes cidades como a capital francesa. Assim encontramos o terceiro tomo de “Uma História da Administração da Polícia de Paris”, listando entre os séculos XVI e XVII, a existência de uma instituição atuando sobre o ambiente urbano. Na mesma obra era possível visualizar uma geografia da cidade, as autoridades de sua polícia, e a definição de funções como a de polícia política 15 . Podemos assinalar que nos séculos XVIII e XIX, de uma forma cada vez mais abrangente, a polícia deixou de ser um conjunto de aspectos relacionados à boa ordem, limpeza e civilidade, para se tornar efetivamente uma organização específica do Estado, dedicada à manutenção do controle e intervenção sobre o rompimento das normas da sociedade. A Grande Enciclopédia e Inventário de Ciências Letras e Artes, definia a polícia como órgão responsável por garantir aos membros da sociedade a segurança interna, através da repressão e prevenção de crimes 16 . Vale destacar que esta Enciclopédia tinha claras pretensões de abarcar os mais diversos ramos dos saberes de forma exaustiva, bem aos moldes do Positivismo no século XIX. O verbete da Enciclopédia (quarenta páginas) relatava a constituição da Polícia na França e de uma maneira avançada para o momento, sua publicação definia a polícia essencialmente como: 15 Histoire de la administration de la Police de Paris. Livre Troisième: 1537 – 1639. Imprimerie de Gustave Gratiot, tt, rue de la Monnaie. S/D. Pag. 01. Acesso em janeiro de 2011. http://archive.org/search.php?query=administration%20police%20paris%20AND%20mediatype%3Atexts 16 BERTHELOT, M.M.(org) La Grande Encyclopédie Inventaire Raisonné des Siendes, des letters et des arts. Paris, Societé anonyme de la Grande Enciclopédie. 1886, Volume 27, pág. 77. 20 “(...) uma função de estado e nós não concebemos uma sociedade um pouco organizada sem que haja um poder de polícia fornecendo aos seus membros a segurança interna na repressão e prevenção de crimes contra pessoas e propriedades, e em segundo lugar, garantindo a obediência aos representantes do Estado”17. Assim a polícia aparece como uma função do Estado enquanto elemento para assegurar uma sociedade minimamente desenvolvida, e essa separação fundamental remeteria à contraposição entre estas e a sociedades ditas selvagens, nas quais elementos como a propriedade ainda não teriam entrado, daí o seu “atraso”. A transformação não deve ser vista como abrupta nem universal. Desta maneira, um ponto de inflexão pode ser pensado na instituição do pagamento pelos serviços de polícia. Enquanto na Europa do século XIX se falava de uma polícia como função de estado, como organização de indivíduos voltados para a manutenção da ordem, na América portuguesa vemos a concepção de policia como característica de pessoas e cidades pautadas pela polidez, comedimento e civilidade. 1.2 Polícia no passado do Brasil e de Minas Gerais No caso do Brasil, um marco para pensarmos a instituição policial parecer ter sido a vinda da corte em 1808, quando D. João VI chegou ao Rio de Janeiro e criou a Intendência de polícia 18 , onde haveria delegação de autoridade. Denominava-se Intendência da Polícia no Rio de Janeiro e seguia os moldes da Intendência da polícia de Lisboa. 19 Essa organização se regulou pelo livro V das Ordenações Filipinas, que 17 BERTHELOT, Idem, ibdem. 18 Ver COTTA, Francis Albert. Matrizes do sistema policial brasileiro. Belo Horizonte, Crisálida, 2012.pág. 66. 19 Compêndio de Instrução Policial Mandado organizar pelo General Comandante José da Silva Pessoa. Rio de Janeiro: Tipografia da Polícia Militar, 1922, p. 127. 21 controlava as práticas judiciais no Brasil do século XVIII. O caráter fortemente militar da polícia em Portugal e posteriormente no Brasil foi enfatizado no livro Matrizes do sistema policial brasileiro, no qual o autor informa ainda sobre a grande importância da ordem como elemento que fundamentava a instituição 20 . Sobre a legislação que deveria orientar a polícia, vemos que somente em 1832 o Brasil produziu seu Código de Processo Criminal. O novo corpo de leis previa uma estrutura jurídica descentralizada. Em cada localidade elegia-se um Juiz de Paz que, em teoria, regulava e abrandava as tensões 21 . No entanto, a conjuntura conturbada das regências resultou na centralização. Reformou-se o Código do Processo Criminal e criou-se uma Secretaria de Polícia para cada província do país Neste contexto se criou o delegado de polícia como uma figura nomeada pelo governo, portanto, em contraponto ao juiz de paz eleito nas localidades. 22 Essa legislação centralizou na Corte a tomada de decisões sobre procedimentos judiciários e repressores. Também transferiu poder dos Juízes de Paz para Juízes profissionais nomeados pelo poder central e delegados de polícia 23 Refletindo uma política de caráter extremamente centralizador, a reformulação do código, assim como a criação das secretarias implicou, em termos teóricos, na 20 Cotta, Francis Albert. Matrizes do sistema policial brasileiro. Belo Horizonte, Crisálida, 2012.pág. 43 – 106. 21 BRASIL, Lei de 29/11/1832. Código do Processo criminal do Império. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1876. 22 BRASIL, Regulamento n.º 120 de 31/01/1842. Regula a parte policial e criminal da lei 261 de 03/12/1841. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1876. 23 Flory, Thomas. Judge and Jury in Imperial Brazil, 1808 – 1871. Austin, Univ. of Texas Press: 1981, pág. 172. 22 obediência de todos os agentes às determinações do Chefe de polícia e do Ministro da Justiça. O primeiro controlaria a instituição na província, e o segundo, em todo o país. 24 Durante o Império o debate sobre a polícia esteve focado em dois aspectos: na sua centralização e na ausência de uma definição de suas competências, na medida em que cumpria funções de aparato policial e judiciário. 25 Foi somente em 1871 que uma reforma legislativa lhe atribuiu atividades estritamente policiais, não permitindo mais às autoridades policiais empreender o julgamento e determinação de pena para pessoas presas. 26 Deste momento em diante, até o início do regime republicano em 1889, não se verificaram alterações significativas na legislação e na forma da Polícia administrativa. Ao pensarmos a trajetória das instituições policiais no Brasil é importante ressaltamos a coexistência de idéias tão paradoxais, como o fortalecimento do discurso liberal no campo político, em contraposição à existência da escravidão no Brasil. Como nos fala Holloway, a polícia do Rio de Janeiro no período imperial era uma instituição sui generis, liberal na forma, mas exercendo o poder com práticas tradicionais. 27 Assim: (...) o Brasil participava tardiamente do movimento que varrera o mundo atlântico na era do iluminismo e da revolução na última metade do século XVIII e primeira metade do século XIX, movimento geralmente identificado como ideologia liberal. Os liberais brasileiros, e mesmo os nacionalistas conservadores do período da independência, 24 BRASIL, Regulamento n.º 120 de 31/01/1842. Regula a parte policial e criminal da lei 261 de 03/12/1841. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1876. Pág. 49 – 51. 25 BASTOS, Aureliano Cândido Tavares. A Província. Brasília, DF: Senado Federal, 1997. A obra publicada em 1870 questionava a Lei de criação da Polícia e insistia na sua descentralização sem a qual não se poderia erradicar o despotismo no país. 26 BRASIL, Lei 2033 de 20/09/1871. Altera diferentes disposições da legislação judiciária. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1872. 27 HOLLOWAY, Thomas. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getulio Vargas, 1997. Pág. 44 – 71. 23 viam a polícia e os procedimentos judiciais existentes como relíquias antiquadas. Surgiu então um dilema que refletia as contradições da ideologia liberal numa sociedade altamente estratificada, unida pelo clientelismo político, a exploração econômica e a coerção física. Os líderes políticos reconheceram que qualquer ruptura fundamental na dominação em que se baseavam a sociedade e a economia brasileira poderia ser perigosamente maléfica para seu próprio status e controle. Mas, ao mesmo tempo, desejavam livrar-se da tutela do despotismo colonial e do absolutismo monárquico. 28 A configuração do exercício de poder trazida para o Brasil pela família real deixava pouco espaço para representação política. As elites se fundamentaram nessa forma tradicional de exercer o poder e na existência da escravidão. Podemos imaginar as poucas chances de um grande contingente populacional de escravos e ex-escravos se fazer representar. Pensando na forma da sociedade imperial, esta questão sequer estava colocada. É claro que apesar disso, devemos pensar as formas de atuar e transitar na cidade procuradas por essa camada da população. Segundo Holloway, não nos cabe julgar a forma da sociedade imperial. Ao estudarmos o Brasil do XIX, vemos uma estrutura de poder inserida em um debate sobre a necessidade de se “civilizar” o país, que coloca diretamente em confronto os interesses escravocratas, fiéis à estrutura monárquica na medida apenas em que ela assegurasse seus interesses, e os republicanos históricos, defensores, em sua maioria, do federalismo e da abolição. A questão não se resume a uma elite ou a uma população escrava, mas a uma forma clientelista da sociedade 29 . Muitas das pessoas que tiveram o poder para determinar que Estado e que polícia surgiria, estavam interessadas na manutenção da mão-de-obra escrava. 28 HOLLOWAY, Idem. Pág. 45 –46. 29 HOLLOWAY, Idem, ibdem. 24 Logicamente, o Estado formado por essas pessoas reafirmaria a escravidão cumprindo, entre outros, o papel de um grande senhor de escravos. No choque entre estruturas clientelistas e o ideário liberal, esses dois elementos estabeleceram diversos confrontos e acertos, e interpretá-los é importante para entendermos o dilema que permearia a formação dos aparatos policiais e o processo histórico brasileiro no período imperial e mesmo posteriormente. Assim pensamos que as contradições inerentes à sociedade brasileira, da coexistência de idéias sobre liberdade paralelamente com elementos autoritários possui, na trajetória dos aparatos policiais, um elemento fundamental para seu entendimento. Para esta reflexão recorremos às definições de polícia dadas por Laudelino Freire, em seu dicionário no ano de 1940. Apesar de a publicação ser posterior ao nosso limite temporal, os sentidos que atribui são interessantes, por nos reenviar a elementos do início do século XX e até mesmo anteriores. Assim, definia-se policia como: “(...) A ordem ou segurança pública. 2. O conjunto das leis e disposições que lhe servem de garantia. 3. A parte da força pública encarregada de manter estas leis e disposições. 4. A ordem, a disciplina; a decência, o respeito, a tranqüilidade que devem reinar em assembléias, estabelecimentos ou reuniões públicas. 5. As medidas adotadas para esse fim. 6. Ant. Civilização, cultura e costumes. (...) Corporação encarregada de manter as disposições policiais, composta de indivíduos não pertencentes ao exército. (...) Polícia política. S. F.[sic]Departamento da polícia especializado na defesa do regime político vigente num estado. (...) 30 . Neste sentido, a Polícia Política seria entendida apenas como um departamento do conjunto que compunha a Polícia. Entendemos que essa divisão da polícia em departamentos, associado à formação de um departamento específico para os aspectos 30 FREIRE, Laudelino. Grande Novíssimo dicionário da Língua Portuguesa. A Noite – Editora, Rio de Janeiro, 1940. 25 políticos (destinado à defesa do Estado contra seus inimigos) são importantes para pensarmos o processo de profissionalização da atividade. No entanto, para pensar sobre a profissionalização na polícia, devemos antes definir o próprio conceito de profissionalização e outros que, de certa forma, se ligam à ideia de polícia dentro do contexto estudado, tais como autoritarismo e clientelismo. Sobre o autoritarismo entendemos que caracteriza situações nas quais temos a diminuição do consenso entre setores diferentes da sociedade, resultando em uma concentração do poder e na restrição da representatividade 31 . Essa definição se liga com o conceito de clientelismo estudado dentro da pesquisa. Partimos da premissa que a (relativa) modernização política brasileira correu em paralelo à permanência da prática de ligações pautadas por interesses pessoais. Neste sentido, o verbete clientelismo do Dicionário de Política organizado por Bobbio, Matteucci e Pasquino afirma que: “(...) embora o impacto com as estruturas do mundo moderno provoque rupturas na rede de vínculos da clientela, embora as relações de dependência pessoal sejam formalmente excluídas, tudo isso tende, contudo a sobreviver e adaptar-se, seja em face de uma administração centralizada, seja em face das estruturas da sociedade política (eleições, parlamento, partidos ) 32 . Dessa forma, o clientelismo, deve ser entendido dentro do processo da chamada modernização, processo de transformações na estrutura política iniciados nas revoluções francesa e inglesa e exportado da Europa para outras partes do mundo ao longo dos últimos três séculos 33 , o que não ocorreu se os devidos movimentos de reação 31 STOPPINO, Mario. Autoritarismo. In: BOBBIO; NICOLA, & PASQUINO, (orgs.) Dicionário de Política. Vol. I - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. pág. 94 32 MASTROPAOLO, Alfio. Clientelismo. In: BOBBIO; NICOLA, & PASQUINO, (orgs.) Dicionário de Política. Vol. I - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. pág. 177 33 PASQUINO, Gianfranco. Modernização. In: BOBBIO; NICOLA, & PASQUINO, (orgs.) Dicionário de Política. Vol. II - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. pág. 768 26 desencadeados pelas forças conservadoras [podemos pensar o conceito de conservadorismo como “(...) um movimento de oposição ao movimento progressista, sistemático e coerente, dotado de uma organização extremamente desenvolvida”34] Em Minas Gerais, como em outras províncias do Brasil, a polícia judiciária foi criada no contexto das revoltas no período regencial e sofreu mudanças ao longo do Império e República. Até 1871, além de efetuar a repressão, também era sua função dar início aos procedimentos judiciais como a formação de culpa e, em casos especiais, efetuar o julgamento. 35 O Chefe de Polícia deliberava sobre os assuntos de âmbito policial, judicial e alguns da área administrativa como as finanças. Esse cargo era visto como um degrau na carreira política, ocupado geralmente por um advogado recém formado, nomeado pelo imperador sob orientação do presidente de província. Em Minas Gerais, o chefe de polícia prestava contas ao presidente da província, e esse ao ministro da justiça, no Rio de Janeiro. Para cada município e termo o Chefe de polícia nomeava moradores locais como seus delegados e subdelegados. Os delegados podiam escolher auxiliares denominados Inspetores de Quarteirão. Cada um destes inspetores cuidava de um grupo de 25 ou 50 casas, de acordo com as condições locais. Importante ressaltar que, na prática, o Chefe de polícia tinha problemas para controlar seus delegados, pois o trabalho não remunerado abria espaço aos interesses partidários locais, em detrimento de interesses gerais do cumprimento das leis 36 . 34 MANNHEIM, Karl. O Significado do Conservantismo In: Mannheim, Karl: sociologia /organizadora Marialice M. Foracchi. São Paulo: Ática, 1982. Pág. 112 35 BRASIL, Lei 2033 de 20/09/1871. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1872. 36 QUEIRÓZ, Maria Isaura Pereira. "O Coronelismo numa Interpretação Sociológica", in: Fausto, Boris. (org.). História Geral da Civilização Brasileira. Tomo III, vol. 1. São Paulo, Difel, 1975. bpp. 155-190 27 Já o trabalho burocrático da Secretaria de Polícia era coordenado por um Secretario de Polícia e um corpo de funcionários remunerados (amanuenses, escriturários, tesoureiro, porteiro e contínuo). Vemos que no trabalho da polícia estes três elementos, o Chefe de Polícia, os delegados e os funcionários, atuavam de forma conjunta. É importante lembrar ainda, que apesar desta polícia se diferenciar completamente de outros aparatos de repressão, como a guarda urbana ou a guarda nacional, muitas vezes atuava em conjunto com estas instituições. 1.3 Polícia e Ciências humanas A abordagem marxista sobre a documentação policial entende a instituição como uma ferramenta das elites, em sua natural disposição para a opressão da classe trabalhadora. Assim Lênin, em O Estado e a Revolução, coloca a polícia junto com o exército e o sistema penal no grupo de aparatos utilizados pelo Estado para exercer a repressão de classe 37 . Em termos gerais, o instrumental marxista, na perspectiva do historiador Marcos Bretas, classificava as instituições policiais como componente do aparato de força do Estado. A função das polícias seria efetivar a dominação estatal, “(...) esta linha de argumentação busca situar a polícia entre as construções do capitalismo em formação, tendo como tarefa específica afirmar o controle social do grupo no poder”38. Foi a partir de E. Thompson que se abriu, dentro do marxismo, uma linha teórica mais flexível na análise da instituição. Seu mérito foi oferecer possibilidades de estudo dos conflitos sociais que extrapolavam a determinação econômica do marxismo 37 Ver BRETAS, Marcos Luiz. A Guerra das ruas: Povo e Polícia na Cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional,1997, Pág. 26. 38 BRETAS, Marcos Luiz. A Idem. 28 clássico. Esse autor discutiu aspectos ideológicos e até culturais na formação das classes e seus conflitos, que foram colocados ao lado da determinação econômica nos movimentos da sociedade. 39 Mesmo com essa abertura, o instrumental marxista ainda oferecia uma dificuldade para uma abordagem de aparatos policiais. Não permitia ir além das oposições entre população e Estado. Isso se tornou possível a partir das considerações de Michel Foucault sobre o poder. Segundo esse autor, o poder é uma relação, ou seja, algo que ocorre quando da interação entre dois ou mais indivíduos 40 . Podemos afirmar que não existe uma definição específica que englobe todas as circunstâncias do poder. Existem situações nas quais os atores agem buscando resultados, repetindo ou criando práticas e discursos. Estudando essas ações não mais em termos de opressor e oprimido, vemos as formas de vigilância, a disciplina, o controle dos corpos, de seus gestos e movimentações. O poder apareceria em vários lugares se expandindo e articulando em uma rede sem um centro definido 41 . Em obra posterior, ainda debruçando-se sobre as questões do poder, Foucault introduz a govenamentalidade como um novo conceito para pensar a passagem de um estado articulado em função do soberano, ao estado cujo fim principal seria a população 42 . Assim, sobre a governamentalização do estado, informa que a polícia é um dos seus elementos fundamentais. 39 THOMPSON, E. P. A formação da Classe Operária Inglesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. 40 FOUCAUT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1987. 41 FOUCAUT, Michel. Idem 42 FOUCAUT, Michel. A governamentalidade. In: Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979. Pág. 277 – 293. 29 O tratamento acadêmico dado ao desenvolvimento da polícia no Brasil ocorreu nas chamadas Ciências Humanas muito mais pelo viés sociológico do que pelo histórico. Dentre os autores que abordaram a instituição no Brasil pela perspectiva sociológica, destacamos o trabalho de Bretas anteriormente citado, por abrir o caminho, estudando o cotidiano da atividade policial no Rio de Janeiro durante a Primeira República 43 . Já pelo viés político, a abordagem da polícia ocorreu na esteira da perplexidade causada pelo totalitarismo e subsequentes tentativas de seu entendimento. Neste sentido, a preocupação principal era a de explicar como diversas sociedades chegaram ao desenvolvimento e implementação de práticas totalitárias. Assim, vemos o esforço de Elizabeth Cancelli para entender a polícia na Era Vargas. O Estado inaugurado pelos revolucionários de 30 via no poder da polícia um caráter administrativo para a sociedade enquanto um todo e um instrumento de poder pouco afável ao regime das limitações legais. Por isso, este Estado procurava “se sobrepor à lei, para tornar efetivo o que ela [na Justiça] não previra para a boa ordem comum”44. Por último um elemento fundamental para nossa discussão é um exame mais detalhado, que faremos nas próximas páginas, do significado da profissionalização da polícia dentro do processo de especialização de atividades na sociedade moderna. 43 BRETAS, Marcos Luiz. A Guerra das ruas: Povo e Polícia na Cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 1997. Ver também: Ordem na cidade: o exercício da autoridade policial no Rio de Janeiro – Rio de Janeiro: Rocco, 1997. 44 CANCELLI, Elizabeth. O Mundo da violência: a polícia na era Vargas. Brasília: Editora UNB, 1993. pág. 23. 30 1.4 Discussão sobre a profissionalização. Abordando a formação das polícias ocidentais, Monet classifica a profissionalização e o entendimento da atividade policial como um ofício, como um divisor de águas, que marcaria o advento da forma moderna de policiamento. “Mais que o progresso dos efetivos, é a profissionalização que cava o fosso entre formas antigas e formas modernas de polícia. A noção de “polícia moderna” remete, com efeito, a evoluções precisas que constituem a função policial como profissão: estabelecimento de critérios meritocráticos – o concurso - , em matéria de recrutamento; elaboração e transmissão de um saber técnico através dos processos de formação; e remuneração suficiente para que o ofício policial seja exercido em tempo integral; desenvolvimento, enfim, de uma identidade profissional que se exprime por uma cultura que tem suas normas, valores e ritos. Na falta de um histórico completo, algumas indicações dão uma idéia desse movimento. Em todos os países da Europa, as funções policiais têm sido asseguradas, durante vários séculos, por voluntários ou por habitantes sorteados na forma de rodízio. Em todos os casos, por agentes para quem essa atividade constituía um cargo, mas não um ofício. ”45 Monet encara as organizações policiais do século XIX apenas como instituições embrionárias funcionando com voluntários, cujo destino e o desejo seria formar organizações profissionais que transmitissem um saber específico (as várias técnicas do trabalho policial) através de escolas próprias. O autor afirma que somente após a instauração de um processo de seleção de agentes através de concurso, da criação de escolas e do reconhecimento da atividade 45 MONET, Jean-Claude. Polícias e Sociedades na Europa. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2001. Pág. 61 –62. 31 policial como ofício através de salários, é que teríamos a formação de cultura policial e o desenvolvimento de uma consciência de corporação, de um espírito de corpo. Em complemento à definição anterior, ao tratar do papel dos agrupamentos profissionais na organização dos povos contemporâneos, Emile Durkheim define o termo profissão com base na complexidade de conhecimentos técnicos e de normas e relações sociais exigidas para que possa ser desempenhada. Para este autor a profissão ainda denotaria uma moral própria, ou seja, uma deontologia 46 . Ao pensarmos o contexto do exercício de polícia no Brasil, devemos ainda considerar as relações e influências vindas judiciário. Em Minas Gerais a obrigatoriedade de do diploma de direto e de uma carreira na justiça para o Chefe de Polícia, bem como delegados especiais, passam a ocorrer em 1911 47 . Neste sentido consideramos importante uma visão, mesmo que geral, do meio jurídico no período estudado. Para tanto recorremos ao livro Bacharéis, Criminologistas e Juristas, de Marcos César Alvarez. O autor estuda a assimilação da nova escola penal no Brasil (criminologia) como elemento de sustentação da desigualdade no campo da lei, ou seja, o estabelecimento de critérios diferenciados de cidadania, afirmando que os juristas perceberam, através da criminologia, a possibilidade de propor reformas penais que absorvessem as populações de marginalizados na república de forma subordinada 48 . No livro o autor aponta as inúmeras críticas ao código penal de 1890 que professava a concepção clássica do crime com base na sociedade. Era como se este 46 DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Martins Fontes, 2010. 47 MINAS GERAIS. Lei 552 18/8/1911 Cria os lugares de delegados de policia exercidos por bachareis em direito e dá outras providências 48 ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, Criminologistas e Juristas: Saber jurídico e nova escola penal no Brasil – São Paulo: Método, 2003. 32 código já nascesse ultrapassado em função das novas idéias sobre o criminoso nato. Assim caberia à ciência determinar a sua natureza. Vemos aqui uma discussão entre o direito clássico e os novos saberes, para os quais a terapêutica entra no meio jurídico. A preocupação não era mais o delito em si, mas o criminoso, havendo, portanto, penas diversas para o mesmo crime. Essa nova concepção irá entrar na discussão sobre uma polícia profissional, sobretudo através do saber médico. Entendemos o discurso sobre a necessidade de uma polícia profissional como o “horizonte de expectativa” que permeava o contexto estudado. Esse último conceito é estudado pelo historiador Heinhart Koselleck, que busca uma compreensão de mudanças nas sociedades modernas, com base no estudo de termos utilizados por estas mesmas sociedades. Segundo o autor, o uso de categorias dicotômicas, tais como forças produtivas e meios de produção, guerra e paz, amigo e inimigo etc, pouco auxilia na compreensão de uma realidade. Como alternativa, oferece o par “espaço de experiência” e “horizonte de expectativa”, cujos componentes não são excludentes e indicariam a condição humana universal, remetendo a um dado antropológico prévio. 49 A aplicação de experiência/expectativa como chave para reconhecermos o tempo histórico, particularmente àquilo que recebe o nome de modernidade, seria mais adequada, pois não engessaria atores e acontecimentos dentro de comportamentos prévios, calcados na forma como foram classificados 50 . Consideramos as idéias (de expectativa e experiência) adequadas para pensarmos o exercício da autoridade policial no início da República brasileira, pois tratamos de uma atividade prática, fundamentada em um discurso de ordem, que 49 KOSELLECK , Reinhart. Futuro Passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed.l Puc Rio, 2006. Pág. 306 – 327. 50 KOSELLECK , idem. Pag. 327. 33 afirmava a necessidade de acompanhar o progresso de outras partes do mundo, notadamente da Europa. No entanto, nossa reflexão sobre a atividade policial demanda um exame de estruturas policias existentes no Brasil em seu passado colonial e imperial. Ainda sobre o conceito de profissão consideramos a abordagem de Huggins sobre as atividades da polícia na América Latina, a qual define a profissionalização da atividade policial como uma máscara para a criação e manutenção de mecanismos de exercício do poder: “(...) De que modo se transformou a polícia moderna de notória servidora de interesses econômicos e políticos personalistas – onde os poderosos guardas civis, tropas estaduais, ou polícias urbanas – em uma instituição que é vista como apolítica, ligada a um Estado neutro em relação às classes, embora na verdade continue a ser política? O principal mecanismo responsável por essa mudança da percepção do público e da polícia tem sido a profissionalização policial. Isso implica o desenvolvimento e aplicação de um corpo especializado de conhecimento e treinamento, um padrão de organização funcional auto – impostos, e regras impessoais e universais para a nomeação, promoção demissão e remuneração. 51” A autora tenta mostrar que o movimento para dar à atividade policial um aspecto profissional era uma representação através da qual a instituição, bem como aqueles que a comandavam, conseguiam exercer o poder e se eximir de responsabilidades. Essa ideia de teatralidade possibilita pensarmos em contextos de exercício do poder autoritário. Entendemos que o estudo dos papéis da policia mineira nos permitirá ver que estes processos guardam particularidades que nos possibilitam pensar outras permanências e inovações dentro do ofício de policiar. Considerando a forma como se nomeavam os delegados, vemos que o Chefe de Polícia tinha dificuldades para exercer 51 HUGGINS, Martha K. Polícia e política: relações Estados Unidos – América Latina. São Paulo: Cortez, 1998. pág. 13. 34 sua autoridade frente aos mesmos. Não devemos categorizar e julgar as práticas de delegados e subdelegados a partir de sua obediência ou rebeldia frente ao governo. O importante é a vontade de ostentar a positividade das ações de vigilância e punição. Ao deixar claro que tomavam um posicionamento a favor do governo, mas atuavam com diversas dificuldades e faziam uma intermediação entre população e Estado, esses agentes se apresentam como atores políticos. Consideramos que eram proprietários de um discurso específico, construído sobre a crença de que o conjunto de suas ações, prendendo e reprimindo criminosos, executando procedimentos judiciários básicos e investigando crimes transitando na indefinida fronteira entre legal e ilegal. O capítulo a seguir, sobre publicações oficiais da Secretaria de Polícia e contextos de aprendizado da atividade policial, tomará como base as idéias sobre profissionalização apontadas acima. 35 Capítulo II – O ofício de polícia e sua estrutura 2.1 - O Promptuário policial de Levindo Lopes Em 29 de agosto de 1888, o Governo provincial de Minas Gerais autorizou a impressão de uma obra destinada a orientar a atividade dos delegados de polícia. No livro estavam organizados em verbetes, os procedimentos policiais existentes na legislação mineira da época. Chamava-se “Promptuário Policial - Compilação em ordem alphabética das leis do Processo Criminal do Estado de Minas Geraes - Sobre atribuições e deveres das autoridades policiaes, os processos de sua competência e Formulários. 52”Como o nome informa, buscava-se exemplificar os elementos técnicos do trabalho policial (leis, exemplo de formulários, etc.),que nesse momento era exercido com base em nomeações políticas. O autor, Levindo Ferreira Lopes, foi um jurista formado no Rio de Janeiro em 1866, tendo sido promotor público e juiz. Foi chefe de polícia na província do Ceará entre 1874 e 1875, e teria exercido a mesma função em Ouro Preto de 1877 a 1889 53 ,quando organizara o “(...)sistema mineiro de prevenção social.”54 Sobre o tempo de serviço do jurista como Chefe de polícia na terra mineira, indicado no Dicionário Biográfico de Minas Gerais, encontramos um contraponto no livro de matrícula de empregados da Secretaria de polícia de Minas Gerais, no qual informa 52 LOPES, Levindo Ferreira. Promptuário Policial Compilação em ordem alphabética das leis do Processo Criminal do Estado de Minas Geraes. Segunda edição Ouro Preto Typographia da “Ordem” rua da Barra. 1893. S/N (APM) 53 MONTEIRO, Norma de Góis. (Cord.) Dicionário Biográfico de Minas Gerais. Belo Horizonte, Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 1994. Pág. 365. (APM) 54 Não encontramos até o momento nenhuma outra menção a esse assunto. Ainda que o mesmo não tenha se concretizado, a simples menção a um sistema integrado com essa função nos é interessante. 36 que Levindo teria tomado posse em 19 de janeiro de 1887 e sido exonerado a pedido, em 15 de julho de 1889. 55 Não obstante a diferença do tempo à frente da polícia indicado nas duas fontes, vemos que esse magistrado teve sua importância para a instituição, na medida em que sua obra foi realmente um primeiro esforço em sistematizar um corpo de informações de referência para o trabalho policial, o qual foi reeditado ao longo dos anos. Tanto é assim que, além das edições de 1888 e 1893, identificamos outra com data de 1912, marcada como a quarta edição, o que mostra a existência de uma terceira entre 1893 e 1912. 56 Componente de uma nova elite política, preocupada com mudanças políticas e com a formação de uma nova ideologia fundada na vontade nacional, o jurista, importante propulsor dos conhecimentos jurídicos e das ciências Sociais no país, inclusive responsável, juntamente com Afonso Pena, Antônio Albuquerque e outros, pela criação do Curso Mineiro de Ciências Jurídicas e Sociais e da Faculdade Livre de Direito 57 , partiu para a carreira política, tendo exercido a vice-presidência do estado entre 1914 e 1918. Além do Promptuário policial, publicou também obras jurídicas em diversas áreas, entre as quais: Elemento servil (comentários às leis), Guia para juízes de paz e Divisão e demarcações. 58 Fica claro o diálogo do autor com o debate contemporâneo do fim do XIX, voltado para o fortalecimento da unidade nacional, por meio de discursos e balizas padronizadoras. 55 Arquivo Público Mineiro, Secretaria do Governo,Códice SG 522. 56 LOPES, Levindo Ferreira.Promptuario policial : compilação em ordem alphabetica das leis do processo criminal. Bello Horizonte Imp.Official do Estado de Minas Geraes, 1912. 57 Winter, Estéfano Luís de Sá. Artigos. O Ensino Jurídico Como Atividade Reconstrutiva. n. 1 (2006) - Conselho Editorial da Revista do CAAP. Resumo PDF 58 MONTEIRO, Norma de Góis. Idem. 37 Tanto seu autor, quanto alguns jornais de época afirmavam tratar-se de um marco por preencher a lacuna referente à normatização de atividades dos delegados e subdelegados no país 59 . Em 1893 o Chefe de Polícia Joaquim Ignácio M. e Souza Jequiriçá enviou um exemplar do livro ao presidente do estado informando da (...) incontestável utilidade para a administração policial de uma obra nas condições do Promptuário. 60 Com base nesta premissa alertava o presidente do estado sobre a conveniência de uma nova edição “(...) para ser distribuída pelas autoridades do nosso estado que constantemente reclamam desta chefia um livro pelo qual possam guiar-se para bem desempenhar os deveres de seus cargos.”61 Destacamos esta fonte no presente trabalho, em função da importância do seu texto como referência para a atividade de polícia no período que tratamos, e mesmo posteriormente. A intenção da obra era: “(...)facilitar à autoridade policial o desempenho dos árduos deveres de prevenir os crimes, de os investigar, de prender os delinqüentes, de velar pela segurança e tranquilidade publica.”62 Aqui o autor proporciona um vasto leque do que deveriam ser as atividades dos delegado de polícia nas localidades. O Promptuário nos é interessante por possuir um vocabulário referente aos elementos políticos e técnicos dentro da atividade policial. No entanto, devemos ressaltar que neste momento tratar-se-ia de uma publicação destinada a informar 59 LOPES, Levindo Ferreira. Promptuário Policial Compilação em ordem alphabética das leis do Processo Criminal do Estado de Minas Geraes. Segunda edição Ouro Preto Typographia da “Ordem” rua da Barra. 1893. S/N 60 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 11/08/1892 61 As considerações do presente trabalho foram feitas com base na edição de 1893, disponível no Arquivo Público Mineiro. 62 LOPES, Levindo Ferreira. Promptuário Policial Compilação em ordem alphabética das leis do Processo Criminal do Estado de Minas Geraes. Segunda edição Ouro Preto Typographia da “Ordem” rua da Barra. 1893. 38 autoridades constituídas em função do bem público, atuando como voluntários. Não se tratavam, ainda, de funcionários públicos na acepção burocrática que hoje conhecemos. Apesar de todos os elogios da imprensa e da ênfase dada pelos chefes de polícia ao livro sua difusão parece ter sido algo que ocorreu gradativamente e não imediatamente após sua impressão. Apenas em 1894, seis anos após sua publicação original, que o jornal Minas Gerais, de Ouro Preto, anunciava a venda de exemplares do livro em sua segunda edição. 63 Entretanto, esta venda avulsa do livro, não teria dado certo, tanto foi assim que meses depois, o mesmo jornal informava: “O Sr. dr. Levindo Ferreira Lopes, provecto advogado nosso conterrâneo, fez a Santa Casa de Misericórdia desta capital o importante donativo de 800 exemplares de sua utilíssima obra, o Promptuário Policial; que comprados como vão ser pelo estado, no próximo exercício financeiro de 1893, representam a considerável importância de 4:000$000.”64 A princípio essa informação revelaria que a abrangência do livro não foi tão grande, pois afirma o seu possível fracasso de vendas. Mas no início de 1897, em função de consulta do juiz de Conceição do Serro, notificava-se que “a todos os delegados esta Chefia enviou o Promptuário Policial, que contém os modelos e instruções para os autos do Corpo de delito.”65 De fato, do ano de 1895 em diante o expediente da polícia publicado no Minas Geraes informava que o Promptuário estava sendo enviado para delegados do interior, o que estaria ocorrendo, na maior parte das vezes, a pedido dos mesmos. Assim 63 Jornal O Minas Geraes - 20/03/1894, pág. 02. 64 Jornal O Minas Geraes - 04/09/1894, pág. 05 65 Jornal O Minas Geraes – 16/03/1897, pág. 02. 39 exemplares do Promptuário foram remetidos ao delegado de Piumhy, 66 ao cidadão subdelegado do districto de Conceição dos [Areos] 67 , ao subdelegado do Formoso, do município de Palmyra 68 , ao de Alto Rio Doce 69 , ao subdelegado de Cachoeira Alegre, 70 ao delegado de Santo Antônio do Muriaé 71 , ao subdelegado de Sebastião do Carangola 72 , ao subdelegado de Pimenta (município de Piumhy) 73 e ao subdelegado do Gramma. 74 Os modelos não só de autos de corpo de delito, mas principalmente de contratos para fornecimento alimentação, aluguéis e pagamento de diárias de delegados e soldados em diligência policial parecem ter sido também pontos importantes do uso do livro de Levindo Lopes. Aqui é possível ver como seu uso realmente foi um elemento inicial de uniformização da maneira como funcionava a polícia enquanto órgão encarregado da atuação estatal sobre o crime e os criminosos. No expediente da Polícia deixava-se claro que os modelos do livro consistiam nas chaves que fariam abrir as portas para o pagamento das despesas das delegacias do interior: “Devolvendo ao delegado de polícia de Cambuhy o mappa de fornecimento de alimentação aos presos pobres e supprimento de luz à cadea d’aquella cidade, para aqui remettido pelo cidadão Pedro José Narciso, recommendou-se lhe, afim de fazer 66 Jornal O Minas Geraes –10/05/1895 – pág. 02 67 Jornal O Minas Geraes - 8/08/1895 – pág. 02 68 Jornal O Minas Geraes - 23 /10/ 1895 69 Jornal O Minas Geraes - 22 /11/ 1895 – pág. 02 70 Jornal O Minas Geraes - 30 /08/ 1896 pág. 07 71 Jornal O Minas Geraes - 24 /10/ 1896 pág. 03 72 Jornal O Minas Geraes - 19 /02/ 1897 pág. 02 73 Jornal O Minas Geraes - 9 /3/ 1897 Pág. 2 – 74 Jornal O Minas Geraes - 11 /5/ 1897 Pág. 2 40 constar áquelle, que o reforme de accordo com o modelo inserto no Prompuário Policial, reduzindo os presos da allimentação e da illuminação os quaes são excessivos. 75” Do cidadão delegado de Polícia do município de Contendas, em referencia ao seu offíco de 31 de julho, declarou-se que a alimentação, ministrada ao preso a que fez allusão, deverá ser paga em vista de mappa organizado de conformidade com o modelo a pagina 237 do Promptuário policial. 76 Autorizou-se o (delegado) do Abaethe a celebrar contracto de casa para quartel do destacamento policial dalli, de accordo com o modelo à pagina 31 do Promptuário policial 77 Assim nos parece que no momento em que começou a condicionar o pagamento das despesas à obediência aos modelos do Promtuário este ganhou um peso maior como obra que deveria guiar a ação dos delegados de polícia. Além dos procedimentos administrativos, o livro contava com verbetes que remetiam às leis do processo criminal. Em teoria, era com base nesse grupo de informações que as autoridades (delegados e subdelegados) deveriam atuar. Podemos entender que se trata de uma obra vinda do meio jurídico, mas não destinada a pessoas com formação em direito. De fato, a existência de delegados com esse título era uma exceção naquele momento, tanto que o Promptuário informava que para exercer o ofício de delegado era necessário, entre outras atribuições, saber ler e escrever. A investidura no cargo dependia da inserção do candidato nas redes de laços com chefes políticos ou outras personalidades de peso nas localidades e mesmo na esfera estadual. 75 Jornal O Minas Geraes - 28/02/1895 – pág. 02 76 O Minas Geraes - 4 /09/1895 – pág. 08 77 O Minas Geraes - 11 /09/1895 – pág. 02 41 O Chefe de polícia nomearia os delegados considerando que preenchessem as seguintes características: A qualidade de Cidadão brasileiro; idade maior de 21 anos; residência no município; saber ler e escrever; probidade e inteligência reconhecidas. 78 Essa última qualidade evidenciava como nesse momento tratava-se de um cargo muito mais ligado aos elementos políticos do que técnicos do estado. As expressões que descreviam as dificuldades e incômodos referentes ao seu exercício nos fornecem elementos para situá-la na passagem de um exercício de liberdade positiva, cujo discurso se fundamentava na promoção do bem público, para um conjunto de procedimentos técnicos exercidos mediante remuneração. Apesar de nosso estudo se concentrar num tipo de atividade pretensamente regulada com base em papéis oficiais, enfatizamos que a passagem de voluntária para assalariada, não pode ser entendida em limites rígidos, pois trata-se de um processo gradual e variado. Não se definia uma independência entre as instâncias policial e judiciária, mas, no nível municipal, a situação da polícia era hierarquicamente inferior ao judiciário, a quem deveria auxiliar quando da chamada formação da culpa (investigação motivada por um crime etc.) no inquérito 79 . Além do detalhamento de demais situações nas quais se poderia nomear um delegado especial, havia ainda a explicação de procedimentos, quando da ocorrência de crimes. Esse conjunto de ações denominava-se diligência, e dela faziam parte: o corpo de delito direto; exames e buscas para apreensão de instrumentos e documentos; 78 LOPES, Levindo Ferreira. Promptuário Policial Compilação em ordem alphabética das leis do Processo Criminal do Estado de Minas Geraes. Segunda edição Ouro Preto Typographia da “Ordem” rua da Barra. 1893. Pág. 88 79 LOPES, Levindo Ferreira. Idem.Pág.168 – 169. 42 inquirição verbal ou por escrito de testemunhas, se houver presenciado o fato criminoso; perguntas ao ofendido e ao réu se houver flagrante. 80 Entendemos essa publicação como normatização de procedimentos das autoridades investidas do poder de polícia administrativa e judiciária enquanto ato voluntário. Devemos ressaltar aqui que tratamos com uma atividade na qual a aprendizagem não antecede o exercício. Assim, com relação ao período anterior à publicação do livro, temos em comum a legislação e o exercício do cargo. O exercício do cargo de delegado era tratado em duas situações: As autoridades locais (que deveriam ter probidade e inteligência reconhecidas e saber ler e escrever) e os delegados especiais, nomeados pelo Chefe de polícia quando: “(...) a segurança e tranquilidade publica se achem gravemente comprometidas em alguma comarca, ou porque se tenha ai commetido algum crime de tal gravidade e revestido de circunstancias tais, que reclame uma investigação ativa, imparcial e inteligente; ou porque se achem nele envolvidas pessoas cujo poderio e prepotência tolhem a marcha regular e livre da autoridade” Em nosso período de estudo, o Promptuário vale como primeiro esforço de sistematização de um saber fundamentado em legislação e em exemplos de formulários oficiais. Com a mudança na maneira de escolha de delegados e a obrigatoriedade do curso de direito para o exercício da atividade, que ocorreu em 1911 81 , o livro se consolidou como a principal referência para as autoridades. Assim, no relato do advogado Renato Augusto de Lima, em suas memórias escritas na década de 1970, ao narrar sua nomeação como delegado ocorrida em 1916, ele informava: “Ao ser 80 LOPES, Levindo Ferreira. Opus cit. Pág. 168 – 169. 81 MINAS GERAIS. Lei 552 18/8/1911 Cria os lugares de delegados de policia exercidos por bachareis em direito e dá outras providências 43 despachado na Repartição da Polícia, além das instruções habituais, com algum material de expediente, levava comigo uma espécie de catecismo - o Promptuário Policial, do Dr. Levindo Ferreira Lopes, onde iria aprender o ofício de Delegado” 82 Claro está que, ao relatar a importância do Promptuário, Renato Augusto de Lima o fez diante de uma obra que, teoricamente, lhe ensinaria uma atividade remunerada para a qual fora designado em função de sua formação, o que ainda não era o caso para o período que estamos estudando. 83 Assim, quando da ocorrência de um crime, listavam-se como obrigações do delegado: “I – o corpo de delicto directo;II – Exames e buscas para apprehensão de instrumentos e doucmentos;III – Inquirição verbal ou por escripto de testemunhas, se houverem presenciado o facto criminos, tenham rasão de sabe-lo, não excedendo o numero de oito;IV – Perguntas ao offendido e ao réo, si tiver sido preso em flagrante;Em geral tudo o que for útil para esclarecimento do facto e das suas circumstancias”84. 82 Ver: LIMA, Renato Auguto de. Memórias de um Delegado de Polícia. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1972, pág. 9. Grifo nosso. 83 Mesmo estando fora de nossa delimitação temporal optamos por não desconsiderar esse relato em função da ênfase dada no mesmo para a idéia de que a aprendizagem do ofício de delegado ocorria durante seu exercício e não em um período de formação inicial. 84 LOPES, Levindo Ferreira. Opus cit. Pág. 168 – 170 44 2.2 - Criminologia O período inicial da República viu surgir um grupo de ideias que entrou em choque com as explicações então correntes sobre o crime. Claro deve ficar que esse choque não foi absoluto, existindo gradações e mesmo coexistência de idéias nos textos dos Chefes de Polícia. Havia explicações de ordem social e aquelas de ordem biológica. Tanto nos relatórios dos Chefes de Polícia, quanto no jornal O Minas Geraes, alguns pontos dessas abordagens, social e biológica, apareceram. Tratava-se de algo ainda incipiente, revelando mesmo que a difusão da criminologia positivista não teve uma aceitação imediata no país. Como já foi dito, não podemos falar de um contraponto imediato entre essas duas escolas, pois perspectivas de ambas conviviam sem um conflito direto nas publicações da policial. Neste sentido, o Chefe de Polícia Aureliano da Silva Magalhães 85 afirmava em relatório publicado em 1898: “o delinqüente nunca deve ser considerado como uma besta selvagem, cuja vida deva ser eliminada e sim como a victima do pernicioso meio social em que tenha vivido(...)”86 Mais a frente no mesmo relatório, afirmava: “o crime é o resultado de causas externas e internas do organismo dos delinqüentes, quer como causas determinantes, quer como predisponentes. Nas internas que são congênitas ou adquiridas, dependem em sua mor parte de lesões traumáticas, do alcoolismo crônico e de todas as moléstias que afetam o eixo cérobro-espinal e revelam-se por lesões biológicas permanentes. Ainda acrescenta patogenia dos vícios 85 Apesar desse relatório ser datado de 1898 consideramos aqui pois se refere ao exercício de 1897, portanto anda dentro de nossa delimitação temporal. 86 MINAS GERAIS – Relatório da Secretaria de Polícia - 1898 – pág. 14. (Arquivo Público Mineiro) 45 inatos esta diretamente ligada a hereditariedade mórbida, que resulta da alienação mental, da epilepsia(...)”87 Se por um lado havia certa convivência com pretensos saberes médicos, por outro, vemos a publicação no Minas Geraes, de um texto já marcadamente positivista, nos temos de Lombroso, para o qual, saberes médicos e jurídicos concorreram para formarem os procedimentos relativos à identificação dos criminosos. O horizonte de expectativa era de uma identificação do reincidente. Podemos identificar um esforço para a difusão dessas ideias em Minas Gerais. Já em 1892 era publicado no Jornal O Minas Geraes um artigo sobre o crime e os tipos criminosos. O trabalho buscava sua base na biologia e afirmava (...)a existência de diversas sociedades animaes de actos que evidentemente são reputados pela collectividade como contrários à existência da mesma, pois que os indivíduos que os commettem são sujeitos a uma punição. (...) Ve-se, pois que o crime não é especial ao homem, assim como não é verdadeiramente uma função individual. 88 No livro Bacharéis criminologistas e juristas, Marcos César Alvarez afirma que a assimilação da nova escola penal no Brasil (criminologia), se deu como elemento de sustentação da desigualdade no campo da lei e sustentava a necessidade e um tratamento diferenciado para setores da população. Em consequência, defendia critérios diferenciados de cidadania. Assim os juristas teriam percebido através da criminologia, a possibilidade de propor reformas penais que absorvessem as populações de marginalizados na república de forma subordinada 89 . 87 MINAS GERAIS – Relatório da Secretaria de Polícia - 1898 – pág. pág. 14. 88 Jornal O Minas Geraes. 26/11/1892, pág. 1252. 89 ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, Criminologistas e Juristas: Saber jurídico e nova escola penal no Brasil – São Paulo: Método, 2003. Pág. 17 – 52. 46 Além do livro de Levindo Lopes e do debate sobre a criminologia, consideramos importante para pensar a instituição policial, os relatórios feitos pelos chefes de polícia. Não esquecendo as ressalvas que se deve ter ao trabalhar com fontes oficiais, abordaremos o ofício de delegado e a estrutura da instituição através da forma como queria se apresentar na esfera pública. 2.3 Caracterização da polícia O conjunto de relatórios apresentado pelos chefes de polícia ao longo do período estudado nos informa sobre um serviço no qual a causa de dificuldades e as urgências das atividades se impunham como elementos públicos e notórios. Para realizar a análise que ora apresentamos, consultamos relatórios referentes aos anos de 1891, publicado no Minas Geraes, e outros referentes aos anos de 1894 e 1896 e 1897, disponíveis no Arquivo Público Mineiro. Uma das principais fontes para pensarmos a atividade policial em Minas, estes relatórios, como toda fonte histórica, demandam cuidado em sua abordagem. Relacionamos aqui um possível problema que pode advir da falta de cuidado no trato com essas fontes, qual seja, uma desconsideração das informações apresentadas, fundamentada na ideia de que papéis oficiais, por encamparem o cerne do discurso de seus autores, constituem única e simplesmente, um mascaramento de realidades conflitantes com esse mesmo discurso. Na leitura foi notado o destaque dado nas falas das autoridades, para um discurso sobre o espinhoso exercício de polícia, pois se fundamentava em uma atividade voluntária, um bem público empreendido em função da necessidade de conservação da ordem pública. 47 O caráter melindroso do serviço era afirmado em função da atuação voluntária de delegados sobre o crime, em detrimento de suas atividades particulares. Para o Chefe de polícia, as dificuldades vinham de ter que lidar com esse problema do voluntariado, que acarretava demora ou ineficiência na execução de procedimentos sobre o crime, ou acatamento de providências diante de denúncias diversas. O discurso sobre as dificuldades do exercício da atividade policial deve ser pensado com extremo cuidado. Afinal, o exercício do cargo de delegado inseria seu detentor em uma rede de favorecimento nas localidades onde ele se ligava aos políticos que o indicaram, para fazer justiça aos amigos e aplicar a lei aos adversários 90 . E o ofício de polícia era descrito como algo extremamente difícil, tanto para o chefe da instituição, como para seus delegados. Como consequência desses elementos, vemos textos que discutem a necessidade de reformas na polícia, as quais, uma vez realizadas, permitiriam à polícia brasileira se colocar, senão em pé de igualdade, na trilha de países com sistemas policiais consolidados e eficientes. O clamor pelas reformas não era recente, em 1876, no relatório de transmissão de administração do Governo mineiro havia se dedicado um texto específico para as reformas necessárias da polícia administrativa e judiciária, no qual se afirmava: Comprehende-se a fraqueza de uma polícia exercida por agentes, que embora sejão numerosos e collocados em todo o território, não ligão aos cargos, que acidentalmente occupão, o profundo sentimento do dever que elles impõem, e que achão os mais fáceis pretextos par esquivar-se ao seo desempenho, ou para deixal-os quando se estimula a sua actividade. 91 90 Leal, Vitor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1997. Pág. 242 91 Minas Gerais, Relatório do Governo Mineiro de Transmissão de administração. 1876 – 1877. pág. 66 – 69. (Arquivo Público Mineiro.) 48 Esse caráter precário permeava vários segmentos da função de polícia, como por exemplo, as tentativas de educação dos presos. Em 18 de fevereiro de 1892, o chefe de polícia interino, Francisco de Paula Ferreira e Costa, apresentou ao vice-presidente um relatório prestando contas desde 27 de abril do ano anterior, referente aos “negócios que ocorreram por esta repartição.”92 Cabe ressaltar que nesse relatório foi dado certo destaque para a intermitência do ensino em algumas das cadeias. Chega-se ao ponto de anexar ao relatório uma carta do professor João José dos Santos, sobre a escola da cadeia da capital, informando aspectos positivos dessa iniciativa: a frequência era de 35 alunos, informava-se que alguns se matricularam na escola como analfabetos e na atualidade estariam lendo. Havia o pedido feito por uma comissão examinadora ao governo do estado de perdão para 3 alunos em função de aprovação em exames. Apesar disso, ao final da carta ficam claras as condições da escola que “(...)não tem uma mobília siquer [sic] decente, não tem mais livros, não tem carteiras, não tem enfim cousa [sic] alguma reputada indispensável para ensino primário 93 No caso dos relatórios do chefe de policia, pela própria natureza da atividade, a maneira como eram escolhidos os delegados e subdelegados na maioria dos municípios em função da fidelidade política ao governo e a forma voluntária como exerciam a atividade de polícia deixava claro a afirmação da política como elemento que animava e sustentava a instituição. Existiam ainda delegados especiais e delegados militares, mas o caráter emergencial e provisório dessas categorias só corroborava um sistema cujo 92 Jornal O Minas Geraes, 24 /06/ 1892, pág. 391 93 Jornal O Minas Geraes 24 /06/ 1892 pag. 394 49 funcionamento se mostrava travado. Assim, no relatório referente ao período de 1897, o chefe de polícia afirmava: Casos de perturbação da ordem pública tem motivado a providencia, que hei exercido de nomear diversos officaes da Brigada, meus delgados especiaes em alguns municípios.. 94 Outro aspecto dessa precariedade do funcionamento da polícia é narrado na parte que informa sobre a Força Pública 95 . De fato, o Chefe de polícia informava que: Além de ser o número evidentemente deficiente, devo registrar que dos 5 batalhões da Brigada Mineira os respectivos quadros accusam claros, em grande número, tudo devido a insignificancia do vencimento, que tem o soldado mineiro, que em lucta com a carestia da vida, si não deserta por obediência [...] do seu juramento, com certa contara ansiosamente os dias de sua baixa. 96” Um paliativo era dado para essa situação com o engajamento de paisanos, que não deixava de ter inconvenientes, pois os contratados não recebiam armamento nem fardamento 97 . Tratou-se de um dispositivo usado principalmente para manter a ordem pública em situações de extrema urgência. Eram engajados em situações de revolta social e grave perigo da ordem pública. No entanto, precisamos esclarecer que em alguns locais a medida seria improdutiva, pois o salário das pessoas aptas para o serviço seria duas vezes maior que 94 Arquivo Público Mineiro. Chefia de Polícia de Minas Geraes - Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Secretario do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães - Chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes em 1898 – Cidade de Minas Imprensa Official de Minas Geraes Pág. 37 Consideramos o presente relatório em nossa pesquisa porque o mesmo se refere ao ano de 1897. 95 Tratava-se de uma organização militar de abrangência estadual. De fato Cotta afirma que Durante toda a Primeira república a Força Pública era um exército estadual. Seus manuais, cerimônias, treinamentos, processos de formação e atividades eram de natureza bélica. In Cotta, Francis Albert. Breve História da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, Crisálida: 2006. Pág. 91. 96 Arquivo Público Mineiro. Chefia de Polícia de Minas Geraes - Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Secretario do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães - Chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes em 1898 – Cidade de Minas Imprensa Official de Minas Geraes Pág.– pag. 18 97 MINAS GERAIS. Decreto 769 de 17 de agosto de 1894. Aprova o regulamento para o engajamento de paisanos nos municípios do estado. 50 as diárias 98 . Essas mesmas críticas se repetem no relatório de 1897, quando o Chefe de Polícia afirmava: “(...) Já acentuei que me parecem nullos os serviços destes destacamentos servidos de paisanos engajados na facilidade do art. 3 do Regulamento que Baixou com o Dec. N 769 de 17 de agosto de 1894. Até o fim do primeiro trimestre do corrente ano, contaram com paizanos contractados para o respectivo policiamento as seguintes localidades. –Alfenas, Ayuruoca, Bombim, Bom Sucesso, Curvelo, Caeté, Conceição, Contendas, Entre Rios, Ferros, Inhaúma, Indaiá, Lima Duarte, Lavras, Monte Santo, Muzambinho, Montes Claros, Piranga, Patrocinio, Palmyra, Pouso Alegre, Piumhy, Peçanha, S. Domigos do Prata, S. João Baptista, S. Sebastião do Paraíso, Sacramento, Sete Lagoas, Viçosa, ao todo 31 municípios. 99” O relatório seguinte manteve os dois aspectos acima listados: o discurso da inconveniência dessa medida paliativa, em paralelo com seu uso, que aliás, aumenta para 50 cidades. Assim o Chefe de Polícia afirmava: Renovo as considerações que sob esta epígraphe externei em o meu anterior relatório. Tenho a mais accentuada convicção de que esta millicia cívica, constiuída por engajamento de paisanos para o policiamento dos municípios não correspondem de modo algum ao patriótico intuito do legislador mineiro. Nullos são os serviços e certas e bem consideráveis as despesas, que, em alta somma, oneram aos cofres do Estado, em pura perda. Os engajados são tirados em a maioria dos casos da classe dos inválidos, vadios e viciados, que procuram vencimentos sem trabalhos. Relacionados nas localidades em inteira dependência sem disciplina militar muitas vezes são distraídos do policiamento, que mais perturbam, para viajarem dias a dias em serviços extranhos ao seu engajamento so regressando a sede dos municípios no dia da confecção de prets de pagamento. (...) Não julguei de bom aviso deixar os municípios completamente privados do auxilio que lhes devo, quanto à satisfação das reiteradas e justas 98 Jornal O Minas Geraes 24 /06/ 1892 pag. 393 99 Relatório apresentado ao Dr. Secretário d’Estado do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães chefe de Policia do Estado de Minas. Ouro Preto Imprensa Official de Minas Geraes 1897. pag. 49 (Arquivo Público Mineiro) 51 reclamações das auctoridades policiaes, que não contam, pelas razões já expendidas com a permanência dos descatamentos em cada município. 100 Assim, apesar de toda a crítica da autoridade, mostrava por fim as cinquenta cidades onde havia paisanos engajados e seu consequente custo 101 . Ainda sobre as dificuldades, o chefe de polícia chegou ao ponto de expor a não divisão dos distritos em seções policiais, em função da desconsideração das autoridades com as ordens dadas para que fossem determinadas as áreas de cada seção, que deveria ser composta por cinquenta casas. 102 Trata-se de um discurso recorrente de incompetência, pois em período anterior (1895),o chefe de policia, Alfredo Pinto Vieira de Melo, afirmava que “(...) A velha Roma que confiava a alta Polícia aos cônsules, manteve uma organização comparativamente mais completa que a existente em muitos paizes contemporâneos, entre elles o nosso(...)”103. Sobre a polícia em Minas Gerais, o autor finalizava afirmando o seguinte: “Desejo apenas, que em nosso glorioso Estado, tenhamos alguma cousa mais do que as 100 Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Secretario do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães - Chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes em 1898 – Cidade de Minas Imprensa Official de Minas Geraes Pág.22 - 23 101 Ver anexo 01 – tabela de paisanos engajados em Minas Gerais. 102 Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Secretario do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães - Chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes em 1898 – Cidade de Minas Imprensa Official de Minas Geraes Pág. 09 103 Relatório apresentado ao Exm. Sr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior Dr. Henrique Augusto d’Oliveira Diniz pelo chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes Alfredo Pinto Vieira de Mello. Em 1894 Ouro Preto Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais 1895. 52 organizações de 41 e 42 consignadas na lei de 3 de dezembro e regulamento 120 de 31 de janeiro. 104” O que se depreende da afirmação do autor é que, apesar da transição do Império para a República, das novas regulamentações existentes, as estruturas arcaicas eram mantidas. A organização policial de Minas Gerais teria ainda suas bases na legislação da década de 1840 sendo, assim, insuficiente para atender a sociedade. Para tanto seriam necessários “(...) alguns melhoramentos no systema policial existente, tão restricto me parece elle, para um território de quatro milhões de habitantes e cuja divisão administrativa eleva-se a 122 municípios e 738 districtos 105”. O discurso da fidelidade política permeia uma grande quantidade de documentos da polícia, mesmo em situações nas quais se apregoava as dificuldades do cargo. Desta forma, desde o Chefe de polícia até os delegados nos locais mais distantes, sempre que possível, afirmavam a consideração que tinham pelo chefe de polícia e principalmente pelo presidente do estado, e que em função dessa consideração, enfrentavam os problemas advindos do exercício do cargo de delegado de polícia. O processo de mudança das atividades de policia de voluntárias para remuneradas ocorreu com a contínua desconsideração da importância do exercício de uma liberdade positiva (o dever cívico). Assim, o ordenamento social e a ação sobre o crime deixou de ser uma responsabilidade da sociedade como corpo político, para se tornar uma atividade remunerada, pois demandaria o domínio de técnicas e a inserção em um corpo burocrático. 104 Relatório apresentado ao Exm. Sr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior Dr. Henrique Augusto d’Oliveira Diniz pelo chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes Alfredo Pinto Vieira de Mello. Em 1894 Ouro Preto Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais 1895. Pág. 3 105 Relatório apresentado ao Exm. Sr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior Dr. Henrique Augusto d’Oliveira Diniz pelo chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes Alfredo Pinto Vieira de Mello. Em 1894 Ouro Preto Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais 1895 53 Em 1897, apesar da proclamada boa índole do povo mineiro, havia delegados especiais em 28 dos 122 municípios de Minas Gerais, inclusive na capital, sobre os quais o Chefe de polícia afirmava: “Bem quizeranão servir me desta faculdade legal, para assim condenar de vez a tendência e pretextos que apresentam municípios para sem fundamento legal, terem um delegado militar, sem considerarem que prejudicam a Brigada. (...) Resistindo ao pronunciado descontentamento de muitas localidades tenho deixado de attender e nomear por simples pedidos, táes delegados e só tenho annuido para não firmar tão ruim precedente, quando (...) me oferecem prova e me convenço do grave e iminente perigo da perturbação da ordem pública(...) 106 Além da precariedade do serviço, a idéia de um povo ordeiro também permeia os relatórios. Por tratar-se de uma publicação com a fala oficial de chefes de polícia, cuja autoridade emanava do domínio de conhecimentos e procedimentos no meio jurídico, bem como dos laços políticos que permitiram sua nomeação, era de se esperar um discurso marcadamente enaltecedor da população e as situações de desordem pública seriam exatamente a exceção da regra. A tranquilidade pública aparece aqui como a manutenção dos poderes instituídos nas localidades. Era informado que à parte os acontecimentos nos quais as autoridades foram confrontadas, a tranquilidade pública seguia bem em função da boa índole do povo mineiro, apesar das ligeiras perturbações da ordem pública. 107 Podemos inferir que a ênfase nesse caráter ordeiro era não mais que uma afirmativa própria de uma instituição que tinha por missão manter a ordem. 106 Arquivo Público Mineiro. Chefia de Polícia de Minas Geraes - Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Secretario do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães - Chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes em 1898 – Cidade de Minas Imprensa Official de Minas Geraes Pág37 - 38 107 Relatório da Secretaria de Polícia de Minas Gerais 1897 Relatório apresentado ao Dr. Secretário d’Estado do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães chefe de Policia do Estado de Minas . Ouro Preto Imprensa Official de Minas Geraes 1897.pag. 4 54 Vemos que os relatórios oficiais oferecem muitos elementos para a discussão do exercício policial através do discurso da instituição, conforme nos indicam também as correspondências de delegados, que nos permitem identificar os discursos das autoridades dentro da polícia, conforme veremos no próximo capítulo. 55 Capítulo III – O exercício de polícia na República em Minas Gerais. 3. 1 - A atividade de delegado de polícia A Polícia do período republicano herdou do Império seu caráter voluntário e sua nomeação baseada em redes políticas, que desde então já evidenciava os conflitos que marcariam a história institucional de suas duas “ramificações: a polícia militar e a polícia civil. Estabelecida nestes termos, aflora na correspondência analisada, o caráter precário e problemático dos cargos, sobretudo o de delegado, feito “às custas do sacrifício pessoal” de seus detentores, pautado em sua fidelidade política ao chefe de polícia e ao presidente do estado, conforme as análises ora apresentadas. A primeira documentação que corrobora tais premissas, se refere a um conflito com ciganos ocorrido em 1892, na cidade de Conceição do Turvo 108 , que deixou vários soldados mortos e feridos. Presentes na história do país desde o processo de colonização, muitos em função dos vários degredos promovidos por Portugal ao longo da colonização, os ciganos eram percebidos como vagabundos e cargueiros, ladrões principalmente de animais, que viviam à base de compra e venda de objetos roubados, fator que fundamentaria o medo e a aversão de partes da população em relação à sua presença e os qualificava como uma ameaça à ordem. Na ocasião, houve um confronto direto entre os ciganos e o aparato policial militar. O sub-delegado de polícia de Conceição do Turvo escreveu ao Chefe de Polícia, informando sobre as atitudes da força militar que participara dos confrontos: É de lamentar a maneira por que procedeu semelhante escolta, procurando, digo não procurando, não só ser auxiliada como também desprezando qualquer consulta ou 108 Atual Município de Senador Firmino. Localizado na mesorregião da Zona da Mata, fica a 312 km de Belo Horizonte. 56 parecer que se lhe podia dar. 109 Sem dúvida tal lamentação já evidencia uma situação de oposição em entre autoridades de instituições diferentes, no caso a polícia administrativa e a força militar, reflexo de uma disputa por primazia ou poder de decisão em momentos específicos, que com certeza teriam desdobramentos em termos de influência política. Os problemas com grupos de ciganos guardavam certa gravidade naquele momento, tanto que mobilizavam atenção da autoridade de polícia judiciária local, da força militar, do chefe de Polícia e de autoridades judiciárias. As “autoridades” eram aquelas pessoas investidas de poder, que em maior ou menor medida, eram reconhecidas por parte considerável da população. Neste sentido, havia as autoridades de polícia civis (chefes de polícia, delegados, subdelegados) e militares (componentes da Força Pública das mais diversas patentes: soldados, cabos, sargentos, capitães etc.), além das autoridades judiciárias 110 O Juiz de direito de Ubá, se dirigindo ao Presidente do estado para falar dos conflitos acima citados, informava sobre “(...) os graves e lastimáveis acontecimentos que se tem dado entre o povo, a força pública, as autoridades e os ciganos n’esta comarca e termos visinhos durante os dias do corrente mes(...) 111”. Segundo a autoridade, esses acontecimentos o obrigavam a “(...) dirigir a Vossa excelência este 109 Arquivo Público Mineiro/ Fundo Secretaria do Interior / SI 118, oficio datado de 11 de janeiro de 1892. 110 BOBBIO, Norberto. Opus Cit. Vol. 01, pág. 89 111 Arquivo Público Mineiro/ Fundo Secretaria do Interior / SI 118, oficio datado de 12 de janeiro de 1892. 57 oficio em forma de relatório, de modo que fique o Governo bem orientado sobre os fatos ocorridos 112 . O juiz relatou que fora informado sobre ocorrências envolvendo ciganos pelo delegado de Tocantins 113 , posteriormente deposto pelo povo, que teria se irritado com sua inépcia. Em função da situação de tensão que se instalara, o delegado de polícia do termo havia solicitado ao Chefe de Polícia uma força para dar combate aos ciganos, o que ele, juiz, também o fizera: (...) primeiro magistrado da comarca, julgo-me no dever de promover os meios de garantir a ordem e tranqüilidade no território de minha jurisdição. 114 De fato, a força viera sob o comando do tenente Valamiel. Este ao chegar à localidade e ficar sabendo sobre a partida dos ciganos, resolveu ir ao seu encalço, o que resultou em varias perdas de ambos os lados. De acordo com a documentação, o juiz teria tido o interesse em dissuadir o tenente de tal objetivo, no que teria sido frustrado, ainda segundo a documentação, em função do fato de não conseguir alcançar o militar a tempo. Haveria uma clara dificuldade da autoridade local em resolver a situação: “A escolta composta de quatro praças policiaes, enviada para alli pelo Delegado de Policia de esta cidade, foi repellida pelos ciganos, escapando milagrosamente, o sargento que os comandava, Antonio Francisco Alves Junior, o qual portou-se com heróica bravura. Cercado de um grupo de ciganos com armas sobre elle engatilhadas, apontou sua carabina para o chefe dos ciganos e gritou-lhe: esta morto se me atirarem! 112 Arquivo Público Mineiro/ Fundo Secretaria do Interior / SI 118 Idem. 113 Município fundado no século XVIII, localizado na mesorregião da Zona da Mata e na microrregião de UBA, distante 280 km e Belo Horizonte. 114 Arquivo Público Mineiro/ Fundo Secretaria do Interior / SI 118, Idem. 58 Às reclamações do sub-delegado enviadas ao Chefe de polícia foi anexado um relato emitido pelo Comando dos corpos militares de polícia, no qual se elogiava a atuação do tenente que comandava da força: “A sua coragem e o seo sangue frio ficarão evidentemente provados na refrega que teve de sustentar, tendo cahido morto por bala o animal de sua montada e notando-se no guarda pó que vestia e no bonet os vestígios de muitos outros projeteis que felizmente passarão sem lhe causar danno. 115” Vemos que o exercício da força pelo estado em situações de crime ou desordem pública englobava uma série de autoridades (juízes, militares etc) que buscavam cumprir (ou não cumprir) seu papel social, entre eles o delegado de polícia, compondo uma rede de relações políticas. Entendemos que a classificação feita pelas autoridades em suas correspondências com o chefe da instituição policial para falar de opositores políticos como inimigos da ordem, nos permitem uma discussão das possibilidades de atuação política no contexto da República que se iniciava. De fato, a correspondência oferece a possibilidade de um exame do “espaço de experiência”116 sobre a atuação policial em Minas Gerais, com base nos termos apontados e nos contextos e situações narradas. Os termos que destacamos aqui são aqueles utilizados por autoridades para designar os possíveis inimigos da ordem. Neste sentido, um exemplo é oferecido pela correspondência do subdelegado de Araponga que falava dos anarquisadores e sediciosos que o perseguiam por: “(...) não curvar-me a elles, ao contrário [arrastando] intrepidamente as bandeiras pelos mesmos levantadas, nunca considerei se não como vis ambiciosos que [à] força tentavão sair do lodaçal em que se achavam chafurdados. Irados por verem em mim um 115 Arquivo Público Mineiro/ Fundo Secretaria do Interior / SI 118, oficio de 19 de janeiro de 1892. 116 Ver KOSELLECK , Reinhart. Futuro Passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed.l Puc Rio, 2006. 59 adversário intransigente e franco, procuravam e procuram vingarem-se desenvolvendo toda sorte de perseguições contra mim, lançando mãos de todos os meios inconfessáveis. (...) contra mim e os demais amigos do Governo Estadual. A autoridade informa ainda que chegara-lhe “(...)inesperadamente às mãos o título de 1º suplente do subdelegado. Cheguei a dizer a algumas pessoas, que não me era possível aceitar semelhante cargo, pois que já havia recusado nesta cidade o de delegado e outros até remunerados. A instancia porem de alguns amigos e para não ser taxado de anti-patriota tomei a deliberação de aceital-o, com quanto já houvesse ate protestado não aceitar emprego público algum.117 Um ponto que deve ser considerado é o peso da atuação de delegados de polícia, não como exercício de atividade técnica, mas partindo de nomeação política que não configurava uma carreira, e sim um ato voluntário. O discurso de sua sustentação teria como base o bem público e também num laço de confiança e irmandade política que uniria o delegado e o presidente do estado ou chefe de polícia. Um exemplo pode ser observado na justificativa para o pedido de exoneração de um delegado de Ubá para o ano de 1892: “(...) estou servindo a três anos e creio já ter prestado um grande serviço. Tenho até agora servido com grande sacrifício, pela razão de estar vossa Exa. com o poder e ser pessoa a que muito considero, V. Exa. Deve bem saber que [é um] cargo muito odiado, e contra razão por que não se pode ser autoridade nestes lugarejos (...) nunca tem destacamento completo e nesta circunstancias a autoridade luta com grande dificuldade, (...) aqui pessoa nenhuma não quer aceitar o cargo, (de delegado) em vista disto acho conveniente V Exa. mandar para aqui um delegado militar 118 . 117 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118. Sem data. 118 Arquivo Público Mineiro. Códice SI 118. Correspondência da delegacia de Polícia de Ubá. 12/01/1892. Optamos por fazer uma transcrição dos documentos atualizando e ou corrigindo na medida do possível os erros ortográficos mas mantendo a grafia original de palavras e localidades. 60 A autoridade justifica sua possível saída em função de três anos de serviços prestados ao bem público, e o que deve ser identificado aqui é a completa ausência de uma perspectiva de carreira. Podemos imaginar que os laços estabelecidos em função desse cargo seriam de outra natureza. O cargo de delegado nas localidades do interior era descrito como espinhoso por um lado, pela situação de voluntário, que acarretava apenas despesas pessoais para o detentor, que estaria deixando de desenvolver suas atividades em função da polícia. Por outro, era espinhoso em função do ódio que despertava. O que o autor não pontua, é claro, é o fato de este ódio existir, provavelmente, em função do desempenho nada profissional e violento do cargo, orientado em função ou dos poderes locais, ou da presença coercitiva do estado, defensor não necessariamente dos seus cidadãos, mas de uma determinada perspectiva de ordem. Nesse contexto, um ofício com o pedido de uma patente militar por um delegado de polícia nos interessa por destoar da norma: Tendo eu officiado (...) pedindo minha exoneração do cargo de Subdelegado d”esta Freguesia o qual já estou servindo a tempos, e de cujo cargo não obtivesse, pedi-lhe então huma patente de alferes ate Capitão, sendo todo o [direito] a custa do Governo, este me respondeo em 15 de dezembro próximo findo que quanto a nomeação não podia que eu continuasse e quanto a patente que eu exigia [será] com o Comandante Superior de minha Comarca, e não tendo aqui na comarca Commandante Superior, pesso a Vossa Exelência que fazer essa Graça de mandar-me huma patente, visto eu não obter a exoneração e em recompença dos serviços que tenho prestado desde o tempo da Monarchia 119 . Tratava-se de um procedimento “ímpar”, ao ponto de remeter diretamente ao presidente do estado. No documento vemos que seu autor não buscava sair da situação 119 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Datado de 08/01/1892. 61 de delegado, apenas exercer o ofício como militar, mudança que deveria acarretar em uma remuneração. Essa condição se explica pelo fato do cargo militar, juntamente com os vencimentos decorrentes, serem um reforço prático e simbólico no seu cotidiano de conflito com a população local. Ao que parece, a aceitação do cargo se tratava muito mais de uma inserção de pessoas na composição de forças políticas locais. Não sendo um cargo remunerado, seus ganhos podem ser pensados de outra ordem, como um elemento de inserção no jogo político. Dessa forma vemos o ofício do juiz de direito Eugênio de Paula Ferreira, da comarca do Rio Novo 120 , que afirmava ao presidente do estado: (...) Recebi os [vossos] telegramas nos quaes me recommendais zelar pela manutenção da ordem publica por occazião, principalmente, do pleito eleitoral que devera ter lugar, 31 do corrente mez e indicar cidadãos aptos para exercerem os cargos policaes n’esta cidade, visto haver queixas de pessoas gradas da localidade contra possível intervenção das autoridades policiaes no referido pleito. Fiz as indicações de accordo com o pensamento do deputado [federal] aqui residente (...) 121 Ainda se referindo às autoridades policiais, o juiz de direito afirmava a existência de problemas relativos aos então ocupantes dos cargos de delegado e suplentes, pois estes não seriam confiáveis. Na verdade pelo que tenho observado as atuaes autoridades policiais d’esta cidade não correspondem à confiança da grande maioria de sua população recaindo a maior parte das queixas contra os supplentes do delegado os quaes tem obedecido a inspirações estranhas e estado quasi [sic] sempre em exercício. O Delegado efetivo, sujeito as mesmas suspeitas, agora acaba de assumir a 120 Município criado em 1870, situado na Mesorregião da Zona da Mata. 121 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, oficio datado de 22/01/1892 62 jurisdição [creio] que pela primeira vez; me parece portanto, que a destituição só do delegado desacompanhada da dos suplentes, manterá o status que, isto é recrudescerão as reclamações. 122 Assim vemos como a ocupação de delegado de polícia colocava indivíduos das localidades na posição de alguma atuação política em seu meio, o que ocorreria com sacrifícios de determinadas pessoas, despertando ódios locais, notadamente em função do jogo de poder. De fato, o posto de delegado pode ser visto como uma posição na qual atores diversos se inseriam no jogo político das localidades. Nesse sentido citamos um oficio encaminhado também ao presidente do estado para (...) propor a V. Exa. exoneração a pedido cidadão Affonso de Sá do cargo de 1º supplente subdelegado policia do termo de Muriahe por ter sido o mesmo eleito vereador. 123 A Polícia administrativa e judiciária era entendida como serviço de interesse público e demandava, no discurso, as boas intenções e esforço daqueles que o faziam, mas significava para seu detentor abandonar suas atividades cotidianas e se inserir em outras. O caráter precário era então um elemento importante que circulava sobre essa atividade. Era centralizada na nomeação política e no caráter voluntário, e portanto, seu exercício demandava a manipulação de um vocabulário político, a exemplo de palavras como anarquisadores, sediciosos e inimigos do governo. A formação de um vocabulário técnico que deveria ser dominado por todos os delegados só se materializara recentemente, por meio do Promptuário policial em 1888. 122 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, oficio datado de 22/01/1892 123 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, oficio datado de 15/2/1892 63 Dessa forma, ao escrever um artigo para a Revista do IHGB em 1916, o bacharel Astolpho de Rezende afirmava que a polícia na capital federal: (... )padece de vícios de duas espécies: vícios de organização e vícios de função, mera dependência da política, “basse-cour” dos partidos, pavilhão de festas que se ergue e desmonta no começo de cada período governamental, ou em prazos ainda mais breves, pelas suspeições partidárias, ou pelo arbítrio soberano dos homens. A policia é a mais precária de todas as profissões, porque ainda não foi considerada senão como uma hospedaria, pouso transitório de bacharéis em direito, em transito para mais cobiçadas posições. 124 Sobre o “conhecimento” que se deveria ter para exercer a atividade, podemos afirmar que continha a coexistência da habilidade de inserção na sociedade local, o domínio da leitura e da escrita. Além destas, e também da óbvia utilização dos serviços de médicos quando requisitados para corpo de delito e tratamento de ferimentos, vemos outros conhecimentos praticados nos procedimentos de investigação. Um exemplo é o relato do promotor de justiça em Bagagem 125 ao Presidente do estado e depois enviado ao Chefe de Polícia, informando sobre o assassinato de um fazendeiro de nome Alamy Delascar: (...) O digno Delegado de policia, logo que teve noticia do ocorrido dirigiu-se com uma escolta para o lugar do delicto e tratou das pesquisas que o caso exigia, tendo apenas verificado nas mesmas que o assassino esteve de emboscada por alguns dias, pelo que ordenou logo a mesma escolta que seguisse os vestígios do assassino, o que [de facto] segui a escolta em direção a uma fazenda denominada = Mutum; sempre levando em 124 À polícia administrativa cabia a emissão de termos de bem viver, passaportes etc.. Já a polícia judiciária se encarregava da parte de inquéritos, investigações e outros procedimentos relativos a manutenção da ordem e atos criminosos.RESENDE, Astolpho. Polícia Administrativa e judiciária – Décima primeira these offical. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – Tomo Especial, Primeiro Congresso de História Nacional. 1916. Pág. 401 - 422 125 Atual município de Estrela do Sul, vila fundada ainda em meados do século XIX, localizado na Mesorregião do Triângulo Mineiro. 64 vista o rasto do assassino e próximo ao terreiro da casa de propriedade de José Gonçalves Cardos, inimigo do assassinado e pronunciado n’este termo (...) Penal e ahi desapareceo o rasto 126 . Assim vemos que a busca por criminosos demandava até mesmo uma habilidade vinda da caça, ou seja, de seguir rastros. O promotor informava ainda, que o inquérito seguia rigoroso e em segredo de justiça, tendo inquirido o delegado já 23 testemunhas e aparecendo leves indícios contra o suposto autor apontado no documento. Sobre este procedimento, destacamos algumas observações. Entendemos que no centro da atividade de polícia judiciária no Brasil se encontram os procedimentos para formação de inquéritos. Trata-se o inquérito de um procedimento pré-processual característico do Brasil, pautado na ação discricionária do delegado. Sobre esta prática, vale destacar os aspectos inquisitoriais vigentes desde o período colonial. Como destaca o autor Roberto Kant Lima 127 desde a colônia vigem no Brasil os procedimentos de descoberta e validação de informações, amparadas pelos procedimentos eclesiásticos de ênfase inquisitorial. A prática do inquest implicaria na aplicação de um tipo de procedimento preliminar, não necessariamente judicial, que consiste em uma iniciativa tomada pelo Estado. Enquanto detentor de informações sobre um determinado delito, o Estado, por meio da figura do delegado, coleta sigilosamente os indícios que possibilitam descobrir sua autoria, a fim de atribuir as devidas responsabilidades. Os delegados examinam provas, constatam os fatos e ouvem testemunhas. 126 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 07/01/1892 127 LIMA, Roberto Kant. Tradição inquisitorial no Brasil, da Colônia à República: da Devassa ao inquérito policial. In: Religião e sociedade. n 16, 1992. p.97 65 Na prática, após serem concluídas as investigações, o suspeito é interrogado e caso haja indícios suficientes que possam lhe atribuir a autoria, ele é indiciado. Desta forma, quando uma pessoa é indiciada, começa o processo judicial oficial, no qual a culpa do suspeito já é presumida e cabe ao interrogador manipular a condução das perguntas, de forma a induzir o suspeito – culpado ou não – a cair em contradições e construir sua “confissão”. Historicamente, estas informações são obtidas por meios tradicionais de tortura. Uma vez “arrancada a confissão”, esta justifica todo tipo de prática impetrada pelo inquisidor. Segundo Kant, esta prática teria permanecido indiferente aos novos ordenamentos jurídico-político-constitucionais que o país conheceu. 128 . Além do poder discricionário que os permitia, em um estado ainda extremamente permeado por interesses do poder local, criar culpados, a polícia fornecia ao Estado (poder central estadual, na maioria das vezes) informações sobre acontecimentos das localidades, fossem crimes, conflitos, vigilância em festas públicas, possibilidades de epidemias etc. Considerando que o aparato policial foi um dos primeiros órgãos destinados a agir sobre a população, vemos que tratavam não só dos acontecimentos criminosos em sentido restrito, mas forneciam ao governo informações gerais sobre uma população desconhecida, aumentando cada vez mais a sua capacidade de intervenção e controle. A correspondência dos delegados atestava ao governo como o estado estava sendo representado frente à população, encarnado na pessoa do delegado. Ou seja, como está sendo levado até os mineiros um conjunto de procedimentos cuja finalidade principal era afirmar a existência e configuração do estado. 128 LIMA, Roberto Kant. Tradição inquisitorial no Brasil, da Colônia à República: da Devassa ao inquérito policial. In: Religião e sociedade. n 16, 1992. p.97 66 A defesa da legalidade por ser entendida como um indício de que salários, concurso, difusão de um saber técnico em escolas policiais foram muito importantes na formação de novos sentidos de corporação. Eles não inauguraram estes sentidos, na medida em que os laços de confiança e a afirmação de uma autoridade local através do trabalho policial mostra que algumas normas já permeavam a instituição e sustentavam a forma como se policiava. Como visto no capítulo anterior, devemos lembrar que a profissionalização do cargo era desejada por alguns delegados e juristas desde a segunda metade do século XIX. Haveria, para eles, uma perspectiva de que a Polícia deveria ostentar seu poder com base não no acerto político, mas na impessoalidade, no mérito e capacidade para exercer sua função, pela qual a remuneração tornava o agente responsável. Tratava-se de um esforço da polícia por legitimidade, pois a nomeação do novo agente ocorrendo por mérito e não indicação, em tese, garantiria a imparcialidade do trabalho. Vemos a profissionalização como um procedimento que gradativamente impõe novos elementos na determinação da forma como a polícia trabalhava agregando aos aspectos políticos o discurso de uma atividade que deveria obedecer alguns padrões. Assim, no caso mineiro, conforme visto no capítulo anterior, tanto o esgotamento da escravidão, quanto a idéia de um saber policial profissional foram relevantes na determinação de novas estratégias de trabalho da polícia. Se em termos ocidentais a organização policial foi feita para civilizar, para que esse processo fosse praticável, ela precisou manter acertos com a sociedade em que atuava, pois seus problemas e contradições entravam como variantes na formação da instituição. Na falta de uma escola que especificasse a forma como seriam conduzidas, as investigações eram evidentemente feitas com as melhores ou piores intenções, tratava-se de uma escolha subjetiva. De fato, não havia um parâmetro para o trabalho. 67 Devemos reconhecer que a investigação não era consolidada e uniforme, mas exercida de forma variável, dependendo mais daquele que o executava, do que da observação de procedimentos padrões. Não obstante, é possível pensar na existência de uma certa prática no seu desempenho. Neste sentido falava o Chefe de Polícia de Minas Gerais, em relatório datado de 1897: A polícia tendo por principal missão a prevenção dos delictos, conta para este desideratum que a auctoridade habituada a interrogar e enfrentar os delinqüentes, saiba, pelo tino adquirido, pela prática e pelo exemplo de factos occurrentes e em sua maior parte análogos, descobrir os violadores da lei, seja pela índole e instrucção, seja pelo temperamento de cada infrator, oriundo de raça ou de educação mal cuidada. 129 O conhecimento contido no “promptuário” exposto por Levindo Lopes parece ser uma parte daquilo que o delegado deveria dominar. Mas além dos seus conhecimentos, devemos considerar também as classificações feitas por essas autoridades sobre aqueles chamados de “inimigos”. O horizonte de expectativa era de uma passagem do exercício de voluntário para remunerado e pautado em conhecimentos técnicos. A idéia da necessidade de uma policia profissional não era nova, como pode ser atestado pelo relatório do Chefe de polícia de Minas em 1886 e também no texto sobre os delegados especiais no Promptuário policial, que seriam chamados ao exercício quando a gravidade dos fatos exigisse um nível mais elevado de conhecimento e atividade. Esta observação demonstra como fica implícita a impossibilidade de essas características serem alcançadas em certas situações nas localidades. Como informava o Promptuário policial sobre os delegados policiais que: 129 Minas Gerais, Relatório apresentado ao Secretário d’Estado do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães em 1897. Imprensa oficial de Ouro Preto, 1897, pág. 5. 68 “pode o chefe de policia nomear (delegados) no caso do art. 57 da L. n. 30, de 16 de julho 1892, isto é, quando a segurança e tranquilidade publica se achem gravemente compromettidas em alguma comarca, ou porque se tenha ahi commettido algum crime de tal gravidade e revestido de circunstancias taes, que reclame uma investigação activa, imparcial e intelligente; ou porque se achem nelle envolvidas pessoas cujo poderio e prepotência tolhem a marcha regurlar e livre da autoridade. 130 Se a ordem forneceu a justificativa política para a atuação policial, sua base científica se fundamentou, inicialmente, em saberes e procedimentos vindos da medicina, notadamente daqueles que buscavam enquadrar o comportamento criminoso como componente da constituição biológica do ser humano. Os saberes médicos e jurídicos concorreram para formarem os procedimentos relativos à identificação dos criminosos. Neste momento a preocupação era com a identificação dos reincidentes. Um procedimento fundamental para a polícia neste momento era a diligência que englobava as ações de investigação e identificação das ocorrências de crimes. Podemos identificar um esforço para a difusão dessas idéias em Minas Gerais. Já em 1892 era publicado no Jornal O Minas Geraes um artigo sobre o crime e os tipos criminosos. O trabalho buscava sua base na biologia e afirmava (...) a existência de diversas sociedades animaes de actos que evidentemente são reputados pela collectividade como contrários à existência da mesma, pois que os indivíduos que os 130 LOPES, Levindo Ferreira. Promptuário Policial Compilação em ordem alphabética das leis do Processo Criminal do Estado de Minas Geraes. Segunda edição Ouro Preto Typographia da “Ordem” rua da Barra. 1893. Pág. 88 - 89 69 commettem são sujeitos a uma punição. (...) Ve-se, pois que o crime não é especial ao homem, assim como não é verdadeiramente uma função individual. 131 3. 2 - Polícia e imprensa Um elemento agravante para as preocupações do Governo era a circulação de notícias que poderiam fomentar as desordens. O contexto do exercício da atividade policial no início da República deve ser pensado, por um lado, dentro do quadro de permanências e mudanças da transição do regime monárquico e escravocrata para o republicano e de trabalho assalariado. As contradições nesta passagem foram apontadas por diversos autores que informavam sobre os limites entre os discursos políticos e os impasses sociais. No livro Os Bestializados, José Murilo de Carvalho identifica os sinais de um vocabulário tendente ao republicanismo, empreendido por militares, e mantido à custa de diversas restrições na participação popular. 132 Já Stuart Schwarz aponta o caráter “alienígena” das idéias sobre modernidade que desfilariam a porta de um sistema social fundamentado no clientelismo, no favorecimento pessoal e nos privilégios de um grupo social de possuidores de dinheiro, terras e escravos 133 . Por outro lado, devemos destacar que estamos nos referindo a um governo militar e autoritário, apesar de apoiado por uma base discursiva de mudanças sociais e políticas embasadas na abolição da escravidão (abandono do antigo e busca do moderno). Esta ambiguidade implicava, na prática, um contexto interno de disputa pelo 131 Jornal O Minas Geraes. n° 213, pág. 1252. 26/11/1892 132 CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a república que não foi. São Paulo: Cia das letras. 1986. Cap II.pág. 42 – 65. 133 SCHWARZ, Roberto. Ao vencedor as batatas. São Paulo: Ed. 34. 2012. 70 poder envolvendo ex-monarquistas, republicanos históricos e positivistas em torno dos significados da proclamação da República e das diretrizes políticas a serem estabelecidas, o que inviabilizava o entendimento da República como algo consolidado, haja vista as várias revoltas que ainda ocorreriam no país até o fim do século XIX, sempre classificadas como ameaça a ordem. São exemplos destas notícias capazes de fomentar desordem, matéria publicada no jornal Fígaro 134 , publicado em 08 de setembro de 1892. Foi o delegado de polícia Jose da Costa Ferraz, na cidade de Caratinga 135 , quem informou ao governo do estado um acontecimento no mínimo curioso: a autoridade descrevia uma pilhéria jornalística, ou seja, a circulação de uma falsa notícia de restauração da monarquia, e a consequente agitação que se seguiu: “Chegando aqui o jornal Fígaro de 8 de setembro no dia 1 do corrente com a publicação do histórico phantasmatico [sic] da restauração da monarquia, alarmarão-se uns oito indivíduos avessos ao regime atual verdadeiros tamanduás políticos [sic] que se fingem amigos dedicados, esperando a hora da cilada para traição. (...) além de grandes vozerias influindo os povos e consequentes saudações alcoólicas a Monarquia propunham-se a depor o escrivão de Paz e autoridades policiais, (...) 136” Os jornais se constituíam como elemento de peso no espaço público. Através do jornal circulava, para além das notícias, a idéia de uma maior ou menor capacidade do Governo do estado em conservar o seu poder e manter as estruturas sociais. 134 Como o exemplar não foi arquivado junto com o ofício não foi possível localizar o local onde este jornal teria sido publicado. 135 Município mineiro da mesorregião do Vale do Rio Doce, emancipada desde o século XIX. 136 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 10/10/1892 71 No contexto do fim do século XIX, o pensamento conservador encontrou em organismos policiais, um campo para sua aceitação e fortalecimento. Isso se deve de fato à função principal da polícia, amplamente orientada para a manutenção da ordem. Vale destacar que o conservadorismo deve ser entendido aqui como um grupo de “(...) ideias e atitudes que visam a manutenção do sistema político existente e dos seus modos de funcionamento, apresentando-se como contraparte das forças inovadoras. 137” A atuação dos delegados de polícia em Minas Gerais não fugia a esta regra. Essas autoridades se esmeravam em apontar o que era a ordem no estado, e quais seriam os seus inimigos. A manutenção dos poderes vigentes era especialmente contemplada quando se referia às relações de trabalho. Neste ponto, a elogiosa carta de alto funcionário de uma empresa de mineração em Morro Velho, enviada ao Presidente do Estado em 1898, informava como as autoridades viam a importância da manutenção da ordem. St. John del Rey Mining Company Limited. Morro Velho 12 março 1898 O Sr. Delegado de Policia acaba de me informar a meia-noite que é muito provável haver uma perturbação mui seria com os Espanhóis antes de amanhecer. Antes de receber esta notícia, os espanhóis tem trabalhado n’uma maneira perfeitamente satisfatória, e não posso imaginar qual razão que motivou esta desordem tão repente. Conforme o Sr. Delegado, grandes bandos desses homens estão congregando na vila, e que a intenção deles é de parar o trabalho na mina amanha. Por seguinte rogo a V. Exa. Mandar-me pela estrada uma força para lutar com a dificuldade o mais cedo possível, provavelmente o numero dos Espanhóis não será menor que duzentos. A prontidão com que V. Exa. [contendeu] com a última greve livrou-nos dum conflito muito sério aqui, e como representante desta companhia sou muito ansioso de evitar 137 BOBBIO; NICOLA & PASQUINO (orgs.) Dicionário de Política. Vol. 1 - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. Vol. 01 Pág. 306. 72 qualquer peleja entre os outros mineiros e esses homens, temo um tal resultado si não houver uma força sufficiente para intimidar os espanhóis.[sic] 138 No escrito citado acima, assim como nas outras fontes, vemos o conservadorismo como um elemento fundamental. De fato, no trabalho cotidiano dos delegados de polícia, e na relação destes com os superiores, havia o compartilhamento de experiências de intervenção em contexto de desordem política e crimes, bem como a circulação de ideias sobre ordem social. Portanto, o compartilhamento de atitudes, normas e crenças. A classificação feita pelos delegados de polícia sobre os indesejáveis e perigosos socialmente (ciganos, criminosos, inimigos da ordem etc.) era compartilhada por essas autoridades. Era basicamente nesse ponto que se fundamentava a repressão através da articulação de um discurso de importância da ordem. A perturbação da ordem, quando noticiada pelos jornais, causava certo desconforto e demandava providencias por parte do Governo. No entanto, a atuação dos delegados de polícia quanto à ordem nas localidades se subordinava ao seu círculo de relações, e a partir delas que se classificava a gravidade das ocorrências para a ordem política e pública. Como demonstra Starling, no início do Brasil republicano, a política não seria outra coisa que a afirmação pública dos meios de força, indo do interesse privado para o público 139 . Assim, importava muito mais com quem se estaria ligado, do que a real 138 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior. Códice: SI 2938. Sem número de página. Resolvemos inserir o documento apesar do mesmo extrapolar nossa delimitação documental em função da importância do mesmo para nossa argumentação. 139 STARLING, Heloisa Maria Murgel. In: BIGNOTTO, Newton. (org), Pensar a República. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2000. Pág. 159 73 intenção de concretização de ideais republicanos. Neste mundo de limitações políticas, vemos a perigosa idéia da irrupção dos expatriados e párias na cena pública, através de figuras que poderiam trazer a redenção. 140 Ainda sobre a importância dos jornais para as autoridades policiais, vejamos a correspondência que o subdelegado de Jacutinga 141 enviou ao Presidente do Estado, juntamente com um exemplar de um artigo seu, respondendo críticas feitas a sua atuação. “(...) Em artigo publicado no Diário de Campinas, de 7 de Dezembro proximo findo, o dr. Maximiano Octavio de Lemos, adulterando fatos aqui ocorridos e dizendo-se vitima de um suposto atentado por nós cometido e por ele atribuído a perseguições políticas, arremete-se raivoso contra nós e calunia-nos torpemente,(...) No dia 4 de Novembro findo, o primeiro abaixo assinado, como subdelegado de policia, recebeu denuncia contra o dr. Maximiano Octavio de Lemos, por este ter seviciado e espancado barbaramente um menor, orphão, seu curatelado, de nome Pedro. (...) Estando a denúncia escrita, (...) O primeiro abaixo assinado despachou-a, pois; mandado que se procedesse a auto de corpo de delito no ofendido, (...) recomendando, porém ao oficial encarregado da diligência que, no desempenho de sua comissão, procedesse com comedimento e urbanidade, guardando as conveniências que o caso exigia. ”142 Não foi possível localizar o artigo que atacava o subdelegado, no entanto, vemos que as críticas se dão geralmente contra a pessoa das autoridades, e referia-se à sua forma de proceder como arbitrária e equivocada. O padrão das autoridades era de 140 STARLING. Opus cit. Pág. 160 – 161. 141 Cidade fundada no ano de 1835, localizada na mesorregião do Sul de Minas. 142 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 127, Data: 10/02/1895 74 classificar seus denunciantes como intratáveis, bandidos, politicamente oportunistas, e sem caráter. É-nos interessante o papel da imprensa como elemento de denúncia das autoridades e da busca apuração e respostas pedidas pelo chefe de polícia e presidente do estado quando dessas denúncias. Assim, justificava-se para o presidente a inexistência de fundamento de uma denuncia feita pelo jornal Estado de Minas, (...) pois apesar de estar esta Capital desfalcada de força militar, não ha falta de segurança de vida e propriedade dos cidadãos aqui residentes devido isto á proverbial índole pacifica de uma população que não necessita de força armada para manter os [foros] de um povo ordeiro e civilizado. 143 Assim, buscava-se a resposta através da mesma imprensa, visando a manutenção da imagem dos delegados, mas os presidentes do estado e chefes de polícia também ordenavam às autoridades que utilizassem os jornais para resposta, objetivando a manutenção da imagem do Governo. Do jogo de denúncias e respostas podemos concluir em todo caso que a precariedade do exercício da polícia era uma constante principalmente no interior. O jornal O Progresso nos mostra um exemplo dessa precariedade em 07 de agosto de 1892: Polícia para esta comarca. É lastimavel o estado de policiamento d’esta comarca que, compondo-se de quatro extensos e populosos districtos de paz, não possue mais de tres praças para a manutenção da ordem pública. Pelos menos no districto desta cidade existem somente duas praças, inclusive o cabo. A freguezia do Espirito Santo da Forquilha, que comprehende o districto de Ponte Alta, é extensissima e populosa; e, se bem que ali não seja uma localidade desordeira, todavia muitos 143 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 10/02/1895 75 criminosos procurão omisiar-se ali pela facilidade que o lugar offerece para os criminosos burlarem a perseguição da justiça. 144 Entre outros, um dos grandes problemas gerados por esta precariedade, foi o fato de o cargo do delegado, que havia sido criado no país justamente para fortalecer o poder central em contraponto aos poderes locais, produzir o efeito reverso. Conforme aponta Maria Isaura Pereira de Queirós 145 em O coronelismo numa interpretação sociológica, o que a princípio parecia ser um cerceamento do poder local, na medida em que a criação da polícia parecia retirar poder dos juízes de paz locais, prepostos dos coronéis, ao não contar com a infra-estrutura do estado e criar uma dependência direta dos coronéis, apenas reforçou o poder local: “não dispondo de forças para efetuar prisões, isolados dos centros provinciais, (os delegados e sundelegados) só podiam viver acolhendo-se à sombra do mandão local, auxiliando-o e partilhando-lhe a sorte”146. O que em princípio parecia um enfraquecimento do poder local constitui-se em uma ferramenta que lhes conferia ainda mais autoridade. 144 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, 07/08/1892 145 OUEIROZ, Maria Isaura Pereira de. O coronelismo numa interpretação sociológica. In: FAUSTO, Boris. (Org.). O Brasil republicano: estrutura de poder e economia (1889-1930). São Paulo: Difel, 1975, p. 155-190. v.1. 146 QUEIROZ, Maria Isaura Pereira. “O coronelismo numa interpretação sociológica”. In: FAUSTO, Boris. História Geral da Civilização Brasileira. Rio de Janeiro, Bertrand Editora, v.1, T.1, pg 183. 76 3.3 Deposições e separatismo O início da República se mostrou uma época de movimentação política na qual os atores mais diversos buscavam, de uma forma ou de outra, sua afirmação pessoal diante da sociedade e dos poderes públicos. Para além de representantes do governo instituído encaramos as autoridades policiais exatamente como uma parcela desses atores políticos. Apesar da precariedade que os conduziu a uma dependência do poder local, os policiais tinham a seu favor o fato de estarem ocupando o lugar de representantes da autoridade constituída e como tal utilizavam de palavras que afirmavam a sua adesão ao governo. Um exame dos termos relativos aos inimigos da ordem utilizados por essas autoridades revela bem a situação de ebulição política da época. Assim, o subdelegado da Vila de São Manoel escreveu diretamente ao presidente do estado sobre os possíveis inimigos: “(...) correu aqui o boato que pessoa da cidade de são Paulo do Muriahé aqui viria para em companhia de três ou quatro descontentes (sebastianistas disfarçados) deporem a intendencia e autoridades policial, porém o povo deste Municpipio que muito apoião o governo [ilegível], em menos de quatro horas aqui apresentarão-se em numero muito elevado e aclamando a V. Exa. a Intendencia e mais Autoridades, declararão que estão promptos a resistir defendendo a V. Exa. contra qualquer ilegalidade (...), finalmente nehuma alteração houve quanto a ordem publica. 147” Ao nomear os agitadores de sebastianistas, o autor chama a atenção para um possível perigo externo daqueles que, ou subvertiam a ordem através de comunidades messiânicas, ou o que era mais provável, daqueles que eram ainda partidários da 147 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 02/01/1892 77 monarquia. Interessante é a indicação de estarem disfarçados, ou seja, agentes de um movimento que visava a negação da ordem vigente e que tinham como meio a dissimulação. Pela perspectiva política, estes agitadores eram tratados como exceção, e a população era apontada como ordeira e fiel à ordem republicana. Este discurso de exceção visava, justamente, legitimar a ordem vigente, o que lhes permitia simplesmente ignorar os questionamentos postulados, eximindo-lhes de qualquer tipo de reflexão sobre as demandas e, consequentemente, da responsabilidade de promover alterações. E no dia 1 do corrente aqui chegou o Sen. Horacio Cata-Preta fazendo propaganda para a deposição de V Exa. e aqui se conserva até hoje porem nenhum apoio tem tido a não ser de alguns igual a elle que nehuma importancia tem não gozando de popolaridade [sic] alguma. (...) posso garantir a v. Exa. que estamos promptos para qualquer resistencia para Manter a legalidade (...) Villa de São Manoel 2 de Janeiro de 1892. 148 As imagens invocadas para descrever a situação política neste momento em localidades do interior, se vistas em conjunto, revelavam algumas contradições. O povo, em uma perspectiva política, quando contraposto aos inimigos políticos, era ordeiro e estava de acordo com a ordem legal. No entanto, pela perspectiva do uso da força, ao descrever suas atividades os delegados de polícia e juízes falavam de um povo ingovernável e arredio a qualquer autoridade local. Entendemos que o advento da república foi carregado de mudanças e permanências de diversos tipos no Brasil. Ao que parece, o advento do novo regime deu margem as tentativas de recomposição de forças políticas em diversos estados. No caso 148 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 02/01/1892 78 de Minas Gerais vemos tentativas de separação de áreas ao sul, que já vinham sendo fomentadas há algum tempo e se tornaram um problema para o governo, ao ponto de provocar a renúncia do presidente do estado. Assim, em várias localidades no sul mineiro vemos relatos sobre movimentos classificados pelas autoridades como separatistas. Em 22 de fevereiro de 1892 comunicava-se ao chefe de policia: “animos exaltados. [Santo] Antonio do Machado separatistas querem acclamar governo provisório depôr-se autoridades legaes ameaçando grande luta peço auxilio 50 praças manter ordem integridade no Estado Minas os quaes espero, resposta aqui. Sabino”. 149 Podemos identificar movimentos populares em vários locais, mas sem um cunho separatista. Ao que parece, esse movimentos buscavam apenas a deposição de políticos locais. Assim um militar Alvaro Moreira da Silva informava ao chefe de polícia que havia sido: (...)surprehendido por um movimento popular nesta cidade, e não podendo acalmar os animos, sendo vencedora a vontade popular, e por este mesmo povo como agente da garantia publica fui aclamado delegado de Policia por uma junta que foi tambem aclamada, e para garantir a segurança publica aceitei o compromisso de exercer como militar que achava-me destacado nesta cidade, e de todo conteudo espero de V. Exa. approvação e para scientificar a V. Exa. segue nesta data uma acta de aclamação do povo. Saude e Fraternidade. – Ao Exmo. Sr. Dr. Chefe de Policia do estado de Minas. Cidade de Vicosa 7 de Fevereiro de 1892. O delegado de polícia em exercício Alvaro Moreira da Silva – Alferes Commandante.150 149 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 22/02/1892 150 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 07/02/1892 79 A documentação da polícia nos fornece um olhar sobre a movimentação de atores na cena política do inicio da República em Minas Gerais. No tocante a essa movimentação, nos interessa mostrar como os sentidos atribuídos a algumas palavras dentro do mundo político (separatismo, revolução, anarquia, desordem e sedição) podem ser entendidas como elementos de uma operação geral de abandono do vocabulário republicano, em detrimento principalmente de um discurso sobre a importância da ordem. Dessa forma encontramos uma grande gama de comunicações, nas quais a oposição local era taxada como inimigos irreparáveis da ordem pública: do primeiro suplente do subdelegado de policia do Chiador 151 , termo de Mar de Espanha, e o respectivo Conselho distrital, (...) pedido providencias por telegrammas de hontem e de hoje contra revolução operada por grupo sedicioso alli, que pôs em acção meios de aggressão às autoridades constituídas(...) 152 . Do termo de Manhuassú 153 informando em 25 de junho de 1892: (...) que tendo no dia de hoje de ser feita uma nova apuração das eleições para vereadores, conforme o edital affixado pelo respectivo Juiz de Paz ouvia-se dias antes commentar-se, ora que a Camara empossada ia ser deposta, ora que, apenas teriam de ser substituídos dois membros e ora que, seria a Camara substituída por uma junta governativa; e assim crescendo os commentarios, também augmentando a agitação dos povos 154 151 Cidade mineira banhada pelos rios Paraíba do Sul e Paraibuna, localizada na mesorregião da Zona da Mata. 152 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 20/04/1892 153 Cidade mineira localizada na mesorregião da Zona da Mata, 290 km distante de Belo Horizonte. 154 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118, Data: 25/06/1892. 80 O caso de Manhuassú, ocorrido em 1896, embora tratado aqui de forma superficial, merece destaque pelo fato de, após estes eventos, que implicavam uma disputa entre coronéis e uma fraude eleitoral, o município ter vivenciado uma revolta que conduziu à proclamação de uma república, a República de Manhuassú. República que não representava, necessariamente, o valores republicanos, mas sim, o resultado de uma disputa local. 155 Outro foco desse tipo de ação, parece ter sido a cidade de Campanha, palco de um movimento que chegou a afirmar o separatismo em seu discurso. Em função da existência de fontes disponíveis, examinaremos mais detidamente esse acontecimento através dos documentos guardados pela polícia, além, é claro, daqueles relatos que as próprias autoridades geraram em função das ações para a repressão. 3.4 O movimento separatista de Campanha Ocorrido no início de 1892, o movimento separatista de Campanha afirmava a separação da região do sul de Minas. O movimento definia uma série de procedimentos que dividiam a região em áreas administrativas, afirmava sua fidelidade ao governo federal e, para tanto, reproduzia as instituições principais que deveria ter um estado federado. O movimento teve inicio em 31 de janeiro de 1892, segundo a documentação analisada, com uma reunião na casa do engenheiro Martiniano da Fonseca Reis Brandão, que enviara ao Marechal Deodoro uma representação popular pedindo a 155 Não nos foi possível encontrar mais elementos sobre esse acontecimento. Chama atenção o silêncio do Minas Geraes sobre o que ocorreu que nos exemplares publicados após o ocorrido em maio de 1896. 81 criação do Estado de Minas do Sul. 156 Vejamos alguns artigos do primeiro decreto da junta governativa: “(...) Art. 1º Fica desmembrado do Estado de Minas Geraes o território d’aquem Rio Grande e com o mesmo território constituído o estado de Minas do Sul, - autônomo e independente, mas incorporado á República do Estados Unidos do Brazil. Art. 2º São garantidos os direitos constitucionaes dos cidadãos, e mantidas: integralmente, as leis federaes; e, até resolução contraria do poder competente, as leis do Estado de Minas Geraes, na parte em que não contrariem a organização do Novo Estado. Art. 3º O estado será dividido em cantões, compostos de municípios e estas de communas, todos também autônomos e independentes nos negócios de seu peculiar interesse.(...) Art. 6º A cidade da Campanha fica sendo a capital provisória do estado. (...) Art. 8º Ficam desde já creadas três secretarias de estado, pelas quaes serão destribuidos, desde logo os serviços concernentes a administração do estado, à saber: da fazenda,m do interior, Justiça, Polícia e Instrução Pública e da agricultura, comercio e obras públicas. Art. 9º Aos secretários de estado, na parte que á cada um pertença, incumbe a organização e direção das respectivas repartições. Art. 10º O presente decreto entrará em vigor desde o dia da sua publicação na Folha Offical do Estado. Art. 11º Aos secretários de estado na parte que a cada um competir, fica incumbida a execução do presente decreto. Casa do Governo do Estado de Minas do Sul, na cidade da Campanha, 20 de fevereiro de 1892 – 4º da República.” Sobre o movimento separatista de Campanha pesam interpretações que informam tratar-se apenas de um “teatro” incentivado por Floriano Peixoto, em função de sua vontade de substituir presidentes de estado após a saída de Deodoro da Fonseca. 157 Essa interpretação não nos parece ser um elemento que deva encerrar as possíveis discussões sobre o acontecimento. Nem tão pouco uma afirmação de que a revolução, apesar de fracassar em seu objetivo inicial, tenha rendido benefícios para a 156 CASADEI, Talita. Aspectos Históricos da cidade de Campanha. Petrópolis: Editora Gráfica Jornal da Cidade, 1989 pag. pag. 133. 157 CASADEI, Talita. Idem pag. 144. 82 região, cujo sinal mais evidente seria a projeção de políticos locais no cenário nacional 158 . Assim, nosso foco é discutir o movimento e as reações que despertou no contexto do jogo político em Minas Gerais. Interessa-nos mostrar como a "revolução usou de termos que remetiam a situações de confronto político. Nesse sentido entendemos a idéia de uma junta governativa, termo que aparece em outras situações de revolta em localidades de Minas Gerais. Consideramos que houve um esvaziamento das palavras de ordem do vocabulário republicano ao longo dos anos iniciais do novo regime, que foi sendo suplantado pelo vocabulário da importância da ordem pública. O separatismo da região do Sul de Minas não era uma novidade, Ao que parece, essa vontade de se tornar um estado separado contou com o incentivo ou mesmo a não oposição do então presidente da República, mas sofreu também um efeito catalisador produzido pela situação em Minas Gerais após a constituição mineira e a criação das intendências em substituição das antigas câmaras. O movimento se mostrou através de diversos símbolos que buscavam afirmar sua legitimidade, assim: “conforme publicou o Minas do Sul de 27 / 2 /1892, Jonas Olinto fez o Hino Patriótico do Estado Minas do Sul, (...) O Minas do Sul em 25/01/1892 aparece como órgão do Clube Separatista,(...) com a seguinte notícia: Reunião política – Ontem em casa do Dr. J. B. Cessarino, reuniu-se avultado número de eleitores, com o fim de organizar o Partido separista (sic) Foram apresentados os estatutos e o partido tomou a Denominação de Clube Separatista 31 de Janeiro. O fim principal do Clube Separatista e continuar a propaganda pacífica e dentro do terreno constitucional, da divisão de Minas (...) 159 158 CASADEI, Talita. Idem, Ibdem. 159 CASADEI, Talita. Idem. Pág. 140. 83 A cooptação daqueles que poderiam ser os inimigos imediatos da chamada revolução não estava descartada pelos componentes. Assim, buscava-se, por exemplo, manter no cargo autoridades policiais de algumas localidades, caso não fossem contrárias ao movimento. Para tanto emitiram uma circular para as autoridades policiais em 20 de fevereiro, na qual se afirmava: (...) vos convido a continuar a prestar ao novo estado os vossos profícuos serviços, esperando a Juncta Governativa que permaneçais no exercício do cargo de que estais investido. Dentro do prazo, porém, de 24 horas, a contar da data do recebimento desta, devereis comunicar a esta Secretaria a vossa resolução a respeito(...) 160 Ao que parece, havia certo conhecimento quanto aos procedimentos referentes à instauração de uma unidade político administrativa. Neste sentido vemos a instauração da Secretaria de polícia do Estado de Minas do Sul 161 . O ponto central é a idéia de funcionamento que a Junta Governativa queria apresentar de si mesma em suas comunicações. Começando pelo tratamento no início e no fim das cartas oficiais: Correligionário e amigo 162 , passando pela circulação de um manifesto entre as diversas localidades que deveria ser assinado pelo “maior número possível de cidadãos de todos os credos” 163. No próprio discurso dos componentes do movimento fixados na correspondência, é possível perceber certos contrapontos: Martiniano da Fonseca Reis Brandão, componente da Junta governativa, informava de maneira enfática: “Já temos a 160 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia. Pol 8 Cx. 17 Doc 15 - 67 folhas oficio datado de 29 fevereiro de 1892. 161 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc 15 – oficio datado de 29 fevereiro de 1892 162 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc 15 – oficio datado de 14 fevereiro de 1892 163 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc 15 – oficio datado de 14 fevereiro de 1892 84 adesão completa de 14 municipios e parcial de alguns outros: e cada dia recebemos novas adesões – Temos a precisa força armada e pronta: se vos for ela [necessária] ai para manutenção da ordem pública aviae-nos”. No final do documento ele pede ao destinatário “fazei o obséquio de distribuir as cartas juntas.”164 O correio parece ter sido um dos elementos de esvaziamento interno do movimento. Aparentemente não foi possível estabelecer uma rede própria. Assim, em nova correspondência datada de 29 de fevereiro, destinada ao Sr. Pedro Xavier de Moura 165. O autor reclamava: “Já ontem chegou-me as mãos a sua prezada carta de 17 do corrente! Felizmente chegou, a passo que outras de outros pontos já nos chegaram de 2ª vias! Daí calculará como vamos de correios e por que resolvi fazer um positivo”.166 Ao que a documentação indica, longe de ser uma simples revolução de encomenda ou uma aspiração verdadeira, tratou-se de um movimento de conveniências e aspirações: “Temos por nós o Marechal, Fernando e outros do Rio. Esperamos ser atacados aqui de momento por tropas de Ouro Preto. Temos a resistência bem organizada, armamento, munições em quantidade, temos vigias na Minas Rio, mas não temos ahi na Oeste. Precisamos por isso que tome a si o trabalho de vigiar essa estrada(... 167 ). Ao final do documento fica patente uma certa perda de forças dos separatistas em função do próprio símbolo da força de Ouro Preto (esta cidade seria a capital do estado de Minas até 1897), que viria para reprimir o movimento. Essa perda de forças se referia precisamente ao apoio real das localidades. Assim, o autor do 164 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc 15 – oficio datado de 14 fevereiro de 1892 165 Na carta não se menciona a cidade de destino. 166 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc 15 – oficio datado de 14 fevereiro de 1892 167 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc. 15 – 29 fevereiro de 1892 85 documento acima citado destinado a Pedro Xavier de Moura: (...) em quanto não nos manda a relação dos membros da Comissão Local. Para adeantar expediente, remetto 4 títulos para confirmar ou nomear Delegado, [suplente], subdelegado e suplente para esta cidade devendo comunicar-nos com urgência os nomes que inscrever n’esses títulos para nosso governo. 168 Anunciava-se: “contamos com o reconhecimento provisório do nosso Estado (governo federal), dentro de poucos dias, a vista do que nos comuniquem do Rio para onde segue amanhã uma comissão. 169 Essas aspirações que podem ter sido articuladas em maior ou menor grau, eram contrapostas por uma inesperada dificuldade para arregimentar apoio de peso nas localidades. Por exemplo, pedia-se ao destinatário (...) de ver ser consegue cortar ressentimentos políticos e chamar a nossa causa os Andrades aos que escrevemos hoje, pelo nosso positivo(...) 170 Entre o final de fevereiro e início de março ocorreram os acontecimentos que decidiram o rumo das atitudes do governo com relação aos separatistas. Mais precisamente em primeiro de março, Cesário Alvim (que ainda no ano de 1892 renunciaria à Presidência do governo de Minas Gerais, enfraquecido pelo fato de ter apoiado o movimento golpista de 03 de novembro de 1891, que culminou com a saída do Marechal Deodoro e a posse de Floriano Peixoto na Presidência) endereçou um telegrama ao deputado federal João Pinheiro, relatando sobre a posição do Presidente: Floriano me marcou conferencia hoje 1 hora estive ontem [ilegível] que em seu nome Floriano Outros Ministros mais affirmão viva reprovaçaõ turbulencia Campanha Governo federal dara todo apoio Governo Minas cuja administração admirão 168 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc .15 – 29 fevereiro de 1892 169 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc. 15 – 29 fevereiro de 1892 170 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 08Cx 17 doc. 15 – 29 fevereiro de 1892 86 applaudem penso devemos abafar movimento nossos próprios recursos toda prudencia usar toda energia turbulentos se quiser força federal telegraphe aguardo 171 .(...) Em 23 fevereiro, três dias após a escrita do primeiro decreto da Junta governativa, o Presidente de Minas Gerais “(...)em vista de proposta do Chefe de Polícia (de Minas Gerais), confere ao cidadão Capitão Antonio José Barbosa de Faria o presente título de Delegado de Polícia do termo da Campanha para que foi nomeado em data de hoje 172 . A nomeação do militar deixava clara a posição dos governantes com relação ao movimento. Em relatório datado de 18 de março de 1892, o Chefe de policia informa a Presidência sobre os acontecimentos em sua viagem, realizada para restabelecer a ordem, em função do movimento na cidade de Campanha, havia partido (...) a 29 do mês passado acompanhado além de meu estado maior”173. Este estado maior era composto por um médico, um secretário, um ajudante de ordens e 50 praças do 31º Batalhão de infantaria e alguns oficiais. O grupo teria chegado a Três Corações do Rio Vermelho e a partir daí começaram a realizar as prisões de conhecidos separatistas. 174 Em função dessa repressão, o movimento foi abafado. O relato da ida até a cidade de Campanha demonstrava certa tensão, afinal, afirmava-se a idéia de um confronto iminente: “Na estação de Contendas alcançamos a força de polícia que seguia sob o comando do Coronel Amaro Francisco de Moura. Apenas tomamos a precisa refeição seguimos reunidos em trem especial, para Três Corações, onde, depois de viagem fatigante, de apreensões e cautelas pelos perigos de ataques de emboscada, chegamos às 3 e ½ 171 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 8 Cx. 17 Doc 15 – data: 01 de março de 1892 172 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 8 Cx. 17 Doc 15 – data:23 de fevereiro de 1892 173 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia.Pol 8 Cx. 17 Doc 15 - data: 18 de março de 1892 174 Talica Casadei, opus cit. pag. 140. 87 horas. A estação estava repleta de povo, que com entusiasmo delirante victoriava a integridade mineira e os Governos Federal e Estadual.”175 A fala do Governo Federal sobre o movimento buscava desqualificá-lo em um ponto principal: o caráter isolado desse acontecimento, que em conjunto com os problemas ocorridos em Viçosa 176 comporiam a exceção da regra de um povo mineiro ordeiro que prezava pelas instituições. Assim o movimento de Campanha: “(...) si logrou proporções maiores, contudo limitaram-se a um centro relativamente pequeno e aliás repellido pelas populações circunvisinhas, que, pressurosas, accudiram a afirmarem ao governo, ao lado de seus leaes sentimentos de respeito à lei e auctoridade constituída, os protestos da mais nobre e patriótica indignação pela attentado emprehendido contra a integridade do pátrio solo. (...) enquanto na Campanha aprestavam-se os elementos de desordem já alludidos, o governo recebia de quase todos os municípios do Sul do Estado as affirmações mais categóricas de desaprovação e de repulsa contra aquela criminosa tentativa.(... ) 177 Em 22 de abril de 1892 foi publicada a mensagem presidencial aos membros do Congresso de Minas Gerais. O texto dava por encerrado o episódio de Campanha enumerando razoes para isso: “A ameaça a ordem pública (...) na Campanha, em nome de ambições trêfegas, que concitavam o povo a criminosa desmembração do estado (...) não se justificavam as (...) loucas aspirações que reviviam, na Campanha, a velha e repelida idéia separatista. 178 175 Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia. Fundo Pol 8 Cx. 17 Doc 15 - 67 folhas 18 de março de 1892 176 Os acontecimentos em Viçosa se referiam a conflitos entre autoridade judiciária e populares classificadas pelo presidente como desordem: “sob o pretexto de que a auctoridade judiciária, violenta e arbitrária, punha ao serviço de paixões pessoais a nobre jurisdição”. Jornal O Minas Geraes – 22 de Abril de 1892. Pag. 01 177 Mensagem apresentada ao Congresso mineiro pelo vice – presidente do estado Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira em 1892. Pág. 05 – 06. 178 Jornal O Minas Geraes 22 /04/1892 pág. 1 88 No movimento separatista (...) desaparecia a individualidade do cidadão na personagem da junta revolucionária, quando se substituía a persuasão do raciocínio pelas intimações autoritárias para que fosse desconhecido e desobedecido o governo legal. 179 O que poderiam ser considerada a “pá de cal” nas aspirações separatistas seria a renúncia do presidente do governo de Minas, que segundo Afonso pena (...) abriu margem ao povo mineiro para escolher diretamente seu primeiro magistrado, na forma prescripta pelo nosso pacto fundamental de 15 de junho de 1891. Ocasião mais solene ainda não se deu na História de Minas(...) 180 Mas enquanto a mensagem enviada ao Congresso por Eduardo Gama Cerqueira via de forma positiva a intervenção federal em situações como a de Campanha, para Afonso Pena ela era (...) um fato de maior gravidade e que perturba profundamente a marcha regular dos negócios públicos influenciando de modo desfavorável ao crédito de novas instituições dentro e fora do paiz. 181 No texto Minas Gerais seria uma exceção feliz da confusão reinante em vários estados (... )resultante da procrastinação do período revolucionário aberto em 15 de novembro de 1889. Apesar da afirmativa acima sobre a situação política de Minas “(...) nem por isso a situação deixa de ser melindrosa e arriscada: (...) as commoções do centro e de outras partes da mesma não podem deixar de repercutir em todos os pontos da periferia. Complicações graves e perigosas surgem de momento a momento e disso tivemos exemplos recentes(...) 182 179 Jornal O Minas Geraes 22 /04/1892 pág. 1 180 Jornal O Minas Geraes 28/04/1892 pág. 44 181 Jornal O Minas Geraes 28/04/1892 pág. 44 182 Jornal O Minas Geraes 28/04/1892 pág. 44 89 Em função dessa situação de relativa paz ou relativa tensão, na qual o acontecimento de Campanha era uma da referências de perigo, vemos a configuração de alguns elementos na polícia mineira, que adotou o expediente de nomear militares como delegados especiais para municípios “com iminente perigo da ordem pública”, além de manter um número considerável de paisanos engajados nas localidades. Tudo para evitar a perturbação da ordem que poderia vir do crime propriamente dito ou por querelas políticas. Finalmente, sobre o separatismo, vemos que continuou por algum tempo ainda grassando na cidade de Campanha. Reclamava-se que a sociedade campanhense estava: (...)sobressaltada em sua segurança e tranquilidade por um grupo de anarchistas despeitados que não trepida affrontar as leis e as conveniências mais elementres de um centro civilizado, como se presa de o ser a Campanha, está reclamando do Governo do Estado providencias adequadas aos restabelecimento das garantias legaes indispensáveis à marcha regular e pacifica da vida social(...) 183 Sem pretender medir o nível de perigo, mas chamando atenção para os símbolos invocados, vejamos uma correspondência de um delegado ao Chefe de polícia: “Amanhã os separatistas pretendem festejar o aniversario da revolução. Estou firme em minha resolução: conservar a força aquartelada e só apparecer se houver alteração da ordem pública. Aqui na Campanha é preciso reflectir muito em qualquer acto para evitar tristes acontecimentos. É o que tenho feito. Há esta má vontade contra os soldados, não obstante, por duas vezes ter conseguido do commandante do 1º corpo a substituição por outros. Exigem que os soldados tenham um comportamento exemplar e sejam educados o que não é possível se conseguir por meios educados que sejam. Neste sentido officiei ao [ilegível] Doutor Chefe de Policia. Saúde e Fraternidade.”184 183 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 123. 184 Arquivo Público Mineiro. Secretaria do Interior, Códice SI 122 – Papeis findos da Secretaria do Interior sobre polícia. 30 de janeiro de 1893. 90 De toda a análise realizada, podemos inferir, de modo resumido, que a Polícia do período republicano herdou do Império seu caráter voluntário e sua nomeação baseada em redes políticas. Estabelecida nestes termos, aflora na correspondência o caráter precário e problemático do cargo de delegado, feito às custas do sacrifício pessoal de seus detentores, pautado em sua fidelidade política ao chefe de polícia e ao presidente do estado. A correspondência também evidencia dois elementos principais, os anseios por uma manutenção da ordem social por um lado, e as idéias da defasagem da instituição frente aos progressos técnicos do meio policial, principalmente na Europa. Circulava entre as “autoridades” um determinado padrão de nomenclaturas que buscava (des)classificar os desviantes da ordem, o que no caso era feito através de correspondências com o Governo do Estado. A idéia de ordem é uma companheira da estruturação de aparatos policiais nos mais diversos contextos históricos e sociais. Assim Cotta enfatiza a importância dessa palavra na estruturação do aparelho policial militar na América portuguesa. As instituições responsáveis pela polícia no Brasil tiveram como base de atuação as ações relacionadas à idéia de Manutenção da Ordem. As estratégias, táticas e ações foram construídas num processo de longa duração, marcado por negociações, recuos, resistências, cooptações e relativas acomodações, que culminaram na legitimação social de uma visão centrada na necessidade de Ordem. 185 A ordem era entendida como tranqüilidade pública e era com base neste elemento, que se censuravam os agitadores políticos como inimigos dessa mesma ordem. 185 COTTA, Francis Albert. Matrizes do Sistema Policial Brasileiro. Belo Horizonte: Crisálida, 2012. Pág. 27. 91 Conclusão Neste trabalho buscamos identificar o papel da instituição policial atuando no meio social e respondendo às suas pressões. De uma forma ou de outra, a polícia buscava se atualizar para sobreviver neste processo de transformações e permanências. Neste contexto de abolição da escravatura e mudança para o regime republicano, a atividade da polícia, bem como sua existência, era guiada pela idéia de manutenção das estruturas de dominação, que na fala das autoridades era afirmada como a manutenção da ordem. A idéia de ordem foi utilizada pelo meio policial para justificar uma contínua desconsideração com palavras do vocabulário republicano circulantes após 1889. A ordem era invocada pelos delegados para afirmar sua legitimidade política, constituindo-se como um elemento de peso para legitimar sua forma de agir e atuar no espaço público. Assim, ao invocar a importância da ordem, as autoridades nomeavam os seus inimigos. Eram colocados dentro de um leque que abrangia desde o criminoso de fato, até aqueles que faziam alguma oposição política aos poderes locais, e mesmo estaduais. A contra-face desses inimigos da ordem era precisamente o povo ordeiro, afirmado do discurso, apesar do reconhecimento da necessidade de delegados especiais em uma parcela considerável de municípios, onde os delegados locais encontrariam mais dificuldades do que o normal, por uma série de fatores que tornariam o seu cargo muito espinhoso. Ou seja, sobressai nas correspondências uma diferenciação quando a análise se refere especificamente ao aspecto político, ao posicionamento político, que diz respeito à legitimidade das ações do governo, em contraponto às análises elaboradas em meio a discursos que visavam a ampliação do poder pessoal e local, em termos de 92 capacidade de força ou de legitimidade do uso desta força, o que de uma forma, não é isento de seu conteúdo político. Ser delegado nesse período significava, modo geral, uma ideia de ordem pública, e para uma determinada parcela, uma esperança na mudança fundamental que traria o moderno em termos de fazer polícia, ou seja, a remuneração mediante critérios de mérito. Estas Autoridades Policiais, entendidas principalmente como atores políticos, buscavam também a manutenção das estruturas sociais, seja pela invocação de seu papel enquanto investidos como únicos detentores do exercício legítimo da força, seja pela afirmação de que quando outros os sobrepujavam, o faziam de forma ilegítima e criminosa. Concluindo, as fontes sobre este contexto guardam possibilidades interessantes para discussão do que foi o início da República. Vemos o começo de uma mudança na qual em algumas partes do Estado, a atividade policial sobre a população passa a incorporar, ao mesmo tempo, elementos de uma liberdade positiva, e de uma base técnica e profissional, orientada pela impessoalidade e distanciamento entre o contexto social e os agentes do estado. Compreender esta dualidade entre técnica e uso político local é fundamental para entender a permanência deste cargo, amparado em um instrumento extremamente questionável, do ponto de vista da democracia, como o é o inquérito policial, conforme nos aponta Roberto Kant Lima. Também podemos entender a formação da polícia mineira dentro do esforço de governamentaização do estado de que nos fala Foucault. Enfatizamos que estudamos apenas alguns aspectos dessa organização 186 . Devemos citar que a polícia, como objeto de estudo, se mostrou interessante por revelar os limites no exercício do poder pelo 186 Foucault, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro, Edições Graal, 1979. Pág. 277 – 293. 93 aparato estatal. Assim como outros setores do estado (o judiciário, o legislativo) podemos vê-la como um campo de luta, de discussão e embate de idéias. Nessa sociedade, a polícia construía visões sobre a população para uma camada dirigente. Esse acúmulo de informações ocorria no encontro e enfrentamento com pessoas em situações do cotidiano e de transgressão. Consideramos esse acúmulo de práticas e informações um corpo de atividades próprias, construídas com funções específicas (para as camadas dirigentes), mas que resultaram também em um discurso próprio dos seus agentes (delegados, chefes de polícia). O importante aqui é reconhecer, que para essas pessoas, suas falas passam a ter alguma positividade ou legitimidade. Formada em um sociedade atravessada de alto a baixo pela escravidão, a polícia encarou essa prática como um componente da sociedade e reconheceu seus limites e aspectos particulares. Assim, quando ocorreu o esgotamento da articulação de trabalho escravo, a instituição não fez mais do que se adaptar a essa passagem. Ao que a documentação indica, o delegado de polícia acumulou, ao lado de sua função como moeda política para afirmação de laços entre municípios e governo, uma atividade impessoal e remunerada pelo estado, num processo complexo e lento, que no início da República enfrentava impedimentos de diversas ordens para ser efetivado. Nesse processo a necessidade da ordem entrou como elemento fundamental para justificar o controle sobre uma população de inimigos, objeto fundamental do discurso do Chefe de polícia e demais autoridades. Exercida com dificuldades, a atividade da “autoridade” policial naquele contexto assinalava o surgimento de algumas alterações que começaram a contribuir para sua transformação. Não queremos afirmar simplesmente que a polícia foi “moldada” em função das situações que teve de enfrentar, mas sem dúvida, era uma 94 instituição que respondia ao governo por suas ações sobre a população. Quanto à possível efetivação deste processo, que demanda a transição da observação de uma liberdade positiva para uma conduta técnica, científica, apenas uma pesquisa de fôlego, que analise a institucionalização da função de delegado ao longo da República Brasileira, poderia responder se foi consumada. 95 Bibliografia – livros e artigos ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, Criminologistas e Juristas: Saber jurídico e nova escola penal no Brasil – São Paulo: Método, 2003. BASTOS, Aureliano Cândido Tavares. A Província. Brasília, DF: Senado Federal, 1997. A obra publicada em 1870 questionava a Lei de criação da Polícia e insistia na sua descentralização sem a qual não se poderia erradicar o despotismo no país. 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Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 123, Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 127. Arquivo Público Mineiro. Fundo Polícia. Pol 8 Cx. 17 Doc 15 - 67 manuscritos Fontes impressas Jornais Jornal O Minas Geraes 22 /04/1892 Jornal O Minas Geraes 28/04/1892 Jornal O Minas Geraes - 24 /06/1892 Jornal O Minas Geraes. 26/11/1892 Jornal O Minas Geraes - 20/03/1894 Jornal O Minas Geraes - 28/02/1895 Jornal O Minas Geraes –10/05/1895 Jornal O Minas Geraes - 8/08/1895 Jornal O Minas Geraes - 4 /09/1895 Jornal O Minas Geraes - 11 /09/1895 Jornal O Minas Geraes - 23 /10/1895 Jornal O Minas Geraes - 22 /11/1895 Jornal O Minas Geraes - 30 /08/1896 Jornal O Minas Geraes - 24 /10/1896 Jornal O Minas Geraes - 19/02/1897 Jornal O Minas Geraes - 09 0/3/1897 Jornal O Minas Geraes - 16/03/1897 Jornal O Minas Geraes - 11/05/1897 99 Relatórios da Polícia no Arquivo Público Mineiro Relatório apresentado ao Exm. Sr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior Dr. Henrique Augusto d’Oliveira Diniz pelo chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes Alfredo Pinto Vieira de Mello. Em 1894 Ouro Preto Imprensa oficial do Estado de Minas Gerais 1895. Relatório apresentado ao Dr. Secretário d’Estado do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães chefe de Policia do Estado de Minas. Ouro Preto Imprensa Official de Minas Geraes 1897. Chefia de Polícia de Minas Geraes - Relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Secretario do Interior pelo Dr. Aureliano Moreira Magalhães - Chefe de Polícia do Estado de Minas Geraes em 1898 – Cidade de Minas Imprensa Official de Minas Geraes. Relatórios do Governo mineiro Minas Gerais, Relatório do Governo Mineiro de Transmissão de administração. 1876 – 1877. pág. 66 – 69. (Arquivo Público Mineiro.) Mensagem apresentada ao Congresso mineiro pelo vice – presidente do estado Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira em 1892. Legislação BRASIL, Lei de 29/11/1832. Código do Processo criminal do Império. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1876. BRASIL, Regulamento n.º 120 de 31/01/1842. Regula a parte policial e criminal da lei 261 de 03/12/1841. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1876. BRASIL, Lei 2033 de 20/09/1871. Altera diferentes disposições da legislação judiciária. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1872. BRASIL, Lei 2033 de 20/09/1871. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1872. MINAS GERAIS. Decreto 769 de 17 de agosto de 1894. Aprova o regulamento para o engajamento de paisanos nos municípios do estado. MINAS GERAIS. Decreto nº 1034 – 06/05/1897- Dá regulamento para os cargos de delegado auxiliar do Chefe de polícia na Capital e de delegados especiais nos municípios. MINAS GERAIS. Lei 552 18/8/1911 Cria os lugares de delegados de policia exercidos por bachareis em direito e dá outras providências 100 Anexos Anexo 01 - Paisanos engajados em Minas Gerais no ano de 1897 - relatório da Secretaria de Polícia de Minas Gerais em 1898 Localidade Número de engajados. Preço da diária Abre Campo 7 2$500 Abaeté 1 2$500 Alfenas 5 2$500 Alvinópolis 6 2$500 Bagagem 2 2$500 Bomfim 6 2$500 Bom Sucesso 3 2$500 Campanha 7 2$500 Cataguazes 4 2$500 Campo Belo 4 2$500 Conceição 8 2$500 Caxambú 2 2$500 Dores da Boa Esperança 4 2$500 Dores do Indaya 6 2$500 Ferros 1 2$500 Inhaúma 3 2$500 Januária 11 2$500 Jaguary 7 2$500 Lima Duarte 1 2$500 Lavras 4 2$500 Monte Santo 7 2$500 Montes Claros 2 2$500 Muzambinh 5 2$500 Olieira 1 2$500 Pitanguy 8 2$500 Pouso Auto 3 2$500 Paracatú 8 2$500 Palmyra 2 2$500 Pará 6 2$500 Peçanha 2 2$500 Patrocinio 5 2$500 Piranga 7 2$500 Rio Branco 1 2$500 Rio Preto 7 2$500 S. Antônio do Machado 2 2$500 S. Gonçalo do Sapucay 4 2$500 Santa Bárbara 6 2$500 S. Rita de Cássia 1 2$500 S. Rita do Sapucay 1 2$500 S. Pedro de Uberabinha 1 2$500 S. José do Paraíso 3 2$500 S. Sebastião do Paraíso 3 2$500 S. Domingos do Prata 3 2$500 Sete Lagoas 2 2$500 Três pontas 7 2$500 Tiradentes 5 2$500 Turvo 1 2$500 Ubá 2 2$500 Viçosa 3 2$500 Villa de Contendas 7 2$500 Do quadro vê-se que o número de engajados é de 207 indivíduos que dão aos Estados a improductiva e Alta despesa de 517$500 por dia e mais ou menos a de 15:525$ por mez e 188:887$500 por anno! 101 Anexo 02 - Correspondência de delegado de polícia sobre Jornal anunciando a restauração da Monarquia. 187 Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 118 Ilmo. Exmo Ilmo Sr. Chegando aqui o jornal figaro de 8 de setembro no dia 1 do corrente com a publicação do historico phantasmatico da restauração da monarchia, alarmarão-se uns oito individuos avessos ao regime atual verdadeiros tamanduas puliticos que se fingem amigos dedicados, esperando a hora da cilada para traição. Entre estes figuravão como chefes o V. Padre Furtunato de Souza Carvalho e Theobaldo Jose de Mello 2º Juiz de Paz do distrito do Inhapim. Ambos nesse districto alem de grandes vozerias influindo os povos e consequines saudações alcoolicas a Monarchia popunhão-se a depor o escrivão de Paz e autoridades policiais, e logo que chegassem a esta cidade as demais autoriades e Camara Municipal! [Voltando] a esta cidade aquele Padre, bem depressa viu que tomara a nuvem por fumo e que a publicação do figaro não passou de pilhéria jornalística. Embora Exmo. Sr. Impere nesta comarca a ordem e a justiça feita pelo Sr. D. João Joaquim de Fonsequa de Albuquerque, muito digno juiz de direito; que ao saber os malevolos intentos; imediatamente na sala da Camara falou aos povos tranquilizando-os, e desvanecendo os desordeiros aconselhado-os que aguardacem os fatos e respeitacem a lei e as autoridades legalmente constiuídas, ficando os desordeiros desvanecidos e amortalhados os dezejos dos especuladores de novas instituições. Como delegado de policia deste município sou forçado a levar ao conhecimento de [ilegivel] do Sr. Dr. Chefe de policia, afim de que fique registrado o effeito produzido pela quella publicação em corações indeferentes a sorte dos povos e do Governo do Paiz. Saúde e Fraternidade. Ilmo. Exmo. Sr. Conselheiro Sr. Affonso Augusto Moreira Pena D. D. Presidente do Estado de Minas. Comarca de Caratinga 10 de outubro de 1892 O Delegado de Polícia Jose da Costa Ferraz. 187 Na transcrição dos documentos foi mantida a grafia original 102 Anexo 03 - Correspondência de delegado de polícia sobre a permanência da idéia de separatismo em Campanha. Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 122 “Delegacia de Policia da cidade da Campanha 30 de janeiro de 1893. Ilmo. Exmo Sr. Communico a V. Excia. que hontem, 29 do corrente às 8 horas da noite mais ou menos, quando o povo retirava-se da igreja onde se concluía com a festa de São Sebastião, duas praças prenderam um camarada do dr. Francisco Honório Ferreira Brandão, de nome João de Lima, por ter dado uma bofetada numa mulher da vida immoral. Effectuada a prisão, João de Lima gritou que era camarada do dr. Brandão e em seguida voses se levantaram para se tomar o preso da policia, o que não se realizou, pois nessa occazião compareci e, conquanto os ânimos estivessem exaltados, consegui estabelecer a ordem e conduzi pessoalmente o preso para a cadêa. Determinei que todos os soldados se recolhessem ao quartel e assim aconteceu Um soldado recebeu [três] ferimentos na cabeça, outro uma pedrada no frontal e o prezo também ficou levemente ferido. Restabelecida assim a ordem, sem mais incidentes devido a minha providencia e energia ao mesmo tempo, quando me achava no quartel chegou ao meo conhecimento que tratava-se de intimar ao capitão reformado Antonio José Barbosa para retirar-se da cidade e parte do povo estava reunido para [irse], fui immediatamente ao logar que me indicavam, sem levar uma só praça e ali encontrei um grande grupo. Em termos hábeis fiz sentir que deviam se dispersar e que se tinham aquelle projecto em mente não era lícito em face da lei e da sociedade, máxime numa cidade que tinha os foros de civilizada. As minhas palavras foram bem recebidas e muito me auxiliou o dr. Francisco Honório Ferreira Brandão e mais alguns cidadãos que ali estavam . Nada mais houve dirante a noite. [ilegível] V. Excia. que, se outro fosse o meu procedimento diante do exaltamento de muitos populares, hontem esta cidade seria teatro de scenas as mais tristes. Amanhã os separatistas pretendem festejar o aniversario da revolução. Estou firme em minha resolução: conservar a força aquartelada e só apparecer se houver alteração da ordem pública. Aqui na Campanha é preciso reflectir muito em qualquer acto para evitar tristes acontecimentos. É o que tenho feito. Há esta má vontade contra os soldados, não obstante, por duas vezes ter conseguido do commandante do 1º corpo a substituição por outros. Exigem que os soldados tenham um comportamento exemplar e sejam educados o que não é possível se conseguir por meios educados que sejam. Neste sentido officiei ao [ilegível] Doutor Chefe de Policia Saúde e Fraternidade.” Ao conselheiro Affonso Penna presidente do estado. O Delegado José Eufrasio de Toledo. Delegado de policia. 103 Anexo 04 - Correspondência sobre a permanência da idéia de separatismo em Campanha. Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 122 Camara Municipal da cidade da Campanha Ilustrissimo Exmo. Sr. Presidente do Estado de Minas A Camara Municipal desta cidade vem trazer ao conhecimento de V. Excia. como já fez ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta comarca, que hontem um grupo de sediciosos, tendo a sua frente o cidadão T. Cel. José Luis Pompeo da silva, que occupa nesta cidade o cargo de 2 Tabellião e Official do Registro de hypothecas e o Dr. José Braz Cezarino, medico e Delegado da hygiene, tentou resistir às ordens desta Camara, que se achava reunida em sessão ordinaria, não consentindo que fosse demolida uma escada de pedra construida pelo cidadão Salvador martins, junto à porta de sua casa à rua da America, em contravenção ao art. 28 § único das Posturas deste Municipio, que expressamente prohibe tal obra, e apezar da intimação que, por Portaria lavrada e assignada pelo Agente Executivo Municipal, lhe fôra feita para não continuar na obra e demolir o que estava feito dentro de 48 horas. Praso estipulado na mesma postura, sob pena de o ver fazer a sua custa com a presença da autoridade policial e força publica e sob pena de 30//000 de multa. Devido a intervenção pacifica do cidadão Guilherme José Alves de Souza e Sá e a do Sm. Alferes José Eufrasio de toledo, Delegado de Policia que, prevenido, compareceo com a força publica para garantir a execução da lei e manter a ordem publica não conseguiram os sediciosos levar avante e a effeito o seu intento. Há muito que aquelle grupo ameaça esta Camara com deposição e pr mais de uma vez tem tentado se oppor à execução das leis municipaes, procurando perturbar a ordem publica e tudo anarchizar. Leva esta Camara pois ao conhecimento de V. Excia. taes fatos, que, se se repetirem, podem ter grave consequencias, afim de que v. Excia. proviencie como entender conveniente, afim de serem repreendidos e cohibidos taes abusos. O Presidente da Camara [Rynaldo] Saturnino [ilegivel] O Vice Presidente Bernardo José Mariano Manoel de Oliveira Andrade Saturnino de Oliveira Ernesto Carneiro Santiago José Coelho Mello Adolpho Lion Teixeira. 104 Anexo 04 - Correspondência sobre a permanência da idéia de separatismo em Campanha. Arquivo Público Mineiro. Fundo Secretaria do Interior, códice: SI 123 - Papeis findos da Secretaria do Interior sobre Polícia. 1894 Presidencia da Camara Municipal da Cidade da Campanha Exmo. Sr. A situação anormal que atravessa n’este momento a sociedade campanhense, repetidas veses sobressaltada em sua segurança e tranquilidade por um grupo de anarchistas despeitados que não trepida affrontar as leis e as conveniencias mais elementres de um centro civilizado, como se presa de o ser a Campanha, está reclamando do Governo do Estado providencias adequadas aos restabelecimento das garantias legaes indispensáveis à marcha regular e pacifica das vida social, devendo ser uma das medidas à empregar se com maior urgencia o augmento da força publica, que acutlamente é mais que insufficiente para àquele fim. É para alcançar um tal desiderato que, como orgão imediato da Camara Municipal desta cidade, venho recorrer à autoridade de V. Excia. Aproveitando se dos factos mais insignificantes e buscando pretextos á todo proposito, o alludido grupo, que se diz político é capitaneado pelo Tabellião Joé Luis Pompeo da Silva, Luis Soares de Gouvea Horta e Antonio José Barbosa ex oficial do corpo policial, em hostilidade à Camara Municipal não cessa de promover a alteração da ordem publica, que se tem mantido inalterada é isso devido unicamente à prudencia e circunspecção da Camara e das pessoas gradas e sensatas que não desejam reagir materialmente enquanto puderem contar com a efficacia dos meios legitimos e legaes. Em tal empenho, não devendo mais soffrer impassivel os [ilegivel] as injurias infustificadas e até a imputação de crimes, que lhe são constantemente irrogadas pelo periódico Minas do Sul orgão desse grupo, que tem levada a sua petulancia ao ponto de alliciar gente para depôr a Camara, como é publico e notorio, resolveru já esta Corporação chamar à juíso o redactor d’esta folha e chefe do grupo, instaurando-lhe processo por crime de calunnia, processo este affecto ao juiz competente para despacho de pronuncia. Mas, ou irritado por tal attitude amparada pela lei, ou para mais affrontar d’esta, praticou o referido grupo, no dia 5 do corrente um verdadeiro attentado, que reveste singular gravidade por terem nelle envolvido como responsável principal e com abuso da sua fraquesa e inconciencia, o proprio vigário da igreja e professor de geographia da Escola Normal, que accumula os dois vencimentos destes cargos, conego José Teophilo [Morinhos] de Viheira. É mesmo pela gravidade do facto, revelador da maior perversão moral e dos intuitos dos seus autores, que tomei a resolução de communical-o a V. Escia. E reclamar as providencias que a situação precaria de nossa terra exige. De accordo com a lei de secularisação dos cemiterios, que é o decreto n. 789 de 27 de setembro de 1890, entendeo a Camara que o desta cidade, achava-se comprehendido na disposição do art. 1º e não incidia na excepção do art. 2º do citado Decreto; pelo que provulgou o respectovi regulamento, nomeiou administrador para o mesmo cemitério do qual tomou posse e nelle mandou fazer obras e feichal-o sem approvação do parocho, antes com sciencia e amuencia sua, quando pro deferencia para com elle e para evitar conflictos entendeo a Presidencia da Camara dever consultal-o à respeito. O grupo histil a mesma Camara, reconhecendo que poderia tirar partido deste facto, conseguio influir no animo frágil do figário para que este se appusesse, porsteriormente a posse ao acto 105 da Camara; e effectivamente, no dia 3 do corrente, o dito vigario, seguido de tres ou quatro individuos, foi ao cemitério e ali pelos memsos fex quebrar um reforçado cadeiado de ferro, feicho do portão do referido cemiterio. Effectuada com bom exito esta tentativa criminosa, dois dias depois, isto é à 5 do corrente e à pretexto de capinar o cemiterio, cousa de que jamais cogitou o vigario, mais na realidade para reivindicar a sua posse ali compareceo esse sacerdote accompanhado pelo grupo já citado e por mais de vinte trabalhadores armados e, penetrando todos no recinto sagrado, começaram logo de manhã a limpeza do solo, sendo esse trabalho, no corre de todo o dia, entremeado por toque de musica pelo expocar de munerosos foguetes, por gritos sediciosos contra a Camara, por libações alcoolicas e tripudio sobre os tumulos, e desacado às cinzas dos nossos mortos: enfim uma verdadeira bacchanal no recinto augusto do cemitério. Presidida pelo vigario da igreja! Não obstante porem, adisposição do art. 365 do codigo penal, nenhuma autoridade desta cidade se moveo para providenciar no sentido de impedir ou reprimir o attentado que exandalizou profundamente os sentimentos religiosos desta população ordeira e sinceramente catholica. O Sm. Delegado de Policia, avisado com tempo, apenzar de sal boa vontade e da correção com que há procedido aqui, como cavalheiro distincto que é, julgou sufficiente em tal emergencia declara impedido o Quartel onde se acha a força policial, e collocar esta força de promptidão enquanto durou o escandaloso attentado, dissolvendo se por fim a baccanal em santa páz e orgulhosa impunidade! Dessa impunidade e da tolerancia das aoutroidades que aqui prepresentam os poderes publicos do Estado, hão de surgir fatalmente novos attentado. Como já promettem os sediciosos realizar depois do dia 20, se até lá nenhuma providencia fôr adoptada para impedil-os. Da veracidade da ocrrurencia que submetto ao alto critério de v. Escia. Podem dar testemunho pessoas insuspeitadas e da maior graduação, engtre as quaes praz-me nomeiar o illustre Superior dos jesuítas no brasil. Revmo. Padre José Maria Monteiro, que se acha presentemente nesta cidade, deputados federaes Dres. Francisco Honorio Ferreira Brandão, Joaquim Leonel de Resende, Dres. Juises de Direito e Substituto e o Proprio delegado de Policia. Em momento tão doloroso como é este para todo o Brasil, que vê compungido jorrar o sangue de seus filhos em desastrosa lucta fratricida e quando Minas glorifica-se pelo exemplo, que está dando da maior concordia e paz internas no meio da conflagração geral dos espiritos, mercê, em máxima parte, ao sabio, criterioso e justo governo de V. Excia. é licito esperar que não se quebre esse concerto commum, que não se altere essa parz universal, simplesmente por que em um ponto do territórrio mineiro,a alguns discolos protegidos pela impunidade desfradarão a bandeira da anarchia e accenderão o facho da desordem. A Camara Municipal confia bastante no Governo de V. Escia. Para que faça cessar um estado de couzas que pode ainda perturbar a invejada serenidade do nosso glorioso estado. Saúde e Fraternidade. Ilmo e Exmo. Sr Conselheiro Dr. Affonso Augusto de Moreira Penna . M. D. Presidente do Estado de Minas Geraes. Manoel de Oliveira Andrade Vice Presidente da Camara em Exercício.