UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO VANUZA NUNES PEREIRA BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS EM DITADURAS ENTRELAÇADAS: BRASIL E ARGENTINA Belo Horizonte 2018 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO VANUZA NUNES PEREIRA BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS EM DITADURAS ENTRELAÇADAS: BRASIL E ARGENTINA Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito. Linha de Pesquisa: História, Poder e Liberdade. Área de estudo: Internacionalização do Direito, Justiça de Transição e Jurisdição Constitucional na consolidação da Democracia. Orientador: Prof. Dr. Emilio Peluso Neder Meyer Belo Horizonte 2018 Pereira, Vanuza Nunes P436b Burocracias diplomáticas em ditaduras entrelaçadas: Brasil e Argentina / Vanuza Nunes Pereira. – 2018. Orientador: Emílio Peluso Neder Meyer. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito. 1. Direito – Teses 2. Argentina – Política e governo – 1976-1983 – Teses 3. Regimes Políticos – Teses 4. Governo militar – Brasil – Argentina – Teses I. Título CDU 321.64 Ficha catalográfica elaborada pela bibliotecária Meire Luciane Lorena Queiroz CRB 6/2233. Vanuza Nunes Pereira BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS EM DITADURAS ENTRELAÇADAS: BRASIL E ARGENTINA Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito. Belo Horizonte, _____de ______________de 2018. A candidata foi considerada _______________________________ pela Banca examinadora. ____________________________________ Professor Doutor Emilio Peluso Neder Meyer – Orientador Universidade Federal de Minas Gerais – Faculdade de Direito ____________________________________ Professor Doutor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira – Membro Titular Universidade Federal de Minas Gerais – Faculdade de Direito ____________________________________ Professor Doutor Dawisson Elvécio Belém Lopes – Membro Titular Universidade Federal de Minas Gerais – Departamento de Ciência Política ____________________________________ Professora Doutora Maria Fernanda Salcedo Repolês – Membro Suplente Universidade Federal de Minas Gerais – Faculdade de Direito Em memória e gratidão à minha irmã de vida, Karlinha. Por nunca ter deixado de acreditar em um só sonho meu. Saudades... AGRADECIMENTOS Esta dissertação é fruto da colaboração, do apoio e da generosidade de muitas pessoas. Apesar de ser meu nome o que aparece na capa do trabalho, os créditos desta pesquisa não devem ser dados apenas a mim. E, por isso, aproveito este espaço para, no mínimo, tentar mencionar aqueles que são autores indiretos, assim como, dedicar este trabalho e prestar homenagens. Na Academia, acredito que não seja tarefa fácil orientar um estudante ou pesquisador e, talvez, um pouco mais desafiador quando o orientando vem de uma formação (graduação) diferente do Programa de Pós-Graduação ofertado. Registro, assim, meus agradecimentos ao meu Orientador, Prof. Emilio Peluso Neder Meyer, por ter recebido o desafio de orientar uma pessoa sem formação jurídica. E, além disso, agradeço pelas possibilidades e trabalhos compartilhados, desde o Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG), a Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT) e a Comissão da Verdade em Minas Gerais (COVEMG). Sem dúvida, entres erros e acertos, este tempo me moldou e as experiências nesses projetos me formaram. Nesse contexto, não posso deixar de agradecer ao conjunto de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Faço isso em nome do coordenador do Programa, Prof. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. Agradeço também ao Prof. Rodrigo Patto Sá Motta, do Departamento de História da UFMG, pela interlocução generosa e por tornar disponível para a pesquisa desta dissertação um rico acervo documental. Aos estudantes e pesquisadores integrantes do CJT/UFMG, agradeço em nome das minhas amigas Mariana Rezende e Jessica Holl, pelo companheirismo, pelas discussões acadêmicas, pelas experiências trocadas e a todos aqueles que colaboraram com a organização de alguns dos documentos utilizados nesta pesquisa, me faltam palavras para agradecer. Ainda dentro do CJT/UFMG, agradeço a minha querida amiga, Raquel Possolo: obrigada pelo cuidado, incentivo, leitura atenta das minhas escritas e pelo privilégio da amizade construída. Outro momento de profundo enriquecimento para a minha formação foi a participação na RLAJT. Período de intenso trabalho, mas que me proporcionou aprender e ter ricas interlocuções sobre justiça de transição com pessoas extremamente competentes, as quais, alguns delas, tenho o privilégio de tê-las, hoje, no meu rol de amigos. Em nome da equipe UFMG, agradeço ao Felipe Tirado, a Camilla Silva e a Malu Vargas. Malu, a RLAJT nos permitiu sermos apresentadas, termos convívio e, a partir daí, fizemos desse dia a dia um ato de companheirismo, trocas, cuidado e amizade, muito obrigada por tudo, minha amiga. À equipe da RLAJT na Universidade de Brasília (UnB), agradeço em nome da minha querida amiga, Claudinha Carvalho, quem além de muito me ensinar como pesquisadora, me recebeu com todo o cuidado e generosidade, juntamente com a queridíssima amiga Ana Tulia, em todas as vezes que estive em Brasília para fazer pesquisa in loco em arquivos: dedico cada documento encontrado a vocês. Fora do Programa de PPGD, as palavras me faltam para agradecer pelos quatro anos de intenso trabalho na COVEMG. O trabalho em uma comissão da verdade nem sempre é tarefa fácil, em alguns momentos, chega a ser doloroso. Muitos foram os momentos de dor e tristeza ao ouvir os relatos daqueles que sentiram, na pele, ou em suas famílias, a repressão imposta por um regime autoritário. Mas a dor de ouvir o sofrimento do outro me fez entender que aquela história também é minha, assim como é do povo brasileiro, uma memória que se transforma em história do coletivo e, por isso, precisa ser contada e reverberada, como direito de uma sociedade. Certamente, a convivência, a troca de experiências e, principalmente, os ensinamentos de todos na COVEMG, desde os membros, os pesquisadores, assessores, estagiários, voluntários, até entrevistados e colaboradores me transformaram em um ser humano mais atento ao coletivo, numa mulher mais forte e uma pesquisadora (em formação contínua) que luta pelo direito à verdade e à justiça. Agradeço aos membros da COVEMG, em nome da Profa. Maria Céres Spínola, minha mentora, que me ensinou a elaborar relatos sobre a vida daqueles que sofreram repressões e injúrias de um Estado autoritário e, ao Carlos Melgaço, um dos maiores incentivadores deste trabalho, desde a colaboração com a bibliografia a ser utilizada, até as longas conversas que sempre me abriram o horizonte. Aos assessores e pesquisadores, agradeço em nome da minha grande amiga, Helena Amorim, que sempre me ensinou a nunca desistir e, ao Ronald Rocha, quem me amplia o olhar sobre análises políticas. Aos estagiários, agradeço em nome do meu grupo de pesquisa sobre Repressão ao Movimento Estudantil e às Universidades em Minas Gerais, pois vocês me ensinaram a beleza do trabalho em equipe, da construção em grupo e o privilégio da interdisciplinaridade. Agradeço também a todos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), em especial aos amigos e companheiros da Superintendência de Promoção e Proteção em Direitos Humanos e, principalmente, aos companheiros da Diretoria de Memória e Verdade, que me inspiram cotidianamente. Ao amigo Nilmário Miranda, com toda a minha admiração, agradeço pelos ensinamentos e pelo privilégio do trabalho conjunto durante o período em que esteve à frente da SEDPAC. Durante o tempo de um trabalho acadêmico, muitas pessoas que atravessam seu caminho, mesmo que inesperadamente, contribuem para o resultado final da pesquisa. Por isso, agradeço ao meu amigo Temístocles, pelas leituras dos textos deste trabalho, sempre com um olhar generoso e respeitoso. Um especial agradecimento a minha grande amiga, Profa. Tayara Lemos, minha maior incentivadora desde o tempo que esta dissertação ainda era apenas uma ideia. Agradeço pelos ensinamentos, pela leitura cuidadosa e dedicada do texto, pelo incentivo quase diário e por me inspirar a ser melhor. A minha querida Elizete Munhoz, pela revisão minuciosa e pelo enriquecimento que trouxe ao trabalho, todo o meu agradecimento. Aos meus amigos, companheiros de escrita acadêmica, Duda, Camilla e Mateus, agradeço pelos feriados, fins de semana e longos dias compartilhados, sempre regados a muito café e palavras de incentivo. Ao meu querido amigo e acupunturista, José Gil, que cuidou da minha mente e do meu corpo durante todo este período, me faltam palavras para agradecer. A pesquisa acadêmica, sem dedicação exclusiva, tem os seus percalços e, um deles, é a ausência em muitos círculos de amizade e na família. Por isso, dedico este trabalho a minha família do coração, aos meus grandes amigos: Sis, minha afilhada Yana, Gabi, Mauzinho, Julinha, Paula, Deia, Cassinha, Mari, Marys e Bebel. Agradeço a minha família linda em Belo Horizonte, primas/irmãs e primos amados: Mamadi, Lalá, Laís e Luiz(es). E a dedicação dessa pesquisa se estende em profundo agradecimento e fonte inesgotável de amor, incentivo e carinho fraternal de meus pais Zico e Antônia, meus irmãos, minha irmã e meus sobrinhos. Àqueles que mesmo sem entender os motivos, sempre me apoiaram. Finalizo estes agradecimentos, primeiramente, reiterando a dedicação deste trabalho, a minha irmã do coração, Karla, que me deixou ensinamentos até mesmo com a sua partida, porque aprendi que a dor mais profunda de uma despedida, um dia, pode se tornar em uma completa gratidão pelo privilégio do vivido. E ao Felipe, meu companheiro de vida, de escrita, de trabalho intenso, de sorrisos e cuidados. Aquele a quem eu não tenho palavras para agradecer pela ajuda cotidiana, pelas leituras dos textos, pelas correções e pelo incentivo. Agradeço a você, por fazer dos meus planos, nossos planos. A vida, sem dúvida, é mais leve, mais doce e mais amável na sua companhia. RESUMO Esta dissertação, elaborada no projeto coletivo Centro de Estudos sobre Justiça de Transição, explora mais profundamente um de seus elementos-chave: o direito à verdade. Pesquisa-se as características da burocracia diplomática brasileira, em análise comparativa com a da Argentina, utilizando a Operação Condor como o fenômeno factual e metodológico para investigação, principalmente entre os anos de 1976 e 1980, com o intuito de desvendar os antagonismos e as similaridades das duas instâncias burocráticas durante seus respectivos regimes militares. Acredita-se que o papel desempenhado pela burocracia diplomática brasileira, por meio de seu discurso oficial de neutralidade, serviu como vestes de legalidade para legitimar e ocultar a atuação do regime militar em operações transnacionais repressivas. Ao analisar a questão em comparação com a Chancelaria Argentina, constata-se que as atividades não foram resultado de uma ruptura institucional momentânea, mas de ações continuadas, as quais, pelo perfil conservador e pelo alto grau de preservação da ditadura brasileira, impediram, e mesmo após a redemocratização continuam a impedir, a efetivação do direito à verdade. Palavras-chave: Burocracia Diplomática. Regime Autoritário. Justiça de Transição. ABSTRACT This dissertation, elaborated as part of the collective project of the Centro de Estudos sobre Justiça de Transição, explores more deeply one of its key elements: the right to truth. It research the characteristics of the Brazilian diplomatic bureaucracy, in a comparative analysis with that of Argentina, using Operation Condor as the factual and methodological phenomenon for investigation, mainly between 1976 and 1980, in order to unveil the antagonisms and the similarities between the two bureaucratic instances during their respective military regimes. It is believed that the role played by the Brazilian diplomatic bureaucracy through its official discourse of neutrality, served as clothing of legality to legitimize and hide the performance of the military regime in repressive transnational operations. In analyzing the issue in comparison with the Argentinean Chancellery, it is possible to observe that the activities were not the result of a momentary institutional rupture, but of continued actions, which, because of the conservative profile and the high degree of preservation of the Brazilian dictatorship, prevented, and even after redemocratization continued to prevent, the accomplishment of the right to truth. Keywords: Diplomatic Bureaucracy. Authoritarian Regime. Transitional Justice. LISTA DE ABREVIAÇÕES AAA – Aliança Anticomunista Argentina ABIN – Agência Brasileira de Inteligência ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados Adoc – Assessoria de Documentação de Política Exterior ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental AID – Agência de Desenvolvimento Interamericana AIs – Atos Institucionais AI-5 – Ato Institucional Número 5 CAN – Correio Aéreo Nacional CELS – Centro de Estudios Legales y Sociales CEMDP – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos CEV-RIO – Comissão da Verdade do Rio CIE – Centro de Informações do Exército CIEX – Centro de Informações do Exterior CGI – Comissão Geral de Investigação CNI – Centro Nacional de Inteligência CNV – Comissão Nacional da Verdade CONADEP – Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas COVEMG – Comissão da Verdade do Estado de Minas Gerais CPCD – Curso de Preparação à Carreira de Diplomata CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil CSN – Conselho de Segurança Nacional CteIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos DCJ – Departamento Consular e Jurídico DEEST – Departamento de Estrangeiros DEP – Divisão de Estudos e Pesquisas de Mercado DGI – Direção Geral de Informações DIM – Divisão de Imigração DINA – Dirección de Inteligencia Nacional DNII – Direção Nacional de Informação e Inteligência DIPBA – Departamento de Polícia da Província de Buenos Aires DOI-CODI – Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna DOPS – Departamento de Ordem Política e Social DTI – Departamento de Transmissões Internacionais DSI – Divisão de Segurança e Informações DSI/MRE – Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores DSN – Doutrina de Segurança Nacional ELN – Ejército de Libertación Nacional ERP – Ejército Revolucionario del Pueblo ESG – Escola Superior de Guerra ESG-ARG – Escuela Superior de Guerra ESMA – Escola de Mecânica da Marinha ESMAGENFA – Segundo Departamento de Inteligência do Estado Maior das Forças Armadas EsNI – Escola Nacional de Informações FAB – Força Aérea Brasileira IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IRBr – Instituto Rio Branco JCR – Junta Coordenadora Revolucionaria JID – Junta Interamericana de Defesa MIR – Movimiento de Izquierda Revolucionaria MLN-T – Movimiento de Libertación Nacional-Tupamaro MPF – Ministério Público Federal MRE – Ministério das Relações Exteriores MREC – Ministério das Relações Exteriores e Culto OAB – Ordem dos Advogados do Brasil OEA – Organização dos Estados Americanos ONU – Organização das Nações Unidas PRT – Partido Revolucionário dos Trabalhadores PSOL – Partido Socialismo e Liberdade Sedoc – Secretaria de Documentação de Política Exterior SERE – Secretaria de Estado de Relações Exteriores SID – Serviço de Informação de Defesa SIDE – Secretaria de Inteligência do Estado SEI – Serviço de Estudos e Investigações SIFICI – Serviço Federal de Informações e Contrainformações SINAR – Sistema Nacional de Arquivos SIPNA – Servicio de Inteligencia de la Prefectura Naval Argentina SNI – Serviço Nacional de Informações SOMBRAS – Sociedade Musical Brasileira STF – Supremo Tribunal Federal SUSIEM – Subsistema de Informações Estratégicas Militares TIAR – Tratado Interamericano de Assistência Recíproca UBA – Universidade de Buenos Aires UnB – Universidade de Brasília SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 14 1 DIREITO À VERDADE .............................................................................................. 21 1.1 Verdade e justiça: entre oposição e complementaridade ....................................... 21 1.2 Burocracias diplomáticas “encapsuladas” ............................................................. 35 1.3 Divergências entre Brasil e Argentina sobre o direito à verdade no âmbito de burocracias diplomáticas .............................................................................................49 2 OPERAÇÕES TRANSNACIONAIS REPRESSIVAS E BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS ........................................................................................................... 60 2.1 Permanências e continuidades de operações transicionais repressivas ................. 60 2.2 Doutrina da Guerre Révolutionnaire e Doutrina de Segurança Nacional (DSN): inspirações dos regimes ditatoriais brasileiro e argentino ........................................... 68 2.3 As duas “ondas” de exílio político de brasileiros durante o regime militar........... 81 2.4 A Operação Condor ............................................................................................... 87 2.5 Ações do Itamaraty envolvendo brasileiros desaparecidos na Argentina: casos de brasileiros desaparecidos no âmbito da Operação Condor, anteriores à ditadura militar no país (24 de março de 1976) ..................................................................................... 98 3 BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS NA CONSTRUÇÃO DE REDES DE INFORMAÇÃO NO BRASIL E NA ARGENTINA .................................................... 107 3.1 Argentinos pertencentes à organização Montoneros e desaparecidos no Brasil.. 107 3.2 Burocracias diplomáticas: possíveis escudos para regimes autoritários .............. 124 3.3 Ambiguidades e incertezas sobre a transição política brasileira .......................... 135 3.4 A lógica do regime militar na burocracia diplomática brasileira ......................... 144 4. CONCLUSÃO ........................................................................................................... 160 REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 166 ANEXOS ....................................................................................................................... 187 14 INTRODUÇÃO O poeta mineiro Carlos Drummond de Andrade (2011) 1 relata, em uma de suas obras, na crônica “Notícias Municipais”, a experiência de reencontrar a sua cidade natal em uma velha coleção de jornais de Itabira. Os velhos jornais, com suas “páginas amarelecidas”, desgastadas e cheirando ao passado tornaram-se canais que conduziram o autor a um tempo antigo, cruzando história e poesia, fundindo sua história pessoal com a história social da época. O contato com os jornais antigos transportou Drummond ao seu pretérito e o inspirou a (re)ver o passado da sua cidade, com lentes do presente e do futuro. Inspirados nas compreensões de Walter Benjamim (1986) sobre memória, podemos interpretar o exercício de Drummond como aquele em que “conteúdos do passado individual entram em conjunção, na memória, com o passado coletivo”, e essa memória é capaz de “desencantar o futuro”,2 ou, quem sabe, descortiná-lo. A obra sumariza esteticamente o fio condutor da presente dissertação, a saber: o direito à revelação da verdade, percebido numa dimensão individual e coletiva, como condição de possibilidade para reinterpretação ou desvelamento do passado pela sociedade, por meio de “páginas amarelecidas” ou por vozes silenciadas no passado, mas ainda em busca de serem escutadas no presente. No contexto da proteção dos direitos humanos, o direito de saber é forjado de acordo com a percepção de que, com a ocorrência de graves violações de direitos humanos, muitas vezes em um período de violência extraordinária, o tratamento desses direitos requer mecanismos específicos. Assim, nas últimas décadas, cientistas políticos e juristas debruçaram-se sobre o problema das medidas apropriadas para fazer frente a acontecimentos dessa ordem, desenvolvendo reflexões que vieram a integrar o campo de estudo e prática ao qual se deu o nome de justiça de transição. 3 Com o fim dos regimes militares na América do Sul, em intensidades e estratégias diferentes entre um país e outro, as vítimas e os familiares dos mortos e desaparecidos políticos buscaram, sozinhos ou por meio de grupos relacionados aos direitos humanos, reconstituir o passado e alcançar a verdade sobre a violência de Estado, para a responsabilização dos agentes estatais envolvidos nas violações. A década de 1990 marcou a 1 ANDRADE, Carlos Drummond de. Passeios na Ilha: divagações sobre a vida literária e outras matérias. São Paulo: Cosac Naify, 2011. 2 BENJAMIN, Walter. Obras escolhidas: arte e ciência, magia e técnica. Trad. Sérgio Paulo Rouanet. São Paulo: Brasiliense,1986. 3 OSMO, Carla. Direito à verdade: origens da conceituação e suas condições teóricas de possibilidade com base em reflexões de Hannah Arendt. Tese de Doutorado. São Paulo, SP: USP, 2014, p. 21. 15 intensificação do processo, expandindo o número de países do Cone Sul lidando com o legado das ditaduras militares de maneira mais transparente. Para tanto, foram criados programas de reparação financeira às vítimas e familiares dos mortos e desaparecidos políticos, abertura e “publicização” de vários arquivos relativos às ações conduzidas pelo Estado e, em alguns países, os agentes de Estado foram responsabilizados, em juízo, pelas graves violações de direitos humanos cometidas durante os anos de repressão. Com isso, o direito à verdade e à memória, responsabilização (penal), reparações e reformas institucionais passaram a integrar o conjunto de mecanismos utilizados em resposta aos conflitos e violações ocorridos no passado, no contexto de implementação da justiça de transição. O que, por sua vez, passou a demandar o desenvolvimento e a aplicação de critérios de análise capazes de responder questões comuns enfrentadas em diferentes países. 4 Os processos transicionais dos países sul-americanos têm sido alvo de uma frequente comparação, principalmente na busca de similaridades e distinções que possam explicar as singularidades de cada processo e sua influência nas transições, marcadas por rupturas ou por continuidades com os regimes autoritários. 5 Assim, inserido no contexto da pesquisa comparativa entre as ditaduras militares do Brasil e da Argentina, o presente trabalho tem o intuito didático de desvelar as práticas de “encapsulamento”6 das burocracias diplomáticas dos dois países durante os governos autoritários. A análise dos aparatos diplomáticos nessa quadra histórica, o Ministério das Relações Exteriores – uma das instituições estatais de maior prestígio dentro do Poder Executivo Federal – tem a função de revelar questões centrais sobre as ditaduras militares sul-americanas, como a imagem que esses governos desejavam projetar, internacionalmente, a cooperação internacional e regional no combate aos considerados inimigos dos Estados, além de lançar luz acerca da relação entre o Executivo e a burocracia estatal preexistente. O‟Donnell (1990), ao sugerir o termo “burocrático-autoritário”, levanta traços cruciais dos sistemas autoritários governamentais e suas tentativas de controle, por meio de um encapsulamento do papel-chave desempenhado pelas grandes burocracias. Em função da 4 ARTHUR, Paige. How Transitions Reshaped Human Rights: A conceptual history of Transitional Justice. Human Rights Quarterly, v. 31, 2009. pp. 321-367. 5 Para uma análise dos trabalhos que visam explicar as razões dos golpes e a duração das ditaduras ver QUADRAT, Samantha Viz. Ditadura, violência política e direitos humanos na Argentina, Brasil e Chile. In: AZEVEDO, Cecília e RAMINELLI, Ronald. (orgs.). História das Américas. Rio de Janeiro: FGV, 2011, pp.241-273. 6 Segundo O'Donnell, encapsulamento refere-se às tentativas governamentais de controle pelos padrões de carreira da maioria dos que detêm papéis tecnocráticos e o papel-chave desempenhado pelas grandes burocracias. (O‟DONNELL, Guillermo. Modernization and Bureaucratic-Authoritarianism - Studies in South American Politics. Berkeley, Institute of International Studies University of California, 1973). 16 complexidade do objeto, o entrelaçamento das burocracias diplomáticas de Brasil e Argentina, e a longevidade e intensidade dessa cooperação – que ocasionaram a produção de uma enorme quantidade de documentos oficiais, peças jornalísticas e ampla bibliografia impõem um recorte metodológico. Nesse sentido, elegemos um fenômeno comum, no qual as duas burocracias diplomáticas atuaram de maneira coordenada e, a partir destes episódios, foi possível identificar as características singulares de cada uma delas. Na presente dissertação, optamos pela escolha de um fenômeno que teve características equiparadas para as atividades das burocracias diplomáticas, no caso, ações reconhecidas como transnacionais, portanto, celebradas além dos limites dos territórios nacionais e em cooperação com outros Estados: a Operação Condor. Acredita-se que um exame da burocracia diplomática brasileira, com enfoque em suas ações durante a Operação Condor, fica melhor esclarecido sob a influência da análise comparativa com a chancelaria da Argentina, ao considerar, principalmente, as singularidades existentes, as quais auxiliarão na identificação de continuidades e descontinuidades de políticas autoritárias entre os dois países. Anthony Pereira (2010), ao avaliar os diferentes graus de repressão no Brasil, Argentina e Chile pautados por uma legalidade autoritária, constrói argumentos acerca da variação dos regimes e sua forma de institucionalização. O autor, ao comparar as relações entre o Poder Judiciário e os governantes militares nos três países, identifica, numa escala objetiva, que a Argentina é o país da amostra onde ocorreu o menor índice de alinhamento e o Brasil, em uma posição antagônica, é identificado como o caso exemplar de maior consenso, cooperação e integração entre os dois poderes. Inspirada na hipótese de Pereira, esta dissertação defende que as diferenças, em nível de extensividade e intensidade entre as ditaduras militares do Brasil e da Argentina, influenciaram no perfil e na atuação das burocracias diplomáticas. Enquanto, no Brasil, uma elite diplomática civil procurou defender, a partir de uma posição de declarada independência, uma posição de equidistância ao regime militar, na Argentina, sob a confessa ambição de “reorganização nacional” do regime, houve um domínio explícito da direção da burocracia diplomática, que era conduzida por militares. Esta dissertação sustenta que a institucionalização das atividades autoritárias no cotidiano dos órgãos burocráticos do Estado conferiu, às instâncias, uma aparência de normalidade e legitimidade, assim como as distinções dos processos transicionais influenciaram os marcos interpretativos sobre o passado recente. 17 Pretende-se explicitar, ainda, que o papel desempenhado pela burocracia diplomática brasileira, por meio de seu discurso oficial de neutralidade, serviu como vestes de legalidade para legitimar e ocultar a atuação do regime militar na Operação Condor e em outras ações. Nesse sentido, ao analisar a questão em comparação com a Chancelaria Argentina para o mesmo período e atividade, obtêm-se subsídios para constatar que tais ações não foram resultado de uma ruptura institucional momentânea, após os golpes de Estado, mas de ações continuadas, as quais, pelo perfil conservador e pelo alto grau de preservação da ditadura brasileira, impediram, e mesmo após a redemocratização continuam a impedir, a efetivação do direito à verdade. Nossa hipótese se adéqua e contribui com o quadro geral de encapsulamento da burocracia estatal por parte dos regimes autoritários descrito por O‟Donnell (1990) e a institucionalização do autoritarismo de Pereira (2010), focando especificamente nas burocracias diplomáticas do Brasil e da Argentina dentro do contexto da Operação Condor sem, no entanto, deixar de considerar as especificidades nacionais. Para alcançar este objetivo, a metodologia adotada baseou-se no referencial teórico e normativo, assim como no referencial empírico. A empiria da pesquisa realizada nesta dissertação buscou analisar documentos emitidos ou recebidos pelas burocracias diplomáticas do Brasil e da Argentina, principalmente entre os anos de 1976 e 1980. No tocante à pesquisa sobre a burocracia diplomática do Brasil, utilizou-se de acervos advindos de diferentes origens: Arquivo Nacional; Arquivo Histórico do Itamaraty; documentos encontrados por pesquisadores da aérea; e material catalogado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). Particularmente utilizados na pesquisa foram: 1) os Ofícios recebidos (vindos da Chancelaria da Argentina) – remetidos pela Embaixada, Consulados e Representações; 2) os Despachos (ou ofícios expedidos) emitidos Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE) para as Missões diplomáticas brasileiras, principalmente na Argentina; 3) as Notas trocadas entre o Itamaraty e a Missão argentina no Brasil e entre a Missão diplomática brasileira e o Governo da Argentina; 4) as Instruções para os Chefes de Missão Diplomática na Argentina; 5) a série de Memorandos, Pareceres e Requerimentos, que se constitui em uma rica e interessantíssima documentação interna, contemplando assuntos os mais variados, como questões políticas, econômicas, assuntos em andamento, pareceres jurídicos sobre temas diversos e requerimentos internos; e 6) os Avisos, correspondência trocada entre Ministros de Estado e órgãos subordinados à Presidência da República. 18 No Brasil, houve uma intensa produção de documentos no âmbito do Ministério das Relações Exteriores (MRE) durante o regime militar. Assim, foram investigados no acervo documental, conforme descrição anterior, os documentos que se caracterizem como: informes sobre a atuação de cidadãos argentinos ligados a grupos de esquerda que viviam no Brasil; informes sobre as atividades de brasileiros na Argentina suspeitos de atividades esquerdistas (exilados, estudantes ou outros); informes repassados ao Itamaraty por outras agências nacionais ligadas à Segurança do Estado ou à repressão, sobretudo a Divisão de Segurança Nacional (DSI) do Sistema Nacional de Informações (SNI); e as trocas de informações com Agências ou a Embaixada da Argentina inspiradas na Doutrina de Segurança Nacional ou sistema de contrainsurgência. Na pesquisa referente à Chancelaria da Argentina, utilizou-se dos mesmos métodos para a delimitação dos informes a serem analisados, conforme já mencionados sobre a pesquisa no acervo do MRE. Entretanto, a pesquisa documental foi feita em acervo on-line, disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores da Argentina, por meio da plataforma http://www.desclasificacion.cancilleria.gob.ar – que tornou público os documentos referentes às comunicações diplomáticas da segunda onda militar naquele país. A catalogação do acervo foi feita pela Comisión de Relevamiento para la Recuperación de la Memoria Histórica” (2011), com a criação do grupo de trabalho, “Acesso a los Archivos Históricos de Cancillería”. Ainda sobre as delimitações da pesquisa sobre a Chancelaria da Argentina, conforme informado na classificação documental da plataforma, foram analisados 44 documentos disponíveis referentes aos Consulados argentinos no Rio de Janeiro, São Paulo e Embaixada em Brasília, assim como a classificação Coordenação repressiva no marco da Operação Condor. Para alcançar os objetivos e desenvolver esta dissertação, a pesquisa foi dividida em três capítulos. No Capítulo 1, Direito à Verdade, na tarefa de compreender a efetivação de medidas que favorecem o direito à verdade nas atuais conjunturas políticas do Brasil e da Argentina, busca-se esclarecer sobre o julgamento ocorrido na Argentina em 2016, quando foram julgados agentes estatais envolvidos com a Operação Condor. A partir de uma perspectiva holística de justiça de transição, em consonância com a reivindicação de que verdade e justiça são complementares, é sustentada a discussão de que a ocorrência do julgamento na Argentina, em que se avaliou a culpabilidade de agentes estatais pela participação em atividades ilícitas transnacionais, é resultado, ainda que secundário, da efetivação de outros direitos basilares da justiça de transição, principalmente do direito à verdade. Além disso, o Capítulo abarca as diferenças institucionais entre os dois regimes 19 militares, enfatizando as características das respectivas burocracias diplomáticas e seu possível encapsulamento a favor das ditaduras. Estabelecidas as convenções metodológicas iniciais, procuramos direcionar a investigações e, posteriormente, a narrativa e análise de documentos das burocracias diplomáticas da Argentina e Brasil que resultou neste trabalho, a partir de três dimensões: 1) colaboração repressiva entre Argentina e Brasil, logo após 1964; 2) atividades repressivas entre os dois países com a institucionalização da Operação Condor (dezembro de 1975 até 24 de março de 1976); 3) e a terceira fase, iniciada logo depois do golpe de Estado instituído pelas Forças Armadas na Argentina, e a sistematização decorrente de ações no âmbito da Condor. No Capítulo 2, Operações Transnacionais Repressivas e Burocracias Diplomáticas, debruçamo-nos sobre duas das dimensões delimitadas, a partir da análise dos documentos pesquisados: a colaboração repressiva entre Brasil e Argentina logo após o golpe de Estado no Brasil (1964) e a sua continuação depois de oficializada a Operação Condor - período em que a Argentina ainda vivia sob a regência de um Estado democrático de Direito. Procura-se, em um primeiro momento, a partir de pesquisas realizadas por estudiosos da área, demonstrar que as ações de vigilância e monitoramento em nível transnacional, por meio de burocracias diplomáticas, não são uma excepcionalidade de regimes autoritários; entretanto, a partir dos golpes de Estado, essas operações são intensificadas, sistematizadas e profissionalizadas. Defende-se, ainda, que tais “heranças” recebidas pelos regimes autoritários, advindas de regimes democráticos, se dão pela convergência de elementos endógenos e exógenos (Guerre Révolutionnaire e Doutrina de Segurança Nacional) que pavimentaram o cenário para os golpes militares e criaram um padrão de normatização de atividades duvidosas, como parte da rotina burocrática dos Estados. Ainda neste Capítulo são discutidas as duas maiores ondas de exilados políticos durante a ditadura militar brasileira e o monitoramento sistematizado sobre eles, mesmo em territórios estrangeiros. São analisadas, também, com base nas pesquisas de McSherry (2005) sobre a Operação Condor, seu conceito, suas características, períodos de atuação e, principalmente, a participação da ditadura brasileira. Por fim, a última parte do Capítulo é dedicada à análise das comunicações das burocracias diplomáticas brasileira e argentina, sobre os casos de cidadãos brasileiros desaparecidos na Argentina, entre a oficialização da Operação Condor (dezembro de 1975) até a data do golpe de Estado argentino (24 de março de 1976). 20 O terceiro e último Capítulo, Burocracias Diplomáticas na Construção de Redes de Informação no Brasil e na Argentina, em referência ao julgamento da Operação Condor mencionado no primeiro Capítulo, inicia a terceira fase da pesquisa, com recorte cronológico, entre o golpe de Estado na Argentina até 1980. Trata-se de uma análise marcada pela diferença entre os dois países, assentada na ausência de ruptura, no Brasil, e a garantia do direito à justiça e à verdade, na Argentina. Estudando-se os casos de argentinos desaparecidos no Brasil no âmago da Operação Condor, analisa-se o fato de que os possíveis agentes estatais brasileiros envolvidos com os desaparecimentos não foram responsabilizados, inseridos, especialmente, na interpretação de que seja possível ampliar a compreensão sobre o panorama da repressão extraterritorial no Cone Sul, a partir de uma análise que leva em conta o papel desempenhado pelas instituições estatais regulares. Examina-se, assim, as comunicações encontradas nos acervos da burocracia diplomática brasileira e argentina, sobre os argentinos desaparecidos. A seguir, nos debruçamos sobre os casos de brasileiros desaparecidos na Argentina, os quais geraram preocupação por parte da burocracia diplomática brasileira sobre a possível repercussão internacional que pudesse “manchar” a imagem do Brasil. Posteriormente, são discutidas as ambiguidades do projeto de distensão político brasileiro em relação aos estrangeiros em território nacional. Uma vez que o Governo Federal do Brasil discursava sobre o início de uma abertura política, os exilados, que cresciam em número no País, sentiam o recrudescimento das políticas que pudessem favorecer o seu monitoramento. E, ainda, no sentido de ampliar a responsabilidade pela repressão que vá além dos militares, grupos clandestinos e esquadrões secretos, identificamos o papel da burocracia diplomática brasileira, por meio principalmente das atividades rotineiras da DSI no MRE, sob a direção de um diplomata de carreira, e arguimos sobre o “encapsulado” de ações de cunho institucional, consular e diplomático a favor da ideologia autoritária da ditadura militar. 21 1 DIREITO À VERDADE 1.1 VERDADE E JUSTIÇA: ENTRE OPOSIÇÃO E COMPLEMENTARIDADE Protagonista global na luta pelos direitos humanos, a Argentina deu mais um passo à frente na consolidação de sua transição para o regime democrático. 7 Recentemente, em 27 de maio de 2016, o Tribunal Oral Número 1 (n.1), em Buenos Aires, depois de três anos de julgamento, reconheceu a existência e as ações repressivas conduzidas por uma organização regional ilícita, conhecida como Operação Condor ou Plano Condor, e condenou alguns dos envolvidos. A Operação Condor é identificada como uma rede transnacional, um sistema secreto de ações e informações, instituída entre as ditaduras militares do Cone Sul da América do Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. Suas ações constituíam-se e imiscuíam-se entre trocas de informações, espionagem, prisões, torturas, interrogatórios, intercâmbios e eliminação de pessoas, realizadas no âmbito dos países participantes ou ainda em territórios além da América Latina. Segundo o pesquisador John Dinges (2005), “[n]a linguagem da segurança da América Latina em meados da década de 70, operação era a palavra usada para sequestro, interrogatório sob tortura e extermínio”.8 Entre 1975 e 1981, a Operação Condor é tomada por um objetivo comum, o combate à “subversão”, ou seja, a todos os indivíduos considerados contrários aos regimes ditatoriais impostos naqueles países. O dispositivo foi responsável pelo desaparecimento, tortura e assassinato de centenas de refugiados, militantes e líderes políticos. De acordo com relatório sobre o assunto, compilado pela UNESCO em 2016, estima-se que houve cerca de 380 vítimas da coordenação repressiva, entre 1974 e 1981. 9 A investigação que culminou nas condenações por violações de direitos humanos numa perspectiva transfronteiriça, coordenada por Estados sob o domínio de regimes autoritários, ocorrido no Tribunal Oral n.1, foi dividida em duas partes. A primeira tratou da Operação Condor e, a segunda, de crimes cometidos no centro clandestino de detenção, conhecido como Automotores Orletti, localizado em Buenos Aires. No total, 174 vítimas 7 SIKKINK, K. From Pariah State to Global Protagonist: Argentina and the Struggle for International Human Rights. Latin American Politics and Society 50(1), 1-29, 2008. 8 DINGES, John. Os anos do Condor: uma década de terrorismo internacional no Cone Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, p. 35. 9 GARZÓN REAL, B. (org). Operación Cóndor: 40 años después. Centro Internacional para la Promoción de los Derechos Humanos: UNESCO, 2016, p. 260. Disponível em: 22 foram identificadas: 107 são vítimas da Operação Condor, 65 correspondem ao caso Automotores Orletti e duas são provocadas pelas duas causas. Os casos pesquisados para o julgamento mencionaram vítimas advindas dos países que integraram a Operação Condor – Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai – exceto o Brasil.10 Tais apontamentos, sobretudo que se refere à Operação Condor, encontram-se no Relatório da Procuradoria de Crimes contra a Humanidade, do Ministério Público (Fiscalía) da Argentina, que se debruçou sobre os casos de privação ilegal de liberdade agravada, perpetrada, total ou parcialmente, no território argentino, por funcionários públicos – civis, militares e/ou membros das forças de segurança – de qualquer dos Estados do Cone Sul. Investigou-se, principalmente, a participação dos membros das Forças Armadas da Argentina e do Uruguai no contexto da coordenação repressiva dos serviços militares, de segurança, diplomáticos e de inteligência na região. O processo sobre a Operação Condor levou 17 anos entre a propositura da ação, em 1999, e o julgamento final de 2016. Segundo a organização argentina de direitos humanos, Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS), foram ouvidas mais de 200 testemunhas dos países envolvidos, além de 25 pessoas acusadas. Na sentença histórica, das 17 pessoas indiciadas, 15 foram condenadas por delito de associação ilícita. Reynaldo Benito Bignone, o último ditador da Argentina, e o ex-comandante Santiago Omar Riveros estão entre os condenados. Além dos argentinos, o ex-militar uruguaio, Manuel Cordero Piacentini, também foi condenado por sequestros de uruguaios em Buenos Aires, ocorridos em 1976. 11 Segundo a pesquisadora Francesca Lessa (2016), uma seção do caso Condor continua na fase de investigação na Argentina, a cargo do Tribunal Penal e Penitenciário Federal nº 7 e do Ministério Público Nacional (Físcalia) para Crimes Penais e Correcionais nº 10 da Capital Federal. Outros 193 possíveis indiciados estão sendo investigados por responsabilidade nos casos de 382 vítimas da Operação Condor (348 investigadas pela primeira vez e 34 cujo caso também fez parte do julgamento recentemente concluído em 2016). O total de casos de vítimas da Operação Condor processados pelo Poder Judiciário da Argentina, até o momento, é de 457. O universo dos casos, incluindo os casos do julgamento e as novas investigações, 10 Cf. La Judicialización de la Operación Cóndor. Informe da Procuradoria de Crimes contra a Humanidade, Buenos Aires, novembro de 2015. Disponível em: 11 LESSA, Francesca. Justicia más allá de las fronteras: los crímenes transnacionales de Plan Cóndor. Latin American Centre, University of Oxford: 2016, p. 6. 23 engloba vítimas da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai e incorpora cidadãos do Brasil, da Alemanha e da Espanha. 12 O fato de que, no julgamento argentino, mais uma vez não terem sido apreciadas as responsabilidades dos agentes do Estado brasileiro envolvidos em violações a direitos humanos durante o regime militar – muito em função da anistia que ainda vigora no país – tem, por consequência, levar a sociedade civil, e/ou indivíduos diretamente interessados nas questões a procurar Tribunais internacionais em busca de reparação. As graves violações de direitos humanos cometidas no marco da Operação Condor envolvendo o Brasil foram objeto de condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos em sentenças de mérito em pelo menos dois outros casos: Goiburú y otros vs. Paraguay, de 2006, e Gelman vs. Uruguay, de 2011. Nas duas ocasiões, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que os serviços de informação de vários países do Cone Sul, entre eles o Brasil, formaram, no continente americano, durante a década de 1970, uma organização interestatal complexamente articulada com finalidades criminosas, cujo conteúdo continua sendo revelado ainda na atualidade. Conforme se lê no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), implantada no Brasil pela Presidência da República, nos termos da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, a Operação Condor pode ser caracterizada pelos seguintes predicados: [...] operação de natureza multinacional; ação transfronteiriça dirigida a pessoas exiladas no estrangeiro; estrutura paraestatal de funcionamento; seleção precisa de dissidentes; utilização de grupos extremistas, como “sindicatos do crime” e “esquadrões da morte”; e uso de tecnologia avançada para acesso a um banco de dados comum. Multinacional, porque suas unidades incluíam efetivos especialmente treinados em dois ou mais países [...]. Transfronteiriça, porque utilizava os aparatos de Inteligência dos países parceiros ou as redes paramilitares dos países-membros nas ações de vigilância, seleção de objetivos, sequestro, tortura e translado de exilados. Paraestatal, porque atuava em um Estado paralelo, à margem da lei, clandestinamente, sempre de forma coordenada. Precisa e seletiva, porque mirava alvos certeiros entre os líderes de organizações de esquerda e também outros dirigentes, reais ou potenciais, da resistência da sociedade civil às ditaduras militares do Cone Sul. Extremista, porque empregava unidades hunter-killer de civis e paramilitares, reunidas em “esquadrões da morte” clandestinos, para cometer execuções e atentados, [...]. 13 (BRASIL, 2014, p.176). (destaques nossos) O julgamento e, principalmente, a responsabilização de agentes dos aparatos estatais envolvidos com as atividades da Operação Condor na Argentina representam importante avanço no processo de revisão do passado, apontando para um novo paradigma na imputação dos agentes e aparelhos estatais de repressão. Com efeito, a judicialização de uma operação 12 Idem. 13 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, v. 1, parte 2, 2014, p. 176. 24 transnacional ilícita, coordenada dentro de uma estrutura paraestatal por Estados ditatoriais em que, entre os partícipes, um deles reconhece oficialmente a ilegalidade institucionalizada daquelas ações, teve um significado emblemático no cenário nacional e internacional. Criou- se, a partir deste evento, um precedente importante para que outras atividades ilegais conduzidas por aparelhos burocráticos repressivos pudessem ser igualmente questionadas em juízo. A partir da interpretação de que a memória política e a justiça estão em constante processo de construção por meio de lutas sociais, jurídicas e políticas, é razoável sustentar que a ocorrência de um julgamento na Argentina, em que se avaliou a culpabilidade de agentes estatais pela participação em atividades ilícitas transnacionais, é resultado, ainda que secundário, da efetivação de outros direitos basilares da justiça de transição. Notadamente, a garantia do direito à verdade, consubstanciado na possibilidade de saber, esclarecer e desvelar o passado, colaborou, de maneira significativa, com a proposição de ações judiciais que responsabilizaram perpetradores de graves violações de direitos humanos, uma vez que possibilitou não apenas a instrução dos processos, mas também as investigações que fundamentavam as decisões. Por sua vez, os processos judiciais e as investigações levavam ao descobrimento de novos fatos que fomentavam, dialeticamente, o direito à verdade. Antes de apresentar a justificativa para esse entendimento, é necessário delimitar o conceito-base de “justiça de transição”. Segundo relatório do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentado em 2004, o conceito abarca os processos e os mecanismos empregados face aos legados de violações perpetradas em um passado recente, ou seja: A noção de “justiça de transição” [...] compreende o conjunto de processos e mecanismos associados às tentativas de uma sociedade em lidar com um legado de abusos cometidos no passado em larga escala, a fim de assegurar que os responsáveis prestem contas de seus atos, que seja feita a justiça e se conquiste a reconciliação. Tais mecanismos podem ser judiciais e extrajudiciais, com diferentes níveis de envolvimento internacional (ou nenhum), bem como abarcar o juízo de processos individuais, reparações, busca da verdade, reforma institucional, investigação de antecedentes, a destituição de um cargo ou a combinação de todos esses procedimentos. (ONU, 2004) 14 Logo, a justiça de transição estabelece um conjunto de medidas e mecanismos para se fazer frente às violações perpetradas por regimes autoritários e conflitos violentos ocorridos em um passado recente, dentre os quais se destacam: direito à memória e à verdade; reformas 14 ONU, S/2004/616, 2004. 25 institucionais (expurgos no serviço público); reparações às vítimas e justiça/responsabilização criminal (por exemplo, os julgamentos individuais por crimes contra a humanidade cometidos no período autoritário). Paul Van Zyl (2009) acrescenta, ainda, o mecanismo da reconciliação às demais ferramentas da justiça de transição. 15 Por conseguinte, a judicialização da Operação Condor na Argentina demonstra a efetivação de uma reivindicação por justiça, por meio da atuação do Poder Judiciário, em ações voltadas à responsabilização, inclusive criminal, dos autores de graves violações de direitos humanos. 16 Para Emilio Peluso N. Meyer (2016): [...] a judicialização da justiça de transição remete à busca por implementar medidas transicionais por meio de provimentos ou decisões do Poder Judiciário. De início, é necessário considerar que estamos diante de um caminho em que se discute a legitimidade da atividade jurisdicional: com efeito, em grande número de casos, o que está envolvido nesse fenômeno é a consolidação e efetivação de direitos fundamentais e direitos humanos definidos em Constituições e normas de Direito Internacional de Direitos Humanos. (PIOSEVAN & PRADO SOARES, 2016, p. 106) 17 O termo justiça de transição, reivindicado em sua construção pela jurista Ruti Teitel, em 1992, atribuiu o componente normativo ao significado do termo transição. 18 A autora destacou as relações entre direito e justiça em momentos de excepcionalidade política, notadamente em transições entre regimes. Teitel (1995) priorizou exemplos do passado recente, especialmente o período que sucedeu a II Guerra Mundial, as democratizações na América Latina nas décadas de 1970 e 1980 e a onda de liberalizações na Europa do Leste a partir de 1989. 19 Dessa forma, de acordo com a autora, justiça de transição pode ser definida como “uma concepção de justiça associada com períodos de mudança política, caracterizada pela resposta legal na confrontação das irregularidades dos regimes repressores”.20 O foco deste trabalho versa, precipuamente, sobre um dos principais elementos [mecanismos] dos estudos sobre transições, o direito à verdade, no âmbito de ações repressivas além das fronteiras nacionais do Cone Sul, sob o entendimento compartilhado pela 15 ZYL, Paul Van. Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflitos. In: Revista Anistia: política de justiça e transição. Brasília, n. 1, p. 32-55, Jan/Jun, 2009. 16 OSMO, Carla. Judicialização da justiça de transição na América Latina. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia, Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT), 2016, p. 24. 17 MEYER, Emilio P. N. Judicialização da Justiça de Transição: impactos a partir e sobre o constitucionalismo contemporâneo. In: PIOSEVAN, Flavia; PRADO SOARES, Inês Virginia (Coords). Impacto das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisprudência do STF. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 106. 18 Cf. TEITEL, Ruti. Transitional Justice. New York: Oxford University Press, 2000; KRITZ; Neil J. (ed.), Transitional Justice: How Emerging Democracies Reckon with Former Regime, 3 v. Washington, DC: United States Institute Peace Press, 1995. 19 QUINALHA, Renan. Justiça de transição: contornos do conceito. São Paulo: outras Expressões; Dobra Editorial, 2013. 20 TEITEL, Ruti. Transitional Justice Genealogy. Harvard Human Rights Journal, v.16, 2003, pp. 69-94. 26 literatura especializada de que a justiça de transição se torna efetiva quando o conjunto de seus elementos é aplicado holisticamente. 21 Neste registro, Juan Méndez (1996) explica que a categoria “verdade” da justiça de transição compreende medidas voltadas a "[...] revelar às vítimas, às suas famílias e à sociedade tudo o que possa ser estabelecido de forma confiável sobre esses eventos". 22 O objetivo, assim, é o de estabelecer a verdade dos fatos e obter a confissão do Estado sobre as práticas criminosas de seus agentes. 23 Dessa forma, o direito à verdade pode ser entendido como a “necessária investigação para que as circunstâncias das graves violações de direitos humanos, ocorridas em meio a situações de violência massiva na sociedade, [...] possam ser esclarecidas e conhecidas, bem como os autores e vítimas de tais atrocidades”.24 Jaime Malamud Goti (1998) argumenta que a transparência e a instituição de verdades por parte do próprio Estado são aspectos importantes da vida política e que precisam ser observados e garantidos em um projeto de reconstrução de uma sociedade inclusiva, quando um regime autoritário é substituído por um democrático. Ainda segundo o autor, uma transição ideal para a democracia deve ser aberta, transparente e verdadeira, e oferecer às pessoas que sofreram sob a guarda de Estados repressivos, respostas às suas muitas questões sobre a conduta do regime. 25 No que tange ao julgamento da Operação Condor, poderíamos afirmar que sua importância ultrapassa o significado da persecução penal. Além do próprio julgamento, a equalização das ações prévias e daquelas executadas durante o processo também possuem um papel no que se refere à dimensão de estabelecimento da verdade factual e na promoção da memória. Este tipo de ação permite que seja revelado e construído conhecimento, “[...] produzindo efeitos sobre a observância ou inobservância deste direito”.26 Dentre as muitas possibilidades de efetivação do direito à verdade, destacam-se dois tipos de iniciativas: aquelas que favorecem a abertura ao público dos arquivos dos regimes 21 QUINALHA, Renan. Op. Cit., 2013. p. 143. 22 MÉNDEZ, Juan. Accountability for past abuses. The Helen Kellogg Institute for International Studies, working paper n. 233, sept, 1996. Disponível em: 23 TEITEL, Ruti. Transitional Justice. Cit., 1995. p. 80. 24 SILVA FILHO, José Carlos M. Justiça de Transição: da ditadura civil-militar ao debate justransicional: direito à memória e à verdade e os caminhos da reparação e da anistia do Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015, p. 51. 25 MALAMUD GOTI, Jaime. Dignity, Vengeance, and Fostering Democracy. University of Miami Inter- American Law Review. 417, 1998. Disponível em: 26 OSMO, Carla. Direito à verdade: origens da conceituação e suas condições teóricas de possibilidade com base em reflexões de Hannah Arendt. Cit., 2016, p. 53. 27 autoritários – o conjunto de documentos em poder do governo, especialmente órgãos e agências responsáveis pela política repressiva – e a criação de comissões da verdade. Quanto às comissões da verdade, elas surgem, na grande maioria das vezes, como alternativa em situações de transição, frente à dificuldade de instauração de processos judiciais que objetivem a responsabilização criminal dos agentes estatais. 27 Para tanto, sugere a confecção de “um relatório público completo e desapaixonado de como e por que os crimes foram cometidos”.28 Nos debates sobre transição política, há um tema recorrente de controvérsia no que concerne à justiça de transição, a saber, a tensão entre o binômio “verdade versus justiça”.29 Emergiu dessas discussões uma falsa compreensão acerca da relação entre justiça e verdade, como se existisse entre as duas dimensões uma contradição insanável que oporia, de um lado, a justiça (penal/retributiva) e, do outro lado, a história e a memória; 30 impondo a escolha entre um ou outro caminho. Para Teitel (2003), "se um novo regime democrático decide confrontar o passado, surgem diversas questões adicionais. É possível, por exemplo, que ele tenha que escolher entre justiça e verdade". 31 No entanto, divergindo do entendimento de que há um conflito insuperável entre verdade e justiça, há compreensões que argumentam e defendem que a verdade pode figurar como precursora da persecução penal. O jurista francês Louis Joinet (1997), em suas interpretações sobre “o direito de saber”, destaca o acesso à verdade tanto como direito individual, quanto coletivo. O autor também menciona sobre a importância do papel das comissões não judiciais de investigação, mais conhecidas como “comissões de verdade e reconciliação”.32 As comissões da verdade têm por objetivo investigar, pesquisar e dar visibilidade às informações e dados que foram simplesmente esquecidos ou ocultados numa narrativa sobre o passado, que insiste em mascarar a exceção em normalidade. Tais organismos emitem 27 Ibidem, p. 29. 28 HUNTINGTON, Samuel P. A Terceira onda: a democratização no final do século XX. São Paulo: Ática, 1994, p. 228. 29 OSMO, Carla. Direito à verdade: origens da conceituação e suas condições teóricas de possibilidade com base em reflexões de Hannah Arendt. Cit., 2016. p. 37. 30 TEITEL, Ruti. Transitional Justice Genealogy. Cit., 2003. p. 81. 31 ELSTER, Jon. Closing the books. Transitional justice in historical perspective. Cambridge: Cambridge University Press, 2004, pp. 116-117. 32 Apud. CUYA, Esteban. Justiça de Transição. Acervo, Rio de Janeiro, v. 24, no 1, pp. 37-78, jan/jun 2011, p. 41. Conjunto de princípios para a proteção e a promoção dos direitos humanos mediante a luta contra a impunidade. In: JOINET, Louis. Comisión de Derechos Humanos, ONU, Subcomisión de Discriminación y Protección de las Minorías, 49 sesión, E/CN. 4/Sub. 2/1997/20/rev. 12 oct. 1997. (Relatório final elaborado e revisado por M. Joinet em aplicação à decisão 1996/119 da Subcomissão. E/CN. 4/Sub. 2/1997/20/rev. 12 out. 1997). 28 recomendações ao final de seus relatórios, normalmente direcionadas aos poderes do Estado, inclusive ao Poder Judiciário, servindo, em alguns casos, conforme descrito pela pesquisadora Priscilla Hayner (2011), como insumo para abertura de processos judiciais em tribunais internacionais e domésticos. 33 Nas palavras da autora: “[...] a relação entre comissões de verdade e persecuções criminais foi variada, mas a maioria das comissões teve toda intenção de fortalecer as persecuções”.34 A Argentina, conforme já mencionado, é reconhecida por seu pioneirismo concernente à justiça de transição, em função de, imediatamente após o fim da última ditadura no país, em 15 de dezembro de 1983, ter instaurado a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas– CONADEP). E não se tratou de uma demanda imposta, como uma espécie de revanchismo de iniciativa do novo governo, antes, foi uma demanda construída a partir da mobilização da sociedade argentina, uma vez que o tema consistiu em uma das principais bandeiras de campanha do Presidente Alfonsin. Embora o nome “comissão da verdade” não tenha sido utilizado naquele momento, a CONADEP foi a primeira experiência amplamente conhecida desse modelo e composta de personalidades do mundo acadêmico e cultural da Argentina. 35 De acordo com Claudia Hilb (2014), durante o curto período de nove meses, a CONADEP “colheu testemunhos sobre quase 9 mil desaparecimentos, sobre a organização dos campos de concentração e o modo operativo da política de desaparecimentos, tortura e assassinatos”, materializado no relatório Nunca más. Comprovando a hipótese de Priscilla Hayner (2011), sobre a possibilidade de que as pesquisas realizadas no âmbito das comissões da verdade possam servir como material probatório para instrução de futuros julgamentos, o relatório Nunca más da Argentina foi de fundamental importância para o julgamento das Juntas Militares. Tal julgamento “tomou do trabalho daquela comissão 709 casos com base nos quais abriu processos contra os nove comandantes das Forças Armadas, [...] que governaram o país sucessivamente entre 1976 e 1983”.36 Com efeito, entre abril e dezembro de 1985, os nove membros das três primeiras Juntas Militares que governaram a Argentina durante a ditadura foram julgados pela justiça 33 HAYNER, Priscilla B. Unspeakable truths: transitional justice the challenge of truth commissions. 2ª ed. New York: Routledge, 2011, p. 6. 34 Ibidem, p. 13. 35 TEITEL, Ruti. Transitional Justice Genealogy. Cit., 2003, p. 78. 36 HILB, Claudia. A Virtude da Justiça e seu Preço em Verdade: uma Reflexão sobre os Julgamentos das Juntas Militares na Argentina à luz da Comissão da Verdade e Reconciliação da África do Sul. Novos Estudos Cebrap, n. 99, 2014, p. 108. 29 civil, pelas acusações de homicídio, privação ilegítima de liberdade, práticas de tortura e outras violações. Em 09 de dezembro daquele ano, Jorge Rafael Videla e Emilio Eduardo Massera foram condenados à prisão perpétua; Roberto Eduardo Viola e Armando Lambruschini a 17 e oito anos de prisão, respectivamente. Os outros quatro acusados foram absolvidos, mas não por ausência de culpa e, sim, porque não foi possível provar os delitos imputados. 37 Para María Elena Stella (2015), o julgamento foi um “rito fundamental” para a concretização da justiça de transição no país, pelo seu ineditismo e porque se converteu no “gatilho” de uma série de novas demandas judiciais, numa dinâmica que se prolonga até a presente data; 38 comprovando a relação dialética entre justiça e verdade. Ainda sobre o julgamento das Juntas Militares, Hugo Vezzetti (2002) entende que os atos significaram um “ponto de inflexão” no qual se recontava a história da ditadura argentina e fincava-se as bases de uma nova memória para a democracia argentina. 39 Com efeito, a criação da CONADEP e, sequencialmente, a realização do julgamento da Junta Militar na Argentina contribuíram para uma cristalização de significados sobre a interação dos mecanismos de justiça de transição. Tal entendimento se encontra em consonância com a observação de Carla Osmo (2016), a respeito da possibilidade de substituir a compreensão “verdade versus justiça” pela reivindicação “verdade e justiça”. Nas palavras da autora o “[...] elemento restaurativo da busca da verdade se somaria ao direito das vítimas de recorrer a instrumentos judiciais, [...] pela percepção de uma das formas de construção do conhecimento público dos eventos passados que seria o processo penal”.40 Da mesma forma, Naomi Roht-Arriaza (2006) afirma que a verdade e a justiça não são mutuamente posições exclusivas, mas se complementam. 41 Defende-se, assim, que a "verdade e justiça são faces de uma mesma moeda". 42 De acordo com pesquisas realizadas por duas cientistas políticas da Universidade de Minnesota, EUA, Kathryn Sikkink e Carrie Walling (2007), a implementação de tribunais de direitos humanos na América Latina – um dos instrumentos da justiça de transição utilizado 37 STELLA, María Elena. A un cuarto de siglo, reflexiones sobre el Juicio a las Juntas Militares en Argentina. Cuaderno 52, Centro de Estudios en Diseño y Comunicación, 2015, pp. 301-312. 38 Idem. 39 VEZZETTI, Hugo. Passado y presente. Guerra, sociedad e dictadura en la Argentina. Buenos Aires: Siglo XXI, 2002, p. 109. 40 OSMO, Carla. Direito à verdade: origens da conceituação e suas condições teóricas de possibilidade com base em reflexões de Hannah Arendt. Cit., 2016. p. 30. 41 ROHT-ARRIAZA, N. The new landscape of transitional justice. In: ROHT-ARRIAZA, N.; MARIEZCURRENA, J. (Eds.), Transitional justice in the twenty-first century: beyond truth versus justice. Cambridge, UK; New York: Cambridge University Press, 2006. 42 ABRÃO, Paulo. Apresentação. A disputa pelo conceito de anistia no Brasil. Da impunidade e esquecimento à liberdade e reparação. IN: TORELLY, Marcelo D. Justiça de transição e estado constitucional de direito: Perspectiva teórico-comparativa e análise do caso brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2012, p. 31. 30 no fim dos regimes autoritários – não teve como consequência a desestabilização das democracias na região, “nem aumentam os casos de violações de direitos nos países latino- americanos que o adotaram”.43 Destaca-se outro dado importante apresentado por Sikkink e Walling (2007) relativo ao apoio da população dos países que estiveram submetidos aos regimes autoritários e que estão passando por processos de transição: nos países em que se optou pela implantação das comissões da verdade ou dos tribunais de direitos humanos, o apoio da população à punição dos violadores desses direitos não arrefece na duração dos tribunais, tampouco restaura o poder daqueles vinculados ao regime, após o início do processo de transição, a exemplo do que ocorreu na Argentina. 44 Seguindo esta lógica de complementariedade e de compreensão holística da justiça de transição, em que se busca evitar que se imponham limites ao conjunto de mecanismos e às diferentes abordagens para lidar com violações de direitos humanos ocorridas em um passado recente, questiona-se, aqui, a posição tímida do Estado brasileiro na efetivação de uma justiça transicional comparada ao modelo argentino. Como nota Teitel (2003), na Argentina, “quando os sobreviventes e os representantes dos desaparecidos exigiram que o regime sucessor revelasse a verdade sobre o que tinha acontecido sob o regime da junta, a sua demanda impulsionou a criação de uma comissão da verdade”.45 Conforme mencionado, as investigações a respeito da repressão ocorridas no âmbito da Operação Condor foram decorrentes de uma demanda da sociedade civil na Argentina, vindo a culminar no julgamento e responsabilização penal dos perpetradores. As primeiras hipóteses mais simples para explicar a diferença entre os contextos da justiça de transição entre os países vizinhos, a saber, que no Brasil não existia a mobilização da sociedade civil em torno do tema ou a suposição de que o Estado brasileiro não teria praticado graves violações aos direitos humanos, não se sustentam após qualquer análise sócio-histórica do período. Nesse sentido, não se pode ignorar os processos históricos e a representatividade de diversos grupos e atores da sociedade civil na resistência democrática. Assim sendo, os atrasos sobre a implementação de políticas públicas pautadas pelo direito à verdade e, ainda, a não responsabilização de agentes públicos criminosos por violações de direitos humanos não se deram em virtude da abstenção ou isenção da sociedade civil. 43 SIKKINK, Kathryn; WALLING, Carrie Booth. The impact of Human Rights Trials in Latin America. Journal of Peace Research, v. 44, 2007, p. 431. 44 Ibidem, p. 434. 45 TEITEL, Ruti. Transitional Justice Genealogy. Cit., 2003. p. 78. 31 Pelo contrário, entende-se que os diferentes resultados advindos de demandas de movimentos e grupos sociais se deram, em parte, pela forma como foi montada a estrutura dos regimes autoritários. No caso brasileiro, a institucionalização de ações, a procura pela normatização e a negativa de uma ditadura defendida pelo regime militar obscureceram e trouxeram desconhecimento de muitos dos abusos e violações ocorridos, enfraquecendo a possível participação social na resistência ao regime. Já a Argentina, pela superioridade de ações clandestinas e extraoficiais da ditadura militar, sem se preocupar, no mesmo nível que o Brasil, com a institucionalização de suas atividades, possibilitou maior conhecimento das atrocidades existentes naquele período, resultando na formação de uma maioria social que se impôs, radicalmente, tanto a respeito do direito de saber, quanto à responsabilização penal dos envolvidos. Conforme previamente exposto, a repressão instaurada durante os anos de regime militar, tanto na Argentina como no Brasil, organizou-se em dois níveis de normatividade, combinando métodos legais/oficiais e clandestinos/extraoficiais, paralelamente. No entanto, consideradas as distinções de extensão e intensidade entre os regimes militares analisados, sobre o Brasil acrescenta-se a esta análise indicadores que colaboram na conceituação do perfil da ditadura militar e, principalmente, sobre a estratégia de normalização das ações, mesmo aquelas clandestinas e extraoficiais. Isto é, acredita-se que o exercício de institucionalização e burocratização de atividades – busca pela aparência de normalidade consubstanciada na tese de ausência de ruptura constitucional –, assim como os obstáculos impostos por meio da censura aos meios de comunicação, influenciaram na criação de um fenômeno chamado por Irene Cardoso (2011) de “inexistencialismo”, quer dizer, uma realidade que nunca existiu. 46 Esse cenário justifica, em parte, as dificuldades encontradas na obtenção de informações precisas sobre a participação brasileira em ações clandestinas e ilegais, como a Operação Condor. Além disso, os obstáculos para acesso às informações hoje existentes influenciam no bloqueio em se ter um reconhecimento oficial da participação da ditadura militar brasileira no que concerne aos brasileiros desaparecidos no Exterior e estrangeiros no Brasil. 47 46 CARDOSO, Irene apud BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. Tese de Doutorado. Porto Alegre/Barcelona: UFRGS, 2011, pp. 45, 51 e 52. 47 Importante considerar que muitas das pesquisas desenvolvidas e a execução de políticas públicas (como a CNV) que favoreceram o esclarecimento das circunstâncias dos casos de violações de direitos humanos praticados pelo Brasil, em nível nacional ou transnacional, são fruto de reinvindicações dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, em compasso com uma demanda histórica da sociedade brasileira. 32 Nesse sentido, um dos esclarecimentos ainda fortemente requisitados é aquele que preza por informações sobre o desaparecimento de perseguidos políticos. A investigação dos desaparecimentos forçados é emblemática dos casos nos quais se prioriza o “direito de saber” ante a dimensão da responsabilização, pois, o que se busca, em um primeiro momento, é a revelação de informações a respeito do paradeiro da vítima e onde se encontram seus restos mortais. Destaca-se, ainda, que mesmo em períodos de normalidade democrática, episódios de graves violações de direitos humanos, cometidas em um passado recente, têm sido pauta de lutas no seio de sociedades, representadas e conduzidas por instituições e movimentos civis organizados em prol do direito à verdade e à justiça. 48, 49 Dessa forma, a pesquisa ora apresentada debruça-se, a partir de um parâmetro comparativo sobre as ditaduras brasileira e argentina, inquirindo acerca da metodologia concernente ao uso de instituições preexistentes no alto escalão técnico, notadamente a burocracia diplomática, que possam ter contribuído ou estado em concordância com ações que desembocaram ou serviram de guarida para o desaparecimento de pessoas durante a Operação Condor. Neste cenário obscurecido, nota-se que a implantação (ou não) de uma justiça de transição de forma holística, influencia no alcance da verdade. Como afirmando, as ações imediatas da Argentina na direção do estabelecimento do direito à verdade, como a criação da CONADEP, influenciaram na condenação penal de perpetradores de graves violações a direitos humanos. Primeiramente, em um plano doméstico, ao condenar os comandantes da Junta Militar, apesar do período de retrocesso com a Lei de Ponto Final (Lei nº 23.492 de 1986) e a Lei da Obediência Devida (Lei nº 23.521 de 1987) – autoanistias – o ciclo foi completado quase 20 anos depois, com a revogação das leis, em 2003, e o retorno de práticas que possibilitaram a responsabilização penal. Posteriormente, a responsabilização criminal, com base em investigações e políticas públicas que favorecem o direito à revelação de fatos ocorridas no próprio país, estendeu-se 48 Cf. MARIANO, Nilson. Montoneros no Brasil: Terrorismo de Estado no sequestro-desaparecimento de seis guerrilheiros argentinos. Dissertação de Mestrado. Porto Alegre: PUCRS, 2006; QUADRAT, Samantha Viz. A repressão sem fronteiras: perseguição política e colaboração entre as ditaduras do Cone Sul. Tese de Doutorado. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2005. 49 É emblemático o caso das Valas de Peru, que demonstra de maneira cabal a continuação das graves violações a direitos humanos entre períodos autocráticos e democracias. A partir de investigações acerca da violência policial na década 1990, um grupo de jornalistas foi conduzido ao cemitério Dom Bosco, no distrito de Perus, Zona Norte da cidade de São Paulo, local apontado como vala clandestina de vítimas de violência policial. Com auxílio de depoimentos de organizações ligadas à desaparecidos políticos e do administrador do cemitério, os jornalistas levantaram que militantes políticos da época da ditadura militar podiam estar enterrados no local. Ainda que extremamente lenta e obstaculizada por várias questões burocráticas e políticas, a pesquisa da ossada identificou pelo menos seis desaparecidos políticos. Disponível em: 33 para o âmbito de análise sobre uma operação ilegal transnacional, como o caso do julgamento sobre a Operação Condor. Embora tenha ocorrido retrocesso nas políticas transicionais da Argentina nos anos 1990, é importante mencionar que tanto a responsabilização da Junta Militar em 1985 quanto dos agentes envolvidos com a Operação Condor, em 2016 têm um aspecto simbólico não só de combate à impunidade, mas também no fortalecimento da necessidade de esclarecimento e no direito à verdade. Já no Brasil, reconhecem-se alguns avanços recentes nessa área, embora o processo de justiça de transição estivesse congelado por anos, tendo influenciado na permanência de omissões, atrasos e deficiências – a exemplo da não instauração, por muito tempo, de uma comissão da verdade – fatos que corroboram a persistência de divergências e, até mesmo, desconhecimento, sobre ações configuradas como violações de direitos humanos. Apesar de estudos e pesquisas avançadas, persiste certa obscuridade sobre a participação do Brasil na Operação Condor, dificultando, ainda mais, a possibilidade de judicializar ou condenar esta ação. Arceneaux (2001) declara que as diferenças institucionais entre os regimes militares do Brasil e do Cone Sul tiveram influência no grau do controle que cada um deles teve sobre a transição e, portanto, a natureza das democracias surgidas após tal processo. 50 Essa interpretação pode suscitar compreensões mais profundas sobre a arquitetura institucional das ditaduras militares e suas heranças políticas e culturais nas sociedades atuais. Importante ressaltar que o aparelho de Estado é questionado, aqui, não como um todo unívoco, homogêneo e transcendente, mas, sim, em seu funcionamento poroso e complexo formado por uma multiplicidade de agências, orientações, atores e práticas, conforme estudos de Mariana Franco (2015). 51 Enfatizamos a abordagem de que um regime político é exercido por meio de instituições e, por isso, torna-se fundamental o estudo das características e do papel exercido pelas múltiplas agências formadoras deste organograma. No que tange à análise da porosidade institucional de Estados autoritários, compreender e diferenciar os padrões de uma possível burocracia autoritária imposta, bem como as estratégias que a cercam, poderiam permitir uma compreensão mais profunda dos próprios regimes e suas transições. 50 ARCENEAUX, Craig. Bounded Missions: Military Regimes and Democratization in the Southern Cone and Brazil. University Park, PA: Pennsylvania State University Press. 2001. 51 Cf. FRANCO, Mariana. Do terrorismo de Estado à violência estatal: problemas históricos e historiográficos no caso argentino. In: MOTTA, Rodrigo Patto Sá (org.). Ditaduras Militares: Brasil, Argentina, Chile e Uruguai. Belo Horizonte, Editora UFMG. 2015. 34 Assim, inseridos em um debate mais amplo sobre justiça de transição, com dupla preocupação, a compreensão do passado e os reflexos presentes, ressalta-se a importância de compreender, analiticamente, o modus operandi de instituições que tomam parte em Estados autoritários. Como propósito desta dissertação, a partir do caso da Operação Condor como recorte metodológico, ou seja, fenômeno comum entre Brasil e Argentina e os encaminhamentos antagônicos adotados, acreditamos que um dos enigmas que ainda requer um estudo aprofundado pela historiografia política dos regimes militares, fundamentado pela justiça de transição, é aquele de se explicar se houve e como se deu o envolvimento das instituições estatais responsáveis por políticas e ações fronteiriças, ou seja, as burocracias diplomáticas. Para esta definição, partiu-se do princípio de que os Ministérios das Relações Exteriores como um todo, leia-se, burocracias diplomáticas, são órgãos do Poder Executivo, responsáveis pela política externa e pelas relações internacionais de seu Estado nos planos bilateral, regional e multilateral. Faz-se necessário um reexame dos regimes autoritários, sob o ponto de vista da atuação de burocracias diplomáticas durante a Operação Condor, que questione uma lacuna quanto ao grau de colaboração e/ou consenso dessas instituições e se elas foram usadas como instrumento legitimador de políticas autoritárias, conferindo ao regime uma aparência de normalidade e legalidade. E além dessa compreensão, poderíamos indagar sobre a intenção, por parte dos governos ditatoriais, de encapsular atividades rotineiras de instituições preexistentes em prol do interesse dos regimes, de desenvolver o aspecto da normalidade. Em consequência dessa estratégia, encontram-se obstáculos, ainda hoje, tanto no acesso às informações sobre o envolvimento das instituições, quanto a qualquer possibilidade de responsabilizar penalmente agentes que estiveram envolvidos com violações de direitos humanos. Utiliza-se, nesse trabalho, de uma análise comparativa com base no reconhecimento de uma história conectada, ou seja, o reconhecimento de uma ligação além das fronteiras políticas. A perspectiva das conexões convida a rever a heterogeneidade do passado, tanto dos Estados, quanto das instituições pesquisadas. Sob a mira de pesquisa realizada em arquivos, resultado de uma política de efetivação do direito à verdade, é possível analisar as práticas dos sujeitos, em seu ambiente local e, consequentemente, reconhecer o caráter das relações transnacionais. Para tanto, admite-se que um estudo comparativo entre as burocracias diplomáticas dos dois países, sob o olhar da mesma manifestação fenomênica, poderá vir a ser uma forma de revelar enigmas ainda existentes. Dito de outra maneira, uma pesquisa da burocracia 35 diplomática brasileira, com enfoque em suas ações durante a Operação Condor, será elucidada sob a influência da análise comparativa com a chancelaria da Argentina. Deve-se considerar, principalmente, as singularidades existentes, as quais poderão contribuir para a identificação de continuidades e descontinuidades de políticas autoritárias entre os dois países. 1.2 BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS “ENCAPSULADAS” Nos idos das décadas de 1970 e 1980, estudos realizados por cientistas políticos, dentre os quais se destaca Guilhermo O‟Donnell (1990), discutiram o tema das transições de regimes autoritários para regimes democráticos sob o aspecto da transitologia. 52 Este conceito optava por uma abordagem mais descritiva sobre as transições, sem preocupar-se tanto com o caráter normativo, tal como aconteceria com a justiça de transição. No denso trabalho dos primeiros pesquisadores da transitologia, Guilhermo O‟Donnell, Philippe Schmitter e Laurence Whitehead, “Transições do regime autoritário” (1988), 53 as pesquisas priorizavam avaliações a partir de uma ótica de participação dos sujeitos ou atores mais relevantes nos processos políticos transicionais. Considerava-se que os atores mais relevantes seriam responsáveis pela tomada de decisões políticas, ou seja, as elites que ocupavam os centros de poder e que influenciavam as escolhas. Apesar do reconhecimento sobre a importância das pesquisas no âmbito da transitologia, naturalmente, surgiram críticas levantadas por estudiosos aos autores do conceito, notadamente em relação à baixa participação dos cidadãos na vida pública. O resultado seria a construção de um modelo de democracia liberal que não atende à realidade da maior parte dos países latino-americanos. 54 Apesar dessas objeções, um conceito desenvolvido na transitologia, a saber, a noção de “Estado Burocrático-Autoritário”, mantém 52 O‟DONNELL, G. Análise do autoritarismo burocrático. Trad: Cláudia Schiling. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990. No original: El estado burocrático autoritário: triunfos, derrotas y crisis. 2.ed. Buenos Aires: Editorial de Belgrano, 1996. A obra Transições do Regime Autoritário se divide em quatro volumes: América Latina, Sul da Europa, Comparações e Perspectivas e Primeiras Conclusões. No Brasil, foram editados pela Vértice. Sobre o assunto, ver outros trabalhos, como a coletânea organizada por Paulo Sérgio Pinheiro, que reúne artigos de Juan Linz, O‟Donnell, Hobsbawm, Jong, Francisco Weffort, Boris Fausto e outros. PINHEIRO, P.S. (coord.). O estado autoritário e movimentos populares. RJ: Paz e Terra, 1970. Ver também: COLLIER, D. O novo autoritarismo na América Latina. Trad. Marina Leão Teixeira Viriato de Medeiros. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. 53 Os quatro volumes da obra Transições do Regime Autoritário são: América Latina, Sul da Europa, Comparações e Perspectivas e Primeiras Conclusões, 1988. 54 LEMOS, Tayara T. Memória, perdão e promessa: justiça de transição e constitucionalismos transicionais. Tese de Doutorado. Belo Horizonte, MG: UFMG, 2017, p. 135 36 sua utilidade. 55 O conceito procura colaborar com uma análise das peculiaridades das formas de dominação autoritária que emergiram na América Latina, por meio dos golpes de Estado de 1964, no Brasil, e na Argentina, em 1966, assim como, os demais golpes na década de 1970 na região. Nesta pesquisa, optou-se pela utilização do conceito de Estado Burocrático-Autoritário como chave da compreensão, pois o termo fornece subsídios para uma leitura adequada do funcionamento das burocracias no contexto dos regimes autoritários conduzidos por militares. 56 Segundo O‟Donnell (1990), o termo aparece no contexto da Guerra Fria, em que as fronteiras entre países são substituídas por fronteiras ideológicas, pautadas na disputa entre capitalismo e socialismo. A suposta ameaça comunista não poderia invadir o campo ideológico, político, econômico ou social dos países latino-americanos e, para combatê-la, o Exército compôs ou “encapsulou” (a seu favor) a administração tecnocrática, a fim de conter o inimigo comunista. Além disso, o autor levanta traços cruciais dos sistemas autoritários governamentais e suas tentativas de controle, por meio de um encapsulamento do papel-chave desempenhado pelas grandes burocracias. 57 Uma das marcas desse modelo traçado por O‟Donnell (1973) é uma espécie de sociedade difusa, em que o Estado estabelece alianças com diversos setores sociais, porém, alianças contornadas por um processo de despolitização que se aprofunda com o modelo econômico capitalista excludente e que ignora as demandas e interesses populares. Esta dissertação apoia-se, por um lado, na análise das leis e das práticas autoritárias e, por outro, no exame do descumprimento de outras leis que, se respeitadas, poderiam limitar os regimes autoritários - o que sugere algum grau de colaboração do Poder Judiciário para com o regime. Nas palavras de O‟Donnell (1973): O termo “burocrático” sugere os traços cruciais específicos dos sistemas autoritários de alta modernização: o crescimento do poder organizacional de muitos setores sociais, as tentativas governamentais de controle pelo “encapsulamento”, os padrões de carreira e as bases de poder da maioria dos portadores de papéis tecnocráticos, e o papel-chave desempenhado pelas grandes burocracias (públicas e privadas). (O‟DONNELL, 1973, p. 95)58 55 Cf. O‟DONNELL, Guilhermo. Análise do autoritarismo burocrático. Trad: Cláudia Schiling. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990. 56 Cf. O‟DONNELL, Guillermo. B.A: Reflexão sobre os estados burocráticos-autoritários. São Paulo: Ed. Vértice/R.T, 1987. 57 Cf. O‟DONNELL, Guilhermo. Análise do autoritarismo burocrático. Cit. 1990. 58 O‟DONNELL, Guilhermo. Modernization and Bureaucratic-Authoritarianism: Studies in South American Politics. Berkeley: Institute of International Studies, University of California, 1973, p. 95. 37 Seguindo a lógica de encapsulamento do papel-chave de certas burocracias, uma das estratégias encontradas pelos regimes autoritários, com destaque maior para o caso do Brasil, foi a institucionalização da repressão política e do autoritarismo em todos os níveis do Estado, com o propósito de legalizar e, consequentemente, legitimar ações de caráter repressivo. Nota-se que durante os 21 anos do regime militar (1964-1985) no Brasil, a elite diplomática procurou defender uma posição de equidistância em relação ao regime político vigente, de acordo com estudos de David Batista (2010). 59 O Ministério das Relações Exteriores (MRE) – ou Itamaraty – procurou defender o status de uma instância permanente de Estado, segundo o qual esteve, prioritariamente, condicionada à formação de política internacional, considerada “externa” ao Estado, e “distinta de toda e qualquer política doméstica”,60 absolutamente infensa aos condicionamentos internos, ou seja, “apenas as políticas domésticas seriam consideradas „políticas públicas‟, isto é, respostas do Estado a situações socialmente problematizadas”.61 A percepção, com tendência generalizada, dos analistas acadêmicos da política externa brasileira, é a defesa de que o Itamaraty, após o final da Segunda Guerra Mundial, defende o status de agência estatal progressivamente insulada. Edson Nunes (1997) apresenta uma definição de “insulamento burocrático” que nos interessa nesta pesquisa: Na linguagem da teoria organizacional contemporânea, o insulamento burocrático é o processo de proteção do núcleo técnico do Estado contra a interferência oriunda do público ou de outras organizações intermediárias. Ao núcleo técnico é atribuída à realização de objetivos específicos. O insulamento burocrático significa a redução do escopo da arena em que interesses e demandas populares podem desempenhar um papel. Esta redução da arena é efetivada pela retirada de organizações cruciais do conjunto da burocracia tradicional e do espaço político governado pelo Congresso e pelos partidos políticos, resguardando estas organizações contra as tradicionais demandas burocráticas ou redistributivas. 62 (NUNES, 1997, p. 34) Este posicionamento de equidistância e insulamento, entendido, aqui, como uma lealdade ao Estado e, não, ao governo, está presente nas declarações de Leitão da Cunha (2004) concedidas ao Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC). Para o diplomata que comandou o Itamaraty entre 1964 e 1966, “[o 59 BATISTA, David. Habitus diplomático: um estudo do Itamaraty em tempos de regime militar, 1964-1985. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2010. 60 ARAÚJO, Natália; VENTURA Deisy. A lenta democratização do Itamaraty: o caso do acesso à informação sobre a reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. pp. 159-189. MEYER, Emílio Peluso N.; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de (orgs). Justiça de transição nos 25 anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: Initia Via, 2014. 61 RATTON SANCHEZ, Michelle; SILVA, Elaini C. G.; CARDOSO, Evorah L. and SPECIE, Priscila. Política externa como política pública: uma análise pela regulamentação constitucional brasileira (1967-1988). Rev. Sociol. Polit. 2006, n.27, pp. 125-143. 62 NUNES, Edson. A gramática política do Brasil. Clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, p. 34. 38 Itamaraty] sempre esteve ao largo das coisas da política interna (...) sempre achei que as relações diplomáticas não têm nada a ver com a política interna”.63 Assim, conforme exposto, a questão do golpe militar ou da ruptura democrática jamais seria seriamente problematizada naquele reduto do Estado brasileiro. Anthony Pereira (2010) aborda a questão da institucionalização da repressão sob a ótica da “legalidade autoritária” que, dentre outras características, consiste na formulação de uma aparência de Estado de Direito dentro do autoritarismo, procurando formas de legitimar regimes autocráticos. Segundo o autor, o maior ou menor sucesso dessa estratégia de ocultamento do autoritarismo na legalidade, ou seja, “a forma institucional” que assume a repressão autoritária, “pode influenciar sua abrangência e intensidade e, em particular, o ponto até onde ela é aberta à resistência, contestação e modificação pelas vítimas e pelos que vêm em sua defesa”.64 Ainda na obra de Pereira (2010), o autor enfatiza a abordagem histórico-institucional empreendida para diferenciar os padrões de legalidade autoritária, na Argentina, no Brasil e no Chile, durante suas respectivas ditaduras militares. Sem negar os avanços produzidos pelas investigações feitas, especialmente pelos cientistas políticos O‟Donnell e Schmitter, nas décadas de 1980 e 1990, sobre as relações entre elites militares e burocracias estatais, o autor formula uma compreensão analítica do modus operandi dos regimes autoritários pesquisados, focando-se nos processos de consenso, cooperação e integração entre as elites militares e o sistema de justiça, com maior ênfase no Poder Judiciário. 65 O resultado dessas análises, inserido em um debate mais amplo sobre justiça de transição, reflete uma dupla preocupação: a compreensão do passado e os reflexos presentes. A hipótese de Pereira (2010) torna-se também central para o desenrolar do problema proposto sobre burocracias diplomáticas, uma vez que, com o autor, concordamos que a institucionalização das atividades autoritárias no cotidiano dos órgãos burocráticos do Estado confere às instâncias uma aparência de normalidade e legitimidade. Importante ressaltar que, em se tratando do Brasil, há evidências do protagonismo das instituições burocráticas na legitimação de ações do governo militar. No que concerne especificamente à burocracia diplomática, houve a manutenção dos quadros civis que ocupavam toda a cadeia hierárquica, com a delegação de autoridade aos 63 CUNHA, V.T.L. Diplomacia em alto-mar: depoimento ao CPDOC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004, p. 124. 64 PEREIRA, Anthony. Ditadura e repressão: o autoritarismo de Estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010, p. 40. 65 Idem. 39 diplomatas de carreira durante o advento do ciclo militar. É interessante notar que os militares não costumavam ocupar chefias de ministérios na República, nem mesmo no MRE; um traço que distingue significativamente as ditaduras militares brasileira e argentina. Segundo Cheibub (1984), antes do período militar autoritário, as atividades da diplomacia brasileira limitavam-se a questões mais administrativas e cerimoniais, portanto, suas atribuições foram ampliadas e valorizadas nos governos castrenses. 66 Ao contrário do discurso oficial, endossado pela própria burocracia diplomática brasileira – como vimos do depoimento prestado ao CPDOC pelo chanceler Vasco Tristão Leitão da Cunha, suas instituições e agentes tornaram-se peça do aparato repressivo, 67 muito embora tenham defendido uma imagem autônoma e de distanciamento em relação ao regime autoritário imposto no País. Com efeito, por meio da linguagem jurídica, o regime no Brasil procurou fortalecer muitas das instituições burocráticas preexistentes ao golpe, no intuito de institucionalizar e legitimar suas ações autoritárias. 68 No caso do MRE, durante o período do regime militar, dos seis chanceleres que passaram pela chefia do Ministério, quatro vieram da carreira diplomática, sendo que o tempo de permanência do clã diplomático somou quase vinte anos, praticamente a totalidade do período autoritário. Vale ressaltar que antes deste ciclo, como ressaltado acima, apenas um diplomata de carreira tinha estado no comando, como chanceler, da burocracia diplomática do País. 69 Observa-se também outro dado importante no processo de constatação do fortalecimento da burocracia diplomática durante o regime militar no Brasil: o fato do MRE 66 CHEIBUB, Zairo B. Diplomacia, diplomatas e política externa: aspectos do processo de institucionalização do Itamaraty. Dissertação de mestrado apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, 1984. A carreira diplomática passou por uma estruturação e profissionalização no País entre os anos 1930 e 1940, com Vargas, e somente em 1963 – poucos meses antes do Golpe – um diplomata de carreira assumiria o comando do Itamaraty. 67 Cf. SEQUEIRA, Claudio Dantas. O Serviço Secreto do Itamaraty. Correio Braziliense, Brasília, 22 jul. 2007; SEQUEIRA, Claudio Dantas. O pai do Serviço Secreto do Itamaraty. Correio Braziliense, Brasília, 23 jul. 2007; SEQUEIRA, Claudio Dantas. Espiões na pele de diplomatas. Correio Braziliense, Brasília, 23 jul. 2007; PENNA FILHO, Pio. Os arquivos do Centro de Informações do Exterior (CIEX): o elo perdido da repressão. Revista Acervo, Rio de Janeiro, 21 nov. 2011. BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório, Capítulo 5: A participação do Estado brasileiro em graves violações no exterior. BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Capítulo 6: Conexões internacionais: a aliança repressiva no Cone Sul e a Operação Condor. 68 O fato é que, a mais recente ditadura militar brasileira, durante suas duas décadas e meia de existência, nunca abdicou de tentar construir e manter uma aparência de legalidade. O discurso da continuidade constitucional, aliás, no qual o cerceamento de direitos era justificado pelo imperativo da defesa nacional, perdurou até o fim do regime – basta lembrar que os Atos Institucionais nunca suspenderam definitivamente a Constituição anterior. A retórica da continuidade, inclusive, foi reforçada pelo Presidente do STF no discurso de abertura da Assembleia Constituinte de 1987-88, como mencionado anteriormente. 69 João Augusto de Araújo Castro. Primeiro Ministro do MRE de carreira diplomática, nomeado no governo do presidente João Goulart. 40 ter sido a única instituição do aparato Estatal poupada pelos militares de intervenção permanente, assim como de não ter sido analisada por nenhuma comissão de inquérito externa. Constata-se que, logo após o golpe militar no País, implantou-se a Comissão Geral de Investigação (CGI) no Itamaraty, dispositivo que era normalmente presidido por um general do Exército em outras instâncias estatais. Entretanto, neste caso em especial, a coordenação ficou sob a responsabilidade do diretor do Instituto Rio Branco. 70 Além disso, ressalta-se que, imediatamente após o golpe de Estado, em 1964, João Augusto de Araújo Castro, diplomata de carreira, último chanceler do ex-presidente João Goulart, na ocasião do golpe militar, foi o único ministro, dentre os ministros depostos pelos militares, a não ter os direitos políticos suspensos. 71 Segundo Vizentini (2008), o tratamento diferenciado dado ao MRE se deu devido à identificação que os militares tinham com os diplomatas, chamados “militares à paisana”, dada a estrutura hierárquica e o alto grau de especialização daquela elite burocrática. 72 Observa-se, ainda, que o MRE, comparativamente ao Estado Maior das Forças Armadas, tradicionalmente, é também reduto de recrutamento de elites tecnoburocráticas, tanto que ambos possuem centros de formação de excelência voltados para a formação dos quadros – o Instituto Rio Branco (IRBr) e a Escola Superior de Guerra (ESG), respectivamente. Em acordo com a hipótese apresentada, observa a historiadora Adrianna Setemy (2013) em relação aos anos da ditadura militar no Brasil: [...] as análises costumam partir da afirmação de que, devido ao profissionalismo, tecnicidade e estilo tradicional da diplomacia brasileira, os militares garantiram a autonomia a independência do Itamaraty para que continuassem desempenhando as tarefas de formulação de conceitos, de elaboração de alternativas de ações diplomáticas, bem como de sua implementação prática, e que, por esses motivos, o impacto do golpe sobre o Ministério das Relações Exteriores se restringiu à própria reorientação da política externa. 73 (SETEMY, 2013, p. 34) Alexandre Barros, citado por Muñoz e Tulchin (1986), em concordância, afirma: [...] O governo militar do Brasil caminhou em sentido oposto ao esperado: ao invés de o Ministério (MRE) ser ocupado por militares, como aconteceu em outros países e como aconteceu em virtualmente todos os outros ministérios do Brasil, o 70 ALMEIDA, Paulo Roberto de. Do alinhamento recalcitrante à colaboração relutante: o Itamaraty em tempos de AI-5. In: Oswaldo Munteal Filho, Adriano de Freixo e Jacqueline Ventapane Freitas (orgs.). Tempo Negro, temperatura sufocante: Estado e Sociedade no Brasil do AI-5. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio, Contraponto, 2008; p. 396. 71 BATISTA, David. Op. Cit., 2010, p. 47. 72 VIZENTINI, Paulo Fagundes. Relações Internacionais do Brasil – de Vargas a Lula. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2008. 73 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras: o Itamaraty e a diplomacia brasileira na produção de informações para o combate ao inimigo comunista (1935-1966). Tese de Doutorado. Rio de Janeiro, RJ: UFRJ, 2013, p. 34. 41 movimento se deu em sentido oposto, isto é, foram os diplomatas que tiveram sua presença aumentada fora do seu próprio domínio profissional. Além dos preconceitos que os favorecem, um fator que propiciou o respeito dos militares pelos diplomatas (respeito esse que, em outros órgãos, os militares não demonstram pelos burocratas) foi a estrutura da carreira que, na profissão diplomática, é bastante semelhante à dos militares profissionais. (MUÑOZ, & TULCHIN, 1986, pp. 29- 42) 74 No que concerne à institucionalização de ações no âmbito da burocracia estatal do Brasil, durante os anos de exceção, a ditadura revestiu-se de uma política de vigilância social decorrente do interesse daquele regime em dispor de informações estratégicas para as ações do governo e de combate aos resistentes. O serviço de inteligência no âmbito federal foi uma das primeiras e mais significativas ações instituídas pelos militares brasileiros assim que tomaram o poder. Tratava-se de uma rede de informações que atuava na sociedade e em todos os níveis da administração pública, ou seja, constituiu-se uma verdadeira “comunidade de informações” que auxiliou, sobremaneira, a estabilidade do regime militar. Em se tratando da implantação de ferramentas de vigilância e informação no âmbito do Itamaraty, criou-se uma estrutura clandestina em 1966, prestadora de serviço de inteligência informal, o Centro de Informações do Exterior (CIEX). A estrutura clandestina funcionava como um serviço secreto voltado para a interlocução com os serviços de inteligência estrangeiros, além de atuar na vigilância e espionagem de exilados brasileiros no Exterior e de estrangeiros contrários ao regime no Brasil. Conforme relatos publicados em conjunto de reportagens do jornalista Claudio Dantas Sequeira (2007),75 os “facilitadores” do Itamaraty teriam sido responsáveis, por exemplo, pela vigilância de João Goulart e Leonel Brizola no Uruguai 76 , podendo ser consideradas tais informações como engrenagem da máquina repressora do regime e de guarida a práticas ilegais. Entende-se, assim, que o centro clandestino de vigilância instaurado no Itamaraty permitiu que o regime estendesse o controle dos seus inimigos além das fronteiras territoriais do País, utilizando-se dos canais próprios da diplomacia, ou seja, de sua organicidade, e de redes de informações interna e externa. Importante mencionar que o CIEX não constava no organograma oficial do Itamaraty e era oficialmente designado como Assessoria de 74 BARROS, Alexandre S. C. A formulação e implementação da Política Externa Brasileira: o Itamaraty e os novos atores, pp. 31-32. In: MUÑOZ, H.; TULCHIN, J.S. A América Latina e a Política Mundial. São Paulo: Convívio, 1986. pp. 29-42. 75 O conjunto de reportagens que fartamente documenta as mazelas do Itamaraty sob a ditadura foi contemplado com o Prêmio Esso, no ano de 2007. 76 BELÉM LOPES, Dawisson. Os últimos parnasianos: ascensão e declínio do formalismo na casa de Rio Branco. Revista Insight Inteligência. maio/junho/junho, 2014, pp. 66-76. 42 Documentação de Política Exterior (Adoc), sendo, posteriormente, renomeado de Secretaria de Documentação de Política Exterior (Sedoc). 77 O CIEX compunha, estruturalmente, o Subsistema de Informações Estratégicas Militares (SUSIEM), físico e materialmente ligado ao Itamaraty e organicamente subordinado ao Serviço Nacional de Informações (SNI). 78 De acordo com o relatório final da CNV, a respeito do papel do Itamaraty durante a repressão militar, afirmou-se que “todas as missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras estiveram integradas, de alguma forma, à política repressiva da ditadura”.79 E “embora pertencente ao ramo civil da administração federal, possuía, no tocante à segurança nacional, atribuições semelhantes às dos ministérios militares”.80 Conforme ainda as conclusões da CNV: No Arquivo Nacional, estão disponíveis 11.327 páginas de documentos produzidos pelo CIEX. Todos elaborados em papel timbrado com a sigla CIEX, padrão de datilografia semelhante; carimbo redondo, com o selo CIEX, sobre o qual foram apostas as rubricas de chefes que se sucederam uns aos outros. No fundo documental SNI, no Arquivo Nacional, há inúmeros documentos produzidos pelo CIEX em que aparecem carimbos de entrada em outros órgãos da comunidade de informações. Há, também, muitos documentos desses órgãos que citam, expressamente, como fonte ou referência, informes produzidos pelo CIEX e documentos desses órgãos endereçados ao CIEX. (BRASIL, COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p.180) 81 Segundo Penna Filho (2009), “o objetivo da ditadura era estar sempre um passo à frente daqueles que contestavam o regime, seja no País ou fora dele”. O autor também defende que a função maior do CIEX era “monitorar, vigiar e seguir os planos dos exilados brasileiros que ainda estavam na atividade política e não aceitavam a nova ordem, abastecendo a dita comunidade nacional de informações a par do que acontecia no Exterior”.82 Reunia-se na rede de informações o SNI, criado imediatamente após o golpe militar em 1964; os serviços secretos do Exército, Marinha e Aeronáutica; da Polícia Federal e do próprio Itamaraty. O SNI, órgão da Presidência da República, foi criado em 13 de junho de 1964, pela Lei nº 4.341, que estruturou uma ampla rede de informações que adentrava quase 77 SETEMY, Adrianna C. L. Sentinelas das fronteiras. Cit., 2013. p. 23. 78 CATEB, Caio B. P. M. O Centro de Informações do Exterior (CIEX): o posicionamento brasileiro diante do Golpe militar no Chile. Monografia. Brasília: UnB, 2013. p. 13. 79 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Cit., 2014, p. 176. 80 Ibidem, p. 179. 81 Ibidem, p. 180. 82 PENNA FILHO, Pio. O Itamaraty nos anos de chumbo – O Centro de Informações do Exterior (CIEX) e a repressão no Cone Sul (1966-1979). Revista Brasileira de Política Internacional, v. 52, n. 2, pp. 43-62, 2009. 43 que plenamente a esfera pública, 83 e para constituí-lo, Golbery Couto e Silva, seu idealizador, lançou mão de experiências dos funcionários e do arquivo extinto do Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI). 84 Segundo o Decreto nº 55.194, de 10 de dezembro de 1966, o SNI, para o preenchimento de suas funções, deveria elaborar os planejamentos de informações estratégicas, de segurança interna e de contrainformação. Ainda sobre a dinâmica de implantação da doutrina do SNI nas vias internas do organograma estrutural da esfera pública do Estado, em julho de 1967 foi aprovado um novo regulamento, que teve sua estrutura ampliada. 85 Conforme retratado pela historiadora Adrianna Setemy (2013), “o decreto transformou as antigas Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis - órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional - em Divisões de Segurança e Informações (DSIs)”.86 As DSIs, fixadas em todos os ministérios civis do governo, foram responsáveis por subsidiar e alimentar o SNI e as demais agências das Forças Armadas e da Polícia Federal, com informações e monitoramentos detalhados de pessoas e de situações pertencentes ou não à máquina pública. No MRE, a DSI foi uma das mais atuantes e importantes instâncias do quadro representativo do binômio informação/repressão, evidentemente em razão da crescente criminalização e repressão que recaíram sobre os exilados políticos durante aquele período, principalmente por meio do monitoramento feito pelas embaixadas no Exterior e pela Secretaria de Estado no Brasil. Vale ressaltar que as chefias das DSIs nos ministérios civis, normalmente, ficavam a cargo de coronéis do Exército. No entanto, no caso do MRE, segundo o diplomata pernambucano Mario Gibson Barboza, “[...] ao contrário do que sucedia em outros ministérios, a obrigatória Divisão de Segurança e Informação (DSI) foi sempre chefiada e preenchida em sua totalidade por diplomatas [...]”.87 Percebe-se, mais uma vez, o alto grau de consenso entre as elites militares e diplomáticas, preexistente e conservado após 1964. Assim, houve um real fortalecimento do papel dos oficiais do Itamaraty durante a ditadura militar, 83 FICO, Carlos. Como eles agiam - Os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2003. p.75. 84 FIGUEIREDO, Lucas. Ministério do Silêncio: a história do serviço secreto brasileiro de Washington Luís a Lula (1927-2005). Rio de Janeiro: Record, 2005. 85 Cf. BRASIL. Decreto 60.940, de 4 de julho de 1967. Transforma em Divisão de Segurança e Informações as atuais seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis e dá outras providências. Disponível em: 86 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras. Cit., 2013. p. 105. 87 BARBOZA, Mario Gibson. Na diplomacia o traço todo da vida. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 2002, pp. 184-185. 44 uma vez que, mesmo em se tratando de questões estruturais de caráter ampliado daquele regime, exceções foram concedidas ao clã da burocracia diplomática. Para melhor compreensão da estratégia de vigilância e monitoramento de exilados brasileiros, parte-se do princípio de que o exílio imposto durante o regime militar, quer dizer, a migração forçada em decorrência de repressão política no Brasil, formou dois fluxos diferentes de exilados. Reconhece-se, assim, as duas gerações de militantes envolvidos no processo de resistência democrática exilados: a geração de 1964, sem respaldo jurídico ou caráter obrigatório; e a geração de 1968, os banidos, expurgados como nacionais do país de origem, contextualizados aqui, por duas ondas. 88 A primeira onda se deu imediatamente após o golpe militar, em 1964, com o foco maior contra políticos ou intelectuais renomados, ligados a sindicatos, figuras políticas de esquerda, identificadas com o projeto das reformas políticas durante o governo de João Goulart. E a segunda onda veio no final dos anos 1960, principalmente após a instituição do Ato Institucional Número 5 (AI-5), em 13 de dezembro de 1968, em que a repressão se tornou ainda mais brutal e violenta. Diferente daqueles que caracterizam a primeira onda de exilados, a segunda onda integrava o grupo de expurgados, composto majoritariamente por jovens militantes originários do movimento estudantil, dos quais muitos integravam organizações que levaram a efeito a luta armada. 89 Diferentemente do Brasil, na Argentina o regime militar em sua segunda onda autoritária teria sido pautado por uma ambição confessa pela reorganização nacional. Para tanto, o regime argentino inovou e criou uma nova matriz política institucional de uma forma altamente repressiva – fechamento do Congresso Nacional, suspensão dos partidos políticos – , conferindo uma tendência de rompimento com a institucionalidade existente antes do golpe. Este perfil “refundador” e centralizador culminou em rupturas com a burocracia diplomática preexistente no país, impulsionada pela tendência de paridade direta e domínio explícito do governo militar pelas instituições burocráticas. Constata-se tal hipótese com o fato de que, com a distribuição dos poderes entre a Junta Militar da Argentina, o Ministério das Relações Exteriores do país, entre 1976 e 1983, foi gerenciado diretamente pela Marinha e, em seguida, pela Aeronáutica e enquanto durou o regime não voltou a ser chefiado por civis, tal como divulgado na imprensa portenha e reportado pelo Embaixador brasileiro em Buenos Aires à Secretaria de Estado de Relações 88 Cf. ROLLEMBERG, Denise. Reflexões do exílio e outros ensaios. São Paulo: Cia. das Letras, 2002. 89 Trataremos melhor sobre os casos no Capítulo 2 dessa dissertação. 45 Exteriores (SERE) do Brasil, sobre a posse do primeiro ministro de Relações Exteriores do governo ditatorial argentino, o Contra-almirante Augusto Guzzetti. 90 Além de que os representantes do Grupo de Tarefas 3.2.2 da Marinha argentina 91 , que operou na Escola de Mecânica da Marinha (ESMA), ocuparam cargos importantes no Ministério das Relações Exteriores ao longo da ditadura militar daquele país. Ainda na esteira de mudanças estruturais da burocracia diplomática da Argentina, a partir de 26 de julho de 1977, instaurou-se naquele Ministério, por meio do Decreto 1871/77, as novas funções da Direção de Imprensa e a criação do Centro Piloto París. O Centro Piloto París existiu no âmbito da Embaixada argentina na França e tinha por objetivo monitorar as organizações de direitos humanos e grupos de exilados, bem como coordenar uma campanha de contrapropaganda na mídia referente às acusações de ocorrências de graves violações de direitos humanos. Nota-se que uma das principais preocupações da burocracia diplomática argentina era obstruir qualquer investigação sobre violações de direitos humanos, repressão ou extermínio, a partir de uma forte campanha propagandística para melhorar a "imagem" do país e negar a prática do terrorismo de Estado cometida sob a regência daquele regime autoritário. Ainda sobre o perfil da burocracia diplomática da Argentina, naquele ano de 1976, até mesmo os diplomatas brasileiros reconheciam a falta de experiência do novo clã argentino. Em memorando secreto enviado ao Chanceler brasileiro, reporta-se sobre a satisfação de um diplomata ao ter informações sobre a posse de um amigo argentino, com experiências diplomáticas, para a Direção-Geral de Política do Palácio San Martin. Uma vez que, nas palavras do diplomata brasileiro, o recém-empossado diretor argentino “tem um cargo especialmente delicado, uma vez que tanto o Chanceler quanto o Secretário-Geral são almirantes sem experiência diplomática. 92 90 Telegrama n. 317. Arquivo Histórico do Itamaraty. Seção de Arquivo Histórico. Ofícios Recebidos Embaixadas. Ano 1976; Caixa 10. 91 Na Argentina, o "Plano Naval Anual" de 1976 determinou a preeminência das atividades contrarrevolucionárias, especialmente no que diz respeito ao uso de instalações, despesas, pessoal e recursos de treinamento. Assim, a Marinha foi dividida em 11 Forças Tarefas, às quais foram atribuídas unidades de construção, distritos territoriais e missões específicas. Como parte deste organograma, o Grupo de Tarefa 3.3.2, formado por oficiais comissionados e militares, esteve submetido ao Serviço de Inteligência Naval (SIN) da Marinha da Argentina, dedicado à execução de sequestros e ao roubo de bens dos cidadãos detidos, ilegalmente, na ESMA. O Grupo foi criado por ordem direta do almirante Emilio Eduardo Massera e agia com o consentimento de toda a Junta Militar do Governo. (Cf: INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EN DERECHOS HUMANOS DEL MERCOSUR. Disponível em: 92 Memorando secreto n. ARC/56. Arquivo Histórico do Itamaraty. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 B; Caixa 17. 46 Interessante mencionar que, diferentemente da maioria dos chanceleres argentinos durante os anos de regime militar na Argentina, que eram em sua grande parte pertencentes às Forças Armadas, Oscar Hector Camilión, nomeado pela ditadura como embaixador no Brasil, posição que ocupou até 1981, não era um funcionário da "família militar". Camilión, diplomata e advogado, foi Vice-chanceler da Argentina durante a presidência de Arturo Frondizi, entre 1965 e 1972, e trabalhou como editor do Jornal Clarín. É interessante observar que, antes da nomeação do embaixador Camilión à posição de chefe da missão diplomática argentina em Brasília, foi feito um pedido de “agreement” e enviado o seu currículo às autoridades brasileiras para avaliação e aprovação, conforme visto em telegrama secreto- exclusivo-urgentíssimo, enviado pela Embaixada brasileira em Buenos Aires, em 13 de maio de 1976, para conhecimento imediato do Ministro de Estado brasileiro. 93 A literatura especializada defende que as diferenças institucionais existentes entre regimes militares do Cone Sul resultaram em diversas formas e capacidades de controle desses regimes sobre seus respectivos processos de transição. No Brasil, a cooperação das elites no poder com o regime castrense foi mais estreita que em realidades próximas, como na Argentina, o que resultou na desnecessidade de intervenção militar direta e constante nas altas burocracias – como no Ministério das Relações Exteriores, enquanto que ainda como na Argentina, o governo militar viu a necessidade de ocupar os quadros do alto escalão da burocracia diplomática com militares de carreira. Conforme antes exposto, há divergências explícitas em relação às estratégias utilizadas pelos regimes militares brasileiro e argentino, quando se tratava de burocracias diplomáticas. Enquanto no Brasil o regime tratou de fortalecer o papel de tecnocratas de carreira no comando da instituição responsável pela diplomacia do País, na Argentina ocorreu uma clara e direta tomada de poder pela junta militar - o que teve, por consequência, um enfraquecimento da tecnocracia diplomática. Desse modo, acoplado ao entendimento de O‟Donnell (1990) sobre o encapsulamento, e de penetração, durante regimes autoritários, nos papéis tecnocráticos desempenhados pelas grandes burocracias, acredita-se que a burocracia diplomática brasileira foi parte bem-sucedida deste entendimento, com consequências e influências de longo prazo, mesmo no período de transição e além dele. No arranjo institucional da ditadura militar brasileira, a posição do Itamaraty como burocracia especializada fortificou-se em diferentes escalas. Neste sentido, poderíamos classificar o fortalecimento da instituição em pelo menos duas dimensões diferentes: a 93 Telegrama-secreto-exclusivo-urgentíssimo, n. 1641. Arquivo Histórico do Itamaraty. Seção de Correspondência Especial. Ano 1976; Caixa 06. 47 primeira, relacionada ao funcionamento legal/oficial, como, por exemplo, a concentração de decisões sobre política externa no âmago do Itamaraty; 94 a segunda dimensão ligada às atividades apontadas como ilegais/extraoficiais/clandestinas. Dentre as atividades clandestinas destacamos a participação decisiva da burocracia diplomática brasileira em operações de informação e segurança, sob o auspício de uma condição rotineira, na redação de informes sobre as atividades de brasileiros no Exterior e a presença ou passagem de estrangeiros “indesejados” pelo Brasil. Nesses termos, acredita-se que, ao fortalecer estrategicamente a posição e o papel de instituições burocráticas reconhecidas pelo seu alto escalão técnico e ao encapsulá-las em seu benefício, os regimes militares puderam utilizá-las como guarida para práticas ilegais. Essa prática tem como consequência, durante o período de transição, tornar mais dificultoso averiguar o perfil das ações dessas instituições, especialmente nas questões referentes a possíveis ilegalidades, práticas que são naturalmente melhor acobertadas. Sugere-se, assim, que os obstáculos encontrados para ter acesso às informações sobre possíveis violações de direitos humanos ocorridas com cooperação (ativa ou omissa) dessas instituições, fruto do consenso compartilhado entre a burocracia diplomática e alta cadeia do comando militar, são resultado do encapsulamento de atividades que faziam parte de seu ambiente rotineiro. Sobre estas não se levantaria a menor suspeita, afinal se tratavam de ações cotidianas da burocracia institucional. Em 1970, conforme arquivo documental da burocracia diplomática brasileira, utilizou- se de uma ação rotineira para o transporte do correio diplomático na transferência da Argentina para o Brasil do ex-coronel Jefferson Cardim de Alencar e outros dois brasileiros. Conforme pesquisa realizada pela CNV, comprova-se documentalmente, por meio de Informe enviado pelo Adido do Exército em Buenos Aires a seu Estado Maior, o envolvimento da burocracia diplomática brasileira no caso desta detenção arbitrária. 95 Depois de tratativas envolvendo o então embaixador em Buenos Aires – futuro Ministro das Relações Exteriores – Antonio Francisco Azeredo da Silveira e o então chanceler, Mário Gibson Barboza, permitiu-se que fosse requerida, via Embaixada, a necessária autorização de Brasília para o embarque do ex-coronel, militar cassado, junto com 94 Cf. BELÉM LOPES, Dawisson. Política externa e democracia no Brasil. São Paulo: Unesp, 2013. A análise baseia-se em um resgate de perspectiva historiográfica do discurso e da prática de democratização da política exterior a partir de 1985, problematizando, no âmbito da teoria e dos conceitos, a relação entre democracia e política externa. 95 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. 2014. Arquivo CNV, 00092.003073/2014-85: Relatório de pesquisa A repressão além-fronteiras – A participação do Itamaraty; informe n. 388, de 19/12/1970, do adido militar da Embaixada em Buenos Aires ao Estado Maior do Exército (AC_ACE_32369_71). 48 seu filho Jefferson Lopetegui de Alencar Osório e de seu sobrinho Eduardo Lopetegui Buadas no avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que transportava o Correio diplomático. 96 Os três brasileiros foram presos pela Polícia Federal argentina ao tentar desembarcar com seu Aero Willis no ferry boat que transportava de Colônia, Uruguai, para Buenos Aires. 97 Jefferson Cardim possuía passaporte da Argélia que lhe garantia salvo-conduto na condição de asilado argelino, entretanto, no dia 13 de dezembro de 1970, ele e seu filho são entregues às autoridades brasileiras e embarcados para o aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro, em avião da FAB, responsável pelo transporte do Correio diplomático. No Brasil, o Coronel Cardim permaneceu preso até 1977. Segundo depoimento do adido do Exército à CNV: [...] graças ao sistema de comunicações da Embaixada, conseguira, por intermédio do MRE, que o Estado Maior da Aeronáutica (EMAER) autorizasse o traslado de Jefferson Cardim, de Buenos Aires até o Rio de Janeiro, no avião do Correio Aéreo Nacional (CAN) “que transportava o secretário que conduz a mala diplomática”. (BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 187) 98 Logo, a comparação aplicada a sociedades da Argentina e do Brasil “[...] vizinhas e contemporâneas, constantemente influenciadas uma pela outra, sujeitas em seu desenvolvimento, devido à sua proximidade e à sua sincronização, a ação das mesmas grandes causas, e remontando, ao menos parcialmente, a origem comum”,99 demonstra a existência de semelhanças entre a política repressiva dos dois países. Destaca-se a cooperação existente para ações repressivas, entre ambas as ditaduras, apesar de rivalidades nacionais. Em relação ao projeto político de militarização, havia compatibilidade entre os discursos sobre segurança nacional, anticomunismo, manutenção da ordem e valorização da família. Nota-se, também, simetria sobre os principais alvos dos regimes, com realce para as organizações de esquerda, os sindicalistas, os intelectuais, os estudantes e para as vanguardas artísticas – ainda que mais toleradas no Brasil. No entanto, em concordância com a observação de Bauer (2011), “[...] a constatação de semelhanças, bem como a proximidade entre sociedades, não significa que fatores comuns (relacionados ao âmbito regional) tenham influenciado da mesma forma as conjunturas 96 Ibidem, Telegrama nº 811 de 12/12/70 ultra-secreto-urgentíssimo, para a Embaixada em Buenos Aires. 97 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Cit., 2014, p. 234. 98 Ibidem. Cit., 2014, p. 187. 99 BLOCH apud HAUPT, Heinz-Gerhard. O lento surgimento de uma história comparada. In: BOUTIER, Jean; JULIA, Domenique (orgs.). Passados recompostos: campos e canteiros da História. Rio de Janeiro: UFRJ/FGV, 1998, p. 205. 49 nacionais”.100 Essa afirmação salienta a importância de se considerar as diferenças no cenário político dos dois países, sobretudo no período de distensão política com as ondas de liberalização e, claro, as transições. Tais constatações, discutidas a seguir, contribuem para o entendimento sobre como se deram as políticas que favoreceram o direito à verdade, referentes às atividades de instituições burocráticas de alto escalão nos tempos de regimes autoritários. 1.3 DIVERGÊNCIAS ENTRE BRASIL E ARGENTINA SOBRE O DIREITO À VERDADE NO ÂMBITO DE BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS A análise comparativa que esta dissertação propõe considera que as ditaduras argentina e brasileira apresentam uma série de evidências que permitem caracterizá-las, em seu aspecto de encapsulamento de instituições burocráticas, como regimes que se utilizaram, em medidas e proporções diferenciadas, de uma burocracia autoritária como forma de dominação política. Sob o prisma do direito à verdade relativo ao papel de burocracias diplomáticas, durante um determinado fenômeno ocorrido em tempos de regimes ditatoriais, buscamos, ainda, o entendimento de Bauer (2011): “certos fenômenos ou processos, mais documentados ou visíveis em certa sociedade, podem ter sido igualmente importantes – ainda que menos visíveis ou documentados – em outra sociedade vizinha da primeira no tempo e no espaço”.101 O reconhecimento da existência de distinções e certos antagonismos, entremeio ditaduras, no processo de revelação e desvendamento do caleidoscópio repressivo, principalmente em se tratando do papel de agências e instituições reconhecidas pelo alto nível técnico, é resultado da equalização de uma soma de características da própria ditadura – na produção de documentos e regulação de suas ações – e do processo de transição. Em se tratando da importância de uma análise comparativa, considera-se o caráter influenciador que a revelação de fatos em um cenário pode ter sobre outro que ainda esteja obscurecido de informações. Reporta-se à afirmação de Peter Burke (2002): “é apenas graças à comparação que conseguimos ver o que não está lá; em outras palavras, entender, a importância de uma ausência específica”.102 100 BAUER, Caroline. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países, 2011, p. 34. 101 Ibidem, 2011, p. 36. 102 BURKE, Peter. História e teoria social. São Paulo: UNESP, 2002, p. 40. 50 Em meio às similaridades existentes entre as ditaduras argentina e brasileira, destaca- se, conforme afirmado anteriormente, a implantação de práticas de repressão, como, por exemplo, tortura, sequestros, morte e/ou desaparecimentos. Sobre as dessemelhanças, demarcam-se as conjunturas sociopolíticas e a consecução de estratégias de implantação do terror das duas ditaduras, as quais, por conseguinte, resultam em diferentes níveis e perfis, tanto em relação à duração e intensidade da repressão, quanto no processo de revelação dos fatos a posteriori, durante a transição. 103 No caso do Brasil, particularmente, a preocupação em institucionalizar suas atividades, trazendo um aspecto de normalidade, legalidade e, consequentemente, legitimação de suas ações, influenciaram até mesmo, conforme defendido pela literatura específica, as “[...] tentativas de um novo governo de estabelecer uma justiça transicional”.104 Durante o regime militar brasileiro, por exemplo, a Constituição Federal de 1946 não foi suspensa, ao invés disso, utilizou da edição de atos institucionais, isentos de apreciação judicial para, seletivamente, sobrepor-se ao aparato constitucional e normatizar ações repressivas, com maior destaque ao AI-5, que representou o endurecimento das práticas autoritárias. Assim, de modo geral, caracteriza-se a ditadura militar brasileira pela sua repressão institucionalizada, com maior preocupação, se comparada à Argentina, em dissimular qualquer evidência de ocorrência de violações de direitos humanos – tortura, desaparecimento, morte ou sequestro – bem como no gerenciamento de ações que se configuraram por respeito ao aparelho judicial e, consequentemente, a negação de existência de uma ditadura no País. Portanto, o Brasil teve uma ditadura empenhada em ações repressivas seletivas, gerida pela preocupação em preservar uma aparente normalidade institucional, com focos de ação violenta orientados diferentemente, conforme o alvo em questão. Já a ditadura militar argentina foi marcada por uma ambição autodenominada Processo de Reorganização Nacional (PRN). O processo instaurado com o golpe de 1976 significou, na prática, a redefinição do Estado por meio de uma reestruturação social, pautada por um desenvolvimento econômico, realizando uma massiva transferência de recursos dos setores assalariados para o capital financeiro, 105 mas que, no discurso dos militares, foi um exercício 103 BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. 2011, p. 36 104 PEREIRA, Anthony. Op. Cit., 2010, p. 40. 105 ALVES, Douglas Santos. Neoliberalismo, democracia e crise na América Latina: a gênese do Argentinazo (1976-2001). Dissertação de Mestrado. Campinas: Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), 2009. 51 de “pôr nos trilhos uma sociedade afundada no caos”.106 Tratava-se, assim, da reorganização de elementos já existentes e a incorporação de outros, considerados necessários, para salvar a sociedade da “subversão”, com vistas à ordenação e ao controle de toda a sociedade.107 Segundo Novaro e Palermo (2013): O golpe, anunciou-se, abria caminho a um projeto refundador que, em seus objetivos e métodos, era muito mais ambicioso e radical que todas as tentativas ordenadoras prévias, indo inclusive mais além da Revolução Argentina de 1966, cujo fracasso se atribuía à moderação ou fraqueza de sua doutrina e do método de implementá-la. Os golpistas de 1976 anunciaram o início, mais do que de um governo, de uma nova ordem, cujo objetivo primordial seria operar uma virada de página na vida da nação para “pôr fim à longa saga de frustações” que havia marcado as décadas anteriores e que a colocara “à beira da dissolução”. (NOVARO & PALERMO, 2013, p. 30)108 A repressão argentina, naquele momento, deixou de gerir precipuamente a forma institucional dos cárceres, passando a ter como eixo principal a clandestinidade – com maior destaque ao desaparecimento de pessoas. De acordo com o entendimento de Calveiro (2013), sob o aspecto extraoficial/clandestino, a ditadura argentina representou um “poder desaparecedor”, enquanto a repressão brasileira um “poder torturador”.109 Embora a tortura tenha destaque entre as estratégias repressivas da ditadura militar brasileira, é fundamental assinalar que o desaparecimento forçado também fez parte do conjunto de atrocidades cometidas no Brasil, assim como a tortura esteve presente nas práticas repressivas argentinas. Ressalta-se que a frieza dos números, que inicialmente podem sugerir possível a compreensão de que, no Brasil, houve uma “ditabranda” – eufemismo utilizado por setores conservadores da sociedade para diminuir o grau de autoritarismo do regime militar brasileiro, sobretudo quando comparado com outros regimes autocráticos –, que não serve de justificativa para descaracterizar a ditadura militar, uma vez que esta foi estruturada para disseminar oposições e divergências. Afinal, não é possível dimensionar, muito menos por contagem numérica, o sofrimento de vítimas e familiares que tiveram seus direitos violados por um Estado ditatorial. Por isso, utiliza-se de uma análise comparativa do perfil das estratégias usadas pelas ditaduras militares e suas consequências no processo de transição, principalmente, tratando-se de políticas que favoreceram o direito à verdade sobre burocracias diplomáticas, durante operações transfronteiriças. 106 NOVARO, Marcos; PALERMO, Vicente. A ditadura militar argentina 1976-1983: do golpe de Estado à restauração democrática. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007, p. 29. 107 CALVEIRO, Pilar. Poder e desaparecimento. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 25. 108 NOVARO, Marcos; PALERMO, Vicente. Op. Cit., 2013, p. 30. 109 CALVEIRO, Pilar. Op. Cit.,2013, p. 8. Expressão tomada emprestada de Jean Améry, Másallá de la culpa y la expiación. Tentativas de superación de una víctima de la violencia (2. ed., Valencia, Pré-Textos, 2004), pp. 85 e 93. 52 Quanto às particularidades das transições à democracia ocorridas no Brasil e na Argentina, decorrentes dos perfis dos próprios regimes militares, depara-se também com certos antagonismos, os quais influenciaram, diretamente, na efetivação de políticas públicas a favor, por exemplo, do direito à verdade no período transicional. O modelo do processo de transição, ou seja, o caminho escolhido durante a transferência de tempos de autoritarismo ou de instabilidade política para uma democracia é, sem dúvida, significativo. A forma como acontece a transição tem um impacto direto na natureza, prospecções e processo de consolidação de implantação da redemocratização ou de uma nova democracia. O resultado do balanço de poder entre velhas elites e seus sucessores modela a forma na qual o País irá confrontar os crimes passados, pelo menos durante a primeira administração democrática. Evidencia-se que as transições para democracias são, geralmente, classificadas em diferentes modalidades, mas, para esta pesquisa, consideram-se o colapso/ruptura e a negociação/acordo/transformação. No caso das transições ocorridas por meio de um colapso do regime anterior, como ocorrido na Argentina, é possível perceber que elas são geralmente favoráveis à accountability – nas quais se notabiliza a responsabilização penal de perpetradores de violações. Neste caso, há uma clara ruptura com o passado e um descrédito do velho regime que pudesse permitir a criação de um novo modelo institucional sem precondições ou avaliações. 110 Conforme exposto, no caso da Argentina depara-se com a soma de diferentes fatores que influenciaram na ruptura com aquele passado autoritário, entre os quais apontamos as influências endógenas, desmoralização na sociedade, perda de legitimidade interna e do controle dos poderes-chave; e as exógenas, como a derrota em uma guerra externa – Guerra das Malvinas. Já as transições ocorridas por meio de negociação/consenso, como é o caso do Brasil, são consideradas com menor probabilidade de accountability. Os regimes sucessores, mesmo democráticos, são desmotivados e sem força para processar ou investigar crimes passados e seus perpetradores, que frequentemente retêm poder suficiente para obstaculizar a consolidação da democracia, influenciando ou se opondo às políticas de justiça de transição. 111 Neste cenário, os servidores autoritários continuam sendo atores decisivos do processo. 110 CALHOUN, Noel; NINO, Carlos S. apud. LESSA, Francesca. The missing memory of transitional justice: How Argentina and Uruguay confronted past evils, 1983-2009. Tese. London/UK: Department of International Relations of the London School of Economics, 2009, p. 50. 111 Ibidem, p. 52. 53 Considera-se também que, no Brasil, diferente da Argentina, a transição deu-se, basicamente, por influências endógenas e não houve uma condenação moral ampla e efetiva do regime militar com o seu fim. O processo de transição política, controlado pelos militares, realizou-se sem uma ruptura com o passado ditatorial, de forma lenta, negociada e pactuada (de cima para baixo). Nota-se que a reordenação institucional concluída, provisoriamente, em 1988, apesar de contar com as vozes de novos atores políticos – advindos de estratos sociais historicamente marginalizados, como dos movimentos sociais de mulheres e operários –, mas misturadas aos velhos interesses oligárquicos, manteve uma dimensão restritiva, oriunda de resquícios autoritários herdados de uma transição marcada por condicionamentos conservadores. 112 Esse cenário ambíguo, marcado pela eleição de um Presidente civil, mas com boa relação com as antigas administrações militares, e pela existência de distintos projetos nacionais em disputa, possibilitou a recepção da Lei de Anistia e a opção por não investigar os crimes do regime militar. Na outra ponta, no caso da Argentina, o primeiro governo democrático, presidido por Raúl Alfonsín, se elegeu com a proposta de confrontar as violações de direitos humanos ocorridas ao longo dos anos de repressão; e, efetivamente, o fez logo nos primeiros meses de seu governo. Durante a campanha presidencial de Alfonsín, uma das pautas defendidas, conforme demanda da sociedade civil, foi justamente a implantação de políticas públicas que viabilizassem o direito à memória, à verdade e à justiça. Por exemplo, a criação da CONADEP e, no período seguinte, a realização de julgamentos das três primeiras juntas militares e de oficiais e suboficiais que tiveram participação nos atos criminosos. Além disso, é importante considerar que organizações de direitos humanos, dentre elas destaca-se as Madres e as Abuelas de la Praza de Mayo, estavam ganhando maior visibilidade e apoio, nacional e internacionalmente, o que resultou no aumento de sua influência em relação à opinião pública e de poder de pressão no governo. 112 Os sentidos da Constituinte são objetos de disputa na Academia, mas é certo que se tratou de um momento singular na história do constitucionalismo, marcado pela presença de uma variedade inédita de grupos de interesses, dentre os quais nenhum foi capaz de “organizar os trabalhos em torno de um projeto hegemônico” In: BARBOSA, Leonardo. História constitucional brasileira: mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2012, p. 238. Entre os autores que sublinham o surgimento de “novos atores e demandas sociais, articulados no bojo de um amplo movimento de crítica ao Estado centralista e interventor”, com destaque para centralidade de pautas como a garantia dos direitos de minorias, a preservação do meio ambiente e combate às discriminações, destacamos BARBOSA (2012) Partindo de uma perspectiva distinta, enfatizando os bloqueios institucionais a essas novas demandas, Marcos Nobre defende a tese que, no último processo de redemocratização nacional, formou-se um mecanismo de blindagem da participação popular na vida política e, portando, de bloqueio da própria democracia, a que chamou de “pemedebismo”. In: NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento: da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: Companhia das Letras, 2013. 54 No entanto, esse processo logo seria interrompido, no ano de 1986, quando foram aprovadas, sequencialmente, as leis de Ponto Final (Lei nº 23.492 de 1986) e a Lei da Obediência Devida (Lei nº 23.521 de 1987), que obstaculizaram a persecução penal dos envolvidos nas violações de direitos humanos durante a ditadura. Tais medidas demonstram a complexidade do processo de transição de um Estado de exceção para o Estado que respeite e salvaguarde os direitos humanos, as práticas e a aplicação dos mecanismos transicionais, que podem ser marcadas por avanços e recuos. Entretanto, apesar das leis de “autoanistia” argentinas, a mobilização da sociedade em diversas instâncias continuou buscando o reconhecimento do direito à verdade e o fim da impunidade, promovendo importantes momentos da transição naquele país. Conforme elencados na publicação da Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT) 113 sobre o tratamento de arquivos de direitos humanos a respeito da Argentina, Santos (2016) descreve: Os juicios por la verdade, a declaração de inconstitucionalidade das leis de impunidade, os processos de reparação civil, entre outras medidas, permitiram a elaboração e reunião de uma imensa quantidade de informações sobre o período autoritário e os direitos humanos nesse contexto. (SANTOS, 2016, p. 24)114 No Brasil, inicialmente, prevaleceu a opção por uma política do esquecimento, por meio da recepção pela constituinte da Lei de Anistia – Lei n. 6.683 (28 de agosto de 1979) “[...] ocultando a verdade e interditando a memória”, de acordo com Teles (2005).115 Nesse aspecto, destaca-se um dado importante, dentre os dezesseis países da América Latina que foram submetidos a regimes ditatoriais e, posteriormente, adotaram leis de anistia: apenas em um não foi realizado qualquer julgamento sobre as violações de direitos humanos cometidas no passado, sendo este o Brasil. 116 Em 1995, por meio da Lei n. 9.140/1995 (“Lei dos Desaparecidos”), criou-se a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e, por meio dos casos submetidos a ela, revelou-se a falsidade de algumas versões oficiais sobre mortes provocadas por agentes 113 A Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT) é uma iniciativa que reúne ativistas e estudiosos da justiça de transição de diferentes países da América Latina. Criada em 2011 por organizações da sociedade civil e entidades públicas atuantes na região, a RLAJT foi concebida com o propósito de facilitar e promover a troca de conhecimentos sobre as experiências locais dos diferentes países e incentivar a produção de um pensamento integrado sobre a temática, na América Latina. 114 SANTOS, Shana M.P. Tratamento de arquivo de direitos humanos na América Latina. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia, Rede Latino-Americana de Justiça de Transição, 2016, p. 24. 115 TELES, Janaína. Os herdeiros da memória. A luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos por verdade e justiça no Brasil. Dissertação de Mestrado. São Paulo/SP: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, 2005, p. 142. 116 HOLLANDA, Cristina Buarque de; BATISTA, Vanessa O.; BOITEUX, Luciana. Justiça de transição e direitos humanos na América Latina e na África do Sul. Revista OABRJ, Rio de Janeiro, v. 25, n. 5, 2009, p. 60. 55 do poder público. 117 No entanto, o processo de reunião de informações sobre os crimes praticados e o paradeiro dos desaparecidos foi iniciado pela atuação de familiares e vítimas da ditadura, havendo medidas esparsas no âmbito social durante os anos 1980, como o caso do Projeto Brasil Nunca Mais, uma iniciativa da sociedade civil, e elaborado a partir de pesquisa feita em processos que tramitaram na Justiça Militar contra opositores da ditadura, constantes dos arquivos do Superior Tribunal Militar, publicada pela Arquidiocese de São Paulo, em 1985. Conforme Mezarobba (2009): “[...] em certa medida o direito à verdade foi contemplado, no início do processo de acerto de contas, mas não por iniciativa do Estado brasileiro”.118 Sequencialmente, priorizou-se no Brasil uma política de reparação financeira às vítimas – como a criação da Comissão de Anistia ligada ao Ministério da Justiça, com o objetivo de reparar moral e economicamente as vítimas de atos de exceção e arbítrio – enquanto os avanços no conhecimento da verdade sobre as violações de direitos humanos, praticadas sistematicamente, foram muito graduais. 119 Ainda sobre as distintas características entre as transições e as políticas que favoreceram o direito à verdade no Brasil e na Argentina, observa-se que, no Brasil, a instituição de uma comissão da verdade ocorreu tardiamente, quase 30 anos após o fim do regime militar. Apesar da instituição tardia, ainda assim, a CNV impulsionou a sociedade brasileira a intensificar a mobilização pelo direito de saber e conhecer todos os fatos relativos aos mortos e desaparecidos políticos, além, é claro, de ter informações reais sobre todas as outras graves violações cometidas durante a ditadura militar. Marcelo Torelly (2018), defende que a CNV permitiu o avanço em pelo menos três áreas principais, apoiando, dessa forma, a luta global por justiça e a melhoria da governação democrática, sendo elas: [...] responsabilização, mesmo que apenas em termos históricos; promoção de normas, pressionando o sistema de justiça para cumprir o direito internacional e para abranger o conceito de crimes contra a humanidade; e, mais importante, as relações entre civis e militares, desafiando o poder de veto informal ainda exercido pelos 117 MEZAROBBA, Glenda. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências – um estudo do caso brasileiro. Dissertação de Mestrado. São Paulo/SP: USP, 2003, pp. 101-102, 145. 118 MEZAROBBA, Glenda. O que é justiça de transição? Uma análise do conceito a partir do caso brasileiro. In: SOARES, Inês Virgínia Prado; KISHI, Sandra A. (coord.). Memória e verdade. A justiça de transição no Estado Democrático brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 47. 119 ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo. Mutações do conceito de Anistia na Justiça de Transição Brasileira: a terceira fase da luta pela anistia. In: SILVA FILHO, José Carlos Moreira da.; ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo (orgs.). Justiça de Transição nas Américas: olhares interdisciplinares, fundamentos e padrões de efetivação. Belo Horizonte: Fórum, 2013. 56 militares, abrindo novos caminhos e melhorando a governança democrática. (TORELLY, 2018, p. 2) 120 Além de as comissões da verdade, os arquivos são outra ferramenta importante na efetivação do direito à verdade, no esclarecimento e memória de violações de direitos humanos. Acredita-se que “eles abrigam testemunhos que auxiliam no processo de reconstrução da história e ressignificam a memória e a verdade, aprofundando e consolidando a democracia”.121 Conforme mencionado anteriormente, o “direito de saber” discutido por Louis Joinet no Relatório final, de 1997, sobre a questão da impunidade dos autores de violações dos direitos humanos (direitos civis e políticos) - documento elaborado a pedido da Comissão de Direitos Humanos da ONU - abarca tanto um direito individual da vítima e de seus familiares de saber o que aconteceu, quanto um direito coletivo do povo de conhecer sua história para evitar a reprodução de violações no futuro. 122 Dentre as medidas necessárias para dar efetividade a este direito, Joinet (1997) aborda, portanto, o dever do Estado de preservar os arquivos relacionados às violações de direitos humanos. 123 Na Argentina, os acervos reconhecidos como “Arquivo da repressão” englobam diversos fundos documentais produzidos tanto pelo Estado com um fim persecutório, quanto a partir da busca de informações sobre os desaparecidos, realizada pela sociedade civil e/ou pelo Estado (pós-ditadura). Os documentos contêm registros sobre as atividades da repressão, o monitoramento de organizações e indivíduos e a lógica da burocracia das instituições que levaram adiante o terrorismo de Estado. 124 Destaca-se, ainda, sobre a Argentina, no que concerne aos arquivos, a criação de diversos tipos de instituições para albergar os fundos documentais vinculados às ações repressivas do Estado em tempos de interrupção da ordem constitucional. Ao longo do processo transicional argentino, diversos acervos foram encontrados ou abertos e, como soluções mais imediatas, foram criadas, no âmbito estadual, instituições específicas de trabalho com memória com a incumbência de geri-los. 120 TORELLY, Marcelo. Assessing a late Truth Commission: challenges and achievements of the Brazilian National Truth Commission. International Journal of Transitional Justice, 2018, p. 2. 121 SANTOS, Shana M. P. Op. Cit., 2016, p. 14. 122 ONU, Comissão de Direitos Humanos. Informe final acerca de la cuestión de la impunidad de los autores de violaciones de los derechos humanos (derechos civiles y políticos), preparado por el Sr. L. Joinet de conformidad con la resolución 1996/119 de la Subcomisión. E/CN.4/Sub.2/1997/20, 26 de junio de 1997. Disponível em: . 123 ONU, Comissão de Direitos Humanos apud. SANTOS, Shana Marques Prado dos. Cit., 2016, p. 19. 124 Cf. CATELA, Ludmila da Silva. O mundo dos arquivos. In: REÁTEGUI, Felix. Justiça de Transição: manual para a América Latina. Brasília. Comissão de Anistia, Ministério da Justiça; Nova Iorque: Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011. 57 Entre os acervos públicos da Argentina, um que merece realce para a pesquisa ora apresentada é o projeto Unidades de Relevamiento Documental, criado por meio do Decreto 4/2010, como políticas de Estado dentro dos próprios Ministérios. Destaca-se a iniciativa do Ministério das Relações Exteriores e Culto, ao criar um buscador documental, por meio de acordo de cooperação com o Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS). O acordo de cooperação resultou na criação de uma comissão especial, em 2011, nomeada como Comisión de Relevamiento para la Recuperación de la Memoria Histórica, desencadeando o grupo de trabalho Acesso a los Archivos Históricos de Cancillería. Resultou dessas iniciativas a criação do buscador documental, disponibilizado desde 2014 via internet, com mais de 5 mil documentos, abertos à consulta pública, a respeito da burocracia diplomática do país durante os anos de ditadura militar. 125 No que diz respeito à política brasileira sobre arquivos, conforme informações coletadas pela pesquisadora Shana Santos (2016) da RLAJT, a Lei n. 8159/1991 e seu regulamento, o Decreto 4.073/2002 criaram o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) para desenvolvê-la. Neste sistema, incumbe ao Arquivo Nacional a função de fazer a gestão, preservação e manutenção do acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, estando compreendidos nele os arquivos do Ministério da Marinha, e parte do Ministério das Relações Exteriores. Em 2005, o Decreto nº 5.584 estabeleceu que todos os documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional (CNS), Comissão Geral de Investigações (CGI) e Serviço Nacional de Informações (SNI), que estivessem sob custódia da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), deveriam ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até o final daquele ano. Importante observar que, desde 2012, o Arquivo Nacional adotou uma política de possibilitar o acesso irrestrito a fundos documentais necessários à recuperação de fatos históricos de relevância, no entanto, grande parte do acervo ainda não está disponibilizado na internet. 126 O marco normativo mais relevante no Brasil sobre o assunto é a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). A Lei estabelece o princípio da publicidade máxima como diretriz de acesso, e o sigilo como exceção. E, ainda, determina, em seu Art. 10, § 2 o que: “Os órgãos e entidades do poder público devem tornar possível o encaminhamento de pedidos de acesso por meio dos seus sites oficiais na internet”.127 125 Cf. Página on-line dos Arquivos Históricos da Chancelaria da Argentina. Disponível em: 126 SANTOS, Shana M. P. Op. Cit., 2016, pp. 33-42. 127 Lei nº 12.527 (18 de novembro de 2011). Disponível em: 58 Importante mencionar a criação, em 2007, do portal de informações conhecido como “Memórias Reveladas”, administrado pelo Arquivo Nacional, tendo por objetivo disponibilizar arquivos sobre o período entre as décadas de 1960 e 1980 e sobre as lutas de resistência à ditadura militar. Apesar de considerável importância do acervo, já liberado ao público, há outros documentos que deveriam ser integrados a estes fundos e que ainda não o foram, como, por exemplo, o acervo referente às comunicações das embaixadas brasileiras durante o regime militar, atualmente sob a guarda do Arquivo Histórico do Itamaraty. Evidencia-se, portanto, que no caso do Brasil, não obstante as medidas descritas de centralizar essa documentação sensível em instituições arquivísticas públicas e desvinculadas dos seus órgãos originários, as Forças Armadas, Forças Policiais e o Ministério das Relações Exteriores ainda detêm parte considerável da documentação referente ao período da ditadura militar. Quanto aos arquivos referentes à burocracia diplomática brasileira, a CNV, que trata da matéria em “Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar”, recomenda: [...] que tenha prosseguimento a localização, em missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras, da documentação relativa ao período da ditadura militar, recolhendo-se esse acervo ao Arquivo Nacional. Recomenda-se, também, a continuidade da cooperação internacional visando à identificação, em arquivos estrangeiros e de organizações internacionais, de documentação referente ao período de investigação da CNV. (BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 975) 128 No trajeto da pesquisa para esta dissertação, são notórias as diferenças existentes entre Brasil e Argentina no quesito “acesso aos arquivos da ditadura militar”, principalmente em se tratando de instituições de alto escalão, como o caso dos Ministérios de Relações Exteriores. Contudo, na pesquisa sobre o Ministério das Relações Exteriores e Culto da Argentina foi possível ter acesso aos documentos de forma simples e direta pelo site oficial na internet. No Brasil, em relação ao Itamaraty, os documentos disponíveis no Arquivo Nacional são referentes ao SNI, da sessão Divisão de Segurança e Informação do MRE (DSI/MRE) e sobre o centro clandestino, criado em 1966, no âmbito do MRE, conhecido como Centro de Informações do Exterior (CIEX). Os demais informes e documentos retratando a comunicação entre as embaixadas durante a ditadura militar ainda estão sob o domínio do Arquivo Histórico do Itamaraty. E para ter acesso a esses documentos, faz-se necessária pesquisa em campo na capital federal, Brasília, ou na cidade do Rio do Janeiro, a depender dos anos a serem pesquisados, com agendamento e autorização prévia. 128 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Op. Cit., 2014, p. 975. 59 Dorothy Thomas (1993) observa que, segundo a “metodologia de direitos humanos”, a produção de informações credíveis e bem documentadas é base para promover mudanças em sociedades. 129 Ademais, exemplos como o ocorrido na Argentina, em que a tecnologia foi usada para ampliar e acelerar o acesso às informações, principalmente em se tratando de acervo relativo a um período em que ocorreram graves violações de direitos humanos, demonstram a importância de oferecer ao público o direito de saber e, além disso, em um estágio de complementariedade, influenciar na promoção de iniciativas que responsabilizem os perpetradores. No Brasil, apesar de termos certos avanços sobre o direito à verdade, o fato de ainda ser necessária uma pesquisa de campo, com observância institucional sobre o acervo pretendido pelo pesquisador, sobretudo no caso de instituições de alto escalão, já demonstra os limites que permanecem em relação ao acesso a informações referentes ao período ditatorial no País. Considera-se também a incompletude dos sites e bibliotecas on-line, advindos de iniciativas estatais, em relação à disponibilidade de acervos da ditadura militar abertos ao público pela internet. No que concerne à relevância do uso da tecnologia para possibilitar acesso virtual a acervos de documentos sobre períodos autoritários, é fundamental recordar que uma ferramenta como esta internacionaliza as informações e contribui na construção de credibilidade do país idealizador, no que se refere à promoção de direitos humanos, assim como de uma consciência pública sobre a ocorrência de violações cometidas. Dessa forma, o direito à verdade, por meio do acesso aos documentos referentes a períodos ditatoriais, durante a transição para a democracia, primeiramente possibilitaria a conscientização pública sobre os fatos ocorridos e, eventualmente, favoreceria e auxiliaria práticas judiciais que responsabilizariam agentes envolvidos em violações de direito cometidas por Estados autoritários. Conforme mencionado no início deste Capítulo, o reconhecimento por parte da Argentina na participação e existência da Operação Condor, bem como as ações que efetivaram a responsabilização de agentes de estado envolvidos, configuram a hipótese apresentada sobre a positividade entre verdade e justiça, sob o aspecto holístico complementar da justiça de transição e os pontos distintos entre as transições brasileiras, marcadas por continuidades, e a argentina, por ruptura. 129 THOMAS, Dorothy. Holding Governments Accountable by Public Pressure. In: KERR, Joanna (ed). Ours by Right: Women‟s Rights as Human Rights. London: Zed Books, 1993, p. 83. 60 2 OPERAÇÕES TRANSNACIONAIS REPRESSIVAS E BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS 2.1 PERMANÊNCIAS E CONTINUIDADES DE OPERAÇÕES TRANSICIONAIS REPRESSIVAS A revelação de documentos e, consequentemente, a construção de bases arquivísticas sobre o funcionamento de organogramas repressivos e agências envolvidas nas repressões ditatoriais dos países do Cone Sul, instituídas nas décadas de 1960 e 1970, têm influenciado na ampliação de pesquisas e na revelação de fatos que foram encobertos por governos autoritários. A partir dos documentos da política secreta do ditador paraguaio Alfredo Stroessner, por exemplo, descobertos em dezembro de 1992 e batizados como Arquivo do Terror, “[...] novas luzes vêm sendo lançadas sobre a repressão política sem fronteiras que se instituiu de maneira clandestina ao longo das décadas de 1960 e 1980 na região”;130 a exemplo da Operação Condor. Pesquisas oriundas de diferentes matrizes – acadêmicas, jornalísticas e relatórios de comissões da verdade – têm influenciado na ampliação do conhecimento e no esclarecimento circunstanciado de situações que representaram graves violações de direitos humanos durante regimes autoritários. Algumas dessas pesquisas apontam para o fato de que muitas das ações e atividades realizadas pelos regimes autoritários apenas foram possíveis (ou foram facilitadas) pela existência de estruturas e dinâmicas burocráticas anteriores aos golpes de Estado, portanto, gestadas durante os períodos de “normalidade democrática”. Entende-se, assim, que a violência política e o terrorismo de Estado são elementos constitutivos das ditaduras impostas nos anos 1960 e 1970 na América Latina. No entanto, tais elementos não são uma excepcionalidade da realidade política de muitos dos países, no que se refere ao desenvolvimento de formas autoritárias de organização social. Sob a ótica do conceito de reorganização do aparelho repressivo previamente instalado, seria possível identificar certas ações com caráter de vigilância e monitoramento de cunho não democrático, existentes anteriormente aos períodos ditatoriais no âmbito do aparato estatal. Entretanto, ressalta-se a intensificação, sistematização e profissionalização dessas atividades a partir dos golpes militares e seu aumento gradativo, ao tempo em que os regimes recrudesciam. Questiona-se, assim, a possível participação e a dinâmica de burocracias diplomáticas na rotina de troca de informações, principalmente entre países do Cone Sul da 130 SETEMY, Adrianna C. L. O Itamaraty e a institucionalização das políticas de repressão ao comunismo: revisão e novos apontamentos historiográficos. CLIO - Revista de Pesquisa Histórico, nº 31.2, 2013, p. 12. 61 América do Sul, sobre ativistas de esquerda, membros de movimentos sociais, indivíduos envolvidos com as insurgências guerrilheiras e figuras políticas vinculadas, em sua grande maioria, aos partidos comunistas. Parte-se da compreensão de que o MRE ou Itamaraty, órgão federal integrante do aparato executivo do Estado brasileiro, dedicado exclusivamente a levantar e processar informações em proveito da Presidência da República, teria colaborado e consentido com a comunidade de informações criada pela ditadura militar brasileira, durante os anos de Estado de exceção. No entanto, antes mesmo do golpe militar de 1964, já há indícios da participação do Itamaraty em políticas anticomunistas e “antissubversivas”, inclusive em período anterior à criação da Escola Superior de Guerra (1949). Nessa perspectiva, ganha relevo o entendimento do sociólogo Alain Rouquié (1982) sobre “tutela militar” e “golpe de Estado permanente”, demonstrando como as práticas políticas assumidas pelos militares a partir dos anos de 1930, na construção de um projeto de poder altamente profissional, não alienava as elites civis do processo de governabilidade. 131 Assim, um dos principais achados da pesquisa foi a constatação, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, da prática de levantamento, processamento e intercâmbio de informações, a respeito da vida de exilados políticos, realizada entre as ditaduras militares de Brasil e Argentina a partir de suas agências diplomáticas; mas que existia antes mesmo da instalação dos regimes e é intensificada durante os períodos autoritários. Apoiado nessa constatação, será possível comprovar a hipótese de que as ações que se configuram em vigilância e monitoramento de exilados políticos, por meio de uma instância estatal, não são, necessariamente, características de regimes ditatoriais. No entanto, durante tempos de autoritarismo e de excepcionalidade política, este tipo de prática tende a ser intensificada no próprio organograma institucional dos Estados, tornando-se legalizada, ao mesmo tempo em que ocorre sua normatização na dinâmica rotineira da burocracia estatal. Fundamentado em pesquisa realizada sobre documentos existentes no Acervo de Luta contra a Ditadura, mais especificamente, nos Fundos Documentais da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Enrique Padrós (2005) demonstra que, antes mesmo da instauração da ditadura militar no Brasil, em 1964, já havia um intenso e corrente fluxo de 131 ROUQUIÉ, Alain. Poder Militar y Sociedad Política en la Argentina. II 1943-1973. Buenos Aires: Emecé, 1982. 62 informações sobre exilados brasileiros na Argentina e no Brasil, portanto, quando estes países estavam sob um regime democrático. 132 Em relação ao Brasil e possíveis atividades da burocracia diplomática no monitoramento de brasileiros exilados, Adrianna Setemy (2013) discorre sobre o papel atribuído ao MRE “enquanto olhos do Estado para fora de suas fronteiras”.133 A contar de um recorte temporal anterior e pouco depois do golpe militar no Brasil (1935-1966), a autora defende a importância de se explicar as origens das relações entre o Itamaraty e o regime militar. Ainda segundo Setemy (2013), no que se refere à produção de informações, executada pelo MRE, principalmente de brasileiros exilados e suas atividades políticas, a autora defende que se tratava “[...] de uma dinâmica continuada e não entrecortada ou interrompida”, a partir de 1935 até 1964, “na construção progressiva de uma política-repressiva”. Para a autora, o período é marcado: [...] por continuidades e permanências em termos de práticas estatais repressivas e de circulação de discursos políticos relacionados ao problema do comunismo enquanto um mal a ser eliminado, por representar desde uma forma criminosa contra a sociedade até uma forma de ameaça à „segurança nacional‟. (SETEMY, 2013, p.12) 134 Entende-se, assim, que as embaixadas brasileiras funcionaram como verdadeiros centros de informação dos órgãos políticos e policiais, mantendo as autoridades a par da mobilização de comunistas notórios e seus familiares, por meio da troca de informações com os serviços estrangeiros ou, até mesmo, por meio de atividades de espionagem. Setemy (2013) observa, ainda, em análise quantitativa, que os telegramas encontrados nos arquivos do Itamaraty emitidos entre 1935 e 1966, a partir da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, demonstram que a atuação da diplomacia brasileira na vigilância de exilados políticos ganhou maior sistematicidade especialmente nos períodos que se seguiram à derrota do levante comunista de 1935, ao golpe de Estado de 1937 e ao golpe militar de 1964, durante os quais foi intensificada a perseguição política aos comunistas e opositores dos regimes então vigentes. 135 Observa-se que esta prática foi incorporada ao Discurso da Doutrina de Segurança Nacional com o advento da Guerra Fria. No Brasil, a partir de documentos emitidos pela burocracia diplomática brasileira na década de 1930, fica claro que, naquele período, já existia preocupação em relação à 132 PADRÓS, Enrique Serra. Como el Uruguay no hay…Terror de Estado e Segurança Nacional. Uruguai (1968- 1985): do Pachecato à ditadura civil-militar. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2005. 133 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras. Cit. 2013, p. 20. 134 Ibidem, 2013, p. 12. 135 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras. Cit. 2013, p. 118. 63 vigilância e à segurança das regiões limítrofes, no sentido de facilitar a localização e o monitoramento de sujeitos considerados “subversivos”. Nota-se que após a derrota do levante comunista, em 1936, as autoridades brasileiras, por meio de suas embaixadas, registravam a necessidade de se localizar o paradeiro daqueles considerados “agitadores comunistas” foragidos. De acordo com documentos encontrados e analisados na pesquisa de Adrianna Setemy (2013), em comunicação entre o embaixador brasileiro na Argentina e o Ministro de Estado de Relações Exteriores no ano de 1936, foi enviado recorte do Jornal argentino La Prensa, tratando de greves de caráter comunista no Chile, no qual liam-se os seguintes comentários: “é o comunismo se alastrando pelos países da América do Sul, circunstância que mais convence da necessidade de um convênio entre todos eles para reagir contra o gérmen pernicioso”.136 Quando se trata da estruturação de mecanismos que pudessem facilitar práticas investigativas por meio da burocracia diplomática brasileira, ainda em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, criou-se o Serviço de Estudos e Investigações (SEI). O SEI tinha por objetivo “tratar da obra de repressão ao comunismo, mediante o estudo especializado da doutrina marxista, métodos da propagando bolchevista, sua infiltração no nosso País e meios de combatê-la de maneira prática e eficiente”.137 Em 1937, o SEI foi elevado hierarquicamente, passando a ser subordinado ao gabinete do Ministro de Estado de Relações Exteriores, como serviços dos adidos ao Gabinete, dado o caráter confidencial e secreto de sua atuação. Ainda sobre a estruturação do organograma institucional do Estado brasileiro, em 1939, instituiu-se a Seção de Segurança Nacional do Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 4.644, composta por sete diplomatas e subordinada diretamente ao gabinete do Ministro. Um dado relevante: a Seção de Segurança Nacional do Itamaraty, junto com o Departamento Político e Cultural, passa a ter grande interlocução com o Serviço Federal de Informações e Contrainformação (SIFICI); conforme definiu o jornalista Lucas Figueiredo (2005), o serviço que seria um trampolim para a construção e origem do órgão de informações mais forte do País até então, ao SNI, em 13 de junho de 1964. 138 O SNI comandou o organograma de informações durante o regime militar no Brasil, cuja missão central consistia em “superintender e coordenar, em todo o território nacional e 136 Ibidem, p. 171. Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama n. 151. Buenos Aires, 11/02/1936. AHI – Rio de Janeiro, ofícios recebidos da embaixada do Brasil em Buenos Aires (fev-mar1936) 137 Ibidem, p. 111. 138 FIGUEIREDO, Lucas. Ministério do Silêncio: a história do serviço secreto brasileiro de Washington Luís a Lula (1927-2005). Rio de Janeiro: Record, 2005. 64 no exterior, as atividades de informações” 139e ao qual estiveram subordinados os mecanismos de vigilância do Itamaraty, o Centro de Informações do Exterior (CIEX), de forma clandestina e, oficialmente, a Divisão de Segurança e Informação do MRE (DSI/MRE). Apoiado novamente no aspecto de reorganização do aparelho repressivo, acredita-se que, da mesma forma que certas atividades de vigilância de burocracias diplomáticas foram instaladas em períodos anteriores aos golpes militares, haveria também a existência de relações de cooperação ilegítimas e informais entre os Estados do Cone Sul. No caso da Operação Condor, por exemplo, antes mesmo da oficialização do dispositivo, há indícios de relações de cooperação entre países sob regimes ditatoriais e/ou com aqueles que ainda estavam sob a ordem de um Estado Democrático de Direito, concernente à vigilância e ao monitoramento de exilados políticos, além das fronteiras nacionais. Nesse sentido, posicionou-se Manuel Contreras, chefe da Dirección de Inteligencia Nacional (DINA) – polícia política chilena criada durante o regime militar no país – e responsável pela convocação para a reunião de fundação da Operação. Segundo Contreras, a institucionalização e a sistematização de atividades transfronteiriças, superaria os “acuerdos de caballeros” e passaria a constituir uma cooperação formal e mais eficiente no território do Cone Sul. 140 Entende-se, assim, que a formalização da Operação Condor é decorrente de um intercâmbio de informações velado e de longo prazo, o qual possibilitou que os laços políticos e militares fossem reforçados na região, reorientando alianças entre os governos que favorecessem a perseguição aos resistentes democráticos. Ademais, consideram-se ainda as atividades autodenominadas como contrainsurgentes, de caráter criminoso e paramilitar, que atuavam antes da formação da Condor, como os Esquadrões da Morte, no Brasil, a Aliança Anticomunista Argentina (AAA) – conhecida como Triplo A (1973 - 1976) – e o modelo de contrainsurgência aplicado na Independência Operativa de 1975 no mesmo país, além de grupos civis e militares sob a sigla de Patria y Libertad, os quais cometeram assassinatos e ações terroristas no Chile, antes do golpe de 1973. Quanto às ações transfronteiriças ilegítimas, estabelecidas e gerenciadas por regimes autoritários, a Operação Condor é a mais notória, mas não foi a única. Em relação às alianças entre Brasil e Argentina, de acordo com pesquisas realizadas pela CNV, há indícios de 139 Arquivo Nacional. DSI/MRE. BR, AN BSB Z4. ESN. 6.1 p. 4. 140 DINA. Primera Reunión de Inteligencia Nacional, Santiago, 29/10/75. Archivo CDyA, R00022 F0155/0165. In: ÁGUILA, Gabriela; GARAÑO, Santiago; SCATIZZA, Pablo, (orgs.). Represión estatal y violencia paraestatal en la historia reciente argentina: nuevos abordajes a 40 años del golpe de Estado. La Plata: Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación, 2016, p. 453. 65 experimentos anteriores à oficialização da Condor. Entre as comunicações secretas trocadas entre a Secretaria de Estado (MRE) e a Embaixada brasileira em Buenos Aires, em janeiro de 1971, constam documentos com o índice “Coordenação de medidas contra a subversão Brasil- Argentina”, que trazem informações a respeito de conversas entre as chancelarias brasileira e argentina sobre “a possibilidade de ser estabelecida uma adequada coordenação entre as autoridades competentes de ambos os países, em caráter confidencial, tendente a acentuar o controle de agentes extremistas, de seus deslocamentos, localização e elementos de luta”.141 O Embaixador brasileiro em Buenos Aires, ao responder o comunicado da Secretaria de Estado no Brasil, dá conta de que a intenção dos argentinos seria envolver os canais diplomáticos. Relata, ainda, que o Diretor-Geral de Informações da chancelaria argentina disse-lhe “que a troca de informações propostas poderia, a seu ver, processar-se no plano chancelaria-embaixada, em Brasília e em Buenos Aires”, que o sistema “deveria ter em vista máxima rapidez na troca de informações, a fim de ser eficaz”, e reiterando-lhe “a importância que o Palácio San Martin atribui a uma mais íntima e permanente colaboração com o Governo brasileiro em assunto de tão grande atualidade”.142 Importante destacar novamente que, em 1971, período dos documentos mencionados, o Brasil vivia sob o domínio de um regime autoritário, diferentemente da Argentina, que estava sob o comando de um regime formal de Estado Democrático de Direito. Observa-se, conforme o Relatório “Víctimas del Terrorismo de Estado. Informe de la Comisión Provincial por la Memoria (Argentina) para la Comisión Nacional de la Verdad de Brasil”,143 realizado a partir de documentos encontrados no Arquivo da Divisão de Inteligência da Polícia da Província de Buenos Aires (DIPBA), a existência de um perfil burocrático repressivo nos relatórios produzidos sobre exilados políticos na Argentina, no início da década de 1970. Na época, utilizou-se de termos padronizados com caráter repressivo, na rotina da comunicação de órgãos burocráticos estatais, tais como “delincuente subversivo (DS)”, demonstrando, assim, o direcionamento da rotina burocrática a favor de Estados autoritários. 144 141 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Arquivo CNV. 00092.003073/2014-85. Telegrama nº 38 de 18/1/71, secreto-urgente, para a Embaixada em Buenos Aires. 142 Ibidem, Telegrama nº 72 de 18/1/71, secreto-urgentíssimo, da Embaixada em Buenos Aires. 143 Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade recebeu da Comisión Provincial por la Memoria da Província de Buenos Aires (CPM) o relatório "Víctimas del Terrorismo de Estado", que reuniu e analisou documentos encontrados no Arquivo da Divisão de Inteligência da Polícia da Província de Buenos Aires. A nova documentação trouxe informações sobre as circunstâncias da prisão e desaparecimento de 11 cidadãos brasileiros na Argentina e seis argentinos desaparecidos no Brasil. 144 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Arquivo CNV. Cit., 2014, 00092.003073/2014. 66 Tendo-se constatado a existência de relações de cooperação entre o regime militar do Brasil e outros países latino-americanos, principalmente no que se refere à colaboração repressiva entre as burocracias diplomáticas da Argentina e do Brasil – ponto nodal da dissertação – e considerando ainda as variações no tempo de diferentes níveis de intensidade na troca de informações e na realização de ações conjuntas, é possível distinguir três fases dessa cooperação: (i) a primeira, iniciada logo após 1964, com a instalação da ditadura no Brasil, que vai até 1975, (ii) a segunda fase, quando é estabelecida a Operação Condor na região , que perdura até março de 1976, (iii) a terceira fase de colaboração, quando o golpe é aplicado pelas Forças Armadas na Argentina. Trataremos dos dois últimos momentos nas próximas seções. Em relação à primeira fase de cooperação (pós-1964 até 1975), pontuam-se casos de brasileiros extraditados da Argentina, no início da década de 1970, quando o Brasil vivia sob o domínio do regime militar e a Argentina passava pela sua primeira onda de governo ditatorial (1966-1973). Segundo os contornos informativos advindos de documentos produzidos pelas autoridades pertencentes ao organograma institucional durante os anos de governo militar brasileiro, encontra-se documento produzido pelo adido do Exército em Buenos Aires, em 17 de junho de 1971, sobre o sequestro de cidadão brasileiro na Argentina. O documento elucida a questão relativa ao sequestro do brasileiro Edmur Péricles Camargo e relata a participação de agente do Itamaraty no episódio. 145 Camargo morava no Chile desde fevereiro de 1971, chegou ao país como exilado político após ter sido banido do Brasil, ao fazer parte do grupo de presos políticos trocados pela soltura do embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher, sequestrado no Brasil. Na tentativa de ir ao Uruguai para um tratamento ocular, desde o Chile, passando pela fronteira com a Argentina, Edmur Péricles Camargo foi sequestrado naquele país. A última informação que se tem de seu paradeiro é de que embarcou em um avião da FAB rumo ao Brasil. Desde então, encontra-se desaparecido. O Relatório do Adido do Exército menciona a participação do “agente do Itamaraty que trabalha em Montevidéu, em ligação com um Secretário em Buenos Aires”.146 Além disso, os dados da viagem foram comunicados na véspera, pelo Cônsul do Brasil em Santiago, em telegrama secreto- urgentíssimo à Secretaria de Estado. 147 145 Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_DI_ACE_41436-71, pp. 46-47. 146 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Arquivo CNV. 2014, 00092.003073/2014-85. Informação nº 17, de 17/06/71, do Adido do Exército em Buenos Aires (DI_ACE_41436_71); Informação nº 68, de 23/06/1971, do Adido da Aeronáutica em Montevidéu, secreta (DI_ACE_41436_71). 147 Ibidem, Telegrama 220, de 15/06/1971, do Consulado Geral em Santiago, secreto-urgentíssimo. 67 Ainda sobre o monitoramento de brasileiros na Argentina nos anos anteriores à Operação Condor, segundo documento produzido pelo Servicio de Inteligencia de la Prefectura Naval Argentina (SIPNA), em novembro de 1973, rotulado com o nome do brasileiro Joaquim Pires Cerveira, há menção de que, segundo fontes da Polícia Federal do Brasil, Pires Cerveira estava na Argentina, vindo do Chile. Outro exemplo de documento encontrado no SIPNA, classificado como “Elementos Subversivos do Brasil”, também registra o monitoramento de brasileiros na Argentina, ao informar sobre a entrada de João Batista Rita no país e categorizar o brasileiro Edmur Pericles Camargo como subversivo. 148 De acordo com a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) do Brasil, os brasileiros Joaquim Pires Cerveira e João Batista Rita foram vítimas da “Operação Mercúrio”, que de certa forma representou ações precursoras da Operação Condor. Ambos foram sequestrados na Argentina em dezembro de 1973 e trazidos para o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI- CODI) do Rio de Janeiro, desaparecendo a partir de 12 ou 13 de janeiro de 1974. 149 Mais de uma operação envolveu prisões coordenadas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, com a participação de brasileiros e argentinos. O francês Jean Henri Raya Ribard e o argentino Antonio Luciano Pregoni viajaram para o Rio de Janeiro em novembro de 1973 e, posteriormente, foram considerados como desaparecidos pela CONADEP da Argentina. Documentos recentes demonstram que os desaparecimentos estão ligados à detenção do ex- militar Joaquim Pires Cerveira e do jovem estudante João Batista Rita. 150 A contar dos relatos e dados apresentados, é possível constatar, conforme mencionado anteriormente, que ações de vigilância e monitoramento de exilados políticos, realizadas por burocracias diplomáticas e por outras instituições estatais, não são uma excepcionalidade de regimes ditatoriais, considerando que as operações mencionadas foram pensadas, elaboradas e executadas em cooperação entre a ditadura brasileira e o Estado democrático argentino. Entretanto, mesmo que tais atividades tenham representado “heranças” dos regimes democráticos anteriores aos regimes autoritários, elas foram gradativamente intensificadas durante as ditaduras militares. 148 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Arquivo CNV, 2014, 00092.001405/2014-97: Informe da Comisión Provincial por la Memoria da Província de Buenos Aires (CPM) à Comissão Nacional da Verdade. 149 BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição Brasileira: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2007. 150 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Op. Cit., 2014, pp. 245-249. 68 2.2 DOUTRINA DA GUERRE RÉVOLUTIONNAIRE E DOUTRINA DE SEGURANÇA NACIONAL (DSN): INSPIRAÇÕES DOS REGIMES DITATORIAIS BRASILEIRO E ARGENTINO No Brasil, os momentos que demarcam a institucionalização de uma ideologia anticomunista, em 1935, com a posterior ascensão do Estado Novo (1937), e após o golpe militar de 1964, são identificados como períodos particulares de colapso institucional, em que o setor de informações assumiu um papel de destaque nas operações militares. Sá Motta (2002) chama a atenção para os efeitos de uma visão de mundo anticomunista referente às fases históricas em questão, juntamente com as repercussões de ações, eventos e atividades, realizadas pelos grupos que combateram o comunismo, sobretudo as alas conservadoras. 151 Contudo, para melhor entendermos as práticas e as políticas repressivas implementadas no combate ao comunismo, considera-se importante analisar elementos endógenos, ou seja, afetos à realidade nacional, em complementariedade com elementos exógenos, importados de experiências internacionais – com especial ênfase para a doutrina francesa da Guerre Révolutionnaire e a Doutrina de Segurança Nacional (DSN) estadunidense. Acredita-se que a associação desses elementos, em uma ordem gradual e progressiva, veio culminar na oficialização de atividades embasadas em doutrinas militares, estruturadas a partir dos altos níveis do Estados brasileiro e argentino, as quais institucionalizaram atividades de cunho repressivo durante determinados períodos. O corpo doutrinário que inspiraria as ações repressivas na região já estava pré- configurado, antes mesmo da deflagração dos regimes militares na Argentina e no Brasil. Isto é, a ideologia sobre o aparelho repressivo foi instalada previamente, sobretudo, por meio das atividades das escolas superiores de guerra de ambos os países. No caso da Argentina, pioneira desse processo na América Latina, desde 1957, há indicações do início da aproximação com a doutrina francesa, Guerre Révolutionnaire, por meio da Escuela Superior de Guerra (ESG-ARG), em Buenos Aires. O então coronel Carlos J. Rosas, ao assumir a subdireção da Escola, conduziu um processo de redefinição doutrinária com base nos ensinamentos da doutrina francesa e nomeou militares franceses para cargos de professores e assessores de direção. 152 151 MOTTA. Rodrigo Patto Sá. Em guarda contra o perigo vermelho: o anticomunismo no Brasil (1917-1964). São Paulo: Perspectiva. 2002. 152 ABRAMOVICI, Pierre apud BAUER, Caroline. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. Cit., 2011, p. 77. 69 De maneira análoga, no Brasil, a renovação doutrinária da educação militar foi inspirada na experiência francesa, tendo por foco irradiador a Escola Superior de Guerra (ESG). O ano de 1959 marcou o surgimento da aproximação ideológica dos brasileiros em relação à doutrina estrangeira, principalmente a partir de conferência proferida pelo então coronel Augusto Fragoso na ESG. Segundo João Roberto Martins Filho, o principal ponto em comum que aproximou franceses, argentinos e brasileiros foi um ethos anticomunista. 153 A doutrina francesa, por sua vez, fora elaborada no contexto dos conflitos anti- imperialistas ocorridos, sobretudo, na Indochina (1946-1954) e na Argélia. A partir da redefinição da noção de inimigo 154 , não mais identificado como um Exército nacional antagônico, mas como agentes subversivos inseridos na população, continha um projeto de intervenção militar na sociedade. Seguindo a lógica que não se tratava de uma guerra convencional, seus métodos de combate seriam igualmente não ortodoxos. 155 De acordo com João Roberto Martins Filho (2008), “a principal característica desta forma de conflito era a indistinção entre os meios militares e os não militares, e a particular combinação entre política, ideologia e operações militares que ela punha em funcionamento.”156Além disso, um dos pressupostos fundamentais da doutrina francesa, que merece destaque nessa pesquisa, é a ideia de que o controle das informações é um elemento decisivo da guerra revolucionária, uma vez que se torna impossível combater esse tipo de inimigo sem um comando político-militar unificado. 157 Isto se soma ao fato de que, na conceituação de guerre révolutionnaire, dois aspectos foram enfatizados: a criação de um sistema de informações e a condução de uma guerra psicológica. Ambos partiam do mesmo pressuposto, a necessidade do combate ao inimigo 153 MARTINS FILHO, João Roberto. Tortura e ideologia: os militares brasileiros e a doutrina da guerre révolutionnaire (1959-1974). In: SANTOS, Cecília Macdonell; TELES, Edson; TELES, Janaína de Almeida (orgs.). Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. V. 1. São Paulo: Hucitec, 2009. 154 O inimigo era definido de forma ampla o suficiente para servir às mais variadas situações nacionais. A ideia geral era de que a civilização cristã estava envolvida numa guerra permanente e mundial, em que as distinções tradicionais entre guerra e paz passavam a ser insignificantes, assim como – na expressão de um analista – as diferenças entre anticolonialismo, nacionalismo antiocidente e comunismo. O esquema francês era genérico o suficiente tanto para permitir que o Exército argentino definisse como seu principal inimigo o peronismo, que nada tinha a ver com o comunismo, como para dar ao Exército brasileiro uma justificação a mais para combater os nacionalistas ou os católicos radicais, além dos comunistas de várias feições. MARTINS, Filho. João Roberto. A influência doutrinária francesa sobre os militares brasileiros nos anos de 1960. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 23, n. 67, 2008, pp. 39-50. 155 Ironicamente, as populações que lutavam contra o julgo da metrópole, pela independência nacional, também reivindicavam o termo de guerra revolucionária. ARAÚJO, Rodrigo Nabuco de. A voz da Argélia. A propaganda revolucionária da Frente de Libertação Nacional argelina no Brasil. Independência nacional e revolução socialista (1954-1962). Estudos históricos, v. 30, n. 61, 2017, pp. 401-424, 2017. 156 MARTINS FILHO, João Roberto. A influência doutrinária francesa sobre os militares brasileiros nos anos de 1960. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 23, n. 67, pp. 39-50, jun. 2008, p. 41. 157 Idem. 70 interno. Segundo Martins Filho (2008), os seguidores da doutrina francesa, consideravam determinados elementos como essenciais para o sucesso da guerra revolucionária: [...] é preciso criar serviços de informação capazes de antecipar os movimentos do inimigo interno; de outro, cabe às Forças Armadas construir uma organização de defesa interna do território, ao mesmo tempo em que cria unidades especialmente adestradas na luta antirrevolucionária. Porém, antes de tudo, é necessário reconhecer que a preparação para a guerra antissubversiva supera as atribuições tradicionais das Forças Armadas. A ação contrarrevolucionária exigiria uma iniciativa conjunta decidida por todos os poderes do Estado. (MARTINS FILHO, 2008, p. 44) 158 A guerra psicológica, por sua vez, representava uma das chaves para o sucesso da guerra revolucionária, tanto numa perspectiva interna quanto externa. Ou seja, a mente e o coração dos integrantes das Forças Armadas (componente interno) e a sociedade como um todo (componente externo) deveriam ser conquistados e convencidos dos objetivos da “guerra”. Além do mais, todas as estratégias deveriam ser usadas para evitar qualquer tipo de apoio às forças insurgentes. Segundo Raúl Zelik (2011), é possível destacar três estratégias diferentes no planejamento das operações psicológicas: (i) as propagandas “brancas”, que consistiam na publicização de informações a favor do governo; (ii) as propagandas “cinzas”, consubstanciadas na utilização de rumores negativos ao seu favor; e, por último, (iii) as propagandas “negativas”, que representavam desinformação sobre o inimigo para enganar populações, confundi-las e intimidá-las – dentre as quais as propagandas de ameaça comunista como um exemplo paradigmático. Essas ações buscavam influenciar deliberadamente o raciocínio, o comportamento e as emoções das pessoas, seguidas de um monitoramento que garantisse o sucesso das propagandas e que barrasse qualquer avaliação negativa ou diferente daquela que estava sendo imposta. A intensidade do uso dessas propagandas tendia a aumentar durante os momentos em que se usava a mais extrema violência contra cidadãos resistentes ao governo. 159 A partir da perspectiva das estratégias de guerra psicológica, nota-se que os militares brasileiros adotaram, em inúmeras oportunidades, as propagandas consideradas “cinzas” na escala de Zelik (2011). Fizeram-no ao transformar discursivamente, por exemplo, denúncias sobre a implantação do terror por parte do Estado como sendo uma “ação comunista no campo psicológico” que, segundo eles, pretendiam “[...] explorar a credulidade pública, atribuindo a elementos das Forças Armadas arbitrariedades e abusos de autoridade 158 Ibidem, p. 44. 159 ZELIK, Raúl. La guerra asimétrica. Una lectura crítica de la transformación de las doctrinas militares occidentales, Estudios Políticos, n. 39, Colombia, Instituto de Estudios Políticos Medellín, 2011, pp. 168-195. 71 incompatíveis com a dignidade da função militar e do sentimento humano”, conforme abordado por Gaspari (2003). 160 É necessário ressaltar que a doutrina francesa de guerra revolucionária teve uma ampla receptividade nas Forças Armadas argentinas e brasileiras, pois ambas necessitavam apresentar uma resposta para problemas que julgavam ameaçar a política da década de 1950, expressos, na Argentina, pelo fenômeno do peronismo e, no Brasil, pelo varguismo. Entretanto, ainda no contexto de Guerra Fria, principalmente a partir da eclosão da Revolução Cubana (1959), em associação a um dos principais pressupostos da doutrina francesa, propagou-se que os inimigos a serem enfrentados não constituíam exércitos convencionais, mas estariam infiltrados na população. Forças Armadas argentinas e brasileiras começaram a se aproximar das estratégias de enfrentamento da “ameaça comunista” da política externa estadunidense, representada pela Doutrina de Segurança Nacional (DSN). A DSN foi criada nos Estados Unidos da América, sob responsabilidade, sobretudo, do National War College, com o objetivo de desenvolver uma doutrina de segurança coletiva própria para o país. O contexto de estabelecimento da doutrina na América Latina deu-se mais precisamente a partir de 1961, quando os Estados Unidos montaram sua estratégia de luta antiguerrilha e passaram a exportar para a América Latina a teoria de contrainsurgência. As experiências apropriadas pelos Estados Unidos advieram das lutas de libertação nacional dos impérios ingleses e, principalmente, francesas, referente ao conflito com a Argélia. Tais apontamentos influenciaram na mudança sobre a compreensão a respeito do “inimigo” na região, proveniente do redirecionamento de sua localização espacial. Nas palavras de Caroline Bauer (2011): De uma agressão internacional, externa às fronteiras latino-americanas, passou-se a conceber o “inimigo” como presente nestas sociedades, interno, atuante às populações. As estratégias repressivas que seriam utilizadas para reprimir uma ameaça exterior deveriam, neste momento, serem aplicadas dentro dos próprios países. (BAUER, 2011, p. 73) 161 A DSN pretendia viabilizar o funcionamento da sociedade e do Estado a partir de uma perspectiva militar, legitimando, desse modo, a ocupação dos militares em diferentes espaços institucionais, mesmo naqueles que extrapolavam suas funções. Em grande medida, isso aconteceu em razão de as Forças Armadas se intitularem como a única força política organizada, superior a qualquer força civil, capaz de integrar e proteger os interesses da nação 160 GASPARI, Elio. A ditadura derrotada. São Paulo: Cia das Letras, 2003, p. 105. 161 BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países, 2011, p. 73. 72 - o que os legitimava a intervir sempre que os civis, mesmo aqueles eleitos democraticamente para cargos do executivo ou do legislativo, “perdessem” o controle da organização social e política. A doutrina surge em um cenário em que a política estadunidense passa a tomar medidas para o fortalecimento dos mercados no contexto das democracias capitalistas do pós- guerra, a partir da instituição de ações marcadas pelo acentuado anticomunismo, em diferentes partes do planeta. Primeiro, com o Plano Marshall, elaborado para reconstruir a economia europeia, com o intuito de impedir o avanço do comunismo na região. Em seguida, com a Doutrina Truman e a sua política de contenção, por meio da qual os Estados Unidos se comprometeram com o envio de forças militares a qualquer país do mundo ameaçado pela União Soviética ou pela subversão interna comunista. Em nível regional latino-americano, os reflexos decorrentes das iniciativas internacionais culminaram na implementação de uma série de instrumentos normativos e arranjos institucionais, por meio de tratativas, por vezes, imposições, pelos Estados Unidos aos países da região, no sentido de resguardá-los de uma possível ameaça comunista. Uma das primeiras medidas da Doutrina Truman, para a adesão e manutenção dos países latino- americanos no bloco capitalista, foi a criação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), em 1947, conhecido como Tratado do Rio. O Tratado estabelecia que qualquer agressão, de qualquer natureza, seria considerada um ataque contra todos os membros signatários do Acordo. E com base na chamada “doutrina de defesa hemisférica”, impunha o dever de atuar coletivamente em defesa do Continente, quando necessário, com bloqueio bélico ante as agressões externas. 162 Ademais, ressalta-se também o papel da Junta Interamericana de Defesa (JID), cujo objetivo era promover entre as repúblicas americanas atividades que culminassem na troca de opiniões, no estudo de problemas, na formulação de recomendações para a defesa do hemisfério e na colaboração entre as Forças Armadas. No mesmo sentido de defesa contra agressões externas, na Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 1948, estabeleceu-se uma base jurídico-política de articulação de instituições entre os Estados- partes, acordando-se o dever de não intervenção de um país americano em outro, sem causa comprovada. Além das práticas de antiguerrilha implantadas pelos Estados Unidos pela teoria de contrainsurgência, havia também como estratégia a combinação de investimentos em esforços 162 LEAL BUITRAGO, Francisco. La Doctrina de Seguridad Nacional: materialización de la Guerra Fría en América del Sur, Revista Estudios Sociales, n. 15, Universidad de los Andes, Bogotá, 2003, pp. 74-87. 73 militares e programas de ação cívica no combate às mazelas sociais dos países periféricos, entendido como principal motivo da atração da população pelo ideário comunista. Para tanto, em 1961, foi lançado o Ato de Assistência Estrangeira e criada a Agência de Desenvolvimento Interamericana (AID). Ambos foram inspirados no plano de desenvolvimento socioeconômico estadunidense para a América Latina, conhecido como Aliança para o Progresso. 163 Cabe ainda mencionar, em relação ao contexto internacional, no que tange às posições do Brasil, dentro do escopo da principal linha teórica diplomática brasileira da época, batizada de “Diplomacia dos Círculos Concêntricos”, compreendida como o arquétipo da política exterior do País naquele contexto. Calcada em uma hierarquia de aproximações – respectivamente, o Cone Sul, o continente americano e o mundo ocidental –, a teoria de círculos concêntricos sustentava também a proposta de defesa coletiva e integral, sob o entendimento da cooperação entre regimes autoritários na luta contra os considerados subversivos. Esta é uma discussão auxiliar para as questões propostas nesta dissertação, em que países do bloco ocidental dividem funções em auxílio aos EUA no combate ao “perigo comunista”.164 Vasco Leitão da Cunha, chanceler do governo ditatorial de Castello Branco, teria afirmado que “o Brasil não admitiria qualquer ação comunista em seu território, não pactuando com o comunismo no continente americano”, conforme afirmado por Albuquerque (2000) 165 De acordo com os teóricos da DSN no Brasil, com destaque para Golbery do Couto e Silva (1981), considerado o grande ideólogo e eminência parda do regime, 166 a Guerra Fria teria absorvido todos os demais acontecimentos da política internacional, relegando os outros países a um papel coadjuvante dentro do grande conflito. Dessa forma, não haveria alternativa para os países periféricos senão o alinhamento, enxergando o mundo como “constelações feudais de estados-barões rodeados por satélites e vassalos”.167 163 FERNANDES, Ananda Simões. Quando o inimigo ultrapassa a fronteira: as conexões repressivas entre a ditadura civil-militar brasileira e o Uruguai (1964-1973). Dissertação. Porto Alegre: UFRGS, 2009, p. 40. 164 MARTINS, Carlos Estevam. A evolução da política externa brasileira na década 64/74. Estudos Cebrap, n. 12, 1975, pp. 55-98. 165 GONÇALVES, Williams da Silva; MIYAMOTO, Shiguenoli. Militares, diplomatas e política externa no Brasil pós-64. In ALBUQUERQUE, José Augusto Guilhon (org). Sessenta anos de política externa brasileira (1930-1990). São Paulo: Annablume/NUPRI/USP, 2000, p. 188. 166 GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014. 167 COUTO E SILVA, Golbery. Conjuntura política nacional: o poder executivo e geopolítica do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1981, p. 22. 74 A confluência entre as inspirações advindas de doutrinas exógenas – como a DSN e a doutrina francesa – e os acontecimentos endógenos de países, como no caso do Brasil e da Argentina, a favor de medidas restritivas que possibilitassem um regime autoritário, pavimentaram o cenário para a realização de golpes militares. Tanto que ideologias impostas, anteriormente, com aspectos autoritários e até mesmo repressivos, como a ideologia de segurança nacional, foram aperfeiçoadas no âmbito do organograma institucional dos Estados, a partir da deflagração de ditaduras militares na região. Segundo o general Reinaldo Benito Bignone, um dos líderes da Junta Militar na Argentina, as concepções militares que nortearam a ação repressiva já estavam maturadas nos anos 1960, quando as doutrinas da guerra revolucionária e da contrainsurgência começaram a ser amplamente difundidas. 168 Observa-se que a partir da instauração das ditaduras militares no Brasil, Argentina, Bolívia, Uruguai e Chile nas décadas de 1960 e 1970, a lógica militar “amigo-inimigo” foi aplicada concretamente no nível político e social dos Estados, transformando o adversário em inimigo, militarizando todas as pautas relacionadas à segurança e transformando o sistema social em um sistema de guerra. 169 Isto se soma ao fato de que as escolas superiores de guerra da região, responsáveis pelo arcabouço teórico e doutrinário das Forças Armadas, mergulharam ainda mais nos fundamentos teóricos da DSN, das quais se destacam: no Brasil, em especial a Escola Superior de Guerra (criada em 1949) e a Escola de Comando do Estado Maior do Exército; no Chile, a Academia de Guerra; no Paraguai, a Escola Nacional de Guerra; e na Bolívia, a Escola de Altos Estudos Militares. Pode-se afirmar que as ditaduras militares do Cone Sul das Américas, sobretudo aquelas respaldadas pela segurança nacional, foram regimes nos quais o terrorismo foi aplicado de forma sistemática pelo Estado, com abrangência internacional (relações repressivas transfronteiriças estabelecidas entre as ditaduras, como a Operação Condor), utilizando-se de métodos físicos e psicológicos para exercer essa violência frente a grupos previamente definidos, mas, ainda, considerava-se que o “inimigo interno” poderia ser qualquer pessoa classificada como contrária aos regimes autoritários. 170 Muitas das estratégias utilizadas pelas ditaduras militares do Cone Sul das Américas, que favoreceram políticas repressivas, são fruto de inspirações advindas da DSN, uma delas, a indefinição do “inimigo interno”. Segundo o professor e padre Joseph Comblin (1978), o 168 BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países, 2011, p. 47. 169 LEAL BUITRAGO, Francisco. Op. Cit. 2003. 170 BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países, 2011, p. 26. 75 aspecto de que não haveria diferenciação entre violência preventiva e violência repressiva, favoreceria ações contra o nomeado “inimigo interno”, um dos conceitos responsáveis pela eficiência da DSN. 171 Os inimigos, nesse contexto, passam a ser vistos como pessoas físicas, entidades da sociedade civil, partidos políticos, setores progressistas da Igreja relacionados – indireta ou diretamente, real ou presumivelmente – com as movimentações da resistência democrática, ou seja, contrários aos regimes autoritários. Entretanto, o mais importante, nas palavras de Ananda Simões (2009), era manter “o conceito de inimigo elástico”, para que pudesse possibilitar o enquadramento de novos grupos contrários que viessem a surgir.172 No contexto de Guerra Fria, enquanto os Estados Unidos, idealizadores da DSN, estavam encarregados do confronto global contra os países soviéticos, os países latino- americanos estavam voltados ao ataque e à defesa, dentro de seus territórios, contra as versões reais ou supostas de inimigos locais. Segundo ainda Ananda Simões (2009), com base no entendimento de um conceito de comunismo flexível, ou seja, amplo, acreditava-se que este não seria estimulado via agressão externa, mas, sim, insuflado dentro das fronteiras nacionais dos países. 173 Além disso, para Enrique Padrós (2005), os Estados Unidos estavam ancorados no entendimento de que qualquer intimidação comunista na América Latina os iriam atingir; dessa forma, empregaram a DSN em diversos países da região defendendo a ideia de que a segurança interna passava a ser também preocupação estadunidense. 174 Dado que o novo inimigo se configurava como interno e internacional, ao mesmo tempo, bastava que fosse identificado como contrário aos regimes da região para a identificação como um inimigo em potencial, fosse ele um indivíduo, um grupo informal ou frações de uma instituição legalmente constituída (partidos, igreja, etc.). Naquela conjuntura, as fronteiras políticas eram obsoletas para delimitar as forças em combate e as “fronteiras ideológicas” tornaram-se o dogma central da nova doutrina, isto é, da DSN. Como resumiu Joseph Comblin (1978): [...] a segurança nacional talvez não soubesse muito bem o que defendia, mas sabia muito bem contra quem: o comunismo. Sua falta de definição é o que torna sua eficiência: o comunismo pode aparecer em todos os setores da sociedade; lutar contra isso exige um conceito muito flexível [...]. A onipresença do comunismo correspondia à onipresença da segurança nacional. 175 171 COMBLIN, Joseph. A ideologia da Segurança Nacional: o poder militar na América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978, p. 48. 172 FERNANDES, Ananda Simões. Op. Cit., 2009, p. 43. 173 Idem. 174 PADRÓS, Enrique Serra. A Operação Condor e a Conexão Repressiva no Cone Sul: a luta pela Verdade e pela Justiça. Organon. Porto Alegre, n. 47, jul/dez. 2009, pp. 15-38. 175 PADRÓS, Enrique S. (org.). Cone Sul em tempos de ditadura: reflexões e debates sobre a História Recente. Porto Alegre: Evangraf/UFRGS, 2013. 76 Nesses termos, ainda referente à DSN, além do conceito de “inimigo interno”, outro elemento presente na doutrina, advindo da desconsideração das diferenças entre política interna e política externa, é a noção de “fronteira ideológica”.176 Fundamental para a compreensão das estratégias repressivas, o conceito esteve embasado no entendimento de que, uma vez que o combate aos opositores não fica circunscrito apenas ao território nacional, o “inimigo interno” pode estar localizado em outro país (exilado, clandestino, escondido) - o que requer ações de combate não somente por parte daquele país que o abriga. De forma que as fronteiras políticas entre os países perdem espaço para as “fronteiras ideológicas”, tornando-se fluidas em prol da realização de ações repressivas. Conforme defendido por Caroline Silveira Bauer (2011): [...] as Forças Armadas dos países do Cone Sul romperam com o paradigma de proteção territorial contra uma ameaça externa e assimilaram a percepção de que a região era um vasto território onde se tratava uma batalha contra o comunismo - em outras palavras, quando se adotou a premissa da “fronteira ideológica” em detrimento do respeito às fronteiras políticas - a ação extrafronteiriça dos aparatos repressivos dessas ditaduras esteve legitimada. Assim, a definição de “inimigo” incorpora esta extraterritorialidade devido à perda da importância das fronteiras políticas, entendidas como limites de jurisdição entre os Estados, frente ao conceito de “fronteira ideológica”, que estabelecia a demarcação entre apoiadores e opositores da ditadura. (BAUER, 2011, pp.73-74) 177 Acredita-se, assim, que sinalizar os distintos programas de cooperação econômica e assistência militar existentes na América Latina, em períodos anteriores e ao longo de regimes autoritários, inspirados nas diretrizes da DSN e da doutrina francesa, ilumina o caminho para realização de análises sobre a genealogia da repressão imposta nos países da região. Além disso, norteia as fontes doutrinárias utilizadas para respaldar as ações repressivas de cunho interno e, até mesmo, transfronteiriço. Entretanto, mesmo com a ampliação do cenário concernente às inspirações exógenas, ainda assim, é fundamental considerar e analisar as especificidades dos elementos endógenos que possibilitaram a instauração de políticas repressivas no seio de Estados nacionais. O tema da institucionalização do terror, por meio das doutrinas desenvolvidas no entorno da segurança nacional, durante os regimes ditatoriais, invoca diretamente o papel dos governos autoritários naquelas ações. Destaca-se que o terror imposto por ditaduras militares, como a brasileira e a argentina, adquiriu duas dimensões complementares: uma comportamental, que “adapta el comportamento político à la obediência absoluta de las 176 COMBLIN, Joseph. 1978, Op. Cit. 177 BAUER, C.S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países, 2011, pp. 73-74. 77 directivas de los que detentan el poder”; e outra ideológica, que “molde alas actitudes a fin de obtener obediencia voluntaria. Procura conformar nuevos sujetos politicos.”178 Em relação à estratégia de implantação do terror, respeitadas as especificidades nacionais, identificam-se similaridades entre os significados e as práticas usadas pelas ditaduras do Cone Sul: a existência de um espaço arbitrário, a criação do inimigo em potencial, a disseminação do medo, a produção do silêncio, a delação secreta e a interdição da política. 179 Caroline Silveira Bauer (2011), ao analisar o conceito de Terror de Estado no contexto da ditadura brasileira, define-o como formas repressivas impostas por meio de tortura, sequestros, desaparecimentos, imposição de exílio, vida na clandestinidade, generalização e banalização do medo imposto ao indivíduo, ao entorno familiar e à sociedade. Para a autora, é fundamental entender o Terror de Estado como uma forma de dominação política e de controle da sociedade. Nesse sentido, acreditamos que, tanto o Brasil quanto a Argentina, passaram por este tipo de sistema durante suas ditaduras. 180 Luis Salgado de Matos, citado por Bauer (2011), defende, ainda, que a definição de “inimigo”, no âmbito da DSN, é inerente ao conceito de terror: O terror é, pois, a transformação do outro num inimigo sem direitos pessoais nem patrimoniais, outro cuja morte, ou a ameaça de morte, está na disponibilidade de quem o define como inimigo; é um comportamento violento, sem submissão a qualquer regra de direito nem de moral, que usa o medo como meio privilegiado para conseguir a destruição espiritual e física dos seus destinatários, a qual, mais cedo ou mais tarde, terá pelo menos um começo de concretização. (BAUER, 2011, p. 67) 181 O fato é que a indefinição sobre o “inimigo interno” poderia servir de justificativa para adaptação de meios lícitos, como a institucionalização de atos normativos com aspectos repressivos e, até mesmo, camuflar a utilização de meios ilícitos, tais como ações terroristas, a favor do alcance dos objetivos os Estados autoritários. Em contrapartida, a identificação do “inimigo interno” circunstanciado, segundo relatou Padrós (2004), possibilita manter a coesão 178 CORRADI, Juan apud BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. Cit., 2011, pp. 185-186. 179 FERNANDES, Ananda Simões. Op. Cit., 2009, p. 151. 180 BAUER, Caroline S. Avenida João Pessoa, 2050 - 3º andar: terrorismo de Estado e ação política do Departamento de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul (1964-1982). Dissertação de Mestrado. Porto Alegre: UFRGS. 2006. 181 DE MATOS, Luis Salgado apud BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. 2011, Cit., p. 67. 78 daqueles que se sentem ameaçados diante do avanço de projetos radicais e justifica uma permanente situação de militarização e repressão sobre a sociedade. 182 Sobre a aplicação de ferramentas lícitas, os Estados ditatoriais guiados pela segurança nacional e inspirados pelas doutrinas internacionais de contrainsurgência, preocupados em institucionalizar atos repressivos, criaram uma “aparência de normalidade” que serviu de verniz para a dominação da política nacional. No caso do Brasil, tanto o processo de montagem do aparato repressivo quanto a estratégia de implantação do Terror de Estado partem do pressuposto de uma institucionalização repressiva, tendo como referência elementos presentes desde a instauração da ditadura, em 1964, tais como a criação do SNI e os Atos Institucionais (AIs). O primeiro Ato, posteriormente conhecido como AI-I, permitiu a cassação de mandatos legislativos, a suspensão de direitos políticos, por 10 anos, e a alteração da Constituição Federal de 1946. O AI-1 seria o primeiro de 17 atos institucionais que, regulamentados por 104 atos complementares, conferiram um alto grau de centralização à administração e à política do País. Dando sequência à promulgação dos atos, o AI-2 estabelece a eleição indireta para a Presidência da República, a dissolução de todos os partidos políticos então existentes, o aumento do número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que garantia ao Governo a maioria nesse Tribunal e obscurecia a distinção entre justiça ordinária e justiça revolucionária – a reabertura do processo de punições dos adversários do regime e a impossibilidade da reeleição do presidente da República. A vigência do AI-2 expira em 17 de março de 1967, ao entrarem em vigor a Constituição Federal e a nova Lei de Segurança Nacional. O apogeu do regime ditatorial brasileiro é marcado pela promulgação do AI-5, em 13 de dezembro de 1968. O ato impedia o direito dos presos políticos a recorrerem ao habeas corpus, autorizava o presidente da República, independentemente de qualquer apreciação judicial, a decretar recesso do Congresso Nacional e de outros órgãos legislativos, a intervir nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição, a cassar mandatos eletivos e a suspender por 10 anos os direitos políticos de qualquer cidadão. Ainda na esteira da promulgação de ferramentas lícitas a favor do regime, em 5 de setembro de 1969, foram assinados dois atos institucionais, o AI-13 e o AI-14. O AI-13 instituía o “banimento do território nacional de pessoas perigosas para a segurança nacional” e o AI-14, modificando o 182 PADRÓS, Enrique S. Os desafios na produção do conhecimento histórico sob a perspectiva do Tempo Presente. Anos 90, Porto Alegre, v.11, n. 19/20, jan/dez. 2004, p. 185. 79 artigo 150 da Constituição de 1967, admitia a aplicação da pena de morte e a prisão perpétua, nos casos de “guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva”.183 Os atos institucionais somaram-se, por meio da estratégia da imposição de uma “legalidade autoritária” à Lei de Segurança Nacional de 1969; aos decretos-lei (como por exemplo o Decreto-Lei 477, que expulsava estudantes de instituições de Ensino Superior, considerarmos “subversivos”, e os impedia de matricular-se em qualquer instituição de ensino no País por 3 anos); à imposição de uma censura impetuosa aos órgãos de imprensa, entretenimento por meio da Lei nº 5536 de 1968 (estabelecimento da censura prévia aos jornais, revistas, letras de música, peças de teatro e falas de cinema); e à montagem do aparato repressivo (criação da OBAN). 184 Na Argentina, a irrupção militar, em 1976, defendeu a lógica de “governos fortes”, contra a situação política e econômica do país durante os anos de governos da presidente deposta, Maria Estela Martinez Perón. Antes mesmo do golpe militar, em 24 de dezembro de 1975, o então comandante do Exército, Rafael Videla, dava o ultimato de 90 dias ao governo de Perón “llenar el vacio de poder y evitar la anarquia y la inmoralidade”.185 Segundo os militares argentinos, a anarquia vivida pelo país justificaria a necessidade de uma intervenção das Forças Armadas, no sentido de restabelecer a ordem e implementar profundas transformações na estrutura econômica e social na Argentina. Desta forma, os militares argentinos imbuíram-se de um esforço inédito de planificação econômica e organização institucional, ações que vieram a desaguar na criação do Processo de Reorganização Nacional (PRN) – nome dado pelos militares à ditadura instaurada com o golpe de Estado. O PRN teve como propósitos principais: o “Regulamento para o funcionamento da Junta Militar, do Poder Executivo Nacional e da Comissão de Assessoramento Legislativo” e o “Estatuto para o Processo de Reorganização Nacional”. No Estatuto do PRN, estabeleceu- se que a Junta Militar seria o órgão supremo do regime militar, titular do poder constituinte. E que os representantes da Junta Militar, formados pela Marinha, Aeronáutica e o Exército, 183 ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e oposição no Brasil (1964-1984). Bauru/SP: Edusc, 2005 [1984], pp. 189-190. 184 Os Destacamentos de Operações de Informações/Centros de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), iniciados de fato no II Exército em junho de 1969 sob o nome de Operação Bandeirantes e oficialmente legalizados em todo o País pela Diretriz Presidencial de Segurança Interna, expedida em setembro de 1970, passaram a ser a espinha dorsal do aparato repressivo. Estava criada, institucionalmente, a estrutura basilar e legal do terrorismo de Estado que, apesar de certas concorrências com os antigos DOPS, bem como as unidades repressivas das Forças Armadas entre si, acabou centralizando a espiral de prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos aos milhares de opositores. 185 MOHR, José Luis D‟ Andrea apud. BAUER, Caroline S. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. Cit.., 2011, p. 50. 80 assumiriam de comum acordo a administração direta do Estado. Os militares chegaram ao poder, em 1976, não pelas aspirações políticas individuais dos membros, mas, como nunca, com firme convicção institucional. Tal característica ficaria refletida, segundo Novaro e Palermo (2013), no “monolitismo institucional”. Nas palavras do general Videla, “as Forças Armadas, como instituição, deram uma resposta institucional a uma crise também institucional”.186 Entretanto, a partir do golpe argentino de março de 1976, independentemente da institucionalidade de certas ações, a repressão militar na Argentina teve como eixo principal as ações extraoficiais. O país passou por uma reorganização de elementos já existentes e a incorporação de outros, cuja face do terror era um tanto mais explícita. As ações de terror, seguindo o modelo argentino de alta clandestinidade, ocorriam em centros clandestinos de tortura, localizados em dependências de órgãos de segurança, operados pelas Forças Armadas, assim como em locais privados, distantes da rota dos centros oficiais pertencentes ao Estado. Destaque pode ser dado ao centro de tortura conhecido como “Automotores Orletti”. Não obstante as muitas estratégias de terror utilizadas pela ditadura militar na Argentina, a principal delas foi o desaparecimento de dissidentes e demais pessoas consideradas “indesejáveis”, tendo se convertido na modalidade repressiva do poder.187 Portanto, entende-se que as ditaduras de segurança nacional do Brasil e da Argentina foram organizadas ideológica, política e burocraticamente, imbuídas de elementos endógenos e exógenos, ao longo de períodos anteriores aos golpes de Estado. Durante os regimes ditatoriais, com a institucionalização de medidas autoritárias, o aparato baseado na ideologia da segurança nacional foi ainda mais reforçado, dando guarida para operações repressivas em âmbito nacional e transfronteiriço. Acredita-se, assim, que o conjunto dessas práticas contribuiu para a criação de um padrão de normatização de atividades repressivas, como parte da rotina burocrática de Estados, influenciando na criação de redes de cooperação repressiva entre as ditaduras militares do Cone Sul, a partir de acordos bilaterais e/ou multilaterais em diferentes níveis das Forças Armadas e dos serviços de inteligência dos países envolvidos. Ademais, a preocupação dos Estados ditatoriais, com maior ênfase no caso do Brasil, em institucionalizar e legitimar muitas das atividades autoritárias, representou uma estratégia dupla de proteção: para garantir, no presente, a obediência da população ao regime castrense e 186 NOVARO, Marcos; PALERMO, Vicente. Op. Cit., 2013, pp. 57-67. 187 Expressão tomada emprestada de Jean Améry. In: Más allá de la culpa y la expiación. Tentativas de superación de uma víctima de la violencia. Valencia: Pré-Textos, 2004, pp. 85 e 93. 81 para prevenir, no futuro, eventuais julgamentos e condenações; sempre zelando pela imagem do regime militar, uma vez que todas as ações estavam sob o aparato burocrático do Estado. O sucesso dessas estratégias de construção de uma legalidade autoritária, com aparência de legitimidade, associada ao discurso de ausência de rupturas constitucionais tende a obstaculizar, mesmo que futuramente, a revelação de fatos envolvendo agentes de Estados ditatoriais, até mesmo aqueles configurados como graves violações de direitos humanos. Considerando o quadro descrito e levando-se em conta as especificidades dos métodos repressivos distintos aplicados pelos países da região, pretendemos analisar as redes de colaboração efetivas, com objetivos de perseguição de sujeitos e organizações consideradas subversivas, que existiram entre Argentina e Brasil, durante os regimes militares das décadas de 1960 e 1970. Nesse contexto, destacamos a Operação Condor, sobretudo pelo seu grau de sofisticação. No entanto, antes de tratarmos os contornos e conceito dessa Operação, abordaremos o tema sobre o exílio político de brasileiros no contexto do dispositivo repressivo transnacional. 2.3 AS DUAS “ONDAS” DE EXÍLIO POLÍTICO DE BRASILEIROS DURANTE O REGIME MILITAR Ao longo da história, estudos e pesquisas sobre exílio político inspiraram uma vasta literatura, que tendia a concebê-lo como uma espécie de expatriação, de desterro ou de “castigo imposto por aquele que comanda ou governa”.188 Assim, a ascensão dos regimes totalitários e autoritários na América Latina, ao abolir a liberdade de pensamento e ameaçar a vida dos cidadãos nacionais ao considerá-los “inimigos”, nomeando-os de “subversivos”, provocou a migração de um número importante de dissidentes políticos, intelectuais, jovens universitários, pessoas envolvidas com os movimentos de resistência democrática pelos países da região nos anos 1960/1970, constituindo-se como fenômeno sociocultural da história contemporânea. Nesta dissertação, o exílio político ocasionado pelas ditaduras latino-americanas, principalmente a brasileira, é compreendido segundo a definição de Denise Rollemberg citada por Reis e outros (2004), como: (...) uma tentativa de afastar e eliminar as gerações que contestavam, a partir de um projeto, a ordem política e/ou econômica identificada com a ditadura civil-militar. É preciso, portanto, compreendê-lo na mesma lógica da prisão política, dos 188 RODRIGUES, Helenice. O exilio dos intelectuais e os intelectuais exilados. In: RODRIGUES, Helenice & KOHLER, Heliane (orgs.). Travessias e cruzamentos culturais: a mobilidade em questão. Rio de Janeiro: FGV. 2008. 82 assassinatos, da imposição à clandestinidade, como uma tentativa de destruição de uma determinada experiência política. (REIS, RIDENTI & MOTTA, 2004, p. 281) 189 No Cone Sul das Américas, após a instauração da última ditadura militar na Argentina, com o decorrente Processo de Reorganização Nacional, a partir de 24 de março de 1976, inicia-se uma nova conjuntura política regional. Nesse momento, todos os países sul- americanos passariam a estar sob a vigência de ditaduras de segurança nacional. O Brasil, tendo sido o primeiro País da região a instaurar um regime inspirado em doutrinas de segurança nacional, ainda em 1964, levou muitos dissidentes políticos a exilarem-se nos países vizinhos, principalmente e em um primeiro momento, no Uruguai. Enquanto a ditadura brasileira recrudescia suas práticas, golpes de Estados eram instaurados paulatinamente nos países da região. Em 1966, houve um golpe de Estado na Argentina, que perdurou até 1973, ano em que foram instauradas as ditaduras chilena e uruguaia. Neste cenário, restava apenas a Argentina – mesmo com toda violência estatal e de grupos paramilitares (1973-1976) – como possibilidade de exílio em países do Cone Sul das Américas. Assim, conforme a conjuntura da região, os inimigos declarados pelos regimes autoritários não seriam, unicamente, os cidadãos nacionais do país em questão, mas, sob a ótica da ideia de fronteira ideológica, qualquer indivíduo rotulado como “inimigo interno”, mesmo cidadãos de outros países. As ditaduras instaladas provocaram uma migração permanente de muitos daqueles resistentes aos regimes impostos, os quais encontraram, no exílio, uma forma de salvaguardar suas vidas. No caso brasileiro, ao analisarmos o fluxo de exílio decorrente da repressão política durante os anos de regime militar, deparamo-nos com duas correntes de maior intensidade, reconhecidas como as duas gerações de militantes envolvidos no processo de resistência democrática, como já identificadas nesta pesquisa: a geração de 1964, os exilados sem respaldo jurídico ou caráter obrigatório, e a geração de 1968, os banidos, expurgados como nacionais do país de origem. 190 Em um primeiro momento, a chamada primeira “onda” de exilados políticos do Brasil formou-se logo após o golpe de Estado, em 1964, quando grupos de brasileiros envolvidos com o projeto das reformas políticas ou aliados ao governo de João Goulart procuraram 189 ROLLEMBERG, Denise. Nômades, sedentários e metamorfoses: trajetórias de vidas no exílio. In: REIS, Daniel Aarão; RIDENTI, Marcelo; MOTTA, Rodrigo Patto Sá (orgs.). O golpe e a ditadura militar: quarenta anos depois (1964-2004). Bauru/SP: Edusc, 2004, p. 281. 190 ROLLEMBERG, Denise. Reflexões do exílio e outros ensaios. São Paulo: Companhia da Letras. 2002. 83 refúgio além das fronteiras nacionais. São eles os caracterizados como os primeiros “inimigos internos” do Estado autoritário brasileiro. O grupo da primeira “onda” constituía-se, em sua maioria, por políticos ou intelectuais renomados, ligados a sindicatos ou movimentos contrários ao golpe militar e por aqueles expurgados do serviço público com base na aplicação do AI-1. Este ato possibilitou a exoneração ou aposentadoria compulsória de servidores pertencentes à administração governamental e às Forças Armadas, reconhecidos como base de apoio do governo deposto de João Goulart. O ato ainda permitiu a reconfiguração da burocracia estatal por funcionários adeptos às novas políticas e orientações do governo militar. O país que, destacadamente, recebeu o maior número de exilados políticos brasileiros na primeira “onda” de migração forçada foi o Uruguai. Conforme explica Cristina Pinheiro Machado (1979), em abril de 1964, pouco mais de mil brasileiros, entre eles grande parte da cúpula do governo deposto e simpatizantes, seguiram o presidente deposto João Goulart e se refugiaram no Uruguai.191 Além do Uruguai, outros países do Cone Sul das Américas também concederam asilo aos políticos brasileiros, assim como México, França, Inglaterra, Suécia, Argélia, Alemanha Oriental, Itália e outros. O ano de 1968 marcaria uma nova fase da ditadura brasileira, com forte impacto na vida dos grupos de resistência democrática e nas Forças Armadas. Naquele ano, o governo autoritário marchou de vez em direção à chamada “linha dura” dos militares – no poder desde a posse do general Arthur Costa e Silva (15 de março de 1967), representante da ala mais radical do Exército brasileiro. Nesse contexto, houve a criação de uma estrutura coercitiva, determinada a combater qualquer objeção popular, por meio de um terrorismo de Estado, viabilizado, a partir da institucionalização da barbárie, pela decretação do AI-5. Em contrapartida, os diferentes nichos da resistência democrática, formados por cidadãos insatisfeitos com o cenário político, com maior relevância para os estudantes universitários, ganharam ainda mais visibilidade, pelo maior índice de agitações sociais e aumento das ações armadas. 192 191 MACHADO, Cristina Pinheiro. Os exilados: 5 mil brasileiros à espera da anistia. São Paulo: Alfa-Omega. 1979. 192 O movimento estudantil da época passou por uma ressignificação, com o crescimento da presença da juventude brasileira no movimento de resistência democrática do País, especialmente, após o assassinato do estudante secundarista Edson Luís Lima Souto, em 28 de março de 1968, durante uma manifestação, reprimida pela polícia, no Restaurante Calabouço, no Rio de Janeiro. A morte do secundarista teve repercussão em vários estados brasileiros, nos quais foram realizados comícios e passeatas de repúdio à violência policial, bem como marcou, definitivamente, a mudança de perfil do movimento estudantil e de outros movimentos contrários ao regime imposto, que passaram a adotar a tática do enfrentamento e do combate às forças de repressão. 84 Seguindo este panorama, após a decretação do AI-5 (13 de dezembro de 1968) – declarado por muitos estudiosos como o “golpe dentro do golpe”193 – a repressão se tornaria ainda mais sangrenta e punitiva àqueles que manifestassem oposição ao regime militar, suscitando os anos mais violentos do período, conhecido como “anos de chumbo”. Neste cenário de intenso recrudescimento autoritário, os Destacamentos de Operações de Informações/Centros de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), criados pelo II Exército, em junho de 1969, sob o nome de “Operação Bandeirante” e, oficialmente, legalizados em todo o País pela Diretriz Presidencial de Segurança Interna, expedida em setembro de 1970, passaram a ser a espinha dorsal de um aparato calcado em métodos violentos e repressivos. 194 Estava criada, institucionalmente, a estrutura basilar e legal do terrorismo de Estado que, apesar de certas concorrências com os departamentos policiais já existentes, bem como entre as unidades repressivas das Forças Armadas, acabou centralizando a espiral de prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos de milhares de opositores. Em contrapartida à intensificação da repressão, grupos de presos políticos, mesmo nas prisões, com a ajuda de advogados e da Igreja Católica, iniciaram ações para que a sociedade brasileira e internacional viesse a ter informações sobre quais eram as condições das prisões e, principalmente, sobre as torturas e os horrores que estavam ocorrendo nos porões dos aparatos repressivos. Foi nesse contexto que, no início dos anos 1970, um grupo de presos políticos da Penitenciaria José Edson Cavalieri, mais conhecida como Penitenciária de Linhares, em Juiz de Fora/MG, por meio de cartas, reconhecidas como “Cartas de Linhares”, denunciaram as torturas sofridas e, além disso, apontaram os torturadores. As cartas produzidas pelos presos políticos de Linhares constituíram-se em uma das fontes para a elaboração de relatório sobre as graves violações de direitos humanos, publicado pela Anistia Internacional, no início dos anos 1970.195 Entretanto, importante mencionar, antes mesmo de as Cartas de Linhares, entremeio às organizações e grupos resistentes, já circulavam informações sobre as torturas e, até mesmo, das condições de quase morte que alguns dos presos políticos viviam nas prisões. Isso tudo somado ao fato de que, naquelas circunstâncias, em decorrência da suspensão do habeas corpus, as restrições para o direito de defesa dos presos políticos aumentaram. 193 FICO, Carlos. Versões e controvérsias sobre a ditadura de 1964 e a ditadura militar. Revista Brasileira de História, v. 24, n. 47, 2004, pp. 29-60. 194 BRASIL. MINAS GERAIS. COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS: Relatório Final, 2017, p. 188. 195 Ibidem, p. 76. 85 Assim, ainda na esteira de ações de parte das organizações da sociedade civil contrárias ao regime imposto, naquele período de recrudescimento – após a decretação do AI- 5, consequente anulação do direito ao habeas corpus e criação dos DOI-CODIs – grupos organizados formados em sua maioria por estudantes universitários iniciaram uma “onda” de sequestros de autoridades diplomáticas residentes no Brasil, com o intuito de que tais procedimentos fornecessem uma valiosa “moeda de troca” em favor da liberdade de presos políticos. Em 04 de setembro de 1969, ocorreu o primeiro sequestro de um representante diplomático no Brasil, o embaixador norte-americano Charles Elbrick. O ocorrido foi um marco, tanto para a história da resistência contra a ditadura militar imposta em 1964, quanto pelo ato em si mesmo, gerando grande repercussão interna e internacional pela audácia e inovação. 196 O sequestro foi o primeiro de uma série de outros, no total de quatro ações. Além do representante estadunidense, foram sequestrados: o Cônsul-Geral japonês Nobuo Okuchi (em 11 de março de 1970), o Embaixador alemão Ehrenfried Von Holleben (em 11 de junho de 1970) e o Embaixador suíço Giovanni Burcher (em 07 de dezembro de 1970). De modo que, cada um dos sequestros gerou a libertação de prisioneiros políticos, totalizando ao final 140 solturas. 197 No entanto, o governo ditatorial, imediatamente após informações sobre o primeiro sequestro, decidiu que aquele ato geraria represálias contra os beneficiados. Decretou-se, assim, o AI-13, que serviu como aparato legal para o banimento dos cidadãos brasileiros, que estavam na condição de presos políticos e, em troca da liberdade dos representes diplomáticas sequestrados, receberam o alvará de soltura, mas com a condição obrigatória de deixarem o território nacional. Inicia-se, a partir de então, a segunda “onda” de exilados políticos do Brasil, – a segunda geração de “inimigos internos” – os banidos. O banimento acarretou não só na proibição de retorno ao País, o que ocasionou a perda da nacionalidade desses militantes, mas também criou uma nova modalidade de exilados brasileiros no Exterior. Uma fase marcada pela ruptura com a vida pretérita – planos, projetos e identidade – para todos aqueles que sofreram o banimento de seu País natal. 196 O sequestro foi tratado pelo cinema brasileiro, pelo menos duas vezes, por meio de longas-metragens – excluindo-se documentários e curtas sobre os episódios – em O que é isso companheiro (1996) e Hércules 56 (2006). Ambas as peças são analisadas como elementos fílmicos de “construção da memória histórica”. NICHILE, Maria Cecília Ferreira de. A luta armada no cinema: ficção, documentário, memória. Galáxia, n. 32, 2016, pp. 209-212. 197 BAUER, Caroline S. Avenida João Pessoa, 2050 - 3º andar: terrorismo de Estado e ação política do Departamento de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul (1964-1982). Cit., 2006, p. 202. 86 A diferença principal entre o banimento e as outras modalidades de exílio seria o caráter obrigatório, por meio de instrumento legal destinado a uma pessoa ou grupo, ou seja, aqueles considerados “subversivos” ou “inimigos internos” pelo regime autoritário. Além disso, o perfil do banimento ocorrido no Brasil, por meio do AI-13, teve um caráter perpétuo, pelo menos num primeiro momento, e gerava a perda da cidadania brasileira. Isto é, as pessoas banidas se tornavam apátridas. Muitos foram os efeitos gerados na vida daqueles brasileiros classificados como apátridas por meio do AI-13. Entre os banidos, podemos relembrar o jornalista Flávio Tavares, o político José Dirceu, o escritor e político Fernando Gabeira e uma estudante mineira do Curso de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), militante do movimento estudantil, Maria Auxiliadora Lara Barcellos, a Dora. É possível notar a seriedade da punição obtida pelo caráter obrigatório dado ao banimento no Brasil, tanto que há informações de que pessoas que ousaram burlar aquela imposição de não retorno ao seu país de origem encontram-se, ainda hoje, desaparecidas ou declaradas mortas, a exemplo do cidadão brasileiro Aderval Alves Coqueiro. Ele esteve entre os 40 presos políticos trocados pelo embaixador alemão Von Holleben, em 1970 e teria regressado, clandestinamente ao Brasil, em 31 de janeiro de 1971. 198 Segundo as conclusões da CNV, Aderval Alves Coqueiro teria sido morto por agentes do DOI-CODI do I Exército, em 06 de fevereiro de 1971, no Rio de Janeiro. Em relação aos banidos do Estado brasileiro, com base no AI-13, após quase 10 anos de exílio forçado, em 28 de agosto de 1979, foi promulgada a Lei de Anistia, Lei nº 6.683/1979. É preciso ressaltar que Lei de Anistia no Brasil é fruto de uma reivindicação popular por uma anistia ampla, geral e irrestrita. Nas palavras de Heloisa Greco (2003) foi: [...] o primeiro momento da História do Brasil a instaurar espaço comum em torno de uma proposta de caráter político e estrutural caracterizado pelo confronto aberto e direto com o regime, instruindo linguagem própria dos Direitos Humanos cuja centralidade é dada pela luta contra o aparelho repressivo e pelo direito à memória enquanto dimensão de cidadania. (GRECO, 2003, p. 23) 199 Além dos benefícios da Lei da Anistia para os banidos brasileiros – direito a retornar ao Brasil, direito à nacionalidade, direito ao convívio familiar, parte da literatura especializada considera a Lei como um marco legal fundante da transição política brasileira. Ainda assim, há de se considerar que foi decretada uma anistia de “mão dupla”, que bloqueou o acesso à justiça em caso de violações de direitos humanos e assegurou a impunidade de agentes de 198 BAUER, Caroline S. Avenida João Pessoa, 2050 - 3º andar. Cit., 2006, pp. 203-204. 199 GRECO, Heloisa Amélia. Dimensões fundacionais da luta pela anistia. Tese de Doutorado. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, 2003, p. 23. 87 Estado envolvidos e responsáveis pelas atrocidades cometidas contra a sociedade civil. Ademais, importante observar o cenário político de sua promulgação, sob o domínio do governo militar, o então chefe maior do Poder Executivo, João Batista Figueiredo, afirmava: “Eu não quero perdão, porque perdão pressupõe arrependimento [...]. Eu apenas quero que haja esquecimento recíproco”.200 Não obstante o cenário político brasileiro em 1979 ser de distensão, com o surgimento de iniciativas como a decretação da Lei de Anistia, ainda assim, essa abertura não foi suficiente para assegurar que o governo militar do Brasil se abstivesse de atividades repressivas naquele período, tanto interna quanto internacionalmente. Referimo-nos, aqui, especificamente, à permanência de ações com aspecto repressivo e violadoras de direitos que continuaram impactando negativamente a vida de cidadãos brasileiros que viviam no Exterior, principalmente em países do Cone Sul das Américas. Assim, mantinha-se o monitoramento de estrangeiros em passagem ou vivendo no Brasil, considerados figuras “indesejadas” - os denominados “inimigos internos”. Conforme exposto anteriormente, com a decretação paulatina de golpes de Estados nos países do Cone Sul, a busca por exílio político tornou-se uma realidade não só de cidadãos brasileiros, mas de muitos daqueles resistentes aos regimes ditatoriais impostos em seu país- nação. Acredita-se que, em resposta ao aumento do fluxo de exilados políticos da região, os Estados ditatoriais do Cone Sul montaram entre si, por meio de suas redes de inteligência, de espionagem e de vigilância, uma operação multinacional destinada ao combate do “inimigo interno”. O objetivo era montar um aparato de inteligência que pudesse monitorar todas as atividades políticas, estudantis e sindicais daqueles cidadãos, em toda a região e além dela, a partir do conceito das fronteiras ideológicas, discutido anteriormente. A Operação Condor foi o dispositivo que obteve maior impacto - pela sua abrangência e eficiência - e findou reconhecida como a principal rede de repressão montada entre os países latino-americanos. 2.4 A OPERAÇÃO CONDOR A Operação Condor (1975/1981), conforme apresentamos no Capítulo anterior, é considerada um sistema secreto de coleta e troca de informações, além de planejamento e realização de ações conjuntas, instituído entre as ditaduras militares do Cone Sul - Argentina, 200 MONTEIRO. Tânia Venturini. O grande mentor da anistia foi Figueiredo. O Estado de São Paulo, São Paulo, 22 de agosto. 2009. 88 Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, 201 teve um objetivo comum: combater a “subversão” e “o inimigo interno”. Ou seja, todos aqueles resistentes e contrários às ditaduras militares que foram impostas. Sua origem se deu numa reunião convocada pelas as Forças Armadas e organizada pela Direção Nacional de Inteligência (DINA) do Chile, na cidade de Santiago, entre os dias 25 de novembro e 01 de dezembro de 1975. 202 Embora houvessem “acordos de cavalheiros” anteriores à Operação, entendimentos de natureza bilateral entre os países para perseguir opositores, a Operação Condor propiciou a criação de uma rede de inteligência multilateral, institucionalizada e ampliada. De forma que a repressão deixaria de reconhecer as fronteiras geopolíticas para substituí-las, por meio do conceito de “fronteira ideológica” e, dessa maneira, legitimar a ação estatal fora de seu território. Os regimes autoritários envolvidos passariam a intercambiar prisioneiros políticos e a perseguição de exilados se tornaria uma das práticas corriqueiras praticadas na região. Para tal, foi criada uma infraestrutura burocrática e de comunicações com tecnologia avançada, em Santiago no Chile e, quase certamente, numa segunda etapa, em Buenos Aires. 203 Segundo Samantha Viz Quadrat (2005), a conspiração que resultou na queda do presidente chileno Salvador Allende (1970-1973) e subsequente ascensão ao poder do general ditador Augusto Pinochet (197-1990), em 11 de setembro de 1973, foi o ponto de partida para a cooperação entre as ditaduras militares do Cone Sul que contou com a conivência ou participação direta dos Estados Unidos. 204 Além disso, o golpe militar chileno também culminou na fuga de dezenas de chilenos, brasileiros e uruguaios daquele país, sobretudo dos dois últimos, exilados políticos em razão das repressões sofridas em seus países de origem e que encontraram, no Chile, antes do golpe em setembro de 1973, uma oportunidade de reconstruir suas vidas. Grande parte dos grupos de exilados políticos advindos do Chile, pós-golpe de Estado sofrido pelo Presidente Salvador Allende, reconheceram, na Argentina, como já mencionado, país sob condições democráticas à época, uma possibilidade de continuar vivendo em território latino-americano. Entretanto, os novos exilados políticos na Argentina não poderiam prever que seriam alvo de perseguições de organizações clandestinas, como a Triple A, assim 201 Equador e Peru aderiram à Operação em 1978, mas com participação esporádica. 202 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Relatório. Volume I. Parte II, cap. 5. Brasília: CNV. 2014. 203 GARZÓN REAL, Baltasar (org.). Operación Cóndor: 40 años después. 1ª ed. Adaptada. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Centro Internacional para la Promoción de los Derechos Humanos (CIPDH) Categoría II UNESCO, 2016, p. 83. 204 QUADRAT, Samantha Viz. A repressão sem fronteiras: perseguição política e colaboração entre as ditaduras do Cone Sul. Rio de Janeiro: UFF. 2005. 89 como de agentes estatais chilenos, brasileiros e uruguaios, que não respeitariam as fronteiras entre os Estados e, muito menos, as normas internacionais relacionadas ao asilo político, e iniciariam ações repressivas, por meio de acordos, além de suas fronteiras nacionais, preparando, assim, o caminho para o que viria a ser a Operação Condor. De acordo com o entendimento de Francesca Lessa (2015), muitos dos exilados políticos latino-americanos que procuraram por refúgio fora de seus países de origem acabaram encontrando “armadilhas mortais” no Exterior.205 Além disso, é importante mencionar que, desde 1973, circulavam informações de que as organizações armadas latino-americanas remanescentes estavam reunindo esforços para coordenar ações conjuntas, dentro de uma nova estrutura multinacional, denominada Junta Coordenadora Revolucionaria (JCR). A organização era integrada pelo uruguaio Movimiento de Libertación Nacional-Tupamaro (MLN-T), pelo argentino Ejército Revolucionario del Pueblo (ERP), pelo chileno Movimiento de Izquierda Revolucionaria (MIR) e pelo boliviano Ejército de Libertación Nacional (ELN). 206 Embora a JCR não tivesse chegado a atingir uma fase plenamente operativa, a sua simples existência serviu como justificativa para a efetivação de uma aliança formal entre os países ditatoriais do Cone Sul das Américas, instrumentalizada por meio da Operação Condor. Não se pode esquecer o cenário internacional no qual se instalava a Operação, o período da Guerra Fria (1945-1991), e a influência ideológica desse conflito sobre os países periféricos, aos quais era imposta uma adesão irrestrita a um ou outro modelo. Como discutido anteriormente, o Cone Sul era considerado área de influência estadunidense, que interveio na região por meio da DSN e seu sistema de contrainsurgência, promovendo a lógica da existência de ameaças internas e externas a serem eliminadas, direcionada ao indivíduo denominado “inimigo interno” ou “subversivo”. Cabe ainda mencionar, conforme defendido por Enrique Padrós (2009), a conexão repressiva da Operação Condor está alicerçada no emaranhado de eixos pontuais: a vinculação histórica entre os setores dominantes locais e a dos países centrais; os interesses dos EUA na região e sua ascendência doutrinária sobre os exércitos nacionais; a multiplicação de focos de contestação e a irrupção de governos de esquerda e de centro-esquerda. 207 205 LESSA, Francesca. Justice beyond Borders: The Operation Cóndor Trial and Accountability for Transnational Crimes in South America. International Journal of Transitional Justice, 2015, 9(3): 494-506. 206 PADRÓS, Enrique. A Operação Condor e a conexão repressiva no Cone Sul: a luta pela verdade e pela justiça. Organon, Porto Alegre, nº 47, julho-dezembro, 2009, p. 20. 207 Idem. 90 Segundo a cientista política J. Patrice McSherry (2005), os adeptos da contrainsurgência acreditavam que o comunismo estava infiltrado em suas sociedades e, para combatê-lo, era necessária e legítima a implantação de uma doutrina baseada no papel expansivo e politizado das forças armadas. A expansividade dessa doutrina percorria métodos oficiais/legais/rotineiros e, principalmente, de combate extralegais/clandestinos, considerados legítimos pelos adeptos. 208 Tanto que a Operação Condor, responsável pelo desaparecimento, tortura e assassinato de centenas de refugiados, militantes e líderes políticos, ignorou completamente as fronteiras nacionais, que se tornaram extremamente fluidas e, além do mais, desprezou todos os princípios do direito internacional dos refugiados e o costume de dar proteção a exiliados na região, transformando-a numa área de terror e impunidade sem fronteiras. McSherry (2005) caracterizou a coordenação repressiva como o braço transnacional do Estado paralelo, a partir da construção de estruturas secretas e irregulares que materialmente executaram operações de inteligência transfronteiriças e o assassinato extraterritorial de exilados. “(A) Condor permitiu que os militares atuassem com impunidade contra exilados em países associados, eliminando os princípios tradicionais de asilo e santuário político há muito honrados na região”.209 Ainda sobre as características da Operação, destacam-se também o perfil multinacional, a seleção precisa dos dissidentes, a estrutura paraestatal, a utilização de uma tecnologia avançada e as organizações criminosas. Em relação ao perfil multinacional, as unidades operativas eram compostas por dois ou mais países integrantes da Condor, inspirados no modelo de Forças Especiais de contrainsurgência estadunidense. Já a forma precisa na seleção dos alvos, na grande maioria, dissidentes dos regimes ditatoriais, priorizou os líderes exilados ou membros proeminentes de organizações de esquerda ou populares, não necessariamente ligadas a organizações armadas. 210 McSherry (2005) definiu a cooperação repressiva no âmbito da Operação Condor como um exemplo histórico do que ela mesma chamou de “estados paralelos”: O aparelho de estado paralelo era o lado invisível do estado militar, mas intimamente ligado ao lado visível, embora em segredo. Os esquadrões da morte paraestatais realizaram, secretamente, desaparecimentos, atos de tortura, assassinatos 208 McSHERRY, J. Patrice. Predatory States: operation condor and covert war in Latin America. Lanham, MD: Rowman and Littlefield, 2005. p. 03. 209 Ibidem, p. 7. 210 Ibidem, p. 8. 91 e execuções extrajudiciais, como apêndice do Estado visível". (McSHERRY, 2005, p. 54) 211 Desta forma, conforme defendido pela autora, estabeleceu-se uma associação direta entre a articulação das redes repressivas regionais e as atividades clandestinas dos Estados terroristas latino-americanos, ligados às ações ilegais dos grupos “invisíveis” das Forças Armadas e dos serviços de inteligência. Assim sendo, acredita-se que as forças paramilitares patrocinadas pelo Estado agiam de forma complementar às ações das forças militares regulares, permitindo, secretamente, o que era impossível de maneira legal. Os grupos paramilitares eram instrumentos ideais para o tipo de ação obscura executada pela Condor, pois embora fossem secretas, permitiam que os governos negassem, plausivelmente, sua responsabilidade nos fatos. O caráter paramilitar da Operação não implicava ausência no organograma institucional dos Estados, pelo contrário, era o lado “invisível”, mas sustentado e dirigido pelo aparato estatal oficial. As ações paramilitares contaram, também, com o apoio de unidades secretas das forças de segurança, forças-tarefa e informantes civis, por meio da utilização de recursos fornecidos pelos Estados de maneira clandestina, como carros sem identificação, armas e centros de detenção, entre outros.212 Aliás, um componente básico do uso das forças paramilitares, ou irregulares, na “luta antissubversiva” é o entendimento de que a linha divisória entre combatentes e civis era quase inexistente. As ações paramilitares seriam a forma mais eficaz de garantir o controle da sociedade da qual a insurgência política pertencia, coadunando com a ideia de que uma das principais estratégias dos governos ditatoriais era conquistar a aceitação da população. Sendo assim, os Estados não poderiam aplicar uma violência direta e brutal contra os considerados subversivos, disseminados no meio da população civil, sem antes deixar de considerá-los “população civil”. Dessa forma, com tal metodologia, ao nomear o “inimigo interno” como combatente, a repressão garantia máxima eficiência com o mínimo de responsabilidade. Não sendo reconhecida a detenção dos prisioneiros e nem o desaparecimento de dissidentes, estes ficavam totalmente à mercê dos sequestradores, tendo como preocupação, a posteriori, não deixar qualquer vestígio da detenção, do assassinato e dos restos mortais das vítimas, trazendo a ideia de inexistência sobre o ocorrido. As organizações paraestatais que serviram à Operação Condor, geralmente, atuavam acima das hierarquias militares tradicionais e das cadeias de comando dos Estados-partes, 211 Ibidem, p. 54 212 McSHERRY, J. Patrice. Op. Cit., 2005, p. 8. 92 respondendo aos altos níveis da política e da segurança nacional. Elencam-se alguns exemplos dessas organizações na América Latina: no Chile, a Direção de Inteligência Nacional (DINA) e seu sucessor, o Centro Nacional de Inteligência (CNI); no Uruguai, o Serviço de Informação de Defesa (SID) e a Direção Nacional de Informação e Inteligência (DNII); no Paraguai, o Segundo Departamento de Inteligência do Estado Maior das Forças Armadas (ESMAGENFA); na Argentina, a Secretaria de Inteligência do Estado (SIDE) e o Quartel- General de Inteligência do II Exército que usaram o Batalhão de Inteligência 601; no Brasil, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o Centro de Informações do Exterior (CIEx) e os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS). Evidencia-se a utilização de uma tecnologia avançada na condução das atividades da Operação, por meio de um sistema de comunicação chamado Condortel, além da criação de um banco de dados computadorizado com arquivos fotográficos, microfichas, informes e qualquer outra informação sobre pessoas e organizações suspeitas. McSherry (2005) defende: O sistema de comunicação seguro da rede Condor, a Condortel, permitiu aos controladores trocar dados sobre suspeitos, rastrear o movimento de pessoas nas fronteiras em várias formas de transporte e transmitir ordens para equipes de operações, além de compartilhar e receber informações de inteligência em uma grande área geográfica. (McSHERRY, 2005, p.9) 213 Uma última característica da Operação Condor seria o papel desempenhado por organizações criminosas formadas por civis extremistas em ações configuradas como violações de direitos humanos. Há indícios de que membros de organizações como a chilena Patria y Libertad e a Triplo A da Argentina participaram de ações repressivas no âmbito da Operação Condor. E ainda ofereceram locais particulares para servirem como centro de detenção e tortura, como a Automotores Orletti em Buenos Aires. 214 As ações da Operação Condor consistiram em três fases. A primeira tratava da construção de arquivo de informações, com base na cooperação mútua entre os serviços de inteligência, que vigiavam a vida dos dissidentes políticos. Entre as tarefas figuravam a espionagem, as infiltrações em organizações, as escutas telefônicas e outras. 215 A segunda fase converteu-se na realização de ações contra os alvos no interior dos países participantes, principalmente tratando do sequestro e envio ao país de origem de exilados políticos. Superando as ações tradicionais das agências de inteligência, na sua fase 213 McSHERRY, J. Patrice. Op. Cit., 2005, p. 9. 214 Ibidem, pp. 33-39 215 QUADRAT, Samantha V. Violência política e justiça sem fronteiras. In: SANTOS, Cecília Macdowell; TELES, Edson; TELES, Janaína de Almeida (orgs). Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. Volume I. Editora Hucitec. São Paulo. 2009. 93 operativa, houve a formação de equipes multinacionais entre países membros, realizaram-se ações de espionagem, tortura, interrogatório, transferência de dissidentes, assassinatos e desaparecimentos. Para tanto, as equipes utilizavam-se de uma rede de centros de detenção clandestinos no Cone Sul, fora da estrutura legal e oficial dos Estados. E a terceira fase – a mais secreta de todas e igualmente operativa – refere-se à ocorrência de operações em qualquer lugar do mundo, com a realização de sequestro e/ou assassinato de oponentes políticos, principalmente daqueles que poderiam influenciar a opinião pública internacional contra os regimes militares da região. 216 Segundo o pesquisador estadunidense, John Dinges (2005), a dinâmica da Operação Condor era realizada da seguinte forma: [...] os Serviços de Inteligência trocariam informações, permitindo que cada um acompanhasse o paradeiro e os movimentos dos alvos inimigos presentes em outro país. Um dos países ou ambos se encarregariam de vigiar e capturar o subversivo; todos os países interessados participariam do interrogatório. Os relatórios baseados no interrogatório seriam partilhados e, caso solicitado, o esquerdista apreendido seria transportado ao seu país natal para novos interrogatórios e eventual execução. (DINGES, 2005, p. 36) 217 Ao longo da denominada terceira fase da Operação, conforme exposto, os Estados militares implementaram uma política de extermínio de seus inimigos políticos além do território regional. As operações poderiam ser realizadas dentro ou fora de sua esfera natural de ação, formando equipes especiais dos países membros com documentação falsa e recrutamento de forças paramilitares e terroristas em todo o mundo. Uma, entre muitas das ações, publicamente reconhecida, foi o assassinato do chileno Orlando Letelier, Ministro das Relações Exteriores no governo socialista do presidente Salvador Allende, assassinado em um atentado à bomba em Washington DC, em 1976. Sobre a participação brasileira na Operação Condor, Dinges (2005) adverte a respeito de uma delegação ter comparecido ao encontro de formação ocorrido no final de 1975, mas como observadora. O Estado brasileiro ingressou formalmente na organização em 1976. Destaca-se que a participação brasileira não ocorreu tardiamente, já que, mesmo que tenha sido realizada a reunião de composição em dezembro de 1975, o clímax da Operação Condor foi atingido no período posterior ao golpe militar na Argentina, ou seja, após 24 de março de 1976. 218 216 McSHERRY, J. Patrice. Op. Cit., 2005, p. 5. 217 DINGES, John. Op. Cit., 2005, p. 36. 218 Ibidem, pp. 37 e 39. 94 Concernente à delegação brasileira presente na reunião oficial de criação da Condor, a identidade dos delegados esteve desconhecida por muitos anos. Entretanto, segundo o jornalista Luiz Cláudio Cunha (2008), a delegação brasileira foi composta pelo coronel Flávio de Marco e pelo major Thaumaturgo Sotero Vaz, agentes do Centro de Informações do Exército (CIE). O líder do governo militar à época, Ernesto Geisel, deu-lhes ordens escritas para não assinar documentos que comprometessem o Brasil, a fim de evitar o envolvimento do País em um plano coletivo qualquer. Mas explicitou aos militares a importância em se manter relações abertas com os Estados participantes, principalmente para evitar qualquer abalo nas relações bilaterais, deixando a entender que haveria a possibilidade de participação, quando fosse necessário e conveniente. 219 Importante mencionar que Flávio Marco e Thaumaturgo Vaz eram veteranos de combate da Guerrilha do Araguaia (1972-1974), operação militar contra a maior e mais duradoura guerrilha no País. Thaumaturgo, além disso, formou-se na Escola das Américas e acabou se tornando diretor, em 1980, do centro de Manaus, na qual, uma década antes daquela reunião, agentes da DINA foram treinados. 220 Ainda sobre os pontos focais do envolvimento da ditadura brasileira com a Operação Condor, considera-se o fato de que o Brasil esteve envolvido, basicamente, em ações referentes às duas primeiras fases, conforme documento do governo norte-americano: La Operación Condor avanza: reporta que Brasil ha concordado em participar solamente en la fase latino-americana de la “Operación Condor”, el plano secreto antiterrorista concebido para facilitar el intercambio de información y el asesinato de oponentes subversivos de los gobiernos cooperantes (Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Paraguay y Uruguay). Los planes Condor estaban siendo mantenidos en suspenso mientras Brasil decidía si cooperaba en los ataques a objetivos residentes en Europa Occidental. Con la decisión brasileña de confinar sus actividades a los límites territoriales de las naciones Cóndor el entrenamiento ha comenzado em Buenos Aires para agentes, argentinos, chilenos y uruguayos que operarán en Europa Occidental. (PAZ, 2002, p.215) 221 Além disso, outro ponto importante de discussão a respeito do papel do Brasil na Operação Condor é o cenário político vivenciado pelo País, distinto dos outros integrantes, durante sua deflagração e apogeu. Para Quadrat, citada por Macdowell Santos (2009), é possível identificar dois pontos de destaque que diferenciam o caráter político do Brasil, em comparação com os demais integrantes da Operação. Primeiramente, desde 1974, o Brasil, 219 CUNHA, Luiz Claudio. Operação Condor: O sequestro dos uruguaios: uma reportagem dos tempos de ditadura. Porto Alegre, L&PM, 2008. O aporte de Cunha foi incorporado no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. 2014. 220 Ibidem, pp 419-423. 221 PAZ. Alfredo Boccia [et al.]. En los sótanos de los generales: los documentos ocultos del Operativo Cóndor. Asunción: Expo Livro/Servilivro, 2002, p. 215. 95 sob o governo do militar Ernesto Geisel, anunciara o início do processo de distensão e de liberalização política. Como segundo ponto, o próprio caráter diferenciado da repressão política brasileira, bem mais seletiva que a dos países vizinhos, teria levado a um distanciamento das ações do Condor. No entanto, ainda de acordo com Quadrat, esses dois pontos não são suficientes para explicar uma possível ausência brasileira das ações entre as forças de repressão dos países vizinhos. Devemos levar em consideração que as participações dos países envolvidos não ocorreram com a mesma intensidade. O momento diferenciado do Brasil e a descrença nos serviços de informações e repressão dos vizinhos (os militares brasileiros em vários documentos criticam duramente a opção pela violência sem o acompanhamento das ações na área de inteligência) reduziram a participação brasileira nas ações, que parecem ter ficado muito mais centradas no trio Argentina-Chile-Uruguai. Não obstante o possível distanciamento existente da ditadura brasileira com a Operação, não significa ausência ou não participação nas ações, conforme demonstram os casos de desaparecimentos de argentinos e brasileiros; as denúncias de sobreviventes de sequestros, como os uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Díaz, alvos de uma ação conjunta entre o Brasil e o Uruguai; o testemunho de exilados que foram perseguidos e/ou espionados no exílio e a troca de informações entre os serviços de inteligência e repressão dos países integrantes do Condor disponíveis nos arquivos desclassificados brasileiros, no Arquivo do Terror do Paraguai e nos documentos dispersos que são periodicamente divulgados na imprensa. 222 Além disso, considera-se que durante toda a ditadura militar brasileira, principalmente ao longo do processo de distensão e transição política, iniciativas tomadas pelo Estado contribuíram para que determinada interpretação sobre o regime se tornasse hegemônica, bem como somente algumas memórias desse período fossem autorizadas e legitimadas publicamente, a tal ponto que a criação da comissão da verdade no país levou um tempo excessivo, corroborando pela permanência de narrativas e representações sobre o passado recente. Contudo, ainda sobre o possível questionamento a respeito da participação brasileira na Operação, devido ao seu cenário político da época se diferenciar dos demais países da região, pontua-se sobre as informações descritas em memorando secreto do órgão de 222 QUADRAT, Samantha. Violência política e justiça sem fronteiras. In: MACDOWELL SANTOS, Cecília; TELES, Edson; TELES, Janaína A. (orgs.). Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. v. 1. São Paulo: Aderaldo & Rothschild Editores, 2009, pp. 259 e 260. 96 inteligência dos Estado Unidos, emitido em 1974. No documento, encontrado pelo pesquisador brasileiro Matias Spektor (2018), liberado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, o então diretor da agência estadunidense, William Colby, disse que o general e então presidente do Brasil, Ernesto Geisel (1974-1979) aprovou a continuidade de uma política de “execuções sumárias” de adversários da ditadura militar.223 O memorando relata uma reunião que teria ocorrido em 30 de março de 1974 – início do governo Geisel, entre o presidente, o comandante do Centro de Informações do Exército (CIE) – o general Milton Tavares; o então diretor do SNI – João Batista de Oliveira Figueiredo, e o general que iria assumir a chefia no CIE – Confúcio Danton de Paula Avelino. Ainda segundo o documento, Milton Tavares teria afirmado: “o Brasil não pode ignorar a ameaça terrorista e subversiva”, e disse que “métodos extralegais deveriam continuar a ser empregados contra subversivos perigosos”. Sobre isso, o general Milton afirmou que “cerca de 104 pessoas nessa categoria foram sumariamente executadas pelo CIE até agora”.224 O general Figueiredo, próximo militar a assumir a Presidência do Brasil (1979 a 1985), conforme mencionado no memorando, teria apoiado essa política e instado sua continuidade. Geisel teria relatado ao general Figueiredo que a política repressiva deveria continuar, mas que precauções deveriam ser tomadas no tocante à lógica de execução dos considerados “subversivos”. As precauções estavam na hierarquia a ser seguida, dentro do organograma burocrático do Estado, para execução de “subversivos”. O CIE, ao prender uma pessoa que pudesse vir a ser executada, deveria consultar o general Figueiredo, à época chefe maior do SNI, cuja aprovação deveria ser dada antes da efetivação das medidas. 225 Apesar das nuances entre os países integrantes da Operação Condor, a lógica violenta da repressão está contida e é demonstrada também em frases proferidas por líderes militares da época. No caso do Brasil, conforme Gaspari (2003), Ernesto Geisel afirmou: “esse troço de matar é uma barbaridade, mas eu acho que tem que ser”.226 E o general Videla, quem sentenciara, antes mesmo do golpe militar na Argentina, em uma reunião de militares da região: “Se for preciso, na Argentina vão morrer tantas pessoas quantas forem necessárias para que se alcance a paz no país”.227 No caso da Argentina, sua participação na Operação Condor é mais clara, muito em função da publicidade e fácil acesso aos documentos da época. Antes mesmo da deflagração 223 Arquivo do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Disponível em: 224 Ibidem. 225 Disponível em: 226 GASPARI, Elio. A ditadura derrotada, 2003, Cit., p. 324. 227 DINGES, John. Op. Cit. 2005. 97 da segunda “onda” do regime militar no país, ações com o envolvimento de agentes de diferentes países do Cone Sul das Américas, com caráter repressivo, já ocorriam na Argentina. Entre as ações, destacam-se: o assassinato, em Buenos Aires, do ex-ministro do então presidente chileno Allende, o general Carlos Prats, em 1974; 228 a Operación Colombo, ação binacional que pretendia tornar pública a morte de 119 militantes chilenos desaparecidos pela DINA, mas como se tivessem sido mortos em território argentino em confronto entre grupos de exilados ou em ações militares ocorridas naquele país. Já no âmbito da Operação Condor e após o golpe militar na Argentina, em 1976, o país foi sacudido por atividades de extermínio de nacionais e estrangeiros contrários aos regimes autoritários na região. Entre tantos outros assassinados na Argentina, naquele cenário, estão os parlamentares uruguaios Héctor Gutiérrez Ruiz e Zelmar Michelini e o ex-presidente boliviano general Juan José Torres. Os parlamentares uruguaios, ambos exilados políticos em companhia de suas famílias na Argentina, após o golpe de Estado no Uruguai, durante o período de exílio, iniciaram atividades de denúncias de graves violações de direitos humanos que estavam sendo cometidas. Ambos foram sequestrados em Buenos Aires, perante os olhos de suas famílias e, posteriormente, encontrados mortos, junto de outros dois corpos, em uma caminhonete abandonada na esquina das Ruas Perito Moreno e Dellepiane. 229 No caso do ex-presidente boliviano, general Torres, após o golpe em seu país, exilou- se no Chile. Em 2 de junho de 1976, um telefonema anônimo para a Delegacia de San Andrés de Giles, província de Buenos Aires, avisou que o corpo de um homem foi encontrado sob uma ponte a 16 quilômetros da cidade. No dia anterior, a esposa de Torres, Emma Obleas de Torres, denunciou seu desaparecimento. O general Juan José Torres foi morto com três tiros: um na cabeça e dois no pescoço. 230 O contexto político argentino, diferente daquele vivenciado no Brasil na segunda metade dos anos 1970, favoreceu a intensidade superior das ações repressivas no país e o estabelecimento de centros clandestino de detenção, como por exemplo o conhecido “Automotores Orletti”, para servir à política criminosa da Operação Condor. De acordo com Marie-Monique Robin, citada por Caroline Bauer (2011), a comunidade de exilados que residiam em Buenos Aires e demais cidades argentinas, durante 228 Prats foi o principal militar constitucionalista do governo de Allende. Foi Ministro de Defesa e comandante chefe do Exército até ser substituído pelo general Pinochet, poucas semanas antes do golpe de 11 de setembro de 1973. Depois, exilou-se na Argentina, onde se tornou importante referência do exílio chileno. 229 McSHERRY, J. Patrice. Op. Cit., 2005, p. 87. 230 SIVAK, Martin apud GARZÓN REAL, Baltasar (org.). Op. Cit., 2016, p. 144. 98 os anos da Operação Condor, eram de 500 mil pessoas. 231 Segundo Nilson Mariano (1998), durante os anos repressão no continente, desapareceram na Argentina nove brasileiros, 49 chilenos, 51 paraguaios e 135 uruguaios. 232 Em ambos os países, tanto na Argentina como no Brasil, a repressão utilizou das estratégias e aparelhos da Operação Condor no combate aos dissidentes políticos que se encontravam em exílio. No caso brasileiro, pelo perfil mais conservador da ditadura militar, prevaleceu o aspecto mais legal, mesmo que essa legalidade representasse arbítrio e, não, uma ausência em atividades repressivas, além de suas fronteiras. Já na Argentina, a repressão esteve pautada quase exclusivamente pela clandestinidade, em busca do objetivo dos militares, qual seja, o de exterminar todos aqueles considerados resistentes democráticos. 2.5 AÇÕES DO ITAMARATY ENVOLVENDO BRASILEIROS DESAPARECIDOS NA ARGENTINA: CASOS DE BRASILEIROS DESAPARECIDOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO CONDOR, ANTERIORES À DITADURA MILITAR NO PAÍS (24 DE MARÇO DE 1976) Conforme exposto neste Capítulo, na Seção 2.1, existiram três fases da colaboração repressiva entre Argentina e Brasil: (1) logo após 1964, discutida anteriormente; (2) período entre a institucionalização da Operação Condor e os meses que antecedem o início do regime militar na Argentina (dezembro de 1975 até 24 de março de 1976) e (3) iniciada após o golpe de Estado instituído pelas Forças Armadas na Argentina e a sistematização decorrente de ações no âmbito da Condor até 1980. Discutiremos, a seguir, mais detalhadamente, a segunda fase da relação repressiva entre os dois países. As ações repressivas desencadeadas pela relação bilateral, entre Brasil e Argentina, no âmbito da Operação Condor, ganham relevo pela aplicação das estratégias advindas da doutrina contrainsurgente da DSN, com base em argumentos que justificariam as atrocidades em prol da luta contra o “inimigo interno”, a “subversão” e o “terrorismo”. Entretanto, conforme exposto, antes mesmo de a efetivação da Operação Condor, Brasil e Argentina já desenvolviam relações de cooperação contra o inimigo interno, desencadeadas a partir do monitoramento e troca de informações entre os países. 231 ROBIN, Marie-Monique apud. BAUER, Caroline.Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. Cit., 2011, p. 46. 232 MARIANO, Nilson. Operación Cóndor: terrorismo de Estado en el Cono Sur. Buenos Aires: Lohlé-Lumen. 1998. 99 Entende-se que, em princípio, para que exista terrorismo de Estado não é condição indispensável a existência de governos autoritários, mas, sem dúvida, o contexto de um regime ditatorial as tornam ainda mais prováveis. A prática do terrorismo de Estado por ditaduras tem mostrado que o recorte repressivo vai se alargando com o tempo, atingindo com mais intensidade um espectro cada vez mais amplo da população, segundo a qual todos são suspeitos até que se prove o contrário. 233 Nota-se que, no que concerne à Operação Condor, com a sua instauração, as ditaduras integrantes desencadearam ações repressivas inéditas de combate à “subversão”, tendo como seu maior refinamento a aplicação de uma metodologia sequencial, marcada por sequestro- detenção ilegal-tortura-extermínio-desaparecimento. O método protegia os perpetradores de serem responsabilizados por suas ações, uma vez que grande parte das violações ocorria na clandestinidade, extraoficialmente, impossibilitando a aplicação dos dispositivos legais de defesa dos perseguidos. Como esclarece Braga (2012), a internacionalização do terror, resultante da Operação Condor, marcou profunda e dramaticamente a política e a vida das sociedades da região, por meio dos recursos mais cruéis para fazer desaparecer seus opositores. A América do Sul, neste contexto, é cenário de inúmeros casos de terrorismo de Estado: desaparecimentos de pessoas, torturas, sequestros de bebês e voos da morte – método adotado pela ditadura militar argentina no qual prisioneiros adormecidos por soníferos eram atirados ao mar ainda vivos, de aviões militares, forçando muitos cidadãos e suas famílias a abandonarem seus países para salvar suas vidas. 234 Importante ressaltar, com base no Tratado de Roma, de 1998, o desaparecimento forçado é considerado um crime contra a humanidade, por implicar a colocação em prática de uma política estatal de perseguição sistemática a um determinado grupo humano, figurando como uma das espécies mais graves de crimes que um Estado pode cometer. A título de exemplo, apresentam-se, a seguir, dois casos que representam as detenções e os desaparecimentos de brasileiros em Buenos Aires, ocorridas após dezembro de 1975 e anteriores a 24 de março de 1976, data do golpe militar na Argentina, os quais se somam aos casos ocorridos nos anos anteriores e aqueles que seguem a existência da Condor. Os casos fazem parte do rol de acontecimentos caracterizados como graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, ocorridos de modo massivo e sistemático, advindos 233 BAUER, Caroline.Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países, Cit., 2011. 234 BRAGA, Leonardo Marmontel. A internacionalização do terror: o caso argentino. Dissertação. Porto Alegre: UFRGS. 2012. 100 de um método aplicado gradualmente durante os anos em que prevaleceu o domínio dos regimes ditatoriais na região do Cone Sul das Américas. O primeiro caso trata-se do desaparecimento do cidadão brasileiro Sidney Fix Marques dos Santos, ocorrido no dia 15 de fevereiro de 1976, em Buenos Aires. Sidney desapareceu na capital argentina, aos 36 anos de idade. Antes de exilar-se em companhia de sua esposa na cidade portenha, no ano de 1972, Sidney dos Santos era ativista de esquerda, foi estudante de Geologia da Universidade de São Paulo, dirigente do Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT). Ao ter seus direitos políticos cassados no Brasil por 10 anos, em função do AI-2, ingressou na clandestinidade logo após o golpe militar no País, em 1964. Os familiares de Sidney dos Santos obtiveram informações sobre seu desaparecimento poucos dias depois do ocorrido e iniciaram tratativas solicitando o apoio da burocracia diplomática brasileira residente no Brasil e na Argentina, para a obtenção de informações sobre o paradeiro do brasileiro. A mãe do militante, Suzana Olga Fix Marques dos Santos, escreveu duas cartas ao ministro das Relações Exteriores, à época o embaixador Azeredo da Silveira, solicitando que ele intermediasse, junto às autoridades argentinas, a fim de que o paradeiro de seu filho pudesse ser descoberto. Cherubim Marques, pai do brasileiro desaparecido, também escreveu uma carta à representação diplomática, mas em Buenos Aires, endereçada à consulesa do Brasil na Argentina, Ruth Maria Baião. 235 As medidas tomadas pelos familiares de Marques dos Santos, logo após seu desaparecimento, no intuito de obter informações de seu paradeiro, foram monitoradas pelo Itamaraty e pela Embaixada brasileira em Buenos Aires, apesar de nenhuma manifestação de auxílio dos órgãos. Conforme documento do Itamaraty, classificado como “secreto- urgentíssimo” e intitulado “Suposta prisão de brasileiro. Pedido de proteção consular. Sidney Fix Marques dos Santos” informa sobre o pedido de habeas corpus, feito pelo pai de Marques dos Santos, à Justiça argentina. 236 Outro documento advindo da burocracia diplomática brasileira, neste caso, do Consulado do Brasil em Buenos Aires, fichado como “secreto”, endereçado à Secretaria de Estado, relata sobre as consultas feitas às diferentes instituições estatais na Argentina sobre o caso, mas, segundo o documento, sem nenhuma informação obtida. 237 235 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Op. Cit., 2014, pp. 250-251. Arquivo Nacional, Sidney Fix: BR_RJANRIO_GJ_0_0_002_d0007de0017. 236 Idem. Arquivo Nacional, SIAN: BR_RJANRIO_XX_GJ. Telegrama no 61.100. Do Consulado brasileiro em Buenos Aires para Secretaria de Estado, de 20/2/1976. 237 Idem I. Telegrama n. 087, de 28 de fevereiro de 1976. 101 Pelos relatórios produzidos pela agência de São Paulo do SNI, evidencia-se que Marques dos Santos vinha sendo monitorado por agentes brasileiros desde 1973. 238 Isto é, logo no início de seu exílio. O Centro de Informações do Exército (CIE) também estava monitorando a vida do brasileiro. O órgão relata que, em 08 de janeiro de 1975, o brasileiro havia solicitado ao Consulado do Brasil em Buenos Aires, um passaporte. Segundo informações contidas em cartas de familiares, Marques dos Santos pretendia viajar à Europa e ir ao encontro da esposa e filha, que estavam vivendo na Itália. 239 No dia 27 de abril de 1976, o chefe do Departamento da América Latina do Ministério das Relações Exteriores e Culto (MREC) da Argentina, em nota à Direção- Geral de Informações, informa sobre as cartas recebidas pela representação diplomática argentina em Portugal, solicitando a soltura de Marques dos Santos, seguido dos dizeres: “Elevese a la Dirección General de Informaciones a fin de que se informa sobre la situación legal del periodista brasileño Sidney Marques dos Santos, presuntamente detenido en nuestro país”.240 A última referência sobre o paradeiro de Sidney Fix Marques dos Santos, pesquisada pela CNV (2014), foi um documento secreto emitido pelo Exército argentino, enviado ao prefeito naval do Atlântico Sul, no qual indaga sobre brasileiros que tiveram solicitadas as suas capturas, entre eles Sidney Fix Marques dos Santos. 241 O desaparecimento de Marques dos Santos foi reconhecido pela Secretaria de Direitos Humanos, subordinada ao Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos da Argentina e registrado na CONADEP sob o número 3.129. Aparentemente, Sidney Fix Marques dos Santos foi sequestrado por membros da Polícia Federal da Argentina. O segundo caso, ainda na esteira dos desaparecidos brasileiros na Argentina, seis dias antes do golpe de Estado no país – 24 de março de 1976 – que derrubaria a então presidente María Estela Martínez de Péron (Isabelita), refere-se ao pianista Francisco Tenório Cerqueira Júnior, conhecido como Tenorinho, desaparecido em Buenos Aires. No ano de 1976, Tenório Júnior excursionava pelo Uruguai e Argentina, acompanhando os músicos Vinicius de Moraes e Toquinho. Na noite do dia 18 de março de 1976, na capital portenha, Tenório Junior saiu do hotel onde estava hospedado e, segundo o relatório final da CNV (2014), foi “detido em uma blitz na Avenida Corrientes, a uma quadra de seu hotel e levado para a Delegacia da Polícia 238 Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_AC_ACE_001701_81. 239 Arquivo Nacional, Sidney Fix: BR_RJANRIO_GJ_0_0_002_d0002de0017. 240 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama n. 1228 (24/04/1977). Desclassificação: RESOL- 2016-547-E-APN-MRE. 241 Arquivo Nacional, SIAN, BR RJANRIO_XX GJ. 102 Federal Argentina nº 5 [...], no centro de Buenos Aires”. Desde então, encontra-se desaparecido. À época, em decorrência do reconhecimento do trabalho do pianista brasileiro, principalmente entre os músicos profissionais do Brasil, assim como pela visibilidade artística dos músicos a quem ele acompanhava em turnê, o desaparecimento foi o caso de maior repercussão, com cobertura da mídia brasileira e argentina. Na Argentina, o Jornal La Razón noticiou: “Vinicius de Moraes242 comunicou o fato à Embaixada brasileira e entrou com pedido de habeas-corpus”. No Brasil, jornais também denunciaram o desaparecimento do músico brasileiro. Em nota, o Jornal O Globo publicou: “teme-se que Tenório tenha sido preso por estar sem documentos; ele desapareceu ao deixar o quarto do hotel para comprar comida”. O Jornal do Brasil igualmente divulgou as iniciativas de colegas de trabalho que estavam com Tenório Júnior na turnê: “O poeta e compositor Vinicius de Moraes pediu à polícia argentina para localizar seu pianista, desaparecido há três dias [...]”. E, ainda, o Jornal O Dia divulgou notícia sobre as possíveis circunstâncias do desaparecimento e relembrou que aquele não era o primeiro caso de brasileiro desaparecido na Argentina, no ano de 1976: [...] sabe-se que no domingo, autoridades policiais argentinas realizaram uma grande blitz no centro de Buenos Aires e efetuaram grande número de prisões. Os presos estão incomunicáveis, à disposição de autoridades superiores. [...] A verdade é que desde aquele instante o artista desapareceu [...]. Esta não é a primeira vez que tal ocorre, pois recentemente no dia 15 de fevereiro, outro brasileiro desapareceu misteriosamente e continua desaparecido sem que se saiba do seu paradeiro. (CHANCELARIA DA ARGENTINA, 1976) 243 Além da repercussão na mídia, organizações da sociedade civil, familiares e amigos do músico desaparecido em Buenos Aires solicitaram providências das burocracias diplomáticas argentina e brasileira, no sentido de colaborar com a busca de informações sobre o paradeiro do brasileiro. A cantora Elis Regina, amiga do músico desaparecido, envolveu-se também na busca de informações sobre o seu paradeiro. Tanto que, no disco da cantora “Elis, essa mulher”, lançado em 1979, tem registrado em sua capa a frase: “dedicado à ausência do Tenório Jr.”. A Sociedade Musical Brasileira (SOMBRAS) enviou ofício ao embaixador argentino no Brasil, comunicando que havia encaminhado carta ao então Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Francisco Azeredo da Silveira, solicitando providências na localização 242 Vinicius de Moraes foi diplomata de carreira, exonerado em 1968, com base no AI-5. 243 Arquivo Histórica da Chancelaria da Argentina. Telegrama n. 340 (05/04/1976). Recortes de jornais enviados pelo Embaixador argentino no Brasil ao Ministério de Relações Exteriores e Culto. Desclassificação: RESOL-2016-547-E-APN-MRE. 103 do brasileiro. O mesmo ofício também foi endereçado ao Ministro Conselheiro do Brasil para assuntos culturais. 244 Seguindo o trâmite comum de comunicação das burocracias diplomáticas, a notícias de jornais publicadas no Brasil e o ofício recebido pela Embaixada da Argentina em Brasília sobre o caso de Tenório Júnior foram enviadas ao Ministério de Relações Exteriores e Culto (MREC) na Argentina, com pedido de maiores informações. Em 20 de maio de 1976 – nesta data a Argentina já estava sob o domínio de um Estado autoritário – em resposta ao embaixador argentino no Brasil, o Diretor-Geral de Informações Internacionais do MREC, enviou nota, afirmando que até aquela data não se tinha nenhuma informação sobre o músico desaparecido. 245 Entretanto, segundo o depoimento do ex-agente argentino, Claudio Vallejos, do Grupo de Tarefas do Servicio de Información Naval, à CNV, que teria participado da captura de Tenório Júnior, o músico brasileiro fora levado para a Escuela de Mecánica de la Armada (ESMA) – um dos maiores centros de detenção e tortura do país durante a ditadura militar argentina. 246 Conforme pesquisa realizada nesta dissertação sobre os documentos da burocracia diplomática argentina, transitaram informes entre a representação diplomática no Brasil e o MREC sobre o desaparecimento do pianista, apesar dos limites impostos pela intensa repressão que se iniciava no país. No caso da burocracia diplomática brasileira, de acordo com a pesquisa da CNV sobre o caso de Tenório Júnior, as iniciativas em obter informações estiveram no âmbito individual de agentes do MRE. O então subsecretário de Assuntos Políticos do Ministério buscou informações sobre a prisão de Tenório Júnior, que aparentemente teria sido visto por enfermeiros do Comando de Operações Policiais da Argentina, e que habitualmente realizava visitas para verificar o estado de saúde de detentos. Não obstante a tentativa do subsecretário brasileiro em conseguir informações, um oficial argentino de nome Freitas comunicou-lhe que “não poderia autorizar a identificar o detido em virtude de ser sua função outra e que o Consulado ou a Embaixada é que devem se dirigir ao Ministério das Relações Exteriores e Culto para lograr esse objetivo”. 244 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama n. 340. Ofício Sombras 024/76 (29 de março de 1976). Desclassificação: RESOL-2016-547-E-APN-MRE. 245 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama n. 340. Ref.: Suposto desaparecimento de cidadão brasileiro Francisco Tenório Cerqueira. Desclassificação: RESOL-2016-547-E-APN-MRE. 246 A ESMA, fundada em 1924, um complexo de vários edifícios que abrigava a Escola Mecânica, a Escola de Guerra Naval e o Casino Oficial em Buenos Aires. Após o golpe de Estado na Argentina em 1976, paralelamente ao centro educacional, a Esma foi um dos centros clandestinos de detenção, tortura e extermínio da ditadura militar argentina. 104 Quanto às iniciativas e tratativas do Consulado ou Embaixada brasileira na Argentina, com o intuito de angariar informações sobre o caso, constata-se que o órgão foi, no mínimo, omisso, mesmo sendo responsável, segundo o organograma institucional burocrático, em defender não apenas os interesses do Estado, mas também de nacionais em território estrangeiro. Segundo entrevistas do agente argentino Claudio Vallejos, responsável pelas primeiras informações concretas sobre o destino do brasileiro, fornecidas à Revista brasileira Senhor, em 1986, o diplomata Marcos Henrique Camillo Cortes, que à época ocupava o cargo de ministro-conselheiro e era considerado o “homem forte da Embaixada brasileira em Buenos Aires, 247 teria atuado de forma conivente com as forças argentinas de repressão no episódio do desaparecimento de Tenório. 248 Tal informação foi negada pelo diplomata. 249 Ainda decorrente do episódio da entrevista dada pelo ex-torturador Vallejos à Revista, documentos foram apresentados aos entrevistadores, que mostraram troca de informações sobre o paradeiro de Tenório Júnior entre autoridades militares da Marinha argentina e a autoridade diplomática brasileira. Em um dos documentos, emitido 20 de março de 1976, o capitão Jorge E. Acosta, chefe do Serviço de Informações da Marinha da Argentina, teria dirigido ofício ao contra-almirante Jacinto Ruben Chamorro, diretor da ESMA, pedindo autorização para estabelecer contato com o SNI no Brasil. O objetivo era informar ao serviço de inteligência que o grupo de tarefa chefiado por Acosta estava “interessado na colaboração para a identificação e informações sobre o detido brasileiro Francisco Tenório Jr”. Outro documento revelado por Vallejos, também assinado por Acosta, teria sido dirigido ao embaixador brasileiro, em nome do chefe da Armada Argentina, em 25 de março de 1976, com o seguinte informe: 1. Lamentamos informar a essa representação diplomática o falecimento do cidadão brasileiro Francisco Tenório Júnior, passaporte nº 197803, de 35 anos, músico de profissão, residente na cidade do Rio de Janeiro; 2. O mesmo encontrava-se detido à disposição do Poder Executivo Nacional, o que foi oportunamente informado a esta Embaixada; 3. O cadáver encontra-se à disposição da Embaixada na morgue judicial da cidade de Buenos Aires, onde foi remetido para a devida autópsia. (TIBURCIO & MIRANDA, 2008, p. 657) 250 Mesmo a Embaixada do Brasil tendo sido comunicada do assassinato de Tenório Júnior, poucos dias depois de seu desaparecimento, o governo brasileiro não tomou nenhuma 247 BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, Op. Cit., p. 254. 248 Revista Senhor, nº 270, de 20 de maio de 1986 apud idem. 249 Idem I. Depoimento de Marcos Henrique Camillo Côrtes à CNV, em 19 de fevereiro de 2014. Arquivo CNV, 00092.000957/2014-88. 250 TIBURCIO, Carlos; MIRANDA, Nilmário. Dos filhos deste solo. São Paulo: Perseu Abramo, 2008, p. 657. 105 iniciativa para comunicar o fato aos familiares do músico ou confrontar o governo argentino na questão. Os familiares não receberam sequer seus restos mortais. Em junho de 1998, diplomatas brasileiros realizaram uma pesquisa nos arquivos da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, e na Embaixada no Brasil em Buenos Aires, em busca do ofício da Armada Argentina, emitido em 25 de março de 1976, que teria informado sobre o falecimento do músico brasileiro, Tenório Júnior; entretanto, o documento não foi encontrado. Segundo as organizadoras do Dossiê Ditadura: Naquela ocasião, não foi possível encontrar nos arquivos do Itamaraty qualquer indicação de que a embaixada tivesse recebido o ofício em questão, sendo encontrados apenas telegramas que citam notícias da imprensa argentina sobre o desaparecimento de Tenório Júnior. 251 A Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) do Brasil também solicitou informações para vários órgãos governamentais sobre o desaparecimento de Tenório Júnior, mas sem sucesso. No ano de 1997, o Estado argentino reconheceu a responsabilidade pelo desaparecimento de Tenório por meio da Secretaria de Direitos Humanos, subordinada ao Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos. Nesse mesmo ano, a família do músico brasileiro ajuizou uma ação condenatória (nº 97.0072254-6) na 30ª Vara Federal da Seção do Rio de Janeiro contra o Estado brasileiro, cujo objetivo era o ressarcimento por danos morais e materiais sofridos pela família a partir de seu desaparecimento. No ano seguinte, em 1998, a União recorreu, argumentando pela falta de provas documentais. No entanto, quase 10 anos depois, em 11 de outubro de 2006, o juiz Alfredo França Neto acolheu parcialmente a demanda da família ao decidir pela condenação da união a pagar aos autores reparação pelos danos materiais causados, “como forma de compensação pela angústia e pelo sofrimento, que lhes causa [o desaparecimento de Francisco Tenório Cerqueira Júnior]”.252 Em 2002, a família de Francisco Tenório Cerqueira Júnior deu entrada ao pedido de indenização ao Estado brasileiro, por meio da CEMDP. Em 16 de fevereiro de 2006, o pedido foi acolhido por unanimidade. A Comissão Especial entendeu a responsabilidade de o Estado 251 ALMEIDA, Criméia; LISBOA, Suzana K; TELES, Janaína de Almeida; TELES, Maria Amélia (orgs). Dossiê ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964-1985). São Paulo: Ieve/Imprensa Oficial, 2009, p. 644. 252 Ibidem, 2009, pp. 641-644. 106 brasileiro por omissão, conivência e cumplicidade com o sequestro, tortura, morte e desaparecimento de Tenório Júnior. 253 253 BRASIL. COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS. Procedimento Administrativo CEMDP 074/02. Disponível ficha descritiva em: 107 3 BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS NA CONSTRUÇÃO DE REDES DE INFORMAÇÃO NO BRASIL E NA ARGENTINA 3.1 ARGENTINOS PERTENCENTES À ORGANIZAÇÃO MONTONEROS E DESAPARECIDOS NO BRASIL Nos últimos 10 anos, assistiu-se a um intenso debate entre intelectuais e profissionais sobre o impacto dos mecanismos da justiça transicional nas sociedades que fazem a transição do autoritarismo/ditaduras militares para a democracia e/ou de conflitos armados para a paz. No caso da América Latina, durante as transições de países sob o domínio de regime ditatoriais para democracias, identificamos processos marcados por continuidades e descontinuidades, sendo que o não enfrentamento ou o enfretamento insuficiente das graves violações de direitos humanos, endêmicas em muitos países que passaram da ditadura, é um importante indicador da continuidade do arbítrio e do terror em tempos de paz civil. 254 Conforme analisado no Capítulo 1, ressaltar as diferenças que ocorreram nas administrações democráticas no tratamento do direito à verdade, à justiça e aos demais mecanismos da justiça de transição, após o fim de regimes autoritários, torna-se fundamental para compreender, identificar e avaliar os resquícios do autoritarismo e de suas continuidades como impasses para a (re)democratização. De modo semelhante, deve-se reconhecer a importância da promoção de rupturas com o passado ditatorial e, consequentemente, do asseguramento da implementação de políticas públicas que impeçam ou diminuam as possibilidades de que os atos de repressão cometidos no passado se repitam. Não obstante a Argentina ser internacionalmente reconhecida por seu protagonismo no que concerne às boas práticas na aplicação dos mecanismos da justiça de transição, ainda assim, seu processo histórico transicional não é linear. Em que pese, atualmente, o Poder Judiciário argentino ser competente e disposto a julgar e responsabilizar autores de graves violações de direitos humanos cometidas durante os dois períodos ditatoriais – 1966/1973 e 1976/1983 – (inclusive penalmente), essa situação, de fato, não foi garantida voluntariamente pelas autoridades estatais como reconhecimento de um direito humano à verdade. Pelo contrário, conforme grande parte das lutas pelos direitos humanos, antes foi resultado de denúncias e demandas dos movimentos sociais pelo direito de conhecer, fruto de complexas disputas, marcada por avanços e retrocessos, acerca dos sentidos do passado recente argentino. 254 SIKKINK, Kathryn; WALLING, Carrie Booth. The impact of Human Rights Trials in Latin America, Op. Cit. 2007. 108 De acordo com Lorena Balardini (2016), é possível identificar três momentos de notável importância no processo que culminaria no modelo atual do Poder Judiciário argentino. 255 Segundo a autora, a partir de 1983, com um abrupto colapso do regime militar no país e a vitória do candidato do Partido Radical, Raúl Alfonsín (1983-1989), inicia-se a primeira fase da busca por responsabilizar os agentes estatais envolvidos com atrocidades cometidas durante regime militar, temática que estava no topo da agenda do novo governo. 256 Alfonsín adotou, durante sua administração, uma variedade de medidas em prol do direito à verdade, à justiça e a reparações. Entre elas, destaca-se a abertura do primeiro processo movido contra os responsáveis por crimes cometidos durante os anos de regime militar, o famoso Juicio a las Juntas Militares. Tratou-se de um julgamento paradigmático, essencial para comprovar a existência de um plano sistemático de repressão e definir juridicamente o conceito de “desaparecimento”.257 Conforme mencionado anteriormente, a Argentina é o único país da América Latina e um dos poucos no mundo em que os altos comandantes militares foram processados durante o processo de transição, embora a responsabilidade fosse limitada àqueles que ordenavam os crimes. 258 Apesar da importância das iniciativas, em decorrência das pressões dos militares e setores conservadores da sociedade civil, a Lei do Ponto Final (Lei nº 23.492/86) e a Lei de Obediência Devida (Lei nº 23.527/87) foram promulgadas para cessar os julgamentos em andamento. Mesmo que as leis tenham obstaculizado os avanços na responsabilização dos agentes de Estado envolvidos em graves violações de direitos humanos por 14 anos (1987-2001), ainda assim, é possível identificar pequenos progressos nesse lapso temporal, advindos de 255 BALARDINI, Lorena. Argentina: regional protagonist of transitional justice. In: SKAAR, Elin; GARCÍA- GODOS, Jemima; COLLINS, Cath (editors). Transitional Justice in Latin America: the uneven road from impunity towards accountability. New York: Routledge, 2016, p. 60. 256 NINO, Carlos. The duty to punish pas abuses of human rights put into context of the case of Argentina. Yale Law Journal, 1991, 100(8): 2619-40. 257 BALARDINI, Lorena. Op. cit., 2016, p. 60. 258 Claus Roxin destaca que, durante o julgamento contra a junta militar de Videla, a teoria do domínio do fato foi utilizada para responsabilizar os comandantes das juntas pelo desaparecimento de pessoas, portanto, de acordo com o espírito no qual a teoria fora elaborada pelo autor alemão como possibilidade de responsabilização dos sujeitos que ocupavam posições de comando nas cadeias hierárquicas do Partido Nacional Socialista. Uso radicalmente diferente da aplicação da teoria do domínio do fato no contexto brasileiro de combate à corrupção na política, quando se abriu a possibilidade de condenação de um acusado pela suposição, baseada exclusivamente na sua posição hierárquica, de que “deveria saber”. Segundo o penalista, “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter de saber não basta [...] a pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também de ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso [a ausência da demonstração do comando] seria um mau uso”. Entrevista concedida por Claus Roxin ao Jornal Folha de São Paulo. Disponível em: 109 iniciativas da sociedade civil. Assim, Lorena Balardini (2016) identifica a segunda fase do processo de efetivação do direito à justiça na Argentina exatamente no período correspondente ao interstício entre 1987 e 2000, no qual houve progressos na agenda a partir da descoberta de uma brecha na Lei de Obediência Devida. Com efeito, a Lei de Obediência Devida permitia a investigação criminal de sequestro, estupro, abuso sexual e roubo de crianças - o que possibilitou continuar incriminando agentes estatais responsáveis pelo sequestro de crianças. Entretanto, as atividades judiciais diminuíram drasticamente, segundo pesquisas da autora, e apenas 12 julgamentos foram realizados entre os anos 1987 e 2000. 259 E por fim, ainda segundo Balardini (2016), a terceira fase do processo de responsabilização de agentes estatais da argentina inicia-se a partir de 2001, com a remoção das barreiras legais que obstaculizavam a persecução das violações de direitos humanos, ou seja, com a anulação das duas leis mencionadas anteriormente. Após a declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário e posterior nulificação da anistia política, casos de violações de direitos humanos foram reabertos e outros iniciados em todo o país. Tanto que, em 2003, houve um aumento no número de ações judiciais contra perpetradores de violações a direitos humanos, a partir de uma convergência entre a vontade do Estado e as demandas da sociedade civil. Vale ressaltar, uma vez mais que, além do aspecto de responsabilidade, os tribunais também contribuíram para a efetivação do direito à verdade, ao abrir espaços para o ressurgimento de narrativas subterrâneas, por meio de pesquisas e testemunhos dos sobreviventes e familiares na Argentina. 260 O processo de responsabilização do Estado argentino tem se dado como resposta aos crimes de direitos humanos cometidos pelas ditaduras do país e demonstram as rupturas existentes entre o período ditatorial e a democracia, ainda que não haja uma linearidade nesse processo. Além disso, as decisões judiciais que possibilitaram a responsabilização de agentes estatais têm influenciado a compreensão de que há uma complementariedade entre verdade e justiça. O julgamento a respeito da Operação Condor, na Argentina, finalizado em 2016, é resultado de um longo e complexo processo de disputas em defesa dos direitos humanos e da pavimentação dos mecanismos de justiça de transição no país. Em função de a importância do caso e suas conexões gerenciais e territoriais com o regime militar brasileiro, nos deteremos na análise dos desaparecidos no contexto da Operação Condor. A relevância da pesquisa é 259 BALARDINI, Lorena. Op. cit., 2016, p. 61. 260 Idem. 110 reforçada pela escassez de ação análoga ajuizada no sistema de justiça nacional e pelo fato de os agentes brasileiros não terem sido responsabilizados no processo argentino. Entre 1978 e 1980, sete membros da organização armada argentina Montoneros foram vítimas de ações repressivas executadas no Brasil por agentes do Estado terrorista argentino, no contexto da Operação Condor, em cooperação com repressores brasileiros. 261 Dentre os sete membros argentinos desaparecidos no Brasil, três deles se somaram aos casos investigados no processo finalizado no julgamento ocorrido no Tribunal Oral n. 1, em Buenos Aires, em 2016. No julgamento, a organização de direitos humanos argentina, Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS), patrocinou a defesa dos familiares de três argentinos desaparecidos no Brasil: Horacio Domingo Campiglia, Mónica Susana Pinus de Binstock e Norberto Armando Habegger. Todavia, em que pese a participação comprovada de agentes estatais do Brasil no desaparecimento dos argentinos em território brasileiro, não houve nenhuma responsabilização penal dos repressores brasileiros, seja na Argentina ou no Brasil. No Brasil, a ausência de condenação criminal individual de agentes da ditadura que perpetraram crimes contra a humanidade tem sido fundamentada na Lei de Anistia (Lei 6.683/1979), pelos magistrados nas decisões judiciais, sobre a interpretação de que, em razão de sua incidência, estariam anistiados os perpetradores desses crimes. Outros fundamentos seriam a prescrição e a irretroatividade da lei penal. A discussão em relação à validade da anistia para crimes contra a humanidade foi levada ao Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, em 2010, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Discutia-se, portanto, a recepção ou não do § 1º, do art. nº 1, da Lei de Anistia, em relação à anistia dos crimes perpetrados por agentes da ditadura, como homicídio, desaparecimento forçado, lesões corporais, estupro, entre outros. Em desacordo com o Projeto Constituinte, retomado em 1988, o STF entendeu pela recepção da Lei de Anistia, reafirmando sua validade, inclusive para agentes públicos que perpetraram crimes contra a humanidade. 262 261 Alguns dos casos ocorridos em períodos anteriores foram tratados no Capítulo 2. 262 O artigo 8º do ADCT explicita quem são os anistiados pela Lei, os que sofreram atos de exceção e não aqueles que os perpetraram: Art. 8º É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 111 Entretanto, ainda naquele mesmo ano, a Lei de Anistia foi declarada contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CteIDH) no caso Gomes Lund, relacionado a graves violações de direitos humanos, na ocasião da repressão estatal à Guerrilha do Araguaia (1972 e 1975). O Estado brasileiro foi então condenado a investigar e responsabilizar os agentes da ditadura que perpetraram graves violações de direitos humanos. Desde então, o STF tem mantido um silenciamento inconveniente sobre a questão, prolongando o esquecimento. 263 Apesar da omissão do STF e o não cumprimento pelo Estado brasileiro da sentença condenatória da CteIDH, em 2014, foi ajuizada a ADPF nº 320, proposta apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com vistas a obter tutela jurisdicional relativa aos efeitos da Lei de Anistia, particularmente em face do cumprimento da sentença condenatória no caso Gomes Lund. 264 Mesmo com condenação do Brasil pelas cortes internacionais sobre crimes da ditadura, o caso Gomes Lund não foi o único. No dia 04 de julho de 2018, a CteIDH divulgou a condenação do Estado brasileiro e considerou crime contra a humanidade as graves violações de direitos humanos cometidas pelo regime militar contra Vladimir Herzog e sua família. 265 No que se refere à investigação e responsabilização de graves violações a direitos humanos perpetradas por agentes públicos brasileiros durante o regime autoritário, o Ministério Público Federal (MPF), para dar cumprimento à condenação no caso Gomes Lund, ajuizou 34 denúncias criminais para responsabilização individual dos agentes da ditadura. Ainda não houve condenações desses agentes e várias dessas denúncias foram rejeitadas preliminarmente com base na Lei de Anistia, prescrição e irretroatividade da lei penal. 266 Apesar do interesse de certos atores na investigação e responsabilização dos agentes estatais envolvidos em violações de direitos humanos, nenhum desses fatores impulsionou um 263 Cf. MEYER, Emilio P. N. Ditadura e responsabilização: elementos para uma justiça de transição no Brasil. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012; MEYER, Emílio P. N. Crimes contra a Humanidade, Justiça de Transição e Estado de Direito: revisitando a Ditadura Brasileira. Brasiliana, v. 4, 2015, pp. 208-242. MEYER, Emílio P. N. Criminal Responsibility in Brazilian Transitional Justice: a Constitutional Interpretative Process under the Paradigm of International Human Rights Law. Indonesian Journal of International and Comparative Law, v. IV, 2017, pp. 41-72. 264 Cf. PATRUS, Rafael D. Articulação constitucional e justiça de transição: uma releitura da ADPF nº 320 no marco do “constitucionalismo abrangente”. Dissertação de Mestrado. Belo Horizonte: UFMG, Faculdade de Direito, 2015. 265 Segundo sentença da CteIDH: “Essas violações se deram como consequência da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, assim como pela aplicação da Lei de Anistia nº. 6683/79 e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade”. Disponível em: 266 Cf. TIRADO, Felipe G. A. Human rights, transitional justice and transnational law: towards accountability for crimes against humanity in Brazil. Dissertação de Mestrado. Belo Horizonte: UFMG, Faculdade de Direito. 2018. 112 engajamento efetivo do sistema de justiça em torno da matéria, que pudesse vir a julgar os casos transnacionais de violações de direitos humanos. Cumpre-nos salientar que, em 2008, portanto, antes da sentença da CteIDH sobre o Caso Gomes Lund, os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga fizeram representação à área criminal do MPF do Rio de Janeiro, requerendo a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para apurar a responsabilidade criminal pelo sequestro dos argentinos Horacio Domingo Campiglia e Monica Susana Pinus de Binstock, no âmbito da Operação Condor. Entretanto, no ano seguinte, o procurador competente resistiu emaceitar a possibilidade de ajuizamento de ações penais e decidiu arquivar o pedido. 267 Nota-se que o Poder Judiciário da Argentina, no julgamento sobre a Operação Condor, condenou um cidadão uruguaio envolvido em violações de direitos humanos cometidas no nível extraterritorial. Assim, caso a Lei de Anistia do Brasil tivesse sido declarada inconstitucional quanto à tentativa de autoanistia e, claro, desde que provada a participação de cidadãos brasileiros nos eventos, 268 estes também poderiam ser responsabilizados por suas ações. Vale ressaltar que Horacio Domingo Campiglia, por possuir dupla cidadania, argentina e italiana, teve seu desaparecimento investigado e julgado pela justiça dos dois países. Na Itália, a partir do julgamento, em 24 de dezembro de 2007, foi decretada a prisão de 140 pessoas envolvidas na Operação Condor, incluindo 11 brasileiros. 269 Recentemente, mesmo com os obstáculos legais ainda existentes, novas linhas de pesquisa interessadas na trama pseudolegal que configurou o fenômeno do terrorismo de Estado progrediram no sentido de ampliar a responsabilidade pela repressão além dos militares, a grupos clandestinos e esquadrões secretos. Essas concepções identificam a participação de funcionários de instituições regulares, ou seja, dos altos quadros da burocracia estatal. Essa constatação auxilia a qualificar as características do Estado terrorista, dando 267 Cf. BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. Ref.: Autos nº. 1.30.011.002822/2008-77. Promoção de Arquivamento. 2009. 268 Como efetivamente restou comprovada pela desclassificação e envio ao governo argentino, pelo Departamento de Estado dos EUA, de uma série de documentos sobre a prisão de membros da organização Montoneros no Brasil. Tratarmos desta questão mais adiante. 269 ALMEIDA, Criméia; LISBOA, Suzana K; TELES, Janaína de Almeida; TELES, Maria Amélia (orgs). Dossiê ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964-1985). São Paulo: Ieve/Imprensa Oficial, 2009, pp. 704-707. Os brasileiros que tiveram pedido de prisão decretada são: Octávio de Medeiros (ex-ministro do SNI), os generais Euclydes de Oliveira Figueiredo Filho (irmão do ex-presidente Figueiredo), Henrique Domingues e Antônio Bandeira (ex-comandante do 3º Exército). Além deles, os coronéis Carlos Alberto Ponzi e Luíz Macksen de Castro; Agnello de Araújo Britto (ex-superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro); Edmundo Murgel (ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro); general João Leivas Job (ex-secretário de Segurança do Rio Grande do Sul); Átila Rohrsetzer (ex-diretor da Divisão Central de Informação) e o ex- delegado gaúcho Marco Aurélio da Silva Reis. 113 autoridade histórica a atores públicos diferenciados, expandindo o entendimento sobre o papel de burocracias estatais em tempos de regimes autoritários. Assim, passam a ser consideradas as contribuições ativas e omissivas para sustentação de Estados autoritários de instituições como o Poder Judiciário, a burocracia administrativa, o sistema penitenciário, funções políticas de destaque (ministros, diplomatas, secretários de estado, etc.) e tantas outras instituições estatais que fazem parte da dinâmica cotidiana da Administração Pública. Essas instituições têm sido analisadas em estudos recentes, que questionam se a viabilidade e a manutenção da coalizão autoritária, impostas a partir dos golpes de Estado, contou, ou não, com o apoio dos agentes burocratas. Essa compreensão vai ao encontro da explicação de Guillermo O‟Donnell (1990) sobre a formulação do conceito de burocracia autoritária, que possibilita a superação de análises redutoras dos regimes de exceção, ampliando a compreensão das ditaduras latino- americanas ao expor engates estruturais e superestruturais entre a tecnoburocracia, civil e militar, do Estado. 270 Acredita-se que a maior parte dos estudos sobre autoritarismo presume que os regimes que chegam ao poder pela força não contam com a estrutura burocrática e com os agentes que a compõem, para manter o controle da sociedade ou para se legitimar. O que se defende, aqui, com lastro no entendimento de Anthony Pereira (2010), é a existência de estratégias de manuseio e controle dos mecanismos institucionais como ferramenta legitimadora de ações autoritárias, tática utilizada por regimes militares latino- americanos em graus e proporções diferenciados e com maior ou menor sucesso. 271 Acredita- se que a dinâmica cotidiana da burocracia estatal de Estados autoritários caminhava em paralelo e, em alguns casos, até se sobrepunha às estruturas repressivas de natureza clandestina e/ou extraoficial. Essa matriz interpretativa servirá de base para, no decorrer deste Capítulo, analisar o problema da coordenação repressiva entre as ditaduras de segurança nacional do Cone Sul das Américas. Em particular, será considerado o papel do serviço diplomático argentino e brasileiro na repressão extraterritorial, a partir de março de 1976 até 1980, definida como a terceira fase da pesquisa desenvolvida nessa dissertação. Acredita-se que seja possível ampliar a compreensão sobre o panorama da repressão extraterritorial no Cone Sul, a partir de uma análise que leva em conta o papel desempenhado pelas instituições estatais regulares, sem desconsiderar a cooperação repressiva e as estruturas 270 O‟DONNELL, Guilhermo. Análise do autoritarismo burocrático. Cit, 1990. 271 PEREIRA, Anthony. Op. Cit, 2010. 114 secretas e clandestinas dos “Estados predatórios”.272 Considera-se, primeiramente, que as instituições estatais participaram de maneira comissiva e/ou omissa, dentro de seu escopo rotineiro das atividades desenvolvidas pelos Estados ditatoriais, até mesmo daquelas com caráter repressivo. No entanto, a participação e a atuação das burocracias estatais não significaram a anulação ou inexistência de ações extraoficiais e/ou clandestinas, pelo contrário, contribuíram para que estas ações repressivas se sustentassem, fossem exequíveis e, até certo ponto, se confundissem com uma ação rotineira do cotidiano burocrático. Especificamente, quanto ao papel das burocracias diplomáticas, brasileira e argentina, sobre os casos dos sete argentinos desaparecidos no Brasil, dividiremos nossa análise em dois momentos. Primeiramente, trataremos dos três cidadãos argentinos investigados no processo que culminou no julgamento de 2016, em Buenos Aires, sobre a Operação Condor: Norberto Armando Habegger, Horacio Domingo Campiglia e Mónica Susana Pinus de Binstock. Em seguida, analisaremos quatro outros casos de cidadãos argentinos desaparecidos e/ou capturados por forças nacionais e internacionais, em território brasileiro – Lorenzo Ismael Viñas, Jorge Oscar Adur, Liliana Inés Goldenberg e Eduardo Gonzalo Escabosa – os quais foram motivo de preocupação e de troca de informações das burocracias diplomáticas. Analisaremos o papel dessas instituições burocráticas na primeira parte deste Capítulo, a partir de pesquisas em documentos encontrados em arquivos do Brasil e da Argentina. Norberto Armando Habegger, integrante da organização Montoneros, foi o primeiro deles a desaparecer em território brasileiro. Habegger era jornalista, vice-diretor do Daily News ao tempo do golpe na Argentina (24 de março de 1976) e trabalhava nas Revistas Primera Plana e Panorama. Em 31 de julho de 1978, viajou do México – país em que se exilou desde o golpe militar argentino – para o Rio de Janeiro, em voo da companhia aérea PanAm. Chegou ao Brasil com identidade falsa, que trazia o nome de Héctor Esteban Cuello. Logo após desembarcar no Brasil, Habegger fez contato telefônico com companheiros de organização que estavam na Espanha e, desde então, encontra-se desaparecido. Em depoimentos à CNV e à Comissão da Verdade do Rio/2013 (CEV-RIO), no Brasil, o filho de Norberto, Andrés Habegger, testemunhou que seu pai fora preso por três soldados argentinos que "contaram com a ajuda da repressão brasileira para capturá-lo". 273 Ainda segundo o depoimento de Andrés Habegger, as informações coletadas até o momento 272 McSHERRY, J. Patrice. Op. Cit, 2005. 273 Depoimento de Andrés Habegger em Audiência Pública da CNV e da CEV-Rio do Brasil, em 30 de outubro de 2013. Disponível em: 115 indicam, como responsáveis pelo sequestro de Norberto Habegger, três militares argentinos que estão cumprindo pena de prisão por crimes contra a humanidade, cometidos em centros de detenção clandestinos. Concernente ao papel da burocracia diplomática argentina e movimentações em relação à Embaixada e consulados do país no Brasil, a respeito do desaparecimento do cidadão argentino Norberto Habegger, há uma série de registros de caráter duvidoso, emitidos dias antes e logo depois do acontecido. Segundo pesquisa realizada pelo historiador Facundo Fernández Barrio (2017), 274 em 27 de julho de 1978, quatro dias antes da chegada de Habegger no Brasil, os consulados argentinos na cidade do Rio de Janeiro e São Paulo receberam telegrama secreto, advindo da Embaixada argentina em Brasília e assinado pelo embaixador Oscar Hector Camilión. No documento, o diplomata ordenava que a Direção-Geral de Informações (DGI) do Ministério das Relações Exteriores e Culto (MREC) da Argentina fosse atualizada o quanto antes, com uma lista “de residentes argentinos registrados en ellos debiendo en lo posible constar domicílios edad y profesion”.275 Na sequência, em 07 de agosto de 1978, uma semana depois do desaparecimento de Habegger, o MREC convocou o embaixador Camilión a se apresentar em Buenos Aires. 276 Ao retornar à Brasília, Camilión cuidou dos preparativos para a chegada do subdiretor da DGI à capital federal brasileira, prevista para 21 de agosto de 1978. Camilión deu instruções secretas ao corpo consular argentino para que o funcionário fosse recebido pelos membros do serviço diplomático no aeroporto "a fin de facilitar el despacho de material técnico evitando el control del mismo por parte de las autoridades locales”.277 Sobre as informações contidas nas comunicações da burocracia diplomática brasileira a respeito do desaparecimento de Norberto Habegger, há documentos secretos reportando o ocorrido e seus contornos. Em 22 de agosto de 1978, a Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE), em Brasília, enviou telegrama-secreto-exclusivo à Embaixada brasileira em Buenos Aires, informando sobre uma edição do Jornal do Brasil que reportava que Norberto Habegger havia sido preso em território brasileiro e entregue às autoridades 274 FERNÁNDEZ BARRIO, Facundo. Diplomacia y represión extraterritorial: el Servicio Exterior argentino ante la contraofensiva de Montoneros en Brasil (1978-1980). Trabalho apresentando na XVI Jornadas interescuelas de Mar del Plata, Argentina, 2017. 275 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama diplomático secreto n. 19. Desclassificação 747/2014. 276 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Resolução ministerial n. 1417. Desclassificação: Não informada. 277 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama diplomático secreto n. 24. Desclassificação 747/2014. 116 argentinas. O telegrama ainda descreveu o fato de que a esposa do desaparecido, Florinda Castro de Habbeger, esteve na Embaixada brasileira no México informando que julgava que Norberto teria sido “preso ou liquidado por organizações de segurança argentinas que operam clandestinamente no Brasil, ou que tenha sido detido por autoridades brasileiras”.278 Naquela oportunidade, Florinda Castro de Habegger informou que havia enviado uma carta ao embaixador argentino, Camilión, pedindo-lhe que intercedesse junto ao governo do Brasil para investigar o desaparecimento de seu marido. No entanto, exibiu recortes de jornais com declarações de Camilión nas quais afirmava desconhecer o jornalista argentino desaparecido e desmentia sua prisão no Brasil. A partir da análise das comunicações entre o Itamaraty e a Embaixada brasileira em Buenos Aires, é notória a preocupação das autoridades nacionais com a projeção externa da imagem do Brasil. A SERE se responsabilizava por orientar os órgãos integrados – embaixadas e consulados – em como se posicionar e reportar diante dos questionamentos e críticas da comunidade internacional, referentes às ações de cunho autoritário e/ou repressivo, realizadas pelo regime militar. Uma das principais intenções dessa orientação era traçar estratégias de como responder e se posicionar frente às indagações feitas a respeito dos desaparecidos políticos no Brasil. Ainda a respeito do caso de sequestro seguido de desaparecimento do argentino Norberto Habegger, é notável que sua possível repercussão midiática foi motivo de preocupação da burocracia diplomática dos dois países. Em comunicação qualificada como “secreta-exclusiva-urgentíssima”, é reportado que a esposa de Norberto, na visita feita à Embaixada brasileira no México acompanhada por jornalista argentino, deixou clara sua intenção de “promover ampla campanha de imprensa contra os Governos brasileiro e argentino, se não receberem informações suficientes de Habegger”. Além disso, outro ponto de realce nessa mesma comunicação é o fato de que a burocracia diplomática brasileira deixa claras as informações coletadas sobre o desaparecimento e que a principal preocupação daquela instituição não era a busca por informações sobre o desaparecido, mas certificar-se de o país estava, de fato, sendo usado como sítio de refúgio para pessoas vinculadas a grupos de esquerda latino-americanos. Conforme a nota: [...] a serem verdadeiras as informações da senhora Habegger sobre a vinda de seu marido no Brasil, estariam comprovadas as suspeitas dos órgãos de informações brasileiros sobre articulações, em nosso território, de extremistas argentinos que aqui 278 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-secreto-exclusivo, n. 971. Seção de Correspondência Especial. Telegramas Secretos-Exclusivos/Retidos em Embaixadas. Ano 1978; Caixa 11. 117 se refugiam por força do desmantelamento de suas organizações. (ITAMARATY, 1978) 279 É possível extrair da comunicação entre as burocracias diplomáticas argentina e brasileira que, além do diálogo sobre o cenário sociopolítico dos dois países, existia também a troca de informações acerca de presos políticos, desaparecidos e, mais grave, monitoramentos minuciosos sobre a vida daqueles considerados “subversivos”. Isto é, acredita-se na utilização de serviços rotineiros e do modus operandi do Itamaraty a favor de certas ações e políticas do governo autoritário. Alguns elementos ajudam a explicitar o papel dessa instituição burocrática brasileira, precipuamente responsável pelas políticas além-fronteiras, mas utilizada no monitoramento de estrangeiros no Brasil e brasileiros em outros países – os considerados “subversivos”, ou seja, os “inimigos internos” –; uma ação facilitada pelos recursos e privilégios advindos de suas atividades-fim. Ainda em relação ao desaparecimento de Norberto Habegger, as comunicações continuaram após o fato consumado. Em 30 de agosto de 1978, o então embaixador brasileiro em Buenos Aires, a pedido da Secretaria de Estado de Relações Exteriores de informações sobre Habegger, envia telegrama secreto-exclusivo, com os dizeres: “De boa fonte altamente colocada, recebi ao fim da tarde de ontem, dia 29, as seguintes indicações sobre o jornalista argentino Norberto Habegger”.280 No documento, o embaixador confirma algumas informações já levantadas sobre o argentino, tais como o fato de ter sido jornalista, pertencente à organização Montoneros e ainda termina relatando que “[...] as autoridades de segurança argentinas estão a par das presentes alegações da mulher de Habegger, sobre o que estão em contato com as suas congêneres brasileiras”.281 Além de Habegger, outros dois casos integraram a ação judicial sobre a Operação Condor, finalizada em 2016, na Argentina: os desaparecimentos dos argentinos Horacio Domingo Campiglia e Mónica Susana Pinus de Binstock. Em 11 de março de 1980, Horacio Campiglia, 30 anos, e Monica Susana Pinus, 26 anos, embarcaram em um voo regular no México com destino ao Rio de Janeiro, via Panamá e Caracas. Os argentinos viajaram, separadamente, com passaportes falsos, em nome de Jorge Piñeiro e María Cristina Aguirre de Prinssot. 282 Campiglia e Mónica Pinus também 279 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-secreto-exclusivo, n. 971. Seção de Correspondência Especial. Telegramas Secretos-Exclusivos/Retidos em Embaixadas. Ano 1978; Caixa 11. 280 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-secreto-exclusivo, n. 2716. Seção de Correspondência Especial. Série Ultrassecreta para o Chanceler. Ano 1978; Caixa 10. 281 Idem. 282 ALMEIDA, Criméia; LISBOA, Suzana K; TELES, Janaína de Almeida; TELES, Maria Amélia (orgs). Dossiê ditadura. Cit., 2009, pp. 704-707. 118 integravam a organização argentina Montoneros, sendo Campiglia um de seus cinco principais líderes. Ambos viajaram para o Brasil com a missão de instalar uma base do Comando Tático dos Montoneros e organizar o retorno à Argentina, no marco daquela que era considerada a segunda contraofensiva da organização. O marido de Mónica Pinus, Edgardo Binstock, também integrante da organização Montoneros, havia chegado anteriormente ao Rio de Janeiro, para preparar local que acomodaria Mónica Pinus e Campiglia. Poucos dias antes de viajar para o Brasil, seguindo a lógica de segurança dos grupos organizados contrários aos regimes militares, Mónica Pinus ligou para o marido para preparar como e onde seria o encontro após sua chegada no Brasil. Binstock seguiu o combinado, mas Mónica Pinus e Campiglia nunca apareceram. 283 Segundo testemunhas, ambos foram detidos por agentes brasileiros e argentinos assim que aterrissaram na pista do Aeroporto Internacional do Galeão. 284 A respeito da captura dos dois argentinos no Brasil, de acordo com Marcelo Larraquy (2006), "Na pista, soldados de língua portuguesa armavam um cordão de isolamento e separavam os montoneros do resto da passagem, e tanto Pinus quanto Campiglia gritaram suas identidades e denunciaram que estavam sendo sequestrados". 285 O contraste entre as políticas de transição brasileira e argentina é notório no processo de revelação sobre o ocorrido com Mónica Pinus e Horario Campligia. Enquanto o governo argentino, apoiado por organizações da sociedade civil, solicitou ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, a desclassificação de documentos referentes aos anos de repressão no país, o Brasil posicionou-se, sistematicamente, de maneira tímida sobre assuntos desse caráter. Em 2002, o Ministério de Justiça e Direitos Humanos da Argentina recebeu farta documentação do Departamento de Estado estadunidense sobre violações de direitos humanos ocorridas entre 1975 e 1984. Entre os documentos desclassificados, há provas efetivas do sequestro e posterior desaparecimento dos dois argentinos no Brasil. 286 Os documentos mostraram que o organismo responsável pelas operações secretas – o Batalhão de Inteligência 601 – exerceu papel fundamental durante a Operação Condor. Membros desse Batalhão vieram ao Brasil para prender e fazer desaparecer militantes 283 LARRAQUY, Marcelo. Fuimos soldados: historia secreta de la contraofensiva montonera. Buenos Aires: Aguilar, 2006, pp. 188-189. 284 Arquivo da CNV, 00092.000607/2014-11, Op. Cit. pp. 3-5. 285 LARRAQUY, Marcelo. 2006, Op. Cit. pp. 188-189. 286 ALMEIDA, Criméia; LISBOA, Suzana K; TELES, Janaína de Almeida; TELES, Maria Amélia (orgs). Dossiê ditadura. 2009, Op. Cit. pp. 704-707. 119 argentinos, com o pleno apoio dos militares e do governo brasileiro. O documento dirigido ao embaixador estadunidense, datado de 7 de abril de 1980, 26 dias após o desaparecimento de ambos os militantes, narra as circunstâncias presumidas do caso, com base em informações de um membro do serviço de inteligência argentino. O relato implica diretamente o serviço de inteligência brasileiro na operação que resultou na detenção dos argentinos no Brasil. 287 Familiares de Horacio Campiglia e Mónica Pinus denunciaram o desaparecimento dos militantes argentinos, na Argentina e no Brasil, imediatamente após o ocorrido. No Brasil, os familiares de Mónica Pinus registraram denúncia na entidade não governamental, Comitê Brasileiro de Solidariedade aos Povos da América Latina (CBS) – criada após a Lei de Anistia, de 1979. Na Argentina, os casos de desaparecimento de Mónica Pinus e Horacio Campiglia estão registrados na Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP). Os desaparecimentos de Campiglia e Pinus, em março de 1980, não seriam os últimos atos de sequestro seguido de desaparecimento, de cidadãos argentinos em território brasileiro naquele ano. Com efeito, entre junho e agosto, outros quatro argentinos, também integrantes da organização Montoneros, foram vítimas de uma repressão multinacional, impulsionada pelo entendimento de que as fronteiras ideológicas se sobrepunham às fronteiras geográficas. Em 26 de junho de 1980, o argentino Lorenzo Ismael Viñas, na tentativa de chegar ao Rio de Janeiro por via terrestre, a bordo de um ônibus, foi interceptado após cruzar a ponte internacional entre Paso de los Libres Corrientes e a cidade brasileira de Uruguaiana. Viñas foi sequestrado assim que cruzou a fronteira com o Brasil. 288 Poucas horas depois da captura de Lorenzo Viñas, outro argentino também entraria na mira da coordenação repressiva entre ditaduras latino-americanas; o padre Jorge Oscar Adur. O padre Jorge Adur, assim como Lorenzo Viñas, foi capturado entre as cidades fronteiriças de Paso de Los Libres e Uruguaiana, que demarcam os limites territoriais entre Argentina e Brasil. O sacerdote, exilado na França desde o golpe de Estado na Argentina (24/03/1976), havia retornado clandestinamente ao seu país, via território brasileiro, onde se encontrava por oportunidade da visita do Papa, em junho de 1980. Fora à Argentina para reunir-se com diferentes grupos da América Latina, particularmente cristãos, envolvidos com os movimentos de resistência democrática aos regimes de exceção na região. Pretendia 287 Arquivo da CNV, 00092.000607/2014-11, p. 194. Memorando enviado ao embaixador dos Estados Unidos em Buenos Aires pelo RSO da embaixada estadunidense, James J. Blystone, em 7 de abril de 1980, citado no Relatório da CNV, Volume I, Capítulo 6. 288 A Justiça Federal argentina comprovou que Lorenzo Viñas e Jorge Adur foram sequestrados no lado brasileiro da ponte internacional e, não, em Paso de Los Libres como havia referido inicialmente no legado CONADEP de ambos os militantes desaparecidos. Ver MARIANO, Nilson, 1998, Op. Cit., p. 91. 120 retornar ao Brasil e apresentar ao Papa seu testemunho das injustiças sociais e perseguições políticas que estavam ocorrendo na região. Entretanto, o padre foi abordado e preso dentro do ônibus comercial em que viajava e, posteriormente, foi levado para Paso de Los Libres e, em seguida, para Buenos Aires. Dias depois das ocorrências, em 2 de agosto de 1980, foi a vez de dois outros argentinos serem vítimas da repressão extraterritorial existente na América Latina. Liliana Inés Goldenberg e Eduardo Gonzalo Escabosa, também militantes da organização Montoneros, foram interceptados e capturados por autoridades policiais brasileiras ao tentarem retornar à Argentina, por via marítima desde a Foz do Iguaçu. Nas palavras do jornalista brasileiro Aluízio Palmar (2005): Cercados, Liliana e Eduardo ainda puderam ver que mais policiais desciam ao atracadouro, vindos da aduana argentina. Assim que perceberam ter caído em uma cilada, Liliana e Eduardo se ajoelharam diante de um grupo de religiosos que estava a bordo e gritaram que eram perseguidos políticos e que preferiam morrer ali a serem torturados. (PALMAR, 2005, p.33) 289 Na iminência de sequestro e prisão, Goldenberg e Escabosa ingeriram uma dose letal em cápsulas de cianureto que portavam consigo e morreram poucos segundos depois, ainda em território brasileiro. Assim como no Brasil, a burocracia diplomática argentina, durante o período de regime repressivo, se responsabilizava por evitar que repercussões sobre violações de direitos humanos ocorridas no país ou na região pudessem manchar a imagem externa do país. Além disso, acredita-se que a troca rotineira de informações daquela instituição diplomática com seus órgãos subordinados serviu de instrumento para o envio de instruções na área de prevenção e repressão contra os considerados “subversivos” no continente.290 Constata-se tal similaridade entre as burocracias diplomáticas da Argentina e do Brasil, apesar das nuances existentes entre as políticas de segurança nacional dos dois países. Tal constatação parte do princípio de que, embora o regime militar argentino seja reconhecido por seu antilegalismo, ainda assim, isso não significa um completo abandono de manobras de aparência legal. O regime argentino, em comparação com o brasileiro, inovou muito mais, em decorrência da criação de uma nova matriz institucional comandada pelas diferentes armas militares. 291 Entretanto, quando se trata das relações diplomáticas com o 289 PALMAR, Aluízio. Onde foi que vocês enterraram nossos mortos? Travessa dos Editores, Curitiba, 2005, p. 33. 290 Seguindo a leitura sobre ações continuadas, antes mesmo de a decretação dos regimes autoritários. Ver: CANCELI, Elizabeth. O mundo da violência: a política da era Vargas. 2 ed. Brasília: UnB. 1994. 291 PEREIRA, Anthony. Op. Cit., 2010. 121 Brasil, segundo os documentos analisados nesta pesquisa, o regime argentino não rejeitou totalmente o uso de manobras institucionais, com caráter tecnocrático, formal e rotineiro – destaca-se o perfil do diplomata escolhido para ser chefe da missão no Brasil – desde que favorecessem as políticas repressivas do país. Tal compreensão, com base no Processo de Reorganização Nacional, reflete a natureza descentralizada e fragmentada da configuração institucional do regime argentino. A hipótese levantada sobre o papel da burocracia diplomática da Argentina é destacada em documento emitido em 17 de agosto de 1980, pelo embaixador argentino, chefe da missão diplomática no Brasil, ao presidente Jorge Rafael Videla. A emissão do documento – “para conocimiento exclusivo del Sr. Canciller” – se deu em razão da visita oficial do presidente Jorge Videla ao presidente brasileiro João Baptista Figueiredo, em 20 de agosto de 1980. A intenção da comunicação era dar instruções e prevenir o presidente sobre os possíveis questionamentos a respeito das violações ocorridas contra argentinos no Brasil. 292 Naquele contexto de crescente recrudescimento da repressão contra estrangeiros em território brasileiro, identificados com os movimentos de resistência democrática argentina, o embaixador argentino em Brasília formulou uma série de recomendações (um despacho de quatro páginas) dirigidas a Videla. As sugestões eram relacionadas, sobretudo, à coletiva de imprensa que seria dada pelo ditador argentino, ao chegar ao Brasil. Embora o embaixador argentino no Brasil, Camilión, fosse um civil, representante profissional de uma classe supostamente dedicada, exclusivamente, ao exercício das relações diplomáticas, o relatório enviado ao chanceler se dedicou quase exclusivamente a questões da repressão política na região. O diplomata advertia Videla sobre possíveis perguntas de jornalistas a respeito de operações extraterritoriais autoritárias e instâncias envolvidas com coordenações repressivas de cunho internacional, bem como sobre o envolvimento de agentes estatais argentinos naquelas operações. Os comentários do embaixador sobre a política externa e sobre as relações diplomáticas bilaterais entre Argentina e Brasil foram relegados a uma breve seção de "otras preguntas posibles". Num contexto no qual a maioria dos quadros diplomáticos argentinos era ocupado por militares, a presença de um diplomata civil na missão brasileira podia sugerir uma especial atenção às questões concernentes à normalidade das relações entre os países, mas ocultava os serviços prestados à repressão. 292 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama diplomático secreto n. 927/928/929/930. Desclassificação 747/2014. 122 Observa-se, ainda, no mesmo relatório, que a linguagem instrumental costumeira de diplomatas é usada nas pontuações sugeridas pelo embaixador argentino ao ditador Videla, visando justificar e legitimar a guerra suja e, em especial, contornar os possíveis questionamentos a serem feitos pela imprensa, sobre as circunstâncias da morte de Liliana Goldenberg e Eduardo Escabosa. Além disso, importante mencionar a tentativa institucional de uma desmoralização e desqualificação da própria atividade de resistência política. Nas palavras do embaixador: Tal vez se pregunte sobre qué tiene que decir el presidente con relación al suicidio de una pareja que llegaba a Puerto Iguazú en la balsa brasileña que hace el trayecto desde Porto Meira. El Comando en Jefe del Ejército se pronunció sobre el particular. Quizá convenga aquí contraatacar preguntando si no es de sorprender que en un grupo de jóvenes pueda haber tal grado de fanatismo que lleven en el bolsillo pastillas de cianuro para suicidarse. Que lo lógico es pensa que se trata de desequilibrados. Que ese comportamiento no se registra en ninguna parte del mundo, por largas que sean las guerras y por profundos que sean los odios entre los pueblos. Que suicidios de ese tipo han ocurrido en muchos casos en la guerilla argentina. Que eso sirve para comprender en buena medida la peligrosidad que arrastraba semejante fanatismo. (CHANCELARIA DA ARGENTINA, S/d) 293 Na oportunidade, ainda no mesmo documento, o embaixador argentino menciona, entre outros pontos, o desaparecimento do padre argentino no Brasil, Jorge Adur. Se preguntará al presidente qué puede haber ocurrido con el padre Adur. Se trata de un sacerdote argentino cuya presunta desaparición en Brasil fue denunciada por los Montoneros en México. Toda la información disponible confirma que dicha persona no estuvo jamás en Brasil. Es um hecho que realmente se desconoce. (CHANCELARIA DA ARGENTINA, S/d) 294 A busca pela verdade sobre as repressões e crimes contra a humanidade cometidos por regimes autoritários ocorreu em várias etapas, começando durante os próprios regimes, quando a sociedade civil se organiza em prol da defesa dos direitos humanos na tentativa de sistematizar e divulgar informações sobre os crimes cometidos. Naquela altura, as redes internacionais de oposição aos regimes militares na América Latina possuíam informação sobre as graves violações de direitos humanos que estavam ocorrendo da região e, especificamente, de casos de desaparecimentos forçados, manifestando-se, criticamente, na busca por explicações às burocracias diplomáticas. A escolha das representações diplomáticas pela sociedade civil para serem as interlocutoras com os governos se deu porque muitos dos desaparecimentos ocorreram em território estrangeiro. No Brasil, o Itamaraty recebeu contestações públicas de diferentes países sobre os desaparecimentos de estrangeiros no País. 293 Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina. Telegrama diplomático secreto n. 927/928/929/930. Desclassificação 747/2014. 294 Idem. 123 As redes internacionais de lutas pelos direitos humanos se mobilizaram para pressionar os governos autoritários sobre a ocorrências de perseguições e violações de direitos humanos de cidadãos latino-americanos, executadas além das fronteiras territoriais. No caso do desaparecimento dos argentinos analisados, uma das estratégias foi a contestação perante diferentes representações diplomáticas brasileiras no Exterior, demandando explicações acerca daqueles atos. Cartas e correspondências com remetentes de diferentes países, advindas de organizações não governamentais – com destaque para a Anistia Internacional, universidades e particulares interessados, questionavam o posicionamento das autoridades brasileiras sobre o desaparecimento dos argentinos e solicitavam assistência daquela instituição na obtenção de informações sobre o ocorrido. Há registros no Arquivo Histórico do Itamaraty tanto sobre o desaparecimento acontecido em 1978, quanto dos demais ocorridos em 1980. 295 Entre março e maio de 1980, o então Ministro de Relações Exteriores, Ramiro Saraiva Guerreiro (1979-1985), 296 recebeu uma série de cartas e telegramas, alguns deles também encaminhados ao presidente Figueiredo, com solicitações de providências e investigações ao governo brasileiro. Uma delas, remetida desde os Estados Unidos da América, em 24 de abril de 1980, relata: “esta carta é para informá-lo sobre violações de direitos humanos que aparentemente foram perpetradas em seu país por agentes de outro país”.297 Outra correspondência, da mesma data, questiona: “Apenas não me parece ser um País (Brasil) em que as pessoas possam desaparecer enquanto estiverem em voos”.298 Não obstante a pressão internacional, nos arquivos do Itamaraty pesquisados não há nenhum indício de movimentação da burocracia diplomática no sentido de responder adequadamente à comunidade internacional que demandava seu auxílio. Convém evidenciar que, antes mesmo de o desaparecimento dos argentinos no Brasil, representantes de movimentos sociais daquele país já se direcionavam à representação diplomática brasileira na Argentina, no intuito de informar e buscar algum tipo de cooperação em relação às graves violações de direitos humanos que estavam sendo cometidas pelo regime ditatorial argentino. 295 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama n. 413; Telegrama nº 532. Telegramas Recebidos. Ano 1980. 296 Guerreiro, antes de ser ministro, chefiou a Secretaria de Estado de Relações Exteriores, de 1974 a 1978. 297 “This letter is to inform you about violations of human rights that have apparently been perpetrated in your country by agents of another country”. 24/04/‟980. Carta do Sr. George W. Sherman. Origem: Novo México, EUA. Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegramas Recebidos. Ano 1980. 298 “It just did not seem to me to be a country in which people could disappear while on air flights”. 23/04/1980. Carta da Sra. Gordon K. Woods. Origem: Phoenix, EUA. Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegramas Recebidos. Ano 1980. 124 Documentos desclassificados do Itamaraty de caráter confidencial, emitidos pela embaixada brasileira em Buenos Aires, em 1977, dão conta do recebimento de uma carta da “Comissíon de Familiares de Presos Políticos da Argentina” referente à morte de dois presos políticos argentinos na Unidade Penitenciária n. 9 de La Plata. Na carta, é solicitado auxílio à representação diplomática brasileira para denunciar internacionalmente aquelas mortes, com o intuito de constranger a ditadura argentina a seguir assassinando presos políticos. Deve-se considerar que nas comunicações regulares da burocracia diplomática brasileira há um parâmetro rotineiro a ser seguido e um deles é classificar o assunto do documento a ser enviado. Nesse aspecto, chama a atenção o fato de que a carta com o pedido de auxílio na denúncia internacional de violações de direitos humanos tenha sido classificada com o assunto: “Política interna/Segurança. Argentina. Agitação e terrorismo. Carta da Comissíon de Familiares de Presos Politicos de Argentina”. Dessa classificação fica claro que há, de parte da diplomacia brasileira, no mínimo, a presunção de que a morte dos argentinos foi consequência de “agitação terrorista” dos presos políticos, sem que nenhuma informação a mais tenha sido apresentada na documentação. E ainda, ao longo do texto é utilizado o termo “subversivo” para classificar os presos políticos, além de relatar a ação das Forças de Segurança da Unidade Penitenciária da Argentina como um “ataque extremista” contra os “terroristas presos”. Disputando essa narrativa, a carta da comissão acusa que, sob o pretexto de reorganização dos presos, os dois argentinos foram retirados das celas e fuzilados pelas forças de segurança. 299 3.2 BUROCRACIAS DIPLOMÁTICAS: POSSÍVEIS ESCUDOS PARA REGIMES AUTORITÁRIOS O ano era 1979. A imprensa internacional, a partir das denúncias realizadas pelos exilados, veiculava notícias sobre desaparecidos. Concomitantemente, crescia o papel dos movimentos sociais em nível internacional, em prol da defesa do direito dos exilados políticos latino-americanos, sob o aspecto de um panorama de fluxos intensos de migrações forçadas na América Latina, em decorrência da repressão imposta pelos governos ditatoriais na região. Em novembro daquele ano, representantes de redes internacionais se reuniram na Venezuela para a reunião intitulada “Tribunal dos Povos”. O intuito do encontro era fortalecer redes de comunicação e reforçar a ação de pequenos grupos latino-americanos que 299 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama confidencial n. 280. Seção de Correspondência Especial. Confidencial. Ofícios Recebidos. Ano 1977; Caixa 04. 125 contestavam as explicações dadas pelos regimes militares sobre os desaparecimentos de resistentes políticos. Aquela reunião, segundo a imprensa venezuelana, tinha por inspiração o Tribunal Russell. 300 É importante lembrar que a iniciativa dos representantes da sociedade civil em se reunir parte de um contexto no qual algumas informações sobre os horrores das ditaduras na América Latina foram reveladas graças aos esforços de grupos de familiares dos mortos e desaparecidos políticos, defensores de direitos humanos, jornalistas, juristas, historiadores e cientistas sociais. A Conferência internacional sobre exílio e em solidariedade aos povos latino- americanos gerou preocupação à burocracia diplomática brasileira em Caracas, tendo sido a razão do envio de dois telegramas à Secretaria de Estado, com detalhes sobre o evento. O primeiro telegrama, de março de 1979, reporta a notícia divulgada na imprensa local a respeito da conferência e ainda destaca que, entre os convidados, estariam o Arcebispo Helder Câmara, os escritores Gabriel Garcia Márquez, Júlio Cortázar e Heinrich Boll, o ex-Presidente dominicano Juan Bosch, o padre nicaraguense Ernesto Cardenal, entre outros. 301 Já no segundo telegrama, depois da realização do evento, o embaixador brasileiro em Caracas se debruça a detalhar que, ao contrário do anunciado no mês de março, “não compareceu à conferência o Arcebispo Helder Câmara. Esteve presente, contudo, a brasileira Ruth Escobar, presidente do Movimento Pró-Anistia do Brasil. […] ela integrou a Presidência da Conferência em questão, consoante os comunicados aparecidos na imprensa”.302 Ainda em 1979, o general Jorge Videla fez uma declaração pública sobre os desaparecidos, transcrita e publicada pelo Jornal Clarín, em 14 de dezembro de 1979, que se tornou paradigmática: ¿Qué es un desaparecido? En cuanto éste como tal es una incógnita el desaparecido. Si reapareciera tendría un tratamiento X, y si la desaparición se convirtiera en certeza de su fallecimiento tendría un tratamiento Z. Pero mientras sea desaparecido no puede tener ningún tratamiento especial, es una incógnita, es 300 O primeiro Tribunal Russell foi criado pelo filósofo britânico Bertrand Russell, para realizar um julgamento político dos crimes cometidos na Guerra do Vietnã, cuja declaração constitutiva foi aprovada em Londres, em 15 de novembro de 1966. Intitulado, inicialmente, como “Tribunal Internacional para os crimes de guerra”, o Tribunal, apesar de não dispor de legitimidade jurídica, servia como um canal para as denúncias a partir do testemunho das vítimas. A segunda edição deste Tribunal foi presidida por Lelio Basso, senador italiano, tendo por objetivo julgar as violações de direitos humanos impetradas pelas ditaduras na América Latina. As sessões do Tribunal Russell II aconteceram em três oportunidades, duas em Roma (1974 e 1976) e uma em Bruxelas (1975). Ver: FERREIRA. Lúcia de Fátima Guerra. O Tribunal Russell II e a voz da resistência à ditadura militar no Brasil. RIDH: Bauru, v. 4, n. 2, 2016, pp. 93-110. 301 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama n. 145. Telegramas Recebidos. Ano 1979. 302 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama n. 590. Telegramas Recebidos. Ano 1979. 126 un desaparecido, no tiene entidad, no está, ni muerto ni vivo, está desaparecido. (JORNAL CLARÍN, 1979, CITADO POR BAUER, 2011, p. 147) 303 Apesar de declarações como a de Videla demonstrarem a permanência de versões autoritárias sobre os desaparecimentos forçados no país e na região, ainda assim, o movimento civil se fortalecia na busca do direito à verdade e à justiça sobre as violações perpetradas pelos Estados da região. No Brasil, o cenário era de distensão política, com a promulgação da Lei de Anistia iniciando a transição para a democracia; o contexto favorecia os representantes da sociedade civil brasileira e de países da região no fortalecimento de ações organizadas em prol da busca de informações sobre os desaparecidos políticos. Nesse panorama, um caso trouxe preocupação especial à burocracia diplomática brasileira por sua repercussão internacional, após denúncia feita à Organização da Nações Unidas (ONU), pelos familiares de desaparecidos no Brasil: o sequestro dos uruguaios em Porto Alegre. 304 A carta enviada ao Secretário Geral da ONU, datada em 10 de julho de 1979, versa, entre outros pontos, sobre o desaparecimento em território brasileiro dos cidadãos uruguaios Lilian Celiberti de Casariego, Camilo Casariego, Francesca Casariego e Universindo Rodrigues Dias. Segundo pesquisas, o desaparecimento ocorreu no âmbito da Operação Condor. A carta enviada pelos familiares uruguaios contou com outros importantes documentos sobre o caso. Entre eles: cartas de Lilian Celiberti de Casariego; relatório da Delegação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (à época a OAB nacional tinha como presidente o jurista Raimundo Faoro); relatório do Secretariado Internacional de Juristas pela Anistia do Uruguai, Jean Louis Weil; declaração do advogado Omar Ferri perante a Comissão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que investigou o caso 305 e atestado fornecido pelas autoridades uruguaias sobre o processo movido contra Lilian Celiberti de Casariego e Universindo Rodrigues Dias. 306 Segundo trechos da carta dos familiares dos desaparecidos uruguaios: 303 Clarín, Buenos Aires, 14 dez. 1979. In: BAUER, Caroline. Um estudo comparativo das práticas de desaparecimento nas ditaduras civil-militares argentina e brasileira e a elaboração de políticas de memória em ambos os países. Cit., 2011, p. 147. 304 CUNHA, Luiz Cláudio. Operação Condor: o sequestro dos uruguaios – uma reportagem dos tempos de ditadura. Porto Alegre: L&PM Editores. 2008. 305 A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos do Comitê Brasileiro pela Anistia (seção Rio Grande do Sul) publicou um dossiê com uma listagem das pessoas desaparecidas, publicado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 1984. 306 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. 036. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1980 E. 127 Visto la resolución del ECOSOC aprobada en Abril de 1979 en el cual se encarga a la Subcomisión de Prevención de la discriminación y Protección de la Minorías que considere con la mayor prioridad la situación de los desaparecidos, enviamos a vuestra consideración esta comunicación sobre más de 150 casos de „desaparición forzada y no voluntaria‟ de ciudadanos uruguayos en Argentina, Paraguay, Brazil y Uruguay (ITAMARATY, 1980). 307 No que tange ao Brasil, os familiares destacaram: Desaparición forzada y no voluntaria de refugiados uruguayos en Brasil; traslado forzado y no voluntario de los mismos a Uruguay. Lilian Celiberti de Casariego; Camilo Casariego (8 años); Francesca Casariego (3 años) e Universindo Rodriguez Diaz. Secuestrado en Porto Alegre (Brasil) en 1 de noviembre de 1978 por un comando conjunto brasileiro-uruguayo, con traslada dos clandestinamente a Uruguay el 17 de noviembre de 1979. Se les mantiene en prisión, incomunicados, hasta el 16 de marzo de 1979, y son procesados por un Tribunal Militar. (ITAMARATY, 1980) 308 Em função da repercussão que a iniciativa da sociedade civil teve na comunidade internacional, comprometendo a imagem do governo brasileiro, sobretudo na Comissão de Direitos Humanos da ONU, a delegação brasileira em Genebra tratou de tomar providências, senão para resolver a questão, certamente para estancar as denúncias contra o Brasil no âmbito internacional. Tanto que, segundo comunicação do chefe- substituto da delegação brasileira na ONU, a notificação recebida foi, por sua vez, “encaminhada ao Ministro da Justiça que examinará a conivência de respondê-la e que eventualmente informará ao Itamaraty sobre os resultados das investigações”.309 Na Seção de Correspondência Especial do Arquivo do MRE, encontram-se os anexos da comunicação sobre a notificação recebida pelo Brasil, da ONU, a respeito dos uruguaios desaparecidos no Brasil. Entre os documentos anexos aos relatos do diplomata brasileiro em Genebra, há o ofício do Ministro de Relações Exteriores, Ramiro Saraiva Guerreiro, em caráter secreto, ao Ministro da Justiça, à época, Ibrahim Abi-Ackel, com a seguinte sugestão: [...] permite-me assinalar a conveniência de, [...] apurar o suposto sequestro dos cidadãos uruguaios […], que teria ocorrido em Porto Alegre, em novembro de 1978. Seria igualmente útil que o representante brasileiro na Comissão de Direitos Humanos seja mantido a par do resultado oficial dos procedimentos investigatórios estabelecidos. (ITAMARATY, 1980) 310 Em relação à visibilidade conquistada pelos movimentos sociais sobre os casos de desaparecidos políticos latino-americanos, nacionais e de países vizinhos, é identificável a 307 Arquivo Histórico do Itamaraty. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1980 E. 308 Idem. 309 Ibidem. 310 Arquivo Histórico do Itamaraty. ONU/DSI/DAM-I/31/610.5(000). Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1980 (E). 128 preocupação da burocracia diplomática brasileira sobre a repercussão negativa que poderia ser conferida ao governo autoritário do Brasil se o desaparecimento de brasileiros em países do Cone Sul ganhasse repercussão. Conforme mencionado anteriormente, os países ditatoriais integrantes da Operação Condor no Cone Sul das Américas foram responsáveis pelo intercâmbio de prisioneiros políticos, pela perseguição de exilados, sequestros, assassinatos e desaparecimentos forçados em nível transnacional. Entre as vítimas dessa Operação, são identificados brasileiros, envolvidos com o movimento de resistência democrática ou, apenas, cidadãos, que uma vez foram considerados “subversivos”. Em documentos pesquisados nos arquivos das burocracias diplomáticas do Brasil e da Argentina, a partir do recorte cronológico apresentado nesta pesquisa, identifica-se uma racionalidade-padrão dos regimes militares da região, principalmente quando se trata de temas relacionados à segurança nacional. Este entendimento, quando submetido a uma leitura sobre a perspectiva política da região a partir de 1979 – período do aumento do reconhecimento sobre as violações de direitos humanos ocorridas – nos leva a crer que as instituições estatais, subordinadas aos governos autoritários, tendiam a servir de escudo para obstaculizar qualquer iniciativa que pudesse manchar a imagem daqueles regimes, ou ainda, que buscasse justificativas para ações repressivas injustificáveis. O período próximo a 1979 caracterizava-se, ao mesmo tempo, pelo clima de euforia e apreensão no qual a sociedade brasileira desfrutava os primeiros ventos da abertura política e formulavam-se os esboços iniciais da memória dos anos de chumbo, da barbárie dos porões da ditadura, do regime imposto pelos militares. Por um lado, aumentavam as contestações organizadas pela sociedade civil sobre as atrocidades cometidas pela ditadura militar; por outro lado, aquele governo, ainda autoritário, não media esforços para abafar qualquer notícia que pudesse macular a imagem do regime. Nesse ambiente, a imprensa encarregava-se de levantar e noticiar os sucessivos escândalos a respeito de graves violações de direitos humanos perpetradas por agentes estatais durante os anos de regime militar no Brasil. 311 Importante considerar: para um governo que 311 É importante salientar que, quando destacamos que a “imprensa” tratava de divulgar informações sobre os desaparecidos, cumprindo um importante papel no tensionamento do regime, não estamos nos referindo à imprensa como uma entidade homogênea, como se os veículos de comunicação tivessem agido de maneira uníssona na crítica à ditadura. De fato, parte expressiva dessa mesma “imprensa” apoiou o golpe e atuou na legitimação do autoritarismo. DANTAS, Audálio. A mídia e o golpe militar. Estudos avançados. v. 28, n. 80, 2014, pp. 59-74. Assim, existia no campo jornalístico uma espécie de zona cinzenta – conceito que será melhor trabalhado mais adiante – entre resistência e colaboração, um “lugar de ambivalência no qual os dois extremos se diluem na possibilidade de ser um e outro ao mesmo tempo”. ROLLEMBREG, Denise. As Trincheiras da Memória. A Associação Brasileira de Imprensa e a ditadura (1964-1974). In: Denise Rollemberg e Samantha Viz Quadrat (orgs.). A construção social dos regimes autoritários. Legitimidade, consenso e consentimento no Século XX. Vol. 2: Brasil e América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, p. 5. À medida que a 129 defendia o início da transição para a democracia, mesmo que em moldes ambíguos e, até mesmo, contraditórios, qualquer notícia tornada pública em âmbito nacional ou internacional que pudesse prejudicar ou contradizer aqueles planos, trazia preocupações. Nota-se nos documentos pesquisados para esta dissertação, que a burocracia diplomática brasileira, responsável por assessorar o presidente da República na formulação da política exterior e das relações diplomáticas, adicionou às suas funções o monitoramento das peças jornalísticas que retratassem ações estatais com potenciais de repercussão negativa ou que estivessem, de qualquer forma, vinculadas ao governo autoritário. Em 1980, a realização de mobilizações públicas de contestação pela falta de informações e de iniciativas do governo brasileiro sobre os sete brasileiros desaparecidos na Argentina ganha visibilidade na imprensa nacional. Em resposta, a burocracia diplomática brasileira fez, do tema, assunto de comunicações emitidas entre a SERE e a representações diplomáticas – Embaixada e consulados – brasileiros em Buenos Aires, ao constatar a possibilidade de que fosse atingida a imagem do governo e da própria instituição, uma vez que esta é responsável por providenciar apoio a brasileiros no Exterior. Em caráter confidencial, a SERE informou ao Consulado brasileiro em Buenos Aires, acerca de notícia publicada no Jornal de Brasília, em 07 de maio de 1980, no qual é narrada uma iniciativa do então deputado estadual do Estado de São Paulo, Eduardo Matarazzo Suplicy (Partido dos Trabalhadores de São Paulo) na Assembleia Legislativa daquele Estado. Segundo a reportagem, o deputado estadual teria apresentado uma moção, apelando ao ditador João Figueiredo, então presidente da República, para que, durante uma visita a ser feita à Argentina, procurasse ter informações a respeito do destino de sete brasileiros desparecidos naquele país. Nas palavras do agente estatal, integrante do quadro da burocracia diplomática, responsável pelo telegrama informativo: “Como o Consulado-geral, em momentos diversos, desenvolveu gestões sobre vários dos casos enumerados, muito agradeceria os comentários de Vossa Senhoria sobre a notícia”.312 A publicação foi enviada, na íntegra, para o Consulado brasileiro em Buenos Aires, detalhando os casos dos sete brasileiros desaparecidos, sendo eles: legitimidade socioeconômica do regime militar ia se esmaecendo, crescia a adesão dos veículos de comunicação aos movimentos de resistência democrática, de forma que, no período analisado (1976-1980), o apoio da imprensa tendia à unanimidade. LOHN, Reinaldo Lindolfo. Um longo presente: o papel da imprensa no processo de redemocratização – a Folha de São Paulo em 1974. Tempo e Argumento, v. 5, n. 10, 2013. Sobre as ambiguidades da imprensa brasileira, “entre o amor à liberdade e a devoção à ordem” ver SÁ MOTTA, Rodrigo Patto. A ditadura nas representações verbais e visuais da grande imprensa: 1964-1969. Topoi, v. 14, n. 26, 2013, pp. 62-85. 312 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-Confidencial n. 260, anexo ao memorando confidencial n. DSI/569. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1980 (E). 130 Sidney Marques dos Santos, [...] desaparecido desde fevereiro de 1976, quando sua casa foi invadida por agentes da Superintendência de Segurança Federal. Maria Regina Marcondes Pinto, exilada no Chile, de 1970 a 1973, e na Argentina desde 1973, [...] desapareceu em abril de 1976, em companhia do chileno Edgardo Henrique. Jorge Alberto Basso, exilado primeiro no Chile, e depois na Argentina, desde 1973, trabalhava como assessor do jornalista e escritor suíço, Jean Luc Banheret, sequestrado no centro de Buenos Aires, em 15 de abril de 1976, [...], todos desaparecidos. Francisco Tenório Cerqueira Júnior, [...], desapareceu, no dia 18 de março de 1976 [...]. Walter Kenneth Nelson Fleury, desaparecido em Buenos Aires em 9 de agosto de 1976, [...]. Roberto Rasgado Rodrigues, [...], sequestrado em fevereiro de 1977 por elementos que usavam uniforme da Marinha Argentina. Luis Renato do Lago Faria, estudante de Medicina, 27 anos, desaparecido desde 7 de fevereiro de 1980, [...]”.313 (ITAMARATY, 1980) (grifos nossos) Num contexto em que ocorreram os desaparecimentos dos sete brasileiros na Argentina, os quais foram motivos de mobilizações sociais e de preocupação da burocracia diplomática brasileira em justificar suas reações sobre os fatos, nota-se que 80% deles ocorreram em 1976, ano da eclosão do golpe de Estado na Argentina, ocasião do maior nível de repressão e fortalecimento da Operação Condor. As exceções são os casos de Roberto Rasgado Rodrigues, desaparecido em 1977 e de Luiz Alberto do Lago Faria, desaparecido em 1980. Apesar do lapso temporal decorrido entre os desaparecimentos, o contexto político em que ocorreram era o mesmo. A Argentina estava sob o forte domínio do regime militar e ainda vivia o auge da Condor. Entende-se, assim, que, diferentemente do Brasil, as ações repressivas ocorridas na Argentina contra estrangeiros denominados “subversivos” seguiu certa lógica contextual do momento político do país. Isto é, enquanto os desaparecimentos de brasileiros na Argentina ocorreram durante o apogeu do regime ditatorial argentino, deve-se considerar que havia algum reconhecimento sobre a performance governamental daquele país na Operação Condor. Na contramão do cenário argentino, no Brasil aumentava-se o número de desaparecidos políticos de nacionalidade argentina, justamente quando vivíamos os anos de transição para a democracia; um resultado claramente contrário ao que poderia ser esperado, demonstrando a ambiguidade com a qual o governo militar brasileiro conduziu o processo de abertura política. Em referência à publicidade alcançada sobre os brasileiros desaparecidos na Argentina, a imprensa continuava a dar visibilidade ao tema, e a burocracia diplomática seguia atenta às publicações e suas possíveis repercussões. Veja-se que a matéria intitulada “Desaparecimento dos sete brasileiros”, publicada em 15 de maio de 1980 pelo Jornal O 313 Idem, 1980. 131 Estado de São Paulo, foi transcrita pela SERE e enviada para o Consulado brasileiro em Buenos Aires, de forma confidencial e urgente. A notícia transcrita pela SERE segue o entendimento, defendido nesta dissertação, de que a mobilização social resistente ao regime autoritário, naquele período, crescia e mantinha- se insistente em busca da verdade sobre os brasileiros que integravam o conceito de “desaparecimento político”. Ainda, segundo a matéria publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo, uma comissão de representantes de várias entidades políticas e estudantis do Brasil foi ao encontro do cônsul argentino em São Paulo solicitar informações e a posição das autoridades argentinas sobre os brasileiros desaparecidos naquele país. Naquela oportunidade, a mencionada comissão entregou documento ao cônsul argentino, Federico Jorge Romero, solicitando “que as autoridades argentinas esclareçam o desaparecimento de sete brasileiros, pelos quais seriam responsáveis”. Ainda segundo a reportagem, monitorada pela burocracia diplomática brasileira: Na ocasião, José Carlos do Lago Faria, irmão do estudante Luís Renato do Lago Faria, desaparecido há três meses, disse que pretende ir hoje ou amanhã à Argentina com o objetivo de encontrar-se com o presidente Figueiredo. O deputado Eduardo Suplicy se prontificou a ir comigo, na tentativa de uma aproximação com o presidente. Pediremos a ele que interceda junto ao Governo argentino para que tenhamos uma resposta”, revelou José Carlos. (ITAMARATY, 1980)314 Após receber as notificações da SERE sobre as repercussões na mídia e as mobilizações feitas pela sociedade civil do Brasil, o Consulado-geral em Buenos Aires, em telegrama confidencial com o índice “Assistência a brasileiros desaparecidos”, enviado diretamente para a conta especial do gabinete daquela Secretaria, formulou parecer com as informações contidas nos arquivos daquele Consulado sobre cada um dos casos denunciados. O cônsul responsável pelo telegrama, Ruy Miranda, deixa claro, de início, que os casos de desaparecimento dos brasileiros Jorge Alberto Basso e Walter Kenneth Nelson Fleury, elencados entre os sete, são anteriores a sua chegada àquele posto e, por isso, não teria responsabilidade sobre eles, tampouco havia qualquer informação sobre os casos no arquivo daquele Consulado. Ademais, naquela mesma comunicação, o oficial consular na Argentina prossegue esclarecendo questões atinentes a dois casos de desaparecimento analisados com mais detalhes no Capítulo 2 desta dissertação, sendo eles: Sidney Marques do Santos e Francisco Tenório Cerqueira Junior. A respeito de Sidney Marques do Santos, relatou o cônsul sobre as 314 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-Confidencial n. 268 (resposta ao addesptel 260). Anexo ao Memorando confidencial n. DSI/569. Seção de Correspondência Especial. Memorando Confidencial. Ano 1980 (E). 132 cartas recebidas de familiares com solicitação da localização e, segundo ele, aquele Consulado teria encaminhado ofício à Polícia Federal da Argentina com pedido de informações sobre o assunto. Quanto a Francisco Tenório Cerqueira Júnior, o Tenorinho, fora mencionada a remissão de ofícios à Divisão de Pessoas Desaparecidas da Polícia Federal da Argentina e informado sobre encontro com o coronel Ruiz Palacios, então Subsecretário de Estado do Ministério do Interior, em 19 de agosto de 1977. Nas palavras do cônsul-geral brasileiro: [...] com a devida reserva, informo que aqui esteve, em caráter particular, policial brasileiro, amigo do desaparecido, que me informou ter chegado à conclusão, após suas investigações, que o desaparecimento de Francisco Tenório se tratava de vingança por ter denunciado as autoridades policiais argentinas grupo traficantes de tóxicos. (ITAMARATY, 1980) 315 Tal consideração sobre Tenório Júnior, no documento ora analisado, sugere no mínimo omissão, escassez de iniciativas e certo moralismo daquela repartição integrante da burocracia diplomática brasileira. O desaparecimento de Maria Regina Marcondes Pinto integra o parecer do cônsul- geral brasileiro na Argentina. A brasileira, em fins de 1969 ou início de 1970, deixou o Brasil com documentação legal, primeiro em direção a Paris, onde encontraria seu companheiro, Emir Sader – perseguido pela repressão política no Brasil – e, posteriormente, ambos seguiram para Santiago no Chile, onde integraram o Movimiento de Izquierda Revolucionaria (MIR) daquele país. Após o golpe de Estado no Chile, que depôs o presidente Salvador Allende, em 11 de setembro de 1973, Maria Regina Marcondes Pinto conseguiu sair do país, passar uma temporada no Brasil e, em seguida, ir para Buenos Aires, local onde reencontraria seu companheiro e viveria, até o seu desaparecimento. De acordo com pesquisas realizadas, em 10 de abril de 1976, Maria Regina Marcondes Pinto foi se encontrar com o médico Edgardo Enriquez, filho do ex-ministro da Educação do governo Allende, também ligado ao MIR e, desde então, ambos se encontram desaparecidos. Como outros brasileiros no Exterior, considerados “subversivos” pelo regime militar brasileiro, Maria Regina Marcondes Pinto esteve sob a constante vigilância das forças repressivas do Brasil, desde a temporada em que vivia em Santiago. Conforme documentos encontrados no Arquivo Nacional e pesquisados pela CNV, a brasileira foi monitorada por 315 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-Confidencial n. 228 (resposta ao addesptel 260). Anexo ao Memorando confidencial n. DSI/569. Seção de Correspondência Especial. Memorando Confidencial. Ano 1980 (E). 133 órgão do MRE, integrante da rede do regime autoritário brasileiro com maior abrangência pelas vias internas das instituições estatais no quesito vigilância, a DSI. Logo após ter notícias sobre o desaparecimento na Argentina de Maria Regina Marcondes Pinto, sua mãe, Iracy Ivette Marcondes Pinto, viajou a Buenos Aires, em busca de informações e, naquela oportunidade, procurou auxílio da representação diplomática brasileira naquele país. Retomando a comunicação confidencial elaborada pelo oficial consular brasileiro em Buenos Aires sobre os brasileiros desaparecidos na Argentina, ao se referir ao caso de Maria Regina, o cônsul-geral menciona sobre a visita de sua mãe àquela repartição. E ainda destaca a assistência dada por aquele Consulado na procura de dados sobre o enigma do desaparecimento de sua filha e menciona também o recebimento de carta de agradecimento do irmão da vítima, em decorrência, segundo o cônsul, do apoio recebido daquela repartição consular. Apesar de escassos os documentos disponíveis nos arquivos do MRE sobre os brasileiros desaparecidos na Argentina no período entre 1976 a 1980, no que tange ao caso de Maria Regina Marcondes Pinto, encontra-se, além do documento ora analisado, outra comunicação entre a SERE e o Consulado do Brasil em Buenos Aires, de caráter “secreto- exclusivo-urgentíssimo”, reportando o desaparecimento da brasileira, poucos meses depois do ocorrido. No telegrama, é emitida autorização aos agentes responsáveis pelo Consulado em Buenos Aires para encaminhar ofício às autoridades argentinas, apresentando o caso do desaparecimento da brasileira no país, reiterando as promessas verbais feitas pelo governo argentino de que “seria expedida circular de busca”. Destaca, ainda, “para exclusivo conhecimento” daquele Consulado, seguindo a rotina de acompanhamento das publicações na mídia brasileira e internacional sobre questões relacionadas à segurança nacional e aos regimes militares brasileiros e da região, alerta àquela unidade diplomática sobre notícia publicada pelo Jornal de Tarde, de São Paulo, em que afirmam que as “autoridades argentinas teriam entregue a senhorita Marcondes Pinto a autoridades chilenas”.316 Por fim, os desaparecimentos dos brasileiros Roberto Rasgado Rodrigues e Luiz Renato do Lago Faria, na Argentina, se somam aos sete casos analisados pelo cônsul-geral do Brasil em Buenos Aires, Ruy Miranda. Em seu parecer, o cônsul informa ter tomado conhecido no que tange ao desaparecimento de Roberto Rasgado Rodrigues, ocorrido em 28 de fevereiro de 1977, por meio do pai da vítima. E, acrescenta, ainda, que esteve ele 316 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama secreto-exclusivo-urgentíssimo n. 295. Seção de Correspondência Especial. Telegramas Secreto-Exclusivos. Ano 1976; Caixa 07. 134 “pessoalmente com o coronel Ruiz Palacios, tratando do assunto”, a quem teria entregue memorandum pedindo notícias desse particular”. Sobre o desaparecimento de Luiz Renato do Lago Faria, a comunicação emitida pelo cônsul-geral brasileiro esclarece ter tido informações do ocorrido por intermédio de companheiros de apartamento do jovem brasileiro. Lago Faria era estudante do 6º ano da Faculdade de Medicina da Universidade de Buenos Aires (UBA) e residia naquela capital desde 1974. Na comunicação, narram-se denúncias feitas na Polícia Federal, departamento de desaparecidos, e comissárias de polícia da Argentina sobre o desaparecimento do brasileiro, sem sucesso em nenhuma delas. O cônsul-geral destaca ao fim do documento: [...] apenas no caso de Luiz Renato do Lago Faria recebeu este Consulado- geral resposta escrita da Polícia Federal. Em todos os outros casos, as respostas foram verbais no sentido de que nada constava nos arquivos das forças armadas e policiais sobre a prisão dos referidos cidadãos brasileiros. (ITAMARATY, 1980) 317 Conforme já apresentado no Capítulo 2 dessa dissertação, em entrevista concedida à Revista Senhor (nº 270, de 20 de maio de 1986), o ex-militar argentino Claudio Vallejos mencionou que o destino de alguns dos brasileiros desaparecidos na Argentina foi obra do terrorismo de Estado daquele país. Entre os nomes citados pelo ex-militar, além de Sidney Fix Marques dos Santos e Francisco Tenório Jr., mencionados anteriormente, Claudio Vallejos também se refere aos desaparecimentos de Luiz Renato do Lago Faria, Maria Regina Marcondes Pinto e Roberto Rascado Rodrigues. 318 Ou seja, dos sete casos de brasileiros desaparecidos na Argentina e citados em telegrama da burocracia diplomática, cinco deles foram mencionados pelo ex-militar argentino como sendo resultado da atuação do Estado terrorista. A investigação das comunicações e as ações registradas nos documentos emitidos por diplomatas e oficiais consulares para o período analisado revelam características que nos remetem ao conceito de “zona cinzenta”, trabalhado pelo historiador francês Pierre Laborie, e utilizado por Denise Rollemberg, citada por Reis e Rolland (2008), em suas análises sobre as relações das instituições da sociedade civil com o regime militar. O autor define “zona cinzenta” como o enorme espaço entre os dois extremos marcados, de um lado, pela resistência e oposição e, de outro, pela colaboração e apoio. Trata-se de espaços de 317 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-Confidencial n. 228 (resposta ao addesptel 260). Anexo ao Memorando confidencial DSI/569. Seção de Correspondência Especial. Memorando Confidencial. Ano 1980 E. 318 ALMEIDA, Criméia; LISBOA, Suzana K; TELES, Janaína de Almeida; TELES, Maria Amélia (orgs). Dossiê ditadura. Cit., 2009, p. 648. 135 convivência ambivalente nos quais os extremos se diluem na possibilidade de ser um e outro ao mesmo tempo. 319 No documento anexado ao final desta pesquisa, emitido pelo cônsul-geral do Brasil na Argentina, justificando as reações daquele Consulado sobre os brasileiros desaparecidos naquele país, o conceito de Pierre Laborie pode ser um instrumento valioso na reflexão sobre as ambivalências encontradas nas declarações, uma vez que “ambivalência” não é sinônimo de “contradição”. E, além disso, é preciso questionar a ausência de posição ou oposição diante de fatos infames, como no caso dos desaparecimentos. As posições da burocracia diplomática brasileira durante o período do regime militar no País não foram definidas em campos exclusivamente revestidos por decisões a favor ou contra uma determinada situação. Por exemplo, conforme documento ora analisado, constata- se que, em resposta às demandas das famílias e amigos dos desaparecidos políticos de nacionalidade brasileira na Argentina, a repartição da burocracia diplomática responsável não demonstrou um completo abandono àquelas solicitações, tampouco ofereceu um colaboracionismo ou envolvimento satisfatório. Portanto, as “zonas cinzentas” de Pierre Laborie abrigam o espaço entre apoio e rejeição, o lugar onde é possível atuar nos dois sentidos. Sugere-se, assim, que as “zonas cinzentas” que hospedaram muitas das decisões e posições da burocracia diplomática brasileira coadunam-se com o aspecto institucional defendido pelo regime militar brasileiro, uma vez que as atividades burocráticas mantinham a aparência de rotina, autônoma e sem interferência. Porém, a autonomia das instituições permanecia até o limite que pudesse desfavorecer ou prejudicar as estratégias e dinâmicas do regime ditatorial. 3.3 AMBIGUIDADES E INCERTEZAS SOBRE A TRANSIÇÃO POLÍTICA BRASILEIRA O processo histórico não é aleatório nem desconexo, tampouco há qualquer garantia de linearidade. Conforme já discutido, o final da década de 1970 no Brasil, dentro da cronologia histórica dos 21 anos de regime militar, é considerada como o período de distensão e liberalização política, principalmente após a suspensão do Ato Institucional nº 5 e a aprovação da Lei de Anistia, em 28 de agosto de 1979 – data vista, pela literatura 319 ROLLEMBERG, Denise. As Trincheiras da Memória. A Associação Brasileira de Imprensa e a ditadura (1964-1974). Op. Cit. e ROLLEMBERG, Denise. Memória, Opinião e Cultura política. A Ordem dos Advogados do Brasil sob a Ditadura (1964-1974). In: Daniel Aarão Reis e Denis Rolland. (orgs.). Modernidades Alternativas. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas. 2008. 136 especializada, como o início da transição política no País. Entretanto, àquela altura, inexistia qualquer clareza sobre os rumos da transição. O projeto original de transição do governo Geisel, com pretensões de promoção de uma normalização institucional, compreendia: (i) a construção progressiva de uma democracia com Executivo forte, mediante restauração das garantias de liberdade e temporário alargamento das competências centralizadoras do Poder central; (ii) a consolidação de uma elite política civil orientada pelos ideais da “Revolução de 1964”, para a qual o poder pudesse ser transferido sem riscos de “comunização”; e (iii) a reorganização hierárquica da corporação militar, isolando setores duros, sem retirar-lhes a capacidade de intervenções cirúrgicas em caso de perigo à ordem pública. 320 O projeto original de distensão política recebido pelo presidente Figueiredo – após sua posse em 15 de março de 1979 – ocasionou um descontentamento de movimentos da sociedade civil envolvidos com a resistência democrática, isso em função de prever uma espécie de democracia controlada, que institucionalizava a “Revolução de 1964” sem transferência de poder para grupos mobilizados da sociedade civil; era um projeto de democracia tutelada. Ao mesmo tempo, o projeto também despertou insatisfação da ala mais conversadora do Estado autoritário e da sociedade civil. Grupos militares, ou não, que se identificavam como recrudescimento do período autoritário durante o Ato Institucional nº 5, pediam o endurecimento do combate aos comunistas, contestando qualquer liberalização. De acordo com Maria Pia Guerra (2016), em meio a estas posições, o governo federal dava sinais, no mínimo, ambíguos. Segundo a autora, a ambiguidade é identificada no próprio projeto de distensão, por representar um meio termo que não agradava a nenhum dos extremos, e não era compatível com os desejos da resistência democrática nem com a linha dura do Exército – o que fomentava críticas dos mais variados espectros políticos, à esquerda e à direita do governo. Essa complexa dinâmica ocasionou idas e vindas, avanços e retrocessos. 321 Prova manifesta dessa ambiguidade que contrastava o discurso de abertura com o desejo de manter o controle sobre a transição foi a outorgarão de reforma eleitoral que ficaria conhecida como “Pacote de Abril”. Diante da iminência de derrotas eleitorais nas eleições para governador em 1978, o governo Geisel, na contramão do sentido de distensão, mudou as 320 SALLUM JÚNIOR, Brasílio. Labirintos: dos generais à nova República. São Paulo: Editora HUCITEC, 1996, p. 22. 321 GUERRA DALLEDONE, Maria Pia dos Santos. O padre e a pátria: direito, transição política e o Supremo Tribunal Federal na expulsão de Vito Miracapillo (1980). Tese de Doutorado. Brasília: Universidade de Brasília (UnB). 2016. 137 regras do jogo eleitoral para manter a hegemonia daquele regime. De acordo Cristiano Paixão e Leonardo Barbosa, as medidas do “Pacote de Abril” “representavam o anticlímax desse processo e, ao mesmo tempo, o momento em que a ficção de normalidade político- institucional armada pelo governo esgarçou-se definitivamente”.322 Outro sinal dessa ambiguidade, diretamente associado ao objeto dessa dissertação, foi a promulgação e aplicação do Estatuto do Estrangeiro, Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980. A legislação foi aprovada mesmo após ter sofrido fortes críticas na Câmara dos Deputados e ter sido denunciada como um artificio do regime ditatorial para continuar a perseguir os seus adversários, o que significava um claro retrocesso em relação ao processo de distensão. 323 Demonstra-se, assim, que o arcabouço legal é um instrumento de governo, podendo sustentar qualquer tipo de ordem, seja ela democraticamente erigida ou autoritariamente imposta. Isto a considerar que os principais alvos daquela nova normativa seriam os refugiados políticos no Brasil, ou melhor, todos aqueles estrangeiros que estivessem residindo no País e fossem considerados “subversivos”. Aprovado poucos dias antes de completar um ano do advento da Lei de Anistia, o Estatuto impedia a regularização de estrangeiros sem documentos, que quisessem residir no Brasil, possibilitando sua deportação – mesmo se fossem casados com brasileiros ou se tivessem pais brasileiros. Além disso, trazia a obrigação de ter residência fixa – facilitando o monitoramento pelas autoridades. E, ainda, estabelecia que os estrangeiros deveriam ter permissão prévia do Ministério da Justiça para conceder entrevistas à imprensa. 324 A normativa contava, inclusive, com estratégias de parceria entre os Estados ditatoriais da América Latina, que à época integravam, mesmo que clandestinamente, a Operação Condor. Nesses termos, o Estatuto parecia se conectar ao passado, aos mecanismos autoritários do período ditatorial pós-1969 e, não, a um processo de democratização da sociedade. Nessa lógica, reafirmando o aspecto de continuidade defendido nessa dissertação, é forçoso constatar que, mesmo que o cenário fosse de distensão política, iniciativas que pudessem colaborar para uma fiscalização mais acirrada dos estrangeiros no Brasil, permaneciam inalteradas. Desta feita, a DSI/MRE mantinha em pleno vapor suas atividades, 322 PAIXÃO, Cristiano; BARBOSA, Leonardo. Cidadania, democracia e Constituição: o processo de convocação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. In: PEREIRA, Flavio Henrique Unes; FONSECA DIAS, Maria Tereza (orgs.). Cidadania e inclusão social: estudos em homenagem à professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 122. 323 SPRANDEL, Maria Anita apud GUERRA, Maria Pia. Op. Cit., 2016, p. 14. 324 FERNÁNDEZ BARRIO, Facundo. Diplomacia y represión extraterritorial: el Servicio Exterior argentino ante la contraofensiva de Montoneros en Brasil (1978-1980). Trabalho apresentando na XVI Jornadas interescuelas de Mar del Plata, Argentina, 2017. 138 como um canal de informações para o regime militar, tanto a respeito de estrangeiros no Brasil, como sendo os “olhos do Estado além de suas fronteiras nacionais”.325 Em análises dos arquivos do Itamaraty, contata-se a prática reiterada de submissão ao crivo da DSI/MRE, assuntos de cunho institucional, como designação de funcionários para determinadas funções consulares – emissão de passaporte, vistos, mandados de segurança e outros; e diplomáticas – questões relacionadas à segurança nacional do Brasil e de outros países. Assim sendo, concernente aos quesitos consulares submetidos à análise e ao crivo da DSI/MRE, mesmo em períodos de liberalização política, encontra-se nos arquivos do Itamaraty um amplo acervo de solicitação de vistos, de caráter temporário e permanente, submetidos por estrangeiros de diferentes nacionalidades. Os comunicados sobre a submissão de vistos transitavam entre repartições diplomáticas brasileiras no Exterior e na SERE, ficando a cargo da DSI daquele ministério decidir sobre a solicitação. Além disso, defende-se que a DSI se comportava como um canal de informações e de diálogo com instâncias que lhes eram indiretamente orgânicas dentro da administração pública, sendo, por exemplo, facilitador de relações com as forças policiais, para tratar de assuntos relacionados à entrada de cidadãos “com antecedentes políticos nocivos à segurança nacional”. Defende-se tal hipótese com amparo na afirmação do próprio diretor da DSI, em 1978, o diplomata Adolpho Corrêa de Sá e Benevides: [...] esta DSI sempre procede às devidas comunicações aos integrantes do Sistema Nacional de Informações, os quais, contudo, não são órgãos executivos. Parece-me, que em tais casos, cabe comunicação oficial desse Departamento ao Departamento de Policia Federal – que tem a seu cargo o controle de entrada de estrangeiros e que, portanto, dispõe dos poderes para impedi-la – e ao Departamento Federal de Justiça – já que alguns de tais alienígenas podem haver ingressado em território nacional como turistas e tentem pleitear a transformação de seu visto em permanente. (ITAMARATY, 1978) 326 Observa-se que, inclusive os refugiados políticos no Brasil que estavam sob a proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), foram submetidos à dinâmica imposta, como ocorrido com Hugo Rogelio Suppo, em 1981. O refugiado político no Brasil, sob a proteção do ACNUR, nascido na Argentina e de nacionalidade italiana, teve seu pedido de permanência definitiva analisado por diferentes departamentos dentro do organograma institucional do MRE e do Ministério da Justiça. Apesar de positiva, a resposta 325 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras: o Itamaraty e a diplomacia brasileira na produção de informações para o combate ao inimigo comunista (1935-1966). Cit., 2013, p. 106. 326 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI (não identificável). Seção de Correspondência Especial. Memorando Confidencial. Ano 1978. (G) 139 de sua solicitação levou quase um ano para ser emitida, mesmo o solicitante sendo casado com uma cidadã brasileira. De acordo com a troca de informações entre aqueles órgãos que estavam analisando o caso do argentino refugiado, consta: “[…] nada há a opor à concessão da permanência definitiva ao interessado, bem como esclareço que a demora em responder à consulta feita deveu-se à necessidade de obtenção de informações junto às autoridades competentes. […]”.327 A considerar que, em 1974, assumiu a Presidência da República do Brasil o ditador Ernesto Geisel, empoderado pelo discurso de que iniciaria o processo de uma abertura política “lenta, gradual e segura”, questiona-se a permanência de certas políticas repressivas contra estrangeiros. A política de concessão de vistos permanecia restritiva para os nacionais de países latino-americanos que também viviam sob a ordem de um regime militar ou, ainda, advindos de países reconhecidamente comunistas, apesar de que o cenário defendido pelo regime militar fosse de “abertura”. Em 1976, comunicações confidenciais trocadas entre três diferentes departamentos da SERE 328 - a Divisão de Imigração (DIM), o Departamento Consular e Jurídico (DCJ) e a Divisão de Segurança e Informação (DSI) – discutiram a necessidade de se decidir qual seria a melhor posição frente às informações enviadas pelo Consulado-geral do Brasil em Santiago no Chile, a respeito de que o governo chileno concederia liberdade a 300 presos políticos. Em decorrência da iminência dessas libertações, aquele Consulado reportou preocupação sobre “a possibilidade de os beneficiários dessa medida, confrontados com naturais dificuldades de obter emprego no país, dada sua condição de ex-detidos, virem buscar em outros países, particularmente no Brasil, uma solução para seu problema de desemprego”.329 A DIM se antecipou e propôs duas alternativas a possíveis demandas de vistos de ex- presos políticos chilenos: a) se deve negar in limine qualquer pedido de visto de cidadãos recentemente liberados; ou b) se deve, em cada caso, procurar, junto às autoridades de inteligência, indagar das causas de suas prisões e submetê-las ao julgamento da Secretaria de Estado. (ITAMARATY, 1976) 330 327 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando emitido n. DIM/06. Seção de Arquivo Histórico. Ano 1980. 328 Segundo o Regimento Interno da Secretaria, compete aos Departamentos, “como órgãos de direção, desenvolver e executar as diretrizes de política exterior relativas à matéria de sua competência”. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Disponível em: 329 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DIM/60. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976. (D) 330 Idem. 140 Em resposta à proposta da DIM, o chefe-substituto do DCJ pronunciou-se a favor da primeira sugestão e acrescentou que “além de denegar in limine, deveria manter a Secretaria de Estado informada das denegações eventuais. Por outro lado, conviria solicitar a remessa da lista de mencionados cidadãos liberados”.331 Por fim, o chefe da DSI/MRE declarou-se de acordo com a sugestão do DIM no sentido de “ser denegado qualquer tipo de visto aos cidadãos chilenos em causa e considero indispensável solicitar ao Consulado-geral em Santiago a remessa da lista completa dos mesmos, se possível, com todos os dados de qualificação”.332 A decisão de rejeitar preventiva e abstratamente visto a todos os presos políticos chilenos a serem libertados, ainda assim, não ignorou a necessidade de que deveria ser feito um monitoramento sobre aqueles cidadãos chilenos. As justificativas utilizadas, em sua grande maioria, ao negar a concessão dos vistos para os grupos específicos mencionados, baseavam-se no argumento de que a emissão da permissão de entrada ou permanência no País, seria, como no caso da solicitação de uma cidadã cubana, “prejudicial aos elevados interesses de Segurança Nacional”.333 Ainda na esteira de análises minuciosas de pedidos de visto de cidadãos de países comunistas, em 1976, um grupo de músicos soviéticos, ao solicitar permissão de estadia temporária no Brasil a uma representação diplomática, para atenderem a convites de participação em eventos culturais no País, foi submetido à análise de diferentes departamentos daquela instituição. Na oportunidade, o chefe da DIM, além de informar a já ocorrida submissão dos dados dos músicos soviéticos à DSI/MRE, sugere que “sejam consultados o Departamento da Europa e o Departamento Cultural”. Ainda segundo o documento, a indicação de que o pedido dos soviéticos devesse ser submetido ao crivo dos outros departamentos, se justificava pela necessidade de se averiguar se “aquelas apresentações devem ser compreendidas na referida programação anual e, portanto, dependeriam da conclusão do estudo” para decidir sobre a concessão ou não dos vistos.334 No processo de avaliação das solicitações de visto no período da ditadura militar brasileira, observam-se predisposições conservadoras no comportamento da burocracia diplomática. Com efeito, entre 04 de maio a 07 de junho de 1976, se realizaria, em São Paulo, 331 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DIM/60/76/2. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976. D 332 Idem. 333 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI/222. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1977 B; Caixa 19. 334 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DIM/19. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976 D. 141 o Segundo Festival Internacional de Teatro, para o qual viriam ao Brasil grupos teatrais de vários países, a convite do Centro Latino-americano de Criatividade. Naquela oportunidade, o diplomata brasileiro (chefe do Departamento da Europa) não se restringiu a verificar os requisitos formais para concessão dos vistos, aproveitando a comunicação oficial para realizar um juízo de valor sobre o teatro, os artistas e a “crítica dos costumes” em geral, denotando que o exercício de tais atividades influenciaria no procedimento de entrada no País: Constitui quase truísmo assinalar que, pela sua própria essência de crítica de costumes, o teatro e, via de consequência, os artistas que nele atuam se arvoram, de regra, em consciência dos fatos sociais e políticos a eles contemporâneos. Não é de estranhar-se, assim, a militância da grande maioria dos grupos cênicos em todo o mundo. [...] verifica-se que, na Espanha e sobretudo na Itália, foram convidados conjuntos de matizes esquerdizantes. [...] haverá sempre o risco de, após as primeiras apresentações, ser a peça suspensa pelas autoridades competentes, dado o seu caráter subversivo ou atentatório à moral; [...] Em face desse quadro, ocorre-me perguntar, pela legislação em vigor, não deveria ser liminarmente submetido à Censura filmes e peças teatrais que se pretenda apresentar no Brasil? (ITAMARATY, 1976) 335 Não obstante as políticas restritivas na concessão de vistos para determinados grupos que seguiam sendo utilizadas pelo governo brasileiro, mesmo no período de distensão política, poderíamos questionar o que aconteceria se um estrangeiro “indesejado”, com predisposições políticas contrárias àquelas defendidas pelo regime militar, cruzasse a fronteira em direção ao Brasil ou, ainda, se este se instalasse no País. Antes de avaliarmos, é importante ressaltar que, no Brasil, o órgão dentro da estrutura institucional da administração pública responsável por processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros é o Ministério da Justiça, à época, por meio de seu Departamento de Estrangeiros (DEEST). 336 Entretanto, mesmo que a decisão sobre migração para o Brasil ficasse a cargo do Ministério da Justiça, este, por sua vez, assumiria, juntamente com o MRE, a estratégia de coalisão do governo autoritário brasileiro, no sentido de sustentar uma comunicação estreita e sincronizada entre aqueles órgãos, para viabilizar a vigilância de pessoas consideradas “subversivas”? Diante do questionamento feito, em caso de permanência ou passagem pelo Brasil de um estrangeiro “indesejado”, qual seria o posicionamento do regime militar, mesmo durante o período de distensão política? Talvez, informações contidas em documentos emitidos pela SERE, nos auxiliem a compreender esta indagação. Assim, em 1978, por meio de telegrama, 335 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DIM/13. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976 D. 336 Atualmente, nomeado como Departamento de Migração (DEMIG). 142 classificado como ultrassecreto e exclusivo, a SERE informa à Embaixada brasileira em Roma, com cópia ao gabinete e à DSI daquele Ministério, que o dirigente do Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT) de Portugal fora detido no Brasil. No documento, é narrada a afirmação do então chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI), 337 Otávio Aguiar de Medeiros, sobre a prisão do cidadão português, “tão logo seja esclarecido o objetivo que trouxe Sah Leal ao Brasil, será ele libertado”. A estrutura de coalisão entre as agências e órgãos integrantes do organograma institucional da administração imposta pelo regime militar facilitava a fluidez das comunicações, principalmente sobre estratégias de segurança-interna e de contrainformação. Ainda no mesmo documento está presente o sintoma de forte articulação entre os diferentes órgãos integrantes do organograma administrativo da época e de fluidez na lógica das comunicações em prol da vigilância de “subversivos”, como no caso da prisão do líder de Partido português de orientação trotskista, no Brasil. No caso ora reportado, é narrado o fato de que o Departamento de Transmissões Internacionais (DTI) do MRE teria prestado ao presidente da República informações sobre a prisão do português. E ainda, seguindo na seara da fluidez das comunicações, a SERE, responsável pelo telegrama, afirma que, ao comunicar ao chefe do SNI sobre o caso, confirma se “deveria aguardar alguma instrução do Senhor Presidente da República sobre o assunto” e segundo resposta do chefe do SNI, “não precisava”. O chefe do SNI indica, ainda, que essa prática teria sido assimilada ao cotidiano daquelas instituições, ao comentar: “este caso é como aquele outro”.338 A lógica dos órgãos de segurança e repressão da ditadura militar brasileira permaneceu ativa, ainda que sob o aspecto de ambiguidade que caracteriza o período. Por esse ângulo, mesmo após a aprovação da Lei de Anistia em 1979, conforme documentos emitidos à época com caráter confidencial e recentemente desclassificados do Itamaraty, é possível identificar a permanência de atividades marcadas por preocupações no monitoramento de pedidos de visto, principalmente no sentido de evitar a entrada de pessoas que pudessem ser consideradas “subversivas” no Brasil. É nesse contexto que encontramos comunicações como a emitida em 1980, pelo diretor da DSI/MRE, Adolpho Corrêa Sá e Benevides, ao chefe do Departamento da Europa, na qual demanda informações sobre “elementos oriundos de países 337 O SNI, criado em 13 de junho de 1964 pela Lei n. 4.341, teve por finalidade superintender e coordenar nacionalmente as atividades de informações e contrainformação, em particular aquelas de interesse para a segurança nacional. Além disso, importante lembrar que o chefe do SNI, civil ou militar, tinha sua nomeação sujeita à aprovação prévia do Senado Federal, e usufruía das honras e prerrogativas de Ministro de Estado. 338 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama secreto-exclusivo n. 19. Série chanceler. Seção de Correspondência Especial. Ultrassecreto. Ano 1978; Caixa 10. 143 comunistas”, “para atender à solicitação de órgão do Sistema Nacional de Informações” sobre o assunto. 339 A denegação de visto de turistas a cidadãos chineses, também em 1980, é outro exemplo elucidativo que demarca a rotina instaurada na burocracia diplomática quando recebida uma solicitação de visto para cidadãos de países comunistas. O procedimento, não escrito, consistia no envio do pedido para análise da DSI/MRE que, por sua vez, reenviava ao SNI; o órgão nacional de inteligência detinha a palavra final sobre a concessão ou não dos vistos. Com efeito, no referido documento é informado: “[...] o SNI manifestou parecer contrário à concessão de vistos de turistas solicitada [...], uma vez que as respectivas Escrituras e Compromisso de Manutenção denotam distorção das condições normais de turismo”.340 Assim sendo, entende-se que a política de vigilância social decorrente do interesse do regime militar de dispor de informações estratégicas para ações do governo e de combate aos resistentes à ditadura foi incorporada à rotina da burocracia diplomática do País no que se refere à concessão de vistos. Constata-se tal hipótese em comunicação do diretor da DSI/MRE, em caráter confidencial e urgentíssimo, ao DCJ daquele órgão, ao solicitar informações a respeito de “acordos em vigor, firmados pelo Brasil, concernentes à entrada de estrangeiros no País, particularizando aqueles que abordam dispensas de exigências normais”, sob a incumbência de ter maior controle sobre a entrada de estrangeiros no Brasil.341Além disso, a respeito de viagens e presumível permanência de cidadãos com antecedentes políticos, classificados em documento emitido pela DSI/MRE como “nocivos à segurança nacional”, sugere-se medidas para evitar a entrada e permanência desse grupo de estrangeiros no País. Nas palavras do chefe da DSI/MRE, enviadas confidencialmente ao DCJ: [...] em que tais casos, cabe comunicação oficial desse Departamento ao Departamento de Polícia Federal – que tem a seu cargo o controle de entrada de estrangeiros e que, portanto, dispõe dos poderes para impedi-la – e ao Departamento Federal de Justiça – já que alguns de tais alienígenas podem haver ingressado em território nacional como turistas e tentem pleitear a transformação de seu visto em permanente. (ITAMARARY, 1978) 342 339 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI/134. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1980 (E). 340 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI/628. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1980 (E). 341 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI/02. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976 (D). 342 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI/ inidentificável. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1978 (G). 144 É neste contexto, no qual se iniciava o processo de distensão, que paradoxalmente se insere o aumento da vulnerabilidade dos exilados políticos no Brasil no final dos anos 1970. É importante ter em vista que países latino-americanos sob o domínio de regimes autoritários, como a Argentina, ainda viviam o apogeu da ocorrência de graves violações de direitos humanos. Essa realidade influenciava o aumento do fluxo de perseguidos políticos que buscavam exílio em outros países, como o Brasil que, aparentemente, tinha estancado a “onda” de graves violações de direitos humanos cometidas pelo Estado. 3.4 A LÓGICA DO REGIME MILITAR NA BUROCRACIA DIPLOMÁTICA BRASILEIRA Durante décadas, a burocracia diplomática brasileira, o Itamaraty, desfrutou de uma reputação de distanciamento dos excessos cometidos pelo regime militar, com base no conceito de “insulamento”. Esse é um conceito presente em vários estudos sobre o MRE, uma vez que descreve o que seria uma das principais características da formulação da política externa brasileira. Quanto ao insulamento da burocracia diplomática, entende-se o protagonismo quase exclusivo da instituição segundo sua formulação e aplicação da política externa brasileira ao longo da história. A essa ideia, conforme apresentado no Capítulo 1 dessa dissertação, atribui-se a característica do Itamaraty de ser uma “ilha”, isolada do jogo de “disputas ideológicas” que se realizam no âmbito do campo político, no qual os diplomatas estão a serviço do Estado-nação e, não, dos governos que se sucedem ao longo do tempo. Segundo essa ideia, nas palavras do sociólogo Leandro Targa (2017): [...] “a diplomacia” funcionaria como um corpo ideologicamente homogêneo formado por profissionais técnicos eficientes e bem-preparados, selecionados com base em critérios meritocráticos e com atuação independente em relação a disputas político-partidárias que podem ocorrer principalmente no âmbito do poder executivo nacional. Ou seja, a diplomacia como instituição singular e uniforme seria inatingível às intempéries próprias dos resultados das disputas eleitorais e dos interesses de governo. (TARGA, 2017) 343 A posição central que o Itamaraty adquiriu, ao longo de sua existência, na arena decisória da política externa brasileira, foi resultado de um processo histórico que teve início ainda durante o Império e seguiu ao longo de todo o regime Republicano, com base na crescente burocratização e institucionalização do MRE. Nesse cenário, o “insulamento do Itamaraty” ganhou força no campo acadêmico com as análises de Zairo Cheibub (1984). 343 TARGA. Leandro Garcez. Os diplomatas brasileiros sob a perspectiva relacional: o campo dos diplomatas e o campo político. Tese de Doutorado. Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2017. 145 O autor divide em três fases o processo de formação do Itamaraty, em que se pode notar claramente a influência weberiana do trabalho. A 1ª fase segue de 1822 até o final do século XIX. Este é o período “patrimonial”, quando, segundo o autor, a instituição responsável pela política externa brasileira não se diferenciava dos diplomatas que a faziam, na qual o aparato estatal se confundia com as relações pessoais da elite imperial brasileira. A 2ª fase, demarcada entre os primeiros anos do século XX, para Cheibub (1984) é reconhecida como o período “carismático”. À época, o Barão do Rio Branco começara a romper, em parte, com as estruturas tradicionais da diplomacia do Império e inaugurara uma nova fase na diplomacia brasileira, uma fase de transição e instabilidade, marcada por sua liderança carismática. E a 3ª fase, iniciada no final de 1910 até a década de 1980. O período é caracterizado como “burocrático-racional”, quando ocorrem as reformas administrativas decisivas no Itamaraty, dando à instituição um aparato estatal de impessoalidade técnico-burocrática. 344 Recorre-se, para exemplificar, à expressão de Oliveira Vianna (1987), eram os autênticos “homens de mil”, seriam aqueles que se assemelhavam ao tipo ideal weberiano de burocracia, ou seja, uma estrutura institucional hegemônica, profissional e universalista de meritocracia. 345 Ainda segundo análise de Cheibub (1985), cabe dizer, que a 3ª fase da formação institucional da burocracia diplomática brasileira pode ser dividida em dois momentos interligados: até 1945 e pós-1945. Nas palavras do autor: No primeiro momento são assentadas as bases do Itamaraty moderno através de grandes ou pequenas reformas e da criação do Instituto Rio Branco. Na fase pós- 1945 não se observa nenhuma grande inovação no MRE: o que a caracteriza é um acentuado fortalecimento da instituição com uma crescente aquisição de autonomia e uma expansão do papel dos diplomatas, notadamente pós-1964. (CHEIBUB, 1985, p. 124) 346 A conclusão de Cheibub (1984) sobre a crescente autonomia dos diplomatas passaria pelo processo de “evolução” do Itamaraty rumo a um corpo diplomático meritocrático, formado por profissionais técnicos, especialistas na execução da política externa brasileira, autônomos em relação às intempéries das disputas político-ideológicas – ideia implícita no conceito de “insulamento do Itamaraty”. 344 CHEIBUB, Zairo Borges. Diplomacia, diplomatas e política externa: aspectos do processo de institucionalização do Itamaraty. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1984, pp. 61-62. 345 VIANNA, F.J.O. Instituições políticas brasileiras (v.2). Belo Horizonte: Edições Itatiaia, 1987. 346 CHEIBUB. Zairo Borges. Diplomacia e construção institucional: o Itamaraty em uma perspectiva histórica. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 28, n. 1, 1985, p. 124. 146 Interessante mencionar que, segundo a antropóloga Cristina Patriota Moura (1999) o nome do Barão do Rio Branco, figura emblemática do Itamaraty, é o principal recurso simbólico pelo qual os diplomatas brasileiros pensam suas carreiras, sua instituição e relação destas com a construção nacional. Seu nome é, ainda hoje, sinônimo de tradição na diplomacia brasileira, que se distingue dos demais setores da burocracia de Estado e garantiu ao Itamaraty usufruir de certa autonomia e independência no âmbito do Poder Executivo. 347 Entretanto, conforme defendido no decorrer desta dissertação, fatos e pesquisas documentais demonstram a adesão do Itamaraty a algumas das disputas no âmbito político e ideológico em diferentes períodos. Essas adesões fazem sentido se forem analisadas sob a perspectiva orgânica e institucional da estrutura do Estado. Nas palavras de David do Nascimento Batista: O caráter orgânico da regra estrutural que acabaria prevalecendo, ainda que se verifiquem casos pontuais de discordância silente e atitudes por não posição, entre os integrantes do campo. (BATISTA, 2010, p. 158) 348 Nessa perspectiva, acredita-se que, a despeito do conceito de “insulamento” pregado em relação ao Itamaraty dentro da lógica do aparelho estatal, há de se considerar que, conforme alguns trabalhos já mencionados, é possível questionar este posicionamento em determinadas situações e constatar a participação da instituição em disputas ideológicas e políticas desde os anos 1940 e, caminhando para um fortalecimento neste quesito, após 1964, com o golpe militar. Apesar de Cheibub (1984) admitir a complexidade em relação à possível adaptação do Itamaraty, ainda assim, segundo o próprio autor, há espaço para situações de excepcionalidade, uma vez que esta instituição já demonstrou “uma capacidade muito grande de adaptação aos diferentes momentos da política externa brasileira, que se reflete, inclusive, sobre sua estrutura organizacional”.349 No que corresponde ao notável fortalecimento do Itamaraty após o golpe de Estado no Brasil, em 1964, sugere-se que este entendimento coaduna com a estratégia repressiva daquele regime. Isto é, o princípio de institucionalizar decisões – até mesmo repressivas – e de manter sob a direção de civis muitas das agências e órgãos ligados ao Estado, o Itamaraty propiciou ao regime militar brasileiro uma aparência de legalidade e um recurso justificativo para negar a existência de uma ditadura. E, além disso, por se tratar de instituição detentora de 347 MOURA, Cristina Patriota. Jovens colegas: um estudo da carreira e socialização no Instituto Rio Branco. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1999. 348 BATISTA, David. Op. Cit., 2010, p. 158. 349 CHEIBUB. Zairo Borges. Diplomacia e construção institucional: o Itamaraty em uma perspectiva histórica. Cit., 1984, p. 125. 147 uma corporação profissional altamente especializada, que desfruta “de grande prestígio no interior da máquina pública, na sociedade de uma maneira geral e também no Exterior”,350 seu prestígio poderia, até mesmo, blindar questionamentos sobre atividades duvidosas, ao participar do fluxo orgânico do regime militar. O status corporativo da burocracia diplomática influía a favor da ditadura militar. Ou seja, à medida que aquela instituição se inseria na lógica da repressão e incorporava à sua estrutura as dinâmicas daquele governo – como, por exemplo, integrante fundamental da rede de monitoramento de “subversivos” no âmbito exterior –, o regime, por sua vez, poderia usufruir beneficamente da rígida hierarquia existente na instituição. De acordo com Batista (2010): “[...] um sistema de respeito incondicional à hierarquia e à disciplina, apenas comparável e só superado, talvez, por aquele encontrado entre militares, fato que talvez ajude a explicar como foi possível tal articulação com as ações encobertas do regime”.351 Entretanto, há de se reconhecer que havia tendências oposicionistas ao golpe de Estado decretado no Brasil em 1964, no quadro de servidores da burocracia diplomática do País. Tanto que, em 1969, ano do apogeu repressivo do regime militar, conforme determinações do AI-5, o Ministro das Relações Exteriores, Magalhães Pinto, assumiu o Ministério com a posse de Costa e Silva na Presidência da República (15/3/1967), tendo sido o último ministro das Relações Exteriores recrutado fora dos quadros de carreira diplomática, no recorte temporal da ditadura militar. 352 O mineiro Magalhães Pinto criou uma comissão chefiada pelo embaixador Antônio Cândido da Câmara Canto, que teve 26 dias para confeccionar uma lista de servidores dos diversos escalões do Itamaraty que, por demonstrarem convicções político-ideológicas ou comportamentos que afrontassem os “valores do regime” deveriam ser submetidos a inquéritos internos sumários e afastados de suas funções. 353 Dentre os cassados, estava o então primeiro-secretário Vinícius de Moraes, aposentado compulsoriamente por boemia e alcoolismo. Em 1979, Vinícius de Moraes tentou ser readmitido na carreira diplomática com 350 DE FARIA, Carlos Aurélio Pimenta. O Itamaraty e a política externa brasileira: do insulamento à busca de coordenação dos atores governamentais e de cooperação com os agentes societários. Contexto int. vol. 34, n.1, 2012, pp. 311-355. 351 BATISTA, David. Op. Cit., 2010, p. 162. 352 Consultado ligado ao Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas. Verbete biográfico: José de Magalhães Pinto. Disponível em: 353 ALMEIDA, Paulo Roberto de. Do alinhamento recalcitrante à colaboração relutante: o Itamaraty em tempos de AI-5. In: MUNTEAL, Oswaldo; VENTAPANE, Jacqueline e FREIXO, Adriano de. Tempo negro, temperatura sufocante: Estado e Sociedade no Brasil do AI-5. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008, p. 34. 148 base na Lei de Anistia, mas teve seu pedido indeferido pelo ministro Saraiva Guerreiro, em junho de 1980. 354 Aliás, conforme documento inédito localizado pelo pesquisador e professor Rodrigo Patto Sá Motta (2002), no arquivo do Departamento de Estado dos Estados Unidos, é possível ter informações sobre conversa entre oficial da diplomacia estadunidense, no Brasil, e diplomata brasileiro, que expõe o clima de desânimo abatido sobre alguns dos oficiais brasileiros do quadro, após a decretação do AI-5. No documento, é narrada a preocupação exposta pelo diplomata brasileiro a respeito do descrédito dado pelos líderes militares acerca da imagem internacional do Brasil a ser possivelmente lograda, com a decretação do AI-5. Acrescenta, ainda, que o então chanceler brasileiro José de Magalhães Pinto, naquele cenário de recrudescimento, sem condições de manter a condução do Ministério e de suas atribuições em nível internacional, preocupava-se apenas em manter-se no poder. Importante mencionar: como Ministro, Magalhães Pinto foi um dos subscritores do AI-5 e, portanto, há de se avaliar se seria de interesse daquele chanceler posicionar-se contrário a um ato de que ele próprio foi parte. Segundo, ainda, retratado no documento analisado, o diplomata brasileiro, além de mencionar sua apreensão sobre as consequências do AI-5, quanto à cassação de professores, cientistas e estudantes, declarou que “pela primeira vez, a Revolução está fazendo algo „totalmente inumano e inaceitável‟”. Ao final do documento, o oficial estadunidense afirma: “até agora, a Embaixada não tem provas de que a oposição ao governo tenha atingido proporções ameaçadoras”.355 De modo que, de acordo com a afirmação do oficial estadunidense, acredita-se que a oposição ao regime militar orquestrada pela burocracia diplomática brasileira não tenha alcançado dimensões significativas. O enlace entre o Itamaraty e a ditadura militar, observado a partir do encapsulamento de suas atividades rotineiras, por meio de um caráter orgânico, conforme compreensões de Guillermo O‟Donnell (1973)356, favoreceram o regime. Tal hipótese é amplamente demonstrada, à medida que acompanhamos o relato sobre a rotina do Itamaraty ao longo dos anos de excepcionalidade política que se abateu sobre a sociedade brasileira, de 1964 a 1985. 354 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras: o Itamaraty e a diplomacia brasileira na produção de informações para o combate ao inimigo comunista (1935-1966). Cit., 2013, p. 16. 355 Arquivo Departamento de Estado dos EUA. RG: 59. Caixa 1902, pasta 4. Grupo de Fotos: 2006-11-09. Imagens: pp. 497-499. 356 O‟DONNELL, Guillermo. Modernization and Bureaucratic-Authoritarianism - Studies in South American Politics. Berkeley: Institute of International Studies University of California. 1973. 149 Desta feita, a DSI/MRE instalada oficialmente no organograma da instituição fez da rotina das embaixadas e consulados do Brasil um canal de informações, por meio da troca cotidiana de telegramas com a SERE. Essa atividade conjunta e institucional se constituiu como engrenagem para aquele regime de exceção, assim como verdadeiros vigias para além de suas fronteiras nacionais. 357 Conforme mencionado anteriormente, por determinação superior, era necessário submeter à triagem da DSI/MRE questões de cunho consular – já analisadas – e além delas, as institucionais e diplomáticas. No que tange à dinâmica de controle institucional do MRE, sob a gestão da DSI, construída ao longo das décadas do regime militar, seguia um fluxo rotineiro, dentro de um organograma da vigilância que fluía rigorosamente. Informações advindas do SNI eram enviadas à DSI e, esta, por sua vez, as direcionava ao chefe do Departamento responsável pelo tema analisado ou, no caso de tratativas sobre funcionários, para o setor no qual o oficial estava ligado. E ainda, considerando que o fluxo mantinha mão dupla, a demanda por levantamentos de dados, conforme determinação, também partia dos chefes dos departamentos e dos postos no Exterior para à DSI, que buscava subsídios na institucionaliza rede de informações do País, para responder à solicitação. Dessa forma, no que tange ao quesito institucional, a DSI do MRE monitorava todas as atividades que estivessem relacionadas à estrutura organizacional e à infraestrutura que estivessem ligados diretamente à segurança nacional – segurança das salas de criptografia. A possível ocupação de novas funções ou transferência de oficiais da diplomacia para diferentes postos, antes de sua efetivação, deveria ser submetidas ao crivo da DSI e, esta, por sua vez, investigava os antecedentes do candidato e avaliava ideologicamente se este estaria apto à nova função. De acordo com memorando, emitido em 20 de maio de 1976, observa-se a dinâmica das triagens de funcionários que estavam cogitados para ocupar novos cargos. De forma confidencial é enviada, pelo chefe da Divisão de Estudos e Pesquisas de Mercado (DEP) ao diretor da DSI, ficha individual de uma funcionária que pretendia servir ao pessoal da Fundação Visconde de Cabo Frio. No documento, é solicitado: “Nessas condições, muito agradeceria a vossa senhoria o obséquio de informar-me, com a possível urgência, se a DSI teria objeções ao trabalho da referida Senhora nesta Divisão”. Sendo que, no caso de nenhuma 357 SETEMY, Adrianna. Sentinelas das fronteiras: o Itamaraty e a diplomacia brasileira na produção de informações para o combate ao inimigo comunista (1935-1966). Cit., 2013, p. 106. 150 objeção à solicitação, a DSI emitia carimbo no documento afirmando: “Esta Divisão nada tem a opor”.358 Conforme dito, depurar o caráter ideológico dos funcionários permeava a dinâmica dentro do MRE, por meio da DSI. Diante disso, de acordo com comunicações encontradas no Arquivo do MRE, verifica-se uma série de memorandos, na maioria, de caráter secreto, avaliando o aspecto ideológico de alguns dos funcionários. De acordo com memorando, emitido em 30 de setembro de 1976, pelo diretor da DSI/MRE ao chefe do Departamento da Europa, é reportado sobre “informações recebidas do Serviço Nacional de Informações sobre o funcionário”. No documento são narrados detalhes sobre as tendências ideológicas de um funcionário e, ainda, afirma: “o nominado teria convidado, anteriormente, pessoa de seu relacionamento para participar de célula comunista”. Em resposta, o chefe do Departamento da Europa responde: Em vista das informações ora trazidas ao meu conhecimento pela DSI, e tendo em conta a natureza frequentemente confidencial e delicada dos assuntos que transitam por este Departamento, ponho o funcionário em questão à disposição de vossa excelência, com vistas à sua transferência do DEU, e substituição por outro agente administrativo. (ITAMARATY, 1976) 359 Ainda na vereda de questões nomeadas aqui como interinstitucionais, a DSI implantada no MRE, no tocante à triagem de candidatos de carreiras – diplomatas ou oficiais de chancelaria – para assumirem cargos que envolviam atividades sigilosas, seguia um processo ainda mais rigoroso. A título de exemplo, em memorando confidencial enviado pelo diretor da DSI ao chefe da Divisão de Pessoal do MRE, é suspensa a interdição de um oficial de chancelaria a assuntos sigilosos, em decorrência de informações recebidas “por órgãos consultados”.360 Vale observar que a DSI mantinha o controle estreito de qualquer dinâmica institucional, por dentro dos postos no Exterior da burocracia diplomática, que pudesse se aproximar do tema da segurança nacional. O processo de emissão e envio de telegramas secretos e confidenciais de postos no Exterior para a SERE, principalmente quando estes postos se localizavam em Estados que estavam passando por algum tipo de conflito, despertava a preocupação e atenção da DSI. Tanto que, em 22 de outubro de 1976, o chefe do Departamento de Transmissões Internacionais (DTI), por meio de memorando secreto- 358 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DEP/31. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976 (C). 359 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto n. DSI/280. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976B; Caixa 17. 360 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando confidencial n. DSI/338. Seção de Correspondência Especial. Memoranda Confidencial. Ano 1976 (D). 151 urgente, reporta sua preocupação sobre o envio de telegramas secretos e confidenciais advindos do Consulado-geral do Brasil em Buenos Aires para a SERE. Segundo ainda o chefe da DTI: O consulado geral em Buenos Aires pede que seja autorizado transmitir pelo canal telegráfico da Embaixada naquela cidade, que tem máquina cifradora em linha, seus telegramas secretos e confidenciais. Entretanto, a fim de que possa responder a essa consulta, […] encaminhar à Divisão de Segurança e Informação o pedido de opinar quanto aos aspectos pertinentes a sua área, no que diz respeito ao transporte de fita em claro de correspondência classificada numa cidade como Buenos Aires, conflagrada pela guerrilha urbana. (ITAMARATY, 1976) 361 Em resposta à requisição, o direito da DSI alega: A cidade de Buenos Aires não oferece condições adequadas de segurança para trânsito entre repartições brasileiras de textos sigilosos em claro para serem cifrados e expedidos à Secretaria de Estado, ou vice-versa. Sou, portanto, contrário à pretensão do Consulado-geral em Buenos Aires […]. Acho, porém, que as fitas cifradas pelo Consulado-geral poderiam ser enviadas por telex à Embaixada, que as remeteria pelo canal arrendado a Secretaria de Estado, caso vossa excelência considere adequado o uso de telex em tais circunstâncias. Considero oportuno que o presente caso sirva para proceder ao levantamento de casos semelhantes que eventualmente ocorram em outros postos, com o fim de se evitar riscos de segurança. (ITAMARATY, 1976) 362 A formação e treinamento do quadro de oficiais do MRE, em relação à segurança nacional, também foi uma das preocupações da DSI. Assim é que o diretor da DSI, em 1976, reporta ao chefe do Departamento-Geral da Administração do Ministério, em decorrência do Segundo Congresso e Exposição Internacional de Segurança, a ser realizando em Essen, na Alemanha, se fazia conveniente e necessário o comparecimento de funcionários do Itamaraty, “da área de execução de medidas de segurança de instalações da Embaixada em Bonn para participarem juntamente com os oficiais do SNI”.363Em outro telegrama sobre o mesmo evento, de cunho secreto-urgente, o diretor da DSI também afirma: […] seja convidado para assistir ao evento, o Chefe de comunicações e contraespionagem eletrônica da Agência Central do SNI, Tenente Coronel Engenheiro eletrônico Edison Dytz”. “[…] é um dos poucos brasileiros […] a quem poderíamos recorrer para proporcionar treinamento a pessoal do Itamaraty destinado a operar nossos futuros equipamentos de detecção de artefatos e escuta clandestina e de espionagem eletrônica, sem os quais nunca será satisfatória a segurança de nossos postos. (ITAMARATY, 1976) 364 (grifo nosso) 361 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. DTI/225. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 A; Caixa 16. 362 Idem. 363 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. DSI/288. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 B; Caixa 17. 364 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. DSI/270. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 B; Caixa 17. 152 Quando se trata de avaliar o papel do Itamaraty a respeito da segurança nacional durante o período do regime militar, é possível identificar uma relação estreita da instituição com a Escola Superior de Guerra (ESG) brasileira. Diplomatas de carreira foram responsáveis por ministrar cursos de informações para alunos da ESG, retratando temas como “Os órgãos de informações do Ministério das Relações Exteriores”.365 Além disso, diplomatas foram treinados, sigilosamente, pela instituição de maior destaque na transmissão de conhecimentos de informações da ditadura, a Escola Nacional de Informações (EsNI), do SNI. A EsNI, inaugurada em 1972, tinha como corpo discente tanto militares como civis, sendo que os civis chegavam a ser a maioria em alguns cursos da instituição. 366 De acordo com ofício secreto enviado pelo diretor da DSI/MRE – um dos estudantes da EsNI – ao general responsável pela escola: Todos os assuntos relacionados com funcionários do Itamaraty que estabelecem qualquer tipo de contato com a Escola Nacional de Informações são tratados pelo Ministério das Relações Exteriores de forma sigilosa, pelo menos em nível confidencial, e basicamente através do canal de ligação que é a DSI. Essa medida se segurança é adotada não só no interesse do sigilo das atividades desenvolvidas por esses funcionários na Escola Nacional de Informações, mas também como estrita norma de segurança interna do Itamaraty, de vez que só os funcionários autorizados têm conhecimento de tais fatos. Esse tratamento especial mais se impõe ainda porque os funcionários, que tiveram contato com a Escola Nacional de Informações, normalmente retornarão a suas missões específicas no exterior, sendo então, mais do que nunca indispensável, no interesse da segurança, que, em nenhuma hipótese, venha a ser conhecido que os mesmos adquiriram essa experiência, quando serviam no Brasil. (ITAMARATY, s/data) 367 A ingerência da DSI na institucionalidade do Itamaraty não se contentou em monitorar a prática daqueles oficiais de carreira que já estavam no campo, mas voltou-se também para os processos de recrutamento e formação da burocracia diplomática, de forma a influenciar o perfil ideológico dos quadros do MRE, por meio do Instituto Rio Branco (IRBr). O IRBr foi criado em 1945 – ano do centenário de nascimento de José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira – com o objetivo de recrutar, formar e aperfeiçoar os funcionários do MRE, além de ser um núcleo de estudos sobre diplomacia e relações internacionais. Acredita-se que o IRBr, reconhecido por seu 365 Arquivo Nacional. Ofício n. 0045. Escola Nacional de Informações. BR_DFANBSB_Z4_0_ESN_0001. 366 D‟ARAÚJO, Maria Celina; SOARES, Glaucio Ary Dillon; CASTRO, Celso (orgs.). Os anos de chumbo: a memória militar sobre a repressão. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994, p. 95. 367 Arquivo Nacional. Ofício DSI/MRE (sem número) secreto. BR_DFANBSB_Z4_0_ESN_0001. 153 profissionalismo rigoroso no funcionalismo público brasileiro, é comparável apenas à Escola Superior de Guerra. 368 O processo de seleção de novos diplomatas pela instituição ocorre anualmente desde 1946 e, em algumas ocasiões, aconteceram até mais de uma vez por ano. Portanto, o Instituto atua na elaboração do processo seletivo e na formação inicial e continuada do corpo diplomático brasileiro, uma vez que, além do curso inicial de formação, é exigida frequência em cursos de aperfeiçoamento – oferecidos pelo IRBr – como requisito para a progressão na carreira. 369 O controle sobre os processos de recrutamento e formação é fundamental para dar sentido ao jogo da diplomacia, ou seja, influenciar sua práxis em uma determinada direção política, para a realização de objetivos e interesses daqueles que controlam os processos de entrada na carreira. 370 Dessa forma, o poder de determinar os conteúdos necessários, os métodos de avaliação, a composição das bancas examinadoras, etc. é essencial para traçar o perfil do ingresso e, dessa forma, procurar alterar o funcionamento da instituição, como sugere o trabalho de Leandro Targa (2017). 371 Por sua vez, o forte controle sobre a formação dos diplomatas, exercido pela DSI durante toda a ditadura militar, pode ser constatado pela influência do órgão de inteligência na contratação de professores para o IRBr. Essa vigilância demonstra o monitoramento não apenas dos processos de seleção, mas também da formação inicial e continuada dos diplomatas, além do significado da política externa brasileira no projeto dos governos militares. 372 368 DE FARIA, Carlos Aurélio Pimenta; BELÉM LOPES, Dawisson; CASARÕES, Guilherme. Itamaraty on the Move: Institutional and Political Change in Brazilian Foreign Service under Lula Da Silva's Presidency (2003- 2010). Bulletin of Latin American Research 32, 2013, pp. 468–482. 369 TARGA. Leandro Garcez. Op. Cit., 2017, p. 107. 370 Fernando Fontainha destaca que a elaboração de editais representa “projetos institucionais” com forte influência “na construção social das expectativas dos diferentes atores sociais envolvidos no concurso”. FONTAINHA, F. de C; GERALDO, P. H. B; VERONESE, A; ALVEZ, C. S. O concurso público brasileiro e a ideologia concurseira. Revista Jurídica da Presidência, v. 16, n. 10, 2015, pp. 671-702. O caso do recrutamento do Itamaraty é singular entre o funcionalismo público brasileiro, em função de contar com uma instituição de ensino especializada na elaboração de um concurso público exclusivo para a diplomacia. 371 Por meio de uma análise do campo diplomático com recurso à sociologia relacional (Bourdieu), o autor sugere que as alterações no processo seletivo para o Itamaraty, ocorridas entre os governos do PSDB e PT, compuseram uma importante e eficaz estratégia de modificação das dinâmicas do campo das relações exteriores brasileiras de acordo com os respectivos projetos nacionais dos Partidos. Para Targa, os processos demonstram a existência de pelo menos dois grupos distintos de diplomatas que disputaram a hegemonia do campo durante o período, ocupando altos cargos da burocracia do IRBr e do MRE. TARGA, Leandro G. Os diplomatas brasileiros sob a perspectiva relacional: o campo dos diplomatas e o campo político. Tese de doutorado apresentada junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Centro de Educação e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Carlos. São Carlos, 2017, p. 128. 372 Para uma análise da diplomacia brasileira nos tempos da última ditadura militar brasileira ver especialmente: BATISTA, David do Nascimento. Habitus diplomático: um estudo do Itamaraty em tempos de regime militar 154 Com efeito, seguindo os passos de outras burocracias estatais importantes, em meados da década de 1970 iniciou-se o processo de mudança do IRBr da cidade do Rio de Janeiro para Brasília, atendendo às demandas relacionadas ao espaço físico e a proximidade do restante da máquina pública. Nesse processo, houve intensa troca de informações nas quais restaram claras as preocupações dos militares sobre a formação da diplomacia brasileira, que iam desde o controle sobre o perfil dos professores até a localização da escola e as possíveis más influências dessa escolha. Assim, no ano de 1976, entre maio e dezembro, o então diretor do IRBr consultou a DSI sobre a possível contratação de seis professores, de diferentes áreas do conhecimento, para lecionarem no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (CPCD): Paulo Cezar Tim; Amado Luiz Cervo; Anna Maria Villela; Ivo das Chagas; Azize Drumon Coelho e Jean Louis Boudou. A triagem feita pela DSI sobre possíveis contratações de professores para o CPCD seguia a dinâmica rotineira de averiguação de funcionários. Dentre os seis professores mencionados como possíveis integrantes do corpo docente do CPCD, três deles –Anna Maria Villela, Azize Drumon Coelho e Jean Louis Boudou – não sofreram nenhuma objeção da DSI. Segundo consta nos documentos, depois de “[…] consultadas as autoridades competentes, estas informaram que não haver registros contraindiquem a contratação […]”.373 Paulo Cezar Tim, à época economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), teve sua contratação interrompida, uma vez que, segundo o diretor da DSI: “[…] consultadas as autoridades competentes estas informaram [..]: Apontado como comunista atuante. Foi ativo participante de agitações esquerdistas no setor estudantil em Porto Alegre, além de possuir outros registros que desaconselham a sua contratação”.374 A avaliação sobre a contratação do professor Amado Luiz Cervo, integrante do corpo docente da Universidade de Brasília, após seguir o trâmite normal de averiguação da DSI, no sentido de investigar se havia qualquer circunstância que tornasse sua contratação “inconveniente”, também foi concluído pelo não aproveitamento no CPCD. O desfecho sobre (1964-1985). Tese de doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2010. O autor descreve a tendência de os agentes diplomáticos atuarem, por meio de práticas específicas do campo diplomático, no sentindo da preservação de suas estruturas e das estruturas do Estado que as mantêm, seja em contextos democráticos ou autoritários. 373 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. IRBr/239; Memorando secreto n. IRBr/132; Memorando secreto n. IRBr/115. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 A; Caixa 16. 374 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. IRBr/244. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 A; Caixa 16. 155 o caso se deu a partir das informações contidas na resposta do diretor da DSI, sobre o professor: […] consultadas as autoridades competentes estas informaram constar sobre o Professor Amado Luiz Cervo: Esteve na URSS durante período em que permaneceu na França, como bolsista: escreveu cartas para seu irmão Amancio Cervo elogiando o regime comunista. Após seu regresso da França lecionou na Universidade de Passo Fundo/RS, mostrando-se extremamente reservado, evitando fazer qualquer comentário estranho a sua disciplina. Nunca fez referência sobre sua estada na URSS. (ITAMARATY, 1976) 375 O professor Ivo das Chagas também teve sua contratação suspensa, uma vez que, segundo a DSI, […] consultadas as autoridades competentes estas informaram […]: “Ivo das Chegas, nomeado em 1963 exerceu o cargo de Secretário-Geral da Diretoria da Legião dos Camponeses do Vale do Rio São Francisco, em Pirapora, que era influenciado pelo Movimento Camponês de Francisco Julião”. Nestas condições, permita-me recomendar que não seja ele aproveitado. (ITAMARATY, 1976) 376 Como dito, as ingerências da inteligência militar não se restringiram a vetos ao corpo docente, mas também interferiram na localização do Instituto. Uma das propostas para instalação do IBRr, no processo de mudança entre a antiga e a nova capital, era alocá-lo na Universidade de Brasília (UnB). Sobre esse ponto, correspondência secreta do então diretor do Instituto, datada de fevereiro de 1976, revela a preocupação desse burocrata em tranquilizar os governos militares “sobre o clima estudantil existente no campus universitário” e sua potencial influência sobre os alunos do curso de formação. O diplomata relata conversa mantida com o Vice-reitor da UnB, na qual o administrador garantiu-lhe que os alunos do CPCD “terão vida escolar à parte, dentro do campus, mantendo o Curso do IBRr a sua plena identidade e autonomia”. O Vice-reitor teria ainda salientado os sucessos da política estudantil na Universidade, “que tem sabido antecipar problemas de relacionamento com os estudantes, resolvendo-os a contento”, destacando que o último “incidente sério” datava de maio de 1969. Com efeito, seguindo a lógica dos três setores mapeados do MRE que sofreram ingerência do regime militar – consular, institucional e diplomático - ou ainda, que foram “encapsulados” a favor da ideologia autoritária, podemos captar que, após o fato consumado do golpe militar, o MRE agiu de forma que pudesse contribuir com o regime, dentro na lógica da diplomacia. 375 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. IRBr/259. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 A; Caixa 16. 376 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. IRBr/165. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 A; Caixa 16. 156 Sobre as relações diplomáticas entre Brasil e Argentina, antes mesmo do golpe de Estado na Argentina, os idealizadores daquele ato procuraram ter a chancela do regime militar brasileiro, que à época já estava no poder do Estado por mais de 10 anos. O plano sistêmico repressivo implementado pelas Forças Armadas da Argentina, em 24 de março de 1976, foi anunciado ao governo brasileiro, por meio da representação diplomática no país, pouco mais de um mês antes do ocorrido, como indica telegrama secreto-exclusivo, de 06 de fevereiro de 1976, trocado entre a Embaixada do Brasil em Buenos Aires e a SERE. Reporta-se, no telegrama, sobre recebimento de Informe “do Estado Maior da Armada [...], datado de 05 do corrente, originário do Adido Naval”, transmitindo, “[...] que havia sido decidida uma intervenção militar, em forma conjunta pelas Forças Armadas”.377 O embaixador em Buenos Aires, prevendo que a decretação do golpe militar na Argentina aconteceria em poucos dias, por meio de telegrama secreto-exclusivo-urgente, encaminhado para imediato conhecimento do Ministro de Estado, transmite questionamento sobre qual seria a “eventual atitude do governo brasileiro quanto ao reconhecimento no novo regime”. De acordo com as palavras do embaixador brasileiro, o “assunto também é objeto de preocupação dos próprios militares argentinos”. Tal afirmação supõe o quanto o reconhecimento brasileiro era importante para a Argentina, no sentido de consolidação do regime em âmbito interno, e o fortalecimento do bloco daqueles Estados autoritários no nível regional e internacional. Por fim, o embaixador esclarece qual seria a tendência dos países da região, uma vez que, segundo ele: “declarou o Embaixador Gustavo Margarinas, o Uruguai procurará ser o primeiro a reconhecer o esperado novo governo”.378 Dessa maneira, ainda a respeito das relações diplomáticas entre Brasil e Argentina, naquele período de iminência de golpe de Estado na Argentina, além dos documentos ora apresentados, outros indicam o quanto o reconhecimento do Brasil àquele governo seria importante para o “respeito” das políticas de exceção em nível internacional. Tanto que, às vésperas da decretação do golpe, o embaixador brasileiro na capital portenha recebeu visita de um comandante do Serviço de Inteligência Armada Argentina, em nome do almirante Massera, para comunicar sobre, nas palavras do embaixador: “o esperado processo de intervenção militar acaba de se desencadear”. O diplomata, chefe do posto em Buenos Aires ainda acrescenta: “Adiantou que era uma comunicação oficiosa, autorizando-me a fazer da 377 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama secreto-exclusivo n. 142. Seção de Correspondência Especial. Telegramas secretos-exclusivos expedidos pela Secretaria de Estado. Ano 1976; Caixa 07. 378 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama secreto-exclusivo-urgente n. 882. Seção de Correspondência Especial. Telegramas secretos-exclusivos expedidos pela Secretaria de Estado. Ano 1976; Caixa 06. 157 mesma o uso que julgasse conveniente, sob reserva da fonte, já que só os países amigos estavam sendo informados”.379 Diante do exposto, resta evidente a importância que o movimento golpista argentino dava ao reconhecimento, pelo Brasil, do governo que estava na iminência de ser implantado, na procura de garantir uma relação amigável entre os dois países. Uma vez que, avançando no sentido de repensar as periodizações em torno da repressão estatal instalada pelos golpes de Estados, o interesse das alianças diplomáticas se deu tanto para o fortalecimento da política interna – não haveria motivo para questionar um novo governo com políticas similares – quanto para pensar em processos, com continuidades e descontinuidades, que poderiam culminar na cooperação organizada daqueles governos, conforme ocorrido na Operação Condor. Vale observar que a cooperação entre Brasil e Argentina foi defendida em primeira entrevista do embaixador argentino, após ser nomeado pelo governo militar do seu país. Nas palavras do oficial da diplomacia argentina, “a chave de uma diplomacia equilibrada da América Latina como um todo reside numa política de cooperação ativa entre Brasil e Argentina”, o que não seria difícil de atingir, porque os países não apresentariam “objetivos conflitantes”. Enfatizou, ainda, que os países só tinham a ganhar com essa cooperação, destacando as dimensões territoriais dos países e os potenciais dos mercados internos para tornar as nações “clientes recíprocos”. Nos foros internacionais, ainda segundo o embaixador, as duas Nações defendem quase sempre “posições semelhantes”, o que “torna uma cooperação ativa quase inevitável”.380 Assim como na Argentina, o regime militar brasileiro também buscava o reconhecimento de seu governo internacionalmente e tratava a questão como algo prioritário. A razão para tal anseio se situa na circunstância de que há distinção entre um sujeito de direito internacional – Estado – e o órgão competente para representá-lo – governo. Sendo assim, dois conjuntos diferentes de normas jurídicas são necessários, um para decidir se há Estado e outro para determinar qual é o seu governo. Além disso, importante mencionar que um Estado dificilmente pode vir a existir sem possuir um governo, o que inviabilizaria a existência de sujeito de direito, embora possa acontecer, temporariamente; o Estado precisa de órgão 379 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama secreto-exclusivo-urgentíssimo n. 964. Seção de Correspondência Especial. Telegramas secretos-exclusivos expedidos pela Secretaria de Estado. Ano 1976; Caixa 06. 380 Arquivo Histórico do Itamaraty Despacho urgentíssimo n. DAM-I/94. Despachos Expedidos. Ano 1976; Caixa 88. 158 governamental competente para representá-lo. O inverso dificilmente virá a acontecer. Se o Estado deixa de existir como sujeito legal, o governo que o representa não pode sobreviver. 381 A discussão sobre o reconhecimento do governo autoritário do Brasil na comunidade internacional foi motivo de comunicação entre os departamentos e agências do Itamaraty. Em 13 de fevereiro de 1978, o embaixador do Brasil em Buenos Aires, por meio de telegrama ostensivo enviado ao chefe do Departamento de Comunicação e Documentação, solicita “atenção na elaboração do documento que comprova que dentre os países em que o Brasil mantinha relações diplomáticas, apenas a Venezuela”, com quem havia desfeito as relações diplomáticas, ainda não havia reconhecido, nas palavras do embaixador, a “Revolução de 1964”.382 O controle exercido no MRE pelos diplomatas e agentes da instituição que estavam em paridade com o regime autoritário alcançou o campo dos acordos internacionais. Tanto que a terminologia a ser usada em acordos sigilosos firmados entre dois ou mais países e se deveriam ser publicados no Diário Oficial, como de costume, foi motivo da troca de telegramas entre diferentes departamentos da burocracia diplomática do Brasil. Segundo telegrama secreto-urgente, de 19 de agosto de 1976: […] a embaixada da França consultou o Itamaraty sobre se a sanção das garantias de segurança da alçada do Governo brasileiro, previstas no acordo Brasil-França sobre manutenção de sigilo, de 2 de outubro de 1974, estaria sujeita à publicação no Diário Oficial. (ITAMARATY, 1976) 383 A análise do então secretário-geral da SERE, Ramiro Saraiva Guerreiro, pontua que: A consulta formulada pela Embaixada da França se prende à eventual extensão das disposições do decreto de 12 de março de 1975 ao Acordo de Segurança Brasil/França de 2 de outubro de 1974, e não a sua existência e vigência como ato internacional bilateral, uma vez que entrou ele em vigor na data de sua assinatura, de conformidade com seu artigo 10. Não penso que a não publicação do Acordo venha a ter invalidade na prática, uma vez que seu objetivo foi regulamentar o intercâmbio de informações de caráter sigiloso entre os dois países […]”. (ITAMARATY, 1976) 384 Em 1977, um oficial da burocracia diplomática, alocado na Divisão de Atos Internacionais (DAI), em decorrência das incertezas a respeito do processo a ser utilizado em 381 BLIX, Hans Martin. Contemporary aspects of recognition (Volume 130). In: Collected Courses of the Hague Academy of International Law. The Hague Academy of International Law, 1970. 382 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando ostensivo n. DDD/5. Memorando recebidos. Ano 1978. 383 Arquivo Histórico do Itamaraty. Memorando secreto-urgente n. DE-I/69. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1976 A; Caixa 16. 384 Idem. 159 caso de acordos internacionais de caráter sigiloso, firmando pelo Brasil, emitiu um parecer com possíveis “resoluções” processualísticas. Nas palavras do diplomata: Como é sabido, os Governos têm, às vezes, necessidade de celebrar acordos sobre assuntos de natureza sigilosa. Tal fato levanta o problema da escolha da forma adequada à realização desses atos, uma vez que o processamento usual, incluindo negociação, assinatura, aprovação legislativa, ratificação, promulgação e publicação, seria incompatível com o sigilo exigido. […]. A exclusão da ratificação e de outros requisitos formais em nada prejudica a validade ou a obrigatoriedade do acordo, como se depreende da leitura do artigo II da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. (ITAMARATY, 1977) 385 O diplomata ainda propõe, tendo em vista o possível constrangimento ocasionado no caso da publicação no Diário Oficial sobre acordos sigilosos, que seja adotado em situações dessa natureza o termo “Entendimento”. Pois, segundo ele, o termo seria “mais amplo e com conotação de mais aceitabilidade à processualística simplificada desses atos”.386 Na condição de um regime autoritário como o brasileiro, que utilizava de canais institucionais da administração pública para alimentar o aparato de informação, espionagem e monitoramento de elementos considerados “subversivos”, uma instituição como a burocracia diplomática, reconhecida pela qualidade técnica e maestria afinada do seu conjunto, sem dúvida, seria crucial o seu engajamento para o sucesso de uma série de estratégias daquele regime, principalmente a vigilância. Assim, conforme pesquisa realizada nesta dissertação, identifica-se o “encapsulamento” do Itamaraty em favor do regime, nas situações em torno do escopo consular, institucional/administrativo e/ou diplomático, por meio de suas atividades rotineiras, cuja função era municiar o sistema de repressão com informações fundamentais e competentemente decodificadas. Destaca-se, ainda, que sem informações, a repressão muito dificilmente alcançaria o grau de eficiência que obteve. 385 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-secreto n. DAI/117. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1977 C; Caixa 20. 386 Arquivo Histórico do Itamaraty. Telegrama-secreto n. DAI/117. Seção de Correspondência Especial. Memorandos Secretos. Ano 1977 C; Caixa 20. 160 4. CONCLUSÃO Os processos de transição de regimes autoritários para regimes democráticos demandam reformas institucionais e formulação de garantias de não repetição. Tais processos, aos quais diferentes países são submetidos, não seguem regras preestabelecidas, pois são conformados pelas contingências e especificidades políticas, sociais e históricas nas quais estão inseridos. A justiça de transição, a partir de mecanismos que lhes são próprios, procura lidar com abusos e violações perpetradas por regimes autoritários e conflitos violentos. No entanto, sua efetivação no processo de redemocratização de um regime político ocorre com o cumprimento complementar de seus mecanismos. Assim, dois mecanismos da justiça de transição – direito à verdade e à justiça – cruzam suas esferas de ação nos planos paralelos e na busca da verdade. A busca por justiça, efetivada em parte pela atuação do Poder Judiciário nacional e/ou instâncias internacionais, e o direito à verdade, implementado por meio de instrumentos como as comissões da verdade, colocam em marcha ações de investigação e condenação de violadores de direitos humanos. O enfrentamento de violações de direitos cometidas no passado, por meio da responsabilização judicial de agentes estatais envolvidos em ações repressivas, e o direito à verdade, garantido pelas investigações de fatos, abertura e publicização de arquivos, são movimentos que, inevitavelmente, interpenetram-se, tendendo um a servir como insumo para a realização do outro. Nos processos de justiça de transição, a compreensão sobre a importância da complementariedade entre os mecanismos justiça e verdade é revelada, com maior clareza, a partir de análises comparativas. Ao discutir o significado do julgamento ocorrido na Argentina, que resultou na responsabilização de agentes estatais envolvidos em ações repressivas transnacionais, integrantes da chamada Operação Condor, reconhece-se como consequência da efetivação de políticas públicas que favoreceram o acesso aos fatos, ou seja, ao direito de saber daquela sociedade. Assim, a efetivação do direito à verdade, que possibilitou o desvelamento das ações repressivas, serviu de base para a abertura do processo judicial que conduziu a concretização de parte da justiça. Nossa pesquisa demonstrou, no contexto das transições entre ditaduras militares e regimes democráticos no Cone Sul, que as políticas públicas que favorecem o direito à verdade e à memória sobre as repressões impostas por regimes autoritários, 161 retroalimentam a sociedade civil, fomentando mobilizações em prol da responsabilização judicial de perpetradores de graves violações ocorridas em um passado recente. Em sentido contrário, no Brasil, a implementação tardia de políticas públicas de realização do direito à verdade influencia, direta e indiretamente, a permanência de obstáculos jurídicos que inviabilizam a responsabilização de agentes públicos perpetradores de crimes contra a humanidade durante o regime militar no País. Isso não significa que inexistam iniciativas da sociedade civil sobre a matéria, pelo contrário, a demanda por verdade e justiça mobiliza inúmeras associações de direitos humanos, familiares de vítimas da repressão militar e órgãos do próprio Estado – desde o período de distensão política, passando pela redemocratização, até os tempos atuais. No entanto, falta-lhes informação e persistem obstáculos jurídicos para progredir as pautas. As diferenças entre os processos transicionais do Brasil e da Argentina que marcaram o final dos últimos regimes militares, são, em parte, reflexo das divergências existentes entre as características dos golpes de Estado e dos próprios regimes dos dois países. No Brasil, os militares insistiram na tese da negação do golpe de Estado. Argumentava-se que teria havido um “movimento cívico-militar” que legitimava a chamada “Revolução de 1964”; um movimento em defesa da democracia e contra as possíveis ingerências comunistas no País. No que diz respeito à legalidade, houve no Brasil o cuidado em manter uma aparência de continuidade da normalidade constitucional, com a manutenção do Poder Legislativo (Congresso Nacional), criação de arcabouços legais para sustentar a rede de repressão – DOI-CODIs e derivativos – e na preservação da burocracia estatal – apesar dos expurgos terem existido. Em suma, constatou-se que o regime militar brasileiro procurou camuflar a ditadura imposta. Já na Argentina, o regime militar, em sua segunda “onda” autoritária, pautado por uma ambição confessa de reorganização nacional, rompeu com a institucionalidade existente antes do golpe – fechamento do Congresso Nacional, suspensão dos partidos políticos – e inovou sua matriz política: a ruptura da ordem constitucional executada pela cúpula militar contava com um amplo respaldo das Forças Armadas argentinas, deixando claro que se tratava de um regime militar. Nessa interface com as características dos regimes militares e os processos transicionais, afirma-se que quando um ciclo ditatorial é encerrado em forma de um colapso, de uma ruptura – como na Argentina – maior é a possibilidade de políticas de memória e a favor do direito à verdade. Em oposição, quanto mais negociadas, 162 pactuadas, forem as transições – como no Brasil – maior a probabilidade de permanências em relação aos regimes ditatoriais, impedindo a consecução dessas políticas. Quando, no momento presente, a sociedade civil se incumbe de denunciar as repressões impostas por regimes autoritários, em uma realidade política que permita o acesso a diferentes ferramentas do Estado, como o Poder Judiciário – conforme ocorrido no julgamento sobre a Operação Condor na Argentina – possibilita-se o conhecimento ampliado sobre fatos, garantindo voz àqueles que foram silenciados e impedindo a repetição de violações de direitos. Nota-se que as características endógenas de cada regime autoritário e do processo de transição auxiliam ou interferem no movimento de busca pelo direito à justiça. Assim, no Brasil, apesar dos avanços em pesquisas que comprovam o envolvimento do País na Operação Condor, a possibilidade de responsabilização penal dos agentes partícipes ainda parece uma realidade longínqua. Uma das características da ditadura militar brasileira que a difere da ditadura argentina, a manutenção da burocracia como estratégia para legitimar a repressão imposta, consolidar e enquadrar nas ações rotineiras as práticas autoritárias, favoreceu não só o regime à época, mas continua auxiliando na manutenção de um véu de proteção, que reveste as violações pretéritas com uma ideia de inexistente. Quanto aos estudos que vêm sendo desenvolvidos sobre o papel do Brasil na Operação Condor, é importante levar em conta a configuração endógena e regional da época, que possibilitou a formação de acordos setoriais para uma ação coordenada de combate aos considerados “subversivos”, ao chamado “inimigo interno”. Isto se deu a partir da implementação dos elementos da Doutrina de Segurança Nacional pelas ditaduras do Cone Sul, permitindo a radicalização do monitoramento, da espionagem e da perseguição de exilados por agentes estrangeiros autorizados a transpor fronteiras. As instituições estatais brasileiras pertencentes ao organograma burocrático foram encapsuladas e serviram de instrumentos relativamente eficientes para a solução de embaraços específicos. Semelhante processo aconteceu no desempenho aparentemente rotineiro de seus papéis-chave, sob o discurso da neutralidade técnica, mas direcionando suas ações em favor de solucionar problemas políticos dos atores dominantes. Muitas cortinas de fumaça que ainda hoje existem sobre a participação do Brasil em operações repressivas transnacionais foram facilitadas pelo encapsulamento da instituição burocrática do Estado, responsável pelas relações internacionais do País, ou seja, o MRE ou Itamaraty. 163 Ao investigar o período da Operação Condor (1975-1980), buscamos compreender de que maneira o Itamaraty esteve envolvido em atividades de informações que visavam ao monitoramento de homens e mulheres contrários aos regimes ditatoriais da região – fossem brasileiros no exterior ou estrangeiros em território brasileiro. Dessa forma, foi possível desmistificar a atuação da burocracia diplomática brasileira. A noção de autonomia, a ideia de “insulamento” da burocracia diplomática brasileira, segundo a qual tratava-se de uma instância permanente de Estado, prioritariamente condicionada à formação de política internacional, considerada “externa” ao Estado e distinta de toda e qualquer política doméstica ou partidária, foi confrontada a partir de uma vasta gama de documentos que se encontram no Arquivo Histórico do Itamaraty e no Arquivo Nacional. Os dois fundos abrigam documentos relacionados à atuação do Itamaraty naquele período, em relação à concessão ou negativa de vistos, expulsão, extradição, relatórios da situação política de outros países e sobre a imagem do Brasil no Exterior, bem como a respeito das operações para impedir pressões externas sobre o regime brasileiro. Com esse panorama em mente, rever os cenários políticos que antecederam a Operação Condor e o próprio regime militar no País, foi fundamental para compreender o papel do Itamaraty em operações repressivas transnacionais. Com a ampliação do perímetro de atuação da burocracia diplomática, além do período da Condor, por meio de comprovações documentais, inserindo o fenômeno brasileiro da ditadura militar em um contexto latino-americano, identificaram-se certas ações com caráter de vigilância e monitoramento de cunho antidemocrático, anteriores aos períodos ditatoriais. Entretanto, ressalta-se a intensificação, sistematização e racionalização dessas atividades a partir dos golpes militares e seu aumento gradativo, ao tempo em que os regimes recrudesciam. Análises comparativas favoreceram a revelação de certos enigmas sobre os objetos investigados, os quais poderiam até ser desvendados em uma análise individual, mas com maior dificuldade. Assim, deparou-se, na análise comparativa entre os regimes militares do Brasil e Argentina, a partir da perspectiva de que ambos os países tiveram a mesma experiência – ditaduras de segurança nacional –, com a forma muito diversa de tratar seus passados traumáticos, no que concerne à produção de políticas de memória e de direito à verdade, no contexto de suas administrações democráticas. As diferenças existentes entre as políticas de memória dos dois países são resultado das dessemelhanças entre algumas das estratégias dos seus respectivos 164 regimes militares. Dentre essas dessemelhanças estratégicas, encontra-se a forma do emprego das burocracias diplomáticas. Por um lado, enquanto no Brasil o regime tratou de fortalecer o papel de tecnocratas de carreira no comando da instituição responsável pela diplomacia do País, por outro lado, na Argentina, ocorreu uma clara e direta tomada de poder pela Junta Militar – o que gerou, por consequência, o enfraquecimento da tecnocracia diplomática. Nesses termos, a partir do fortalecimento e encapsulamento da burocracia diplomática brasileira, promovidos pelo regime militar, pôde-se, em um primeiro momento, garantir a reprodução de práticas que beneficiavam o regime sob aparência de melhor técnica. No segundo momento, após a redemocratização, tornou-se mais dificultoso averiguar o perfil das ações dessas instituições durante a ditadura militar. Uma vez que as atividades faziam parte de seu ambiente rotineiro, sobre estas não se levantaria a menor suspeita, afinal eram ações cotidianas da burocracia institucional. Já na Argentina, com a apoderação direta da burocracia diplomática pelo regime militar, não restaram dúvidas de que o organograma burocrático da política estatal, serviu diretamente ao governo autoritário. Assim, qualquer questionamento sobre a participação daquela instituição ficou inviabilizado. Além disso, consequentemente, como ocorrido em outros arquivos estatais, os documentos produzidos no âmbito da burocracia foram apresentados ao público como parte do processo de transição. Com as diferenças entre as características das ditaduras e dos processos transicionais, passando pelas atuais administrações democráticas do Brasil e da Argentina, questionou-se neste trabalho o fato de que um julgamento que tratou de uma operação repressiva transnacional, em que estiveram envolvidos agentes argentinos, brasileiros e de outros países da América do Sul, nenhum brasileiro foi indiciado – muito em função da anistia que ainda vigora no País – e nem mesmo os casos que ocorrem em território brasileiro foram a juízo, apesar de terem sido investigados. Assim, inspirados, primeiramente, nos três casos de argentinos desaparecidos no Brasil – Horacio Domingo Campiglia, Mónica Susana Pinus de Binstock e Norberto Armando Habegger – investigados no processo sobre a Operação Condor, no Tribunal Oral n. 1 em Buenos Aires, nos debruçamos sobre uma análise da documentação diplomática de acervos brasileiro e argentino, inspirados na compreensão ampliada da responsabilidades pela repressão ditatorial, que está além dos militares, grupos clandestinos e esquadrões secretos. 165 A partir da concepção no que concerne a ampliação de responsabilidade, considerando-se o encapsulamento de instituições burocráticas, foi possível identificar, ao longo da pesquisa empírica desenvolvida neste trabalho, comunicações de caráter diferenciado, emitidas pelas burocracias diplomáticas sobre desaparecimentos políticos de brasileiros na Argentina e de argentinos no Brasil. Além dos três argentinos desaparecidos no Brasil, mencionados acima, na pesquisa realizada foi possível encontrar documentos diplomáticas discutindo o desaparecimento de outros quatro argentinos no Brasil, todos no âmbito da Operação Condor. Em paralelo, no tocante aos brasileiros desaparecidos na Argentina e usando-se a mesma metodologia de pesquisa – análise dos documentos diplomáticos pertencentes a acervos no Brasil e na Argentina, principalmente as comunicações entre as representações diplomáticas brasileira na Argentina e a Secretaria de Estado de Relações Exteriores –, examinaram-se informações sobre sete brasileiros. Tais cidadãos, também desaparecidos na Argentina no âmbito da Operação Condor, geraram preocupação da burocracia diplomática brasileira sobre a possível repercussão internacional que pudesse “manchar” a imagem do Brasil. Ao longo desta análise de documentos diplomáticos discutindo os casos de desaparecimento de brasileiros e argentinos durante a Operação Condor, ambas as burocracias diplomáticas demonstraram preocupação e cuidado, notadamente, em proteger a imagem de seus países e, independentemente do fato de que, muitas das informações que lhe eram endereçadas denunciavam violações de direitos humanos. Procurou-se, ao longo desta dissertação, compreender as diferenças entre os processos transicionais do Brasil e da Argentina, sob uma perspectiva ampla. A participação de uma das instituições burocráticas de maior prestígio dos Estados, as burocracias diplomáticas, serviram, em distintas proporções, de guarida para práticas que favoreceram os regimes militares e, pelo perfil tecnocrático da instituição, continuam a dificultar o acesso ao direito à verdade. 166 REFERÊNCIAS 1) Fundos Documentais Argentina Arquivo Histórico da Chancelaria da Argentina Acesso pela internet, disponível em: Telegrama n. 1228 (24/04/1977). Desclassificação: RESOL-2016-547-E-APN-MRE. Disponível em: Telegrama n. 340 (05/04/1976). Desclassificação: RESOL-2016-547-E-APN-MRE. Disponível em: Resolução ministerial n. 1417 (29/08/1978) Desclassificação: não informada. Disponível em: Telegrama diplomático secreto n. 24 (18/08/1978). Desclassificação 747/2014. Disponível em: Telegrama diplomático secreto n. 927/928/929/930 (17/08/1980). Desclassificação 747/2014. Disponível em: Telegrama diplomático secreto n. 19. Desclassificação 747/2014. 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DSI/222 Ano 1977 (C); Caixa: 20 – Memorandos Secretos Nº. DAI/117 Ano 1977; Caixa 04 – Ofícios Recebidos de caráter confidencial Nº. 280 Ano 1978; Caixa 10 – Série Ultrassecreta para o Chanceler Nº. 2716 Nº 19 Ano 1978; Caixa 11 - Telegramas Secretos-Exclusivos retidos em Embaixadas. Nº. 971 168 Ano 1980 (E) – Memorandos Confidenciais Nº. 036 ONU/DSI/DAM-I/31/610.5(000) Nº. 260 (anexo ao memorando confidencial n. DSI/569) Nº. 268 (resposta ao addesptel 260) Nº DSI/569 Nº. DSI/134 Nº. DSI/628 Ano 1976; Caixa: 88 – Despachos Expedidos Nº. DAM-I/94 (caráter urgentíssimo) Seção de Arquivo Histórico (SAH) Ano 1979 – Telegramas recebidos Nº. 145 Nº 590 Ano 1978 – Memorandos recebidos Nº DDD/5 Ano 1980 – Telegramas recebidos Nº. 413 Nº 532 Ano 1980 – Memoranda emitido Nº DIM/06 Arquivo Nacional – Brasília DSI/MRE. BR, AN BSB Z4. ESN. 6.1 p. 4. SNI: BR_DFANBSB_V8_DI_ACE_41436-71, pp. 46-47. SIAN, BR RJANRIO_XX GJ. Ofício n. 0045. Escola Nacional de Informações. BR_DFANBSB_Z4_0_ESN_0001. 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IRBr/239 (Folha 2) 189 Ano 1976 (A); Caixa 16 – Memorandos Secretos Nº. IRBr/132 (Folha 1) 190 Nº. IRBr/132 (Folha 2) 191 Ano 1976 (A); Caixa 16 – Memorandos Secretos Nº. IRBr/115 (Folha 1) 192 Nº. IRBr/115 (Folha 2) 193 Ano 1976 (A); Caixa 16 – Memorandos Secretos Nº. IRBr/244 (Folha 1) 194 Nº. IRBr/244 (Folha 2) 195 Ano 1976 (A); Caixa 16 – Memorandos Secretos Nº. IRBr/259 (Folha 1) 196 Nº. IRBr/259 (Folha 2) 197 Ano 1976 (A); Caixa 16 – Memorandos Secretos Nº. IRBr/165 (Folha 1) 198 Nº. IRBr/165 (Folha 2) 199 Ano 1976 (A); Caixa 16 – Memorandos Secretos Nº. DE-I/69 (Folha 1) 200 Nº. DE-I/69 (Folha 2) 201 Nº. DE-I/69 (Folha 3) 202 Ano 1976 (D) – Memorandos Confidenciais Nº. DIM/60 (Folha 1) 203 Nº. DIM/60 (Folha 2) 204 Ano 1976 (D) – Memorandos Confidenciais Nº. DIM/19 (Folha 1) 205 Nº. DIM/19 (Folha 2) 206 Ano 1976 (D) – Memorandos Confidenciais Nº. DIM/13 (Folha 1) 207 Nº. DIM/13 (Folha 2) 208 Nº. DIM/13 (Folha 3) 209 Ano 1976 (D) – Memorandos Confidenciais Nº. DSI/02 210 Ano 1976; Caixa 06 – Telegramas Secretos-Exclusivos Expedidos pela Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE) Nº. 882 211 Ano 1976; Caixa 06 – Telegramas Secretos-Exclusivos Expedidos pela Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE) Nº. 964 212 Ano 1976; Caixa 07 – Telegramas Secretos-Exclusivos Expedidos pela Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE) Nº. 295 213 Ano 1976; Caixa 07 – Telegramas Secretos-Exclusivos Expedidos pela Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE) Nº. 142 214 Ano 1977 (B); Caixa 19 – Memorandos Secretos e Confidenciais Nº. DSI/222 215 Ano 1977 (C); Caixa 20 – Memorandos Secretos Nº. DAI/117 (Folha 1) 216 Nº. DAI/117 (Folha 2) 217 Nº. DAI/117 (Folha 3) 218 Ano 1977; Caixa 04 – Ofícios Recebidos de Caráter Confidencial Nº. 280 (Folha 1) 219 Nº. 280 (Folha 2, anexo) 220 Ano 1978; Caixa 10 – Série Ultrassecreta para o Chanceler Nº 2716 221 Ano 1978; Caixa 10 – Série Ultrassecreta para o Chanceler Nº 19 222 Ano 1978; Caixa 11 – Telegramas Secretos-Exclusivos Retidos em Embaixadas. Nº 971 (Folha 1) 223 Nº 971 (Folha 2) 224 Ano 1980 (E); Memorandos Confidenciais Nº 036 225 Nº 036 (Anexo Cópia Nota da ONU, G/SO 215/1 GEN/BRAZ) 226 Ano 1980 (E); Memorandos Confidenciais ONU/DSI/DAM-I/31/610.5(000) (Folha 01) 227 ONU/DSI/DAM-I/31/610.5(000) (Folha 02) 228 Ano 1980 (E); Memorandos Confidenciais Nº DSI/569 229 Nº DSI/569 (Carta anexa – enviada ao Ministro das Relações Exteriores solicitando informações sobre desaparecimento de brasileiro) 230 Nº DSI/569 (Anexo: Prontuário de Roberto Rascado Rodriguez) 231 Nº DSI/569 (Anexo: Memorando Nº 260) 232 Nº DSI/268 (Anexo: Resposta ao addesptel Nº 260) 233 Nº DSI/268 (Anexo: reportagem do Jornal O Estado de São Paulo, 15/05/1980) 234 Ano 1980 (E); Memorandos Confidenciais Nº 228 (Anexo: Resposta ao addesptel Nº 260) (Folha 01) 235 Nº 228 (Anexo: Resposta ao addesptel Nº 260) (Folha 02) 236 Ano 1980 (E); Memorandos Confidenciais Nº DSI/134 237 Ano 1980 (E); Memorandos Confidenciais Nº DSI/698 238 Ano 1976; Caixa: 88 – Despachos Expedidos Nº. DAM-I/94. (Folha 01) 239 Nº. DAM-I/94. (Anexo: Reportagem do Jornal O Estado de São Paulo, 15/7/1976) 240 2. SEÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO (SAH) Ano 1979 – Telegramas Recebidos Nº. 145 241 Nº. 590 242 Ano 1978 – Memorandos Recebidos Nº DDD/5. (Folha 01) 243 Nº DDD/5. (Folha 02) 244 Ano 1980 – Telegramas Recebidos Nº. 413 245 Nº 532. 246 Anexos: Cartas enviadas ao MRE/Brasil solicitando informações sobre argentinos desaparecidos no Brasil 247 Ano 1980; Memorandos Emitidos Nº DIM/06. 248 BRASIL ARQUIVO NACIONAL (BRASÍLIA): Nº 0045 249 DSI (sem numeração) (Folha 01) 250 DSI (sem numeração) (Folha 02) 251 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA) ARQUIVO DO DEPARTAMENTO DE ESTADOS DOS EUA RG: 59. Caixa 1902, pasta 4. Grupo de Fotos: 2006-11-09. Imagens: 497 252 RG: 59. Caixa 1902, pasta 4. Grupo de Fotos: 2006-11-09. Imagens: 498 253 RG: 59. Caixa 1902, pasta 4. Grupo de Fotos: 2006-11-09. Imagens: 499