UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE LETRAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DANIEL MONTEIRO NEVES DEBATES ORAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM MODELO DE INTERAÇÃO POLÊMICA BELO HORIZONTE 2017 DANIEL MONTEIRO NEVES DEBATES ORAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM MODELO DE INTERAÇÃO POLÊMICA Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em Linguística do Texto e do Discurso. Área de Concentração: Linguística do Texto e do Discurso Linha de pesquisa: Análise do Discurso Orientadora: Professora Dr.ª Helcira Maria Rodrigues de Lima Belo Horizonte Faculdade de Letras da UFMG 2017 Ficha catalográfica elaborada pelos Bibliotecários da Biblioteca FALE/UFMG Neves, Daniel Monteiro. N518d Debates orais no Supremo Tribunal Federal [manuscrito] : um modelo de interação polêmica / Daniel Monteiro Neves. – 2017. 409 f., enc. : il., grafs. (p&b) Orientadora: Helcira Maria Rodrigues de Lima. Área de concentração: Linguística do Texto e do Discurso. Linha de Pesquisa: Análise do Discurso. Tese (doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Letras. Bibliografia: f. 391-409. 1. Brasil. Supremo Tribunal Federal – Teses. 2. Discurso jurídico – Teses. 2. Análise do discurso – Teses. 3. Discussões e debates – Teses. 4. Retórica – Teses. I. Lima, Helcira Maria Rodrigues de. II. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Letras. III. Título. CDD: 418 Ao João e ao Lucas, a razão que sobreveio e descortinou a razão AGRADECIMENTOS À minha orientadora, Professora Helcira Lima, pela confiança, generosidade, imprescindível orientação; especificamente por tudo. À Gláucia, por toda compreensão e, junto ao João e ao Lucas, pelo ancoradouro – e pela lembrança permanente do exercício de justiça existencial: dar às coisas o espaço que lhes cabe na vida. À minha mãe, Regina, e ao meu pai, Sérgio, pelo esteio e pelos melhores ensinamentos que tive na vida. Aos meus irmãos e demais familiares, pela presença constante, pela certeza de sua torcida. À Maria José, pela ajuda incondicional, tão necessária. Aos amigos e colegas, pelas colaborações, desde as aparentemente ínfimas. Em nome de tantos, cito meus colegas de trabalho na EPCAR, Antonieta, Ana Maria, Márcia, Margarida, Emiliana, Anderson, Ari, Edílson, Clara, Alyandra, Macedo, Vinícius, Alexandre, entre outros, que acompanharam meu trajeto acadêmico e contribuíram sempre com seu apoio. Menciono também meus colegas, que se tornaram amigos, do Poslin, especialmente aqueles companheiros “de orientação”, com quem tanto dividi reflexões, angústias, descobertas e sucessos pontuais. Agradeço muito, portanto, aos componentes do “Círculo de Helcira”, especialmente à Bruna, Bárbara, Égina, Esther, Rodrigo, Tatiana, Marcos Daniel e Fábio. Sua companhia durante o percurso foi muito importante. Agradeço a todos os professores com quem tive contato ao longo desses 4 anos de pesquisa. Professores do Poslin e de tantas outras instituições do Brasil e de outros países permearam minha vida acadêmica, tendo influenciado os posicionamentos que desenvolvi, a partir de textos, palavras, conversas, questionamentos ou intervenções as mais prosaicas. Destas, talvez, tenham surgido as melhores reflexões. Por ser injusto citar alguns nomes, dentre tantos professores de minha vida de escolas, agradeço a todos. Toninho, meu caro orientador do Mestrado; Cláudia Valle, minha eterna professora; Fernando “Cachaxa” e Carla Campos, que tanto me auxiliou, representam um universo amplo. Lembro ainda dos professores que ensinam sem o saber. Amigos-professores, colegas-professores, conhecidos-professores, desconhecidos-professores... Agradeço reiteradamente a todos, pela lembrança tão necessária de que somos todos eternamente a-lunos em algum aspecto e, consequentemente, pela iluminação irradiante. Enfim, a todos que cruzaram o meu caminho nestes últimos anos, meu agradecimento e meu reconhecimento, consciente de que não há obra feita na solitude. Reflete como os homens divergem, como as línguas se opõem umas às outras, como este mundo é um campo de batalha. (ASSIS, Machado de. Deodoro na presidência. In: MONTELLO, 1997, p. 125 Vamos dizer as coisas tais como elas são, Ministro. (Ministro Joaquim Barbosa. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 4009). Ministro Ricardo Lewandowski: (...) Vossa Excelência está introduzindo um componente político na sua fala. Ministro Gilmar Mendes: - Pouco importa. (BRASIL, 2015).1 1 Debate no julgamento do RE 641.320, na sessão plenária do dia 2 de dezembro de 2015. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2016. Olhe, um dia eu passava por um povoado e um velhinho de uns noventa anos estava plantando uma amendoeira. “Ei, vovô” – disse eu –, “plantando uma amendoeira?” E ele, curvado como estava, virou-se e disse: “Meu filho, eu ajo como se fosse imortal!” – “E eu” – respondi – “ajo como se fosse morrer a qualquer momento”. Qual de nós tinha razão, patrão? (KAZANTZÁKIS, 2011, p. 52). Nota preliminar Alea jacta est. O derradeiro ponto final repousou diante de uma certeza: o trabalho nunca está pronto, pronto tal como gostaríamos se não fôssemos morrer. Não somos eternos, nem agonizamos. Nesse ínterim, no tempo do qual nos apoderamos, uma pesquisa sincera e honesta é um resultado justo. É o que oferecemos. Antes, porém, nestas preliminares, um breve depoimento pessoal. O doutorado que ora se conclui iniciou-se há quatro anos, em janeiro de 2014. De lá pra cá, tornei-me pai. Por duas vezes. Em junho de 2014 e em junho de 2017. Ao João e ao Lucas, eu dedico mais do que este trabalho: dedico o tempo que consegui lhe dar, exíguo nas últimas estações, ou, menos literalmente, dedico-lhes o tempo que não lhes dei. As páginas que seguem foram construídas com trabalho: leituras, releituras, encontros, revisões, reflexão, debates... Mas, sobretudo, foram feitas, na forrageira, com a crença na contribuição não só para os estudos nas áreas demarcadas, mas para o universo das coisas que existem com dignidade. Tal qual uma “amendoeira”, a quem ninguém impõe uma dúvida razoável sobre a legitimidade de sua existência, cultivei este texto, que já não é mais só meu. RESUMO A presente pesquisa tem como ponto de partida as interações polêmicas emergentes em reuniões colegiadas no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir desse corpus, o trabalho busca teoricamente compreender o que é a polêmica enquanto troca de enunciados e também como organização discursiva, na expectativa de lançar algumas luzes sobre o campo de estudo que situa o discurso polêmico entre a seara da argumentação, da linguística interacionista e da análise do discurso, de forma mais específica. Reconhecendo a interação polêmica como um fenômeno que atravessa a história e é lido ou concretizado de maneiras singulares em função da cultura, a pesquisa delimita algumas referências epistemológicas e faz escavações sempre no sentido de, simultaneamente, reconhecer o estado da arte e ampliar noções já consolidadas. Assim, importantes constructos teóricos, como a dialética, a retórica, a erística, a heurística, a sofística, a polifonia e o dialogismo, são aqui base para uma tentativa de articulação relevante, que possa contribuir para os estudos sobre a polêmica. Outrossim, damos relevo a autores que discorreram sobre o discurso polêmico em áreas como a pragmática, a análise da conversação e, claro, a análise do discurso. Nesse sentido, destacamos as elaborações de Marcelo Dascal, Dominique Maingueneau, Catherine Kerbrat-Orecchioni, Marc Angenot e Ruth Amossy, entre outros. Em relação à faceta analítica do trabalho, buscamos examinar a singularidade das trocas verbais analisadas, captando o que há de mais significativo nas condições de produção dos debates orais entabulados nas sessões plenárias do STF, com destaque para a interação polêmica stricto sensu como um dos extremos de um continuum que tem, em seu outro polo, uma discussão idealizada. Finalmente, tentamos produzir um conceito a partir de características recorrentes nessas interações, sem desprezar aquilo que igualmente ultrapassa o corpus analisado, podendo servir à observação de outros materiais discursivos. Palavras-chave: Polêmica; discurso polêmico; interação polêmica; debate; Supremo Tribunal Federal. RÉSUMÉ Cette recherche a comme point de départ les interactions polémiques émergentes dans les réunions collègiales à la Cour Suprême Fédérale — en portugais, Supremo Tribunal Federal (STF) —. À partir de ce corpus, le travail cherche théoriquement à comprendre ce qu’est la polémique autant qu’un échange d’énoncés et également comme une organisation discursive, dans l'espoir de jeter un peu de lumière sur le domaine d'étude qui situe le discours polémique entre le champ de l'argumentation, de la linguistique interactioniste et de l’analyse du discours, de façon plus spécifique. Reconnaisant l’interaction polémique comme un phénomène qui traverse l’histoire et qui est lit, ou qui se concrétise, de façons particulières en fonction de la culture, la recherche délimite certaines références epistémologiques et fait des fouilles toujours dans le sens de, simultanément, reconnaître l’état de l’art et de développer des notions déjà consolidées. Ainsi, des importants entreprises théoriques — comme la dialectique, la rhétorique, l’éristique, l’heuristique, la sophistique, la poliphonie et le dialogisme — sont la base d’une tentative d’articulation pertinente que peuvent contribuer aux études sur la polémique. En outre, nous soulignons des auteurs qui ont travaillé à propos du discours polémique dans des domaines comme la pragmatique, l’analyse de la conversation et, sûrement, l’analyse du discours. En ce sens, nous remarquons aussi les contributions de Marcelo Dascal, Dominique Maingueneau, Catherine Kerbrat-Orecchioni, Marc Angenot et Ruth Amossy, entre autres. À l’égard de la facette analytique du travail, nous cherchons à examiner la singularité des échanges verbaux analysés, en capturant ce qu’il y a de plus significatif dans les conditions de productions des débats oraux disposés dans les séances plénières du STF, en mettant l’accent sur l’interaction polémique stricto sensu comme l’un des extrêmes d’un continuum qui a, à son autre pôle, une discussion idealisée. Finalement, nous avons essayé à produire un concept de polémique à partir des caractéristiques récurrentes dans ces interactions, sans pourtant mépriser également ce qui surpasse le corpus analysé, pouvant même servir à l’observation d’autres matériaux discursifs. Mots-clés: Polémique; discours polémique; interaction polémique; débat; Supremo Tribunal Federal. ABSTRACT This research has as its starting point the emerging polemical interactions at plenary sessions in the Supremo Tribunal Federal (STF). From this corpus, this work seeks to theoretically understand what is the polemic as exchange of statements and as discursive organization, hoping to shed some light on the field of study that puts the controversial discourse between the field of the argument, interactional linguistics and discourse analysis, more specifically. Recognizing the polemical interaction as a phenomenon that runs through history and is read or embodied in unique ways depending on culture, this research delineates some epistemological references and digs ever in order to simultaneously recognize the state of the art and expand already established notions. Thus, important theoretical constructs, as dialectics, rhetoric, eristic, heuristics, sophistry, the polyphony and dialogism, here are a relevant basis for joint trial, which may contribute to the studies on the polemics. Furthermore, we stress authors who wrote about the polemical discourse in areas such as pragmatics, conversation analysis and, of course, discourse analysis. In this sense, we highlight the elaborations of Marcelo Dascal, Dominique Maingueneau, Catherine Kerbrat-Orecchioni, Marc Angenot and Ruth Amossy, among others. Regarding the analytical aspect of the work, we examine the uniqueness of verbal exchanges analyzed, capturing what is most significant in the production conditions of the oral debates constructed in the plenary sessions of the STF, especially the polemical interaction in the strict sense as one of extremes a continuum that has at its other pole an idealized discussion. Finally, we try to produce a concept from recurring characteristics in these interactions, without despising what also goes beyond the corpus analyzed, wich can serve to the observation of other discursive materials. Keywords: polemics; polemical discourse; polemical interaction; debate; Supremo Tribunal Federal. LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Definições de polêmica ........................................................................................ 29 Quadro 2 – Distinção entre discurso polêmico e interação polêmica ..................................... 31 Quadro 3 – Premissas e provas correlativas ............................................................................ 89 Quadro 4 – Quadro comparativo ............................................................................................. 90 Quadro 5 – Os quatro discursos aristotélicos .......................................................................... 97 Quadro 6 – Tipos de argumentação perante um só ouvinte .................................................. 100 Quadro 7 – Tipos de diálogo ................................................................................................. 123 Quadro 8 – Tipos de interações verbais ................................................................................. 136 Quadro 9 – Distinção entre polidez e cortesia ...................................................................... 148 Quadro 10 – Marcadores de atenuação .................................................................................. 149 Quadro 11 – Disclaimers ....................................................................................................... 150 Quadro 12 – Distinção entre discussão e disputa .................................................................. 183 Quadro 13 – Distinção entre discussão, controvérsia e disputa ............................................ 185 Quadro 14 – Cotejamento entre o texto oficial e a transcrição do texto oral ........................ 230 Quadro 15 – Categorizações de sujeito ................................................................................. 242 Quadro 16 – Instâncias de recepção ...................................................................................... 271 Quadro 17 – Funções do metadiscurso .................................................................................. 351 Quadro 18 – Processo de interpretação pragmática de demandas conversacionais .............. 355 Quadro 19 – Cotejamento entre o texto oficial e a transcrição do texto oral ........................ 366 LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Inclusões genéricas ............................................................................................... 114 Figura 2 – Comparsaria das interações polêmicas ................................................................. 129 Figura 3 – Esquema de continuidade nº 1 .............................................................................. 134 Figura 4 – Esquema de continuidade nº 2 .............................................................................. 136 Figura 5 – Esquema de continuidade nº 3 .............................................................................. 137 Figura 6 – Esquema de continuidade nº 4 .............................................................................. 189 Figura 7 – Esquema de continuidade nº 5 .............................................................................. 204 Figura 8 – Categorização do éthos ......................................................................................... 247 Figura 9 – Esquema de continuidade nº 6 .............................................................................. 293 Figura 10 – Esquema de continuidade nº 7 ............................................................................ 333 Figura 11 – Esquema de continuidade nº 8 ............................................................................ 364 Figura 12 – Esquema de continuidade nº 9 ............................................................................ 385 LISTA DE GRÁFICO Gráfico 1 – Representação do diálogo convencional ............................................................. 300 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 12 2 POLÊMICA OU POLÊMICAS? .......................................................................................... 21 2.1 Preliminares de um desafio conceptual .......................................................................... 21 2.1.1 A polêmica segundo o STF ..................................................................................... 33 2.2 Um resgate histórico da polêmica .................................................................................. 42 2.2.1 Bases de um discurso sobre a polêmica .................................................................. 42 2.2.2 A polêmica através do tempo .................................................................................. 46 2.2.3 Polêmicas no Brasil ................................................................................................. 50 2.2.4 A polêmica liquefeita: sentidos contemporâneos ................................................... 68 2.3 Um resgate etimológico – e palimpséstico .................................................................... 82 2.4 O universo semântico da polêmica ................................................................................ 87 2.4.1 Retórica e dialética .................................................................................................. 88 2.4.2 A heurística ........................................................................................................... 103 2.4.3 A erística ............................................................................................................... 106 2.4.4 O “agon” ............................................................................................................... 109 2.4.5 Outras noções: tangências e interseções ............................................................... 115 3 POLÊMICA EM DEBATE: TEORIAS EM CONFRONTO ............................................. 130 3.1 A polêmica continuada: a polemicidade como um continuum .................................... 130 3.2 A polêmica encarada: a teoria das faces de Goffman .................................................. 140 3.3 A polêmica controlada: ensaio sobre a polidez ............................................................ 144 3.4 A polêmica enaltecida: a retórica do dissenso, de Amossy ......................................... 161 3.5 A polêmica condenada: entre uma estéril busca pela verdade e um diálogo de surdos167 3.6 A polêmica constitutiva: a semântica de Maingueneau ............................................... 175 3.7 A polêmica categorizada: a teoria das controvérsias de Dascal .................................. 180 3.8 A polêmica dosada: o discurso polêmico segundo Kerbrat-Orecchioni ...................... 197 3.9 Um balanço pontual ..................................................................................................... 210 4. OS DEBATES NO STF: AS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DAS INTERAÇÕES ..... 212 4.1 O corpus situado: o lugar dos debates no Direito ........................................................ 213 4.2 Como decide o Supremo .............................................................................................. 223 4.2.1 Visão geral ............................................................................................................ 223 4.2.2 O que não está nos autos não está no mundo ........................................................ 228 4.2.3 A publicidade como tradição ................................................................................ 235 4.2.4 A ampla exposição e suas consequências ............................................................. 238 4.2.5 A dinâmica do julgamento .................................................................................... 257 4.2.6 Enfim, os debates .................................................................................................. 262 4.3 Interações polêmicas em âmbito jurídico .................................................................... 267 4.3.1 O debate encenado: a cena enunciativa ................................................................ 268 4.3.2 Do plenário à arena: fatores que favorecem a polêmica ....................................... 272 5 ATRIBUTOS DAS INTERAÇÕES POLÊMICAS: A CONSTRUÇÃO DISCURSIVA DA POLEMICIDADE .................................................................................................................. 278 5.1 Breves considerações sobre a Ação Penal nº 470: o “mensalão” ................................ 279 5.2 Motivação: o início da polêmica .................................................................................. 281 5.3 Acordo: o paradoxo das forças em oposição ............................................................... 294 5.4 Estrutura dialogal: a polêmica como quase-diálogo .................................................... 299 5.5 Espaço público: a quarta parede da interação polêmica .............................................. 302 5.6 Ameaça: faces em jogo ................................................................................................ 310 5.7 Emoção: o páthos como um elemento instensificador – e desestabilizante ................ 323 5.8 Argumentação entimemática: elementos dóxicos estruturantes .................................. 334 5.9 Variações sobre o mesmo tema: metadiscursividade, extrapolação temática e polidez ............................................................................................................................................ 346 5.9.1 A extrapolação temática e a metadiscursividade .................................................. 346 5.9.2 A metadiscursividade, os problemas de interpretação e a questão da cooperação 352 5.9.3 A metadiscursividade como um índice de (as)simetria e polemicidade ................ 357 5.9.4 A polidez como um recurso metadiscursivo ambíguo .......................................... 357 5.10 Da análise à síntese .................................................................................................... 372 6 DERRADEIRAS CONSIDERAÇÕES, À GUISA DE CONCLUSÃO ............................ 378 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 391 12 As redes de pescar palavras são feitas de palavras. (PAZ, 1982, p. 37) 1 INTRODUÇÃO Todo início de trabalho é polêmico. Polêmico porque suscita, porque inquieta, porque opõe a expectativa decrescente à realidade que se vai construindo. Polêmico porque se situa entre uma abstração que motivou o trabalho e uma concretude que ainda não existe – e por isso todo começo é alicerce. Porque mobilizou a primeira das muitas polêmicas internas do pesquisador durante a sua pesquisa: a polêmica essencial que parte da indefinição, de coisa alguma, para a definição, de alguma coisa. O trabalho avança, prossegue, e assim seu caráter polêmico: as perguntas serão respondidas? Ora, serão sequer feitas?! Diríamos que ao menos serão aprimoradas. Da primeira à derradeira polêmica, o pesquisador, tal um Michelângelo acadêmico, olha ao trabalho e lhe dirige: domanda! É assim, pois, que esta tese começa: com a pretensão de, ao final, constituir uma boa questão. À questão principal, colaborarão questões outras, questiúnculas eventualmente, mas que, dispostas em sistema, visarão apenas àquela. O que é polêmica? Será o ponto de partida, ou melhor, tornou-se o ponto de partida quando percebemos que, sem uma mínima definição, seria impossível alcançar a peculiaridade dos debates para os quais dirigíamos um primeiro olhar, empírico e incipiente. Na sequência, o questionamento sobre a natureza da polêmica findará por se desdobrar em vários, tantos, sobre os quais pretendemos nos deter nos capítulos exordiais. Perguntaremo-nos, por exemplo, a respeito dos fatores que influenciam os deslocamentos de sentido do vocábulo polêmica e enveredaremo-nos pela etimologia, pela história (pela história dos conceitos, inclusive) e por algumas abordagens teóricas. Entre as nossas indagações, vários marcos emergirão, umas vezes naturalmente, outras por necessidade. Marcos históricos, epistemológicos, enunciativos, dentre muitos outros. Desses, o plot point a partir do qual um debate passa a ser um debate polêmico (ou uma interação passa a ser uma interação polêmica) orientará boa parte de nossas demandas. Afinal, se há essa virada, ela há de ser a base para as caracterizações que perseguimos. Para alguns autores, como Maingueneau (1983 e 1997), todo discurso é constitutivamente polêmico, mas há outros para quem o discurso polêmico é visto em um sentido mais restrito, a exemplo de Kerbrat-Orecchioni (1980) e Dascal (2006 e 2008), fazendo referência ao embate ideológico consubstanciado em enunciados que se enfrentam em arenas sociais. 13 A questão não é meramente semântica, envolvendo o termo polêmica; é, antes, epistemológica: enquadramentos teóricos se ocupam da essência da polêmica e, ao problematizar aquilo que ela é, essencialmente, adotam perspectivas de linhagem científica com resultados não necessariamente harmônicos. Essa é apenas uma das muitas questões “polêmicas” que envolvem o termo e seus correlatos, que aliás são muitos: polêmica, controvérsia, debate, discussão, querela... São vocábulos que remetem à política, à literatura, ao direito, às ciências sociais e, também, às altercações e disputas orais mais comezinhas do cotidiano. Às ciências da linguagem cabe, contudo, um papel singular nesse emaranhado de interações práticas e denominações diversas: debater os conceitos, na expectativa de estabelecer certos parâmetros de observação e avaliação. No correr do trabalho, emergirá, como uma das perguntas fundamentais, verdadeira pedra de toque, aquela que se direciona aos traços distintivos da polêmica ou, mais precisamente, das interações polêmicas. Focaremos, para alcançar a planificação teórica desejada, um tipo de debate específico e determinado, o debate oral em reuniões colegiadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um debate – ou de uma espécie interação polêmica – com muitos traços distintivos, mas é possível (e desejável) recuperar a filiação dessa forma de interação, hoje reconhecida socialmente e institucionalmente oficializada, com regras próprias e demarcações (em tese) bastante rígidas, a outras formas em que o Estado (mormente democrático) legitima uma interação verbal face a face. Pensar os debates erigidos pelos membros do STF sob um olhar preponderantemente linguístico-discursivo importará num esforço de amplitude capaz de articular algumas áreas de conhecimento a fim de localizar tais práticas discursivas no campo do discurso polêmico, que remete, em última conta, à dialética grega. Do mesmo modo, e em lado oposto, é imprescindível reconhecer as contribuições da ciência jurídica para compreender como, segundo a técnica, o debate é acolhido e valorado. Com mais precisão, serão analisadas algumas circunstâncias do julgamento específico, que nos conduzirá em inferências teóricas, como também sustentará nossas reflexões ao longo do trabalho, permitindo um olhar estrábico dirigido, simultaneamente, ao corpus e a outras interações, de outras ordens, para as quais a pesquisa possa, presunçosa e humildemente, lançar luzes. O corpus-âncora-e-holofote, no nosso caso, é o acórdão decorrente da Ação Penal nº 470, processada perante o STF: trata-se do julgamento do “mensalão”. Sobre o corpus e à guisa de uma conclusão pontual antecipada, é necessário que se explicite seu significativo potencial para a supracitada planificação teórica. O que começou como um corpus de apoio tornou-se, no curso da pesquisa, um corpus insubstituível e, também 14 por isso, determinante para as conclusões a que chegamos. A riqueza linguístico-discursiva dos debates orais na ação penal analisada, somada à potencialização dos efeitos dos enfrentamentos discursivos (em virtude da força institucional e simbólica da mais alta instância judicial do país), mostrou a capacidade de pensar num modelo de interações polêmicas – sistemático, substancial e não hermético. A ação, disseminada por muitos veículos midiáticos como o “julgamento do século”2, foi movida pelo Ministério Público Federal e teve como réus integrantes do governo do então presidente Lula, além de membros do Partido dos Trabalhadores (PT), entre outros partidos. Acusados de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato, os acusados teriam se envolvido com “esquemas”3 para angariar recursos a fim de negociar apoio político para o PT no Congresso Nacional, assim como quitar dívidas de campanha. Em meio aos votos que compõem o acórdão elaborado pelo colegiado, houve, como há normalmente em deliberações coletivas de tal espécie, com certa frequência, manifestações, por parte dos colegas julgadores, de apoio ou rechaço aos posicionamentos ali defendidos. Essas intervenções, às quais podemos chamar de apartes, geraram, com frequência, debates e produziram enunciados menos controlados, à medida que convocaram, quase sempre, argumentos sonegados nos votos escritos. À falta de aviso, não se pense, entretanto, que a tese que ora se constrói é “sobre o mensalão” ou se detém nas práticas argumentativas particulares desse julgamento. Na verdade, não se trata exatamente disso. Procuraremos, ao longo do trabalho, identificar os expedientes linguístico-discursivos polêmicos nos debates orais analisados, que seriam, muito provavelmente, recursos igualmente encontrados em outras deliberações do mesmo órgão colegiado – e eventualmente em outras situações de comunicação. Com isso, a pesquisa convergirá para os debates orais no STF como uma circunstância paradigmática de onde emergem as interações polêmicas analisadas. Não obstante a possibilidade de projeção para outros corpora, o acórdão da Ação Penal nº 470 não será compreendido, nesta pesquisa, como um mero um corpus de apoio. Ainda que ilustrativo de um fenômeno que não se esgotaria naquele processo, nem naquelas interações circunstanciadas, o julgamento do mensalão ocupará o lugar de um corpus único e insubstituível, principalmente pelas condições de produção cuja singularidade se tornará 2 E.g., na obra “Mensalão: O dia a dia do mais importante julgamento da história política do Brasil” (PEREIRA, 2013). 3 O termo “esquemas” foi utilizado pela denúncia. Informações obtidas em consulta à página do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em: 02 maio 2014. 15 patente ao longo da tese. Trata-se, logo, de um corpus que ocupará, na tese, um espaço tendencialmente proporcional à sua relevância histórica. As análises a serem engendradas, assim como as respectivas empreitadas teóricas e supervenientes conclusões, guardarão em si o poder de projeção para outras materialidades discursivas. Isso é certo. Mas o corpus adquirirá tamanho vulto que se tornará essencial não só para o encaminhamento teórico da pesquisa, mas para a própria pesquisa como um todo – permitindo concomitantemente que certos resultados possam, paradoxalmente, transcender. O aparente paradoxo é, portanto, assim constituído: alguns elementos caracterizadores da interação polêmica serão estudados no material específico, mas se projetando para outras materialidades discursivas. De um lado, um eixo vertical, iluminado pela Análise do Discurso, impulsiona-nos a reconhecer a singularidade da enunciação, as particulares condições de produção que tornam único o discurso analisado; de outro, avista-se um eixo horizontal, somente perceptível mediante o necessário afastamento teórico do objeto em análise, um eixo que, constantemente, ao longo do trabalho, forçar-nos-á a procurar o inverso da unicidade: o ordinário em qualquer interação polêmica. Como motivação para a realização deste trabalho, soma-se às questões de ordem teórica nosso percurso acadêmico, que contemplou, além da graduação em Letras, o bacharelado em Direito, iniciado em 2005, no mesmo ano em que as informações afetas ao mensalão vieram à tona e movimentaram o cenário político nacional, desaguando no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Se antes disso já havia o interesse nas deliberações daquela casa, com o conhecimento jurídico-processual – e lexical – que o curso de Direito foi sedimentando, tivemos desde então ainda mais atenção ao modus operandi da alta corte brasileira, neste e em tantos outros processos de significativa relevância simbólica. Com o olhar voltado às sessões plenárias televisionadas pela TV Justiça, cujos vídeos eram também disponibilizados no YouTube, acompanhamos, já em 2012, o julgamento da ação penal iniciada sete anos antes, tentando, como tantos brasileiros, entender o que estava acontecendo ali. Entre os vários aspectos que nos chamaram a atenção, destacaram-se os calorosos debates entre os ministros da suprema corte, que, se não eram tão incomuns em votações de grande repercussão, também não podiam ser ignorados como representativos das singulares condições de produção do julgamento em questão. À época do julgamento, já cursávamos o mestrado em Discurso e Representação Social, em cuja pesquisa nos detivemos sobre o discurso jurídico e particularmente sobre uma ação penal que acusava, na alvorada do Estado Novo, um dos cabeças da denominada Intentona Comunista de 1935. Assistindo aos fragorosos debates já mencionados, surpreendia-nos o 16 volume e a qualidade de informações que apareciam nessa circunstância – e somente nessa circunstância. Alguns argumentos, desprezados nos votos escritos dos ministros, emergiam nas manifestações orais e davam azo aos posicionamentos e sustentação às divergências. É claro que não desconhecíamos, mesmo então, a distância já tão bem decantada entre o texto escrito e o texto falado, as peculiaridades enfim de cada modalidade discursiva que se dispõem, como lembra Jubran (2015), nos extremos de um continuum. Porém, a importância de alguns argumentos eventualmente sonegados em votos escritos e presentes nos debates orais como potencialmente capazes de colaborar para formar o convencimento dos juízes pareceu, naquele momento, apenas a ponta da geleira das motivações não ditas, dos subjetivos e reais propulsores dos posicionamentos adotados pelos magistrados – evidentemente inacessíveis, mas de existência denunciada pela argumentação bem menos controlada que se viu/vê nos debates. Além disso, assim que o acórdão foi publicado, tanto a grande mídia quanto a mídia especializada, a exemplo dos sites voltados à comunidade jurídica Consultor Jurídico 4 e Migalhas5, deram destaque ao cancelamento de falas proferidas por ministros nos debates orais desse julgamento. Conquanto seja costumeira a prática e, do ponto de vista jurídico-processual, “legal”, a não transcrição de certos enunciados orienta para sentidos intangíveis por um lado, mas silenciosamente eloquentes de outro. Esse conjunto de fatores contribuiu para pensarmos os debates orais dentro de uma instância judicial como fenômenos complexos e instigantes. Ferramentas essenciais para a consolidação democrática, tais interações não visam ao consenso; ao contrário, asseguram, em tese, o respeito ao dissenso, à diferença, ao olhar do outro. Desacordo não é, pois, desinteligência, mas, por vezes, a divergência objetiva, mesmo respeitosa, é contaminada pela manifesta intenção de negação do outro, o que indica uma interação polêmica, no sentido estrito da expressão. Instaurada uma tal polemicidade, o que se diz – talvez indesejavelmente dito, uma leitura hipotética das razões do cancelamento tão reiterado – aponta para o que não se diz, em nenhuma hipótese ou em alguma circunstância específica, mas sempre por motivos desconhecidos (quando não incognoscíveis). Motivou-nos, enfim, refletir sobre esses ditos (e não ditos), situando-os histórica, linguística e discursivamente. Ainda sobre a motivação, uma breve digressão de cunho pessoal informaria que o trabalho com as interações polêmicas ou com o julgamento do mensalão não estava previsto no 4 http://www.conjur.com.br 5 http://www.migalhas.com.br 17 projeto com o qual fomos aprovados para o doutoramento nesta instituição. Prevíamos a princípio pesquisar o uso de metáforas afetivas pelos ministros do STF em seus votos, recorrendo, como corpus, ao material exibido em julho de 2012, na exposição “Metáforas, Poemas e o Direito”, no próprio Supremo, com trechos de poemas e metáforas citados por ministros do Supremo em diversos processos julgados pela Corte ao longo dos anos. Havia então, é claro, uma demanda semelhante pelo olhar discursivo a um material originado da seara jurídica. Além disso, ainda que não nos ocupássemos expressamente do discurso polêmico no projeto original, ele fatalmente viria à tona quando da investigação sobre a relevância jurídica das metáforas, ou mais ainda, das metáforas afetivas, relacionadas aos recursos patêmicos. Após o ingresso no curso, tivemos a necessidade de debruçar sobre um corpus mais delimitado e circunstanciado e, considerado o interesse preexistente pelo julgamento do mensalão, a escolha foi de certa forma natural. Da mesma forma, a ouvir os reclames do corpus com atenção, os debates contidos ali pavimentaram espontaneamente o caminho que conduziu ao discurso polêmico. Complementam-se, nessa óptica, três interesses, ou três naturezas de interesse: o interesse pelo discurso polêmico, afunilado na pesquisa para as interações polêmicas; o interesse pelas deliberações no STF, direcionado precisamente aos debates orais durante as reuniões colegiadas; e o interesse pelo corpus, pela ação penal que julgou os réus do mensalão, principalmente devido a então inédita conjuntura, capaz de alçar o corpus à condição de determinante dos resultados da pesquisa. Nosso objetivo essencial é, como dito logo no início, burilar as perguntas e oferecer algumas possibilidades de articulação de respostas, para, enfim, chegarmos com certa substância à análise, ou melhor, às análises. O decorrer do trabalho mostrará as principais perguntas, algumas já mencionadas anteriormente, porém ressaltamos que esta pesquisa não se resume à investigação teórica. É um trabalho de análise do discurso, que se orienta pela preocupação analítica, articulando saberes e áreas do conhecimento, inserindo-se, assim, na abordagem que relaciona argumentação retórica e discurso. Amossy alega que “a análise da argumentação no discurso não se pretende normativa, no sentido em que ela não procura denunciar os vícios de raciocínio, mas descrever as operatividades argumentativas”6 (AMOSSY, 2010, p. 129). A descrição das operatividades argumentativas que caracterizam as interações polêmicas é, desse modo, um norte importante 6 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] l’analyse de l’argumentation dans le discours ne se veut pas normative, dans le sens où elle ne cherche pas à dénoncer les vices de raisonnement mais à décrire des fonctionnements argumentatifs.” 18 para compreender o objetivo do trabalho, inclusive o seu delineamento teórico. Esperamos que, dessa forma, todo o trabalho feito, capítulo a capítulo, deságue nas análises empreendidas, sempre a título de ilustração ou prova, principalmente no último deles. Isso, contudo, não impede que exemplos percorram toda a tese, afinal o trajeto, em comparação com a chegada, nunca é o menos importante. Adiantamos, então, como esclarecimento, que não reservaremos um “capítulo de análise” como coroação de uma pesquisa teórica, justificando-a, inclusive. Optamos por espalhar essa “justificativa” pelos capítulos. O último deles, claro, será mais generoso nesse conteúdo, inclusive porque esperamos que o itinerário tenha sido revestido, durante os demais capítulos, com base teórica suficiente para uma análise que seja relevante. Sobre o método de análise, é bom que se diga, de antemão, que, com foco ajustado para determinadas interações verbais polêmicas, elementos que compõem as interações que não sejam verbais nem polêmicos escaparão de nossa alçada. Entretanto, como uma lente regulada por um fotógrafo consciente dos limites da técnica e de sua intenção, surgirão, como objetos desfocados, materiais paraverbais e não verbais7 integrantes do fenômeno, mas que serão secundarizados aqui como objetivo analítico. O acórdão publicado oficialmente é problemático nesse sentido. Ele deveria contemplar fidedignamente o material verbal produzido, pronunciado efetivamente pelos ministros, mas, além do cancelamento de falas que já abordamos, a transcrição final do documento passa pelo crivo dos ministros, que eventualmente fazem ajustes, sobretudo de ordem sintática, adaptando a fala para as convenções da escrita culta. Ainda que não sejam muitas, as mudanças, se não alteram a essência dos proferimentos, não são sempre fiéis aos enunciados que se podem verificar nas gravações. Para assegurar que o trabalho corresponda ao seu propósito, optaremos, em certas ocasiões, por uma escolha metodológica que se situa entre o texto oficial (eventualmente “infiel” ao enunciado efetivamente locucionado) e a consideração de todos os elementos que influem na interação afora o verbal, cuja análise seria, além de impraticável em uma tese, muito longe do escopo desta pesquisa. O conteúdo do acórdão publicado será a referência mais importante, mas, a partir dos vídeos disponíveis no YouTube, faremos, sempre que houver a necessidade, a transcrição do material verbal, com base nos padrões basilares propostos por Marcuschi (2003)8. 7 A distinção entre materiais verbais, paraverbais e não verbais será vista com mais detalhes oportunamente. 8 Marcuschi lembra que “De um modo geral, a transcrição deve ser limpa e legível, sem sobrecarga de símbolos complicados. (…) O sistema sugerido é eminentemente ortográfico, seguindo a escrita-padrão, mas considerando 19 Os modelos de transcrição vinculados à análise da conversação dispõem de alguns mecanismos para captar e representar, por exemplo, a prosódia, mas nossa opção desconsiderará, para efeito de análise, elementos paraverbais como este. Assim, estabeleceremos um foco manual de relativa precisão para o que realmente interessa, em detrimento de elementos sonoros e imagéticos que certamente coexistem na troca verbal. Apesar disso, em algumas passagens, ilustraremos nossa análise com o que não é verbal, ainda que flou, para compor a cena-fotografia da interação. O segundo capítulo, que segue esta introdução, convocará algumas noções ou acepções sobre a polêmica, buscando em perspectivas teóricas, históricas e etimológicas, a extração de uma “sopa primordial” das interações polêmicas. Dentro dos quatro tópicos específicos, articular-se-ão exemplos de polêmicas e caros conceitos que de alguma forma se relacionam com as interações que interessam a este trabalho. Na sequência, o terceiro capítulo agregará pontualmente teorias sobre a polêmica ou sobre o discurso polêmico. Entre as abordagens que elegemos, há afinidades e repulsas, parciais ou integrais, o que nos forçará a ultrapassar o tom de inventário e fazer, oportunamente, escolhas teóricas que sirvam ao propósito do trabalho, assim como às análises. O quarto capítulo se dedicará a captar e tentar compreender o papel e a relevância das condições de produção das interações que aqui constituem o corpus da pesquisa. Para tanto, daremos um passo atrás, a fim de inserir as pontuais interações em reuniões colegiadas dentro de um universo jurídico muito peculiar. Intentaremos, assim, assegurar certa legitimidade para falar de um discurso que tem uma singular filiação institucional. Já no último capítulo antes das derradeiras conclusões, esforçar-nos-emos para compatibilizar, dentro do possível, traços e marcas que possam estabelecer certos limites para as interações polêmicas. O quinto capítulo pretenderá, portanto, didaticamente ressaltar os principais pontos caracterizadores das interações e igualmente situar-se como um igual ponto de partida para eventualmente se dirigir a outras materialidades discursivas. Em todos os capítulos, haverá trechos, excertos ou fragmentos ilustrando ou exemplificando tópicos teóricos. Ao lado da intenção comprobatória que existe no exercício de ilustração ou exemplificação, será escopo também dessa decisão uma pretensiosa fluidez na a produção real.” (MARCUSCHI, 2003, p. 9) O autor confere certa liberdade ao transcritor, mas ressalta, como sinais mais frequentes e úteis à transcrição os índices de falas simultâneas, sobreposição de vozes, sobreposições localizadas, pausas, dúvidas es suposições, truncamentos bruscos, ênfase ou acento forte, silabação, repetições, entre outros. 20 leitura: uma forma trabalhada com fincas no conteúdo da mensagem. Afinal, lembrando Umberto Eco (1999), tal distinção – entre forma e conteúdo – é mais teórica do que prática. 21 Agora, o 2. E no dois, o homem luta entre coisas diferentes. Bem e mal, amor e guerra, preto e branco, bicho e gente, rico e pobre, claro e escuro, noite e dia, corpo e mente. (Raul Seixas, em “Os números”). 2 POLÊMICA OU POLÊMICAS? 2.1 Preliminares de um desafio conceptual O assunto é polêmico e rende um bom debate. A aprovação da Medida Provisória, no entanto, não veio sem polêmica. Macri quer derrogar polêmico acordo entre Argentina e Irã. A sessão solene foi tranquila, mas tem causado polêmica entre os moradores candangos. Explosão danifica banheiro em polêmico santuário japonês. A cusparada gerou enorme polêmica na França. Governo britânico renuncia polêmico corte de ajuda a famílias humildes. A tatuagem chegou a criar polêmica na época. A Comissão alterou alguns pontos polêmicos e manteve o direito de voto para o sócio torcedor. Sempre polêmica, a modelo posou para um ensaio bem sensual com um body decotado e colado. Amazon.com retira campanha polêmica do metrô de NY. Sem polêmicas, documentário dá espaço para Chico Buarque piadista. Os exemplos acima, meramente ilustrativos, servem, aqui, para mostrar a disseminação do vocábulo “polêmica” e o seu emprego em circunstâncias diversas. À falta de um critério mais refinado, todos os enunciados foram extraídos do site de notícias mais acessado no Brasil, o UOL, a partir de uma pesquisa do termo e seus correlatos, em novembro de 20159. O uso na imprensa revela que os sentidos do vocábulo são plurais e é também significativo sob o ângulo da demanda – uma polêmica, ou um fato polêmico, provoca um interesse peculiar ao leitor. Em outras palavras: há um público de polêmicas10. Além das recorrentes menções a polêmicas de toda ordem, uma vez que “[os veículos midiáticos] não cessam de orquestrar e de difundir polêmicas sobre uma multidão de assuntos ditos de interesse público”11 (AMOSSY, 2014, p. 7), a própria imprensa, não raramente, cria polêmicas, manifestando-se de forma extremamente tendenciosa: “às vezes, são os próprios 9 Pesquisa originada a partir da página , em 12 abr. 2015. 10 A existência de um público para as polêmicas em certos momentos históricos foi mais marcante, por razões sobre as quais teceremos algumas hipóteses. 11 Tradução livre do autor. Texto original: “Quant aux médias, ils ne cessent d’orchestrer et de diffuser des polémiques sur une multitude de sujets dits d’intérêt public” 22 jornais que, antes de reportar uma polêmica, iniciam-nas e se tornam parte interessada”.12 (AMOSSY, 2014, p. 8). Talvez não seja possível realizar uma incursão no terreno onde se assenta a associação entre a polêmica e a mídia sem recorrer ao que Debord (1997) chamou de espetacularização das coisas. O fenômeno, típico do século XX, favoreceria uma certa confusão entre o real e o representado, promovendo, no público, uma compreensão do elemento midiatizado não como uma leitura ou interpretação da realidade, mas como a própria realidade. Um estudo paralelo poderia inquirir a existência, no caso, de uma espetacularização da polêmica (por que não?), o que calharia, ainda assim, para compreender polêmicas situadas em outras searas, além do universo midiático. Afinal, ainda que tenhamos em conta o singular espaço social reservado ao domínio midiático, as polêmicas, tomado em qualquer sentido o termo, ultrapassam nichos sociais ou profissionais e circulam em todas as esferas. Ainda que a imprensa brasileira de hoje dê vazão, primordialmente, a querelas políticas, reservando-lhes um lugar de destaque, não se pode ignorar que os espaços públicos abrigam igualmente outras polêmicas ou controvérsias, sejam elas científicas, literárias, jurídicas, religiosas ou filosófico-acadêmicas. Igualmente não podem ser desprezadas as contendas que se sustentam em figuras públicas, à revelia, muitas vezes (ou na maioria delas), de relevância temática. A Academia vê, com frequência, desenvolvimento de trabalhos sobre polêmicas em todas essas áreas, assim como, em um exercício metalinguístico, explora as controvérsias travadas em seu próprio domínio. Dascal (1999), por exemplo, considera, para sua elaboração teórica sobre as controvérsias, os debates acadêmicos que envolvem a filosofia analítica versus a filosofia continental. Destaca, nessa linha, a polêmica referente ao caso Sokal 13 , e às discussões registradas entre Derrida e Searle, entre Rorty e Habermas ou ainda entre Foucault e Chomsky. Independentemente do lugar, seja na imprensa, na Academia ou mesmo nas contemporâneas ágoras virtuais (as famigeradas redes sociais), a polêmica requer, como alimento (e, para nós, será visto como um dos atributos essenciais) o já mencionado espaço público. Até os enfrentamentos ou contraposições verbais institucionais, como os que ocorrem 12 Tradução livre do autor. Texto original: “Parfois, ce sont les journaux eux-mêmes qui, plutôt que de rapporter une polémique, l’initient et se portent partie prenante.” 13 O caso Sokal é, em síntese, uma crítica à filosofia continental. Foi descrito em detalhes no livro “Imposturas intelectuais: o abuso da ciência pelos filósofos pós-modernos”, de Alan Sokal e Jean Bricmont (1999). Em resumo, o físico Alan Sokal, em 1996, publicara um ensaio na revista Social Text, um importante periódico sobre estudos culturais, mas, tempos depois, ele confessou que o artigo era uma coletânea de frases sem sentido, o que provocou uma sequência de debates em âmbito acadêmico. 23 no Parlamento, ganharam alta exposição nos últimos anos e têm a faceta pública como nutriz de uma polemicidade que se desenrola nas novas praças de debates construídas no mundo on- line. Os debates que pontualmente interessam a essa pesquisa, aqueles encetados no Supremo Tribunal Federal, não fogem à nova regra. Potencialmente polêmicos, os debates encontram, na multiplicidade e diversidade dessas atuais praças, um terreno fértil para a repercussão e para ininterruptas novas trocas polêmicas, cujos exemplos podem ser extraídos diariamente – e com fartura. No Brasil, colunas, blogs e vídeos publicados na internet abrigam inúmeros embates verbais, tais como as discussões entre o jornalista Rodrigo Constantino e o crítico de cinema Pablo Vilaça ou entre o economista Samuel Pessoa e escritor Antonio Prata14. Esses exemplos de interações polêmicas são simultaneamente representativos de uma dinâmica contemporânea exercitada no mundo virtual, caracterizada pelo binarismo, pela tendência à polarização e ao maniqueísmo e, numericamente, ínfimos representantes das cotidianas trocas virulentas que pululam anonimamente ou não em redes sociais e plataformas de conteúdo. Se uma explicação sobre a repercussão das polêmicas pode ser conjecturada a partir de uma apropriação das trocas polêmicas pela sociedade do espetáculo (DEBORD, 1997), tratar dos aspectos de base dessas interações (em síntese: o binarismo, a tendência à polarização e o maniqueísmo) pode ser mais complexo. Uma hipótese é que tal dinâmica contemporânea quiçá seja reflexo do que Reinhart Koselleck, na obra Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês, nomeia de “crise”: uma “atual crise mundial” que, segundo o autor, reflete substancialmente, no sujeito contemporâneo, a história dos últimos séculos, fazendo com que “o mundo inteiro ingressasse em um estado de crise permanente” (KOSELLECK, 1999, p. 9). Koselleck, assim, ao se deter sobre as transformações realizadas no século XVIII, aponta para a suposta origem da crise contemporânea. O historiador alemão aduz que “a realidade da crise é a transferência, para a política, de uma luta de forças supostamente polares”. Diz mais: afirma que “a crise agravou-se desde que a dialética do dualismo, com suas divisões, passou a determinar a vida política” (KOSELLECK, 1999, p. 138). Ele dispõe uma clara relação entre crise, dialética do dualismo e vida política, elementos que, se não implicam, ao menos criam, a nosso ver, o substrato para as interações 14 Sobre as trocas polêmicas citadas, há uma série de textos publicados na Internet e vídeos no Youtube. Como referência básica, mencionamos colunas publicadas no portal da revista Veja e no jornal Folha de S. Paulo. Disponíveis em: . Acesso em: 12 set. /2016. . Acesso em: 12 set. 2016. 24 polêmicas, notadamente a dialética do dualismo que, ao determinar a vida política, pode sofrer um processo de retroalimentação constante de inimagináveis consequências distópicas. Ademais, atentando pontualmente para o nosso corpus, lembremos a íntima relação entre a vida política e o Direito, em suas manifestações específicas. A vida política de uma sociedade, para onde converge a crise instaurada pelo sistema dual segundo Koselleck é, afinal, o substrato para a conformação das regras ou normas jurídicas que regem essa mesma sociedade. Dessa forma, se a crise se dá pela dialética do dualismo afetando a vida política, a vida jurídica igualmente é contaminada. Porquanto “o Direito é uma instância simbólica do político” (WARAT, 1994, p. 28), é possível traçar uma relação entre a dinâmica da polaridade e o Direito, como uma instituição que reflete os aspectos políticos socialmente construídos – e as suas crises. Estabelecendo um breve e pontual diálogo entre Koselleck e Warat, diríamos que a dualidade exacerbada é um traço da crise contemporânea, que determina a vida política e emerge consideravelmente no Direito. A onda gerada por esses autores permite que possamos afirmar a existência de um fenômeno, nas interações hodiernas, dentre as quais situam-se os prosaicos exemplos presentes neste texto, também de politização (em um sentido genérico, e não necessariamente positivo, da política como um reflexo de uma crise mais complexa) das manifestações verbais em confronto. Essa suposta e específica politização daria força para que as interações se constituíssem como polêmicas, na expectativa (vã?) de sufragar um determinado posicionamento para a posteridade. No entanto, as trocas verbais de uma controvérsia em quaisquer dos campos ou áreas mencionadas dizem respeito a apenas uma das facetas da unidade lexical “polêmica”. As famosas polêmicas – ou controvérsias – que se ergueram ao longo da história, a exemplo da conhecida “Controvérsia de Valladolid”15, assim como a maior parte das referências midiáticas que foram transcritas no primeiro parágrafo, tratam da polêmica como um nome que designa um embate ou disputa verbal, o que é apenas uma possibilidade – insuficiente – para compreender o fenômeno. A concepção de polêmica, para os estudos linguísticos e discursivos, desdobra-se, a priori, em duas abordagens. De acordo com Maingueneau, que assina o registro do verbete polêmica no Dicionário de Análise do Discurso, obra de referência publicada juntamente com Charaudeau, a polêmica é uma “categoria de manejo delicado” (CHARAUDEAU; 15 Trata da discussão político-ideológica ocorrida em 1550 na cidade de Valladolid, na Espanha, que colocou em questão a existência da alma indígena, representada por Jean-Claude Carrière (2003) em romance publicado há alguns anos. 25 MAINGUENEAU, 2008, p. 379), por se tratar de um conceito polivalente cujas acepções podem eventualmente se entrelaçar. O referido “manejo delicado” deve-se à possibilidade de conceber o termo como substantivo, fazendo referência a um agrupamento de textos, ou adjetivo, vinculando-se a um tipo de organização discursiva. No primeiro caso, uma polêmica é determinada por um conjunto de enunciados, normalmente escritos, trocados por dois ou mais enunciadores, que, em regra, divergem. Assim, “como substantivo, uma polêmica é uma sucessão mais ou menos longa de textos que se opõem sobre uma ‘questão’, um tema de debate ou uma rede de questões conexas” (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 379). Nesse sentido, o significado vai ao encontro do registro de polêmica no dicionário de filosofia, segundo o qual “polêmica” é uma “troca mais ou menos prolongada de escritos a favor e contra uma opinião ou uma doutrina” (LALANDE, 1993, p. 819). O vocabulário de André Lalande, aliás, estabelece divisão muito semelhante àquela engendrada por Charaudeau e Maingueneau, mas, enquanto os analistas do discurso veem polissemicamente dois sentidos (substantivo ou adjetivo) para o mesmo termo, “polêmica”, Lalande disseca separadamente os registros de “polêmica” (substantivo) e “polêmico”(adjetivo). No registro do adjetivo “polêmico”, no vocabulário de filosofia, a definição é igualmente pertinente à perspectiva da polêmica como um “tipo de organização discursiva” (logo, o viés adjetivo tratado pelos analistas do discurso citados). Lalande diz que “polêmico” é aquilo “Relativo à discussão ou que constitui uma discussão pública. ‘Obra polêmica’. ‘Argumento polêmico’”. (idem, p. 819) Na sequência, o autor ainda discorre sobre um tópico especial associado à polêmica na filosofia, o “método polêmico”, que vem a ser um “Conjunto dos procedimentos de discussão (oral e escrita) enquanto se pode nela distinguir os argumentos ou as atitudes legítimas daqueles que apresentam uma caráter incorreto ou falacioso” (idem, p. 819). Reservando para um momento posterior a discussão mais profunda sobre a carga axiológica pejorativa que histórica e culturalmente aglutinou-se à polêmica, vê-se que há, no método polêmico, um significativo rescaldo para a disseminação de componentes ambíguos e contraditórios associados à polêmica, que poderiam, como mostra a definição, conter elementos “legítimos” ou “incorretos ou falaciosos”. Recorremos, por fim, ao dicionário comum, por dois motivos básicos: para informações elementares sobre o item lexical dentro do idioma, como datação e etimologia, e (por que não?) para cotejamento com as referências especializadas já trazidas. Segundo a obra, o termo “polêmica”, que data do século XIX, é um substantivo feminino com duas acepções: 26 polêmica s.f. (1846-1853) 1 discussão, disputa em torno de questão que suscita muitas divergências; controvérsia 2 fig. debate de ideias ETIMOLOGIA gr. polemikḗ (sc. tékhnē) '(arte) da guerra, (ciência) do combate', pelo fr. polémique 'discussão, controvérsia por escrito'. (HOUAISS, 2009). A primeira acepção, originária e denotativa (em oposição ao caráter de “derivação” e de “sentido figurado” da segunda), aponta outros termos que a bibliografia não laica, especializada, principalmente nas searas da retórica, argumentação e linguística, ou mesmo da filosofia lato sensu, não identificaria como sinônimos para “polêmica”. Se, no dicionário comum, “polêmica” se confunde com “discussão”, “disputa” ou “controvérsia”, obras de áreas específicas16 utilizariam os termos para categorizações que, em algum grau, aproximam-se ou distanciam-se. No segundo registro, tido como conotativo, uma nova e importante expressão aparece. A noção de “debate de ideias”, mais abstrata, não se vincula com exclusividade a um formato ou suporte. Constrói-se com independência do canal por onde as ideias serão debatidas. Já o conceito de “debate” liga-se principalmente a trocas verbais orais17, ainda que possa abrigar, evidentemente, em seu escopo figurado, trocas redigidas. É que o “debate”, etimologicamente herdeiro do galicismo débat, algo como “querela” ou “controvérsia”, está presente, em nossa cultura, nas manifestações orais de opinião, suscitadas por um tema ou contingência que deem margem ao dissenso. Mais à frente, trataremos do debate como suporte para a existência de muitas interações verbais polêmicas, tais como aquelas eleitas para análise neste trabalho. Por ora, retornaremos à polêmica e à “delicadeza” de seu manejo. O mesmo dicionário já citado acima registra, em contrapartida ao substantivo, o termo “polêmico” como adjetivo: polêmico adj. (1789) próprio de polêmica; que desperta ou é capaz de despertar polêmica; controverso ETIMOLOGIA gr. polemikós, ḗ, ón 'relativo a guerra, próprio para guerra'. 16 Como exemplo de obras que utilizam os termos não como sinônimos, mas como categorias, podemos citar Perelman e Olbrechts-Tyteca, 2005; Angenot, 1982 e 2008; e principalmente Dascal, 1995 1999, 2008, 2009 e 2010. 17 Para tal afirmação, apoiamo-nos principalmente em Marchuschi (2001), que vincula o gênero “debate” à fala. 27 (HOUAISS, 2009). Catherine Kerbrat-Orecchioni, ao discorrer sobre a etimologia do termo no artigo Le discours polemique, anota uma ligeira diferença quanto aos primeiros registros do vocábulo. Segundo a professora, desde as suas origens, o adjetivo polêmico está situado entre o campo da guerra concreta e o campo da abstração simbólica, sendo empregado, por exemplo, para se referir a uma canção de guerra (chanson polémique). O adjetivo “polêmico” é uma formação artificial e erudita a partir grego polemikos, “referente à guerra”: este ponto já é unânime entre os lexicógrafos. A sua entrada em dicionário data de 1718 (Dicionário da Academia francesa); seu primeiro uso comprovado (1578: “canção polêmica” = canção de guerra) é de 140 anos antes; a partir de 1584 (o prefácio da obra Trágicos, de Aubigné: “... dois livros de epigramas, em seguida polêmicas”), o termo recebeu seu significado contemporâneo.18 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 2). Logo, conforme a exposição da autora, o substantivo polêmica é derivado do adjetivo, a despeito de alguns dicionários inverterem – erroneamente, segundo ela – essa ordem. O dicionário de língua portuguesa que serve de parâmetro para os registros supra, o Houaiss (2009), vai ao encontro da ordenação histórica dos vocábulos sugerida por Kerbrat-Orecchioni, embora as datas sugeridas sejam outras: 1789 para o adjetivo polêmico, e 1846 a 1853 para o substantivo polêmica. A diferença entre datas é, claro, totalmente compreensível, já que as referências tratam de idiomas distintos. Parece consensual, todavia, que os verbos cognatos sejam mais recentes, do século XX. É o caso de polemicar (do francês polemiquer) e polemizar (do inglês to polemize) (HOUAISS, 2009). Como última referência para esse enquadramento conceitual inicial, o Dicionário Unesp do português contemporâneo assinala assim o registro “polêmico”: POLÊMICO po-lê-mi-co Adj 1 que suscita polêmica; discutível, controvertido: A cura de enfermidades por tais meios é um assunto polêmico. 2 de combate; que alimenta disputa: A acusação de que esse partido seria comunista é um simples recurso polêmico dos reacionários. 3 que gosta de polemizar; amante de polêmica: Não tenho temperamento polêmico nem sou dado a disputas. (BORBA, 2011). 18 Tradução livre do autor. Texto original. “L’adjectif ‘polémique’ est une formation artificielle et savante à partir du grec polemikos, ‘relatif à la guerre’: ce point, déjà fait l’unanimité des lexicographes. Son entre en dictionnaire date de 1718 (Dictionnaire de l’Académie française); sa première attestation (1578: ‘chanson polémique’ = chanson guerrière) est de 140 ans antérieure; dès 1584 (préface aux Tragiques de d’Aubigné: ‘... deux livres d’épigrammes, puis de polémiques’), le terme reçoit son sens contemporain.” 28 Vê-se que, não apenas em uma obra, existe uma estreiteza entre o adjetivo e o substantivo; porém, no sentido especializado, tanto na análise do discurso quanto na filosofia em geral, há uma significativa diferença, pois, tido como adjetivo, o vocábulo polêmica ou polêmico, entre outras variantes, vincula-se a um “certo regime de discurso, em que a fala tem um claro objetivo de refutação” (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 379). Associa- se, pois, à noção de polêmica como adjetivo, todo arcabouço teórico construído sobre o discurso polêmico, a exemplo da definição sintética – e precisa – de Kerbrat-Orecchioni, para quem O discurso polêmico é um discurso desqualificador, ou seja, ele ataca um alvo (cujo estatuto será especificado mais tarde), e põe a serviço desse objetivo predominantemente pragmático – desacreditar o oponente e o seu discurso – todo o arsenal de seus processos retóricos e argumentativos. (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 7).19 Não se trata de uma relação exata e necessária: o [algo] polêmico não é o discurso polêmico, mas há uma clara interseção que admite a associação entre a adjetivação qualificadora e a finalidade última (segundo Kerbrat-Orecchioni) do discurso polêmico. Antes, porém, que nos aprofundemos na noção de discurso polêmico, traçamos, com base nos registros lexicais encontrados em Charaudeau e Maingueneau (2008) e Lalande (1993), assim como em Houaiss (2009) e Borba (2011), uma categorização esquemática inicial: 19 Tradução livre do autor. Texto original: “Le discours polémique est un discours disqualifiant, c’est-à-dire qu’il attaque une cible (dont le statut sera précisé plus loin), et qu’il met au service de cette visée pragmatique dominante – discréditer l’adversaire, et le discours qu’il est censé tenir – tout l’arsenal de ses procédés.” 29 Quadro 1 – Definições de polêmica Referência Definições de polêmica Polêmica como substantivo Polêmica como adjetivo Dicionário especializado [Charaudeau e Maingueneau, 2008 e Lalande, 1993, além de Kerbrat- Orecchioni, 1990 e Charaudeau, 1998] Sucessão mais ou menos longa de textos que se opõem sobre uma questão (Maingueneau, 2008) Troca mais ou menos prolongada de escritos a favor e contra uma opinião ou doutrina. (Lalande, 1993) [Uma disputa, uma discussão ou uma controvérsia, segundo Dascal (1998).] Certo regime do discurso, em que a fala tem um claro objetivo de refutação. (Maingueneau, 2008) Relativo à discussão ou que constitui uma discussão pública (Lalande, 1993) [O discurso polêmico é um discurso desqualificador, segundo Kerbrat- Orecchioni (1980).] [O termo “polêmico” (“estratégia polêmica”, “atitude discursiva polêmica”, “relações polêmicas”) se vincula aos casos em que o locutor implica o interlocutor em sua enunciação, segundo Charaudeau (1998).] Tema de debate Rede de questões conexas Dicionário não especializado [Houaiss, 2009 e Borba, 2011] Discussão, disputa em torno de questão que suscita muitas divergências; controvérsia Aquilo que é próprio de polêmica; que desperta ou é capaz de despertar polêmica; controverso Algo de combate; que alimenta uma disputa [e.g., um recurso polêmico] Debate de ideias Algo ou alguém que gosta de polemizar; amante de polêmica Fonte: Elaborado pelo autor, com base nas referências expressas.20 O esquadrinhamento acima, redundante, retoma e resume os conceitos elementares relacionados à polêmica servindo à articulação entre uma e outra coluna do quadro e, também, à prematura delineação do nosso objeto investigativo. Quanto à primeira função, de articulação entre as definições de substantivo e adjetivo, consideremos inicialmente a relação intrínseca dada pela cognação entre os vocábulos: é evidente que os termos se relacionam profundamente. Entretanto, ultrapassada essa análise elementar, fica claro que nem todo enunciado polêmico (adjetivo) gera uma troca ou uma sucessão de textos orais ou escritos que possa ser denominada de polêmica (substantivo). 20 A título de complementação, registre-se também o termo cognato encontrado no dicionário de filosofia. Nas obras de referência, o vocábulo, quando presente, aparece vinculado especificamente ao desenvolvimento de algum filósofo, tal como: “POLÊMICO (in. Polemic; fr. Polémique; ai. Polemiscb: it. Polemico"). Kant entendeu por ‘uso P. da razão’ a defesa de seus enunciados contra as negações dogmáticas. As negações dogmáticas dos enunciados racionais são as negações cépticas, consideradas por Kant como as posições do dogmatismo negativo, simplesmente preparatório com respeito à critica da razão que é o exame das limitações e dos limites exatos da razão (Crít. R. Pura, Doutrina transcendental do método, cap. I, seç. 2).” (ABBAGNANO, 2007, p. 772). 30 Por outro lado, toda polêmica, como troca de enunciados orais ou escritos, para se caracterizar como tal, é recheada ou permeada por falas, textos, atitudes ou comportamentos polêmicos. Por isso, nem toda interação verbal instaurada a partir de uma divergência de opiniões é necessariamente polêmica (polêmica, no sentido estrito). Essa distinção basilar serve para categorizações como a de Marcelo Dascal (1998), que se coloca como uma voz dissonante (não exclusiva) na Academia, ao ocupar-se preponderantemente da polêmica como substantivo. 21 Para entender melhor essa diferença em relação à análise concreta, Ruth Amossy propõe uma distinção entre discurso polêmico e interação polêmica, que ultrapassa a definição daquele (o discurso) como adjetivo e desta (a interação) como substantivação da polêmica. A proposta vem nos seguintes termos: A polêmica é o conjunto das intervenções antagonistas sobre um determinado assunto em um dado momento: a polêmica sobre o caso Bettencourt ou a proposição de lei sobre a alteração da idade legal da aposentadoria. Ela se constrói através de todas as trocas públicas ou semi-públicas que tratam de um problema social, e manifesta-se na circulação dos discursos. O discurso polêmico e a interação polêmica são as formas que as intervenções constitutivas da polêmica podem assumir. O discurso polêmico é “a produção discursiva de apenas uma das partes, mas em que se inscreve necessariamente o discurso do outro” (Kerbrat-Orecchioni, 1980, p. 9). Ele é dialógico por definição, no sentido de que dialoga com discurso antecedentes, aos quais ele se opõe; mas não é dialogal, pois não há interação direta com o adversário. Tal é, por exemplo, o caso de um artigo de jornal que está atacando um alvo sem ele retorquir, um discurso de reunião que busca um adversário ausente, ou um panfleto que circulou na praça pública. É preciso distinguir o discurso polêmico da interação polêmica, que é uma interação face a face ou indireta. Ela implica dois ou mais adversários se envolvendo em uma discussão oral ou escrita na tentativa de se impor um sobre o outro. O discurso é aqui totalmente dialogal. Podemos pensar no debate televisionado, nas cartas abertas, nas interações em fóruns de discussão na Internet ... São, repetimos, todos os discursos e as interações que circulam em espaços públicos que constroem a polêmica.22 (AMOSSY, 2014, p. 74). 21 As ciências da linguagem, de forma geral, e a Análise do Discurso, de forma específica, reservam mais atenção às especificidades do discurso polêmico, por isso acreditamos que, se partirmos da dicotomia básica, as reflexões sobre a polêmica como adjetivo são mais frequentes na pesquisa acadêmica. 22 Tradução livre do autor. Texto original: “Une polémique est l'ensemble des interventions antagonistes sur une question donnée à un moment donné: la polémique sur l'affaire Bettencourt ou la proposition de loi sur la modification de l'âge légal de la retraite. Elle se construit à travers tous les échanges publics ou semi-publics qui traitent d'une question de société, et se manifeste dans la circulation des discours. Le discours et l'échange polémiques sont les formes que peuvent prendre les interventions constitutives de la polémique. Le discours polémique est "la production discursive de l'une seulement des parties en présence, mais dans laquelle nécessairement s'inscrit le discours de l'autre" (Kerbrat-Orecchioni, 1980, p. 9) Il est par définition dialogique, dans le sens où il dialogue avec des discours antécédents, auxquels il s'oppose; mais el n'est pas dialogal puisqu'il n'y a pas interaction direct avec l'adversaire. Tel est, par exemple, le cas d'un article de journal qui s'en prend à une cible sans que celle-ci retoque, un discours de meeting qui vise un adversaire absent, ou un pamphlet qu'on fait circuler sur la place publique. Il faut distinguer le discours polémique de l'échange polémique, qui est une interaction en face à face ou en différé. Il implique que deux ou plusieurs adversaires s'engagent dans une discussion orale ou écrite en tentant de l'emporter l'un sur l'autre. Le discours est ici pleinement dialogal. On peut penser au débat télévisé, aux lettres ouvertes, aux échanges dans les forums de discussion sur le Net... C'est, répétons-le, l'ensemble des discours et des échanges qui circulent dans l'espace public qui construisent la polémique.” 31 Esquematicamente, teríamos o seguinte: Quadro 2 – Distinção entre discurso polêmico e interação polêmica Polêmica Intervenções antagonistas públicas ou semipúblicas sobre uma determinada questão Discurso polêmico Interações polêmicas Produção discursiva sem interlocução Produção discursiva de uma interação Fonte: Adaptado de Amossy (2014, p. 74). A proposição de polêmica segundo Amossy, para nós, é deveras pertinente, afinal, bastante abrangente, tende a compreender a polêmica pública como conglobante. Alcança as produções situadas, sem interlocução ou ao menos sem a presença do interlocutor, e as produções que resultam de processos interativos, as denominadas interações polêmicas, que nos interessam especialmente. Tais interações, com bem ressalta Amossy, não se constroem apenas a partir de uma divergência de opinião sobre determinado tema, mas à intenção pragmática de um interagente “se impor” sobre o outro. Esse traço, a nosso ver, é fulcral da caracterização da interação polêmica. Contudo, é preciso fazer uma ressalva. Ainda que concordemos com as elaborações gerais sobre a polêmica e aquelas que especificam as interações polêmicas, já antecipamos que, em nossa leitura, o conceito de discurso polêmico, de acordo com Amossy, é reducionista. Explicamos. A autora cita Kerbrat-Orecchioni para dizer que “o discurso polêmico é ‘a produção discursiva de apenas uma das partes, mas em que se inscreve necessariamente o discurso do outro’. (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 9)” (AMOSSY, 2014, p. 74, grifo nosso). Ocorre que Catherine Kerbrat-Orecchioni, ao discorrer sobre o discurso polêmico no texto citado por Amossy, não foca em “produções discursivas” categoricamente, ou seja, na polêmica como uma troca efetiva, mas, de forma teórica, estuda as relações entre as expressões concretas do fenômeno e uma organização discursiva que o caracterizaria. Para tanto, a autora se vale inicialmente da tradicional distinção entre a polêmica como substantivo e como adjetivo. Na passagem que Amossy menciona, Kerbrat-Orecchioni não se refere, no texto original, ao discurso polêmico, mas à polêmica como um adjetivo qualificador de uma manifestação qualquer. Vejam e comparem com a última citação: 32 Importa aqui distinguir o emprego substantivo e adjetivo do termo: “uma polêmica” denota uma interação verbal, ou seja, um conjunto de pelo menos dois textos, que se confrontam e se afrontam; no entanto, em expressões como “obra”, “tratado”, “atitude polêmica”, o adjetivo qualifica a produção discursiva de apenas uma das partes em presença, mas em que se inscreve necessariamente o discurso do outro. 23 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 9, grifo nosso). Coteje, pois, o leitor o grifo que apusemos na penúltima e na última citação. Fica claro que, no enunciado original, a referida “produção discursiva de apenas uma das partes” não é propriamente a descrição do conceito de “discurso polêmico” (como tentou fazer crer Amossy), mas da utilização de “polêmica” como adjetivo. Assim, teríamos uma “obra polêmica”, um “tratado polêmico”, uma “atitude polêmica”. Exemplos, sim, de produções sem a presença de um interlocutor, entretanto insuficientes para a caracterização do discurso polêmico, um constructo complexo e multifacetado. A nosso ver, identificar o discurso polêmico com uma expressão individual com potencial de gerar polêmica é reducionista, inclusive em relação ao próprio conceito de discurso. Seria, afinal, uma compreensão de discurso como enunciado, quando, segundo os preceitos linguísticos históricos, a noção é mais complexa, tendo se consolidado a partir de oposições clássicas, como discurso vs frase, discurso vs língua, discurso vs texto e, finalmente, discurso vs enunciado (CHARADEAU; MAINGUENEAU, 2008). De acordo com essa última contraposição, essa distinção [entre discurso e enunciado] permite opor dois modos de apreensão das unidades transfrásticas: como unidade linguística (“enunciado”) e como traço de um ato de comunicação sócio-historicamente determinado. Aliás, é essa oposição que, na França, serviu para atribuir um ponto de vista específico à análise do discurso: “Um olhar lançado sobre um texto do ponto de vista de sua estruturação ‘em língua’ faz dele um enunciado; um estudo linguístico das condições de produção desse texto fará dele um discurso” (GUESPIN, 1971, p. 10). (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 169). Portanto, a noção de discurso polêmico não equivale à concretude de um enunciado proferido em uma situação de não interlocução. Em vez disso, ele transpassa tais construções, da mesma forma que transpassa as produções discursivas em situação de interação. A diferença existente entre a enunciação em face do outro (sem interlocução) e a interação argumentativa, 23 Tradução livre do autor. Texto original: “Il importe ici de distinguer les emplois substantif et adjectif du terme: ‘une polémique’ dénote un échange verbal, c’est-à-dire un ensemble de deux textes au moins qui se confrontent et s’affrontent; cependant que dans les expressions telles que ‘ouvrage’, ‘traité’, ‘attitude polémique’, l’adjectif qualifie la production discursive de l’une seulement des parties en présence, mais dans laquelle nécessairement s’inscrit le discours de l’autre.” 33 óbvia do ponto de vista pragmático, não pode ser a baliza para se delimitar o que é ou não é discurso polêmico. Como o escopo do trabalho são as interações polêmicas (ou determinadas interações polêmicas, como se verá mais detidamente), interessam, portanto, tanto a polêmica como substantivo, como uma troca de enunciados (no nosso caso, divergentes, orais e face a face), quanto como adjetivo, qualificando uma modalidade do discurso mediante algumas características recorrentes. Logo, a nossa intenção é investigar tais traços distintivos – o que faz algo ser polêmico – para, em seguida (ou concomitantemente), pensar a interação polêmica como uma polêmica substantiva, o que significa também enquadrá-la como um gênero discursivo. 2.1.1 A polêmica segundo o STF As conceituações sobre a polêmica, seja ela substantivo ou adjetivo (respectivamente conjunto de enunciados ou de atributos), vistas até aqui têm, elas mesmas, um caráter mormente substantivo. Trata-se de descrição, de tentativa de apreender a noção ou compreender o fenômeno em uso, não de qualificá-lo, avaliá-lo, julgá-lo. Em certa medida é o que este trabalho pretende efetivar: o exame da polêmica – das interações polêmicas – tal como ela é. Porém, é importante, desde logo, desvelar a atribuição de carga axiológica referente ao termo que nos é caro. Saber, dessa forma, como é empregado o termo polêmica e suas variantes, sobretudo no uso que interessa, dentro das interações que se dão no Supremo Tribunal Federal, torna possível traçar um vetor de análise enriquecedor. Nos debates durante o julgamento da Ação Penal nº 470, o termo surge várias vezes, mas denota, quase sempre, o que não se esperava (não esperávamos, ao menos) nessa situação de enunciação. É que a polêmica, para o discurso jurídico, “em regra, é a discussão formada acerca de fatos ou matéria, em que os disputantes não estão de acordo, procurando cada um deles mostrar a razão de seus pontos de vista ou de asserções, que expendem” (SILVA, 2005, p. 105). Equivale a dizer que, em tese, a polêmica é uma troca verbal prevista e valorizada no meio jurídico. No STF, tais discussões são inerentes à prática decisória, visto se tratar de um órgão colegiado, contudo incorpora-se, mesmo ali, o sentido de polêmica encontrado na doxa comum, por assim dizer, um sentido pejorativo, de algo a ser evitado, como mostra o trecho a seguir. 34 O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Sem querer criar polêmica agora, absolutamente, mas até para que eu possa me esclarecer, quer dizer, os peculatos teriam sido cometidos em concurso material, e um deles, com relação às antecipações, em continuidade delitiva, com base no art. 71. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 837, grifo nosso). O excerto acima evidencia que, naquela hora, a “polêmica” era indesejável. Não adentraremos o que não é de interesse no momento, o objeto em discussão, mas percebe-se en passant que há uma divergência a respeito da implicação material do direito penal sobre condutas efetivadas pelos réus. A expressão inicial do enunciado (“Sem querer criar polêmica agora”) orienta para uma clara vinculação entre uma opinião divergente e uma criação de polêmica. Antes que se possa pensar que, ao contrário disso, o enunciador/locutor objetou, que ele de fato “não quis criar uma polêmica”, como afirma literalmente, recordemos pontualmente de Oswald Ducrot, para quem os enunciados negativos são analisáveis, no caso da negação polêmica, como encenação de uma contraposição entre duas atitudes contrárias, conferidas a dois “enunciadores”. Com efeito, Ducrot explica que a regra que restringe a negação ao posto deve ser entendida como própria apenas a (sic) negação descritiva. Quanto à negação polêmica, refutadora, a que constitui um ato de negação, pode ser tanto a recusa do pressuposto quanto a recusa do posto. Donde o interesse que há, uma vez mais, em distinguir a negação que é afirmação do conteúdo negativo e a que é rejeição de um conteúdo positivo. (DUCROT, 1981, p. 102) Na mesma direção, Dominique Maingueneau esclarece que, diferentemente de uma negação descritiva, a negação polêmica, esta vista sob o ponto de vista discursivo, é aquela que “apresenta a particularidade de poder contestar tanto o pressuposto quanto o posto do enunciado que ela rejeita” (MAINGUENEAU, 1997, p. 82). Do excerto sob análise, retomemos o enunciado temático: [E1] Sem querer criar polêmica agora, [E2] absolutamente O enunciado [E1] nega a intenção de criar polêmica; o enunciado [E2] reitera a ausência de intenção. A questão que se coloca, diante da perspectiva ducrotiana (reiterada por Maingueneau) é relacionada ao enunciado rejeitado: um enunciador posto (um ponto de vista colocado em cena por um locutor) ou pressuposto afirma o contrário, que o propósito do enunciador de [E1] e [E2] é “criar polêmica”. 35 Podemos, nessa breve análise, afirmar que não há, considerado o contexto imediato ou mesmo mediato, de onde o excerto foi extraído, um enunciador posto que assevere ou aluda à intenção de o enunciador de [E1] e [E2] promover polêmica. Deduz-se, logo, que ele nega um pressuposto: o de que divergir é querer “criar polêmica”. Essa ideia contestada, negada pelo enunciador/locutor acionado ou representado pelo ministro Ricardo Lewandowski se ancora, como pressuposto, na doxa vigente e foi evidentemente ativada com o fito de desconstrução. Além dessa pontual inferência, de que o vínculo entre divergência e polêmica faz parte do senso especializado dos ministros, a ponto de configurar um pressuposto de uma negação polêmica, mais ainda pode ser obtido como uma conclusão tópica. A relação entre a manifestação do enunciador e o pressuposto negado possibilita uma conclusão, diríamos, quase óbvia: a polêmica não é desejável. Representando o enunciador pressuposto como E3 e o enunciador que o rejeita como E4, teríamos: [E3] Quem diverge quer criar polêmica. E a polêmica deve ser evitada [E4] Sem querer criar polêmica agora, absolutamente [E3], como se vê, é o enunciador responsável por um enunciado pressuposto. Trata-se de outra questão determinar, com precisão, se esse pressuposto parte de premissas individuais ou compartilhadas, de um valor exclusivamente pessoal ou de valores disseminados socialmente. Nesse sentido, somente a investigação de outros excertos poderia levar a inferências mais confiáveis. Por ora, fiquemos com as despretensiosas conclusões de que há noções que circulam nos debates encetados no Supremo, as quais suposta e aparentemente fazem parte da doxa reinante ou ao menos presente ali. Noções tais como: [Conc1] Divergir é querer criar polêmica [Conc2] A polêmica é indesejável (e deve ser evitada) Não se pode, destarte, desaconselhar uma análise, conquanto breve, de enunciados que comportam um termo tão caro quanto “polêmica” proferidos pelos sujeitos que, ao longo do trabalho, terão seu discurso visto como prática singular. As diretrizes de uma análise discursiva, que atestariam o domínio da enunciação, situando o enunciado como “um elo na cadeia da comunicação verbal” (BAKHTIN, 1997, p. 308), assim como certas considerações filiadas à retórica, de acordo com as quais “a análise de um elo da argumentação, fora do contexto e 36 independentemente da situação em que ela se insere, apresenta inegáveis perigos” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 211), reforçam, outrossim, que não se poderá desconsiderar o caráter responsivo inerente a um enunciado que desempenha uma função argumentativa. Como, de fato, nenhum enunciador ou locutor presente diz que “divergir é criar polêmica” ou que, “ao divergir, Lewandowski estaria querendo criar polêmica”, é possível dizer que ele mesmo aventa o já referido enunciado pressuposto, com o propósito óbvio de refutá-lo. Perelman diria que, do ponto de vista argumentativo, essa antecipação, que poderia ser concebida também como prolepse, serve à tese que se intenta fazer aderir. Segundo ele, Tais objeções podem ser manifestamente imaginárias, mas pode ser importante mostrar que a própria pessoa entreviu objeções possíveis, que as levou em conta. Na realidade, há uma série de graus entre a objeção real e a objeção simulada. Uma mesma estrutura pode passar de um grau a outro, mercê do próprio efeito produzido pelo discurso. Formas que, à primeira vista, parecerão empregadas de modo incomum poderão contudo parecer normais se esse emprego for justificado pelo todo do discurso. Consideraremos uma figura argumentativa se, acarretando uma mudança de perspectiva, seu emprego parecer normal em relação à nova situação sugerida. Se, em contrapartida, o discurso não acarretar a adesão do ouvinte a essa forma argumentativa, a figura será percebida como ornamento, como figura de estilo. Ela poderá suscitar a admiração, mas no plano estético, ou como testemunho da originalidade do orador. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 191-192) O segundo excerto dessa série vai ao encontro, sobretudo, da corroboração da segunda conclusão extraída da sucinta análise: a de que a polêmica seria indesejável, devendo ser evitada. Em manifestação do Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo sob análise, ao discorrer sobre a forma de construção e consequente expressão do voto, o vocábulo “polêmica” emerge in fine: O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Senhor Presidente, até hoje ainda não me manifestei sobre essa história do fatiamento, embora a imprensa brasileira tenha atribuído a mim isso e aquilo aí no fim de semana. Eu acho que já expliquei, eu disse à Corte, em sessão administrativa realizada no início de junho, quando nós discutimos o cronograma, que faria o julgamento por capítulos. Então, essa é uma polêmica inexistente, a meu ver, não tem nenhuma razão de ser, parece-me falta de assunto. Eu quero saber o seguinte: está claro o que eu disse? (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 843, grifos nossos). Nota-se que o enunciado é composto por orações assindéticas que estabelecem, entre si, uma relação causal. Algo como: 37 [E1] Essa é uma polêmica inexistente [porque] [E2] não tem nenhuma razão de ser. [Suscitar essa polêmica] [E3] parece-me falta de assunto. Com base em nossas breves considerações sobre a negação polêmica, é possível inferir, no enunciado proferido pelo enunciador/locutor, que ele afirma às avessas que uma polêmica deve ter uma razão de ser. Esse é, claro, um enunciado pressuposto, refutado pelo enunciador/locutor acionado ou representado pelo Ministro Joaquim Barbosa. Aliás, o pressuposto enfrentado é mais complexo e pode ser desenvolvido da seguinte forma: [E4] (pressuposto): Há uma polêmica e, como toda polêmica, ela tem razão de ser [E5] (negação): Essa é uma polêmica inexistente, a meu ver, não tem nenhuma razão de ser Essa dedução específica nos conduz a outra, a partir da análise das reiteradas objeções à existência pontual de uma polêmica. Podemos concluir que uma polêmica envida esforços, gera algum risco, promove certo desgaste; em outras palavras, a polêmica custa caro, por isso é indesejável e deve ser evitada. A ideia de que a polêmica é inconveniente, reforçada pelo trecho [E3], orienta mais uma vez para uma carga valorativa negativa que serve à reflexão já proposta sobre o caráter insólito do emprego do termo polêmica na situação de comunicação específica, caráter que circula no imaginário social. A referência à polêmica é surpreendentemente associada não só a algo não desejável, mas a algo negativo. O inusitado do uso reside na proposição generalista de que o Supremo Tribunal Federal é o lugar das divergências. Entretanto, mesmo nesse lugar, a conotação pejorativa recorrentemente é atrelada à polêmica. Em mais um recorte exemplificativo isso pode ser aferido: Ministro Ricardo Lewandowski Voto [...] Para finalizar, assento que, por mais que se examinem os autos, nada há contra o réu José Dirceu que possa autorizar a prolação de um decreto condenatório, salvo as polêmicas e facciosas acusações de Roberto Jefferson, a menos que se queira imputar àquele uma responsabilidade penal objetiva, decorrente do fato de ter ele ocupado no 38 período descrito na denúncia o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil. Mas isso não é aceito nem pela doutrina e muito menos pela jurisprudência desta Suprema Corte. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 4947, grifos nossos). Nesse trecho, o Ministro Lewandowski rejeita o emprego da Teoria do Domínio do Fato24 para dizer que o réu José Dirceu não merece as “polêmicas e facciosas acusações de Roberto Jefferson”. Ora, se as acusações são recusadas por serem facciosas, termo de cujo sentido depreciativo não resta dúvida, são igualmente afastadas por serem polêmicas. Aqui, o emprego de polêmica como adjetivo (trata-se de “acusações polêmicas e facciosas”) não atenua o sentido pejorativo, afinal não se considera a polemicidade ontologicamente inerente a qualquer acusação, mas a polemicidade que põe em xeque a credibilidade ou legitimidade da referida acusação. Na sequência, o ministro utiliza o termo a confirmar que a polêmica é, mais uma vez, não querida: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - E sem querer criar nenhuma polêmica, apenas para mostrar como é que as leituras de um mesmo documento, de um mesmo depoimento, por vezes, podem levar a conclusões contraditórias. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 4977, grifos nossos). No mesmo rumo, a fala da Ministra Rosa Weber reitera esse caráter pernicioso da polêmica. Da mesma forma que seu colega Lewandowski fez por repetidas vezes no mesmo acórdão, a Ministra inicia a manifestação protegendo a face, alegando de antemão que não tem a intenção, ainda que divirja da opinião de seus pares, de criar polêmica: EXPLICAÇÃO (S/ITEM II) A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Senhor Presidente, permita-me um hiato, porque não quero polêmica alguma, mas só para dizer que, em absoluto, a compreensão que adoto afasta a possibilidade do crime de quadrilha ou bando, nos exatos termos e com a interpretação restritiva que empresto ao artigo 288 do Código Penal, na hipótese dos crimes de colarinho branco, desde que, como bem destacou a eminente Ministra Cármen Lúcia, haja a associação de três ou mais pessoas para a prática, por exemplo, de crimes contra a Administração Pública. Não é esse o ponto, com todo o respeito. Faço essa ressalva só para – por óbvio não foi o que pretenderam dizer que eu não estava admitindo, mas como eu compreendi assim – ficar bem claro. Mas está bem definido no meu voto. Senhor Presidente, obrigada. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6157, grifos nossos). 24 A Teoria do Domínio do Fato não é nosso objeto de análise, mas sobre a qual falaremos um pouco mais posteriormente. 39 A estratégia argumentativa é a mesma, e o enunciado muito semelhante. Soando como uma vênia precoce, os ministros recorrem a um éthos conciliador para ato contínuo expressarem seu posicionamento discordante. “Não querer polêmica”, logo, pode ser considerada uma virtude no delineamento do éthos. Todavia uma análise mais detida não impede uma constatação lógica: “não querer criar polêmica” não implica necessariamente em “não criar polêmica”, afinal a polemicidade, defendemos, é um potencial da interação divergente. A ministra Rosa Weber, aliás, sucede sua manifestação de “não querer polêmica” com um “mas”: “mas só para dizer (...)”. Diríamos nós, a nosso turno, que “dizer” nunca é “só”. Principalmente em uma estrutura como essa, principalmente em um encadeamento discursivo como esse. O “dizer”, que não é pouco, aponta para uma conclusão do contra-argumento que evidentemente cria o que se expressou não querer. Por fim, um último excerto desta série evidencia mais ainda o sentido pejorativo com que o termo polêmica é empregado: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, desculpe, mas a minha experiência nesta Corte e no TSE é que sempre, sempre, as questões de ordem foram submetidas a Plenário, nunca foram resolvidas monocraticamente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE E RELATOR) - Ministro Lewandowski, não é a experiência de Vossa Excelência que comanda os trabalhos nesta Casa, é o Regimento, Ministro. Inúmeras questões de ordem são resolvidas pelo Presidente. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Indeferidas de plano, quer dizer, nós estamos inovando mais uma vez neste julgamento. Eu tenho a convicção plena, depois de vinte e dois anos de julgamento colegiado, que as cortes trabalham segundo um regime parlamentarista e não presidencialista. A Corte tem que ser consultada em matéria que diz respeito aos procedimentos que devem ser observados durante o julgamento. Esta questão de ordem que foi levantada da tribuna, a meu ver, data venia, tem que ser resolvida pelo Plenário. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE E RELATOR) - No primeiro dia deste julgamento, o Presidente Ministro Carlos Britto resolveu uma questão de ordem, formulada, aliás, pelo mesmo advogado, solitariamente, monocraticamente. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não, Ministro, porque já havia uma deliberação do Colegiado antecedente. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Sim, mas causou uma espécie na comunidade jurídica [E1] Vossa Excelência não pode imaginar a repercussão negativa que teve. [E2] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE E RELATOR) 40 - Não causou nada. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mas, veja Vossa Excelência, eu concordo que, by the book, como diriam os americanos, Vossa Excelência está corretíssimo [E3]. Mas essa questão suscitou uma polêmica enorme. [E4] (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7810 a 7812, grifos nossos). Do fragmento, recortamos ainda três passagens pontuais, significativas, para as derradeiras reflexões deste tópico. Abaixo, seguem ordenadamente os enunciados recortados e as observações. [E1] (...) mas causou uma espécie na comunidade jurídica [E2] Vossa Excelência não pode imaginar a repercussão negativa que teve [E3] Mas, veja Vossa Excelência, eu concordo que (...) Vossa excelência está corretíssimo. [E4] Mas essa questão suscitou uma polêmica enorme Não passa despercebido o uso reiterado da conjunção mas, presente nos recortes [E1], [E3] e [E4]. Embora não seja o foco analítico no momento, é o próprio corpus que orienta para uma hipótese interpretativa da utilização dessa importante partícula, mesmo que sucinta. O mas como eminente operador linguístico tem sido alvo de inúmeras investigações teóricas que remetem, em última conta, aos pressupostos ducrotianos de acordo com os quais “não se poderia compreender o papel da conjunção mas, se se diz somente que ela assinala a oposição de duas proposições que une.” (DUCROT, 1983, p. 179) Esse raciocínio sustentou, em Ducrot, a descrição de A mas B como “A, você tende a tirar de A uma certa conclusão r; você não deve fazê- lo, pois B, tão verdadeiro quanto A, sugere a conclusão não-r”. Assim o enunciado A mas B supõe que, no espírito dos interlocutores, existe ao menos uma proposição r, para a qual A é um argumento e B um contra-argumento. Por outras palavras, o próprio enunciado contém uma alusão a uma caracterização argumentativa das proposições que o constituem. Certamente, essa caracterização pode variar de locutor para locutor, segundo as situações de discurso (ninguém poderia dizer qual é a conclusão r sugerida por A e desmentida por B.) Mas é previsível, a partir do enunciado, que existe semelhante caracterização: é previsível que A e B não são apresentados por si mesmos, mas orientados para a demonstração de outra coisa: sua utilização argumentativa faz parte do próprio valor do enunciado. (DUCROT, 1983, p. 179) 41 No caso em tela, os enunciados [E1] e [E4] direcionam para uma leitura A mas B do tipo “Houve uma decisão do tipo alegado mas ela causou espécie/suscitou polêmica”, sendo A o argumento e B, o contra-argumento, cada qual aventando uma conclusão (respectivamente, r e não-r). Assim, o contra-argumento “causar espécie/suscitar polêmica” sugere a conclusão não- r que se situa na esfera do equívoco: a decisão tomada causou espécie ou suscitou polêmica porque foi equivocada, errada ou ilegítima. Os recortes [E1] e [E4], acrescido de [E2], afinal, tornam clara a associação entre a suscitação da polêmica e a “estranheza” (causa espécie) e negatividade (repercussão negativa). Eles atestam o que se verifica desde o primeiro excerto colacionado aqui: o aparente paradoxo entre o apreço à discordância e a rejeição da polêmica. O paradoxo se funda não só na natureza do órgão julgador, mas também na própria concepção de polêmica que essa breve análise evidencia, afinal, como já vimos, a toda divergência corresponde uma polemicidade essencial que lhe confere um risco constante. Toda diferença pode se polemizar, mas nem uma diferença nem uma polêmica podem – ou devem – ser totalmente evitadas. Enquanto a diferença, o respeito à diferença de opinião, ao dissenso, ao posicionamento divergente parecem ser inseridos no senso comum dos ministros do STF como aspectos positivos e construtivos, a polêmica, em via diversa, é vista como contraproducente, recusada no nível do enunciado e expressa como algo a ser evitado: uma manifestação non grata. Pelo menos esse é o discurso sobre a polêmica. Resta saber se, na enunciação, ela é igualmente contraproducente, recusada ou evitada. 42 2.2 Um resgate histórico da polêmica A história da discussão, afirma um sociólogo de nossos dias, é a própria história da liberdade. (CASASANTA, 1934, p. 7). Talvez um dia será necessário escrever a longa história da polêmica, polêmica como figura parasitária da discussão e o obstáculo à busca da verdade.25 (FOUCAULT, 1997, p. 112). 2.2.1 Bases de um discurso sobre a polêmica Ainda que a delimitação conceitual seja essencial (estudaremos a polêmica enquanto um caro conceito para os estudos linguísticos e discursivos) à mesma proporção do necessário recorte em quaisquer corpora dentro dos exercícios da análise do discurso, é preciso sinalizar, o mínimo que seja, o percurso histórico da noção, considerando-a sob a ótica da história dos conceitos e de alguns pressupostos afetos aos estudos linguísticos. A nos orientar, portanto, neste trajeto conceitual, estabelecemos uma lente, através da qual os sentidos, dentro do possível, deslindam-se. A história dos conceitos é um ramo da história social e tem a pretensão de investigar as bases epistemológicas e as transformações dos conceitos ao longo do tempo e em função de discursos específicos. Na construção dessa lente, a olhar para a fluidez das definições, colabora Reinhart Koselleck (1999 e 2006), que, ao propor o estudo da história conceitual, abre também o espaço para a articulação entre história e linguística. Da análise do discurso, são muitos os autores que cooperam para a formatação desse prisma, afinal se, em uma perspectiva genérica, podemos dizer que os conceitos mudam em relação ao discurso, mais propriamente iremos afirmar que se transformam em função de uma formação discursiva 26 . A categoria discursiva (e suas correlações) são componentes indissociáveis do resgate histórico de qualquer noção e, no nosso caso, ainda mais, não só pela complexidade, mas também pelo caráter metalinguístico do termo. 25 Tradução livre do autor. Texto original: “Perhaps, someday, a long history will have to be written of polemics, polemics as a parasitic figure on discussion and an obstacle to the search for the truth.” 26 A expressão formação foi utilizada, inicialmente, por Michel Foucault em A arqueologia do saber, em 1969. Nas palavras do próprio autor, “No caso em que se puder descrever, entre um certo número de enunciados, semelhante sistema de dispersão, e no caso em que entre os objetos, os tipos de enunciação, os conceitos, as escolhas temáticas, se puder definir uma regularidade (uma ordem, correlações, posições e funcionamentos, transformações), diremos, por convenção, que se trata de uma formação discursiva [...]” (FOUCAULT, 1987, p. 43). Retomando o conceito – e direcionando-o propriamente à Análise do Discurso –, Michel Pêcheux afirma que uma formação discursiva é "aquilo que em uma dada formação ideológica [...] determina 'o que pode e deve ser dito’” (PÊCHEUX, 2009, p. 147), conforme uma determinada posição, dada certa conjuntura, sendo que, “na esfera semântica, uma mesma palavra pode ganhar significados distintos, como “liberdade”, numa formação discursiva comunista ou numa formação liberal.” (NEVES, 2013). 43 A polêmica, em seu sentido mais amplo, teria suas origens coincidentes com as primeiras verbalizações capazes de representar os conflitos humanos. Wainberg (2010) defende sua associação aos dilemas, sendo a polêmica baseada na natureza dilemática humana: é o dilema (desde o primal) que nos força a fazer escolhas excludentes, intrinsecamente polêmicas. Nessa perspectiva, a polêmica é intensificada com a socialização e, dentro do que nomeamos hoje por civilização ocidental, a crença evolucionista aposta numa suposta e hipotética substituição da violência física pela violência verbal. Todavia, ainda que não seja possível sustentar empiricamente que houve de fato tal substituição, afinal, lembrando Koselleck, “toda crise escapa ao planejamento, ao controle racional sustentado pela fé no progresso” (KOSELLEC, 1999, p. 139), ousamos afirmar que, no mínimo, a mera existência do discurso (simbolicamente violento ou não) arrefece a violência não simbólica.27 Há sensíveis distinções entre as formas como o discurso polêmico se concretiza no espaço e no tempo – e, sobretudo, na cultura –, mas a força motriz da polêmica (representada no dilema, conflito ou enfrentamento) é inerente ao humano. Assim, os conflitos e discursos polêmicos são onipresentes, e não se pode evitá-los, mas deve-se encontrar maneiras de lidar com eles. Existem, é claro, diferentes formas de lidar com conflitos. Em outros contextos culturais, diferentes tipos de conflitos e discursos polêmicos ocorrem. Embora existam diferenças culturais em lidar com o discurso polêmico, todas as culturas veem a necessidade de lidar com situações de conflito em diferentes áreas de comunicação e interação humana.28 (KHORASANI, 2009, p. 55). Questões culturais são capazes de definir o quê, para determinado grupo social, teria o potencial de incentivar a polarização, ou a bipolarização, que desaguaria em controvérsias ou polêmicas de alguma relevância pública. Com causa que é cultural, não menos o são o trato, o alcance, o envolvimento público e o desenlace, entre outras questões. Kerbrat-Orecchioni (1994) lembra da diferença que há entre sociedades organizadas por um éthos de confrontação, como, por exemplo, a sociedade israelense, e aquelas dirigidas por um éthos de consensualidade; o Japão, por exemplo. 27 De forma específica, ao tratar das contribuições de Chaïm Perelman para a contemporaneidade, Mieczyslaw Maneli defende que a nova retórica de Perelman traz tanto uma nova filosofia quanto uma nova metodologia para o século XXI. Ele diz que “A Nova Retórica é uma metodologia e filosofia que pode amenizar a fase de transição de um sistema econômico para outro, do autoritarismo e totalitarismo para novas formas de democracia.” (MANELI, 2004, p. 214). E acrescenta: “A Nova Retórica é também um método de estimular o povo a ser mais civilizado, instruído e respeitador do ponto de vista alheio.” (MANELI, 2004, p. 215). 28 Tradução livre do autor. Texto original: “Thus, conflicts and polemical discourses are ubiquitous, and one cannot avoid them but has to find ways to deal with them. There are, of course, different ways of dealing with conflicts. In other cultural settings, different types of conflicts and polemical discourse occur. Although there are cultural differences in dealing with polemical discourse, all cultures see the necessity of dealing with conflict situations in different areas of human communication and interaction.” 44 Outro bom exemplo de distinção cultural ética advém também da cultura oriental. Alegando a prevalência de um éthos de conformação, o professor Marcelo Maciel Ramos (2015) discorre sobre a práxis jurídica chinesa que, em última análise, remete a uma particular visão de mundo, a uma cosmogonia que obviamente resvala no par confrontação / consensualidade (ou inconformação / conformação): Se, no Ocidente, conhecer previamente o verdadeiro e o justo, através de uma reflexão racional ou, mesmo, de uma revelação divina, converteu-se em uma exigência indispensável para a correta imposição da ordem por meio de modelos abstratos e universais de ação, na China é pela ação, que se conforma e se identifica imediatamente à ordem espontânea do mundo, que se realiza a harmonia a ela imanente. Enquanto o correto para o Ocidente é objeto de exploração discursiva e de identificação por procedimentos lógicos de derivação (indutivos ou dedutivos), o correto para a China está no desdobrar natural e concreto da vida, o qual não se pode conhecer, mas apenas experimentar através da conformação completa a ele. Afinal, a ordem do mundo é, para o pensamento chinês, correta por si só, bastando, portanto, que a ação não imponha obstáculos ao seu curso. (RAMOS, 2015, p. 121). Entretanto (ou talvez por isso), mesmo em culturas qualificadas por um éthos regulador consensual e, por extensão, em instâncias institucionais estabelecidas visando ao consenso quanto à tomada de decisões (como conselhos, comitês, juntas, câmaras, colégios, comissões ou equipes), há dispositivos de polidez dirigidos a evitar confrontos polêmicos explícitos. Nessas culturas – ou ilhas deliberativas –, é tão ou mais relevante analisar o discurso polêmico, já que ele funciona, na prática, de maneira encoberta pelos instrumentos de dissuasão. O corpus que este trabalho elegeu é uma boa referência da produção discursiva de uma ilha deliberativa (o STF), com enfoque não exatamente no consenso, mas no respeito ao dissenso. Trata-se, por isso, de um lugar sui generis. Um éthos complexo, por assim dizer, abriga simultaneamente o apreço pela liberdade do julgador em estabelecer posicionamentos díspares e a necessidade de conjugar esses posicionamentos. À guisa de ilustração, segue um excerto que torna bastante elucidativa uma tese basilar que estamos a desenvolver ao longo do trabalho: a polêmica, sustentamos, não é mera divergência, mas está intrinsecamente aliada a ela. Por isso, as interações verbais que analisamos, mesmo construídas sobre uma divergência, não são necessariamente polêmicas. Sem querer adiantar as minúcias que abordaremos nos momentos oportunos, salientamos que a diferença, a discordância, pode se tornar polêmica e, muitas vezes, quando se torna, há sinais, indícios perscrutáveis de uma polemização da divergência. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Senhor Presidente, tendo em vista o fato de que só nos resta o último item, eu gostaria de propor a Vossa Excelência que realizássemos uma sessão extra na terça-feira para 45 termos a certeza, ou quase certeza, de que conseguiremos encerrar o julgamento na sua totalidade, com todas essas questões que restam aí a decidir, como a dosimetria, como a questão do empate. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: - Cancelaremos, então, as sessões de ambas as Turmas? O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Senhor, Ministro Revisor? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Presidente, eu já disse, neste egrégio Plenário, que não fui consultado originalmente sobre a marcação deste cronograma, portanto, já disse também que quem não é consultado no principal não deve ser ou, pelo menos, não pode se pronunciar no acessório. Então, com o devido respeito, eu me abstenho de fazer qualquer pronunciamento com relação a este cronograma. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Obrigado a Vossa Excelência. Então pergunto se há alguma divergência quanto à proposta.
 O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - De acordo, Presidente. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Agora, apenas pondero, Senhor Presidente – isso na qualidade de Presidente da Segunda Turma – que nós temos habeas corpus com réus presos, temos matérias urgentes, como mandados de segurança, que ficariam prejudicados com o cancelamento da sessão. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro, nós temos toda essa gama de processos o ano inteiro. Não muda nada. Quer dizer, todos nós, muito provavelmente, estamos com esse – eu pelo menos ... O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Um dia que o réu fique preso injustamente, Ministro-Relator, é muita coisa. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Podemos conceder liminar nesses casos. Submeta à votação, Senhor Presidente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Há muita coisa já parada em função desses três meses de julgamento. Ora, a proposta de fazermos uma única sessão a mais não é do meu prazer, mas eu acho necessário para que possamos encerrar, na semana que vem, o julgamento. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Encerrar na semana que vem?
 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Quando o assunto se torna polêmico, cabe ao Presidente colher votos por modo individualizado. Ministra Rosa Weber, como Vossa Excelência se pronuncia? (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5764 a 5767, grifos nossos). 46 O debate acima mostra que o então presidente do STF, Ministro Ayres Britto, identificou, em dado momento, uma expressiva transformação da interação instaurada a partir da divergência ou discordância e, então, tomou uma decisão significativa. Ao afirmar “Quando o assunto se torna polêmico, cabe ao Presidente colher votos por modo individualizado”, o que subjaz a sua afirmação? Tentaremos elaborar uma resposta razoavelmente consolidada ao longo desta tese. Todavia, desde já, o trecho demonstra a existência, na figura específica do presidente do tribunal, de um éthos híbrido, que estimula, como já dissemos, a divergência, mas “rejeita” a polêmica. Ao que parece, um elemento que contribui para a complexidade desse éthos é a publicidade que marca as sessões do Tribunal, capaz de instigar e agravar tanto a discordância e a polemização, em uma direção, quanto a tentativa de consensualizar as oposições, por outra. Dessa maneira, com certa teimosia, já que esta emerge obstinadamente, permeia este trabalho a associação entre a polêmica e o seu caráter minimamente público. A insistência em manifestar a combinação (polêmica/faceta pública) é explicada pelo nosso enquadramento epistemológico: na concepção que adotamos, só faz sentido se falar em polêmica, se se pode vê-la. Logo, é evidente que a polêmica existe mesmo que longe de um público – e não é nosso intuito sonegá-la –, mas essa polêmica é inaferível ou não analisável sob qualquer ângulo. Por isso, tratamos das polêmicas tratadas como interações polêmicas que, em virtude de alguma espécie de registro, podem ser recuperadas. Desde o surgimento da escrita, em certo momento a mecanografia e a tipografia se aperfeiçoaram29 e a imprensa se desenvolveu (no Brasil, falamos do século XIX). As polêmicas públicas, tais quais as conhecemos, remontam daí. 2.2.2 A polêmica através do tempo Mais do que registros de controvérsias ou polêmicas, a antiguidade greco-romana é seminal em bases teóricas ou comportamentos discursivos que serão a posteriori vistos como antecedentes epistemológicos das trocas polêmicas. Quanto a uma conjecturada filiação epistemológica helênica, o professor Marcelo Maciel Ramos faz uma alusão significativa: É preciso ressaltar que a grande transformação operada pelos gregos – a qual os distingue significativamente das experiências políticas e intelectuais de outras culturas – reside no fato de que a palavra deixa de significar para eles apenas a fórmula 29 No Brasil, por exemplo, remonta a tentativas muito incipientes no século XVII e uma consolidação no século XVIII. 47 ritual, a preleção solene e enigmática. Ela apresenta-se, a partir de então, como debate contraditório, discussão e argumentação. (RAMOS, 2013, p. 298). Dessa forma, é possível falar de heranças concretas da antiguidade grega, de polêmicas políticas, filosóficas e jurídicas, a exemplo da “eterna” discussão sobre o controverso papel dos sofistas, tema de debates até os dias de hoje. Para citar apenas uma questão que recua à Grécia Antiga, remetemos à polêmica platônica sobre os sofistas. 30 No diálogo Sofista, Platão desqualifica a sofística como uma arte ilusória, de discursos falsos. Questiona, ao longo da obra, que outro nome se possa dar à sofística senão o de “arte do engano” e a posiciona ao lado da erística e em contraposição à dialética, caminho filosófico legítimo, segundo ele, para se chegar à verdade. O exemplo, meramente ilustrativo, mostra que as oposições verbais aparentemente irreconciliáveis estão no cerne da cultura ocidental. Da antiguidade romana, poderíamos dizer da introdução mais frequente de querelas teológicas, como, por exemplo, aquelas em que se envolveu Santo Agostinho (e.g., 1994, 1999 e 2005). Mas como resumir 1300 anos de história em poucas linhas de um recorte sobre as polêmicas do período? Como exemplificar as interações polêmicas da época citando as obras de Santo Agostinho em detrimento das de Cícero, por exemplo? Quem é mais representativo? Abrindo mão da tentativa inócua de efetivar um resgate histórico minimamente fiel, diríamos, em sentido geral, que a religiosidade continuaria servindo de substrato para trocas polêmicas durante a Idade Média, mas o período, consideradas as mais diversas contradições que o caracterizam, abrigariam uma sorte de disputas que interrelacionam as disputas de toda ordem: políticas, econômicas, artísticas, comportamentais, científicas etc. As relações entre a ciência ou a razão e o poder instituído ou o poder religioso não seriam fácil nem rapidamente explicáveis, uma vez que a época viu os discursos apropriarem-se uns dos outros e se amalgamarem. Podemos nos referir, a título de exemplo do pensamento medieval associado às disputas verbais, ao sistema de educação escolástico, que predominou durante boa parte da Idade Média. A escolástica, com efeito, mais do que, conforme a definição vulgar, um pensamento cristão medieval, ancorado “na tentativa de conciliação entre um ideal de racionalidade, corporificado 30 A referência à polêmica platônica leva em consideração o posicionamento de Platão ante a práticas dos sofistas, desde a retórica praticada por Córax e Tísias. “Segundo o testemunho platônico o fundamento filosófico da retórica de Tísias (e, pois, com toda a probabilidade, também o da de Córax) era que ‘o verossímil […] é mais estimável que o verdadeiro’. A base da retórica de Córax e Tísias era a procura do verossímil e, portanto, a sua retórica devia ser daquele tipo caracteristicamente probatório, de procura das provas […], que depois será teorizado por Aristóteles. Por isto a sua retórica assumia o aspecto técnico de uma ars com preceitos assentados cientificamente: sabemos, assim, de uma sua teoria do proêmio oratório definida como […] katástasis. Ela devia visar ao estudo das técnicas de demonstração da verossimilhança de uma tese dada.” (PLEBE, 1978, p. 2) 48 especialmente na tradição grega do platonismo e aristotelismo, e a experiência de contato direto com a verdade revelada, tal como a concebe a fé cristã” (HOUAISS, 2009), propunha, na prática educacional, disputas como um método para se alcançar a verdade na teologia e nas ciências.31 Claro que, em um sentido primevo, a escolástica, sim, pode ser tomada como “a filosofia cristã da Idade Média” (ABBAGNANO, 2007, p. 344), afinal nos primeiros séculos da Idade Média, era chamado de scholasticus o professor de artes liberais e, depois, o docente de filosofia ou teologia que lecionava primeiramente na escola do convento ou da catedral, depois na Universidade. Portanto, literalmente, Escolástica significa filosofia da escola. (ABBAGNANO, 2007, p. 344) Ocorre que a prática escolástica privilegiava a disputatio com a pretensão de, lançando mão dos instrumentos desenvolvidos pela razão e pela filosofia, alcançar a verdade teológica que se queria defender – e propagar. Como as formas de ensino medieval eram duas (Jectio, que consistia no comentário de um texto, e disputatio, que consistia no exame de um problema através da discussão dos argumentos favoráveis e contrários), na E. a atividade literária assumiu predominantemente a forma de Comentários ou de coletâneas de questões (...). O problema fundamental da E. é levar o homem a compreender a verdade revelada. A E. é o exercício da atividade racional (ou, na prática, o uso de alguma filosofia determinada, neoplatônica ou aristotélica) com vistas ao acesso à verdade religiosa, à sua demonstração ou ao seu esclarecimento nos limites em que isso é possível, aprestando um arsenal defensivo contra a incredulidade e as heresias. A E., portanto, não é uma filosofia autônoma, como, p. ex., a filosofia grega: seu dado ou sua limitação é o ensinamento religioso, o dogma. Para exercer essa tarefa, não confia apenas nas forças da razão, mas chama em seu socorro a tradição religiosa ou filosófica, recorrendo às chamadas auctoritates. Auctoritas é a decisão de um concílio, uma máxima bíblica, a sententia de um padre da Igreja ou mesmo de um grande filósofo pagão, árabe ou judaico. O recurso à autoridade é a manifestação típica do caráter comum e supraindividual da investigação E. em que cada pensador quer sentir- se apoiado pela responsabilidade coletiva da tradição eclesiástica. (ABBAGNANO, 2007, p. 344). Considerado o propósito açambarcante da escolástica, talvez o conceito contemporâneo de polêmica tenha herdado da escolástica dois aspectos: a possibilidade de a disputa ser um caminho para a verdade revelada; e a presunção de alcance de uma verdade que implique em poder. Afinal, “A matriz escolástica das verdades, seus saberes solenes, dizem respeito à 31 “A Escolástica tem sido estudada por inúmeros historiadores, e também por estudiosos de outras áreas. Algumas teses extremamente originais, envolvendo as relações da Escolástica com outros fenômenos de seu tempo – notadamente no que concerne à Escolástica que se mostra em seu pleno apogeu no século XIII –, tornaram-se clássicos ou obras polêmicas que até hoje estimulam novas reflexões historiográficas. Um exemplo nos foi dado em 1951 pela brilhante tese de Panofsky sobre as relações entre a Arquitetura Gótica e a Escolástica, tese por vezes criticada nos tempos mais recentes, mas que nem por isso tem deixado de inspirar novas reflexões historiográfica.” (PANOFSKY, 1991, apud BARROS, 2013, p. 161). 49 censura, sobre um efeito de fascinação. É a ideologia com pasión adictiva, que situa o poder como objeto de necessidade” (WARAT, 2004, p. 341). A escolástica medieval serve, assim, não somente para uma retomada factual de trocas polêmicas ocorridas em um complexo período histórico, mas também para um remonte epistemológico, já que há decerto uma filiação da escolástica à dialética, que, como veremos, situa-se como um relevante predecessor teórico para se compreender as interações polêmicas. Com efeito, “o auge do prestígio da dialética é alcançado na grande escolástica do século XIII, quando a linguagem dialética é definitivamente assumida como roupagem ‘oficial’ do pensamento cristão” (CARVALHO, 1996, p. 52). De toda sorte, as polêmicas que envolveram verdades de fé perduraram – e se intensificaram – até os tempos modernos. Desde os primeiros séculos da historiografia ocidental pós-Cristo, houve uma infinidade de discussões, sínodos, livros, missivas e concílios destinados a debater conceitos caros para a Igreja, como a virgindade de Maria, a humanidade e a divindade de Jesus Cristo, a real essência do Espírito Santo, entre outras tantas. Por ser inexequível a tarefa de enquadrar o incomensurável volume de interações polêmicas que se fizeram por registrar desde os primeiros séculos, em suportes variados, desde papiros, pergaminhos e alfarrábios ao livro moderno e ao registro em multimídia, buscamos, neste brevíssimo percurso, destacar ilustrativamente alguns momentos que nos parecem importantes, por um bom par de motivos. Primeiramente pela referência conceitual: parece-nos que o enfrentamento linguísitico- discursivo entre duas ou mais pessoas, de uma suposta origem natural, foi sendo historicamente apropriado pela hegemonia epistemológica, seja na filosofia, no direito, na teologia, na política ou na indústria cultural moderna. Assim, a dialética, o contraditório, a escolástica, o debate político e as escolas críticas contemporâneas, entre vários outros constructos teóricos, atendem a demandas circunscritas historicamente, reconhecem a existência e orientam uma certa leitura do fenômeno polêmico. Além disso, o próprio fenômeno não é o mesmo, nem se pensarmos no eixo histórico, tampouco se submetermos a análise ao diapasão cultural. Por isso, um percurso histórico, muito pretensioso, seria igualmente muito arriscado, com alta probabilidade de ser estéril. Em vez desse, optamos pelo risco da falha ao propor apenas pontuais exemplos ilustrativos, que rapidamente deságuam no que mais nos interessa: o momento histórico em que o próprio vocábulo “polêmica” começa a ser usado (séculos XVIII e XIX) e, claro, as interações polêmicas no Brasil. 50 Na sequência – e também no entremeio – o corpus que serve à análise desta pesquisa virá à tona, não como um legítimo herdeiro das polêmicas públicas dos últimos séculos e décadas, mas como um ponto que não ignora a linha da qual faz parte. A despeito de tratarmos das interações polêmicas instaladas dentro de um tribunal, o que as move, como polêmica, não é o componente jurídico, mas o humano, aquele que também é motivo das interações polêmicas de natureza não institucional. 2.2.3 Polêmicas no Brasil No Brasil colonial, o próprio status de colônia, além de muitos outros traços de uma sociedade em formação, originariam obras que se encaixariam bem no conceito ampliado de polêmica, mas o uso do vocábulo referente ao gênero talvez tenha se concebido como tal (e começado a ser usado) somente no Brasil pós-independência32, já depois de uma tipografia razoavelmente consolidada e a publicização de textos, ainda que precária, possibilitada. Enfim, o viés público da polêmica se relaciona intrinsecamente com o desenvolvimento da imprensa que, no Brasil, é bem situado no século XIX. Há relatos de que, depois de 1822, com a independência do Brasil, a imprensa, ainda claudicante, começa a veicular algumas interações polêmicas. Nos primeiros anos após a independência, A imprensa era então panfletária e atrevida. Nos períodos de tolerância ou de liberdade, atingiu as grandes violências de linguagem e as polêmicas, refletindo o ardor apaixonado das facções em divergência, chegavam a excessos, a ataques pessoais, a insinuações maldosas. (SODRÉ, 2004, p. 84). As publicações de então eram caracterizadas por periódicos carentes de continuidade e estabilidade; nos pasquins, mais do que em outros veículos de comunicação, as paixões políticas direcionavam polêmicas virulentas. “A eles [aos pasquins] não se poderá negar certa influência no desenrolar dos acontecimentos, de modo ponderável tendo contribuído seguramente, para a formação do ambiente de polêmicas que, a partir de então, se tornou normal em todo país [...]” (SODRÉ, 2004, p. 124). A segunda metade do século XIX, contudo, encerrou uma frequência de polêmicas sem igual. No livro Estilo tropical: história cultural e polêmicas literárias no Brasil, Roberto Ventura toma, como ponto de partida, alguns debates de um dos maiores polemistas do período, 32 Nelson Werneck Sodré (2004), na obra História da Imprensa no Brasil, divide as fases da imprensa nacional em imprensa colonial, imprensa da independência, o pasquim, imprensa do Império e grande imprensa. 51 Sílvio Romero, contra muitos contemporâneos, como Machado de Assis e Francisco de Assis Chateaubriand. Ao gênero que tenha se firmado no período, o autor conceituou assim: As polêmicas incorporaram a forma dialógica dos desafios da poesia popular e um código de honra tradicional, que entrava em conflito com as propostas de modernização. Deu-se a interação entre o oral e o escrito, entre os desafios da poesia popular e tais debates, o que realizou a convergência entre valores modernos e tradicionais, entre os pressupostos evolucionistas da “luta pela existência” e as disputas entre grupos rivais, regidas por um “código de honra”, característico da mentalidade rural. (VENTURA, 1991, p. 10). Como todo conceito de polêmica é margeado pelo tempo, o que se depreende de embates discursivos fincados no hoje é certamente insuficiente para compreender as polêmicas do século XIX, sobretudo as literárias, porque, naquele momento, havia um modo particular de um participante da troca polêmica interagir com o outro. Em outros termos, “as polêmicas do século XIX se configuravam a partir de debates de erudição, defesas de honra, em que o polemista procurava demonstrar sua superioridade diante do oponente” (GUERREIRO, 2011, p. 2). Diferentemente do que proporemos em relação ao nosso corpus, as trocas polêmicas desse momento histórico tornaram-se interações famígeras, dadas ao conhecimento público, pelo registro escrito. Tinham público que as acompanhava e torcida que as incentivava. Serve, portanto, recuperar, neste ponto, certas características das controvérsias estudadas por Marcelo Dascal, que são, como regra, escritas. Ele, claro, tem as suas razões e explica o porquê da falta de espontaneidade: A maioria das controvérsias filosóficas, literárias, científicas – em suma, ‘intelectuais’ – consiste em textos escritos. Cada lance crítico e cada resposta em uma controvérsia são, normalmente, trechos elaborados de discurso, muito diferentes das interlocuções espontâneas características dos diálógos face a face. (DASCAL, 2009, p. 301, grifo nosso). Há questões relacionadas que gostaríamos de destacar a partir dessa passagem. O autor, no texto, trata de algumas espécies de “controvérsias”, o que, na sua teoria, já é uma delimitação bem importante. Sem querer antecipar o que faremos posteriormente, diríamos que as controvérsias são trocas polêmicas ecléticas, que podem contemplar, em certos momentos, disputas inescrupulosas ou discussões idealizadas. A seu despeito, o excerto parece bem uma constatação empírica daquilo que se desenvolveu no Brasil – e no mundo – desde o século XIX, especialmente: cada “lance crítico” e cada “resposta” passam a ser muito pensados e elaborados, principalmente nas interações verbais escritas. 52 Afora o destaque que é reservado às polêmicas literárias do período, o Brasil também presenciou, no final do século XIX e início do XX, interações polêmicas de ordem cultural, como aquelas em torno da língua portuguesa em uso no Brasil. Isso se deveu, além dos motivos relacionados à difusão da imprensa, já mencionados, ao processo de urbanização do país – e a consequente valorização das cidades – que evidenciava, ainda mais, a heterogeneidade cultural do povo brasileiro. A alfabetização era rara e o letramento, avant la lettre, mais ainda. Nesse contexto, os últimos anos do século XIX assistiram ao surgimento de alguns célebres polemistas que, valendo-se da imprensa, deram origem a querelas de todo tipo, de políticas e literárias, a linguísticas ou mesmo meramente gramaticais. Não por acaso, o termo “polemista”, é datado de 187733. Em especial, o Rio de Janeiro era o local, no país, onde as polêmicas se desenvolviam com mais frequência e intensidade. É que, com o advento da república, a cidade firmou-se como o centro político, comercial e financeiro que, desde o império, já se anunciava como corte e principal porto. Logo, havia, na capital da república, um crescente e diversificado mercado de trabalho intelectual. Para o Rio convergiam os críticos e escritores de diversas partes do país. Na cidade, se situava o maior mercado de trabalho para os homens de letras, que encontravam oportunidades no ensino, na política ou no jornalismo. As polêmicas culturais e políticas só tiveram ressonância graças aos jornais e revistas, cujo público cresceu a partir de 1880. A capital do Império e da República atraiu os representantes dos movimentos críticos do Norte e do Nordeste, com exceção de Tobias Barreto e Rocha Lima. Emigraram para o Rio mesmo aqueles, como Romero, que atacavam sua supremacia, oposição que se tornou uma de suas principais bandeiras de luta. (VENTURA, 1991, p. 137). Um dos famosos polemistas à época foi Carlos de Laet, jornalista, professor e poeta brasileiro, que entabulou uma série de polêmicas publicadas no jornal34. A obra Carlos de Laet, o polemista, de Antônio José Chediak, enumera as suas principais polêmicas, de vasta natureza temática, com personalidades como Camilo Castelo Branco, Castro Lopes, Artur Azevedo, João Ribeiro e Rui Barbosa, e as disseca, expondo a práxis de então: ataques pessoais não eram raros. […] quantos outros, quantos outros, uma três, cinco vezes, ou com ele se empenharam em lutas de inteligência, arrasadoras, escangalhativas, escouceantes mesmo, ou outras 33 No dicionário Houaiss (2009), “polemista” é qualificado como “aquele que trava polêmicas” ou que “participa ativamente de polêmicas”. 34 Entre os temas que moviam os seus embates, estavam a defesa da tradição: religiosa (“Laet é, antes de mais nada e acima de tudo, o defensor da Igreja” (LOPES, 1964, p. 7), política (“não há exagero em dizer-se que a vasta obra do polemista invencível é uma enciclopédia anti-republicana” (LOPES, 1964, p. 10), literária e linguística (“conhecedor profundo das riquezas de nossa língua, defende a fidelidade aos melhores cânones” (LOPES, 1964, p. 11). 53 tantas, foram espetados ao alfinete aguçado e incurvável do Microcosmo 35 !... (CHEDIAK, 1942, p. 23). Os motivos apresentados igualmente eram banais. O uso supostamente indevido do pronome “lhe” e do verbo “haver”, por parte do poeta Fagundes Varela, foi o estopim que deflagrou a célebre polêmica entre o romancista português Camilo Castelo Branco e Laet. Mas, é claro, houve também polêmicas de significativa extensão, profundidade e difusão, principalmente a partir da virada do século. Na transição do XIX para o XX, as novas tecnologias, incluindo as modernas técnicas de impressão, baratearam o jornal e o seu consumo foi disseminado entre a população urbana. Paralelamente, o mercado literário e cultural se tornou mais sofisticado e, embora a cultura da polêmica permanecesse, é possível estabelecer uma mudança significativa. Enquanto que, até então, as polêmicas concentravam-se nos polemistas e miravam certa dispersão temáticas, elas passam a ter um foco mais delineado. Nas polêmicas do século XIX, o debate se desenrola sem que haja objeto determinado, ou se defina um assunto ou questão em pauta. Fala-se sobre tudo e sobre todos. Digressões se seguem a longas citações e demonstrações de erudição. O tema inicial, que desencadeou a polêmica, se torna pretexto para que dois ou mais interlocutores exibam sua retórica e erudição. Se a polêmica se dá sem objeto, pode-se supor que a polarização entre os debatedores se dê a partir de diferenças culturais, científicas ou políticas, o que tampouco se verifica. Os polemistas se opõem sem que haja posições que expliquem o porquê do conflito. Muitos dos erros que o polemista aponta no seu interlocutor se fazem presentes tanto neste quanto naquele. Existe, nas polêmicas da época, um padrão de confronto entre o locutor e seu oponente que se pode chamar de reflexivo, definido pelo caráter de réplica e pela necessidade de revide ao adversário. (VENTURA, 1991, p. 146). Tais polêmicas – ou interações polêmicas – grassavam mais em função de motivações pessoais, muitas vezes ocultas, ou disputas pelo poder intelectual do que por posicionamentos ideológicos realmente opostos. Nesse sentido, Roberto Ventura lembra que o padrão reflexivo da polêmica se apresenta em outros setores da sociedade brasileira da época. “Enquanto forma de representação e ação, a polêmica é um modo específico de prática intelectual que se aproxima, em sua estrutura, da política partidária e parlamentar, das lutas entre oligarquias e das relações entre homens livres” (VENTURA, 1991, p. 146-147). Popularizavam-se igualmente pelo público que se alimentava das polêmicas. Não é exagero dizer que houve, desde então, a criação de um público especializado, consumidor dessa espécie de interação. Ao analisar os tipos de ouvintes ou interlocutores de uma interação oral, 35 “Microcosmo” era o nome da coluna assinada por Carlos de Laet n’O Jornal do Comércio durante 10 anos, de 1878 a 1888. (SODRÉ, 2004). 54 Erving Goffman discorre sobre o conceito de “plateia” como um público que não interage diretamente com os locutores ou enunciadores. Uma brevíssima digressão explicaria que Goffman se deteve particularmente, em seus estudos, nas investigações sobre as interações face a face, ultrapassando as premissas básicas cravadas pela sociologia que entendem que a “interação é o processo que ocorre quando pessoas agem em relação recíproca em um contexto social” (JOHNSON, 1997, p. 131). Goffman, de forma mais precisa, ocupou-se de observar as interações (principalmente as interações face a face) com atenção à “classe de eventos que ocorre durante a copresença e por causa da copresença” (GOFFMAN, 2012, p. 9) Assim, como extensão de sua disposição a entender as contingências que determinam as ações e comportamentos durante uma interação, o autor cuidou, também, da definição de plateia como o auditório de uma interação. Nessa perspectiva, o autor alega que as plateias escutam de uma forma que lhes é peculiar. Talvez também pelo fato de os integrantes de uma plateia permanecerem fisicamente mais afastados do falante do que um ouvinte permaneceria distante de um companheiro de conversa, eles têm, pois, o direito de examinar o falante diretamente com uma franqueza que seria ofensiva numa conversa. (GOFFMAN, 2013, p. 125). Há evidentemente uma diferença essencial entre as interações analisadas por Goffman, orais e face a face, e as polêmicas do século XIX, mas defendemos que a noção de plateia é deveras útil, porque, naquelas trocas polêmicas escritas em jornais, periódicos, pasquins, panfletos ou livros, havia um público fiel e, mais do que isso, os polemistas esforçavam-se em interpretar papéis e “teatralmente” oferecer-lhe o que procurava. Nas polêmicas, esse padrão reflexivo leva ao exagero retórico e teatral das diferenças e oposições, pelo qual cada um dos participantes se esforça para afirmar o caráter “pessoal” e “individual” de seu ponto de vista no cenário cultural. Polemizam os intelectuais, com o olhar voltado para as reações do público e a recepção do debate. O discurso da polêmica apresenta, assim, uma interlocução bifurcada: como no desafio, o locutor se dirige ao oponente ou adversário, com o objetivo de atingir a comunicação com o leitor ou ouvinte. (VENTURA, 1991, p. 148). Tal “interlocução bifurcada” é um dos legados das polêmicas históricas às interações polêmicas que se desenrolam no STF. Ou, se não um legado, representam minimamente uma interseção, um aspecto comum nessas formas de interação. No curso da tese, vários fragmentos do acórdão da Ação Penal nº 470 evidenciarão o direcionamento complexo por parte do interlocutor, que se dirige simultaneamente ao interlocutor direto, mas tem um país a lhe 55 assistir. Neste momento, um recorte ilustra a consciência da bifurcação ou do estrabismo com que se reveste a enunciação: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, muito obrigado por me conceder a palavra. Senhoras Ministras, Senhores Ministros, senhores advogados, prezados estudantes e demais presentes, farei o esforço, dentro daquilo a que se propôs a Corte, de objetivar o mais possível os meus votos, sem deixar de lado o exame vertical das provas e de todos os fatos que constam da denúncia e do conjunto probatório. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3046, grifos nossos). Muito embora o Ministro Ricardo Lewandowski enumere, no trecho grifado, uma série de interlocutores, o direcionamento dos enunciados, sob o prisma da deliberação, é muito claro: ele fala a seus pares, com o intuito de defender seu posicionamento e, em última análise, convencer os colegas. Por outro olhar, o encaminhamento discursivo é ainda bem mais amplo do que a lista de interlocutores dita pelo ministro: ele fala, afinal, de um lugar que é ao mesmo tempo altamente empoderado e totalmente devassado, com transmissão por várias mídias e repercussão em várias esferas. Em suma: uma interlocução (no mínimo) bifurcada, à lembrança daquelas polêmicas do final do século XIX. E quanto ao século XX? Os primeiros anos do século XX ainda não lhe conferem uma identidade constituída, no que se refere à distinção das interações polêmicas; ela – a identidade – se construiria mais tarde, com a difusão de outros meios de comunicação e de formas de registro das interações. Porém, o tenro século vinte assiste a polêmicas que sinalizam para uma delimitação temática tão ineficiente quanto a do século anterior, mas com menos interesse, por parte do público, nos sujeitos que debatiam. Ventura alega que “a polêmica entre indivíduos, forma de debate privilegiada no século XIX, perdeu parte da importância no início deste século [o século XX]” (VENTURA, 1991, p. 150). Não que as polêmicas personalistas tenham desaparecido da vida intelectual brasileira – elas existem ainda hoje, incorporando e integrando os padrões culturais com que convivemos –, mas um certo caráter “clássico” das polêmicas identificadas mais pelo nome dos seus participantes do que pelo objeto em dissensão parece já ter vivido o seu clímax. Não se confunda, no entanto, a polêmica centrada nas pessoas, elegendo-as como principais objeto e motivo, com o caráter pessoal das interações polêmicas. Este, o caráter pessoal, está entre os atributos que destacaremos como caracterizadores das interações polêmicas aqui analisadas. Para ilustrar não só esse traço, da personalização da divergência como típica característica, mas também aqueloutro, da presença, no discurso, do público, da 56 plateia ou de uma “interlocução bifurcada”, visando ao interlocutor direto e a outros interlocutores mediatos, segue uma interação verbal entre os ministros do STF que é disparada por uma discordância e continua por uma radicalização dos posicionamentos. Antes do exemplo, porém, dois comentários, talvez redundantes. Primeiro: como é propósito deste trabalho diluir algumas pequenas e pontuais análises ao longo do texto, aspergidas aqui e ali conforme a oportunidade e a conveniência, o exame será feito, evidentemente, de acordo com o material visto até então, acrescido de comentários específicos do tópico exemplificado. Estivesse o excerto ao final da tese, onde se situa um capítulo mais analítico, haveria elementos teóricos que propugnariam por uma análise mais robusta. Não é o caso. Em segundo lugar: como o excerto que segue é deveras extenso, ele será recortado por pequenos e precisos comentários, relacionando enunciados menores aos atributos ou características que pretendemos elucidar, como acontece, agora, com a pessoalização ou personalização das interações polêmicas, além da típica interlocução que se bifurca, apontada aqui como uma propriedade das interações verbais polêmicas no STF. ADITAMENTO AO VOTO PLENÁRIO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, eu também vou pedir licença aos eminentes pares para antecipar o voto no que tange à ré Geiza Dias dos Santos, porque, a meu ver, trata-se de uma situação especialíssima, distinta das demais situações que nós vamos examinar. E peço também ao meu auxiliar de Plenário que distribua alguns documentos aos meus eminentes pares, para que possamos fazer uma reflexão conjunta, relativamente à imputação feita à ré Geiza Dias dos Santos. Eu recordo – embora não vá fazer uso desta assertiva – que, alguns dias atrás, o delegado Zampronha, da Polícia Federal, em entrevista amplamente divulgada em vários jornais de grande porte e de ampla circulação no país – e esse delegado presidiu o inquérito que deu origem à Ação Penal 470 –, de uma maneira até um tanto quanto surpreendente, asseverou que esta ré, que era uma funcionária subalterna da agência de publicidade SMP&B, não teria qualquer ciência dos fatos delituosos que lhe foram imputados na denúncia. Isso foi o delegado quem disse, mas eu, nos meus votos, não levarei em consideração nada que não esteja abrigado no conjunto probatório que consta dos autos. [E1] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro-Revisor, veja Vossa Excelência como as coisas são bizarras [E2] no nosso país. Um delegado preside um inquérito, quando esse inquérito, que já se transformou em ação penal, está às vésperas de ser julgado, o delegado vai à imprensa e diz que Fulano de Tal não deveria ter sido denunciado, Sicrano deveria ter ficado de fora. Isso é um absurdo. [E3] Em qualquer país decentemente organizado [E4], um delegado desses estaria, no mínimo, suspenso. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Também já li um pouco os autos. Aqui acho que há argumentos suficientes para discutir a questão nos autos, sem necessidade de se invocar testemunho dado em jornais. De fato é uma atitude um tanto quanto heterodoxa [E5], nós que falamos tanto 57 em julgamento com base em provas dos autos, nos valermos agora de entrevistas que de fato são inadequadas. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu mesmo não li. Eu sou o Relator, eu não conheço essa prova [E6]. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu disse que não vou fazer menção a essa prova, estou só fazendo um obter dictum. [sic] [E7]. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3125 a 3126, grifos nossos). A intervenção do Ministro Joaquim Barbosa ao aditamento do voto do Ministro Revisor, Ricardo Lewandowski, dá início à interação com forte carga de polemicidade, que vai se agudizando. O Revisor inicia o aditamento dando conta de uma informação que lhe veio pela imprensa, informação esta que obviamente, por estar presente em seu enunciado, influi em seu posicionamento. No entanto, ao final de sua primeira fala, estabelece uma reserva probatória: menciona explicitamente que tais informações, ainda que influenciadoras, não serão consideradas estritamente como provas [E1] (“eu, nos meus votos, não levarei em consideração nada que não esteja abrigado no conjunto probatório que consta dos autos”). Redarguindo, o Ministro Joaquim Barbosa desconstrói a qualidade das informações que serviram de apoio ao ponto de vista do ministro que o antecedeu. Faz isso utilizando uma coleção de itens lexicais de uma carga semântica potencialmente polêmica [E2] [E3] [E4], capazes de suscitar ou agravar uma dissensão que, claro, remonta a outros discursos pretéritos não facilmente localizáveis. [E2] bizarras [E3] absurdo [E4] decentemente organizado Na sequência, o Ministro Gilmar Mendes, eufemisticamente, atribui a pecha de “heterodoxa” [E5] à atitude de mencionar informações que não estão nos autos para sustentar posicionamento. Tanto a atitude de Lewandowski, que alude a informações ilegítimas sob o ponto de vista probatório, quanto a de Barbosa, que utiliza itens lexicais graves e potencialmente demandantes, e de Mendes, que faz uma crítica à escolha pessoal de seleção de argumentos do primeiro, constituem-se o combustível para a inflamação polêmica que se opõe à conjugação de esforços visando a algum consenso. Soma-se a esses elementos a estrutura dos enunciados que se apoiam precipuamente na primeira pessoa, conferindo à argumentação uma 58 pessoalização que vai ao encontro da polemização. As marcas de primeira pessoa do singular, denotadas em pronomes e verbos, são associadas a experiências e opiniões extremamente pessoais e requerem, do interlocutor, uma resposta que evidencia sobremaneira seu éthos. Ao final do recorte, Lewandowski exime-se dos argumentos ilegítimos como prova, alegando serem eles obiter dictum [E7]. Explica-se: nos países que aderem ao sistema de common law, em que o Direito se baseia preponderantemente nas decisões dos juízes e tribunais, a noção de obter dictum é mais digna de atenção do que em países como o Brasil, cujo Direito se ancora no sistema de civil law, em que o papel dos julgadores é reduzido devido à preponderância do texto legal. Independentemente, porém, do sistema jurídico adotado, o estudo do papel decisório dos juízes e das cortes requer que se diferencie o obiter dictum (no plural, obiter dicta) da ratio decidendi. Para apreender a natureza dos argumentos utilizados nas decisões judiciais, há várias teorizações pertinentes. Na seara jurídica, porém, especificamente quanto às sentenças e acórdãos, os argumentos costumam ser inicialmente separados em dois grandes grupos: aqueles que sustentam, efetivamente, a decisão tomada, a razão de decidir, ou ratio decidendi; e aqueles que, a despeito de sua presença e seu papel persuasivo ou emocional, não têm a força para subsidiar o decisum (o “decidido”). Estes últimos argumentos são ditos (dictum), mas em tese não têm efeito decisório; logo, são tecnicamente “mortos” (obiter). Daí, os obiter dicta. O obiter dictum (obiter dicta, no plural), ou simplesmente dictum, é o argumento jurídico, consideração, comentário exposto apenas de passagem na motivação da decisão, que se convola em juízo normativo acessório, provisório, secundário, impressão ou qualquer outro elemento jurídico-hermenêutico que não tenha influência relevante e substancial para a decisão (“prescindível para o deslinde da controvérsia”). Trata-se de colocação ou opinião jurídica adicional, paralela e dispensável para a fundamentação e conclusão da decisão. É mencionada pelo juiz “incidentalmente” ou “a propósito” (“by the way”), mas pode representar um suporte ainda que não essencial e prescindível para a construção da motivação e do raciocínio ali exposto. Normalmente é definido de forma negativa: é obiter dictum a proposição ou regra jurídica que não compuser a ratio decidendi. (DIDIER; BRAGA; OLIVEIRA, 2015, p. 444). Os exemplos, em decisões judiciais, são fartos e, a princípio, categorizáveis em pelo menos dois grandes grupos, considerando as decisões monocráticas e as decisões colegiadas, os acórdãos. É que, nas decisões monocráticas, um mesmo juiz pode lançar mão de argumentos que não subsidiarão juridicamente sua decisão. Já no caso dos acórdãos, os argumentos dos magistrados que foram vencidos na votação são a rigor obiter dicta, uma vez que não resultam praticamente no resultado do processo decisório. 59 Também se enquadram como obiter dicta aquelas manifestações sobre questão que não é objeto da causa, que é hipoteticamente ali considerada, ou, ainda, sobre questão irrelevante, bem como a menção a referenciais normativos impertinentes e inaplicáveis à espécie e, até mesmo, o quanto constante no voto vencido da decisão colegiada. Dessa forma, o obiter dictum, embora não sirva como precedente, não é desprezível. O obiter dictum pode sinalizar uma futura orientação do tribunal, por exemplo. Além disso, o voto vencido em um julgamento colegiado (exemplo de obiter dictum, como dito) tem a sua relevância para que se aplique a técnica de julgamento da apelação, do agravo de instrumento contra decisão de mérito e da ação rescisória, cujo resultado não seja unânime, na forma do art. 942 do CPC, bem como tem eficácia persuasiva para uma tentativa futura de superação do precedente. (DIDIER; BRAGA; OLIVEIRA, 2015, p. 444). Para a análise do discurso, o obiter dictum não é menos relevante do que a ratio decidendi. Ao contrário, pode servir, ainda que não jurídica ou tecnicamente, como sustentáculo da decisão: é possível que motivos não ditos da decisão se aproximem mais dali que das razões de decidir expressas. É que, sob o ponto de vista discursivo, o dito nunca está “para morrer” (obiter). Mesmo o Direito, ao seu modo, também não ignora o obiter dictum. A perspectiva de valorização desses elementos “acessórios” é presente nas concepções contemporâneas de constitucionalismo desenvolvidas dentro do que se denomina neoconstitucionalismo ou pós- positivismo, sobre os quais falaremos mais à frente neste trabalho. O obiter dictum pode ser erigido à condição de ratio, bem como a ratio pode ser “rebaixada” à condição de obiter dictum. De um lado, a identificação de obiter dictum no julgamento de casos prévios pode se tornar ratio no julgamento futuro de um hard case, contribuindo muito para sua solução – bem como de outros casos que a ele se assemelhem. De outro lado, há casos, na prática forense, em que o obiter dictum é indevida e arbitrariamente invocado como precedente, como se ratio decidendi fosse. Daí Geoffrey Marshall visualizar a possibilidade de aquilo que foi equivocadamente estabelecido como ratio decidendi ser rebaixado à condição de obiter dictum por decisões posteriores. Seria: ‘outra forma de obiter dictum, que é na verdade uma suposta ratio decidendi rebaixada de categoria pelo raciocínio judicial posterior. Pode considerar-se que um princípio aparentemente estabelecido como a razão para uma determinada decisão foi afirmado muito largamente ou de alguma outra forma inapropriada’ (tradução livre). (DIDIER; BRAGA; OLIVEIRA, 2015, p. 444). No excerto sob exame, aquilo que foi qualificado como obiter dictum pelo Ministro Ricardo Lewandowski é tão vivo que suscita a interação polêmica e possivelmente subsidia o posicionamento adotado. Se pudermos associar o obiter dictum às elaborações que estamos desenvolvendo, diríamos que o caráter personalista, que se vincula à polemização, está mais presente no obiter dictum do que na ratio decidendi. Isso porque, na ratio, há uma argumentação objetiva, que cumpre expressamente uma função desejável e necessária; já o obiter dictum não tem esse papel tão delineado. Qual é a sua função? Explicar-se, emocionar, persuadir, justificar, esculpir uma imagem? Nada disso é, a rigor, ou melhor, no rigor jurídico, 60 convencer, já que não é a razão de decidir. Seu propósito encontra-se bem delimitado num lugar inescrutável: na intenção do locutor. Em revisita a Ducrot, poderíamos afirmar que as asseverações concebidas juridicamente como obiter dicta são, sob o prisma linguístico-discursivo, dotadas de uma responsabilidade ambígua. O dito, em suma, adquire a responsabilidade por ser expresso, porém exime-se de um comprometimento funcional. Semelhante ao que afirmava Oswald Ducrot em seu O dizer e o dito: “Assumindo a reponsabilidade de um conteúdo, não se assume a responsabilidade da asserção deste conteúdo, não se faz desta asserção o fim pretendido de sua própria fala” (DUCROT, 1987, p. 218) Na sequência da interação, os ministros prosseguem com a personalização da argumentação, a partir da menção de Lewandowski cunhada como obiter dictum. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não precisa, não precisa, Ministro. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Aliás, por falar em heterodoxia, esse julgamento não é um dos mais ortodoxos que já se processou nesse Supremo Tribunal Federal. [E1] Mas eu ficarei apenas neste aspecto. [E2] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu discordo. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu fiz distribuir aos eminentes pares alguns documentos que realmente chamam bastante atenção. […] Sinceramente, é difícil eu crer numa pessoa que ganha mil reais, uma pessoa que não ganhou absolutamente nada, que era subordinada à Simone, e tem vários e-mails dessa forma. É uma pessoa, e era uma empregada subalterna que estava imaginando que cumpria um determinado papel dentro da empresa em que trabalhava; estão aí os documentos para que Vossas Excelências possam examinar. Estou adiantando o voto, exatamente, porque acho que a situação da Geiza é completamente diferenciada dos demais réus, inclusive por força da posição absolutamente subalterna que ela exercia na empresa. E eram e-mails de subalternos para subalternos. E, se Geiza foi envolvida nessa trama e foi denunciada, por que o Bruno e o Marquinhos, que receberam também os e-mails, não foram arrolados na denúncia? Estão na mesma situação, são funcionários de quinto escalão das empresas em que trabalhavam. Quer dizer, causa uma certa espécie que certas pessoas tenham sido incluídas, outras excluídas, sem, data venia, um critério, enfim, mais objetivo, para dizer o mínimo. [E3] Senhor Presidente, eu sei que muitos estão um pouco perplexos, mas são fatos da vida, o Direito Criminal é isso, nós temos que examinar a situação da pessoa, e eu já disse antes que a Justiça Criminal é uma Justiça Orteguiana, nós temos que examinar a pessoa inserida em sua situação; e esses são os documentos com os quais eu me deparei. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Se Vossa Excelência me permite. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Pois não. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) 61 - Eu estou lendo, aqui, também, o e-mail da ré Geiza Dias para o mesmo Bruno, funcionário do Banco Rural, dizendo assim, pedindo para ele entregar: Enviei a você 02 cheques, sendo um de R$ 300.000,00 e um de R$ 350.000,00. Conforme nosso acordo, gentileza solicitar ao carro-forte que faça a entrega do numerário no seguinte endereço – e vem o endereço. Procurar por Simone Reis Lobo Vasconcelos. Quaisquer dúvidas, entrar em contato comigo. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, aqui também, Senhor Presidente. Não, não há dúvida, as quantias são estapafúrdias. Mas eu acho que alguém que ganha R$ 1.500,00, começou com R$ 1.100,00, e teve, ao longo dos anos, aumento de R$ 50,00, R$ 60, R$ 100,00, é uma pessoa que não tinha muita noção. Mas eu deixo para Vossas Excelências examinarem esse aspecto. Eu estou procurando examinar o aspecto do dolo, porque, quando se trata de crime, o aspecto subjetivo é absolutamente essencial, porque a pessoa precisa ter a intenção de produzir o resultado, salvo nos crimes informados pela culpa ou, quem sabe, pelo dolo eventual; mas isso é uma discussão teórica, na qual eu não vou entrar. Mas, Senhor Presidente, o meu voto é o seguinte... A minha preocupação é não envolver pessoas inocentes, ou pessoas transeuntes, digamos assim, de passagem, nesta enorme trama que se desenhou nesses autos. Então, Senhor Presidente, o meu voto, com relação a ré Geiza Dias dos Santos é o seguinte: A ré Geiza Dias dos Santos também foi acusada pela prática do crime previsto no artigo 1º da Lei 9.617 e seus incisos [LÊ O VOTO]. E, agora, o que diz a defesa da ré? Porque a gente precisa fazer sempre a contraposição entre a acusação e a defesa, para bem sopesar todos os argumentos. Essa é a dialética do processo penal, esse é o famoso contraditório. Estão aqui estudantes de Direito, que precisam entender isso com muita clareza. [E4] Por que nós falamos em contraditório? Porque, a cada argumento da acusação, contrapõe-se um argumento da defesa, e o juiz [...]. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vossa Excelência está, por acaso, insinuando que eu não fiz isso? [E5] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Longe de mim Ministro. Aliás... O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro, Vossa Excelência, nos últimos dias, diz uma coisa aqui, ou repete o que vem sendo dito nos jornais, [E6] leia o meu voto. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Como? Vossa Excelência está dizendo que eu estou repetindo algo, como assim? [E7] MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim, sim, sim, porque isso é insinuação, Ministro. [E8] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Peço que Vossa Excelência exemplifique, por gentileza. [E9] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vossa Excelência está dizendo: é assim que se faz. Aliás, isso aqui não é academia, nós estamos aqui para examinar fatos, dados, e dar a decisão. Não é academia, isso aqui não é [...] [E10] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, eu ainda não estou entendendo o argumento de Vossa Excelência. Eu pediria que Vossa Excelência especificasse melhor. [E11] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vamos parar com essas [...] [E12] 62 O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mas como? Parar o quê? [E13] De examinar [...] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Intrigas. [E14] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Vossa Excelência quer que eu pare de examinar os argumentos da defesa, é isso? O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Faça o seu voto de maneira sóbria. [E15] É só isso. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Bem, Vossa Excelência prossegue com a palavra, Ministro Ricardo Lewandowski. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, Senhor Presidente, data venia, o eminente Relator está dizendo que o meu voto não é sóbrio. [E16] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Pra que coisa...Vossa Excelência é para dar lições, o quê que é isso? [E17] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Vossa Excelência, como Presidente, entende que isso é adequado, um Ministro da Suprema Corte dizer que o voto de outro Ministro não é sóbrio? [E18] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não, fica assegurado a Vossa Excelência prosseguir, livremente, no seu voto. Fica assegurado a Vossa Excelência o direito de prosseguir no livre exercício do seu voto. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, jamais. [E19] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Concordo com Vossa Excelência, Ministro Celso [E20] - concordo totalmente com Vossa Excelência. Agora, o eminente Revisor não deve concordar, porque ele acaba de dizer que esse processo vem sendo conduzido de maneira heterodoxa. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, não fui eu quem disse. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Provavelmente, Vossa Excelência está tentando mostrar essa heterodoxia nas entrelinhas do seu voto. [E21] Eu desafio quem quer que seja a ler o meu voto e demonstrar isso: que eu não faço uso do contraditório. Nós temos estilos diferentes, não é? Digo uma coisa em duas, três linhas, eu não preciso mais do que isso. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, eu estou perplexo com a afirmação de Vossa Excelência; eu não tenho perdido oportunidade de elogiar a clareza, a profundidade do voto de Vossa Excelência, não apenas aqui em Plenário, como, também, fora do Plenário. Vossa Excelência sabe que eu tenho a maior admiração por Vossa Excelência, e sei, também, do esforço que Vossa Excelência fez para chegar a este ponto que nós chegamos, em um processo de alta complexidade. Vossa Excelência proferiu um belo voto, há pontos em que nós, evidentemente, discordamos, assim como os Colegas discordam do meu 63 voto. Eu jamais ousaria insinuar que o voto de Vossa Excelência seja incompleto, ou, de qualquer forma, não tenha atendido aos cânones processuais. Longe de mim, Ministro, Vossa Excelência está fazendo uma ilação completamente descabida, data venia. [E22] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Lamento. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu também lamento. Aliás, então, eu reafirmo o respeito que tenho por Vossa Excelência e, sobretudo, a admiração pelo seu trabalho; e, assim, nós ficamos, daqui para frente, acertados neste aspecto. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Muito obrigado, e desculpe pela interrupção. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não tenho nenhuma crítica ao trabalho de Vossa Excelência, pelo contrário. Eu acho que os trabalhos estão fluindo bem, essa Corte está atuando com a firmeza que deve atuar, com a verticalidade que lhe é própria no exame de todas as causas. Eu, em homenagem a essa juventude que nos brinda, que nos honra com a presença, lotando o auditório do Supremo Tribunal Federal, é que quis, talvez com o vezo de professor, incabível, aqui, como disse o Ministro Joaquim, [...] [E23] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Incabível, sim. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - [...] porque aqui não foi acadêmico. Mas quero dizer apenas isto, reafirmar mais uma vez aos futuros advogados, futuros promotores, futuros juízes e profissionais do Direito, reafirmar aquilo que o Ministro Celso de Mello disse: a importância do contraditório no processo penal. Apenas isso, Ministro. [E 24] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Muito bem. E nada mais ortodoxo do que assegurar esse contraditório no processo penal. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Exatamente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sendo assegurado por todos. [E25] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Por todos. [E26] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, mas, sobretudo por Vossa Excelência. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Buffon dizia: O homem é o estilo e o estilo é o homem. Vossa Excelência tem o seu estilo, inclusive redacional, e o Ministro Joaquim Barbosa tem o dele, e ambos estão nos propiciando verdadeiras lições de Direito Penal, de Direito Processual Penal, pelo que agradecemos a Vossas Excelências, e Vossa Excelência prossegue no seu certamente judicioso voto. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não da minha parte, Senhor Presidente, eu estou aprendendo com os Colegas. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) 64 - Aqui, a meu ver, não é o lugar para dar lições. Todos nós aqui temos experiência suficiente e não necessitamos lições. [E27] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Bom, então eu vou saltar aqui os argumentos da defesa. É isso? O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, não! O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Vossa Excelência tem a palavra, na plenitude do seu direito de fazer o seu voto de Revisor, assim como Sua Excelência, o Relator, também faz o seu voto, à sua maneira, ao seu estilo. E volto a dizer: todos nós somos beneficiários do modo cuidadoso, competente, soberano como Vossas Excelências têm se conduzido aqui nesta Ação Penal nº 470. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu agradeço, Senhor Presidente. Apenas eu não pretendo, não tenho nenhuma pretensão de dar lições a quem quer que seja; [E28] é um segundo olhar sobre os autos, é apenas isso. Assim como no âmbito médico, quando alguém tem uma doença grave, pede uma segunda opinião para um outro médico; é só isso. Nessa questão gravíssima que estamos enfrentando, é segundo olhar, uma nova perspectiva, apenas isso. Bem, eu mostrei quais eram os argumentos da acusação, e agora, eu, brevissimamente, estou pinçando aqui o que disse a defesa acerca da ré. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3135, grifos nossos). Com as escusas do leitor pela extensão do excerto (a fim de atenuar o problema da extensão do fragmento e a somente posterior análise, transcreveremos quando necessário os trechos já marcados acima), que não foi mais recortado por respeito à fluência do debate que julgamos expressivo, passemos a alguns comentários pontuais. A primeira observação diz respeito à qualidade do debate transcrito como material que serve à uma análise do discurso. Seria, fosse o caso, material suficiente para uma tese! As negações, o uso reiterado de operadores como o “mas” e o “aliás”, as retificações, entre outras estruturas, seriam, cada uma, peças potencializadoras de uma análise do discurso substancial. Dessa forma, acrescentamos a justificação de nossas escolhas (os grifos) dentro do fragmento: o recorte dentro do recorte. Certos enunciados foram sublinhados porque são úteis a exames pontuais, mas outros tantos trechos seriam tão ou até mesmo mais significativos. Fizemos, pois, uma seleção que se ajustasse à organização pensada do trabalho, a qual, como tudo, afinal, não é imune a críticas – nem à autocrítica. [E1] esse julgamento não é um dos mais ortodoxos que já se processou nesse Supremo Tribunal Federal. [E2] Mas eu ficarei apenas neste aspecto. 65 Os dois primeiros enunciados grifados ([1] e [2]), de autoria do Ministro Ricardo Lewandowski, evidenciam uma tendência polêmica, no sentido de que há digressões do objeto sob divergência, mas ao mesmo tempo não há uma expressão clara do tema abordado. O que se poderia vulgarmente nomear de eufemismo pode, numa interação peculiar como a analisada, funcionar às avessas e transformar em polêmica à interação. Ou mais que isso. Mais que transformar em polêmica, pode denunciar a interação como polêmica. Isso porque o suposto eufemismo (“não é um dos mais ortodoxos”) é derrubado pela estrutura composta mais uma vez pelo operador “mas”. Seguindo as premissas trazidas por Ducrot (1983), o que segue ao “mas” é um contra-argumento ao que o antecede e sugere uma conclusão do tipo “não-r”. Assim, dizer, após uma nomeação de “não ortodoxia” (que já é grave), que “mas eu ficarei apenas neste aspecto” é aludir a uma conclusão não dita, mas potencialmente agressiva. Por isso, os enunciados já evidenciam a instauração de uma interação polêmica. [E3] causa uma certa espécie que certas pessoas tenham sido incluídas, outras excluídas, sem, data venia, um critério, enfim, mais objetivo, para dizer o mínimo. No terceiro recorte [E3], a expressão “causa uma certa espécie” se associa ao que já mencionamos: à ambiguidade que não dispõe de forma clara o que se pensa, mas que, por outro lado, transparece ou sugere que existem razões ocultas. [E4] Estão aqui estudantes de Direito, que precisam entender isso com muita clareza. Em [E4], o que se nota é o caráter híbrido da enunciação polêmica: o caráter particular imiscui-se à faceta pública e o enunciado desvela, eventualmente, a bifurcação que, concomitantemente, direciona o discurso ao interlocutor imediato e à plateia ou auditório, remontando às práticas retóricas tradicionais. Isso porque “estudantes de Direito” presentes no ambiente deliberativo não são tecnicamente o auditório daquela argumentação. Os ministros, ao se reunirem em decisão com fito decisório, guardam compromisso consigo e seus pares; por isso, a simples menção a interlocutores que, fora desta situação e carentes deste poder decisório, sejam capazes de configurar um discurso com mais clareza permite a lembrança, ainda que simbólica, da retórica clássica e do direcionamento persuasivo a um auditório não individualizado. [E5] Vossa Excelência está, por acaso, insinuando que eu não fiz isso? 66 Quando Barbosa redargui em [E5], ele acusa seu interlocutor de uma insinuação quase caluniosa, considerando o lugar do debate. O não cumprimento de uma tarefa indispensável ao papel do relator poderia, na circunstância, ser interpretado como um argumento ad hominem. Porém, de todo modo, o suposto acusador refuga: “Longe de mim, Ministro” [...]. [E6] repete o que vem sendo dito nos jornais [E7] Vossa Excelência está dizendo que eu estou repetindo algo, como assim? O que segue nos enunciados [E6] a [E7] dá continuidade às discussões paralelas iniciadas desde [E1], algumas das quais nomearemos de metadiscurso, que evidenciam como o objeto de divergência é abandonado, relegado a segundo plano. O debate, assim, se torna extremamente pessoal, tornando-se ele, o próprio debate, tema de divergência. A competição passa a ser pela capacidade de julgar o outro e pela legitimidade para avaliar seus argumentos e o encaminhamento das proposições. A metadiscursividade, numa interação polêmica, ganha um status especial e, nesse pequeno (nem tão pequeno) exemplo, não é diferente. Além dessa discussão metadiscursiva sobre a influência ou não dos meios de comunicação, os trechos sublinhados ilustram uma série de invasões metadiscursivas, as quais ajudam a tipificar a interação como polêmica. Dessa forma, poderíamos, num exercício de síntese, elencar alguns tópicos que invadem a querela formada: (1) A heterodoxia do julgamento [E1, E2, E3, E4, E5, E21, E22] (2) A influência (indevida) dos meios de comunicação [E6, E7, E8, E9, E11] (3) A (i)legimitidade para dar “lições” [E10, E17, E27, E28] (4) A assunção de uma disposição para “intrigas” [E11, E12, E13, E14] (5) A sobriedade no comportamento [E15, E16, E18] Os tópicos em geral são interrelacionados, alguns deles são recorrentes no corpus e, ao longo do trabalho, emergirão em fragmentos analisados. Eles auxiliam, nesta altura da tese, a principalmente demonstrar a possibilidade de referência a outras interações polêmicas com as quais há certa similaridade. A faceta pública, a enunciação bifurcada, a polarização e expansão temática (gênero do qual se extrai a metadiscursividade como espécie) são, afinal, elementos onipresentes nas interações de qualquer lugar. Por outro lado, há aspectos extremamente 67 singulares do corpus eleito para análise, como, por exemplo, o cancelamento de falas proferidas. Quando, em [E19] (“Não, jamais.”), Lewandowski discorda (nega) do Ministro Celso de Mello, não é possível se compreender com o quê ou do quê; igualmente, quando, em [E20], Barbosa concorda com o mesmo ministro (“Concordo com Vossa Excelência, Ministro Celso”), não se pode saber a razão da concordância. Tudo isso se deve à faculdade da qual se valeu Celso de Mello, de extirpar do acórdão publicado, aquilo que, na realidade fática do julgamento, foi enunciado. Enfim, como não há maniqueísmo nas interações, assim como não poder haver nas análises, os ministros envidam, mesmo durante as interações mais polêmicas, tentativas de contornar as divergências e retornar dos debates metadiscursivos para cerne do desacordo. A disputa é, logo, tensiva, e, como exemplo, dessa força oposta à radicalização que opõe pessoas, os enunciados [E22], [E23], [E24], [E25] e [E26] mostram o esforço para recolocar o objeto em primeiro plano, no institucionalmente desejável foco das atenções. A análise sumária inserta no presente tópico, que prima pela delimitação espacial das polêmicas no Brasil, naturalmente não se limita aos traços que ressaltamos nos primeiros parágrafos. No entanto se relaciona (de forma ainda não muito bem definida) com uma série de características apontadas. A mais relevante delas talvez seja o viés público da polêmica, que se concretiza tanto na veiculação midiática das trocas ou interações polêmicas, quanto na democrática liberdade de audiência das reuniões colegiadas no STF. Tanto a publicidade indireta (pela imprensa, mídia ou novos meios de informação) quanto a direta (que, especificamente no caso do tribunal, abre as portas para o público) são fatores que influem no discurso que é produzido durante as interações. Outro aspecto que tivemos por intenção apresentar como cruzamento interseccional é o caráter de pessoalização das interações polêmicas, presentes de maneira concentrada nas idas polêmicas do século XIX e de forma mais latente nos debates no Supremo. Além desse aspecto, as análises chamaram atenção não apenas para os não ditos, mas também para os ditos que escapam ao objeto propulsor da interação polêmica. Da mesma forma, essa extrapolação temática alude a polêmicas clássicas dos dois últimos séculos e, como veremos no próximo tópico, às complexas e multifacetadas polêmicas hodiernas. 68 2.2.4 A polêmica liquefeita: sentidos contemporâneos Para Reinhart Koselleck, o século XVIII é seminal quanto à crise que vivemos hoje, pelos motivos que se estendem do perecimento dos estados absolutistas e da dinâmica do Iluminismo ao novo papel social desempenhado pela burguesia ascendente. Quanto à oposição entre o Velho e o Novo Mundo, Koselleck diz que “Dois mundos se separam. Se é possível mostrar na polaridade geográfica o dualismo moral, ele é igualmente intransponível no mundo social” (KOSELLEC, 1999, p. 155). Diríamos, na extensão, que, se é possível revelar o dualismo na geografia e nas relações sociais, é tão quanto possível evidenciá-lo no discurso. Em sua acepção foucaultiana, o discurso é invariavelmente o instrumento por meio do qual tais oposições se consubstanciam, consequentemente ele (o discurso) é recheado, se não caracterizado, por oposições tensivas. Se o século XVIII abriga alterações sociais estruturais – e discursivas – profundas, o século XIX, como vimos em tópico anterior, pôde ser considerado, pelo menos no Brasil, em virtude sobretudo da urbanização e do desenvolvimento da imprensa, como o século das polêmicas e dos polemistas; o século seguinte, contudo, não ficaria por menos. O século XX assistiu, ao lado da consolidação (e posterior crise) das ideologias e das grandes guerras, ao aprimoramento da imprensa e da mídia de massa, à indústria cultural e à radicalização política. Talvez pela dispersão de temas e de debatedores, as interações polêmicas tornaram-se diluídas à medida que onipresentes. Isso, claro, se consideramos o alcance das grandes polarizações do século representadas na oposição capitalismo versus socialismo que, desde a Revolução Russa de 1917 ao pós-Guerra Fria, mobilizou o mundo. O papel, nesse sentido, dos meios de comunicação foi fundamental, pois deles nascem o que hoje classificamos como controvérsias, debates ou polêmicas célebres do período, carregando, inclusive, consigo o típico público desses embates. Ao lado das questões políticas, sobredeterminantes em certo sentido, o século XX abrigou extremos ideológicos até então inexistentes, manifestando-se em mídias até então inexistentes. Um debate prototípico do que estamos falando foi aquele construído entre Andrew Sarris e Pauline Kael, dois críticos de cinema estadunidenses que trocaram artigos acalorados na década de 1960 sobre o “autorismo” no cinema. Sarris ganhou fama em 1962, quando, no artigo Notas sobre a Teoria do Autor, publicado no jornal The Village Voice, defendeu a tese de que o diretor seria, na verdade, o verdadeiro “autor” de um filme. O tema se tornou importante para o crítico depois de ter vivido em Paris, na companhia de cineastas da nouvelle vague e críticos da revista “Cahiers du Cinéma”, como Truffaut e Godard. 69 Kael, que viria a ser crítica da revista The New Yorker, escreveu, no ano seguinte, 1963, um artigo refutando todos os critérios que Sarris havia elencado em sua “teoria do autor” para se reconhecer a autoria no cinema. A partir daí, os dois se tornaram inimigos e passaram a usar as suas respectivas publicações para ataques constantes. “Foi uma época de ouro da crítica de cinema nos Estados Unidos, quando cinéfilos passaram a se dividir entre defensores de Sarris e de Kael” (BARCINSKI, 2012). A polêmica ilustra igualmente uma nova abordagem sobre o fenômeno, uma vez que então, já depois da metade do século, havia um significativo volume de novos pensadores e teóricos dispostos a estudar os traços singulares das interações polêmicas. Supondo que […] a polêmica é um gênero definido mais pela sua função cultural que por seus elementos formais, que especulações a história do ataque de Kael a Sarris permitem? Em primeiro lugar, que uma polêmica é provavelmente o produto do que Freud chamou o narcisismo das pequenas diferenças. Várias características que esperaríamos encontrar em uma polêmica – características provavelmente reconhecidas pelos, e importantes para, os leitores contemporâneos, os leitores "entendidos" – são, em primeiro lugar, o sentido de que a polêmica está sendo usada como uma arma em um luta pela primazia em um determinado campo de atuação, e, tão importante, a sensação de um ataque de surpresa. (MENAND, 2004, p. 173). Dentro das inovações teóricas possibilitadas pelo avanço tecnológico, destacam-se as sólidas teorias que nasceram junto com a capacidade de registro audiovisual, o que favoreceu o estudo das interações face a face em ramos tão diversos quanto a psicologia, a antropologia, a sociologia e a linguística. Da sociologia, o estudo da interação surgiu como um vasto campo de estudo. Desde as premissas fundamentais, que afirmam o conceito de interação já citado alhures, entendendo-a como um “processo que ocorre quando pessoas agem em relação recíproca em um contexto social” (JOHNSON, 1997, p. 131) influenciando seu comportamento e ação, a sociologia é uma disciplina que acompanhou pari passu ao desenvolvimento de ramos da análise do discurso que levam em conta o aspecto interacionista. As interações verbais lato sensu, por exemplo, se tornaram objeto da análise da conversação e da pragmática, entre outras disciplinas às quais se filia, de certa forma, a presente pesquisa, Usaremos doravante, ao lado da expressão interações face a face, o termo debate, palavra polissêmica que, de acordo com a linguística textual, pode ser compreendida como um gênero textual típico da fala, caracterizado como uma comunicação pública (MARCUSCHI, 2001, p. 41) Já o dicionário comum registrada assim: debate s.m. (sXV) 70 1 p.us. luta em defesa de uma causa; contenda, justa, peleja 2 p.ana. discussão acirrada; altercação 3 p.ext. exposição de razões em defesa de uma opinião ou contra um argumento, ordem, decisão etc. (freq. us. no pl.) 3.1 jur discussão ou argumentação entre defesa e acusação, diante de uma assembleia, antes do julgamento 4 p.ext. exame conjunto de um assunto, questão ou problema 5 lit na Idade Média, composição poética não cantada, que consiste em uma espécie de discussão entre dois contendores, com versos irregulares e rimas toantes, ger. de temas satíricos e alegóricos ETIMOLOGIA fr. débat 'controvérsia, querela' (HOUAISS, 2009). Ainda que o dicionário comum não especifique, em nenhuma das acepções, que o debate ocorre, na prática, em sua modalidade oral, esta é, vulgar e recorrentemente, uma forma de manifestação concreta de posições em conflito, seja em ambientes formais de deliberação ou não, a exemplo do conceito que extraímos da planificação dos gêneros textuais de Marcuschi (2001). No continuum dos gêneros textuais que ilustra na sua obra Da fala para a escrita, o autor situa, como expusemos acima, o debate como um gênero eminentemente da fala. De todo modo, para esclarecer, usaremos a expressão debate oral, a fim de aproximá-la do conceito de interação verbal face a face. Se não há sinonímia absoluta, o pertencimento ao mesmo campo semântico permite que, no caso específico do nosso corpus, os debates orais sejam lidos como interações verbais face a face, eventualmente polêmicas, em uma situação argumentativa muito particular, quais sejam, as reuniões colegiadas do Supremo Tribunal Federal. Defendendo que o debate é uma discussão que necessariamente comporta normas sem as quais a interação é impossível, Marc Angenot afirma que As regras do debate fixam, pois, as condições procedimentais requeridas dos interlocutores para que eles aceitem debater, condições que são concebidas como essenciais, isto é, sem as quais só pode haver frustração mútua e o fracasso da discussão. Eles estabelecem as condições em que um debate pode começar e quais serão as obrigações recíprocas dos disputantes, que arbitrarão seus turnos de fala, etc. Essas "regras do jogo" são consideradas com indispensáveis, sua transgressão aflige.36 (ANGENOT, 2008, p. 133). Na sequência, Angenot (ANGENOT, 2008, p. 36 e seguintes) enumera as seguintes regras do debate: 36 Tradução livre do autor. Texto original: “Les règles du débat fixent donc les conditions procédurales requises des interlocuteurs pour qu'ils acceptent de débattre, conditions qui sont conçues comme indispensables c'est-à-dire en dehors desquelles il ne peut y avoir que frustration réciproque et échec de la discussion. Elles fixent à quelles conditions un débat peut débuter et ce que seront les obligations réciproques des disputants ce qui arbitrera leurs tours de parole, etc. Ces ‘règles du jeu’ sont senties comme indispensables, leur transgression indispose.” 71 1. reconhecimento da igualdade dos participantes; 2. acordo sobre a existência do tema; 3. diferença quanto às posições dos participantes; 4. disposição para argumentar; 5. disponibilidade para mudar de opinião; 6. interdição de sair do argumentativo; 7. atenção à exigência dos participantes; 8. regras práticas, como uma certa presunção de ignorância e outras que tenham por objetivo evitar a queda na esterilidade da regressão ao infinito, em querelas semânticas ou em obstáculos que impedem a fluência da comunicação e a expressão prática de posições; 9. regras relativas à conclusão do debate. Sem a pretensão de aprofundar nas regras arroladas por Marc Angenot, diríamos que elas, no momento, têm a cara utilidade de servirem para que delimitemos a noção de debate oral como uma interação verbal idealizada, atendidos, claro, todos os pressupostos. Como há diferença de posicionamento dos participantes (a previsão da terceira regra, “diferença quanto às posições dos participantes”), tal debate seria polêmico, no sentido amplo da palavra, como já expusemos, sustentado pela divergência. Contudo, a polêmica no sentido estrito só se daria diante de uma ofensa a determinadas regras, a exemplo da sexta norma (“interdição de sair do argumentativo”), a qual idealmente mantém o debate em um nível argumentativo insofismável. É razoável esperar que os socos e pontapés, os insultos, a injúria, o desprezo, a ameaça, a reação totalmente apaixonada não façam parte (mas vimos que na dialética erística quase todas os golpes são permitidos). Outras manobras desleais comprovadas exasperam cada vez, porque eles dão a impressão de transgredir as regras que tenham uma aura ética. Muitos dos "sofismas" se inscrevem aqui: desvio da questão ad personam (julgar o argumento pela pessoa que o defende), ad verecundiam (buscar causar vergonha sem refutar), ad ignorantiam (o famoso "prove-me o contrário"), por aposiopese (que ironiza que o adversário é culpado do mesmo erro que ele acusa) [...] Alguém que discute “seriamente” e vê o seu interlocutor interpretando uma hesitação ou um lapso como significativo de sua "verdade escondida" pode ter boas razões para deixar a mesa.37 (ANGENOT, 2008, p. 142). 37 Tradução livre do autor. Texto original: “On est en droit de s'attendre à ce que les coups de poing et de pied, l'invective, l'injure, le ricanement, la menace, l'abréaction passionnelle ne soient pas de la partie (mais on a vu qu'en dialectique éristique tous les coups ou presque sont permis). D'autres manœuvres sournoises attestées exaspèrent à tout coup parce qu'elles donnent le sentiment de transgresser ces règles qui ont une aura éthique. Bon nombre de ‘sophismes’ s'inscrivent ici: détournement de la question ad personam (jugeant de l'argument par la personne qui l'énonce), ad verecundiam (cherchant à faire honte sans réfuter), ad ignorantiam (le fameux ‘prouvez- moi le contraire’), par aposiopèse (qui ironise que l'adversaire est coupable de la même faute que celui qu'il accuse) ... Quiconque discutant ‘sérieusement’ voit son interlocuteur, mué en psy bénévole, interpréter une hésitation ou un lapsus comme révélant sa ‘vérité cachée’ a peut-être de bonnes raisons de quitter la table.” 72 Os “socos” e “pontapés” aludidos na citação caracterizam, evidentemente, as interações que mais nos interessam nesta pesquisa, mas, por ora, para tentar estabelecer a genealogia histórica que nos propusemos, vamos retomar o fio diacrônico onde se inserem os debates orais, principalmente aqueles localizados institucionalmente e, por isso, oficial e explicitamente regrados. Retornemos, concluída a digressão, ao século XX e, como o termo debate já pode ser incluído em nossas reflexões sem maiores constrangimentos, enxertemos mais um, que, tecnicamente, aproxima-se bastante da interação e do debate: tratemos da noção de deliberação, afinal “como gênero retórico interativo, a deliberação é um debate que visa à tomada de decisão” (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 148). Na segunda metade do século, esses conceitos (interação, debate e deliberação) tornam-se premissas sine qua non da concepção de democracia que se começa a firmar. O que define a importância contemporânea da democracia deliberativa – termo cunhado por Joseph Bessette, em 1980 – é a força e o sentido que o conceito adquiriu entre o fim dos anos 80 e o início dos anos 90, nomeadamente com Bernard Manin, Joshua Cohen, John Rawls e Jürgen Habermas (MARQUES; MIOLA, 2010, p. 3). De forma geral, as democracias modernas abraçam a ideia fundamental do deliberacionismo “como um processo que fortalece o nível de justificação política e a legitimidade das decisões democráticas através da troca argumentativa exercida em espaços de debate de questões públicas”. Para alcançar tal meta, a noção de deliberação pública se desdobra sobre um conjunto de princípios que, destaque-se, podem variar conforme a orientação teórico- ideológica escolhida pelos diferentes autores do modelo discursivo. Seyla Benhabib (1996), por exemplo, defende que os ganhos em legitimidade estão condicionados à garantia da igualdade e simetria nas relações entre os participantes, de maneira que (1) todos tenham as mesmas chances de dar início ao debate, realizar atos de fala e constestar razões publicamente; (2) todos gozem do direito de questionar quais temas serão debatidos; e, finalmente, (3) todos possam oferecer reflexões a respeito das próprias regras e procedimentos que se aplicam ao debate. (MARQUES; MIOLA, 2010, p. 4). Entender, logo, que os debates orais são hoje manifestações oficialmente reconhecidas pelo Estado para dar vazão ao choque de ideias e, muitas vezes, legitimar decisões requer que nos esforcemos em recuperar os antecedentes dessa forma de expressão, (para muito) antes mesmo de a tecnologia possibilitar o seu registro. Nesse sentido, os debates orais 73 institucionalizados nascem junto com as próprias instituições na Grécia antiga38, mas se tornam aferíveis e analisáveis, na esfera dos estudos da linguagem, com a possibilidade do registro gráfico (já mencionado) e do armazenamento e recuperação de áudio e vídeo no século passado. Mesmo os debates orais mais caros ao Estado como instituição (os debates parlamentares no legislativo e os debates no judiciário, especificamente em tribunais) alçaram novos patamares de publicidade e, consequentemente, de análise crítica com o desenvolvimento dos veículos de comunicação e dos recursos multimídia. É impossível, logo, falar das interações polêmicas do século XX sem abordar as novas mídias do período, uma vez que as formas de registro das trocas polêmicas traduzem-se em marcos essenciais para o próprio formato das trocas. Mas sejamos justos: não é apenas a forma de registro como um fim em si; talvez até mais do que isso, importa, para a configuração da polêmica, a forma de registro das trocas como meio de transmissão e fator também determinante do conteúdo. Assim, os marcos que, de tempos em tempos, situaram modalidades de polêmicas ou controvérsias efetivam-se como ponto de referência a partir do momento em que permitiram uma mudança no estatuto de veiculação desses embates discursivos.39 Nesse aspecto, a televisão é um instrumento que figura como representativo da revolução midiática do século XX e da disseminação da cultura de massa (BOURDIEU, 1997), exercendo a função de meio de transmissão de conteúdos em proporções jamais alcançadas antes. Como veículo, a televisão passa a funcionar como um espelho da sociedade e, enquanto as interações polêmicas sejam um traço do relacionamento social humano, o novo instrumento apropria-se delas e em certa medida as espetaculariza. (DEBORD, 1997) Dessa forma, a TV, a partir da sua criação, por volta da metade do século XX, não só dissemina e estimula polêmicas, como as cria, em formatos os mais variados. Talvez o mais bem sucedido formato associado a trocas polêmicas, desde os primórdios da televisão até hoje, sejam os debates orais teletransmitidos. Desprezando a preocupação taxonômica (que poderia nos ditar que os debates televisionados se categorizam entre debates rígidos e flexíveis; mediados ou não; abrangentes ou específicos, assim como filosóficos, científicos, políticos, sobre questões relevantes ou supérfluas, sobre comportamentos sociais ou sobre a vida de celebridades etc.), destacamos um debate ocorrido na televisão estadunidense que parece ter sido um divisor de águas entre as interações polêmicas televisionadas. Pelo 38 A alusão aos predecessores helênicos do debate institucional se refere especificamente à dialética, sobre a qual discorremos com mais profundidade no correr do trabalho. 39 Numa síntese não rigorosa, algo como: o meio faz parte da mensagem. (DEBORD, 1997) 74 menos essa é a tese do documentário Best of enemies40, que aborda a série de 11 debates transmitidos pela rede ABC entre dois intelectuais proeminentes em campos opostos: William Buckley Jr. e Gore Vidal. Os debates ocorreram em 1968, durante as convenções dos partidos Republicano e Democrata. A rede de televisão ABC, longe da liderança de audiência, optara por reunir os célebres intelectuais – e polemistas – Buckley Jr., como representante do conservadorismo republicano, e Gore Vidal, como defensor dos ideais democratas, para debater ao vivo. Buckley havia fundado a revista National Review em 1955, que se destacava pelo conservadorismo, e apresentava, desde 1966, o programa de televisão Firing Line. Destacava-se não só pelo viés conservador, católico, com simpatia ao macarthismo e à segregação racial do Sul, mas também pela erudição e eloquência. Já Gore Vidal pronunciava-se mormente pela literatura: era romancista, dramaturgo e ensaísta. Engajou-se em causas democratas, como a de liberdade sexual, e foi um importante crítico da política dos Estados Unidos; porém, tal como seu adversário, não teve sucesso prático quando pretendeu atuar como político. Os famosos debates entre Vidal e Buckley não se restringiram a comentar as convenções e as distinções entre os republicanos e democratas. Foram muito além. Contemplaram questões ideológicas e culturais, dando início ao que se passou a chamar de “guerras culturais”. Tudo isso com muitas implicações pessoais e provocações mútuas. Diversos depoentes que figuram no filme repetem que o debate teve substância, apesar da aspereza. Mas folheando-se a íntegra é possível constatar que grande parte do tempo – eles matraqueavam 15 minutos cada noite na frente de um mediador omisso, às vezes perplexo – é dedicada a um torneio de perfídias cheio de insinuações sexuais impublicáveis. O ápice, que se tornou “meme” dos debates, é quando Vidal diz a Buckley que “cale a boca!”, acrescentando que o outro é um “criptonazista”, para ouvir de um apoplético Buckley nada menos que “sua bicha!” (you queer!) e vou “socar essa sua maldita cara até você ter de aparecer engessado!”. Sem dúvida havia um ódio autêntico, visceral, entre esses dois (quando Buckley morreu, Vidal deu declarações saudando a entrada do rival no inferno), o que dá um triste testemunho de que a inteligência nem sempre é suficiente para o esclarecimento. Mas o perturbador é a perfeita consciência que ambos exalam de estar fazendo um show em que o público quer ver sangue – ao menos em sentido figurado. Às vezes eles parecem congratular-se pela qualidade do espetáculo. O outro aspecto notável é assistir na TV a tamanha exibição de pedantismo no tom falsamente entediado, na soberba da atitude estudada fingindo displicência, no próprio sotaque anasalado que escande as sílabas finais à maneira professoral – traços comuns aos dois debatedores, o que expõe o substrato do mesmo estamento social sob a lonjura aparente das posições antípodas. (FRIAS FILHO, 2016) 40 BEST of ennemies. (Documentário). Direção: Morgan Neville; Robert, Gordon. 75 Os debates Buckley-Vidal ilustram o mundo de possibilidades permitidas pelo novo meio de comunicação. A polêmica, que historicamente sempre teve público, passa a se relacionar mais organicamente com os (tel)espectadores, habitantes do universo de onde surgem os valores em debate e para onde a discussão se encaminha, sem um fim precisamente determinado. No Brasil, o formato de debates televisionados é experimentado constantemente, com adaptações esporádicas, mas obedecendo, em geral, a alguns ditames: a paridade de tempo entre os debatedores, a presença de um mediador, e a transmissão ao vivo. Talvez o maior sucesso alcançado pelo formato, em terras brasileiras, sejam mesmo os debates políticos às vésperas de eleições. O notório debate Collor-Lula, em 1989, é representativo da mobilização provocada por um programa televisivo dessa forma, ainda que, naquele momento singular para a democracia brasileira, a edição do debate tenha sido mais importante – e polêmica – do que a transmissão no momento em que estava ocorrendo. Pouco antes, porém, em 1985, o Brasil assistia a um debate histórico, entre Luiz Carlos Prestes e Roberto Campos, televisionado pela TVE do Rio de Janeiro.41 De um lado, portanto, estava o líder comunista responsável por iniciativas de implementação de um novo regime no Brasil, como a malfadada Intentona Comunista de 1935, e, de outro, um economista neoliberal, diplomata, ministro e senador durante os governos militares debatendo o comunismo versus o capitalismo. O debate era insólito, primeiro, porque uma televisão pública se propunha a transmitir um enfrentamento durante o processo de abertura e retomada da democracia. Era, pois, inviável que a transmissão tivesse ocorrido, por exemplo, no ano anterior. Depois, porque a estrutura se assemelhava a um julgamento criminal. O mediador era um juiz aposentado e a plateia presente, composta por sete jurados, os quais poderiam, ao final, manifestar sua opinião. Na televisão de hoje, os debates abundam, dentre os quais destacam-se aqueles às vésperas das eleições. Em 2016, os EUA assistiam, ávidos, a debates calorosos entre a democrata Hillary Clinton e Donald Trump, em que farpas ferinas eram constantemente trocadas. O Brasil, no mesmo ano, assistia a centenas de debates ante as eleições municipais, nos quais não só as questões locais eram discutidas, mas igualmente as polêmicas nacionais. Como repercussão dos debates políticos, muitos programas televisivos estendem as polêmicas, trazendo convidados para enfrentamentos dialéticos. Uma experimentação televisiva brasileira de sucesso hoje é o programa Entre aspas, do canal de notícias GloboNews, apresentado pela jornalista Mônica Waldvogel. No site do canal, 41 A íntegra do debate se encontra no Canal da TV Brasil (Programa Recordar é TV) no Youtube. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2016. 76 a essência do programa é definida assim: “Um assunto quente e controvertido, dois convidados com opiniões divergentes e a mediação inteligente da jornalista Mônica Waldvogel.”42 Nos episódios veiculados pela TV e disponíveis na Internet, não é raro, contudo, que a mediadora tenha dificuldade de apaziguar os ânimos dos participantes, os quais frequentemente demonstram um engajamento profundo com a causa defendida. Os temas, aliás, representam, tal como é em geral, assuntos caros para a sociedade, mobilizadores de audiência e muitas vezes de sectarismo.43 A oposição, polêmica, entre a intenção de certos produtos culturais, como o programa televisivo que serve de ilustração, e a tensão prática que ocorre durante as interações acena para o distanciamento que Jürgen Habermas estabeleceu em relação a seus precedessores da Escola de Frankfurt, com o desenvolvimento da denominada teoria da ação comunicativa. Habermas pôs em xeque o conceito de razão desenvolvido até então por seus pares, para propor uma concepção mais abrangente e sistêmica: a da razão dialógica ou comunicativa. Para ele, a razão é constituída a partir de um diálogo que visa a um denominador comum. A ação comunicativa, nesse entendimento, ocorreria sempre que as ações dos agentes envolvidos são coordenadas, não através de cálculos egocêntricos de sucesso, mas através de atos de alcançar o entendimento. Na ação comunicativa, os participantes não estão orientados primeiramente para o seu próprio sucesso individual, eles buscam seus objetivos individuais respeitando a condição de que podem harmonizar seus planos de ação sobre as bases de uma definição comum de situação. Assim, a negociação da definição de situação é um elemento essencial do complemento interpretativo requerido pela ação comunicativa. (HABERMAS, 1984, p. 285-286). A questão que se coloca é que, segundo Habermas, a ação comunicativa exigiria uma disposição para se alcançar uma compreensão sobre os aspectos circunstanciais não só da interação, mas do cerne da divergência e das possibilidades de traçar planos para a superação dos obstáculos. Tudo isso com base no utópico apreço pelo entendimento. 42 Informação constante da homepage do programa Entre Aspas. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2016. 43 Recentes temas debatidos, cujos programas se encontram disponíveis no site acima: “O julgamento do impeachment no Senado e suas controvérsias”, “O julgamento e a defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment”, “Aspectos jurídicos e políticos do impeachment”, “Prováveis tendências do eleitorado na disputa pelas prefeituras em 2016”, “A carta de Dilma Rousseff e seu impacto no cenário político”, “Os abusos de autoridade e os atuais desafios da Justiça no Brasil”, “O movimento Escola sem Partido e a polêmica gerada entre os lados”, “A suspensão do serviço de WhatsApp no Brasil”, “A crise de credibilidade no Congresso e os dilemas éticos da política”, “Contas públicas e perspectivas para a economia brasileira”, “O combate ao preconceito e à violência contra os homossexuais”, “A trajetória da Oi e o papel do Governo na economia”, “Interferências política em estatais e fundos de pensão”, “O pedido de prisão dos principais líderes do PMDB e do Congresso” etc. 77 Sem desprezar a possível filiação de práticas midiáticas contemporâneas à legítima perspectiva aventada por Habermas, de uma razão construída pelo diálogo, a complexidade dos interesses postos em jogo nas interações hodiernas e a dificuldade de análise do fator intenção impedem que atribuamos à teoria da ação habermasiana um papel preponderante nas trocas que se veem. Ao contrário disso, com a revolução da informação provocada pela internet, os aspectos configuracionais das trocas polêmicas foram alterados radicalmente, dando margem a importantes reflexões sobre as discussões virtuais em fóruns ou redes sociais44, incabíveis, neste trabalho, pela complexidade de seu mecanismo. No entanto, o mesmo universo virtual incansavelmente inovador dá abrigo a formatos ortodoxos de troca polêmica, como o que se pode ver na série Fla-Flu da TV Folha45, seção de publicação de vídeos do jornal F. de São Paulo iniciada em 2016. O Fla-Flu da Folha traz a público periodicamente vídeos de 30 a 80 minutos em geral, com dois representantes de interesses opostos.46 Outro exemplo de exploração da polêmica é a campanha promovida pela mesma empresa em 2014, “O que a Folha pensa”, que manifestava abertamente o posicionamento da Folha de S. Paulo sobre temas socialmente relevantes. A par da transparência, havia também o objetivo de mostrar o respeito à opinião alheia. A lógica binária, portanto, e a polarização eram semelhantes ao que se vê hoje no Fla-Flu. Em 2014, aquela campanha trazia pessoas reais expressando sua opinião sobre temas controversos em 10 filmes, além da mídia impressa. As peças abordavam assuntos como casamento gay, aborto, cotas, legalização de drogas, manifestações, pena de morte e voto obrigatório. As personagens liam a opinião da Folha e, ao final, anunciavam a sua própria sobre o assunto em questão. A assinatura continha o seguinte texto: “Concordando ou não, siga a 44 ver KHORASANI, 2009 45 A expressão Fla-Flu faz alusão ao clássico do futebol carioca Flamengo versus Fluminense e foi imortalizada pelos irmãos jornalistas Mário Filho e Nelson Rodrigues, este também escritor e proeminente dramaturgo, tido como o “pai” do teatro moderno brasileiro. Sobre o clássico, Nelson Rodrigues escreveu: “O Fla-Flu não tem começo. O Fla-Flu não tem fim. O Fla-Flu começou quarenta minutos antes do Nada. E, então, as multidões despertaram.” (MAURÍCIO, 2003, p. 37). Hoje a expressão é utilizada para fazer referência aos embates discursivos apaixonados e, a exemplo de sua etimologia, irrefragáveis. 46 Os títulos dos vídeos postados na seção Fla-Flu, da TV Folha, dizem muito sobre eles, dando destaque, com frequência, não só ao tema, mas também às pessoas dos debatedores. No site, encontramos os vídeos: “Sindicalista e economista divergem sobre reforma da Previdência”, “Escola sem Partido impõe papéis sociais, diz professor; movimento discorda”, “Psicóloga e ativista trans divergem sobre ensino de ideologia de gênero nas escolas”, “Ex- Fêmen diz que ativistas inventam casos de violência; feminista nega”, “Estado deve interferir na formação da família? Deputados divergem”, “Ineficiência do Estado é consenso em debate sobre desarmamento”, “Diretório de Estudantes defende greve da USP; movimento ‘Livre’ critica”, “Para vereador, táxis devem se aprimorar; sindicato pede mais fiscalização”, “Governo legítimo ou golpe? Cineastas divergem sobre gestão Temer”, “Associação defende universidade de graça; professor da Unicamp contesta”, “Carioca pede paciência com Temer; Tico Santa Cruz diz que vai às ruas”, “Economistas divergem sobre otimismo com governo Temer”, “Esquerda deve amargar isolamento”, “Boulos quer MTST nas ruas; Demétrio diz que decisão cabe ao Congresso”, “Líderes da UNE e MBL se acusam de ‘movimento fake’ e ‘poodle do adesismo’”. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2016. 78 Folha, porque ela tem suas posições, mas sempre publica opiniões diferentes”.47 A despeito de uma questionável pertinência, relevância ou mesmo sinceridade48 do veículo de comunicação, a campanha assumiu a existência da controvérsia ou da polêmica como desmembramento de temas controversos ou polêmicos, isto é, recorreu a um deslizamento semântico contemporâneo: a polêmica não é apenas um embate concreto entre contendores; é também uma temática que carrega um potencial de vir a ser uma troca polêmica efetiva. Inúmeros outros exemplos atuais ilustram como é vulgar esse aspecto sêmico do substantivo, em que a “polêmica” é tão somente (o que talvez não seja pouco) um assunto, um posicionamento, ou mesmo uma frase que desencadeie mobilizações polarizadas. Uma página do Facebook tem feito sucesso com frases desse tipo, polêmicas ou ambíguas, combinadas com imagens bonançosas, aparentemente incompatíveis com o efeito dos enunciados. Para se ter uma ideia, em duas semanas de existência, Imagens good vibes com frases polêmicas contabilizou quase 300 mil seguidores49, uma marca respeitável para aquela rede social. Os próprios criadores da página reconhecem que se valeram da justaposição de duas tendências comuns nas redes sociais, aparentemente antagônicas: imagens positivas e brigas virtuais. Porém o alcance talvez deva muito à adequada ativação de memórias de posicionamentos rígidos já estabelecidos, racional ou afetivamente, sobre fatos comezinhos em contraposição a uma irênica (e irônica) fotografia que atua em direção oposta. Assim, enunciados como “Nutella não é tudo isso” são colocados sobre uma cena de um campo silvestre repleto de flores coloridas.50 A brincadeira chegou ao Ministério da Educação, que postou em sua página “Fazer TCC é maravilhoso”, e à Prefeitura de Salvador, que usou “Acarajé é melhor do que hambúrguer”. Segundo Adriana Braga, professora do Departamento de Comunicação da PUC-Rio e pesquisadora CNPQ, a adesão em massa ocorre porque as frases mexem com estereótipos sociais, provocando interação. As pessoas são convocadas a participar e a argumentar. (AMIN, 2016). 47 Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2016. 48 Lembremos, de passagem, que os critérios de “veracidade, correção normativa e autenticidade” são importantes para a validação da ação comunicativa útil para Habermas. 49 AMIN, Júlia. “Página ‘Imagens good vibe com frases polêmicas’ viraliza na web”. In: Revista d’O Globo, de 3 de julho de 2016. 50 Disponível em: . Acesso em: 11 set. 2016. Outros exemplos disponíveis na página ajudam a entender o propósito humorístico aparentemente contraditório: “catchup na pizza”, “strangers things não é tudo isso”, “socializar não serve pra nada”, “ir no shopping não é passeio”, “los hermanos é muito bom”, “bob’s é melhor do que mc donalds”, “ninguém entendeu donnie darko”, “nirvana sempre foi metal”, “áudio no whatsapp é legal”, “bacon não é tudo isso”, “brigar na internet não dá dinheiro” etc. 79 Mais um aspecto dos nossos dias está em reconhecer, pois, que a razão assiste – ou há razão que assiste – dois lados de uma polêmica, na perspectiva do reconhecimento das interações como um imprescindível instrumento para a manutenção e o aprimoramento das democracias. Nesse aspecto, o livro Polêmicas contemporâneas (2004), com prefácio de Roberto Romano, é um bom índice. Agrupando artigos de personalidades como Renato Janine Ribeiro, Reinaldo Azevedo e Mayana Zatz, o livro reúne pontos de vista sobre clonagem, transgênicos, cotas sociais, união civil de pessoas do mesmo sexo, maternidade trabalho e beleza fabricada. O livro, à moda da campanha supracitada, é singular porque não há propriamente polêmica entre pessoas, entre sujeitos argumentantes, mas entre posicionamentos opostos em relação a um tema. Trata-se de assuntos polêmicos que circulam em nossa sociedade. Por isso, talvez, o conceito apenas tangencie aquele que, com mais minúcias vamos abordar, no qual o tema se funde à pessoa no correr da interação. A profusão dos tempos modernos, contudo, nem sempre elege temas universais ou de interesse comum. Também em meados do século XX, com o importante traço distintivo do empoderamento exponencial da indústria midiática e da sua influência na opinião pública, somado a um questionamento em certa medida supersticioso das versões veiculadas pela comunicação de massa, o termo conspiração ou teoria da conspiração começou a ser usado para opor, à narrativa oficial de fatos relevantes, outros encaminhamentos interpretativos. O cientista político Michael Barkun, em seu livro A culture of conspiracy alega que “uma crença conspiratória é uma crença que uma organização criada por indivíduos ou grupos foi ou está atuando secretamente para alcançar algum objetivo malévolo”51 (BARKUN, 2003, p. 2). Essa crença, logo, origina pelo menos um relato em oposição ao que é amplamente difundido e muitas vezes naturalmente integrado à doxa vigente. Poderíamos, então, dizer que os questionamentos oriundos das teorias conspiratórias ensejam polêmicas contemporâneas, até porque o fenômeno é extremamente compatível com elementos da cultura pop, com a comunicação fragmentada e caótica das primeiras décadas de uso massivo da Internet. No Brasil, podemos citar, apenas como exemplo, o canal de sucesso Quatro coisas que, na plataforma Youtube, reúne diversos vídeos com supostas “teorias da conspiração”.52 51 Tradução livre do autor. Texto original: “a conspiracy belief is the belief that an organization made up of individuals or groups was or is acting covertly to achieve some malevolent end.” 52 Entre as temáticas polêmicas – muitas das quais reproduzem controvérsias consagradas, enquanto outras pretendem iniciá-las – encontramos “Paul McCartney está morto”, “O Caso Roswell”, “11 de setembro”, “Xuxa e o pacto com o diabo”, “O homem pisou na lua?”, “A morte de Tancredo Neves”, “Boneco do Fofão assassino”, “Elvis não morreu!”, “Brasil vendeu a copa de 98”, “A morte de Bruce Lee”, “Silvio Santos presidente”, “Canetas Bic são sondas alienígenas”, “Quem matou Kennedy?”, “Michael Jackson está vivo!”, “O apanhador no campo de centeio”, “Ayrton Senna foi baleado!”, “O caso Marina Joyce”, “O culto de gozer”, “Pokémon Go vigia você”, e “O assassinato de Kurt Kobain” (QUATRO Coisas, 2015). 80 Inumeráveis tópicos, afinal, poderiam enquadrar polêmicas contemporâneas bem características, que atendem a demandas de problematização material e de participação subjetiva nos tempos de interação virtual. Hoje, nesse novo universo, as polêmicas são tão difusas quanto efêmeras. A globalização como um processo em curso não permite que haja um rigoroso fechamento, nem subjetivo, tampouco objetivo. As pessoas ultrapassam as fronteiras e mais ainda os objetos capazes de despertar apaixonadas defesas e polarizações radicais. Muitos trabalhos acadêmicos atuais abordam o universo supostamente sem barreiras – e limites – da internet na expectativa de compreendê-las. A efemeridade das polêmicas dos tempos atuais está, todavia, mais associada à evolução contingente do que à substituição esquecidiça. Os posicionamentos transformam-se ou alternam-se ao sabor de sabe-se lá quais ventos de influência. Há forças que demandam agrupamentos que ultrapassam certamente o supostamente eterno confronto entre conservadorismo e progressismo. Em 2004, por exemplo, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Governo Federal, publicou uma cartilha intitulada Politicamente Correto & Direitos Humanos. Na apresentação do material, citavam o historiador Jaime Pinsky e a referência à necessidade de chamar atenção a preconceitos cotidianos. O próprio professor, na sequência, alega que seria preciso desenvolver a consciência sobre termos preconceituosos que denotam discriminações negativas e estereótipos (QUEIROZ, 2004).53 Enquanto essa cartilha possa ser considerada um marco da polêmica (no sentido temático) sobre o politicamente correto no Brasil, é possível ver hoje, mais de dez anos após, a perpetuação das discussões, com mais elementos trazidos à tona, é verdade, e mais complexidade na interpretação da real utilidade de algumas práticas. Recentemente, neste ano de 2016, por exemplo, o diretor Jay Elisson, da Universidade de Chigago, nos Estados Unidos, enviou uma carta de boas-vindas aos calouros afirmando que a universidade é contrária aos 53 Exemplos de termos e expressões contidos na cartilha publicada em 2004: “A coisa ficou preta, Africano, Aidético, Aleijado, Analfabeto, Anão, Barbeiro (para motorista inábil), Beata, Bebum, Branquelo, Bugre, Burro, Caipira, Ceguinho, Comunista, Coxo, Crioulo, De menor, Denegrir, Elemento, Está russo, Fanático, Gilete, Judiar, Macumbeiro, Mongoloide, Perneta, Samba do crioulo doido, Turco, Vadia e Xiita.” (QUEIROZ, 2004). 81 “trigger warnings”54 e não se compromete à criação de “safe spaces”55 durante o curso. No texto, pode-se ler: Você saberá que nós esperamos que os membros de nossa comunidade se engagem em rigorosos debates, discussões e, eventualmente, em discordâncias. Às vezes, isso pode desafiá-lo e causar desconforto. [...] Nosso compromisso com a liberdade acadêmica significa que nós não adotamos os denominados “trigger warnings”, nós não cancelamos palestrantes convidados porque seus temas possam ser controversos, e nós não concordamos com a criação de “safe spaces” intelectuais onde os indivíduos podem se proteger de ideias e perspectivas em divergência com as suas próprias. 56 O exemplo trivial mostra alguns traços das polêmicas atuais: residir mais nos objetos do que nos sujeitos; remeter a polarizações já constituídas (conservadorismo versus progressismo, esquerda versus direita, etc.); ultrapassar lugares geográficos e culturas; e associar uma perpetuação em que se conjugam certa efemeridade pontual e uma relativa imanência essencial. Essas características são, de toda forma, precárias para uma conceituação genérica que ainda não ousamos fazer. Enfim: um breve e sempre incompleto perpassar por algumas polêmicas ou interações polêmicas tidas como célebres ou memoráveis serve à atestação da complexidade do fenômeno, da quase onipresença dos enfrentamentos verbais e das sensíveis mudanças paradigmáticas. Ainda que haja algumas marcas particulares a todos os exemplos-modelo que ilustraram esta 54 Trigger warnings são avisos (literalmente, “avisos de gatilho”) que alertam que determinado conteúdo pode conter texto, imagem ou conceitos capazes de disparar um trauma subjetivo. A expressão surgiu na Internet e se espalhou para outras áreas, como a mídia impressa e cursos universitários. O jornal estadunidense The New York Times explica os trigger warnings de forma bastante pragmática: “A trigger warning is pretty simple: It consists of a professor’s saying iclass, ‘The reading for this week includes a graphic description of sexual assault,’ or a note on a syllabus that reads, ‘This course deals with sensitive material that may be difficult for some students.’” (DOWNES, 2016). (Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2016). 55 Os safe spaces ou positive spaces surgiram em instituições educacionais estadunidenses, britânicas e canadenses como um espaço em que certos grupos sociais teriam a garantia de poderem se expressar de forma segura, sem sofrerem discriminação, desconforto ou sentirem-se agredidos de alguma forma. O jornal citado na nota anterior diz que o “safe space is an area on campus where students – especially but not limited to those who have endured trauma or feel marginalized – can feel comfortable talking about their experiences. This might be the Office of Multicultural Student Affairs or it could be Hillel House, but in essence, it’s a place for support and community” (DOWNES, 2016). (Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2016). 56 Tradução livre do autor. Texto original: “You will find that we expect members of our community to be engaged in rigorous debate, discussion, and even disagreement. At times this may challenge you and even cause discomfort. [...] Our commitment to academic freedom means that we do not support so-called ‘trigger warnings,’ we do not cancel invited speakers because their topics might prove controversial, and we do not condone the creation of intellectual ‘safe spaces’ where individuals can retreat from ideas and perspectives at odds with their own”. Carta, em sua integralidade, disponível em: . Acesso em: 20 set. 2016. 82 seção (como o viés público ou a polarização muitas vezes maniqueísta), a sua abrangência e fragmentação ainda os tornam insuficientes para se identificar os traços sistematicamente distintivos da polêmica. A partir dos próximos tópicos, a complexidade, a onipresença e as mudanças paradigmáticas serão exploradas com mais profundidade – e relacionadas mais pontualmente ao corpus. 2.3 Um resgate etimológico – e palimpséstico Passei anos penteando e desarrumando as frases. Desarrumei o melhor que pude. (“Explicação desnecessária”, de Manoel de Barros. In: BARROS, 2006, p. 31) Modestamente o atual tópico insere-se em uma série de resgates que almejam “espanar” a palavra “polêmica” e observar, sob camadas sêmicas que historicamente foram sendo sobrepostas, a transformação dos sentidos que lhe foram sendo atribuídos ou construídos. Nessa vereda, buscando “arrumar” as ressignificações sofridas ao longo do tempo, damos um justo destaque pontual para o viés etimológico. Não é difícil relacionar a memória discursiva57 de certas palavras usadas por Kerbrat- Orecchioni na conceituação do discurso polêmico58 – como “ataca”, “alvo”, “oponente” e “arsenal” – à etimologia já mencionada do termo polêmica. Ele viria do grego polemikḗ (sc. tékhnē), que teria o significado de (arte) da guerra ou (ciência) do combate. Com efeito, a obra do dicionarista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1999) registra que o elemento de composição polemo- descende do grego pólemos, ou “choque”, “tumulto de combate”, “guerra” ou ainda “batalha” (FERREIRA, 1999, p. 1595). Daí, por exemplo, a existência de substantivos como polemografia, que é a “descrição de uma batalha, ou de uma guerra” e polemologia, “estudo da guerra como fenômeno social autônomo” (FERREIRA, 1999, p. 1595). Ou ainda o termo polemista, oriundo do grego polemistés, que significa, na origem, “guerreiro” (NASCENTES, 1955, p. 407). Pólemos, do grego antigo, (bellum, em latim), era, com efeito, na mitologia grega, a personificação da guerra. Esopo, em uma de suas fábulas, narra assim o casamento de Pólemos: 57 O conceito de “memória discursiva”, dentro da Análise do Discurso, foi cunhado por Courtine (1981) e visa ancorar a AD na História, a partir de uma memória definida pelo uso recorrente de certa materialidade linguageira. Sophie Moirand (2004) elaborou o conceito de “memória interdiscursiva”, sendo especificamente aplicado à memória das palavras e talvez mais adequado para nosso uso. Paveau, por sua vez, fala de “memória no discurso”. 58 Reiteramos que, para a autora, “o discurso polêmico é um discurso desqualificador, ou seja, ele ataca um alvo [...], e põe a serviço desse objetivo predominantemente pragmático – desacreditar o oponente e o seu discurso – todo o arsenal de seus processos retóricos e argumentativos.” (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 7). 83 Polemos e Hybris Todos os deuses decidiram se casar. Cada um tomou a esposa que o destino lhe atribuiu. O Deus da Guerra (Polemos), sendo deixado para o último sorteio, só conseguiu encontrar a Violência Arbitrária (Hybris). Ele se apaixonou perdidamente e se casou com ela. É por isso que ele vai a todos os lugares aonde ela vai. Em todo lugar onde a violência arbitrária aparece, em uma cidade ou entre nações, a guerra e a batalha vão também. NOTA: Nesta fábula, como na maioria das outras, as divindades do Olimpo das religiões oficiais do estado são ignoradas e mais deuses básicos ou populares são referidos. A palavra grega polemos significa “guerra”, e Polemos é, assim, a personificação da guerra. O deus oficial da guerra, Ares – conhecido em latim como Mars – é ignorado aqui completamente.59 (AESOP, 1998, p. 90). O pólemos grego, todavia, ainda que mitologicamente estivesse associado à violência (sua esposa Hybris), continha, em si, uma ética. A ética da guerra – e, por extensão, da polêmica –, que pode ser resumida nos seguintes termos: A guerra civil (stasis), que opõe membros da mesma comunidade política, concebida à imagem da Família, foi inequivocamente considerada desastrosa e vergonhosa. Um valor só poderia ser colocado em uma guerra entre duas comunidades opostas, um polemos, e mesmo assim ainda havia condições impostas. A guerra desenfreada e selvagem, semelhante a de lobos, foi, de fato, considerada uma transgressão escandalosa (hybris) das normas de adequação, em outras palavras, de justiça, segundo a qual era esperado que os homens se respeitassem nas suas relações uns com os outros, bem como no que diz respeito aos deuses. Ao contrário, o verdadeiro polemos não poderia dispensar a observância de certas regras: declarar guerra em boa e devida forma; fazer sacrifícios apropriados aos deuses; respeitar locais (santuários), pessoas (arautos, peregrinos, suplicantes), e ações (juramentos) ligados ao divino; conceder permissão para os derrotados recolherem os seus mortos; e, em certa medida, a abster-se de crueldade gratuita.60 (VERNANT, 1995, p. 54). 59 Tradução livre do autor. Texto original: “Polemos and Hybris. All the gods, having decided to get married, each took the wife that fate assigned to him. The God of War (Polemos), being left for the last drawing of lots, could find only Wanton Violence (Hybris). He fell madly in love with her and married her. That is why he goes everywhere where she goes. Every where wanton violence appears in a city or among the nations, war and battle go also. NOTE: In this fable, as in most others, the Olympian deities of the oficial state religions are ignored and more basic or popular gods are referred to. The Greek word polemos means ‘war’, and Polemos is thus the personification of war. The oficial god of war, Ares – known in Latin as Mars – is ignored here altogether.” 60 Tradução livre do autor. Texto original: “Civil war (stasis), which opposed members of the same political community, conceived in the image of the Family, was unequivocally considered disastrous and ignominious. A value could only be placed on a war between two opposing communities, a polemos, and yet there were still conditions imposed. Unbridled and savage war, akin to that of wolves, was in fact considered a scandalous transgression (hybris) of the norms of appropriateness, in other words, of justice, which men were expected to respect in their dealings with each other as well as with regard to the gods. On the contrary the true polemos could not dispense with observing certain rules: declaring war in good and due form; making appropriate sacrifices to the gods; respecting sites (santuaries), people (heralds, pilgrims, suppliants), and actions (oathes) connected to the divine; granting permission to the defeated to gather up their dead; and to a certain extent, abstaining from gratuitous cruelty.” 84 Na mesma direção, ao discorrer sobre o discurso agônico, dentro do qual o autor situa a polêmica, Marc Angenot ecoa o étimo para dizer que o estudo dessa modalidade discursiva deve considerar os aspectos, digamos, bélicos do termo. Ele diz que Uma retórica específica é convocada aqui pela natureza da função genérica, ou seja, um conjunto de dissimulações que retomam imagens militares, ataque a descoberto, ataque de surpresa, mina, combate, falsa aposentadoria, barragem, “Cavalo de Tróia” [...] (ANGENOT, 1982, p. 34-35).61 Se, entretanto, o vocábulo já fez referência ao embate físico, hoje ele determina o confronto simbólico, que herda, evidentemente, algumas características das primeiras referências. Não à toa, uma compreensão corrente do discurso polêmico vincula o objetivo dessa modalidade discursiva ao propósito de um conflito beligerante: a vitória. Ademais, o pólemos grego originou importantes reflexões filosóficas, desde antigas a contemporâneas. Heráclito de Éfeso, o filósofo pré-socrático considerado o “pai da dialética” (NUNES, 1987), elaborou a denominada doutrina da unidade dos contrários, segundo a qual existe uma lei natural baseada na relação de interdependência entre os opostos, que estariam em luta constante.62 Para que algo exista, portanto, simultaneamente o seu oposto deve também existir. A uma harmonia, subjacente, entre os contrários, corresponderia uma aparente guerra, o pólemos. Vale lembrar, no entanto, que, para Heráclito, há uma distinção entre a guerra (pólemos) e a violência (hybris), no seguinte sentido: É importante reconhecer a diferença entre conflito (eris), que nós também podemos chamar contestação (agon) e guerra (polemos), e violência (hybris) para Heráclito. Em resumo, nós poderíamos dizer que violência (hybris) é a ausência de reconhecimento do conflito.63 (MEYER, 2008, p. 149). 61 Tradução livre do autor. Texto original: “Une rhétorique spécifique est appellee ici par la nature de la function générique, c’est-à-dire un jeu de feintes qui appellee de images militaires, attaque à decouvert, ataque par surprise, travais de sape, combat, fausse retraite, feu roulant, ‘cheval-de-Troie’.” 62 Heráclito de Efeso (aprox. 540-580 a.C.) é considerado o pensador dialético mais radical da Grécia antiga. Essa postura extrema também gerou críticas entre os gregos, que lhe concederam o epíteto de “Heráclito, o Obscuro”. Segundo Leandro Konder, “nos fragmentos deixados por Heráclito, pode-se ler que tudo existe em constante mudança, que o conflito é o pai e o rei de todas as coisas. Lê-se também que vida ou morte, sono ou vigília, juventude ou velhice são realidades que se transformam umas nas outras. O fragmento nº 91, em especial, tornou- se famoso: nele se lê que um homem não toma banho duas vezes no mesmo rio. Por quê? Porque da segunda vez não será o mesmo homem e nem estará se banhando no mesmo rio.” (KONDER, 1985, p. 8). 63 Tradução livre do autor. Texto original: “Here it is important to recognize the difference between conflict (eris), wich we also call contest (agon) and war (polemos), and violence (hybris) in Heraclitus. In short, one could say that violence (hybris) is the absence of the recognition of conflit.” 85 Friedrich Nietzsche, na obra A filosofia na idade trágica dos gregos (1995), rende homenagens a Heráclito, cuja concepção de união ou de unidade entre os contrários possibilitara entender o real em sua dimensão inconsistente e fluida, já que essa seria apenas uma das faces do objeto. O outro lado do real, seu contrário, caracterizar-se-ia pela “sublimidade e pelo assombro bem-aventurado”. Heráclito teria chegado a esse entendimento em função de uma arguta observação do devir. O devir, no âmbito da filosofia, é um conceito que ganha contornos diversos conforme os autores que o abordam. Em linhas gerais, faz referência ao fluxo permanente ou ao movimento ininterrupto, que atua como uma lei geral que rege as coisas do universo e se impõe diante da realidade existente. Tecnicamente, para Aristóteles, o devir é “uma forma particular de mudança, a mudança absoluta ou substancial que vai do nada ao ser ou do ser ao nada” (ABBAGNANO, 2007, p. 268). Pois Heráclito teria concebido o devir “sob a forma da polaridade, como a disjunção de uma mesma força em duas atividades qualitativamente diferentes, opostas, e que tendem de novo a unir-se” (NIETZSCHE, 1995, p. 11). A premissa seria a de que “incessantemente uma qualidade se cinde em si mesma e se divide nos seus contrários: permanentemente esses contrários tendem de novo um para o outro.” (NIETZSCHE, 1995, p. 11) Nietzsche lembra ainda que a impressão de que a oposição, o contrário, não reside na natureza íntima das coisas, isto é, a de que existe, no real, firmeza e permanência, não sobrevive a uma reflexão mais aprofundada. O vulgo, é verdade, julga reconhecer algo de rígido, acabado, constante; na realidade, em cada instante, a luz e a sombra, o doce e o amargo estão juntos e ligados um ao outro como dois lutadores, dos quais ora a um, ora a outro cabe a supremacia. O mel é, segundo Heráclito, simultaneamente amargo e doce, e o próprio mundo é um jarro cheio de uma mistura que tem de agitar-se constantemente. (NIETZSCHE, 1995, p. 11). Percebe-se, portanto, que, para Heráclito, a luta entre os opostos, estando naturalmente amalgamada a tudo que possa existir, é eterna. Sendo assim, qualquer sensação de acordo, concerto ou conciliação é frágil e temporária. A ideia de concórdia ou harmonia não seriam, destarte, compatíveis com a natureza das coisas. Esse estado de ausência de conflito só seria possível em uma fase transitória. Assim é que Todo o devir nasce do conflito dos contrários; as qualidades definidas que nos parecem duradouras só exprimem a superioridade momentânea de um dos lutadores, mas não põem termo à guerra: a luta persiste pela eternidade fora (sic). Tudo acontece 86 de acordo com esta luta, e é esta luta que manifesta a justiça eterna. (NIETZSCHE, 1995, p. 11). Além da etimologia da palavra “polêmica” em si, que remete ao pólemos grego e a suas instâncias filosóficas (como, por exemplo ao devir heraclitiano), a tentativa de alcançar um conceito conglobante para ela não pode prescindir da busca de termos relacionados, como é o caso de dissenso, elemento constituinte a priori de qualquer interação polêmica. Ruth Amossy, na obra Apologie de la polémique, elabora o que ela nomeia de “retórica do dissenso”, dentro da qual afirma que o termo “dissenso” é um “termo chave de toda reflexão sobre a polêmica64” (AMOSSY, 2014, p. 15). A noção, não menos importante do que outras comentadas por aqui, remete, etimologicamente, a um desejável conceito de polêmica. O dicionário Houaiss (2009) registra que “dissenso” vem do latim dissēnsus,us, que significa “dissentimento”. Dissentimento, por sua vez, é o substantivo cognato ao verbo “dissentir”, que a mesma obra de referência registra assim: dissentir v. (1713) 1 t.i. manifestar-se ou estar em divergência com (algo, alguém); discordar, discrepar | 2 t.i. sentir diferentemente 3 t.i. não combinar; desarmonizar-se [...] ETIMOLOGIA lat. dissentĭo,is,si,sum,tīre 'diferir em sentimento, ser de opinião diferente, discordar, divergir, diferir'. (HOUAISS, 2009, grifos nossos). Dessa maneira, uma possível chave para compreender o fenômeno da polêmica, que traz consigo os caracteres do dissenso, é perceber que a divergência de opinião que embasa o traço polêmico se imiscui com um “sentir diferentemente”. Em outras palavras, a polêmica carregaria em seu bojo não apenas posições antagônicas sobre um dado objeto, mas sentimentos diferidos – ou diferentes – sobre o mesmo material, apontando para a associação íntima entre o discurso polêmico e as emoções. Por outro lado, a professora Amossy reitera que o dissenso se opõe, no sentido político, ao consenso, tido como essencial nas sociedades democráticas. Logo, “as dissensões ameaçam não somente perturbar a harmonia social, mas também causar entraves ao procedimento de 64 Tradução livre do autor. Texto original: “terme clé de toute réflexion sur la polemique” 87 tomada de decisão necessários ao bom funcionamento da democracia65” (AMOSSY, 2014, p. 18). Consequentemente, o dissenso é rejeitado como mecanismo de prática social, ao mesmo tempo em que é mal visto sob o aspecto ético, associado à tensão e à violência. Emerge daí outra correlação terminológica útil para apreender o fenômeno polêmico, além daquela que aponta para o viés emocional que o caracterizaria. A carga axiológica negativa que reveste o “dissenso” se associa ao sentido atribuído à “polêmica”, igualmente oposto ao ideal de consenso e invariavelmente contaminado pela herança bélica de suas raízes etimológicas. A exemplo dessa carga pejorativa, recordemos o quão indesejável é, no STF, a polêmica, nos moldes do que, na Ação Penal nº 470, enunciaram os ministros Ricardo Lewandowski (“sem querer criar nenhuma polêmica”) e Rosa Weber (“não quero polêmica alguma”). Enquanto a etimologia e a investigação lexical lançam luzes sobre o sentido que atavicamente percorre a palavra “polêmica”, o debate que se instaura a partir de uma divergência pode ser pensado sob o aspecto filosófico, teleológico ou institucional. Afora as situações comezinhas que, no curso da história humana, tenham causado discussões corriqueiras, o debate oral, como troca polêmica, foi pensado, desde os primeiros esboços de urbes, e, assim, institucionalizado, em caros constructos teóricos para a civilização ocidental, originados da Grécia Antiga. A seguir, trabalharemos alguns conceitos isoladamente, mas daremos prioridade, por assim dizer, à conceituação que floresce da contraposição de definições, a fim de sermos mais fiéis à proposta mesma da pesquisa: o desafio heurético do conflito. 2.4 O universo semântico da polêmica Toda polêmica é troca de lanhos entre combatentes. Escragnolle Doria, na introdução do livro “Carlos de Laet, o polemista”. (CHEDIAK, 1942, p. 17). Além do pólemos de que Heráclito e Nietzsche, entre outros, se ocuparam, inserido dentro de uma tradição filosófica ocidental muito relevante para uma “arqueologia” da polêmica, é imprescindível, para compreender o fenômeno polêmico, retomar alguns outros antecessores filosóficos ou pragmáticos. Aliás, esse talvez seja o único ponto de partida para 65 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] menacent non seulement de troubler l’harmonie sociale, mais aussi d’entraver les procédures de prise de décision nécessaires au bon fonctionnent de la démocratie.” 88 que se possa chegar a uma perspectiva ontológica e, assim, elidir (superar, na verdade) aquela divisão primária entre a polêmica substantivo versus a polêmica adjetivo. Da fenomenologia da polêmica, portanto, para uma prática ontológica da polêmica: à vista disso, a polêmica, concebida ontologicamente, seria capaz de enfeixar tanto uma coletânea de enunciados que se opõem (a polêmica, uma polêmica, tal polêmica, etc.) quanto uma determinada organização discursiva que lhes possibilitem vida (uma declaração polêmica, um ato polêmico, questões polêmicas, assuntos polêmicos66 etc.). Isso porque um se relaciona diretamente com o outro, à medida que aquelas polêmicas não subsistem sem estas formações ou formas de organização do discurso. Percorremos, então, a partir dos próximos parágrafos, um itinerário formado por alguns predecessores teóricos da polêmica, os quais, conjuntamente, fornecem um panorama sine qua non para uma posterior tentativa de compreender a qualidade e a dinâmica de suas propriedades. Afora o ubíquo pólemos grego (invasor de outros conceitos, como se verá), são estas as mais importantes referências: a dialética e a retórica, de forma mais ampla; e, de modo mais estrito ou específico, a heurística, o agon, a antifonia, a antilogia, a erística, a sofística, a polifonia e o dialogismo. 2.4.1 Retórica e dialética É impossível falar de interações polêmicas sem abordar a dialética e igualmente abandonando a retórica, visto que dialética e retórica forjaram-se, elas próprias, no confronto teórico e prático, em sua ancestralidade grega. De acordo com Armando Plebe e Pietro Emanuele, há uma antiga rivalidade entre as disciplinas, uma contenda original (e nós dizemos: uma polêmica), que colaborou com a delineação das disciplinas. Para eles, desde que surgiram no pensamento ocidental (entre 427 e 387 a.C.), logo se preocuparam mais em combater uma à outra do que em definir sua identidade (PLEBE; EMANUELE, 1992, p. 11). Segundo os mesmos autores, porém, a polêmica travada entre Platão, em prol da filosofia, e Górgias, em prol da retórica, alimentou a existência de um elemento caracterizador desta, não só em distinção àquela, mas também em diferenciação à dialética: um certo caráter agonístico da retórica. Logo, 66 Quanto a assuntos ou temáticas com conteúdos eminentemente polêmicos, eles se inscrevem na cultura normalmente como normalmente contra-hegemônicos. (LACLAU, 2000) É o caso de temas que despertam, em certos momentos históricos, polêmicas públicas que descerram interações polêmicas sucessivas. 89 há ao menos de início uma diferenciação que separa a retórica da filosofia. É a mesma diferença que separa o esporte “agonístico” (de competição) do esporte recreativo: à retórica é essencial o critério de ter êxito, de ser eficaz, sobretudo de não fracassar; já à filosofia são essenciais critérios de per se privados de “agonismo”, com a dicotomia verdadeiro-falso, ou bom-mau. Todavia, a retórica não tardou a contagiar a filosofia com seu caráter agonístico, e esta herda a sua agressividade tanto contra a própria retórica, quanto nas polêmicas internas entre as escolas filosóficas. [...] Já a dialética surge como uma atividade de colaboração; nem sempre é agonística [...] (PLEBE; EMANUELE, 1992, p. 12). Olivier Reboul (2004), ao discorrer sobre os pontos de contato entre a retórica e a dialética, lembra que, segundo a filosofia aristotélica, uma e outra estariam em um mesmo plano, sem relação hierárquica. Tanto uma quanto a outra seriam capazes de provar uma tese ou seu contrário; da mesma forma, ambas seriam universais, no sentido de serem técnicas que lançam mão dos mesmos raciocínios argumentativos, indução e dedução. Entretanto, haveria uma diferença essencial: Retórica e dialética são, pois, duas disciplinas diferentes, mas que se cruzam como dois círculos em intersecção. A dialética é apenas um jogo intelectual que, entre suas possíveis aplicações, comporta a retórica. Esta é a técnica do discurso persuasivo que, entre outros meios de convencer, utiliza a dialética como instrumento intelectual. (REBOUL, 2004, p. 39). Para contrapor retórica e dialética – e daí extrair algum sumo eficaz na localização das interações polêmicas –, podemos recorrer a algumas disposições gráficas. Gilles Declercq, retomando Aristóteles, apresenta o seguinte quadro, que contempla certos elementos que aproximam as disciplinas e, igualmente, outros que as afastam: Quadro 3 – Premissas e provas correlativas Premissas verdadeiras necessárias e permanentes Premissas verossímeis prováveis e controversas Demonstração Argumentação Nas ciências Na disputa contraditória No discurso persuasivo LÓGICA DIALÉTICA RETÓRICA PROVAS: PROVAS: PROVAS: Silogismo Indução Silogismo dialético Indução dialética Entimema Exemplo Estudadas nos Analíticos Estudadas nos Tópicos Estudadas na Retórica Fonte: Declercq (1992, p. 35). 90 O quadro serve à constatação da aproximação, como sistema argumentativo, entre dialética e retórica. Desse modo, enquanto a dialética se vale do silogismo dialético, a retórica recorre ao entimema; e enquanto a dialética emprega a indução dialética, a retórica socorre-se do exemplo. Cada qual com seu propósito, mas com semelhanças estruturais inquestionáveis. Na mesma perspectiva (remetendo a Aristóteles), Reboul elabora quadro semelhante, incorporando o lugar onde residiriam aqueles constructos teóricos nos estudos contemporâneos: Quadro 4 – Quadro comparativo Alvo Modalidade Campo para Aristóteles Campo para nós Demonstração: saber Eu, nós Necessária Lógica, ciências exatas, metafísica Lógica, ciências exatas e naturais Dialética: jogo, exercício Tu Provável (endoxon) Universal, princípios primeiros Ciências humanas, filosofia, teologia Retórica: convencer um público Vós Verossímil (eikos) Judiciário, político, epidíctico Os mesmos, mais pregação, propaganda, publicidade Sofística: dominar pelo logro Impessoal, eles Falsa-aparência Ilusão Idem Fonte: Reboul (2004, p. 41). Longe de apresentar uma delimitação consensual, o quadro proposto por Reboul ilustra como hoje os domínios da retórica, da dialética e da sofística se confundem na prática. A última coluna evidencia claramente um campo sem fronteiras exatas onde as atividades argumentativas se desenvolvem sem circunscrições temáticas definidas e, por conseguinte, tendem a se relacionar, todas, com as interações polêmicas. A retórica, em especial, desde as suas origens gregas, tem guardado estreita relação com a noção de polêmica. Embora não se possa confundir uma com a outra, prevalece a ideia de que uma interação polêmica requeira, em concreto, a existência de discursos antagonistas, ao passo em que a retórica pressupõe, pelo menos em abstrato, tal oposição, uma vez que, sendo uma arte/técnica com foco na persuasão, o status do auditório deve ser considerado como, a princípio, oposto ao discurso que recorra aos preceitos retóricos. Contudo, a própria definição de retórica não é pacífica, e mesmo a consagrada conceituação aristotélica pode ser tida como uma dentre outras. Desde a Grécia antiga, muitas tentativas de conceituá-la recorreram mais à finalidade que à natureza da retórica. Quintiliano 91 soube bem, em seu Institutio oratoria, esquematizar quatro definições possíveis, criticando-as evidentemente, a fim de chegar à sua própria. Em breves palavras, o orador romano diria que, conforme a definição atribuída a Córax, Tísias, Górgias e Platão, a retórica é tida como “geradora de persuasão”; segundo Aristóteles, é o instrumento que possibilitaria descobrir “meios de persuasão relativos a um dado assunto”; para Hermágoras, “a faculdade de falar bem no que concerne a assuntos públicos”; e, de acordo com o próprio Quintiliano, “a ciência de bem falar”. (ALEXANDRE JÚNIOR, 2015, p. 13) Entre as definições listadas pelo autor latino, há pelo menos um elemento comum: a retórica tem por objetivo a elaboração de discursos persuasivos. Apesar de estabelecerem diferenças quanto ao objeto da retórica (ela se aplica aos gêneros públicos ou a quaisquer assuntos?) ou ao seu aspecto ético (ela deve considerar ou não a moral do orador?), as definições gravitam ao redor da persuasão, fim que permite classificar a retórica como uma forma de comunicação específica, que abriga o discurso polêmico. Por isso, podemos inicialmente afirmar que nem todo discurso retórico é necessariamente polêmico; mas, efetivamente, toda interação polêmica remete à retórica. Um estudo profundo que se proponha a dissecar a associação entre a retórica e as interações polêmicas não poderia olvidar, além da ululante e onipresente herança aristotélica, a importância de Hermágoras, na Grécia, e de Sêneca e Cícero, em Roma. Hermágoras, conhecido por ter se dedicado ao estudo das stasis e por ter considerado com relevância a situação argumentativa, propondo questões para o orador que elabora o discurso, que hoje têm repercussão, por exemplo, desde o lead dos jornalistas ao relato pragmático das condições de produção em uma análise do discurso; Sêneca por ter escrito, entre outras obras, suas Controvérsias; e Cícero, por ter reservado um lugar especial ao páthos, elemento de prova muito caro a qualquer tentativa de conceituar a polemicidade. Porém, sem a pretensão de aprofundar, neste momento, no estudo da retórica, ou ainda em seus distintos percursos e contemporâneas reabilitações, interessa-nos, pontualmente, a Nova Retórica de Chaïm Perelman que, ao distanciar da platônica idealização filosófica da retórica, afirma que “tudo é retórico” (ALEXANDRE JÚNIOR, 2015, p. 17), inclusive a própria verbalização do discurso filosófico. O interesse explica-se. É que, nessa perspectiva, o discurso polêmico é um desdobramento possível a partir do acionamento de algumas chaves essenciais. Logo, se, com Perelman, pode-se dizer que “tudo é retórico”, podemos afirmar, na sequência, que tudo pode ser polêmico. Essa ideia – de que a polêmica pode ser o acirramento de determinados índices retoricidade – perpassa, igualmente, a noção nitzscheana de retórica: 92 A polêmica, na acepção mais usual do termo, designa uma forma de debate ou disputa em que os oponentes defendem os seus pontos de vista sobre uma questão recorrendo aos mais variados procedimentos retóricos. Um bom polemista tende a ignorar as regras do bom tom argumentativo, servindo-se de forma despudorada de todos os recursos persuasivos que estão à sua disposição. Ele está em guerra, e na guerra vale tudo. Os oponentes de um debate polêmico consideram que quaisquer recursos que façam triunfar seu ponto de vista recebem de imediato a sanção da sua boa consciência. A polêmica surge sempre que existem pontos de vista divergentes acerca de um tema. Neste sentido, toda e qualquer argumentação comporta um certo grau de polêmica. Mas, se assumimos o termo na acepção dada a ele no parágrafo acima, devemos concluir que, se é verdade que todo discurso possui um certo grau de retoricidade, ou seja, uma presença maior ou menor de elementos retóricos, a polêmica é a forma de discurso ou disputa na qual esta retoricidade atinge o seu grau máximo. (LOPES, 2006, p. 166). Igualmente, ao abordar a natureza e a função da retórica, Gilles Declercq reforça que existe uma “essência polêmica” no discurso argumentativo. Ele afirma que a retórica tem uma finalidade prática, distinguindo-a da mera eloquência; lembra que há uma ligação da retórica ou da argumentação com o Direito, instrumento da vida social e política; e, por fim, ressalta o caráter funcionalmente polêmico do fenômeno argumentativo, alegando que a retórica “transpõe a violência no campo social e cultural [...] porque a argumentação põe em evidência a essência polêmica da linguagem: o universo social do discurso é o lugar de palavras contraditórias. Se a palavra é uma força, o uso da palavra é poder; poder cobiçado, disputado [...]” (DECLERCQ, 1992, p. 21). Por isso, pela força que vem da palavra e pelo poder que vem do uso da palavra, é impensável falar de interação polêmica estando ausentes conceitos seminais como o de “retórica”. Tido como um dos constructos teóricos que, como poucos, reformularam-se com relevância desde os gregos, a retórica, como também a dialética, estabelece relações, várias, com as interações que pretendemos abordar. Todavia, antes de avançar pela dialética, cabe aqui uma observação que diz respeito à concepção de retórica interiorizada pelos interlocutores que debatem no STF. Parece-nos, pela análise do emprego do termo “retórica”, que a noção vai ao encontro do que já se denominou aqui de obiter dictum, ou seja, o dito que não subsidia inteiramente a decisão judicial. Mais até do que uma secundarização da retórica, o que se vê, no uso, é o menosprezo por uma argumentação “meramente” retórica: [Excerto 1] Voto do relator, Ministro Joaquim Barbosa [...] A ideia de democracia – e, particularmente, a democracia representativa – não pode ser tratada, juridicamente, como conceito meramente abstrato, ideal vago ou simples retórica [...] 93 (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 1442, grifo nosso). [Excerto 2] Voto do presidente, Ministro Ayres Britto [...] Tudo a enfraquecer a retórica alegação defensiva de que os denunciados, integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria do Banco, não conheciam as operações ilícitas. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2891, grifo nosso). [Excerto 3] Voto do Ministro Gilmar Mendes [...] Segundo, a assertiva de que inexistiram saques, mas, apenas, mero favor a MARCOS VALÉRIO, além de retórica, não é crível, sobretudo – e sem olvidar das declarações de Marcos Valério de que houve um prévio ajuste entre ele, JANENE e ENIVALDO – diante do contexto fático extraordinário / incomum / excepcional da hipótese: saques em espécie de vultosas somas em dinheiro, em datas distintas, efetuados por empregados da corretora Bônus Banval, a mando do acusado ENIVALDO QUADRADO, em favor de pessoa que esse assegura pouco conhecer, o também acusado MARCOS VALÉRIO. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 4379, grifos nossos). [Excerto 4] Manifestação do Ministro Marco Aurélio [...] Também falei a respeito, e um grande jornal chegou, inclusive, a esquentar a matéria, porque teria dito, num arroubo de retórica, que, somente com uma revolução, seria possível caminhar no sentido de cogitar da contribuição. Contribuição para quê? Para a aposentadoria no além? Não é necessária. Consignou-se – e o Ministro da Previdência, crítico, veio em cima – que estaria a preconizar uma revolução no Brasil, apesar dos ares democráticos vivenciados. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5160, grifo nosso). [Excerto 5] Voto do Ministro Luiz Fux [...] Há uma contradição insanável e, para dizer o mínimo, suspeita em tal prática: como é possível adquirir verbas para financiar as despesas diuturnas das empresas e, em vez disso, repassá-las ao 5, 6o e 7o denunciados (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) como forma de distribuição de lucros? A resposta a este questionamento, meramente retórico, frise-se, é fornecida pela perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística (Laudo Pericial no 1.450/07), na qual se demonstrou que os recursos obtidos em tais empréstimos destinavam- se a remunerar os aludidos denunciados 5o, 6o e 7o (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) pelas atividades ilícitas que desenvolviam. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6076, grifo nosso). Os cinco excertos induzem a uma só conclusão: os argumentos retóricos são argumentos de segunda classe. Os enunciadores dos trechos recortados do acórdão, cinco ministros, refutam argumentos dos quais discordam atribuindo-lhes a pecha infame de “retóricos”. Não só retóricos, mas “simples retórica” (Excerto 1) ou “meramente retóricos” (Excerto 5). A 94 impressão é a de que, acusando a argumentação alheia de retórica, isso lhe pudesse desqualificar juridicamente, afinal o discurso jurídico, cientificamente afirmado, pretensiosamente se estabelece assepticamente, rejeitando argumentos não incorporados à práxis jurídica. Assim, a “ideia de democracia” não pode ser “simples retórica” (Excerto 1) porque o Direito precisa fazer com a democracia de fato seja exercida; a “alegação retórica” (Excerto 2) não é evidenciada por provas admitidas pelo Direito; uma “assertiva retórica” (Excerto 3) é menos do que uma “assertiva crível”; um “arroubo de retórica” (Excerto 4) é uma manifestação imprópria de um veículo de comunicação contumaz na prática de “esquentar matérias”; e um questionamento “meramente retórico” (Excerto 5) é aquele, então, que de tão inútil, não precisa de resposta. Todas essas possibilidades de leitura (que não chegam, claro, a ser uma análise pormenorizada dos excertos) vão ao encontro de algumas teses defendidas por Luis Alberto Warat, no livro A pureza do poder: uma análise crítica da teoria jurídica, de 1984. Warat discorre, ao longo da obra, sobre cinco teses, das quais a terceira é especialmente conveniente para lançar luzes sobre a malfadado uso (ou malfadada compreensão) da retórica (ou dos argumentos retóricos) nas decisões do STF: As condições de possibilidade da ciência jurídica encontram-se fundamentadas, principalmente, nos critérios de cientificidade do positivismo, cujas ideias mais significativas são: 1) um descrédito absoluto da metafísica; 2) a reivindicação de uma correspondência fática na base de toda elaboração do conhecimento científico; 3) uma profunda rejeição a todas as formas de manifestação ideológica; 4) uma recusa obstinada em aceitar enunciados que, externando opiniões ou juízos subjetivos, impeçam o aceso a um conhecimento objetivo; 5) uma crença cega na razão como a única via para a obtenção de um sistema de conceitos libertos das articulações enganosas da doxa (um saber ideológico, metafísico, sem respaldo objetivo) porém revelador das verdadeiras articulações. (WARAT, 1983, p. 124, grifo nosso). Além do destaque dado à terceira tese, os trechos sublinhados trazem a proposta positivista de objetividade no seu caráter pragmático – e ilusório – de tentativa de extirpação da subjetividade. Ilusório porque inócuo. Ao nomear, por exemplo, de retóricos os argumentos dos quais se discorda, o propósito é de lhes denunciar o caráter subjetivo e, assim, desmerecê- los como legítimos; no entanto, a própria refutação nesses termos é, por natureza, retórica, uma vez que é um enunciado que tenta se sobredeterminar “externando opiniões ou juízos subjetivos”. 95 Esses argumentos se sustentam no senso comum, que vê a retórica como algo nocivo, o que é parte da herança que a ela foi conferida ao longo do tempo. É exemplificativa desse legado a quinta ideia enumerada acima, a de que a ciência jurídica fundada nos critérios de ciência do positivismo traz consigo “uma crença cega na razão como a única via para a obtenção de um sistema de conceitos libertos das articulações enganosas da doxa (um saber ideológico, metafísico, sem respaldo objetivo) porém revelador das verdadeiras articulações.” Na mesma medida em que a retórica se vincula, no senso comum, a um ideário de práticas perniciosas, a doxa, igualmente, no senso comum jurídico caracteriza-se por “articulações enganosas”. Logo, “um saber ideológico” e “sem respaldo objetivo” é colocado em xeque na sistemática objetiva que reveste tradicionalmente a ciência jurídica. A doxa, a retórica – e a polêmica –, assim, unem-se entre as noções que carregam consigo um valor depreciativo historicamente construído. Fiquemos, por ora, com essas considerações sobre a retórica – e sua íntima relação com a polêmica –, sem desconsiderar sua repercussão, seus ecos e vestígios nos outros conceitos que não menos estreitamente se relacionam com as interações polêmicas. Nesse percurso, a dialética67 merece um espaço de honra. Mereceria, se não um capítulo, ao menos um tópico bem generoso, pois sua relação com as trocas verbais polêmicas é, de certa forma parental, ou melhor, avoenga. É que tais interações polêmicas são entendidas como uma espécie de diálogo ou um “quase-diálogo”68, e o diálogo, num sentido mais vasto, deve tributo à dialética, que se constituiu, originariamente, como a “arte do diálogo”: [...] a esse respeito, não há dúvida alguma: o sentido original, aquele de que todos os outros dependem, refere-se à arte do diálogo. O fato é atestado não só pela etimologia, mas também por textos explícitos de Platão. Assim é que ele define o dialético como quem sabe interrogar e responder (Crátilo, 390c), quem é capaz de provar as teses formuladas pelo interlocutor e de refutar as objeções que se opõem às suas; é o espírito crítico que dá provas de seu domínio ao questionar os outros e ao fornecer respostas satisfatórias às suas perguntas. (PERELMAN, 2004, p. 4). Conquanto a relação entre dialética e diálogo pareça ser um lugar comum, é conveniente lembrar que, mesmo na antiguidade, houve um deslocamento semântico da tékhnē (arte/técnica) 67 É bom lembrar que “esse termo, que deriva de diálogo, não foi empregado, na história da filosofia, com significado unívoco, que possa ser determinado e esclarecido uma vez por todas; recebeu significados diferentes, com diversas inter-relações, não sendo redutíveis uns aos outros ou a um significado comum. Todavia, é possível distinguir quatro significados fundamentais: Ia D. como método da divisão; 2e D. como lógica do provável; 39 D. como lógica; 4e D. como síntese dos opostos”. (ABBAGNANO, 2007, p. 269). 68 “[...] algumas de suas [das controvérsias] características típicas podem ser explicadas se as encararmos como se fossem diálógos (protelados) e lhes aplicarmos os conceitos pragmáticos desenvolvidos para a análise de conversação.” (DASCAL, 2009, p. 301). 96 do diálogo para a arte – ou técnica – da comprovação de uma tese por meio do diálogo, ou seja, o diálogo não é o fim; mas um meio. Nessa concepção, ele passa a ser um instrumento, e o seu uso – com um objetivo determinado, específico e, supõe-se, eficaz – equivale à prática do dialético.69 A noção de dialética percorre vários domínios, como a filosofia, a retórica e a pragma- dialética, além de constituir, ela mesma, um campo ou um domínio de estudo. É um conceito fulcral na teoria marxista e nas teorias pós-marxistas, que tendem a ver a dialética grosso modo como um método destinado a pensar as contradições sociais. Nesse sentido, a dialética seria “o modo de compreendermos a realidade como essencialmente contraditória e em permanente transformação” (KONDER, 1985, p. 8). No entanto, à medida que nos filiamos à tradição aristotélica, parece consensual a compreensão de que a dialética, nos estudos da linguagem, dirija-se ao diálogo (“a dialética é definida como um tipo de diálogo”), regrado (“que obedece a regras e opõe dois parceiros”), racional, entre duas pessoas (“o Respondente, que deve defender uma afirmação dada, e o Questionador, que deve atacá-la”), em pé de igualdade, com um objetivo de maior grandeza do que a mera persuasão, sobre um tema específico, recorrendo ao silogismo dialético. Logo, [...] podemos considerar que o processo conversacional torna-se dialético- argumentativo na medida em que incide sobre um problema determinado, definido em comum acordo, e ocorre entre parceiros iguais, movidos pela busca do verdadeiro, do justo ou do bem comum, entre os quais a fala circula livremente, segundo regras explicitamente estabelecidas. (PLANTIN, 2008, p. 10-11). Christian Plantin concebe a dialética conforme a definição aristotélica, ou seja, recorre aos parâmetros de comparação com a retórica para melhor delimitar suas características. Na verdade, muitos autores, com o mesmo intuito, buscaram cotejar os parâmetros dos discursos abordados por Aristóteles, quais sejam, o poético, o retórico, o dialético e o lógico, para que, assim, por contraste, os contornos ganhassem uma definição mais nítida. Segundo sua antiga definição, dialética e retórica são as duas artes do discurso. A retórica é análoga ou a contraparte da dialética (Aristóteles, Retórica, 1354a); a retórica é para a fala pública aquilo que a dialética é para a fala privada de característica mais conversacional. A dialética incide sobre teses de ordem filosófica; a retórica se interessa por questões particulares, de ordem social ou política. Enfim, enquanto a dialética é uma técnica da discussão entre dois parceiros, procedendo por (breves) questões e respostas, a retórica tem por objeto o discurso longo e contínuo. O essencial, todavia, é que as duas artes do discurso utilizam os mesmos fundamentos 69 “Dialética era, na Grécia antiga a arte do diálogo. Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão.” (KONDER, 1985, p. 7). 97 de inferência, os topoi, aplicados a enunciados plausíveis, os endoxa. (CHARAUDEAU, 2008, p. 159). Na obra Aristóteles em Nova Perspectiva: Introdução à Teoria dos Quatro Discursos, Carvalho (1996) revê a classificação convencional da teoria e propõe que os discursos sejam concebidos como quatro ciências que tenham, em comum, a capacidade de fazer com que um homem influencie a mente de outro homem. Na leitura que o autor faz de Aristóteles, apresenta, resumidamente, o que pode ser condensado no quadro abaixo: Quadro 5 – Os quatro discursos aristotélicos Discurso Poético Retórico Dialético Lógico Objeto Possível Verossímil Probabilidade Certeza Objetivo Imaginação Crença firme Vontade Verdade Razoabilidade Conclusão verdadeira Meio Representação Persuasão Experiência Prova Silogismo Premissas certas Resultado Impressão Decisão baseada na crença Decisão baseada na razão Demonstração Fonte: Adaptado de Carvalho (1996, p. 39-40). Tal-qualmente, o autor entende que o discurso dialético é, sim, direcionado ao exercício do diálogo, mas ressalva que seus participantes não são ouvintes como quaisquer outros, afinal de contas não são passivos, uma vez que se inserem como participantes do processo. Quer dizer que o interactante engajado não deseja uma decisão imediata, mas uma aproximação da verdade: Neste ouvinte, o impulso de decidir deve ser adiado indefinidamente, reprimido mesmo: o dialético não deseja persuadir, como o retórico, mas chegar a uma conclusão que idealmente deva ser admitida como razoável por ambas as partes contendoras. Para tanto, ele tem de refrear o desejo de vencer, dispondo-se humildemente a mudar de opinião se os argumentos do adversário forem mais razoáveis. O dialético não defende um partido, mas investiga uma hipótese. Ora, esta investigação só é possível quando ambos os participantes do diálogo conhecem e admitem os princípios básicos com fundamento nos quais a questão será julgada, e quando ambos concordam em ater-se honestamente às regras da demonstração dialética. A atitude, aqui, é de isenção e, se preciso, de resignação autocrítica. Aristóteles adverte expressamente os discípulos de que não se aventurem a terçar argumentos dialéticos com quem desconheça os princípios da ciência: seria expor-se a objeções de mera retórica, prostituindo a filosofia. (CARVALHO, 1996, p. 45). 98 A par de uma ou outra pontual e reduzida discrepância nas leituras sobre a dialética, é possível estabelecer certas aproximações entre a polêmica (ou o discurso polêmico) e a dialética, partindo do pressuposto, por evidência empírica, de que o discurso dialético é muito mais abrangente. Porém, se, de um lado é mais inespecífico, pois possui um grau mais elevado de abstração, de outro é mais específico ou peculiar, porque se aplica, ainda que em tese, a uma discussão filosófica que busca a verdade, excluindo, desde já, as interações polêmicas que passam ao largo desse objetivo. Essa questão, a da finalidade, seria crucial para estabelecer uma distinção essencial com o discurso polêmico, afinal este nem sempre visa à verdade, tampouco uma aproximação. Caso exista, é um resultado acidental. Outro aspecto relevante é o caráter público versus o caráter privado. Se na antiguidade, essa separação correspondeu ao afastamento da retórica para a dialética, respectivamente, hoje o discurso polêmico se vê híbrido, porquanto, ainda que tenha um feitio particular, como troca polêmica, é afeito à publicidade, sendo travada – a polêmica – normalmente num espaço público. Sem embargo de uma distância ou de pontos de repulsão entre os discursos dialético e polêmico, as aproximações são, vê-se, muitas. Na obra Parole pamphlétaire: typologie des discours mondernes, Marc Angenot (1982, p. 35), ao tratar do discurso polêmico, relaciona-o com a dialética, porém não uma dialética convencional: uma dialética mais povoada pelo páthos. O elemento emocional estabeleceria, segundo o autor, uma caracterização da polêmica. Em outra de suas obras, o autor é ainda mais específico ao relacionar a dialética à polêmica, afinal, segundo ele, “para evocar a dialética, nós a emprestamos a um campo semântico onde palavras com sentido semântico aproximado abundam: discussão, debate, controvérsia, polêmica.”70 (ANGENOT, 2008, p. 52). Por sua vez, em seu Tratado de argumentação: a nova retórica, Chaïm Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca (2005), malgrado a ausência de referência explícita ao vocábulo “polêmica”, tributam a troca verbal argumentativa entre duas pessoas à dialética. Aliás, não só dão como certa a filiação desse tipo de interação, como também reforçam a histórica precedência da dialética face à retórica e, por conseguinte, da argumentação entre dois interactantes em relação à argumentação direcionada a um público amplo. O alcance filosófico da argumentação apresentada a um único ouvinte e sua superioridade sobre a dirigida a um vasto auditório foi admitida por todos os que, na Antiguidade, proclamavam a primazia da Dialética sobre a Retórica. Esta se limitava 70 Tradução livre do autor. Texto original: “Pour évoquer la dialectique, nous empruntons à un champ sémantique où les mots aux sens proches foisonnent: discussion, débat, controverse, polémique.” 99 à técnica do discurso contínuo. Mas um discurso assim, com toda a ação oratória que comporta, seria ridículo e ineficaz perante um único ouvinte. É normal levar em conta suas reações, suas denegações e suas hesitações e, quando constatadas, não há como esquivar-se: cumpre provar o ponto contestado, informar-se das razões da resistência do interlocutor, penetrar-se de suas objeções: o discurso degenera invariavelmente em diálogo. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 40). Notamos que a referida primazia – da dialética sobre a retórica – quiçá deva-se à atribuição de maior exigência, dificuldade ou complexidade impostas à argumentação que ocorre dentro de um processo interativo, como ocorre com o dialético. De acordo com esse raciocínio, não há dúvida, de fato que a possibilidade que lhe é oferecida de formular perguntas, de apresentar objeções, dá ao ouvinte a impressão de que as teses a que adere, para terminar, são mais solidamente alicerçadas do que as conclusões do orador que desenvolve um discurso contínuo. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 40). Tal hierarquização, contudo, apenas é estabelecida se pensada a argumentação singularizada dentro de uma concepção dialética que almeje a verdade. Mais que isso, ela só teria validade se pretendesse ser válida para todos, ainda que direcionada a um só interlocutor. No caso de a interação ter, como mote, a vitória, isto é: caso a troca dialógica, ou dialética, transforme-se em interação polêmica no sentido estrito, ela deixaria de interessar a Perelman e suas pretensões teóricas. Aquela primazia da argumentação entre indivíduos (dialética), em detrimento da dirigida ao auditório (retórica), cairia, então, por terra caso o objetivo fosse simplesmente a subjugação do outro. A Nova Retórica chama a interação desejável de discussão, ligando-a à heurística; e a indesejável71, de debate, associando-o à erística. Não conviria, no entanto, que a adesão do interlocutor tivesse sido obtida unicamente graças à superioridade dialética do orador. Quem cede não deve ter sido vencido numa contenda erística, mas deve ter-se inclinado ante a evidência da verdade. É que o diálogo, tal como é focalizado aqui, não deve constituir um debate, em que convicções estabelecidas e opostas são defendidas por seus respectivos partidários, mas uma discussão, em que os interlocutores buscam honestamente e sem preconceitos a melhor solução de um problema controvertido. Opondo ao ponto de vista erístico o ponto de vista heurístico, certos autores contemporâneos apresentam a discussão como o instrumento ideal para chegar a conclusões válidas. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p.41-42). 71 Os adjetivos “desejável” e “indesejável” evocam uma parcialidade excessiva, por isso lembramos que a qualificação para, respectivamente, a discussão e o debate não é nossa, mas de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005), até porque o “indesejável debate” pode ser, eventualmente, necessário. 100 A distinção entre discussão e debate é, para os autores, ampla, existindo em todas as fases da interação. Desde o objetivo que a motiva, passando pelos meios empregados e chegando, enfim, ao modo como se chega à conclusão, bem como à sua repercussão. Supõe-se que os interlocutores, na discussão, não se preocupam senão em mostrar e provar todos os argumentos, a favor ou contra, atinentes à diversas teses em presença. A discussão, levada a bom termo, deveria conduzir a uma conclusão inevitável e unanimemente admitida, se os argumentos, presumidamente com o mesmo peso para todos, estivessem dispostos como que nos pratos de uma balança. No debate, em contrapartida, cada interlocutor só aventaria argumentos favoráveis à sua tese e só se preocuparia com argumentos que lhe são desfavoráveis para refutá-los ou limitar-lhes o alcance. O homem com posição tomada é portanto parcial, tanto por ter tomado posição como por já não poder fazer valer senão a parte dos argumentos pertinentes que lhe é favorável, ficando os outros, por assim dizer, gelados e só aparecendo no debate se o adversário os aventar. Como se supõe que este último adote a mesma atitude, compreende-se que a discussão seja apresentada como uma busca sincera da verdade, enquanto, no debate, cada qual se preocupa sobretudo com o triunfo de sua própria tese. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 42). No entanto, os autores salientam que a distinção entre debate e discussão não é rígida, lembrando que “na maioria dos casos, ela repousa na intenção que atribuímos, com ou sem razão, aos participantes do diálogo, intenção essa que, por sua vez, pode variar no decurso deste” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 42). Quadro 6 – Tipos de argumentação perante um só ouvinte Tipos de argumentação perante um só ouvinte, segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca Discussão Debate Ponto de vista Heurístico72 Erístico Objetivo Verdade Vitória Fonte: Elaborado pelo autor, com base em Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005, p. 39-45). O quadro acima, associado às elaborações de Perelman e Olbrechts-Tyteca, poderiam supor uma relação nos seguintes termos: a dialética estaria para a discussão, assim como a polêmica estaria para o debate. A comparação ajuda a pensar um conceito de polêmica ou de discurso polêmico, mas ainda é, cremos, insuficiente, pois há fatores outros que perpassam o objeto/objetivo de uma troca polêmica e impedem uma visão maniqueísta e reducionista sobre o fenômeno. Como já vimos na parte introdutória deste trabalho, o conceito de debate não é pacífico. Enquanto que, para Perelman e Olbrechts-Tyteca, é desvalorizado e aponta para as interações 72 Os conceitos, tanto de heurística, quanto de erística, serão vistos em pormenores na sequência do trabalho. 101 polêmicas no sentido estrito, para Marc Angenot (2008), a noção de debate é idealizada e se aproxima do que seria uma interação polêmica no sentido mais amplo, uma troca que segue à risca as regras descritas alhures, como a disposição para argumentar, a disponibilidade para mudar de opinião e a interdição do uso de práticas argumentativas escusas. Não nos enganemos, contudo, ao pensar que Angenot defende a viabilidade do debate nas interações humanas. Crítico ao conceito que idealmente elabora, o próprio autor diz que não há simplicidade na aplicação das regras: Como uma ilusão que as auréola, flutua sobre estas normas simultaneamente imperativas e indecisas, uma espécie de ideal idílico das relações humanas e das discussões: partilhar uma mesma boa vontade de saber, ter uma mesma temeridade para abraçar tudo o que se possa saber de uma questão, estar convencido de um modo semelhante que a ignorância e a falta de curiosidade são coisas más, que o erro acabará por ceder perante a verdade, partilhar a mesma convicção de que o saber contribui para a nossa felicidade, mesmo que a Igreja tenha advertido: ‘Quem aumenta o seu saber, aumenta o seu sofrimento’.73 (ANGENOT, 2008, p. 117). Apesar da ilusão de um debate idílico, parece-nos que, rememorando um pouco mais a primeira parte do capítulo, as sociedades democráticas contemporâneas em geral atribuem uma carga semântica axiológica positiva aos debates que se dão nas instituições igualmente democráticas, como a universidade ou o parlamento. Nada, porém, que obste a identificação das interações polêmicas com o conceito de debate trazido por Perelman e Olbrechts-Tyteca. Para adicionar mais tempero a este debate (a tese!), a cujo conceito conservamos um pouco da idealização ilusória, recorremos, na sequência, na pretensa arqueologia que empreendemos, a outros materiais escavados e coletados. Alguns deles mais para monumentos; outros, para fósseis. Antes, todavia, de incorporar esses elementos no caldo conceptual donde emergem as polêmicas, revisitemos, tal como feito com a “retórica”, o emprego, consciente ou não, do vocábulo “dialética” nas interações polêmicas que nos importam: aquelas travadas no bojo de deliberações em reuniões coletivas no STF. Se, como atestamos, a retórica, ou melhor, os argumentos retóricos são relegados à categoria dos argumentos obiter dictum, destituídos de legitimidade para fundamentar uma alegação, não se pode dizer o mesmo da dialética. À medida que a retórica é, em tese, banida do discurso jurídico positivista e cientificista, a dialética, ao contrário, é reivindicada e 73 Tradução livre do autor. Texto original: “Comme une illusion qui les auréole, il flotte autour de ces norms à la fois impératives et indécises, une sorte d’idéal idyllique des relations humaines et de la discussion: partager une même volonté de savoir, avoir une même témérité pour embrasser tout ce qui peut se savoir d’une question, être pareillement convaincus que l’ignorance et l’incuriosité sont des maux, que l’erreur finit par céder devant la vérité, partager une même conviction que notre savoir contrebute à notre bonheur, bien que l’Ecclésiaste ait averti: ‘Qui augmente son savoir, augmente sa souffrance’.” 102 assimilada como parte constituinte desse mesmo discurso. Os excertos abaixo ilustram a valorização da dialética, em clara contraposição à depreciação da retórica. [Excerto 1] Ministro Dias Toffoli Antecipação ao voto [...] Pois bem, essa é a metodologia por mim adotada, da qual fazem parte a dialética e o meu juízo de valor. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 1613, grifo nosso). [Excerto 2] Manifestação do Ministro Ricardo Lewandowski [...] E, agora, o que diz a defesa da ré? Porque a gente precisa fazer sempre a contraposição entre a acusação e a defesa, para bem sopesar todos os argumentos. Essa é a dialética do processo penal, esse é o famoso contraditório. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3130, grifo nosso). [Excerto 3] DEBATE [...] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas jurídicas faz parte do próprio discurso jurídico, revelando-se inerente à natureza do processo judicial. Como aqui ressaltado, o princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais ao processo judicial. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3997, grifo nosso). Os trechos grifados, extraídos de excertos de três diferentes ministros do STF, evidenciam mais do que apreço pela dialética; mostram que a dialética é imiscuída, é inerente ao discurso jurídico (Excerto 3), notadamente ao processo penal (Excerto 2). Em que pese a concepção particular de dialética adotada pelos enunciadores, é de se ressaltar que seu uso, como técnica, é sinal de legitimidade da argumentação (Excertos 1 e 2). Além disso, ela pode legitimar também a própria dissensão, a exemplo da tentativa do Ministro Celso de Mello, cujo enunciado, no Excerto 3, representava um esforço para atenuar a alta polemicidade que, no momento, exaltava os ânimos de seus colegas em debate a ser analisado com mais profundidade logo mais à frente neste trabalho. De toda forma, talvez não haja, na prática, uma distância intransponível entre o que separa a dialética da retórica e o que distingue a episteme (a ciência) da doxa, ou mesmo, em uma noção mais ordinária, a razão da emoção. Uma dicotomia – polêmica – que transpassa campos e áreas do saber e chega ao tribunal jurídico revestida de uma toga discursiva que, durante os debates orais, não se sustenta. 103 2.4.2 A heurística “Heureca, Heureca!”74 “Ajuda não algorítmica para a descoberta e solução de problemas” (BUNGE, 2002, p. 172). É assim que Mario Bunge, no seu Dicionário de Filosofia conceitua a heurística, complementando que “Artifícios heurísticos têm o seu lugar na montagem de uma construção e é preciso descartá-los após o uso. Seu papel é estritamente o do partejamento” (idem, p. 102). Já o Dicionário de Filosofia de Nicola Abbagnano não é menos sucinto ao tratar da mesmo conceito. Segundo ele, heurística é “Palavra moderna originada do verbo grego eúpíOKto = acho: pesquisa ou arte de pesquisa. Diferente de Erística (v.)” (ABBAGNANO, 2007, p. 499). O vocabulário de Lalande, por sua vez, anota assim o vocábulo “heurística”: “Parte da ciência que tem por objeto a descoberta de fatos; especialmente, em história, investigação dos documentos” (LALANDE, 1993, p. 462). Não obstante as bases de referência especializadas demonstrem lacônicas descrições da heurística, representam, as definições, uma pista, um início de conversa. Porém, mais uma vez recorremos ao dicionário comum, não só para cotejamento, mas também para o próprio auxílio nesse começo de delineamento conceptual; lá, a heurística encontra-se nos seguintes termos: heurística s.f. (1899) 1 arte de inventar, de fazer descobertas; ciência que tem por objeto a descoberta dos fatos 1.1 hist ramo da História voltado à pesquisa de fontes e documentos 1.2 inf método de investigação baseado na aproximação progressiva de um dado problema 1.3 ped método educacional que consiste em fazer descobrir pelo aluno o que se lhe quer ensinar ETIMOLOGIA orig.contrv. (HOUAISS, 2009). Percebe-se que, de forma não especializada, a heurística não é um ramo direcionado ao estudo dos discursos ou à argumentação. Com efeito, constitui um vasto campo de pesquisa na informática e na pedagogia aplicada, estando, neste último caso, relacionada à maiêutica. Ainda 74 Heureca descende “da interjeição grega heúreka, achei! A palavra foi popularizada por Arquimedes, que, depois de mergulhar numa banheira apenas para se banhar, descobriu a lei do peso específico dos corpos, o chamado Princípio de Arquimedes. Conta-se que Arquimedes saiu da banheira e foi correndo pelas ruas, nu e gritando: ‘Heureca! Heureca!’” (PIMENTA, 2002, p. 111) 104 assim, alguns autores que se detêm sobre a argumentação conferem um lugar especial para a heurística dentro de um procedimento argumentativo. Perelman e Olbrechts-Tyteca, por exemplo, recorrem ao conceito para, incialmente, relacioná-lo ao constructo de “auditório universal”. No diálogo heurístico, com nobreza de propósito, o interlocutor corresponderia ao “auditório universal”. Por via de consequência, no diálogo erístico (que os autores opõem ao primeiro75), o interlocutor é personalizado. De mais a mais, tanto a troca heurística quanto a erística são vistas como extremos, raros, de um tipo de diálogo que, na prática e comumente, assimila traços de uma e de outra. O diálogo heurístico, em que o interlocutor é uma encarnação do auditório universal, e o diálogo erístico, que teria por meta dominar o adversário, são apenas, ambos, casos excepcionais; no diálogo habitual, os participantes tendem, pura e simplesmente, a persuadir seu auditório com o intuito de determinar uma ação imediata ou futura. É nesse plano prático que se desenvolve a maioria de nossos diálógos diários. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 43). Em outras palavras, o diálogo heurístico é tido como uma discussão idealizada, como já foi visto; e o diálogo erístico como um debate, aquele de que Chaïm Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca preferem não se ocupar no tratado, abjeto devido aos seus intuitos e meios. No entanto, apesar de normalmente o discurso polêmico aparecer vinculado à erística ou ao debate (no sentido negativo, atribuído por Perelman), não se pode sonegar a contribuição da noção da heurística para certos tipos de trocas polêmicas. É certo que algumas interações polêmicas funcionam como verdadeiros instrumentos heurísticos, no sentido de que são úteis para a descoberta ou para a investigação de fatos, ainda que essa não seja a intenção de um ou de todos os participantes. O eventual acidente, todavia, não diminui a propriedade. Esse caráter possivelmente “positivo” das interações polêmicas pode ser, aliás, depreendido da associação, digamos “original”, entre a retórica, que seria supostamente uma arte agonística, e a heurística. Plebe e Emanuele (1992, p. 12) alegam que, no Górgias, de Platão, o diálogo entre o próprio Górgias personagem, defensor da retórica, e Sócrates, em prol da dialética, é elucidativo nesse sentido: “Surge aqui [em Górgias, de Platão] uma primeira tarefa da retórica: a especificação de temas conceituais de que valha a pena se ocupar. Sua primeira prova agonística é, pois, uma heurística, ou seja, a arte de descobrir temas e conceitos.”76 75 Essa oposição (heurística versus erística) é quase onipresente, a exemplo da observação in fine no conceito de heurística encontrado no Dicionário de Filosofia de Abbagnano, que inaugura o presente tópico. 76 A heurística, nesse sentido, é o que estamos propugnando ao longo da tese. 105 Por extensão de sentido, poderíamos alegar que uma interação polêmica, filiada a práticas retóricas (ou mesmo dialéticas) teria a capacidade de, também ela, atuar no mesmo sentido heurístico, contribuindo, ao fim, com alguma descoberta temática ou conceptual. Contudo, ter a capacidade ou o potencial não implicaria, necessariamente, no resultado heurístico. Wander Emediato, que nomeia de discordantes aquelas trocas polêmicas das quais tratamos, recorda essa ambiguidade, nos seguintes termos: As interações discordantes correspondem, em parte, às refutações dialéticas, podendo ser erísticas ou heurísticas. Elas são heurísticas em situações argumentativas em que há empenho dos locutores em chegar a conclusões mais adequadas à realidade, assim como também em realizar objetivos comuns. Nesse caso, o objetivo dos participantes não é de vencer o debate. As refutações heurísticas correspondem mais propriamente ao ideal de uma discussão não centrada no ego e marcada pela alteridade. Situações acadêmicas podem ser um bom exemplo disso, quando os atores envolvidos estão efetivamente buscando solucionar problemas de pesquisa, falsear uma tese para verificar sua resistência à refutação e apresentar diferentes perspectivas possíveis de apreensão de um fenômeno. Ao contrário, as refutações erísticas ocorrem em situações em que o antagonismo é fortemente marcado e os interesses individuais e egocêntricos suplantam os interesses comuns. Elas correspondem mais propriamente ao ideal do debate, no qual geralmente há um terceiro (tiers), que é o verdadeiro destinatário da argumentação. A situação de debate político, sobretudo eleitoral, é um bom exemplo. (EMEDIATO, 2011, p. 154-155). Enquanto “situações acadêmicas” podem exemplificar as interações polêmicas heurísticas e os “debates políticos”, as erísticas, o que dizer dos debates orais da mais alta corte brasileira em julgamentos amplamente publicizados? Serem ou não heurísticos e erísticos é uma questão que depende, claro, de vários fatores, entre os quais, de forma proeminente está o problema em jogo, o mérito da causa que se enfrenta. Entrementes, os debates orais situam-se quase como uma situação à parte, dotada de certa autonomia e, no aspecto do comportamento durante a interação, relativamente desapegada do caso sob exame dos magistrados. Eis, portanto, uma boa questão: predomina, nos debates orais, a heurística ou a erística? 106 2.4.3 A erística Não se pense, porém, que com este livro eu pretenda incentivar os leitores à disputa de opiniões, por julgar que da discussão nasça a luz, quando está aí a história do mundo para provar que da maioria delas nascem apenas as falsas certezas e as decisões catastróficas. O objetivo deste escrito não é induzir o leitor a discutir com os outros, mas a dialetizar consigo próprio, na serenidade de uma investigação sincera, pelo menos até estar seguro de que suas opiniões não expressam apenas o desejo egolátrico de impor preferências, mas revelam algo da natureza das coisas e dos estados dos fatos. Este livro é, como efeito, uma galeria de maus exemplos, que mostram no que resulta, em desonestidade e perversão, dar livre curso à paixão de persuadir. Na maior parte dos casos, um homem tanto mais gesticula e dramatiza em defesa de suas opiniões quanto menos está seguro delas por dentro, por não as haver examinado bem. Nota prévia do livro “Dialética erística”, de Schopenhauer. (CARVALHO, 1997, p. 28-29 ). A erística, já tão mencionada a essa altura do trabalho, também é muitas vezes lembrada dentro de uma perspectiva comparativa ou contrastante. Se, para Perelman e Olbrechts-Tyteca, ela se opõe à heurística, para Amossy, a erística se relaciona com o agon de maneira excludente: onde existe um, não pode haver o outro, afinal trata-se de uma “busca da vitória a qualquer preço, e dos meios que permitem alcançá-la, sem consideração alguma com a verdade”.77 De acordo com a erística, tendo a vitória como fim, “todos os golpes são permitidos” 78 (AMOSSY, 2014, p. 20). Na mesma direção, Marc Angenot fala da erística, associando-a, em certa medida, a alguns atributos do discurso polêmico encontrados em autores como Kerbrat-Orecchioni e já mencionados neste trabalho79: A erística é a técnica de argumentação vista como uma batalha e um cenário de morte. É a técnica da disputa, da controvérsia, da refutação, tanto quanto da argumentação positiva. Todo o seu vocabulário é militar: ela fala de lutas, de batalhas, de combates, de adversários, de posições que se deve atacar ou defender, de estratégias... A erística pode facilmente se tornar a arte de vencer a todos os custos, de destruir o adversário e as suas razões, a arte que não recua mesmo nos piores expedientes, nem nas injúrias, sarcasmos, ridicularizações...80 (ANGENOT, 2008, p. 52-53). 77 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] recherche de la victoire à tout prix, et des moyens qui permettent d’y parvenir, sans consideration aucune de la vérité.” 78 Tradução livre do autor. Texto original: “tout les coups sont permis.” 79 Reiteramos o que já citado nesta tese: segundo Kerbrat-Orecchioni, “O discurso polêmico é um discurso desqualificador, ou seja, ele ataca um alvo (cujo estatuto será especificado mais tarde), e põe a serviço desse objetivo predominantemente pragmático – desacreditar o oponente e o seu discurso – todo o arsenal de seus processos retóricos e argumentativos. (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 7). 80 Tradução livre do autor. Texto original: “L'éristique est la technique de l'argumentation vue comme une bataille et une mise à mort. Elle est la tekhnè de la dispute, de la controverse, de la réfutation autant que de l'argumentation 107 Outras definições incluiriam, a título de comparação, as técnicas ou artes aristotélicas, cujas delimitações são, em verdade, importantes para a compreensão da natureza da erística. Carvalho (1997, p. 40-41), por exemplo, assegura que A erística, em suma, é uma arte da discussão contenciosa, que, utilizando os instrumentos da dialética, da sofística, da erística e da retórica aristotélicas, abrange também os aspectos psicológicos do duelo argumentativo, ao mesmo tempo que deixa de lado as regras de ordem ética que faziam da dialética aristotélica um instrumento confiável de investigação. Assim, de todos os predecessores teóricos (epistemológicos ou teleológicos) das interações polêmicas, a erística talvez seja uma das mais legítimas antecedentes. Isso explicaria, em certa medida, a conotação negativa associada à polêmica porque, desde a natureza etimológica da erística, reside um sentido pejorativo: Não por acaso a deusa da polêmica é Éris. Irritada por não ter sido convidada à festa de casamento de Peleus e Thetis, jogou a fruta da inimizade entre os convidados. Seu nome latino é Discórdia. Seu oposto grego é Harmonia que em Roma foi denominada Concórdia. Éris ensina que as disputas só podem ser resolvidas por combate frontal. Suas filhas são a Fadiga, a Fome e a Dor. A deusa da Discórdia foi a responsável pela Guerra de Tróia. Sempre que entra em ação produz com seus dilemas a angústia, a ansiedade, a agonia, a suspeita e a incerteza. [...] Assim, ao contrário da lógica, a erística cultiva a dúvida e o enfrentamento incessante. (WAINBERG, 2010, p. 21). No seu Dialogues de sourds: Traité de rhetorique antilogique, Marc Angenot distingue a dialética da dialética erística. Desse modo, a erística seria, por assim dizer, uma subespécie da dialética caracterizada por uma luta entre duas posições irreconciliáveis. A dialética “verdadeira” seria híbrida: estaria situada entre a maiêutica, uma prática com fins nobres, e a erística, uma técnica com fins práticos, por assim dizer. Então, A dialética não necessariamente descreve uma luta discursiva entre palavras duas posições e duas polarizações irreconciliáveis; ela diz respeito ainda menos a uma luta até o fim: esta finalidade é de fato de uma dialética erística que se revela no confronto e está orientada para "sucesso" persuasivo que supõe a "derrota" do adversário.81 (ANGENOT, 2008, p. 52). positive. Son vocabulaire tout entier est militaire: il y est question de luttes, de batailles, de combats, d'adversaires, de positions qu'on attaque ou défend, de stratégies... L'éristique peut aisément devenir l'art de gagner à tout prix, de détruire l'adversaire et ses raisons, art qui ne reculera pas devant les plus mauvais expédients, pas plus que devant les invectives, les sarcasmes, les quolibets.” 81 Tradução livre do autor. Texto original: “La dialectique ne décrit donc pas nécessairement une lutte de paroles entre deux positions défendues et deux partis pris irréconciliables; elle se donne encore moins pour objet une lutte au finish: cette finalité est le fait de la seule dialectique éristique qui se complaît dans l’affrontement et est orientée vers un “succès” persuasif qui suppose la “défaite” de l’adversaire.” 108 É preciso, portanto, acentuar o significativo distanciamento que há entre a dialética erística e a dialética aristotélica, que seria caracterizada por um critério de razoabilidade suficiente para que, do confronto de argumentos contraditórios, possa se chegar próximo à verdade. Esse objetivo em nada tem a ver com a finalidade da erística, preocupada apenas com a vitória, ainda que utilize como meio a contraposição de argumentos, única interseção com a dialética clássica. O texto Dialética Erística, de Arthur Schopenhauer, publicado em Como vencer um debate sem precisar ter razão: em 38 estratagemas (1997), explora, como anuncia o título, técnicas erísticas associadas à dialética, ou melhor, à dialética erística. Na verdade, a erística schopenhaueriana participa não só da natureza da dialética, mas também da retórica, da sofística e da própria erística aristotélica, mas não se confunde com nenhuma delas. Serie a erística, grosso modo, uma dialética sui generis. Quanto à relação entre erística e retórica, é bom lembrar da dissociação tradicional entre filosofia, dialética e retórica, que, pelo menos na visão platônica e socrática (defensores, respectivamente, da filosofia e da dialética), relegava a retórica a um patamar inferior (PLEBE; EMANUELE, 1992). Assim, se, desde a antiguidade, a retórica tem sido descreditada em relação à dialética, a comparação, em estudos contemporâneos, não é menos hierárquica. Logo, na mesma medida em que Marc Angenot situa a erística como uma modalidade de dialética, ele compara a retórica à erística em termos paritários. Até mais do que isso, o autor, equipara a retórica à sofística, apesar da tentativa aristotélica de moralizar a retórica (sic) (ANGENOT, 2008, p. 56). Em suma, estariam em mesmo nível a retórica, a sofística e a erística, afinal, para ele, “confundimos voluntariamente a retórica e a erística, esta arte de buscar razão mesmo quando não há, esta arte indigna e sem sabedoria de disputa.82” (ANGENOT, 2008, p. 56). Não obstante a comparação que, na sua integralidade, parece-nos injusta, há decerto uma aproximação, assim como uma distância razoável. Aproximação se considerarmos que, por um lado, tal como na retórica, forense sobretudo, na erística sempre haverá um vencedor e um perdedor; distanciamento se consideramos, por outro lado, que a erística se vale de artifícios psicológicos que não se relacionam com a verossimilhança dos argumentos que caracteriza a retórica aristotélica. 82 Tradução livre do autor. Texto original: “on confond volontiers rhétorique et éristique, cet at dá avoir raison même quando on a tort, cet art indigne et sans sagesse de la dispute.” 109 Já a relação entre a erística e a sofística parece apropriada, ainda que (bem) afastada a sinonímia. Carvalho, em seu Aristóteles em nova perspectiva (1996), defende a tese de que há base aristotélica suficiente para se compreender razoavelmente os limites para quatro ciências do discurso: a poética, a retórica, a dialética e a analítica (ou lógica). Ao lado delas, Aristóteles admitiria ainda duas técnicas tidas como deturpações ou deformações da retórica ou da dialética: a erística e a sofística. A sofística incluiria, como faz o filósofo grego em suas Refutações Sofísticas, um repertório de esquemas de argumentação falsa e de argumentação lógica; enquanto a erística seria a “arte da discussão contenciosa, ou belicosa, onde se trata apenas de vencer e não de buscar uma prova” (CARVALHO, 1997, p. 38). Aristóteles, no entanto, não construiu uma obra em que se detivesse na questão; ao contrário, tratou da erística apenas em passagens, como se fosse um tipo específico e inferior de dialética. [A erística] se aparenta à sofística por ser uma arte de enganar, mas se diferencia dela porque não exclui os argumentos válidos (sempre que possam ser úteis à causa), nem se limita aos esquemas formais da argumentação entrando fundo no campo puramente material dos fatores psicológicos envolvidos na situação de discurso. (CARVALHO, 1997, p. 40). Enfim, muitas reflexões sobre a erística são também reflexões sobre as interações polêmicas, na medida em que muitas dessas interações envolvem práticas erísticas. A questão que se coloca, então, em síntese, diz respeito a uma possível simbiose: um diálogo erístico corresponde exatamente a uma interação polêmica? Na dúvida, continuemos nossa arqueologia. 2.4.4 O “agon” Quando a pessoa está morrendo, dizemos que ela está agonizando. Agonia, em grego, significa ‘luta’. A pessoa em agonia luta para que alguma coisa não aconteça. (CORTELLA, 2013, p. 26). Nas supostas oposições radicais heurística e erística, podem residir algumas das propriedades das interações polêmicas que buscamos, mas, entre os extremos, o terreno não é menos fértil. Um termo relacionado a esse intervalo (talvez mais próximo de uma das duas extremidades), cuja investigação pode ser, esta sim, heurística, é o agon. Ele é encontrado, no português brasileiro, como um significativo elemento de composição. O Vocabulário técnico e crítico da filosofia de André Lalande registra o vocábulo “agonístico” como aquilo 110 que se refere à luta; algumas vezes que gosta de luta e da contestação. (...) A. Relativo à luta, particularmente à luta pela vida. B. Quando se fala das doutrinas ou das disposições do espírito: favorável à luta; que recomenda a luta e nela vê o instrumento do progresso. (LALANDE, 1993, p. 38) A seu turno, o dicionário Houaiss (2009) registra assim o derivado “agonístico”: agonístico adj. (1688) relativo a luta, conflito, combate 1 que se refere à agonística grega, em seu aspecto desportivo ou retórico 2 p. ext. que argumenta intensamente; combativo 3 eto diz-se de comportamento, que inclui reações diversas como ameaça, ataque e fuga, observado em encontros agressivos entre dois indivíduos de uma mesma sp. animal 4 fil que se caracteriza por debate conflituoso e acerbo entre os seus personagens (diz- se de texto platônico) 5 fil favorável à luta, ao conflito; que vê no combate o instrumento por excelência do progresso (diz-se de doutrina) ETIMOLOGIA gr. agōnistikós,ḗ,ón 'relativo a luta' pelo lat. agonistĭcus,a,um 'id.' (HOUAISS, 2009). O conceito de agon é, pois, originário da Grécia antiga. O agon grego designaria, consoante Johan Huizinga (2000), um domínio muito amplo e importante, fundamental para a vida dos gregos: o das competições e dos concursos. O autor de Homo Ludens afirma que o agon relaciona-se de forma ambígua com a ideia de “jogo”. Em uma certa perspectiva, ele assevera que os gregos distinguem linguisticamente os vocábulos para o jogo e para a competição e que “no terreno do άγών [agon] está ausente uma parte essencial do conceito de jogo.” (HUIZINGA, 2000, p. 26). Nessa direção, o agon estaria mais ligado à competição que ao jogo, porém, na mesma obra, o antropólogo holandês aduz que não se pode distinguir, com tanta precisão, a ideia de competição (associada ao agon e a ideia de jogo): Sob todos os seus aspectos e em todas as ocasiões, a competição tornara-se uma função cultural tão intensa que os gregos a consideravam perfeitamente "habitual", como algo que existia naturalmente. Foi por este motivo que os gregos, possuindo duas palavras distintas para designar o jogo e a competição, não conseguiram identificar de maneira clara a presença, no segundo, do elemento lúdico essencial, daí resultando que a união conceptual e, portanto, linguística, entre ambas, nunca foi efetivamente realizada. (HUIZINGA, 2000, p. 26). Assim, poderíamos concluir, nesse aspecto, que “o agon na vida dos gregos, ou a competição em qualquer outra parte do mundo, possui todas as características formais do jogo e, quanto à sua função, pertence quase inteiramente ao domínio da festa, isto é, ao domínio do 111 lúdico” (HUIZINGA, 2000, p. 36). O agon teria, portanto, um caráter dúbio: ao mesmo tempo uma espécie de jogo, definido por sua função lúdica, e, claro, uma forma de competição, elemento mais especificamente característico do objetivo agonístico. O agón está entranhado no éthos (’έθος) grego e perpassa de formas variegadas sua existência. A cultura grega é peculiarmente competitiva, isto é, agonística. As competições de atletismo, realizadas nos ginásios são as imagens mais evidentes desse agón, porém, também nos teatros os gregos faziam seus concursos de poesia, também na ágora (’άγορά) os políticos travavam disputas com a palavra – a retórica e a erística – para decidir os rumos da democracia, e as cidades-Estados em constantes contendas bélicas estabeleciam entre si relações agonísticas. (MOTA, 2008, p. 83). Na antiguidade grega, o caráter agonístico serviu, como já dissemos quando tratamos de retórica e dialética, para distinguir esses constructos. Quando Platão, no Górgias, deixa explícitas suas críticas à retórica, em defesa da filosofia – e da dialética –, alega que um critério binário (do tipo verdade/não verdade, e.g.) não é exatamente agonístico e, consequentemente, não é retórico. Assim, na medida em que a atividade mental é regida por um pensamento desse tipo, dual, a retórica seria, para ele, uma arte menor: Eis que surge, pois, o critério verdadeiro-falso, que assim como o lícito-ilícito, é um critério não agonístico, e, enquanto tal, se contrapõe ao critério agonístico da eficácia e da funcionalidade, típico da retórica. De fato, uma condição indispensável para que possa haver espírito de competição é que o critério avaliatório comporte a possibilidade de uma graduação com base na qual seja possível julgar o que é melhor e o quanto é melhor. Já os critérios que só admitem uma alternativa obrigatória sem meios-termos excluem, com isso, toda possibilidade de graduação. (PLEBE; EMANUELE, 1992, p. 14). Teríamos, nessa perspectiva, uma associação do tipo “retórica/agonística” vinculada a uma gradação de valores que permita a competição, em contraposição a uma associação do tipo “filosófica/dialética/não-agonística83” voltada à dualidade e ao binarismo em persecução a objetivos supostamente mais “nobres” e resultados mais próximos à desejada “verdade”. Nietzsche, por sua vez, ao apreciar a filosofia de Heráclito, ressaltando que ela floresce com justiça no campo adequado, uma vez que a sociedade, na Grécia antiga, alimentava-se culturalmente com práticas afins às ideias filosóficas do pai da dialética, funde o agon à doutrina dos contrários de Heráclito. O filósofo alemão diria que Só um Grego era capaz de fazer desta representação o fundamento de uma cosmodicéia; é a boa Éris de Hesíodo, transfigurada em princípio cósmico, é a idéia 83 Para sermos fiéis a Plebe e Emanuele, esclarecemos que os autores alegam que, na perspectiva estudada, enquanto a retórica é sempre agonística, ou agonística por natureza, a dialética “nem sempre é agonística” (1992, p. 12). O que equivale a dizer que eventualmente é. 112 de competição dos Gregos singulares e da cidade grega, transferida dos ginásios e das palestras dos agons artísticos, da luta dos partidos políticos e das cidades entre si, para o mais universal, de maneira que agora a engrenagem do cosmos nela gira. Assim como cada Grego luta, como se apenas ele tivesse razão e como se um critério infinitamente seguro da decisão judiciária definisse em cada instante para que lado tende a vitória, assim também lutam entre si as qualidades, segundo regras e leis invioláveis, imanentes ao combate. As próprias coisas que a inteligência limitada do homem e do animal julga sólidas e constantes não têm existência real, não passam do luzir e do faiscar de espadas desembainhadas, são o brilho da vitória na luta das qualidades opostas. (NIETZSCHE, 1995, p. 11). O excerto ilustra a força cultural do agon para os gregos. As referências ao caráter imanente ou mesmo transcendental da disposição para a “luta” não são raras. A professora de história da filosofia contemporânea, da USP, Scarlett Marton, fala, no livro Extravagâncias: ensaios sobre a filosofia de Nietzsche, desta característica do agon: a tendência de embate perpétuo. A luta agonística não encontraria descanso, nem fim: O combate todavia não se confunde com extermínio nem a precedência com hegemonia. Para que ocorra a luta, é preciso que existam antagonistas; como ela é inevitável e sem trégua ou termo, não pode implicar a destruição dos beligerantes – e nisso se revela o seu caráter agonístico. (MARTON, 2001, p. 139-40). Como se viu na leitura de Nietzsche sobre Heráclito, a noção do agon grego é frequentemente associada à ideia do pólemos grego, ou ainda ao mito de Éris, origem etimológica e semântica da erística, como a conhecemos. Recentemente, por exemplo, no II Simpósio Internacional de Estudos Clássicos Agón e Disputatio: múltiplas abordagens, promovido em 2014 pela UFRJ, o professor Gilvan Luiz Fogel, da mesma universidade, no artigo “Agon como geração e crescimento”, discorreu assim sobre o agon: Agon, entendido grosso modo como luta, combate (pólemos, éris) será caracterizado, inicialmente, sem nenhuma conotação de ordem política, social ou moral, mas, sim, desde o ponto de vista vital-existencial ou ontológico. Luta, combate, entendida(o) como uma confrontação regida por transcendência, isto é, a abertura vida/existência, que se definirá como relação arcaico/originária. (FOGEL, 2014, p. 16). O entrelaçamento de conceitos, útil e elucidativo sob determinado aspecto, requer, sob uma ótica paralela, uma atenção constante à fluidez conceptual e às especificidades de cada abordagem. Enquanto que, para uma certa orientação filosófica, o agon aproxima-se da retórica, ou mesmo do pólemos e da erística, perspectivas revitalizadas pelos estudos discursivos enxergam a disputa representada pelo agon com outros olhos, estabelecendo novas relações. 113 É o caso de Ruth Amossy, para quem o sentido de agon está mais próximo da dialética do que do pólemos e da erística, uma vez que a luta agonística teria como fim a verdade ou uma solução dotada de razoabilidade. Enfim, de acordo com Amossy, o agon estaria ligado a uma confrontação regrada submissa a um conjunto de restrições visando a uma busca comum, se não da verdade, ao menos da solução mais razoável. A regulação formal e a obediência aos decretos da razão fazem do debate agônico uma troca civilizada onde as opiniões se medem não pela arbitrariedade da força bruta, mas pela arbitragem da razão. (AMOSSY, 2014, p. 20).84 Essa interpretação de Amossy é inquietante e instigante, pois seria uma chave a mais para relacionar o discurso polêmico ao agon e – consequentemente, nesse ponto de vista – à dialética, para que, assim, as interações polêmicas possam ser valorizadas e entronizadas entre os expedientes úteis para a persecução democrática. Como veremos posteriormente, essa é, por sinal, uma das pretensões da autora. Por seu turno, Marc Angenot reforça a ideia de competição, mas dá relevo à inserção do discurso agonístico – ou agônico – em uma estrutura discursiva a que ele nomeia de discurso entimemático e doxológico. Angenot assevera, pois, que o discurso agônico [...] pertence ao modo entimemático e doxológico. Ele supõe um contra-discurso antagonista envolvido na trama do discurso atual, que visa, portanto, uma dupla estratégia: demonstração da tese e refutação/desqualificação de uma tese adversa.85 (ANGENOT, 1982, p. 34). Essa classificação do discurso agônico é pertinente a uma tipologia desenvolvida pelo autor com a pretensão de situar os discursos modernos. A tipologia de Angenot (1982) preconiza a diferenciação básica entre o discurso narrativo e o entimemático, este movido pelo raciocínio baseado no entimema e dividido em dois discursos: de saber e doxológico. O último sustentaria os entimemas característicos com elementos oriundos da doxa. Graficamente: 84 Tradução livre do autor. Texto original: “[...] une confrontation réglée soumise à un ensemble de contraentes et visant à une quête commune sinon de la vérité, du moins de la solution la plus raisonnable. La régulation formelle et l’obéissance aux décrets de la raison font du débat agonique un échange policé où les opinions se mesurent entre eles non pas dans l’arbitraire de la force brute, mais à travers l’arbritage de la raison.” 85 Tradução livre do autor. Texto original: “Le discours agonique dont, en première approche, le pamphlet est une forme historique particulière, appartient aux modes enthymématique et doxologique. Il suppose un contre-discours antagoniste impliqué dans la trame du discours actuel, lequel vise dès lors une double stratégie: démonstration de la thèse et réfutation/disqualification d'une thèse adverse.” 114 Figura 1 – Inclusões genéricas Discurso narrativo Discurso entimemático Discurso de saber Discurso doxológico Ensaio-diagnóstico Discurso agônico Ensaio-meditação Polémica Panfleto Sátira Fonte: Angenot (1982, p. 37). Finalmente, podemos afirmar, incidindo a reflexão em relação ao agon sobre o corpus sob análise, que o Direito, em geral, e o Direito brasileiro, em específico, são tributários de uma tradição agonística. Sem querer adentrar a discussão sobre a filiação do Direito praticado aqui, isto é, passando ao largo do debate sobre a paternidade da estrutura e dos institutos que fundamentam nossa prática jurídica, o Direito brasileiro insere-se em quadro de saberes filosófico-científicos que remete à práxis grega do agon, evidenciando a sua influência, por exemplo, nas interações verbais permitidas, reconhecidas e atestadas pelo contraditório (entre as partes) ou pela deliberação pretoriana (entre julgadores, como nos interessa particularmente). Nesse sentido, lembremos que Na Grécia, o litígio judiciário era considerado um agon, uma competição de caráter sagrado submetida a regras fixas, na qual os dois adversários invocavam a decisão de um árbitro. Esta concepção do processo não deve ser considerada um produto de uma época mais tardia, uma simples transferência de ideias e, muito menos, a degenerescência como Ehrenberg parece pensar. Pelo contrário, toda a evolução do processo jurídico segue a direção contrária, pois ele começou por ser uma competição e seu caráter agonístico é conservado até hoje. (HUIZINGA, 2000, p. 59). Marcelo Dascal, no artigo Dichotomies and types of debate, explora a suposta natureza agonística como típica dos debates e orienta para a possibilidade de, diante do quadro, o enfrentamento ser conduzido para uma dicotomização e, consequentemente, para a obstacularização de uma resolução viável. 115 Dicotomias são onipresentes no pensamento deliberativo, na tomada de decisões e na argumentação em todas as esferas da vida. Aderir intransigentemente a uma dicotomia pode levar à discordância afiada e paradoxo, mas pode também afiar as questões em jogo e ajudar a encontrar uma solução. Dicotomias estão particularmente em evidência em debates, ou seja, nas trocas argumentativas dialógicas caracterizadas pela agonística. Os protagonistas de um debate merecedores desse nome mantêm as posições que estabelecem ou contra as quais querem se opor; eles argumentam contra as outras posições; e eles defendem suas posições contra ataques do adversário. Em alguns casos, isso pode levar a uma polarização do debate através do tratamento da disputa como fundamento para mais dicotomias. Em outros casos, os contendores podem interpretar a oposição como não dicotômica, portanto, de forma menos irreconciliável.86 (DASCAL, 2008, p. 27). No fim do trecho compilado (e no artigo, em geral), no entanto, o autor lembra que, mesmo diante da natureza agonística dos enfrentamentos verbais chamados de debates, é possível engendrar uma estratégia de de-dicotomização, ou seja, a natureza dos debates não é determinante ao ponto de impossibilitar um acordo entre os debatedores. Em outras palavras, o agon é inerente à estrutura, não necessariamente ao resultado. 2.4.5 Outras noções: tangências e interseções Além dos conceitos já explorados, as interações polêmicas se relacionam com outras noções que já apareceram ao longo do trabalho ou certamente emergirão nos próximos capítulos. Trataremos aqui de caros constructos como sofística, antifonia, antilogia, polifonia, dialogismo e falácia, sempre relacionados à polêmica. É importante sustentar que cada um desses conceitos poderia ser examinado com mais acurácia, se esse fosse o cerne de uma pesquisa. Aqui, surgem como elementos necessários, mas, de certo modo, marginais à medida que há uma demanda de cotejamento teórico- epistemológico com o nosso objeto de trabalho. Por isso, a passagem por eles não é a que merecem, mas vale mais do que o desprezo da relação que estabelecem, em maior ou menor grau, com as interações polêmicas. Já falamos brevemente sobre a sofística, principalmente quando tratamos da relação entre as interações polêmicas e a retórica e a erística. Aliás, se há lampejos intencionais, no percurso deste trabalho, de renúncia à armadilha fácil do maniqueísmo que secundariza a 86 Tradução livre do autor. Texto original: “Dichotomies are ubiquitous in deliberative thinking, in decision making and in arguing in all spheres of life. Sticking uncompromisingly to a dichotomy may lead to sharp disagreement and paradox, but it can also sharpen the issues at stake and help to find a solution. Dichotomies are particularly in evidence in debates, i.e., in argumentative dialogical exchanges characterized by their agonistic nature. The protagonists in a debate worth its name hold positions that are or that they take to be opposed; they argue against each other's positions; and they defend their positions from the adversary's attacks. In some cases, this may lead to a polarization of the debate through treating it as grounded on one or more dichotomies. In others, the contenders may construe the opposition as non-dichotomous and therefore less irreconcilable.” 116 polêmica ou as interações polêmicas como uma forma “menor” de manifestação discursiva, podemos dizer que, igual e novamente, deve-se pensar na depreciação histórica da retórica, da erística e também da sofística. A sofística, especialmente, sofreu muito desde as suas origens, com a desqualificação da prática e dos que a defendiam. O próprio dicionário de filosofia registra o vocábulo com essa ressalva substancial: Aristóteles chamou de S. "a sabedoria (sapientia) aparente mas não real" (El. soph., 1, 165 a 21), e esse passou a indicar a habilidade de aduzir argumentos capciosos ou enganosos. 2. Em sentido histórico, a S. é a corrente filosófica preconizada pelos sofistas, mestres de retórica e cultura geral que exerceram forte influência sobre o clima intelectual grego entre os sécs. V e IV a.C. A S. não é uma escola filosófica, mas uma orientação genérica que os S. acataram devido às exigências de sua profissão. Seus fundamentos podem ser assim resumidos: 1° O interesse filosófico concentra-se no homem e em seus problemas, o que os sofistas tiveram em comum com Sócrates. 2º O conhecimento reduz-se à opinião e o bem, à utilidade. Consequentemente, reconhece-se da relatividade da verdade e dos valores morais, que mudariam segundo o lugar e o tempo. [...] (ABBAGNANO, 2007, p. 918). As adjetivações e qualificações encontradas no registro de sofística no dicionário de filosofia ecoam na memória discursiva consolidada historicamente. A sabedoria que é “aparente”; a argumentação que é “capciosa” ou “enganosa”; a prática argumentativa submetida “às exigências da profissão” e não à busca da verdade; o interesse filosófico centrado nas questões comezinhas do homem e de “seus problemas”; a doxa (“opinião”) prevalecente sobre a episteme; e, finalmente, “a relatividade da verdade e dos valores morais”. Tudo isso faz parte da noção de sofística e colabora no sentido pejorativo de uma argumentação muito peculiar: que se orienta por um interesse declarado, imediato e pontual. Longe de querer objetar esses traços bem conformados da prática dos sofistas, que, ao longo dos tempos, têm rendido boas polêmicas, lembremos que há outro ponto de vista, necessário a desmitificar a postura maniqueísta que, como salientamos, relegou a retórica e a sofística – e a polêmica, diríamos – a um papel secundário. Lalande, por exemplo, destaca em seu vocabulário de filosofia, duas acepções distintas para o termo “sofista”, que o autor separa como A e B: A. Sem intenção pejorativa: aquele que tem como profissão ensinar a sabedoria e a habilidade (...). Protágoras diz (...) que a sofística, isto é, a arte de tornar os homens superiores àquilo que eram, de formar homens superiores (...) é coisa antiga, mas que ninguém antes dele ousou gabar-se disso abertamente. (...) 117 B. A partir da época de Platão e sobretudo da de Aristóteles, num sentido nitidamente desfavorável: aquele que usa habitualmente de sofismas. (LALANDE, 1993, p. 150) As acepções registradas não desconhecem a alteração histórica do conceito de “sofista”, e por isso não são reduzem o termo a apenas uma das perspectivas. No mesmo sentido, de questionamento de estereotipação sofrida, Galinari recorda que os sofistas ressaltaram, cada um à sua maneira, a importância da subjetividade, do sujeito e das circunstâncias comunicativas para a instauração da adesão. Os seus fragmentos, os testemunhos e os trabalhos modernos que se ocupam do pensamento sofístico nos permitem dizer que um texto em si, com o seu conteúdo referencial, é capaz de produzir efeitos variados, seja em função de quem o concebe, de suas intenções, de suas expectativas, seja em função de quem o interpreta, com seus valores e representações. Como diria Górgias, o discurso produz seus efeitos (divinos, mágicos, farmacológicos) “misturando-se com a opinião da alma”, daí a importância atribuída também naquela época ao que hoje chamamos instância de recepção do discurso. Dessa forma, não seria exagero dizer que o parâmetro “contexto comunicativo” era dado como essencial tanto para a produção, quanto para a compreensão dos discursos sociais. (GALINARI, 2009, p. 179). Essa leitura sobre a sofística tende a valorizar o aspecto da subjetividade, tão caro ao estudo das interações polêmicas. Outrossim, o resgate de certos atributos de referência sofistas, discursivamente valorizados, colabora com a perspectiva transcultural que relativiza a existência de um valor prévio atribuído à polêmica. Nesse sentido, alguns conceitos relacionados ao exercício sofista de argumentação devem ser destacados, como a noção de Kairós. “O termo refere-se inicialmente à competência técnica do orador em captar a ‘hora exata’ para bem agir oratoriamente, o que se assemelha bem a conceitos modernos como competência discursiva e/ou situacional.” (GALINARI, 2009, p. 180). Armando Plebe, na sua Breve História da Retórica Antiga, afirma que, na realidade, “segundo o testemunho de Aristóteles, os pitagóricos entendiam o kairós como uma harmonia numérica: ‘Primeiro os pitagóricos haviam procurado definir as coisas e, para defini-las, serviram-se dos números (...)’” (PLEBE, 1978, p. 6). Decorreria da possibilidade de determinação numérica, o conceito de “oportunidade” que, somado à noção de justiça, construiu conceptualmente o “kairós retórico”, o “uso oportuno da linguagem”. Plebe recorre a um fragmento de Antístenes para exemplificar a aplicação prática do conceito de Kairós: “Encontrar o modo de sabedoria conveniente a cada um é próprio da sabedoria. Ao contrário, é sinal de ignorância adotar uma única forma de discurso com aqueles que estão dispostos de maneiras diferentes.” (PLEBE, 1978, p. 7) 118 Em resumo, o Kairós permitiria qualificar como “bom” um orador que conseguisse mobilizar os argumentos oportunamente, adequando-os ao auditório e ao momento, considerando as condições de produção do discurso e a situação comunicativa. A noção ajuda a pensar nas determinações que condicionam o que pode ser dito (conforme FOUCAULT, 1987) e, às avessas, numa espécie de “Kairós invertido”, naquilo que, se dito, conduzirá à polêmica. O conceito de antifonia é mais uma herança sofista. Por sinal, Christian Plantin (2008) assegura que, em termos de argumentação, tal conceito é uma das grandes contribuições dos sofistas, junto ao paradoxo87 e à valorização das noções do provável e da dialética. Ao lado de Plantin, José Luiz Fiorin tece loas ao legado sofista, lembrando que o princípio da antifonia se resume à colocação de dois discursos em oposição. Para ele, O princípio da antifonia mostra que toda “verdade” construída por um discurso pode ser desconstruída por um contradiscurso; uma argumentação pode ser invertida por outra; tudo o que é feito por palavras pode ser desfeito por palavras. [...] A tarefa maior da argumentação é tentar resolver situações a que se aplicam normas provindas de sistemas distintos e conflitantes. (FIORIN, 2014, p. 10). Fiorin, ademais, sugere que a antifonia é um caminho para a construção do consenso – ou pelo menos para alguma resolução do dissenso conflituoso. Se a existência do discurso antifônico é o atestado concreto de uma dissensão, a perspectiva de uma resolução consensual aparece, talvez, como uma desembocadura possível. A antifonia, então, é concebida como meio para um fim específico, dentro de um sistema político ou um regime em que se assegure a participação popular livre. A retórica é, de certa forma, filha da democracia. Nas ditaduras, não se admitem pontos de vista divergentes. É na democracia que floresce a contradição, base da retórica. As relações sociais estão sempre fundadas na heterogeneidade e a democracia é o respeito ao dissenso. Só pela palavra antifônica se podem resolver as situações conflitantes sem aniquilar fisicamente o adversário. (FIORIN, 2014, p. 13). De forma bastante engajada (cientificamente engajada), o professor atenta para a necessidade de ler heranças epistemológicas, como a retórica, atualizadas por questões teóricas atuais. A antifonia é colocada, pois, como uma “dimensão antifônica” relacionada aos 87 O paradoxo em questão é tido no sentido daquilo “que é contrário à "opinião da maioria", ou seja, ao sistema de crenças comuns a que se fez referência, ou contrário a princípios considerados sólidos ou a proposições científicas.” (ABBAGNANO, 2007, p. 742). 119 discursos, ou, antes disso, inerentemente discursiva, além de uma noção importante para ser retomada ou relida. Se a retórica estudou, de um lado, a construção discursiva dos argumentos e, de outro, a dimensão antifônica dos discursos, os estudos do discurso devem herdar a retórica. Que quer dizer, no entanto, herdar a retórica? Lê-la à luz dos problemas teóricos enunciados na atualidade. Quando se disse que a concepção da heterogeneidade linguística já estava presente na criação da retórica, não se quis dizer que a retórica é uma prefiguração, por exemplo, do dialogismo bakhtiniano, pois uma visão teleológica da ciência não se sustenta. O que se estava fazendo é ler os temas abordados pela retórica sob a ótica das questões teóricas modernas. Herdar a retórica significa, pois, de uma parte, levando em consideração séculos de estudos já realizados, descrever, com as bases dos estudos discursivos atuais, os procedimentos discursivos que possibilitam ao enunciador produzir efeitos de sentido que permitem fazer o enunciatário crer naquilo que foi dito; de outra, analisar o modo de funcionamento real da argumentatividade, ou seja, o dialogismo presente na argumentação. (FIORIN, 2014, p. 13). A antilogia é outra cara noção aos estudos sobre a polêmica – e igualmente relaciona- se aos sofistas. Tomada em sua etimologia, seria algo como “contrário à lógica”, algo assim “antilógico”. Em geral, é entendida como “contradição ou confronto em ideias e argumentações” (FERREIRA, 1999), mas Abbagnano (2007, p. 63) lembra que “às vezes esse termo [antilogia] equivale à discussão, ou à arte da discussão porque esta consiste em contrapor um argumento a outro argumento.” Na Grécia antiga, a antilogia era uma das técnicas preferidas pelos sofistas, também chamada de raciocínio duplo (HUIZINGA, 2000). Era uma forma de exprimir a ambiguidade dos juízos formulados pelo espírito humano, afinal tudo poderia ser apresentado de maneiras opostas. Nesse sentido, é impossível falar da antilogia sem abordar um de seus principais mentores na antiguidade, Protágoras. Protágoras de Abdera foi certamente um dos primeiros gregos (provavelmente, o primeiro) a exercer o magistério como função remunerada. Cobrava alto preço por aulas de oratória, crítica de poesia, cidadania e gramática. Na obra “As Antilogias”, defendeu o conceito conforme ensinado pelos céticos, isto é, aquele que reside na fórmula de que, a todo argumento, opõe-se outro de igual força. Logo, independentemente da questão envolvida, haveria sempre dois discursos, coerentes internamente, mas contraditórios um ao outro.88 A abordagem da antilogia por Protágoras se relaciona com a doutrina dos contrários de Heráclito, entretanto há uma distinção fundamental, residente no modo de expressão da contradição. Entendido o lógos estritamente como “o modo como aparecem e se articulam as 88 O enunciado que lhe é comumente atribuído seria esse: “Em relação a qualquer assunto, há duas afirmações contraditórias” (LAERTIOS, 1988, p. 264). 120 coisas”, a diferença entre as duas perspectivas estaria no fato de que “Protágoras apropria-se do tema do Lógos da maneira como se apresenta em Heráclito e, abandonando a ênfase de caráter físico-naturalista, atribui a este um sentido linguístico que procura afirmar a autonomia e preeminência do Lógos.” (FONSECA, 1996, p. 145). Angenot, ao escrever o seu Tratado de retórica antilógica89 (2008, p. 43), vê Protágoras como um sociólogo avant-la-lettre, pois a tese da antilogia seria baseada na observação dos fatos sociais de seu tempo. Além disso, ao examinar algumas premissas do filósofo de Abdera, como aquela segundo a qual “o homem é a medida de todas as coisas”, chega à conclusão de que a justa medida se dá não pelo humano em geral, mas pelo homem particular, o que incide, reforça e incita a proposta do autor de elaborar uma retórica dos mal-entendidos. O autor, em suma, vê a antilogia como uma proposta para o pensamento sobre uma nova retórica, não desenvolvida somente a partir de desacordos superficiais, mas de uma investigação profunda das causas que promovem as dissensões. Em outra de suas obras ele diria que a retórica, mais do que permanecer como “ciência” idealizada, pacificadora, contrafactual e, sobretudo, em vão, normativa, dos debates bem regrados da eloquência eficaz, deve, se quiser observar sobriamente o mundo social e buscar compreendê-lo, se transformar no estudo dos desacordos oriundos da troca incessante entre os homens de “boas razões”, no estudo dos mal-entendidos da comunicação argumentada, naquele das divergências e contradições das estratégias argumentativas e naquele das rupturas cognitivas. (ANGENOT, 2012, p. 149). A antilogia, logo, é um caro conceito que não pode se ausentar do rol conceptual de articulação com o discurso polêmico. As futuras análises irão não só ilustrar, mas comprovar que, de fato, posicionamentos divergentes não explicam integralmente a existência de uma interação polêmica. Há premissas essenciais, como alega o mesmo Angenot, ligadas à doxa, à cognição ou à própria estrutura constitutiva dos discursos. Quanto a esta última motivação – a da estrutura constitutiva dos discursos – para uma possível polemização de uma interação, não olvidaremos de seminais noções enunciativas. Na perspectiva que adotamos, as noções de polifonia e de dialogismo se filiam a pressupostos referentes à enunciação elaborados por Mikhail Bakhtin90. O conceito de dialogismo, explorado 89 Dialogues de sourds: Traité de rhétorique antilogique (ANGENOT, 2008) 90 A natureza da enunciação, para Bakhtin (1999), é social; assim, ela resulta do processo de interação de indivíduos situados social e historicamente. Em Marxismo e filosofia de linguagem, o autor esclarece o seu posicionamento quanto à linguagem e à enunciação, destacando as determinações sócio-históricas do discurso: “A língua existe não por si mesma, mas somente com a conjunção com a estrutura individual de uma enunciação concreta. É apenas através da enunciação que a língua toma contato com a comunicação, imbui-se do seu poder vital e torna-se uma realidade. As condições de comunicação verbal, suas formas e seus métodos de diferenciação são determinados pelas condições sociais e econômicas da época.” (BAKHTIN, 1999, p. 154). 121 em Problemas da poética de Dostoiévski (2002), é fundamentado na ideia de responsividade inerente à produção verbal. A concepção de dialogismo é intrinsecamente ligada à de polifonia, que difere daquele por uma questão principiológica, uma vez que o dialogismo se refere a um princípio constitutivo da linguagem, enquanto a polifonia faz referência à multiplicidade de vozes em um discurso. Tais conceitos, os quais serão explorados com mais detalhamento nos tópicos referentes à enunciação, não se desprendem da prática das interações polêmicas, muito menos da noção mais teórica e abrangente de discurso polêmico, visto por muitos autores como aquele que antecipa, na própria constituição, a refutação. Sendo assim, como falar dessas trocas, polêmicas, ignorando os preceitos enunciativos do dialogismo e da polifonia? A retórica, igualmente, não é um universo alheio a essas questões. Com efeito, é lugar-comum, na tradição retórica, a noção de que o discurso “[...] sempre replica – explicitamente ou não – a outros discursos, seja apoiando-se neles, seja refutando-os, seja completando-os.” (REBOUL, 2004, p. 157). A própria visão sobre polêmica, como se vê, é polifônica, quando não antifônica ou heteroglótica91. A condensação teórica dos conceitos vistos talvez não seja tão eficaz quanto à elaboração de uma ontologia com base na análise de um corpus relevante. Por ora, podemos dizer que os antecedentes da polêmica – ou do discurso polêmico – dividem-se em dois grupos, ao menos superficialmente. De um lado estão a dialética, a heurística, o agon, a polifonia e o dialogismo como constructos historicamente valorizados; de outro, a retórica, o pólemos, a erística, a sofística, a antifonia, a antilogia, noções eivadas de certa carga axiológica pejorativa, as quais esforçamo-nos em desnaturalizar. Ainda que seja uma divisão simplista, ajuda-nos a entender que o conceito, ele mesmo, é influenciado por forças polarizadas. Quanto à polifonia, é importante discorrer, mesmo sucintamente, sobre a retomada de Ducrot da noção elaborada por Bakhtin. Ducrot trata de polifonia pela primeira vez no primeiro capítulo de Le mots du discours (1980) e, posteriormente, em algumas obras, faz reformulações e propõe desenvolvimentos. Discorreremos aqui brevemente sobre as elaborações constantes n’O dizer e o dito (1987), obra publicada inicialmente em 1984. Nessa obra, Ducrot organiza o “esboço de uma teoria polifônica da enunciação” (DUCROT, 1987, p. 161 e seguintes) e começa a fazê-lo a partir de uma perspectiva crítica em relação à teorização de Bakhtin. Em suma, Ducrot, após algumas reelaborações, trata da polifonia considerando os pontos de vista dos diferentes enunciadores presentes no enunciado 91 O conceito de heteroglossia foi cunhado por Bakhtin (2004) e relacionado à diversidade social de tipos de linguagens, devido a diversos fatores, inclusive, ou sobretudo, ideológicos. 122 e também a posição do locutor (aquele a quem se deve imputar a responsabilidade pelo enunciado) em relação àqueles enunciadores. Os estudos de Ducrot sobre polifonia no plano do enunciado são, para o autor, muito úteis para compreender certas construções, como aquelas que envolvem o conector mas e a negação polêmica. Tratar, pois, dessas importantes noções teóricas, é dar relevo a algumas vozes, umas em consenso, outras em dissenso, que interceptam ou atravessam ou contaminam o conceito de interação polêmica que tentamos construir. Poderíamos, claro, ocultar algumas delas, ou mesmo convocar outras. Optamos, por exemplo, por tratar do conceito de falácia de forma mais difusa, recorrendo à teoria das falácias – sobretudo às elaborações de Walton (2012) – quando necessário. Como, afinal, falar de polêmica sem abordar as falácias? O fato é que muitas teorias que se dedicam ao estudo das falácias, como a de Hamblin (1971) ou do grupo de Amsterdã (VAN EEMEREN; GROOTENDORST, 2002), por exemplo, fazem-no de uma forma idealizada. Partem do pressuposto de uma comunicação prototípica ideal e, à emergência de falhas, classificam-nas como falácias. Desse modo, as falácias são comumente alocadas na vala comum dos argumentos a serem evitados, especialmente no discurso jurídico. Douglas Walton, ao se deter no exame das falácias em sua Lógica Informal, aduz que há alguns tipos de diálogo argumentativo: a altercação pessoal, “caracterizada por ataques pessoais agressivos, apelo às emoções e vontade de vencer a discussão a qualquer custo” (WALTON, 2012, p. 5); o debate (forense), engendrado por juízes ou árbitros e regido por regras de procedimento, que resulta num diálogo mais ordenado do que as altercações, mas ainda assim sujeito a lances falaciosos; e o diálogo persuasivo, também chamado de discussão crítica, o qual, ainda que recorra a provas, tem o claro objetivo da persuasão, além de outras formas de diálogo que se caracterizam principalmente pelos elementos assinalados no quadro abaixo. 123 Quadro 7 – Tipos de diálogo Diálogo Situação inicial Método Objetivo Altercação Inquietação emocional Ataque pessoal “Atingir” o outro Debate Disputa forense Vitória verbal Impressionar a plateia Persuasão (discussão crítica) Diferença de opinião Prova interna e externa Persuadir o outro Investigação Falta de prova Argumentação baseada em conhecimento Estabelecer provas Negociação Diferença de interesses Barganha Obter ganho pessoal Procura de informação Falta de informação Questionamento Descobrir informações Procura de ação Necessidade de ação Imperativos do tema Produzir ação Educacional Ignorância Ensino Transmitir conhecimento Fonte: Walton (2012, p. 13). Segundo Walton, muitos dos problemas relacionados à argumentação falaciosa estão ligados à ausência de percepção do tipo de diálogo em que os interlocutores estão inseridos. Na prática, diz o autor, os diálógos sofrem “passagens” de um tipo a outro; sofrem, por assim dizer, deslizamentos quanto ao objetivo ou quanto aos métodos. Nesses momentos de alteração, a sujeição a equívocos é ainda maior. De qualquer forma, o diálogo paradigmático, para o autor, é o diálogo persuasivo ou discussão crítica, que representa um modelo ideal que contém regras determinando como “deve ser um bom diálogo persuasivo”. Em termos bastante simplificados, as falácias eclodem nas circunstâncias em que os interlocutores desviam das normas (normalmente implícitas) do bom diálogo persuasivo. De resto, a categorização desses desvios auxiliaria a compreender o seu funcionamento dentro da estrutura dialógica. Pode ser útil, portanto, aferir quando há falácias generalizantes, como argumentos de ignorância e a petição de princípio; não pertinência; apelos à emoção, como o argumentum ad populum, ad baculum ou apelos à piedade; ataque pessoal na argumentação, como as várias espécies de argumento ad hominem; apelos à autoridade e erros indutivos, como o argumento post hoc (WALTON, 2012). Dos argumentos que escapam à normatização desejável, talvez o mais rico para uma análise das interações polêmicas seja o argumento ad hominem, que não constitui necessariamente uma falácia, mas que pode conduzir invariavelmente um debate (ou discussão crítica) à altercação ou à polemização mais exacerbada. 124 O argumentum ad hominem, que significa “argumento dirigido ao homem”, é aquele que critica o argumentador e não o seu argumento. Ele é, basicamente, um ataque pessoal que traz à baila o caráter, a integridade e as circunstâncias pessoais do argumentador. Nem sempre o argumentum ad hominem é falacioso, porque, em alguns casos, questões relativas a caráter, conduta ou motivos pessoais são legítimas e pertinente à questão. No entanto, o ataque pessoal é inerentemente emocional e perigoso, havendo bons motivos para associá-lo a falácias e táticas enganosas de argumentação. (WALTON, 2012, p. 187). No julgamento do mensalão, o surgimento de argumentos ad hominem suscitou, por vezes, interações polêmicas nas quais, não raro, foi necessária uma interferência externa ou mesmo uma ingerência institucional para resguardar o papel decisório da corte. Na sequência, um excerto é capaz de ilustrar uma dessas ocorrências. A priori, porém, um breve esclarecimento sobre a circunstância específica do debate: os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski (respectivamente, relator e revisor da ação) haviam divergido sobre o desmembramento do processo (sobre o qual falaremos mais à frente, neste trabalho). Barbosa, contrário ao desmembramento, pediu a palavra para se dirigir a Lewandowski que, defendendo o desmembramento, arguira ser a corte tecnicamente incompetente para julgar os réus. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Presidente, como Relator, gostaria de acrescentar mais umas poucas palavras. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu só vou fazer um apelo aos Senhores Ministros para que todos sejam breves, na medida do possível, porque se trata de questão de ordem, e temos um longo caminho pela frente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas eu sou sempre breve, Senhor Presidente, muito breve, porque acho que nós já estamos bastante atrasados. Eu queria acrescentar apenas poucas palavras. Volto a dizer: o Ministro Lewandowski, no final da sua fala, de uma certa forma, colocou em questão a legitimidade desta Corte para julgar esta ação penal. Ele disse claramente que os réus estariam em risco por serem submetidos a um órgão jurisdicional que não é competente para julgá-los etc. Agora, o que eu pergunto, Senhor Presidente, por que...? [E1] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, eu só disse que nós estamos sonegando o direito ao duplo grau de jurisdição, apenas isso, com o maior respeito por essa Corte. Jamais faltei e jamais faltarei com o respeito à Corte que, com muita honra, integro. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas Vossa Excelência disse isso. Nós temos tudo gravado. Vossa Excelência disse isso. Agora eu pergunto: Sua Excelência é Revisor desta ação há dois anos, exatos dois anos. Por que não trouxe essa questão nesses dois anos? Por que exatamente no dia marcado, longamente antecipado, de julgar...? [E2] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não fui eu que trouxe, Ministro. [E3] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Lewandowski, agora eu asseguro a palavra ao Ministro Joaquim Barbosa. 125 O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não fui eu que trouxe. Eu vou pedir a Vossa Excelência que evite os argumentos ad hominem. Use argumentos jurídicos e não ad hominem. Não vou aceitar nenhum argumento ad hominem. E não vou ensejar o contraditório com Vossa Excelência. O contraditório é entre as partes, os réus e o eminente Procurador-Geral. [E4] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Lewandowski, Vossa Excelência teve sua oportunidade de falar. Agora é a vez do Relator. Agora é a vez do Relator falar, Excelência. Asseguro a palavra ao eminente Relator. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, eu estou sendo nominado pessoalmente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vossa Excelência não está sendo não, Ministro. O Regimento Interno diz o seguinte: ... O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, estou sim. Vamos manter o debate em nível civilizado. Vossa Excelência se atenha aos fatos e não à minha pessoa. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - O Regimento Interno diz o seguinte: o revisor... O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Joaquim Barbosa, por favor. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não vou aceitar que Vossa Excelência se refira a mim. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, devemos discutir ideias, não deixando a discussão descambar para o campo pessoal. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - São ideias. Não é campo pessoal não, Ministro. Eu acho que o que está em jogo é a credibilidade deste Tribunal, porque o Código de Processo Civil diz que uma questão não será julgada três, quatro, cinco vezes. E essa questão já foi debatida aqui três vezes. Esta é a quarta. E mais. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu agradeço a Vossa Excelência. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - A competência é absoluta, Excelência. Não preclui! O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Joaquim Barbosa, eu agradeço a nova intervenção de Vossa Excelência. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu ainda não terminei. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Peço-lhe para concluir, por favor. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não terminei, tenho dados aqui do processo que penso serem de utilidade, sobretudo para os Ministros que não conhecem este processo, não participaram de outros 126 julgamentos. Ora um dos réus, o que sempre provocou essa discussão, ainda na fase de inquérito, pediu que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal. Mais adiante, ele pede - estou falando do senhor Marcos Valério, na fase de inquérito; ainda se dirigiu ao Ministro Nelson Jobim sob alegação de que havia réus, então acusados, com foro privilegiado –, um ano depois, ele pede o desmembramento. Eu, como Relator, trago o pedido de desmembramento. Esta Corte discute uma tarde inteira sobre esse tema. Não acolhe. Mais adiante, dois, três anos depois, outros réus trazem a mesma questão, o Ministro Lewandovski me acompanha em todas as votações. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Do ponto de vista infraconstitucional. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Depois, me acompanhou pelo indeferimento dessas postulações. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - É, os registros são esses. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Agora, no dia do julgamento, nós temos toda essa peroração que coloca em jogo a credibilidade, a legitimidade deste processo, que já nos deu tanto trabalho. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Muito bem, agradeço a Vossa Excelência. Prossigo na coleta, ou colheita, como outros preferem, dos votos. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 101-105, grifos nossos). Do excerto, o trecho grifado [E4] mostra que o enunciador se refere expressamente ao argumento ad hominem, refutando-o completamente, inclusive sob a alegação de que ele não seria um “argumento jurídico”. [E4] Não fui eu que trouxe. Eu vou pedir a Vossa Excelência que evite os argumentos ad hominem. Use argumentos jurídicos e não ad hominem. Não vou aceitar nenhum argumento ad hominem. E não vou ensejar o contraditório com Vossa Excelência. O contraditório é entre as partes, os réus e o eminente Procurador-Geral. Entretanto, cabem aqui duas observações para se prosseguir com uma análise, embora sucinta, minimamente qualificada. Em primeiro lugar, é de se considerar que não existe apenas uma espécie de argumento ad hominem. Se é possível categorizar os argumentos pessoais e impessoais, é também possível subcategorizar aqueles. Em segundo lugar, e talvez em função do primeiro, há argumentos ad hominem legítimos, logo a mera pecha ou rótulo de “ad hominem” não pode servir para desqualificar um argumento. Tradicionalmente, o argumento contra a pessoa, ou argumento ad hominem, tem sido chamado de falácia nas discussões de muitos livros de lógica. No entanto, é melhor fazer algumas distinções entre os argumentos contra a pessoa que são críticas 127 razoáveis e os outros, que são críticas inadequadamente justificadas. Um ataque pessoal (alegação pessoal) ocorre quando um argumentador usa alegações pessoais relativas a motivos, circunstâncias, ações, e assim por diante, como base para criticar o argumento de um oponente. Esse tipo de ataque pode assumir três formas: o ataque pessoal direto (abusivo), o ataque pessoal circunstancial e o ataque à imparcialidade do argumentador. (WALTON, 2012, p. 220). No caso, podemos dizer que a crítica que Joaquim Barbosa dirige a Lewandowski em [E1] e [E2] não é, a princípio, abusiva, pois ela pode ser provada. [E1] Ele disse claramente que os réus estariam em risco por serem submetidos a um órgão jurisdicional que não é competente para julgá-los etc. Agora, o que eu pergunto, Senhor Presidente, por que...? [E2] Sua Excelência é Revisor desta ação há dois anos, exatos dois anos. Por que não trouxe essa questão nesses dois anos? Por que exatamente no dia marcado, longamente antecipado, de julgar...? Dizemos “a princípio” porque, se não provada, ou seja, se a defesa do criticado presente em [E4] contiver uma afirmação passível de comprovação, a crítica se compreenderá como abusiva e se contaminará com toda a carga axiológica negativa associada às falácias. Com o benefício da dúvida, a alegação de Barbosa dividiria-se, assim, se consideramos a proposta de Walton, em ataque pessoal circunstancial ou ataque à imparcialidade do argumentador. Nesse sentido, o tipo mais sutil e complexo de ataque pessoal é o circunstancial, que exige cuidado para identificar a natureza da incoerência circunstancial alegada. Um ataque circunstancial contra a pessoa ocorre quando um argumentador questiona a coerência da posição de outro argumentador. (WALTON, 2012, p. 220). “Questionar a coerência da posição do outro argumentador”, no contexto bem delimitado da interação promovida no STF, não é muito diferente de atacar a imparcialidade do argumentador, por isso, talvez, o ministro objeto de ataque tenha se manifestado de forma tão veemente: ele foi, no final das contas, acusado de parcial. Tal acusação é extrema e potencialmente suscitadora de uma polemização radical, o que equivale a dizer que, se em uma interação convencional isso já ocorre, nos debates envidados no STF ainda mais. A interação pode se tornar polêmica, mesmo que, em última análise (o que não cabe aqui), a censura por parcialidade faça eventualmente sentido e tenha razão de ser. Ao contrário, se a atribuição de partidarismo não encontra nenhum lastro, as consequências para o 128 diálogo, como diálogo, são imprevisíveis. Na primeira hipótese, a acusação é justa; na segunda, é irresponsável. Embora, em alguns casos, seja legítimo levantar a questão do comprometimento de um argumentador com certa posição ou ideologia, o problema é que esse tipo de ataque costuma ser tão forte e esmagador que acaba de vez com a troca de ideias. Ao desacreditar o argumentador com tal força, ele bloqueia prematuramente, por completo, o diálogo racional. Muitas vezes, o ataque pessoal intensifica as emoções, levando à raiva e à frustração e, daí, ao desejo de revidar a qualquer custo, por meios limpos ou não. Em geral, não é bom que a argumentação tome essa direção, e esta pode indicar uma mudança dialética oculta. (WALTON, 2012, p. 215). Enfim... escolhas. Embasadas, sim, mas escolhas é que trouxeram à tona o conteúdo do capítulo que termina agora. Ele pede um ponto final, e nós, polemicamente, negamo-nos a dar. Em vez disso, fechamos com uma disposição gráfica (polêmica?) sem muita pretensão, se não a de sugerir relações e provocar reflexões: qual ou quais noções mais se aproximam do centro? Qual ou quais deveriam dele se distanciar? Quais ficaram de fora? 129 Figura 2 – Comparsaria das interações polêmicas Fonte: Elaborada pelo autor. Interações Polêmicas Retórica Pólemos Dialética Heurística Erística Agon Antifonia Antilogia Polifonia Dialogismo Falácia Polifonia Debate Discussão Controvérsia Disputa Divergência Sofística 130 É preciso saber que o combate é o-que-é-com, e justiça (é) discórdia, e que todas (as coisas) vêm a ser segundo discórdia e necessidade. (ORÍGENES, 1978, p. 87) 3 POLÊMICA EM DEBATE: TEORIAS EM CONFRONTO Esclarecimentos não têm lugar predeterminado, principalmente quando são necessários. Esperamos que tenha ficado claro, até a esta altura da pesquisa, que a organização estrutural do trabalho se orienta pelo raciocínio dedutivo, tão caro à lógica formal, quanto às lógicas informais que gravitam a linguagem. Com base nessa estrutura, construímos o primeiro capítulo, generalista dentro das possibilidades de um gênero acadêmico, com referências etimológicas, históricas, teleológicas e epistemológicas das interações polêmicas, e agora, ao construir o segundo, em um certo entre-lugar, encaminhamo-nos para o terceiro, em que se delinearão, com mais nitidez, os contornos do nosso corpus. Assim, entre o primeiro e o terceiro, tem início o presente capítulo, téorico, por assim dizer, mas mais específico, trazendo à baila pensadores, mormente contemporâneos, com abordagens teóricas pragmaticamente úteis para as futuras análises e inferências. Algumas delas – as abordagens – intrinsecamente relacionadas, derivadas umas das outras até; outras, aparentemente divergentes. Em comum, a inquietação com o hiato existente entre o consenso harmônico e a ruptura absoluta nos processos de interação argumentativa. O discurso polêmico, afinal, é dotado de certa hibridez, sobre a qual algumas teorias se detêm particularmente. Se quiséssemos manter a coerência de um vocabulário polemizante, diríamos que as próximas páginas constituirão uma arena para teorias modernas sobre o discurso polêmico encararem-se e experimentarem seu arsenal argumentativo. Mas não é isso que se pretende, tampouco e consecutivamente o que se encontrará. Ou é? 3.1 A polêmica continuada: a polemicidade como um continuum Os debates orais em instâncias de deliberação coletiva dentro da organização do judiciário brasileiro são interações com um campo de restrições muito maiores do que as trocas dialógicas convencionais. O estudo da polemicidade dentro de tais interações direciona para a reflexão não somente sobre os elementos caracterizadores de uma troca verbal que guarda em si o potencial de vir a ser polêmica, mas também sobre a relevância dos argumentos orais, verbalizados muitas vezes sem planejamento prévio, nas decisões judiciais. Em relação ao 131 primeiro aspecto, nossa intenção é a de elaborar alguns caminhos para sistematização; com referência ao segundo item, no entanto, nosso propósito é mais despretensioso, com uma ressalva: lembrar uma possível existência, nesse caso, já pode ser muito. A despeito da ausência de registro do termo polemicidade em obras de referência brasileiras, a expressão pode ser encontrada em artigos publicados no Brasil e em Portugal, além de outros países. Com efeito, o filósofo Frédéric Cossuta utiliza o vocábulo para se exprimir de modo particular a uma característica que, em seu ponto de vista, seria inerente ao discurso filosófico: Mas devemos falar de controvérsia ou de polêmica? Pode-se argumentar que não há controvérsia na filosofia, no sentido definido por M. Dascal (1998). Na verdade, de acordo com seu ponto de vista, a noção de controvérsia pressupõe que a questão debatida pode ou não pode ser resolvida no processo. Para ele, a controvérsia pode levar a inovações teóricas, possivelmente para um acordo. Mas na filosofia desacordo é a regra e não a decidir é de direito, e não apenas de fato. Vamos empregar o termo polemicidade para significar a natureza intrínseca da adversidade encontrada em todas as formas de escrita filosófica, e o termo polêmica quando esta adversidade assume uma forma explícita, seja ela em uma disputa codificada, ou mesmo em um debate aberto. É verdade que a busca por um acordo é constantemente encenada, mimetizada a tal ponto que os processos supostamente sem falhas de conversão, de iniciação, de explicação, de persuasão, de argumentação ou de demonstração estão em primeiro plano na consciência e discurso filosóficos e são traduzidos em formas e escolhas apropriadas e genéricas. Para ter certeza, toda a filosofia define vários processos de integração considerando a alteridade. Filósofos, no entanto, permanecem fechados sobre si mesmos na medida em que eles pretendem realizar não só o único ponto de vista possível, mas também um ponto de vista em tudo – que é supostamente o que faz a sua filosofia se tornar universal.92 (COSSUTA, 2005, p. 128, grifos do autor). Na concepção de Cossuta, o termo faria uma referência exclusiva à adversidade comum aos textos filosóficos, todavia, na concepção que pretendemos desenvolver, toda e qualquer interação verbal face a face instituída a partir de uma divergência teria um potencial de vir a ser uma troca polêmica, daí uma possível – e aferível – polemicidade presente nesses tipos de 92 Tradução livre do autor. Texto original: “But should we speak of controversy or of polemic? It could be argued that there is no controversy in philosophy in the sense defined by M. Dascal (1998). Indeed, according to his view, the notion of controversy presupposes that the debated question may or may not be solved in the process. For him, controversy can lead to theoretical innovations, possibly to an agreement. But in philosophy disagreement is the rule and not to decide is de jure, not just de facto. Let us employ the term polemicity to signify the intrinsic nature of the adversity found in all forms of philosophical writing, and the term polemic when this adversity takes on an explicit form, be it in a codified disputation or in an open debate. It is true that the search for an agreement is constantly staged, mimed to the point that the allegedly faultless processes of conversion, of initiation, of explanation, of persuasion, of argumentation or of demonstration are foregrounded in philosophical awareness and discourse and are translated into appropriate generic forms and choices. To be sure, every philosophy sets up multiple processes of integration taking alterity into account. Philosophers nevertheless remain closed upon themselves in so far as they claim to hold not only the only possible point of view, but also indeed not a point of view at all – which is what is supposed to make their philosophy come across as universal.” 132 interação. Nesse sentido, acreditamos que a observação de uma interação específica, como os debates orais no STF, lançaria luzes sobre outras formas de interação verbal análogas. Feita essa observação (de que a polemicidade invadiria, como elemento caracterizador, outras modalidades argumentativas, por assim dizer), é bastante frequente a remissão à produção filosófica como um exemplo de discursos construídos sempre em oposição a, e, portanto, polêmicos por natureza. Angenot (2008), por exemplo, citando dos sofistas a Ludwig Wittgenstein e Jean-François Lyotard, lembra a filosofia como uma construção feita a partir de disputas, litígios e diferenças irreconciliáveis. Outros pensadores acorrem-lhe no mesmo sentido, afirmando a filosofia como uma prática inerentemente polêmica. Para compreender um filósofo – dizia Benedetto Croce – é preciso saber contra quem ele se levantou polemicamente. É uma regra dialética. Ortega y Gasset dava-lhe expressão formal dizendo que a forma própria da proposição filosófica não é 'A é B', mas 'A não é C e sim B'. Em suma, cada tese filosófica só é compreensível como antítese de uma tese que a precede – tese que pode vir de uma outra filosofia, da religião, de uma ideologia política ou de uma opinião corrente. Se isto é assim, a filosofia é dialética por essência, e não por acidente [...]. (CARVALHO, 1997, p. 42). Frédéric Cossuta menciona, naquela citação trazida, a distinção que Marcelo Dascal (1998) propõe entre as interações polêmicas. De fato, o autor brasileiro radicado em Israel propõe uma tricotomia, opondo a disputa, a qual teria o único propósito de vencer, à idealizada discussão, caracterizada por propósitos nobres. As controvérsias seriam trocas intermediárias, que se oporiam à dicotomia essencialista. Podem até começar com um problema específico, mas se espalham e revelam, normalmente, divergências profundas. No caso das controvérsias, uma vez que os participantes tendem a acumular argumentos favoráveis aos seus posicionamentos, a sua resolução pode consistir no reconhecimento (pelos seus contendores, pela comunidade de referência ou por um terceiro93) que bastante peso foi acumulado em favor de um dos conflitantes, ou na emergência (graças à controvérsia) de posições modificadas aceitáveis para os contendores, ou simplesmente no esclarecimento mútuo, na elucidação do tipo de diferenças suportadas (DASCAL, 2001). Assim, se Cossuta pretende dar a polemicidade como ínsita à argumentação filosófica por acreditar que a proposta de Dascal é insuficiente, podemos dizer que as proposições não se 93 Empregamos aqui o termo terceiro na acepção trazida por Patrick Charaudeau. “De ordem transcendental, a força de verdade emana de um espaço exterior ao sujeito e o ultrapassa, um tipo de Terceiro (tiers) mítico ou de Grande Outro que representa e dita a lei absoluta. Isso pode assumir várias figuras: - a figura de potência do além (o “direito divino” dos reis, dos chefes de Igrejas, dos profetas e até dos gurus) - ou a figura de potência resultante da vontade dos homens, uma entidade abstrata que eles próprios instituíram em Terceiro sobredeterminando-os (o Povo, o Estado, A República, a Nação, ou mesmo o Progresso, a Ciência, etc.), o que Durkheim chama de “social divino”, o sujeito nada mais sendo aqui que o delegado dessa vontade geral.” (CHARAUDEAU, 2006, p. 254). 133 excluem. As interações dialogais ditas polêmicas podem, portanto, ter maior ou menor grau de polemicidade, instaurando-se inclusive, caso se opte pela categorização pragmática, como disputas, discussões, controvérsias ou polêmicas mesmo, no sentido amplo da palavra, designando um conjunto de enunciados instaurados a partir de uma discordância. Sobre a questão do caráter intrínseco da referida polemicidade dentro de um discurso específico, poderíamos atentar para duas visões opostas sobre o caráter polêmico do discurso argumentativo. A primeira é a perspectiva já mencionada, que entende a polêmica como constitutiva do discurso. É certo que Cossuta (e mesmo Angenot) não faz referência à polemicidade como inerente a qualquer discurso, mas tão somente ao filosófico; porém a nossa generalização explica-se por considerar a hipótese de a polemicidade ser ou não ser constituinte de um discurso. Nesse caso, é bom lembrar que não só Cossuta (2005) e Angenot (2008), como também Maingueneau (1983) defende essa possibilidade. Dominique Maingueneau diria que a polêmica reside na constituição dos discursos, ou melhor, dos interdiscursos, uma vez que os discursos, para o autor, configuram-se e definem-se na relação com outros discursos. Nas palavras do próprio autor, [...] a polêmica, como processo regulado de exclusão do Outro, constitui um meio de reforçar o seu próprio fechamento à hipotética abertura a uma alteridade ameaçadora. Os enunciados adversos são necessariamente convidados, mas é melhor para os anular. Designar com precisão seu inimigo e os pontos que ameaçam o discurso em situação polêmica oferece ao analista o meio de apreender de forma mais eficaz que, em um espaço discursivo polêmico, cada um dos protagonistas pode estar na posição ou agente do discurso ou paciente do discurso: O “agente do discurso” é aquele que cita, ou seja, aquele do ponto de vista do qual se exerce a atividade polêmica; o “paciente do discurso”, no entanto, é aquele que é bem integrado e derrotado. Em uma troca polêmica, cada oponente, por sua vez, ocupa alternativamente a posição de agente e paciente; a tarefa que se impõe então é de identificar as regras em função das quais cada agente do discurso interpreta, traduz os enunciados do paciente do discurso para ser capaz de desqualificá-lo. Na verdade, é evidente que não é o discurso do adversário em seu funcionamento efetivo que é citado e anulado, mas um simulacro, construído como seu adequado negativo pelo discurso-agente.94 (MAINGUENEAU, 1983, p. 16). 94 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] la polémique, en tant que processus réglé d’exclusion de l’Autre, constitue un moyen de renfoncer sa propre clôture en s’ouvrant fictivement à une altérité menaçante. Par la citation les énoncés adverses sont impérativement conviés, mais c’est pour mieux les annuler. Désignant avec précision son ennemi et les points que ce dernier menace le discours en situation polemique offre à l analyste le moyen de l’appréhender plus efficacement dans un espace discursive polemique chacun des protagonists peut se trouver en position de discours-agent ou de discours-patient: le “discours agent” est celui que cite, c’est-à-dire celui du point de vue duquel s’exerce l’activité polémique; le “discours-patient”, en revanche, est celui qui est ainsi intégré et défait. Dans un échange polémique chacun des adversaires occupe alternativement la position d’agent et de patient; la tâche qui s’impose alors, c’est de dégager les règles en function desquelles chaque discours-agent interprète, traduit les énoncés du discours-patient pour être en mesure de les disqualifier. En effet, il est bien évident que ce n’est pas le discours de l’adversaire saisi dans son fonctionnement effectif qui est cite et annulé, mais un simulacre, construit comme son propre négatif par le discours-agent.” 134 Além dessa perspectiva, adotada por Maingueneau, há uma segunda, à qual podemos relacionar à primeira, que sugere a desnaturalização da polêmica no discurso ou até mesmo na argumentação. O discurso, então, ou, mais propriamente, o texto argumentativo não seria a priori dotado de polemicidade. Nessa direção, Christian Plantin afirma que [...] por razões teóricas e empíricas, a polemicidade não é então inerente à argumentação. Ela surge fatalmente, no que parece, quando os atores, estando estabilizados sobre posições de actantes, os discursos desempenham um papel essencial na estruturação das pessoas dos argumentadores. (PLANTIN, 2011, p. 18). As posições divergentes sobre a natureza polêmica da argumentação, de discursos específicos ou do discurso no sentido amplo, ao invés de dificultar, auxiliam a entender, no nosso caso, o potencial de polemicidade que caracteriza os debates orais dentro do discurso jurídico específico. Tal potencial pode ser concebido como uma sujeição circunstancial, haja vista que os enunciadores se expõem de um modo muito peculiar nessa interação, ou ainda, seguindo a abordagem de Maingueneau, como uma característica constitutiva do próprio discurso. Na nossa pauta, é de se levar em conta não somente a natureza do discurso jurídico, mas, muito mais do que isso, a natureza das interações verbais dialogais95 face a face, as quais conteriam, hipoteticamente, uma maior disposição de desenvolverem traços polêmicos. Então, uma possibilidade de articulação entre as teorias abordadas é a compreensão da polemicidade como um continuum referente ao potencial de uma troca dialogal vir a se tornar polêmica, principalmente em função de um forte vínculo entre as dimensões discursiva e existencial, ou seja, entre o objeto do debate, visto por um ponto de vista subjetivo, e o próprio sujeito que o enxerga. Algo que, graficamente, poderia ser representado assim: Figura 3 – Esquema de continuidade nº 1 Troca dialogal face a face - polemicidade + polemicidade Fonte: Elaborada pelo autor. 95 Ao longo da tese, trataremos com mais detalhes do termo dialogal, utilizado para caracterizar o discurso dialogal ou mesmo uma interação dialogal. No momento, é satisfatório dizer que o discurso dialogal tem vez quando a produção discursiva é efetivada por vários locutores, compreendidos como sujeitos de “carne osso”, em um processo de comunicação direto (face a face) ou indireto (a distância). 135 Note-se que, nessa exposição, nem toda troca dialogal face a face é necessariamente polêmica96, mas potencialmente polêmica, ou seja, toda interação entre dois sujeitos que divirjam sobre um tema guarda em si o potencial ou a capacidade de vir a ser polêmica. Portanto, reiteramos que, em nossa adoção conceitual, não julgamos que toda interação instaurada a partir de uma divergência é polêmica, no sentido particular da palavra. Isso equivale a dizer que não empregamos o termo polêmica, a partir do atual capítulo especificamente, para caracterizar as trocas que opõem teses distintas, ainda que reconheçamos o ponto de vista mais genérico. À guisa de fortalecimento do nosso posicionamento, trazemos à baila a abordagem de Wander Emediato, que, no artigo “Diálógos regulares e interações discordantes” (2011, p. 146), defende serem as interações polêmicas “um tipo específico de diálogo regular marcado pela divergência de opiniões entre os participantes.” Tal definição se insere em uma linha que associa à polêmica o sentido de divergência, com a qual pretendemos estabelecer um contraste, a partir da concepção de polêmica em um sentido mais estrito ou específico. Sendo assim, as interações, para nós, são polêmicas lato sensu porque, de fato, há divergência de opiniões; por outro lado, apenas determinadas interações desse tipo, em que há divergência de opinião, são polêmicas stricto sensu, pelas razões que ao longo deste trabalho estamos elaborando97. Poderíamos, numa preocupação terminológica, nomear as interações polêmicas mais abrangentes de divergentes e aquelas mais especificamente polêmicas de discordantes, na esteira de Emediato. Assim, poderíamos elaborar o seguinte quadro: 96 É claro que, se considerada a noção de polêmica de Maingueneau, presente, inclusive, em citação já trazida, todo e qualquer discurso é polêmico, pois se constrói sempre pelo simulacro de seu Outro, que, por vezes, ele (o discurso) tenta apagar (noção de primado do interdiscurso), porém já adiantamos que, na proposta que aventamos, o conceito de polêmica, por ser mais restrito, permite que se afirme que nem todo discurso, assim como as interações, é polêmico, mas tão somente potencialmente polêmico. 97 Àquilo que estamos chamando de interações polêmicas (stricto sensu), Emediato (2011, p. 146) denominou de interações discordantes. Segundo ele, “em certas interações polêmicas, embora não haja acordo e negociação entre os participantes, não ocorre ruptura e o diálogo prossegue regularmente. A esse tipo de interação, daremos o nome, aqui, de “interação discordante”. Esse tipo difere das interações polêmicas mais comuns, nas quais podem ocorrer, ao mesmo tempo, comportamentos concordantes e discordantes, além de acordos e negociações entre os participantes. Na interação discordante, não há, pelo menos no nível das opiniões e dos conteúdos expressos, nenhum acordo, negociação ou concordância, constituindo um objeto importante para a análise do discurso e das interações.” 136 Quadro 8 – Tipos de interações verbais Interações verbais Consensuais Polêmicas (lato sensu) ou divergentes Híbridas Polêmicas (stricto sensu) ou discordantes Fonte: Elaborado pelo autor. Uma categorização como essa, todavia, é mais didática do que pragmaticamente suficiente para dar conta de todas as infinitas modulações das interações verbais. Mais do que isso, as interações alternam momentos de consenso e de discordância, motivo pelo qual, se fôssemos considerar a tabela acima como bastante para classificar os fenômenos interativos, certamente a maioria – se não a totalidade – se encaixaria na gaveta das interações verbais polêmicas híbridas, compostas por concomitantes acordos e desacordos. Por isso, ainda que seja conveniente pensar no esquadrinhamento supra como um ponto de partida para entender o fenômeno, é mais honesto pensar na ampliação daquele eixo contínuo que situava a polemicidade como um caráter inerente às trocas dialogais: Figura 4 – Esquema de continuidade nº 2: Interações verbais face a face (polêmicas lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância Fonte: Elaborada pelo autor. Para tornar ainda mais complexa a nossa tentativa de representar graficamente as possibilidades interativas, convocamos Amossy, que, aludindo a um continuum a seu modo, explica a interação como uma forma de argumentação, situando a polêmica (no sentido estrito) em um dos pólos de um eixo que contempla formas de responder a uma mesma questão. Interação polêmica stricto sensu 137 Se concordarmos em considerar a argumentação como um continuum em que o grau de confrontação explicita respostas divergentes à mesma pergunta que variam em intensidade, a polêmica é claramente situada em uma de suas extremidades. No centro se encontra a argumentação como uma troca regrada de teses antagônicas; em um dos polos, o discurso destinado à persuasão que não ataca diretamente a posição contrária, que de fato não apresenta a posição do outro e finge não ter nenhuma finalidade de influência; e, no outro polo, o confronto de teses antagônicas cuja jurisdição deságua na polêmica. Nessa perspectiva, a polêmica não é um gênero de discurso (ela atravessa os tipos e gêneros do discurso), mas um modo argumentativo entre outros. 98 (AMOSSY, 2014, p. 70). Graficamente: Figura 5 – Esquema de continuidade nº 3 Interações argumentativas verbais face a face (Interações polêmicas lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborada pelo autor. A grande seta incorpora os momentos do continuum apontados por Amossy. Notadamente, esclarece que a polêmica, situada no extremo direito da seta, não é um “gênero” 98 Tradução livre do autor. Texto original: “Si on accepte de considérer l'argumentation comme un continuum dans lequel le degré de confrontation explicite des réponses divergentes apportées à une même question varie en intensité, la polémique se situe manifestement à l'une de ses extrémités. Au centre se trouve l'argumentation comme échange réglé des thèses antagonistes; à l'un des pôles, le discours visant à la persuasion qui n'attaque pas directement la position adverse, voire qui ne présente pas la position de l'autre et feint de n'avoir aucune visée d'influence; et, à l'autre pôle, le choc des thèses antagonistes dont relève la polémique. Dans cette perspective, la polémique n'est pas un genre de discours (elle traverse les types et les genres de discour), mais une modalité argumentative parmi d'autres.” Interação polêmica stricto sensu 138 hermético, mas decorre de um processo que é capaz de oscilar para também o outro polo, ou fixar-se mais detidamente no centro. O que, enfim, a autora nomeia de polêmica como um “modo de argumentação”coincide com o que chamamos de interação polêmica stricto sensu, que pode, eventualmente, transpassar os outros vários gêneros do discurso. Por ora, o gráfico acima é capaz de situar nosso alvo de pesquisa e análise, que são essas interações polêmicas no sentido estrito, considerada, claro, a estrutura da qual elas fazem parte. Não se pode, dessa maneira, tratar tais trocas como acontecimentos estanques, dissociados de um sistema argumentativo que, em sua organização, pode quiçá considerá-las como uma compulsória forma de legitimação de uma argumentação. Como já vimos, nos breves excertos que ilustraram o capítulo inicial, seja sob a etiqueta do contraditório (juridicamente, efetivado somente entre as partes) ou sob o pálio do debate que assegure a contraposição de posicionamentos e consequente livre convencimento do magistrado, a disputa de teses jurídicas tem o poder de, se não legitimar por si só, ao menos reforçar a legitimidade de uma decisão judicial. Assim, a divergência – dotada de uma polemicidade em potência – guarda em si a possibilidade de ser motriz de uma troca polêmica que ambiguamente é legitimadora, pelos motivos que acabamos de citar, e perigosa, em função do risco de ruptura de um discurso extremamente condicionado. De um ou de outro modo, contudo, a divergência é muito significativa. Para corroborar alguns desses aspectos, trazemos mais um debate ilustrativo: DEBATE O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, quero dizer a Vossa Excelência que abro mão da tréplica. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Essa tréplica não é prevista no Regimento, Ministro. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas faz parte. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Como também não é a réplica. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - É da nossa tradição que, toda vez que alguém diverge do Relator, o Relator tome a palavra. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Na verdade, são esclarecimentos que se prestam nos termos regimentais. Nem é réplica e nem é tréplica. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu abri mão, então, dos esclarecimentos complementares. 139 O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Isso faz parte do debate, do diálogo que se trava entre pensadores diferentes, entre pessoas que defendem teses opostas, ou até diferentes, não precisa nem haver uma contrariedade frontal. [E1] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Exatamente. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, apenas dizendo que, claro, aceito o debate, com muito prazer, como sempre fiz, sobretudo vindo eu da área acadêmica, mas estou atendendo a um apelo de Vossa Excelência no sentido de encurtar o mais possível as nossas intervenções, inclusive a minha. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Acho que não fui bem entendido, Excelência, data venia. O papel do Presidente de bem ordenar o andamento da própria sessão de julgamento do processo não é de impedir o debate, o livre confronto das ideias, absolutamente. Como todos estamos aqui reconhecendo, esse confronto de ideias é enriquecedor, e, muitas vezes, é necessário para a devida compreensão das coisas. [E2] Agora, o Presidente tem um papel suplementar: impedir que os debates resvalem para a zona do interminável, do infinito. [E3] Mas, na verdade, o meu objetivo aqui não é travar, não é frear o livre debate das ideias, sobretudo, assim, no plano conceitual da compreensão dos tipos penais aqui em julgamento. Mas agradeço sempre as intervenções de Vossa Excelência, pautadas por uma fineza de trato que todos nós reconhecemos até no temperamento de Vossa Excelência. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2680-2681, grifos nossos). Os dois aspectos que havíamos salientado encontram-se presentes nesse excerto. [E1] e [E2] mostram bem a força legitimadora da divergência. [E1] Isso faz parte do debate, do diálogo que se trava entre pensadores diferentes, entre pessoas que defendem teses opostas, ou até diferentes, não precisa nem haver uma contrariedade frontal. [E2] esse confronto de ideias é enriquecedor, e, muitas vezes, é necessário para a devida compreensão das coisas. As palavras do Ministro Ayres Britto, então presidente do tribunal, aduzem que o debate “faz parte”, que é “enriquecedor” e até “necessário”. Por outro lado, as divergências não sobre o objeto, mas sobre o próprio debate, como a discussão metadiscursiva sobre a terminologia a ser adotada para as intervenções (se “réplicas” e “tréplicas” ou “esclarecimentos”), ilustram o “perigo” ou o “risco” do qual falamos. Ademais, o próprio presidente em [E3] diz do seu papel de interventor dos debates em determinadas circunstâncias. Segundo ele, se um terceiro, como o presidente, não intervém, o debate pode se orientar para a 140 “zona do interminável, do infinito”. Nós diríamos que Ayres Britto lançou mão de um eufemismo ou contemporizou. Os riscos, na verdade, vão além. 3.2 A polêmica encarada: a teoria das faces de Goffman À medida que o trabalho vai se desenvolvendo, o desenho do funil teórico vai se conformando. Tanto pela escolha das sequências, teorias e exemplos, quanto pelos recortes internos e pelas opções que as abordagens oferecem para a análise dos dados que invariavelmente permeiam a pesquisa, direta ou indiretamente. Junto ao tópico anterior, que risca um marco significativo nesse afunilamento, o atual assume de vez como polêmica aquela interação consubstanciada nos debates orais que dirigem todo levantamento teórico. Sendo, portanto, uma modalidade de interação, os debates devem e serão observados sob uma perspectiva interacionista. Entenda-se, por essa ótica, não apenas a referência imediata à linguística interacionista, mas às importantes formulações e contribuições das ciências sociais, como a sociologia e a antropologia, dentro das interseções que guardam com a criticidade típica da Análise do Discurso e com a viabilidade de investigação de um material linguageiro oriundo das trocas interpessoais. Partimos do conceito clássico de interação como "a influência recíproca dos indivíduos sobre as ações uns dos outros, quando em presença física imediata" (GOFFMAN, 1975, p. 23) para analisar os debates orais entabulados no Supremo Tribunal Federal como interações verbais face a face. Em seu Ritual de interação: Ensaios sobre o comportamento face a face (2012, p. 9)99, Erving Goffman delimita o seu (nosso) objeto de estudo como “a classe de eventos que ocorre durante a copresença e por causa da copresença” . Há, certamente, entre tais eventos, aqueles imperceptíveis e outros tantos observáveis. Destes, nos interessam a produção linguageira durante a interação, nos momentos de divergência polêmica. Ao tratar das conversações como construções coletivas compostas não só por palavras e silêncios, mas também por outros elementos de natureza paraverbal ou não verbal, como entonações, gestos, mímicas e posturas, Kerbrat-Orecchioni (2006, p. 36) assinala que “as conversações exploram diferentes sistemas semióticos para se constituir.” O material verbal se estabelece pelo conjunto das unidades que derivam da língua; o paraverbal, que inclui a prosódia e a vocalização, analisa elementos como a entonação, a intensidade articulatória e 99 É a versão traduzida da clássica obra Interaction Ritual: Essays on the face-to-face behaviour (1967). No primeiro ensaio do livro, On face-work: an analysis of ritual elements in social interaction, são abordados os conceitos usados aqui. 141 particularidades de pronúncia; e o não verbal ocupa-se daquelas unidades representadas pela “semiocinética” dos corpos (ou partes dos corpos) dos interagentes. No nosso caso, que fique claro desde já, o foco é tão somente o material verbal. Embora consideremos que o paraverbal e o não verbal atuem colaborativamente no engendramento da polemicidade, o presente trabalho, desde o início, orientou-se pela preocupação com as interações verbais, motivo pelo qual o material que serve às análises constitui-se mormente de texto verbal, sobretudo aquele encontrado no acórdão, tão mencionado já a esta altura do trabalho, da Ação Penal nº 470, desenvolvida perante o STF. O primeiro capítulo do livro de Goffman (2012), intitulado, na tradução, “Sobre a preservação da face (fachada): Uma análise dos elementos rituais na interação social”, aborda conceitos seminais para as teorias interacionistas. Para o autor, linha é “o padrão de atos verbais e não verbais com o qual ela [a pessoa] expressa sua opinião sobre a situação, e através disto sua avaliação sobre os participantes [de uma interação face a face], inclusive ela própria” (GOFFMAN, 2012, p. 13). Esse padrão, pois, é definido com amparo tanto na noção de pessoa, quanto na de situação, que é associada à ideia de espaço social. Pierre Bourdieu, preocupado com a construção de uma teoria sobre o espaço social, assevera que os grupos se qualificam pela linguagem ao relacionar uma identidade social a um comportamento verbal. Dessa forma, o conceito de distinção é aplicado às peculiaridades linguageiras dotadas de um poder simbólico com o potencial de singularizar essa relação. Com efeito, A distinção – no sentido comum da palavra – é a diferença inscrita na própria estrutura do espaço social quando percebida por meio de categorias adaptadas a tal estrutura; [...] Capital simbólico – outro nome para a distinção – é nada mais do que o capital, sob qualquer forma, quando percebido por um agente dotado de categorias de percepção decorrentes da internalização (incorporação) da estrutura de sua distribuição, isto é, quando é conhecido e reconhecido como autoevidente. Distinções, como transfigurações simbólicas de diferenças de fato e, mais geralmente, de posições, ordens, níveis e outras hierarquias simbólicas são o produto da aplicação de esquemas de construção, como, por exemplo, o par de adjetivos mais usado para enunciar a maioria dos julgamentos sociais, são o produto da internalização de estruturas para as quais são aplicados; e o mais absoluto reconhecimento da legitimidade é nada mais do que a apreensão do mundo cotidiano como evidente em si, o que resulta na quase perfeita coincidência das estruturas objetivas com as estruturas corporificadas/internalizadas.100 (BOURDIEU, 1985, p. 731). 100 Tradução livre do autor. Texto original: “Distinction – in the ordinary sense of the word – is the difference inscribed in the very structure of the social space when perceived through categories adapted to that structure; and the Weberian Stand, which is often contrasted with the Marxist class, is the class constructed by an adequate division of social space, when perceived through categories derived from the structure of that space. Symbolic capital – another name for distinction – is nothing other than capital, in whatever form, when perceived by an agent endowed with categories of perception arising from the internalization (embodiment) of the structure of its distribution, i.e., when it is known and recognized as self-evident. Distinctions, as symbolic transfigurations of the 142 Nas interações, a distinção da imagem dos interagentes é, portanto, um elemento simbólico que influencia e é influenciado pelo próprio encaminhamento do processo interativo. A propósito, a noção elementar de interação (etimológica mesmo) ajuda a formar a concepção do jogo de ações mútuas que os indivíduos, quando reunidos, exercem sobre si. Retomando Goffman, recorremos à noção que auxilia na parametrização dessa imagem distinta, simbólica – e influenciável – dos participantes de uma interação. Trata-se do mais relevante e profícuo conceito desenvolvido pelo autor: o de face ou fachada101, que seria disseminado, inclusive por meio de reformulações, entre searas que vão da sociologia à linguística pragmática. O termo fachada [face] pode ser definido como o valor social positivo que uma pessoa efetivamente reivindica para si mesma através da linha que os outros pressupõem que ela assumiu durante um contrato particular. A fachada [face] é uma imagem do eu delineada em termos de atributos sociais aprovados – mesmo que essa imagem possa ser compartilhada, como ocorre quando uma pessoa faz uma boa demonstração de sua profissão ou religião ao fazer uma boa demonstração de si mesma. (GOFFMAN, 2012, p. 13-14). Apesar de as elaborações de Goffman se situarem dentro da sociologia (o próprio autor alega que lhe preocupam não homens e seus momentos, mas “momentos e seus homens”), a noção de face invade a seara da psicologia, pois é intimamente ligada a “sentimentos”, ou seja, a pessoa “catexiza sua fachada [face]” (GOFFMAN, 2012, p. 14) de acordo com a linha que mantém nas interações com os outros. Assim, face e linha se vinculam, determinando se certo comportamento, nos contatos entre as pessoas, é coerente com o padrão já apresentado e, com isso, é reforçado ou, por outro lado, desvirtua-se e consequentemente recebe sanções informais durante as próprias interações. Nesse sentido, parece que o conceito é extremamente pertinente à compreensão do quadro de uma troca polêmica, pois, segundo Marcelo Dascal (2009), nesse tipo de interação, existe um aspecto existencial profundo. Para ele, quando diante de uma disputa verbal, os interagentes não estão defendendo apenas seus pontos de vista, mas as suas próprias fact differences, and, more generally, ranks, orders, grades, and all other symbolic hierarchies, are the product of the application of schemes of construction that, like (for example) the pairs of adjectives used to utter most socialjudgements, are the product of the internalization of the structures to which they are applied; and the most absolute recognition of legitimacy is nothing other than the apprehension of the everyday world as self-evident that results from the quasi-perfect coincidence of objective structures and embodied structures.” 101 Na obra consultada, cuja tradução foi feita por Fábio Rodrigues Ribeiro da Silva, foi dada preferência ao termo “fachada”. O tradutor explica que optou por não usar o termo original, face, porque “em português não utilizamos este termo com a conotação que Goffman emprega aqui, que poderia ser resumida, de forma um tanto imprecisa, como respeito próprio’” (GOFFMAN, 2012, p. 13). 143 “reputações”, quando não, em último caso, a própria sobrevivência; seria, então, a ameaça ao prestígio, à carreira – ou até à vida – que daria, a um debate, o tom belicoso. O compromisso de ganhar possui um aspecto existencial profundo. Pois o que está em jogo não é apenas uma verdade abstrata, e sim as ‘reputações’ dos contendores – que não é só uma questão de prestígio, mas também de suas carreiras, isto é, da sua sobrevivência intelectual e até mesmo física. (DASCAL, 2009, p. 310). Tal ameaça, em outros termos, à face seria um motivo razoavelmente viável para a deflagração de uma troca polêmica. Goffman faz uma separação entre estar com a face errada (sem integração com a linha) e fora de face (sem ter uma linha coerente), separação que, para nós, fica em segundo plano. Importa, para compreender a relação que há entre esse conceito e as interações polêmicas, o potencial de polemicidade que reside na possibilidade de um indivíduo ver sua face (face, reputação, imagem, éthos, etc.) ameaçada: Se ela [a pessoa] sentir que está com a fachada [face] errada ou fora de fachada [face], provavelmente se sentirá envergonhada e inferior devido ao que aconteceu com a atividade por sua causa e ao que poderá acontecer com sua reputação enquanto participante. Além disso, ela pode se sentir mal porque esperava que o encontro apoiasse uma imagem do eu à qual ela se sente emocionalmente ligada e que agora encontra ameaçada. Uma falta de apoio apreciativo percebida no encontro pode chocá-la, confundi-la e momentaneamente incapacitá-la enquanto participante da interação. Ela pode ficar constrangida e mortificada; ela pode ficar com a fachada [face] envergonhada [shamefaced]. (GOFFMAN, 2012, p. 16). Não é difícil imaginar, portanto, que as pessoas façam de tudo para não perder a face ou estarem fora da face. Dessa forma, um dos trabalhos que mais demandam esforços de interagentes é a preservação da face [face-work], entendido como um conjunto de ações que assegurem a coerência e a consistência da face. Os atos empreendidos para salvar ou preservar uma face são, de forma geral, culturais e os integrantes de um grupo social em regra dominam- nos. “Em nossa sociedade, esse tipo de capacidade às vezes é chamado de tato, savoir-faire, diplomacia ou habilidade social.” (GOFFMAN, 2012, p. 21). Abaixo, contudo, das diferenças culturais, haveria alguns traços universais do comportamento humano. A prioridade, nas interações, seria a de as pessoas defenderem as próprias faces; em segundo lugar, haveria uma espécie de instinto de proteção a faces alheias justamente para que haja um cuidado recíproco. A polêmica, diríamos, é a inversão dessa ordem. Em boa medida, o participante de uma interação não só ameaça a face do outro, como coloca simultaneamente em risco a sua própria. E, a partir daí, os resultados seriam quase sempre imprevisíveis. 144 Toda e qualquer teorização sobre as interações é, contudo, tão necessária quanto insuficiente para analisar um fenômeno tão complexo. Enquanto há regras tácitas e perenes regendo as relações ordinárias, em interações institucionalizadas coexistem os mesmos mecanismos somados àqueles peculiares, os quais, no caso do nosso corpus, orientam para um controle mais efetivo. Um controle talvez proporcional ao risco de perdê-lo. Assim, interessa- nos perceber, nos debates travados no Supremo Tribunal Federal, o jogo de linhas e faces, ameaças e defesas, tréguas e conflagrações. 3.3 A polêmica controlada: ensaio sobre a polidez In skating over thin ice, our safety is in our speed. (EMERSON, 1979, p. 138). Espécie de decorrência das distinções que caracterizam os grupos sociais, certas condutas linguísticas tornam-se paradigmáticas, como é o caso, das estratégias de cortesia ou polidez que se percebem nos debates travados dentro da estrutura judiciária brasileira. Os termos cortesia e polidez são caros para os estudos da linguagem, pois trazem, a reboque, pensadores que construíram robustas abordagens teóricas e analíticas com base nesses comportamentos linguageiros. Não imunes a um entrelaçamento de ordem prática, as expressões remetem a percursos singulares. A cortesia não é menos estudada ou teorizada que a polidez e pode ser perscrutada a partir de uma definição basilar: A cortesia verbal encontra-se primeiramente relacionada a um modo “refinado” de fala, associado a rituais nos quais a demonstração da existência de uma hierarquia social é fundamental. Em segundo lugar, além de propiciar a construção de uma imagem de refinamento para o locutor, conferindo-lhe uma determinada posição de superioridade sociocultural (a posição de uma pessoa cortês, distinta), a cortesia linguística pode também ser uma “exibição de afeto e/ou de gentileza” por parte do locutor que, em determinados rituais de linguagem, procura mostrar respeito por uma suposta delicadeza emocional do interlocutor e, ao mesmo tempo, o seu próprio conhecimento, sensibilidade pragmática e refinamento. (VILLAÇA; BENTES, 2008, p. 20). A cortesia, de fato, segundo o dicionário Houaiss (2009), remete etimologicamente a “corte”, que, por sua vez, tem a etimologia fundada no latim culto cŏhors,ōrtis através do latim vulgar cōrs,cōrtis, tendo como significado “pátio de quinta, tropa, séquito etc.”. Assim, é cediça tanto a noção de que a corte é o espaço físico e, por extensão, o espaço social ocupado sobretudo pela nobreza, quanto a de que a cortesia diz respeito ao comportamento desse grupo social. 145 Outrossim, na literatura, o vocábulo aparece para refletir um modo de viver tipicamente aristocrático, uma espécie de código de conduta desenvolvido nas cortes senhoriais. O termo cortezia (sic), derivado de court (corte) para designar o conjunto de qualidades do nobre e o modo de viver da aristocracia, faz sua aparição na poesia provençal do século XII e, assim como a cavalaria, a noção de cortezia “répresente, indissolublement liés, un fait social et un fait littéraire” (Frappier, 1959, p. 135). Do Meio-Dia francês, ponto irradiador da nova literatura, as concepções corteses se difundiram para outras regiões europeias ao longo dos séculos XII e XIII, a começar pela região Norte da França, na qual a cortezia provençal foi traduzida por courtoisie. A influência da lírica provençal também cruzou os Pireneus e atingiu a Península Ibérica, onde o termo cortesia, embora pouco frequente, é utilizado, por exemplo, pelo clérigo e poeta aragonês Martin Moya. A cortesia não é apenas o código de etiqueta próprio da vivência refinada da corte, mas uma verdadeira moral idealizada da elite feudal. “En los versos trovadorescos”, diz Martín de Riquer, “la cortezia es una noción muy concreta, aunque muy amplia, pues supone la perfección moral y social del hombre del feudalismo: lealtad, generosidad, valentía, buena educación, trato elegante, aficción a juegos y placeres refinados, etc” (1975, p. 85). Quem não participava do restrito círculo da boa sociedade era pejorativamente tachado de vilão; o estilo aristocrático deveria ser a antítese da rusticidade, da vilania. (FERNANDES, 2001). Sérgio Buarque de Holanda, ao abordar em seu Raízes do Brasil (1995), a questão do homem cordial remete à cordialidade, preocupado com um traço supostamente distintivo do povo brasileiro, e estabelece uma interessante associação entre a suposta cordialidade brasileira e a cortesia ou polidez. É bom lembrar que a expressão “homem cordial”, vulgarmente conhecida, é atribuída ao escritor Ribeiro Couto e, em seu uso original, refletiu o significado estritamente etimológico, ou seja, referente ao coração e a práticas amáveis ou afetivas. O antropólogo, ao contrário, põe em questão o sentido de “boas maneiras” dado ao brasileiro. Segundo Buarque de Holanda, a lhaneza no trato, a hospitalidade e a generosidade como virtudes atribuídas por estrangeiros ao caráter brasileiro não indicam exatamente civilidade. Para ele, essas qualidades são antes de tudo expressões legítimas de um fundo emotivo extremamente rico e transbordante. Na civilidade há qualquer coisa de coercitivo – ela pode exprimir-se em mandamentos e em sentenças. Entre os japoneses, onde, como se sabe, a polidez envolve os aspectos mais ordinários do convívio social, chega a ponto de confundir- se, por vezes, com a reverência religiosa. Já houve quem notasse este fato significativo, de que as formas exteriores de veneração à divindade, no cerimonial xintoísta, não diferem essencialmente das maneiras sociais de demonstrar respeito. (HOLANDA, 1995, p. 147). Logo, no sentido de civilidade empunhado pelo autor, o povo brasileiro é cordial à medida que não é polido, pois “nenhum povo está mais distante dessa noção ritualista da vida do que o brasileiro. Nossa forma ordinária de convívio social é, no fundo, justamente o contrário 146 da polidez.” Dessa maneira, a polidez poderia ser encenada, “e isso se explica pelo fato de a atitude polida consistir precisamente em uma espécie de mímica deliberada de manifestações que são espontâneas no “homem cordial”: é a forma natural e viva que se converteu em fórmula.” Além disso a polidez é, de algum modo, organização de defesa ante a sociedade. Detém-se na parte exterior, epidérmica do indivíduo, podendo mesmo servir, quando necessário, de peça de resistência. Equivale a um disfarce que permitirá a cada qual preservar intatas sua sensibilidade e suas emoções. (HOLANDA, 1995, p. 147). A polidez, então, para Sérgio Buarque de Holanda, é uma espécie de padronização das formas exteriores de cordialidade, uma máscara de que o indivíduo pode se valer para prevalecer sobre o social da qual não dispomos, os brasileiros. O antropólogo é enfático ao afirmar que, cordiais que somos, opomo-nos, ou melhor, temos aversão ao ritualismo social que não implique em um desejo de estabelecer intimidade. Por outro viés (mas não em oposição), a noção de polidez, nos estudos da linguagem, é frequentemente associada à ideia de fachada ou face, inaugurada por Erving Goffman. Como já vimos, os participantes de uma interação se esmeram em proteger a imagem que querem construir e, para tanto, recorrem a mecanismos de polidez, concepção que foi bem desenvolvida, nas áreas dos estudos linguísticos, por Penelope Brown e Stephen Levinson (1978), além de amplamente discutida por autores como Leech (1983), que elaborou as premissas de um modelo conversacional, situando a polidez no domínio da retórica interpessoal. Catherine Kerbrat-Orecchioni, no segundo tomo de suas Interações Verbais (1992), dá relevância à polidez e, retomando Brown e Levinson, lembra que as interações sociais são compostas por duas faces, uma negativa, descrita por Goffman como “os territórios do eu”, a qual a pessoa pretende proteger, e uma positiva, que corresponderia grosso modo ao narcisismo e ao conjunto de imagens que os interlocutores querem valorizar. Para Kerbrat-Orecchioni, a teoria desenvolvida por Brown e Levinson tem dois grandes méritos: enxergar as duas faces como complementares ou simbióticas; e desenvolver um sistema homogêneo de regras de polidez a partir da noção genérica de Face Threatening Acts (FTA), ou seja, de atos que possam ameaçar a face. De forma geral, a polidez tornou-se, a partir dos anos 1980, um verdadeiro campo de estudo, com base, sobretudo, nas pesquisas já mencionadas de Goffman e Brown e Levinson. Muitas definições incorporam a noção de cortesia, ou mesmo não têm a preocupação de 147 distinguir polidez de cortesia. Ingedore Grunfeld Villaça e Anna Christina Bentes, no artigo Aspectos da cortesia nas interações face a face, optam por uma distinção que nos parece suficiente: Defendemos a posição de que a polidez está mais ligada às normas, convenções e princípios gerais que presidem a interação pela linguagem em determinada cultura, em dada sociedade. Isto é, a polidez é uma prática regida por convenções sociais de natureza mais geral impostas ao contrato conversacional, como os princípios de tomada de turnos na conversação, as formas de tratamento (sujeitas às condições específicas de cada cultura), as estratégias de preservação das faces etc., de modo que tem mais a ver com educação, savoir faire, obediência às regras gerais da interação social. (VILLAÇA; BENTES, 2008, p. 29).102 As autoras ainda aduzem que, considerando alguns conceitos da sociolinguística, “a polidez estaria mais ligada à formação de registros e a cortesia, à produção de estilos” (VILLAÇA; BENTES, 2008, p. 32). Para a afirmação, recorrem às elaborações de Judith Irvine (2001, p. 31), para quem os registros dizem respeito “a padrões e variedades [relativamente estáveis, institucionalizados], tendo talvez nomes explícitos dentro de suas comunidades de uso, e/ou estando conectados a situações institucionalizadas, profissões e afins.”103 Segundo Irvine (2001, p. 31), o conceito de registro, então, apesar de ser inicialmente definido nos termos da situação ao invés da pessoa ou grupo, na verdade baseia-se na imagem cultural das pessoas, bem como das situações e atividades. O contrário é semelhante. Dialetos sociais, não importando como eles entram em existência, podem ser imaginados como interligados com os indivíduos focais e cenas, ou com atividades características e modos de ser; e, em consequência, podem ser utilizados (ou imitados por pessoas fora do grupo-de-referência) para exibir atitudes ou definir situações. “Dialetos” e “registros” estão intimamente ligados.104 Já o estilo residiria na ênfase na variedade do objeto em si, ou seja, nos processos de distinção que ultrapassam o campo do registro, na expectativa de o indivíduo apresentar uma 102 Já a cortesia, para as mesmas autoras, teria um caráter mais individual do que a polidez: “A cortesia, dentre outros aspectos, estaria relacionada a uma tomada de atitude por parte do indivíduo que leve ao reconhecimento de sua distinção em relação ao outro. Neste sentido, o comportamento cortês, atualmente, seria menos ritualmente determinado e mais ligado às instâncias subjetivas da interação, aos tipos de relações que emergencialmente podem ser estabelecidas entre os interlocutores, bem como ligado aos próprios interlocutores, variando também, como a polidez, de cultura para cultura.” (VILLAÇA; BENTES, 2008, p. 31). 103 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] patterns and varieties, perhaps having explicit names within their com- munities of use, and/or being connected with institutionalized situations, occupations, and the like.” 104 Tradução livre do autor. Texto original: “The concept of register, then, although initially defined in terms of situation rather than person or group, in fact draws on cultural images of persons as well as situations and activities. The reverse is also the case. Social dialects, no matter how they come into existence, may become imagined as connected with focal individuals and scenes, or with characteristic activities and ways of being; and in consequence they may be drawn upon (or imitated by persons outside the group-of-reference) to display attitudes or define situations. “Dialects” and “registers” are intimately connected.” 148 coerente representação de um eu distintivo. Por esse motivo, estaria, então, mais ligado à cortesia; enquanto o registro, à polidez. Os dois, de todo modo, teriam um papel importante na configuração do éthos. Pereira (2015) propõe o seguinte quadro, esquematizando as diferenças entre esses termos: Quadro 9 – Distinção entre polidez e cortesia POLIDEZ CORTESIA Baseia-se em normas coletivas Baseia-se nas percepções individuais Integra o registro Integra o estilo Associa-se às normas Associa-se à identidade Formada a partir de diversos discursos Formada a partir de um prisma pessoal Fonte: Pereira (2015, p. 38). Ao que nos interessa, a polidez pode ser definida, em suma, como um conjunto de regras que existem no nível da relação interpessoal e que têm por função preservar o caráter harmonioso desta relação (KERBRAT-ORECCHIONI, 1992, p. 163). As regras seriam aferíveis em uma grande diversidade de procedimentos linguístico-pragmáticos como fórmulas de polidez, marcas de atenuação e modalizadores, entre outros, atuando no nível de escolhas lexicais, esquemas de construção ou mesmo de adequação gestual, corporal ou vocal. A seguir, exploraremos alguns desses procedimentos, uma vez que, de forma geral, se desrespeitadas tais regras de polidez, abre-se espaço para a polêmica. As marcas ou marcadores de atenuação constituem um aspecto intimamente ligado à cortesia – e à polidez – ao lado, evidentemente, de outras manifestações de obséquio. Rosane Suely Alvares Lunardelli (2007, p. 28-29), na tese de doutorado intitulada A preservação da face: estratégias discursivas na fala dos alunos, apoia-se nas elaborações de Rosa (1992), assim como de Galembeck e Carvalho (1998), para apresentar um quadro que nos parece útil: 149 Quadro 10 – Marcadores de atenuação Marcadores de atenuação Categorias de Marcadores de Atenuação Tipos de recursos atenuadores Definições Ocorrências Marcadores que denotam menor envolvimento do locutor com seu enunciado Voz passiva, de impessoalidade e de indeterminação do sujeito Leva o foco da questão de maneira impessoal; deslocam responsabilidades: o falante passa a ser instrumento de outras pessoas ou “coisas” (institucionalizadas ou não) - Fui incumbido de trazer a conta. - O regulamento prevê̂ multa de um salário mínimo a cada ofensa recebida - Dizem por aí que você sempre Marcadores de rejeição (Marcadores de antecipação às reações desfavoráveis) Frases estereotipadas; pequenos prefácios que precedem as críticas, as ordens, as proibições ou qualquer enunciado que seja considerado uma ameaça tanto à sua face quanto à do seu interlocutor - Não fique zangado comigo, mas eu disse que você̂ não estava. - Se não me falha a memória, você disse que Marcadores que denotam maior envolvimento do locutor com seu enunciado Marcadores de opinião São representados principalmente por alguns verbos e expressões adverbiais que indicam que o falante assume a própria opinião - As músicas antigas, eu acho, eram mais românticas. - No que me diz respeito,a conversa acabou Hedges Marcadores que sinalizam atividades de planejamento verbal e funcionam como modificadores da intensidade do enunciado - E se você, quem sabe, pedisse desculpas... - O seu desempenho vamos dizer assim, ... Marcadores metadiscursivos Marcadores que especificam a função ilocutória e anunciam a sua realização - Antes disso eu quero dizer uma coisa, etc Fonte: Lunardelli (2007, p. 28-29). Villaça e Bentes (2008, p. 34) acreditam que o uso de verbos modalizadores, como achar, crer e pensar, que apresentam as declarações como, de fato, opiniões, são uma forma de cortesia verbal, um traço distintivo do sujeito envolvido na interação, por assim dizer. As professoras dizem que “uma forma de mostrar cortesia verbal é não fazer asserções peremptórias, produzindo um discurso autoritário, mas modalizá-las.” Com o objetivo de colaborar com a sustentação do diálogo, os interlocutores empregam procedimentos linguístico-discursivo-interacionais que, muitas vezes, são iniciados por um marcador conversacional. Os marcadores conversacionais, também denominados pela Análise da Conversação como marcadores discursivos, são 150 expressões altamente esteriotipadas de grande ocorrência e recorrência que, apesar de frequentemente serem destituídos de conteúdo semântico e funções sintáticas, são fundamentais ao estabelecimento da interação. (GALEMBECK; LUNARDELLI, 2009, p. 25). Além das fórmulas compostas por verbos como aqueles exemplificados acima, um recurso frequente é o uso dos chamados disclaimers, que são “pequenos prefácios que costumam preceder o enunciado, visando a afastar, por antecipação, algum mal-estar ou rejeição do parceiro” (VILLAÇA; BENTES, 2008, p. 34). Dentro de um universo muito extenso, algumas expressões que exercem a função de disclaimers são mencionadas pelas autoras, a título de exemplo: Quadro 11 – Disclaimers Disclaimers Veja bem Eu não conheço bem esse assunto, mas Eu sou leigo nessa questão, mas Não estou muito bem informado sobre esse assunto, mas imagino que Não é que eu queira corrigi-lo, não tenho condições para isso, mas acredito que Posso estar enganado, mas Não leve a mal minha curiosidade É verdade que eu não sou um especialista como você, mas Fonte: Villaça e Bentes (2001, p. 34). No caso específico dos debates orais em instâncias deliberativas do judiciário brasileiro, é de se levar em conta que os referidos disclaimers (além de expressões de polidez ou cortesia, torneios verbais e recuos estratégicos) são especial e institucionalmente reconhecidos como elementos típicos da interação. As tabelas apresentadas acima evidentemente não se ocupam do corpus que traremos à análise, mas orientam para aquilo que vulgarmente é compreendido como fórmulas de polidez. Assim, o discurso jurídico pode ser caracterizado pela presença de uma polidez particular. Todo o aparato que serve, nas interações ordinárias, para amenizar ou evitar o confronto vale para os debates na seara jurídica, mas aqui há especificidades que merecem um olhar atento. Rubens Damasceno-Morais, no artigo A pré-estase como “preparação do terreno” em deliberações jurídicas (2016), remete a certos “amenizadores linguísticos” que, em suas palavras, serviriam como indicadores de momentos de conflito de opiniões. Os 151 magistrados 105 recorreriam a “recursos/estratégias de adoucissement [adoçamento], pouco antes de anunciarem um desacordo [...]. Tal modo de interagir – ou de gerir situações de desacordo em seara argumentativa – caracteriza manifestação da polidez verbal, considerada tanto um fenômeno discursivo quanto ligado à Sociologia do Direito” (DAMASCENO- MORAIS, 2016, p. 63). Nós diríamos que, independentemente do nome que possa ser dado à miríade de recursos de polidez (disclaimers, softners, adoçadores, fórmulas de polidez, reparadores, desarmadores, modalizadores, minimizadores, marcadores de atenuação etc.), há marcas notadamente circunscritas à superfície linguística que denunciam o momento a partir do qual a polemicidade se encarrega de não permitir a construção do consenso, ou, ao menos, propor o deslizamento temático do objeto em discussão. Todavia, não nos parece que exista uma transição binária do não polêmico para o polêmico, assim como da presença da polidez para a não polidez. Nesse mesmo sentido, Conceição Carapinha afirma que “o par cortesia-descortesia não deve ser analisado de uma perspectiva binária, mas antes como um continuum, em que as duas noções surgem nos polos de uma escala cuja variação não pode ser dissociada dos contextos reais de interação verbal” (CARAPINHA, 2016, p. 69). Para chegar a essa conclusão, propõe a noção de “descortesia”, dotada de concomitantes simplicidade e utilidade. A descortesia, segundo a autora, seria um comportamento comunicativo que diria respeito a usos discursivos que atentam contra a face de alguém, em certos contextos, quando isso não seria esperado (nós diríamos, desprezando agora a distinção entre cortesia e polidez, que a impolidez teria a mesma função). No artigo Descacordo e conflito: uma análise pragmática das estratégias de descortesia em tribunal, a autora defende que a descortesia é, pois, um procedimento interpessoal a. que não é cooperativo; b. que constitui um FTA; c. que infringe as normas de conduta previstas e esperadas no contexto em causa; d. que molesta ou agride o interlocutor (o qual, consequentemente, vai reagir de alguma forma); e. que pode originar uma verdadeira ruptura comunicacional. (CARAPINHA, 2016, p. 69). Resumidamente, estabelecemo-nos a uma distância razoável de uma tabela ou um quadro capaz de sintetizar os marcadores de que falamos e suas funções porque, no capítulo oportuno, exploraremos, ao revés, as funções e seus marcadores, buscando o sentido que as 105 No artigo citado, o professor analisa debates entre desembargadores, ou seja, magistrados que deliberam em tribunal de segunda instância. 152 expressões de polidez constroem. Entendemos, assim, que o sentido do enunciado, emergente na enunciação, pode corroborar ou rejeitar a suposta tentativa de amenizar o conflito, de tal forma que chama-nos a atenção tanto a polidez (ou a cortesia) quanto a ausência de polidez (ou descortesia), quando seu uso é suficientemente relevante para provocar um desvio significativo no fluxo anterior da interação verbal. Caminhamos, assim, para o encerramento do presente tópico, depois de apresentar algumas reflexões sobre a distância entre polidez e cortesia, afirmando que, como mecanismos linguísticos capazes de proteger (ou ameaçar) as faces, eles se equivalem. Consequentemente, atuam na construção do éthos dos participantes da interação. Na perspectiva genérica sinalizada por Brown e Levinson (1987) e Kerbrat- Orecchioni (2006), uma manifestação de impolidez tende a ser vista negativamente pela sociedade e, assim, engendrar um éthos indesejável, mas somente o exame do corpus específico pode mostrar a disposição dos interagentes para colocar, ou não, em risco a sua própria face, promovendo uma discussão polida e objetiva ou o seu contrário: uma interação subjetivamente polêmica. Antes do ponto final do tópico, entretanto, seguem alguns excertos do nosso corpus, chamados aqui para mostrar como, nesse material de análise, o jogo de exposições e proteções de face, assim como as estratégias de (im)polidez, emergem durante um debate: O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Presidente, eu, como Relator, gostaria de pontuar algumas coisas em relação ao voto do eminente Revisor. [E1] Aliás, eu gostaria de pedir [E2], sinceramente [E3], ao eminente Revisor [E3], se seria possível [E4] a Sua Excelência distribuir o seu voto antes do início da seção, como eu tenho feito [E5], porque facilita o debate. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, não é praxe isso [E6], e meu voto está, justamente em função do fatiamento, num permanente fazer e refazer-se. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - É praxe sim. Em casos importantes é praxe. [E7] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu tenho tomado o cuidado de incorporar, de última hora, inclusive, as observações sempre judiciosas [E8] de Vossa Excelência. E portanto, eu não tenho voto pronto antes do julgamento e não posso fazer a distinção antecipada. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - É verdade. O Ministro Lewandowski teve que fazer uma adaptação metodológica, então é natural que ele experimente dificuldade em distribuir. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Era apenas uma sugestão. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - E outra: eu estou sempre, Senhor Presidente, incorporando as observações do Relator, dos Colegas, dos advogados que eu recebo. E meu voto, Vossas Excelências 153 podem verificar, às vezes tem várias folhas soltas; eu não tenho um voto ordenado como eu tinha no começo do julgamento, réu por réu. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Perfeito. Somos testemunhas disso. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - E eu acho o seguinte, Ministro Relator, quem quiser ouvir o meu voto tem que estar aqui no Plenário e prestar atenção no que estou dizendo [E9]. Este é exatamente o sentido de um julgamento Colegiado, data venia. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vossa Excelência sabe muito bem que nem sempre, quando a leitura aporta sobre textos muito longos, nós temos condições de absorver tudo. [E10] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas no caso, Ministro Joaquim Barbosa, o Ministro Lewandowski teve que fazer uma adaptação na metodologia do voto. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Mas certamente o voto escrito do revisor não convenceria o relator. [E11] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não sei. Talvez, talvez. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - E realmente fica difícil para o Ministro Lewandowski distribuir o voto por antecipação. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu não tenho realmente condição. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Senhor Presidente, não era só isso que eu tinha a dizer. Não era só isso, não era só isso. Isso era apenas uma sugestão. Eu faço isso em nome da transparência. Sempre fiz e continuarei a fazer. [E12] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Oh, Ministro! Todos atuamos com transparência, Ministro! [E13] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Todos nós fazemos. Não, eu acho que não é verdadeira essa afirmação de que não é praxe. [E14] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - É verdadeira! É verdadeira, inclusive quanto à postura de Vossa Excelência, que é de transparência maior. [E15] Todos atuamos em público e com transparência. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas eu não estou dizendo o contrário! [E16] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Vossa Excelência insinuou! O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não! O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Insinuou sim! 154 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, eu estou dizendo que facilitaria o julgamento proceder como eu venho procedendo, ou seja, distribuindo com antecedência. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Contrariado por não ter tido o voto escrito do revisor, insinuou. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não! O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Oh, Ministro! O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - Acho importante destacar, Senhor Presidente, que esta Corte está a julgar a presente causa penal, à semelhança do que sempre fez em relação a outros processos criminais, de modo absolutamente fiel à exigência constitucional de publicidade e com inteiro respeito à diversidade de posições de seus Juízes, o que se mostra essencial para legitimar os juízos – de condenação ou de absolvição – que o Tribunal vêm proferindo. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Precisamos, Ministro Celso de Mello, aceitar a diversidade. Colegiado é isso. É convencimento de cada qual, e nisso nos completamos mutuamente. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Esse contraditório argumentativo é saudável, e até necessário nos Colegiados. [E17] Vossa Excelência encerra ou prossegue, Ministro Lewandowski? O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, não, Senhor Presidente. É exatamente por não ter e não poder acompanhar a íntegra do voto longo do eminente Revisor que eu sou obrigado a fazer um complemento de voto, sempre! É por isso, e quero fazê-lo neste momento. Não vou ler tudo, mas trouxe por escrito – pedi que fosse distribuído a todos os Ministros – e vou pontuar os pontos. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Presidente, eu não estou com a palavra? Eu estou pensando que eu estou votando! Eu devo terminar o meu voto. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Vamos dar sequência ao julgamento! Vamos dar sequência ao julgamento! O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - É preciso saber se o eminente Ministro-Revisor... Parece-me que ele não concluiu ainda. [E18] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu não concluí nada, eu não disse nada ainda. [E19] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, mas Vossa Excelência já vai fazer uma réplica antes de eu terminar meu voto? O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - O Ministro-Revisor ainda não concluiu o voto. [E20] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ah, o Revisor ainda não concluiu? O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não. Deixemos que o Ministro conclua. 155 O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - Não, não concluiu ainda. [E21] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, não concluí. Claro que não! [E22] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - O Revisor ainda não concluiu o seu voto. [E23] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vossa Excelência silenciou subitamente. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não, não. Ele foi aparteado por mim. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, não, silenciei não. Em respeito aos Colegas que estão externando seus pontos de vista, eu, evidentemente, parei de votar. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - O Ministro-Revisor não concluiu. Ele foi aparteado por mim e gentilmente me concedeu a palavra. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Sim, sim, claro! O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Vossa Excelência, então, prossegue. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Pois bem. Quando Sua Excelência terminar, eu pretendo fazer uso da palavra, como de praxe. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mas eu vejo que a Ministra Rosa tinha uma intervenção. Por favor, Ministra. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3974-3980, grifos nossos). Como todo recorte é reducionista, o excerto acima poderia, claro, ser ampliado ou substituído por tantos outros trechos do acórdão que contemplam semelhante movimentação das faces em disputa e convocação de similares recursos de polidez e atenuação de discordância. Na mesma medida, os eventuais enunciados sublinhados são opções metodológicas importantes, mas substituíveis. Joaquim Barbosa - Presidente, eu, como Relator, gostaria de pontuar algumas coisas em relação ao voto do eminente Revisor. [E1] Aliás, eu gostaria de pedir [E2], sinceramente [E3], ao eminente Revisor [E3], se seria possível [E4] a Sua Excelência distribuir o seu voto antes do início da seção, como eu tenho feito [E5], porque facilita o debate. 156 Assim, destacamos em [E1] e [E3] o que recorrentemente se vê nas interações analisadas: o uso de fórmulas de tratamento enraizadas na práxis do tribunal, como o qualificador “eminente”, que, utilizadas quase que ao bordão, são ainda mais frequentes nos momentos de dissensão. Esse tipo de expressão consolida-se como uma estratégia de polidez e, portanto, vincula-se ao campo do registro, ou seja, da imagem de determinado grupo social. No mesmo sentido – de recorrer à polidez, e simultaneamente denunciar um momento agudo de possibilidade de polemização – , [E2], [E3] e [E4] funcionam como disclaimers ou marcas de “adoçamento” que tentam minimizar a divergência (que sequer sublinhamos) consubstanciada no pedido de distribuição antecipada do voto escrito. A estrutura do enunciado como um todo, englobando de [E1] a [E5] visa proteger a face do Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que faz uma solicitação delicada ao revisor, Ministro Ricardo Lewandowski. Este redargui discordando, dizendo da impossibilidade de entregar aos pares o voto escrito antecipadamente, sob o argumento de isso não ser a “praxe” [E6] (“não é praxe isso”). Seu opositor, Barbosa, dá sequência ao que seria um debate metadiscursivo sobre ser ou não ser “praxe” [E7] (“É praxe sim. Em casos importantes é praxe”), de difícil solução, pelo caráter avaliativo do discurso. Todavia, em [E8] (“observações sempre judiciosas”) Lewandowski retoma o viés marcado pela polidez e, aparentemente, o debate prossegue caracterizado pelo consenso até que, em [E9], uma observação do revisor reacende o caráter polemizante. (“quem quiser ouvir o meu voto tem que estar aqui no Plenário e prestar atenção no que estou dizendo”). Ainda que em [E10] Joaquim Barbosa concentre-se no objeto (“nem sempre, quando a leitura aporta sobre textos muito longos, nós temos condições de absorver tudo”), o Ministro Marco Aurélio, em [E11], recoloca em cena o sujeito, alegando que o motivo da discussão é mais profundo: diz ele que o pedido de Barbosa, para que Lewandowski fornecesse o voto por escrito previamente, seria inócuo, já que não mudaria o ponto de vista já consolidado de Joaquim Barbosa (“certamente o voto escrito do revisor não convenceria o relator”). Em seguida, damos destaque a mais um debate metadiscursivo: o que insere na querela a atuação movida em defesa da “transparência”. Joaquim Barbosa [E12] Senhor Presidente, não era só isso que eu tinha a dizer. Não era só isso, não era só isso. Isso era apenas uma sugestão. Eu faço isso em nome da transparência. Sempre fiz e continuarei a fazer. 157 Marco Aurélio [E13] Oh, Ministro! Todos atuamos com transparência, Ministro! Joaquim Barbosa [E14] Todos nós fazemos. Não, eu acho que não é verdadeira essa afirmação de que não é praxe. Marco Aurélio [E15] É verdadeira! É verdadeira, inclusive quanto à postura de Vossa Excelência, que é de transparência maior. Todos atuamos em público e com transparência. Joaquim Barbosa [E16] Mas eu não estou dizendo o contrário! É assim que, em [E12], o Ministro Joaquim Barbosa assevera que sua “sugestão” ocorre “em nome da transparência” que caracterizaria, segundo ele, sua atuação. Ao que, novamente, Marco Aurélio refuta: “Todos atuamos [...]” [E13]. [E14], logo na sequência, traduz uma asseveração delicada, e até certo ponto imprecisa. Barbosa diz que determinada “afirmação de que não é praxe não é verdadeira” (estaria ele falando ainda da entrega prévia do voto escrito ou da atuação com transparência?). De qualquer forma, o Ministro Marco Aurélio não arrefece: “É verdadeira!”. Assim, a polemicidade subjetiva invade o debate objetivo até que, mais à frente, terceiros intervêm para avaliar a disputa de forma mais ponderada – e afastada, diríamos – propondo a retomada no rito. É exemplar a fala do Presidente Ayres Britto que, em [E17], conclama seus pares a incorporarem o “contraditório argumentativo” como uma prática “saudável” e “até necessária”. Porém, a chama da interação polêmica, ainda que arrefecida, permanece constantemente acesa e os enunciados [E18] a [E23] evidenciam como uma outra pontual questão metadiscursiva pode, de digressão, assomar ao cerne do enfrentamento discursivo. Além desse fragmento, seguem outros logo abaixo, menores em extensão, recortados do corpus com a função específica de evidenciar as suas peculiaridades. Os marcadores de atenuação, por exemplo, como foi visto, podem servir para denotar menor ou maior envolvimento do locutor com o enunciado. Nos debates orais analisados, a questão do envolvimento ou da responsabilidade para com o enunciado parece ser central, haja vista que os ministros, ainda que se valham de modalizadores, são autoridades que se envolvem profundamente com os seus posicionamentos – e consequentes enunciados. 158 Há, no entanto, muitas marcas recorrentes que atenuam a polemicidade, afora o quase onipresente “data venia” que antecipa uma divergência e tende a evitar uma reação muito desfavorável. A expressão “quem sabe”, por exemplo, é bastante frequente no corpus. Categorizada como uma espécie de hedges, ou seja, um marcador que sinaliza a atividade de planejamento verbal e funciona como modificador da intensidade do enunciado, o quem sabe surge em construções tais como: [Excerto 1] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Esse conteúdo, eu queria enfrentar, exatamente, para ver se conto, quem sabe, com o beneplácito de Vossa Excelência. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 846-847, grifos nossos). [Excerto 2] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, muito obrigado por conceder-me a palavra. Senhoras Ministras, Senhores Ministros, Senhores Advogados, demais presentes, desta feita, procurarei evitar, quem sabe, um voto panglossiano, como já se aventou aqui, e tentarei fazer um voto quiçá orteguiano. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2676, grifos nossos). [Excerto 3] SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Amanhã, quem sabe.
 O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Amanhã faremos a coleta dos votos. A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Ou quem sabe Vossa Excelência também reconsidere. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7110, grifos nossos). Muito mais frequente que o quem sabe estão marcadores de opinião que, nos debates orais, escancaram as marcas de primeira pessoa. Seguem alguns exemplos das estrutura “eu acho que”, que indica que o falante assume a própria opinião, mas que, de certa forma, arrefece eventualmente a força argumentativa justamente pela caracterização da pessoalidade. Nesse último caso, em vez de funcionar como um marcador de atenuação, o eu acho que pode sinalizar a instauração de uma polemicidade. Vejamos algumas passagens: [Excerto 1] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu acho que é um termo um pouco forte que Vossa Excelência está usando. E já está prenunciando que este julgamento será muito tumultuado. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 55, grifos nossos). 159 [Excerto 2] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - São ideias. Não é campo pessoal não, Ministro. Eu acho que o que está em jogo é a credibilidade deste Tribunal, porque o Código de Processo Civil diz que uma questão não será julgada três, quatro, cinco vezes. E essa questão já foi debatida aqui três vezes. Esta é a quarta. E mais. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 104, grifos nossos). [Excerto 3] SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Lewandowski? Bem, eu acho que há um consenso no sentido de que deixemos para amanhã. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 354, grifos nossos). [Excerto 4] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro Lewandowski, eu vou discordar de Vossa Excelência. Como eu disse, nem fiz uma opção ao terminar o meu voto, eu exponho à Corte e a Corte decide. Eu concordo com Vossa Excelência sobre tudo isso aí. Eu estou disposto a acolher, mas eu só queria esclarecer, e o farei assim que Vossa Excelência terminar, mais uma vez, porque eu acho que houve, sim, a má-fé aqui. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Pois não. Mas eu até vejo isso com muita dificuldade, porque crer em uma má-fé encampada pela Defensoria Pública da União, eu acho que é um pouco, data venia, demasiado. Eu nunca vi a Defensoria Pública da União fazer uma chicana processual, pelo menos, nos seis anos em que... BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 588-589, grifos nossos). [Excerto 5] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Presidente, eu acho que houve uma incompreensão da parte do eminente Revisor sobre o que eu disse; eu não falei em votar em núcleos, nada disso; eu disse que vou votar por itens. A denúncia se divide em oito itens diferentes. Eu vou votar item por item, só isso. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 631, grifos nossos). [Excerto 6] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim, eu acho que fui bastante claro. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 820, grifos nossos). [Excerto 7] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Então, Senhor Presidente, eu também peço que me reserve um espaço para responder a eventuais dúvidas e contestações. Eu acho que, se houver uma réplica, deverá haver uma tréplica. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 1047, grifos nossos). [Excerto 8] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, eu acho que não me parece... BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 1048, grifos nossos). 160 Os últimos oito excertos demonstram a frequência da expressão eu acho que e, mais do que isso, ilustram que nem sempre essa estrutura consegue eliminar a carga de polemicidade do conteúdo a ser introduzido pela expressão. Na maioria dos casos, o eu acho que denuncia a parcialidade, reforça que o comentário que segue é de cunho pessoal e que, longe de uma verdade absoluta, é passível de refutação. Nesse sentido, ainda que o eu acho que revele a instauração de uma interação polêmica (caso típico dos excertos [1] e [2]), sua presença atenua de fato a radicalização do debate. Na sequência, uma série de excertos destacaram o uso de certos disclaimers, com fito igualmente na atenuação da polemicidade. Nos exemplos que seguem, o mesmo ministro, Joaquim Barbosa, recorreu ao “posso estar enganado, mas” (nesse caso, nenhum outro ministro utilizou a expressão em todo o acórdão) e ao “veja bem” (expressão utilizada pelo ministro por dezenas de vezes no corpus e eventualmente por algum interlocutor). [Excerto 9] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu entendi isso, posso estar enganado. Vossa Excelência está impressionado com a pena de quarenta anos que aplicamos a Marcos Valério. Mas eu lembro que Marcos Valério cometeu oito crimes, dentre esses oito crimes, alguns em continuidade delitiva, o que leva ao aumento de dois terços, no caso. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7044, grifos nossos). [Excerto 10] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE E RELATOR) - Ministro, posso estar enganado, mas ouvi bem Vossa Excelência dizer que estava aplicando uma regra de três para chegar a esse resultado. Ora, isso não é possível na fixação da multa. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 8027, grifos nossos). Os excertos [9] e [10] apresentam o uso do posso estar enganado, mas como uma fórmula de polidez que efetiva um recuo estratégico, uma vez que a estrutura se compõe do operador mas que introduzirá o contra-argumento útil à conclusão que se queira sugerir (DUCROT, 1981). [Excerto 11] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, não! Veja bem. Ministro, eu acabo de fazer o exame de duas imputações. Não é apenas lavagem. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3722 grifos nossos). [Excerto 12] SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Porque a denúncia fala em crimes contra o sistema financeiro. 161 Não, veja bem, nós temos que indagar se a denúncia falou sobre crimes contra o sistema financeiro. Ela falou inúmeras vezes. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5648, grifos nossos). [Excerto 12] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas, veja bem, Ministro, a minha análise está sendo feita...... BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6685, grifos nossos). [Excerto 13] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas, veja bem, estou fazendo uma análise adaptada a um caso concreto, que é distinto do restante. Data venia, eu acho que uma análise como essa feita pelo eminente Ministro Ricardo Lewandowski, trazer essa análise aqui para este caso, que é concreto, é trazer uma análise genérica para uma situação que, no entanto, é concretizada. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6686, grifos nossos). [Excerto 14] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (PRESIDENTE E RELATOR) - Porque a Constituição não estabeleceu um privilégio aos deputados e senadores. De forma alguma, seriam os únicos agentes, no País, a gozar desse privilégio. Porque veja bem, Ministro Lewandowski, o Presidente da República... BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 8085, grifos nossos). O disclaimer “veja bem”, encontrado nos excertos [11] a [14] é um caso à parte e, a exemplo de outros elementos recortados do corpus, reclamaria uma análise mais pontual. O que se percebe nos fragmentos é que o veja bem, entendido vulgarmente como uma fórmula de polidez, representa uma marca significativa de reforço da interlocução e se associa, quase sempre, a estrutura retificativas onde mais uma vez o operador mas aparece com frequência. A função argumentativa do veja bem é, desse modo, bastante evidente, já que ele convoca sempre, na sequência do enunciado, um argumento a ser apreciado com mais nitidez. Pode, claro, servir a atenuar a polemicidade. Mas, de forma geral, atesta uma divergência; ocasionalmente, uma divergência polêmica. 3.4 A polêmica enaltecida: a retórica do dissenso, de Amossy Perspectivas diferentes, divergências de opinião, interesses distintos, teses adversas, posicionamentos radicalmente contrários, pontos de vista diametralmente opostos. Todos os retratos possíveis das diferenças entre os cidadãos que convivem em uma sociedade plural são naturais, ou melhor, naturalmente esperados e, pela via do consenso (ou pelo menos da persecução do consenso), historicamente resolvidos. Desde a retórica grega à nova retórica 162 perelmaniana, os debates sobre o convencimento e a persuasão desembocam, de uma forma ou de outra, na busca pelo acordo e pela decisão consensual. A esse monopólio epistemológico que direciona as teorias à exclusiva solução pelo consenso, Ruth Amossy não economiza críticas. Segundo ela, “essa obsessão pelo consenso não deixou de acender críticas”.106 Em síntese, na obra Apologie de la polémique (2014), a professora define a polêmica como uma modalidade argumentativa baseada em três aspectos: a dicotomização (uma espécie de oposição irredutível), a polarização (uma divisão em grupos opostos), e o descrédito do outro. Além disso, ela é caracterizada pelo envolvimento entre paixão e razão, pela violência verbal funcional e regulada e, acima de tudo, por sua construção na circulação dos discursos permitindo a coexistência no dissenso, caráter essencial, segundo a autora, de uma democracia pluralista, na qual, mais do que o acordo, o conflito é a regra. Remetendo à retórica aristotélica, Amossy lembra que o gênero deliberativo é aquele que, por excelência, visa à concordância de todos, ou pelo menos da maioria, uma vez que seu objeto é o bem comum. De fato, Aristóteles, em sua Ars Rhetorica, esclarece que os gêneros oratórios se dividem em três (judiciário, deliberativo e epidíctico) “pois outras tantas são as classes de ouvintes dos discursos” (ARISTÓTELES, 2005, p. 104). Ou seja, na obra em que o filósofo grego trata das técnicas de persuasão, há três espécies de auditório devido às necessidades específicas de adaptação ao público. No discurso judiciário, adaptação do discurso ao tribunal; no deliberativo (ou político), à assembleia (legislativa, compreende-se); e no epidíctico, aos espectadores vulgares que comumente assistiam a discursos de aparato, como, por exemplo, orações fúnebres ou panegíricos. Justamente pela distinção entre os auditórios, as argumentações dos três gêneros teriam conformações próprias: O judiciário, que dispõe de leis e se dirige a um auditório especializado, utiliza de preferência raciocínios silogísticos (entimemas), próprios a esclarecer a causa dos atos. O deliberativo, dirigindo-se a um público mais móvel e menos culto, prefere argumentar pelo exemplo, que, aliás, permite conjecturar o futuro a partir dos fatos passados [...]. Quanto ao epidíctico, recorre sobretudo à amplificação, pois os fatos são conhecidos pelo público, e cumpre ao orador dar-lhes valor, mostrando sua importância e sua nobreza [...]. (REBOUL, 2004, p. 46). Uma das hipóteses que sustentamos, pois, neste trabalho, é a contaminação dos debates orais jurídicos por outros discursos que não lhe são precípuos. Se pudéssemos, hoje, remontar exclusivamente à teoria aristotélica, diríamos que os debates travados nas reuniões colegiadas 106 Tradução livre do autor. Texto original: “Cette hantise du consensus n’a pas manqué de soulever des critiques”. (AMOSSY, 2014, p. 18). 163 do Supremo Tribunal Federal abrigam caracteres do gênero deliberativo e do epidíctico, mais ainda que do gênero jurídico. O epidíctico, por exemplo, sendo aquele que se pronuncia ante uma reunião solene, elogiando ou criticando determinado tema considerado consabido pelo orador e os ouvintes, “seja acerca de uma pessoa (pertencente à atualidade, à história ou ao mito), seja de uma comunidade (pátria, cidade), seja de uma atividade (profissão, estudo), seja de uma coisa que se quer celebrar” (HOUAISS, 2009), permeia os enunciados proferidos nas deliberações da mais alta corte. Os elogios pessoais, interministeriais, compõem, como vimos no tópico antecedente, uma polidez específica, pois crescem em número e intensidade à proporção direta das expressões de divergência. Os demais elogios, ao lado, evidentemente, das críticas, pessoais ou não, figuram entre as marcas que constroem, para o bem ou para o mal, os ethé dos magistrados. A “contaminação” do discurso jurídico, assim, desconstrói, a seu modo, uma perspectiva de que as decisões são essencialmente técnicas. Os debates orais, mais do que as manifestações escritas e lidas, mais controladas, revelam aspectos políticos imiscuindo-se às motivações jurídicas. Algo que, talvez inevitável em qualquer decisão judicial, fica patente nas interações polêmicas que instigam os sujeitos a se posicionarem como tal. Nesse aspecto, é conveniente recordar que as formações discursivas do direito não dependem apenas das normas jurídicas. Ao contrário do que acreditam os juristas, os textos legais são um suporte político das significativas jurídicas; elas atingem o sentido histórico a partir de um jogo complexo de enunciações condensadas por formações discursivas, que apresentam, através dos tópicos, uma explícita e não contraditória derivação legal. No entanto, trata-se apenas de um efeito do discurso. (WARAT, 1984, p. 97-98). De todo modo, parece que o gênero deliberativo seria, usado o recorte teórico aristotélico, nas reuniões colegiadas, o mais comum entre os ministros. Sendo assim, o técnico- jurídico abriria espaço para que o político, fluido aqui e ali, pudesse inundar as discussões, antecipadoras de uma decisão, esta sim, eminentemente política, dado o alcance e considerado o termo no sentido lato. Notadamente, as decisões do STF não repercutem apenas internamente, influenciando os órgãos judiciários hierarquicamente inferiores. Tampouco invadem apenas as partes envolvidas e os cidadãos e as instituições ligadas diretamente, de alguma forma. As sentenças ou acórdãos prolatados pelo Supremo alcançam a sociedade como um todo e, também por isso, 164 acolhem ou permitem o acolhimento de opiniões divergentes, refletindo, assim, a pluralidade de posicionamentos de uma democracia. Poderíamos, então, dizer, junto com Amossy, que, a despeito das críticas, “o dissenso é sem dúvida o motor incontestável da democracia.”107 Ele alimenta as deliberações, que, via de regra, guiam-se pela busca do consenso e resolvem-se pelo uso da razão. A deliberação deve obedecer aos ditames da razão: ela é, por definição, obra do lógos, isto é, da língua como discurso e razão. Aqueles que deliberam sobre uma questão controversa realçam argumentos que permitem pesar os prós e contras de cada tese, para conseguir uma resposta comumente aceita. Sem dúvida, o éthos – a apresentação de si do orador – e o páthos – a capacidade de despertar emoções na plateia – têm o seu papel a desempenhar, e Aristóteles lhes deu um lugar. Mas qualquer deliberação deve seguir os caminhos essencialmente racionais, se se quer resolver conflitos de opiniões por meio do uso da fala.108 (AMOSSY, 2014, p. 19). Na renovação – ou suposta renovação – da retórica feita por Perelman e Olbrechts- Tyteca, em 1958, a tradição da busca irremediável pelo consenso, como objetivo maior da argumentação, é mantida, pois “o acordo obtém um lugar privilegiado em Perelman na medida em que ele se torna a pedra de toque da racionalidade.” 109 Consequentemente, nessa perspectiva, “o dissenso deve ser superado a qualquer custo, sob pena de não seguir critérios da razão e de afundar a comunidade na discórdia, na divisão, quiçá na luta armada.”110 111 Nesse ponto, admite-se uma observação bem pontual sobre a Nova Retórica perelmeniana: longe de se estabelecer consensualmente como uma novidade revolucionária no campo da argumentação, há de fato autores que enxergam-na assim. Isentando-a de críticas (não é o caso de Amossy), diríamos que existe uma corrente que utopicamente aproxima a Nova Retórica a uma panaceia discursivo-argumentativa, a exemplo do que defende Mieczyslaw Maneli: Podemos definir o que a Nova Retórica não é. Ela não é a arte de usar meios imorais parra fins imorais. Ela não é a arte de empregar métodos questionáveis para atingir 107 Tradução livre do autor. Texto original: “le dissensus est sans doute le oteur incontesté de la démocratie.” 108 Tradução livre do autor. Texto original: “[...] la délibération doit obéir aux impératifs de la raison: ele est par définition l’œuvre du lógos, c’est-à-dire de la parole comme discours et raison. Ceux quid délibèrent sur une question controversée mettent en avant des arguments qui permettent de peser le pour et le contre de chaque thèse, afin de parvenir à une réponse communément admise. Sans doute l’éthos – la présentation de soi de l’orateur – et le páthos – la faculté d’éveiller des émotions dans l’auditoire – ont-ils leur part à jouer, et Aristote leur accorde une place de choix. Mais toute délibération se doit essentiellement de suivre des voies rationnelles si elle veut résoudre des conflicts d’opinions à travers l’usage de la parole.” 109 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] l’accord obtient une place privilégiée chez Perelman dans la mesure où il déviant la pierre de touche de la rationalité.” 110 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] le dissensus doit être surmonté à tout prix, sous peine de faillir aux critères de la raison et de faire sombrer la communauté dans la division, voir la lute armée.” 111 Perspectiva semelhante é desenvolvida por Emmanuelle Danblon (2013), em sua obra L’homme rhétorique. 165 um objetivo. A argumentação retórica pode ser utilizada por déspotas ou governantes autoritários. A Nova Retórica, no entanto, pressupõe um diálogo livre com um público livre do temor, o que não pode ocorrer no despotismo. Tal diálogo é exigido porque apenas uma audiência ativa será, cedo ou tarde, capaz de detectar mentiras deliberadas e representações equivocadas, corrigindo dessa forma os erros. (MANELI, 2004, p. 34). O autor estabelece, desse modo, um papel ambicioso para Nova Retórica nas sociedades contemporâneas. Em seus termos, A Nova Retórica constitui uma base filosófica e metodológica para o conceito democrático do pluralismo. E vice-versa: o pluralismo nos leva à teoria da argumentação e necessita do seu apoio para sua própria existência. A teoria e a metodologia são inseparáveis dela. Essas considerações filosóficas e metodológicas gerais têm impaco direto sobre a fisolofia do direito, da política e da moral. (MANELI, 2004, p. 36). Na verdade, Amossy critica a Nova Retórica perelmaniana à proporção que a obra (especificamente aquela dividida com Olbrechts-Tyteca, o Tratado...) não valorizaria as interações que são incapazes de promover a denominada “adesão dos espíritos”. Ainda que o autor não utilize o termo “polêmica” (como já mencionamos), ele parece rejeitar esse tipo de troca verbal, distinguindo a discussão do debate, e rejeitando este último, devido a seu caráter erístico.112 Os três traços distintivos da polêmica, de acordo com Amossy (a dicotomização, a polarização e o descrédito do outro), são eixos importantes para a circunscrição de um discurso (e, no nosso caso, serão úteis para uma tentativa mais específica de análise), mas a extensão e a publicidade são o apanágio da polêmica que merece ser louvada. Os dois aspectos – extensão e publicidade – são abordados a partir de uma proposta de categorização que já comentamos outrora, mas que vale a pena ser, nesse ponto, retomada. A autora conceitua a polêmica como o conjunto de manifestações do discurso polêmico, que, para ela, são manifestações sem interação, e interações argumentativas. Uma polêmica, portanto, de certa relevância para um grupo social agruparia textos, escritos ou orais, à presença de um interlocutor, interagente ou não, que tratam de um tema polêmico. Em suas palavras, Esses são os dois dispositivos – o discurso polêmico e a interação polêmica – que vamos explorar aqui, ancorando-os como deve ser em um quadro comunicacional. Nós escolhemos, para fazer isso, concentrar na mídia. Certamente isso não é exclusividade da polêmica: é também comum nos debates parlamentares, nos debates nas reuniões profissionais, nas conversas entre os indivíduos... Mas a polêmica se 112 As trocas polêmicas, por não serem abordadas diretamente, encontram-se diluídas no Tratado, em tópicos como aquele em que se trata d“A argumentação perante um único ouvinte” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 41). 166 difunde, ou até mesmo se desenvolve, no espaço público; é através de seu canal que são colocados à disposição do público em geral os discursos parlamentares; é neste espaço que as discussões cidadãs podem se dar a ler e ouvir. Poderemos assim questionar a abordagem de todos aqueles que se envolvem em uma polêmica midiática, mas também a função de jornalistas e sua responsabilidade no debate público.113 (AMOSSY, 2014, p. 74-75). A posição adotada por Amossy é, de fato, apologética, mas delimitada por esse caro traço distintivo do espaço público e da extensão. Assim, as polêmicas públicas seriam um caminho possível para garantir voz às diferenças. Nas palavras da autora, seria um erro pensar que a impossibilidade de consenso é necessariamente uma ruína: Nesta perspectiva, a persuasão do oponente como adesão a uma resposta comum não é mais o horizonte do confronto verbal. Estamos em uma retórica do dissenso onde a persistência da diferença não é um sinal de fracasso, mas uma característica do funcionamento democrático. 114 (AMOSSY, 2014, p. 215). O que Amossy mais defende é o caráter democrático que está em jogo na polêmica. Especificamente na polêmica pública. Nas palavras da própria autora, a defesa apologética da polêmica não implica em um elogio sem restrições, mas na percepção da capacidade dessa modalidade de interação amenizar os problemas de uma sociedade complexa e fragmentada. Não que seja necessário iludir-se sobre seus poderes [da polêmica pública] ou sua moralidade, ou fazer deles um elogio incondicional. O essencial aqui é que ela fornece uma modalidade de interação certamente limitada e imperfeita, mas que preeche funções construtivas, precisamente em razão de seus limites e de seus defeitos. Numa sociedade dividia, na qual o conflito de opiniões permanece como regra, caso se deseje preserar seu pluralismo e sua diversidade, a polêmica pública proporciona um meio de lutar por uma causa e de protestar contra o que é percebido como intolerável, de realizar reagrupamentos identitários, provocando trocas mais ou menos diretas com o adversário, e de gerenciar os desacordos, bastante profundos, sem lhes permitir degenerar em manifestações sociais e em violência fratricida. (AMOSSY, 2017, p. 216) 113 Tradução livre do autor. Texto original: “Ce sont ces deux dispositifs - le discours et l'échange polémiques - qu'on va explorer ici, en les ancrant comme il se doit dans un cadre communicationnel. On a choisi pour ce faire de se focaliser sur les médias. Il n'ont certes pas l'exclusivité de la polémique: celle-ci se fait entendre aussi dans les discussions parlementaires, les débats dans les réunions professionelles, les conversations entre particuliers... Mais c'est là qu'elle se diffuse, voire s'élabore, dans l éspace public; c'est par leur canal que sont portés à la connaissance du grand public les discours parlementaires; c'est dans cet espace que les discussions citoyennes peuvent se donner à lire et à entendre. On pourra ainsi s'interroger sur la démarche de tous ceux qui s'engagent dans une controverse médiatique, mais aussi sur la fonction des journalistes et leur responsabilité dans le débat public.” 114 Tradução livre do autor. Texto original: “dans cette optique, la persuasion de l'adversaire comme adhésion à une réponse commune n'est plus l'horizon de la confrontation verbale. On est dans une rhétorique du dissensu où la persistance du différend n’est pas un signe d’échec, mais une caractéristique du fonctionnement démocratique” 167 Sem dúvida, ao se posicionar em defesa de uma retórica do dissenso (que não exlui o reconhecimento de que o ideal deliberativo que busca o consenso é um importante modelo), uma polêmica está instituída; mas, se tal retórica do dissenso é, tal qual se apresenta, positiva sob o aspecto da coexistência do diferendo, julgue o leitor. No outro canto da polêmica, a se posicionar com muitas reservas às interações nomeadas de polêmicas, há relevantes pensadores, como veremos nos próximos tópicos. 3.5 A polêmica condenada: entre uma estéril busca pela verdade e um diálogo de surdos No artigo “A coexistência no dissenso”, Ruth Amossy propõe algumas definições sobre polêmica, remetendo a outros discursos e autores. De acordo com a professora, uma primeira característica da polêmica, advinda das formulações de Marc Angenot, determina que a linguagem polêmica “supõe um contradiscurso antagonista [...] [; é] aquela que visa uma dupla estratégia: demonstração da tese e refutação-desqualificação de uma tese adversa 115 ” (ANGENOT, 1982, p. 34). Essa seria, diríamos, uma definição bem comedida de Marc Angenot, que, mais enfático em sua obra Dialogues de sourds, Traité de rhétorique antilogique (2008), critica profundamente a concepção de retórica como a arte de persuadir, pois, sendo este um objetivo raramente alcançado, seria injusto desenvolver uma definição – e uma tradição – sobre algo quase que inexistente. Dessa forma, o autor se posiciona muito criticamente em relação às interações polêmicas das quais não se atinge o objetivo persuasivo, não por problemas finalísticos possivelmente esperados, mas por avarias no processo. Afirma que “quando se assiste aos debates encarniçados na política, aos confrontos estéticos antipáticos uns aos outros, quando se percebe as especializações e as especificidades, os talentos e as opiniões, a pressão da hegemonia permanece escondida.” (ANGENOT, 2012, p. 155). De nossa parte, não seria preciso dizer que o posicionamento crítico de Angenot se dirige ao discurso polêmico ou ainda mais estritamente às interações polêmicas. A compilação de artigos e outros fragmentos da obra do professor canadense no livro O discurso social e as retóricas da incompreensão: Consensos e conflitos na arte de (não) persuadir (2015) mostra as críticas aos desentedimentos inerentes mesmo às pessoas que compartilham uma mesma cultura. Isso ocorreria porque, apesar de um eventual compartilhamento de tempo, espaço e 115 Tradução livre do autor. Texto original: “suppose un contre-discours antagoniste [...] lequel vise dès lors une double stratégie: démonstration de la thèse et réfutation-disqualification d’une thèse adverse” 168 língua, os indivíduos teriam, de acordo com as ideologias que os conformam, cosmovisões distintas e usos limitados da racionalidade. Nessa acepção crítica da retórica e, consequentemente, mais ainda das interações polêmicas, Esse mundo é im-provável (sic). Diante do desejo de ser rigorosamente racional diante dele, eu simplesmente corro o risco de me deslocar. É o que dizia, em um aforismo famoso, o cético e o contrarrevolucionário Rivarol, e nós reencontramos a antiga suspeita quanto à irracionalidade inerente à lógica inflexível e sem sagacidade: “De certeza em certeza e de claridade em claridade, o espírito pode apenas alcançar o erro”. [...] Se nos puséssemos a raciocinar por alternativa sobre essa desagradável situação, poderíamos dizer: ou bem a razão não é um instrumento fiável para conhecer o mundo ou bem o mundo é intrinsecamente irracional. Como é difícil declarar tudo do mundo irracional, venho admitir com isso que o exercício da razão que opõe ao mundo uma racionalidade excessiva e lhe aplica “de parte em parte” representa um uso irracional de nossa razão. Nesse relato, a argumentação retórica excede constantemente o verificável: o orador, o político, o advogado, o militante querem sempre pôr muitas palavras no mundo, muito convencer e muito explicar, muito esclarecer, tornar muito coerente. Esse muito está na essência da retórica. (ANGENOT, 2015, p. 145). Como se vê, a crítica é abrangente e chega às interações aqui analisadas de forma indireta. Se há problemas de fundo, como alega Angenot, na própria constituição da retórica, o que não se dirá da superfície, caso do recorte abordado neste trabalho analítico? Porém, o que poderia ser problema talvez seja lido como solução, afinal em nenhum momento, desde o início de nosso percurso e – cremos – até o final, caracterizamos as interações polêmicas por um objetivo nobre de convencimento ou de uso reivindicado da razão. O que se aventa, recorrendo a autores como Amossy ou Dascal, por exemplo, é a possibilidade de tais procedimentos redundarem em um saldo positivo, ainda que não seja o desejado. Temos, contudo, a consciência de que essa é apenas uma hipótese. Posicionamentos muito bem fundamentados ponderam justamente o contrário: que o saldo resultante das interações ou procedimentos polêmicos é sempre negativo. É o caso do ponto de vista de Michel Foucault. Na entrevista intitulada “Polemics, politcs and problematizations” (p. 111-120), concedida por Foucault a Paul Rabinow em 1984 e publicada no livro “Ethics: subjectivity and truth” (1997), Foucault se manifesta expressamente contrário à prática da polêmica como um meio profícuo de se avançar em direção à verdade. Diz ele: Talvez um dia será necessário escrever a longa história da polêmica como figura parasitária da discussão e o obstáculo à busca da verdade. Muito esquematicamente, sou da opinião de que, hoje, se poderia reconhecer a presença de três modelos: o modelo religioso, o modelo judiciário e o modelo político. Conforme na heresiologia, a polêmica tem em vista determinar o ponto intocável do dogma, o princípio fundamental e necessário que o adversário menosprezou, ignorou ou transgrediu; e, nesta negligência, ela denuncia a culpa moral; na raiz do erro, descobre a paixão, o desejo, o interesse, uma série de fraquezas e de predileções inconfessáveis que o 169 tornam culpado. Conforme ocorre na prática judiciária, a polêmica não oferece a possibilidade de uma discussão paritária; ela instrui um processo; não tem a ver com um interlocutor, mas com uma pessoa suspeita; reúne as provas da sua culpa e, ao designar a infração que cometeu, pronuncia e impõe a condenação. De qualquer modo, não se está no campo de uma investigação conduzida conjuntamente; o polêmico diz a verdade sob forma de juízo e em base à autoridade que sozinho conferiu a si mesmo. Mas atualmente é o modelo político que é mais poderoso. A polêmica define alianças, recruta partidários, une interesses ou opiniões, representa uma parte; estabelece o outro como inimigo, um defensor de interesses opostos, contra quem urge lutar até que, batido, só lhe resta submeter-se ou desaparecer. 116 (FOUCAULT, 1997, p. 112). Tem-se, no excerto, uma visão fracionada do fenômeno que estamos tentando compreender; no entanto, mesmo o nosso recorte analítico é limitado a ponto semelhante, o que implica dizer que o posicionamento de Foucault face à impossibilidade de um resultado minimamente positivo de uma interação polêmica serve aos nossos propósitos. Ou pelo menos às nossas reflexões. Isso porque, ainda que fracionada ou parcial, a perspectiva de Foucault alude a certos elementos que caracterizariam uma interação polêmica que desprezasse a força tensiva que opera nas trocas dialogais e contempla um vetor em sentido contrário ao da polemicidade radical. No extremo, Foucault estaria certo: a polêmica radical é perigosa. Significaria a dominação absoluta da doxa em relação episteme, da retórica em relação à dialética, da emoção em relação razão etc. Tal dominação, todavia, segundo Foucault, não é real, mas representada. Na compreensão que o autor tem de polêmica, o risco não é menor, porém. Mesmo sendo “teatro”, os efeitos da polêmica, para ele, são sempre nocivos, em nada producentes. São suas as palavras: Claro que, na polêmica, a reativação destas práticas políticas, judiciárias ou religiosas nada mais são que teatro. Gesticula-se: afinal de contas, anátemas, excomunhões, condenações, batalhas, vitórias e derrotas são apenas modos de dizer. Contudo, na ordem do discurso, há também modos de agir não isentos de consequências. Há efeitos 116 Tradução livre do autor. Texto original: “Perhaps, someday, a long history will have to be written of polemics, polemics as a parasitic figure on discussion and an obstacle to the search for the truth. Very schematically, it seems to me that today we can recognize the presence in polemics of three models: the religious model, the judiciary model, and the political model. As in heresiology, polemics sets itself the task of determining the intangible point of dogma, the fundamental and necessary principle that the adversary has neglected, ignored, or transgressed; and it denounces this negligence as a moral failing; at the root of the error, it finds passion, desire, interest, a whole series of weaknesses and inadmissible attachments that establish it as culpable. As in judiciary practice, polemics allows for no possibility of an equal discussion: it examines a case; it isn't dealing with an interlocutor, it is processing a suspect; it collects the proofs of his guilt, designates the infraction he has committed, and pronounces the verdict and sentences him. In any case, what we have here is not on the order of a shared investigation; the polemicist tells the truth in the form of his judgment and by virtue of the authority he has conferred on himself. But it is the political model that is the most powerful today. Polemics defines alliances, recruits partisans, unites interests or opinions, represents a party; it establishes the other as an enemy, an upholder of opposed interests against which one must fight until the moment this enemy is defeated and either surrenders or disappears.” 170 de esterilização: por acaso já se viu que, de alguma polêmica, tenha nascido uma ideia nova? Não poderia ser diferente, pois os interlocutores não são incitados a avançar, a arriscar-se a si mesmos cada vez mais no que dizem, mas a insistir sem cessar no bom direito que reivindicam, na defesa da própria legitimidade e na afirmação da própria inocência. Há um aspecto mais grave: nesta comédia, cultiva-se a guerra, a batalha, os aniquilamentos e os rendimentos sem condições; faz-se passar tudo o que for possível através do próprio instinto de morte. É muito perigoso acreditar que o acesso à verdade possa passar por estradas deste tipo e legitimar assim, mesmo que fosse de forma puramente simbólica, as reais práticas políticas que daí poderiam derivar. Imaginemos por um instante que, numa polêmica, um dos dois adversários receba, por um golpe de varinha mágica, o poder de exercer sobre o outro todo o poder que desejar. É inútil, aliás, imaginá-lo: basta verificar como, há não muito, se desenrolaram os debates sobre a linguística ou sobre a genética na URSS. Tratava-se de desvios aberrantes em relação ao que devia ser uma discussão apropriada? De modo algum, tratava-se de consequências, de tamanho real, de uma atitude polêmica, cujos efeitos ficam geralmente suspensos.117 (FOUCAULT, 1997, p.113). Implicitamente, Foucault alude ao autoritarismo como uma postura intrínseca à participação em uma polêmica. Um polemista, a seu ver, engajado em determinada interação polêmica, despreza a visão alheia como possível e se esforça para exercer o domínio irrestrito. Como resultado desse processo interativo, jamais teríamos, segundo a perspectiva foucaultiana, uma heurística ou, como ele mesmo diz, “uma ideia nova”. Parece-nos que as premissas de inutilidade ou inocuidade associadas à polêmica aventadas por Foucault encontram eco, com farta oxigenação, no discurso jurídico pretoriano contemporâneo, pelo menos em uma leitura primária da superfície discursiva. É que os ministros, alguns mais que outros, envidam (aparentemente) esforços para não integrar aos debates as famigeradas polêmicas ou polemizações, indesejáveis, como já vimos em capítulo antecedente. Abundantes manifestações nesse sentido mostram que, ao menos na expressão perante seus pares, a ideia de que a polêmica não colabora com a busca pela verdade é aceita com vulgaridade: 117 Tradução livre do autor. Texto original: “Of course, the reactivation, in polemics, of these political, judiciary, or religious practices is nothing more than theater. One gesticulates: anathemas, excommunications, condemnations, battles, victories, and defeats are no more than ways of speaking, after all. And yet, in the order of discourse, they are also ways of acting which are not without consequence. There are the sterilizing effects. Has anyone ever seen a new idea come out of a polemic? And how could it be otherwise, given that here the interlocutors are incited not to advance, not to take more and more risks in what they say, but to fall back continually on the rights that they claim, on their legitimacy, which they must defend, and on the affirmation of their innocence? There is something even more serious here: in this comedy, one mimics war, battles, annihilations, or unconditional surrenders, putting forward as much of one's killer instinct as possible. But it is really dangerous to make anyone believe that he can gain access to the truth by such paths and thus to validate, even if in a merely symbolic form, the real political practices that could be warranted by it. Let us imagine, for a moment, that a magic wand is waved and one of the two adversaries in a polemic is given the ability to exercise all the power he likes over the other. One doesn't even have to imagine it: one has only to look at what happened during the debates in the USSR over linguistics or genetics not long ago. Were these merely aberrant deviations from what was supposed to be the correct discussion? Not at all-they were the real consequences of a polemic attitude whose effects ordinarily remain suspended.” 171 [Excerto 1] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, devemos discutir ideias, não deixando a discussão descambar para o campo pessoal. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 104, grifos nossos). [Excerto 2] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO [...] - Peço vênia ao relator, e digo-lhe que devemos manter as discussões no campo das ideias, não permitindo que descambem para o campo pessoal, para, no caso, sufragar o entendimento de Sua Excelência o ministro Ricardo Lewandowski e, ao término, acabo elogiando o substancioso voto de Sua Excelência. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 135, grifos nossos). [Excerto 3] SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu peço vênia a Vossas Excelências, eu não quero incorrer em açodamento, mas é que quem preside esta Corte tem preocupação com o tempo para evitar, na medida do possível, que as discussões se percam no interminável. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 485, grifos nossos). [Excerto 4] SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Aperfeiçoar e não... Mas, de qualquer maneira, essa discussão me parece dispensável para a solução do caso. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2454, grifos nossos). [Excerto 5] SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - [...] Então, Senhor Presidente, apenas para registrar esse fato, sem querer polemizar – e, mais uma vez, rendendo minhas homenagens a Vossa Excelência pela condução que está tendo deste julgamento importante, e também homenageando os demais Ministros que me antecederam [...]. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2501, grifos nossos). [Excerto 6] SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Isso. Eu não quero polemizar, apenas queria trazer um outro ponto de vista, só isso. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6688, grifos nossos). Os seis pequenos excertos servem à ilustração da noção foucaultiana da polêmica como “figura parasitária da discussão” e “obstáculo à busca da verdade”. Outros tantos excertos poderiam tão ou melhor exemplificar que determinados traços das interações polêmicas, como a pessoalidade e a polarização radical, são reprimidos (repetimos: aparentemente) nos debates no STF, mas os que elegemos demonstram, com certa diversidade, o que se busca, discursivamente, evitar. 172 Os primeiro e segundo excertos exibem quase um lugar-comum, um topoï jurídico, tanto na admoestação, quando no admoestado. O Ministro Marco Aurélio reclama que a discussão tenha como objeto “ideias” e não “pessoas”. Como já vimos de forma geral e veremos a posteriori de forma mais detida, a polemização tem como uma de suas características preeminentes a interrelação entre as ideias e as pessoas, de forma existencialmente entrelaçada. Logo, um “ataque” a uma ideia é, na interação polêmica, um ataque pessoal. Já o excerto número três aborda tangencial e eufemisticamente o tipo de discussão que se quer evitar ou repelir nas reuniões colegiadas. Assim, o então presidente Ayres Britto atenta para que as discussões “intermináveis” sejam evitadas. Como igualmente será visto em pormenores, a polêmica, em essência, não pode ser resolvida; logo, o caráter de perenidade é imanente à sua natureza. Se não contribui, como alega Foucault, para se aproximar da verdade, é inócua e dela, como exemplifica Ayres Britto, deve-se esquivar. No mesmo sentido, Joaquim Barbosa, no quarto excerto, alude a discussões “dispensáveis”, uma vez que não importarão na “solução do caso”. Os excertos cinco e seis, de enunciados de autoria do Ministro Ricardo Lewandowski, mais uma vez ratificam a ideia de que a polêmica é indesejável, mas associada intrinsecamente à divergência, à exposição de um “outro ponto de vista”. Por fim, trazemos um excerto elucidativo do papel singular do presidente do colegiado, que simultaneamente deve prestigiar a participação ativa da argumentação dos ministros para que as convicções sejam livremente formadas e coibir (“evitar”, diria Ayres Britto) discussões pessoais, intermináveis ou inócuas. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Joaquim Barbosa, antes da emissão do, certamente, judicioso voto de Vossa Excelência, tenho que me cumprimentar, cumprimentar a mim mesmo pelo retorno de Sua Excelência o Ministro Ricardo Lewandowski, que reassume o seu indispensável e altaneiro papel de Revisor deste processo. Sua Excelência, mais uma vez, incorpora-se ao nosso esforço conjunto – como Vossa Excelência sempre fez, Ministro Joaquim Barbosa – de levar adiante esse emblemático processo penal sem nenhum prejuízo da segurança técnica. As pessoas, realmente, estranham que, por vezes, as nossas discussões se tornam um pouco mais acaloradas, e a temperatura psicológica sobe, mas isso, para mim, é sinal de vitalidade. Isso comprova que aqui não há nada combinado, que as sessões transcorrem num clima de espontaneidade, autenticidade, coragem pessoal, independência técnica, política. E, muitas vezes, há silêncios que são mortos, como o silêncio dos cemitérios, por exemplo; outras vezes, os ruídos, no plano discursivo, no plano argumentativo, eles tonificam a Sessão e nos instigam a novas reflexões, sempre nessa perspectiva da superação de impasses, como invariavelmente tem ocorrido aqui, e de que Vossa Excelência, Ministro Ricardo Lewandowski, dá uma sobeja demonstração. Vossa Excelência e o Ministro Joaquim Barbosa, para mim, só merecem aplausos, elogios. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7324, grifos nossos). 173 O presidente Ayres Britto, ao final do excerto, por meio da farta recorrência à polidez de que já tratamos, incorpora a práxis polêmica de uma forma sui generis: afirma ele que as discussões “acaloradas” soam de forma “estranha” às “pessoas” que, certamente, não compreendem a real função dos debates. As interações polêmicas, a seu ponto de vista, afastam os debates no STF do silêncio sepulcral dos cemitérios e são sinal de vitalidade. A fim de explorar analiticamente um pouco mais o último fragmento, rico em qualificações, pensemos na relação entre os elementos adjetivados e os atributos conferidos pelo então presidente. Assim: Elemento (topos) Qualificador O voto do Ministro Joaquim Barbosa ............... certamente judicioso Papel de revisor do Ministro Lewandowski ...... indispensável e altaneiro O processo penal em pauta ................................ emblemático Discussões acaloradas ....................................... sinal de vitalidade Clima das sessões colegiadas ............................ espontaneidade / autenticidade, coragem pessoal / independência técnica e política Ruídos no plano discursivo e no plano argumentativo .................................. tonificam a sessão / instigam a novas reflexões / perspectivam superar os impasses Comportamento de Barbosa e de Lewandowski ............................................. merecedores de aplausos e elogios Todas as qualificações, na mesma direção, resumimo-las sob o fito de aplacar ou atenuar a polemicidade que se veio acentuando durante o julgamento. É claro que há outros propósitos, caros para o então presidente Ayres Britto, mas a síntese consubstanciada numa intenção de arrefecer os ânimos parece conveniente no momento. Todas as qualificações, enfim, vão na mesma direção. Todavia o discurso é polifônico e, em pelo menos em duas passagens significativas, surgem claramente enunciadores que se opõem ao quadro desenhado pelo presidente: 174 1. As pessoas realmente estranham que as nossas discussões se tornam um pouco mais acaloradas, e a temperatura psicológica sobe 2. Há silêncios que são mortos, como o silêncio dos cemitérios Os enunciadores (pontos de vista) ativados servem como índices de refutação: eles serão refutados e desconstruídos pela argumentação empreendida. No primeiro caso, as “pessoas” são mencionadas para se tornarem responsáveis por uma suposta “estranheza” que poderia caracterizar as discussões “acaloradas”: “não é nada disso”, esclareceria o locutor/enunciador Ayres Britto. Trata-se de “vitalidade”. No segundo caso, os ruídos “discursivos” ou “argumentativos”, uma referência para tudo aquilo que extrapola uma harmonia (para citar um termo de semelhante ambiguidade temática) na interação, também indício de vitalidade, opõem-se ao silêncio sepulcral dos cemitérios. Em um e outro caso, torna-se patente a defesa da polemicidade que eventualmente aflora, a qual desnuda os sujeitos sob calor e ruído. Lembremos, contudo, que aquilo que, para Ayres Britto, é indício de vitalidade, porque mostra que os sujeitos são “espontâneos”, “autênticos” e “corajosos”, para Foucault, é uma amostra de “esterilidade”, já que não conduz à verdadeira troca argumentativa. Porém (o eterno porém...), essa é uma, apenas uma, óptica. Ademais, muito embora Foucault se posicione contrariamente à polêmica, ele não a elege, em seus estudos, como um dos principais escopos. Nossa intenção foi salientar uma posição, mas não se trata, no caso de Foucault, de um objeto típico de suas preocupações teóricas. Diferentemente, autores como Amossy, Dascal e Maingueneau ocupam-se da polêmica como um elemento central em suas abordagens. A proporção inversa com que a polêmica determina seus trabalhos (de passagem, em Foucault e essencial em outros autores) não impede, no entanto, que as visões antagônicas colaborem heuristicamente na consolidação de uma noção. Enxergar a polêmica como algo essencialmente positivo ou naturalmente negativo pode ser, afinal, observar apenas uma das faces da moeda. Outro modo de olhar pode detectar que, entre o verso e o reverso, a cara e a coroa, no material em que se assenta a cunha estigmatizante do positivo ou do negativo, está incrustada a polêmica original, constitutiva, da qual fala Maingueneau e sobre a qual discorreremos nas próximas páginas. 175 3.6 A polêmica constitutiva: a semântica de Maingueneau Dominique Maingueneau aborda a polêmica, pela primeira vez de forma mais detida, em sua obra Sémantique de la polemique: discours religieux et ruptures idéologiques au XVII siècle (1983). No livro, o autor toma, como material de análise, o discurso religioso erigido na transição do que é chamado “humanismo devoto” para o jansenismo, no seiscentos. Ainda que a religião seja o motor dos discursos em oposição analisados, é útil recuperar algumas premissas delineadas por Maingueneau, como a necessária presença, no corpo do discurso atacado, de condições de existência do discurso opositor. Assim, é possível entender melhor o funcionamento da polêmica entre os dois discursos: a polêmica não é adicionada do exterior, de maneira contingente, no seu ser profundo; ela é inscrita na sua estrutura, ela é a condição para possibilidade. Quando refletimos sobre uma polêmica, tentamos, em geral, responder à pergunta “Por que tais discursos, em vez de quaisquer outros, têm se enfrentado?”, mas é pouco questionado o próprio mecanismo de “troca polêmica”, aquilo que precisamente permite a troca de incompreensão mútua. Meu trabalho será o de tentar explicar esse fluxo de desentendimento com um conjunto de regras de tradução que fazem parte da própria definição dos dois discursos.118 (MAINGUENEAU, 1983, p. 9). A perspectiva, logo, levada à cabo é bastante afastada daquela estudada nos tópicos anteriores. Entre a valorização da polêmica pública, encampada por Amossy, e o juízo crítico dos confrontos polêmicos que se aproxima da censura, de Angenot e Dascal, situa-se o entendimento da polêmica como um elemento constituinte do discurso e, portanto, componente de sua natureza. Neste momento, uma pausa – mais pretensiosamente esclarecedora do que temerosamente dramática. A questão semântica, diante de tantas abordagens aparentemente díspares, elevar-se-ia em uma pergunta: ora, mas os autores – e as teorias – estão falando de sentidos distintos de “polêmica”, não? Sim e não, responderíamos. Cada qual, indubitavelmente, observa o fenômeno por certo prisma (a partir de sua visão de mundo, ou “cosmovisão”, como alegaria Angenot) e, além disso, tampouco o fenômeno é o mesmo, afinal o objeto sobre o qual se detém cada analista dita os rumos de sua análise e conclusões. Contudo, 118 Tradução livre do autor. Texto original: “Il est alors possible de mieux saisir le fonctionnement de la polémique entre les deux discours: la polémique ne se surajoute pas de l'extérieur, de manière contingente à leur être profond, elle est inscrite dans leur structure, elle en est la condition de possibilité. Quand on réfléchit sur une polémique on s'efforce en général de répondre à la question "pourquoi tels discours plutôt que tels autres se sont-ils affrontés?", mais on ne s'interroge guère sur le mécanisme même de l'"échange" polémique, qui permette précisément d'échanger de l'incompréhension mutuelle. Mon travail va consister à essayer de rendre raison de cette circulation de l'incompréhension à l'aide d'un ensemble de règles de traduction qui sont partie prenante de la définition même des deux discours.” 176 diríamos, há importantes interseções que auxiliariam na análise do “nosso” objeto. Nele, a polêmica é profícua? Infértil? Constitutiva? Até que ponto? Dominique Maingueneau (1983, p. 11) diz que Qualquer discurso produzido em condições históricas específicas torna-se um material à disposição para os potenciais de eventuais reutilizadores da sua importante significação. Para fazer sentido, um novo discurso não apenas trabalha o léxico de uma língua ou tipologias existentes, mas também opera o já-dito . A “vida” de um discurso não é apenas o lapso de tempo pendente em que tem sido produtivo, porque ali assume alguma configuração histórica; é igualmente os diferentes status que suas posteriores reutilizações o levam a assumir. Mesmo um discurso do “esquecimento” é ainda uma forma de existência, uma vez que envolve a repartição ativa entre o esquecido e não esquecido. A enorme área de uma era esquecida é o reservatório a partir do qual os novos discursos poderão se constituir.119 Maingueneau está, assim, tratando de (perdoem a hipérbole) uma certa “imortalidade” dos discursos, que se mantém vivos mesmo quando inutilizados. E, quando retomados, funcionam na constituição nos “novos” discursos, engendrando, com estes, o sentido de polêmica que defende o autor. Nessa óptica, a polêmica é naturalizada a ponto de receber um status demiúrgico: ela é onipresente, já que constituinte do discurso. No nosso entendimento, aí reside a ambiguidade essencial (e o problema), afinal se tudo é polêmico, a polêmica perde a sua força caracterizadora. Em outras palavras: afirmar que tudo é polêmico é muito próximo da afirmação de que nada é polêmico. De qualquer forma, esse é o posicionamento que Maingueneau, coerentemente, defende e teoricamente explica. A polêmica, para ele, faz parte do “funcionamento normal do campo discursivo”: A maneira pela qual uma formação discursiva define sua relação com a Outra é apenas uma modalidade de seu relacionamento com ela mesma. Inclusive quando ela parece não apresentar nenhuma relação visível com esta Outra, existe relação porque esta atravessa aquela completamente. Nesta perspectiva, a polêmica não é um fenômeno contingente, é apenas a mais clara demonstração do funcionamento normal do campo discursivo120. Cada discurso indefinidamente trabalha para manter a estabilidade dos 119 Tradução livre do autor. Texto original: “Tout discours produit dans des conditions historiques particulières devient un matériau à la disposition d'éventuels réutilisateurs de son capital de signification. Pour fabriquer du sens un discours nouveau ne fait pas que travailler le lexique d'une langue ou les typologies existantes il exploite aussi le déjà-dit. La "vie" d'un discours, ce n'est pas seulement le laps de temps pendante lequel il a été productif, parce qu'en prise sur une certaine configuration historique, c'est également les différentes statues que ses réemplois postérieurs l'amèneront éventuellement à assumer. Pour un discours l'"oubli" même est une forme d'existence, car il suppose une répartition active entre l'oublié et le non-oublié. La zone immense des oubliés d'une époque est le réservoir dans lequel puiseront les discours nouveaux pour se constituer.” 120 Maingueneau, em dado momento, substitui a noção de interdiscurso “por uma tríade: universo discursivo, campo discursivo, espaço discursivo”. Universo discursivo seria “o conjunto de formações discursivas de todos os tipos que interagem numa conjuntura dada”, o qual, por sua abrangência, dificulta a análise. Mais delimitados, os 177 seus limites, redefinindo suas relações com outros componentes. O campo “realizado” pelo trabalho incessante de delimitação mútua.121 (MAINGUENEAU, 1983, p. 16). O autor estabelece, fica claro, uma aproximação ou mesmo uma identificação entre uma “Outra” e um “Outro”. A polêmica nasceria da relação de uma formação discursiva122 com outra formação discursiva e, por conseguinte, na dinâmica interacional onde um sujeito, vinculado a uma formação discursiva, relaciona-se com outro sujeito, objetivando subjugá-lo discursivamente. Na proporção em que uma formação em contraste provoca ameaça, o sujeito que a defende também o faz. Dessa maneira, [...] a polêmica, como processo regulado de exclusão do Outro, constitui um meio de reforçar o seu próprio fechamento à hipotética abertura a uma alteridade ameaçadora. Os enunciados adversos são necessariamente convidados, mas é melhor tentar anulá- los. Designar com precisão seu inimigo e os pontos que ameaçam o discurso em situação polêmica oferece ao analista o meio de apreender de forma mais eficaz que, em um espaço discursivo polêmico, cada um dos protagonistas pode estar na posição ou agente do discurso ou paciente do discurso: O “agente do discurso” é aquele que cita, ou seja, aquele do ponto de vista do qual se exerce a atividade polêmica; o “paciente do discurso”, no entanto, é aquele que é bem integrado e derrotado. Em uma troca polêmica, cada oponente, por sua vez, ocupa alternativamente a posição de agente e paciente; a tarefa que se impõe então é de identificar as regras em função das quais cada agente do discurso interpreta, traduz os enunciados do paciente do discurso para ser capaz de desqualificá-lo. Na verdade, é evidente que não é o discurso do adversário em seu funcionamento efetivo que é citado e anulado, mas um simulacro, construído como seu adequado negativo pelo discurso-agente.123 (MAINGUENEAU, 1983, p. 16). campos discursivos são os “domínios suscetíveis de ser estudados” (MAINGUENEAU, 2008, p. 33) e espaços discursivos, “subconjuntos de formações discursivas que o analista, diante de seu propósito, julga relevante pôr em relação.” (idem, p. 35) 121 Tradução livre do autor. Texto original: “La manière dont une formation discursive définit son rapport à l'Autre n'est qu'une modalité de son rapport à elle-même. Y compris quand elle semple ne pas présenter le moindre rapport visible à cet Autre elle n'existe pourtant que parce qui la traverse de part en part. Dans cette perspective la polémique ne constitue pas um phénomène contingent, elle n'est que la mise en évidence la plus nette du fonctionnement normal du champ discursif. Chaque discours travaille indéfiniment à maintenir la stabilité de ses limites en redéfinissant ses relations aux autres composants. Le champ "tient" par cet incessant travail de délimitation réciproque.” 122 Logo no início do livro, Maingueneau trata dos conceitos de discurso, formação discursiva e campo discursivo. Trata como sinônimas as expressões “formação discursiva” e “discurso” (p. 15), que é visto como uma unidade: “em lugar de ver no discurso uma simples coleção de enunciados, consideramo-lo o sistema que assegura sua unidade” (p. 15). Da mesma forma, o conceito de “campo discursivo” se refere a certa unidade discursiva: “no conjunto de discursos de uma sincronia dada, isolamos um subconjunto de discurso de mesmo tipo (político, religioso, etc.) que se encontram em concorrência, no sentido amplo, quer dizer, tanto em relação polêmica, quanto em relação de aliança, de neutralidade, etc.” (p. 15). 123 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] la polémique, en tant que processus réglé d’exclusion de l’Autre, constitue un moyen de renfoncer sa propre clôture en s’ouvrant fictivement à une altérité menaçante. Par la citation les énoncés adverses sont impérativement conviés, mais c’est pour mieux les annuler. Désignant avec précision son ennemi et les points que ce dernier menace le discours en situation polemique offre à l analyste le moyen de l’appréhender plus efficacement dans un espace discursive polemique chacun des protagonists peut se trouver en position de discours-agent ou de discours-patient: le “discours agent” est celui que cite, c’est-à-dire celui du point de vue duquel s’exerce l’activité polémique; le “discours-patient”, en revanche, est celui qui est ainsi intégré et défait. Dans un échange polémique chacun des adversaires occupe alternativement la position d’agent et de patient; la tâche qui s’impose alors, c’est de dégager les règles en function desquelles chaque discours-agent interprète, traduit les énoncés du discours-patient pour être en mesure de les disqualifier. En effet, il est bien evident que ce 178 De qualquer forma, a despeito de ter elaborado, em seu Semantique de la polemique, os pressupostos de um discurso polêmico constituinte, o conceito reaparece reelaboado em várias outras obras significativas do autor. Em comum, a ideia do Outro como ameaça e a disposição para a sua aniquilação discursiva. É o que escreve, por exemplo, na Gênese dos discursos (2008)124: a polêmica aparece exatamente como uma espécie de homeopatia pervertida: ela introduz o Outro em seu recinto para melhor conjurar sua ameaça, mas esse Outro só entra anulado enquanto tal simulacro. Ela mantém, pois, um duplo laço com o simulacro: pelo fato de que ela mesma é apenas um simulacro de guerra. (MAINGUENEAU, 2008, p. 113). Nessa obra, Maingueneau reserva um capítulo, o quarto, para discorrer sobre “A polêmica como interincompreensão”. A ideia de interincompreensão está associada, segundo o autor, ao fato de cada discurso ser definido com base em certas regras de sua formação discursiva. Logo, ao passo que um sujeito profere enunciados de acordo com essas regras, ele igualmente “não compreende” o sentido dos enunciados alheios. No mesmo sentido, em Novas tendências em análise do discurso (1997) 125 , Maingueneau relaciona esse suposto desejo de anular ou aniquilar discursivamente o Outro com quem se estabelece uma polêmica a uma deformação de si vista nesse Outro. Uma deturpação irreconciliável e insuportável, por isso combatida. O exercício da polêmica presume a partilha do mesmo campo discursivo e das leis que lhe estão associadas. É preciso desqualificar o adversário, custe o que custar, porque ele é constituído exatamente do Mesmo que nós, mas deformado, invertido, consequentemente, insuportável. C. Perelman, em seus trabalhos sobre a retórica, insistiu com muita propriedade sobre o fato de que a decisão de procurar persuadir um público, de argumentar em lugar de usar de violência ou de nada dizer, já constitui um ato absolutamente significativo, que supõe o reconhecimento do outro como alter ego e a existência de um terreno de entendimento. Com a polêmica não é diferente. Ela supõe um contrato entre os adversários e, com ele, a ideia de que existe um código transcendente, reconhecido pelos membros do campo (os protagonistas do debate bem como o público), o que permite decidir entre o justo e o injusto. Que se trate de bom senso, de partido, de justiça, do interesse do país, etc., deve existir um referencial comum que legitime a figura de algum tribunal supremo. (MAINGUENEAU, 1997, p. 125). n’est pas le discours de l’adversaire saisi dans son fonctionnement effectif qui est cite et annulé, mais un simulacre, construit comme son propre négatif par le discours-agent.” 124 É a tradução, feita por Sírio Possenti, do livro datado de 1984. 125 Apesar de a tradução de Gênese dos discursos ser posterior à de Novas tendências..., este é posterior àquele: 1984 e 1987, respectivamente. 179 Vê-se que Maingueneau realça os pontos de contato entre os debatedores, as concordâncias, mencionando, como um dos itens do “contrato”, a existência de um simbólico “tribunal supremo”. Talvez essa figuração de um elemento externo capaz de legitimar o discurso evidencie a transformação da noção de polêmica na teoria de Dominique Maingueneau. O viés constitutivo, que serviu como apanágio da polêmica nas primeiras elaborações, dá lugar a outros caracteres, mais úteis ao nosso desenvolvimento. As ideias de “adversário”, de “ameaça” e de “desqualificação” pelo discurso servem, afinal, para caracterizar uma espécie de interação polêmica que nos interessa, mas tornam-se no mínimo despiciendas, na perspectiva que adotamos, para qualificar a natureza do discurso lato sensu. A última citação, em especial, é proveitosa para nossas reflexões, pois Maingueneau alude a uma referência externa à qual o discurso polêmico se curvaria em busca de legitimidade: nem que seja o “bom senso”, haveria um elemento externo se responsabilizando por um acordo comum e reaglutinando as forças em tensão durante a interação polêmica. É no mínimo interessante pensar na polêmica instituída dentro de um real (faticamente “real”) tribunal supremo, como o STF, que não teria como inserir, entre as interseções dos oponentes, essa “cláusula contratual”, haja vista que, na seara jurídica, tratamos da última instância. Contudo, existe, ainda que na mais elevada instância do judiciário brasileiro, um limite imposto aos ministros. Ou seja, mesmo no tribunal “real”, há um código, tácito ou não, que determina limites às palavras dos ministros. Isso, se considerados, evidentemente, os limites institucionais de um debate bem situado dentro de um processo com suas rigorosas regras e ditames. Ultrapassados tais limites, poder-se-ia pensar em outro “referencial comum”. Quem, afinal, assiste à interação polêmica, ou melhor, para quem ela é direcionada? É possível avaliar o julgamento enquanto interação, bater o martelo? Quem pode fazê-lo e em que momento? Reservando as tentativas de respostas a essas questões para o próximo capítulo, o tópico sequente esforça-se por conciliar (a palavra certa não é essa; veremos que a conciliação proposta pela categorização de Dascal é ilusória; em certa medida, ela apenas apazigua, pragmática e ilusoriamente) as perspectivas de exame do discurso polêmico e das interações polêmicas vistas até aqui. 180 3.7 A polêmica categorizada: a teoria das controvérsias de Dascal Devemos discutir? Não devemos discutir? (CASASANTA, 1934, p. 7-8). Sem querer criar polêmica, a epígrafe do tópico não é mera epígrafe. Ela se integra ao corpo do texto, que responde, na sequência, aquelas indagações. Um dirá: Devemos. A discussão envolve análise, crítica, contraste de ideias. Discussão é produção de ideias. É classificação de ideias. É medida de ideias. Tanto é assim que se pode pôr, no limiar do mundo moderno, o princípio da livre discussão, que é a livre crítica e que é a liberdade do pensamento. A história da discussão, afirma um sociólogo de nossos dias, é a própria história da liberdade. Outro dirá que a discussão nada produz. Que a discussão não produz a luz, de que fala o provérbio. Que ela produz mais calor do que luz. Que os benefícios que se lhe atribuem devem ser atribuídos não ao encontro dos homens, fisicamente, um face a face do outro, mas à ponderação das ideias diversas, no silêncio fecundo dos gabinetes. Um terceiro buscará uma forma eclética que concilie o benefício da discussão sem o mal-estar físico da discussão. Procurará regulá-la, à maneira de algumas universidades norte-americanas, com a certeza de que a discussão não serve para discriminar entre ideias, mas principalmente dar aos que se lhe entregam tolerância e elevação, respeito aos contendores, agilidade de espírito, abundância de ideias e facilidade de expressão. (CASASANTA, 1934, p. 7-8). Não, não estamos no tópico errado. A citação do professor Mário Casasanta, ex-reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, quando, em 1938, ainda se denominava Universidade de Minas Gerais, explica-se. No livro Machado de Assis e o tédio à controvérsia, Casasanta aborda as controvérsias (ou discussões, ou polêmicas...) sob um crivo moral muito evidente, mas (ou também por isso) preocupa-se em categorizar as discussões, como se pode ver no excerto transcrito, o qual abre aquela obra. E a categorização naqueles idos de 1934, ainda que despretensiosa, permite iniciarmos uma abordagem sobre outra, contemporânea, proposta por Marcelo Dascal. A citação revela três sujeitos: um, que vê apenas aspectos positivos na discussão; outro, que só enxerga os negativos; e o terceiro, que acredita na discussão possível, em uma forma “eclética”, em um debate de alguma maneira regulado. As três perspectivas são, assim, suficientes para buscarmos um paralelo com Dascal, sob a importante advertência de que, se para Casasanta o ponto de vista antecipa o objeto, para Dascal haveria objetos distintos. Ou, em seus termos, trocas polêmicas (“polemical exchanges”) distintas. 181 Segundo Maingueneau (2008), a teoria de Marcelo Dascal se aplica à acepção de polêmica como substantivo, e não como adjetivo. Dessa forma, a teoria das controvérsias aplicar-se-ia a um tipo de troca polêmica, expressão que, aliás, é reiteradamente utilizada por ele; não a uma forma de organização do discurso. Entretanto, como a denominada teoria das controvérsias não se encontra sistematizada numa única obra (ao contrário, ela constitui-se por textos dispersos, entre livros, artigos publicados em revistas e textos apresentados em congressos)126, Dascal não é tão preciso nesse sentido. Ele trata, sobretudo, de um tipo especial de interação, mas aborda, também, uma certa forma de organizar um discurso. O filósofo e linguista brasileiro Marcelo Dascal vive e leciona desde a década de 1960 em Tel Aviv, Israel. Publicou importantes livros e artigos sobretudo na área dos estudos sobre pragmática e é também membro de várias revistas científicas e associações, como a Associação Internacional para Estudo das Controvérsias, da qual é presidente. A teoria das controvérsias é bastante difundida no meio científico, principalmente por ter se envolvido em projetos relevantes, como o que se deteve sobre a obra de Leibniz e resultou em livros como Gottfried Wilhelm Leibniz: The Art of Controversies (DASCAL, 2006). O professor não insere o estudo das controvérsias diretamente no campo dos estudos retóricos, mas vê que sua pesquisa, interdisciplinar por natureza, deve açambarcar a retórica, a comunicação, a linguística, a lógica, a história, a filosofia, a antropologia, entre outras disciplinas que sirvam para compreender um fenômeno complexo. Um conceito basilar para compreender a teoria é o de “trocas polêmicas”. Segundo o autor, Controvérsias filosóficas pertencem à família dos fenômenos discursivos dialógicos polêmicos. Não há controvérsia, em sentido estrito, sem haver pelo menos duas pessoas empregando a linguagem para comunicar-se, em um confronto de opiniões, argumentos, teorias, etc. Como uma verdadeira atividade polêmica e dialógica, a controvérsia sempre envolve o inesperado. O exercício do direito de contestar um ponto de vista por um oponente vivo, real e ativo (ou seja, nem morto, nem imaginário, nem silente) leva a resultados imprevisíveis. A presença do inesperado, assegurada por uma atividade livre de um adversário livre e capaz é, a meu ver, essencial para explicar a “abertura” da controvérsia e sua capacidade de produzir inovações radicais. Para que isso seja possível, cada contendor deve estar apto a exercer o direito de contestar não somente a visão do oponente como também suas produções (citações, resumos, interpretações). Uma vez que esse direito possa ser colocado em uso de forma privada ou pública, quer por via oral ou escrita, direta ou indiretamente (por exemplo, através de intermediários), todas essas formas de interação de confronto 126 Os textos de Dascal “Compreendendo as controvérsias”, contido no livro “Interpretação e Compreensão”, e “Dichotomies and types of debate” são, de certa forma, complementares. Enquanto este apresenta a tricotomia clássica da teoria das controvérsias de Dascal, situando a controvérsia entre a discussão e a disputa, aquele discute outras questões acerca da delimitação epistemológica das controvérsias, como a problematização da interpretação neste tipo de interação polêmica. Além desses dois textos, uma série de outros artigos auxilia a consolidar o que se costuma chamar de “teoria das controvérsias”. 182 devem ser consideradas “trocas polêmicas.” 127 (DASCAL, 2001, p. 316, grifos do autor). Tais trocas ou interações polêmicas podem, por sua vez, ser encontradas em toda parte, tanto na esfera privada, quanto pública, tanto no cotidiano, quanto em lugares especializados, inclusive em âmbito científico ou acadêmico. Assim, como fenômeno onipresente na vida teórica e prática humana, elas se manifestam em formas diversas, desde polêmicas virulentas e agressivas a discussões formais, regradas, educadas e bem organizadas. Recapitulemos, agora, Casasanta para entender como ele se articula com Dascal, talvez no aspecto de maior relevância na teoria das controvérsias, elaborado com vistas a categorizar e, assim, dar conta de todos os tipos de interação polêmica: a esquematização da tricotomia das trocas polêmicas. As trocas são classificadas não somente pela intenção dos seus participantes, mas por um conjunto de restrições, em discussão, disputa e controvérsia. As discussões dizem respeito a tópicos bem definidos e os contendores estão dispostos a encontrar a raiz, a origem do problema, para então solucioná-lo. É um tipo de troca idealizado (utópico?), em que os participantes têm um objetivo que supera, de certo modo, o caráter polêmico ou de embate. Uma discussão é a forma idealizada de um debate científico. O seu objetivo é determinar qual das posições em confronto é verdadeira, a outra sendo forçosamente equivocada; um procedimento aceito pelos (comunidade de) discutidores é assumido para ser capaz de produzir uma decisão inquestionável, cujos vencedor e perdedor, enquanto debatedores racionais, estão comprometidos em avançar; e o movimento argumentativo privilegiado neste procedimento é a prova lógica, matemática ou experimental.128 (DASCAL, 2008, p. 31). 127 Tradução livre do autor. Texto original: “Philosophical controversies belong to the family of discursive dialogical polemical phenomena. There is no controversy, strictly speaking, without there being at least two persons who employ language to address each other, in a confrontation of opinions, arguments, theories, and so forth. As a truly polemical and dialogical activity, controversy always involves the unexpected. The exercise of the right to contest a thinker’s views by a live, real, and active (i.e., neither dead, nor imaginary, nor silent) opponent leads to unpredictable results. The presence of the unexpected, ensured by the free activity of a living and capable opponent is, to my mind, essential to explain the controversy’s “openness" and its capacity to yield radical innovations. For this to be possible, each contender must be able to exercise the right to contest not only the opponent's views but also the latter’s renderings (quotes, summaries, interpretations) of his [the former’s] positions. Since this right can be put to use either privately or publicly, either orally or in written form, either directly or indirectly (e.g., through intermediaries), all of these forms of confrontational interaction should be considered “polemical exchanges".” 128 Tradução livre do autor. Texto original: “A discussion is the idealized form of a scientific debate. Its aim is determining which of the positions in confrontation is true, the other being perforce mistaken; a procedure accepted by the (community of) discussants is assumed to be able to yield an unquestionable decision, to whose truth winner and looser, qua rational debaters, are committed in advance; and the privileged argumentative move in this procedure is logical, mathematical or experimental proof. A dispute, at the other pole of the dichotomy, is the idealized form of a battle of wits. Its aim is victory over the adversary; no procedure capable of deciding the issue so as to fully and decisively convince the (community of) disputants is available; and no constraints limit the kinds of argumentative stratagems designed to lead to the desired victory, however momentary it may be.” 183 No polo diametralmente oposto (se considerada, inclusive, uma perspectiva dicotômica), estariam as disputas, que se referem a diferenças de atitudes, sentimentos ou preferências. Os participantes de uma disputa não aceitam procedimentos que possam solucioná-la, óbvia e consequentemente é impossível que haja uma solução. Uma disputa é uma troca polêmica que também parece ter seu objeto como uma divergência bem definida, mas trata-se apenas de uma aparência, uma definição ilusória. Os contendores, que enraizam os seus posicionamentos em diferenças de atitudes, sentimentos ou preferências, têm dificuldades em reconhecer enganos, tanto de interpretação, como também de avaliação e julgamento. Como não existem procedimentos aceitos mutuamente para decidir ou solucionar a disputa, ela no máximo pode dissolver ou ser dissolvida. Uma vez que a “dissolução” é uma forma de encerramento que, no final, permanece “externa”, tanto para o tópico sob disputa quanto para as crenças e atitudes dos participantes, as diferenças subjacentes tendem a se repetir em disputas sobre outras versões do mesmo tema ou em disputas sobre outros temas. Alguns contendores veem na posição ocupada por seus adversários e em sua “teimosa impermeabilidade para argumentos racionais” sintomas de uma doença contra a qual as únicas ações razoáveis a serem tomadas são punição ou terapia, ou desrespeito.129 (DASCAL, 2001, p. 317, grifos do autor). A partir de uma dicotomização inicial entre discussão e disputa, o seguinte quadro pode ser elaborado: Quadro 12 – Distinção entre discussão e disputa Discussão Disputa A verdade Minha verdade A questão pode ser decidida A questão não pode ser decidida Lógica Retórica Racional Irracional Debate sobre conteúdo Debate sobre atitudes A opinião sobre rendimento muda A opinião sobre rendimento não muda Fonte: Elaborado pelo autor a partir de Dascal (2008). Até aí, Dascal não propõe tanta inovação130. Poderíamos associar a dicotomia entre discussão e disputa a outros pares historicamente constituídos como dialética e retórica, ou 129 Tradução livre do autor. Texto original: “Since ‘dissolution’ is a form of closure that, ultimately, remains ‘external’ both to the topic under dispute and to the participants’ beliefs and attitudes, the underlying divergences tend to recur either in disputes over other versions of the same topic or in disputes over other topics. Some contenders see in the position held by their opponents and in their ‘stubborn imperviousness to rational argument’ symptoms of an illness against which the only reasonable action to take is punishment or therapy, or disregard.” 130 Até na disposição da retórica em um lugar sempre negativo, associada à irracionalidade e a debates menores, há mais do mesmo. 184 mesmo retórica e sofística, heurística e erística, discussão e debate, dialogismo e antilogia etc. Mas, na teoria das controvérsias, surge a controvérsia propriamente dita, uma terceira via, que quebra a dicotomia e faz pensar numa dualidade conciliável. Antes, é bom lembrar que os termos polêmica e controvérsia foram e são, em outras abordagens, alvo de esquadrinhamentos teóricos distintos, alguns aproximando, outros as noções. Marion Mauger-Parat e Ana Carolina Peliz, no artigo “Controverse, polémique, expertise: trois notions pour aborder le débat sur le changement climatique en France” (2013), recorrem a Catherine Kerbrat-Orecchioni, entre outros autores, para distinguir polêmica de controvérsia. Para as autoras, a polêmica seria caracterizada pela presença marcante de alguns elementos: A polêmica seria marcada por duas isotopias contraditórias: uma dominação, uma manipulação, uma astúcia, de um lado; e uma espontaneidade, um engajamento apaixonado, por outro lado. O páthos, a paixão, desempenha um papel essencial no discurso polêmico, mais do que no discurso da controvérsia. Isso não significa que não existe paixão no discurso da controvérsia científica; no entanto, não é por essa entrada que ela será definida. Emergem inexoravelmente processos discursivos relacionados com o campo semântico guerreiro, que são a agressividade, a veemência, os insultos, etc. Isto é mais um ataque à pessoa, em vez de contra os argumentos. O discurso polêmico ataca um alvo, muitas vezes personalizado através de uma pessoa ou grupo. Neste, a polêmica define um adversário. Em seguida, é considerado como dialógico. O polemista ataca um indivíduo, uma vez que ele representa uma posição discursiva, a atividade dupla de desqualificação da pessoa e do posicionamento discursivo.131 (MAUGER-PARAT; PELIZ, 2013). Com base no que já discorremos anteriormente, quando distinguimos as interações polêmicas lato sensu daquelas stricto sensu, poderíamos afirmar que as autoras, caracterizando a polêmica, aproximam-na do que chamamos de interação polêmica stricto sensu, o que, segundo Dascal, configuraria mais adequadamente as denominadas disputas. As controvérsias, para Dascal, são, por sua vez, trocas intermediárias, que se opõem, logo, à dicotomia essencialista (“discussão” versus “disputa”). Ainda que possam começar com um problema específico, tendem a se espalhar e revelam, normalmente, divergências 131 Tradução livre do autor. Texto original: “La polémique serait marquée par deux isotopies contradictoires: la maitrise, la manipulation, la ruse d’un côté, et la spontanéité, l’engagement passionnel de l’autre côté. Le páthos, la passion, joue donc un rôle essentiel dans les discours polémiques, davantage que dans les
discours de controverse. Cela ne signifie pas pour autant que la passion n’existe pas dans les discours de controverse scientifique; cependant, ce n’est pas par cette entrée qu’ils seront définis. En ressortent inexorablement des procédés discursifs relatifs au champ sémantique guerrier que sont l’agressivité, la véhémence, les insultes, etc. Cela va de pair avec une attaque vers la personne plutôt qu’à l’encontre des arguments. Le discours polémique attaque une cible, souvent personnalisée au travers d’une personne ou d’un groupe. En cela, la polémique définit un camp adverse. Elle est alors considérée comme dialogique. Le polémiste vise un individu en tant qu’il est censé représenter une position discursive, double activité de disqualification sur la personne et sur le positionnement discursif.” 185 profundas. Entretanto não são insolúveis, já que os participantes tendem a acumular argumentos favoráveis aos seus posicionamentos. Elas não são solucionadas nem dissolvidas; elas são, na melhor das hipóteses, resolvidas (DASCAL, 2001). A sua resolução pode consistir no reconhecimento (pelos seus contendores ou pela comunidade de referência) que bastante peso foi acumulado em favor de um dos conflitantes, ou na emergência (graças à controvérsia) de posições modificadas aceitáveis pelos contendores, ou simplesmente no esclarecimento mútuo do tipo de diferenças suportadas. Um quadro sintético das principais distinções entre discussão, controvérsia e disputa pode ser assim apresentado: Quadro 13 – Distinção entre discussão, controvérsia e disputa Discussão Controvérsia Disputa Objetivo Verdade Persuasão Vitória Extensão Localizada Generalizada Localizada Procedimento Método de decisão Método questionável Sem método interno Movimento típico Prova Argumento Estratagema Estratégia Dicotomização De-dicotomização Dicotomização Finalização Solução Resolução Dissolução Fonte: Elaborado pelo autor com base em Dascal (2008). A esquematização acima elucida bem o motivo pelo qual a teoria se concentra sobremaneira nas controvérsias. Contestando a estratégia de dicotomização que emparelha discussão e disputa em caminhos paralelos e consequentemente intangíveis, o conceito de controvérsia em Dascal orienta para uma perspectiva fértil, tendo como salientes as principais características: Características das Controvérsias segundo Dascal (2008) • Fenômeno discursivo, pertencente à categoria de diálogo (compreendido num sentido lato). • Normalmente escrita; eventualmente oral. • Não é nem “decidível” como a discussão, nem "indecidível” como o disputa. • Nunca é “localizada”. Ela pode começar com um ponto detalhe, mas rapidamente se espalha para outros níveis, especialmente para o nível de “meta-”, tal como da oposição metodológica entre os adversários. • Tende a ser longa, inconclusiva e “reciclável” no curso da história, sem ser totalmente “irracional”. 186 Marcelo Dascal elege, dessa forma, uma série de controvérsias erigidas ao longo da história, em várias searas, que se coadunem com as premissas teóricas. Boa parte do seu trabalho, consequentemente, é baseado na análise de algumas controvérsias científicas, filosóficas e teológicas bem situadas no tempo e no espaço. Paralelamente, algumas questões discursivas relacionadas às controvérsias clamam por desenvolvimento e o próprio autor lembra que uma teoria deve estar atenta a essas demandas. A teoria suficientemente desenvolvida deve buscar, primeiramente, a identificação das marcas linguísticas capazes de
distinguir estes três tipos: discussão, disputa e controvérsia; igualmente, deve saber se, quando todos os três tipos estão presentes em uma troca polêmica, eles são organizados hierarquicamente dentro da troca e, de forma mais geral, que tipos de relacionamento há entre eles; além disso, é preciso conhecer as propriedades funcionais da troca polêmica relacionada a cada um destes tipos e ter instrumentos para verificar, na troca polêmica (especialmente na controvérsia), como se dá a construção e a compreensão de sentido das intervenções dos adversários; e, finalmente, é necessário saber em que medida essa construção de sentido contribui para a mudança de posição dos participantes, e se isso acontece de forma semelhante nos três tipos de trocas polêmicas. No caso do nosso exame, algumas dessas indagações são extremamente pertinentes, pois, além de não serem limitadas com rigidez (de uma discussão, nasce uma disputa, e vice- versa, por exemplo), as trocas polêmicas têm o papel de influir no comportamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, transformando-se, eventualmente, em digressões em que os oponentes veem necessidade de enquadrar a disputa, questionando a própria demanda da controvérsia. Uma vez que os contendores percebam os conceitos de discussão e disputa como radicalmente opostos em tantos níveis, ou seja, como mutuamente exclusivas e capazes de cobrir todos os debates possíveis, eles são obrigados a ver o debate particular em que eles estão envolvidos como uma discussão ou uma disputa; e esta escolha vai determinar suas expectativas, interpretações e comportamento no debate. Um candidato pode rever a sua escolha inicial de categoria ou, à luz de eventuais violações pelo adversário de suas expectativas ou interpretações dos movimentos do adversário, mudar para o outro e reagir em conformidade. Este efeito flip-flop que não admite a alternativa intermediária não é incomum.132 (DASCAL, 2008). 132 Tradução livre do autor. Texto original: “Once contenders perceive the concepts of discussion and dispute as radically opposed on so many grounds, i.e., as mutually exclusive and exhaustively covering all possible debates, they are compelled to view the particular debate in which they are involved as either a discussion or a dispute; and this choice will determine their expectations, interpretations, and behavior in the debate. A contender may stick to his/her initial choice of category or, in the light of eventual violations by the adversary of his/her expectations or interpretations of the adversary’s moves, shift to the other and react accordingly. This flip-flop effect that admits no intermediate alternative is not unusual.” 187 Assim, entram em debate o “estado da questão” e, decorrente dele, os aspectos referentes à relevância, pertinência, compreensão e superficialidade dos argumentos propostos pelo adversário. Para Dascal, a maior parte de tais alegações, que visam enquadrar a disputa ou os termos da disputa, seriam, se observadas por um terceiro alheio ao debate, injustificáveis. Outra proposição que, para a nossa análise, parece útil é aquela em que o autor aventa distinguir, em um continuum, certos parâmetros que abrangem “meras divergências de opinião até controvérsias ‘de verdade’” (DASCAL, 2009, p. 302), tais como centralidade, entricheiramento, grau de polarização, distância, profundidade, etc. Apesar disso, lembra que mesmo um quadro formal com tais parâmetros ainda seria insuficiente. A dificuldade se daria porque, para determinar o núcleo das oposições supostamente substanciais entre as afirmações dos contendores, seria necessária uma abstração dupla. Seria preciso “(a) solucionar todos os problemas de interpretação que podem surgir em relação aos significados pretendidos dos textos e das elocuções empregados na controvérsia e (b) deixar de lado os elementos da controvérsia que podem ser considerados como meramente ‘retóricos’ ou então ‘externos’ em relação ao núcleo.” (DASCAL, 2009, p. 302 e 303). A ideia é simples (se não simplista): as controvérsias só podem submeter-se a uma análise lógica se libertarem-se dos problemas de interpretação e dos componentes “retóricos”. Mal comparando, é como se houvesse uma definitiva distinção, em uma decisão judicial, da ratio decidendi em face do obiter dictum. A nosso ver, essa dissecação da controvérsia, com uma preocupação asséptica, vai de encontro à constituição de muitas controvérsias concretas, faticamente reais. Em certa medida, o próprio Dascal se dá conta disso e questiona: Mas quem as libertará e de acordo com quais critérios? [...] qualquer um que já tenha analisado controvérsias reais deve ter observado que os contendores não divergem apenas em relação ao ‘conteúdo’, mas também sobre como interpretar as alegações um do outro, sobre o que é essencial e o que é apenas ‘retórico’, sobre o que deve contar como um bom argumento e sobre o método para pôr fim à discussão. (DASCAL, 2009, p. 303). Dascal fala, evidentemente, da meta-argumentação ou da metadiscursividade como um problema da argumentação. Mais à frente, neste trabalho, exploraremos como, nas interações polêmicas propriamente ditas, existe um deslocamento do “conteúdo” para o “retórico” ou do “discursivo” para o “metadiscursivo” de forma bastante relevante. Afora essa questão, é conveniente notar que, para o autor, à proporção que uma controvérsia vai se expandindo, os debatedores se opõem ao princípio da caridade, segundo o qual seria recomendável atribuir ao outro as melhores intenções, e passam a questionar 188 “pressupostos básicos de seus adversários, sejam eles factuais, metodológicos, ou conceituais” (DASCAL, 2006, p. 81). Isso se deve, segundo Dascal, à superposição das dimensões existencial, que diz respeito à sobrevivência intelectual ou, no extremo, física, e da dimensão pública da crítica, associada à reputação e ao prestígio do debatedor. Remontamos, assim, pontualmente ao século XIX porquanto, como afirmamos no segundo capítulo (especificamente no tópico 2.2.3 Polêmicas no Brasil), aquelas polêmicas envolviam um certo “código de honra”. Mutatis mutandis, a polêmica de que Dascal fala também trata de um “código”, que relaciona particularmente as dimensões pública e existencial. É como se o sujeito, ao ver seu argumento desconstruído publicamente, se sentisse ele mesmo desconstruído. Tratamos ainda, no mesmo segundo capítulo, de determinados traços das múltiplas e dispersas polêmicas contemporâneas, dando destaque para a complexidade e a polarização frequentemente maniqueísta. Reiteramos, neste ponto, que o maniqueísmo já frisado é particularmente compatível com as elaborações de Dascal, uma vez que o debatedor que se designa como o outro é sempre e intrinsecamente “mau” (um inimigo), por isso no extremo da polemicidade há falta de caridade para a interpretação de qualquer ação ou comportamento que advenha do adversário. A ameaça, portanto, vista na figura do adversário equivale a ameaça à face sobre a qual também já discorremos, que evoca via de regra os mecanismos de atenuação de polemicidade, os recursos de cortesia ou polidez. Porém, mesmo com a ciência de que a interação polêmica contempla tais elementos (falta de caridade, questionamento do comportamento do adversário, entrelaçamento da dimensão pública e da dimensão existencial, além da possibilidade de mitigação da polemicidade mediante ferramentas discursivas como a polidez), existe sempre o perigo de deslizamento da interação para o polo máximo onde se situam as interações polêmicas no sentido estrito. Em outra formulação, mesmo na idealizada “controvérsia” como espécie de troca polêmica, há sempre o risco de uma “disputa” ascender e ocupar o espaço da troca. A “disputa” seria ela mesma a interação polêmica de que tanto falamos até agora, levada às últimas consequências. Resta saber, e perguntamos junto com Dascal, se seria possível conhecer suas demarcações no corpus que se nos apresenta. Para facilitar a tarefa, propomos uma atualização do quadro de continuidade do qual já lançamos mão. Ainda que incapaz de açambarcar a realidade fenomenológica das interações polêmicas, ele pode ajudar a compatibilizar (ou não) os conceitos e teorias trazidos até aqui. 189 Figura 6 – Esquema de continuidade nº 4 Interações argumentativas verbais face a face (Interação polêmica lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância + cooperação - caridade discussão controvérsia disputa Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborada pelo autor. Logo abaixo, incorporamos mais um debate soerguido durante as reuniões colegiadas, visando explicitar o caráter flip-flop das controvérsias (de alternância contínua entre discussão, disputa e controvérsia), assim como, dentro do possível, o permanente continuum que se agrega a uma interação verbal face a face como um potencial de polemicidade constante. Alguns pequenos trechos do relativamente longo debate que segue já foram usados pontualmente como ilustração alhures, mas agora, diante de maior volume teórico, colacionamos o debate na sua integralidade circunstancial. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro Lewandowski, Vossa Excelência chegou a ler os depoimentos de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, ou seja, o distribuidor do dinheiro e quem era responsável por fazer toda a operacionalização. Dizem taxativamente que ele recebia o dinheiro; ele está na lista feita por Marcos Valério e confirmada por Delúbio Soares como recebedores. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Pois não, Ministro. Quero dizer a Vossa Excelência que eu li várias vezes. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Estamos frisando isso porque isso aí vai de encontro ao que eu disse no meu voto. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Bom, mas é claro. Interação polêmica stricto sensu 190 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, mas são fatos. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mas eu sou o Revisor, então, evidentemente nós temos algumas divergências de ponto de vista. [E1] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, mas divergências filosóficas são normais; divergências factuais não. [E2] Isso aqui é fato. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Só faltaria haver uma plena coincidência. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Isso aqui é fato. [E3] Está aqui, está nos autos. São depoimentos colhidos sob o crivo judicial, na CPI. Há uma lista famosa, que já citei várias vezes, fornecida pelo grande operador de todo esse esquema, que até agora não foi desmentida, foi confirmada por quem dava as ordens para o recebimento. Isso é fato. [E4] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, se Vossa Excelência não admite a controvérsia, Vossa Excelência deveria propor à Comissão de Redação do Supremo Tribunal Federal que abolisse a figura do Revisor. [E5] Para que o Revisor? Vossa Excelência quer que eu coincida em todos os seus pontos de vista? Não é possível isso. [E6] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Apenas quero dizer que, no meu ponto de vista, os fatos não são as normas. [E7] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Estou lembrando a Vossa Excelência que há... O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, mas Vossa Excelência não precisa me lembrar de nada. Eu li os autos várias vezes. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Lewandowski, não só os dispositivos jurídicos, os preceitos jurídicos ou textos normativos admitem interpretação diferenciada; também os fatos comportam interpretação diferenciada. A análise dos fatos também passa necessariamente, ou inevitavelmente, pela subjetividade do intérprete, do analista. [E8] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Sem dúvida. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim, mas eu acho que nós, como Ministros do Supremo, não podemos fazer vista grossa a respeito do que consta dos autos. [E9] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Mas, Ministro, ninguém faz vista grossa. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não estou acusando, estou dizendo que nós não podemos. Se algo consta dos autos... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ministro, somos onze juízes. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) 191 - Somos analistas de fatos. [E10] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ninguém faz vista grossa neste Plenário. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Olha, li um voto de trezentas e não sei quantas páginas. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu até diria que somos analistas de... O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - É evidente que nem todos... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Então, Ministro, aguarde. Vossa Excelência deve aguardar a manifestação dos Colegas. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - O que é isso, Ministro? É simplesmente que o Colega está desmentindo abertamente o que consta do meu voto. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Somos analistas de fatos, psicanalistas de normas. [E11] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não aceitar certas manifestações, isso não compõe a ideia que temos de colegiado. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Está bem, Ministro, eu quis apenas fazer uma observação pontual, mais nada. Só isso. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não, mas Vossa Excelência perguntou ao revisor se não leu certo depoimento. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, Ministro, Vossa Excelência está dizendo, com todas as letras, que estou fazendo vista grossa com relação à prova autos. Eu tenho a impressão – ou quero crer – que eu demonstrei o cuidado que tive na leitura desses autos. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não. Vossa Excelência disse que estava em dúvida em relação ao papel de um determinado réu. Mas disse que esse réu participava de tudo, de todas as operações. Ora, isso vem de encontro ao que eu disse que... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - É uma visão. [E12] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - É uma visão, Excelência. [E13] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - É visão não, Ministro. Sejamos mais... [E14] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não, Excelência, se o Ministro Lewandowski estivesse negando a realidade, negando a ocorrência do fato, e Vossa Excelência estivesse afirmando, aí, sim, o confronto seria grave. Mas Sua Excelência o Ministro Lewandowski... [E15] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) 192 - Está contornando-a. [E16] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não. Não está contornando, Excelência. Cuidado com as palavras, Excelência. [E17] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu respondo pelas minhas palavras, Ministro Marco Aurélio. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não, Ministro, mas Vossa Excelência está num colegiado de alto nível e precisa... O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Leia, Ministro, o meu voto. Está aqui. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Eu li. Tenho o voto de Vossa Excelência sublinhado. Está aqui, olhe. Está todo sublinhado com caneta vermelha. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu não gosto de hipocrisia, Ministro. Eu não gosto de hipocrisia, sabe? Não gosto. [E18] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas ninguém gosta, Excelência. Não é exclusividade de Vossa Excelência não incidir... [E19] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Li o seu voto. Agora, vamos respeitar os Colegas. [E20] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu respeito. [E21] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não. Não está respeitando a instituição. [E22] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Fazer uma observação ao revisor, que tem o papel de revisar o meu trabalho, não me parece que seja uma ofensa fazer uma simples observação. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - É a agressividade, Ministro. A agressividade não tem lugar neste Plenário. [E23] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - O Revisor está analisando ao modo dele os fatos. [E24] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - Eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas jurídicas faz parte do próprio discurso jurídico, revelando-se inerente à natureza do processo judicial. Como aqui ressaltado, o princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais ao processo judicial. [E25] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - São naturais. Se o Revisor faz colocações que vão inteiramente de encontro ao que o Relator disse, não tem o Relator o direito de, pontualmente, chamar a sua atenção para – e foi o que eu fiz – três depoimentos ou três documentos capitais do processo. Só isso. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - Não questiono essa prerrogativa processual. 193 O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mas Vossa Excelência não esperou eu terminar o meu voto. Vossa Excelência nem sabe se eu examinei ou não. É a ótica que vale, é a perspectiva. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu estou simplesmente alertando Vossa Excelência. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Vossa Excelência sabe que outro dia jornalistas, perguntando-me acerca dessa nossa divergência, Ministro, permitiram que eu respondesse que, às vezes, os jornalistas presenciam o mesmo fato, voltam para as redações, escrevem reportagens diametralmente opostas, exatamente na linha do que diz aqui no nosso Presidente. [E26] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro, para ajudar os jornalistas, para prestar contas à sociedade, eu distribuo o meu voto. Seria bom que Vossa Excelência fizesse o mesmo. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ao final, eu farei, segundo a obrigação regimental que tenho. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Então faça. Faça ao longo da... É interesse público, Ministro. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não será Vossa Excelência que me dirá o que fazer, Ministro. Vossa Excelência não dirá a mim o que eu tenho que fazer. Vossa Excelência já proferiu o seu voto, eu proferirei o meu, cumprirei o meu dever como entendo que deve ser cumprido. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Faça-o corretamente, por favor. [E27] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - E, por favor, não me dê conselhos. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Todos estamos atuando de forma correta, Ministro. Policie a sua linguagem! Não há campo para Vossa Excelência ficar agredindo os Colegas. [E28] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu estou usando muito bem o vernáculo, Ministro. [E29] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Mas não no nível de Supremo Tribunal Federal. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Só que eu o uso sem hipocrisia, só isso. [E30] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Joaquim Barbosa, os fatos comportam leituras. E o Ministro Ricardo Lewandowski está fazendo uma leitura dos fatos. É um direito dele. Vossa Excelência prossegue com o seu voto, Ministro Ricardo Lewandowski. [E31] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Quer dizer que o Ministro-Relator não pode intervir? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Pode, Ministro. Pode e deve intervir, mas em termos. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) 194 - Em termos! Ministro Marco Aurélio, por favor! O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, Vossa Excelência é testemunha de que eu tenho procurado divergir com a maior cortesia possível do eminente Relator e sempre apoiado em fatos e mais fatos. Eu não divirjo pelo simples prazer de divergir, eu divirjo porque vejo as coisas, muitas vezes, sob uma ótica diferente. E creio até que convergimos muito mais vezes do que divergimos. Essa é a realidade. Agora, como Revisor, estou cumprindo o meu papel de rever os autos. Quem dirá, afinal, se eu estou ou não com a verdade, ou parte da verdade, será o egrégio Plenário. [E32] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Rever os autos é uma coisa, Ministro. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Vossa Excelência precisa ser mais claro. Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo uma leitura deliberadamente equivocada dos autos ou que eu quero induzir a erro os meus Pares? É isso que Vossa Excelência quer dizer? Diga explicitamente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, não é isso. O que eu quero dizer é que é absolutamente heterodoxo um Ministro ficar medindo o tamanho do voto do Relator para replicar um voto de Revisor do mesmo tamanho. É cansativo, é ridículo. [E33] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, eu estou estupefacto, perplexo com essa afirmação. Nem entendo o que Vossa Excelência está dizendo, data venia. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas é isso o que está acontecendo. Leva a esse tipo de confusão, é evidente. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Ricardo Lewandowski, prossiga no seu voto, Excelência. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Presidente, eu não sei nem se tenho condições de prosseguir, mas farei um esforço. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3991-4001, grifos nossos). [E1] Mas eu sou o Revisor, então, evidentemente nós temos algumas divergências de ponto de vista. [E2] Não, mas divergências filosóficas são normais; divergências factuais não. Os termos e expressões sublinhados gravitam sobre a possibilidade ou não de se divergir sobre fatos. Para o Ministro Joaquim Barbosa, “divergências factuais” não devem ter lugar no colegiado, mas tão somente “divergências filosóficas”. Pontuaríamos, porém, que o próprio entendimento sobre a viabilidade de se divergir sobre fatos é uma divergência “filosófica”. Tanto é que não apenas o relator (Barbosa) e o revisor (Lewandowski) manifestam-se sobre o tema, também o presidente (Ayres Britto) se pronuncia defendendo que gravidade ocorreria se um dos ministros “negasse” a ocorrência do fato, o que não é o caso. 195 O tema perpassa todo o excerto trazido, mas não é o único aspecto que divide os posicionamentos. Durante o debate, emergem questões mais polêmicas até, porque demonstram a falta de cooperação na compreensão dos argumentos alheios. A disputa, assim, invade a controvérsia esporadicamente e, se não a domina na inteireza, mostra-se permanentemente latente. Desse modo, os ministros debatem sobre questões derivadas, secundárias, marginais, que não necessariamente se imiscuem com o objeto central da divergência. Falam sobre a necessidade de um interagente “lembrar” o outro sobre aspectos importantes do processo; sobre a impossibilidade de os ministros fazerem “vista grossa” sobre o conteúdo dos autos; versam não somente sobre a distinção entre “negar” um fato, “interpretar” um fato, mas também sobre “contornar” um fato; discorrem ironicamente sobre o apreço por “hipocrisia”; reivindicam o respeito aos colegas e à instituição; questionam a obrigatoriedade ou a conveniência da distribuição dos votos previamente; requerem o bom uso do vernáculo; fazem críticas às opções de redação dos votos; e procedem avaliação dos comportamentos alheios (“agressividade”, “cansativo”, “ridículo”, etc.). Pontualmente, vamos marcando algumas dessas passagens que se reúnem sob a égide do debate mais amplo, sobre a possibilidade de haver divergência sobre fatos. Fica evidente, ao longo do fragmento, que o Ministro Joaquim Barbosa é uma voz solitária, à qual se opõem não só o Ministro Lewandowski, mas também o presidente Ayres Britto e os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Barbosa não pondera, reitera seu posicionamento inflexível, a exemplo de [E3] e [E4]: [E3] Isso aqui é fato [E4] Isso é fato O posicionamento radical, por si só, é polemizante porque não dá margem ao outro para negociação. Além disso, ao questionar a interpretação do Revisor, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa não modaliza, como se vê nos fragmentos acima: não se vale de dispositivos de atenuação da polemicidade. Entretanto, em lado oposto nessa questão, da utilização de atenuadores, está o Presidente Ayres Britto, o qual, inclusive pela função que ocupa, diverge de Barbosa com torneios verbais arrefecedores de uma interação polêmica. Junto a ele, na contramão das afirmações inflexíveis de Barbosa, vários outros colegas se colocaram a contestá-lo, com argumentos semelhantes, como se vê nas transcrições reiteradas abaixo. Para eles, mesmo os fatos podem ser vistos sob óticas distintas. Assim: 196 Ayres Britto [E7] Apenas quero dizer que, no meu ponto de vista, os fatos não são as normas. [E8] Ministro Lewandowski, não só os dispositivos jurídicos, os preceitos jurídicos ou textos normativos admitem interpretação diferenciada; também os fatos comportam interpretação diferenciada. A análise dos fatos também passa necessariamente, ou inevitavelmente, pela subjetividade do intérprete, do analista. [E10] Somos analistas de fatos. [E24] O Revisor está analisando ao modo dele os fatos. Marco Aurélio de Mello [E12] É uma visão. Celso de Mello [E25] Eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas jurídicas faz parte do próprio discurso jurídico, revelando-se inerente à natureza do processo judicial. Como aqui ressaltado, o princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais ao processo judicial. Ricardo Lewandowski [E26] Vossa Excelência sabe que outro dia jornalistas, perguntando-me acerca dessa nossa divergência, Ministro, permitiram que eu respondesse que, às vezes, os jornalistas presenciam o mesmo fato, voltam para as redações, escrevem reportagens diametralmente opostas, exatamente na linha do que diz aqui no nosso Presidente. Genericamente, é possível afirmar que todos os que abonam a divergência inclusive sobre fatos manifestam-se de maneira polida. Destaca-se, evidentemente, Ayres Britto, que elabora construções suavizantes, a exemplo de [E7], em que justapõe uma série de atenuadores ou disclaimers: [Apenas] [quero dizer que] [no meu ponto de vista] os fatos não são as normas. O então presidente Ayres Britto, aliás, tem um papel também na retomada das questões metadiscursivas, acessórias ou marginais às quais aludimos para a questão principal, que é a 197 possibilidade de se aceitar interpretações diferentes dos mesmos fatos. Assim, ele não interfere especificamente nos debates pontuais entre dois ou três ministros, como quando, em [E27], Joaquim Barbosa, ao se referir a Lewandowski, diz para que ele “faça-o [seu trabalho] corretamente, por favor”. Barbosa, claro, sugere que o colega não “cumpre seu dever” corretamente e, desde logo, uma pequena querela passa a ocupar o tribunal. Barbosa, Lewandowski e Marco Aurélio trocam avaliações sobre os termos que convém ou não ao tribunal: uma interação polêmica, que deságua em uma acusação de hipocrisia. Ato contínuo Ayres Britto intervém, em [E31], sem entrar no mérito daquelas questões que estavam sendo muito pessoalizadas. O Presidente desvia o foco, lembrando que “fatos comportam leituras”, redirecionando assim o debate para águas menos turbulentas. De forma polemizante, muitas dessas temáticas “paralelas” compreender-se-iam como obiter dicta ou como argumentação metadiscursiva, contudo elas não assumem o debate, mas permeiam-no caracterizando a dificuldade em se determinar marcos de alteração discursiva. Por isso, a ideia de um continuum (assim como do efeito que Dascal chamou de flip-flop) é pertinente: se o debate não é constantemente polêmico, ele é, em definitivo, potencialmente polêmico ao longo de toda a sua existência. 3.8 A polêmica dosada: o discurso polêmico segundo Kerbrat-Orecchioni Toda polêmica é por definição, na filosofia de Bergson, uma preparação dialética para a experiência direta do Ser: não há um demonstrar, há uma introdução ao mostrar. (PRADO JÚNIOR, 1988, p. 63). Uma oposição diametral radicaliza o debate, impondo uma forte polarização e uma feição dicotômica caracterizada pela exclusão alheia, seja pelo mérito (conteúdo), seja pela tentativa de desqualificação mesma do sujeito. É assim que Catherine Kerbrat-Orecchioni, no artigo La polémique et ses définitions (1980), define o discurso polêmico. Entretanto ela é mais específica quanto a essa espécie de discurso, ao apontar alguns aspectos que merecem, sob um ponto de vista semântico-pragmático-retórico, uma atenção mais minuciosa. Lembra a autora que é importante atentar para os procedimentos de desqualificação do alvo, incluindo o uso dos modalizadores (que nem sempre cumprem a função), das manobras depreciativas, assim como dos procedimentos argumentativos, uma vez que 198 a argumentação polêmica é, no entanto, de uma natureza particular. Como ela é toda orientada para objetivos desqualificantes, o “rigor” e as “provas” que ele exibe não podem ser que muito confiáveis, e muitos são os autores que denunciam-nos como “pseudo” ou “degenerada”, duvidosa ou capciosa a lógica que os polemistas empregam [...].133 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 20). De forma exemplificativa, cita que, entre os mecanismos utilizados, estão recorrentemente um exagero ou uma deformação manifesta dos fatos; uma deturpação mais sistemática de todo o discurso adverso, feita com certa obstinação; e o uso de métodos de ataques ou agressões inescrupulosos, incluindo pérfidas insinuações difamatórias que, com base psicológica, são salientes na superfície linguística. Tudo isso devido ao fato de que “o discurso polêmico é geralmente um discurso cuja natureza dialógica é mais aparente do que real”134 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 21). Kerbrat-Orecchioni não olvida (ninguém o pode) Ducrot, que em suas elaborações sobre o implícito discursivo, em particular sobre a pressuposicão, aborda a possibilidade de utilizações polêmicas. Porém, mais do que recorrer à linguística, à retórica e aos estudos discursivos, a autora aponta alguns caminhos para a compreensão da complexidade do discurso polêmico. Um desses caminhos é a percepção de um certo hibridismo caracterizador: o discurso polêmico seria fundamentalmente ambivalente: é um diálogo de surdos (a polêmica é mais “vã” do que “frutífera”), mas é, de qualquer forma, um diálogo; entre irmãos inimigos, mas entre irmãos; que concordam em algumas premissas ideológicas e certas regras do jogo dialógico, incluindo o direito de enganar, mas discordam de outros – o principal problema é provavelmente o último, sobre o qual pode-se indefinidamente polemizar: na troca polêmica [...], os lugares de desacordo eles são mais ou menos decisivos do que os princípios de acordo, e é essencial que exista uma comunicação, ou que ela só existe na aparência? Há ambivalência ainda no ataque a um alvo abstrato e concreto de uma só vez, que incorpora ingredientes que vão da seriedade ou gravidade ao jogo, da técnica à paixão, do didatismo à cólera: a cozinha que o polemista inventa deve ser sutilmente dosada.135 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 26-27). 133 Tradução livre do autor. Texto original: “L’argumentation polémique est pourtant d’une nature bien particulière. Etant tout entières orientées vers les fins disqualifiantes, la “rigueur” et les “preuves” qu’elle exhibe ne peuvent être que bien sujettes à caution, et nombreux sont les auteurs qui dénoncent comme “pseudo-“ou ‘dégénérée”, doutese ou spécieuse, la logique à laquelle recourent les polémiqueurs [...].” 134 Tradução livre do autor. Texto original: “le discours polémique est bien, en général, un discours dont le caractère dialogique est plus apparent que réel.” 135 Tradução livre do autor. Texto original: “C’est que le discours polémique est un objet complexe, et fondamentalement ambivalent : c’est un dialogue de sourds (la polémique est plus souvent « vaine » que « fructueuse »), mais c’est un dialogue tout de même ; entre frères ennemis, mais entre frères ; qui s’accordent sur certains postulats idéologiques et sur certaines règles du jeu dialogique, y compris le droit d’y tricher, mais discordent sur d’autres – le problème essentiel étant sans doute celui-ci, sur lequel on peut à l’infini polémiquer: dans l’échange polémique (Hallier contre Lévy, P.C. contre P.S.), les lieux de désaccord sont-ils plus ou moins décisifs que les principes d’accord, et l’essentiel est-il que la communication existe, ou qu’elle n’existe qu’en apparence ? Ambivalence encore en ce qu’il attaque une cible abstraite et concrète tout à la fois, et qu’il incorpore des ingrédients relevant aussi bien du sérieux que du jeu, de la technique que de la passion, du didactisme que de l’emportement : la cuisine que concocte le polémiste doit être bien subtilement dosée.” 199 Tal dosimetria não chega a ser um eixo de análise, mas uma orientação para a construção de uma lente através da qual se possa olhar para um material de análise descarregado de indicações maniqueístas. Isso é, sem dúvida, uma importante contribuição da professora, que permeia várias de suas obras com considerações sobre o discurso polêmico. Além disso, as contribuições de Kerbrat-Orecchioni para este trabalho vão além de suas elaborações diretas sobre o discurso polêmico. Importantes obras como L’implicite (1986), L’enonciation (1997) e Les interactions verbales (1992) auxiliam não somente a entender o fenômeno polêmico, mas também as próprias interações objeto de análise da pesquisa que empreendemos. Esta última obra, ao tratar das interações verbais, é particularmente proveitosa aos nossos propósitos. Antes de adentrá-la, entretanto, convém desenvolver algumas premissas que assumimos sobre as interações em seu sentido largo. As interações verbais que servem de suporte para as reflexões elaboradas neste trabalho são, antes de tudo, relações interpessoais e, sendo assim, podem ser compreendidas também como relações de poder. Quando mencionamos poder, estamos fazendo uma referência abrangente, não exclusivamente a um poder político, social, econômico ou institucional de alguma forma, mas também ao poder simbólico. Assim, “toda relação humana é, até certo ponto, uma relação de poder. Nós evoluímos em um mundo de relações estratégicas perpétuas. Nem toda relação de poder é má em si mesma, mas é um fato que sempre comporta perigos” (FOUCAULT, 1994, p. 374). Consequentemente, toda interação – sendo uma relação humana (e de poder) – envolve diferenças, desequilíbrios ou assimetrias. Além disso, nas interações humanas, tanto os conhecimentos partilhados quanto as oportunidades de participação ou as participações efetivas não se distribuem de forma equilibrada entre os interagentes. Assim, as assimetrias e desigualdades atingem as trocas dialogais, em geral. Os trabalhos de Linell e Luckmann (1991) tentam caracterizar os diálógos concebendo- os, de modo genérico, como dotados de partilha de conhecimentos, mutualidade e reciprocidade, mas, simultaneamente, afirmam que a assimetria é “um traço intrínseco do diálogo” (LINELL; LUCKMANN, 1991, p. 7) e, no mesmo sentido, “(toma-se como razoável ponto de partida que) todo diálogo envolve assimetrias (desigualdades, não-equivalências, etc.) em diferentes níveis” (p. 8). Ainda que tenhamos em mente que as polêmicas mais acirradas ou os debates mais virulentos (ou mais agonais) tenham uma assimetria mais bem constituída, é conveniente 200 assentar que mesmo as interações convergentes, de discussões idealizadas a conversas informais, têm, como propriedade, alguma espécie de assimetria. Em outras palavras, assimetrias e desigualdades são não somente compatíveis com suposições de mutualidade e reciprocidade, elas são também propriedades essenciais da comunicação e do diálogo. De fato, se não houvesse assimetrias, absolutamente, entre as pessoas, isto é, se desigualdades comunicativamente relevantes não existissem, haveria pouca ou nenhuma necessidade para muitos tipos de comunicação!136 (LINELL; LUCKMAM, 1991, p. 3-4). Dessa forma, as assimetrias são tidas, por um lado, em qualquer interação; por outro, elas são mais perceptíveis ou mais aguçadas em situações em que a troca dialogal137 se agrava pelos índices de polemicidade. Autores como Erving Goffman (2012), assim como Penelope Brown e Stephen Levinson (1978), detiveram-se, como já anotamos, no estudo das interações sociais e, por consequência, nos desequilíbrios ou assimetrias discursivas através dos quais os interagentes hierarquizam ou veem seus discursos se hierarquizarem. No entanto, Catherine Kerbrat- Orecchioni, na obra à qual já demos destaque (“Les interactions verbales”), discorre detida e minuciosamente sobre as assimetrias nas interações. Na perspectiva desenvolvida pela linguista francesa, as relações interpessoais são abordadas e sistematizadas a partir da noção segundo a qual cada interação origina um texto em particular: Qualquer interação verbal deve ser considerada como um conjunto de eventos cujo resultado constitui um ‘texto’, produzido coletivamente em um contexto determinado. Nesta perspectiva, a tarefa do analista é determinar as regras subjacentes à produção do texto, e sua coerência interna – regras de sequenciamento dos turnos de fala, ou da organização destas unidades hierárquicas que são as intervenções e as trocas. 138 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1992, p. 9). No segundo dos três volumes da obra, há um foco sobre as possíveis alterações nas relações entre os interagentes durante a própria interação, que pode afetá-los de maneiras 136 Tradução livre do autor. Texto original: “In other words, asymmetries and inequalities are not only compatible with assumptions of mutuality and reciprocity, they are themselves essential properties of communication and dialogue. Indeed, if were no asymmetries at all between people, i.e. if communicatively relevant inequalities of knowledge were non-existing, there would be little or no need for most kinds of communication!” 137 O conceito se refere, em suma, ao diálogo, mas será explicado, com mais detalhamento, no próximo capítulo. 138 Tradução livre do autor. Texto original: “Toute interaction verbale peut être envisagée comme une suite d’événements don’t l’ensemble constitue un ‘texte’, produit collectivement dans un context determine. Dans cette perspective, la tâche de l’analyste consiste à dégager les règles qui sous-tendent la fabrication de ce texte, et sa coherence interne – règles d’enchaînement des tours de parole, ou d’organisation de ces unites hiérarchiques que sont les interventions et les échanges.” 201 distintas. Dito de outra forma, existe uma preocupação em descrever “as relações que se estabelecem não mais entre os diferentes componentes do texto da conversação, mas entre aqueles que são construídos, por meio do intercâmbio verbal, entre os próprios interactantes”139 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1992, p. 9). De acordo com a autora, há três aspectos – ou dimensões – a serem observados no sistema que organiza as expressões das relações interpessoais: Nós consideramos igualmente que o sistema de expressão da relação interpessoal se organiza a partir de três dimensões gerais (cada uma delas cobrindo numerosas variantes), a saber: (1) A relação “horizontal”: eixo da distância; (2) A relação “vertical”: eixo da dominação, ou do sistema dos “lugares”; (1) A relação que eu não diria “afetiva” (porque trata-se aqui de descrever as atitudes discursivas, e não estados psicológicos), mas [do] conflituoso versus consensual – ou, nas palavras de Francis Jacques: “agonal” versus “irênico”.140 (KERBRAT- ORECCHIONI, 1992, p. 35-36). Enquanto que a relação horizontal diz respeito à distância entre os participantes da interação: aproximação ou afastamento; a relação vertical cuida de uma dimensão na qual os participantes são compreendidos segundo conceitos associados a poder, hierarquia ou autoridade. De maneira geral, sempre que um dos interagentes ocupa uma posição de dominância, o outro se move para o lugar de dominado. Essa dimensão, portanto, trata da assimetria que possa caracterizar a relação: Como a distância horizontal, a distância vertical é de natureza gradual; mas à diferença da relação horizontal, que é, em princípio, simétrica (quando ambos os parceiros diferem na ideia que eles têm de seu relacionamento, eles devem realizar uma negociação da distância, justamente tentando restaurar a simetria), essa relação é por essência assimétrica, o que se reflete em seus marcadores [...].141 (KERBRAT- ORECCHIONI, 1992, p. 71). 139 Tradução livre do autor. Texto original: “Les relations qui s’établissent non plus entre les différents constituants du texte conversationnel, mais celles qui se construisent, par le biais de l’échange verbal, entre les interactants eux-mêmes.” 140 Tradução livre do autor. Texto original: “Nous considérerons également que le système d’expression de la relation interpersonnelle s’organise à partir de trois dimensions générales (chacune d’entre elles recouvrant de nombreuses variantes), à savoir: La relation “horizontale”: axe de la distance; La relation “verticale”: axe de la domination, ou du système des “places”; La relation que je dirai non pas “affective” (car il s’agit ici de décrire des attitudes discursives, et non des états psychologiques), mais conflictuelle vs consensuelle – ou pour reprendre les termes de Francis Jacques: agonale vs irénique.” 141 Tradução livre do autor. Texto original: “Tout comme a la distance horizontale, la distance vertical est de nature graduelle; mais à la difference de la relation horizontale, qui est en principe symétrique (lorsque les deux partenaires divergent quant à l’idée qu’ils se font de leur relation, ils doivent procéder à une négociation de la distance, pour tenter justement de rétablir la symétrie), cette relation est par essence dissymétrique, ce qui se reflète au niveau de ses marqueurs […].” 202 A assimetria, assim, é dada nas interações e perceptível por meio de marcadores, como, por exemplo, na escolha de pronomes de tratamento designativos de classes sociais, categorias profissionais ou autoridades, formais ou não. Nesses casos, meramente exemplificativos, haveria fatores externos estabelecendo os lugares hierarquizados. Além dos mencionados, outros aspectos, como idade, influenciariam nesse desequilíbrio discursivo.142 Outrossim, há também qualidades mais pessoais que podem influir nessa disparidade, tais como o talento oratório, a competência, o prestígio, o carisma e até a força física, em alguns casos eventuais. Todos esses fatores, contudo, são apenas parcialmente influentes, pois o sistema de lugares ou posições permite que as cartas possam, ao longo do jogo, ser redistribuídas, a par das restrições contextuais ou mesmo institucionais. É certo, pois, [...] que o sistema de lugares [ou posições] não se limita a dados contextuais, mas também depende de quais são os interagentes, e o que está acontecendo em toda a interação. Comportamentos de linguagem certamente podem refletir algumas relações de poder existentes a priori entre os interagentes, mas eles também podem confirmá- las, contestá-las, criá-las: sem querer dizer que tudo é jogado no discurso, independentemente das determinações contextuais, nós também não consideraríamos que tudo se joga fora do discurso, independentemente do que acontecer efetivamente na interação.143 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1992, p. 74). Os índices verbais que serviriam para caracterizar, em uma certa interação, as posições assumidas pelos participantes, são, para a autora, denominados taxemas, categorias de itens considerados como indicadores de lugares. Entre os taxemas verbais, estariam aqueles situados no nível da estrutura da interação, como a organização do turno de fala e a estrutura hierárquica do diálogo; aqueles que se localizam no nível do conteúdo da interação, como os temas e subtemas, signos e opiniões, e os atos de linguagem; além dos termos de endereçamento que são marcadores por excelência de relações verticais. A nós, para este trabalho, importa recuperar as noções de tema e subtema, assim como de signos e opiniões, a fim de relacioná-las, no momento oportuno, à ideia de metadiscurso, para, por fim, compreender o metadiscurso como um importante indicativo de assimetria na interação e, consequentemente, de polemicidade. Se, em linhas gerais, afinal, o recurso 142 Alguns autores convencionam chamar de extralinguísticos os fatores que causam assimetrias externas e de linguísticos os fatores que provocam assimetrias internas, durante a interação (SETTE; RIBEIRO, 1984). Os extralinguísticos seriam fortemente marcados pela cultura. Dessa forma, o critério idade, citado como exemplo, poderia, em determinados grupos sociais, inspirar mais ou menos autoridade. 143 Tradução livre do autor. Texto original: “Ce qui prouve là encore que le système des places ne se réduit pas aux données contextuelles, mais qu'il dépend aussi de ce qu'en font les interactants, et de ce qui se passe tout au long de l'interaction. Les comportements langagiers peuvent certes refléter certaines relations de pouvoir existant a priori entre les interactants, mais ils peuvent aussi les confirmer, les contester, les constituer: sans aller jusqu'à prétendre que tout se joue dans le discours, indépendamment des déterminations contextuelles, on ne saurait considérer non plus que tout se joue hors discours, indépendamment de ce qu'y s'y passe effectivement.” 203 metadiscursivo é compreendido como um discurso sobre o discurso, como uma avaliação sobre o discurso, haverá uma tentativa de utilização desse recurso sempre que o tema for deslocado para a própria interação (um subtema, por assim dizer) ou quando houver um deslizamento do signo para a opinião. Na verdade, os processos, aparentemente dissociados, são regularmente intrínsecos: se o objeto da interação passa a ser a opinião (de um ou mais participantes), um novo tema, então, apodera-se dos interagentes. Nesses casos, é importante frisar que “se coloca em alta posição aquele que se sobressai nas negociações da opinião, isto é, aquele que consegue impor seu ponto de vista, para realizá-lo, e se tornar a razão alheia [...]”144 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1992, p. 94). Isso, dentro de um processo de interação verbal, é suficiente para desencadear um evento polêmico ou, visto de outro modo, pode ser um indício de que a polemicidade já se instaurou. Os taxemas, portanto, como índices de assimetria em uma interação verbal associam-se à metadiscursividade e, como pretendemos demonstrar, à polemicidade de uma interação argumentativa. Nos debates orais que representam o corpus do nosso trabalho, o paradoxo é que, consideradas as relações verticais, não deveria, pelo menos no escopo institucional, haver discrepâncias na simetria entre os ministros. No entanto, nas manifestações polêmicas emergentes nos debates orais, a luta pelo direito de avaliar o próprio debate não deixa dúvidas quanto à tensão instaurada entre forças centrífugas ou assimétricas, que direcionam para a disputa subjetiva polemizante, e centrípetas ou simétricas, que se esforçam em reconstituir os debates ao nível da objetividade restauradora. Enfim, as contribuições de Kerbrat-Orecchioni, tanto no que concerne às elaborações sobre as interações verbais quanto às discussões afetas ao discurso polêmico fazem por merecer a posição de destaque que ocupam nos estudos da linguagem. O tão citado artigo de 1980 (não só nesta pesquisa, evidentemente) seja talvez um precursor em uma área de pesquisa que hoje é expandida, em quantidade e qualidade. Daquele trabalho, algumas premissas se consolidaram como verdade de fato e da razão, como é o caso, por exemplo, da definição da polêmica como uma “guerra de plumas” (1980). A metáfora paradoxal une o vocabulário militar a uma aparente incompatível leveza inofensiva para construir um conceito singular, se não definitivo. Concluímos o tópico – e o capítulo –, atualizando a figura que, ao longo do trabalho, estamos construindo. Agora, incorporamos mais alguns termos na nossa delineação de um continuum complexo: 144 Tradução livre do autor. Texto original: “[...] que se met en position haute celui qui a la dessus dans les négociations d'opinion, c'est-à-dire qui parvient à imposer son point de vue, à emporter le morceau, et à avoir raison de l'autre.” 204 Figura 7 – Esquema de continuidade nº 5 Interações argumentativas verbais face a face (Interação polêmica lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância + cooperação - caridade discussão controvérsia disputa + irenismo + agonismo + tendência à simetrização + agravamento das assimetrias Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborado pelo autor. Para fechar o tópico, transcrevemos mais um debate elucidativo e ilustrativo dos conceitos trazidos no quadro e das reflexões que vimos desenvolvendo: O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, todos sabemos que não estamos licenciados quanto aos demais afazeres judicantes, quer no Supremo, quer no Tribunal Superior Eleitoral. Deixamos de participar da votação porque tínhamos – creio que posso falar pela Presidente Cármen Lúcia –, no pico das eleições, sessão no Tribunal Superior Eleitoral. Para nós, a retomada da matéria é dificultosa. Eu, por exemplo, neste momento, não tenho como me pronunciar sobre esses tópicos. Estava até perguntando ao nosso secretário quais os votos que estaria devendo – se é que estou devendo –, já tendo, talvez, a maioria formada. Preconizo, Presidente, a observância de princípios, de regras, de um balizamento, de uma certeza mínima, quanto ao funcionamento do Tribunal, para evitar justamente isso. Interação polêmica stricto sensu 205 O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Exatamente por isso que estou propondo que Vossa Excelência tenha um pouco mais de tempo para fazer esse balanço. É natural que Vossa Excelência tenha que rever. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Tenho que tomar pé da situação. Há questões abertas que precisamos discutir. Menciono duas: a problemática da continuidade delitiva e a da agravante, no que se teria, segundo apontado da tribuna pelo Doutor Marcelo Leonardo, sobreposição no Direito Penal, prevista no artigo 62, inciso I: saber se, observada a agravante alusiva à liderança, no tocante à quadrilha, podemos, nos crimes que decorreram desse ajuste, dessa associação, considerar essa mesma agravante, isso até para que não se tenha o que está estarrecendo o mundo acadêmico: alguém condenado a quarenta anos, presentes essas imputações e o concurso material. [E1] Se, de um lado, temos, no ordenamento jurídico, o concurso material, bem como o formal, também há a continuidade delitiva. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - São dois temas importantes. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - E temos, aí, ubiquidade delitiva também. [E2] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - A Vossa Excelência apenas peço que cuide das palavras que venha a veicular quando eu estiver votando. [E3] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu sei utilizar muito bem o vernáculo, [E4] Ministro Marco Aurélio. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não tem utilizado. [E5] Eu já disse uma vez e vou repetir... Não sorria, não, que a coisa é muito séria, Ministro. Estamos no Supremo. [E6] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu sorrio quando bem assim deliberar. [E7] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - O deboche não calha, Presidente. [E8] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Marco Aurélio, a intervenção de Vossa Excelência me parece procedente. E esses dois temas, que mais do que importantes são fundamentais, serão equacionados. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, as adjetivações são super traiçoeiras. [E9] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Nada fiz além de traduzir uma realidade que consta dos autos. Se há réu condenado a quarenta anos, é porque se trata de réu que cometeu sete, oito, nove crimes graves. [E10] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Sim, ministro. Mas temos, em Direito, que é uma ciência, institutos. [E11] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ora, Ministro. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Vossa Excelência escute para depois retrucar com o domínio da matéria. [E12] 206 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Estou escutando. Eu sei aonde Vossa Excelência quer chegar. [E13] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não. Não insinue, ministro. Não insinue! Não insinue! [E14] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu não estou insinuando, Ministro, eu estou dizendo-o. [E15] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não está dizendo. Não admito que Vossa Excelência suponha que todos, aqui neste Plenário, sejam salafrários e que só Vossa Excelência seja vestal. [E16] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vamos dar prosseguimento ao julgamento, porque é isso que a nação espera de nós. [E17] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não vamos perder o foco. As ponderações do Ministro Marco Aurélio são procedentes e serão equacionadas. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim, mas que tratemos delas ao final. Nós precisamos avançar no julgamento. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ainda, no intervalo, conversei com Sua Excelência o Ministro Marco Aurélio exatamente sobre esses dois temas. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Precisamos, acima de tudo, Presidente, admitir a dissidência. A visão totalitária não cabe num Colegiado deste nível. [E17] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Sem dúvida. Levaremos a bom termo esse julgamento, a partir do contraditório argumentativo aqui também estabelecido. [E18] [...]. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6997-7000, grifos nossos). Sem a pretensão de adentrar a seara técnica do julgamento, do Direito Penal e Processual Penal, trazemos alguns esclarecimentos a partir do enunciado [E1], que dá margem para a polemicidade que se instaurou no debate. [E1] isso até para que não se tenha o que está estarrecendo o mundo acadêmico: alguém condenado a quarenta anos, presentes essas imputações e o concurso material. Passando ao largo da questionável atribuição de responsabilidade enunciativa feita pelo Ministro Marco Aurélio, que afirma, sem prova de legitimidade, que o “mundo acadêmico” está “estarrecido” com a volumosa pena de “quarenta anos”, esse tempo de condenação 207 sugerido inicialmente pelo relator, Joaquim Barbosa, de fato causou dissensão no Supremo. Tanto é que a condenação final sofreu uma redução importante em relação ao tempo de pena. No final de sua fala, Marco Aurélio menciona a aplicação da “continuidade delitiva”, instituto que, ao final do julgamento, seria aplicado e utilizado para a redução de pena. Mas Joaquim Barbosa redargui, supostamente ironicamente, segundo Marco Aurélio, dizendo que se teria a “ubiquidade delitiva”, argumento que sustentaria a pena elevada. Interpretando a intervenção de Barbosa como indevida, Aurélio admoesta seu colega: “cuide das palavras” [E3]. Joaquim Barbosa [E2] E temos, aí, ubiquidade delitiva também. Marco Aurélio [E3 ] A Vossa Excelência apenas peço que cuide das palavras que venha a veicular quando eu estiver votando. Tal advertência, que poderia ser o início de um debate metadiscursivo polemizante (Barbosa se defende dizendo que sabe usar o “vernáculo” [E4]), é agravada por uma sequente ação não verbal dotada de extrema carga polêmica: o sorriso de Joaquim Barbosa. O sorriso, naquela circunstância, é simbólico do agonismo instaurado e da ausência de cooperação entre os debatedores. As simetrias entram em choque e as assimetrias se revelam não só pelo sentido obscuro do sorriso, mas sobre a conveniência institucional de um gesto que não revela o conteúdo expresso: um alega que sorri “quando bem assim deliberar” [E7], outro que “o deboche não calha” [E8]. Se a discussão sobre os parâmetros objetivos de aplicação da pena, da dosimetria da condenação penal, é aferível e condensável em certos institutos, o debate sobre os comportamentos irônicos ou agonais, consensuais ou discordantes, cooperativos ou não, é tanto mais etéreo quanto são as múltiplas possibilidades de se atear chamas, mesmo que com pequenas fagulhas, ao combustível polemizante que encharca as interações divergentes. Kerbrat-Orecchioni, quando trata da relação vertical das interações verbais problematiza a posição de dominância, defendendo que a luta pela ocupação dessa posição faz com que haja uma frequente alternância entre os papeis de dominante/dominado. No nosso fragmento exemplificativo, a dominância pode ser representada pela capacidade de avaliar a própria interação, assim como pela autoridade para direcionar os objetos em debate. Notadamente, quem desempenha esse papel é o presidente, no caso, o Ministro Ayres Britto, mas os dois 208 ministros que interagem polemicamente, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, invadem a atribuição institucional e tentam, cada qual a seu modo, colocar-se como dominantes e, consequentemente, encaminhadores da interação. O Ministro Marco Aurélio, engajado na disputa dentro dessa relação vertical que estamos sugerindo como eixo de análise, reivindica a função de dominante em alguns pedidos ou determinações como: [E3] peço que cuide das palavras [E6] Não sorria, não, que a coisa é muito séria [E12] escute para depois retrucar com o domínio da matéria. [E14] Não insinue, ministro. Não insinue! Não insinue! A recorrência da estrutura verbal que dispõe os verbos no modo imperativo poderia ser, recorrendo à teoria de Kerbrat-Orecchioni, um importante taxema, por meio do qual o interagente tem o propósito de garantir uma superioridade hierárquica. Na mesma direção, ao ditar um comportamento para o seu interlocutor, lembra-lhe pressupostos institucionais básicos, como a base jurídica essencial para o debate ou a adequação ao ambiente em que a interação se desenrola: [E6] Estamos no Supremo [E11] temos, em Direito, que é uma ciência, institutos Além disso, Marco Aurélio faz observações avaliativas sobre a interação direcionadas ao Presidente, como se solicitasse dele um aval: [E8] O deboche não calha, Presidente. [E9] Presidente, as adjetivações são super traiçoeiras. [E17] Precisamos, acima de tudo, Presidente, admitir a dissidência. A visão totalitária não cabe num Colegiado deste nível. Mais uma vez, o direcionamento reiterado dos enunciados ao Presidente, requerendo tacitamente deste um posicionamento sobre o conteúdo informado, pode ser considerado um taxema de ordem estrutural. Um item que indica um lugar dentro da interação, ou melhor, que 209 é capaz de indicar um lugar onde se deseja estar: próximo ao Presidente, com a sua anuência às avaliações e ponderaçoes. Tanto os pedidos e solicitações, quanto as redundantes marcações de parâmetros e as avaliações da interação direcionadas ao Presidente são indícios da polemização instaurada e da busca pela proeminência na relação vertical de disputa entre Marco Aurélio e Barbosa. Por sua vez, Joaquim Barbosa não se resigna ao papel de dominado e, à sua maneira, marca o território. Especificamente de duas formas, Barbosa tenta exercer a dominância na disputa. Primeiramente, marcando sua individualidade, sua independência e autonomia para deliberar sobre o seu comportamento e ações: [E4] Eu sei utilizar muito bem o vernáculo [E7] Eu sorrio quando bem assim deliberar [E10] Nada fiz além de traduzir uma realidade que consta dos autos [E13] Eu sei aonde Vossa Excelência quer chegar [E15] Eu não estou insinuando, Ministro, eu estou dizendo-o Nos pequenos fragmentos de enunciados acima, a presença reiterada dos pronomes e verbos de primeira pessoa poderia ser um outro importante índice de reforço da pessoalidade, que tipicamente caracteriza as interações polêmicas. Considerando a interação como um todo (um texto, diria Kerbrat-Orecchioni), poderíamos também denominar de taxemas tais estruturas utilizadas particularmente pele interagente cujos enunciados estão sob exame. São taxemas porque indicam um lugar que se intenta demarcar: o lugar da individualidade e da defesa de seus próprios atos. Além dessas intervenções, há uma outra forma com que age Barbosa no intuito de situar- se como dominante, no jogo polêmico de dominação pelo discurso: é a avaliação da interação e a sugestão de condução do julgamento que o ministro efetua logo após o enunciado quiçá mais polêmico, aquele em que seu interlocutor, Ministro Marco Aurélio, diz que ele, Barbosa, está supondo que todos no Plenário sejam “salafrários” [E16]. Em resposta, o Ministro Joaquim Barbosa faz as vezes do Presidente, orientando, com o discurso de autoridade, os próximos passos a serem seguidos pela corte: [E17] Vamos dar prosseguimento ao julgamento, porque é isso que a nação espera de nós. 210 A interação prossegue e o enunciado acima, marcado pela primeira pessoa do plural a determinar o rumo dos trabalhos, é seguido, pouco depois, por dois outros enunciados de estrutura semelhante. Marco Aurélio e Ayres Britto igualmente recorrem à primeira pessoa do plural para se apoderarem das rédeas e das regras daquele enfrentamento discursivo. Assim: Marco Aurélio [E17] Precisamos, acima de tudo, Presidente, admitir a dissidência. Ayres Britto [E18] Sem dúvida. Levaremos a bom termo esse julgamento, a partir do contraditório argumentativo aqui também estabelecido. Dentro do contexto interacional, também as estruturas verbais flexionadas na primeira pessoa do plural podem ser concebidas como taxemas, como marcadores de lugar dentro de um jogo complexo de dominação pelo discurso. Identificar os taxemas, dessa forma, elucida a disputa pela palavra e a verticalização das relações entre os interagentes, além de auxiliar a compreender como os temas são deslocados para subtemas e vice-versa. Em relação ao deslizamento de temas para subtemas, é significativo o momento em que dois ministros discutem sobre o uso do “vernáculo”, ao passo em que as convocações na primeira pessoa do plural são bons exemplos de retomada do tema principal da interação. A essas indas e vindas temáticas e a essa alternância de enunciados que disputam a autoridade de avaliar a própria interação, a metadiscursividade é um elemento intrinsecamente associado. Quando o discurso passa a ser o objeto da dissensão, os taxemas ganham contornos mais nítidos e igualmente a polemicidade da interação fica mais bem delineada. 3.9 Um balanço pontual Todas as opiniões e todas as argumentações não merecem igual consideração. (PERELMAN, 2004, p. 357) O critério para a organização deste capítulo foi, objetivamente, a apresentação das diferentes teorias, mas subjetivamente orientou-nos a possibilidade de olhar em perspectiva para distintas abordagens na expectativa de vê-las em diálogo – ou, conforme o seu desempenho, em confronto. Todas as teorias têm uma importância particular no desenvolvimento de campos de estudo que se estendem da sociologia interacionista, com 211 Goffman, passando pela pragmática, com Dascal, à análise do discurso, com Amossy e Maingueneau, além das relevantes contribuições de Kerbrat-Orecchioni. A tentativa de compatibilizar conceitos e vieses mostrou-nos, de um lado, a cara utilidade do cotejamento, porém, por outro, a necessidade de sacrifícios, cortes e abandonos. Muito especificamente, tratamos nesse caso da polêmica constitutiva de Maingueneau, cujas premissas não se amoldaram na proposta deste trabalho teórico/analítico – ou pelo menos não houve a desejada e necessária articulação profícua. Ainda que seja indiscutível que, da instigação intelectual de sua teoria, nasçam robustos esforços de análise, entendemos que, sobre o quadro que ao longo da tese é desenvolvido, a maior contribuição da noção de polêmica em Maingueneau é permitir que atribuamos, a toda interação verbal polêmica lato sensu, um potencial de polemicidade. Não seguimos com o autor, portanto, afirmando a polêmica como constitutiva ou intrínseca ao discurso, mas, em articulação com outros pontos de vista, defendemos que em toda interação (verbal, instituída a partir de uma divergência...) há, sim, uma polemicidade em potência, a ser tornada ou convertida cineticamente em polêmica stricto sensu conforme certos comportamentos, linguístico-discursivos ou não, os quais encontrar-se-ão agrupados no último capítulo desta tese. No momento, um balanço pontual ratifica a importância de todas as teorias trazidas até aqui, mas torna também explícita a necessidade de se fazer escolhas, das quais fazem parte priorizações e consequentes secundarizações. As abordagens presentes nesta tese, enfim, constituem-se como referências incontornáveis para investigadores, especialistas ou simplesmente leitores que queiram se aprofundar no estudo das interações polêmicas, mas, para um propósito que se torna cada vez mais específico, é preciso promover as aproximações necessárias – e consecutivos afastamentos. 212 Devemos minar a linguagem jurídica para aprender que o direito também é o espelho da irracionalidade humana. A justiça também é o teatro do absurdo. Paremos de distinguir logicamente o absurdo da condição humana. Descubramos a sua poesia: temos que reivindicar a língua. [...] A epistemologia reanima a linguagem da ciência. A arte a reinventa para vivê-la. Para viver a linguagem, é preciso trair as verdades. (WARAT, 2000, p. 61). 4. OS DEBATES NO STF: AS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DAS INTERAÇÕES Iniciemos o capítulo polemicamente, contrapondo perspectivas. Depois cuidemos de apaziguar as oposições... Por um lado, parece bastante verossímil a ideia de que a construção de um Estado democrático passa pela criação de instituições que possam dirimir as diferentes pretensões sobre um mesmo objeto, as quais resultam em discursos antagônicos instaurados em uma troca polêmica, institucionalizada e oficializada por algum mecanismo administrativo para pacificação de conflitos ou por meio de um processo judicial. Os litígios, nesta circunstância, são vistos como ações em que os contendores figuram como partes. Por outro viés, a intervenção judicial nas práticas sociais, longe de ser um atestado de mobilização em prol da democracia, comprova a crise e a polemicidade inerente a um estado do qual não se pode fugir. Nessa configuração, “a transformação da história em um processo forense provou a crise, na medida em que o novo homem acreditava poder aplicar sua garantia moral à história e à política, ou seja, na medida em que era filósofo da história” (KOSELLEC, 1999, p. 160). Assim, dentro dessa ótica, a pretexto de minimizar uma crise, a intervenção judicial, agrava-a. A fim de prosseguir com a dinâmica institucional referendada pelas práticas, continuemos, ao menos por ora, com a primeira versão, a do judiciário como elemento imprescindível para concretização democrática. 213 4.1 O corpus situado: o lugar dos debates no Direito Finalizado o processo judicial, a disputa pelos direitos, em tese, é resolvida, através da decisão emitida pelo poder jurisdicional do Estado, ente responsável pelo julgamento das demandas. Entretanto, mesmo com o martelo tendo sido batido, o litígio (em seu sentido amplo) pode permanecer e ecoar, em casos que suscitem comoção ou mobilização popular em alguma medida, como polêmicas públicas, cuja solução escapa a qualquer ato institucional, seja por meio da jurisdição ou não. As dissensões se perpetuam apesar ou através dos debates públicos. Sem dúvida, as instituições democráticas vêm regular a vida dos cidadãos, fornecendo métodos para a tomada de decisão. A experiência mostra, no entanto, que tais decisões – mesmo quando passam pela promulgação de uma lei – não necessariamente põem fim a dissensões que são expressas em praça pública. Elas reaparecem sob várias formas, antes de dar lugar a outros assuntos de desacordo. Mesmo quando acordos pontuais são estabelecidos em pontos específicos no final de uma polêmica, eles aparecem como um momento transitório no fluxo das dissensões que se opõem às forças presentes. Este é sem dúvida o conflito de opinião que predomina no espaço democrático contemporâneo respeitoso da diversidade e da liberdade de pensamento e expressão.145 (AMOSSY, 2014, p. 13). A perpetuidade das polêmicas é vista por Amossy como um componente das polêmicas públicas e, nesse sentido, elas se eternizam em meios tão diversos quanto os que hoje se tornam disponíveis. O julgamento do mensalão é um caso exemplar dessa transcendência. Tendo sido julgada a ação penal em 2012, com a respectiva publicação do acórdão, não há um marco para que cesse a repercussão sobre as decisões, os envolvidos, as penas e tudo mais que cerca o mensalão. Livros, reportagens, textos os mais diversos, nas mais diferentes plataformas físicas ou virtuais, referências em âmbito acadêmico, jurisprudencial, papos de botequim. O mensalão não acabou. Nem se sabe se acabará. Reinhart Koselleck, ao discorrer sobre a natureza da crise, expõe que essa perene incerteza é um atributo típico de um estado crítico: 145 Tradução livre do autor. Texto original: “Des dissensions se perpétuent malgré, ou à travers, les débats publics. Sans doute les institutions démocratiques viennent-elles régler la vie de la cité en offrant des modalités de prise de décision. L’expérience montre bien, cependant que ces décisions – même quando eles passent par la promulgation d’une loi – ne mettent pas nécessairement fin aux dissensions qui s’expriment sur la place publique. Celles-ci resurgissent sous diverses formes, avant de céder la place à d’autres sujets de désaccord. Même quand des accords ponctuels s’établissent sur des points précis à l’issue d’une polemique, ils apparaissent comme un moment transitoire dans le flux des dissensions qui opposent les forces en présence. C’est indubitablement le conflito d’opinion qui prédomine dans l’espace démocratique contemporain respectueux de la diversité et de la liberté de pensée et d’expression.” 214 Pertence à natureza da crise que uma decisão esteja pendente, mas ainda não tenha sido tomada. Também reside em sua natureza que a decisão a ser tomada permaneça em aberto. Portanto, a insegurança geral de uma situação crítica é atravessada pela certeza de que, sem que se saiba ao certo quando ou como, o fim do estado crítico se aproxima. A solução possível parece incerta, mas o próprio fim, a transformação das circunstâncias vigentes – ameaçadora, temida ou desejada –, é certo. A crise invoca a pergunta ao futuro histórico. (KOSELLEC, 1999, p. 111). Assim sendo, com a consciência de que não se pode ter a pretensão de esgotar as delimitações do objeto colocado em polêmica, pois, como se vê, muitos debates públicos não se extinguem nos limites dos processos judiciais, tentaremos, no presente capítulo, circunscrever o corpus que nos move a refletir sobre a noção de polêmica e seus correlatos discurso polêmico e interação polêmica, entre outros. Dando continuidade, portanto ao afunilamento no traçado das condições de produção dos debates orais que orientam esta pesquisa, iniciado nos capítulos antecedentes, pretendemos, no atual, revelar os contornos circunstanciais do corpus, ao lado de referências teóricas que deem, ao desenho, uma dimensão mais profunda do que a meramente factual. Sob o ponto de vista interacional146, os debates orais de que tratamos são interações, antes de qualquer coisa, como já salientamos, mas, ao lado de uma abordagem interacionista, ergue-se um importante parâmetro político-jurídico. Os debates, afinal de contas, são institucionalizados na mais alta corte, cujos membros têm uma função política147 preeminente. Não se explica, logo, a presença dos debates apenas com base na tradição jurídica (que herdamos topicamente dos romanos), mas também em pressupostos gregos que fundamentam a democracia. Como qualquer sociedade democrática, que queira, inclusive, perpetuar esse traço, o Estado brasileiro oferece, teoricamente, instrumentos que possam lidar com as divergências, em várias searas, instâncias e graus de formalização. As interações, convergentes ou divergentes, consensuais ou agonais, polêmicas ou não, fazem parte de uma prática inviável em regimes ditatoriais ou antidemocráticos. Sem dúvida a divergência de opiniões e a discussão contraditória são necessárias. Mas elas são consideradas como uma etapa a ser superada. Diferentes quadros discursivos e institucionais são postos em prática para garantir este resultado: a deliberação, a negociação, a mediação, a arbitragem, o processo ou ainda a promulgação de leis que resolvem as diferenças.148 (AMOSSY, 2014, p. 18). 146 Ancoramo-nos nas referências a Goffman e Kerbrat-Orecchioni, sobretudo. 147 Os magistrados são agentes políticos, conforme a Lei nº 8.112/90. 148 Tradução livre do autor. Texto original: “San doute la divergence des opinions et la discussion contradictoire apparaissent-elles comme nécessaires. Mais eles sont considérées comme une étape, uns acte à dépasser. Différents cadres discursifs e institutionnels ont été mis en place pour assurer ce résultat: la délibération la négociation, la médiation, l’arbitrage, le procès ou encore la promulgation de lois qui tranchent les différends.” 215 O Direito não é, como se poderia supor, um constructo social exclusivo das sociedades democráticas, mas, como lembra Canotilho (2001), se nem todo Estado de Direito é necessariamente democrático, o inverso pode ser afirmado: todo Estado Democrático é invariavelmente de Direito. Assim, nos Estados Democráticos de Direito, a disciplina jurídica institucionalmente constituída insere-se, claro, na demanda de regulação de diferenças e inclui, como regra, em seus caros institutos, a quase sagrada presença da divergência. A existência de dois lados, duas possibilidades, de uma eventual polarização originada de uma bifurcação essencial onde reside uma hesitação primal sobre a ação correta a ser produzida é um dos elementos sine qua non do Direito democrático contemporâneo e tem origem no que se pode nomear de dubium jurídico. Muito se fala sobre o instituto do contraditório (sobre o qual discorreremos breve e pormenorizadamente), fundamental para a organização de um processo judicial (logo supostamente um instituto eminentemente processual), mas a noção que queremos abordar agora, de dubium, é mais ampla e seminal. Previamente, então, a qualquer referência ao instituto do contraditório, lugar comum nas discussões sobre o equilíbrio e a igualdade no discurso jurídico, é necessário recorrer a reflexões sobre o diálogo ou sobre as interações dialógicas no âmbito jurídico, que decorrem da existência de uma dúvida razoável sobre uma temática qualquer: o dubium. O discurso da experiência jurídica tem como objeto um dubium conflitivo. Este dubium é dialógico, tanto no momento que antecede a nomogênese jurídica – que são as diversas propostas normativas – quanto no momento que antecede a sentença – que são, como se pode entender, as alegações das partes em virtude do princípio do contraditório. O discurso, no entanto, converte-se necessariamente num monólogo pela interferência decisória do poder. Esta é a maneira pela qual o dubium, que é objeto do discurso jurídico, se converte num certum: na nomogênese jurídica, através da certeza da norma posta, caminho escolhido entre muitas propostas normativas possíveis, dadas, em cada circunstância histórica, pelo “plexofático-axiológico”; na aplicação da norma, pela sentença revestida de autoridade de coisa julgada, que, no espectro das intencionalidades objetivadas pelas normas postas, representa também uma interpretação entre muitas possíveis, dadas pelo "plexofático-axiológico". De fato, é da natureza do discurso jurídico pôr fim a um conflito, solucionando-o não por meio do caminho de mão única da evidência, que inexiste no campo das ciências humanas, mas sim terminando-o, num dado momento, através de uma decisão, seja sobre a norma que deve ser posta, seja sobre a sua interpretação. Essa decisão, para ter validade objetiva “erga omnes” exige, ontologicamente, o poder como categoria de sua realizibilidade. (LAFER, 1981, p. 214-215). Ainda que vulgarmente aplicado à prática jurídica, o dubium está na origem de um discurso que se constrói muito antes da própria operação do Direito nas esferas do poder judiciário. A lei, isto é claro, nasce nas instâncias deliberativas do poder legislativo, o que 216 constitui, como cita o excerto, “a nomogênese jurídica”. O dubium, assim, é a dúvida razoável – e onipresente – em torno das práticas sociais que devem ser protegidas ou amparadas pelo Direito. [Nos processos deliberativos], no discurso judicial [...], o papel da argumentação, da persuasão, é evidenciar a convicção em torno de uma necessidade “do aumento da informação da ‘situação’, motivo do início do discurso, da situação dialógica, ou melhor dizendo, da situação comunicativa. [...] A estrutura dialógica permite a discussão do objeto, ou do “dubium”, que como questão “reflexiva” admite várias possibilidades, ou, no dizer de Ferraz Jr., “é um esquema pluvetorial de possibilidades generalizadas.” (SOARES, 2004, p. 110). Para o autor mencionado na citação, Tércio Ferraz Júnior, a questão do dubium assenta- se, essencialmente, sobre a distinção entre o discurso monológico e o dialógico. Segundo o jurista, o discurso monológico, dentro da seara jurídica, é caracterizado pela indiscutibilidade, a partir da compreensão do papel que o ouvinte ocupa em relação ao orador. Desse modo, o interlocutor de um orador pode exercer uma das duas funções: apenas ouvir ou participar de uma decisão. Em outras palavras, O ouvinte é visado pelo orador ou como participante de uma decisão ou como observador passivo. Esta duplicidade funda-se na qualidade do objeto do discurso, que pode ser: ou um dubium, caso em que o ouvinte entra em relação com o orador como parte que deve ser conquistada pela argumentação, tendo em vista um eventual ajustamento das opiniões; ou um certum, caso em que o papel do ouvinte é radical: ou se submete e aceita ou se insurge e recusa. (FERRAZ JÚNIOR, 1979, p. 159). Qualquer concentração nos extremos opostos certum e dubium dirá respeito, respectivamente, a um encastelamento na certeza ou à possibilidade de interação argumentativa. Nas instâncias jurídicas tradicionais, a distinção se dá Em primeiro lugar por causa do objeto do discurso. Como no discurso monológico o objeto é um certum, não cabe nunca o questionamento do próprio objeto, que aparece como um dado. A demonstração fixa-se por isso na definição, isto é, na prova de uma correta denominação do objeto, com a aplicação dos diferentes métodos que a lógica da ciência não se cansou de descrever e analisar. Ao contrário, sendo o objeto do discurso dialógico sempre um dubium, o procedimento tem que ser a argumentação, que se expressa pelo modo do questionamento: a questão é a expressão verbal do dubium. Daí, também, o caráter problemático e aporemático do discurso dialógico, a partir do próprio objeto, que pode estar envolvido pela dúvida já no que tange à sua existência mesma.
 No discurso dialógico, portanto, o objeto é sempre discutível, é sempre um dubium, embora na intenção do discurso (dimensão pragmática) possa haver sempre a tentativa de um certum. Isto, aliás, diferencia basicamente o discurso dialógico tópico do sofistico, onde o dubium nunca se transformará em provável. O discurso dialógico, enquanto tópico, não abstrai, pois, nem o orador, cuja intencionalidade (no sentido pragmático) está sempre presente, nem o ouvinte, que é convidado a participar da decisão sobre o objeto do discurso e sobre a sua formulação 217 (res et verba). Observe-se, neste sentido, que o objeto do discurso, o dubium, pode ser tanto o objeto que não tenha sido, a princípio, intencionado por ele. Nestes termos, na relação estabelecida entre orador e ouvinte, ambos são admitidos como aptos para a discussão. Por isso, o discurso dialógico nunca impõe nem exige qualquer submissão. Ele só subsiste enquanto as partes se aceitam mutuamente. (FERRAZ JÚNIOR, 1979, p. 159-160). Enquanto que materialmente um dos princípios do Direito Penal conclama o in dubium pro reo, processualmente, num colegiado, diríamos que, havendo dúvida (ou in dubium), haverá o debate – ou, no extremo, a interação polêmica. Como sucintamente ilustra o breve fragmento recortado de uma discussão mais ampla: O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Qual é a dúvida? Havia dúvida? Eu estava aqui na minha salinha e tive a impressão de que, contrariamente ao que eu pensava - que hoje iríamos terminar os dois itens -, parece-me que hoje estamos aqui para rever tudo o que já decidimos. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não é bem isso, Excelência. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - O argumento extremado não serve. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5320, grifos nossos). Retomando a penúltima citação, extraída do texto de Tércio Ferraz Júnior, é importante notar, com a devida atenção, que o discurso dialógico para a esfera jurídica (e nos dizeres de Ferraz Júnior) não é exatamente representativo do dialogismo sobre o qual os estudos da linguagem têm um conjunto de trabalhos bem constituídos. No segundo capítulo, vimos como a noção (linguística) de dialogismo se insere como um caráter constitutivo da linguagem; entretanto, aqui, na acepção utilizada nos domínios do Direito (que é, diga-se de passagem, o sentido vulgar de dialogismo), o discurso dialógico se refere diretamente ao diálogo, e não a esse caráter inerentemente linguístico. Tecnicamente, Ferraz Júnior diz respeito, na verdade, ao dialogal linguístico. Nesse ponto, é preciso definir não só o vocabulário, como também a base epistemológica que nos permite afirmar que as interações polêmicas são dialógicas, mas sobretudo dialogais, mais especificamente. É que toda a Análise do Discurso que se ampara em preceitos interacionistas (remetemo-nos, especificamente a Kerbrat-Orecchioni (1995) e Amossy (2014) distingue bem a estrutura dialógica (intrínseca a qualquer comportamento verbal) da estrutura dialogal.149 149 Segundo Kerbrat-Orecchioni (1995), há duas oposições fundamentais: discurso monologal versus dialogal, em que se opõem, no monologal, um locutor (de carne e osso) a, no dialogal, vários; discurso monológico versus 218 Para a concepção interacionista, a partir do momento em que se elege a interação verbal como objeto de análise, é dada uma “prioridade aos estudos das formas dialogais de produção discursiva” (KERBRAT-ORECCHIONI, 1995, p. 37), em que há efetivamente uma troca de enunciados entre os participantes ou interagentes, cujo resultado aglutinativo é, ao final, compreendido como um texto uno. Assim, enquanto o discurso polêmico é constitutivamente dialógico (como, aliás, qualquer discurso, se nos remetermos a Bakhtin), mas não necessariamente dialogal, a interação polêmica, que aqui nos interessa, é por natureza dialogal. Logo, a despeito de um fortuito uso polissêmico do vocábulo dialogismo, uma comparação é pertinente. À medida que, para os estudos linguístico-discursivos pós- bakhtinianos não se pode falar de enunciados não dialógicos (salvo o texto adâmico mítico), já que o dialogismo é constitutivo, para a ciência jurídica não se pode falar de um direito que não seja dialógico sob o ponto de vista do diálogo mesmo, ou seja, de um direito que não seja dialogal, porque a operação do Direito prevê a interação real. Com efeito, não é exagero afirmar que “a justiça é tipicamente um dubium. O discurso sobre a justiça é, pois, eminentemente dialógico” (FERRAZ JÚNIOR, 1979, p. 61). Por isso, é certo dizer que não faltam, na história do pensamento, exemplos de filósofos e juristas que tentaram dar à justiça um tratamento monológico. Entretanto, a própria natureza do objeto lhes destruiu sempre a pretensão. A justiça não é objeto de um discurso monológico. Não é um certum. É um dubium. Sob o ponto de vista exclusivo do ato humano, este será qualificado como justo, se se adequa à aplicação correta de uma regra. Todos aqueles aos quais se aplica a mesma regra devem ser tratados da mesma maneira, sejam quais forem as consequências. A regra é a igualdade. De todos os postulados da justiça, talvez o mais universal deles, mas também o mais abstrato e formal, é o da igualdade. A exigência de igualdade é um dos mais antigos princípios da convivência. Estampada já na famosa lei de Talião, ela recebe com Aristóteles uma formulação decisiva. A noção de justiça como igualdade proporcional, que se realiza na forma da proporção aritmética e geométrica, representa a esquematização de uma ideia central que orienta e informa, até hoje, o pensamento jurídico da cultura ocidental. (FERRAZ JÚNIOR, 1979, p. 161-162). À vista dessas reflexões, é fácil concluir que, antes de qualquer motivação técnico- jurídica para a existência institucionalizada de debates orais em tribunais de segunda instância, e especialmente dos debates em reuniões entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, existe uma razão primeira, de ordem filosófico-epistemológica originária. Está na gênese do Direito como instituição democrática que assegure a busca pela justiça a previsão do diálogo prático, da confrontação ideológica, do embate mediado que se dá em função do dubium. dialógico, nos quais há um único enunciador (entidade abstrata ativada no discurso pelo locutor ou vários). Ressalte-se e relembre-se que, de acordo com concepção bakhtiniana, todo discurso é dialógico. 219 Não se confundam, portanto, as deliberações previstas como base pragmática do Direito, como essência teórica de persecução da justiça, com o caro instituto do contraditório, erigido no ordenamento jurídico brasileiro como uma das consequências práticas daquela outra razão primária. Ainda assim, mesmo que a confusão entre o dubium e o contraditório deva ser evitada, é importante fixar que principiologicamente tanto um quanto o outro decorrem da expectativa de que o Direito contemporâneo se ancore na igualdade. Mais do que, como afirma Ferraz Júnior, “o mais universal” dos postulados da justiça e “um dos mais antigos princípios da convivência”, a exigência da igualdade (e de todas as noções derivadas, tais como a equidade, a isonomia e a impessoalidade) assenta-se no próprio conceito de justiça; o desejo de igualdade, desse modo, é base comum do dubium e do contraditório. O contraditório, como instituto, faz parte de um conjunto de garantias que são asseguradas aos jurisdicionados e é formado entre as partes que estão em litígio. É, dessa forma, obviamente derivado da noção de diálogo, de troca, de oposição, de óticas distintas, enfim; mas não se mistura com os debates que ora nos propomos analisar, por uma razão muito simples: nos debates entre os magistrados, o processo interativo não inclui as partes; em outras palavras, exclui o contraditório. Visando a maior clareza, explicitamos: há uma diferença significativa e essencial dos debates entre magistrados para os debates entre as partes. A relação processual convencional em um processo judicial se dá a partir do triângulo juiz-autor-réu, em que o juiz figura como um vértice comum do qual emanam e para onde se encaminham todos os atos comunicativos. A interação ocorre, portanto, entre juiz e autor ou entre juiz e réu. Entre o autor e o réu, existe o contraditório, já que têm, a princípio, interesses distintos. Na relação interativa que estamos estudando, não existe contraditório porque, também a princípio, não há interesses conflitantes. Os ministros juízes dirigem-se uns aos outros fora daquela relação processual que brevemente expusemos. Entretanto, há alguns pontos de contato entre as formas de interação que, se não permitem (pelo menos não devem permitir) a invasão maneirista, trazem à tona o ponto de partida de toda e qualquer interação dialogal. Apontamos, no capítulo de abertura, que o sentido moderno de polêmica não pode olvidar-se de uma herança epistemológica de conceitos que foram, muitos deles, ao longo do tempo, caindo em desuso. Entre esses, vimos como a antifonia pode se relacionar à polêmica e, agora, podemos ler como, de forma mais específica, ela pode ser associada ao instituto jurídico do contraditório. A antifonia é a colocação de dois discursos em oposição, cada um produzido por um ponto de vista distinto, cada um projetando uma dada realidade. Essa ainda é a base 220 da Justiça, o princípio do contraditório. Nossa Constituição assegura o respeito a esse princípio em todas as ações judiciais. Uma casa, construída num morro, desmoronou, quando, por ocasião de fortes chuvas, houve um deslizamento de terra. Ponto de vista 1: o Estado deve indenizar os moradores, porque não ergueu muros de contenção para evitar o deslizamento e, por isso, é responsável pelo que aconteceu. Ponto de vista 2: o Estado não tem qualquer obrigação de indenizar os moradores, pois, como existem leis que proíbem construir em encostas de morros, os que edificaram ilegalmente nesse lugar é que são responsáveis pelo ocorrido. O confronto desses dois pontos de vista constitui o processo e é com base neles que o juiz deve decidir quem tem razão. (FIORIN, 2014, p. 10, grifos nossos). Nessa citação, o Professor José Luiz Fiorin relaciona a antifonia à “base da justiça” e, ainda mais precisamente”, identifica a herança sofista ao “princípio do contraditório”. O estabelecimento dessas associações, por si só, é suficiente para que possamos trazer com certa substância essas noções à baila para compreender melhor as interações polêmicas, mas arriscaríamos a dizer que certos institutos jurídicos devem ser tratados com especial zelo, pela tecnicidade que lhes caracteriza. Sem a pretensão de aprofundar excessivamente no instituto do contraditório, cuja recordação permanece sendo útil para relacionar as práticas jurídicas ao discurso polêmico, registremos apenas uma última distinção. É que muito se confunde o surgimento do contraditório com o instituto do devido processo legal. Não se pode afirmar que, de forma absoluta, o contraditório é uma decorrência do devido processo legal (afinal é, em princípio, possível que haja o devido processo legal sem a existência do contraditório), mas na tradição do Direito brasileiro há uma doutrina majoritária que compreende que alguns princípios “dele [do devido processo legal] naturalmente decorrem, tais como o contraditório, a motivação das decisões, a publicidade, a isonomia etc.” (NEVES, 2017, p. 174). De forma geral, a relação entre o devido processo legal e o contraditório é interessante porque “contemporaneamente, o devido processo legal vem associado com a ideia de um processo justo, que permite a ampla participação das partes e a efetiva proteção de seus direitos” (NEVES, 2017, p. 174, grifo nosso). Uma investigação mais detida nos mostrará que a noção embrionária do devido processo legal remete às audiências bilaterais, na Antiguidade grega, mencionadas por Eurípedes, Aristófanes e Sêneca. Moacyr Amaral dos Santos (2010) também vê uma herança direta do Direito processual romano, especificamente do período da legis actiones, referente à fundação de Roma até o ano de 149 a.C. A Constituição em vigência no Brasil é, em relação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tributária da Magna Charta Libertatum, de vital importância para o Direito anglo-saxão (MORAES, 2006, p. 94), selada pelo rei da Inglaterra, conhecido por João Sem-Terra, que limitava o poder real e impunha que as alterações na lei 221 deveriam receber o consentimento do grande conselho, composto à época por condes e barões, além do clero. Uma das cláusulas da Magna Carta inglesa que mais importa nessa referência histórica da constituição do direito a um processo em que as partes possam se manifestar é o artigo 39, segundo o qual “nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra” (BARROSO, 2009). Assim, esse parece ser um marco histórico em que o processado é visto como um sujeito de direitos: passa a ter direito de defesa e, claro, a poder expressar o seu próprio ponto de vista. Outro momento importante foi a reivindicação do parlamento inglês em 1628 por meio da célebre Petição de Direitos. No Brasil, o princípio do contraditório só surgiria, ainda que incipiente, no final do século XIX, com o instituto do habeas corpus e se consolidaria realmente em meado do século XX, com a coroação pela Constituição de 1988, ao assegurar, em seu artigo 5º, inciso LIV, que “LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (BRASIL, 1988). Não à toa, na sequência normativa, o princípio do contraditório aparece, oficializado no inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Como se vê, o contraditório é um princípio de consagração processual, o que quer dizer que ele é instrumento legitimador do processo. Ele assegura que a sentença do juiz deve resultar de um processo que se desenvolveu com igualdade de oportunidades para as partes se manifestarem, produzirem suas provas, etc. É evidente que as posições das partes (como autor ou como réu) impõem uma diferente atividade, mas na essência as oportunidades devem ser iguais. (GRECO FILHO,1995, p. 80). No mesmo sentido, pode-se dizer que o contraditório seria o princípio segundo o qual ambas as partes devem ser ouvidas, em igualdade de condições, no processo. Requisito de imparcialidade, assegurado, junto com a ampla defesa, pela Constituição Federal, art. 5º. LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral. [...] O que se exige é a oportunidade dada para contradizer, que pode ou não ser aproveitada pela parte. (CRETELLA NETO, 1999, p. 103). Enfim, a estruturação do contraditório dentro de um processo judicial envolve decerto polêmica – e é um interessante campo de estudo para os estudos da linguagem –, mas os debates que nos interessam não se integram ao conceito, pela ausência – em tese – de interesses (partes) em oposição. Enquanto um debate entre magistrados, em uma reunião colegiada, possa lembrar 222 o dubium, o debate oral deliberativo em sessões plenárias, regularmente previsto na legislação, não pode ser considerado como contraditório, pois este, como já reiteradamente visto, somente existe entre as partes de um processo. E deliberação não é um duelo verbal. Não é conduzida, por isso, no mesmo espírito de uma competição. O parâmetro da interação colegiada requer que juízes escutem e incorporem as razões dos seus pares, seja para aderir ou para dissentir. Não são obrigados a esconder ou suprimir desacordos, mas comprometidos com uma argumentação franca em busca da melhor resposta. (MENDES, 2012, p. 63). Essa distinção parece ser básica e elementar, mas a verdade é que, na prática cotidiana do tribunal, quando as interações polêmicas se manifestam, não são raras as vezes em que os ministros incorporam interesses e se posicionam como se fossem partes de um processo. No julgamento do mensalão há passagens ilustrativas, como quando Ricardo Lewandowski se dirige a Joaquim Barbosa, asseverando: “E não vou ensejar o contraditório com Vossa Excelência. O contraditório é entre as partes, os réus e o eminente Procurador-Geral.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 103). E mais, dirigindo-se ao mesmo interlocutor, declara: “Desculpe, em quase um quarto de século de magistratura, aprendi que o contraditório está entre as partes, e não entre os Juízes, Ministro.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 1.482). Houve, no julgamento, inclusive, uma passagem em que o Presidente da corte, Ministro Ayres Britto, interveio em um debate instaurado a partir de uma divergência para dizer a seus colegas: “Esse contraditório argumentativo é saudável, e até necessário nos Colegiados.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3.978). Nesse caso, ele não estava se referindo ao termo técnico: possivelmente, tratava de uma permissividade informal. Ou de uma ironia. 223 4.2 Como decide o Supremo Somos analistas de fatos e psicanalistas de textos normativos (Ministro Ayres Britto, In: STF, Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão, p. 4019). Como nos interessam os debates orais em sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal, nada mais conveniente, a esta altura do trabalho, do que abordar o processo decisório da suprema corte, dentro, claro, dos limites que são impostos por uma tese que propõe, no final das contas, um olhar linguístico-discursivo sobre uma materialidade linguageira muito singular. Veremos, logo, a seguir, conceitos, dinâmicas e procedimentos relevantes para a nossa análise. É o caso, por exemplo, de entender o que é um acórdão, de saber como se desenvolvem as sessões plenárias no tribunal e de buscar compreender a relação que existe entre o que se apresenta factualmente nas reuniões deliberativas e a consequente transcrição/representação da reunião nos autos do processo que são o corpo – concreto – de qualquer ação judicial. 4.2.1 Visão geral O judiciário no Brasil é composto por vários órgãos que têm a prerrogativa de tomar decisões que vão influenciar a vida dos cidadãos jurisdicionados, direta ou indiretamente. Basicamente, há órgãos monocráticos, ou seja, formados por apenas uma pessoa, como um juiz de primeiro grau, o qual recebe, inicialmente, as demandas da população, e órgãos colegiados, tribunais, como uma câmara, uma turma ou um plenário. No Supremo Tribunal Federal150, há decisões tomadas por ministros, singularmente; outras, pelo colegiado, seja em turmas (grupos reduzidos), ou em plenário (o grupo integral de ministros). A composição do Supremo Tribunal Federal é fixa e estabelecida pelo artigo 101, caput, da Constituição. Ele prescreve que os onze ministros da corte devem ser escolhidos “dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (BRASIL, 1988). Além disso, o parágrafo único diz que os 150 A competência do Supremo Tribunal Federal é prevista no artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil. Entre as suas atribuições, está a de julgar, em recurso, determinados processos advindos de instâncias inferiores (como última instância judicial, exercendo a competência recursal) e também outras ações que podem ser ajuizadas diretamente no Tribunal (a competência originária), como, por exemplo, as infrações penais comuns cometidas por aqueles que detêm o chamado “foro privilegiado”: Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República (BRASIL, 1988). 224 ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de a escolha, feita também por ele, ser aprovada pelo Senado Federal, por maioria absoluta. De modo geral os presidentes da República sempre procuraram nomear para o Supremo Tribunal Federal os melhores profissionais do Direito: advogados-juristas, juízes de carreira e políticos-bacharéis, estes últimos em pagamento de serviços prestados. Nas palavras de Oliver Wendell Holmes, admirável juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, “aquele que sabe somente o Direito nem o Direito sabe”. Como último intérprete do Direito, o ministro do Supremo Tribunal Federal, um dos membros da inteligência nacional, precisa vislumbrar, além do elemento jurídico, os elementos políticos e sociológicos, que o tornam verdadeiramente grande e criativo. (RODRIGUES, 2002, p. 21). Quando decidem, os órgãos colegiados redigem não uma sentença, exemplo mor da decisão de um juiz monocrático, mas um acórdão. O acórdão151 é, pois, o documento que emana uma decisão conjunta, uma representação da deliberação dos juízes ou ministros reunidos e, claro, da conclusão a que chegaram sobre o julgamento. Como documento oficial, o gênero textual152 acórdão sofre restrições que impõem elementos obrigatórios, além de características essenciais, como a vulgar clareza. No Supremo Tribunal Federal, as regras gerais para a produção de acórdãos, na prática nem sempre observadas com rigor pelo colegiado, encontram-se no seu regimento interno, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF). Empreender a análise, ou compreender uma análise efetuada, requer um conhecimento básico desse sistema normativo. Com a exceção de raríssimas situações, a redação do acórdão é obrigatória para as decisões tomadas pelo STF. Naquilo que é essencial, os acórdãos são produzidos a partir de duas fontes de informação, que têm a função de se complementar. O documento decisório é formado pela reunião dos votos escritos divulgados pelos ministros componentes do tribunal, mas também pela transcrição do áudio do julgamento, anexado aos documentos escritos liberados, como prevê o art. 93 do regimento citado: “Art. 93. As conclusões do Plenário e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão, do qual fará parte a transcrição do áudio do julgamento.” (BRASIL, 2016). 151 “De acordam, ou seja, concordam (3ª p.p. presente do indicativo de acordar); decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo e superior.” (SANTOS, 2001, p. 30) 152 Aqui nós nos reportamos à teorização de Marcuschi que, na esteira de Adam (1999), ressalta as características textuais do gênero, alegando que a noção de gênero textual se refere a “a textos materializados que encontramos em nossa vida diária e que apresentam características sociocomunicativas definidas por conteúdo, propriedades funcionais, estilo e composição característica” (MARCUSCHI, 2002, p. 23) 225 O artigo 96, junto com seus parágrafos, disciplina em detalhes a transcrição do áudio, como deve ser feita e processada. A regra é a de que se devam transcrever os principais elementos do julgamento: Art. 96. Em cada julgamento a transcrição do áudio registrará o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e será juntada aos autos com o acórdão, depois de revista e rubricada. § 1º Após a sessão de julgamento, a Secretaria das Sessões procederá à transcrição da discussão, dos votos orais, bem como das perguntas feitas aos advogados e suas respostas. [...] (BRASIL, 2016). O dispositivo normativo destacado mostra a importância do registro do áudio de toda a sessão, e de sua transcrição. O parágrafo terceiro do mesmo artigo ainda registra que “A Secretaria das Sessões procederá à transcrição do áudio do relatório e dos votos lidos que não tenham sido liberados no prazo do § 2º, com a ressalva de que não foram revistos.” (BRASIL, 2016). A norma determina que, se o prazo para liberação dos votos for desobedecido pelos ministros, o áudio será necessariamente transcrito. Isso equivale a dizer, por um lado, que a gravação do julgamento é a garantia de que o processo terá seu rito mantido, mas, por outro, que o registro pode estranhamente conter imprecisões, uma vez que, no caso mencionado, haveria a “a ressalva de que [os votos] não foram revistos”. Ou seja: a revisão, afinal, no caso, pode ser uma alteração da realidade factual. Depois de colhidos os votos (enviados ou transcritos), a Secretaria remete os autos do processo para o ministro relator (cada julgamento contempla um relator). O ministro que ocupa a relatoria exerce a importante função de capitanear o processo decisório. É ele quem profere inicialmente o voto nas sessões e, após, quando da elaboração do acórdão, redige-o, assim como sua ementa, a qual contempla uma síntese do resultado, dos argumentos utilizados e das conclusões obtidas. Os votos dos ministros, assim, como regra, fazem parte do acórdão, mas existem algumas condições que determinam que os votos sejam registrados apenas na ata. Uma das situações ocorre quando o ministro determina o cancelamento dos registros de sua participação no julgamento. Tal cancelamento é, de certa forma, insólito, já que a faculdade de os ministros cancelarem ou suprimirem os registros de suas falas não é prevista no regimento interno, à exceção da hipótese segundo a qual um ministro intervém, por meio de um aparte, na manifestação de outro ministro. Os apartes ocorrem com frequência nas sessões e têm sua 226 previsão regimental. No caso excepcional de o aparteante desejar anular sua fala na transcrição para o acórdão, ele pode, sim, cancelar sua participação, com base no regimento. Art. 133. Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos. Parágrafo único. Os apartes constarão do acórdão, salvo se cancelados pelo Ministro aparteante, caso em que será anotado o cancelamento. (BRASIL, 2016, grifo nosso). Se a faculdade prevista, de apagamento dos apartes a pedido, já é estranha, é mais ainda o cancelamento imprevisto dos votos, porém há, no STF, o entendimento pacífico de que os ministros têm a possibilidade processual de cancelar seus votos e falas. Esse ato, quando efetuado, não implica, de acordo com a compreensão da corte, em nenhum problema processual. Estranheza maior ainda advém da literalidade do regimento que, como dissemos, determina claramente que o áudio seja transcrito caso o ministro não libere o voto a tempo. Para exemplificar uma dessas “estranhezas”, vejamos um fragmento de um debate iniciado pelo Ministro Celso de Mello. O magistrado optou por lançar mão da faculdade que o regimento lhe garante, de mandar cancelar suas manifestações em debate. O resultado é a ilegibilidade da sequência dialogal, como podemos acompanhar abaixo: O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ministro Celso de Mello (inserido ante o cancelamento do aparte por Sua Excelência), Revisor! [E1] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ministro Celso de Mello (inserido ante o cancelamento do aparte por Sua Excelência), é possível, Excelência, porque, veja, corremos o risco de nos manifestarmos sobre imputação em relação à qual ainda não se pronunciou o relator. [E2] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Posso falar? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Esta será a babel. [E3] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Um momento, Ministro Joaquim Barbosa. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) 227 - Ministro Celso, Senhor Presidente! O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Obrigado a Vossa Excelência. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Faz parte da autonomia de vontade. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu, então, queria interpor “embargos de declaração” [E4], porque não entendi bem essa metodologia. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 637, grifos nossos). Sublinhamos [E1] e [E2] para mostrar a tentativa vã do Ministro Marco Aurélio em dar sentido ao debate. Ele, por uma decisão pessoal, inseriu, no preâmbulo dos enunciados grifados, o vocativo (“Ministro Celso de Mello”) para indicar o destinatário de sua fala, diante do cancelamento da transcrição determinado pelo interlocutor. No entanto, a inclusão do chamamento por si só não permite que se faça qualquer inferência sobre o conteúdo omitido. A situação esdrúxula, de um diálogo claudicante, não esconde, contudo, que há uma divergência (a qual o Presidente Ayres Britto tenta contornar) que contempla alguns insatisfeitos. No final, por exemplo, desse diálogo incomum, percebemos o Ministro Lewandowski propor hipoteticamente “embargos de declaração” [E4], proposta que supomos ser irônica, já que se trata de um tipo de impugnação de legimitidade somente de partes de um processo. Os embargos de declaração seriam um instrumento processual que visa impugnar uma decisão diante de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (NEVES, 2017, p. 1698). Pelo contexto do qual tomamos conhecimento na elaboração desta tese, podemos inferir que, naquele momento, Lewandowski questionava, por meio da ironia, a metodologia do voto do Ministro Barbosa. Nos fosse permitido o uso da mesma figura de linguagem (ou de outro tropo), requereríamos embargos de declaração, igualmente, em face da estrutura singular do debate apresentado. Irônica, em outro sentido, é a afirmação de Marco Aurélio em [E3], dizendo que “esta será a babel”. A confusão aludida encontra uma rara adequação entre o sentido atribuído ao topônimo bíblico e a efetiva confusão do leitor que se depara com a representação da interação verbal acima. Não, no entanto, uma mistura ou confusão de vozes ou línguas, mas de enunciados ditos e enunciados apagados. 228 Enfim, volvendo à questão procedimental: após a fase de redação do acórdão, a ata, que contém a decisão proclamada pelo Presidente, é anexada e o acórdão é publicado, tornando-se então sujeito a críticas, devidas ou não. 4.2.2 O que não está nos autos não está no mundo O dispositivo legal que faculta o apagamento dos debates na transcrição escrita encontra-se, como vimos, no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, mas, felizmente para este trabalho, há ministros que não recorreram à faculdade e publicaram, junto ao voto escrito (que normalmente é lido em reuniões colegiadas), os debates que se travaram durante sua leitura. Ademais, contamos hoje com o televisionamento de boa parte das sessões; assim, ainda que interditado o debate no texto escrito, há, em alguns casos, o registro audiovisual daquela interação, possibilitando, no mínimo, um cotejamento que permita a verificação de transcrições ausentes.153 Se, sob o ponto de vista discursivo, a atitude de determinação de supressão de falas enunciadas durante um debate oral é questionável, sob o prisma legal ela não só é aceitável, como poderia, numa interpretação radical, dar azo a determinadas decisões. É que o Direito brasileiro, herdeiro do sistema jurídico romano, repercute em sua práxis, como bom sucessor, uma série de brocardos latinos (seja no Direito positivado ou no consuetudinário), entre os quais encontra-se o “quod non est in actis non est in mundo”. Alegar que “o que não está nos autos não está no mundo” é valorizar o processo e, em certa medida, secundarizar o papel interpretativo do juiz ao julgar e decidir. O axioma serve, em geral, como motivo para que os magistrados não considerem pedidos sem suporte probatório nos autos. É uma máxima que vem, portanto, do Direito romano e que se adota nos judiciários de vários Estados democráticos. Juízes que se prendem à técnica, por razões umas ou outras, justificam-se com base nos fatos contidos no processo e entendem, usualmente, que ultrapassar o limite dos dados processuais é aproximar o papel do julgador à tirania de um déspota. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso lembra que ‘Mundo’, nesse axioma jurídico, tem o sentido de verdade real. Não é verdade se não está nos autos. Nos regimes democráticos, o indivíduo é julgado pelo seu juiz natural, que é o juiz leal, juiz independente, imparcial, que não se curva senão à sua ciência e à sua consciência. O juiz com garantias de independência, de que decorre a imparcialidade, é o juiz que, num julgamento, considera apenas o que está nos autos. (VELLOSO, 2012). 153 O intuito, ao recorrer aos vídeos, não é promover uma análise desse gênero discursivo, mas tê-lo como referência para eventual cotejamento com os debates transcritos, a fim de precisar ocasionais omissões. 229 Porém o axioma serve, “em geral”. Foi o que dissemos. Ele não é uma regra jurídica inflexível tampouco raramente questionada. Os autos contêm as provas e, para boa parte dos juízes, o caminho de uma decisão passa pela produção fáctica dessas provas; por outra via, há posicionamentos, mesmo dentro do poder judiciário, que tendem a levar em consideração informações das quais os juízes tomam conhecimento, mas que não estejam, necessariamente, consubstanciadas em provas. No julgamento do “mensalão”, o brocardo latino funcionou como argumento – direta ou indiretamente – para os posicionamentos assumidos pelos ministros e, também, pelos órgãos midiáticos e opinião pública mobilizados à época. Nesse julgamento, houve basicamente duas questões associadas a eventuais omissões ou presenças nos autos, e a sua consideração pelos julgadores. Em primeiro lugar, como já comentamos, houve, a pedido dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, muitas (mais de 500) falas “canceladas” na transcrição do acórdão. São enunciados produzidos durante as sessões deliberativas excluídos do documento oficial resumitivo os quais, se encarados face àquele axioma, paradoxalmente não seriam compreendidos como parte do percurso que leva à decisão dos magistrados. Apenas a título de exemplo (e de comprovação, afinal estes são os nossos autos), enfeixamos mais algumas sequências ilustrativas de cancelamentos de falas durante os debates orais. Iniciemos a atual série de extratos com o primeiro debate, no qual o ministro Luiz Fux, que vence em muito os colegas em número de cancelamentos, determinou fossem suprimidas suas intervenções: VOTO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - CANCELADO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ministro Luiz Fux (inserido ante o cancelamento do aparte por Sua Excelência), permita-me, Vossa Excelência. Distingui pela espécie de incompetência. Apontei como relativas a territorial e a em razão do valor; como absoluta, a em razão da matéria e a funcional, mas não disse que a conexão, que está disciplinada no Código de Processo Penal, gera a competência absoluta. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - CANCELADO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Ministro Luiz Fux (inserido ante o cancelamento do aparte por Sua Excelência), sim, é que Vossa Excelência me atribuiu a "paternidade" e estou excomungando o filho. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - CANCELADO O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - É, Rio de Janeiro. 230 O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - CANCELADO (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 110, grifos nossos). Como já observamos em breve análise antecedente, há uma estranheza que impossibilita a compreensão do debate. Qualquer analista da conversação, ou melhor, qualquer leitor teria dificuldade na compreensão de um diálogo reproduzido dessa forma. Não vamos entrar no mérito do objeto em discussão, não é esse nosso interesse no momento, mas percebamos o caráter aflitivo da medida do ministro que ordenou a supressão: não se sabe o que se falou, tampouco o motivo, haja vista que a motivação, para o pedido de cancelamento, é desnecessária. Para que não incorramos em uma seletividade que possa comprometer os nossos “autos”, mencionamos ao lado do fragmento acima e daquele ilustrativo do tópico anterior, ainda à guisa de ilustração, mas que sirva à formulação de uma tese que se vai construindo pari passu a essa forma de argumentação, outros excertos das primeiras intervenções canceladas dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, respectivamente: Quadro 14 – Cotejamento entre o texto oficial e a transcrição do texto oral Texto do acórdão Transcrição do texto oral O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES – (...) Aqui está-se a desmistificar, Presidente, um caso de que a prerrogativa de foro rima com impunidade. Está-se a desmistificar de maneira muito clara. Este caso só está chegando a julgamento graças ao modelo de prerrogativa de foro. É bom dizer isso em alto e bom som. Se este processo estivesse espalhado por aí, muito provavelmente o seu destino seria a prescrição, com todo o tipo de artifício e manobra passível de ser feito. O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: (CANCELADO). O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Portanto, é positivo que se tenha estabelecido essa discussão porque encerra-se, desmistifica- se mais uma dessas lendas urbanas quanto à prerrogativa de foro. É importante que isto fique bem claro: este processo só está chegando ao seu termo, com as dificuldades que estamos a ver e com todos esses incidentes, porque ficou concentrado no Supremo Tribunal Federal. GM: aqui está-se a desmistificar, presidente, um caso de que a prerrogativa de foro rima com impunidade, tá-se a desmistificar de maneira muito clara, este caso só está chegando a julgamento graças ao modelo de prerrogativa de foro, é bom dizer isso em alto e bom som, se este processo estivesse espalhado por aí, muito provavelmente o seu destino era a prescrição, com todo o tipo de artifício e manobra passível de ser feito. DT: (inaudível) (competência) (inaudível) (foro competente) GM: portanto, aqui eh: é positivo que se tenha estabelecido essa discussão porque encerra-se, desmistifica-se mais uma dessas lendas urbanas quanto à prerrogativa de foro, importante, importante que isto fique bem claro: este processo só está chegando ao seu termo, com as dificuldades que nós estamos a ver, com todos esses incidentes, porque ficou concentrado no Supremo Tribunal Federal. Fonte: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, p. 128, 2012. 231 Nesse recorte, efetivamos a transcrição154 do material linguístico com base no vídeo carregado na plataforma Youtube155 na expectativa de suprir a deficiência de um enunciado cancelado. Nosso esforço, todavia, foi inútil. Como se pode verificar, no cotejamento entre os quadros, a maior parte do enunciado é inaudível. Sabe-se que se trata de algo relacionado à “competência” ou “foro competente”, mas só. Por outro lado, a experiência pontual de transcrição desse fragmento mostrou que as adaptações ou correções efetivadas pelos ministros não são tão significativas quanto, a princípio, acreditávamos. Há uma pequena alteração no tempo/modo verbais, de “seria” para “era” na fala do Ministro Gilmar Mendes, que não tem tanto efeito apelativo, o que seria caro para nossa análise. De resto, há fenômenos intrínsecos da oralidade, como hesitação e interrupção ou desvelamentos de processos de construção textual, como repetição, correção, parafraseamento e referenciação (JUBRAN, 2015), que, embora sejam elementos do texto falado importantes para uma análise com fulcro nas questões de oralidade, apenas tangencia, no nosso caso, a principal preocupação analítica, corporificada na substância dos enunciados. Abaixo, outros dois excertos atestam a estranheza da qual já falamos e a consequente impossibilidade de se reivindicar a utilização desses debates/diálógos amputados como meio de prova dentro de um sistema que sobrevaloriza (para o bem e para o mal) o que está redigido nos autos: O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Senhor Presidente, nesses meus mais de nove anos aqui eu já participei de sessões que já ultrapassaram as 23h, sem que houvesse qualquer objeção. Eu não vejo por que essas objeções em relação a esta ação. Quantas e quantas vezes? O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - CANCELADO O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ao atraso, exatamente. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - CANCELADO (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 375, grifos nossos). 154 Recorremos, para efetivar a transcrição, às premissas básicas encontradas em Marcuschi (2003). Segundo o autor, “o sistema sugerido é eminentemente ortográfico, seguindo a escrita-padrão, mas considerando a produção real. (...) Para o formato da conversação, é usual uma sequenciação, com linhas não muito longas, para melhor visualização do conjunto. Importante indicar os falantes com siglas (iniciais do nome ou letras do alfabeto). Não convém cortar as palavras na passagem de uma linha para outra. É bom evitar as maiúsculas em início de turno” (2003, p. 8-9). Ademais, consideramos os sinais para falas simultâneas, sobreposições de vozes, pausas, dúvidas e suposições, truncamentos bruscos etc., mas a presença nos enunciados não foi tão frequente ou significativa que impusesse alguma sinalização. Desses sinais, talvez o mais relevante foi o de pausas, hesitação ou sinais de atenção, que reproduzimos tal qual sugere Marcuschi, como “eh, ah, oh, ih::, mhm, ahã, e vários outros.” (MARCUSCHI, 2003, p. 13) 155 A playlist disponibilizada oficialmente pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: . Acesso em: 11 set. 2016. 232 O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - A denúncia já foi recebida. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim. Passamos adiante, Senhor Presidente? Deixamos de dar destaque a essas questões menores... A seguinte é a... O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Espere aí, Senhor Presidente, não votei ainda. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não, Ministro Joaquim, tenho que ouvir o Revisor. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - CANCELADO. O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI - Temos que votar todas as questões. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - O eminente Revisor Ricardo Lewandowski. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas aí estaremos dando destaque a todas. O que proponho é que o Ministro Lewandowski, ao final da minha fala, se pronuncie sobre ela. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - CANCELADO. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - É que, Ministro Joaquim Barbosa, a metodologia adotada foi exatamente esta: de examinarmos preliminar por preliminar. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 493, grifos nossos). Tanto os recortes acima quanto aqueles alhures mostram que não se pode inferir, efetivamente, o real motivo de os ministros terem tomado a atitude da censura, até porque alguns dos debates não se mostram tão agonais quanto se poderia imaginar. É claro que é possível conjecturar que os ministros preferiram a não exposição diante de uma impossibilidade de explicação de um eventual mal-entendido. “Eu não quis dizer isso”, diria algum ministro, sem poder explicar; logo, amputou-se o dito na sua integralidade. Essa é, contudo, apenas uma remota hipótese, que se edifica ao lado de outras, como a ameaça de uma possibilidade de comprovação de uma contradição ou incoerência. De toda sorte, o silêncio sepulcral sobre os motivos de quatro ministros, no acórdão analisado, não permitirem que algumas de suas falas se tornem objeto de análise orienta para um sentido implícito, ainda que escoimados pela interpretação draconiana do regimento. Uma conclusão, dessa breve análise, é ululante para o Direito – também para os Estudos da Linguagem. Os debates orais não constituem provas, já que há a liberalidade para a sua supressão. São elementos acessórios, secundarizados, que não formam, oficialmente, o 233 convencimento. Se fossem interpretados pelo Direito Processual como provas capazes de sustentar uma decisão, não poderiam se ausentar das transcrições. É uma constatação óbvia, mas significativa. Outra questão relacionada às provas – e sua presença nos autos, por extensão – foi trazida à tona em função da teoria do domínio do fato, que foi utilizada para cominar a autoria do crime de formação de quadrilha ao réu José Dirceu.156 A decisão de um ministro, nesse caso, a exigir a consolidação de provas nos autos, seria tecnicismo ou parcialidade? Voltamos, pois, à questão essencial: o que não está nos autos não está no mundo. Há de ser compreendido o velho axioma jurídico com a interpretação daquilo que está nos autos. Segundo a interpretação de um juiz, a prova é conducente à condenação. Outro juiz, entretanto, entende de modo contrário. Há que se respeitar ambos os entendimentos. A garantia de um julgamento justo está justamente na independência intelectual do juiz, que se curva apenas a sua ciência e a sua consciência. A democracia tem um custo. Os povos realmente democráticos pagam esse preço tranquilamente. (VELLOSO, 2012). A mesma democracia admite, quando não estimula, a existência da polêmica, para a qual não há resposta definitiva... Entre os diversos livros que, democrática e polemicamente, ocuparam-se postumamente do julgamento do mensalão está Mensalão – o dia a dia do mais importante julgamento da história política do Brasil, que coleciona uma série de artigos publicados na coluna do jornalista Merval Pereira no jornal O Globo durante o julgamento do mensalão. Ao comentar um posicionamento pontual do ministro Ricardo Lewandowski, criticou – negativamente, ressalte-se – a consideração do brocardo que intitula o atual tópico deste trabalho. No artigo Os autos e a vida, o jornalista, imortal da Academia Brasileira de Letras, redige: Existe uma máxima, usada por um dos advogados dos réus, de que “o que não está nos autos não está na vida”, a justificar os julgamentos puramente técnicos, como o alegadamente proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski ao absolver o deputado petista João Paulo Cunha. Ele diz que cada juiz tem uma valoração sobre as provas e uma maneira diferente de interpretar a lei. (PEREIRA, 2013, p. 78). 156 No artigo A Teoria do Domínio do Fato, encartado no livro Crônicas Franciscanas do Mensalão – Comentários Pontuais do Julgamento da Ação Penal nº 470, junto ao STF, pelos Professores de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Renato de Mello Jorge Silveira, antes de analisar criticamente a aplicação da teoria da ação em pauta, remete às suas origens: “Apesar de menções iniciais do domínio do fato por autores do início do século XX, como Hegler e Welzel, seu real desenvolvimento só se dá anos mais tarde. Assim, Roxin inicia, no início dos anos 1960, o questionamento de como se deveria estabelecer a responsabilidade penal de agentes em aparatos de poder, onde o executor é instrumento do crime, sendo este controlado por um terceiro. Este terceiro tem o real controle da situação, dominando o sucesso da ação criminosa. Tem ele, sim, o real domínio do fato.” (SILVEIRA, 2014, p. 109). 234 O trecho é expressivo e, caso fosse o propósito, permitiria uma análise mais aprofundada. Equiparando a alegação do ministro, ao julgar, ao uso do advogado do réu em seu trabalho de defesa, Merval Pereira coloca o próprio ministro no papel de defensor, vale dizer, parcial. Além disso, a palavra denotativa puramente, associada ao substantivo técnico, em vez de apurar-lhe o sentido positivo, acentua-lhe o desmerecedor: como se um julgamento “puramente técnico” fosse incompleto. Dois parágrafos adiante, ao se referir aos juízes que, do lado oposto, não se detêm à “pura tecnicidade”, o jornalista demonstra mais ainda o seu próprio posicionamento, juntando- se a eles. Mostra também, de uma forma mais geral, o caráter polêmico que permeou o julgamento no seu cotidiano. Mas há outros juízes que pensam o contrário, que a vida deve influenciar a interpretação dos autos. Por isso, encontrarão vários depoimentos de petistas ilustres e políticos aliados do governo dizendo que o então chefe da Casa Civil, José Dirceu, não interferia nas coisas do PT. Todos eles, porém, acompanharam os primeiros anos do governo Lula e sabem o poder de que Dirceu desfrutava na máquina governamental. (PEREIRA, 2013, p. 79). Como fica claro, o autor da citação não faz questão alguma de esconder que se aproxima ideologicamente daqueles magistrados que relativizam o preceito que vincula as decisões dos juízes aos autos. Em outra perspectiva, o também jornalista Paulo Moreira Leite, que foi diretor da revista Época e redator-chefe de Veja, autor do livro A outra história do mensalão – as contradições de um julgamento político, com artigos publicados também à época do julgamento em um blog que era mantido no site da Época, sustenta, em seus textos, a defesa da aplicação do princípio romano, alegando que não é possível conviver com a ideia de que cidadãos “possam ser condenados por corrupção ativa sem que sejam oferecidas provas consistentes e claras” (LEITE, 2013, p. 187). Se compararmos as obras dos jornalistas, veremos que Moreira Leite se dirige com muito mais assertividade na exigência de uma justiça que não se deixe levar por inflexões extra- autos e se determine por provas concretas. É o que diz: Na falta de provas, as garantias individuais, a presunção da inocência, foram diminuídas em favor da teoria que permite condenar com base no que é “plausível”, no que é “crível” e outras palavras carregadas de subjetividade. [...] Eu posso pinçar a frase que quiser e construir uma teoria. Você pode pinçar outra frase e construir 235 outra teoria. Jefferson157 foi uma grande “obra aberta” do caso. O nome disso é falta de provas.” (LEITE, 2013, p. 190-193). Ambos os livros com coletâneas dos jornalistas, ao cabo, são apenas exemplos, mas por isso mesmo servem bem à finalidade de evidenciar a falta de controle institucional que há, nas democracias, quanto à disseminação do discurso polêmico. Os textos, como tantos outros, ecoam a polemicidade que nasceu antes do tribunal, perpassou o julgamento e não feneceu com o acórdão. Ademais, os exemplos mostram como, especificamente, há teorias, juízes, jornalistas, enfim cidadãos, que, no exercício de seu direito democrático, posicionam-se ante a divergências polêmicas, inclusive quanto à validade da premissa que vincula uma decisão judicial ao conteúdo factual dos autos. 4.2.3 A publicidade como tradição Os onze ministros do STF só se reúnem publicamente para julgamento coletivo no Salão do Plenário, que é aberto à presença não só das partes e advogados, mas de todo e qualquer cidadão interessado na apreciação, reforçando o princípio da ampla publicidade, que é um modelo de deliberação adotado pelo judiciário brasileiro, em geral. Esse modelo é adotado desde a criação do Tribunal, em 1890158, mas hoje a publicidade, lembramos, é uma regra literalmente constitucional, já que o décimo inciso do artigo quinto da Constituição expressa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (BRASIL, 1988). De qualquer sorte, apesar das oscilações entre aberturas (democráticas) e fechamentos (ditatoriais), há um dado cultural de interesse popular pelas deliberações no Supremo que remete aos primeiros anos de funcionamento da corte. Emília Viotti, na obra O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania, relata algumas passagens históricas mostrando a participação popular nos julgamentos, nem tão passiva quanto desejar-se-ia. No meio desses confrontos múltiplos, o recém-criado Supremo Tribunal Federal era chamado a se manifestar, julgando pedidos de habeas corpus. As decisões eram examinadas pela imprensa e debatidas na Câmara. Os Ministros tornavam-se alvo de 157 Referência ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, tida como a principal testemunha do julgamento e acusada por Moreira Leite de ter feito “o jogo que podia e que lhe convinha a cada momento.” (LEITE, 2013, p. 193). 158 Já o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, de 1891, mencionava, em seu artigo 29, que: “As sessões e votações serão públicas, salvo nos casos exceptuados neste Regimento, ou quando no interesse da justiça ou da moral resolver o Presidente, com a aprovação do Tribunal, que se discuta e vote em sessão secreta”. (BRASIL, 1891). 236 críticas, de defesas e ataques. As sessões eram concorridas. O Tribunal transformava- se em teatro para o gozo do público que lotava as galerias e se manifestava ruidosamente a favor e contra: vaiava, assobiava, aplaudia os discursos e os acórdãos, apesar das reiteradas advertências do presidente, que ameaçava os manifestantes de expulsão. Já nos primeiros casos de habeas corpus destacou-se a figura de Rui Barbosa, que arrogara a si a função de defensor das liberdades individuais e da Constituição. Sua retórica lúcida e apaixonada comovia multidões, dava lições de liberalismo e democracia e instruía os ministros sobre o funcionamento da Suprema Corte americana, matéria que muito poucos conheciam. No Tribunal as opiniões dividiam-se. Frequentemente havia votos vencidos. No dia seguinte as folhas comentavam os votos dos ministros. Não raro os debates iniciados no Tribunal prosseguiam no Congresso e na imprensa, representando as várias linhas políticas que se entrechocavam. O clima de harmonia nem sempre estava presente entre os ministros, que, alvos de todas as atenções, não podiam evitar competir entre si. Esmeravam-se na justificativa dos votos e impressionavam o público com sua erudição. Rixas e ressentimentos pessoais afloravam nesses embates, mas o decoro, reforçado pelo ritual, era mantido. O viés político das decisões transparecia nos casos de habeas corpus ou nos de conflitos entre as oligarquias estaduais por ocasião das eleições, quando os ministros tinham que decidir entre as facções que lutavam pelo poder ou arbitrar nos embates entre União e Estado. Criaturas da patronagem que presidia as carreiras políticas no Império, dificilmente os ministros escapavam das malhas das lealdades que haviam forjado ao longo da vida. O Supremo Tribunal politizava-se. (COSTA, 2007, p. 35-36). Houve, portanto, nesses mais de 126 anos de existência, a construção de uma tradição de publicidade, de divulgação dos atos processuais e dos julgamentos do Supremo, sob a bandeira da legitimidade do comportamento dos ministros. Quanto mais pública fosse uma decisão, mais legítima seria, afinal não se teria nada, nenhum argumento, a esconder. Entretanto, a publicização pode ser inconveniente se o público se torna indevidamente ativo – ou por outros eventuais motivos menos nobres. Enquanto o último excerto é exemplar no sentido da demonstração da possibilidade de desestabilização provocada pela presença in loco de um público não de todo controlável, a última nota de rodapé lembra que, junto à cultura da publicidade, desenvolveu-se outra tradição. Permitamo-nos recordar que aquela nota, dispondo o conteúdo do artigo 29 do Regimento Interno do STF de 1891, falava que “as sessões e votações serão públicas, salvo nos casos exceptuados neste Regimento, ou quando no interesse da justiça ou da moral resolver o Presidente, com a aprovação do Tribunal, que se discuta e vote em sessão secreta” (BRASIL, 1891, grifo nosso, agora). Pois bem, caminhando pari passu à tradição da transparência, desenvolveu-se a prática das sessões secretas, as quais, nesse dispositivo legal arcaico, eram estabelecidas conforme a resolução do Presidente “no interesse da justiça ou da moral”. É uma ressalva, uma exceção à regra, compreensível de certo modo e destinada a resguardar o poder dos ministros do Tribunal para, em casos excepcionais, fechar as portas do plenário. 237 Ocorre que, para além dessa excepcionalidade, difundiu-se, desde a criação do Supremo até quase um século depois, outra prática correlata: a realização de sessões privadas prévias às reuniões abertas, longe da vigilância pública e do apetite da imprensa por animosidades explícitas. Nessas reuniões, os ministros tomavam conhecimento dos posicionamentos alheios e se preparavam para as sessões públicas, com, claro, uma significativa redução na probabilidade de rusgas ou altercações emergirem posteriormente, diante de plateia. Sem previsão legal, as sessões particulares dos ministros antes das “reais” sessões plenárias, muitas vezes feitas a pretexto de (ou junto a) reuniões administrativas, distorciam o conceito de imparcialidade pois antecipavam, sem o devido direito, um julgamento. Não por outra razão, houve historicamente questionamentos sobre a prática. No final do século XIX, durante a presidência do Marechal Floriano Peixoto, Rui Barbosa, advogado envolvido no famoso Caso Júpiter, manifestou-se contundentemente contra a praxe, quando do julgamento do Habeas Corpus n. 300159. Assim ele se manifestou em relação à sessão prévia: Senhores, não quero despertar paixões, nem fazer incriminações. Falo desapaixonado como falaria o historiador. Quando levantei, pela primeira vez neste regime, perante os tribunais a questão da constitucionalidade de atos do Poder Executivo, foi estribado em princípios, alguns dos quais já começaram a triunfar, e outros hão de acabar por vencer. [...] Senhores, infelizmente, apenas um juiz tive eu a meu lado. O número felizmente cresceu depois; mas vós não imaginais, nem se sabe ainda até que ponto a pressão dos governos sobre os tribunais tem chegado neste regime. Eu vos direi que em setembro de 93, o mais alto tribunal deste país foi obrigado, nas vésperas do célebre habeas corpus por mim requerido, a reunir-se em sessão secreta (digo-o, porque tenho disto documentos) para clandestina e previamente deliberar sobre o habeas corpus. Soube-o porque um dos membros desse tribunal, e que ocupava então posição a mais eminente, me aconselhou que retirasse a petição, porque o habeas corpus estava previamente negado. Respondi que retiraria se me autorizasse a fazer uso da declaração. Não pude, não retirei a petição: mas foi o próprio Jornal do Comércio que, nessa época, publicou a notícia deste fato monstruoso, e depois protesto dos juízes, que vinham declarar não ter tomado parte nessa deliberação clandestina. (BARBOSA, 1892). Com a vigência do Regimento Interno de 1970, as reuniões privativas foram oficializadas. Os artigos que seguem abaixo revelam que o Conselho (o nome oficial da sessão restrita) era composto apenas pelos ministros do Supremo. Um detalhe importante é o de que não havia nenhuma espécie de registro do conteúdo debatido nesses encontros: 159 Em 1892, Rui Barbosa impetrou alguns Habeas Corpus, dentre eles o histórico n. 300, em defesa do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros cidadãos, que haviam sido indiciados por crimes de sedição e conspiração, presos ou desterrados em virtude de decretos expedidos pelo Vice-Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, na função de presidente. Os atos do então presidente determinariam a suspensão das garantias constitucionais, decretando-se o estado de sítio no Distrito Federal. Rui Barbosa fundamentou seu pedido “na inconstitucionalidade do estado de sítio e na ilegalidade das prisões ocorridas, umas antes de decretado o estado de sítio, outras, depois de terminada a sua vigência, quando devem imediatamente ser restabelecidas as garantias constitucionais.” (BARBOSA, 1892). 238 Art. 156. Além do disposto no art. 129, serão reservadas as reuniões: I – quando algum dos Ministros pedir que o Plenário ou a Turma se reúna em Conselho. [...] Art. 157. Nenhuma pessoa, além dos Ministros, será admitida às reuniões reservadas, salvo quando convocada especialmente. Parágrafo único. No caso do inciso I do artigo anterior, prosseguirá o julgamento em sessão pública. Art. 158. Salvo quando as deliberações devam ser publicadas, o registro das reuniões reservadas conterá somente a data e os nomes dos presentes. (BRASIL, 1970). A prática, enfim, perdurou até os anos 1980; até, especificamente, a Constituição de 1988, que coibiu a realização de sessões secretas, determinando a publicidade dos atos processuais e, especialmente, dos julgamentos. No início dos anos 1990, a publicização foi potencializada e alçada a um novo patamar: a partir de então, os julgamentos passaram a ser transmitidos ao vivo por televisão, além de serem disponibilizados em plataformas virtuais. Não seria exagero afirmar que o grau de abertura alcançado foi revolucionário. E, como em toda revolução, houve, como há, consequências acidentais e não desejadas a priori pelos seus idealizadores. 4.2.4 A ampla exposição e suas consequências Hoje o modus operandi dos julgamentos no STF não é um mistério para ninguém. Com base no princípio da transparência, fortalecido na abertura política pós-ditadura e com o auxílio da Constituição de 1988, as sessões de julgamento passaram a ser transmitidas pela televisão. O princípio, bastante difundido e desenvolvido na doutrina jurídica, tem um lastro constitucional, pois o inciso IX do artigo 93 de nossa Constituição defende a publicidade desses atos. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (BRASIL, 1988, grifo nosso). 239 Em 1992, na fase preliminar do processo de impeachment do então Presidente da República Fernando Collor, aconteceu o primeiro televisionamento ao vivo de uma sessão plenária do Supremo. Na época, foi o julgamento do Mandando de Segurança 21.564160 , impetrado pelo ex-presidente contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados (BRASIL, 1992). Em 14 de agosto de 2002, sob a presidência do Ministro Marco Aurélio Mello, a TV Justiça deu início às transmissões ao vivo das sessões plenárias. O resultado é que atualmente conhecemos razoavelmente bem a dinâmica entre os ministros que se reúnem em colegiado para decidir, pois os vídeos captam e registram a realidade – realidade possível, diga-se, diante de uma filmagem sabida – das deliberações. Para transmitir os julgamentos ao vivo, o STF conta com a TV Justiça e com a Rádio Justiça. O Tribunal se vangloria por ter sido o primeiro do mundo a veicular ao vivo as sessões de julgamento e por influenciar outros tribunais. Em vez de audiências reservadas e deliberações a portas fechadas, como nos tribunais de quase todo o mundo, aqui se julga sob o olhar implacável das câmeras de televisão. Há quem não goste e, de fato, é possível apontar inconveniências. Mas o ganho é maior do que a perda. Em um país com o histórico do nosso, a possibilidade de assistir onze pessoas bem preparadas e bem intencionadas decidindo questões nacionais é uma boa imagem. A visibilidade pública contribui para a transparência, para o controle social e, em última análise, para a democracia. (BARROSO, 2012, p. 23-24). Ao final do excerto em destaque, o jurista e atual ministro do STF, Luís Roberto Barroso, resume com eficácia as vantagens da iniciativa precursora brasileira: a transparência, que, antes de ser um fim, é um meio para que outros princípios reguladores das práticas sociais sejam observados; o controle social, que permite que os jurisdicionados (todos os cidadão brasileiros, afinal) possam tomar conhecimento das regras que regem suas vidas e fiscalizar o comportamento dos aplicadores dessas normas; e a democracia, já que as transmissões ao vivo de decisões muito caras ao povo, dão a ele a oportunidade de não só conhecer, mas se situar em relação a elas. No entanto, também como assinala o ministro, realmente há controvérsias. Ainda que a exposição midiática favoreça a ampla divulgação do comportamento da corte e de seus ministros, há posicionamentos na direção de que a influência da opinião pública é um aspecto a ser evitado na formação da convicção dos juízes. Nesse sentido, o que ocorre na atualidade ultrapassaria a publicidade determinada na Constituição, ou melhor, ampliaria muito o conceito de publicidade, uma vez que, além de, no tribunal do STF, as portas estarem abertas para o 160 Informação constante da página oficial do STF. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. 240 cidadão, existem, como canais de veiculação dos atos do Supremo, além das já mencionadas TV e Rádio Justiça (para acompanhamento ao vivo), canal no Youtube e conta no Twitter, criando uma proximidade muito estreita com o internauta. Outrossim, o argumento segundo o qual a opinião pública é um fator indesejável na convicção dos juízes suscita dissensões. André Rufino do Vale, ao analisar o modelo de julgamento adotado pelo STF em sua tese, Argumentação constitucional: um estudo sobre a deliberação nos tribunais constitucionais (2015), lembra que a extrema abertura do modelo deliberativo vigente tem provocado críticas profundas: Se ao longo de toda a sua história de desenvolvimento institucional o modelo de deliberação pública nunca havia sido objeto de questionamentos mais profundos, a roupagem diferenciada adquirida com a implementação das novas tecnologias para uma publicidade ainda mais ampla dos julgamentos vem suscitando, há alguns anos, debates bastante polêmicos, entre os quais parece receber maior atenção o que gira em torno das possíveis influências desse modelo extremamente aberto nas práticas argumentativas dos Ministros da Corte. Questiona-se se as transmissões ao vivo pela televisão e pelo rádio estariam transformando os julgamentos em acontecimentos midiáticos, com consequências negativas para o comportamento deliberativo dos juízes, os quais poderiam estar argumentando mais para persuadir auditórios externos, por meio de votos convertidos em longos e retóricos discursos, que assim deixariam de privilegiar os debates e as trocas argumentativas internas. (VALE, 2015, p. 231). Os próprios ministros do Supremo já colocaram o tema sobre a mesa durante debate em plenário. Uma das discussões (sem a tecnicidade do termo) teve início quando o tribunal julgava, em 2009, um recurso do governo do estado do Paraná sobre a constitucionalidade de uma lei que incluía os funcionários privados dos cartórios daquele estado no sistema de previdência estadual. O ministro Joaquim Barbosa pediu detalhes sobre o processo, mas o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, redarguiu alegando que o ministro faltara à sessão que deliberara sobre o assunto. A partir dessa divergência, o debate toma ares de disputa (com a tecnicidade do termo, segundo a teoria de Dascal), e o tema influência da opinião pública emerge em certo momento. [...] Barbosa - Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era essa lei? A lei dos notários. Qual era a consequência disso? Incluir notários nos regimes de aposentadorias de servidores... Mendes - Porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam...
 Barbosa - Ora, porque pagaram...
 Mendes - Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento... 
 Barbosa - Eu sou atento às consequências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso. Mendes - Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém. 
 Barbosa - E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e 241 vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço. Britto - Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista.
 Barbosa - Vossa Excelência não tem nenhuma condição. Mendes - Eu estou na rua, ministro Joaquim. Barbosa - Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. [...]161 Longe de querermos enveredar pela temática discutida ou efetuar uma análise detida sobre a troca polêmica, trouxemos o excerto aqui pois ele evidencia que a opinião pública ocupa um lugar importante no processo decisório. Assim, “sair à rua” ou “estar na rua” surgem, pelo menos no que é dito, como aspectos a serem levados em conta na formação da convicção do magistrado e, em via contrária, “estar na mídia” parece ser uma postura negativa; nada disso, todavia, é consensual. O ministro Gilmar Mendes, alvo das críticas de Barbosa no trecho ilustrativo, concedeu, após aquele debate, uma entrevista à Revista Isto É, em junho de 2009, na qual problematizou a questão da opinião pública: ISTO É - Existe um descompasso, hoje, entre a opinião pública e o Poder Judiciário? Seria o caso de ouvir as ruas? Gilmar Mendes - O embate que surge nesse tipo de colocação é saber se no combate à impunidade nós deveríamos fazer concessões no que diz respeito à observância dos direitos e garantias individuais. Entendo que a questão não está à disposição do julgador. A Constituição não deixa esse espaço. Combate à impunidade? Sim. Combate ao crime organizado? Sim. Mas dentro dos paradigmas do Estado de Direito. Se formos consultar a chamada opinião pública, vamos ter que saber como se faz a consulta. É a minha opinião pública, é a sua opinião pública? É a opinião pública de que grupo? É a minha rua? É a sua rua? É a rua de quem? É o ibope do bar? Do Baixo Leblon? (MENDES, 2009).162 É claro que o ministro responde de uma forma questionável, uma vez que supostamente alguns de seus atos estariam contrariando a opinião pública, ou “alguma” opinião pública, mas a pequena querela, nos idos de 2009, lembra-nos a problemática da midiatização do judiciário, sem perder de vista, evidentemente, que a própria transmissão pela TV Justiça e outras mídias oficiais são uma forma de midiatização – e não menos problemática. O debate reproduzido, entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, não é o único elemento utilizado para indução à ainda hipotética conclusão a que pretendemos chegar, mas é ilustrativo dos temas que metadiscursivamente invadem os debates no Supremo. Não restam dúvidas, 161 Transcrição do debate oral, realizada por Rodrigo Haidar (2009, grifos nossos). Disponível em: . Acesso em: 04 mar. 2016. 162 Entrevista concedida à Revista Isto É. Disponível em: . Acesso em: 16 ago. 2016. 242 portanto, que há cerca de 14 anos, desde que as transmissões passaram a acontecer, o processo decisório no Supremo passou por sensíveis mudanças. Ver a influência da opinião pública como tema de debate seria, talvez, inimaginável em outra circunstância. Entre os argumentos que se opõem à publicidade televisiva adotada pelo STF, está aquele segundo o qual a imagem do ministro é potencializada e hipervalorizada diante de seus posicionamentos. Um ministro, por exemplo, temeria retroceder em uma posição já manifestada, mesmo convicto da razão, por receio de colocar em xeque a sua reputação. Ademais, o lugar social ocupado pelos ministros do STF é, por uma série de motivos, um lugar especial, o que faz, do sujeito que o ocupa, um sujeito igualmente especial. Como lembra Pedro Fortes, em artigo publicado no livro Onze supremos: o supremo em 2016, organizado por Joaquim Falcão, “exercício de autoridade é poder” (FORTES, 2017, p. 71); nesse sentido, os ministros do supremo, pela autoridade que exercitam, são extremamente poderosos e carregam, associada a seus posicionamentos, a responsabilidade por um éthos complexo e multifacetado: jurídico e (sobretudo, arriscamos) político. O conceito de sujeito é caro para a análise do discurso, o que se confirma pela pluralidade de noções de sujeito que várias teorias tentam compatibilizar. De forma bastante sintética, podemos resumir no quadro abaixo as principais categorizações de sujeito (conforme MAINGUENEAU; CHARAUDEAU, 2008, p. 459), para, logo na sequência, explicitarmos a noção que adotamos aqui. Quadro 15 – Categorizações de sujeito Sujeito Posição de produção Posição de recepção externo (ao discurso) Emissor Receptor Locutor Interlocutor Alocutário Autor Ouvinte Leitor interno (ao discurso) Enunciador Destinatário Alocutário Co-enunciador Narrador Narratário Autor modelo Leitor modelo Fonte: Maingueneau; Charaudeau (2008, p. 459). Pois bem, quando afirmamos que o ministro do STF é um sujeito especial estamos falando, a princípio, do sujeito externo ao discurso e poderíamos identificá-lo, portanto, como “emissor”, “locutor” ou “autor”, sendo que temos dado preferência, neste trabalho, ao termo locutor (e paralelamente a enunciador, enquanto o sujeito interno). A ideia de autoria é 243 interessante para pensar o papel e o poder que o ministro exerce não só por meio das suas decisões, mas também mediante os seus pronunciamentos. Por isso, ainda que esquadrinhemos as mais relevantes categorias de sujeito, a fim de sobredeterminar o sujeito externo ao sujeito interno, não é possível promover uma desvinculação prática (ainda que a teórica seja totalmente viável). Tratar do sujeito implica necessariamente tratar da questão do éthos do sujeito. O sujeito-ministro (um sujeito especial, como dissemos) carrega (também como já dissemos) um éthos particular. A discussão sobre o éthos aparece inicialmente, no livro I da Arte Retórica, como uma das provas presentes no discurso, ao lado do páthos e do lógos. É importante destacar, também, que Aristóteles estabelece a intrínseca – e essencial, a se considerar o resultado do processo retórico – relação entre o éthos e o “caráter moral” do locutor, ou, na tradução mais recorrente, do “orador”: Obtém-se a persuasão por efeito do caráter moral, quando o discurso procede de maneira que deixa a impressão de o orador ser digno de confiança. As pessoas de bem inspiram confiança mais eficazmente e mais rapidamente em todos os assuntos, de um modo geral; mas nas questões em que não há possibilidade de obter certeza e que se prestam a dúvida, essa confiança reveste particular importância. É preciso também que este resultado seja obtido pelo discurso sem que intervenha qualquer preconceito favorável ao caráter do orador. Muito errônea é a afirmação de certos autores de artes oratórias, segundo a qual a probidade do orador em nada contribuiria para a persuasão pelo discurso. Muito pelo contrário, o caráter moral deste constitui, por assim dizer, a prova determinante por excelência. (ARISTÓTELES, [s.d.], p. 33). No livro II da mesma obra, Aristóteles discorre sobre as provas morais ou subjetivas éthos e páthos, evidenciando que o éthos não é reduzido somente à questão do caráter do orador. Logo, “o éthos deve ser compreendido não só como ‘caráter’, mas atitude, costume, moralidade, elementos estes que aparecem na disposição do orador.” (ROHDEN, 1997, p. 102). Patrick Charaudeau (2006) afirma que, depois de certo abandono ou ocultação, a questão do éthos, inaugurada na Retórica Clássica, veio à tona no século XX, tanto no campo dos estudos da argumentação (com Perelman, Toulmin, Plantin, etc.), quanto na seara da análise do discurso (com Ducrot, Maingueneau, Amossy, Kerbrat-Orecchioni, etc.). O autor propõe o debate do éthos a partir destes últimos teóricos, todavia lança questionamentos, fazendo referência à ideia de “contrato de comunicação”, base das suas principais formulações, entre as quais aquelas sobre os modos de organização do discurso. A discussão, como se viu, não é nova. Uma classificação que é recorrente nos estudos sobre o éthos é dedicada ao lugar do éthos (se externo ou interno), à semelhança daquela divisão também presente nos estudos discursivos a respeito da noção de sujeito. Aristóteles aderia a 244 uma vertente que compreendia o éthos como um elemento constituído no discurso; já outros pensadores, também desde a Antiguidade, sustentam a tese segundo a qual o éthos faz parte apenas do mundo extradiscursivo. Nesse sentido, tipologias contemporâneas, como a que propõe Maingueneau (1997), subdividindo o éthos em pré-discursivo e discursivo, são úteis para o desenvolvimento dos estudos na seara da análise do discurso. Pelo mesmo percurso caminha Charaudeau, a despeito dos múltiplos posicionamentos no tocante ao éthos ligar-se ao locutor, ou seja, a pessoa existente no mundo real, ou ao enunciador, vale dizer, o sujeito construído na enunciação: Nossa posição é a de que para tratar do éthos é preciso considerar esses dois aspectos. De fato, o éthos, enquanto imagem que se liga àquele que fala, não é uma propriedade exclusiva dele; ele é antes de tudo a imagem de que se transveste o interlocutor a partir daquilo que diz. O éthos relaciona-se ao cruzamento de olhares: olhar do outro sobre aquele que fala, olhar daquele que fala sobre a maneira como ele pensa que o outro o vê. Ora, para construir a imagem do sujeito que fala, esse outro se apoia ao mesmo tempo nos dados preexistentes ao discurso – o que ele sabe a priori do locutor – e nos dados trazidos pelo próprio ato de linguagem. (CHARAUDEAU, 2006, p. 115). Tal perspectiva, então, não assume um exterior prioritário, tampouco defende a existência de um éthos discursivo desmembrado daquele. Na proposta, o éthos é o resultado da soma do externo, vinculado ao sujeito entendido como locutor, com o interno, atrelado à figura do enunciador. Essa concepção, adotada por Charaudeau (2006), aproxima-se do que Maingueneau (1997) chamou de éthos efetivo, junção do pré-discursivo (ou prévio) com o discursivo. O éthos peculiar dos ministros do STF, complexo devido ao papel social dos integrantes da mais alta corte, responsáveis por dar a palavra final sobre a interpretação do documento mais importante do Estado, a Constituição da República, pode, desse modo, ser identificado como um éthos político, mas, mesmo no caso do discurso político, segundo Charaudeau, não é possível afirmar que existam marcas específicas do éthos, uma vez que o comportamento do sujeito é tão importante quanto o conteúdo de suas propostas. Assim, “não se pode separar o éthos das ideias, pois a maneira de apresentá-las tem o poder de construir imagens.” (CHARAUDEAU, 2006, p. 118). Daí, decorrem, para o autor, duas importantes necessidades: a de o ator político se fazer crível e a de fazer com que haja identificação perante o(s) interlocutor(es). Logo, haveria, arguímos, um desmembramento dos ethé dos ministros do STF. Um éthos do Ministro do STF enquanto instituição, eminentemente político, espécie de éthos coletivo consubstanciado na figura de qualquer sujeito que ocupe aquela posição e, ao lado (ou 245 dentro deste), um outro éthos, individual, onde cada ministro constrói imagens diferentes umas das outras; um éthos também político mas em outra dimensão. Os dois ethé, o éthos-do- ministro-instituição e o éthos-do-ministro-pessoa-no-mundo, articulados mas desgarrados; juntos, porque é interesse de todos os ministros que o primeiro dos ethé se reafirme constantemente, e separados, porque também é interesse deles que a imagem pessoal de cada um se discrimine das demais. Ambos os ethé, de qualquer forma, necessitando de respostas positivas dos interlocutores. Dessas necessidades, surgem as duas categorias iniciais de éthos propostas por Charaudeau: o éthos de credibilidade e o éthos de identificação, que devem ser articulados a fim de garantir o “sucesso” do discurso político, a partir da utilização, respectivamente, por um lado, do discurso da razão e, por outro, do discurso do afeto. Os ethé de credibilidade têm a função de fazer com que o interlocutor dê fé ao sujeito político. Eles se dividem, para Charaudeau, em éthos de “sério”, éthos de “virtude” e éthos de “competência”. A tripartição dos ethé de credibilidade teria a função de atender a três condições imprescindíveis para que o ator político alcance, no discurso, o efeito desejado perante o público, qual seja, o de ser julgado “digno de crédito”. As três condições são a de sinceridade, a de performance e a de eficácia: [...] condição de sinceridade, que, como no discurso de informação, obriga a dizer a verdade; condição de performance, que – como acontece com todo discurso que anuncia decisões e é feito de promessas – obriga a aplicar o que se promete; condição de eficácia, que obriga a provar que o sujeito tem os meios de fazer o que promete e que os resultados serão positivos. (CHARAUDEAU, 2006, p. 115). Já os ethé de identificação têm a tarefa de promover certa empatia do interlocutor em relação ao locutor. No caso do discurso político, “o cidadão, mediante um processo de identificação irracional, funda sua identidade na do político” (CHARAUDEAU, 2006, p. 137). Os ethé de identificação se dividem em éthos de “potência”, éthos de “caráter”, éthos de “inteligência”, éthos de “humanidade”, éthos de “chefe” e éthos de “solidariedade”. Talvez seja exagero determinar que o éthos político dos ministros se sobreponha ao éthos jurídico, mas pensar no discurso desses sujeitos como um discurso político com larga repercussão ajuda a entender a especialidade que os caracteriza. A conjectura sobre exagero se desfaz se avaliarmos, em vários dos excertos trazidos até aqui neste trabalho, o esforço que os ministros fazem para que sua imagem seja construída, com credibilidade e identificação. Aliás, mesmo se pensássemos na ideia de predominância de um éthos jurídico, ainda assim as imagens poderiam ser construídas com credibilidade e identificação, as duas grandes 246 categorias que Charaudeau associa ao político. Apenas para ilustrar, incorporamos mais alguns fragmentos que mostram como tanto os ethé que visam a delinear a credibilidade, quanto aqueles que exploram a identificação, são explorados pelos sujeitos: [Excerto 1] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu agradeço, Senhor Presidente, e quero dizer o seguinte: a questão de ordem foi levantada por um dos mais ilustres advogados deste País, um dos maiores especialistas em Direito Penal, ex-Ministro da Justiça e que muito honrou o cargo. Nós temos de levar a sério e não podemos deixar de lado uma questão de ordem arguida com a maior seriedade e o maior respeito por Sua Excelência, o advogado. [E1] (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 56, grifos nossos). [Excerto 2] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - Senhor Presidente, se Vossa Excelência me permitir, gostaria de afirmar, publicamente, no seio deste Tribunal, que o eminente Revisor, Ministro Ricardo Lewandowski, tem não só executado com absoluta seriedade as suas funções, [E2] cumprindo, estritamente, o seu dever processual como revisor, mas, o que é importante, tem suscitado questões jurídicas extremamente relevantes, fazendo-o de maneira muito séria, muito profissional, muito competente. [E3] (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5870, grifos nossos). [Excerto 3] A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Senhor Presidente, antes de formular o meu voto, gostaria de fazer uma observação. É que, a meu ver, estamos todos de acordo de que uma condenação dessa gravidade e dessa natureza torna, sim, incongruente o exercício do mandato. O que estamos a discutir, e talvez a divergência – aliás, no voto do Ministro-Presidente, ele deixou claríssimo a gravidade, a seriedade de tudo isso [E4]–, é não simplesmente, porque não tem sido simples, mas é como interpretar a Constituição para dotá-la de eficácia a tal ponto que o princípio da Separação de Poderes prevaleça, que a condenação prevaleça com todos os seus efeitos, incluído aí o da prisão. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 8161, grifos nossos). [Excerto 4] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Mas eu sou sempre breve, [E5] Senhor Presidente, muito breve [...]. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 102, grifos nossos). [Excerto 5] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu sou receptivo [E6] à sugestão ou à postulação de Vossa Excelência, mas nós ouviremos, no devido tempo, Suas Excelências e os demais Ministros da Corte. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3032, grifos nossos). [Excerto 6] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, Ministro, Vossa Excelência está dizendo, com todas as letras, que estou fazendo vista grossa com relação à prova autos. Eu tenho a impressão – ou quero crer – que eu demonstrei o cuidado que tive na leitura desses autos. [E7] 247 (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 3995, grifos nossos). [Excerto 7] A SENHORA MINISTRA CARMÉN LÚCIA - Então, não estou julgando histórias, porque eu tenho um reconhecimento enorme pelas pessoas que fizeram bem suas histórias em benefício da história do Brasil. [E8] Estou julgando os fatos apresentados nestes autos, tendo de reconhecer se houve ou não a prática que é imputada às pessoas pelo Ministério Público, sem deixar de reconhecer nada do que se passou, nem de valores ou desvalores, que antes foram adotados. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5103, grifos nossos). [Excerto 8] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, ainda que eu tivesse acrescentado, em face do parágrafo único do 333, a pena metade, chegaríamos a 2 anos. Mas, como eu tenho mantido coerência [E9] em termos das frações que aplico, eu também restringi-me a aumentar a pena em um terço com relação ao parágrafo único do artigo 333. Mas, mesmo assim, não passaria de 2 anos. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6894, grifos nossos). [Excerto 9] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não pretendo rediscutir a matéria. É apenas reajuste de voto e então, ato soberano deste humilde Julgador! [E10] (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 8216, grifos nossos). [Excerto 10] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, a prática sempre esteve ligada aos profissionais da advocacia: iniciar o juiz o voto, no Colegiado, elogiando, para depois votar contra a tese sustentada. Não elogiarei o revisor. A adjetivação é traiçoeira. Quer na plateia, quer no Plenário, não temos irresponsáveis! Alguns dizem que sou um juiz teimoso. Outros me rotulam como coerente. Confesso que prefiro essa última qualificação. [E11] Digo sempre que cumpre ao julgador evoluir tão logo convencido de assistir maior razão à tese, ao entendimento inicialmente repudiado. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 101-105, grifos nossos). Sem uma excessiva categorização taxonômica, todos os excertos acima exemplificam o recurso ao delineamento de um éthos político: alguns atuam a favorecer mais a credibilidade do sujeito; outros, a identificação com ele. Maingueneau didaticamente ainda divide o éthos em dito e mostrado, uma bifurcação útil para pensarmos uma análise básica. O éthos mostrado perpassaria toda a materialidade discursiva, porém não se manifestaria tão explicitamente quanto o dito, que aparece expresso em pronomes, verbos ou estruturas nas quais se possa perceber a silhueta imagética do locutor. Esquematicamente, teríamos: 248 Figura 8 – Categorização do éthos Fonte: Adaptado de Maingueneau (2008, p. 19). Nos recortes trazidos, tratamos também do do éthos mostado, mas privilegiamos o éthos dito, principalmente porque sua circunscrição analítica é mais simplificada (além do que não se trata, esta tese, de um trabalho focado no éthos). No [Excerto 1], o Ministro Ricardo Lewandowski explora o éthos mostrado porque ele não fala de si; apoia-se, ao revés, na autoridade do outro. Ao valorizar a imagem alheia, ele argui para si a capacidade de avaliação e convoca seus colegas, os demais ministros, a “levar a sério” a questão proposta pelo outro, com a qual evidentemente Lewandowski concorda. [E1] um dos mais ilustres advogados deste País, um dos maiores especialistas em Direito Penal, ex-Ministro da Justiça e que muito honrou o cargo. Nós temos de levar a sério e não podemos deixar de lado uma questão de ordem arguida com a maior seriedade e o maior respeito por Sua Excelência, o advogado. No [Excerto 2], o que se tem, tanto em [E2] quanto em [E3] é a valorização da imagem do outro. O Ministro Celso de Mello qualifica assim as atividades desempenhadas por seu colega Ricardo Lewandowski: [E2] tem não só executado com absoluta seriedade as suas funções [E3] fazendo-o de maneira muito séria, muito profissional, muito competente. Logo, talvez seja preferível falar de entalhe da imagem do outro do que, com imprecisão, tratar de um “éthos alheio”. Apesar disso, não é de se desprezar que, ao engendrar uma imagem éthos efetivo éthos pré-discursivo éthos discursivo éthos dito éthos mostrado 249 positiva de um seu par, o próprio sujeito responsável pela qualificação delineia o seu próprio éthos. Uma das formas, afinal, de elaborar imagens positivas de si é fazê-lo com apoio na construção de imagens positivas alheias (ou porventura negativas). É o que acontece nesse e em outro fragmentos, como no [Excerto 3], quando, particularmente em [E4], a Ministra Cármen Lúcia se refere assim ao Ministro-Presidente Ayres Britto: [E4] ele deixou claríssimo a gravidade, a seriedade de tudo isso No trecho destacado, a Ministra não só colabora para uma imagem favorável do presidente (e consequentemente da sua), mas também explora a já referida e importante credibilidade dos sujeitos mediantes itens lexicais como “gravidade” e “seriedade”. Diferentemente dos exemplos anteriores, os trechos que seguem, extraídos a partir do [Excerto 4], trazem construções prototípicas do éthos dito, espécie de éthos mais aferível porque presente expressamente no enunciado. Agrupamos, por conveniência, pelo sujeito/locutor. Vejamos: Joaquim Barbosa [E5] Mas eu sou sempre breve, Senhor Presidente, muito breve [...]. Ayres Britto [E6] Eu sou receptivo à sugestão ou à postulação de Vossa Excelência, mas nós ouviremos, no devido tempo, Suas Excelências e os demais Ministros da Corte. Lewandowski [E7] Não, Ministro, Vossa Excelência está dizendo, com todas as letras, que estou fazendo vista grossa com relação à prova autos. Eu tenho a impressão – ou quero crer – que eu demonstrei o cuidado que tive na leitura desses autos. [E9] Senhor Presidente, ainda que eu tivesse acrescentado, em face do parágrafo único do 333, a pena metade, chegaríamos a 2 anos. Mas, como eu tenho mantido coerência em termos das frações que aplico, eu também restringi-me a aumentar a pena em um terço com relação ao parágrafo único do artigo 333. Mas, mesmo assim, não passaria de 2 anos. Cármen Lúcia [E8] Então, não estou julgando histórias, porque eu tenho um reconhecimento enorme pelas pessoas que fizeram bem suas histórias em benefício da história do Brasil. Estou julgando os fatos apresentados nestes autos, tendo de reconhecer se houve 250 ou não a prática que é imputada às pessoas pelo Ministério Público, sem deixar de reconhecer nada do que se passou, nem de valores ou desvalores, que antes foram adotados. De [E5] a [E9], a construção similar desenvolvida por pronome de primeira pessoa no singular, acrescido de verbo flexionado igualmente, somado a algum aspecto indiscutivelmente positivo do comportamento ou da personalidade dos sujeitos não deixam dúvidas quanto à presença do éthos dito. Nos excertos que seguem, a despeito de uma construção distinta, a preocupação com a imagem de si transparece nos significativos qualificadores que o próprio ministro utiliza para a autorreferência: Marco Aurélio [E10] Não pretendo rediscutir a matéria. É apenas reajuste de voto e então, ato soberano deste humilde Julgador! [E11] Presidente, a prática sempre esteve ligada aos profissionais da advocacia: iniciar o juiz o voto, no Colegiado, elogiando, para depois votar contra a tese sustentada. Não elogiarei o revisor. A adjetivação é traiçoeira. Quer na plateia, quer no Plenário, não temos irresponsáveis! Alguns dizem que sou um juiz teimoso. Outros me rotulam como coerente. Confesso que prefiro essa última qualificação. Digo sempre que cumpre ao julgador evoluir tão logo convencido de assistir maior razão à tese, ao entendimento inicialmente repudiado. Ultrapassamos essa série de breves análises com a confirmação de que, ainda que se trate de uma espécie categorizada, éthos, principalmente o éthos dito, pode contribuir para a compreensão da interação polêmica como uma situação em que estão em jogo diversos elementos ou meios de prova. De forma geral, os excertos e enunciados acima mostraram a presença marcante do éthos de credibilidade, frequentemente mais presente no corpus analisado. A outra categoria aventada por Charaudeau, a do éthos de identificação, menos frequente no corpus, surge nos momentos mais agudos de interação polêmica, incitando, assim a polêmica, ou, mais raramente, em situações tais como exemplificamos a seguir: [Excerto 1] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) 251 - Senhor Presidente, inicialmente, eu queria manifestar minha integral solidariedade ao eminente Relator por eventual aleivosia que tenham assacado contra Sua Excelência, seja por meio da Imprensa, seja, eventualmente, por outro instrumento qualquer. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 454, grifos nossos). [Excerto 2] A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Presidente, eu também apresento a minha solidariedade integral, tal como feito pelo eminente Ministro Revisor, mas peço vênia na parte também para, tal como ele, acompanhando-o, não encaminhar à Ordem dos Advogados. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 462, grifos nossos). [Excerto 3] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) (...) Portanto, é um outro processual momento, em que o magistrado precisa se debruçar novamente sobre os autos e dele extrair os elementos necessários para formar a convicção sobre cada um desses atributos, que se contém no artigo 59: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências. Portanto, são dados que não foram examinados quando do julgamento do mérito, são considerações totalmente originais, que não foram cogitadas anteriormente. O juiz revisita os autos, revisita os dados nesse momento importantíssimo, que é o da fixação da pena; é o momento em que o Estado retira ou não um dos bens mais preciosos do cidadão, depois da vida, que é a sua liberdade pessoal. Esse é um momento de intensa responsabilidade e que causa, porque não dizer, até um certo abalo, uma certa emoção íntima no julgador. E é preciso o maior cuidado neste momento, a maior atenção. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7185, grifos nossos). Os três últimos excertos comportam um éthos fundado no discurso do afeto, por isso um éthos de identificação, mas enquanto os excertos [1] e [2] se inserem dentro do que podemos chamar de afeto por tradição, ou seja, uma solidariedade (genuína ou não) que de praxe é manifestada quando um dos ministros recebe ataques externos ao STF, o excerto [3] destoa. Destoa porque sai da praxe institucional e insere elementos como “um certo abalo” e “uma certa emoção íntima” como componentes do éthos com função argumentativa (persuasiva, especificamente). De todo modo, a dissociação entre éthos de credibilidade ou de identificação é uma categorização que não dá conta da complexidade do fenômeno, que desempenha um papel argumentativo relevante. Outrossim, tanto não é possível dissociar o éthos do lógos e do páthos como dimensões argumentativas (LIMA, 2016), quanto, mais especificamente, o éthos mostrado de todo o processo enunciativo do sujeito. A singularidade, portanto, do sujeito- ministro (externo e consequente interno), associado a um éthos com forte carga política, faz com que o “preço” de seus posicionamentos seja muito elevado; da mesma forma, a mudança de posição já assumida se torna extremante audaciosa. 252 Se o assim o é para um sujeito comum, para esse sujeito que estamos tentando conhecer é tanto mais. Aliás, no livro Comentários à Polêmica entre Rui Barbosa e Carneiro Ribeiro, a notória controvérsia sobre a redação do Código Civil Brasileiro de 1902, o autor, o filólogo Artur de Almeida Torres, lembra que temos ainda de levar em conta que o indivíduo que acalenta uma ideia como verdadeira rarissimamente se conforma em renunciá-la; e quando um dia o peso da convicção lhe fala bem alto no entendimento, é sempre com tristeza que ele resolve cantar a palinódia. Daí o observar Robison que “gostamos de continuar a crer no que acostumamos a aceitar como verdade, e a revolta que sentimos quando duvidam dessa verdade nos estimula ainda mais a apegarmo-nos a ela” (A Formação da Mentalidade, trad. Brasileira). (TÔRRES, 1959, p. 14). Assim, no caso do STF, “dados os efeitos da extrema publicidade sobre a probabilidade de mudanças de opinião, depois de um voto já lido, é menos do que plausível que [um certo escore] possa ser derrubado”163 (SILVA, 2013, p. 581). Na construção da já citada tese de André Rufino do Vale, o autor cotejou o modelo deliberativo adotado no Brasil e na Espanha, e, para tanto, valeu-se de, entre outros instrumentos, entrevistas aos ministros do STF. Questionados sobre a influência da ampla publicidade no julgamento do tribunal brasileiro, os oito ministros (sem a identificação) que responderam o fizeram assim: Questão: Qual a sua impressão sobre o modelo aberto de deliberação em comparação com os modelos fechados de quase todas as demais Cortes Constitucionais? Vossa Excelência considera que a ampla publicidade traz alguma consequência para a argumentação que é produzida? Ministro 1 Sempre fui contra esse nosso sistema aberto. Acho que a televisão é importante, mas ela é importante para transmitir aquilo que possa representar aperfeiçoamento da comunidade jurídica. Nos julgamentos do STF, há momentos importantes, votos que contêm lição. Então sou partidário de uma seleção, da edição dos debates, para que sejam transmitidos os grandes momentos que contêm lição para a comunidade jurídica. A transmissão ao vivo traz consequências. Por exemplo, quando ainda não havia a transmissão ao vivo, os votos eram mais sintéticos. De um modo geral, os ministros votavam transmitindo as razões de seu convencimento, sem muito dizer, como deve ser a sentença ou o voto de um ministro. Hoje, nós temos presenciado que o ministro costuma dizer muito mais do que é necessário, porque ele está exposto. O juiz é um ser humano, um homem, de maneira que ele não quer parecer menos eficiente que seu colega. Ministro 2 Acho que não traz (consequências para a argumentação). O Ministro que se prepara bem para a sessão, para ele, isso não afeta em nada. Pode ser que afete nos primeiros meses, primeiro ano, segundo ano, ter alguma dificuldade... mas no geral não. Isso é superável. Ministro 3 Acho que o ideal seria um meio-termo. A publicidade dos julgamentos não significa esta ampla publicidade que se está dando. Muitas vezes, sobretudo nos julgamentos 163 Tradução livre do autor. Texto original: “[...] given the effects of the extreme publicity on the likelihood of opinion changes, after a justice has already read her vote, it is less than plausible that such "6 to 0 score" may be overturned.” 253 criminais, a privacidade e a intimidade do réu ficam expostas, e muitas vezes, certas figuras públicas, que num primeiro momento são acusadas e depois absolvidas, obviamente sofrem um prejuízo, não só pessoal como também político, e até as instituições ficam de certa maneira atingidas. Acho que isso foi comprovado na Ação Penal 470, em que o Tribunal viu-se envolvido em um ambiente emocional em função dessa exposição extremada na mídia, que a meu ver não contribuiu para os debates. Penso que sim (que o sistema aberto traz consequências para a argumentação). Algumas discussões poderiam ser mais curtas; certas contraditas, que num ambiente fechado poderiam ser toleradas e que num ambiente assim tão amplo e tão público têm que ser rechaçadas com mais veemência. Isso tudo prolonga os julgamentos e prejudica, sem dúvida nenhuma, a racionalidade da argumentação, permitindo que um “quê” de emoção penetre nessa estrita racionalidade que os argumentos judiciais devem ter. Ministro 4 Tenho a impressão de que essa questão da deliberação compõe também um elemento da cultura constitucional e no nosso caso, inclusive, há uma decisão positiva do texto constitucional nesse sentido, quer dizer, corresponde à tradição centenária do STF deliberar publicamente. Então, não é uma questão que esteja à disposição escolher este ou aquele modelo. É claro que se pode também desenvolver práticas diferenciadas, por exemplo, a possibilidade de que houvesse, em determinadas situações, decisões em que houvesse conversas prévias. Mas isso depende da própria aceitação e da legitimidade que se atribua a isso. Então, no nosso caso essa questão não se coloca como uma alternativa ou uma escolha do Tribunal. E hoje essa questão se tornou ainda mais complexa por conta da TV Justiça. A exposição do Tribunal é muito maior. Eu não percebo (consequências para a argumentação jurídica), pelo menos no que me diz respeito. Mas certamente há críticas a isso, a de que determinados posicionamentos, ou pelo menos determinadas mensagens, podem estar sendo conduzidas ou motivadas por razões externas. Isso é muito difícil de se afirmar. De qualquer forma, todos os tribunais brasileiros decidem publicamente. Essa é a nossa tradição. Por outro lado, a decisão pública também tem vantagens, porque faz com que as pessoas assumam suas responsabilidades perante o público. Então esse é o outro lado importante a ser destacado. Ministro 5 Cada país tem a sua cultura. E para a nossa, a publicidade é algo salutar. Porque viabiliza o acompanhamento pelos cidadãos em geral do que é feito no dia a dia da administração pública e a cobrança visando correção de rumos. O julgamento ganha em estatura, presente o nosso estágio cultural, com as sessões públicas, que hoje são transmitidas pela TV Justiça. A TV Justiça não deixa de encerrar um controle externo do Judiciário. Penso que ela viabilizou (uma brincadeira) não apenas a melhoria das gravatas, mas também o cuidado maior por parte dos próprios julgadores. Não (tem trazido um impacto negativo para a argumentação), porque eu imagino os juízes, colegas, por mim: cada qual deve atuar de acordo com a ciência e consciência possuídas e nada mais, potencializando, acima de tudo, a formação humanística. Ministro 6 Acho que o sistema, como era antes, realmente não causava nenhum dano, não havia abalo nenhum para a instituição. Minha crítica é quanto a publicação ao vivo (transmissão ao vivo pela TV Justiça), para o país inteiro. Transformar aquilo que pronuncio num recinto para poucas pessoas, de repente tenho que pronunciar para a nação inteira. E aí cada julgador cuida do que vai dizer, nunca concorda simplesmente com o relator. Acho que a TV Justiça causou um mal. O que se devia fazer é uma edição do julgamento e aí sim levar a público; não transmitir certas situações que não deveriam ser levadas ao público. Acho que o Supremo deveria também fazer o que sempre se fez: uma reunião, a portas fechadas, para que quando fosse para lá (para o Plenário) aquelas questiúnculas já estivessem resolvidas. Ministro 7 Sou favorável ao nosso sistema. Nosso sistema da publicidade do julgamento, embora tenha se exacerbado com a TV Justiça, sempre foi a regra. Os julgamentos, tirando os casos de sigilo, são públicos, e sendo públicos, qualquer pessoa tem acesso a uma sala de audiência, a uma sala de sessão de julgamento dos tribunais brasileiros. A aplicação do princípio da publicidade sempre foi a regra no brasil e eu sou a favor dela. Houve 254 uma discussão mais recente em razão da TV Justiça, se o fato da transmissão ao vivo das sessões afetaria ou não, ou traria algum tipo de influência na maneira como um julgador vai se portar ou como um julgador vai proferir o seu voto. É evidente que, se formos analisar do ponto de vista da observação, quanto maior a observação, ela afeta o objeto observado. A física quântica já demonstrou que a matéria se comporta de um modo sem ser observada, e ao ser observada ela se comporta de outro modo. Isso é um fato, é um dado. É evidente que a ampla divulgação pela TV Justiça, pela Rádio Justiça, tem um impacto, sim, na atuação dos julgadores. Agora, que isso vá influenciar a tomada de decisão do juiz em um sentido ou em outro, eu duvido. É evidente que aquele que foi indicado para um cargo como este, tem que estar vacinado e preparado para esse tipo de pressão. E essa pressão não vem pela TV Justiça, vem pelas partes, pelos memoriais, pelos advogados, e o juiz sabe que ele atende petições. De um lado há petições em um sentido, de outro lado petições em outro sentido. Um juiz nunca agrada cem por cento do público. Ministro 8 O Supremo, até os anos 1980 e início dos anos 1990, realizava as sessões administrativas; ou seja, a sessão plenária sempre foi pública, aberta, mas havia a sessão administrativa prévia, para as questões de maior (repercussão)... a sessão administrativa era completamente fechada e a deliberação era tomada na sessão administrativa, com divergência, unanimidade ou seja lá o que fosse, e depois iam para o Plenário e faziam lá aquela coisa simples. Em 1988, com a Constituição Federal estabelecendo a regra das sessões públicas e que não poderia haver sessões secretas, o Supremo não suspendeu as sessões administrativas, mas um dos Ministros nomeados em 1989 ou 1990 se opôs à realização de sessões administrativas para discutir o mérito de matérias; dizia que não discutiria e que a sessão seria administrativa no sentido estrito, para decidir questões administrativas. E aí morreram as sessões administrativas para esse objetivo (sessão prévia fechada para discutir mérito de processos). Quando entrei no Supremo, as sessões administrativas (com aquele objetivo) já não existiam mais; as sessões administrativas que existiam eram no sentido estrito, para questões de administração interna. O debate (a deliberação) se dava no Plenário; mas era um debate que tinha uma característica: o relator votava e quem concordava com o relator só dizia o seguinte: “com o relator”. Depois foi criada a TV Justiça. Nos primeiros momentos, a TV Justiça relatava, mas não tinha ainda começado a ter muita influência no comportamento dos Ministros. A composição do Supremo foi se alterando, com aposentadorias etc., e aí os Ministros (novos) começaram a ficar sensibilizados pelo fato de as pessoas estarem enxergando. Isso era real. Aqueles que tinham origem meramente burocrática, não tinham vida política, não tiveram outra vida que não a vida de juiz, alguns começaram a achar que tinham uma certa responsabilidade de dizer coisas para os outros ouvirem. E aí os discursos, ou melhor, os votos, e os debates, começaram a ficar longos, porque já não tinha mais aquela história de “vou com o relator”; acompanhava-se o relator mas antes fazia-se uma conversa enorme. Começou-se então a ter um alongamento imenso dos debates. Então, não é que traga (a ampla publicidade) uma consequência para o tipo de argumentação, mas para a exposição da argumentação. (VALE, 2015, p. 232-235). Escusamo-nos pela extensão da citação, mas recortar as opiniões dos ministros poderia significar não traduzir, como gostaríamos, a polêmica referente à ampla publicidade dos julgamentos no STF. A maioria dos ministros entrevistados acredita que a divulgação, como é feita hoje, influencia no comportamento dos julgadores. O ministro (3) chegou, inclusive, a mencionar a presença de um componente emocional nos debates. Essa espécie de constatação – de que há influência – não impede que haja outras divergências quanto ao tema: a consequência das transmissões para a argumentação é, para alguns, mais vantajosa; para outros, um problema. Boa parte dos ministros que se manifestaram optariam por um meio termo, mas, 255 da mesma forma, reconhecem que a publicidade é não só o resultado de uma previsão legal, mas um dado cultural da nossa história jurídica. Os dados na cultura constitucional brasileira emergiram em outra pergunta formulada por Rufino do Vale. Os ministros, respondendo à questão que tratava de uma suposta preferência pelo julgamento a portas fechadas, lembraram que o nosso modelo é um constructo histórico caracterizado pela publicidade: Questão: O que Vossa Excelência pensa de sessões a portas fechadas? Isso o deixaria mais à vontade para discutir e argumentar sinceramente sobre determinados temas?... ou não faria diferença? [...] Ministro 4 Não vejo nenhuma relevância quanto a isso. O que me parece, talvez, é que, em muitos casos, a sessão fechada permitiria uma maior possibilidade de flexibilização e de construção de soluções, com participação e aportes dos diversos membros. Esse seria, pelo menos, o possível ganho institucional. Às vezes é muito difícil, mas não impossível, a gente tem muitos exemplos na própria discussão no âmbito do STF, nessa forma de decisão, em que a decisão não é do relator nem de qualquer outro Ministro em particular, mas é uma construção realmente coletiva. É bem verdade que quando as posições se acirram, de forma muito intensa, há dificuldades na construção da ponte, do consenso. Outro problema que surge – agora eu ouvi em Portugal essa referência – é que as sessões fechadas também estimulam uma atitude um pouco demissionária de muitos membros. Isso depende, portanto, de culturas constitucionais, em que o proponente, o relator, tem um papel muito substantivo e aqueles outros acabam tendo uma posição muito passiva, porque não estão onerados com o processo de tomada de decisão, no sentido mais amplo do termo. Ministro 7 Acho que não faz diferença porque, no Brasil, temos a tradição, nos tribunais brasileiros, de que o voto é proferido e conhecido na hora. Ou seja, não há um debate prévio. Essa situação de portas fechadas, de discussão em uma sessão prévia, ou numa sessão que não fosse aberta ao público, tem sentido numa cultura em que a convicção do juiz é formada no debate, no diálogo interno. No Brasil, nosso modo de decisão é diferente, o que não impede que no debate público, o juiz venha a se convencer dos argumentos contrários àqueles que ele trouxe. E isso todos nós assistimos, seja nas sessões de turma ou nas sessões do pleno. Muitas vezes, juízes – eu mesmo já o fiz – que mudam de posição do voto em razão dos argumentos que foram trazidos por um colega. Então, esse debate se dá ao vivo e em cores. Há outros modelos, como o da Suprema Corte norte-americana, em que os votos, tanto vencedores como vencidos, são construídos em debates que não são públicos, que são entre juízes ou entre gabinetes; minutas que são passadas de um gabinete para outro... Mas isso não é da nossa cultura. Nossa cultura é diferente. Quando nós entramos na sessão de julgamento, ninguém sabe como cada qual irá votar. Isso é bom? Isso é ruim? Esse é o nosso modelo. Ministro 8 Não. Pessoalmente, não. (VALE, 2015, p. 235-236). Veremos brevemente, alhures, que o viés público é, além de elemento caracterizador das interações polêmicas, determinante para a exploração dos recursos dóxicos capazes de atingir não só o oponente, mas também – e, às vezes, principalmente – o público. Com base nessa consideração, é impensável ignorar a influência da publicização de um debate polêmico, ou, no nosso caso, da ampla publicidade que é dada aos julgamentos (que incluem os debates 256 orais) no comportamento dos debatedores. Dito de outra forma, é inegável que eles falam para um tiers. A controvérsia, portanto, difere de um diálogo convencional porque “atrás de cada exigência pragmática ‘habitual’, devida ao oponente, existe uma outra exigência, presumivelmente do mesmo tipo, devida à plateia. Desse modo a inteligibilidade deve tomar em consideração os requisitos, os padrões, e o conhecimento de fundo background, tanto do oponente quanto da plateia. Do mesmo modo, a identificação da demanda da controvérsia em um determinado estágio abrange uma interpretação de ambas, da contribuição anterior do oponente e da percepção e consequente expectativa da plateia. Dessa maneira, a reação a tal demanda deve ser conforme a ambos fatores.” (DASCAL, 2009, p. 312). A presença de um público (ou de uma plateia, como insiste Dascal), não necessariamente in loco, configura a troca polêmica e, por consequência, aciona o comparecimento de outro elemento caracterizador: a existência, entre os recursos argumentativos expendidos, de certos valores que circulam socialmente. Aliás, mesmo que não fosse midiatizado, os valores estariam em jogo, mas uma vez que a polêmica se dá em um espaço público, o qual detém os seus valores, estes serão utilizados ou pelos menos minimamente considerados pelos ambíguos locutores. Os [...] participantes da controvérsia não deixarão que esse papel [das exigências e restrições devidas à presença da plateia] seja facilmente negligenciado: em sua ânsia de desmascarar a motivação ‘real’ dos seus oponentes, isto é, a motivação de vencer graças ao benefício da plateia, eles não raro revelam que também estão, no final das contas, movidos pela mesma intenção. (DASCAL, 2009, 313). A despeito da dificuldade de mensuração (da qual não nos escusamos nas análises empreendidas), é possível afirmar que têm havido, no STF, alterações não necessariamente sutis no comportamento de seus membros a partir do televisionamento e da ampla publicidade das sessões. Essas mudanças podem, a princípio, desdobrar-se em pelos menos dois aspectos interrelacionados, que muito nos interessam: uma maior suscetibilidade para a polêmica e uma nova formatação do comportamento dos debatedores durante as trocas polêmicas. Em todo caso, seja num movimento polemizante, seja num movimento contrapolemizante, os sujeitos- ministros, ainda que não tenham controle absoluto, esculpem, a todo momento, seu éthos – até mesmo no silêncio. 257 4.2.5 A dinâmica do julgamento A deliberação, entendida como uma sequência de atos que visam à tomada de decisão, ocorre, na suprema corte brasileira, nas sessões plenárias, principalmente. É claro que o processo judicial, desde as suas fases embrionárias, é permeado por pequenas decisões ou semideliberações (digamos assim), com momentos de argumentação aberta, como no caso da apresentação das razões das partes, da realização das audiências públicas e da manifestação dos amici curiae. Mas é durante as sessões plenárias que a argumentação tem o seu efeito imediato mais aferível: o voto. Como já vimos, no Brasil as sessões prévias ao julgamento público extiguiram-se e a praxe é a de que, encerrada a instrução processual e preparado o processo para ir ao plenário, os ministros desenvolvam, na solitude de seus gabinetes, seus votos. Nesse sentido, talvez o trabalho mais solitário e individualista seja o do ministro relator que, entre as muitas atribuições contidas no art. 21 do Regimento Interno do STF, deve relatar o que ocorreu até então no processo, os fatos propriamente ditos e o direito que se lhes aplica. Enquanto isso, os ministros, também sozinhos, elaboram os seus votos, chamados de votos-vogais. Os contatos interpessoais prévios às sessões colegiadas são raros e, quando acontecem, devem-se a encontros fortuitos, informais ou a afinidades que ensejem a troca de ideias. O Professor André Rufino do Vale, durante a redação de sua tese, questionou os ministros a respeito de eventuais interações prévias entre os magistrados: Questão: Vossa Excelência costuma conversar com os demais Ministros antes de tomar uma decisão importante ou preparar um voto relevante? Há alguma comunicação anterior às sessões de julgamento com vistas a algum arranjo ou combinação de votos? Ministro 1 Nos casos mais importantes, mais relevantes, existiam as sessões de “conselho” (sessões prévias de deliberação fechada). Pedia-se “conselho”. Ou o Presidente sugeria. Depois um ou outro começou a discordar, a não comparecer...então isso foi acabando. O que foi lamentável, pois sempre que se fazia um conselho, as questões eram debatidas ali com mais abertura, a busca da verdade se fazia com mais frequência. Ministro 2 Não. Pode ser que exista (comunicação prévia) entre alguns Ministros, mas isso varia e depende muito do estilo de cada um. Eu não tenho esse tipo de comunicação e nunca presenciei muito isso aqui. Ministro 3 Não. Dificilmente. Não há tempo. As agendas dos colegas não são compatíveis. É muito difícil a oportunidade de conversar com os colegas. Ministro 4 Em geral, há conversas sobre determinados temas, em que se diz abertamente como se vai votar ou não, quais são as apreensões que se tem, análises de consequências, de implicações, de associações com outros casos ou jurisprudência. Às vezes isso se faz por algum tipo de afinidade eletiva, alguns colegas que têm maior afinidade... 258 Ministro 5 Jamais. Penso que é negativa qualquer conversa, porque a possibilidade de influência é enorme. Por maior que seja a repercussão de um pronunciamento, antes de implementá-lo, jamais eu me aconselho, e muito menos com um colega. A convicção é realmente pessoal; e depois, posteriormente, nós devemos trocar ideias (no plenário). Ministro 6 Não. Ministro 7 Não. Ministro 8 Eu fazia. Alguns não. Eu conversava. Dizia: olha, minha posição é a seguinte, o que você acha disso, eu estou achando que tem que ser assim... Eu fazia uma espécie de tentativa da verificação de se havia a possibilidade da posição A, B ou C formar maioria na hora da votação. (VALE, 2015, p. 241-242). Ainda que os ministros, como regra, não compartilhem suas opiniões com os pares, o trabalho levado a seus gabinetes é repartido com uma equipe bem estruturada. Cada gabinete é formado por cerca de quarenta funcionários; a maioria, servidores públicos de carreira, mais alguns assessores de confiança. Assim, as deliberações prévias ocorrem somente naquele universo delimitado, à exceção de eventuais e oficiosas interações entre os magistrados. Contudo, embora extintas as antigas reuniões do “Conselho” há a impressão de que alguns ministros desejariam algo semelhante, a fim de se exporem menos nas reuniões televisionadas. Tal impressão surge a partir de respostas contidas na tese já citada, por meio de uma indagação bem direita a respeito da pertinência dessas sessões: Questão: O que acha da proposta de realização de uma sessão fechada previamente às sessões públicas do Plenário? Ministro 1 Fizemos isso (sessões prévias fechadas) inúmeras vezes. Na época, dizíamos: “Vou pedir conselho”. Por exemplo, o relator, num julgamento que seria de grande repercussão, que teria público e no qual não seria conveniente debates exasperados, pedia “conselho”. Nós nos reuníamos em conselho, justamente como essa reunião prévia, que também existe na Suprema Corte norte-americana. Visitei o então Chief Justice Rehnquist e ele me levou à sala onde eles se reuniam. Então vi a mesa onde eles se reuniam. É ali onde o julgamento realmente se efetivava, e se efetiva. Então sou favorável a esse tipo de reunião. Ministro 2 Esse seria o ideal. Agora, aqui é muito difícil. É um tribunal com muito processo. Não temos tempo. Três Ministros compõem o eleitoral. Tem sessões... duas por semana. Dez Ministros compõem outro colegiado, que é a turma, além de ter que participar do plenário. O Presidente dirige o CNJ e o Tribunal, com encargos jurisdicionais e administrativos. Não sobra tempo. Ministro 3 Sou amplamente favorável. Logo que cheguei ao Tribunal, perguntei ao Presidente se se faziam ou não reuniões prévias e ele me confidenciou que havia tentado, mas não havia dado certo. Outro Presidente também tentou e não deu certo. Sou favorável a essas reuniões prévias não tanto para condicionar assuntos polêmicos, mas para superar assuntos pacíficos; questões de ordem, por exemplo, em torno de assuntos que estão absolutamente pacificados. Enfim, se poderia abreviar essas situações; mesmo as divergências podem ser esclarecidas; ou às vezes há pseudo-divergências, que na 259 verdade não são divergências, que podem ser esclarecidas antes de tomar o tempo da Corte, que é um tempo precioso. Ministro 4 Nós já tivemos várias tentativas. Claro, temos sempre conversas com setores e grupos que compõem o tribunal, sobre temas mais relevantes. Agora, isso precisaria ser minimamente articulado, ainda que não de maneira formal. E hoje a gente tem a resistência de alguns colegas que se negam a participar desse tipo de conversas e por isso, obviamente, acabam por deslegitimar essa tentativa. Não vejo também nenhum problema de se fazer esse tipo de conversa, porque isso não vai mudar posição de ninguém, apenas levaria a um tipo de acerto procedimental. Ministro 5 Eu acredito muito no colegiado como somatório de forças distintas. Componho tribunal e não integro teatro, de acertar e depois colocar a capa sobre os ombros e proclamar o que foi deliberado. Eu sou contra essas reuniões para acerto de como se enfrentará esta ou aquela matéria. Em primeiro lugar, porque confio e acredito muito na espontaneidade de cada um. E em segundo, porque logo que cheguei ao tribunal nós tivemos uma sessão de “conselho”, como era chamada à época, e um colega entrou com um mandado de segurança debaixo do braço e simplesmente já foi dizendo “olha, eu penso isso, mas se a maioria concluir de outra forma eu adiro”, e creio que o objetivo do colegiado não é este. Havia (as sessões de conselho)... Quando se recebia um processo com uma controvérsia em que o quadro se mostrasse mais ambíguo e talvez com o envolvimento de instituições, havia essa praxe. Um colega pedia essa “sessão de conselho”, uma sessão administrativa fechada, para se deliberar a respeito e posteriormente dar-se publicidade ao que foi deliberado. Ministro 6 Sempre fui a favor. Saíamos dali (das antigas reuniões fechadas) já sabendo, digamos assim, que o julgamento vai ser “assim ou assado”... saber como vai ser julgado, a ordem do julgamento, etc. Ministro 7 Não funciona, porque nossa cultura é outra. Um juiz da Suprema Corte costuma levar seu voto em público. Ele não abre seu voto para um colega. Não abre seu voto para ninguém. A regra é essa. Isso é da nossa cultura. Essas tentativas de organizar essas conversas prévias acabou não resultando em sucesso exatamente por conta dessa cultura de ausência de um debate prévio. Se esse modelo é melhor ou pior que os outros, é uma avaliação difícil de se fazer. Todo modelo tem imperfeições; todo modelo tem virtudes. Ministro 8 O que acho é que isso não vai acontecer. Quando eu fui Presidente do Tribunal, contratei um reestudo da TV Justiça, cujo objetivo era reformatar o serviço, inclusive criar informações, por exemplo, o pé de página na tela dando informações sobre o que está sendo votado etc. E, nesse ínterim, tinha proposto também um modelo de edição das sessões, ou seja, as sessões não seriam ao vivo; seriam filmadas e depois editadas, para fazer uma coisa mais jornalística. Então, bota uma coisa na cabeça: não se vai acabar com a TV Justiça (as transmissões dos julgamentos). Isso é um modelo que está aí e não vai voltar atrás. E não vai voltar atrás porque os juízes gostaram. Gostaram da exposição; passaram a ser conhecidos. Ninguém sabia quem era Ministro do Supremo. Começaram então a identificar no avião etc. Então pegou e não se volta atrás. E a minha tentativa de edição também não deu certo... os colegas reagiram etc. Tem aqueles que são radicais: “não, isso é a forma democrática...”. Faz um discurso para justificar a exposição; mas na verdade está justificando a exposição dele. (VALE, 2015, p. 246-247). As respostas dos ministros, somadas à ausência de prescrição legal, ao histórico de tentativas frustradas e, ao fim e ao cabo, ao ambiente institucional, indicam o caminho do desaparecimento de reuniões a portas fechadas. Entretanto, o Ministro 1, ao colocar-se integralmente favorável a reuniões prévias, condiciona sua existência à atenuação de eventuais 260 “debates exasperados”. O Ministro 3 é, a nosso ver, ainda mais explícito, afinal, em sua análise, as tais sessões evitariam “assuntos polêmicos” e serviriam para esclarecer “pseudo- divergências”. Na verdade, o único ministro que se opõe abertamente a essas conferências preliminares é o Ministro 5, que utiliza o termo “teatro” para categorizar uma hipotética sessão pública com o único caráter de dar publicidade a uma que já ocorrera. O Ministro 7 não contesta frontalmente as reuniões prévias, apenas explica-lhes em função da cultura. De fato, o quinto ministro é dissonante na refutação da possibilidade do encontro o qual, para ser útil, exigiria a colaboração da integralidade dos magistrados. Enfim, chegada a data da Sessão Plenária, após o agendamento dentro de uma pauta diversa e concorridíssima, a reunião tem vez no Salão do Plenário, organizado por um serviço de cerimonial e pela segurança institucional. O Salão é, acho que já dissemos, aberto a qualquer cidadão que queira in loco presenciar o julgamento. Não raramente se percebe um público muito variado no ambiente. Além de estudantes e profissionais do Direito, frequentam o ambiente os interessados em determinado julgamento, sejam membros da imprensa, política, sindicato ou mesmo cidadãos comuns. A Sessão tem início com o anúncio do Presidente, o qual tem a função de verificar a priori o quórum: para que a reunião seja iniciada, há de haver pelo menos seis ministros (oito, se o julgamento envolver matéria constitucional). Depois desse aferimento, há uma série de conferências ou atos protocolares, todo previstos no Regimento Interno do Supremo (especificamente, no artigo 125) (BRASIL, 2016). Aliás, todo o procedimento que é descrito neste tópico não é mais do que uma descrição, espera-se menos maçante, do que o texto regimental. Chega então a palavra ao Relator. Concedida, claro, pelo Presidente. Aquele deverá ler o relatório do julgamento, que rememorará os fatos, assim como os atos processuais realizados até ali. O relatório também definirá o direito relacionado ao caso e todas as implicações jurídicas do processo. Finda a leitura pelo Relator, o Presidente concederá tempo para que os advogados se pronunciem no processo. Cada um falará pelo prazo máximo de quinze minutos. O mesmo tempo será reservado ao representante do Ministério Público. É comum que, no somatório, o momento das manifestações ou sustentações orais dure bastante, uma vez que o número de advogados pode ser extenso, incluídos aí os advogados públicos, por evidência. Ainda que as sustentações orais desempenhem um importante papel para a transparência do processo, permitindo aos advogados a liberdade de expressão para lembrar questões de relevância ou marcar pontos caros, de acordo com seu ponto de vista sobre o julgamento, há 261 críticas quanto ao momento das sustentações. Lidas elas depois de as convicções dos magistrados firmadas – e o relatório construído – que poder teriam, afinal, sob o ponto de vista da argumentação? De toda forma, parece ser hoje reconhecido que as sustentações poderiam ter maior poder de convencimento e de persuasão se pudessem ser realizadas ainda na fase de instrução do processo, oferecendo ao Ministro Relator e aos demais Ministros a oportunidade de fazer questionamentos aos advogados sobre pontos duvidosos e controvertidos do caso em análise. Proferidas que são na própria sessão deliberativa, as sustentações orais acabaram se transformando em discursos monológicos, sem oportunidades para a abertura de diálógos construtivos entre advogados e juízes no sentido de aclarar eventuais aspectos obscuros do caso. Apesar de ter o Ministro Relator a prerrogativa de fazer questionamentos aos advogados, na prática isso quase nunca acontece, e uma das razões para tanto é justamente o fato de que, na maioria das vezes, no momento da sessão deliberativa ele já tem suas convicções bastante formadas sobre o caso. Afinal, quando o Ministro Relator determina a inclusão do processo na pauta de julgamento, declara que a instrução foi encerrada, o relatório foi elaborado e o caso está devidamente estudado e preparado para ser submetido à deliberação. Assim, é bastante compreensível que no momento das sustentações orais, após a leitura de seu relatório, já não sinta mais nenhuma necessidade de esclarecer certas nuances do caso. (VALE, 2015, 262-263). A crítica ao momento das sustentações orais é, ressalte-se, somente uma das muitas críticas dirigidas ao procedimento deliberatório adotado pelo Supremo. O jurista Joaquim Falcão, defendendo que o julgamento do mensalão escancarou à população um “ritual obsoleto”, chamou a atenção, em texto redigido à época, para o visível “cansaço” dos ministros durante as sessões plenárias, dando-lhe uma explicação causal pertinente: Os ministros estão estafados porque não têm nada a perder para a formação de seu juízo, ouvindo o que já leram nos autos. Tudo já está digitalizado, acessível e disponível. Antes, durante e depois das sustentações que são repetições. O modelo de deliberação do Supremo foi ultrapassado pelo progresso. Ainda exige transparência da presença física, quando a democracia quer outras transparências: do roteiro intelectual, da independência política e da responsabilidade moral. [...] Sustentações orais deveriam ser diálógos esclarecedores [...]. E não monólógos de verdades solitárias. [...] A linguagem corporal dos ministros é indicador da urgência da mudança. Não é, pois, descortesia nem desatenção. É antiguidade processual. (FALCÃO, 2013, p. 69). A utilidade das sustentações orais, dessa maneira, conquanto pontualmente objeto de um olhar crítico, insere-se em uma prática ritualística que não é, em geral, poupada em seus pormenores. Não deve mesmo, afinal, ser poupada, pois qualquer rito ou liturgia, de acordo com a nova ordem constitucional, deve se fazer por merecer e ter o seu porquê argumentativo. A crítica envidada por Joaquim Falcão, por exemplo, fala de um “modelo de deliberação” que 262 teria sido “ultrapassado pelo progresso”. Concordaríamos com a afirmação, mas, de uma forma diferente, diríamos que o atual modelo de deliberação, em aspectos como o da pouca (ou nenhuma) efetividade de argumentações orais serôdias, foi superado pelo próprio Direito Constitucional contemporâneo, que tem como uma de suas características o “constitucionalismo democrático”. No dizer do jurista Luís Roberto Barroso, O mundo ocidental vive uma era pós-tudo: pós-Marx, pós-Freud, pós-Kelsen. Já não existem ideologias abrangentes e redentoras à disposição. A revolução não veio. Não vivemos em um mundo sem países, sem miséria, sem violência. A desigualdade abissal, no plano doméstico e no plano internacional, segue sendo um estigma para o processo civilizatório e para a condição humana. Não foi possível criar - ainda - um tempo de fraternidade e de delicadeza. Nesse ambiente, o constitucionalismo democrático é a utopia que nos restou. Uma fé racional que ajuda a acreditar no bem e na justiça, mesmo quando não estejam ao alcance dos olhos. (BARROSO, 2015, 532) Assim, uma fala sem função, como a que se vê nessas manifestações orais extemporâneas, apenas para dar um verniz democrático ao processo, não é compatível com o “constitucionalismo democrático” que se espera. A “antiguidade processual” de que fala Falcão deve ser, pois, revista nos novos moldes do novo Direito Constitucional ou Neoconstitucionalismo164. 4.2.6 Enfim, os debates Choques entre ministros são parte da vida de um tribunal. Não são, em si, um desvio a ser explicado. Mas a intensa sessão de quinta-feira e sua continuação para além do plenário levantam dúvidas sobre o processo decisório do tribunal. (Diego Werneck Arguelhes e Adriana Lacombe Coiro, em artigo publicado no Jornal O Globo, em 18 de agosto de 2012).165 Nos regimentos anteriores, não mais vigentes, havia a prescrição da existência de dois momentos, bem demarcados, que ocorriam depois da leitura do relatório e das sustentações orais dos advogados: os debates orais entre os ministros e, posteriormente, sob a determinação do Presidente do Tribunal, a votação. Com a legislação hodierna, não há essa separação. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais pelos advogados, a votação é iniciada e o Presidente ouve o voto dos ministros, a começar pelo do Relator. 164 A terminologia destacada é encontrada em BARROSO, 2015. 165 In: FALCÃO, 2013, p. 97. 263 Por via de regra, os votos são preparados previamente, redigidos e levados prontos para o Plenário a fim de serem lidos. Em algumas situações, esporádicas, caracterizadas talvez por uma previsível tranquilidade no processo de votação, ministros manifestam-se oralmente depois de o relator proferir o seu voto. Há também aqueles que, por uma questão de opção – e estilo, dão preferência à oralidade espontânea. Porém, como regra geral, as manifestações são baseadas na leitura de votos já trazidos prontos. Aqui, estamos diante da frequência muito maior da oralização da escrita do que da própria oralidade166, em que se tem apenas o uso da expressão oral com a manutenção dos caracteres próprios da escrita na construção do texto. Esse traço do comportamento dos ministros, explicado por muitas razões, como o número extremamente elevado dos processos de responsabilidade da corte, assim como da extensa variabilidade de temas analisados, resulta frequentemente em sessões protocolares, nas quais os votos são lidos monologicamente167, com raras interações, como as que nos interessam. Inexiste, nessa prática recorrente, uma disposição arguta de convencer o outro, tampouco de abrir-se ao convencimento pelos argumentos diversos e, assim, mudar-se de posicionamento. No entanto, talvez essa impressão – ou constatação – deva-se mais à própria estrutura institucional do que a uma veleidade pessoal dos integrantes. Os votos levados por escrito, afinal, demandam, muitas vezes, o trabalho exaustivo de uma equipe complexa e, na votação usual, soem serem reproduzidos pela leitura – monologal, para sermos mais precisos. A despeito da rarefação de mudanças de opinião, estas se dão, e os magistrados, soi-disant abertos ao convencimento, quando perguntados alhures, manifestaram-se dispostos fazê-lo conforme a argumentação dos colegas: Questão: Vossa Excelência modificaria um voto extenso e bem estudado ao longo de meses logo após ouvir, em sessão, o voto de um colega com argumentos contrários aos seus? Ministro 1 Isso já ocorreu comigo. Muitas vezes um detalhe. Você acha que está com a verdade e um colega desperta para um detalhe, para um dado que passou despercebido. Ou então a sustentação oral. Uma vez levei voto escrito, fundamentado, e o advogado foi tão feliz na sustentação oral que eu abandonei aquele voto e proferi um voto de improviso, cujo dispositivo era contrário àquele do meu voto escrito. Ministro 2 166 A distinção entre oralização e oralidade já foi apontada, entre outros autores, por Fávero, Andrade e Aquino (2003). Em suma, a oralidade diz respeito à fala ou ao texto falado, que tem uma maneira própria de organização, desenvolvimento e transmissão de informação, permitindo que seja compreendida (a oralidade) como um fenômeno específico; já a oralização está associada ao uso do aparelho fonológico humano para a reprodução de textos, inclusive de textos escritos. 167 Como a rigor, todo texto é dialógico, no encaminhamento pós-bakhtiniano que adotamos, o termo mais correto aqui seria, talvez, “monologalmente”. 264 Sim. E já aconteceu. Mas creio que, na medida em que o tempo vai passando, isso se torna bem menos frequente. Ministro 3 Dificilmente. A menos que haja um erro factual. Após um pedido de vista, um colega detecta um erro factual absolutamente fundamental para o desfecho jurídico da questão, aí eu volto atrás; senão, meu voto tende a prevalecer. Ministro 4 Sem dúvida nenhuma. Ministro 5 Convencido, penso que é dever do magistrado evoluir, para adotar o entendimento inicialmente rechaçado. O que se aguarda dos componentes de um colegiado é que atuem segundo a formação possuída. Ministro 6 Com certeza. Ministro 7 Sim, já o fiz. Ministro 8 Sem resposta específica. (VALE, 2015, 271-272). Assim sendo, considerada a prática regular da leitura de votos preparados e da aparente disposição dos ministros em ouvirem os votos alheios com o espírito aberto e, porventura, aderirem à tese que se lhes apresenta (PERELMAN, 2005), os debates orais fazem parte do cotidiano do tribunal. Em meio ao pronunciamento dos votos, afinal, pode haver a solicitação de apartes e, então, os debates, na prática, acontecem. Considera-se como “debates” o conjunto dos diversos pronunciamentos – convergentes ou divergentes ao voto do Relator – e as eventuais discussões que podem ser desencadeadas durante a votação, quando algum Ministro se utiliza da prerrogativa de fazer um aparte ao voto de outro Ministro, levantando questionamentos, dúvidas, controvérsias, pedidos de esclarecimento, posições contrárias etc. (VALE, 2015, p. 263). A esta altura, permitam-nos duas lembranças. Uma: a de que, entre os debates mencionados na citação, interessam sobretudo para este trabalho os divergentes ou, mais propriamente, os divergentes e polêmicos (ou o que Emediato (2011) chamou de discordantes e nós insistimos em nominar por interações polêmicas stricto sensu), por que tais circunstâncias ainda serão mais bem delimitadas; duas: os apartes são previstos regimentalmente. No já citado artigo 133 do RISTF, há a previsão de que cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Além disso, nenhum deles falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos. A ordem de votação é determinada também pelo regimento: depois de o relator votar, o Presidente concede a palavra aos outros ministros, por ordem inversa de antiguidade, ou seja, do mais recente – ou moderno – ao mais antigo, o decano. É a chamada votação em série, ou 265 um modelo seriatim. A ordenação seria justificada por um suposto maior poder de decisão reservado aos últimos votos, ainda que todos tenham o mesmo peso e que nem sempre reste, aos derradeiros, possibilidade de alteração do resultado do julgamento. A revisão do posicionamento e a consequente alteração do voto é possível durante o processo de votação, mas rara e, digamos, improvável, considerada inclusive a ampla publicidade que afligiria os donos de hipotéticos votos demissionários – e “donos”, também, como já ressaltamos, de um éthos singular, já que sujeitos sui generis. As discussões ou debates nas reuniões colegiadas, foco, afinal de contas, desta pesquisa e merecedoras de um capítulo à parte, senão este, são hoje bem peculiares, o que se deve, em boa parte, à chamada ampla publicidade. Mas o certo tom político (ou um discurso político, como lembramos) ou ainda determinados recursos expressivos à moda dos parlamentares não são tributários apenas da midiatização do Supremo. Há, também, uma herança cultural, de um discurso mais incisivo ou contundente que remonta à tradição da corte. O ministro Pedro Lessa, por exemplo, primeiro afrodescendente a integrar o Supremo, em 1907, era conhecido pelo estilo característico. No artigo Pedro Lessa e o Supremo Tribunal, Roberto Rosas distingue-o assim: Disse-o bem Viveiros de Castro, contemporâneo e amigo de Lessa no Supremo, de quem discordara e sustentara pontos dispares: “Os partidários do tipo clássico do juiz marmóreo, inacessível às paixões humanas, aplicando automaticamente a lei, censuravam a Pedro Lessa o ardor com que ele defendia os seus votos, o desusado calor que imprimia às discussões, tornando-as talvez mais parlamentares do que judiciárias.” Tinha o espírito do advogado, o combatente intimorato e destemido, “D'Artagnan”, espadachim vibrante. Por isso, estava sempre ao lado das grandes causas, inclusive atingindo as raias da exceção. (ROSAS, 1973, p. 134-135, grifo nosso). Os debates, assim, constituíram-se, ao longo da história do Supremo, como um elemento previsto e necessário, por um lado; mas técnica e juridicamente indesejáveis por outro. Apesar de a tradição registrar com frequência debates “acalorados” (para usar o termo em destaque no último excerto), estes não deixam de se firmar como desvio. Leda Boechat Rodrigues lembra, por exemplo, que o citado Pedro Lessa encampou graves rusgas que se originaram de debates desse tipo com vários magistrados, como o ministro Enéas Galvão. Naquele momento Enéas Galvão, que morreria em 1916, e Pedro Lessa, que ilustrou os julgamentos de 1907 a 1921, eram as duas maiores figuras do Tribunal e suas opiniões a respeito do habeas corpus, mediante provocações intoleráveis do Ministro Pedro Lessa ao Ministro Enéas Galvão, iam chegar a um rompimento total. (RODRIGUES, 2002, p. 118). 266 Boechat Rodrigues registrou outro atrito vivido pelo mesmo ministro, recuperado por Emília Viotti da Costa, no livro O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania: Apesar da relativa uniformidade dos ministros, eles divergiam de seus votos, chegando às vezes a sérios desentendimentos pessoais, como o ocorrido entre Epitácio Pessoa e Pedro Lessa, relatado por Leda Boechat Rodrigues. A animosidade entre os dois decorrera de uma citação errada de autor norte-americano que Epitácio fizera em apoio a uma tese que defendia. Pedro Lessa interrompeu-o, dizendo que o autor citado afirmara exatamente o oposto; como prova, mandou buscar o volume na biblioteca do Tribunal. Epitácio nunca lhe perdoou a humilhação. O incidente criou tanto mal-estar entre os dois que passaram anos sem se cumprimentar. (COSTA, 2007, p. 57). Para além dos debates originados por divergências relacionadas ao mérito, por assim dizer, da causa, há também, com significativa assiduidade, debates provocados por questões de ordem. Uma questão de ordem é, grosso modo, uma questão acessória, não incidente sobre a matéria discutida, mas sobre o procedimento, o rito, o processo como mecanismo e instrumento. A rigor, ela é prevista no Regimento Interno do STF, que dispõe, no inciso IV de seu artigo sétimo, que compete ao plenário “resolver as dúvidas que forem submetidas pelo Presidente ou pelos Ministros sobre a ordem do serviço ou a interpretação e a execução do Regimento” (BRASIL, 2016). Além disso, diz o Regimento, em seu artigo 13, inciso VII, que, entre as atribuições do Presidente, está a de “decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando entender necessário” (BRASIL, 2016) e que, entre as do Relator, está a de “submeter ao Plenário, à Turma, ou aos Presidentes, conforme a competência, questões de ordem para o bom andamento dos processos.” (BRASIL, 2016). 168 Na prática, sempre que um ministro acha por bem, ele intervém, na reunião, solicitando um posicionamento sobre a tal questão de ordem, e, não raro, daí nascem também debates polêmicos. Vários dos excertos que exemplificam, ilustram e comprovam os tópicos conceituais desta tese foram extraídos de debates sobre questões de ordem. Muitas vezes, “a resolução das questões regimentais acaba se transformando, em alguns casos, em acirrados debates no interior do colegiado, que tomam bastante tempo da sessão deliberativa” (VALE, 2015, p. 289). Tomam (ou emprestam) mais que tempo, diríamos. 168 RISTF, art. 21, III. 267 4.3 Interações polêmicas em âmbito jurídico Pretendemos a partir das próximas palavras, abordar alguns traços das interações verbais polêmicas stricto sensu travadas na seara jurídica, para que, no próximo capítulo, que se aproxima, possamos cuidar detidamente das interações entre os ministros do Supremo Tribunal Federal em reuniões colegiadas deliberativas e, ainda mais pontualmente, dos debates orais no julgamento da Ação Penal nº 470. À guisa de uma introdução tópica, poderíamos, sem muito risco de erro, afirmar que as interações polêmicas em âmbito jurídico se submetem a certos primados aderentes (quiçá inerentes) ao campo jurídico. Pierre Bourdieu, citando Austin, diz que há algumas “exigências que estão implicitamente inscritas no contrato que define a entrada no campo jurídico” (BOURDIEU, 1989, p. 230). Ele menciona três: a necessidade de se chegar a uma decisão excludente; o fato de “a acusação e a defesa deverem ordenar-se numa das categorias reconhecidas do procedimento que se impuseram do decurso da história e que, não obstante o seu número, permanecem muito limitadas e muito estereotipadas”; e o fato de as decisões vincularem-se, como regra, a precedentes, e por isso eventualmente não corresponderem ao que deveriam (BOURDIEU, 1989, p. 230). Sem querer adentrar com profundidade o universo teórico-pragmático que elege a “decisão jurídica” como objeto de análise, parece conveniente para este trabalho, seguindo a premissa referida por Bourdieu, que pensemos as restrições atinentes à decisão jurídica como fundamentais para se compreender a polêmica no âmbito das interações verbais nas cortes. No ensaio Júpiter, Hércules e Hermes: três modelos de juiz, François Ost (1993), problematiza a questão, discorrendo sobre três paradigmas de decisão, ou melhor, de juízes. Ou, melhor ainda, de comportamentos que podem ser adotados pelos juízes, de forma intercalada ou eventualmente sobreposta. O mesmo juiz pode ser, em cada momento da sua atividade jurisdicional, jupiteriano (que respeita a vontade do legislador, do texto legal), herculiano (engenheiro social) ou hermesiano (comunicador, flexível, multifacetado e aberto às múltiplas fontes do direito). Isso acontece porque nem sempre o juiz se mostra inteiramente fiel ao sistema jurídico implantado, notando-se, nesses casos, certo descompasso entre o direito programado (o sistema) e o direito declarado como válido pelo juiz em cada caso concreto. (GOMES, 2016, p. 7). Ao passo que a categorização soa como incapaz de açambarcar os múltiplos comportamentos judicantes, ela ilustra um problema que, alçado às tomadas de decisão colegiada em cortes constituídas por juízes de diferentes visões, formações e conformações 268 ideológicas, tende à potencialização. O juiz afinal, ao resguardar-se com o poder de decidir (e considerando que tal decisão cristaliza-se, como qualquer discurso, pela palavra), tem, em sua praxe, o poder de nomear. Se, numa decisão singular, tal ato já é alvo de problematizações, o que não dizer de atos de nomeação múltiplos e colidentes (mais ainda que divergentes)? 4.3.1 O debate encenado: a cena enunciativa Falar de cena de enunciação, dentro de um trabalho que envolve a análise do discurso, pode requerer pelo menos uma boa dúzia de páginas, mas se explicitarmos antes que não pretendemos ser tão técnicos quanto poderíamos, nem tão superficiais a desprezar a memória discursiva da expressão, a remissão pode ser mais sintética. Tecnicamente, em análise do discurso, a noção de cena de enunciação é frequentemente empregada em concorrência com a de ‘situação de comunicação’. Mas, ao falar de ‘cena de enunciação’, acentua-se o fato de que a enunciação acontece em um espaço instituído, definido pelo gênero do discurso, mas também sobre a dimensão construtiva do discurso, que se ‘coloca em cena’, instaura seu próprio espaço de enunciação. (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008 p. 95). A consolidade metáfora teatral não se restringe aos analistas do discurso, ainda que seja frequente nessa seara. Noutra perspectiva, a ideia de cena ou de encenação compatibiliza-se com toda ideia de representação, e se torna bastante conveniente para o estudo tópico das interações e sujeitos tão peculiares quanto os que elegemos para análise. Confrontação de pontos de vista singulares, ao mesmo tempo cognitivos e avaliativos, que é resolvida pelo veredicto solenemente enunciado de uma “autoridade” socialmente mandatada, o pleito representa uma encenação paradigmática da luta simbólica que tem lugar no mundo social: nesta luta em que se defrontam visões de mundo diferentes, e até mesmo antagonistas, que, à medida da sua autoridade, pretendem impor-se ao reconhecimento e, deste modo, realizar-se, está em jogo o monopólio do poder de impor o princípio universalmente reconhecido de conhecimento do mundo social, o nomos como princípio universal de visão e de divisão (nemo significa separar, dividir, distribuir) portanto de distribuição legítima. (BOURDIEU, 1989, p. 236, grifo nosso). Como se viu anteriormente, ou melhor, tem-se visto ao longo da tese, o desenho da cena enunciativa de um debate polêmico é tão complexo quanto o são as questões postas em debate e todos os sujeitos envolvidos, seus papéis sociais, crenças e intenções, mesmo que insondáveis. A tensão que permeia essa cena é contida, ao menos em parte, pela disposição não só dos 269 contendores, mas também do público, que legitima o próprio prosseguimento da controvérsia. Isso, claro, é uma premissa geral, presente em quaisquer controvérsias públicas, pois [...] a estima da plateia não será conquistada, a não ser que ela venha a acreditar que o jogo foi conduzido de maneira justa por ambos os contendores. Isso força cada um deles a, pelo menos, fingir que está jogando de modo adequado e com muita seriedade o jogo da argumentação cooperativa. Isso também explica por que tentar desacreditar o oponente quanto à seriedade com que conduz sua argumentação é tão tentador como manobra. (DASCAL, 2009, p. 312). Nesse excerto, Dascal lembra bem da adesão da “plateia” não somente aos argumentos, mas ao jogo cênico e, nesse sentido, ela, a plateia, crerá e será conquistada com base nos seus valores, de justiça inclusive, o que remete ao éthos e aos elementos dóxicos, mais explorados alhures. O estudo da enunciação, muito caro à linguística, se revisto ao tamanho de sua importância, clamaria por um capítulo integral, se não tese, se não teses. Mas, longe de termos pretensão semelhante, delimitaremos, unicamente a fim de compreender algumas categorias enunciativas acionadas durante os debates orais no Supremo, a abordagem útil para análise, consubstanciada principalmente nas elaborações gerais de Bakhtin e Benveniste; e nas mais específicas de Maingueneau e Kerbrat-Orecchioni. Quanto ao primeiro, não podem ser desprezados, afinal, os pressupostos basilares de Mikhail Bakhtin, para quem a natureza da enunciação é social; assim, ela resulta do processo de interação de indivíduos situados social e historicamente. Em Marxismo e filosofia de linguagem, o autor esclarece o seu posicionamento quanto à linguagem e à enunciação, destacando as determinações sócio-históricas do discurso: A língua existe não por si mesma, mas somente com a conjunção com a estrutura individual de uma enunciação concreta. É apenas através da enunciação que a língua toma contato com a comunicação, imbui-se do seu poder vital e torna-se uma realidade. As condições de comunicação verbal, suas formas e seus métodos de diferenciação são determinados pelas condições sociais e econômicas da época. (BAKHTIN, 1999, p. 154). Além de Bakhtin, o referencial teórico geral relacionado à enunciação filia-se a uma escolha pragmática: incorporamos premissas de Benveniste, pelo caráter precursor de uma compreensão sobre o fenômeno enunciativo e sobre o fato de não sonegar a argumentação, à medida em que explicita que a enunciação “supõe um locutor e um ouvinte, e, no primeiro, a intenção de influenciar o outro de alguma maneira” (BENVENISTE, 1986, p. 84). 270 Porém, de um modo objetivo e ainda mais pragmático, vamos adotar as elaborações de Catherine Kerbrat-Orecchioni contidas em seu L’enonciation (1997). Nessa obra, a autora revê criticamente as próprias noções fundadoras de Benveniste e Ducrot quanto ao conceito de enunciação, e cita o modelo comunicacional aventado por Jakobson para ultrapassá-lo, fazendo propostas muito adequadas aos nossos objetivos analíticos. As instâncias de produção e de recepção são recorrentemente problematizadas nas abordagens enunciativas. Outrossim, para o exame de nosso corpus o fenômeno não se constitui de forma simples. É até mais complexo se considerada instância para onde o enunciado – ou o discurso – se dirige, afinal, durante os debates orais, os ministros encaminham os seus argumentos, suas admoestações ou suas eventuais afrontas ofensivas a quem? Sabendo que o tribunal se caracteriza pela publicidade ou pela ampla exposição de suas deliberações plenárias, e da importância política das decisões tomadas ali, não é possível reduzir a instância de recepção ao destinatário direto. É útil recordar que Roberto Ventura já dizia, em sua análise das polêmicas do século XIX, que “o discurso da polêmica apresenta, assim, uma interlocução bifurcada”, já que se dirige, concomitantemente ao “oponente ou adversário” e, no caso daquele corpus, ao “leitor ou ouvinte”. Para o autor, O duplo interlocutor da polêmica explica a constante ambivalência entre a nomeação do oponente e a do leitor como destinatários. O leitor é promovido à posição de árbitro na disputa, campo em princípio neutro que recebe tanto o discurso do locutor quanto o de seu adversário, sendo a retórica empregada como intuito de persuadi-lo. O polemista ora debate com o adversário ora se dirige ao público, de modo a conquistar a sua simpatia, como os atores que se voltam diretamente para a audiência durante a representação teatral. (VENTURA, 1991, p. 148). Muito embora a citação se refira especificamente às polêmicas culturais do século XIX, não é difícil estabelecer um paralelo com as interações polêmicas atuais que tenham um viés público. Kerbrat-Orecchioni, longe de secundarizar tal problemática, que vem de longe, oferece um quadro que a nós nos parece suficiente para os primeiros comentários analíticos: 271 Quadro 16 – Instâncias de recepção Receptor Alocutário Não alocutário Previsto pelo Locutor Não previsto pelo Locutor N om es Po ss ív ei s Endereço Audiência Receptores adicionais Receptor visado Destinatário indireto Destinatário direto Fonte: Kerbrat-Orecchioni (1997).169 No caso dos debates travados durante as sessões plenárias, parece-nos que, além do alocutário, destinatário direto de uma fala espontaneamente surgida na reunião, são muito relevantes para qualquer análise, os não alocutários, tanto os previstos quanto os não previstos pelo locutor. No próximo capítulo, quando conjugaremos esforços para caracterizar os debates polêmicos de acordo com alguns traços distintivos, traremos, como exemplo de sua natureza pública, um debate entre os ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso já quando julgavam recursos de réus condenados no Mensalão. Barroso chega a alegar que toma suas decisões sem estar “pautado pela repercussão”, tampouco almeja “ser manchete favorável” no “jornal do dia seguinte”. Marco Aurélio redargui dizendo que nenhum ministro o faz, mas que ele considera a “opinião pública”, pois, como servidor de seus “semelhantes”, deve “contas ao contribuinte”. Os ministros, quando debatem e usam os termos destacados, não estão falando propriamente dos debates polêmicos, mas sim das decisões, o que não nos impede de, a partir do material linguístico que só emerge nos debates, elaborar algumas reflexões sobre os próprios. Sem pretender adentrar a análise minuciosa, o breve relato mostra que os ministros, de alguma forma, consideram o receptor não alocutário, seja ele compreendido como a opinião pública, no sentido amplo, ou como a imprensa, em um sentido mais restrito de um destinatário indireto. Charaudeau, em seu artigo Tiers où est-tu? (1991), também problematiza a questão do não alocutário, chamando-o de terceiro (em uma tradução livre), e recordando que, sob a égide interacionista, o terceiro pode desempenhar duas ações: fazer ouvidos moucos ou reagir, como terceiro atingido de forma indireta. No nosso caso, não se trata de uma coisa nem de outra, haja vista que a “opinião pública” ou a “imprensa”, como terceiros, não participam (nem podem participar) da interação. Todavia, se eles – estes terceiros – não desempenham qualquer ação 169 Tradução livre do autor. 272 durante a interação, isso não implica que sejam desprezados em seu desenrolar e que não influam no comportamento dos ministros (muito pelo contrário, nesse caso). Nesse particular modelo de deliberação pública, afinal, há condições extremamente favoráveis à utilização de discursos retóricos (aqui, no sentido pejorativo da palavra), destinando-se, ainda que inconscientemente (esse não é um elemento de análise nosso), ao público que assiste às sessões, seja in loco, seja por meio das mídias televisivas, radiofônicas ou pela internet. 4.3.2 Do plenário à arena: fatores que favorecem a polêmica Além do dispositivo enunciativo particular que rege as trocas polêmicas no STF, há uma série de fatores, alguns deles imperscrutáveis ou mesmo incognoscíveis, que interferem, influenciam ou mesmo favorecem a polemicidade nas interações. Foucault, em A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970, discorre sobre a interdição como um fenômeno que exclui de circulação discursos, dando destaque para três tipos de de interdições: “tabu do objeto, ritual da circunstância, direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala” (FOUCAULT, 2010, p. 9). Parece-nos que os três aspectos que Foucault resgata para tentar explicar o porquê de um discurso eventualmente ser excluído ou interditado servem igualmente para elaborar algumas hipóteses acerca dos fatores que possam aguçar a polemicidade latente nas interações verbais. Sem dúvida, portanto, há, nas interações entre os ministros do STF, objetos-tabu (como, já supomos desde as primeiras linhas desta tese, motivações – pessoais ou não – que sustentam posicionamentos e cuja menção é “proibida”), rituais da circunstância (que, pela solenidade ou exposição, ou pelos dois elementos conjuntamente, cerceiam os dizeres) e, não menos importante, o direito privilegiado ou exclusivo de um sujeito singular, cujo discurso é um potente catalisador de práticas múltiplas, entre as quais outros discursos. Foucault ainda nos ajuda a pensar no discurso como objeto em constante disputa. A premissa será útil, posteriormente, para firmar o raciocínio segundo o qual o campo jurídico é um lugar em que as espécies de interdições – ou de potenciais gatilhos de polêmica – aparecem com mais frequência e força. Na mesma obra já citada, ele menciona que o discurso – como a psicanálise nos mostrou – não é simplesmente aquilo que manifesta (ou oculta) o desejo; é, também, aquilo que é o objeto do desejo; e visto que – isto a história não cessa de nos ensinar – o discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta, o poder do qual nos queremos apoderar. (FOUCAULT, 2010, p. 10). 273 Agora, sim, podemos desenvolver a ideia de que, se o discurso é, genericamente, objeto de disputa (não só instrumento), ele será, especificamente (ou seja, na seara jurídica, que nos importa), objeto de maior disputa ainda, devido à performatividade 170 inerente à sua constituição. Grosso modo, diríamos que o discurso desses sujeitos singulares, nessa situação particular de enunciação, é contextualmente mais poderoso ou que tenha mais capacidade de suscitar práticas discursivas significativas que um discurso convencional. Nesse sentido, Pierre Bourdieu, em seu O poder simbólico, mais propriamente no capítulo A força do direito – Elementos para uma sociologia do campo jurídico, vem ao nosso encontro: O campo jurídico é o lugar de concorrência pelo monopólio do direito de dizer o direito, quer dizer, a boa distribuição (nomos) ou a boa ordem, na qual se defrontam agentes investidos de competência ao mesmo tempo social e técnica que consiste essencialmente na capacidade reconhecida de interpretar (de maneira mais ou menos livre ou autorizada) um corpus de textos que consagram a visão legítima, justa, do mundo social. (BOURDIEU, 1989, p. 212). Não bastasse esse distinto papel reservado aos discursos em circulação no campo jurídico, o do “monopólio” de uma “visão legítima, justa” do mundo, há elementos culturais (sociais e históricos, sobretudo) condicionantes da força que esses discursos exercerão socialmente. Entre esses aspectos, certamente ocupa um lugar privilegiado a visão contemporânea sobre o Direito Constitucional, representante de um discurso com significativas demarcações. O novo Direito Constitucional tem como marco, no Brasil, a Constituição de 1988 e, a reboque, o projeto de redemocratização do país. Ele pode ajudar a compreender o lugar dos debates orais de que trata este trabalho, mas, mais do que isso, como o discurso neoconstitucionalista – ou pós-positivista171 – estimula, de certo modo, as investidas subjetivas 170 A noção de performatividade está alicerçada na obra How to do things with words, de John Austin. Sem querer adentrar com profundidade na sua teoria dos “atos de fala”, resguardamo-nos ao conceito de performatividade sintetizado por Catherine Kerbrat-Orecchioni, no livro Os atos de linguagem no discurso. De acordo com ela, “um enunciado performativo é um enunciado que, desde que sejam respeitadas certas condições de êxito, realiza o ato que ele denomina.” (KERBRAT-ORECCHIONI, 2005, p. 20). 171 Juristas de alguns países, notadamente da Espanha e do Brasil, optam pela expressão pós-positivismo como uma abordagem teórica que considera a relação entre direito e moral, tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. Nessa perspectiva, os princípios constitucionais (como a dignidade humana, por exemplo) influenciariam a aplicação das leis e demais normas concretas. Tal visão do direito é inspirada em obras de filósofos do direito como Robert Alexy e Ronald Dworkin, ainda que estes autores não usem o termo “pós-positivismo”. Alguns preferem denominar essa visão do direito “moralismo” ou neoconstitucionalismo. Com efeito, “o pós-positivismo pode ser descrito, em grandes linhas, como um novo paradigma concebido no âmbito da teoria jurídica de contestação às insuficiências, aporias e limitações do juspositivismo formalista tradicional, que reflete em larga medida uma ideologia jurídica herdada do Estado de Direito do século XIX. O próprio termo pós-positivismo (também conhecido como não-positivismo ou não 274 sobre o domínio objetivo da Lei. Não é que os debates orais não ocorressem no domínio positivista, que dominou o regime jurídico até meado do século XX. A jurista e historiadora Leda Boechat Rodrigues lembra que, naquele momento histórico, presenciou alguns debates orais inflamados no STF: De novembro de 1936 até março de 1960 assisti a muitos momentos fora da rotina dos julgamentos do Supremo Tribunal: a chegada de novos ministros, as eleições de presidentes [...], as altercações entre ministros quando defendiam vigorosamente votos divergentes, tudo de um ponto de vista privilegiado, da pequena mesa dos taquígrafos no centro, embaixo do semicírculo que abrigava os ministros do Supremo Tribunal Federal de frente para o Presidente. (RODRIGUES, 2002, p. 22). Como já expusemos em momento anterior, a modalidade oral abriga, como uma característica genérica, a possibilidade de a polêmica, com facilidade, instaurar-se, em comparação com os textos escritos. Assim, não há nada de novo no fenômeno. Todavia, como o nosso corpus se insere numa nova etapa do constitucionalismo, é viável se pensar que os debates orais passaram a ser tratados sob uma distinta consideração. A hermenêutica jurídica é uma atividade que não admite a interpretação literal de um dispositivo legal como a única possibilidade de leitura. Não mais. Na perspectiva anacrônica do positivismo jurídico, que afirmava que a lei é sinônimo de justiça, isso poderia ser pensado, mas não hoje, quando o mundo adota, no Direito, uma abordagem pós-positivista, segundo a qual a lei serve à justiça, fim último de uma sociedade equilibrada. Autores como Robert Alexy, Ronald Dworkin, García Figueroa e, entre os nacionais, Paulo Bonavides, Luís Roberto Barroso, André Rufino do Vale, Humberto Ávila, entre muitos outros, entendem o direito segundo essa nova perspectiva, que teria, como principais características, a abertura valorativa do sistema jurídico e o tratamento principiológico da norma, em que tanto princípios quanto regras são considerados normas jurídicas. Assim, entendendo que por trás de toda norma há valor e que há princípios que regem a interpretação da norma, conclui-se que a derrocada do positivismo mostrou historicamente que nenhuma lei é autoaplicável e, por isso mesmo, cabe aos interpretantes definirem os parâmetros de leitura: interpretações literais, por um lado; principiológicas e axiológicas, por outro, são caminhos – não da aplicação da lei, mas da busca pela justiça. O pós-positivismo, ou neoconstitucionalismo, então, daria mais abertura à consideração dos valores trazidos pelos sujeitos que julgam. Se isso acontece nas decisões, o que não dizer positivismo principiológico) possui um status provisório e genérico, enquanto categoria terminológica, posto que seu emprego não de todo pacífico, mesmo entre os autores que partilham de suas teses axiais.” (BARRETO, 2006, p. 650) 275 de momentos singulares das deliberações em que os enunciados são menos controlados? Nos debates orais da suprema corte, os elementos dóxicos manifestam-se claramente nos momentos em que as trocas verbais agudizam-se, tornando-se polêmicas. Nesses momentos, emergem alguns argumentos que podem ser pertencentes ao universo da doxa, ou de uma doxa específica. Se no campo dos topoï, é possível falar de uma tópica jurídica (VIEHWEG, 1979), talvez seja possível falar de uma doxa jurídica, componente de uma construção discursiva da polêmica muito específica. Sobre o tema, o da possibilidade de reconhecimento, tal qual uma sentença declaratória, de uma doxa jurídica, vale substancialmente recordar as lições de Luís Alberto Warat, jurista argentino, “primeiro jurista a introduzir em nosso país, nos anos setenta, a Filosofia Analítica do Direito, numa perspectiva crítica que desmontou com grande impacto toda a teoria jurídica positivista até então dominante.” (Leonel Severo da Rocha, no prefácio de WARAT, 1994, p. 9). Em sua produção acadêmica, Warat defendeu a existência do denominado “senso comum dos juristas” (ao qual aproximamos uma hipotética doxa jurídica), estabelecido como um conjunto de valores subjacentes às práticas judicantes. Segundo o professor argentino, Nas atividades cotidianas – teóricas, práticas e acadêmicas – os juristas encontram-se fortemente influenciados por uma constelação de representações, imagens, pré- conceitos, crenças, ficções, hábitos de censura enunciativa, metáforas, estereótipos e normas éticas que governam e disciplinam anonimamente seus atos de decisão e enunciação. (WARAT, 1994, p. 13). Na perspectiva de Warat, o “senso comum dos juristas” seria uma espécie de paralinguagem, algo que está além dos significados para estabelecer, de forma velada, a realidade jurídica dominante. Esse “senso comum”, contudo, não harmoniza os discursos em presença; pelo contrário, sua existência corrobora o caráter de disputa entre doxas ou “sensos” particulares, os quais, em última análise, visam ao poder instituído pela palavra. Afinal, os juristas contam com um arsenal de pequenas condenações de saber: fragmentos de teorias vagamente identificáveis, coágulos de sentido surgidos do discurso dos outros, elos rápidos que formam uma minoria do direito a serviço do poder. Produz-se uma linguagem eletrificada e invisível – o “senso comum teórico dos juristas” – no interior da linguagem do direito positivo, que vaga indefinidamente servindo ao poder. (WARAT, 1994, p. 15). O discurso que ocorre ali, na seara jurídica, numa situação muito particular de interação, institucionalmente regrado, atém-se, de certo modo, ao que Marc Angenot chama de discurso social, já abordado anteriormente. Para Angenot, o discurso social considera o conceito de hegemonia 276 entendido como a resultante sinérgica de um conjunto de mecanismos unificadores e reguladores que garantem ao mesmo tempo a divisão do trabalho discursivo e a homogeneização das retóricas, dos tópicos e das doxas. Esses mecanismos proporcionam, para aquilo que se diz e se escreve, seus distintos níveis de aceitabilidade e estratificam seus variados graus de legitimidade. (ANGENOT, 2015, p. 28). O conceito compilado ajuda a entender como pode um argumento baseado num elemento dóxico ser, simultaneamente, aceito num debate oral e repelido nas manifestações escritas dos mesmos enunciadores; estar (com certa frequência) presente nas falas dos participantes dessas reuniões e ausente nos votos redigidos. No entanto, o fenômeno parece ser mais complexo do que a simples atestação da aceitabilidade com base nas regras tácitas do jogo discursivo desempenhado na situação específica analisada. Isso porque as postulações ou enunciados proscritos nos votos gráficos dos ministros não são aceitos com a aquiescência ou ouvidos com regularidade pelos demais integrantes do colegiado, tampouco pelos ouvintes terceirizados da conversação. O mesmo autor citado acima pode ainda ajudar, com o desenvolvimento de um conceito relacionado ao anterior: o de heteronomia, que seria uma ruptura discursiva em relação ao discurso hegemônico, mas uma ruptura entre aspas, mais recondicionadora do que propriamente inovadora. Na teoria que desenvolve as balizas do discurso social, convenciona- se “chamar de heteronomia esse algo novo que, ao ocorrer, escaparia à lógica da hegemonia presente no discurso social”. Angenot se refere não só a “divergências de opinião” ou “inovações formais”, mas a “fatos que se situariam fora da aceitabilidade e da inteligibilidade formal instituídas pela hegemonia” (ANGENOT, 2015, p. 29). Essa ambiguidade no discurso heterômico é que nos leva a denominar assim determinadas intervenções orais analisadas, haja vista que, paradoxalmente, as manifestações são transgressoras e, em um certo sentido, promovem um corte no aparato linguageiro jurídico; entretanto, por outro viés, nada mais fazem do que atender a expectativas de que debates orais podem ser enfeixados por trocas polêmicas. Não seriam, pois, tais intervenções ou manifestações verdadeiras rupturas, mas, talvez, deslocamentos relativamente previsíveis para a dada situação? A resposta à questão passa por uma reflexão fundamental porque muitas inovações aparentes são, quando sob exame, retornos do esquecido ou mesmo do reprimido, a reativação de formas recessivas, uma maneira de responder à conjuntura, questionando alguns padrões dominantes, sem, no entanto, transcendê-los efetivamente. [...] as heterodoxias aparentes são as únicas aclamadas, porque a 277 hegemonia fornece os meios para experimentar o charme e o interesse da novidade, enquanto as inovações promissoras – à procura de uma linguagem e de uma lógica próprias – correm o risco de produzir impressões mais discretas e também o de não serem totalmente independentes dos temas e formas estabelecidos. No discurso social, o novo vem sobre as patas de pombo. (ANGENOT, 2015, p. 32-33). O novo, no caso, não são os debates orais. Novas são as contingências em que esses debates acontecem, historicamente inéditas, e as interpretações que lhes podemos fazer, pretensiosamente inovadoras sob alguns aspectos, principalmente quanto aos traços distintivos, examinados no próximo capítulo. 278 [...] quando penso – erradamente, sem dúvida – estar dizendo algo original, ainda assim estou ciente da existência de regras atuando em minha afirmação, não somente regras linguísticas, mas também regras epistemológicas, e essas regras caracterizam o conhecimento contemporâneo. Noam Chomsky (CHOMSKY; FOUCAULT, 2014, p. 28). 5 ATRIBUTOS DAS INTERAÇÕES POLÊMICAS: A CONSTRUÇÃO DISCURSIVA DA POLEMICIDADE Que o título não seja um engodo: a nossa ousadia é limitada. Não tentaremos, nos próximos tópicos, discorrer sobre os atributos da polêmica, no sentido amplo da palavra. Se, de alguma forma, tangenciarmo-los, é um bom sinal, mas não é o móvel da pesquisa (no máximo, pretendemos lançar algumas luzes para uma possível ampliação da noção). Nosso corpus, o que orienta a pesquisa, é constituído pelos debates orais nas reuniões plenárias do STF durante o julgamento do mensalão, ou melhor e principalmente, por aqueles debates orais instaurados iniciados por uma divergência. Entendidos os debates como interações polêmicas stricto sensu172, vamos, a seguir, tentar entender suas principais características. Como são muitas, e de naturezas distintas, proporemos uma categorização didática, inclusive motivada pela dificuldade de delineação exata de cada atributo examinado. No final das contas, é uma proposta de análise do fenômeno. Uma, dentre outras possíveis, mas que permitirá, em conclusão, abrir a abordagem para outras interações semelhantes. Antes, entretanto, de darmos início às elaborações sobre os atributos que nomeiam o presente capítulo, seguiremos com breves considerações sobre o corpus sob exame. Tais considerações, de fato muito breves, não são proporcionais aos números que circundam o julgamento do mensalão, mas uma noção do tamanho do processo e da sua repercussão como polêmica pública pode colaborar inclusive para entender a natureza de alguns dos traços que tipificam as interações polêmicas analisadas. Trata-se de um tópico à guisa de introdução do capítulo, que vem auxiliar na configuração, inserindo alguns elementos na montagem do cenário onde os sujeitos desempenharam, na ação penal analisada, seus papéis. 172 Lembramos aqui, com o risco de sermos redundantes, que tratamos os debates, em geral, como interações polêmicas no sentido amplo; e os debates efetivamente polêmicos, pelos motivos que iniciaremos a delimitar, como interações polêmicas no sentido estrito. 279 5.1 Breves considerações sobre a Ação Penal nº 470: o “mensalão” O que sobrou desta inédita, e ao vivo, batalha ética, jurídica e política? De pressões e contrapressões no Supremo? De teses jurídicas que se anulavam? De ministros que discutiam, debatiam-se e concordavam? Que falavam para a opinião pública e pretendiam não ouvi-la? De um processo penal de caminhos certos e alguns incertos? (FALCÃO, 2013, p. 335) É difícil fazer referência ao julgamento da Ação Penal nº 470, o “mensalão”, sem recorrer a adjetivos. Singular na história do Supremo Tribunal Federal por várias razões, bastaria olhar os números para se ter ideia da proeminência da ação. O julgamento propriamente dito ocupou mais de 90 horas de deliberações coletivas em mais de 15 sessões plenárias; a ação contabilizou mais de 50 mil páginas, totalizando os documentos referentes a 38 réus e cerca de 600 testemunhas, ouvidas em 42 cidades brasileiras (LIMA, 2015).173 Se os números não falam por si, eles insinuam, ao menos, a relevância política de uma ação cujo processo se estendeu por mais de cinco anos, culminando no acórdão de mais de 8 mil páginas publicado em 2012, o corpus desta pesquisa. Não contabilizados, os debates orais – frios, mornos ou quentes – foram igualmente significativos. Na introdução da obra Crônicas Franciscanas do Mensalão: Comentários pontuais do julgamento da Ação Penal nº 470, junto ao STF, pelos Professores de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), o organizador assevera: As celeumas e discussões foram presentes ao longo de todas as sessões. Desde logo isso se viu presente. Iniciado o julgamento, durante muitos dias houve exposição do Relator e do Revisor. A acusação assumiu, ao depois, a palavra, seguindo-se por longos dias em que as muitas defesas se sucederam na tribuna. Ao fim, os votos dados conforme os chamados núcleos criminosos. Os embates entre os próprios julgadores foram diversos, sendo, sempre, presentes termos jurídicos de não tão simples acesso. (SILVEIRA, 2014, p. 15). O mesmo autor da nota introdutória, Renato de Mello Jorge Silveira, discute, no artigo “Julgamento do Século?” se tal alcunha caberia ao caso mensalão. Segundo ele, a antonomásia conferida pela mídia se deve, além dos números, que de fato são descomunais, à particularidade das personagens envolvidas, afinal o julgamento de políticos, empresários e pessoas próximas ao poder dá a sensação de que a Justiça não é aplicável somente aos mais desfavorecidos. Entretanto, Silveira faz, igualmente uma ressalva: “apesar do rótulo, não se pode dizer que este 173 Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2015. 280 é o caso mais importante já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal. Nos últimos anos, o Tribunal julgou casos de extremo relevo, com influência na vida e no direito de inúmeras pessoas” (SILVEIRA, 2014, p. 20). Nós diríamos que há outras razões para que o julgamento tenha mobilizado tanto a sociedade à época. Foi, por exemplo, a primeira ameaça concreta sofrida pelo governo de um partido que havia se construído lutando contra práticas fisiológicas; foi um julgamento muito repercutido pelas ruas: possivelmente um primeiro contato de boa parte da população com as transmissões das sessões plenárias; foi, enfim, um julgamento que não terminou quando acabou: se as interações polêmicas entre os ministros tiveram um tempo e espaço delimitados, a polêmica pública, em seu sentido amplo, ultrapassou essas fronteiras. Os saldos jurídico e político – e, consequentemente, histórico – são, assim, de difícil aferição, principalmente se considerarmos o lapso temporal necessário para se permitir analisar a história com mais distanciamento e isenção. De forma geral, pela tradição brasileira de impunidade a certas classes e categorias, o julgamento, pela sua efetividade punitiva (sempre questionável), indica um saldo positivo, na mesma direção do que apontou Renato Silveira. E mesmo autores críticos à ação penal, como Paulo Moreira Leite, que qualificara o julgamento como “político e contraditório”, capitulam, nesse sentido. Para o jornalista, Do ponto de vista jurídico, o futuro irá dizer qual o impacto real das sentenças duríssimas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal. O país acumula um histórico de tolerância e impunidade com crimes de corrupção nas altas esferas, o que explica o olhar positivo e mesmo empolgado de tantos brasileiros diante do julgamento. (LEITE, 2013, p. 333). Se quem é mordazmente crítico ao julgamento é capaz de efetuar tais concessões, atentando para o “olhar positivo” que se desenvolveu sobre o “mensalão”, autores de outras vertentes políticas ou ideológicas são ainda mais enfáticos: Apesar do longo julgamento, de muita retórica vazia, de um excessivo formalismo jurídico, o STF acabou se reencontrando com a nação. Infelizmente, durante sua história já secular, o STF não se notabilizou pela defesa das liberdades, pela defesa do cidadão diante do Estado opressor, especialmente nos momentos de autoritarismo – que não foram poucos. Mas a forma corajosa com que enfrentou os donos do poder merece ser louvada. (VILLA, 2012, p. 388). No mesmo sentido, Merval Pereira diz que “a sensação de impunidade, contudo, esta certamente foi reduzida, embora possa haver quem considere esse um caso de exceção, que não se repetirá mais” (PEREIRA, 2013, p. 287). De acordo com o jornalista, “todo o processo de 281 julgamento do mensalão correspondeu a um avanço da cidadania, até mesmo os bate-bocas ocorridos no plenário do Supremo Tribunal Federal, transmitidos ao vivo pela TV Justiça.” (PEREIRA, 2013, p. 287). O historiador Marco Antônio Villa descreveria ainda outro aspecto importante a ter impulsionado fortemente, na sua opinião, o fiel da balança para um resultado indiscutivelmente positivo do julgamento: O processo do mensalão permitiu também lançar novas luzes sobre o funcionamento do Estado brasileiro. As dezenas de depoimentos e as negociatas exemplificaram de forma cristalina como o interesse privado se soprepôs ao interesse público. Mostraram que ainda é possível, com relativa facilidade, apresar o coração do Estado em proveito de um projeto de poder criminoso. Em outras palavras, revelou a fragilidade das instituições democráticas. (VILLA, 2012, p. 389). Enfim, há o consenso de que o julgamento do mensalão é, por esses tantos e outros motivos, singular. O jurista Joaquim Falcão, no artigo “O que sobrou deste julgamento, jurídica e politicamente?”, em vez de responder expressamente à questão-título, faz algumas sugestões, e sobretudo uma série de indagações. Questiona o que sobrou do mensalão, a exemplo das perguntas que abrem, como epíteto, o presente tópico. Ao final do artigo, o autor orienta para uma leitura do mensalão como um marco na necessária luta democrática. Segundo ele, com o julgamento, “a democracia começou a se defender. Será o bastante?” (FALCÃO, 2013, p. 335- 336). 5.2 Motivação: o início da polêmica [As polêmicas] principiam com luvas de pelica, em seguida, tiram-na devagarinho e dão-se beliscadelas; depois, então, vêm as pancadas fortes e o ciclone dos grossos canelões. Carlos de Laet (apud CHEDIAK, 1942, p. 14-15). Uma consideração preliminar nos leva a dividir a motivação da polêmica em dois aspectos. O primeiro, intangível, diz respeito a razões residentes na disposição particular de cada interagente. Ainda que possamos recuperar indícios dessa disposição, a análise é extremamente limitada. O outro aspecto, mais concreto e analisável, é percebido nas recorrentes marcas linguísticas (ou não linguísticas) que, nas interações reais, marcam ou denunciam certa polemicidade. Neste tópico, com a limitação contingente, pensaremos nessas duas – e complementares – motivações. 282 A perspectiva interacionista – e dialogal – de Christian Plantin pode ajudar a entender a dinâmica de uma interação polêmica. Segundo ele, “uma dada situação linguageira começa a se tornar argumentativa quando manifesta uma oposição de discursos. A interação é totalmente argumentativa no momento em que essa diferença é problematizada em uma Questão [...]” (PLANTIN, 2011, p. 17-18). Assim, a situação argumentativa é um conceito chave para o modelo de Plantin, pois, nela é que deve haver espaço para conjuntos discursivos potencialmente contraditórios e, consecutivamente, respostas ou conclusões – e seus respectivos argumentos – a uma questão argumentativa. Outro termo chave é o de “interação argumentativa”, pois, de acordo com o autor, a concepção interacional ancora a argumentação na divergência e na confrontação de pontos de vista. Uma situação linguageira dada começa a se tornar argumentativa quando um ato de linguagem não é ratificado pelo alocutário, mesmo que de forma não verbal. Seu grau de argumentatividade é fortalecido quando há o surgimento de uma sequência indesejada, seguida da ratificação e tematização do dissenso, e a oposição do discurso.174 (PLANTIN, 2002, p. 4-5). De forma sucinta, portanto, poderíamos dizer que a motivação para o aparecimento de uma troca polêmica é uma divergência de posicionamento quanto à uma decisão que admite o dubium. Porém, pode ser que (ou certamente) as interações efetivamente polêmicas não se expliquem de forma tão simples. Nesse momento, permitam-nos reproduzir um pequeno trecho já utilizado no capítulo antecedente, quando exploramos a questão das sessões do Conselho, aquelas sessões prévias a portas fechadas que antecediam as sessões plenárias. Recordemos que um dos ministros assim se manifestou: Ministro 3 Sou amplamente favorável. Logo que cheguei ao Tribunal, perguntei ao Presidente se se faziam ou não reuniões prévias e ele me confidenciou que havia tentado, mas não havia dado certo. Outro Presidente também tentou e não deu certo. Sou favorável a essas reuniões prévias não tanto para condicionar assuntos polêmicos, mas para superar assuntos pacíficos; questões de ordem, por exemplo, em torno de assuntos que estão absolutamente pacificados. Enfim, se poderia abreviar essas situações; mesmo as divergências podem ser esclarecidas; ou às vezes há pseudo-divergências, que na verdade não são divergências, que podem ser esclarecidas antes de tomar o tempo da Corte, que é um tempo precioso. (VALE, 2015, p. 246, grifo nosso). 174 Tradução livre do autor. Texto original: “La conception interactionnelle ancre l'argumentation dans la divergence et la confrontation de points de vue. Une situation langagière donnée commence à devenir argumentative dès qu'un acte de langage n'est pas ratifié par l'allocutaire, ne serait-ce que de manière non verbale. Son degré d'argumentativité se renforce lorsqu'il y a apparition d'une suite non préférée, puis ratification et thématisation du dissensus, et opposition de discours.” 283 O próprio ministro assinala que ocasionalmente não há divergências de fato a promoverem debates, mas “pseudodivergências, que na verdade não são divergências”. Assim, se as divergências direcionam para um debate que, como qualquer debate, pode polemizar-se, as “pseudodivergências” teriam per si mais ainda potencial para a polemização. Em dado momento do julgamento do mensalão, quando os ministros deliberam sobre a dosimetria de um dos réus da ação pelo crime de corrupção ativa, o então presidente da corte, Ministro Ayres Brito, sugere que o relator, Ministro Joaquim Barbosa, sintetize a leitura dos fatos supostamente cometidos pelo réu, haja vista o prévio conhecimento de todos os julgadores ali presentes. Ele pede, portanto, um resumo devido à razão de Os fatos permeantes das protagonizações e participações dos réus estão tão conhecidos, tão sobejamente conhecidos, que faço a sugestão da sua não repetição, a não repetição minudente desses fatos por ocasião da dosimetria, porque nós já sabemos [...]. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7013-7014). A partir do pedido, tem início um debate entre vários ministros, que vai instaurar uma divergência legítima, um ponto que suscita posições antagônicas. Porém, o debate vai se agudizando pela insistência de alguns ou pela leitura integral dos fatos, ou por seu desprezo: O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vou tentar, Senhor Presidente, mas digo que não adianta. De nada adianta eu tentar acelerar, ter um espírito de colaboração no sentido de aceleração. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Não é nem nessa perspectiva da aceleração. Eu digo que é por desnecessário; acho desnecessária essa repetição, porque já conhecemos, com detalhes, cada uma das imputações e suas circunstâncias. Mas é apenas uma proposta. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7016). Percebe-se, pelo excerto, recortado dentre outras manifestações de outros ministros, os quais se dividiram no ponto em questão, que a divergência aparentemente se mantém no nível da temática. Aparentemente. Isso porque a estrutura, como é formulada, indica a presença embrionária de uma interação polêmica, em função da presença, no enunciado de cada interagente, da refutação do discurso alheio. Tal refutação é denunciada pelo operador argumentativo “mas”, já explorado neste trabalho, o qual, segundo Maingueneau, é “o conectivo que, de longe, foi o mais estudado” (MAINGUENEAU, 1997, p. 165). Já vimos no segundo capítulo (especificamente no item 2.1.1) que Oswald Ducrot (1983) estabeleceu para a relação “A mas B” um vínculo com respectivas conclusões “r e não- 284 r” (DUCROT, 1983, p. 179). A seria um argumento que levaria à conclusão r e B, um contra- argumento que levaria à conclusão não-r, o qual, segundo a estrutura A mas B, deveria prevalecer. Maingueneau, em sua releitura (para não dizer paráfrase), diz que De fato, a única coisa constante é que o locutor declara negligenciar o primeiro [enunciado] da argumentação que está construindo, para apoiar-se apenas no segundo – a força argumentativa superior atribuída a este não passa de uma justificação desta decisão. Este funcionamento de “P mas Q” pode ser resumido com o auxílio do esquema que segue: P MAS Q < conclusão r conclusão não-r < = “ser um argumento menos forte” = “ser um argumento a favor de” = “ser contraditório em relação” (MAINGUENEAU, 1997, p. 166). No nosso caso, teríamos inicialmente, o enunciado proferido por Joaquim Barbosa. Sinteticamente, algo como: Vou tentar, Senhor Presidente mas digo que não adianta Quem tenta pode ou não conseguir, ou seja, se a estrutura fosse P MAS Q, teríamos hipoteticamente: “Vou tentar, Senhor Presidente, mas posso não conseguir.” A polêmica aparece na antecipação da conclusão: algo como P MAS NÃO-R. Vale dizer: não vai haver tentativa, de fato, se o enunciador previamente diz que “não adianta”. A estrutura, então, do enunciado, é polêmica ou pelo menos mais polêmica do que uma construção que se ativesse ao mecanismos de mitigação do confronto. Da forma como o enunciado é construído, o mas constitui uma estrutura polifônica que põe em cena dois enunciadores antagônicos: um que diz que vai tentar; outro que antecipa que não adianta. Em comparação, a polemicidade do enunciado acima fica ainda mais nítida, afinal a estrutura é mais polêmica do que, em contraste, a resposta do interlocutor: 285 (...) acho desnecessária essa repetição (...) mas é apenas uma proposta Na resposta de Aytes Britto, o que se encontra é uma estrutura semelhante, mas diríamos menos polêmica, devido à construção que apõe ao articulador mas não o encaminhamento direto à conclusão, mas apenas à sugestão da conclusão. Dito de outra forma, dizer que a orientação do Presidente “é apenas uma proposta” permite que o interlocutor infira a conclusão devida, atenuando a polemicidade da divergência. Graficamente, poderíamos dizer que, no caso analisado, P mas Q é mais sutil e menos estimulador de uma interação polêmica do que P mas não-r. A potencial interação polêmica, no entanto, ainda, naquele momento do debate, não se efetivara. Apesar de as estruturas dos enunciados, como estamos tentando demonstrar, apontarem para posicionamentos refratários, não podemos dizer que a interação havia tido seu foco já alterado de uma divergência para uma “pseudodivergência”. No entanto, à medida que o debate vai evoluindo e Barbosa junta o seu voto, o revisor, Ricardo Lewandowski, dirige-se (na continuação do debate) ao presidente questionando o fato de que o relator (Barbosa) não havia considerado “a personalidade e a conduta social do réu” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7), itens que, a seu ver, poderiam favorecer a dosimetria da pena. A resposta de Joaquim Barbosa, então, dá início a uma efetiva interação polêmica. Vejamos: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) [...] Presidente, o artigo 59 contempla várias circunstâncias. Duas dessas circunstâncias consistem na personalidade e na conduta social do réu. Os eminentes advogados, quando trazem aos autos testemunhos a respeito da vida pregressa dos réus, esses testemunhos precisam ser levados em consideração. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, eles servem para agravar. E, no meu voto, eu simplesmente estou ignorando- os porque são neutros, são neutros. Vossa Excelência está transformando o réu em anjo. [E1] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Porque, se os novos memoriais não têm nada a ver com a prova dos autos, de fato, eles não têm serventia. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, não crie frases de efeito, porque isso é inadmissível numa Suprema Corte, Ministro. Vossa Excelência está criando frases de efeito! Nós estamos num julgamento sério, em que a liberdade das pessoas está em jogo. Eu não vou admitir mais que Vossa Excelência faça frases de efeito em detrimento da minha pessoa, não, por favor. [E2] 286 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Isso é que não é admissível. [E3] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Vossa Excelência saia daqui do plenário e vá diante das câmeras e dê então as suas declarações. [E4] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Joaquim Barbosa, por favor, não vamos ficar em réplica e tréplica perenemente aqui. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Vamos encaminhar a votação. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7017-7018). Em [E1], [E2], [E3] e [E4], o que se vê é a polemização do debate a partir de um tópico inaugurado em [E1], qual seja, a utilização de uma frase, supostamente de efeito, que se torna o objeto de discussão. Talvez o excerto ilustre bem o que aquele ministro entrevistado quis dizer com “pseudodivergência”, a qual, inferimos, daria mais azo às interações polêmicas do que as divergências naturais dentro de um processo deliberativo. Nesse mesmo sentido, Arthur Schopenhauer diz, em sua Dialética Erística, que é possível ter razão objetivamente no que diz respeito à coisa mesma, e não tê-la aos olhos dos presentes ou inclusive aos próprios olhos. Assim ocorre, por exemplo, quando o adversário refuta minha prova e isto é tomado como uma refutação da tese mesma, em cujo favor se poderiam aduzir outras provas. (SCHOPENHAUER, 1997, p. 95). Retomando o excerto sob análise, vale dizer que Lewandowski não expressou exatamente desejo, pelo menos no nível do enunciado, daquilo lhe foi atribuído (“transformar o réu em anjo”), mas apenas levantou uma possibilidade de atenuar-lhe a pena. Assim, confundir uma prova com uma tese pode ser um caminho para a polemicidade que, se não interrompida, corre o risco, como lembrou na citação o presidente, haver uma sequência de “réplica e tréplica peremente”. A início de uma delineação de atributos dos debates polêmicos, parece suficiente pensar na conflagração de uma divergência imprópria ao âmbito do tribunal, uma divergência cujo saneamento seria impossível por se tratar de uma “pseudodivergência”. De todo modo, parece haver algum elemento (heterônomo, no dizer de Angenot (2015)), que tem a capacidade de disparar a polêmica, um gatilho que aciona a troca agonal que pode ser uma estrutura que ignora o jogo de faces e dispõe-nas em risco ou mesmo uma atribuição inusitada (quiçá indevida), como vimos, representada por uma “frase de efeito”, um termo inusual ou mesmo um 287 comportamento não verbal potencialmente polêmico. Afinal, conforme assegura Plantin, o elemento disparador da polêmica não é necessariamente verbal. Em seus termos, a concepção interacional ancora a argumentação na divergência e na confrontação de pontos de vista. Uma situação linguageira dada começa a se tornar argumentativa quando um ato de linguagem não é ratificado pelo alocutário, mesmo que de forma não verbal. Seu grau de argumentatividade é fortalecido quando há o surgimento de uma sequência indesejada, seguida da ratificação e tematização do dissenso, e a oposição do discurso.175 (PLANTIN, 2002, p. 4-5, grifo nosso). Nesse aspecto, é oportuno e conveniente recuperar um pequeno enunciado com manifestações colhidas em um fragmento que serviu de ilustração nos estertores no segundo capítulo. Em franco debate, os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, assim se conduziram: O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não sorria, não, que a coisa é muito séria, Ministro. Estamos no Supremo. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu sorrio quando bem assim deliberar. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - O deboche não calha, Presidente. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 7000). Já falamos que o mero sorriso, naquela contingência, poderia representar a ausência de cooperação entre os debatedores, mas aqui a retomada do recorte serve para exemplificar que um elemento não verbal como esse pode alavancar uma interação polêmica, pode dar início a uma sequência irremediável de enunciados verbais, paraverbais e não verbais que afastam o debate de um curso institucionalmente desejável. Foucault, ao postular a existência de uma ordem do discurso, alega grosso modo que nem tudo pode ser dito em todas as situações, devido à existência de restrições ligadas à formação discursiva que, ideológica, limita, inclusive, o sentido que as palavras possam vir a ter. A expressão foi utilizada, inicialmente, por Michel Foucault em A arqueologia do saber, em 1969. Nas palavras do próprio autor, 175 Tradução livre do autor. Texto original: “La conception interactionnelle ancre l'argumentation dans la divergence et la confrontation de points de vue. Une situation langagière donnée commence à devenir argumentative dès qu'un acte de langage n'est pas ratifié par l'allocutaire, ne serait-ce que de manière non verbale. Son degré d'argumentativité se renforce lorsqu'il y a apparition d'une suite non préférée, puis ratification et thématisation du dissensus, et opposition de discours. ” 288 No caso em que se puder descrever, entre um certo número de enunciados, semelhante sistema de dispersão, e no caso em que entre os objetos, os tipos de enunciação, os conceitos, as escolhas temáticas, se puder definir uma regularidade (uma ordem, correlações, posições e funcionamentos, transformações), diremos, por convenção, que se trata de uma formação discursiva [...] (FOUCAULT, 1987, p. 43). Resgatando o conceito – e direcionando-o propriamente à Análise do Discurso –, Michel Pêcheux afirma que uma formação discursiva é “aquilo que em uma dada formação ideológica [...] determina 'o que pode e deve ser dito’” (PÊCHEUX, 2009, p. 147), conforme uma determinada posição, dada certa conjuntura. Por conseguinte, considerada a ideia essencial de um campo de restrições atrelado à ideologia176, podemos afirmar que o discurso se torna polêmico quando determinado elemento, presente, deveria ser omitido se se quisesse que o objetivo de determinada interação fosse mantido no escopo do consenso entre os posicionamentos ideológicos em confronto. Em outras palavras, se é verdade que a denominada formação discursiva autoriza e proíbe, tacitamente, determinados enunciados, também é verdade que uma interação entre formações discursivas em conflito estabeleça, por si só, um regime diferenciado em que há, igualmente tácitas, autorizações e proibições de dizeres. Rompida essa regra, a troca dialógica fatalmente se tornará polêmica. [...] [suponho que] em toda sociedade a produção do discurso é ao mesmo tempo controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de procedimentos que têm por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e terrível materialidade. Em uma sociedade como a nossa, conhecemos, é certo, procedimentos de exclusão. O mais evidente, o mais familiar também, é a interdição. Sabe-se bem que não se tem o direito de dizer tudo, que não se pode falar de tudo em qualquer circunstância, que qualquer um, enfim, não pode falar de qualquer coisa. (FOUCAULT, 1999, p. 8-9). Marc Angenot desenvolve reflexões sobre o referido sistema de restrições. Sinteticamente, ele afirma que o discurso social não é uma justaposição de formações discursivas autônomas, mas um espaço de interações no qual as coerções, as imposições de 176 O conceito de ideologia, extremamente caro e problematizado por várias abordagens filosóficas ou discursivas, ainda que ancorado nos desenvolvimentos de Michel Pêcheux, aqui é essencialmente, aquele proposto por Marie- Anne Paveau. Para a professora, “a ideologia representa a relação imaginária dos indivíduos com suas condições reais de existência” (PAVEAU, 2006, p. 205). Reconhecer, portanto, a importância de Pêcheux para os estudos discursivos não faz com que se confundam o conceito de ideologia proposto por Paveau (ao qual aderimos) e aquele por Pêcheux, o qual respeitamos, mas não adotamos neste trabalho, por uma questão de conveniência e alcance. Inserido no que se convencional chamar de análise do discurso “à francesa”, Michel Pêcheux toma por “empréstimo” (MAINGUENEAU, 2008, p. 268) a noção de “formação discursiva” de Foucault e a reformula junto à teoria marxista e à psicanálise para desaguar no conceito de discurso. Denise Maldidier diz que, ao elaborar sua teoria de Análise do Discurso, Pêcheux “invocará, sob o vocábulo irônico de Tríplice Entente, os nomes de Marx, Freud e Saussure” (MALDIDIER, 2003, p. 21). Neste trabalho, contudo, é suficiente aquela noção de ideologia sintetizada por Paveau. 289 temas e de formas “vêm colmatar as brechas, vêm opor-se às tendências centrífugas, aportando ao Zeitgeist uma espécie de unificação orgânica e fixando entropicamente os limites do que pode ser pensado, argumentado, narrado e escrito.” (ANGENOT, 2015, p. 20). É relevante associar o Zeitgeist, termo alemão que pode ser traduzido como “espírito de uma época”, indicado por Angenot, à noção de formação discursiva, concebida por Foucault e base à ideia de formação ideológica. 177 Tais conceitos, que funcionam como condições restritivas do discurso aproximam-se, outrossim, da noção de doxa, que determina os valores (sobretudo de uma “ideologia hegemônica”) que circulam dispersamente em determinado momento histórico. Com efeito, uma formação ideológica deve ser entendida como a visão de mundo de uma determinada classe social, isto é, um conjunto de representações, de ideias que revelam a compreensão que uma dada classe tem do mundo. Como não existem ideias fora dos quadros da linguagem, entendida no seu sentido amplo de instrumento de comunicação verbal ou não verbal, essa visão de mundo não existe desvinculada da linguagem. Por isso, a cada formação ideológica corresponde uma formação discursiva, que é um conjunto de temas e de figuras que materializa uma dada visão de mundo. (...) Por isso, o discurso é mais o lugar da reprodução que o da criação. (FIORIN, 2007, p. 33) Dessa forma, o elemento disparador de uma polêmica pode ser concebido, no caso das sessões plenárias, como uma ruptura no percurso esperado, que sobretudo atenta contra a face do outro. A ruptura, a qual pode ser associada ao conceito já discutido de heteronomia, tratado por Angenot (2015), pode ser concretizada por um sem número de mecanismos verbais ou não: como já mostramos, uma eventual estrutura linguística minimamente ambígua pode ser o gatilho, mesmo um “sorriso”, um gesto ou uma marca paraverbal, como o tom de voz, podem funcionar como acionadores de uma interação polêmica. Caberia talvez, entre essa série indescritível de possibilidades, um destaque para a questão lexical, para a força que determinados vocábulos detêm e para a capacidade que eles têm de denunciar uma quebra (heterônoma) no encaminhamento discursivo. O ministro Lewandowski, por exemplo, logo do início do julgamento, ao debater com o ministro Barbosa sobre uma questão de ordem, refuta a acusação que recebera, de “deslealdade”, dizendo: “Eu acho que é um termo um pouco forte que Vossa Excelência está usando. E já está prenunciando 177 “A noção de formação discursiva foi introduzida por Foucault e reformulada por Pêcheux no quadro da análise do discurso. Em função dessa dupla origem, conservou uma grande instabilidade. Foucault, falando, em A arqueologia do saber, de “formação discursive”, procurava contornar as unidades tradicionais como “teoria”, “ideologia”, “ciência”, para designer conjuntos de enunciados que podem ser associados a um mesmo sistema de regras, historicamente determinadas”. (MAINGUENEAU;CHARAUDEAU, 2008, p. 241) Reiteramos que a noção de “formação ideológica” surge na reformulação pechetiana. 290 que este julgamento será muito tumultuado.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 55). Ser acusado, pois, de “desleal” por um colega naquele momento é uma desobediência a uma suposta “interdição” que, depois de realizada, pode dar início a um “tumulto”, que traduziríamos no universo sêmico da polemicidade. A face do interlocutor atingida pela nomeação não é preservada, pela falta de polidez (no sentido técnico do termo) e, partir daí, a interação pode ter a sua estrutura abalada. O termo, enfim, pode ser lido como o detonador de uma emoção. Junte-se a tais reflexões mais uma noção, desenvolvida por Christian Plantin, que nos ajuda a entender se há e qual é o momento a partir do qual a polêmica se instaura na interação. Na verdade, não é propriamente um desenvolvimento originário; é antes uma apropriação. Plantin recupera o conceito de estase do domínio da medicina. Em seu terreno original, estase seria algo como “bloqueio da corrente sanguínea” ou, conforme o dicionário, “estagnação do sangue ou da linfa” (HOUAISS, 2009). O mesmo dicionário ainda se refere ao conceito figurado; aí, a estase seria “incapacidade de agir; estado de impotência.” Para Plantin, a estase argumentativa ocorreria quando “a circulação consensual do argumento no discurso estiver bloqueada por uma objeção, uma dúvida, uma contradição, que venha a impedir o fluxo normal do diálogo” (apud DAMASCENO-MORAIS, 2016). A nós, importa-nos entender quais são os movimentos que revelariam a referida escassez do fluxo dialógico. Além da estrutura linguística, das escolhas lexicais e das marcas paraverbais e não verbais, mencionadas aqui a título de exemplo, muitos outros indícios revelariam tal estase. Um dos mais significativos, por mais paradoxal que possa parecer, é a utilização de uma polidez exacerbada: nenhum data vênia antecede uma concordância ou elogio... Enfim, esperamos que tenha ficado claro que o quê especificamente polêmico não está somente associado ou particularmente associado ou ainda primordialmente associado à divergência de posicionamento ou opinião sobre uma decisão específica. O fenômeno, muito mais complexo, incide também – e, talvez precipuamente – sobre os sujeitos e às suas faces. Na sua bem sucedida tese de doutoramento, André Rufino do Vale não se esquivou de perguntar aos ministros do STF sobre o aspecto interpessoal de suas interações no tribunal: Questão: Há Ministros ou grupo de Ministros que despertam mais a sua simpatia e cujos posicionamentos tendem a influenciá-lo mais do que outros? Ministro 1 Sem resposta específica. Ministro 2 291 Aqui no STF, durante alguns anos, houve um grupo de Ministros que tinha um pensamento muito próximo, na maioria das questões, mas com o tempo esse grupo foi se desfazendo. Identificava muito claramente uma proximidade de pontos de vista... com pelo menos uns cinco. Em matéria de direito público, então, eu não tinha muita preocupação, pois já sabia que eles iam trazer as questões certas e as respostas certas. Claramente havia essa identidade de formação, inclusive. Mas isso ao longo do tempo foi mudando e hoje já não há mais. Ministro 3 Não. Todos têm estilos diferentes; backgrounds diferentes e trazem aportes diferentes. Dependendo da questão, eu sigo uma ou outra visão. Argumentação retórica não me impressiona, absolutamente. Os últimos julgamentos do STF têm demonstrado isso: não há blocos, o resultado é totalmente aleatório. Essa é uma das características da Corte atual. Ministro 4 Como qualquer agrupamento humano, temos esse tipo de identidade. Mas a influência sobre o voto, isso já é algo diferente. A despeito dos posicionamentos pessoais que nós tenhamos, às vezes nós discordamos veementemente numa dada matéria. Em questões, por exemplo, de direitos fundamentais, a pluralidade de abordagens permite que pessoas que são muito amigas do ponto de vista pessoal divirjam fortemente numa dada questão. Basta ver as questões delicadas que decidimos. Ministro 5 Sem resposta específica. Ministro 6 Eu estava no meio de juristas da mais alta categoria. Eu tinha uma admiração muito grande. Não digo que eu estivesse de acordo sempre com eles. Ministro 7 Na dinâmica do nosso tribunal, esses alinhamentos se dão caso a caso. Na mesma sessão, pode-se ter concordado com um ministro e no próximo ponto da pauta discordar dele. Na minha visão, isso é caso a caso. Hoje, no Supremo Tribunal Federal, não há um alinhamento de dois ou três ministros para cá, três ou quatro para lá. Esse alinhamento é conjuntural. Ministro 8 No meu tempo, tinha, em assuntos temáticos (administrativo, tributário etc.). (VALE, 2015, p. 250-251 ). Caso houvesse nosso interesse em empreender um levantamento empírico, faríamos possivelmente uma pergunta inversa. “Há ministros ou grupo de ministros que despertam mais a sua antipatia e cujos posicionamentos tendem a provocar um debate polêmico?” fosse, talvez, a pergunta que fizéssemos, da qual surgisse, provavelmente, nenhuma resposta substancial. Isso porque, se o conjunto de respostas volvesse para o “não”, objetaríamos com a ressalva de que a assunção da referida aversão teria implicações indesejáveis e por isso seria evitada; se, ao contrário, voltasse para o “sim”, ainda que postulada, como no caso anterior, a legitimidade das respostas, muito do nosso trabalho aqui seria inútil. A verdade é que, nas análises perfunctórias que são elaboradas ao longo do trajeto de construção da tese (ou mesmo antes), essa hipótese foi se delineando: parece que há, de fato, questões interpessoais (uma certa predisposição para colocar determinadas faces em xeque), além dos posicionamentos jurídico-políticos (ou ideológicos), que fazem com que nasça, em determinada interação, o polêmico, ainda que não sejam aferíveis. 292 Schopenhauer é categórico ao tentar elaborar as razões pelas quais as pessoas agem eristicamente, secundarizando a busca da verdade. Segundo ele, os motivos que levam os homens à disputa é a “perversidade natural do gênero humano”, pois “na maioria das pessoas, à vaidade inata associa-se a verborragia e uma inata deslealdade.” (SCHOPENHAUER, 1997, p. 96-97). Nós, contudo, não temos elementos suficientes para chegar a tal ponto de análise. Chegamos ao final do atual tópico com ao menos uma constatação: não é possível estabelecer com exatidão um momento a partir do qual a divergência se transforma em discordância ou uma interação polêmica é agravada. Preferimos entender que os atos supostamente atentatórios às faces dos sujeitos envolvidos na interação, sejam eles estruturais, lexicais ou mesmo não verbais, situam-se em um recorrente eixo de continuidade que continuamos a defender. A transição, pois, para uma polemicidade irreversível talvez não exista, mas há um deslocamento constante dentro de uma via que aceita, inclusive, mão e contramão. Assim: 293 Figura 9 – Esquema de continuidade nº 6 Interações argumentativas verbais face a face (Interação polêmica lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância + cooperação - caridade discussão controvérsia disputa + irenismo + agonismo + tendência à simetrização + agravamento das assimetrias Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborada pelo autor. A figura acima, incrementada paulatinamente, merece, pela complexidade que vai alcançando, alguma explicação. Antes de mais nada, um ponto fundamental: por mais complexo que aos poucos a figura vá se desenhando, ela é uma tentativa mínima de didatizar a compreensão do fenômeno e de articular alguns conceitos e eixos que julgamos necessários. A ideia basilar nasce do continuum que envolve, de um lado, uma tendência a uma menor polemicidade e, de outro, um agravamento da polemicidade. Como é claro, a potencial polemicidade é um atributo das interações argumentativas verbais face a face, ou seja, toda interação desse tipo pode se tornar polêmica, por essa característica inerente à sua constituição. Paralelamente, fomos agregando outros eixos. Assim, quanto menos polemicidade, haverá na interação mais consenso e mais cooperação. Uma interação dessa espécie, com pouca Interação polêmica stricto sensu sistema de restrições eficácia ruptura 294 polemicidade e muito consenso e cooperação, aproxima-se do que Dascal chamou de discussão, conceito do qual nos apropriamos e ao qual acrescentamos, como traços típicos, o irenismo e uma tendência à simetrização, ao equilíbrio entre as performances dos interagentes. A argumentação, portanto, que se desenvolve dessa forma é, essencialmente, uma argumentação objetiva no sentido literal do termo: focada no objeto e, consecutivamente, não apresenta a posição do outro. O que descrevemos acima, apoiados na interpretação dos conceitos trazidos à extremidade esquerda da imagem, aproxima-se de uma interação utópica, idealizada e, por isso, acrescemos, por último, de acordo com os comentários efetuados no presente tópico do trabalho, um vetor que situa um sistema de restrições à interação verbal. Na interação com pouca polemicidade – e muito consenso, cooperação, irenismo e simetria – o sistema de restrições funciona regularmente, com eficácia: não se diz o que não se pode dizer. As “interdições”, tácitas ou expressas, são respeitadas. Por outro lado, teríamos o exato oposto: em uma interação polêmica stricto sensu – agonal, discordante, assimétrica e desprovida de cooperação e caridade –, o sistema de restrições sofre frequentes rupturas, e as “interdições” são constantemente desrespeitadas por intervenções heterônomas. Trata-se, talvez, de também uma interação idealizada, mas distópica, porque, como já repetimos, as classificações não são compartimentos estanques onde de situam as interações “reais”. Por isso, a ideia de um continuum, que contempla, inclusive, idas e vindas. 5.3 Acordo: o paradoxo das forças em oposição O discurso polêmico (...) é um diálogo de surdos (a polêmica é mais “vã” do que “frutífera”), mas é, de qualquer forma, um diálogo; entre irmãos inimigos, mas entre irmãos; que concordam em algumas premissas ideológicas e certas regras do jogo dialógico, incluindo o direito de enganar (...) (KERBRAT-ORECCHIONI, 1980, p. 26). Paradoxalmente, conquanto as trocas polêmicas possam estar associadas a motivações profundas e emergirem linguisticamente como interações erísticas e agonais, há um significativo acordo entre os participantes de uma polêmica. O paradoxo talvez explique-se pela tensão existente entre o consenso e o dissenso radical, pois, como já disse Kerbrat-Orecchioni, a troca polêmica é um diálogo de surdos, mas ainda sim é um diálogo. (KERBRAT- ORECCHIONI, 1980). 295 Outrossim, Angenot lembra que todo debate público, por mais ásperos que sejam os desacordos, supõe um acordo prévio sobre o fato de que o tema “existe”, que ele “merece” ser debatido, que um denominador comum serve de base para as polêmicas (ANGENOT, 2012, p. 153). Extrai-se da citação mais um aparente paradoxo: enquanto dissemos no tópico anterior que o que dá início a uma interação polêmica pode ser traduzido como uma pseudodivergência, Angenot nos lembra que qualquer tema posto em debate, “merece” estar ali. Essa suposta contradição evidentemente se relaciona com a primeira: o “pseudotema”, digamos, não é tão ácido que impeça a continuação da interação, nem tão básico que não influa em seu processo. Dá-se, com isso, a tensão, como dissemos, entre os movimentos de permanência e de saída. Na prática do tribunal, os debates mostram que os ministros manifestam essa tensão ou contradição em seus sucessivos pronunciamentos, como ilustra o excerto a seguir. Trata-se de um recorte do debate que emergiu após o voto do relator, Joaquim Barbosa. Na sequência do voto, o revisor, Ricardo Lewandowski, apontou que uma empresa associada ao crime de peculato (IFT é o nome da empresa) teria prestado contas de forma “cabal”, por meio de um documento legítimo, que estava, durante o julgamento, sendo desprezado. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) [...] - Ocorre que há um documento nos autos, que Sua Excelência não considerou, datado de 2005, ou seja, três anos antes, que também distribuí a Vossas Excelências, em que a IFT faz uma prestação de contas cabal, exaustiva, enunciando inclusive testemunhas que comprovam a prestação de serviços. Está nos autos, é um documento que cronologicamente é muito anterior. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Documento feito a posteriori, Ministro. [E1] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mas está nos autos, Excelência. E não foi contraditado. [E2] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, não! Este documento foi feito depois da denúncia do Roberto Jefferson. É este o problema. [E3] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Mais ainda, desculpe, eu não interrompi Vossa Excelência. [E4] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Desculpe-me, Ministro. [E5] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Desculpe, em quase um quarto de século de magistratura, aprendi que o contraditório está entre as partes, e não entre os Juízes, Ministro. [E6] Agora, queria aduzir uma última observação, Senhor Presidente: se o eminente Relator ou qualquer outro membro dessa egrégia Corte entender que as testemunhas, qualificadíssimas, que prestaram depoimento em Juízo, o fizeram mendazmente, elas cometeram o crime de perjúrio, de falso testemunho. Então, o Plenário tem que pedir que sejam retiradas as peças correspondentes dos autos, encaminhadas ao douto Procurador-Geral da República, para que este apure responsabilidade no que diz respeito ao crime previsto 296 no artigo 342 do Código Penal, crime de falso testemunho ou falsa perícia. Ou nós admitimos como verdadeiras estas perícias e estes testemunhos prestados em juízo, ou então essa Corte tem que ser coerente e representar ao Procurador-Geral da República, para que imediatamente faça a apuração da responsabilidade. É o que eu tinha que dizer, Senhor Presidente. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Obrigado a Vossa Excelência. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 1481-1483). Como já reiteradamente dissemos, a divergência, nos debates trazidos como corpus é totalmente esperada (natural?) e as primeiras intervenções recortadas, até os trechos [E1] e [E2], mostram exatamente isso. Barbosa [E1] Documento feito a posteriori, Ministro. Lewandowski [E2] Mas está nos autos, Excelência. E não foi contraditado. Barbosa [E3] Não, não! Este documento foi feito depois da denúncia do Roberto Jefferson. É este o problema. Em [E3], há um elemento que poderia ser disparador de uma troca polêmica, um assalto de turno, uma interrupção feita por Barbosa na fala de Lewandowski que causa uma ruptura no processo dialogal convencional. Tanto o é que, em [E4], o assaltado ou interrompido intervém, reclamando o seu direito de prosseguir com a palavra. Lewandowski [E4] Mais ainda, desculpe, eu não interrompi Vossa Excelência. Barbosa [E5] Desculpe-me, Ministro. Então, a tensão da qual falávamos fica mais evidente, pois em [E5] o ministro que ameaçara a face de Lewandowski se desculpa, mostrando um movimento contrário à direção da polemização que, não nos enganemos pela transcrição que ignora a prosódia, estava se desenrolando. Mesmo que o trecho, reproduzido sem as bruscas sobreposições de fala, não evidencie tão claramente, é um dos interagentes que atesta a polemicidade crescente, quando 297 afirma em [E6] que aprendeu, em sua vida judicante, “que o contraditório está entre as partes, e não entre os Juízes”. Tal admoestação evidencia que entre os dois magistrados, Barbosa e Lewandowski, estava se instaurando aquilo sobre o que já pudemos discorrer alhures, o contraditório, princípio caro ao Direito e que é estabelecido entre partes litigantes de um processo judicial. O contraditório, como já explanado, não tem, por natureza, nenhuma finalidade consensual, tampouco as partes, durante o contraditório têm propósito de convencimento entre si: o objetivo é a vitória, conquistada pelo convencimento ao magistrado responsável pela jurisdição. A sequência de enunciados, então, representa o acordo bastante e suficiente para fazer com que a troca dialogal seja mantida. Os mútuos pedidos de desculpa funcionam como marcadores que tentam reverter a afronta que as faces estavam, no momento, sofrendo. A mutualidade, nesse caso, pode ser interpretada como um acordo efetivo de preservação das faces, sem o qual a interação sequer poderia existir como uma sequência que se dirige a determinado fim, nem que seja o reconhecimento do dissenso. Régis Debray lembra da necessidade desse acordo, mínimo que seja: Não há necessidade de esposar as mesmas ideias para respirar o mesmo ar. É suficiente que concordemos em torno disto ou daquilo como real: o que é digno de ser debatido. É por meio dessa escolha prévia, tão espontânea quanto inconsciente, que se opera o essencial, a divisão entre o que é decisivo e o que é acessório. (DEBRAY, 2000, p. 82 apud ANGENOT, 2015, p. 20). A menção de Lewandowski citada (“o contraditório está entre as partes, e não entre os Juízes”) não seria a primeira intervenção de um ministro, durante o mesmo julgamento, lembrando ao tribunal, como alocutário, e ao público em potencial, indiretamente, que o contraditório não é engendrado entre os ministros da corte. Um papel que, como já vimos, é vulgarmente exercido pelo interventor-mor na dinâmica da polêmica entre os debatedores, que é o Presidente do Supremo. O que ele renovadamente lembra aos seus pares é, contudo, uma cláusula, digamos, oficial do acordo entre os interagentes da troca polêmica. Há outras, tácitas ou não, que pavimentam o caminho onde circulam, na via de mão dupla, os enunciados trocados. O discurso polêmico supõe, como ensaio, um meio tópico subjacente, ou seja, um terreno comum entre participantes. De fato, se o discurso adverso aparecesse como irredutível ao discurso atual, nenhuma refutação seria possível, consequentemente nenhuma ultrapassagem das teses presentes seria possível. Se a polêmica se dá, é que o enunciador supõe – qualquer lacuna que separa as teses presentes – que o discurso 298 adverso – incorreto, incompleto, mal deduzido – é passível de premissas comuns a partir das quais ele pode ser refutado.178 (ANGENOT, 1982, p. 35). Além desse elemento caro a Angenot (o “mesmo ar” ou “terreno comum”), substrato de um acordo mínimo necessário a qualquer interação, não se pode ignorar que possa haver interesses não ditos em jogo. Emediato, ao qualificar de discordantes aquelas interações polêmicas mais radicais (que nós chamamos de polêmicas no sentido estrito), menciona tal ambiguidade. As interações discordantes são especialmente relevantes e marcadas em situações argumentativas em função das opiniões expressas pelos interlocutores e dos interesses em jogo. Se elas não resultam em ruptura imediata por força da divergência inegociável de opiniões, os interlocutores engajam-se na interação por outra razão e a tornam um diálogo regular, apesar da discordância radical. No entanto, para que as interações discordantes possam ser consideradas regulares, é preciso considerar que, nelas, há, ao mesmo tempo, conflito e cooperação, e que os traços da cooperação podem ser marcados e identificados na análise como procedimentos de negociação que permitem que o diálogo prossiga, apesar do conflito de opiniões não ser solucionado e nem haver interesse dos interactantes em ceder em suas opiniões. Nesse caso, o objeto do conflito (a divergência de opiniões) não é equivalente ao objeto da cooperação, que não se situa no terreno das opiniões em debate. (EMEDIATO, 2011, p. 150-151). Podemos, logo, concluir que há pelo menos uma bipartição em relação a uma disposição acordante, na qual se encontram um acordo sobre o objeto da divergência (ou de uma pseudodivergência) e outro acordo, básico e essencial, que não se vincula ao objeto, mas à própria interação. O acordo mínimo do qual falamos se refere ao reconhecimento da legitimidade pelos interagentes da interação e também do objeto sobre o qual divergem. Quando existe tanto acordo sobre a interação (legitimidade, pertinência, funções, etc.) quanto sobre o objeto (se é, em síntese, o objeto merecedor do lugar que ocupa), ou mesmo quando reina o desacordo, mas sobrevive a cooperação entre os interagentes, há divergência, mas não necessariamente a interação é polêmica. No nosso corpus, exemplos de acordos sobre a interação são fartos e, antes de prosseguir, encartamos uma breve amostra: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, inicialmente, eu queria assinalar o gesto de grandeza do eminente Ministro-Relator Joaquim Barbosa ao me pedir desculpas. Quero dizer que as aceito 178 Tradução livre do autor. Texto original: “Le discours polemique suppose, comme pour l’essai, un milieu topique sous-jacent, c’est-à-dire un terrain commun entre les entre parleurs. En effet, si le discours adverse apparaissait comme irréductible au discours actuel, aucune réfutation n’en sera possible, partant aucun dépassement des thèses en présence. Si la polemique s’engage, c’est que l’énonciateur suppose – quelque écart qui sépare les thèses en présence – que le discours adverse – incorrect, lacunaire, mal déduit – est justiciable de prémisses communes à partir desquelles il peut être réfuté.” 299 prontamente, assegurando a todos que as nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico-jurídico. [E1] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - E eu cumprimento Vossa Excelência, com toda ênfase, com toda sinceridade, assim como ao Ministro Joaquim Barbosa. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 6787). Em [E1], a tensão da qual falávamos volatilizou-se devido à supressão de uma das forças normalmente agente. A força centrífuga, que direciona a interação para fora, para a sua insustentabilidade, para o seu fim, foi arrefecida pelas palavras de Lewandowski. Ao marcar o gesto de “grandeza” de seu antagonista e aceitar suas desculpas, Lewandowski amplifica os termos do acordo que asseguram a legitimidade dos interagentes para divergir sobre o tema. Confere, assim, mais espaço à cooperação, sem esquecer que o conflito (“nossas divergências”) compõem a dinâmica da interação polêmica. Questão instigante é aquela que resulta da falta de cooperação e disposição para o acordo mínimo porque, embora mínimo, ele necessariamente sempre existe. Nessas situações, a interação polêmica é constituída, mas o acordo é mantido por um fio, se não entre a legitimidade dos interagentes, pelo menos em relação à propriedade da interação. Tal fio de acordo deve sempre mantido, afinal é por ele que os surdos (não) se ouvem. É nesse fio – às vezes, bem tênue – que mora um acordo básico, essencial, fundamental: um acordo sine qua non. 5.4 Estrutura dialogal: a polêmica como quase-diálogo O termo “dialogal” descende de diálogo, do grego diálogus (conversação, diálogo)179, e contrasta com o termo “dialógico”, visto, sob uma herança bakhtiniana, como um caráter constitutivo da linguagem. Ao contrário, as abordagens dialogais pressupõem a existência de interactantes dispostos face a face – e não necessariamente apenas dois. Para evitar qualquer confusão, certos especialistas da análise da conversação preferem reservar a diálogo o seu sentido genérico, e recorrer, para designar as formas particulares que toma o diálogo em função do número de locutores, aos neologismos dílogo, trílogo, polígolo etc. (KERBRAT-ORECCHIONI 1995 apud MAINGUENEAU; CHARAUDEAU, 2008, p. 164). 179 HOUAISS, 2009. 300 Sem a pretensão de envidar em uma abrangente discussão sobre os modelos formais de diálogo, recorremos, a fim de ilustração do conceito adotado, ao gráfico elaborado por Denis Vernant (1992) para especificar a formalização essencial da prática dialogal: Gráfico 1 – Representação do diálogo convencional Demandas Ofertas Fonte: Adaptado do modelo projetivo encontrado em Vernant (1992, p. 107). O gráfico acima é uma representação básica de um diálogo convencional, informativo, cuja evolução é orientada pelo comum acordo, pela convergência. Ilustra como um diálogo se compõe de perguntas e respostas, demandas e ofertas, convergências e divergências, mas é insuficiente para compreender os debates polêmicos que se caracterizam muito mais pelo desacordo do que pelo seu contrário. No nosso caso, delimitamos, dentro do acórdão que nos serve de corpus, aqueles debates encetados entre dois magistrados, de onde estabelecemos que as interações que nos interessam para análise são as dialogais. Aliás, como destacamos anteriormente, a própria concepção interacionista tem, como escopo, as formas dialogais da produção discursiva (KERBRAT- ORECCHIONI, 1995). Ademais, também nos valemos, para caracterizar as trocas que analisamos de dialogais, de contribuições de Lev Jakubinskij, um dos fundadores do formalismo russo ao lado de PROGRESSO CONVERGÊNCIAS DIVERGÊNCIAS DIVERGÊNCIAS Acordo DEMANDANTE RESPONDENTE 301 Jakobson e um dos pioneiros da denominada “linguística social” soviética. No livro Sobre a fala dialogal, o autor esclarece que À forma não mediatizada das interações humanas (no “face a face”) correspondem as formas não mediatizadas das interações verbais, caracterizadas por uma percepção imediata, visual e auditiva, da pessoa que fala. [...] às formas alternantes das interações, as quais subentendem uma mudança rápida de ações e de reações entre os indivíduos, corresponde a forma dialogal da comunicação verbal. (JAKUBINSKIJ, 2015, p. 63). O autor vai além. Dá, como traços caracterizadores da fala dialogal, a interferência de expressões, gestos e comportamentos corporais, assim como a interrupção frequente das falas dos interagentes. Parece-nos que tais características se aplicam muito bem ao corpus que elegemos, sendo uma das distinções desse fenômeno linguístico-discursivo. Por sua vez, no artigo “A estrutura dialogal da polémica: aspectos configuracionais”, a professora portuguesa Sónia Valente Rodrigues defende a hipótese segundo a qual o constituinte textual que contém a retomada discursiva numa intervenção polémica constitui o principal operador de polemicidade enquanto propriedade discursiva. A ser confirmada esta hipótese, a definição praxeológica de polemicidade, de acordo com a qual um texto polémico é um contra-discurso que visa destruir um adversário, pode ser completada por uma definição linguístico-discursiva, que encara essa dimensão dos discursos como propriedade dialógica e dialogal. (RODRIGUES, 2008, p. 283). Não chegamos a tanto em nosso empreendimento. Os mecanismos de retomada mútua, que servem de base à lógica dialogal da interação, servem à delimitação, mas talvez não se possa dizer que constitui o “principal operador de polemicidade”, como aduz a professora, afinal as próprias conversações convencionais se estabelecem com base na retomada sucessiva de falas (o próprio conceito de conversação se ancora nessa premissa). Dascal, ao seu turno, situa a controvérsia como um tipo de conversação (um quase- diálogo, já dissemos), estabelecendo algumas balizas que nos são úteis: [...] do mesmo modo que na conversação podem existir certas demandas conversacionais globais (definidas em termos de coisas como o tópico geral em discussão, o formato da conversação etc.) lado a lado com as demandas locais (como em uma sequência de perguntas e respostas), a controvérsia também pode apresentar uma organização hierárquica das demandas, algumas definidas por macrocaracterísticas que constrangem cada estágio e outras mais específicas, tais como a necessidade de responder a objeções específicas. De todo o modo, é plausível afirmar que uma controvérsia se desdobra em um padrão entrecruzado de ‘demandas’ que os contendores tentam primeiro identificar e em seguida atender com lances sucessivos que, por sua vez, estabelecem novas demandas, e assim por diante. O que é fundamental para a analogia com as conversações não é a sequencialidade em si, e 302 sim o fato de que as avaliações que os participantes fazem de cada lance se referem, antes de tudo, à sua interpretação pragmática, tanto como as contribuições a uma conversação que estabelecem a demanda e/ou que a atendem. (DASCAL, 2009, p. 305). Dascal propõe, assim, uma série de elementos apropriados à analogia entre a controvérsia (e, por extensão, compreendemos as interações polêmicas) e a conversação: tratam-se de duas modalidades dialogais, caracterizadas pela sequencialidade de lances sucessivos submetidos à avaliação dos participantes. O que talvez diferencia marcadamente as interações polêmicas e os diálógos convencionais ou conversações é a interpretação da fala do outro, assim como a contribuição que cada interagente efetua para a evolução da interação. De todo modo, tendo em mente as aproximações ou os afastamentos em relação às conversações, fixamos as interações polêmicas que compõem nosso corpus como interações dialogais orais face a face. Essa expressão, naturalmente, em função das semelhanças com a conversação convencional, aplicar-se-ia a outras interações (não polêmicas), mesmo dentro do nosso próprio recorte analítico. Lembremos um dos integrantes do STF, o então presidente, atentando seus pares: O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Isso faz parte do debate, do diálogo que se trava entre pensadores diferentes, entre pessoas que defendem teses opostas, ou até diferentes, não precisa nem haver uma contrariedade frontal. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2680). É por isso que estreitamos, então, ainda mais o nosso recorte, (re)afirmando que tratamos de interações dialogais orais face a face polêmicas. Nessa concepção, compreende- se que, como organização discursiva, a polêmica coincide com pelo menos um enunciado que tenha potencial de retomar ou sugerir uma troca de enunciados em que estejam, ainda que hipoteticamente, os elementos que dão sequência a esta tentativa de conceito. 5.5 Espaço público: a quarta parede da interação polêmica E o público admirou essa polêmica, em que dois homens discutiam com estilos tão semelhantes que o próprio estilo pareceu harmonizá-los. (AZEVEDO, 2005, p. 41) A nossa análise é feita a partir de uma premissa que vem sendo reforçada ao longo da tese: as interações polêmicas somente ocorrem como ocorrem devido à faceta pública que as 303 reveste. A abordagem de elementos da materialidade discursiva que desenvolvemos no capítulo anterior ajuda a entender que, na estrutura em que os debates são engendrados, não podemos apenas considerar o locutário e o alocutário, mas também o o destinário indireto, o receptor não alocutário (tanto o previsto quanto o não previsto), que poderíamos inclusive chamar genericamente de terceiro. O público, de qualquer forma, não é o tribunal da Razão, mas ele dá mais sentido, ou melhor, dá outro sentido aos debates aos quais assiste – e julga – porque, de forma geral, fá-lo de forma livre e espontânea, ainda que, para o bem e para o mal, de forma preconceituosa. Não é outro senão o público que, em sua análise empírica, relaciona um posicionamento adotado por um julgador à dimensão pública da sua própria vida, como a reputação, por exemplo, já que um elemento como esse (a reputação) só faz sentido nesse âmbito (público). Rogério Antonio Lopes, ao discorrer sobre a retórica de Nietzsche, também lembra que, em geral, a polêmica tem início quando uma “intervenção pública” é objetada na forma de uma “denúncia”. Ora, toda denúncia só tem efeito se é feita perante uma autoridade competente representada pela figura de um agente externo. Segundo Lopes, “Uma polêmica geralmente se inicia quando uma determinada intervenção pública recebe uma objeção que assume o tom da denúncia. A objeção em forma de denúncia pode vir acompanhada de graus variados de indignação por parte daquele que objeta.” (LOPES, 2006, p. 169). Dascal é mais específico ao tratar da dimensão pública das controvérsias, afinal elas se destinariam precipuamente a uma “plateia” e não ao interlocutor direto. Uma proposta enunciativa básica entenderia que há pelo menos dois níveis, portanto, de encaminhamento discursivo: o alocutário propriamente dito, também participante da troca polêmica, mas, mais importante para a configuração da própria polêmica, a figura desse terceiro que avalia o desenvolvimento da troca. O linguista brasileiro que leciona em Tel Aviv é seguro ao dizer que ganhar uma disputa não tem praticamente nada a ver com convencer o oponente. É nesse ponto que a dimensão pública das controvérsias deve ser tomada em consideração. É uma terceira pessoa, digamos o ‘público instruído’, que irá, no final das contas determinar quem é o vencedor e é para essa terceira pessoa – e não para o oponente – que o discurso de um contender deve implicitamente se dirigir. (DASCAL, 2009, p. 311). Na relação jurídica convencional, essa terceira pessoa é facilmente identificável: é o juiz. As partes processuais, autor e o réu, requerente e requerido, polo ativo e polo passivo, não intentam se convencer reciprocamente. Tampouco a terceiros não legitimados a decidir. Nas discussões do STF, o problema está posto, porque a enunciação é um tanto mais complexa. 304 Como há vários níveis de enunciação, cuja complexidade foi potencializada pela midiatização sofrida pelo tribunal nas últimas décadas, não se pode determinar, com a exatidão das certezas patentes e irrefragáveis, a quem se destina precipuamente o discurso. Decerto, os ministros não agem interpretando como em um drama encenado, mas se posicionam com o mesmo rigor litúrgico de outrora diante das câmeras, que funcionam como uma quarta parede. A expressão advém do teatro e se refere ao efeito de realidade, à ilusão de que, entre a cena e o real, há uma quarta parede imaginária, através da qual o espectador, como um voyeur, observa uma ação real (ROHDEN, 2005). Essa noção perpassa os movimentos artísticos e a crítica contemporânea em geral, e a “derrubada” da quarta parede surge como a assunção da interlocução: o espectador vê falir a ilusão do voyeurismo ao passo em que é reconhecido como um sujeito da interação. Os ministros obviamente, afinal das contas, dirigem-se também à sociedade, mas não costumam fazê-lo de forma direta: não “derrubam” a quarta parede. Em tese, a terceira e a segunda pessoa são as mesmas, ou seja, seria necessário convencer, sim, o “oponente’”, porquanto os ministros estariam a princípio disponíveis para a mudança de posicionamento. A premissa é teórica porque, como se percebe, os procedimentos argumentativos não promovem, na maioria dos casos, alteração no posicionamento já estabelecido pelos pares do tribunal. Essa questão já foi, inclusive, debatida em plenário. Assim, uma breve explicação do excerto que segue: o julgamento do mensalão – ainda não finalizado com o devido trânsito em julgado, teve a marca de uma série de recursos interpostos. Durante a votação que deliberou sobre a admissão de uma espécie de recurso denominada “embargos infringentes” 180 , a polêmica foi concretizada no resultado: cinco votos fizeram sucumbir outros quatro votos que se opunham a aceitar tais embargos. Em meio aos votos, eventualmente houve manifestações, por parte dos colegas julgadores, de apoio ou rechaçamento aos posicionamentos ali definidos. Os apartes deram origem a enunciados menos controlados, como veremos. O SENHOR MINISTRO ROBERTO BARROSO - Ministro Marco Aurélio, Vossa Excelência me permite um breve aparte? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Sim, sim. 180 A título de esclarecimento, os embargos infringentes são “um recurso exclusivo da defesa, somente sendo possível sua interposição ou oposição em favor do réu”. (MENDONÇA, 2017, p. 284) Em relação aos embargos infringente nos processos de competência originária do STF, houve, a partir do julgamento da Ação Penal nº 470, um novo entendimento, segundo o qual “quando o réu for julgado no próprio STF em razão de prerrogativa, embora não haja chance de apelação, ainda será cabível a oposição dos embargos infringentes no caso de 4 (quatro) Ministros da Corte proferirem votos favoráveis aos acusados.” (MENDONÇA, 2017, p. 284) 305 O SENHOR MINISTRO ROBERTO BARROSO - Com todo respeito, eu assumi a posição – e pretendo conservá-la – de não pretender convencer ninguém do meu ponto de vista. [E1] Eu já votei, expus os meus argumentos... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Vossa Excelência tenha a certeza de uma coisa: esperava ser convencido por Vossa Excelência! [E2] O SENHOR MINISTRO ROBERTO BARROSO - Não tem problema. Eu, então, infelizmente, não fui capaz de convencer Vossa Excelência, embora esteja eu convencido do acerto da minha posição, feita a ressalva, que me parece pertinente, de que, numa matéria complexa como essa, a verdade tampouco tem dono. Mas gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito para nenhum outro ponto de vista, que eu, nesta vida, neste caso e em outros, como em quase tudo que faço na vida, faço o que acho certo, independentemente da repercussão. [E3] Portanto, eu não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão que vai ter o que eu vou decidir. [E4] E muito menos, pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte. [E5] E muito menos estou almejando ser manchete favorável. [E6] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Nenhum de nós! [E7] O SENHOR MINISTRO ROBERTO BARROSO - Eu sou um juiz constitucional, sou pautado pelo que considero certo e correto, embora não me ache o dono da verdade. Porém, o que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença para mim se não for o certo. Tampouco, a opinião pública me é... [E8] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Para mim, faz. Dependendo do que saia, faz, porque, como servidor de meus semelhantes, devo contas aos contribuintes. [E9] O SENHOR MINISTRO ROBERTO BARROSO - Tampouco me parece irrelevante a opinião pública. Eu acho que a opinião pública é muito importante numa democracia. E fico muito feliz quando uma decisão do Tribunal Constitucional coincide com a opinião pública. [E10] Mas, se o que eu considerar certo, justo e interpretação adequada da Constituição não coincidir com a opinião pública, eu cumpro o meu dever contra a opinião pública, porque este é o papel de uma Corte Constitucional. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Amém, amém, que assim sempre o seja! O SENHOR MINISTRO ROBERTO BARROSO - Portanto, a multidão quer o fim deste julgamento. [E11] E devo dizer a Vossa Excelência que eu também ficaria muito feliz e vou ficar muito feliz quando ele acabar. Mas nós não julgamos para a multidão. Nós julgamos pessoas. [E12] E, portanto, se a multidão quer acabar, nós precisamos considerar as pessoas. Então, gostaria de saber se nós perguntássemos a uma pessoa – não à multidão: se o seu pai, o seu irmão ou o seu filho estivessem na reta final de um julgamento, e, na última hora, se estivesse mudando uma regra que lhe era favorável para atender à multidão, você consideraria isso correto? A resposta seria não. (grifos nossos) 181 181 Voto do Ministro Marco Aurélio, na Ação Penal n. 470, sobre os embargos infringentes, no dia 12 de setembro de 2013. Acesso em: 02 de maio de 2014. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico . O ministro em questão manteve, com bastante fidelidade, em seu voto escrito, o que se pode observar no vídeo, também 306 Note-se a problematização do destinatário da argumentação nesse debate polêmico levado a cabo em meio à deliberação colegiada: no grifo [E1], o ministro Barroso nega a natureza funcional de um integrante do tribunal, pois, como dissemos, os ministros devem em tese desempenhar a função de convencimento de seus pares. Ele afirma claramente que não tem a pretensão de “convencer ninguém”. Já no grifo [E2] o ministro Marco Aurélio se opõe à questão metadiscursiva, alegando que, sim, pretendia “ser convencido”. Barroso [E1] Com todo respeito, eu assumi a posição – e pretendo conservá-la – de não pretender convencer ninguém do meu ponto de vista. Eu já votei, expus os meus argumentos... Marco Aurélio [E2] Vossa Excelência tenha a certeza de uma coisa: esperava ser convencido por Vossa Excelência! Se a afirmação contida em [E1], portanto, é verdadeira, restam duas possibilidades: ou o voto não tem um poder argumentativo institucional, uma vez que não pretende interferir no ponto de vista ou na tomada de decisão alheia; ou a argumentação é dirigida a um terceiro, ao público que teria acesso ao debate não apenas pelos documentos oficiais, como também pelo televisionamento ao vivo daquela sessão de julgamento, além, claro, de toda a mídia virtual.182 A noção de ônus da prova é essencial na argumentação, afinal quem, dentre os interactantes, é responsável por provar? E para quem? Segundo Plantin, este é um princípio conservador: “Continuo a fazer a mesma coisa, a menos que você me dê uma boa razão para mudar. Esse princípio é definidor do papel de Proponente, que é aquele dentre os parceiros que assume o ônus da prova.” (PLANTIN, 2008, p. 80) Marco Aurélio, tomando o papel de proponente, assume, no voto, o ônus da prova, sem ver em Barroso uma boa razão para mudar de posicionamento. No entanto, o debate travado entre os dois mostra que a prova muda de objeto. Se o fulcro do dissenso esteve, em algum momento, no mérito técnico-jurídico da questão em julgamento, durante o diálogo o foco disponível no canal do STF no portal Youtube. Disponível em: . Acesso em: 02 de maio de 2014. 182 As questões referentes à ampla exposição dos julgamentos, incluindo a novidade relativamente recente dos televisionamentos ao vivo, foi tratada com mais acurácia no quarto capítulo (tópico 4.2.4). 307 deriva: gira em torno das crenças situadas dentro do senso comum (doxa) que, apropriadas pelo campo jurídico, poderiam justificar, social e politicamente, uma decisão técnica. Sintetizando a reflexão em termos claros, afirmamos que os debates do Supremo são sui generis pelo fato de, entre outras questões, seus participantes não submeterem sua argumentação a um terceiro institucionalizado (não há um juiz que os julga, afinal), o que não impede que, ingenuamente, acreditemos que não há um público que emule esse papel e, em maior ou menor grau, influencie a postura dos interactantes. Assim, o “público instruído” de que fala Dascal, ainda que não seja sobredeterminante no desempenho dos que se engajam nas trocas polêmicas, tampouco um tribunal acima de tudo racional, é sensível aos acionamentos particulares de cada um e, por fim, dá sentido às controvérsias. Não importa o quão iluminado ou imparcial seja o público instruído, assim como os próprios participantes da controvérsia; o fato é que todos têm de fazer uma interpretação pragmática dos textos. Que jamais são transparentes. E as tentativas de um dos participantes de promover as suas interpretações das interpretações do oponente, assim como de suas próprias posições, devem ser vistas como parte dos meios que ele utiliza para induzir o público a escolher as interpretações que o colocarão, e não o seu oponente, mais perto da vitória. (DASCAL, 2009, p. 312). Dascal problematiza de forma especial a interpretação dos enunciados, a qual contempla também a interpretação do público que assiste à troca polêmica. Diante da falta de controle sobre essa interpretação, os interagentes, na situação de evidência em que se encontram, atentam para os caracteres típicos da credibilidade e da identificação que podem conformar um éthos digno de um posicionamento defensável. Mostrar-se coerente, por exemplo, é uma conduta frequente. Eventualmente, os debates deixam transparecer essa preocupação com a faceta pública da interação e com a consequente interpretação que pode ser atribuída aos enunciados proferidos. No excerto em tela, a importância do público, em dado momento, a partir de [E3], torna-se o objeto de discussão e nos permite entrever detalhes de uma enunciação complexa. Reiteramos os trechos, pontualmente: Barroso [E3] Mas gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito para nenhum outro ponto de vista, que eu, nesta vida, neste caso e em outros, como em quase tudo que faço na vida, faço o que acho certo, independentemente da repercussão. 308 [E4] Portanto, eu não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão que vai ter o que eu vou decidir. [E5] E muito menos, pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte. [E6] E muito menos estou almejando ser manchete favorável. Marco Aurélio [E7] Nenhum de nós! Nessa troca dialogal, entre outros elementos caracterizadores da polêmica, os interagentes dificultam a interpretação dos enunciados, devido, como lembra Dascal (2009), à falta de cooperação que, numa conversação convencional, supriria eventuais lacunas e faria a melhor leitura possível da fala alheia. A alternância de enunciados que tratam de si (uma preocupação evidente com o éthos) insinua igualmente uma imagem inversa do interlocutor. Essa é a estrutura que rege a presente troca, construída sobre o pano de fundo do debate sobre a relevância da opinião pública no posicionamento adotado pelos julgadores. Um destaque dos excertos ainda mais pontual demonstra esse apelo personalista, consubstanciado principalmente na estrutura composta por pronomes e verbos em primeira pessoa à mancheia: Barroso • eu assumi a posição (...) • (...) do meu ponto de vista. • Eu já votei, expus os meus argumentos... Marco Aurélio • (...) [eu ]esperava ser convencido (...) Barroso • Eu, então, infelizmente, não fui capaz (...) • (...) esteja eu convencido do acerto (...) • (...) me parece pertinente • (...) eu, nesta vida, neste caso e em outros, como em quase tudo que faço na vida, faço o que acho certo (...) • (...) eu não sou um juiz • (...) estou almejando ser manchete favorável. 309 Marco Aurélio • Nenhum de nós! Barroso • Eu sou um juiz constitucional • (...) sou pautado pelo que considero certo e correto • (...) [eu] não me ache o dono da verdade. Marco Aurélio • Para mim, faz. • (...) devo contas aos contribuintes. Barroso • Eu acho que a opinião pública é muito importante numa democracia. • (...) fico muito feliz (...) • (...) eu cumpro o meu dever contra a opinião pública (...) Ao lado (ou por trás) dessa luta de imagens, desse embate constituído de proteção de faces e simultâneas ameaças ou ataques à face do interlocutor, o debate sobre o poder da opinião pública de exercer influência sobre um julgamento é bastante elucidativo da presença desse terceiro no jogo enunciativo. Os excertos reproduzidos novamente abaixo, [E8] a [E9], dão destaque a uma dualidade paradoxal: tanto Barroso quanto Marco Aurélio sinalizam para um éthos julgador ininfluenciável pela opinião pública, mas concomitantemente declaram que não são indiferentes à mesma opinião pública. Releiamos os enunciados com destaque para esse aspecto: Barroso [E8] Eu sou um juiz constitucional, sou pautado pelo que considero certo e correto, embora não me ache o dono da verdade. Porém, o que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença para mim se não for o certo. Tampouco, a opinião pública me é... Marco Aurélio [E9] Para mim, faz. Dependendo do que saia, faz, porque, como servidor de meus semelhantes, devo contas aos contribuintes. 310 Barroso [E10] Tampouco me parece irrelevante a opinião pública. Eu acho que a opinião pública é muito importante numa democracia. E fico muito feliz quando uma decisão do Tribunal Constitucional coincide com a opinião pública. Mas, se o que eu considerar certo, justo e interpretação adequada da Constituição Longe de querer bater o martelo sobre o vínculo das decisões dos dois magistrados que debatem nesse excerto à “opinião pública”, à “imprensa” ou “à multidão” (termo que aparece, no enunciado de Barroso, em [E11] e [E12]), damo-nos por satisfeitos, nesse momento, em apresentar o modo como essa questão mobiliza os debatedores. Se determina os seus julgamentos – e manifestações – não sabemos (é uma conclusão, talvez, que escapa mesmo à análise), mas certamente, como se vê, é uma questão sobre a qual os sujeitos argumentadores pensam, e o fazendo manifestam-na, de algum modo, em seu discurso. 5.6 Ameaça: faces em jogo Neste tópico, trataremos de uma característica fundamentalmente associada à anterior, ao caráter público da interação polêmica. A percepção do discurso do outro como ameaça é um traço distintivo da maior relevância e se desdobra em algumas manifestações distintas: um reforço da figura do locutor (ou enunciador), que, ao se fortalecer, julga-se proteger daquela ameaça; uma eventual confusão entre o sujeito e o seu discurso, assim como do outro e do discurso alheio; e, muitas vezes, expressões, decorrentes desses fatores todos, de oposição sistemática, de agressividade ou de violência verbal. Característica intrinsecamente ligada à publicidade, pode-se dizer que, no discurso polêmico, existe uma presença, se não excessiva, pelo menos aumentada do papel do sujeito enunciador. De acordo com Angenot, a agressividade e o belicismo que muitas vezes caracterizam o discurso polêmico ilustram uma ambiguidade essencial do discurso polêmico: ele é tanto uma busca da verdade, ou pelo menos do opinável (onde ele trata somente de aumentar a adesão dos espíritos a uma série de proposições), quanto é, também, um ato que supõe uma presença forte e explícita do enunciador no enunciado.183 (ANGENOT, 1982, p. 34). 183 Tradução livre do autor. Texto original: “Ces images illustrent une ambiguïté essentielle du discours polemique: il est à la fois une recherché de la vérité, ou du moins de l’opinable (où il s’agit seulement d’augmenter l’adhésion des esprits à un enchaînement de propositions), mais il est aussi un acte, qui suppose une presence forte et explicite de l’énonciateur dans l’énoncé.” 311 Uma inferência possível, logo, é a de que a polêmica foca no sujeito, não no objeto. Ou melhor, o sujeito e o objeto tendem a se confundir na polêmica. Em seus Elementos de retórica em Nietzsche, Rogério Lopes alega que a polêmica tem início quando uma objeção é elaborada na forma de uma denúncia, mas não uma denúncia convencional, um tipo de denúncia específico, calcado na vinculação extremada do sujeito a interesses escusos: Em geral, trata-se de denunciar o caráter parcial e interessado de um discurso que se pretende isento. A denúncia consiste então em vincular as teses do adversário a certos interesses pessoais, de grupos ou de instituições. Acusa-se uma certa impostura do enunciador, que teria apresentado as teses como se elas estivessem desvinculadas de tais interesses. Para colocar a legitimidade do discurso, o polemista ataca a idoneidade do enunciador, e não a consistência formal da sua argumentação ou a sua adequação aos fatos (nas raras ocasiões em que há um consenso mínimo sobre o que deve contar como fato). Com isso inicia-se uma série de acusações mútuas; a réplica em forma de acusação – o oponente teria desrespeitado a regra elementar do debate racional, que prescreve que devemos nos ater às ideias, e substituído o interesse teórico por uma questão pessoal –, enquanto a tréplica argumenta que a regra principal, que é a da isenção, já havia sido desrespeitada, acrescentando ao debate um dossiê com novas acusações, de modo a reforçar as suspeitas etc. (LOPES, 2006, p. 169). Plantin, no mesmo sentido, lembra que a polêmica “surge fatalmente, no que parece, quando os atores, estando estabilizados sobre posições de actantes, os discursos desempenham um papel essencial na estruturação das pessoas dos argumentadores” (PLANTIN, 2011, p. 18). No julgamento do mensalão, tal confusão entre objeto em discussão e sujeito que o defende, ou o desempenho mais fundamental do discurso na estrutura subjetiva do interagente, foi percebida em alguns debates. Aquilo que coloquial e vulgarmente poderia ser nomeado de “levar para o lado pessoal”, portanto, ofereceu-se à vista do público como um misto de questionamento regular e ofensa pessoal. Quando, ainda na fase inicial da votação, o ministro Joaquim Barbosa pretende ler o seu voto de forma desmembrada, é questionado de pronto por Ricardo Lewandowski, e a troca se encaminha em uma direção que ilustra o ponto de que estamos falando. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Na minha compreensão, Senhor Presidente, o eminente Relator, que tem uma ótica relativamente ao que se contém na denúncia, deverá ler o seu voto e esgotá-lo. [E1] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ofensa, Ministro, isso é uma ofensa. [E2] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Pois não. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não venha Vossa Excelência também me ofender. [E3] 312 O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ofensa? Eu quero dizer a Vossas Excelências que, nestes últimos seis meses... [E4] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Um momento, Excelência, cada Ministro votará de acordo com sua própria metodologia. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Claro. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Pronto. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Como Vossa Excelência sabe da minha ótica, se Vossa Excelência jamais conversou comigo sobre este processo? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, nós conversamos aqui no intervalo. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Lewandowski, por favor; Ministro Joaquim Barbosa, por favor. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 623-624). Não se trata aqui de avaliar se, de fato, houve uma “ofensa”, como aventado em [E2], mas de reforçar a ideia de que a alegação presente em [E1] não é, de algum modo, estruturada convencionalmente como uma ofensa. Lida e reiterada [E3] dessa forma pelo seu adversário, não podemos objetar a confusão entre os posicionamentos, no caso sobre a leitura fatiada ou integral do voto do relator, e os sujeitos que os sustentam. Dessa forma, o ponto de vista contrário não é apenas um ponto de vista, mas uma ameaça – ou uma “ofensa”. Marcelo Dascal vê o que chamamos de fusão entre o sujeito e o objeto da polêmica como um “entrelaçamento das dimensões existencial e pública da crítica” (DASCAL, 2009, p. 309), atribuindo a esse entrelace o status de resposta à indagação feita alhures: por que, na troca polêmica, as interpretações são problematizadas? Tal amalgação – entre as dimensões existencial e pública da crítica – seria a razão pela qual o princípio da cooperação ou caridade deixaria de ser respeitado dentro de uma polêmica. Em outras palavras, o sujeito interpreta a crítica ao objeto como uma crítica a si e, a partir daí, cria embaraços à interpretação. O compromisso de ganhar possui um aspecto existencial profundo. Pois o que está em jogo não é apenas uma verdade abstrata, e sim as ‘reputações’ dos contendores – que não é só uma questão de prestígio, mas também de suas carreiras, isto é, da sua sobrevivência intelectual e até mesmo física. (DASCAL, 2009, p. 310). A presença, nas trocas polêmicas, da ameaça que ultrapassa as questões supostamente em jogo e alcança a esfera existencial é, por vezes, simbólica, mas não por isso menos 313 importante. Nesse sentido, vale lembrar que, naquelas querelas culturais do fim do século XIX brasileiro, os polemistas se envolviam como se, de fato, defendessem a própria vida. “Nas polêmicas, os letrados lutavam por suas ideias e grupos, pela ‘sobrevivência’ ou ‘morte’ na cena da literatura e do jornalismo” (VENTURA, 1991, p. 13). Assim, numa interpretação extrema, o outro é visto não apenas como adversário, mas como inimigo, uma ameça. O polêmico [...] procede atrelado a privilégios que detém antecipadamente e que não aceita nunca de pôr em discussão. Possui, por princípios, os direitos que o autorizam à guerra e que fazem desta luta uma empresa justa; diante dele não está um companheiro na busca da verdade, mas um adversário, um inimigo que errou, que é prejudicial e cuja existência constitui uma ameaça. Para ele, portanto, o jogo não consiste em reconhecer o outro como sujeito que tem direito à palavra, mas em anulá- lo como interlocutor de qualquer possível diálogo, e o seu objetivo final não será o de aproximar-se quanto possível de uma verdade difícil, mas o de fazer triunfar a justa causa de que se proclama, desde o inicio, o porta-voz. O polêmico apoia-se em legitimidade da qual o seu adversário é, por definição, excluído.184 (FOUCAULT, 1997, p. 112). Constituído como uma ameaça, um risco, um inimigo e, por conseguinte, como algo a ser excluído, não é de estranhar a presença de agressividade ou violência verbal nas trocas polêmicas, manifestando-se, na superfície linguística, principalmente pelas opções lexicais, já que “a escolha das palavras, sobretudo na polêmica, não é inocente” (BOURDIEU, 2004, p. 80). Dessa forma, a ironia ou o sarcasmo, o insulto, o ridículo e as provocações, entre outras formas de ofensa e de compreensão do outro como alvo, permeiam as trocas polêmicas de forma geral, e os debates polêmicos no STF, de forma específica. A agressividade ou violência verbal é um elemento que caracteriza as interações polêmicas no Brasil desde aquelas polêmicas literárias do século XIX, mas, em função de certas contingências, aquilo que soa agressivo em determinada circunstância pode não o sê-lo em outra. Pelas restrições inerentes ao lugar de fala, as interações verbais no STF são, de certa forma, mais comedidas. Mas apenas “de certa forma”. Como os debates orais não são exata e totalmente controlados, elementos que demonstram desde uma oposição sem tréguas à agressividade direta ou provocação irônica vez ou outra invadem as interações. 184 Tradução livre do autor. Texto original: “The polemicist, on the other hand, procèdes encased in privilèges that he possesses in advance and will never agrée to question. On principle, he possesses rights authorizing him to wage war and making that struggle a just undertaking; the person he confronts is not a partner in the search for the truth but an adversary, an enemy who is wrong, who is harmful, and whose very existence constitutes a threat. For him, then, the game consists not of recognizing this person as a subject having the right to speak but of abolishing him, as interlocutor, from any possible dialogue; and his final objective will be not to come as close as possible to a difficult truth but to bring about the triumph of the just cause he has been manifestly upholding from the beginning. The polemicist relies on a legitimacy that his adversary is by définition dénie.” 314 Wander Emediato lembra que na dinâmica das interações mais polêmicas, alguns atos de linguagem são previsíveis, pela sua recorrência. Seriam salientes nas situações de conflito ou de negociação. São eles: - Ofender: objetivo é de desqualificar o interlocutor; elogiar seria o termo oposto; - Acusar: o objetivo é de atacar a face do interlocutor, responsabilizando-o por algo que fez ou disse, retirando-lhe a legitimidade; defender é o comportamento oposto; - Agravar: ato que tende a agravar as ameaças para a face do outro em decorrência de um ato. Atenuar seria o comportamento oposto, que serve às estratégias de negociação; agravar serve às estratégias de agravamento de conflitos, visando à ruptura; - Desafiar: consiste em propor ao interlocutor validar ou confirmar uma proposição problemática e de difícil comprovação empírica. Atacar proposição que vai de encontro à opinião comumente aceita e exigir provas de validação; - Desmentir: refutação do fundamento e credibilidade de uma acusação ou proposição, serve como prova de que as posições do interlocutor não são justificadas e constitui também um ataque à sua face; - Contestar: ato que visa a por em dúvida os pressupostos de um posicionamento ou de uma proposição sobre o mundo. O conflito na interação discordante tem como objetivo fechar toda a negociação e abrir um espaço polêmico radical, fechando toda possibilidade do interlocutor de fazer valer suas posições, tidas como absolutamente não conformes. Trata-se, aqui, de uma estratégia de oposição sistemática, que inclui o interlocutor, mas visa todo o tempo a desqualificá-lo em suas ações e seus ditos. Os atos comuns são contestar, acentuar a divergência, desmentir, desafiar, acusar, ofender, blasfemar. Não se trata, aqui, de ruptura, pois se busca o diálogo com o interlocutor pela via do conflito, tendo como Tiers (figuras de terceiros envolvidos) interlocutores ou grupos de interlocutores que ambas as partes visam influenciar ou convencer. (EMEDIATO, 2011, p. 156-157). No caso dos debates no STF, há uma série de debates, dentro ou fora do julgamento do mensalão, que serviriam para ilustrar tais atos de linguagem. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, por exemplo, enveredaram-se por debates virulentos em algumas situações, ao longo de suas trajetórias na corte. Sem querer adentrar o mérito dos debates recortados, registramos o comportamento que ilustra o que estamos tentamos demonstrar, em dois momentos: em 2007 e em 2009, respectivamente, ou seja, em corpora distintos daquele corpus que é a base desta pesquisa. [Excerto 1] Joaquim: Senhora presidente, eu sou o relator do caso e acho que deveria até ter sido consultado sobre a questão de ordem. Me encaminho no sentido contrário. Não vejo como um ministro ausente de um julgamento, que não participou, não compôs o quórum – atingido um determinado resultado, vamos suspender para que ele participe apenas de um aspecto do julgamento exatamente para dar um sentido contrário a aquilo que foi decidido. [E1] É isso que nós estamos fazendo e eu voto contra. Gilmar: Senhora presidente, em primeiro lugar, não temos que consultar colega algum para solicitar questão de ordem. [E2] Joaquim: Nem que fosse por cortesia. [E3] Gilmar: Não me sinto obrigado a consultar vossa excelência. [E4] 315 Joaquim: Eu fui o relator do caso ontem e nem fui consultado sobre absolutamente nada. [E5] Gilmar: Não há necessidade de consultar vossa excelência sobre questão de ordem. [E6] Joaquim: Eu deveria ter sido consultado, nem que fosse na sala de lanche. [E7] Gilmar: Em outro aspecto é comum, havendo oito ministros na Corte o tribunal delibera sobre ADI se houver cinco votos num sentido e três em outro suspender o julgamento [...]. Joaquim: Estou há quatro anos e três meses nesta corte e jamais presenciei procedimento desta natureza. Obtido o resultado de um julgamento, acabou o julgamento. Não se suspende para se obter o voto de quem não participou. Gilmar: Neste caso não houve conclusão do julgamento quanto aos efeitos ex-tunc. Joaquim: Houve a conclusão do julgamento. Se houve quórum para o julgamento da ação houve para a modulação. Joaquim: Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso. [E8] Gilmar: Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui. [E9] Joaquim: Eu não quero dar lição de moral. [E10] Gilmar: Vossa excelência não tem condições. [E11] Joaquim: E vossa excelência tem? [E12].185 [Excerto 2] Menezes Direito – O tema é exatamente igual. Cezar Peluso – Mas as consequências são de uma gravidade... É a anulação de todos os processos criminais já julgados, cumprimento de penas, etc. Cármen Lúcia – A questão da modulação é que é a mesma, mas a matéria. Direito – Se Vossa Excelência quiser tirar de pauta. Cármen – Talvez fosse de conveniência que essa aqui não fosse julgada agora, presidente. Gilmar Mendes – É a prova que é preciso Embargos de Declaração nesse tipo de matéria. Joaquim Barbosa – No caso anterior era Embargos de Declaração para dar aposentadoria a notários. Aqui, Embargos de Declaração para impedir o desfazimento... Mendes – Não se trata disso. [E13] Barbosa – Se trata disso, ministro Gilmar. [E14] Mendes – Não, nada disso, desculpa. [E15] Barbosa – A lei fala expressamente... Mendes – ...de aposentadoria de pessoas. Vossa Excelência que está colocando... Não é nada disso. O parâmetro ideológico é Vossa Excelência que está dando. Porque senão aí o casuísmo fica por conta dos eventuais interessados. Barbosa – Pois é. Nós deveríamos ter discutido quem seriam os beneficiados. Mendes – A doutrina responsável defende essa possibilidade de que, cito Rui Medeiros e outros, de que se houver omissão, porque é dever do tribunal, ele próprio perquirir, não se trata de fazer defesa de A ou B, esse discurso de classe não cola. Barbosa – Porque a decisão era uma decisão de classe. [E16] Mendes – Não, não era decisão de classe. [E17] 185 Em suma, trata-se de um debate sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que atingia uma lei mineira que “previa a efetivação de servidor cujo emprego ou outro vínculo tenha sido transformado em função pública. Se o servidor fosse estável, deveria ser aprovado em concurso para fins de efetivação, se não estável, deveria ser classificado em concurso público para o cargo correspondente à função de que fosse titular. O parágrafo 1º da lei previa, na hipótese da não estabilidade, a exigência de que os servidores de autarquia e fundação pública [ingressassem] apenas [por meio] de aprovação em concurso público para cargo correspondente à função de que seja titular.” Esta matéria foi publicada na revista Consultor Jurídico, em 27 de setembro de 2007, com o seguinte título “Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes se entendem em Plenário”. Disponível em: . Acesso em: 30 set. 2016. 316 Barbosa – Era sim. [E18] Mendes – Não. [E19] Peluso – Agora, o tribunal tem a sua exigência de coerência. Mendes – O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de um populismo judicial. Barbosa – Eu acho que o segundo caso prova muito bem a justeza da sua tese. Mas a sua tese ela deveria ter sido exposta em pratos limpos. [E20] Nós deveríamos estar discutindo... Mendes – Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos. [E21] Barbosa – Não se discutiu a lei... [E22] Mendes – Se discutiu claramente. [E23] Barbosa – Não se discutiu. [E24] Mendes – Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões. [E25] Barbosa – Eu não estou...[E26] Mendes – Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou à sessão. [E27] Barbosa – Eu estava de licença, ministro. [E28] Mendes – Vossa Excelência falta a sessão e depois vem... [E29] Barbosa – Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal. [E30] Mendes – Portanto... Carlos Britto – Senhor presidente, eu vou pedir vista do processo. (...) Peluso – Essa matéria é de uma delicadeza extrema. Britto – Vai ser muito difícil divergir de Sua Excelência. Peluso – Significa a anulação de todos os processos julgados em execução desde 2005. Cármen – De 2002 a 2005. Mendes – Portanto, após o voto do relator que rejeitava os Embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses Embargos de Declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação. [E31] Britto – Tá bem claro. Barbosa – Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das consequências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo. [E32] Mendes – Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas... Barbosa – Eu chamei a atenção de Vossa Excelência. Peluso – Não, mas eu já tinha votado porque compreendia uma classe toda de serventuários não remunerados. Barbosa – Só que a lei, ela tinha duas categorias. Peluso – Não apenas notários. Barbosa – Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era essa lei? A lei dos notários. Qual era a consequência disso? Incluir notários nos regimes de aposentadorias de servidores... Mendes – Porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam... Barbosa – Ora, porque pagaram... Mendes – Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento... Barbosa – Eu sou atento às consequências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso. [E33] Mendes – Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém. [E34] Barbosa – E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço. [E35] 317 Britto – Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista. Barbosa – Vossa Excelência não tem nenhuma condição. [E36] Mendes – Eu estou na rua, ministro Joaquim. [E37] Barbosa – Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. [E38] Britto – Ministro Joaquim, vamos ponderar. Barbosa – Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite. [E39] Mendes – Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite. [E40] Marco Aurélio – Presidente, vamos encerrar a sessão? Barbosa – Digo a mesma coisa. [E41] Marco Aurélio – Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo. [E42] Barbosa – Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. [E43] Mendes – Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade. [E44] Barbosa – Não disse, não disse isso. [E45] Mendes – Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido. [E46] Barbosa – Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza. [E47] Mendes – É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão. [E48] 186 Como trata-se de dois relativamente longos excertos, faremos o resgate dos enunciados enumerados quando necessário aos comentários e análises. Os dois excertos mostram vários elementos proeminentes que emergem das trocas polêmicas. Provocações, ironia e insultos saem da esfera objetiva e invadem a subjetiva, ou melhor, imiscuem-nas. No primeiro excerto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes estabelecem um dissenso claro de [E1] a [E7], e igualmente pelo menos um consenso: Joaquim [E1] Não vejo como um ministro ausente de um julgamento, que não participou, não compôs o quórum – atingido um determinado resultado, vamos suspender para que ele participe apenas de um aspecto do julgamento exatamente para dar um sentido contrário a aquilo que foi decidido. 186 Parte deste debate já ilustrou tópico do capítulo anterior. Trata-se de um um recurso do governo do estado do Paraná sobre a constitucionalidade de uma lei que incluía os funcionários privados dos cartórios daquele estado no sistema de previdência estadual. O debate foi publicado na revista Consultor Jurídico, por Haidar (2009). Disponível em: . Acesso em: 04 mar. 2016. 318 Gilmar [E2] Senhora presidente, em primeiro lugar, não temos que consultar colega algum para solicitar questão de ordem. Joaquim [E3] Nem que fosse por cortesia. Gilmar [E4] Não me sinto obrigado a consultar vossa excelência. Joaquim [E5] Eu fui o relator do caso ontem e nem fui consultado sobre absolutamente nada. Gilmar [E6] Não há necessidade de consultar vossa excelência sobre questão de ordem. Joaquim [E7] Eu deveria ter sido consultado, nem que fosse na sala de lanche. O dissenso gira em torno do pedido efetuado por Mendes sem a consulta a Barbosa: um entende que a consulta era desnecessária; outro, que seria necessária. O consenso mínimo é o de que não haveria uma determinação legal ou regimental específica que obrigasse a referida consulta. Tanto é que Joaquim Barbosa alega que ela deveria ter sido feita “nem que fosse por cortesia” [E3]. A cortesia, que tem relações íntimas com a polidez, já abordadas neste trabalho, é um elemento que tende a ter sua presença arrefecida à medida que a polemicidade é agravada. Na sequência da querela, chama atenção a escolha lexical do Ministro Joaquim Barbosa, que alega que seu par agiu de modo a promover um “jeitinho” [E8]. Joaquim [E8] Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso. Lembrando o já citado Bourdieu (2004, p. 80), para quem a “escolha das palavras, sobretudo na polêmica, não é inocente”, o próprio Barbosa tem consciência do risco que envolve a utilização do vocábulo, já que antecipa seu uso com um “me perdoe a palavra”. A respeito da memória discursiva associada ao enunciado “jeitinho”, permitam-nos uma breve, mas oportuna digressão, com base em uma recente palestra do Ministro Roberto Barroso proferida no evento Brazil Conference, organizado pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos no início de 2017: 319 O jeitinho brasileiro é produto de algumas características da colonização e da formação nacionais. Ele se traduz na pessoalização das relações sociais e institucionais e importa, muitas vezes, no afastamento de regras que deveriam valer para todos. Em sua vertente positiva, ele revela uma certa leveza de ser, combinando traços de afetividade, criatividade e solidariedade. Presta-se, assim, em muitas situações, para superar as adversidades da vida, em um país marcado por desigualdades sociais, deficiências dos serviços públicos e complexidades burocráticas. Infelizmente, porém, as facetas negativas superam em quantidade e qualidade os aspectos mais glamorosos do jeitinho. Improviso, relações familiares e pessoais acima do dever e a cultura da desigualdade contribuem para o atraso social, econômico e político do país. Mais grave, ainda, o jeitinho importa, com frequência, em passar os outros para trás, em quebrar normas éticas e sociais ou em aberta violação da lei. Em todas essas situações, ele traz em si um elevado custo moral, por expressar um déficit de integridade pessoal e de republicanismo. [...] é possível concluir que, salvo nas hipóteses pontuais e específicas em que se manifesta por comportamentos legítimos, o jeitinho brasileiro deverá ser progressivamente empurrado para a margem da história pelo avanço do processo civilizatório. (BARROSO, 2017).187 Como vimos no início do capítulo, o elemento disparador de uma polêmica, ou pelo menos agravante ou denunciador de uma troca dessa espécie, pode se concretizar em um termo lexical com carga suficiente a provocar um comportamento de não cooperação no interlocutor. No atual tópico, trazemos à tona o atributo da ameaça como constituinte das interações polêmicas. O vocábulo utilizado (“jeitinho”), devido à memória discursiva que lhe é peculiar, é bastante ilustrativo das duas características: evidencia uma grave ameaça, dispondo em xeque a face de Gilmar Mendes, ao passo em que tem o potencial de ser um divisor de águas no trato conversacional. A partir de uma “denúncia” desse porte, a sequência é quase sempre imprevisível. O agravamento (para usar um dos termos propostos por Emediato), assim, é levado a consequências radicais. Gilmar [E9] Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui. Joaquim [E10] Eu não quero dar lição de moral. Gilmar [E11] Vossa excelência não tem condições. Joaquim [E12] E vossa excelência tem? 187 Texto integral da palestra disponível em: . Acesso em: 24 ago. 2017. 320 O fragmento de [E9] a [E12] demonstra o ataque mútuo e os atos de linguagem tipificam uma interação polêmica stricto sensu, cujos elementos ultrapassam a caracterização como obiter dicta, já que a “pseudodivergência” sobre quem tem ou não tem “condições” de dar lições de moral assoma ao lugar da divergência “real”. O segundo excerto não é menos significativo dos elementos sublinhados neste tópico e em outros antecedentes. Há talvez alguns blocos que facilitem uma análise básica. No início da divergência polêmica, de [E13] a [E15], há um bloco de troca de enunciados revelador de posicionamentos contrários e supostamente legítimos. Mendes [E13] Não se trata disso. Barbosa [E14] Se trata disso, ministro Gilmar. Mendes [E15] Não, nada disso, desculpa. Um segundo bloco de troca semelhante aparece de [E16] a [E19] sobre um ponto específico: ser ou não ser a questão uma “decisão de classe”. Barbosa [E16] Porque a decisão era uma decisão de classe. Mendes [E17] Não, não era decisão de classe. Barbosa [E18] Era sim. Mendes [E19] Não. Apesar de os pontos de vista apresentarem-se como refratários (não se tem uma resolução da questão), até então não há um acirramento polêmico. Entretanto, a expressão utilizada por Barbosa em [E20] muda o panorama. Ao mencionar que seu colega deveria ter exposto sua tese “em pratos limpos” (à maneira da acusação de “jeitinho” no excerto anterior), Gilmar Mendes tem sua face tornada vulnerável à vista do público. 321 Cabe, então, recordar que, para Marcelo Dascal (2009, p. 309), a interação polêmica lida com um “entrelaçamento das dimensões existencial e pública da crítica”. Nesse sentido, dizer que a tese do seu interlocutor é obscura (não foi exposta em “pratos limpos”) equivale a dizer que o próprio interlocutor é obscuro. Não por acaso, Mendes redargui advertindo: “Vossa Excelência me respeite.” [E21] Em seguida, à semelhança dos dois primeiros blocos de troca apontados, temos um terceiro, construído de [E22] a [E25], e um quarto, de [E26] a [E29], que tratam, o primeiro, de se ter discutido ou não determinada questão, e, o segundo, da legitimidade ou não da ausência de Barbosa. Bloco 3 Barbosa [E22] Não se discutiu a lei... Mendes [E23] Se discutiu claramente. Barbosa [E24] Não se discutiu. Mendes [E25] Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões. Bloco 4 Barbosa [E26] Eu não estou... Mendes [E27] Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou à sessão. Barbosa [E28] Eu estava de licença, ministro. Mendes [E29] Vossa Excelência falta a sessão e depois vem... Os dois blocos trazem discussões marginais para o centro do debate e novamente, também à semelhança do primeiro, não têm a questão resolvida. Ela parece (parece) ser superada pela continuidade do debate, mas de fato não há nenhum enunciado que ateste alguma conciliação. Por fim, há uma retomada daquela primeira troca ácida de acusações e, desta vez, o acirramento não é superado nem pela intervenção dos colegas que tentam reconduzir o debate ao seu papel institucional. Em [E31], Mendes rejeita uma suposta atribuição que Barbosa teria dirigido a ele. Mendes alega que não houve “sonegação de informação”. Barbosa replica 318 recorrendo a uma retificação: ele não acusara o colega de “sonegação de informação”, mas de “desconhecimento das consequências da decisão”, o que seria, para ele, um “absurdo”. Mendes [E31] Não houve, portanto, sonegação de informação. Barbosa [E32] Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das consequências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo. Essa troca pontual de [E31] e [E32] traz à tona a questão tão importante da nomeação e do poder de nomear, questão que fica muito saliente nos embates discursivos polêmicos. Afinal, retomando Foucault (para quem o poder do discurso se refere à disputa pelo próprio discurso) ou mesmo Maingueneau (que vê no uso metadiscursivo de avaliação uma possiblidade de agravamento das assimetrias), o poder de denominar um ato é objeto, como nesse caso se vê, de uma reivindicação substancial: quem conseguir nomear, sairá topicamente “vencedor” da disputa. Maior agravamento – e consequente instauração de uma interação polêmica irreconciliável – tem início em [E33]. Nesse enunciado, Barbosa retoma a questão da nomeação do ato supostamente atribuído a Mendes. “Eu sou atento às consequências da minha decisão”, diz o Ministro. Em paralelo, o enunciado traduz, considerado o histórico enunciativo, que seu colega não está atento às consequências de sua decisão, o que é interpretado pelo acusado como uma tentativa de “dar lição”. A partir daí [E34], um novo (novo?) microdebate ascende os ânimos. Mais uma vez, o sujeito (e o seu ponto de vista subjetivo) assomam ao centro da discussão para, agora, decidir quem teria condições de dar lição noutrem [E34 em diante]. Mendes [E34] Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém. Barbosa [E35] E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço. 319 Barbosa [E36] Vossa Excelência não tem nenhuma condição. Em meio à querela (infindável) sobre quem teria tal legitimidade (de dar lição noutrem), emerge uma argumentação que, se não nas interações polêmicas face a face, dificilmente apareceria: a questão dos interesses obtusos é trazida à cena: “saia à rua, faz o que eu faço” [E35]. “Ir à rua”. O argumento de Barbosa que é reforçado por Mendes (“Eu estou na rua” [E37]) aciona uma relação que, a despeito da sua existência, possivelmente não seria sequer mencionada nos votos escritos: a relação entre o jurídico e o político, e, mais uma vez, vem à tona a faceta pública das interações. No final das contas, portanto, ao acusar seu colega de não ouvir a voz das ruas, Barbosa assume o papel político dos ministros do STF e, por via de consequência, a força desse fator nas decisões efetivadas. Ao contrário do que se poderia imaginar em uma argumentação friamente calculada, Mendes não refuta a premissa do argumento, mas a sua conclusão. Ele não defende a independência do magistrado ou o necessário afastamento do juiz para julgar com imparcialidade; ele acata a premissa: é necessário ouvir as ruas; ele “está na ruas” ([E37]), alega o ministro. Essa influência do político sobre o jurídico não é nada se não a incorporação do sujeito do discurso que se pretende objetivo, mas que, como estamos vendo, tem a objetividade como uma representação discursiva, um efeito que pode ser desfeito durante uma interação polêmica como a que está sob análise. Na sequência da troca de enunciados, outros indícios de que a objetividade do discurso jurídico é uma tentativa (vã) de apagamento das subjetividades tornam-se salientes: a acusação de que um ministro atende a demandas midiáticas [E38] ou de que se comporta perante seus colegas como diante de seus “capangas” [E39] acabam por exigir, de um colega que até então assistia a progressão da desavença, uma apreciação singular. Assim é que o Ministro Marco Aurélio avalia a troca: “Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo” [E42]. O fato de Barbosa concordar com a avaliação de Marco Aurélio (“Também acho.” [E43]), contudo, não retirou as acusações, que fizera, de um conjunto, mesmo hipotético, de motivações sub-reptícias para decisões tomadas por ministros do Supremo. Se é impossível dizer que elas – as motivações – são as principais razões de determinados posicionamentos 320 assumidos, também se torna igualmente impossível, a partir de sua emergência, ignorá-las como conjecturas. Ao final, as supostas agressões de Barbosa não estão aqui sendo julgadas como legítimas ou ilegítimas, mas como formalmente capazes de conduzir à polemização e sinalizar para o resgate do sujeito. Fosse de outro modo, teríamos de ser capazes de avaliar o que o Direito chama de “exceção da verdade”, isto é, a prova daquilo que é alegado. Quando Barbosa diz que Mendes age com “jeitinho” ou que ele não se apresenta em “pratos limpos” ou que ainda dá azo ao interesse da “mídia”, a despeito de estar suscitando, pelo léxico, um acirramento do debate, ele pode ter legitimidade em suas asseverações. Dito de outra forma, ele pode estar certo, tanto no conteúdo de seus “ataques” quanto na impossibilidade de dizer de outro modo. Isso, no entanto, escapa à análise. Enquanto debates como esses, colhidos fora da Ação Penal nº 470, são bastante elucidativos do que estamos querendo demonstrar, do que seria a polemicidade em potencial e da carga subjetiva que dominaria as interações polêmicas, nos debates do julgamento do mensalão, houve também incitações ao outro de forma semelhante (e encaminhamentos igualmente semelhantes), como deslinda o próximo excerto: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Então, Senhor Presidente, adiantando uma parte do meu voto, já estou chegando ao final, quero mostrar que o simples fato de ele ter participado, ido para Portugal, viajado junto com Tolentino, por si só, pode ser um dado dessa prova caleidoscópica que Vossas Excelências avaliarão, mas ele teve um papel, não digo nem secundário, nem terciário, ficou apenas na antessala. Isso está no depoimento das testemunhas, está no voto do eminente Relator. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Quem foi a essa viagem, Ministro? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - A viagem a Portugal? O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Sim. Quem foi? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Emerson.
 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Emerson mais quem? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Emerson, Marcos Valério e Tolentino.
 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Emerson, Marcos Valério e Tolentino, para cuidar da privatização? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) 321 - E, depois, eu farei, num voto seguinte...
 O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Representantes do Estado brasileiro, algum deles? [E1] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Como? Não, não, eu não estou entendendo a ironia de Vossa Excelência. Qual é a ironia? [E2] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu estou perguntando. Eu estava assistindo pela televisão Vossa Excelência dizer que foram cuidar com o Presidente da Portugal Telecom de elementos relativos à privatização da telefonia brasileira. [E3] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Isso eu direi num próximo voto. [E4] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu pergunto: alguns desses senhores tinha representação do Estado brasileiro? [E5] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Vossa Excelência está fazendo a pergunta a mim? [E6] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Não, eu estou formulando à Corte. [E7] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ou é uma pergunta retórica? [E8] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vamos dizer as coisas tais como elas são, Ministro. [E9] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro, eu estou trazendo provas sobre provas; eu estou trazendo minhas dúvidas, não as minhas convicções. [E10] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Eu disse no meu voto o quê que significou essa viagem. [E11] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu gostaria de ser como Vossa Excelência, só ter certezas. Infelizmente, talvez, a minha formação mais filosófica me leve a ter dúvidas, quanto à realidade circundante e, como advogado que fui, quanto ao contexto probatório de um processo criminal. [E12] O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro, eu não estou provocando; eu estou, simplesmente, pontuando e colocando para Vossa Excelência. [E13] (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 4008-4009). Nesse breve debate, uma análise detalhada evidencia uma problema de interpretação da pergunta que aparece em [E1] (“Representantes do Estado brasileiro, algum deles?”) e percorre a discussão até [E13]. Enquanto o penúltimo excerto teve, no seu desfecho, um emprego claramente irônico do vocábulo “lhaneza”, com que tanto Joaquim Barbosa quanto Gilmar Mendes qualificam o 322 comportamento do adversário, a análise do presente fragmento tem início com uma acusação de “ironia” (“Como? Não, não, eu não estou entendendo a ironia de Vossa Excelência. Qual é a ironia?” [E2]). Antes de uma explicação rápida sobre o contexto onde se assenta a ironia de que fala Lewandowski, convém recordar que esse recurso linguístico-retórico, inserido nas ciências da linguagem como um tropo ou figura de linguagem ou de retórica, carrega consigo uma força elocutiva particular, capaz de suscitar problemas de interpretação e de compreensão do intercâmbio linguístico. Ficamos com a noção segundo a qual a ironia introduz uma diferença problematológica, que nos garante um crédito considerável na abordagem frontal das questões filosóficas e da própria questão da filosofia. Só que nesta tarefa ela não está sozinha, mas vem na companhia dos tropos linguísticos, que restauram, no palimpsesto conceptual, não só a origem do problema que o conceito anestesiou mas, igualmente, a abertura à invenção de novos problemas, numa transitividade permanente, que não é passível de ser estancada. (ESTEVES, 2009, p. 27). Em síntese, diríamos que, no caso, a problematização do recurso à ironia é que ela se constrói numa formatação oposta à da interação polêmica, pois se esta se destina a explicitar motivações, interesses e argumentos, a ironia, ao contrário, é uma implicitação de negações e oposições. Dito de outro modo, a ironia, atuando na esfera do subentendido tende a acentuar ainda mais a disposição polêmica. Sobre a viagem à qual aludem os ministros no recorte, feita por três dos réus então julgados, sua existência foi interpretada como um forte indício de prova por Barbosa, porém de forma diferente por Lewandowski. É por isso que Joaquim Barbosa indaga (retórica e ironicamente, afirmamos) se algum dos viajantes é representante do Estado brasileiro. Asseveramos que de fato o tropo é significativo porque o ministro é sabedor da resposta para a pergunta que efetua (ele sabe que nenhum dos viajantes é representante do Estado brasileiro); assim, a intenção é de criticar o posicionamento do colega que não viu, na viagem, a mesma força probatória. Depois de rechaçada [E2], a pergunta é refeita ([E3] e [E5]) e, de novo, Lewandowski, o suposto alocutário imediato questiona se a pergunta é feita a ele ([E6]) ou se seria meramente retórica [E8]. Joaquim Barbosa [E3] Eu estou perguntando. Eu estava assistindo pela televisão Vossa Excelência dizer que foram cuidar com o Presidente da Portugal Telecom de elementos relativos à privatização da telefonia brasileira. 323 Lewandowski [E4] Isso eu direi num próximo voto. Joaquim Barbosa [E5] Eu pergunto: alguns desses senhores tinha representação do Estado brasileiro? Lewandowski [E6] Vossa Excelência está fazendo a pergunta a mim? Joaquim Barbosa [E7] Não, eu estou formulando à Corte. Lewandowski [E8] Ou é uma pergunta retórica? Joaquim Barbosa [E9] Vamos dizer as coisas tais como elas são, Ministro. Enfim, em [E9] o ministro Joaquim Barbosa abandona o seu recurso ao tropo e sinaliza para aquilo que é talvez uma grande marca das interações polêmicas: a possibilidade de patentear um não dito: “vamos dizer as coisas tais como elas são”, pede Barbosa. Lewandowski, na sequência, não se submete à solicitação; a seu turno assevera que “ter só certezas” é incompatível com sua “formação filosófica”. Do saldo do debate, à nossa análise, entretanto, alguma certeza é revelada. A comprovação de que “as coisas” muitas vezes não são ditas “tais como elas são” e, mais ainda, de que é possível perscrutá-las em interações polêmicas como essa. 5.7 Emoção: o páthos como um elemento intensificador – e desestabilizante Não discutia nunca; e defendia-se da abstenção com um paradoxo, dizendo que a discussão era a forma polida do instinto batalhador, que jaz no homem, como uma herança bestial; e acrescentava que os serafins e os querubins não controvertiam nada, e, aliás, eram a perfeita perfeição espiritual e eterna. Machado de Assis, no conto O Espelho (apud GLEDSON, 1998, p. 401). Autores contemporâneos, como Michel Meyer (2007a e 2007b) e Christian Plantin (2008), afirmam que a teoria da argumentação se desenvolveu à margem dos afetos, privilegiando uma razão discursiva que nega as emoções e, em direção oposta, dedicam-se ao estudo da patemização como recurso atuante na construção argumentativa dos discursos. 324 Já dissemos previamente que há motivos relevantes, instados desde a etimologia da palavra dissenso (de onde o dissentir), para crer que um conceito razoável de polêmica a relacione com o páthos. Todavia não apenas como a suscetibilidade do auditório ou do interlocutor para ter aflorado algum sentimento pelo orador ou locutor, mas também – e primordialmente – como o elemento emotivo existente no próprio sujeito enunciador. Angenot alega que no discurso polêmico haveria uma maior presença do páthos na dialética, isto é, intensidades emocionais. A vontade de demonstração não pode ser livre de elementos de indignação, profecia, de negação, de súplica, de escárnio. A presença virtual do contradiscurso e o espaço que é estabelecido entre o adversário e o auditório produzem no texto sintomas específicos, figuras dialógicas identificadas pela retórica antiga: sermocination, concessão, prosopopeia, comunicação, sujeição. Vários meios visam a ironizar o discurso adverso ao mesmo tempo em que o refutam.188 (ANGENOT, 1982, p. 35). Esse elemento emotivo, claro, relaciona-se totalmente ao tópico anterior, quando vimos que, ao se conceber o outro como ameaça, a violência verbal começa a tomar conta do discurso. Nesse sentido, agressões, insultos, injúrias, ofensas e subterfúgios como ironia ou sarcasmo tenderiam a suscitar, no adversário, uma emoção que lhe desestabilize. Se a polêmica se resume essencialmente ao páthos agressivo, se a parte demonstrativa e dialética é reduzida ao mínimo, vamos lidar com um gênero particular – provavelmente mais antigo que o discurso persuasivo – o do insulto. Ele pertence mais ao modo lírico que ao entimemático; os gregos fizeram corretamente uma forma menor de poesia. É óbvio que o insulto sempre pode transmitir o argumento: é uma questão de “temperamento” e tolerância social à agressão direta.189 (ANGENOT, 1982, p. 35). Resta claro que a “agressão direta” e o “insulto”, aos quais alude Marc Angenot, seriam consolidações extremas das interações polêmicas e, existentes numa troca, evidenciariam com transparência o traço emotivo; no entanto, a presença da emoção – ou do páthos – no discurso pode ser mais sutil, ou como o próprio Angenot adverte, pode fazer parte, intrinsecamente, da construção do discurso polêmico. 188 Tradução livre do autor. Texto original: “De là aussi une présence plus grande du páthos dans la dialectique, c’est-à-dire d’intensités affectives. La volonté démonstration ne peut être exempte d’éléments d’indignation, de prophétie, de dénégation d’obsécration, de dérision La présence virtuelle du contre-discours et la navette qui s’établit entre l’adversaire et l ‘auditeur neutre produit dans le texte des symptômes spécifiques, figures dialogiques recensées par les rhétoriques anciennes: sermocination concession prosopopée, communication, subjection. Divers moyens visant à ironiser le discours adverse en même temps qu’un le réfute font leur apparition.” 189 Tradução livre do autor. Texto original: “Si la polémique se ramène essentiellement au páthos agressif, si la part démonstrative et dialectique se réduit au minimum, nous aurons affaire à un genre particulier – plus ancien sans doute que le discours persuasif –, celui de l'invective. Il appartient au mode lyrique plutôt qu'a l'enthimématique; les Grecs en faisaient à bon droit une forme mineure de la poésie. il va de soi que l'invective peut toujours relayer l'argument: c'est affairé de "tempérament" et de tolérance sociale à l'agression directe.” 325 As motivações de páthos, as “verdades do sentimento”, não formam uma categoria à parte; elas não formam uma categoria isolada e suspeita, não são separáveis dos esquemas cognitivos e das cadeias de raciocínio que sempre, fora do puro espírito de geometria e da pura lógica jurídica, tiveram uma dimensão afetiva. A “lógica dos sentimentos”, inseparável da lógica dos interesses na vida social e, a partir disso, para a análise histórica e sociológica, é toda a lógica. (ANGENOT, 2012, p. 147). O modelo dialogal desenvolvido por Plantin ajuda a compreender a presença da emoção em uma dada interação polêmica. Talvez o ponto de distinção em seu modelo seja a capacidade de perscrutar a possibilidade de suscitação de emoções, o que, no caso do corpus em exame, é relevante, já que, embora o cenário não seja de franca exposição emotiva, nos debates orais, interações face a face, a sujeição a essa ocorrência é maior. Para o autor, é impossível construir um ponto de vista, um interesse, sem a eles associar um afeto, dado que as regras de construção e de justificação dos afetos não são diferentes das regras de construção e de justificativa dos pontos de vista. Essa última posição parte da constatação da presença de um elemento irredutivelmente emocional nas situações argumentativas. Os locutores aderem a seus discursos, seus valores interesses estão em jogo, eles duvidam, ressentem-se do estresse provocado por uma questão aberta que seria preciso regular, da irritação contra posições antagônicas, têm um sentimento de triunfo [...], ou raiva e humilhação [...]. (PLANTIN, 2008, p. 124). Um debate que ocorreu em uma deliberação sobre recursos aplicáveis aos condenados do mensalão pode nos ajudar a compreender como o modelo de Plantin é útil não só para investigar as possíveis suscitações de emoções mais evidentes, a partir de agressões mais marcadas, como também aquelas sugestões mais tênues, que podem ou não disparar a polêmica. Ministro Marco Aurélio - [...] Presidente, não me canso também de repetir que li em um romance – gosto muito de romance, inclusive digo a alunos que chegam ao Tribunal e também a alunos de sala de aula que devem ter sempre à mão um romance, porque, no romance, há conflitos de interesse e sobre eles adotamos posição, aguçando com isso a nossa sensibilidade – de John Steinbeck, que tem como título "O Inverno da Nossa Desesperança" uma frase final, incontestável, de simbolismo maior: quando uma luz se apaga, é muito mais escuro do que se ela jamais houvesse brilhado. Sinalizamos, Presidente, para a sociedade brasileira, uma correção de rumos visando a um Brasil melhor – pelo menos, para os nossos bisnetos, já não falo nem dos filhos nem dos netos – mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada. Junto aos cidadãos, o Supremo cresceu como órgão de cúpula do Judiciário numa época em que as instituições estão fragilizadas, mas estamos a um passo, ou melhor, a um voto – que responsabilidade, ministro Celso de Mello! – de perdermos essa admiração.190 190 Voto do Ministro Marco Aurélio de Mello no vigésimo quinto agravo regimental na ação penal 470. Disponível em: . Acesso em: 12/10/2016 326 O excerto em destaque antecede a primeira intervenção na fala do orador, o ministro Marco Aurélio de Mello, durante o debate. O alocutário presente no enunciado (“Presidente”) é o ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF, entretanto não corresponde, ele, ao auditório exclusivo a que se dirige o locutor, haja vista a deliberação feita no órgão colegiado, com audiência física e virtual: nesse caso, todo o país compreenderia a receptores não alocutários em potencial. A utilização da primeira pessoa do plural (“Sinalizamos [...] uma correção de rumos [...]”) faz referência aos próprios julgadores que, naquele momento, estavam avaliando a admissibilidade de um recurso que questionava a decisão que o STF já havia tomado, no mérito191. A frase em destaque orienta para a decisão tomada outrora. Na próxima referência à corte, apesar do tempo e modo verbais, o orador direciona a ação para o Supremo, mas de outro modo. “Estamos a um passo [...] de perdermos essa admiração” é uma construção que não mais foca no julgamento alhures, mas na decisão atual referente ao recurso. Assim, ainda que a referência seja equivalente no ponto de vista do enunciado, não o é sob o prisma da enunciação. Enquanto na primeira referenciação, o orador alude a uma decisão X, na segunda, ele faz menção à possibilidade de uma decisão Y a qual reveria X e, no seu ponto de vista, contrariaria X (não X). Considerando, ainda, que a conformação do tribunal para Y é diferente daquela que julgou X, é possível inferir que o orador se refere a dois tribunais quando distingue o primeiro “nós” (membros que “sinalizamos uma correção”) do segundo “nós” (membros que “estamos a um passo de perdermos essa admiração”). Como o ministro Marco Aurélio integra tanto aquela formação, como esta, ele está, claramente, direcionando sua crítica a outros componentes, especificamente aos novos. 1. Sinalizamos, Presidente, para a sociedade brasileira, uma correção de rumos visando a um Brasil melhor [...] Nós = [nós] de outrora (antiga formação do STF) 2. [...] estamos a um passo, ou melhor, a um voto [...] de perdermos essa admiração. Nós = [nós] de agora (atual formação do STF) São tais as circunstâncias em que o orador se dirige, no meio da fala, ao ministro Celso de Mello – decano da corte – que daria o voto de minerva, pondo fim ao, até então, empate em 191 Na rubrica jurídica, mérito é “aquilo que está contido na questão judicial, ou litígio; lastro de conhecimentos da causa. Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constitui o principal objeto da lide.” (SANTOS, 2001, p. 162). 327 4 a 4 votos. Nesse ponto, é útil recorrer ao modelo dialogal de Plantin, pois a expressão “que responsabilidade, ministro Celso de Mello!”, dentro das contingências exploradas processualmente, questiona um ponto de vista que, virtualmente, seria assumido pelo colega. Daí a advertência ou intimidação, atribuindo ao outro a responsabilidade de pôr abaixo, segundo o orador, as decisões que teriam elevado o éthos do STF. Talvez o orador incite até mais do que a responsabilidade, mas algo que se aproxime de um certo temor diante da possibilidade de não perpetrar a ação supostamente “correta”. Com efeito, Plantin (2010, p. 57) afirma que o discurso argumentativo, além de fundar um “dever crer” e um “dever fazer”, pode também fundar um “dever experenciar” na medida em “que se pode, da mesma forma ‘argumentar emoções’ (sentimentos, experiências, afetos, atitudes psicológicas”. Vê-se, logo, que o chamamento ao Ministro Celso de Mello não quer causar, neste, outro efeito senão um “dever experenciar”. Experenciar não somente um senso de responsabilidade (ou quiçá temor), como também um sentimento de perda. Um hipotético sentimento de perda de credibilidade – a qual o STF, a duras penas, teria conquistado –, que supostamente o faria rever seu voto. O discurso é voltado, então, para que a atitude psicológica possa, essa sim, fundar um “dever fazer”, isto é, a emoção pode exercer a função de alicerce da argumentação, nesse caso específico. Na sequência, o Ministro Gilmar Mendes solicita um aparte e o diálogo emergente dá apoio e sustentação para a atitude psicológica que se intentou provocar no interlocutor Celso de Mello. A construção dialógica, espontânea – ou não –, atende a premissa de que uma emoção presente no discurso deve ser também discursivamente legitimada: “Há argumentação de uma emoção quando a questão que emerge da confrontação discursiva se apoia sobre uma emoção e, como consequência, os discursos que são construídos pelas respostas visam a legitimar uma emoção” (PLANTIN, 2010, p. 60). O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Vossa Excelência me permite? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Sim, Ministro. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - E veja, Vossa Excelência, a repercussão que isso terá nas mais diversas... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Vossa Excelência fique tranquilo, porque soube que os vidros do Plenário foram blindados! O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES 328 - Vossa Excelência avalie a repercussão que isto terá para a magistratura como um todo, que hoje está olhando este Tribunal com orgulho, porque sabe que o Tribunal rompeu com essa tradição de impunidade. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Talvez, hoje, o Tribunal seja outro, Ministro! 192 Segundo Plantin (2010, p. 61), o primeiro passo para uma análise das emoções seria determinar os lugares psicológicos, ou seja, “a quem serão eventualmente atribuídas as experiências”. Depois, o ideal seria promover agrupamentos, a fim de identificar o “perfil emocional de um ator do discurso” (p. 64) e, finalmente, a análise deve contemplar os princípios gerais que regulam esta orientação em direção a uma emoção. Nesse sentido, convém, inicialmente, listar as pessoas (os ministros componentes do tribunal) ou grupo de pessoas até então citados: Lugares psicológicos 1. Marco Aurélio, o orador, que constrói seu voto; 2. o Supremo Tribunal Federal, a corte composta por 11 ministros193; a. a formação anterior do colegiado, que havia julgado o mérito; b. a atual formação do colegiado, que julga o recurso; 3. Celso de Mello, o dono do voto seguinte, de qualidade (ou de minerva); 4. Gilmar Mendes, o interlocutor do orador no aparte dialogal.194 O segundo aspecto a ser observado seria a determinação das emoções ditas. No primeiro excerto, criamos uma hipótese da emoção/experiência que se pretendeu incutir em Celso de Mello. O termo que serve à admoestação não é pouco significativo (“responsabilidade!”). No segundo excerto, porém, vimos surgirem outros termos de emoção. Nessa etapa, não se pode olvidar a problemática da expressão das emoções em linguagem, já que nem sempre o enunciado de emoção explicita-a. Plantin (2010) sugere uma organização que seria capaz de contemplar as emoções ditas, expressamente ou não: 192 Voto do Ministro Marco Aurélio de Mello no vigésimo quinto agravo regimental na ação penal 470. Disponível em: . Acesso em: 12/10/2016 193 Visto que, em nossa análise, chegamos à conclusão de que o orador faz alusão ora à formação do colegiado votante que havia decidido o mérito, ora à formação que julga o recurso, achamos por bem desdobrar este lugar psicológico em outros dois, entendendo que é possível vincular, a cada um deles, emoções ou atitudes psicológicas distintas. 194 Como a palavra é, a princípio, de domínio do orador que profere o voto, a análise recai sobre a construção argumentativa feita a partir das experiências (emoções, afetos ou atitudes psicológicas) que ele pretende causar. Todavia, cada “lugar psicológico” intervém no diálogo – nos apartes, mais propriamente – com suas próprias intenções discursivas, as quais não serão estudadas minuciosamente neste trabalho. 329 Emoções ditas 1. Designação direta da emoção 2. Designação indireta 2.1. Reconstrução sobre a base de índices linguísticos 2.2. Reconstrução sobre a base de lugares comuns situacionais e atitudinais 3. Enunciados psicológicos e enunciados de emoção No excerto mais recente, ficam salientes algumas designações diretas de emoção, que vão auxiliar, no percurso da análise, na própria determinação das emoções indiretas: • Tranquilo (“Vossa Excelência fique tranquilo, porque soube que os vidros do Plenário foram blindados!). • Orgulho (“Vossa Excelência avalie a repercussão que isto terá para a magistratura como um todo, que hoje está olhando este Tribunal com orgulho [...]). Já em relação às designações indiretas, há, como se vê no rol, duas possibilidades. A segunda, a reconstrução sobre a base de lugares comuns situacionais e atitudinais, é muito útil para considerar trechos do excerto, pois releva os aspectos culturais associados a certas emoções. É igualmente possível interpretar enunciados descritivos de atitude como indícios de emoção experenciada pelo sujeito. Considerando que cada emoção corresponde a um componente de expressão motriz mais ou menos convencionalizado de cada cultura, toda vez que uma das facetas deste componente é atribuída ao um ator, temos o direito de lhe atribuir uma emoção correspondente. (PLANTIN, 2010, p. 64). Assim, torna-se possível analisar a intervenção, o “assalto” de turno do Ministro Marco Aurélio, ao interromper o ministro Gilmar Mendes, quando este destacava em relação àquele: “E veja, Vossa Excelência, a repercussão que isso terá nas mais diversas...”. Neste momento, Marco Aurélio menciona: “Vossa Excelência fique tranquilo, porque soube que os vidros do Plenário foram blindados!”. Kerbrat-Orecchioni não propõe, em seu Análise da conversação: princípios e métodos, o termo “assalto”, mas menciona que a interrupção é o ato, no sistema de turnos, que “corta” a palavra alheia. As interrupções, no entanto, 330 não são igualmente ofensivas a [o falante que detinha o turno], algumas dentre elas podem até ser, ao contrário, cooperadoras e lisonjeiras (como marca de um engajamento intenso na troca comunicativa), ou ter um valor positivo de auxílio mútuo [...] (KERBRAT-ORECCHIONI, 2006, p. 49-50). Ora, se a interpelação ocorre no instante em que o interlocutor discorreria sobre as repercussões do julgamento em questão, é de se esperar que o interpelante mencione uma das repercussões que, em sua avaliação, seria pertinente. Todavia, ao retomar o turno, Gilmar Mendes esclarece que a repercussão sobre a qual fala(ria) é aquela que ecoará em um campo profissional específico: “Vossa Excelência avalie a repercussão que isto terá para a magistratura como um todo” (grifo nosso). Nesse sentido, a fala de Marco Aurélio só pode ser interpretada com base nas expressões culturais relacionadas à menção. Ele, afinal, a despeito de estar (ou não) sendo irônico, dá ênfase a um tipo de repercussão que é relacionada com uma hipotética intimidação a que os membros do Supremo poderiam estar submetidos. Saber, então, que “os vidros do Plenário foram blindados” atenuaria essa suposta ameaça. As emoções relacionadas a tal fala só podem ser compreendidas a partir do conhecimento das condições de produção do discurso e das manifestações apaixonadas que tomaram, à época, conta dos noticiários e da agenda política brasileira. Enfim, nossa hipótese é a de que, com base nos indícios situados no campo da cultura, Marco Aurélio intenta valorizar o posicionamento que defende, aludindo à temeridade que caracterizaria uma decisão que enfrenta grupos e interesses e, mais propriamente, ao destemor, que, naquela situação, acompanha o seu juízo. Antes de prosseguir na sequência analítica, vejamos a continuidade do diálogo: O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - É preciso que se preste atenção exatamente na repercussão que essa decisão terá no âmbito dos jovens juízes que militam em todas as instâncias, que não dão esse favor, porque não podem aplicar. Isso tem consequências no sistema. Vossa Excelência disse muito bem: o sistema não fecha. Não fecha, porque não se consegue estender; porque, se fosse um direito humano, natural, seria estendido. Ora, por que não embargos infringentes agora nas punições que os pais aplicam aos filhos? Por que não em todas as outras relações? Veja que isso teria, na verdade, uma dimensão enorme. Teria que se reivindicar embargos infringentes em todos os julgamentos. Essa seria a lógica. Se se quisesse, então, dar um conteúdo igualitário, porque não asseguraram, então, ao Ministério Público a mesma possibilidade? Veja, é um amontoado de contradições. É um amontoado de contradições que se avolumam cada vez que se pensa nessa questão. Veja, Vossa Excelência apontou bem: o governador, o prefeito, o membro do Tribunal de Justiça. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - O juiz, o membro do Ministério Público, pelo Regional Federal. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES 331 - Ele não goza desse tratamento. Mas aqui haverá esse tratamento. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Mas um cidadão que não teria – e continuo convencido, perdoem-me aqueles que concluíram de forma diversa – sequer a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo terá a possibilidade de recorrer contra a decisão. Talvez, Presidente, exista um detalhe. Talvez não tenhamos munição para atuar, nos próximos tempos, em termos de processos aguardando julgamento! Somente eu tenho mais de duzentos na fila, no Plenário, aguardando espaço na pauta. Alguns processos – e isso é uma frustração para o julgador – liberei para julgamento há mais de dez anos. Alguma coisa está errada, mas queremos ficar com “o disco arranhado na mesma faixa”, considerado o que decidido na Ação Penal nº 470. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Só mais um ponto, se Vossa Excelência me permitir. Nós temos hoje em tramitação no Tribunal quatrocentas ações penais originárias. Vamos agora adotar embargos infringentes? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - E as repercussões gerais? Há tribunais alugando galpões para colocar os processos sobrestados que aguardam a palavra do Supremo. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Vamos aumentar as sessões, duplicá-las. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Certamente, à noite, aos sábados, aos domingos. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Concordo, porque o meu pique, passados 34 anos de judicatura, ainda é juvenil! (grifo nosso) 195 A continuidade da interação possibilita que se estabeleça a relação entre o estado psicológico que se deseja causar e o tipo de argumento denominado como consenquencialista. Em breve síntese, os argumentos consequencialistas seriam aqueles que tomam por base a consequência social prática de determinada decisão. No Brasil, o tema ganhou destaque no meio jurídico principalmente a partir de 2004, quando o então Ministro do STF Nelson Jobim respondeu a uma questão elaborada pelo jornal Valor Econômico nos seguintes termos: Quando só há uma interpretação possível, acabou a história. Mas quando há um leque de interpretações, por exemplo, cinco, todas elas são justificáveis e são logicamente possíveis. Aí, deve haver outro critério para decidir. E esse outro critério é exatamente a consequência. Qual é a consequência, no meio social, da decisão A, B ou C? Você tem de avaliar, nesses casos muito pulverizados, as consequências. Você pode ter uma consequência no caso concreto eventualmente injusta, mas que no geral seja positiva. E é isso que eu chamo da responsabilidade do Judiciário das consequências de suas decisões. (JOBIM, 2004) 195 Voto do Ministro Marco Aurélio de Mello no vigésimo quinto agravo regimental na Ação Penal n. 470. Disponível em: . Acesso em: 12/10/2016 332 Quando, no início do último excerto, Gilmar Mendes profere o enunciado sublinhado (“É preciso que se preste atenção exatamente na repercussão que essa decisão terá no âmbito dos jovens juízes que militam em todas as instâncias, que não dão esse favor, porque não podem aplicar. Isso tem consequências no sistema”), há um intento consenquencialista que associa uma consequência negativa ao posicionamento combatido não só por Mendes, mas também por Marco Aurélio, que integra o polo propulsor da experiência um estado afetivo temerário. Plantin (2008, p. 79) aduz que “a própria posição de actante argumentativo pode ser ocupada por vários atores, isto é, por vários indivíduos aliados”. Nessa passagem, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio são atores que desempenham o mesmo papel argumentativo. Na medida em que concordam, e corroboram-se mutuamente, ocupam a função de proponentes de uma tese que, depois, seria refutada. Lembremos, contudo, que os papeis não são fixos. Foucault, no texto Le discours ne doit pas être pris comme..., lembrando que o discurso é o resultado de significações limitadas e limitadoras que circulam nas relações sociais, afirma que ele (o discurso) é como “um campo estratégico, onde os elementos, as táticas, as armas continuam a mover-se de um campo para outro, de interagir entre os adversários e se voltar contra os mesmos que as utilizam.” (FOUCAULT, 1994b, p. 123) O discurso, nessa visada, não é só o lugar, mas também o conjunto de ferramentas e instrumentos com que se intenta encampar este lugar. O que faz a diferença e caracteriza a batalha dos discursos é a posição que é ocupada pelos adversários individualmente: aquilo que permite a cada adversário usar, com os efeitos de dominação, um discurso recebido por todos e difundido em todos os lugares. Isto não é porque nós pensamos de maneiras diferentes ou porque suportamos teses conflitantes que os discursos opõem. Isso ocorre principalmente porque o discurso é uma arma de poder, controle, submissão, qualificação e de desqualificação que é o desafio de uma luta fundamental.196 (FOUCAULT, 1994b, p. 124). Vê-se, com isso, que a ambiência que favorece uma interação polêmica é, aos poucos, construída por sugestões de estados psicológicos ou emoções a que os participantes da troca podem ou não aderir. Se Perelman (2005) é tão categórico ao conceituar a argumentação 196 Tradução livre do autor. Texto original: “Il s'agit ici de montrer le discours comme un champ stratégique, où les éléments, les tactiques, les armes ne cessent de passer d'un camp à l'autre, de s'échanger entre les adversaires et de se retourner contre ceux-là mêmes qui les utilisent. C'est dans la mesure où il est commun que le discours peut devenir à la fois un lieu et un instrument d'affrontement. Ce qui fait la différence et caractérise la bataille des discours, c'est la position qui est occupée par chacun des adversaires: ce qui lui permet d'utiliser avec des effets de domination un discours reçu par tous et retransmis de toutes parts. Ce n'est pas parce qu'on pense de manières différentes ou parce qu'on soutient des thèses contradictoires que les discours s'opposent. C'est d'abord parce que le discours est une arme de pouvoir, de contrôle, d'assujettissement, de qualification et de disqualification qu'il est l'enjeu d'une lutte fondamentale.” 333 (ouçam os ecos da célebre “adesão dos espíritos à tese...”), poderíamos, paralelamente, dizer que as interações se tornam polêmicas quando espíritos de alguma forma suscetíveis aderem às tentativas de desestabilização argumentativa, a qual passa, também e de forma significativa, pela disposição emocional. Com isso, ampliamos aquele quadro que, ao longo da tese, vem sendo elaborado: Figura 10 – Esquema de continuidade nº 7 Interações argumentativas verbais face a face (Interação polêmica lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância + cooperação - caridade discussão controvérsia disputa + irenismo + agonismo + tendência à simetrização + agravamento das assimetrias atenuação e controle ----------- emoção ou atitude psicológica ---------- suscitação e descontrole Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborada pelo autor. O esquema vem crescendo pari passu à tese e, no incremento anterior, achamos por bem discorrer um pouco sobre os muitos conceitos que se intenciona compatibilizar nessa tentativa gráfica de ao menos tangenciar o fenômeno das interações polêmicas. Interação polêmica stricto sensu sistema de restrições eficácia ruptura 334 O atual acréscimo tem por base a recentemente explorada orientação de Christian Plantin sobre a relação necessária entre a argumentação e a disposição afetiva. Aditamos, então, o importante eixo da “emoção ou atitude psicológica”, que se estende da “atenuação e controle”, em uma das extremidades, à “suscitação e descontrole”, em outra. Consequentemente, uma interação instaurada a partir de uma divergência teria como uma das possibilidades a arrefecida polemicidade, que se caracterizaria por mais consenso, cooperação, irenismo e simetria. As emoções que perpassariam tal interação seriam atenuadas e controladas. Por outro lado, a polemicidade aquecida teria como pressupostos mais discordância, agonismo e assimetria, junto a uma reduzida cooperação ou caridade. Nesse caso, haveria uma maior tendência à suscitação das emoções e, também por isso, maior descontrole emocional. 5.8 Argumentação entimemática: elementos dóxicos estruturantes Como apareceu um determinado enunciado, e não outro em seu lugar? (FOUCAULT,1997, p. 31). Reconhecer a argumentação polêmica como entimemática é um meio de entender a vagueza de algumas estratégias argumentativas; de perscrutar o “vazio” que reside dentro de cada argumento ou nos processos mais complexos de argumentação. O não dito indica, normalmente, um sentido que reside na doxa, por isso determinado argumento poderia, sob um determinado julgamento, não ser dito, uma vez que é de domínio público. Segundo o Dicionário de Filosofia de J. Ferrater Mora, a doxa é um termo Geralmente traduzido por ‘opinião’. Foi usado em sentido filosófico já por Parmênides, que apresentou e, de acordo com a maioria dos comentadores, contrastou a doutrina da opinião enquanto aparência, ilusão ou engano, com a da verdade. O sentido de doxa como aparência é encontrado também em Platão (...). Platão fala também de doxa como opinião, que se contrapõe à ciência ou saber verdadeiro. (MORA, 2004, p. 768) Nessa oposição, entre doxa ou opinião e a ciência ou saber verdadeiro (episteme), (re)frisamos que culturalmente os opostos se hierarquizaram e a história legou à doxa um estatuto de inferioridade, que as ciências humanas contemporâneas, a exemplo da análise do discurso e de uma série de estudos nascidos a partir dos estudos culturais, contestam sistematicamente. Exemplifica essa herança histórica pejorativa o termo doxástico, o qual, no campo da filosofia “refere-se à opinião (‘achismo’) mais do que ao conhecimento bem 335 fundamentado. Lógica doxástica, a assim chamada lógica da crença, é a malsucedida tentativa de estudar e sistematizar a priori o que é empírico e inerentemente indisciplinado.” (BUNGE, 2002, p. 107) Na análise do discurso, a definição de doxa ganha contornos um pouco mais específicos, já que corresponde ao “sentido comum, isto é, a um conjunto de representações socialmente predominantes, cuja verdade é incerta, tomadas mais frequentemente, na sua formulação linguística corrente” (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 176). Tal noção é compatível com a conceituação aristotélica dos endoxa, tidos como ideias ou opiniões comuns aceitas e reconhecidas em determinada comunidade. “São [...] opiniões ‘geralmente aceitas’ [os endoxa] aquelas que todo mundo admite, ou a maioria das pessoas, ou os filósofos – em outras palavras: todos, ou a maioria, ou os mais notáveis e eminentes.” 197 (ARISTÓTELES, 1978, p. 5). Alhures discorremos sobre a possibilidade de, considerado o universo das práticas jurídicas, estabelecer, ou melhor, reconhecer a existência de uma doxa jurídica, partilhada pelos juristas, distante do direito positivado, que tenha a capacidade de sustentar posicionamentos discursivos ou mesmo atos decisórios. O socorro teórico, na tentativa de desenvolvimento dessa doxa jurídica, veio de Luis Alberto Warat e de suas elaborações críticas sobre o que chamou “senso comum dos juristas”. O jurista, nesse entendimento, esforça-se por reconhecer que seus pares compartilham representações, imagens, preconceitos, crenças, ficções, hábitos e estereótipos que influenciam seus atos “oficiais”, frequentemente de forma anônima e silenciosa. No bojo das decisões judiciais, que se formam a partir do e se direcionam para o mundo fático (a “realidade”, diria o autor), residiria esse “senso comum dos juristas”, que nada mais é do que um entrelaçado discursivo que guarda uma relação peculiar com uma instância oficial do poder simbólico que circula na sociedade. Para Warat, a realidade é o nome geralmente empregado no pensamento ocidental para o traçado polifônico das versões interpretativas. O mundo não tem nenhuma distância de suas versões. Por este motivo, estaríamos forçados a admitir que as significações formam um texto que não se extrai da consciência ou da realidade, senão da própria circulação discursiva. Desta forma, precisamos admitir a existência de um princípio de intertextualidade pelo qual aprendemos que o sentido de um texto depende de sua própria história, e esta do diálogo surdo com os outros textos de uma cultura. (WARAT, 1994, p. 14) 197 A doxa, para Barthes (2007, p. 58), “difunde e gruda; é uma dominância legal, natural, é uma geleia geral espalhada com as bênçãos do Poder; é um Discurso universal, um modo de jactância que já está de tocaia no simples fato de se tecer um discurso (sobre qualquer coisa).” 336 O “senso comum teórico dos juristas”, assim, estaria além da linguagem, mas dela se valendo, para reger a realidade jurídica dominante. Os juristas colocariam seus supostos valores em cena não só ao lado da normatividade expressa pelo direito positivo, mas também para sustentar o próprio direito positivo. Dessa forma, os elementos constituintes do “senso comum”, suficientes, a nosso ver, para uma perfunctória elaboração de doxa jurídica, aparecem como verdades supranormativas e que, por isso mesmo, muitas vezes não são questionadas. Os juristas contam com um emaranhado de costumes intelectuais que são aceitos como verdades de princípios para ocultar o componente político da investigação de verdades. Por conseguinte se canonizam certas imagens e crenças para preservar o segredo que escondem as verdades. O senso comum teórico dos juristas é o lugar do secreto. As representações que o integram pulverizam nossa compreensão do fato de que a história das verdades jurídicas é inseparável (até o momento) da história do poder.” (WARAT, 1994, p. 15). Se, a rigor a filosofia clássica opõe a doxa (opinião) da episteme (conhecimento científico)198, na prática jurídica, ou no universo jurídico, é difícil separar a doxa da episteme. “A epistemologia do Direito não passa de uma ‘doxa’ politicamente privilegiada” (WARAT, 1994, p. 16). Talvez por isso seja tão recorrente a fundamentação de raciocínios jurídicos com base no “senso comum dos juristas”, nessa suposta doxa jurídica, a qual, politicamente privilegiada, reconhece a si mesma como episteme. Em muitos casos, os valores e crenças que formam tal “senso comum” são expressos. Surgem na consolidação de silogismos, no formato de premissas primárias ou não. Os elementos dóxicos, assim, por estarem incrustados na cultura (cultura especificamente jurídica, no caso), não raro se tornam explícitos. Outras vezes, o sentido do não dito, do silenciado, escapa ao óbvio e, permeando as falas expressas, oculta premissas que não são ditas, porque, talvez, não possam ser ditas, pelos mais variados motivos. Nesse sentido, quanto à incompletude de um raciocínio argumentativo, recorreremos ao conceito clássico, aristotélico, de entimema, que, revisitado por Ruth Amossy, é esclarecido nos seguintes termos: [O entimema é um] silogismo truncado, do qual podemos omitir, tanto a premissa maior, quanto a conclusão. Suponhamos que o meu interlocutor afirme ter confiança absoluta na infalibilidade do Primeiro-Ministro num momento em que o destino do país depende de sua decisão, e que eu lhe responda laconicamente: "O Primeiro- Ministro é um homem". Dou apenas a premissa menor de um silogismo que podemos reconstruir da seguinte forma: "Todos os homens são falíveis (premissa maior fundada 198 Sem a intenção de aprofundar da teórica distinção, lembremos de vários questionamentos e críticas sobre um modelo que enaltece, na diferença, a episteme. Fiquemos nesse ponto com Popper, segundo o qual “o velho ideal científico da episteme, do conhecimento absolutamente certo e demonstrável, revelou-se um mito. A exigência de objetividade científica torna inevitável que qualquer asserção científica seja sempre provisória" (ABBAGNANO, 2007, 139-140). 337 sobre um lugar não formulado). O Primeiro-Ministro é um homem (premissa menor formulada). Assim, o Primeiro-Ministro é falível (conclusão não formulada). "Se a enfermeira, removendo o termômetro da boca do paciente, olha para ele e diz: "Você está doente", ela dá a conclusão do silogismo mencionado anteriormente: "A febre é um sinal de doença. Você está com febre. Então você está doente", cujas duas premissas, a maior (baseada em um lugar comum) e menor, são ignoradas. 199 (AMOSSY, 2010, p. 112). As partes ocultas no raciocínio do entimema – silenciadas, por assim dizer – integram saberes partilhados e podem ser compreendidas e estudadas sob os rótulos de lugares, lugares- comuns ou, como a própria Amossy denomina, elementos dóxicos. Podem ainda, como lembra Orlandi (2007), orientar para a interdiscursividade, que em um sentido restritivo, é “um conjunto de discursos que mantêm relações de delimitação recíproca uns com os outros” (MAINGUENEAU, 2008, p. 286). Angenot, inclusive, dá relevância aos componentes silenciados dentro de um raciocínio entimemático, dizendo que, neles, reside muito da força persuasiva do argumento. Segundo o autor, “para reconstruir uma satisfatória lógica demonstrativa, o analista deve completar um certo número de enunciados intermediários; a força persuasiva da maioria dos textos opinativos está nas lacunas, naquilo que não é dito expressamente”200 (ANGENOT, 1982, p. 174). Outrossim, todas as omissões, silenciamentos, apagamentos no nível do enunciado, são, para a Análise do Discurso, dotados de um sentido que é inerentemente atrelado ao sujeito que cala, que apaga, que silencia – e, fazendo-o, aponta, invariavelmente, para o movimento das significações. Eni Pulcinelli Orlandi, responsável, em seu As formas do silêncio, por uma investigação discursivo-filosófica da linguagem defende que: O silêncio é a condição da possibilidade de o dizer vir a ser outro. No silêncio, o sentido ecoa no sujeito. É esse processo que lhe torna possível perpassar as diferenças dos distintos processos de identificação sem no entanto perder sua unidade, a de um sujeito que diz. Senão, atravessado por múltiplos discursos (e é essa sua realidade), ele se desmancharia em sua dispersão. É isso que significa dizer que, assim como o sentido é errático, o sujeito é itinerante: ele perpassa e é perpassado pela diferença; habita e é habitado por muitos discursos, muitas formações discursivas. O que o 199 Tradução livre do autor. Texto original: “C'est bien la base sur laquelle on a pu considérer l'enthymème comme un syllogisme tronqué, dont on peut omettre aussi bien la majeure que la conclusion. supposons que mon interlocuteur affirme avoir une confiance absolue dans l'infaillibilité du Premier ministre à un moment où le sort du pays dépend de sa décision, et que je lui réponde laconiquement: "Le Premier ministre est un homme." Je ne donne que la mineure d'un syllogisme qu'on peut reconstruire comme suit: "Tous les hommes sont faillibles (majeure fondée sur un lieu non formulé). Le Premier ministre est un homme (mineure formulée). Donc le Premier ministre est faillible (conclusion non formulée)." Si l'infirmière, retirant le thermo être de la bouche du parient, le regarde et lui dit: "Vous êtes malade", elle donne la conclusion du syllogisme précédemment évoqué: "La fièvre est signe de maladie. Vous avez de la fièvre. Donc vous êtes malade", dont les deux prémisses, la majeure (reposant sur un lieu commun) et la mineure, sont occultées." 200 Tradução livre do autor. Texto original: “Pour reconstituer une logique démonstrative satisfaisante, l'analyste doit suppléer un certain nombre d'énoncés intermédiaires; la force persuasive de la plupart des textes opinables est doc dans leus lacunes, dans ce qu'ils ne disent pas expressément.” 338 mantém em sua “identidade” não são, como já dissemos, os elementos diversos de seus conteúdos, de suas experiências diferentes de sentidos, nem sua configuração: é o seu estar no silêncio. (ORLANDI, 2007, p. 154). Assim, na perspectiva da Análise do Discurso, o silêncio nunca é tomado per si, mas articulado a determinadas condições de produção as quais podem situá-lo em regiões de sentido. O sujeito, afinal, submetido a determinadas coerções e formações discursivas (FOUCAULT, 2005), emprega os enunciados entre os vazios que lhe dão movimento e ao menos sugerem sentidos. Os elementos dóxicos participantes de um raciocínio entimemático articulam-se intimamente com o viés público das interações polêmicas; da natureza pública destas decorrem, exponencialmente, aqueles. A relação, contudo, não é meramente de causa e efeito. Não é o viés público que faz com que a doxa se manifeste na argumentação, mas certamente ele potencializa e explicita os recursos aos elementos dóxicos. Isso porque, no embate polêmico, os contendores consideram os caracteres constitutivos não só do oponente, mas também de quem assiste; consideram, em ambos, aquilo que Dascal chamou de conhecimento de fundo background. Já Amossy prefere relacionar os elementos dóxicos à noção de interdiscurso: Vamos usar o termo interdiscurso para referir à difusão e circulação dos elementos dóxicos nos discursos de todos os tipos. Na medida em que se trata de detectar a inscrição pontual no discurso oral ou escrito das evidências compartilhadas ou das plausibilidades de uma coletividade datada, falamos de elementos dóxicos em vez de doxa. As noções de elemento dóxico e de interdiscurso permitem, assim, marcar em que ponto a troca argumentativa depende de um conhecimento compartilhado e um espaço discursivo, evitando dar a estes materiais pré-existentes muita sistematicidade.201 (AMOSSY, 2010, p. 94). Dessa forma, só é possível entender o porquê de uma troca ser polêmica ou a razão de determinados enunciados serem ou não ditos diante de um questionamento sobre os elementos dóxicos em jogo. A importância atribuída ao auditório acarreta naturalmente a insistência no conjunto de valores, de evidências, de crenças, fora dos quais todo diálogo se revelaria impossível; em outras palavras, conduz a uma doxa comum. É mediante um trabalho sobre a doxa que o orador tenta fazer seu interlocutor partilhar seus pontos de vista. Para Perelman, a argumentação deve, de fato, levar o auditório a aplicar às conclusões a anuência dada às premissas, e ela o faz apoiando-se nos topoï, ou lugares-comuns, 201 Tradução livre do autor. Texto original: “Nous utiliserons le terme d'interdiscours pour renvoyer à la dissémination et à la circulation des éléments doxiques dans des discours de tous types. Dans la mesure où il s'agit de déceler l'inscription ponctuelle dans le discours oral ou écrit des évidences partagées ou des plausibilités d'une collectivité datée, on parlera d'éléments doxiques plutôt que de doxa,. Les notions d'élément doxique et d'interdiscours permettent ainsi de marquer à quel point l'écharge argumentatif est tributaire d'un savoir partagé et d'un espace discursif, tout en évitant de conférer à ces matériaux préexistants une trop grande systématicité.” 339 que são o apanágio de todos os participantes da troca verbal. (AMOSSY, 2011a, p. 123-124). Dito de uma outra maneira, o professor Rui Alexandre Grácio também trata da relevância dos valores que circulam entre os membros do auditório na estruturação de um raciocínio entimemático. Segundo ele, nesse tipo de raciocínio há uma função lógico-dedutiva porque propõe que se infira uma conclusão a partir de premissas, que é o esquema básico do silogismo; ao assumir tacitamente certos pontos de acordo e deixando que esse implícito seja preenchido pelo auditório, a inferência retórica leva a que aquele se envolva no processo de raciocínio e o sancione, produzindo simultaneamente um processo de autoconvencimento e emitindo um sinal de acordo para o orador. A importância do raciocínio entimemático pode assim ser ligada ao jogo do implícito e do explícito que ocorre nas situações de comunicação. (GRÁCIO, 2013, p. 70) A seguir, um excerto do acórdão do julgamento do mensalão que utilizaremos para ilustrar, neste tópico, a análise do entimema e dos elementos dóxicos em jogo na interação polêmica: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Portanto, uma audiência mais do que qualificada. Mas, naquele momento em que me pronunciei, eminente Decano, eu disse que não via, no caso presente, o requisito da fungibilidade; muito pelo contrário, eu entendia que os réus tinham nome, sobrenome, RG e endereço, e a suposta propina [E1] foi sempre endereçada a presidentes e líderes de partidos. Portanto, não há falar aqui, pelo menos na minha visão, eminente Ministro Celso de Mello, na presença do requisito da fungibilidade; e, por via de consequência, para mim, falta um dos requisitos essenciais, segundo a doutrina de Roxin, para aplicar a Teoria do Domínio do Fato. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Apenas um registro, é que, para a maioria, não houve "suposta propina". O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, eu digo isso... O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - É, houve propina. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Para a maioria. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, eu usei essa palavra, eu até ia complementar... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Perdoe-me, Ministro. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Não, eu agradeço a intervenção, porque assim eu posso me explicar: como o julgamento não terminou ainda, eu tenho que falar em suposta, alegada propina, 340 porque, só quando o julgamento terminar, é que nós poderemos dizer, com certeza, se houve ou não a corrupção. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Vossa Excelência deve estar sendo coerente com o voto que proferiu. Nós outros já temos, considerados os votos veiculados, como premissa básica a ocorrência do repasse de numerários. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu mesmo já condenei alguns réus, mas eu entendo que, pelo menos na minha visão, enquanto o julgamento não terminar, pelo menos na minha ótica, respeitando a ótica de Vossa Excelência, nós devemos usar a expressão "no condicional". O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não, não há a menor dúvida; até o final da proclamação, podemos chegar à absolvição, a uma só voz, de todos os acusados! O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Podemos, nada impede. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Nada impede! O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Que é improvável, a esta altura. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5224 a 5225). É certo que, não houvesse o debate oral, o adjetivo “suposto” utilizado em [E1] (“suposta propina”) não seria explicado, já que não teria sido colocado em xeque, como foi. Uma análise que segue evidenciará que a nomeação do objeto como “propina” ou “suposta propina” não é exatamente técnico-jurídica, mas sobretudo linguística; e a sua escolha, baseada em pressupostos não ditos, comuns à estrutura do entimema. No caso em exame, o não dito que fez com que o locutor optasse por “suposta propina” foi alvo de uma provocação e forçou uma explicação da regra de elaboração do raciocínio entimemático. A estrutura é simplificadamente a seguinte, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski: Premissa 1: Houve decisão (já manifesta) da maioria dos ministros segundo a qual determinado valor financeiro é propina, mas o julgamento ainda não terminou. Premissa 2: Oculta Conclusão: Não se pode ainda falar em propina, mas tão somente em suposta propina. 341 A lógica defendida pelo ministro Marco Aurélio de Mello é outra: Premissa 1: Embora o julgamento ainda não tenha terminado, houve decisão (já manifesta) da maioria dos ministros segundo a qual determinado valor financeiro é propina, Premissa 2: Oculta Conclusão: É possível falar em propina. Se considerarmos os dois encaminhamentos lógicos acima, os dois silogismos simplificados, tenderíamos a conjecturar que os dois raciocínios são possíveis, pois ambos relativizam certos valores, ao passo em que enaltecem outros. Para Lewandowski, como o estado do julgamento é um valor maior do que a decisão já proferida pela maioria dos ministros, o julgamento não chegara ao seu final, logo, em tese, qualquer ministro poderia rever seu posicionamento. Dever-se-ia falar em “suposta” propina, ainda que a maioria já tivesse decidido que era propina, pois tal classificação da cifra era precária. Já para Marco Aurélio, o valor das decisões já efetivadas, inclusive por sua alta probabilidade de imutabilidade, seria maior do que o destaque da precariedade de um julgamento que ainda não se encerrou. Dever-se-ia falar em “propina”, ainda que o julgamento não tivesse chegado ao fim, pois a maioria dos ministros já decidira a questão. Toda essa análise, porém, é insuficiente, de acordo com a interação que se desenrola. Como estamos tentando demonstrar, o raciocínio entimemático consubstancia-se na consideração de premissas não ditas, presentes na doxa ou nos valores que se queira fazer prevalecer. Ademais, em algumas situações, só é possível inferir tais premissas a partir de alguma informação de ordem subjetiva, como se dá durante as interações polêmicas. Somente assim é que, no caso, devido à intervenção do Ministro Marco Aurélio, um dado deveras significativo vem à tona. Marco Aurélio discorda que seja adequado aquele esquema silogístico que utilizamos para ilustrar o raciocínio de Lewandowski. Para ele, é substancial e decisivo o fator pessoal, subjetivo do ministro que havia, em momentos anteriores, capitulado diante da consideração de numerários como propina. Marco Aurélio alude a premissas ocultas dentro do silogismo proposto por Lewandowski, numa configuração esquemática assim: 342 Premissa 1: Houve decisão (já manifesta) da maioria dos ministros segundo a qual determinado valor financeiro é propina, mas o julgamento ainda não terminou. Premissa não dita, silenciada: Lewandowski divergira da maioria e transigira em alguns casos diante da classificação do numerário como propina. Supostamente, ainda que seja improvável, considera que algum ministro possa rever seu voto Conclusão: Não se pode ainda falar em propina, mas tão somente em suposta propina. Essa leitura, atribuindo ao raciocínio um atributo entimemático, só se torna possível, reiteramos, em função da interação polêmica, a qual fornece dados insondáveis de outro modo. Abaixo, segue mais um excerto ilustrativo – e demonstrativo dessa singular contribuição das interações polêmicas. Dessa vez, transcendemos a ação penal que julgou o mensalão: o fragmento de agora faz parte de um debate encartado dentro de outro julgamento, faz parte da decisão sobre um recurso no qual o Supremo definiu que o preso que tivera o benefício da progressão de pena para o regime semiaberto, mas não encontrou vaga, poderia seguir para o regime aberto, que é menos grave, em vez de esperar no mais grave (fechado) até que surja uma vaga. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Senhor Presidente, é dispensável dizer da importância deste caso. O próprio voto do Ministro Relator demonstrou isso. Eu gostaria de me associar aos elogios ao voto do Ministro Gilmar Mendes, que trouxe uma solução de caráter sistemático. Do estrito ponto de vista do recurso, cria-se um dilema. O recurso sustenta: o Poder Judiciário não pode impor um regime menos gravoso do que aquele que a lei determina. Esse é o ponto central do recurso. Ora, se isso é verdade, é muito mais verdade que o Judiciário não pode impor ao prisioneiro um sistema mais grave do que aquele que a lei prevê. Esse é o dilema, pois em qualquer caso não se atende satisfatoriamente aquilo que está na lei. E o que está na lei não pode ser atendido não por falta de vontade, mas por uma situação de fato. A lei não dispõe expressamente sobre esta situação de fato: o que fazer se não existem vagas? Isso é um fato. Portanto, diante dessa omissão da lei ou dessa falta de lei, o Judiciário tem que intervir. Aqui não se trata, de modo algum, de ativismo judicial no sentido pejorativo, pelo contrário, trata- se de uma intervenção judicial legítima naquele sentido ortodoxo. Na falta de lei, o juiz não pode se eximir de solucionar a questão. A Lei de Introdução ao Código Civil e o próprio Código de Processo dizem que, na falta de lei, o juiz não pode se eximir. Ele tem que encontrar a solução na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de Direito. E nós temos, aqui, um problema que é sistêmico. De modo que essa intervenção que está sendo feita, com a proposta do Ministro Gilmar, simplesmente representa uma intervenção legítima do Judiciário. E a solução é importante porque não se pode dizer que ela está ofendendo a separação de Poderes. As diligências e 343 medidas propostas se exaurem no âmbito do próprio sistema judicial de execução das penas. Envolvem, certamente, medidas de caráter administrativo, mas que são também próprias do Judiciário quando administra a execução das penas. Aqui, no máximo, poderia se dizer que fora do Judiciário conclama apenas a participação do Ministério Público, que, aliás, é uma participação também normal dentro do sistema de cumprimento das penas. Preocupei-me, Senhor Presidente, com isso que Vossa Excelência colocou, da necessária integração com o CNJ. Vossa Excelência colocou que, na prática, o CNJ já está implementando medidas dessa natureza, semelhantes. Então, parece-me que não temos aqui um problema propriamente de conflito entre o Supremo e o CNJ. De qualquer modo, nós temos uma decisão de caráter jurisdicional que, de alguma forma, há de se encontrar um meio de ser cumprida. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Vossa Excelência me permite? O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Claro. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - É que o CNJ tem competências constitucionalmente estabelecidas e vem cumprindo essas competências, tem também um Regimento Interno que dispõe sobre como elaborar as políticas que lhe são afetas. E, de certa maneira, na medida em que o Supremo Tribunal Federal pontualmente estabelece que deve aprofundar programas como este Começar de Novo, é um programa que pode estar ou não superado, já em função de outros programas que estão em andamento. Quer dizer, eu entendo que, quando o Supremo Tribunal Federal elege o Presidente do Supremo e, por consequência, o Presidente do CNJ, está delegando a este seu representante junto ao CNJ a execução de todas as políticas que estão afetas ao Órgão. Agora, eu não me oponho, aliás, em quarenta e oito horas eu posso trazer todos esses dados e fornecer a Vossas Excelências antes do final do ano. Eu acho que o Supremo Tribunal Federal não pode ou pelo menos não deveria determinar a um órgão – que tem autonomia administrativa e competências fixadas constitucionalmente – obrigações dessa natureza, de natureza pontual, no varejo, porque nós fazemos essa política já no atacado. É como se Procurador-Geral da República determinasse ao CNMP, que também é um órgão autônomo, que possui competências constitucionalmente estabelecidas, determinadas ações. [E1] O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Comparar o Procurador-Geral com o Supremo Tribunal Federal em função jurisdicional é uma impropriedade que não pode transitar em julgado. [E2] Eu só queria dizer o seguinte, a questão do trabalho do preso, tenha o nome que tiver, senão vamos ficar naquela disputa do Bolsa Família com a Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem. [E3] Não é disso que se cuida. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - O CNJ não faz nenhum estelionato. [E4] O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Eu chamei de programa Começar de Novo, ou o programa que faça as vezes de, senão fica muito engraçado; vamos tratar as pessoas com a devida seriedade. [E5] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Vossa Excelência está dizendo que eu não estou tratando com a devida seriedade? [E6] O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - CANCELADO Transcrição do áudio: 344 Vossa Excelência não está tratando com a devida seriedade! Eu não sou de São Bernardo ...202 [E7] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Não, absolutamente! Peço que Vossa Excelência retire isso! O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - CANCELADO Transcrição do áudio: ... eu não sou de São Bernardo e não faço fraude eleitoral!203 [E8] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Eu também não sou de Mato Grosso. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - CANCELADO Transcrição do áudio: Vossa Excelência [inaudível] fraude eleitoral!204 [E9] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Vossa Excelência me desculpe, Vossa Excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do Supremo Tribunal Federal. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - CANCELADO Transcrição do áudio: Vossa Excelência está insinuando, Vossa Excelência está insinuando....205 [E10] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Não estou insinuando nada. Eu não faço insinuações, eu digo diretamente, Ministro, o que eu tenho a dizer. Não insinuo nada. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Vossa Excelência está insinuando que o nome é politicamente incorreto. Não é disso que se cuida. Nós podemos determinar, sim, ao CNJ. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Não estou insinuando, estou dizendo que nós temos programas próprios. E Vossa Excelência está introduzindo um componente político na sua fala. [E11] O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Pouco importa. [E12]. (BRASIL, 2015).206 202 Transcrição com base no vídeo MINISTRO... 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2017. 203 Transcrição com base no vídeo MINISTRO... 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2017. 204 Transcrição com base no vídeo MINISTRO... 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2017. 205 Transcrição com base no vídeo MINISTRO... 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2017. 206 Debate no julgamento do RE 641.320, na sessão plenária do dia 2 de dezembro de 2015. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2016. 345 A peculiaridade dessa interação polêmica forçou-nos a transcrever o áudio e, assim, complementar o texto oficial, no qual alguns enunciados haviam sido cancelados pelo Ministro Gilmar Mendes. A transcrição tornou-se instigante por dois motivos. Primeiramente porque os cancelamentos partem de um ministro que não tem esse hábito [de cancelar as falas]; além disso, é minimamente curioso perceber que houve uma seleção muito específica para os apagamentos: a maior parte dos enunciados proferidos pelo magistrado foi registrada. Foram quatro as passagens silenciadas: [E7], [E8], [E9] e [E10]. Isso de acordo com a estrutura que foi publicada no acórdão, porque, na dinâmica real da interação, muitas falas foram sobrepostas e os quatro enunciados transcritos são, de fato, quase contínuos. Em síntese, o que Gilmar Mendes quis omitir foram duas acusações: a de Lewandowski “ser de São Bernardo” (diferentemente de Mendes), possivelmente devido à ligação com partido político de proeminência na região, e a de fazer “fraude eleitoral” (diferentemente de Mendes), atribuindo uma função (eleitoral) totalmente atípica (para dizer o ínfimo) a seu colega. Jamais poderíamos concluir com absoluta precisão o motivo pelo qual o Ministro Gilmar Mendes determinou o cancelamento das falas citadas, mas, potencialmente polêmicas, as acusações que faz inserem às claras, no debate, a questão da politização partidária dos ministros. Interessante é perceber que, ao mesmo tempo em que acusa seu colega, Mendes toma para si igualmente a defesa de uma orientação política. Tanto é verdade que, ao final de nosso recorte, ele assumiria expressamente esse posicionamento. E mais curiosamente: neste último caso, o enunciado não foi suprimido. Antes, entretanto, de chegar ao cabo do fragmento, retornemos ao início. Em [E1], o Ministro Lewandowski, que defende a não assunção de determinadas tarefas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou melhor a não delegação, por parte do STF, de algumas competências ao CNJ, faz uma analogia com o Ministério Público nos moldes: o Supremo delegar tal atividade ao CNJ equivale ao Procurador-Geral da República (órgão máximo do Ministério Público) delegar para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A analogia leva o Ministro Gilmar Mendes a se pronunciar de forma mais exaltada, atribuindo-lhe a pecha de uma “impropriedade que não pode transitar em julgado” [E2]. Na mesma fala, faz uma direta alusão política, comparando (agora é Mendes quem faz uma analogia) uma questão do judiciário com uma questão da administração pública, relacionada a uma “disputa do Bolsa Família com o Bolsa Escola” e com “supostos estelionatos eleitorais”. [E3] 346 A introdução de elementos políticos na argumentação de Gilmar Mendes seria, mais à frente, como havíamos adiantado, tornada explícita. Quando, em [E11], Lewandowski adverte a ele que estaria “introduzindo um componente político na fala”, a resposta de Mendes não poderia ser mais confessional: “pouco importa”. Aqui, nessa análise, pontual, sumária e exemplificativa, não exploraremos a organização silogística do raciocínio. Talvez seja despiciendo. Porque a questão que vem à tona é uma premissa fundamental que serve a orientar, inclusive, a elaboração das demais, antes mesmo da conclusão. Trata-se da orientação política dos ministros, que aparece de forma bifronte: na acusação de Mendes a Lewandowski, e no assentimento de Mendes no momento em que a crítica parte de Lewandowski. Independentemente da presença mais evidente ou decisiva em um dos dois lados, há um fato, incontestável: o famigerado “componente político” é posto; ele está presente no debate e, arriscamos, na decisão dos ministros. Uma premissa de ordem geral, capaz de estruturar os raciocínios e a ratio decidendi que, quiçá não fossem as interações polêmicas, não seria tão patente. 5.9 Variações sobre o mesmo tema: metadiscursividade, extrapolação temática e polidez (...) quem fala, fala de si (BERNARDET, 2003, p. 16). Last, not least. O anglicismo que serviu ao diálogo entre Rei Lear e Cordélia e, via Shakespeare ou não, não nos soa estranho é, aqui, muito pertinente, ao iniciar o tópico derradeiro, mas quiçá mais relevante a determinado fim. Chegamos, enfim, a um aspecto eminentemente estrutural, concreto, que de alguma forma pode ajudar-nos em uma tarefa que tangencia com propriedade a taxonomia. Todavia, antes de adentrar precisamente nas questões propriamente metadiscursivas, é preciso situar a metadiscursividade e distingui-la de uma extrapolação temática que igualmente parece comum às trocas polêmicas. 5.9.1 A extrapolação temática e a metadiscursividade Na teoria das controvérsias de Dascal, a extrapolação temática é fundamental para marcar a diferença entre as categorias. A nós, no entanto, há perfeita subsunção entre aquilo que o autor propõe para as controvérsias e as interações polêmicas como estamos pretendendo caracterizá-las: 347 [...] uma controvérsia real nunca se resume em uma única diferença de opinião sobre uma questão dada. Para originar uma controvérsia, a discordância normalmente se manifesta em uma gama de tópicos, que se reúnem em torno de uma suposta divergência central. Além do mais, as controvérsias não são resolvidas nem de maneira fácil, nem frequente, pela mudança de ideia de um dos contendores, o que significaria uma clara vitória de um sobre o outro. As posições, em vez disso, tendem a ficar cada vez mais polarizadas e entrincheiradas e a controvérsia se perpetua em um debate constante, cada vez mais abrangente.” (DASCAL, 2009, p. 302). Nas interações de fato polêmicas, ainda que se suponha uma delimitação do objeto, as sucessivas intervenções dos participantes demonstram que o objeto não tem contornos tão definidos assim. Vimos, desde os primeiros fragmentos recortados do corpus, como a divergência sobre o objeto é raramente mantida. A divergência se mantém, mas o objeto, deslocado, dá lugar a outros objetos ou pseudo-objetos, capazes de sustentar uma pseudo- divergência. Uma das características mais marcantes do discurso polêmico, que faz que ele se diferencie de uma estratégia de invalidação por refutação, consiste no fato de o oponente, ao buscar invalidar o ponto de vista do adversário, concentrar as suas energias mais nos aspectos contextuais que estão em jogo no debate do que na consistência interna do discurso concorrente. Ao proceder deste modo, o polemista rompe em certa medida com a a autonomia do discurso, e a sua objeção tende a atingir uma virulência que está ausente (ou no máximo latente) em contextos de simples refutação. (LOPES, 2006, p. 168). A metadiscursividade, por sua vez, não é um traço que se propõe a distinguir as polêmicas; antes disso, a metadiscursividade é um recurso comum ao diálogo como gênero, recurso que, inclusive, tem a importante função de garantir a manutenção da interação. O que nós defendemos, neste tópico e nas análises sequentes, é que, nas interações polêmicas, a metadiscursividade é guiada para um outro patamar, recebe um outro status dialogal: em vez de um ajuste necessário e acessório (o que ocorre como praxe dialogal), na polêmica a metadiscursividade é deslocada para as raias do principal, não obstante o seu aspecto dispensável seja destacado, com seleção de temáticas supérfluas, considerando o objeto que originou a troca. Assim, mesmo os debates próximos de uma idealização teórica não escapariam da metadiscursividade. À guisa de exemplo, podemos observar com atenção o célebre debate entre Noam Chomsky e Michel Foucault promovido em 1971 por uma TV holandesa no qual os importantes pensadores discutiram a questão da natureza humana.207 Chomsky, em síntese, a 207 O vídeo do debate encontra-se na plataforma Youtube. (DEBATE.., 2013). Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2016. A transcrição da integralidade do 348 partir de noções alicerçadas em Kant, defendeu o pressuposto de uma razão originária, uma estrutura linguística intrínseca à natureza humana, a qual teria uma aplicabilidade empírica, ao funcionamento prático ditado pela concretude de uma cultura. Igualmente, de forma extremamente reduzida e simplificada, podemos dizer que Foucault contesta a existência de uma estrutura vinculada à natureza humana, ou, ainda que a mencione, submete-a ao saber disperso na sociedade. Lê a natureza humana como um discurso integrado à cultura, e não o contrário. Em certo ponto do debate, os debatedores divergem em relação a uma suposta criatividade humana associada à sua natureza, mas manifestam a consciência de que, mesmo antes das diferenças objetivas, há interpretações conceituais que afastam os dois teóricos. Chomsky, então, intervém assumindo uma guinada à metadiscursividade: Eu penso que, em parte, estamos falando um pouco com objetivos opostos, por causa de um uso diferente da palavra criatividade. Na verdade, eu deveria dizer que meu uso da palavra criatividade é um pouco peculiar e, portanto, a responsabilidade cai sobre mim neste caso, não em você. Mas quando eu falo de criatividade, não estou atribuindo ao conceito a noção de valor que é normal quando falamos de criatividade. Ou seja, quando você fala de criatividade científica, você está falando, adequadamente, das realizações de um Newton. Mas, no contexto em que tenho falado sobre a criatividade, é um ato humano normal. Eu estou falando do tipo de criatividade que qualquer criança demonstra quando ela é capaz de vir a enfrentar uma nova situação: a descrevê-la corretamente, reagir a ela corretamente, dizer alguma coisa sobre ela, pensar sobre isso de uma forma nova para ela, e assim por diante. Eu acho que é apropriado chamar esses atos criativos, mas, claro, sem pensar esses atos como sendo os atos de um Newton.208 O excerto ilustra como a metadiscursividade se apõe ao diálogo e colabora para que ele seja mantido. Nesse caso e em tantos outros, a mudança de direcionamento do debate não é mais do que uma breve digressão esclarecedora sobre tópicos em discussão. O minidebate que pode ocorrer sobre um emprego de um termo ou sobre uma fala inadvertida ou mesmo sobre um recurso argumentativo escuso não leva, necessariamente, à polêmica. Por outro lado, se o debate encampa a interdiscursividade como elemento central; se um determinado ajuste debate igualmente encontra-se na Internet. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. 208 Tradução livre do autor. Texto original: “I think in part we’re slightly talking at cross-purposes, because of a different use of the term creativity. In fact, I should say that my use of the term creativity is a little bit idiosyncratic and therefore the onus falls on me in this case, not on you. But when I speak of creativity, I’m not attributing to the concept the notion of value that is normal when we speak of creativity. That is, when you speak of scientific creativity, you’re speaking, properly, of the achievements of a Newton. But in the context in which I have been speaking about creativity, it’s a normal human act. I’m speaking of the kind of creativity that any child demonstrates when he’s able to come to grips with a new situation: to describe it properly, react to it properly, tell one something about it, think about it in a new fashion for him and so on. I think it’s appropriate to call those acts creative, but of course without thinking of those acts as being the acts of a Newton.” Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. 349 semântico, por exemplo, não cumpre a sua função e passa a exercer a principal demanda da conversação, a troca se encaminha, nesse ponto, para a polêmica. No momento em que uma dada interação se torna polêmica, alguns caracteres são, portanto, realçados, como a capacidade mesma de os interagentes se moverem em um jogo cujas regras se tornam objeto de discussão e debate. Nessa perspectiva, o conhecimento do assunto e o domínio sobre os argumentos práticos – o lógos, por assim dizer – não é mais importante do que a habilidade para conduzir a interação e exercer o poder da fala (em sentido amplo). Emediato, por exemplo, lembra que nas interações polêmicas radicalmente discordantes, “a negociação conversacional não incide sobre opiniões, mas apenas sobre o script da interação.” (EMEDIATO, 2011, p. 172). Em outros termos: no tipo de interação abordada, o metadiscurso – ou a metadiscursividade – ganha um papel fundamental na interação, eventualmente superior ao próprio discurso de dissensão. A partir desse descolamento, do cerne da divergência, de um plano objetivo para um plano subjetivo, as assimetrias entre os atores do jogo interativo são mais bem percebidas, porquanto suas subjetividades são expostas e constantemente colocadas em xeque. Assim sendo, a metadiscursividade – ou a recorrência a metadiscursos – é um índice, dentre outros, de percepção da assimetria porque nem todos os participantes têm, na prática, o “direito” (ou a competência) de comentar ou avaliar a própria interação. Durante uma troca dialogal face a face oral (gênero que estamos abordando), podem surgir – ou frequentemente surgem – comentários sobre a enunciação do coenunciador (opositor, alocutário) ou mesmo do próprio locutor/enunciador. Dominique Maingueneau, no “Dicionário de Análise do Discurso”, assegura que O locutor pode, a qualquer momento, comentar a sua própria enunciação no interior mesmo dessa enunciação: seu discurso é recheado de metadiscursos. É uma das manifestações de heterogeneidade enunciativa: ao mesmo tempo em que se realiza, a enunciação avalia-se a si mesma, comenta-se, solicitando a aprovação do coenunciador (“se me permitem dizer”, “para dizer exatamente”, “antes de tudo”, “quer dizer que...”). O metadiscurso pode igualmente recair sobre a fala do co- enunciador, para confirmá-la ou reformulá-la. (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 326, grifos do autor). A metadiscursividade é, como menciona Maingueneau, um índice de heterogeneidade enunciativa, mas também um índice de assimetria, e não menos um índice de polemicidade. Porém, como índice, de uma coisa ou de outra, o metadiscurso não pode ser interpretado sob a ótica da presença (afinal, todo ou quase todo discurso envolve o metadiscurso), mas sob o 350 panorama da relevância: em uma interação assaz assimétrica ou polêmica, o metadiscurso pode converter-se na essência da divergência. De qualquer forma, o metadiscurso é polivalente: pode ser uma supracaracterística dos textos polêmicos, estando acima de outras características e abarcando-as; assim como pode ocupar várias funções em quaisquer textos, as quais, inclusive, são passíveis de agrupamentos ou subcategorizações. Genericamente, o uso de metadiscursos está associado ao éthos, à imagem que o locutor ou o orador preocupa-se em construir no discurso em geral e, especificamente, nos embates polêmicos, na medida em que “o locutor tem, de fato, bastante interesse em oferecer em espetáculo o éthos de um homem atento a seu próprio discurso ou ao discurso de outros.” (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2008, p. 326). Evidentemente, o metadiscurso associa-se à metalinguagem, mas não se identifica exatamente com ela, até porque esta noção diz respeito a um fenômeno mais estritamente linguístico, enquanto aquele conceito é elaborado a partir de uma perspectiva discursiva da linguagem, mais pertinente à Analise do Discurso (e à Pragmática). Em outra de suas obras, Novas tendências em Análise do Discurso, Maingueneau tenta distinguir o metadiscurso da metalinguagem e, ao mesmo tempo, afastá-lo da vasta concepção de discurso, nos seguintes termos: Como mostra Andrée Borillo, é difícil definir o metadiscurso. Oscila-se constantemente entre uma definição estreita, próxima àquela da metalinguagem dos lógicos, e uma definição ampla que tende a dissolver o metadiscurso no discurso, por pouco que se concorde com Ducrot quando este afirma que “a partir do momento que falamos, falamos de nossa fala”. Por conveniência, contentar-nos-emos em assinalar aqui algumas manifestações particularmente claras sobre o fenômeno enunciativo, sem pretendermos nem rigor nem exaustividade. As classificações operatórias neste domínio são de ordem funcional, tão grande é a diversidade das estruturas linguísticas que contribuem para este metadiscurso. (MAINGUENEAU, 1997, p. 93). É assim que o autor elabora uma série exemplificativa de categorias reveladoras do metadiscurso. Além de estar ligado ao éthos, o metadiscurso, então, vincular-se-ia a outras funções. Aglutinando as funções que aparecem, como exemplos, nos dois livros citados de Dominique Maingueneau, teríamos o possível quadro (com adaptação nossa aos termos originais, além de acréscimo de informações e exemplos): 351 Quadro 17 – Funções do metadiscurso Funções do metadiscurso (Quadro exemplificativo [não exaustivo, evidentemente]) Função Operação Exemplos Construção de imagem Construir uma imagem do locutor, um éthos, eventualmente diferenciado de um outro éthos “para parecer erudito” “para falar com os políticos” “para se mostrar atento ao próprio discurso e ao discurso alheio” “para parecer justo, honesto, imparcial, competente, benevolente, etc.” Marcação de inadequação vocabular Marcar uma inadequação de certas palavras ou termos “metaforicamente” “de alguma forma” “se é possível afirmar” “se se pode dizer” “por assim dizer” Retificação de si Para autocorrigir-se “deveria ter dito” “olhe o que estou dizendo!” Retificação do outro Para corrigir o interlocutor “você quer dizer, na realidade, que” Reformulação Para reformular algum enunciado ou propósito “ou melhor” “isto é” “ou seja” “mais exatamente” “dito de outra forma” “em outras palavras” Ratificação Para confirmar “é exatamente o que estou dizendo” Preterição Para fazer menção a uma omissão ou simular uma omissão “eu ia dizer” “não direi” Correção antecipada Para eliminar antecipadamente um possível erro de interpretação “no sentido X da palavra” “em todos os sentidos da palavra” “no sentido exato” “metaforicamente” Desculpa Para desculpar-se “desculpe-me a expressão” “se eu posso me permitir” Fonte: Elaborado pelo autor a partir de Maingueneau (1997, p. 93 e 94, e 2008, p. 326 e 327). Reconhecer, entretanto, a intervenção metadiscursiva, não é suficiente para compreender o seu funcionamento durante uma interação polêmica, afinal, nesse tipo de troca, os interagentes disputam o direito de darem o seu desejado encaminhamento à alternância de falas. Nessas disputas, tendem a rejeitar recorrentemente as propostas alheias. As controvérsias raramente estão confinadas no nível da linguagem-objeto; elas acabam transbordando e atingindo as metaquestões que acabamos de mencionar. Consequentemente, os contendores raramente aceitarão as interpretações e as 352 avaliações um do outro, assim como as de um juiz ‘neutro’, a não ser que elas estejam de acordo com as suas. Acusações de representação incorreta, má interpretação e irrelevância não são, de fato, periféricas ou ocasionais; elas afligem as controvérsias em todos os seus níveis e estágios. É o desacordo nesses níveis – e não uma inconsistência estritamente lógica – que parece ser a matéria da qual as controvérsias são feitas. Qualquer abordagem que não dê a devida atenção a esse fato, arrisca-se a deixar escapar exatamente o que faz as controvérsias serem controversas. (DASCAL, 2009, p. 303, grifo nosso). O grifo mostra o caráter controverso que pode existir em algumas querelas judiciais. Mesmo uma decisão judicial na mais alta corte, enfim, não põe fim a uma controvérsia, se se trata de uma controvérsia “verdadeira”, na mesma medida em que uma interação polêmica pontual não é finalizada com uma determinação de “acalmem-se!” do presidente de um tribunal, por exemplo. Sobre o quadro com as funções do metadiscurso, é importante ainda reiterar seu caráter exemplificativo e, logo, incompleto. Uma lacuna eloquente entre as funções enumeradas por Maingueneau coincide com certos recursos dos quais tratamos em tópico do terceiro capítulo: os mecanismos de polidez, que atenuam em regra a polemicidade do discurso. Essa seria uma função não exclusiva, mas concorrente de vários dispositivos metadiscursivos mencionados na tabela ilustrativa. O emprego de certo operador metadiscursivo pode, claro, atuar conjuntamente (ou até preponderantemente) visando à mitigação da polemicidade. Ou pode também visar ao seu contrário, como veremos a posteriori. 5.9.2 A metadiscursividade, os problemas de interpretação e a questão da cooperação Diferentemente da associação entre a metadiscursividade e a polidez, as questões, ou melhor, muitas das questões metadiscursivas emergentes nos debates polêmicos são tributárias de problemas interpretativos cujas causas se associam à recalcitrância ao princípio da cooperação, de acordo com o qual os participantes que se engajam em um diálogo tendem a empregar seus recursos a fim de dar à fala alheia a melhor interpretação, considerada a situação. O conceito, elaborado por Grice, aplicado à lógica da conversação, foi descrito nos seguintes termos: Nossos diálógos, normalmente, não consistem em uma sucessão de observações desconectadas, e não seria racional se assim fossem. Fundamentalmente, eles são, pelo menos até um certo ponto, esforços cooperativos e cada participante reconhece neles, em alguma medida, um propósito comum ou um conjunto de propósitos, ou, no mínimo, uma direção mutuamente aceita. Este propósito ou direção pode ser fixado desde o início (por exemplo pela proposição inicial de uma questão para discussão) ou pode evoluir durante o diálogo; pode ser claramente definido ou se bastante 353 indefinido a ponto de deixar aos participantes considerável liberdade (como numa conversação casual). Mas a cada estágio, alguns movimentos conversacionais possíveis seriam excluídos como inadequados. Podemos formular, então, um princípio muito geral que se esperaria (ceteris paribus) que os participantes observassem: Faça sua contribuição conversacional tal como é requerida, no momento em que ocorre, pelo propósito ou direção do intercâmbio conversacional em que você está engajado. Pode-se denominar este princípio de PRINCÍPIO DE COOPERAÇÃO. (GRICE, 1982, p. 86). No conhecido artigo Lógica e conversação, Grice trata do princípio da cooperação desmembrando-o em algumas máximas conversacionais (quantidade, qualidade, relação e modo) e aplicando-o mormente à participação ativa em um diálogo, definida pelo papel do locutor ao se manifestar durante a conversação. No entanto, o princípio da cooperação é uma pressuposição que se aplica também à interpretação. Nesse sentido, se um participante opta por não observar o princípio, ele não só ferirá as máximas em suas falas, mas também não interpretará os enunciados alheios da melhor forma possível. O destinatário, então, responsável pelo processo de decodificação, pode não reconhecer as implicitações ou implicaturas (GRICE, 1982), ou mesmo não assumir o seu reconhecimento, e criar, a partir daí, embaraços ou dificuldades de interpretação e, consequentemente, empecilhos para a continuidade cooperativa do diálogo. Na medida em que “especialistas em análise conversacional [...] estendem a noção de cooperação em relação a quaisquer regras bastante diversas que regem o funcionamento e permitem a construção coletiva e colaboradora das conversações” (MAINGUENEAU; CHARAUDEAU, 2008, p. 324), lembramos que, no nosso caso, relevamos a intencional desobediência ao princípio da cooperação, a partir da qual o sistema de discussão metadiscursiva é acionado. Dessa forma, os interactantes se engajam por uma metadiscussão frequentemente fadada ao fracasso, uma vez que originada de uma não cooperação. O princípio da cooperação, segundo Grice, é, assim, um princípio geral ao qual se subordinam as máximas – e que pode, como vimos, ser aplicado tanto à locução quanto à interpretação –, todavia alguns teóricos formularam um princípio destinado especificamente a esta última faceta do processo conversacional. O princípio da caridade seria, por sua vez, um princípio mais específico, direcionado à utilização de esforços interpretativos de modo a maximizar a relevância de sentido do enunciado. Ele recebeu essa denominação por Neil Wilson (1959) e foi, ao longo do tempo, recebendo novas leituras. Da elaboração original: A expressão “princípio de caridade” foi cunhada por Wilson (1959) e, posteriormente, contestado, redefinido, e desenvolvido por vários filósofos proeminentes do século 20. Entre estes estão Lewis (1974), que invoca o princípio em suas considerações sobre a interpretação radical (construída como uma idealizada atribuição de conteúdo 354 a declarações linguísticas, independente das limitações de comunicação intersubjetiva); Dennett (1982), para quem um corolário do princípio da caridade é parte da postura intencional (ou seja, a nossa posição em relação às coisas às quais propomos atribuir intencionalidade e pensamento); e Quine (1960), que vê a caridade como uma restrição na tradução. No entanto, a caridade tem sido considerada como um princípio central na filosofia da linguagem de ampla influência de Donald Davidson, onde ela desempenha o papel de uma restrição em sua própria noção da interpretação radical (Davidson, 1984a, 1984c, 1990).209 (DRESNER, 2011, p. 970). A interpretação radical de que fala Dresner seria, ao revés da interpretação cooperativa ou caridosa, a mais literal possível, o que, na prática, inviabilizaria o processo comunicativo. O filósofo Davidson, citado no último excerto, alega que “a caridade solicita que o intérprete maximize a inteligibilidade do locutor [...]. Esta interpretação deve levar em conta possíveis erros devido ao mau posicionamento, aparelho sensorial deficiente, e às diferenças de conhecimento de fundo.”210 (DAVIDSON, 1984, p. XVIII) Para Davidson, [...] o sentido linguístico é o produto de interpretação, e essa interpretação ocorre com base no comportamento linguístico disponível publicamente. Entretanto, essa relativa “magreza” de dados torna a interpretação muito “solta”; existem muitas (muitas mesmo) interpretações que poderiam ser consistentes com os dados como os descrevemos. Que outras restrições estão lá, então, que fazem a interpretação radical viável? O princípio da caridade é uma restrição central (Davidson, 1984a). Grosseiramente, diz que, ao interpretar alguém, você não tem escolha, mas, para atribuir a interpretação adequada, deve considerar (1) lógica e racionalidade, de forma geral, e (2) crenças e declarações como, na maior parte, verdadeiras. A justificação deste princípio é diretamente derivada das condições de interpretação radical: para se ter uma linguagem significativa (e pensamento), um tem que ser interpretável, diz Davidson, e ser interpretável consiste em manifestar as características acima mencionadas (a lógica, a racionalidade e a veracidade).211 (DRESNER, 2011, p. 971-972). 209 Tradução livre do autor. Texto original: “The term ‘principle of charity’ was coined by Wilson (1959), and later appealed to, redefined, and developed by several prominent 20th century philosophers. Among these are Lewis (1974), who invokes the principle in his account of radical interpretation (construed as an idealized assignment of content to linguistic utterances, independent of the limitations of inter-subjective communication); Dennett (1982), for whom a corollary of the principle of charity is part of the intentional stance (that is, our stance toward those things to which we propose to ascribe intentionality and thought); and Quine (1960), who views charity as a constraint on translation. However, charity has been given most attention as a central tenet in Donald Davidson's widely influential philosophy of language, where it plays the role of a constraint on his own notion of radical interpretation (Davidson, 1984a, 1984c, 1990).” 210 Tradução livre do autor. Texto original: “Charity prompts the interpreter to maximize the intelligibility of the speaker, not sameness of belief. This entails, as Lewis says, that interpretation must take into account probable errors due to bad positioning, deficient sensory apparatus, and differences in background knowledge.” 211 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] linguistic meaning is the product of interpretation, and that interpretation proceeds on the basis of publicly available linguistic behavior. However, this relative leanness of the data makes interpretation too ‘loose’; there are many (too many) distinct interpretations that may be consistent with the data as described so far. What further constraints are there, then, that make radical interpretation feasible? The principle of charity is one central such constraint (Davidson, 1984a). Roughly put, it says that, when interpreting someone, you have no choice but to ascribe to her (1) overall logicality and rationality, and (2) beliefs and utterances which are mostly true. The justification of this principle is directly derived from the conditions of radical interpretation: In order to have meaningful language (and thought), one has to be interpretable, says Davidson, and being interpretable consists of manifesting the above-mentioned features (logicality, rationality, and truthfulness).” 355 Em uma interação polêmica, a capacidade e a boa vontade do oponente de compreender de modo adequado o que é dito são constantemente questionadas, assim como a sua capacidade e a sua boa vontade de reconhecer a definição pelo outro do estado da questão e ser relevante a ele. Dessa forma, o resultado de um problema de interpretação é via de regra negativo: mesmo que o motivo seja uma incapacidade, ela é tomada como má vontade e, claro, um sinal de segundas intenções. Em vez de seguirem o princípio da caridade, que recomenda que se atribua ao outro o melhor dos propósitos e a melhor compreensão possível (considerando os aspectos de lógica, racionalidade e verdade acima mencionados), os participantes de uma controvérsia tendem a fazer exatamente o oposto, visando a preservação do seu discurso, que coincide, nesse tipo de troca, com a autopreservação. Dascal tenta explicar que, nas controvérsias, a cooperação ou a caridade, essenciais noutra estrutura dialogal, são colocadas em segundo plano devido a uma suposta obrigação de vitória no debate-diálogo: [...] o ponto crucial da questão é que o compromisso de ganhar a briga pode entrar em conflito – quase que necessariamente, entra – com as obrigações de compreender e se fazer compreendido, ditadas tanto pelo “amor à verdade” quanto pelos princípios de cooperação e caridade Se o seu adversário tem um argumento razoavelmente bom, que você tem de derrotar para ganhar o jogo porque não apresentá-lo como menos bom do que ele na verdade é, ou seja, porque não representá-lo de maneira incorreta? É sempre mais fácil derrotar um espantalho. Eles são bonecos que alguém cria e controla. Como seria bom se as controvérsias fossem de fato diálógos fictícios, escritos somente por um dos contendores. Tais diálógos têm uma aura de claridade porque o ‘oponente’ está lá apenas para dizer e dar a entender exatamente o que o autor quer que ele diga e dê a entender. Infelizmente, nenhum adversário de verdade gosta de ser tratado como um espantalho. Em vez disso, ele demonstra uma teimosa autonomia, acreditando que sabe mais do que ninguém o que ele próprio quis dar a entender e que, portanto, você ou o compreendeu mal ou o representou incorretamente ao substituí-lo pelo seu boneco. (DASCAL, 2009, p. 310). O quadro abaixo, a despeito da simplicidade, sintetiza a problematização da interpretação nas controvérsias, segundo Dascal. Quadro 18 – Processo de interpretação pragmática de demandas conversacionais Identificação das demandas conversacionais e do processo de interpretação pragmática Conversações normais Controvérsia Modo tranquilo e tácito Quase sempre problematizados → tornam-se questões explícitas em debate Fonte: Elaborado pelo autor com base em Dascal (2009). 356 A despeito de a raiz dos problemas interpretativos estar na “incapacidade” ou na “má vontade” dos interagentes de favorecerem o sentido dos enunciados proferidos pelos seus interlocutores, pontualmente anotamos que, no nosso corpus de exemplo, é muito difícil supor que, na origem das dificuldades de interpretação, esteja uma suposta “incapacidade” dos debatedores, seja pela preparação técnica dos ministros do STF, seja pela possibilidade de declarar uma eventual obscuridade e solicitar esclarecimentos. A suposta incapacidade ou má-vontade do oponente de discutir o que está “em jogo”, isto é, de se voltar (ao que cada um percebe como) a demanda da controvérsia no estágio em que se encontra, torna-se assim o objeto de um processo de interpretação pragmática similar ao aplicado às próprias elocuções. (DASCAL, 2009, p. 306). Tomando, a seu turno, o corpus que elegeu, Dascal examina com mais detalhes a polêmica de Arnauld e Malebranche, explorando o jogo de desqualificação mútua e as tentativas recíprocas de demonstrarem a irrelevância dos argumentos opostos. Provando que um argumento contrário é irrelevante ou “meramente retórico”, o debatedor ficaria desobrigado a enfrentá-lo. Essa obrigação ‘normal’ deriva não só do princípio da cooperação, mas também da estrutura formal mais específica da controvérsia, vista como um exemplo do gênero disputatio, em que os participantes ocupam os papéis característicos de ‘oponente’ e ‘defensor’. A lógica dialógica, a teoria da argumentação e os seus campos afins fizeram contribuições importantes para a elucidação desses papéis. Mas já deve estar claro que tais abordagens precisam ser complementadas levando em consideração os fatores pragmáticos realçados pelos exemplos acima. Pois as posições de ‘oponente’ e ‘defensor’ não podem ser restabelecidas em bases puramente formais, já que são vistas pelos contendores como ‘negociáveis’ – algo que é demonstrado claramente pelos seus incansáveis esforços em redefinir as questões em jogo, reenquadrando, assim, a disputa de acordo com o que lhes dará mais vantagem. (DASCAL, 2009, p. 308). Nas palavras do autor, nesse tipo de enfrentamento há um esforço constante por “reenquadrar” a disputa de modo a agregar mais “vantagem”. Lembramos, nesse ponto, que essa é uma tarefa institucionalmente muito difícil na corte suprema e o espaço que resta para os ministros com posicionamentos contrários é, enfim, aquele que estamos delimitando aqui. É durante os debates que tais tentativas de “reenquadramentos” de temas, questões ou objetos, são efetivadas e percebidas, no mínimo com mais nitidez. Uma demanda da controvérsia – independentemente de qual das tentativas dos contendores de enquadrar a disputa prevaleceu – não pode ser satisfeita, a não ser que o texto ou o conjunto de elocuções que o compõem forem compreendidos. As controvérsias, assim como as conversações, pressupõem que as partes envolvidas sejam capazes de alcançar uma média razoável de compreensão. No entanto, as 357 controvérsias sofrem, ao contrário das conversações normais, de um notável excesso de alegações de mal-entendido, sendo que apenas uma parte dessas alegações corresponde ao que um observador externo consideraria justificadas. (DASCAL, 2009, p. 308). 5.9.3 A metadiscursividade como um índice de (as)simetria e polemicidade Este tópico se inicia com uma proposta de análise a fim de posteriormente, chegar a outras elaborações teóricas. Para explorar as questões que envolvem metadiscursividade, assim como os problemas devidos à falta de cooperação, relacionando-os com a polidez, entre outros conceitos já incorporados às nossas discussões, volvemos a alguns fragmentos e consequente análise. Segue um excerto do primeiro debate trazido à baila na votação em plenário da Ação Penal nº 470, iniciada no dia dois de agosto de 2012. No início da sessão, aberta pelo então presidente Ministro Ayres Britto, o advogado Márcio Thomas Bastos, advogado de um dos réus, solicitou a palavra para defender uma “questão de ordem”. O advogado manifestou-se argumentando a favor do desmembramento do processo e tendo, como argumento principal, a ofensa ao direito de alguns réus serem julgados pelo juiz natural de primeira instância. É que, dentre os numerosos réus do processo, alguns teriam o chamado “foro privilegiado” ou “prerrogativa de foro”, em virtude da função exercida e da previsão constitucional. Outros, não. Mas a falta de privilégio destes seria, para o advogado, uma ofensa ao direito do duplo grau de jurisdição (o direito de ter o seu julgamento revisto por uma instância superior), que estaria sendo violado. Após a manifestação do Procurador-Geral da República pelo indeferimento do pedido de Thomaz Bastos, o qual foi corroborado por outros advogados, o Relator, Ministro Joaquim Barbosa, ao proferir o seu voto sobre a questão de ordem, mostrou-se irritado com o pedido, indeferindo-o sob a alegação de a matéria já ter sido discutida. Na sequência, foi dada a palavra ao Revisor, Ministro Lewandovski, que iniciou sua fala da seguinte forma: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Senhor Presidente, eminente Pares, Senhor Procurador-Geral da República, ilustres advogados, senhoras e senhores assistentes. Eu estou absolutamente à vontade [E1] para encaminhar um voto, com todo respeito, no sentido contrário ao que se manifestou o eminente Relator [E2]. E digo que estou absolutamente à vontade [E3], porque, nos últimos seis meses, examinei de forma vertical esses autos; tenho um alentado voto preparado, inclusive com as questões preliminares, que posso proferir a qualquer momento. E digo também que estou à vontade [E4] neste posicionamento que vou agora verbalizar, porque, por ocasião do recebimento da denúncia, na honrosa companhia do eminente Relator, eu me manifestei pelo desmembramento de forma absolutamente taxativa. E digo que estou à vontade [E5] também, porque, ainda ontem, decidi, a pedido do eminente Procurador-Geral da República, Doutor Roberto Gurgel, no sentido de 358 remeter, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o Inquérito do ex- Senador Demóstenes Torres, cassado pelo Senado. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 22 abr. 2013, p. 54). À ressalva da polidez ritualística [E2], o Ministro Revisor parece querer enfatizar que, para discordar dos pretéritos Procurador-Geral da República e Ministro Relator, que já haviam se pronunciado pela negativa ao desmembramento, sente-se “à vontade” [E1], [E3], [E4] e [E5]. A mera utilização da expressão, como um comentário à margem do objeto em discussão, já configuraria a metadiscursividade, que, ocupando um lugar importante no debate, transfigura- se em um importante índice de polemicidade, se não capaz de tornar polêmica a interação que se coloca, pelo menos indica essa possibilidade. A reiteração, logo, realça o sentido da expressão “à vontade” e orienta o discurso ainda mais para a autorreferência. Além disso, podemos dizer que essa estratégia funciona, também, para a construção de imagem, uma significativa função do metadiscurso apresentada anteriormente. Isso porque, ao repetir a expressão sob exame, o locutor acrescenta as razões pelas quais ele se encontra “à vontade”. Ele é competente, tendo realizado um estudo “vertical” e mais: não decidira de última hora. Vê-se, com isso, que a imagem, um éthos, de competência, de justiça e de imparcialidade é explorada com o recurso metadiscursivo. Logo, uma hipótese possível para a reiteração que, lida como um operador metadiscursivo, explora a autorreferência e a delineação de um éthos é que, de fato, o locutor, ao afirmar-se à vontade, não se encontraria exatamente à vontade. Na sequência, a fala de Lewandowski é suprimida por uma intervenção solicitando aparte entre os pares. Barbosa, ao perceber o conteúdo do voto de seu colega, não disfarça o descontentamento: O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Ministro Lewandowski, Vossa Excelência me permite? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Pois não. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Vossa Excelência é revisor deste processo. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Sim. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Dialogamos ao longo desses dois anos e meio em que Vossa Excelência é revisor. Causa-me espécie Vossa Excelência se pronunciar pelo desmembramento do processo, quando poderia tê-lo feito há seis, oito meses, antes que preparássemos toda essa... Vossa Excelência poderia ter me dito, eu traria em questão de ordem. Nós não teríamos perdido um ano de preparação desse julgamento. [E1] 359 O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Causa-me espécie que Vossa Excelência, eventualmente, queira impedir que eu me manifeste, não é? [E2] O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Ministro Joaquim Barbosa, vamos ouvir o voto do eminente Revisor. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Presidente, eu quero que Vossa Excelência me garanta a palavra. Eu, como Revisor, ao longo desse julgamento, farei valer o direito de manifestar-me sempre que entender que isso seja necessário. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR) - Parece-me deslealdade, como Revisor. É deslealdade. [E3] O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eu acho que é um termo um pouco forte que Vossa Excelência está usando. E já está prenunciando que este julgamento será muito tumultuado. [E4] (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 22 abr. 2013, p. 55). Nesse excerto, o que aparece em [E1] não é propriamente um argumento que faria o adversário (em discurso) rever seu ponto de vista, senão uma espécie de lamento ou queixa referente ao comportamento de seu colega. A expressão “causar espécie”, no sentido de “causar estranheza; surpreender, intrigar” (HOUAISS, 2009), direciona para não ditos que poderiam, hipoteticamente, determinar aquele comportamento criticado. Lewandowski reage utilizando a mesma expressão [E2] para dizer que o ato “estranho” seria aquele que tenta impedi-lo de se manifestar. Barbosa [E1] Causa-me espécie Vossa Excelência se pronunciar pelo desmembramento do processo, quando poderia tê-lo feito há seis, oito meses, antes que preparássemos toda essa... Lewandowski [E2] Causa-me espécie que Vossa Excelência, eventualmente, queira impedir que eu me manifeste, não é? Ao fazer uso da mesma expressão, o revisor de alguma forma utiliza um metadiscurso de reformulação, também mencionado anteriormente, para sobrepor o seu estranhamento ao estranhamento do outro. A priorização da percepção do locutor em detrimento da do outro é ratificada pela expressão “não é?” ao final do enunciado, um frequente marcador conversacional utilizado como pedido de confirmação ou pausa, mas que também (ou por isso mesmo) exerce a função metadiscursiva de ratificação. 360 Em síntese, a troca de ataques não recai sobre o objeto da denominada lide, mas sobre o modo como cada interagente se porta na interação, o que caracterizaria, por evidência, o metadiscurso. Em [E3] o metadiscurso fica (se é que é possível) ainda mais claro, quando, ao usar um termo de emoção (“deslealdade”), existe uma avaliação, crítica e negativa, não exatamente do posicionamento de Lewandowski, mas, como já dito, de sua maneira de proceder no processo judicial. À função de avaliação soma-se a função de construção de imagem, pois, ao impingir a pecha de desleal ao seu colega, Barbosa trabalha em si a imagem invertida: a lealdade. Barbosa [E3] Parece-me deslealdade, como Revisor. É deslealdade. Lewandowski [E4] Eu acho que é um termo um pouco forte que Vossa Excelência está usando. E já está prenunciando que este julgamento será muito tumultuado. Entretanto, Ricardo Lewandowski novamente reage – e avalia à sua maneira [E4] o comportamento de Joaquim Barbosa, prevendo, numa atitude metadiscursiva, o “tumulto” que, na sua opinião, traduziria o significado de um termo com uma carga axiológica tão forte para o desenrolar do julgamento. O acusado de deslealdade não se defende da acusação de forma direta, mas, metadiscursivamente, passa a avaliar o uso do vocábulo proferido por seu colega. Com isso, explora uma imagem irênica, conciliadora e pacificadora a seu modo, tentando se distanciar de uma seleção lexical que, no extremo, poderia inviabilizar a discussão e os futuros trabalhos. Infere-se, pois, que, da mesma forma que a assimetria é dada, o metadiscurso também o é. São caracteres intrínsecos ao diálogo, por conseguinte ao debate. O paralelo torna-se interessante porque à medida que a assimetria pode ser negociada (afinal, o debate pode ter a negociação das assimetrias – ou distâncias – como função primeva), o metadiscurso pode ser um importante instrumento nesse arranjo. Por outro lado, um diálogo ou um debate pode ter a sua assimetria assumida ou agravada e, nesse caso, o metadiscurso pode se deslocar para o centro da discussão. Ou seja: aquilo que poderia ser um instrumento, acessório, para o equilíbrio passaria a ser o principal, o objeto da dissensão. E teríamos a instauração de um debate polêmico. É claro que, na esteira de Kerbrat-Orecchioni (1992), a verificação das assimetrias corresponde a apenas um dos eixos que serve ao estudo das interações verbais: o chamado eixo 361 vertical, situado ao lado do eixo horizontal e do eixo do conflito/consenso ou irênico/agonal. O eixo do conflito/consenso não é menos relevante para a aferição da polemicidade. Talvez seja até mais importante relacionar o debate polêmico ao conflito entre as pessoas dos interactantes. Todavia o eixo vertical, de onde se avaliam as assimetrias, ganha muito vulto nessa perspectiva analítica, porque envolve a disputa pelo poder; pelo poder da palavra, sobretudo. De toda sorte, como bem assinala a autora, os eixos se entrelaçam – e o eixo das posições imiscuído ao eixo dos conflitos/consensos pode configurar uma matriz que estaria associada à utilização de marcadores metadiscursivos de uma forma especial. Parece-nos que, se há uma diferença significativa entre os referidos eixos, ela residiria na ordenação das dimensões: a polêmica, em regra, nasce a partir do conflito (pessoal, como regra) e pode, na sequência, aguçar as assimetrias, sendo verificadas, umas e outras questões, em marcadores metadiscursivos, aferíveis na superfície linguística. [...] portanto, é de extrema importância para um ponto de vista taxêmico [referente às posições] observar de perto como se exprimem as refutações e os desacordos, ou, inversamente, como se efetuam os ralis, que podem ser formulados de forma explícita, ou mais sub-repticiamente (e assim menos ameaçador para sua própria face), para incorporação a seu próprio discurso da opinião de outra pessoa anteriormente combatida.212 (KERBRAT-ORECCHIONI, 1992, p. 94). Os marcadores do metadiscurso podem ser explorados tomando como base as propostas de Maingueneau, mas há muito a ser feito, inclusive porque há categorias que se justapõem, assim como funções de alta amplitude, como é o caso da construção de imagem. Parece-nos que há marcadores específicos que demonstram uma preocupação com o éthos, porém outros (quando não todos) marcadores metadiscursivos colaboram na construção da imagem do locutor. Cabe, também, uma consideração sobre o lugar das assimetrias. No corpus tomado para a análise ilustrativa, as assimetrias que se desenvolvem são constituídas, sobretudo, no discurso. Se considerados os fatores extralinguísticos, podemos afirmar que os interagentes têm a assimetria reduzida em grau elevado, haja vista que todos são ministros da corte suprema, com trajetória e vida profissional como operadores do Direito e ingressantes no tribunal pela mesma forma de acesso. 212 Tradução livre do autor. Texto original: “[…] il est donc de la plus haute importance d'un point de vue taxémique d'observer de près comment s'expriment les réfutations et les désaccords, ou au contraire, comment s'effectuent les ralliements, lesquels peuvent se formuler explicitement, ou plus subrepticement (et de façon moins menaçante pour sa propre face), par incorporation seconde à son propre discours d'une opinion d'autrui précédemment combattue.” 362 Em suma, há, de fato (mais do que de direito) um paradoxo: nas interações polêmicas, especificamente naquelas analisadas, coexistem a simetria (nos papéis) e a assimetria (no exercício desses papéis); o equilíbrio (entre os agentes públicos ocupantes de um lugar que lhes reserva a fala, ainda que um equilíbrio constantemente ameaçado) e a desigualdade (provocada por fatores linguísticos e outros não tão facilmente mensuráveis). Efetivamente, aos interagentes é assegurado o direito à palavra, mas isso não lhes garante o uso eficaz. O conceito, aliás, de eficácia não é um problema menor, uma vez que, idealmente, os debates estudados não são disputas, nem entre partes, nem entre adversários. O problema, ou melhor, um dos problemas é que muitas interações que emergem das intervenções dos colegas nas reuniões colegiadas do Supremo Tribunal Federal se tornam polêmicas e, ao se tornarem polêmicas, ganham contornos mais voláteis, mais fugazes, e aproximam-se, em alguns momentos, de debates não institucionais, em que as restrições são menores e as assimetrias, consequentemente, maiores ou pelo menos mais descontroladas. Assim, o paradoxo equaliza-se: as interações só existem como um meio de reduzir o desequilíbrio; mas, quando se tornam polêmicas, tendem a acentuar as diferenças e dificultar que os participantes simetrizem-se. A coexistência entre uma forjada simetria, sob o pálio coercitivo da instituição e das regras sociais tácitas, e a assimetria, dada pela natureza (quiçá humana, quiçá do gênero textual), caracteriza as interações em pauta, assegurando, no final das contas, um equilíbrio. Equilíbrio decerto não entre os pares, interagentes, mas entre as forças em tensão durante o processo interativo. 5.9.4 A polidez como um recurso metadiscursivo ambíguo O fiel desse contínuo processo tensional que faz a balança ora voltar-se à polêmica, ora à oposição mais despersonalizada das teses é, com todo o crédito, o uso pragmático da polidez. Ela pode aguçar a relação entre sujeito e causa e, com isso, incentivar a polemização, ou, por outro lado, harmonizar a distinção entre a tese e quem a defende. Ao longo do acórdão do mensalão, há muito mais debates em que se verifica a polidez apaziguante do que o contrário, a radicalização polêmica, embora se saiba que, quando ela é necessária – reiteramos –, o debate se aproxima, de certa forma, desse contrário. O próprio Ministro Marco Aurélio discorreu, durante o julgamento, sobre a praxe jurídica que tende a atenuar a oposição lançando mão da adjetivação elogiosa. Em suas palavras: 363 O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, a prática sempre esteve ligada aos profissionais da advocacia: iniciar o juiz o voto, no Colegiado, elogiando, para depois votar contra a tese sustentada. Não elogiarei o revisor. A adjetivação é traiçoeira. Quer na plateia, quer no Plenário, não temos irresponsáveis! (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 22 abr. 2013, p. 132). A fala do Ministro, se não espontânea (não se pode afirmar, afinal), ao menos franca, desvela, em termos simples, uma função da polidez que, no caso das deliberações judiciais, é bastante recorrente: “a adjetivação é traiçoeira”. Paradoxalmente, ela faz parte da prática dos “profissionais da advocacia” e representa uma “traição”, já que é acompanhada, à proporção de sua ênfase, de uma contraposição argumentativa ou da falta de cooperação entre os interlocutores. Na tese de doutorado defendida em 2015 por Rika Hoth Guerra Sathler, intitulada (Im)polidez do julgamento do mensalão: uma análise sociointeracional, a autora, que se detém no exame da polidez nas interações, conclui por classificar as estratégias de três formas específicas: a polidez normativa entre os ministros; a mitigação de atos potencialmente impolidos e os mecanismos de impolidez. Para tanto, Sathler, baseando-se em Lakoff (1989), afirma que “não se pode ignorar a relevância dos trabalhos de face nesse contexto, nem analisá-los de forma dicotômica, ou seja, como atos polidos ou impolidos inerentemente, mas, sim, como um contínuo no qual diferentes tipos de atos de (im)polidez caracterizam diferentes tipos de atividade, de práticas discursivas e de estratégias de valorização e de ataque às faces.” (SATHLER, 2015, p. 83). Encontramos, então, a deixa que precisávamos para associar a polidez àquele quadro que tentou agrupar várias facetas do fenômeno polêmico em eixos de continuidade. De forma mais completa, nossa tentativa de representação gráfica ficaria assim: 364 Figura 11 – Esquema de continuidade nº 8 Interações argumentativas verbais face a face (Interação polêmica lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância + cooperação - caridade discussão controvérsia disputa + irenismo + agonismo + tendência à simetrização + agravamento das assimetrias atenuação e controle ----------- emoção ou atitude psicológica ---------- suscitação e descontrole + polidez + mitigação de atos potencialmente polidos + (im) polidez Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborada pelo autor. Os novos eixos que se apresentam, da metadiscursividade e da polidez, contudo, tais como os demais, não são tão lineares quanto se poderia esperar. Como se trata de uma interação dinâmica, há momentos de baixa polemicidade ou polemicidade aguçada, momentos de consenso e momentos de discordância e, igualmente, momentos de polidez e de impolidez. Todavia a polidez pode ser, como bem lembrou Marco Aurélio, “traiçoeira”. Do lado oposto à polidez que tem a função de buscar o consenso, não se encontra necessariamente a impolidez Interação polêmica stricto sensu sistema de restrições eficácia ruptura metadiscursividade acessória central 365 se associando à discordância. Daí porque utilizamos os necessários parênteses: o oposto da polidez apaziguante pode ser a polidez beligerante, e não a impolidez. A polidez, em todos esses casos, é desenvolvida a partir da valorização das faces como uma convenção mesma do ambiente do tribunal, mas relativamente tácita e, por isso, oscilante, vacilante e sujeita aos influxos que influem nos debates orais. Dissemos “relativamente” porque, no Código de Ética da Magistratura, há uma previsão generalista a respeito do comportamento entre os pares judicantes: Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. (BRASIL, 2008). Afora essa prescrição ampla, a praxe do tribunal orienta para estratégias de preservação de face que respeitam uma relação vertical implícita – recordemos Kerbrat-Orecchioni (1992) – a hierarquizar alguns papéis no julgamento, como o do presidente da corte, do relator e do revisor, além do ministro mais antigo: o decano. Relacionada a essa tradição, traduzida inclusive em orientação normativa, estaria a denominada polidez normativa (SATHLER, 2015), aquela mais comum nas trocas dialogais entre os ministros. Sua ausência, eventualmente, pode ser interpretada facilmente, como uma impolidez. Poderíamos talvez, acrescentando um pouco à proposta de Sathler, dizer que há uma polidez normativa ordinária, extremamente convencional, e uma polidez normativa extraordinária, que escapa à expectativa dos interagentes. Uma suposta polidez normativa ordinária seria caracterizada pela farta adjetivação que se insere nas formas de tratamento de maneira naturalizante. Sem a pretensão de levantar com exatidão o exame de ocorrências no nosso corpus, afirmamos que, no acórdão de mais de oito mil páginas, há pelo menos 500 utilizações do vocábulo “eminente”, possivelmente o adjetivo mais frequente junto à nomeação dos ministros e quase 400 ocorrências para pedidos de venia (vênia). Já a polidez normativa extraordinária, por ser imprevista e relativamente exagerada, ensejaria uma expressão de modéstia (ou falsa modéstia) por parte do elogiado. Segue um pequeno fragmento para uma proporcional análise de elementos referentes à polidez. No caso, foi importante efetuar um cotejamento do texto oficial, publicado no acórdão, com a transcrição do áudio que efetivamos com base no vídeo disponibilizado no canal do STF no Youtube. A importância da comparação será logo compreendida, mas já adiantamos que, no 366 trecho recortado, o Ministro Fux justifica o seu voto, explicando o porquê de concordar com o Relator do processo e discordar do Revisor. Quadro 19 – Cotejamento entre o texto oficial e a transcrição do texto oral Texto do acórdão Transcrição do texto oral213 O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - CANCELADO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Eminente Ministro Fux, queria, inicialmente, agradecer as generosas, porém, merecidas palavras que Vossa Excelência dirigiu à minha pessoa. E quero, também, parabenizá-lo pelo profundíssimo voto que proferiu, inclusive, trazendo – como sempre Vossa Excelência faz – a doutrina estrangeira para enriquecer os debates. Essa é uma característica não só do magistrado, mas do jurista e professor que Vossa Excelência é. Apenas para que não se passe a impressão ou que não paire a impressão de que eu não analisei essa questão dos relatórios, alegadamente enganosos, subscritos por Vinícius Samarane. Eu até pedi cópia deles, neste intervalo – farei distribuir aos eminentes Pares –, há alguns exemplares deles mostrando que estes relatórios, na verdade, não foram assinados só por Vinícius Samarane, que era membro do Comitê de Controle Externo, mas também por Walter Assunção Mendonça [...]. LF: faço essa rápida digressão para não deixar de dar uma satisfação da razão pela qual eu acompanho sua excelência, o ministro relator, mas gostaria de ouvir o ministro Revisor, que hoje está com um altíssimo grau de convencimento. (risos) RL: eminente ministro fux, queria inicialmente agradecer as generosas, porém imerecidas palavras que vossa excelência dirigiu à minha pessoa, e quero também parabenizá-lo pelo profundíssimo voto que proferiu, inclusive, trazendo como sempre, como vossa excelência faz, a doutrina estrangeira para enriquecer os debates, essa é uma característica não só do magistrado, mas do jurista e professor que vossa excelência é, apenas para que não se passe a impressão, ou que não paire a impressão de que eu não analisei essa questão dos relatórios alegadamente enganosos, subscritos por Vinicius Samarane, eu até pedi cópias deles neste intervalo, farei distribuí-los aos eminentes pares, alguns exemplares deles mostrando que estes relatórios, na verdade, não foram assinados só por Vinicius Samarane, que era membro do Comitê de Controle Interno, mas também por Walter Assunção Mendonça [...]. Fonte: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 2744-2745, grifo nosso. Ao agradecer as palavras, alegando que são “imerecidas” (erroneamente transcritas no acórdão oficial como “merecidas) as palavras elogiosas, o Ministro Ricardo Lewandowski atende à “lei da modéstia”, segundo a qual explicar-se-ia o tabu existente sobre o autoelogio em nossa sociedade. Kerbrat-Orecchioni (2006) aduz que a referida lei ou princípio diz que devemos evitar produzir autoelogios, mas, se formos conduzidos a tanto, devemos integrar algum dispositivo minimizador ou reparador. A “lei de modéstia” é apenas o corolário do princípio geral, segundo o qual, para ser polido, convém elogiar a face do outro, sacrificando, se necessário, a própria. Se a polidez stricto sensu considera num conjunto de princípios e regras que governam os comportamentos que o falante deve adotar diante de seu parceiro de interação, ela 213 Fonte: vídeo no Youtube. A playlist disponibilizada oficialmente pelo STF pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: . Acesso em: 11 set. 2016. 367 atinge, consequentemente, as atitudes que o falante deve adotar diante de si mesmo, e isso de maneira absolutamente imperativa: qualquer infração patente à lei de modéstia é impiedosamente sancionada (pelo riso das testemunhas ou por alguma observação sarcástica), acarretando, no caso de uma eventual repetição, a estigmatização do culpado (decretado imodesto, vaidoso e até megalomaníaco...). (KERBRAT- ORECCHIONI, 2006, p. 97). A polidez, portanto, reúne várias facetas e, a despeito dos limites do nosso trabalho, que não intenciona se deter exclusivamente sobre a polidez, reiteramos que sua utilização, de um ou de outro modo, é vinculada à cinética das interações polêmicas. Ela pode ser beligerante, como já expusemos, mas também apaziguante: usada dentro de sua previsão institucional, a polidez, de fato, pode servir a coibir a polêmica. Em um dos debates travados no nosso corpus sobre a teoria do domínio do fato, a polidez foi recurso do Ministro Ricardo Lewandowski para divergir da maioria de seus colegas, os quais abonaram a aplicação da tese. Ele conduziu assim a sua participação: O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro Celso de Mello, Vossa Excelência me permite um brevíssimo aparte? O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: - Claro, com o máximo prazer. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Cumprimentando-o pelo aprofundado estudo que Vossa Excelência fez, e sempre fez, [E1] mas, na minha modesta intervenção que fiz, [E2] eu evidentemente – e certamente Vossa Excelência não me atribuiu isso [E3] – eu não disse que a Teoria do Domínio do Fato se aplicaria apenas em momentos de anormalidade institucional. O que eu disse é que ela se aplica a situações excepcionais. Vossa Excelência [E4] fez um retrospecto histórico da aplicação dessa Teoria do Domínio do Fato; eu acrescentaria mais um, o da Argentina, quando foram condenados os generais responsáveis pelas mortes, torturas e desaparecimentos no regime de exceção, aplicou-se essa teoria. Mas o que eu quis dizer, eminente Decano, [E5] foi o seguinte: o próprio Claus Roxin, que foi um dos mais conspícuos elaboradores dessa teoria, há alguns anos, assustado com o emprego indevido dela, chamou atenção, inclusive do Supremo Tribunal Federal de seu país, quanto ao uso exagerado que está se fazendo dessa teoria, sem os devidos parâmetros. (...) O que me preocupa, Senhor Presidente, eminente Decano, [E6] é exatamente a banalização dessa teoria. Como é que os quatorze mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria, se esta Suprema Corte não fixar parâmetros bem precisos? É um pouco como disse o Pedro Aleixo naquele episódio famoso, quando Costa e Silva baixou o Ato Institucional 5. Ele disse: eu não estou preocupado com o uso que Vossa Excelência fará dele com suas honradas mãos, mas estou preocupado com o guarda da esquina. [E7] É isto que nós precisamos assentar com muita clareza: quando é que essa teoria pode e deve ser utilizada? Então é isso, eminente Decano, [E8] sem querer divergir de Vossa Excelência, [E9] quero apenas expressar essa minha preocupação, que foi a preocupação do próprio Claus Roxin, [E10] porque, se essa teoria for aplicada sem nenhum temperamento, amanhã, por exemplo, o presidente da Petrobrás poderá ser responsabilizado por um vazamento numa plataforma de petróleo, porque teoricamente ele tinha o Domínio do Fato; ou um chefe de redação ser responsabilizado por um artigo, que algum jornalista 368 publique, ofensivo a algum cidadão [E11]; e assim por diante, os exemplos seriam múltiplos. Então é muito importante, eminente Decano, [E12] eu quero expressar, mais uma vez, a minha preocupação com relação à possível banalização dessa teoria e a aplicação que será feita não apenas pelos juízes brasileiros, mas também, por membros do Ministério Público. [E13] (...) O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) (...) Não é concebível que um partido se aproprie de outro. Isso até me faz lembrar um verso belíssimo do poeta, mas agora aí no bom sentido, o verso que eu vou citar: Manoel de Barros, o genial poeta pantaneiro, do Mato Grosso, hoje residente no Mato Grosso do Sul. Ele, vendo um girassol magistralmente pintado por Van Gogh, disse: em Van Gogh, um girassol se apropriou de Deus. Aqui é diferente. (...) Ministro Celso de Mello: nem Direito Penal do inimigo, nem Direito Penal do compadrio. Nem raja de sangue no olho, nem ramalhete de flores nas mãos. Nós mantivemos a equidistância, fizemos uma análise percuciente, criteriosa, fato por fato. Kandinsky, o genial pintor russo, disse: não há nada que não diga nada. E os fatos aqui denunciados pelo Ministério Público o que são? São ocorrências empíricas, são fenômenos da existência, concretos. E eles dizem algo de si, eles têm voz. Aliás, a prova é a voz – ora mais alta, ora mais baixa, ora mais intensa, ora mais frágil – dos fatos. Há fatos que silenciam; há fatos que sussurram; há fatos que falam em decibéis razoavelmente audíveis; e há fatos que verdadeiramente gritam porque eles expõem as próprias vísceras. São os fatos a que se chega pela combinação de provas diretas e indiretas. O acervo probatório é que nos habilita a conferir plenitude de significado a cada fato isolado; cada fato isolado só ganha sentido pleno no conjunto probatório dos autos. E é uma violência contra a sociedade, uma violência contra o Direito, o aplicador fechar os olhos para as vísceras expostas dos fatos criminais sob julgamento. (...) O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Ministro Celso de Mello, Vossa Excelência me permite? Primeiramente quero dizer que fiquei extremamente honrado por Vossa Excelência ter lembrado da minha intervenção com relação ao requisito da fungibilidade. [E14] O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Pois é, exatamente, o Roxin insiste muito nessa questão da fungibilidade. Talvez, Vossa Excelência não estivesse presente na ocasião em que me manifestei. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - É; mais uma honra para mim. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: CANCELADO. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (REVISOR) - Portanto, uma audiência mais do que qualificada. [E15] Mas, naquele momento em que me pronunciei, eminente Decano, [E16] eu disse que não via, no caso presente, o requisito da fungibilidade; muito pelo contrário, eu entendia que os réus tinham nome, sobrenome, RG e endereço, e a suposta propina foi sempre endereçada a presidentes e líderes de partidos. Portanto, não há falar aqui, pelo menos na minha visão, [E17] eminente Ministro Celso de Mello, na presença do requisito da fungibilidade; e, por via de consequência, para mim, falta um dos requisitos essenciais, segundo a doutrina de Roxin, para aplicar a Teoria do Domínio do Fato. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 470, Inteiro Teor do Acórdão. Relator: Joaquim Barbosa, Brasília, 17 dez. 2012, p. 5200-5224, grifos nossos). 369 Iniciemos nossa breve análise com a polidez que cabe, pedindo escusas pela extensão do fragmento. Igualmente antecipamos que, a despeito da riqueza argumentativa presente nos enunciados trazidos, o foco no momento é a questão da polidez e como ela se articula em relação à polemicidade. O excerto tem início com o pedido de Lewandowski para um “brevíssimo” aparte. Sabedores do que seguiria, cravaríamos que a própria conformação do adjetivo, num superlativo ocasional, não é ocasional. Mas o primeiro trecho grifado se ocupa mais da polidez. Em [E1], o ministro dá início ao seu aparte com um cumprimento pela qualidade no desempenho da função do Presidente. O elogio antecipado exerce, claro, uma clara função de polidez, de arrefecimento dos ânimos e de abertura para o argumento que será expendido. Mas é também bem mais que isso. Como já explicitamos, a metadiscursividade associa-se à questão porque necessariamente o objeto tratado com polidez ou cortesia (e a forma como é tratado) não é exatamente o objeto da dissensão. Lewandowski [E1] Cumprimentando-o pelo aprofundado estudo que Vossa Excelência fez, e sempre fez, [E2] mas, na minha modesta intervenção que fiz, [E3] eu evidentemente – e certamente Vossa Excelência não me atribuiu isso Dessa maneira, há quase sempre sentidos sobejantes no emprego de expressões como a assinalada. Destacaríamos que o próprio cumprimento, somado à qualificação do estudo elogiado (um estudo “aprofundado”) é significativo no aspecto da imagem do locutor, do éthos que Lewandowski se esmera em constituir. Quem avalia, afinal, é quem pode avaliar; como outrora falamos, quem se coloca na posição de julgar o outro, para o bem ou para o mal, reivindica um lugar especial no processo dialogal. O ministro prossegue no preâmbulo de seu aparte recorrendo mais uma vez à lei de modéstia, já que ressalta sua “modesta intervenção” [E2], e antecipa, em [E3], qualquer mal- entendido. Já discorremos sobre o princípio da cooperação – e seu correlato, o princípio da caridade – como uma premissa necessária nas interações dialogais não polêmicas. Nos trechos sob exame, se conjecturarmos (com alta probabilidade de certeza) que Lewandowski é sabedor do potencial polêmico que a divergência carrega, poderíamos afirmar que especificamente em 370 [E3] ele intenta minimizar os riscos de uma má interpretação por parte do interlocutor. É por isso que ele, dirigindo-se ao presidente, sobre uma eventual confusão entre “anormalidade institucional” e “situação excepcional”, esclarece em termos semelhantes a um enunciado do tipo: “não há confusão entre uma coisa e outra, e você não disse que eu me confundi”. Logo, os problemas de interpretação, cuja ocorrência é farta nas interações polêmicas, podem ser reduzidos diante de um uso eficaz do mecanismo de polidez. Nos casos acima, de uma suposta polidez normativa extraordinária. De forma diferente, os próximos enunciados analisados configurariam uma polidez mais comum. Polidez normativa ordinária [E4] Vossa Excelência [E5] eminente Decano [E6] eminente Decano Em [E4], [E5] e [E6], apontamos apenas a polidez normativa a qual chamamos de ordinária, que não surpreende e é convencionalmente esperada dentro da praxe institucional. Se ela não atenua a polêmica, sua ausência também não estimula. O processo argumentativo que se desenrola em [E7] aparece aqui entremeado não como caracterizador específico da polidez, mas como uma pertinente ilustração dos elementos que trouxemos no tópico reservado aos aspectos afetivos ou emocionais das interações polêmicas. Lewandowski [E7] (...) eu não estou preocupado com o uso que Vossa Excelência fará dele com suas honradas mãos, mas estou preocupado com o guarda da esquina. Lançando mão da analogia, o locutor compara o abono à teoria do domínio do fato pelo STF ao famigerado Ato Institucional nº 5; e o seu papel, ao do advogado e então (em 1968) vice-presidente da República, Pedro Aleixo, que naquele momento histórico se opôs ao AI-5, alegando a preocupação com a aplicação da norma pelo “guarda da esquina”. Christian Plantin, como vimos, relaciona que certas emoções ou estados psicológicos favorecem posicionamentos e, consequentemente, são, em determinadas interações, suscitados com frequência. Aqui, é o que ocorre. Ao lembrar da ditatura militar, do AI 5 e de Aleixo, que “não se preocupava” com a interpretação da lei pelos generais, mas se “preocupava” com a 371 utilização do ato nas ruas, o locutor insta provocar uma semelhante “preocupação” em seus pares, se não uma intimidação. Na mesma direção, o que aparece em [E10] sinaliza para a tentativa de submeter ao debate a disposição de um estado psicológico de “preocupação”, afinal não só Pedro Aleixo teria se preocupado com o AI-5, mas também o próprio Claus Roxin, um dos ideólógos da teoria do fato, teria se preocupado com a aplicação “destemperada” da teoria. [E10] apenas expressar essa minha preocupação, que foi a preocupação do próprio Claus Roxin O locutor assume, portanto, com clareza, que está preocupado e, nem tão claramente assim, convoca seus colegas a experimentarem a sensação. Em [E11], o exemplo de uma aplicação da teoria do domínio do fato por um juiz “qualquer” (uma versão do “guarda da esquina”) serve não apenas para incutir a preocupação com um precedente perigoso. [E11] (...) porque, se essa teoria for aplicada sem nenhum temperamento, amanhã, por exemplo, o presidente da Petrobrás poderá ser responsabilizado por um vazamento numa plataforma de petróleo, porque teoricamente ele tinha o Domínio do Fato; um chefe de redação ser responsabilizado por um artigo, que algum jornalista publique, ofensivo a algum cidadão É que, tal qual vimos anteriormente, o dispositivo enunciativo das reuniões colegiadas é complexo, tanto pela circunstância peculiar de enunciação, quanto pela singularidade do papel político dos ministros. Nessa perspectiva, se a opinião pública é um elemento a ser considerado, o lugar da imprensa não deve por nada ser desprezado. Um exemplo, pois, que aluda à imprensa pode não ser aleatório, uma vez que a relação é muito evidente: o risco de o STF abonar a teoria do domínio do fato (à época exaltada por boa parte da imprensa) pode recair sobre um “chefe de redação”... Aquela preocupação, entende-se, deve se estender também para quem pode ser atingido por um precedente temerário. Enfim, o debate prossegue e, salvo a constante possibilidade de uma polemização invasiva, este fragmento não ilustra propriamente uma interação polêmica situada no polo direito do quadro que paulatinamente vimos aperfeiçoando. Os elementos de apaziguamento 372 das divergências, que Lewandowski continua a usar, em [E14], [E15], [E16] e [E17], trabalharam em favor de um equilíbrio entre os extremos daquele eixo que didaticamente permearam este trabalho. A análise mostra aqui todo o esforço do ministro Lewandowski para atenuar possíveis efeitos polêmicos da sua divergência, o que demonstra que, efetivamente, uma interação instaurada a partir do diferendo não é necessariamente polêmica; assim como não é compulsoriamente idealizada. Oscila entre os momentos e entre as forças tensionais que, em geral, os interagentes tentam equilibrar por meio de mecanismos de metadiscursividade e da polidez, recursos organicamente associados. Ter-se em conta o equilíbrio, porém, não é menos significativo, tampouco esconde a tensão existente na interação: o arame no qual se apoiam os equilibristas não é, afinal, totalmente controlável. 5.10 Da análise à síntese Os tópicos abordados no capítulo confirmam o nosso alerta inicial: a dificuldade de delineação exata de cada atributo examinado. As breves considerações que abriram o capítulo, sobre as condições de produção imediatas do corpus, tornaram-se sobremodo importantes, porque, ainda que lastreados no aspecto linguístico do corpus, nosso foco é principalmente discursivo. Entretanto foram justamente os aspectos linguísticos que funcionaram para a ancoragem de nossas hipóteses e a viabilidade de certas inferências. O primeiro atributo que destacamos ocupou esse lugar intencionalmente: se a polêmica tem um início, tratemos dele inicialmente (foi o que pensamos). Frágil ilusão constatada ainda em fase embrionária: a polêmica não tem o começo tão demarcado quando esperávamos. O fato de que, como lembra Plantin, uma “situação linguageira começa a se tornar argumentativa [...]” (PLANTIN, 2002, p. 4, grifo nosso) não quer dizer que esse começo é sempre identificável. A análise do primeiro atributo também evidenciou o didatismo que cerca a preocupação taxonômica, assim como a pertinente associação prática entre duas ou mais características destacadas. Seria o caso desse suposto elemento disparador da polêmica constituir-se como um importante índice de metadiscursividade. Estaríamos, pois, diante de dois atributos das interações polêmicas que, em exercício, justapõem-se, aglutinam-se ou apropriam-se um do outro. Nesse aspecto, vimos ao longo da tese que muitos debates tornam-se interações polêmicas a partir de pseudodivergências ou verdadeiros esbulhos digressivos, os quais tomam conta da interação se não houver uma recondução à divergência principal (papel comumente 373 desempenhado pelo Presidente da corte). O Presidente, então, raramente ingressa nessas digressões, supostamente sabedor do risco de um caminho cuja volta é mais árdua que a ida. E quando adentra, já orienta para o retorno, valendo-se normalmente de seleções lexicais e construções sintáticas talhadas à moda de um artesão da não polêmica. Tais elementos – itens lexicais e estruturas sintáticas – configuraram, nos inúmeros fragmentos que compuseram a tese, a disposição de vários interlocutores para o enfrentamento discursivo. Que sejam itens e estruturas os quais ponham em xeque a formação discursiva, ou mesmo os quais, dentro da mesma formação discursiva, questionem o interlocutor e exijam dele uma ação ou comportamento inesperado: há uma espécie de princípio da não surpresa latente nas interações apaziguantes. A contrario sensu, a surpresa, ou, como já mencionamos, uma ruptura no percurso esperado, pode ensejar o surgimento da polêmica ou o agravamento da polemicidade. O segundo atributo caracterizador das interações polêmicas devesse, talvez, ter sido disposto em primeiro plano, pois ele trata de uma razão extradiscursiva para a existência da interação. A palavra-chave para entender o que chamamos de acordo e qualificamos como paradoxal é o termo tensão. Uma tensão entre forças opostas: uma que prima pelo diálogo (talvez onde se encontre a discussão idealizada); outra que convoca para a ruptura da interação em função do acirramento das diferenças. Entre os dois vetores com orientação contrária, reside, num intermédio móvel, o acordo que possibilita alguma interação. Com base nas considerações que empreendemos, poder-se-ia conjecturar um desmembramento desse acordo a partir dos elementos abaixo. a) Objeto / tema a. O tema existe b. Ele merece, é digno ser debatido c. Pode haver premissas comuns entre as teses defendidas pelos interagentes d. É comum que haja lacunas na argumentação adversa b) Interação / interagentes a. A interação é legítima e os interagentes têm legitimidade para debater o tema b. Os interagentes apresentam teses ou argumentos distintos movidos por interesses (legítimos ou não) distintos. Tais são as cláusulas de um contrato tácito que coordena o acordo fundamental para que a que interação polêmica possa existir. A cooperação sobre os termos desse acordo não implica, 374 como lembra Emediato (2011), cooperação sobre o objeto do conflito, uma vez que a tensão instaurada diz respeito justamente à cooperação versus o conflito. Como também já sublinhamos, o acordo mínimo às vezes mal se sustenta: fica por um fio. Eventualmente a própria legitimidade dos interagentes é posta em xeque. São situações mais tensas que põem em risco a própria interação. De qualquer forma, a aceitação da necessidade e da legitimidade da própria interação são, estes sim, elementos vitais para qualquer processo interativo que se configura no que denominamos de quase-diálogo. Longe (mas não muito) de um diálogo prototípico, a interação polêmica distingue-se da conversação convencional, como afirma Dascal (2009), pela típica interpretação pragmática, vale dizer, a interpretação dos enunciados alheios de forma a atender os interesses da tese que se intenta defender. Qualificar as interações polêmicas como dialogais talvez seja, de certa forma, redundante, mas, considerado o espaço que o corpus assumiu neste trabalho, foi fundamental delimitar que tratamos aqui de, com a especificidade que cabe a cada um dos termos que seguem, interações polêmicas dialogais orais face a face (e acrescentamos) públicas. Essa última adjetivação refere-se ao próximo atributo que analisamos – o da publicidade das interações polêmicas – o qual percorre este trabalho desde suas primeiras páginas. Falávamos, sobre as polêmicas do século XIX, de uma enunciação bifurcada e mutatis mutandis é o que também ocorre nos debates orais analisados, com uma ressalva importante: há uma outra dimensão ou outro dimensionamento nos efeitos, já que, no nosso caso, tanto os aspectos políticos, quanto jurídicos e sociais são hiperdimensionados. Na verdade, se considerarmos que a bifurcação se divide, ao rigor da etimologia, apenas em duas vertentes, talvez o termo seja impróprio, pois, como já afirmamos, o processo enunciativo é complexo ao ponto de impedir a enumeração exata de interlocutores visados direta ou indiretamente (ou, mais tecnicamente, de receptores não alocutários previstos e não previstos). Nesse aspecto, é exemplar o debate entre os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio sobre a influência da “opinião pública” em seus posicionamentos. Como se pôde averiguar, uma conclusão incontestável é a de que os ministros, quando julgam, levam em conta, de uma forma ou de outra, a opinião pública. Na verdade, aquele excerto analisado no tópico 5.5 foi exemplar também no aspecto da dificuldade em impor aos fragmentos analisados uma decantação suficiente a separar os diferentes atributos e analisá-los individualmente. Aglutinam-se, em um mesmo debate, a questão da publicidade da interação, a relevância do sujeito e sua preocupação com o éthos e o 375 jogo de proteção e ataque às faces dos interlocutores, entre outras categorias, dificultando o papel do analista, que, a rigor, prima pelo estudo das partes que compõem o todo. Por isso, ainda que tenhamos sustentado a possibilidade de estudar e teorizar sobre cada um dos atributos, lembramos, sempre que oportuno, a vinculação entre eles ou, por vezes, o estabelecimento de uma relação mais particular, como causa e efeito, incorporação ou onipresença, caso da metadiscursividade, invasora assídua de qualquer interação polêmica (ou pelo menos da maioria delas). A ameaça às faces expostas durante a interação polêmica é outro atributo onipresente nos excertos analisados e, por conclusão, nas interações de mesma medida. Também é, a ameaça, um aspecto especial por outro importante motivo: defendemos que o reconhecimento de que há faces ameaçadas estabelece uma espécie de supracategoria, abraçando outros importantíssimos atributos das interações polêmicas: a) o reforço da figura do locutor (sujeito); b) a eventual confusão entre sujeito e discurso; e c) a oposição sistemática, incluindo eventualmente agressividade ou violência verbal. Cada uma dessas qualidades das interações polêmicas poderia ser concebida com uma significativa autonomia, mas, dentro da nossa proposta, entendemos e preferimos situar tais qualidades como decorrentes ou derivadas da disposição das faces dos interagentes sob ameaça. Da mesma forma, tais atributos se relacionam a outros, chegando a se imiscuir em determinadas oportunidades. Tome-se o caso do reforço da figura do locutor, concebido como sujeito no mundo. Essa característica perpassa talvez todas as demais elencadas aqui, destacando-se, pela relação de causa e consequência, no nosso ponto de vista, com a ameaça que impõe a potencialização ou uma maior projeção do sujeito no discurso. Dascal (2009) aponta a exponenciação do sujeito e aquilo que chamamos de eventual confusão entre sujeito e discurso de “entrelaçamento das dimensões existencial e pública da crítica”, que poderia também ser concebido como um importante atributo das interações polêmicas. Porém, de novo reiteramos: mesmo tal entrelaçamento, a nosso ver, decorre da visão do outro como ameaça, uma ameaça a ser discursivamente enfrentada. Outro aspecto que decorre da perspectiva do outro como ameaça é a agressividade ou violência verbal, que devem ser sempre contextualizadas, como já bem frisamos. No STF, por exemplo, não é raro que termos fortes e agressivos sejam antecedidos dos pronomes de 376 tratamento regulares da corte, o que sinaliza para duas inferências possíveis: primeiramente, não há uma ruptura total, afinal o esqueleto formal do debate é mantido; e, em segundo lugar, como decorrência da primeira inferência, supõe-se que a violência de um termo casualmente utilizado é menos problemática para a interação do que um “agressivo” emprego de um pronome de tratamento inadequado. Outrossim, a capacidade de agredir não é ligada direta e necessariamente à sensibilidade para sentir-se agredido, o que leva a crer que tanto as circunstâncias quanto os interagentes podem modular os efeitos de uma eventual violência verbal. Ao curso de nossa análise, por exemplo, acusações de comportamentos caracterizados por “deslealdade” ou “jeitinho” suscitaram interações polêmicas que demandaram esforços de reconstrução da face atingida, supondo um universo semântico dentro do qual há, naquela ambiência, típicas e graves agressões em potencial. O elemento afetivo nas trocas, representado pelo páthos, é, da mesma forma que tantos outros atributos, facilmente incorporável e saliente em características como a visão do outro como a ameaça ou a interlocução mediata, direcionada a um público vasto e heterogêneo. A interação polêmica não deve se confundir com o insulto gratuito, mas a presença de certos elementos pode criar, sim, esse efeito. Mais comum e frequente, no entanto, é a presença de recursos que estimulam ou suscitam o componente patêmico, a exemplo da responsabilidade ou mesmo do temor. Ainda que não os tenhamos explorado de forma muito detida, os exemplos que ilustraram o tópico referente ao páthos seriam facilmente utilizáveis para tratar da argumentação consequencialista, cada vez mais presente (e estudada) no campo jurídico. Quanto ao raciocínio entimemático caracterizador da argumentação desenvolvida nas interações polêmicas, realçamos a doxa que o complementa, reiterando mais uma vez a histórica depreciação do termo em face da episteme. Em certo momento daquele tópico, ao citar o jurista Luiz Alberto Warat, transcrevemos uma citação na qual ele afirma que “o senso comum teórico dos juristas é o lugar do secreto” (WARAT, 1994, p. 15). Se essa afirmação é verdadeira, e o senso comum dos juristas é a doxa jurídica, conclui-se que os debates orais, constituídos sobremaneira pela doxa, são potencialmente reveladores desse “secreto” ao qual alude Warat. A metadiscursividade, a extrapolação temática e a polidez ganharam, ao final do capítulo, um tópico próprio, mas isso não implica que foram temas tratados apenas nesse espaço. Ao contrário, a metadiscursividade permeou nossas reflexões desde os primeiros capítulos e a polidez foi tratada com certa profundidade desde o tópico em que demos voz ao interacionismo de Goffman. 377 Como tantos – talvez todos – atributos, estes também são interrelacionados e, porque separados uns dos outros, colhe-se tributo à estrutura do trabalho, que, mesmo no trato teórico, envolve análise (no sentido rigoroso de sua base etimológica). Esperamos que a permissão conferida aos conceitos e noções para permear e transpassar tópicos diversos tenha esclarecido uma das premissas que acatamos desde o início: da mesma forma que qualquer análise é uma dentre as análises possíveis, a fragmentação teórica (análise) que antecede a necessária síntese também é. 378 Tumulto, saraivada grossa, caluniador para cá, caluniador para lá, eis o que pode manter o interesse de um debate. E que é a vida senão uma troca de cachações? Machado de Assis, em “Distração nas galerias”, crônica do dia 27/11/1892 (apud MONTELLO, 1997, p. 64). 6 DERRADEIRAS CONSIDERAÇÕES, À GUISA DE CONCLUSÃO Iniciamos esta tese com umas tantas perguntas na cabeça e, nas mãos, muito trabalho a ser feito. Chegamos ao fim, com o labor efetivado nas contas, mais o resultado prático de algumas respostas, além de outras questões surgidas no processo ainda a serem desenvolvidas. Não é diferente do resultado que prevíamos: uma tese afirma, mas sua afirmação não é absoluta porque ela padece do “bem” da ciência moderna: a ciência é escrita a lápis. Assim, sem a presunção da escrita que é feita por uma tinta indelével, respondemos, com o auxílio imperioso dos gigantes sobre cujos ombros ascendemos, à pergunta primeira (de que trata a tese afinal?) e outras muitas delas decorrentes. Esta tese trata da polêmica em um de seus estados brutos: as interações polêmicas entre pessoas situadas na mesmo ambiente físico. E foca nos debates orais constituídos nas reuniões colegiadas do STF por entender, entre outras razões, que tais debates constituem um modelo, em função da aparente contradição entre a formalização institucional e a natureza eminentemente humana que tipifica a interação polêmica. Da pergunta-gênese (de que trata a tese?) decorre a pergunta essencial para a construção da pesquisa (qual é a tese defendida?), mas a resposta a essa pergunta, confessamos in fine, não a tínhamos nos primeiros passos. Ao longo do trajeto, entre as curvas do percurso que consolidou o texto apresentado, a questão foi respondida com certa naturalidade. A tese, pois, é a de que os debates orais concebidos como interações polêmicas stricto sensu, especialmente aqueles debates que constituem o corpus, originados de sessões plenárias no STF, são textos com certa autonomia (gêneros com atributos característicos) e revelam muito sobre os sujeitos que, na praxe do tribunal e segundo o senso comum dos juristas, valorizam sobremodo a objetividade e a cientificidade em detrimento da subjetividade à qual frequentemente subjaz os posicionamentos adotados. A perseguição desses atributos, traços distintivos das interações polêmicas, guiou-nos por boa parte do trabalho. A fim de revelá-los – e relevá-los –, chegamos a quase uma dezena de características (ou mais até, se considerado o primeiro levantamento) capazes de distinguir tais espécies de interação de outras, tidas como não polêmicas. Algumas dessas características 379 ou atributos são tão próximos que se confundem, agrupam-se e geram, assim, supracaracterísticas. De qualquer forma, por uma questão metodológica, fizemos escolhas, nem certas, nem erradas – ou certas e erradas, como quaisquer escolhas. Se, por um lado, a busca das características que enfeixam o quinto capítulo foi um norte importante a nos orientar, por outro lado o corpus também ditou, durante boa parte do trajeto, o ritmo da pesquisa. Não prevíamos a priori, mas tornou-se necessário analisar algumas circunstâncias do julgamento, as quais, juntamente com a análise, conduziram a inferências teóricas importantes. Ademais, conservamos um olhar dúplice, dirigido tanto ao corpus quanto a outras interações, de natureza semelhante ou diversa. Tentamos, assim, estabelecer, como afirmávamos na introdução deste trabalho, um corpus-âncora-e-holofote, ancorado no julgamento do mensalão, mas projetando luzes para outras materialidades discursivas. O corpus-âncora, portanto, permeou todo o trabalho e, embora mais presente e mais densamente analisado em alguns capítulos, atravessa todos os capítulos, seja em uma presença literal, mediante citações ou referências, seja em uma presença simbólica, uma vez que todo resgate histórico, conceptual ou teórico foi feito com base em uma linha imaginária ligando-o ao corpus. Dessa forma, o material foi se tornando, aos poucos, imprescindível e ocupando um lugar central na tese. No final das contas, a investigação do corpus permitiu a consolidação dos debates orais estudados como um modelo de interação polêmica, pois identificamo-lo como sistemático, substancial e não hermético. Sistemático porque as interações polêmicas que recortamos para análise, extraídas do acórdão da Ação Penal nº 470, foram, em algumas passagens, projetadas para interações oriundas de outros julgamentos e, para a felicidade da pesquisa, muitos aspectos refletem-se com extrema semelhança. A conclusão é a de que há um sistema que rege as interações polêmicas dentro das reuniões colegiadas no STF, um sistema mais tácito que expresso, um sistema complexo, enfim, que articula a tensão existente nas deliberações engendradas na mais alta corte judicial do país. Substancial porque o corpus de fato é singular. Não que não o seja qualquer materialidade discursiva, mas o julgamento do mensalão agrupa particularidades que, se sua suspeita nos levou a escolhê-lo, sua confirmação nos leva ao reconhecimento da escolha certa. Entre outros motivos, é um corpus muito representativo da vida social brasileira, em um momento de mudanças de paradigmas, como a colocação em xeque da famigerada impunidade seletiva. De mais a mais, a tensão (que existe em qualquer relação ou interação) se evidencia em uma interação como essa, que teve uma audiência exponencial. Tal publicização impõe uma 380 coerção cuja penalidade maior aos “infratores” da interação é dada pelo caráter simbólico. O mundo jurídico – e não só o jurídico – legitima ou não o que se assiste ali e, de forma especial, o julgamento do mensalão fez com que essa legitimação tenha sido atribuída à população. Especificamente nas interações teletransmitidas, o STF, como instituição, constrói (ou desconstrói), junto com seus ministros, credibilidade e legitimidade. Se antes desse julgamento histórico, a credibilidade no meio jurídico era o que importava, hoje importa sobremodo o meio social em geral. Além de sistemático e substancial, concebemos o corpus como não hermético pela capacidade de articulação com outras materialidades discursivas situadas nos ambientes mais diversos. Por isso, foi nossa intenção, desde as primeiras páginas, recorrer a polêmicas ou interações polêmicas nas mais diversas praças para, de certa forma, situar as referidas interações, mas, mais até do que isso, para testar a hipótese (confirmada, agora) de existência de profícuas relações entre as interações polêmicas lato sensu engendradas em circunstâncias plurais. Em algum momento do trabalho, mencionamos o propósito de lançar luzes sobre os estudos relacionados ao discurso polêmico. Algumas das luzes lançadas foram direcionadas a potenciais áreas em que os estudos devem se aprofundar, mas outras foram consideravelmente suficientes para iluminar a própria dinâmica das interações polêmicas. Os nós que não foram amarrados ao longo do texto, são, no sentido do primeiro aspecto, reflexões que se abrem a novas perspectivas e desenvolvimentos. Alguns pontos poderiam ter sido analisados de forma mais vertical, mas isso prejudicaria o alcance horizontal que pretendíamos desde o início desenvolver. Já a segunda perspectiva – das luzes alçadas a boas distância, altura e estabilidade –, estabeleceu-se com o justo esteio e, ao final do trabalho, permite enxergar com mais nitidez o que por várias vezes chamamos de fenômeno das interações polêmicas stricto sensu. A nossa hipótese inicial – e confirmada como tese – é a de que as interações polêmicas são muito mais significativas e representativas dos movimentos políticos e ideológicos do que quaisquer outras formas de interação, porque desnudam (ainda que parcialmente) o sujeito. As análises, dispersas e diluídas ao longo do trabalho, corroboraram o que imaginávamos encontrar, mas trouxeram mais do que isso. Intencionalmente não exaurimos o trabalho analítico em nenhuma das colações dos excertos, para que tivéssemos o espaço suficiente a abarcar uma razoável quantidade de aspectos em um certo grau de profundidade. Além da premissa tornada hipótese (ou vice-versa) quanto às possibilidades de leitura dos elementos políticos e ideológicos que se abrem diante das interações polêmicas, enveredamos por tantas outras questões e extraímos daí algumas importantes ilações. Num 381 aspecto contrastante entre os olhares jurídico e linguístico, é certo que, enquanto as teorias que cuidam da decisão jurídica tratam da oposição ratio decidendi versus obiter dictum, qualquer abordagem linguística não pode prescindir de uma investigação profunda da influência de um aspecto no outro. Nesse sentido, poderíamos concluir que os debates, as interações polêmicas stricto sensu se ocupam mais dos obiter dicta do que da ratio decidendi, à proporção do deslocamento da metadiscursividade, que propusemos, das margens para o centro das interações. Contudo, mesmo que supuséssemos que a metadiscursividade (ou o obiter dictum) deslocada é o apanágio das trocas polêmicas, teríamos dificuldade em dizer que essa espécie de interação deve ser avaliada pela mesma régua com que se mede uma interação dialogal consensual (ou uma decisão jurídica convencional). Em outras palavras, nas interações polêmicas, o metadiscursivo deixa de ser meta, à medida que o obiter dictum deixa de ser obiter. Paulatinamente, portanto, fomos construindo algumas conclusões como essa – e outras indagações foram surgindo. Hoje, olhando para o trabalho constituído, percebemos que cada capítulo poderia ser “explodido” em tantos mais; em cada um, o potencial de um próprio e instigante trabalho. Ao mesmo tempo, a relação entre cada um deles, observados a uma distância razoável, permite o reconhecimento de uma inteligível relação entre os passos conducentes a essas considerações que, à imitação da ultratividade das polêmicas, insistem em recusar um ponto final. Aliás, tal conclusão tópica, sobre a ultratividade das polêmicas, coincide com uma inferência que se reporta ao desenvolvimento do primeiro capítulo. Lá, pudemos, a partir de um panorama desenhado com base em dois eixos de captura das polêmicas de fato, atestar o que seria, antes do trabalho, uma premissa genérica: as polêmicas não são finalizadas nem fácil nem convencionalmente. O segundo capítulo se tornou mais técnico, à medida que trouxe abordagens teóricas sobre a polêmica, as quais promoveram, entre si, uma polêmica que, até certo ponto, foi apenas observada; com o olhar atento, deixamos que, à semelhança de um biólogo diante de um experimento sui generis, por um tempo as teorias convivessem e exibissem o seu comportamento pleno. Ultrapassada essa primeira fase, evidentemente houve a necessidade de intervir e, nessas considerações finais, reiteramos as opções teóricas que, ao longo da tese, foram mais úteis às análises. A despeito das escolhas que pontualmente rejeitaram as elaborações de Maingueneau, para quem, em tudo há polêmica, e de Foucault, para quem toda polêmica é inútil, ao passo que elegeram como abordagens conciliadoras as de Kerbrat-Orecchioni, Amossy e Dascal, nesse momento é possível dizer com segurança: todas as teorias contribuíram eficazmente para a 382 compreensão dos debates orais no STF como um modelo de interação polêmica. Tanto é que o quadro que tenta compatibilizar conceitos e posicionamentos foi desenvolvido inicialmente desde o segundo capítulo, ultrapassou o seguinte e chegou às últimas páginas com uma pretensão, embora mais didática do que científica, de colaborar neste trabalho e nas luzes que se espera tenham sido lançadas. Já o terceiro capítulo abriu-nos as portas do discurso jurídico, uma dimensão privilegiada dentro do espaço público e dotada, nos moldes das propostas de Warat, de um específico senso comum, o senso comum dos juristas. Nele residem imaginários e preconceitos alimentados não só pelos juristas, mas por todo o tecido social. As interações polêmicas respondem até certo ponto à demanda da sociedade, atendem à expectativa presente no referido senso comum e talvez o discurso jurídico – assim como todos nós – esteja (estejamos) condenado (s) à polêmica. Para Koselleck (1999, p. 138), A filosofia da história, mediante a qual o burguês antecedia o fim da crise, garantia que a decisão esperada expressava um juízo moral, pois “a razão prática reinante”, como dizia Kant, era capaz de fornecer a interpretação autêntica da história – uma história como processo moralmente legal. Talvez não haja mais a expectativa de nenhuma instituição que seja “capaz de fornecer uma interpretação autêntica da história”, da história como “processo moralmente legal”. O moderno – talvez, mais uma vez, – caracterize-se pela diluição da autenticidade; o quinhão de autenticidade reivindicado pelos sujeitos impede, nessa medida, de fugir à sina da polemicidade consubstanciada em interações polêmicas como as que vimos aqui neste trabalho. Por outro lado, circula no senso comum dos juristas, mas sobretudo no senso comum ordinário, a expectativa ingênua de que os sujeitos cedem o lugar a proeminentes objetos, e as discussões, do mais alto nível, pautam-se pelos objetos e só por eles. O próprio Direito, diríamos, engana-se nesse sentido, mesmo com a superação do positivismo clássico e as novas ideias do neoconstitucionalismo, além de toda a contribuição da filosofia pós-analítica e do resgate do sujeito nas ciências humanas em geral. Nenhuma ciência hoje pode ser vista à margem dessas concepções que devolveram ao sujeito um lugar especial na organização do conhecimento. Sonegar, assim, a subjetividade (típica das interações polêmicas) é anacrônica e inutilmente insistir em uma episteme “limpa” de doxa, algo para nós inconjecturável. Se – reiteramos – nenhuma ciência pode afastar-se dessa discussão, quanto menos o Direito, ciência eminentemente humana e social. 383 Um dos clichês que contamina o Direito contemporaneamente é que, em sua prática, não há neutralidade, mas deve haver imparcialidade. Longe de querer asseverar que a noção é certa ou errada, a contribuição deste trabalho reside mais na compreensão dos aspectos conceptuais que levam a esse suposto lugar comum: o que é neutralidade? O que vem a ser imparcialidade? É nessa dimensão que a análise das interações polêmicas se mostra mais útil, afinal elas sugerem, revelam e fazem aparecer o que não está no oficial da discursividade jurídica. Revelam aspectos encobertos que podem aproximar as noções de neutralidade e de imparcialidade: um juiz que não é neutro não será igualmente imparcial. Por que, afinal, a obsessão com a imparcialidade e não com a exposição da parcialidade? A resposta, talvez inescrutável, deve-se em parte à estrutura institucional que herdamos de Rousseau, a qual, em paralelo à distinção doxa/episteme, intencionalmente afasta o político do jurídico, descontaminando este daquele. Perguntamos (talvez retoricamente): é possível? No importante texto A força do direito, contido nO poder simbólico, Pierre Bourdieu (1989) fala da importância de, no campo jurídico, as decisões judiciais distinguirem-se de atos políticos pela legitimidade e autoridade que, socialmente, revestem tais decisões. Nesse processo de legitimação, há todo um esforço por convencimento (inclusive do próprio corpo jurídico) de que as opiniões que sustentam as decisões (communis opinio doctorum) são efeito direto da norma, constitucional, no caso (norma normarum). Assim, o discurso jurídico caracterizar-se-ia por uma série de efeitos, como o efeito de apriorização, neutralização e universalização. O efeito de apriorização se revela com clareza “na língua jurídica que, combinando elementos diretamente retirados da língua comum e elementos estranhos ao seu sistema, acusa todos os sinais de uma retórica da impersonalidade e da neutralidade” (BOURDIEU, 1989, p. 215). Os efeitos de neutralização e universalização são igualmente obtidos pela construção dos enunciados, pelas escolhas lexicais e pela estruturação sintática, num intuito de se alcançar uma específica assepsia do discurso jurídico, uma “retórica” peculiar capaz de sobrelevá-lo em relação ao discurso comum. A essa “postura universalizante” do discurso jurídico não se opõem, como se poderia supor, proposições divergentes ou antagônicas, se considerado o estatuto jurídico que legitima ou autoriza as vozes em circulação dentro do campo. Todavia, arriscamos a afirmar que as interações polêmicas, como as que postas em destaque ao longo deste trabalho, põem em xeque um hipotético “universal” jurídico, na medida em que o revela, por um lado, e o questiona por outro. As interações polêmicas são, desse modo, eminentemente iconoclastas: abrem uma fenda 384 no discurso oficial, evidenciando aspectos de sua natureza, e orientando para a presença de discursos que de outro modo passariam despercebidos, ainda que subjacentes. Caminhando, então, ao encontro de certas premissas de Bourdieu e dos resultados que as interações analisadas trouxeram, podemos afirmar junto com Warat (2004, p. 28), que “a objetividade é um efeito discursivo.” O que as interações polêmicas fazem – e tentamos demonstrar no decurso do trabalho – é evidenciar esse aspecto de um discurso pretensiosamente objetivo. As abordagens teóricas da qual a tese lançou mão foram instrumentos, uns mais úteis que outros, para compreender essa e outras capacidades das interações polêmicas, o que tentamos levar a cabo principalmente no quinto e último capítulo. Agora, numa perspectiva de distanciamento, percebemos como algumas teorias são presunçosamente conglobantes – no sentido de incluir a polêmica (e suas interações) ao discurso “oficial” de determinado campo –, enquanto que outras reconhecem à polêmica a capacidade de provocar uma ruptura, de demonstrar ipso facto a impossibilidade de controle sobre os comportamentos discursivos a partir da divergência, elemento necessário, mas não suficiente para a consolidação de uma interação polêmica. A figura à qual já nos remetemos e que, ao longo do trabalho, foi sofrendo sucessivos upgrades e, embora limitada como toda representação gráfica de fenômenos complexos, ajuda a refletir sobre os vários componentes que atuam nas interações que têm início a partir de uma divergência. Completaríamo-la, nessas conclusões possíveis, açambarcando todos os eixos de continuum ali dispostos dentro de um grande círculo que nomearíamos de restrições ou determinações culturais, haja vista sua fundamental importância para a configuração de elementos como cooperação, disputa, caridade, agonismo e mesmo a polidez. Teríamos, portanto, algo assim: 385 Figura 12 – Esquema de continuidade nº 9 Interações argumentativas verbais face a face (Interação polêmica lato sensu) - polemicidade + polemicidade + consenso [vetor de divergência] + discordância + cooperação - caridade discussão controvérsia disputa + irenismo + agonismo + tendência à simetrização + agravamento das assimetrias atenuação e controle ----------- emoção ou atitude psicológica ---------- suscitação e descontrole + polidez + mitigação de atos potencialmente polidos + (im) polidez Argumentação que não apresenta a posição do outro (não polêmica) Troca regrada de teses antagônicas Polêmica Fonte: Elaborada pelo autor. As determinações culturais seriam supracaracterísticas das interações polêmicas, mas vistas no momento com extrema ressalva, pois o aprofundamento, que não é nosso intuito, demandaria muito mais do que uma menção superficial à guisa de conclusão. O fato é que desde Interação polêmica stricto sensu sistema de restrições eficácia ruptura metadiscursividade acessória central Determinações culturais 386 que os estudos culturais214 vieram à tona, a partir de meado do século passado, uma profusão de abordagens na seara cultural tem colaborado com a revisão do conceito de cultura, o que envolve reflexões a respeito da quebra do cânone e a deselitização dos artefatos culturais, cujo consequente acesso por parte das pessoas e países à-margem se reflete em comportamentos contemporâneos dignos de uma escrupulosa análise, que, permitam-nos, não faremos aqui, por razões de espaço e foco.215 Caminhando para as derradeiras palavras, é bom (re)lembrar que o corpus que serviu como ponto de partida para as elaborações teóricas e análises, ao ser cotejado com o discurso que delimita os debates orais no STF, ou seja, com as manifestações verbais escritas ou oralizadas, provenientes dos votos e das expressões linguageiras dos ministros, permite outra conclusão pontual: os debates orais travados nas reuniões colegiadas do STF, reconhecidos como interações polêmicas lato sensu (e eventualmente stricto sensu) podem ser considerados como um armazém de uma argumentação endêmica, que só se dá ali, na enunciação menos controlada, e consequentemente mais arriscada, em que os sujeitos se expõem ao confronto de seus pares e à opinião pública generalizada. Se qualquer interação verbal face a face polêmica é sujeita ao binarismo, à polarização e ao maniqueísmo, o que dizer dos debates no Supremo? Eles paradoxalmente sofrem tais influxos, ao tempo em que o repelem, muitas vezes, por meio da intervenção de magistrados não envolvidos diretamente em um diálogo polêmico. Nesse aspecto, o papel do Ministro- Presidente é sempre fundamental. Ao final, podemos concluir que suas intervenções merecem o desenvolvimento de uma tese. A polemicidade, portanto, ainda que seja um fenômeno complexo, poderia ser caracterizada, essencialmente, pelo deslocamento de uma carga subjetiva, inerente a qualquer discurso, da periferia para o centro do debate. O material discursivo analisado permitiu verificar que existe um avanço paulatino do sujeito como temática no domínio do objeto em discussão e, igualmente, sinaliza para elementos extraverbais que influenciam nesse processo. Dessa forma, um debate oral, ao se direcionar para uma interação polêmica, pelos índices de polemicidade, pode não conduzir ao resultado supostamente almejado, mas elucida a presença de não ditos que, a seu despeito, influenciam na argumentação. 214 A principal referência são os estudos culturais advindos do Centre for Contemporary Cultural Studies (CCCS), da Universidade de Birmingham, cujos maiores expoentes são Edward Thompson, Richard Hoggart, Stuart Hall e Raymond Williams. (ESCOSTEGUY, 2001 e HALL, 2003). 215 Todavia, em nosso percurso, apoiamo-nos sobremaneira em algumas teorias que consideraram, ainda que en passant, a importância das questões culturais, como a abordagem sobre as controvérsias elaboradas por Marcelo Dascal. 387 A polêmica se instaura na divergência e se desenvolve à medida em que os interlocutores descartam os princípios da “caridade”, da “solidariedade” ou da “cooperação”, que os levariam, em tese, se presentes, a interpretar os enunciados do adversário da melhor forma possível. À medida que a polêmica avança – e se agrava – os debatedores tendem a se mostrar mais (im) polidos – ou (des) corteses –, talvez para não permitir que a polêmica, em sua forma mais agressiva, impere sobre o debate e ele não se conduza ao fim. A polidez decerto é uma chave e os parênteses que se colocam no sintagma de negação na frase anterior indicam a dificuldade de mensurar a implicação intencionada pelos locutores com seu uso. É possível que os mecanismos de polidez sejam utilizados com frequência apenas para proteger suas faces diante da opinião pública que terá acesso aos debates. Como já dissemos, a premissa existencial máxima no Supremo Tribunal Federal não é a concordância irrestrita, mas o respeito à dissensão. O consenso, nesse caso, não é desejável (ou melhor, não é necessário – quanto ao desejo, não se pode afirmar), mas a manutenção do debate para um termo institucional sim. Por isso a polidez retórica, muitas vezes, cresce junto com a polêmica. Quando o debate se torna polêmico e se orienta pela polêmica, o princípio da “caridade” é menos observado e, simultânea, paradoxal e frequentemente, a polidez é mais presente. Além do objeto jurídico em questão, existe uma tensão nas interações polêmicas no STF. Há forças centrífugas, que orientam para um acirramento da polêmica. Forças talvez comuns a qualquer enfrentamento polêmico, comuns ao que sentem os indivíduos que expõem sua face. Por outro lado, há forças centrípetas, mais vinculadas ao mecanismo institucional. Essas forças tentam segurar o debate na possibilidade de viabilidade de convencimento mútuo, embora este, muitas vezes, já se tenha mostrado inviável. Outra conclusão pontual a que se pode chegar é a de que os debates encetados a partir de apartes no Supremo se inscrevem em uma tradição que remete a dois antecedentes: a uma cultura jurídica brasileira circunscrita à prática dos tribunais, especialmente à práxis do STF; e à cultura brasileira no sentido amplificado do termo, abarcando comportamentos que refletem a heterogeneidade da formação e dos valores do povo. Na perspectiva desta última descendência, convém recordar Roberto Ventura, que, para explicar as polêmicas culturais do século XIX, viu a influência, naquela seara, do universo jurídico. Segundo ele, nas referidas polêmicas, “os bacharéis combatentes retomaram a tradição dos cantadores e repentistas, acrescida dos padrões de argumentação jurídica, com as réplicas e tréplicas próprias dos tribunais” (VENTURA, 1991, p. 10). Na mesma direção, mas em sentido oposto, poderíamos 388 dizer que os tribunais também sofrem a influência dos “cantadores e repentistas”, como metonímicos representantes da cultura popular. É útil, ao final, recapitular o objetivo do discurso polêmico em Kerbrat-Orecchioni (1980), eminentemente pragmático, de desconstrução de um discurso adversário, assim como os objetivos distintos de debate ou da discussão em Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005), respectivamente a vitória e a verdade, mas talvez seja mais profícuo, neste momento, retomar por uma derradeira vez Dascal para recapitular como ele delimita, no estudo das trocas polêmicas, os distintos propósitos das disputas, discussões e controvérsias. Quanto aos objetivos de uma troca polêmica, já restou evidenciado que, para Marcelo Dascal, as disputas visam vencer; as controvérsias, convencer; e as discussões, resolver o problema. Contudo, o objetivo raramente é atingido. Este é particularmente o caso das controvérsias, que quase nunca acabam com a convicção de um dos adversários pelo outro. Pelo contrário, se se considerar apenas as posições dos participantes, a controvérsia parece produzir mais seu endurecimento que seu amaciamento (pelo menos durante a própria controvérsia; depois, os participantes podem, em última análise, alterar as suas posições como resultado da controvérsia). Se o propósito da controvérsia, portanto, é convencer ou mesmo levar à solução do problema em debate, perde sua meta sistematicamente. Contudo, muitas vezes o objetivo real alcançado (pelas controvérsias, especificamente) é uma consequência indireta da busca de outros objetivos: o “esclarecimento” da questão da controvérsia é frequentemente o objetivo atingido, ainda que não visado (pelo menos não visado como objetivo principal). Com isso, Marcelo Dascal defende as controvérsias dentro de uma perspectiva que tangencia os tradicionais objetivos da retórica (numa idealização filosófico-platônica, talvez) ou da dialética, de forma geral. De qualquer forma, é interessante pensar nas interações polêmicas a partir de um viés eminentemente pragmático e, na sequência, refletir sobre a fertilidade das possíveis interseções com as elaborações sobre o discurso polêmico na área da linguística do texto e do discurso ou, mais especificamente, com a análise do discurso. De toda sorte, parece que a perseguição da verdade não é idealmente o objetivo de uma polêmica. Pelo menos não um objetivo pensado ou roteirizado. Foucault vê, inclusive, um problema de moral em relação à polêmica: Gosto de discutir e procuro responder às perguntas que me são feitas. Não gosto, é verdade, de participar das polêmicas. Se abro um livro em que o autor taxa um adversário de "esquerdismo infantil", fecho-o imediatamente. Não compartilho tais modos de agir; não pertenço ao mundo daqueles que recorrem a isso. Insisto nesta 389 diferença como a algo essencial: está em jogo uma moral, a que diz respeito à busca da verdade e à relação com o outro.216 (FOUCAULT, 1997, p. 111). O exemplo de Foucault pode ajudar a pensar nesse espaçamento que há entre a finalidade, inicialmente prevista, da polêmica e os resultados que dela podem advir. Se o autor abre um livro, como ele diz, e vê uma acusação direcionada a outrem de “esquerdismo infantil”, ele fecha o livro. Mas ressaltamos que, na ilustração que o autor apresenta, ele pode fechar. A questão institucional dos debates no STF é tão mais delicada se pensarmos que, mesmo diante de uma provocação ou de um ataque polêmico (como em uma situação semelhante à exemplificada por Foucault), os ministros não podem fechar o livro. Não podem, os ministros, a título de desconsideração de uma eventual agressividade, negarem-se a ler o livro, a discutir a questão, a colocar em xeque a própria polêmica. Diríamos, sem polidez, que fechar o livro em que surge uma acusação de “esquerdismo infantil”, por exemplo, pode ser igualmente infantil. Não dar o direito de a polêmica se manifestar é talvez o mesmo que tentar limpar a episteme de uma doxa contaminante ou acreditar pia e inquestionavelmente no efeito de objetividade que se tenta construir no discurso. Ao contrário disso, quando a polêmica é instaurada, o sujeito, mesmo que não idealmente, emerge e denuncia a impossibilidade de uma assepsia que o declare ausente. Enfim, o que acontece ao fim da polêmica? De forma geral, a resposta é impossível: depende dos valores culturais, em essência, associados à polêmica. Dascal vê uma possibilidade positiva: pelo menos a polêmica sai esclarecida; Foucault, ao contrário, sustenta que a verdade sai obtusa de uma troca polêmica. Há quem diga, inclusive, que a polêmica, em sua versão mais grave, não tem fim (WAINBERG, 2010, p. 10). Ao fim, resta a certeza de que os desdobramentos de uma interação polêmica não podem ser previstos facilmente: como ela expressa uma dissidência, pode conduzir a um conflito irreconciliável ou auxiliar na construção de um caminho para a resolução de conflitos. Não necessariamente aguça o pensamento crítico e impede a estagnação mental e social, mas sempre guarda em si essa possibilidade. Ademais, frequentemente desnuda o sujeito que sempre, invariavelmente, reside atrás de um discurso. Essa revelação já seria um resultado considerável. Igualmente, ao revelar o sujeito, as interações polêmicas revelam a intenção de omiti- lo, de escondê-lo sob o manto da objetividade e, no nosso caso, do discurso jurídico cientificista 216 Tradução livre do autor. Texto original: “I like discussions, and when I am asked questions, I try to answer them. It's true that I don't like to get involved in polemics. If I open a book and see that the author is accusing an adversary of "infantile leftism," I shut it again right away. That's not my way of doing things; I don't belong to the world of people who do things that way. I insist on this difference as something essential: a whole morality is at stake, the morality that concerns the search for the truth and the relation to the other.” 390 que, em detrimento da retórica, privilegia a dialética. Mas por que a dialética é vista com bons olhos? Porque é razão – e alude à velha dicotomia entre razão e emoção, dialética e retórica, episteme e doxa, heurística e erística, consenso e dissenso, discussão idealizada e interação polêmica... Esta pesquisa, que chega agora ao fim, assomou ao judiciário, chegou ao Supremo Tribunal Federal, invadiu as reuniões colegiadas e se deteve nos debates orais efetivados durante o julgamento do mensalão na expectativa de, em um dos lugares de maior prestígio social e em um dos julgamentos de maior interesse e mobilização social da história do STF, verificar como se daria ali essa velha dicotomia. Concluímos, enfim, que as interações polêmicas se juntam aos conceitos que, sob o pálio da ciência objetiva e positivista, historicamente foram depreciados (sujeito, emoção, retórica, doxa, dissenso, sofística, falácia etc.). Entretanto, como toda dicotomia, os elementos dissociados se complementam e essa relação – de complementaridade – parece vir sendo significativamente alterada – ou ao menos exposta. Há um caminho sendo percorrido, mas o próprio espaço garantido aos debates orais e às manifestações livres dos ministros, o direito, afinal, à instauração de uma interação polêmica, assim como o direito da população de assistir, tomar conhecimento e se posicionar diante dos posicionamentos adotados são fortes indícios de resgate do sujeito – e do respeito à subjetividade. 391 REFERÊNCIAS ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007. AÇÃO Penal 470. Canal do STF. YouTube, 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016. ADAM, Jean-Michel. Linguistique textuelle: Des genres de discours aux textes. Paris: Nathan, 1999. AESOP. The complete fables. Translated by Olivia and Robert Temple. Penguin Books. 1998. AGOSTINHO. A Trindade. Trad. de Frei Agustinho Belmonte, O.A.R. São Paulo: Paulus, 1994. AGOSTINHO. Confissões. Trad. J. Oliveira Santos e A. Ambrósio de Pina; “Vida e obra” por José Américo Motta Pessanha. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os pensadores). AGOSTINHO. Sobre a potencialidade da alma (De quantitate animae). Trad. de Aloysio Jansen de Faria. Petrópolis: Vozes, 2005. ALEXANDRE JÚNIOR, Manuel. Introdução In: ARISTÓTELES. Retórica. Tradução de Manuel Alexandre Júnior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena. São Paulo: Folha de S. Paulo, 2015. p. 9-36. AMOSSY, Ruth. Apologia da polêmica. São Paulo: Contexto, 2017. AMOSSY, Ruth. Apologie de la polemique. Paris: Presses Universitaires de France, 2014. AMOSSY, Ruth. Imagens de si no discurso: a construção do éthos. São Paulo: Contexto, 2011a. AMOSSY, Ruth. La coexistence dans le dissensos. Semen [En ligne], n. 31, mis en ligne le 01 avril 2011b. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2016. AMOSSY, Ruth. L’argumentation dans le discours. Paris: Armand Colin, 2010. ANGENOT, Marc. Dialogues de sourds: Traité de rhétorique antilogique. Paris: Mille et une nuits, 2008. ANGENOT, Marc. La Parole pamphlétaire: Typologie des discours modernes. Paris: Payot, 1982. ANGENOT, Marc. Novas proposições para o estudo da argumentação na vida social. Tradução de Maria Helena Cruz Pistori. EID&A: Revista Eletrônica de Estudos Integrados em Discurso e Argumentação, Ilhéus, n.3, p. 142-155, nov. 2012. ANGENOT, Marc. O discurso social e as retóricas da incompreensão: consensos e conflitos na arte de (não) persuadir. São Carlos: EduFSCar, 2015. 392 ARISTÓTELES. Arte Retórica e Arte Poética. Trad. de Antônio Pinto de Carvalho. Rio de Janeiro: Ediouro, s.d. ARISTÓTELES. Retórica. Trad. e notas de Manuel Alexandre Júnior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2005. ARISTÓTELES. Retórica. Trad. de Manuel Alexandre Júnior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena. São Paulo: Folha de S. Paulo, 2015. ARISTÓTELES. Tópicos; Dos argumentos sofísticos. São Paulo: Abril Cultural, 1978. AZEVEDO, Artur. A polêmica. In: Contos de Artur Azevedo. São Paulo: DCL, 2005, p. 34-41 BAKHTIN, Mikhail. Dialogical imagination. 15. ed. Austin: University of Texas Press, 2004. BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1997. BAKHTIN, Mikhail. Marxismo e filosofia da linguagem. São Paulo: Hucitec, 1999. BARBOSA, Rui (1892). Habeas Corpus n. 300. In: COSTA, Edgard. Os grandes julgamentos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1964. v. 1. p. 26-33. BARCINSKI, André. Morre crítico americano difusor do 'cinema de autor'. Folha de S.Paulo, São Paulo, 22 jun. 2012. Ilustrada. Disponível em: . Acesso em: 11 set. 2016. BARRETO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo, RS: Editora Unisinos, 2006. BARKUN, Michael. A culture of conspiracy: Apocalyptic visions in contemporary America. Berkeley, Calif: University of California Press, 2003. BARROS, José D’Assunção. A Escolástica: considerações sobre sua unidade e diversidade interna. Mirabilia: Revista Eletrônica de Hisória Antiga e Medieval, Barcelona, v. 16, n. 1, p. 156-169, jan.-jun. 2013. BARROS, Manoel. O livro das ignorãças. Rio de Janeiro: Record, 2006. BARROSO, George Hamilton Lins. A Magna Carta de João Sem Terra: a petição dos direitos e o devido processo legal, 2009. Disponível em: . Acesso em: 16 maio 2014. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais contemporâneos e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2015. 393 BARROSO, Luís Roberto. Ética e jeitinho brasileiro: por que a gente é assim? In: BRAZIL CONFERENCE, 8 abr. 2017, Universidade de Harvard, Cambridge, Estados Unidos da América. Disponível em: . Acesso em: 24 ago. 2017. BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p.23-32, 2012. BARTHES, Roland. Aula. São Paulo: Cultrix, 2007. BENVENISTE, Émile. Problemas de linguística geral. São Paulo: Edusp, 1986. BERNARDET, Jean-Claude. Cineastas e imagens do povo. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. BEST of enemies. (Documentário). Direção: Morgan Neville; Robert, Gordon. EUA: ABC, 2015. Netflix (192 min): son., color. BORBA, Francisco S. Dicionário Unesp do português contemporâneo. Curitiba: Piá, 2011. BOURDIEU, Pierre. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. BOURDIEU, Pierre. Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 2004. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil SA, 1989. BOURDIEU, Pierre. The Social Space and the Genesis of Groups. Theory and Society, v. 14, n. 6, p. 723-744, Nov. 1985. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2016. BUNGE, Mario. Dicionário de filosofia. São Paulo: Perspectivas, 2002. BRASIL. Código de Ética da Magistratura. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2008. Disponível em: . Acesso em: 16/08/2016. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 21.564. Fernando Affonso Collor de Mello versus Presidente da Câmara dos Deputados. Relator: Octávio Gallotti, Brasília, 23 set. 1992. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 641.320 Rio Grande do Sul. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul versus Luciano da Silva Moraes. Relator: Gilmar Mendes. Brasília, 2 dez. 2015. Acórdão de 11 nov. 2016. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2016. 394 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2016. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970. Brasília: STF, 1970. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970. Brasília: STF, 1891. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal n. 470. Ministério Público Federal versus José Dirceu de Oliveira e Silva e outros. Relator: Joaquim Barbosa. Brasília, Acórdão de 17 de dez. de 2012, Inteiro Teor, Brasília, 17 dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 21/08/2015 BRODY, David Eliot. As sete maiores descobertas científicas da história. São Paulo: Cia das Letras, 2007 BROWN, Penelope; LEVINSON, Stephen C. Politeness: Some Universals in Language Use. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1987. BROWN, Penelope; LEVINSON, Stephen. Universals in language usage: Politeness phenomena. In GOODY, Esther N. Goody (Ed.), Questions and politeness: strategies in social interaction. Cambridge University Press, 1978. p. 56-311 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Direito Constitucional Passa; O Direito Administrativo Passa Também. Studia Iuridica, Coimbra, n. 61, p. 55-66, 2001. CARAPINHA, Conceição. Desacordo e conflito: uma análise pragmática das estratégias de descortesia em tribunal. In: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco; RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2016. p. 67-92. CARRIÈRE, Jean-Claude. A controvérsia. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. CARVALHO, Olavo de. Aristóteles em nova perspectiva: Introdução à teoria dos quatro discursos. Rio de Janeiro: TopBooks, 1996. CARVALHO, Olavo de. Introdução crítica à dialética de Schopenhauer. In: SCHOPENHAUER, Arthur. Como vencer um debate sem precisar ter razão: em 38 estratagemas (dialética erística). Introdução, notas e comentário de Olavo de Carvalho. Rio de Janeiro: TopBooks, 1997. p. 13-92. CASASANTA, Mário. Machado de Assis e o tédio à controvérsia. Belo Horizonte: Os Amigos do Livro, 1934. CHARAUDEAU, Patrick. O discurso político. São Paulo: Contexto, 2006. 395 CHARAUDEAU, Patrick. La télévision peut-elle expliquer? In: BOURDON P. e JOST F. Penser la télévision. Paris: Nathan, 1998, p. 249-268. CHARAUDEAU, Patrick. Linguagem e discurso: modos de organização. São Paulo: Contexto, 2008. CHARAUDEAU, Patrick; MAINGUENEAU, Dominique. Dicionário de análise do discurso. São Paulo: Contexto, 2008. CHARAUDEAU, Patrick. O discurso político. In: EMEDIATO, Wander; MACHADO, Ida Lúcia; MENEZES, William (Orgs.). Análise do discurso: gêneros, comunicação, sociedade. Belo Horizonte: Núcleo de Análise do Discurso, Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Faculdade de Letras da UFMG, 2006. p. 251-268 CHARAUDEAU, Patrick. Tier où es-tu?, 1991. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. CHEDIAK, Antônio José. Carlos de Laet, o polemista. São Paulo: Anchieta, 1942. CHOMSKY, Norman; FOUCAULT, Michel. Natureza humana: justiça vs. poder: o debate entre Chomsky e Foucault. Tradução de Fernando Santos. São Paulo: Martins Fontes, 2014.217 CORTELLA, Mário Sérgio. Vivemos mais! Vivemos bem? Por uma vida plena. Campinas: Papirus; 7 Mares, 2013. COSSUTA, Frédéric. Elementos para a leitura de textos filosóficos. Trad. de Ângela de N. Begnami, Milton Arruda, Clemence Jouet-Pastré e Neide Sette. São Paulo: Martins Fontes, 2005. COSTA, Emilia Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2. ed. São Paulo: Ieje, 2007. COURTINE, Jean-Jacques. Quelques problèmes théoriques et méthodologiques en analyse du discours, Langages, Paris (Larousse), n. 62, p. 9-128, 1981. COURTINE, Jean-Jacques. Metamorfoses do discurso: derivas da fala pública. São Carlos, SP: ClaraLuz, 2006. CRETELLA NETO, José. Dicionário de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1999. DAMASCENO-MORAIS, Rubens. A pré-estase como “preparação do terreno” em deliberações jurídicas. In: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco; RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2016. p. 51-66. DANBLON, Emmanuelle. L’Homme rhétorique. Culture, raison, action. Paris: Cerf, 2013. 217 Também citado: DEBATE entre Noam Chomsky e Michel Foucault. On human nature. YouTube, 13 mar. 2013. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2016. 396 DASCAL, Marcelo. A crua palavra: uma conversa com Marcelo Dascal. Inclui o ensaio "Colonizando e descolonizando mentes". Editado por Giovanni Scarafile. Prefácio de Anna Carolina Regner. Tradução de Alessandro Zir. New York: Lulu Press, 2010. DASCAL, Marcelo. Controversies and Polemics. In M. Blay and R. Halleux (eds.), La Science Classique, XVIe-XVIIIe: Dictionnaire Critique. Paris: Flammarion, 26-35 [French] (1998) [Hebrew version in Iyyun 48: 123-133, 1999; Versão em Língua Porguesa in: F. Gil (ed.), A Ciência tal qual se faz. Lisboa: Edições João Sá Costa, p. 65-77, 1999. DASCAL, Marcelo. Dichotomies and types of debate. In: VAN EEMEREN, Frans H.; GARSSEN, Bart. (Eds.). Controversy and Confrontation: Relating Controversy Analysis with Argumentation Theory. Amsterdam: John Benjamins, 2008. p. 27-49. DASCAL, Marcelo. Gottfried Wilhelm Leibniz: The Art of Controversies. Dordrecht, Holanda: Springer, 2006. DASCAL, Marcelo. How rational can a polemic across the analytic-continental 'divide' be? International Journal of Philosophical Studies, Routledge, v. 9, n. 3, p. 313-339, 2001. DASCAL, Marcelo. Interpretação e Compreensão.São Leopoldo, RS: Unisinos, 2009. DASCAL, Marcelo. Observations sur la dynamique des controverses. Cahiers de linguistique française, Genève, n. 17, p. 99-121, jun. 1995. DASCAL, Marcelo. Relevância conversacional. In: DASCAL, Marcelo (Org.). Fundamentos metodológicos da linguística. Vol IV – Problemas críticos – Perspectivas da linguística. Campinas: Editora da Unicamp, 1982. p. 105-132. DASCAL, Marcelo. 1998. Types of polemics and types of polemical moves. In S. Cmejrkova et al. (eds.), Dialogue Analysis VI, v. 1. Tübingen: Niemeyer, p. 15-33, 1998. DAVIDSON, Donald. On the very idea of a conceptual scheme. In: Davidson, 1984b, p. 183- 198. DAVIDSON, Donald. Radical translation. In D. Davidson, Inquiries into truth and interpretation (pp. 125–139). Oxford, UK: Clarendon Press, 1984a. DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. Trad. Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997. DECLERCQ, Gilles; MURAT, Michel; DANGEL, Jacqueline. La parole polemique. Pairis: Honore Champion, 2003. DECLERCQ, Gilles. L’art d’agumenter: structures rhétoriques et littéraires. Paris: Editions Universitaires, 1992. DIDIER, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2015. v. 2. 397 DOSSE, François. O Império do sentido: a humanização das Ciências Humanas. Bauru, SP: EDUSC, 2003. DOWNES, Sophie. Trigger Warnings, Safe Spaces and Free Speech, Too. The New York Times, 10 Sept. 2016. Opinion. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2016. DRESNER, Eli. The Principle of Charity and Intercultural Communication. International Journal of Communication, California, n. 5, p. 969-982, 2011. DUCROT, Oswald et al. Les mots du discours. Paris: Minuit, 1980. DUCROT, Oswald. O dizer e o dito. Campinas, SP: Pontes, 1987. DUCROT, Oswald. Provar e dizer: linguagem e lógica. São Paulo: Global Ed., 1981. ECO, Umberto. As formas do conteúdo. São Paulo: Perspectiva, 1999. ELISSON, Jay. [Carta]. In: SCALON, Kate. University of Chicago Warns Class of 2020: No ‘Trigger Warnings’ or ‘Safe Spaces’ Here. The Blaze, 25 Aug. 2016. Disponível em: http://www.theblaze.com/stories/2016/08/25/university-of-chicago-warns-class-of-202%200- no-tigger-warnings-or-safe- spaceshere/?utm_source=Sailthru&utm_medium=email&utm_campa%20ign=Firewire%20M orning%20Edition%20Recurring%20v2%202016- 0826&utm_term=%20Firewire_Morning_Test. Acesso em: 20 set. 2016. EMEDIATO, Wander; MACHADO, Ida Lúcia; MENEZES, William (Orgs.). Análise do discurso: gêneros, comunicação, sociedade. Belo Horizonte: Núcleo de Análise do Discurso, Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Faculdade de Letras da UFMG, 2006. EMEDIATO, Wander. Diálógos regulares e interações discordantes. Gláuks, Viçosa, v. 11, n. 1, p. 145-174, 2011. EMERSON, Ralph Waldo. The essays of Ralph Waldo Emerson. Harvard, EUA: The Belknap Press of Harvard University Press, 1979. ENTRE Aspas. Apresentação: Mônica Waldvogel. Canal GloboNews. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2016. ESCOSTEGUY, Ana Carolina. Os Estudos Culturais. In: MARTINO, Luiz C.; HOHLFELDT, Antônio; VEIGA, Vera (Orgs.) Teorias da Comunicação: conceitos, escolas e tendências. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 151-170. ESTEVES, José Manuel Vasconcelos. Ironia e argumentação. Covilhã, Portugal: Livros LabCom, 2009. FALCÃO, Joaquim. Mensalão: diário de um julgamento. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 398 FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego Werneck; RECONDO, Felipe. Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte, MG: Letramento, Casa do Direito, Supra, Jota, FGV Rio, 2017. FÁVERO, Leonor Lopes; ANDRADE, Maria Lúcia da C. V. de O. A.; AQUINO, Zilda Gaspar O. Oralidade e escrita: perspectivas para o ensino de língua materna. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2003. FERNANDES, C. A.; SANTOS, J. B. C. Análise do Discurso: unidade e dispersão. Uberlândia: EntreMeios, 2004. FERNANDES, Raúl César Gouveia. Amor e Cortesia na Literatura Medieval. Notandum – Revista Semestral Internacional de Estudos Acadêmicos, n. 7, 2001. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2016. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Do discurso sobre a justiça. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 74, p. 153-166, 1979. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. FRIAS FILHO, Otávio. 'Best of Enemies' traz episódio clássico das guerras culturais. Resenha publicada no jornal F. De São Paulo Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. FIORIN, José Luiz. Linguagem e ideologia. São Paulo: Ática, 2007. FIORIN, José Luiz. Argumentação e Discurso. In: Bakhtiniana, São Paulo, v. 9, n.1, p. 53-70, jan./jul. 2014. FOGEL, Gilvan Luiz (2014). Agon como geração e crescimento. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTUDOS CLÁSSICOS AGÓN E DISPUTATIO: MÚLTIPLAS ABORDAGENS, 2., 2014, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2014. FONSECA, Marco Aurélio Monteiro da. Heráclito e Protágoras: o Lógos do jogo e o jogo do Lógos. In: Princípios – Revista de Filosofia da UFRN, ano 3, n. 4, jan./dez. 1996, p. 145 FORTES, Pedro. Figurações dos ministros: o nocaute e o baile. In: FALCÃO, Joaquim; ARGUELES, Diego Werneck; RECONDO, Felipe. Onze supremos: o supremo em 2016. Belo Horizonte: Letramento, Casa do Direito, Jota/Rio de Janeiro: FGV, 2017. p. 71-73. FOUCAUL, Michel. Ethics: subjectivity and truth. Edity by Paul Rabinow. Translated by Robert Hurley. Nova Iorque: The New Press, 1997. (The essencial Works of Michel Foucault 1954-1984. Volume one). FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do Saber. Tradução de Luiz Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. 399 FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1999. FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2005. FOUCAULT, Michel. Dits et Écrits. 1954-1988. Vol III – 197601979. Paris: Édittions Gallimard, 1994a. FOUCAULT, Michel. Dits et Écrits. Paris: Édittions Gallimard, 1994b. (1954-1988, v. IV, 1980-1988). FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collége de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola, 2010. FRASSER, Bruce. Conversational mitigation. Journal of Pragmatics, v. 4, p. 341-350, 1980. GALEMBECK, Paulo de Tarso; CARVALHO, Kelly Alessandra. Marcadores de Preservação da Face na fala culta de São Paulo e Rio de Janeiro. Intercâmbio, São Paulo, v. 7, p. 155-165, 1998. GALEMBECK, Paulo de Tarso; LUNARDELLI, Rosane Suely Álvares. Polidez e preservação da face na fala de universitários. In: FERNANDES, Luis Carlos (Org.). Interação: práticas de linguagem. Londrina: EDUEL, 2009. p. 15-43. GALINARI, Melliandro Mendes. A interação retórico-discursiva e suas múltiplas variáveis. Rev. Est. Ling., Belo Horizonte, v. 17, n. 2, p. 161-188, jul./dez. 2009. GLEDSON, John (Org.). Contos: Uma antologia. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. v. 2. GOFFMAN, Erving. A ordem da interação. In: WINKIN, Y. (Ed.), Os momentos e os seus homens: Erving Goffman. Lisboa: Relógio d'Água, 1999. GOFFMAN, Erving. A representação do eu na vida cotidiana. Petrópolis: Vozes, 1975. GOFFMAN, Erving. Footing. In: RIBEIRO, Branca Telles; GARCEZ, Pedro M. (Orgs.). Sociologia interacional. São Paulo: Loyola, 2013. p. 107-148 GOFFMAN, Erving. Ritual de interação: ensaios sobre o comportamento face a face. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. GOMES, Luís Flávio. O juiz e o direito: o método dialógico e a magistratura na pós- modernidade. Salvador: JusPodivm, 2016. GRÁCIO, Rui Alexandre. Resenha de Apologie de la polémique, de Ruth Amossy. EID&A - Revista Eletrônica de Estudos Integrados em Discurso e Argumentação, Ilhéus, n. 7, p. 296- 302, dez. 2014. GRÁCIO, Rui Alexandre. Vocabulário Crítico de Argumentação. Coimbra: Grácio Editor, 2013. 400 GRECO, Leonardo. O princípio do contraditório. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, Dialética , v. 24, 2005. GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. GREGOLIN, Maria do Rosário V. “Discurso e Memória: Movimentos na Bruma da História”. Cadernos da Faculdade de Filosofia e Ciências, Marília, UNESP, 1997. GRICE, H. Paul. Lógica e conversação. In: DASCAL, Marcelo (Org.). Fundamentos metodológicos da linguística. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 1982. p. 81-104. v. IV (Problemas críticos – Perspectivas da linguística). GUEDES, Néviton. O Direito como expressão de cortesia e prudência. Site Consultor Jurídico – CONJUR, 13 de agosto de 2012. Disponível em: . Acesso em: 19 abr. 2016. GUERREIRO, Paulo de Assis de Almeida. O Jornal como Espaço para Debates de Ideias através da Polêmica Literária no Final do Século XIX. Revista Anagrama: Revista Científica Interdisciplinar da Graduação, São Paulo, ano 4, edição 3, març./maio 2011. HABERMAS, Jürgen. The theory of communicative action: Reason and the rationalizalion of society. Boston: Beacon Press, 1984. v. 1. HAIDAR, Rodrigo. Ministros voltam a discutir em sessão do Supremo. Consultor Jurídico (Conjur), São Paulo, 22 abr. 2009. Disponível em: . Acesso em: 04 mar. 2016. HALL, Stuart. Representation: cultural representations and signifying practices. London: SAGE, 2003. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2009. HUIZINGA, Johan. Homo ludens. São Paulo: Perspectiva, 2000. IMAGEM Good Vibes com Frases Polêmicas. S.l: Facebook, 2016. Disponível em: . Acesso em: 11 set. 2016. INDURSKY, Freda; FERREIRA, Maria Cristina Leandro (orgs.). Michel Pêcheux e a análise do discurso: uma relação de nunca acabar. São Carlos, SP: ClaraLuz, 2005. IRVINE, Judith. Syle as distinctiveness: the culture and ideology of linguistic differentatiation. In: ECKERT, Penelope; RICKFORD, John R. (Eds.). Style and sociolinguistic variation. Cambridge: Cambridge University Press, 2001. JAKUBINSKIJ, Lev. Sobre a fala dialogal. São Paulo: Parábola, 2015. JOAQUIM Barbosa e Gilmar Mendes se entendem em Plenário. Consultor Jurídico (Conjur), São Paulo, 27 set. 2007. Disponível em: . Acesso em: 30 set. 2016. 401 JOBIM, Nelson. Entrevista ao Jornal Valor Econômico, 2004. Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2017. JOHNSON, Allan G. Dicionário de sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997. JUBRAN, Clélia Spinardi. A construção do texto falado. São Paulo: Contexto, 2015. V 1. (Gramática do português culto falado no Brasil; Coordenada por Ataliba T. de Castilho). KAZANTZÁKIS, Nikos. Vida e proezas de Aléxis Zorbás. Trad. de Marisa Ribeiro Donatiello e Silvia Ricardino. São Paulo: Grua, 2011. KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. Análise da conversação: princípios e métodos. São Paulo: Parábola, 2006. KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. La polémique et ses définitions. In: GELAS, N.; KERBRAT-ORECCHIONI, C. (Eds.). Le discours polemique. Lyon: Presses Universitaires de Lyon, 1980, p. 3-40 KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. L’énonciation: De la subjectivité dans le langage. Paris: Armand Colin, 1997. KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. Les interaction verbales. Paris: Armand Colin, 1995. Tome I. KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. Les interaction Verbales. Paris: Armand Colin, 1992. Tome II. KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. L’implicite. Paris: Armand Colin, 1986. KERBRAT-ORECCHIONI, Catherine. Os atos de linguagem no discurso. Niterói: EdUFF, 2005. KHORASANI, Manouchehr Moshtagh. The Development of Controversies: From the Early Modern Period to Online Discussion Forums. New York: Peter Lang, 2009. KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez, 2008. KONDER, Leandro. O que é dialética. São Paulo: Abril Cultural; Brasiliense, 1985. KOSELLECK, Reinhart. Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999. KOSELLECK, Reinhart. Futuro Passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto/Editora da PUC, 2006. LACLAU, Ernesto. La guerre des identités: grammaire de l’emancipation. Paris: La Découverte/M.A.U.S.S., 2000. 402 LAERTIOS, Diógenes. Vidas e doutrinas dos filósofos ilustres. Trad. de Mário da Gama Knory. Brasília: UNB, 1988. LAFER, Celso. Direito e poder na reflexão de Miguel Reale. Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. 76, p. 203-221, 1981. LALANDE, André. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1993. LEÃO, Emmanuel Carneiro. Apresentação. In: HEIDEGGER, M. Ser e Tempo. Parte I. 12. ed. Trad. de Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 11-22. LEECH, Geoffrey. Principles of pragmatics. Londres: Longman, 1983. LEITE, Paulo Moreira. A outra história do Mensalão: As contradições de um julgamento político. São Paulo: Geração, 2013. LIMA, Helcira. Na tessitura do processo penal: a argumentação no tribuna do júri. 2016. 259 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Faculdade de Letras, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016. LIMA, Helcira. Patemização: emoções e linguagem. In: MACHADO, Ida Lúcia; MENEZES, Willian; MENDES, Emília. As emoções no discurso. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007. v. 1. LIMA, Wilson. Em números, processo do mensalão bate todos os recordes do STF. Último Segundo, 19 jul. 2012. Política. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2015. LINELL & LUCKMANN. Asymmetries in dialogue: some conceptual preliminaries. In: MARKOVA, Ivana; FOPPA, Klaus (Eds.). Asymmetries in Dialogue. U.S.A: Harvester Wheatsheaf Barnes & Noble Books, p. 1-20, 1991. LOPES, Francisco Leme. Carlos de Laet: Textos escolhidos. Rio de Janeiro: Livraria Agir, 1964. LOPES, Rogério Antônio. Elementos de retórica em Nietzsche. São Paulo: Loyola, 2006. LUNARDELLI, Rosane Suely Álvares. Preservacão da face: estratégias discursivas na fala dos alunos de Biblioteconomia da UEL. 2007. 112 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) – Departamento de Letras, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2007. MAINGUENEAU, Dominique. Cenas da Enunciação. Curitiba, PR: Criar Edições, 2006. MAINGUENEAU, Dominique. Gênese dos Discursos. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. MAINGUENEAU, Dominique. Novas tendências em análise do discurso. Campinas: Editora da Unicamp, 1997. 403 MAINGUENEAU, Dominique. Sémantique de la Polémique. Lausanne, Suíça: L’Age d’Homme, 1983. MALDIDIER, Denise. A inquietude do Discurso: (re)ler Michel Pêcheux hoje. Trad. de Eni P. Orlandi. Campinas, SP: Pontes, 2003. MANELI, Mieczyslaw. A nova retórica de Perelman: filosofia e metodologia para o século XXI. Barueri, SP: Manole, 2004. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Análise da conversação. São Paulo: Ática, 2003. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Gêneros textuais e ensino. In: DIONÍSIO, Angela Paiva et al. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002, p. 19-36. MARQUES, Francisco Paulo Jamil Almeida; MIOLA, Edna. Deliberação mediada: Uma tipologia das funções dos media para a formação do debate público. Estudos em Comunicação, Maranhão, v. 1, n. 7, p. 1-28, maio 2010. MARTON, Scarlett. Extravagâncias: Ensaios sobre a filosofia de Nietzsche. 2. ed. São Paulo: Discurso Editorial, EdUNIJUÍ, 2001. MASSMAN, Débora R. Hettwer. O estudo da argumentação em uma perspectiva dialogal. Entrevista com Christian Plantin. 2011. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2014. MAUGER-PARAT, Marion; PELIZ, Ana Carolina. Controverse, polémique, expertise: trois notions pour aborder le débat sur le changement climatique en France. VertigO – La revue électronique en sciences de l’environnement, v. 13, n. 2, 2013. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016. MAURÍCIO, Ivan. As melhores frases do futebol. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. MENAND, Louis. Kael’s attack on Sarris. In: GALLOP, Jane. Polemic: critical or uncritical. New York: Routledge, 2004. p. 153-178. MENDES, Conrado Hubner. O projeto de uma corte constitucional deliberativa. In: VOJVODIC, Adriana; PINTO, Henrique Motta; GORZONI, Paula; SOUZA, Rodrigo Pagani de. (Orgs.). Jurisdição Constitucional no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 53-74. MENDES, Gilmar. Presidente do STF diz que está no meio de um tiroteio ideológico por contrariar interesses. Isto É, São Paulo, 17 jun. 2009. Disponível em: < http://istoe.com.br/19281_SOU+ALVO+DE+UM+MOVIMENTO+ORGANIZADO+/>. Acesso em: 16 ago. 2016. MENDONÇA, Ana Cristina. Processo Penal. Salvador, BA: Editora JusPodium, 2017. 404 MEYER, Matthew. Heraclitus on meaning and knowledge legitimation. Ann Arbor, United States: Stony Brook University, 2008. MEYER, Michel. A retórica. São Paulo: Ática, 2007a. MEYER, Michel. Questões de retórica: linguagem, razão e sedução. Lisboa: Edições 70, 2007b. MINISTRO Gilmar Mendes bate boca com Ministro Lewandowski no STF. YouTube, 22 dez. 2015. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2017. MOIRAND, Sophie. L’impossible clôture des corpus médiatiques. La mise au jour des observables entre contextualisation et catégorisation, Revue Tranel, n. 40, p. 71-92, 2004. MONTELLO, Josué (Org.). Memórias póstumas de Machado de Assis. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997. MORA, José Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tomo I (A-D). São Paulo: Edições Loyola, 2004. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2006. MOSCA, Lineide Salvador. A teoria perelmeniana e a questão da afetividade. In: OLIVEIRA, Eduardo Chagas (Org.). Chaïm Perelman: direito, retórica e teoria da argumentação. Feira de Santana: Universidade Estadual de Feira de Santana/Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Filosofia, 2004. p. 129-140 MOTA, Thiago. O Trágico e o Agón em Nietzsche. Revista Trágica: estudos sobre Nietzsche, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 79-92, 2. sem. 2008. NASCENTES, Antenor. Dicionário etimológico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1955. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Salvador: Juspodivm, 2017. NEVES, Daniel Monteiro. Como se defende um comunista: uma análise retórico-discursiva da defesa judicial de Harry Berger por Sobral Pinto. 2013. 219 f. Dissertação (Mestrado em Letras) – Programa de Mestrado em Letras, Universidade Federal de São João del-Rei, São João del- Rei, 2013. NICOLAS, Loïc; ALBERT, Luce. Polémique et rhétorique de l'Antiquité à nos jours. Paris: Ducolot Louvain, 2010. NIETZSCHE, Friedrich. A filosofia na idade trágica dos gregos. Lisboa: Edições 70, 1995. NUNES, César Aparecido. Aprendendo filosofia. Campinas: Papirus, 1987. 405 O QUE a Folha Pensa. Folha de S.Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2016. ORLANDI, Eni Puccinelli. A linguagem e seu funcionamento: as formas do discurso. Campinas, SP: Pontes, 1996. ORLANDI, Eni Puccinelli. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. Campinas: Editora da Unicamp, 2007. ORÍGENES. Contra Celso, VI, 12. In: Os pré-socráticos. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978. OST, François. Jupiter, Hercules y Hermes: três modelos de juez. Revista Doxa: Cuadernos de Filosofía, Alicante (España), n. 14, p. 169-194, 1993. PANOFSKY, Erwin. Arquitetura Gótica e Escolástica. São Paulo: Martins Fontes, 1991. PAVEAU, Marie-Anne. As grandes teorias da linguística: da gramática comparada à pragmática. São Carlos: Editora Claraluz, 2006. PAZ, Octavio. O arco e a lira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982. PÊCHEUX, Michel. Semântica e discurso: uma crítica a afirmação do óbvio. Trad. de Eni P. Orlandi et al. Campinas: Editora da Unicamp, 2009. PEREIRA, Merval. Mensalão: O dia a dia do mais importante julgamento da história política do Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2013. PEREIRA, Rodrigo Albuquerque. Um Estudo de Polidez no contexto de L2: estratégias de modalização de Atos Impositivos por falantes de Espanhol. 2015. 372 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Instituto de Letras, Universidade de Brasília, Brasília, 2015. PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2005. PERELMAN, Chaïm. Retóricas. São Paulo: Martins Fontes, 2004. PIMENTA, Reinaldo. A casa da mãe joana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2002. PINTO, José Marcelino de Rezende. A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas: conceitos básicos e possibilidades de aplicação à administração escolar. Paidéia, Ribeirão Preto, v. 8-9, p. 77-96, 1995. PLANTIN, Christian. A argumentação: história, teorias, perspectivas. Trad. de Marcos Marcionilo. São Paulo: Parábola, 2008. PLANTIN, Christian. As razões das emoções. In: MENDES, Emília; MACHADO, Ida Lúcia (Orgs.). As emoções no discurso. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2010. p. 57-80. v. II. 406 PLANTIN, Christian. Análise e crítica do discurso argumentativo. Trad. de Rodrigo dos Santos Mota; Sébastien Giuliano Giancola; Thaise Almeida dos Santos. EID&A – Revista Eletrônica de Estudos Integrados em Discurso e Argumentação, Ilhéus, n. 1, p. 17-37, nov. 2011. PLANTIN, Christian. Des polémistes aux polémiqueurs, 2002. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2016 PLATÃO. O Sofista. Tradução de Carlos Alberto Nunes. 2003. Disponível em: . Acesso em: 12 ago. 2016. PLEBE, Armando. Breve história da retórica antiga. São Paulo: EPU, Editora da Universidade de São Paulo, 1978. PLEBE, Armando; EMANUELE, Pietro. Manual de retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1992. PRADO JÚNIOR, Bento. Presença e campo transcendental: consciência e negatividade na filosofia de Bergson. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. QUATRO Coisas. Teorias da conspiração. Youtube, 2015. Disponível em: . Acesso em: 17/09/2016 QUEIROZ, Antônio Carlos. Politicamente Correto & Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004. RAMALHO, Leandro. A retórica nas decisões do judiciário contemporâneo: uma análise de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. RAMOS, Marcelo Maciel. A originalidade da interpretação da lei na Grécia antiga. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 107, p. 295-329, jul./dez. 2013. RAMOS, Marcelo Maciel. Por que a China imperial não pensou a liberdade? Notas sobre as peculiaridades da tradição normativa chinesa. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 24., 2015, Florianópolis. Sociologia, antropologia e cultura jurídicas [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 116-133. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1991. REBOUL, Olivier. Introdução à retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004. RECORDAR é TV. Debate histórico entre Luiz Carlos Prestes e Roberto Campos (1985). Rio de Janeiro: TV Brasil, s.d. YouTube. 2 de agosto de 2017. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2017. ROBIN, Régine. História e Lingüística. São Paulo: Cultrix, 1973. RODRIGUES, Leda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Civilização Brasileira, 2002. Tomo IV, v. I, 1930-1963. 407 RODRIGUES, Sónia Valente. A estrutura dialogal da polémica: aspectos configuracionais. Estudos Linguísticos/Linguistic Studies, Lisboa, Edições Colibri/CLUNL, p. 273-283, 2008. ROHDEN, Luiz. O poder da linguagem: a arte retórica de Aristóteles. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997. ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica: entre a linguagem da experiência e a experiência da linguagem. São Leopoldo: Editora da UNISINOS, 2005. ROMANO, Roberto. Polêmicas contemporâneas. São Paulo: Sesc SP; Lazuli, 2004. ROSA, Margaret de Miranda. Marcadores de atenuação. São Paulo: Contexto, 1992. ROSA, Merval. Antropologia Filosófica: Uma Perspectiva Cristã. São Paulo: Juerp, 1996. ROSAS, Roberto. Pedro Lessa e o Supremo Tribunal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, Senado Federal, ano 10, n. 37, p. 133-158, jan./mar., 1973. SANTOS, Moacyr do Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1. SANTOS, Washington dos. Dicionário jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. SATHLER, Rika Hoth Guerra. (Im)polidez do julgamento do mensalão: uma análise sociointeracional. 158 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade de Brasília. Brasília: Universidade de Brasília, 2015. SEIXAS, Raul. Os números. In: Album Há dez mil anos atrás. Philips, 1976. SETTE, Neide; RIBEIRO, M. Sophie. Interação face-a-face: simetria/assimetria. Cadernos de Estudos Linguísticos, Campinas, n. 7, p. 87-105, 1984. SCHOPENHAUER, Arthur. Como vencer um debate sem precisar ter razão: em 38 estratagemas (dialética erística). Introdução, notas e comentário de Olavo de Carvalho. Rio de Janeiro: TopBooks, 1997. SILVA, Celso de Albuquerque. Do efeito vinculante: sua legitimação e aplicação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. SILVA, Virgílio Afonso da. Deciding without deliberating. International Journal of Constitutional Law, Oxford University Press, v. 11, p. 557-584, 2013. SILVEIRA, Renato de Mello Jorge (Coord.). Crônicas Franciscanas do Mensalão: Comentários Pontuais do Julgamento da Ação Penal nº 470, Junto ao STF, pelos Professores de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP). São Paulo: Quartier Latin, janeiro de 2014. SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. A Teoria do Domínio do Fato. In: SILVEIRA, Renato de Mello Jorge (Coord.). Crônicas Franciscanas do Mensalão: Comentários Pontuais do Julgamento da Ação Penal nº 470, Junto ao STF, pelos Professores de Direito Penal da 408 Universidade de São Paulo (USP). São Paulo: Quartier Latin, janeiro de 2014. p. 109-110. SOARES, Fabiana de Menezes. A dialética na escolha do conteúdo da lei. In: BITTAR, Eduardo; SOARES, Fabiana. Temas de filosofia do direito: novos cenários, velhas questões. Barueri, SP: Manole, 2004. p. 85-132. SODRÉ, Nelson Werneck. História da Imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: MAUAD, 2004. SOKAL, Alan; BRICMONT, Jean. Imposturas intelectuais: o abuso da ciência pelos filósofos pós-modernos. São Paulo: Record, 1999. TÔRRES, Artur de Almeida. Comentários à Polêmica entre Rui Barbosa e Carneiro Ribeiro. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1959. TV Fla-Flu. TV Folha. Folha de S.Paulo. Disponível em: . Acesso em: 06 set. 2016. UOL busca. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2015. VALE, André Rufino do. Argumentação Constitucional: Um estudo sobre a deliberação nos Tribunais Constitucionais. 2015. 415 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília/Universidade de Alicante, Brasília-Alicante (Espanha), 2015. VAN EEMEREN, Frans; GROOTENDORST, Rob. Argumentacion, comunicacion y falácias: una perspectiva pragma-dialectica. Santiago: Universidad Catolica de Chile, 2002. VELLOSO, Carlos. O que não está nos autos não está no mundo. Portal G1 de Notícias, 5 out. 2012. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2016. VENTURA, Roberto. Estilo tropical: história cultural e polêmicas literárias no Brasil, 1870- 1914. São Paulo: Companhia das Letras, 1991. VERNANT, Denis. Modèle projectif et structure actionnelle du dialogue informatif. Du dialogue – Recherches sur la philosophie du langage, Paris, n. 14, p. 295-314, 1992. VERNANT, Jean-Pierre. The Greeks. Translated by Charles Lambert and Teresa Lavender Fagan. USA, Chigago: The University of Chigago Press, 1995. VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Trad. de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979. VILLA, Marco Antônio. Mensalão: O julgamento do maior caso de corrupção da história política brasileira. São Paulo: Leya, 2012. VILLAÇA, Ingedore Grunfeld; BENTES, Anna Christina. Aspectos da cortesia na interação face a face. In: PRETTI, Dino. Cortesia verbal. São Paulo: Humanitas, 2008. p. 19-48. WAINBERG, Jacques A. Línguas ferinas: um estudo sobre a polêmica e os polemistas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível em: . Acesso em: 05 abr. 2016/ WALTON, Douglas. Lógica informal: manual de argumentação crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2012. WARAT, Luiz Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul, RS: EDUNISC, 2000. WARAT, Luis Alberto. A pureza do poder: uma análise crítica da teoria jurídica. Florianópolis: Editora da UFSC, 1983. WARAT, Luiz Alberto. Introdução geral ao direito: Interpretação da lei – temas para uma reformulação. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1994. WARAT, Luiz Alberto. O direito e sua linguagem. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1984. WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: A procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da construção da subjetividade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. v. 1. WILSON, Neil. Substances without substrata. Review of Metaphysics, Washington, DC, v. 12, p. 521–539, 1959. WYSOCKI, Bruna. A preservação da face na entrevista televisiva. Estudos Linguísticos, São Paulo, v. XXXVI, n. 3, p. 15-23, set.-dez. 2007. Disponível em: . Acesso em 04 ago. 2010.