Olga Pisnitchenko A CAVALARIA NO DISCURSO POLÍTICO CASTELHANO-LEONÊS NO FINAL DO SÉCULO XIII INÍCIO DO SÉCULO XIV. ENTRE VÍNCULO SOCIAL E FORMA DE VIDA VIRTUOSA. Tese apresentada ao Programa de Pós- Graduação Historia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor em História Linha de Pesquisa: História e Culturas Políticas. Orientador: Prof. Dr. André Luís Pereira Miatello. BANCA EXAMINADORA Prof. Dr. André Luis Pereira Miatello – Orientdor (História - UFMG) Profa. Dra. Maria Filomena Pinto da Costa Coelho (História – UnB) Prof. Dr. Bruno Tadeu Salles (História – UFOP) Profa. Dra. Adriana Romeiro (História - UFMG) Profa. Dra. Flávia Aparecida Amaral (História – UFVJM) Belo Horizonte Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Departamento de História 2016 1 946 P677c 2016 Pisnitchenko, Olga A cavalaria no discurso político castelhano-leonês no final do século XIII início do século XIV [manuscrito] : entre vínculo social e forma de vida virtuosa / Olga Pisnitchenko. - 2016. 308 f. Orientador: André Luís Pereira Miatello. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Inclui bibliografia 1. História – Teses. 2. Cavalaria - Teses. 3. Monarquia - Teses. 4. Castela e Leão (Espanha) - Teses. 5. Nobreza - Teses. I. Miatello, André Luís Pereira. II. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. III. Título. 2 Resumo Neste trabalho, nos propomos a analisar o discurso político tramado em torno da cavalaria no final do século XIII, a partir do qual esta passou a ser identificada como um dos estados da sociedade no reino castelhano-leonês. Como contrapartida ao discurso primário elaborado pelo monarca, consideramos também a tratadística nobiliárquica pertencente ao início do século XIV. Evidenciamos que, ao inserir a cavalaria no sistema de pensamento político castelhano-leonês, o discurso régio estabeleceu uma cavalaria a partir do sistema de vínculos sociais cujo topo é ocupado pelo monarca. Já o discurso nobilitário que trabalhamos através das obras de Dom Juan Manuel sujeita a condição cavaleiresca ao modo de vida virtuoso, desvinculando, desse modo, a cavalaria do serviço régio, imprescindível na concepção anterior. Em busca do modelo cavaleiresco construído pelo discurso régio inicial, foram analisadas obras tanto legislativas como históricas compostas no reinado de Alfonso X, as quais, ao lado dos documentos referentes a repartições e doações de terras recém- conquistadas, nos ajudaram a compor o quadro de ação política alfonsina no que concerne à cavalaria. Acompanhamos a transformação desse quadro até a primeira metade do século XIV, quando Alfonso XI, adotando o discurso do seu bisavô, cria a Ordem de la Banda. Pouco tempo depois, se arma como cavaleiro para, em seguida, investir grandes homens do seu reino, acrescentando o vínculo cavaleiresco ao vínculo vassálico entre o rei e a nobreza. A partir deste entreamado histórico e político, foram analisadas as obras de Dom Juan Manuel, o principal adversário político de Alfonso XI e o promotor de uma ideia de cavalaria não vinculada ao rei. Palavras-chave: Cavalaria, Leão e Castela, Monarquia, Nobreza. 3 Abstract In this work we analyze the political discourse created around the chivalry at the end of the thirteenth century, which from this time came to be recognized as one of the three estates of the Leonese-Castilian kingdom. As a counterpart to the primary discourse elaborate by the monarch we are also considering the nobleman's' treatises belonging to the beginning of the fourteenth century. We showed that by entering a knighthood in the system of political thinking of the Leonese-Castilian kingdom royal discourse introduced the chivalry as one of the links in the social relations system, whose top is occupied by the monarch. At the same time, the noble discourse, which we studied by the texts of Don Juan Manuel, conditions knighthood by virtuous way of life, thus, dividing the chivalry and the king's service, that is an non-shared notions in the previous concept. In search of chivalric model built by the original royal discourse were analyzed as legislative as historical works written during the reign of Alfonso X which along with documents relating to distributions and donations of the conquered lands have helped us to create a picture of political actions of Alfonso X with regards chivalry. We follow the transformation of this process till the first half of the fourteenth century, when Alfonso XI adopting the discourse of his great-grandfather creates the Orden de la Banda and shortly after this makes himself a knight and then the other important people of his kingdom. Thus, adding to vassal also chivalry linkage between the king and the nobility. Bearing in mind this historical and political landscape were analyzed the works of Don Juan Manuel, the main political opponent of Alfonso XI and the initiator of the idea of not associated with the king chivalry. Key words: Chivalry, Castile and León, Monarchy, Nobility. 4 Dedico este trabalho ao meu avô Andrei (in memoriam), ao meu pai Igor, ao meu marido Vladimir e ao meu irmão Fiodor - homens que fazem parte de minha vida. 5 Agradecimentos Primeiramente quero agradecer ao meu marido, Vladimir, que esteve ao meu lado durante esta longa jornada ajudando-me, dando-me força nas horas de incertezas e não deixando desistir nas horas de crise. Agradeço ao meu orientador professor Doutor André Luis Pereira Miatello pela confiança em ter acolhido o meu projeto e apoio na elaboração deste trabalho. Agradeço à professora Doutora Maria Filomena Pinto da Costa Coelho por participar da minha banca examinadora e por contribuir com observações e sugestões importantes para elaboração deste trabalho durante exame de qualificação. Agradeço ao professor Doutor Bruno Tadeu Salles por participar da minha banca examinadora e pelas sugestões bibliográficas que me ajudaram aprofundar os meus estudos. Agradeço à professora Doutora Adriana Romeiro por participar da minha banca examinadora. Agradeço à professora Doutora Flávia Aparecida Amaral por participar da minha banca examinadora. Agradeço a minha amiga e colega Letícia Dias Schirm por dedicar seu tempo não só a leitura das centenas de paginas deste trabalho, mas também a correção e a apontamento das discordâncias e dos erros em língua portuguesa que o meu olhar de falante não nativo de língua deixa passar despercebido. Agradeço ao meu amigo e colega Francisco de Paula Souza de Mendonça Júnior pela ajuda e dicas preciosas no decorrer destes anos de vida acadêmica. Agradeço a minha amiga e colega Pamela Emilse Naumann Gorga pelas contribuições inestimáveis para meu conhecimento de espanhol e ajuda na hora de escrever na língua do meu objeto de estudo. Agradeço ao Laboratório de Estudos Medievais (LEME), núcleo UFMG, pelas oportunidades e contribuições que recebi nestes anos de estudos de doutorado. Agradeço aos estudiosos de medievo ibérico, brasileiros e além do mar, especialmente aos professores: Doutora Aline Dias da Silveira, Doutor Jesús Demetrio Rodríguez Velasco, Doutor Peter Linehan, Doutora Rosa María Rodríguez del Porto, Doutora Ana Montero Moreno, Doutor Manuel González Jiménez, Doutor Francisco García Fitz, Doutora Julia Holloway Bolton, Doutor Leonardo Funes, Doutora Inés Fernández Ordóñez, Doutor Hugo Oscar Bizzarri que tiveram a gentileza de atender os meus e-mails e enviar-me os seus artigos não disponíveis na internet. 6 LISTA DE ABREVIATURAS CAI – Chronica Adelfonsi Imperatoris CAX – Cronica de Alfonso X CAXI – Cronica de Alfonso Onceno CC – Cronica de Castilla CL – (Conde Lucanor) – Libro de los enjiemplos del Conde Lucanor et de Patronio CLC – Cortes de los antiguos reinos de León e Castilla DAAX – Diplomatario Andaluz de Alfonso X DJM – Dom Juan Manuel EE – Estoria de España HRH – Historia de Rebus Hispaniae LA – Libro de las armas LCE – Libro del caballero y escudero LE – Libro de los Estados LI – Libro Infinido PCG – Primera Cronica General SIETE PARTIDAS ou Partidas– Las Siete Partidas del Sabio rey Don Alfonso el IX 7 SUMÁRIO LISTA DE ABREVIATURAS ................................................................................................. 6 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 9 I. CAVALARIA E NOBREZA NO ÂMBITO DA SOCIEDADE CASTELHANO- LEONESA ............................................................................................................................... 24 1.1. A GÊNESE DA ORDEM DE CAVALARIA .............................................................................24 1.2. FORMAÇÃO DA ARISTOCRACIA E DA NOBREZA CASTELHANO-LEONESA ......................29 1.3. ARISTOCRACIA E MONARQUIA NO EXERCÍCIO DO PODER POLÍTICO E MILITAR ..........35 1.3.1. Ofícios da corte ....................................................................................................................... 36 1.3.1.1. Mayordomia ...................................................................................................................... 37 1.3.1.2. Alfericia ............................................................................................................................ 39 1.3.1.3. Outros ............................................................................................................................... 40 1.3.2. Dignidades ............................................................................................................................... 43 1.3.2.1.Conde ................................................................................................................................. 43 1.3.2.2. Senior ................................................................................................................................ 44 1.3.2.3. Dominus ............................................................................................................................ 45 1.4.2.4 Cavalaria entre ofício e dignidade ..................................................................................... 46 1.3.3. Tenências e senhorios ............................................................................................................. 49 1.3.3.1. As tenências ...................................................................................................................... 51 1.3.3.2. Os senhorios ...................................................................................................................... 55 1.3.4. Os direitos senhoriais ............................................................................................................. 59 1.4. VÍNCULOS VASSÁLICOS E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR......................................62 1.4.1. Cavaleiros a serviço dos senhores .......................................................................................... 63 1.4.2. Obrigação militar.................................................................................................................... 66 1.5. O REI E A NOBREZA – CONFLITOS NOBILIÁRIOS NO REINADO DE ALFONSO X .............70 1.5.1. O primeiro conflito com nobreza – 1254-1255 ..................................................................... 73 1.5.2. O segundo conflito – 1269 - 1272 ........................................................................................... 76 1.5.2.1. Motivos pessoais ............................................................................................................... 76 1.5.2.2. Motivos políticos .............................................................................................................. 78 1.5.3. O último conflito – 1282-1284 ................................................................................................ 83 1.6. O ENTORNO SÓCIO-POLÍTICO DE DOM JUAN MANUEL ..................................................87 1.6.1 Reinado de Fernando IV ......................................................................................................... 89 1.6.2. Reinado de Alfonso XI ............................................................................................................ 93 1.7. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO CAPÍTULO ...........................................................................98 II. ESTADO DOS DEFENSORES: CONCEPÇÃO DA CAVALARIA COMO UMA INSTITUIÇÃO DEFINIDA JURIDICAMENTE .......................................................... 100 2.1. OBRAS JURÍDICAS ALFONSINAS ......................................................................................100 2.1.1. Códigos legislativos de Alfonso X como objeto de estudo ................................................. 104 2.1.2. Fuero Real, Especulo e Siete Partidas: três obras do projeto jurídico alfonsino .............. 108 2.1.3. Noção de Corpo Político como marco da “realeza centrada no governo”. ....................... 120 2.1.4. Definição jurídica de nobreza .............................................................................................. 128 2.1.4.1. Ricos hombres................................................................................................................. 128 2.1.4.2. Fidalgos e infanções ........................................................................................................ 129 2.1.4.3. Em torno da linhagem ..................................................................................................... 131 2.1.4.4. Meios de ascensão .......................................................................................................... 133 2.2. CONCEITUALIZANDO VALORES ......................................................................................136 2.2.1. Naturaleza, pátria, traição – o povo e a terra nas Siete Partdas ........................................ 136 2.2.2. O conceito de honra como base do sistema de valores cavaleirescos ................................ 148 2.2.2.1. Honra e Igreja ................................................................................................................. 148 8 2.2.2.2. Honra e sociedade ........................................................................................................... 150 2.2.2.3. Honra e desonra .............................................................................................................. 151 2.2.2.4. Honra cavaleiresca .......................................................................................................... 154 2.2.2.5. Honra e verguenza .......................................................................................................... 156 2.3. CAVALARIA EM CASTELA ATRAVÉS DAS OBRAS LEGISLATIVAS DE ALFONSO X ........158 2.3.1. Cavalaria como principal força guerreira .......................................................................... 160 2.3.2. Surgimento da entidade cavaleiresca .................................................................................. 162 2.3.3. Título XXI ............................................................................................................................. 167 2.3.3.1. Fidalguia e cavalaria das vilas ........................................................................................ 168 2.3.3.2. Investidura ...................................................................................................................... 170 CONSIDERAÇÕES FINAIS DO CAPÍTULO ................................................................................177 III. DOM JUAN MANUEL E UM OUTRO CONCEITO DE CAVALARIA ............... 180 3.1. MOLINISMO E UM NOVO CARÁTER DE REPRESENTAÇÃO SOCIAL ................................181 3.1.1. Tradução do Libro del tesoro. ............................................................................................... 185 3.1.2. Lucidario – o saber enciclopédico ........................................................................................ 188 3.1.3. Castigos – a voz do rei .......................................................................................................... 191 3.2. A CONCEPÇÃO DO CAVALEIRO DENTRO DA VISÃO TEOCRÁTICA DO MUNDO .............199 3.2.1. Razon de ser... ....................................................................................................................... 199 3.2.2. Investidura ............................................................................................................................ 204 3.2.2.1. Investidura e coroação de Alfonso XI ............................................................................. 206 3.2.2.2. …por qué podemos fazer caualleros yo et mios fijos legitimos, non seyendo nos caualleros… ............................................................................................................................................... 216 3.3. OS “DEFENSORES” NA HIERARQUIA ESTAMENTAL DE DOM JUAN MANUEL...............222 3.3.1. Los defensores que non son fijos de algo… .......................................................................... 223 3.3.2. Los fijos dalgo que son los nobles defensores… ................................................................... 233 3.4. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO CAPÍTULO .........................................................................237 IV. CAVALARIA NAS OBRAS HISTÓRICAS – CONSTITUIÇÃO DO IDEAL CAVALEIRESCO ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DA MEMÓRIA ........................... 239 4.1. A CRÔNICA MEDIEVAL COMO UMA FORMA DE DISCURSO POLÍTICO ...........................241 4.2. MODELO HISTORIOGRÁFICO ALFONSINO – ASSASSINATO DO INFANTE GARCIA E O EXEMPLO DO BOM VASSALO E DO VASSALO TRAIDOR ......................................................................244 4.3. PRIMERA CRONICA GENERAL – MOLINISMO E ELEVAÇÃO DO PAPEL NOBILITÁRIO ....251 4.3.1. Modelos de ação aristocrática .............................................................................................. 258 4.4. RODRIGO DIAS DE VIVAR EL CID (1048 - 1099) MUY BUEN CAUALLERO E DE GRANDE LINAJE ..................................................................................................................................................263 4.4.1. Na corte de Sancho II ........................................................................................................... 264 4.4.2 .Vassalo de Alfonso VI ........................................................................................................... 273 4.5. JUAN MANUEL E SUA HISTÓRIA ABREVIADA .................................................................279 4.6. CONSIDERAÇÕES FINAIS DO CAPÍTULO .........................................................................286 CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 289 BIBLIOGRAFIA E DEMAIS FONTES DE PESQUISA ................................................. 294 FONTES PRIMÁRIAS: ..............................................................................................................294 FONTES SECUNDÁRIAS: ..........................................................................................................296 9 INTRODUÇÃO O objetivo principal desta investigação consiste em contribuir para o estudo do discurso tramado em torno da cavalaria em Castela, identificando o lugar que ela ocupou no quadro social e político na segunda metade do século XIII e início do XIV. Sabemos que, por um lado, é justamente neste período que surgem os primeiros escritos que buscam explicar e definir a cavalaria como uma categoria dentro da sociedade; por outro, esta época pode ser entendida como a de maiores incertezas a respeito da essência política e jurídica desta entidade. Estamos longe de afirmar que este seja o primeiro estudo empreendido sobre a cavalaria castelhano-leonesa – a bibliografia em que se apoia e com a qual discute o nosso trabalho é a maior prova disso. A novidade deste estudo consiste na articulação das várias fontes: desde os primeiros foros e cartas de doação, os quais revelam as primeiras concepções de cavalaria; diplomas régios, que indicam os privilégios econômicos e fiscais reservados aos grupos identificados como cavaleiros; até códigos legislativos e obras históricas produzidas pelas oficinas régias, que constroem o modelo cavaleiresco a ser seguido e imitado. Para não restringir a nossa percepção de cavalaria castelhana ao modelo régio, traremos também fontes que apresentam um modelo cavaleiresco alternativo construído pela tratadística nobiliária. É o caso das obras de Dom Juan Manuel1, o primeiro entre os representantes da nobreza a expor uma visão sobre a cavalaria distinguida daquela apresentada pelas produções da corte régia. Definimos as nossas fontes principais como pertencentes ao campo do discurso político, o qual entendemos como construído através de uma “organização de linguagem em seu uso e em seus efeitos psicológicos e sociais, no interior de determinado campo de práticas”2, visando a uma ação política que, no ideal, determina a vida social, tendo em vista a obtenção do bem comum3. Assim, a partir do século XIII, a cavalaria é inserida no sistema do pensamento político a partir do discurso régio, o qual pode ser interpretado, de acordo com Charaudeau, como um dos lugares de fabricação do “sistema de pensamento... que procura fundar um ideal político em função de certos princípios que devem servir de referência para 1 Neste trabalho optamos por uso da versão castelhana dos nomes dos personagens históricos. 2 CHARAUDEAU, P. Discurso político. Contexto : São Paulo, 2006, p.17. 3 Por um lado, Hanna Arendt nega o pertencimento da praticas sociais medievais ao campo do político, por abandonar o discernimento clássico entre o publico e o privado, transferindo para o campo do privado o cuidado do bem comum, que para ela consistia em salvação de alma. p.44 Por outro lado, autora atribui ao publico e como consequência ao político a ação que os homens promovem por desejo que “algo seu ou algo que tinham em comum com outros, fosse mais permanente que as suas vidas terrenas” p.64. ARENDT, H. A condição humana. Editora Forense : Rio de Janeiro, 2007A produção legislativa, histórica e literária que analisamos neste trabalho não pode ser vista fora deste âmbito. 10 construção das opiniões e dos posicionamentos”4. O discurso cavaleiresco juanmanuelino, constituído algumas décadas depois como contrapartida do régio, transmite princípios diversos dos elaborados pelo monarca, atribuindo à cavalaria um diferente sistema de ideais que deveria mudar seu vetor de ação no campo político. Os documentos mais importantes neste aspecto pertencem à época de Alfonso X, cujo reinado (1252-1284) em Castela e Leão foi um dos exemplos marcantes das transformações no campo do sistema de ideias provocadas e guiadas de acordo com os projetos do governante. O rei Sábio5 não apenas ordena seu reino, através da legislação, mas cria imagens de reino, realeza e ordens sociais por meio de tratados históricos, filosóficos e obras literárias. Dentro desta nova concepção de Rei e de Reino, a cavalaria ocupa um lugar importante. E é justamente o discurso relacionado à cavalaria nas obras produzidas durante o reinado de Alfonso X e seus sucessores que constitui o objeto principal do nosso trabalho. A razão da escolha do tema cavalaria como nosso objeto de estudo pode ser explicada usando vários argumentos, mas o principal deve-se ao fato de a cavalaria ser uma instituição necessária para a compreensão de política, sociedade e moral da cultura do Ocidente medieval. Durante séculos, a cultura cavaleiresca6 foi um suporte e esteio de categorias morais e políticas que, sem dúvida, estruturaram os sistemas de relação entre as pessoas, entre homem e mulher e entre as instituições de toda a tradição ocidental. Tais sistemas, de acordo com Jesus Rodriguez Velasco7, teriam originado grande parte do vocabulário cotidiano ocidental: lealdade, cortesia, aventura, honra. Para evitar que as fontes sejam lidas através das categorias do presente, precisamos contextualizar o discurso régio e nobiliário no próprio universo simbólico, o que pode ser feito com o apoio da antropologia – usando seus modelos teóricos que auxiliam compreender os conceitos produzidos por sociedades distantes. Em 1974, Jaques Le Goff menciona a antropologia como um dos métodos para entender um outro conceito de Idade Média8. Este método foi adotado também por Dominique Barthélemy9 nas suas obras dedicadas à cavalaria: nelas, abre novas visões a respeito da até então indiscutível violência cavaleiresca, através de uma releitura antropologizante das fontes. 4 CHARAUDEAU, P. op.cit., p.40. 5 O epíteto Sábio foi cognome de rei Alfonso X. 6 No sentido atribuído por Duby. DUBY, G. Guilherme Marechal – Ou o melhor cavaleiro do mundo. Rio de Janeiro: Edições Graal, 3a reimpressão, 1995, p.45. 7 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Ediciones Akal, 2009. 8 LE GOFF, J. Para um novo conceito de Idade Média. Estampa: Lisboa, 1980. 9 BARTHÉLEMY, D A Cavalaria. Da Germânia antiga à França do século XII. Unicamp: Campinas, 2010; Caballeros y milagros: violencia y sacralidad en la sociedad feudal. Universidad de Granada: Granada, 2005. 11 As obras de Alfonso são conjecturadas a partir da imagem do mundo ao qual pertencem. Num dos seus trabalhos dedicados à representação da sociedade na literatura, Jaques Le Goff buscou demonstrar as relações complexas entre a sociedade representada e a realidade dentro da qual esta representação é construída. Para o historiador francês a obra literária reconstrói a realidade transformando-a de acordo “com os desejos conscientes ou inconscientes da alma coletiva10”. Todavia, acreditamos que a mesma afirmação pode ser aplicada não só às obras literárias, mas de maneira mais geral a vários outros gêneros de produção escrita. No caso do nosso estudo as obras históricas e jurídicas da mesma maneira constroem uma imagem que “...simultaneamente, expressão, reflexo e sublimação ou camuflagem da sociedade real11”. Considerando também a afirmação de A. M. Hespanha de que as obras medievais não pretendem descrever, mas transformar a sociedade12, teremos os conceitos-chave sob o prisma dos quais começaremos a análise das nossas fontes. Assim, a obra histórica de Alfonso será por nós analisada como parte do projeto político régio, dentro do qual o monarca apresenta a cavalaria como uma entidade imutável, abrangendo toda a aristocracia. Do mesmo modo a cavalaria é apresentada nas obras históricas produzidas nas oficinas régias. A Estoria de España, principalmente a versão de 1283, propõe um modelo para a nobreza, acentuando as funções atribuídas aos nobres de guerrear e aconselhar o rei, destacando os vínculos pessoais entre o rei e seus vassalos mais próximos. Através da leitura da Estoria de España, podemos perceber as transformações pelas quais passa esta obra, no que se refere ao papel da nobreza nos acontecimentos históricos. Estamos falando, principalmente, daqueles que são designados como milites na crônica latina ou simples cavaleiros em castelhano, os quais, até a versão de 1283, formam nas crônicas a massa guerreira anônima acompanhante dos ricos homens. Já nesta última versão da história alfonsina, aparecem personagens não pertencentes à linhagem régia, designados como cavaleiros que adquirem honra e privilégios não pelo nascimento, mas por se destacar no campo de batalha, como o caso de Alvar Fañez13, que salva o rei Dom Sancho II na batalha 10 LE GOFF, J. Para um novo conceito de Idade Média. Estampa: Lisboa, 1980, p.122. 11 Ibid. 12HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, ltda, 2003, p.56. 13 Et ellos estando em esto, sobre vino Aluar Fañes e dio bozes contra aquelos caualleros deziendo les que se partiesen de su señor el rrey don Sancho. E fue logo ferir en ellos e derribo los dos dellos, e los otros vençio por sus armas. E.E. Cap CCXLIX 104-109. 12 com seu irmão Dom Garcia, ou Rodrigo Díaz de Vivar14, que faz o mesmo durante a batalha entre Dom Sancho II e Dom Alfonso VI. Diferentemente dos escritos alfonsinos, pensamos que as obras de Dom Juan Manuel não podem ser vistas como parte de um projeto político de reelaboração das estruturas de poder. Os seus argumentos são construídos em torno da apologia à jurisdição nobiliárquica, principalmente no que concerne a seus próprios direitos nos territórios sob seu senhorio, o que não impediu os seus descendentes que chegaram a ocupar o trono de Castela, aproveitar os seus escritos em prol da legitimização dinástica dos Trastámara desvalidando os direitos do Pedro I como herdeiro de Sancho IV amaldiçoado pelo pai e insistindo na descendência da nova dinastia do infante de la Cerda e da linhagem dos Manueles, descendentes do filho mais novo de Fernando III, destacado pelos presságios divinos15. Todavia, percebemos no discurso do poderoso senhor de Villena uma manifesta oposição ao fortalecimento e extensão do poder régio, principalmente no que diz respeito ao controle da nobreza e das jurisdições senhoriais. Levando em conta que durante sua vida Juan Manuel ocupou lugar de líder da “oposição nobiliária”, declarando guerra ao rei Alfonso XI em 1327 e depois em 1333, entendemos suas obras não como projeto, mas como uma sugestão de modelo político em que o poder e as jurisdições senhoriais não ficariam prejudicados pelo controle monárquico. Seu discurso oferece uma construção política diferenciada, apoiada nos arquétipos heroicos do passado não vinculados ao modelo jurídico alfonsino, que pretende impor a jurisdição monárquica estendida a todos os domínios do reino. O modo como é vista a cavalaria a partir desta perspectiva explora os vínculos teológicos da nobreza – seus compromissos e deveres como cristãos e não como vassalos, deixando-os, assim, livres da proposta alfonsina de uma nobreza política ou civil. Os textos pertencentes a Juan Manuel são, na sua maioria, de caráter didático e narrativo e têm como objetivo a formação adequada do corpo, alma e inteligência de um cavaleiro. O Libro del cauallero et del escudero16, Conde Lucanor17, Libro de los Estados18 14 Et el Çid quando vio que su señor leuauan preso catorze caualleros de Leon echo en pos ellos e dixoles: “Caualleros dat me mio señor e dar vos he el vuestro”. Respondieron ellos: “Cristianos somos nos e vos e non vos queremos fazer mal; e Don Rruy Dias, tornade vos en paz, si non a vos levarmos hemos preso con el”. Et el Çid don Rruy Dias les dixo: “Deme vno de uos vna lança, ca yo solo so e vos catorze, e vos veredes com la merçed de Dios si me la dades que vos sacudire mio señor”. Ellos... dieron l ela lança; e conbatiose com ellos e de guisa sopo los traer en sus torneos que todos los mato... E.E. Capítulo CCLII 18-27. 15 GÓMEZ REDONDO, F. Don Juan Manuel, Trastámara. Cahiers d’Études hispaniques Médiévales, no25, 2002, pp.163-181 16 JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 13 são elaborados na primeira metade do século XIV e, apesar de repetir os modelos das obras alfonsinas, nos mostram outras influências da época. Assim, o Libro del cauallero et del escudeiro denota a nítida inspiração pela obra de Raimundo Lullio, o Libro del orden de caballería. A influência luliana percebe-se não somente na reprodução da forma de fábula cavaleiresca e sua relação com a fábula pedagógica (um ermitão educador que se encontra com o escudeiro e ensina-lhe sobre a ordem de cavalaria), mas também no próprio conteúdo da mesma, nos símbolos e nas figuras literárias utilizadas que remetem a uma concepção das armas do cavaleiro como marcas de uma missão teológica. Quando o corpo do cavaleiro se modifica por meio do armamento, junto com o corpo se modifica a alma. Cada peça do armamento tem, para Raimundo Lulio e Dom Juan Manuel, um significado simbólico- teológico: as peças de armadura são as virtudes; assim o cavaleiro se identifica dentro de seu estado, de sua ordem, de seu ofício de origem teológica. Esta interpretação de cavalaria é, de acordo com Jesus Rodriguez Velasco19, uma estratégia para separar o cavaleiro e, portanto, o nobre, do tipo de sujeição projetada por Alfonso X. Ca bien asi commo los sacramentos de sancta Eglesia an en si cosas çiertas, sin las quales el sacramento [non] puede seer conplido, otrosi la cau [a] lleria a mester cosas çiertas para se fazer commo deue; et dezir uos he algunos de los sacramentos por que se entiendan los otros20. Mas além de deslocar a cavalaria do campo político para o campo religioso, Juan Manuel descreve o que seria a investidura: cerimônia usada por Alfonso para a criação dos laços de dependência, eliminando todos os vínculos e sistemas de sujeição e domínio elaborados e legitimados por Alfonso na Segunda Partida21. Tudo isto nos mostra que a sociedade castelhano-leonesa do século XIII estava longe de ser unânime. As representações diversas de valores conviviam entre si comandando as práticas de sentidos diversos ou até conflituais, nas quais os atores sociais, veiculados pela tradição teológico-jurídica, construíam seu discurso argumentativo dentro do modelo concebido, apelando aos valores universais como natureza e religião. Assim, a respeito das apropriações sociais dos discursos, António Manuel Hespanha escreve: “...o catálogo dos 17 JUAN MANUEL, Conde Lucanor (CL), Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 125v-191v. 18 JUAN MANUEL, Libro de los Estados. (LE), Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v. 19 RODRÍGUEZ VELASCO, J. Espacio de certidumbre: palabra legal, narración y literatura en las Siete Partidas (y otros misterios del taller alfonsí), Cahiers d’études hispaniques médiévales, 29, 2006. 20 SIETE PARTIDAS: II:XXI:XVII 21 Otrosi, la caualleria a mester que sea y el sennor que da la caualleria et el cauallero que la reçibe et la spada con que se faze. Et asi es la caualleria conplida, ca todas las otras cosas que se y fazen son por bendiçiones et por aposturas et onras. Et por [que] semeja mucho a los sacramentos, et por estas razones todas, es [el] mas onrado et mas a[lto] estado que entre los legos puede ser. JUAN MANUEL, LCE Cap. XVIII. 14 argumentos a favor de cada posição e até as formas alternativas de hierarquizá-los estão fixados num metamodelo comum que contém as bases culturais de consenso que, justamente, permitem que as suas posições dialoguem22”. Deste modo, a análise das obras que entram em confronto ideológico com as produções alfonsinas nos permite o acesso à mundividência23 dos atores sociais (nobreza), cujo contexto as obras de Alfonso pretendem transformar. No plano jurídico, este modelo de alguma forma se confirma nas Partidas, que destaca os cavaleiros como os de buen linaje e fijos de algo ...e algo quier tanto dezir en lenguage de Espanna common bien, por esso los llamaron fijos dalgo, que muestra tanto como fijos de bien24. De acordo com Marta Lacomba, as Partidas qualificam o caráter hierárquico superior do termo cavaleiro, criando uma categoria na qual também podem ser integrados os ricos homens. En effet, le terme “cauallero” n’y est pas défini comme une catégorie hiérarchique inférieure a celle des “ricos omnes”, mais comme une fonction réservée aux “fijosdalgo”. Les “ricos omnes” peuvent donc aussi être des chevaliers25. As fontes jurídicas alfonsinas analisadas sob o prisma da antropologia são um dos caminhos para a compreensão da concepção corporativa da sociedade medieval, em que todas as partes se integram à ordem divina. Todavia, a concepção do universo como um corpo no qual cada órgão corresponde a uma função sugere que as funções são hierarquizadas de acordo com sua importância para a existência do mundo. No plano do direito, estas diferenças hierárquicas entre as pessoas são expressas pelas noções de estado ou de privilégio26. Para A. M. Hespanha, na realidade jurídica da sociedade medieval o estado passa a substituir a apresentação física da pessoa. O homem é presumido em certo estado, ou seja, considerado sob o ponto de vista de certa qualidade de acordo com a qual usufrui de direitos que se diferenciam dos direitos dos outros homens (pertencentes a outro estado). Frente a este raciocínio, o autor acentua que, neste caso, são as qualidades ou os papéis sociais que contam como sujeitos de direitos e obrigações. Assim, devemos partir da ideia de que, presumindo a cavalaria como um estado e inserindo neste a nobreza do seu reino, Alfonso a envolve num papel social, atribuindo-lhe privilégios e obrigações que podem ser evitados apenas no caso 22 HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, ltda, 2003, p.61. 23 Emprestamos este termo do A.M. Hespanha. 24 SIETE PARTIDAS, II:XXI:II 25 Realmente, o termo "cauallero" não é definido como pertencente a uma categoria hierárquica inferior a dos "ricos omnes", mas como uma função reservada para "fijosdalgo." Os "Ricos omnes" podem, portanto, ambém ser t cavaleiros. LACOMBA, M. La representation nobiliaire dans le discours royal : les nobles dans la Version de 1283 de l’Histoire d’Espagne d’Alphonse X .Cahiers de linguistique et de civilisation hispaniques médiévales, 25 (2002), pp.71-85. 26 HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, ltda, 2003. p. 81 15 de perda deste estado, o que, de acordo com A. M. Hespanha, seria a perda da personalidade27. Norbert Rouland mostra que, nas sociedades tradicionais, o papel legislador é exercido não por uma pessoa (rei, sacerdote, jurista), mas pela própria religião, pelo mito, uma vez que o universo simbólico religioso está intrinsecamente ligado ao conteúdo das normas jurídicas e aos costumes próprios de uma ou outra sociedade28. Nestas sociedades, o poder legislador não pode ser atribuído a uma pessoa. Assim, os judeus têm como lei a Torá – acordo com Javé; por isso o governante não possui poder legislador. No direito tradicional muçulmano, a fonte é o Alcorão e o governante também não possui poder legislador – ele executa, mas não legisla. Susan Reynolds29 atribui o exercício do papel legislador ao costume pelo qual a comunidade é regida e que obriga os poderosos a agirem conforme a vontade da comunidade. Apesar de Reynolds não apelar para a religião para definir a origem e a justificação do costume, não podemos negar que, nas sociedades medievais cristãs por ela analisadas, a Bíblia é uma das principais fontes do direito. Falando da sociedade medieval do ocidente europeu, A. M. Hespanha adere ao raciocínio de Rouland, afirmando que para o “homem medieval” a organização social deriva da natureza das coisas, sendo que as leis fundamentais dependem tão pouco da vontade como a fisiologia do corpo humano ou a ordem do mundo. A intervenção da imaginação e da vontade nas coisas de governo ainda que não estivesse excluída de princípio deveria ser mínima. Neste contexto o príncipe só excepcionalmente- como que a maneira dos (raros) milagres de Deus se devia desviar da razão dos conselheiros, peritos e letrados, pelos quais e não pela sua vontade impetuosa e arbitrária – devia correr o governo ordinário.30 Nossas sociedades, escreve Rouland, parecem se afastar deste modelo na medida em que afirmam a supremacia do homem sobre o direito. Por isso, nossos legisladores são figuras famosas e conhecidas, mas na realidade, escreve o autor, somente concedem à lei, que pode vir de Deus, do Príncipe e, agora, do Povo, as características próprias ao mito das sociedades tradicionais. É justamente isto que observamos ao abrir as obras legislativas de Alfonso X que, colocando-se como legislador, começa todas as suas obras com um discurso legitimador. Emperador o Rey puede facer leyes sobre las gentes de su señorio , e otro ninguno no ha poder de las facer en lo temporal: fueras ende, si lo ficiesen con otorgamiento dello31, afirma o rei na primeira das Siete Partidas, e justifica na segunda: “...et los santos dixeron que el rey 27 Ibid., p. 83 28 ROULAND NORBERT, L'anthropologie juridique, PUF, Que sais-je?, 1995, p.56 29 REYNOLDS, S. Goverment and community. in: The New Cambridge Medieval History, vol 4 Cambridge University Press, 2008 30 HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, Ltda., 2003, p.78 31 SIETE PARTIDAS I: I:XII 16 es senor puesto en la tierra en lugar de Dios para complir la justicia et dar a cada uno su derecho32... Mesmo assim, Alfonso não atribui a si mesmo a autoria destas leis, mas se refere a uma autoridade maior: Tomadas fueron estas leyes de dos cosas : la una , de las palabras de los Santos, que fablaron espiritualmente lo que conviene a bondad del home , e salvamiento de su alma. La otra, de los dichos de los Sábios33. Alfonso X entende a necessidade de fundamentar o seu direito de elaborar as leis. Para isso, recorre às autoridades legislativas da sua época: Direito Romano, Direito Canônico e Direito Visigodo, que atribuem ao imperador e ao rei capacidade de se interferir na matéria legislativa34. Além do mais, o código alfonsino traz argumentos históricos que evidenciam a criação de leis tanto por imperadores e reis eleitos como por condes e juízes, senhores jurisdicionais de categoria abaixo da régia. Em razão disso, Alfonso X, sendo rei por herança, ou seja, por vontade divina e não humana, na condição de rei eleito, teria muito mais direito de legislar do que os muitos outros que lhe antecederam35. Assim, o rei legitima o seu direito de legislar não por sua vontade arbitrária36, mas com referência a um modelo já instituído pela ordem natural das coisas. De acordo com Paul Ricoeur, a “...autoridade ligada ao ideal-tipo da cristandade é predominantemente uma autoridade enunciativa é algo que está claro, em vista da autoridade atribuída e reconhecida às Escrituras bíblicas e a tradição nelas fundamentada”37. Por isso, mesmo tendo o objetivo de transformar, Alfonso apela aos valores universais, como Deus e natureza, se colocando no papel não de inovador, mas de restaurador da ordem perdida. As normas jurídicas que ele impõe à cavalaria (uma entidade em formação) devem ser entendidas como integradas nos complexos normativos que organizam a vida social. Aliás, os estudos no campo da antropologia jurídica alteraram o próprio conceito de "norma". Este termo passou a englobar em seu significado, além dos códigos promulgados por uma autoridade pública, os diversos mecanismos sociais através dos quais uma sociedade se mantém em ordem. É possível notar uma mudança expressiva no tema desses estudos: ao invés de buscar a compreensão das instituições jurídicas, os historiadores passaram a focar seus 32 SIETE PARTIDAS I: I:V 33 SIETE PARTIDAS I: I:VI 34 Por derecho, ca lo podemos probar por las leyes romanas e por el derecho de santa iglesia e por las leys despaña que fezieron los Godos en que dize en cada una destas que los emperadores e los reyes an poder de fazer leyes e de anader en ellas e de minguar en ellas e de camiar cada que mester sea. Onde por todas estas razones avernos poder conplidamiente de facer leyes. ESPECULO I:I:XIII 35 Ibid. 36 Que só será possível durante o Estado Moderno, quando o paradigma individualista e voluntarista na concepção de sociedade suprime todas as limitações decorrentes de uma ordem superior. 37 RICOEUR, P. O justo. São Paulo, Martins fontes: 2008, v II, p. 107 17 estudos na compreensão de aspectos da justiça, como o significado do vocabulário normativo e sua relação com a retórica, observando a distinção dos significados de acordo com época, região e prática. ... l’idée que le vocabulaire normatif est en parti indépendant du temps et qu’il exerce une fascination à la fois savante et politique, parce qu’il relève d’une modèle, l’Empire romain. Ce vocabulaire offer alors des categories commodes, en patrie atemporelles, que les letterés utilisent comme des concepts opératoires, sans que les mots soient exactement adaptés à la réalité qu’ils prétendent recouvrir. Interpréter leur sens à la lettre relève alors du contresens. C´est dire que le vocabulair juridique est un instrument dont l´usage est codé et qu’il est, plus profondément qu’on ne le croit, lié à la rhetorique. Car le lien du droit et de la rhétorique reste une piste à approfondir.38 De certo modo, esta é a vantagem que temos ao trabalhar com textos doutrinais. Levando em conta que o discurso ideológico destas fontes é um instrumento modificador, buscamos encontrar a chave para a sua interpretação, pondo em evidência a ligação entre direito, história e religião, sem a qual tais textos não podem ser compreendidos. Neste ponto, é necessário esclarecer o que significa a autoria do rei que manda fazer uma obra. Nesta questão concordamos com a citação de Alfonso em sua General Estoria, destacada por Aline da Silveira: El Rey faze un libro, non por quel lo escriua com sus manos, mas por que compone las razones del, e las emiendas, et yegua, e enderesça, e muestra la manera de como se deuen fazer, e desi escriue las qui el manda, pero dezimos por esta razón que el rey faze o libro39. De acordo com essa passagem, o rei produz uma obra não escrevendo-a com suas próprias mãos, mas estabelecendo, reunindo e corrigindo os objetivos e assuntos da mesma, cuidando para que sejam escritos de forma adequada. Dessa forma, apesar de as obras atribuídas ao Alfonso X terem sido escritas por diversas mãos anônimas, elas revelam a visão de mundo e o projeto político do monarca, ou seja, acentua Aline da Silveira, Alfonso “se percebe como o autor de suas obras legislativas e históricas”40. Quando começamos este trabalho, partimos da ideia de que a cavalaria, da maneira como está apresentada nas Siete Partidas, foi parte do projeto político de Alfonso X para 38 ...A idéia de que o vocabulário normativo é, em parte, independente do tempo e que fascina tanto os pesquisadores e políticos, porque se eleva de um modelo, o Império Romano. Este vocabulário oferece, então categorias comfortaveis, em parte atemporais, que as Ciências Humanas usam como conceitos operacionais, sem que as palavras sejam exatamente adaptadas à realidade que pretendem cobrir. Interpretar o seu significado ao pé da letra recai no absurdo. Isso significa que o vocabulario legal é um instrumento cuja utilização é codificada e que é mais profundo do que pensamos, relacionado com a retórica. Sendo que a ligação do direito com a retórica continua a ser um caminho a se aprofundar. GAUVARD, C, BOUREAU, A., JACOB, R, MIRAMON, C. "Les Normes" em SCHMITT, J-C. e OEXLE, O. G., Les tendances actuelles de l'histoire du Moyen age em France et em Allemagne. Paris: Publications de Ia Sorbonne, 2002, p. 466. 39 ALFONSO EL SABIO. General Estoria. Antonio Solalinde (ed.). 2 Tomos. Madrid, 1930, 477b 40SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014. Disponível em: http://www.dialogosmediterranicos.com.br/index.php/RevistaDM/article/view/133 18 adquirir maior controle sobre os grupos nobiliárquicos, identificando toda a nobreza com a ordem de cavalaria e apresentando o rei como cabeça desta ordem. Todavia, nosso estudo demonstrou que esta visão muito esquemática não consegue abranger todos os processos políticos e sociais que se relacionam com o conceito de cavalaria. Entendemos que, para compreensão dos processos que consolidam a cavalaria em uma ordem social, cuja presença é inquestionável a partir do final do século XIV41, precisamos ir além da legislação e do reinado de Alfonso X, já que muitas de suas ideias relacionadas à cavalaria foram levadas a cabo somente pelo seu bisneto Alfonso XI. Ainda assim, defendemos a opinião de que a política alfonsina, no que diz respeito à consolidação da cavalaria em uma ordem extensível a todos os níveis da aristocracia guerreira, constituiu a base que sustentou a noção de cavalaria na Península Ibérica por mais de dois séculos. Para desenvolver este trabalho, procuraremos no primeiro capítulo entender a cavalaria como um elemento social, militar e cultural dentro do ocidente medieval para, em seguida, partir para as suas peculiaridades peninsulares. Na Península Ibérica, a cavalaria desenvolve seus marcos particulares que, em alguns aspectos, coincidem com o resto do Ocidente e, em outros, diferenciam-na42. Para melhor entender as especificações da cavalaria peninsular, trataremos da formação da aristocracia e da nobreza43 ibérica dentro da qual a cavalaria se origina como categoria social. Tais especificações incluem tanto técnica de combate, como código de conduta e sistema de promoção social. Um ponto de partida para o estudo da cavalaria peninsular é o reinado de Alfonso X, durante o qual a cavalaria é definida pela primeira vez, juridicamente, em seus marcos legais. Apesar de a legislação elaborada por Alfonso X adquirir força de lei oficialmente somente com o Ordenamento de Alcala44, no ano 1348, sabemos que, a partir do momento em que foi 41A respeito disso veja a obra de Jesus Rodriguez-Velasco: RODRÍGUEZ-VELASCO, J. El debate sobre la caballería en el siglo XV. La tratadística caballeresca castellana en su marco europeo. Junta de Castilla y León. Consejería de Educación y Cultura, 1996. 42 PORRO GIRARDI, N.R. La investidura de armas em Castilla del rey Sabio a los Católicos. Junta de Castilla y León, 1998, p.12. 43 Joseph Morsel faz questão de fazer clara distinção entre os termos aristocracia e nobreza. Para este autor, do qual não podemos discordar, a nobreza constitui uma forma estereotipada de aristocracia, quando existe a transmissão, preferencialmente pelo sangue, de um status jurídico que confirma e materializa a superioridade que se pretende. Uma classe dominante, que pode ser definida desta maneira, começa a surgir na Península Ibérica somente no século XII. Já o termo aristocracia implica, etimologicamente, na noção de homens governados por uma minoria, considerada (por ela mesma ou pelos outros) como “melhor”. São estas as definições que adotamos ao longo do nosso trabalho. MORSEL, J. La aristocracia medieval. El dominio social en Occidente (siglos V- XV). Universitat de València, 2008. 44 O ordenamento de Alcalá é um conjunto de 131 leis, divididos em 32 títulos, promulgado durante as Cortes reunidas por Alfonso XI em Alcalá de Henares (1348). Além de aprovar novas leis (incluindo as disposições em várias outras questões específicas) foi estabelecida a ordem de prioridade legislativa para a aplicação de diferentes códigos legislativos existentes. Assim, deveria aplicar-se, em primeiro lugar, as leis sancionadas em 19 escrita, passou a ser referência, influenciando o surgimento da cavalaria como entidade. É o que demonstram várias fontes que se referem ao Título XXI da Segunda Partida, mesmo antes do Ordenamento. Embora existam várias obras dedicadas ao estudo tanto da cavalaria, quanto da cavalaria peninsular, além dos estudos a respeito do reinado de Alfonso X, encontramos uma lacuna quanto à questão da relação entre a realeza e a cavalaria, principalmente no que se relaciona a Alfonso X que, a nosso ver, é um dos personagens mais importantes na história da cavalaria ibérica. Para resolver esta questão, discutiremos o cenário político e as suas principais transformações no século XIII e início do XIV, principalmente no que diz respeito às relações entre a monarquia e aristocracia do reino castelhano-leonês, enfatizando as revoltas nobiliárias que aconteceram durante o reinado de Alfonso X. Acreditamos que a análise tanto do discurso régio, transmitido pelas obras das oficinas alfonsinas, como do nobiliário não pode ser feita sem compreensão das relações sociais que influenciaram o conteúdo e a trajetória das obras elaboradas, marcando também o discurso dedicado a cavalaria; a verificação de tais influências é justamente a proposta deste trabalho. Pelas nossas leituras das fontes e da bibliografia, entendemos as obras alfonsinas como parte de um projeto político construído pelos estudiosos das oficinas de Alfonso a partir de várias obras sob a supervisão do monarca, como o objetivo de extensão e fortalecimento do poder régio45. Resolvemos aprofundar este assunto analisando o lugar ocupado pela cavalaria na concepção política do rei Sábio –assunto trabalhado em alguns artigos recentes como os de Georges Martin ou Jesus Rodriguez Velasco46, os quais não pretendem mais do que uma breve análise da legislação, identificando nela os aspectos de estruturação e submissão da cavalaria ao poder real. Por isso, achamos importante analisar não somente a legislação dedicada à cavalaria, mas também outros documentos da produção alfonsina, como as crônicas e as cantigas, privilégios e doações, na certeza de que nos ajudarão a criar uma visão mais ampla do lugar da cavalaria no projeto político de Alfonso Sábio. O discurso em torno da cavalaria não se reduz às obras produzidas pelas oficinas alfonsinas. Os Castigos de Sancho IV, obra pertencente ao gênero de specula principis, se compõe de uma série de sermões e apólogos, aproveitados de diversas fontes sagradas, Alcalá, em segundo lugar, o Fuero Juzgo e fueros locais e, em terceiro lugar, as Siete Partidas. Por último, ficaria a interpretação do rei em caso de dúvida ou falta da disposição especifica na legislação anterior. 45 Está política não foi prerrogativa do Alfonso X nos demostraremos que na balança entre poder real e senhorial o peso várias vezes inclinava-se para um ou para outro lado. 46 MARTIN, G. Control regio de la violencia nobiliaria. La caballería según Alfonso X de Castilla. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°16, 2004.pp.219-234; RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993. 20 denotando influências orientais e ocidentais47. É considerado um trabalho coletivo supervisado diretamente por Sancho IV, que nos permite analisar a gênese do discurso régio no que diz respeito a cavalaria de um reinado para o outro. Como contrapartida à voz régia, trabalharemos com os escritos de um representante da nobreza, cujo discurso entendemos como oposição ao projeto político alfonsino de extensão do poder régio. Estamos falando das obras de Dom Juan Manuel (1282-1348), sobrinho de Alfonso. Apesar de estas obras terem sido elaboradas na primeira metade do século XIV, suas técnicas de composição foram influenciadas pelas práticas das oficinas alfonsinas, sendo sua concepção cultural uma herança dos modelos fixados por Alfonso X. Para Fernando Gomez Redondo, a produção literária de Dom Juan Manuel pode ser vista como destinatária das distintas formas das quais se apropria o discurso do século XIII48. Assim, analisaremos as obras de Dom Juan dentro das tradições ibéricas trecentistas, levando em conta a sua origem sendo ele neto, sobrinho, primo e tio dos reis castelhanos. Dom Juan Manuel foi um dos nobres mais poderosos do seu tempo. Respeitando sua categoria social49, enfrentou primeiramente Dona Maria de Molina50, cujo ambiente cultural exerceu grande influência sobre suas obras, e depois Alfonso XI, quando este monarca começa a difundir, a partir de 1325, um novo pensamento regalista, em que não havia lugar para cortesía nobiliária que se originou na corte de Sancho IV. No segundo capítulo, pretendemos falar de como a cavalaria é apresentada nas obras jurídicas. Para isto, começaremos com a análise das obras jurídicas Fuero Real, Especulo e Siete Partidas, produzidas durante o reinado de Alfonso X, seguindo a trajetória do pensamento alfonsino dentro da concepção medieval de direito. Sabendo que a legislação alfonsina foi a primeira não somente a definir juridicamente o estado privilegiado da nobreza, mas também a apontar os meios de ascensão a tal estado, buscaremos, através das fontes, apresentar as condições e características indispensáveis para pertencer ou se elevar à categoria social nobiliária, da qual a cavalaria fazia parte. A partir daí, trabalharemos os conceitos que constroem o espaço das ideias por meio das quais a cavalaria se concebe. Analisaremos, por 47 Quando falamos das influencias orientais temos em mente as obras bizantinas e árabes,no caso das influencias ocidentais levamos em conta a produção do ocidente medieval. 48GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1.p.1093. 49Nas obras de dom Juan Manuel: Libro de los Estados, Conde Lucanor, Libro del Caballero et del Escudero, o autor insiste na importância de um homem agir de acordo com seu “estado” - condição social - cumprindo os deveres que esta condição social lhe implica, sendo este é o caminho para merecer o amor divino. Ao falar do seu próprio “estado” o autor escreveu ...el estado de los infantes es muy peligroso para salvar las almas et manter los cuerpos en aquella onrra de estado que deven... Disponível em: http://www.hs- augsburg.de/~harsch/hispanica/Cronologia/siglo14/DonJuanManuel/don_0000.html 50 Maria de Molina, rainha de Castela, esposa do rei Sancho IV, mãe do rei Fernando IV. Após a morte do marido, tornou-se regente durante a minoridade de seu filho. 21 fim, o Título XXI da Segunda Partida, no qual a cavalaria é definida pela primeira vez nos seus marcos legais. Se no segundo capítulo trabalharemos especificamente com discurso régio, no capítulo três nos concentraremos na análise das obras que tratam da cavalaria e não fazem parte da produção alfonsina: as obras de Dom Juan Manuel, que enriquecerão o nosso trabalho por mostrar um marco ideológico51 bem distinto da produção da corte de Alfonso X. O rei Sábio, através das suas obras, insiste em diferenciar os campos de influência da cavalaria e do clero, sujeitando a primeira a um modelo social, político e ético. As obras juanmanuelinas não coincidem com o projeto político régio, sendo por vezes adversárias às ideias de Alfonso X. Elas apresentam a cavalaria explorando justamente os vínculos teológicos da nobreza, deixando-a fora da proposta de uma nobreza inserida num modelo político sob jurisdição central monárquica inquestionável. Isto não quer dizer que o cavaleiro nas obras juanmanuelinas seja concebido como aquele que não reconhece a superioridade régia; todavia, os seus vínculos teológicos, tal como “defender a santa fé católica”52, seguir as leis cristãs para garantir a “salvação da sua alma”53 ou “guardar seu estado e sua honra” estão acima dos vínculos políticos ou civis. Como veremos adiante, a própria vida do autor, desnaturado duas vezes de Alfonso XI argumentando que o rei não havia cumprido os seus deveres senhoriais, prova os princípios afirmados em suas obras. Assim, Dom Juan não hesita em aceitar a superioridade régia, mas critica a “persona” do rei, cujas ações considera impróprias. No Libro de las três razones, Dom Juan Manuel chega até mesmo a colocar em dúvida o direito de Alfonso XI de ocupar o trono. O último capítulo dedicaremos a apresentação da cavalaria nas obras históricas, procurando demonstrar como o ideal cavaleiresco se constrói através da memória. Pretendemos analisar a Primera cronica general de España, voltando a nossa atenção para a forma que assume a escrita da história na crônica alfonsina. Como afirma Michel de Certeau 51 Entendemos conceito de ideologia como o conjunto das ideias que fornecem um ponto de vista próprio da realidade, sendo produto de uma situação histórica e das aspirações dos grupos que as apresentam como imperativos da razão, constituindo, deste modo, os objetivos, expectativas e ações dos indivíduos que compõem estes grupos. Adotaremos a visão de Ricoeur para quem o fenômeno ideológico “...está ligado à necessidade, para um grupo social de conferir-se uma imagem de si mesmo, de representar-se, no sentido teatral do termo de representar e encenar RICOEUR, P. Interpretação e ideologias Francisco Alves: Rio de Janeiro, 1983 p.68. Em nenhum momento utilizamos a palavra ideologia no sentido de instrumento de dominação através do convencimento. 52 Ofício de cavaleiro é manter e defender a santa fé católica... LLULL, R. Llibre de l'Orde de Cavalleria. Editorial Barcino, Barcelona, 1988. II:II. Tradução de Ricardo Costa disponível em: http://www.ricardocosta.com/traducoes/textos/o-livro-da-ordem-de-cavalaria 53 Veja ítem 3.2 deste trabalho. 22 em A Escrita da História, o conhecimento histórico é produzido de um lugar social54. Sendo as oficinas de Alfonso produtoras da obra, entendemos que todos os acontecimentos históricos apresentados nela encontram-se intensamente relacionados às circunstâncias político e sociais nas quais a corte do rei Sábio estava envolvida. Em outras palavras, analisaremos o discurso histórico da crônica, partindo do princípio de que este se vincula à memória sobre determinados atos e personagens considerados gloriosos e dignos de serem lembrados pelos descendentes. Analisaremos, assim, como Alfonso aproveita a narrativa histórica para consolidar as ideias políticas a respeito da cavalaria. Para isto, veremos como a Estoria de España constrói as relações entre os reis e seus vassalos, fazendo uma análise detalhada dos personagens cujas atitudes heroicas são expostas como comportamento exemplar. Para a realização deste estudo, utilizamos um conjunto variado de fontes que, além das obras de Alfonso X, incluem os códigos jurídicos de Castela e Leão, anteriores à legislação alfonsina, crônicas e documentos régios do século XIII e início do XIV. As obras das oficinas alfonsinas são: Estoria de España, chamada também de Primeira Crónica General de España, as Cantigas de Santa Maria e as chamadas “Obras Jurídicas” (Fuero Real, Especulo e as Siete Partidas). Para analisar a gênese de status de cavaleiro ao longo do tempo, trabalharemos, entre os códigos jurídicos não alfonsinos, com o Fuero Viejo de Castilla, redigido em meados do século XIII, e com vários fueros reais e particulares concedidos às cidades castelhanas e leonesas a partir do século X. A Crónica de Alfonso X, escrita em 1344 por ordem de Alfonso XI (1312 –1350), bisneto do monarca, foi de capital importância para a realização deste trabalho, sobretudo para o entendimento das relações entre Alfonso X e a nobreza castelhana. Dividida em quatro seções temáticas, essa fonte reproduz vários documentos e relatos da época alfonsina, principalmente na segunda seção que é dedicada à revolta nobilitária de 1272. Esta oposição nobiliárquica é a primeira a deixar documentado o programa de demandas apresentado ao rei com o objetivo de limitar o poder crescente deste. De acordo com Manuel González Gimenez, a crônica de Alfonso X reproduz estas demandas transcrevendo os documentos originais da chancelaria real.55 Outras fontes utilizadas foram as obras de Dom Juan Manuel, sobrinho de Alfonso X, entre elas: o Conde Lucanor, o Libro de las armas, o Libro de los Estados, Libro del 54 CERTEAU, M. A Escrita da História. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1982. 55 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Introducción. In: Crónica de Alfonso X, 1998, p. XXXI. 23 cauallero et del escudero e a Crónica Abreviada. São obras de um dos nobres mais poderosos da época, consciente tanto do seu “estado” nobiliário como dos privilégios e obrigações oriundos deste. Em suas obras, Dom Juan defende os ideários da nobreza que almeja jurisdição senhorial plena sobre os seus territórios e não deseja se submeter à política regalista promovida pelo bisneto de Alfonso Sábio, ao qual o poderoso senhor de Villena resistia tanto politicamente como através de suas obras literárias. Enfim, os textos do período que pretendemos estudar são de natureza bastante variada. Trata-se de crônicas, obras jurídicas e tratados políticos que nos oferecem a visão da cavalaria que começa a se consolidar como uma instituição na sociedade ibérica no final do século XIII. Ao mesmo tempo, estas fontes apontam para o fato de que institucionalização da cavalaria não foi um processo harmônico e unificado. Ao longo desse processo, surgiram discussões sobre a concepção da cavalaria, dividindo opiniões entre aqueles que afirmavam se tratar de um vínculo entre aquele que arma cavaleiro e o investido novel e aqueles que a tinham como uma forma de vida virtuosa. 24 CAPÍTULO I I. CAVALARIA E NOBREZA NO ÂMBITO DA SOCIEDADE CASTELHANO-LEONESA O presente capítulo visa, a partir da breve análise da bibliografia especializada, discutir a configuração de um processo de constituição da aristocracia e nobreza dentro da sociedade senhorial na Península Ibérica. É nesse meio que será concebido o ideário da cavalaria definida por Alfonso X como um dos estados da sociedade castelhano-leonesa. Embora o primeiro documento em que a cavalaria é definida como uma categoria social na Península Ibérica pertença ao reinado de Alfonso X, este foi somente a culminação de um processo cujas origens devemos buscar na formação dos reinos peninsulares cristãos a partir de século IX. Para entender o contexto no qual foram elaboradas as primeiras definições da cavalaria, dedicaremos este capítulo a um breve estudo preliminar da sociedade peninsular no tocante à formação da elite social e gênese das relações pessoais, sociais e hierárquicas dentro deste grupo, assim como sua relação com a realeza. Em um segundo momento, abordaremos o enredo político do reinado de Alfonso X, principalmente no que diz respeito às relações entre a monarquia e aristocracia do reino castelhano-leonês, enfatizando as revoltas nobilitárias que aconteceram durante o reinado de Alfonso X. Por último esboçaremos o entorno sócio- político de Dom Juan Manuel, cuja atuação abarca os três reinados que seguem o de Alfonso X. 1.1. A gênese da Ordem de Cavalaria O século passado nos trouxe grandes obras que buscaram analisar as origens, a gênese e a estrutura da cavalaria, designada como estado ou ordo na época à qual se referem esses estudos. Não pretendemos fazer uma investigação sobre as teorias do ordo na Idade Média; portanto, não vamos tentar nos filiar à representação deste conceito no famoso clássico de Georges Duby As três ordens ou o imaginário do feudalismo56nem vamos buscar entrar em conflito com seus conceitos. A contribuição de Duby para o estudo da nobreza e da cavalaria foi enorme. As três obras do autor dedicadas a este assunto (Guilherme Marechal – Ou o melhor cavaleiro do 56 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa, Lda., Lisboa, 1982. 25 mundo57, Sociedade Cavaleiresca58 e As três ordens ou o imaginário do feudalismo) buscam analisar a multiplicidade de critérios que fazem parte do fenômeno da cavalaria59. A obra A sociedade cavaleiresca é uma das análises mais abrangentes da cavalaria, sob ponto de vista da história das mentalidades. Os estudos sobre ritos e relações de parentesco, Paz de Deus, níveis culturais e mentais do feudalismo, o papel dos jovens, a mulher, o matrimônio e a Igreja se limitam a uma pequena região no norte da França. De acordo com Duby, não é de se admirar que, na região por ele estudada, os critérios da nobreza não fossem idênticos aos que se acreditava discernir em outras regiões. Conhecem-se as discordâncias que marcaram na França e na Germânia, a evolução das estruturas sociais estabelecidas nos tempos carolíngios... Mas no próprio cerne destes grandes corpos territoriais, os costumes regionais eram muito diversos e, notadamente se estabelecia por certo toda uma gama de transições entre os tipos franceses e os tipos germânicos...60 "...E os tipos hispânicos", vamos acrescentar. Esta obra nos mostra os caminhos para investigação de um grupo social que, através da formação progressiva de atitudes, de regras jurídicas, de costumes e de uma moral, acaba constituindo uma cultura comum. Na obra As três ordens ou o imaginário do feudalismo, Duby trabalha com a proposta da trifuncionalidade formulada por Georges Dumézil, que consiste na divisão social e ideológica de grupos indo-europeus. Entretanto, Duby aproveita esta ideia não para utilizá-la como uma explicação prática de seu tema, mas sim como um elemento ideológico, advindo do imaginário que buscava uma ordenação representativa da sociedade feudal61. O autor analisa os séculos X-XIII, durante os quais se cria e se instala a autorrepresentação da sociedade em três ordens sociais. Ele mostra como, durante este período, um grupo social se separa pelo critério de possuir e ter o direito de possuir as armas do resto da população leiga, unindo-se pela função militar e transformando a ideologia social62. A princípio, a sociedade feudal se separa em duas camadas hierárquicas: sires-, grandes senhores, ricos homens, príncipes; e os milites-, os vassalos que constituíam a guarnição do castelo. Já em 1031, no 57 DUBY, G. Guilherme Marechal – Ou o melhor cavaleiro do mundo. Rio de Janeiro: Edições Graal, 3 reimpressão, 1995. 58 DUBY, G. Sociedade cavalheiresca. Teorema : Lisboa, 1989. 59 As múltiplas interações de Duby com o estudo da psicologia humana, do social, da antropologia, da literatura e da geografia colaboraram para que ele introduzisse conceitos de tais áreas na História, o que lhe permitiu aprofundar o universo mental do período em estudo. Georges Duby promoveu em suas obras a utilização de uma narrativa histórica inovadora, caracterizada pela busca incessante em preencher lacunas com informações sobre o tema estudado, tendo por base uma reflexão sobre a ideia de imaginário. 60 DUBY, G. Sociedade cavalheiresca. Teorema : Lisboa, 1989, p.12. 61 PETERS, A.P. A história é uma arte com Georges Duby. Revista Mosaico, v4, n1, pp.10-20. 62 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa, Ltda., Lisboa, 1982, p.144-145. 26 concílio de Limoges, essas camadas foram definitivamente contrapostas ao clero63 e seus membros passaram a ser vistos como um grupo único. Todavia, não se fez uma distinção entre os príncipes e os seus milites subordinados, o que significava exigir destes os mesmos deveres, impor-lhes o mesmo código moral, estendendo a todos os possuidores de armas obrigações que até aquele momento se aplicavam somente aos príncipes bellatores. Isto significava exortar os cavaleiros, bem como os príncipes, por um lado, a proteger os pobres, por outro, a participar na liturgia. Meio século depois, o Concilio de Clermont dá início a uma grande aventura que acaba por desviar a inquietação dos portadores de armas para fora do mundo cristão64. Ao mesmo tempo, cria-se um meio de inserir o guerreiro profissional num sistema de valores, de legitimar os seus privilégios e justificar a posição que este ocupava na sociedade. Este fenômeno de consagração de atitudes violentas, cometidas com intenção de defender a Igreja e a fé, acompanha o crescente fortalecimento da autoridade pontifical no Ocidente. A sacralização encetada pela Fé Apostólica e sua ação conduziram à identificação de todos os adversários do papado e das reformas por ele iniciada como inimigos da Igreja e “partidários do Anticristo”. Como consequência, houve a santificação dos combates travados em defesa dos interesses pontificais.65 No caso da Península Ibérica, a sacralização da guerra estaria ligada a Reconquista66, equiparada a uma guerra santa profeticamente anunciada67 da qual a Igreja Romana estava praticamente excluída. O alvo da Reconquista era o restabelecimento da antiga soberania visigótica, tendo por heróis os reis que se diziam oriundos dela68. A partir do século XI, nos reinos Ibéricos, é claramente visível um progressivo fortalecimento da autoridade da monarquia. Isso se contrapõe ao declínio das décadas finais do século X, quando os reinos peninsulares são atingidos por uma série de conflitos gerados pelo ataque a uma concepção de poder que estava perdendo a justificativa política. De acordo com José María Mínguez, nesta época os próprios reis combatiam a monarquia, como potestas publica; foram eles os que incentivaram com maior intensidade a implantação de 63 DUBY, G. As três ordens... p.180. 64 O Concílio de Clermont, inaugurado pelo Papa Urbano II em novembro de 1095, foi um concílio não- ecumênico ou sínodo católico que incluiu entre suas decisões a de conceder a indulgência plenária aos que fossem ao Oriente para defender os peregrinos, dando assim o início às Cruzadas. 65 FLORI, J. Guerra Santa: Formação da idéia da cruzada no Ocidente cristão. Editora Unicamp : Campinas, 2013, pp.167-190. 66 Admitimos que “reconquista” é um conceito polêmico, de cujo uso existem tanto negadores como defensores. Sem entrar em discussão sobre a validade epistemológica do termo, não podemos negar que no sentido ideológico foi uma força motriz que marcou profundamente a história medieval da Península Ibérica. 67De acordo com a Crônica profética de 883. 68 FLORI, J. Guerra Santa... p.280. 27 uma nova estrutura política baseada em relações pessoais e transformaram radicalmente o caráter da monarquia69. Quanto às interações monarquia-nobreza, a fidelidade pública de tradição romano- visigoda tende a ser substituída por uma relação pactuada entre cada um dos membros da nobreza e o rei, relação essa que se estende aos laços de dependência entre a alta nobreza e os aristocratas de nível inferior. A potestas publica, sobre a qual se sustentava a monarquia, fica abandonada pela vigência de um poder baseado não na concepção do rei e do reino como res publica, mas na posição de fato do indivíduo ou da linhagem, em um sistema de alianças e em uma capacidade militar superior 70. A relação manifesta rei–súdito de caráter público tende a ser substituída pela relação senhor-vassalo fruto de um pacto pessoal, o que trará consequências decisivas de ordem política. O avanço no processo de implantação de uma estrutura política baseada em relações pessoais contratuais faz com que a fidelidade passe a ser concebida como contraprestação às concessões de terra e jurisdição sobre os homens, no caso da alta nobreza, ou manutenção do indivíduo e da sua família, no caso dos representantes da aristocracia inferior. Para garantir a estabilidade do vínculo e assegurar o equilíbrio, estas relações tendem a conceber um sistema de valores que pretende aplicar a valorização ideológica a tudo que envolve os compromissos vassálicos. “Con esta intención, se acentúa la sacralidad del compromiso, explicitándose los derechos y deberes de los actuantes, previéndose la infracción, aunque conferida de un valor altamente negativo y censurable”71. É o ideário comportamental que passa a ser conferido a 69 MÍNGUEZ FERNÁNDEZ, J.M. La España de los siglos VI al XIII: guerra, expansión y transformaciones. Editorial Nerea, 2004. Para Mínguez, a grande ruptura acontece com a invasão muçulmana que abala a estrutura do estado visigótico, consolidado sobre a base dos vínculos de caráter público e de uma administração eficiente e centralizada. Apesar das tentativas de conservar esta estrutura, o reino asturo-leonês contava somente com uma organização administrativa imprecisa, sem controle efetivo dos territórios fragmentados, compostos por pequenas comunidades sem uma vinculação juridicamente formalizada entre os membros. A debilidade do sistema nestas novas condições proporcionaria a lenta consolidação dos direitos à propriedade individual, permitindo o surgimento de um processo secular de acumulação de riqueza imobiliária nas mãos de um grupo restrito. Assim, a partir do século X, a aristocracia iniciou os avanços políticos e econômicos, por um lado, pela absorção as numerosas propriedades campesinas através dos diversos instrumentos jurídicos que começavam a se difundir na época (tais como cartas de incommuniatio ou de benefactoria), por outro, pela consecução das importantes parcelas de poder, em detrimento da liberdade dos camponeses. Neste mesmo sentido, as concessões por parte da monarquia abrem para a aristocracia o caminho de apropriação dos excedentes dos camponeses, através da privatização dos impostos de caráter público devidos à monarquia. De certo modo, estamos presenciando aqui o surgimento e desenvolvimento das relações feudo-vassálicas, com a monarquia, no entanto, ainda no seu papel de potestas publica, o que provoca seu enfraquecimento e declínio. Esta situação chega a ser convertida, de acordo com Mínguez, no final do século X, justamente quando a monarquia passa a fazer parte desta nova estrutura baseada nas relações pessoais. 70 Ibid. 71 MATTOSO, J. La difusión de la mentalidad vasallatica en el lenguaje cotidiano. Disponível em http://gredos.usal.es/jspui/bitstream/10366/69686/1/La_difusion_de_la_mentalidad_vasallatica.pdf 28 toda a aristocracia, como representante da ordem dos bellatores, transformando-se em valores da Ordem de Cavalaria. A origem de condição cavaleiresca está relacionada a uma técnica de combate que se afirma no período carolíngio. De acordo com a opinião difundida entre os historiadores72, a cavalaria se caracterizava como um objeto de serviço de caráter funcional, diferenciando-se da nobreza, que era vista de acordo comum conceito ligado à riqueza e ao poder em suas múltiplas manifestações. No entanto, as diferenças logo vão se apagando e, com a evolução destas categorias durante Idade Média, torna-se difícil abordar a conceituação de ambas as realidades em separado, especialmente a partir dos séculos XII e XIII. Como haviam acentuado Georges Duby73 e Jean Flori74, por volta do ano 1000 na região do reino franco aparece o termo miles como título que qualificava alguns indivíduos com dedicação militar, de status relativamente modesto, talvez servidores armados de grandes famílias. Na estrutura sócio-militar, as técnicas de combate haviam estabelecido diferença entre estes miles, ou guerreiros montados, e pedites, que combatiam a pé. Os primeiros, na sua condição de guerreiros a cavalo, passaram a ser identificados com os interesses e atitudes da aristocracia, já que para os aristocratas a guerra era uma prática indispensável, algo integrado à sua condição de grupo dominante que via nela um exercício eficaz, uma ocupação importante, além de uma fonte de recursos. A exaltação da condição de cavaleiro começou mais cedo na região da França atual do que em outros territórios. Durante certo tempo, a nobreza de sangue precedia e superava a honra de cavalaria. Todavia, pouco a pouco surgia a confluência entre cavaleiros e membros de nobreza, até se chegar a um estado de integração a partir do final do século XII e início do século XIII. A cavalaria se eleva a condição de nobilitas. Além disso, neste momento seus integrantes formam no ocidente europeu um corpo bem delimitado, que se instala no centro da estrutura como grupo dominante e privilegiado. A importância da posse do cavalo e do armamento era tão grande que, por si só, bastava para propiciar o enobrecimento, por privilégio real ou até senhorial75, àqueles que vinham a combater como cavaleiros. No sentido inverso, a necessidade de contar com 72 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa, Ltda., Lisboa, 1982. FLORI, J. L'idéologie du glaive. Préhistoire de la chevalerie. Librarie Droz : Geneva, 1983 CARDINI, F. Alle radici della cavalleria medievale. La Nuova Italia : Firenze 1979. 73 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa, Ltda., Lisboa, 1982. 74 FLORI, J. L'idéologie du glaive. Préhistoire de la chevalerie. Librarie Droz : Geneva, 1983. 75 Por exemplo, o foro da vila Ermegildo, de 1129, automaticamente libera qualquer possuidor de um cavalo em boas condições da prestação de serna (trabalho para o senhor), substituindo-o pela obrigação do serviço militar em lugar e tempo determinados. 29 cavaleiros determinou a obrigação, imposta àqueles que possuíam determinado nível de riqueza, de comparecer à guerra com o armamento correspondente: eram cavaleiros de cuantía ou de premia76pressionados a combater a cavalo, sob pena de multa. O serviço a cavalo constituía assim uma fórmula pertinente e apropriada para dar saída a estas situações pré-nobiliárias que conduziam a aquisição de status nobilitário em sua condição mais baixa. Esta é a razão da força da cavalaria popular nos reinos hispânicos, especialmente no âmbito castelhano-leonês. 1.2. Formação da aristocracia e da nobreza castelhano-leonesa A natureza, a forma, o poder e a existência de uma nobreza ou de alguns de seus componentes, como a cavalaria, em um ou outro período da Idade Média é objeto de vivas discussões entre os pesquisadores. De acordo com Joseph Morsel, o fenômeno nobiliário “...se muestra en la actualidad poco inteligible e bastante desalentador”77. Neste aspecto, a obra de Joseph Morsel oferece uma abordagem nova e interessante ao assunto, analisando a amplitude das transformações aristocráticas de século V até século XV. “De una militia que incluye al rey como a los servidores de la realeza, a los clerigos y a los laicos, a los dominantes urbanos y a los ruralesse passa a la nobleza”78.O autor não busca estabelecer representações de nobreza, cavalaria e aristocracia, mas pretende dar conta da dinâmica das relações exógenas e endógenas de dominação. O autor mostra como, ao passar dos séculos, os modelos de pertencimento à aristocracia claramente se transformam. Se antes se tratava de nobilis, no sentido romano de “bem-nascido” e, portanto, fora do alcance até mesmo para o imperador carolíngio,passa a ser nobre, que no século XI já se apresenta como membro de uma nobreza. Nessa nova classificação, nascimento é apenas uma das muitas maneiras de acesso à elevada posição social, o qual pode ser conferido pelo rei, príncipe ou mesmo pelas comunas italianas. War in the Middle Ages79, de Philippe Contamine, é mais uma obra que enfoca a cavalaria como uma das principais forças que não só atua no campo de batalha, mas também no campo da política, e como responsável pelo começo e fim das guerras. No seu trabalho, Contamine tenta fazer uma análise detalhada do fenômeno da guerra como base da vida social, política, espiritual e religiosa da Europa da Idade Média. Ao falar do mundo ibérico, 76 Cavaleiros de cuantía eram aqueles que, por possuir uma determinada renda, foramobrigados a manterarmas ecavalospara sair, se necessário, para combater os mouros quando estes ameaçavam a segurança da região. 77 MORSEL, J. La aristocracia medieval. El dominio social en Occidente (siglos V-XV). Universitat de València, 2008. p. 9. 78 MORSEL, J. La aristocracia medieval… p. 371. 79CONTAMINE, P. War in the Middle Ages. Blackwell, 1984. 30 cita o famoso artigo de Elena Lourie, publicado em 1966, A society organized for war: Medieval Spain80,texto que influenciou fortemente os estudos posteriores da Reconquista medieval espanhola e, até mesmo, o título de um livro de James Powers81. O artigo analisa os quadros jurídicos, militares e sociais, bem como as infraestruturas de uma sociedade que estava organizada e vivia em função da guerra entre cristãos e muçulmanos. Assim, podemos ver que a aristocracia guerreira espanhola, mais que em qualquer parte do Ocidente Medieval, encontrou sua razão de ser, não somente nas guerras permanentes, mas também na repovoação de terras conquistadas e defesa das fronteiras dos novos territórios. A questão da Reconquista nos remete a um assunto polêmico que é alvo de divergências historiográficas significantes, tanto a respeito do uso do termo, quanto de seu significado ideológico. Analisando esta questão, José Ángel Gárcia de Cortázar82 apresenta opiniões contra e a favor deste conceito histórico. As principais críticas ao assunto consistem em afirmar que, sem possuir nenhum ideal à longo prazo, a Reconquista deve ser vista como um conceito “falsificador”, aproveitado para maquiar a realidade episódica de uma luta entre cristãos e muçulmanos que, na verdade, teria somente um valor cotidiano. Por outro lado, há pesquisadores para os quais a Reconquista não passa de uma simples “invenção historiográfica”, um argumento artificial de finalidade histórica, que justifica a união da Espanha durante o reinado de Fernando e Isabel. Há também aqueles que a consideram uma “invenção semântica” criada para justificar a expulsão dos muçulmanos da Península Ibérica83. Todavia, o próprio Cortazar apóia a importância do conceito, tomando a mesma posição que Claudio Sánchez Albornoz, Manuel González Jiménez, Abilio Barbero, Marcelo Vigil, Derek Lomax e Salvador de Moxó84, para quem o valor da Reconquista está, sobretudo, na sua força ideológica. De acordo com Derek Lomax, diferentemente do conceito de Idade Média que utilizamos, a Reconquista não é um conceito artificial - tendo surgido logo depois 80LOURIE, E. A society organized for war : Medieval Spain. Past and Present 35, 1966, pp.54-76. 81POWERS, J.F.A society organized for war. The Iberian Municipal Militias in the Central Middle Ages, 1000- 1284. Berkeley, University of California Press, 1988. 82GARCIA DE CORTAZAR, Jose Angel. Sociedad y organizacion del espacio en la Espana medieval. Granada: Editorial Universidad de Granada, 2004. 83 Ibid., p.18. 84LOMAX, Derek. La reconquista española. Barcelona: Ed. Critica, 1984. SÁNCHEZ ALBORNOZ, C. España, um enigma histórico. Buenos Aires, 1956 BARBERO,A y VIGIL, M. Sobre las Origenes Sociales de la Reconquista. Barcelona, Ariel, 1974. GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Sobre la ideología de la Reconquista: Realidades y Tópicos. In: http://www.vallenajerilla.com/berceo/santiago/reconquista.htm 31 de 711 ainda no reino das Astúrias - e constituía uma justificativa para o avanço às terras árabes, tornando-se uma reminiscência historiográfica que perdura até os nossos dias85. Barbero e Vigil assinalam que o arraigamento do reino das Astúrias na história do reino visigodo aparece nas crônicas produzidas no reinado de Alfonso III de forma intencional, vinculando os monarcas astures com os antigos reis visigodos Leovigildo e Recaredo. Desta forma, a linhagem régia asturiana se apresenta como descendente de seus “antecessores germânicos", criando uma tradição que se identifica desde o título de uma das crônicas, Chronica Visigothorum - o texto já inicia indicando que abarcará desde os tempos do rei Wamba (672) até os do rei Ordoño (cerca de 913)86. Graças a este mito de continuidade do antigo reino germânico, o reino das Astúrias afirmava-se como herdeiro dos visigodos, encarando a expansão de suas fronteiras como continuidade das pretensões políticas dos visigodos já a partir de reinado de Alfonso III, que buscava estabelecer sua autoridade por toda a península, ou seja, reconquistar os territórios invadidos em 711. Assim, outros domínios cristãos, tais como Leão e Castela, que surgem durante este processo de expansão passaram a justificar sua validade por meio daquele processo de Reconquista supostamente iniciado pelo primeiro monarca astur. Assim, a justificativa de Reconquista, mesmo sendo uma construção ideológica, foi um dos fatores essenciais que conduziram os guerreiros cristãos ibéricos na guerra contra os reinos islâmicos. A utilização deste conceito permite que façamos referência justamente a este processo de expansão vinculado à ideologia da Reconquista, o que acabou sendo um dos fatores principais da formação dos reinos peninsulares. Justamente pelo fato da sociedade asturo-leonesa estar organizada em função desta expansão, o rei tornou-se uma autoridade indiscutível, de forma que os bens e a posição de um nobre, numa medida muito ampla, dependiam do favor real. De acordo com Marie Claude Gerbet, o rei asturo-leonês “...era todopoderoso, ungido, herdero de los reyes visigodos, se debia a la protección de la Iglesia, la dirección de la guerra contra los infieles, la defensa y el poblamento”87. E se foi a guerra que proporcionou à aristocracia a justificação de uma posição acima do resto da população, a sua fonte de enriquecimento foi sem dúvida o rei que autorizava as presuras, outorgava as recompensas em dinheiro e, sobretudo, em prestimonios, os quais passavam a fazer parte do patrimônio do aristocrata. 85LOMAX, Derek. La reconquista española. Barcelona: Ed. Critica, 1984. 86BARBERO, A y VIGIL, M. Sobre las Orígenes Sociales de la Reconquista. Barcelona. Ariel.1974. 87GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial : Madrid, 1997, p.24 32 Existem várias controvérsias a respeito das origens da aristocracia medieval de Leão e Castela. Não podemos comparar a gênese da nobreza ibérica com a franco-germânica, pois a rápida conquista da maior parte da Península Ibérica pelo exército muçulmano, entre anos 711 e 720, arrasou não somente o poder da monarquia visigótica, mas também, em larga escala, as elites dominantes que a apoiavam. Marie-Claude Gerbet88 menciona a crônica de Alfonso III que alude a Pelayo, primeiro rei asturo-leonês eleito pela nobreza asturiana local e visigodos refugiados. Não vamos entrar em discussão sobre a origem étnica do Pelayo; para nós é importante que a crônica, escrita no início do século X, claramente indica a origem étnica daqueles que se reuniram para eleger o primeiro rei, de acordo com a tradição visigoda. “Los visigodos refugiados eran sin duda poco numerosos, lo que favoreció su establecimento. Los más poderosos tuvieron que fusionarse en seguida con la vieja aristocracia tribal local y los fideles del rey, que probablemente teníanun doble origen”89.Mas a visão desta aristocracia através das crônicas do período fica embaçada e somente a partir de século X temos materiais suficientes para que os historiadores possam juntar detalhes de laços familiares e domínios territoriais de algumas famílias aristocráticas mais influentes da região. Deste quadro, emerge um grupo relativamente pequeno de famílias interligadas, cuja influência política e econômica abrange grandes áreas do reino. Desta maneira, Marie Claude Gerbet insiste que a aristocracia do reino asturo-leonês teve uma origem dupla hispanogoda e local “sin que sea possible discernir la parte que corresponde a cada uno”90. Simon Barton, por sua vez, baseando-se em trabalhos de Salvador de Moxó, defende o papel dominante da aristocracia visigoda que, mesmo misturada com a nobreza asturiana local, superava-a no sentido ideológico, assumindo a herança visigoda para o reino asturo-leonês. “Although the eighth century may have witnessed the emergence of a new distinct’ nobility in the nascent kingdom of the Astúrias, there is broad agreement that there was a certain continuity across the threshold of the Muslim conquest and that many of the nobles of the Asturian-Leonese realm in the ninth and tenth centuries were themselves direct descendants of the Visigothic ruling class”91. No entanto, o poder delegado pelo rei ou usurpado pela força, assim como a riqueza, apesar de desempenharem um papel considerável no surgimento dos traços individuais da 88GERBET, M.C. Op.cit. 89 Ibid. p. 21. 90 Ibid., p.28. Embora o oitavo século possa ter testemunhado o surgimento de uma nova distinta nobreza no reino nascente das Astúrias, há um amplo consenso de que havia uma certa continuidade para além do limiar da conquista muçulmana e que muitos dos nobres do reino asturo-leonês nos séculos IX e X eram descendentes diretos da classe dominante visigótica. BARTON, S. The aristocracy in twelfth-centuty Leon and Castile. Cambridge, University Press, 1997, p.29. 33 aristocracia castelhano-leonesa, não foram suficientes para o nascimento de uma nobreza como tal. De acordo com Marie Claude Gerbet e Simon Barton, para que aristocracia se tornasse uma nobreza era necessário que surgisse dentro dela a consciência de linhagem. As famílias aristocráticas estavam ligadas pelo parentesco horizontal de consanguinidade, tanto pelo lado paterno, como pelo materno, e eram capazes de transmitir status social, liberdade, bens e direitos por herança. De acordo com Pallarés e Portela92, que estudaram a aristocracia galega nos séculos VIII-XI, a relação vertical de parentesco se reduzia à relação pais-filhos e a memória familiar, que não ia além dos avós. No entanto, já no século XI, nobilitas era considerado como um conjunto de qualidades morais, as quais não foram vistas como hereditárias pela aristocracia castelhano-leonesa até o século XII. Além disso, “...ser aristócrata era una condición social que aún no había dado nacimiento a un estatuto jurídico transmisible a los descendientes”93. Simon Barton analisa a principal causa da consciência de linhagem ter surgido na Península Ibérica bem mais tarde que nas terras franco-germânicas estudadas por Duby, por exemplo, e mostra ainda várias razões e diferenças sociais que retardaram este processo. Como já havíamos dito, a aristocracia ibérica nasce e se forma em função da Reconquista que avança pela península até a segunda metade de século XIII, acrescentando novas terras aos reinos cristãos e prolongando a necessidade de repovoamento e proteção. Enquanto isso, em outras partes da Europa, o problema da fragmentação e diminuição dos patrimônios aristocráticos surge já no século X. Duby escreve:“...as famílias de nobreza iam se enfraquecendo aos poucos pelo fracionamento das heranças... pela diminuição das rendas senhoriais”94. Ao mesmo tempo, acontece a passagem de um sistema de parentesco para outro. A família, na qual todos os filhos tinham o mesmo direito de herança e o parentesco da mulher ou da mãe desempenhava um papel igual ao da ascendência paterna na vida e na consciência da família, passa a um sistema patrilinear, tornando o filho primogênito o maior beneficiado por herança. Como os reinos cristãos da Península Ibérica estavam em expansão permanente, o patrimônio da aristocracia ainda não estava limitando a possibilidade de beneficiar todos os filhos, tanto com terras da família quanto com aquelas recém- conquistadas. “Los repartos sucesorios igualitarios resultaban catastróficos para el patrimonio desde el punto de vista del linaje”95.Na verdade, ao contrário da necessidade de 92 PALLARÉS MÉNDEZ, M. C. and PORTELA SILVA, E. Aristocracia y sistema de parentesco en la Galicia de los siglos centrales de la Edad Media: El grupo de los Traba. Hispania, 53:185 (1993), 823–840. 93GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media.Alianza editorial : Madrid, 1997, p.31. 94 DUBY, G. Sociedade cavalheiresca. Teorema : Lisboa, 1989, p.5. 95GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial : Madrid, 1997, p.71. 34 defender e povoar as terras conquistadas emergia a necessidade de mais aristocratas para representar o rei em novas terras Segundo Barton, que baseia a sua afirmação em estudos de G. Duby, é justamente a necessidade de privilegiar o primogênito (o que não ocorria na Península Ibérica) que estimula o surgimento da consciência de linhagem. Outro aspecto importante que não podemos esquecer é que, desde o surgimento do reino asturo-leonês, a principal justificativa para a condição de aristocrata é a função administrativa que este exerce como representante do rei. Assim, todos os grandes aristocratas faziam parte da corte real96, onde passavam muito tempo, o que, de acordo com o autor, significa “...that the formation of noble lineages around a fixed houshold remained unlikely”97. No início, os clãs aristocráticos careciam de uma noção regional elaborada, que os ligaria a uma região geográfica, cidade ou fortaleza. Eles representavam um conjunto de indivíduos agrupados por algum tipo de vínculo familiar. Todos participavam de direitos e obrigações similares, aceitando a inclusão dos parentes por via matrimonial, o que enriquecia o patrimônio e relações sociais. Todavia, estes grupos eram muito instáveis e mal estruturados na ausência de elementos distintivos e de definição - a exceção faziam os indivíduos que os representavam perante o resto da sociedade. Este sistema evoluiu a partir de grupos familiares, nos quais havia somente distinção entre os parentes consanguíneos, os aceitos para a família e a cabeça da linhagem, normalmente unificadora do conjunto.98 Foi desta forma que a coesão familiar foi mantida, implicando uma série de obrigações individuais e coletivas para os membros do clã. Os primeiros sinais da noção “embrionária” de linhagem são atribuídos por Barton ao início do século XII, quando as grandes famílias aristocráticas começaram a experimentar o uso de sobrenome para se identificar e destacar, adotando nomes de seus domínios principais 96 Na obra Sociedade cavalheiresca, Georges Duby, ao discutir sobre nascimento da nobreza e analisar os documentos históricos pertencentes ao Norte da França nos séculos IX-XIII, também coloca a corte do rei como um dos aspectos sociais que impedem a afirmação de linhagem. “Na época franca, existia ainda assim uma casa, a do rei, e é de notar que a família real tenha sido a primeira a se manifestar como uma ‘raça’, limitando ao ‘agnatio’ os nomes dos filhos, confinando numa situação subalterna as alianças através das mulheres. Ora, só agregando-se a casa do rei, podia um nobre fazer então sua fortuna, ali vivendo em sua adolescência entre os outros ‘manteúdos’, obtendo em seguida benefícios e honradas do chefe. Logo, nobreza completamente domestica, e que por isso não podia organizar-se em ‘casa’ particular”. DUBY, G. Sociedade cavalheiresca. Teorema : Lisboa, 1989, p.9. 97"... Que a formação de linhagens de nobres em torno de um domínio fixo permaneceu improvável."BARTON, S.The aristocracy in twelfth-centuty León and Castile.Cambridge University Press, 1997, p.44. 98 SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). Tesis Doctoral en el Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas, Facultad de Geografía e Historia; Universidad de Sevilla, 2003. Disponível em: http://fondosdigitales.us.es/media/thesis/204/204_211_0.pdf 35 ou de ancestrais distintos. Assim, o conde Pedro Gonzáles frequentemente aparece nos documentos adicionando “de Lara99” ao seu nome, os Ponces de León levam sua descendência do Ponce Vélaz100, os Osorios, de Rodrigo Osorio101. Somente as linhagens condais adotaram sobrenomes que mencionavam os seus domínios (senhorios); o restante manteve o nome da família formado a partir do nome do pai que, paulatinamente, passa a ser substituído pelo nome de algum grande personagem da linhagem. Todavia, para que possamos falar em uma nobreza de direito precisamos que esta possua um estatuto jurídico apropriado. Carlos Estepa Díez102 atribui o surgimento deste estatuto jurídico basicamente aos privilégios de isenção fiscal e às imunidades que os reis passaram a conceder não só à Igreja, mas aos sujeitos que se destacavam no serviço ao rei. No princípio,as transmissões de bens de origem real, assim como as isenções, precisavam da confirmação do soberano, o qual geralmente a concedia. Mas a nobreza de fato se consolidou ainda antes, através do poder econômico conferido pelas propriedades de terra, aumentado pelas isenções fiscais. “De hecho, aunque la aristocracia se consolidó gracias a las exenciones otorgadas a sus propriedades territoriales, muchos propietarios de tierras que no habíam obtenido ninguna exencion quedaron al margen de la nobreza”103. Somente no século XIII, Alfonso X, nas Siete Partidas, vai fixar a definição jurídica de nobreza em várias leis que serão destinadas a ela. 1.3. Aristocracia e monarquia no exercício do poder político e militar O exercício do poder da aristocracia partia do desempenho de ofícios públicos, muitos dos quais, com passar do tempo, acabaram se confundindo com as dignidades, títulos ou distinções concedidos pelo monarca e que, independentemente de outras aplicações, traziam um reconhecimento de relevo sócio-político ao beneficiado. Isto acontecia porque a criação das normas, o desenvolvimento prático destas, o ajuste dos elementos institucionais e o 99 Lara, situada a 45 quilômetros de Burgos, era a sede da família de Lara, tomada durante a Reconquista por tropas comandadas por conde Gonzalo Fernández. No alto da serra conhecida como “el Molar”, Gonzalo Fernández construiu um castelo no ano de 902. 100 Ponce Veláz de Cabreira (1160-1202) foi senhor na povoação de Asturias, Mansilla e outros lugares na Galícia e no reino de Leão, terras que lhe foram concedidas por serviços à coroa. Em 1886, ocupou o posto de alferes maior na corte de D. Fernando II de Leão. 101Rodrigo Osorio (morreu em torno de 1261) foi um aristocrata leonês, filho de Osorio González. A sua vida é pouco conhecida por historiadores, sendo mais importante o fato de ele ter sido o pai de Rodrigo Rodríguez Osorio, que participou da conquista de Sevilla, recebendo terras em troca de seu serviço em 1253. Em 1273, era merino mayor da terra de Leão, assim como tenente das torres de Sevilla. SALAZAR Y ACHA, J. Los Osorio, un linaje de más de mil años al servicio de la corona». Anales de la Real Academia Matritense de Heráldica y Genealogía IV. pp. 143-182. 102 ESTEPA DIÉZ, C. Estrutura social de la ciudad de León. Siglos XI-XII. Caja de Ahorros y Monte de Piedad de León, León, 1977. 103GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial : Madrid, 1997 p. 70. 36 surgimento das pessoas especializadas em gestão do sistema governamental foi um processo lento e, por vezes, desorganizado. O procedimento mais usual naquela época era adicionar às instituições mais antigas outras novas, mais eficazes, sem suprimir as primeiras104, que ao longo do tempo perdiam as suas funções práticas. 1.3.1. Ofícios da corte A corte como entorno físico, político e administrativo do monarca aparece consignada na legislação alfonsina na lei XXVII, título IX da Segunda Partida que define as funções dos oficiais principais que estavam a serviço do rei. Apesar de serem definidos legalmente somente no século XIII, são ofícios cujas raízes se encontram na época alto medieval e cujas funções foram exercidas pelos membros das famílias mais poderosas da aristocracia castelhano-leonesa. A própria denominação “corte” é um termo vernáculo do correspondente latino “cúria regis” que era um aparelho dirigente do reino composto pelo monarca e uma assembleia de oficiais e ricos homens105. Desde século XI cúria régia assessorava o monarca como órgão de conselho no governo do reino e como tribunal de justiça. Em ocasiões especiais eram convocados todas as pessoas relevantes do reino tanto laicos como eclesiásticos, formando assim cúria régia plena ou extraordinária que em castelhano passou a ser nomeada “cortes”. Sabemos que durante reinado de Alfonso X as cortes se reuniam no mínimo dez vezes em várias cidades do reino entre os quais Segovia, Sevilha, Toledo, Valladolid, Burgos, Sancho IV reuniu as cortes quatro vezes, reinado de Fernando IV conta com quatorze reuniões da cúria régia plena, já o reinado de Alfonso XI com vinte106. Por sua vez a cúria ordinária que resolvia os assuntos diários de administração do reino contava com presença dos oficiais permanentes que compunham a corte régia e seguiam o rei que transferia a sua residência de cidade para cidade de acordo com as necessidades políticas do reino107. A seguir, apresentaremos alguns deles. 104 LADERO QUESADA, M.A. El gestión de la Hacienda regia en la corona de Castilla (1252-1369). Disponível em: http://www.raco.cat/index.php/mayurqa/article/viewFile/119032/154698 105 O’CALLAGHAN, J. F. The Cortes of Castile-Leon, 1188 – 1350. Pensilvania : University of Pennsylvania Press, 1989. Disponível em: http://libro.uca.edu/cortes/cortes.htm 106 COLMEIRO, M. Cortes de los antiguos Reinos de León y de Castilla. Introducción escrita y publicada de orden de la Real Academia de la Historia. Real Academia de la Historia : Madrid, 1884. Disponível em : http://www.cervantesvirtual.com/nd/ark:/59851/bmcb8557 107 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. La corte de Alfonso X el Sabio. In : Alcante V 2007, pp. 13-30. Disponível em : https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2363290.pdf 37 1.3.1.1. Mayordomia Ofício de mayordomo, encarregado da organização e administração da casa real, é um dos ofícios mais antigos. Essa função passou a ser importante nos séculos XI e XII108, quando se nota uma tendência a outorgar este posto aos nobres de certa relevância social e extrema fidelidade ao monarca. Entretanto, na maioria dos casos, os membros das famílias mais destacadas não ostentaram este ofício, relacionado mais com funções civis e administrativas. A legislação alfonsina estabelece que este é "…el mayor home de casa del rey para ordenalla quanto en su mantenimiento..."109,a quem competia responder por todas as receitas e despesas de outros oficiais de fazenda régia110. Para desempenhar este papel, o pretendente devia ser "...de buen linage, et acucioso, et sabidor et leal..."111. Quer dizer não somente o ofício de mayordomo engrandece o nobre que o ocupa, mas, também, o próprio nobre dá lustro ao cargo pela sua relevância social. Sem dúvida, a própria monarquia foi a principal interessada na fidelidade inquestionável do mayordomo, pois preferia colocar à frente da administração da sua casa os nobres de sua total confiança e comprovada capacidade de gestão, como devem ter sido Guitierre Fernández de Castro112, Rodrigo Gutierez113 e Gonzalo Rodrigues Girón114.É sabido 108PORRAS ARBOLEDAS, P.A. La época medieval: administración y gobierno. Ediciones Istmo, 2003. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=ysSeAGarY7YC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary_ r&cad=0#v=onepage&q&f=false 109 SIETE PARTIDAS II:IX:XVII. 110"…al mayordomo pertenesce de tomar la cuenta á todos los oficiales, tan bien á los que facen las despensas de la corte, como de los otros que resciben las rentas et los otros derechos, de qual manera quier que sean…" SIETE PARTIDAS II:IX:XVII. 111 Ibid. 112 Guitierre Fernández de Castro(1087-1169) foi mayordomo de Alfonso VII, nos anos 1135-1137, e de seu filho Sancho II, entre 1153-1155. Em 1134, Alfonso VII confiou a ele a guardado infante Sancho, futuro Sancho III de Castela. A tutela do infante, de acordo com Margarita Torres “marcará de manera muy definida el futuro devenir político de la Casa de Castro”TORRES SEVILLA-QUIÑONES DE LEÓN, M. C. . Linajes nobiliarios de León y Castilla: Siglos IX-XIII. Salamanca: Junta de Castilla y León, 1999. Consejería de educación y cultura.p.87. Guitierre Fernández de Castro governou várias tenências: Amaya e Castrojeriz, 1132e1156; Calahorra, 1140-1152; Soria 1142-1144 e1148-1152; Arnedo, 1145-1146; Roa e Amaya, 1148. Figura em documentação da cúria régia com vários epítetos que refletem a sua posição elevada dentro da corte: princeps Castella em 1147, magnus in corte imperatoris em 1150 e potestas in Castella em 1158. SALAZAR Y ACHA, J. El linaje castellano de Castro en el siglo XII: Consideraciones e hipótesis sobre su origen. Anales de la Real Academia Matritense de Heráldica,1991 vol 1 pp 33-68. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=N7qlifJlCJYC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary_r &cad=0#v=onepage&q&f=false 113 Rodrigo Gutierez Girón (m. 1193) foi mayordomo de Alfonso VIII, de Castela (1173–1193). Ele e seus descendentes formaram uma das famílias mais poderosas da Castela medieval, desempenhando um papel de extrema importância para a unificação final das coroas de Castela e Leão. Participou das várias batalhas importantes da conquista cristã no sul da península ibérica. 114Gonzalo Rodríguez Girón(c.1160-1231), também conhecido como Gonzalo Ruiz Girón, filho mais velho de Rodrigo Gutiérrez Giróne Maria de Guzman,foi um dos senhores mais poderosos em Tierra de Campos, assim como um dos maiores colaboradores do rei Alfonso VIII, da rainha Berenguela e, depois, do rei Fernando III de Castela. Membro da cúria régia de Alfonso VIII, foi seu mayordomo nos últimos dezesseis anos do reinado do 38 quepor cem anos, desde a destituição de Gutierre Fernandez115, mayordomo de rainha Urraca, em 1117, até Gonzalo Rodrigiez Girón116, em 1216, nenhum mayordomo enfrentou abertamente a monarquia. Confrontando Álvaro Nuñez de Lara, tutor do pequeno rei Enrique I, Gonzalo Rodriguez apoia a rainha Berenguela e futuro rei Fernando III, o qual, ao subir ao trono, lhe confere de volta o cargo de mayordomo. Com Alfonso X, o perfil dos nobres que ocupam o ofício do mayordomo muda, no sentido destes passarem a ter uma proximidade ainda maior com o monarca; todavia, nem os laços de parentesco garantiram a Alfonso X a fidelidade incontestável dos seus oficiais mais próximos. Ao subir no trono em 1252, o rei confere o ofício a Juan Garcia de Villamayor, filho de seu tutor e, de certo modo, amigo de infância de Alfonso. Em 1260, o cargo passou a ser ocupado por Dom Fernando de la Cerda, príncipe herdeiro do trono. De acordo com Francisco e María de Carmo Veas Arteceros, apesar das fontes indicarem que o infante teria ostentado este cargo até 1274, parece que teve o cargo somente de maneira nominal: quem realmente exercia as obrigações inerentes ao posto era Gil García de Azagra, como aparece confirmado nos documentos como Mayordomo del rey por el Infante don Ferrando117. Depois, este posto foi ocupado por Dom Sancho, segundo filho de Alfonso, Dom Manuel, irmão de rei, Alfonso Fernandez, sobrinho do rei e, por último, Fernán Perez Ponce, um dos poucos nobres que ficou ao lado do Alfonso em Sevilha, quando Dom Sancho rebelou-se contra seu pai, apoiado pelo irmão do rei Dom Manuel. monarca (1198-1214). Junto com seus irmãos Rodrigo, Pedro, Nuno e Álvaro, participou na batalha de Las Navas de Tolosa, em 16 dejulho1212. Depois da morte de rei Alfonso VIII, foi mayordomo do pequeno Enrique I de Castela, até que foi substituído por Martín Muñoz de Hinojosa pelo conde Álvaro Núñez de Lara, que em 1215 conseguiu tutela do pequeno rei. Mas em 1217, com a subida ao trono de Fernando III, voltou a ocupar o cargo de mayordomo, o qual ostentou até a sua morte. (1217-1231) 115 Gutierre Fernández (1084-1117), que não deve ser confundido com Guitierre Fernández de Castro, foi mayordomo (1110-1117) da rainha Urraca, destituído do seu cargo após aprisionar Pedro GONZÁLEZ de Lara, amante da rainha, com o qual ela queria contrair o matrimônio após de receber do papa divórcio definitivo de Alfonso I de Aragon. Este foi um dos raros casos em que o mayordomo agiu em acordo com outros magnatas do reino contra a rainha - no entanto, em favor do seu filho, futuro Alfonso VII. "Eodem tempore Guterrus Fredenandiz comitem Petrum Gundisalviz ceperat, et in castello Massell[i]ae eum captum tenebat. Comes iste Petrus, ut rumor aiebat, firmissima amoris catena Urracae reginae obsequi solitus erat, et ab ea Castellam et non modicam partem Campaniae tenebat. Ob hoc eius captio moerorum atque tristitiam Reginae generaverat". Historia compostelana. Naquele tempo Gutierre Fernandez capturou o conde Pedro Gonzales e o manteve no castelo Mansilla. Este conde Pedro, de acordo com os rumores, estava ligado a rainha Urraca pelas fortissimas laços de amor e tinha dela (possuia em tenencia) a Castela e pequena parte da Campaña. Por esta razão a sua captura deixou a rainha triste e aflita. (trad. nossa) ed. FLÓREZ, H., en ES, 20, Madrid, 1975 apud CANAL SÁNCHEZ-PAGÍN, J M. "El conde Gómez González de Candespina: su historia y su familia". Anuario de estudios medievales, 2003. 33 (1): 37–68. Disponível em: http://estudiosmedievales.revistas.csic.es/index.php/estudiosmedievales/article/view/197/200 116 Em 1217, Gonzalo Rodriguez Girón, destituído mayordomo de Enrique I, apoiou a rainha Berenguela, afastada da tutela do pequeno rei Enrique I por Álvaro Nuñez de Lara. A rainha se refugiou no castelo de Autillo de Campos com os seus partidários que queriam tirar conde de Lara do poder. 117 VEAS ARTECEROS, F e M.C. Alférez y mayordomo real en el siglo XIII. Disponível em: http://revistas.um.es/mimemur/article/viewFile/6401/6211 39 Apesar do reinado de Alfonso X demonstrar que a designação para o ofício de mayordomo aos parentes próximos não garantia fidelidade, esta tendência se manteve durante os reinados dos seus sucessores, Sancho IV, Fernando IV e Alfonso XI; dos vinte mayordomos que ocuparam este posto até 1350, quatorze pertenciam à família real. Um deles foi Dom Juan Manuel, que desempenhou este cargo na corte de Fernando IV nos anos 1311- 1314 e depois, durante a minoridade de Alfonso XI (1318-1319), rebelando-se em 1327 contra seu monarca e tornando-se um dos líderes da oposição nobiliárquica. 1.3.1.2. Alfericia Outro ofício de grande importância foi a alfericia, uma posição que implicava a proteção do monarca e a condução do exército real em campanhas militares. Até o século XII, o título ao qual era confiada a guarda e custódia das armas do rei aparece nos documentos como armiger, junto com os termos signifer e vexilifer118, relacionados com o porte do estandarte real. Esta tarefa foi confiada principalmente aos jovens nobres que, na maioria dos casos, começavam sua carreira militar. O ofício foi com frequência usado pelas grandes famílias nobres para introduzir seus parentes na corte real, o que mostra a importância que se dava ao domínio das armas. Assim, os jovens nobres começavam seu cursus honorum com um ofício de relevância social e política que, do ponto de vista da monarquia, exigia uma dedicação exclusiva ao rei. Isto também garantia a fidelidade dos magnatas que estavam no governo das regiões do reino por delegação régia, sem mencionar a importante influência que alguns deles viriam a exercer sobre o futuro político da corte. A partir do século XII, quando o ofício de alferes passa a significar uma função de liderança efetiva no exército real, o título passa a ser designado a magnatas experientes na guerra e de reconhecido prestígio social. Nas Siete Partidas, Alfonso define as obrigações do ofício declaradamente militares, tais como a condução das tropas reais na ausência do rei com porte do estandarte real119. Além das ocupações militares, o alferes representa o rei nas disputas territoriais para não 118 A respeito de emprego dos termos armiger, signifer, vexilifer, ver TORRES SEVILLA-QUIÑOES, C. Linajes nobiliários em León y Castilla. Siglos IX-XIII. Salamanca, Junta de Castilla y León, 1999. p.441. Em diplomas apud AVILA SEOANE, N.: Garsia Garsiez signifer regis em 1127 (Miniguella, tomo I, pp351-352, dom Garcia ocupou este cargo em dezembro 1126) MARTÍNEZ SOPENA, P., RODRÍGUEZ, A. (eds.), La construcción medieval de la memoria regia, Valencia: Publicacions Universitat de València, 2011p.125. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=N1C8rKOCWpkC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary _r&cad=0#v=onepage&q&f=false 119"... ca á él pertenesce de guiar las huestes quando el rey non va hí por su cuerpo, ó quando non podiese ir ó enviase su poder. Et él mesmo debe tener la seña cada que el rey hobiese de haber batalla campal…" SIETE PARTIDAS II:IX:XVI 40 deixar menguar el señorio del rey120. Ao mesmo tempo, deveria velar pela integridade do reino e cumprimento da justiça, sendo protetor oficial das viúvas e dos órfãos dos fidalgos. A lealdade de alferes para Alfonso é um dos requisitos indispensáveis do ofício; talvez por isso, depois de romper com poderoso senhor de Vizcaya, Diego Lopez de Haro, alferes do seu pai Fernando III, Alfonso nomeia para este cargo seu irmão Dom Manuel. O infante ocupa o ofício por quinze anos, mas engana as expectativas do Alfonso, voltando-se contra ele na guerra sucessória com Dom Sancho e passando o cargo para um dos filhos do rei, Dom Juan. 1.3.1.3. Outros Além destes cargos cortesões e de regime de tenência, que comentaremos em seguida, os monarcas contavam com outros oficiais, por exemplo, o chanceler responsável pela expedição dos documentos régios. O cargo surge durante o reinado de Alfonso VII. Até então, nos documentos aparecia somente o notarius e, com o desenvolvimento da estrutura administrativa na corte da rainha Urraca, o escrivão, supervisionado pelo notário. Desde seu surgimento, o ofício de canceler mayor de Leão e Castela era vinculado aos mais poderosos representantes do estamento eclesiástico: arcebispos de Santiago e de Toledo que, apesar de não desempenharem pessoalmente as funções do ofício, exerciam um controle sobre este. Assim, foi na época de Fernando III que o ofício adquiriu sua configuração definitiva. O monarca conseguiu que os prelados renunciassem o seu direito efetivo ao cargo, em favor do bispo de Osma. A partir daí, os arcebispos de Toledo conservaram o título de chanceleres mayores de Castela como dignidade honorífica, nomeando um delegado para que exercesse a função em seus nomes. Durante o reinado de Alfonso, continuou-se a tradição de entregar as dignidades honoríficas de chanceler aos arcebispos de Santiago e Toledo, abolindo, no entanto, o representante, cujas funções passaram a executar os notários. A partir de Fernando IV, o epíteto de canceler concedido aos bispos de Toledo e Santiago passou a ser totalmente honorífico, o que exigiu a instituição de um oficial efetivo que pudesse desempenhar as suas funções: chancellarius domíni regis121.De acordo com Torres Sanz, justamente no reinado de Alfonso começa a formação de um organismo administrativo de caráter burocrático e técnico, com o canceler, os notários e os escrivães. Segundo as Partidas e o Especulo, o oficial deste cargo deveria ser de boa linhagem, vassalo do rei, se destacar por sua lealdade, discrição e 120"…otrosí quando alguno fecíese perder heredamiento al rey, ó villa ó castiello, sobre que debiese venir ' repto, él lo debe facer, et seer abogado para demandarlo. Et eso mesmo debe facer en los otros heredamientos ó cosas que pertenesciesen al señorío del rey, si alguno quisiese menguar o encobrir el derecho que el rey…" Partidas II. IX.XVI 121SANCHEZ BELADA, L. Cancilleria castellana durante el reinado de Sanchio IV(1284-1295), Anuario de Historia Del Derecho Español .XXI-XXII(1951-1952), Págs.171-223. Disponível em: http://bibliotecadigital.jcyl.es/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=10073402 41 inteligência122. "El mas onrado ofiçio y de mayor pro y que forçada mente a de saber lo mas de la fazienda del sennor y las sus poridades es el chanceler..."123, escreveria mais tarde Dom Juan Manuel. Outro importante cargo de confiança era o cargo de camareiro, o qual, de acordo com as Partidas, era designado a guardar a intimidade do monarca: seus aposentos, sua cama, suas roupas e escritos.124 Dom Juan Manuel, ao descrever o ofício de camareiro no Livro de los Estados, atribui-lhe funções de serviço pessoal ao senhor125, acentuando a intimidade que acaba surgindo de um relacionamento tão próximo, que permite ao camareiro influenciar o seu senhor inclinando-o para o lado bom ou mau. Todavia, no reinado de Alfonso X era um ofício de pouca relevância. A primeira vez que o nome de um camareiro régio consta nos documentos é no reinado de Sancho IV126. Sem dúvida, a proximidade destes oficiais ao monarca, que confiava a eles seus documentos privados e, portanto, a sua confiança, ampliaria extraordinariamente os seus horizontes, o que evidentemente provocou reações dos outros cortesões. Desde a época de Alfonso XI até a de Enrique IV, quando ofício foi patrimonializado pela Casa de Velasco, os ocupantes deste cargo foram personagens relevantes, com trajetória bastante polêmica127. Finalmente, observamos a existência de oficiais menores, clérigos, homens de armas e serviçais domésticos, embora as referências a eles, nos documentos sejam muito escassas até 122 SIETE PARTIDAS II:IX:IV, Especulo II:XII:II 123 DON JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 99v (lib. I, cap. XCV) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v. 124 SIETE PARTIDAS II:IX:XII 125"…camarero e sus omnes deuen dormir em la câmara do durmiere el sennor et deuen guardar la puerta de la câmara desque el sennor y entrare y ellos deuen vestir y desnudar al sennor y saber todas las priuança sencubiertas que non deuen saber las outras gentes." DON JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 100v (lib. I, cap. XCVI). 126 Em 1286, Sancho IV confirma alguns dos oficios da casa real: "E en lugar destos tengo por bien que seanjuan rodiguez mi escrivano e fferand perez mio despenseiro e juan matheos mio camareiro mayor..." apud TENORIO Y CERERO, N .El concejo de Sevilla: estudio de la organización político-social de la ciudad desde su reconquista hasta el reinado de D. Alfonso XI (1248-1312). Sevilla : Imp de E. Rasco, 1901. Disponível em: https://archive.org/details/elconcejodesevil00tenouoft. Em 1288, Juan Mateos aparece confirmando doação de bens pelo rei ao mosteiro de Trianos: "Iohan Matheos, camareiro mayor, la mando fazer por mandado del rey". CASTAN LANASPA, G. e J. Documentos medievales del Monasterio de Santa María de Trianos (siglos XII- XIII) Ediciones Universidad de Salamanca, Salamanca 1992. p.153 127PORRAS ARBOLEDAS, P.A. La época medieval: administración y gobierno. Ediciones Istmo, 2003. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=ysSeAGarY7YC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary_ r&cad=0#v=onepage&q&f=false 42 o final do reinado de Alfonso X. No reinado de Alfonso Sábio, tais ofícios menores aparecem como designação dos confirmantes dos documentos da chancelaria real.128 O exercício de cargos na corte dava à nobreza o acesso ao reduzido grupo de magnatas e possibilitava a permanência nesta posição, a qual lhes facilitava criar alianças e defender seus interesses particulares. Por exemplo, Gonçalo Nuñez I, que deu a origem da linhagem de Lara, combinou seus sucessos militares com as alianças e vínculos da corte dos seus antecessores e parentes, garantindo assim uma posição de prestígio na corte de Alfonso VI. Com isto, seus filhos fortaleceram a influência sócio-política da família na região leste da Castela, chegando ao auge no reinado de dona Urraca, considerando-se fortes a ponto de enfrentar seu filho, Alfonso VII129. Havia vários títulos que sancionavam a proeminência sócio-política de certos magnatas. Estes títulos designavam as dignidades provenientes tanto de ofícios da corte, quanto dos territórios, como no caso de condados, e acabavam enaltecendo os indivíduos que as possuíam, independente das funções políticas, administrativas ou militares. Às vezes, a distinção entre as dignidades e os ofícios não era tão evidente, pois as primeiras podem ser associadas com o efetivo desempenho, o que não é o caso dos segundos - embora ambos confirmassem a autoridade dos magnatas. Estes aspectos ficam ainda mais desfocados diante das diversas origens dos direitos adquiridos ou reclamados pela nobreza. A delegação do poder público costumava incidir sobre os indivíduos que desfrutavam dos direitos senhoriais sobre locais determinados. Assim, eles passavam a exercer uma autoridade distinta da real, mas semelhante àquela já ostentada por delegados régios nos territórios sob seu controle. Todavia, não devemos confundir o desempenho de ofícios públicos com o patrimônio nobiliário, mesmo quando estes incluem determinados direitos senhoriais. 128 Assim, no final do reinado de Alfonso, no diploma em que o rei põe abaixo de sua proteção as propriedades do mosteiro de São Clemente de Sevilha, notamos que vários oficiais da corte confirmam o documento: "Tel Guitiériz, justiça de casa del rey, conf. – Pero Royz de Villiegas, repostero mayor del rey em Castiella, conf. – Lop Alfonso, portero mayor del rey en Castiella, conf. – Garcí Iofre, copero mayor del rey, conf. … El infante don Johán , filho del rey e su alférez, conf. Don Fernand Perez Ponz, mayordomo del rey, conf. … Ferrand Rodríguez, repostero mayor del rey en Leon, conf. – Garcí Ferrández de Sanambria, portero mayor del rey en Leon, conf.".GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. (ed.), Diplomatario andaluz de Alfonso X, Sevilla, Caja de Huelva y Sevilla, 1991 p.557. 129DOUBLEDAY, S.R. Los Lara, nobleza e monarquia em la España medieval. Junta de Castilla e Leon, 2004. p.61. 43 1.3.2. Dignidades Entendemos por dignidades os títulos ou distinções concedidos pelo monarca e que, independentemente das outras definições, traziam um reconhecimento de relevância sócio- política do beneficiado. Deste modo, poderíamos considerar como dignidades aquelas acepções que, por ação espontânea ou deliberada de certos grupos sociais, distinguiam determinados indivíduos dos seus contemporâneos. Ao analisar as origens das dignidades, podemos ver que a princípio estes títulos estavam diretamente ligados com a função exercida pelos indivíduos, transformando-se com o tempo em distinção honorífica de elevação social. 1.3.2.1.Conde A primeira e principal de todas as dignidades, aquela que com maior frequência aparece na documentação, é a dignidade condal. Nos séculos XII-XIII, este título era honorífico, pessoal e vitalício, apesar de ter origem no governo dos territórios por delegação régia. Seu caráter oficial, fundamentado nas confirmações de diplomas, envolvia uma ação pública e deliberada do monarca em favor do titular130. A princípio, o condado era uma unidade administrativa entregue para ser governada por um magnata do círculo palatino, geralmente interessado nesse território. Isto parece ocorrer na Alta Idade Média da península, quando a aristocracia territorial conseguiu ampliar seu poder e passou a transmitir a sua posição, sob forma de herança, para seus parentes131. Apesar de o título de conde em nenhum momento ser hereditário, até o século XII era monopolizado pelas famílias mais poderosas do reino e poucos monarcas tinham poder suficiente para negar a nomeação do representante designado pela família132. Mas a partir do século XII, podemos observar uma incorporação gradual dos condados para a coroa. O título, embora continuasse sendo utilizado, passou a significar uma mera designação social; no entanto, não pode ser visto somente como simples favor régio. Julio Escalona Monge define o título condal, no século XII, como uma posição de força dentro do emaranhado nobilitário. Para o autor, a articulação interna da aristocracia feudal, baseada em 130O diploma de 1144, que confirma título de conde a Manrique Pérez de Lara, acentua "ipso die quo hec carta facta, fuit factus comes". Catedral Orense, CASTRO, t. I, n. 33 [1145-VIII-21]. Apud SANCHÉZ MORA, A. Posteriormente, sabemos que Álvaro Núñez de Lara foi armado cavaleiro por Enrique I, o qual também lhe concedeu o título condal. Crónica Latina de los Reyes de Castilla, ed. cit., p. 48. 131 Por exemplo, o condado de Castela foi entregue ao conde Gonzalo Fernandez em 909-915. Depois, foi entregue a seu filho Fernán González (931-970) que, apesar de reconhecer a autoridade jurídica de monarca leonês, manteve plena autonomia administrativa do seu território, passando o condado para seu filho Garcia Fernandez (970-995), tornando, assim, o título hereditário. 132 BARTON, S. The aristocracy in twelfth-century León and Castile. Cambridge University Press, 1997, pp.30- 31. 44 relações de dependência estruturadas em redes parentelares e clientelares, deve ser vista como uma pré-condição para a política régia. Portanto, nesta época, o título condal representava mais que uma dignidade, sendo uma expressão formal da liderança dos grandes agrupamentos nos quais a nobreza se estruturava133. Um século depois, nas Siete Partidas, Alfonso X destaca o título de conde como um dos concedidos aos grandes e honrados senhores "que han honra de señorío por heredamiento"134. Define que a denominação de conde designava um ofício no Palácio, beneficiado pelas terras hereditárias, os chamados condados135. Contudo, no reinado de Alfonso o título de conde não designava mais um ofício palatino ou um emprego público nas províncias, tornando-se um título honorífico. 1.3.2.2. Senior A partir do século XII, como nota Antono Sanchéz de Mora, observa-se a proliferação do termo senior136. A palavra senior -ancião, o mais velho - era associada a uma supremacia dentro da família ou entre os parentes, mas logo recebeu conotações que envolviam a posse doméstica de servos e vassalos137. É fácil supor que o termo passou a enfatizar a relevância social de certos indivíduos, chefes de clãs aristocráticos, que exerceram autoridade sobre parentes consanguíneos e domésticos138. Eles eram os principais candidatos a governar dentro de limites territoriais próximos aos domínios do seu grupo de parentesco, estendidos em direção ao sul pelas ações militares. Com o tempo, o termo passou a se referir aos líderes das oligarquias comarcais, detentores de poder político e militar. Em alguns documentos, o termo utilizado é ligado a uma localização geográfica, assinalando o poder atribuído ao indivíduo neste local139. Já em outros, a indicação geográfica não é apresentada. Assim, em 1048, este termo é aplicado a Nuño Álvarez, sogro de Gonzalo Núñez de Lara140, e a seu irmão Diego 133 ESCALONA MONGE, J. Misericordia regia, es decir negociemos. Cahiers de linguistique hispanique médiévale - Vol. 16 - Issue 1 - 2004 p.126 . 134 SIETE PARTIDAS II:I:XI 135"Et conde tanto quiere decir como compañero que acompaña cotianamente al emperador ó al rey faciendol servicio señalado, et algunos condes habie á que llamaban palatinos, que muestra tanto como condes de palacio , porque en aquel lugar los acompañaban et les facien servicio cutianamente, et á los heredamientos que fueron dados á estos oficiales dixieron condados." SIETE PARTIDAS II:I:XI 136SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). 137GRASSOTTI, H. "Senior y seniorium en la terminología jurídica de Castilla y León (siglos X-XIII)", en CHE, LXV-LXVI (1981), pp. 51-58; 138 MATTOSO, J., La difusión de la mentalidad vasallática. p.180. disponível em: http://gredos.usal.es/jspui/bitstream/10366/69686/1/La_difusion_de_la_mentalidad_vasallatica.pdf 139"Sennor Scemeno Furtuniones in Metria; sennor Enneco Azenariz in Becaria... ano 1076". Bec. Gal., fol. 78 - 78v. Disponível em: http://www.ehu.es/galicano/docu?d=330&l=es 140"Senior Nunnu Alvaret, mediator qui actenus rexit, confirmans... El presbítero Pedro de Alcozar y otros tres compañeros toman el hábito religioso de manos del abad Gonzalo de San Millán, y entrega a éste el monasterio de San Vicente de Alcozar".Bec. Gal., fol. 72. Disponível em: http://www.ehu.es/galicano/id229&l=es&cro=1 45 nofuero de Nájera de 1076141.Em outros documentos, senior aparece do lado do dominus. Por exemplo, nas confirmantes de uma doação de Sancho IV de Pamplona ao mosteiro de San Milan, em 1064, aparecem com título sennor e designação dominus com indicação territorial ou ofício da corte: "sennor Azenari Garciez, dominans Tobie, confirmans... sennor Petro Garceiz, armiger regis, confirmans..."142.Assim, a nomeação senior passa a ser a designação de uma posição elevada. 1.3.2.3. Dominus O próprio termo dominus, além do significado territorial, tinha uma definição honorífica, que designava a relevância social do indivíduo, originada a partir do exercício dos poderes senhoriais sobre certos setores campesinos. Hilda Grassoti, analisando o uso do termo, assinala que este, nos séculos XI XII, era mais usado nos documentos leoneses, enquanto nos documentos castelhanos dava-se a preferência ao termo sennor143, o que também confirma a nossa leitura das fontes. Das leis leonesas de 1020 se deduz que em Leão o vocábulo dominus carregava um significado hierárquico e era utilizado para qualificar aquele a quem livremente podiam servir os milites, os milites da urbe e aqueles que tiveram a casa em solar alheio depois de cumprir seu dever de ir à junctas ou à placita duas vezes ao ano com o proprietário do referido solar144. Numa doação de terras para mosteiro de Eslonza, em 1199, o território doado foi definido como situado entre dois outros: o de Dominicus Petri e de Don Lobo. Os mesmos também aparecem entre os confirmantes da doação, todos designados como homines bonos, mas nem todos acrescidos com o termo dom145. A partir deste documento, podemos deduzir que não era a posse da terra (tanto Dominicus Petri como Don Lobo eram proprietários) e nem a posição social (todos os confirmantes estão designados como homines bonos) os responsáveis pelo acréscimo de dom. Parece-nos que este seria um dos múltiplos casos, como 141"Dedi vobis iuratores: comitem Petrum et comitem Gundissalvum, sennor Didaco Alvarez et Martin Sanchez et Vermudo Gutierrez. Fuero de Najera de 1076".Bec. Gal., fol. 151 - 151v. Disponível em http://www.ehu.es/galicano/id471&l=es&cro=1 142 Bec. Gal., fol. 25 - 25v. Disponível em: http://www.ehu.es/galicano/id55&l=es&cro=0 143 GRASSOTTI, H. Dominus y dominium en la terminología jurídica de León y Castilla (siglos IX-XIII), en AHDE, L (1980), pp. 653-682. 144Ibid. 145"Qui presentes fuerunt homines bonos. Don Lobo conf. Iohannes Beneitez conf. Fernandus Romanez conf. Micael Salgado conf Don Pedro de donnagada conf. Panposado conf. Don Iohannes filio de dompna Sanxa conf. Don Pedro filio de dompna Cecilia conf. Dominicus Gago conf. Iohannes Beneytez conf. Don Aparicio conf. Pelagius Petri conf. Dominicus Petri conf. Garcia Dominicus conf. Gondisalus Micaelli conf. Dominicus Rixa conf." Cartulario del monasteiro Escalonza. Imprenta de la viuda de hernando y c Madrid, 1885, p.194. 46 mencionados por Hilda Grassoti, em que o vocábulo era utilizado para honrar alguns personagens cuja posição legal e social nem sempre podia ser definida.146 1.4.2.4 Cavalaria entre ofício e dignidade Sabemos que até ser definida no título XXI da Segunda Partida, a designação de cavaleiro raramente se confundia com a designação de nobre. A nobreza e a cavalaria se apresentavam como duas categorias distintas: ser cavaleiro significava ter uma função militar, a qual podia ser exercida por combatentes pertencentes a vários estatutos jurídicos. Jesus Rodriguez Velasco aponta para as diversas procedências do ofício militar cavaleiresco nas sociedades ibéricas. Havia as cavaleiras pagas pelas vilas e concelhos; outros cavaleiros faziam parte do séquito de um senhor como seus naturais ou vassalos e, consequentemente, recebiam recompensa por seu serviço; outros ainda pertenciam ao séquito do rei, os mesnaderos régios, distinguidos dos outros combatentes a cavalo pela legislação anterior às Siete Partidas147. Os ricos homens, senhores de vastos domínios e ostentadores de ofícios palatinos, também faziam parte da multiplicidade cavaleiresca, mencionados como milites ou cavaleiros, em algumas ocasiões. No artigo De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas, mencionado acima, Rodriguez Velasco demonstra a evolução do conceito de “cavalaria” sucedida no plano jurídico a partir da elaboração do vigésimo primeiro título da Segunda Partida. No seu trabalho, o autor assinala que até 1250 o ofício militar, mesmo a cavalo, raramente “ostentava uma dignidade fora do exército”148. A leitura das fontes que fizemos evidencia que a palavra “cavaleiro”, desde o século XII até XV, engloba uma multiplicidade de realidades, podendo ser atribuída tanto a um rei como a um cavaleiro vilão que fazia parte da defesa permanente da cidade, sem nenhuma menção ao pertencimento deste a uma nobre linhagem. Um documento de Becerro Galicano do ano 1187menciona a cavalaria como dignidade "Domino Lupo comiti ...qui vos ad milicie dignitatem provexit"149. Neste documento, dominus Lucha recebe da viúva de Lope Diaz de Haro I um solar como recompensa por seu serviço à família condal. O documento que aponta a promoção de Dom 146 GRASSOTTI, H. "Dominus y dominium en la terminología jurídica de León y Castilla (siglos IX-XIII), en AHDE, L (1980), pp. 653-682. 147RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993 p.53. 148 Ibid. 149Becerro Galicano Digital [doc. 731]. Disponível em: http://www.ehu.eus/galicano/id731&l=es&tmp=1422279754078 47 Lucas à dignidade cavaleiresca pelo conde serve para mostrar o caráter do vínculo entre o senhor e o vassalo, estabelecido, ao que parece, ainda na juventude do segundo. Provavelmente, Dom Lucas foi um dos homens de crianza do conde, criado junto com os filhos dos vassalos mais próximos e os próprios filhos de Dom Lope. Todavia, o que chamou a nossa atenção foi a formulação da frase: “promoveu a dignidade cavaleiresca” em vez de “cingiu com a espada”, como é formulada a investidura de El Cid ou de Alfonso IX tanto na Estoria de España como na obra de Rodrigo Jiménez de Rada. Isto faz pensar que no final do século XII, em algumas ocasiões, a cavalaria significava mais do que um armamento mais eficiente e um cavalo de guerra: representava uma condição mais elevada dentro do exército. Um tratadista de século XV, Diego de Valera escreveu que "dignidad es una calidad ayuntada a la persona, la qual le da alguna preheminencia..."150. Com certeza, Dom Lucas recebia preeminência por ter sido investido pelo próprio conde, por servir à sua família e por receber um solar como recompensa.- o solar seria um dos atributos indispensáveis a partir do qual se definiria a fidalguia um século depois151. No entanto, um foro dado a Vila Ermegildo meio século antes da referente doação definiu que a condição para se tornar um cavaleiro consistia na posse de um bom cavalo: "Et homo qui abuerit bono kauallo stet pro cauallero et sedeat honorato et non faciat mihi serna ne abeat posadero, set uadat in mandato usque ad Uilla Alua et in alia parte usque ad Riba de Dorio"152.Em comparação com outros moradores da vila, as obrigações de um cavaleiro com seu senhor se diferiam, mas não eram consideradas mais valiosas, apesar da honra que proporcionavam. A multa por não prestar os serviços militares, por exemplo, era a mesma que pagaria um vilão qualquer por não prestar serna – determinados dias de trabalho nas terras do senhor153. Isso mostra que o fato possuir um bom cavalo, ou seja, gozar de uma situação econômica melhor que a dos outros vizinhos permite ao morador da vila passar para condição de cavaleiro, uma condição mais honrada, mas não o exime de obrigações diante do senhor. O valor de tais obrigações não ultrapassava o valor do trabalho prestado por qualquer outro vilão. Para um homem da vila, se tornar 150DIEGO DE VALERA: Espejo de verdadera nobleza... , cap. VII, p. 98a. 151 SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014-2015), pp.177 – 210 p.187. 152 E aquele homem que possuir um bom cavalo, que seja considerado cavaleiro e que seja honrado e não faça a serna para mim, nem dê pousada (para os meus homens), mas vá sob meu mandato até a vila Alva e até outra parte até rio Dorio. (trad. nossa) SEGUNDO FUERO DE VILLA ERMEGILDO. Disponível em: http://humanidades.cchs.csic.es/ih/paginas/fmh/vilae1.htm 153Et ipso kauallero qui non quesierit facere mandato de meo merino, ut iam diximus, pectet i solidum in apreciadura.E aquele cavaleiro que não quiser obedecer omeu merino que pague um soldo em troca. (trad. nossa) "Et homo qui non queserit ire ad illa serna de illos collacos, qui serna debent facere, pectet i solidum." Ibid. E homem que não quiser cumprir a serna, daqueles colaços (aqui mais no sentido de viver da mesma terra e não compartilhal o mesmo leite materno) que devem cumprir a serna que paguem 1 soldo. (trad. nossa) 48 cavaleiro significava mudar de ofício, mas não adquirir uma preeminência em relação aos seus vizinhos perante o seu senhor. Por outro lado, este mesmo foro menciona outro tipo de cavaleiros designados como meos kaualleros, aqueles que os moradores da vila tinham obrigação de hospedar nas suas casas154. Estes cavaleiros, mesmo no texto conciso do foro, aparecem distinguidos dos possíveis cavaleiros da vila pelo pronome possessivo meos, que indica que pertenciam ao grupo reduzido do séquito senhorial. Estes cavaleiros tem preeminência perante os moradores da vila, uma vez que estes mesmos moradores têm obrigação de oferecer-lhes moradia enquanto estão a serviço do seu senhor. Acreditamos que podemos identificar os cavaleiros mencionados no foro da Vila Ermegildo como meos e Dom Lucas, beneficiado com um solar por comitissa Aldonza, como pertencentes ao mesmo grupo dos cavaleiros cuja condição lhes fazia preeminentes em relação aos outros homens. Tal condição é o que chamamos de dignidade. No entanto, não podemos afirmar que esta dignidade decorria do ofício militar que exerciam, pois, como vimos, os cavaleiros da vila desempenhavam o mesmo ofício e pouco se destacavam dos seus vizinhos. Assim, podemos falar que no século XII a palavra “cavaleiro” designava um ofício militar, que podia ou não oferecer a dignidade àquele que desempenhava este ofício. A dignidade, pelo que tudo indica, deriva nem tanto do ofício, mas da relação que o cavaleiro constrói com o titular de um grande senhorio ou o próprio rei. Quando Dom Lope Diaz de Haro elevou Dom Lucas à dignidade cavaleiresca, os laços criados entre os dois geraram deveres e obrigações mútuas. Estes deveres e obrigações encontraremos no título XXI da Segunda Partida de Alfonso X cem anos depois, quando o vínculo criado pela cavalaria já havia se tornado um dos vínculos naturais. Deste modo, entendemos que a cavalaria como ofício militar, ainda que proporcionasse determinadas vantagens econômicas e elevação social, não elevava a dignidade àquele que a exercia: a dignidade era obtida do vínculo estabelecido com o detentor desta – rei ou grande senhor. Este vínculo passará a ser um dos instrumentos principais na política de Alfonso X na segunda metade do século XIII, através do qual o rei pretendia unir alta e baixa nobreza sob sua autoridade como cabeça da ordem de cavalaria. 154"Et quando uerit ego ad Uilla Ermeildo que colligatis meos kaualleros in uestras kasas..." e quando eu vier para Vila Ermegildo que deem pousada para os meus cavaleiros em vossas casas. (trad. nossa) Ibid. 49 1.3.3. Tenências e senhorios A gênese das relações entre a aristocracia e monarquia, durante os primeiros séculos de Reconquista, não podem ser interpretados de forma inequívoca. A expansão territorial promovida pela monarquia asturo-leonesa exigia cada vez mais homens na administração das terras recém-conquistadas, cuja participação no governo do reino promovia-se através dos ofícios cortesões, tema discutido acima, e da obtenção, por delegação régia, do governo de certos territórios denominados tenências. O tenente, como representante do rei, era a autoridade máxima nas terras de sua jurisdição, o que evidentemente lhe garantia preeminência nos aspectos sociais e econômicos; tal preeminência era, ao mesmo tempo, causa e consequência da sua autoridade política e militar. Ao lado da representação do governo régio pelo poder público, ganhava impulso a expansão das práticas feudais, garantindo as faculdades jurisdicionais da nobreza em algumas de suas propriedades e aumentando ainda mais a fragmentação do poder político. Os direitos senhoriais, procedentes ou não de uma efetiva delegação régia, implicavam o exercício de uma autoridade jurisdicional que se aproximava muito daquela delegada pelo monarca aos seus tenentes. Além disso, aplicavam-se critérios feudais, tais como a cessão beneficial, que o senhor efetuava ao vassalo em troca de sua fidelidade e seus serviços. Por isso, tanto do ponto de vista régio como nobiliário, os limites de jurisdição das tenências e dos senhorios eram confusos, uma vez que podiam ser entendidos como aspectos diferentes de uma mesma realidade: a capacidade de fragmentar o poder. Uma vez que, na maioria das vezes, o tenente também possuía os direitos senhoriais sobre certas propriedades no âmbito da sua ação pública155, era fácil confundir a origem de tal autoridade, tanto para a monarquia como para o nobre e seus dependentes. Por isso, as relações entre a realeza e a aristocracia nos séculos XI-XII estão repletas de múltiplos conflitos políticos entre a ambição dos magnatas de possuir o maior controle sobre os territórios cedidos e a atuação régia direcionada de forma a limitar tais aspirações, muitas vezes enaltecendo membros de um bando para colocá-los em contraposição a outros. Alfonso X culminou este processo ao definir, nas Siete Partidas, as leis pelas quais deviam ser regidos os tenentes. Embora afirmasse seguir o costumbre de España, o texto 155 Assim, Pedro Rodrigues de Azagra torna-se o senhor da vila de Resa, a qual recebe em doação em 1166. Já em 1179, pelo acordo castelhano-aragonês, torna-se o tenente da mesma vila. BORGE, I.A. Cambios y alianzas. La política regia en la frontera del Ebro en el reinado de Alfonso VIII de Castilla (1158-1214) CSIC, Madrid, 2008, p. 275. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=glAt8CPOEqgC&printsec=frontcover&hl=ru#v=onepage&q&f=false 50 deste documento legal afasta-se bastante das faculdades expressas anteriormente. De acordo com este código, todos os castelos e fortalezas pertenciam ao rei por direito, considerados como senhorio do monarca e sob a plena autoridade deste156. Entretanto, a prática dos séculos XI e XII nos revela a incapacidade do monarca de controlar a totalidade das fortificações, sobre as quais os tenentes afirmavam seus interesses, desafiando, por vezes, seus reis. Isso não impede considerar a tenência como parte da jurisdição pública, conforme fica expresso na Partida II, que associa o senhorio do soberano e sua faculdade de alienar as tenências do realengo em favor dos particulares ou instituições, bem como de reclamar a sua devolução157. Mas, independentemente deste cuidado regulatório, chama a atenção o abandono deste sistema em relação ao governo das principais cidades e vilas, enquanto as referências às tenências, na segunda metade se século XIII, muitas vezes coincidem com localizações de certa importância militar, mas escasso valor político, econômico e populacional158. O código alfonsino reconhecia a existência de dois tipos de tenências ou pelo menos duas formas de recebê-las: "la una de aquellos a quien el rey da los castillos por heredamiento, y la otra a quien los da por tenencia"159. A primeira era uma doação de propriedade, enquanto a segunda mantinha a titularidade régia. As obrigações militares devidas ao rei existiam em ambos os casos. As limitações aplicadas à venda ou alienação das tenências recebidas em herança reforçavam a autoridade régia sobre todos os castelos, cujos donatários deviam reconhecer o senhorio do rei e seu conseguinte direito de apoderamiento da fortaleza en tiempos señalados160. O alcaide, submetido ao tenente ou diretamente ao rei, encarregado de guardar e defender fortaleza, não podia abandonar seu posto, a não ser por ordem régia. A guarnição era constituída por fidalgos, preparados para a guerra, sem desdenhar os cavaleiros vilãos, assumidos na vassalagem nobiliária ou cavaleiros citadinos submetidos ao concelho da cidade vinculada a fortaleza. Todos eles eram encarregados da vigilância e defesa do castelo e sua região, mantendo-os em segurança161. 156“…son suyos por señorío, pertenescen al regno de derecho, et estas son las villas, et los castiellos et las otras fortalezas de su tierra…” SIETE PARTIDAS II:XVIII:I 157 SIETE PARTIDAS II:XVIII:IeII 158 BORGE, I.A. Cambios y alianzas. La política regia en la frontera del Ebro en el reinado de Alfonso VIII de Castilla (1158-1214) CSIC, Madrid, 2008. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=glAt8CPOEqgC&printsec=frontcover&hl=ru#v=onepage&q&f=false 159 SIETE PARTIDAS II:XVIII:I 160 SIETE PARTIDAS II:XVIII:I 161 SIETE PARTIDAS II:XVIII:IV 51 O receptor da tenência devia prestar homenagem ao senhor que a entregava, neste caso o rei. A norma aplicada a ambos os tipos de tenência comentados acima implicava a incorporação do exército do tenente nas tropas do monarca, a aceitação da paz e das tréguas firmadas pelo rei, bem como o direito régio de utilizar o castelo em ocasiões que considerasse oportunas162. Tudo isso ficava definido no ato de tomada de posse da tenência, segundo afirmam Fuero Viejo de Castilla e a Partida II, quando um delegado régio efetivava a entrega da fortaleza163. Assim, pela legislação alfonsina, qualquer que fosse a amplitude da jurisdição, da hereditariedade ou não do poder do senhor de uma cidade, essa posse se mantinha revogável pelo rei. Todavia, como já havíamos comentado, tais afirmações do código não coincidem com a realidade da época. Para esclarecer este assunto, decidimos fazer uma rápida abordagem de ambas as realidades, senhorial e tenencial, o que nos permitirá distingui-las no que diz respeito ao exercício de poder. 1.3.3.1. As tenências A partir do exposto acima, percebemos que “tenência” não é um termo unívoco para se referir aos territórios administrativos entregues para serem governados e defendidos aos certos indivíduos. Seu uso varia em função dos critérios cronológicos, espaciais e até pessoais (influência de alguns magnatas determinados), o que dificulta a determinação de um modelo único. De acordo com José Sanchez-Arcilla Bernal o regime tenencial veio a substituir o regime condal no reinado de Fernando I164. No entanto, entre o final do século XII e as meadas do século XIII, começa uma progressiva substituição desse padrão por novas formas de organizar o reino165, em muitas ocasiões reduzindo as funções do tenente à simples custódia de uma fortaleza, como vimos em Siete Partidas.166. 162 SIETE PARTIDAS II:XVIII:I 163SIETE PARTIDAS II:XVIII:II 164 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. La administración de justicia en Leon y Castilla durante lo siglos X al XIII. In: I Jornadas sobre Documentación jurídico-administrativa, económico-financiera y judicial del reino castellano-leonés (siglos X-XIII) Dpto.de Ciencias y Técnicas Historiográficas Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 2002 disponível em: https://www.ucm.es/data/cont/docs/446-2013-08-22-3.pdf 165 BORGE, I.A. Clientelismo regio y acción política: los merinos mayores de Castilla en el reinado de Alfonso VIII (1158 - 1214) Colección "Monografías de la Sociedad Española de Estudios Medievales" Número 4. Murcia, SEEM-EDITUM-CSIC, 2014 MOXO, S. Los señoríos. En torno a una problemática para el estudio de régimen señorial. In Feudalismo, señorio e nobleza en la Castilla medieval. Real academia de la historia : Madrid, 2000 pp.137-204 LADERO QUESADA, M.A. la corona de Castilla: transformaciones y crisis políticas (1250-1350). In Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 166 PLAZA SERRANO, G. La tenencia de castillos y su entrega al señor en la II Partida de Alfonso X. In: Izquierdo Benito, R., Ruiz Gómez, F. coord. Alarcos, 1195 : Actas del Congreso Internacional Conmemorativo del VII Centenario de la Batalla de Alarcos, 1996, p. 593. Disponível em: 52 Outro assunto a tratar é a delimitação dos territórios sujeitos à autoridade do tenente. A princípio, estes partiam de alfoces167 já existentes, especialmente a norte do Douro. Geralmente, o perímetro das tenências não era uniforme, incluindo aldeias, vilas, cidades e até mesmo fortificações, às vezes com limites imprecisos. A existência dos territórios imunes168, laicos ou eclesiásticos, fragmentava as terras conferidas ao tenente, embora este pudesse estender as suas atribuições militares para além dos seus limites jurisdicionais, defendendo os interesses do monarca e dos seus protegidos. Por isso, fazemos a distinção entre funções estritas de tenente e a propagação de sua influência e poder pelos territórios adjacentes. Por exemplo, os domínios das vilas de Lerma ou de Burgose das abadias de Covarrubias, San Pedro de Arlanza ou Santo Domingo de Silos estavam fora da jurisdição do tenente de Lara, mas com certeza a sua influência era notada, por ser uma autoridade próxima e indiscutível169. No que diz respeito às competências dos tenentes, estes podiam administrar a justiça e ter a seu serviço os juizes, merinos e sayones, embora a crescente atividade dos concelhos municipais estivesse minando as suas funções, relegando-as a uma instância superior (coroa). As cartas forais do final do século XII e princípio do século seguinte são uma boa prova disso. Nada se comenta, no entanto, sobre as funções judiciais ou administrativas que ostentavam muitos dos tenentes do século XII, o que para Sanchez Mora significa uma prova substancial da transformação desta instituição170. Assim, sabemos que, sob autoridade de Pedro González de Lara, famoso favorito da rainha Urraca, criou-se um conjunto heterogêneo de jurisdições e distritos que este tinha por dever governar e defender. Não há informações se Lerma, Clunia ou Muño passaram a depender diretamente do tenente de Lara, mas mesmo que esse não fosse o caso, estavam sob a influência do Pedro González de Lara. Aliás, a vila de Lerma não havia recebido foro até 1148 (reinado de Alfonso VII), quando foram reconhecidos os seus direitos jurisdicionais sobre 19 aldeias vizinhas171 incluídas num alfoz https://books.google.com.br/books?id=961BjzS6ggIC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary_r &cad=0#v=onepage&q&f=false 167 Sanchez-Arcilla Bernal define alfoces como subdivisões administrativas inferiores que aparecem em documentos a partir da segunda metade de século X O conceito “alfoz” enfolve a presença de uma fortalezaou um castelo que dava o nome a referente divisão administrativa, podendo na sua dependencia haver outros castelos. SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. La administración de justicia en Leon y Castilla durante lo siglos X al XIII. In: I Jornadas sobre Documentación jurídico-administrativa, económico-financiera y judicial del reino castellano-leonés (siglos X-XIII) Dpto.de Ciencias y Técnicas Historiográficas Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 2002 disponível em: https://www.ucm.es/data/cont/docs/446-2013-08-22-3.pdf 168 Por privilégio real, uma vila poderia ser regida pelo próprio concelho ou por algum representante eclesiástico, respondendo diretamente ao rei. 169 SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). p.627. 170 Ibid., p.625. 171 Fuero de Lerma. Disponível em: http://humanidades.cchs.csic.es/ih/paginas/fmh/lerma.htm 53 na fronteira com os territórios Lara; tal foro retirou a influência do magnata sobre estes territórios. Com a ascensão de Alfonso VII ao trono, acontece a reestruturação das forças políticas. Este rei consegue estender a autoridade monárquica aumentando o controle sobre as faculdades políticas, econômicas e jurídicas dos grandes terratenentes do reino. Destacamos o fato de que o início do seu reinado foi marcado por confrontos com os grandes grupos aristocráticos, antigos, ainda fieis à rainha Urraca e receosos com as novas direções políticas do jovem rei. Todavia, para poder reinar sem problemas internos, Alfonso VII precisava da fidelidade dos grandes do seu reino. Sendo assim, mostrou-se favorável às conciliações172. De acordo com Júlio Escalona173, diferentemente de que tentam mostrar as crônicas da época, as relações entre a realeza e nobreza do período eram bastante turbulentas. Nestas circunstâncias, o rei estava longe de ser aquele líder poderoso representado, por exemplo, pela Cronica de Adelfonsi Imperatoris; era antes um monarca menos forte que atuava em consonância com as possibilidades do momento, pressionado por várias conjunturas. Assim, o confronto com os Lara é interpretado pelo autor como o confronto de frações aristocráticas que se rearticulam com o novo reinado. Dessa maneira, o ataque do rei para submeter os Lara e os nobres por eles encabeçados acontece quando consegue atrair e agrupar ao seu redor elementos nobres, opondo-os aos Lara e ao rei de Aragão. Impondo a sua lei, Alfonso VII não só sufoca a rebelião e submete Castela, mas também resolve a situação de tensão existente em favor de uma das frações aristocráticas enfrentadas. Além disso, sufocando o confronto armado, o rei volta às negociações. Os Lara poderiam ser submetidos à força, mas não poderiam ser destruídos. Isso porque não representavam personagens individuais, mas um grupo clientelar de grande escala, que devia ser integrado à ordem política174. Sendo assim, não se tratava de eliminar o poder dos Lara, mas estabelecer o princípio a partir do qual o poder exercido por eles estaria sujeito ao próprio rei. Como consequência da rebelião de Pedro González, Alfonso VII exigiu a devolução das suas tenências e, em dezembro de 1130, decidiu impor sua autoridade sobre território de Lara. Foi quando outorgou o dízimo sobre algumas rendas para o mosteiro de Arlanza, que até 172A imagem do rei que CAI apresenta é de um líder poderoso que, respaldado por Deus, cria consenso entre os seus nobres, às vezes, pela persuasão, às vezes pela força, mas sempre com uma disposição magnânima de perdoar. As duas faces do poder do rei são: a força para impor e a magnanimidade para perdoar. 173 ESCALONA MONGE, J. Misericordia regia, es decir negociemos. Cahiers de linguistique hispanique médiévale - Vol. 16 - Issue 1 - 2004 - pp. 101-152. 174 ESCALONA MONGE, J.op. cit. p. 150 54 então haviam pertencido "ad illo senior de Lara"175. Este ato foi testemunhado, entre outros, por Ordoño Gústioz, que, ao que parece, recebeu o governo da vila - em 1135, participou ativamente na concessão do novo foro desta176. O conde Rodrigo González, irmão de Pedro, também teve que devolver suas tenências. Contudo, o rei acabou por perdoá-lo, interessado em garantir a fidelidade do poderoso magnata. Nesta ocasião, Alfonso VII outorgou-lhe Toledo "in custodiam et magnos honores in Extremo et in Castella", entre 1132 e 1137. Não devemos nos enganar pelo tamanho e importância da cidade outorgada ao conde rebelde. Toledo, assim como outras cidades de Extremadura, por causa da extensão dos seus territórios e do papel ativo de seus concelhos nas empresas reconquistadoras, tiveram seus tenentes deixados em segundo plano. Nestes casos, quando os privilégios régios protegiam as cidades dos abusos senhoriais, os tenentes eram responsáveis por velar pelos interesses da coroa, dentre os quais a exploração econômica dos domínios régios e a cobrança dos tributos. Em Toledo, o governo da cidade foi realizado pelo concelho e a custódia da fortaleza recaía sobre um alcaide, embora tenente, que continuava a exercer um papel ativo nos assuntos militares. Outra etapa de consolidação da monarquia, no que tange ao controle territorial, atribui- se ao reinado de Alfonso VIII. Depois de sua turbulenta minoridade, momento em que muitos nobres abusaram do poder, Alfonso VIII tomou medidas para salvaguardar a lei real e recuperar o controle das forças. Já em 1171, encontramos um privilégio segundo o qual o monarca entregou Oreja à Ordem de Santiago. No entanto, reservou-se o direito de devolução do castelo em caso de um confronto militar. Da mesma forma agiu o rei, em 1173, desta vez beneficiando a Ordem de Calatrava, que receberia do monarca todos os castelos que conquistasse dos muçulmanos, com a condição de se manterem a serviço do seu rei e senhor177. 175 SERRANO, L. Cartulario de San Pedro de Arlanza, Madrid, 1925. Doc. n. 94. Disponível em: http://bibliotecadigital.jcyl.es/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=10066090 176 Ordono Gustioz, que Lara populavit, et fuit ayudadore in foros bonos ad illam civitatem dare testis. Ordoño Gustioz que populou Lara e ajudou em entrega a aquela cidade os foros bons, testemunha... (trad. nossa) Ego rex Adefonsus totius Spanie imperator, do et concedo illas hereditates de morturos de Lara que non quesierunt venire ad suas hereditates, et aquellas villas que fora de Lara habent et mea sunt, que sunt erme, asi quomodo Ordonio Gustioz illas ad populatores ita habeant tam ipsis quam filiis aut neptis aut alii fuerint ex eorum progênie, asi quomodo alios qui ereditarios sunt in Lara.... Eu, rei Alfonso imperador de toda Espanha, dou e concedo as herdades de aqueles Lara que estão mortos e daqeles que não quiseram vir para as suas herdades e aquelas vilas que possuem foro de Lara e são minhas e estão vagas, do mesmo modo como Ordonho Gustios as(estas terras) deu aos povoadores, seus filhos e seus netos e outros herdeiros assim como os outros que herdam em Lara. (trad. nossa) SERRANO, L. Cartulario de San Pedro de Arlanza, Madrid, 1925. Doc. n. 95 p. 181. Disponível em: http://bibliotecadigital.jcyl.es/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=10066090 177PLAZA SERRANO, G. La tenencia de castillos y su entrega al señor en la II Partida de Alfonso X. In: Izquierdo Benito, R., Ruiz Gómez, F. coord. Alarcos, 1195 : Actas del Congreso Internacional Conmemorativo 55 Consciente do poder alcançado pela nobreza, Alfonso VIII esforçou-se por limitar a autoridade de seus tenentes, muito propensos a olhar para seus interesses particulares e cometer abusos. Entre outras medidas, favoreceu a concessão de cartas forais para os centros populacionais existentes, direitos municipais que restringiriam as funções de seus tenentes. Outra modificação implementada por Alfonso VIII foi o aumento do poder de maiorinus regis in Castella178, que tratou de fazer valer os direitos da coroa, especialmente em matéria judicial e administrativa, aumentando o controle das atividade dos merinos comarcais e locais179. Tais procedimentos podem ser considerados como uma das causas do conflito entra a nobreza e o monarca, pois os documentos revelam o descontentamento dos importantes magnatas na década de oitenta do século XII. Assim, sabemos que, em 1181, a tenência de Bureba foi tirada da jurisdição de Gonzalo Rodrígiez e entregue a Diego Jiménez de los Cameros, limitando, no entanto, a sua autoridade pela atuação de um merino régio, Martín de la Follia. A mesma situação se repetiu em 1193, sendo nomeado tenente do território Diego López de Haro, com o merino real Dom Yago180. 1.3.3.2. Os senhorios Para compreender o que representavam os senhorios em Castela medieval, o principal problema que enfrentamos é a definição, pois as interpretações historiográficas incidem sobre diferentes aspectos ao explicar suas origens, características e evolução. No entanto, não achamos apropriado dedicarmo-nos à reflexão para conceituar o fenômeno econômico, social, político e institucional para além do que seja estritamente necessário para o nosso estudo. del VII Centenario de la Batalla de Alarcos, 1996, p. 593. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=961BjzS6ggIC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary_r &cad=0#v=onepage&q&f=false 178GONZÁLEZ, J. El Reino de Castilla en la época de Alfonso VIII. t. I, pp. 245-248. Apud BORGE, I.A. Clientelismo regio y acción política: los merinos mayores de Castilla en el reinado de Alfonso VIII (1158 - 1214) Colección "Monografías de la Sociedad Española de Estudios Medievales" Número 4. Murcia, SEEM- EDITUM-CSIC, 2014. 179Os documentos públicos e privados refletem esta situação, pois justamente a partir do reinado de Alfonso VIII diminui-se a referência aos tenentes em benefício do merino maior. A ideia de limitar a autoridade dos tenentes pela nomeação de um merino não era nova - começara ainda no reinado de Alfonso VII. Mas neste momento, suas funções e grau de autoridade foram reavaliados diante das circunstâncias do reinado de Alfonso VIII. BORGE, I.A. Clientelismo regio y acción política: los merinos mayores de Castilla en el reinado de Alfonso VIII (1158 - 1214) Colección "Monografías de la Sociedad Española de Estudios Medievales" Número 4. Murcia, SEEM-EDITUM-CSIC, 2014. 180ALAMO, J. Colección diplomática de San Salvador de Oña (822-1284), Madrid, 1950-1951. Apud. SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). Tesis Doctoral en el Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas, Facultad de Geografía e Historia; Universidad de Sevilla, 2003. p.625. Disponível em: http://fondosdigitales.us.es/media/thesis/204/204_211_0.pdf 56 As Siete Partidas definem senhorio como um dos vínculos políticos, econômicos e familiares181 que regula as relações entre os homens, no qual o senhor exerce direitos jurisdicionais sobre aqueles que habitam em seu território. Ao mesmo tempo, o senhor é aquele que tem capacidade política e econômica de criar vínculos vassálicos e cavaleirescos, ou seja, possui poder suficiente para delegá-lo aos seus vassalos e recompensá-los por serviços exercidos. Señor es llamado propiamiente aquel que ha mandamiento et poderío sobre todos aquellos que viven en su tierra; et á este atal deben todos llamar señor, también sus naturales como los otros que vienen á él ó á su tierra. Otrosí es dicho señor todo home que ha poderío de armar et de criar por nobleza de su linaje…182 O código legislativo traz as cinco maneiras de relação senhorial. A primeira é o chamado merum imperium, que o rei desempenha sobre o reino183. O senhorio do rei se sobrepõe a todos os outros poderes, tendo ele exclusividade de exercer a justiça, batir moneda e cobrar impostos, mas também de outorgar este privilégio a outros senhores do seu reino, que podem exercê-lo em seu nome184. A segunda maneira é a relação que surge entre os senhores e seus vassalos em razão dos benefícios que os vassalos recebem para servir ao senhor. A terceira é o poder jurisdicional que os senhores têm sobre suas propriedades territoriais e as pessoas que lá habitam185. A quarta é o vínculo familiar entre pai e filhos. Já a quinta maneira trata da relação entre os senhores e seus servos. O uso do termo señorio nas Siete Partidas é abrangente, a ponto de incluir a diversidade de modelos do poder jurisdicional exercido pelo rei, pela aristocracia e pela Igreja no território do reino. Mas Alfonso X não se preocupa em entrar em detalhes sobre as distinções locais ou temporais, o que nos ajuda a criar um quadro mais ou menos nítido das dependências sócio-políticas dentro do reino. No século XX, as reflexões em torno do conceito de feudalismo186 e sua validade ou não para a Península Ibérica187 chegaram a criar uma distinção entre a jurisdição que 181 "debdo que han los homes unos con otros …". SIETE PARTIDAS IV: XXV 182 SIETE PARTIDAS IV: XXV:I 183 SIETE PARTIDAS IV: XXV:II 184 SIETE PARTIDAS II : I: II 185 SIETE PARTIDAS IV: XXV:II O código diferencia os tipos de jurisdições em solariegos, behetrias e devisas. 186 BARTHÉLEMY, D. Castles, Barons, and Vavassors in the Vendômois and Neighboring Regions in the Eleventh and Twelfth Centuries. In: BISSON, Thomas N. (ed.). Cultures of Power: lordship, status, andprocess in Twelfth-Century Europe. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1995: 56-68 e 89-123 Dicionário Temático do Ocidente Medieval, v. 01. São Paulo: EDUSC, 2002: 437-455. O Feudalismo: um horizonte teórico. Lisboa: Edições 70, 1980. MORSEL, Joseph. La Aristocracia Medieval: el domínio social em Occidente (siglos V- XV). Valência: PUV, 2008 187 MARAVALL, J A. "El problema del feudalismo y el feudalismo en España", en Estudios de Historia del Pensamiento Español, Índice Histórico Español, n. 78-477, 453-466 SÁNCHEZ-ALBORNOZ, C, En torno a los orígenes del feudalismo español, Buenos Aires, 1972. 57 contempla as relações jurídico-institucionais, e o modo de produção com suas implicações socioeconômicas, o que alguns autores denominaram regime senhorial188. Assim, os senhorios eram distinguidos em função da existência ou não de direitos jurisdicionais, que se sobrepunham a uma simples propriedade ou senhorio de solariego189, baseado no domínio de terra, independente das possíveis atribuições judiciais. Outras definições que surgiram a partir da multiplicidade de direitos sobre um mesmo território, falam sobre a existência de um domínio útil, um domínio eminente e um domínio senhorial190. Diante destas distinções, o monarca poderia fazer cessão de propriedade, domínio útil que, no entanto, respeitava a propriedade final do rei, o qual continuava no domínio eminente. Uma variante dos dois seria o domínio senhorial, titularidade jurisdicional que podia ser cedida pelo monarca e aplicada a outros proprietários, respeitando certas prerrogativas régias191. Alguns autores192 preferem analisar o feudalismo hispânico através das várias realidades socioeconômicas e políticas, partindo da diversificação da renda obtida pelas elites dominantes. Eles defendem que a propriedade dominical implica a posse patrimonial de uma propriedade de raiz por um indivíduo ou um grupo, que realiza a sua administração a fim de obter benefício posterior. Tal benefício é resultado da existência de camponeses dependentes e da subtração de uma parte da produção. O domínio senhorial, em contrapartida, se sustenta quando as relações de produção são superadas pelos direitos adquiridos. Com base nestes direitos, seus titulares conseguem jurisdicionalmente a preeminência sócio-política sobre a população, sem que esta esteja necessariamente fazendo parte da sua rede vassálica.193. Todavia, diversas interpretações historiográficas aproximam-se ao apontar para a diversidade jurisdicional do território castelhano-leonês. A organização senhorial em Castela medieval 188 SÁNCHEZ-ALBORNOZ, C. España, un enigma histórico, Buenos Aires, 1956, t. II, pp. 56-74; En torno a los orígenes del feudalismo, 3 vols. Mendoza, 1942; GARCÍA DE VALDEAVELLANO, L. El feudalismo hispánico y otros estudios de historia medieval. Barcelona, 1981, pp. 7-62. MOXO, S. Los señoríos. En torno a una problemática para el estudio de régimen señorial. In Feudalismo, señorio e nobleza en la Castilla medieval. Real academia de la historia : Madrid, 2000, pp.137-204. 189 MOXÓ, S. "Feudalismo europeo y feudalismo español", "Los señoríos. En torno a una problemática para el estudio del régimen señorial","Los señoríos: cuestiones metodológicas que plantea su estudio" in Feudalismo, señorio e nobleza en la Castilla medieval. Real academia de la historia : Madrid, 2000 190 GARCÍA DE VALDEAVELLANO, L. El feudalismo hispánico…, pp. 7-62; disponível em: https://books.google.com.br/books?id=wauK0nFLhS4C&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary _r&cad=0#v=onepage&q&f=false CLAVERO, B. Mayorazgo y propiedad feudal en Castilla (1369-1836), Madrid, 1964, pp. 46-50 e 59-73. 191 Alguns deles são: Merum imperium, cunhagem de moeda, arrecadação dos impostos devidos ao rei. 192 ESTEPA DÍEZ, C. Formación y consolidación del feudalismo hispánico en Castilla y León. I Congreso de Estudios Medievales (Ávila, 1989), pp. 157-256. SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). Tesis Doctoral en el Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas, Facultad de Geografía e Historia; Universidad de Sevilla, 2003. 193 ESTEPA DÍEZ, C. Formación y consolidación del feudalismo hispánico en Castilla y León. I Congreso de Estudios Medievales (Ávila, 1989), pp. 157-256, precisamente pp. 159-256. 58 contempla uma multiplicidade de entidades espaciais distintas pela forma como se organizam política e juridicamente, independentemente de seu modo de produção. Devemos também considerar a delegação de parte dos direitos e obrigações por parte do rei para recompensar os serviços dos grandes senhores, os quais muitas vezes tinham interesses patrimoniais nas áreas cedidas. De fato, não havia diferenças substanciais entre ambos os modelos de organização territorial. No entanto, a confusão intencional ou ocasional em torno do poder jurisdicional do terratenente acabou originando vários conflitos. Assim, de acordo com Sanchez Mora, a reação de Rodrigo e Alvaro Díaz de Cameros contra Fernando III194 está fundamentada em certas pretensões senhoriais, algo que o monarca não parecia estar disposto em ceder195. No caso de Molina, parece que seus senhores possuíam fundamentos mais fortes para reclamar a sua independência jurisdicional de Castela. Fernando III acaba por conseguir a sua incorporação à coroa, mas respeitando sua carta foral e dando o primeiro passo para a integração dos herdeiros de Molina ao seu reino, como um senhorio independente196. Tanto este caso como o de Vizcaya foram exceções à tendência geral dos reinos de Castella e Leão, onde a monarquia nunca renunciava à sua supremacia jurisdicional sobre os territórios entregues a nobreza, de maneira que as tenências nunca chegavam a se equiparar com os feudos norte-pirenaicos. 197 Deste modo, tanto as tenências como os senhorios representam o fenômeno de fragmentação do poder público em benefício da nobreza; os princípios jurídicos em que se apóia cada uma das maneiras de cessão de competencias são, contudo, diferentes. As tenências correspondem ao outorgamento temporário da jurisdição num território determinado pela autoridade régia. Os senhorios, por sua vez, são sustentados pelo direito de propriedade, que é originada de doações monárquicas ou de usurpação. O direito de propriedade, a 194 Rodrigo Díaz de Cameros (morreu 1221) foi um magnata castelhano e um dos mais antigos trovadores galegos da corte de Alfonso VIII. Junto com seu irmão, Alvaro, participou com suas tropas da batalha das Navas da Tolosa, ao lado das forças de Alfonso VIII e de Diego Lopez de Haro. Em 1217, com a morte de Enrique I de Castela, Rodrigo com outros oito nobres contestou o direito de Berenguela, irmã mais velha de Enrique, ao trono, pelo fato de Blanca (rainha consorte da França) ser a irmã mais velha. Em 1220-1221 Rodrigo e os nobres aliados rebelaram-se contra o sucessor de Berenguela, Fernando III; oferecendo o trono ao filho da Blanca, o futuro Luís IX de França. 195 SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). Tesis Doctoral en el Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas, Facultad de Geografía e Historia; Universidad de Sevilla, 2003. p.633. 196 O irmão do Fernando III Alfonso casou com herdeira de Molina, Mafalda GONZÁLEZ de Lara, tornando-se senhor de Molina, sua filha, Maria de Molina, casando em 1284 com seu sobrinho Sancho IV, integrou definitivamente senhorio de Molina a coroa Castelhano-Leonesa. 197 SANCHÉZ MORA, A. Op. Cit. p.634. 59 princípio, concede uma jurisdição máxima, o que não impede a posterior subordinação desta propriedade a um poder régio, como ocorre com as enfeudações198. 1.3.4. Os direitos senhoriais A cessão de imunidade ou de direitos régios concedidos pelo monarca à Igreja ou à nobreza implicava na renúncia de parte de sua jurisdição sobre certos territórios, cujos homens passavam a se submeter à autoridade de um novo titular. De acordo com Salvador de Moxó, estas imunidades variavam no espaço e no tempo, sendo a imunidade jurisdicional – exercício da justiça – a faculdade por trás da formação dos senhorios jurisdicionais199. Nos documentos, o outorgamento destes direitos aparece com a fórmula toto suo foro e suo directo ou sicut ad regale ius pertinet, sendo mais frequente este tipo de concessão nos reinados de Alfonso VI e Alfonso VII200. Sanchez-Albornoz aponta que, principalmente a partir do século XII, o rei acaba reservando somente para si algumas prerrogativas201. Já a partir do reinado de Alfonso VIII, as doações de terras aparecem formuladas, reservando ao senhor somente os direitos citados, referentes, na maioria dos casos, aos direitos tributários202. As tenências, no século XII, são caracterizadas pela delimitação e redução das funções de seus titulares, excluindo a possibilidade de construção de um patrimônio a partir dos direitos cedidos temporalmente. Tal foi o caso da casa de Haro, que transformou a sua tenência de Vizcaya em senhorio patrimonial de sua linhagem. Este, sem dúvida, é um exemplo das extrapolações nobiliárias e da existência de limites difusos, uma vez que os tenentes, em certas ocasiões, chegavam a exercer funções que pouco se distinguiam das senhoriais. De acordo com Sanchez Mora, a condição de ofício público por delegação é a característica que distingue as tenências dos senhorios; por sua vez, a patrimonilização destas funções e a resistência à intervenção do monarca são pontos em comum203. A identificação das origens de alguns direitos senhoriais ou sua aplicação a certos territórios e habitantes só pode ser especificada a partir das fontes. 198 Embora possam parecer semelhantes, no primeiro caso é o rei que delega os direitos, enquanto no segundo é o senhor que renuncia a eles em benefício de uma autoridade superior. 199 MOXO, S. Los señoríos. En torno a una problemática para el estudio de régimen señorial. In Feudalismo, señorio e nobleza en la Castilla medieval. Real academia de la historia : Madrid, 2000 pp.137-204 p. 145. 200 Ibid. 201 SÁNCHEZ-ALBORNOZ, C "La potestad real y los señoríos en Asturias, León y Castilla", en Viejos y nuevos estudios sobre las instituciones medievales españolas (Madrid, 1976), vol. II, pp. 1279-1310; disponível em: https://ru.scribd.com/doc/126112782/La-potestad-real-y-los-senorios-en-Asturias-Leon-y-Castilla-Siglos- VIII-al-XIII-C-Sanchez-Albornoz 202 MOXO, S. Idem. p.151. 203 SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). Tesis Doctoral en el Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas, Facultad de Geografía e Historia; Universidad de Sevilla, 2003. p.636. 60 Em alguns casos, podemos intuir a existência de direitos senhoriais, como parece ocorrer em Madrigal del Monte. Sabemos que a condessa Ermesenda e seus filhos doaram esta vila a catedral de Burgos204, o que já indica que a vila estava na condição de patrimônio particular. No entanto, não há nada que esclareça a respeito de suas características. Sua carta foral, de 1168, outorgada pelo bispo de Burgos205, parece aproximar-se bastante às condições anteriormente existentes, trazendo talvez certas melhorias para facilitar seu povoamento e exploração. Entre outras medidas, foi entregue aos seus moradores a localidade adjacente de Mahamud, assim como a isenção de mañería206, fonsadera207 e sernas208; foram reduzidas as caloñas (multas) e foi outorgada a capacidade de eleger seus próprios representantes locais. No entanto, deviam pagar infurción209, reservando o senhor para si a metade do montazgo210, de dehesas e de concejos.211 Nesta carta foral estão reunidos rendas, direitos e isenções provenientes da propriedade de terra e seu cultivo, como as sernas, encargos senhoriais, tais como infurcion, fonsado, mañería ou caloñas. Talvez as condições anteriores não fossem tão favoráveis, mas sem dúvida existiam. Além disso, o fato de o bispo referir-se a si mesmo em primeira pessoa, como senhor do local, indica laços senhoriais entre ele (como representante de bispado) e os moradores da vila. Aliás, o exercício efetivo dos direitos jurisdicionais pode ser averiguado no próprio fato da concessão de cartas forais. Em 1074, os vizinhos da Vila Ermegildo recebem foro outorgado por Maria Froliaz e seus filhos. Por esse foro, os senhores liberaram os moradores 204 SERRANO, L. El obispado de Burgos y Castilla primitiva, desde el siglo V al XIII. p.107. Disponível em: 205 FUERO DE MADRIGAL DEL MONTE. Disponível em: http://humanidades.cchs.csic.es/ih/paginas/fmh/madrigal.htm 206Permitia ao senhor apropriar-se da parte dos bens de um servo que morria sem descendência. 207Serviço que se prestava na guerra ou tributo que se pagava para eximir-se do serviço militar. 208 Direito senhorial a um dia de trabalho dos que vivem nas suas terras 209 Tributo em dinheiro ou espécie pago ao senhor do local em troca de permissão de levantar a casa nas suas terras. 210 Montazgo é um tributo imposto sobre os ganhos e cobrado por mercadoria transitar pelo território do senhor como recompensa pelo segurança e proteção. 211 Dono vobis hoc forum et unusquisque vestrum, si necessitas fuerit, habeatis licentiam vendendi, dandi vel subpignorandi cuicunque volueritis qui teneat vicinitatem ville. Dono etiam vobis aliud forum ut nullus clericus vel laicos nec femina pectet manneriam nec faciat fossaderam nec sernam; nec det montadgo. De eo quod accidit in montibus, et defesis quas feceritis, de concejo medietatem vobis per forum concedo, aliam medietatem mihi et successoribus meis semper date. Et vobis mecum et cum successoribus meis semper per singulos annos ponite et tollite iudicem et alcaldem. Dou-lhes este foro (lei) e qualquer um de vos se houver a necessidade tem a permisão de realizar venda, doação ou penhora com qualquer pessoa disposta a isso dentro da vizinhança da vila. Dou-lhes outro foro (lei) de acordo com o qual nem clerigo, nem laíco, nem mulher que não pague mañeria, nem faça fonsadera, nem serna;e nem montazgo. Referente a aqueles que ficam nas montanhas, e realizam a defesa, por este foro concedo-lhes a metade dos ganhos do concelho, sempre entregando outra metade para mim e para os meus sucessores. E vocês comigo e com os meus sucessores anualmente devem designar um juiz e um alcalde. (trad. nossa) FUERO DE MADRIGAL DEL MONTE. Disponível em: http://humanidades.cchs.csic.es/ih/paginas/fmh/madrigal.htm 61 de vários encargos senhoriais, reservando-se somente o quinto de suas ganacias212. Em 1129, sua sucessora, condessa Stephania, concede aos moradores um novo foro, através do qual confirma as isenções anteriores e constrói um conjunto normativo mais complexo, para regular o relacionamento entre o senhor e moradores da vila. Assim, os vizinhos ficam isentos de pagar omicidium213, fosadera, roxum214, núncio e mañeria, bem como das prestações de molino e pinedo215. A caloña não precisava ser paga, a não ser que tivesse sido reclamada em julgamento (querelada); mesmo quando exigida pelo merino, somente a quarta parte devia ser paga. Caso a caloña fosse de grande custo e o culpado não possuísse bens próprios, pagava-se dos bens matrimoniais, perdendo o acusador a metade do valor da multa. Deviam prestar um dia de serna por semana. Os que quisessem abandonar lugar e trocar de senhor poderiam fazê- lo vendendo a casa a um dos homens da condessa. Quando a condessa viesse à localidade, os moradores deviam hospedar seus cavaleiros, eximindo-se desta obrigação a mulher viúva. O prestimonio era voluntário e quem não quisesse aceitá-lo ficava livre de sernas e de hacienda, mas continuava com o dever da hospedagem de serviço. Um caso excepcional no exercício dos direitos senhoriais eram as behetrias castelhanas, que implicavam a entrega de uma terra em troca de um serviço ou uma tributação; todavia, o camponês mantinha a titularidade de propriedade. Ele e seus herdeiros podiam ampliar a sua herdade com aquisições posteriores e possuíam liberdade de eleger o senhor dentro de determinadas condições216. Carlos Estepa Diéz define o senhorio de behetria como o senhorio de laicos que atuam de maneira conjunta sobre campesinos. Havia dois níveis de exercício do senhorio: o do conjunto de diviseros, como um poder compartilhado, e o superior do senhor singular217. Na segunda metade do século XIII, os direitos senhoriais dos grandes terratenentes se viram suprimidos, principalmente, pela política legislativa de Alfonso X. Assim, acreditamos que foi esta a razão pela qual a substituição dos foros locais – outorgados pelos senhores no seu exercício das jurisdições senhoriais – pelo Fuero Real alfonsino gerou tantos descontentamentos. O mesmo podemos notar em relação à evolução da fiscalidade régia através dos merinos, cuja presença limitou o exercício dos direitos senhoriais, desde o reinado de Alfonso VIII. No entanto, Alfonso X supera os seus predecessores substituindo merinos 212 FUERO DE VILLA ERMEGILDO http://humanidades.cchs.csic.es/ih/paginas/fmh/villae.htm . 213 Pena pecuniária coletiva por homicídios cometidos na vila. 214 O roxum era uma pena pecuniária pelo rapto e violação de mulher. 215 Molino se pagava para utilizar moinho e pinedo pela corte da lenha. 216 Et behetría tanto quiere decir como heredamiento que es suyo quito de aquel que vive en él , et puede rescebir en él por señor á quien quisiere que mejor le faga. SIETE PARTIDAS IV: XXV:III 217 ESTEPA DIÉZ, C. Las behetrias castellanas. Junta de Castilla e Leon, 2003.v.1. p. 86. 62 por adelantados, primeiro nos reinos recém-conquistados, na fronteira de Jaén, Sevilla e Córdoba, onde a organização territorial, por merindades, ainda não estava implantada. Em um momento posterior, quando a nova organização já mostrava sua eficiência, começou a substituir os merinos régios por adelantados maiores, ficando o reino dividido em cinco grandes adelantamentos: Fronteira, Castela, Leão, Murcia e Galicia. As amplas faculdades jurisdicionais com as quais foram investidos os adelantados, tais como a cobrança de impostos (copa, yantar) e a promoção da justiça (enquanto os merinos exerciam somente o poder executivo), também foram razões para o descontentamento dos grandes senhores durante o reinado de Alfonso X. Inclusive, uma das exigências dos nobres na revolta de 1272 foi a substituição dos adelantados pelos antigos merinos. 1.4. Vínculos vassálicos e exercício da atividade militar O poder nobiliário se fundamenta no patrimônio, mas se desenvolve diante de ações políticas, que, na “sociedade feudal”, correspondem aos pactos vassálicos e relações de clientela218. Obviamente, como havíamos visto acima219, o patrimônio e a ações políticas estão diretamente relacionados. Alguns autores negam o triunfo do feudalismo nos reinos peninsulares220, pelo menos no modelo predominante no norte dos Pirineus. Realmente, as relações de dependência na Península Ibérica não aplicam as fórmulas próprias dos contratos feudo-vassálicos – como hominium e osculo, no seu sentido clássico, como ato simbólico de auto-entrega221 –, mas não podemos negar a existência de um conjunto de contraprestações. Assim, ao falar da alta aristocracia do reino, devemos levar em conta uma rica variedade de dependentes. Entre eles, devemos ressaltar os vassalos nobiliárquicos, um grupo bastante heterogêneo e, por vezes, identificado nas fontes somente com uma expressão sintética – meos kaualleros –, mas que sempre estava ao lado dos seus senhores, representando-os em várias 218 Estamos nos referindo a representação do feudalismo na obra clássica de Ganshof, “O que é feudalismo”. GANSHOF, F.L. O que é feudalismo. Publicações Europa-America : Lisboa, 1976. 219 Veja pagina 35, subítem 1.3.3. 220 Por exemplo, Claudio Sanchez Albornos falava do regime senhorial o qual, como afirmava ele, não tinha nada a ver com regime feudal. SÁNCHEZ-ALBORNOZ, C. España, un enigma histórico, Buenos Aires, 1956, t. II, pp. 56-74; En torno a los orígenes del feudalismo, 3 vols. Mendoza, 1942; O mesmo afirma Luis Garcia de Valdeavellano que aponta várias razões por que acredita não houver a feudalização na Espanha; entre os quais: ausência de feudo em seu sentido rigoroso, as imunidades não chegam a alcançar amplitude alcançada na França e Alemanha, as funções puplicas não chegaram a se feudalizar, etc... GARCÍA DE VALDEAVELLANO, L. El feudalismo hispánico y otros estudios de historia medieval. Barcelona, 1981 disponível em: https://books.google.com.br/books?id=wauK0nFLhS4C&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary _r&cad=0#v=onepage&q&f=false 221 GANSHOF, F.L. O que é feudalismo. Publicações Europa-America : Lisboa, 1976, p.101-102. 63 esferas sociais. Apesar das fontes, principalmente narrativas222, dedicarem pouca atenção a este conjunto de pessoas, talvez por estarem à sombra dos seus senhores nos grandes acontecimentos políticos, podemos imaginar que detinham influência sobre os grandes magnatas. 1.4.1. Cavaleiros a serviço dos senhores E difícil definir o tipo de relação contratual que existiu entre homens de armas, cavaleiros e magnatas aos quais serviam, embora não tenhamos dúvida de que todos os grandes aristocratas possuíam as suas próprias tropas223. A maior parte dos investigadores não coloca em dúvida a existência de vínculos contratuais que implicavam o cumprimento de uma série de obrigações de obediência, de lealdade e de serviço, na sua maioria aplicáveis em contextos militares, o que aparece em vários documentos a partir do século XI. Em um documento de 1154224, no qual Diego Pérez de Fuentearmejil recebe a tenência do castelo e da vila de Alcozar do bispo de Osma de mano del obispo don Iohannes, observamos que o pacto entre o bispo e Diego Perez é feito através do homenescho manos unitas por foro de Castiella. Pelo documento, Diego Perez jurava obediência quemo buen bassallo a sennor, por buena fed sin mal engenio, garantindo defender os interesses do bispo, respeitar as leis dadas por este aos vizinhos de Alcozar225 e renovar o pacto de vassalagem com novo bispo de Osma, caso Dom Juan falecesse.226 Além disso, em caso de deixar o castelo aos cuidados de algum dos seus cavaleiros, este deveria prestar homenagem ao prelado227. Este documento nos permite observar vários níveis de vínculos contratuais existentes entre o bispo de Osma, que exerce poder senhorial inclusive com jurisdição legislativa, e Diego Pérez, um nobre aristocrata, como indica sua filiação228, que recebe como tenência o castelo e os territórios adjacentes, tornando-se o vassalo do bispo Dom Juan. Fica claro no documento que Diego Pérez, por sua vez, tem o próprio séquito de vassalos – míos cavalleros –, um dos quais 222 As crônicas se referem aos homens que não representam grande importância política de maneira bastante impessoal : echo de la tierra ciertos caualleros... mato sin culpa dos fijos de um home honrado... EE cap CIX p. 265. Trataremos mais deste assinto no capitúlo IV. 223 GARCÍA FITZ, F., La organización militar en Castilla y León (Siglos XI al XIII). Conquistar y Defender. Los recursos militares en la Edad Media Hispánica. Revista de Historia Militar, 2001, nºExtraordinario, Año XLV. 224 O documento está disponível em: http://www.fuentearmegil.com/pergaminos.php 225 E io Diag Pedrez prometo a Dios e a sancta María e al obispo d'Osma que los pobladores qui son en Alquozar e qui hi poblarán, que los tenga a tal foro qual el obispo les dio d'Osma. 226 …e si el obispo antes de mí muerto fored, achest homenesco fago al obispo qui de Osma serat 227 que el obispo prendat uno de míos cavalleros qual él quisieret qui otrosí'l fagat homenesco por fed cum io, qui tengat el castiello d'Alquozar. 228 Era fillo de Pedro Nunnez de Fuentalmexir, famoso cavaleiro de Soria, que escapou com o pequeno Alfonso VIII, evitando-o a seu tio Fernando II de Leão, para que tomasse a guarda do pequeno rei castelhano PCG. 989 p. 670. 64 provavelmente ocupará o cargo de alcaide do castelo. A respeito desta situação, o documento já determina que, além do vínculo de vassalagem com o tenente Diego Pérez, o alcaide deve prestar homenagem ao senhor da região, o bispo de Osma Reis e magnatas tiverem a seu comando certa quantidade de fideles e milites (guerreiros a cavalo), procedentes dos grupos aristocráticos e dos setores mais favorecidos do campesinato229, cuja fidelidade e serviço era recompensada com terras e soldadas. Assim, numa doação de terra ao mosteiro de San Millán, em 1078, feita por Fortún Álvarez, temos como testemunhas aqueles designados como milites do doador230. O que chamou a nossa atenção foi o termo sennor, atribuído aos milites assinantes, o que indica que não eram guerreiros comuns, mas provavelmente ocupavam o topo da hierarquia militar entre os homens de armas a serviço de Fortún Álvarez. Isso, por sua vez, nos permite supor a existência de uma estrutura militar bastante desenvolvida já no século XI, não só em torno do rei, mas também em torno dos senhores mais influentes. Num documento de venda dos direitos sobre a serna, em 1185, os milites, já sem qualificação de senior, mas com designação geográfica, aparecem como fiadores da venda, feita pela vontade do vendedor (fidiatores de redra)231. Pelo que indica a designação geográfica, eram cavaleiros dos concelhos referentes às vilas Agonciello ou Agoncillo e Muriello ou Murillo, com status suficiente para que valesse a sua garantia. Numa doação de 1187 que a comitissa Aldonza, viúva de Lope Diaz de Haro I, faz a Dom Lucas, os milites novamente aparecem como fiadores de sua boa vontade232 Já que um deles carrega a designação de dominus e o outro não, ousaremos supor que, além de possuir o status social mais elevado, dominus Petrelion ostentava tal designação por possuir terra sob sua jurisdição, diferentemente de Fortunius de Vila Mediana, o qual era provavelmente um cavaleiro da vila. Outras passagens deste documento nos dão indícios de que, neste caso, o termo dominus designava o terratenente. Pelo texto, entendemos que Dom Luca (dominus 229 Empregamos o termo “campesinato” de acordo com significado de Novíssimo dicionário de economia que define campesinato como “O conjunto dos grupos so-ciais de base familiar que, em grau diverso deautonomia, se dedica a atividades agrícolas emglebas determinadas”. Sandroni, P. Novíssimo dicionário de economia. Best Seller, 1999, p. 76. Disponível em: https://ru.scribd.com/doc/6965717/Paulo-Sandroni-NOVISSIMO- DICIONACIRIO-DE-ECONOMIA 230 De militum nostrum: sennor Fortun Lopez de Reniana, sennor Garcia Hanniz, , et cuncta scola nostra nobiscum fuerunt testes. Bec. Gal., f. 56v-57 Disponível em http://www.ehu.eus/galicano/id175&l=es&cro=2 231 Huius vero serne vendicionis sunt fidiatores de redra: Sancius, miles de Agonciello, et Petrus, miles de Muriello Bec. Gal., fol. 212 - 212v. Disponível em: http://www.ehu.eus/galicano/id661&l=es&tmp=1422279754078 232 Et de hac donatione sunt fidiatores: dominus Petrelion de Esclannana, et Fortunius de Villa Mediana, milites, ut redrent sicuti foro est de terra disponível em: http://www.ehu.eus/galicano/id731&l=es&cro=2 65 Lucha) havia sido vassalo do conde Dom Lope Diaz de Haro, pelo fato de a doação ter sido feita em retribuição ao serviço prestado à família do conde et propter servicium quod marito meo domino Lupo comiti... mihique et filiis meis fecistis233. Ele também foi armado cavaleiro pelo mesmo senhor marito meo domino Lupo comiti, qui vos ad milicie dignitatem provexit234. Assim, o título de cavaleiro (miles) de Dom Lucas era provavelmente hereditário, porque, uma vez que a filiação é definida, o pai de dom Lucas também é designado como dom235 e terratenente – o texto fala da doação de terra justamente a ele. Estes, assim como outros documentos dos séculos XI e XII em que aparecem os cavaleiros, indicam-nos a existência de um grupo variado de pessoas, proprietários de armas e de cavalos que oferecem os seus serviços militares tanto ao rei como aos grandes aristocratas ou às vilas e às cidades, em troca de terra, soldada e privilégios. Pelo que podemos deduzir das fontes, os senhores castelhanos contavam com dois tipos de vassalos: uns eram criados em sua casa, apadrinhados pela cavalaria ou laços matrimoniais, munidos de armas e recompensados por bens236; outros, os mais numerosos e de menor relevância social, recebiam uma soldada por fazer parte de uma mesnada do senhor, geralmente durante três meses, podendo receber dele o cavalo e a loriga237. O primeiro grupo era composto por membros de outras parentelas nobiliárias, de igual ou menor importância que a do senhor, que acabariam formando a sua própria mesnada e desempenhando ofícios de relevância, como vimos no caso de Diego Pérez de Fuentearmejil. O segundo grupo incluía fidalgos, cavaleiros vilãos e até camponeses das terras senhoriais, como no caso do segundo fuero de Villa Ermegildo238, no qual a posse de cavalo apropriado mudava o status e, consequentemente, os deveres do vassalo. Outro exemplo que nos remete a um vínculo entre os senhores e os vassalos é a doação de terra efetuada pela viúva de Lope Diaz de Haro a seu vassalo Dom Lucas Lopez, mencionado acima239. Pelas informações do documento, Lucas Lopez devia fazer parte daquele grupo mais reduzido de vassalos criado desde a infância na casa do seu senhor, armado cavaleiro por ele e recompensado pela família com bens hereditários, os quais 233 E pelo serviço que havia feito a meu marido dom Lope a mim e aos meus filhos. 234 ...meu marido Dom Lope que vos elevou a dignidade cavaleiresca. 235 domine Lucha, filii domini Lupi Aureoli... 236 SANCHEZ MORA Op. Cit. p.526. 237 FUERO VIEJO DE CASTILLA I:III:I 238 Et homo qui abuerit bono kauallo stet pro cauallero et sedeat honorato et non faciat mihi serna ne abeat posadero, set uadat in mandato usque ad Uilla Alua et in alia parte usque ad Riba de Dorio. (veja nota 149) Disponível em: http://humanidades.cchs.csic.es/ih/paginas/fmh/vilae1.htm 239Veja p.60. 66 passavam a pertencer tanto a ele como a seus descendentes a partir do momento da doação, sem condição alguma.240 Entre as obrigações destes homens, estavam a defesa da honra e dos interesses do seu senhor, participação das campanhas militares, libertação do senhor em caso de cativeiro, defesa de seus castelos, ajuda com conselhos e intervenção a seu favor em assuntos judiciais. Vassalos e senhores podiam romper o seu compromisso por motivos sérios, como no caso de desnaturamento dos magnatas – embora, pelo mesmo raciocínio, a fidelidade vassálica pudesse obrigar os vassalos a acompanhar os senhores desaforados no exílio.241 1.4.2. Obrigação militar Como se sabe, o serviço militar era um dos deveres que o vassalo assumia como contrapartida do recebimento de bens pelo senhor no momento em que se estabelecia, entre os dois, o vínculo feudovassálico. De fato, de acordo com Hilda Grassoti, a obrigação de fazer a guerra e a paz constituía inicialmente um dos deveres tradicionais de caráter feudal que os vassalos teriam que cumprir como contraprestação dos benefícios recebidos do senhor242. Assim, em Castela e Leão, a entrega de soladads, tenências de fortalezas, terras ou simplesmente um equipamento militar por parte de um senhor ao seu vassalo criava uma obrigação militar entre um e outro, a qual, de acordo com as fontes, possuía um caráter muito genérico. Por exemplo, o Fuero Viejo de Castilla expunha que o fidalgo que recebesse soldada, cavalo ou loriga do senhor devia prestar-lhe um serviço militar, delimitado somente em tempo – três meses, sem determinar nem o caráter deste serviço nem o lugar onde este devia ser prestado, indicando somente dole ovier menester em suo servicio –, o que permite suspeitar que a obrigação militar do vassalo era bastante ampla. O Fuero Real de Alfonso X confirma esta impressão, já que não só determina o tempo de serviço do vassalo, como também o obriga a ir equipado adequadamente (guisado segund que deve) no momento em que o senhor (rei ou outro) lhe ordenasse, al lugar ôl mandare e durante um prazo estabelecido, que, no entanto, não estava definido na lei243. Pelo que parece, a abrangência da obrigação militar do vassalo, o número de cavaleiros que devia levar consigo e o tempo de serviço era de acordo com a quantidade dos bens recebidos. Isto explica a reprovação pelo Fuero Real dos ...ricos omes, o infanzones, o otros qualesquier que tovieren tierra o marevedis del rei e le ovieren de facer hueste com cavalleros, e non levaren tantos 240 Becerro Galicano Digital [doc. 731] (www.ehu.eus/galicano/id731 - consultado 03/02/2015) 241 FUERO VIEJO DE CASTILLA I:IV:I 242GRASSOTTI, H. El deber y el derecho de hacer guerra y paz en León y Castilla. Cuadernos de Historia de España, LIX-LX (1976), pp. 221 -296. 243 FUERO REAL IV:XIX: I 67 como deven.244 Explica também a atitude de Fernando III que, de acordo com a Cronica latina de los reyes de Castilla, durante o cerco de Córdoba em 1236, ordenou a retirada aos barones que se apresentaram com tropas escassas, para que depois voltassem com as forças apropriadas 245 Contudo, nem sempre é possível estabelecer uma relação exata entre a quantidade de bens, terras e dinheiro recebidos por um vassalo e a quantidade dos serviços exigidos dele. Por exemplo, sabemos que, em 1268, Alfonso X entregou a cada um dos quarenta cavaleiros dos fidalgos de Jerez de la Fronteira uma herdade, composta por casas na cidade, seis aranzadas246 de vinhedos, dois de horta, quinze de oliveiras, seis de pirliteiros247 e seis yugadas248 de terra de cereal; além disso, duzentos maravedis anuais por feudo em troca de um serviço individual – que siempre fueran vassalos suyos y mantuvieran armas y caballos249. Francisco Garcia Fitz nota que, no final do século XIII, parece existir uma proporção entre a quantidade da soldada entregue pelo rei a um rico homem ou a um cavaleiro e o número de conpañones com os quais este devia se apresentar. Analisando Nómina de la Frontera, um documento de 1290, o autor fala que aproximadamente a cada mil e duzentos maravedis recebidos do monarca, o vassalo deveria apresentar um combatente250. Este tipo de obrigação militar feudovassálica e, consequentemente, os esquemas de recrutamento associados a ela teve uma ampla difusão no reino Castelhano-Leonês, além de ter servido para que, tanto os monarcas como os grandes senhores, se rodeassem de grupos guerreiros, os quais se colocavam sob sua autoridade em troca de benefícios. Assim, parece que foi este o esquema aproveitado pela nobreza para recrutar o núcleo principal de suas próprias milícias. Deste modo foi composta, por exemplo, a base da mesnada cidiana251, a 244 FUERO REAL IV:XIX: IV 245 Algunos, sin embargo, de ellos por mandato del rey habían vuelto para conseguir los soldados con los que estaban obligados a servir al rey…Crónica latina de los reyes de Castilla, 74 tradução Charlo Brea, apud COSTAS RODRIGUEZ, J. Fernando III a través de las crónicas medievales. Varona, Zamora, 2001. p.67. Disponível em: http://www.uned.es/ca-zamora/libros/2001_Fernando_III.pdf 246 A aranzada é uma unidade agraria de superfície utilizada em algumas partes de Espanha antes do sistema métrico decimal. Em Castela, correspondia a 4.472 metros quadrados. 247 Pirlitero (Crataegus monogyna) Em Portugal, o pilriteiro é também conhecido como abronceiro, branca- espinha, cambrulheiro. 248 Yugada equivale a 2.700 m² aproximadamente. 249 DAAX doc.352 p.380. 250 GARCÍA FITZ, F., La organización militar en Castilla y León (Siglos XI al XIII). Conquistar y Defender. Los recursos militares en la Edad Media Hispánica. Revista de Historia Militar, 2001, nº Extraordinario, Año XLV, p.78 251 Sobre aquellas nieuas, el Çid enuio luego por sus parientes et sus amigos, et mostroles lo quel el rey enuiara decir, et dixoles de comonon le diera el rey mas de nueue días de plazo en quel saliesse de la tierra; et que querie saber dellos quales querien yr con elo quales fincar. Et dixo Auar Hannez Minnaya: “sennor, todos yremos con uusco et dexaremos Castiella, et ser uso emos uassallos leales”… Et Çid quando les esto oyo, gradescio gelo mucho, et dixoles que si el tiempo uiesse que gelo gualardonarie el muy bien. PCG cap. 851. 68 qual, de acordo com PCG, acompanhou Rodrigo de Vivar para o exílio. Da mesma maneira, as forças utilizadas por Gocelmo Ribas para reconstruir o castelo de Aceca e para, posteriormente, guerrear com os almoravides eram formadas por seus parentes diretos e por multos bellicososmilites et pedites bene armatos, pagos e sustentados por ele252. Já a vanguarda do exército castelhano, dirigida por Diego López de Haro na batalha de Las Navas de Tolosa, era formada praticamente pelas suas tropas pessoais, integradas pelos seus familiares diretos et alii consanguinei ipsius et amici et uasalli.253 A maior parte destas tropas, tanto reais como senhoriais, que proporcionavam o principal número dos guerreiros não fazia parte do exército permanente. Todavia, existiam forças militares que, ao contrário da maioria, estavam permanentemente reunidas, tanto em tempo de guerra quanto de paz. Apesar de ter procedência variada, estas tropas permanentes, pelo fato de sua disponibilidade constante, possuíam um grau de coesão interna, disciplina e preparação militar acima do comum. Em Castela e Leão, podemos destacar três tipos de forças permanentes: mesnadas reais, ordens militares e, finalmente, as guarnições de fortalezas. Pela sua dispersão, sua quantidade escassa e poucos dados específicos fornecidos pelas fontes a respeito das guarnições dos castelos, não temos conhecimento suficiente a respeito destes contingentes militares; mas não devemos subestimar o seu papel militar que, pelo pouco que sabemos, foi bastante significativo. Em geral, o número de integrantes de uma guarnição era bastante reduzido. Para os castelos pertencentes às ordens militares, por exemplo, calcula-se que, nos melhores casos, as fortificações mais bem equipadas podiam alcançar cinquenta cavaleiros. Já uma guarnição média poderia estar equipada com dez cavaleiros e vinte ou trinta peões. Há ainda casos de guardas de castelo com somente três cavaleiros e algumas pessoas de apoio.254 Estes números assemelham-se com os que notamos em algumas fortalezas senhoriais situadas na fronteira com os territórios muçulmanos. Em 1233, o arcebispo de Toledo, Jiménez de Rada, pediu ao Papa Gregório IX ajuda econômica para manter mil milites e trinta e sete castelos na fronteira 255, o que significa em torno de 30 homens por fortaleza. 252 CAI lib. II .35. 253 En la primera fila por parte del glorioso rey estaba el noble vasallo, su fiel y valeroso Diego López y, con él, Sancho Fernández, hijo de Alfonso, sanguíneos, amigos y vasallos suyos. Cronica latina de los reyes de Castilla, 74 tradução Charlo Brea, apud. COSTAS RODRIGUEZ, J. Fernando III a través de las crónicas medievales. Varona, Zamora, 2001. p.67 disponível em: http://www.uned.es/ca-zamora/libros/2001_Fernando_III.pdf 254 GARCÍA FITZ, F. La organización militar en Castilla y León (Siglos XI al XIII). Conquistar y Defender. Los recursos militares en la Edad Media Hispánica. Revista de Historia Militar, 2001, nº Extraordinario, Año XLV p.96. 255 Colección Diplomática de Quesada doc.2 apud. RODRÍGUEZ LÓPEZ, A. La consolidación territorial de la monarquía feudal castellana. Expansión y fronteras durante el reinado den Fernando III, Madrid, 1994 p.291. 69 Devemos levar em conta que a valor militar destas forças partia não da quantidade, mas da permanência destes guerreiros em seu ofício. Esta foi também uma das principais características dos cavaleiros das ordens militares, cuja disponibilidade imediata e grande experiência na guerra eram muito apreciadas pelos monarcas. Sendo assim, torna-se compreensível por que os contingentes apresentados pelas ordens militares aparecem junto aos monarcas em todas as expedições de maior importância256. No entanto, foram as mesnadas reais que podem ser destacadas como o contingente militar permanente que se formou em torno da figura régia, aparecendo nas fontes desde o reinado do Alfonso VI como milícia regalis palacii, militia regis, schola regis, etc. Enfim, a nomeação desta milicia acabou por ser definida como mesnada real ou mesnadero. As fontes não costumam especificar as funções militares dos mesnaderos. As Partidas, indicam que se tratava da guarda pessoal dos reis, encarregada da segurança e da defesa do monarca. Et esta guarda que ellos le han de facer es que non reciba ningunt daño en su cuerpo defuera, asi como de feridas o de muerte, o de otra cosa que se le tornase en mal et en deshonra… 257 Ao que tudo indica, este tipo de atividade de proteção possuía caráter militar, numa situação em que o rei estivesse exercendo atividades guerreiras. Sabemos que a relação dos mesnaderos com o rei partia do vínculo feudovassálico; de fato, um dos códigos jurídicos alfonsinos, Especulo, os qualifica como vassalos del rey que reciben su bien fecho señaladamiente, e viven con el en su casa mas que otros cavalleros del regno258. De acordo com Garcia Fitz, os monarcas dos séculos XI-XII consideravam o vínculo feudal muito mais eficaz do que o público, principalmente no que diz respeito às necessidades militares do reino, pelo que o utilizavam e o converteram em chave das relações com a aristocracia259. Pelo menos entre a elite aristocrática e até entre os próprios reis houve, uma convicção de que os monarcas estão obrigados a repartir as rendas e as terras do reino entre os magnatas, já que somente assim poderiam resistir à pressão muçulmana e aumentar seus domínios. Tal visão transparece em um dos episódios da Historia de Rerum Hispaniorum, de Rodrigo Jiménez de Rada, no qual Sancho III, em conversa com seu irmão Fernando II de Leão, acentua que somente por causa da repartição dos bens feita aos nobres pelos seus 256 AYALA MARTÍNEZ, C. Las órdenes militares hispánicas en la Edad Media (siglos XII-XV), Madrid, 2003 p.704 257SIETE PARTIDAS II:IX:IX 258 ESPECULO II:XIII:VI 259 GARCÍA FITZ, F., La organización militar en Castilla y León (Siglos XI al XIII). Conquistar y Defender. Los recursos militares en la Edad Media Hispánica. Revista de Historia Militar, 2001, nº Extraordinario, Año XLV. 70 antepassados haviam não somente reconquistado a terra perdida, como também conseguiram resistir aos ataques dos árabes.260 Desde o século XI, a monarquia aparece recompensando seus vassalos pelos serviços prestados ou por aqueles a serem prestados no futuro, designados nos documentos como fideli regis, fidelíssimo vassalo, militi meo, etc. Desta forma, como havia acentuado Ladero Quesada, é bem provável que, já no século XIII, todos os ricos homens e alguns infanções, cavaleiros e fidalgos da pequena nobreza fossem vassalos del rey e recebessem terras, soldadas, privilégios e tenência de castelos em troca de uma contraprestação militar.261 No entanto, tudo indica que, a partir do reinado de Alfonso X, a base social das relações vassálicas estabelecidas entre a Coroa e alguns de seus súditos começa a ser ampliada. Assim, em 1264, o privilégio outorgado pelo rei às vilas na Extremadura converteu uma grande parte da cavalaria das vilas em vassalos diretos do rei e de seu herdeiro262. Alguns anos depois, em 1267, o monarca determinou que todos os cavaleiros que possuíssem as terras em Murcia sean nuestros vassalos e del Infante Don Fernando, nuestro fijo primero e heredero, e de los otros nuestros herederos.263264 1.5. O rei e a nobreza – Conflitos nobiliários no reinado de Alfonso X No século XIII, a relação entre a monarquia e a nobreza castelhano-leoneza não sofreu grandes transformações, em comparação com as épocas anteriores. De acordo com Miguel Ángel Ladero Quesada, diferentemente da França e Inglaterra neste período, a nobreza peninsular não havia se consolidado estamentalmente para intervir continuadamente no poder 260Sed cum pater noster regnum nobis diviserit, et vos vestris, et ego meis et proventos et terram tenemur magnatibus impartiri, quórum auxilio patres nostri terram perditam habuerunt et Arabes repulerunt. Assim como o nosso pai dividiu o reino entre nós, eu e você devemos repartir as rentas e as terras entre os magnatas, com cuja ajuda o nosso pai retomou a terra perdida e combateu os árabes. (trad. nossa) HRH lib.VII cap. XIII disponível em: http://books.google.com.br/books?id=mJcaNWDEFsUC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary _r&cad=0#v=onepage&q&f=false 261 LADERO QUESADA, M.A. La organización militar de la Corona de Castilla en la Baja Edad Media in : Castillos Medievales del Reino de León, Madrid, S.A. Hullera Vasco-Leonesa, 1989. 262 IGLESIA FERREIROS, A. El privilegio general concedido a las Extremaduras en 1264 por Alfonso X, edición del ejemplar enviado a Peñafiel el 15 de abril de 1264. Disponível em :http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=134439 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X y las oligarquias urbanas de caballeros. Disponível em: http://digitum.um.es/jspui/bitstream/10201/27883/1/10- %20Alfonso%20X%20y%20las%20oligarqu%C3%ADas%20urbanas%20de%20caballeros.pdf 263 Privilegio de Alfonso X al concejo de Murcia. Confirmando los privilégios anteriores y otogándo otros novos. Jaén 18 de maio de 1267. Apud. WESTERVELD, G. Historia de Blanca(Valle de Ricote), lugar más islamizado de la región murciana.Blanca, Murcia, 1997. p.47 264 Este privilégio será discutido e analisado mais detalhadamente no capítulo III, ítem 3.3.1. 71 do rei265. ...los nobles se integran en el poder del rey y lo encaminan hacia su beneficio, escreve o autor, pero no lo limitan jurídicamente como estamento266. Os principais argumentos dos nobres em oposição aberta à política régia eram de ordem econômica, uma vez que se sentiam prejudicados pela política monetária e fiscal implementada por Alfonso para levar adiante a repovoação dos vastos territórios conquistados por seu pai Fernando III. Os três episódios fundamentais que marcam o confronto entre o rei e algumas das grandes casas nobiliárquicas aconteceram durante este período. O primeiro, em 1254-55, quando Alfonso X pela primeira vez mediu as suas forças com as da nobreza, a qual, por sua vez, recorreu à coalizão navarro-aragonesa antialfonsina. O segundo episódio aconteceu entre 1269 e 1272. O último ocorreu entre 1282 e 1284, tendo evoluído para uma verdadeira guerra civil, envolvendo praticamente todo o reino. Este confronto com a nobreza, ao longo do reinado de Alfonso X, foi apresentado por vários autores267 de vertente mais institucionalista como um desafio da classe dominante ao poder real ...tanto mas peligroso – afirma Ayala Martinez, ...cuanto que en este momento la Corona se esforzaba en la cimentacion de un regimen monarquico de signo centralista y aspiraciones claramente autoritárias268. Tal colocação passou a ser revisada em trabalhos de autores como Pablo Fernández Albadalejo, Bartolomé Clavero e António Manuel Hespanha, que mostraram que o poder na Idade Média não pode ser interpretado por meio dos conceitos da política e do direito, próprios do Estado Moderno. Maria Filomena Coelho assinala que a historiografia institucionalista, entendendo o poder na sua forma estatal e “contando a epopeia vitoriosa da construção da autoridade da Lei e do Estado”269, interpreta a natureza política da Idade Média como anticentralista, dentro da qual alguns “bons governantes” tentam centralizar o poder nas suas próprias mãos, entrando em confronto com as forças anti- institucionais. A historiografia em torno do século XIII que sustenta esta metodologia270 265 LADERO QUESADA, M.A. la corona de Castilla: transformaciones y crisis políticas (1250-1350). In : Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 pp.150-151. 266 Ibid., p.151. 267 Entre eles GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial : Madrid, 1997 AYALA MARTÍNEZ, C. Directrices fundamentales de la política pensinsular de Alfonso X. Madrid: Universidad Autónoma de Madrid, 1986 BALLESTEROS BERETTA, A. Alfonso X el Sabio. Ediciones El Albir, S.A :Barcelona, 1984. 268 AYALA MARTÍNEZ, C. Op. cit. p.93. 269COELHO, M.F. Revisitando o problema da centralização do poder na Idade Média. Reflexões historiográficas. Disponível em: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1312820436 _ARQUIVO_COELHOMF-Revisitando(textofinal).pdf 270 LADERO QUESADA, M.A. la corona de Castilla: transformaciones y crisis políticas (1250-1350). In Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 pp.150-151; ESTEPA DÍEZ, C. La monarquía castellana en los siglos XIII y XIV. Edad Media. Revista de 72 aponta para as causas mais complexas dos levantes nobiliárquicos no reinado de Alfonso. Estas agitações são interpretadas não como desafio da classe dominante ao poder régio, mas como conflitos entre os grupos de nobreza aliados ao rei e beneficiados por seus serviços e os grupos que se sentiam prejudicados e desfavorecidos com as iniciativas de Alfonso X no âmbito fiscal e legislativo. Dessa forma, é possível compreender as atitudes do Alfonso X que, ao ascender ao trono, começa a reorganizar as instituições de poder e cercar-se de vassalos, que recebem uma remuneração regular formando um exército sempre disponível. São várias as transformações promovidas pelo rei. Dentre elas, a renomeação da antiga Cúria ordinária, que passa a ser chamada de Corte ou de Casa Real, cujos cinco cargos principais continuavam sendo ocupados por ricos homens. Também surgiu em torno de Alfonso X uma grande quantidade de técnicos especializados em direito, que desenvolviam várias atividades nas causas atribuídas à justiça real. Estes predecessores de letrados eram homens competentes que, na sua maioria, pertenciam à pequena aristocracia e que, em função de razões políticas, não compartilhavam o mesmo ponto de vista dos ricos homens. Assim, parece que a nobreza estava muito longe de ser excluída do poder; ao contrário, o fortalecimento das jurisdições institucionais em benefício do poder régio não a prejudicou economicamente. Maria Filomena Coelho sublinha que “a imagem de uma monarquia precocemente centralizada escondia a pluralidade e a concorrência entre as jurisdições, assim como as limitações éticas, doutrinais e institucionais que se impunham ao ‘poder absoluto’ do príncipe.”271 A dimensão das iniciativas legislativas do rei Sábio atinge várias camadas sociais de seu reino. As novas construções políticas passam a representar um modelo, no qual o poder real se estende sobre as várias jurisdições do reino e atinge, principalmente, os direitos e privilégios dos grandes senhores. Isto claramente se percebe ao se comparar as Siete Partidas com Fuero Viejo. As Siete Partidas tentam uniformizar a nobreza, igualando os ricos homens com o resto da nobreza; elas não só colocam linage e bondat como critérios principais, como também distinguem os ricos homens dos outros nobres pela capacidade de acumular estas qualidades: ...mas quien las há ambas a dos, este puede ser dicho en verdat ricohome, pues que es rico por linage et home complido por bondat...272 Já no Fuero Viejo, a figura social do Historia, 8, 2007, pp. 79-98 ESCALONA, J. Los nobles contra su rey .Argumentos y motivaciones de la insubordinación nobiliaria de 1272-1273. Cahiers d’Études hispaniques Médiévales, no 25, 2002, pp131-162. 271 COELHO, M.F. Op. cit. 272 SIETE PARTIDAS: II:IX:VI 73 rico homem aparece mais caracterizada e diferenciada do cavaleiro ou infanção, sendo seu status colocado ao lado do status real com o mesmo poder político dentro dos senhorios. Este es Fuero de Castiella. Que si un Rey, o Rico ome con otro Rey, o con otro Rico ome pone pleito de amistat , ansi que se ayudaran contra todos los omes del mundo , e por guardarse este pleito, danse Castiellos, e Viellas muradas, e entradas el uno al otro , darlas an en fieldat a cavalleros , que las tengan de manos de ellos: E los cavalleros deven ser naturales de la tierra, donde son: los Castiellos, o las Viellas en fieldat , cada uno do su Señor; e quando rescivieren los Castiellos en fieldat, o las Viellas, deben facer omenage de ellos a aquel Señor, de quien rescive las reenes, e tornarse suo vasallo por raçon de los Castiellos, o las Viellas.273 (Grifos nossos) Este Fuero, sob o qual a nobreza castelhana exigiu ser regida e que, depois da revolta nobiliária de 1272, voltou a ser aceito por Alfonso X para resolver disputas nobiliárias, foi uma compilação de juristas privados e anônimos, datado de aproximadamente 1248. Para compor o Fuero Viejo, os aristocratas castelhanos extraíram dos fueros locais o conteúdo que tratava dos seus privilégios, reunindo-os em um único texto jurídico. Este foi oficialmente promulgado somente em 1348, no Ordenamento de Alcalá. Os breves apontamentos que fizemos acima a respeito dos direitos senhoriais e a evolução dos mesmos até chegar no século XIII274 esclarecem o principal motivo do descontentamento da nobreza com a política régia. As ações políticas de Alfonso X promoveram a extensão do poder real em esferas como fiscalidade, justiça e legislação – domínios políticos e sociais que compunham o poder jurisdicional dos grandes senhores. Isso os impulsionou a se rebelar, arrastando consigo cavaleiros e fidalgos que estavam sob sua influência. 1.5.1. O primeiro conflito com a nobreza – 1254-1255 Desde os tempos de príncipe herdeiro, Alfonso conflitava com algumas das grandes casas nobiliárquicas. Em 1248, por ocasião do repartimiento de Sevilha, Alfonso propôs que as concessões de terras e de outras propriedades à nobreza e aos membros da família real, que haviam participado da campanha militar, fossem realizadas mediante a prestação de homenagem a ele na condição de príncipe herdeiro. Fernando III concordou com a proposta de Alfonso, o que provocou o descontentamento de alguns membros da nobreza e, sobretudo, do infante Enrique. Durante o cerco de Sevilha, Fernando III havia concedido a Enrique um senhorio centrado em Morón como garantia de que ao infante seriam entregues Jerez, Arcos, Lebrija e Medina Sidonia, quando fossem conquistados dos mouros. Foi justamente por estes senhorios que o rei pediu ao infante que prestasse homenagem a Alfonso como futuro rei de 273 FUERO VIEJO I:II:II 274 Veja item 1.3.4, p. 56. 74 Castela, o que recusou a fazer. Parece-nos que justamente esta era a razão pela qual, ao subir ao trono, Alfonso X decidiu que o senhorio de Enrique em Moron e a promessa de senhorio ainda maior em Jerez, junto com os domínios que seu pai havia outorgado à rainha Dona Juana275, constituíam uma séria ameaça à situação política do reino. Na morte de Fernando III, o infante Enrique e a rainha Juana confiam seus domínios territoriais ao mestre da Ordem de Calatrava, Dom Fernán Ordóñez, provavelmente por temer uma ação de Alfonso X, o que, no entanto, não impediu que o monarca os destituísse de suas possessões. Em 24 de março de 1253, o monarca exigiu que lhe fossem entregues os privilégios referentes a este senhorio e os destruiu276. Este acontecimento impulsionou Dom Enrique a conspirar com outros nobres277. Em abril de 1254, Dom Diego López de Haro rompe seus vínculos de vassalagem com Alfonso X e se retira para Vizcaya278. Não existem, no entanto, testemunhos documentais contemporâneos aos acontecimentos que comprovem a existência de um acordo entre Dom Enrique e Diego Lopez. A participação do senhor de Vizcaia na conjura do Infante Enrique é mencionada pela primeira vez um século mais tarde por Dom Juan Manuel em seu Libro de las Armas279 . Sabemos que o rompimento entre Diego Lopez de Haro e o rei Alfonso X aconteceu em razão do favoritismo do rei em relação do Nuño González de Lara. Durante o reinado de Fernando III, os Haro, que apoiaram seu acesso ao trono, chegaram aos mais altos cargos do reino, em contrapartida dos Lara, que apostaram em Alfonso IX e acabaram perdendo suas posições privilegiadas. Alfonso, desde a época de infante, não dividiu a antipatia paterna pelos Lara; ao contrário, seu aliado mais próximo era Nuño González, um jovem de sua idade que com a subida de Alfonso ao trono passou a concentrar em suas mãos cada vez mais poder e influência. Já em meados do século XIV, na crônica de Alfonso X, Fernán Sánchez 275 Na época havia rumores de que o infante Dom Enrique mantinha uma relação amorosa com sua madrasta dona Juana. GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Fernando III y el gobierno del reino. Disponível em: http://bibliotecadigital.uca.edu.ar/repositorio/revistas/fernando-iii-gobierno-reino-jimenez.pdf 276 DAAX 14, 85-87 nn15 (1253 marzo) 81 (1253, dziembre, 8). 277 A existência de conjuração se deduz da autorização dada, em 1254, por Inocêncio IV ao bispo da Segovia, dom Remondo, para absolver aqueles que haviam agido em prejuízo aos direitos do rei. O’ CALLAGHAN, J. Op. Cit.; p.105 278 O direito nobiliário de Castela admitia a possibilidade de um vassalo do rei declarar nulos os vínculos que os uniam: Que si algund Rico ome, que es vassalo del Rey, se quier espedir del e de non ser suo vasallo, puedese espedir de tal guisa por un suo vasallo cavallero, o escudero, que sean Fijosdalgo. Devel decir ansi: Señor fulan Rico ome, beso vos yo la mano por él, e de aqui adelante non es vostro vassalo FUERO VIEJO DE CASTILLA (2000, p.12-13). 279… se leuantó grant contienda entrel rey don Alfonso de Castiella et el rey don Jaymes de Aragon, seyendo el rey de Castiella casado con su fija. Otrosi alboroçáronse contral rey de Castiella el jnfante don Anrique su hermano et don Diego sennor de Vizcaya et ayuntáronse con el rey de Aragon et fueron las vistas en Maluenda, vna aldea de Calataud et pusieron pleyto contra el rey de Castiella JUAN MANUEL, Libro de las Armas. (LA) f.27v Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 25r-31v. 75 Valladolid interpretou o rompimento da relação de vassalagem por Diego Lopez de Haro como uma reação à vontade do soberano de substituí-lo por Nuño González de Lara na dignidade de “mejor de su regno”, quer dizer, magnata mais importante de Castela e Leão280. A crônica menciona também a transferência do eredamiento de la Montanna dos Haro para os Lara. Esta mudança brusca de favor real dos Haro para os Lara e a nova repartição de poder foram consideradas injustas na voz de cronista de Alfonso XI, que atribuiu estas estimas ao próprio Alfonso X, o qual expos tais argumentos para Nuño González quando este se levantou contra o rei, em 1272. …dándouos grant parte de las rentas del regno e muchos ofiçios a vos et a todos los que uos queríedes, en manera que por esto dexó don Diego el regno et el rey dio a vos la su tierra, que fue muy grant honra para vos e muy grant quebranto para don Diego. Et por esto nunca pudo el rey aver a don Diego para el su seruiçio, mas antes lo deseruió con el infante don Enrique et con todos aquéllos quél entendió que querían mal al rey281 Concordamos com Ghislain Baury quando afirma que, no início de seu reinado, Alfonso tentou se apoiar em um dos grandes grupos de elite em detrimento de outros, sendo esta a razão pela qual Diego Lopez, um dos mais importantes homens do reino, abandonou a corte em maio de 1254282. No dia 8 de agosto, em Estella (Navarra), ele firma uma aliança com Jaime I de Aragão, o que lhe dá uma renda suficiente para manter 500 cavaleiros. Diego promete não fazer as pazes com rei de Castela até recuperar seu honor e suas propriedades, bem como a de seus amigos e vassalos. No mesmo dia, outros nobres castelhanos, Ramiro Rodrigues e Ramíro Diaz, firmam acordos similares com Jaime I283. Apesar de Alfonso estar casado com a filha do rei aragonês, sabemos que nesta época os dois estavam disputando o reino de Navarra e, apesar do acordo de não agressão firmado em maio de 1254 até 29 de setembro, dia de São Miguel, a relação entre os dois reis não parecia ser amistosa. Ao subir no trono, Jaime I apóia os nobres descontentes com a redistribuição das terras, realizada por Alfonso. Estes nobres iniciam uma série de ataques em Andaluzia e na região de Vizcaya, pontos extremos do reino de Castela. Dom Juan Manuel fala da disposição de Dom Enrique de conquistar o reino de Niebla para conseguir a mão da filha de Jaime I em casamento. A crônica de Alfonso X relata somente que Dom Enrique teve uma batalha com Nuño González 280 ...deuíedes entender quánto fizo el rey por vos en perder tal commo don Diego por fazer a uos el mejor de su regno. Crónica de Alfonso X (González Jiménez M. cap. XXXII) 281 Crónica de Alfonso X (González Jiménez M. ed. cap. XXX) 282 BAURY, G. Los ricoshombres y el rey en Castilla : El linaje Haro, 1076-1322 , Territorio, Sociedad y Poder : Revista de Estudios Medievales, 6, 2011 283 HUICI MIRANDA, A., CABANES PECOURT, M. D.. Documentos de Jaime I de Aragon. Valencia: Anubar, 1976. nn. 657-658 O acordo do Diego Lopez de Haro com o rei aragonês coincide com o relato de Dom Juan Manuel, de acordo com o qual ambos, Diego Lopez e Dom Enrique, fizeram um acordo com Jaime I contra Alfonso. 76 de Lara, próximo a Lebrija, e foi obrigado a se retirar para dentro da cidade, de onde tomou rumo para a Valencia. Diego Lopez de Haro morre em outubro 1254; já em dezembro, seus vassalos, que buscaram a proteção de rei aragonês até que o filho de Dom Diego, Lope Dias de Haro, atingisse os 14 anos, renderam-se a Alfonso, que recebeu a sujeição do jovem herdeiro de Haro. 1.5.2. O segundo conflito – 1269 - 1272 O segundo conflito, que começa em 1269, ocupa grande parte da Crónica de Alfonso X. O cronista dedicou trinta e oito capítulos ao embate entre o monarca e os sublevados. Para Manuel González Jiménez, autor da edição crítica da Crónica, a seção II, que aborda os anos de 1272 e 1273, é um documento historiográfico de valor incalculável, sem precedentes na cronística tradicional, já que, de acordo com autor, os acontecimentos narrados em meados do século XIV provavelmente foram transcritos dos documentos da chancelaria régia, produzidos durante a sublevação284. A ausência de Dom Enrique na cena política e a morte de Diego Lopez de Haro fez cessar uma fonte de conflitos constantes entre coroa e nobreza. Todavia, este lugar não demorou a ser preenchido por outro irmão do rei, Dom Felipe, apoiado pelo Dom Nuño González de Lara, um nobre cuja posição elevada foi construída somente graças à proteção real, como dito acima. 1.5.2.1. Motivos pessoais Os motivos anunciados pelos rebeldes são bastante complexos. O descontentamento começa com ensejos de interesse pessoal. Príncipe Felipe, casado no seu terceiro casamento com Leonor Rodrigues de Castro, reivindicava para sua esposa a herança que a viúva de Sancho II de Portugal, Mencía López de Haro, havia deixado para o príncipe herdeiro Fernando de la Cerda. Dona Mencía, casada no seu primeiro casamento com Álvaro Perez de Castro, morreu sem deixar descendência em nenhum dos seus matrimônios, o que fez com que a família Castro reclamasse a sua herança. O`Callaghan sugere que o casamento de Dom Felipe com uma descendente dos de Castro foi feito justamente para reforçar as alianças do infante com a alta nobreza descontente com a política do monarca. O fato de o mais influente homem do reino e favorito do rei Alfonso X, Nuño González de Lara, não só ter apoiado, mas também liderado a revolta da nobreza em 1270 sem dúvida chama muita atenção e pode ajudar entender as complexas relações entre a monarquia e nobreza deste período. A família Lara, que no início do século assumiu a tutela do herdeiro de Alfonso VIII, Enrique I, que à morte do pai estava somente com 14 anos, 284 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Introducción. In: Crónica de Alfonso X, 1998, p. XXXI. 77 politicamente se opôs à irmã mais velha do rei castelhano e ex-esposa do rei leonês Alfonso IX, Berenguela285. Depois da morte acidental do jovem rei em 1217, Berenguela, como única herdeira do trono, assume o poder e logo passa-o para seu filho Fernando III. Com a ascensão de Fernando ao trono, a família Lara acaba perdendo não só as suas tenências, mas também as terras de patrimônio. Refugiam-se então na corte do rei de Leão, apoiando em seus conflitos contra o rei castelhano. No entanto, o acordo firmado entre os dois em agosto de 1218 previa que Alfonso IX expulsaria os Lara do reino de Leão, fazendo-os partir para as terras islâmicas. Durante o reinado de Fernando III, a presença dos Lara na corte é quase inexistente, em comparação com a geração anterior; somente a partir de 1235 os membros da família Lara aparecem nos documentos da cancileria, confirmando os privilégios reais286. Em 1242, temos a primeira confirmação dos documentos reais pelo próprio Nuño González de Lara, cuja trajetória podemos seguir pela carta enviada pelo monarca, anos depois, inserida pelo cronista na Cronica de Alfonso X287. A crônica parece indicar-nos que, depois da submissão de Gonzalo Nunhez de Lara, seus filhos Nuño e Gonzalo foram criados juntos com o infante herdeiro, futuro Alfonso X. A proximidade do infante não só incorporou Dom Nuño na corte real, como indicam os diplomas, mas também lhe valeu outros benefícios, tais como terra e dignidade cavaleiresca das mãos do próprio rei e um vantajoso matrimônio com Teresa Alfonso de Leão, neta do rei Alfonso IX288. Como havíamos visto acima289, ao subir no trono, Alfonso concedeu grandes benefícios ao Nuño González, o que chegou a provocar conflito com um dos maiores colaboradores do seu pai, Diego Lopez de Haro. Assim, Nuño González de Lara torna-se o nobre mais influente do reino. O’Callaghan vê a origem do ressentimento de Dom Nuño em relação ao Alfonso X no momento em que Lope Díaz de Haro, filho do rebelde senhor de Viscaya, recupera o favor real290. Querendo se aproveitar da juventude de Dom Lope, Nuño González reclama os direitos sobre Durango e outros territórios vizcaínos; no entanto, o rei lhe ordena que desista e envia seus cavaleiros para manter os direitos de Dom Lope. Esta parece ser a interpretação 285 Casamento entre Alfonso IX e Berenguela foi anulado pelo papa em razão de consanguinidade, o que fez com que Berenguela voltasse para corte do pai, Alfonso VIII, com dois filhos do casamento anulado: futuro rei de Leão e Castela, Fernando III, e Alfonso de Molina. 286 DOUBLEDAY, S.R. Los Lara, nobleza e monarquía en la España medieval. Junta de Castilla y León, 2004. p.77. 287 CAX cap. XXX. 288 CAX cap. XXX. E después rogó e pidió al rey don Ferrando, su padre, que vos diese tierra et vos fiziese cauallero et vos diese en casamiento a donna Teresa Alfonso, su cormana, nieta del rey de León. 289 Veja p.62 subitem 1.5.1. 290 O’ CALLAGHAN, J. Op. cit. p. 107. 78 dos acontecimentos pelo próprio Alfonso X291, que admite que o conflito entre ele e Dom Nuño surgiu em razão da ambição do último, não consentida pelo rei292. Todavia, Simon Doubleday afirma que os Lara obtiveram uma extensão de terra relativamente pequena como fruto da reconquista e nunca conseguiram se estabelecer firmemente em Andaluzia293. Isso sem questionar os benefícios recebidos por Dom Nuño, enumerados na CAX; devemos levar em conta que, nos círculos de alta nobreza, a riqueza era entendia em termos bastante relativos. De qualquer modo, o desentendimento entre o rei e senhor de Lara começa a transparecer nas fontes a partir dos anos 60, quando a assinatura de Dom Nuño passa a ser cada vez mais escassa nos diplomas reais. 294 A perda de Jerez, em 1264, durante a revolta mudéjar, cuja tenência havia sido entregue a Nuño González de Lara, e insinuações sobre a incompetência do tenente por parte do rei numa das Cantigas295 foram só mais alguns passos para agravar a relação. Em 1268, quando o então submetido rei de Granada encontra-se na reconquistada Jaen com Alfonso X, Nuño González, filho de Dom Nuño, conversa com Ibn al-Ahmar expressando uma série de queixas contra o rei296. 1.5.2.2. Motivos políticos No entanto, devemos evitar a presunção de que o descontentamento entre a nobreza e o rei partia somente de interesses particulares, embora esta seja a impressão que, às vezes, transmitem as crônicas reais. Apesar de certa hostilidade em relação a pessoa de Alfonso X297, a Cronica de Alfonso X se opõe veemente a qualquer desafio à coroa e encobre a 291 E queriendo don Nunno tomarvos a Durango e otros lugares que uos teníedes, en que dezía que avía derecho, enbióle el rey mandar que lo non fiziese. E porque él non quiso conplir su mandado, enbióvos en ayuda a don Juan Sánchez de Salzedo e a otros caualleros que fueron de su parte dél et que vos anpar[as]en la tierra, que vos la non tomase don Nunno. Et en tal manera lo fizo el rey contra uos, que fincastes con vuestra heredat et don Nunno non vos pudo ende tomar ninguna cosa. E tanta merçet e tanta ayuda vos fizo el rey en esto, que vna de las mayores querellas que don Nunno ha del rey es ésta, commo quier que lo fizo don Nunno con tuerto, ca sienpre dixo que vos demandase commo deuía et que faría de uos conplimiento de derecho, mas que non [con]sentie que vos fiziese fuerça seyendo vos pequenno e estando en su poder. CAX cap. XXXI. 292 CAX cap. XXX. 293DOUBLEDAY, S.R. Los Lara, nobleza e monarquía en la España medieval. Junta de Castilla y León, 2004 p.82. 294 DOUBLEDAY, S.R. Op.cit. p.87. 295 E el disse-lhes que grande prazer com eles havia, mais que aquele castelo per rem tẽer nom podi a e que per nulha maneira em el morrer nom queria, e a eles rogou muito que o fossem receber. Eles, quand' oírom esto, atal acordo tomarom: que leixassem no castelo poucos homes; e leixarom maos e tam mal guisados e assi o aguisarom que ante de meio dia s' houv' o castel' a perder. Cantigas de Santa Maria, 345 296 CAX cap. XVIII. 297 Explica-se a rivalidade do cronista pela necessidade de justificar a linhagem dinástica reinante, que surgiu justamente como consequência do enfrentamento com o Alfonso X. 79 uniformidade do descontentamento dos nobres, tentando expor seus interesses privados. Analisando as revoltas nobiliárias durante o reinado de Alfonso X, Julio Escalona e Isabel Alfonso298 apresentam uma posição diferente, defendendo que os nobres reagiram não somente para defender seus interesses jurisdicionais, que estavam sendo violados pelo rei, mas também para promover um modelo social ...de marcado carácter extraterritorial, que tendía a situar la totalidad de sus bases de poder al margen de las iniciativas de control regio de naturaleza territorial, fundamentalmente los concejos299. Deste modo, compreendemos que este conflito não pode ser interpretado a partir da ideia de que Alfonso X seja uma representação do Estado e a nobreza, uma força agindo contra este Estado, movida por interesses particulares de um grupo. Assim, no início de 1272, o infante Dom Felipe, irmão do rei, e os líderes das três linhagens principais de ricoshombres Lara, Haro e Castro uniram-se contra Alfonso X e impuseram um grande número de reivindicações, dentre as quais: - que os Fueros antigos suprimidos pelo Fuero Real fossem restaurados; – que los servicios (impostos extraordinários) fossem recolhidos com menos frequência e não fossem fixados nos foros; (CAX cap. XXIII) – que os fidalgos fossem isentados do pagamento de alcabala concejil (imposto comercial) dos Burgos; (CAX cap. XXIII) – que fosse resolvida a situação dos danos que traziam as pueblas regias aos nobres da Galicia e de Leão; (CAX cap. XXIII) – que houvesse na Corte dois alcaldes fidalgos para julgar os casos dos fidalgos; (CAX cap. XXV) – que o rei desfizesse as pueblas ordenadas em Castela; (CAX cap. XXV) – que substituísse, em Castela e Leão, os merinos régios por adelantados300; (CAX cap. XXV) 298 ESCALONA, J. Los nobles contra su rey. Argumentos y motivaciones de la insubordinación nobiliaria de 1272-1273 Cahiers de Linguistique et Civilisation Hispanique Médiévale, 25 (2002), pp. 131-62.ALFONSO,I. Desheredamiento y desafuero, o la pretendida justificacion de una revuelta nobiliaria. Cahiers de Linguistique et Civilisation Hispanique Médiévale, 25 (2002), pp.99-129. 299 Ibid., p.161. 300 A principal diferença entre os merinos e os adelantados foi que o ofício de merino pressupunha o poder delegado pelo rei e as suas funções e obrigações estavam rigorosamente regulamentadas, o adelantado, apesar de exercer o poder delegado pelo monarca, dispõe de representação praticamente universal com capacidade de delegar seu poder a um ou vários oficiais. De acordo com Jose Garcia Marin “El adelantado mayor cuida, en el territorio de su jurisdicción, del mantenimiento de la paz y el orden, hace justicia, conociendo en alzada los 80 – que retirasse o imposto do dízimo dos portos, criado em 1268; (CAX cap. XXV) – que os vassalos dos fidalgos fossem isentados de servicios. (CAX cap. XXV) O argumento principal para essas demandas nobiliárquicas identificadas no texto é que seriam ações indispensáveis para evitar o prejuízo ao reino que, inevitavelmente, carregava a política régia. Parece-nos que a atitude da nobreza corresponde, com a descrita por Otto Brunner, à situação germânica, quando os grandes senhores agiam na convicção da existência uma Boa Ordem Antiga, na qual os diversos poderes seculares exerciam sua jurisdição e nenhuma autoridade por si só possuía a soberania interna, no sentido moderno desta palavra. Esta ordem devia ser preservada e restaurada, em caso de necessidade, pela força301. Esta Boa Ordem Antiga passou por um grande desafio no reinado do Alfonso X, na medida em que o ideário político passava da noção de uma sociedade baseada em princípios feudais a um novo conceito da unidade social, que vinculava todos os homens sob a liderança do rei. A ideia de um corpo político único e o conceito de soberano como vicário de Deus, sobre o qual falaremos mais tarde302, eram partes essenciais do ideário político de Alfonso, cujos códigos jurídicos colocaram as imposições reais acima do corpo tradicional da lei consuetudinária. Do nosso ponto de vista, esta foi a razão principal pela qual as concessões oferecidas por Alfonso X, como a resposta às demandas e confirmadas meses depois nas Cortes de Burgos, não deixaram a nobreza satisfeita. Isso acabou fazendo com que os nobres rompessem os laços de vassalagem com o rei e se exilassem no reino de Granada. A situação se resolveu no ano seguinte, graças a uma combinação de concessões e ameaças por parte do rei, pelas quais os nobres foram convencidos a voltar ao serviço do monarca. Se partirmos do modelo que Alfonso desenvolve nas suas obras legislativas, temos o monarca como cabeça do corpo político, cujo poder se sobrepõe aos demais poderes exercidos pelos outros membros. Tais membros respeitam esse poder, ou seja, não ultrapassam os limites do poder régio impostos, principalmente, por costumes que lhes garantem certas liberdades e privilégios. Percebemos que a concepção alfonsina estava longe da ideologia do pleitos previamente resueltos por los jueces de las ciudades y villas; como autoridad militar suprema cuida del buen estado de las fortalezas reales en su demarcación. Resultará por ello que tendrá en su adelantamiento las mismas facultades que el monarca en su reino, con las limitaciones señaladas por éste”. GARCIA MARIN, G. M. Oficio público en Castilla durante la baja Edad Media. Instituto Nacional de Administración Publica, Madrid, 1987 p.99 Assim, no caso desta reinvindicação os nobres pleiteavam para si a possibilidade de exercer um ofício com jurisdição maior. 301 BRUNNER, O. Land and Lordship: Structures of Governance in Medieval Austria, Philadelphia: University of Pennsylvania Press. 1992 apud SANJURJO DE DRIOLLET, I. La pionera obra de Otto Brunner a través de sus comentaristas. Rev. hist. Derecho no.42 Ciudad Autónoma de Buenos Aires jul./dic. 2011. Disponível em: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?pid=S1853-17842011000200006&script=sci_arttext 302 Veja p. 117 subítem 2.1.3. 81 estado absolutista. O rei não estava acima da lei e as ideias de obrigação mútua entre o rei e o povo permaneciam fundamentais303. No entanto, a atuação política de Alfonso X, direcionada para a incrementação e formalização do aparelho estatal, era reforçada por uma intenção de limitar e transcender a estreita relação com a nobreza, característica dos séculos XI e XII. Alfonso X buscou o apoio das elites dos concelhos municipais, disputando a influência sobre grupos urbanos com a alta nobreza, concedendo isenções tributárias aos cavaleiros vilãos304 e impondo a legislação suntuária, que dizia respeito à nobreza de alta condição. Além disso, foi ressuscitado o tribunal real como instrumento para fazer cumprir os novos códigos, o que quase imediatamente provocou uma reação negativa da nobreza, cuja função nos processos judiciais ficou arbitrariamente minada. A natureza e a composição deste tribunal são as questões centrais das exigências dos nobres rebeldes. Os juristas profissionais desempenhavam o papel fundamental neste tribunal, ao mesmo tempo que los justicias do reino substituíam cada vez mais os alcaldes dos municípios, mais propensos a cair sob a influência dos magnatas. Nas Siete Partidas, a posição do rei em relação da alta nobreza do reino transparece quando o código afirma não ser possível obter um bom serviço dos homens nobres e poderosos, pois desdenhariam o serviço por causa de seu estado social elevado; por isso, para certos ofícios, deveriam ser selecionados os homens de posição social moderada. Esta norma deveria ser aplicada a dois dos mais importantes novos cargos da administração real: adelantado mayor e merino mayor. No entanto, o adelantado mayor logo se tornou uma figura de grande destaque político cuya aparición y relevancia dentro del cuadro político de la época, conformará la estructura administrativa del distrito a cuyo frente, por expreso designio real, ha sido colocado305 e passou a ser ocupado pelos ricos homens mais poderosos do reino. O surgimento dos adelantados maiores e merinos maiores, de acordo com Simon Doubleday, foi uma das ações que ajudaram na extensão do poder real306 desde o reinado de Alfonso VIII. Muitos destes oficiais, principalmente os merinos, não possuíam nenhum laço de dependência com magnatas, respondendo por seus atos diretamente ao rei. Isso fez com que a alta nobreza perdesse seu monopólio sobre a administração territorial e fosse obrigada a dividir as suas jurisdições com os representantes régios – uma das principais causas de seu 303 SIETE PARTIDAS I e II 304 Discutiremos mais a respeito deste assunto no ítem 3.3.1. 305GARCIA MARIN, G. M. Oficio público en Castilla durante la baja Edad Media. Instituto Nacional de Administración Publica, Madrid, 1987, p.98. 306 DOUBLEDAY, S.R. Op.cit., p.85. 82 descontentamento307. Como já havíamos visto308, no transcorrer do século XIII, as novas merindades se tornaram os instrumentos principais de controle fiscal e jurisdicional exercido pelo rei. Tais mecanismos vieram para substituir o antigo sistema de tenências que, no século XII, haviam desempenhado tão importante papel no exercício de poder da aristocracia castelhana. O crescimento do aparelho estatal foi a ferramenta fundamental para a expansão política da média nobreza nos territórios recém-conquistados no sul do reino, onde as criação das pueblas regias, praticada desde o final do século XI, era o modelo principal de organização territorial. Ao norte do rio Douro, a área foi intensamente senhorializada sob forma de solariego, com o poder jurisdicional exercido por um senhor, e behetria, que pode ser entendida como um espaço de poder aristocrático limitado pelo direito consuetudinário. A política de criação de pueblas regias dentro deste espaço intensamente senhorializado não foi iniciativa de Alfonso X; ele somente desenvolveu a política dos predecessores, vendo nesse sistema uma peça-chave para a implantação do poder monárquico nessas regiões. O surgimento e desenvolvimento de povoamentos com o novo regime jurídico, apoiado pelo rei, provocou o descontentamento da nobreza local, especialmente pelo seu efeito sobre os interesses e a posição senhorial dos nobres. Isso acarretou diversas consequências: desde o surgimento de petições para adequar o regime dos vassalos senhoriais aos do realengo, até a migração da população para os territórios dos realengos309. A promulgação do Fuero Real, dentro destas circunstâncias, foi interpretada por Julio Escalona como ...un intento de reformular la base legal del ejercicio del poder local a traves del fortalecimiento del concejo realengo como maquinaria institucional310. Deste modo, observamos que se ao sul do Rio Douro, a política régia de fortalecimento do aparelho estatal beneficiava todos os níveis da população, ao norte, o intervencionismo régio foi interpretado como prejudicial para a terra e o reino, pois realmente desarticulava o equilíbrio dos poderes que agiam há séculos nessas regiões. Assim, o conflito provocado de 1272 não cessou completamente nem com algumas concessões nem com as ameaças que Alfonso foi obrigado a fazer para pacificar a região. Em 307 Apesar dos adelantados possuir um poder praticamente universal com limitações definidas somente pelo rei, era um poder delegado e poderia ser revogado em qualquer momento. Mesmo quando o ofício era entregue a um nobre como cargo hereditário o rei possuía muito mais instrumentos para controlar o exercício deste. Assim, quando dom Juan Manuel adelantado mayor de Murcia entrou em confronto com Alfonso XI, seu cargo, que por outorgamento de Sancho IV foi hereditário, havia sendo transferido para seu filho pequeno com representante do rei no efetivo exercício de ofício até o menino atingir a maior idade. 308 Veja Ítem 1.3.3.1. As tenências. p.48. 309 ESCALONA, J. Ibid., p.155. 310 ESCALONA, J. Ibid., p.149. 83 1282, o príncipe Sancho conseguiu a colaboração da nobreza, apoiando as mesmas reivindicações de 1272. 1.5.3. O último conflito – 1282-1284 O motivo principal do conflito, durante ao qual chegou ao fim o reinado de Alfonso X foi a crise sucessória que se desenvolveu após a morte repentina do primogênito do rei, Fernando de la Cerda, em 1275. Este conflito acabou evoluindo para uma verdadeira guerra civil, envolvendo praticamente todo o reino. A questão essencial que surgiu após a morte do infante herdeiro e perturbou o reino por mais de trinta anos foi quem deveria ser reconhecido herdeiro do trono após a morte de Fernando Alfonso de la Cerda: o filho mais velho do infante falecido, que na época tinha somente cinco anos, ou o infante Dom Sancho, irmão do Fernando, com dezessete anos. A legislação a respeito deste assunto não era inequívoca. O Especulo311 estabelecia que o trono deveria passar ao filho mais velho do rei e, na sua ausência, à filha mais velha. Sem desrespeitar os direitos dos netos, não se considerava a possibilidade de que o herdeiro do rei falecesse antes de subir ao trono. Esta possibilidade tampouco foi considerada quando, em 1255, os súditos do rei juraram juxta generalemtotius Ispaniae consuetudinem aprobatam312 ...de recibir a la, infanta doña Berenguela, su hija, como reina caso de que él muriera sin hijos313. As Partidas, no texto editado por Gregorio Lopez, a versão mais conhecida e usada pelos historiadores, cuja redação é atribuída aos anos 1256-1265, depois de destacar a primogenitura e condenar a divisão do reino entre os filhos do rei, estabelecem que o filho mais velho do rei deve herdar os domínios de seu pai; caso o primogênito falecesse antes de subir ao trono, seu filho mais velho, o neto do rei, ocuparia o seu lugar314. Esta lei asseguraria a Alfonso de la Cerda seu direito ao trono. No entanto, Ronald MacDonald chamou a atenção 311 En el comienço de la ley ante desta dixiemos que mostrariamos commo deuen venir al ffijo mayor del rrey a tomarle por ssennor e rrecebirle por rrey depues de muerte de ssu padre.... Pero ssi ffijo, o ffija, o nieto, o nieta, o heredero non oviere y que descenda de la linna derecha que herede el rregno, tomen por ssennor al hermano mayor del rrey; e ssi hermano mayor y non oviere, tomen al mas propinco pariente que ouiere. ESPECULO II:XVI:III 312 De acordo com o costume geral aceito em toda a Espanha. PISKORSKI, W. Las Cortes de Castilla en el periodo de tránsito de la Edad Media a la Edad Moderna. (1188-1520), Barcelona, 1930, traducción de Sánchez-Albornoz, C. p.196-197 disponível em: http://fama2.us.es/fde/ocr/2008/cortes_De_Castilla.pdf 313 ...ut si nos, non relicto filio superstite, de uxore legitima procreato, contingeret ab hac vita discedere, ipsam in Dominam suam et heredera nostram re ciperent, et ipsa absque alicujus obstaculo Regni ceptrum concenderet ac Regna nostra jnxta donum sibi a domino traditum, gubernaret. PISKORSKI, W. Op. Cit.… 314 …ca por escusar muchos males que acacscieron etpodrienaun seer fechos, posieron que el señorio del regno heredasen siem. pre aquellos que veniescn por liña derecha , et por ende establescieron que si fijo varón hi non hobiese, la fija mayor heredase el regno, et aun mandaron que si el fijo mayor moriese ante que heredase, si dexase fijo ó fija que hobiese de su muger legítima, que aquel d aquella lo hobiese, et non otro ninguno; SIETE PARTIDAS II:XV:II 84 para outra versão das Siete Partidas, segundo a qual o direito ao trono perpassaria ao irmão do falecido, filho do rei315. Essa versão provavelmente foi editada após os Cortes de Segovia, em 1278, quando a maioria dos participantes apoiou a candidatura de Dom Sancho como herdeiro e prestou-lhe homenagem como futuro rei316. Sofrendo pressão do rei da França (avô dos infantes de la Cerda por parte de mãe) e não querendo deixar os seus netos prejudicados, Alfonso X revelou a Sancho e seu conselho, durante os Cortes de Sevilha de 1281, que pretendia entregar a seu neto Dom Alfonso o reino de Jaen sob a condição de reino vassalo de Castela. Sancho intensamente absteve-se da decisão do pai, argumentando sobre os danos que traria a divisão do reino, insistindo na ideia de que a integridade do reino devia ser preservada. O conflito aberto aconteceu logo depois, quando, ao abandonar as Cortes, Sancho dirigiu-se para Cordoba com autorização do rei para discutir uma trégua com Granada, que novamente havia rompido a paz com Alfonso X. Em Córdoba, acompanhado por seus irmãos Juan e Pedro Sancho, decidiu agrupar suas forças para abertamente enfrentar o seu pai. A sentença de deserdamento do infante, pronunciada em 9 de outubro de 1282317, enumera outras importantes figuras políticas do reino que se uniram em Córdoba apoiando o infante rebelde: os mestres de Calatrava e de Uclés, o prior da Ordem de San Juan e o comendador dos Templários. Por este mesmo texto, sabemos que Dom Sancho concluiu uma trégua particular com o sultão de Granada, ...contra nos, afirma Alfonso X, apropriando-se além disso, del dinero e tributo que nos devia pagar el mismo moro.318 Em abril de 1282, Sancho reuniu as cortes em Valladolid com a presença de boa parte da família real: rainha Dona Violante, infantes Dom Manuel, Dom Pedro, Dom Juan e Dom Jaime, assim como vários dos bispos, abades e mestres das ordens militares. As decisões das cortes não presidas pelo rei não obtiveram a validade legal para todo o reino, sendo aceitas somente pelos territórios que apoiaram a sublevação. O próprio príncipe herdeiro, segundo a Cronica de Alfonso X, se negou a assumir o título enquanto seu pai estivesse vivo319, apesar dos magnatas e muitos dos outros ricos homens acreditarem que deveria ser proclamado rei. O infante concordou com a sugestão de seu tio, infante Dom Manuel, que propôs que confiassem a Dom Sancho a administração da justiça, a capacidade de recolher os impostos e 315 si dexare fijo legitimo varon, que aquel lo hobiese; pero si fincare otro fijo varon del rey, que aquello herede et non el nieto; et si el fijo mayor non dexase fijo et dexase fija, aquella lo haya; pero si fincare fija del rey, aquella lo herede et non la nieta. apud MACDONALD, R. A. Alfonso the Learned and Succession: A Father's Dilemma. Speculum Vol. 40, No. 4 (Oct., 1965), pp. 647-653. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/2851402 316 CAX cap. LXVIII 317 DAAX doc n503 p.532. 318 Ibid. 319 …non lo quiso consentir que en la vida de su padre se llamase rey de los reinos…CAX cap. LXXVII. 85 o controle das fortalezas reais. Assim, nos territórios que apoiaram a revolta, Alfonso X, mesmo considerado rei, ficou com um título vazio, sem nenhum poder, enquanto o governo do Sancho assumiu certas aparências de tutoria régia. Alguns historiadores, como Manuel González Jiménez, insistem em nomear esta reunião que atribuiu poder ao príncipe herdeiro de Assembleia de Valladolid320, negando a ela a nomeação de cortes. José Manuel Nieto Soria também duvida da validade de reunião como Cortes, chamando-a de conciliábulo321. A questão da validade desta reunião, inclusive da conveniência da nomenclatura corte, não faz parte dos objetivos deste trabalho. Na nossa opinião, o fato de Sancho não ser proclamado rei e Alfonso, mesmo traído322 por membros de sua família e grandes casas nobiliárquicas, continuar a contar com o apoio de importantes figuras políticas como, por exemplo, o arcebispo de Toledo e de Sevilla e os bispos de Burgos e de Palencia, que publicamente afirmaram a ilegalidade do afastamento do rei do poder323, não nos deixa afirmar que o levantamento de 1282 chegou a destituir Alfonso X do poder. Além do mais, sabemos que um ano depois vários colaboradores de Sancho começam a abandoná-lo em busca do perdão régio. Assim, sendo Alfonso X rei único de Leão e Castela, aceito mesmo por seus adversários, a reunião de Valladolid poderia ser chamada de cortes por seguidores de Sancho somente para dar aparência de legalidade para as decisões tomadas nesta, já que os presentes nesta reunião foram os maiores beneficiários das decisões. Durante a reunião de Valladolid, Sancho confirmou as liberdades e privilégios dos concelhos, bispados e mosteiros e outorgou as rentas reais a seus irmãos e outros partidários. Apesar daquele ano não ser o de cobrança da moneda forera, a assembleia concedeu a arrecadação desta, pelo fato do infante ser o novo governante. Em troca, Sancho prometeu restaurar e manter para sempre la buena moneda que havia circulado nos tempos de seu avô e seu bisavô. A sublevação se estendeu por todo o reino em 1282. Somente Sevilha, Murcia e Badajos mantinham sua fidelidade ao rei.324 No entanto, no final de 1283, Sancho começa a perder suas posições, conforme atestam os documentos, especialmente pela mudança radical na linguagem utilizada. Os irmãos Juan e Jaime abandonam o príncipe, voltando-se para o lado do pai. Em dezembro, morre seu principal aliado e conselheiro, o tio Dom Manuel. Cresce a pressão militar vinda do Treviño, Cameros e Albarracín, exercida pelos partidários 320GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Sancho IV, infante. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/historia/28/05%20gonzalez%20jimenez.pdf 321 NIETO SORIA, J.M. Sancho IV. Diputación Provincial de Palencia-La Olmeda, Palencia, 1994.p.38. 322 Baseando-nos nas Siete Partidas, consideramos que os atos políticos e militares cujo objetivo fazer o rei e o senhor natural perder os seus direitos jurisdicionais como traição. 323 O’ CALLAGHAN, J. Op. Cit., p.310. 324 Este assunto foi minuciosamente estudado por Antonio Ballesteros Bereta na sua obra Alfonso X. 86 de Alfonso X, e dos infantes de la Cerda, acrescida de várias deserções de nobres, que passavam para o lado do rei. A preocupação de Sancho nesse momento era defender os seus próprios direitos, sem pensar em questionar os direitos de Alfonso X325, os quais lhe foram retirados pela assembleia de Valladolid. Fica difícil supor que rumo tomaria este confronto entre o Alfonso e seu herdeiro mas, em 4 de abril de 1284, a morte do rei na cidade de Sevilha coloca fim à guerra civil e Sancho, mesmo deserdado, é proclamado rei. Embora os documentos que estão a nossa disposição não nos ajudem a entender claramente as razões e os motivos particulares que levaram a uma guerra entre o rei e seu herdeiro, podemos tentar entender os motivos que conduziram boa parte do reino a apoiar o infante rebelde. A assembleia de Valladolid, na qual Sancho assumiu os direitos e jurisdições reais, foi aproveitada não só para outorgar rendas e senhorios aos nobres que o haviam apoiado. Outra grande medida adotada foi a volta do sistema monetário antigo dos soldos burgaleses e leoneses, que funcionava no reinado de Fernando III e Alfonso IX – um gesto para demonstrar a volta aos bons e velhos tempos e acabar com dineros alfonsies, prietos e moneda nueva. Este novo tipo de moeda passou a ser cunhada a partir do 1264326, na esperança de criar uma moeda estável que ajudaria na moderação de preços e no combate à inflação. A equivalência do novo dinheiro foi fixada em 90 dineros de prata valendo um maravedi de ouro. O mesmo foi aplicado para a moeda bugalesa327, mas o seu peso e, consequentemente, o poder aquisitivo era bem menor do que o dinheiro antigo em razão da escassez incurável da prata. Isso desencadeou a inflação e o descontentamento da população. O levantamento de alguns grupos da nobreza, liderados pelos membros da própria família régia contra o monarca, desestabilizou o sistema político no seu conjunto. O sistema econômico também foi prejudicado, principalmente pela opressão fiscal motivada tanto pela necessidade da coroa de deter a nobreza como pelo desejo da própria nobreza de obter a todo custo o máximo benefício financeiro possível328. Neste contexto, vale a pena destacar a inflação das últimas décadas do século XIII, com uma subida de preços especialmente aguda entre 1278-81. Isso fez com que as cidades vissem em Sancho uma oposição à política do pai e resposta para os problemas econômicos trazidos pela inflação. O infante rebelde, 325 había decidido buscar "carrera de amor e de abenenvia entre el rey mío padre e mí e las villas otras de la tierra", para lo cual iba a tener una reunión en Palencia el día de Todos los Santos para ueer en qual guisa sea al rey guardado el su derecho e a mí el mío, assí cotnmo me lo prometistes, e a uos e a todos los de la tierra todos uestros fueros" CAX 326 Trata-se da primeira cunhagem de moeda comum de Leão e Castela. 327 O’ CALLAGHAN, J. Op.Cit., p.163. 328 DOUBLEDAY, S.R. Los Lara, nobleza e monarquía en la España medieval. Junta de Castilla y León, 2004 p.178. 87 aproveitando-se da situação, incentiva o descontentamento, apresentando-se como defensor do povo, desprovido de seus foros e suas liberdades. De acordo com José Manuel Nieto Soria, no discurso legitimador que Sancho proferia para justificar o seu levantamento contra Alfonso X, o infante se apresentava como restaurador de uma ordem estabelecida que havia sido alterada pelas iniciativas políticas de seu pai329. No entanto, ao assumir o trono, Sancho IV consegue manter este discurso somente na sua produção literária, da qual trataremos mais adiante. Do ponto de vista político, os esquemas administrativos e governamentais do Sancho pouco se diferenciavam dos elaborados no governo alfonsino. Na sua corte, o elemento essencial continuava sendo a representação nobiliária, a que o rei recorria para promover os seus projetos políticos e militares, confrontando a influência extrema de alguns indivíduos em colaboração com outros330. As funções e formas de procedimento da justiça régia definidas no reinado anterior mantiveram-se no governo de Sancho IV, assim como a administração territorial continuou sustentando o mesmo sistema com base nos merindades e adelantamintos. 1.6. O entorno sócio-político de Dom Juan Manuel Dom Juan Manuel nasceu em 5 de maio de 1282, quando a guerra entre o rei Alfonso X e seu herdeiro Sancho estava tomando conta do reino. Seu pai, infante Dom Manuel, falecido um ano depois do seu nascimento, o irmão predileto331 do rei Alfonso neste momento, foi o principal colaborador e conselheiro do príncipe Sancho, embora não tenha conseguido vê-lo reinar. Antes de falecer, Dom Manuel deixa Dom Juan aos cuidados do futuro monarca332. Sancho apadrinhou a criança que, com oito anos de idade, perdeu também sua mãe. O rei sempre mostrou uma predisposição pelo filho daquele que lhe deu o maior apoio no confronto pelo poder. Subindo ao trono, ele confirmou o cargo hereditário de 329 NIETO SORIA, J.M. Sancho IV. Diputación Provincial de Palencia-La Olmeda, Palencia, 1994, p.211. 330 Como exemplo, basta mencionar o “magnicidio de Alfaro”. 331 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Sancho IV, infante. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/historia/28/05%20gonzalez%20jimenez.pdf GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X e sus Hermanos. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/rasbl/32/art_8.pdf 332 …sobre esto todo pongo a mio segnor et mio sobrino don Sancho por guardador et defendidor de la mia fazienda del cuerpo e del alma et de la condesa mi muger et de don Johan mi fijo, su creado, que el tomo para criar et leuarle a bien, et ruegol et pido por merced, por los seruicios et las aiudas que yo fiz en leuar su fazienda a bien quanto yo put et senaladament despues de la muerte de don Ferrando, su Hermano primero. TORRES FONTES, J. El testamento del infante don Manuel. Miscelânea Medieval Murciana, Murcia, n.VII, 1981, p.20- 21. 88 Adelantado mayor do reino de Múrcia para seu primo mais novo, cargo que se tornou uma verdadeira plataforma das ambições políticas do Dom Juan Manuel333. Concordamos com vários estudiosos334 da vida e dos escritos de Dom Juan Manuel que, para uma compreensão mais aproximada da obra e da figura do autor, torna-se imprescindível um estudo das circunstâncias históricas nas quais viveu. É difícil obter uma impressão definida da produção intelectual de Dom Juan Manuel sem contar com o entorno sócio-político de sua época. Quase todos os principais personagens políticos do século XIV na Península Ibérica eram aparentados com ele, o que inevitavelmente envolveu o senhor de Villena nas turbulentas lutas do período.335 Com relação aos primeiros anos da infância de Dom Juan, seus textos nos informam que sua educação foi realizada, primeiramente, sob a orientação da figura materna e a influência dos oficiais de confiança de sua Casa, e, posteriormente, junto à própria corte castelhana.336 Como herdeiro de um imenso patrimônio com a morte da condessa de Sabóia, sua mãe, em 1290, aos oito anos de idade, Dom Juan Manuel ficou aos cuidados dos servidores de sua Casa e sob a tutela e a guarda oficial da família real castelhana. Durante todo período de sua menoridade, a administração de seus domínios e o exercício do cargo de comandante da fronteira ficaram sob a responsabilidade dos servidores da Coroa, nomeados diretamente pelo rei Sancho IV. Dessa maneira, até aproximadamente o ano de 1288, o importante posto do Adelantado de Fronteira foi ocupado por representantes do poder régio, que assumiram provisoriamente o controle militar e jurisdicional dos territórios até a maioridade de Dom Juan. Somente em 1294, antes de atingir os seus doze anos, que Dom Juan Manuel toma posse de suas terras e assume definitivamente as prerrogativas 333 Em linhas gerais, os territórios sob jurisdição de dom Juan Manuel estendiam-se geograficamente por quatro grandes regiões: Castela Nova, Castela Velha, terra de Villena e o Adelantamento de Murcia. Em Castela Nova, Juan Manuel exercia os seus direitos senhoriais sobre importantes vilas e castelos, como: Galbe de Sorbe, Palazuelos, Ledanca, Cifuentes, Val de San García, Trillo, Brihuega, Salmerón e Alcocer, Escalona, Maquedam Torralba, Buendia, Huete, Montalvo, Alarcon e Belmonte, dentre outras. Em Castela Velha: Vila Franca, Lerma, Lara, Aza, Penafiel e Cuelar. Nas terras de senhorio de Villena as principais vilas e fortificações incluiam: Chinchilla, Villena, Almansa, Hellín, Tobarra, Yecla, Jorquera e La Roda. MOLINA MOLINA, A.L. Los domínios de Don Juan Manuel. In: Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982, p.221. 334 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1 FLORY, D.A. El Conde Lucanor: Don Juan Manuel en su contexto histórico. Madrid: Pliegos, 1995. PRETEL MARÍN, A Don Juan Manuel, señor de la llanura. . Instituto de Estudios Albacetenses, 1982. 335 FLORY, D.A. El Conde Lucanor: Don Juan Manuel en su contexto histórico.Madrid: Pliegos, 1995, p.13. 336JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f.77r (lib. I, cap. LXVII ) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006. Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/obras-de-don-juan-manuel- manuscrito--0/html/ 89 jurisdicionais do seu senhorio337. Até esta data, no entanto, quase nada se sabe a respeito de sua menoridade. As informações sobre este período de sua vida são bastante ralas e imprecisas. A maior parte dos registros de que dispomos são referentes aos anos da invasão aragonesa em seus territórios, durante a turbulenta menoridade do rei Fernando IV de Castela. 1.6.1 Reinado de Fernando IV A vida pública de Dom Juan Manuel tem início no decorrer do breve reinado de Fernando IV (1295-1312), num contexto marcado por grandes conflitos e distúrbios na ordem política peninsular. Os problemas políticos do reinado de Sancho foram agravados com a sua morte. A luta sucessória empreendida pelo filho de Fernando de la Cerda, infante Alfonso de la Cerda, a questão da ilegitimidade de Fernando IV, cujos pais não obtiveram até então a permissão papal para legitimar a sua união, e os conflitos externos com a Coroa aragonesa são os motivos dos principais enfrentamentos políticos do período. Após a morte de Sancho IV, a legitimidade de Fernando IV como rei foi colocada em questão. Além de Sancho ocupar o trono contra a vontade do seu pai, o matrimônio do rei com sua tia Maria de Molina não foi reconhecido pelo papado, de modo que os filhos dos dois não eram considerados legítimos. Isto deu motivo a Juan de Castela para reivindicar o trono do seu irmão em detrimento do filho deste. Apoiado pelos grupos nobiliárquicos, o infante entrou em acordo com Alfonso de la Cerda, deixando para ele o reino de Castela e proclamando-se em 1296 o rei de Leão. No mesmo período, Alfonso de la Cerda entrou no reino acompanhado pelas tropas aragoneses e, com apoio do príncipe Juan, ocupou Sahagún, onde foi proclamado rei de Castela, Toledo, Murcia e Jaen. Ao mesmo tempo, os infantes entraram em acordo com o rei de Portugal, Dom Dinis, que enviou as suas tropas para apoiar os adversários da coroa338. Diante desta situação, a rainha Maria de Molina ameaçou o monarca português de romper todos os acordos anteriores, caso os ataques portugueses a Castela persistissem. Dom Dinis, informado de que os numerosos magnatas, nobres e prelados desertavam das tropas do infante Juan, retornou a seu reino. Pouco depois da retirada do rei do Portugal, o infante Dom 337JIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografia e estudo crítico. Zaragoza, 1932. Disponível em http://bibliotecavirtual.aragon.es/bva/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=3706397 338 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Fernando IV, infante. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/historia/28/05%20gonzalez%20jimenez.pdf GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X e sus Hermanos. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/rasbl/32/art_8.pdf SILVEIRA, E. Cultura e poder na baixa idade média castelhana: o livro das armas de d. João Manuel (1282-1348). Tese apresentada como requisito à obtenção parcial do grau de Doutor em História, pelo Curso de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2005. Disponível em: http://www.poshistoria.ufpr.br/documentos/2006/Elianaavilasilveira.pdf 90 Juan se retirou para Leão e Alfonso de la Cerda voltou para Aragão. Para resolver a situação com Portugal, em setembro de 1297 Maria de Molina e Dom Dinis assinaram o tratado de Alcanizes, de acordo com o qual a infanta portuguesa Constança se casaria com Fernando IV, enquanto D. Dinis retiraria seu apoio ao infante Juan, que continuava controlando os territórios leoneses; em troca, Castela cederia diversos territórios na fronteira com Portugal ao reino português. Além disso, o monarca português mandaria para a rainha trezentos cavaleiros para lutar contra o infante Dom Juan. Assim, o tratado de Alcanizes contribuiu para reforçar a posição no trono de Fernando IV e concedeu à rainha Maria de Molina uma margem de manobra maior339. No entanto, a relação com Aragão continuou tensa. Jaime II de Aragão, aproveitando as desordens internas do reino castelhano, não desistiu de empreender sua ofensiva militar contra Fernando IV de Castela, concentrando seus exércitos nas regiões fronteiriças de Múrcia. Nestas circunstâncias, Dom Juan Manuel, cuja parte considerável de possessões territoriais situava-se nesta região, bem como o próprio exercício da titularidade do cargo de Adelantado de Fronteira340, logo se viu diante dos exércitos das forças inimigas da Coroa aragonesa. Com efeito, a partir da invasão das tropas aragonesas em Castela, Jaime II inicia a conquista de Murcia, apoderando-se de grandes territórios e incorporando inúmeras vilas e castelos mantidos por Juan Manuel nesta região341. Durante o período de dominação dos aragoneses na fronteira murciana, Dom Juan, estando na época com 14 anos de idade, seguindo as recomendações de seus oficiais, resolveu negociar uma capitulação. O acordo de rendição firmado em julho de 1296 assegurava a paz em seus domínios e a possibilidade de conservação de outras posses dentro da fronteira murciana. A capitulação de Elche prescrevia a fixação de uma paz por sete anos entre os beligerantes, período no qual Juan Manuel comprometia-se a não pegar em armas contra 339 GARCIA FERNÁNDEZ, M. La política internacional de Portugal y Castilla en el contexto peninsular del tratado de Alcañices (1267-1297) Relaciones diplomáticas y dinásticas. em IV Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval. As Relações de Fronteira no Século de Alcanices. Porto, Universidade do Porto, 1998, vol. II, págs. 903-943. Disponível em http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4043.pdf 340 MOLINA, A. L. Los dominios de Don Juan Manuel. In: Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Afonso X el Sábio, 1982, p.219. 341 Jaime II acabou ocupando as localidades de Alicante, Orihuela, Elda, Novelda, Aspe, Petrel, Crevillente, Callosa, entre outras. GONZÁLES MÍNGUEZ, C. Fernando IV de Castilla (1295-1312). La guerra civil y el predominio de la nobleza, Vitoria, 1976 LOSA SERRANO, F.J. El señorío de Montealegre Tesis doctoral, Universidad Castilla – La Mancha, Ciudad Real, 1996 p.24. 91 Jaime II, assegurando também o reconhecimento de poderes jurisdicionais de Dom Juan sobre os territórios de Múrcia, quando este atingisse a idade de vinte anos342. Este tratado estabelecido com a Coroa de Aragão colocou Dom Juan Manuel numa posição de grande ambiguidade política em relação aos reinos de Castela e de Aragão. Mais tarde, historiadores julgarão seu comportamento como traição em relação ao rei de Castela343, que seria seu senhor natural. No entanto, depois dos acordos firmados com o reino de Aragão em fevereiro de 1297, Juan Manuel dirige-se à reunião das Cortes de Cuellar, nas quais busca garantir novas concessões territoriais da Coroa. Fica com Alarcóna em troca de Elche, com a condição de devolvê-la caso recuperasse suas possessões. Isto nos indica que a própria corte castelhana não reprimiu os acordos feitos por Dom Juan. Como oficial régio do cargo de Adelantado maior da Murcia, ele sem dúvida deveria defender o território que lhe foi entregue; no entanto, a Coroa também não podia deixar o seu oficial sem amparo militar. Lembremos que, quando Dom Nuño González de Lara perdeu Jaen, Alfonso X o acusou, nem tanto da perda do reino recém-conquistado, mas de ter abandonado seu posto antes da chegada das tropas régias. No caso da Murcia, estava claro que não haveria ajuda da Coroa e o Adelantado Maior da Murcia agiu de acordo com seus privilégios e jurisdições senhoriais, com o propósito fundamental de conservar a estabilidade dentro da sua jurisdição senhorial, mesmo debaixo da Coroa de Aragão. Como notado por Eliana Silveira344, Juan Manuel, usando de suas prerrogativas oficiais do cargo de Adelantado e evidentemente sobrepondo a 342 Sepan quantos esta carta verán que ante nos don Jayme por la gracia de Dios Rey de Aragon de Mayorcas de Valencia e de Murcia e Conde de Barcelona seyendo en el sitio de Elch con la nuestra gent vinieron los honrados Gomez Ferrandez e Alfonso Garcia conselleros e procuradores del noble don Johan fijo del noble infante don Manuel, que fue, recontantes a nos los buenos e grandes deudos que el dicho don Johan a con nos e la su edat en que agora es. E nos querientes aquellos buenos deudos guardar como se deve fazer abiniemos nos con ellos en nome e en uoç del dicho don Johan en la manera que de suso se sigue es a saber que nos damos tregua por nos e por todos nuestros vassallos e de todas las tierras de nuestro senyorio a todos los lugares villas castiellos que el dicho noble don Johan a en el Reyno de Murcia e a los habitantes en aquellos a buena fe e senes enganyo de ou dia viernes ve yt e seys dias andados del mes de julio present entro quel dicho don Johan sea de edat de vint aynos e di adelant por un ayno primero avenidero e continuament cumplido (...).Reconocimiento de Jaime II como a su Rey por los de Elche.(5 Agosto 1296).apud. JIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía y estudio crítico. Zaragoza, 1932. p.231. 343 GONZÁLES MÍNGUEZ, C. La minoría de Fernando IV de Castilla. en Revista Facultad de Letras, Universidad del País Vasco, Vitoria. Disponível em: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4049.pdf. JIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico. Zaragoza, 1932 PRETEL MARÍN, A Don Juan Manuel, señor de la llanura. . Instituto de Estúdios Albacetenses, 1982 344 SILVEIRA, E. Cultura e poder na baixa idade média castelhana: o livro das armas de d. João Manuel (1282-1348). Tese apresentada como requisito à obtenção parcial do grau de Doutor em História, pelo Curso de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2005. Disponível em: http://www.poshistoria.ufpr.br/documentos/2006/Elianaavilasilveira.pdf 92 sua jurisdição senhorial sobre suas competências públicas, determinou ao Concelho Municipal de Elche que reconhecesse a autoridade do rei de Aragão. 345 No período 1296-1304, Murcia estava em poder da coroa de Aragão. Buscando manter e incrementar as relações com Jaime II de Aragão, Juan Manuel garantiu o enlace matrimonial com sua filha Constança a qual esposou em 1311 quando infanta aragonesa cumpriu os doze anos de idade. O casamento combinado em 1302 garantiu a Juan Manuel não só a devolução de jurisdição sobre Elche e demais territórios como também a proteção de Jaime II, seu sogro, contra qualquer inimigo, especialmente contra o rei de Castela.346. Não é difícil medir a consequências deste pacto de vassalagem, em que Dom Juan Manuel passava literalmente para o reino rival, reconhecendo Jaime II como seu senhor natural e do território da Múrcia. Não é de se surpreender o fato de que Fernando IV mandou matá-lo em razão disso.347 Como visto, desde os séculos XI-XII a nobreza estava mais preocupada com seus interesses senhoriais do que com os interesses da monarquia, visando o bem do reino justamente no exercício das suas atribuições senhoriais, entrando em conflitos entre si para conseguir mais influência sobre a figura do monarca348. Preocupado em reforçar e estender o poder monárquico, Alfonso X tentou reverter está situação, realizando as reformas administrativas, fiscais e judiciais. Mas a guerra civil no final do seu reinado e em seguida o breve governo de Sancho IV sucedido pelo turbulento e curto reinado de Fernando IV e a minoridade de Alfonso XI enfraqueceram a monarquia castelhano-leonesa, deixando as grandes casas nobiliárquicas em posição privilegiada, mesmo diante da monarquia. Carlos Estepa Diez traz um testemunho muito eloquente da Cronica de Fernando IV, quando narra sobre a disputa entre o infante Dom Juan e Dom Diego Lopez de Haro em torno de quem deveria ser o titular do senhorio de Vizcaya em 1305. A disputa deveria ser solucionada pelo rei, mas, diz a Crônica, os partidários de Diego Lopez desconfiavam de Fernando IV, 345 Sepan quantos esta carta vieren. Como nos el Conçeio de Elche otorgamos et conosçemos et mandamos a vos Pedro Martines el repostero e Gonçalo Martines alcalles de nuestro logar e Pedro de Çuera e Bonanat Marti jurados et Alfonso Paes, Guillem Marti, Guillem de Montserrat, Pedro daulesa, Reyner Conventi et a Per Yannes scrivan deste mismo lugar que por nos e por vos e por todo el Conçeio general mientre fagades luego pleyto e omenage e jura al noble don Jaymes Rey de Aragon e quel reçibades por nuestro sennor sin condiçion ninguna. Et esto vos mandamos porque Don Johan nuestro sennor nos enbio mandar por su carta que fiçiesemos pleyto e omenage e jura al dicho Rey segunt Alfonso Garcia de Pampliega vassallo del dicho Don Johan nos dixiesse. Et el dixonos que lo ficiessemos asi como nos a vos lo mandamos de que tenemos su carta seellada con su seello… Reconocimiento de Jaime II como a su Rey por los de Elche. (5 Agosto 1296).apud. JIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía y estudio crítico. Zaragoza, 1932. p. 231 346 AYERBE-CHAUX, R. Don Juan Manuel y la corona de Aragón, la realidad política y el ideal de los tratados. Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982, p.20 347 Mas dom Juan Manuel foi avisado afortunadamente por Gonzalo García, emissário do rei de Aragão. 348 ESTEPA DÍEZ, C. La monarquía castellana en los siglos XIII-XIV. Algunas consideraciones, en Revista de Historia, Universidad de Valladolid, Valladolid, Nº 8, 2007, pp. 79-98. 93 considerando o rei bandeiro do infante Dom Juan349. Chama a nossa atenção que, mesmo tratando-se de uma crônica real, “o bando” não é do rei, mas a este que é atribuída a pertinência ao bando de um nobre, neste caso seu tio, irmão de Sancho IV. Estas circunstâncias políticas devem ser levadas em conta para se compreender os vínculos que Dom Juan Manuel tratou de empreender com a casa real de Aragão, que no momento se apresentava como o reino mais imponente da Península Ibérica. Todas essas manobras terminam com a assinatura do tratado de Ágreda, de acordo com o qual Dom Alfonso de la Cerda renunciava suas pretensões de reinar. Elche ficava com Aragão e Dom Juan Manuel trocava Alacron por Cartagena e pela posse de Villena. A partir daí até o fim do reinado do Fernando IV foram anos de incertas alianças. Dom Juan Manuel busca apoio no seu primo, o infante Dom Juan, que acaba conseguindo para si o senhorio de Vizcaya. Do lado oposto, criam aliança entre si Juan Nunhez de Lara e Diego Lopez de Haro. Fernando, designado por contemporâneos como um rei fraco, dava ouvidos ora a um, ora a outro grupo nobiliárquico. 1.6.2. Reinado de Alfonso XI A morte de Fernando IV desencadeou uma nova crise política, durante a qual a tutoria do pequeno monarca foi disputada pelo seu tio paterno, infante Dom Pedro, o irmão do rei Sancho IV e infante Dom Juan, o irmão do rei Alfonso X. Dom Juan Manuel, casado com filha do rei aragonês, seguiu as recomendações de seu sogro Jaime II e forneceu o seu apoio a Dom Pedro, assim como ele casado com filha do rei aragonês. Esta primeira etapa de tutoria régia foi marcada pela luta de Juan Manuel pelo fortalecimento de seu poder no reino de Murcia, a população do qual resistia ao poder senhorial que o Adelantado mayor pretendia exercer sobrepondo a sua vontade e interesse pessoal aos foros e privilégios reais que os murcianos possuíam e faziam questão de defender350. Em 1319, com a morte de Dom Juan e Dom Pedro na batalha de Sierra Elvira, Dom Juan Manuel se preocupou em ocupar o vão surgido no esboço político do reino dividindo a tutoria com o infante Felipe, tio do pequeno rei, apoiado pela rainha Maria de Molina e por Dom Juan Torto, filho do infante Juan. Os anos 1320-1325 marcam a auge da trajetória política juanmauelina, com superioridade militar em relação aos seus adversários políticos, 349 Crónica de Fernando IV, cpto. XIII, cpto. 139 a. apud ESTEPA DÍEZ, C.; La monarquía castellana en los siglos XIII-XIV. Algunas consideraciones, en Revista de Historia, Universidad de Valladolid, Valladolid, Nº 8, 2007, pp. 79-98. 350 TORRES FONTES, J. Murcia y Don Juan Manuel. Tensiones e conflictos. Don Juan Manuel. VII Centenario. Murcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982 p.355. 94 apoio do rei aragonês e controle total do reino de Murcia. A Murcia teve que ceder às suas exigências e aceitar a prevalência dos seus homens no governo após a morte de infante Dom Pedro, que por trás das cenas apoiava insubordinação da cidade. Dom Juan Manuel desenvolve as suas atividades políticas no governo do reino na função de um dos regentes. Neste período, os seus domínios territoriais agrupavam-se em quatro setores: Castela Velha, com posses distribuídas pelas províncias de Burgos, Valladolid e Segovia, entre os quais se destacava o senhorio de Peñafiel, que foi doado por Sancho IV ao infante Manuel e, logo após a morte deste, confirmado para o seu filho; Castela Nova, com as terras de Dom Juan, todas de extensão pouco relevante, distribuídas pelos territórios de Guadalajara, Toledo y Cuenca; Adelantamiento da Murcia, ao qual Juan Manuel conseguiu impor um poder praticamente senhorial enquanto ocupava a regência do reino; e o senhorio de Villena, oscilante entre a Castela e Aragão351. O senhorio de Villena se tornou o maior símbolo da independência senhorial juanmanuelina com qual ele entrava na vassalagem ora do rei de Castela, ora do rei de Aragão. Recebendo do ultímo o título de duque, Juan Manuel converte o seu senhorio em ducado, chegando até a cunhar sua própria moeda. Quando em 1325 Alfonso XI anuncia nas cortes de Valladolid o fim da regência apoiando-se no seu tio infante Felipe352, não se sente seguro para opor-se abertamente ao seu poderoso tutor. Para impedir a sua aliança com outros nobres descontes com perda de sua influência no reino, pede a filha do senhor de Villena, Constança Manuel, em casamento. Aceitando a proposta do jovem monarca, Juan Manuel rompe o acordo matrimonial que pouco antes havia feito com Dom Juan Torto, filho de infante Juan, na expectativa de se tornar o pai da rainha de Castela. O acordo matrimonial com Dom Juan Torto – neto de Alfonso X e Dom Juan Manuel neto de Fernando III confirmaria um acordo político pelo qual ambos se opunham ao poder do jovem monarca forçando-o a tomar decisões em seu favor. O matrimônio entre Alfonso XI e Constança, que nem chegou a se consumar pois a menina tinha somente 9 anos de idade, desfez o pacto entre os senhores mais poderosos do reino, cuja união ameaçava a iniciativa política do jovem rei. No ano seguinte, Juan Manuel promove uma ação militar de sucesso na fronteira com a Granada. Enquanto isso, a mando do jovem rei, Dom Juan Torto é atraído para cidade de Toro e assassinado junto com dois cavaleiros da sua mesnada353. Com um adversário a menos, Alfonso XI não via mais perigo em confrontar 351 MOLINA MOLINA, A.L. Los dominios de don Juan Manuel. Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982, pp.215-226. 352 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1, p.1101. 353 CAXI p.95; GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía y estudio crítico.Zaragoza, 1932, p.82. 95 o grande senhor de Villena e anula o casamento com a sua filha, preferindo a aliança nupcial com a infanta portuguesa Dona Maria, filha de Alfonso IV. Pelas cartas editadas por Jiménez Soler, sabemos que em julho de 1326 Dona Constança assinava a carta mandada ao seu avô Jaime II como rainha de Castela354. Em novembro, sua tia, viúva do infante Pedro, escreve ao seu pai, rei aragonês, informando-o sobre o assassinato de Dom Juan Torto355. No início de janeiro, Dom Juan Manuel comunica seu sogro que está abandonando as atividades militares na fronteira, se referindo, no entanto, ao rei castelhano como seu senhor: Sennor yo don Johan fijo del infante don Manuel adelantado mayor por el Rey don Alfonso mió sennor en la frontera et en el regno de Murçia356. Já na carta datada do dia 28 de fevereiro, Dom Juan se coloca independente de qualquer vínculo vassálico para com o rei de Castela, requerendo a sua entrada na rede vassálica do rei de Aragão: Sennor. Yo don Johan fijo del infante don Manuel adelantado mayor de la frontera e del regno de Murcia me encomiendo en la vuestra gracia como a sennor aqui de buena mente serviria e por que faria todas las cosas que mandasedes e por bien oviessedes e a qui de Dios vida e salut por muchos años e buenos357. No entanto, somente a carta de Juan Manuel datada de 16 de dezembro de 1327 explicitamente informa que Dom Juan rompe o vínculo tanto vassálico como de naturaleza com o rei de Castela, declarando-lhe a guerra: Et sabet que por este tuerto tan grand que el Rey me ha fecho que me enbio a despedir e a desnaturar del. Et sobresto astragol e quemol toda su tierra et fagol la mas cruel guerra que puedo358. Neste momento, o casamento do rei com a infanta portuguesa já estava decidido, mas Dona Constança, de acordo com o escrito na 354 Al muy noble et muy alto don Jaymes... De mi don na Constança por essa misma gracia Reyna de Castiella et de León salut como a Rey et a auuelo para quien querría mucha vida con salut et mucha onrra. JIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografia e estudio crítico. Zaragoza, 1932. Carta CCCCXVII De Doña Constanza Manuel, Reina de Castilla, a su abuelo Jaime II, pidiendo el indulto de un acusado de homicidio. Medina del Campo, 19 Julio 1326, p.531. 355 GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico.Zaragoza, 1932. Carta CCCCXX De la viuda del infante Don Pedro a su padre el Rey de Aragón, comunicándole la muerte de Don Juan, hijo del infante Don Juan. (9 Noviembre 1326). p.532. 356 GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico. Zaragoza, 1932. Carta CCCCXXI De Don Juan Manuel al Rey de Aragón, comunicándole su retirada de la frontera y refiriéndose a cartas enviadas al Arzobispo de Toledo. Castillo de Garci Muñoz, 2 Enero 1327, p.533. 357 GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico. Zaragoza, 1932. Carta CCCCXXVI Respuesta de Don Juan a la carta precedente. Montalbo, 28 Febrero 1327.p.536 No entanto em algunas cartas posteriores a esta Juan Manuel de novo evoca Alfonso XI como seu senhor, parece que nos primeiros meses de 1327 a sua relação com o rei de Castela ainda não está definida até o momento em que o casamento com a infanta portuguesa passa ser confirmado. 358 GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico. Zaragoza, 1932.Carta CCCCL Cartas de Don Juan Manuel y vasallos suyos enviados al Rey de Granada y concejos de Murcia, proponiéndoles o mandándoles que hagan guerra coníra el Rey de Castilla. Zafra, 16 Diciembre 1327. 96 carta, não estava devolvida ao pai, mas mantida no castelo de Toro359. A atitude do Alfonso XI em relação ao Juan Manuel foi interpretada como ofensa não só pelo próprio senhor de Villena, mas também pelo rei de Aragão, avô da esposa repudiada, que classificou o ato como desonrra muyt grant a vos qui sodes de la su casa de Castiella e a nos esso mismo e ahun que seria obra muy mala... seria grant mengua vuestra e nuestra e dellos mesmos(casas de Portugal e de Castela)360. Ainda assim, as vantagens políticas que traria a união com a coroa portuguesa superaram a mengua que proporcionaria o não cumprimento de promessas nupciais. Ofendido pelo rei castelhano, Dom Juan Manuel resolve buscar aliança com o rei granadino, com o qual havia travado batalhas pouco tempo atrás. Apesar das grandes perdas pessoais que havia sofrido em 1327 – a morte da sua esposa dona Constança e do seu sogro Jaime II –, confirmou o apoio a Aragão na pessoa de Alfonso IV e realizou o terceiro casamento com Blanca Nuñez de Lara, uma das herdeiras das principais famílias nobres em Castela Lara e Haro e neta do primogênito de Alfonso X, Fernando de la Cerda. Esta aliança matrimonial reforçava a base política do grande senhor de Villena. Além disso, o descontentamento do papa que insistia numa ação militar contra os mouros a qual ficou deixada para trás no embalo de uma guerra interna, fez com que Alfonso XI começasse as negociações de paz com seu ex-tutor. Em 1330, Juan Manuel recebeu de volta sua filha Dona Constança, logo prometida para o herdeiro português, futuro Dom Pedro I. O cargo de Adelantado mayor da Murcia e de fronteira foi-lhe devolvido, assim como as outras posses tomadas pelo rei durante o confronto. Foi também combinado que Juan Manuel não teria obrigação de indenizar os prejuízos que havia causado nas terras do realengo; em troca, Dom 359 De mi don Johan fijo del infante Don Manuel … que yo enbio mi carta al Conçeio en que les enbio decir que bien saben en commo yo tengo este lugar en rrehenes por el casamiento del Rey et de la Reyna mi fija e del pleito e omenage e jura que me fiçieron en me guardar todas aquellas cosas que entre el Rey e yo fueron puestas en esta rraçon. Et agora que el Rey que ha puesto su casamiento con la fija del Rey de Portugal e que tiene presa a la Reyna mi fija e que les ruego que por quan mal lo ho tratado el Rey contra mi en esto que se quieran sentir ende et guardarme el pleito et la jura que me fiçieron e que crean a vos lo que les dixieredes en esta rraçon. Et vos fablat con el conçeio sobresto en aquella manera que vos viesedes que mas cumple porque todo mió derecho sea guardado pues el Rey me ha quebrantado las posturas que avia conmigo en esta rraçon asi commo yo fio et so çierto de uso que lo faredes… Et sabet que por este tuerto tan grand que el Rey me ha fecho que me enbio a despedir e a desnaturar del. Et sobresto astragol e quemol toda su tierra et fagol la mas cruel guerra que puedo. Porque uos ruego assi commo de uos fio que uos sintades desta desonrra tan grand que el Rey me ha fecho e que fagades esto mesmo que yo fago a toda su tierra en quanto vos pudiesedes todavía poniendo a saluo que este muy bien guardado el Alcaçar de Lorca... Ibid. 360 GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico. Zaragoza, 1932.Carta CCCCXXXIV De Jaime II a Don Juan Manuel, sobre los matrimonios que se trataban de Alfonso XI. (6 Mayo 1327).p.541; 97 Juan se comprometia em guardar a fronteira da Murcia e participar das atividades militares régias em Andaluzia361. Apesar da paz firmada, a relação de confiança entre Alfonso XI e Dom Juan Manuel nunca mais chegou a se restabelecer. Em 1332, quando Alfonso XI resolve promover a sua investidura cavaleiresca seguida da coroação em Burgos, Dom Juan Manuel e seu novo aliado e parente Juan Nuñez de Lara, senhor de Viscaya, irmão da sua esposa e genro de Dom Juan Torto, não se apresentam diante do rei durante as cerimônias362. Aproveitando o desgosto do rei português pelo tratamento que Alfonso XI dava a sua filha mantendo uma relação aberta com Leonor de Gusman, Juan Manuel cria aliança com o reino de Portugal oferecendo a sua filha Constança em casamento ao infante português. Para evitar esta união, o rei castelhano ordena uma ação militar que impediria a Dona Constança de prosseguir para Portugal, provocando um novo rompimento na relação entre Alfonso XI e o senhor de Villena363. Em julho de 1336, Juan Manuel mais uma vez rompe todos os vínculos com o rei de Castela através da carta enviada ao rei de Aragão364, justificando tal procedimento por meio da acusação a Alfonso XI de, além de todas as outras desfeitas, ter o costume de matar os mensageiros365. Esta crise política fez com que Dom Juan trocasse os seus domínios em Castela pela corte de Aragão. Todavia, o rei aragonês Pedro IV não estava disposto a dificultar ainda mais 361 PRETEL MARÍN, A. Don Juan Manuel, señor de la llanura. (Repoblación y gobierno de la Mancha albacetense en la primera mitad del siglo XIV) Instituto de Estudios Albacetenses : Albacete, 1982, p. 84, 362 Trabalharemos mais este acontecimento no capítulo III, ítem 3.2.2.1. 363363 Y confederó se el rey de Portugal con don Juan Manuel y con don Juan Núñez de Lara, a quien siguieron don Pedro Fernández de Castro y don Juan Alonso de Alburquerque, que era sobrino del rey de Portugal, hijo de Alonso Sánchez su hermano, y don Gonzalo señor de Aguilar, y Alonso Téllez de Haro señor de los Cameros. Estos ricos hombres, que eran muy poderosos en los reinos de Castilla, tomaron la voz de don Juan Manuel y se pusieron en orden con los de su bando, que eran gran parte en el reino, para llevar a su hija a Portugal. Y el rey de Castilla, que tuvo aviso desta liga, determinó de ir a cercar a don Juan Núñez que se había hecho fuerte en la villa de Lerma y de allí hacía mucho daño en la tierra; y envió a Vasco Ramírez maestre de Santiago y a don Juan Núñez que era maestre de Calatrava en los reinos de Castilla con mil de caballo para que estuviesen en frontera de un lugar a donde don Juan Manuel residía, que se decía en aquel tiempo El Castillo -y también se dijo El Castillo de Garci Muñoz- y contra Alarcón y otros lugares que eran suyos y estaban en aquella comarca, para que impidiesen que no pudiese llevar a su hija a Portugal… ZURITA, J. Anales de la corona de Aragón. Zaragoza, Institución «Fernando el Católico», 2003 Libro VII cap. XXX versão eletrônica disponível em http://ifc.dpz.es/publicaciones/ebooks/id/2448 364 E por desheredamientos que fizo a mi e adon Ferrando mio fijo e por otros agrauamientos que fizo contra el mi cuerpo queriendome matar em muchas maneras desaguisadas porque por tales cosas segunt fuero de Castiella se puede todo vasallo desnaturar de su Rey e de su senyor. GIMÉNEZ SOLER, A. Don Juan Manuel. Bibliografía e estudio crítico. Zaragoza, 1932.Carta DXXXIX Carta de desnaturalización de Don Juan Manuel enviada al Rey de Aragon para su registro en la Cancillería de este reyno. Castillo de García Muñoz 30 de julio de 1336 pp. 622-623 365 Por ende si yo pudiese a el embiar un homne Fidalgo que me despidiese e desnaturase del segunt es fuero e costumbre e se fizo siempre en Castiella, e fizieralo de buenamente. Mas se que es cierto que quando enbie a el Diego Alfonso de Tamayo por le conseiar lo que era su seruicio lo prendio e lo quiso matar e asimismo a los otros mios homnes que yuan con el…. Ibid. 98 as relações políticas com o reino vizinho e, mesmo acolhendo Juan Manuel, não quis apoiar as suas investidas militares contra Alfonso XI. Sem apoio e sofrendo perdas militares, Dom Juan teve que se refugiar em Castela à espera do perdão real, que foi negociado pela sua sogra Juana Nuñez de Lara. Estando no auge de seu poder após uma campanha bem sucedida contra Portugal, Alfonso XI não foi mais tão complacente com seu parente levantadiço: Dom Juan teve que destruir o seu castelo de Peñafiel erguido para ele por ordem do rei Sancho IV e passar o cargo de Adelantado maior da Murcia para o seu filho Fernando – por ser menor de idade, o cargo foi exercido pelos representantes régios. Nos últimos dez anos de sua vida, Dom Juan afastou-se da vida política, dedicando-se à produção literária que nos permite conhecer os ideais e os modelos comportamentais elaborados por um representante da nobreza adversário explícito da política régia. 1.7. Considerações finais do capítulo O esboço da sociedade castelhano-leonesa que fizemos neste capítulo teve o objetivo de apontar os pressupostos políticos e sociais que foram importantes para entender a sistematização da cavalaria no âmbito legal feita por Alfonso X a partir do Título XXI da Segunda Partida. Ao mesmo tempo, buscamos apresentar conjecturas nobiliárquicas a partir das quais nasce o contraponto do posicionamento régio a respeito da cavalaria, o qual, no nosso trabalho, passará a ser apresentado pelas obras de Dom Juan Manuel. O nosso estudo evidencia que, a partir do século XII, o vínculo entre o senhor e vassalo, que exercia a atividade militar, passa a adquirir nuances novas com o rito de entrega das armas. Este ritual simbolizava a confiança extraordinária do senhor em relação ao vassalo e era realizado, na maioria das vezes, com os homens de criazon – criados desde a infância na casa senhorial, sendo a sua lealdade recompensada pelas doações fundiárias. Na segunda metade do século XIII, este vínculo adquirido pelo rito de entrega das armas ou investidura foi regulamentado pelo Título XXI da Segunda Partida do código legislativo elaborado no reinado de Alfonso X. Entendemos que, deste modo, o rei tentou normatizar as relações de vassalagem através do vínculo cavaleiresco já utilizado em algumas ocasiões de consignação de obrigações mútuas. A contextualização do reinado do Alfonso X, dando ênfase aos levantamentos nobiliárquicos, apontou para a tensão crescente na relação entre o monarca e as camadas mais altas da sociedade que pode ser atribuída à deterioração da antiga simbiose entre o rei e a nobreza. Com certeza, os nobres não estavam interessados em serem independentes da monarquia, nem contavam sequer com a possibilidade de obter tal independência. Eles almejavam um governo em colaboração, de um tipo tradicional, ao estilo 99 do século XII, como demonstram os documentos que refletem as rebeliões do reinado de Alfonso X. A nobreza desejava controlar a fonte régia de prosperidade e não destruí-la, uma vez que podiam beneficiar-se de grandes retribuições econômicas nos cargos e estipêndios reais. A busca do poder para as famílias significava alternar estratégias de resistência e reconciliação. A lealdade, como já visto, era fluida ao extremo; a monarquia não tinha dificuldade de ganhar para o seu lado uma ou outra família nobre, através de um privilégio ou benefício. Por isto, as alianças contra o rei não eram estáveis. Por outro lado, o monarca também estava longe de aspirar ao poder total e precisava da nobreza para o governo do reino. Enquanto a nobreza quisesse participar diretamente da administração e do governo, o rei articulava para que suas funções não ultrapassassem os limites da jurisdição régia. Finalmente partimos para o século XIV para problematizar o contexto de atuação política de Dom Juan Manuel, cuja produção letrada é a consequência direta de sua trajetória e, portanto, deve ser enquadrada no ambiente político e social que a sustentaram. As primeiras iniciativas do jovem filho do infante Dom Manuel correspondem aos primeiros anos da minoridade de Fernando IV, quando, desprovido do apoio militar das tropas castelhanas diante de invasão aragonesa, toma a decisão de entregar o reino de Murcia a Jaime II de Aragão, preservando, no entanto, o cargo de Adelantado maior da Murcia delegado agora pelo rei aragonês. Consciente da predominância política e militar de Aragão em relação aos outros reinos peninsulares neste período, Dom Juan contrai matrimônio com uma das filhas de Jaime II, conseguindo deste modo o principal aliado para os seus empreendimentos futuros. Chegando no auge de seu poder como tutor régio durante a minoridade de Alfonso XI e depois como sogro do jovem rei, inesperadamente se encontra traído e humilhado pelo desprezo do rei que tranca sua filha no castelo de Toro e arranja um novo matrimônio com a infanta portuguesa. Um dos mais poderosos homens de Castela reagiu rebelando-se contra seu rei para defender a sua honra e manter a dignidade do seu estado de filho de um infante. Ele declarou guerra a seu senhor natural, arrasou os territórios cristãos e concluiu o acordo com o rei mouro de Granada. Submetido e expulso do âmbito político, Dom Juan se dedica à produção letrada que se tornou a maior representação nobiliária do século XIV. Nessas obras, o poderoso senhor de Villena justifica as suas ações, defende as suas posturas e, o que mais vale para nosso estudo, elabora uma ideologia cavaleiresca que supera os vínculos de dependência elaborados pelo Título XXI de Segunda Partida. 100 CAPITULO II. II. ESTADO DOS DEFENSORES: CONCEPÇÃO DA CAVALARIA COMO UMA INSTITUIÇÃO DEFINIDA JURIDICAMENTE …los que han á defender á todos son dichos defensores: por ende los homes que tal obra han de facer tovieron por bien los antiguos que fuesen mucho escogidos, et esto fue porque en defender yacen tres cosas, esfuerzo, et honra et poderío366. Sabemos que, até ser definida no Título XXI da Segunda Partida, a designação de cavaleiro raramente se confundia com a designação de nobre. A nobreza e a cavalaria se apresentavam como duas categorias distintas, onde ser cavaleiro significava exercer uma função militar, a qual podia ser exercida por combatentes pertencentes a várias categorias sociais. Todavia, nas Siete Partidas o rei Alfonso X tenta reunir cavalaria e nobreza, criando uma relação sustentável entre o ofício de armas e fidalguia e inserindo a cavalaria na sociedade tripartida, cuja ideia está sendo retomada pelo código somente no Título XXI. Em razão disto, pretendemos dedicar este capítulo às obras jurídicas de Alfonso X, analisando a partir dessas o lugar que a cavalaria ocupa dentro do projeto político alfonsino. Para isto, começaremos com uma breve discussão em torno dos códigos jurídicos produzidos durante do reinado de Alfonso X, seguindo a trajetória do pensamento alfonsino dentro da concepção medieval de direito. Sabendo que a legislação alfonsina não só definiu juridicamente o estado privilegiado da nobreza, mas também apontou os meios de ascensão a tal estado, buscaremos nos códigos as condições e características indispensáveis para pertencer ou se elevar à categoria social nobiliárquica da qual a cavalaria faz parte. A partir daí, trabalharemos os conceitos que constroem o espaço das ideias através das quais a cavalaria se concebe. Analisaremos, por fim, o Título XXI da Segunda Partida, no qual a cavalaria pela primeira vez é definida dentro dos padrões jurídicos. 2.1. Obras jurídicas alfonsinas Na historiografia ibérica, existe um consentimento que a concepção do direito na Península Ibérica começa a se modificar significativamente a partir da primeira metade do século XIII. Neste processo de transformação, as obras jurídicas alfonsinas ocupam um lugar relevante por reunir leis muito anteriores à data de sua compilação e tentar impor uma legislação única que atenderia a todo o reino. Levando em consideração o movimento de compilação e codificação legislativas no ocidente europeu do século XIII, é importante notar 366 SIETE PARTIDAS II:XXI 101 que a obra alfonsina não pode ser vista como algo absolutamente excepcional. De acordo com Jacques Chiffoleau, promovido pela “reforma gregoriana”, o novo modelo jurisdicional foi retomado pouco a pouco pelos príncipes e pelas cidades. De acordo com autor, “o desenvolvimento econômico que domina todo o Ocidente latino até o final do século XIII e o desenvolvimento concreto, por meio da guerra e dos impostos, dos poderes principescos” propiciaram a entrada em cena dos “direitos eruditos” como instrumento de regulação social367. Já Paolo Grossi, ao tratar desse período de transformações sociais, coloca a ciência jurídica acima das instituições, atribuindo a ela a função e a capacidade do príncipe de interpretatio de autoridades antigas, sem o qual o próprio direito não teria validade. Todavia, consciente da exigência de superar os clássicos consagrados do direito, a ciência jurídica aceita a autoridade de um texto não como completamente rígido, mas como algo que possui certa elasticidade, podendo e devendo ser traduzido e interpretado dentro da contemporaneidade do leitor368. Armin Wolf aponta os séculos XII e XIII como a época do “renascimento” da legislação e codificação, destacando o século XIII, no qual se identificam numerosos esforços europeus neste sentido. Para ele, justamente nesse período a lei passa a ser concebida como uma norma jurídica em forma escrita, sancionada por uma autoridade, diferenciando-se, deste modo, do costume, que não possui forma escrita, assim como a consignação privada que, embora escrita, não recebe sanção formal369. Assim, o período entre 1231 e 1281 é definido por Wolf como o de maior ola codificatoria, que se inicia em Sicília com o Liber Augustalis (1231), do imperador Frederico II, seguido por grande número de cidades da Itália do Norte como, por exemplo, Liber Statutorum de 1242, do duque Jacopo Tiepolo na Venécia, e alcança os empreendimentos do papa Gregório IX com o Liber Extra (1234), em se tratando da Igreja Papal. No caso da Península Ibérica, além de Alfonso X, devemos mencionar Jaime I, rei de Aragão, que seguiu esse labor legislativo com os Fori Valenciae (1238-39) e, posteriormente, com os Fori Aragonum ou o Vidal Mayor (1247). Em 1251, no reino de Portugal, o governo de Afonso III inicia vários esforços de codificação com as Leis Geraes. No caso das regiões francesas e inglesas, que não haviam estabelecido uma codificação propriamente sistematizada, Ordonnances e Statutes produzidos não deixam de 367 CHIFFOLEAU, J. Verbete: Direito. In: LE GOFF, J.; SCHMITT, J.C. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Bauru, SP: EDUSC. 2002. V. 1. p.348. 368 GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996 p.168. 369 WOLF, A. Legislación y codificaciones, en: Revista de Estudios histórico-jurídicos 9, 1984, p. 81-109. disponível em: http://www.rehj.cl/index.php/rehj/article/view/120/117 102 corresponder às novas concepções de legislação. Deste modo, em la ordonnance de São Luís datada de 1254, Reformation des moeurs dans le Languedoc et le Languedoil, registrada no Parlamento de Paris, o rei expressamente se reserva o direito de promulgar e modificar a lei.370 Do mesmo modo, os Statutes, registrados oficialmente na chancelaria real inglesa, cuja elaboração foi iniciada por Eduardo I, cunhado de Alfonso X, a partir de 1267, não somente outorgam ao rei a capacidade legislativa, mas evocam a vontade régia como força motriz desta legislação: En primes ueot le rey e comaunde ke la pes de la tere e de Seint Eglise seit bien gardée e meintenue en tuz poinz; e commune dreyture seit fet a touz, ausi bien as riches cum as poueres, saunz regard de nuly371. Esta sanção oficial precedendo o ato de promulgação possui aquela força simbólica que se transforma numa força jurídica formal e aplica-se ao ato legislativo, embora muitas vezes isso não aconteça imediatamente e a “vontade legislativa” do monarca não seja aceita por outras forças políticas do reino. Assim, sabemos que o século XIII foi marcado não só pela volta aos postulados do direito romano imperial e codificação nos reinos de ocidente medieval, mas também por oposições dos grandes grupos nobiliários que viram neste processo uma ameaça ao seu poder. Nesse sentido, podemos inerpretar o confronto com a nobreza catalã durante todo o reinado de Jaime I de Aragão, que teve que ceder às exigências dos nobres substituindo Fori Aragonum; que a partir de 1247 deveria valer por todo o reino por Usatges nas terras de condado de Barcelona372. Do mesmo modo, a Segunda guerra de barrões 1264–1267 liderada por Simão de Montfort foi uma resposta à política de Henrique III na Inglaterra373. Na França, Luiz IX tenta nas duas primeiras décadas do seu reinado acalmar as aspirações políticas dos barões franceses, impondo a estes a sua superioridade política às vezes a força, às vezes por meio de negociações e matrimônios374. 370 WOLF, A. Los iura propria en Europa en el siglo XIII. Murcia: Instituto de Derecho Europeo. Universidad de Murcia, 1996. Disponível em: http://digitum.um.es/xmlui/bitstream/10201/27873/1/03- Los%20iura%20propria%20en%20Europa%20en%20el%20siglo%20XIII.pdf 371 Primeiramente, o rei deseja e ordena que a paz de Santa Igreja e de toda terra seja bem mantida e guardada em todas as extremidades e que o direito comum seja (feito) aplicado a todos aos ricos e aos pobres sem distinção. First Westminster Statute. Citado a partir Registrum Malmesburiense. BREWER, J.S. The Register of Malmesbury Abbey: Preserved in the Public Record Office in Rerum Britannicarum Medii Aevi Scriptores; or, Chronicles and Memorials of Great Britain and Ireland During the Middle Ages (London : Longman, 1879-80). Cambridge University Press, 2012. p. 208 disponível em: https://books.google.com.br/books?id=BwuurcQElqMC&printsec=frontcover&hl=ru&source=gbs_ge_summary _r&cad=0#v=onepage&q&f=false 372 LADERO QUESADA, M .A. El ejercicio del poder real en la Corona de Aragón: instituciones e instrumentos de gobierno (siglos XIV y XV) in: La España medieval, Nº 17, 1994, págs. 31-94. disponível em https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=122304&orden=1&info=link 373 SALDER, J. The Second Barons' War: Simon de Montfort and the Battles of Lewes and Evesham. Pen &Sword, Barnsley, 2008. 374 Le Goff, J. São Luis. Record : Rio de Janeiro, 1999. 103 Enquanto admitimos que o empreendimento alfonsino integra-se a um contexto do ocidente europeu da época, precisamos ir além da interpretação de que a obra jurídica do rei Sábio somente faz parte desse movimento de instauração da nova cultura jurídica, uma vez que o nosso objetivo é justamente entender os aspectos específicos do reinado de Alfonso X. O rei, visando à unificação jurídica, segue a princípio a política de seu antecessor Fernando III, que, depois das grandes conquistas que trouxeram extensos territórios a Castela, se preocupou com a unificação política e territorial destes, dando foros antigos às cidades recém- conquistadas. O reinado de Alfonso começa com a concessão de fueros já existentes, particularmente a territórios repovoados e recém-integrados. Assim, o Fuero de Cuenca, Fuero Juzgo e outros, adaptados a cada cidade em particular, como de Orduña (1256), Tolosa (1256), Vilanueva (1268)375, são concedidos a várias cidades como continuação da administração legislativa de Fernando III. Por outro lado, Alfonso inova ao resolver levar a cabo uma obra jurídica própria, que satisfaria os seus intentos de uniformização jurídica e renovação do direito no seu reino, sob o controle monárquico. Isso desencadeia o processo de elaboração do Especulo, do Fuero Real e das Siete Partidas. A necessidade de elaborar uma nova legislação é tradicionalmente atribuída à multiplicidade de códigos e fueros espalhados pelo reino alfonsino. No prólogo do Especulo, o autor explica que, em várias cidades e regiões do reino, os julgamentos eram feitos através de livros incompletos ou que continham normas sem nenhuma base legal; às vezes, acontecia de as pessoas designadas a guardar os códigos legislativos alterarem os mesmos de acordo com suas necessidades ...a pro de si e a daño de los pueblos376. Para unificar a legislação e evitar má fé, foi elaborado um código legislativo comum para todos. Mesmo sendo obras diversas, elas se completam e em nenhum momento se contradizem. A legislação nova é elaborada a partir dos foros antigos, não contrariando os costumes ou a religião cristã, com a participação dos bispos, ricos homens e homens sábios do reino. Para evitar qualquer dúvida, além de distribuir os exemplares para todas as cidades e vilas do reino, a corte coloca-se à disposição de qualquer indivíduo que tenha hesitação a respeito de alguma questão para prestar-lhe explicações. Assim, Alfonso não só oferece uma legislação una, mas faz questão de manter o controle para que não haja interferências sem a autorização da corte. 375 PÉREZ MARTÍN, A. La obra legislativa alfonsina y puesto que em ela ocupan las Siete Partidas. Revista de historia del derecho Europeo 3 (1992) pp.9-63. Disponível em: http://digitum.um.es/jspui/bitstream/10201/27904/1/01- La%20obra%20legislativa%20alfonsina%20y%20puesto%20que%20en%20ella%20ocupan%20las%20Siete%2 0Partidas.pdf 376 ESPECULO. Prologo. p.1. 104 2.1.1. Códigos legislativos de Alfonso X como objeto de estudo A partir da segunda metade do século XX, a obra legislativa alfonsina passa a ser o objeto de estudo de vários especialistas em Idade Média e historiadores de direito. Garcia- Gallo, Arias Bonet, Aquilino Iglesia Ferreiros, Martinez Diez, Jerry Craddock, Robert MacDonald, Ines Fernades Ordoñez, Jesus Rodriguez Velasco, Georges Martin377 são alguns dos principais autores que se dedicaram a investigar o labor legislativo do governo de Alfonso X. As divergências principais sobre o processo de codificação alfonsina estão apresentados na polêmica que se desenvolveu, nas décadas de 70 e 80, entre Garcia-Gallo, Arias Bonet, Iglesia Ferreiros. Apesar de estar refletida em estudos recentes por historiadores brasileiros, Jaime Estevão dos Reis378 e Marcelo Pereira Lima379, e espanhóis, Sánchez Arcilla Bernal380 e Jose Luis Bermejo Cabrero381, queremos destacar alguns pontos desta discussão que achamos importante para definição cronológica dos códigos alfonsinos. Como notou Marcelo Pereira Lima baseando-se nos estudos de Sánchez Arcilla Bernal, apesar das obras legislativas alfonsinas serem objeto de investigações desde o século XVI, “foi Alfonso García-Gallo quem desencadeou um dos mais amplos debates contemporâneos sobre o processo de compilação legislativa do período de Alfonso X”382. Em 1952, o autor publica um extenso trabalho no Anuario de Historia del Derecho, cuja ideia 377 GARCÍA-GALLO, A. El libro de las leys de Alfonso el Sabio. Del Especulo a las Partidas, Anuario de Historia del Derecho Espanhol, n. 21-22, 1951-1952 ARIAS BONET. J.A. Primeira Partida. Manuscrito Add. 20.787 del British Museum. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1975 IGLESIA FERREIRÓS, A. Alfonso X el Sabio y su obra legislativa: algunas reflexiones, Anuario de Historia del Derecho Español, n.50, MARTÍNEZ DÍEZ, G. Analisis critico del Espéculo. In: ALFONSO X. Leyes de Alfonso X, I. Espéculo Ed. Gonzálo Martínez Díez. Ávila: Fundación Sánchez Albornoz, 1985. p.14-90. CRADDOCK, Jerry R., The Legislative Works of Alfonso X, el Sabio: A Critical Bibliography, Londres, Grant & Cutler, 1986 MAcDONALD, Robert A., «Problemas políticos y derecho alfonsino considerados desde tres puntos de vista», Anuario de Historia del Derecho Español, 54 (1984), pp. 25-53. FERNÁNDEZ- ORDÓÑEZ, I. Evolución del pensamiento alfonsí y transformaciones de las obras jurídicas e históricas del Rey Sabio, 263, Cahiers d'études hispaniques medievales, nº 23, 2000, 263-284.MARTIN, G. Control regio de la violencia nobiliaria. La caballería según Alfonso X de Castilla. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°16, 2004, pp.219-234 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993. 378 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252-1283). Assis, 2007. Tese (Doutorado em Historia) – Faculdades de Ciencias e Letras, Campus de Assis, Universidade Estadual Paulista.pp.181-196. 379PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252-1284) Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2010pp.88-94 380 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. “La obra legislativa de Alfonso X el Sabio. Historia de una polémica”, en J. Montoya Martínez; A. Domínguez Rodríguez (Coords.), El Scriptorium alfonsí: de los Libros de Astrología a las Cantigas de Santa Mara. Madrid, 1999, pp. 17-81. 381 BERMEJO CABRERO, J.L. García-Gallo ante la obra legislativa de Alfonso X Cuadernos de Historia del Derecho 2011, 18 pp163-191 p.171 Disponível em: http://dx.doi.org/10.5209/rev_CUHD.2011.v18.41514 382PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X ... p.89. SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. “La obra legislativa de Alfonso X el Sabio. Historia de una polémica”, en J. Montoya Martínez; A. Domínguez Rodríguez (Coords.), El Scriptorium alfonsí: de los Libros de Astrología a las Cantigas de Santa Mara. Madrid, 1999, pp. 17-81. 105 principal se sustenta na afirmação de que as Partidas não foram concluídas em vida de Alfonso X, de forma que o Especulo seria a primeira redação desta famosa obra – o texto base, a partir do qual são desenvolvidas futuras versões das obras legislativas. Considerando que a primeira versão com nome de Libro del Fuero de las Leyes fora finalizada em 1265, o autor atribui a terceira redação, quando o código recebe o nome de Siete Partidas, somente ao reinado de Fernando IV, neto de Alfonso X, apontando ainda mais duas redações de 1325 e 1340, que configuram o texto da obra que chegou aos nossos dias383. Esta teoria continua sendo defendida pelo autor em 1984, quando publica o seu famoso artigo: La obra legislativa de Alfonso x. Hechos e hipótesis384. Em 1975, Juan Antonio Arias Bonet385, ao trabalhar com a edição crítica da Primeira Partida, questiona a ideia de García-Gallo de que houve uma modificação gradual do texto induzida pela deliberação “autoritária” dos monarcas. Bonet defende a ideia de que havia várias versões da Primeira Partida ainda durante o reinado de Alfonso X, sem existir uma exclusividade ou preferência por uma delas386. Poucos anos depois, este debate foi enriquecido por Aquilino Iglesia Ferreiros387. De acordo com este pesquisador, não haveria redações sucessivas, como sugerido por Garcia- Gallo, nem uma variedade de versões independentes, identificadas por Arias Bonet. Para Iglesia Ferreiros, cada um dos textos alfonsinos cumpria um objetivo concreto dentro da política legislativa do monarca. O Fuero Real era uma obra autônoma e estava relacionada com a implantação do monopólio normativo a favor do rei, extinguindo, deste modo, o 383 GARCÍA-GALLO, A. El libro de las leys de Alfonso el Sabio. Del Especulo a las Partidas, Anuario de Historia del Derecho Espanhol, n. 21-22, 1951-1952, p. 345-528 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. “La obra legislativa de Alfonso X el Sabio. Historia de una polémica”, en J. Montoya Martínez; A. Domínguez Rodríguez (Coords.), El Scriptorium alfonsí: de los Libros de Astrología a las Cantigas de Santa Mara. Madrid, 1999, pp. 17-81 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252-1283). p.187. PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252-1284) p.90. 384 GARCÍA-GALLO, A. La obra legislativa de Alfonso x. Hechos e hipótesis… 385 ARIAS BONET. J.A. Primeira Partida. Manuscrito Add. 20.787 del British Museum. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1975. SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. “La obra legislativa de Alfonso X el Sabio.…, pp. 17-81 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252- 1283). p.187 PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252- 1284) p.90 386 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. “La obra legislativa de Alfonso X el Sabio.…, pp. 17-81 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252-1283). p.188 PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252-1284) p.92 387 IGLESIA FERREIRÓS, A. Alfonso X, su labor legislativa y los historiadores. Historia Instituciones Documentos, n. 9, 1982, p. 9-112; disponível em: http://institucional.us.es/revistas/historia/9/art_1.pdf IGLESIA FERREIRÓS, A. Alfonso X el Sabio y su obra legislativa: algunas reflexiones, Anuario de Historia del Derecho Español, n.50, p. 445-465. Disponível em: http://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/134390.pdf.IGLESIA FERREIRÓS, A. Cuestiones afonsinas, Anuario de Historia del Derecho Español, n.55, 1985, p. 95-149; IGLESIA FERREIRÓS, A. La labor legislativa de Alfonso X el Sabio, España y Europa. Un pasado jurídico común. Múrcia, 1986, p. 275-599. 106 sistema de criação livre de direito que existia em Castela e Extremadura; assim, não se desenvolveu do Especulo, mas sofreu uma espécie de simplificação para a adaptação às necessidades jurídicas das municipalidades, como sugestiona Garcia-Gallo388. O Especulo, segundo Iglesia Ferreiros, teria sido concebido para conseguir a unificação jurídica de todos os reinos, mesmo que a dita obra tenha sido abandonada inacabada. Finalmente, com as Partidas, o monarca almeja a renovação do direito em uma base de direito romano justiniano e de direito canônico. Ao contrário de García-Gallo, Aquilino Iglesia Ferreiros considera que a versão das Partidas que chegou aos nossos dias já estava elaborada no reinado do rei Sábio e não é fruto das correções e redações posteriores, definindo a data da sua elaboração entre os anos1256 e 1263389. Esta ideia foi apoiada e desenvolvida por vários outros historiadores e filólogos. Jerry Craddock define a data de composição das partidas entre 23 de junho de 1256 e 28 de agosto de 1265, afirmando que sofreram correções em 1272 e algumas falsificações até 1290390. Ines Fernadez Ordoñez identifica duas versões da Segunda Partida, datando a primeira versão como anterior a 1275 e a segunda elaborada após a morte do Fernando de la Cerda, entre 1275-1278391. Jesus Rodriguez Velasco, no seu artigo De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas, aceita a convicção de que o Título XXI da II Partida foi elaborado no reinado de Alfonso X392. Georges Martin aceita a datação de Jerry Craddock, partindo nos seus trabalhos da ideia de que a primeira redação do código constitui a expresión más acabada393. Levando em conta o debate historiográfico em torno das obras jurídicas alfonsinas, gostaríamos de expor a nossa visão do labor legislativo do rei Sábio. A antiga tradição refletida nas obras enciclopédicas de Isidoro de Sevilha, que identificava o príncipe como juiz supremo de seus súditos, tendo a justiça como a sua função primordial e virtude primária394, ainda se encontrava intacta em meados de século XII. Ela estava conjecturada no primeiro 388 GARCÍA-GALLO, A. Nuevas observaciones sobre la obra legislativa de Alfonso X, Anuario de Historia del Derecho Español, n.46, 1976, p. 509-570; BERMEJO CABRERO, J.L. García-Gallo ante la obra legislativa de Alfonso X Cuadernos de Historia del Derecho 2011, 18, pp.163-191, p.171. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5209/rev_CUHD.2011.v18.41514 389 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. La "teoría de la ley" en la obra de Alfonso X el Sabio, Alcanate, 6 (2008-2009), pp. 81-123. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/alcanate/6/art_4.pdf . 390 CRADDOCK, J "La cronología de las obras legislativas de Alfonso X el Sabio", Anuario de Historia del Derecho español, LI (1981), pp. 365-418 p.418. 391 FERNÁNDEZ- ORDÓÑEZ, I. Evolución del pensamiento alfonsí y transformaciones de las obras jurídicas e históricas del Rey Sabio, 263, Cahiers d'études hispaniques medievales, nº 23, 2000, 263-284 p.264 392 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993, p.60. 393MARTIN,G. Control regio de la violencia nobiliaria. La caballería según Alfonso X de Castilla. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°16, 2004, pp.219-234. 394 Regiae virtutes praecipuae duae: iustitia et pietas. As principais virtudes regias são duas: justiça e piedade. ISIDORO DE SEVILHA. Etimologías X:III:5. 107 grande tratado de filosofia política de João de Salisbury, no qual o príncipe é retratado como imago aequitatis395, assim como no pensamento consequente de Tomás de Aquino que, um século depois, define o papel de príncipe como de custos iusti396. Paolo Grossi atribui ao monarca medieval a função de príncipe-iudex, cuja obrigação não é criação do direito, pressuposto como criado pela ordem superior, mas a explicitação desta ordem e sua aplicação para a ordenação da vida dos seus súditos. O príncipe não é legislador, mas o principal intérprete do direito e conhecedor das suas manifestações. A produção e a adequação da ordem jurídica estão em primeiro lugar vinculadas à pluralidade e à variedade das forças que compunham a sociedade civil. Paolo Grossi aponta que a relativa indiferença do poder político em relação ao poder do direito, que, até certo momento, controlava somente aspectos legais de exercício e conservação de poder, indica que havia não uma vontade política, mas a eficácia de um fato, ou seja, a capacidade encontrada em si mesmo para incidir de forma duradoura sobre a experiência. Aquela experiência que primordialmente validava o ordenamento jurídico, antes deste ser validado pelo príncipe, ou mesmo não sendo397. Ao mesmo tempo, Grossi não dispensa a historicidade como característica qualificatória do direito medieval, interpretando esta como a fidelidade aos costumes jurídicos e ao direito consuetudinário que, no entanto, nunca abdicou do requisito de flexibilidade, adaptando-se e modificando-se de acordo com tempos e lugares. La costumbre es, de hecho la más “objetiva” da las fuentes; nasce desde abajo y es la voz misma de las cosas. Es nada más que un hecho que afecta a la propia normatividad a través de su repetición material. Identificando e evaluando los hechos, los operarios protomedievales identificaban y evaluaban un mensaje escrito en las cosas, que parecía emerger de la misma naturaleza de los lugares e con la gran e indiscutible autoridad de la naturaleza. La costumbre se presentaba e afloraba con precisión ante su atenta sensibilidad como altera natura segunda naturaleza, tal y como – según una antigua expresión – se repetirá frecuentemente por los glosadores e comentaristas.398 O desmoronamento da construção política romana significou, em primeiro lugar, o desuso de produção legislativa central e a possibilidade de atividade autônoma. Para Grossi, isto significa que o direito deixa de ser o monopólio de poder, tornando-se a voz da sociedade, voz dos inúmeros grupos sociais, cada um dos quais encarnando seu próprio ordenamento jurídico. Deste modo, quando no século XIII as transformações sociais induzem “o príncipe” a intervir de maneira mais ativa na elaboração do direito, como já havíamos mencionado a 395 SALISBURY, J Policraticus. lib. VIII. 396 ...iudex est iustum animatum et princeps est custos iusti. ...juiz é a própria justiça animada e o príncipe é guardião da justiça. TOMAS DE AQUINO Summa Teologica, II-IIae q. 58. 397 GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996, p. 85. 398 Ibid. p. 90; 108 partir dos estudos de Armin Wolf399, ele depara-se com uma pluralidade de ordenamentos jurídicos que estão imersos num contexto de relações entre várias entidades autônomas400. Ao mesmo tempo “o príncipe” se vê diante da multiplicidade de direitos jurisdicionais, já conhecidos por ele e muitas vezes outorgados pelos seus predecessores, cujos titulares não estão dispostos a ceder às suas prerrogativas e, por isso, resistirão ao monopólio legislativo que ele procurará impor. A atividade legislativa de Alfonso X não pode ser entendida fora deste contexto. O trabalho legislativo do rei Sábio consistia primeiramente na articulação desta pluralidade de ordenamentos jurídicos num código legislativo único funcional para todo o reino. Esta reorganização legislativa, como sabemos, não foi uma tarefa fácil, tendo como consequência o descontentamento de alguns grupos da nobreza do seu reino, que se considerou prejudicada pela direção adotada pela política régia. 2.1.2. Fuero Real, Especulo e Siete Partidas: três obras do projeto jurídico alfonsino O Fuero Real não era um código doutrinal nem derrogou nenhum dos fueros particulares e mordomias consolidadas em costumes ou provenientes das cidades livres que estavam em vigor em Castela. Sabemos que estas mordomias eram baseadas nas concepções de ius comune - sistema jurídico universal do mundo cristão elaborado sobre a plataforma romana e canônica e adaptado às realidades locais. De acordo com Jesus Rodriguez Velasco, a única missão prática do Fuero Real era a de garantir o cumprimento processual em caso de colisão de direitos401. Porém, não podemos ignorar a importância simbólica de um código universal que veio afirmar o monopólio legislativo do monarca, a unificação e a renovação jurídica que suprimia a jurisdição legislativa senhorial, pressupondo que, a partir da proclamação do novo Fuero, todas as decisões legislativas poderão ser tomadas somente com a aprovação do poder régio. Enquanto o Fuero era uma expressão de direito particular, o qual Paolo Grossi opõe a um “patrimônio jurídico de cunho preferentemente científico, universal402”, o Especulo supria este espaço doutrinário e científico. Apesar de elaborar uma extensa casuística de tipo penal, com abundância de particularidades e uma exposição de penas concretas, o conteúdo desta 399 WOLF, A. Los iura propria en Europa en el siglo XIII. Murcia: Instituto de Derecho Europeo. Universidad de Murcia, 1996. Disponível em: http://digitum.um.es/xmlui/bitstream/10201/27873/1/03- Los%20iura%20propria%20en%20Europa%20en%20el%20siglo%20XIII.pdf 400 GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996, p. 92. 401RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993. 402GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996, p.221. 109 obra é mais abrangente e seu âmbito de aplicabilidade bem maior do que o do Fuero Real. Mesmo sendo um código legislativo, o Especulo possui alguns aspectos tratadísticos, cujo objetivo, parece, é convencer o leitor de que numa sociedade complexa, o instrumento consuetudinário pode não ser mais suficiente; essa necessidade de gerar novos esquemas ordenadores exige redimensionar o mundo das formas jurídicas para dar espaço ao trabalho de reflexão, análise e interpretação. Assim tem início uma terminologia técnica e um conjunto de categorias e conceitos específicos de um novo saber especializado – a jurisprudência. Não há um consenso entre os historiadores sobre se o Especulo foi uma obra que chegou a ser concluída ou não. Em sua visão clássica, García-Gallo sustenta a hipótese de que o Especulo não é uma obra inacabada: acredita que, depois de finalizada, possuiria ainda sete livros, mas que não chegaram até nós.403 No entanto, há autores como Gonzalo Martínez Diez que questionam a finalização do Especulo devido à vigência limitada, variantes na numeração das leis e Títulos com assuntos que não acompanham a lógica do resto do texto. Segundo o autor, cria-se a impressão de que algumas leis foram inseridas posteriormente para dar maior abrangência a obra404. De qualquer modo, o texto de Especulo é formado por cinco livros que regulam vários assuntos. Em termos gerais, o primeiro livro começa falando das leis e, em seguida, dedica-se aos assuntos religiosos. O segundo é destinado a tratar das matérias ligadas à realeza: o rei, a família régia, a corte. O terceiro é dedicado aos assuntos militares. Os livros quarto e quinto dedicam-se à justiça, organizando os processos jurídicos. As obras jurídicas de Alfonso passam a consagrar na lei escrita várias normas que vigoraram no seu reino por gerações e que, embora não estivessem no Liber Iudiciorum ou na sua versão, traduzida por Fernando III, Fuero Juzgo, faziam parte do direito consuetudinário. Os três códigos legislativos do rei Sábio - Fuero Real, mais resumidamente, Especulo e Siete Partidas, de maneira mais ampla - começam argumentando em seu prólogo sobre o direito e a lei, definindo a necessidade de uma obra que abrangesse e regulasse toda a legislação do reino. Onde conviene al Rey, que há de tener sus Pueblos en paz, y en justicia è à derecho, que faga leyes porque los Pueblos sepan cómo han à vivir. FUERO REAL 405 Onde conviene al rey que a de tener e guardar sus pueblos en paz e en justicia e en derecho que faga leyes e posturas por que los departimientos e las voluntades de los omes se acuerden todas en uno por derecho, por que los buenos vivan en paz e en 403GARCÍA-GALLO, A. La obra legislativa de Alfonso X. Hechos e hipótesis, AHDE, n.54, 1984, p. 97-161. Disponível em: dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/134473.pdf 404 MARTÍNEZ DÍEZ, G. Leyes de Alfonso. I. Especulo. Ávila, 1985. 405 FUERO REAL, Prologo. 110 justicia, e los malos sean castigados de sus maldades con pena de derecho. ESPECULO406 E fezimos ende este libro, porque nos ayudemos Nos del, e los otros que despues de Nos viniessen, conosciendo las cosas; e oyendolas ciertamente: ca mucho conuiene a los Reyes, e senaladamente a los desta tierra, conocer las cosas segund son e estremar el derecho del tuerto, e la mentira de la verdad; ca el que no supiere esto, no podra fazer la justicia bien e cumplidamente, que es a dar a cada vno lo que le conuiene cumplidamente, e lo que meresce. SIETE PARTIDAS407 Nos dois primeiros casos, Alfonso se proclama como o elaborador das leis. Entretanto, os textos dos prólogos deixam bem claro que ele “faz” as leis para que o povo que o rei tem dever de “guardar”, soubesse como viver. Ou seja, ele não cria as normas de comportamento, mas elabora regulamentos para que estas normas já existentes fossem preservadas. Partindo disso, o rei reserva para si “dar a cada um aquilo que lhe convém e o que merece”. Como já afirmamos, é impossível alguém ser identificado com o criador das leis no direito medieval, uma vez que o direito é advindo de uma ordem superior. No entanto, desenvolvendo nossas leituras das obras jurídicas alfonsinas, pudemos claramente perceber que, no caso da linguagem alfonsina, legislador não significa criador. Assim, nos permitimos discordar da afirmação de Marina Kleine de que o “rei Sábio certamente não foi o primeiro rei medieval a reivindicar para si o direito de fazer as leis... como suas obras demonstram, as iniciativas de Alfonso X representaram um grande avanço em direção ao Estado Moderno”408, assim como da ressalva que faz ao trabalho dela Marcelo Pereira Lima, ao apontar que autora não levou em “conta a clara e explícita ideia de que o rei já era fonte do direito na Lex visigothorom no reino visigodo”409. Em nossa opinião, baseada nos trabalhos de Paolo Grossi e Antonio Manuel Hespanha, a hipótese de um rei como legislador – aquele que cria as leis com sua vontade - só foi de fato possível com o desenvolvimento de uma teoria política pré-estatal. No entanto, levando em conta tudo já discutido, não podemos identificar o reinado de Alfonso X com tal perspectiva modernizante. Também não podemos concordar com a afirmação de que o rei era a fonte de direito desde “Lex visigothorom no reino visigodo”, como afirma M. P. Lima. O direito medieval, na interpretação de A. M. Hespanha e P. Grossi, tinha como fundamento a ordem divina da criação, uma ordem divina refletida na natureza, na qual a dimensão jurídica da sociedade é, sobretudo, consuetudinária. O próprio Liber Iudicorum, 406 ESPECULO, Prologo. 407 SIETE PARTIDAS, Prologo 408 KLEINE, M. El Rey que es fermosura de Espanna: imagens do poder real na obra de Afonso X, o Sábio (1221-1284). Dissertação de Mestrado em História. Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2005 p.156. 409 PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252-1284) Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2010 p.86. 111 insistentemente se referindo aos mores, mostra que a atividade do rei, neste caso, se limita à ordenação de um rico patrimônio consuetudinário. Para analisar o Lex visigothorum, devemos levar em conta que sua elaboração foi fortemente influenciada pelo direito romano, cujas “tradições jurídicas romano-vulgares”410 se tornaram a base das compilações das mais tarde chamadas “leis dos bárbaros”, que imitavam as codificações de constituições imperiais romanas do Baixo Império.411 Sabemos que já no princípio do século III o imperador romano era considerado autoridade jurídica máxima - quod placuit principi, habet vigorem legis, escreveria Ulpiano em sua famosa sentença412. Por isso, não é estranho que a legislação visigoda ordene suas leis à maneira imperial, a partir da primeira pessoa. Mesmo assim, o “pluralismo jurídico”413 que conjetura o ordenamento jurídico medieval não permite ao legislador visigodo colocar a sua vontade acima do costume. Ao dispor sobre o processo legislativo no primeiro título do primeiro livro, o legislador começa justificando o próprio processo de legislação, se referindo aos legisladores antigos: Salutare daturi in legum contemtione preconium, ad nove operationis formam antiquorum istudiis novus artus aptamus, reserantes virtutem tam formandae legis quam peritiam formantis articulis414. Assim, a lei propõe a adição de novas leis às antigas, acrescentando que isto seria feito non ex coniectura trahat formam similitudinis, sed ex veritate formet speciem sanctionis415. Já a partir da segunda lei do primeiro Título, o legislador é definido como artifex legum, um apurado artesão que sabe dar forma normativa a uma matéria cuja existência não depende dele. Formandarum artifex legum non disceptatione debet uti, sed iure; nec videri congruum sibi contentione legem condidisse, sed ordine416. 410 HESPANHA, A. M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-América, ltda, 2003, p.104 411 Estamos falando também de lex borgundionum dos borgonheses, lex salica dos francos, lex baiuvariorum dos bávaros, o Edito de Rotário dos lombardos. 412“O que agrada imperador tem a força da lei.” A sentença de Ulpiano conhecida através de Digesto de Justiniano DIGESTO 1.4.1. 413 Os costumes gerais e locais de vários povos europeus em muitos domínios contrastavam fortemente com direito romano, o qual não diferenciava nem os estatutos jurídicos pessoais das sociedades divididas em estados ligados a dignidade, religião, sexo. Portanto na sociedade do ocidente medieval conviviam diversas ordens jurídicas: direito comum temporal, direito canônico e os direitos próprios. Por pluralismo jurídico quer-se, portanto, significar a situação em que distintos complexos de normas, com legitimidades e conteúdos distintos coexistem no mesmo espaço social. (HESPANHA, 2002, p.118) 414 Devemos saudar a aspiração por fazer as leis, assim para elaboração das novas formas (de leis) adicionamos novos artigos aos conhecimentos dos antigos, revelando assim a virtude tanto de formular as leis como de capacidade daquele que as formula. (trad.nossa) LIBER IUDICIORUM I.I.1. 415 não apresenta uma forma similar a partir das suposições, mas formula a sanção partindo da verdade; (trad.nossa) LIBER IUDICIORUM I.I.1. 416 Constituindo leis o legislador deve ser guiado não por discussões, mas pela justiça, não por aquilo que lhe parece apropriado, mas pela ordem. (trad. nossa) LIBER IUDICIORUM I.I.1.Vários outros momentos do 112 Desse modo, nem as fortes tradições jurídicas romanas contribuíram o suficiente para que o rei visigodo se afirmasse como fonte do direito. Por isso, mesmo em alguns momentos em que inova a matéria legislativa no que diz respeito às necessidades políticas imediatas, Alfonso X elabora nos seus códigos jurídicos vastos prólogos, a partir dos quais se constrói um engenhoso raciocínio para convencer o leitor de que as obras apresentadas não ultrapassam o campo jurídico reservado ao rei. No caso das obras alfonsinas, a expressão fazer leis não pode ser interpretada como uma reinvindicação pela criação autoritária de normas. Os prólogos das obras claramente mencionam que as fontes legislativas dos novos códigos são buscadas nas tradições jurídicas preexistentes. Escogiemos de todos los fueros lo que mas valie e lo meior e pusiemoslo, fala-se no prólogo do Especulo. Da mesma maneira, as obras demonstram a ausência de manifestações da vontade soberana, afirmando em seus prólogos que os códigos seriam produtos fabricados de acordo com um conjunto de autoridades seculares e eclesiásticas, juristas e outros homens. Isso porque o indivíduo, mesmo sendo um rei, seria uma criatura imperfeita e teria necessidade do perfectio de uma comunidade417. ...este libro que feziemos con conseio e con acuerdo de los arzobispos e de los obispos de Dios e de los ricos omes e de los mas onrados sabidores de derecho que podiemos aver e fallar, e otrosi de otros que avie en nuestra corte e en nuestro regno e catamos e escogiemos de todos los fueros lo que mas valie e lo meior e pusiemoslo, y tan bien del fuero de Castiella, como de León, como de los otros logares que nos fallamos que eran derechos e con razón non olvidando el derecho por que es pertenesciente a esto.418 (Grifos nossos) De forma muito mais sintética e prática do que o Especulo, o Fuero Real estava voltado para regular uma numerosa gama de atividades da vida social. Foi adaptado para servir especialmente às municipalidades, tratando uma série de temas para controlar as atribuições do sistema jurídico local. O prólogo da obra apresenta o código na mesma perspectiva do Especulo, conferindo o processo de construção e seleção de normas a communitas, como a encarnação mais completa de uma unidade orgânica e perfeita. ... e que les diesemos fuero porque visquiesen derechamente de aqui adelante, oviemos conseio com nuestra corte e com los omes sabidores de derecho, e dimosles este fuero que es escripto em este libro porque se judguen comunalmientre varones e mugeres.419 (Grifos nossos) primeiro título dão a entender que o legislador do Liber Iudiciorum não é um criador das leis, mas, seria melhor dizer, um organizador das leis já existentes, os costumes e revelações bíblicas. Como aponta Carlos Petit em algumas ocasiões el rey toledano ejercía de teólogo y los textos revelados le servían para elaborar sus leyes. (PETIT 2014 p.215) 417 GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996, p.201 418 ESPECULO prologo p.2 419 FUERO REAL prologo de libro primero, p.6 113 As Siete Partidas, que, sem dúvida foram a maior obra do projeto jurídico alfonsino, também não se desvia do espírito tradicional do direito medieval, apesar de possuir como propósito concentrar- se numa dimensão sapiencial, identificando na ciência um caminho para a conquista da verdade. Talvez seja por este motivo que a legitimação da obra vai além do patrimônio consuetudinário. Nas Siete Partidas, Alfonso X não só apela a servir aos desígnios de Deus, mas afirma também buscar as leis na palavra divina refletida nas obras consagradas da ciência jurídica. Antonio Pérez Martín420 identifica como fontes das Partidas as seguintes obras: no que diz respeito ao Direito Romano, Corpus Iuris Civilis, principalmente nas Partidas Quinta e Sexta, cujo conteúdo o autor considera uma adaptação do material da obra justiniana; sumas das distintas partes do Corpus Iuris Civilis, particularmente as de Azón, de Odofredo de Denariis e outros juristas, cujos discípulos estariam participando da elaboração dos códigos alfonsinos421; o Direito Canônico, principalmente o decreto de Graciano e as Decretais de Gregorio IX, se refletem nas Partidas Primeira e Quinta; a influência de Libri feudorum é percebida no Título XXVI da Quarta Partida, que trata dos feudos422; as obras de direito castelhanos e leoneses, tanto Fuero Juzgo, como os fueros municipais e disposições régias; para elaboração da Terceira Partida, obras castalhanas do Direito Processual, como Flores del Derecho e Doctrinal de los pleitos de Giacomo Giunta e Margarita de los pleitos de Martínez de Zamora423. No que diz respeito às fontes não jurídicas, as quais o texto das Partidas se refere como sabios antiguos, Pérez Martín identifica as obras de gregos e romanos - Aristoteles, Seneca, Cicero, Vegecio -, filósofos e teólogos medievais - Boecio, Pedro Lombardo, Edigio Romano, Tomas de Aquino - e algumas obras islâmicas424. É disso que trata Alfonso X quando afirma que sua obra se apóia na sabedoria acumulada pelos seus predecessores até então através dos séculos. Mas porque tantas razones, ni tan buenas como auia menester para mostrar este fecho, no podiamos Nos fablar por nuestro entendimiento, ni por nuestro seso, para cumplir tan grand obra, e tan buena, acorrimonos de la merced de Dios, e del bendicto su Fijo, nuestro Señor Jesu Christo, en cuyo esfuerço Nos lo començamos, e de la Virgen Santa Maria su Madre, que es medianera entre Nos e el, e de toda la su Corte celestial: e otrosi de los dichos dellos. E tomamos de las palabras, e de los Buenos dichos que dixeron los Sabios, que entendieron las cosas razonadamente segund natura, e de los derechos de las leyes, e de los buenos Fueros que fizieron los grandes Señores, e los otros omes sabidores de derecho, en las tierras que ouieron de juzgar.425 420 PÉREZ MARTÍN, A. La obra legislativa alfonsina e puesto que en ella ocupan las Siete Partidas. In: Revista de historia del derecho europeo. Instituto de derecho común. Universidad de Murcia, Murcia, 1992 v.3 p.37 421 Ibid., pp37-38 422 Ibid., p.39 423 Ibid., p.40 424 Ibid., p.41 425 SIETE PARTIDAS prologo p.10 114 Uma análise aproximada das obras jurídicas alfonsinas mostra certa semelhança na estrutura geral, pelo que abordam em primeiro lugar os assuntos religiosos. Todavia, ao lado do ordenamento da vida religiosa e mesmo anterior a este, o código apresenta o próprio sistema jurídico em torno do qual essa legislação foi criada. No Título I do primeiro livro do Especulo, as concepções de lei ficam explicitadas em treze seções prescritivas. No caso das Siete Partidas, já são os dois primeiros Títulos que se ocupam deste assunto, contendo juntos trinta seções que definem o papel social da legislação. Mesmo sendo mais conciso em tudo o que se refere a assuntos doutrinários, o Fuero Real também não deixa de falar da legislação, abordando-a no Título VI do primeiro livro. Qué leyes son estas. E en quantas maneras se departen. E porque han asi nombre. E quales son las virtudes, é fuerzas dellas426. – são várias as seções que introduzem o leitor nas concepções principais acerca do direito e da legislação. No Especulo, as leis são classificadas como, posturas, fueros e establescimientos, sendo os fueros leis consuetudinárias, ley derechamiente usada por luengo tiempo por escriptura o sin Ella427. Posturas são estatutos ou acordos elaborados pelo rei e confirmados por escrito, estando, na maioria das vezes, de acordo com as tradições jurídicas castelhano- leonesas e com os diversos privilégios concedidos pelo rei ou seus representantes a determinadas vilas, cidades ou pessoas. Os Establescimientos que aparecem no Fuero Juzgo e Fuero Real são mencionados, mas não são definidos e nem comentados; contudo, podem ser entendidos como sinônimo da palavra “lei” no sentido de abranger toda a legislação, assim como aparecem no Fuero Real no nome do Título VI “Leis e seus estabelecimentos” - aquilo que é sentenciado por lei. O próprio Fuero Real, diferentemente dos outros códigos, em função do seu caráter acentuadamente prático, não possui uma vasta seção específica para tratar deste assunto. O Título VI, que assume esta função, demonstra diluidamente uma noção de norma escrita, emendada em última instância pelas autoridades monárquicas, que deveriam ser assumidas no nível local428. Apesar do prólogo do Especulo claramente mostrar que o novo código foi elaborado a partir das tradições jurídicas preexistentes, as primeiras leis do código apontam as autoridades monárquicas como fonte do poder legislativo – Ninguno non puede facer leyes sinon enperador o rey o outro por su mandamiento dellos429. No termo “legislar”, Alfonso inclui 426 SIETE PARTIDAS I,I 427 ESPECULO I: I:VII 428 PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252-1284) Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2010 p.117 429 ESPECULO I: I:III 115 também outros conceitos, como de fórmular, conceder, e executar as leis430. Para ele, a realização destas tarefas convém somente àquele que exerce a autoridade temporal suprema, ou seja, a um rei ou imperador. Mesmo sub-classificando as leis em Posturas, Estabelecimentos e Fueros, e atribuindo aos fueros o significado das regras consideradas tradicionais, consagradas pelo tempo ou ditadas pelos costumes e podendo ser mantidas pela oralidade, a afirmação de Alfonso, neste caso, não deixa nenhuma outra possibilidade de interpretação. A Lei XIII que finaliza o Título I justifica esta afirmação ...por fazer entender a los omes desentendudos que nos el sobre dicho rey don Alfonso avemos poder de facer estas leyes también como los otros que las fezieron ante de nos, oy mas queremos lo mostrar por todas estas maneras por razón e por fazana e por derecho431. Assim, o rei afirma que, ao se apropriar do poder legislador, faz isto não ultrapassando os limites impostos pela tradição. No entanto, não podemos negar que, apesar de elaborar um discurso de acordo com o qual os códigos elaborados por ele não extrapolam uma simples tarefa de unir, ordenar e classificar as leis, a sua legislação traz uma quantidade imensa de matéria inédita, principalmente no que diz respeito à fiscalidade, justiça e administração territorial432. O Fuero Real, que veio para substituir o sistema castelhano de albedrio e de fazañas, impunha que todos los pleitos sean judgados por las leyes deste libro433 e, caso fossem julgar de acordo com as outras leis, peche quinientos sueldos al rey434. A própria menção da multa indica que aceitação de controle régio sobre a justiça não foi unanime. Além do mais, o rei se coloca no controle da justiça, se tornando único autorizado a designar os alcaides, interferindo, deste modo, no autogoverno dos concelhos. Nengun ome sea osado de judgar pleitos si non fuere alcalle puesto por el rey435. No que diz respeito à administração territorial, Alfonso X estabelece o regime de adelantamientos, dividindo o reino em cinco grandes Adelantamientos mayores (Castela, Leão, Murcia, Galícia e Fronteira) e introduzindo 430 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sábio, (1252-1283). Assis, 2007. Tese (Doutorado em Historia) – Faculdades de Ciências e Letras, Campus de Assis, Universidade Estadual Paulista. p.198 431 ESPECULO I: I:XIII 432 LADERO QUESADA, M.A. Fiscalidad regia e génesis del Estado en la corona de Castilla(1252-1504). In Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 O’CALLAGHAN, J. El rey Sabio. El reinado de Alfonso X de Castilla. Universidad de Sevilla. Sevilla, 1999 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. La administración de justicia en Leon y Castilla durante lo siglos X al XIII. In: I Jornadas sobre Documentación jurídico-administrativa, económico-financiera y judicial del reino castellano-leonés (siglos X-XIII) Dpto.de Ciencias y Técnicas Historiográficas Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 2002 disponível em: https://www.ucm.es/data/cont/docs/446-2013-08-22-3.pdf 433 FUERO REAL I:VI:V 434 Ibid. 435 FUERO REAL I:VII:II 116 o oficio de Adelantadato Mayor, tanto no Especulo436 como nas Siete Partidas437. Todavia, no final dos anos 60 (dez anos depois), o rei substitui os Adelantados mayores por merinos em Leão Castela e Galícia438. Para Sanchez Arcilla Bernal, isto se explica pela reação popular e nobiliária contra a política autoritária do rei na implantação do Fuero Real nas cidades castelhanas. Na opinião do autor, é bem provável que o ofício de Adelantado Mayor em Castela, Leão e Galícia era exercido pelos ricos homens que participavam deste movimento contra o rei439. Já em matéria fiscal, de acordo com Miguel Angel Ladero Quesada, os projetos alfonsinos de política econômica, monetária e fiscal, mesmo não sendo todos bem- sucedidos (principalmente o monetário), permitiu aumentar os ingressos ordinários do monarca no mínimo em três vezes440 O que queremos dizer é que, durante o seu reinado, Alfonso X interfere na ordem estabelecida em várias esferas, tanto política como social ou econômica, sem ter o apoio unânime da comunidade, a qual muitas vezes entra em oposição, reagindo às decisões régias. Desta maneira, o rei cria uma situação que evidencia que, apesar da sua posição, era um indivíduo solitário e, portanto, imperfeito, que se impunha acima da comunidade ordenada e perfeita. Para Paolo Grossi, a comunidade medieval era uma realidade segura que gerava confiança, enquanto o singular representava uma realidade precária e imperfeita, perturbadora da natureza das coisas. Esta desconfiança em relação ao singular, escreve Grossi, “rodeia inclusive o príncipe em sua sublime solidão”441. Uma visão do mundo bem interpretada pelas palavras de Hugo de São Vitor: Quod non singulis quibusque, sed hierarquiae, id est universitati, bona illa manifestata dicuntur, ita tamen ut a singulis in universitate imitationis studio exerceantur, quia gratia ad universos effunditur et in singulis operatur. Extra unitatem nullus illam accipere potest ...442 436 ESPECULO II:XIII:III 437 SIETE PARTIDAS II:IX:XXII 438 SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. La administración de justicia en Leon y Castilla durante lo siglos X al XIII. In: I Jornadas sobre Documentación jurídico-administrativa, económico-financiera y judicial del reino castellano-leonés (siglos X-XIII) Dpto.de Ciencias y Técnicas Historiográficas Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 2002. Disponível em: https://www.ucm.es/data/cont/docs/446-2013-08-22-3.pdf 439 Ibid. 440 LADERO QUESADA, M. A. Las reformas fiscales y monetarias de Alfonso X como base de Estado moderno. In: Alfonso X. Aportaciones de un rey castellano a la construcción de Europa. Murcia, 1997. p.50. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=KmCVpbEQTZEC&dq=Alfonso+X&hl=ru&source=gbs_navlinks_s 441 GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996, p.95. 442 ...que não é aos indivíduos independentes, mas ao conjunto deles organizados hierarquicamente que os benefícios são revelados, pois assim como indivíduos em conjunto exercem imitação de congregação, a graça derramada sobre conjunto produz efeito sobre o individuo. Fora unidade nada pode recebê-la... HUGONIS DE S. VICTORE. Commentariorum in hierarchiam coelestem S. Dionysii Areopagitae. Patrologia Latina vol CLXXV coll. 1003-4. Disponível em: http://www.documentacatholicaomnia.eu/02m/1096- 117 Deste modo, o indivíduo, mesmo sendo um príncipe, deve fazer parte de uma unidade ordenada e ordenante, pois “unde perfectius participat divinam bonitatem et repraesentat eam totum universum quam alia quaecumque criatura”443. Ao colocar-se acima da comunidade e da dimensão consuetudinária, Alfonso reduz o direito que é reflexo da ordem divina à manifestação da sua vontade, abrindo espaço para a interpretação de sua atitude como violência legal do príncipe tirano. De acordo com M. Hespanha, a intervenção da vontade do príncipe nas coisas do governo poderia acontecer só excepcionalmente, pois “o rei deve utilizar apenas como ultima ratio”444 qualquer inovação ou criação de feitos políticos inusitados. Não estamos afirmando que Alfonso X foi o primeiro rei castelhano- leonês a desafiar a comunidade. Sabemos das iniciativas políticas, econômicas e sociais de Fernando III, Alfonso VIII e das que foram realizadas nos reinados anteriores a estes, provocando também reações populares e nobiliárias. Todavia, não podemos ignorar que, diante da necessidade de ordenar e repovoar os territórios recém-anexados, ao consolidar o seu reino e, como consequência, a interferir, na tentativa de extensão do seu poder, em várias esferas que tanto a nobreza como os municípios consideravam suas por costume, Alfonso X superou os seus predecessores. E as várias sublevações deste reinado, que se mostraram mais do que eventos singulares de reações dos grupos reduzidos prejudicados pelas decisões régias, chegaram a alcançar a maior parte do reino nos anos 80 do século XIII. Não é por acaso que, em sua parte doutrinária, as Siete Partidas elaboram uma série de argumentos para ampliar a jurisdição do monarca, permitindo a ele a intervenção no funcionamento dos outros corpos, o que acaba gerando disputas políticas para além do reinado de Alfonso X. Nas Siete Partidas, o rei Sábio não está pondo em dúvida sua prerrogativa de governar e legislar, mas faz questão de atrair vários argumentos para justificar seu direito e convencer a população de que as leis feitas pelo rei não podem ser nada menos que a manifestação de vontade divina. Vicarios de Dios son los reyes cada uno en su regno puestos sobre las gentes para mantenerlas en justicia et en verdad445. Além disso, a própria atividade legislativa se mostra nem tanto como prerrogativa quanto como uma obrigação do rei: cuidar da legislação, fazer novas leis e mudar as antigas, ...toller la costumbre usada 1141,_Hugo_De_S_Victore,_Commentariorum_In_Hierarchiam_Coelestem_S_Dionysii_Areopagitae,_MLT.pd f 443 E por isto mais perfeitamente participa e representa a bondade divina todo o universo criado do que qualquer criatura por si mesma. S.TOMAE AQUINATIS. Summa Teologica. Prima pars. Q.47 ars 1. 444 HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, Ltda, 2003, p.78. 445 SIETE PARTIDAS II:I: V 118 quando entendiere que era dañosa, et facer otra nueva que fuese buena446. Como vigário de Deus para os assuntos seculares na terra, o rei está acima de qualquer outro poder como representante único: rey es mayor sobre todo su regno por quien todos los del regno reciben dono de Dios en seer una cosa447. A definição do poder régio e sua função na estrutura social, um ponto comum nas obras jurídicas alfonsinas, chega a ser mais desenvolvido nas Siete Partidas. Estas exposições do jurídico e do político têm sua origem no pensamento político da Alta Idade Média, quando, entre a queda de Roma e a construção Imperial de Carlos Magno, os tratadistas cristãos elaboram uma doutrina original da função régia. “Em vez de exortarem reis a governarem com justiça, sabedoria e bondade, moderando assim o poder oriundo da violência pela doçura do seu exercício, ela faz do governo – do ato de regere, dirigir – a condição mesma da realeza (regnum)”448. Deste modo, o governo justo, de acordo com Michele Senellart, passa a fundamentar o governo régio. Ainda no Especulo, Alfonso se aproveita da célebre fórmula de Isidoro de Sevilha, citada com frequência mesmo depois de século XIII449: Rey tanto quiere dezir como governador de pueblos, e el regno lieva nombre del Rey, ca por el rey es dicho regno... - coloca Alfonso, parafraseando Isidoro450. Todavia, ele ultrapassa a fórmula isidoriana, desenvolvendo seu raciocínio nas Siete Partidas: Rey tanto quiere decir como regidor, ca sin falla a el pertenesce el gobernamiento del regno, et segunt dixieron los sabios amigos, senaladamente Aristoteles en el libro que se llama Política, en el tiempo de los gentiles el rey non tan solamente era guiador et cabdiello de las huestes, et juez sobre todos los del regno, mas aun era senor sobre las cosas espirituales que estonce se facien por reverencia et por honra de los dioses en que ellos creien, et por ende lo llamaban rey, porque regie tambien en lo temporal como en lo espiritual.451 446 SIETE PARTIDAS II: I:II 447 ESPECULO I: I:IV 448 SENELLART, M. As artes de governar. São Paulo: Editora 34, 2006 p. 69. 449 Ibid. 450 ESPECULO I: I:II. Regnum a regibus dictum. Nam sicut reges a regendo vocati, ita regnum a regibus. Isidoro de Sevilha. Etymologiae. Livro IX Capítulo III; 451 SIETE PARTIDAS II: I:VI Esta sexta lei do Primeiro Título da Segunda Partida, nos ilustra um importante aspecto cultural da corte alfonsina – o conhecimento das obras de Aristóteles. Adeline Rucquoi (RUCQUOI A. L’Espagne Médiévale. Les Belles Letres : Paris, 2002.) havia notado certa influência de Aristóteles nas definições que Alfonso X dá a lei, direito e justiça. Autora encontra as raízes de raciocínio do rei na obra Ética de Nicômaco o quinto livro da qual discute a questão de justo e injusto. O que parece provável, sabendo que a obra foi traduzida em 1240 de uma versão árabe para latim em Toledo. Todavia neste trecho nós temos uma referencia clara ao terceiro livro de Política de Aristóteles, o autor não somente cita a obra, mas aproveita para interpretá-la de acordo com sua ideologia de governo, segundo a qual o rei possui maior poder temporal no seu reino, já que vem diretamente de Deus, sem qualquer intermediário como papa ou imperador. De acordo com Arisroteles: São estas espécies de governo monárquico em número de quarto: a primeira existia nos tempos heróicos e era exercida com o consentimento dos súditos, mas em esferas bem definidas, pois os reis eram comandantes militares, juízes e dirigentes das cerimônias religiosas. (ARISTOTELES, Política. Brasilia : Universidsde de Brasilia, 1985 1286)ª 119 A influência de Isidoro transparece em vários momentos da obra alfonsina. Os regulamentos em torno da realeza nos Títulos de II a XI, de certo modo, desenvolvem uma das Sententiae do bispo de Sevilha, em que fala: Reges a recte agendo uocati sunt, ideoque recte faciendo regis nomen tenetur, peccando amittitur. Namet uiros sanctos proinde reges uocari in sacris eloquiis, eo quod recte agant, sensusque proprios bene regant et motus resistentes sibi rationabili discretione conponant. Recte igitur illi reges uocantur qui tam semetipsos quam subiectos, bene regendo, modificare nouerunt.452 Fórmulando o comportamento e atitudes do rei em vários aspectos políticos e privados, estes Títulos separadamente poderiam formar um speculum principum - gênero cuja característica principal é apresentar o elenco completo das virtudes cristãs do governante que permitem o bom governo. Ana Isabel Buescu analisou este gênero no sentido mais amplo, abrangendo várias obras dedicadas ao tema da educação do príncipe de caráter tratadístico, epístolas e até mesmo escritos de cunho ficcional, como novelas e textos teatrais, onde transparecem questões didático-morais em relação ao príncipe. Na sua pesquisa, a autora aponta para uma série de momentos comuns nestes escritos políticos, que podemos identificar também na obra de Alfonso X: a explicitação de uma concepção organicista da sociedade, a consagração e idealização da monarquia, a exaltação do ideal de rei sábio, justo, guerreiro e que governe pelo bem comum.453 Tudo isto visava a apoiar a nova concepção ideológica adotada por Alfonso, onde o monarca, ao ser cabeça do corpo político representado pelo seu reino, era ao mesmo tempo o juiz e o legislador supremo. Concebido como persona publica, um rei devia proceder como tal, agindo pelo bem do reino, e não da sua vontade pessoal (privata voluntas) que, ao contrário, devia ser submetida à lei. Porém, maior poder espiritual, Alfonso atribui a Papa (Siete Partidas I:V:X), deixando, no entanto esta ressalva, ao referir-se a época remota, quando aos reis era submetido também o poder espiritual como se tivesse justificando o, chamado por Kantorowicz, sacerdócio real. Todavia a legislação afonsina claramente demonstra o afirmado pelo autor em “Dois corpos do rei” o surgimento de uma nova relação do rei com o Direito e Justiça, que substituía seu status anterior em relação ao Sacramento e o Altar. ( KANTOROWICZ, E. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998 p.75) 452 Rei possui este nome por agir com retidão, assim enquanto age com retidão este nome conserva, mas pecando o perde. Nos escritos sagrados davam nome de rei a alguns homens santos por motivo deeles agirem com retidão; sabendo reger bem os proprios sentimentos e ordenar pelo critério razoável as suas vontades. Por isto eles são chamados de reis justamente, pois conheceram como modificar regendo bem, tanto a si mesmos como os outros. Isidori Sentiae III,48,7. 453 BUESCU, A. I. Imagens do príncipe: discurso normativo e representação (1525-49), Cosmos, Lisboa, 1996. 120 2.1.3. Noção de Corpo Político como marco da “realeza centrada no governo”. De acordo com Kantorowicz, a noção de corpo político está inseparavelmente ligada à redescoberta de Aristóteles,454 cujo pensamento no século XIII passa a complementar e, em alguns casos, substituir a noção de corpo místico.455 O estabelecimento da noção de um território politicamente organizado (reino, condado, ducado) como um corpo em contrapartida com a Igreja surge durante a Questão das Investiduras456. Hugo de Fleury, na sua obra dedicada a Henrique I de Inglaterra, Tractatus De Regia Potestate Et Sacerdotali Dignitate, menciona ...rex in regni suo corpore457. Policraticus, de João de Salisbury, também nos oferece a famosa proposição res publica corpus quodam458. Já de acordo com Kantorowicz, a metáfora organológica do poder político como um corpo pode ser encontrada ainda no direito romano ...virorum illustrium qui consiliis et consistorio nostro intersunt, senatorum etiam, nam ipsi pars corporis nostri sunt...459. Na legislação visigoda, também encontramos a metáfora em que o rei é comparado com a cabeça (caput) e o povo (populus), com o corpo460. Para Migel Angel Ladero Quesada, esta ideia, que começa a ser recuperada a partir do século XII, está intrinsecamente ligada com a manutenção de um corpo social e suas funções461. Estas funções, mesmo hierarquizadas por serem diversas e desiguais, são todas necessárias como membros de um corpo, seguindo a concepção organicista que fundamenta a organização estamental de sociedade “geradora de desigualdades... expressas em privilégios de grupos ou indivíduos...462”. Jaime dos Reis notou que, embora a expressão “corpo político” não apareça nas obras de Alfonso, ele não deixa de comparar a si próprio e seu povo com o corpo humano, no qual ele representaria a cabeça e via seus súditos como os membros, adotando, assim, a teoria 454 KANTOROWICZ, E. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998 p.135. 455 O corpo místico era concebido em primeiro lugar a totalidade da sociedade cristã constituída pela cabeça, que é Cristo, e membros, todos os fiéis. 456 Questão das Investiduras foi o conflito entre Igreja e Estado no Ocidente medieval. Nos séculos XI e XII, papas lutaram contra a intromissão das monarquias nas investiduras de bispos, abades e dos próprios papas. 457 HUGO DE FLEURY. Tractatus de Regia Potestate et Sacerdotali Dignitate MGH. Ldl, tomo II, p. 472-492. 458 ...respublica é como um corpo... SALISBURY, J Policraticus. lib. V, 540 459 Cod Theod., 9,14, 3 apud KANTOROWICZ, E. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998 p.396. 460 LIBER IUDICIORUM II.I.2. 461 LADERO QUESADA, M.A. Poder político e sociedad en Castilla siglos XIIIal XV). In Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 pp. 63-67 462 Ibid., p.66. 121 política da sua época.463. No Fuero Real, o rei Sábio elabora um raciocínio em que o corpo místico encabeçado pelo Cristo, que ordena os membros representados pela corte celestial, é refletido no corpo político, cuja cabeça é o rei. Assim, a superioridade régia se justifica tanto pela razão divina como pela natural, já que a obediência ao rei deve ser tão natural como a fisiologia dos membros do corpo, que agem de acordo com as necessidades determinadas pela cabeça: Nuestro Sennor Ihesu Christo ordeno primerament la su corte en el ciello e puso a ssi mismo por cabesça e començamiento de los angeles et de los archangeles e quiso e mando quel amassen e quel agardassen como a començamiento e garda de todo. Et despues desto fizo el omne a la manera de su cort; e como a assi auie puesto cabeça e comienço, puso al omne la cabesça en somo del cuerpo e en ella puso razon e entendimiento de como se deuen guiar los otros miembros e como deuen seruir e guardar la cabeça mas que a ssi mismo; e desi ordeno la cort terrenal en aquella misa guisa e en aquella manera que era ordenada la suya en el cielo, e puso al rrey en su logar cabeça e comienço de todo el pueblo [...] e diol poder de guiar su pueblo e mando que todo el pueblo en uno e cada uno omne por si recibiesse et obedeciesse los mandamientos de su rrey.464 No Especulo, também se revela a visão organicista da sociedade, reservando ao rei o lugar da cabeça465. O conceito aparece de forma ainda mais elaborada nas Siete Partidas466 destacando o rei e formalizando a metáfora do corpo ao atribuir a função dos membros a todos los del regno. Et naturalmente dixieron los sabios que el rey es cabeza del regno; ca así como de la cabeza nacen los sentidos por que se mandan todos los membros del cuerpo, bien asi por el mandamiento que nace del rey, que es señor et cabeza de todos los del regno, se deben mandar, et guiar et haber un acuerdo con él para obedescerle, et amparar, et guardar et endereszar el regno onde él es alma et cabeza, et ellos los miembros..467 Assim, de certo modo, as relações de poder entre o rei e seu reino estão sendo elaboradas com base no Decretum Gratiani, que apresenta o modelo de bispo em suas relações com sua igreja baseado nas relações de Cristo com a Igreja Universal – “a Igreja como corpo coletivo supra-individual de Cristo, do qual ele tanto cabeça como o marido”468. João de Salisbury adota esta representação corporativa, referindo-se à comunidade política e 463 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252-1283). Assis, 2007. Tese (Doutorado em Historia) – Faculdades de Ciencias e Letras, Campus de Assis, Universidade Estadual Paulista. p.198. 464 FUERO REAL I:II: II. 465 Naturalmiente, el rrey es cabeça de ssu rreyno. Et es ayuntamjento de ssu pueblo, et vida et assentamiento dellos, para ffazer auer a cada vno el lugar que conujene e guardar los en vno que non sse departan ESPECULO II: I:I. 466 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252-1283). Assis, 2007. Tese (Doutorado em Historia) – Faculdades de Ciencias e Letras, Campus de Assis, Universidade Estadual Paulista. 467. SIETE PARTIDAS II:I:V. 468 KANTOROWICZ, E. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.138. 122 não à religiosa. Em sua obra, contudo, transparece claramente a superioridade eclesiástica sobre o príncipe. O poder aparece dividido entre o príncipe (cabeça), clero (alma) e senado (coração): El principe ocupa en la comunidad política el lugar de la cabeza y se halla sujeto solamente a Dios y a quienes en nombre de el hacen sus veces en la tierra, como en el cuerpo humano la misma cabeza tiene vida y es gobernada por el alma. El Senado ocupa el lugar del corazon, ya que de el proceden los actos buenos y los malos.469 Alfonso adapta o pensamento aristotélico ao direito canônico, aproveitando-se da metáfora do rei como cabeça do seu reino. Porém, em relação à representação corporativa de Salisbury, Nieto Soria chama o modelo alfonsino de antitético470, uma vez que a comunidade política representada por Salisbury é caracterizada pela diversidade de instâncias de poder, enquanto Alfonso X supõe a concentração destas instâncias de poder nas mãos da figura régia. O rei é a cabeça e a alma ao mesmo tempo, reunindo deste modo o poder temporal e espiritual em uma única pessoa. Já Ladero Quesada, quando trata deste assunto, adota a posição de Antonio Manuel Hespanha: para estes historiadores, o rei, representado como cabeça do corpo político do reino e, portanto, indispensável, não poderia imaginar se abstrair dos outros membros do corpo ou tentar se livrar deles, mesmo no auge do exercício do seu poder471. A respeito da obra de Aristóteles na corte de Afonso X, Aline da Silveira472, através das traduções e comentários árabes, nota que o aristotelismo trazido à Península se apresenta mesclado com obras neoplatônicas, “seja na obra política de um Pseudo-Aristóteles, ou nas obras de astrologia, tão requisitadas por Afonso X”473. Deste modo, a representação corporal nas obras alfonsinas é uma expressão da percepção correlacional entre ser humano e universo, reunidos pela alma do mundo. Essa ideia é inspirada no texto de Pseudo-Aristóteles Poridad de las Poridades474, cuja versão latina ficou conhecida como Secretum Secretorum475. Poridat 469 SALISBURY, J Policraticus. lib. V, cap. 2, 470 NIETO SORIA, J. M. “Sobre los orígenes de la idea de “comunidad política en la Corona Castellano- leonesa”. In: Memoria y Civilizacion. Vol. 6, 2003. p.5-41. 471 LADERO QUESADA, M.A. Poder político e sociedad en Castilla (siglos XIII al XV). In Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 p. 81 472 SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014 disponível em: http://www.dialogosmediterranicos.com.br/index.php/RevistaDM/article/view/133 473 Aline da Silveira aponta que na Alta Idade Média, o modelo platônico toma conta da rapresentação universo da cristandade latina era, já que os textos desta época foram fundamentados a partir das obras de autores neoplatônicos como Agostinho (354-430), Macrobios (em torno de 400) e Martinus Capella (em torno 410-429). Ibid. 474 PSEUDO-ARISTOTELES. Poridat de las Poridades. Estudio y edición de Hugo O.Bizzarri. Universitat de València, 2010. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Editorial/Parnaseo12/Parnaseo12.pdf 475 “Poridat de las Poridades é uma tradução do texto árabe Sirr al-asra, cuja autoria foi, na época, atribuída a Aristóteles, mas, atualmente, entende-se que é um texto de síntese, que expressa muito mais a interpretação tardo-antiga e medieval de uma percepção neoplatônica a partir das traduções árabes. O texto foi construído em forma de cartas de Aristóteles a Alexandre, quando esse se encontrava no oriente. O livro ocupa-se de conselhos 123 de las Poridades, que utiliza a metáfora do corpo para explicar como o rei deveria entender a responsabilidade de seus oficiais476. A Primeira lei do Título IX da Segunda Partida toma este texto como a base: Et por ende Aristóteles en el libro que fizo á Alexandre, en quel mostró cómo debie ordenar su casa et su señorio , dióle semejanza del home al mundo; et dixo que asi como el cielo, et la tierra et las cosas que en ellos son facen un mundo, que es llamado mayor, otrosi el cuerpo del home con todos sus miembros face otro que es dicho menor: ca bien asi como en el mundo mayor ha muebda, et entendimiento, et obra, et acordanza et departimiento, otrosi lo ha el home segunt su natura. Et deste mundo menor, de que él tomó semejanza al home, fizo ende otra que asemejó al rey et al regno , en quál guisa debe seer cada uno ordenado, et mostró que asi como Dios puso el entendimiento en la cabeza del home, que es sobre todo el cuerpo et el mas noble lugar, et lo fizo como rey, et quiso que todos los sentidos et los miembros… que le obedesciesen et le sirviesen asi como á señor, et gobernasen el cuerpo et lo amparasen asi como á regno…477 Nas Siete Partidas, o rei ocupa no corpo político do reino o lugar da cabeça. Os oficiais, que tem como a função a guarda de poridat de rey478, são os sesos ou a mente. Aqueles que guardam o corpo do rei são como os órgãos internos vitais para o funcionamento deste corpo; os que guardam a terra são como órgãos externos. Deste modo, cada indivíduo contribui com suas obrigações de acordo com a categoria a qual pertence e com a ocupação que lhe corresponde, sendo como elementos agindo dentro de um todo. Todavia, seria uma interpretação limitada se observássemos na metáfora organicista somente um mero instrumento de distribuição de tarefas dentro da sociedade. Acima da distribuição das tarefas está a unidade do corpo social, submetido a uma ordem única. Nesta unidade o cumprimento dos diferentes deveres por cada órgão adquire sentido em benefício de um todo, sendo cada um dos integrantes indispensável para o bem deste corpo. E esta ideia de conexão entre os membros vai muito além da sociabilidade, convertendo-se num vínculo espiritual: o rei do Alfonso não é só a cabeça, mas também alma do corpo político do reino. sobre o exercício de reinar, as boas maneiras do rei, a justiça, funcionários, estratégia de guerra e organização do exército” apud. SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014. 476 Sepades que la primera cosa que Dios fizo fue una cosa simple spirital e mui conplida cosa e figuro en ella todas las cosas del mundo e pusol nonbre seso e del salio otra cosa non tan noble quel dizen alma. E pusolos Dios con su [virtud] en el cuerpo del omne. E pues el cuerpo es commo cipdad e el seso es commo el rrey de la çipdat e el alma es el su aguazil quel sirue e quel ordena todas sus cosas e fizo morar el seso en el mas alto logar e en el mas noble della e es la cabeca del omne e fizo morar la [alma] en todas las partidas del cuerpo de fuera e de dentro e si - ruel e ordennal el seso. E quando conteçe alguna cosa al seso, estuerçel el alma e finca el cuerpo biuo fata que qui era Dios que uenga la fin. PSEUDO-ARISTOTELES. Poridat de las Poridades. Estudio y edición de Hugo O. Bizzarri. Universitat de València, 2010, p.122. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Editorial/Parnaseo12/Parnaseo12.pdf 477 SIETE PARTIDAS II:IX:I 478 Segredos do rei; 124 Além de ser a cabeça do reino, Alfonso se declara vigário de Deus, igualando o poder real com o poder de imperador e confirmando a famosa máxima dos juristas franceses do século XII de que rex est imperator in regno suo. Vicarios de Dios son los reyes cada uno en su reino, puestos sobre las gentes para mentenerlas en justicia y en verdad en cuanto a lo temporal, bien asi como el emperador en su imperio. Y est se muestra cumplidamente en dos maneras: la primera de ellas es espiritual segun lo mostraron los profetas y los santos, a quienes dio nuestro Senor gracia d e sabe las cosas ciertamente ya de hacer entender; la outra es segun naturaleza, asi como mosraron los hombres sabios que fueron como conocedores de las cosas naturalmente. 479 O trecho da obra alfonsina aponta para colocação de Kantorowicz, que explica como a concepção do rei como vigário de Deus o transforma em sacerdote da justiça.480 Por um lado, ao se afirmar como vigário de Deus, o rei se posiciona acima da lei. No entanto, como qualquer pessoa, o rei não deixa de estar sujeito à lei divina e à lei natural. Isso é sempre evocado por Alfonso para justificar seu direito de legislar, ao que afirma que “todas as prerrogativas do rei dependiam do seu reconhecimento de estar sujeito à Lei que concedia a ele essas mesmas prerrogativas”481. Nieto Soria, seguindo esta mesma linha interpretativa, aponta o século XIII como o momento de reivindicação da origem divina da realeza, a qual legitima o poder régio. Enquanto algumas monarquias, como no caso de França, continuavam recorrendo à unção sagrada durante o rito de coroação, considerando-a como fundamento de sacralidade régia, outras, como as da Península Ibérica, estavam em busca de alternativas à “teologização” do 479 ALFONSO X EL SABIO. Las siete partidas. Antologia. Editorial Castalia “odres nuevo” : Madrid, 1992. p.131.( SIETE PARTIDAS II:I:V). 480 KANTOROWICZ, E. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.91. Para Kantorowicz, a representação do rei como vigário de Deus significa a transformação da realeza litúrgica, na qual o rei é concebido como imitador de Cristo e mediador entre o céu a terra, para a realeza centrada na lei. Todavia, nos reinos da Península Ibérica a concepção litúrgica da monarquia não parece ter dominado o pensamento político na Alta Idade Media. Lex visigothorum que não deixou de ser uma das principais fontes de direito tanto no reinovisigodo como no reino asturo-leonês desde o século VII concebe o monarca como interprete da lei divina e guardião da justiça. Assim Fuero Juzgo que traduz a colocação do rei Flavio Recisvindo a respeito da lei determina: Nuestro Sennor que es poderoso rey de todas las cosas, éfazedor, él solocata el provecho, é salud de los omnes, émanda guardar iusticia en la su santa ley á todos los que son sobre tierra: y el que es Dios de iusticia é muy grand lo manda. Conviene á todo omne, maguer que sea muy poderoso, someterse a sus mandados, é á el á quien obedece la caballería celestial. Onde si alguno quiere obedecer á Dios, deve amar iusticia, é si la amar deve fazerla… E por ende nos que queremos guardar los comendamientos de Dios, damos leyes en semble pora nos é pora nuestros sometidos á que obedezcamos nos é todos los reyes que vinieren depues… FUERO JUZGO II:I:II 481 KANTOROWICZ, E. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998 p.107. 125 poder real, aproveitando as novas possibilidades que oferecia a teoria política do século XIII482. Sem dúvida, Alfonso não dispensava a união entre político e religioso; as Escrituras não deixam de exercer um importante papel na reflexão política483 dentro das obras legislativas e históricas do reinado do rei Sábio. Todavia, não nos parece correto afirmar que a construção da “realeza sagrada” ocupava o mesmo patamar no reino castelhano-leonês como nas monarquias francesa ou inglesa484. Nieto Soria identifica no projeto político pessoal de Alfonso X, que transparece em suas iniciativas legislativas e empresas historiográficas, os novos recursos retóricos para apropriar-se, de certa forma, da “teologização” do poder real e, em certa medida, da sacralização da posição política do monarca485. A nosso ver, Nieto Soria busca no século XIII as raízes do simbolismo político e religioso, que alguns séculos depois irão justificar o absolutismo monárquico. Todavia, a sua visão vai de encontro com a posição de Joseph O’Callagan e Teófilo Ruiz, que afirmam que a tradição da realeza castelhana era secular, apesar das tentativas de Alfonso de adornar sua monarquia com símbolos religiosos característicos de outras monarquias europeias.486 Évidemment ces symboles ne formèrent pas la politique royale pas plus ils ne furent fondamentaux dans la formation de la mentalité des Castillans. Les symboles de huile sainte et du couronnement qui sont si importants ailleurs et si souvent mentionnés dans les études anthropologie et histoire des rituels pouvaient être tirés de obscurité pour être utilisés une fois dans un but précis pour être aussitôt après mis de côté et oubliés. Avec une cohérence bien plus grande les rois de Castille malgré le droit et les marques de la royauté exprimèrent leur pouvoir par la manifestation la plus grossière et la plus fondamentale du pouvoir individuel par des actes personnels de violence. 487 Numa das cantigas de Santa Maria, o próprio Alfonso nega possuir algum poder taumatúrgico. Quando uma mãe desesperada leva a sua filha doente ao rei, pedindo a este um 482 NIETO SORIA, J. M Tiempos y lugares de la « realeza sagrada » en la Castilla de los siglos XII al XV. In: À la recherche de légitimités chrétiennes.Représentations de l’espace et du temps dans l’Espagne médiévale. Ed. .P.Henriet, Lyon 2003, 267, n.7. 483 A respeito da “Biblia como fonte da ciência régia” veja SENELLART, M. As artes de governar. São Paulo: Editora 34, 2006, p.108-116. 484 BLOCH, M. Os reis taumaturgos: o caráter sobrenatural do poder régio, França e Inglaterra. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. 485 NIETO SORIA, J. M Tiempos y lugares de la « realeza sagrada » en la Castilla de los siglos XII al XV… 486O’CALLAGHAN, J. El rey Sabio. El reinado de Alfonso X de Castilla. Universidad de Sevilla. Sevilla, 1999, p.47. 487 Evidentemente, esses símbolos não formavam a política régia e nem foram fundamentais na formação da mentalidade dos castelhanos. Tais símbolos como óleo santo e coroação que eram tão importantes em outros lugares e foram tantas vezes mencionados na história e antropologia nos estudos dos rituais, podiam ser tiradas da obscuridade para serem usados para um único fim e, imediatamente após, postos de lado e esquecidos. Os reis de Castela, apesar da legislação e simbolos da realeza fundamentais, com muito maior coerência expressavam o seu poder através da manifestação rude de poder individual pela violência pessoal. RUIZ, T.F. Une royauté sans sacre: la monarchie castillane du bas Moyen Age, Annales E.S.C., mai-juin 1984, p. 447. Disponível em: http://www.persee.fr/docAsPDF/ahess_0395-2649_1984_num_39_3_283070.pdf 126 toque que deveria curar a menina, o rei responde que acreditar que seu toque seria capaz de curar non val um mui mal figo488 e recomenda à mãe dar de beber à criança a água que foi usada para lavar a imagem de virgem Maria; ao beber, a menina recupera a saúde489. Assim, podemos ver que Alfonso não desejava adornar sua monarquia com elementos da simbologia litúrgica - como imposição de mãos, unção e coroação - próprios da realeza francesa e inglesa. Adelin Rucquoi, fazendo uma revisão da disputa em torno dos fundamentos do poder régio nos reinos ibéricos, parte não das semelhanças que havia entre os símbolos da realeza castelhana e a representação do poder régio ao norte dos Pireneus, mas das divergências na configuração geográfica e política dos territórios que faziam parte do Império Romano490. A historiadora aponta que os reinos ibéricos estavam “longe de constituir uma ‘periferia’ na Idade Média, Espanha do mesmo modo como Itália se situa dentro do antigo mundo romano, dos países mediterrâneos que há muito tempo haviam sido urbanizados, romanizados e evangelizados, no centro do mundo491”. Além da antiga tradição urbana, a Península Ibérica dispunha do direito civil escrito Lex Visigothorum, que sustentava o conceito de poder monárquico unificador, dispensando, deste modo, a necessidade dos gestos ritualizados que podiam comprovar a existência de realidades invisíveis. Assim, para Adelin Ruqcuoi, na Península Ibérica a realeza não precisava fundamentar o seu poder através de gestos visíveis e ritualizados que concederiam uma força sobrenatural, mágica aos atos públicos, uma vez que possuíam à sua disposição toda uma tradição antiga do Império Romano para legalizar o seu poder. En una sociedad mayormente urbanizada, con tradición de centralización del poder, y con un derecho escrito que garantiza sus derechos a todos los súbditos del rey, el gesto, con su teatralización y el poder mágico que conlleva, no desempeña el mismo papel que en las sociedades orales de los confines del mundo civilizado. Los ritos visibles del vasallaje y de la investidura del feudo, como los de la unción y de la coronación, sólo aparecerán en las regiones en contacto con el mundo septentrional… En las demás regiones de la península, donde se irán conformando los reinos de Aragón, Castilla y Portugal, ni la sociedad ni los círculos palatinos tuvieron necesidad de recurrir al arsenal de ritos, liturgia y símbolos propios de lo que siguió siendo, en el sistema de representación medieval, la periferia de la cristiandad.492 Para a historiadora francesa, os fundamentos do poder régio na Península Ibérica não podem ser estudados a partir da comparação com as formas de poder elaboradas na França e Inglaterra. Para autora, o poder monárquico em Castela e Leão deriva do direito romano, o 488 Cantigas de Santa Maria. Cantiga CCCXXI. 489 O’ CALLAGHAN, J. El rey Sabio… op.cit. p. 48. 490 RUCQUOI A. De los reyes que no son taumaturgos: los fundamentos de la realeza en España. Relaciones, v. 13, n. 51, Zamora, 1992 p. 55-100. 491 Ibid., p. 63. 492 Ibid., pp. 63-64, 127 qual, no entanto, foi revisado pelos visigodos no século VII. Os bispos da Igreja hispânica, que constituíam a elite letrada do reino visigodo, concebiam o poder monárquico rigorosamente controlado pelo poder eclesiástico, atribuindo a ele o poder temporal e espiritual enquanto estivesse de acordo com os preceitos da Igreja. Assim, os grandes monarcas da dinastia Astur rodeados de clérigos letrados reivindicam em suas crônicas a herança visigoda, assumindo a missão cristã de combater os inimigos da fé. O rei astur e mais tarde leonês se posiciona nas crônicas não como o hispânico a conquistar o território ocupado pelos inimigos, mas como um cristão, cujo dever é dirigir a luta contra os muçulmanos493. Desse modo, para Adeline Rucquoi, o poder régio na Península Ibérica fundamentava-se na legislação herdada do Império Romano e na Reconquista, que simbolizava tanto uma ação militar como religiosa promovida sob a liderança do rei ibérico. Uma passagem do Fuero Juzgo que traduz o correspondente ao conceito de legislação do Liber Iudiciorum alega que “a lei nasce da mansidão do príncipe”, ou seja, uma lei verdadeira, que, segundo o Fuero, es por demostrar las cosas de Dios494, é aquela que nasce do desejo de salvação do príncipe cristão – recordando que “os mansos herdarão a terra”, de acordo com Evangelho de Mateus495. Um príncipe que elabora a lei de acordo com preceitos cristãos, não para criar, mas para ensinar demuestra buen bivir496. E dessa lei elaborada pelo príncipe cristão nascem bons costumes que trazem a concórdia ao povo, o qual, estando unido, vence os seus inimigos497 Essa concepção de realeza que se fundamenta na lei que o rei tem obrigação de guardar para que seu povo prospere e saia vitorioso na luta contra os inimigos da fé cristã é retomada pelo Alfonso nos seus códigos. Na lei alfonsina, o rei governa os seus súditos como cabeça, comandando os membros do corpo. Nessa condição, ele deve reger o seu povo e velar para que viva de acordo com a lei. Essa lei, que o rei anuncia como vigário de Deus, só pode ser promulgada por um monarca designado pelo poder divino; o qual, enquanto legislador, não atua de vontade própria, mas como representante de Deus na terra, o que o torna incapaz de se opor à justiça e o faz atuar em defesa do bem comum. 493 Ibid., 65; 494 FUERO JUZGO I:II:II 495 Mt 5:5 496 FUERO JUZGO I:II:II 497 Et de la masedumbre del príncipe nasce la ley é de la ley nascen las buenas costumbres, é de las buenas costumbres nasce la concordia del pueblo. E por concordia de los cibdadanos nasce el vencimiento de los enemigos. FUERO JUZGO I:II:VI 128 2.1.4. Definição jurídica de nobreza No século XIII, a aristocracia de Castela medieval era um grupo aberto. Cerca de vinte por cento da população possuía privilégios aristocráticos498. As Siete Partidas foram o primeiro código que proporcionou não somente a definição jurídica de nobreza, mas também os meios de ascensão a esta, mais exatamente a seu nível inferior, já que, de acordo com M.C. Gerbet, ...magnates y hidalgos definían y probaban su nobleza de la misma manera”499. No Título IX da Segunda partida, encontramos a primeira definição de nobreza feita pelo rei: “et nobles son llamados en dos maneras, ó por linage ó por bondat: et como quier que linage es noble cosa, la bondat pasa et vence...500. Todavia, dentro deste grupo existiam grandes diferenças sociais e econômicas. 2.1.4.1. Ricos hombres Nas crônicas, desde Alfonso X ou em fontes procedentes das reuniões das Cortes desde o século XIII, temos os ricos homens como diferenciados dos cavaleiros e fidalgos. De acordo com Carlos Estepa Diez, no século XIII havia uma clara consciência da existência de um grupo entre os nobres conhecidos como ricos hombres, enquanto maioria dos nobres não possuía tal status501. Mesmo sabendo que os ricos homens claramente se distinguiam dos outros nobres, temos dificuldade de definir o que essa categoria representava exatamente. Buscando a resposta nas fontes, encontramos a melhor explicação sobre quem eram os ricos homens na obra de Dom Juan Manuel: Et en Spaña a los que puden e devem traer pendones et aver cavalleros por vassalos llámanlos ricos omnes... Et estos ricos omnes non son todos de vna guisa nin sos eguales em linage nin en onra, nin en poder, ca algunos dellos ay que son de muy grant sangre y vienen del linage de los reyes et otros que como quier que non son del linage de los reyes que casan los fijos y las fijas com los fijos y com las fijas de los reyes. Et ay otros que son de grant sangre mas non tanto nin tan onrados como estos desuso dichos. Et ay otros que son ricos omnes y non se tienen em ello por maltrechos. Et ay otros que seyendo caualleros o infançones por priuança que na de los reys tienen los reys por bien de les dar vassalos y pendon y llamanse ricos omnes502. Podemos deduzir do texto que ricos homens eram os nobres mais aproximados ao rei, seus vassalos diretos que assumiam o controle delegado do monarca em amplos territórios. Coms direitos e privilégios outorgados pelo rei, usufruíam de uma liberdade de atuação maior 498 RUCQUOI A. L’Espagne Médiévale. Les Belles Letres : Paris, 2002. 499GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial : Madrid, 1997, p.75. 500 SIETE PARTIDAS: II:IX:VI 501 ESTEPA DIEZ, C. Las behetrias castellanas. Junta de Castilla e Leon, 2003, vol I, p.272. 502 JUAN MANUEL, Libro de los Estados. (LE) f 86r (cap.LXXXIX) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006. Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/obras-de-don-juan-manuel- manuscrito--0/html 129 no plano político, militar, judicial e fiscal. No entanto o Título IX da Segunda Partida na lei VI Quales deuen ser los ricos omes: e que deuen fazer503, os ricos homens não são mencionados como um grupo dotado de privilégios específicos, mas como aqueles que tinham obrigação de ajudar o rei no governo do reino: otrosi los omes honrrados, fazen al reyno noble, e apuesto, e ayudan al Rey a defender lo, e acrescentar lo504. O texto segue listando as prerrogativas dos grandes nobres – E ellos han aconsejar al Rey en los grandes fechos, e son puestos para afermosar su corte e su reyno505. Os ricos homens, de acordo com a lei, foram chamados assim para servir ao rei de duas maneiras, de acordo com sua dupla ascendência nobre. Por um lado, deviam aconselhar o rei, mostrando inteligência e sabedoria. Esta ocupação intelectual e cortesã foi acrescentada à defesa do reino com armas, que exerciam na função de cavaleiros. Tal função foi definida dentro da tradição da auxilium e consilium. Por outro lado, tinham o papel de adornar a corte506. A legislação alfonsina descreve os ricos homens como ligados ao soberano por uma relação especial de amizade e confiança507. Eram, assim, os mais indicados para receber os ofícios no governo do reino. No entanto, nas Siete Partidas, ao falar sobre a organização da corte e a administração do reino, Alfonso Sábio demostra clara benevolência aos aristocratas de relevância menor. 2.1.4.2. Fidalgos e infanções O Título IX da Segunda Partida fala sobre os que cercavam o rei, chamados por Alfonso de oficiais. Voltando à metáfora corporal, Alfonso X, referindo-se a Aristóteles, identifica os seus oficiais como membros de um corpo do qual o rei é a cabeça. A lei seguinte fala dos critérios de acordo com os quais deveriam ser escolhidas as pessoas que estariam a serviço do rei, que ...non deben seer muy pobres nin muy viles, nin otrosi muy nobles nin muy poderosos...508. Isso porque os pobres e os de má procedência facilmente cairiam na tentação e não fariam seu trabalho honestamente, enquanto que os muito ricos e poderosos ...por la nobleza desdenarian el servicio cotidiano509. Assim, o rei recomenda atrair para o serviço los homes medianos, desde que sejam de buen linaje, et leales, et de buen seso et que hayan algo. A “boa linhagem” já pressupõe o status social mais elevado, como pode ser deduzido no 503 SIETE PARTIDAS: II:IX:VI 504 Ibid. 505 Ibid. 506 …pues que por ellos ha de ser fermosada et ennoblecida la corte del rey et del regno… SIETE PARTIDAS: II:IX:VI 507 Ha menester que el Rey aya buenos consejeros, e sean sus amigos, omes de grand seso, e de grand poridad... SIETE PARTIDAS: II:IX: V 508 SIETE PARTIDAS: II:IX:III 509 Ibid. 130 Título XXI, em que Alfonso afirma serem quatro as gerações legítimas pela linhagem paterna, excluindo já nessa época a linhagem materna ...de padre et de abuelo fasta en el quarto grado a que llaman visabuelos510. O intuito do rei era atrair para o seu serviço os aristocratas pequenos, que no século XIII já estavam formando as linhagens; assim, deu origem à nobreza de pequeno porte, desencadeando o processo de atração da nobreza média e inferior para a dependência régia direta. Analisando o funcionamento de chancelaria régia na época de Alfonso X, Marina Kleine identifica 175 indivíduos cuja atuação estava ligada a funcionamento da chancelaria do rei511, apontando também para o considerável aumento da organização chanceleiresca em comparação com o reinado de Fernando III512. Claro que não podemos afirmar que todos os oficiais da corte burocraticamente ampliada e reorganizada no reinado de Alfonso X pertenciam aos membros da pequena nobreza, mas o fato de as Siete Partidas incessantemente mencionar buena linaje ou buen lugar como qualidade necessária para exercício do oficio não deixa dúvida de que uma boa parte destes oficiais fazia parte de famílias nobres. Ao mesmo tempo, sabemos que, no momento de repartir os territórios recém- conquistados, Alfonso X entrega as terras para os cavaleiros fidalgos designados como meos em Sevilha e em Jerez, com a condição de que vivessem na cidade e continuassem sob a vassalagem régia513. O Título I da Segunda Partida é finalizado com a Lei XIII, que trata da categoria de nobreza imediatamente inferior à nobreza titular – que na Quarta Partida equivale à ricombria514: os fidalgos e infanções. O texto aponta para a existência de uma dupla terminologia: Catanes et valvasores son algunos fijosdalgo en Italia, á que dicen en España infanzones: et como quier que estos vengan antiguamente de buen linage, et hayan grandes heredamientos, pero non son en cuenta destos grandes señores que desuso deximos. Et por ende non pueden nin deben usar de poder de señorío en las tierras que han, fueras ende en tanto quanto les fuere otorgado por los previllejos de los emperadores d de los reyes.515 Assim como os ricos homens, os infanções derivavam a sua “nobreza” da linhagem antiga que lhes garantia os privilégios. No entanto, o seu estado nobiliário era completamente honorífico, pois não possuíam jurisdições senhoriais nos seus domínios. Deste modo os 510 SIETE PARTIDAS: II: XXI:I 511 KLEINE, M. Los Orígenes de la burocracia regia en Castilla: la especialización de los oficiales de AlfonsoX y Sancho IV. e-Spania. Revue interdisciplinaire d’études hispaniques médiévales et modernes. V. 20, 2015. Disponível em: http://e-spania.revues.org/24245 512 Ibid. 513 Trataremos mais deste assunto no Capitulo III ítem 3.3.1. 514 Ricos omes segund costumbre de España son llamados los que en las otras tierras dizen condes o barones ... SIETE PARTIDAS IV:XXV: X 515 SIETE PARTIDAS: II:I:XIII 131 fidalgos e os infanções constituíam uma nobreza subalterna, hereditária de várias gerações, embora menos distinta que a ricombria, a qual desempenhava um papel de liderança política ao lado do monarca ou delegado por ele. Além das jurisdições, Faustno Menéndez Pidal aponta para a forte dependência que os fijos de algo e os infanções possuíam em relação ao seu lugar de origem, já que suas isenções e privilégios muitas vezes estavam mais vinculados a um determinado lugar do que a uma pessoa. Assim, caso resolvessem trocar o lugar de residência, era necessário um mandato régio ou de um grande senhor que possuísse jurisdições no local escolhido para que as suas isenções e liberdades fossem conservadas516. Enquanto isso, o vínculo da ricombria com um espaço geográfico não era imprescindível; mesmo desnaturados do reino e com vínculo de vassalagem com o rei rompido, os ricos homens mantinham a sua dignidade, a qual não derivava do vínculo com o rei, mas era uma qualidade própria517. Durante a revolta nobiliária de 1275, Juan Nuñez de Lara, seu irmão Nuño González, Lope Diaz de Haro e outros ricos homens romperam o pacto de vassalagem com Alfonso X, tornando-se vassalos de Felipe III de França. Ao abandonar os reinos de Castela e Leão, estes senhores poderosos não só mantiveram a sua honra e dignidade, como também o seu séquito em torno de 300 cavaleiros cada um518, que naquela época representava uma relevante força guerreira. Já os cavaleiros do séquito mencionado pertenciam àquela nobreza subalterna, cuja dignidade provinha muitas vezes do vínculo que constituíam com o grande senhor e dos privilégios outorgados por ele. Numa situação de desnaturalização do grande senhor, quando este perdia os seus direitos jurisdicionais nos territórios que ocupava, a nobreza inferior, cuja dignidade provinha da dignidade senhorial, devia acompanhar seu senhor para manter seus privilégios. 2.1.4.3. Em torno da linhagem No século XIII, as famílias da Península Ibérica passam a se organizar primando a sucessão masculina e a primogenitura. Estes tipos de linhagens começam a substituir um sistema de parentesco antigo, caracterizado pela existência de grupos de parentes amplos definidos tanto pela família materna como pela família paterna, com estruturas de parentesco horizontais em vez de linhagens verticais. Esta evolução acontece através da mudança dos elementos centrais, como as normas que regulam a sucessão hereditária e a adoção de um 516 MENÉNDEZ PIDAL, F. La nobleza en España: ideas, estucturas, historia. Fundacion cultural de la nobleza española : Madrid, 2008 p. 124. 517 Ibid., p. 138. 518 Ibid. 132 sobrenome de referência, relacionado quase sempre com um lugar de procedência, centro dos domínios ou lugar tomado como principal referência familiar.519 As formas de denominação dos indivíduos, a composição dos nomes e sua evolução são relativamente bem conhecidas. Como é sabido, a fórmula mais utilizada em Castela entre a nobreza desde a Alta Idade Média consistia na adoção como sobrenome do nome do pai520. Todavia, desde o fim do século XII, entre muitos setores de nobreza expande-se a adoção de um sobrenome identificador, geralmente toponímico, que alguns autores relacionam com a configuração e institucionalização do poder senhorial. Assim, a partir do fim do século XII e início do XIII, começa a ficar mais frequente a utilização do sobrenome identificador precedido da preposição de: de Haro, de Lara, etc. É um uso que já existia anteriormente, compartilhado também em outras ocasiões, como por habitantes das cidades. Mas a partir de um certo momento, essa maneira de nomear passa a se expandir e se generalizar entre a nobreza, caracterizando suas formas de denominação. O identificador toponímico se desenvolve paralelamente com a senhorialização nobiliárquica e o desenvolvimento da articulação entre o poder régio e o poder nobiliárquico em torno da posse de terra ou governo de território por delegação régia. Apesar de a historiografia espanhola insistir bastante no caráter derrogável da delegação dos territórios, devemos concordar com I. A. Borge, que cria paralelos entre a senhorialização do poder e o desenvolvimento do uso de sobrenomes toponímicos. Ele afirma que, mesmo tendo caráter revogável, as concessões de terra foram realizadas em conexão com os poderes locais, municipais e nobres de cada região521. No final do século XII, muitos nobres castelhanos aparecem denominados por um nome e um sobrenome identificados como “de um lugar determinado”. Esse de pode significar que esse nobre era senhor daquele lugar, governava naquelas terras por delegação régia ou simplesmente se identificava com o lugar por ser seu local de procedência ou centro de seu domínio. Esse sobrenome identificador passará para seus descendentes, de forma que a família se vê vinculada a um determinado centro. Esse centro geralmente se materializava em uma casa, sendo freqüentemente essa casa uma “casa forte” ou fortaleza, que podia ser chamada de solar; assim criava-se o vínculo a um lugar determinado. O vínculo possuía um 519 BARTON, S. The aristocracy in twelfth-century León and Castile. Cambridge University Press, 1997, p.47. 520 É uma formula frequente, mas não é exclusiva. Em algumas ocasiões todos os filhos levam o mesmo sobrenome e, inclusive, podemos ver casos de homonímia entre irmãos, isto são dois irmãos que compartilham o mesmo nome e o mesmo sobrenome. Mas não sempre se dá o caso de que todos os filhos levem o mesmo apelido; não é raro que um dos filhos leve o nome e o apelido do avô paterno e outro o do avô materno. BORGE, I.A. La nobleza castellana en la edad media: familia, patrimonio y poder. Disponível em: http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=595379 521BORGE, I.A. La nobleza castellana en la edad media… 133 conteúdo real e também um valor simbólico. Era um símbolo de identidade de família, reforçado com emblemas heráldicos que começam a ser utilizados pela alta nobreza mais ou menos nessa época522. Esta é a época em que as famílias passam a se identificar e se individualizar somente por via masculina; quando só os homens assumem as atribuições simbólicas da família, tais como sobrenome e emblemas heráldicos. Mas além de sobrenome, glória dos antepassados e fama pública, herda-se também os bens materiais, as terras e os vassalos. Com relação à distribuição de heranças, podemos ver que, no século XIII, as distribuições hereditárias equivalentes iam sendo abandonadas e substituídas por um instituto característico da linhagem – a primogenitura. Assim, durante o reinado de Alfonso, temos uma clara preeminência de três aspectos: a patrilinearidade, a masculinidade e a primogenitura: as características principais da linhagem, destacadas nas obras de rei Sábio. 2.1.4.4. Meios de ascensão Em boa parte dos cargos que ocupavam os oficiais do rei, a boa linhagem era a qualidade essencial. De acordo com Siete Partidas, essa era uma das condições indispensáveis para cargos como canceler, conselheiros, notários, mesnadeiros, alferes e mayordomo e vários outros. No entanto, entre os ofícios listados no Título IX, havia aqueles, em cuja descrição a boa linhagem não era mencionada. Nesses casos, os oficiais deviam possuir algumas qualidades profissionais. Por exemplo, no caso dos escrivães, estes deviam ser buenos et entendudos... et apercebudos ha mester que sean para escuchar bien las razones que les dixieren, de manera que las entiendan, et sepan escrebir et leer bien et correchamente523; já os médicos deviam ser ...sabidores de la arte, la segunda bien probados en ella, la tercera apercebidos en los fechos que acaescieren...524 Não é à toa que Alfonso X é considerado grande protetor das ciências, da arte e da sabedoria em geral. Nas Siete Partidas, temos um título dedicado aos ...estudios en que se aprenden los saberes, et de los maestros et de los escolares.525 Neste título, além de conceder aos mestres condição de altos nobres, os legistas de Alfonso mostram claramente um dos caminhos de ascensão à nobreza: através dos estudos. La ciencia de las leyes es como fuente de justicia, et aprovechase della el mundo mas que de las otras ciencias ; et por ende los emperadores que ficieron las leyes otorgaron previllejo a los maestros dellas em quatro maneras: la primera es que 522 Ibid. 523 SIETE PARTIDAS II:IX:VIII 524 SIETE PARTIDAS II:IX:X 525 SIETE PARTIDAS II:XXXI 134 luego que son maestros han honra de maestros et de caballeros, et llamanlos senores de leyes: la segunda es que cada que el maestro de derecho venga ante algunt juez que este judgando, debese levantar a el, et sainarle et rescebirle a seer consigo; et si el judgador contra esto ficiese, ponel la ley por pena que le peche tres libras de oro: la tercera es que los porteros de los emperadores, et de los reyes et de los principes non les deben tener puerta cerrada nin embargarles que non entren ante ellos quando meester les fuere, fueras ende a las sazones que estudiesen en grandes poridades, et aun estonce debengelo decir como estan tales maestros a la puerta, et preguntarles si los manda acoger o non: la quarta es que los que son sotiles et entendudos, et que saben bien mostrar este saber, et son bien razonados et de buenas maneras, et que han veinte anos tenido escuelas de las leyes, deben haber honra de condes.526 Outro modo de ascensão à nobreza que oferecem as Siete Partidas é a participação no exército. O Título XXII ilustra o caminho que uma pessoa poderia traçar ao ingressar no exército: iniciando como um simples pião, poderia, caso se destacasse, ocupar o cargo de almocaden, tendo apoio dos doze ocupantes deste mesmo cargo: Et por ende quando hobiere hi algunt peon que quiera seer almocaden, ha de facer desta guisa: venir primeramente a los adalides , et mostrarles por quales razones tiene que meresce de lo seer, et estonce ellos deben llamar doce almocadenes, et facerles jurar que digan verdat si aquel que quiere seer almocaden es home que ha en si estas quatro cosas...527 Do mesmo modo, o almocaden poderia ser elevado a almogavar e este a adalid528. O cargo de adalid já fornecia a seu possuidor os privilégios aristocráticos, dando início a uma nova buena linaje. De acordo com as Partidas, o guerreiro elevado a adalid... debel ese poner la seña en la mano diciendol asi: yo te otorgo en nombre del rey que seas adalid: et dende adelante puede traer caballo et seña, et asentarse a comer con los caballeros quandol acaesciere et aquel quel deshonrare ha de haber pena segunt que por caballero por honra del rey529. A guerra foi um dos principais meios de promoção para vários estratos sociais. A participação da hoste régia ou senhorial não só isentava de uma série de impostos, mas também garantia ganhos da respectiva parte de butim, o qual, além de destaque na ação militar, podia proporcionar uma elevação social. As Siete Partidas regulam tanto particion de ganancias de guerra: …en quál manera se partiesen todas las cosas que hi ganasen segunt los homes fuesen et los fechos que ficiesen530, como a entrega de galardões para aqueles que demostravam qualidades guerreiras excepcionais ou coragem extraordinária. Neste caso, a lei 526 SIETE PARTIDAS II:XXII:VIII 527 SIETE PARTIDAS II:XXII:V 528 ...asi como facen del buen peon buen almocaden, et del buen almocaden buen almogavar de caballo, et de aquel el buen adalid. SIETE PARTIDAS II:XXII:VI 529 SIETE PARTIDAS II:XXII:III 530 SIETE PARTIDAS II:XXVI:I 135 expressamente aponta para a possibilidade de um homem receber a honra de fidalguia como recompensa pela sua atuação no campo de batalha. Sobre razón hi ha gualardones que pueden seer fechos á los homes quando facen servicios señalados á sus señores en guerra asi como desuso deximos: mas estos non los puede otro facer sinon emperador ó rey, ó otro señor á quien convenga et haya poder de facer todas estas cosas en su señorío, asi como dar heredamiento complidamente et camiar los homes de un estado en otro segunt tovieren por bien… Et otrosí á los quel honrasen de sus enemigos matando el cabdiello de la otra parte ó prendiendol, puédeles dar honra de fijosdalgo á los que lo non fueren por linage: et al que fuese siervo de otri puédelo él facer libre et si fuere pechero quitarlo de pecho... Et ha otrosi poder de guardar de mal estado et poner en bueno á aquellos quel su cuerpo del rey mismo guardasen de daño de sus enemigos sacándolo de su poder si lo toviesen preso ol quisiesen prender… porque sacaron a él de mal estado, puédelos él poner en estado de los mayores mostrándoles honra et faciéndoles bien en caballería, ó en casamiento ó en otra cosa que entiendan los homes que han complidamente su amor531. (Grifos nossos) Assim, pelo butim de guerra de uma campanha militar bem-sucedida um homem conseguia elevar a sua condição econômica, melhorar seu armamento e ocupar um lugar mais vantajoso no exército, já que a partição acontecia de acordo com a qualidade do armamento com o qual o guerreiro se apresentava à hoste532. No caso de um cavaleiro de linhagem, que se apresentava ao exército acompanhado dos guerreiros a seu serviço, o butim permitia aumentar e melhorar o armamento desta comitiva, o que consequentemente traria vantagens maiores na ação militar futura533. Já os galardões entregues aos guerreiros que se destacavam na batalha podiam, como visto na citação acima, transformar a vida de um guerreiro. O fato das Siete Partidas dedicarem um título inteiro às recompensas de guerra indica que este modo de promoção ocupava um considerável lugar na sociedade peninsular. De acordo com a lei, a recompensa por um ato de coragem não era questão de generosidade do chefe militar, mas questão de justiça, do mesmo modo como o castigo seria dado por um ato de covardia534. Além do mais, a elevação social com a qual muitas vezes era beneficiado um guerreiro que se destacava na ação militar produzia um constante influxo de sangue novo na categoria nobiliárquica. 531 SIETE PARTIDAS II:XXVII:VI 532 Et por ende porque semejase mas fecho de guerra pusieron nombre caballería a la parte que á cada uno copíese de la ganancia que hobiesen fecha, et ordenáronlo de esta guisa, que el que levase caballo, et espada et lanza que hobiese una caballería et por loriga de caballo otra et por loriga complida de almohar una caballeria ; et por brafoneras complidas que se cingan media caballeria, por lorigon, et escudo et capiello de fierro una caballeria; por lorigon que llegase la manga fasta el cobdo con brafoneras una caballeria, por camisote et perpunte una caballeria; et el que levase guardacós con perpunte et capiello de fierro una caballería. SIETE PARTIDAS II:XXVI:XXVIII 533 todo lo al que fincare debe venir á partición et seer partido desta guisa, dando a cada uno su parte segunt troxere homes, et armas et bestias. SIETE PARTIDAS II:XXVI:XXVII 534 Porque en gualardonar los buenos fechos muéstrase por conoscedor el que lo face, et otrosí por justiciero del rey ca la justicia non es tan solamente en escarmentar los malos , mas aun en dar gualardon por los bienes; et demás desto nasce ende otra pro, que da voluntad á los buenos para seer todavía mejores et á los malos para emendarse SIETE PARTIDAS II:XXVI:II 136 2.2. Conceitualizando valores As obras alfonsinas promovem uma série de valores que visam regular a conduta dos indivíduos dentro da sociedade. Levando em conta que fatores externos (a lei, os costumes) e internos (as convicções, os hábitos) determinam o comportamento dos homens, os códigos jurídicos de Alfonso, principalmente o último, as Siete Partidas, tem a intenção de controlar ambos. Esta é a razão pela qual as Siete Partdas possuem um formato quase tratadístico, já que o processo educacional forneceria e fixaria as regras e os ensinamentos capazes de orientar os julgamentos e decisões dos indivíduos no seio da sociedade. 2.2.1. Naturaleza, pátria, traição – o povo e a terra nas Siete Partdas Fernando Gomez Redondo salienta que a Segunda Partida promove um novo conceito de valorização jurídica: o pro comunal535. Este novo conceito anuncia a elaboração de uma nova ordem social, em que o rei é obrigado a cuidar mais do pro comunal dos seus súditos do que o seu próprio.536 De fato, nos Títulos XII-XX da Segunda Partida o rei e o povo aparecem unidos pelo pro comunal. Esta unidade formada pelo rei e o povo se expressa no conceito de regno537. A defesa da identidade geográfica deste regno se converte em um dos pontos principais da Partida. Por isso, nos referidos títulos são abordadas questões tais como proteção dos castelos e fortalezas do rei (XVIII), reconhecimento dos inimigos (XIX) e necessidade do povoamento do território (XX). Trata-se do conjunto de necessidades que requerem a presença e atuação da categoria social dos defensores, cuja valoração promove a cavalaria no Título XXI da Segunda Partida. A produção histórica e jurídica alfonsina oferece um significado inédito ao termo “território”, superando tanto o pensamento aristotélico que se baseava na polis, como o direito romano, que ultrapassava o valor político da delimitação territorial538. As Siete Partidas conceituam o território através da articulação entre o rei, o povo e a terra, com o propósito de configurar uma identidade social e geográfica de um reino. 535 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1, p.548. 536 E los que ganan los reinos em alguna de las maneras que desuso deximos son dichos verdadeiramente Reyes , e devem sienpre más guerdar la pro comunal de su Pueblo que la suaya misma. SIETE PARTIDAS II:I:IX 537 Regno es llamado la tierra que á rey por señor, e él á otrosí nombre rey por los fechos que á de fazer en ella manteniéndola con justiçia e con derecho: e por ende dixieron los sabios antiguos son como alma e cuerpo que maguer sean en sí desapoderados, el ayuntamiento les faze ser una cosa. SIETE PARTIDAS II:XIX:III 538 MARAVALL, J. A. Estudios de Historia del Pensamiento Español. 3.ed., Madrid: Ediciones Cultura Hispánica, 1983. (Serie Primeira - Edad Media), pp. 100-101 apud. SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014. Disponível em: http://www.dialogosmediterranicos.com.br/index.php/RevistaDM/article/view/133 137 Desta percepção do espaço, afirma Aline da Silveira, desenvolve-se o sentido de terra como pátria no código legislativo539. Ao definir o direito natural já no primeiro título da Primeira Partida, inspirada em Isidoro de Sevilha, a segunda lei deste título divide o direito em ius naturale e ius gentium540. Explica que os homens precisam, além da lei natural, do derecho comunal de todas las gentes para cumprirem com seus deveres, que son tenudos los homes de loar à Dios, e obedescer a sus padres e a sus madre, e a su tierra, que dicen en latin patria541. Obedecer à terra significa, simbioticamente, na obra de Alfonso obedecer ao rei que, unindo-se com a terra e com seu reino, representa alma e corpo542 Assim, observamos que a importância do vínculo territorial surge desde a Primeira Partida e, como veremos em diante, permanece até a Sétima. O termo “pátria”, que Alfonso usa em sua legislação com referência ao latim, aparece uma única vez. De maneira alguma poderíamos dar a este termo o mesmo significado que tomou no século XIX. Porém, não podemos ignorar o fato de que o termo surge no início da legislação e atravessa a obra toda, promovendo uma nova concepção territorial e marcando a importância da terra e do reino, não só como unidade política, mas também como unidade espacial. A Segunda Partida, que é dedicada à organização do reino referindo-se ao poder temporal, fala dos imperadores, dos reis e outros grandes senhores, tratando dos direitos e deveres de uns em relação aos outros. Além das relações e deveres pessoais, encontramos os deveres em relação à terra, tanto por parte do rei como por parte do povo. Assim, o Título XI da Segunda partida é dedicado a quál debe el rey seer á su tierra para que ...toviere honrada et guardada su tierra, será él et los que vivieren en ella honrados et ricos, et abondados et temidos por ella: et si de otra guisa feciese, venirle hie ende lo contrário desto543. Já o Título XX fala dos deveres do povo: qual debe seer el pueblo a la tierra onde son naturales. Se Callagan vê nessas leis a preocupação com os recursos naturais e meio ambiente544, 539 SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014. Disponível em: http://www.dialogosmediterranicos.com.br/index.php/RevistaDM/article/view/133 540 Isidoro de Sevilla. Etimologías (V, 4) 1. Ius autem naturale est, aut civile, aut gentium. Ius naturale est commune omnium nationum, et quod ubique instinctu naturae, non constitutione aliqua habetur; ut viri et feminae coniunctio, liberorum successio et educatio, communis omnium possessio, et ominum una libertas, adquisitio forum quae caelo, terra mareque capiuntur. 541 SIETE PARTIDAS I: IV:LXVII 542 Veja nota 399. 543 SIETE PARTIDAS II:IX 544O’ CALLAGHAN, J. El rey Sabio. El reinado de Alfonso X de Castilla. Universidad de Sevilla. Sevilla, 1999 p.153. 138 acreditamos que a função primária destas leis é mostrar a ligação identitária do rei e do povo com o espaço geográfico do reino. Em primeiro lugar, devemos interpretar a legislação dedicada à terra como o reconhecimento de valor do perímetro territorial do reino, como símbolo e expressão de seu poder. De acordo com Nieto Soria, o século XIII foi o momento em que surgiu a consciência de reino, proporcionando a identificação do grupo humano com uma terra e com um espaço físico concretos. Este grupo humano que constituía a comunidade política e se identificava com o corpus mysticum passa, de acordo com o autor, a criar uma identidade territorial. ...por nacer dentro del espacio del reino, por razón, en definitiva, de la natio, se adquirían unas responsabilidades políticas, unos deberes irrenunciables que, en el lenguaje de las hermandades concejiles castellanas de fines del siglo XIII se expresaban en términos de «honra del reino y de la tierra»545 A repovoação das terras conquistadas ainda no reinado de Fernando III, que em trinta anos quase duplicou a extensão territorial do seu reino546, foi uma das razões que elevou a importância da questão territorial. O próprio Fernando se viu diante da necessidade de controle do território que passara a fazer parte do reino através das conquistas militares547. Mas somente seu herdeiro construiu um fundamento para a consolidação territorial. Através das suas obras jurídicas, Alfonso X promove o vínculo de naturaleza no sentido de ser natural de uma terra, de um reino e de um rei, convertendo este vínculo em um instrumento de integração do indivíduo a uma comunidade política identificada com limites territoriais. Tenudo es el rey non tan solamiente de amar, et honrar et guardar á su pueblo asi como dice en el título ante deste, mas aun lo debe facer á la tierra misma de que es señor, ca pues que él et su gente viven de las cosas que en ella son, et han ende todo lo que les es meester con que cumplen et facen todos sus fechos, derecho es que la amen, et la honren et la guarden548.(grifo nosso) Assim, pela aceitação da identidade territorial, o rei e o povo estão unidos pela terra porque viven de las cosas que en ella son. Esta consciência de fazer parte de um território se torna um vínculo a partir do momento em que Alfonso inclui a naturaleza, ligação através da terra, como um dos vínculos sociais principais. Ele coloca o povo, através da terra, numa relação direta com o rei, que é seu senhor natural num entorno político e social. A alta nobreza estaria mais ligada aos laços de sangue e vassalagem que ao sentimento de 545 NIETO SORIA, J. El poder real como representación en la monarquía castellano-leonesa del siglo XIII. I Congreso Internacional sobre Pensamiento Político Hispánico: sujetos, conceptos y prácticas de poder en la Edad Media Hispana, Departamento de Filosofía, Universidad de Murcia, 12 al 15 de septiembre de 2005. Disponível em http://saavedrafajardo.um.es/WEB/archivos/respublica/numeros/17/04.pdf 546 RODRÍGUEZ LÓPEZ, A. La consolidación territorial de la monarquía feudal castellana. Expansión y fronteras durante el reinado den Fernando III, Madrid, 1994. 547 Idem. 548 SIETE PARTIDAS II:XI:I 139 pertencimento a um espaço, criando e rompendo os laços vassálicos em busca de benefícios maiores. Todavia, a legislação alfonsina não separa a alta nobreza, ao contrário, a inclui no próprio conceito de povo impondo a ela, desse modo, o vínculo da naturalidade e pertencimento a um espaço. Isso porque o povo, de acordo com as Siete Partidas, não quer dizer la gente menuda, asi como menestrales et labradores..., mas todos os que chegaram àquela terra e convivem em uma comunidade...el ayuntamiento de todos los homes comunalmente de los mayores, et de los menores et de los medianos549 Para Aline Silveira, a peculiaridade desta definição de povo é que a naturaleza, “não passa, necessariamente, pela origem, mas pela forma de convivência e a interdependência entre os membros daquela sociedade”, com a terra na qual e da qual vivem550 ...ca todos estos son meester et non se pueden excusar, porque se han á ayudar unos á otros para poder bien vevir et seer guardados et mantenidos551. Desse modo, a fidelidade ao território ou ao reino passa a ser comparada à fidelidade do rei. No Especulo, podemos ler: Los vasallos otrossi e los naturales deuen guardar otrossi el sennorio por que ssea ssienpre vno e lo aya el ssennor natural, e deuen punnar acrecentarlo e en deffenderlo por la naturaleza que a en el regno. E otrossi deuen ayudar al rrey a esto missmo por el debdo del ssennorio que a sobrellos. Ca ssi de otra manera feziessen e suffriessen que el sennorio sse departiesse, minguarie en su ssu onrra e en ssu poder e en ssu pro e en ssu lealtad552 No artigo De lexicología jurídica alfonsí: naturaleza Georges Martin553 analisa o conceito alfonsino de naturaleza e percebe os paralelos criados na Quarta Partida entre naturaleza e natura, onde o significado de natura que reforça o texto da legislação é o de nascimento ou engendramento. A própria palavra “natural”, como é usada em Siete Partidas, é, de acordo com George Martin, uma grande manipulação linguística554. Apesar de ser originalmente uma palavra do romance castelhano que significa “nativo de algum lugar”, ligado à naturaleza, legistas alfonsinos estabelecem uma ligação entre ela e o adjetivo “natural”, o qual se converte também em substantivo com a palavra natura – esta, de origem do latim clássico natus, “nascido”555. Falando das obrigações que han los naturales con aquellos cuyos son556, Alfonso parte das obrigações do homem com Deus, que o criou, passando para as obrigações dos filhos com pais, que lhes deram a vida, atribuindo até este 549 SIETE PARTIDAS II:X:I 550 SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014. Disponível em: http://www.dialogosmediterranicos.com.br/index.php/RevistaDM/article/view/133 551 Ibid. 552 ESPECULO II: VI:I 553 MARTIN, G. De lexicología jurídica alfonsí: naturaleza. Alcanate Bd. 6 (2008/09) p. 125-138. 554MARTIN, G. De lexicología jurídica alfonsí: naturaleza. Alcanate Bd. 6 (2008/09) p. 125-138. 555 Ibid. 556 SIETE PARTIDAS IV:XXIV 140 momento o significado clássico à palavra natural com origem em natus. Mas a lei seguinte fala del debdo que han los naturales con sus señores et con la tierra en que viven, et cómo debe seer guardada esta naturaleza entre ellos557, onde “natural” tem o claro significado territorial do castelhano, de “nativo”. Assim, os deveres em relação aos seus senhores naturais são colocados no mesmo patamar de seu criador e progenitores. O próprio Alfonso fala disso expressamente no prólogo do Título XXIV, dedicado às questões de naturaleza. Uno de los grandes debdos que los homes pueden haber unos com otros es naturaleza; ca bien como la natura los ayunta por linage, asi la naturaleza los face seer como unos por luengo uso de leal amor558. Desse modo, a legislação aproxima o conceito de naturaleza à natura comparando o vínculo biológico-temporal com pais, avôs e demais parentes que formam uma linhagem com o vínculo espacial que se constrói pelo amor à terra, ao povo e ao rei. A definição do próprio termo natura é encontrada na Primeira Partida, na lei LXVII do Título IV. Os legistas do rei Sábio atribuem a este conceito necessariamente valores universais e eternos, aos quais nas partidas seguintes serão associados aos valores de naturaleza. Ora, desta maneira, a naturaleza e as obrigações naturais para com o senhor natural acabam ocupando um nível mais elevado, colocando o vínculo territorial do direito civil na mesma dimensão de um vínculo eterno de direito natural: Natura es obra de Dios et es assi llamada; por que todas las cosas que so el cielo son; an a passar segund el ordenamiento de ella. Et esto es assi cuemo seer dia et noche. et nascer et morir. et enfermar et sanar. et todo lo al que es usado comunalmientre en el mundo. E esta natura es en Dios; et en nos. E en el es por que nos uiene del su poder. E es en nos por que se faze delos elementos que son ya fechos. de que somos nos mismos. et todas las otras cosas que so el cielo son. E a esta natura atal llamaron los sabios natura naturada. Mas otra y ha que es muy mas noble. et es sobre todas las otras. et llaman la en latin natura naturans. que quier tanto dezir; cuemo natura fazedor de las otras naturas.559 Na Quarta Partida, destinada aos vínculos pessoais de matrimônio, parentesco, etc. é inserido também o vínculo de naturaleza, com leis dedicadas aos deveres dos naturais de um lugar entre si e com sua terra. Et a la tierra han grant debdo de amarla, et de acrescentarla et morir por ella si meester fuere en la manera et por las razones que deximos en la segunda Partida deste libro en las leyes que fablan en esta razon560. As leis da Quarta Partida, como o leitor pode ver nesta citação, permanentemente fazem referência à Segunda, justamente àquelas leis que havíamos comentado acima: dos deveres do rei e do povo em relação à terra e de um em relação ao outro. Isso deixa subentendido que o rei, na condição de senhor natural 557 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:III 558 SIETE PARTIDAS IV:XXIV 559 SIETE PARTIDAS I: IV:LXVII 560 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:IV 141 de todo o reino, possui laços de naturaleza com todos os seus súditos. Assim, Alfonso começa a exigir fidelidade não só a si mesmo, mas também à terra. Desse modo, o natural passa a ter obrigação de lealdade não só com seu senhor, mas também com a própria comunidade, com os antepassados e as gerações futuras. No quarto capítulo, quando trabalharmos com a Estoria de España, veremos que cronistas alfonsinos adotam os valores proferidos na legislação como universais. Entre eles, o conceito de naturaleza é posicionado como um dos principais articuladores da sociedade desde os tempos bíblicos561, atravessando todos os acontecimentos históricos narrados. As Siete Partidas apresentam a naturaleza como um dos principais vínculos entre as pessoas, adaptando este conceito a uma doutrina política elaborada nas obras legislativas de Alfonso. Isto fica claro na lei XXVI do Título XII da Segunda Partida, na qual podemos ler ...ca maguer los señores son de muchas maneras, el que viene por naturaleza es sobre todos para haber los homes mayor debdo del guardar562. Assim, a naturaleza é colocada acima, por exemplo, da ligação por vassalagem, a qual os legistas alfonsinos apresentam como um dos vínculos naturais. A definição mais ampla e propriamente jurídica é encontrada no Título XXIV da Segunda Partida, nomeado Del debdo que han los homes con sus señores por razon de naturaleza. Na segunda lei desse mesmo título, lemos o seguinte: Diez maneras pusieron los sabios antiguos de naturaleza. La primera, e la mejor es: la que han los omnes a su señor natural, por que tan bien ellos como aquellos de cuyo linaje descienden, nascieron e fueron raygados: e son en la tierra onde es el Señor. La segunda es: la que aviene por vasallaje. La tercera, por criança. La quarta, por caualleria. La quinta, por casamiento. La sexta por heredamiento. La setena por sacarlo de cativo, de por librarlo de muerte ó deshonra. La ochava por aforramiento de que non rescibe preselo el que lo aforra. La novena por tornarlo cristiano. La decena por moranza de diez anos que faga en la tierra maguer sea natural de otra.563 O nome da lei, Quántas maneras son de naturaleza, já anuncia que será apresentada uma enumeração de diversas formas possíveis de possuir ou adquirir a naturaleza. A primeira e a última maneira, ao contrário das demais que procedem dos vínculos pessoais, obedecem a um tipo de vínculo fundado no enraizamento territorial. O simples fato de nascer (a primeira 561 No capitulo XXX da General estoria ao narrar dos babilonios o cronista atribuí o seguinte raciocinio aos suditos de Zaméis rei dos babilonios: “Por fazer nós agora por poco tiempo que puede durar que fijo de nuestro señor natural e de nuestra señora, e nuestro señor natural él, e que nos puede dar fijo heredero, e que será nuestro señor natural otrossí, de non le sofrir e non le esperar e aun ayudarle pora ello, serié grand desmesura de nós e grand nemiga; e vassallos mesurados e leales bien deven sofrir a su rey e su señor natural vida de un omne si malo fuesse, maguer aun que visquiesse más que los que oy aquí somos, e la vida del omne poca es e poco dura, e la bienestança mucho, e finca en los que vienen después”. (grifos nossos) SÁNCHEZ-PRIETO BORJA, P., DÍAZ MORENO, R., TRUJILLO BELSO, E.: Edición de textos alfonsíes en Real Academia Española: General Estoria. Primera parte. Disponível em: http://dspace.uah.es/dspace/bitstream/handle/10017/7286/General%20Estoria%20I.pdf?sequence=1 562 SIETE PARTIDAS II:XIII:XXVI 563 SIETE PARTIDAS:IV:XXIV:II 142 maneira) ou residir por dez anos em um lugar (numa terra legalmente constituída) cria um vínculo com o senhor de lugar. Dentre essas maneiras, a primeira – nascer numa terra – é a melhor de todas. Assim, vemos que se no início da Segunda Partida a naturaleza e vassalagem aparecem juntas como duas ligações principais564, ao decorrer do texto fica claro que Alfonso faz questão de impor o vínculo territorial de naturaleza acima de qualquer outro vínculo pessoal, uma vez que este sempre, em última instância, favorece o rei, que é o “senhor natural” de todos os do reino, inclusive dos senhores naturais de nível inferior. A integração entre o rei, o povo e a terra conduz à concepção de que se um destes for prejudicado, os outros também sofrerão os prejuízos. Em tais condições, a ruptura unilateral do pacto por parte do inferior suporia não só um ato de felonia em relação ao senhor, segundo o modelo estabelecido na Alta Idade Média, senão também uma atitude contra seus iguais, contra toda a complexa estrutura de valores e pessoas que compartilhavam a terra e a naturaleza. Na Sétima Partida, a legislação define os atos que podem ser considerados traição: ...si alguno se pone con los enemigos para guerrear ó facer mal al rey ó al regno, ó les ayuda de fecho ó de consejo, ó les envia carta o mandado por que los aperciba de algunas cosas contra el rey a daño de la tierra565. Desse modo, a legislação alfonsina cria um modelo a partir do qual atuar contra o senhor equivale a atentar contra a terra e vice-versa, na intenção de unir a sociedade em torno de ideias como terra, naturaleza e pro comunal: ...el que tiene por el rey castiello, ó villa o otra fortaleza, se alza con aquel lugar, ó lo da a los enemigos, ó lo pierde por su culpa ó por algunt engano que el face: esse mesmo yerro farie el rico home, ó caballero ó otro qualquier que basteciese con vianda ó con armas algunt lugar fuerte para guerrear contral rey ó contra el pro comunal de la tierra...566 Assim, a obrigação de contribuir com a defesa do reino, isto é, de responder positivamente às demandas emitidas pelo poder real, supunha, desde o ponto de vista jurídico, a fidelidade posta em prática dos súditos e vassalos do rei, tanto diante do próprio monarca como de seus semelhantes de toda a comunidade, em virtude do vínculo de naturaleza que os interligava. Em tais condições, qualquer transgressão a esta norma supunha uma ruptura do vínculo e, portanto, podia ser considerada um ato de traição ou de rebeldia. Nas leis do Título II da Partida VII, a traição é definida primeiramente pela etimologia da palavra e, depois, pela construção de paralelos com o direito romano. Do ponto de vista 564 Naturaleza et vasallage son los mayores debdos que home puede haber con señor; ca la naturaleza le tiene siempre atado para amarle et non ir contra el, et el vasallage para servirle lealmente SIETE PARTIDAS II: XVIII: XXXII 565 SIETE PARTIDAS VII; II;I 566 SIETE PARTIDAS VII; II;I 143 etimológico, “a traição (traycion) é como conduzir (traer) uma pessoa para a outra”. Para que seja mais compreensível, o legislador explica – “é como se a transportasse de bem ao mal” – e acrescenta: “é uma maldade que tira assim a lealdade de coração do homem”567. Além disso, os juristas alfonsinos assemelham o conceito com os termos jurídicos latinos Crimen laesae maiestatis568 e Crimen perduellionis569; em outras palavras, aproveitam a Lex iulia maiestatis que regulava os crimes cometidos por cidadãos romanos contra o povo romano e sua segurança570, aplicando-o nas punições mais severas, como no caso de Crimen perduellionis, que incluía manifestações hostis contra o imperador e a res publica571 Importante notar que o crime de traição aparece no segundo título da Sétima Partida como um dos piores que poderiam ser cometidos, no qual o traidor yerra contra Dios, et contra su señor natural et contra todos los homes, faciendo lo que non deben facer572 E, apesar de adotado do direito romano, transforma-se em um crime contra o próprio rei, significando ao mesmo tempo traição contra a terra e o povo todo…si alguno se pone con los enemigos para guerrear ó facer mal al rey ó al regno573. Na primeira lei do título dedicado à traição, o código oferece diversos exemplos de traição que, à primeira vista, concordam com os enumerados na lei correspondente do Fuero Real574. No entanto, diferentemente do Fuero real que definia a traição como crime cometido pelo vassalo contra seu senhor ou particularmente contra o rei (senhor natural), as Siete Partidas acentuam e apontam como atos a serem qualificados como traição somente aqueles cometidos contra el rey, ó contra su señorio ó contra pro comunal de la tierra575 Os castigos que as Partidas impunham era a morte, a confiscação dos bens e a privação de herança dos herdeiros do culpado ...et demas 567 SIETE PARTIDAS VII; II;I Et traycion tanto quiere decir como traer un home á otro so semejanza de bien á mal: et es maldat que tira asi la lealtad del corazón del home. 568 Laese maiestatis crimen en latin tanto quiere decir en romance como yerro de traycion que face home contra la persona del rey. SIETE PARTIDAS VII:II:I 569 Crimen perduellionis en latin tanto quiere decir en romance como traycion que se face contra la persona del rey, ó contra la pro comunal de la tierra. 570 Proximum sacrilegio crimen est, quod maiestatis dicitur. 1. Maiestatis autem crimen illud est, quod adversus populum romanum vel adversus securitatem eius committitur. Digesta, XLVIII, 4 Disponível em: http://droitromain.upmf-grenoble.fr/Leges/Iulia_maiestate.htm 571 sed qui perduellionis reus est, hostili animo adversus rem publicam vel principem animatus... Digesta, XLVIII, 4 Disponível em: http://droitromain.upmf-grenoble.fr/Leges/Iulia_maiestate.htm 572 SIETE PARTIDAS VII:II:I 573 SIETE PARTIDAS VII:II:I 574 Traydor es quienquer que mata señor o lo fiere, o lo prende, o mete en el mano a mala parte, o lo manda, o lo conseia fazer, o quien alguna destas cosas faze a fijos de su señor natural, o aquel que deue regnar. FUERO REAL VI:XXI:XXIV 575 Ibid. 144 todos sus fijos que son varones deben fincar por enfamados para siempre, de manera que nunca puedan haber honra de caballeria576.... Além de ser uma de mais graves, a acusação de traição poderia prevenir não somente o mal feito ao rei pessoalmente, mas o prejuízo que todo o reino sofreria em razão de tal ato. Essa é a razão por que o procedimento possuía as suas especificidades. De acordo com as Partidas, qualquer pessoa, independente de sexo, fama, ou condição social, poderia fazer tal acusação; todavia, se fosse provado que acusação era falsa, o acusador deveria sofrer a mesma pena que sofreria o acusado, caso fosse condenado. No caso de a acusação de traição partir de um fijodalgo contra outro, a lei, baseando-se em costumbre de España, exigia o procedimento de riepto – a convocação para um combate judicial através do qual o acusado deveria provar a sua inocência. O procedimento de riepto é minuciosamente descrito nas Siete Partidas, as quais dedicam a ele dois títulos. Isso mostra a importância que os juristas alfonsinos davam ao combate judicial. Na cronística alfonsina, o procedimento também é mencionado em vários episódios aludindo à acusação de traição. Fernán González, chamado para as cortes de Sancho I, O Gordo, estava descontente com as atitudes políticas do rei. Mesmo assim, dirige-se aos seus ricos homens dizendo que cumpriria a ordem do rei para demonstrar que tanto ele como os seus homens prezavam por lealdade; desse modo, ninguém poderia acusá-los de traição: Nos por lealtad nos preçiamos, e aquesta es nuestra heredat de syenpre; e por ende quiero yo yr a las cortes, sy por byen lo tenedes et quando yo alla fuer non seredes rreptados577. Já em Leão, Sancho, para condenar as atitudes do conde castelhano, pronuncia que Fernán González deveria ser rreptado578, indicando que o comportamento de conde podia ser interpretado como traição. Outro momento curioso no qual a crônica menciona o procedimento de riepto corresponde à minoridade de Alfonso VIII, o qual ficou sob custódia de Manrique Perez de Lara579. Apesar de fazer homenagem a Fernando II, o conde Manrique permite que o rei castelhano seja escondido dos leoneses para não ter que prestar homenagem ao seu tio. Este ato é considerado por Fernando II como traição ...e enbio luego un cauallero que rreptase el 576 SIETE PARTIDAS VII:II:II 577 EE cap.CXLVIII p.317 578 …et por lo que y fiziestes deuedes por ende ser rreptado… EE cap.CXLVIII p.318 579 Na tentativa de estender a sua influencia sobre a Castela o rei leonês Fernando II ocupa a cidade onde pequeno rei era criado e força o regente de Castela Manrique Perez de Lara de lhe fazer homenagem jurando que deixaria Alfonso VIII aos cuidados do seu tio rei leonês. Isto implicava que Alfonso VIII se tornaria o vassalo de Fernando II. No entanto durante o encontro no qual o pequeno rei castelhano deveria passar aos cuidados do Fernando II ele foi sequestrado por um cavaleiro que estava a serviço de Lara. 145 conde don Marric que era perjurado e desleal580. A resposta do conde nos remete à concepção de naturaleza: Si so desleal o traydor o aleuoso, mas libre en quantas mañas pude mi señor natural de seruidunbre. Vos podedes me prender o rreptar o ferir o matar o fazer de mi lo que quesieredes, mas a el nunca le avredes por mi nin por mio consejo581. Como podemos ver, a crônica declaradamente afirma a primazia do vínculo de naturaleza em relação a todos os outros vínculos. O conde não nega ter infringido o juramento dado ao monarca castelhano, mas justifica o ato em razão do seu vínculo com o senhor natural, que está acima do juramento. Na versão sanchina da crônica, a resposta do conde torna-se ainda mais didática: Si yo so leal o taydor o aleuoso, non lo se, mas em qualquer manera que yo pud, libre de prison et de seruidumbre sin dubda a mio sennor ninnuelo pequennuelo, mayormientre seyendo yo su natural et de su sennorio582. Isto mostra que, apesar da ruptura com vários aspectos da construção política alfonsina, na corte de Sancho IV, que será discutida no terceiro capítulo, a concepção de naturaleza foi aceita e integrada no pensamento político do seu sucessor. Para eliminar qualquer dúvida sobre a interpretação da ação do conde, a crônica desenvolve o episódio narrando que tanto o concelho reunido por Fernando II como sua corte se pronunciaram dizendo que Dom Manrique havia sido movido por lealdade a seu senhor natural e, por isso, não poderia ser rreptado ...e dexaron al conde por libre e quito...583 Mas a maior quantidade de menções do procedimento de riepto pertence aos episódios referentes a El Cid. Sabemos que o Poema de mio Cid, uma das fontes de cronistas alfonsinas, contém descrições desse procedimento judicial que coincidem com as descrições do Fuero Real e Siete Partidas, o que indica que o autor do poema era um homem com um conhecimento profundo em direito584. Já o fato deste poema pertencer ao fim de século XII585 nos indica que o processo judicial codificado por Alfonso X já havia sido fórmulado e executado anteriormente à elaboração das Siete Partidas. De qualquer modo, o cronista aproveita a história de El Cid para inserir o procedimento de riepto e as questões ligadas a lealdade e traição no modelo comportamental de um dos mais famosos cavaleiros da Península Ibérica. O riepto mais famoso na historiografia e literatura espanhola foi a acusação 580 EE cap. CCCLXXVIII p. 578 581 Ibid. 582 PCG p. 670. 583 EE cap. CCCLXXVIII p. 579. 584 ZADERENKO, I. El procedimento judicial de riepto entre nobles y la fecha de composicion de la Historia Roderici y El poema de Mio Cid. Disponível em: http://revistadefilologiaespañola.revistas.csic.es/index.php/rfe/article/viewFile/304/326 585 Ibid. 146 de traição e assassinato que os castelhanos representados por Diego Ordoñez fizeram contra os moradores de Zamora. O riepto de Diego Ordoñez repete de maneira mais detalhada o procedimento regulado nas Siete Partidas. Pelo fato do rei ser morto e o seu herdeiro mais próximo ser suspeito de ter culpa na morte do seu irmão, os ricos homens e prelados castelhanos se juntam e tomam a decisão de que devem desafiar aqueles que deram abrigo ao assassino do rei. A traição de Velido Adolfo, que mata Sancho depois de ter lhe beijado a mão jurando fidelidade, é explicita. Mas os cavaleiros castelhanos acusam de traição a cidade de Zamora, representada pelo tutor da Urraca e chefe das forças militares da cidade Dom Arias Gonzalo, por ter protegido o assassino. Ao se aproximar dos muros da cidade, o cavaleiro castelhano chama Dom Arias Gonzalo e o acusa de traição junto com todos os de Zamora, utilizando uma fórmula que provavelmente foi aplicada na corte de Alfonso X ou introduzida pelos juristas do próprio rei Sábio; Los castellanos han perdido su señor; e matole el traydor Veflid Adolfes seyendo su vasallo; e vos los çamoranos acogistes lo en la villa. E por ende digo que es traydor el qu el traydor tiene consigo si sabede la trayçion o si gela consyntio. Et por esto rrepto a los çamoranos tan bien al grande commo al pequeño, e asi al muerto commo al biuo, e al que es nasçido commo al que es por nasçer, asi a las aguas que bebieron commo a los paños que vistieron e visten, avn a las piedras del muro. Et si tal ha en Çamora que me desdiga desto que he dicho, yo gelo lidiare; si fuese mi ventura que le vença, fyncaredes por tales quales yo digo586”. De acordo com as Siete Partidas, nem a morte eximia da acusação de traição se esta fosse feita contra o rei587. No código legislativo alfonsino não temos uma lei específica que trate de regicídio588. Assim, a crônica, na fala de Diego Ordoñez, repassa para o ouvinte a gravidade da acusação. Pelo fato do assassino ter se escondido dentro dos muros da cidade, o cavaleiro diz que toda a cidade é culpada da traição. Isso porque pelas Siete Partidas sabemos que todo que ajuda de fecho ó de consejo aquele que tem intenção de prejudicar o rei pratica o ato de traição. Assim, Diego afirma que os vivos, mortos e até os não nascidos carregam a culpa de traição. Ele desafia Arias Gonzalo como chefe militar da cidade que lhe responde, alegando que, já que Diego desafiava a cidade, devia lutar com os cinco, como todo que desafia el concejo. 586 EE cap CCLXVI p. 451. O procedimento de acordo com as Siete Partidas: Señor, fulan caballero que está aqui ante vos, fizo tal traycion …, et debe decir quál fue et como la fizo, et digo que es traydor por ello... Et si gelo quisiere probar por testigos, ó por cartas d por pesquisa, débelo luego decir; et si gelo quisiere probar por lid, estonce diga que le meterá hi las manos et gelo fará decir , ó lo matará ó lo echará del campo por vencido. Et el reptado debel responder luego cada quel dixiere traydor… que miente.. 587 SIETE PARTIDAS VII:II:III 588 A lei que define a traição diz que somente dos atos direcionados a morte do rei. 147 Riepto ao concelho não é, de fato, mencionado no código alfonsino. De acordo com as Siete Partidas, riepto é um procedimento judicial que acontece entre dois fidalgos na corte perante o rei. Não temos aqui o objetivo de discutir este procedimento589; o que nos interessa é o modelo de comportamento cavaleiresco diante da suspeita de um dos crimes mais graves, de acordo com a moral aristocrática: violação de juramento de fidelidade diante do senhor natural. O cronista faz questão de apontar que, apesar das emoções que abalam ambas as partes, eles mantém um diálogo metiendo mientes a lo que deuien e, guardando su... fama que ellos avien de armas. Assim, as regras do combate que deveria revelar a verdade são definidas por doze representantes de cada parte. Os reunidos chegam a uma conclusão inédita do ponto de vista jurídico: determinam que aquele que riepta o concelho, que é cabeça do arcebispado, deve lutar com os cinco representantes deste concelho, um após outro. A busca da origem e consequente destino desta determinação jurídica reproduzida pela crônica de Poema de Mio Cid, mas nunca gravada em nenhum código jurídico não entra nos objetivos do nosso trabalho590. O que nos chama atenção é que a crônica reproduz em detalhes o comportamento de todos os participantes do riepto, oferecendo aos seus leitores e ouvintes um modelo de conduta próprio aos homens honrados. Os cinco guerreiros que irão lutar com Diego Ordoñez para defender a honra da cidade de Zamora são o próprio Arias Gonçalo e os seus quatro filhos. Um por um, eles são vencidos por Diego Ordoñez. Isso até o momento em que Rodrigo Arias, o terceiro filho do chefe militar zamoriano, já ferido mortalmente dá um golpe no cavalo de Diego Ordeñez. O cavalo, enfurecido de dor, leva o combatente também ferido para fora do campo de batalha. Com seu adversário morto, Diego resolve voltar ao campo de batalha, cujo centro foi definido por uma varra. Ao tocar nesta varra, anuncia a sua vitória e chama para batalha o próximo representante dos zamorianos de acordo com a regra que havia sido determinada antes do início do combate. Contudo, fica decidido dar o riepto por terminado: Don Diego quesiera estonçes tomar al cercoe lidiar con los otros; mas non quesieron los fieles, nin quesieron judgar si eran vençidos los çamoranos mu si non; e asi fynco aquel rriepto591. Este final repentino de um episódio que ocupou várias páginas do texto nos faz pensar que o objetivo de cronista estava longe de definir se o concelho de Zamora havia ou não cometido traição em relação ao seu senhor rei Sancho II, mas visava apresentar modelos comportamentais através 589 ZADERENKO, I. El procedimento judicial de riepto entre nobles y la fecha de composicion de la Historia Roderici y El poema de Mio Cid. Disponível em: http://revistadefilologiaespañola.revistas.csic.es/index.php/rfe/article/viewFile/304/326 590 Este assunto foi discutido em: OTERO, A. Coloquio sobre riepto a consejo. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/134458.pdf 591 EE cap.CCLXXI, p.458. 148 dos personagens históricos que se viram envolvidos num regicídio, com a obrigação de defender sua honra ou morrer no combate. 2.2.2. O conceito de honra como base do sistema de valores cavaleirescos O Título XXI da Segunda Partida introduz e define a função social e política da cavalaria dentro do reino. Os cavaleiros são apresentados como principais defensores do reino, destacados pela razão de serem os mais honrados592. O conceito de honra é um dos principais constituintes do sistema de valores na sociedade medieval. Todavia, devemos admitir que em cada período histórico esse conceito é concebido de maneira distinta, não só como sentimento individual, mas também como senso coletivo que constrói os valores sociais da época. A honra, o marco distintivo da cavalaria, perpassa as Siete Partidas (depois as obras cavaleirescas) formando parte do conjunto de valores inquestionáveis que sustentam a sociedade representada na legislação. O conceito não pertence somente ao universo cavaleiresco, mas está integrado em vários aspectos da sociedade que as Siete Partidas se propuseram a regular: política, religião, linhagem, moral, fidelidade conjugal e lealdade. Nas Siete Partidas, a palavra “honra” aparece com vários significados. Em alguns casos, trata-se de louvor, reverência ou consideração que o homem merece por suas virtudes e atitudes. Em outros, é uma qualidade que se recebe por atos próprios, dependendo também dos atos alheios, da fama e da estima que a sociedade outorga aos possuidores dessa qualidade. Essa consideração pode ser expressa de várias maneiras, tanto em privilégios, como em bens materiais. Assim, do mesmo modo como se ganha, pode ser perdida e transformada em uma desonra, uma qualidade oposta, quando um ato ou comportamento errado retiram a consideração e o respeito. 2.2.2.1. Honra e Igreja A maior e mais completa definição conceitual de honra nas Siete Partidas pertence à Lei XVII do Título XIII da Segunda Partida. De acordo com o texto, a honra é a ascensão social distinguida como louvor, que pode ser adquirida de nascença, pelo elevado status social que possui, ou por qualidades e atitudes: ó por fecho conoscido que face, ó por bondat que en él ha593. Assim, quando Deus deseja que alguém seja honrado, este alcança a condição mais alta possível. Com isso, podemos ver que a aquisição da honra é uma condição imprescindível para a ascensão social: Et esto es quando la ganan derechamente et con razón subiendo de 592 ...et esto fue porque en defender yacen tres cosas, esfuerzo, et honra et poderio, otrosi los que son escogídos para caballeros son mas honrados que todos los otros defensores. SIETE PARTDAS II:XXI:I 593 SIETE PARTIDAS II:XII:XVII 149 grado en grado por ella, asi como de un bien á otro mayor, et afirmándose et raigándose en ellos, teniendo los homes que la merescen et han derecho de la haber594. Uma condição de honra implica na consideração pelos outros indivíduos que, nas Siete Partidas, se expressa com o verbo “honrar”. De acordo com a lei, honrar um homem distinto deve-se em dicho e fecho. Este ato de honrar consiste em privilégios que são definidos na legislação, de acordo com status social do merecedor de honra. Assim, a partir deste ato de reverência e respeito fica possível definir o nível de honra do indivíduo ou da instituição que ele representa, em comparação com outros indivíduos ou outras instituições. No início, a legislação fala em como se deve honrar a Deus por sua nobreza e virtude, assim como se deve amá-lo pela sua bondade e temê-lo pelo seu poder e justiça595. A Igreja, por ser a casa de Deus, deve ser honrada mais do que qualquer casa dos homens596. Este ato de honrar consiste, do ponto de vista material, em isenções fiscais “non deue ser apremiada de ningun pecho”, e do ponto de vista da reverência e do respeito, na proibição de aproveitar o seu espaço para eventos não religiosos, tais como julgamentos e feiras. A honra a Deus e a sua Igreja é projetada nos clérigos, que ocupam um lugar separado dos laicos dentro do espaço da igreja. Destinada a assuntos religiosos, a Primeira Partida faz várias menções à honra, assinalando os acontecimentos sociais onde se destaca a proeminência da Igreja dentro da organização social apresentada pelo código. Pelo fato de Deus ser começo e fim de todas as coisas, do ponto de vista hierárquico, as Partidas designam as maiores honras a Ele e aos assuntos derivados que compunham o campo religioso, merecedor de honra por ser projetado pela divindade. A apropriação dessa honra acontece através do rito religioso de consagração. No caso dos bispos, as Siete Partidas discorrem sobre sua unção: E aun por la uncion de la cabeza, se entiende que resciben grande honra, e grande poder en Santa Eglesia597. Todos os servidores da igreja devem ser honrados de acordo com seu status dentro da instituição: segun su Orden, e la Dignidad que tiene. Uns porque são mediadores entre Deus e o povo, outros porque, ao honrá-los, honram a Santa Igreja a qual eles pertencem e honram a Fé de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a cabeça do povo, chamado Cristandade. Essa “honraria” deve ser feita de três maneiras: en dicho, não podendo difamar ou caluniar um clérigo; en fecho, não podendo aprisioná-lo ou roubar alguma coisa sua; e en consejo, não se deve aconselhar 594 SIETE PARTIDAS II:XIII:XVII 595SIETE PARTIDAS I:I:VII 596SIETE PARTIDAS I.XI.I e porque la Eglesia es casa de Dios, es mas honrada que otra… 597SIETE PARTIDAS I:XI:XII 150 alguém a fazer as coisas ditas acima, assim como aconselhar o próprio clérigo a cometer o pecado.598 Como podemos ver aqui, o ato de honrar não é um elogio abstrato, mas são as atitudes bem definidas que devem ser cumpridas em relação aos possuidores de tais honras. 2.2.2.2. Honra e sociedade Enquanto a Primeira Partida possui em torno de 100 usos da palavra honra e seus derivados, na Segunda Partida, que trata da organização sócio-política do reino, a palavra aparece com uma frequência bem maior: em torno de 500. Composta no total por 31 títulos e 359 leis, foi pensada, assim como as outras partidas, como um guia ou um espelho para futuros monarcas: ...porque siempre los reyes de nuestro señorio se caten en el ansi como en espejo e vean las cosas que na si de enmendar, e las enmienden, e segund aquesto que fagan en los suyos...599. A Segunda Partida trata nos primeiros títulos das relações entre o rei, entendido como imperator in regno suo, e outras forças políticas: o poder espiritual, os grandes sennores, os caualleros e o Pueblo. Define estas forças políticas, mostrando nos títulos subsequentes como devem ser estabelecidas as relações entre os mesmos. No contexto do conceito de honra, as leis da Segunda Partida podem ser vistas como norteadoras para o homem que deseja alcançar este estado virtuoso de honra. De acordo com as Siete Partidas, nenhum homem, independentemente do seu estatuto, é, a princípio, desprovido de honra. Home es la mas honrada cosa que fizo Dios en este mundo600. Mas quantitativamente, a honra depende de vários aspectos. Desde o nascimento, o homem ocupa uma posição social da qual provém honra em maior ou menor quantidade, dependendo da existência de pais, avôs e outros ancestrais honrados por razón del logar que tiene. No entanto, honra não é uma qualidade permanente: ela pode ser acrescida por fecho conoscido ou por bondat que o indivíduo possua. Nesse caso, bondat, da qual fala o código, não é bondade no sentido atual, que é doçura de caráter ou inclinação a fazer o bem, uma vez que a própria noção de bem das Siete Partidas não coincide com a nossa. Em algum momento, o próprio código define a bondat como o oposto do vício: non puede home ganar bondat sin grant afán, porque el vicio es cosa que aman los homes naturalmente et la bondat es saberse guardar que por el vicio non fagan cosa que les esté mal601. Assim, a bondat – uma qualidade que traz a honra – se ganha pelo empenho de resistir aos vícios. Já os vícios, de acordo com a nossa fonte, trazem aos homens grandes males, ca mengua el seso et la 598SIETE PARTIDAS I:VI: LXII 599 SIETE PARTIDAS Prólogo, 3v 600 SIETE PARTIDAS II:XXV:II 601 SIETE PARTIDAS II:III:V 151 fortaleza del corazón602. Os vícios são aquele mal que pode levar o homem a perder sua honra tanto hereditária como adquirida. A perda da honra é designada pelo ato de deshonrar, sendo a deshonra603 o lado oposto da honra, que pode incidir pelo ato próprio ou o ato dos outros, além de poder ser material ou moral. 2.2.2.3. Honra e desonra Por ser o lado oposto da honra, a definição de desonra talvez seja o caminho mais apropriado para entender o conceito alfonsino da honra e, como consequência, a identificação dos cavaleiros tidos como os “mais honrados”. De acordo com o código, qualquer pessoa a partir de dez anos e meio de idade poderia cometer um ato de desonra a alguém e deveria responder por isso. No caso de uma pessoa com problemas mentais, seus parentes deviam cuidar para que não cometesse nenhum ato que pudesse ser considerado como desonra604. A casualidade da Sétima Partida nos oferece vários exemplos que permitem criar um quadro bastante rico em torno da desonra como uma condição psicológica pessoal e social. Para podermos ponderar a noção de desonra na sociedade peninsular, devemos partir da premissa de que a legislação alfonsina coloca-a no mesmo patamar da morte. Et non deben cobdiciar en ninguna manera oir cosa de quel podiese venir muerte, nin deshonra nin otro grant daño suyo...605 De certo modo, a desonra pode ser vista como um mal maior que a própria morte, pois diz respeito não somente à pessoa atingida mas a toda sua linhagem ...ó á deshonra de si, et dexar su linage mal enfamado para siempre.606 Dom Juan Manuel, no Libro de los Estados, afirma isso de maneira mais explícita: Ca los grandes omnes que se mucho preçian y mucho valen son para ser muertos mas non desonrados607. A desonra pode vir tanto por ato próprio, como ser consequência de atos praticados contra o indivíduo. No caso de atos próprios, temos vários exemplos na Segunda Partida: Quando individuo se ocupa de uma tarefa sem medir esforço e acaba não dando conta desta II:V:XV, aprisionado pelos inimigos II:XIII:VI, cometendo o ato de traição II:XIII:XVII, perdendo algum dos membros do seu corpo II:XIII:XXVI, desobedecendo o seu senhor II:XIX, perder a sua terra e suas posses II:XX:VII, sendo cobiçoso na guerra, partindo para saque antes de acabar de vencer seus inimigos II:XXVI:II, participando de uma revolta (asonada) contra o poder legitimo (contra los suyos) II:XXVI:XVI. Na vida particular também tem vários possibilidades de cair em desonra ser deshonrado pela mulher que trai, pela filha que 602 Ibid. 603 …otrosi acaesce de la honra que el que la non guarda como debe, por fuerza conviene que la pierda et caya en deshonra.II.XIII XXV 604 SIETE PARTIDAS VII:IX:VIII. 605SIETE PARTIDAS II:XIII:II. 606 SIETE PARTIDAS II:XVIII:XII. 607 LE cap. LXX, fol. 79V. 152 casa sem permissão com homem de status menor. II:XIV:III. Também tendo caso com mulher filha ou nora do senhor vassalo o desonra desta maneira IV:XXV:VI Ao mesmo tempo, o indivíduo pode ser desonrado pela palavra dos outros ou pelo ato praticado contra ele, nas mesmas situações citadas anteriormente. Aprisionar alguém, cometer ato de traição, tirar um membro do corpo, tirar terra e posses, tudo isso são atos que desonram aqueles contra os quais são praticados. Nesses casos, há a possibilidade de reverter a situação buscando e fazendo justiça. É o que aparece descrito nas Siete Partidas, onde o apelo à justiça sempre prevalece sobre a vingança. O código atribui o direito de vingança, na maioria dos casos, a Deus. Mesmo o rei deve evitar a ira, para que os atos praticados por ele sejam gerados pela justiça e não pela vingança608 Assim, na Terceira Partida temos uma lei dedicada justamente à possibilidade de pedir a reparação da desonra através da justiça.609 O código recomenda recorrer à justiça na maioria dos casos, sem deixar outras possibilidades para reparar a desonra feita. O título nove da Sétima Partida é dedicado a tratar da desonra provocada por atos ou palavras alheios. O título revela o que deve ser entendido como desonra – de que modo, por quem e contra quem pode ser feita –, além das possibilidades de reverter o ato. O próprio código define a desonra como algo dito ou feito a alguém injustamente ou com depreciação, sendo muitas as maneiras pelas quais a desonra pode ser feita. A desonra verbal seria uma ofensa, uma injuria dita a alguém ou sobre alguém diante de outras pessoas, um escárnio ou uma denominação pela qual a pessoa se sentiria ofendida. No entanto, se as palavras ofensivas ditas forem provadas como verdadeiras, aquele que as disse não pode ser culpado por desonrar alguém, pois disse a verdade. Todavia, há casos em que nem a veracidade das palavras ofensivas desculpa o ofensor. Isto acontece quando o ofensor possui vínculo (debto) com o ofendido. O vínculo que conta para o caso é a ligação entre os membros de uma família, principalmente numa linha vertical, ou seja, pai, filho, avô, neto, bisavô, bisneto; entre alforrado e aquele que o alforriou; entre o senhor e seu servo; ou entre o senhor e algum empregado pago por ele. Neste caso, o debto que implica a fidelidade vale mais do que a verdade que desonraria o indivíduo. No caso de desonra pelo ato, a lei oferece ainda mais possibilidades610. Qualquer ato de maltrato físico como bater, açoitar, golpear com a mão, o pé ou um objeto qualquer, mesmo que não leve a danos, chega a ser um ato de desonra. O fato de a lei acentuar que não 608 SIETE PARTIDAS II.V.X.p.42 609 SIETE PARTIDAS III.I.XXXI. p.382 610 SIETE PARTIDAS VII:IX:VI. 153 há importância se o golpe recebido chega a sangrar ou não indica que se trata justamente do aspecto moral, não físico do ato. Nesse caso, a lei diz que cabe uma demanda contra o promotor do ato para que ele repare (emienda) a desonra feita. O mais grave seria rasgar ou tirar a roupa do indivíduo à força, cuspir-lhe na cara ou ameaçá-lo a bater com pau, pedra ou outro objeto. Prender alguém à força ou impedir a saída da própria moradia, dificultar o acesso à casa acendendo fogo ou jogando água, colocar alguma coisa insinuante na frente da porta da moradia, como chifres – tudo isto são considerados atos de desonra pela legislação das Siete Partidas. A lei chega a ser casual a ponto de dar exemplos específicos que nos remetem à tradição das façanhas castelhanas. Pegar emprestado alguma coisa de alguém, como uma luminária ou um livro, e depois jogar diante da pessoa, sujando a coisa que lhe pertence de lama, é também um ato de desonra semelhantes aos outros, acrescenta a lei611. Considera-se também um ato de desonra prender algum homem livre como se fosse um servo, sabendo que é livre, e afirmar perante juiz que este lhe pertence612. Isto seria uma grande ofensa e injustiça, tanto ao homem acusado como aos seus filhos. Portanto, a lei manda que, caso fosse provada a desonra, seria feito o ressarcimento (emienda) à honra da vítima conforme determinado pelo juiz. Qualquer pessoa, mesmo um servo, pode exigir emienda – reparação de danos contra aquele que pronunciou palavras ou cometeu atos provocando a sua desonra613. Também há casos em que podem reivindicar a reparação da honra pessoas que possuam fortes vínculos com o ofendido, como acontece no caso do pai, filho, neto ou bisneto. Assim também acontece no caso de senhor e servo ou senhor e vassalo; mas nesse caso, o ato praticado contra servo ou vassalo atinge também o senhor, que pode se sentir desonrado614. Os herdeiros de alguém velho, doente ou à beira da morte também podem pedir ressarcimento. Há casos em que a desonra recebida deve ser considerada como justa e o desonrado não pode exigir a compensação pelo feito. Isto acontece quando o ato de desonra é realizado por um superior em execução de sua função, para destacar a atitude desonrosa do próprio subordinado desonrado615. O mesmo acontece no caso de apreensão de alguém por ordem do 611 Ibid. 612 SIETE PARTIDAS VII:IX:VII.p.579 613 SIETE PARTIDAS VII:IX:IX 614 SIETE PARTIDAS VII:IX:IX e X 615 ...et esto serie como si algunt caballero que estudíese em hueste ó en otro lugar do hobiese de lidiar, derranchase contra mandamento del cabdiello, ó ficiese cobardía ó otro yerro en fecho de armas que se tornase como en desfamamiento ó en desprecio de caballeria; et por tal yerro como este el señor de la caballería le 154 alcaide, já que esta apreensão acontece em função de seu ofício. Qualquer ato desonroso, como espancamento, ferimento, tortura ou morte cometido por ordem da justiça não implica ressarcimento, de acordo com a lei. Nesse caso, o desonrado é visto como merecedor de todas aquelas desonras sucedidas. A lei separa a desonra em dois tipos: grave (atroz) e leve. Graves são aquelas que têm como consequência uma forte lesão corporal com perigo de morte ou perda de algum membro. A gravidade da desonra é medida também em função do lugar do corpo que foi atingido; assim, dar um tapa na cara ou cuspir nos olhos, mesmo não sendo uma lesão corporal, é considerado uma desonra grave. A posição do indivíduo que pratica um ato desonroso em relação a alguém também é importante. Assim, a desonra é considerada grave quando é cometida pelo filho contra o pai, pelo vassalo contra seu senhor, pelo alforriado contra quem o libertou. Outra maneira de fazer uma desonra grave são as cantigas, por meio das quais um homem desonra a outro.616 Esse modo era muito apreciado pelo próprio rei que, frequentemente, expressava nas cantigas seu desgosto pelas atitudes dos seus súditos. Mas, como dito acima, caso o pronunciado contra alguém fosse verdadeiro não cabia nenhum apelo à justiça. O homem prejudicado por um ato desonroso tinha um ano para recorrer à justiça e, caso sua causa fosse considerada justa, escolher entre receber uma recompensa financeira ou um castigo determinado pelo juiz ao agressor. Além do apelo à justiça, havia outros procedimentos de resolução dos conflitos que afetavam a honra reservados somente aos filhos de algo. Estamos falando dos rieptos, que foram regulamentados por Alfonso ainda no Fuero Real. Essa regulamentação, introduzida com poucas modificações nas Siete Partidas, foi a base para todas as consequentes definições legais a esse respeito617. 2.2.2.4. Honra cavaleiresca ...en España llaman caballería non por razón que andan cavalgando en caballos, mas porque bien asi como los que andan á caballo van mas honradamiente que en otra bestia, otrosi los que son escogídos para caballeros son mas honrados que todos los otros defensores.618 mandase facer alguna deshonra en manera de castigamiento ó de escarmiento, asi como sil mandase quebrantar las armas ó tollérgelas...á él mismo ó á sus armas semejante desta; ca por tal deshonra non puede demandar emienda por que es fecho por escarmiento et por pro comunal de todos... 615 SIETE PARTIDAS VII.IX.XV 616 SIETE PARTIDAS VII.IX.XX.p.587 617 ZADERENKO, I. El procedimento judicial de riepto entre nobles y la fecha de composicion de la Historia Roderici y El poema de Mio Cid. Disponível em: http://revistadefilologiaespañola.revistas.csic.es/index.php/rfe/article/viewFile/304/326 618 SIETE PARTIDAS II:XXI:I 155 As Partidas atribuem aos cavaleiros uma condição de honra que decorre nem tanto do ofício por eles praticado, mas da necessidade deste ofício ser praticado pelos mais honrados. De certo modo, cria-se uma dependência mútua: tanto o ofício para ser exercido necessita dos homens honrados, como o homem honrado tem necessidade de exercer o ofício de defensor, que lhe traz mais honra. Do ponto de vista conceitual, as Partidas trazem uma ampla imagem do cavaleiro como integrante de uma determinada categoria social; é o que estamos querendo reconstruir a partir das nossas fontes. Desde o início do Título XXI, De los caualleros e de las cosas que les conuiene de fazer, o rei Sábio aponta o lugar dos cavaleiros no sistema trifuncional da sociedade, analisada no famoso estudo de Georges Duby619. Desenvolvendo a teoria de três Estados, que foi a primeira manifestação explícita de Estado tridimensional em Castela, o legislador usa a palavra “defensores” para definir a segunda ordem social. Ele justifica a primazia da nobreza, dando a ela a função de defensora. Logo na primeira lei, estabelece uma ligação entre o conceito de “defensores” e de “cavaleiros”. De acordo com George Martin, o fato da trifuncionalidade aparecer justamente na Segunda Partida e, mais ainda, no Título XXI, dedicado aos cavaleiros, e não na primeira, dedicada aos oradores ...dice la importancia de concebir a los caballeros en el marco, ya antiguo, de uma representacion de la sociedad que la divide em tres estados encargado cada uno de uma funsión própria620. Mesmo que não reflita em todo a complexidade da sociedade, esse esquema se demonstra, do ponto de vista conceitual, apropriado para integrar o estamento dos defensores ao quadro social apresentado pelas Partidas. Na primeira e segunda lei, Alfonso estabelece uma relação direta entre a cavalaria, a nobreza e a fidalguia. Ser cavaleiro passa a significar pertencer a um estado cujos membros são escojidos, eleitos – são a elite de uma sociedade tripartida, compondo uma de suas ordens. As primeiras leis do título são dedicadas à formação da cavalaria e à semântica da palavra, em que miles é definido etimologicamente como “o escolhido entre mil” – construção emprestada de Isidoro de Sevilha, que discute nas Etimologias621 sobre a origem da palavra miles, apresentando esta como uma das versões. Mesmo inovando622, as Partidas apresentam suas ideias como uma continuidade de uma tradição, constantemente mencionada através da 619 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa, Lda., Lisboa, 1982 620 MARTIN,G. Control regio de la violencia nobiliaria. La caballería según Alfonso X de Castilla. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°16, 2004. pp. 219-234 621ISIDORUS HISPALENSIS Etymologiarum libri XX. IX,III,45 622 RODRÍGUEZ VELASCO, J. D., «De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas», Cahiers de Linguistique Hispanique Médiévale, 18-19(1993-1994),pp. 49-77. Rodriguez Velasco fala das várias inovações que as partidas trazem construindo uma nova imagem da sociedade. 156 referência aos antiguos. O passado se apresenta como justificação dos costumes atuais ao momento de composição da obra. Isso não significa, no entanto, que os redatores não percebiam as mudanças ocorridas no tempo; pelo contrário, adaptavam-nas a seu discurso. Desse modo, a continuidade das tradições pressupõe uma autorização do presente. Os textos muitas vezes não especificam historicamente a quais antigos se referem, podendo remeter-se tanto a um passado romano remoto, como a um tempo mais próximo da composição da obra. Assim, as Partidas, colocando a sugestão de Isidoro como afirmação, evocam critérios sucessivamente adotados para fazer tal seleção de guerreiros. Estes critérios originam-se do Epitoma rei militaris, de Vegécio623: “e sobre esto dixo un sabio que ouo nombre Vegecio, que fablo de la orden de caualleria...”. De acordo com P.E. Russell, ...thus inevitabily giving the impression that Vegetius was an ancient authority in chivalry as this was understood in Alfonso’s time624. Já segundo Vegécio, citado nas Partidas: E por estas razones escogien antiguamientre pora fazer caualleros de los venadores de monte (os que vivem no campo) que son omnes que sufren grand lazeria e carpenteros e ferreros e pedreros, porque usan mucho a ferir e son fuertes de manos e otrossi de los carniceros por razon que son cruos en matar las cosas biuas e em esparzer la sangre dellas.625 Alfonso logo é obrigado a adaptar os preceitos de Vegécio, já que as categorias de pessoas que serviriam para o recrutamento como legionários no exército romano não estavam de acordo com a anunciação principal da primeira lei: caualleria fue llamada antiguamientre la companna de los omnes nobles626. Alfonso resolve este problema colocando acima de todos esses critérios o principal – buen linage. Somente os homens de buen linage têm a verguença. ...que la verguença vieda al cauallero que non fuya de la batalla e por ende ella’l faze seer vencedor, ca mucho touieron que era mejor el omne flaco e sofridor quel fuerte e ligero pora foyr627. 2.2.2.5. Honra e verguenza Vergüenza segunt dixieron los sabios, es señal de temencia que nasce de verdadero amor628, Devemos partir do pressuposto de que a honra e a vergonha constituem um sistema de valores que tanto se refere às normas sociais quanto aos ideais de uma sociedade629. Além de 623 Públio Flávio Vegécio Renato - escritor do Império Romano do século IV d.C. Epitoma rei militaris é um tratado que descreve os usos militares do exército romano na antiguidade. 624 PEERS, E. A., MACKENZIE, A. L. Spain And Its Literature: Essays In Memory Of E. Allison Peers Liverpool : Liverpool University Press ; London : Modern Humanities Research Association, 1997. p. 54 625 SIETE PARTIDAS: II:XXI 626 SIETE PARTIDAS: II;XXI:I 627 SIETE PARTIDAS: II:XXI:II 628 SIETE PARTIDAS II:XIII: XVI 157 variar ao longo do tempo, este sistema de valores não pode ser visto como homogêneo dentro de um mesmo tempo e espaço, em que coexistem diversos discursos sobre a vergonha em relação da categoria social, gênero, idade e função dos seus possuidores630. Nas obras duocentistas, o conceito de vergonha vem acompanhado tanto de valores negativos quanto de positivos. Os negativos se relacionavam às múltiplas variantes atribuídas à desonra, com significados específicos que implicavam perda, dano ou perigo. Equiparada à temencia e relacionada com o medo, poderia assumir um papel de obstáculo que regulava ou impulsionava os atos de um homem, de acordo com o fato de este possuir ou carecer de vergonha. Referia-se a normas ideais vigentes na sociedade como um todo. Seu sistema implícito de valores comportava um controle que evitava as transgressões, as quais provocavam um sentimento de culpa e controlavam socialmente inadimplências. No entanto, no sentido positivo também poderia significar respeito e consideração, inclusive atrelando-se ao esforço e ao grande coração dos defensores positivamente estimados. Ao se tratar da cavalaria nas Siete Partidas, a vergonha se torna um critério de boa linhagem e, como consequência, atributo para ser um bom cavaleiro. Mesmo a vergonha sendo definida como sinal de temencia, não podemos relacioná-la de todo com a noção de medo, pois o próprio código faz distinção entre estas noções, identificando suas diferentes origens, intensidades e valores. Et como quier que temor et miedo es naturalmente como una cosa, empero segunt razón departimiento ha entrellos, ca la temencia viene de amor, et el medio nasce de espanto de premia, et es como desesperamiento631. Para explicar esta sutil distinção semântica, Alfonso identifica o temor com o amor e a amizade – et el temor que viene de amistad, es atal como el que ha el fijo al padre, ca maguer non le fiera nin le faga ningunt mal, siempre lo teme naturalmente por el linage – e o medo com a servidão e a coação – el otro miedo que viene de espanto de premia , es atal como el que han los siervos á los señores , temiendo que por la servidumbre en que ellos son , toda cosa que los señores fagan contra ellos”. Desse modo, enquanto o medo era apresentado como um sentimento vil, relacionado à servidão, o temor era considerado um sentimento próprio do ser humano, pois era impossível haber ninguna cosa complidamente si la non teme, et este temor es en dos maneras: la una que non faga por que la pierda, et la otra porque nol venga mal dela632. 629 PERISTIANY, J. G., El concepto del honor en la sociedad mediterránea, Barcelona, Labor, 1968 630 PITT-RIVERS, J., «Honor y categoría social», en El concepto del honor en la sociedade mediterránea, Peristiany J. G.(org), Barcelona, Labor, 1968, pp. 21-75. 631 SIETE PARTIDAS: II:XIII:XVI 632 SIETE PARTIDAS: II:II:III 158 É justamente este atributo, de acordo com os especialistas no assunto (los sabidores destas cosas), que faltava aos defensores escolhidos à maneira romana. Os critérios de escolha, tais como recios, et fuertes et ligeiros633, próprios aos homens acostumados com trabalho pesado, eram demostrados como inválidos diante da falta vergonha, já que justamente a vergonha era o argumento que deveria impedir o medo, sentimento vil, como já vimos, que invalidava todas as qualidades físicas e fazia o guerreiro perder a batalha634. Tornando-se o critério principal para a seleção dos defensores, a vergonha passou a ser associada no código com a linhagem, que se torna o elo decisivo para a formação da cavalaria. Das condições físicas e morais acentuadas por los antiguos, a seleção passou a ser baseada especificamente em valores próprios a determinada categoria a partir da vergonha635, passando outras qualidades para um segundo plano que era mejor el home flaco et sofridor que el fuerte et ligero para foir636. Juan Manuel, no Libro de los Estados, também distingue a vergonha como qualidade que eleva o homem. Discutindo as práticas de guerra, ele coloca caualleros e omnes de verguença637 uns ao lado dos outros, admitindo, desse modo, que tal qualidade é própria à cavalaria e eleva os seus possuidores, se não a esse estado, a uma condição próxima; isso lhes permite ocupar a mesma posição no exército e, como consequência, oferece a eles maior possibilidade de se destacar na guerra e receber a cavalaria. 2.3. Cavalaria em Castela através das obras legislativas de Alfonso X Apesar de a ideologia cavaleiresca desde o reinado de Alfonso VIII estar disseminada na corte régia e influenciar o comportamento da nobreza guerreira tanto castelhana como leonesa, a cavalaria em Castela até o fim do século XIII não possuía nenhuma definição jurídica. Porém, no final de século XIII, as Siete Partidas do Alfonso Sábio apresentam um quadro social onde a cavalaria deixa de ser considerada como um ofício ou simples profissão de guerreiro, convertendo-se em um dos três estados em que se divide a ordem social. A maneira como Alfonso X introduz a cavalaria identificando toda ela com a ordem dos defensores da sociedade tripartida indica que a ideia de triplicidade da ordem social, cujas 633 SIETE PARTIDAS: II:XXI:II 634 Et esta manera de escoger usaron los antiguos muy grant tiempo; mas porque después vieron muchas vegadas que estos átales non habiendo vergüenza olvidaban todas estas cosas sobredichas, et en logar de vencer sus enemigos vénciense ellos, tovieron por bien los sabidores destas cosas que catasen homes para esto que hobiesen naturalmiente en sí vergüenza. SIETE PARTIDAS: II.XXI.II 635 Et por esto sobre todas las otras cosas cataron que fuesen homes de buen linage, porque se guardasen de facer cosa por que podiesen caer en vergüenza. SIETE PARTIDAS: II:XXI:II 636 SIETE PARTIDAS: II:XXI:II 637 LE cap LXX fol 80v 159 raízes Georges Duby identificou ainda no século XI nos escritos do Aldaberão de Laon e Gerardo de Cambrai638, era bem conhecida na Península Ibérica: Defensores son uno de los tres estados por que Dios quiso que se mantuviese el mundo: ca bien asi como los que ruegan á Dios por el pueblo son dichos oradores; et otrosi los que labran la tierra et facen en ella aquellas cosas por que los homes han de vevir et de mantenerse son dichos labradores; et otrosi los que han á defender á todos son dichos defensores639 O processo de constituição da cavalaria nos remete à formação da aristocracia dentro da estrutura feudal ibérica. Os vastos estudos neste ramo640 indicam que este foi um processo lento, complexo, com gênese diferenciada de acordo com cada região. Assim, enquanto na região de Estremadura a cavalaria surge de uma comunidade campesina e começa a se destacar como um grupo diferenciado pelos traços aristocráticos somente a partir do século XI641, os magnates, ricos homens e infanções aparecem como séquito do rei desde os primeiros documentos dos reinos de Astúrias e Leão, estando a serviço do seu senhor em uma relação pessoal de vassalagem. Duas são suas características principais: a riqueza baseada em vastas extensões de terra e a nobreza do seu sangue transferida a toda sua linhagem. Geograficamente, estamos falando de três distinções espaciais: o norte do Douro, onde abundavam as infanções desde os primórdios do reino asturo-leonês; as terras que se estendem desde o rio Douro para sul; a chamada “Extremadura Histórica”, região onde cavaleiros vilões sem vínculos pessoais de vassalagem se tornaram a principal força militar; e, por último, os territórios conquistados dos muçulmanos, a partir de Toledo para o sul, onde coexistiram ambos os tipos de aristocratização642. 638 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa: Lisboa, 1982, 639 SIETE PARTIDAS: II:XXI 640 ÁLVAREZ PALENZUELA, V. A., 1995. “Los orígenes de la nobleza castellano leonesa”, en La nobleza peninsular en la Edad Media, Fundación Sánchez Albornoz, Leуn, p. 69-88. BORGE, I.A. La nobleza castellana en la edad media: familia, patrimonio y poder. Disponível em: http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=595379 GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial: Madrid, 1997. BARTON, S. The aristocracy in twelfth-centuty León and Castile. Cambridge University Press, 1997 641 GACTO FERNÁNDEZ, M. T. Estructura de la poblaciуn de la Extremadura leonesa en los siglos XII y XIII, (Estudio de los grupos sociales a través de los fueros de Salamanca, Ledesma, Alba de Tormes y Zamora), Salamanca. 1977 ASTARITA, C., 1982. Estudio sobre el concejo medieval de la Extremadura castellano- leonesa: una propuesta para resolver la problemática, Disponível em: http://www.academia.edu/3551607/Estudio_sobre_el_concejo_medieval_de_la_Extremadura_castellano- leonesa_una_propuesta_para_resolver_la_problematica 642 SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014-2015), pp.177 – 210 160 2.3.1. Cavalaria como principal força guerreira Por ser uma “sociedade organizada pela guerra”643, os reinos de Leão e Castela possuíam uma ordem tanto social como econômica organizada em torno do sistema militar, onde a maior parte da população vivia em função da guerra. O ofício militar era dividido em um grande número de especialidades, das quais só umas poucas significavam uma posição mais digna fora do exército. Havia grandes diferenças entre um simples peão e um cavaleiro nobre, sem falar das diferenças de status que derivavam do lugar que guerreiro ocupava na hoste, da pessoa que pagava este guerreiro, da qualidade da linhagem da qual este procedia. Além do mais, com o avanço da Reconquista, a participação de soldados de infantaria - peões nas campanhas militares - se dificulta pela distância cada vez maior entre os povoamentos e a fronteira. Desse modo, enquanto os guerreiros montados eram convocados para fazer parte da hoste real, para os peões o serviço militar acaba sendo substituído pelo tributo de guerra – fonsadera. Assim, pelo fuero de Brañosera, um dos mais antigos foros datado em torno de 824, dado pelo conde Munio Nunhez, os camponeses ficam isentados do serviço militar tanto no território de povoamento como no Castelo do conde, substituindo-se este serviço pelo tributo644. O século XI já nos fornece vários documentos que evidenciam a substituição do serviço militar pelo tributo. No ano de 1039, Fernando I deu foros para as vilas de San Martín, Orbaneja e Villafría, liberando os seus moradores do trabalho nos castelos e da participação na guerra ofensiva, estabelecendo que serviant ad atrium Sanctorum Apostolorum Petri et Pauli645. Em 1094, encontramos um foro concedido pelo conde Ramón de Borgoña para um local chamado de Valle, na região de Zamora; entre outras coisas, esse documento fala da isenção do serviço militar através da substituição por dias de trabalho nas terras condais646. O Fuero Latino de Sepulveda, datado de 1076, diferentemente de documentos anteriores era um foro de um município mais populoso e abastado. Esse foro diferenciava guerreiros pedestres e 643 POWERS, J.F. A society organized for war. The Iberian Municipal Militias in the Central Middle Ages, 1000-1284. Berkeley, University of California Press, 1988 644Non dent anupda, non vigilias de Castellos nisi dent tributum et infurtione quantum poterint ad comite qui fuerit in Regno. Que não dão annuda (serviço de guarda e de vigilancia de Fortaleza) nem faça vigilancia mas dão tributo o quanto possam ao conde que estiver no governo. (trad. nossa)Fuero de Brañosera. MUÑOZ Y ROMERO, T. Colecciуn de Fueros Municipales y cartas-pueblasde Castilla, Leуn, Corona de Aragуn y Navarra, Madrid 1847 Disponível em: http://books.google.com.br/books/about/Colecci%C3%B3n_de_fueros_municipales_y_carta.html?id=VMC41Ha I_BUC&redir_esc=y 645 Disponível em: https://ia700500.us.archive.org/31/items/becerrogticode03card/becerrogticode03card_bw.pdf 646 RODRÍGUEZ FERNÁNDEZ, J., Los fueros locales de la provincia de Zamora, Salamanca, 1990. Apud ASTARITA; C. Sobre los orígenes de las caballerías en Castilla y Leon. Siglos X-XII. Disponível em http://sedici.unlp.edu.ar/bitstream/handle/10915/12131/Documento_completo.pdf?sequence=1 161 cavaleiros, obrigando os últimos a participar de todas as expedições militares reais, enquanto os pedestres deviam comparecer no exército real somente em casos excepcionais647. Essa posição passou a ser desenvolvida nos séculos XII-XIII nos fueros locais com base no de Sépulveda. Assim, no Fuero de Uclés, outorgado à cidade pelo mestre da ordem de Santiago em 1179, consta que os guerreiros pedestres (pedones) não deviam participar das expedições militares de rei (fonsato de rege), enquanto que um terço dos cavaleiros devia se apresentar todo ano na hoste real648. As fontes narrativas nos permitem ampliar a informação das fontes jurídicas. A diminuição do papel da infantaria fica muito clara ao se comparar a participação desta nos registros das crônicas elaboradas no período visigótico da Alta Idade Média com as dos período da Reconquista. Tratando do período visigótico, temos a Historia Wambae regis649, na qual Juliano de Toledo inclui uma narração detalhada do ataque a Narbona, um dos últimos redutos do rebelde duque Paulo. Durante a batalha, o autor menciona o uso de máquinas de guerra650 e participação ativa da infantaria nas batalhas sangrentas dentro da cidade atacada651. Por sua vez, a descrição da tomada de Córdoba pelas tropas de Fernando III em 1236, registrada na Primeira crônica geral, tem pouco a ver com as cenas descritas por Juliano de Toledo. De acordo com a crônica, na conquista da grande cidade moura o papel principal pertenceu não às milícias convocadas (tropas pedestres de vários concejos foram 647 Ed ad fonsado de rege si uoluerunt ire non uadan nisi los caualleros, si non fuerit a cerca de rege aut a lide campal, et ad isto uadan caualleros et pedones los uezinos. Fuero Latino de Sepulveda apud E. SÁEZ, Los Fueros de Sepúlveda, Colección Diplomática de Sepúlveda, Segovia 1956 648 Quando fuerit fonsato de rege cum castella admonitionem, uadant de uobis tercia pars de militibus in fosnato. Pedones nullum fosnatum faciant. apud E. SÁEZ, Los Fueros de Sepúlveda, Apendice documental. Colección Diplomática de Sepúlveda, Segovia 1956 p. 649 IULIANI TOLETANAE Historia Wambae regis. Disponível em: http://jmarin.jimdo.com/fuentes-y- documentos/reino-visigodo/historia-del-rey-wamba-de-juli%C3%A1n-de-toledo/ 650 Unde fericiori quam fuerant incensione commoti, usque in horam fere diei quintam continuis proeliorum ictibus moeniam ciuitatis inlidunt, imbres lapidum cum ingenti fragore dimittunt, subposito igne portas incendunt, murorum aditibus minutis inrumpunt. Ibid. Movidos por maior ardor que foram capazes, destruíam o muro da cidade com ataques contínuos até quase a quinta hora do dia, arremessaram com imenso fragor uma chuva de pedras, incendiaram as portas pondo o fogo em baixo delas, quebraram os muros fazendo pequenas entradas neles (Tradução aproximada do autor) 651 Deinde ciuitatem gloriose intrantes, uiam sibi ferro aperiunt. At ubi feroces nostrorum animos sustinere non possunt, intra arenas, quae ualidiori muro, antiquioribus aedaficiis cingebantur, se muniendos includunt... Quid multa? fit intra intra urbem miserabile spectaculum proeliandi. Vtrobique cadit pestilentiosorum caterua, utrobique prosternitur, utrobique etiam iugulatur, quando ipsi, qui nostrorum gladios effugebant, suorum gladio periebant. Repletur itaque ciuitas, permixto funere mortium, cadaueribus humanorum. Idem Depois de entrar gloriosamente na cidade, abriam seu caminho com as espadas. E quando eles (os inimigos) não podiam mais suportar a ferocidade dos nossos espíritos, fecharam-se para se proteger no anfiteatro, cercado por muros muito fortes e edifícios antigos... O que mais? Na cidade ocorria um triste espetáculo da batalha. De ambos os lados caem multidões atingidas, de ambos os lados estão se combatendo, por ambos os lados se degolam e aqueles que escapavam das nossas espadas pereciam das espadas dos seus. Assim a cidade estava cheia de morte e de cadáveres humanos. (Trad. nossa) 162 chegando, quando a cidade já estava cercada por um bom tempo652), mas a alguns cavaleiros fidalgos e almogávares (guerreiros profissionais tanto a cavalo, quanto a pé). Penetrando disfarçados dentro de um dos subúrbios da cidade Ajarquia, tomaram passo a passo as torres e o portão que protegiam o subúrbio, fazendo os moradores da cidade se trancarem na vila principal. Após a tomada do subúrbio, o pequeno grupo de guerreiros resolve pedir ajuda ao rei, mantendo suas posições até a chegada de Fernando. O rei reforça o cerco da cidade com seus cavaleiros e, com milícias dos concejos que iam chegando durante toda a expedição militar de todas as partes do reino, desempenha uma pressão psicológica sobre os moradores de Córdoba. Na descrição generalizada das formas idealizadas de guerra na virada dos séculos XII-XIII, o que é típico particularmente para textos épicos como Cantar de Mio Cid, frequentemente consta a conquista de povoados fortificados por meio de ataque súbito ou com aplicação de artifícios militares, sem participação da infantaria ou com um número bastante reduzido. Tanto durante o combate dos ataques mouros, quanto realizando assaltos sobre povoados inimigos, o papel crucial era desempenhado pelas unidades de cavalaria móvel. A infantaria possuía uma função subordinada, de menor prestígio e, se aceitarmos as conclusões de James Powers que via no butim de guerra uma forma específica de lucro653, uma função menos lucrativa. Diante dessas considerações, fica compreensível a ambição do peão de se tornar cavaleiro na primeira oportunidade. O episódio da divisão do botim na tomada de Valencia por Cid indica um dos momentos de onde procede nosso raciocínio. Os troféus capturados nesta grande e rica cidade foram tão abundantes que “os pedestres se tornaram cavaleiros”654, narra o autor do Cantar de mio Cid, colocando este fato como o mais significativo para a demonstração do sucesso da campanha militar. 2.3.2. Surgimento da entidade cavaleiresca Os reinos de Castela e Leão no século XIII possuíam uma grande variedade de combatentes a cavalo: uns pagos pelas vilas e concelhos; outros a serviço de um senhor, de 652 Et el rey Don Fernando yaziendo en la çerca de Cordoua fuese llegando cada dia su gente que venie de cada parte.PCG p.733 653 POWERS, J.F. A society organized for war. The Iberian Municipal Militias in the Central Middle Ages, 1000-1284. Berkeley, University of California Press, 1988 pp. 162-187. Temos que notar que o historiador inglês considera o lucro do butim de guerra não menos significativo que o lucro de qualquer outro tipo de atividade e interpreta a guerra como uma das mais importantes atividades econômicas da época. 654 Quando mio Çid gaño a Valençia y entro en la çibdad. Los que fueron de pie caballeros se fazen; ¡El oro y la plata quien vos lo podrie contar! Todos eran ricos quantos que alli ha. Cantar De Mio Cid, V. 1213-1216. Obras Completas: Critica De Texto Y Gramatica de Ramon Menéndez Pidal. Espasa calpe, 1980 163 quem eram naturais ou vassalo; e aqueles, por fim, subordinados ao rei, pertencentes a sua guarda pessoal (os mesnaderos). Havia ainda os próprios ricos homens, nobres que no passado conseguiram, pelo uso de armas, domínios e senhorios, dando-lhes uma posição dentro da sociedade. Isto também significava uma posição superior dentro do exército. O importante para nós é entender se esta entidade de guerreiros profissionais montados do reino castelhano-leonês do século XIII reconhecia-se como um todo e, em caso afirmativo, de que modo estava se formando a identidade estamental da categoria cavaleiresca na sociedade ibérica. Quando Alfonso X fixa a primeira formulação jurídica a respeito da cavalaria nas Siete Partidas, cujo Título XXI expõe as leis relativas à dignidade cavaleiresca, mais unifica e direciona do que inova em relação ao comportamento e às práticas que se desenvolveram na Península Ibérica nos últimos séculos. Nas obras jurídicas do rei que precederam as Siete Partidas, a demanda ideológica estava bem menos exposta, cedendo lugar às questões práticas para disciplinar aquele universo de relações entre senhores e vassalos. A definição jurídica destas relações tem sua origem nos mais recentes fueros municipais. No Fuero Latino de Sepulveda, de 1076, estas relações são justificadas por motivos de cunho material. Omnis miles qui uoluerit bene buscare de senior faciat so foro, et uadat a quale sênior quesierit, qui non seat nostro guerrero, cum sua casa et sua heredade655. Ao mesmo tempo, este miles- vassalo contrastava com o guerreiro do rei nostro guerrero, que recebia deste casa de propriedade hereditária. No livro III do Fuero Real temos o Título XIII, De los vassalos, e de lo que los dan los señores, onde notamos que a questão material não perdeu a sua importância. Apesar de parecer designar mais a função guerreira profissional, a palavra “cavaleiro” que aparece no texto já mostra certo grau de elevação social. Em primeiro lugar, pelo fato de os laços entre o senhor e o vassalo simples parecerem ser menos duráveis que os laços entre o senhor e o vassalo elevado a cavaleiro, o qual é obrigado a cumprir pelo menos um ano de serviço ao seu senhor: Se alguno se quisier espedir de aquel que lo fizo caballero seyendo su señor, no lo pueda facer fasta un año complido del dia que lo fizo caballero: et se lo alguno ficiere ante del año complido, non vala e torne doblado a aquel quel fizo cavallero quanto del ovo, tan bien por razon de la caballeria como por lo que tomo por soldada656. Em compensação, o cavaleiro, como podemos ver no texto, recebe, além da soldada - um pagamento anual pelo serviço -, benefícios por razon de caballeria. Tais benefícios 655 Fuero Latino de Sepulveda 35. apud SÁEZ, E. Los Fueros de Sepúlveda, Colección Diplomática de Sepúlveda, Segovia 1956 656 FUERO REAL III;XIII;III 164 compreendem primeiramente o cavalo e o armamento, cujos custos na época eram tão elevados que a lei reserva um tópico especial para nomear os itens de armamento que deviam ser devolvidos ao senhor, caso uma das partes resolvesse romper os laços que os uniam657. A mesma situação acontece no Especulo. Nos livros II e III da obra existe um grande número de títulos e leis que dizem respeito à guerra e a alguns de seus protagonistas. Mencionada em várias ocasiões, a palavra cauallero é tomada primeiramente para designar um guerreiro profissional: com ela, o legislador nomeia todas as pessoas que combatem a cavalo. Porém, em algumas leis há uma clara alusão à condição social658. A cavalaria concebida no Especulo representa uma aproximação à dignidade, já que o cauallero sempre aparece ao lado dos ricos homens e “filhos de algo” numa posição menor, porém digna, generalizando, de certo modo, todos os guerreiros montados. Si manda el rey a ricos omes, o a ordenes, o a otros cavalleros, o a conceios que estén en frontera en alguna parte de su regno, dezimos que lo deven fazer659. A legislação do Especulo indica a clara divisão social entre os grandes proprietários de terra – ricos homens e outros dignos deste benefício –, ou seja, os capazes de administrar as propriedades; os cavaleiros – guerreiros a cavalo -, que também podem ser proprietários de pequenas herdades; e, ao lado deles, homens suscetíveis de receber a cavalaria, os quais se situam em uma posição especial e se distanciam dos omnes de menor guisa660. No entanto, o Especulo sempre faz questão de separar os ricos homens dos outros honrados e também dos cavaleiros, pelo fato de não pertencerem ao grupo da nobreza. Isto não significa que os ricos homens e outros homens honrados não pertenciam à cavalaria, mas não era a cavalaria que os caracterizava661. Na lei que determina como os vassalos do rei deviam agir numa vila ou castelo cercado por inimigos, identificamos claramente esta separação: E si acaesciere que grant villa sea cercada o non aya alcayde sennalado e llegasse y rico omne o algun omne onrrado o buen cavallero de armas señalado, deuensse guiar 657 Toda cosa que rescibiere el calallero del señor por dadío, quer em lorigas, quer em otras armas, quier em cavalos, hayalo todo por suyo... mas torne à aquel señor que dexa, las armas è los cavalos, è quanto que dél tenia, fueras las soldadas que hobiere servidas. Idem 658 E qualquier que acorriese al rey en algunas destas cosas que dichas avemos, faz lealtad e deve haver señalado galardon por ello segun qual homne fuere. Se fuere rico omne que tenga tierrael isto feziere, devel crecer em ella el rey, e darle heredamiento e fazerlo outro gran galardon. E se tierra non toviere e fuere omne para averla, deve gela dar e heredarle, asi como dixiemos. E se fuere omne que non sea para haver terra tenemos por derecho quel dé heredamiento segunt qual omne fuere. E si fuere omne que merezca cavalleria que gela dé el rei e quel faga outro bien segunt entendiere que merece. E se fuere omne de menor guisa que estos otros que dixemos devel el rey escusar de pecho a el e a los que del venieren, o fazerle outro bien senalado.(grifo nosso) ESPECULO, III;V;XII 659 ESPECULO, III;III,I 660 ESPECULO, III:V:XII 661 RODRÍGUEZ VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993 p.60 165 los de la villa por su consseio e déuenle obedescer quanto en anparar la villa e en guar darla para el rrey.662 . O cavaleiro aqui não apenas é posicionado após os ricos homens e homens honrados, como também, ao contrário destes, deve ter a sua eficácia comprovada - cavallero de armas señalado. Isso mostra que, neste caso, o cavaleiro que não pertencesse a ricombria ou a uma nobreza média reconhecida na região não possuia privilégios graças a seu status guerreiro; ainda assim, era visto como um profissional cujos conselhos em questões de guerra deviam ser levados em conta. Apesar de os aspectos sociais e profissionais da cavalaria estarem presentes no Especulo, não é possível concebê-la como uma entidade baseando-se neste código, principalmente pelo fato de o código não definir nenhum tipo de vínculo em função desta. Além do mais, a cavalaria no Especulo, mesmo ultrapassando o significado de um simples ofício e indicando uma dignidade àquele que a exerce, não é concebida como uma identidade de todos aqueles que exercem atividades militares. Assim, um rico homem pode, deve e, na maioria das vezes, exerce uma atividade militar montando no cavalo; todavia, a sua dignidade provém da ricombria que lhe mune de poder senhorial, sendo a cavalaria somente um dos aspectos das atividades exercidas por ele. Esta situação muda principalmente nas Siete Partidas, as quais introduziram a cavalaria na organização sócio-política do reino. Enquanto no Especulo o cavaleiro envolvido nas relações vassálicas está ligado a seu senhor en muchas maneras663, sendo que nenhuma destas maneiras subentende a cavalaria, nas Siete Partidas esta passa a ser um dos vínculos naturais664. A principal inovação das Partidas é a introdução de um título inteiro dedicado à cavalaria. Isto levou Jesus Rodriguez Velasco a correlacionar este fato simbolicamente com a “invenção da cavalaria” castelhana665, afinal de contas, não há nenhum texto na Castela, escrito antes de Alfonso X, em que cavalaria seja definida, discutida ou comentada como uma entidade. Esta colocação de Rodriguez Velasco foi aceita e refletida nos estudos de Fernando 662 ESPECULO, II:VI:V 663 La una por naturaleza e por el señorío que a el rey sobrellos. E la otra por la naturaleza que ellos an en el regno. E esta naturaleza puede ser en muchas maneras, assí commo por sseer y nascido, assí commo por heredamiento quel venga de padre o de ssu linage o de parte de su mugier o si porfió algún natural de la tierra o a otro estraño o por conpra o por donadío o por morança que faga y de dos años conplidos ESPECULO III, IV 664 Diez maneras pusieron los sabios antiguos de naturaleza. La primera, e la mejor es: la que han los omnes a su señor natural, por que tan bien ellos como aquellos de cuyo linaje descienden, nascieron e fueron raygados: e son en la tierra onde es el Señor. La segunda es: la que aviene por vasallaje. La tercera, por criança. La quarta, por caualleria. La quinta, por casamiento SIETE PARTIDAS:IV;XXIV;II 665 RODRÍGUEZ VELASCO, J. Invencion y consecuencias dela caballería. In: FLECKENSTEIN, J. La caballería y el mundo caballeresco. Siglo XXI de España Editores,S.A. : Madrid, 2006 166 Gomez Redondo na sua análise do Título XXI da Segunda Partida666 e no artigo recente de Rafael Sanchez Saus667. Assim, entre o Especulo e as Partidas percebemos uma mudança significativa no que concerne à cavalaria, que passa a ser apresentada não como uma mera força guerreira, mas como uma identidade de todos que exercem atividade militar. Uma identidade que implica uma ética a ser seguida e um modo de vida privilegiado, que meio século depois une todos os “nobres defensores”, desde o príncipe herdeiro até um simples fidalgo no mayor et mas onrado estado entre los legos nas obras de Dom Juan Manuel. O fracasso legislativo do Especulo e Fuero Real culminou com a revolta de 1272, quando os ricos homens se levantaram contra Alfonso obrigando-o a voltar aos foros particulares. Assim sendo, o novo código que saiu das oficinas alfonsinas não tinha mais a pretenção de substituir os foros locais, como no caso do Fuero Real, que foi imposto aos alcaldes de vários municípios para ser a principal fonte de direito668, ou como no caso do Especulo669, designado a ser a principal fonte de direito no tribunal real da corte670. Assim, se os primeiros títulos da Segunda Partida podem ser interpretados e analisados como “Espelho do príncipe”, o Título XXI pode ser visto como um tratado cavaleiresco. Sem esquecer, no entanto, que diz respeito a um tratado apresentado na forma de lei expressa pela voz régia, voz que será retomada meio século depois no ordenamento de Alcála. É evidente que o protótipo cavaleiresco hispânico tradicional estava longe de ser a cavalaria, cujo modelo político e cultural Alfonso X tinha em mente: um modelo influenciado por aquilo que a cavalaria acabou se tornando na França a partir do final do século XII671. Definindo a cavalaria, Alfonso cria nas Partidas uma instituição com caráter eminentemente nobiliário. Isso porque a cavalaria que o rei necessitava e sobre a qual teoriza deve ser enquadrada naquilo que Rodriguez Velasco define como “monarquia com jurisdição centralizada672”. Todavia, esta cavalaria do Título XXI está longe de ser a pragmática e diferenciada cavalaria hispânica nascida das necessidades das guerras contra os mouros; trata- 666 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1p.560 667 SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014-2015), pp.177 – 210 668 O Fuero Real obrigava os alcaldes julgar de acordo com ele. Mandamos que todos los Alcaldes que fueren puestos,juren en el Consejo: que guerden los derechos del Rey e del Pueblo e a todos los que à su juicio vinieren, que juzgen por estas leyes que en este libro son escriptas , e no por otras… FUERO REAL I:VII 669 E por estas leyes que son escriptas en este libro, e non por otras … que non judgue en otra manera. ESPECULO IV:II:III 670 O’ CALLAGHAN, J. Op.cit. p.69 671 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Invencion y consecuencias de la caballería. In: FLECKENSTEIN, J. La caballería y el mundo caballeresco. Siglo XXI de España Editores,S.A. : Madrid, 2006 p.XIV 672 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993 167 se de uma ideia que deveria permitir a incorporação da nobreza num sistema político, no qual a jurisdição monárquica se sobrepunha a nobiliária através de uma sutil equivalência entre a nobreza e cavalaria. Ainda que o conteúdo do Título XXI referente à cavalaria – apresentada como uma ordem, cujos membros, unidos pela ideologia cavaleiresca, lutassem pela defesa da terra e pelo modo de vida privilegiado – não correspondesse à realidade, sabemos que, de certo modo, o objetivo visado pela obra foi alcançado. Se lembrarmos da afirmação de A. M. Hespanha mencionada ainda na introdução do nosso trabalho de que as obras medievais pretendem transformar e não retratar a sociedade673, percebemos que, quando o Título XXI apresenta a cavalaria como uma ordem social, a concepção de cavalaria como uma ordem passa a ser acolhida pela sociedade. A partir desse momento, a cavalaria, enfim, se torna o objeto de um discurso sistemático em Castela, tanto nas obras nobiliárias de Dom Juan Manuel e Pero Lopez de Ayala, como nos Ordenamientos de la Vanda produzidos pela corte de Alfonso XI. Assim, o Título XXI transforma a cavalaria ibérica, multifacetada com todas as variações e subdivisões, numa ordem única. Esta transformação, que inicialmente acontece somente no tratamento discursivo, precisa da elaboração de uma base conceitual sobre o status social e ético da cavalaria, uma base que, no século XV, passa a fazer parte da realidade social. 2.3.3. Título XXI Analisando o Título XXI, temos que partir do princípio de que o seu significado verdadeiro não depende somente das vinte e cinco leis que o compõem, mas também de uma posição concreta que ocupa no conjunto da Segunda Partida. A harmonia utópica alcançada entre o rei e o povo nos vinte primeiros títulos674 pode existir em virtude da categoria cavaleiresca que garante a defesa desta ordem social desde a antigua designação de suas funções: porque en defender yazen tres cosas: esfuezo, onra e poderio675. O tratamento legislativo desta categoria social adquire sentido na defesa da terra: uma tarefa que a pricípio é a obrigação de todos, mas previlegía esta categoria dos defensores em relação a todas as outras. Onde pues que en el titulo ante deste mostramos qual debe el pueblo seer á la tierra ó mora, faciendo linage que la pueble et labrándola para haber los frutos della, et enseñorándose de las cosas que en ella fueren, et defendiéndola et cresciéndola de lo de los enemigos que es cosa que conviene a todos comunalmente; pero con todo eso á los que mas pertenesce son los caballeros á quien los antiguos decian defensores, 673 HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, ltda, 2003. p.56 674 Veja ítem 2.2.1. 675 SIETE PARTIDAS: II:XXI 168 lo uno porque son mas honrados, et lo al porque señaladamente son establescidos para defender la tierra et acrescentarla.676 Nesta parte introdutória ao título, claramente percebe-se a vinculação do grupo cavaleiresco à construção do reino através da defesa da terra, a qual no Especulo estava designada à corte677, mas nas Siete Partidas precisava da proteção da cavalaria. Afinal de contas, a nova legislação estabelece claramente que o processo de obtenção da cavalaria é a criação de um vínculo de naturaleza678. Segundo a teoria jurídica de Alfonso, esse é o vínculo mais forte entre as pessoas – neste caso, entre o investido e aquele que o investe –, pois une-as entre si pelo amor à terra. 2.3.3.1. Fidalguia e cavalaria das vilas O Título XXI é elaborado à maneira de um tratado de cavalaria. E, como ocorre nesses tratados, precisa de um discurso de caráter teórico, assim como de outro ligado aos aspectos próprios do cerimonial cavaleiresco e ainda um último, onde são expostos os deveres e direitos da categoria. Nas primeiras leis, destaca-se a exposição sobre a vergonha como virtude cavaleiresca679, apontando-se a necessidade de eleger aqueles que en lenguage de España ... llamaron fijosdalgo680. Elevando a boa linhagem a critério principal, o rei coloca no final do seu discurso os fijos de algo como sinônimo de cavalaria, criando a ideia de que todos os cavaleiros pertencem a nobreza. Para George Martin, a assimilação dos cavaleiros com os filhos de algo criada por Alfonso, assim como a condição necessária de um cerimonial de ordenamento de cavalaria, é uma distorção da realidade, já que uma forte e poderosa cavalaria municipal existente em Castela, apesar de exercer a função e desfrutar de benefícios semelhantes aos da fidalguia, não possuía a distinção dos fijos dalgo681. A respeito da investidura, o autor assinala: Muy altos personajes, reales incluso, no habíam sido nunca armados ne se habiam preocupado lo mínimo por serlo682. Com base nestas considerações, George Martin afirma que o objeto principal do Título XXI não é a cavalaria, mas a nobreza – os fijos dalgo, os quais deveriam “vestir” o modelo ético-social da cavalaria, submetendo-se deste modo ao poder real. Já para Rodriguez Velasco, a associação da cavalaria com a nobreza não restringe 676 Ibid. 677 E otrosi es llamada corte porque es y el señor mayor cuyo es el cuydado de la corte dado de guardar la tierra en paz e en derecho. ESPECULO II: XIV:I 678 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:II 679 Veja ítem 2.2.2.5. 680 SIETE PARTIDAS II:XXI:II 681 681 MARTIN, G. Control regio de la violencia nobiliaria. La caballería según Alfonso X de Castilla. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°16, 2004.pp.219-234 682 MARTIN, G. op.cit. 169 a entrada para a cavalaria de outros grupos sociais; ao contrário, os transforma com a cavalaria, os eleva à dignidade. Não são os nobres que pertencem à ordem de cavalaria: os que pertencem a esta ordem é que são nobres.683 Realmente, não nos parece que Alfonso queria impedir a entrada dos cavaleiros das vilas para a ordem de cavalaria. Sua política em relação a este estrato social era muito mais ampla e perspicaz. Por um lado, foi justamente ele o primeiro a começar a proibir investir os cavaleiros nas vilas, argumentando que este seria privilégio do rei.684 Por outro lado, sabemos que tal deliberação foi criada não para impedir aos vilões a entrada para a cavalaria, mas para evitar o fortalecimento das forças aristocráticas em oposição ao rei, pois Alfonso não esquece o seu privilégio de armar os cavaleiros. Ele utiliza tal privilégio para aumentar o número dos seus partidários: os cavaleiros armados pelo monarca ou seu filho recebem 500 soldos, o que não acontece aos armados por infanções e ricos homens.685 Estes cavaleiros do novo tipo, armados exclusivamente por mão régia, se convertiam em vassalos do monarca, que buscava aliança com a cavalaria citadina para poder, com sua ajuda, interferir com mais facilidade nos múltiplos aspectos da vida das cidades. De acordo com Teófilo Ruiz, desde os primeiros anos do reinado de Alfonso X inicia- se uma política de concessões e isenções régias para os cavaleiros que estavam sob jurisdição dos concelhos, pagavam os impostos municipais e tinham por obrigação servir na milicia urbana, ao contrário dos cavaleiros hidalgos, os quais, mesmo tendo domínios nos arredores da cidade, não possuíam o vínculo jurisdicional com o tal686. Manuel González Jiménez, aprofundando e revendo o estudo de Teófilo Ruiz, aponta para uma conexão entre estas concessões e a promulgação do Fuero Real687. Para o historiador espanhol, os privilégios dados aos cavaleiros citadinos que naquele momento dominavam a vida local política, privilégios que seguiram as concessões de um foro novo, único para todas as cidades, foi uma 683 RODRÍGUEZ VELASCO, J. De oficio a estado… 684 Ninguno non sea ousado de auer caualleros, ni de fazer caualleros fijos de uilanos, que deuen fazer fuero al Rey, cuyos padres non ayan stado caualleros; mas sean dexados al senorio daquel que touier la terra. Codigo dado por d. Alfonso X em el año 1252 à la Tierra de Santiago. LOPEZ FERREIRO, A. Fueros municipales de Santiago y de su tierra. Santiago, Imp. y Enc. del Seminario C. Central, 1895, V1 p.353 685 ... tenemos por bien que el cauallero que nos fizieremos o nuestro fijo heredero, que aya quinientos sueldos; e esto por razon de la caualleria que tomare de nos, o de nuestro fijo que oviere a regnar después de nos, e mandamos que estos caualleros puedan aver alcaldías justicias, e ayan todos sus escusados assí como el privilégio dize que les diemos sobresta razon, e los escusados por razón de la hueste, e parte en la fonsadera... E los que desta guisa non vinieren e nos non dieremos nuestas cartas, e fueren vassalos de los infantes de los ricos omnes que non ayan los quinientos sueldos... Fuero de la Extremadura otorgado a Peñafiel. SÁEZ, E. Los Fueros de Sepúlveda, Colección Diplomática de Sepúlveda, Segovia 1956 686 RUIZ, T. The transformation of the castilian municipalities: the case of Burgos 1248-1350. Past and Present, 77, 1977, 3-32 disponível em: http://past.oxfordjournals.org/content/77/1/3.citation 687 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X y las oligarquías urbanas de caballeros. In: Revista de historia del derecho europeo 5-6. 1993-94 pp.195-214 170 tática para conseguir a colaboração das oligarquias locais num projeto político em que o rei não só alterava a legislação municipal, mas envocava para si o monopólio de administração da justiça688. A partir dos anos 60 do século XIII, podemos falar de uma outra etapa da política alfonsina em relação à cavalaria das cidades. Os privilégios outorgados a partir desta época não dizem mais respeito a todos os cavalaeiros citadinos, mas somente àqueles que eram vassalos diretos do rei689. Esta admissão da relação de vassalagem ou de vínculo cavaleiresco entre o rei e cavaleiros citadinos serve como maior prova de que Alfonso X pretendia incorporar a cavalaria das cidades e das vilas na ordem dos defensores e, como consequência, atribuir a eles a condição nobiliária. A própria cavalaria de acordo com a legislação alfonsina é a companhia dos homens nobres690, mas o vínculo de vassalagem é uma relação que subentende que ambas as partes pertençam a uma linhagem nobre. Assim, o Título XXV da Quarta Partida dedicado à vassalagem trata na lei VII do rompimento deste vínculo, aceitando que a despedida aconteceria não pessoalmente, mas por meio de um outro homem que fuese fijodalgo691, ou seja, um homem de igual condição, supondo a fidalguia como condição necessária para poder adquirir o vínculo de vassalagem. A fórmula de despedida oferecida pelo código confirma mais uma vez a necessidade de uma condição de nobreza para este tipo de relação: Et quando alguno otro se despediere en nombre del vasallo debe decir asi: Fulan caballero se despide de vos, et bésovos la mano por él, et dígovos de su parte que de aqui adelante non es vuestro vasallo692. Assim, quando o rei admite cavaleiros citadinos sob a sua vassalagem direta, os contrapondo aos outros que eram vassalos dos ricos homens, reconhece estes cavaleiros como honrados e, deste modo, dignos de fidalguia. 2.3.3.2. Investidura A questão da investidura como está apresentada nas Siete Partidas, do nosso ponto de vista, não pode ser vista fora da sugestão de Rodriguez Velasco sobre a concepção régia da sociedade idealizada no código. Aliás, as Siete Partidas são o primeiro ordenamento sobre a investidura da cavalaria que se conhece em Castela e Leão. Ocupando as leis XI-XVI do Título XXI, a descrição da investidura elabora uma agregação de imagens e rituais que irão formar a identidade cavaleiresca. A lei XI Quien ha poder de fazer caualleros o non estabelece a independência da ordem de Cavalaria da ordem dos clérigos. E bien assi commo 688 Ibid., pp. 202-203 689 Ibid., pp. 206-214 690 SIETE PARTIDAS: II:XXI: 691 SIETE PARTIDAS IV:XXV:VII 692 Ibid. 171 las ordenes de los oradores non las puede ninguno dar si non el que las ha, otro tal non ha poderio ninguno de fazer cauallero si non el que lo es693. Também reserva aos mesmos cavaleiros o direito de investir, impedindo, no entanto, a auto-investidura – contudo, o próprio Alfonso X, assim como seu pai Fernando III, se armaram cavaleiros a si mesmos694. A celebração quase sacramental que constitui a investidura repete o sistema em que se apóia o conceito funcional de cavalaria: un grupo nobiliario homogenio y aislado que destinan a que lo tome en mano el poder regio695. Em troca desta dependência, o rei está disposto a renunciar a certas prerrogativas consuetudinárias, deixando que cavalaria se aproxime dele. Na lei XI são criadas restrições para o grupo que pode armar alguém a cavaleiro. Ninguém pode fazer-se cavaleiro a si mesmo, nem o próprio rei. Desta função estão também excluídas, naturalmente, as mulheres Otrossi touieron que mugier por onrra que ouiesse, maguer fuesse emperadriz o reyna por heredamiento, que non podrie fazer cauallero por sus manos696, aqueles que possuem alterações mentais, os omne desmemoriado, e, como já dito, os clérigos. Na lei XII são criadas restrições para o grupo que pode ser armado cavaleiro. São restrições econômicas físicas funcionais e éticas: ficam afastados os pobres, que non sea cauallero omne muy pobre, deficientes – non deue seer fecho cauallero el que fuesse menguado en su persona o de sus miembros os que praticam pessoalmente o comércio – non deue seer cauallero omne que por su persona andodiesse faziendo mercadoria e aqueles que ouiesse recebido caualleria por escarnio697 As leis XIII- XV são dedicadas à descrição da cerimônia de investidura, desde o banho do escudeiro, o vestuário, ca bien assi commo la limpieza deuen auer en si mismos en sus bondades e en sus costumbres en la manera que dicho auemos otrossi la deuen auer de fuera en sus vestidura698, que pode ser dividido em oito elementos essenciais: 1. Uma noite de vigília de reza de novel, que não era cerimônia privativa do aspirante à cavalaria. No Cantar del mio Cid, as personagens, entre eles o próprio el Campeador, 693 SIETE PARTIDAS: II:XXI:IX 694 PORRO GIRARDI,N.R. La investidura de armas em Castilla del rey Sabio a los Católicos. Junta de Castilla y León, 1998 695 MARTIN,G. op. cit. 696 SIETE PARTIDAS: II,XXI,XI 697 E non deue seer cauallero el que una vegada ouiesse recebido caualleria por escarnio. E esto podrie seer en tres maneras: la primera quando el que’l fiziesse cauallero non ouiesse poderio de lo fazer; la segunda quando el que la recibiesse non fuesse omne pora ello por alguna de las razones que dixiemos; la tercera quando alguno que ouiesse derecho de seer cauallero recibiesse a sabiendas caualleria por escarnio, ca maguer aquel que gela diesse ouiesse poder de lo fazer, non lo podrie seer el que assi la recibiesse porque la recibio commo non deuiera. E por ende fue establescido antiguamientre por derecho quel que quisiesse escarnescer. SIETE PARTIDAS: II,XXI,XII 698 SIETE PARTIDAS: II,XXI, XIII 172 passavam a noite em oração diante dos acontecimentos importantes699. Nas Siete Partidas, a vigília de um futuro almirante também deve ser realizada na igreja700 2. Uma fórmula verbal, quando o oficiante da investidura perguntava ao candidato se este estava pronto a se tornar cavaleiro e cumprir com suas obrigações. 3. No caso de resposta positiva, o oficiante calçava as esporas ao candidato. Dependendo da posição social do novel e do oficiante, esta função poderia ser delegada a algum ajudante na cerimônia.701 4. O oficiante deveria cingir a espada pessoalmente. Sem dúvida, este era o momento culminante da cerimônia, pois aparece em várias fontes que mencionam o ato da investidura anterior ao código alfonsino702. 5. Com a espada cingida, o receptor da investidura tirava esta da bainha e jurava morrer pela Lei, pelo Senhor Natural e pela Terra – tudo que representa o monarca. 6. Após o juramento, o recém-investido recebia uma pescozada do oficiante. O termo pescozada não é exclusivo do rito de ingresso à cavalaria. Com significado de bofetada, tapa, golpe, ele aparece em outras fontes jurídicas e literárias703. No caso da cerimônia de investidura das Siete Partidas, Nelly Porro Girardi afirma que se tratava do tapa non rosto,704 cujo significado simbólico era fazer com que cavaleiro não se esquecesse do seu juramento. Ao dar um tapa, o oficiante pedia a Deus para guiar o cavaleiro recém-investido e permitir que este cumprisse o prometido. 699 Assim antes do duelo em Carrion os homens de Cid passam a note rezando: De noche velaron las armas y rogaron al Criador.Cantar De Mio Cid, Cantar De Mio Cid,V 3544. Obras Completas : Critica De Texto Y Gramatica de Ramon Menéndez Pidal. Espasa calpe, 1980 Y yo con los mios posare a San Servan; Las mis compañas esta noche llegaran. Terne vigilia en aqueste santo logar Cantar De Mio Cid, V. 3047-3049. 700 E el que desta guisa fuere escogido para ser almirante, quando lo quisieren fazer, debe tener vigiliaen la Iglesia, como se ouiese ser Cauallero SIETE PARTIDAS: II,XXIV,III 701 PORRO GIRARDI,N.R. La investidura de armas em Castilla del rey Sabio a los Católicos. Junta de Castilla y León, 1998 p.153 702 Assim no poema de Mio Cid escrito em torno de 1140 o Campeador é nomeado como “el queen buen ora cixo espada”. Cantar De Mio Cid, v.78 No ano 1188 Alfonso VIII armou cavaleiro seu primo rei de Leão cíngulo milicie accinxit e seu futuro genro Conrado, filho do imperador de Alemanha – in nouum militem accinxit. GONZÁLEZ,J. El reino de Castilla en la época de Alfonso VIII, Madrid, 1960, 3 vols doc no 124 p.212 apud PORRO GIRARDI,N.R. La investidura de armas em Castilla del rey Sabio a los Católicos. Junta de Castilla y León, 1998 703 LIBRO DEL CABALLERO ZIFAR. Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2004 Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra/libro-del-caballero-zifar--0/ 704 PORRO GIRARDI, N. R. La investidura de armas em Castilla… p.154 173 7. Um beijo que finalizava a cerimônia, simbolizando fé, paz e fraternidade e relacionando o novo membro com o resto dos integrantes da ordem705. 8. No final, seguia-se um cerimonial de descingir a espada, conduzido por outra pessoa que se igualava ao padrinho de batismo. A figura do padrinho, cuja importância é acentuada nas Siete Partidas, no entanto, não é tão bem definida nas outras fontes da época. Muitas vezes, o padrinho é designado pelo próprio oficiante, como no caso do romance Afuera, afuera Rodrigo706, ,um dos que compõe o Romacero del Cid pertencente ao final do século XIV, assim como outros romances tardios707. Ao mesmo tempo, no Libro del Caballero Zifar, a função atribuída ao padrinho esta de acordo com a dada nas Siete Partidas – a de descingir a espada708. De qualquer modo, as fontes tanto literárias como jurídicas na maioria das vezes ignoram a figura de padrinho. Para Nelly Porro Gerardi, a razão disso foi a mudança que acontece na cerimônia de investidura. Nela, exclui-se o papel de padrinho, pois a criação de laços entre cavaleiro, oficiante e padrinho produzia uma sobreposição de vínculos, colocando o jovem cavaleiro em relação de fidelidade a dois senhores diferentes.709 Enfim, a investidura cavaleiresca pretendia ser uma ocasião, por um lado, de solidarizar e apaziguar a elite militar e, por outro lado, de conseguir a fixação jurada de cada um de seus membros às categorias que a legislação alfonsina concebia como naturais. Estas categorias, o senhorio natural710 e a terra, constituíam as duas instâncias vinculadas à 705 Ibid. 706 Acordársete debería de aquel buen tiempo passado que te armaron caballero en el altar de Santiago, cuando el rey fue tu padrino, tú, Rodrigo, el ahijado; Afuera, afuera Rodrigo… Romancero general, ó, Colección de romances castellanos anteriores al siglo XVII.v774 p.503 Disponível em: https://archive.org/details/romancerogenera02durgoog 707 Al armarle caballero Sacó el padrino la espada: Dándole com ela um golpe. Arias Gonzalo arma caballero á su hijo menor. Romancero general... v.793 p.512 708 Y preguntole el Emperador de cómo le hicieron caballero, y él dijo que tuvo vigilia en la iglesia de Santa María una noche en pie, que nunca se asentara, y otro día en la mañana, que fuera y el Rey a oír misa, y la misa dicha que llegara el Rey al altar y que le diera una pescozada, y que le ciñó el espada, y que se la desciñó su hermano mayor. (Grifos nossos). Libro del Caballero Zifar. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/libro-del-caballero-zifar--0/html/feddc7d2-82b1-11df-acc7- 002185ce6064.html 709 PORRO GIRARDI,N.R. Op. cit. p.160 710 CHAMBERLAIN,R. S. The Concept of the Señor Natural as Revealed by Castilian Law and Administrative Documents The Hispanic American Historical Review Vol. 19, No. 2 (May, 1939), pp. 130-137 Disponível em: http://www.jstor.org/stable/2507437 The señor natural is to be defined as a lord who, by inherent nature of superior qualities, goodness, and virtue, and by birth of superior station, attains power legimately and exercises dominion over all within his lands justly and in accord with divine, natural and human law and reason, being universally accepted, recognized, and 174 naturaleza, a qual passa a incluir também a cavalaria como um dos vínculos naturais, cuja violação constituiria um crime. Diferentemente das Partidas, no Especulo, somente os mesnaderos designados como milites recebem algum tipo de honra. No Título XIII do livro II temos a lei que trata de Como deven seer onrados e guardados los cavalleros de la mesnada del rey, e que pena deve aver que los matase os los desonrase711. Os mesnaderos integravam a guarda do palácio e pertenciam à aristocracia, ainda que nas escalas mais baixas. A ocupação de mesnadero era, além de um ofício, uma honra particular. Uma honra, no entanto, que não possibilitava a obtenção de uma dignidade maior, além de certas proteções com respeito às agressões que pudessem sofrer por parte de pessoas de maior posição. Já no mundo das Siete Partidas, receber a cavalaria era uma honra que proporcionava grande dignidade, a qual, é importante destacar, acendiam tanto os nobres como os plebeus através da investidura de armas. Os pecheros elevados à cavalaria, além de dispor das mesmas prerrogativas dos cavaleiros nobres de nascimento, pelo menos no caso da investidura régia no final do século XIII, adquirem deste modo status nobiliário. Assim, de acordo com N.P. Girardi, ambos os grupos possuem privilégios: honoríficos, jurídicos, em vestimentas e adornos, fúnebres. Mas enquanto para os nobres estes privilégios são permanentes, os cavaleiros das vilas são sujeitos a perdê-los no caso de descrumpimento das condições impostas a sua investidura, que variavam de acordo com a época.712 Assim, ao serem investidos pelo rei, os cavaleiros vilãos criavam um vínculo permanente com este. Entrando para o serviço régio, os cavaleiros dos concelhos e vilas, além de receber todos os privilégios dos cavaleiros nobres, ganhavam ajuda financeira e garantias a sua família caso fossem mortos a serviço do rei.713 Podemos perceber que, por um lado, os privilégios concedidos à cavalaria nas Siete Partidas elevam esta como uma entidade, dando mais prestígio somente àqueles que não possuíam uma alta posição social; por outro, mesmo nestas leis que tratam de privilégios, claramente transparece a vontade do poder régio de limitar as prerrogativas nobiliárquicas. Segundo a lei XXIII, ninguém pode ficar na frente dos cavaleiros na igreja, mas já em seguida menciona a exceção si non los reys o los otros grandes sennores a qui ellos ouiesen de obeyed by his vassals and subjects and acknowledged by other lords and their peoples as one who rightfully possesses his office and rightfullywields authority within his territory. 711 ESPECULO:II:XIII:V 712 PORRO GIRARDI,N.R.Op.cit. p. 190 713 Fuero de la Extremadura otorgado a Peñafiel. SÁEZ, E. Los Fueros de Sepúlveda, Colección Diplomática de Sepúlveda, Segovia 1956 175 obedescer e de seruir.714 O domicilio de cavaleiro é inviolável si non por mandado del rey o por razon de justicia. Além do mais as obrigações que incidiam sobre os investidos de certo modo equivaliam aos privelegios que estes possuíam. Nelly Porro Girardi aponta cinco tipos de compromissos aos quais se sujeitavam os cavaleiros armados: para consigo mesmo, para com a Ordem, para com quem armou, para com Deus e para com os demais.715 Dentro dos compromissos para consigo mesmo destaca-se o exercício das virtudes que formam o perfil moral de cavaleiro. Em vários momentos a legislação das Siete Partidas trata da ética e formação cavaleiresca, que atravessam todo o titulo sendo que as questões da ética e da formação aparecem muitas vezes misturadas. Neste último código, encontramos mais uma grande diferença em relação ao Especulo: os cavaleiros, em função da sua especialização guerreira, são eximidos em alguns casos de responsabilidade penal por ignorância das leis Ca los caualleros sse podrién escusar del danno sobredicho porque non sson tenudos de ssaber leys mas vso e ffecho de armas e cosas que pertenesçen a esffuerços de cauallería.716 No caso das Siete Partidas, a sabedoria passa a ser uma das caracteristicas necessárias a um cavaleiro. O código também dá muita importância aos dichos dos cavaleiros, que no sean villanos ni desmesurados em lo que dixeren717, assim como à moderação em tudo que diz respeito às necessidaves vitais: Que los caualleros deuen seer mesurados en comer e en beuer e en dormir. (lei XIX). Todavia, ser um bom guerreiro é sem dúvida a principal obrigação do cavaleiro: Que los defensores deuen seer entendidos. (lei V) Que los caualleros deuen seer sabidores pora saber obrar de su entendimiento. (lei VI) Como deuen seer los caualleros arteros e mannosos. (lei VIII) Que los caualleros deuen seer sabidores pora connoscer los cauallos e las armas que troxieren, si son buenas o non. (lei X)718. Tais leis aparecem uma ao lado da outra, como se estivessem na mesma linha de raciocínio. Nem o próprio monarca estava livre da obrigação de ser hábil no manejo com cavalos e armamento719. De acordo com as Partidas, 714 SIETE PARTIDAS: II,XXI,XXIII 715 PORRO GIRARDI,N.R. La investidura de armas em Castilla… p. 222 716 ESPECULO I:I:XII 717 SIETE PARTIDAS: II,XXI,XXII, Raimundo Lulio tambem vai de acordó com posição alfonsina …conviene al caballero hablar belamente… LLULL,R. Libro de la orden de cabalaria. VI - 20 718 Cauallos e armaduras e armas son cosas que conuiene mucho a los caualleros de las auer buenas, cada una segund su natura, ca pues que con estas han de fazer los fechos d’armas qu’es su mester, conuiene que sean tales de que se pueden bien ayudar. SIETE PARTIDAS: II,XXI,X 719 Ca en fecho de armas et de caballería conviene que sea sabidor para poder mejor amparar lo suyo, et conquerir lo de los enemigos: et por ende debe saber cavalgar bien et apuestamiente, et usar toda manera de armas, tan bien de aquellas que ha de vestir para guardar el cuerpo, como de las otras con que se ha de ayudar; et aquellas que son para guarda halas de traer et usar para poderlas mejor sofrir quandol fuere menester, de manera que por agraviamiento dellas non caya en peligro nin en vergüenza. Et de las que son para lidiar , asi como lanza, et espada et porra, et las otras con que los homes lidian á manteniente, ha de ser muy mañoso para saber bien 176 ele deveria servir de exemplo para os outros guerreiros do reino sendo capaz de defender a si mesmo para que non caya em peligro, nin em verguenza 720 O mais interessante é que a questão de lealdade surge no meio dessas primeiras leis e não no final do título, ao lado das leis que mais diretamente tratam da ética cavaleiresca: Que los caualleros deuen seer mesurados en comer e en beuer e en dormir. (lei XIX) Commo ante los caualleros deuen leer las estorias de los grandes fechos d’armas quando comieren. (lei XX) Que cosas son tenudos de guardar los caualleros. (lei XXI). Entre a lei VIII, que afirma que o cavaleiro deve possuir astúcia (arteria) e bom manejo de armas (mannas), e a lei X, que fala que cavaleiro deve entender de cavalos e de armamento, temos a lei de Commo deuen los caualleros seer muy leales. A virtude da lealdade, que aparece entre outras leis, como se fosse por acaso, no meio de considerações técnicas, está explicitamente ligada com a relação entre o cavaleiro e seu senhor. Ley viiij. Commo deuen los caualleros seer muy leales. Leales conuiene en todas guysas que sean los caualleros, ca esta es bondad en que se acaban e se encierran todas las otras buenas costumbres e ella es assi commo madre de todas. E commoquier que todos los omnes la deuan auer, sennaladamientre conuiene mucho a estos que la ayan por tres razones, segund los antigos dixieron: la primera es porque son puestos por guarda e defendimiento de todos e non podrien seer buenos guardadores los que leales non fuessen; la segunda por guardar onrra de su linage, lo que non guardarien quando en lealtad errassen; la tercera por non fazer ellos cosa por que cayan en verguença, en lo que caerien mas que por otra cosa si leales non fuessen. O conceito de lealdade, mesmo sendo um conceito jurídico-político, está inserido, de acordo com J. Rodriguez Velasco, na parte sentimental e emocional do universo cavaleiresco Para o autor, a relação que une o vassalo ao senhor é equiparada à relação que une o cavaleiro a sua amada.721 Embora ao tratar deste assunto Rodriguez Velasco se refira ao Libro de la orden de la Vanda722, composto por Alfonso XI, no qual aponta o modelo de transformação para o âmbito sentimental a ideia de amor e lealdade políticas, identificando suas raízes nas tradições novelescas e principalmente nos romances de cavalaria, parece-nos correto afirmar que os paralelos sentimentais entre o amor e lealdade antecipam o Libro de la orden de la Vanda, uma vez que seus indícios aparecem em obras muito mais recentes. Assim, no Libro de los doce sábios, composto por iniciativa de Fernando III em 1237, o autor coloca a ferir con ellas: et todas estas armas que dicho habemos, tan bien de las que ha de vestir como de las otras, ha menester que las tenga tales que el se apodere dellas, que non ellas dél. SIETE PARTIDAS: II, V,XIX 720 Ibid. 721 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009. p.203 722 Libro de la orden de la Vanda ou Banda, é o primeiro ordenamento da Ordem criada por Alfonso XI em 1332. 177 lealdade ao lado do amor e da fé723. A mesma colocação presenciamos nas manifestações literárias: na obra Calila y Dimna traduzida do árabe e adaptada à realidade peninsular em 1251, o amor e a lealdade também se encontram um ao lado do outro724. A parte emocional é proporcionada pela evocação de sentimentos tais como orgulho e vergonha, coragem e covardia. Ao lado desses, está a equiparação de amor e lealdade, crucial para a construção dos ideais cavaleirescos. Além do mais, esta parte sentimental e emocional do universo cavaleiresco também pode ser compreendida como um sistema de controle dentro da ordem de cavalaria. O título termina com lei XXV, que trata dos motivos pelos quais um cavaleiro pode perder a honra de caualleria. De acordo com a legislação, a perda pode acontecer por causa da violação das proibições funcionais tais como: vender ou perder seu armamento e seu cavalo, armar cavaleiro alguém que não pode ser armado, praticar pessoalmente comércio ou trabalho manual. No caso mais grave ...quando el cauallero fuyesse de batalla o desamparasse a su sennor ou no caso da traição725, a lei determina a pena de morte. A perda da cavalaria está relacionada com as obrigações não cumpridas que os membros da ordem tenham assumido com a investidura em relação à sociedade e em relação a si mesmos, à Ordem, ao senhor. Este descumprimento determina a traição, cuja consequência implica numa cerimônia pública chamada pelo código de desfacer caballero. Devido a este ato, o individuo não só perde a honra e privilégios, como também fica proibido de fazer acusação contra qualquer que seja o cavaleiro. No entanto, o silêncio dos textos a respeito da aplicação deste castigo na pratica nos faz sugerir que as determinações desta lei nunca saíram do campo teórico, realizando mais a função preventiva. Considerações finais do capítulo No século XIII, na Península Ibérica, a designação de cavaleiro revelava uma multiplicidade de realidades sociais, políticas e econômicas às quais o indivíduo assim denominado poderia pertencer. Pelo que nos indicam os documentos, qualquer homem que possuísse o equipamento necessário para combater a cavalo, sendo ele um nobre, um fidalgo do séquito de rei ou de um grande senhor, um guerreiro da ordem militar ou um morador da vila economicamente abastecido o suficiente para manter um cavalo de guerra poderia ser 723 ... que dó hay mucha cobdicia, non puede haber amor, nin fe, nin lealtanza... Libro de los doce sábios. Cap. XXIV Disponível em: http://www.saavedrafajardo.org/Archivos/LIBROS/Libro0011.pdf 724 Mas la lealtanza e el amor que yo había al rey me le ficieron descobrir la falsedat del que le quería facer traición. SOLALINDE,A.G. Calila y Dimna, fabulas: antigua version Castellana. Madrid, Calleja, 1876 p. 110. Disponível em: https://archive.org/stream/calilaydimnafabu00bdpsuoft#page/110/mode/2up 725 SIETE PARTIDAS: II,XXI,XXV 178 denominado cavaleiro. A cavalaria, em primeiro lugar, designava um ofício. Um ofício honrado, do qual provinha a dignidade daquele que o exercia. No entanto, as fontes indicam que a ideologia cavaleiresca do Norte dos Pirineus que estava moldando o estado nobiliárquico não era desconhecida em Leão e Castela; afinal de contas, a rainha Leonor, esposa de Alfonso VIII, foi irmã de Maria de Champanhe, cuja corte abrigava escritores como André Capelão e Chrétien de Troyes. A corte de Alfonso VIII, que foi o objeto de estudo de Antonio Sanchez Jiménez, também acolhia um grande número de trovadores provençais. Um destes trovadores, Raimon Vidal de Besalú, dedicando a Alfonso VIII uma de suas obras, construiu uma imagem idealizada do rei apresentando-o como “hospitaleiro e doce, sensato, valente, cortéz e experiente em cavalaria726”. Todavia, os ideais cavaleirescos que designavam o cavaleiro como membro de uma ordem que vinculava os homens não pelo exercício militar a cavalo, mas pelas conotações ideológicas das quais provinham seus valores morais e seu modo de vida, estavam restritos ao pequeno grupo dos nobres letrados que compunham as cortes régias em Castela e Leão, sem afetar outras camadas de cavaleiros. No final do século XIII, a partir das Siete Partidas, a cavalaria passa a ser introduzida de maneira sistemática no discurso político a respeito da ordem social, não como um ofício, mas como uma entidade. O cavaleiro começa a ser concebido como membro do estado de defensores, acesso ao qual pressupunha um ritual que determinava até os menores detalhes no processo da investidura das armas e conduzia o cavaleiro recém-investido a adquirir os vínculos que agiam no equilíbrio das forças dentro das estruturas de poder. Entendemos que o Título XXI não refletia a realidade social no que concerne à cavalaria, mas teorizava a respeito visando a uma concepção idealizada que serviria como referência para toda a categoria nobiliária. Designados como defensores, os cavaleiros são incorporados na estrutura do reino, no qual todos os componentes sociais estão interligados a partir do pertencimento à terra, um território geográfico comum que os alimenta e deve ser amado e cuidado por todos, desde o rei até um simples lavrador. O vínculo pela terra onde todos son naturales no código alfonsino é apresentado como la primera naturaleza et la mayor que los homes pueden haber727. La naturaleza los face seer como unos por luengo uso de leal amor728. Dizem as 726 ...rei de Castela 'N-Anfós E qui era condutz e dos Sens e valors e cortezia Et engenhs de cavalairia... de poema Castia Gilos de trovador Raimon Vidal de Besalú apud SANCHEZ JIMÉNEZ, A. La literatura en la corte de Alfonso VIII de Castilla. Salamanca, Universidad de Salamanca, 2001. (Tesis doctoral). p.77 Disponível em: http://www.vallenajerilla.com/berceo/sanchezjimenez/tesis.pdf 727 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:II 179 Partidas em um outro momento, estendendo o amor à terra ao amor ao senhor natural desta terra: Diez maneras posieron los sabios antiguos de naturaleza: la primera et la mejor es la que han los homes con su señor natural, porque… son en la tierra onde es el señor…729. Nesta relação construída pelo código, os cavaleiros ocupam um lugar importante por serem os melhores, escolhidos entre todos os outros pelas suas qualidades éticas e guerreiras, sendo a lealdade um dos seus atributos principais. Deste modo, o código conduz seu leitor à ideia de que todos os cavaleiros devem lealdade ao rei tanto pelo fato de ser o senhor natural da terra a qual pertencem, como por ser la cabeza de caballeria730. É evidente que os preceitos elaborados nas Siete Partidas não trouxeram mudanças imediatas na concepção da cavalaria, mas se tornou um ponto de referência a partir do qual começou a se desenvolver o discurso sobre a cavalaria como uma ordem. Este discurso nem sempre defendia a incontestabilidade do poder régio sobre a categoria cavaleiresca, surgindo assim uma tratadística nobiliárquica que via na cavalaria um modo de vida virtuoso, vinculado á ética religiosa. Deste modo, alguns representantes da nobreza defendiam suas atitudes contra o avanço monárquico sobre os seus privilégios e direitos, sem se desvincular da ideologia cavaleiresca. 728 SIETE PARTIDAS IV:XXIV 729 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:II 730 SIETE PARTIDAS II:XXI:XI 180 CAPITULO III III. DOM JUAN MANUEL E UM OUTRO CONCEITO DE CAVALARIA Et porque don Johan su sobrino, fijo del infante don Manuel hermano del rrey don Alfonso, se paga mucho de leer en los libros de falla que compuso el dicho rrey e fizo escriuir algunas cosas que entendia que cunplía para el de los libros que fallo que el dicho rrey abia conpuesto, señaladamente en las Crónicas de España et en otro libro que fabla de lo que pertenece a estado de caualleria…731 Enquanto no capítulo II trabalhamos especificamente com o discurso régio fundado no conceito de superioridade jurisdicional do rei, neste capítulo pretendemos analisar o discurso de um grande senhor que, durante toda a sua trajetória política, tentou e, muitas vezes, conseguiu colocar a sua jurisdição senhorial acima da jurisdição régia, pelo menos dentro dos seus domínios. A produção escrita de Juan Manuel deriva da tradição alfonsina; com o passar dos anos, o próprio autor admite este fato. Todavia, tirando argumentos do modelo alfonsino de representação social, que insere a cavalaria numa estrutura de valores que privilegia a lealdade ao senhor natural; o próprio rei coloca o vínculo da naturaleza acima do vínculo vassálico732, promovendo a ideologia cavaleiresca e a cortesia nobilitária como base de seu pensamento. Através desta ideologia cavaleiresca o autor sustenta o sistema de ideias políticas que haviam-no convertido no nobre mais poderoso da sua época. Para entender a lógica do pensamento juanmanuelino, iniciaremos este capítulo com uma breve análise do entorno intelectual no reinado de Sancho IV e as principais obras produzidas na corte sanchina, cuja concepção social e religiosa transparece durante a nossa leitura dos escritos do grande senhor de Villena. Dentro deste assunto, analisaremos a tradução do Libro de tesoro de Brunetto Latini que, de acordo com Richard Kinkade, representa uma intermediação entre o pensamento de Sancho IV e Alfonso X. No Lucidario, a filosofia natural privilegiada por Alfonso Sábio é combatida pelos adeptos da visão teocrática do mundo; já em Castigos, Sancho legitima os seus direitos dinásticos e elabora uma imagem de monarca assemelhado à figura divina, no que diz respeito à responsabilidade e proteção do seu filho e seu reino. A partir daí passaremos, para a leitura das obras de Juan Manuel, identificando nelas o papel que o autor atribui à cavalaria. Trabalharemos as diferenças nas disposições jurídicas 731 JUAN MANUEL, Libro de la caza. In: BLECUA, J. M. Obras Completas. Madrid: Gredos, 1982, p.88 732 Por exemplo, Alfonso afirma, que caso o senhor fosse acusado de traição, o vassalo tinha direito de abandoná-lo sem qualquer prejuízo para sua honra, pois a sua lealdade ao rei (senhor natural) ultrapassa o juramento vassálico. 181 propostas pelo autor no Libro de caballero e escudeiro em relação ao XXI título da Segunda Partida, acentuando a importância do rito da investidura na política de Alfonso XI frente à pouca atenção que este rito recebe nas páginas do grande senhor de Villena. Em seguida, buscaremos as principais diferenças na percepção dos “defensores” da hierarquia estamental de Dom Juan Manuel e de Alfonso X para chegar ao entendimento da concepção de cavalaria que cada um promove em seus textos. 3.1. Molinismo e um novo caráter de representação social Fernando Gomez Redondo define Dom Juan Manuel como um autor molinista, afirmando que, apesar da influência da produção alfonsina assumida pelo escritor, sua obra literária repercute os textos considerados fundacionais do molinismo. São nestes textos, não no domínio cultural alfonsino, que se encontram os componentes essenciais do pensamento literário de Juan Manuel. Os interesses de Dom Juan e seu tio Alfonso X coincidem no empenho pelo saber; nas obras de Dom Juan Manuel, identificamos uma admiração pela vontade do rei Sábio de organizar em torno de si um espaço letrado, mas não pelo seu ideário político. Para Gomez Redondo, Juan Manuel é o maior receptor da produção letrada que incitou Dona Maria de Molina a defender a frágil corte de Sancho IV e amparar os direitos dinásticos de sua linhagem. Alfonso X morreu em abril de 1284 em Sevilha deixando um testamento singular733, pelo qual deserdava seu filho, o infante Dom Sancho, em benefício de seu neto, Alfonso de la Cerda. Um testamento que não chegou a ser cumprido: o infante Dom Sancho foi reconhecido como rei único, coroado em Toledo como Sancho IV. Assim teve fim uma guerra civil de dois anos, no transcurso da qual o infante rebelde, a fim de assegurar para si a sucessão ao trono, teve que fazer numerosas concessões, tanto aos nobres e prelados que o apoiaram, quanto aos concelhos das cidades que passaram para seu lado. O poder real e sua relação com a nobreza durante o reinado do Sancho IV não são interpretados inequivocamente pelos pesquisadores do período. Mas a discussão em torno do crescimento do poder nobiliário em contrapartida com a autoridade real continua sendo bastante acentuada734. Vários historiadores concordam com a afirmação de que o governo de 733 DAAX doc. 518 p. 548 734 Para Cesar González Mínguez, ao subir ao trono, Sancho IV percebe que as concessões efetuadas limitam seriamente sua própria capacidade de governo iniciando logo reverter tais concessões. . Isso provocou a paralização do “progreso señorializador” que havia avançado nos primeiros anos do seu reinado. GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. El protagonismo nobiliar durante el reinado de Sancho IV de Castilla. In: Mundos medievales: espacios, sociedades y poder: homenaje al profesor José Ángel García de Cortázar y Ruiz de Aguirre, vol. II, Santander, 2012 pp. 1433-1452. Simon Doubleday considera que a monarquia castelhano-leonesa, durante os 182 Sancho constituiu uma ruptura com o ideário político e cultural do governo anterior. No plano cultural, esta ruptura pode ser identificada nas principais obras produzidas pela corte do rei Sancho e Dona Maria de Molina: Lucidario e Castigos. Ao herdar os reinos em abril de 1284, Sancho se depara com graves dificuldades, entre as quais o questionamento não só da legitimidade do seu reinado, como também de seu casamento e, consequentemente, de seu herdeiro infante Fernando, pois a sua união com Maria de Molina naquele momento não era reconhecida pela igreja735. Assim, Sancho desejava ser aceito como rei não só por suas habilidades de governante, mas precisava construir em torno de sua figura um novo âmbito cortesão, que legitimaria os seus direitos dinásticos e permitiria configurar uma nova ordem de convivência, conjeturando a imagem de seu poder e de sua dignidade régia. Nesse aspecto, a contribuição da rainha Maria de Molina foi fundamental, sendo esta a razão do termo “molinismo”, que os estudiosos deste período736 passaram a utilizar para designar o modelo cultural desenvolvido e promovido com destacada participação da rainha, a qual, ao longo de quatro décadas, havia se tornado um ponto de referência da política castelhana. O Molinismo surge vinculado à escola catedralícia de Toledo, conduzida por Dom Gonzalo Perez de Gurdiel737, confidente do rei, que o acompanhou aos estudos em Paris ainda na época de infante e não lhe negou apoio em 1282 durante a guerra civil. A eleição de Dom Gonzalo como arcebispo de Toledo deu início a uma linhagem eclesiástica738 favorecida por Dona Maria de Molina, pondo fim a um contínuo governo de infantes na sede toledana739. De fato, não foi por acaso que Sancho e Maria de Molina se coroaram em Toledo. O ato significou o respaldo da monarquia pelo poder eclesiástico toledano, já que no reinado de Alfonso X a primazia religiosa pertencia a diocese de Sevilha. Nieto Soria sugere que a maioria dos bispos e arcebispos havia apoiado a candidatura de Sancho a ocupar o trono, reinados de Sancho IV e Fernando IV, estava gradativamente pressionada a uma posição mais defensiva. DOUBLEDAY, S.R. Los Lara, nobleza e monarquia em la España medieval. Junta de Castilla e Leon, 2004. Já para Fernando Gomez Redondo, Sancho IV foi um monarca cujo poder era enfraquecido pelas circunstâncias políticas que, no entanto, permitiram-lhe ocupar o trono. Em razão disso, atuava em consonância com as possibilidades do momento pressionado por várias conjunturas. GOMEZ REDONDO, F. Don Juan Manuel autor molinista. Actas del VIII Congreso Internacional de la AHLM, Santander, 1999 735 Somente em 1300 o papa Bonifácio VIII emitiu a bula que legitimaria o matrimonio de Sancho IV e Maria de Molina. 736 Tais como Fernando Gomes Redondo, Patricia Rochwert-Zuili... 737 Arcebispo de Toledo desde 1280. 738 Quando Gonzalo Perez Gudiel, bispo de Toledo (1280-1299), vai a Roma, em 1286, em seu lugar fica seu sobrinho, Gonzalo García, bispo de Cuenca. Após a morte de Gonzalo Perez Gudiel, em 1289, Maria de Molina consegue que seja elegido como seu sucessor, dom Gonzalo Díaz Palomeque, também sobrinho de seu predecessor. 739 Entre 1251 e1266, o bispo de Toledo foi o irmão de Alfonso X, Sancho, em seguida, entre 1266 e 1275, o bispado passou a ser ocupado pelo cunhado do rei, Sancho de Aragão. 183 desejando uma mudança radical no trato que Igreja estava recebendo da realeza, sobretudo em matéria fiscal740. No princípio, este apoio ao novo rei não lhes trouxe doações ou favores, já que Sancho necessitava das rendas eclesiásticas para custear os gastos da guerra contra os Benamerines. No entanto, a recuperação da hegemonia da sede episcopal em Toledo741 foi um benefício notável, através do qual o rei buscou estabelecer um ambiente cultural, distinto daquele que o Rei Sábio havia formado em Sevilha e que lhe permitira recuperar um mínimo da estrutura cortesã nos anos 1282-1284. Com a influência toledana, a corte de Sancho IV se converte na sede de um novo modelo cultural, com duas tarefas prioritárias: corrigir os fundamentos científicos e suprimir a tolerância religiosa, na qual Alfonso havia apoiado sua busca pelo saber. Isso não significa que o entorno literário propiciado pelo Rei Sábio deveria desaparecer; somente precisava ser ajustado e convertido a um novo ideário cultural, com o qual Dom Sancho e Dona Maria pudessem ser identificados. Assim, a afirmação do espírito eclesiástico, por exemplo, suporia a rejeição do aristotelismo heterodoxo742, assim como a depuração gradual da eloquência cortesã, da qual gostava tanto Alfonso X. De acordo com Germán Orduna, a elite intelectual molinista adotou uma posição ortodoxa contrária ao aristotelismo heterodoxo condenado pela Igreja743, preferindo a utilização das fontes clássicas e eclesiásticas e diminuindo o uso das fontes orientais744. Em vez da busca do “saber” natural, triunfará o cultivo da “razão” teológica, pela qual, de acordo com Alberto Magno, era possível alcançar um certo conhecimento de Deus cabível na capacidade intelectual humana. Todavia, o mestre de Tomas de Aquino já havia apontado a existência de outros conhecimentos que excediam a 740 NIETO SORIA, J.M. Sancho IV. Diputación Provincial de Palencia-La Olmeda, Palencia, 1994. 741 De acordo com Jofré de Loaiasa Sancho decretou que todos os reis de Castela deverão se coroar na catedral de Toledo. Apud. LINEHAN, P. Spain 1157–1300: A Partible Inheritance. Malden, MA ; Blackwell Pub., 2008. p.215 742 Estamos falando da segunda recepção de Aristóteles, cujas obras começaram a chegar ao Ocidente Latino a partir dos meados do século XII entre os quais hava obras de filosofia natural: Fisica, Sobre a geração, Sobre o céu, Sobre os meteoros, Sobre a alma, etc. Filosofo cordobes Averões nos seus comentários às obras aristotélicas reconcilia o pensamento de Aristóteles com concepção islamica do mundo. Um século mais tarde em Paris, Sigerio de Brabante escreve comentários dos textos de Aristóteles no contexto de integração do pensamento deste ao cristianismo. SARANYANA, J-I. A filosofia medieval. Das origens patrísticas à escolástica barroca. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lúlio”, 2006. p.259 743 Durante século XIII houve varias iniciativas de proibir as obras aristotélicas em 1210 em um Sinodo parisiense foi determinado: e não se leiam os livros de Arostoteles de filosofia natural, nem seus comentários, nem em publico nem em segredo sob pena de incorrer em excomunhão. Esta proibição foi repetida em 1215 nos Estatutos de Robert de Courçon. Em 1231 Papa Gregório IX também tocou no assunto: Não se empregem em Paris (os livros de Aristoteles) antes de serem examinados e expurgados de todas assuspeitas de erros. Ibid. p.261-262 Em 1277, bispo de Paris Étienne Tempier com concessão do Papa João XXI condenou 219 teses filosóficas de vertente aristotélica inclusive os de Sigerio de Brabante censurando proposições de caráter teológico que incluíam algumas opiniões de Tomas de Aquino. Ibid. pp. 342-344 744 ORDUNA, G. Estudio preliminar. In: MANUEL, Don Juan, El Conde Lucanor, ed., Guillermo Serés, estudio preliminar de Germán Orduna, Col. Biblioteca Clásica, 6, Barcelona: Crítica, 1994. 184 capacidade humana de compreensão e podiam ser alcançados somente através da revelação sobrenatural745. Desse modo, a investigação profunda da “natura” promovida por Alfonso em seus tratados astrológicos, seus lapidários, seus livros de aritmética e suas traduções diversas sofreu uma detenção mais brusca. De acordo com a nova ideologia, o espírito de Deus deve envolver estas ciências e reduzi-las a um conhecimento elementar, mas suficiente para mostrar a grandeza com a qual o Criador ordenou o Universo746. Isso não significa que o rei não se preocupava em transmitir o conhecimento. A maior obra deste período, Castigos de Sancho IV, um verdadeiro artificio propagandístico, cujo objetivo principal era elaborar uma imagem do rei Sancho diferenciada em todos os aspectos da imagem do seu pai Alfonso X, aponta para a importância do conhecimento. Nos Castigos, o rei “castiga”747 para seu filho, abrindo-lhe os caminhos da fé, pondo de manifesto uma das preocupações desse novo domínio cultural para que a defesa de cristianismo ocorresse não somente no campo de batalha, contra os benamerins, mas também na produção textual. Ao se levantar contra seu pai, Sancho se coloca também contra o seu pensamento político, contra o ideário político de supremacia real, segundo o qual o rei tentava dominar com o saber a nobreza e sujeitar o alto clero. O mérito do “molinismo” consiste em manter parte desta estrutura de conhecimento: a história das leis, os tratados sobre os vários conhecimentos e os espelhos de príncipes748 para tentar conformar a preeminência aristocrática, que deveria finalmente permitir a integração das famílias nobiliárias no âmbito da corte. Integração essa que, de acordo com Fernando Gomez Redondo, aconteceria, se não fosse a morte prematura do rei em 1295749. No entanto, Dona Maria de Molina consegue manter intacto esse modelo cultural durante as minoridades de Fernando IV e Alfonso XI, apesar dos desafios ao seu poder derivados da volta para o cenário político do infante Enrique750. 745 SARANYANA, J-I. A filosofia medieval. Das origens patrísticas à escolástica barroca. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lúlio”, 2006. p. 289 746 Este objetivo claramente transparece no Lucidário 747 A palavra castigo nos textos desta época possui sentido de ensinamento prévio para impor o comportamento correto, evitando erros e consequente vergonha. 748 Em 1284, Sancho confirmou os privilégios que Alfonso X propiciou, fundando o estudio de escuelas generales de latín y de arábigo em Sevilha. O mesmo acontece em Salamanca, Valladolid e, mais tarde, em 129,3 à pedido de dom Gonzalo Pérez de Gudiel decreta a criação do estúdio de ecuelas generales, em Alcalá e Henares. 749 Sancho IV morreu em 1295, aos 38 anos. 750 O irmão de Alfonso X ficou do lado da nobreza durante o primeiro de conflito entre 1254-55 e teve que abandonar o reino depois da derrota de seus partidários. Permaneceu na Inglaterra, na Tunísia e na Itália, sendo nomeado senador em Roma. Após a derrota dos gibelinos na batalha de Tagliacozzo, foi preso por vinte e três anos por ordem de Carlos de Anjou. Em 1291, ele foi libertado e voltou primeiro à Tunísia, com seu amigo, o Emir Abou Hafs, com quem ele passou três anos, e, em 1294, para o reino de Castela, onde seu sobrinho, o rei Sancho IV de Castela concedeu-lhe o senhorio de Vizcaya, cuja posse ostentou até 1295. Em 1295, após a morte 185 3.1.1. Tradução do Libro del tesoro. Levando em conta os apontamentos acima, acreditamos que o modelo cultural produzido pela corte de Sancho IV elabora-se em torno da sua legitimação no trono. O saber teológico é colocado acima do saber natural, justamente pelo fato de o principal argumento legitimador de Sancho no trono ser o desígnio divino. Foi Deus quem o teria feito nascer como filho do rei e, depois, foi a vontade divina que deixou o príncipe herdeiro morrer antes do pai, abrindo o caminho para irmão mais novo. É nesse sentido que concordamos com Hugo Bizzarri, no que afirme que o interesse pela cultura de Dom Sancho foi tão pragmático como o de seu pai751. Do mesmo jeito que Alfonso acompanhou a sua pretensão imperial com uma importante obra cultural752, Dom Sancho quis deixar claro para os seus contemporâneos e descendentes o seu direito à legitimidade régia. Para Richard Kinkade, o pensamento sanchino inicia a sua formação a partir da tradução de Li Livres dou tresor, de Brunetto Latini. Diferentemente do projeto histórico, o qual, por sua vez, representa uma mera continuação da Estoria de España, a edição castelhana do Tesoro demostra uma iniciativa e uma escolha próprias de Sancho IV. Ao mesmo tempo, sendo esta sua obra inicial, representa de certo modo uma extensão da iniciativa paterna, cujo propósito e formato eram altamente enciclopédicos. Analisando a decisão de Sancho de traduzir Li Livres dou tresor, Kinkade aponta para a natureza da obra selecionada pelo monarca para ser traduzida para castelhano. Trata-se de uma obra que adverte contra o perigo do saber excessivo e o estudio en las cosas oscuras e graves753, que afirma o predomínio de Deus sobre a natureza754 e se preocupa em cultivar as virtudes intelectuais e morais como suporte de bom governo755. Essa iniciativa de tradução dá início à manifestação de um novo de seu sobrinho Sancho IV, foi nomeado tutor do rei Fernando IV de Castela durante sua minoria, cargo que ocupou até 1302. Durande esse tempo, governou o reino ao lado da rainha Maria de Molina, mãe Fernando IV. 751 BIZZARRI, H.O. Los castigos del rey don Sancho IV: una reinterpretación. London: Department of Hispanic Studies Queen Mary, 2004. p.15. 752 Estamos falando das Siete Partidas, principalmente da Segunda Partida que define o papel do imperador. 753 BALDWIN, S. (ed.) LATINI, B. Libro del Tesoro. Versión castellana de “Li Livres dou Tresor” Madison, Hispanic Seminary of Medieval Studies, 1989. p.137 754 La premiere et la plus haute de iij. sciences qui sont estaites de teorique, ce est theologie, qui trepasse le ciel, et nos monstre la natur des choses qui n’ont point de cors nene conversent entre les corporaus choses, en tel maniere que par li connoissons nos Dieu le tout puissant, par li creons nos la sainte trinité dou Pere et dou Fil et dou Saint Esperit en une seule persone; par li avons nos la foi catholique et la loi de sainte Eglise; et briement ele nos enseign tout ce que a divinité apartient. LATINI, B. Li livres dou tresor. Imprimere Impériale: Paris, 1863 p. 5 Disponível em: http://visualiseur.bnf.fr/CadresFenetre?O=NUMM-29286&I=45&M=tdm 755 La science de cité governer ne afiet pas à enfant ne à home qui vueille ensuirre sa volenté, porce que andui sont nonsachant des choses dou siecle; car ceste ars ne quiert pas la science de l’ome mais que il se torne à bonté. Et sachiés que enfes est de .ij. maniers; car lihom puet bien estre viels de aageet enfes de mors ; et puet estre enfes par aage et viel par bone vie. Donques la science de governer citez n’afiert à home qui est enfes em ses faiz et que ensuie ses volenes se lors non quanti l le covient fair et tant comme il covient, et lá oú il se covient, et si 186 tipo de pensamento que evidenciaria uma clara distinção com o modelo paterno. Para Ana Montero, esse modelo cultural sanchino consiste em um manifesto afastamento das fontes árabes, principalmente da parte que trata da astrologia, e aproximação da produção ocidental, de forma que a tradução de Li Livres dou tresor constitui uma possibilidade de se aproximar da realidade francesa e italiana756 A obra de Brunetto Latini, compilada entre os anos 1260-1267, período em que o autor permaneceu no norte da França757 exilado pelas turbulências políticas que agitavam a cidade de Florença, é sem dúvida essencial para compreender a evolução do discurso em Castela no final do século XIII. Convém recordar que Latini viajou para a corte de Alfonso X para solicitar ajuda contra os gibelinos, reconhecendo desse modo a autoridade imperial de Alfonso, que fora eleito imperador em 1257758. Para Julia Bolton Halloway, a importância desta viagem para a história da Florença transparece no fato de Giovane Villani, em sua Cronica di Frienze, ter dedicado a esse acontecimento um capítulo inteiro759. Ao que parece, foi um encontro político que acabou convertendo-se em um encontro cultural, de modo que alguns autores apontam a possibilidade de Brunetto Latini ter concebido a ideia de seu Tesoro em contato com a corte letrada alfonsina760. A esta conclusão chega Julia Bolton Holloway, cuja análise da atividade literária de Brunetto, assim como o estudo dos manuscritos atribuídos ao autor, mostram as influências árabe-castelhanas tanto em Tesoro de Latini, como em Comedia de Dante761 De acordo com a pesquisadora, que discorda da afirmação de comme est covenable. LATINI, B. Li livres dou tresor. Imprimere Impériale: Paris, 1863 p.258 Disponível em: http://visualiseur.bnf.fr/CadresFenetre?O=NUMM-29286&I=298&M=tdm 756 MONTERO, A. La castellanización de Li Livres dou Tresor de Brunetto Latini en la corte de Sancho IV (1284-1295): algunas notas sobre la recepción de la ética aristotélica. In: Anuario de estudios medievales, 2010 40/2, pp. 937-954 p.944 757 HOLLOWAY BOLTON, J. Alfonso, el Sabio, Brunetto Latini e Dante Alighieri. In: Encrucijada de culturas: Alfonso X y su tiempo. Homenaje a Francisco Márquez Villanueva. Ed. Emilio González Ferrín. Sevillia, 2014. pp. 441-470 p.441 Disponível em: http://www.florin.ms/sabio.pdf 758 Em 1257, Alfonso disputou o trono imperial com Ricardo de Cornualles, já que os ambos haviam sido eleitos, cada um por seus partidários. Enquanto Ricardo de Cornualles foi coroado em maio de 1257, Alfonso sequer viajou para o império para afirmar a sua autoridade, negociando com a Sé Apostólica a fim de ser coroado pelo Papa. Mas quando, em 1272, Ricardo de Cornualles morreu, o Papa preferiu apoiar e reconhecer Rudolfo I de Habsburgo que foi coroado em 1273. Alfonso viajou para se encontrar com o Papa em Beaucaire, não conseguindo suas concessões e acabou desistindo de seus direitos em maio 1275. Brunetto Latini que participou destes acontecimetos políticos registrou a eleição do Alfonso no Tesoro: Ecore au tens de cestui pape avint une divisions entre les princes d´Alemaigne; car li un eslurent à roi et à empereor monseigneur Aufons, roi d´Espaigne et de Castele; li autre eslurent le conte Richart de Cornuaille, frere au roi d´Engleterre. LATINI, B. Li livres dou tresor. Imprimere Impériale: Paris, 1863 p.99 Disponível em: http://visualiseur.bnf.fr/CadresFenetre?O=NUMM-29286&I=139&M=tdm 759 HOLLOWAY BOLTON, J. op. cit. p. 444 760 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1p.867 HOLLOWAY BOLTON, J. Alfonso, el Sabio, Brunetto Latini e Dante Alighieri. In: Encrucijada de culturas: Alfonso X y su tiempo. Homenaje a Francisco Márquez Villanueva. Ed. Emilio González Ferrín. Sevillia, 2014. pp. 441-470 Disponível em: http://www.florin.ms/sabio.pdf 761 Ibid., p.442 187 Francis Carmody de que não haja nenhum indício de visita à Espanha na obra do Brunetto Latini, o autor florentino permaneceu na corte de Alfonso X desde o fim de fevereiro até setembro de 1260762, quando esta se localizava em Sevilha e depois em Cordoba763. Antes de 1260, aponta Holloway Bolton, nos manuscritos de Brunetto claramente transparece a familiarização do autor com os textos de Cicero, Salustio, Tito Livio, além de terem sido conservadas as suas traduções dos discursos de Ciceró Caton e Catilina. No entanto, o pensamento de Aristóteles é refletido pela primeira vez em Li Livres dou tresor, que começa a ser escrito após a visita a Castela764. Vários autores sugerem que a obra de Brunetto, escrita para Carlos de Anjou, ao qual a Florença recorreu em busca da ajuda contra a política papal, foi influenciada pelo encontro com a produção cultural da corte castelhana, como propõem José Amador de los Rios, Jaime Ferreiro765 e Ana Montero766. Já os estudos de Julia Bolton Holloway não deixam dúvidas de que uma das traduções da Ética de Aristóteles utilizada pelo autor para a composição de sua obra foi a de Herman el Aleman767, da qual Brunetto tomou conhecimento na corte alfonsina768. No primeiro capítulo do Tesoro, Latini se refere ao imperador e ao seu Livre de Loi, que envolve a produção jurídica alfonsina e mostra conhecimento do sistema de governo elaborado pela legislação alfonsina769; com essa base, Brunetto orienta a principal direção temática da sua obra. No Livro III, o autor vai alternando duas visões políticas 762 Conserva-se uma carta do pai de Brunetto Latini enviada para filho a Castela em qual é descrita a batalha de Montaperti que aconteceu dia 4 de setembro. Bonaccoroso Latino, notário de Florencia, a su amado hijo Brunetto, ahora em la corte de muy excelso señor Alfonso, rey de los Romanos y de España, enviado por la comuna de Florencia, con saludos y debido afecto paternal. Apud. HOLLOWAY BOLTON, J. Alfonso, el Sabio, Brunetto Latini e Dante Alighieri. In: Encrucijada de culturas: Alfonso X y su tiempo. Homenaje a Francisco Márquez Villanueva. Ed. Emilio González Ferrín. Sevillia, 2014. pp. 441-470 Disponível em: http://www.florin.ms/sabio.pdf 763 Ibid.p.449 764 Ibid.pp.447-448 765 Apud. SALINAS ESPINISA, C. La cxlassificación y selección de las ciencias en el “Libro del Tesoro” de Brunetto Latini. In: ALVAR, C., LUCÍA MEGÍAS, J.M. (eds.), La literatura en la época de Sancho IV (Actas del Congreso Internacional ‘La literatura en la época de Sancho IV’, Alcalá de Henares, 21-24 de febrero de 1994). Alcalá de Henares: Universidad de Alcalá, 1996 766 MONTERO, A.La castellanización de Li Livres dou Tresor de Brunetto Latini en la corte de Sancho IV (1284-1295): algunas notas sobre la recepción de la ética aristotélica. In: Anuario de estudios medievales, 2010 40/2, pp. 937-954 p.942 767 Hermán el Alemán (morreu em Astorga, 1272) era um tradutor de origem germanica da Escola de Tradutores de Toledo e bispo de Astorga desde 1266. Entre outros trabalhos, em 1240, traduziu para o castelhano a Ética a Nicômaco de Aristóteles. 768 Julia B. Holloway aponta que Biblioteca Nacional de Paris contem um manuscrito de Ética de Aristóteles traduzida por Herman el Aleman 16581que contem anotações ao lado do texto principal com caligrafia semelhante a do Brunetto Latini cuja letra pode ser encontrada em vários documentos legais. HOLLOWAY BOLTON, J. Alfonso, el Sabio, Brunetto Latini e Dante Alighieri. In: Encrucijada de culturas: Alfonso X y su tiempo. Homenaje a Francisco Márquez Villanueva. Ed. Emilio González Ferrín. Sevillia, 2014. p.457 769 A ce commence mon conte, car àbon commencement ensuit bone fin;et nostre empereres dist au livre de Loi, que commencemens est graindre partie de la chose. LATINI, B. Li livres dou tresor. Imprimere Impériale: Paris, 1863 Disponível em: http://visualiseur.bnf.fr/CadresFenetre?O=NUMM-29286&I=43&M=tdm 188 correspondentes a dois modelos de organização social: a de cidade (sendo evidente a participação do autor em postos de governo em Florença) e a de corte (com valorações que apontariam para a corte alfonsina até 1275) Devemos considerar também que as fontes que nutrem a obra de Latini são um conjunto amplo de traduções que ele pôde conhecer na corte alfonsina – o Almagesto, de Gerardo de Cremona770, ou a adaptação das versões árabes da Ética de Aristóteles, realizadas por Hermán el Aleman – e constituem a espinha dorsal do Livro II do Tesoro. A primeira versão da obra, que acabou sendo traduzida para o castelhano, foi concluída em 1268 e, como sugere Fernando Gomez Redondo, dificilmente foi ignorada por Alfonso X, pois é viável acreditar na interação das ideias de Alfonso com o conteúdo de ciência e de retórica abrangido pelo Tesoro771. Para esse autor, é curioso comprovar como o Libro del Tesoro, pela diversidade de conteúdos e de ideias que transmite, pode servir a dois sistemas ideológicos tão diversos como o de Alfonso, que prioriza a busca pelo saber, e o de Sancho, que coloca o conhecimento teológico acima da busca pelo saber natural772. No que concerne à importância do Libro del Tesoro para a produção sanchina, além da opção pela tradição cultural ocidental, Ana Montero aponta que a obra do Brunetto Latini foi aproveitada tanto no Lucidario como em Castigos para a legitimação do seu projeto de “regeneração política”. Nas suas obras, Sancho IV aproveita o Libro del Tesoro, principalmente a sua II parte, para transmitir em castelhano o modelo comportamental ao qual um monarca deve obedecer773. 3.1.2. Lucidario – o saber enciclopédico Lucidario será justamente aquela obra que irá afirmar a identidade do modelo cultural sanchino na primazia que a corte do Sancho vai outorgar à realidade religiosa acima de quaisquer outros interesses. A obra consiste num diálogo sobre a doutrina cristã e as ciências naturais. É protagonizada por um mestre, um velho teólogo cristão, cujos métodos de aproximação do saber incidem no temor de Deus e na humildade, e seu discípulo, um curioso impertinente, seduzido pelas explicações ontológicas de filosofia natural. O discípulo assedia seu velho mestre com várias perguntas sobre teologia, biologia, zoologia e astrologia, com a finalidade de investir-se dos argumentos ortodoxos (a partir da ótica cristã) para poder 770 Almagesto é o nome árabe de um tratado astronômico escrito no século II por Cláudio Ptolomeu de Alexandria, traduzido de arabe para latin em 1175 por Gerardo de Cremona (1114 – 1187). 771 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1, p.866 772 Ibid. 773 MONTERO, A. La castellanización de Li Livres dou Tresor de Brunetto Latini en la corte de Sancho IV (1284-1295): algunas notas sobre la recepción de la ética aristotélica. In: Anuario de estudios medievales, 2010 40/2, pp. 937-954 p.944 189 disputar os assuntos de filosofia natural. O prólogo que inicia a obra, assinado pelo próprio rei Dom Sancho em torno de 1293, critica a mente humana excessivamente inquisitiva e irreverente, quando se trata de conceitualizar os assuntos referentes a Deus. E porque los entendimentos de los omnes se quieren estender a saber e a demandar las cosas mas que les es dado e nos les abona sauer las que son terrenales por que an a veuir e a pasar todo su tiempo, e quieren sauer las cosas celestiales que son… que cosa es el sol e la luna e las otras estrelas a que llaman planetas, e de que natura es cada una… e commo quier que los omnes todo esto sepan, e pueden sauer , non se tienen por pagados de esto e van trauar con agudeza de grand entendimiento que an en si en lo que non les es dado e lo que Dios non quiso que sopiesen….774 Ana Montero sugere que o assunto do qual se ocupa Lucidário nasce de um debate promovido, ainda na corte de Alfonso X, entre os seguidores da filosofia natural, apoiados por Alfonso X, e os adeptos da corrente teológica de concepção do mundo. O Lucidário representa a opinião teológica adotada por Sancho IV num diálogo polêmico com o modelo naturalista do rei Sábio, expresso no Setenário, chamado pela autora de catecismo alfonsino.775 De acordo com Peter Linehan, este confronto ideológico já pode ser identificado num documento do ano de 1279 chamado Memoriale Secretum, que está arquivado no Vaticano. As informações contidas neste documento foram recolhidas pelo legado papal, bispo Pietro de Rieti, e enviadas a Castela pelo papa Nicolau III para investigar uma série de queixas feitas contra Alfonso776. Estas queixas denunciam numerosas violações de liberdades eclesiásticas por Alfonso X. Mas entre elas, existe uma afirmação curiosa: de acordo com a qual, por iniciativa do rei, pessoas vulgares e ignorantes teriam ascendido aos ofícios eclesiásticos, contraído matrimônios ilícitos e consultado os astrônomos e os augures777. Estas últimas acusações, de acordo com Linehan, foram articuladas para chamar a atenção do Papa à controvérsia teológica presente, em termos que deveriam lembrar a Nicolau III as condenações recentes de 219 obras de filosofia natural da Universidade de Paris778. 774 KINKADE, R. Los Lucidarios españoles. Madrid: Gredos, 1968 p.77 775 MONTERO, A. M Las polémicas en torno a la filosofía natural en los reinados de Alfonso X, el Sabio y Sancho IV. Textos medievales: Recursos, pensamientos e influencia. Eds. Lillian von der Walde, concepción company y Aurelio González. Ciudad del México: El Colegio de México (Publicaciones de Medievalia 32), 2005. p. 303-321. 776 LINEHAN, P. Historia e historiadores de la España medieval. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2012, p.461 777 LINEHAN, P. The Spanish Church Revisited: the Episcopal gravamina of 1279. In: Authority and power: Studies on medieval law and government presented to Walter Ullmann on his seventieth birthday. Cambridge: Cambridge University Press, 1980 778 LINEHAN, P. The Spanish Church Revisited: the Episcopal gravamina of 1279. In: Authority and power: Studies on medieval law and government presented to Walter Ullmann on his seventieth birthday. Cambridge: Cambridge University Press, 1980 p. 136 190 De qualquer modo, isso mostra que o debate não foi iniciado por Dom Sancho, o qual somente tomou a sua posição numa discussão entre naturalistas e teólogos que já agitava o mundo acadêmico do Ocidente medieval. Logo, a produção da corte de Sancho busca reforçar a formação cristã, já que, pelo que podemos deduzir do prólogo do Lucidario, a atenção naturalista ao celeste foi vista como ameaça a determinados dogmas cristãos. Não podemos esquecer que Sancho havia buscado aliança com a Igreja durante a guerra civil, a qual estava sendo enfrentada por Alfonso em matéria científica, como se conclui pelo Memoriale Secretum. Desse modo, o Lucidario foi elaborado com um claro objetivo político: o novo rei elevado ao poder através de uma guerra civil contra seu pai Alfonso X se apresenta como paladino da ortodoxia cristã. No prólogo atribuído ao próprio Sancho, ele insiste em reforçar a sua autoridade precária não somente por fechos, por exemplo, a vitória sobre os benamerins em 1292 e consequente conquista de Tarifa, mas também por dichos779, ou seja, manifestações culturais em defesa da fé cristã. Podemos dizer que, a partir do Lucidario, promove-se oficialmente uma política cultural nova, que busca subordinar a filosofia natural à teologia e demostrar o domínio do pensamento teológico sobre as ciências da natureza. No caso da astrologia – assunto com o qual o Lucidario inicia o diálogo, dedicando- lhe as onze primeiras questões –, o texto aproveita alguns rudimentos naturalistas aristotélicos que prestavam suporte científico ao estudo dos objetos celestes – fato que surpreende, dado o predomínio catequético e dogmático na obra. No entanto, elaborando um tratado elementar de noções astronômicas básicas, o texto toma cuidado extremo ao formular os limites da astrologia: o estudo das estrelas pode compreender fenômenos naturais, mas não deve projetar-se para outras facetas mais propensas à controvérsia (como o determinismo astral ou a criação dos talismãs), que são silenciadas. Por isso, percebe-se que, ao falar da astrologia respondendo às perguntas do discípulo, o mestre faz questão de se distanciar de todos aquellos que saben algo della e se quieren guiar por ella780. De acordo com Ana Montero, a narração em torno da astrologia consiste na descrição primária da cosmologia, centrada muitas vezes em todos aqueles fenômenos associados à luz, incluindo descrições simples dos processos que causam os dias e as noites, as estações do ano, os eclipses, as fases da lua, assim como as descrições da natureza do sol e da lua, sua criação, os planetas e o zodíaco. A 779 “... porque la nuestra voluntades aparejada al su servicio (de Deus) queremos la servir en dos maneras: la primera en los fechos, la segunda en los dichos…” KINKADE, R. Los Lucidarios españoles. Madrid: Gredos, 1968 p.81 780 KINKADE, R. Los Lucidarios españoles. Madrid: Gredos, 1968. p.99 191 discussão sobre a luz, como aponta Ana Montero, passa pela definição de Deus, como la lunbre por la que alumbra todo el mundo781, a qual se fundamenta tanto teologicamente (pela citação de evangelho de São João: “Eu sou a luz do mundo”782) como filosoficamente (o sol é a única estrela com luz própria, que a recebe do próprio Deus783). Isso reflete o esforço do autor em sincronizar e submeter os assuntos naturalistas à sagrada escritura784. 3.1.3. Castigos – a voz do rei A posição do Sancho IV ao aceitar uma orientação mais religiosa para governar seus atos e dar sentido a seu projeto político acaba sendo mais claramente refletida nos Castigos785 que ele dá a seu filho, obra compilada por ordem do rei entre 1292 e 1293. A obra intitulada provavelmente pelo copista um século depois786, Castigos y documentos para bien vivir ordenados por el rey Don Sancho IV, faz parte da tradição literária dos espelhos de príncipes. Ela contém uma coleção de exempla, dos quais se espera extrair um castigo ou uma lição de moral. Porém, diferentemente das outras obras castelhanas do século XIII, os exempla não são inseridos dentro de um marco narrativo. Em contraste com os grandes regimentos de príncipes atribuídos ao Tomas de Aquino, Egidio Romano e até Alfonso X, cuja Segunda Partida obedece este gênero787, a obra do Sancho IV tem pouquíssimas referências aos filósofos antigos, extraindo os exemplos, na sua maior parte, da Bíblia e das crônicas. Há aqui uma nova visão filosófica e religiosa que diverge fundamentalmente da tradição alfonsina, na qual o monarca, investido com a sabedoria de Aristóteles, transmite à sua corte o saber necessário para configurar a sua identidade. Agora, a pretensão é outra: os castigos dados pelo rei não são só para a carne, mas castigos que te faze el tu padre celestial para la tu alma,e yo te los enseño por El788. Isso implica, de acordo com Gomez Redondo, 781 KINKADE, R. Los Lucidarios españoles. Madrid: Gredos, 1968. p.85 782 João 8:12 783 KINKADE, R. Los Lucidarios españoles. Madrid: Gredos, 1968. p.86 784MONTERO, A. M. La divulgación de la ciencia en el Lucidario de Sancho. IV», Lemir 11 (2007), p. 179-196 disponível em: http://parnaseo.uv.es/Lemir/Revista/Revista11/11Montero_Ana.pdf 785 A palavra castigo, nos textos desta época, possui sentido de ensinamento prévio para impor o comportamento correto, evitando erros e consequentemente a vergonha. 786 Veja artigo de BLECUA, Juan Manuel Cacho. El titulo de los Castigos y documentos de Sancho IV. In: ALVAR, C., LUCÍA MEGÍAS, J.M. (eds.), La literatura en la época de Sancho IV (Actas del Congreso Internacional ‘La literatura en la época de Sancho IV’, Alcalá de Henares, 21-24 de febrero de 1994). Alcalá de Henares: Universidad de Alcalá, 1996 787 Veja NANU, I. La«Segunda Partida» de Alfonso X el Sabio y la tradición occidental de los «specula principum» Tesis doctoral, Universidad de Valencia, 2013 788 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p. 87 disponível em: https://books.google.com.br/books/about/Castigos_e_documentos_del_rey_don_Sancho.html?id=jngGAAAAQ AAJ&redir_esc=y 192 uma concepção da figura do monarca como ponte entre Deus e o mundo789. O assunto que dá início à obra trata justamente da relação com o divino, criando paralelos de acordo com os quais a relação carnal entre pai e filho se assemelha à relação espiritual entre Deus e homem. Continuando na mesma linha de pensamento, o texto cria paralelos entre o corpo e a alma, advertindo que ceder aos desejos do corpo faz mal tanto para o próprio corpo como também para a alma. Para se defender das tentações, o homem deve armar sua alma assim como arma o corpo em uma batalha: Por ende es menester, si te tú quisieres salvar é guardar de los engaños del diablo, que te armes contra él de armas para defender , é de armas para ferirle, las cuales son estas: la tu loriga, en que el tu cuerpo é la tu alma esté encobierto, sea temor de Dios; la tu capellina que tengas sea conocimiento á Dios, que es alzador é guardador de tu cabeza; é el tu escudo que te pongas ante ti, sea creencia buena é verdadera é firme; é la tu lanza sea firmeza é fortaleza de corazón la cual non pueda quebrantar el diablo por feridas que dé en ella; la tu espada sea justicia, que así como la espada taja igualmente tambien del un cabo como del otro, así la justicia sea igual é tajada en tu mano, que se non acueste mas al un cabo que al otro790. Desse modo, os Castigos elaboram analogias entre um guerreiro cortês, que combate os inimigos para defesa da sua terra, e um guerreiro espiritual, que luta com o demônio para defesa da sua alma. O autor, assumindo a voz do monarca, persuade seu filho e herdeiro a se tornar um guerreiro espiritual armado com virtudes, fé e conhecimento. O conhecimento apontado pela obra não é um saber da natura, mas em primeiro lugar é um conhecimento de Deus, ou seja, saber teológico; o segundo lugar ocupa o conhecimento da natureza humana, que abrange conhecer a si mesmo, a seus iguais e aqueles que estão a seu serviço. De certo modo, podemos identificar dois deveres principais de um monarca: o dever religioso para com Deus que o criou e o colocou no lugar que ocupa e o dever em relação ao seu reino e seu povo. Todavia, o dever religioso está acima de tudo. Os exempla Castigos mostram que, mesmo em circunstâncias quando parece que a religiosidade extrema está sendo prejudicial, a fé abre o caminho para o milagre que reverte a situação. Um dos exemplos narrados chama a nossa atenção por elaborar os seus argumentos através dos acontecimentos devidamente encaixados dentro dos fatos reproduzidos pelas crônicas da época. O narrador identifica não só o tempo e lugar, mas também o nome, a ocupação e a condição social da personagem: trata-se do cavaleiro Fernand Antolinez, vassalo do conde Garcia Fernandez, filho de Fernán González. Apresentando essas informações que ajudariam o leitor ou ouvinte da estória a identificar o personagem dentro de um cenário 789 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1p.915 790 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.89 193 conhecido, que proporcionara maior confiança aos acontecimentos contados, o autor passa para os fatos. O cavaleiro, no dia de igreja, tinha o costume de ouvir todas as missas que seriam pronunciadas naquele dia. Aconteceu que acompanhando o conde, seu senhor, o cavaleiro entrou na igreja. O conde, ao acabar a primeira missa, saiu com os outros cavaleiros para lutar com os mouros, mas Fernand Antolinez por guardar su costmbre non quiso salir de la iglesia791. O cavaleiro fica na igreja armado, ajoelhado diante do altar, enquanto o conde e seus companheiros participam da batalha. A reação comum a respeito de um cavaleiro que troca a batalha pela missa é expressa pela atitude do escudeiro de Fenand Antolinez, que aguarda na porta da igreja com o cavalo e a lança do seu senhor: Et por esta razon maltaria á su señor, é decíale que lo facia com cobardia é com maldadt, et que si dejaba de ir allá, que non era por outra cosa. Et este buen caballero, tamaña era la devocion que habia en las misas, que aunque oia que su escudeiro lo matraria, non tonaba ende cabeza792. Vendo tamanha devoção, Deus salva o cavaleiro da vergonha enviando para a batalha um anjo vestido de suas armas e usando suas insígnias para lutar por ele. Todos os participantes da batalha acreditam ser Fernans Antolinez o anjo no campo de batalha combatendo os mouros. Essa passagem dos Castigos apresenta interesse também pelo fato de apresentar um relato de milagre que circulou por várias obras do Ocidente medieval a partir de século XIII. Uma das versões mais antigas do relato Jesus Moreno Bernal atribui ao Libri Miraculorum de Cesario de Heisterbach, escrito em torno de 1237793. Em Castela, esse milagre foi reproduzido pelo frei Juan Gil de Zamora no décimo capítulo do tratado VI do Liber Mariae, cuja versão coincide quase de maneira idêntica à que aparece no capítulo CXXVI da Leyenda áurea de Jacobo de Voragine794. O artigo de Moreno Bernal reproduz também uma cantiga francesa du chevalier qui ooit la Messe, et Notre-Dame estoit pour lui au tournoiement escrita em meados do século XIII que trata do milagre aqui discutido. Nas versões em castelhano, além do episódio que pertence aos Castigos, temos mais duas representações. Uma pertence à Cantiga 63 das Cantigas de Santa Maria do rei Alfonso Sábio e a outra faz parte de capítulo 729 da Primera Cronica General. Pelo que tudo indica, os capítulos 729-733 da PCG não pertencem 791Ibid., p.94 792Ibid. 793MORENO BERNAL, J. Versiones latinas y romances del Milagro del caballero devoto. Revista de Filología Románica, 2004, no. 21 pp.171-185 p.175 794 Ibid., p.176 194 aos manuscritos da Estoria de España alfonsina e foram adicionados tanto à própria crônica como copiados em alguns outros manuscritos já no reinado de Sancho795. No caso da Cantiga 63, apesar do relato coincidir com o narrado nos Castigos identificando o cavaleiro como o vassalo de Garcia Fernandez e o lugar da batalha como San Esteban de Gormaz, o milagre é narrado não para apontar a superioridade dos deveres religiosos em relação aos militares, mas para louvar a Virgem Maria, que protege aqueles que a ela servem. A Cantiga 63 exalta as virtudes guerreiras do cavaleiro, mas nada comenta sobre as suas virtudes religiosas: Este cavaleiro, per quant' aprendi, franqu' e ardid' era, que bes ali u ele morava nen redor dessi d'armas non podian outro tal saber. Quen ben serv' a Madre do que quis morrer... E de bõos costumes avia assaz e nunca con mouros quiso aver paz... Mais o cavaleiro de que vos faley tanto fez y d'armas, per quant' end' eu sei, que non ouv' y lide nen mui bon torney u se non fezesse por bõo ter.796 Diferentemente do cavaleiro dos Castigos que habia por costumbre que desde por mañana entraba en la iglesia, é nunca salia dende fasta que eran dichas é acabadas cuantas misas fallaba que ende estoviesen diciendo, o cavaleiro da Cantiga não possuía esse costume. Pelo que aponta a narrativa, o cavaleiro pretendia assistir apenas uma missa antes da batalha, mas, ao ser surpreendido por uma comoção religiosa, decide assistir mais duas missas seguidas: E avo-ll' un dia que quis sayr con el conde por na hoste ir ferir dos mouros; mais ante foi missa oir, como cada dia soya fazer. Quen ben serv' a Madre do que quis morrer... Pois foi na ygreja, ben se repentiu dos seus pecados e a missa oyu de Santa Maria, que ren non faliu, e outras duas que y foron dizer797 795 Mariano Campa Gutierez, no seu estudo e edição do texto de Estoria de España alfonsina tanto a versão concisa como a crítica aponta que apesar do assunto contido nos capítulos 729-733 da PCG, que falta na versão crítica, aparecer na versão concisa da crônica há indícios que estas passagens foram adicionadas posteriormente: (los capítulos en unos folios dejados inicialmente em blanco y el passaje en una nota posterior). Este hecho, unido a la ausencia de los capítulos y del pasaje en la Versión critica, hizo considerar muy probable que no formasen parte de la redacción inicial de la Esioria de España. CAMPA GUITÉRREZ, M. La crónica de Veinte reyes y las versiones Crítica y Concisa de la Estoria de España. Ediciones críticas y estudio. Tesis doctoral. Universidad autónoma de Madrid. Madrid, 1995. Disponível em: https://repositorio.uam.es/handle/10486/12550 p.111 796 Cantigas de Santa Maria, 63 797 Ibid. 195 Apesar de estar rezando e não dar atenção às palavras do escudeiro que o ofende por perder o combate, o cavaleiro tem a consciência de que a sua ausência no campo de batalha não seria bem vista tanto por seu senhor, como pelos outros combatentes. Por essa razão, pede à Virgem para livrá-lo da vergonha. O cavaleiro alfonsino não é um devoto com rígidos costumes religiosos, mas um guerreiro comum que presa sua posição social e militar. Um momento de comoção religiosa em uma hora inoportuna coloca em risco esta posição. Mas a Virgem Maria não permite que um ato de fé tenha consequências nefastas para seu fiel. Sendo assim, concede um milagre que, ao contrário, eleva a posição social do cavaleiro. Portanto, a Cantiga 63 não deixa de promover os mesmos valores cavaleirescos apresentados nas Siete Partidas. A defesa da terra não deixa de ser a função principal do cavaleiro, uma função de cujo cumprimento depende a sua honra e sua posição social. O milagre apresenta uma ocasião excepcional, em que tal posição social fica à beira de ser sacrificada em nome de um momento espiritual. Todavia, a recuperação por milagre da honra do cavaleiro aponta que a fama guerreira deste não é de menos importância que a devoção religiosa. O episódio do milagre narrado nos Castigos, por sua vez, tem como objetivo argumentar a importância de assistir à missa que es el mas santo oficio que y ha. O cavaleiro sanchino coloca seu dever religioso acima do militar, não aparecendo preocupado com sua honra por perder a batalha como o cavaleiro alfonsino. O milagre realizado em seguida é interpretado pelo autor como um apontamento para a importância da missa, devoção e modo de vida virtuoso que o cavaleiro sempre levou: E el estando allí en la iglesia, nuestro Señor Dios, acatando los bienes de la missa é sus virtudes, é cuanto buen gana aquel la oye con devocion, quiso guardar á este caballero de verguenza, é mostro luego su miraglo. Desse modo, os Castigos nos apresentam um modelo cavaleiresco bastante diferente do elaborado nas Siete Partidas. Nesse modelo, a fé e a devoção estão acima tanto do vínculo vassálico, como do amor à terra. O maior compromisso do cavaleiro do exemplo apresentado é com Deus. Por um lado, esta colocação não contradiz as Siete Partidas, de acordo com as quais ...con Dios ha home mayor debdo que con otra cosa que seer pueda798; por outro, as Partidas, claramente diferenciam as funções dos estados: los que ruegan á Dios por el pueblo son dichos oradores… los que han á defender á todos son dichos defensores799 e não deixam em nenhum momento que as funções dos estados se misturem. Já na obra sanchina, a relação entre o ser humano e seu criador rege todos os aspectos da vida de um homem e muito mais de um rei, pois, de acordo com Sancho, cuja voz é representada pelos Castigos, Mio fijo: 798 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:III 799 SIETE PARTIDAS II:XXI 196 mucho debes amar á Dios sobre todas las cosas; é si non dime quién te crió é fizo la tu alma … E quién la puso en el tu cuerpo sinon Dios? E quién te establesció por mayor de tus hermanos... E quién metió los reinos en tu mano sinon Dios?800 Os Castigos estabelecem um vínculo exclusivo entre Deus e o rei: temiendo el home á Dios, que es señor sobre todo lo de ayuso, há de temer á su rey que tiene lugar de Dios en la tierra801. A concepção teológica do rei como vigário de Deus na terra repete o posicionamento de Alfonso X nas Siete Partidas802, assim como a imagem organicista do rei como cabeça do corpo social apontada por Miguel Angel Pérez Priego803 faz parte da representação do reino elaborada pela obra sanchina. Todavia, as Siete Partidas acentuam: Vicarios de Dios son los reyes cada uno en su reino, puestos sobre las gentes para mentenerlas en justicia y en verdad en cuanto a lo temporal bien asi como el emperador en su imperio…804. Desse modo, enfatizam a função secular do rei separada da espiritual, já que imperador es vicario de Dios en el imperio para facer justicia en lo temporal, bien asi como lo es el papa en lo espiritual805. Já nos Castigos, claramente transparece que a intenção de rei- autor é conduzir a sociedade religiosamente. Enquanto a Segunda Partida, obedecendo ao gênero de “espelho de príncipe” elabora uma imagem do rei cujo dever principal é complir la justicia et dar á cada uno su derecho806, a obra sanchina encarrega o rei de uma missão cristã: En la su mano siniestra tiene una manzana redonda toda de oro, é encima de la manzana una cruz de oro, é la manzana es á semejanza del regno que debe tener en su mano el rey é apoderarse del; é la cruz que está en cima es la semejanza de la santa vera cruz en que nos salvó Jesucristo. Por la cual creencia debe el rey crescer é mantener á si é a los del su reino807. Esta missão cristã prevalece na obra cuja maior preocupação é fornecer os preceitos morais e religiosos que devem ser seguidos tanto pelo rei, como por los del su reino. A 800 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.91 801 Ibid., p.106 802 Veja ítem 2.1.3. 803 PÉREZ PRIEGO, M.A. Imágenes literarias en torno a la condición del príncipe en el Libro de los Castigos. In: ALVAR, C., LUCÍA MEGÍAS, J.M. (eds.), La literatura en la época de Sancho IV (Actas del Congreso Internacional ‘La literatura en la época de Sancho IV’, Alcalá de Henares, 21-24 de febrero de 1994). Alcalá de Henares: Universidad de Alcalá, 1996 804 SIETE PARTIDAS II: I:V 805 SIETE PARTIDAS II: I: I 806 SIETE PARTIDAS II: I:V 807 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.111 197 concepção do vínculo entre o rei e o povo nos Castigos, à primeira vista, parece repetir a formulação alfonsina808: Três cosas son las que al rey deben facer sus vassalos sobre todas las otras, las cuales son estas: La primera, amarle bien derechamente é guardarle fieldat, é verdat é lealdat. La segunda, honrar la su persona en su mujer e en sus fijos é en su estado, é en sua casa. La tercera temerle mas de lejos que de cerca, ca por este temor se guardan los homes de errar contra él, é se guardan de non errar en las otras cosas que deben guardar, para no caer en el mal809. No entanto, no desenvolver do raciocínio em torno do assunto, o texto sanchino acaba escolhendo o temor como eixo principal em torno do qual a relação entre o rei e o povo se constrói810. Já o título XIII da Segunda Partida de Alfonso X insiste que o sentimento que deve prevalecer entre o povo e seu senhor natural é o amor. Por esta razão, a lei XV do título que trata da necessidade do temor inicia o seu discurso com a definição desse sentimento e da diferença que existe entre o temor e o medo811. Para Alfonso, o temor é um sentimento derivado do amor: asi como fijos á padres... por non perder su amor, nin el bien que les face de que esperan haber del812. Já Sancho não se preocupa com essa diferença e coloca o temor e o medo no mesmo patamar: temor é haber miedo de las cosas de que lo debe haber813. Para Sancho, tanto o temor como o medo são vistos como preocupação na perspectiva da punição: El temor judga la pena que él ha de haber814.Para Alfonso, o receio da punição corresponde ao medo, um sentimento mais vil que o temor, que é a preocupação de perder o amor do seu senhor: ...miedo que viene de espanto de premia, es atal como el que han los siervos á los señores...815 Em Castigos, a relação entre o rei e seus vassalos espelha a relação entre Deus e homem da qual a obra sanchina trata nos primeiros capítulos. Mio fijo: el tu corazon sea siempre sellado del temor de Dios, é esto te guardará que non yerres, é cada qual temieres é 808 Título XIII da Segunda Partida legisla sobre: Qual debe ser el pueblo en conoscer, et en amar, et en temer et en guardar et en honrar et en servir al rey. 809 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.106 810 Por ende, quando los vassalos han estas dos cosas á su rey é á su señor, vergueña é temor, es el rey bienaventurado. GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.106 811 Mostraron los sabios antiguos por derechas razones que temer es cosa que se tiene con el amor que es verdadero, ca ningunt home non puede amar sinon teme. Et como quier que temor et miedo es naturalmente como una cosa, empero segunt razón departimiento ha entrellos, ca la temencia viene de amor, et el medio nasce de espanto de premia, et es como desesperamiento. SIETE PARTIDAS II: XIII:XV 812 Ibid. 813 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.106 814 Ibid. 815 SIETE PARTIDAS II: XIII:XV 198 lo ovieres en miente, membrarse-ha él de ti816. Desse modo, a partir do temor acentua-se a subordinação do rei a Deus, lugar do qual o próprio rei ocupa no governo do reino, ao mesmo tempo elaborando uma ligação entre o temor de Deus praticado por um homem virtuoso e o temor do rei que sente o bom vassalo. Sobre este aspecto, Antonio Rivera García sugere que Sancho pretende acentuar que o dever sagrado da nobreza, propícia à insubordinação, um dever que implica fidelidade e obediência ao monarca817. Diferentemente das Siete Partidas, a obra do Sancho não se preocupa em classificar a nobreza em titulada, ricos homens e fidalgos. A sua função é apontar as qualidades e defeitos da categoria que, segundo definição organicista emprestada do código alfonsino, são ...así como las manos son fechas para arredar las cosas empescibles del cuerpo, é para traer á ellas cosas convenibles, é para defender todas las otras partes do cuerpo, así los nobles...son ordenados para cumprir todas estas obras en el pueblo818. A função defensora dos Castigos é atribuída justamente aos nobres, sem mencionar a cavalaria como instituição: todos los nobres son ordenados á defendimiento dela terra819. Essa atribuição deve-se às qualidades que possuem em comparação com os não nobres. …la naturaleza los apareja á ser mejores é mas acostumbrados que los otros por que han mejor complexión naturalmente. E la complexión mejor los apareja á ser mejores en todo, é mayormente si viene y la buena crianza, la cual comonalmente es mejor en los nobles que en los rústicos. … en ellos comunalmente non hay tanta malicia como en los villanos, é por el contrario hay en ellos mayor mesura é mayor enseñamento en sus decires820. Os Castigos não levam em conta a entidade cavaleiresca cujos preceitos Alfonso X elaborou nas Siete Partidas. Na obra de Sancho, a defesa da terra e do povo é conferida à nobreza – uma categoria social superior. O nascimento, desígnio divino, é a única condição para o pertencimento do homem pertença a esta categoria; por crianza, recebendo costumbres e enseñamento que lhe permitem conduzir o povo ao lado do rei. Ao citar Vegecio, os Castigos afirmam al caballero conviene que traga grandes campañas é faga grandes despensas821, usando a palavra cavaleiro como sinônimo perfeito de nobre. Desse modo, quando Juan Manuel, sendo leitor não somente da grande obra de seu tio sábio, mas também do primo cuja subida ao trono foi apoiada pelo seu pai, promove a ideologia cavaleiresca 816 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.92 817 RIVERA GARCÍA, A. Los Castigos y documentos del rey Don Sancho. Biblioteca Saavedra Fajardo, Murcia, 2005.disponível em: http://www.saavedrafajardo.org/archivos/NOTAS/RES0093.pdf 818 Ibid., p.203 819 Ibid. 820 Ibid. 821 Ibid. 199 através das suas obras, vincula-a intrinsicamente à cortesia nobiliária. Os Castigos de Sancho IV, por sua vez, elaboram tal ideologia por meio de uma orientação moral. 3.2. A concepção do cavaleiro dentro da visão teocrática do mundo De acordo com Fernando Gómez Redondo, todas as obras de Dom Juan Manuel estão em plena sintonia com os textos elaborados no reinado de Sancho IV e considerados fundacionais do molinismo822. A estrutura do Lucidario, no qual o mestre não só responde às perguntas do discípulo, expondo os seus conhecimentos sobre o assunto, mas cogita sobre a natureza das coisas e saber que está sendo transmitido, é reconhecível em várias obras juanmanuelinas. Assim, Cavaleiro ancião, Júlio e Patronio ocupam o lugar do mestre no Libro de caballero e escudeiro, Libro de los Estados e Conde Lucanor, transmitindo o saber e apontando os perigos capazes de levar a alma à perdição. A mesma preocupação encontramos nos Castigos, nos quais a razão se torna o embasamento dos argumentos em favor do cultivo das virtudes indispensáveis para a salvação da alma. Esta prioridade dada às ações humanas que conduzem à salvação da alma perante todas as outras difere a produção sanchina das obras de Alfonso X, cujos textos instigam os homens a agir em primeiro lugar para o bem do reino. Nesse tratamento, claramente transparece a “subordinação das atividades e dos interesses temporais aos espirituais, justificada pela necessidade de assegurar antes de qualquer outra coisa a salus animarum dos fiéis”823, uma característica que Norberto Bobbio, no seu Dicionário de política, atribuiu ao “sistema teocrático”. As obras juanmanuelinas adotam a mesma posição, elevando os interesses espirituais acima dos temporais, o que nos permite definir seu pensamento como teocrático. 3.2.1. Razon de ser... A verdade cristã e a obrigação de cada homem de conhecê-la e aceitá-la constitui a razão de ser824 do Libro de los Estados. Em uma de suas referências a esta obra, Dom Juan escreve: …los christianos que no son muy sabios, nin muy letrados, creenlas (as verdades de religião) simplemente como las cree las Sancta Madre Eglesia et en esa fe et en esa creencia se salvan; mas, si quisierdes como es et como puede ser et como devia ser, fallarlo hedes mas declarado que por dicho et 822 GÓMEZ REDONDO, F. "Don Juan Manuel, autor molinista", Actas del VIII Congreso Internacional de la AHLM, eds., M . Freixas et al., Santander, Consejería de Cultura del Gobierno de Cantabria-Año Jubilar Lebaniego-AHLM, I, 2000, p.830 823 BOBBIO, N. Dicionário de política. Brasília: UnB, 1996 p.1237 824 Et pues el prologo es fecho de aqui adelante conçagra la razon del libro. JUAN MANUEL, Libro de los Estados. (LE) f.47r Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/obras-de-don-juan-manuel-manuscrito--0/html/ 200 por seso de omne se puede decir et entender en libro que don Johan fizo a que llaman el de los Estados, et tracta de commo se prueba por razón que ninguno (christiano) nin pagano, ni ereje, ni judío, nin moro, nin omne del mundo, non pueda decir con razon que el mundo non sea criatura de Dios, et que de necessidat, conviene que Dios sea fazedor et criador et obrador de todos, et en todas las cosas…825 Isso quer dizer que a razão pela qual Juan Manuel escreve a sua obra está contida no seu conteúdo doutrinal e teológico. A narrativa e os diálogos que se desenvolvem em torno dos personagens possuem somente uma importância metodológica e, portanto, secundária. O mesmo percebemos ao ler a referência ao conteúdo do Libro del Caballero e Escudero no Libro de los Estados, o qual enumera somente os pontos doutrinais, colocando a própria narrativa num papel secundário826. Essa racionalização do conteúdo doutrinal, incessantemente construída por Juan Manuel, foi a base dos argumentos nos Castigos de Sancho IV; tal abordagem preconizava a razão como principal causa e consequência das decisões e ações humanas corretas. Além disso, a presença da razão, de acordo com a obra sanchina, é fundamental na diferenciação entre um homem-criatura feito à imagem de Deus e uma besta irracional: …entre el omne y la bestia el mayor departimiento que ý ha es por dos cosas:la primera por entendimiento; la seginda, por razon, por la qual es llamada el alma del omne alma de coraçon, la qual alma non ha otra criatura sy no el omne. Del seso viene el entendimiento, y de la razon viene el conoçimiento.E en el omne nesçio non ha njnguna destas, y por eso torna a ser tal commo bestia… que es cosa terrenal que non ha en ella parte ninguna de razon nin de entendimiento que pertenesçe a la conosçençia çelestial827. No Libro de los Estados, a função da “razão” não serve somente como causa formal para explicar as verdades cristãs por razon, mas, acima de tudo, torna-se o caminho pelo qual seguem as suas personagens. Três dessas personagens, rei Moraban, infante Joas e cavaleiro Turin, aparecem no início da narração como pagãs, desenvolvendo entendimento das verdades religiosas e políticas cristãs expostas pela quarta personagem, Júlio. O acesso a essas verdades através da razão é demonstrado na fala do infante Joas, que resume o seu desenvolvimento espiritual dizendo ao seu mestre: ...que tantas razones y tan buenas y tan declaradamente me avedes mostrado las razones y las avantajas que la ley de los christianos há de las otras que 825 JUAN MANUEL, Conde Lucanor (CL), (quinta parte) f. 187r Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 125v-191v 826 Et lo primero comiença en la emienda que el omne deve fazer a Dios por sus yerros. Et qué pro ha en demandar consejo.[Et] quánto bien a en la humildat… JUAN MANUEL, Libro de los Estados. (LE) f.95v (cap. XCI) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v 827 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.166 201 el mi entendimento y la razon me da a entenderque esta es la mejor ley...828. À razão se refere Júlio, mesmo quando enuncia o propósito e o método do segundo livro que trata da fé: et desque esto que es lo mas y la rayz de la ley se prueua con razon, há en la nuestra ley otras cosas que después que creedes lo que vos yo mostrare por razon, que forçada mente seredes constrenido a creer aquellas que son fuera de razon829. Tais argumentos de Dom Juan estão intrinsicamente vinculados ao raciocínio sanchino, pelo qual a razão pertence a la conosçençia celestial, sendo um dos argumentos fundamentais para a compreensão da magnitude divina: E por ende cada omne, mayor mente el rey, deue poner su amor prinçipal mente en Dios … ca mayor razon de uoluntad ay en Dios, que da todas las bondades a todas las criaturas…830 Todavia, a razão juanmanuelina de que estamos falando possui limites próprios dentro do seu objeto. Vicente Cantarino, analisando o modelo de pensamento de Dom Juan, aponta para a construção lógica que conduz o raciocínio das suas obras. Assim, con razon sabe-se que algumas coisas são, outras podem ser, outras convém que sejam e outras, enfim, somente podem ser demostradas con razon, pelo fato de que não se pode provar que não sejam831. Exemplos destas últimas são as verdades que diretamente pertencem a Deus e, já que Deus não pode ser objeto direto da razão humana, só pode ser inferido por razões indiretas: ninguno... omne del mundo non pueda decir con razon que el mundo non sea criatura de Dios, et que de necessidat, conviene que Dios sea fazedor et criador et obrador de todos, et en todas las cosas832. Aproveitando-se da estrutura dialógica novelesca, Juan Manuel a adapta para fazer uma exposição da teologia racional em suas obras. Jaqueline Savoye de Ferreras assinala que o diálogo nas obras manuelinas é viciado pelo seu conteúdo dialético833, expondo numerosos exemplos que se encontram entrelaçados na estrutura teológica de suas obras. Como todo autor de estirpe molinista, Juan Manuel não deixa de lado o debate entre naturalistas e 828 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f.62r (lib. I, cap. XLI) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/obras-de-don-juan-manuel- manuscrito--0/html/ 829 Ibid., fol. 107r (lib II, cap. VI). 830 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. p.188. 831 CANTARINO, V. Ese autor que llaman Don Juan Manuel. Actas del VIII Congreso de la A.I.H.. Madrid: Istmo, 1986, I, pp. 329-338 p. 332 disponível em: http://cvc.cervantes.es/literatura/aih/pdf/08/aih_08_1_035.pdf 832 JUAN MANUEL, Conde Lucanor (CL), (quinta parte) f. 187r Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006. Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 125v-191v. 833 SAVOYE DE FERRERAS, J. Forma dialogada y visión del mundo en el “Libro de los Estados”. Criticón, n 28, Toulouse, 1984, p.72-84. Disponível em: http://cvc.cervantes.es/literatura/criticon/PDF/028/028_099.pdf 202 teólogos, construindo uma distância ainda maior entre ambas as correntes filosóficas através da atribuição dos argumentos de natura aos pensadores pagãos, afirmando que podem e devem ser superados pela racionalização das verdades cristãs. Et si los paganos... non quieren crer que Adam nin avn el mundo es criatura de Dios sinon que por natura se fizo y por natura se manteiene, para los sacar deste yerro conuiene que les muesten por razon tres cosas: la primera que Dios es fazedor y criador y mouedor de todas las cosas, la segunda que este mundo… lo fizo Dios… la tercera que quando fizo este mundo que entonçe crio el omne834. Assim, podemos apontar como exemplos da racionalização da doutrina cristã com clara influência da teologia escolástica das obras molinistas a distinção que o autor faz entre a lei positiva e natural, criando uma relação peculiar entre a razão e a fé: …en la nuestra ley hay dos cosas: la una que es la razón et el fundamento de la nuestra ley et de la nuestra salvación, et esta se alcanza por razón; et la otra es otras cosas que fueron después, et non se alcanzaron por razón natural, et debérnoslas creer por fe… 835 A mesma exposição teológica da ordem cristã que, no entanto, rege o mundo por razon se revela no Libro del Caballero y Escudero. Desde o início, a razão se torna o argumento principal; mas na sua ausência, o lugar do argumento é ocupado pela fé. Dentre as primeiras perguntas de caráter teológico feitas pelo escudeiro ao cavaleiro ancião, destaca-se cual es el mayor placer o el mayor pesar que home podra haber836.A resposta dada pelo ancião – o maior prazer seria estar na graça de Deus e o maior pesar, estar em pecado –, aparece invertida em relação à pergunta. De acordo com Vicente Cantarino, esta atitude revela uma técnica de teologia escolástica para mostrar a limitação do entendimento pela razão837. Nessa inversão, em primeiro lugar coloca-se a afirmação de que o homem é capaz de entender pela razão que havia cometido um pecado e, portanto, estaria privado da graça espiritual. No entanto, ele não pode saber, pela razão, se possui essa graça, já que a graça espiritual não pode ser objeto de entendimento. Sendo assim, o estado da graça pode ser inferido, mas não percebido pela razão. Por isso, a graça pode ser entendida como ausência de desgraça, constituindo o maior pesar que um homem pode ter, de acordo com o personagem sábio de Dom Juan Manuel. 834 Ibid., 107v. 835 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f.107r (lib. II, cap. VI) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v. 836JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.4v (cap. XX) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 837 CANTARINO, V. Ese autor que llaman Don Juan Manuel. Actas del VIII Congreso de la A.I.H.. Madrid: Istmo, 1986, I, pp. 329-338 p. 333. 203 A graça passa a ser um “atributo” indispensável a um cavaleiro, pois, de acordo com Juan Manuel, somente pela graça o cavaleiro consegue livrar seu estado e sua vida dos perigos materiais e espirituais que o cercam pelo caminho838. Enquanto para Alfonso a vergonha e, consequentemente, a boa linhagem são os critérios principais pelos quais se destacam os cavaleiros cuja honradez deriva do seu ofício839, para Dom Juan, a manutenção de todos esses critérios se deve à graça de Deus que o autor coloca acima de tudo: et la gracia de Dios le ha de mantener la onra que deue ganar por sus obras, ...et la gracia de Dios quer[r]a que aya uergüença de fazer lo que non deua840. O mesmo ocorre com a razão do ofício. Nas Siete Partidas, o grupo cavaleiresco é elevado socialmente em razão do seu vínculo com a construção do reino, através da defesa de terra: los caballeros á quien los antiguos decian defensores, lo uno porque son mas honrados, et lo al porque señaladamente son establescidos para defender la tierra et acrescentarla841. No Libro del Caballero e del Escudero de Dom Juan Manuel, os laços com a terra e o reino são ignorados e a função do cavaleiro se resume em defender los otros, os quais, em razão disto, deuen pechar et mantener a ellos842. O mesmo acontece com o conceito da honra cavaleiresca; na obra de Dom Juan, a honradez não deriva mais do ofício, mas sim da investidura. Enquanto isso, a investidura deixa de ser um rito para designar os mais honrados e passa a ser um sacramento que concede a honradez. Et por [que] semeja mucho a los sacramentos... es [el] mas onrado et mas a[lto]estado que entre los legos puede ser843. 838 “A lo que me preguntastes que cosa es caualleria, vos respondo que la caualleria es estado muy peligroso et muy onrado. Otrosi, a lo que me preguntastes commo se puede auer et guardar, vos [dire] que la puede omne auer et guardar con la gracia de Dios et con buen seso et con vergüença. [Et] la gracia de Dios ha mester el cauallero commo aquel que toma estado en que vn dia nunca puede seer seguro; et la gracia de Dios le ha de mantener la onra que deue ganar por sus obras, et [le] a de guardar et de defender el cuerpo et el alma de los periglos en que anda cada dia, mas que ningun omne de mayor otro estado; et la gracia de Dios [le] ayuda[ra] et le fara auer seso para fazer [sus] fechos commo deue, et quer[r]a que aya uergüença de fazer lo que non deua. Et todas estas cosas nin otro bien ninguno non puede auer el cauallero, que duradero le sea nin que aya buen acabamiento, si non lo que oviere por la gracia de Dios.” JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE)f.3r (cap. XIX) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 839 Veja os subitens 2.2.2.4, 2.2.2.5e 2.3.3 que discutem estes conceitos. 840 JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE)f.3r (cap. XIX) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 841 SIETE PARTIDAS II:XXI 842JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.3r (cap. XVIII) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 843 JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.3v (cap. XVIII) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 204 3.2.2. Investidura É difícil ignorar a pouca atenção que Dom Juan Manuel dá ao próprio rito da investidura. Enquanto as Siete Partidas dedicam quatro leis a todo o processo cerimonial – desde o momento em que o escudeiro se prepara para receber a investidura, até o momento em que a espada é descingida com todo o significado político e institucional conferido pelo legislador aos gestos e movimentos –, Dom Juan resume o ato com as poucas palavras: Otrosi, la caualleria a mester que sea y el sennor que da la caualleria et el cauallero que la reçibe et la espada com que se faze. Et asi es la caualleria conplida, ca todas las otras cosas que se y fazen son por bendiciones et por aposturas et onras844. Juan Manuel toma a investidura cavaleiresca como ordenação sacramental igualada à ordenação sacerdotal, um rito que define não a construção social, mas um ofício que pertence a uma hierarquia teológica845. Enquanto isso, Alfonso X faz questão de afastar a cavalaria do clero, mostrando claramente, a partir de suas leis, que a ordem de bellatores não possui vínculos com a ordem dos oradores, introduzindo um rito de investidura que insere o cavaleiro num complexo sistema de vínculos, tanto horizontais como verticais. Dom Juan Manuel descreve a cerimônia de investidura de uma maneira seca, eliminando todos os vínculos e sistemas de sujeição e dominação, pretendendo ocupar espaço na formação dos novos pretendentes à cavalaria e carregando um marco ideológico bem distinto da produção alfonsina. O Libro del caballero e escudero ignora por completo o rito de investidura alfonsino e, consequentemente, todo o significado jurídico e político com o qual está revestido, porém demostra uma evidente influência do Libro del orden de caballeria de Raimundo Lulio. A influência luliana na obra de Juan Manuel pode ser percebida não somente pela reprodução da forma da fábula cavaleiresca e sua relação com a fábula pedagógica (ermitão educador que se encontra com o escudeiro ensinando-lhe sobre a ordem de cavalaria), mas também em seu próprio conteúdo, nos símbolos e figuras literárias utilizados, que remetem a uma concepção das armas do cavaleiro como signos de uma missão teológica846. Assim como Alfonso X, Raimundo Lulio se dedica a uma descrição detalhada do cerimonial da investidura. Porém, o rito do escritor maiorquino é muito mais complexo do que o construído por Alfonso pois, além dos gestos e movimentos próprios da investidura, 844 Ibid. 845 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009. p. 49 846 No Libro de tres razones, Don Juan Manuel reproduz algunas passagens sobre a simbologia das armas em Raimundo Lulio. 205 Raimundo Lulio prevê um exame para o escudeiro que deseja ingressar na ordem, indica o tema do sermão que deve ser pronunciado durante a cerimônia e destaca o papel do presbítero que conduz a parte religiosa do rito, designando-o como cavaleiro espiritual. Mas o que mais atrai Dom Juan Manuel é a diferença na concepção do ofício de cavaleiro. Enquanto nas Siete Partidas a obrigação principal do cavaleiro é a defesa da terra, Raimundo Lulio designa como ofício a defesa da santa fé católica. Ofici de cavaller és mantenir e defendre la sancta fe catòlica, per la qual Déu lo pare tramès son Fill pendre carn en la verge gloriosa nostra dona Sancta Maria, e per la fe a honrar e a muntiplicar soferí en est món molts treballs e moltes hontes e greu mort. On, enaixí con nostro senyor Déus ha elets clergues per mantenir la sancta fe ab escriptures e ab provacions necessàries, preïcant aquella als infeels ab tan gran caritat que la mort sia a ells desirable, enaixí lo Déu de glòria ha elets cavallers qui per força d'armes vencen e apoderen los infels qui cada dia punyen en lo destruïment de la Sancta Esgleia. On, per açò Déus té honrats en est món e en l'altre aitals cavallers qui són mantenidors e defenedors de l'ofici de Déu e de la fe per la qual nos havem a salvar.847 Dom Juan Manuel capta na capacidade luliana de aproximar a ordem de cavalaria ao mundo eclesiástico, a possibilidade de criação de um novo marco político que superaria a construção de autoridade elaborada pelo modelo jurídico régio. A concepção teológica do mundo promovida pelos textos fundacionais do molinismo, diferentemente da verdade do direito construída por meio da sabedoria aristotélica, permite a Juan Manuel justificar sua posição senhorial fora do sistema de sujeição criado por Alfonso X através da cavalaria. Assim como Sancho IV, que evoca a providência divina para legitimar seu poder real, Dom Juan aproveita a ideia de cavalaria missional de Raimundo Lulio para explorar os vínculos teológicos da nobreza, deixando-a livre da proposta alfonsina de uma categoria política ou civil. Raimundo busca, ao longo de sua obra, aproximar a ordem da cavalaria e o mundo eclesiástico, utilizando várias analogias para comparar ambos. “Assim como os clérigos, por honesta vida, por bom exemplo e por ciência, tem ordem e ofício de inclinar as gentes à devoção e à boa vida, assim os cavaleiros, por nobreza de coração e por força das armas, 847 LLULL, R. Llibre de l'Orde de Cavalleria. Editorial Barcino, Barcelona, 1988. II:II. “Ofício de cavaleiro é manter e defender a santa fé católica pela qual Deus, o Pai, enviou seu Filho para encarnar na virgem gloriosa Nossa Senhora Santa Maria, e para a fé ser honrada e multiplicada sofreu neste mundo muitos trabalhos e muitas afrontas e grande morte. Daí que, assim como nosso senhor Deus elegeu clérigos para manter a Santa Fé com escrituras e com provações necessárias, pregando aquela aos infiéis com tão grande caridade que até a morte foi por eles desejada, assim o Deus da glória elegeu cavaleiros que por força das armas vençam e submetam os infiéis que cada dia pugnam em destruir a Santa Igreja. Por isso, Deus honrou neste mundo e no outro tais cavaleiros que são mantenedores e defensores do ofício de Deus e da fé pela qual nos havemos de salvar.” Tradução de Ricardo Costa disponível em: http://www.ricardocosta.com/traducoes/textos/o-livro-da-ordem-de- cavalaria 206 mantêm a Ordem de Cavalaria”848. Quando o corpo do cavaleiro se modifica por meio do armamento, junto com o corpo se modifica a alma. Cada peça do armamento tem, para Raimundo Lulio, um significado simbólico-teológico: a espada é a figura da cruz de Cristo, as peças de armadura são as virtudes; assim o cavaleiro se identifica dentro de seu estado, de sua ordem e de seu ofício de origem teológica. O cavaleiro juanmanuelino, por sua vez, pertence ao melhor estado entre os leigos pelo fato da entrada neste estado ser semelhante ao sacramento religioso. Este sacramento eleva o cavaleiro acima dos outros leigos, criando um vínculo especial com o divino849. Um vínculo que Juan Manuel afirma como necessário em razão do perigo que o estado cavaleiresco atribui à vida do indivíduo a ele pertencente850, além de ser o único existente em razão da cavalaria. 3.2.2.1. Investidura e coroação de Alfonso XI Quando, no Libro de las tres razones, Juan Manuel expõe a sua posição diante do conflito entre ele e Alfonso XI, a cavalaria e sua simbologia voltam a serem discutidas pelo autor. Ao decretar a sua maioridade nas cortes de Valladolid em 1325, Alfonso XI obriga seus tutores, um dos quais Dom Juan, a renunciar, afastando do poder aqueles que até então se consideravam os primeiros homens do reino. Já no início de seu governo independente, o jovem rei vê na cavalaria um instrumento político para controlar a categoria nobiliária. Jesus Rodriguez Velasco considera os anos 30 do século XIV como o período de maior atividade da política cavaleiresca de Alfonso XI851, tanto pela transmissão dos romances de cavalaria Zifar e Amadis, como pelas próprias atitudes do rei. Em 1332, Alfonso XI resolve promover a sua investidura cavaleiresca e, logo depois, a sua coroação em Burgos. O relato desses acontecimentos na Cronica de Alfonso Onceno nos permite perceber não só a situação em que a cavalaria se encontrava até aquele momento, mas também a relação e os vínculos que o rei pretendia criar através dela com seus nobres e a resistência de alguns desses nobres, incluindo o nosso autor, à política régia. 848 LULIO, R. Llibre de l'Orde de Cavalleria. Editorial Barcino, Barcelona, 1988 Tradução de Ricardo Costa disponível em: http://www.ricardocosta.com/traducoes/textos/o-livro-da-ordem-de-cavalaria 849 Et asi todo omne se debria guardar de fazer malas obras por que Dios non gelo acalonnaseen este mundo nin en el otro. Et mayor mente los caualleros, que an tanto mester la gracia de Dios para les guardar las almas etpara los mantener en este mundo en onra et sin verguença, et para les guardar de los peligros en que todo el dia andan, mas que ningunos omnes de otros estados… JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.22v (cap. XLVI) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 850Et, fijo, bien credque en todos los estados de los omnes non ay ninguno, segund razón, en que los omnes sean mas aparejados para non beuir mucho commo en estado de caualleria. JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.22r (cap. XLVI) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 851 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009. p.166. 207 Et porque este Rey era muy noble en el su cuerpo, tovo por bien de rescebir la honra de la coronacion, et otrosi honra de caballeria: ca avia voluntat de facer mucho por honrar la corona de los sus regnos. Et otrosi desde luengos tiempos todos los ricos- omes et infanzones, et fijos-dalgo, et los de las villas todos se escusaban de rescebir caballeria fasta en el su tiempo deste Rey Don Alfonso(X)... Et desque lo tovo todo guisado, envió decir á todos los ricos-omes, et infanzones, et fijos-dalgo del su regno, que se queria coronar et tomar honra de caballeria; et en aquel tiempo que queria facer á los mas dellos caballeros, et darles guisamiento de todo lo que oviesen menester para sus caballerias:et que les mandaba que veniesen todos á la ciubdat de Burgos á dia cierto. Et todos venieron ; mas Don Joan fijo del Infante Don Manuel, nin Don Joan Nuñez estos non venieron; mas todos los otros ricos omes, et infanzones, et omes fijos dalgo de las ciubdades et villas de los regnos de Castiella et de Leon, et del regno de Toledo, et de los regnos del Andalucia, desque vieron las cartas quel Rey les envió, guisaron sus cosas para se venir á la ciubdat de Burgos por el llamamiento que avian del Rey.852 (Grifos nossos) O significado da investidura e coroação de Alfonso XI no vigésimo ano do seu reinado foi assunto que trouxe vários debates entre os estudiosos do século XIV. A explicação do cronista de que o rei resolveu fazê-lo por honrar la corona de los sus regnos853 foi interpretada por María del Pilar Ramos Vicent como sendo motivada pelo desejo de avisar à nobreza castelhana que o rei estava em domínio absoluto do seu reino854. A interpretação de Nieto Soria, também baseada nas palavras do cronista, vai mais longe. O autor interpreta os atos solenes de ampla dimensão litúrgica que uniam a ordenação cavaleiresca de Alfonso XI, em Compostela, com a mediação da figura automática, que representava Santiago e sua própria unção real, como vinculados aos novos projetos de Alfonso XI de reafirmação do poder real e da política cavaleiresca os quais, de acordo com o próprio cronista, estavam abalados fasta en el su tiempo deste Rey Don Alfonso.855 Para Nieto Soria, a coroação de Alfonso XI foi uma anunciação de restauração das ideias políticas de Alfonso X856. O próprio rito de coroação, de acordo com autor, foi adaptado por ordem real, remontando a legitimidade do ato derivado das Siete Partidas, nas quais claramente foram expressos todos os momentos rituais e ideológicos desse procedimento857. Assim, pela legislação alfonsina, podemos deduzir que a unção no ombro e 852 CAXI cap CII p.185 853 Ibid. 854 RAMOS VINCENT, M. Reafirmación del poder monárquico en Castilla: la coronación de Alfonso XI. Cuadernos de História Medieval,3 Madrid, 1986 apud NIETO SORIA, J. M La monarquía como conflicto en la corona castellano-leonesa (c. 1230-1504) Silex : Madrid, 2006 855 NIETO SORIA, J. M Tiempos y lugares de la « realeza sagrada » en la Castilla de los siglos XII al XV. In: HENRIET, Paul (ed.). À la recherche de légitimités chrétiennes. Représentations de l’espace et du temps dans l’Espagne médiévale.Lyon: s. ed., 2003, p. 267, n.7 856 Ibid 857 “Ungir solian a los Reyes en la vieja Ley con olio bendito en las cabezas: mas en esta nuestra Ley nueva les Pacen uncion en otra manera, por lo que dixo Isaias Profeta de nuestro Señor Jesu—Christo: que es Rey de los Cielos, e de la tierra, e que su Imperio seria sobre re) su hombro. E esto se cumplio, cuando le pusieron la Cruz sobre el hombro diestro, e gela ficieron levar ; porque cumplidamente gano virtud en el Cielo, e en la tierra: e porque los Reyes Christianos tienen su lugar en este mundo , para facer justicia e derecho, son tenudos de sufrir 208 não na cabeça que, de acordo com Kantorowicz, para os monarcas franceses seria uma desvantagem na sua condição de rex et sacerdos, para o rei ibérico implicava uma benção mais do que adequada para o defensor da terra e da fé católica: Por eso los ungen en este tiempo con olio sagrado en el hombro de la espalda del brazo diestro , en seсal que toda carga e todo trabajo que les venga por esta razon , que la sufran con muy buena voluntad ...858. A unção, que possui evidente caráter de rito litúrgico, nas Siete Partidas, supõe a afirmação de um modelo de monarquia divina do qual se reivindica a exclusividade do rei em relação à função legisladora e justiceira, fundamentadas em seu próprio compromisso como monarca cristão: ...e porque los Reyes Christianos tienen su lugar en este mundo, para facer justicia e derecho, son tenudos de sufrir todo cargo e afan que les avenga, por honra e por ensalzamiento de la Cruz859. Desse modo, Alfonso X e, em seguida, o seu bisneto incorporam os recursos legitimadores de origem religiosa através de uma interpretação laica, que representa uma espécie de apropriação monárquica dos símbolos religiosos que, de acordo com Nieto Soria, se afirmara no final da Idade Média. Por outro lado, a recepção da coroa ou da espada pelas mãos do prelado oficiante, como nos ritos franceses e imperiais que foram a base a partir da qual foi elaborado o cerimonial de Alfonso XI, teria sido intolerável para o rei, como pontuado por Linehan860. Alfonso não admitia nenhuma demonstração de superioridade da Igreja e dependência do poder régio. Assim, pela crônica sabemos que, chegando à igreja, o rei e a rainha se sentaram acima de todos em los asentamientos mucho altos cerca del altar... et subian á estos asentamientos por gradas861, ao contrário do que consta no Ordo de Toledo862, em que diz que o arcebispo teria ficado acima do rei. Depois, rezaram ajoelhados diante do altar, onde o arcebispo ungiu o rei e abençoou as coroas. Somente depois que el altar fuese desembargado todo cargo e afan que les avenga , por honra e por ensalzamiento de la Cruz. Por eso los ungen en este tiempo con olio sagrado en el hombro de la espalda del brazo diestro , en seсal que toda carga e todo trabajo que les venga por esta razon , que la sufran con muy buena voluntad , e lo tengan como por ligero, por amor de nuestro Señor Jesu-Christo…” SIETE PARTIDAS I:IV:XIII 858 Ibid. 859 Ibid. 860 LINEHAN, P. Historia e historiadores de la España medieval. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2012. p. 605-623 861 CAXI cap. CIII 862 Sobre “Ordo de coroação” de Alfonso XI veja artigo:CARRERO SANTAMARÍA, E. “Por las huelgas los juglares”. Alfonso XI de compostela a Burgos, siguiendo el libro de la coronación de los reyes de Castilla. Disponível em: http://www.raco.cat/index.php/Medievalia/article/viewFile/268690/356277 209 dellos [os bispos]863, Alfonso XI se aproximou para tomar a coroa e colocá-la em sua cabeça, coroando depois a rainha Maria864. A elaboração de uma cerimônia pouco corriqueira aos soberanos, uma vez que, de acordo com Adeline Rucquoi, não viam necessidade de recorrer865 a uma ritualização dos seus atos políticos, devia ter razões bastante sérias. Sabemos que nos dois séculos precedentes, somente dois monarcas haviam sido coroados: Alfonso VII e Sancho IV. O primeiro havia recebido ainda criança a unção e a coroa das mãos do arcebispo Gelmírez em Compostela, em 1111, sendo ainda uma criança e depois coroado como imperador em Leão, em 1135866. Em ambos os casos, a decisão de promover estes rituais veio da necessidade de causar efeito no jogo político peninsular, tanto para contestar o poder de rainha Urraca, como para desviar a atenção da tentativa fracassada de anexação de Aragão e Navarra867. Essas razões transparecem ainda mais quando se analisa a coroação de Sancho IV e de Maria de Molina em Toledo. O casal régio necessitava afirmar a sua legitimidade, tanto por serem unidos em um grau de consanguinidade proibida, como pelo fato de serem deserdados pelo Alfonso X e terem subido ao trono depois de uma guerra civil com o rei anterior. Com relação a este último exemplo, deve ser notado que nenhum dos dois monarcas foi ungido, o que, de acordo com Rosa Rodrigues de Porto, claramente demonstra o quanto a consideração e o 863 Ibid. 864 “Et desque amos á dos (rei e rainha) fueron llegados á la Iglesia, tenian fechos dos asentamientos mucho altos cerca del altar , el uno á la mano derecha , et el otro á la mano ezquierda : et subian á estos asentamientos por gradas… Et todos los Obispos… estaban asentados en sus facistoles , los unos á la una parte del altar , et los otros á la otra. Et desque fué llegado el tiempo del ofrecer, el Rey et la Reyna venieron amos á dos de los estrados dó estaban , et fincaron los hinojos ante el altar, et ofrescieron : et el Arzobispo et los Obispos descosieron al Rey el pellote et la saya en el hombro derecho : et ungió el Arzobispo al Rey en la espalda derecha con olio bendicho quel Arzobispo tenia para esto. Et desque el Rey fué ungido, tornaron al altar: et el Arzobispo , et los Obispos bendixieron las coronas que estaban encima del altar. Et desque fueron bendicidas, el Arzobispo redróse del altar, et fuése á sentar en su facistol ; et los Obispos eso mesmo cada uno se fué á sentar en su logar. Et desque el altar fué des embargado dellos , el Rey subió al altar solo , et tomó la su corona , que era de oro con piedras de muy grand prescio , et pusola en la cabeza : et tomó la otra corona , et pusola á la Reyna, et tornó fincar los hinojos ante el altar, segun que ante estaba : et estidieron asi fasta que fué alzado el cuerpo de Dios. Et el Rey et la Reyna fuése cada uno dellos á sentar en su logar.” CAXI cap. CIII 865 “... ni la sociedad ni los círculos palatinos tuvieron necesidad de recurrir al arsenal de ritos, liturgia y símbolos propios...” RUCQUOI, A. De los reyes que no son taumaturgos: los fundamentos de la realeza en España, Relaciones, Zamora, v. 13, n. 51, p. 55-100, 1992, p.64. 866 GARCÍA-OSUNA Y RODRÍGUEZ, J.M. El rey Alfonso VII “El Emperador” de León. In: Anuário Brigantino 2012, n 35. Disponível em: http://anuariobrigantino.betanzos.net/Ab2012PDF/099_160_%20GARCIA_OSUNA_ALFONSO_VII_DE_LEO N_anuario_brigantino_2012.pdf 867 RODRÍGUEZ DEL PORTO, R., Mística regia y ambiciones compostelanas: la catedral de Santiago como espacio ceremonial para las monarquías castellana y portuguesa. Codex Aquilarensis (1319-1332) Nº 30, 2014, págs. 133-158. 210 significado desse rito mostraram-se diferentes, se comparado com aqueles que constam nos relatos franceses e ingleses868. Peter Linehan adota a ideia de que a coroação e a unção de Alfonso XI partiu do desejo do rei pela reinstauração do ideário político de seu bisavô869. No entanto, Linehan acentua que o objetivo principal de Alfonso XI foi a reimplantação da cavalaria tal como foi concebida nas Siete Partidas: uma categoria social destinada à defesa, cuja cabeça é o rei. Seguindo esta afirmação, fica claro porque Alfonso XI resolve promover a sua investidura cavaleiresca antecipando a coroação, pois sabemos que de acordo com as Siete Partidas: “los emperadores nin los reyes non deben seer consagrados nin coronados fasta que caballeros fuesen”870. No entanto, Alfonso não podia armar cavaleiro a si mesmo, pois somente um outro cavaleiro poderia realizar a investidura, já que non puede dar lo que non a871. Por outro lado, apesar de não ser legal en algunos logares lo facen los reyes mas por costumbre que por derecho872, pelo fato de serem a cabeça de cavalaria. Ainda assim, tais atos não são aprovados pois non tovieron por bien los sabios antiguos que lo feciesen...873. Embora em 1342, Dom Juan Manuel, em seu Libro de las tres razones, elabore um discurso dotado de artimanha e razões teológicas defendendo a possibilidade de armar cavaleiro sem ser armado, em 1332 tal possibilidade não parecia conveniente. Isso se deve principalmente ao fato de que, pela lógica da política régia, a legitimação teológica entrava em jogo somente quando a interpretação laica não conseguia resolver a situação. Além do mais, as obras cavaleirescas de Raimundo Lulio e de Dom Juan Manuel que circulavam no momento atribuíam ao rito da investidura um caráter quase sacramental: es como manera de sacramento. Ca bien asi como los sacramentos de sancta Eglesia na em si cosas çiertas , sin las quales el sacramento non puede ser conplido, otrosi la caualleria a mesteter cosas çiertas para se fazer commo deue874. Ao mesmo tempo, ambas afirmavam que 868 RODRÍGUEZ DEL PORTO, R., Mística regia y ambiciones compostelanas… p. 147 A mesma opinião adota também Teofilo Ruiz em seu artigo “Une royauté sans sacre: la monarchie castillane du bas moyen-âge”, Annales E.S.C., 39 (1984), pp. 429-453. 869 LINEHAN, P. Historia e historiadores de la España medieval. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2012 pp. 583-635. 870 SIETE PARTIDAS II:XXI:XI 871 Ibid. 872 Ibid. 873 Ibid. 874JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.3r (cap. XVIII) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006. Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 211 ninguém que não fosse investido poderia armar cavaleiros, pois não se pode dar aquilo que não se possui875. Se nesse momento o rei estava planejando aproveitar a concessão da cavalaria para reforçar os laços vassálicos com os homens mais poderosos do reino, tal conceituação em torno da investidura o deixava numa situação complicada, já que Fernando IV não viveu o suficiente para poder ordenar cavaleiro seu filho e herdeiro. O fato de Alfonso XI não ter sido investido cavaleiro por seu pai tornava a cerimônia de investidura do rei bastante controversa do ponto de vista hierárquico. A cada passo, desde armar-se e receber a pescozada até o ato de desceñir a espada, o rei estaria se vinculando àquele ou àqueles que o investiriam. O ato de armar cavaleiro criava uma relação especial entre o cauallero nouel e aqueles que administravam esse ato quase sacramental de ceñir e desceñir a espada. Um forte vínculo cavaleiresco une os participantes da cerimônia, na qual o cavaleiro novel é o mais comprometido, de forma que seu debto com quem o arma e com o padrinho não exige destes, de acordo com as Siete Partidas876, nenhuma obrigação em contrapartida. Além do mais, o vínculo cavaleiresco constituía a quarta maneira de naturaleza877. O próprio nome do personagem “padrinho” indicava a semelhança entre a entrada na cavalaria e a entrada na comunidade cristã. Assim como no batismo o neófito contraía uma série de obrigações - debtos - com seu padrinho, também assumia obrigações recebendo a cavalaria; a Quarta Partida equipara as obrigações por naturaleza com as obrigações que os homens têm com Deus por tê-los criado, com os pais que lhes deram a vida ou com os amos que os criaram878. Os debtos adquiridos desta maneira impunham o compromisso de obedecer, honrar e ajudar a quem outorga a investidura. Assim, o rei de Granada armado cavaleiro por Alfonso X se converteu na oportunidade em seu vassalo879. Já no final do seu reinado, abandonado e traído por muito de seus homens em Sevilha, Alfonso se dirige a seu neto Dom Dinis de Portugal e a seu cunhado Eduardo I da Inglaterra, acusando-os de não lhe prestar ajuda contra o filho rebelde, desconsiderando o debto que tinham com ele em razão da 875 “E si lo cavaller no és ordonat e virtuòs en si mateix, no pot donar ço que no há. (E se o cavaleiro não é ordenado nem virtuoso em si mesmo, não pode dar o que não tem. (Trad. de Ricardo Costa)) LLULL, R. Llibre de l'Orde de Cavalleria. Editorial Barcino, Barcelona, 1988...et este estado non puede aver ninguno por si , sy otri non gelo da.” JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) f.3r (cap. XVIII) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. 876 SIETE PARTIDAS II:XXI:XVI 877 Veja subítem 2.2.1. 878 SIETE PARTIDAS IV:XXIV:III 879 PORRO GIRARDI, N.R. La investidura de armas em Castilla del rey Sabio a los Católicos. Junta de Castilla y León, 1998, p.259. 212 cavalaria.880 As circunstâncias da primeira investidura de Alfonso IX de Leão por Alfonso VIII de Castela nas cortes de Carrión, em 1188, demostram em maior grau as complicações que podem ser propiciadas pela investidura régia. Ao ser armado cavaleiro pelo seu primo, Alfonso IX lhe beijou a mão como se fosse seu vassalo881. De acordo com Rodriguez- Velasco, o ato de beijar a mão de Alfonso de Castela, que o rei de Leão teve que fazer em plena corte, foi um ato de humilhação corporal, símbolo de dominação vassálica e de imposição do castelhano sobre o leonês882. O ressentimento de Alfonso de Leão de ter participado da cerimônia não cessou nem com a posterior investidura em 1197, em Santiago, quando armou cavaleiro a si mesmo. Inclusive, de acordo com Peter Linehan, talvez esse tenha sido o motivo da ausência de Alfonso IX durante a batalha de Las Navas de Tolosa883. No seu desejo de restaurar a cavalaria na concepção de Alfonso X, Alfonso XI precisava articular várias peças para poder fazê-lo sem comprometer a dignidade de sua soberania e, ao mesmo tempo, se impor para a comunidade cavaleiresca do Ocidente medieval, para a qual as práticas tipicamente castelhanas de armar cavaleiro a si mesmo não pareciam corretas884. Assim, optou por uma cerimônia modificada tão original no seu andamento que, segundo Rosa Rodrigues Porto, não podemos mencionar os precedentes para tal nem no âmbito ibérico nem no resto do Ocidente medieval885. Após velar a noite toda na catedral de Compostela, sobre as armas postas no altar, o monarca se armou de gambax, et de loriga, et de quixotes, et de canilleras, et sapatos de fierro et ciñose su espada, tomandoel por si mesmo todas las armas del altar de Sanctiago, que ge las non dio outro ninguno886. Armado, aproximou-se da estátua do Apóstolo e recebeu deste a pescozada no rosto, ao que o cronista imediatamente escreve: desta guisa rescibió caballeria este rey Don Alfonso del Apóstolo Sanctiago887. Apesar de a crônica apresentar a descrição da investidura cavaleiresca de um modo que parece ser um mero episódio prévio à coroação, sabemos que o monarca havia 880 Ibid., p. 261. 881 Mortuo rege Fernando successit ei eius filius Aldefonsus... et a consobrino suo Aldefonso rege Castelle... venit ad regen Castelle. Et in cúria Carrionis accintus ab eo cingulo militari manum eius in plena curia osculatus. HRH, p.246. 882 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009. p. 40 883 LINEHAN, P. Historia e historiadores de la España medieval. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2012 p.617. 884 Ibid., p.619. 885RODRÍGUEZ DEL PORTO, R., Mística regia y ambiciones compostelanas: la catedral de Santiago como espacio ceremonial para las monarquías castellana y portuguesa. Codex Aquilarensis (1319-1332) Nº 30, 2014, págs. 133-158 886 CAXI cap. 99 887 Ibid. 213 manifestado a sua intenção de yr a ssantiago de gallizia sseer cauallero888 nas cartas enviadas aos concelho de Valladolid, datadas de 3 de março, solicitando o envio de vna quantia de maravedis para pagar os custos derivados da viagem889. Sabendo que a cerimônia de investidura aconteceu em 24 de julho, está claro que estava sendo planejada com antecedência de pelo menos 4 meses. À mesma época, pertencem outros documentos nos quais Alfonso IV de Aragão autoriza a livre circulação dos artigos de luxo vindos de Avignon através de Barcelona. Nestes documentos constam os seguintes artigos de luxo: panos de ouro, espadas, arneses, peles. Aparecem também seus destinatários, identificados por Peter Linehan e Rosa Rodrigues del Porto890 como membros da nova militia criada por Alfonso XI: a Orden de la Banda. Esta relação entre a fundação da nova ordem e as cerimônias em Compostela e em Burgos já foi apontada por Peter Linehan e realçada por Jesus Rodrigues- Velasco891, assinalando o peso do componente cavaleiresco sobre o meramente litúrgico em ambos os eventos. A própria crônica insinua isso quando faz referência à decadência da cavalaria em Castela, desde os tempos do Alfonso Sábio, e a vontade do monarca de restaurar a sua antiga grandeza, mesmo atribuindo a decisão do monarca de se coroar e de ser ordenado cavaleiro à notícia de gravidez da rainha Maria.892 No entanto, levando-se em conta que o infante Fernando nasceu em 23 de novembro de 1332893, a rainha dificilmente poderia estar ciente do seu estado em fevereiro, quando começou a organização das celebrações. Além do mais, o aspecto mais notável dessas cerimônias é o fato de que Alfonso XI exercia o poder régio já há sete anos quando se decidiu se coroar, o que transfigura relativamente o significado do evento, distanciando-o dos outros exemplos aqui mencionados. Isso porque não se tratava de um rito de passagem ou de uma cerimônia inaugural, mas de uma encenação majestosa, cujo simbolismo serviria talvez para deixar para trás as décadas turbulentas de minorias régias, durante as quais os bandos nobiliárquicos disputavam entre si o governo do reino. Apesar da determinação com a qual o jovem monarca havia exercido o poder desde a sua maioridade em 1325, o reinado dele estava assombrado pela ilegitimidade que perseguia a dinastia desde a subida ao trono de Sancho IV. Assim, a coroação solene e a 888 Et coemo quier que agora yo toue por bien de me sseruir de uos de vna quantia de mr para esta yda que yo agora quiero yr a ssantiago de gallizia sseer cauallero ssy dios toujere por bien… (3 de março de 1332) AGAPITO Y REVILLA, J. (org.) Los privilegios de Valladolid. Imprenta de la Nueva Pincia : Valladolid, 1906, p.110 disponível em: http://bibliotecadigital.jcyl.es/es/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=10072219 889 Apud LINEHAN, P. Historia e historiadores … p.599 nota 59. 890 Ibid., p. 597. e RODRIGUEZ DEL PORTO, R. op. cit., p. 144. 891 LINEHAN, P. Historia e historiadores de la España medieval. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2012 pp.594-601 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009.pp. 141-262. 892 CAXI cap. 98. 893 RODRIGUEZ DEL PORTO, R. op. cit., p. 145. 214 investidura manu Apostoli foi um ato simbólico realizado para representar a recuperação total do poder e da autoridade régios. O mesmo valor Rodriguez Velasco atribui à investidura de Alfonso XI e consequente rito de concessão de cavalaria pelo rei aos altos homens do reino. Para este autor, o rito ideado e promovido pelo rei simboliza a renovação dos laços entre o senhor e vassalo através da investidura cavaleiresca894. De acordo com a crônica que apresenta a lista dos nomes daqueles que foram investidos, um dia após a sua coroação, o rei arma os ricos homens convidados para a celebração, os quais, por sua vez, armam outros cavaleiros895. A Cronica de Alfonso Onceno, elaborada ainda em vida do monarca, exibe a intenção de Alfonso de criar uma corte que se tornaria um centro de atração para cavaleiros de todas as partes. A própria festa de coroação e investidura, cuja atração principal consistia em um torneio organizado para que todos os cavaleiros (tanto do reino, como de outros lugares) pudessem participar , caracteriza a forma de promoção do modo de vida cavaleiresco: Et mientra que venian aquellos por quien avia enviado el Rey, los que eran con él non quedaban de honrar la fiesta de su caballeria et de su coronacion , los unos lanzando á tablados en muchas partes de la villa ; et los otros bofordaban á escudo et lanza de cada dia.Otrosi tenian puestas dos tablas para jostar. Et los caballeros dela banda, quel Rey avia fecho et ordenado pocos de tiempos avia , estaban todo el dia quatro dellos armados en cada tabla , et mantenian josta á todos los que querian jostar con ellos. Et porque venian estonce muchas gentes de fuera del regno en romeria á Santiago, et pasaban por Burgos por el camino frances, el Rey mandaba estar omes en la calle por dó pasaban los romeros , que preguntasen por los que eran caballeros et escuderos , et decianles que veniesen jostar : et el Rey mandabales dar caballos et armas con que jostasen. Et en estos venieron muchos Francese, et Ingleses , et Alemanes, et Gascones: et jostaban de cada dia con hastas gruesas , con que se daban muy grandes golpes…. Et porque en aquel tiempo el Rey queria ir folgar io algunas veces á las aldeas que eran cerca de Burgos, mandaba que á cada logar dó avia de ir , le toviesen puesta la tabla para jostar , et que toviesen presto guisamiento de armas , et de las otras cosas que oviesen menester. Et el Rey jostaba muchas veces, quando queria alguno jostar con él; et facian muchas alegrias en todas las otras cosas que lo podian facer por razon desta fiesta896. O cronista faz questão de acentuar que o significado do evento ultrapassa o valor regional, atraindo cavaleiros dos vários reinos do mundo ocidental; entre esses, o jovem rei castelhano, promotor, anfitrião, mas também participante da festa, justando com aqueles que queriam desafiá-lo. Assim, enquanto a investidura e a coroação são ritos que simbolizam a recuperação do passado, referindo-se ao reinado de Alfonso X e à sua construção em torno da realeza refletida nas Siete Partidas, a celebração desses eventos remetem aos ideais cavaleirescos, apresentando Alfonso XI como integrante da ordem de cavalaria, uma ordem 894 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009, p. 173. 895 CAXI cap. CIV 896 CAXI cap.CII 215 que unifica toda a nobreza sub manu regis. Todavia, Alfonso, no que diz respeito à sua política de implantação da cavalaria como uma instituição que integraria toda a nobreza, compreendia a impossibilidade de possuir o controle total desta. Assim, apostou num movimento de restrição, o qual se culminou com a implantação da Orden de la Banda. De acordo com a crônica, a criação da Ordem antecede às celebrações de Santiago e de Burgos e se apoia na tradição cavaleiresca da corte de Alfonso X: Otrosi estando el Rey en Vitoria, porque sopo que en los tiempos pasados los de los sus regnos de Castiella et de Leon usáran siempre en menester de caballeria, et lo avian dexado que non usaban dello fasta en el su tiempo: porque oviesen mas á voluntat de lo usar, ordenó que algunos caballeros et escuderos de los de la su mesnada traxiesen banda en los paños, et el Rey eso mesmo897. Essa tradição cavaleiresca construída nas Siete Partidas não se apresenta mais como uma matéria inédita, mas como um costume reconhecido desde os tempos remotos tanto no reino de Leão como de Castela. Ela justifica não só as iniciativas institucionais do bisneto do rei Sábio, mas também a criação de uma nova ordem militar. A Orden de la Banda, primeira ordem militar laica no ocidente medieval, cuja cabeça é o rei, destaca e elitiza um grupo de homens ligados diretamente ao monarca não somente por laços de vassalagem reforçados pela investidura – uma vez que os primeiros membros nem eram investidos ou ordenados –, mas pela solidariedade entre todos os participantes. Os cavaleiros da Ordem, inclusive o rei, usam vestimentas idênticas com uma banda destacando-se das demais e agem de acordo com as regras estabelecidas para todos os membros, cujo objetivo é promover o comportamento cavaleiresco: ...avian ordenamiento entre si de muchas buenas cosas que eran todas obras de caballeria898. Nesse ordenamento, que conhecemos como Libro de Orden de la Banda, o rei, que se coloca como autor da obra, uni a defesa da fé e da terra899, destacando a atividade como função cavaleiresca primordial:…que precio Dios esta orden mas que ninguna de las otras órdenes, por que se defiende la su fee, é el mundo con ella900. Os cavaleiros da Ordem se tornam a cavalaria exemplar unindo em si as qualidades guerreiras e cortesãs901. A cortesia no Libro de la Banda está intrinsicamente ligada com a lealdade, que abrange tanto a lealdade ao senhor como lealdade ao amor verdadeiro: La primer el guardar lealtad á su Señor; la 897 CAXI cap. C. 898 Ibid. 899 La una por que la fizo Dios para defender la santa fee. Otrosi, la segunda para defender cada unos en sus comarcas sus tierras, y sus estados. LIBRO DE LA ORDEN DE LA BANDA. fol. 373b Edición para la Biblioteca Saavedra Fajardo de José Luis Villacañas Berlanga. Transcripción de Rafael Herrera Guillén sobre la copia manuscrita de la colección Sempere y Guarinos de la Real Academia de la Historia. Disponível em: http://www.saavedrafajardo.org/Archivos/LIBROS/Libro0147.pdf 900 Ibid. 901 …mando facer este libro de la orden de la Caballeria, que es fundado sobre estas dos razones, sobre la caballeria, é sobre la lealtad. Op. cit. fol. 374a. 216 segunda el amar verdaderamente á quien oviere de amar, especialmente aquella en quien pusiese su corazon902. Assim a mesnada régia transforma-se numa ordem que representa a elite cavaleiresca, uma elite que se afasta da hierarquia nobiliárquica, estando os seus integrantes na dependência direta do rei. Os cavaleiros de la Banda, companheiros do rei, estão ao lado do monarca na guerra e na corte, promovendo os valores cavaleirescos tanto em valentia guerreira, como em comportamento cortês. Durante a celebração da coroação e investidura, a crônica nos passa a sensação de que os cavaleiros da Ordem são oficiantes, e não meros participantes da festa: Et los caballeros de la banda, quel Rey avia fecho et ordenado pocos de tiempos avia, estaban todo el dia quatro dellos armados en cada tabla , et mantenian josta á todos los que querian jostar con ellos903. Assim como o rei, os cavaleiros de la Banda participam do torneio para que todos pudessem medir as suas forças com os melhores. Eles não fazem parte da investidura em cadeia promovida por Alfonso XI, pois já haviam sido ordenados por mão régia; não são simples cavaleiros, mas a elite, oficiantes do rei, uma posição almejada por todos os cavaleiros do reino: Et quando daban labanda al caballero, facianle jurar et prometer que guardase todas las cosas de caballeria que eran escripias en aquel ordenamiento. Et esto fizo el Rey, porque los omes, cobdiciando aver aquella banda, oviesen razon de facer obras de caballeria. Et asi acaesció despues, que los caballeros et escuderos que facian algun buen fecho en armas contra los enemigos del Rey, ó probaban de las facer, el Rey dabales la banda, et faciales mucha honra , en manera que cada uno de los otros cobdiciaban facer bondad en caballeria por cobrar aquella honra et el buen talante del Rey, asi como aquellos lo avian904. 3.2.2.2. …por qué podemos fazer caualleros yo et mios fijos legitimos, non seyendo nos caualleros… O motivo de analisarmos a investidura e a coroação régias e a subsequente investidura em massa dos mais importantes nobres do reino deve-se ao fato de que esses momentos nos ajudam a entender a posição de Dom Juan Manuel na situação política em que se encontrava, a partir da maioridade de Alfonso XI. El libro de tres razones, chamado também de Libro de las armas, foi escrito por Dom Juan em 1345, alguns anos antes da sua morte. Nessa época, o grande nobre já havia abandonado suas tentativas de ostentar uma oposição política ao monarca e, sem contrariar, atendia às suas exigências; mas não desistiu de expor a sua trajetória social e política, justificando sua posição hostil. O antagonismo com o monarca forma o contexto das obras de Dom Juan, principalmente quando estamos falando do Libro de las tres razones, no qual o autor se afirma o herdeiro direto de Fernando III, pertencente a um 902 Ibid. 903 CAXI cap. CII. 904 CAXI cap. C. 217 ramo de linhagem único, digno de governar o reino. Esta foi a razão principal para responder à pergunta que intitula este item. Levando-se em conta que a restauração e a restruturação da categoria cavaleiresca foi uma das obras de grande estima para o monarca e conhecendo toda a complexidade do trabalho de organização dos ritos, das quais se negou a participar, Dom Juan não só justifica a sua ausência na cerimônia de investidura cavaleiresca junto com todos os grandes homens do reino, mas também deseja demonstrar a sua superioridade no sentido de que, ao contrário de Alfonso, não precisaria legitimar seus atos com o rito tão sofisticado, pois possuía as razões teológicas que superam qualquer ação simbólica. Evocando o desígnio divino, assim como Sancho o fez para legitimar a sua subida ao trono nos Castigos, Juan Manuel elabora um texto que prova a superioridade da sua linhagem em relação à régia. As tres razones do livro (a lenda do nascimento do pai de Dom Juan, o infante Manuel, a análise dos símbolos heráldicos no seu escudo e a conversa com o moribundo rei Sancho IV) são argumentos que se complementam para justificar o direito que o autor afirma pertencer a todos os seus descendentes. É o direito de investir cavaleiros non seyendo nos caualleros, lo que non fazen fijos nin nietos de jnfantes905. Dom Juan admite o caráter extraordinário de tal exercício de autoridade que particulariza a sua família, na medida em que o costume da época, a vigésima primeira partida e o próprio autor, numa obra mais recente, exigiam que a investidura fosse operada por uma pessoa pertencente à categoria, ou seja, por um cavaleiro ancião de méritos reconhecidos. O tratado cavaleiresco de Raimundo Lulio, refletido no Libro de caballero e escudero de Juan Manuel, insistia numa mística de grupo, dentro do qual a relação espiritual e intelectual entre o mestre e o discípulo superava os fins de preparação para o ofício das armas e para serviço dedicado aos ideais cavaleirescos. Esta posição teológica de Raimundo Lulio e Juan Manuel diferenciava-se de maneira drástica do ideário cavaleiresco baseado na defesa da terra, que caracterizava a política régia de Alfonso X e de Alfonso XI. Ao mesmo tempo, a cavalaria luliana e juanmanuelina não dispensava a cerimônia da investidura, transformando, no entanto, o seu significado: em vez da criação de um vínculo entre o investidor e investido, tratava-se de um rito de transferência simbólica, de uma missão de um iniciado para um aspirante. O Libro de las armas oferece ao seu leitor uma ordem cronológica, que cobre um período de tempo desde 1234 - nascimento do pai de Dom Juan - até 1295 - morte do rei Sancho IV. Entre essas duas datas, o autor seleciona acontecimentos históricos e lendários para demostrar que a dinastia reinante pertencia a uma linhagem maldita, condenada a se 905 JUAN MANUEL, Libro de las Armas. (LA) f.27r Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006. Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 25r-31v. 218 extinguir906; já a sua, estava predestinada a empreendimentos mais gloriosos, começando por a ser vengada la muerte de Ihesu Christo907, o que, de acordo com Mianda Cioba, remete à recuperação dos lugares santos em nome da fé cristã908. Para que o leitor do texto chegue a essa conclusão, Dom Juan manipula recordações, datas e acontecimentos, reconstruindo um passado vergonhoso para seu oponente Alfonso XI e edificando uma deslumbrante história de premonições e presságios, na qual entronca a sua linhagem. A argumentação em torno da excepcionalidade da linhagem juanmanuelina inicia-se com o sonho revelador da rainha Beatriz de Suabia, que Mianda Cioba considera o ponto crucial da obra juanmanuelina909. Por esse sonho, o nascimento do infante Manuel, pai do autor, é acompanhado pela anunciação prodigiosa: …que quando la reyna donna Beatriz mi abuela era en çinta de mio padre, que sonnara que por aquella criatura et por su linage avia a ser vengada la muerte de Ihesu Christo et ella dixo lo al rey don Ferando su marido910. O sonho da rainha, cuja veracidade Juan Manuel comprova ainda no início do seu manuscrito, afirmando que escreve a sua obra com base em várias testemunhas, nos remete a uma outra revelação que a rainha recebe sobre o seu primogênito, ainda como princesa da Suabia911. Cria-se, desse modo, o contraste entre o filho que por una palaura soberuia que diria contra Dios auia de ser deserdado912 e o outro, por cuja linhagem avia a ser vengada la muerte de Ihesu Christo. O sonho, uma designação divina que está acima da primogenitura, não só se torna o elemento fundador de uma dinastia, mas também justifica o apoio prestado por Dom Manuel a Sancho contra Alfonso X. Assim, não foi a traição dos irmãos e a 906 Ao mencionar a maldição da linhagem reinante dom Juan Manuel se refere a uma lenda, que de acordo com Leonardo Funes começou a circular nos últimos anos de vida de Alfonso X no contexto da disputa sucessória entre o rei e seu herdeiro rebelde futuro Sancho IV. A lenda, cuja primeira menção por escrito é datada de 1344, trata da blasfêmia que Alfonso X pronunciou em Sevilha que si el fuera com Dios quando fazia el mundo que muchas cosas emendara em que se fiziera mejor que lo que se fizo...(II p.61). Mesmo arrependendo-se do dito após as várias manifestações da ira divina, Alfonso foi amaldiçoado e em razão desta maldição acabou perdendo seu reino, morrendo sozinho em Sevilha. Este acontecimento, de acordo com a lenda, foi revelado a rainha Dona Beatriz por uma adivinha sabia que visitou a corte do seu pai na época de sua juventude. A respeito da lenda da blasfêmia de Alfonso X ver: FUNES, L., La blasfemia del rey Sabio: itinerario narrativo de una leyenda (Primera parte), Incipit, 1993 v.13, pp. 51-70. FUNES, L., La blasfemia del rey Sabio: itinerario narrativo de una leyenda (Segunda parte), Incipit, 1994 v 14, pp. 69-101. 907 JUAN MANUEL, Libro de las Armas. (LA) f.25v Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 25r-31v. 908 CIOBA, M. Sueño e ministerium en el Libro de las armas de Juan Manuel. Pandora: revue d'etudes hispaniques, Nº. 4, 2004, págs. 93-118, p.99. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2925628.pdf 909 Ibid., p.96. 910 JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA), f.25v Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006. Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 25r-31v 911 Veja nota 903. 912 Apud FUNES, L., La blasfemia del rey Sabio: itinerario narrativo de una leyenda (Primera parte), Incipit, 1993 v.13, pp. 51-70, p.59. 219 insubordinação do filho a causa de Alfonso X perder o controle da maior parte do seu reino, mas una palaura soberuia que diria contra Dios. Juan Manuel justifica a primazia de sua linhagem perante a régia pela designação das forças divinas que atribuem uma missão sagrada ao pai do autor ainda antes do nascimento deste. Uma missão que o filho assume numa opção de reafirmar o pacto sagrado, confirmando tal opção através do Libro de las tres razones. Dom Juan é, ao mesmo tempo, o herdeiro da missão atribuída pelo sonho e o intérprete do mesmo. A sua narração confirma a aceitação da importância do sonho pelo rei Fernando III, que o compara com o sonho da rainha durante a gravidez do primogênito913:et ella dixo lo al rey don Ferando su marido. Et oy dezir que dixera el rey quel pareçia este suenno muy contrario del que ella sonnara quando estaua en çinta del rey don Alfonso su fijo que fue despues rey de Castiella, padre del rey don Sancho914. Logo em seguida, o nascimento de um menino, o último filho, aludindo a histórias de cânones bíblicos de casais impossibilitados pela idade de gerar mais filhos, comprova a veracidade do sonho. Por fim, a aprovação de Remon Losana, arcebispo de Sevilha que, inspirado pela oração, escolhe o nome do menino e os símbolos heráldicos de sua casa915, destacando a sua excepcionalidade. Construindo a argumentação em torno da primazia da sua linhagem, Juan Manuel começa criando o antagonismo entre Alfonso e Manuel – o primeiro e o último filho do rei Fernando III que se revela ainda antes de nascimento dos dois príncipes. A partir da premonição, a figura paterna do nosso autor se insere na história de Castela, numa relação comparativa com a história do rei Alfonso X: desde os sonhos da rainha, que carregam mensagens diferentes sobre o destino dos seus filhos, até o encontro do autor com o moribundo rei Sancho IV, que não pode abençoar seu jovem primo já que estava desprovido 913 Provavelmente havia uma outra versão da lenda na qual diferentemente da transcrita por dom Pedro Barcelos a rainha Beatriz teve a revelaçãosobre o destino do Alfonso X durante a sua gravidez. 914 JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA), f.25v. 915 “Et el obispo sabiendo el suenno que la reyna sonnara por voluntad de Dios dixo al rey et a la reyna que si por bien touiesen que era bien de poner nonbre que feziese a lo que daua a entender aquel suenno. Et por ende quel pusiesen nonbre Manuel en que a dos cosas: la vna es vno de los nonbres de Dios, la otra que Manuel quiere dezir Dios conusco. Pues da se a entender que, si tanto bien abia de venir en la christiandad et en la nasçencia deste jnfante, que era poder del nonbre de Dios et que Dios era conusco”. JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA), f.25v. “Et quando el rey entendio que era tienpo paral dar armas dizen que dixo que, pues el arçobispo don Remon que era ya arçobispo de Seuilla et açertara tan bien en le poner nonbre, que queria que él que acordase qué armas le daria et de que el rey le dixo al arçobispo demandol plazo a que cuydasse sobrello. Et tienen que esto fue por auer tienpo en que rogase a Dios quel endereçase el aquello que el rey le dixiera. Et de que el plazo bino, deuisol estas armas commo las nos agora traemos, que son quarterones blancos et bermejos asi derechamente commo las traen los reys. Et en el quarteron bermejo do anda el castiello de oro puso él vna ala et de oro con vna mano de omne en que tiene vna espada sin bayna. Et en el quarteron blanco en que anda el leon puso a esse mismo leon. Et asi son las nuestras armas alas et leones en quarterones commo son las armas de los reys castiellos et leones en quarterones.” JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA) f.26r. 220 da benção dos seus pais Alfonso e Violante, os quais, por sua vez, não a haviam recebido de Fernando III, ao contrário do infante Manuel: Yo non vos puedo dar bendiçion que la non he, ante por mios pecados… dio me la su maldicion mio padre en su vida muchas vezes… Ca el sancto rey don Ferando mio abuelo non dio su bendiçion al rey mio padre sinon guardando él condiçiones çiertas que él dixo et él non guardó ninguna dellas et por esso non ovo la su bendiçion… Et so bien çierto que la avedes vos conplidamente de vuestro padre et de la vuestra madre, ca ellos heredaronla de los suyos. Et contar vos he cómmo la ovo vuestro padre del rey don Ferando nuestro abuelo.916 A imagem que Dom Juan pretende elaborar a partir da sua obra é que tanto Dom Manuel como os seus descendentes possuíam, por vontade de Deus e por merecer, o favor divino que o ramo reinante da família havia perdido. Finalizando a primeira etapa de sua argumentação, o autor evoca mais uma razão para demostrar que o infante Manuel seria o verdadeiro herdeiro espiritual de São Fernando e de seu testamento político e religioso. O gesto final do rei Fernando em relação ao seu filho menor tem significado de uma investidura, tal como esta é descrita no Libro caballero e escudero. Através de um ritual de entrega de armas, o filho predileto recebe a espada Lobera, dignificada pela luta na defesa de cristandade e da Igreja por conquistar Cordoba. Na segunda etapa da argumentação, quando a certeza do destino glorioso da figura paterna já está construída, Dom Juan Manuel desloca a sua narrativa para a casa real de Aragão, onde o antagonismo dos filhos de Fernando III é transferido para as suas futuras esposas. As figuras centrais da narração passam a ser as infantas Violante e Constança – a primeira é a esposa de Alfonso X e a segunda, do infante Manuel. A intriga gira em torno do ódio que Dona Violante tem de sua irmã, tentando de todas as maneiras prejudicá-la. A mãe das infantas, tendo afeição especial pela irmã mais nova, faz jurar o rei Jaime I que deixaria que a Dona Constança se casasse somente com um rei, assim como a irmã mais velha. Para cumprir a promessa, Jaime de Aragão participa junto ao seu genro Alfonso X da tomada da Murcia, tendo acordo com este de que a Murcia seria entregue ao infante Manuel na qualidade de reino, o qual, tornando-se rei da Murcia, desposaria Dona Constança, fazendo com que a promessa feita à rainha de Aragão fosse cumprida. Porém, por causa de intrigas do rei Alfonso, o pai de Dom Juan acaba renunciando a coroa da Murcia917, recebendo em troca Elche que fue siempre commo reyno et sennorio apartado que nunca obedesçio a ningund rey et dieron gelo asi que él et don Alfonso su fijo o qualquier fijo varon mayor legitimo que 916 JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA) f.29v. 917 “Et entonçe (Alfonso X) fizo que los moros dixiesen que nunca se darien al rey sinon con tal pleito que los non pudiese dar a ninguno et que fincasen con la corona del reyno et que fiziese porque mio padre renunçiasse la donacion que él avia fecha... Mio padre era omne bueno et leal et amaua mucho al rey et commo quier que algunos gelo dizian, nunca le pudieron fazer creyente que esta maestria vinie por el rey.” LA fol29r. 221 eredase aquel sennorio et que fuese mayoradgo918. Evocando o costume da terra, que passa a ser o senhorio da sua família, Dom Juan alega ser essa uma das razões de manter a sua corte en manera de reys919. Desse modo, ele singulariza sua família, colocando-a em cima na hierarquia interna da categoria nobiliária ...Et porque nos avemos la nuestra heredad por esta manera, avemos muchas avantajas delos otros fijos de infantes...920. Isso lhe permite definir sua ideia de superioridade, de acordo com a prerrogativa simbólica de hacer caballeros. Assim, na justificativa de privilégio de hacer caballeros, Juan Manuel evoca para si e os seus descendentes a condição de monarca. Uma condição outorgada pela vontade de Deus, o que foi comprovado pelo autor no decorrer de sua obra, mas cujo exercício foi impedido pela parte reinante da família, despossuída da graça divina por seus pecados. Esse é o ponto culminante da “vingança literária921” de Dom Juan Manuel. O Libro de las armas, sua herança política e literária, não só reafirma e prova a superioridade da sua linhagem, justificando desse modo as suas atitudes em relação a Alfonso XI, mas sucintamente coloca o autor acima do rei. Começando com a exclusão da figura paterna por azar do nascimento, do mecanismo político, recupera sua dignidade destinada pelo sonho enviado à rainha, recebendo de Fernando III a espada Lobera e os símbolos heráldicos da sua casa; dessa forma, iguala-se no seu simbolismo aos reais. Na vida pública, cumprindo o seu destino glorioso, é designado a ser o rei da Murcia, mas não o alcança em razão das intrigas do rei. Todavia, o território que recebe em troca da Murcia o acolhe por seus costumes, impondo-lhe uma condição idêntica à régia – ou seja, o pleno senhorio jurisdicional na condição de morgado, próprio às famílias reais. Ao mesmo tempo, a figura do rei Alfonso, cercada pelos maus presságios922, pelo comportamento antiético em relação ao infante e pela maldição que ele lança ao filho rebelde, futuro Sancho IV, avô de Alfonso XI, representa a inferioridade teológica e moral da linhagem reinante. A partir daí, Juan Manuel argumenta a sua renúncia da participação da investidura unânime da nobreza pelo recém-investido e recém-coroado Alfonso XI. Pela sua condição igualada à régia, ele não admite ser investido e criar laços de debto com ninguém a não ser seu pai me seria a mi muy graue de tomar caualleria de ninguno sinon en la manera que la toman los reys923; contudo, se encontra diante do mesmo dilema de Alfonso XI, que perdeu o pai antes de entrar na idade de tomar a 918 JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA) f.29r. 919 “Et que mio padre et don Alfonso su fijo et todos los que aquel sennorio ouiesen, troxiessen su casa et su fazienda en manera de reys et asi lo fizieren siempre despues aca.” Ibid. 920 Ibid. 921 Termo utilizado por Fernando Gomez Redondo. GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1, p.1183. 922 Veja nota 904. 923 JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA) f.29v. 222 cavalaria. O rei resolve a situação criando uma cerimônia inédita e recebendo a cavalaria das mãos de São Tiago. Dom Juan Manuel nega-se a receber a cavalaria das mãos régias e traz razões teológicas da superioridade de sua linhagem que lhe permite armar cavaleiros, ou seja, criar laços de dependência para consigo mesmo, sem ser armado cavaleiro ou sem ter este laço para com outro. Por um lado, tal afirmação do Libro de las armas entra em confronto com o anunciado anteriormente no Libro de caballero e escudero – somente aquele que possuía a cavalaria poderia concedê-la. Por outro, o cultivo molinista da razão teológica permite a Juan Manuel construir um raciocínio de razones que não só legitima, mas também assinala sua exclusividade. Assim como Sancho IV, que se aproveita da elevação do saber teológico e justifica o seu direito de governar com os desígnios divinos, Dom Juan, usando o mesmo modelo, fundamenta não só a sua excepcionalidade cavaleiresca, mas a superioridade de sua linhagem. Ele insiste que as cerimônias régias de coroação e principalmente de investidura, cuidadosamente elaboradas para que sua ação simbólica não deixe dúvidas quanto ao fato de o rei ser a cabeça de toda a cavalaria do reino, não possuem validade, uma vez que o ramo da família ao qual pertence o Alfonso XI é desprovido da graça divina. 3.3. Os “defensores” na hierarquia estamental de Dom Juan Manuel A concepção teocrática do mundo implica para Dom Juan Manuel uma hierarquia social governada exclusivamente pelo sangue924 e concebida como expressão da vontade divina. Cada um deve cumprir com o destino social atribuído por Deus desde o nascimento. Os estamentos da sociedade são apresentados por Dom Juan Manuel como categorias imutáveis, pertencimento às quais é designado pelo poder divino, deste modo os homens nascendo numa ou noutra condição social são mais propícios a realização das tarefas próprias a esta condição. Na concepção juanmanuelina, a mudança de estado ou elevação social não traz benefícios à sociedade, pois ao mudarem o estado, os homens passam a atuar de modo diferente daquele que lhes foi atribuído por Deus. Tal postura entra em contradição com o pensamento de Alfonso X, cuja obra legislativa, como mostrado no capítulo II, mostra vários caminhos para ascensão social. De certa forma, Dom Juan descreve a organização estamental no Libro de los Estados com um único propósito: mostrar os perigos presentes em cada estado que podem atrapalhar a salvação das almas. O autor escreve a obra centrando-se no processo educativo e nos conhecimentos sobre a realidade que um infante deve possuir, incorporando 924 Ca commo quier que el uso o el mester faga a los omnes obrar en los fechos que son contrarios de lo que deuian obrar segund su sangre çierto seed que comunal mente mejor vsan los omnes obrando cada vno segund su naturaleza. DJM LE fol 67v. 223 sob este pretexto vários assuntos doutrinais e religiosos e pretendendo fazer compatíveis os assuntos terrenos e a salvação espiritual925. A cavalaria – objeto do nosso trabalho – aparece no Libro de los Estados como um dos componentes do estado de defensores. Na realidade, o Libro de los Estados transcreve o conteúdo de uma das obras mais recentes do autor, a qual ele mesmo se refere: o Libro de Caualleria. Embora esta obra – a principal de Dom Juan dedicada à cavalaria – não tenha chegado até os nossos dias, podemos deduzir alguns pontos do seu conteúdo através dos comentários que o autor faz em relação a ela no Libro de los Estados. Enquanto para Alfonso X o ofício de defensores é assimilado com a cavalaria que, por sua vez, é identificada com a nobreza, Juan Manuel separa os defensores em duas categorias: os nobres e não nobres. Aos defensores nobres pertencem todos os estados nobiliárquicos, desde os imperadores e reis até os simples cavaleiros, sendo todos eles fijos de algo. Porém, o estado dos defensores para Dom Juan Manuel não se restringe aos fijos de algo; ao lado dos nobres, o autor apresenta outro tipo de defensores, grupo em que inclui todos os homens não nobres que participam de uma ação armada tanto de cavalo como de peões: En pos estos ay otros defensores que non son fijos de algo. Et estos son asi commo los oficiales que ponenlos sennores por las tierras e en sus casas y los otros omnes que biuen en las vilas que non son omnes fijos dalgo nin biuen por mercadoria nin por menesteres que fagan que labren por sus manos que son omnes en la guerra y cunplen para ellamucho y non son omnes fijos dalgo. Et estos son asi commo adables y almocadenes y ballesteros y otros omnes de cauallo y de pie que ponen por escuchas y por atalayanes y por atajadores para guardar la tierra. Et otros peones que se an de guiar por estos que son dichos926. Para nós, isto significa que nesses pouco mais de cinquenta anos aconteceram mudanças qualitativas no que diz respeito à definição dos limites de um grupo que até a primeira metade do século XIII se encontrava numa indeterminação, tendo as suas vantagens muitas vezes derivadas de uma mera circunstância de combater a cavalo. Para Dom Juan, como podemos ver neste trecho, os defensores não se assimilam com a fidalguia e um combatente a cavalo, mesmo pertencendo ao estado dos defensores e possuindo os privilégios econômicos, não necessariamente pertence ao grupo dos fijos de algo. 3.3.1. Los defensores que non son fijos de algo… Como havíamos afirmado no capítulo anterior, foi a legislação alfonsina que deu início à imposição desses limites com o Título XXI da Segunda Partida. Todavia, ao definir a 925 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1, p.950. 925 Et pues el prologo es fecho de aqui adelante conçagra la razon del libro. p.23. 926 DJM LE fol 67v. 224 cavalaria como elemento articulador da nobreza no seu famoso Título XXI, Alfonso não leva em conta a cavalaria citadina, não por ignorá-la, mas pelo fato de não ser ela o objeto da transformação no seu projeto político. No entanto, o rei não pretendia deixar a cavalaria vilã fora da categoria militar elitizada. Isso fica claro quando analisamos as estratégias de promoção da cavalaria vilã realizadas pelo rei nos anos 60 do século XIII927. A divisão dos defensores em nobres e não nobres apresentada por Juan Manuel se distingue efetivamente do quadro esboçado pelas Siete Partidas, o que nos incita a nos aprofundarmos nessa questão analisando fontes adicionais, principalmente aquelas que dizem respeito às cidades: estamos falando de foros, cartas de doação, libros de repartimiento e cartas de poblacion. A primeira coisa que nos salta aos olhos é que justamente Alfonso X começa a criar separação entre cavaleiros fidalgos e cavaleiros do concelho municipal da cidade. A célebre fórmula de outorgamento aos caualleros, omnes buenos e todos los vecinos da cidade no reinado de Alfonso é em vários casos modificada para indicar caualleros fijosdalgo, cibdadanos, omnes buenos vezinos e pobladores928. Podemos acompanhar essas transformações pelo foro e privilégios de Toledo, confirmado por Fernando III em 1222, os quais em 1251 foram concedidos por ele a Sevilha e, em 1253, confirmados por Alfonso X. Em 1222, Fernando III se refere a vobis concilio Toletano, militibus, civibus; tam Moçarabis quam Castellanis... 929. Já em 1251, o privilégio dado à cidade de Sevilha aponta Damos uos a todos los vezinos de Seuilla comunalmente fuero de Toledo, et damos et otorgamosde más a los caualleros todas las franquezas que han los caualleros de Toledo930. Em 1253, confirmando o privilégio dado pelo seu antecessor e outorgando à cidade algumas terras nas proximidades, Alfonso X dispõe: Et yo, por fazer bien e merçet a todos los fijosdalgo, e a todos los cibdadanos, e a todo el Pueblo del conceio de la muy noble cibdad de Seuilla... dóles e otórgoles...931. A razão pela qual Alfonso X começa a destacar os cavaleiros fidalgos é uma das questões essenciais para o entendimento da política cavaleiresca do rei Sábio, para cuja análise está contribuindo o nosso trabalho. Considerando as cartas de doação referentes às cidades de Sevilha, Jaén, Córdoba e algumas outras, identificamos que os cavaleiros fidalgos 927 Ver cap 2 ítem 2.3.3.2. 928 DAAX p.219 “Alfonso X concede al concejo de Sevilla el almojarifazgo de Lebrija. Damos e otorgamos a todos los caualleros fijosdalgo, e a todos los cibdadanos, e a todos los omnes buenos vecinos e pobladores de la noble cibdat de Sevilla…” 929 GARCIA- GALLO, A. Los Fueros de Toledo. Anuario de historia. del derecho español. Madrid, 1975. p.485. Disponível em http://www.ayto-toledo.org/archivo/otrosr/documentos/fueros.pdf 930 DAAX p.81. 931 DAAX p.83. 225 que faziam parte dos povoadores dessas cidades recém-conquistadas eram beneficiados em troca da obrigação militar que contraiam para com o rei. A cada benefício, correspondia uma unidade militar, que poderia ser o próprio cavaleiro ou alguém colocado em seu lugar. Além de participar da hoste régia, o beneficiado deveria fazer parte de força militar da cidade, caso esta cidade tivesse necessidade de ser defendida. Os cavaleiros vilãos também participavam da hoste régia e defendiam cidade, faziam parte da sua força militar e ocupavam, ao mesmo tempo, alguns cargos importantes dentro do concelho da cidade. A primazia na hierarquia honorífica dos cavaleiros de linhagem parece ser evidente; porém, do ponto de vista dos privilégios, na maioria dos casos não há nenhuma diferença. Nesse sentido, Alfonso X retoma e amplia a política de seu pai, Fernando III, concedendo vários privilégios às cidades castelhanas e a Estremaduras, priorizando justamente a cavalaria urbana como principal força militar preparada para a guerra. A priorização da elite militar citadina pelo poder régio foi uma das razões pelas quais sucedeu a acentuação das diferenças entre os cavaleiros vilãos e peões, favorecendo a prevalência dos primeiros no controle dos assuntos municipais932. O documento de 6 de dezembro de 1253, já mencionado aqui, contém várias informações que podem esclarecer a questão. Neste documento, Alfonso X confirma o privilégio de Fernando III à cidade de Sevilha. A primeira parte de documento reproduz a concessão de Fernando III, o qual, baseando-se nos foros e privilégios toledanos, define quem deve ser considerado cavaleiro para poder gozar das isenções e privilégios a estes concedidos: mandamos por fuero de Seuilla que el que touier cauallo que uala cinquaenta maravedis que se a escusado de las cosas em que es escusado em Toledo933. Além disso, o privilégio de Fernando III outorga a honra de cavaleiros aos moradores do bairro dos francos e aos de mar, com a condição destes irem todo ano para a hoste do rei. O próprio Fuero de Toledo, cuja recopilação é atribuída a Alfonso VII,934 é ainda mais flexível no que diz respeito à entrada na cavalaria: Et quisquis ex illis equitare voluerit, in quibusdam temporibus equitet, et intret in mores militum935. Já Alfonso X, confirmando o mesmo documento, faz questão de distinguir fijos dalgo, cibdadanos e todo el Pueblo del conceio. Estes fijos dalgo são provavelmente os 200 cavaleiros fidalgos que em setembro do mesmo ano receberam as posses dentro da Sevilha 932O’CALLAGHAN, J. El rey Sabio. El reinado de Alfonso X de Castilla. Universidad de Sevilla. Sevilla, 1999. p.130. 933 DAAX doc. 80, p.81. 934 GARCIA- GALLO, A. Los Fueros de Toledo. Anuario de historia. del derecho español. Madrid, 1975. p.473. Disponível em http://www.ayto-toledo.org/archivo/otrosr/documentos/fueros.pdf 935 E se alguem quiser cavalgar que cavalgue e entra nos costumes de cavaleiros. (trad. nossa)Ibid., p.175. 226 por participar da conquista da cidade936. Assim, através desses e de outros documentos, podemos ver que Alfonso, desde os primeiros anos do seu reinado, aponta a primazia da fidalguia dentro das cidades da Estremadura. Um elemento não muito correspondente ao espaço urbano, se lembrarmos de que os traços definitórios da fidalguia, no ambiente da corte do século XIII, são pertencer a um solar e uma linhagem937. A ideia de linhagem, como demostrou Rafael Sanchez Saus, nasce do solar, que expressa a consciência de posse de um patrimônio em comum, ligado a uma determinada localização geográfica, e começa a se formar primeiramente no norte do rio Douro. Já nas cidades, principalmente na região de Estremadura, foram os privilégios dados aos cavaleiros que formaram a força militar efetiva que os caracterizava dentro da população da cidade938. Os cavaleiros fijosdalgo, distinguidos por Alfonso X, aparecem nos documentos relacionados a Andaluzia e Murcia. A concessão de posses aos 200 cavaleiros fijosdalgo na cidade de Sevilha, já mencionado acima, define que estes cavaleiros eram, além de fijosdalgo, naturales de Alfonso e, junto com ele, participaram da tomada da Sevilha. O documento não indica se sua fidalguia vinha da linhagem ou como consequência de seruicio que fizieron combatendo os mouros; porém as condições sob as quais os bens são recebidos lembram muito as condições de cavalaria vilã. De acordo com a carta de concessão, os cavaleiros devem manter na cidade de Sevilha a sua casa principal, vivendo na cidade junto com a família pelo menos durante doze anos, a partir da data da concessão. Devem manter seu armamento e o cavalo de guerra, fazendo hoste ao rei durante três meses ao ano, junto com os cavaleiros citadinos. Os cavaleiros fijosdalgo devem obedecer ao foro como qualquer outro morador da cidade e receber a sua parte junto com os outros cavaleiros, caso o concelho determine divisão de alguns bens da cidade entre os cavaleiros. A única diferença que percebemos, em comparação com os privilégios anteriores dados aos cavaleiros da cidade, é o prazo de doze anos, depois do qual o cavaleiro fijodalgo não tem mais obrigação de manter suas armas, nem de ir à hoste, podendo vender sua propriedade e abandonar a cidade. Dessa maneira, Alfonso introduz um elemento novo na cidade. Por um lado, esses cavaleiros fijosdalgo passam a fazer parte da cidade ao lado da elite urbana; por outro, são naturales, ou seja, vassalos diretos do rei e obtém todos os privilégios desta condição. Em outubro de 1268, temos um documento parecido, no qual Alfonso concede posses dentro da 936 DAAX doc.65, p.61. 937 SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014-2015), pp.177 – 210 p .194. 938 Ibid. 227 cidade de Jerez a quarenta cavaleiros de linhagem. Estes cavaleiros não são colocados desde o princípio como homens do rei; no entanto, uma das condições da concessão é que sean siempre nuestros vassalos e de nuestros herederos939. A mesma condição é imposta aos cavaleiros que possuem herdamentos em Murcia940. Os herdeiros desses cavaleiros beneficiados pelo rei também deviam aderir ao serviço régio. Caso não houvesse descendentes diretos, a condição principal de transferência do benefício era que esses fossem de linhagem e fossem capazes de continuar no serviço do rei. As concessões e os privilégios régios dados à cidade de Alicante nos fornecem um exemplo curioso. Em agosto de 1252, concedendo ao concelho de Alicante diversas aldeias que seriam integradas na jurisdição da cidade, o documento outorgado pelo rei é dirigido a todos los cavalleros et a los cibdadanos et a los moradores et a todos los pobladores del conceijo de la villa de Alicant…941. Em outubro de 1252, concedendo a Alicante o foro de Cordoba, o documento distingue os moradores da cidade somente em caualleros e pobladores, repetindo e ampliando a famosa fórmula do foro de Toledo: Si algún peón quisiere caualgar o podier en algún tiempo, caualge et entre en las costunbres de los caualleros, ellos et sus fijos et sus herederos ayan todas las heredades firmes et estables por siempre et uendan et compren unos dotros et den a qui quissieren et cada uno faga su uoluntad de su heredad942. O documento não só divide os moradores pelo exercício militar que podem desempenhar (a cavalo ou sem cavalo), como também permite aos peões alcançar com facilidade a condição cavaleiresca hereditária, desde que disponham da capacidade econômica de manter armamento apropriado. Já o documento de janeiro de 1257 nitidamente outorga aos cidadãos capazes de representar uma unidade militar equipada com cavalo e armas de nível superior de determinado valor ou unidade militar marítima apropriada as franquias correspondentes às dos fijos de algo de Toledo943. Cinco meses depois, o mesmo privilégio 939 DAAX doc. 352, p.380. 940 Et todos los caualleros que y fueren heredados et moraren y, que sean nuestros uasallos et del infante don Ferrando, nuestro fijo primero et heredero, et non de otro nenguno; e qualesquier que fuessen uasallos de otros, pierdan los heredamientos que y ouieren e nos que lo demos a otros que sean nuestros uassallos o a qui nos touieremos por bien. Privilegio rodado por el que concede a los pobladores de Murcia el Fuero de Sevilla y da una amplia serie de disposiciones sobre la administración, justicia, exenciones tributarias, enseña, sello, anchura de las calles, etc. In: TORRES FONTES, J. (ed) Documentos de Alfonso X el Sabio. Murcia, 2008, p.138. 941 Concediendo al concejo de Alicante diversas aldeas para integrarlas en su término. In: TORRES FONTES, J. (ed) Documentos de Alfonso X el Sabio. Murcia, 2008, p.31. 942 Concediendo al concejo de Alicante el fuero de Córdoba y las franquicias de Cartagena. In: TORRES FONTES, J. (ed) Documentos de Alfonso X el Sabio. Murcia, 2008, p.35. 943 …a todos los burgueses et a todos los marineros et a todos los balesteros de cauallo que son moradores et vezinos de la villa de Alicant, a los que agora y son moradores et a los que y serán daqui adelante pora siempre jamas, doles et otorgóles a los burgueses que estudieren guisados de cauallos et de armas et a los balesteros de cauallos et de ballestas et el cauallo que vala de trenta morauedis alffonsis arriba, et a los marineros que fueren sennieros de nauios arma dos o lennios cubiertos que ayan en la villa de Alicante, los fueros et las franquezas 228 foi concedido aos vizinhos de Cartagena944. Isso significa que a participação da povoação dos territórios recém-conquistados dos muçulmanos possibilitava a elevação social dos dispostos a promover a ação militar nas terras fronteiriças. Por outro lado, o rei na conquista e na organização destes novos territórios que passavam a ser integrados ao seu senhorio faz questão de repovoá-los com os homens que estariam ligados a ele com os laços de vassalagem. Nos documentos que analisamos, entre as várias cidades, somente Lorca possui uma disposição que permitia àquele que possuísse propriedades dentro do município servir a um senhor que não fosse o rei ou seu primogênito: que todo cauallero de Lorca pueda tomar soldada de sennor945. Assim a política régia visava ao mesmo tempo repovoar os territórios recém- conquistados e, aproveitando estes movimentos populacionais, constituir um novo círculo de vassalos, os quais iriam exercer os cargos de governo nas cidades régias. Embora o cavaleiro fijodalgo dentro do espaço citadino apareça só a partir dos documentos alfonsinos, não devemos atribuir os valores cavaleirescos somente à corte. Isso porque a cavalaria das cidades estava provida de uma consciência de grupo unido não somente pelo ofício, mas também pelos valores. Assim, no foro de Córdoba dado por Alfonso X ao concelho de Ecija946, identificamos não só a possibilidade de acesso à honra cavaleiresca aos dispostos e capazes de combater a cavalo, mas também a extensão desta honra e dos privilégios que dela derivariam à família do cavaleiro. Partindo da definição de Maria Isabel Perez de Tudela y Velazco, para quem a honra, na concepção do século XIII, pode ser vista como uma dimensão que permite determinar a colocação de cada indivíduo na hierarquia social947, percebemos que a honra cavaleiresca tanto na legislação alfonsina948, como em outros documentos relacionados a cavaleiros, não possui uma gradação para diferenciar os cavaleiros citadinos dos fijosdalgo. O indivíduo, ao cumprir as condições senhoriais ou urbanas, é considerado digno da honra cavaleiresca. Não podemos ignorar que a fidalguia, ao ser mencionada no espaço urbano pelos documentos alfonsinos, passa a ocupar a primeira posição na enumeração dos que ocupam que an los caualeros fijosdalgo de Toledo. Concediendo a los que mantuviesen caballo y armas, a los marineros que tuviesen navios armados y a los ballesteros de caballo de Alicante los fueros y franquicias que tenían los hidalgos de Toledo. In: TORRES FONTES, J. (ed) Documentos de Alfonso X el Sabio. Murcia, 2008, p.66. 944 Privilegio rodado por el que concede a todos aquellos vecinos de Cartagena que tuviesen caballo y armas, así como a los dueños de navios de guerra, los fueros y las franquicias de los hidalgos de Toledo. In: TORRES FONTES, J. (ed) Documentos de Alfonso X el Sabio. Murcia, 2008, p.81. 945 Privilegio rodado concediendo a Lorca el Fuero de Córdoba y dando disposiciones complementarias sobre diversos aspectos del desarrollo de la población. TORRES FONTES, J. (ed) Documentos de Alfonso X el Sabio. Murcia, 2008, p.226. 946 DAAXdoc. 312, p.334. 947 PÉREZ DE TUDELA Y VELASCO, M.I. Ideario político y orden social en las Partidas de Alfonso X 948 Veja paragrafo 2.2.2.4. 229 posições relevantes nas cidades, ficando somente ao lado da dignidade cavaleiresca. Muitos autores veem nisso o início de um longo processo de enobrecimento dos cavaleiros vilãos. De acordo com Manuel González Jiménez e Rafael Sanchez Saus, a própria condição de vassalo do rei já igualava o status social destes homens com o status do estrato inferior da nobreza. Manuel González Jiménez, depois de vastos estudos dos diplomas reais e documentação particular, assegura que a denominação omne del rey no reinado de Alfonso X é largamente utilizada para designar um amplo conjunto de pessoas unidas ao rei ou infante herdeiro pela vassalagem direta, sendo elas de condição fidalga ou citadina, mas pertencendo ao grupo de cavaleiros949. Não podemos afirmar com toda certeza que a união da cavalaria urbana e cortesã sob a vassalagem régia foi um projeto sistematicamente realizado por Alfonso. No entanto, os historiadores950 concordam que a introdução do elemento fidalgo e a criação de vínculos diretos de vassalagem com os que compunham as principais forças políticas na urbe que Alfonso começa desde os primeiros anos de seu reino faz parte da estratégia de imposição do Fuero Real. A estratégia foi acompanhada de vários privilégios fiscais e econômicos para os cavaleiros da cidade, os quais por sua parte apoiaram a promulgação do Fuero Real nas suas cidades em detrimento dos foros antigos951. Em 1264, El privilegio general concedido a las Extremaduras promove um conjunto de medidas que, de acordo com Sanchez Saus, supõem uma autentica mutación nas relações entre os cavaleiros citadinos e o rei952. Para reagir à insatisfação dos poderes municipais com a implantação do Fuero Real, garantir a vigência do código e instigar a construção do modelo de monarquia forjado na legislação, Alfonso precisava da cavalaria. Neste modelo, a cavalaria estava destinada a se tornar um dos principais suportes, através do qual se garantiria a força militar necessária para as empresas reais. Assim como os vassalos régios, ocupando cargos importantes, os cavaleiros forneciam apoio aos interesses do rei nos concelhos das cidades. Esta é a razão pela qual Alfonso pretendia atrair para seu serviço exclusivo os grupos militares citadinos, por meio de uma relação que pressupunha o vínculo vassálico. Em vários de seus trabalhos, Manuel González Jiménez qualifica o Privilegio General de Extremadura 949 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Los hombres del rey: El vasallaje regio en el ámbito de las ciudades castellanas (1252-1295). Em: Las élites en la historia. Editorial Pre-textos. 2013. p. 205-229. 950 RUIZ, T. The transformation of the castilian municipalities:the case of Burgos 1248-1350. Past and Present, 77, 1977, 3-32 disponível em: http://past.oxfordjournals.org/content/77/1/3.citation GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Los hombres del rey… 951 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Los hombres del rey… 952 SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014-2015), pp.177 – 210 p.187 230 como um verdadeiro salto qualitativo na política alfonsina em relação à cavalaria953. Além de confirmar os privilégios anteriores, o rei incorpora medidas que implicariam na conversão dos cavaleiros vilãos em vassalos diretos e exclusivos do rei ou do infante herdeiro, reservando somente a eles o direito de desempenhar vários cargos nos concelhos municipais, além de receber os 500 soldos de soldada vassálica954. Até aquele momento, este tipo de relação entre o cavaleiro e o rei era exclusivamente reservada à cavalaria de linhagem; no entanto, o vínculo de vassalagem não era estranho ao meio citadino, de modo que muitos grandes nobres criavam tais laços com cavaleiros vilãos. O privilégio da Estremadura não só propõe este tipo de relação aos cavaleiros da cidade, como ainda faz questão de motivar os vassalos dos ricos homens e infantes a passar para a vassalagem régia, tanto pela compensação econômica, como também por vantagens políticas (o rei restringe a ocupação dos principais cargos municipais aos seus vassalos). Otrossí por fazerles mayor merçed, otorgamos que los otros cavalleros que fueron fechos fata el dia del era deste privilegio, de los infantes e de los ricos omnes que quisieren venir a nos, e que nos dieremos nuestras cartas de otorgamiento como los nuestros vassallos, que ayan aquesta onrra de los quinientos sueldos e todas estas franquezas e las otras que han por nuestro privilegio. E los que desta guisa non vinieren a nos non le dieremos nuestras cartas e fueren vassallos de los infantes o de los ricos omnes, que non ayan los quinientos sueldos, nin nengun portiello en la villa, nin nengunas destas franquezas que en esta privilegio dize, nin de las otras que ante les oviesemos dadas.955 (Grifos nossos) Após o conflito com a nobreza em 1272, Alfonso acabou interrompendo a sua política em relação às cavalarias urbanas. Mesmo assim, nas décadas seguintes começa a se desenvolver em Andaluzia e Estremaduras uma identificação cada vez mais evidente dos grupos cavaleirescos, com a afirmação de um estilo de vida próprio e a priorização da linhagem, à maneira da cavalaria cortesã fidalga. No início do século XIV, é no espaço urbano que os cavaleiros citadinos e cavaleiros fidalgos se unem pela cavalaria a ponto de criar uma hermandad em comum, que se apresenta como defensora dos interesses do rei- criança contra os abusos da alta nobreza do reino. Estamos falando da Hermandad confirmada pelas cortes de Burgos em 1315. 953GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X y las oligarquias urbanas de caballeros. Disponível em: https://digitum.um.es/xmlui/bitstream/10201/27883/1/10- %20Alfonso%20X%20y%20las%20oligarqu%C3%ADas%20urbanas%20de%20caballeros.pdf, GONZÁLEZ JIMÉNEZ, Manuel, Sobre fueros, concejos y política municipal de Alfonso X, II Congreso de Historia, II: Edad Media, Albacete, 2000 JIMÉNEZ, M. Los hombres del rey… 954 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Los hombres del rey: El vasallaje regio en el ámbito de las ciudades castellanas (1252-1295). In: Las élites en la historia. Valência: Editorial Pre-textos, 2013. p. 205-229. SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014-2015), pp.177 – 210 955 IGLESIA FERREIROS, A. El privilegio general concedido a las Extremaduras en 1264 por Alfonso X edición del ejemplar enviado a Peñafiel el 15 de abril de 1264. Anuario de historia del derecho español , Nº 53, 1983, págs. 456-522 231 Através do caderno da hermandad que acompanha os cadernos de cortes, percebemos que os cavaleiros citadinos constituíam um grupo de proteção mútua diante das circunstâncias propiciadas pela minoridade do rei: por razón que nuestro ssennor el Rey es tan pequenno que nos non puede ende ffazer auer derecho956. O concelho de regência, formado em razão da menoridade do rei, era composto por, além de Maria de Molina, mais dois tutores eleitos entre os membros mais notáveis da alta nobreza castelhana. Como notou Jesus Rodriguez Velasco, trata-se da mesma alta nobreza que resiste à qualquer tentativa de constituição de uma jurisdição central, encarnada na pessoa física e política do monarca957. Assim, a Hermandad …que los caballeros hijosdalgo y hombres buenos de los reinos de Castilla, León, Toledo y las Extremaduras hicieron para defenderse de los tuertos y daños que les causasen los tutores durante la menor edad de D. Alfonso XI…958 assume o papel que há décadas fora atribuído à cavalaria por Alfonso X – apoiar a jurisdição monárquica frente às reivindicações da alta nobreza. ...por ende todos abenida miente ponemos e ffazemos tal pleyto e tal postura e tal hermandat que nos amemos e nos queramos bien los vnos ales otros e que seamos todos en vno de un coracon e de vna voluntat para guardar sennorio e seruicio del Rey e todos sus derechos que á e deue auer, e para guarda de nuestros cuerpos e délo que aliemos e de todos nuestros fueros e ffranquezas e libertades e Buenos vsos e costunbres e priuillegios e cartas e quadernos que auemos todos e cada vnos de nos, e mercedes délos rreyes que tenemos e dcuemos auer con derecho, et para que' se cunpla e se faga la justicia en la tierra conplida miente commo deue, meior que se non fizo ffasta aqui, e biuamos en paz e en asosego, por que quando nuestro sennor el Rey ffuere de iiedat ffallo la tierra meior parada e mas rrica e meior poblada para su seruicio959. Os estudos sobre a Hermandad de 1315, chamada também de Hermandad General, apontam para sua exclusividade. Jesus Rodriguez Velasco assinala que, tanto as instituições cavaleirescas anteriores como as posteriores à Hermandad de 1315 praticam uma separação crucial entre os cavaleiros nobres e não nobres, enquanto a Hermandad une ambas as categorias numa verdadeira ordem de cavalaria960. Além do mais, a Hermandad não está ligada a nenhum local geográfico, a nenhuma cidade em particular. São caballeros hijosdalgo y hombres buenos de los reinos de Castilla, León, Toledo y las Extremaduras, que não só enviam os seus representantes para as Cortes de Burgos, como impõem aos tutores a presença 956 Cortes de los antiguos reinos de León y de Castilla. (CLC)Imprenta y estereotipia de M. Rivadenera : Madrid, 1861 v. I p. 248 disponível em: https://books.google.es/books?id=jP1TRHsJ9-wC&printsec=frontcover&hl=es CLC, I, p.284 957 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Madrid: Ediciones Akal, 2009, p.63 958 CLC, I, p. 247 959 CLC, I, p. 248-249 960 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Madrid: Ediciones Akal, 2009 p.65 232 permanente de doze dos seus representantes na Corte ao lado do rei961. Cesar González Mínguez aponta que as decisões das cortes anotadas nos cadernos demonstram a enorme força política que a Hermandad alcançou durante a menoridade de Alfonso XI962. De certa maneira, nota o autor, “as Cortes foram um instrumento nas mãos dela e através das decisões tomadas nestas, a Hermandad conseguiu um elevado grau de controle do governo dos tutores, limitando a sua capacidade de tomar decisões sem aprovação dela”963. Cesar González Mínguez aponta para a extraordinariedade da aliança entre os nobres e os concelhos, que se reproduz na Hermandad; contudo, não percebe nela nada além da oportunidade que ambos os setores aproveitaram para conseguir o poder e controlar os tutores. Para Jesus Rodriguez Velasco, o essencial está não na diversidade dos grupos que compõem a Hermandad, mas no componente principal que os une: a cavalaria964. Unidos pela vassalagem régia em algum momento, os cavaleiros citadinos e os cavaleiros fidalgos passam a ser concebidos como todos en vno de un coracon e de vna voluntat965 para enfrentar a alta nobreza do reino ligada aos tutores régios. Porém, com o fim da Hermandad definitivamente expressa por Alfonso XI nas Cortes de Valladolid de 1325966, as instituições cavaleirescas promovidas pelo rei separam rigorosamente fidalguia e burguesia. Sabemos que a Orden de la Banda assume o papel, nem sempre bem-sucedido, de união da nobreza, representada pela cavalaria, com a monarquia sob controle total da última. Já no caso da cavalaria citadina, esta se institucionaliza através das várias confrarias locais para garantir a jurisdição régia dentro do espaço urbano. Dom Juan Manuel conhece bem a atuação destas confrarias, como o Adelantado, maior do reino de Murcia (1284-1339), pelo mais de meio século de tensões e conflitos com o concelho murciano967, que apela aos seus direitos e privilégios recebidos do rei. Assim, os cavaleiros citadinos são vistos por ele como oficiais da instituição jurisdicional régia, que estende seu poder aos concelhos municipais: Et estos son asi como los oficiales que ponen los 961 “Otrossí ordenamos que anden doze caualleros e ornes buenos, los seys délos fijos dalgo e los seys de los caualleros e ommes buenos délas villas, con el Rey” CLC, I, p. 257 962 GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. Aproximación al estudio del Movimiento Hermandino en Castilla y Leon. Medievalismo, 1, (1991), 35-55 Disponível em: http://revistas.um.es/medievalismo/article/view/50221 963 Ibid., p.45 964 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Op cit., pp.61-101 965 CLC, I, p. 248 966 Otrossi les otorgo los quadernios queles dio el Rey don Fferrando mio padre en las cortes que el ffizo, aquellos que non ffablan de hermandades. Et ssilos mios tutores algunos priuillegios o cartas les dieron o mercedes les fficieron después que el Rey don Fferrando mio padre ffinó aca, que melos muestren, e librarlos he commo la mi merced fuere. CLC, I, p. 386 967 TORRES FONTES, J. Murcia y Don Juan Manuel. Tenciones y conflicto. Em: Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982 pp.353-383 233 sennores por las tierras y em sus casas y los otros ombes que biuen en las villas que non son omnes fijos dalgo...968. Dom Juan, aceitando a pertinência ao estado dos defensores às oligarquias urbanas que compõem as forças militares das vilas, não admite sua atribuição à cavalaria, a qual concebe como exclusiva da nobreza e da fidalguia. 3.3.2. Los fijos dalgo que son los nobles defensores… À ordem de cavalaria, segundo Juan Manuel, só podem pertencer os fijos dalgo que exercem a função militar. No Libro de los Estados, o autor usa pela primeira vez a fidalguia para identificar toda a nobreza. Sennor infante, porque vos sodes del estado de los defensores, por ende vos fable primeramente en los estados de los fijos dalgo, que son los nobles defensores969, diz Julio, dando um denominador comum para as condições, ou estados, como os chama o próprio autor, de nobreza expostas no livro anteriormente. Assim, a fidalguia une o infante970, o rico homem e um simples cavaleiro. A própria palavra “cavaleiro” possui para Juan Manuel um sentido ambíguo: é ao mesmo tempo postrimer estado que há entre los fijos dalgo e la mayor honra aque omne fijo dalgo puede legar971. Desse modo, o autor admite que a cavalaria pode designar tanto a condição mais baixa de nobreza, quanto a ordem que, por sua vez, une toda a nobreza por seus valores socioculturais. Assim, a cavalaria pode ser a maior honra a ser alcançada pelo homem ou a última das categorias fidalgas; mas, em qualquer caso, está associada à nobreza. Considerada como uma ordem ou como condição social, a cavalaria de Dom Juan Manuel não é ofício de um guerreiro combatente a cavalo. Sem dúvida, o cavaleiro não deixa de ser um combatente a cavalo, mas também é mais do que isto. O que primeiramente define o seu estado são: Sangre, costumbres, buenas maneras. As oligarquias urbanas que se definem como cavaleiros, inclusive, não recebem esta designação de Juan Manuel. Eles pertencem ao estado de defensores, mas não pertencem à cavalaria. Já nas Partidas, a cavalaria, como ordem e como ofício, era aquilo que representava o estado dos defensores. Através do Libro de los Estados, sabemos que Juan Manuel escreveu mais de uma obra dedicada à cavalaria – De la caualleria. Pelo que indica sua breve descrição, os pontos levantados nessa obra acompanham em muitos momentos o Título XXI da Segunda Partida alfonsina: Como la caualleria fue primera mente ordenada... como deuen ser los caualleros 968 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 97v (Lib I cap. XCII) 969 Ibid 970 Ca pues infantes sodes, non podedes decir que non sodes fidalgo. JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 96v (lib. I cap. XCI) 971 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 96v (lib. I cap. XCI) 234 escogidos y de commo deuen ser fechos caualleros y de la onra que an después que lo son y de las cosas que deuen guardar a Dios y a la ley y a los sennores y a todo el otro pueblo…972. Isso demostra que, no início de sua atividade literária, Juan Manuel estava mais próximo às ideias de seu tio Alfonso X, talvez pelo fato de que seus projetos ainda acompanhavam a política régia do jovem Alfonso XI, com quem pretendia casar a sua filha. Por isso, o modelo cavaleiresco inicial proposto por Juan Manual, pelo que podemos julgar a partir da breve descrição que chegou até nós, não se desvincula do modelo régio dos defensores da terra e do povo. Ainda assim, a função religiosa aparece em primeiro lugar, pois primeiramente devem guardar Deus, depois a lei e só depois os senhores e todo povo. Nas obras posteriores, o modelo cavaleiresco de Juan Manuel se desvincula completamente do modelo régio, o qual abrange nobreza política e civil sub manu regis. Apesar de não vincular a cavalaria à defesa da terra, Dom Juan não dispensa a relação natural. Ele aprimora o discurso alfonsino sobre vassalagem e naturaleza. Mas, ao contrário de Alfonso, para Juan Manuel a vassalagem não é uma das formas de naturaleza. Dom Juan apresenta ambos os vínculos interpretando a vassalagem como uma relação contratual, que surge do desejo de ambas as partes, e a naturaleza como uma relação determinada por pertencimento ao mesmo espaço geográfico. Et la razon por que los omnes son naturales de los sennores es porque ellos y los donde ellos vienen son poblados y visquieron en su heredad. Et por que segund dizen todos los sabios que el luengo vso se torna en naturaleza, por ende los que de luengo tiempo nasçieron y viuieron y murieron en vn sennorio y non saben de otro es les ya naturaleza973. Assim, naturaleza seria um vínculo determinado por Deus974 e, por isso, o mayor deudo entre os homens. Para Juan Manuel, este deudo é recíproco, do mesmo modo como aparece nas Siete Partidas. No entanto, esta reciprocidade é definida de uma maneira diferente. Ao analisar o discurso de Juan Manuel sobre a naturaleza, não podemos descartar a posição que o próprio autor ocupa nessa corrente de vínculos e deveres: ao mesmo tempo que possui o vínculo de naturaleza com o rei, é o senhor vinculado a múltiplos naturales das terras onde exerce os direitos jurisdicionais. Todavia, sabemos que em 1327, Juan Manuel rompe a relação natural com o rei, depois deste desfazer o compromisso com sua filha Constanza Manuel, encerrando-a no castelo de Toro. Assim, no seu discurso sobre naturaleza no Libro de los Estados, ele justifica tal ato apelando ao texto das Partidas e transformando- o. Não é um discurso de um senhor preocupado em afirmar uma integração territorial e uma 972 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 96r (Lib I cap. XCI) 973 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 93r (Lib.I cap.LXXXVII) 974 “Et asi pues Dios tanta merçed faze a los sennores em darles buenas gentes que sean sus naturales...”Ibid. 235 identidade comum entre os seus naturales, mas o discurso de um natural que rompe o mayor deudo existente entre os homens. Ele precisa justificar que tal atitude está dentro do sistema de valores em torno da naturaleza, já que, sendo senhor natural de muitos, está interessado em manter a ordem estabelecida. Enquanto para Alfonso a naturaleza é um fundamento para a consolidação territorial, através da relação com um senhor natural (rei) e um senhorio (reino), o indivíduo se integra a uma comunidade política com limites territoriais definidos, com o objetivo de proporcionar o bem comum dentro deste território975. Para Juan Manuel, o vínculo se baseia numa relação pessoal. Ele aponta para uma relação habitual entre nobreza e monarquia centrada, entre outros aspectos, no serviço régio, o qual, prestado pela nobreza, foi ostentado por membros desta, na teoria e na prática, não como uma obrigação, mas como um direito gerador de recompensas976. Assim, Dom Juan começa o seu discurso sobre naturaleza e vassalagem insistindo nas obrigações mutuas: Otrosi uso quiero decir que es lo que deuen guardar al sennor los vassalos e los naturales. Et otrosi que es lo que el sennor deue guardar a los vassalos y a los naturales…977. Outro importante detalhe nesse discurso é que se pressupõe que ambos os lados da relação pertençam à nobreza, diferenciando-se somente o nível de poder. O povo, assim como o objetivo do “bem comum”, estão excluídos desta relação. Uma das penas nas quais pode caer o vassalo por não cumprir suas obrigações era non seer par del fijos dalgo; ao mesmo tempo, natural de algun rey o de algun sennor deue guardar todas las cosas que el vassalo978, quer dizer, participar do mesmo tipo de relação. As principais condições que um natural deve cumprir, em relação ao seu senhor, confirmam que o autor, quando se refere ao natural, tem em mente um guerreiro, um membro da nobreza capaz de promover ações militares que, contudo, não podem sob nenhum pretexto lesar o senhor natural.979 Ao contrário do término da relação de vassalagem, que pode acontecer por acordo mútuo, a desnaturalização só pode ocorrer caso uma das partes não cumpra suas obrigações em relação à outra. No Libro de los Estados, Juan Manuel argumenta, usando o texto das Siete Partidas, que um senhor poderia desnaturalizar e expulsar da sua terra, privando-o de 975 Veja subítem 2.2.1. 976 QUINTANILLA RASO, M.C. La nobleza señorial en el reinado de Alfonso X. Constitución y representación. Alcanate IX (2014-2015) pp.137-175 p. 142 977 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 92r (Lib. I cap. LXXXVI) 978 Ibid. 979 “...y deuel sienpre guardar tres cosas la primera quel nin mate nin le fiera nin entre contra el en lid la segunda que non le fuerçe nin le furte nin conuata villa nin catiello la tercera que el non ponga fuego en su tierra quemando casa adrede en la tierra.” JUAN MANUEL, Libro de los estados. f. 92r (Lib. I cap. LXXXVI) 236 todos os bens, um natural que promovesse ações militares contra ele. Tal ato é considerado traição e leva ao rompimento do vínculo natural. No caso do natural, este pode abandonar o seu senhor se tentar matá-lo sem julgamento, se tirar seus bens e posses injustamente ou se tiver algum caso com sua mulher. A estes argumentos alfonsinos, Dom Juan acrescenta que culpa do senhor é, sem dúvida, sempre maior pelo fato de ser um senhor mais poderoso do que seus naturales; por isso, os naturales devem ser desprovidos de medo ou de cobiça. O discurso sobre naturaleza de Dom Juan Manuel se baseia nas leis de Alfonso X, porém, ele comenta e amplia o texto da legislação, interpretando-o para justificar as suas ações. No entanto, o que nos interessa neste discurso é que as noções de povo e de terra, essência das Siete Partidas, estão excluídas da relação de naturaleza. Naturaleza, assim como vassalagem, é uma relação pessoal entre os homens fijos dalgo, que devem agir de acordo com valores cavaleirescos. Para não desenvolver o discurso com mais detalhes, o autor sugere a todos consultarem sobre esse assunto no seu livro Caualaria980. Isso nos leva a entender que, para Juan Manuel, o vínculo natural ou vassálico pressupõe que os integrantes desta relação sejam fijos dalgo, cujo modo de ação é determinado por valores cavaleirescos exclusivos da nobreza. Assim, para Juan Manuel, todos os moradores da urbe que não pertencem à nobreza são igualados aos labradores, estado cujos representantes não criam vínculos de vassalagem ou de naturaleza, mas prestam serviço, sendo nomeados como oficiais. Et como quier que em las villas ponen por sus officiales de los ruanos e de los mercaderos. Et asi los mas de los oficios tienen estos omnes destos estados. Et esto fizieron y fazen los reyes y los sennores por que los omnes de criazon y de las villas non se atreuen a tanto como los nobles defensores nin los sennores non los deuen catar tanta onra nin a ver tan grant verguença como de lo que recabdan sin embargo981. Isso comprova mais uma vez que, quando Alfonso outorga em 1264 aos cavaleiros citadinos o privilégio de Estremadura, cria com eles um vínculo que os enobrece somente pelo fato de o rei os incluir em um extrato social capaz de criar vínculos recíprocos. E, sendo os cavaleiros citadinos capazes de manter o vínculo de vassalagem, podem também ser considerados cavaleiros, o que permite a Alfonso entender que a cavalaria também seja um vínculo natural. Já na concepção de Juan Manuel, a cavalaria não é um vínculo; apesar de a investidura ser como um sacramento, ela não gera debto do investido em relação àquele que o 980 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) Capitulo XCI El xcjo capitulo fabla en commo Julio dixo al infante que buscase El libro de la caualleria que fiziera don Iohan y otro que llaman El libro del cauallero y del escudero por que en estos yazen cosas muy marabilliosas. 981 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE)f. 98r.(lib. I cap. XCIII) 237 investiu. A cavalaria, como percebida por Dom Juan, é a adoção de um modo de vida virtuoso, pelo qual um fijo dalgo salva sua alma. 3.4. Considerações finais do capítulo Quando, através das Siete Partidas, Alfonso X incorporou a cavalaria num modelo político, abrangendo, deste modo, toda a nobreza do seu reino, o modelo ético cavaleiresco já estava firmemente estabelecido na Península Ibérica. Este modelo ético foi adquirido pelos câmbios culturais com a cristandade ocidental, a qual, unida pela ideia de cruzada, iniciou o processo de transformação e homogeneização da militia - meros guerreiros que en el intento de armonizar sus intereses egoístas con las exigencias de la Iglesia... se fueron perfilando progresivamente como caballeros982. Para Jean Flori, os ideólogos de cruzada propõem abandonar a milícia secular para entrar na milícia de Cristo983. Na sua obra Guerra Santa, ele cita uma carta excitatória do papa Sergio IV, na qual evoca-se a vingança da morte do filho de Deus como uma das missões não só da Cruzada, mas da vida guerreira que deve levar à salvação984. Esta missão religiosa da cavalaria não coincidia tanto com o projeto político de Alfonso X quanto com o de seu bisneto Alfonso XI, que pretendia unificar a nobreza em torno de uma instituição cavaleiresca. Todavia, justamente a este aspecto religioso da cavalaria recorreu Dom Juan Manuel na sua oposição à política de Alfonso XI. Adotando a visão teocrática de mundo construída pela corte sanchina e fórmula lulliana, de acordo com a qual o ofício de cavaleiro coincidia não mais com a defesa da terra, mas com a defesa da santa fé católica, Dom Juan elabora seu próprio discurso em torno da cavalaria. Dom Juan Manuel pretende superar os vínculos de dependência propostos pelo modelo jurídico de Alfonso X. Para tal, conduz a cavalaria do plano sócio-político para o plano teológico, distinguindo como função primária do cavaleiro não a defesa da terra, como apontam Siete Partidas, mas a defesa da fé e a salvação da alma. Assim, o cavaleiro juanmanuelino não está inserido na estrutura sócio-política do reino pelo vínculo construído a partir da investidura; ele adota uma missão que o incumbe de uma vida virtuosa e cheia de perigos defendendo a fé católica. Esse argumento pode justificar mesmo uma ação militar 982 FLECKENSTEIN, J. La caballería y el mundo caballeresco. Siglo XXI de España Editores, S.A. : Madrid, 2006 p.102 983 FLORI, J. A cavalaria. A origem dos nobres guerreiros da Idade Média. Madras editora : São Paulo, 2005 p.136 984 Defendei Deus e adquirireis o reino eterno. Espero , creio, tenho por absolutamente certo que, pelo poder (virtus) de Nosso Senhor Jesus Cristo, obteremos a vitória, como ocorreu no tempo de Tito e de Vespasiano, que vingaram a morte do Filho de Deus... e receberam o perdão de seus pecados. GIEYSZTOR, A. The genesis of the crusades : the encyclical of Sergius IV (1009-1012). Apud FLORI, J. Guerra Santa: Formação da idéia da cruzada no Ocidente cristão. Editora Unicamp : Campinas, 2013 p.309 238 voltada contra o rei. Aliás, os argumentos teológicos de Dom Juan são capazes de justificar não só desobediência a seu senhor natural, como também a superioridade da linhagem juanmanuelina perante a linhagem régia. Uma superioridade justificada por um sonho revelador, que encarrega a sua linhagem de uma missão religiosa semelhante a de um guerreiro de Cruzada – vingar a morte de Jesus Cristo. Além do mais, a cavalaria de Juan Manuel está imprescindivelmente vinculada à fidalguia e à nobreza, explicitamente excluindo a cavalaria citadina, a qual Alfonso X pretendia trazer para sua vassalagem direta. Isso fica claro quando analisamos as principais diferenças das concepções cavaleirescas do rei Sábio e seu sobrinho. Os cavaleiros citadinos se enquadram perfeitamente na construção alfonsina que identifica a cavalaria com a função defensora, sendo a defesa da terra e do povo o compromisso principal dos seus membros. Todavia, este cavaleiro citadino que, além da obrigação militar, desenvolve muitas vezes outras atividades econômicas dentro da cidade não condiz com a cavalaria de Juan Manuel, que aponta a missão religiosa como marco distintivo do estado cavaleiresco. Esta missão religiosa juanmanuelina não gera debtos, mas une toda a nobreza, que deve atuar em sua função. 239 CAPÍTULO IV IV. CAVALARIA NAS OBRAS HISTÓRICAS – CONSTITUIÇÃO DO IDEAL CAVALEIRESCO ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DA MEMÓRIA Ca asi como en el espejo se considera el bulto corporal. Asi en las istorias leyendo los fechos agenos se veen los pprios con los ojos del coraçõ985. Neste capítulo, pretendemos analisar a Estoria de España de Alfonso X e algumas das várias crônicas derivadas dela, voltando nossa atenção para as formas que assume a escrita da história na crônica régia e no final do capítulo da crônica de um representante da nobreza. Analisaremos a partir daí como Alfonso aproveita a narrativa histórica para consolidar as ideias políticas a respeito da cavalaria. Como afirma Michel de Certeau em A Escrita da História, o conhecimento histórico é produzido de um lugar social986, sendo que todos os acontecimentos históricos apresentados nas crônicas se encontram intensamente relacionados às circunstâncias políticas e sociais nas quais os autores ou encomendadores das obras estavam envolvidos. Em outras palavras, analisaremos o discurso histórico das crônicas, partindo do princípio de que este se vincula à memória de determinados atos e personagens considerados gloriosos e dignos de recordação pelos descendentes. Diego Catalan foi um dos primeiros a destacar que a historiografia alfonsina fazia parte de um projeto régio que era, ao mesmo tempo, político e cultural987. Ao seguir essa linha de pensamento, George Martin, Inés Fernández-Ordóñez e Leandro Funes988 desenvolveram vários estudos para definir as características gerais do modo de compor a história próprio das oficinas historiográficas de Alfonso. Podemos sintetizá-las como responsáveis pela “refuncionalização didático-exemplar dos elementos estruturais do relato numa dimensão de 985 ALFONSO DE CARTAGENA. Doctrinal de los caualleros. fol. 5r Fue impre[n]so este libro en Burgos: por maestre Fadrique, aleman..., veynte de junio 1487. Reprodução digital Disponível em: http://mdc.cbuc.cat/cdm/ref/collection/incunableBC/id/80045 986CERTEAU, M. A Escrita da História. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1982 987CATALÁN, D. La "Estoria de España" de Alfonso X. Creación y evolución, Madrid : Fundación Ramón Menéndez Pidal/Universidad Autónoma de Madrid, 1992, p. 13-18; 988 MARTIN, G Determinaciones didáctico-propagandísticas en la historiografía de Alfonso X el Sabio. La construcción de los Estados Europeos en la Edad Media: la propaganda política, Apr 2003, Benissa, España. 2003. Disponível em http://halshs.archives-ouvertes.fr/halshs-00160899/ FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I. Variación en el modelo historiográfico alfonsí en el siglo XIII. In: MARTIN, G. La historia alfonsí: el modelo y sus destinos (siglos XIII-XV). Casa de Velázquez : Madrid, 2000b, pp. 41-74. FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I La transmisión textual de la «Estoria de España» y de las principales «Crónicas» de ella derivadas In: Fernández- Ordóñez, I. (ed.), Alfonso X el Sabio y las Crónicas de España, Valladolid, Universidad de Valladolid/ Centro para la Edición de los Clásicos Españoles, 2001 pp. 219-260. FERNÁNDEZ- ORDÓÑEZ, I. Evolución del pensamiento alfonsí y transformaciones de las obras jurídicas e históricas del Rey Sabio, 263, Cahiers d'études hispaniques medievales, nº 23, 2000a, 263-284 FUNES, L. De Alfonso el Sabio al Canciller Ayala: variaciones del relato histórico. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Memorabilia/Memorabilia7/Funes/Funes.htm 240 máxima relevância histórica989”. Para George Martin, a primeira grande característica do modelo historiográfico alfonsino consiste na participação do saber histórico numa ampla concepção científica do político, por parte da coroa, e no projeto de incorporação da elite do reino à ideologia régia. Trabalhando com o conceito de "modelo" aplicado a textos historiográficos das oficinas reais, os autores buscaram identificar uma matriz narrativa que revelou uma alta produtividade, tanto no âmbito da corte régia, como nas obras derivadas, que buscaram inspiração em outros centros régios aristocráticos ou religiosos. Nesta linha investigativa, destacam-se os trabalhos de Inés Fernández-Ordóñez990, que avançou muito na análise dos procedimentos literários utilizados na elaboração do relato cronístico, assim como no estudo da função ideológica e política desempenhada pelas diversas crônicas. Com a morte do rei Sábio, o campo da historiografia caracterizou-se por um lado pela continuação do trabalho cronístico, por outro pelo desvio do modelo de Alfonso X, o que Leonardo Funes compreende como um abandono do universalismo e regalismo alfonsino991. A partir do reinado de Sancho IV, que se aliou à nobreza reivindicando o trono contra o seu pai, realiza-se na escrita historiográfica uma combinação de pautas ideológicas régias e senhoriais, fundadas no providencialismo e no ideal cavaleiresco992. Os centros nobilitários de produção historiográfica remodelaram os textos alfonsinos, apresentando uma sociedade na qual a aristocracia participava no exercício do poder no reino. Isso transparece até mesmo na Cronica abreviada de Juan Manuel, que está estreitamente relacionada ao texto original a partir do qual foi compilada. Assim, no período pós-alfonsino, desenvolvem-se duas linhas de elaboração cronística. Uma delas, que trabalharemos neste capítulo, é a continuação da Estoria de España. Esta linha parte dos textos produzidos nos centros de saber, finalizando a narração com a morte de São Fernando. Um dos textos desta linha pertence ao reinado de Sancho IV: trata-se de uma das versões da chamada Crónica general retóricamente amplificada de 1289, derivada da versão concisa (também chamada de versão régia) da Estoria de España, conhecida pelo texto editado por Menéndez Pidal com o nome de Primera crónica general. Outro texto, Cronica de Castilla, pertence ao reinado de Fernando IV. A segunda linha 989 FUNES, L. De Alfonso el Sabio al Canciller Ayala: variaciones del relato histórico. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Memorabilia/Memorabilia7/Funes/Funes.htm 990FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I. op. cit., 2000b, FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I. op. cit., 2001, FERNÁNDEZ- ORDÓÑEZ, I. op. cit., 2000a 991FUNES, L. Una versión nobiliaria de la historia reciente en la Castilla post-alfonsína "Historia hasta 1288 dialogada". Revista de literatura medieval, Nº 15, 2, 2003, págs. 71-84 p.73 disponível em: http://dspace.uah.es/dspace/handle/10017/5434 992 FUNES, L. op. cit 2003. p.74 241 desenvolve a composição dos relatos da história imediata do reino, dentre os quais se destaca a Historia hasta 1288 dialogada que, de acordo com Leonardo Funes, configura a versão nobiliária do passado imediato de Castela993. Por trazer os acontecimentos posteriores ao reinado de Alfonso X, a Historia dialogada exige um grande estudo preliminar para ser comparada com as crônicas da primeira linha. Por fim, temos um texto que representa pensamento nobiliário derivado da Estoria de España alfonsina: estamos falando da Cronica abreviada de Dom Juan Manuel. A Cronica abreviada de Juan Manuel, à primeira vista, não passa de um resumo da obra alfonsina; no entanto, o texto merece uma atenção maior por divulgar os pressupostos ideológicos que movem o escritor. Dividida em três livros, historia “antigua”, historia “media” e historia “moderna”, cada um corresponde a manuscritos diferentes da obra alfonsina994. O terceiro livro desperta em nós o maior interesse por acumular passagens anedóticas, façanhas e lendas, nas quais as personagens da alta nobreza estabelecem modelos de conduta. Leonardo Funes atribui tais modelos às variações do modelo alfonsino do exemplum, desenvolvido a partir do impacto do discurso jurídico na configuração do discurso historiográfico nas crônicas de inspiração nobiliárquica. Neste capítulo, não desejamos fazer um estudo minucioso do labor historiográfico alfonsino e pós-alfonsino. Pretendemos realizar uma análise das passagens significativas, especialmente em questões como a apresentação narrativa da conjuntura da verdade histórica e a interação do discurso social com os gêneros narrativos, no contexto da disputa política e ideológica do período. A partir desta análise, buscaremos definir os valores cavaleirescos concebidos pelo poder régio e pela ideologia nobiliárquica. 4.1. A crônica medieval como uma forma de discurso político Na produção intelectual do século XIII, a política é discutida tanto por meio de tratados, que são escritos a partir da recepção da Política de Aristóteles, como através de gêneros mais específicos, tais como Espelhos dos príncipes. Por outro lado, para Leonardo Funes não parece existir condições para a concepção de uma crítica política, ou seja, não há elaboração de tratados, nos quais pudessem ser discutidas as ações governamentais específicas de um determinado rei ou problemas políticos de um determinado reino. Em tais circunstâncias, de acordo com autor, a crítica política, sendo um elemento substancial do 993 FUNES, L. op. cit 2003 disponível em: http://dspace.uah.es/dspace/handle/10017/5434 994 SARACINO, P.E. La crónica abreviada de don Juan Manuel, una ‘lectura desviada’ de la crónica alfonsí. Medievalia, 38, 2006. Disponível em: http://www.revistas.unam.mx/index.php/medievalia/article/view/28985/26937 242 discurso político em geral, encontrou o seu meio de expressão (muitas vezes indiretamente) nas obras historiográficas995. O pensamento medieval encontrou o melhor modo de justificar o presente: apresentando-o como uma continuação ininterrupta do passado. Segundo Guennée, desse modo, a história se converte num instrumento de propaganda política, aproveitado pelos poderosos para manter e justificar seu status996. Assim, o uso da história como meio de influência converteu-a num veículo perfeito para a expressão e a defesa dos diversos objetivos políticos. Estes objetivos vão se transformando ao longo do tempo e de acordo com a necessidade do agente da narração. No século XIII, na Península Ibérica, os monarcas se encontram imersos numa luta com várias forças políticas na intenção de resolver, em favor próprio, quem iria exercer o poder político e, com isso, supostamente controlar a atividade econômica do reino e determinar a sua organização social. Para ganhar esta luta, o rei baseia seu novo programa político no direito romano comum e se rodeia de conselheiros que, instruídos nas universidades, aspiravam conseguir para si mesmos privilégio social e econômico, apoiando o rei na realização dos seus objetivos. Esta união entre o letrado e o monarca produz não só um novo tipo de governo, mas também um tipo novo de narração histórica, na qual o patrocinador, e não o autor ou o leitor, é quem determina os objetivos do narrado. Assim, de acordo com George Martin, Alfonso X substitui o esquema antigo, segundo o qual um historiador renomado costumava fornecer ao rei primeiramente o conhecimento dos seus direitos dinásticos e, em seguida, o ensinamento do bom governo do reino, por outro, em que o próprio rei implementaria este tipo de instrução. 995 FUNES, L. De Alfonso el Sabio al Canciller Ayala: variaciones del relato histórico. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Memorabilia/Memorabilia7/Funes/Funes.htm 996 GUENÉE, B. Histoire et culture historique dans l'Occident medieval. Aubier-Montaigne, Paris, 1980. pp.331-354. No último capítulo da obra: “O peso da história”, o autor se dedica à análise das obras historiográficas como um instrumento político consciente nas mãos dos governantes do ocidente medieval. “Sans doute tous les princes d'Occident n'ont pas alors compris, comme les Plantagenets et les Capétiens, l'importance de l'histoire. On a récemment observé que les comtes de Blois et de Champagne n'avaient pas inspiré une seule oeuvre historique, n'avaient pas utilisé, dans leurs combats, un seul argument historiquen . Mais plus le temps passait et plus nombreux furent les princes qui ne doutèrent pas du poids de l'histoire. Et lorsque, au début de la Primera Crônica General de Espana, le roi Alphonse X se faisait représenter tenant dans la main droite une épée et tendant de la main gauche à son fils et héritier le livre de cette histoire qu'il venait de faire écrire, il montrait par là qu'il avait bien conscience que son pouvoir reposait sur la force et la justice que symbolisait cette épée, mais aussi sur le passé dont il avait su, par ce livre d'histoire, conserver la mémoire.” Sem dúvida, nem todos os príncipes do Ocidente compreendiam a importância da história como os Plantagenetos e Capetingios. De acorco com os estudos recentes, os condes de Blois e de Champagne não haviam inspirado uma única obra histórica e não tinham usado em suas lutas, um argumento historico algum. Mas com passar do tempo quanto mais pasava o tempo mais apareciam os governantes que não duvidavam do peso da história. E quando, no início da Primera Cronica General de España, o rei Alfonso X foi representado segurando na mão direita uma espada e estendento na sua mão esquerda para seu filho e herdeiro do livro da história que acabara de escrever ele mostrou com isso que estava bem ciente de que seu poder estava baseado na força e justiça simbolizadas pela esta espada, mas também no passado, que ele conservaria por este livro. 243 Com essa mudança de orientação comunicativa do saber histórico, em que o governante diretamente toma a palavra como enunciador do discurso deixando no anonimato os realizadores técnicos da obra, o relato da crônica se organiza, de acordo com as intenções do rei de exercer controle sobre as distintas forças políticas de Castela (nobreza, clero, conselhos). Assim, nas obras historiográficas de Alfonso X, identificamos a exposição do modelo de comportamento como um dos objetivos do rei, cuja intenção maior era apresentar seu projeto político como continuação de uma história que inevitavelmente conduziria a ele. Daí advém um enfoque universal, que pretende abarcar desde os acontecimentos bíblicos até a época do próprio Alfonso X, transpassando os limites dos reinos peninsulares e muitas vezes da Península Ibérica, interligando a Estória de España com a história dos reinos do ocidente europeu. Tal concepção de história coincide com a ideia imperial alfonsina, assim como a identificação dos relatos com as personalidades dos grandes governantes, que adotam formas de figuras exemplares, estabelecendo relações diretas com uma sequência de acontecimentos históricos que lhes asseguram a relevância máxima. 997 O trabalho historiográfico retomado após a morte de Alfonso X apresenta uma ruptura com a ideologia alfonsina, principalmente no que se refere à concepção universal e a promoção da ideia imperial, que atribuía à nobreza um papel secundário no destino histórico. O objeto histórico é reduzido tanto geograficamente como temporalmente998. Sendo assim, a Cronica dos Veinte Reis começa o relato desde a origem do condado castelhano – La Cronica de Castilla inicia-se com o primeiro rei de Castela. Para Leonardo Funes, esta tendência, que define como “particularismo”, alcança seu auge com a crônica dedicada exclusivamente a Fernando III999. Diego Catalan caracteriza as mudanças no modelo historiográfico como novelacion e anectodismo do discurso histórico.1000 Os acontecimentos narrados não 997 “…la historia política de la Humanidad y de España constituyen un manual de formación política para los príncipes, pero también para sus súbditos, como refleja su activa participación en el devenir histórico.” FERNÁNDEZ ORDÓÑEZ, I La historiografía alfonsí y post-alfonsí en sus textos. Cahiers d'études hispaniques medievales, n.º 18-19, 1993-1994, pp. 101-132 p.113 disponível em: https://www.uam.es/personal_pdi/filoyletras/ifo/publicaciones/5_a.pdf 998FUNES, L. 'Una versión nobiliaria de la historia reciente en la Castilla post-alfonsí: la Historia hasta 1288 dialogada'. Revista de Literatura Medieval, XV/2: 71-84. 2003 p.76 disponível em: http://dspace.uah.es/dspace/handle/10017/5434 999 FUNES, L. 'El lugar de la Crónica Particular de San Fernando en el sistema de las formas cronísticas castellanas de principios del XIV', en Actas del XII Congreso de la Asociación Internacional de Hispanistas (Birmingham 1995): Tomo I: Medieval y Lingüística, ed. Aengus Ward (Birmingham: University Press), pp. 176-182. 1000 “Al desaparecer el mecenazgo alfonsí, la decadencia del rigor científico permitió a la historiografía castellana de las últimas décadas del s. XIII y primeras del XIV ensayar nuevas formas de historiar, en que el retoricismo, la oratoria, la novelación, el anecdotismo tienen creciente cabida.” CATALÁN, D “La Estoria de España de Alfonso X. Creación y evolución. Madrid, Seminario Menéndez Pidal, Universidad Complutense de Madrid, Fuentes Cronísticas de la Historia de España, 1992 disponível em: http://cuestadelzarzal.blogia.com/temas/la-estoria-de-espa-a-de-alfonso-x.-creaci-n-y-evoluci-n/pagina/4/ 244 obedecem mais ao princípio organizador alfonsino, que apresenta a história como a linha de sucessão de governantes de um señorio, protagonistas fundamentais da narração. O objetivo da história pós-alfonsina não é ser “um manual de formação política para os príncipes e para os povos que eles governam”1001, mas criar sequências narrativas que ilustrariam um ideal a ser seguido, no qual a virtude cavaleiresca aparece em contradição com a traição, uma atitude a ser evitada. A mesma tendência é revelada na Cronica abreviada, de Dom Juan Manuel: apesar de aparentar submissão total ao texto original alfonsino, não deixa de tomar a liberdade de fazer uma seleção de informações, apresentando e destacando aquelas que o autor considera relevantes para os seus fins. 4.2. Modelo historiográfico alfonsino – Assassinato do infante Garcia e o exemplo do bom vassalo e do vassalo traidor Ao falar da peculiaridade do modelo historiográfico alfonsino, devemos levar em conta vários aspectos específicos. De acordo com Gomez Redondo, os primeiros cronistas astur-leoneses partiram de um vazio documental quase absoluto, tentando manter a conexão com a perdida tradição visigótica em ambas as linhas trazidas por Isidoro: nacional e universal1002. Comparando a sociedade com um organismo vivo que não só deve aprender a falar, mas também a pensar e a desenvolver toda uma série de operações lógicas adaptadas aos mecanismos da língua, o autor explica o primitivismo das primeiras manifestações em romance, comparando-as com as latinas deste período. Essa comparação se deve ao fato de a língua latina ser, até certa época, justamente o eixo em torno do qual se construíram estruturas linguísticas complexas, próprias a um texto escrito, deixando o castelhano nascente somente à oralidade. No entanto, durante o reinado de Alfonso VIII no final do século XII e início do século XIII, a língua castelhana ocupa seu lugar ao lado do latim. A corte de Alfonso VIII, destacada pelo elevado nível cultural, torna-se o centro de difusão da literatura cortesã, a qual, dentro do contexto da iletrada maioria da época, era composta para ser lida em voz alta ou cantada1003. Sem dúvida, essa natureza oral é responsável pela escassez dos textos que chegaram até nossa época. Por exemplo, daqueles produzidos na corte de Alfonso VIII, conhecemos somente dois textos trovadorescos em castelhano: Libro de Alexandre e Poema de mio Cid, que supostamente foram compostos por escrito, mas, sem dúvida, se difundiram 1001 FERNÁNDEZ ORDÓÑEZ, I. op.cit. 1993-1994 p. 113 1002 GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1p. 95 1003 SÁNCHEZ JIMÉNEZ, A La literatura en la corte de Alfonso VIII de Castilla. Salamanca, Universidad de Salamanca, 2001. (Tesis doctoral). p.58 Disponível em: http://www.vallenajerilla.com/berceo/sanchezjimenez/tesis.pdf 245 de maneira oral.1004 Assim, o reinado de Alfonso VIII parece-nos uma época de transição não só do latim para o castelhano, mas também da oralidade para a escrita. Além das representações literárias, responsáveis pelas primeiras iniciativas de conservação e de transmissão da memória e dos feitos, o texto prosaico castelhano se desenvolve também como instrumento de relações políticas e sociais. A partir dos primeiros anos do século XIII, encontramos o uso do castelhano nos tratados diplomáticos (entre Leão e Castela), nos documentos forais, nos primeiros textos historiográficos e até nos textos religiosos. Para Alfonso X, a razão de sua grande produção cultural ser escrita em castelhano foi a necessidade de difundir o saber e conhecimento entre os seus súditos, uma vez que o saber constituía parte essencial do projeto político empreendido pelo rei1005. Alfonso pretende reformar las bases de su gobierno a través del ejercicio de la razón, a la cual se accede gracias al saber, a los conocimientos que difunden sus obras1006. Neste projeto político, o conhecimento histórico possui um papel importante; a partir de tal, Alfonso pretende fornecer tanto aos seus súditos como aos futuros governantes os modelos comportamentais baseados em exemplos históricos. Assim, o rei Sábio atribui à história um papel específico na ordenação de uma epistemologia política, dando uma nova orientação ao saber histórico e criando um modelo específico, no qual a manipulação dos acontecimentos é realizada através dos múltiplos procedimentos narrativos. Este modelo, de acordo com Leandro Funes, manifesta uma intencionalidade na escritura historiográfica, ligada a determinados interesses políticos muitas vezes estritamente conjunturais, mas também se relaciona com certos pressupostos ideológicos de amplitude maior1007. Na Estoria de España, a noção de governo deriva de princípios bíblicos e greco- romanos que implicam no aumento do poder do monarca, tornando-se, consequentemente, mais individual. Os governantes de Leão e Castela sucedem os monarcas bíblicos, os imperadores romanos e os reis visigodos, equiparando-se a eles em poder e diferenciando-se em destino. Desse modo, o governante alfonsino pretende se destacar numa série de monarcas desde o “início dos tempos” criando seu próprio destino e, como consequência, o do seu próprio reino. Nas obras alfonsinas, o governo é apresentado de acordo com cânones da Alta 1004 SÁNCHEZ JIMÉNEZ, A. op cit. p.59 1005 FERNÁNDEZ ORDÓÑEZ, I La historiografía alfonsí y post-alfonsí en sus textos. Cahiers d'études hispaniques medievales, n.º 18-19, 1993-1994, pp. 101-132 p.112 disponível em: https://www.uam.es/personal_pdi/filoyletras/ifo/publicaciones/5_a.pdf 1006Ibid. 1007 FUNES, L. De Alfonso el Sabio al Canciller Ayala: variaciones del relato histórico. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Memorabilia/Memorabilia7/Funes/Funes.htm 246 Idade Média: baseado no exercício do poder monárquico de forma pactuada com a nobreza, cujo consentimento era necessário para a realização da vontade do rei. Como resultado desta cooperação, o ideal do príncipe coincidia, de certa maneira, com o ideal do nobre. Consequentemente, a figura do rei, nas obras alfonsinas, aparece envolvida com valores cristãos clássicos. Esse rei deve estar rodeado de conselheiros virtuosos e sábios e manter a paz através da justiça, aplicando-a com seu poder e sua sabedoria. Enquanto isso, a representação da nobreza sofre certas transformações. Por um lado, o mundo dos valores feudais incrementado pelos conceitos de fé e fidelidade continua a ocupar o lugar central dentro do discurso cronístico; por outro, os acentos mudam de posição, dando maior relevância textual à ideia de vassalagem. Assim, por exemplo, no caso da narração sobre o assassinato do conde castelhano Garcia Sanches em 1028, diferentemente do exposto nas fontes latinas de Tudense e Toledano, que somente falam da desobediência e do comportamento insubordinado, a Estoria de España se refere de forma explícita à atitude dos filhos do conde Vela como uma ruptura do vínculo vassálico. Ao narrar o assassinato do conde Garcia, Rodrigo Jiménez de Rada conta em poucas palavras que este foi morto pelos filhos do conde Vela quando resolveu conhecer pessoalmente sua prometida, Dona Sancha, indo ao seu encontro com poucos homens1008. 1008 Mortuo comite Sancio successit in comitatu filius ejus Garsias, cui magnates Castellæ, procurati sunt Regis Veramundi sororem quæ Sancia dicebatur. Cumque Infans Garsias cum suo exercitu et Rege Sancio Navarrorum usque ad Sanctum Facundum facturus nuptias pervenisset, ibidem dimisso exercitu, cum paucis clanculu ivit Legionem, ut posset sponsam conspectu mutuo intueri. Erant autem tunc temporis Legione filii Vegilæ comitis, Rodericus Vegilæ, Didacus Vegilæ, et Enechus Vegilæ, qui ob patris odium proditionis anheli in filium congesserant factionem, et ei obviam ocurrentes, manus osculo (prout exigit mos Hispanus) se ejus dominio subjecerunt, quorum hominio jam securus, et paranymphis dulci alloquio persuasis, permissus est Infans optatis solatiis delectari. Cumque se mutuo conspexissent, ita fuit uterque amore alteri colligatus, ut vix possent à mutuis aspectibus separari. Tunc quidam milites de regno Legionis cum prædictis filiis Vegilæ ad Sarracenos transfugæ, eo quod à Comite Sancio indignanter recesserant à Castella, proditione tractata, Infantem Garsiam annorum tredecim occiderunt, Roderico Vegilæ ea manu, qui eum de sacro fonte levaverat, gladio feriente. Et proditionem huiusmodi sponsa sua Sancia quæ utcumque perceperat, revelarat; sed magnates qui secum aderant, cum essent nobiles et fideles, tantum facinus credere noluerunt. Unde et peracto facinore, Castellani et Legionenses intestinæ plagæ vulnere corruerunt. Sponsa vero sponsi dulcedine vix gustata, ante vidua quam traducta, fletu lugubri semiviva lacrimas cum occisi sanguine admiscebat, se occisam ingeminans cum occiso. Qui cum in Ecclesia Sancti Ioannis cum patre sponsæ sepeliretur, et ipsa cum sepulto voluit sepeleri. Aliqui autem de proditoribus ad montium ardua confugerunt...» ( De rebus Hispaniæ, lib. V, cap. XXV, apud Pat. Tol., III, 115.) A la muerte del conde Sancho le sucedió en el condado su hijo García a quien los poderoso de Castilla le buscaron por esposa a una hermana del rey Vermudo, que se llamaba Sancha. Cuando el infante García, acompañado de su ejército y del rey Sancho de Navarra, había llegado a Sahagún para celebrar su matrimonio, despedido allí su ejército, marchó en secreto a León con sola compañía de unos pocos por ver so podía conocer personalmente a su prometida. Por aquella época se encontraban en León los hijos del conde Vela, Rodrigo, Diego e Iñigo, quienes deseoso de traicionar el hijo por el odio que aun sentían por el padre, habían reunido una facción contra él, y saliendo-se al encuentro le rindieron vasallaje al besarle la mano, tal como pide la costumbre hispana; y sintiéndose seguro con este homenaje, y convencidos los servidores de la novia con una hábil explicación, le fue permitido al infante disfrutar de su anhelado goce. Y una vez que se hubieron conocido uno a otro, surgió entre ambos tal amor que casi no podían separarse uno del otro. Entonces, algunos caballeros del 247 Toledano conta que os irmãos Vela conseguiram se aproximar de Dom Garcia fazendo-lhe homenagem e beijando mão; logo em seguida, traíram sua confiança, matando-o com suas próprias mãos. Para Jiménez de Rada, a importância deste episódio está no fim da sucessão masculina dos condes de Castela. A Estoria de España de Alfonso X, por sua vez, dedica quatro capítulos a este episódio. O capítulo CCIV é introduzido no meio de uma narração sobre os acontecimentos de Córdoba. Diz que, em Castela, o conde Sancho expulsa das suas terras os filhos do conde Vela por eles non queriendo obedesçer nin fazer vasallaje al conde don Sancho, por que les non querie el consentyr de fazer los males e las fueras que solien, echoles el por ende en este año mal e desonrradamente de la tierra1009. Passados três anos após a expulsão, a crônica começa a narrar no capítulo CCXII o governo do infante Garcia. A própria colocação deste como infante aponta para a minoridade do conde – por isso, as decisões tomadas de casá-lo e solicitar à realeza em Leão parte dos magnatas castelhanos. Nessa viagem para Leão, o episódio principal é a entrega ao infante do castelo de Monçon pelo conde Ferrand Gutierez. Na passagem do Garcia Sanches por terras do conde, ele é atacado por cavaleiros de Ferrand Gutierez o qual, no entanto, ordena parar o ataque e aceita o infante Garcia como seu senhor: Desi fue al infante e besole la mano e rescebiolo por su señor et entregole estos castillos Monçon, Aguilar, Ceya, Giaja, Can de Toro e Sant Rroman1010. O objetivo deste episódio, que não consta na obra de Rodrigo, é assinalar a importância do vínculo que se cria através do rito, no qual beijar a mão significa aceitação das obrigações mútuas entre senhor e vassalo. A violação de tais obrigações implica em traição. Assim, Ferrand Gutierez e seus cavaleiros estavam em seu direito de atacar o conde de Castela, o que de fato fizeram quando este invadiu o seu território até o momento em que o aceitaram como seu senhor. Em contrapartida, o comportamento dos irmãos Vela desde seu reaparecimento na narração demostra mau caráter. reino de León que se habían pasado a los sarracenos junto con los ya nombrados hijos de Vela, porque se habían tenido que marchar de Castilla de mala manera por obra de conde Sancho, poniendo en práctica su traición dieron muerte al infante García, que tenía trece años, hiriéndole de muerte Rodrigo Vela con la misma mano con la que lo había sacado de la pila bautismal. Y su prometida Sancha le había prevenido sobre algún tipo de acechanza, de la que ella se había enterado casualmente; pero los magnates que le acompañaban, nobles y leales como eran, no quisieron dar pábulo a tan gran felonía. Por lo que una vez cometida la felonía, los castellanos y los leoneses cayeron en la tragedia de una lucha fratricida. La prometida, que apenas si había saboreado el deleite de su prometido, viuda antes que casada, sin ganas de vivir, mezclaba las lágrimas de su triste llanta con la sangre del asesinado, repitiendo sin cesar que ella había muerto con él. Cuando éste fue a ser enterrado en la iglesia de San Juan al lado del padre de su prometida, ella también quiso ser enterrada con él. Por su parte algunos de los traidores huyeron a lo más inaccesible de las montañas… (Tradução para español de Juan Fernadez Valverde) apud JIMÉNEZ DE RADA, R. Historia de los hechos de España. Alianza editorial : Madrid, 1989 pp.217-218 1009 EE cap CCIV p.375 1010 EE cap CCXII p.382 248 Ainda no capítulo CCIV, o autor justifica que o desterro dos irmãos das terras castelhanas acontece em razão dos males e las fueras que solien. No capítulo CCXIII, eles aparecem já com o desejo de vingança contra o filho daquele que os expulsou. No entanto, não expressam tal desejo – como os homens de Ferrand Gutierez, que anunciaram um conflito – mas, ao contrário, vão ao encontro do infante e lhe juram fidelidade: Rruy Vela, Diego Vela, Yñego Vela, quando sopieron que venie el ynfant, salieron a el e rresçibieron lo muy bien, e besaron le la mano, e tornaron se sus vassalos1011. Para que a mensagem tenha mais força e seja mais compreensível ao leitor, o cronista acrescenta: E rrogaronle e pidieronle por merced que le otorgase la tierra que tenie, e que le seruerien con ella commo a su señor natural. E1 ynfante otorgo gela estonces, e ellos besaron le la mano otra vez1012. Além de firmar juramento duas vezes (na segunda vez, com recebimento de terra), o vínculo adquirido é maior, pois recebem a terra dentro dos limites do condado e aceitam o conde como seu senhor natural, reafirmando a naturaleza que os irmãos Vela haviam perdido ao serem expulsos pelo pai do infante Garcia. Sendo ainda mais didático, o narrador adiciona, poucas linhas depois: Despues que la misa fue dicha, seyendo el ynfante seguro de los fijos del conde don Vela por el omenaje que le fezieran, fuese para su esposa doña Sancha1013. Assim, deixa claro ao leitor que não foi por descuido que o infante ignorou a presença dos seus adversários, mas por confiar no acordo firmado por iniciativa destes. A homenagem feita, com a qual o cronista reforça a vassalagem dos irmãos Vela, também possuía grande importância simbólica, de acordo com a legislação da Quarta Partida: Vasallo se puede facer un home de otro segunt la antigua costumbre de España en esta manera, otorgándose por vasallo de aquel que lo rescibe, et besandol la mano por reconoscimiento de señorío: et aun hay otra manera que se face por homenage, que es mas grave, porque por ella non se torna home tan solamiente vasallo del otro, mas finca obligado de complir lo quel promete como por postura1014. Essa é a razão pela qual todas as atitudes tomadas em seguida pelos irmãos Vela contra o infante Garcia são acompanhadas por epítetos negativos, pois tanto no costumbre de España, como na legislação, na qual Alfonso X articula os modelos de comportamento existentes e os idealizados, os vínculos de vassalagem, de naturaleza e de cavalaria, são destinados a manter o equilíbrio social no relacionamento humano. Por essa razão, a transgressão da lei ou do costume e a violação do vínculo constituído devem ser repreendidas e punidas. 1011 EE cap CCXIII p.383 1012 Ibid 1013 Ibid 1014 SIETE PARTIDAS IV:XXV:IV 249 A crônica continua narrando que os já mencionando traydores, após um concejo malo e falso, resolveram atacar seu senhor e os poucos homens com quem viajava, fechando os portões da vila para impedir a vinda de ajuda. Para dramatizar ainda mais, o cronista narra que o assassinato aconteceu na porta da igreja, sendo o assassino, Rruy Vela, padrinho de batismo do infante. Isso significa que no momento de assassinato ocorreu a violação de vários vínculos: de vassalagem, de naturaleza e de batismo. Trata-se de vínculos que, de acordo com as Partidas de Alfonso, geram debtos - deveres - e ordenam o universo das relações humanas, assim como o debto que o homem tem com Deus que o criou, ou com o pai que o engendrou1015. Na crônica alfonsina, a importância dos vínculos é sempre assinalada. Tanto que, apresentando a segunda versão do assassinato a partir da obra de Lucas de Tuy, o cronista coloca na boca da infanta Sancha a frase: Condes, non matedes al ynfant, ca vuestro señor es...1016. Essa afirmação deixa os assassinos enfurecidos, a ponto de baterem na própria infanta. Percebemos que os esquemas vinculares apresentados nas Partidas para que a sociedade fosse regida por eles encontram nas crônicas os modelos históricos para serem exemplificados. Escolhemos o episódio da morte do infante Garcia porque nos fornece vários modelos comportamentais ligados ao sistema de vínculos proposto por Alfonso para organizar e reger a sociedade. A morte do infante gera reações tanto por parte dos seus assassinos como por parte de seus vassalos e parentes. Expulsos de Leão, os irmãos Vela, junto com seus cúmplices, buscam o apoio de Ferrand Gutierez, conde de Monçon, que se tornou vassalo do infante Garcia, rendendo-se diante da maior força militar. Este acolheu os assassinos no seu castelo, mas mandou comunicar Sancho de Navarra e seus filhos (sobrinhos do malogrado infante). Recebendo a notícia, Sancho de Navarra dirige com seus filhos um cerco ao castelo de Monçon, a fim de prender todos aqueles que participaram do assassinato do conde de Castela. Ele os queima vivos, deixando escapar somente um dos participantes do conluio. Só depois de a vingança ser realizada, a crônica intitula Sancho de Navarra como senhor das terras do infante Garcia, embora, após a morte do infante, a única herdeira de Castela seria sua irmã Muniadona, esposa de Sancho de Navarra. Ferrand Gutierez, el señor de Monçon, entrego entonçes el castillo al rrey don Sancho de Nauarra e avn todos los otros lugares que el tiene de mano del ynfante Garcia e rresçibiolo por señor1017. Tornando-se senhor de Castela, Sancho de Navarra resolve levar adiante os planos matrimoniais entre Castela e Leão e casar 1015 Veja o subítem 2.2.1. 1016 EE cap CCXIII p.384 1017 EE cap CCXIV p.385 250 seu filho mais velho com a infanta Sancha. Porém, a infanta coloca uma condição: para este casamento acontecer, ela deveria vingar-se do último participante do assassinato do seu prometido, aquele que havia conseguido escapar durante o cerco do castelo de Monçon. O rei de Navarra captura o fugitivo Ferrant Flayno e entrega-o a infanta, que o mata com suas próprias mãos, fechando assim o episódio da morte do último descendente masculino do primeiro conde de Castela, Fernando González. Os valores e os modelos comportamentais que este episódio nos oferece são bastante evidentes. Todos os participantes da história pertencem à alta nobreza, são grandes senhores proprietários de terra e pertencem a linhagens ostentadoras de poder e de liderança na luta contra os mouros. A crônica mostra que o conde de Castela, mesmo pertencendo à estirpe do lendário Fernán González e reivindicando para si o título real em algumas ocasiões, precisava impor seu poder senhorial à força, como acontece nas terras de Monçon. O enfrentamento militar continua até o momento em que Ferrand Gutierez aceita o infante Garcia como seu senhor, uma decisão que é confirmada pela ação simbólica de beijar a mão. Ao se tornar vassalo do infante, o conde de Monçon assume o comportamento de um vassalo exemplar colocando as suas posses sob poder do infante. Porém, o momento principal que apresenta o conde como um bom vassalo é justamente a posição que ele toma diante dos irmãos Vela, quando estes se refugiam em Monçon depois de cometer assassinato – os irmãos julgam que o conde de Monçon seria seu aliado, já que a vassalagem lhe havia sido imposta à força. Porém, Ferrand Gutierez demostra ser um vassalo fiel, cumprindo o compromisso mesmo depois da morte do seu senhor, antecessor dos reis de Castela. Tal fato exemplifica essa passagem da Segunda Partida: Onde conviene mucho al pueblo (e aquí estão incluidos: los homes honrados asi como los perlados et los ricoshomes, et los maestros de las ordenes et los otros homes buenos de las cibdades et de las otras villas grandes de su señorio) que asi como en la vida son tenudos de honrar á su rey, que asi lo fagan á su finamiento, ca alli se encima toda la honra que le pueden facer , et en esto muestran aun mayor lealtad que en facello mientra vive, pues que lo facen en tal tiempo que de alli adelante non esperan haber grado nin gualardon del en dicho nin en fecho, nin otrosi premia nin fuerza1018 O Conde de Monçon entrega os assassinos de seu senhor ao legítimo herdeiro do infante, o qual vinga a morte do cunhado e acrescenta as terras deste ao seu senhorio. Devemos assinalar que a vingança só cabe, nesta situação, pelo fato de que a morte do infante acontece pela traição dos seus vassalos. Por exemplo, quando em 1037 Vermudo III de Leão morre no campo de batalha na guerra com os filhos de Sancho de Navarra, a crônica só 1018 SIETE PARTIDAS II:XIII:XVIII 251 constata o fato, relatando a valentia dos guerreiros de ambos os lados. Com a morte de Vermudo III, rompe-se a linhagem masculina dos reis leoneses, assim como a morte do infante Garcia encerra a sucessão masculina dos condes castelhanos. A Infanta Sancha, noiva malograda do infante Garcia, herda Leão, entregando-o a seu marido Fernando que, naquele momento, já governava Castela por ser filho de Muniadona, irmã do infante Garcia. Assim, com Leão e Castela unidos sob a mão de Fernando I, o Magno, abre-se uma nova página da Estória de España. 4.3. Primera cronica general – Molinismo e elevação do papel nobilitário Quando lemos os capítulos que narram a morte do infante Garcia, a partir da Primera Cronica General elaborada já no reinado de Sancho IV1019, percebemos que o texto alfonsino foi a base principal dos compiladores de Sancho IV, que mantiveram a mesma linha narrativa animando o texto com alguns diálogos e explicações mais intensos. A única parte que se diferencia bastante da Estoria de España é o episódio da vingança da infanta Sancha, que é acrescido de mais detalhes: Primera crónica general Estoria de España Et pues que ouieron fecho este desposamiento, dixo la inffant donna Sancha contral rey don Sancho que si la non uengasse del traydor Fernant Laynez que fuera en la muerte dell inffant Garçia et diera a ella una palmada en la cara et la messara de los cabellos, que nunca el su cuerpo antes llegarie al de don Fernando su fijo. Mando entonces el rey don Sancho cercar toda la montanna et escodrinnaronla por Fernant Laynez, et fallaronle, et tomaronle, et prisieronle, et aduxieronle a la inffante donna Sancha, et metierongele en las manos diciendo que ella fiziesse dell lo que quisiesse et la justicia que touiesse por bien. Entonces donna Sancha tomol et fizo justicia en el qual ell quiso, et fizola en esta guisa: tomo un cuchiello en su mano ella misma, et taiole luego las manos con que el firiera all inffant et a ella misma, desi taiol los pies con que andidiera en aquel fecho, después sacole la lengua con que fablara la traycion; et desque esto ouo fecho, sacole los oios con que viera todo. Et desquel ovo parado tal, mando adocir una azemila et ponerle en ella et levarle por quantas villas et mercados avie en Castilla et en tierra de Leon do el fioziera aquella traycion diciendo et pregonando sobrel cada logar que por la muerte que aquel Fernant Laynez basteçiera al inffant Garcia et fuera ell e lla padecie ell aquello.(PCG cap. 789 p.472) E desposo a don Garçia que era el fijo mayor con la ynfanta doña Sancha, aquella que fuera esposa del ynfante Garçia. Doña Sancha dixo al rrey don Sancho: Si vos non me vengades de Ferrant Flayno que fue en la muerte del ynfant Garçia, nunca mio cuerpo sera allegado al de don Garçia vuestro fijo. El rrey don Sancho mando luego cercar la montaña, e prendieron a aquel Ferrand Flayno e traxieron le a la ynfante doña Sancha, e dieron gele a ella. E ella fizo en el su justiçia qual touo por bien, asi que lo mato con sus manos mismas. (EE cap. CCXIV) 1019 FERNÁNDEZ ORDÓÑEZ, I La historiografía alfonsí y post-alfonsí en sus textos. Cahiers d'études hispaniques medievales, n.º 18-19, 1993-1994, pp. 101-132, FUNES, L. De Alfonso el Sabio al Canciller Ayala: variaciones del relato histórico. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Memorabilia/Memorabilia7/Funes/Funes.htm, 1019GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1 252 Patricia Rochwert-Zuili, no estudo preliminar à edição crítica da Cronica de Castilla, assinala a elevada atenção que o cronista presta às personagens reais femininas, sugerindo que este fato se explica pela influência de Maria de Molina no plano político e cultural durante o reinado de Fernando IV, quando a Cronica de Castilla foi compilada1020. O acréscimo na história da vingança de Dona Sancha, que aqui destacamos, pertence à Primeira Cronica General do reinado de Sancho IV. Esse trecho nos parece um dos indícios de que as tendências “molinistas” já estavam tomando conta da produção intelectual no início do reinado de Sancho. O destaque que as rainhas ganham na crônica sanchina, em comparação com a Estoria de España, é notável em vários momentos. Dona Sancha, que depois de morte do infante Garcia casa-se com Fernando I, o Magno, tem a sua importância acentuada na Primera Cronica General. A sua participação se destaca ainda mais na construção da igreja de Santo Isidoro, em Leão; além do mais, o cronista sanchino adiciona mais um episódio com a rainha, destacando seu papel na luta contra os mouros. Diz a Primera Cronica General que, já no último ano de vida do rei em 1065, os mouros fizeram vários ataques à população cristã no vale do rio Ebro. A rainha não só implorou ao rei para castigá-los, como também ...saco ella de su tesoro, que se ella tenie, tanto de oro et de plata et de piedra preciosas et de panos preciados que el rey don Fernando por aquello que la reyna donna Sancha le daua pudo el rey guernir et guisar muy abondamientre todas sus compannas et sus omnes de armas1021. A infanta Urraca de Zamora é mais uma mulher que ganha destaque na Primera crônica general e, principalmente, na Cronica de Castilla. A Primera crônica general a caracteriza como muy entenduda et muy anuisa duenna; et el rey don Alffonso otrossi catauala em uez de madre, et assi la onrraua et guyauasse por conseio dela1022. Com o apoio de Cid, Rodrigo Diaz de Vivar, ela recebe de seu pai Fernando I a cidade de Zamora, sempre ao lado do seu irmão Alfonso – que vem a se tornar Alfonso VI. A Cronica de Castilla aumenta sua participação em vários episódios, tais como a salvação de Alfonso das mãos de Sancho II e o seu papel durante o cerco de Zamora. Outra personagem feminina que teve um tratamento diferenciado na crônica de Sancho IV foi a rainha Urraca. Filha mais velha de Alfonso VI e viúva de Raimundo de Borgonha, Urraca se tornou herdeira do trono quando seu irmão Sancho morreu na batalha de Uclés, em 1108. Ao deixar o trono para a filha, Alfonso VI, contrariando seus nobres que 1020 ROCHWERT-ZUILI, P. (ed.) Cronica de Castilla. Paris, SEMH-Sorbonne, 2010. Estudo preliminar p.33 disponível em: https://www.7switch.com/fr/ebook/9782919448005/cr%C3%B3nica-de-castilla 1021 PCG p.492 cap.812. 1022 PCG p.495 cap.814 253 queriam que o rei tomasse um deles por marido de Urraca, casa-a com Alfonso de Aragão. O curioso é que a Estoria da España, depois da morte de Alfonso VI, começa a contar os anos do reinado em Castela e Leão de Alfonso de Aragão, deixando Dona Urraca à sombra de seu marido. Mesmo quando o conflito entre o casal régio e a inaceitação da nobreza castelhana da política do rei de Aragão são evidente, a Estoria de España formula: En el segundo año del regnado del enperador don Alfonso, que fue en la era de mill e çiento e quarenta e quatro años, fizo la rreyna doña Vrraca sus cortes, e dixo a los castellanos que le diesen la tierra que tenien de mano del rrey de Aragon, ca suya era. E ellos por coplir su lealtad e su debdo, dieron gela; e eran todos muy sañudos, e tenien se por muy aviltados por que el rrey de Aragon dexara asi a su muger la rreyna, e por que sobre pusiera los aragoneses en Castilla; e tiraron se de su vasallaje los castellanos, e la tierra que tenien del rrey dieron la a su señora natural, asi commo deximos1023. (grifo nosso) A Primera crónica general, que narra esse episódio guiando-se pelas palavras do cronista alfonsino, simplesmente omite a datação do reinado do rei de Aragão em Castela e Leão. Et la rreyna fuese luego paral conde don Per Assurez, et guiosse por su consseio. Entonces fizo ella sus cortes por consseio de don Per Assurez1024. O mesmo faz o cronista de Fernando IV na Cronica de Castilla. Apesar da Urraca não ser uma personagem bem vista na cronística desse período: tanto a crônica de Alfonso X como a de Sancho IV e a de Fernando IV acusam-na de manter relações extraconjugais com Gomes de Camdespina e com Pedro de Lara e de não conseguir controlar as facções nobiliárquicas que seus pretendentes lideravam. Porém as crônicas pós-alfonsinas apontam sua condição de rainha e senhora natural de Castela e Leão sempre acima da sua condição de esposa de Alfonso de Aragão. Se aceitarmos a hipótese de Patricia Rochwert-Zuili sobre ...l’ombre de Marie de Molina1025 por trás das personagens femininas nas crônicas, entenderemos por que a personagem da rainha Urraca sofreu transformações mínimas em comparação com as outras personagens femininas. Ao tratar da influência de Maria de Molina na elaboração da Cronica de Castilla, a historiadora francesa afirma que: Aussi représente-t-elle, à travers l’histoire des premiers rois de Castille, une “lignée” de femmes exemplaires ayant contribuée au couronnement de leur fils, leur frère ou leur neveu, et les ayant soutenu dans l’exercice du pouvoir1026. O reinado de Urraca foi marcado por conflitos entre os “bandos” nobiliárquicos, 1023 EE cap CCCLXI p.554 1024 PCG p.646 cap. 966 1025 Sombra de Maria de Molina... ROCHWERT-ZUILI, P. (ed.) Cronica de Castilla. Paris, SEMH-Sorbonne, 2010. Estudo preliminar p.33 disponível em: https://www.7switch.com/fr/ebook/9782919448005/cr%C3%B3nica-de-castilla 1026 Além disso, ela representa, através da história dos primeiros reis de Castela, uma "linhagem" de mulheres exemplares que contribuíram para a coroação de seu filho, seu irmão ou seu sobrinho, e que os apoiaram no exercício do poder... ROCHWERT-ZUILI, P. (ed.) Cronica de Castilla… p.36 254 durante os quais a rainha sempre se colocava em oposição ao “bando” de seu filho. Isso se deve ao fato de que seu casamento com o rei de Aragão tinha como condição que o futuro filho gerado pela união do casal real se tornasse o herdeiro dos reinos de Castela, Leão e Aragão – e não o primogênito de Urraca. Assim, o exemplo de Urraca estava longe daquela imagem de “mulher exemplar” promovida com a supervisão de Maria de Molina. Por essa mesma razão, a rainha que acabou merecendo mais atenção dos cronistas pós- alfonsinos foi Berenguela, mãe de Fernando III. Embora o texto da Estoria de España que chegou até nós termine no reinado de Fernando II, as crônicas pós-alfonsinas buscaram seu conteúdo em obras mais recentes, compostas no final do reinado de Fernando III. Por coincidência, os três historiadores vinculados à corte fernandina Juan de Sória, bispo de Osma e chanceler de Fernando III, Lucas, bispo de Tuy, e Rodrigo Jiménez de Rada, arcebispo de Toledo e também chanceler de Fernando III, faleceram no final dos anos 40 do século XIII. Suas obras, concluídas pouco antes de morrerem, terminam com a conquista de Córdoba e o segundo casamento de Fernando III com a rainha Juana, poucos anos antes da morte da Berenguela. Tanto a Primera Cronica General como a Cronica de Castilla seguem mais a narração de Rodrigo Jiménez de Rada, para quem a rainha Berenguela tem um papel decisivo durante o reinado de Fernando III. Ao longo da narração, o arcebispo faz inúmeros elogios à sabedoria e à esperteza política da rainha, atributos que são retomados e ampliados pelos cronistas de Sancho IV e de Fernando IV. No que diz respeito a Rodrigo Jiménez de Rada, podemos concordar com Patricia Rochwert-Zuili, que atribui a importância política dada a Bereguela pelo arcebispo, muitas vezes em detrimento à autoridade do próprio Fernando III, como ligada ao período de desfavor que Jiménez de Rada estava passando na época da conclusão da sua obra. As crônicas pós-alfonsinas desenvolvem a valorização do papel de Berenguela num momento político em que outra figura feminina detinha o poder político em suas mãos, ao lado do marido, filho e neto. Desde o reinado de Alfonso VIII, a Primera Cronica General e a Cronica de Castilla destacam o papel da rainha Berenguela nos acontecimentos do reino. Após a morte do infante Fernando, ela e seus filhos Fernando e Alfonso (pai da Maria de Molina) passaram a acompanhar o rei Alfonso VIII, estando ao lado dele em todas as ocasiões importantes1027; é, inclusive, Berenguela quem acompanha o enterro do infante herdeiro no mosteiro de Huelgas de Burgos. Mesmo separada por ordem papal de Alfonso IX de Leão, as crônicas continuam 1027 “E él (Alfonso VIII) estando ý, vínose para él la reyna, su mugier, e la reyna doña Beringuella, su fija, que era en Segouia. CC p. 281. Desý(Alfonso VIII) torrnóse para Toledo, do era la reyna su muger e su fijo don Enrrique e su fija doña Berenguela, reyna de León, e sus nietos don Ferrando e don Alfonso”. CC p. 290 255 nomeando-a rainha de Leão. Com a morte de Alfonso VIII e de sua esposa, Berenguela se torna regente do pequeno Henrique I para cuidar do reino, de acordo com a PCG, ou a pedido da rainha Dona Leonor, segundo a Cronica de Castilla1028. Durante o curto reinado de Henrique I, cria-se um conflito entre Berenguela e a nobreza, representada por Alvaro Nuñez de Lara. A Primera Cronica General interpreta o fato anunciando Berenguela como defensora da ordem antiga instaurada ainda por Alfonso VIII e colocando a família Lara como usurpadora do poder da regente e transgressora da ordem1029. Acentua ainda que o confronto aconteceu somente entre a rainha e a família de Lara; sem existir conflito entre Berenguela e o pequeno rei, que se amavam e sofriam a separação imposta pelos Lara. Após a morte de Henrique I, a crônica atribui à inteligência e à esperteza política de Berenguela sua vitória tanto no confronto político com a “banda” nobiliárquica representada pelos Lara, como em sua manobra para despistar Alfonso IX, que possuía pretensões ao trono castelhano; Berenguela fez seu filho Fernando, que estava junto ao pai em Leão, voltar a Castela, para que, quando fosse proclamada rainha, passasse o trono para ele. Desenvolvendo o discurso de Jiménez de Rada, as crônicas assinalam que, entregando o trono para o filho, Berenguela não se afasta do poder, mas, pelo contrário, continua tomando as decisões políticas. Ela passa a governar ao lado do filho e, muitas vezes, no lugar dele, já que este se dedica mais aos assuntos de guerra. Jiménez de Rada Primera Cronica General Cronica de Castilla Así pues, juzgados de esta manera los adversarios por el Señor, el rey Fernando se hizo con el reino en paz y tranquilidad, siendo la inspiradora de todo la noble reina, que educó a su hijo con tanto esmero que (éste) llevó con paz y moderación las riendas del reino y de la patria hasta el año vigésimoquinto de su reinado, siguiendo la pauta de su abuelo el noble Alfonso. (JR Lib.IX cap.10 …el noble rey don Fernando de Castiella ouo su regno en paç et en folgura ordenando todauia la noble reyna donna Berenguella con todas las cosas et todos los fechos del regno. Et essa reyna donna Berenguella, assi como criara con grand cuedado et con grand guarda a este su fijo rey don Fernando, assi le leuo por tal carreira todauia en sus fechos, que en paz que en atemprança de todo bien gouernasse el reyno et la tierra, (Fernando) que nunca fue desobediente a su padre nin a su madre, mas siempre fizo quanto su madre mandó nin quisso salir de su mandado, e quanto ella mandaua, tanto fazía él. E ningún fecho granado non se fazía en la corte de Castilla sin consejo d’ella, ca él non fazía ninguna [cosa] sin ella, e nunca fue fijo más obediente a su madre, ca ella lo fazía muy bien ca ella era muncho sesuda dueña e verdadera, e muy conplida de todos 1028 “E encomendó su fijo el rrey a la reyna doña Berenguela, su fija, e mandó que le non saliese de mando nin fiziese ninguna cosa en el regno syn su mandado e syn su consejo; e el rrey prometiógelo así.” CC p.291 1029 “Et porque el rey don Henrrique semeiaua a los omnes ninno aun porá gouernar el regno et mantenerle, la noble reyna donna Berenguella su hermana, que era y ouo ende cuedado et metiusse ella a trabaio de guadar el regno pora su hermano; et guardol de guisa que, en tod tiempo de la su guarda, assi los pobres como los ricos, assi los clérigos como los, fueron todos guardados cada unos en sus estados, bien como en el tiempo del rey don Alffonso su padre, fastaque el bolliçiode los rycos omnes se trabaio demeter discordia con enuidia en este fecho. Et eran estonçes condes de Castiella estos tres: el condedon Fernando, el conde don Aluaro, el conde don Gonçaluo, fijos del conde don Nunno el sobredicho; et estos començaron luego a contender pora auer la guardadel rey ninno: porque si laouiessen, que pudiessen uengar las mal querencias que tenien en los coraçones sobre aquellos que querien mal assi como fiziera su padre dellos, en tiempo de la niñez del rey don Alffonso su padre deste rey Henrrique.” PCG cap. 1025 p.709 256 p.342) segund la costumbre de su auuelo el noble don Alffonsso rey de Castiella. Et este mantenimiento de su regno duro la reyna donna Berenguella, su madre, XXV annos del su regnado del rey don Fernando , assi como cuenta la estoria et ell arçobispo don Rodrigo que fue en ello.(PCG cap.1034, p.7180 bienes, e lunbre fue e espejo de Castilla e de León, e todos tenían ojo a ella e por el su consejo se guiauan; e bien semejaua fija del muy noble rey don Alfonso, ca en ella fue conplido el prouerbio antigo que «cada vna criatura reuierte a su natura», ca bien recudió esta dueña a los fechos de su padre.(CC p.300) Como fica claro, a rainha Berenguela foi uma personagem tão relevante que não só superava várias personagens masculinas como, por vezes, eclipsava o próprio rei, principalmente no que diz respeito às decisões políticas. Nas crônicas, ela se torna o exemplo das virtudes femininas, com ênfase na questão da maternidade. Ela assume um papel intermediário entre o pai, Alfonso VIII, e o filho, Fernando III, que preserva as linhagens dos reis castelhanos. Porém, a figura representada na crônica não é uma imagem feminina extraordinária. De acordo com Maria Isabel Romero Tabares, desde o século XIII os textos hispânicos de literatura cavaleiresca criaram um repertório de mulheres exemplares que possuíam características consideradas, a princípio, masculinas1030. São imagens de amazonas, herdadas da literatura antiga, de esposas prudentes e fiéis, de mães sábias; assim, a sabedoria, a prudência e até a força guerreira são qualidades originais, mas não estranhas às personagens femininas. Jennifer Wollock nota que as imagens nas quais a figura feminina se apresenta passivamente como a vítima – “a estereotipada donzela reclusa numa torre a espera de ser salva” – pertencem a uma interpretação pós-Victoriana. Nas representações femininas reveladas na origem dos romances de cavalaria, as damas são personagens fortes que agem ao lado dos cavaleiros (muitas vezes em defesa destes) ou promovem uma ação independente1031. Segundo alguns autores, este arquétipo surge no espaço cortesão que, a partir do século XI, concebe o amor cortês como modelo de comportamento que regula a relação emocional e física entre os sexos1032. A dama, esposa do senhor, é uma protetora credenciada1033 dos jovens que vivem na corte, assumindo, muitas vezes, o papel da mãe que estes jovens abandonaram ainda na terna infância para ingressar no mundo masculino1034. Na literatura 1030 ROMERO TABARES, M. I. La mujer casada y la amazona: un modelo femenino renacentista en la obra de Pedro de Lujan. Sevilla: Universidad de Sevilla, 1998. p.107 1031 WOLLOCK, J. Rethinking Chivalry and Courtly Love. Santa Barbara, CA, 2011 p.7 1032 DUBY, G. O modelo cortês. In : DUBY , G. PERROT, M. História das Mulheres no Ocidente, vol. 2. Porto: Edições Afrontamento, 1990. p. 331-353 RÉGNIER-BOHLER, D. Amor cortesão. In: LE GOFF, J.; SCHMITT, J.C. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Bauru, SP: EDUSC. 2002. V. 1.p.47-55 1033 DUBY, G. O modelo cortês. In : DUBY , G. PERROT, M. História das Mulheres no Ocidente, vol. 2. Porto: Edições Afrontamento, 1990, p.343. 1034 Ibid. 257 cavaleiresca, percebemos esse modelo nas personagens femininas que, por vezes, possuem poderes mágicos que lhes dão a capacidade de superar os homens – assim como a dama do Lago, que cria Lancelote, ou a fada Morgana, que aparece muitas vezes ajudando seu meio irmão Artur no ciclo arturiano. Essas personagens vão sendo substituídas por damas mais ordinárias, como Grima, esposa do cavaleiro Zifar e mãe de Roboan; Isonberta, mãe do cavaleiro Cisne; Ida, filha do cavaleiro Cisne e mãe de Gudufré. São heroínas cuja sabedoria e prudência convertem-nas em suporte de uma linhagem régia. Assim como as personagens das novelas cavaleirescas, as rainhas castelhanas Berenguela e sua neta Maria de Molina superam várias dificuldades tais como: ilegitimidade dos seus filhos, abandono e confronto com os inimigos para alcançar e conquistar o lugar predestinado para a sua linhagem. Os documentos produzidos durante o reinado de Fernando III (mesmo os compostos nos últimos anos de vida da velha rainha) evidenciam que a importância política atribuída por Jiménez de Rada a Berenguela não excedia demasiadamente a realidade. O nome da rainha- mãe sempre aparece ao lado do nome do rei nos mandamentos e concessões, o que demonstra o seu apoio e aprovação dos atos régios: ego Ferrandus, Dei gratia, rex Castellae et Toleti, Legionis, Galeciae et Cordubae ex assensu et beneplacito regine domine Berengarie, genitricix mee1035. O mesmo procedimento na elaboração dos documentos é adotado nos atos promovidos pelo príncipe herdeiro, o futuro Alfonso X, cujos atos contam com aprovação do rei e da avó até o último ano da sua vida: ego infans Alfonsus. illustris regis Ferrandi, Castille et Toleti, Legione, Galicie et Cordulx; primogenitus. ex assensu et beneplacito illustris domini regis, patris mei, et karisime aue mee regine domne Berengaria1036... Berenguela vai ainda mais longe. Antes do casamento de Fernando, ela participa de sua cerimônia de investidura – episódio narrado por Rodrigo Jiménez de Rada, que provavelmente foi a testemunha do acontecimento, e desenvolvido na Primera Cronica General. Sua participação aconteceu a despeito do XXI Título da Segunda Partida, que expressamente vetava a participação de mulheres, mesmo rainhas, no rito da investidura cavaleiresca. ...et pues que fueron bendichas et sanctiguadas (las armas), el rey don Fernando tomo dell altar su espada, et el se la çinxo com su mano misma et çinnossela como a armar cauallero; et la noble reyna donna Berenguella, su madre, ge la deçinxo1037. Assim, 1035 TORRES FONTES J. (ed) Colección de documentos para la historia de Murcia. Alfonso X Sábio. Compobell, S.L. Murcia, 2008. Doc III.1241-VI-30, Madrid. A todos los reinos. Privilegio rodado de Fernando III por el que concede a la villa de Alarcón la aldea y castillo de Albacete. 1036 Ibid., Doc V.1243-11-15, Toledo. A todos los reinos. El infante don Alfonso notifica la cesión de la villa de Galera a la Orden de Santiago. 1037 PCG cap. 1034 p.719 258 o rito da investidura de Fernando III possui somente dois participantes: o rei, que se arma cavaleiro, e a rainha, sua mãe, que descinge a espada no final do rito, cumprindo o papel que Alfonso atribuirá, nas Siete Partidas, ao padrinho. Se a investidura cavaleiresca sugestiona, tal como apontam Rodríguez Velasco, George Martin, Nelly Porro Girardi, um tipo de laço de dependência entre o investido e aqueles que participam da cerimônia de investidura, podemos interpretar o caso da investidura de São Fernando como indicação de que a única pessoa em relação a quem o rei admite o vínculo cavaleiresco e natural é a sua mãe Berenguela. 4.3.1. Modelos de ação aristocrática Devemos notar que a narração sobre o reinado de Fernando III marca uma significativa mudança no tratamento das crônicas aos grandes nobres do reino. Quando lemos a Estoria de España, percebemos que, apesar dos ricos homens estarem sempre acompanhando as personagens régias, o papel deles é meramente consultivo e não decisivo. Eles acompanham o rei nas atividades políticas e militares, o apoiam e lhe dão conselhos; porém, cabe ao rei seguir ou não os mesmos. Quando agem ao lado do rei, os nobres muitas vezes representam uma massa anônima. Os que saem do anonimato são aqueles que desafiam o poder régio ou que se destacam, a ponto de se tornarem do mesmo nível do rei. Esse é o caso de Fernán González e sua descendência de condes castelhanos ou condes portucalenses no seu confronto com Sancho I, que foi envenenado por Dom Gonçalo1038, e com Ramiro III, cuja política prejudicava a região da Galícia1039. Se compararmos o papel e o peso dos ricos homens nas atividades políticas e guerreiras descritas pela Estoria de España no século XI com as do reinado de Fernando III narradas na Primera Cronica General, percebemos uma clara diferença na ação da alta nobreza no entorno régio e na participação na política do reino. Os séculos X-XI reconstruídos na crônica alfonsina, cuja narração foi desenvolvida sem muitas alterações na Primera Cronica General, nos apresentam uma alta nobreza cujos modelos de ação podemos classificar em dois tipos. O primeiro modelo é de uma nobreza forte, que age independente da vontade régia; é a nobreza capaz de destronar o rei e colocar um outro em seu lugar. Tal aconteceu com Sancho I, que foi expulso de Leão e substituído por seu primo, genro de Fernán González Ordonho IV: E1 conde Ferran Gonçales de Castilla con todos los rricosomnes del rreyno de Leon, quando supieron que don Sancho el Gordo era alçado rrey, 1038 EE cap. CLIV p.323 1039 EE cap. CLXI p.328 259 ouieron su acuerdo todos en vno en commo le echasen del rreyno1040. Uma ação política parecida por parte dos nobres pode ser identificada também no reinado de Ramiro III, cuja política e ação guerreira foram vistas como ineficazes contra os mouros e vikings que, na época, praticavam numerosos ataques contra regiões da Galícia e do norte de Portugal. Liderada por Gonzalo Menéndez, a nobreza galega e portucalense rebela-se contra Ramiro e proclama Bermudo II rei de Leão, iniciando um confronto que terminaria somente com a morte de Ramiro. O segundo modelo de ação aristocrática que apresenta a Estoria de España é da nobreza acompanhante. São personagens anônimos que acompanham o rei em suas ações políticas e guerreiras. As crônicas muitas vezes não identificam as ações desses nobres; mas mesmo quando identificadas, são concebidas como a prorrogação da ação régia. Nesses episódios, o rei se torna o personagem principal que desenvolve a ação. Assim, ao narrar o confronto entre o chefe militar cordobés Almanzor e Bermudo II nos primeiros anos do reinado deste, a crônica expõe: Et el rrey don Bermudo quando lo supo salio luego con su hueste, fue lidiar con el, e fue la batalla muy grande e muy ferida, e murieron y muchos moros, e llego el rrey don Bermudo byen fasta las tiendas de Almanzor matando en ello1041. Um ano mais tarde, sob pressão do exército de Almanzor, Bermudo, sofrendo de podagra e sem possibilidade de exercer as tarefas guerreiras, abandona Leão, encarregando um de seus condes da defesa da cidade – el conde don Guillen Gonçales de Galizia, que viniera y por mandado del rey para defender la villa1042. A valentia do conde na defesa da cidade não deixa de ser atribuída à ação régia. O que nos chama a atenção é o fato de que, fazendo parte da nobreza galega, o conde sem dúvida pertencia àquela fracção nobiliária que se rebelou contra Ramiro III, apoiando as pretensões de Bermudo II ao trono. Isso evidencia que o modelo de comportamento não é um atributo imutável de uns ou outros personagens da crônica. Esse modelo se transforma de acordo com os vários fatores que proporcionam o equilíbrio das forças políticas entre o rei e os ricos hombres. Pelo que nos parece, a opção por um ou outro modelo de comportamento indica o nível de estabilidade ou de poder do determinado monarca. Na Estoria de España, Alfonso X aproveita a narrativa histórica para consolidar as suas ideias sobre a organização política do reino. A política regalista do rei Sábio consolida o arquétipo do poder régio, estendendo a sua autoridade através da codificação do direito, no 1040 EE cap. CXXXV p. 295 1041 EE cap. CLXV p. 332 1042 EE cap. CLXVII p.334 260 qual, no entanto, evoca-se o costume como principal argumento para ampliação do poder régio. Dentro desta política, a crônica se torna um instrumento que concretiza o costume. O cronista da Estoria de España concebe a imagem de um monarca a partir dos postulados elaborados nas Siete Partidas. Ele cria uma imagem do poder régio forte, autoritário e imutável, enraizado no Império Romano. Porém, nem todos os personagens reais da crônica conseguem corresponder ao arquétipo monárquico que sustenta ideário alfonsino. Os fracassos políticos desses personagens, no entanto, também são aproveitados para introduzir uma lição de moral. A narrativa da trajetória de um rei ineficaz que perde o amor dos seus súditos ajuda a destacar os reis que deixaram na história as suas pegadas gloriosas. Desse modo, os reinados de Sancho I e Ramiro III, assim como de Fruela II ou Ordonho IV, são aproveitados como lição de moral para os futuros governantes; são os monarcas enfraquecidos pelos vícios, incapazes de praticar um bom governo. É nestes reinados que percebemos o elevado papel dos ricos homens, tanto no que diz respeito à ação régia, como também, e principalmente, no que diz respeito à contra ação. O reinado de Fruela é marcado por confrontos com a aristocracia do seu reino. Em razão desses confrontos, a crônica lhe designa como Malo: echo de la tierra ciertos caualleros...1043 mato sin culpa dos fijos de um home honrado...1044. Para destacar a injustiça do rei, se dedica à descrição dos vários representantes da aristocracia em conflito com o rei. O curioso é que, regionalmente, esses homens se identificam com Castela1045 e no futuro formarão aquele núcleo aristocrático que apoiará o conde Fernán González e seus descendentes na confrontação pela influência política entre Castela e Leão. Esta confrontação terá fim somente com a unificação dos dois territórios sob o governo de Fernando III. Assim, percebemos que, ao se tratar dos séculos X-XI, a Estoria de España revela certa preferência por “bandos” aristocráticos politicamente ligados com a região de Castela. Esses ricos hombres desafiam os monarcas leoneses, promovendo a sua linha política que se concretiza na consolidação política quase independente do condado de Castela. Desse modo, cria-se a impressão de uma sucessão de monarcas fracos, não bem aceitos pelos seus súditos e desafiados pela aristocracia ou incapazes de tomar decisões sem o conselho desta aristocracia. Assim, o reinado de Fruela se reduz ao confronto com a aristocracia do reino e a morte por lepra, que o cronista atribui a um castigo divino. Ramiro II, sobrinho de Fruela, é 1043 EE cap CIX p. 265 1044 Ibid 1045 Los altos omnes de Bradulia, esta es a la que agora dizen Castilla, alçaron entonçescontra el rreydon Fruela, e non le quisieron rreçebyr por señor. EE cap CX p. 265 261 apresentado pelo cronista como rei guerreiro, sendo destacadas as suas ações militares contra os mouros. Talvez a benevolência do cronista possa ser explicada pelo fato das ações políticas de Ramiro não irem de encontro às ações políticas da aristocracia castelhana; essa, por sua vez, apoiou-o no confronto com seu irmão, Alfonso IV, apoiado pela aristocracia asturiana. Foi Ramiro II quem designou o condado de Castela a Fernán González. Apesar de sua prisão e encarceramento em Leão devido a um conflito provocado pelo conde por sua atividade excessiva na conquista e repovoação de novos territórios, o cronista não deixa de demostrar o seu descontentamento com as atitudes de Ramiro II. Sabemos que algum tempo depois Ramiro perdoa Fernán González e devolve-lhe o condado de Castela. Tudo isso indica que, apesar do conflito pessoal pela influência sobre as regiões recém-conquistadas, a ação política de Ramiro II combina com os interesses da aristocracia castelhana. Após a morte de Ramiro, seus filhos Ordonho III e Sancho I são permanentemente desafiados pelo partido castelhano na luta pela influência política. A situação muda significativamente com a subida ao trono de Bermudo II, que parece alcançar equilíbrio com os principais partidos aristocráticos do reino reunindo-os no confronto, sem muito sucesso, com o califado de Córdoba. Com o reino de Leão enfraquecido pelos ataques de Almazor, o general e governante real do califado Bermudo se vê obrigado a aceitar a independência do condado de Castela. Seu conde, Garcia Fernandes, nega-se a se tornar vassalo do rei de Leão e, para consolidar a união com Castela, Bermudo se casa com a filha de Garcia Fernandez, Elvira. A benevolência do cronista alfonsino para com Bermudo II fica evidente pelo fato deste atribuir ao rei a vitória sobre o general cordobés numa suposta batalha de Calatanhazor1046. De acordo com a crônica, o herdeiro de Bermudo, Alfonso V, age sob conselho de seus ricos homens somente enquanto niño; mesmo assim, estes conselhos não são considerados pelo cronista como de muito sucesso: ... este rey don Alfonso, mantouo su rreyno muy byen por consejo de los sábios por quien se guiaua; enpero de mientreque era niño dio con poco seso su hermana, doña Teresa, por muger a Abdalla, rrey de Toledo, por tal que le ayudase contra el rrey de Cordoua. Pero que esto non lo fizo el por sy mesmo, mas por consejo de los altos omnes…1047 Ao passar dos anos, em todas as suas ações políticas Alfonso V aparece como uma figura independente e solitária – ...e1 rrey don Alfonso auiendo de hedat veynte e siete años 1046 CASTELLANOS GÓMEZ, J. La batalla de Calatañazor: mito y realidad. Revista de historia militar, ano 2001 no. 91, pp. 25–42. Disponível em: publicaciones.defensa.gob.es/docs/default- source/revistaspdf/rhm_091.pdf?sfvrsn=0&download=true 1047EE cap CLXXXVIII p.356 262 fizo sus cortes en Oviedo. E despues que ovieron libradas todas las cosas que uieron que eran a pro del rregno, començo ese rrey don Alfonso de rrenouar la çibdat de Leon e de la poblar…1048. Mesmo reunindo cortes, o rei continua sendo o único personagem do episódio. Ele produz a ação reunindo as cortes nas quais são libradas todas las cosas que uieron que eran a pro del rregno, sendo dispensados todos aqueles que participaram destas cortes. Ao organizar a reconstrução da cidade, o rei …dio buenos fueros e buenos vsos, aquellos que vio que eran menester asi a la çibdat commo a todo el rregno … desi confirmo las leyes de los godos e acresçesto y otras que oy en dia sontenidas en el rregno de Leon1049. Para o cronista, o rei forte no século XI é o rei capaz de promover independentemente todas as ações: o rei promove e conduz a guerra, o rei reconstrói e repovoa as cidades, o rei dá as leis para as cidades e seus moradores. Isto não quer dizer que o rei esteja desprovido de um aparelho governamental, mas, para o cronista, a ação do aparelho governamental é somente uma extensão do poder régio. Também não devemos depositar a nossa plena confiança nas palavras do cronista, pelo que sustenta a hipótese de que durante o reinado de Alfonso V, a aristocracia estava totalmente submetida ao poder régio; no entanto, podemos supor que nesse período, o rei e aristocracia encontraram um equilíbrio que lhes permitiu coexistir pacificamente. A transformação qualitativa acontece a partir do reinado de Fernando Magno, primeiro monarca que reúne sob seu governo os reinos de Castela e Leão. Na crônica alfonsina, Fernando é posicionado como uma figura forte que conduz a sua política de forma a articular a aristocracia castelhana e leonesa, trazendo-as para as conquistas das cidades muçulmanas. Ao falar do reinado de Fernando, a Estoria de España aponta para dois episódios em que o rei se comunica e se aconselha com seus altos homens; os episódios estão narrados no capítulo CCXXIX, a respeito do saque do reino de Zaragoza, e no capítulo CCXXXI, sobre a aceitação do rei de Sevilha Aben-Habet como seu vassalo com a condição de poder levar os restos mortais de São Isidoro para Leão. O episódio da morte de Fernando Magno serve como prova de que a sua relação com a aristocracia do reino estava bastante equilibrada: ele reúne os membros da aristocracia ao redor de seu leito de morte para, diante deles e com seu consentimento, partir o seu reino entre os seus três filhos. El Cid, cuja participação ativa na Estoria de España começa justamente no episódio da morte do rei Fernando, dificilmente pode ser considerado como representação da aristocracia do momento. De certo modo, é uma personagem à parte, uma personagem 1048 EE cap. CCII p.373 1049 Ibid. 263 lendária introduzida no ambiente cortesão dos três reinados para destacar os ideais cavaleirescos que Alfonso X queria introduzir na sua corte. 4.4. Rodrigo Dias de Vivar El Cid (1048 - 1099) muy buen cauallero e de grande linaje Tanto como personagem histórica quanto como personagem das crônicas estudadas, Rodrigo Dias de Vivar é uma figura muito complexa que foi trabalhada por vários historiadores. Em nosso trabalho, a figura de El Cid nos interessa no plano da imagem que as crônicas elaboram deste como cavaleiro e vassalo exemplar, sem entrar em discussão se o poderoso aristocrata, que se nomeava de princips em alguns documentos que chegaram até nós1050, realmente assumia este papel. A quantidade de texto que as crônicas atribuem ao Rodrigo de Vivar, a nosso ver, só pode ser comparada com a narração dedicada a Fernán González, o qual, como conde de Castela, ativamente participa das atividades políticas leonesas durante os quatro reinados sucessivos em Leão. A importância política e guerreira de El Cid, como nos mostram as crônicas, não foi menor do que de Fernán González. Porém, se o primeiro é esboçado pelo cronista como fundador da dinastia castelhana, o segundo, que não deixou descendência masculina, mas cujas filhas, assim como as filhas de Fernán González, contraíram matrimônio com representantes das linhagens régias, se tornou exemplo de valentia guerreira e fidelidade nas crônicas alfonsinas e pós-alfonsinas. Embora se saiba que a relação de Rodrigo com o poder régio, principalmente quando estamos falando de Alfonso VI, foi muito controversa, os conflitos e conciliações entre os dois devem ser vistos muito além do descontentamento do rei com seu vassalo, mas como atitudes do poder real frente a um aristocrata poderoso, cujo poder se mostra capaz de ameaçar o poder régio. De qualquer modo, não temos como objetivo analisar El Cid como personagem histórica ou revelar seu papel na política castelhano-leonesa do século XI. O que de fato nos interessa é o Rodrigo de Vivar revelado nas crônicas do século XIII-XIV, que o vinculam a uma imagem de vassalo e cavaleiro perfeito, de acordo com a corte idealizada de Alfonso X e Sancho IV. 1050 MONTANER FRUTOS, A. Rodrigo el Campeador como princeps en los siglos XI y XII. e-Spania, décembre 2010, vol.10 Disponível em: http://e-spania.revues.org/20201 264 4.4.1. Na corte de Sancho II Sabemos que a atuação política de Rodrigo tem início no reinado de Sancho II1051; sendo assim, a sua participação no episódio da morte do Fernando Magno é uma invenção posterior, pois fica difícil de acreditar que El Cid, que naquela época não teria mais de 20 anos, pudesse ter uma influência tão grande na corte do rei Fernando. Contudo, para os cronistas régios pareceu importante mostrar o Rodrigo não somente como vassalo de Sancho, que representava a aristocracia castelhana em contraposição à aristocracia leonesa, a qual assumiu a liderança com a morte de Sancho e a subida ao trono de Alfonso VI, mas como vassalo de Fernando Magno, o rei que uniu sob sua mão os reinos de Leão e Castela. A Estoria de España, diferentemente da Primera Cronica General e Cronica de Castilla, estende o episódio da morte de Fernando Magno e da Partição dos Reinos em vários capítulos, dando um grande espaço para a atuação de El Cid. De acordo com a crônica, Rodrigo chega à corte após Fernando concluir a partilha do seu reino entre os filhos junto com cardeal Dom Fernando. Este aponta para o fato de que a divisão não foi justa, uma vez que Dona Urraca, a filha mais velha do rei, não recebeu nada de acordo com a partilha. El Cid mostra-se nesta situação como um bom e fiel vassalo, sustentando seu papel de aconselhar e cuidar para que o rei agisse de maneira correta. Ele convence Fernando a mudar sua decisão, deixando Zamora para Urraca. Logo depois, Rodrigo pede para que o rei encomende a ele os seus filhos, para que pudesse cuidar que vivessem em paz entre si. Rruy Dias Çid le dixo estonçes: “Señor, vos me criastes niño muy pequeño e, fezistes me cauallero e distes me armas e cauallo, pido vos por merçed que encomendedes a mi vuestros fijos que me fagan algó”. Los fijos fezieron estonçes jura en las manos al rrey que sienpre le feziesen onrra e amor1052. Na Estoria de España, Rodrigo aparece no episódio da morte do rei Fernando e revela as suas qualidades de fiel vassalo e bom conselheiro, que possui vínculos de criação e de cavalaria com o rei moribundo. Os vínculos lhe incitam a pedir ao rei estendê-los aos seus filhos, para que pudesse cuidar do último desejo de seu senhor e manter a paz entre os filhos deste. A Primera crônica General não apresenta o episódio com a herança de Urraca e a iniciativa de colocar El Cid como conselheiro dos infantes parte do próprio rei: Et ali mando llamar a Roy Diaz el Çid que era y, et comendo sus fijos et sus fijas que los conseiasse bien et touuiesse con ellos do mester les fuesse. Et fizo allí yurar a sus fijos que non fuesen unos contra otros, et que uisquiesse cada uno en pazen lo suyo… Et prometieronle allí todos que assi lo complirien, el Çid lo quel mandaua, et 1051 FLETCHER, R. Em busca de el Cid. Unesp : São Paulo, 2002 1052 EE cap. CCXXXIX p. 353 265 lo fijos otro tal sinon don Sancho… Sobresso mando el rey a todos sus fijos que se guiassem por el conseio del Çid Roy Diaz, et non le saliessen de mandado.1053 A Cronica de Castilla diminui ainda mais a participação de Rodrigo no episódio da morte do rei: Et era ende el Çid Ruy Días, e acomendólo ende al inffante don Sancho su fijo. Para a Cronica de Castilla, é El Cid, cujo destino é entregue aos cuidados de Sancho pelo rei moribundo, que nos parece ser mais próximo da realidade, uma vez que Sancho era dez anos mais velho que Rodrigo de Vivar. O cronista alfonsino menciona também a versão em que El Cid teria sido criado e investido cavaleiro por Sancho II, mas desconsidera esta possibilidade por não acreditar que fosse verossímil1054. Desse modo, o cronista insiste que o primeiro e principal vínculo que une Rodrigo à família régia é o compromisso com o rei Fernando, que é assumido no momento da investidura e reafirmado no momento da morte do rei. Para a Estoria de España, o episódio da morte de Fernando Magno é um momento revelador, que determina as atitudes e comportamento de El Cid nos dois reinados seguintes. Ao iniciar a narração do reinado de Sancho II, a crônica alfonsina interrompe a narração para dedicar um capítulo à linhagem de Rodrigo de Vivar que, de acordo com o Título XXI da Segunda Partida, é uma condição imprescindível para um bom cavaleiro1055. Em seguida, a crônica relata o cerco e submissão de Zaragoza, no qual Rodrigo se revela um grande guerreiro e general talentoso, ocupando a partir de então cargo de alferes na corte de Sancho II: Et el rrey don Sancho tomose estonçes para Castiella e començo de amar mucho e de onrrar a mio Çid Rruy Dias, por que vio que era buen cauallero e mucho esforçado e fizole su alferez e señor de toda su casa. Et aprouo muy bien el Çid en aquel ofiçio1056. O episódio do cerco de Zaragoza e consequente conflito e morte de Ramiro de Aragão não só introduz El Cid na arena política e militar dos reinos ibéricos, mas também nos revela as afinidades dos cronistas em relação às personagens desses episódios. Notamos que as crônicas posteriores a de Alfonso X demonstram muito mais simpatia por Sancho II, trazendo justificações dos seus atos belicosos; já a Estoria de España, por sua vez, omite os fatos que, assim como as outras crônicas, poderiam ter sido emprestados das canções de gesta dedicadas a Rodrigo de Vivar. Assim, na crônica alfonsina Sancho é colocado como incentivador do conflito, convocando seus irmãos para atacar Ramiro de Aragão e cercar Zaragoza; em contrapartida, as crônicas posteriores apresentam uma versão em que Ramiro teria sido 1053 PCG p. 494 1054 EE cap. CCXLIII p. 427 1055 As outras crônicas que analisamos não aproveitam este capitulo da Estoria de España 1056 EE cap.CCXLIV p.428 266 atacado após ter cercado Zaragoza, que já havia sido submetida por Sancho e aceitado de se tornar vassalo do rei castelhano e pagar uma contribuição1057. O conflito com Dom Garcia é narrado pelas três crônicas de maneira muito semelhante. Apesar de Dom Garcia ser incentivador do confronto, tomando à força alguns territórios pertencentes a Dona Urraca, os cronistas apontam Dom Sancho como culpado de violação do juramento feito ao moribundo rei Fernando, no que se refere à questão de os irmãos não cobiçarem territórios uns de outros. Para o nosso estudo, este episódio chama a atenção pelo papel de conselheiro que Rodrigo de Vivar exerce estando entre o juramento de Dom Fernando e a fidelidade ao seu senhor Dom Sancho. De acordo com as crônicas, Sancho reúne os seus homens em busca tanto de conselho como de aprovação da campanha militar contra ambos os seus irmãos, argumentando que o juramento já havia sido quebrado pelo Dom Garcia, o que lhe libertava da promessa feita ao pai moribundo e o permitiria realizar o principal desejo de unir sob o seu poder todo o reino de seu pai1058. Isso é o que revela o diálogo entre o rei e um dos seus homens, conde Garcia, o qual se coloca contrário a infringir o juramento feito ao rei Fernando. Dom Sancho expulsa o conde de sua frente, não querendo ouvir o conselho que contraria a sua vontade. El Cid fala com o rei em seguida e também não concorda com a decisão do monarca. É justamente no seu diálogo com Sancho que o cronista expõe toda a sabedoria de Rodrigo e a sua fidelidade como vassalo. Ele não segue o exemplo do conselheiro anterior, que se coloca em oposição aberta à ideia do rei. A crônica mostra que o próprio Sancho, ao se dirigir a El Cid, dá uma importância maior a sua opinião pelo fato deste ser “encomendado” por seu pai; por essa razão, apresenta um discurso cujo objetivo é somente convencer o seu vassalo da justeza de suas aspirações. Relatando o reinado de Sancho II, o cronista tem uma tarefa difícil. Por um lado, neste reinado e sob a proteção deste rei se revela o talento político e militar de Rodrigo de Vivar - o exemplo de comportamento cavaleiresco; por outro, Sancho é o adversário do monarca que, 1057 Na realidade a submissão de Zaragoza e a batalha com Ramiro de Aragão aconteceu em 1063 e Sancho participou nesta ação militar ao lado do seu pai Fernando I. GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. El proyecto político de Sancho II de Castilla (1065-1072) PTTM, Palencia, 2002, pp.77-99 disponível em: http://dialnet.unirioja.es/servlet/fichero_articulo?codigo=669538&orden=0 1058 Apesar das crônicas sempre manifestar o desejo do Sancho ocupar os reinos dos seus irmãos, os estudiosos deste período não estão de acordo quanto à interpretação das fontes. Assim para Menéndez Pidal (MENÉNDEZ PIDAL, R. Historia del Cid. Madrid : Espasa Calpe , 1942) a força motriz do conflito entre os irmãos foi a inveja e descontentamento de Alfonso, González Mínguez (GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. El proyecto político de Sancho II...)ao contrario insiste no desejo de Sancho restaurar o reino unido pelo seu pai. Fernando Luis Corral (CORRAL, F.L. “Y sometió a su autoridad todo el reino de los leoneses”: formas de ejercicio del poder en la Historia Silense o cómo AlfonsoVI llegó al trono disponível em: http://e-spania.revues.org/21696) aponta que as diferenças territoriais e políticas dos reinos herdados e os bandos nobilitários que influenciavam a política dos reinos estimularam o conflito entre os irmãos após a morte da dona Sancha. 267 além de dar a continuidade à linhagem reinante, carrega a suspeita de ter se envolvido no assassinato do irmão mais velho e, sem dúvida, de se beneficiar da sua morte, unindo os reinos da mesma maneira como almejava fazer o próprio Sancho. Assim, Rodrigo é colocado na crônica como um adversário da ideia do rei de invadir Leão e Galícia. Contudo, sendo um bom vassalo que realmente se preocupa com as atitudes de seu rei, seu objetivo não é expor a sua opinião, mas convencer Sancho a agir de maneira correta. Por isso, seu discurso incialmente explica a razão pela qual ele pode concordar com a ação militar do rei: Et non me semeja aguisado de vos yo aconssejar que passedes el mandamento de vuestro padre, ca vós bien sabedes que me fezo jurar en sus manos que sienpre vos aconssejasse bien; et mientra que yo pudiere, fazerlo he anssí1059. Ao perceber que não consegue convencer o rei de desistir da guerra, se esforça para amenizar a situação e persuadir o rei a invadir somente as terras do irmão culpado de quebrar o juramento, entrando em acordo com Alfonso para conseguir a livre passagem pelas terras do mesmo. Desse modo, o cronista apresenta o conselho de El Cid como o mais sábio possível numa situação quando o próprio rei não deseja tomar a atitude correta. Um bom vassalo, como demostra o cronista, não só aconselha, mas precisa ter sabedoria para fazer o rei seguir seu conselho e ser leal para que tal conselho não prejudique o seu senhor. Assim, o diálogo entre El Cid e Sancho introduzido em todas as crônicas tem um alto valor pedagógico e exemplar, uma vez que apresenta o comportamento de um bom vassalo numa situação difícil: El Cid consegue sair sem prejuízo para sua honra e para a honra do seu rei. Durante a campanha militar contra Dom Garcia, a crônica várias vezes menciona talentos guerreiros de Rodrigo. E para mostrar a superioridade da sua linhagem, aponta também para a valentia de seu sobrinho Alvar Fañez, um cavaleiro cujo crescimento pessoal na corte acontece graças aos seus sucessos no campo de batalha. Ele é mencionado pela primeira vez nas crônicas participando da campanha militar contra Dom Garcia, vindo a socorrer Sancho II quando este fica aprisionado por seis cavaleiros inimigos1060 No final, Garcia é vencido, preso em Burgos e depois expulso para Sevilha, enquanto as suas terras são divididas entre os irmãos mais velhos. 1059 CC p.89 1060 …tomo el rrey don Garçia al rrey don Sancho; e derribaronle del cauallo e prendiole su hermano el rrey don Garia e diole en guarda a seys caualleros … Et ellos estando en esto, sobre vino Aluar Fañes, e dio bozes contra aquellos caualleros deziendo les que se partiesen de su señor el rrey don Sancho. E fue luego ferir en ellos, e derribo los dos dellos, e los otros vençio por sus armas; e gano los cauallos de aquellos dos caualleros, e el vno dio al rrey don Sancho, e el otro rretouo para si. EE cap CCXLIX p.433 268 Em seguida, a crônica passa a se ocupar dos conflitos militares entre Sancho e Alfonso explicando-os unicamente pelo desejo de Sancho de tomar os reinos de seus irmãos1061. Já o texto da Crónica Najerense atribui as causas das guerras de Sancho às instigações dos nobres de sua corte, os quais o convencem que o reparto de Fernando foi injusto1062. Menéndez Pidal apresenta uma versão castelhana dos acontecimentos através das anotações de um monge silense em um dos Liber comicus, em que afirmam que a fraude cometida por Garcia e a inveja de Alfonso moveram o rei Sancho a iniciar a guerra contra os irmãos1063. De qualquer modo, não temos possibilidade de deduzir neste trabalho as razões do confronto. As crônicas nos indicam que o conflito entre Sancho e Alfonso gerou duas batalhas fundamentais: a batalha de Llantada e a batalha de Golpejera, ambas perdidas por Alfonso. A primeira batalha acontece logo após a morte de Dona Sancha em 1069. A respeito desta batalha, as crônicas analisadas por nós repetem a mesma narração, pela qual houve um acordo entre os irmãos de que o perdedor da batalha deixaria o reino para o seu adversário; no entanto, Alfonso, ao fugir da batalha, não quis cumprir o acordo. A segunda batalha acontece depois da expulsão de Dom Garcia e termina também com a derrota de Alfonso, que acaba preso por cavaleiros castelhanos. Em ambas as batalhas, as crônicas assinalam a participação de El Cid, sendo que na segunda batalha a atuação de Rodrigo mostra-se fundamental por salvar Sancho dos cavaleiros leoneses que o haviam prendido. De certo modo, este episódio lembra a passagem com Alvar Fañez, porém vem dotado de mais detalhes: …el Çid quando vio que su señor leuauan preso catorze caualleros de Leon echo en pos ellos e dixoles: “Caualleros dat me mio señor e dar vos he el vuestro”. respondieron ellos: “Christianos somos nos e vos ,e non vos queremos fazer mal; e don Rruy Dias, tornade vos en paz, si non, a vos leuaros hemos preso con el. Et el Çid les dixo: “Deme vno de uso vna lança, ca yo non trayo ninguna ca la perdi en la fazienda; e yo solo so,e vos catorze, e vos veredes con la merçed de Dios si me la dades que vos la sacudire mio señor. Ellos non teniendo en nada un cauallero e lo que dezie, dieron le la lança; e el conbatiose con ellos, e de guisa sopo los traer en sus torneos que todos los mato, si non vno solo que fynco y cansado, que non quiso malar. E asi commo oydes libro el a su señor, e tornose con el a los castellanos; e leuaron preso para Burgos al rey don Alfonso1064. 1061 …el rrey don Sancho queriendo ayer los rregnos de sus hermanos, mouio luego guerra con su hermano el rrey don Alfonso… EE cap CCXLI p. 435 Pues que el rey don Sancho esto ouo acabado, tomó todo el regno de Galizia e de Portogal e pu so recabdo en él. Et vínosse para Castilla luego sin otra tardança, et envió dezir al rey don Alfonsso su hermano que le dexasse el reyno de León, que era suyo, si non que lo enbiaría a desafiar. CC p.93 1062 Apud BAUTISTA, F. Sancho II y Rodrigo Campeador en la Chronica naierensis. Dipónivel em: http://e- spania.revues.org/18101 1063 Apud BAUTISTA, F. Sancho II y Rodrigo Campeador en la Chronica naierensis. Dipónivel em: http://e- spania.revues.org/18101 1064 EE cap CCXLII p.427 269 De acordo com Franscisco Bautista, este momento, que foi transcrito para as crônicas posteriores a partir da crônica de Najera, faz uma composição com o episódio anterior, em que Sancho, ao ser informado antes da batalha de que o exército leonês era mais numeroso, replica que os castelhanos eram melhores guerreiros – só a sua lança valeria mil das deles; a de Rodrigo, cem. El Cid não consente com o alarde do rei, respondendo que cruzaria a sua lança com o primeiro e depois, seria o que Deus permitisse1065. Este diálogo entre o rei e El Cid não entra na crônica alfonsina nem nas posteriores, sendo substituída pelo conselho estratégico que Rodrigo dá ao rei para vencer os leoneses. No entanto, em ambos os casos, o cronista deixa a impressão de que a vitória de Sancho só foi possível pelo talento guerreiro e valentia pessoal de Rodrigo. Assim, o episódio da batalha de Golpejera traz ao ouvinte da crônica mais um exemplo de comportamento cavaleiresco: Rodrigo se mostra humilde, entrega a sua vida nas mãos de Deus; é sábio, capaz de aproveitar o descuido dos inimigos; e é corajoso, a ponto de não temer combater com 14 cavaleiros para salvar o seu senhor. Alfonso, preso na batalha, é solto a pedido da irmã, Dona Urraca, e, após ter jurado fidelidade ao irmão mais velho, expulso para Toledo. Sancho se coroa em Leão. As crônicas de língua castelhana que, sem dúvida, mantém a versão historiográfica leonesa afirmam que, não satisfeito com a vitória, Sancho resolve se apoderar dos infantazgos de suas irmãs, cercando Zamora, que pertencia a Dona Urraca. A versão castelhana, a qual se refere Menéndez Pidal e posteriormente Georges Martin e Franscisco Bautista, traz outra explicação, de acordo com a qual a Zamora, governada por Urraca, se tornou o centro da resistência leonesa a Sancho e à nobreza castelhana, que veio para Leão junto com o rei vencedor1066. De 1065 Set cum Legionenses multo plures esse probarentur quam Castellani, rex Santius hortatus suos sic ait: ‘si illi numerosiores, nos meliores et forciores. Quin inmo lanceam meam mille militibus, lanceam uero Roderico Campidocti, centum militibus comparo’. Ad hec Rodericus cum uno tantum milite cum Dei adiutorio se pugnaturum et quod Deus disponeret facturum asserebat. E contra cum rex iterum atque iterum Rodericum secure cum L uel cum XL uel cum XXX, deinde cum XX uel ad minus cum X posse pugnare contenderet, nunquam tamen aliud uerbum ab ore Roderici potuit extorquere, nisi quod cum uno se cum Dei adiutorio pugnaturum et quod Deus permitteret facturum. Cunctis uicibus respondebat hec secundum. apud CIROT G. Une chronique léonaise inédite. In: Bulletin Hispanique, tome 11, n°3, 1909. pp. 259-282 Disponível em: http://www.persee.fr/docAsPDF/hispa_0007-4640_1909_num_11_3_1616.pdf Mas como os leoneses estavam em número muito maior do que os castelhanos, o rei Sancho exortava os seus dizendo assim: “Mesmo eles sendo numerosos, nós somos melhores e mais fortes. Na realidade posso comparar a minha lança com as mil deles e a de Rodrigo Campeador com as cem.” Rodrigo para isto afirmou que entrará em combate com apenas um soldado com ajuda de Deus e será como Deus dispuser. No entanto, o rei insistia que Rodrigo poderia enfrentar os 50, depois 40, depois 30, depois 20 ou pelo menos 10, porém não conseguiu tirar da boca de Rodrigo nada a não ser que com ajuda de Deus ele entrará em combate com um só e depois será como Deus permitir. E toda vez ele respondia assim. (trad. nossa) 1066 subjugata omnia patria, ex nimia clementia pectoris sui, jus fedusque acceptum, captum germanum dimisit, onustum regalibus pompis, eum in Toleto direxit. Transhacto paucis diebus, jus frater fedusque Dei paruipendens, audacter seductis civibus ingressus in urue Zamora, reuellis factus frater et Dei; exhinc obpressum inimicum in urbe Zamora rex Sancius. Angustie fameque lascerati cibes obpidi simul (ex rex) fraudulenter 270 qualquer maneira, o cerco de Zamora foi o episódio final do reinado de Sancho, assassinado pelo “traidor” Velido Adolfo. Como já comentado antes, Sancho II não foi o primeiro rei morto durante uma ação militar. No entanto, os eventos envolvidos no seu assassinato repercutiram em nove capítulos da crônica alfonsina, mesmo nas fontes pertencentes à tradição leonesa que aprovava as atitudes políticas de Alfonso e Urraca. Apesar da Estoria de España tirar a culpa da morte de Sancho da família reinante1067, o fato da traição não deixa de ser revelado e nem justificado. Um homem de Zamora chega ao acampamento do rei besole la mano 1068, jurando, deste modo, fidelidade e se tornando seu vassalo. Este homem propõe ao rei mostrar as partes fracas dos muros de Zamora, afirmando que havia fugido da cidade correndo perigo da morte em razão da sua fidelidade ao rei. Assim, Sancho aceita a ajuda não de um traidor, mas de um vassalo que cumpria com seu dever. No entanto, se afastando do acampamento, Velido Adolfo atravessa o rei com uma lança e foge para Zamora, que acolhe o regicida dentro dos seus muros. A indignação dos castelhanos se revela pelos rieptos que os vassalos mais próximos do rei promoveram com os cavaleiros de Zamora. consilium inierunt (quomodo) fraudulenter Sancium regem occiderunt... expleverunt parrucidium suum; percussa lancea in latus occiderunt regem piissimum, nonis octobris... Dominada toda a terra, de bondade excessiva do seu coração aceitando o tratado sob o juramento deixou que o irmão capturado se dirigisse a Toledo com pompa real. Passando alguns dias, (Alfonso) desprezando o tratado firmado com o irmão aos olhos de Deus, ousadamente persuadindo os cidadãos entrou na cidade de Zamora rebelado contra o irmão e Deus, portanto rei Sancho cercou os seus inimigos na cidade de Zamora. Atormentados pela angustia e fome os moradores da cidade reuniram um conselho fraudulento para fraudulentamente matar o rei Sancho... realizaram o assassinato de um dos seus. Atravessando com uma lança mataram o rei mais piedoso nas nonas de outubro... (trad. nossa) Manuscrit de l’abaye de Sillos aquis de la bibliotheque nationale. In DELISLE, L. Mélanges de paléographie et de bibliografe. Paris, 1880: p.67. Disponível em: https://archive.org/stream/mlangesdepalogr01deligoog#page/n85/mode/2up 1067 As crônicas de linha castelhana acusam abertamente a Urraca. Aegrotavit rex Ferrandus usque ad mortem, et dedit Castellam ad filio suo Saticio rege, et regnavit in modico tempore; ipse fuit occisus, per concilium domna Urraca, germana sua in civilate qua; dicitur Zamora. O rei Fernando adoeceu e morreu e deu Castela para seu filho rei Sancho, que reinou por pouco tempo e foi assassinado por conselho de Dona Urraca sua irmã, na cidade chamada Zamora. (trad. nossa) Fuero de Castrojerez. Apud MUÑOZ Y ROMERO, T. Colección de fueros municipales y cartas pueblas de los reinos de Castilla, Leon, Corona de Aragon y Navarra. Madrid, 1847 p.40 Disponível em https://books.google.com.br/books/about/Colecci%C3%B3n_de_fueros_municipales_y_carta.html?id=8w58yg6 XzJoC&redir_esc=y Rex iste occisus est proditore consilio sororis suae Urracae apud Numantiam civitatem per manum Belliti Adelfis, magni traditoris O rei foi morto por mão de grande traídor Velido Adolfo (que agiu) por coselho de sua irmã Urraca na cidade de Numantia. (trad. nossa)(Francisco de BERGANZA, Antigüedades de España, propugnadas en las noticias de sus reyes, 2 vol., Madrid, 1719-1721, 1, p.435).apud MARTIN, G Les Juges de Castille: mentalités et discours historique dans l'Espagne médiévale. Dans: Annexes des Cahiers de linguistique hispanique médiévale, volume 6, 1992. p. 100 pp.5-675. Disponível em: http://www.persee.fr/doc/cehm_0180- 9997_1992_sup_6_1_2095 1068 EE cap. CCLXII p.446 271 Como dito antes, riepto era um procedimento em que um fijo dalgo acusava outro em traição e desafiava-o num combate1069. A acusação, de acordo com o código alfonsino, só podia ser feita diante do rei. No entanto, os castelhanos se encontram diante de uma situação em que seu próprio rei fora assassinado, o que causa um grande desespero no exército castelhano. O cronista assim registra a reação do exército: E andauan por la hueste metiendo grandes bozes e carpiéndose por el. Et por que se vieron solos syn señor derramaron todos los mas rraezes a cada parte desanpararon todas sus cosas, e ovo y muchos delos muertos e presos por esta rrazon1070. Ao mesmo tempo, a crônica oferece um exemplo de comportamento cavaleiresco: Mas la caualleria de los nobles castellanos, metiendo mientes a lo que deuien e, guardando su lealtad commo siempre su linaje lo guardara et la fama que ellos avien de armas non se quisieron por esto mouer mas estouieron fuertes. El Çid rrepto estonçes a los de Çamora porque mataran su señor1071. No momento de maior desespero pela perda do rei, a crônica nos apresenta um modelo de ação exemplificado por cavaleiros castelhanos, liderados naquele momento por El Cid. Mesmo angustiado, Rodrigo age dentro dos padrões de ação cavaleiresca através do riepto – desafia aqueles que julga serem culpados da traição. A crônica nos descreve o procedimento de riepto tal qual podemos encontrar na Setima Partida. El Cid acusa os de Zamora de traição, os quais respondem que não eram responsáveis pelos atos de Velido Adolfo. Insatisfeito com a resposta, El Cid os desafia a lutar 1072, combatendo com 15 cavaleiros que saem para defender a honra da cidade. O Riepto de El Cid faz parte somente da Estoria de España. As outras crônicas mencionam somente o riepto de Dom Diego Ordoñes, que vem para os muros de Zamora rieptar os traidores após o enterro do rei no mosteiro de Oña, onde este foi levado por seus vassalos (assunto discutido no item 2.2.1 deste trabalho). Um outro momento assinalado pela crônica alfonsina e pelas posteriores é o juramento que El Cid exige de Alfonso, afirmando que não teria nenhuma relação com a morte por traição do monarca anterior. Um juramento tão vivamente reconstruído através das crônicas por Menéndez Pidal1073, mas que Fletcher considera inverossímil1074. Para nós, o episódio de 1069 SIETE PARTIDAS VII:IV 1070 EE cap. CCLXV p.450 1071 EE cap. CCLXV p.450 1072 Lid es una manera de prueba que usaron facer antiguamente los homes quando se querien defender por armas del mal sobre que los reptaban. Siete Partidas VII:IV 1073 Menéndez PIDAL, R. Historia del Cid. Madrid : Espasa Calpe , 1942 1074 De acordo com Fletcher apesar de não ser claro hoje em dia se Alfonso estava ou não envolvido com a morte do irmão somente as crônicas posteriores a seu reinado levantaram esta suspeita. O partido castelhano, que foi prejudicado e não conformado de acordo com Menéndez Pidal com a morte do Sancho, para Fletcher tranquilamente se integrou na corte do novo rei. FLETCHER, R. Em busca de el Cid. Unesp : São Paulo, 2002 272 juramento representa o interesse pela lição didática de fidelidade que o cronista pretendia passar aos seus ouvintes. É a fidelidade que se mantém mesmo após a morte do senhor natural, fidelidade que não permite a El Cid se tornar vassalo do assassino de seu senhor. Mesmo correndo o risco de perder a benevolência régia, El Cid exige este juramento – embora o próprio Sancho, no leito da morte, tenha legado que Rodrigo fosse recebido como vassalo por Alfonso: Amigos e vasallos, rruego vos que seades buenos todos al Çid, ca fizome mucho seruiçio en todas las cosas que yo tome por bien asi commo el agora aquí dixo; et por ende rruego otrosi al conde don Garçia señalada mente que rruegue a mio hermano don Alfonso quando veniere de tierra de moros, que faga algo al Çid e que le rresçiba por su vasallo1075 As personagens régias de Sancho e Alfonso também não deixam de representar um papel didático moral. Sancho, moribundo, se mostra um bom senhor e merecedor da lealdade de El Cid; ele se preocupa com o destino do seu vassalo mais fiel, cuja fidelidade o prejudica diante dos olhos de Alfonso, que viria a ser o próximo rei. A nosso ver, a Estoria de España, ao desenvolver a narrativa em torno do reinado de Sancho, consegue elaborar uma simbiose exemplar da relação senhor-vassalo entre o rei e El Cid, uma relação de fidelidade e reciprocidade que, de certo modo, ultrapassa as fronteiras da morte. O juramento exigido de Alfonso apresenta-se como o ponto culminante deste relacionamento, considerando que o novo rei não aceita imediatamente Rodrigo como seu vassalo Despues que la jura fue acabada, fue el Çid por besar la mano al rrey don Alfonso, mas non gela quiso el dar nin le amo de alli adelante commo deuiera, maguer que mucho seruiçio le fizo el, e pero que era cauallero mucho esforçado e mucho aventurado en todos sus fecho1076. Ao narrar o reinado de Alfonso VI, o cronista alfonsino não deixa seu ouvinte esquecer que a relação de Rodrigo com Alfonso, apesar de durar por mais de 25 anos e nunca ultrapassar a frouxa fronteira de rivalidade estando, por vezes, em campos políticos opostos, nunca chegou a ser de tamanha confiança e reciprocidade como com Sancho II. No entanto, e talvez justamente por esta razão, a relação entre El Cid e Alfonso VI é apresentada pelo cronista como uma relação exemplar do ponto de vista didático moral. Na sua narrativa, o cronista mostra que nem a falta de afeto por parte do rei e nem as suas decisões injustas fazem com que El Cid infrinja o juramento de fidelidade uma vez prestado. 1075 EE cap.CCLXV p. 449 1076 EE cap. CCLXXIII p.461 273 4.4.2 .Vassalo de Alfonso VI A crônica nos informa e os documentos confirmam1077 que, após a morte de Sancho, El Cid passa a fazer parte da corte de Alfonso VI. No entanto, um conflito que Fletcher interpreta como uma ação impensada de Rodrigo1078 faz com que os seus inimigos na corte do rei dixeron mucho mal del al rrey e mezclaron le muy mal con el rrey. Assim, em 1080, após não obter sucesso em negociações com o conde de Barcelona, Rodrigo de Vivar se vê obrigado a abandonar a corte do rei, se exilando em Zaragoza e prestando serviços militares ao rei Al Mutamin. A Estoria de España não deixa de acompanhar as atividades de Rodrigo durante os cinco anos em que esteve a serviço dos reis de Zaragoza, dedicando-lhe mais páginas do que ao próprio rei Alfonso. Além de narrar os sucessos militares de El Cid, o cronista alfonsino faz questão de acentuar que em nenhum momento, mesmo sendo expulso, Rodrigo comete qualquer coisa que pudesse prejudicar o rei Alfonso ou os reinos de Leão e Castela; pelo contrário, tenta reconquistar a benevolência do monarca mandando seu sobrinho Alvar Fañez levar os cavalos obtidos numa ação militar: Et desi porque vos sabedes commo me echo de la tierra mi señor el rrey don Alfonso, querria si podiese trabajar me de ganar la su graçia Et por ende quiero que escojades treynta cauallos muy buenos destos que cayeron a mi en suerte e que me los leuedes ensillados e enfrenados con sendas espadas a los arzones a mio señor el rrey don Alfonso, e gelos enpresentedes por mi; en quanto vos pudieredes ganadme la su graçia e el su amor…1079 Um outro episódio narra sobre a traição de Rueda, que acabou custando vidas de vários homens da mesnada régia. Nesta passagem, o cronista também acentua que, apesar de estar do lado oposto do rei leonês no conflito sobre a posse de Rueda, El Cid fica preocupado em provar que não estava envolvido no ocorrido; Alfonso VI aceita as suas explicações. As crônicas apontam esta ocasião como o momento no qual El Cid recebe o perdão de seu rei, mas recusa o seu convite de voltar à corte em razão dos compromissos que mantém com o rei de Zaragoza. O curioso é que enquanto a Estoria de España e Primera cronica General secamente comunicam que El Çid non pudo estonçes venir com el, a Cronica de Castilla mostra uma negociação entre o rei, que pede a Rodrigo para voltar, e El Cid, que demanda as suas exigências: E estonçe perdonólo e díxole que se viniese con él para Castilla. E el Çid gradeçióle la merçed que le fazía, mas díxole que nunca vernía a la su merçed si non le otorgase lo que le quería demandar. E él otorgógelo. E el Çid estonçe demandó que otorgase a los fijosdalgo que quando oviese alguno de salyr de la tierra, que ouiese treynta días de plazo, así commo ante avían nueue días, e que non pasase contra ningunt 1077 FLETCHER, R. Em busca de el Cid. p. 177 1078 Ibid. 1079 EE cap. CCLXXXVII p.476 274 fijodalgo nin omne çibdadano syn ser oýdo commo deuía por derecho, nin pasase a las villas nin a los otros lugares contra sus preuillejos nin contra sus buenos vsos, nin les echase pechos ningunos desaforados, sy non, que se le pudiesen alçar toda la tierra por esto fasta que ge lo emendase. E el rey otorgógelo todo entonçe, e díxole que sse viniese para Castilla con él. Estonçe dixo el Çid que lo non faría, mas pues que tenía çercado aquel lugar5 fasta que le diese derecho de aquel moro e de los que eran con él, que non se partiría de allý.1080 Esta passagem da Cronica de Castilla está embebida do espírito molinista. El Cid, apresentado na crônica, não só se nega a abandonar todos os compromissos e a voltar à primeira palavra do seu senhor, como também exige que o rei cumpra as suas condições. As exigências de Rodrigo estão voltadas para limitar a vontade régia e respeitar os privilégios dos fijos de algo e dos çibdadanos – que são as camadas sobre as quais se apoiou a rainha Maria de Molina durante seu governo em ambas as regências. As reinvindicações de El Cid expressas naquele momento da crônica revelam a turbulenta ação dos bandos nobiliários e as suas demandas diante do poder régio nesse início do processo de “senhorialização”, cujas raízes Carlos Estepa Díez percebe já no reinado de Sancho IV1081. Por outro lado, El Cid fala não em nome da alta nobreza, mas em nome de cavaleiros fijos dalgo e citadinos, os quais, como visto no capítulo anterior, vão compor as forças sobre as quais Alfonso XI se apoiará politicamente. Há outros momentos na Cronica de Castilla nos quais fica fácil de perceber o reflexo das transformações sócio-políticas no que diz respeito à relação da coroa com a nobreza. Assim, quando El Cid volta a Castela e é recebido por Alfonso VI, o rei, de acordo com a Estoria de España e Primera cronica general diole en tenençia el castillo de Dueñas con toda su alfoz e Orzejon, e Ypia, Canpo, Eguña, Breuiesca, e Langacon todas sus alfozes1082. A Cronica de Castilla, elaborada no início do século XIV, no momento em que os senhorios jurisdicionais estavam se tornando a forma principal de propriedade dominial, omite a palavra tenência – diole el castillo de Dueñas, e el de Arçejón ... con todos alfozes1083 – para demostrar maior peso da figura de Rodrigo e da gratificação régia, do ponto de vista do século XIV. No entanto, o que mais chama a nossa atenção no que diz respeito à matéria cidiana na Primera Cronica General e Cronica de Castela é a omissão total do segundo conflito entre Alfonso VI e El Cid, quando o último não consegue juntar o seu exército com o régio nos 1080 CC p.131 1081 ESTEPA DÍEZ, C. La monarquía castellana en los siglos XIII y XIV. Edad Media. Revista de Historia, 8, 2007, pp. 79-98 p.91 1082 EE cap CCXCIV p.486 1083 CC p.133 275 arredores de Aledo. A princípio, este episódio faz parte da Historia Roderici, a crônica que Fletcher considera um dos poucos documentos confiáveis dentre aqueles que tratam dos acontecimentos do século XI por ter sido escrita poucos anos após a morte de Rodrigo de Vivar1084. O desencontro de Aledo e as várias tentativas de El Cid de justificar-se diante do rei ocupam muitas páginas da Historia Roderici, boa parte das quais traduzida e transcrita pela Estoria de España alfonsina. De acordo com o texto das crônicas, Alfonso VI, dando ouvidos aos seus conselheiros, considera o fato do exército de El Cid não ter chegado ao Aledo no período certo como ato de traição; por isso, retira as terras e castelos que haviam sido entregues em tenência a Rodrigo de Vivar, prende sua mulher e filhos no castelo de Orzejon1085 e não só não aceita as explicações de El Cid, como não o permite rieptar em defesa da sua honra. A única condescendência do rei em relação a Rodrigo é liberar a sua família. Rex autem vehementer contra illos iratus, suam exconductionem licet justissimam, non solum ei accipere, verum etiam benigne audire noluit verum tamen &uxorem, & líberos ad eum redire permisit.1086 Desterrado de Castela, Rodrigo de Vivar começa uma nova etapa de suas atividades militares, que acabarão valendo-lhe o principado de Valencia. Não entraremos aqui na discussão, que ocupa vários historiadores do século XX, sobre se a conquista de Valencia foi realizada por Rodrigo como vassalo de Alfonso VI ou pelo guerreiro sem vínculo vassálico com os reinos de Castela e Leão. O que nos interessa é que as crônicas em nenhum momento deixam de tratar El Cid como vassalo da coroa castelhano-leonesa. Um dos relatos mais curtos e, a nosso ver, mais objetivos sobre a atuação de Rodrigo no Levante espanhol pertence a Rodrigo Jiménez de Rada: Durante su reinado, Rodrigo Díaz el Campeador, quien, por la razón que conté no era bien visto por el rey, formada una tropa de parientes y caballeros, se dispuso a hostigar a los árabes por su cuenta…. avanzando desde allí llegó hasta Valencia y la sitió; y como el rey árabe Búcbar acudiera en ayuda de Valencia con su ejército en la batalla que se entabló logró Rodrigo el triunfo… Y al punto se rindió la ciudad a Rodrigo, y la ocupó mientras vivió… Pero después de la muerte de Rodrigo la ciudad fue recuperada por los árabes1087. 1084 FLETCHER, R. Em busca de el Cid… p.124 1085 EE cap. CCCXXI p.516 1086RISCO, M. “Historia Roderici Didaci Campidocti ante hac inedita, et novissime in antiquo codice Bibliotecae Regii Conventus San Isidori Legionensis reperta”, págs. XVI-LX de La Castilla y el más famoso castellano. Discurso sobre el sitio, nombre, extensión y condado de la antigua Castilla. Historia del célebre castellano Rodrigo Díaz, llamado vulgarmente el Cid Campeador, Madrid, Blas Román, 1792. XX-310-LXVI págs. ed. facsímil La Coruña, Órbigo, 2006 disponível em: https://books.google.es/books?id=taAKAAAAQAAJ&pg=RA2-PR16&hl=ru#v=onepage&q&f=false 1087 JIMÉNEZ DE RADA, R. Historia de los hechos de España. Alianza editorial : Madrid, 1989 pp.256-257 276 Ao falar de um dos seus personagens mais exemplares, as crônicas alfonsinas e pós- alfonsinas não adotam como fonte a lacônica narração do bispo toledano. A Estoria de España aproveita a Historia Roderici para narração dos fatos, porém organizando um texto próprio, em que acrescenta e acentua o vínculo vassálico entre Alfonso VI e Rodrigo de Vivar. Enquanto isso, a Primeira Cronica General não faz nenhuma menção ao desencontro de Aledo e ao desterro de El Cid como consequência deste acontecimento, continuando a narrar os sucessos militares de Rodrigo no Levante espanhol como se este continuasse como vassalo de Alfonso VI e tenente dos castelos em Castela, os quais, de acordo com Historia Roderici, lhes foram desapropriados. A Cronica de Castilla fornece ao seu ouvinte uma informação muito reduzida, sem entrar em detalhes e sem oferecer qualquer interpretação: Cuenta la estoria que pues que el Çid se tornó del castillo de Aledo, non fue con el rrey don Alfonso, et fuese para Valençia e moró ý como solía1088. Diferentemente das crônicas posteriores, a Estoria de España nos comunica que desencontro de Aledo foi a causa da ira régia e a razão do banimento de Rodrigo. Porém, enquanto a Historia Roderici aponta somente dois antagonistas deste conflito, Alfonso VI e o próprio Rodrigo1089, a Estoria de España traz a presença do entorno régio, hostil a Rodrigo: Aquellos que eran sus enemigos mesclaron le estonçes muy mal con el rrey don Alfonso1090. Este entorno, de acordo com a crônica alfonsina, faz com que o rei tome decisões desfavoráveis em relação de El Cid. Mas el rrey non le quiso tomar su salua miento, antes quiso creer a sus lisongeros1091. Assim, a Estoria de España exime boa parte da responsabilidade do rei nas decisões tomadas em relação a Rodrigo, criando um antagonismo entre El Cid e seus ememigos. Nesse contexto, o rei faz somente papel de intermediário, tomando por vezes o lado de Rodrigo, por vezes o de seus inimigos. A conquista de Valencia é apresentada pelas crônicas como uma conquista para o rei. Para a Estoria de España, esta foi a vitória militar que devolveu a El Cid a benevolência régia. De acordo com a crônica, a primeira atitude de El Cid ao conquistar Valencia foi enviar Alvar Fañez com presentes ao rei, com o objetivo de restituir a relação com Alfonso VI. 1088 CC p.161 1089 Rex autem nec hujusmodi judicia ab ipso Roderico judicata, nec suam exconductionem, & salvationem recipere voluit. Mas o rei não quis receber as justificações do Rodrigo a respeito disso, nem as suas desculpas e nem a sua defesa. (trad. nossa) RISCO, M. “Historia Roderici Didaci Campidocti ante hac inedita, et novissime in antiquo codice Bibliotecae Regii Conventus San Isidori Legionensis reperta”, págs. XVI-LX de La Castilla y el más famoso castellano. Discurso sobre el sitio, nombre, extensión y condado de la antigua Castilla. Historia del célebre castellano Rodrigo Díaz, llamado vulgarmente el Cid Campeador, Madrid, Blas Román, 1792. XX- 310-LXVI págs. ed. facsímil La Coruña, Órbigo, 2006 p.XXXIII 1090 EE cap CCCXXI p.516 1091 Ibid 277 Despues que Aluar Fañes llego a Castiella, e sopo commo el rrey don Alfonso era en Sant Fagunt e que faxie y sus cortes, fuese para el. Otrosi luego que entro fynco los ynojos antel e besole la mano, et dixole: “Señor, Rruy Dias Çid vos manda besar los pies e las maños commo a señor natural. Et rruegavos que ayades merçed e que le perdonedes si alguna querella avedes del, e lo rresçibadesen vuestra tierra si el veniere, ca el vuestro vasallo es, e a vos cata por señor; e enbiauos dezir el bien que Dios le fizo despues que sallio de Castiella, este es el que gano: Xerica, Onda, Almenar, Muruiedro, Çebolla, Juballa, Castrejon, Peña Cadielio, Denia, e Valençia, e es señor de todo e avn de otros lugares muchos; et fizo y obispo a vno que ha nombre Jheroninio, e vençio çinco lides canpales e gano muy grandes rriquezas graçias a Dios, e por que creades que esto es verdad enbiauos estos çient cauallos que y gano en seruiçio que le cayo en el su quinto”. El rrey don Alfonso quando lo oyo, plogole mucho, e dixo que el querie tomar los cauallos que enbiaua el en presente. Et el conde don Garçia Ordoñes quando esto vio, pesole mucho, e dixo contra el rrey: ”Señor, por maraullialo ternia yo si asi es commo Aluar Fañes dize”.‘E1 rrey le dixo: ‘Conde, callad vos, ca mucho me sirue mejor el Çid que vos en todas guisas”1092. Desse modo, a crônica cria uma construção de acordo com a qual todas as atividades militares de Rodrigo após o desencontro de Aledo teriam sido realizadas por ele em busca de se redimir diante do monarca. El Cid da crônica alfonsina em nenhum momento deixa de ser vassalo do rei. Alfonso VI, por sua vez, não ocupa um lugar de adversário de Rodrigo, como pode ser percebido na História Roderici, mas representa uma força à parte, uma força superior que se inclina para um ou para outro lado, de acordo com vários fatores. Os adversários de Rodrigo – enemigos –, representados na maioria das vezes por Garcia Ordoñez, que ocupou o lugar de alferes ao lado do rei, são os que se esforçam para influenciar o rei, interpretando todos os atos de Rodrigo como tentativas de prejudicar o monarca. Assim, a conquista de Valencia, ao lado dos outros sucessos militares enumerados por Alvar Fañez diante do rei, é interpretada pela crônica como o momento em que a balança definitivamente se inclina para o lado de El Cid. O seu adversário é repreendido pelo rei e as suas atitudes em benefício do seu senhor natural são reconhecidas. O recado didático-moral não gera dúvidas: um vassalo leal, um guerreiro valente, um cavaleiro que age de acordo com seu dever acabará sendo recompensado, apesar de todos os infortúnios que podem aparecer no seu caminho. A Estoria de España alfonsina não se esquiva de dar este recado e, apesar de transformar um pouco a mensagem, não omite a possibilidade de conflito entre vassalo e senhor. Todavia, a crônica elabora um modelo de comportamento de vassalo que, independente da ira régia, continua trabalhando por guardar, et defender et acrescentar1093 a terra – realizando as funções próprias de um cavaleiro, como definem as Siete Partidas. No caso das crônicas posteriores a de Alfonso X, a conquista de Valencia perde um pouco do seu significado simbólico de reconciliação pelo fato do conflito entre o rei e 1092 EE cap. CCCXXXVIII p. 531 1093 SIETE PARTIDAS II:X:III 278 Rodrigo ter sido omitido nestas versões. Os sucessos militares de Rodrigo são interpretados como serviço à coroa. Tanto a Primera Cronica General como a Cronica de Castilla repetem o mesmo diálogo entre Alvar Fañez e Alfonso VI: —¿Qué nueuas me traedes del Çid, mi vassallo e leal, el más onrrado nouel que nunca fue armado en Castilla? Et quando esto oyó don Áluar Fáñez, plógol’ muncho et díxol’: —Señor rey don Alfonso, el Çid allá do está vos enbía bessar las manos e encomendarse en la vuestra merçed, commo a sseñor natural a cuyo seruiçio es1094. Este diálogo claramente descreve a relação que une El Cid e Alfonso VI. O rei, ao se dirigir a Alvar Fañez, afirma reconhecer Rodrigo como seu vassalo. O sobrinho de El Cid afirma ter sido encarregado por Rodrigo para cumprir as obrigações deste como vassalo para com seu senhor natural. Assim, as crônicas posteriores resolvem não revelar a natureza complexa da relação entre o rei e aquele escolhido para ser o modelo de comportamento cavaleiresco. Isso demostra que as transformações no ambiente cortesão pós-alfonsino deixam modificações visíveis no que diz respeito à relação entre a nobreza e o poder monárquico. Os cronistas que representam a visão régia defendem que o conflito entre o monarca e um membro de nobreza não deveria ser apresentado nesse ambiente. Seria isto um sinal de enfraquecimento do poder real durante os reinados em que os monarcas precisaram provar continuamente os seus direitos de possuir coroa? Ou talvez, e isto nos parece uma das razões que explicaria o enfoque diferente da crônica, as coligações políticas com a nobreza criadas por Sancho IV durante o seu confronto com Alfonso X permitiram que a nobreza adquirisse consciência do seu peso não só como membro de um corpo político cuja cabeça é o rei, mas a consciência de si como um corpo político independente. Um corpo político que estava se formando no final do século XIII e início do século XIV na forma de senhorio jurisdicional, o qual, de acordo Carlos Estepa Díez estava intrinsicamente ligado à extensão do poder régio, tanto no que diz respeito ao fisco e à implantação do novo sistema de impostos para incrementar a fazenda régia, como no que tange a criação dos laços diretos de vassalagem com o rei. Neste cenário político, o poder monárquico primava por manter a importância da vassalagem diante do rei, associando em primeiro plano o poder régio com o senhorio natural e o amor à terra, como visto nas Siete Partidas. Enquanto isso, os grandes nobres, principalmente os pertencentes à família real tais como Juan Manuel ou Dom Juan Torto, tentavam se apropriar jurisdicionalmente das rendas do fisco régio e criar um sistema de vassalagem cuja cabeça seria não o rei, mas o grande senhor. 1094 CC p.190 o mesmo dialogo é presentado pela PCG na pagina 593 279 Ora, os traços desse sistema poderiam ser encontrados e interpretados a partir das crônicas históricas, uma interpretação na qual o rei não estava interessado. Assim, a decisão do cronista de omitir o conflito entre o rei e El Cid e criar uma narração na qual o vassalo em nenhum momento abandona o senhorio natural de Alfonso VI parece lógica; em nenhum momento a rede vassálica de Rodrigo se desliga da rede vassálica régia, a fim de não criar justificações para o cenário político desfavorável dentro do qual as crônicas estavam sendo elaboradas. 4.5. Juan Manuel e sua história abreviada Se lançarmos nosso olhar para a maneira de narração desses episódios na Cronica abreviada de Dom Juan Manuel, veremos que o poderoso senhor de Vilena também evita tocar no assunto de vassalagem nos episódios em torno de Rodrigo de Vivar. Tudo indica que sua Cronica abreviada, ao tratar da matéria cidiana, utiliza os textos históricos pós- alfonsinos. A perdida obra histórica a partir da qual Juan Manuel elabora a versão abreviada da crônica que chega até os nossos dias é chamada por Diego Catalão de Cronica Manuelina. De acordo com o letrado espanhol, o manuscrito utilizado por Dom Juan era composto por três partes, cada uma com numeração própria de capítulos. As duas primeiras, de acordo com autor, acompanham a versão primitiva da Estoria de España alfonsina1095, enquanto a terceira, que narra os acontecimentos a partir do reinado de Fernando Magno, é formada a partir de um texto híbrido composto a partir das versões pós-alfonsinas1096. Num artigo recente, Erica Janin, analisando o capítulo XXXIII de Conde Lucanor que narra sobre a águia que impedia um falcão de caçar uma garça, sugere uma clara associação entre águia – rei, falcão – nobreza e garça – mouros. De acordo com a autora do artigo, Dom Juan Manuel deixa claro nesse episódio que o estamento nobiliário (falcão) tem uma atribuição fundamental que deve ser cumprida por ele: a função militar contra os infiéis (caçar garça). Esta função é tão importante que nada pode impedi-la; se, ainda assim, alguém tentar impedir, mesmo sendo o próprio rei (águia), o nobre puede levantarse en su contra1097. Vinculando este exemplo com os de XVI e XXXVII, que elogiam o modelo de 1095 CAMPA GUITÉRREZ, M. La Estoria de España de Alfonso X. Estudio y edición de la Versión Critica desde FruelaII hasta la muerte de Fernando II. Analacta Malacitana, Malaga, 2009 p.87 1096 CATALÁN, D “Don Juan Manuel ante el modelo alfonsí: el testimonio de la Crónica abreviada”, en Juan Manuel Studies, ed. I. Macpherson, London: Tamesis, 1977, 17-51. Apud. SARACINO, P.E. La crónica abreviada de don Juan Manuel, una ‘lectura desviada’ de la crónica alfonsí. Medievalia 38, 2006 Ou BIAGGINI, O. Histoire et fiction dans l’œuvre de Don Juan Manuel: de la Crónica abreviada à El conde Lucanor. Disponível em: https://e-spania.revues.org/25253#ftn3 1097 JANIN, E. La visión de la autoridad regia desde la perspectiva de la nobleza rebelde en el Libro del conde Lucanor de don Juan Manuel y Mocedades de Rodrigo. Letras, 67-68 (2013). Disponible en: http://bibliotecadigital.uca.edu.ar/repositorio/revistas/vision-autoridad-regia-janin.pdf 280 comportamento nobiliário na figura de Fernán González, Janin encontra no conde, que durante a sua vida política e militar enfrentou tanto os reis de Leão como de Navarra, um exemplo a ser seguido por toda a nobreza. Do ponto de vista historiográfico, a figura política de Fernán González é bastante ambivalente. Para o cronista da corte, o conde é o fundador da linhagem dos reis de Castela, da qual descendem os seus patrocinadores que lhe provêm um tratamento especial e justificação dos seus atos do ponto de vista de governante, e não de vassalo. A partir do momento em que Fernán González entra na arena histórica da crônica, seu nome fica sempre vinculado com o nome da sua terra, condado de Castela. O nome do conde aparece ao lado dos reinos de Leão e de Navarra, muitas vezes como adversário junto ao seu povo – castelhanos –, os quais são colocados como antagonistas dos leoneses ou navarenses. Ouieron su consejo los ricos omnes e los otros caualleros de Castiella de alçar por conde a Ferran Gonçalez, fijo de Gonzalo Nuñez, ca ya era grant cauallero a aquella sazon, e de tomarle por señor, cal amauan mucho yl preçiauau todos. E non fazien en ello sin guisa, ca el eta muy uerdadero de palabra, e derechurero en iuyzio, e buen cauallero darmas, e gano mucha tierra de moros, assi commo adelante diremos, e ensancho Castilla quanto el mas pudo1098. Mesmo a sua elevação à condição de conde acontece à maneira dos antigos reis godos, e não pela nomeação régia. Esta ação dos castelhanos incomoda o rei leonês Ramiro II, o qual, de acordo com a versão amplificada da crônica, considerou esta atitude um mal que fizieran los rricos omnes de Castilla em alçar ellos conde syn su mandato, demas que lo non podieron fazer de derecho por syse mesmos ca ninguno non puede fazer conde sy le el rey no faze.1099 A Versão Amplificada apresenta ainda outra grande diferença cronológica da Versão Primitiva, utilizada por Juan Manuel no que diz respeito ao conde Fernán González. Estamos falando do episódio do levantamento contra o Ramiro. De acordo com a Versão amplificada, no nono ano do reinado de Ramiro II, Fernán González e Diego Muñoz se levantaram contra o rei. Este, por sua vez, sufocou o levantamento e prendeu os seus líderes, soltando-os somente depois de fazerem o juramento de fidelidade. No décimo quinto ano do reinado de Ramiro II, os ricos homens de Castela elegeram Fernán González como conde, uma colocação que, mesmo sem agradar o rei, recebeu a sua confirmação após a batalha de Osúna, na qual castelhanos e leoneses se saíram vitoriosos contra os mouros. A Versão Primitiva, que serviu como protótipo para a Primera Cronica General, Cronica de Castela e Cronica abreviada de Juan Manuel, nos apresenta outra cronologia, de 1098 EE cap. CXVIII p.274 1099 EE cap. CXIX p.276 281 acordo com a qual Fernán González é eleito conde no primeiro ano do reinado de Ramiro II e confirmado pelo rei no terceiro. Porém, no nono ano de reinado, a crônica comunica sobre o levantamento de dois ricos homens contra o rei, cujos nomes eram Diego Nunnoz e Fernán González; apesar do nome idêntico, o cronista ressalta: mas non el conde1100. No entanto, a crônica de Sampiro1101, elaborada na data mais próxima aos acontecimentos narrados, não deixa dúvida de que Fernán González, que se levantou contra Ramiro II, foi o fundador da dinastia castelhana: His peractis Ferdinandus Gundisalvi, & Didacus Munio contra Regem Dominum Ranimirum tyrannidem gesserunt, necnon & bellum paraverunt. Ille vero rex ut erat prudens & fortis comprehendit eos & unum in Legione, alterum in Godone, ferro vinctos cacere trusit. Multo quidem tempore trensacto iuramento Regi dato, & omnia quae habebant, exierunt de ergástulo. Tunc Ordonius filius Regis sortitus est filiam Fredinadi Gundislavi in conjugio, nomine Urraca.1102 A menção sobre o casamento da filha do conde com o infante leonês para firmar o acordo entre Castela e Leão prova ter sido mesmo o conde castelhano que promoveu a ação militar contra Leão. A isso, soma-se o fato de que ele já possuía um peso político e militar que o aproximava dos reis de Leão, de forma que o casamento entre um herdeiro de Leão e a filha do conde garantiria o fim do conflito entre representantes dos leoneses e castelhanos. O cronista estava numa situação bastante delicada: uma personagem de sua crônica, que deveria servir como modelo de conduta aristocrática, infringe o juramento vassálico, um dos principais pilares que condicionam o bom comportamento para o autor do século XIII. Para resolver esta situação, o cronista da Versão primitiva da crônica, cita o acontecimento, mas coloca ressalvas afirmando que o Fernán González citado não deve ser identificado com o conde castelhano. O segundo cronista, que elabora a versão mais tardia da crônica, faz um trabalho mais elaborado, alterando a cronologia dos acontecimentos; desse modo, como visto acima, o levantamento de Fernán González contra Ramiro II acontece antes de este ser eleito conde e antes da sua eleição ser confirmada pelo rei, ou seja, antes do vínculo vassálico ser firmado entre os dois. 1100 CAMPA GUITÉRREZ, M. La crónica de Veinte reyes y las versiones Crítica y Concisa de la Estoria de España. Ediciones críticas y estudio. Tesis doctoral. Universidad autónoma de Madrid. Madrid, 1995. Disponível em: https://repositorio.uam.es/handle/10486/12550 p.254 1101 Cronica de Sampiro é um texto que narra os acontecimentos dos séculos IX-X escrito pelo Samopiro o bispo de Astroga no inicio do século XI. 1102 Depois Fernán González e Diego Munhoz realizaram uma tirania contra o Rei Senhor Ramiro e promoveram uma guerra. Como o rei era homem prudente e forte os venceu e prendeu em ferros: um em Leão e outro em Godon. Ao passar o tempo dando o juramento ao rei e tudo aqiolo que tiveram saíram da prisão. Então Ordonho, filho do rei tomou como esposa a filha do Fernán González chamada Urraca. (trad.nossa)Cronicon de Sampiro. Ed Florez, España sagrada: theatro geographico-historico de la iglesia de España : tomo XIV Madrid : la Oficina de Antonio Marin, 1758 p.453 disponível em: http://bibliotecadigital.jcyl.es/es/consulta/registro.cmd?id=4756 282 Todavia, após a morte de Ramiro II, tanto o cronista da Versão primitiva como o da Versão amplificada não tem nenhuma dificuldade em narrar sobre as diversas ações militares que o conde castelhano promove contra os jovens monarcas herdeiros da coroa de Leão. Trata-se das ações contra ambos os seus genros, Ordonho III e Ordonho IV, e contra Sancho I que, após a morte de Ramiro, recebe apoio de Fernán González; ao chegar ao trono, contudo, acaba enfrentando várias provocações e demonstrações de inobediência por parte do conde castelhano. O desenlace desta relação complicada acontece no final do reinado de Sancho I e pode ser identificada por nos como um mito fundacional, embora não se possa definir o quanto da informação fornecida pelo mito é de fato verdadeira. De acordo com os acontecimentos apresentados na crônica, no quarto ano de seu reinado, Sancho I reuniu as cortes das quais devia participar também Fernán González. Indo para as cortes, o conde castelhano se mostra angustiado por estar unido ao rei leonês por laços vassálicos e pede a Deus para livrá-lo e a sua terra desta premia1103. Durante as cortes, o rei fica encantado com os troféus de guerra do conde, com um cavalo e um açor de caça, propondo comprá-los de Fernán González. Os lados combinam que o rei deve pagar o valor certo para o conde no dia acordado; caso contrário, o valor estipulado dobraria a cada dia que se passasse. A crônica volta a esse episódio dois anos depois, no sexto ano do reinado de Sancho, comentando que o conde manda lembrar o rei da dívida e, ao não receber o valor combinado, fica feliz pelo fato do valor continuar aumentando, segundo o acordo firmado pelas partes1104. A segunda menção da dívida do rei leonês para com conde castelhano gera um conflito entre os dois durante as cortes no sétimo ano do reinado de Sancho. O rei, descontente com a falta de respeito por parte do conde, acusa-o de se tornar orgulhoso demais pela sua condição condal (alçastes me vos com el condado que yo vos dy), de não vir às cortes quando convocado e, além disso, de fazer ao rei muchos pesares e muchos tuertos1105. De acordo com Sancho, tal comportamento não está de acordo com o que é esperado de um vassalo para com seu senhor natural. Sancho suspeita, inclusive, de uma traição (e por lo que fiziestes deuedes por ende ser rreptado) que lhe permitiria destituir o conde e tomar dele Castela. Justificando- se diante do rei, Fernán González chega a lembrar-lhe da dívida e sugere que está fosse paga com a terra. Tal sugestão acaba provocando a ira régia, resultando em seu encarceramento. 1103 EE p.305 cap. CXL 1104 EE p.315 cap. CXLVI 1105 EE p.318 cap. CXLVIII 283 Solto da prisão pela engenhosidade da condessa, Fernán González volta para Castela e exige que o rei lhe pague o devido. Sancho, ao fazer as contas, percebe que o valor da dívida havia crescido tanto em três anos que não teria como juntar tamanha quantidade de dinheiro; assim, deixa Fernán González sem resposta. O conde indignado promove uma ação militar contra os territórios de Leão, devastando-os pelas suas tropas. Assustado, Sancho resolve acertar as contas com Fernán González. Mas, por não haver possibilidade de juntar o valor devido, acaba lhe dando o território de Castela como o pagamento da dívida. Et el conde touose por guarido, por que se vido salido de gran premia e que non avrie de besar mano a omne del mundo. E desta guisa salieron los castellanos de la seruidunbre del rrey de Leon1106. Como podemos ver, esta narração da independência de Castela não pode ser interpretada de maneira unívoca. A relação do conde castelhano com os reis de Leão várias vezes ultrapassa e não cumpre o modelo de senhor-vassalo. Ao mesmo tempo, a figura central da história se mostra uma personagem exemplar tanto para monarquia, como fundador de uma linhagem dos reis de Castela, como para a nobreza, que vê nele as justificativas para seu confronto com o poder régio. Para Dom Juan Manuel, Fernán González é sem dúvida uma personagem cuja trajetória de vida constitui um modelo para ser seguido pela nobreza. Um modelo que também é revelado num romance de cavalaria composto por volta de 1300 na corte de Maria de Molina, cujos personagens, cavaleiro Zifar e seu filho Roboan, finalizam as suas aventuras atingindo uma condição régia. Se nos lembrarmos da trajetória política de Juan Manuel e de seu confronto com os monarcas de Castela e Leão, podemos até traçar paralelos com as atitudes políticas e militares do primeiro conde castelhano. A essencial diferença entre os dois se baseia no fato de que as iniciativas do grande senhor de Vilena não o levaram ao êxito político; assim, no final da sua trajetória Dom Juan acaba como vassalo obediente de Alfonso XI. Dedicando-se à produção literária, mesmo após o seu fracasso político, Dom Juan Manuel insiste nos seus textos que nunca deixou de cumprir aquilo que considerava ser a função fundamental de nobreza ...saluar las almas y guardar sus onras y sus estados1107. Ao mesmo tempo, no Libro infinido adverte o seu filho para que tome cuidado caso seu senhor natural acabe por se revelar um tirano, não dispensando a possibilidade de conflito militar se a 1106 EE p. 321 cap. CLI 1107 JUAN MANUEL, Libro de los estados. (LE) f. 93v (Lib I cap. LXXXVIII) 284 atitude do senhor prejudicar a sua honra1108. Assim, os grandes cavaleiros castelhanos Fernán González e Rodrigo de Vivar, cuja trajetória militar e política se encaixam perfeitamente no exemplum XXXIII do Livro de Conde Lucanor, não poderiam não ser enfatizados na Cronica abreviada. Pelo texto da crônica, tudo indica que Juan Manuel tinha nas suas mãos a Versão primitiva que deu origem à crônica sanchina. Fernán González, de acordo com Dom Juan, é eleito conde no primeiro ano do reinado de Ramiro, e não no décimo quinto, como afirma a Versão amplificada. Conservando a cronologia da Versão primitiva, atribui a maior parte das ações militares do conde castelhano ao reinado de Ramiro II, o qual é apresentado por Juan Manuel como uma sequência de sucessos de Fernán González. Em muitos momentos, a narrativa da Cronica abreviada passa a sensação de que o conde castelhano é o principal protagonista deste período cronológico. En el CCXXIX capitulo dize como ovieron su acordolos castellanos e alçaron por conde a Ferrnant Gonçales; e esto lhe fezieron los castellanos por que era muy bueno e mucho esforçado; e diol el condado despues el rey don Ramiro1109. Como podemos ver, o resumo do episódio da eleição de Fernán González deixa ao rei somente o papel de confirmação da decisão tomada pelos castelhanos que elegem o seu líder à maneira dos reis godos. O episódio no qual o rei traz seus exércitos para ajudar os castelhanos contra uma ação militar muçulmana e confirma a nomeação do conde, apesar deste ser alçado sem sua autorização, é apresentado por Juan Manuel da seguinte maneira: En el CCXXXI capitulo, que fue En el tercero anno deste rey don Rramiro… Otrosi dize que vn moro poderoso que avia nonbre Açeiffa vyno correr a Castilla, e el conde Ferrnand Gonçales, quando lo sopo, saco su hueste e enbiolo decir al rey don Ramiro E el rey vinol ayudar e lidiaron con ellos e fueron vençidos los moros1110 Enquanto a Estoria de España claramente passa a noção de que o rei veio em auxílio dos castelhanos, apesar da afronta feita: E1 Rrey don Rramiro, quando lo oyo, non se quiso menbrar del mal quel fizieran los rricos omnes de Castiella, e saco luego su hueste muy grant…1111. A união dos exércitos dos cristãos é a razão pela qual os mouros foram vencidos: 1108 Otrosi a mester para esto muy grant entendimiento, ca fascas tan graue cosa es veuir omne en tierra de su sennor y auerse aguardar de él, commo meter la mano en el fuego y non se quemar. Et non a cosa en el mundo que él pueda guardar, si Dios et la su verdat y la su lealtat non lo guarda. Et esto guardado, deue fazer quanto pudiere por auer grant poder de fortalezas y de vasallos y de parientes y de amigos, para se defender si mester fuere. Pero deue fazer todo su poder por non entrar en guerra con el rey, ca todas las otras lazerias y enojos y cuydados son nada con la de la guerra. Et por ende deuela escusar quanto pudiere, pero sienpre deue estar apercebido y el ojo abierto commo si fuese en la guerra, y foyr della quanto pudiere; y él nunca lo començar sinon por cosa que le fuese grant desonrra o mengua de su lealtad si non lo fiziese. JUAN MANUEL, Libro infinido. (LI) f. 35v (cap. IV). 1109JUAN MANUEL, Cronica abreviada (CA) p.105 Edição digital Biblioteca virtual Katharsis. .disponível em http://www.revistakatharsis.org/Don_Juan_Manuel_Cronica_abreviada.pdf 1110 CA p.105 1111 CAMPA GUITÉRREZ, M. La crónica de Veinte reyes y las versiones Crítica y Concisa de la Estoria de España. Ediciones críticas y estudio. Tesis doctoral. Universidad autónoma de Madrid. Madrid, 1995. Disponível em: https://repositorio.uam.es/handle/10486/12550 p.228 285 E ayuntaronse amas las huestes, la del rrey e la de los castellanos, en uno, e fueron contra los moros … et fue assi por la merçed de Dios que fueron los moros uençudos…1112. Já a crônica de Juan Manuel, que acabamos de citar, cria a impressão de que Fernán González é aquele que está no comando durante as atividades militares em Castela; nos cinco capítulos seguintes, o conde castelhano torna-se o protagonista da narração. O episódio de confronto aberto entre o conde e o rei é colocado na Cronica amplificada antes da nomeação de Fernán González como conde castelhano. Juan Manuel, seguindo a Versão primitiva, coloca o confronto depois da nomeação de Fernán, acrescentando ainda a ressalva non el conde ao lado do nome de Fernán González. Após a morte de Ramiro II, Juan Manuel resumidamente expõe a vida política do conde castelhano e os seus confrontos constantes com os reis de Leão, aprimorando a já existente ênfase da Estória de España na apresentação de Fernán González como uma figura política independente. Ele se une com o rei Garcia de Navarra para apoiar as pretensões ao trono de Sancho contra o seu irmão Ordonho III. Com a morte de Ordonho III, o conde castelhano e los otros ricos omnes de tierra de Leon1113 se levantam contra aquele mesmo Sancho, colocando no trono seu sobrinho Ordonho IV. Neste episódio, Dom Juan não menciona nem o casamento malsucedido de Ordonho IV com a filha de Fernán González, nem o cognome Malo que este acabou levando na historiografia, nem o seu fracasso como governante e a fuga de Leão. Cria-se a impressão de que Dom Juan evita fornecer informações que maculassem as atitudes políticas do conde que acabaram malsucedidas. Enquanto isso, a lenda sobre a dívida de Sancho em razão da qual Castela recebeu a sua independência de Leão não deixa de ser acompanhada ao longo de todos os capítulos da crônica alfonsina, sendo culminada com a frase e al conde plogol mucho por que non avia a obedecer aninguno dende adelante1114. Essa sentença mostra a importância que Juan Manuel dava à obtenção da autonomia por um rico homem, o que se tornou o auge da sua trajetória e ofereceu ao autor um modelo de comportamento nobilitário. O fato que chama a nossa atenção é o tratamento que a Cronica abreviada dá ao outro personagem com trajetória bastante parecida e cronologicamente mais aproximado ao nosso autor. Estamos falando de El Cid. Pela sua trajetória política e militar de confrontos constantes com o monarca, o auge desta trajetória pode ser resumido na conquista de um território dos muçulmanos e o governo independente deste. El Cid poderia ser interpretado 1112 Ibid. 1113 CA p.109 1114 CA p.111 286 como modelo ideal de ação nobiliárquica pelos contemporâneos de Dom Juan Manuel; no entanto, a sua figura, mesmo na Cronica abreviada, não excede o modelo de um vassalo fiel que, mesmo sendo um grande guerreiro, não almeja ultrapassar a sua condição social, como vimos no caso de Fernán González. Isso nos mostra que Dom Juan, ao compor a sua crônica, não busca ultrapassar ou corrigir a fonte a partir da qual constrói o seu texto. Ao mesmo tempo, isso nos parece servir de prova de que a assim chamada por Diego Catalão de Cronica Manuelina pertencia ao ramo dos manuscritos derivados da Versão primitiva da crônica, que omite o último confronto entre Rodrigo de Vivar e Alfonso VI, apresentando a conquista de Valencia como uma ação militar sancionada pelo monarca e realizada em seu favor. Assim, Juan Manuel não teve na sua crônica espaço para a interpretação da relação entre El Cid e a coroa do ponto de vista da ideologia nobiliárquica. As acentuações que apresenta apontam para injustiças dos monarcas em relação a El Cid, vassalo fiel e guerreiro talentoso segundo a interpretação da crônica sanchina. 4.6. Considerações finais do capítulo Ao “inventar” a cavalaria – unindo num estamento várias camadas de nobreza do seu reino desde os fijos de algo, que por vezes não possuíam mais do que um cavalo e armamento de guerra, até os mais poderosos ricos homens, incluindo o próprio rei como cabeça deste estamento –, Alfonso X cria um novo vínculo de interdependência que pretende se sobrepor aos já existentes. Este vínculo, baseado na união entre o rei, o povo e a terra, destaca aqueles que foram escolhidos para defender todos os integrantes desta relação. Todavia, “a invenção” foi além da formulação legislativa nas Siete Partidas, incumbindo a produção historiográfica de construir, através dos exemplos históricos, um modelo comportamental, com o intuito de que este fosse adotado pelos representantes do estamento em formação. Os personagens históricos, tanto régios como nobiliários, da Estoria de España e das crônicas dela derivadas foram construídos a partir dos valores pretendidos a ser cultivados pelos encomendadores das obras. Partindo desses pressupostos, realizamos a leitura das crônicas alfonsinas e pós- alfonsinas, apresentando neste capítulo os modelos históricos que exemplificam os pressupostos ideológicos de cavalaria formulados nas Siete Partidas. Pela nossa leitura dos códigos legislativos, sabemos que lealdade era uma das qualidades que Alfonso X mais estimava em um homem: Lealtad es cosa que enderesza los homes en todos sus fechos, porque fagan siempre todo lo mejor1115; por esta razão, era um valor indispensável daqueles cuja ocupação principal era a defesa do reino. A traição, por ser 1115 SIETE PARTIDAS II:XVIII:II 287 o lado oposto da lealdade, era, por sua vez, o crime mais grave que um homem poderia cometer. Durante a nossa leitura da Estoria de España, analisamos os episódios que reconstroem as situações nas quais a violação do vínculo vassálico é indiscutivelmente exposta como traição. Um crime que traz grandes abalos emocionais e políticos, como no caso do assassinato do Infante Garcia ou do rei Sancho II, apresentado como o mais indigno. Cometendo o ato de traição, o traidor, independente do seu status social, perde todos os seus privilégios e não merece nada além da morte, o que claramente mostra o caso dos irmãos Vela. Ao mesmo tempo as crônicas constroem personagens exemplares, cujos destinos instigam seus leitores ou ouvintes a seguirem a sua trajetória de conquistas e vitórias. Rodrigo Diaz de Vivar El Cid é um destes personagens, em torno do qual os cronistas alfonsinos e pós-alfonsinos criam uma narração omitindo ou reinterpretando fatos conhecidos pelos manuscritos mais antigos. A Estoria de España transforma um magnata poderoso frequentemente em conflito com o poder monárquico num guerreiro fiel ligado à família régia através tanto do vínculo de vassalidade como de cavalaria. Outro personagem, conde Fernán González, inspira não só os cronistas alfonsinos, que primavam pela construção da imagem de cavaleiro vinculado ao monarca, mas também a nobreza representada na cronística de Dom Juan Manuel. Apesar da trajetória política e militar de Fernán González ter pontos em comum com a de El Cid, o fato de ele ser o fundador da linhagem castelhana contribuiu para o cronista régio não omitir as aspirações de independência do conde em relação ao reino de Leão. Por sua vez, Juan Manuel viu em Fernán González nem tanto um cavaleiro, mas como um nobre que, conduzindo sua própria política, desafiando vários reis de Leão e de Navarra, conquistando e povoando novos territórios tirados dos mouros chega a se tornar governante independente de seu senhorio. Aliás, algumas mudanças ideológicas nas crônicas pós-alfonsinas mostram as transformações na relação entre a nobreza e o rei que começam a acontecer a partir do reinado de Sancho IV. Sabemos que os privilégios outorgados por Sancho aos seus partidários no conflito com Alfonso X impulsionaram o processo de reorganização e senhorilização da alta nobreza castelhana a custo de terras de realengo e rendas régias1116, o que provocou o crescimento da consciência nobiliárquica. O reflexo deste crescimento transparece não só nas obras de Juan Manuel, primeiro representante do pensamento nobilitário, mas também nos textos do cronista régio. Ao mesmo tempo, patrocinadas por Maria de Molina, as crônicas 1116 NIETO SORIA, J.M. Sancho IV. Diputación Provincial de Palencia-La Olmeda, Palencia, 1994.pp 166-173 288 pós-alfonsinos dão uma ênfase maior às personagens femininas, enquadrando-as no modelo de mãe, esposa e protetora de uma linhagem; sem desvalorizá-las politicamente, atribuem frequentemente às personagens femininas importantes decisões políticas. 289 CONCLUSÃO Quando, em meados de século XV, Alfonso de Cartagena escrevia seu Doctrinal de los caualleros compilando as leis que tocavam no assunto, a cavalaria já estava concebida pela sociedade castelhano-leonesa como um “dispositivo” político e cultural, cuja existência havia sido fundamentada tanto na lei como na tradição literária e tratadística. As Siete Partidas de Alfonso X e os ordenamentos de Alfonso XI, nos quais o bispo burgalês baseava o seu texto, pertenciam ao passado heroico que naquele momento precisava ser resgatado para servir como exemplo das virtudes de cavalaria. A obra foi escrita a pedido de Diego Gómez de Sandoval, conde de Castro, o qual, de acordo com o próprio escritor, demostrou ao encomendar o livro la recta y viril intencion ... de exercer los actos a vuestra profesçion pertenscientes, por querer auer auisamiento de las leyes para seguir y mandar seguir a los vuestros las cosas que por ellas son loadas y esquinar las vituperedas1117. Da mesma forma como alguns anos mais tarde Rodrigo Sanchez de Arrevalo dedicaria a Pedro de Acuña a Suma de la Politica ou Diego de Valera escreveria para Juan Pacheco o Cerimonial de Príncipes, Alfonso de Cartagena atende o desejo de um representante da nobreza para promover o conhecimento a respeito da cavalaria. Quase dois séculos após a elaboração das Siete Partidas, o rei deixa de ser o centro difusor único da ideologia cavaleiresca e o pensamento em torno da cavalaria se torna assunto de interesse de vários extratos nobilitários. Ao estudar o pensamento cavaleiresco espanhol no reinado de Juan II, Jesus Rodrigues Velasco aponta que o rei não fornece mais o suporte textual para a concepção de cavalaria; suas iniciativas cavaleirescas se limitam aos torneios e justas relatados pelas crônicas1118. A cavalaria acaba se tornando um assunto de preocupação dos próprios cavaleiros. A maioria destes cavaleiros pertence às famílias emergentes do reinado de Enrique II. Conscientes da sua procedência bastante modesta, tais cavaleiros necessitam da legitimação da sua posição, mesmo no caso de seus serviços terem sido reconhecidos pelo rei através da concessão de título1119. As concessões régias para a nova nobreza cria um vínculo jurídico através do qual os beneficiados se encontram na dependência direta do rei; sua posição está diretamente vinculada aos serviços prestados à coroa. Esta nobreza de serviço definitivamente se identifica com a cavalaria e busca a sua legitimação na 1117 ALFONSO DE CARTAGENA, Doctrinal de los caualleros. fol. 7r Fue impre[n]so este libro en Burgos: por maestre Fadrique, aleman..., veynte de junio 1487. Reprodução digital Disponível em: http://mdc.cbuc.cat/cdm/ref/collection/incunableBC/id/80045 1118RODRÍGUEZ-VELASCO, J. El debate sobre la caballería en el siglo XV. La tratadística caballeresca castellana en su marco europeo. Junta de Castilla y León. Consejería de Educación y Cultura, 1996 p. 44 1119 Ibid., p.46 290 função cavaleiresca. Para isso, ela recorre a uma tratadística cuja produção é promovida em seu entorno ou pela encomenda aos letrados reconhecidos, como no caso de Diego Gomez de Sandoval ou Juan Pacheco. Essa tratadística recupera as disposições régias a respeito da ordem cavaleiresca, uma vez que, apesar de deixar de se pronunciar a respeito, o rei continua sendo a cabeça da cavalaria. Assim, as leis e ordenamentos que Alfonso X e Alfonso XI dedicaram à cavalaria nos séculos XIII e XVI voltam ao horizonte político. A legislação elaborada nas épocas anteriores, fundamentada por aquilo que Paolo Grossi definiu como autoridade dos antepassados e comprovada pela experiência histórica as quais validam a voz régia, é retomada na tratadística do século XV com aquella indiscutible respetabilidad que la sedimentación multisecular confiere a los ojos del espectador medieval1120. Falando do modelo cavaleiresco do século XV, José Manuel Nieto Sória aponta que os autores mais influentes da tratadística cavaleiresca Alfonso de Cartagena, Diego de Valera e Fernán Mexía constroem os seus textos com base na Segunda Partida de Alfonso X1121. Neste trabalho, analisamos a trajetória inicial de transformação da cavalaria em uma instituição social, movimento que acontece nos séculos XIII-XIV na sociedade castelhano- leonesa a partir da elaboração dos fundamentos jurídicos cavaleirescos codificados no Título XXI da Segunda Partida. Enquanto os escritores do século XV tratavam as disposições régias como reflexo da sociedade da época em que estavam sendo produzidas, percebemos através do nosso trabalho que estas leis não refletiam a multiplicidade de formas e situações que correspondiam ao exercício cavaleiresco, mas, ao contrário, pretendiam elaborar uma concepção de cavalaria como uma entidade única e uniforme. Esta entidade cavaleiresca designada pelo código como “estado de defensores” reunia em si a habilidade no exercício do oficio militar e elevadas qualidades morais, que se evidenciavam em cuidados com a manutenção da honra e o amor à terra a qual eram destinados a defender. Assim, a cavalaria unificava várias estratificações da nobreza numa ordem cuja cabeça era o rei. Por um lado, todos os cavaleiros, inclusive o rei, estavam submetidos a um modelo comportamental único; por outro, o vínculo cavaleiresco que os unia por meio da investidura (critério indispensável de acordo com a lei para aderir à ordem de cavalaria) criava uma ligação hierárquica entre investidor e investido, estando o rei no topo desta hierarquia. Além do mais, o rei reservava somente para si o investimento daqueles cujos antepassados não exerciam ofício cavaleiresco, 1120GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996 p.164 1121 NIETO SORIA, J.M. La Segunda Partida en los debates políticos de la Castilla del siglo XV, e-Spania 5 juin 2008, Publicado el 27 mayo 2010 disponível em: http://e-spania.revues.org/9993 291 integrando-os, desse modo, na dependência direta do monarca. As concessões e privilégios feitos durante o reinado de Alfonso X para os municípios recém-conquistados, cujo repovoamento estava em pleno andamento, nos indicam que na maioria das vezes a condição da posse dentro do município era o vínculo vassálico direto com o rei. Ao mesmo tempo, os foros dados a estas cidades facilitavam a entrada do indivíduo na ordem cavaleiresca assinalando a equivalência da condição social do cavaleiro citadino com fidalguia e aceitando a existência dos solares nas terras municipais. Todavia, nosso trabalho evidencia que as iniciativas de Alfonso X de trazer os cavaleiros citadinos sob a dependência régia, integrando- os à ordem de cavalaria, não teve continuidade nos reinados posteriores. Além da legislação, as crônicas elaboradas no reinado de Alfonso X também passaram a promover os ideais cavaleirescos, atribuindo aos personagens históricos os modelos comportamentais idealizados para que fossem tomados como exemplo a ser seguido pelos leitores e ouvintes. A produção historiográfica alfonsina apresenta a cavalaria como uma instituição existente desde o início dos tempos, acentuando o valor dos vínculos tanto cavaleiresco como vassálico. Os grandes personagens históricos da Estoria de España alfonsina são apresentados como exemplares do ponto de vista da ética cavaleiresca, sendo a fidelidade a qualidade mais valorizada pelo narrador. O relato da crônica elabora os modelos de ação aristocrática apontando o bem comum como função principal dos altos homens do reino. Assim, eles agem ao lado do monarca, acompanhando as suas iniciativas e colaborando com seus sucessos; são capazes, no entanto, de se opor às decisões imprudentes, quando estas vão de encontro com a sensatez. O tratamento benevolente da ação desta aristocracia independente se revela somente nos reinados anteriores ao de Fernando Magno, pois, graças a esta ação, o trono acaba sendo ocupado pela linhagem reinante. Enquanto no século X o modelo heroico era representado por Fernán González – um aristocrata ousado que desafia o poder do rei leonês e alcança como auge de sua trajetória política a independência do condado de Castela –, no século XI acontecem mudanças significativas no que diz respeito ao modelo convencional de ação aristocrática. A partir deste recorte temporal, quando o trono passa a ser ocupado pela linhagem descendente diretamente de Alfonso X, a qualidade principal do aristocrata passa a ser a fidelidade ao vínculo que este possui com a sua terra e o seu senhor natural, adaptando-se desse modo aos ideais cavaleirescos proferidos por Alfonso X. Este cavaleiro ideal foi representado pelas crônicas alfonsinas e pós alfonsinas na figura de Rodrigo Diaz de Vivar, cuja trajetória de vida foi ajustada ao modelo elaborado tanto na legislação como na historiografia. 292 Algumas décadas mais tarde, Dom Juan Manuel teoriza sobre os valores sociais cavaleirescos adotando o modelo cultural da corte sanchina. Ele concebe a cavalaria distanciando-se do modelo alfonsino, que prioriza os vínculos com a terra, o senhor natural e aquele que investe o cavaleiro novel. Quando aproveita a matéria histórica, Juan Manuel se encanta com os modelos aristocráticos de épocas mais recentes, em que a ação nobiliárquica era capaz de desafiar o poder régio conquistando um espaço político autônomo. No que concerne à cavalaria, Juan Manuel concebe a sociedade regida prioritariamente pelos preceitos religiosos, os quais também devem estar por trás do modelo cavaleiresco. Nos seus tratados, Dom Juan abandona os princípios alfonsinos que apontam o vínculo cavaleiresco como o fundamental atributo da cavalaria, elevando a defesa da fé como objetivo principal de todos os membros da entidade cavaleiresca. A função principal constituída pelas obras alfonsinas, defesa da terra e do senhor natural, é substituída pela salvação pessoal – salvação de alma que consiste na defesa da fé e no modo de vida virtuoso. Esse modelo cavaleiresco junmanuelino provém da concepção de universo elaborada pela corte sanchina, na qual, sob a influência de escola catedralícia toledana, busca pelo saber natural foi substituída pela afirmação do espirito cristão, que motiva e amolda as obras produzidas no reinado de Sancho IV. As obras sanchinas, compostas com evidente objetivo didático, se preocupam em construir um sistema de aprendizagem que levaria o leitor à compreensão das razões divinas, condenando a procura excessiva pelo saber natural que afasta o homem do seu objetivo principal: a salvação da alma. A argumentação nestes textos é construída em torno da racionalização doutrinal, através da qual o raciocínio do leitor é conduzido pela razão para a compreensão de obrigações fundamentais que o homem contrai com Deus, consigo mesmo e com os demais1122. O método de arguição racional utilizado nas obras sanchinas se torna um dos meios de argumentação que Dom Juan Manuel adota para sua concepção da cavalaria. As iniciativas cavaleirescas de Alfonso XI, apesar de temporalmente coincidirem com a elaboração do arquétipo de cavaleiro de Dom Juan Manuel, adotam o modelo proposto pelas Siete Partidas. A cronística de Onceno elabora uma concepção de que o reinado no qual foi produzido o Título XXI da Segunda Partida foi o auge de cavalaria e deve servir de referência para as gerações posteriores de cavaleiros. Esta concepção, como visto acima, 1122 BELTRÁN, R. El valor del concejo en los Castigos e Documentos del rey Don Sancho. In: La literatura en la época de Sancho IV (Actas del Congreso Internacional ‘La literatura en la época de Sancho IV’, Alcalá de Henares, 21-24 de febrero de 1994). Alcalá de Henares: Universidad de Alcalá, 1996 p.112 293 persiste por mais de um século e é adotada pela tratadística cavalheiresca promovida pela nobreza do século XV. Quando, cinco anos atrás, começamos os nossos estudos sobre a cavalaria, partimos da opinião de que o Título XXI da Segunda Partida refletia a ideia cavaleiresca do século XIII. Todavia, quanto mais nos aprofundávamos nas fontes, mais percebíamos que em Leão e Castela o século XIII carecia de uma concepção de cavalaria como uma ordem, cujos membros deveriam unir em si os valores morais e religiosos com as elevadas qualidades guerreiras. O discurso régio que apresentou esta cavalaria nas Siete Partidas não refletia uma realidade já existente, mas construía uma nova realidade, inserindo a cavalaria no pensamento político da época. O tema é retomado em vários momentos históricos, tanto no Título XXI como nas obras históricas que, elaboradas no reinado de Alfonso X, apresentam um comportamento cavaleiresco fundamentado tanto pelo tempo, como pelo “sábios antigos”. Esse comportamento passa a servir de modelo aos leitores ou ouvintes destas obras. O modelo construído no século XIII acaba sendo assumido pelo discurso régio no século XIV já como um modelo instaurado há tempo. Isto é o que comprova a Estoria de España, de Alfonso X: como mostra o nosso trabalho, a cavalaria é tratada como a constatação de uma concepção já existente, e não uma construção social e política do rei Sábio. 294 BIBLIOGRAFIA E DEMAIS FONTES DE PESQUISA Fontes primárias: ALFONSO X. Cantigas de Santa María. Ed. Walter Mettmann. Madrid: Castalia, 1989. 3v. ALFONSO X. Especulo. Opúsculos legales del Rey Don Alfonso El Sabio, publicados y cotejados con varios códices antiguos por la Real Academia de la Historia. Tomo I.Madrid: En la Imprenta Real, 1836. ALFONSO X. Fuero Real. Ed. Gonzalo Matínez Díez. Ávila: Fundación Sánchez Albornoz, 1988. ALFONSO X. Las Siete Partidas del Rey Sabio don Alonso el nono [sic] nuevamente glosadas por el Licenciado Gregorio Lopez del Consejo Real de Índias de su Magestad. Salamanca. Año M.C.L.V. (Edição Fac-Símile). Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1985. 3v. ALFONSO X. Primera crónica general de España que mandó componer Alfonso el Sabio y se continuaba bajo Sancho IV en 1289. Ed. Ramón Menéndez Pidal. Madrid: Gredos, 1955. v.2. Disponível em: http://www.archive.org/stream/primeracrnicage00sancgoog#page/n7/mode/2up ALFONSO DE CARTAGENA. Doctrinal de los caualleros. fol. 5r Fue impre[n]so este libro en Burgos: por maestre Fadrique, aleman..., veynte de junio 1487. Reprodução digital disponivel em: http://mdc.cbuc.cat/cdm/ref/collection/incunableBC/id/80045 BREWER, J.S. The Register of Malmesbury Abbey: Preserved in the Public Record Office in Rerum Britannicarum Medii Aevi Scriptores; or, Chronicles and Memorials of Great Britain and Ireland During the Middle Ages (London : Longman, 1879-80). Cambridge University Press, 2012. CAMPA GUITÉRREZ, M. La crónica de Veinte reyes y las versiones Crítica y Concisa de la Estoria de España. Ediciones críticas y estudio. Tesis doctoral. Universidad autónoma de Madrid. Madrid, 1995. Disponível em: https://repositorio.uam.es/handle/10486/12550 CAMPA GUITÉRREZ, M. La Estoria de España de Alfonso X. Estudio y edición de la Versión Critica desde Fruela II hasta la muerte de Fernando II. Analacta Malacitana, Malaga, 2009 Cantar De Mio Cid, V. 1213-1216. Obras Completas : Critica De Texto Y Gramatica de Ramon Menéndez Pidal. Espasa Calpe: Madrid,1980 CONCILIUM LEGIONENSE. Era MLVII (Ano Christi 1020). Celebratun Sub Alfonso V. Legionis Reges. In: Extrato de las Leyes del Fuero Viejo de Castilla. [Edición facsimil año de 1798]. Valladolid: Maxtor, 2001. CRONICA DE D. ALFONSO EL ONCENO DE ESTE NOMBRE, DE LOS REYES QUE REYNARON EN CASTILLA Y EN LEON. Impr. de A. de Sancha : Madrid,1787 Disponível em: https://archive.org/details/cronicadedalfons00n CRÓNICA LATINA DE LOS REYES DE CASTILLA. Ed. Luis Charlo Brea. Madrid: Akal, 1999. DOMINGO y PALACIO T. Documentos del Archivo General de la Villa de Madrid. Madrid : Artes gráficas municipales, 1932 GAYANGOS, P. de (ed.), Castigos e documentos del rey don Sancho. en Escritores en prosa anteriores al siglo XV, Rivadeneyra, Madrid, 1884, pp. 79-228. Reimpreso por Atlas, Madrid, 1952. Disponível em: 295 https://books.google.com.br/books/about/Castigos_e_documentos_del_rey_don_Sancho.html ?id=jngGAAAAQAAJ&redir_esc=y JUAN MANUEL, Libro de las armas (LA), Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 25r-31v disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/obras-de-don-juan-manuel-manuscrito--0/html/ JUAN MANUEL, Libro del caballero y del escudero. (LCE) Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 1r-24v. JUAN MANUEL, Conde Lucanor (CL), Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 125v-191v disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra- visor/obras-de-don-juan-manuel-manuscrito--0/html/ JUAN MANUEL, Libro de los Estados. (LE), Alicante : Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes ; Madrid : Biblioteca Nacional, 2006 Reproducción digital del Ms. 6376 de la Biblioteca Nacional (España) ff. 43v-125v disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/obras-de-don-juan-manuel-manuscrito--0/html/ GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. (ed.), Diplomatario andaluz de Alfonso X, Sevilla, Caja de Huelva y Sevilla, 1991 HUGO DE FLEURY. Tractatus de Regia Potestate et Sacerdotali Dignitate. MGH. Ldl, tomo II, p. 472-492. IULIANI TOLETANAE Historia Wambae regis. Disponível em: http://jmarin.jimdo.com/fuentes-y-documentos/reino-visigodo/historia-del-rey-wamba-de- juli%C3%A1n-de-toledo/ LATINI, B. Li livres dou tresor. Imprimere Impériale: Paris, 1863 Disponível em: http://visualiseur.bnf.fr/CadresFenetre?O=NUMM-29286&I=1&M=tdm LIBRO DE LA ORDEN DE LA BANDA. Edición para la Biblioteca Saavedra Fajardo de José Luis Villacañas Berlanga. Transcripción de Rafael Herrera Guillén sobre la copia manuscrita de la colección Sempere y Guarinos de la Real Academia de la Historia. Disponível em: http://www.saavedrafajardo.org/Archivos/LIBROS/Libro0147.pdf LLULL, Ramón. Obres essencials. Barcelona: Ed. Selecta, 1960, Bernardo I. Madrid, Biblioteca de Autores Cristianos (BAC), 1983. MUÑOZ Y ROMERO, T. Colección de fueros municipales y cartas pueblas de los reinos de Castilla, León, Corona de Aragon y Navarra. Madrid, 1847 Disponível em https://books.google.com.br/books/about/Colecci%C3%B3n_de_fueros_municipales_y_carta. html?id=8w58yg6XzJoC&redir_esc=y Cortes de los antiguos reinos de León y de Castilla. (CLC)Imprenta y estereotipia de M. Rivadenera : Madrid, 1861 v. I p. 248 disponível em: https://books.google.es/books?id=jP1TRHsJ9-wC&printsec=frontcover&hl=es CRONICAS de los Reys de Castilla, Madrid, Real Academia Espanola, 1953. ISIDORUS HISPALENSIS Etymologiarum libri XX. Disponível em: http://www.intratext.com/X/LAT0706.HTM JIMÉNEZ DE RADA, R. Historia de los hechos de España. Ed. Juan Fernandez Valverde. Madrid: Alianza, 1989. 296 KINKADE, R. Los Lucidarios españoles. Madrid: Gredos, 1968 ROCHWERT-ZUILI, P. (ed.) Cronica de Castilla. Paris, SEMH-Sorbonne, 2010. disponível em: https://www.7switch.com/fr/ebook/9782919448005/cr%C3%B3nica-de-castilla POEMA DE FERNÁN GONZÁLEZ. Ed. Salvador Martinez. Madrid: Espasa-Calpe, 1991. PSEUDO-ARISTOTELES. Poridat de las Poridades. Estudio y edición de Hugo O.Bizzarri. Universitat de València, 2010. p.122 Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Editorial/Parnaseo12/Parnaseo12.pdf IOANNIS SARESBERIENSIS POLICRATICUS. Oxonii: E typographeo clarendoniano, 1909 Disponível em: https://archive.org/details/ioannissaresberi01johnuoft SERRANO, L. Cartulario de San Pedro de Arlanza. Madrid, 1925. Disponível em: http://bibliotecadigital.jcyl.es/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=10066090 TORRES FONTES J. (ed) Colección de documentos para la historia de Murcia. Alfonso X Sábio. Compobell, S.L. Murcia, 2008. ZURITA, J. Anales de la corona de Aragón. Zaragoza, Institución «Fernando el Católico», 2003 versão eletrônica disponível em http://ifc.dpz.es/publicaciones/ebooks/id/2448 Fontes secundárias: ALVARADO, J. Orígenes de la nobleza en la alta edad media. In: Anuario de Historia del Derecho Español 76 (2006) ARIAS BONET. J.A. Primeira Partida. Manuscrito Add. 20.787 del British Museum. Valladolid : Universidad de Valladolid, 1975. ARIÈS, Ph. e CHARTIER, R. (orgs.). História da Vida Privada. 2 São Paulo: Companhia das Letras, 1991 ASTARITA, C. Sobre los orígenes de las caballerías en Castilla y León. Siglos X-XII. Disponível em: http://sedici.unlp.edu.ar/bitstream/handle/10915/12131/Documento_completo.pdf?sequence= 1 AYALA MARTÍNEZ, C. Alfonso X: Beaucaire y el fin de la pretensión imperial. Hispania, Madrid: CSIC, v.47, n.165, p.5-31, 1987. AYALA MARTÍNEZ, C. Directrices fundamentales de la política pensinsular de Alfonso X. Madrid: Universidad Autónoma de Madrid, 1986. AYALA MARTÍNEZ, C. La monarquía y las ordenes militares durante el reinado de Alfonso X. Hispania, Madrid: CSIC, v.51/52, p.400-465, 1991. AYALA MARTÍNEZ, C. Las ordens militares y los procesos de afirmación monárquica en Castilla y Portugal (1250-1350). Actas da IV Jornada Luso-Española de Historia Medieval: as relações de fronteira no século de Alcañices. Porto: Universidade do Porto, 1988. v.2, p.1279-1312. AYALA MARTÍNEZ, C. Ordenes militares hispánicas en la Edad Media (siglos XII-XV). Madrid: Marcial Pons, 2003. AYERBE-CHAUX, R. Don Juan Manuel y la corona de Aragon, la realidad politica y el ideal de los tratados. Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982 297 BARBERO,A y VIGIL, M. Sobre las Origenes Sociales de la Reconquista. Barcelona. Ariel.1974 BARDIN, L. Analise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977. BARTHÉLEMY, D. El año mil y la paz de Dios. La iglesia e la sociedad feudal. Universidad de Granada : Granada, 1999 BARTHÉLEMY, D A Cavalaria. Da Germânia antiga à França do século XII.Unicamp : Campinas, 2010 BARTHÉLEMY, D. Caballeros y milagros: violencia y sacralidad en la sociedad feudal . Universidad de Granada : Granada, 2005 BARTON, S. The aristocracy in twelfth-centuty León and Castile. Cambridge University Press, 1997 BAUTISTA, F. Sancho II y Rodrigo Campeador en la Chronica naierensis. e-Spania, 7, 2009 Dipónivel em: http://e-spania.revues.org/18101 BLECUA, J; M; C. El titulo de los Castigos y documentos de Sancho IV. In: ALVAR, C., LUCÍA MEGÍAS, J.M. (eds.), La literatura en la época de Sancho IV (Actas del Congreso Internacional ‘La literatura en la época de Sancho IV’, Alcalá de Henares, 21-24 de febrero de 1994). Alcalá de Henares: Universidad de Alcalá, 1996 BIZZARRI, H.O. Los castigos del rey don Sancho IV: una reinterpretación. Department of Hispanic Studies Queen Mary, University of London, 2004 BLOCH, M. La sociedad feudal. Union tipografica editorial hispano-americana : México, 1961 BLOCH, M.. Os reis taumaturgos: o caráter sobrenatural do poder régio, França e Inglaterra. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. BONNASSIE, P. Dicionário de História Medieval, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1985. BORGE, I.A. La nobleza castellana en la edad media: familia, patrimonio y poder. Disponivel em: http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=595379 BORGE, I.A. Cambios y alianzas. La política regia en la frontera del Ebro en el reinado de Alfonso VIII de Castilla (1158-1214) CSIC, Madrid, 2008. disponível em: https://books.google.com.br/books?id=glAt8CPOEqgC&printsec=frontcover&hl=ru#v=onepa ge&q&f=false BORGE, I.A. Clientelismo regio y acción política: los merinos mayores de Castilla en el reinado de Alfonso VIII (1158 - 1214) Colección "Monografías de la Sociedad Española de Estudios Medievales" Número 4. Murcia, SEEM-EDITUM-CSIC, 2014 BUESCU, A. I. Imagens do príncipe: discurso normativo e representação (1525-49), Cosmos, Lisboa, 1996. BURNS, Robert I (ed.). Emperor of Culture: Alfonso X he Learned of Castile and his Thirtheenth-Century Renaissance. Pensilvania: University of Pennsylvania Press, 1990. Disponivel em http://libro.uca.edu/alfonso10/emperor.htm CANAL SÁNCHEZ-PAGÍN, J M. "El conde Gómez González de Candespina: su historia y su familia". Anuario de estudios medievales, 2003. 33 (1): 37–68. Disponível em: http://estudiosmedievales.revistas.csic.es/index.php/estudiosmedievales/article/view/197/200 298 CANTARINO, V. Ese autor que llaman Don Juan Manuel. Actas del VIII Congreso de la A.I.H.. Madrid: Istmo, 1986, I, pp. 329-338 p. 332 disponível em: http://cvc.cervantes.es/literatura/aih/pdf/08/aih_08_1_035.pdf CARDINI, F. Alle radici della cavalleria medievale. La Nuova Italia : Firenze 1979 CARRERO SANTAMARÍA, E. “Por las huelgas los juglares”. Alfonso XI de compostela a Burgos, siguiendo el libro de la coronación de los reyes de Castilla. Disponível em: http://www.raco.cat/index.php/Medievalia/article/viewFile/268690/356277 CASTELLANOS GÓMEZ, J. La batalla de Calatañazor: mito y realidad. Revista de historia militar, ano 2001 no. 91, pp. 25–42. Disponível em: publicaciones.defensa.gob.es/docs/default- source/revistaspdf/rhm_091.pdf?sfvrsn=0&download=true CATALÁN, D “La Estoria de España de Alfonso X. Creación y evolución. Madrid, Seminario Menéndez Pidal, Universidad Complutense de Madrid, Fuentes Cronísticas de la Historia de España, 1992 disponível em: http://cuestadelzarzal.blogia.com/temas/la-estoria- de-espa-a-de-alfonso-x.-creaci-n-y-evoluci-n/pagina/4/ CHAMBERLAIN, R. S. The Concept of the Señor Natural as Revealed by Castilian Law and Administrative Documents The Hispanic American Historical Review Vol. 19, No. 2 (May, 1939), pp. 130-137. Disponivel em: http://www.jstor.org/stable/2507437 CIOBA, M. Sueño e ministerium en el Libro de las armas de Juan Manuel. Pandora: revue d'etudes hispaniques, Nº. 4, 2004, págs. 93-118 p.99 Disponivel em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2925628.pdf CIROT G. Une chronique léonaise inédite. In: Bulletin Hispanique, tome 11, n°3, 1909. pp. 259-282 Disponível em: http://www.persee.fr/docAsPDF/hispa_0007- 4640_1909_num_11_3_1616.pdf COLLINS, R. La España visigoda 409 – 711. Critica : Barcelona, 2005 CONTAMINE, P: War in the Middle Ages. Blackwell, 1984 CORRAL, F.L. “Y sometió a su autoridad todo el reino de los leoneses”: formas de ejercicio del poder en la Historia Silense o cómo AlfonsoVI llegó al trono disponível em: http://e- spania.revues.org/21696 COSTA, R. Ramon Llull (1232-1316) e o modelo cavalheiresco ibérico: o Libro del Orden de Caballería, In: Mediaevalia, Textos e Estudos, 11-12 (1997), Porto, Universidade Católica Portuguesa, p. 231-252. COSTA, R. A vilolência da cavalaria medieval e o processo civilizador dos oratores. In: Dimensões, vol 13, jul\dez, 2001 p.174-185 COSTAS RODRIGUEZ, J. Fernando III a través de las crónicas medievales. Varona, Zamora, 2001. disponivel em: http://www.uned.es/ca-zamora/libros/2001_Fernando_III.pdf CURTIUS, E. R. Literatura Européia e Idade Média Latina, São Paulo, Editora Hucitec, 1996 DIAS A. F. História critica da literatura portuguesa. V1 Verbo: São Paulo/Lisboa. 1998 DIAS-PLAJA, G. (org.) Historia general de las literaturas hispanicas. Editorial Vergala : Barcelona, 1969 DOUBLEDAY, S.R. Los Lara, nobleza e monarquia em la España medieval. Junta de Castilla e Leon, 2004 299 DUBY, G. Sociedade cavalheiresca. Teorema : Lisboa, 1989 DUBY, G. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Editorial Estampa, Lda., Lisboa, 1982 DUBY, G. Guilherme Marechal – Ou o melhor cavaleiro do mundo. Rio de Janeiro: Edições Graal, 3 reimpressão, 1995 ESCALONA MONGE, J. “Misericordia regia, es decir negociemos. Cahiers de linguistique hispanique médiévale - Vol. 16 - Issue 1 - 2004 - pp. 101-152 ESCALONA, J. Los nobles contra su rey.Argumentos y motivaciones de la insubordinación nobiliaria de 1272-1273. Cahiers d’Études hispaniques Médiévales, no 25, 2002 pp131-162 ESTEPA DIÉZ, C. Estrutura social de la ciudad de León. Siglos XI-XII. Caja de Ahorros y Monte de Piedad de León, León, 1977 ESTEPA DIÉZ, C. Las behetrias castellanas. Junta de Castilla e León, 2003 ESTEPA DÍEZ, C. Formación y consolidación del feudalismo hispánico en Castilla y León, I Congreso de Estudios Medievales (Ávila, 1989), pp. 157-256, ESTEPA DÍEZ, C. La monarquía castellana en los siglos XIII y XIV. Edad Media. Revista de Historia, 8, 2007, pp. 79-98 FERNANDES, F. R.. Comentário à legislação medieval portuguesa de Afonso III: direito material e direito processual. Curitiba: Juruá, 2000 FERNANDEZ ORDÓÑEZ, I La historiografía alfonsí y post-alfonsí en sus textos. Cahiers d'études hispaniques medievales, n.º 18-19, 1993-1994, págs. 101-132 disponível em: https://www.uam.es/personal_pdi/filoyletras/ifo/publicaciones/5_a.pdf FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I. Variación en el modelo historiográfico alfonsí en el siglo XIII. In: MARTIN, G. La historia alfonsí: el modelo y sus destinos (siglos XIII-XV). Casa de Velázquez : Madrid, 2000, pp. 41-74. FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I La transmisión textual de la «Estoria de España» y de las principales «Crónicas» de ella derivadas In: Fernández-Ordóñez, I. (ed.), Alfonso X el Sabio y las Crónicas de España, Valladolid, Universidad de Valladolid/ Centro para la Edición de los Clásicos Españoles, 2001 pp. 219-260. FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, I Los colores y la triple articulación textual en los códices de Alfonso X el Sabio. In: Barros Dias, I. Clamote Carreto C. F. (eds.), Cores. Actas do VII Colóquio da Secção Portuguesa da Associação Hispânica de Literatura Medieval, Lisboa, Universidade Aberta, 2010, pp. 37-46. FERNÁNDEZ- ORDÓÑEZ, I. Evolución del pensamiento alfonsí y transformaciones de las obras jurídicas e históricas del Rey Sabio, 263, Cahiers d'études hispaniques medievales, nº 23, 2000, 263-284. FLECKENSTEIN, J. La caballería y el mundo caballeresco. Siglo XXI de España Editores,S.A. : Madrid, 2006 FLORI, J Caballeros e Caballería en Idad Media. Ediciones Paidós Ibéricas S.A. : Barcelona FLORI, J. L'idéologie du glaive. Préhistoire de la chevalerie. Librarie Droz : Geneva, 1983 FLORI, J. Guerra Santa: Formação da idéia da cruzada no Ocidente cristão. Editora Unicamp : Campinas, 2013 300 FLORY, D.A. El Conde Lucanor: Don Juan Manuel en su contexto histórico.Madrid: Pliegos, 1995 FOURQUIN, G. Senhorio e feudalidade na Idade Media. Edições 70 : Lisboa-1, 1970 FUNES, L. De Alfonso el Sabio al Canciller Ayala: variaciones del relato histórico. Disponível em: http://parnaseo.uv.es/Memorabilia/Memorabilia7/Funes/Funes.htm FUNES, L. 'El lugar de la Crónica Particular de San Fernando en el sistema de las formas cronísticas castellanas de principios del XIV', en Actas del XII Congreso de la Asociación Internacional de Hispanistas (Birmingham 1995): Tomo I: Medieval y Lingüística, ed. Aengus Ward (Birmingham: University Press), pp. 176-182. JANIN, E. La visión de la autoridad regia desde la perspectiva de la nobleza rebelde en el Libro del conde Lucanor de don Juan Manuel y Mocedades de Rodrigo. Letras, 67-68 (2013). Disponible en: http://bibliotecadigital.uca.edu.ar/repositorio/revistas/vision-autoridad-regia- janin.pdf HESPANHA, A.M. Cultura jurídica europeia. Síntese de um Milénio. 3ªed. Mem. Martins/Portugal: Publicações Europa-America, ltda, 2003. HERCULANO, A. História de Portugal. Livraria Bertrand : Rio de Janeiro, 1981vII HOLLOWAY BOLTON, J. Alfonso, el Sabio, Brunetto Latini e Dante Alighieri. In: Encrucijada de culturas: Alfonso X y su tiempo. Homenaje a Francisco Márquez Villanueva. Ed. Emilio González Ferrín. Sevillia, 2014. pp. 441-470 p.441 Disponível em: http://www.florin.ms/sabio.pdf GARCIA FERNANDEZ, M. La política internacional de Portugal y Castilla en el contexto peninsular del tratado de Alcañices (1267-1297) Relaciones diplomáticas y dinásticas. em IV Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval. As Relações de Fronteira no Século de Alcanices. Porto, Universidade do Porto, 1998, vol. II, págs. 903-943. Disponível em http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4043.pdf GARCÍA FITZ, F., La organización militar en Castilla y León (Siglos XI al XIII). Conquistar y Defender. Los recursos militares en la Edad Media Hispánica. Revista de Historia Militar, 2001, nº Extraordinario, Año XLV GARCÍA-GALLO, A. La obra legislativa de Alfonso X. Hechos e hipótesis. AHDE, n.54, 1984, p. 97-161. Disponivel em: dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/134473.pdf GARCÍA-GALLO, A. El libro de las leys de Alfonso el Sabio. Del Especulo a las Partidas, Anuario de Historia del Derecho Espanhol, n. 21-22, 1951-1952, p. 345-528 GARCÍA-GALLO, A. Nuevas observaciones sobre la obra legislativa de Alfonso X, Anuario de Historia del Derecho Español, n.46, 1976, p. 509-570; Disponível em: dialnet.unirioja.es/descarga/.../1251452.pdf GARCIA- GALLO, A. Los Fueros de Toledo. Anuario de historia. del derecho español. Madrid, 1975 p.485 Disponível em http://www.ayto- toledo.org/archivo/otrosr/documentos/fueros.pdf GARCÍA DE VALDEAVELLANO, L. El feudalismo hispánico y otros estudios de historia medieval. Barcelona, 1981 disponível em: https://books.google.com.br/books?id=wauK0nFLhS4C&printsec=frontcover&hl=ru&source =gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false 301 GAUVARD, C, BOUREAU, A., JACOB, R, MIRAMON, C. "Les Normes" em SCHMITT, J-C. e OEXLE, O. G., Les tendances actuelles de l'histoire du Moyen age em France et en Allemagne. Paris: Publications de Ia Sorbonne, 2002 GERBET, M.C. Las noblesas españolas en la Idad Media. Alianza editorial : Madrid, 1997. GOMEZ REDONDO, F. Historia de la prosa medieval castellana. 4 vols. Madrid: Cátedra, 2007, vol.1 GÓMEZ REDONDO, F. Modelos políticos y conducta del rey en la literatura del siglo XIII. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°23, 2000. pp. 285-304. GÓMEZ REDONDO, F. Don Juan Manuel, Trastámara. Cahiers d’Études hispaniques Médiévales, no25, 2002, pp.163-181 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X el Sabio (1252-1284). Palencia: La Olmeda, 1993 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Fernando III y el gobierno del reino. Disponível em: http://bibliotecadigital.uca.edu.ar/repositorio/revistas/fernando-iii-gobierno-reino-jimenez.pdf GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Sancho IV, infante. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/historia/28/05%20gonzalez%20jimenez.pdf GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X e sus Hermanos. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/rasbl/32/art_8.pdf GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Alfonso X y las oligarquías urbanas de caballeros. In: Revista de historia del derecho europeo 5-6. 1993-94 pp.195-214 GONZÁLEZ JIMÉNEZ, M. Los hombres del rey: El vasallaje regio en el ámbito de las ciudades castellanas (1252-1295). Em: Las élites en la historia. Editorial Pre-textos. 2013. GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. La minoria de Fernando IV de Castilla. en Revista Facultad de Letras, Universidad del País Vasco, Vitoria. Disponível em: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4049.pdf GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. Aproximación al estudio del Movimiento Hermandino en Castilla y León. Medievalismo, 1, (1991), 35-55 Disponivel em: http://revistas.um.es/medievalismo/article/view/50221 GONZÁLEZ MÍNGUEZ, C. El proyecto político de Sancho II de Castilla (1065-1072) PTTM, Palencia, 2002, pp.77-99 disponível em: http://dialnet.unirioja.es/servlet/fichero_articulo?codigo=669538&orden=0 GRASSOTTI, H. Senior y seniorium en la terminología jurídica de Castilla y León (siglos X- XIII), em CHE, LXV-LXVI (1981), pp. 51-58; GRASSOTTI, H. "Dominus y dominium en la terminología jurídica de León y Castilla (siglos IX-XIII), en AHDE, L (1980), pp. 653-682 GROSSI, P. El orden jurídico medieval. Madrid: Marcial Pons, 1996 GROSSI, P. Mitologias jurídicas da modernidade. Florianopolis: Boiteux, 2004 IGLESIA FERREIRÓS, A. Alfonso X, su labor legislativa y los historiadores. Historia Instituciones Documentos, n. 9, 1982, p. 9-112; disponível em: http://institucional.us.es/revistas/historia/9/art_1.pdf IGLESIA FERREIRÓS, A. Alfonso X el Sabio y su obra legislativa: algunas reflexiones, Anuario de Historia del Derecho Español, n.50, p. 445-465. Disponível em: http://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/134390.pdf. 302 IGLESIA FERREIRÓS, A. Cuestiones alfonsinas, Anuario de Historia del Derecho Español, n.55, 1985, p. 95-149; IGLESIA FERREIRÓS, A. La labor legislativa de Alfonso X el Sabio, España y Europa. Un pasado jurídico común. Múrcia, 1986, p. 275-599. IRSIGLER, F. On the aristocratic character of early Frankish society." In: REUTER, T. The Medieval Nobility: Studies on the ruling classes of France and Germany from the sixth to the twelfth century North-Holland Pub. Co., 1979 KANTOROWICZ, Ernst. Os Dois Corpos do Rei - um estudo sobre Teologia Política Medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998 KLEINE, M. El Rey que es fermosura de Espanna: imagens do poder real no obra de Afonso X, o Sábio (1221-1284). Dissertação de Mestrado em História. Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2005. KEEN, M. Caballería. Ariel: Barcelona, 2008 LADERO QUESADA, M.A. El gestión de la Hacienda regia en la corona de Castilla (1252- 1369) disponivel em: http://www.raco.cat/index.php/mayurqa/article/viewFile/119032/154698 LADERO QUESADA, M.A. la corona de Castilla: transformaciones y crisis políticas (1250- 1350). In Poder político e sociedad en Castilla. Siglos XIII al XV. Selección de estudios. Editorial Dykinson : Madrid, 2014 LACOMBA, M. La representation nobiliaire dans le discours royal : les nobles dans la Version de 1283 de l’Histoire d’Espagne d’Alphonse X .Cahiers de linguistique et de civilisation hispaniques médiévales, 25 (2002), pp.71-85. LE GOFF, J. A civilização do ocidente medieval. Estampa : Lisboa, 1995 LE GOFF, Jacques. “Realidades sociais e códigos ideológicos no início do século XIII: um exemplum de Jacques de Vitry sobre os torneios”, In: O Imaginário Medieval. Lisboa, Editorial Estampa, 1994. LE GOFF,J. Para um novo conceito de Idade Média. Estampa : Lisboa, 1980 LE GOFF, Jacques & SCHMITT, Jean-Claude (org). Dicionario Tematico do Ocidente Medieval. Sao Paulo: EDUSC, 2002 LINEHAN, P The Spanish Church and the Papacy in the Thirteenth Century. Cambridge, 1971 LINEHAN, P. Reflexiones sobre historiografía e historia en el siglo alfonsino. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°23, 2000. Disponível em: http://www.persee.fr/web/revues/home/prescript/article/cehm_0396- 9045_2000_num_23_1_916 LINEHAN, P. Spain 1157–1300: A Partible Inheritance. Malden, MA ; Blackwell Pub., 2008. LINEHAN, P. Historia e historiadores de la España medieval. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2012 LINEHAN, P. The Spanish Church Revisited: the Episcopal gravamina of 1279. In: Authority and power: Studies on medieval law and government presented to Walter Ullmann on his seventieth birthday. Cambridge, 1980 303 LOMAX, Derek. La reconquista espanola. Barcelona: Ed. Critica, 1984 LOURIE, E. A society organized for war : Medieval Spain. Past and Present 35, 1966 pp.54- 76 MACDONALD, R. A. Alfonso the Learned and Succession: A Father's Dilemma. Speculum Vol. 40, No. 4 (Oct., 1965), pp. 647-653 Disponível em: http://www.jstor.org/stable/2851402 MADERO, M. Formas de la justicia en la obra jurídica de Alfonso X el Sabio. Hispania, Madrid: CSIC, LVI/2, n.193, p.447-466, 1996. MARAVALL, J. A. El concepto de España en la Edad Media. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997. MARAVALL, J. A. Del regimen feudal al regimen corporativo en el pensamiento de Alfonso X. In: ______. Estudios de historia del pensamiento español. Serie primera –Edad Media. Madrid: Ediciones Cultura Hispánica, 1983. p.97-145. MARAVALL, J. A. El concepto de monarquia en la Edad Media española. In: ______.Estudios de historia de pensamiento español. Serie primera – Edad Media. Madrid: Ediciones Cultura Hispánica, 1983. p.65-85. MÁRQUEZ VILLANUEVA, F. El concepto cultural alfonsí. Barcelona: Ediciones Bellaterra, 2004. MARTÍN, J. L. Economia y sociedad de la época alfonsina. Revista de Occidente, Madrid, v.43, p.29-41, 1984. MARTÍN, J. L. Las cortes medievales. Madrid: Biblioteca de História, 1999. MARTIN, G Les Juges de Castille: mentalités et discours historique dans l'Espagne médiévale. Dans: Annexes des Cahiers de linguistique hispanique médiévale, volume 6, 1992. p. 100 pp.5-675. Disponivel em: http://www.persee.fr/doc/cehm_0180- 9997_1992_sup_6_1_2095 MARTIN, G El modelo historiográfico alphonsí y sus antecedentes , in : id. (ed.), La historia alfonsí : el modelo y sus destinos (siglos XIII-XV). Seminario organizado por la Casa de Velazquez, Madrid: Casa de Velazquez (Collection de la Casa de Velazquez, 68), 2000. Disponivel em: http://halshs.archivesouvertes.fr/docs/00/11/58/21/PDF/_Le_modele_historiographique.pdf MARTIN, G Alphonse X ou la science politique. (Septénaire, 1-11). In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°20, 1995. pp. 7-33. Disponível em: http://www.persee.fr/web/revues/home/prescript/article/cehm_03969045_1995_num_20_1_9 30 MARTIN, G Determinaciones didáctico-propagandísticas em la historiografía de Alfonso X el Sabio. Disponível em http://halshs.archives-ouvertes.fr/halshs-00160899/ MARTIN,G. Control regio de la violencia nobiliaria. La caballería según Alfonso X de Castilla. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°16, 2004.pp.219-234 MARTÍNEZ DÍEZ, G. Analisis critico del Espéculo. In: ALFONSO X. Leyes de Alfonso X, I. Espéculo Ed. Gonzálo Martínez Díez. Ávila: Fundación Sánchez Albornoz, 1985. p.14-90. MARTÍNEZ LLORENTE, F. J. Régimen jurídico de la Extremadura castellana medieval: las comunidades de villa y tierra (siglos X-XIV). Valladolid: Universidad Valladolid, 1990. 304 MARTÍNEZ MARINA, F. Ensayo historico-crítico sobre la legislación y principales cuerpos legalese de los reinos de León y Castilla especialmente sobre el Código de las Siete Partidas de Don Alonso el Sabio. In: _______. Obras Escogidas. Madrid: Atlas, 1986. v.194 (BAE). MARTÍNEZ SOPENA, P. Las migraciones de francos en la España de los siglos XI y XII in: Los fueros de Avilés y su época, org. Juan Ignacio Ruiz de la Peña Solar, María Josefa Sanz Fuentes e Miguel Calleja Puerta, Oviedo, Real Instituto de Estudios Asturianos, 2012, pp. 253-280. disponível em: http://rm.univr.it/biblioteca/scaffale/Download/Autori_M/RM- MartinezSopena-Migraciones.pdf MATTOSO, J. A crise de 1245. Revista de História das Idéias, Coimbra: Universidade de Coimbra, n.6, p.7-23, 1984. MATTOSO, J., La difusión de la mentalidad vasallática. disponível em: http://gredos.usal.es/jspui/bitstream/10366/69686/1/La_difusion_de_la_mentalidad_vasallatic a.pdf MEGALE, H. A demanda do Santo Graal das origens ao códice português. Ateliê : Cotia, 2001. MÍNGUEZ FERNÁNDEZ, J.M. La España de los siglos VI al XIII: guerra, expansión y transformaciones. Editorial Nerea, 2004 MOLINA MOLINA, A.L. Los domínios de Don Juan Manuel. In: Don Juan Manuel. VII Centenario. Múrcia: Universidad de Murcia – Academia Alfonso X el Sabio, 1982. MONTANER FRUTOS, A. Rodrigo el Campeador como princeps en los siglos XI y XII. e- Spania, décembre 2010, vol.10 Disponível em: http://e-spania.revues.org/20201 MONTERO, A. M. La divulgación de la ciencia en el Lucidario de Sancho. IV», Lemir 11 (2007), 179-196 disponível em: http://parnaseo.uv.es/Lemir/Revista/Revista11/11Montero_Ana.pdf MONTERO, A. M Las polémicas en torno a la filosofía natural en los reinados de Alfonso X, el Sabio y Sancho IV. Em Textos medievales: Recursos, pensamientos e influencia. Eds. Lillian von der Walde, concepción company y Aurelio González. México: El colegio de México (Publicaciones de Medievalia 32), 2005. 303-321 MONTERO, A. M. La castellanización de Li Livres dou Tresor de Brunetto Latini en la corte de Sancho IV (1284-1295): algunas notas sobre la recepción de la ética aristotélica. In: Anuario de estudios medievales, 2010 40/2, pp. 937-954 p.944 MORENO BERNAL, J. Versiones latinas y romances del Milagro del caballero devoto. Revista de Filología Románica, 2004, no. 21 pp.171-185 p.175 MORSEL, J. La aristocracia medieval. El dominio social en Occidente (siglos V-XV). Universitat de València, 2008 MOXO, S. De la nobleza vieja a la nobleza nueva. In : Cuadernos de historia Nº3, Madrid, 1969 MOXO, S. Feudalismo, señorio e nobleza en la Castilla medieval. Real academia de la historia : Madrid, 2000 NANU, I. La «Segunda Partida» de Alfonso X el Sabio y la tradición occidental de los «specula principum» Tesis doctoral, Universidad de Valencia, 2013 NIETO SORIA, J. M. “Sobre los orígenes de la idea de “comunidad política en la Corona Castellano-leonesa”. In: Memoria y Civilizacion. Vol. 6, 2003. p.5-41. 305 NIETO SORIA, J. M Tiempos y lugares de la « realeza sagrada » en la Castilla de los siglos XII al XV. In : À la recherche de légitimités chrétiennes.Représentations de l’espace et du temps dans l’Espagne médiévale. ed. P.Henriet, Lyon 2003, 267, n.7 NIETO SORIA, J. El poder real como representación en la monarquía castellano-leonesa del siglo XIII. I Congreso Internacional sobre Pensamiento Político Hispánico: sujetos, conceptos y prácticas de poder en la Edad Media Hispana, Departamento de Filosofía, Universidad de Murcia, 12 al 15 de septiembre de 2005. Disponível em http://saavedrafajardo.um.es/WEB/archivos/respublica/numeros/17/04.pdf NIETO SORIA, J.M. Sancho IV. Diputación Provincial de Palencia-La Olmeda, Palencia, 1994. O’CALLAGHAN, J.F. Alfoso X, the Cortes and Government in Medieval Spain. Variorum collected studies series, 1998. O’CALLAGHAN, J. F. The Cortes of Castile-Leon, 1188 – 1350. Pensilvania : University of Pennsylvania Press, 1989. Disponivel em: http://libro.uca.edu/cortes/cortes.htm O’CALLAGHAN, J. F. A history of medieval Spain. Cornel university press, Ithaca and London, 1983. O’CALLAGHAN, J. El rey Sabio. El reinado de Alfonso X de Castilla. Universidad de Sevilla. Sevilla, 1999. PALLARÉS MÉNDEZ, M. C. and PORTELA SILVA, E. Aristocracia y sistema de parentesco en la Galicia de los siglos centrales de la Edad Media: El grupo de los Traba. Hispania, 53:185 (1993), 823–840. PEREIRA LIMA, M. O Gênero de adultério no discurso jurídico do governo de Afonso X (1252-1284) Tese apresentada ao Programa de Pos-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2010 PEERS, E. A., MACKENZIE, A. L. Spain And Its Literature: Essays In Memory Of E. Allison Peers Liverpool : Liverpool University Press ; London : Modern Humanities Research Association, 1997. PÉREZ PRIEGO, M.A. Imágenes literarias en torno a la condición del príncipe en el Libro de los Castigos. In: ALVAR, C., LUCÍA MEGÍAS, J.M. (eds.), La literatura en la época de Sancho IV (Actas del Congreso Internacional ‘La literatura en la época de Sancho IV’, Alcalá de Henares, 21-24 de febrero de 1994). Alcalá de Henares: Universidad de Alcalá, 1996 PITT-RIVERS, J., «Honor y categoría social», en El concepto del honor en la sociedade mediterránea, Peristiany J. G.(org), Barcelona, Labor, 1968 PLAZA SERRANO, G. La tenencia de castillos y su entrega al señor en la II Partida de Alfonso X. In: Izquierdo Benito, R., Ruiz Gómez, F. coord. Alarcos, 1195 : Actas del Congreso Internacional Conmemorativo del VII Centenario de la Batalla de Alarcos, 1996, p. 593. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=961BjzS6ggIC&printsec=frontcover&hl=ru&source=g bs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false PORRAS ARBOLEDAS, P.A. .La época medieval: administración y gobierno. Ediciones Istmo, 2003. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=ysSeAGarY7YC&printsec=frontcover&hl=ru&source= gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false PORRO GIRARDI, N.R. La investidura de armas em Castilla del rey Sabio a los Católicos. Junta de Castilla y León, 1998 306 POWERS, J.F. A society organized for war. The Iberian Municipal Militias in the Central Middle Ages, 1000-1284. Berkeley,University of California Press, 1988 REIS, J. E.. O Setenario de Alfonso x, o Sábio: código jurídico ou espelho de príncipe? 2010 disponivel em: http://www.pephes.uem.br/site/index.php?view=article&catid=4%3Atextos- para-discussao&id=15%3Ao-setenario-de-alfonso-x-o-sabio-codigo-juridico-ou-espelho-de- principe&format=pdf&option=com_content&Itemid=15 REIS, J. E. Territorio, legislação e monarquia no reinado de Alfonso X, o Sabio, (1252- 1283). Assis, 2007. Tese (Doutorado em Historia) – Faculdades de Ciencias e Letras, Campus de Assis, Universidade Estadual Paulista. RISCO, M. “Historia Roderici Didaci Campidocti ante hac inedita, et novissime in antiquo codice Bibliotecae Regii Conventus San Isidori Legionensis reperta”, págs. XVI-LX de La Castilla y el más famoso castellano. Discurso sobre el sitio, nombre, extensión y condado de la antigua Castilla. Historia del célebre castellano Rodrigo Díaz, llamado vulgarmente el Cid Campeador, Madrid, Blas Román, 1792. XX-310-LXVI págs. ed. facsímil La Coruña, Órbigo, 2006 disponível em: https://books.google.es/books?id=taAKAAAAQAAJ&pg=RA2- PR16&hl=ru#v=onepage&q&f=false RIVERA GARCÍA, A. Los Castigos y documentos del rey Don Sancho. Biblioteca Saavedra Fajardo, Murcia, 2005.disponível em: http://www.saavedrafajardo.org/archivos/NOTAS/RES0093.pdf RODRÍGUEZ DEL PORTO, R., Mística regia y ambiciones compostelanas: la catedral de Santiago como espacio ceremonial para las monarquías castellana y portuguesa. Codex Aquilarensis (1319-1332) Nº 30, 2014, págs. 133-158 RODRÍGUEZ LÓPEZ, A. La consolidación territorial de la monarquía feudal castellana. Expansión y fronteras durante el reinado den Fernando III, Madrid, 1994 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. El debate sobre la caballería en el siglo XV. La tratadística caballeresca castellana en su marco europeo. Junta de Castilla y León. Consejería de Educación y Cultura, 1996 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Espacio de certidumbre: palabra legal, narración y literatura en las Siete Partidas (y otros misterios del taller alfonsí), Cahiers d’études hispaniques médiévales, 29, 2006 RODRÍGUEZ-VELASCO, J. Ciudadanía, soberanía monárquica y caballería. Poética del orden de caballería. Madrid: Akal, 2009. RODRÍGUEZ-VELASCO, J. De oficio a estado. La caballería entre el Espéculo y las Siete Partidas In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°18-19, 1993. ROCHWERT, P. «El buen cauallero ». L’elaboration d’un modele chevaleresque dans la Chronique de Castille. Cahiers de linguistique et de civilisation hispaniques médiévales, 25, 2002 ROMERO TABARES, M. I. La mujer casada y la amazona: un modelo femenino renacentista en la obra de Pedro de Lujan. Sevilla: Universidad de Sevilla, 1998. RUCQUOI A La percepcion de la naturaleza en la Alta Edad Media .In : Natura i desenvolupament. El medi ambient a l’Edat Mitjana (XI Curs d’Estiu, Càtedra d’Estudis Medievals Comtat d’Urgell, Balaguer, 12-14 juillet 2006), Lleida, Pagès, 2007, 73-98. RUCQUOI A. L’Espagne Médiévale. Les Belles Letres : Paris, 2002 307 RUCQUOI A. De los reyes que no son taumaturgos: los fundamentos de la realeza en España. In : Relaciones, v. 13, n. 51, Zamora, 1992 p. 55-100 QUIDORT, J. Sobre o poder régio e papal. Tradução de L. A. de Boni. Petrópolis: Vozes, 1989. SALDER, J. The Second Barons' War: Simon de Montfort and the Battles of Lewes and Evesham. Pen &Sword, Barnsley, 2008 SALAZAR Y ACHA, J. El linaje castellano de Castro en el siglo XII: Consideraciones e hipótesis sobre su origen. Anales de la Real Academia Matritense de Heráldica,1991 vol 1 pp 33-68 Disponivel em: https://books.google.com.br/books?id=N7qlifJlCJYC&printsec=frontcover&hl=ru&source=g bs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. “La obra legislativa de Alfonso X el Sabio. Historia de una polémica”, en J. Montoya Martínez; A. Domínguez Rodríguez (Coords.), El Scriptorium alfonsí: de los Libros de Astrología a las Cantigas de Santa Mara. Madrid, 1999, pp. 17-81. SÁNCHEZ-ARCILLA BERNAL, J. «La "teoría de la ley" en la obra de Alfonso X el Sabio», Alcanate, 6 (2008-2009), pp. 81-123. Disponível em: http://institucional.us.es/revistas/alcanate/6/art_4.pdf . SANCHEZ JIMÉNEZ, A. La literatura en la corte de Alfonso VIII de Castilla. Salamanca, Universidad de Salamanca, 2001. (Tesis doctoral). p.77 Disponível em: http://www.vallenajerilla.com/berceo/sanchezjimenez/tesis.pdf SANCHÉZ MORA, A. La nobleza Castellana en la plena Edad Media: El Linaje de Lara (Siglo XI-XIII). Tesis Doctoral en el Departamento de Historia Medieval y Ciencias y Técnicas Historiográficas, Facultad de Geografía e Historia; Universidad de Sevilla, 2003. disponível em: http://fondosdigitales.us.es/media/thesis/204/204_211_0.pdf SANCHEZ SAUS, R. Caballeros e hidalgos en la Castilla de Alfonso X. Alcanate IX (2014- 2015), pp.177 – 210 p .194 SARACINO, P.E. La crónica abreviada de don Juan Manuel, una ‘lectura desviada’ de la crónica alfonsí. Medievalia, 38, 2006. Disponível em: http://www.revistas.unam.mx/index.php/medievalia/article/view/28985/26937 SARAIVA, A. J. História da literatura portuguesa. V1 Porto Editora : Porto, ? SENELLART, M. As artes de governar. São Paulo: Editora 34, 2006 SILVEIRA, A. A Trama da História na concepção de povo nas Siete Partidas. Revista Diálogos Mediterrânicos Número 7 – Dezembro/2014 SILVEIRA, E. Cultura e poder na baixa idade média castelhana: o livro das armas de d. João Manuel (1282-1348). Tese apresentada como requisito à obtenção parcial do grau de Doutor em História, pelo Curso de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2005. Disponível em: http://www.poshistoria.ufpr.br/documentos/2006/Elianaavilasilveira.pdf SIMÕES, J.G. História do romance português. Estúdios Cor: Lisboa, 1967 SOLALINDE, A.G. Calila y Dimna, fabulas: antigua version Castellana. Madrid, Calleja, 1876 STRAYER, J.R. As Origens Medievais do Estado Moderno. Lisboa: Gradiva, 1969. SUÁREZ FERNANDES, Nobleza e Monarquía, Valladolid, 1975 308 TORRES FONTES, J. El testamento del infante don Manuel. Miscelânea Medieval Murciana, Murcia, n.VII, 1981 ULLMAN, Walter. Principios de gobierno y política en la Edad Media. Madrid: Alianza, 1985 VADEAVELLANO, L.G. Señores e burgueses en la Edad Media hispana. Real Academia de la Historia: Madrid, 2009 VERGER, Jacques. Cultura, Ensino e Sociedade no ocidente nos seculos XII e XIII. São Paulo: EDUSC, 2001. _______________. Homens e Saberes na Idade Média. Sao Paulo, EDUSC: 1999. VILA RUBIO, M. N. Léxico y conciencia histórica en Alfonso X. In: Cahiers de linguistique hispanique médiévale. N°23, 2000. pp. 13-24. WOLF, A. Los iura propria en Europa en el siglo XIII. Disponível em: http://digitum.um.es/xmlui/bitstream/10201/27873/1/03- Los%20iura%20propria%20en%20Europa%20en%20el%20siglo%20XIII.pdf WOLF, A. Legislación y codificaciones, en: Revista de Estudios histórico-jurídicos 9, 1984, p. 81-109 disponível em: http://www.rehj.cl/index.php/rehj/article/view/120/117 ZADERENKO, I. El procedimento judicial de riepto entre nobles y la fecha de composicion de la Historia Roderici y El poema de Mio Cid. Disponivel em: http://revistadefilologiaespañola.revistas.csic.es/index.php/rfe/article/viewFile/304/326