Cláudia Fernanda de Oliveira A Educação Feminina na Comarca do Rio das Velhas (1750/1800): a constituição de um padrão ideal de ser mulher e sua inserção na sociedade colonial mineira. Belo Horizonte 2008 Cláudia Fernanda de Oliveira A Educação Feminina na Comarca do Rio das Velhas (1750/1800): a constituição de um padrão ideal de ser mulher e sua inserção na sociedade colonial mineira. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Educação. Área de Concentração: História da Educação. Orientadora: Profa. Dra. Thais Nivia de Lima e Fonseca. Belo Horizonte Faculdade de Educação da UFMG 2008 Dissertação intitulada “A Educação Feminina na Comarca do Rio das Velhas (1750/1800): a constituição de um padrão ideal de ser mulher e sua inserção na sociedade colonial mineira” de autoria da mestranda Cláudia Fernanda de Oliveira, como requisito para obtenção do titulo de Mestre em Educação. BANCA EXAMINADORA _______________________________________________________________ Professora Doutora Maria Beatriz Nizza da Silva Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Letras - USP _______________________________________________________________ Professora Doutora Cynthia Greive Veiga Faculdade de Educação – UFMG _______________________________________________________________ Professora Doutora Thais Nivia de Lima e Fonseca Orientadora Faculdade de Educação – UFMG _______________________________________________________________ Professora Doutor José Newton Coelho Meneses (suplente) Escola de Veterinária – UFMG _______________________________________________________________ Professora Doutora Maria Cristina Soares Gouveia (suplente) Faculdade de Educação – UFMG Belo Horizonte, 26 de agosto de 2008 Faculdade de Educação – UFMG À minha mãe, Maria das Graças Oliveira, a quem devo eternos agradecimentos por ter conseguido realizar este sonho. Ao meu pai, que estará eternamente no meu coração, compartilhando comigo mais esta vitória. Agradecimentos Ao final de toda conquista é preciso agradecer. Dizer obrigado é mais do que demonstrar gratidão. É reconhecer que durante uma árdua caminhada, não estávamos sozinhos. Muitos estiveram conosco, nos confortando e dando força.Por isso mesmo diante de todas as dificuldades, decidimos continuar. À minha mãe, que muitas vezes abriu mão de seus sonhos, para que os meus pudessem ser realizado. Serei eternamente grata a ela por todos os esforços que fez e continua fazendo para que eu possa alcançar meus objetivos. Ao Ramon, que sempre me socorreu todas as vezes que precisei, principalmente quando o computador cismava em não me obedecer. Obrigada pelo carinho e companheirismo. Ao Paulo, meu porto seguro, companheiro nas horas de alegria e ombro amigo nas horas das lágrimas. Obrigado pelo amor e pela cumplicidade. Sei que lhe roubei muitas horas de horas de sono durante essa caminhada. À minha família (avô, avós, tios e tias, primos e primas) de quem tive que abrir mão muitas férias para que pudesse concluir esse trabalho. Em especial à Hortência, a florzinha mais linda do meu jardim, que me alegrou nas horas de cansaço e desânimo com seu sorriso. Ao senhor João, Aparecida, Patrício e Marquinhos, pelo carinho e também pelos passeios, que ajudaram a “refrescar” minha cabeça para que eu tivesse forças para continuar o trabalho. À professora Thais Nivia de Lima e Fonseca, orientadora desde a época da graduação, obrigado pela dedicação, orientação e ensinamentos que me ajudaram a crescer muito. Acima de tudo, obrigada por compreender meus limites. Mais do que uma orientadora, você é um exemplo de profissionalismo. À professora Cynthia Greive Veiga, parecerista do projeto final, pelas indicações que ajudaram a nortear esse trabalho. Aos professores que aceitaram compor a banca examinadora, obrigada pela disponibilidade. Ao professor Luciano Mendes de Faria Filho, pelo incentivo dado para concorrer à bolsa de iniciação cientifica no GEPHE, quando estava no segundo período da graduação. Se não fosse esse convite, talvez hoje não estivesse aqui. Aos colegas do Grupo de Estudos e Pesquisas em História da Educação, que tornaram o trabalho menos árduo com as brincadeiras, piadas, momentos de confraternização, viagens...: Aleana, Fernanda, Carol, Stela, Carminha, Darlen, André, Larissa, Paola, Kelly, Rita, Eliezer, Mônica, Adair, Juliana, Clarice e todos que compartilham da alegria de fazer parte desse grupo. Não poderia deixar de fazer um agradecimento especial à Marileide Lopes do Santos, colega de trabalho, amiga e madrinha, que acompanhou esse processo desde o início e compartilhou todas as alegrias e “apertos”. Nunca vou esquecer todos os “malabarismos” que fez para que eu, mesmo trabalhando, continuasse sendo aluna do Programa. À Aleana que transcreveu boa parte dos documentos utilizados nessa dissertação. Seu trabalho foi essencial para que essa dissertação pudesse ser concluída. Aos funcionários do Arquivo Público Mineiro, da Biblioteca da Faculdade de Educação e da Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, por sempre tentarem facilitar nosso trabalho. À Carla Starling, funcionária do Arquivo Casa Borba Gato, em Sabará, pela atenção, conversas, informações, indicação de fontes, e principalmente, por auxiliar na leitura dos documentos, que às vezes pareciam quase indecifráveis. Aos funcionários do Programa de Pós-graduação em Educação da FaE/UFMG, pela atenção e compreensão. Às colegas da turma de Pedagogia, companheiras nessa caminhada, em especial Viviane, Laisa, Eneida e Stela. À turma do PROEF – 1 que acompanhou o início dessa caminhada. Um agradecimento especial à Professora Francisca Maciel, que me ensinou o que é uma sala de aula, na teoria e na prática. Aos colegas do Colégio Imaculada Conceição pelo companheirismo, em especial: Dorothy, Márcia, Édila e Andréa. À Paulinha, Juliana, Márcia e Jonas, obrigada pela amizade e também pelas caronas que ajudaram a “esticar” minhas poucas horas de sono. À Alessandra sou muito grata por ter compartilhado comigo os trabalhos do colégio, aliviando assim meu dia-a-dia e possibilitando uma maior dedicação ao mestrado. Aos colegas da Escola Municipal da Vila Pinho, especialmente a Jaqueline, Cleine, Lourdes (obrigada também pelas caronas), Dalva, Vânia e Adiná. À Deus, porque sem ele, nada é possível em nossas vidas. RESUMO O objetivo dessa dissertação é discutir as práticas educativas destinada a mulheres na Comarca do Rio das Velhas (Capitania de Minas Gerais) na segunda metade do século XVIII. A proposta é compreender a aprendizagem dos ofícios manuais destinados às mulheres e a inserção dessas na sociedade mineira colonial, por meio desse aprendizado. Essa educação era constituída pelo aprendizado de ofícios manuais variados, como a costura, o bordado e as técnicas para se fazer rendas. Foram analisadas as situações em que essa educação era oferecida às órfãs, durante o exercício da tutoria, por meio da análise de inventários e testamentos do período. Em geral, as mulheres, ao ficarem órfãs, passavam pelo processo de tutoria, que envolvia o encaminhamento para algum tipo de educação, o que, segundo nossas fontes, costumava envolver o aprendizado da costura, mesmo para aquelas cujos pais eram homens de posses. Esses ofícios eram ensinados às órfãs no ambiente doméstico, com as mulheres da própria família ou nas casas das mestras de costura e bordado. Esse aprendizado tinha dois objetivos: proporcionar às mulheres um conhecimento que as ajudasse na preparação para o casamento e oferecer uma formação profissional, já que muitas fizeram uso desses ofícios para obter uma renda que lhes propiciasse o próprio sustento, e ocasionalmente ajudavam também os familiares. RÉSUMÉ Avec cette étude on a eu le but de réflechir sur les pratiques éducatives destinées à des femmes à la Comarca do Rio das Velhas (Capitania de Minas Gerais) dans la deuxième moitié du XVIIIe siècle. Le propos est de comprendre l’apprentissage des métiers destinés aux femmes ainsi que l’insertion de celles- ci dans la societé mineira coloniale par le biais d’un savoir-faire. Cette éducation était constituée par l’acquisition des métiers les plus variés, tel que la couture, la broderie et les techniques pour tisser des filets. On a analysé les situations où cette éducation était offerte à des orphelines pendant l’exercice de la tutelle à travers l’analyse des inventaires et des testaments de la période. Les femmes, en géneral, dès qu’elles étaient des orphelines, on les soummettait au processsus de la tutelle où elles étaient orientées vers une éducation quelconque, ce qui, d’après nos documents, leur mettait habituellement à l’apprentissage de la couture; mêmes celles issues de familles aisées. Ces métiers étaient enseignés à des orphelines au foyer domestique par des femmes de leur famille ou chez les maîtresses de couture et de broderie. Cet apprentissage avait deux buts, a savoir: donner aux femmes un savoir-faire destiné à leur préparation pour le mariage et offrir une formation professionnelle, une fois que beaucoup d’entre elles pratiquaient ces métiers pour assurer leurs moyens d’existence, ce qui pouvait aussi aider la famille. Lista de Abreviaturas APM – Arquivo Público Mineiro CBG – Casa Borba Gato CPO – Cartório do Primeiro Ofício CSO – Cartório do Segundo Ofício I – Inventário IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional LT – Livro de Testamento MO – Museu do Ouro SC – Seção Colonial Lista de Quadros Quadro 1 - Distribuição dos Inventários do Fundo Cartório do Segundo Oficio (Museu do Ouro / Casa Borba Gato / IPHAN) – 1750-1800........... 26 Quadro 2 - Distribuição dos Teares da Comarca do Rio das Velhas por Vila ou Distrito – 1776 .............................................................................. 92 Quadro 3 - Distribuição dos Teares da Comarca do Rio das Velhas por sexo, estado civil e etnia. ......................................................................... 93 Quadro 4 - Ocupações exercidas por mulheres em Vila Rica (MG), em 1804 e São Pedro (BA), 1775. ................................................................. 96 Quadro 5 - Quadro dos Habitantes de Minas Gerais – 1776. .................. 100 Quadro 6 - Quadro com informações sobre as órfãs localizadas nos inventários pesquisados (nome, filiação, idade, ocupação, estado civil)..... 145 Lista de Imagens FIG. 1 - RUGENDAS, Johan Moritz. Sabará, litografia, 1835. ................. 103 FIG. 2 - ROCHA, Jose Joaquim da. Mappa da Comarca do Sabará (1778). ...................................................................................................... 104 SUMÁRIO Introdução ........................................................................................................ 13 Capítulo I Educação Feminina em Portugal e na América portuguesa no Antigo Regime: diferenças e aproximações entre dois mundos. 1. 1 – A Educação Feminina em Portugal .......................................................... 1. 2 – História e Educação da mulher na América Portuguesa: uma revisão bibliográfica ........................................................................................................ 30 49 Capítulo II A Educação dos órfãos: homens e mulheres preparados para o trabalho. 2.1 – As finalidade da educação dos órfãos ...................................................... 2.2 – O trabalho da mulher na sociedade colonial mineira ................................ 65 81 Capítulo III O aprendizado de ofícios manuais: formação para o trabalho e inserção social da mulher na sociedade mineira colonial. 3.1 – A Comarca do Rio das Velhas .................................................................. 3.2 – As relações constituídas para o cuidado e ensino das órfãs: família, mestres, tutores e Estado .................................................................................. 3.3 – O exercício dos ofícios manuais como meio de inserção das mulheres na sociedade mineira colonial ............................................................................ 98 105 125 Considerações Finais ....................................................................................... 140 Anexos ............................................................................................................... 144 Fontes ................................................................................................................ 178 Referências Bibliográficas ............................................................................... 181   13 Introdução Somente há pouco tempo o período colonial tem despertado maior interesse dos historiadores da educação. O mesmo não ocorre com os períodos imperial e republicano, sobre os quais se concentra a maior parte da produção historiográfica brasileira sobre a educação.1 A maioria dos trabalhos que tratam da temática da educação na Colônia foi realizada principalmente até 1980, e com uma abordagem tradicional, concentra suas análises na atuação dos jesuítas e nas reformas promovidas pelo Marquês de Pombal, principalmente a criação das aulas régias. Pode-se citar, por exemplo, Instrução pública no Brasil, 1500-1889, de José Ricardo Pires de Almeida (texto original de 1889); Instrução pública nos tempos coloniaes do Brazil,de M. 1 Alguns trabalhos que tratam da Educação no período Iimperial são: LOPES, Eliane Marta Teixeira; FARIA FILHO, Luciano Mendes de; VEIGA, Cyntia Greive (org.). 500 anos de educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2000. JINZENJI, Mônica Yumi. A escolarização da infância pobre nos discursos educacionais em circulação em Minas Gerais (1825-1846). Dissertação de Mestrado em Educação. Belo Horizonte: Faculdade de Educação / UFMG, 2002. VEIGA, Cynthia Greive. Cidadania e educação na trama da cidade: a construção de Belo Horizonte em fins do século XIX. Bragança Paulista: EDUSF, 2002. INÁCIO, Marcilaine Soares. O processo de escolarização e o ensino de primeiras letras em Minas Gerais (1825- 1852). Dissertação de Mestrado em Educação. Belo Horizonte Faculdade de Educação / UFMG, 2003. FONSECA, Thais Nivia de Lima e VEIGA, Cynthia Greive (org.). História e Historiografia da Educação no Brasil. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2003. FARIA FILHO, Luciano Mendes de (org.). A infância e sua educação – materiais, práticas e representações (Portugal e Brasil). Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2004. SALES, Zeli Efigênia Santos de. O Conselho Geral da Província e a Política de Instrução Pública em Minas Gerais (1825-1835). Dissertação de Mestrado em Educação. Belo Horizonte: Faculdade de Educação / UFMG, 2005. FERNANDES, Rogério; LOPES, Alberto; FARIA FILHO, Luciano Mendes de (Orgs). Para a compreensão histórica da infância. Porto: Campo das Letras, 2006. VIANA, Fabiana da Silva. Relações entre governo, escola e família no processo de institucionalização da instrução pública elementar em Minas Gerais (1820-1840). Dissertação de Mestrado em Educação. Belo Horizonte: Faculdade de Educação / UFMG, 2006. SANTOS, Marileide Lopes dos. Educação, assistência e sociabilidade: o governo dos pobres em Sabará/MG (1832-1860). Dissertação de Mestrado em Educação. Belo Horizonte: Belo Horizonte: Faculdade de Educação / UFMG, 2007. JULIO, Kelly Lislie. Práticas educativas e sociabiliades: mulheres forras em São João Del-Rei e São José Del-Rei (1808-1840). Dissertação de Mestrado em Educação. Belo Horizonte: Faculdade de Educação / UFMG, 2007. Ver também os Anais dos Congressos: I, II, III e IV Congresso Mineiro de Pesquisa e Ensino de História da Educação em Minas Gerais, realizados em 2001 (Belo Horizonte), 2003 (Uberlândia), 2005 (São João Del Rei) e 2007 (Juiz de Fora), respectivamente; I, II, III e IV Congresso Brasileiro de História da Educação, realizados em 2000, 2002 (Rio Grande do Norte), 2004 (Curitiba / PR) e 2006 (Goiás), todos disponíveis no site da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE): http//: www.sbhe.org.br ; I, II, III, IV, V e VI Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação (1996, 1998, 2000, 2002, 2004, 2006); trabalhos apresentados no GT2 (História da Educação) nas Reuniões Anuais da Associação Nacional de Pós-graduação em Educação (ANPED), disponíveis no site http//: www.anped.org.br.   14 D. Moreira (1892); Instrucção pública; primeiras aulas e escolas de Minas Gerais (1721-1860), de Feu de Carvalho (1933); Instrução pública na colônia e no império, 1500-1889, de Raul Briquet (1944); A educação no Brasil colonial, de Hélio Viana (1945); Igreja, iluminismo e escolas mineira coloniais, de José Ferreira Carrato (1968); A reforma pombalina dos estudos secundários no Brasil, de Antônio Alberto Banha de (1978); As reformas pombalinas da instrução pública, de Laerte Ramos de (1978); O ensino de ofícios artesanais e manufatureiros no Brasil escravocrata, de Luiz Antônio Cunha (2000). Dessa forma, como a maioria dos estudos aborda a educação escolar, centrada nas mãos da Igreja ou do Estado, outros processos e práticas educativas que aconteciam no âmbito da sociedade colonial permanecem praticamente desconhecidos dos pesquisadores. Segundo Thais Nivia de Lima e Fonseca, os trabalhos desses autores tratam a educação colonial de forma bastante generalizada, pouco se detendo nas especificidades das várias partes do Brasil daquele período e nas condições concretas de realização das determinações governamentais a respeito da instrução. Considerando os pressupostos que os orientam – de procurar preferencialmente pela educação escolar e pelas iniciativas oficiais no sentido de organizar, minimamente que fosse, esse tipo de educação – fica a idéia de uma relação uniforme entre a metrópole e as várias partes de seus domínios.2 Recentemente esse período voltou a ser foco de estudo de alguns historiadores da educação. Tereza M. R. Fachada Levy Cardoso, publicou, em 2002, o livro As luzes da Educação: fundamentos, raízes e prática das aulas régias no Rio de Janeiro (1759-1834). Nesse estudo a autora discute o sistema das aulas régias no Rio de Janeiro desde a data da expulsão dos jesuítas dos domínios portugueses, até o ano de 1834, quando elas foram abolidas pelo Ato Adicional. Apesar de ser uma pesquisa recente, a autora acompanha a tendência dos autores que pesquisaram a educação colonial em décadas 2 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Historiografia da Educação na América portuguesa: balanço e perspectivas. Anais do II Congresso Mineiro de História da Educação em Minas Gerais. Uberlândia: EDUFU, 2003, p. 3.   15 anteriores a de 1980, que é a pesquisa centrada nas ações do Estado na educação. Outra Capitania que tem sido estudada é a do Rio Grande do Norte. Estudos sobre a educação na região de Caicó (RN), têm sido apresentados nos últimos Congressos de História da Educação pelo Grupo coordenado pela professora Marta Maria Araújo. No entanto, os trabalhos desse grupo têm se concentrado apenas na análise dos primórdios da escolarização no Rio Grande do Norte. A autora afirma que “o século XVIII, diferente do XVII, será o tempo assinalado por uma paulatina inquietação das autoridades públicas e pais de famílias, pela emergência de uma escolarização coletiva e sob a responsabilidade de um professor”3, mas não nos apresenta uma quantidade expressiva de fontes que corrobore essa afirmação. Outros trabalhos, cujo foco de estudo é a ação dos jesuítas na educação colonial, ganharam novas problematizações ancoradas nos referenciais teórico- metodológicos da História Cultural. Em A civilização pela palavra e Ratio studiorum e política católica ibérica no século XVII, de João Adolfo (2000 e 2001) e Educação jesuítica no Brasil colonial, de José Maria de Paiva (2000), os autores centram suas análises nas práticas estabelecidas no encontro entre culturas diferentes: a indígena e a dos jesuítas. Ao contrário do que se apresentava em estudos anteriores, com uma perspectiva mais tradicional - onde a relação estabelecida entre jesuítas e indígenas era de dominação, na qual a cultura do europeu era imposta aos gentios - Hansen e Paiva discutem a apropriação de elementos culturais decorrentes do encontro entre esses dois povos. Apesar do surgimento de novos estudos sobre a educação colonial, há ainda uma lacuna quando se trata de processos educativos que não se concentraram nas mãos do Estado ou da Igreja. Segundo Thais Nivia de Lima e Fonseca Não obstante alguns avanços, é nítida a predominância dos dois temas clássicos da História da Educação no Brasil colonial, ou 3 ARAÚJO, Marta Maria. Princípios da Escolarização Coletiva no Rio Grande do Norte. Congresso Luso Brasileiro de História da Educação. Uberlândia, 2006.   16 seja, a atuação dos jesuítas e as reformas pombalinas. Ainda, portanto, a Igreja e o Estado. A diversidade temática tem, na verdade, ficado por conta de trabalhos de historiadores de outros campos, mas que fazem referência à educação quando tratam de questões tais como a história dos livros e da leitura, a história das crianças e a história das mulheres ou a sociedade escravista. São estudos referenciados na História Cultural e suas várias propostas de abordagem, sobretudo em relação às práticas culturais e às representações coletivas envolvidas nas relações cotidianas estabelecidas entre grupos e indivíduos, envolvendo, também, o Estado e a Igreja, mas não exclusivamente.4 Em Minas Gerais, nos últimos anos, esse problema tem sido resolvido com pesquisas que concentram os esforços na discussão das práticas educativas na Capitania de Minas Gerais, entre a segunda metade do século XVIII e as primeiras décadas do século XIX. Essas pesquisas têm sido realizadas no âmbito do Grupo de Estudos e Pesquisas em História da Educação da Faculdade de Educação da UFMG, sob a coordenação da Professora Dra. Thais Nivia de Lima e Fonseca. Os temas pesquisados pelo grupo que se dedica ao estudo da educação no período colonial são: educação de órfãos pobres e expostos; educação feminina (objeto de estudo dessa dissertação); práticas educativas nas irmandades leigas; aulas, cotidianos e formas de sociabilidade dos professores régios; aprendizagem de ofícios mecânicos na Capitania, entre outros. Vários são os motivos que podem ter levado a essa lacuna quando se trata da educação na América Portuguesa. O fato de que a educação no período colonial seja ainda pouco estudada pode estar relacionado à dificuldade de acesso à documentação referente ao tema, nos arquivos. Isso ocorre porque no período colonial no Brasil não existiu um órgão da administração portuguesa responsável exclusivamente pelos assuntos relacionados à educação. Mesmo em Portugal, após as reformas realizadas no reinado de D. José I, quando passou a existir tal órgão, houve certa superposição administrativa e os documentos podem ser encontrados em 4 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Historiografia da Educação na América portuguesa: balanço e perspectivas. Anais do II Congresso Mineiro de História da Educação em Minas Gerais. Uberlândia: EDUFU, 2003.   17 diferentes instâncias. Conseqüentemente, no Brasil, a documentação referente a essa temática ficou dispersa em meio aos demais documentos da colônia produzidos no período.5 Uma documentação que não está diretamente ligada à administração colonial, mas que contém valiosas informações sobre o cotidiano da população colonial é a cartorial, composta principalmente por inventários, testamentos, processos criminais, petições, dentre outros. Esses documentos, apesar de serem amplamente utilizados pelos historiadores de outras áreas, ainda são muito pouco utilizados pelos historiadores da educação, e apesar de sua riqueza em informações são difíceis de serem trabalhados. Isso se dá pelo fato da documentação cartorial ser bastante volumosa e concentrada, na maior parte das vezes, nos arquivos das antigas sedes das Comarcas onde, por falta de investimentos, ainda se tem uma organização bastante precária. Além disso, por estar a informação bastante dispersa e fragmentada, exige que o historiador utilize diversos tipos de fontes. Eliane Marta Teixeira Lopes e Ana Maria de Oliveira Galvão afirmam que outros dois fatores podem explicar o pequeno número de estudos em relação ao período colonial: a fluidez e a pouca visibilidade do fenômeno educativo e o fato de ser o período mais remoto do ponto de vista temporal, o que afasta os historiadores da educação "preocupados em fornecer subsídios para a compreensão do presente".6 O historiador enfrenta ainda problemas com relação às diferenças ortográficas, o uso de abreviaturas e a caligrafia que dificultam a leitura dos documentos. A desorganização dos acervos e a concentração de parte significativa dos documentos referentes ao período colonial em arquivos portugueses também dificultam a pesquisa.7 Com relação à educação das mulheres nesse período a situação parece ainda mais difícil. Os estudos enfatizam principalmente a educação doméstica 5 Após a reforma pombalina, muitas ações e decisões relativas à educação escolar passaram a ser tomadas a partir do Ministério do Reino, em Lisboa, estando a documentação referente em Portugal, principalmente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. 6 LOPES, Eliane Marte Teixeira & GALVÃO, Ana Maria de Oliveira. História da Educação. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2001, p. 45. 7 Atualmente os documentos do Arquivo Histórico Ultramarino (Portugal), relativos a Minas Gerais, foram digitalizados e estão disponíveis para consulta no Arquivo Público Mineiro (Belo Horizonte), mas os documentos de outros arquivos têm que ser consultados in loco.   18 ou o ensino conventual, cuja finalidade seria a preparação para o casamento ou para a vida religiosa. Outros espaços educativos e outras finalidades para essa educação ainda são pouco explorados, como por exemplo, o aprendizado de ofícios manuais e a utilização desse conhecimento em situações que iam para além do espaço doméstico. Essa tradição de se relacionar a educação da mulher com a sua atuação na vida doméstica e na vida religiosa não é uma prática apenas dos historiadores brasileiros. Os estudos que analisam a educação em Portugal no período colonial também enfatizam o ensino conventual. Quando se fala em educação feminina é necessário discutir a categoria gênero e sua contribuição para entender não só a questão da educação como também a construção do papel da mulher na sociedade. A autora Joan Scott afirma que a utilização do termo gênero teve início com a mobilização política feminista, ocorrida nos anos 60, buscando igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres e atingiu também a academia; a reivindicação e "escrita" de uma história das mulheres e suas implicações. Nesse cenário começa uma discussão sobre a diferença entre os sexos e a utilização do gênero, como categoria, para analisá-la. Naquele momento havia uma preocupação em dar visibilidade à mulher como agente histórico-social, vê-la não apenas como um sujeito oprimido, mas que participa ativamente da sociedade. O sexismo, presente na historiografia até meados do século XX, foi aos poucos sendo substituído pela exigência de que se deveria fazer uma história levando em consideração os sexos. Peter Burke afirma que o feminismo influenciou também a História Cultural, pois estava preocupado tanto em "desmascarar os preconceitos masculinos como enfatizar a contribuição feminina para a cultura, praticamente invisível na grande narrativa tradicional".8 Os estudos que utilizavam o termo gênero em suas análises procuravam não apenas trazer a mulher para o centro das discussões, como também discutir sua relação com os homens e com a sociedade. Além disso, Guacira Lopes Louro afirma que 8 BURKE, Peter. O que é História Cultural? Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005, p.65.   19 uma compreensão mais ampla de gênero exige que pensemos não somente que os sujeitos se fazem homem e mulher no processo continuado, dinâmico (portanto não dado e acabado no momento do nascimento, mas sim construído através de práticas sociais masculinizantes, em consonância com as diversas concepções de cada sociedade), como também nos leva a pensar que gênero é mais que uma identidade aprendida, é uma categoria imersa nas instituições sociais (o que implica admitir que a justiça, a escola, a igreja, etc, serão "generificadas", ou seja, expressam as relações sociais de gênero). Em todas essas afirmações está presente, sem dúvida, a idéia de formação, socialização ou educação dos sujeitos.9 É comum vermos não só na História da Educação, como também na História em geral, trabalhos que trazem o termo gênero e a expressão História das Mulheres como sendo sinônimos. O termo gênero é uma categoria de análise, assim como os termos classe e geração. Deve ser utilizado como um instrumento para ajudar o pesquisador a resolver a problemática proposta num determinado projeto de pesquisa. Já a expressão História das Mulheres é um campo de investigação dentro da História, assim como a História da Educação, portanto não pode ser tratada como sendo sinônimo de gênero. Além disso, quando se trata de gênero não se fala apenas de mulheres, mas delas em relação com os homens dentro de uma sociedade. Segundo Lopes e Galvão "o gênero é uma categoria relacional que permite estabelecer construções contrastantes tendo em vista a cultura e a inserção nela".10 Portanto, quando se fala em gênero, se fala de mulher e de homem, ou melhor, de mulheres e de homens. Outro equivoco por parte dos historiadores é tratar mulheres e homens como indivíduos universais. Muitos pesquisadores não levam em consideração a classe, geração, etnia, local de origem (campo ou cidade) desses indivíduos, buscando sempre uma generalização a partir de um determinado grupo. É preciso pensar que dentro da "categoria" mulher ou homem, há inúmeras diferenciações e conflitos entre eles. Segundo Andréa Lisly Gonçalves, "a introdução da categoria gênero, relacionada ao contexto social, portanto, levou à consideração da "diferença na diferença". Não cabia, 9 LOURO, Guacira. Gênero, História e Educação. Revista Educação e Realidade. Ano 20 (2), jul/dez. 1995, p. 103. 10 LOPES & GALVÃO, 2001, p.69.   20 assim, a utilização do termo mulher sem adjetivá-lo: mulheres negras, mestiças, judias, trabalhadoras, camponesas, operárias, homossexuais".11 Devemos pensar também que mulheres e homens interagem e constituem a sociedade e os papéis que irão desempenhar. Ou seja, a mulher não é uma "vítima" da sociedade ou do homem. Em determinados momentos ou situações ela pode sim ter sofrido discriminações, ter sido tratada como um ser inferior, mas ela também participa ativamente da sociedade e ajuda a construí-la. Segundo Gonçalves: Com a utilização da categoria gênero se chegava ao ponto mais alto da desnaturalização das diferenças entre homens e mulheres, uma vez que se reconhecia que a relação entre os sexos não é, portanto, um fator natural, mas sim uma interação social construída e remodelada incessantemente, nas diferentes sociedades e períodos históricos.12 Para Joan Scott, principal referência para os estudos de gênero, a definição do termo tem duas partes: "O núcleo da definição repousa numa conexão integral entre duas proposições: (1) o gênero é um elemento constitutivo das relações sociais baseadas nas diferenças percebidas entre os sexos e; (2) o gênero é uma forma primária de dar significado às relações de poder".13 No entanto, apesar dos avanços dos estudos sobre as relações de gênero e a busca constante por parte dos pesquisadores em aprimorar cada vez mais a discussão sobre essa categoria de análise, Gonçalves conclui que: Ainda que o reconhecimento de que a introdução da categoria gênero tenha recuperado um considerável avanço no que até então era tratado essencialmente como história das mulheres tenha sido partilhado por boa parte dos historiadores – mesmo que por motivos diferentes, variando entre aqueles que viam na sua incorporação uma forma mais neutra, mais "científica" e, portanto uma alternativa à forma politizada como se via construindo o conhecimento sobre as mulheres, àqueles que 11 GONÇALVES, Andréa Lisly. História e Gênero. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2006, p.75. 12 GONÇALVES, 2006, p. 74. 13 SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Revista Educação e Realidade. Ano 20 (2), 1995, p. 86.   21 saudavam o seu caráter relacional – tal reconhecimento não deixou de gerar polêmicas acirradas.14 Na História da Educação a categoria gênero começou a ser utilizada a partir do final da década de 1980. Até o final dos anos 80, havia poucos trabalhos sobre a "História da Educação Feminina". As primeiras pesquisas que utilizaram o termo para analisar a relação homem/mulher na educação foram realizadas por Guacira Lopes Louro (1987), Eliane Marta Teixeira Lopes (1987), Eliane Novaes (1984) e Zélia Demartini (1984). Segundo Lopes e Galvão (2001): Da década de 1980 para cá, surgiram grupos de trabalho, programas de pós-graduação, dissertações e teses que têm se empenhado a realizar tanto pesquisas que incluem a categoria gênero como fundamental para a interpretação, quanto aquelas que têm por objeto e as mulher particulares reações que estabelece, seja no espaço das fabricas, das empresas, das famílias ou das escolas.15 Nessa dissertação a categoria gênero será utilizada para entender a educação feminina e a construção do papel da mulher na sociedade mineira colonial e como essa construção foi pensada pelo homem dessa sociedade, uma vez que as fontes utilizadas na pesquisa foram constituídas principalmente por ele. O objeto de estudo dessa pesquisa não é a educação oferecida às mulheres nos conventos e recolhimentos da Capitania de Minas Gerais, e sim a educação constituída pelo aprendizado de ofícios manuais variados, como a costura, o bordado e as técnicas para se fazer rendas. Esses ofícios poderiam ser ensinados nos recolhimentos, juntamente com alguns rudimentos de leitura e escrita e preceitos religiosos. No entanto, serão analisados outros locais de aprendizagem: o espaço doméstico, uma vez que muitas mulheres aprendiam os ofícios manuais com outras, da própria família (mãe, tias, avós, irmãs), assim como também poderiam desenvolver o aprendizado na casa de uma 14 GONÇALVES, 2006, p. 76. 15 LOPES & GALVÃO, 2001, p.69.   22 mestra de ofício. As mulheres que detinham esse conhecimento o ensinavam a outras mulheres, muitas vezes quando as aprendizes ainda eram crianças órfãs, durante o exercício da tutoria. Em geral, as mulheres, ao ficarem órfãs, passavam pelo processo de tutoria, que envolvia o encaminhamento para algum tipo de educação, o que, segundo nossas fontes, costumava envolver o aprendizado da costura, mesmo para aquelas cujos pais eram homens de posses, sendo comum que as filhas aprendessem esse mesmo tipo de oficio. Enquanto fossem solteiras ficavam sob a tutela de uma pessoa até os 25 anos de idade. Esse tutor poderia ser o pai, no caso de morte da mãe, ou um parente ou conhecido, no caso de falecimento do pai. Em alguns casos, a mãe poderia ser a tutora dos filhos. O tutor era responsável por educar e cuidar da herança dessas mulheres, heranças estas deixadas nos inventários maternos e/ou paternos. O fato de a família ter uma quantidade significativa de bens, não garantia o futuro das órfãs. Muitas vezes, uma má administração das "legítimas"16 das herdeiras por parte do tutor, o grande número de dívidas dos pais ou a apropriação indevida por um irmão mais velho, fazia com que a órfã tivesse que sobreviver de seu próprio trabalho. Por limitações legais as mulheres enfrentariam algumas restrições para sua atuação. Assim como em outros locais sob a administração portuguesa, elas não puderam exercer funções nas Câmaras Municipais ou ter acesso a cargos administrativos na Colônia. Dessa forma, o aprendizado de um ofício manual como "coser, bordar e tecer" era mais vantajoso de acordo com os valores daquela época. Esse aprendizado acontecia com o contado das mestras e suas aprendizes, que acontecia no dia a dia, sem que para isso fosse necessária a existência de uma instituição responsável pela regulamentação e ensino dos ofícios que seriam aprendidos. Ou como era mais comum, a aprendizagem podia dar-se, também, nas relações familiares. Segundo Calos Rodrigues Brandão Mesmo onde ainda não criaram escolas, ou nos intervalos dos lugares onde ela existe, cada tipo de grupo humano cria e desenvolve situações, recursos e métodos para ensinar às 16 Herança deixada aos órfãos.   23 crianças, aos adolescentes, e também aos jovens e mesmo aos adultos, o saber, a crença e os gestos que os tornarão um dia modelo de homem ou de mulher que o imaginário de cada sociedade – ou mesmo de cada grupo específico, dentro dela – idealiza, projeta e procura realizar.17 Dessa forma é possível perceber que, diferentemente do que é apresentado pela historiografia mais tradicional sobre o período colonial, que nos mostra uma mulher submissa, confinada em casas e conventos, a mulher tinha uma certa mobilidade espacial, ainda que vigiada. Isso facilitava a disseminação dos saberes que elas detinham, aumentando assim a rede de relações pessoais e possibilitando a rede de laços de solidariedade que possibilitavam às mulheres uma educação profissional. É preciso estar ciente de que estamos tratando de uma educação que envolvia o aprendizado de um saber que não era formalizado18, e que priorizava o saber prático. Ou seja, não era necessário se ter uma escola regulada pelo Estado para se ensinar a costura ou o bordado e sim que uma mulher que detinha esse saber se dispusesse a ensiná-lo a outra. Brandão nos ajuda a entender esse tipo de prática educativa ao afirmar que a educação “aparece sempre que há relações entre pessoas e intenções de ensinar-e- aprender”19. As práticas educativas analisadas serão aquelas exercidas no cotidiano das mulheres da sociedade colonial e cujo aprendizado poderia ser aplicado de diversas maneiras de acordo com as necessidades de cada uma. A definição de prática está sendo entendida "como sendo "maneiras de fazer" cotidianas dos sujeitos históricos, relacionadas social e culturalmente, na construção de seus espaços, suas posições e suas identidades."20 Mais uma vez concordamos com Brandão que diz que A educação é uma prática social (como a saúde pública, a comunicação social, o serviço militar) cujo fim é o 17 BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Ed. Brasiliense, 2004, p. 22. 18 A palavra formal é utilizada aqui para explicitar algo que era gerido ou regulado pelo estado. 19 BRANDÃO (2007), p. 24. 20 FONSECA, 2006. Projeto de pós-doutorado.   24 desenvolvimento do que na pessoa humana pode ser aprendido entre os tipos existentes de saber em uma cultura, para a formação de tipos de sujeitos, de acordo com as necessidades e exigências de sua sociedade, em um momento da história de seu próprio desenvolvimento.21 Para pensar a educação como uma prática social é necessário compreender então o contexto no qual está sendo analisada e as finalidades que essa sociedade espera da educação. Na sociedade mineira colonial podemos dizer que um dos papéis da educação era o de controlar os povos. A população das Minas, constituída por um contingente significativo de pessoas mestiças, negras e brancas pobres, era uma preocupação constante para as autoridades coloniais. Segundo Fonseca “a crença na educação como instrumento de civilização, mesmo que não se manifeste na forma como a veremos difundir-se no século XIX, já era visível nesses casos, e por educação se entendia desde a preparação para o exercício de um oficio até a assimilação da doutrina cristã como meios de ordenar comportamentos e incutir valores.”22 Com relação às mulheres, podemos afirmar que a educação também teve esse mesmo objetivo: controlar e formar a mulher de acordo com os padrões da sociedade setecentista. A boa dona de casa e mãe era o padrão almejado para as mulheres de todas as classes sociais, e não podemos negar que houve uma educação para que se pudesse atingir esses objetivos. O conceito de imaginário social, referenciado na obra de Bronislaw Baczcko, também poderá ajudar a compreender algumas questões relacionadas às mulheres nesta sociedade, ao afirmar que: Através de seus imaginários sociais, uma coletividade designa a sua identidade; elabora uma certa representação de si; estabelece a distribuição dos papéis e das posições sociais; exprime e impõe crenças comuns; constrói uma espécie de código de bom comportamento, designadamente através da instalação de modelos formadores tais como o do chefe, o bom súdito, o guerreiro corajoso, etc. Assim é produzida, em 21 BRANDÃO, (2007), p 73-74. 22 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Trilhando Caminhos, buscando fronteiras: Sérgio Buarque de Holanda e a História da Educação no Brasil. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Pensadores sociais e História da Educação. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2005, p. 196.   25 especial, uma representação global e totalizante da sociedade como uma ordem em que cada elemento encontra o seu lugar, a sua identidade e a sua razão de ser.23 Este autor nos ajuda a compreender o papel da educação nesse processo ao incluí-la "no elenco de mecanismos de difusão, de emissão dos imaginários, sem que isso signifique pensá-los na perspectiva da inculcação mecânica de valores".24 Além de compreender o imaginário e valores acerca da mulher na sociedade colonial, constituídos a partir de uma mestiçagem cultural25, é importante entender como os grupos se organizam social e economicamente nesta sociedade e qual a participação da mulher nestes variados grupos. Assim, mesmo que houvesse um papel constituído para as mulheres daquela época, esboçado em parte pelo discurso da Igreja Católica e em parte pelo pensamento iluminista, não podemos perder de vista que a educação feminina também teve uma outra finalidade, ainda pouco estudada, que é a da formação profissional. Carlos Rodrigues Brandão nos ajuda a compreender essas duas dimensões da educação – que no caso do período em que estamos analisando podemos chamar de formação moral e profissional – ao afirmar que Toda a estrutura da sociedade está fundada em códigos sociais de inter-relação entre os seus membros e entre ele e outras sociedades. São costumes, princípios, regras de modos de ser às vezes fixados em leis escritas ou não. A educação é, assim, o resultado da consciência viva duma norma que rege uma comunidade humana, quer se trate da família, duma classe ou 23 BACZKO, Bronislaw. Imaginação Social. Enciclopédia Einaudi: Antropos-Homem. Lisboa: Imprensa Nacional, 1985, p. 309. 24 Ver FONSECA, Thais Nivia de Lima e. História da Educação e História Cultural. In: FONSECA, Thais Nivia de Lima e. & VEIGA, Cynthia Greive. História e Historiografia da Educação. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2003, p. 65. 25 O conceito de mestiçagem indicado aqui é o referenciado na obra de GRUZINSKI (2001). Ele trabalha com a idéia de que nas colônias espanholas (ele analisa mais especificamente o México no período colonial), não houve uma imposição da cultura espanhola a ponto de exterminar por completo a cultura dos povos pré-colombianos. O que houve após a chegada dos espanhóis à América foi uma mistura tanto biológica como cultural entre os dois povos. Temos trabalhado com a idéia de que a sociedade da América Portuguesa também foi formada a partir desta mestiçagem. No caso de Minas Gerais com a forte presença de duas culturas, a européia, trazida pelos portugueses e a africana, trazida pelos escravos. A presença indígena na área mineradora não foi tão forte já que com o avanço da mineração os índios que não foram exterminados de imediato, se retiraram para outras regiões do território. Ver: GRUZISKI, Serge. O pensamento mestiço. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.   26 duma profissão, quer se trate dum agregado mais vasto como um grupo étnico ou um Estado. Como outras práticas sociais constitutivas, a educação atua sobre a vida e o crescimento da sociedade em dois sentidos: 1) no desenvolvimento de suas forças produtivas; 2) no desenvolvimento de seus valores culturais.26 Para desenvolver a pesquisa foram utilizados como fontes manuscritas os inventários que estão sob a guarda do Arquivo Casa Borba Gato do Museu do Ouro/IPHAN (Sabará). Esse tipo de documento, apesar de ser bastante explorado pelos historiadores de um modo geral, ainda é praticamente desconhecido na História da Educação. É uma documentação rica em informações que nos tem fornecido dados relevantes para o conhecimento da história da educação no período colonial, seja ela escolar ou não. Utilizamos os inventários do fundo Cartório do Segundo Ofício (CSO), no período de 1750 a 1800. O quadro abaixo mostra o número de inventários existentes no Fundo CSO, distribuídos por décadas e por sexo. Quadro 1 Distribuição dos Inventários do Fundo Cartório do Segundo Oficio (Museu do Ouro / Casa Borba Gato / IPHAN) – 1750-1800. DÉCADA HOMENS MULHERES 1750-1759 37 22 1760-1769 49 21 1770-1779 82 40 1780-1789 79 33 1790-1799 81 36 1800 6 2 TOTAL 344 154 Segundo Eni de Mesquita Samara e Ismênia S. S. T. Tupy os inventários “são documentos processuais que tratam fundamentalmente, do arrolamento da acumulação da fortuna de todo o ciclo de vida de um indivíduo (o 26 BRANDÃO (2007), p. 74-75.   27 inventariado tem seus bens contabilizados depois de morto), o que fundamenta a partilha de seu patrimônio entre seus herdeiros”. Basicamente são constituídos de um termo de abertura em que constam a data e local de falecimento do inventariado, estado civil, inventariantes e testemunhas. Em seguida tem-se a descrição dos herdeiros (nome, idades e condição legal, isto é, se são filhos legítimos ou naturais). Segue a isso a descrição dos bens e o auto de partilha. Durante o desenvolvimento do processo outros documentos vão sendo anexados ao inventário, como os recibos de pagamentos, petições, termos de tutorias, caso haja órfãos menores, e os Autos de Contas, que é a parte que mais nos interessa, no caso de sabermos as práticas educativas destinadas aos órfãos. Nos Autos de Contas os tutores informavam aos Juizes de Órfãos a idade, o estado de saúde, a ocupação e o local onde viviam os órfãos. Essas informações, aliadas a outras que vão aparecendo no restante do inventário, nos permitem compreender as práticas educativas às quais os órfãos foram encaminhados e, por vezes, quais os usos feitos desse aprendizado. Outra fonte importante para essa pesquisa são as Ordenações Filipinas, que é um código de leis, aplicadas tanto em Portugal quanto em suas colônias, aprovado por Filipe I, publicado por Filipe II em 1603 e confirmado em 1643, reformando as Ordenações Manuelinas. Sofrendo alterações, só deixou de vigorar no Brasil em 1917, com a publicação do Código Civil Brasileiro. Nas Ordenações pretendo me deter principalmente nos tópicos relacionados às mulheres e aos órfãos. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia também constituíram uma fonte importante para esse trabalho, já que não era apenas o Estado que tinha a função de regulamentar a vida dos indivíduos na sociedade colonial. A Igreja Católica também foi bastante atuante nesse aspecto. As obras dos iluministas portugueses Luiz Antônio Verney e Antônio Ribeiro Sanches também fazem parte das fontes analisadas nessa dissertação. Verney publicou pela primeira vez, em 1746, a obra O verdadeiro método de estudar, em cinco volumes, na qual indicava como deveria ser o ensino português. No quinto volume desta obra ele faz um apêndice sobre a educação   28 feminina, fazendo algumas críticas à educação dada à mulher no reino de Portugal. Ele apresenta algumas sugestões de como essa educação deve ser feita, de acordo com o papel da mulher na sociedade e as vantagens de se educar a mulher. Ribeiro Sanches escreveu Cartas sobre a Educação da Mocidade, nesse mesmo período, e apesar de não tratar especificamente da educação feminina, ele também nos oferece indícios de como a mulher deveria ser educada, de acordo com os padrões daquela época. Essas duas fontes me auxiliaram a compreender o papel da mulher na sociedade portuguesa e quais valores dessa sociedade continuaram a prevalecer na sociedade colonial mineira. Além das obras desses dois pensadores portugueses utilizei também a obra Emilio, ou da Educação, de Jean Jacques Rosseau. Nessa obra ele escreve um capítulo sobre como deveria ser a educação de uma mulher. Para isso descreve como deveria ser a educação de Sofia, que deveria ser educada adequadamente para ser a esposa de Emílio, personagem central dessa obra. A dissertação está dividida em três capítulos. No primeiro será discutida a educação feminina em Portugal e na América Portuguesa no Antigo Regime. Para isso serão analisadas as obras dos pensadores iluministas citados anteriormente, bem como a produção bibliográfica sobre a história da mulher no período colonial, buscando identificar os aspectos relacionados à educação feminina. Além disso, tentaremos compreender também, como, ao longo do século XVII e mais fortemente no século XVIII, foi sendo construído e consolidado um determinado papel social para a mulher. No segundo capítulo será discutida a finalidade da educação oferecida aos órfãos fazendo um paralelo com a formação para o trabalho. Tentaremos assim indicar a intima relação existente entre o ensino oferecido aos órfãos e órfãs e o encaminhamento para o mundo do trabalho. Nesse capítulo discutiremos também as formas de trabalho da mulher na sociedade mineira colonial. No terceiro capítulo, discutiremos o aprendizado de ofícios manuais indicando a relação entre formação para o trabalho e inserção social da mulher na sociedade mineira colonial. Nesse capítulo buscamos compreender de que   29 forma a formação profissional, pautada na aprendizagem dos ofícios manuais contribuíram para que as mulheres pudessem se inserir na sociedade.   30 Capítulo 1 – Educação Feminina em Portugal e na América portuguesa no Antigo Regime: diferenças e aproximações entre dois mundos. 1. 1 – A Educação Feminina em Portugal O século XVIII foi marcado em grande parte da Europa pelas luzes do Iluminismo. A possibilidade de se criar uma sociedade não mais guiada pela fé e sim pela razão introduziu na sociedade européia novas formas de pensar e agir diante do mundo. Diante disso, era necessário que um novo homem fosse moldado para viver nessa nova sociedade, despojada, pelo menos em tese, do obscurantismo religioso e revestida pelas luzes do pensamento racionalista27. Esse novo homem seria formado por meio da educação. Essa é uma das razões do setecentos ter sido o século dos debates sobre a educação, tanto feminina quanto masculina. Segundo Martine Sonnet, entre 1715 e 1790 foram publicadas na Europa cerca de 212 obras sobre a educação de ambos os sexos, sendo que mais de 70% delas foram escritas à partir de 1760.28 Apesar da preocupação da maioria dos pensadores ser com relação à educação masculina, houve também os que se preocupassem com a educação das mulheres, ainda que essa preocupação fosse no sentido de formar uma mulher que fosse capaz de servir ao homem e à sociedade iluminista. Porém, a preocupação com a educação, em especial a feminina, não se originou no século XVIII. No final do século XVII, na França, esta temática foi abordada por Fénelon em 1696, quando escreveu De l’éducation des filles. 27 Segundo Carlota Boto “o século XVIII apresenta-se aos olhos da História da Educação, como um período privilegiado para pensar a pedagogia. Se o movimento iluminista destaca-se pela proeminência que oferece ao primado da razão humana, é pelo signo da educação que se dará o engendramento dessa racionalidade matricial, diretora do otimismo expresso em um século que se pretendia veículo e condutor daquilo que se supunha ser a perfectibilidade do homem. Ora, nessa nova distribuição dos lugares sociais, o desenvolvimento da ciência adquire nítida coloração política”. BOTO, Carlota. Iluminismo e Educação em Portugal: o legado do século XVIII e XIX. In: STEPHANOU, Maria & BASTOS, Maria Helena Câmara. Histórias e Memórias da Educação no Brasil. Vol. I – Séculos XVI – XVIII. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2004, p. 158. 28 SONNET, Martine. Uma filha para educar. In: DUBY, Georges & PERROT, Michelle. História das mulheres no Ocidente. Porto: Edições Afrontamento, 1991, p. 149.   31 Para Fénelon era necessário ensinar as jovens a ler e a escrever corretamente. Além disso, pregava também que deveriam aprender ainda as quatro operações aritméticas para auxiliá-las com as contas, corriqueiras na economia doméstica. É evidente que a formação que ele propõe para as mulheres, relaciona-se com as funções que lhes eram atribuídas: cuidados domésticos e educação dos filhos. Tudo o que excedesse a esse objetivo não era bem visto por ele, como, por exemplo, a leitura de poesias, a música e a pintura. Esses conhecimentos não teriam nenhuma utilidade nas tarefas diárias femininas; aliás, podiam ser tidas como “perda de tempo”, pois além de desviar a atenção das mulheres de suas verdadeiras obrigações com a família, serviam para estimular a criatividade e a imaginação, coisas tidas como perigosas. Jean Jacques Rousseau, já no século XVIII, depois de discutir a melhor forma de educação para o homem, na figura de Emílio, também esboçou algumas estratégias para a educação da mulher. No quinto livro de sua obra Emílio ou da Educação ele apresenta Sofia, personagem feminino criado para representar a mulher ideal, que deveria ser educada de maneira que pudesse contribuir para a vivência de Emílio na sociedade. Sofia seria uma mulher adaptada às necessidades de Emílio, pois segundo Danilo Streck, para Rousseau “o homem é forte a ativo, a mulher, passiva e dócil. Ambos se complementam nesses papéis que a natureza teria distribuído sabiamente para a boa convivência”.29 Sendo assim, Rousseau acreditava que a mulher deveria ser educada não por ela mesma, mas para aperfeiçoar seu serviço ao homem e à sociedade. Dessa forma, Sofia deveria ser mulher “como Emílio é homem, isto é, ter tudo o que convém à constituição de sua espécie e de seu sexo para ocupar seu lugar na ordem física e moral”.30 Nesse momento, Rousseau delineia qual seria o lugar da mulher na sociedade iluminista. Se para o homem, o autor defendia uma educação que o transformasse num cidadão participativo na sociedade em que vivia, pois era ele quem a criava e, portanto tinha o poder de transformá-la, para a mulher, o lugar ideal de sua atuação, era a esfera 29 STRECK, Danilo R. Rousseau e a Educação. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2004, p.60. 30 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio ou Da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 1995, p. 423.   32 doméstica, servindo à família em tudo o que era necessário. Segundo Rousseau: O império da mulher é um império de doçura, de habilidade e de complacência; suas ordens são carinhos, suas ameaças são lágrimas. Ela deve reinar na casa como um ministro de Estado, fazendo com que comandem o que quer fazer. Neste sentido os lares mais felizes são em geral aqueles em que a mulher tem mais autoridade: mas quando ela despreza a voz do chefe, quando quer usurpar os direitos e mandar sozinha, o que resulta da desordem é miséria, é escândalo, é desonra.31 Para ocupar esse lugar na sociedade era importante que a mulher fosse educada. Educar a mulher na concepção de Rousseau, seria uma forma de garantir que ela proporcionaria uma boa educação aos filhos. A mãe, como primeira educadora, precisava saber discernir o que melhor convinha aos seus filhos. Ela iria oferecer a primeira formação aos futuros cidadãos que atuariam na nova sociedade, assim como iria também dar os primeiros ensinamentos às futuras mães. E “como uma mulher que não tem o hábito de refletir irá educar seus filhos? Como poderá discernir o que lhes convém? Como os inclinará para as virtudes que não conhece?”32. A educação que Rousseau propunha para a mulher, no entanto, não é uma educação letrada, que desse a ela um conhecimento para que pudesse acessar o mundo das letras e da ciência. Quem deveria dominar esse tipo de conhecimento era o homem, pois ele sim, deveria ter instrumentos que o tornassem capaz de atuar efetivamente como cidadão. Para a mulher, ele defendia a importância do aprendizado e a ocupação com trabalhos de “seu sexo”. Ao descrever as principais características de Sofia, dentre outras coisas, ele ressalta que: O que Sofia sabe mais a fundo, e lhe fizeram aprender com mais cuidado, são os trabalhos de seu sexo, mesmo aqueles de que não se lembram, como cortar e costurar seus vestidos. Não há trabalho de agulha que não saiba fazer e que não faça 31 ROUSSEAU (1995), p. 487-488. 32 ROUSSEAU (1995), p. 490.   33 com prazer; mas o trabalho que prefere a qualquer outro é o de fazer renda, porque nenhum outro dá atitude mais agradável e em nenhum os dedos se exercitam com mais graça e ligeireza. Conhece a cozinha e a copa; sabe os preços dos mantimentos; conhece-lhes as qualidades; sabe muito bem fazer suas contas; serve de mordomo para sua mãe. Feita para ser um dia mãe de família ela própria, governando da casa paterna aprende a governar a dela; é capaz de atender às funções dos criados e sempre o faz de bom grado.33 Continuando seu discurso de como Sofia deveria ser e de que maneira ela deveria agir, ele reforça a importância desse tipo de aprendizado quando questiona o seu leitor da seguinte maneira: Leitores, apelo para vossos próprios testemunhos, sede de boa-fé: que mais vos dá melhor impressão de uma mulher ao entrardes no seu quarto, que voz faz tratá-la com mais respeito, vê-la ocupada nos trabalhos do seu sexo, nos cuidados de seu lar, cercada de roupas das crianças, ou encontrá-la escrevendo versos no toucador, cercada de brochuras de toda espécie e de cartõezinhos pintados de todas as cores?34 Ele conclui seu pensamento dizendo que “toda jovem letrada permanecerá solteira a vida inteira, em só havendo homens sensatos na terra”.35 Dessa forma ele reforça a idéia de que era importante educar a mulher, mas sua educação não deveria ser semelhante à do homem. Enquanto esse deveria ter o conhecimento das letras e das ciências, a mulher deveria ter acesso aos conhecimentos básicos a serem utilizados para o bem estar da família. Isso demonstra uma clara diferenciação de gênero com relação ao papel da educação na concepção desse autor. Rousseau não pensou em uma educação que fosse satisfazer aos anseios femininos, e sim numa educação que colocaria a mulher a serviço de alguém, e é possível perceber claramente que esse alguém deveria ser o homem. 33 ROUSSEAU (1995), p. 473. 34 ROUSSEAU (1995), p. 491. 35 ROUSSEAU (1995), p. 491.   34 Em outras partes da Europa, o pensamento com relação à educação feminina não diferenciou muito do que era discutido na França nesse mesmo período. Na segunda metade do século XVIII, Portugal e seus domínios passaram por algumas mudanças bastante sensíveis no campo educacional. As reformas pombalinas iniciadas em 1759 e a expulsão dos jesuítas do Império português proporcionaram mudanças, que pelo menos no âmbito da lei são visíveis. Segundo Áurea Adão: Durante os nove primeiros anos de governo pombalino, a Companhia de Jesus manteve a superintendência em quase todo o ensino preparatório para os estudos maiores. Com a publicação da sentença da sua expulsão de todo território português, em 12 de janeiro de 1759, por crime de lesa- majestade e com a confiscação de todos os seus bens, Pombal ficou confrontado com a inexistência de estabelecimentos de ensino que pudessem receber os estudantes dos colégios jesuíticos. Por isso, como imperativo da própria circunstancia histórica, e tendo como objetivo suprir prontamente a lacuna que ficara assim aberta na vida escolar portuguesa, D. José publicou em 28 de junho de 1759 uma "reforma geral" destinada a ser aplicada "no ensino das classes, e no estudo das Letras Humanas". Este alvará extinguiu definitivamente "todas as classes, e escolas, que com tão perniciosos, e funestos efeitos lhes foram confiadas aos opostos fins da instrução, e da edificação" dos vassalos; ficando, por isso, os Jesuítas, privados "inteira e absolutamente" de todos os estudos, de que já estavam, aliás, suspensos.36 Com esta lei, o ensino das Humanidades passa a ser organizado num sistema de aulas avulsas, ministrada por professores leigos, mantidos pela Coroa portuguesa. A criação das aulas régias não eliminou o ensino particular, comum em todo o império. Em 1772, com a lei de 6 de novembro, acontece a reforma do ensino elementar. O currículo passou a ser composto pelo ensino da leitura e da escrita, do cálculo elementar, do catecismo e das regras de civilidade. Esta lei instituiu também concursos públicos para o provimento dos cargos de magistério nas "aulas de ler, escrever e contar". Em novembro deste 36 ADÃO, Áurea do Carmo da Conceição. O Estado Absoluto e o ensino de primeiras letras: as aulas régias (1772-1794). Tomo I. Lisboa: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 1995. (Tese de doutoramento), p. 53.   35 mesmo ano foi criado o "subsidio literário" com a finalidade de subsidiar o ensino régio. No entanto ele não propiciou as condições desejáveis para a manutenção das aulas criadas pela Coroa. O subsidio literário37 além de ineficiente para os gastos com o ensino, foi desviado para a manutenção do Colégio dos Nobres, para as aulas de comércio e para as academias criadas com a reforma, em Portugal, retirando, assim, substancial parcela da verba a que ele deveria se destinar. Além disso, o atraso no pagamento do imposto fazia com que ele demorasse mais a chegar ao seu destino final: a educação régia. As aulas régias, criadas pelo Marques de Pombal, conforme Adão, não tinham por objetivo educar as massas. Eram destinadas "aos rapazes que iriam seguir as artes liberais, aos que iriam preencher lugares na Administração pública, aos que iriam trabalhar no comércio e em algumas artes mecânicas, bem como alguns filhos de cultivadores proprietários e arrendatários"38. Apesar de até esse momento não existir, por parte do Estado português, a preocupação com a educação feminina, alguns pensadores portugueses já chamavam a atenção para a importância de se educar as mulheres. Esses pensadores não se distanciaram das concepções de Rousseau, ou seja, também pensaram uma educação para a mulher em função do homem. Dentre os iluministas portugueses que mais influenciaram no pensamento educacional no século XVIII, em Portugal, encontramos Luis Antônio Verney e Antônio Ribeiro Sanches. Para Carlota Boto Pode-se dizer que o pensamento do século XVIII será marcado em Portugal pelo olhar estrangeirado. Os mais proeminentes iluministas lusitanos escreveram sobre a renovação da cultura portuguesa enquanto viviam no exterior. De um certo modo, teria havido diferentes níveis de apropriação mental das idéias que circulavam pela Europa naqueles tempos enciclopedistas.39 37 Subsídio Literário: “Tributo cobrado pela Metrópole que recaia sobre cada rês abatida (carne verde), para consumo e sobre a aguardente, vinho e vinagre, e destinado ao pagamento dos mestres régios. Instituído pela lei de 10 de novembro de 1772, durante o período pombalino”. Ver: BOTELHO, Ângela Viana e REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico: Brasil Colônia e Império. Belo Horizonte, Ed. Autêntica, 2002, p. 173. 38 ADÃO (1995), p. 70. 39 BOTO, Carlota. Iluminismo e Educação em Portugal: o legado do século XVIII e XIX. In: STEPHANOU, Maria & BASTOS, Maria Helena Câmara. Histórias e Memórias da Educação no Brasil. Vol. I – Séculos XVI – XVIII. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2004, p. 158.   36 Luis Antônio Verney (1713-1792) era português, natural de Lisboa, mas de origem francesa, e estudou no Colégio de Santo Antão, da Companhia de Jesus. Apesar dessa formação não deixou de criticar o ensino oferecido pelos jesuítas em Portugal. Para Verney, havia um obstáculo que, à partida, impedia o andamento de qualquer processo transformador da sociedade portuguesa e que seria preciso derrubar, fragmentar, pulverizar até total aniquilamento. Para ele, esse obstáculo era a Companhia de Jesus, que com seus métodos de ensino já ultrapassados para aquela época, impedia que Portugal se colocasse ao nível do restante da Europa. Em 1746, quando já estava morando na França, Verney publicou pela primeira vez, anonimamente, o seu Verdadeiro Método de Estudar40, obra que a princípio, quando chegou a Portugal, foi barrada pelo Santo Ofício. Mais tarde porém, passou a circular em território português. Não se sabe ao certo o impacto que essa obra teve não só em Portugal como em seus domínios, mas é possível afirmar que ela representa o anseio de pelo menos uma parcela dos intelectuais incomodados com a atuação da Companhia de Jesus na educação portuguesa. De acordo com António Camões Gouveia Posicionando-se face ao ensino jesuítico-escolástico, Verney corporiza a defesa da aprendizagem da língua materna em paralelo com a latina e desta por outros métodos que não os do Padre Manuel Álvares. Continuam a condenar-se os castigos corporais, ao mesmo tempo em que se defende abertamente a educação das mulheres. A esses conhecimentos devem juntar- se os meios capazes de levar uma melhor compreensão da realidade. Esses meios são as disciplinas renovadas de acordo com um novo programa de matérias e de autores. Para que isso acontecesse, havia que conformar o ensino doméstico ao ensino público e, se possível, abolir o primeiro. Ao Poder compete a 40 Segundo António Camões Gouveia “nas 16 cartas do seu Verdadeiro Método de Estudar, sublinhe-se “verdadeiro” e “método”, Verney sucessivamente a língua portuguesa, a gramática latina e a cultura clássica (latinidade), as línguas grega e hebraica, as línguas modernas, a retórica e a oratória, a poesia, a filosofia (contra a escolástica, lógica, metafísica, física ética), a medicina, os estudos jurídicos, a teologia, os estudos canônicos. Fá-lo sempre em dimensões bem diversas, como a da sua situação em Portugal, os planos de estudo “modernos” que necessitam para se reformar, a bibliografia a adoptar”. GOUVEIA, António Camões. Estratégia de Interiorização da Disciplina. In: MATOSO, José (direção) & HESPANHA, António Manuel (coord). História de Portugal: O Antigo Regime. Portugal: Editorial Estampa, 1998, p. 378.   37 condução racional das aprendizagens e a criação de uma nação iluminada.41 Verney, no quinto volume de sua obra, escreve um apêndice sobre a educação feminina, apresentando algumas críticas à educação da mulher em Portugal. Ele sugere como a mulher deveria ser educada, de acordo com o seu papel naquela sociedade. Para ele, A educação das mulheres neste Reino é péssima; e os homens quase as consideram como animais de outra espécie; e não só são pouco aptas, mas incapazes de qualquer gênero de estudo e erudição. Mas, se Pais e Mães considerassem bem essa matéria, veriam que tem gravíssimo prejuízo à República, tanto nas coisas públicas, como domésticas.42 Para Verney, era necessário que as mulheres fossem educadas porque elas seriam as primeiras educadoras dos filhos. Segundo o autor: Elas, principalmente as mães de família, são as nossas mestras nos primeiros anos da nossa vida: elas nos ensinam a língua; elas nos dão as primeiras idéias das coisas. E que coisa boa nos hão de ensinar, se elas não sabem o que dizem? Certamente que os prejuízos que metem na cabeça na nossa primeira meninice são sumamente prejudiciais em todos os estados da vida, e quer-se um grande estudo e reflexão para despir-se deles.43 Assim como Rousseau, Verney também defendia o aprendizado daquilo que era próprio do sexo feminino. Verney chama esses conhecimentos de “Estudos especializados de economia doméstica” e, segundo a sua concepção, esse conhecimento possibilitaria à mulher “um governo cabal da casa e dos lavores femininos”. Esse aprendizado faria com que a mulher administrasse 41 GOUVEIA, António Camões. Estratégia de Interiorização da Disciplina. In: MATOSO, José (direção) & HESPANHA, António Manuel (coord). História de Portugal: O Antigo Regime. Portugal: Editorial Estampa, 1998, p. 377-378. 42 VERNEY, Luiz Antônio. O Verdadeiro Método de Estudar. Edição organizada pelo Prof. Antônio Salgado Júnior. Lisboa: Editora Livraria Sá da Costa, 1952, vol. 5, p. 148-149. 43VERNEY (1952), p. 125.   38 melhor a sua casa, não pensando em seu próprio bem estar, mas no de sua família e conseqüentemente em toda a sociedade do reino. Assim como o aprendizado da economia doméstica, a aquisição da leitura e da escrita também era pensada em função do bom andamento do lar. Assim “deve uma donzela aprender a ter seus livros de contas, que assente a receita e a despesa; porque sem isso não há uma casa regulada”. Além disso, as mulheres mães de família, por ocasião de morte do marido, poderiam ficar como tutoras e administradora dos bens de seus filhos, e isso iria exigir delas um certo conhecimento que lhes permitisse “ter uma idéia do modo de conservar e aumentar as rendas de suas fazendas”.44 Outro autor que também pensou numa educação feminina nessa perspectiva foi Ribeiro Sanches. Médico, descendente de uma família de cristãos novos, Sanches nasceu em 1699 na vila de Penamacor. Em 1754 publicou sua Cartas sobre a educação da mocidade, cujo objetivo era oferecer os subsídios necessários para se educar a mocidade nobre de Portugal. Segundo Gouveia, a Ribeiro Sanches importava (...) demonstrar que a educação das crianças e dos jovens apenas compete ao poder político. Só a doutrina cristã pode ser ensinada pelos escolásticos, na universidade os estudos eclesiásticos devem ser separados dos estudos laicos. Para isso era necessário empreender reformas desde o ensino das primeiras letras até à universidade, introduzir estas novas matérias e regras acadêmicas, secularizar os quadros docentes. A sua proposta é a de uma educação prática e útil ao País e ao Estado.45 O “sonho” de Ribeiro Sanches veio a se concretizar mais tarde, quando em 7 de março de 1761, o Marquês de Pombal, em uma carta de lei, fundou o Colégio dos Nobres em Portugal. Apesar de, na prática, as proposições do autor não terem dado os resultados esperados, a fundação do Colégio, nos moldes prescritos por ele, nos dá indícios da circulação e do impacto que sua obra teve para a história do ensino em Portugal. 44 VERNEY (1952), p. 139. 45 GOUVEIA, (1998), p. 379.   39 Nas Cartas sobre a educação da mocidade, apesar de Ribeiro Sanches estar preocupado com a educação masculina, sobretudo dos indivíduos da nobreza, ele também fez alguns apontamentos sobre a educação da mulher. Assim como Verney, ele considerava a importância que a mulher tinha na criação dos filhos. Uma diferença entre as obras de Ribeiro Sanches e Verney é a distinção das mulheres que deveriam receber uma boa educação. A preocupação de Ribeiro Sanches era com as mulheres da nobreza, conforme a orientação dada em sua obra. Já Verney pensou em uma educação feminina para todas as camadas, com exceção dos conhecimentos de “canto, música e dança”, para os quais seu texto deixa entrever que esse tipo de ensino não era para todas as mulheres, quando fala que deveriam “aprender o necessário a uma pessoa que há de tratar com gente bem educada e de nascimento”.46 No entanto, com relação à concepção de educação, Ribeiro Sanches não avançou significativamente com relação ao autor anteriormente tratado. Para ele, a educação feminina era importante para se constituir uma mulher capaz de administrar bem a sua família e, sobretudo criar bem os seus filhos. Preocupado com a formação da nobreza e convencido de que a mulher exercia uma forte influência sobre as crianças, o autor considera importante incutir na mulher nobre o desejo de criar seus filhos para que estes não fiquem sob os cuidados das mulheres das camadas mais baixas. Além disso, o médico Ribeiro Sanches preocupou-se com o fato da maioria das mulheres da nobreza portuguesa não amamentarem “suas crias”, devido ao medo de que a amamentação fosse deformar o próprio corpo. O autor afirma que esse ato vaidoso não tem fundamento algum e que a amamentação tornava o corpo da mulher menos frágil do que as inúmeras gravidezes consecutivas, entremeadas de vários abortos. A amamentação evitaria não só uma nova gravidez em um curto período de tempo, como também impediria que outras pessoas, no caso as amas de leite, que não sendo parte da nobreza, imprimissem no ânimo das crianças saberes advindos das classes populares. Segundo Sanches: 46 VERNEY (1952), p. 145.   40 Aquelas idéias que nos dão as amas são destrutivas de tudo o que devemos crer e obrar: ficam aquelas crianças expostas ao ensino de mulheres ignorantes, supersticiosas; são os primeiros mestres da língua, dos desejos, dos apetites e das paixões depravadas47. Ao contrário de Verney, que não se opunha ao ensino doméstico para as mulheres, Ribeiro Sanches defendia categoricamente que a educação feminina deveria ocorrer em um colégio ou recolhimento. Pois seria “impossível introduzir-se a boa educação na fidalguia portuguesa enquanto não houver um colégio ou recolhimento (...) uma escola com clausura para se educarem ali meninas fidalgas desde a mais tenra idade”.48 E apesar de acreditar que a educação das meninas fidalgas deveria abranger o ensino da geografia, história sagrada e cristã, ele não deixou de valorizar a importância do aprendizado de trabalhos manuais tais como “bordar, pintar e estofar”. De acordo com sua concepção de educação feminina, esse aprendizado era uma forma de manter a mulher ocupada a maior parte do tempo evitando assim a leitura de “novelas amorosas, versos que nem todos são sarados, e em outros passatempos onde o ânimo não só se dissipa, mas às vezes se corrompe”.49 O autor deixa clara sua intenção de uma educação feminina a favor da família e da sociedade quando diz em seu texto que saiu do seu objetivo que era o de fornecer subsídios para a educação da mocidade nobre, e não tratar da educação da mulher. No entanto, ele ressalta que “tratar da educação que deviam ter as meninas nobres e fidalgas merecia a maior atenção, porque (por último) vêm a ser os primeiros mestres de suas filhos, irmãos e maridos”.50 Nos séculos XVII e XVIII, a criança era entendida como um livro onde se “imprimiam” comportamentos, e o seu caráter uma argila que poderia ser facilmente moldada. Dessa forma, o adulto tornou-se o responsável por sua educação. Ele servia de exemplo, o modelo que influenciaria na sua formação, moldaria seu comportamento, sua forma de pensar e agir. Essa valorização do 47 SANCHES, Ribeiro Antônio. Cartas sobre a educação da mocidade. Porto: Editorial Domingos Barreira, s/ data, p. 190. 48 SANCHES (s/data), p. 190. 49 SANCHES (s/ data), p. 191. 50 SANCHES (s/ data), p. 191.   41 papel da família e dos exemplos na formação da criança repercutiu na ação materna na educação dos filhos. Dessa forma, a mulher, cuja principal função era a organização da vida familiar, passou a interferir diretamente na formação moral dos filhos. É possível perceber, através da análise desses dois autores portugueses que, apesar do iluminismo trazer em si uma preocupação com a educação, como ferramenta de formação do homem para a nova sociedade, podemos dizer que, com relação à mulher, poucos foram os avanços. A educação, para elas, seria uma forma de reafirmar o lugar que elas deveriam ocupar na sociedade do Antigo Regime: esposa e mãe. Isabel Braga, ao discutir a educação em Portugal no século XVIII, afirma que O pensamento iluminista, ao defender o progresso e a reforma dos costumes propôs novos modelos de comportamento feminino e impulsionou a educação das mulheres. Conseqüentemente, reivindicou a igualdade de talentos e capacidades e a necessidade de as mulheres deixarem de ser ignorantes para servirem de forma correcta e eficiente os deveres domésticos e compromissos sociais, isto é, realçaram a funcionalidade e um certo determinismo da educação feminina.51 Outros autores também levantaram o debate sobre a educação feminina nos setecentos, tais como Diogo Guerreiro Camacho de Aboim (1733), Cavaleiro de Oliveira (1751), Bento Morganti (1758), D. João de Nossa Senhora da Porta Siqueira (1791), Teresa Margarida da Silva e Orta (1752), Francisco de Borja Gastão (1799).52 No entanto, eles também não avançaram na discussão acerca da educação da mulher. Em seus discursos eles reforçavam o papel que a mulher deveria ocupar na sociedade mantendo as mesmas concepções de Luis Antônio Verney e Ribeiro Sanches. Segundo Sonnet, a mulher não teve acesso ao conhecimento para si mesma, “mas para tornar a sua presença mais agradável aos que a rodeiam”, pois na concepção 51 BRAGA, Isabel M. R. Mendes Drumond. Cultura, Religião e Cotidiano. Lisboa: Ed. Hugin, 2005, p. 137. 52 Ver: BRAGA (2005), p. 144-149.   42 dos pensadores do Iluminismo, “ela não foi feita para o saber, mas para o prazer e o bem estar do marido e dos filhos”.53 Além desses pensadores, que discutiram a questão da educação feminina, há também aqueles que voltaram seus olhares para a criação de meninos e meninas em Portugal e que publicaram seus tratados sobre esse tema. Seus estudos podem ser vistos como manuais que objetivavam ensinar à mulher a melhor maneira de criar os filhos. Portanto, apesar de não tratarem da educação feminina, pode-se dizer que eles tinham o objetivo de educar a mulher. Podemos citar, por exemplo, Alexandre de Gusmão, Luiz Carlos Moniz Barreto e Francisco José de Almeida. O primeiro publicou, em 1685, a Arte de criar bem os filhos na idade da puerícia, os outros dois publicaram respectivamente, Tratado da Educação Física, e Moral dos meninos de ambos os sexos, em 1784, e Tratado da Educação Física dos meninos, para uso da nação portuguesa, em 1791. Apesar do estudo de Alexandre de Gusmão ter sido publicado um século antes das obras de Luiz Carlos Barreto e Francisco José de Almeida, é possível notar várias semelhanças com relação aos cuidados que se deve ter com a criança, sobretudo nos primeiros anos de vida, bem como perceber o tom instrutivo que as três obras trazem. Todas elas, por estarem preocupadas com a boa formação dos meninos e meninas, trazem inúmeros conselhos que devem ser seguidos pelas mães, para que seus filhos tenham um corpo saudável e conseqüentemente chegarem à idade adulta com uma boa formação física e mental. As mulheres, na concepção desses autores, tinham um papel fundamental para a formação das crianças. Por isso era necessário ensinar a elas como exercerem a maternidade da melhor forma. Esses autores defendem a idéia de que a mulher precisa ser preparada para uma boa maternidade. Embora a noção de que o papel da mulher na sociedade era essencialmente o de ser esposa e mãe, eles acreditavam que para ser uma boa mãe eram necessários alguns cuidados especiais com o próprio corpo e o conhecimento do funcionamento do corpo e do desenvolvimento da criança. Para ser uma boa mãe, a mulher primeiro 53 SONNET (1991), p. 151.   43 precisaria ter um corpo saudável, propicio a uma boa gravidez. Depois do nascimento da criança o período de amamentação era fundamental desenvolvimento saudável da criança. A amamentação foi sem dúvida o principal foco das atenções desses autores. Para eles era essencial que a própria mãe amamentasse os filhos por duas razões: a conservação da sua própria saúde e a não exposição dos filhos a pessoas estranhas para serem amamentados. Antônio Gomes Ferreira afirma que no intuito de incutir nas mulheres a importância da amamentação, alguns autores que trataram desse assunto no Antigo Regime “chegaram a acusar de insensíveis, desapiedadas e bárbaras estas mães que, conforme explicavam, por frívolas razões apenas impostas pelo luxo e pela vaidade, se escusavam de amamentar os filhos.”54 Além da amamentação, a prática do enfaixamento das crianças nos primeiros meses de vida também foi insistentemente criticada pelos médicos dos setecentos, e apesar disso muito praticada. Podemos pensar então que, se ser mãe era algo natural na sociedade do Antigo Regime, ser uma boa mãe era algo que deveria ser aprendido. Mas se a educação feminina em Portugal foi tema de debate para muitos pensadores, na prática, as mulheres continuaram tendo um acesso restrito à educação escolar.55 Até o final do século XVIII não existiram escolas régias para as meninas em Portugal. Em 1790 foi enviado à Rainha D. Maria I um pedido para criação de escolas de Primeiras Letras para meninas com a justificativa de que, Em conseqüência das sérias, e repetidas reflexões que há feito esta Mesa sobre a grande utilidade que resulta ao público da educação, e ensino das meninas, tem querido por muitas vezes fazer presente à Majestade o quanto era necessário para o mesmo fim estabelecerem-se nesta Corte, Mestras que além de as educarem no Santo Temor de Deus, as ensinem a ler, escrever e a se exercitarem e fazerem com perfeição aquelas 54 FERREIRA, Antônio Gomes. A infância no discurso dos intelectuais portugueses do Antigo Regime. In: FREITAS, Marcos Cezar de e KUHLMAN JR, Moysés (org.). Os Intelectuais na História da Infância. São Paulo, Ed. Cortez, 2002, p. 175. 55 A ampliação do acesso das mulheres à educação escolar iniciou a partir do século XIX, e só se concretizou à partir da segunda metade do século XX, quando entre os direitos, as mulheres conquistaram efetivamente o direito de freqüentar as escolas.   44 obras em que, louvavelmente se empregam as pessoas deste sexo.56 Em resposta, a Rainha autoriza o estabelecimento de escolas públicas de meninas e define que o pagamento das mestras deveria ser feito com os rendimentos do Subsídio Literário. As mestras, além das primeiras letras, deveriam ensinar as meninas a “fiar, coser, bordar e fiar e doutrina cristã”. Dessa forma fica claro que a preocupação maior das autoridades não era com o ensino da leitura e da escrita para as meninas, e sim o de ofícios manuais. Apesar da determinação de D. Maria I, as primeiras escolas régias femininas só começaram a ser instituídas a partir do século XIX. Segundo Rogério Fernandes, “no ano imediato de 1815, o edital de 15 de maio (concretizando resolução de 13 de fevereiro do mesmo ano) tornaria públicas as condições de concurso aos 18 lugares do Ensino Feminino criado em Lisboa”.57 Durante o século XVIII o ensino das mulheres ficou basicamente nas mãos dos conventos, principalmente os de origem francesa, como as Ursulinas e Visitação, ou de mestras particulares. Segundo Adão, a Congregação das Ursulinas chegou em Portugal na segunda metade do século XVIII. Foi criada na Itália em 1535 e instalada por toda a França com o objetivo de oferecer “assistência aos enfermos e o ensino feminino”.58 Em Portugal o primeiro colégio da Congregação foi o de Vila Pereira. Sua primeira diretora foi D. Leocádia Vaia e afirmava que, “a educação feminina devia ter por objetivo a formação moral e cristã (...). Mulher livre é somente aquela, que, educada e instruída no amor de Deus e do próximo, sabe ser donzela honesta, filha obediente, irmã extremosa, esposa fiel, e mãe carinhosa”59. Em 1777 foi feito à Rainha um pedido, pela Câmara de Viana, para a instalação de mais um Colégio de Ursulinas em território português. Em 27 de 56 Consulta sobre Criarem nesta Corte Escolas públicas para meninas em 25 de fevereiro de1790. Apud: FERNANDES, Rogério. Os caminhos do ABC: sociedade portuguesa e o ensino das primeiras letras. Porto: Editora Porto, 1994, p. 613. 57 FERNANDES, Rogério. Os caminhos do ABC: sociedade portuguesa e o ensino das primeiras letras. Porto: Editora Porto, 1994, p. 404. 58ADÃO (1995), p. 191. 59ADÃO (1995), 193.   45 setembro de 1777 a Mesa do Desembargo do Paço, emitiu um parecer favorável à criação do recolhimento, pois “não haverá Vila, nem Cidade que não deseje uma casa destas religiosas para a educação da mocidade feminina”.60 No entanto apesar das autoridades portuguesas apresentarem um discurso favorável às obras da Congregação das Ursulinas, os dois colégios da congregação instalados em Portugal Viviam uma situação difícil do ponto de vista financeiro. Por esta razão, em 1780 requereram a concessão ordinária através do Cofre do Subsídio Literário tendo em atenção os serviços que prestavam. A Real Mesa Censória aceitou a petição por considerar que os dois colégios eram merecedores de côngruas suficientes que não se servissem “de prêmio aos utilíssimos, e necessários empregos (...) mas também de incentivo, para que com maior desvelo continuem as louváveis fadigas a que se têm aplicado”. Com base nos critérios estabelecidos para os montantes dos ordenados dos mestres nas cabeças de comarca, a Real Mesa propôs uma ordinária anual de 50$000 réis para o Colégio da Vila de Pereira e de 60$000 reis para o de Viana, “enquanto as Religiosas se ocuparem na Pública educação, e Magistério”.61 Contudo, o Colégio de Pereira recebeu o ordenado proposto pela Real Mesa Censória somente alguns anos depois da aprovação da petição das Ursulinas, e o Colégio de Viana nunca foi beneficiado com o ordenado que lhe foi proposto. Mesmo assim, a Congregação continuou em solo português se dedicando ao ensino feminino. Em 1784, a Rainha autorizou a criação de um Colégio em Braga e para a instalação do mesmo fez a doação perpétua do Colégio Jesuítico de São Paulo. Outra ordem religiosa instalada em Portugal com a finalidade de oferecer a educação feminina foi a Ordem da Visitação, que destinava seu ensino às meninas nobres. A ordem foi fundada em 1610 na França e chegou a Portugal em 1782. As religiosas da Visitação aceitavam somente as alunas em regime de internato e dava “preferência às que mostravam vocação para tornarem 60 ADÃO (1995), Ver: ANEXO 40, Tomo II. 61ADÃO (1995), p. 196.   46 religiosas”.62 Entretanto, D. Maria I instituiu em Alvará que “sendo fundado sobre a mais sólida caridade, os seus louváveis exercícios não se cingem somente a criar Religiosas, que ligadas aos solenes votos, que professam, se fazem exemplares de edificação; mas se estende muito particularmente à educação de Donzelas nobres”.63 As ordens religiosas instaladas em Portugal parecem ter cumprido bem o papel de educação de pelo menos uma parte da mocidade feminina portuguesa. Se não conseguiram atender um número grande de educandas, em termos de concepção de como deveria ser educada uma mulher, as religiosas dos colégios não se afastaram das idéias do pensamento setecentista sobre a educação feminina. Além do ensino da leitura, escrita e da doutrina cristã, conhecimentos esperados das instituições religiosas do período, houve também a preocupação com o ensino dos trabalhos manuais, tão recomendados pelos pensadores da época. Outros projetos para a educação em geral como também das mulheres foram criados em Portugal no século XVIII, tais como “O Projeto do Dr. João Batista da Costa” e o “Projeto Cristão e Político para educação dos Pobres filhos de Pais protervos e dos órfãos destituídos de meios para serem educados”. Porém, como afirma Adão, eles nunca foram postos em prática.64 Com relação às mestras particulares os autores Rogério Fernandes e Áurea Adão, que fazem um estudo exaustivo sobre o ensino em Portugal no século XVIII e início do XIX, não mencionam a atuação das mesmas e o impacto que elas exerceram sobre a educação feminina no Reino. Contudo podemos afirmar que possivelmente poucas foram as meninas que tiveram acesso às aulas com mestras particulares. Em uma exposição anônima remetida à Mesa pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em 1790 há um pedido de escolas públicas para meninas pois Sendo a educação da mocidade, assim de um como de outro sexo tão necessária, e importante, que escusada coisa é o encarece-lo, acontece que, havendo nesta populosa Cidade 62ADÃO (1995), p. 199. 63ADÃO (1995), p. 199. 64ADÃO (1995), p. 212-214.   47 alguma providencia pública para o ensino, e educação dos meninos, pois há mestres e escolas gratuitas para eles, nenhuma tem sido até agora dada para o ensino, e educação das meninas, quer por certo a não necessitam menos; e como nem todos os pais tem meios para pagarem as mestras, que há, porque nenhuma é gratuita, poucas são as que não ficam sem ensino algum, do que resultam os danos que fácil é conjeturar e que ainda mal, tanto se experimentam continuadamente.65 Mesmo nas aulas particulares o ensino feminino tinha resultados finais diferentes para ambos os sexos, pelo fato da aprendizagem de trabalhos manuais ser mais valorizada no caso das mulheres. A mulher, mesmo que tivesse o mesmo tempo de escolarização que o homem, teria provavelmente menor domínio da leitura e da escrita, pois dedicava grande parte do tempo na aprendizagem dos trabalhos manuais. Dessa forma é possível afirmar que o ensino régio instituído pelo Marquês de Pombal tinha o objetivo de atender primeiro ao sexo masculino. Às mulheres bastava o ensino doméstico ou religioso. Nas escolas conventuais também havia a preocupação de se ensinar às meninas os trabalhos manuais, tanto para as pobres quanto para aquelas advindas das famílias abastadas. Para as primeiras isso podia se constituir, quando saíssem da escola, como um meio de sobrevivência honesto. Para as que não precisassem garantir assim o seu sustento, poderiam empregar os conhecimentos adquiridos nos conventos em favor das obras de caridade, além de se manterem sempre ocupadas com uma atividade apropriada para seu sexo, conforme o pensamento de vários iluministas do período. Segundo Adão Em fins do século XVIII, era em nome dos seus deveres de mãe, de educadoras de seus filhos, que se concedia às raparigas o direito de freqüentar uma aula elementar como lugar de educação moral e religiosa. As futuras mães de família precisavam de todas as luzes, que podem ministrar-lhes a educação mais cristã e a mais ajustada aos deveres da sociedade civil e ao seu próprio estado. E no âmbito da Igreja, o pensamento era idêntico: “sendo hoje uma coisa decidida entre as nações as mais civilizadas, que o bem público não se 65FERNANDES (1994), p. 612.   48 interessa menos na educação das meninas que dos mancebos, pois, além das manufaturas em que elas trabalham (...) estas que se educam nas Classes sábias e religiosamente são depois mães de família, que toda a República interior das Monarquias”.66 Dessa forma percebemos que a mulher era vista como alguém que era "predestinada" para o serviço da casa. Por isso a aprendizagem dos afazeres domésticos era indispensável para ela. Era importante que ela pudesse ter acesso ao ensino elementar, pois seria a primeira educadora dos filhos e administradora do lar, portanto deveriam ser educadas de forma a estarem aptas para isso. Todo conhecimento adquirido pelas jovens deveria ser relacionado às suas tarefas no lar: fiar, coser, cozinhar. Certamente, as jovens de famílias mais abastadas não se ocuparam com o serviço da casa, pois dispunham de criados para esses serviços. No entanto, era sua obrigação saber ordenar os serviços domésticos e verificar o trabalho dos criados. Além disso, as mulheres eram responsáveis pela administração da economia doméstica e por isso aprender a escrever era visto como uma atividade ligada às funções domésticas: fazer previsões de gastos, salários, tempo despendido em tarefas, livros de contas, livros de receitas, listas de compras etc. No caso dos trabalhos manuais, eles eram recomendados também para as mulheres das classes abastadas, pois era uma forma de ocupá-las em um exercício que não desviaria sua atenção do seu objetivo principal, que era o cuidado com a casa e os filhos. Para as mulheres das camadas mais baixas da população o aprendizado era uma forma de proporcionar-lhes o conhecimento necessário para desempenhar seu principal papel na sociedade: cuidar do lar, executar tarefas que promovessem o bem-estar da família, zelar pela boa criação dos filhos. No final do século XVII e no século XVIII, entre os pensadores havia uma crença de que a criança era “influenciável”, isto é, a mente infantil era entendida como um livro onde se “imprimiam” comportamentos e o seu caráter, uma argila a ser moldada. Dessa forma, a família, mas em especial a mãe, 66ADÃO (1995), p. 95-96.   49 tornou-se a responsável pela formação da criança. A mulher, cuja principal função era a organização da vida familiar, passou a interferir diretamente na formação dos filhos. 1. 2 – História e Educação da mulher na América Portuguesa: uma revisão bibliográfica Na historiografia brasileira, a educação feminina no período colonial não tem sido abordada com muita freqüência. Os estudos que abordam as instituições religiosas (conventos e recolhimentos)67 fazem algumas problematizações sobre a educação para as mulheres nesses espaços predominando, no entanto, o estudo das práticas educativas voltadas para a formação religiosa. Outros historiadores que, influenciados pela História Cultural, têm se dedicado, nas últimas décadas, aos estudos relacionados à história da mulher, história da família, da sexualidade e da escravidão, tratam ocasionalmente da questão da educação feminina em seus trabalhos, quase sempre enfatizando a educação doméstica. No entanto, como não é esse o objeto de interesse desses historiadores, acabam não aprofundando nesta temática. Outros espaços e práticas educativas destinadas às mulheres no período colonial pouco têm sido estudados pelos historiadores em geral, como também pelos historiadores da educação. No campo da História da Educação, Cynthia Greive Veiga, quando discute a relação entre a infância e a modernidade e a constituição do adulto civilizado, afirma que “na produção das distinções de comportamentos entre 67 CONVENTO: “Instituições dedicadas à formação de religiosas. Durante todo o período colonial a Coroa Portuguesa dificultou a instalação destas casas religiosas, controlando inclusive o número de noviças que entravam nos estabelecimentos, para incentivar o casamento e o aumento da população branca no Brasil” (p, 52). RECOLHIMENTO: “Nome que designava, inicialmente, as primeiras casas voltadas para as mulheres que se dedicavam à vida comunitária religiosa, mas sem a obrigação de prestar votos perpétuos. Alguns estabelecimentos aceitavam mulheres e meninas de variadas origens, que, às vezes, permaneciam ali por um certo período, por motivos alheios à sua vontade. Essas eram enviadas por maridos ou pais que buscavam, na reclusão forjada, preservar a honra da família ou apenas educar meninas pelos princípios morais vigentes”(p. 154). Ver: BOTELHO, Ângela Vianna & REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico: Brasil Colônia e Império. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2002.   50 adultos, pobres e crianças, associado ao desenvolvimento do controle das pulsões, esteve também presente, evidentemente, a distinção de comportamento entre os sexos”68. Em suas análises a autora chega à conclusão de que para se educar a criança com a finalidade de constituir um adulto com hábitos de comportamentos próprios da sociedade moderna foi essencial educar a mulher. Segundo Veiga, “o apelo à racionalidade das atitudes esteve presente em maior ou menor proporção, em várias obras dos séculos XVIII em diante, em particular aquelas dedicadas à necessidade de educar a mulher como um adulto especial”69. A autora propõe que a maternidade foi um longo processo de aprendizagem para as mulheres. Desde o século XVI, Erasmo chama a atenção para a importância do aleitamento, em De Pueris (Dos Meninos), a civilidade pueril. No século XVIII Francisco de Melo Franco e Francisco José de Almeida reforçam a importância das mães amamentarem as crianças. Isso demonstra que ao longo dos séculos a mulher teve que aprender a ser mãe. Temos ainda o trabalho da historiadora Arilda Inês Miranda Ribeiro, Mulheres educadas na Colônia, no qual ela discute a forma como a educação feminina era ministrada na América portuguesa. Um dos aspectos apontados por ela é a desvalorização da instrução feminina, fruto da transposição cultural ibérica, imbuída de valores árabes, que considerava a mulher um ser inferior ao homem, portanto não necessitando de uma educação voltada para o aprendizado da leitura e da escrita, mas sim para os afazeres domésticos. Porém a autora discute o processo educativo de forma generalizada não considerando as especificidades de cada parte da colônia, nem as variações perceptíveis no tempo.70 O mesmo não se observa para os séculos XIX e XX, para os quais há, na História da Educação, um número considerável de trabalhos que tratam da educação feminina ou da atuação da mulher nos diversos espaços educativos. 68 VEIGA, Cynthia Greive. Infância e Modernidade: ações, saberes e sujeitos. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes de (org). A Infância e sua Educação: materiais, práticas e representações [Brasil e Portugal]. Belo Horizonte, Ed. Autêntica, 2004, p. 68. 69 VEIGA (2004), p. 51. 70 RIBEIRO, Arilda Inês Miranda. Mulheres Educadas na Colônia. In: LOPES, Eliane Marta Teixeira; FARIA FILHO, Luciano Mendes de; VEIGA, Cynthia Greive (orgs). 500 anos de Educação no Brasil. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2000.   51 As pesquisas que focam a presença da mulher na educação nesse período têm discutido a sua presença nas salas de aula como educadoras e como alunas. Além disso, discutem também a educação feminina em outros espaços educativos71. Leila Mezan Algranti discute o cotidiano e a educação das mulheres nas instituições religiosas e na vida familiar72. Nesses trabalhos a autora aborda a educação em caráter doméstico, voltada para a formação da mulher para desempenhar seus papéis de mãe, esposa e administradora do lar, e no caso dos conventos e recolhimentos, a formação religiosa, que se restringia a uma pequena parcela das mulheres luso-brasileiras. Em Honradas e Devotas, mulheres educadas na colônia, Algranti faz um estudo sobre o cotidiano das mulheres nas instituições religiosas da Região Sudeste. Em outro texto, a 71 Ver: CHAMON, Magda Lúcia. Relações de Gênero e a trajetória de feminização do magistério em Minas Gerais (1830 – 1930). Belo Horizonte: Faculdade de Educação, 1996. (Tese de Doutorado). DURÃES, Sarah Jane Alves, “Escolarização das diferenças: qualificação do trabalho docente e gênero em Minas Gerais (1860-1906)”. São Paulo: PUC, 2002. (Doutorado em Educação). GOUVÊA, Maria Cristina Soares. Meninas nas salas de aula: dilemas da escolarização feminina no século XIX. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes de (org.). A infância e sua educação – materiais, práticas e representações (Portugal e Brasil). Belo Horizonte: Autêntica, 2004. p.189-211. JULIO, Kelly Lislie. Práticas educativas e sociabilidades: mulheres forras em São João Del Rei e São José Del Rei (1808-1840). Belo Horizonte: Faculdade de Educação, 2007. (Dissertação de mestrado). LOPES, Eliane Marta Teixeira. A Educação da Mulher: a feminização do magistério. Teoria & Educação, N° 4, Porto Alegre: Pannonica, pp.22-40, 1991. LOPES, Eliane Marta Teixeira. Da sagrada missão pedagógica. Bragança Paulista, SP: Editora Universitária São Francisco, 2003. LOURO, Guacira Lopes. Mulheres na sala de aula. In.: DEL PRIORE, Mary. (org.) História das mulheres no Brasil. 3ª edição. São Paulo: Contexto, 2000. MUNIZ, Diva do Couto Gontijo. Um toque de gênero: história e educação em Minas Gerais (1835-1892). Brasília: Editora Universidade de Brasília; FINATEC, 2003. NASCIMENTO, Cecília Vieira do. O Sexo Feminino em campanha pela emancipação da mulher (1873/1874). Belo Horizonte; Faculdade de Educação/UFMG, 2004. (Dissertação de mestrado). Ver também os Anais dos Congressos: I, II, III e IV Congresso Mineiro de Pesquisa e Ensino de História da Educação em Minas Gerais, realizados em 2001 (Belo Horizonte), 2003 (Uberlândia), 2005 (São João Del Rei) e 2007 (Juiz de Fora), respectivamente; I, II, III e IV Congresso Brasileiro de História da Educação, realizados em 2000, 2002 (Rio Grande do Norte), 2004 (Curitiba / PR) e 2006 (Goiás), todos disponíveis no site da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE): http//: www.sbhe.org.br ; I, II, III, IV, V e VI Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação (1996, 1998, 2000, 2002, 2004, 2006); trabalhos apresentados no GT de História da Educação nas Reuniões Anuais da Associação Nacional de Pós-graduação em Educação (ANPED), disponíveis no site http//: www.anped.org.br. 72 ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e Devotas Mulheres da Colônia: condição feminina nos conventos e recolhimentos do Sudeste do Brasil, 1750-1822. Brasília: Ed. José Olympio, 1933. ALGRANTI, Leila Mezan. Educação Feminina: vozes dissonantes no século XVIII e a prática colonial. In: MONTEIRO, John Manuel e BLAJ, Ilana. Histórias e Utopias. São Paulo: ANPUH, 1996. ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e Vida Doméstica. In: SOUZA, Laura de Mello e. História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida provada na América Portuguesa. São Paulo: Ed. Companhia das Letras, 1997, vol. I.   52 autora afirma que não havia na Colônia instituições responsáveis pela educação das mulheres, assim como havia em várias partes da América portuguesa a presença dos Colégios jesuítas até o início da segunda metade do século XVIII. O aprendizado das primeiras letras pelas mulheres acontecia, com maior freqüência, nos conventos e recolhimentos. As meninas poderiam aprender As primeiras letras em casa, na forma de instrução doméstica com seus irmãos e serem introduzidas no ensino da religião para poderem acompanhar os sermões e o culto católico. Uma outra opção era o ensino nos conventos e recolhimentos, que acolhiam meninas, muitas vezes muito pequenas, com o objetivo de dar-lhes uma instrução religiosa já diferenciada para a vocação futura. Entretanto, tais estabelecimentos não recusavam aquelas que desejavam apenas se educar, para quem a clausura seria apenas um estágio passageiro.73 Em Minas Gerais a instituição religiosa mais importante foi o Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição das Macaúbas, localizado às margens do Rio das Velhas. O recolhimento funcionou como um local onde as mulheres com vocação religiosa poderiam levar uma vida dedicada à religião, ou também como um local de aprendizagem das primeiras letras e de ofícios manuais para as filhas das famílias abastadas da Capitania e outras localidades: “sob a direção do ordinário de 1727 quando o Bispo D. Antônio Guadalupe tomou o recolhimento sob sua proteção, vivia-se nas Macaúbas um misto de vida conventual, asilo e educandário”.74 Desde o primeiro quartel do século XVIII a existência do Recolhimento já chamava a atenção não só das autoridades religiosas como também administrativas das Minas Gerais. A importância dos recolhimentos na educação das mulheres mineiras no período colonial é citada também no trabalho de Júnia Ferreira Furtado sobre a ex-escrava Chica da Silva. Neste estudo a autora aborda o cotidiano, as formas de sociabilidade e os espaços de circulação de Chica da Silva, e discute também a educação que teria oferecido para suas descendentes: “suas nove 73 ALGRANTI, (1996), p. 259. 74 ALGRANTI, (1993).   53 filhas foram internadas no Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição do Monte Alegre das Macaúbas, o melhor educandário da Capitania, onde teriam a garantia de uma vida devota e honrada.”75 Apesar desse não ter sido o estilo de vida de Chica, que vivia em concubinato com o contratador de diamantes João Fernandes, ela almejou para as filhas a educação que era proporcionada para as filhas das elites das Minas Gerais, sinal de que ter uma filha num recolhimento demonstrava o status social das famílias às quais pertenciam as recolhidas76. O Recolhimento das Macaúbas foi uma opção para aquelas famílias que queriam educar suas filhas e prepará-las para o casamento ou para uma vida de vocação religiosa, sendo, porém, restrito às filhas das elites, e era “um dos raros locais onde a mulher podia ter acesso à educação formal”.77 Além do Recolhimento das Macaúbas, o Recolhimento de São João da Chapada ou Casa de Oração do Vale das Lágrimas foi outro local onde as mulheres das Minas poderiam ter acesso ao ensino das primeiras letras e à formação religiosa. Segundo Luiz Carlos Villalta o recolhimento era “uma casa de oração sem voto algum, onde também os pais de família colocavam suas filhas para serem ensinadas, ficando por ali durante alguns anos”.78 Apesar de ser menos estudado pelos historiadores, isso não significa que o recolhimento do Vale das Lágrimas tenha tido menos importância do que o de Macaúbas. Provavelmente a educação oferecida nos dois recolhimentos foi bastante próxima. 75 FURTADO, Jùnia Ferreira. Chica da Silva e o contratador dos diamantes: o outro lado do mito. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 189. 76 Segundo FURTADO (2003), p. 118-119) o relacionamento de Chica da Silva e o contratador João Fernandes “durou 17 anos, entre 1753 e 1770”, período em que viveu no Tejuco. No entanto a união, apesar de estável, nunca foi legalizada, já que o casamento oficializado pela Igreja deveria “somente ser constituído entre indivíduos de mesmo status”. 77 FURTADO, 2003, p. 189. A autora utiliza a expressão educação formal para ser referir à educação que acontecia, no caso das mulheres, em uma instituição religiosa como os conventos ou recolhimentos. No entanto, temos evitado utilizar essa denominação “formal” ou “informal”, e optamos por trabalhar com os termos “educação escolar” e “educação não escolar”, sendo essa ultima para definir as práticas educativas eu aconteciam fora do espaço da escola, como por exemplo, o aprendizado de ofícios mecânicos ou manuais. 78 VILLALTA, Luiz Carlos. Educação: nascimento, “haveres” e gêneros. In: RESENDE, Maria Efigênia Lage de. e VILLALTA, Luiz Carlos (org). História de Minas Gerais: as Minas setecentistas. Belo Horizonte, ed. Autêntica, 2007, vol. 2, p. 273.   54 Outra autora que discute a educação feminina nos recolhimentos é Maria Beatriz Nizza da Silva. No livro Cultura no Brasil Colonial a autora trata da instrução feminina no Recolhimento Nossa Senhora da Glória, em Pernambuco, cujos estatutos foram elaborados pelo Bispo Azeredo Coutinho79. Para Silva “as idéias do Bispo de Pernambuco sobre a educação das moças não difere daquelas expressadas por Molière ou Fénelon e tem apenas como objetivo o aprimoramento e a maior rentabilidade das duas funções primordiais da mulher: guardiã da economia doméstica, mentora dos filhos”.80 O aprendizado da leitura e da escrita, segundo a autora, não era prioridade no ensino para as meninas, nem nos recolhimentos, nem fora deles. Nos testamentos e inventários da Capitania de São Paulo, “os curadores das órfãs apenas cuidavam em mandar ensinar a coser e bordar, enquanto os moços aprendiam a ler, escrever e contar, antes de começarem a aprender um ofício.”81 Ao contrário dos outros estudos sobre a aprendizagem nos recolhimentos, que dão maior enfoque nos conteúdos que eram ensinados e não na forma como eram ensinados, Silva nos apresenta a organização do ensino dos ofícios manuais no Recolhimento Nossa Senhora da Glória que, para a autora, assemelhava-se a uma “pequena manufatura”, caracterizada pela divisão do trabalho. Neste local o ensino da costura e do bordado era estruturado da seguinte forma: A mestra tinha o cuidado de colocar num lugar as que faziam “costuras finas ou grossas”; noutro as que bordavam de “linho ou seda, de ouro ou prata”; noutro as que faziam renda; e 79 “José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho nasceu em 1742 de uma importante e rica família de São Salvador dos Campos dos Goitacases. Estudou no Rio de Janeiro e, após a morte do pai, assumiu a direção dos negócios familiares. Em 1775, passou a tarefa a um irmão e viajou para Portugal, a fim de cursar a Universidade de Coimbra, reformada pelo Marquês de Pombal em 1772, na qual obteria a licenciatura em Direito Canônico. (...) Como Bispo de Olinda, passou menos de quatro anos no Brasil (1798-1802), mas o suficiente para erigir e pôr em funcionamento o Seminário de Olinda, que introduziu algumas inovações pedagógicas, calcadas na reforma de Coimbra, e serviu como órgão de difusão das idéias ilustradas na Colônia. Além disso, enquanto membro do governo interino da capitania, o rigor com que preocupou impor suas orientações esclarecidas e defender suas prerrogativas de prelado incompatibilizaram-no com diversas autoridades locais e metropolitanas”. Ver: VAINFAS, Ronaldo (dir.). Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2008. 80 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura no Brasil Colonial.Petrópolis, ed. Vozes 1981, p. 70. 81 SILVA (1981), p. 76.   55 finalmente noutro as que faziam “meias e redes de linho, algodão ou de retrós”. Só às discípulas de maior engenho e propensão era ensinada a arte do desenho e isto porque o trabalho manual assim o exigia: “as rendas e os bordados dos panos e das redes não podem ter bom gosto e a devida proporção sem as conduzir o conhecimento das regras do desenho”. A atividade puramente mecânica de coser, bordar podia ser acompanhada de outras atividades para maior distração das alunas “e então a mestra lhe refira alguns passos da história instrutivos e de edificação, e as faça entoar algumas cantigas inocentes, para as ter sempre alegres e divertidas”.82 Além do Recolhimento de Nossa Senhora da Glória a autora também fez um estudo sobre as instituições religiosas da Capitania de São Paulo no século XVIII, e chegou à conclusão que os recolhimentos dessa capitania não tinham por objetivo a instrução, e sim a formação religiosa das recolhidas. De acordo com Silva, “os estatutos do Recolhimento de Santa Tereza estabeleceram que as donzelas aí recolhidas deveriam saber ler e escrever”.83 Totalmente ausentes das aulas régias, as meninas da Capitania de São Paulo que tiveram acesso ao ensino das primeiras letras, aprenderam em casa. Era uma educação puramente doméstica, na “qual o Estado não intervinha” por meio do oferecimento das aulas régias, que era destinada apenas aos meninos, assim como os estudos de gramática latina e outras disciplinas que compunham o ensino régio na época84. A falta de interesse pela educação feminina era algo estranho aos olhos dos viajantes estrangeiros. A maioria não conseguia compreender o porquê das “mulheres paulistas não cultivarem uma forma de saber muito apreciada na Europa: a educação doméstica”.85 Vários iluministas portugueses, entre eles, Luiz Antônio Verney e Ribeiro Sanches, analisados no item anterior desse capítulo, consideravam importante a instrução das mulheres nas questões relacionadas à economia doméstica, uma vez que era delas o papel do “governo da casa”. Isso nos leva a pensar que nem tudo aquilo que foi pensado 82 SILVA (1981), p. 76-77. 83 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo, Edusp, 1984, p. 184. 84 Ver também: SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História da Família no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1998, p. 228-238. 85 SILVA (1984), p. 185.   56 para a sociedade portuguesa, em especial com relação às mulheres, foi implantado na América portuguesa. Não se pode negar que houve uma circulação de idéias entre Portugal e seus domínios. Exemplo claro disso são estatutos elaborados pelo Bispo Azeredo Coutinho, que demonstram a influência que o religioso recebeu do pensamento europeu. Contudo, podemos pensar que essa influência foi reelaborada e resignificada a partir da realidade de uma sociedade mestiça, que não podia se enquadrar nos padrões de comportamento europeus, tal como eles haviam sido construídos para aquela realidade. Fora dos recolhimentos, o tema da educação das mulheres foi abordado por outros autores, levando em consideração seus diferentes aspectos e objetivos. Algranti, além da educação nas instituições religiosas, explorou também o papel da mulher na educação para o lar. No texto Famílias e vida doméstica, publicado no livro História da vida privada no Brasil, ela discute a sociabilidade doméstica no período colonial e o papel da mulher nesse espaço. A autora analisa as formas de sociabilidade e os costumes dos colonos com relação à vida familiar. Sobre a atuação das mulheres no espaço doméstico ela afirma que Se a mulher desempenhou em todas as civilizações o papel de provedora de alimentos para a família e de responsável pela organização doméstica, nos primeiros tempos da colonização, em virtude da falta de mulheres brancas, as índias assumiram o lugar, ensinando a socar milho, a preparar a mandioca, a trançar as fibras, a fazer redes e moldar o barro. Nos séculos subseqüentes, as portuguesas uniram-se a elas para comandar as grandes vivendas rurais e tiveram como aliadas às escravas negras.86 Ronaldo Vainfas, ao discutir as práticas ligadas à sexualidade de homens e mulheres da colônia, destacou os vários modelos de arranjos familiares existentes no período de colonização do Brasil. Homens e mulheres, 86 ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e Vida Doméstica. In: SOUZA, Laura de Mello. História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América Portuguesa. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1997, vol. I, p. 120.   57 brancos, negros, índios e mestiços, de forma lícita ou não, construíram seus laços afetivos e alguns, mesmo sendo contrários às leis da Igreja, foram bastante duradouros. Sem negar a presença do concubinato, fortemente atacado pela Igreja Católica, o autor afirma que o casamento foi bastante presente na América Portuguesa. Contudo, as práticas sexuais ilícitas, investigadas e punidas pelas visitas inquisitoriais, estiveram presentes em todos os setores da sociedade, inclusive entre os membros do clero. Com relação às mulheres o autor faz uma observação importante, que é a existência de inúmeros domicílios chefiados por mulheres.87 Apesar de não ser o objeto de estudo do seu trabalho, o autor, em seu texto, nos oferece pistas sobre a circulação das mulheres na colônia, sobretudo as negras e mestiças, mas nos mostra também que mesmo as mulheres brancas, tratadas quase sempre pela historiografia como sendo sempre honestas e recatadas, não deixaram de se envolver em encontros ilícitos. Vainfas reforça a idéia de que, ao contrário da imagem de uma mulher frágil, reprimida e reclusa, as mulheres da colônia eram “de carne e osso” e ganhavam a vida “como vendedoras de quitutes nas ruas de Minas”, muitas eram chefes de família, “sós, sem os maridos ou companheiros que saiam à cata de ouro e aventuras e não voltava nunca mais”.88 Em outro estudo, Ronaldo Vainfas e Juliana Beatriz de Souza desvendam alguns obstáculos que os colonos enfrentaram quando praticavam rituais religiosos que não condiziam com a religiosidade imposta pela Igreja Católica. Aqui, apesar dos autores não mencionarem a questão da educação, é possível perceber as mulheres envolvidas em algumas práticas educativas. Quando os autores discutem as práticas do judaísmo, eles citam o caso de mulheres, nascidas na América Portuguesa, que aprenderam as práticas religiosas do judaísmo por meio do convívio com suas ascendentes, mães ou avós, cristãs novas. Ainda que a barreira existente, entre práticas educativas e práticas culturais, seja bastante tênue, se foram feitas de maneira intencional ou não, o fato é que, a convivência entre essas mulheres permitiu que as 87 VAINFAS, Ronaldo. Homoerotismo feminino e o Santo Ofício. In: PRIORE, Mary del (org). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Ed. Contexto, 2000, p. 123. 88 VAINFAS (2000), p. 116.   58 cristãs novas da América Portuguesa apreendessem alguns elementos da religião judaica ainda que estivessem imersas numa cultura predominantemente católica89. Vainfas e Souza lembram ainda o papel de “transmissoras das virtudes morais”, que às mulheres estava reservado. Aliado a isso estava o papel de mãe e esposa construído para a mulher no Antigo Regime. Para ensinar a mulher a ser uma boa cristã e desempenhar bem o seu papel na sociedade, o modelo utilizado pela Igreja foi o da Virgem Maria. Mãe carinhosa, dedicada e educadora exemplar, esposa fiel e recatada, esse foi sem dúvida o modelo ideal de mulher almejado pela Igreja para as mulheres da América portuguesa90. Outro autor que discute a sexualidade feminina na Colônia é Emanuel Araújo. Em um texto publicado no livro História das Mulheres no Brasil, ele discute a “arte da sedução” na América portuguesa, e assim como Vainfas, nos mostra uma mulher longe dos padrões de comportamento delineados e almejados, tanto pelo Estado como pela Igreja. Araújo nos revela as mulheres envolvidas em encontros e desencontros amorosos: adultérios, relações com clérigos, homossexualismo. E apesar de não ser seu objeto de estudo, discute a questão da educação feminina como um mecanismo para o “adestramento” da sexualidade das mulheres. O autor afirma que, na mentalidade da época, o adestramento da sexualidade feminina “pressupunha os desvios dos sentidos pelo respeito ao pai, depois ao marido, além de uma educação dirigida exclusivamente para os afazeres domésticos”.91 Para exemplificar como essa educação era realizada, o autor cita os estatutos elaborados pelo Bispo Azeredo Coutinho no final do século XVIII, para dois recolhimentos em Pernambuco. Araújo diz que “por intermédio desses textos sabemos que as mestras do recolhimento ensinavam às meninas os princípios da religião para protegê-las dos defeitos ordinários do 89 VAINFAS, Ronaldo e SOUSA Juliana Beatriz de. Brasil de todos os Santos. Rio de Janeiro, E. Jorge Zahar, 2002, p. 30-31. 90 VAINFAS e SOUZA (2002), p. 44-47. 91 ARAÚJO, Emanuel. A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia. In: PRIORE, Mary del (org). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Ed. Contexto, 2000, p. 49-50.   59 seu sexo”92, pois, de acordo com o pensamento de Azeredo Coutinho, as mulheres nasciam “com um propensão violenta de agradar, ao que logo se segue ao desejo de serem vistas; os homens procuram pelas armas das letras conduzir-se ao auge da autoridade e da glória, as mulheres procuram o mesmo pelos agrados do espírito e do corpo”93. Além do ensino conventual, a educação doméstica poderia ter como objetivo não só a preparação para o casamento e a maternidade, como também o “adestramento” da sexualidade das meninas. As práticas religiosas da Igreja, também contribuíram para que a mulher tivesse uma sexualidade controlada e vigiada. O Estado, por sua vez, reforçava esse controle ao permitir legalmente que “achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela como o adultero”.94 Esse mesmo autor, no livro O Teatro dos Vícios, estuda as formas de “transgressão e transigência na sociedade colonial”, e apesar de não ser um trabalho específico sobre a história das mulheres, ele não deixa de discutir a participação delas na sociedade. Com relação ao trabalho, o autor demonstra que em certas partes da colônia a pobreza fazia com que uma parte significativa da população de homens e mulheres vivesse da mendicância. No caso da região das Minas, após o auge do ouro, muitas mulheres declararam em um recenseamento realizado em Ouro Preto e alguns de seus distritos em 1804, que viviam de suas “costuras e esmolas”, sendo que boa parte delas eram chefes de família. Em outras regiões, as mulheres, desde o início da colonização, estiveram “à frente de seus negócios, e isso significa que, não só se expunham, como sustentavam sua casa”.95 As negociantes permaneceram, durante os anos da colonização portuguesa, com seus estabelecimentos em quase todas as partes da colônia e contribuíram de forma significativa para a subsistência das localidades em que estiveram presentes, principalmente nos núcleos urbanos com suas “casas de venda” ou através do comércio ambulante. 92 ARAÚJO (2000), p. 50. 93 ARAÚJO (2000), p. 50. 94 ARAÚJO (2000), p. 59. 95 ARAÚJO, Emanuel. O Teatro dos Vícios: transgressão e transigência na sociedade urbana colonial. Rio de Janeiro, ed. José Olympio, 1997, p. 196.   60 Além do mundo do trabalho, houve também uma participação maciça das mulheres na criação de meninos e meninas expostos em várias vilas e cidades no período colonial. Nas localidades em que não existia uma instituição responsável pela criação dos enjeitados, as Câmaras municipais eram obrigadas a arcar com os custos de sua criação, de acordo com as disposições das Ordenações Filipinas. Mas, na prática, quem assumia o cuidado desses expostos eram as famílias locais, que poderiam ser chefiadas por mulheres solteiras, viúvas ou que tinham seus maridos ausentes, como mostra um recenseamento feito em 1765 na cidade e subdistritos de São Paulo, onde havia, nesse ano, 441 crianças expostas. Apesar das Câmaras serem as responsáveis pelo sustento desses sujeitos, estudos mostram que o valor que ela repassava para as famílias nem sempre era suficiente para a manutenção desses meninos até a idade em que se iniciava o período da “soldada”, em que o “enjeitado era encaminhado para aprender um ofício e retribuir social e financeiramente, a acolhida e o sustento recebidos”.96 Se o pagamento feito pelas Câmaras não garantia o sustento dos expostos, podemos pensar que, nos lares chefiados por mulheres, elas foram as responsáveis pela criação e sustentos destes. Para além do mundo do trabalho, Emanuel Araújo também discute o envolvimento das mulheres consideradas transgressoras, envolvidas em duas atividades imperdoáveis aos olhos da Igreja e do Estado: a prostituição e as práticas de magia e feitiçaria.97 Mary Del Priore nos mostra como, ao longo do período colonial, o Estado e a Igreja tentaram incutir na mulher o desejo da maternidade. Os discursos dessas duas instituições tinham por objetivo “demarcar um papel social para a mulher, normatizar sua sexualidade e sua alma, domesticá-la no interior da família exclusivamente para servir aos fundamentos da colonização portuguesa”.98 O bispo Azeredo Coutinho, em 1798, expressou o pensamento da Igreja sobre a mulher dizendo que 96 ARAÚJO (1997), p. 178. 97 Ver: ARAÚJO (1997), p. 162-167 e 201-211. 98 PRIORE, Mary del. Ao Sul do Corpo: condição feminina, maternidade e mentalidades no Brasil Colônia. Rio de Janeiro, Ed. 1993, 333.   61 Aqueles que não conhecem o grande influxo que as mulheres têm no bem e no mal das sociedades, parece que nem querem que elas tenham alguma educação; mas isto é engano, é um erro que traz o princípio da ignorância. As mulheres ainda que não destinam para a guerra, nem para ocupar o ministério das coisas sagradas, não têm contudo ocupações menos importantes ao público. Elas têm uma casa que governar, marido que fazer feliz e filhos que educar na virtude; os homens que têm toda a autoridade no Público não podem por si mesmos estabelecer nas suas famílias algum bem efetivo se as mulheres não os ajudam a executar; nem jamais poderão eles esperar vida tranqüila em suas casas, se a estreita sociedade do matrimônio se tornar amargura; elas, pelos deveres que lhes são próprios, fazem o fundamento da humana sociedade e são metade do gênero humano igualmente destinada para a vida eterna e temporal, e por isso dignas do igual cuidado de uma sã instrução em eu muito se interessa o bem público.”99 Priore afirma que as “trocas especulares entre Metrópole e Colônia para forjar um papel ideal para as mulheres aparecem dos catecismos jesuíticos aos textos nascidos na Ilustração portuguesa”.100 Além dos discursos religiosos, a autora, para confirmar sua tese de que o desejo de ser mãe foi socialmente construído, utilizou também os tratados médicos escritos com a finalidade de explicar o funcionamento do corpo feminino. Dentre as obras citadas, algumas abordam o conhecimento da medicina no âmbito mais geral, incluindo estudos sobre os corpos de ambos os sexos, e três obras tratam especificamente de conhecimentos ligados ao corpo feminino, à gravidez e ao parto. Segundo a autora, sua análise ajudou a compreender Que a maternidade foi o elemento definidor das diversas vivências que as mais diferentes mulheres tiveram na Colônia. A maternidade constituiu no universal feminino no período colonial. A identidade feminina fazia-se a partir da maternidade, independentemente de a mulher pertencer à casa grande, à senzala ou à palhoça bandeirantista101. 99 Bispo Azeredo Coutinho. Apud: PRIORE (1993), p. 112. 100 PRIORE (1993), p. 124. 101 PRIORE (1993), p. 334.   62 No livro História das Mulheres no Brasil, Priore apresenta um artigo sobre o corpo feminino e a relação deste com a magia e a medicina no período colonial. Apesar de são ser o objeto de estudo da autora, ela cita a questão da educação quando discute a importância do conhecimento que as mulheres tinham sobre o próprio corpo e a manutenção desses saberes dependia da transmissão desses conhecimentos de mãe para filha. Esses saberes populares, calcados em práticas de magia e curandeirismo, apesar de serem perseguidos pela Igreja e desvalorizados pelas ciências médicas da época, “eram necessários para a sobrevivência dos costumes e das tradições femininas”.102 A falta de médicos e cirurgiões na colônia era substituída por curandeiras e benzedeiras que detinham esses conhecimentos passados de geração em geração. Mas a perseguição por parte da Igreja e dos médicos não conseguiu impedir que as mulheres “se solidarizassem” e trocassem “entre si saberes relativos aos seus próprios corpos”. Esses saberes, provenientes da cultura indígena ou trazidos pelas africanas e portuguesas foi uma “oportunidade de entrelaçamentos múltiplos, pois negras, mulatas, índias e brancas tratavam-se mutuamente, com gestos, palavras e práticas características de cada cultura.”103 É possível pensarmos que o conhecimento sobre o corpo feminino, não institucionalizado pela medicina, não foi utilizado apenas para a cura de doenças que assolavam as mulheres da América portuguesa, como foi também um momento de aprendizagem e trocas culturais. Outros trabalhos que não fazem uma menção clara à educação, mas podem nos ajudar a compreender o cotidiano e a inserção das mulheres na sociedade colonial são aqueles que tratam da questão do trabalho. Muitas vezes, a inserção das mulheres na sociedade, como foi o caso de Minas Gerais, poderia acontecer pela via das atividades econômicas que elas exerciam na Capitania. Para isso, algumas delas passavam por um processo educativo, que incluía o aprendizado de práticas que possibilitam o aprendizado de uma profissão. Eduardo França Paiva discute o cotidiano das 102 PRIORE, Mary del. Magia e Medicina na Colônia: o corpo feminino. In: PRIORE, Mary del (org). História das mulheres no Brasil. São Paulo, Ed. Contexto, 2000, p. 81. 103 PRIORE (2000), p. 112-113.   63 mulheres negras, escravas ou libertas em Minas Gerais, demonstrando que as mulheres forras, em sua maioria solteiras, “experimentavam uma certa autonomia social quase desconhecida pelas livres”.104 Em seus estudos o autor mostra que muitas mulheres não só conseguiram suas alforrias por meio do trabalho, como também compraram a liberdade de seus familiares, filhos e esposos, além de chefiarem muitos lares às custas do que ganhavam nas atividades que desempenhavam. Luciano Figueiredo também discute o cotidiano das mulheres nas Minas Gerais no século XVIII, sobretudo das mulheres forras, que tiveram uma atuação significativa no comércio ambulante e nas pequenas “casas de vendas” nas Minas. Essas mulheres deram uma importante contribuição para o funcionamento das áreas mineradoras, pois elas eram responsáveis pelo abastecimento nos locais de extração de ouro, com a venda de vários produtos, principalmente gêneros alimentícios. Contudo, apesar de desfrutarem de uma independência econômica, elas eram controladas pela Coroa portuguesa por meio de cartas, bandos, editais, que regulamentavam suas atividades105. É importante reforçar que, das obras mencionadas acima, apenas duas inscrevem-se no campo da História da Educação106. Dessa forma, podemos afirmar que a maioria desses autores não teve a educação como objeto central de suas pesquisas, mas apenas tocaram nele tangencialmente, sem fazer uma análise mais aprofundada da questão. Há também uma certa repetição na forma como apresentam a visão que a sociedade tinha sobre o papel da mulher. Algumas dessas obras nos dão a entender que as mulheres eram seres passivos diante das imposições culturais e sociais, ou seja, aceitavam sem nenhum tipo de questionamento o papel que para elas era determinado. A educação das mulheres na sociedade colonial, fora dos muros dos conventos e recolhimentos, praticamente não é tratada nos estudos sobre esse período. 104 PAIVA, Eduardo França. Escravidão e Universo Cultural na Colônia – Minas Gerais, 1716- 1789. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001. 105 FIGUEIREDO, Luciano. O Avesso da Memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século XVIII. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1993. 106 RIBEIRO (2000) e VEIGA (2004).   64 É preciso ressaltar também que, os estudos citados acima discutem a educação feminina prioritariamente voltada para a formação da boa esposa e mãe. Não se pode negar que esse tipo de educação tenha existido, pois ela fazia parte de um imaginário que foi construído em torno da figura da mulher, ligando-se à sua realidade. No entanto é necessário focar o olhar nos outros usos que as mulheres fizeram da educação que receberam. Se o aprendizado de ofícios manuais contribuía para a formação de uma boa “dona de casa”, ele também possibilitava às mulheres uma certa independência, ainda que fosse apenas financeira. Pois ainda que juridicamente as órfãs necessitassem da presença de um homem que pudesse tomar as decisões por elas (no caso das solteiras, menores de 25 anos, submetidas à autoridade do tutor, e quando casadas, aos maridos), o fato de terem um oficio fazia com que essa dependência jurídica não se estendesse, necessariamente, também para a esfera econômica. Assim, podemos perceber que, apesar dos estudos sobre a mulher terem avançado bastante nas ultimas décadas, a questão da educação feminina no período colonial ainda precisa ser melhor investigada. É preciso compreender a relação entre educação feminina e inserção no mundo do trabalho e não apenas reafirmar que a educação era um mecanismo para reforçar o papel da mulher na sociedade colonial. Capítulo II: A Educação dos órfãos: homens e mulheres preparados para o trabalho 2.1 – As finalidades da educação dos órfãos Diz José Caetano Ferreira órfão e herdeiro de seu pai, que a situação de miséria em que ele vê considerando já quase perdida inteiramente e dissipados todos os bens   65 do casal pela administração de um tutor que lhe foi dado por este juízo, que a propósito do tido para este mesmo fim que já se devia esperar de sua capacidade e da sua conduta.Estava o suplicante e os mais herdeiros debaixo da tutela de seu irmão primogênito, vivendo e comendo na fazenda de cultura que seu pai lhes deixou. Ali se conservavam sem despesas as custas somente do seu trabalho. Este tutor que era o arrimo de seus irmãos para quem fazia às vezes de pai foi removido da tutela no fim de nove meses sem ser ouvido nem prestado conta; bastando que este para procedimento iníquo uma granjeada informação constante à folha 43. Citavam as vontades já dispostas e não se respeitou mais a justiça dos órfãos nem o sagrado das leis. Havia em punho de completar um comum [ ] e deu-se-lhes a presente tutela. Foram os pobres órfãos dentre eles duas donzelas na idade mais perigosa arrastando todos do centro de sua casa e dentre os traços de seu irmão no seio do Paraopeba para esta Vila, teatro de lubricidade, entregues a um estranho para os tutelar e vestir as custas de suas legítimas e acabadas elas as lançar na rua, quando o suplicante e os mais herdeiros conservados debaixo da tutela daquele seu irmão podiam muito bem estar ainda hoje vivendo em uma perfeita sociedade e na fazenda que seu pai lhes deixou sustentando-se do seu trabalho e sem defraudar os bens que a cada um foram adjudicados os quais se acham quase extintos, não somente pela depilação mais ainda pelos injustos e irregulares procedimentos deste juízo que tem danificado mais a esta herança do que as extorsões do seu tutor, como agora se vai demonstrar (...)107. A declaração feita pelo órfão José Caetano Ferreira é um caso exemplar do que ocorria aos filhos após o falecimento do pai. De acordo com as Ordenações Filipinas108, após o falecimento do pai, o Juiz de Órfãos109 da 107 CBG / CSO – I (60) 448, 1785. Inventário de José Pereira Caetano. (Grifos meus.) 108 “Código de leis provado por Filipe I, publicado por Filipe II em 1603 e confirmado em 1643, reformava as Ordenações Manuelinas. Sofrendo alterações, só deixou de vigorar no Brasil em 1917, com a publicação do Código Civil Brasileiro”. Ver: BOTELHO, Ângela Vianna & REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico Brasil Colônia e Império. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2002, p. 130. 109 Segundo Graça Salgado (1985), de acordo com as Ordenações Filipinas (Livro 1, tít. 88) a nomeação do Juiz de órfãos era feita pelo rei para uma período de três anos. O requisito para ocupação do cargo era ter no mínimo trinta anos de idade. As atribuições do Juiz de Órfãos   66 localidade onde habitava o mesmo, deveria indicar um tutor para os órfãos menores de 25 anos que não fossem emancipados. Esse tutor deveria no prazo de um mês, fazer o inventário de todos os bens do falecido e administrar as legítimas que coubessem a cada um dos herdeiros menores ou não emancipados. Para garantir que essa administração não causaria prejuízo aos órfãos, a cada dois anos o tutor deveria prestar contas dos rendimentos das legítimas, bem como os gastos que teve com seus tutelados. Além disso, deveria informar também a idade, o estado110, a ocupação que havia sido dada a cada um dos órfãos e o local onde moravam. Essa prestação, denominada Auto de Contas era anexada ao inventário. O Auto de Contas era uma forma do Juiz de Órfãos garantir a fiscalização do exercício da tutoria. No entanto, mesmo sendo uma exigência da lei, a prestação de contas muitas vezes não acontecia da forma como deveria. Muitos tutores se negavam a fazê-la, alegando problemas de saúde, local de domicilio distante da Vila de Sabará, sede da Comarca do Rio das Velhas, dificuldade na cobrança e no pagamento das dívidas deixadas pelos falecidos. Porém essas justificativas eram uma forma de esconder um fato que mais tarde traria grande prejuízo para os órfãos: a má administração das legítimas por parte dos tutores. Não era: “1. Cuidar dos órfãos, de seus bens e rendas; 2. Fazer um levantamento do número de órfãos do lugar; 3. Elaborar, com o escrivão dos órfãos, um livro onde constarão o nome de cada órfão, filiação, idade, local de moradia, com quem mora, tutor e curador, bem como o inventário de seus bens móveis e de raiz e o estado em que se encontram; 4. Fazer com que os culpados por danos aos bens dos órfãos paguem por seus crimes; 5. Inventariar os bens dos defuntos que deixam filhos menores de 25 anos; 6. Avaliar, com o escrivão dos órfãos e outras pessoas juramentadas os bens pertencentes aos órfãos que estiverem em processo de inventário ou partilha; 7. Entregar os órfãos menores e desamparados a pessoas capazes de criá-los, determinando que estas recebem o necessário ao seu sustento; 8. Fazer pregão dos órfãos maiores de sete anos, que forem dados a soldada; 9. Garantir o necessário ao mantimento, vestuário, calçado e tudo o mais dos órfãos que não forem dados por soldada, mandando registrar os gastos no inventário; 10. Mandar ensinar a ler e escrever aos órfãos, que tiverem qualidade para isto, até a idade de 12 anos; 11. Fiscalizar a atuação dos tutores e curadores em relação aos bens dos órfãos; 12. Conceder aos órfãos licença para casarem e cartas de suprimento de idade; 13. Depositar o dinheiro dos órfãos numa arca com três chaves, que ficarão com o Juiz de Órfãos, o depositário e o escrivão dos órfãos; 14. Ter jurisdição em todos os feitos cíveis em que os órfãos estiverem envolvidos, enquanto não forem emancipados ou casados; 15. Ter jurisdição sobre os feitos cíveis movidos pelos órfãos contra os que administrarem mal seus bens; 16. Fazer a partilha dos bens dos órfãos”. SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e Meirinhos: a administração no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1985. 110 A palavra estado refere-se à condição de saúde em que se encontrava o órfão   67 era raro acontecer de o tutor se apropriar indevidamente da herança de seus tutelados e, assim, passar anos sem prestar nenhum tipo de contas ao juiz. No documento que abre esse capítulo fica claro que alguns tutores tinham interesse em “cuidar” dos órfãos para se apropriar indevidamente de seus bens. O suplicante José Caetano Ferreira deixou claro que antes de serem entregues a um outro tutor, viviam em companhia do irmão mais velho e trabalhavam para se sustentar, o que demonstra que a herança deixada pelo pai, José Pereira Caetano, homem solteiro, não era suficiente para garantir o sustento dos órfãos. A herança era composta de bens como: tachos de cobre, enxadas, foices, machados, serra, um forno de cobre de fazer farinha, alqueires de milho, feijão, gado, cavalo, porcos, 4 escravos, uma roça no Arraial de Paraopeba, chamada Campo das Laranjeiras, com casa coberta de telhas, que deveriam ser divididos entre os sete filhos, sendo um já maior de 25 anos, e que inicialmente era o tutor dos demais irmãos, uma já casada, portanto emancipada, e os demais menores de 25 anos: José de 19 anos, Antônio de 14 anos, Maria de 13 anos, Ana de 8 anos e Joana de 7 anos. Contudo, a herança chamou a atenção de um “estranho”, que requereu a dita tutela, lesando assim os órfãos do inventário. Para amenizar situações desse tipo, uma das saídas encontradas geralmente era a instrução dos órfãos para que pudessem exercer uma atividade com a qual pudessem obter seu sustento. Encaminhar os órfãos para o aprendizado era uma das atribuições dadas aos tutores quando assumiam uma tutela, conforme estava previsto nas Ordenações Filipinas. Provavelmente isso estava ligado, também, ao controle da população livre e pobre, que por inúmeros motivos era uma preocupação constante para as autoridades locais. Segundo Laura de Mello e Souza, para os governadores os desclassificados nas Minas eram “úteis” à organização colonial quando se ocupavam em ofícios que não eram desempenhados pelos escravos.111 Assim Nos discursos das autoridades da administração colonial, nas formulações dos “homens bons” – cujos interesses, aliás, eram 111 SOUZA, Laura de Mello e. Os Desclassificados do Ouro: a pobreza mineira no século XVIII. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2004, 4ª ed. (revista e ampliada), p. 297.   68 em muitos pontos concomitantes -, configurava-se com nitidez a concepção de que os homens livres eram vadios e inaptos ao trabalho. Isso não impedia que se recorresse a eles com freqüência, empregando-os nas tarefas que o escravo não podia preencher; entretanto, no mundo das ideologias, o ônus que representavam aparecia como predominante, recobrindo a utilidade empiricamente constatável e escamoteando-a. 112 Oferecer o aprendizado a um órfão era uma forma de torná-lo um “desclassificado” útil à sociedade e não um “peso” para os “homens bons”.113 O encaminhamento para o aprendizado de um ofício era algo previsto em lei. Tanto os órfãos do sexo masculino, como os do sexo feminino deveriam ocupar o tempo ocioso no aprendizado de algum ofício mecânico114 ou mesmo as primeiras letras, no caso dos meninos. Encontramos na documentação pesquisada um número significativo de órfãos que se ocupavam do aprendizado das primeiras letras, a maioria deles com mestres particulares, o 112 SOUZA (2004), p. 297. 113 Em Desclassificados do Ouro, Laura de Mello e Souza discute que a população de indivíduos livres e pobres, fossem eles brancos, mestiços ou negros, representava uma preocupação constante para as autoridades coloniais e era vista, muitas vezes, como a responsável pela maioria das situações de “desordem” nas minas. Os indivíduos desclassificados quase sempre eram culpados, pelas autoridades coloniais, pelos roubos, brigas, prostituição, contrabando de ouro, práticas de feitiçaria, assassinatos ocorridos nas Vilas. A autora afirma que “a mestiçagem era tida como uma das principais responsáveis pelos defeitos de uma população composta “de tão más gentes”. Avessos ao sossego e à sujeição, dizia Lavradio que aqueles povos – “gentes da pior educação, de um caráter o mais libertino, como são negros, mulatos, cabras, mestiços, e outras gentes semelhantes” – tornavam impossível o exercício do governo”. Ao tratar da criação de escolas, D. Lourenço de Almeida advertia o rei que os esforços poderiam ser infrutíferos: ... “receio que estes (rapazes da terra) tomem pouca doutrina por serem filhos de negras que não é possível que lhes aproveite as luzes, conforme experiência, que é em todo este Brasil...” Por si só um mal considerável, a mestiçagem tinha o agravante de contagiar os brancos com seus efeitos dissolvedores do caráter e da vontade”. SOUZA (2004), p. 153. 114 “O termo oficio deriva do latim – officium – significando “o que faz uma obra”. Segundo Joel Serrão, o collegia opficium era, desde os primórdios da história de Portugal, o nome dado às corporações de mestres, organizadas e postas a serviço do Estado e dos municípios. A palavra ofício, representando a arte mecânica e definida pela natureza manual do trabalho, conforme o Regimento compilado por Duarte Nunes de Leão em fins do século XVI, foi gradualmente consagrada pela linguagem comum, coincidindo com o aperfeiçoamento da organização dos ofícios. Todos os ofícios estavam organizados de forma hierárquica: os mestres, os oficiais e os aprendizes. (...) O exercício de atividades manuais implicou desde cedo, a degradação dos ofícios, do que resultou a noção de defeito mecânico – impedimento que inabilitava para certos cargos os descendentes de artesãos e mesmo de mercadores. Em razão disso, os portadores de tal “defeito” não podiam ser qualificados como “homens bons”, sendo impedidos de ocupar cargos municipais, de ser nomeados como oficiais de milícias ou receber títulos honoríficos”. VAINFAS, Ronaldo (dir.) Dicionário do Brasil Colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2001, p. 434.   69 que nos leva a pensar que o aprendizado da leitura e da escrita era algo valorizado por algumas famílias das Minas, mesmo que esse aprendizado não fosse trazer uma significativa alteração no status social e/ou econômico. Era comum os tutores mandarem os meninos para as escolas aprenderem o “ler, escrever e contar” e, ao mesmo tempo, mandar-lhes ensinar um ofício mecânico. José Ribeiro foi notificado para ser o tutor de seus irmãos Inácio, Vicente, Francisca e Tereza, após o falecimento de sua mãe, Maria Antônia do Espírito Santo, em 1800. Em seu Auto de Contas, José Ribeiro declara que “(...) os órfãos Inácio e Vicente se encontram em sua companhia, se ocupando do trabalho na roça, para a própria sustentação e dos demais órfãos. Ambos sabem ler e escrever”115. Para os órfãos Inácio e Vicente o fato de terem aprendido a ler e a escrever, aparentemente, não lhes proporcionou uma ocupação onde o conhecimento da leitura e da escrita fosse essencial. Provavelmente o fato de terem se ocupado desse aprendizado foi uma exigência da lei, ou simplesmente a continuação de um trabalho que o pai dos órfãos iniciou quando estava vivo. Mesmo não utilizando o conhecimento adquirido como forma de obtenção do sustento na vida adulta, a ocupação nesse tipo de aprendizado provavelmente contribuiu para que eles não engrossassem a camadas de livres pobres, tidos como “vadios” pelas autoridades. Ambos, segundo o relato do tutor, estavam trabalhando na roça e ajudando a sustentar os irmãos. Segundo Thais Fonseca No século XVIII a idéia de educação para as camadas mais baixas da população esteve profundamente associada à difusão da doutrina cristã e da formação profissional como meios de controle, e seria realizada, predominantemente, em instituições de natureza caritativa, ligadas a ordens religiosas. O ensino das primeiras letras visava, fundamentalmente, facilitar o aprendizado da doutrina, sem implicar na criação de possibilidades de ascensão social pela educação. Por isso sobressaia a solução da educação profissional, do 115 MO / CBG. CSO- I ( 76 ) 600, 1800. Inventário de Maria Antônia do Espírito Santo.   70 aprendizado de ofícios mecânicos, que pudessem servir de ocupação e de sustento para essa população.116 Quando o pai tinha uma maior inserção na cultura escrita, era comum que os filhos também fossem encaminhados para o aprendizado das primeiras letras e, posteriormente, mandados para aulas de Gramática Latina a fim de aprofundar os estudos. No inventário de José Correia da Silva, casado com Felizarda Barbosa da Silva, há indícios de que isso tenha ocorrido. O inventariado possuía vários bens: cobre, prata, móveis de casa, muitas ferramentas (35 machados, 25 foices, 16 alavancas, 13 alicates), uma tenda de ferreiro com ferramentas, gado, cavalos, noventa e nove escravos, bens de uma loja (relacionada ao comércio de tecidos), bens de raiz (fazenda, casa de morada), muitos créditos de dívidas e livros (como três exemplares da “ Mística Cidade de Deus” e dois livros de alveitaria), que pode indicar algum conhecimento de leitura e escrita. A princípio sua esposa, que inclusive assina vários documentos no inventário, foi nomeada administradora dos bens e tutora dos filhos: Joanna, de 17 anos; José, de 16 anos; João, de 15 anos; Antônio, de 12 anos; Jacinto, de 8 anos; Marianna, de 6 anos; Anna, de 4 anos; Manoel, de 2 anos e Joaquim, de 1 ano de idade. Posteriormente a viúva passou uma procuração, dando o direito de administração da herança aos seus procuradores Capitão Manoel Gonçalves Giraldes, Doutor José Felix da Silva, Doutor João de Oliveira, e os solicitadores de causa Miguel da Silva Costa e João Lopes, consentindo assim todos os poderes necessários para atuarem em favor de seus direitos. Ela continuou exercendo ainda a tutoria dos filhos. Pelo seu Auto de Contas, podemos perceber que todos os filhos do sexo masculino receberam uma educação letrada. Na prestação de contas feita ao Juiz de Órfãos ela declarou que (...) a órfã Joanna se achava no estado de solteira, em companhia da viúva sua mãe, com toda honestidade e recolhimento, para honra e casamento, e que havia aprendido 116 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. “Segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda”: estratégias educativas na sociedade mineira colonial. In: Revista Varia História. Belo Horizonte: Departamento de História da UFMG, 2006, nº 35.   71 todos os bons costumes e ofícios decentes a sua qualidade e próprios de mulher recolhida, e que se achava com idade de vinte e nove anos, pouco mais ou menos. (...) Que o órfão José que é o próprio procurador bastante do dito curador que se achava formado pela Universidade de Coimbra, ordenado Sacerdote do hábito de São Pedro, e advogado nos auditórios desta Vila. (...) Que o órfão João se acha também solteiro, em companhia da viúva sua mãe, com boa educação e procedimento, com a idade de 27 anos, pouco mais ou menos.(...) Que o órfão Antônio também se achava no estado de Sacerdote secular no hábito de São Pedro, que está na companhia da viúva sua mãe. (...) Que o órfão Jacinto se acha solteiro, nesta Vila, estudando por ordem da viúva sua mãe e consentimento do curador, em companhia de seu irmão, o reverendo Doutor José Correa Silva, com a pretensão de se ordenar também em favor de seus sacerdotes, e que terá já vinte e um anos, pouco, mais ou menos. (...) Que a órfã Mariana também se achava no estado de solteira, em companhia da mesma viúva sua mãe, de quem era tratada e educada como sua filha, recolhida com toda a honestidade e honra e casamento, estado próprio de sua pessoa e que teria a idade de dezoito anos, pouco mais ou menos. (...) Que a órfã Ana se achava no estado acima, em companhia da dita sua mãe, com idade de dezesseis anos, pouco, mais ou menos. (...) Que o órfão Manoel se achava no estado de solteiro, em companhia da viúva sua mãe, com boa educação, e que aprendera a ler e a escrever e que avançava no estudo de Gramática, nesta Vila, por ordem da viúva sua mãe, em companhia dele Procurador e curador, e que tem a idade de quinze anos, pouco mais ou menos. (...) Que o órfão Joaquim também aprendera a ler e escrever e se achava nesta Vila, estudando Gramática em companhia dele Procurador, por ordem de sua mãe, e que teria a idade de quatorze anos, pouco mais ou menos. (...) Que o órfão Pedro, ficara póstumo no ventre materno, no tempo do falecimento do defunto, e que a viúva sua mãe o criara, alimentara e vestira as custas de sua legítima, e que mandara ensinar a ler, escrever e contar e que ao presente se achava estudando Gramática com boa expressão, e por ter propensão para o estudo, está com bom procedimento e educação e que teria a idade de doze anos, pouco, mais ou menos.117 Apesar de haver nas Ordenações Filipinas uma indicação para que os órfãos exercessem ofícios semelhantes aos dos pais, nas Minas Gerias isso parece não ter ocorrido de forma tão sistemática.118 Na documentação 117 MO / CBG. CSO – I (18) 159, 1756. Inventário de José Correa da Silva. (Grifos meus). 118 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Instrução e assistência na capitania de Minas Gerias: das ações das Câmaras às escolas para meninos pobres (1750-1814). 30ª Reunião Anual da ANPED. Disponível em www.anped.org.br.   72 encontramos outros relatos de meninos aprendendo a ler, escrever e contar, ou que já tinham passado pela escola. Alguns chegam a citar os nomes dos mestres e a idade na qual os órfãos começavam a freqüentar suas escolas, que era por volta dos sete anos. Até essa idade, os tutores, ao serem perguntados pelos seus tutelados, afirmavam apenas a sua idade, em companhia de quem se encontravam e diziam que não tinham nenhuma ocupação “por serem ainda da tenra idade”. Segundo Mary Del Priore Há pouquíssimas palavras para definir a criança no passado. (...) Galeno, citado em manuais de medicina entre os séculos XVI e XVIII era quem melhor definia o que fosse a primeira idade do homem: a “puerícia” tinha a qualidade de ser quente e úmida e durava do nascimento até os 14 anos. A segunda idade, chamada adolescência, cuja qualidade era ser “quente e seca”, perdurava dos 14 aos 25 anos. Na lógica de Galeno, o que hoje chamamos de infância corresponde aproximadamente à puerícia. Esta por seu turno, dividia-se em três momentos que variavam de acordo com a condição social de pais e filhos. O primeiro ia até o final da amamentação, ou seja, findava por volta dos três ou quatro anos. No segundo, que ia até os sete anos, crianças cresciam à sombra dos pais, acompanhando-os nas tarefas do dia-a-dia. Daí em diante, as crianças iam trabalhar, desenvolvendo pequenas atividades, ou estudavam a domicilio, com preceptores ou na rede pública, por meio das escolas régias, criadas na segunda metade do século XVIII, ou, ainda aprendiam algum ofício, tornando-se “aprendizes”.119 Após o aprendizado das primeiras letras, muitos meninos que haviam freqüentado a escola eram então encaminhados para o aprendizado de um ofício mecânico120. O aprendizado desse oficio não só garantiria aos órfãos o 119 PRIORE, Mary Del. O Cotidiano da Criança Livre no Brasil entre a Colônia e o Império. In: PRIORE, Mary Del (org.). História das Crianças no Brasil. São Paulo: Ed. Contexto: 2007, p. 84-85. 120 Segundo Maria Beatriz Nizza da Silva “ a partir dos 7 anos, os filhos de plebeus, ou mecânicos, iam geralmente aprender um ofício com um artesão, ficando mesmo a morar em casa do mestre como seus aprendizes. Os filhos de lavradores com poucos escravos começavam a ajudar nas fainas agrícolas. Os tropeiros levavam os filhos com as tropas. Os mercadores punham-nos nas suas lojas ou armazéns e os grandes negociantes começavam a treina-los para caixeiros depois de os fazerem passar pelo aprendizado das primeiras letras. Só aqueles que pretendiam dar aos filhos a possibilidade de uma carreira no serviço da coroa é   73 sustento na vida adulta, como se constituía também numa ocupação enquanto viviam sob o regime de tutela, vivendo, na maioria das vezes, às custas dos rendimentos das escassas heranças. É comum encontrarmos inventários que foram encerrados com poucos ou nenhum bem para os órfãos que foram se emancipando ao longo do processo. Isso ocorre porque uma parte da herança deixada pelo falecido era usada para quitar suas dívidas e os encargos do próprio processo de inventário, e outra parte, que era destinada aos órfãos como herança, ficava depositada no cofre dos órfãos e era utilizada para custear o sustento dos mesmos, enquanto não exerciam uma atividade remunerada. Em alguns casos a própria mãe, quando tinha a posse dos filhos, os sustentava, ou com a parte da herança que cabia a ela, ou com seu trabalho, ou com a venda de bens, a fim de preservar as legítimas dos filhos, como é o caso de Francisca Xavier da Silva, moradora da Vila de Sabará. Em 1767, a viúva disse que (...) por falecimento de seu próprio marido o Alferes José Isidoro Pereira se procedeu a inventário e partilha por este juízo, por haver herdeiros menores de que a suplicante é tutora por nomeação do testador, cujos órfãos domina, tem em seu poder a suplicante, vestindo e sustentando-os desde o dia seis de outubro de 67 até o presente com os quais tem feito as despesas (...), que excede em muito do que importaram suas legítimas como serve das mesmas contas, de forma que para suprir aquelas despesas foi preciso suplicante dispor e vender muita parte dos bens de sua meação como é bem notório pela razão de não ter créditos para suprir aquelas despesas indispensáveis e da sua pessoa. E o resto dos bens que ainda existam assim da sua meação como do testador e órfãos lhos fez rematar na execução [ ] ao inventário o Sargento Mor João Caetano Rodrigues pelo principal e custas que dela consta ficando a suplicante exalta de tudo o que possuía assim da sua meação como das legítimas dos órfãos (...)121. que se preocupavam com o ensino formal. Ver: SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A educação da mulher e da criança no Brasil Colônia. In: Stephanou, Maria; BASTOS, Maria Helena Câmara (org.). Histórias e Memórias da Educação no Brasil. Vol. I – Séculos XVI – XVIII. Petrópolis: Ed. Vozes, 2004, p. 139. 121 CSO – I ( 28 ) 241, 1767. Inventário de José Isidoro Pereira.   74 O caso de Francisca Xavier da Silva não é único. Mesmo com o esforço para preservar a herança dos filhos, em um dado momento tornava-se inviável evitar que isso acontecesse. Após dissipar seus bens a viúva precisou recorrer aos bens deixados para os órfãos para custear-lhes o sustento necessário. Nas prestações de contas feitas pelos tutores é possível ver todas as despesas feitas com os órfãos e o andamento da administração das suas legítimas. Dentre as despesas mais comuns, encontramos os gastos com vestuário, alimentação, saúde (pagamento de boticários e cirurgiões, prescrição e compra de medicamentos) e pagamentos de mestres de primeiras letras e/ou mestres de ofícios. Os gastos feitos com órfãos faziam com que, ao final da tutela, o montante recebido pelo herdeiro fosse insuficiente para sua manutenção por um longo período de tempo. Por isso, o aprendizado de um ofício que garantisse ao órfão um trabalho lícito era algo desejado pelos Juizes de Órfãos. No final do século XVIII, com o falecimento do Capitão Antônio Martins da Costa, que havia sido casado com Ana Joaquina de Jesus Maria, os oito filhos órfãos deveriam ter recebido sua parte na herança no valor de 199$212 (cento e dezenove mil e duzentos e doze réis). Os bens deixados pelo pai foram 13 escravos, uma chácara e alguns móveis de casa. No entanto, ao final do inventário todos os bens já haviam sido gastos com o pagamento de dívidas e sustento dos órfãos. Em 1808, em uma prestação de contas feita pelo tutor, o alferes João Francisco Lage, percebemos que antes mesmo de se encerrar o processo de inventário, os órfãos já estavam se ocupando em atividades que lhes garantiam alguma renda para o sustento. Quando interrogado pelo Juiz de Órfãos pelo estado de seus tutelados ele declarou que (...) A herdeira Dona Maria se acha em companhia da viúva sua mãe ocupando-se nas manufaturas próprias de seu sexo e tem saúde. (...) Antonio Martins da Costa (capitão), herdeiro, achava- se com seu negócio na Vila. (...) Que as órfãs Dona Senhorinha e Cândida se acham igualmente em companhia da viúva sua mãe se ocupando nos serviços próprios de seu sexo de coser e fiar e vive de saúde. (...) Que o órfão Maximianno se acha ocupando no negócio de seu irmão o capitão Antônio Martins a que tem se aplicado tão bem e vive de saúde. (...) Que os   75 herdeiros Camillo e Francisco se acham estudando Gramática Latina no Estudo Público desta Vila122. Além dos gastos normais para o sustento dos órfãos até atingirem a idade de exercerem um ofício, a má administração das legítimas por parte dos tutores era outro fator que levava os órfãos a terem que sobreviver do próprio trabalho antes mesmo de atingirem a maioridade. Apesar da determinação das autoridades com relação à escolha do tutor e a constante cobrança para que eles fizessem o Auto de Contas no prazo determinado pelas Ordenações, não são poucos os inventários do período estudado que tiveram boa parte de suas folhas consumidas em processos contra os tutores. Os Autos de Seqüestro aos bens do tutor eram realizados cada vez que ele se negava, sem uma justificativa que satisfizesse ao Juiz, a prestar contas de sua tutela. Dada a freqüência desse tipo de processo, podemos dizer que era bastante comum os tutores se apropriarem das heranças dos órfãos que viviam sob sua tutela. Nem mesmo o fato do pai ser o tutor dos filhos garantia a eles a posse dos bens deixados pelas mães. Pelas Ordenações, em caso de morte da mãe, o pai assumia a total responsabilidade pela criação dos filhos e, por isso, não era necessária a nomeação de um tutor. Além disso, eles não eram obrigados a prestar contas dos gastos feitos com os filhos, bem como declarar o tipo de instrução oferecida e em que exercícios se ocupavam. Essa desobrigação de fazer uma prestação de contas regularmente era uma das prováveis causas da apropriação indevida das heranças. Em 1758, Antônio Machado Ribeiro, irmão da falecida Narcisa Maria de Jesus, apresentou uma petição ao juiz dizendo que “ele suplicante a benefício dos órfãos seus sobrinhos requereu por este juízo, o seqüestro contra os bens do dito seu cunhado, pelo que devia aos ditos órfãos e por razão do dito suplicado se achar vexado com várias execuções”123. O processo de inventário é encerrado e o acusado, José da Silva Cardoso, marido de Narcisa Maria, em nenhum momento é obrigado a fazer uma prestação de contas, pelo fato de ser o pai dos meninos. 122 MO / CBG. CSO – I (70) 544, 1795. Inventário de Antônio Martins da Costa. Folhas 68 e 69. 123 MO / CBG. CSO – I (19) 172, 1758. Inventário de Narcisa Maria de Jesus. Folha 24.   76 No caso das mulheres, a situação era bastante semelhante. Até atingirem a maioridade, ou conquistarem a emancipação, que se dava via casamento, muitas viam suas legítimas dissipadas nas mãos de seus tutores. Geralmente quem conseguia garantir uma parte satisfatória da herança eram as que se casavam antes do falecimento do pai, por meio do dote. Para essas, o dote era tão vantajoso que muitas abriam mão de entrar na partilha dos bens após o falecimento dos pais. As filhas casadas tendo recebido o dote, só poderiam entrar na partilha se o valor que haviam recebido na ocasião do casamento retornasse ao monte mor do inventário. Só então, após o pagamento das dívidas, os bens seriam então divididos conforme determinação da lei. Muitas mulheres sabiam que se isso acontecesse, com certeza o que restaria para elas ao final do processo de inventário seriam um montante bem inferior ao que tinham recebido quando se casaram, por isso abriam mão de entrar na partilha dos bens. Para as que se casavam depois de se tornarem órfãs, nem mesmo o dote garantia uma parte satisfatória da herança, mas elas tinham maior chance de receber aquilo que lhes era de direito, já que os maridos pressionavam os juizes a lhes entregarem as legitimas, que ficavam depositadas no cofre dos órfãos. Uma vez que essa herança era entregue para o marido da órfã, seu tutor já não tinha mais nenhum contato com aquela parte da legítima. Com relação às mulheres que não se emanciparam até atingirem a maioridade a situação era diferente. Ao longo do processo de tutela, suas legítimas eram dissipadas, em gastos justificáveis, como manutenção do vestuário, alimentação, saúde, ensino de ofícios, e também pela apropriação indevida por parte do tutor. Para as mulheres o processo de tutela seguia os mesmos critérios utilizados para os órfãos homens. Observa-se, contudo, diferenças na ocupação e educação oferecidas a elas. À preservação da honra é dado um destaque especial. As órfãs, após a morte dos pais, permaneciam preferencialmente na companhia das mães, para ser educadas com toda “honra e recato”. O moralista Francisco Joaquim de Souza Nunes afirmava, no século XVIII, que “seja, pois a mulher que se procurar para esposa formosa ou   77 feia, nobre ou mecânica, rica ou pobre; porém, não deixe de ser virtuosa, honesta, honrada e discreta”.124 Segundo Maria Beatriz Nizza da Silva A noção de “honra” aparece estreitamente ligada à noção de “fama”, isto é, à opinião publica. Por isso, no dizer de Souza Nunes, “deve o homem prudente encomendar o informe da que deseja para esposa mais aos ouvidos do que aos olhos”. Se nada for dito contra ela, se nenhum ruído circular a seu respeito, então ela é honrada.125 Como a honra nessa concepção estava ligada à opinião pública, sua manutenção exigia um cuidado especial com relação às formas de sociabilidade nas quais as mulheres iriam se inserir. Mas Silva (1984) apresenta, ainda, outro sentido que a palavra “honra” poderia ter. Para a autora, ser honrada, em nível real, “significava o mesmo que ser virgem”, já que “a perda da virgindade diminuía consideravelmente as chances matrimoniais da população feminina”.126 Provavelmente era essa preocupação com a “honra” que moveu Antônio Félix Correia de Meneses e Miranda a denunciar ao Juiz de Órfãos o que estava acontecendo com a órfã Joanna. Na ocasião da morte de Antônio Felix Correa de Menezes Miranda, homem solteiro, filho natural de Vicente Antônio José Correa de Miranda e Meneses e Francisca Maria Xavier, ficaram, como herdeiros, os dois filhos naturais: Antônio, de 19 anos e Marcelina, de 18 anos; e ainda uma menina chamada Joana, de 7 anos, que foi descrita no termo de abertura do inventário como sendo uma “menina branca que estava na casa de Antônio Mendes Ferreira quando se fez o inventário”. Após a tentativa de se nomear um tutor para a menina, Gonçalo José Correa assume a tutela de Joanna, visto que os demais herdeiros já haviam sido emancipados. Ele, então, move vários requerimentos solicitando a entrega das legítimas da menina, filha do seu irmão Antônio Félix Correa de Meneses e Miranda. Isso demonstra que o tio não assumiu a tutela de Joanna com o intuito de proporcionar à mesma os cuidados necessários, e 124 Moralistas do século XVIII, p. 56. Apud: SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de Casamento no Brasil Colonial. São Paulo: Edusp, 1984, p. 70. 125 SILVA (1984), p. 70-71. 126 Idem.   78 sim que tinha a intenção de se apropriar da herança deixada para ela. Isso fica mais claro na denúncia feita pelo órfão Antônio Félix Correa de Meneses e Miranda, “um dos herdeiros emancipados do falecido seu pai de mesmo nome” ao afirmar que Procedendo-se de inventário, por este juízo nele se descreveu também por herdeiros uma menina por nome Joana, moça branca, que viveu sempre em companhia e casa de dona Inácia Roberta de [ilegível] onde lhe não podia dar aquela doutrina que é obrigado qualquer pai de família e foram bem notórias as dissoluções e desordens que houveram em casa daquela dona Inácia. E a pretexto deste bom conhecimento, que José Vicente Jacome de Lima herdeiro por cabeça de sua mulher Marcelina Francisca de Miranda filha daquele falecido, nenhuma dúvida teve de assinar o termo de tutor daquela órfã afim de educar como irmã de sua mulher fazendo vir para sua companhia. Porém, Gonçalo José Correa de Miranda, que foi como ainda hoje é inimigo capital de todos os herdeiros seus sobrinhos fazendo crimes a uns e procurando perseguições e propondo- lhes demandas injustas como é bem notório por este motivo pretendeu e conseguiu ser tutor removendo do dito José Vicente como de fato assinou o termo.127 Com relação à instrução, raro são os casos de meninas serem encaminhadas para o ensino da leitura e da escrita, embora devamos considerar, com base na documentação, a existência de mulheres que aparecem assinando documentos em processos de inventário. Na documentação pesquisada encontramos apenas dois casos em que o tutor declara que uma órfã aprendia “ler, escrever e contar”. Um deles aparece no inventário de Antônio Alves Filgueiras que havia sido casado com Tereza de Azevedo Ferreira, também falecida. Em 1802, o tutor Francisco Alves Filgueiras, tio dos órfãos, presta contas ao juiz, de seus tutelados e declara que: 127 MO / CBG. CSO – I (63) 469, 1787. Inventário de Antônio Félix Correa de Meneses e Miranda. O inventariado tinha os seguintes bens: Ouro lavrado (uma Verônica com imagem de Nossa Senhora da Conceição), objetos de prata, cobre (bacia, bule, prato, candeeiro), arma de fogo, móveis (catre, mesa, tamboretes), roupas, 14 escravos, e alguns livros (seis volumes de Monareli Lusitana, um Corografia Portuguesa, dentre outros que não foi possível identificar), uma morada de casas na Rua São Francisco, coberta de telhas, terras no Capão de São José, créditos de dívidas.   79 (...) A herdeira Floriana e o herdeiro Antônio se acham casados e inteirados de suas legítimas. (...) O órfão Joaquim, hoje com 17 anos, saíra estes dias da escola, se acha com boa saúde e em nenhuma ocupação. (...) O herdeiro João, tem 14 anos de idade, com saúde, anda na escola, e que de sua herança tem tido algumas despesas com seu ensino e vestuário. (...) A herdeira Constância, tem idade de onze anos mais ou menos, vive em companhia de sua avó, onde aprende a ler, escrever e coser, o que é permitido em razão de seu estado.128 Em 1804 o mesmo tutor declara que “(...) a herdeira Constância se acha com idade de treze anos pouco mais ou menos, solteira, em companhia de sua avó, com boa saúde, ocupando-se em coser e fiar e o que mais que é permitido no estado de seu sexo”. Contudo esse aprendizado não se deu com uma mestra de meninas, como ocorria com os meninos, e sim com a avó da órfã. Mas apesar do aprendizado da leitura e da escrita, a principal ocupação da órfã é o aprendizado da costura, ofício que exerce dois anos após a primeira prestação de contas, conforme afirmou seu tutor. Outro caso em que as órfãs aprendem a ler e a escrever são as filhas de José Ribeiro de Carvalho, casado com Quitéria Maria de Barros. E nesse caso, a viúva também parece ter algum conhecimento de leitura e escrita, pois ela mesma assina alguns documentos no inventário. Ela foi nomeada tutora dos filhos: José, de 12 anos; Manoel, de 2 anos e 3 meses; Ana, de 8 anos; Mariana, 7 anos; Joaquina, de 3 anos e Bernarda, de 5 anos. O inventariado tinha ainda dois filhos do primeiro matrimônio: João, religioso de São Francisco e Úrsula Joaquina, religiosa no Convento de Nossa Senhora da Conceição de Angra, e um filho natural chamado Antônio Ribeiro de Carvalho (filho de uma parda chamada Antônia Rangel, já falecida), de 26 anos. Todos três já estavam emancipados, portanto não necessitava de um tutor. Quando fez seu auto de contas declarou que, (...) os órfãos que se acham escritos no inventário são nove, que são: José, este o mandou ensinar Gramática Latina com o Mestre José Felix de Aguiar, morador no Arraial de Santa Luzia, onde esteve sete anos, pagando-lhe cinco anos de ensino e os 128 MO / CBG. CSO – I (74) 579, 1797. Antônio Alves Filgueiras Campos, folha 44 a 46V / 58 e 59V.   80 dois não venceu [ ] pela razão de saber completamente, servindo de escrivão e por não ter mais o que aprender com o referido mestre, o presente o tenho na minha companhia com a determinação de o mandar para o seminário para efeito de tomar o grau de Filosofia e ordena-lo no estado de sacerdote quando tiver idade. Declarou que seu filho Manoel o mandou ensinar-lhe a ler, escrever e contar com o Mestre João Fernandes de Santiago onde anda dois anos e meio e que estando corrente tem determinado de o por no estudo para efeito de dar-lhe o estado de sacerdote. Que as ditas suas filhas: Ana, Mariana, Joaquina e Bernarda, que todas quatro se acham vivas e que as tinha em sua companhia ensinando-as a todos os bons costumes e a coser, ler e escrever, tudo com boa educação e recato, e cuidado grande para no seu tempo dar a melhor arrumação de seus estados e com amor de mãe as sustentava, vestia e tratava nas suas enfermidades assistindo- lhes com todo o necessário. (...) a despesa precisa que tinha feito com eles desde o tempo que assinou a tutela que são sete anos e onze meses, com divisão das quantias que pertencem a cada um do ensino dos mestres, vestuário, conforme se vê nas contas por extenso da fazenda (...).129 Pela prestação de contas feita pela mãe e tutora dos órfãos, podemos inferir que os conhecimentos de leitura e escrita, que as meninas Ana, Mariana, Joaquina e Bernarda receberam, aconteceram no próprio espaço doméstico, provavelmente com a própria mãe, uma vez que não há nenhum recibo de pagamento para o ensino das órfãs. Já para o órfãos José e Manoel encontramos os recibos de pagamento dos mestres José Felix de Aguiar, de Gramática Latina e do mestre João Fernandes de Santiago, provavelmente mestre de primeiras letras. A órfã Bernarda não aprendeu a ler. Há um documento no inventário em que ela delega um procurador para assinar por ela. O motivo dela não ter tido acesso aos conhecimentos de leitura e escrita, assim como as outras irmãs tiveram, não foi explicitado no inventário. Fora do espaço doméstico, outro local privilegiado para a educação das mulheres eram os conventos e/ou recolhimentos. No caso da Comarca de Sabará, as órfãs que foram enviadas para sem educadas em um espaço religioso, foram mandadas, em sua maioria, para o Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição das Macaúbas. Nas instituições religiosas, a mulher poderia ser educada com uma certa reclusão, “afastada dos perigos do 129 MO / CBG. CSO – I (31) 257, 1770. Inventário de José Ribeiro de Carvalho.   81 mundo”. Segundo Leila Mezan Algranti, “conventos e recolhimentos eram, portanto, na Época Moderna, espaços de sociabilidade e de expressão da cultura religiosa essencialmente feminina”,130 uma vez que além da vocação religiosa, suas integrantes, encontravam também nesses espaços um local para instrução e convivência. Mas a educação no ambiente de um convento e/ou recolhimento foi quase exclusiva para as filhas das elites. Predominantemente eram as filhas dos homens de posses da Comarca, sejam eles portugueses ou nascidos no Brasil, inclusive mestiços, é que poderiam ser mantidas nas instituições religiosas devido aos custos envolvidos. 2. 2 – O trabalho da mulher na sociedade mineira colonial Para a grande maioria das mulheres, principalmente quando falamos das filhas de famílias com poucas ou quase nenhuma posse, e até mesmo para as filhas das elites que não foram para os conventos e/ou recolhimentos, a educação doméstica, focada no aprendizado de ofícios manuais, foi a mais comum. De acordo com os valores daquela sociedade, que delimitava o lar como sendo o espaço de atuação do sexo feminino, aprender um ofício, como o bordado, a costura ou a tecelagem, aliado a uma educação moral, era uma maneira de preparar a mulher para o exercício do seu papel na sociedade: esposa, mãe, boa dona de casa. No entanto, muitas mulheres não se tornaram esposas, ou se porventura se casaram, muitas se enviuvaram. Em qualquer uma das situações elas se viram obrigadas a ganhar o próprio sustento, sem deixar de exercer o papel a elas destinado naquela sociedade. Segundo Margarida Sobral Neto, Ao longo da época moderna, enquanto os modelos de comportamento e as estratégias de diferenciação e promoção social confinaram algumas mulheres, nobres e burguesas, às paredes do lar ou aos muros dos conventos, a maioria nos campos e nas cidades, desempenhava múltiplas tarefas necessárias ao desenrolar da vida quotidiana, assegurando 130 ALGRANTI, Leila Mezan. Livros de Devoção, atos de censura: ensaios de História do Livro e da Leitura na América Portuguesa (1750-1821). São Paulo: Editora Hucitec, 2004, p. 43.   82 uma parte essencial da vida familiar, mas também das comunidades onde estavam inseridas.131 Dentre as ocupações destinadas às mulheres na sociedade colonial podemos citar a maternidade e o cuidado com os filhos, a criação de expostos (problema comum em quase todas as partes do reino português, sobretudo nos centros urbanos), o cuidado com os doentes e a administração do lar. A mulher das camadas economicamente menos favorecidas da sociedade, além desses papéis, dedicavam-se também às atividades que lhes garantiam uma fonte de renda, tais como o pequeno comércio e os ofícios manuais. Afastadas das atividades da administração colonial, as mulheres que precisavam se sustentar com seu próprio trabalho eram obrigadas a exercer atividades que lhes garantissem uma renda. Maria Beatriz Nizza da Silva, ao discutir o conceito de trabalho feminino, afirma que quanto às obrigações familiares e domésticas, elas não podem ser simplesmente remetidas para a esfera do não-trabalho, uma vez que são fundamentais para a sobrevivência econômica do núcleo familiar. Deste modo, a gestão do patrimônio, a administração dos bens de raiz ou um dos escravos deverá ser encarada como uma das formas de trabalho, desenvolvidas pelo chefe de família e, no caso das viúvas ou solteiras, para as mulheres. Do mesmo modo, a gestão dos bens num convento, a cobrança de rendas e foros, a orientação das obras necessárias, a contabilidade dos juros das somas emprestadas constituem o trabalho da abadessa e das suas colaboradoras mais imediatas. Não se pode considerar ociosa, nem entregue ao lazer, a mãe de família que gere um patrimônio, nem a freira que cuida das finanças conventuais.132 Dessa forma podemos pensar que uma das ocupações exercidas por mulheres na Capitania de Minas Gerais era a administração dos bens da família, em caso de viuvez. Segundo estudo feito por Raquel Chequer, um 131 NETO, Margarida Sobral. O Papel da Mulher na Sociedade Portuguesa Setecentista: contributo para o seu estudo. In: FURTADO, Júnia Ferreira (org.). Diálogos Oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Português. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2001, p.29. 132 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Donas e Plebéias na Sociedade Colonial. Lisboa: Editorial Estampa, 2002, p. 167.   83 contingente significativo de mulheres na Capitania assumiu a tutoria dos filhos e a administração dos bens da família após a morte do marido. Para as mulheres, assumir os negócios da família, em uma sociedade governada por homens não era uma tarefa fácil. Segundo Chequer enquanto as mulheres viúvas recorriam à Justiça, munidas de testemunhas, para comprovar capacidade administrativa e assim obterem autorização para assumirem o comando da sua unidade doméstica, os homens viúvos eram reconhecidos pelo Estado como os mais indicados para administrar a herança deixada por sua esposa aos filhos do casal.133 De acordo com a autora, em boa parte dos documentos pesquisados por ela, o esposo indicava a mulher, em testamento, para ser tutora dos filhos e administradora dos bens do casal. Em algumas vezes utilizava até mesmo alguns mecanismos para garantir a integridade dos bens da família, como a venda da metade dos bens à sua cônjuge, prática legitimada pelas Ordenações Filipinas134. “A intenção era, de fato, evitar a divisão da herança. O contrato de venda permitia que os filhos recebessem suas legítimas somente após a morte da mãe.”135 No entanto, na maioria das vezes, a mulher precisava recorrer à justiça para provar que era capaz de administrar os negócios da família sem causar prejuízo aos órfãos do casal. Para Chequer se à mulher foi permitida a administração do patrimônio do seu grupo, o foi à custa, muitas vezes, do uso de mecanismos que evitassem qualquer sombra de dúvida quanto a sua confiabilidade e competência. Isto significa que de fato a sociedade setecentista, a priori, possuía uma expectativa negativa quanto à eficiência da mulher no comando de atividades produtivas136. 133CHEQUER, Raquel. Negócios de família, gerência de viúvas. Senhoras administradoras de bens e pessoas (Minas Gerais 1750-1800). Dissertação de Mestrado. Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas / UFMG, 2002, p. 89. 134 “Cada um poderá vender a sua coisa a quem quiser, e pelo melhor preço que puder, e não será obrigado a vendê-la a seu irmão, nem a outro parente, nem poderão dizer, a quem e por tanto”. Ordenações Filipinas. Livro 4, Tit. XI, p. 789. 135 CHERQUER (2002), p. 90. 136 CHEQUER (2002), p. 90   84 A administração dos bens pela mulher não era uma tarefa fácil e, às vezes, era necessário enfrentar problemas judiciais para garantir que a herança dos filhos não fosse lesada por terceiros. No inventário de Antônio Lourenço Valladares há uma disputa judicial, envolvendo a viúva Anna Vieira da Costa e o antigo sócio do inventariado Bernardo Vieira A. da Silva. Anna, após a morte do marido, ficou responsável pela administração dos bens da família: 3 escravos, 60 cabeças de gado, 25 cabeças de cabra, 45 porcos, alguns móveis de casa, ferramentas e uma fazenda. Seu irmão, Francisco Vieira de Carvalho, foi nomeado tutor dos filhos: Thomé Vieira, de 23 anos; Joana Rosa, de 16 anos; Manoel, de 14 anos; Ana, de 13 anos e José de 12 anos de idade, pouco mais ou menos. O casal também tinha outro filho, chamado Francisco Vieira Valadares, casado, de 25 anos de idade, e que já estava emancipado. Com relação aos órfãos, o tutor parece ter cumprido todos os requisitos legais, com relação à educação e cuidado com seus tutelados. Em seu Auto de Contas, feito em 1792, ele declarou que (...) A órfã Joana se achava com saúde em companhia da viúva sua mãe que educava, sustentava e vestia de todo o necessário, admitindo a coser, fiar e tecer, ocupando-se no labor em que se costumam exercitar as pessoas de seu sexo, ensinando-lhe todas as obrigações (...). O órfão Manoel é sumamente doente por causa de uma fistula no ouvido que lhe originou uma grande moléstia que tem nos queixos da boca, por cuja razão se não pode ocupar em ministério ou exercício algum, por não poder apanhar sol nem sereno e pelo que professores de cirurgia já fizeram para curar, e tem por incurável. Este órfão se acha em companhia da mãe a qual sustenta e veste com todo o necessário, sem que possa ocupar em coisa alguma, pela moléstia que tem declarado. (...) Ana se achava também assistindo na companhia de sua mãe que sustenta e veste com todo o necessário, doutrinando nos bons costumes e no exercício de costurar, fiar e tecer, e ocupando-se naquelas obrigações próprias que se costumam se ocupar pessoas honestas e recolhidas. (...) o órfão José se achava em companhia da dita sua mãe, exercitando-se em ajudar a laboração da fazenda, que a dita sua mãe também sustentava e vestia com todo o necessário e que sabia ler e escrever e que finalmente dotava de boa educação e temor de Deus.137 137 MO / CBG. CSO – I (67) 507, 1788. Inventário de Antônio Lourenço Valladares.   85 De acordo com as contas prestadas pelo tutor, todos os órfãos estavam ocupando-se em alguma atividade, que possivelmente ajudavam no sustento da família, com exceção do órfão Manoel, que tinha uma enfermidade que parecia ser “incurável”. No entanto, se o tutor fez tudo o que deveria, conforme previsto em lei, a viúva parece não ter feito o mesmo. Segundo as reclamações do sócio do inventariado, ela não fez as partilhas como deveria ter feito, a fim de não ter que se desfazer da parte dos bens que não pertenciam a ela e aos filhos. Bernardo Vieira da Silva disse que (...) sendo sócio com Antônio Lourenço Valladares em uma fazenda denominada do Córrego das Minhocas, por compra que dela fizeram a João Vieira da Costa, pai do suplicante, faleceu o dito sócio em 1788, e se procedeu o inventário por parte dos órfãos na mesma fazenda, de que ainda não houve partilha, sendo passado mais de dez anos, por não ter a viúva ajustado suas contas com o suplicante respectivos a dita sociedade. Pela fingida causa a mesma tem tentado, de vários pleitos movidos a este respeito pelo suplicante, preiteado frívolo e escandaloso, que nem pode desculpar a suplicada nem a frouxidão, que tem havido em proceder contra ela pelo seu dolo tão manifesto. Porque esse único pleito, que lhe propôs o suplicante foi motivado pela suplicada que teve o descaramento de querer negar a sociedade, que ela mesma havia declarado no inventário de seu marido e quando esse mesmo pleito se decidiu contra ela há muito tempo (...).138 Além de negar a sociedade existente na compra da fazenda, Bernardo Vieira disse ainda que a viúva (...) não quer dar a sua conta a fim somente de nunca se proceder a partilha sabendo que nelas se devem separar bens para pagamento do suplicante e do líquido fazer-se quinhão dos órfãos, (...) ela quer estovar para ir 138 MO / CBG. CSO – I (67) 507, 1788. Inventário de Antônio Lourenço Valladares   86 desfrutando todos os bens como se fossem seus e fazer para si pecúlio particular a custo do suplicante (...).139 O fato da viúva se recusar a fazer as partilhas e entregar a parte que cabia ao sócio de seu falecido marido pode estar ligado à sua preocupação com o sustento dos órfãos e dela mesma. Aparentemente, era do trabalho nessa fazenda que a família sobrevivia, e se a mesma fosse dividida provavelmente eles seriam prejudicados. Talvez fosse esse o motivo que a levou a enfrentar um conflito judicial ao invés de fazer a entrega da parte do sócio Bernardo Vieira da Silva. Por sua vez podemos pensar também que as terras poderiam valer mais do que aparentavam e, por isso, o sócio requeria não só a sua parte, mas também a administração dos negócios. Ele mesmo havia declarado que quando o Juiz da Ouvidoria lhe entregou a administração da fazenda, “pelos motivos que já havia expressado”, a viúva entregou a propriedade nas mãos de um outro administrador em que ela confiava. Segundo Bernardo Vieira, o novo administrador “assentou de arruinar inteiramente o suplicante, por uma parte destruindo a fazenda, e por outra não lhe assistindo com coisa alguma, e retardando os pagamentos devidos”.140 Dessa forma, através dos estudos apresentados, percebemos que a mulher teve uma participação ativa na sociedade da Capitania de Minas Gerais, apesar de valores e de práticas que lhe definiam espaços por vezes diferenciados daqueles que ela efetivamente ocupou, em diversos momentos. De acordo com Silva, Vemos assim que, enquanto as brancas de qualidade, as donas, se ocupavam no interior das suas casas, da gestão do patrimônio familiar, da venda ou do arredamento de propriedades, da recuperação de escravos fugidos ou da venda de outros, as brancas plebéias dividiam as ruas com as mulheres de cor, fosse nas cidades e vilas, fosse nas povoações menores. Deste modo, há que abandonar o estereótipo da branca apenas em casa, e das negras e pardas circulando à vontade por onde queriam, pois as brancas 139 MO / CBG. CSO – I (67) 507, 1788. Inventário de Antônio Lourenço Valladares 140 MO / CBG. CSO – I (67) 507, 1788. Inventário de Antônio Lourenço Valladares   87 plebéias exerciam também profissões que as afastavam do recolhimento doméstico.141 Luciano Figueiredo afirma que parte significativa das mulheres negras ou mestiças se embrenhou pelo comércio, como é o caso das negras de tabuleiro e das mulheres proprietárias das vendas em diversas capitanias. Corroborando essas afirmações, Cláudia Cristina Mol concorda que o monopólio da mulher africana sobre o mercado foi um fenômeno comum na América Portuguesa; o que seria explicado, em parte, pela tradição de comércio já trazida por essas mulheres da África Ocidental, ocorrendo no mesmo molde em várias localidades e recebendo a denominação genérica de "negras de tabuleiro". Estas eram o alvo constante das autoridades que, através de bandos e alvarás, tentavam coibir suas ações, acusando-as de causarem a desordem em torno de seus tabuleiros, desviarem o ouro dos garimpos e praticarem a prostituição. Apesar de constituírem-se em uma "ameaça" à ordem pública, essas mulheres davam a tônica ao meio urbano, colorindo as ruas e incrementando seu burburinho comum142. É inegável a participação das mulheres na economia mineira setecentista, sobretudo nas áreas mais urbanizadas. O pequeno comércio, fosse ele fixo ou ambulante, era responsável pelo abastecimento das vilas com gêneros alimentícios. Segundo Figueiredo era legalmente assegurada a exclusividade feminina no comércio das praças e ruas de “doces, bolos, alféloa, frutos, melaço, hortaliças, queijos, leite, mariscos, alho, pomada, polvilhos, hóstias, obréias, mexas, agulhas, alfinetes, fatos velhos e usados”. Durante o reinado de D. José I seriam ainda mais intensos os esforços no sentido de salvaguardar o caráter essencialmente feminino do comércio urbano: proibiu- se que estrangeiros, vagabundos ou desconhecidos recebessem licença para venderem pelas ruas, principalmente “toda a sorte de comestíveis pelo miúdo como também vinhos 141 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Donas e Plebéias na Sociedade Colonial. Lisboa: Editorial Estampa, 2002, p. 189. 142 MOL, Claudia Cristina. Vendendo Desordens e Comprando Liberdade: a inserção das mulheres forras em Vila Rica, 1750-1800. XI Seminário sobre Economia Mineira. Diamantina: CEDEPLAR, p.4, 2006.   88 e aguardentes, e muitas outras bebidas”, assim como, “alféloas, obréias, jarfelim, melaço e azeitona”143. As autoridades defendiam a idéia de que essas atividades fossem realizadas pelo sexo feminino. Isso acontecia pelo fato de acreditarem ser a atividade comercial “como exclusivamente destinada para o exercício honesto e precisa sustentação de muitas mulheres pobres, naturais destes reinos”144. Ou seja, o pequeno comércio era uma fonte de renda para as mulheres pobres, que deveria possibilitar a elas o sustento necessário e assim evitar que elas se dedicassem a outras consideradas ilícitas, como é o caso da prostituição. No entanto, Figueiredo afirma que Minas Gerais foi um das regiões da colonização portuguesa em que a assimilação da “divisão de papéis sexuais causaria tão graves conseqüências”145. Ele faz essa afirmação baseado em um estudo de Russel-Wood, em que o autor diz que o papel da mulher branca na economia colonial contrastava marcadamente com o da negra, tanto escrava quanto livre. Colheitas de subsistência, seu comércio e venda nas ruas estavam largamente controlados por tais mulheres. O caráter repetitivo da legislação local, proibindo venda de bebidas e gêneros comestíveis em áreas de mineração, é testemunho suficiente da extensão de semelhantes atividades. Livres e escravas, mulheres de cor, em seu próprio benefício, ou trabalhando para seu proprietário ou proprietária, com êxito dominaram o mercado de gêneros comestíveis, frutas e aves. Como proprietária de lojas, tavernas e prostíbulos, desempenharam um papel vital na vida da comunidade. Ainda que poucas, se algumas, exerciam trabalhos artesanais, alguns ofícios médicos como parteiras e mães de enjeitados, sendo estas prerrogativas virtuais das mulheres negras. A este respeito poucas diferenças de ocupação havia entre mulheres escravas e livres de cor146. 143 FIGUEIREDO, Luciano. O avesso da memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século XVIII. Rio de Janeiro: Ed. José Olympio, 1993, pág. 37. 144 Lei de 19 de novembro de 1757, em Coleção das leis, decretos e alvarás que compreende o Feliz Reinado (...) desde o ano de 1756 até 1758 (...), Lisboa M. Rodrigues, 1761-62, t. 1, p. 257. Apud: FIGUEIREDO (1993), pág. 37. 145 FIGUEIREDO (1993), pág. 37. 146 J. R. Russel-Wood. “Women and society in colonial Brazil. Apud: FIGUEIREDO, (1993), pág. 37.   89 Em seu estudo Luciano Figueiredo focaliza mais especificamente o trabalho feminino em atividades comerciais. No entanto, ele afirma que havia um contingente significativo de mulheres que se envolveram com ofícios mecânicos, sendo alguns deles compartilhados com homens, como é o caso da panificação, da tecelagem e da alfaiataria.147 Segundo o autor, para algumas ocupações, como é o caso do comércio, exercido, sobretudo por mulheres forras, havia uma preocupação das autoridades metropolitanas com o seu monitoramento. Em seu estudo Figueiredo cita cerca de 83 documentos (bandos, editais, leis, cartas, acórdãos e posturas) relativos à fiscalização e controle do pequeno comércio na capitania de Minas Gerais, entre 1710 e 1796.148 Além do comércio e da administração dos bens das famílias quando se tornavam viúvas, outra atividade exercida pela população feminina era a dos ofícios manuais como o bordado, a costura e a tecelagem. Essa ocupação, além de garantir uma fonte de renda para a manutenção das próprias mulheres, bem como de suas famílias, possibilitava ainda o “controle” sobre suas vidas. Na documentação pesquisada é comum encontrar relatos nos quais os tutores declaram que suas tuteladas exercem os ofícios da costura ou do bordado, e vivem “com todo recato e honestidade”. O exercício desse tipo de ofício exigia um tempo de preparação, uma espécie de instrução. Apesar de Luciano Figueiredo citar com maior destaque as ocupações femininas ligadas ao comércio, e afirmar que algumas se dedicavam às atividades artesanais, a pesquisa realizada nos inventários da segunda metade do século XVIII, na Comarca do Rio das Velhas, nos tem apresentado dados que permitem a elaboração de outras hipóteses. Esses indícios não negam a importância que as mulheres tiveram no comércio das Minas, mas apontam para a existência, também, de outras formas de trabalho para elas. Havia um contingente significativo de mulheres que se ocupavam de ofícios manuais. Muitas exerceram os ofícios de fiandeiras, costureiras e rendeiras como uma forma de obter renda para o próprio sustento e até mesmo, o de sua família. Para o exercício dessas atividades era necessário 147 FIGUEIREDO (1993), p. 49. 148 FIGUEIREDO (1993), Anexo.   90 passar por um período de aprendizagem, que iniciava-se, muitas vezes, na “tenra idade”. Em outras partes do Império Português, as atividades manuais parecem ter tido grande importância para a economia local. Sobral Neto afirma que fiar e tecer eram atividades femininas por excelência. Os novelos de linho e de lã, bem como a roca, o fuso, as agulhas e o tear foram companhia de muitas mulheres das cidades e dos campos. A fiação e a tecelagem assumiram uma dimensão fundamentalmente doméstica. A mulher fiava e tecia aos serões, nos tempos mortos da agricultura ou enquanto exercia outras atividades como guardar os rebanhos. O fio podia resultar da produção caseira, mas também lhe podia ser trazido por mercadores. No século XVII e XVIII praticava-se em Portugal o trabalho em domicilio (domestic system). Quando a tecelagem foi organizada em manufatura, a presença feminina continuou sendo majoritária. Em 1680, na Covilhã, em cada tear trabalhavam 17 mulheres e 6 homens.149 Em Minas Gerais o trabalho manual também exerceu impacto na economia. Um dos indícios desse impacto é o Alvará de 5 de janeiro de 1785 em que a Rainha D. Maria I mandou proibir o trabalho manufatureiro que se ocupava na produção de tecidos diversos. No alvará alegava-se que o número crescente de fábricas e manufaturas em todas as Capitanias do Brasil desviava a mão de obra da exploração das terras minerais e das lavouras. Por esse motivo ordenou que Todas as Fábricas, Manufaturas, ou Teares de Galões, de Tecidos, ou de Bordados de Ouro, e Prata, De Veludos, Brilhantes, Cetins, Tafetás, ou de outras qualquer qualidade de Seda, De Belbutes, Chitas, Bombazinas (...); excetuando tão somente aqueles ditos teares, e manufaturas em que se tecem ou manufaturam fazendas grossas que servem para o uso, e vestuário dos negros, para enfardar e empacotar Fazendas, e para outros Ministérios semelhantes; todas as mais sejam extintas e abolidas em qualquer parte onde se achem nos Meus Domínios do Brasil (...)150. 149 SOBRAL NETO (2001), p. 30. 150 Alvará de 05 de janeiro de 1785. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, 1995, ano 60, nº 40.   91 Alguns anos antes, na década de 1770, o governador da Capitania de Minas Gerais, Antônio de Noronha, já havia feito um relato às autoridades lisboetas alertando para a “multiplicação dos estabelecimentos fabris que processava na sua jurisdição em outras partes da Colônia”.151 Para o governador, a Capitania de Minas Gerais já caminhava para se tornar independente dos gêneros europeus. Isso nos leva a pensar que a decisão da Rainha D. Maria I, na década seguinte, não tinha apenas o objetivo de garantir mão de obra para a mineração e para as lavouras, e sim impedir que a indústria manufatureira se desenvolvesse ao ponto de que não fosse mais necessário importar esse tipo de produto da Europa. Um ano após a publicação do alvará, é realizado na Capitania de Minas Gerais um Inventário dos Teares existentes na Capitania. A contagem não abordou todas as Comarcas, apenas as Vilas de Sabará, São João Del Rei, Vila Nova da Rainha, Minas Novas e seus distritos. Nessas localidades foram inventariados mais de 1500 teares. Pelos relatos apresentados pelos capitães das Vilas e Distritos nos quais o inventário foi realizado, podemos perceber que neles se ocupavam mulheres de diversas condições: casadas, solteiras, viúvas, brancas, pardas e negras. Portanto, proibir a manufatura com a intenção de preservar a mão de obra das minas e das lavouras não é um argumento justificável, visto que as mulheres eram a mão de obra empregada na tecelagem, enquanto os homens se ocupavam da mineração e cultivo da terra. Como o inventário foi realizado um ano após o alvará ter sido publicado, todos os teares que se encontram na lista são destinados apenas à produção de tecidos de algodão, a maioria para o consumo da própria família, mas há também uma parcela dos teares que é utilizada para a produção de tecidos para comercialização e a tecelagem de fios de terceiros. Douglas Cole Libby afirma que o Inventário “nos desenha com nitidez as origens da industria têxtil doméstica que se tornará um dos pilares da economia mineira das primeiras sete décadas do século XIX”.152 151 LIBBY, Douglas Cole. Inventário dos Teares Existentes na Capitania de Minas Gerais – 1786. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, 1995, ano 60, nº 40. Introdução. 152 LIBBY, (1995), Introdução.   92 Na Vila de Sabará e seus distritos, foram levantados cerca de 327 teares, distribuídos da seguinte forma: Quadro 2 Distribuição dos Teares da Comarca do Rio das Velhas por Vila ou Distrito – 1776 Vila ou Distrito Número de Teares Nossa Senhora da Conceição do Sabará 16 Raposos 14 Taquaraçú de Baixo 24 Pompeu 19 Roça Grande 24 Arraial Velho Sítio André Gomes Ponte Grande do Sabará Ponte Pequena 13 2 2 1 Nossa S. da Conceição das Águas Sujas e Subúrbios 45 Brumado do Paraopeba e Distritos 31 Capela Nova do Betim e arraiais 48 Santo Antônio do Rio das Velhas Distrito de Santa Rita 41 Paraopeba e Distritos 46 TOTAL 327 Dados retirados do “Inventário dos Teares existente na Capitania de Minas Gerais no ano de 1786”. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, 1995, ano 60, nº 40. Desses teares, os homens eram proprietários de 63% e as mulheres 37%, assim distribuídos:   93 Quadro 3 Distribuição dos Teares da Comarca do Rio das Velhas por sexo, estado civil e etnia. HOMENS MULHERES Brancos Brancas Casados 70 Casadas 01 Solteiros 09 Solteiras 04 Viúvos 07 Viúvas 18 TOTAL 86 TOTAL 23 Pardos Pardas Casados 34 Casadas 8 Solteiros 04 Solteiras 27 Viúvos 01 Viúvas 21 TOTAL 39 TOTAL 56 Negros Negras Casados 05 Casadas 01 Solteiros 01 Solteiras 09 Viúvos 00 Viúvas 02 TOTAL 06 TOTAL 12 Não foram especificados estado civil e/ou etnia 77 Não foram especificados estado civil e/ou etnia 28 Dados retirados do “Inventário dos Teares existente na Capitania de Minas Gerais no ano de 1786”. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, 1995, ano 60, nº 40. Apesar da maioria dos Teares da Comarca do Rio das Velhas, no ano de 1786, serem de propriedade masculina, eram as mulheres que prioritariamente se ocupavam do serviço da tecelagem. Isso fica evidente quando o comandante responsável pelo inventário faz a descrição do tipo de tecido fabricado no tear e quem é o tecelão ou tecelã. Na maioria dos casos   94 dos teares pertencentes a homens, quem se ocupa dele é a esposa, filhas, irmãs ou escravas do proprietário. A maior parte da produção é destinada ao consumo doméstico, mas há também uma pequena parcela que é comercializada. Embora muitos comandantes tenham declarado que a atividade não era lucrativa e boa parte dos proprietários viviam num estado de pobreza, havia aqueles que defendiam a tecelagem como uma atividade importante para a ocupação das mulheres nas horas em que elas não se dedicavam aos serviços domésticos. A fala do comandante Custódio Pereira Coelho, do Distrito de Paraopeba, nos apresenta uma série de informações importantes acerca do universo econômico e cultural da Comarca, sobretudo no que diz respeito ao imaginário que se tinha sobre as mulheres. O comandante declarou que Nestes tessumes destes teares não se ocupam atualmente todo o ano, as tecedeiras, e fiandeiras, mas sim interpolados em alguns meses do ano, a primeira causa pela falta de algodoes, que não se produz com abundancia neste distrito, por causa do frio que os dissipa [sic]; e parte se compra em outros países, onde há mais abundância deles para fabricarem os ditos panos acima. A segunda razão, por que nesta manufatura não são fábricas de negócio, ou comércio, nem nelas se ocupam escravos de serviço ou lavra, que comumente se ocupam as mulheres que não podem trabalhar em lavras ou roças. As utilidades que tem seguido os interesses de sua majestade é o dizimo que se paga dos algodoes em cada dez arrobas uma. E os que poderão seguir é o aumento e conservação dos vassalos, principalmente ao grande número de pobres que se tem multiplicado nessas Minas e se julga foi essa industria de teares inspirada por Deus para remédio dos mesmos pobres e miseráveis. As utilidades que se tiram dos tessumes são de terem ocupação as praças vagas que são as mulheres, o grande número delas que tem hoje estas Minas, e cada vez mais se multiplicam e não tem outro modo lícito em que se ocupem, e com estas limitadas varas que fabricam de pano ajudam na conservação de suas fábricas que quase todas se acham empenhadas com dívidas aos comércios, e real fazenda que pelas diminutas conveniências que experimenta neste continente.153 153 “Inventário dos Teares existentes em Minas Gerais”. RAPM, nº 40, p. 121-122. (Grifos meus).   95 Podemos perceber, analisando o documento acima, que as mulheres não se ocupavam dos trabalhos nas minas e nas roças destinadas ao cultivo de gêneros alimentícios para comercialização. Porém, o que mais nos chama a atenção é a classificação do exercício da tecelagem como uma ocupação lícita em que se poderia empregar a mulher. Uma vez que ela estivesse envolvida nessa ocupação, as horas vagas entre as outras atividades que exerciam em casa, tais como cozinhar e lavar, não seriam fonte de preocupação nem para os familiares, nem para o Estado. Uma mulher “desocupada”, naquela época, tendia a se envolver em negócios ilícitos, como por exemplo, a prostituição. Outra ocupação bastante comum entre as mulheres da colônia era a costura. Um recenseamento realizado em algumas localidades na Comarca de Vila Rica, em 1804, nos indica que muitas mulheres, principalmente as solteiras e viúvas, se ocupavam da costura para sustentarem a si mesmas e sua família.154 Um exemplo é a crioula Maria Gonçalves de Souza Portugal, de 66 anos de idade, viúva que vivia com suas filhas Sebastiana Catharina de Souza, de 26 anos, Thimothea Maria Guedes, de 44 anos e Josefa Maria Guedes, de 24 anos, que declararam todas viverem de “suas costuras” enquanto a filha Maria Cândida, de 18 anos, também aprendia o mesmo oficio.155 Mary Del Priore cita o caso de Vitória do Nascimento, moradora na Vila de Sabará que, em 1762, quando fez seu testamento, afirmava ser “preta forra, solteira, além 154 No recenseamento foram levantadas as seguintes profissões exercidas pelos moradores da Comarca de Vila Rica, em 1804: Faiscadores, mineiros, negociantes, sapateiros, militares, alfaiates, costureiras (sendo um total de 94), carpinteiros, funcionários, ferradores e ferreiros, quitandeiras (47), lavradores, mendigos, latoeiros, eclesiásticos, músicos, lenheiros, fiandeiras (31), lavadeiras (28), padeiros, barbeiros e cabeleireiros, caixeiros, cozinheiros, advogados e solicitadores, carreiros, médicos, marceneiros, pintores, boticários, sacristãos, serralheiros, seleiros, capineiros, caldeireiros, hortelãos, cobradores, professores, escreventes, estalajadeiros, padeiros, andadores, relojoeiros, escultores, mascates, enfermeiros, estudantes, requerentes, tintureiros, tropeiros, feitores, parteiras (2), fogueteiros, viajantes, chupeteiros, sombreireiro, funileiro, entalhador, porteiro, serrador, livreiro (encadernador), madeireiro, companhia da Misericórdia, canteiro, carcereiro, armeiro, coronheiro, rendeira (1), esteireiro, caçador, doceira (1), alcaide, boleeiro, carrteiro, sirgueiro, torneiro, homem particular. Ver: MATHIAS, Herculano Gomes. Um recenseamento na Capitania de Minas Gerais. Vila Rica – 1804. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça /Arquivo Nacional, 1969, p. 9. (Grifos meus). 155 MATHIAS, (1969), p. 20.   96 de possuir crianças escravas, criava uma “enjeitada”. Viviam todos de costurar para fora.”156 Além da costura, outras atividades faziam parte do universo feminino desta Capitania. Cynthia Greive Veiga, baseada em um estudo de Rosa Virginia Mattos e Silva, nos apresenta uma tabela comparando as diversas ocupações exercidas pelas mulheres em Vila Rica (MG) no ano de 1804 e São Pedro (BA) no ano de 1775: Quadro 4 Ocupações exercidas por mulheres em Vila Rica (MG), em 1804 e São Pedro (BA), 1775. Vila Rica Costureira, enfermeira, fiandeira, faiscadora, fiandeira, padeira, quitandeira, vendeira. São Pedro Costureira, cozinheira, doceira, engomadeira, ganhadeira, lavadeira, padeira, rendeira, vendeira. Fonte: Rosa Virginia Mattos e Silva. Ensaios para uma sócio-história do português brasileiro. APUD: VEIGA, Cynthia Greive. História da Educação. São Paulo: Editora Ática, 2007, p. 72. No caso dessa pesquisa, o espaço geográfico no qual essas mulheres viviam e aprendiam esse ofício era a Comarca do Rio das Velhas. Provavelmente, práticas semelhantes se deram em outras Comarcas da Capitania de Minas Gerais, visto que, em muitos aspectos, elas se assemelham: maior concentração de população nas áreas urbanas; a mineração sendo a atividade de grande peso na economia, aliada aos demais setores como a agricultura e comércio; uma intensa rede de sociabilidades formada em torno das Irmandades leigas e das festas religiosas. Isso tudo possibilitou às mulheres, sobretudos as brancas e mestiças pobres, forras e escravas, ter um maior trânsito nas vilas, uma liberdade maior, ainda que vigiada. É possível que as mulheres das camadas mais privilegiadas tenham 156 PRIORE, Mary Del. Crianças das Geraes entre o século XVIII e o XIX: uma moeda, várias caras. In: RESENDE, Maria Efigênia Lage de & VILLALTA, Luiz Carlos (org.). História de Minas Gerais: as Minas setecentistas. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2007, p.506.   97 tido uma vida mais reclusa, sem, no entanto estarem alheias ao trabalho. E mesmo sendo de famílias de posses, quando se tornavam órfãs faziam uso dos ofícios que lhes haviam sido ensinados, no intuito de torná-las boas esposas, para garantir o sustento. Para o exercício dos ofícios manuais as mulheres passavam por um período de aprendizagem, que se iniciavam logo depois do período considerado da “tenra idade”, por volta dos 7 ou 8 anos mais ou menos. Essa aprendizagem, como veremos no próximo capitulo poderia ocorrer com as mulheres da família (mãe, tias, irmãs, avós) ou com as mestras de ofício. No próximo capitulo será discutido também a forma como o aprendizado e o exercício dos ofícios manuais possibilitou a inserção das mulheres, que detinham esses saberes, na sociedade colonial mineira.   98 Capítulo 3 – O aprendizado de ofícios manuais: formação para o trabalho e inserção social da mulher na sociedade mineira colonial. 3.1 – A Comarca do Rio das Velhas Fundada em 1711, a Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará foi a sede da maior comarca157 da Capitania de Minas Gerais158, a Comarca do Rio das Velhas. Segunda a ser criada pela Coroa portuguesa, possuía uma extensão de terras que iam desde as Comarcas de Vila Rica e do Rio das Mortes, ao sul, até a Capitania de Pernambuco, ao norte. Segundo José Joaquim da Rocha, a Comarca ganhou esse nome por ser banhada pelo Rio das Velhas em grande parte da sua extensão. O autor ressalta que essa Comarca está situada quase toda em sertão bastantemente fértil de caças e pescas; por cuja causa foi muito povoada de gentio, no princípio de seu descobrimento, que foi em 1699, tendo sido atravessado o dilatadíssimo sertão do Sabarabuçu muito antes de qualquer outro das Minas, porque os primeiros conquistadores procuravam o Rio das Velhas, cujas dilatadas campinas eram mais abundantes do que quaisquer lugares já penetrados159. Eduardo França Paiva, ao discutir o cotidiano de escravos e libertos na Comarca do Rio das Velhas no século XVIII, afirma que "a maior das Comarcas 157 Segundo BOTELHO & REIS (2002) a palavra COMARCA designa a “divisão político- administrativa da Capitania, facilitava o controle metropolitano sobre as populações e as atividades econômicas desenvolvidas na região. Em cada comarca existia uma vila principal, escolhida como sede administrativa (“cabeça de comarca”), onde eram instalados os órgãos públicos e as autoridades coloniais, como os ouvidores. Em Minas Gerais, no séc. XVIII, por exemplo, até 1720, quando se separou da Capitania de São Paulo, existiam três comarcas: Ouro Preto (sede em Vila Rica), Rio das Mortes (sede em São João Del-Rei) e Rio das Velhas (sede em Sabará). Em 1720 uma nova comarca foi criada, com o desmembramento da Comarca do Sabará: a do Serro Frio (sede em Vila do Príncipe, atual cidade do Serro).” In: BOTELHO, Ângela Vianna Botelho & REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico Brasil Colônia e Império. Belo Horizonte. Ed. Autêntica, 2002, p. 44. 158 Dentre as Capitanias existentes na América Portuguesa, a de Minas Gerais foi a que teve um maior números de comarcas. 159 ROCHA, José Joaquim da. Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais: descrição geográfica, topográfica, histórica e política da Capitania de minas Gerais. Estudo crítico de Maria Efigênia Lage de Resende. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1995, p. 106.   99 da Capitania até o final dos setecentos (a Comarca do Paracatu, com terras desmembradas da Comarca do Rio das Velhas, foi criada em 1815) contava, também, com vários núcleos urbanos de relevo e sua sede transformara-se numa das mais importantes vilas do período".160 Na Vila de Sabará estava localizado todo o aparato administrativo da Coroa portuguesa, entre os quais, o Senado da Câmara e a Intendência do Ouro. Thais Nivia de Lima e Fonseca afirma que "sua conformação urbana não diferiu substancialmente das demais vilas da área mineradora, no que toca às formas utilizadas na construção dos edifícios residenciais e oficiais, do ordenamento das ruas, da instalação dos principais equipamentos urbanos da época, como o pelourinho, os chafarizes, as pontes".161 Ao final do século XVIII, a Comarca abrigava uma população bastante significativa e possuía uma economia diversificada. Segundo Vanda Praxedes, “a Comarca do Rio das Velhas, em 1776, possuía 99.576 habitantes, sendo que deste contingente populacional 15% era composto de brancos, 34% de pardos e 51% de pretos” 162. José Joaquim da Rocha afirmou que em 1778 a Vila de Sabará tinha 850 fogos e a freguesia tinha 7656 almas. Observando O Quadro dos Habitantes de Minas Gerais – 1776, percebemos que a Comarca do Rio das Velhas possuía uma população superior a todas as outras comarcas mineiras, excedendo até mesmo a população da Comarca de Vila Rica, cuja sede era então a sede do governo mineiro. 160 PAIVA, Eduardo França. Escravos e Libertos nas Minas Gerais do século XVIII: estratégias de resistência através dos testamentos. São Paulo: Ed. Annablume, 1995, p. 19-20. 161 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. A Vila de Sabará no século XVIII. Belo Horizonte: Grupo de Estudos e Pesquisas em História da Educação/Faculdade de Educação / UFMG, 2003. (mimeo) 162 PRAXEDES, Vanda Lúcia. A Teia e a Trama da “Fragilidade Humana”: os filhos ilegítimos em Minas Gerais, 1770-1840. Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas / UFMG. (Dissertação de Mestrado), 2003, p.93.   100 Quadro 5 Quadro dos Habitantes de Minas Gerais – 1776 HOMENS Comarca Brancos Pardos Negros TOTAL Vila Rica 7.847 7.981 33.961 49.789 Rio das Mortes 16.277 7.615 26.199 50.091 Sabará 8.648 17.011 34.707 60.366 Serro Frio 8.905 8.186 23.304 39.395 TOTAL 41.677 40.793 117.171 199.641 MULHERES Comarca Brancas Pardas Negras Total Vila Rica 4.832 8.810 15.187 28.829 Rio das Mortes 13.649 8.179 10.862 32.690 Sabará 5.746 17.225 16.239 39.210 Serro Frio 4.760 7.103 7.536 19.339 TOTAL 28.987 41.317 49.824 120.128 Quadro dos habitantes de Minas Gerais – 1776 (Total de Habitantes por Comarca) Comarcas Total (homens e mulheres) Vila Rica 78.618 Rio das Mortes 82.781 Sabará 99.576 Serro Frio 58.794 TOTAL 319.769 MAXWELL, Kenneth. A Devassa da Devassa, a Inconfidência Mineira: Brasil e Portugal – 1750- 1808. (trad.). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, p. 300. A fonte usada pelo autor foi a “Taboa   101 dos Habitantes da Capitania de Minas Gerais em 1776”, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, lata 22, doc. 13. O termo de Sabará, em 1777, era constituído pela sede, a Vila de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, situada às margens do Rio das Velhas, e as freguesias de Santo Antonio da Roça Grande, de Nossa Senhora da Conceição de Raposos, de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral Del Rey, de Nossa Senhora do Pilar de Congonhas, de Santo Antonio do Rio das Velhas e de Nossa Senhora da Conceição do Rio das Pedras. Mas a Comarca possuía também outras vilas, tais como a Vila Nova da Rainha (atual Caeté), Vila de Pitangui (pertencia a Paracatu, que em 1798 tornou-se Vila do Paracatu do Príncipe, desmembrada da Comarca em 1815), São Romão, Papagaio e Curvelo163. As atividades econômicas de maior importância eram a mineração, a agropecuária e o comércio, sendo que este último, assim como em outras partes da capitania, contava com a participação maciça das mulheres, em especial as negras, que tiveram grande atuação no pequeno comércio. Segundo Thais Fonseca Sabará esteve, portanto, ligada ao processo de construção da estrutura administrativa da Capitania de Minas Gerais, tendo sido, durante todo o século XVIII, uma importante povoação, não apenas por sua posição como Vila e cabeça da Comarca do Rio das Velhas, mas também por ter se tornado um importante centro da economia da região, passagem para os caminhos da Bahia, pólo do comércio e da exploração aurífera.164 163 TERMO: “extensão territorial sob jurisdição de uma vila”. FREGUESIA: “correspondente a paróquia”. VILA: “importante núcleo urbano que se destacava pelo número de habitantes e variedade das atividades ali desenvolvidas, como o comércio e a prestação de serviços. A fundação de Vilas, no período colonial, objetivava aumentar o controle metropolitano sobre as populações, pois implicava na implantação de órgãos administrativos e criação de câmaras”. In: BOTELHO, Ângela Vianna Botelho & REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico Brasil Colônia e Império. Belo Horizonte. Ed. Autêntica, 2002. 164 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. A Vila de Sabará no século XVIII. Belo Horizonte: Grupo de Estudos e Pesquisas em História da Educação /Faculdade de Educação / UFMG, 2003. (mimeo)   102 Além da vida econômica165, a Comarca do Rio das Velhas, em especial a Vila de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, também apresentava dinâmica vida social/religiosa, na qual se destacavam várias irmandades leigas: São Miguel e Almas, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora das Mercês, Nossa Senhora do Amparo, Nossa Senhora do Bom Sucesso, Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora do Rosário, Santa Cecília, Santa Efigênia, Santa Rita, Santíssimo Sacramento, São Francisco de Assis.166 Nelas ocorriam as manifestações religiosas e as festas das quais participavam diferentes camadas da população, desde escravos até os mais ricos mineradores, cada qual na irmandade a que pertencia. Segundo Caio César Boschi “em seu embrião, as irmandades mineiras caracterizavam-se por atender aos objetivos comuns das pessoas, não apenas quanto à religião, como também em relação à coesão e à proteção social”.167 A Vila era um espaço de intensa socialização, com festas que privilegiavam não apenas a devoção religiosa como também promoviam o encontro entre os sujeitos que delas participavam. Nesse sentido como um ritual essencialmente público, encenado no espaço da rua, os cortejos processionais introjetavam valores, hierarquizavam os súditos, disciplinavam os atos e reforçavam os laços sociais à medida que indicavam valores que precisavam ser constantemente lembrados; mostravam aos indivíduos os papéis a serem ocupados; controlavam os comportamentos e estabeleciam regras de convívio168. 165 “A intensidade da vida urbana em Sabará no século XVIII pode ser atestada não apenas por esses aspectos das atividades econômicas e administrativas, mas também pelos aspectos culturais, que envolviam as diversas referências e universos que se cruzavam aqui, sobretudo o africano e o português. Entre esses aspectos é importante chamar a atenção para as práticas religiosas, desenvolvidas principalmente em torno das irmandades leigas e ordens terceiras, responsáveis pela organização da vida religiosa no âmbito do catolicismo. A proibição da instalação das ordens religiosas na Capitania das Minas Gerais deixou às irmandades leigas e ordens terceiras esta tarefa, da qual parecem ter se desincumbido perfeitamente. Construíram igrejas e cemitérios, organizaram as festas religiosas, cuidaram dos necessitados, estimularam as artes e os ofícios”. FONSECA (2003). 166 Ver: BOSCHI, Caio César. Os leigos e o Poder: irmandades leigas e política colonizadora em Minas Gerais. São Paulo: Ed. Ática, 1986, p. 191-204. 167 BOSCHI (1986), p. 150. 168 MIRANDA, Daniela. Músicos de Sabará: a prática musical religiosa a serviço da Câmara (1749-1822). Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas / UFMG, 2002. (Dissertação de Mestrado), p. 34.   103 É no contexto dessa importante comarca que pretendemos discutir o aprendizado dos ofícios manuais e a inserção das mulheres na sociedade mineira colonial por meio do exercício desses ofícios. As características urbanas da Comarca do Rio das Velhas, em especial, da Vila de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, certamente facilitaram a circulação dos saberes entre seus habitantes. FIG. 1 - RUGENDAS, Johan Moritz. Sabará, litografia, 1835. In: Viagem pitoresca através do Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1979.   104 FIG. 2 - ROCHA, Jose Joaquim da. Mappa da Comarca do Sabara (1778). (APM / SC - 005).   105 3.2 – As relações constituídas para o cuidado e ensino das órfãs: família, mestres, tutores e Estado. A educação letrada ministrada às mulheres na América portuguesa acontecia, em geral, nos conventos e recolhimentos. Nestes estabelecimentos, além dos saberes religiosos, elas aprendiam também a ler, escrever, contar e alguns trabalhos manuais169. O aprendizado destes saberes era destinado tanto às recolhidas que iriam seguir a vida religiosa, quanto àquelas que estavam ali para se prepararem para o casamento. Na Capitania de Minas Gerais o Recolhimento de maior relevância foi o de Nossa Senhora da Conceição das Macaúbas. Segundo Thais Fonseca O Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição das Macaúbas, o mais célebre dos dois existentes na Capitania de Minas Gerais, recebia filhas de famílias abastadas, moças brancas cujas famílias desejavam educá-las e “preservá-las dos assaltos do Mundo”. Mas também as filhas mestiças, que muitos homens, principalmente portugueses, tinham fora do casamento, ou em sua condição de solteiros170. Mas o recolhimento não era o destino da maioria das mulheres da Capitania, principalmente quando tratamos dos extratos economicamente mais baixos da população. A condição econômica, na maioria das vezes, era o fator determinante da permanência de uma mulher em uma dessas instituições. A condição legal (filha legítima ou ilegítima) e étnica (branca ou mestiça) não eram fatores que impediam o ingresso em uma instituição religiosa. Encontramos na documentação registro de mulheres mestiças que foram para o Recolhimento de Macaúbas. Manoel Maciel, português, natural da Vila de Vianna e morador na Vila de Sabará, declarou em seu testamento que era solteiro e que tinha três filhas com uma negra por nome Thereza de Jesus, das 169 Apesar de inicialmente esses estabelecimentos não terem a função educativas, os conventos e recolhimentos foram espaços em que houve uma circulação e aprendizagem de saberes relacionados à leitura e escrita. 170 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda: estratégias educativas na sociedade mineira colonial. Revista Varia História. Belo Horizonte: Departamento de História da UFMG, 2006, n. 35, p. 186.   106 quais duas estavam no Recolhimento de Macaúbas: Paulla Romana de São José, de 36 anos e Sutéria de Nazaré, 32 anos. Além dessas, tinha outras três filhas com uma negra por nome Luzia da Conceição, sendo duas delas, Romana, de 17 anos e Domingas de 15 anos que também “eram assistidas por pupilas” no mesmo Recolhimento. Com uma negra chamada Maria, tinha outra filha, de 10 anos de idade, que vivia na mesma instituição, com um dote de três mil cruzados. Manuel Maciel era um homem de posses, minerador, com um plantel de 55 escravos. Deixou toda a herança para as filhas mestiças, o que permitiu que elas tivessem acesso ao Recolhimento171. Casos como esse, no entanto, não aconteciam com grande freqüência. Mesmo as filhas das elites, com a morte do pai, não tinham garantia de recebimento da herança para a manutenção do mesmo padrão de vida que tinham antes de ficarem órfãs. Após a morte do pai, o Juiz de Órfãos imediatamente nomeava um tutor para os órfãos, cumprindo assim o que determinavam as Ordenações Filipinas, que estabeleciam que (...) se o órfão ou menor não tiver tutor ou curador dado em testamento, nem mãe, ou avó, que seja sua tutora ou curadora na maneira que dito é, o parente mais chegado que tiver no lugar ou no seu termo, onde estão os bens do órfão será constrangido que seja seu tutor, ou curador. E se tiver muitos parentes em igual grau o Juiz escolherá o mais idôneo e pertencente para isso, e o constrangerá a ser. (...) E não se achando parente ao órfão para ser constrangido, o Juiz obrigará um homem bom do lugar, que seja abonado, discreto, digno de fé, e pertencente para ser tutor e Curador do dito órfão, e para guardar e administrar sua pessoa e bens, que o órfão tiver nesse lugar: ao qual fará entregar o dito órfão e todos seus bens por escrito.172 Mas apesar das determinações legais, a morte do pai significava para muitas mulheres uma mudança no padrão financeiro de vida. Isso acontecia porque, no geral, as heranças, além de serem utilizadas para pagamentos de 171 MO / CBG. CPO – LT 8 (16), 1750. Testamento de Manoel Maciel. 172 Código Philipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’ El- Rey D. Philipe I. Edição fac-similar da 14ª ed., segundo a primeira, de 1603, e a nona, de Coimbra, de 1821 / por Cândido Mendes de Almeida. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2004, Livro quarto, p. 1001-1003.   107 dívidas - o que já diminuía significativamente seu montante -, muitas vezes eram mal administradas pelos tutores, conforme analisado no capítulo anterior. Isso fazia com que as órfãs necessitassem de um trabalho que lhes pudesse garantir uma renda para o sustento básico, como a aquisição de alimentação e de vestuário. Essa renda vinha, na maioria das vezes, do exercício dos ofícios manuais, aprendidos ainda nos primeiros anos da orfandade. Na documentação pesquisada, encontramos um número significativo de órfãs que se ocupavam do aprendizado desse tipo de ofício e, em alguns casos, quando o tutor apresentava regularmente as contas ao Juiz de Órfãos, podemos perceber que muitas dedicaram vários anos de suas vidas ao aprendizado do bordado, da costura ou da tecelagem. Não é possível descrever, com base na documentação pesquisada, a forma como o ensino dos ofícios manuais acontecia, assim como no caso dos demais ofícios mecânicos, que ocupavam uma parcela significativa da população das Minas Gerais. José Newton Coelho Meneses, analisando as diferenças e semelhanças entre o exercício dos ofícios mecânicos em Minas Gerais e em Lisboa, afirma que nas Minas setecentistas “não observamos a mesma a regulação do aprendizado e nem os mesmos indícios de que a sua tradição fosse regulada com normas e preceitos formais”173. Aqui, como não tivemos a presença das Corporações de Ofício, como em Portugal, não é possível saber com precisão, de que maneira se dava o ensino e a aprendizagem desses saberes. Contudo, uma diferença entre os ofícios exercidos pelos homens e os exercidos pelas mulheres é o controle que as Câmaras Municipais exerciam sobre eles. No caso dos ofícios femininos como a costura, o bordado e a tecelagem, não há uma regulamentação legal por parte da câmara para o seu exercício. Com relação aos demais ofícios mecânicos, que geralmente eram exercidos por homens, José Newton Coelho Meneses afirma que as Câmaras não só ordenavam como também avaliavam o seu exercício, pois 173 MENESES, José Newton Coelho de. Mesteres do Reino, mecânicos do além-mar: a organização do trabalho mecânico em Lisboa e nas Minas Gerais portuguesas do setecentos. In: PAIVA, Eduardo França (org). Brasil-Portugal: sociedades, culturas e formas de governar no mundo português (séculos XVI-XVIII). São Paulo: Annablume, 2006, p. 222.   108 além da licença e do horário de funcionamento dos espaços de trabalho – tenda, lojas, oficinas e vendas –, as posturas no decorrer do século XVIII regulamentaram as formas de aferição de pesos e medidas, de almotaçaria dos produtos, o envolvimento de negros e negras escravos na produção e no comércio de produtos artesanais, a imposição de penas pecuniárias adequadas ao exercício negligente ou danoso e, ainda, a exigência de adequação dos regimentos de cada ofício à realidade de cada momento histórico, em uma dinâmica que obriga a constantes mudanças regimentais e das próprias posturas da Câmara174. No caso dos ofícios manuais, a documentação nos tem apontado que o aprendizado poderia ocorrer tanto no ambiente doméstico, em que as próprias relações familiares favoreciam o ensino e aprendizagem desses saberes, como também poderia ocorrer com a mediação das mestras de costura. Nesse caso, as órfãs eram retiradas do convívio familiar e entregues a uma mestra para se aperfeiçoar no exercício do oficio. Manoel Afonso Gonçalves, tutor das netas de Luiza Rodrigues da Cruz, moradora da Vila de Sabará, declarou no Auto de Contas que fez para o Juiz de Órfãos que mandou as órfãs Maria, de 14 anos, Eufrásia, de 13 anos e Jozefa, de 11, para uma mestra de costura para que essa pudesse ensiná-las o dito ofício. Na prestação de contas referentes às despesas que teve com as órfãs, o tutor declarou ter tido despesas com mestras para o ensino das meninas. Para cada órfã ele fez a seguinte descrição do que havia sido gasto: (...) Órfã Maria: Despesa com mestras para ensinarem a coser, tecer, rendas, crivos, bordar e fazer meias (20 mil réis). Despesas com tesouras, dedais, agulhas, alfinetes, bilros e almofadas (7 mil réis). (...) Órfã Eufrásia (casada): Despesas com mestras para aprender a coser, tecer, bordar, crivar, rendar e fazer meias (20 mil réis). Despesas com tesoura, dedais, agulhas, alfinetes, bilros, almofadas (7 mil réis). (...) Órfã Josefa: Despesa com mestras para ensinarem a coser, tecer, rendar, crivar, bordar e fazer meias (20 mil réis). 174 MENESES, José Newton Coelho de. Homens que não mineram: oficiais mecânicos nas Minas Setecentistas. In: RESENDE, Maria Efigênia Lage de & VILLALTA, Luiz Carlos. História de Minas: as Minas setecentistas. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, Companhia do Tempo, 2007. Vol. I, p. 379.   109 Despesa com dedais, agulhas, tesoura, alfinetes, bilros e almofadas (7 mil réis)175. A aprendizagem com uma mestra de costura, ocasionalmente, exigia o deslocamento geográfico não apenas dentro da Vila de Sabará, como também entre localidades vizinhas, como aconteceu com a órfã Bibiana. Seu pai, Manoel de Oliveira, era homem solteiro, natural do Arraial de Pompeu e morador na Vila de Sabará, e pela descrição de seus bens no inventário, possivelmente era oficial de ferreiro. Declarou em testamento que teve duas filhas com uma parda chamada Feliciana Maria do Carmo. Após a morte de Manoel, Damazo Francisco de Oliveira, assumiu a tutoria das duas órfãs, Bibiana e Maria. Na prestação de contas feita ao Juiz, declarou que “(...) que Bibiana e Maria se achavam em companhia dele tutor onde as fez aplicar aos exercícios próprios de seu sexo que era fiar algodão, costurar, tecer”. No entanto “vendo-se muito pressionado com as ditas tutelas, que as estava sustentando e vestindo a sua custa, tendo ele tutor uma numerosa família de nove filhos e sem renda suficiente para a despesa diária por possuir somente dois escravos”, não teve dúvidas em ceder as rogativas que lhe fazia Feliciana Maria do Carmo, mãe das ditas órfãs, que as pedia para a sua companhia e as levou. A mãe das meninas entregou a órfã Bibiana a Maria Martins, moradora em Santa Luzia, “para aperfeiçoar no exercício de tecer, em cuja casa se conserva com todo recato e honestidade”, enquanto a órfã Maria permaneceu em sua companhia, “e também se conserva com toda a honestidade”176. Dessa forma podemos notar a inserção das mulheres em práticas educativas, que além de acontecerem no espaço doméstico, poderiam ocorrer também fora do âmbito da família. A necessidade de se pagar uma mestra para ensinar às mulheres os ofícios manuais servia até mesmo para legitimar a entrega das heranças que haviam ficado depositadas no cofre dos órfãos, àqueles que eram responsáveis pela sua criação. A viúva de Ignácio Pereira da Silva, Luiza Maria da Conceição, relatou ao juiz que 175 MO / CBG. CSO – I (49) 372, 1779 Inventário de Luiza Rodrigues da Cruz. Folhas 78-89. 176 MO / CBG. CSO – I ( 73 ) 567, 1796. Inventário de Manuel de Oliveira. Folha 21V.   110 (...) por falecimento do dito seu marido lhe ficaram três filhos menores de quem é tutor Antônio de Morais, os quais tem ela a suplicante em sua companhia, tratando e educando como seus filhos e por que duas filhas as tem a suplicante na mestra a aprenderem costura por cujo ensino [ilegível] sustento e vestir carece a suplicante do rendimento de suas legítimas e por que estas as têm a suplicante em seu poder quer importar 748.578 reis a que tem dado fiança neste juízo cujo rendimento quer a suplicante se lhe confie à sua mão para sustento, vestuário e ensino dos ditos órfãos177. Isso nos mostra que o ensino realizado por mestras deveria ser uma prática bastante comum na Vila e em localidades próximas, embora seu registro tenha sido bastante escasso, pois apesar de termos um número significativo de meninas aprendendo costura, bordado e tecelagem, quase não aparecem nos inventários recibos de pagamentos às mestras desses ofícios. Quando esse aprendizado acontecia sem a mediação de uma mestra paga, no âmbito da própria família, era com as mulheres adultas que já conheciam o ofício. Nesse caso, aquela que exerceria o papel de “mestra” poderia ser a mãe, a avó, as tias, ou também a esposa do tutor das órfãs. As relações estabelecidas no aprendizado poderiam envolver, assim, diversos sujeitos, num círculo mais amplo. Quando falamos de família no período colonial não se trata de considerar, necessariamente, o modelo tradicional e organizado em torno do matrimônio cristão: pai, mãe e filhos. A família colonial abrangia uma série de pessoas que formavam uma organização que ia muito além desse modelo tradicional. Eni de Mesquita Samara diz que é difícil definir o termo família para o período colonial e que muitos historiadores negam a sua existência por terem como parâmetro os “modelos” de famílias constituídos nos séculos XIX e XX178. Segundo Raquel Chequer a configuração da família colonial foi entendida durante muitos anos como exclusivamente patriarcal. Assim, ela foi retratada 177 MO / CBG. CSO – I (11) 20, 1748. Inventário de Ignácio Pereira da Silva. Folha 66. 178 SAMARA, Eni de Mesquita. Tendências atuais da história a família no Brasil. In: ALMEIDA, Ângela Mendes de (org). Pensando a família no Brasil. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1989, p. 25-36.   111 através de um quadro que apresentava um núcleo centralizado na figura do chefe de família, acompanhado por esposa e seus filhos legítimos. Vários outros parentes, dentre eles os filhos ilegítimos, também se agregavam a este núcleo, bem como os escravos, afilhados e amigos, configurando-se uma relação semelhante à de vassalagem, onde todos os dependentes deveriam prestar total fidelidade àquele que lhes garantia a sobrevivência.179 Fernando Torres-Londoño considera que neste período temos a presença de uma “outra família”. Uma família diferente daquela pensada pela Igreja Católica, espelhada na Sagrada Família, que de certa forma ajudava a manter o controle da população. Para o autor a família setecentista poderia ser composta de marido, esposa e concubina; homens e mulheres vivendo em concubinato; homens casados com filhos ilegítimos; presença de crianças expostas, etc. Ou seja, a família colonial poderia se organizar de várias formas. Portanto não se pode falar da ausência de uma organização familiar nesse período, e sim de outras formas de estruturas que vão se modificando ao longo do século XIX180. Para a Igreja Católica a família deveria ser estruturada a partir do matrimônio. Qualquer outra forma de organização familiar era desconsiderada por essa instituição. De acordo com as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia O ultimo Sacramento dos sete instituídos por Cristo nosso Senhor é o do Matrimônio. E sendo ao princípio um contrato com vinculo perpétuo, e indissolúvel, pelo qual o homem, e a mulher se entregarão um ao outro, o mesmo Cristo Senhor nosso levantou com a excelência do Sacramento, significando a união que há entre o mesmo Senhor e a sua Igreja, por cuja razão confere graça aos mínios dos corpos, que mutuamente fazem os casados, quando se recebem explicado por palavras, ou sinais, que declarem o consentimento mutuo de que presente tem. A forma são as palavras, os sinais do consentimento, 179 CHEQUER, Raquel Mendes Pinto. Negócios de Família, gerência de viúvas: senhoras administradoras de bens e pessoas (1750-1800). Belo Horizonte: Departamento de História / FAFICH – UFMG, 2002 (Dissertação de Mestrado), p. 20. 180 TORRES-LONDOÑO. Fernando. A outra família: concubinato, Igreja e escândalo na Colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999.   112 enquanto significam a mútua aceitação. Ministros são os mesmos contraentes181. Percebemos assim que a Igreja fazia um grande esforço para que as pessoas constituíssem suas famílias a partir das normas que ela estabelecia. O concubinato era combatido por meio das Visitações do Santo Oficio, que punia todas as relações amorosas entre os indivíduos consideradas ilegais. A Igreja esperava que dessa forma fosse inibir sua prática na sociedade. Nesse sentido podemos concordar com Raquel Chequer quando afirma que A Igreja Católica exerceu um papel crucial na construção de uma imagem feminina associada à debilidade, à incapacidade e à vulnerabilidade - características que julgava ser das mulheres em geral - no interior da cultura ocidental e que vigorou durante todo o Antigo Regime. Paralelamente a esta imagem outros valores foram inculcados. Principalmente após o Concílio de Trento, a defesa do sacramento do matrimônio e das boas regras do bem viver familiar passaram a orientar as diretrizes de uma instituição que estava preocupada em reafirmar antigos dogmas e propagar o catolicismo, em um período marcado por inquietações no bojo do cristianismo.182 No entanto, apesar das tentativas da Igreja Católica de criar um padrão para a família colonial das Minas, as práticas não lhe correspondiam. Os inúmeros arranjos continuaram existindo e fazendo parte do cotidiano dos colonos, principalmente os que habitaram as áreas mais urbanizadas. Em meio 181 Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, feitas e ordenadas pelo Ilustríssimo e Reverendíssimo Dom Sebastião Monteiro da Vide.Brasília: Senado Federal / Conselho Editorial, 2007, p. 107. Segundo BOTELHO & REIS (2002) as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia é “um conjunto de leis elaboradas, em 1707, a partir da realização de um sínodo convocado pelo bispo, D. Sebastião Monteiro de Vide, que ficou à frente do Arcebispado da Bahia entre os anos de 1707 e 1722. Mesmo seguindo as determinações do Concílio de Trento (Contra-Reforma), já que a Inquisição portuguesa não permitia qualquer inovação, principalmente nas áreas do ultramar, suas disposições foram adaptadas à realidade da Colônia e reunidas em cinco livros. No primeiro, dez títulos são dedicados ao batismo, dois à confirmação, nove à eucaristia, treze à penitencia, dois à extrema unção, doze à ordem sacerdotal e doze ao casamento, ai incluído o matrimônio dos escravos. O segundo trata das práticas litúrgicas e religiosas, celebração das missas, esmolas, dízimo, jejum e guarda dos domingos e dias santos. O terceiro falava do comportamento do clero. O quarto das questões jurídicas, construção de igrejas e mosteiros, ritos fúnebres, sepultamento e administração de confrarias e hospitais. O quinto e último cuidava dos crimes ligados à justiça eclesiástica: heresia, feitiçaria, usura, sodomia, bestialismo, adultério e concubinato, entre outros”. Ver: BOTELHO, Ângela Vianna & REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico Brasil: Colônia e Império. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2002, p. 49-50. 182 CHEQUER, (2002), p. 20.   113 a esses diversos “arranjos”, os órfãos recebiam a criação e a educação necessária para sua sobrevivência. Segundo Luciano Figueiredo mesmo perseguidas por múltiplos instrumentos punitivos, que com ferocidade singular, condenavam suas relações extraconjugais, essas populações insistiam no seu modo de vida familiar. Numa perspectiva secular, as limitações institucionais foram mais fortes e acabaram por consumir a eficiência do projeto familiar empreendido pelos aparelhos do Estado e da Igreja, em Minas. O temor que esses espantalhos despertavam não foi o bastante para exterminar essas uniões e generalizar as famílias legítimas.183 Ainda que estivessem fora dos moldes estabelecidos pela Igreja, uma coisa é comum na maioria das famílias observadas nas fontes pesquisadas: o cuidado com a criação e a educação moral dos órfãos e órfãs. Há uma nítida preocupação por parte dos tutores em informar aos Juizes de Órfãos que seus tutelados eram criados e alimentados com todo amor e caridade, e no caso das meninas sempre era ressaltado o fato de viverem com “toda honra e honestidade”. Essa preocupação é evidenciada na prestação de contas dos órfãos de André Ferreira Saramago, casado com Marianna Coelho de Avelar. Quando prestou contas ao Juiz de suas tutelas o tutor e avô das meninas informou que “ (...) a dita órfã [Mariana] se achava em companhia da viúva sua mãe e filha dele tutor, Marianna Coelho de Avelar184, e que a tratava como sua própria filha alimentando e dando o necessário e dando-lhe todo o ensino preciso a sua idade como é devido como também vestindo-a à sua própria custa”. Em seguida ao ser questionado pela órfã Ana, o tutor disse que a “órfã se achava também em poder de sua mãe, tratada como sua própria filha e 183 FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas Famílias: vida familiar em Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: Ed. Hucitec, 1997, p. 21-22. O autor afirma que “na luta para extirpar o concubinato, Igreja e Estado apresentavam-se como parceiros em uma batalha essencial na guerra pela disseminação e preservação da família legítima. Se houve no século XVIII uma política comum que, sob o Padroado, não comportava interrupções, essa foi a defesa do casamento para a constituição de famílias legais e o combate às uniões consensuais. A disciplina, definição de papéis, austeridade e tolerância, subjacentes ao modelo cristão de organização familiar, tornava-se elementos que justificavam os esforços da ordem temporal e espiritual. Cabia disciplinar não apenas os papeis sociais, mas também os afetos e a carne”. 184 Mãe e filha tinham o mesmo nome.   114 como tal educada, e que alimentava e até o presente a vestia a sua própria custa e que lhe dava a educação e ensino que pedia com amor de mãe e que algumas vezes estava na companhia dele tutor e de sua avó e tias que era casa recolhida honesta e de honra”.185 Apesar de serem comuns os arranjos familiares que incluíam, além dos membros tidos como legítimos pelo Estado e pela Igreja, também aqueles advindos de uniões ilegítimas, o relacionamento entre eles nem sempre era harmonioso, sobretudo quando envolvia a partilha de bens. Um exemplo desse relacionamento conflituoso ocorreu com os herdeiros de Antônio Batista de Freitas, casado com Tereza de Souza Alvim, moradores da Vila de Sabará. Na ocasião de sua morte, o inventariado tinha quatro filhos de sua união matrimonial, Ana Maria, de 8 anos, Feliciana, de 6 anos, Joaquim, de 4 anos e Maria, de 1 ano, e um filho natural, chamado Bartolomeu, pardo, filho de uma crioula forra chamada Izabel, cuja idade não foi indicada na abertura do inventário. O falecido tinha uma longa lista de bens (ouro lavrado, objetos de prata, bens móveis como espada, facão, espingarda, pistola, cela, roupas, bacia de barba, caixas, catre, canastras, corrente de ferro, tachos de cobre, chocolateira, pratos de estanho, barris, enxada, foice, balança, cavadores, almocafres, oratório sem imagens, tronco de pau com sua clave de ferro e dobradiça, um tear de tecer algodão com seus aparelhos, foices de cortar cana, 120 alqueires de milho, 20 alqueires de feijão, 51 barris de aguardente, gado vacum, 21 escravos, uma canoa pequena com sua corrente de ferro, um canavial, um sítio com senzala, engenhoca, casa de vivenda, casa para os feitores, roças) que deveriam ser repartidos entre todos os herdeiros, inclusive o filho natural, que por lei, também tinha direito à herança186. No entanto, no momento da partilha, o tutor Cipriano de Souza Alvim, irmão da viúva, declarou 185 MO / CBG. CSO – I (17) 158, 1756. Inventário de André Ferreira Saramago. 186 Segundo TORRES-LONDOÑO “as Ordenações Filipinas reconhecia o direito dos filhos naturais, ou seja, dos nascidos de pessoas solteiras entre as quais não havia impedimentos para casar. No caso dos plebeus sucederem o pai “e virão a sua herança igualmente como os filhos legítimos se o pai os tiver. E não havendo filhos legítimos, herdarão os naturais todos os bens e heranças de seu pai. Esses filhos podiam ser produto de ajuntamento ou de uma mancebia, exigindo-se que a manceba fosse única para que filho pudesse ser considerado natural, segundo o estabelecimento pela jurisprudência”. Ver: TORRES-LONDOÑO. Fernando. A outra família: concubinato, Igreja e escândalo na Colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999, p. 100.   115 que dos filhos que sua irmã teve com o inventariado apenas a órfã Maria estava viva, e que, portanto, seria a única herdeira, ocultando dessa forma, o filho natural de seu falecido cunhado. Alguns anos depois foi nomeado outro tutor para a órfã. Após a insistência de Bartolomeu para entrar na partilha dos bens de seu pai, Manoel Ribeiro Gouveia declarou ao Juiz de Órfãos que (...) como tutor da órfã Maria, filha do falecido Antônio Batista de Freitas casado que foi com Tereza de Souza Alvim que no inventário dos bens do mesmo sucedeu as partilhas dos bens do mesmo defunto admitindo-se um chamado filho natural do sobredito defunto umas vezes nomeado no mesmo inventário pelo nome de Mateus e outras pelo nome de Bartolomeu a quem se deu quinhão em prejuízo dos herdeiros legítimos, sem o mesmo ser nomeado ou declarado por [ilegível] no testamento com que faleceu o dito Antônio Batista nem se haver habilitado para ser seu herdeiro ouvido os filhos de legítimo matrimônio ou tutor deles e somente foi reputado por herdeiros para entrar em partilhas com os mais pela declaração que fez a viúva inventariante no princípio do inventário a folha 2 de que havia aquele filho natural porque a mãe do mesmo chamada Izabel crioula, assim o dizia, cuja declaração ainda feita constam frívola razão não era o bastante para logo ser haver aquele chamado filho natural por herdeiro e prejudicar os mais que eram legítimos entrando com eles em partilha (...)”.187 As relações familiares não eram conflituosas apenas quando envolviam herdeiros naturais. Entre os membros considerados legítimos, quando o assunto era a partilha das heranças, os conflitos também existiam, e quase sempre, os maiores prejudicados eram os órfãos, que viam suas legítimas dissipadas. Após a morte de Narcisa Maria de Jesus, em 1758, na Vila de Sabará, o esposo, José da Silva Cardoso foi nomeado tutor dos filhos: Jozefa, de 7 anos, Manoel, de 5 anos e Anna, de 2 anos. Conforme determinação das Ordenações Filipinas, por ser o pai dos órfãos, ele não era obrigado a informar ao Juiz o estado em que os órfãos se encontravam, nem prestar contas dos gastos que haviam sido feitos com os mesmos. No entanto, é possível pensar que ele não estava preservando as heranças maternas dos órfãos, pois o 187 MO / CBG. CSO – I ( 29 ) 247, 1768. Inventário de Antônio Batista de Freitas.   116 (...) furriel Antônio Machado Ribeiro, casado com uma irmã da mulher que foi de José Cardoso, chamada Narcisa Maria de Jesus, que ele suplicante a benefício dos órfãos seus sobrinhos requereu por este juízo seqüestro contra os bens do dito seu cunhado, pelo que devia aos ditos órfãos e por razão do dito suplicado se achar vexado com várias execuções, e suposto se acha seqüestro feito em alguns bens dos mesmo suplicado [ ] uma morada de casas no Arraial de Congonhas e outros mais bens, requer o suplicante a vossa mercê com o pai dos órfãos mandar fazer novo seqüestro nos bens declarados, porque o suplicado se acha com diminuição pelo que deve ao casal do defunto Manoel [ ] Coelho e pago este como o suplicado [ ] ficaram os sobrinhos do suplicante com grande prejuízo tendo por preferência a dívida mais antiga pela compra que o suplicado fez da meação da dita sua mulher falecida de quem sai os ditos órfãos.188 Nesse caso é possível que o conflito familiar tenha acontecido tanto pelo fato do pai dos órfãos realmente não estar gerenciando como deveria a herança dos filhos, como também há a possibilidade do tio dos órfãos querer tomar posse dos bens deixados pela cunhada por meio da tutoria que viria a exercer sobre os sobrinhos. A segunda hipótese talvez seja a mais plausível uma vez que os meninos continuaram sob a tutoria do pai até o final do inventário. Além dos relacionamentos estabelecidos dentro das famílias, com o objetivo de criação e educação dos órfãos, havia também a possibilidade de se ter um tutor que não tinha laços de parentesco com os tutelados. Isso acontecia porque quando o órfão não tinha nenhum parente nas proximidades do local onde vivia, o Juiz de Órfãos poderia nomear para tutor qualquer pessoa, desde que ela atendesse os requisitos exigidos pelas Ordenações Filipinas. Nesse caso a pessoa nomeada poderia aceitar prontamente o exercício da tutoria ou apresentar algum argumento que justificasse o “alivio” tutela. Não eram raros os casos em que as pessoas nomeadas recorriam da decisão do Juiz apresentando inúmeros fatores que pudessem justificar a sua recusa para a nomeação. As justificativas mais comuns eram as doenças, 188 MO / CBG. CSO – I (19) 172, 1758. Inventário de Narcisa Maria de Jesus.   117 pobreza, família numerosa, existência de outras pessoas na localidade com laços consangüíneos com os órfãos, o exercício de outra tutela ou de atividade econômica que exigia a ausência do domicilio com relativa freqüência e o fato de não saber ler e escrever. Muitos inventários foram encerrados sem que o juiz conseguisse nomear um tutor para os órfãos. No inventário de Ignácia Serqueira, crioula forra, é possível perceber as dificuldades encontradas pelo Juiz para nomear um tutor para a órfã Izabel. O primeiro a ser nomeado foi Leonardo Coelho da Silva que afirmou “não poder assinar a tutela da dita órfã por se achar preso e como tal impossibilitado de prestar contas perante o juiz”. O Juiz aceitou a justificativa e nomeou a “João da Sylveira que será notificado para assinar o termo de tutoria com pena de prisão”. O mesmo também disse que não poderia assumir a tutoria “porque o suplicante é homem que não sabe ler e escrever como é publico e notório e por razão de tal circunstancia deve ser absolvido da dita tutela”. Na terceira tentativa, foi nomeado João Ribeiro, no entanto ele afirmou que “é um pobre que não tem casas donde viver, que está nelas de aluguel, nem escravo algum como poderá lhe informar, e também porque quer se ausentar destas terras”, sendo assim pediu para não assumir a dita tutoria. Ignácio de Faria morador na Ponte de João Velho desta Vila, também foi notificado a assinar o termo de tutor da órfã que ficou da defunta Ignácia de Serqueira “e como o suplicante é um pobre não tem de que viver se não estar em uma venda vendendo” (...) “e por não saber ler nem escrever, nem ter parentesco com a dita órfã” solicitou o suplicante ser aliviado da dita tutoria. O Juiz aceitou as justificativas apresentadas por Ignácio de Faria e em seu lugar nomeou João Rabelo que para não assinar a tutoria disse “que é pobre”. Numa última tentativa foi nomeado João Alves Pereira. No entanto ele alegou que “já serve de tutor do órfão da defunta Dona Luzia da Conceição como pode informar o escrivão dos órfãos, além disso, deve ser escuso por exercitar o ofício de procurador neste e mais auditórios desta vila”. Em resposta o juiz diz que o suplicante “fica escuso   118 da tutela pelos motivos que alega”189. O inventário da falecida foi encerrado sem que fosse nomeado um tutor para a órfã Izabel190. Muitas pessoas provavelmente rejeitaram as tutorias para as quais foram nomeadas, não apenas pelos motivos apresentados acima, mas também pelas próprias dificuldades existentes para o seu exercício. Além de ter a obrigação de administrar as heranças e fiscalizar ou cuidar da criação e instrução dos órfãos, os tutores ainda tinham muitos problemas com os Juizes de Órfãos, que constantemente questionavam suas prestações de contas. Um 189 Todos os motivos alegados pelas pessoas nomeadas são legitimados pelas Ordenações Filipinas, com exceção ao fato de “não saber ler e escrever”. Nas ordenações as disposições que escusam uma pessoa de uma tutoria são: “Porque as pessoas, que são dadas por tutores, algumas vezes se escusam de o ser, para que se saiba quais as escusas são legitimas e quais não, declaramos que por privilégio, que algumas pessoas tenham, nunca se entende serem privilegiadas para deixarem de ser tutores de seus parentes, as quais tutorias sem chamam em direito legítimas. Mas somente aquele que assim for privilegiado será escuso de ser tutor daqueles, que são dados pelo Juiz à pessoas estranhas, que em direito se chamam tutores dativos. Porém, se algum tivesse cinco filhos legítimos, entre machos e fêmeas, ou tivesse cinco netos, ou netas de algum seu filho, ou filhos, ou de filha, ou filhas, já defuntos, ou essa filha, mãe dos ditos netos, seja casada com outro marido, se esse pai tivesse todos os cinco filhos em seu poder, ou avô tivesse todos os ditos netos debaixo de sua administração, será escuso de todas as tutorais, quer seja deixado por tutor em testamento, quer seja parente do órfão, quer dado pelo Juiz por falta de parentes. E posto que os ditos cinco filhos, ou netos não sejam vivos ao tempo, que a dita tutoria for encarregada a seu pai, ou avô, se eles, ou cada um deles morreram em ato de guerra, ou indo para ela em nosso serviço, estes, que assim morreram, serão contados para escusar o dito seu pai, ou avô de toda tutoria, assim como se forem vivos. E serão escusos de todas as tutorias assim deixadas em testamento, como legitimas, ou dativas, os nossos Desembargadores, Corregedores, Ouvidores, Juizes e Vereadores de quaisquer cidades, vilas, ou lugares de nossos Reinos. Mas os Juizes e Vereadores não serão escusos de tutorias, de que já fossem encarregados, antes que houvesse os ofícios, salvo os Juizes de Fora, que nós enviarmos a algumas cidades, ou vilas, enquanto nossa mercê for, porque estes tais serão escusos de todas tutorias, posto que ao tempo, em que enviássemos, já delas fossem encarregados, e as aceitadas. E bem assim serão escusos todos os Oficiais, que são deputados para servir ante os sobreditos, assim como Procuradores, Escrivões, Inquiridores e Contadores, Carcereiros, Porteiros e Caminheiros. E pela mesma serão escusos os que administram coisas nossas, como Védor da Fazenda, Contadores, Tesoureiros, Almoxarifes e todos os mais oficiais, que outrossim são deputados para servir ante eles: e bem assim os rendeiros de nossas rendas, que sejam de vinte mil réis para cima. Item, todo o maior de setenta anos, será escuso de toda tutoria deixada em testamento, ou legítima, ou dativa. E bem assim o menor de vinte e cinco anos, posto que tenha impetrado carta nossa, por que seja havido por maior, e lhe sejam entregues os seus bens, não será constrangido para tutoria alguma, até ser de vinte e cinco anos perfeitos. E posto que o tal menor queira ser tutor, não lhe seja consentido. Item será escuso de toda a tutoria o que for enfermo de tal enfermidade que razoavelmente não possa reger e administrar sua fazenda, enquanto tal enfermidade durar. E bem assim será escuso de tido a tutoria o fidalgo de linhagem, ou cavaleiro, e o doutor em leis, cânones, ou medicina, feitos por exame em estudo geral. Ver: Código Philipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philipe I. Edição fac-similar da 14ª ed., segundo a primeira, de 1603, e a nona, de Coimbra, de 1821 / por Cândido Mendes de Almeida. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2004, Livro 4º, Título 104, p. 1008-1011. 190 MO / CBG. CSO – I (15) 145, 1753. Inventário de Ignácia de Serqueira.   119 exemplo disso foi o que aconteceu com João Gonçalves da Silva, tutor do órfão Antônio, de 5 anos, filho de Antônio Ribeiro Bulhões, falecido na Vila de Sabará em 1766. Após uma série de tentativas para nomear um tutor, pois as pessoas que foram notificadas alegaram vários motivos para não assumirem a tutoria (pobreza, ocupação, morar distante do órfão, idade avançada, não ter parentesco com o menino, etc), o juiz de órfãos notificou a João Gonçalves da Silva, que aceitou assinar o termo de tutoria. Ele chegou a fazer um Auto de Contas, dizendo que o órfão Antônio vivia em companhia de sua mãe, com boa educação, e nesta mesma ocasião fez a prestação de contas relativa às legítimas do órfão. Porém o juiz não concordou com os valores apresentados pelo tutor e pediu que ele novamente declarasse os gastos e rendimentos das legítimas do órfão. O tutor apresentou novamente uma conta detalhada de todos os rendimentos da herança, que foi contestada pelo Juiz. Após outras tentativas de satisfazer as ditas contas, passados alguns anos desde a abertura do inventário, o tutor diz ter sido aconselhado a emancipar o órfão e assim “se livrar da tutela”. Como achou bom o conselho, resolveu emancipar o órfão Antônio e entregar suas legítimas. O órfão após ser emancipado e ter assinado como legais as contas dadas em juízo pelo seu tutor, percebeu que as mesmas contas tinham erros que o lesavam, acabando por pedir ao Juiz de Órfãos que mandasse fazer uma revisão por um contador nomeado191. Nesse caso percebemos que o tutor agiu de forma incorreta na administração da herança. Contudo, em outros casos é possível pensar também que as excessivas cobranças feitas pelos Juizes de Órfãos não se justificavam pela preocupação com o bem estar dos herdeiros, e sim com as vantagens que eles próprios poderiam ter enquanto exerciam esse cargo. Segundo Carla Almeida O cargo de Juiz dos Órfãos integrava os postos estratégicos da administração colonial capazes de permitir ao seu ocupante o que João Fragoso chamou de poupança social. Ao titular deste juizado cabia a guarda dos bens dos órfãos e em especial, a arca dos órfãos, o cofre onde era guardado todo o dinheiro, as 191 MO / CBG. CSO – I ( 27 ) 230, 1766. Inventário de Antônio Ribeiro de Bulhões.   120 dívidas e os rendimentos das fazendas herdadas dos pais falecidos. Tal cargo dava ao homem que o ocupava o poder de dispor dos bens, mas, sobretudo do dinheiro depositado no cofre dos órfãos o que, em uma sociedade carente de liquidez, lhe conferia muito poder. Não só porque, eventualmente, pudesse usar estes recursos em benefício próprio, mas também porque podia privilegiar aqueles que fossem de sua estima. Portanto, este cargo poderia conferir “privilégios” não só ao próprio Juiz, mas também a quem estivesse próximo dele192. Outro exemplo em que o tutor teve problemas com a justiça foi o caso de André de Barros Rego, nomeado para ser tutor de Maria, que na época do falecimento do seu pai tinha seis anos de idade. O falecido Domingos Fernandes de Carvalho era dono de uma herança composta de uma quantidade significativa de bens: ouro em pó, dinheiro de prata, ouro lavrado (23 pares de botões de ouro, duas cruzes de ouro, duas imagens da Nossa Senhora da Conceição, 23/8 e meia de ouro, cinco cordões, fios de corais, etc.); objetos de prata, estanho e cobre; ferramentas (almocafre, corrente de ferro, enxada, alavanca, trempe, ferro de marcar gado, ferro de engomar, um ferro de alfaiate, uma tesoura de alfaiate); castiçais, espingarda, um aparelho de tirar dentes que consiste de dois boticões, uma gatilho e um escarnador); móveis (caixas, leitos, taboas, preguiceiros, mesa); roupas, várias fazendas de pano, botões e linhas, doze livros de vários autores, duas moradas de casa na Rua Caquende, dívidas e créditos, 5 escravos. Após serem saldadas as dívidas e demais despesas do inventário, a herança de Maria deveria ficar depositada no cofre dos órfãos, sob a administração de seu tutor. Este, na primeira vez em que foi notificado para prestar contas ao Juiz, disse que não poderia fazer o que lhe era exigido “por estar morando no Serro Frio”. Porém, alguns anos mais tarde, o verdadeiro motivo da falta de prestação de contas parece ter sido justificado por uma petição apresentada pela órfã com o seguinte conteúdo Diz Maria Fernandes, órfã que ficou de Domingos Fernandes de Carvalho, hoje maior de 14 anos, com assistência de seu 192 ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. Homens Ricos, Homens Bons. Produção e Hierarquização Social em Minas Gerais Colonial (1750/1822). Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 2001, (Tese de Doutorado), p. 262.   121 curador [ ] o Dr. José de Souza Guimarães, que no inventário a que procedeu por falecimento do dito seu pai ele nomeou para tutor o Sargento Mor André de Barros Rego que assinou o termo a 12 de agosto de 71 tomando entrega de todos os bens que a se adjudicaram a suplicante no importe de 4:063$939 e tendo a perto de 9 anos a tutoria e devendo na forma da lei dar contas de dois em dois anos e sendo notificado para isso (...) se procedeu elas à revelia (...) veio requerendo que devia ser chamado às contas dos demais anos, sob pena de proceder a sua revelia, e dadas elas protestava dizer sobre a aprovação que se devia dar a uma e outra o que assim se mandou, e porque o suplicante até o presente não tem dado mas antes as tem demorado com frívolos protestos por cuja razão se mandou proceder o seqüestro contra ele além disso, posto que o suplicante quando assinou a dita tutoria esteve com algum estabelecimento e hoje é bem notória a sua decadência e falta de bens para poder sustentar a sua abonação (...) razão pela qual dever ser removido da dita tutoria.193 Na petição a órfã pede ainda que seu tio seja nomeado para ser seu tutor por “ter aptidão” para exercer tal cargo. Somente em 1791, ou seja, vinte anos após o falecimento do inventariado, Joaquim Rodrigues Chaves, tio da menina, faz o Auto de Contas declarando que “(...) a órfã se achava de cama há muitos anos doente, com delírios frenesis e tem sido por ele tutor, tratada conforme é obrigado e que não tem melhoras nenhuma”. No entanto, muitos foram os tutores que exerceram adequadamente, pelo menos em parte, as funções que lhes eram atribuídas. Se muitos não cuidaram das legitimas dos órfãos como era determinado pelas leis do Reino, boa parte deles se preocupou com a instrução dos seus tutelados, cumprindo assim sua obrigação. No capítulo anterior vimos que em vários casos os órfãos foram encaminhados para o aprendizado de ofícios mecânicos e primeiras letras por seus tutores. Analisaremos agora a atuação desses sujeitos na instrução das mulheres órfãs. Sabemos que em relação ao número de órfãs que foram encontradas nos inventários pesquisados, apenas uma pequena parcela de mulheres foram encaminhadas para as instituições religiosas para serem educadas. A grande maioria foi encaminhada para o aprendizado de ofícios manuais, considerados naquela época como “próprios para o seu sexo”. 193 MO / CBG. CSO – I (34) 269, 1771. Inventário de Domingos Fernandes de Carvalho.   122 A costura, o bordado e a tecelagem são os mais citados pelos tutores como ocupações exercidas pelas órfãs. No final do século XVIII, Manoel da Silva Cardozo, tutor dos órfãos de Lopo José Soares de Albergaria, fez uma petição dizendo que (...) são passados cinco anos em que ele suplicante assinou a dita tutoria da qual nunca deu contas porque até o presente reside na Comarca de Vila Rica e porque agora se passou para esta Comarca quer nela formar sua conta, não obstante serem os bens das legitimas poucos e quase sem valor, e quer justificar o descuido que houve de facilitar documento para o casamento da órfã Antonia dignando-se vossa mercê aprová-lo e de novo consentir que se casem Thomazia e Anna.194 O inventariado era casado com Thomázia Maria de Paiva, em cuja companhia ficaram os filhos Antônia Maria Bonifácia de 18 anos, Thomázia Maria de 15 anos, Ana Rita Soares de 13 anos, Francisca Theodosia de Paiva de 09 anos, Lopo José Soares de 17 anos, José Soares de 07 anos, João Soares de 05 anos e Manoel que tinha apenas 20 dias. O tutor após retornar para a Vila de Sabará, em 1800, fez seu Auto de Contas, nformando ao Juiz de Órfãos que (...) a herdeira Antonia Maria Bonifácia se acha casada com Caetano Gomes da Mota com licença deste juízo com o qual estabelecendo e fazendo residência conjugal morando na Freguesia, digo, morando no termo de Queluz, Comarca do Rio das Mortes. (...) a herdeira Thomázia Maria de Paiva se acha com saúde, vivendo em companhia da viúva sua mãe, dona Thomázia Maria de Paiva que a tem criado e educado com toda a honra e honestidade, ocupando-se nos exercícios próprios do seu sexo e sua qualidade. (...) a herdeira Anna se acha de saúde vivendo em companhia da dita viúva sua mãe que a está criando com toda boa educação e recato e se ocupa em costurar e fiar. (...) a herdeira Francisca Theodosia se acha de saúde, vivendo em companhia da viúva sua mãe que a está criando com toda honestidade e recato. (...) o órfão Lopo José se acha de saúde, vivendo em companhia de sua mãe e se ocupa em andar com os escravos trabalhando para a sustentação da mesma casa. (...) o órfão Antônio se acha de saúde, em companhia da viúva sua mãe e se acha em casa por 194 MO / CBG. CSO- I (70), 539, 1795. Inventário de Lopo José Soares de Albergaria, f. 42.   123 ter saído da escola onde aprendeu a ler e escrever. (...) o órfão José se acha de saúde e em companhia da viúva sua mãe e ele tutor está aprontando para o por na escola. (...) o órfão Manuel se acha de saúde, em companhia da viúva sua mãe, que pela tenra idade ainda não pode ir para a escola.195 Para garantir a instrução e cuidados necessários às órfãs alguns tutores as mantinham em sua companhia, e em certos casos chegavam até mesmo a custear essa criação com os próprios recursos. No Auto de Contas, o tutor José Ferreira Torres, em 1791, declara que as herdeiras “Escolástica e Josefa se acham em companhia do suplicante, ou na de quem o suplicante as conserva para melhor recato, ele assiste com o preciso conforme pode sem destruição de suas legitimas”. Já a órfã Joana Margarida se achava em poder de seu pai, o tenente João Lourenço. Em 1792 o tutor declarou que as órfãs Escolástica e Josefa estavam na companhia de uma mulher que as estava educando e ele as assistia com “o necessário sustento, vestuário e calçado”. No ano de 1799, o tutor foi notificado novamente a dar contas da herança e do estado de seus tutelados. Ele declarou que Josefa se achava em companhia de sua irmã Escolástica, que estava casada e vivendo honestamente. Já a órfã Joana Margarida, que no momento da abertura do inventário morava com o pai, fugiu da companhia da mulher onde o tutor a tinha com as outras herdeiras, para a casa do cirurgião mor Manoel da Costa Bacellar e se achava fora de sua companhia, “por se ter desonestado”. Após o falecimento deste tutor o Juiz de órfãos nomeou a Elias Alves de Carvalho para ocupar seu lugar na tutela dos órfãos. Em 1804, ele presta contas ao juiz, dizendo que sua tutelada, Josefa Francisca de Salles se achava perto de 25 anos, “com boa saúde, vivendo em companhia de sua irmã, ocupando-se no exercício de fiar, coser e tecer, para si e vive com muita honestidade”.196 195 MO / CBG. CSO- I ( 70 ) 539, 1795. Inventário de Lopo José Soares de Albergaria, f. 42V- 43. (Grifos meus) 196 MO / CBG. CSO – I (64) 476, 1788. Inventário de Catarina Teixeira da Conceição. A inventariada era uma mulher parda e solteira. Seus herdeiros eram: Antônio Crisóstomo, 34 anos; Francisco, falecido; Ignácio, 25 anos (casado); João, 22 anos; Catherina, 19 anos (casada); Joaquim, 16 anos; Escolástica, 14 anos; Josefa; 10 anos; Joana, 11 anos (filha da falecida Custódia, neta da inventariada). O órfão Joaquim vivia em companhia de sua irmã Catherina, aprendendo o ofício de sapateiro.   124 Nesse caso percebemos duas atitudes diferentes do tutor com relação às suas tuteladas. Uma se refere ao cumprimento da lei, quando ele manda ensinar um ofício às meninas. Para que isso se concretize ele as manda para a casa de uma mulher, possivelmente uma mestra de costura para que elas possam aprender o ofício. Essa mulher é encarregada não apenas de ensiná- las a costurar, como também de mantê-las em um ambiente de recato e honestidade, o que favoreceu não apenas o aprendizado do ofício como também a preparação para o casamento, visto que passados alguns anos, uma das órfãs se casou e assumiu o cuidado de sua irmã que continuava solteira. Outra atitude é com relação à órfã Joana, que era neta da inventariada. No início do processo de inventário o tutor declarou que ela vivia em companhia de seu pai, genro de Catarina Teixeira da Conceição. Ao que tudo indica, em um certo momento, sua criação foi entregue aos cuidados do mesmo tutor das filhas da falecida, e este a colocou na casa onde se encontravam suas tuteladas. No entanto, Joana fugiu dessa casa e foi morar com um cirurgião da Vila de Sabará. Essa atitude fez com que José Ferreira Torres não mais se sentisse na obrigação de cuidar de sua educação e criação, pois segundo sua prestação de contas, ela havia se “desonestado”. O cuidado com a manutenção da honra das órfãs fazia com que os tutores se preocupassem não apenas com a criação e o ensino de um ofício de suas tuteladas como também com a instrução voltada para a religião. Nos inventários isso fica visível quando os tutores requisitam os rendimentos das órfãs para manter vestuários adequados para que as mesmas pudessem participar de rituais religiosos como, por exemplo, ir às missas. Em 1787, Antônio da Rocha, disse que sua tutelada, a órfã Josefa, filha do falecido José Francisco Pascoal, vivia em companhia da mãe, Joana Pereira, que desde a morte do inventariado vinha sustentando e vestindo a menina conforme suas posses. No entanto, a menina “agora se acha precisando de roupas para ouvir missas nos dias de preceito (...), porque em juízo se acha sem dinheiro pertencente a mesma”197. Dessa forma o tutor solicitou ao juiz que o 197 MO / CBG. CSO – I (26) 226,1765. Inventário de José Francisco Pascoal.   125 autorizasse a utilizar o dinheiro que se encontrava depositado no Cofre dos órfãos para o devido fim. As declarações dos Juizes de Órfãos deixavam claro sua aprovação para esse tipo de aprendizagem e ocupação. Em nenhum documento consultado o juiz exigiu que o tutor proporcionasse às órfãs uma educação letrada. Quando o tutor cumpria o que lhe era exigido por lei, isso ficava claro nos discursos dos juizes de órfãos. No inventário de Luzia Maria da Conceição, moradora do Curral Del Rei, o filho mais velho, João Pereira da Fonseca foi nomeado como tutor de seus irmãos José, de 22 anos, Antônio, de 14 anos e Izabel, de 12 anos de idade, que como ele, eram frutos do segundo matrimônio de sua mãe. Durante o processo de inventário o tutor declarou o gasto de uma quantia de três oitavas de ouro para o pagamento de mestre João Fernandes de Santiago, pelo ensino do órfão Antônio.198 Já para a irmã ele não deixou claro o que foi gasto com sua educação, mas pela fala do juiz, ficou visível que foi oferecida a ela algum tipo de instrução, considerada adequada para uma mulher, de acordo com os valores daquela sociedade. O Juiz de Órfãos afirmou que não havia dúvida alguma na prestação de contas feita pelo tutor, e que ele não deveria “descuidar da educação que deve dar ao órfão e órfã, àquele mandando aprender um ofício em que para o futuro perceba utilidade e aquela, a costura, como é preciso a uma moça”.199 Os dois últimos exemplos citados acima nos mostram que, além da educação voltada para o aprendizado de um ofício manual, os tutores também tinham o dever de cuidar da formação moral de suas tuteladas. Além de incentivarem a prática religiosa, o próprio aprendizado da costura e do bordado poderia também ajudar na manutenção da honra e do “recato”, tão almejados para as mulheres na sociedade setecentista. 198 MO / CBG. CSO – I (35), 271, 1777. Inventário de Luzia Maria da Conceição. Folha 102: “Diz João Fernandes de Santiago, mestre de meninos, que lhe é devedor João Pereira da Fonseca, a quantia de três oitavas de ouro, procedidas do ensino de um menino Antônio Pereira, irmão do dito, que por ordem sua ensinou o mesmo. O dito é tutor de seu irmão por falecimento de ser pai e mãe, José Pereira da Fonseca e Luiza Maria da Conceição. Quer ser pago pelos bens do dito órfão e não pode fazer sem despacho de Vossa Mercê”. Folha 102V: Recibo passado pelo professor afirmando ter recebido a quantia solicitada. 199 MO / CBG. CSO – I (35), 271, 1777. Inventário de Luzia Maria da Conceição.   126 3.3 – O exercício dos ofícios manuais como meio de inserção das mulheres na sociedade mineira colonial. No período colonial, as mulheres que tinham a necessidade de obter o sustento com o próprio trabalho, exerciam diversas atividades nas vilas da Capitania de Minas Gerais. Luciano Figueiredo (1993) afirma que parte significativa das mulheres negras e mestiças se embrenhou pelo comércio, como é o caso das negras de tabuleiro200 e das mulheres proprietárias de vendas na Capitania. É inegável a participação delas na economia da Colônia e sua importância para a manutenção de outras atividades como é o caso da mineração. Em grande parte eram essas mulheres as responsáveis pelo abastecimento das áreas mineradoras com gêneros alimentícios diversos201. Outro contingente de mulheres, devido às circunstancias de suas vidas e do ambiente social e cultural no qual viviam, se envolveram com os ofícios mecânicos, sendo alguns compartilhados com homens, como é o caso da 200 Segundo BOTELHO & REIS (2002) a negra de tabuleiro era uma “vendedora ambulante que circulava pelas ruas de núcleos urbanos coloniais e imperiais como Salvador, Rio de Janeiro e Vila Rica e nas datas das regiões mineradoras. Vendia leite, aguardente, refrescos, bolos, mel, pastéis e outros comestíveis que levava em seu tabuleiro. Embora existissem negras de tabuleiro alforriadas e livres, a maioria era de escravas, que estabeleciam com os senhores um acordo, pagando certa quantia ao fim do dia ou da semana (jornal). Com o restante deveriam se sustentar, e às vezes, chegavam a acumular um certo pecúlio, que lhes possibilitava comprar a alforria e até adquirir escravos”. BOTELHO, Ângela Vianna & REIS, Liana Maria. Dicionário Histórico Brasil Império e Colônia. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2002, p. 126- 127. 201 Além do abastecimento das áreas mineradoras, no caso de Minas Gerais, em outras localidades o comércio chefiado por mulheres foi essencial para manutenção de outras atividades econômicas. Segundo Selma Pantoja “o pequeno comércio de gêneros alimentícios nas cidades das regiões do Atlântico, do século XVII ao XIX, foi uma das atividades à sombra do grande tráfico de escravos que mobilizava os interesses dos mercadores, administradores e soberanos. Esse comércio de caráter secundário era essencial na distribuição dos alimentos para as cidades e os portos. A venda de gêneros básicos foi uma das tarefas das mulheres que garantiam o feijão, a farinha, a carne e o peixe seco para a própria continuidade do tráfico de escravos. As rotas que ligavam o interior ao litoral dependiam desses produtos para abastecer as longas jornadas até as feiras, ou de lá até o litoral. PANTOJA. Selma. A dimensão atlântica das quitandeiras. FURTADO, Júnia Ferreira (org.). Diálogos Oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte, Ed. UFMG, 2001, p. 45.   127 panificação, da tecelagem e da alfaiataria.202 E finalmente, um número significativo de mulheres exerceu ofícios exclusivamente femininos, como é o caso das fiandeiras, costureiras, rendeiras e tecedeiras. Para exercerem tais ofícios as mulheres passavam por um período de aprendizagem, que como já mencionado anteriormente, poderia acontecer no âmbito da própria família, com as parentas mais próximas que exerciam o ofício, como a mãe, avós ou tias, ou poderia acontecer também com uma mestra, que tinha o domínio do ofício que pretendia ser aprendido. Em ambos os casos o aprendizado poderia iniciar ainda na “tenra idade”. Luciano Figueiredo (1993) afirma que essas ocupações eram consideradas como lícitas pelas autoridades. Segundo Mary Del Priore com o adestramento completado entre nove e doze anos, qualquer menino ou menina participava das tarefas cotidianas de limpar, descascar, cozinhar, lavar, alimentar os animais domésticos, remendar roupas, trabalhar madeira, pastorear, estrumar a plantação, regar a horta, pajear crianças menores da própria casa ou dos vizinhos. (...) Alguns até já teriam se iniciado em variados ofícios. Escravos ou livres pobres podiam ser aprendizes de sapateiros, costureiras, torneiros, carapinas, jornaleiros.203 Esse envolvimento das órfãs em atividades domésticas aliadas ao aprendizado e exercício de ofícios manuais é claramente percebido no inventário de Antônio Francisco da Silva, homem branco, casado com Ana Maria da Silva, morador em Mateus Leme, distrito da Comarca do Rio das Velhas. Ele instituiu a mulher para ser a tutora de seus filhos conforme pode ser observado no termo de abertura de seu testamento, feito em 1785, onde afirma que 202 Essa afirmação foi feita com base na pesquisa realizada por Luciano Figueiredo (1993). Até o momento não encontramos, na documentação pesquisada, registro desse tipo de ocupação para as mulheres, bem como as práticas que envolviam o seu ensino e aprendizado. 203 PRIORE, Mary Del. Crianças das Geraes entre o século XVIII e o XIX: uma moeda, várias caras. RESENDE, Maria Efigênia Lage de & VILLALTA, Luiz Carlos. História de Minas Gerais: as Minas Setecentistas. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2007, Vol. 2, p. 506-507.   128 estando enfermo (...) eu Antônio Francisco da Silva (...) sou natural da Vila de [ilégivel] Bispado do Porto, filho legítimo de Manoel Thomé e sua mulher Maria Francisca da Silva, já falecidos. Também sou casado em face da Igreja na forma sagrada do Concílio Tridentino por carta de [a metade] com Ana Francisca da Silva de cujo matrimônio tenho os seguintes filhos (...). Declaro que meu corpo será amortalhado no hábito da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Carmo de quem sou irmão acompanhado do meu reverendo pároco (...). Instituo por grande capacidade de educação com que tem criado os meus filhos e [ ] de bons costumes minha mulher e mãe dos mesmos por tutora e administradora dos mesmos e suas legítimas (...).204 O inventariado deixou os seguintes filhos: Manoel Francisco da Silva, 40 anos; Maria Francisca da Silva (casada com João Antonio de Faria); Ana Francisca da Silva, 24 anos; Josefa Francisca da Silva (casada com Eleutério Ribeiro de Vasconcelos), Joana Francisca da Silva, 19 anos; Antônia, 17 anos; Antônio, 15 anos; Francisca, 13 anos; Isabel, 11 anos. E mesmo tendo um filho homem maior de 25 anos, confiou à esposa a tutoria e o cuidado dos seis filhos menores de 25 anos, dentre os quais havia cinco mulheres e um homem. Outra prova da confiança que tinha na esposa é o fato de lhe ter passado a escritura de compra e venda da fazenda que o casal tinha em Mateus Leme, evitando assim que esse bem, que provavelmente era o principal meio de sustento da família, não se dissipasse com as dívidas do inventariante. A viúva, ao que tudo indica, cumpriu bem o seu papel de criar e educar os filhos, sobretudo às órfãs, pois além de envolvê-las em atividades domésticas, o que era comum em uma sociedade que tinha a mulher como a responsável pelas tarefas do lar, também as colocou para aprenderem ofícios manuais, o que certamente não apenas garantia-lhes uma ocupação honesta, como também poderia se constituir numa fonte de rendas. Em seu auto de contas, feito em 1791, ela declarou ao Juiz de Órfãos que (...) Joana se acha em companhia da viúva tutora [ ] vivendo com a honestidade, se acha aplicando a algum 204 MO / CBG. CSO – I (64) 472. Inventário de Antônio Francisco da Silva. Traslado do Testamento anexo ao inventário. (Testamento feito 30 de março de 1785). (Grifos meus). MO / CBG. CSO – I (64) 472, 1787. Inventário de Antônio Francisco da Silva.   129 trabalho da casa correspondente ao seu sexo ainda que a mesma sempre está atacada de uma enfermidade dos olhos. Antônia se acha na companhia da mãe vivendo honestamente e ocupa sua mente em fiar cozer e no mais necessário da casa da dita tutora sua mãe. Antônio já é falecido desde 20 de maio de 1789. Francisca e Izabel estão vivendo na companhia da mãe vivendo com honestidade e tem se ocupado em fiar algodão para si [ ] e ainda para a fábrica de sua mãe (...)205. Em 1799, quando a mãe novamente presta contas ao Juiz é possível perceber que as órfãs continuam vivendo “honestamente”, segundo os padrões de comportamento exigidos para uma mulher daquela sociedade, e continuavam exercendo o ofício que tinham aprendido. Segundo as declarações feitas no Auto de Contas (...) Joana que se achava de saúde vivendo em companhia da viúva tutora sua mãe vivendo com boa honestidade e se acha aplicando a fiar, tecer e os mais trabalhos da casa correspondentes ao seu sexo, ainda que a mesma se ache quase sempre atacada de uma enfermidade dos olhos. Antônia vive em companhia da viúva tutora sua mãe, vivendo honestamente se ocupava atualmente em fiar algodão e costurar e no mais necessários serviços da casa. Isabel se acha vivendo em companhia de sua viúva tutora sua constituinte com boa educação e honestidade e se ocupa em costurar e fiar algodão tanto para se vestirem como para a fábrica da mãe, porém que todas elas estavam ainda solteiras (...).206 Encontramos outro caso em que as órfãs conjugam o aprendizado dos ofícios manuais com a realização das tarefas domésticas no inventário de João Batista de Barros. Após seu falecimento, seu filho Manuel Batista de Barros assumiu a tutoria dos irmãos João, Antônio, Joanna e Maria. Pelo desenrolar do inventário ficou claro que o tutor não apenas descuidou de sua obrigação com relação à educação dos irmãos como também gastou indevidamente as legítimas deixadas pelo pai. Ao perceber isso, o Juiz chamou-o para justificar o 205 MO / CBG. CSO – I (64) 472, 1787. Inventário de Antônio Francisco da Silva. 206 MO / CBG. CSO – I (64) 472, 1787. Inventário de Antônio Francisco da Silva.   130 fato de até o ano de 1796 ele ainda não ter mandado os órfãos aprenderem nenhum ofício. Perante a acusação o tutor respondeu que na conta deu perante Vossa Mercê em vinte e seis de agosto do ano de 1796 declarou que o órfão João se ocupava em andar feitorando os poucos escravos da fazenda e ocupando-se em roceiro, e este agora está tratando de sua vida negociando e plantando sobre si, porque tem idade de 25 anos, e está aprontando dele tutor levantar sua legítima. O órfão Antônio, por ainda ser da tenra idade, o pôs o suplicante a aprender a ler e a escrever, no que se vem adiantando, como declarou na conta que deu, por isso se faz desnecessária outra declaração (...).207 Insatisfeito com a resposta do tutor, em 1797 o Juiz o notificou novamente para “declarar a razão porque não tem posto os órfãos a aprender um ofício e dar contas das dívidas”. Dessa vez ele ameaçou seqüestrar os bens de Manuel de Barros caso ele não cumprisse o que estava sendo solicitado. Ao que tudo indica as contas não foram prestadas devidamente, uma vez que os próprios órfãos apresentaram a seguinte justificação contra o irmão tutor: Dizem Antônio Batista e outros herdeiros de João Batista de Barros que sendo lhes dado por tutor seu irmão Manuel Batista de Barros que igualmente aceitou o encargo da testamentária, tem o suplicado tão desabrigado e tão falto de religião sobre os juramentos que prestou sobre a boa guarda e regência dos órfãos que tem dissipado todos os bens dos miseráveis órfãos a ponto de lhe vender muita parte de seus bens de raiz sem proceder para isso os oito essenciais requisitos tão recomendados, passando ainda que [ ] uma sesmaria havia alcançado o pai os suplicantes para serem medidas e demarcadas as ditas terras, apossou também a vender havendo já sonegado no inventário o mesmo título e outros muitos bens e porque o suplicado tutor se permudou para lugar incerto da ciência dos suplicantes e só aparece como fugitivo para vir decapitar a herança dos suplicantes (...).208 207 MO / CBG. CSO – I (74) 578, 1797. João Batista de Barros. 208 MO / CBG. CSO – I (74) 578, 1797. João Batista de Barros.   131 Diante da situação, o Juiz de Órfãos nomeou então o herdeiro João Batista de Barros para tutor dos órfãos do inventário, e somente nessa ocasião temos notícia do destino dado às duas órfãs, Maria e Joanna. Segundo o Auto de Contas feito pelo tutor João Batista, no ano de 1803, a órfã Joanna se achava com idade de aproximadamente vinte anos, era “surda e muda e sempre molesta pelo que nada faz vive em companhia dele tutor”. O órfão Antônio tinha mais ou menos dezoito anos, e vivia “apartado da companhia dele tutor por padecer da moléstia de que a chamam de Mal de São Lázaro”. Segundo consta o órfão vivia e sustentava-se com o que plantava nas terras da herança por pessoas a que pagava para isso e do mesmo mantimento tirava o jornal para seus trabalhadores. A órfã Maria estava com dezesseis anos, aproximadamente, morava na companhia dele tutor e se achava “presentemente com saúde a quem ele tem mandado ensinar a fiar e coser e que nisso se ocupa para si e algumas vezes se delibera a ajudar a família dele mesmo tutor nos serviços domésticos.”209 Em 1805 o tutor foi notificado novamente para prestar contas de sua tutela, e não o fez justificando estar enfermo. No ano seguinte, cumprindo os requisitos da lei ele informou que “a órfã Joanna está com idade de pouco mais ou menos de vinte e dois anos, é surda e muda e por isso bastantemente falta de saúde. Vive em companhia dele tutor e que pelas razões expressadas em nada se ocupa. O órfão Antônio “presentemente tem pouco mais ou menos de vinte anos (...) padece do Mal de São Lázaro”. E a órfã Maria “tem idade de pouco mais ou menos de dezoito anos, vive de saúde em casa e companhia dele tutor onde se ocupa em fiar, tecer e coser não só para si se não para algumas pessoas que lhe pagam pelo seu trabalho”.210 O ensino dos ofícios manuais às mulheres, além de garantir a elas uma ocupação “honesta” e lícita aos olhos das autoridades, significava também uma ajuda na renda família e até mesmo o ganho do próprio sustento. Isso poderia justificar o fato de que algumas famílias já se preocupavam com o futuro de seus descendentes, ou seja, o ensino do ofício não ocorria apenas após a 209 MO / CBG. CSO – I ( 74) 578, 1797. João Batista de Barros. 210 MO / CBG. CSO – I ( 74) 578, 1797. João Batista de Barros.   132 morte do pai ou da mãe. Um caso ilustrativo é o que aconteceu com a crioulinha Ana, que vivia em companhia de sua tia, Ana Pereira, falecida na Vila de Sabará, em 1774. Na ocasião da morte da tia, a menina tinha 14 anos e já estava aprendendo a costura com uma mestra que era paga por Ana Pereira. Após seu falecimento, o marido dessa mestra, Marcos Ferreira de Azevedo, apresentou uma cobrança pelo ensino da menina, afirmando “que a falecida Ana Pereira da Rocha lhe ficou devendo 7 oitavas de ouro, providas da dita sua mulher ensinar sua crioulinha por nome Ana a cozer, como também pelo resto de uma saia que com flores se teceram em casa do suplicante”. A mulher de Marcos Ferreira de Azevedo era costureira e ensinava a menina Anna a tecer, antes mesmo da morte da sua tia, Ana Pereira da Rocha. O tutor faz o pagamento referente aos serviços prestados pela mestra de costura e retira a menina de sua casa. Uma ação contra o tutor diz que a menina (...) estava em casa do Marcos Pereira de Oliveira para ser ensinada naquela honra que é notória naquela casa. O tutor a tirou desta casa e a levou para a casa de sua amasia em grande escândalo. Agora ela está depositada em casa honesta a qual é do Capitão José Carlos Vieira tendo feito requerimento para levar para sua companhia e se for conservado na tutoria [o tal tenente] brevemente se ver a sua tutelada espoliada de sua honra, era preciso nomear um homem casado de conhecida probidade”.211 Manoel de Barros foi nomeado para ser o tutor de Ana que ficou sob a sua responsabilidade até o ano de 1777, quando se casou na Capela de Nossa Senhora dos Pretos, com José Telles da Silva, crioulo forro. Vemos aqui que além da preocupação com a instrução da órfã, houve também um cuidado para que ela permanecesse em locais onde pudesse receber uma boa formação moral, talvez já pensando na formação para o casamento, por isso a preocupação de se nomear para ela um tutor que fosse casado, “de conhecida probidade”. Outro fator que nos chama a atenção nesse documento é o fato da mestra de costura ser uma mulher casada e continuar exercendo o ofício com a 211 MO / CBG. CSO – I (41) 307, 1774. Inventário de Ana Pereira.   133 finalidade de obter uma renda que provavelmente contribuía para o sustento da família. No geral a historiografia, quando discute o cotidiano das mulheres na sociedade colonial, não considera a possibilidade da conjugação de dois papéis pelas mesmas. Ou elas são reclusas num convento ou recolhimento; ou são mulheres que exercem uma atividade econômica, sendo que as mais estudadas são as atividades comerciais; ou estão ligadas à marginalidade, incluindo aqui a prostituição e as práticas de feitiçaria e curandeirismo; ou então estão reclusas no lar. No caso da mestra em questão, apesar de termos poucas informações sobre ela, pois nem mesmo seu nome é revelado, podemos perceber que ela vivia segundo os padrões almejados para uma mulher daquela época: era casada, possivelmente responsável pelas tarefas domésticas, vivia sob a autoridade do marido (é ele quem recorre ao Juiz para fazer a cobrança dos serviços prestados pela mulher). Mas, além disso, ela era uma mulher que mantinha uma rede de relações, ainda que restrita, devido ao exercício do seu ofício. Ela costurava, e isso nos permite pensar que ela mantinha uma relação com suas possíveis “clientes” e também ensinava o ofício, mantendo dessa forma uma rede de relações que incluía as aprendizes, as famílias e possivelmente alguns tutores, uma vez que ela poderia ter também outras aprendizes órfãs. Ou seja, além de cumprir os papéis destinados às mulheres pela sociedade colonial, seu ofício permitiu uma maior inserção na sociedade, sem que ela precisasse sair do espaço doméstico. Leila Mezan Algranti afirma que “o trabalho permeou o cotidiano dos indivíduos e trouxe dinamismo ao interior dos domicílios, fosse ele dirigido para a subsistência e consumo dos moradores, fosse voltado para o mercado”.212 Os constantes gastos com os órfãos provavelmente eram uma das razões que motivavam os tutores a darem a eles uma instrução que lhes possibilitasse ganhos para seu sustento. Rita Pereira do Lago, viúva do inventariado Antônio Ferreira Carvalho, se preocupou em dar aos filhos uma instrução para o aprendizado de um ofício voltado para o trabalho. Seus filhos, todos menores de 25 anos, ficaram sob a sua tutela: Adriana, 21 anos; 212 ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e Vida Doméstica. In: NOVAIS, Fernando A. & SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Ed. Companhia das Letras, 1997, Vol. 1, p. 151.   134 Custódio, 20 anos; Maria, 18 anos; Ana, 13 anos; Manoel, 10 anos; Nicolau, 8 anos; Tereza, 6 anos; Joaquim, 3 anos213. E ela ofereceu a cada um uma ocupação, segundo a idade e o sexo. Em 1796, quatro anos após o início do processo de inventário, ela apresentou o primeiro Auto de Contas, onde descreveu a ocupação de cada um dos filhos: “Adriana, 25 anos, costureira; Custódio, 21 anos, alfaiate; Maria, 21 anos, costureira; Ana, 19 anos, costureira; Manoel, 14 anos, aprende a ler; Nicolau, 12 anos, aprende a ler, Tereza, 10 anos, aprende a costurar; e Joaquim, 7 anos, aprende a ler”. Nesse período a mãe informou ainda que a órfã Maria se achava “contratada para se casar com João Nogueira Moço da Costa com licença deste Juízo que requereu ser junto a este inventário”. Como nessa época as filhas mais velhas já exerciam a atividade de costureira, isso nos indica que o aprendizado do oficio aconteceu quando ainda não eram órfãs. Uma vez que essa atividade, além de lícita, trazia um certo rendimento para a família, após a morte do marido, ela colocou a filha mais nova para aprendê-lo também, e nesse caso é possível pensar que o aprendizado se deu na própria relação entre as irmãs, visto que em nenhum momento apareceram no inventário recibos de pagamento de mestras de costura. Percebemos, ainda, e muito claramente, a questão das relações de gênero influenciando o tipo de aprendizado ao qual cada um seria destinado. Nenhuma das meninas parece ter recebido uma educação letrada, mas os três filhos homens mais novos, que possivelmente ainda não estavam na idade de se dedicar ao aprendizado de um ofício mecânico, recebiam aulas de primeiras letras. Nos Autos de Contas feitos nos anos seguintes é possível acompanhar a trajetória dos órfãos no aprendizado e exercício dos ofícios. Com exceção da órfã Maria, que se casou, os outros todos permaneceram com a mãe. Em 1792 Rita Pereira do Lago informou que (...) que a órfã Adriana se achava em companhia da sua tutora e mãe da mesma com toda a honestidade e recato e que tem hoje pouco mais ou menos de vinte e sete anos (...). Custódio se achava no exercício de seu ofício de alfaiate de que era oficial, havia de ter de idade vinte e seis anos (...) vivendo em 213 As idades dos órfãos são da data de abertura do inventário: 1786.   135 companhia de sua mãe. Ana se acha com idade de vinte anos, pouco mais ou menos, vivendo em companhia de sua mãe com toda a honestidade aprendendo a costurar (...). Manoel, com 16 anos aprende o ofício de sapateiro. Nicolau está aprendendo o ofício de alfaiate, por ter 14 anos, vivendo em companhia de sua mãe. Tereza tem 12 anos mais ou menos e se ocupava de aprender a costurar e vive em companhia de sua mãe. Joaquim, tem de idade 9 anos, pouco mais ou menos e se acha na escola aprendendo a ler e escrever e vive em companhia de sua mãe (...).214 Em 1794, a situação dos órfãos permanecia praticamente a mesma, todos eles exercendo ou aprendendo um ofício mecânico, e apenas o Joaquim, que nessa época tinha aproximadamente 11 anos, ainda estava aprendendo a ler e escrever. Conforme afirma Thais Nivia de Lima e Fonseca Recaía sobre os tutores a responsabilidade pelo encaminhamento da educação dos órfãos, fosse ela a instrução elementar ou a formação profissional. Mas, no Brasil, nem sempre essa última apresentava-se atrelada à tradição familiar ou à condição social, como indicavam as Ordenações, particularmente na Capitania de Minas Gerais, onde foi notável o envolvimento de filhos mestiços de homens abastados no aprendizado de ofícios mecânicos, às vezes combinado ao aprendizado de primeiras letras. Era uma situação muitas vezes decorrente da instável posição ocupada por esses indivíduos, nem sempre filhos legítimos, que não tinham garantido o benefício da herança e que se encontravam na encruzilhada entre dois mundos. O aprendizado dos ofícios mecânicos aparecia, então, como possibilidade concreta de ocupação e de sustento material. Essa combinação aparecia, também, na vida de indivíduos de origens mais modestas, como filhos de oficiais mecânicos, mas que chegaram a freqüentar uma escola de ler, escrever e contar. Isso significaria uma ligeira ampliação da possibilidade de ascensão na sociedade colonial, por meio das habilidades de leitura e de escrita, mesmo que limitadas.215 214 MO / CBG. CSO – I ( 61 ) 453, 1786. Inventário de Antônio Ferreira Carvalho. 215 FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Instrução e Assistência na Capitania de Minas Gerais, das ações das Câmaras às Escolas para meninos pobres (1750-1814). 30ª Reunião anual da ANPED. Texto disponível no site: www.anped.org.br. Ver: GT 2 (História da Educação).   136 Contudo, se não havia uma clara diferenciação de classe social na hora de decidir qual a melhor instrução deveria ser oferecida para os órfãos, com relação ao gênero essa distinção é bastante visível. Conforme afirmado pela autora acima, mesmo os filhos dos oficiais mecânicos poderiam ser encaminhados para o aprendizado, pelo menos em nível elementar, da leitura e da escrita; porém às mulheres, pertencentes a qualquer classe, ter acesso à educação letrada era algo que acontecia com uma certa raridade. Salvo aquelas que passaram algum tempo nos recolhimentos, em que as recolhidas tinham acesso a alguns conhecimentos da cultura escrita, ainda que relacionados basicamente à prática religiosa, as que receberam sua instrução fora dos muros dessas instituições foram encaminhadas, em sua grande maioria, para o aprendizado de ofícios manuais. A destinação que cada uma deu a esse conhecimento é que pode variar de acordo com as circunstâncias vividas individualmente. Algumas se prepararam para aguardar o casamento, e não temos notícia se exerceram ou não o ofício após contraírem o matrimonio. Outras, mesmo casadas, continuaram trabalhando e ajudando no sustento da família. Outras ainda permaneceram solteiras e provavelmente fizeram desse ofício o único meio de obter o sustento necessário, para elas próprias e também para outros membros da família. Situação semelhante aconteceu com as órfãs Luciana, 25 anos; Rosa, 18 anos; Felisberta, 13 anos; e Joana, 9 anos, filhas de Brás Araújo de Oliveira Porto, casado com Thereza Gomes Gajo. Após o falecimento do pai Thereza Gomes assumiu a tutoria das filhas, que além das mencionadas acima, incluía também os órfãos José, de 23 anos e Jacinto, de 28 anos. Thereza reclamou ao Juiz de Órfãos que desde o falecimento do marido, em 1796, estava fazendo grandes despesas para sustentar os filhos. A tutora solicita ao Juiz que “não só arbitre por dia o quanto deve gastar para os alimentar como juntamente lhe aprove o que foi feito até hoje, e pelo mesmo arbitramento os possa sustentar para se lhe levar em conta nas que tem de dar neste juízo”. Em resposta o Curador apresenta a seguinte declaração   137 o requerimento da folha 14 é impertinente e indigno de atenção, por ser notório que todos os órfãos deste inventário são maiores e todos trabalham, a exceção da menor chamada Joana. Luciana sabe-se que é boa costureira e fia algodão muito bem e deste trabalho pode sustentar-se e vestir. José Felipe é oficial de Justiça. Jacinto Antônio é oficial de sapateiro e tem tenda sua. Rosa e Felisberta são moças ágeis em costurar e fiar, logo então, como que viúva quer que se lhe arbitre o sustento. Esta pretensão se opõe ao zelo que deve ter uma mãe cuidadosa de seus filhos, por que se ela não as deixa na ociosidade, como eu creio / falo nas fêmeas / alguém duvidará de que elas ganham e adquirem muito bem até para sustentar a sua mãe? Eu penso que por terem família, e se livrá-las da ociosidade não há de duvidar desta verdade, parece, portanto que longe de se deferir o requerimento que talvez nem a viúva a saberá dele, lhe devera ter estranhado a pretensão. E assim pelo que respeita a menor, isto que não pode ainda fiar suficientemente alguma coisa se lhe deve arbitrar para sustento, o que fará o Juiz de órfãos, como bom pai de família. Isso me parece justo, mas o dito (juiz) determinará que é melhor.216 A renda que os ofícios manuais geravam, além de contribuir para o sustento da família, ajudava também, de certa forma, a aliviar os tutores que assumiam integralmente o sustento dos órfãos. E isso era comum, principalmente quando o tutor era, por exemplo, o irmão mais velho e a herança deixada pelo pai ou mãe não eram suficientes para o sustento dos herdeiros. Maria Antônia do Espírito Santo, moradora da Vila do Sabará declarou em seu testamento que foi casada com João Ribeiro Azambuja, já falecido, de cujo matrimônio teve onze filhos por nome: Jozefa, Manoel, Izabela, Maria, José, Joana, Joaquina, Inácio, Vicente, Francisca e Thereza. Como testamenteiro e tutor ela nomeou seu filho José Ribeiro Azambuja, que assumiu a tutela dos irmãos logo após a morte da mãe, que até então era a tutora. Provavelmente os órfãos já tinham iniciado o aprendizado dos ofícios e filho tutor deu continuidade ao trabalho iniciado pela mãe. Os órfãos Inácio e Vicente já estavam se ocupando do trabalho na roça, de cuja atividade tiravam o próprio sustento e ainda ajudavam os irmãos. Já a órfã Francisca se achava “em companhia dele tutor, na mesma fazenda, ao presente com saúde aprendendo a coser o os mais misteres que é preciso a uma mulher. Vive com muito recolhimento e bom procedimento”, e a órfã Thereza, também vivia junto 216 MO / CBG. CSO – I (73) 569, 1796. Brás Araújo de Oliveira Porto.   138 com o tutor e os outros irmãos “aprendendo a coser e o mais que é preciso a pessoa de sua qualidade, dando-lhe ele tutor, como seu irmão, toda a boa educação e criação como é devido, vivendo com grande recato”. Dois anos mais tarde, quando novamente prestou contas ao Juiz de Órfãos ele declara que “as órfãs, como não possuem escravos para trabalhar, sobrevivem do trabalho do tutor, seu irmão. A órfã Thereza ele tem “aplicado a fiar algodão, tecer e a costurar para si no que podia pela sua tenra idade”. A última noticia que temos das meninas é que a órfã Francisca se achava casada com Manoel Antônio Ferreira, com licença deste juízo, e vivia em companhia do dito marido, “com idade de dezessete anos pouco mais ou menos”, e inteirada de sua legítima. A órfã Thereza se achava em companhia dele tutor, “com a idade de dezesseis anos pouco mais ou menos, ocupando-se em fiar, tecer, coser, fazer rendas, com bom procedimento ainda no estado de solteira e com o lucro de seu trabalho se veste e o que lhe falta, ele tutor, lhe dá”.217 Como podemos perceber, o tutor, nesse caso, utilizou o trabalho dos próprios tutelados no sustento dos mesmos. Mesmo que talvez não fosse um grande rendimento, o trabalho das órfãs também contribuiu para “aliviar” as despesas da casa, o que provavelmente justificou a preocupação de não apenas oferecer uma formação moral, mas também uma instrução para o trabalho. Que houve uma preparação para o casamento, isso não pode ser negado, visto que uma das órfãs, aos dezessete anos já havia contraído o matrimônio. No entanto não se pode resumir a educação oferecida às meninas em apenas uma formação para “ser uma boa esposa”. Segundo Cynthia Greive Veiga a história da educação das mulheres no período colonial não se restringe à noção corrente de que elas viviam reclusas e se preparavam para exercer tão-somente as funções de senhoras do lar. Como no caso dos homens, a educação das mulheres variava de acordo com sua condição étnico-social – que por sua vez, condicionava o modo como eram educadas e os locais onde essa educação ocorrida. A historiografia costuma destacar a ociosidade das mulheres da época colonial e a formação 217 MO / CBG. CSO – I (76) 600, 1800. Inventário de Maria Antônia do Espírito Santo.   139 religiosa como marcas típicas de todo o conjunto das mulheres da época colonial. Isso pode ser verdadeiro no que se refere ao restrito grupo das senhoras de classes abastadas, mas não se aplica às mulheres das classes trabalhadoras ou da classe média e muito menos às escravas.218 Concordando com a autora, podemos afirmar que a diferença de classe interferia no tipo de educação que uma mulher deveria receber, mas não era o fator determinante. Na documentação pesquisada, mesmo as órfãs, cujo pai tinha uma herança significativa, composta de vários escravos e bens de raiz, também aprenderam vários ofícios manuais. Isso se deu porque muitas vezes o fato de se ter uma herança de considerável valor, não impedia que os herdeiros necessitassem se sustentar com o próprio trabalho. Como já foi mencionado anteriormente, não foram poucas as vezes que as dívidas deixadas pelo falecido e a má administração dos tutores consumiu boa parte das legítimas dos órfãos. Podemos considerar que o aprendizado dos ofícios manuais, não apenas possibilitou a preparação das mulheres para o trabalho, com também a inserção na sociedade colonial mineira. No primeiro caso, pudemos constatar através da pesquisa, que um número significativo de mulheres aprendeu e exercitou os ofícios da costura, do bordado e da tecelagem, como forma de obter uma renda e garantir o sustento. No segundo caso podemos dizer que, o fato de exercerem uma atividade considerada lícita, possibilitou às mulheres a inserção na sociedade colonial, considerando que o aprendizado do trabalho manual tinha duas funções: obtenção de renda e a preparação para o casamento. As mulheres que se envolviam com atividades consideradas ilícitas, como por exemplo, a prostituição, viviam em uma situação de marginalidade com relação aos valores da sociedade. Os ofícios manuais podem ter sido uma alternativa a essas atividades, e dessa forma ter possibilitado a inserção da mulher nessa sociedade. Considerando que a sociedade mineira colonial exigia da mulher um padrão de comportamento pautado na manutenção da honra, é possível afirmar que o exercício do ofício manual seria uma maneira 218 VEIGA, Cynthia Greive. História da Educação. São Paulo: Editora Ática, 2007, p. 71.   140 da mulher exercer uma atividade profissional, estabelecer uma rede de sociabilidade, sem perder de vista o papel social a ela destinado. Considerações finais Ao final desse trabalho é possível apontar algumas considerações sobre a educação feminina na Capitania de Minas Gerais, mais especificamente na Comarca do Rio das Velhas. Podemos reafirmar o que já vem sendo discutido na historiografia sobre a mulher no período colonial, quando se fala que havia uma clara intenção de preparar a mulher para o casamento e para executar as tarefas domésticas. O pensamento letrado, jurídico, religioso e moral da época moderna considerava as mulheres seres dependentes da tutela masculina. A Igreja Católica defendia a idéia de que a ordenação patriarcal da sociedade, e mais especificamente das famílias, seria um dado relativo à ordem natural e divina. Ou seja, todos que almejassem viver de acordo com as “leis de Deus”, deveriam preservar o matrimônio como instituição sagrada. Tal pensamento foi acentuado em meio à polêmica moralista reformadora que trouxe o casamento e o papel da mulher no interior deste, para o centro do debate acerca da reforma da sociedade, no século XVI. Ressaltando a importância do casamento e da centralidade das mulheres em seu interior, o Concílio de Trento e sua posterior divulgação e implantação, consolidaram o casamento sob a sanção da Igreja como o estado preferencial para os leigos, e colocou as mulheres no centro das preocupações religiosas e morais. Essas transformações acabaram por influenciar o discurso iluminista que reforçou o papel da mulher como mãe e esposa. As análises das publicações dos pensadores iluministas Luiz Antônio Verney e Ribeiro Sanches não deixam dúvidas com relação a isso. Ambos   141 tentam delinear qual seria o melhor tipo de educação que a mulher deveria receber para ocupar o seu lugar na sociedade. Alexandre de Gusmão, Luiz Carlos Barreto e Francisco José de Almeida deixam claro em seus textos que é preciso “ensinar” a mulher a ser mãe. Se biologicamente a procriação é uma tarefa delegada à mulher, o cuidado com os filhos não é algo natural. Diante dos discursos desses autores é possível afirmar que a modernidade trouxe consigo a necessidade de educar a mulher para ser uma boa mãe. É clara a tentativa dos autores, sobretudo nos século XVII e XVIII, de oferecer à mulher conhecimentos necessários para bem desempenhar o seu papel. E isso se deu principalmente com as publicações de manuais e tratados, como, por exemplo, os tratados de educação física, que ensinavam todos os cuidados que se deveria ter com a criança, desde o seu nascimento. A ênfase dada à amamentação, hoje considerada quase que um ato natural de toda mãe, teve que ser construído para então ser naturalizado. Assim como em diversos outros lugares, no mundo luso-brasileiro, também na Comarca do Rio das Velhas verificou-se a ênfase na educação para a manutenção da “honra” e a preparação para o casamento. Não podemos negar que havia uma preocupação por parte das famílias, dos tutores e do próprio Estado, representado pelo Juiz de Órfãos, com a formação das mulheres para ocupar o papel que a sociedade do Antigo Regime delegava a elas. Apesar de ter um papel ativo na economia da Capitania de Minas Gerais, principalmente no pequeno comércio, como mostram muitos estudos, o lugar da mulher na sociedade, prioritariamente, era o de esposa e mãe. Contudo, a pesquisa realizada demonstra que, ao receber uma educação voltada para o aprendizado dos ofícios manuais, para além da preparação para o casamento, manifestou-se também uma preocupação com a formação profissional. Ou seja, quando se priorizava o ensino desse tipo de oficio, dava-se às mulheres condições de exercer uma atividade, capaz de garantir uma renda para o próprio sustento, e em alguns casos, o sustento da própria família, sem que fosse necessário o envolvimento delas em atividades ilícitas.   142 Apesar de sabermos da importância da atividade comercial exercida pelas mulheres na Capitania de Minas Gerais, os estudos apontam que havia uma clara preocupação das autoridades coloniais com relação ao seu exercício. Isso se dava principalmente pelo fato de corriqueiramente, as pequenas comerciantes, se envolverem com o trafico de ouro e com a prostituição. No primeiro caso, isso representava um prejuízo para a Coroa Portuguesa, uma vez que do ouro contrabandeado não se retirava os devidos impostos. No caso da prostituição, era uma preocupação para a Coroa, pois contribuía para o aumento do número de mestiços, considerados um perigo para a manutenção da ordem na Capitania, além de ser uma preocupação constante para a Igreja Católica, que tentava combater todos os tipos de uniões consideradas ilegítimas aos seus olhos. Dessa forma, oferecer à mulher a possibilidade de exercer uma atividade profissional, que poderia garantir o seu sustento e ao mesmo tempo mantê-las longe de atividades ilícitas, era algo de extrema importância para ajudar a conservar a ordem na Capitania. Lembrando que no caso das mulheres órfãs, isso era mais fácil, já que o tutor obrigatoriamente deveria encaminhá-las para se ocuparem em uma atividade, e isso poderia ser fiscalizado pelo Juiz de Órfãos, já que era necessário prestar contas do “estado dos órfãos” com freqüência. É importante ressaltar que as práticas educativas voltadas para o aprendizado dos ofícios manuais não possibilitou à mulher uma independência jurídica, já que perante a lei ela era subordinada à autoridade de um homem. A intermediação dos Juizes de Órfãos e a necessidade das viúvas de ter em mãos uma autorização escrita para assumir o lugar de chefes de família demonstram isso claramente. Basta lembrar que até mesmo para se casarem as órfãs precisavam de autorização do Juiz de Órfãos, o que era feito por intermédio do tutor e não da mãe da órfã. Mas de certa forma, as que tiveram acesso a esses saberes tiveram uma certa independência financeira, e mesmo trabalhando no ambiente doméstico, puderam estabelecer uma rede de sociabilidades através de sua atividade profissional. Por exemplo, costureiras, bordadeiras, fiandeiras ou   143 tecedeiras, mantinham relações com seus “clientes”, com suas aprendizes, no caso das mestras de ofício, e com as famílias de suas aprendizes. No caso de ensinarem os ofícios manuais a alguma órfã, essa rede de relações era ainda mais ampla, pois envolvia também o contato com os tutores de suas aprendizes, bem como autoridades locais. Nessas situações ainda, além de exercerem o papel de mestras de oficio, elas se envolviam também com a formação moral das órfãs, já que muitas vezes, no período do aprendizado elas habitavam o mesmo espaço, quando viviam na mesma casa. Podemos concluir assim que, o aprendizado dos ofícios manuais, além de cumprir a função de formação para o casamento, possibilitou ainda às mulheres o exercício de uma atividade profissional lícita, o que acarretou não apenas na geração de renda, como também a ampliação de suas redes de sociabilidades, sem afastar-se muito do espaço doméstico. É possível afirmar que, pelo menos em parte, alcançamos os objetivos iniciais da pesquisa. Sabemos qual a importância o que aprendizado dos ofícios manuais teve na vida de um razoável número de mulheres da Comarca do Rio das Velhas. E mais do que isso, podemos afirmar também que conseguimos avançar na compreensão das práticas educativas do período colonial. Com relação à mulher, temos uma quantidade de pesquisas que nos permite conhecer a educação feminina nas instituições religiosas. Contudo, fora desses espaços, as práticas educativas destinadas às mulheres são praticamente desconhecidas. Essa pesquisa nos permitiu conhecer um dos aspectos da educação feminina que foi o aprendizado dos ofícios manuais e seus usos. Porém é preciso reconhecer também algumas limitações deste trabalho: os limites impostos pelo tempo disponível, greves e paralisações nos arquivos e bibliotecas que foram pesquisadas, a vastidão da documentação disponível.. Para conhecer mais essa faceta da educação feminina seria preciso, por exemplo, investigar os testamentos das mulheres que exerceram os ofícios manuais. Dessa forma poderíamos traçar suas trajetórias de vida e verificar com maior amplitude os impactos que essa aprendizagem tiveram em suas vidas. Outra possibilidade de investigação seria com relação às mestras de   144 oficio. É preciso verificar em que medida a prática dessas mulheres influenciaram a educação feminina a partir do século XIX. Isso justifica a continuidade dessa pesquisa futuramente. Anexos 145 QUADRO 6 QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE AS ÓRFÃS LOCALIZADAS NOS INVENTÁRIOS PESQUISADOS (nome, filiação, idade, ocupação, estado civil). (MO/CBG/IPHAN) INVENTÁRIO NOME E ESTADO CIVIL DO INVENTARIADO NOME E IDADE DAS ÓRFAS ENCONTRADAS NOS INVENTÁRIO PESQUISADOS INFORMAÇÕES SOBRE PRÁTICAS EDUCATIVAS DESTINADAS ÀS ÓRFÃS E/OU SUAS OCUPAÇÕES. MO / CBG. CSO – I (12) 123, 1749. Lourenço de Oliveira Barcelos (casado com Paula Rangel). 1. Andreza de Grinalda, 23 anos; 2. Francisca, 14 anos; 3. Perpétua, 13 anos, 4. Tereza, 8 anos; 5. Gertrudes, 7 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (12) 124, 1749. João da Costa (casado) 1. Ana, 5 anos; 2. Maria (filha natural tida antes do casamento). OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (12) 125, 1749. Domingos Pinto da Cunha (casado) 1. Vitória 19 anos; 2. Theresa, 7 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 146 3. Genoveva, 3 anos. MO / CBG. CSO – I (12) 127, 1749. Maria Ferreira de Sá (casada) 1. Isabel, 13 anos; 2. Patronilha, 5 anos; OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (12) 128, 1750. Domingos Pinto Alves (solteiro) 1. Bernarda Pinta Sá, 24 anos; 2. Rosa Pinta, 19 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (12) 130, 1750. Antônio Ferreira Marinho (casado com Josefa Barbosa da Silva). 1. Patronilha, 4 anos; 2. Ana (novinha). OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (13) 132, 1750. José Tavares Pereira (casado com Joanna Gertrudes Coutinho). 1. Izidora, 10 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (13) 135, 1751. Antônio Carvalho de Pereira (casado com Ignácia da Conceição). 1. Quitéria, vive com sua mãe com todo recato e recolhimento; 2. Teresa (? anos); 3. Luisa (? anos). As filhas vivem com a mãe “com todo recato e recolhimento” MO / CBG. CSO – I (13) 139, 1751. João de Queiros Seixas. 1. Izabel, 23 anos; 2. Antônia, 22 anos. As órfãs se ocupavam em fiar e costurar. 147 MO / CBG. CSO – I (15) 145, 1753. Ignácia Serqueira (crioula forra e solteira). 1. Izabel, [ ] anos OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (15) 146, 1753. Andreza de Abreu (casada com Ignácio Francisco Teixeira). 1. Benta, 14 anos; 2. Rita, 08 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (15) 147, 1753. Arcângela Ribeira de Almeida (crioula forra, casada com Manoel Gonçalves de Lima). 1. Juliana Ribeiro de Almeida; 2. Euzébia (Gonçalves (parda forra); 3. Manoel Gonçalves Lima (pardo forro); 4. Maria Gonçalves Lima (parda forra); 5. Narcisa Gonçalves Lima (parda forra); 6. Francisca Gonçalves Lima (parda forra); OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (17) 152, 1755. Jacinta de Assunção (casada com o tenente Matheus Pereira Pinto). 1. Maria Jacinta, 22 anos; 2. Marianna Luiza, 13 OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. 148 anos; 3. Josefa (?) Maria, 9 anos; 4. Anna Maria, 4 anos; MO / CBG. CSO – I (17) 154, 1755. João Marques de Carvalho (viúvo de Catherina Ribeiro de Linhares). 1. Úrsula, 7 anos; 2. Maria, 5 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (17) 155, 1756. Manoel da Cunha Braga (casado com Maria Francisca do Rosário). 1. Maria, 7 anos; 2. Angella, 2 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (17) 156, 1756. Antônia de Azevedo Dias (parda, solteira). 1. Michaela, 8 anos; 2. Anna, 14 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (17) 157, 1757. Antônio Gonçalves (casado com Lourença Vitória), 1. Joana Vitória da Cruz, 12 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (17) 158, 1756. André Ferreira Saramago (casado com Marianna Coelho de Avelar). 1. Mariana Ferreira, 10 anos; 2. Anna. As órfãs viviam em companhia da mãe e do tutor, avô das mesmas, e recebiam o “ensino preciso à suas idades” 149 MO / CBG. CSO – I (18) 159, 1756. José Correia da Silva (casado com Felizarda Barbosa da Silva). 1. Joana, 17 anos; 2. Mariana, 6 anos; 3. Ana, 4 anos, As órfãs se achavam no estado de solteira, em companhia da viúva sua mãe, de quem eram tratadas e educadas como suas filhas, recolhidas com toda a honestidade e honra e casamento MO / CBG. CSO – I (19) 161, 1756. João Ribeiro de Vasconcelos (casado com Antônia Maria do Sacramento) Do segundo matrimônio 1. Maria Thereza, 12 anos; 2. Ana, 06 meses. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (19) 162, 1757. Maria Nunes (casada com Manoel Tavares de Melo) 1. Helena, 10 anos; 2. Vicência, 8 anos; 3. Arcângela, 7 anos; 4. Maria, 5 anos; 5. Ana, 4 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (19) 164, 1758. Arcângela Pedrosa de Almeida (casada com João Rodrigues da Silva). 1. Quitéria da Silva; 16 anos; 2. Ana, 13 anos; 3. Maria, 12 anos; 4. Antônia, 6 anos; 5. Brízida, 3 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (19) Maria de Jesus (casada com Antônio 1. Anna, 4 anos; OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos 150 171, 1758. Gonçalves Correia). 2. Maria, 1 ano. filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (19) 172, 1758. Narcisa Maria de Jesus (casada com José da Silva Cardoso). 1. Jozefa, 7 anos; 2. Anna, 2 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (19) 173, 1758. Joanna Maria de Oliveira (casada com João Nogueira da Costa). 1. Ana Maria, um ano e meio. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (20) 176, 1758. Agostinho Barbosa Villar (casado com Catherina do Valle). 1. Maria de Deus, 23 anos; 2. Joaquina Barbosa, 21 anos; 3. Marianna da Conceição, 18 anos; 4. Úrsula Barbosa, 16 anos; A órfã Marianna se casou. No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinada às órfãs. MO / CBG. CSO – I (20) 177, 1759. Maria José dos Anjos (casada com o Sargento Mor Manoel 1. Jozefa, 12 anos; 2. Marianna, 4 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. 151 da Costa Valle). MO / CBG. CSO – I (20) 178, 1759. Antônia Maria de Azevedo (casada, em primeiro matrimônio com o Capitão Manoel das Neves Ribeiro, e por falecimento deste, foi casada em segundo matrimônio com o Capitão José de Souza Porto). Do segundo matrimônio 1. Marianna, 11 anos; OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (20) 181, 1759. Antônio Pereira Machado (capitão, casado com Anna Correia Barbosa). 1. Favianna, 12 anos; 2. Margarida, 9 anos; 3. Anna, 7 anos; 4. Quitéria, 10 meses. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (20) 182, 1759. André Ferreira dos Santos (casado com Maria Bernarda). 1. Theodozia, 7 anos; 2. Antônia, 5 anos, 3. Quitéria, 1 ano. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (20) 183, 1759. Antônio Rodrigues Velloso (solteiro) 1. Felícia, (mulata), 9 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (20) 184, 1759. Domingos da Costa Vianna (solteiro) 1. Severina (filha natural) OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. Ana Correa Barbosa A órfã Fabiana se casou. 152 CSO – I (20) 186, 1760. (viúva do Capitão Antônio Pereira Machado). 1. Fabiana, 13 anos; 2. Margarida, 10 anos; 3. Ana, 8 anos; 4. Quitéria, 1 ano. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (20) 188, 1760. Ana Maria Lopes de Brito (casada com Jacob Lopes de Brito) 1. Marta, 6 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (21) 190, 1760. Antônia Ferreira da Encarnação (casada com José Pereira Coimbra). 1. Maria, 1 ano. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (21) 192, 1760. Ana Maria de Oliveira (casada com Diego Rodrigues Alves). 1. Rosa Maria de Oliveira, 16 anos. Rosa Maria se casou em 1769 com Manoel Teixeira. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (21) 194, 1760 Ângelo Ribeiro de Queiros (casado com Mariana Barbosa da Conceição). Legítimos: 1. Maria, 1 ano; Naturais: 1. Rosa, mulata de 8 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 153 2. Ana, mulata de 5 anos; 3. Gertrudes, mulata de 4 anos. MO / CBG. CSO – I (21) 195, 1760. Maria do Sacramento (casada com Bonifácio Antunes). 1. Ana Francisca. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (22) 198, 1761. Antônio de Barros (homem branco, solteiro). 1. Juliana, 14 anos. A órfã se casou com Manoel Machado. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (22) 199, 1761. Josefa de Bastos (casada com Luis Ferreira da Costa). 1. Maria, 20 anos; 2. Ana, 18 anos; 3. Rosa, 16 anos; 4. Felícia, 12 anos; 5. Joana, 10 anos; 6. Francisca, 3 meses. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. Manoel André dos Legítimos: As órfãs Ana e Rita se casaram. 154 CSO – I ( 22 ) 202, 1761. Santos (casado com Ana Cerqueira Aranha). 1. Ana, 12 anos; Naturais: 1. Rita (filha natural que havia tido antes do casamento, filha de Catherina Rodrigues), 17 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 23 ) 204, 1762. Antônio Fernandes Cavaco (solteiro) 1. Rosa, 12 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 23 ) 205, 1762. Manoel da Fraga Coelho (casado com Catherina da Costa Maciel). 1. Ignez, 13 anos; 2. Ana, 11 anos; 3. Úrsula, 9 anos; 4. Vitória, 2 meses. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 23 ) 208, 1762. Antônio Ribeiro (preto forro, solteiro) 1. Felícia, 20 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 24 ) 212, 1763. Manoel Alves de Mendonça (casado com Apolinária Ferreira da Cruz). 1. Maria, 2. Joana. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 155 MO / CBG. CSO – I ( 24 ) 213, 1763. Manoel Rodrigues Pimenta (casado com Maria da Cruz). 1. Maria, 22 anos; 2. Clara, 14 anos; 3. Rosa, 13 anos; 4. Rita, 5 anos. As órfãs aprenderam costura em companhia da mãe. MO / CBG. CSO – I ( 24 ) 214, 1763. Tomás de Souza Raposo (casado com Mariana Francisca de Oliveira) 1. Theodósia, 6 anos; 2. Rosária, 3 anos; 3. Thomas, 15 dias. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 24 ) 217, 1764. Antônia Teixeira de Andrade (crioula forra, casada com Gonçalo José Gomes, também crioulo forro). 1. Mônica, 7 anos; 1. Ana, 4 anos; 2. Joana; 3 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 24 ) 218, 1764. Joana Clara da Fonseca (casada com Manoel Pereira) 1. Ana, 15 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I ( 24 ) 219, 1764. Manoel Teixeira Franxo (casado com Maria Josefa, já defunta). 1. Josefa Maria da Silva, 22 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. 156 MO / CBG. CSO – I ( 25 ) 223, 1765. Antônio da Silva Salgado (casado com Ana Maria de Jesus). 1. Ana, 13 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 26 ) 228, 1765. Joana de Souza Cruz Ribeira (casada com Domingos Fernandes de Carvalho). 1. Ana, 5 anos; 2. Maria, 1 mês. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I ( 27 ) 229, 1765. João Pinheiro da Silva (Alferes, casado com Isabel Dias da Silva). 1. Catherina Antônia, 21 anos; 2. Antônia Maria, 18 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 27 ) 233, 1766. Ana Pinta de Melo (casada com Antônio Barbosa de Carvalho). 1. Josefa, 2. Rosa, 3. Antônia, 4. Teodória, 5. Úrsula. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 235, 1766. João de Queiros Seixas (casado com Ignácia Maria da Encarnaçao). 1. Ana, 8 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. 157 MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 236, 1766. Jerônimo Fernandes da Silva (solteiro) 1. Ana (de idade de 10 anos, filha de João Rodrigues da Silva e sua mulher Maria da Silva, falecida, filho do defunto); 2. Joana, 5 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 237, 1767. Maria da Costa (solteira) 1. Ana, 23 anos; 2. Romana, 20 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 239, 1767. Ângela de Siqueira Leme (casada com Felipe Coelho de Avelar). 1. Ângela, 18 anos; OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 240, 1767. Catarina Maria de Lemos (casada com Antônio Ferreira Torres). 1. Ana; 2. Mariana Tereza, 3. Quitéria Joaquina (neta da inventariada). OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. 158 MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 241, 1767. José Isidoro Pereira (alferes, casado com Francisca Xavier da Silva). 1. Maria, 1 ano. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 243, 1767. Antônio Ribeiro de Souza (Ajudante, casado com Euzébia Maria do Sacramento). 1. Joana (casado com Caetano da Silva), 19 anos; 2. Maria, 16 anos, OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 244, 1767. Marcela Correa Tavares (crioula forra, casada com Antônio de Andrade Pimentel, crioulo forro). 1. Ana, 5 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 245, 1768. Francisco Pereira Correa (casado com Clara de Gonçalves Andrade). 1. Estácia Pereira de Andrade, 13 anos; 2. Lourença, 10 anos; 3. Ana Maria, 6 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 28 ) 246, 1768. Francisco Tavares Dias (casado com Quitéria Álvares Dias). 1. Maria Dias (casada com Domingos Gomes Ferreira), 21 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 159 2. Ana Tavares, 19 anos; 3. Joana, 6 anos; 4. Rosa, 4 anos; MO / CBG. CSO – I ( 29 ) 247, 1768. Antônio Batista de Freitas (casado com Tereza de Souza Alvim). 1. Ana Maria, 8 anos; 2. Feliciana, 6 anos; 3. Maria, 1 ano. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 29 ) 249, 1769. Jerônimo Pereira (alferes, casado com Antônia Vitória de Passos). 1. Maria, 27 anos; 2. Dionizia, 19 anos; 3. Joana, 17 anos; 4. Mariana, 8 anos. As quatro órfãs se encontram Recolhidas no Recolhimento das Macaúbas. MO / CBG. CSO – I ( 29 ) 250, 1769. Antônia Cardim 1. Inez. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 29 ) 251, 1769. Antônio Martins de Abreu (casado com Antônia de Azevedo). 1. Ana, 24 anos; 2. Maria, 22 anos; 3. Quitéria, 10 anos; 4. Narcisa, 8 anos; OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 30 ) 252, 1769. Manoel José de Abreu (solteiro). 1. Damiana Luiza de Abreu, 3 anos; 2. Felizarda Margarida de Abreu, 1 ano (as meninas são filhas de Ana Tereza de Souza). OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 160 MO / CBG. CSO – I ( 31 ) 257, 1770. José Ribeiro de Carvalho (casado com Quitéria Maria de Barros). Do primeiros matrimônio 1. Úrsula Joaquina, religiosa no Convento de Nossa Senhora da Conceição de Angra. Do segundo matrimônio (com Quitéria Maria Barros) 1. Ana, 8 anos; 2. Mariana, 7 anos; 3. Joaquina, 3 anos; 4. Bernarda, 5 anos. As órfãs do segundo matrimônio aprendem a ler, escrever e coser. MO / CBG. CSO – I ( 32 ) 259, 1770. Josefa de Souza Freire (crioula forra, solteira). 1. Ana Joaquina (casada com o tutor); 2. Francisca OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 32 ) 262, 1770. João Pinto Pereira (homem branco, casado com Quitéria da Conceição). 1. Maria, 16 anos; 2. Joana, 14 anos; 3. Josefa, 4 anos; Maria, casou-se com Manoel Vieira Borba; Joana, casou-se com Martinho de Souza Machado; Josefa, solteira vivendo com a mãe, aprendendo a fiar e tecer. MO / CBG. CSO – I ( 33 ) 266, 1771. Alexandre de Oliveira Braga 1. Ana (casada com Sebastião Martins); OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 161 (Primeira e segunda parte). Eugênia, 11 anos; 2. Vitória, 8 anos; 3. Luciana, 7 anos. MO / CBG. CSO – I ( 34 ) 267, 1771. João Rodrigues Barros (solteiro). 1. Rita de Jesus, 35 anos; 2. Maria Rodrigues (falecida, casada que foi com Antônio Francisco). OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 34 ) 268, 1771. Antônio Vieira de Brito (casado com Ignes Hilária Correa). 1. Mariana Vitória de Brito, 4 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I ( 34 ) 269, 1771. Domingos Fernandes Carvalho 1. Maria, 6 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 34 ) 270, 1771. Domingos Rodrigues Chaves (casado com Maria de Souza do Nascimento). 1. Ana, 30 anos; 2. [Marianna], (?) anos; 3. Senhorinha Maria, 24 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 35 ) 271, 1771. Luzia Maria da Conceição (casada segunda vez com José Pereira da Do casamento com Ignácio Pereira da Silva: A órfã Isabel aprende a costura. 162 Fonseca). 1. Narcisa (casada com Jacinto Ferreira da Silva); 2. Maria Pereira do Rosário (viúva de Manoel Luiz Pereira do Coutto); 3. Ana (casada com Manoel Luis de Magalhães). Do casamento com José Pereira da Fonseca: 1. Isabel, 12 anos. MO / CBG. CSO – I ( 35 ) 276, 1771. Matias Lopes de Carvalho (casado com Maria de Brito Silva) Legítimos: 1. Faustina Lopes, 25 anos; Naturais (tidos antes do matrimônio): 1. Felícia Maria Lopes, 28 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 36 ) 277, 1772. Ana Felícia da Fonseca (casada com Manoel Francisco Toledo). 1. Lauriana 2. Felícia. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. 163 MO / CBG. CSO – I ( 37 ) 282, 1772. Antônio Francisco Pinto (homem branco, solteiro). 1. Bernarda, 6 anos; 2. Francisca, 1 ano. Ambas são filhas da parda forra Maria das Neves. A órfã Bernada se casou. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 37 ) 284, 1772. João Francisco da Silva 1. Eugênia Maria (casada com Francisco Xavier de Almeida); 2. Ana Maria da Silva (casada com Cristóvão Pimentel Simões); 3. Maria Rosa da Silva, 17 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (38) 285, 1772. Manoel da Costa Vale (homem branco, viúvo). 1. Mariana Eugênia da Costa (casada com Joaquim Gonçalves da Silva) 2. Anna filha da parda Antônia com 5 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I ( 38 ) 287, 1773. José de Souza Carvalho (Casado com Theresa Maria Pereira). 1. Rosa, 6 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. 164 MO / CBG. CSO – I (38) 288, 1773. Antônio Francisco 1. Rita Rodrigues de Barros; 2. Anna Rodrigues de Barros, 26 anos; 3. Ignacia Rodrigues de Barros; 20 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (38) 291, 1773. Antônio de Morais (homem branco, casado com Vitória Moreira dos Santos) 1. Ana, 25 anos; 2. Maria, 21 anos; 3. Antonia, 15 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (39) 292, 1773. Antônio Francisco Pimentel (Casado com Faustina da Silva e Souza) 1. Maria, 12 anos; 2. Luciana, 8 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (39) 293, 1773. Mathias Pereira Pinto (Casado com Jacinta da Assunção já falecida.) 1. Ana Perpétua casada com Antônio José da Silva; 2. Ana Maria Joaquina casada com Antônio José Pego em primeira núpcias e em segunda núpcias com Antônio de Souza Moreira. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. Joana Rodrigues dos OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte 165 CSO – I ( 39 ) 295, 1773. Reis (Casada com Antônio Nunes, preto forro) 1. Maria , 27 anos; 2. Antônia, 8 anos; 3. Ana, 3 anos. da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (39) 296, 1773. Arcângelo Ribeiro de Queiros 1. Rosa Ribeira, 20 anos; 2. Ana Maria , 18 anos; 3. Gertrudes Ribeira, 16 anos. 2º. Matrimônio 4. Maria, 14 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (39) 297, 1773. José Gomes Santiago (solteiro) 1. Maria Egipiciana, 14 anos; 2. Rosa, 6 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (40) 298, 1774. Inácio Dias Vital (homem branco, casado com Micaela Jacinta de Jesus). 1. Ana Maria, 3 anos; 2. Maria Dias (filha natural, parda casada com Manoel Barbosa da Conceição) Ana Maria aprendeu a costura, rendas e manusear o tear. Se casou com Manoel Pinto Ribeiro. MO / CBG. CSO – I (40) 299, 1774. Manoel Gonçalves de Barros (homem branco, casado com Catarina Pereira Soares). 1. Josefa Pereira de Barros casada com João Moreira Martins. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. Jacó Lopes de Brito OBS: No inventário não há informações sobre as 166 CSO – I (40) 300, 1774. (preto forro, casado com Ana Maria Lopes de Brito, preta forra) 1. Maria Lopes de Brito, casada com Antonio Machado Penha. práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (40) 304, 1774. Antônia Lopes de Jesus (casada com Antônio Duarte Tinoco) 1. Ana, 10 anos; 2. Maria , 8 anos. É possível que as órfãs tenham aprendido a fiar, pois na casa existia uma roda de fiar que pertencia à mãe. MO / CBG. CSO – I (41) 305, 1774. Antônio Pereira de Meireles (capitão, casado com Mariana de Jesus). 1. Luiza Pereira de Meireles casada com Anselmo da Silva Dinis; 2. Felícia de Meireles casada com João da Costa Ribeiro. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (41) 306, 1774. Manoel de Oliveira (homem branco). 1. Anna de Oliveira, casada com Francisco da Costa Teixeira; 2. Bernarda, 11 anos, filha de Antônia escrava da casa. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (41) 307, 1774. Ana Pereira (preta forra, solteira) 1. Anna, 14 anos (criolinha filha da negra Maria Pereira). A menina aprendia costura com a mulher de Marcos Ferreira de Azevedo. Casou-se com José Telles da Silva crioulo forro MO / CBG. CSO – I (41) 308, 1774. João Francisco Ribeiro (Casado com Sebastiana Gomes) 1. Ana de 10 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. 167 MO / CBG. CSO – I (41) 309, 1775. Antônio Francisco Bolina (Casado em segunda núpcias com Luzia Ana de Alvarenga) 1. Maria; 2. Eugênia de Souza Araújo, casada com Antônio de [ ] Lima; 3. Rita de Souza de Araújo; 4. Ana Maria de Jesus; 5. Ursula Joaquina. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (41) 310, 1775. João Gonçalves Coelho (homem branco, solteiro). 1. Rosa de 16 anos. Rosa Gonçalves casou com João de Araújo Lima. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (41) 311, 1775. Joaquim dos Santos Ferreira (casado com Theresa Maria de Jesus) 1. Maria , 16 anos; 2. Ana, 15 anos; 3. Josefa, 14 anos; 4. Theresa, 11 anos; 5. Genoveva, 6 meses. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (41) 313, 1775. Manoel da Silva Lopes (casado com Maria de Seitas Velha) 1. Ana, 23 anos; 2. Bernarda (casada com Antônio Dias); 3. Antônia, 16 anos; 4. Maria, 13 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (42) Antônio Alves Muniz (Homem branco 1. Anna, 2 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. 168 315, 1775. casado com Joana Rosa de Jesus) MO / CBG. CSO – I (42) 316, 1775. Mariana Francisca de Oliveira (mulher parda, casada com Domingos de Abreu Moreira) 1. Teodora, 19 anos; 2. Rosaria, 16 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (42) 317, 1775. José Barbosa da Silva (homem branco casado com Ana Maria da Conceição) Filhas naturais 1. Rosa, 11 anos; 2. Maria, 3 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (42) 320, 1775. José Vicente (homem branco, casado com Antonia Maria da Conceição) 1. Ana da Costa [ ] (casada com Antônio); 2. Eugênia Maria da Conceição (casada com Jose Serqueira Martins); 3. Maria [ ] da Silva (casada com Manoel Ribeiro da Silva); 4. Inês, 18 anos; 5. Ritta, 16 anos; 6. Josefa , 14 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (43) 321, 1776. Manoel José de Almeida (homem branco, casado com Ana Teixeira). 1. Ana de Almeida (que morava com a mãe, em Portugal). OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (43) Luiz Antônio Lessa (homem branco, 1. Maria, filha de Rosa OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. 169 325, 1776. solteiro) Banguela. MO / CBG. CSO – I (44) 328, 1776. Antônio Martins Prestes (casado com Ana Joaquina Leal). 1. Maria, 12 anos; 2. Ana, 10 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (45) 338, 1777. Ana Correa de Andrade (casada com Bento da Costa). 1. Maria (casada com Manoel Antônio), 23 anos; 2. Josefa, 20 anos; 3. Margarida, 15 anos; 4. Teresa, 13 anos; 5. Catherina, 5 anos; 6. Angélica, 2 anos; 7. Ana, 23 anos. OBS: Não há auto de contas, pois no caso da morte da mãe, o pai automaticamente assumia a tutoria dos filhos e não precisa prestar contas ao Juiz. MO / CBG. CSO – I (49) 368, 1778. Tomázia de Souza Teles. 1. Isabel, 22 anos (casada com Manuel de Souza); 2. Bibiana Maria de São José, 16 anos. A órfã Bibiana era recolhida no Recolhimento de Macaúbas. MO / CBG. CSO – I (49) 372, 1779. Luzia Rodrigues da Cruz (solteira) 1. Maria, 14 anos; 2. Eufrásia, 13 anos; 3. Jozefa, 11 anos. As órfãs são netas da inventariada, filhas de Manoel Rodrigues da Cruz, filho de Luiza Rodrigues da Cruz, já falecido. Todas aprendem a tecer, coser, fazer rendas e crivos com mestras. 170 MO / CBG. CSO – I (60) 448, 1785. José Pereira Caetano (solteiro). 1. Felícia Joaquina (casada com Francisco Gonçalves Paredes); 2. Maria, 13 anos; 3. Ana, 8 anos; 4. Joana, 7 anos. A órfã Ana aprende a fiar, tecer e coser. Maria faleceu e Joana vive em companhia da mãe na Comarca do Rio das Mortes. MO / CBG. CSO – I (60) 451, 1786. Lucas Barbalho (homem pardo, casado com Maria Domingues) 1. Ignácia, 20 anos; 2. Florência, 18 anos; 3. Ana, 12 anos; 4. Francisca, 5 anos; 5. Thereza, 3 anos. Ignácia e Florência se casaram. Francisca e Ana aprendiam a coser. MO / CBG. CSO – I (61) 452, 1786. Domingos Pinto Carneiro (casado com Mariana Efigênia Rita de Jesus). 1. Mariana, 12 anos; 2. Vitoriana, 10 anos. Filha natural: 1. Ana, 38 anos. Vitoriana se casou com José Nunes Moreira e Mariana aprendeu o oficio da costura com a mãe. MO / CBG. CSO – I (61) Antônio Ferreira Carvalho (casado com 1. Adriana, 21 anos; Maria exercia o oficio de costureira e se casou com João Nogueira Moço da Costa, as órfãs Adriana e Ana 171 453 – 1786 Rita Pereira do Lago). 2. Maria, 18 anos; 3. Ana, 13 anos; 4. Tereza,, 6 anos. também eram costureiras e Tereza aprendeu o mesmo ofício. MO / CBG. CSO – I (63) 466, 1787. Inácio Pereira da Costa (casado com Ana Maria de Jesus). 1. Mariana, 19 anos; 2. Isabel, 18 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (63) 469, 1787. Antônio Felix Correa de Menezes Miranda (solteiro) 1. Marcelina, 18 anos; 2. Joana, 7 anos (menina branca que estava na casa de Antônio Mendes Ferreira quando se fez o inventário). OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (63) 470, 1787. Custódio Rabelo (homem branco, casado com Tereza Rabelo) Filhas naturais: 1. Josefa, 24 anos; 2. Mariana, 13 anos; 3. Francisca (casada com Atanázio Francisco Penha); 4. Antônia, 10 anos; 5. Ana, 4 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (63) 471, 1787. Inácio dos Santos Araújo Sampaio e Antônia Benta da 1. Elena Antônia de São José, OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 172 Rocha 2. Ana Antônia de Araújo (casada com André de Souza), 3. Maria Antônia de Araújo (casada com Cristóvão da Silva Graça). MO / CBG. CSO – I (64) 472, 1787. Antônio Francisco da Silva (homem branco, casado com Ana Maria da Silva). 1. Maria Francisca da Silva (casada com João Antonio de Faria); 2. Ana Francisca da Silva, 24 anos; 3. Josefa Francisca da Silva (casada com Eleutério Ribeiro de Vasconcelos), 4. Joana Francisca da Silva, 19 anos; Antônia, 17 anos; 5. Francisca, 13 anos; 6. Isabel, 11 anos. As órfãs Joanna, Anna, Francisca e Isabel se ocupavam em fiar e tecer para a “fábrica” da mãe. MO / CBG. CSO – I (64) 473, 1787. Antônio Lopes da Silva (homem branco, casado com Maria Madalena da Silva). 1. Maria Joaquina da Silva (casada com Vicente da Silveira Ribeiro Goulart); 2. Anna Maria de Jesus (casada com José da Silveira Ribeiro Goulart); OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. 173 3. Joanna Maria da Silva (casada com Frutuoso Alves da Silveira); 4. Francisca, 16 anos; 5. Marianna, 12 anos. MO / CBG. CSO – I (64) 475, 1788. Antônio Sanhudo de Araújo 1. Anna Joaquina, 12 anos. A órfã se casou com João Alves dos Santos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO – I (64) 476,1788. Catarina Teixeira da Conceição (mulher parda e solteira). 1. Catherina, 19 anos (casada); Escolástica, 14 anos; 2. Josefa; 10 anos; 3. Joana, 11 anos (filha da falecida Custódia, neta da inventariada). As órfãs Escolástica e Josefa aprenderam a fiar, tecer e costurar. Já a órfã Joana fugiu para a casa de um cirurgião da Vila de Sabará. MO / CBG. CSO – I (65) 477, 1788. Anselmo da Silva Diniz (casado com Luiza Ferreira Meirelles). 1. Marianna, 18 anos; 2. Joanna, 16 anos; 3. Francisca, 9 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (65) 478, 1788. Inácia Joaquina Ferreira (casada com Manoel da Costa Couto). 1. Thomázia, 2 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. Francisco Manoel OBS: No inventário não há informações sobre as 174 CSO – I (65) 479, 1788. Filgueiras (solteiro). 1. Vicência; 2. Anna. práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO – I (65) 480, 1788. José Gomes (casado com Albina Rosa Pereira). 1. Joaquinna, 2. Anna; 3. Maria. As órfãs aprenderam a fiar e tecer. MO / CBG. CSO- I (69) 522 Joaquim Rodrigues Chaves (homem pardo e solteiro) 1. Anna, 4 anos. A órfã aprendeu a fiar algodão. MO / CBG. CSO- I (69) 523 Manoel Caetano dos Santos Cruz (casado com Constância Gomes da Silva). 1. Maria Leonarda dos Santos Cruz, 17 anos; 2. Anna, 10 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO- I (70) 537 Antônio Rodrigues da Silva (homem branco, casado com Maria Barbosa Borges). 1. Maria, 14 anos. A órfã Maria se ocupava no ofício de fiar algodão. Em 1803 se casou com Manoel Theodoro de Faria Veríssimo. MO / CBG. CSO- I (70) 539 Lopo José Soares de Albergaria (casado com Thomázia Maria de Paiva). 1. Antonia Maria Bonifácia, 18 anos; 2. Thomázia Maria de Paiva, 15 anos; Ana Soares, 13 anos; 3. Anna. Antonia Maria se casou com Caetano Gomes da Mota. Thomásia, Anna e Francisca aprenderam a costurar e fiar. 175 4. Francisca Theodosia de Paiva, 09 anos. MO / CBG. CSO- I (70) 544 Antônio Martins da Costa (capitão, casado com Ana Joaquina de Jesus Maria). 1. Anna, 18 anos; 2. Maria, 16 anos; 3. Senhorinha, 09 anos; 4. Cândida, 07 anos; Ana, em 1808, se casou com o Capitão José Pedro Pereira. As órfãs Maria, Senhorinha e Cândida aprenderam a coser e fiar. MO / CBG. CSO- I (71) 550 Manoel Alves Pinheiro (casado com Anna da Silva Queiroz). 1. Anna, 27 anos; 2. Francisca, 25 anos; 3. Joana, 20 anos; 4. Felizarda, 14 anos. As órfãs Anna, Francisca, Joana e Felizarda aprenderam a fiar, tecer e costurar. MO / CBG. CSO- I (72) 553 Elena de Santa Tereza (solteira) 1. Bernarda. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas à órfã. MO / CBG. CSO- I (73) 567 Manoel de Oliveira (solteiro) 1. Bibianna, 14 anos; 2. Maria, 11 anos. As órfãs Maria e Bibianna aprenderam a fiar algodão, costurar e tecer. 176 MO / CBG. CSO- I (73) 569 Brás Araújo de Oliveira Porto (casado com Thereza Gomes Gajo) 1. Luciana, 25 anos; 2. Rosa, 18 anos; 3. Felisberta, 13 anos; 4. Joana, 9 anos. As órfãs aprenderam a costurar, tecer e fiar algodão. MO / CBG. CSO- I (73) 572 André de Souza Reis (homem branco, casado com Antônia de Araújo). 1. Mariana, 23 anos; 2. Angélica, 21 anos; 3. Ana, 17 anos; 4. Josefa, 15 anos. OBS: No inventário não há informações sobre as práticas educativas destinadas às órfãs. MO / CBG. CSO - I (74) 578 João Batista de Barros 1. Joanna; 2. Maria. As órfãs aprenderam a costurar. MO / CBG. CSO- I (74) 579 Antônio Alves Filgueiras Campos (casado com Tereza de Azevedo Ferreira, também falecida) 1. Floriana, 21 anos (casada); 2. Constancia, 06 anos; 3. Maria (filha natural / casada). A órfã Floriana se casou. A órfã Constância aprendeu a ler, escrever e costurar com a avò. MO / CBG. CSO- I (76) Maria Antônia do Espírito Santo 1. Josefa; As órfãs aprenderam a costurar e fiar. 177 600 (casada com João Ribeiro Azambuja). 2. Izabela; 3. Maria; 4. Joana; 5. Joaquina; 6. Francisca; 7. Tereza. MO / CBG. CSO- I (76) 604 Anna Maria do Rosário (mulher branca casada com Manoel Marques dos Santos) 1. Maria, 09 anos A órfã Maria aprendeu a costurar, fiar e tecer. 178 Fontes 1) Fontes Impressas Alvará de 05 de janeiro de 1785. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, 1995, ano 60, nº 40. Código Philipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’ El-Rey D. Philipe I. Edição fac-similar da 14ª ed., segundo a primeira, de 1603, e a nona, de Coimbra, de 1821 / por Cândido Mendes de Almeida. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2004, quatro tomos. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, feitas e ordenadas pelo Ilustríssimo e Reverendíssimo Dom Sebastião Monteiro da Vide.Brasília: Senado Federal / Conselho Editorial, 2007. Consulta sobre Criarem nesta Corte Escolas públicas para meninas em 25 de fevereiro de1790. Apud: FERNANDES, Rogério. Os caminhos do ABC: sociedade portuguesa e o ensino das primeiras letras. Porto: Editora Porto, 1994, p. 613. GUSMÃO, Alexandre de. Arte de criar bem os filhos na idade da puerícia (publicado em 1685). São Paulo: Editora Martins Fontes, 2004 (Edição organizada por Renato Pinto Venâncio e Jânia Martins Ramos). Inventário dos Teares Existentes na Capitania de Minas Gerais – 1786. Revista do Arquivo Público Mineiro. Belo Horizonte, 1995, ano 60, nº 40. MATHIAS, Herculano Gomes. Um recenseamento na Capitania de Minas Gerais. Vila Rica – 1804. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça /Arquivo Nacional, 1969. ROCHA, José Joaquim da. 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CSO – I (27) 230, 1766. Inventário de Antônio Ribeiro de Bulhões. MO / CBG. CSO – I (28) 241, 1767. Inventário de José Isidoro Pereira. MO / CBG. CSO – I (29) 247, 1768. Inventário de Antônio Batista de Freitas. MO / CBG. CSO – I (31) 257, 1770. Inventário de José Ribeiro de Carvalho. MO / CBG. CSO – I (34) 269, 1771. Inventário de Domingos Fernandes de Carvalho. MO / CBG. CSO – I (35), 271, 1777. Inventário de Luzia Maria da Conceição. MO / CBG. CSO – I (41) 307, 1774. Inventário de Ana Pereira. MO / CBG. CSO – I (49) 372, 1779 Inventário de Luiza Rodrigues da Cruz. MO / CBG. CSO – I (60) 448, 1785. Inventário de José Pereira Caetano. MO / CBG. CSO – I (61) 453, 1786. Inventário de Antônio Ferreira Carvalho. MO / CBG. CSO – I (63) 469, 1787. Inventário de Antônio Félix Correa de Meneses e Miranda. MO / CBG. CSO – I (64) 472, 1787. Inventário de Antônio Francisco da Silva. 180 MO / CBG. CSO – I (64) 476, 1788. Inventário de Catarina Teixeira da Conceição. MO / CBG. 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