Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/36795
Tipo: Artigo de Periódico
Título: Não há inconstitucionalidade formal na lei 13.491/2017
Autor(es): Fernando Antonio Nogueira Galvão da Rocha
Resumo: A recém publicada Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, trouxe significativa ampliação para a competência criminal da Justiça Militar estadual ao alterar a redação do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Com a nova redação, passaram a ser considerados crimes militares em tempo de paz, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, todos os crimes previstos na legislação penal e que sejam cometidos nas condições previstas nas alíneas “a” a “e” do referido inciso II, que permaneceram inalteradas. Tais condições, esclareço de plano, identificam a existência de interesse da instituição militar a ser protegido e cabe a lei definir o conteúdo do crime militar.
Assunto: Inconstitucionalidade das leis
Justiça militar
Direito militar
Crime militar
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: DIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO PENAL
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/36795
Data do documento: 2017
metadata.dc.url.externa: https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/17/41
metadata.dc.relation.ispartof: Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual
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