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http://hdl.handle.net/1843/36795
Tipo: | Artigo de Periódico |
Título: | Não há inconstitucionalidade formal na lei 13.491/2017 |
Autor(es): | Fernando Antonio Nogueira Galvão da Rocha |
Resumo: | A recém publicada Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, trouxe significativa ampliação para a competência criminal da Justiça Militar estadual ao alterar a redação do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Com a nova redação, passaram a ser considerados crimes militares em tempo de paz, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, todos os crimes previstos na legislação penal e que sejam cometidos nas condições previstas nas alíneas “a” a “e” do referido inciso II, que permaneceram inalteradas. Tais condições, esclareço de plano, identificam a existência de interesse da instituição militar a ser protegido e cabe a lei definir o conteúdo do crime militar. |
Assunto: | Inconstitucionalidade das leis Justiça militar Direito militar Crime militar |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal de Minas Gerais |
Sigla da Instituição: | UFMG |
Departamento: | DIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO PENAL |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://hdl.handle.net/1843/36795 |
Data do documento: | 2017 |
metadata.dc.url.externa: | https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/17/41 |
metadata.dc.relation.ispartof: | Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual |
Aparece nas coleções: | Artigo de Periódico |
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