Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/39344
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dc.creatorRubia Carneiro Nevespt_BR
dc.creatorLorraine de Paiva Cunhapt_BR
dc.date.accessioned2022-02-10T18:41:35Z-
dc.date.available2022-02-10T18:41:35Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.citation.volume12pt_BR
dc.citation.issue2pt_BR
dc.citation.spage43pt_BR
dc.citation.epage56pt_BR
dc.identifier.issn2595-0894pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/39344-
dc.description.abstractLaw 13.506/2017 established the Commitment Decision to stop infringement and the Administrative Settlement in Supervision Process as possible consensual means to settle disputes within the scope of the sanctioning administrative proceeding carried out by the Central Bank of Brazil. Based both on interpretation of the rule and on bibliographic review, this paper sought to describe the requirements and effects of these two consensual means, as well as the procedure for their execution, in comparison with their counterparts provided for in the Antitrust Law. Such a strategy has demonstrated that the non-requirement of admission of infringement as a requisite to enter into a Commitment Decision and the absence of criminal immunity under the Administrative Settlement in Supervision Processes can be deemed a disincentive to confessing the infringement and collaborating with investigations in the administrative sanctioning process within the Central Bank’s sphere of action.pt_BR
dc.description.resumoA Lei nº 13.506/2017 instituiu o Termo de Compromisso de Cessação e o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão como possíveis meios consensuais de solução de litígios no âmbito do processo administrativo sancionador a cargo do Banco Central do Brasil. Com uso de revisão bibliográfica e de exegese normativa, este trabalho procurou descrever os requisitos e os efeitos desses dois meios consensuais, bem como o procedimento para a sua celebração, em comparação com os seus similares, previstos na Lei Antitruste. Tal estratégia permitiu demonstrar que a não exigência do reconhecimento de culpa da prática de infração como pressuposto para celebrar o Termo de Compromisso de Cessação e a ausência de imunidade penal no âmbito do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão podem caracterizar-se como desincentivo à confissão da prática de infração e à colaboração para as investigações no processo sancionador administrativo na esfera de atuação do Banco Central.pt_BR
dc.format.mimetypepdfpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIALpt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.relation.ispartofRevista da Procuradoria-Geral do Banco Centralpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso administrativo sancionadorpt_BR
dc.subjectBanco Central do Brasilpt_BR
dc.subjectTermo de compromisso de cessaçãopt_BR
dc.subjectAcordo administrativo em processo de supervisãopt_BR
dc.subjectDesincentivopt_BR
dc.subjectConfissãopt_BR
dc.subject.otherProcesso administrativopt_BR
dc.subject.otherSanções administrativaspt_BR
dc.subject.otherBanco Central do Brasilpt_BR
dc.titleO Termo de Compromisso de cessação e o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão na esfera de atuação do Banco Central do Brasilpt_BR
dc.title.alternativeThe Commitment Decision and the Administrative Settlement in Supervision Process within the Brazilian Central Bank’s sphere of actionpt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.url.externahttps://revistapgbc.bcb.gov.br/revista/article/view/976pt_BR
dc.identifier.orcidhttp://orcid.org/0000-0002-0331-676Xpt_BR
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