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Tipo: Dissertação
Título: A corrupção transnacional e os desafios para a aplicação extraterritorial da Lei nº 12.846/2013
Autor(es): Gustavo Baião Vilela
primer Tutor: Marcelo Andrade Féres
primer Co-tutor: Aziz Tuffi Saliba
primer miembro del tribunal : Márcio Luís de Oliveira
Segundo miembro del tribunal: Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Resumen: A prática da corrupção por meio de condutas que transcendem as fronteiras do Estado evidencia que, nas últimas décadas, ela deixou de ser um problema interno para assumir caráter transnacional. Essa perspectiva, logo percebida como barreira ao desenvolvimento econômico, deflagrou por parte dos EUA uma campanha de combate à corrupção, em especial aquela com o envolvimento de funcionários públicos estrangeiros. Aprovado o Foreign Corrupt Practices Act em 1977, os esforços se concentraram no âmbito global. A partir da década de 1990, foram firmadas a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Tais diplomas normativos estimularam os Estados Partes a elaborarem reformas legislativas internas para a incorporação das diretrizes presentes nos tratados. Esse novo regime é caracterizado pela extraterritorialidade mais ampla de suas leis e, por isso, pela maior probabilidade de dois ou mais Estados serem competentes para o julgamento. No Brasil, a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, ostenta tal peculiaridade. A despeito da adequação e efetividade ao combate à corrupção transnacional almejadas por essa norma, ela igualmente suscita questionamentos quanto ao seu alcance. Tais questionamentos decorrem inicialmente da natureza da responsabilidade por ela regulada e da interpretação a alguns de seus termos, tais como “patrimônio público estrangeiro”. Sendo assim, é importante definir a abrangência do artigo 28, o qual prevê a responsabilidade por atos de corrupção praticados por pessoa jurídica brasileira no exterior. Noutra vertente, é importante o estudo das Convenções mencionadas, em vigor no Brasil, bem como das soluções existentes para a hipótese em que mais de um país possui competência para a investigação e o julgamento do ilícito. Defende-se como hipótese que as normas que permitem a aplicação extraterritorial da Lei Anticorrupção sejam interpretadas de forma a resguardarem a efetividade do combate à corrupção transnacional, mas, concomitantemente possam preservar a soberania e as peculiaridades dos Estados envolvidos. Nessa direção, busca-se alcançar o equilíbrio entre a atuação de entidades estrangeiras e nacionais, mediante o auxílio mútuo e a complementariedade institucional. Assim, os critérios adotados pela Lei nº 12.846/2013 devem ser aplicados em conjunto com aqueles previstos nos tratados internacionais em vigor no Brasil, e de forma subsidiária as disposições do Código de Processo Civil, inclusive para sanar os conflitos existentes na hipótese de jurisdição concorrente entre dois ou mais Estados. Para esse fim, recomenda-se priorizar os mecanismos de cortesia internacional e de cooperação internacional, de modo a alcançar a atuação coordenada entre os órgãos de fiscalização e repressão à corrupção dos países envolvidos. O estudo é jurídico-descritivo e comparativo, e ostenta o perfil interdisciplinar, pois envolve o estudo de vários ramos do Direito, tais como o Administrativo, o processual, o internacional e o penal.
Abstract: Corruption practices that extend beyond a single country's borders have demonstrated that, in recent decades, corruption is no longer an internal issue but rather a transnational one. Recognizing corruption as a barrier to economic development, the U.S. launched a campaign against it, particularly in cases involving foreign state employees. The 1977 Foreign Corrupt Practices Act marked the beginning of efforts to address corruption on a global scale. Several conventions have been established since the 1990s, including the OECD Anti-Bribery Convention, which sets standards for criminalizing bribery of foreign state employees in international business; the OAS American Convention against Corruption; and the United Nations Anti-Corruption Convention. These regulatory frameworks have encouraged State Parties to enact internal legal reforms to incorporate treaty guidelines. The new regime is characterized by broader extraterritoriality in laws, increasing the likelihood of multiple States having jurisdiction over a trial. In Brazil, Law No. 12.846/2013 addresses the liability of legal entities for acts of corruption against domestic or foreign Public Administration, showcasing this peculiarity. Whereas this law aims to combat cross-national corruption effectively, it also raises questions about its scope due to the nature of liability and the interpretation of specific terms, such as "foreign public assets". Thus, it is essential to clarify the extent of article 28, which outlines liability for acts of corruption acts committed abroad by Brazilian legal entities. Additionally, it is crucial to study the conventions in force in Brazil and examine solutions for cases in which more than one country has the authority to investigate and prosecute unlawful acts. It is hypothesized that rules permitting the extraterritorial application of the Anti-Corruption Law should be interpreted to safeguard the effectiveness of combating transnational corruption while preserving the sovereignty and unique characteristics of the involved States. To achieve a balance between foreign and national entities, mutual assistance and institutional complementarity should be promoted. Thus, the criteria established by Law No. 12.846/2013 must be applied in conjunction with those outlined for in international treaties in force in Brazil,and subsidiary to the provisions of the Code of Civil Procedure. These criteria should also be applied to address conflicts arising from concurrent jurisdiction between States. To this end, prioritizing international comity and legal cooperation mechanisms is recommended for coordinated efforts among supervisory bodies and the fight against corruption in participating countries. This study is legal, descriptive, and comparative, employing an interdisciplinary approach that involves various branches of law, such as administrative, procedural, international, and criminal.
Asunto: Direito internacional público
Direito administrativo
Corrupção
Cooperação internacional
Extraterritorialidade - Brasil
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Institución: UFMG
Departamento: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
Curso: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de acceso: Acesso Restrito
URI: http://hdl.handle.net/1843/55176
Fecha del documento: 17-may-2023
Término del Embargo: 17-may-2025
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