Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-AY4NZN
Tipo: Dissertação de Mestrado
Título: A posição de Marx frente ao direito nos escritos de 1835-1843
Autor(es): Murilo Leite Pereira Neto
Primeiro Orientador: Vitor Bartoletti Sartori
Primeiro membro da banca : Ester Vaisman
Segundo membro da banca: Leonardo Gomes de Deus
Terceiro membro da banca: Ronaldo Vielmi Fortes
Quarto membro da banca: Elcemir Paço Cunha
Quinto membro da banca: Ana Selva Castelo Branco Albinati
Resumo: A presente exposição pretende explicitar a posição do jovem Marx em relação ao direito nos escritos produzidos entre os anos de 1835 e 1843, anteriores à sua retirada para o gabinete de estudo em Kreuznach, onde produziu a sua primeira crítica direta à filosofia hegeliana. Buscamos apreender tal posição a partir do movimento evolutivo das suas aquisições intelectuais no período destacado, para tanto, procedemos com a leitura imanente dos textos do autor desde a sua fase estudantil, passando pelo momento mais acadêmico de Marx, quando cursou Direito na Universidade de Bonn e de Berlim, abandonando-o posteriormente, para, enfim, doutorar-se em Filosofia pela Universidade de Jena, até chegarmos aos artigos jornalísticos do autor, publicados no Anekdota e na Gazeta Renana, o periódico democrático. Em nenhum outro momento do percurso intelectual de Marx, o direito foi tão importante quanto no período que vai, especialmente, de 1837 a março de 1843. A palavra direito [Recht] aparece somente em menor número que o vocábulo Estado [Staat], não obstante, também não se deva falar em centralidade do direito nesses escritos, pois se trata, antes, do reconhecimento deste por parte do Estado moderno, aquele que minimamente corresponda à ideia de Estado. Da Carta ao pai (1837) aos escritos jornalísticos, percurso que passa sem dúvida pela tese de doutorado, descobrimos um pensamento em pleno desenvolvimento, o qual depois de se libertar do idealismo nutrido pelas filosofias de Kant e Fichte, estabeleceu-se na filosofia objetiva de Hegel, com quem se relacionou crítica e reflexivamente. Nesse percurso, como um vigoroso andarilho, Marx critica a Jurisprudência e o seu caráter limitado, pois é incapaz de apreender o direito na própria realidade efetiva, recaindo no dogmatismo. Nosso autor também demonstra ser um crítico ao direito natural ao passo em que defende o direito racional, reconhecido e positivado pelo Estado Racional, único capaz de reconciliar forma e conteúdo no tempo das leis gerais.
Abstract: This presentation intends to make explicit the position of the young Marx towards right in the writings produced from 1835 to 1843, prior to his withdrawal to 'the study office' at Kreuznach, where he produced his first direct critique of Hegel's philosophy. We sought to apprehend such a position from the evolutionary movement of his intellectual acquisitions during the following period, proceeding with the immanent reading of the author's texts from school writings, through the most academic moment of Marx, when he studied law at the Universities of Bonn and Berlin, dropping out to finally obtain his doctorate in Philosophy from the University of Jena, to the journalistic articles published in Anekdota and Rhenish Newspaper - the democratic paper. At no other time in Marx's intellectual itinerary was law as important as at this point, especially from 1837 to March 1843. The word right [Recht] appears only in lesser amount than State [Staat], although mentioning the centrality of law in these writings sounds inadequate, since it is rather its recognition by the modern State - one that minimally corresponds to the idea of the State. From the Letter to the Father (1837) to the journalistic writings, a road that goes hands down through the doctoral thesis, we discover a thought in full development, which, after liberating itself from the idealism nourished by the philosophies of Kant and Fichte, landed in the objective philosophy of Hegel, with whom it related critically and reflexively. In this way, as a vigorous wanderer, Marx criticizes Jurisprudence and its limited character, as it proves incapable of apprehending right in the actual reality itself, falling back on dogmatism. Our author also demonstrates to be critic to natural law while defending rational law, recognized and positivized by the Rational State, the only one capable of reconciling form and content in the time of general laws
Assunto: Marx, Karl, 1818-1883
Direito Filosofia
Comunismo
Idioma: Português
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-AY4NZN
Data do documento: 19-Fev-2018
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