Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/42710
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dc.contributor.advisor1Paula Bambergpt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5414242263588749pt_BR
dc.creatorRafael Henriques Campos Diaspt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7304235841005675pt_BR
dc.date.accessioned2022-06-27T17:58:05Z-
dc.date.available2022-06-27T17:58:05Z-
dc.date.issued2016-08-17-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/42710-
dc.description.resumoO presente estudo tem por objetivo analisar, promover e disseminar as possibilidades do estabelecimento de relações e vínculos entre duas classes, as quais são representadas de um lado pelos poderes públicos municipais e de outro lado pelas empresas incorporadoras imobiliárias. Partindo desta premissa, a de viabilizar ou otimizar empreendimentos imobiliários, fez-se imprescindível demonstrar vantagens as quais o incorporador imobiliário pode ter em seus empreendimentos através das relações com os poderes públicos. Isto é, para que empresas incorporadoras de edifícios enxerguem diferenciais nesse tipo de negociação é necessário que as mesmas sintam-se financeiramente atraídas e juridicamente resguardadas. Eis a metodologia do presente estudo. Assim foi possível estabelecer fatores e possibilidades que além de comprovar a teoria inicialmente almejada, garantem respaldo legal para o tema, exclusivamente através das Leis 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade e da Lei 11.079/04, que trata das parcerias público – privadas, as quais neste estudo intitulam-se instrumentos de política urbana. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) é responsável por regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que são os instrumentos reguladores da política de desenvolvimento e expansão urbana. O Estatuto da Cidade estabelece um conjunto de instrumentos tributários, financeiros e jurídico – administrativos, que se considerados pelo incorporador, podem ser empregados viabilizando e/ou otimizando empreendimentos imobiliários, através da flexibilização da legislação pertinente. Já a lei que trata das parcerias público – privadas (Lei 11.079/04), estabelece modelos de contratos e possíveis vínculos entre a administração pública e a iniciativa privada, que na realidade proposta neste estudo visa a inclusão do incorporador imobiliário em consórcios de empreendimentos habitacionais, previamente considerados de competência exclusiva de agentes públicos. Portanto, após alcançar amparo legal almejado foi possível constatar que com instrumentos criados pelo poder público é possível estabelecer vantagens mútuas e recíprocas, que tangem diretamente nos interesses sob a ótica das empresas incorporadoras imobiliárias.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentENG - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MATERIAIS E DA CONSTRUÇÃO CIVILpt_BR
dc.publisher.programCurso de Especialização em Produção e Gestão do Ambiente Construídopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectIncorporaçãopt_BR
dc.subjectPoder públicopt_BR
dc.subjectEstatuto da cidadept_BR
dc.subjectPolítica urbanapt_BR
dc.subjectIniciativa privadapt_BR
dc.subject.otherConstrução civilpt_BR
dc.subject.otherIncorporação imobiliáriapt_BR
dc.subject.otherParceria público-privadapt_BR
dc.subject.otherPolitica urbanapt_BR
dc.titleIncorporação imobiliária e poder público : pertinência do intermédio de instrumentos da política urbana a incorporaçãopt_BR
dc.typeMonografia (especialização)pt_BR
Appears in Collections:Especialização em Produção e Gestão do Ambiente Construído

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