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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Eurico Bitencourt Netopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0774773766995009pt_BR
dc.contributor.referee1Vitória Luiza das Mercês Anastáciopt_BR
dc.creatorIzabella Lima Dinizpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0984391278702752pt_BR
dc.date.accessioned2025-04-03T15:36:52Z-
dc.date.available2025-04-03T15:36:52Z-
dc.date.issued2025-02-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/81267-
dc.description.abstractThis paper examines the legal feasibility of direct payments by the public administration to subcontractors in administrative contracts. It begins with a historical overview of administrative contracts and subcontracting, with a focus on the limitations imposed by current legislation. Subcontracting, defined asthe practice in which a contracted party delegates part ofits obligations to a third party without transferring the primary responsibility, isregulated by Law No. 14.133/21, which sets forth restrictions on subcontracting. The study explores the concept ofsubcontracting and itsimplications, highlighting the circumstances under which the Administration may directly pay the subcontractor. It analyzes, in light of Article 63 of Law No. 4.320/64, the possibility that, after the original contractor evaluates and approves the services rendered by the subcontractor, the subcontractor may send the administration only the invoice, which includes the approved amounts and contract numbers, for the direct payment to be made. The study seeks to determine whether there has been a shift in the jurisprudential understanding of the possibility of direct payments to subcontractors over time. To this end, decisionsfrom the Federal Court of Accounts (TCU) and doctrinal views on this practice were reviewed. The analysis of Article 63 of Law No. 4.320/64 discusses the possibility that, after the original contractor’s evaluation of services, the subcontractor could submit only the invoice with the approved amounts and contract details for the administration to make the direct payment. A review of doctrinal perspectives and TCU decisions reveals differing interpretations on the viability of this practice. In conclusion, while legislation imposes limitations on subcontracting, direct payment to the subcontractor is legally viable, provided that legal requirements—such as the approval of measurements and fulfillment of contractual obligations—are met. This proposal aims to streamline the payment process without compromising transparency and compliance in the execution of administrative contracts.pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho aborda a viabilidade jurídica do pagamento direto pela Administração Pública às subcontratadas em contratos administrativos. Inicialmente, é apresentado um histórico sobre os contratos administrativos e a subcontratação, com ênfase nas limitações impostas pela legislação vigente. A subcontratação, definida como a prática em que uma parte contratada delega parte de suas obrigações a uma terceira, sem transferir a responsabilidade principal, é regulada pela Lei nº 14.133/21 a qual impõe limites à subcontratação. O trabalho explora os conceitos de subcontratação e suas implicações, destacando as condições em que a Administração pode pagar diretamente a subcontratada. A proposta analisa, à luz do artigo 63 da Lei nº 4.320/64, a possibilidade de que, após a avaliação e aprovação dos serviços realizados pela contratada originária, a subcontratada envie à Administração apenas a nota fiscal, contendo os valores aprovados e os números dos contratos, para efetivação do pagamento direto. O estudo se propôs a analisar se houve mudança no entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de pagamento direto à subcontratada ao longo do tempo. Para isso, foram examinadas as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como os posicionamentos doutrinários a respeito dessa prática. A partir da análise do artigo 63 da Lei nº 4.320/64, o trabalho discute a possibilidade de que, após a avaliação dos serviços realizados pela contratada originária, a subcontratada encaminhe à Administração apenas a nota fiscal, contendo os valores aprovados e os números dos contratos, para efetivação do pagamento direto. A revisão dos entendimentos doutrinários e das decisões jurisprudenciais revelam diferentes interpretações sobre a viabilidade dessa prática. Ao final, conclui-se que, embora a legislação impõe restrições à subcontratação, o pagamento direto à subcontratada é viável juridicamente, desde que atendidos os requisitos legais, como a aprovação das medições e o cumprimento das obrigações contratuais. A proposta visa tornar mais eficiente o processo de pagamento, sem comprometer a transparência e a regularidade na execução dos contratos administrativos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITOpt_BR
dc.publisher.programCurso de Especialização em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContrato administrativopt_BR
dc.subjectSubcontrataçãopt_BR
dc.subjectPagamento diretopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectLei n. 4.320/64pt_BR
dc.subjectLei n. 14.133/21pt_BR
dc.subjectLimitações legaispt_BR
dc.subjectTribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.subject.otherDireito administrativopt_BR
dc.subject.otherContratos administrativospt_BR
dc.subject.otherAdministração públicapt_BR
dc.subject.otherBrasil. Tribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.titleAnálise da possibilidade do pagamento direto efetuado pela administração às empresas subcontratadas de médio e grande portept_BR
dc.title.alternativeAnalysis of the possibility of direct payment by the administration to medium and large subcontracted companiespt_BR
dc.typeMonografia (especialização)pt_BR
Aparece en las colecciones:Especialização em Contratações Públicas

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