Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/32253
Type: Monografia (especialização)
Title: A Medida Provisória nº 675/15 e os efeitos dos créditos tributários diferidos nas demonstrações intermediárias das instituições financeiras
Authors: Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho
First Advisor: João Aristides de Morais
Abstract: O presente trabalho tem por escopo analisar, na medida do possível, a decisão de as Instituições Financeiras descumprirem as determinações da Circular nº 3.171/2002 do Banco Central do Brasil (BCB) e não reconhecerem, nas demonstrações contábeis intermediárias do segundo trimestre de 2015, os efeitos dos créditos tributários sobre estoques de provisão, advindos da majoração da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) promovida, em maio, pela Medida Provisória nº 675/2015 (MP nº 675/15). Tais créditos originam-se das provisões temporárias de despesas constituídas na vigência da alíquota menor anterior, a serem reconhecidas no futuro, possivelmente, sob a vigência da nova alíquota majorada. Devido aos elevados valores envolvidos nos balanços dessas empresas relativos a provisionamentos, principalmente discussões trabalhistas, fiscais e de provisão para perdas de débitos (PPD), o impacto das adições temporárias de créditos tributários (imposto diferido) seria extremamente relevante em valores absolutos. Entre os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (pronunciamentos CPCs) existentes, o estudo baseou-se no pronunciamento CPC nº 25 – “Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes”, cuja adoção é obrigatória pelas Instituições Financeiras para os dois regimes de balanços: BR-GAAP (Generally Accepted Accounting Principles) e IFRS (International Financial Reporting Standards), consoante aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em relação a outros pronunciamentos técnicos, cuja utilização não está validada, mas utilizados para apresentação das demonstrações financeiras em IFRS, buscou-se a análise ampla em relação àqueles que pudessem legitimar e indicar a decisão mais próxima da governança corporativa moderna: pronunciamento CPC 00 – FRAMEWORK, pronunciamento CPC 26 – “Apresentação das Demonstrações Contábeis”, pronunciamento CPC 32 – “Tributos sobre lucros”. Concluiu-se, ao final, pela plena legalidade e correção de não mensuração no resultado publicado de junho de 2015, mas aposição da justificação nas notas explicativas, devido à natureza precária da medida provisória e à dúvida real em relação à falta de eficácia de suas disposições, enquanto não efetivamente consolidada a aprovação pelo Congresso Nacional. Houve convergência entre as diversas instituições, que vieram a contabilizar os efeitos da alteração da alíquota sobre as diferenças temporárias apenas em setembro, por ocasião das demonstrações intermediárias relativas ao terceiro trimestre, após a efetiva aprovação da MP nº 675, em 15 de setembro de 2015.
Abstract: Provisional Measure The purpose of this paper is to analyze, as profoundly as possible, decisions of Financial Institutions not to comply with the Circular nº 3.171/2002 issued by Central Bank of Brazil (BCB). These institutions did not include in the intermediate financial statements for the second quarter of 2015, the impacts of tax credits on provision inventories arising from the increase in the rate of CSLL- Social Contribution on Net Profits stipulated in May 2015 by Medida Provisória (Provisional Measure*) nº 675/2015 (MP nº 675/15). The previously mentioned tax credits arise from temporary provisions for expenses incurred during the period of the previously lower rate level, and due to be recognized in the future when the new increased rate is in force. The fact that high values of accrued expenses are already included in the Balance Sheet of these institutions mainly related to labor demands, tax and junk credits, the impacts of additional provisions for tax credit would be very relevant in terms of absolute amounts. This study considered technical evaluation manifests by the CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis (Committee of Accounting Pronouncements) such as CPC Report 25 on Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets, mandatory for Financial Institutions on both types of Balance Sheets complying to BR-GAAP (Generally Accepted Accounting Principles) and the IFRS (International Financial Reporting Standards) as determined by Brazil’s National Monetary Council. In order to bring legitimacy and to pursue the closest decision in terms of modern corporate governance, we extensively analyzed other technical reports broadly used in financial statements complying to IFRS, even though not considered official by the Brazilian government: CPC 00 – Framework; CPC 26 on Financial Statements; CPC 32 on Taxation of Profits. The conclusion is that the decision not to include the tax credits on provision inventories as of June 2015 and only mention and justify in the explanatory notes, was legal and correct on the part of the Financial Institutions. We evaluated that the nature of the Provisional Measure was very precarious and there was evident questioning about the effectiveness and validity of its terms prior to approval by the Brazilian Congress. There was convergence among the various financial institutions and they came to account the effects of the increased rates only in the intermediate 3rd quarter financial statements in September 2015 following the effective approval of the Provisional Measure 675 by the Brazilian Congress on September 15th. 2015.
language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Minas Gerais
Publisher Initials: UFMG
metadata.dc.publisher.department: FACE - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS
metadata.dc.publisher.program: Curso de Especialização em Contabilidade em Ifrs e Controladoria
Rights: Acesso Aberto
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/pt/
URI: http://hdl.handle.net/1843/32253
Issue Date: 1-Jun-2016
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