Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/1843/32488
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dc.contributor.advisor1Elisângela da Silva Ferreirapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5348628291529615pt_BR
dc.creatorKamilly Fontana Witeckpt_BR
dc.date.accessioned2020-02-12T17:43:26Z-
dc.date.available2020-02-12T17:43:26Z-
dc.date.issued2015-11-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/32488-
dc.description.resumoEm 07 de Abril de 2005, foi promulgada pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, José de Alencar, a lei nº 11.108, conhecida como lei do acompanhante, ela torna obrigatória às maternidades públicas e privadas aceitarem um acompanhante à escolha da mulher, durante todo o processo intra e pós parto, inclusive na sala de parto. O presente projeto de intervenção, objetiva orientar profissionais, gestantes e seus acompanhantes sobre a importância do acompanhamento no ciclo gravídico puerperal, uma vez que passados 10 anos da promulgação da lei, a mesma ainda é desconhecida pela maioria dos profissionais e pela população. E tão importante quanto se ter um acompanhante neste momento tão especial, é que esta pessoa esteja devidamente preparada para dar apoio e segurança à parturiente. Foram realizados reuniões e capacitações com equipe da atenção básica, administração, guardas, recepcionistas e corpo clínico da maternidade municipal de Xinguara e rodas de conversas com gestantes e acompanhantes, durante grupos de gestantes no pré-natal. Durante as ações observou-se que a maioria dos profissionais, gestantes e acompanhantes, desconheciam a Lei 11.108/2005. Alguns profissionais da maternidade relataram a dificuldade em lidar com estes acompanhantes, mas reconheceram a importância do projeto em incentivar o acompanhamento, bem como orientá-los durante o pré-natal. Com essas ações está sendo possível a qualificação dos profissionais envolvidos no atendimento à família gestante, na perspectiva da humanização e a divulgação da lei do acompanhante em maternidades públicas e privadas. Espera-se, ainda que ocorra a oportunidade de escolha de um acompanhante por parte da gestante e a participação efetiva deste durante o processo gravídico-puerperal, índices estes, que serão avaliados até Novembro de 2016. As atividades propostas serão mantidas devido a rotatividade de profissionais e a necessidade de atingir o maior número possível de gestantes e seus acompanhantespt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programCurso de Especialização em Enfermagem Obstétrica - Rede Cegonhapt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/*
dc.subjectAcompanhantes de Pacientespt_BR
dc.subjectHumanização da Assistênciapt_BR
dc.subjectParto Humanizadopt_BR
dc.subjectEducação em Saúdept_BR
dc.subject.otherAcompanhantes formais em exames físicos/legislação & jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMonografiapt_BR
dc.subject.otherEducação em saúdept_BR
dc.subject.otherParto Humanizadopt_BR
dc.titleA importância do acompanhante no ciclo gravídico – puerperal: uma estratégia de intervençãopt_BR
dc.typeMonografia (especialização)pt_BR
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