Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/38947
Tipo: Artigo de Periódico
Título: Dualismo e prescrição
Título(s) alternativo(s): Dual theory and prescription
Autor(es): César Augusto de Castro Fiuza
Sávio Lúcio Matos da Silva
Resumo: O presente artigo tem como objetivo fazer uma releitura da incidência da prescrição em face da autonomia concedida ao direito de agir e em face da teoria dualista das obrigações. Historicamente, até a promulgação do Código Civil de 1916, era adequada a afirmação de que a prescrição incidia sobre a ação ou sobre a pretensão, pois vigia a teoria processual do direito concreto de agir. Contudo, com a aplicação da teoria do direito abstrato de agir pelo atual Código de Processo Civil, a pretensão do autor passou a ser autônoma e independente em relação ao direito material pleiteado. Consequentemente, o que passa a se extinguir pela prescrição é a responsabilidade do devedor, não mais a ação ou a pretensão do autor. Para corroborar esta conclusão, avalia-se, também, a origem histórica do termo pretensão no Direito Comparado, bem como a sua tradução do alemão para o português, oportunidade em que restou demonstrado que é inadequada a afirmação de que a prescrição incide sobre a ação ou a pretensão do credor, devendo recair sobre a responsabilidade do devedor.
Abstract: This article aims to reinterpret the application of civil law statutes of limitation (“prescription”), in light of the autonomy granted to current right to sue and in light of the dual theory of obligations. Historically, until the enactment of the 1916 Brazilian Civil Code, one could affi rm that prescription applied to the action or to the claim, as the governing procedural theory concerned the concrete right to action. However, the current Brazilian Civil Procedural Code, by applying the theory of the abstract right to action, has made the plaintiff’s claim independent and autonomous with regard to the material right being claimed. Subsequently, it is the defendant’s liability that is extinguished by prescription, no longer the plaintiff’s action or claim. In order to corroborate this conclusion, we will also analyze the historic origin of the term “claim” in Comparative Law, in addition to its translation from German to Portuguese, when it was made clear that the statement that prescription applies to the creditor’s action or claim is inaccurate, whereas it should apply to the debtor’s liability.
Assunto: Autonomia
Prescrição (Direito)
Responsabilidade (Direito)
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: DIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIAL
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://hdl.handle.net/1843/38947
Data do documento: 2016
metadata.dc.url.externa: http://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/dir28-08-dualismo-e-prescricao/
metadata.dc.relation.ispartof: Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva
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