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dc.contributor.advisor1Eurico Bitencourt Netopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0774773766995009pt_BR
dc.contributor.referee1Maria Tereza Fonseca Diaspt_BR
dc.contributor.referee2Ariane Shermam Morais Vieirapt_BR
dc.creatorCleisson Júnior dos Santospt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0783231777962444pt_BR
dc.date.accessioned2022-03-29T11:21:00Z-
dc.date.available2022-03-29T11:21:00Z-
dc.date.issued2021-09-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/40547-
dc.description.abstractThis study aims to analyze the management of conflicts in Public Administration (PA) from the perspective brought by the New Bidding Law (Federal Law No. 14,133/21), with regard to selfcomposition. The methodology used was the bibliographic and documentary research, which showed that even the New Bidding Law did not bring, to some extent, major innovations regarding the use of self-composition by the Public Administration, the aforementioned legal diploma reaffirms the new trends in Public Law – Administrative Law, which advocate the essential Administrative Agreement as a method of settling disputes, especially with regard to public contracts. The article will also show the advantage for the Public Power to use selfcomposition in the management of conflicts in which it appears as litigant.pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo objetiva analisar a gestão dos conflitos na Administração Pública (AP) a partir de perspectiva trazida pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21), no que tange a autocomposição. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica e documental, a qual evidenciou que mesmo a Nova Lei de Licitações não trazendo, em certa medida, grandes inovações quanto a utilização da autocomposição pela Administração Pública, o referido diploma legal, reafirma as novas tendências do Direito Público – Direito Administrativo, que preconizam a imprescindível Concertação Administrativa como método de dirimir disputas, sobretudo no que tange aos contratos públicos. O artigo ainda evidenciará a vantajosidade para o Poder Público utilizar da autocomposição na gestão dos conflitos em que figura como litigante.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITOpt_BR
dc.publisher.programCurso de Especialização em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectLei federal nº 14.133/21pt_BR
dc.subjectNova lei de licitaçõespt_BR
dc.subjectContrato administrativopt_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subject.otherDireito administrativo - Brasilpt_BR
dc.subject.otherAdministração públicapt_BR
dc.subject.otherLicitação pública - Legislaçãopt_BR
dc.subject.otherContratos administrativospt_BR
dc.titleA (re)afirmação de uma nova cultura de gestão de conflitos pela administração pública : a autocomposição de conflitos na nova lei de licitação e contratos administrativos - breves consideraçõespt_BR
dc.typeMonografia (especialização)pt_BR
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