Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/41242
Tipo: Monografia (especialização)
Título: As alterações na LINDB e consensualismo: compromisso de regularização e compromisso processual para compensação
Autor(es): Hamilton Roque Miranda Pires
Primeiro Orientador: Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
Primeiro membro da banca : Eurico Bitencourt Neto
Segundo membro da banca: Renata Vaz Marques Costa
Resumo: As novéis disposições normativas inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), (BRASIL, 1942), reverenciam de modo expresso o consensualismo no ordenamento jurídico pátrio. Este estudo pretende discorrer sobre o modo pelo qual o legislador fez a opção por contemplar o consensualismo, como expressão do Direito Administrativo contemporâneo, na alteração legislativa promovida na “lei das leis” pelas disposições normativas da Lei nº 13.655/2018 (BRASIL, 2018), notadamente com o acréscimo do artigo 26 à LINDB, assim prestigiando um crescente movimento administrativista pela concertação administrativa. Com esse novo instrumento jurídico o Estado passa a contar com autorização legal, ampla e genérica para a adoção de meios consensuais de resolução de conflitos, inclusive para sanar irregularidades ou incertezas jurídicas na aplicação das normas de direito público, mesmo que digam respeito ao exercício de poder de polícia. De outro lado, como forma de coibir eventual desvio na atuação dos órgãos e agentes de controle, tema que também será estudado nesse artigo, destaca-se o artigo 27 da LINDB, estatuindo o cabimento da reparação de danos a favor da parte anormal ou injustamente prejudicada, reforçando, uma vez mais, o consensualismo na Administração Pública, dispondo, ainda, acerca da possibilidade de, constatado o direito à compensação, ser celebrado compromisso específico para tal fim. Consubstancia-se, destarte, em importante medida para se evitar o exercício abusivo de medidas processuais que, muitas vezes, podem afetar a imagem ou reputação da própria Administração Pública ou do administrado. Por derradeiro, conclui-se que a LINDB e, em especial, seus artigos 26 e 27, denotam claro estímulo ao consensualismo e à solução pacífica dos conflitos, corolário de razoabilidade e proporcionalidade na instauração e no processamento dos procedimentos administrativos, controladores e judiciais daí decorrentes, reforçando o ideal constitucional do próprio Estado Democrático de Direito.
Abstract: The new normative provisions included in the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law (LINDB), (BRASIL, 1942), expressly revere the consensualism in the Brazilian legal system. This study intends to discuss the way in which the legislator made the option to contemplate consensualism, as an expression of contemporary Administrative Law, in the legislative amendment promoted in the "law of laws" by the normative provisions of Law n. 13.655/2018 (BRASIL, 2018), notably with the addition of article 26 in the LINDB, thus honoring a growing administrative movement for the administrative concertation. With this new legal instrument, the State now has legal, expansive and generic authorization for the adoption of consensual means of conflict resolution, including to remedy irregularities or legal uncertainties in the application of the rules of public law, even if they concern the exercise of police power. On the other hand, as a way to curb any deviation in the performance of control agencies and agents, a topic that will also be studied in this essay, the article 27 of the LINDB stands out, establishing the appropriateness of repairing damages in favor of the abnormal or unfair party prejudiced, reinforcing, once again, the consensualism in the Public Administration, also providing for the possibility of, having verified the right to compensation, a specific commitment to be entered into for this purpose. Thus, it takes an important step to avoid the abusive exercise of procedural measures that, many times, can affect the image or reputation of the Public Administration itself or of the citizen. Finally, it is concluded that LINDB and its articles 26 and 27, denote a clear motivation to consensualism and the peaceful solution of conflicts, a corollary of reasonableness and proportionality in the establishment and processing of administrative, controller and judicial procedures therefrom resulting, reinforcing the constitutional ideal of the Democratic State of Law itself.
Assunto: Direito administrativo - Brasil
Brasil - LINDB (2018)
Direito regulatório
Compensação (Direito)
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
Curso: Curso de Especialização em Direito
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: http://hdl.handle.net/1843/41242
Data do documento: 10-Set-2021
Término do Embargo: 10-Set-2023
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