Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/47731
Tipo: Monografia (especialização)
Título: As alterações promovidas na lei de improbidade administrativa: análise dos reflexos das alterações promovidas pela lei n°14.230/2021 na lei n° 8.429/92 sob a perspectiva do direito administrativo sancionador e a retroatividade da norma mais benéfica
Autor(es): Ana Carolina Diniz de Matos
Primeiro Orientador: Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
Primeiro membro da banca : Maria Tereza Fonseca Dias
Segundo membro da banca: Bernardo Tinôco de Lima Horta
Resumo: A vigência da Lei n° 14.230/2021 promoveu relevantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, conferindo, até mesmo, novos contornos às questões dorsais da Lei n° 8.429/1992. O presente artigo destina-se a analisar a aplicabilidade retroativa, extensão e os reflexos das mudanças legislativas produzidas na lei de improbidade administrativa na esfera jurídica dos indivíduos diretamente afetados pelas alterações legais, sob o prisma da premissa constitucional de retroatividade da lei penal mais benéfica. Por intermédio da vertente jurídico-dogmática, esse trabalho desenvolveu pesquisa do tipo jurídico-projetiva, buscando-se demonstrar que a aplicabilidade da norma sancionatória posterior mais benéfica se apresenta como garantia do Direito Administrativo sancionador, propondo uma análise sistematizada com os demais preceitos constitucionais, em especial realce os princípios da isonomia, legalidade e razoabilidade. Para tanto, faz-se mister utilizar as legislações federais que abordam a matéria, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça como dados primários, bem como pesquisa doutrinária e consulta a artigos como obtenção de dados secundários. Busca-se, dessa maneira, comprovar que a retroação da lei sancionatória mais benéfica, em suas vertentes de retroatividade mínima e média, é medida justa e razoável, em respeito aos princípios constitucionais. Conclui-se assim que, em se tratando de retroatividade da norma sancionadora mais benéfica, as alterações legislativas produzidas na lei de improbidade administrativa pela vigência da Lei n° 14.230/2021 possuem aplicabilidade nas ações em curso, ainda que com julgamentos prolatados na vigência da lei anterior mas ainda sem trânsito em julgado, bem como em relação as situações que, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado, a sanção não tenha se exaurido integralmente, encontrando-se pendente de execução, não incidindo a retroatividade benigna somente nos casos em que se verifique o ato jurídico perfeito e consumado.
Abstract: The validity of Law nº 14.230/2021 promoted relevant changes in the Administrative Improbity Law, even giving new contours to the main points of the Law No. 8.429/1992. This article aims to analyze the retroactive applicability, extent and effects of the legislative changes produced in the administrative misconduct law in the legal sphere of the individuals directly affected by the legal changes, under the prism of the constitutional premise of retroactivity of the most beneficial criminal law. Through the legal-dogmatic approach, this work developed a legal-projective research, seeking to demonstrate that the applicability of the later, more beneficial sanctioning rule is a guarantee of the sanctioning Administrative Law, proposing a systematized analysis with the other constitutional precepts, especially highlighting the principles of equality, legality, and reasonableness. To this finality, it is necessary to use the federal legislation that addresses the matter, the jurisprudence of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice as primary data, as well as doctrinal research and consultation of articles as secondary data. In this way, we seek to prove that the retroaction of the most beneficial sanctioning law, in its minimal and average retroactivity aspects, is a fair and reasonable measure, in respect for constitutional principles. It can thus be concluded that, in the case of retroactivity of the most beneficial sanctioning rule, the legislative alterations produced in the administrative misconduct law by the effectiveness of Law no. 14. 230/2021 are applicable in actions in progress, even if the judgments were rendered when the previous law was in force but have not yet become final and unappealable, as well as in relation to situations in which, even if a final and unappealable judgment has already been rendered, the sanction has not been fully exhausted, but is still pending execution, and beneficial retroactivity does not apply only in cases where the perfect and consummated juridical act is verified.
Assunto: Direito administrativo - Brasil
Administração pública - Brasil
Improbidade administrativa - Brasil
Leis - Retroatividade - Brasil
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: DIREITO - FACULDADE DE DIREITO
Curso: Curso de Especialização em Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/
URI: http://hdl.handle.net/1843/47731
Data do documento: 9-Ago-2022
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