Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/1843/57354
Tipo: Monografia (especialização)
Título: “Menor”: a mudança de vocábulo como o primeiro despontamento da efetivação de direitos e garantias das crianças e adolescentes
Autor(es): Érika Monteiro de Oliveira
Primeiro Orientador: Monique Vieira Miranda
Primeiro membro da banca : Ana Larissa Adorno Maciotto
Segundo membro da banca: Monique Vieira Miranda
Resumo: O presente trabalho é engendrado na análise do vocábulo “menor”, tão usualmente disposto em nossa sociedade para designar crianças e adolescentes autores de atos infracionais. Para tanto, leva-se em consideração, primeiramente, a historiografia dos documentos legislativos brasileiros que versam sobre os “menores”, a inscrição ideológica e social do termo, abarcado pela historicidade das vozes constitutivas e emanadoras desse léxico, vez que a compreensão de sua formação discursiva é mister para estabelecer ou, neste caso, reestabelecer a questão terminológica, engrenagem fundamental, em termos de paradigmas e suas superações, pois a linguagem é o primeiro contato social a expor ou ocultar estigmas. Assim, constitui elemento fundamental para a compreensão do termo “menor” pesquisas oriundas da Análise do Discurso em sua vertente francesa, decotadas dos estudos feitos por Michel Foucault (1996), Mikhail Bakhtin (2006), José Luiz Fiorin (2011) e Cleudemar Alves Fernandes (2005). Ademais, para tal entendimento, também são utilizados marcos teóricos legislativos referentes aos Códigos de Menoristas de 1927 e 1979, que emergem como as primeiras legislações específicas instituidoras de direitos do “menor”, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição cidadã, e o Estatuto da Criança e Adolescente. Tais documentos legais despontam como marcos no reconhecimento (formal) que crianças e adolescentes constituem sujeitos de direitos imersos em uma doutrina de Proteção Integral, passando a gozar, com absoluta prioridade, de direitos inerentes à pessoa humana, bem como àqueles que satisfaçam suas características de indivíduo em formação. Isso posto, e à guisa de conclusões, verifica-se com o deslinde da presente pesquisa que não se trata apenas de uma mudança ou substituição terminológica, mas em verdade de uma mudança de paradigma acerca da visão e concepção social das crianças e adolescentes, especialmente as que cometem atos infracionais, vez que o primeiro despontamento disruptivo social se dará, de fato, por meio da linguagem.
Abstract: The present study is sired on the analysis of the word “minor ones”, so usually used in our society to designate children and teenagers who are perpetrators of infractions. To this end, it was taken into account, initially, the Brazilian legislative historiography documents that relate to the word “minor ones”, the ideological and social inscription of the term, encompassed by the historicity of the voices that constitute and emanate from this lexicon, once the understanding of its discursive formation is necessary to establish or, in this case, to re-establish the terminological issue, a fundamental gear, in terms of paradigms and their overcoming, since language is the first social contact to expose or hide stigmas. The fundamental element to understand the term “minor ones” was originated by a research from the paper Discourse Analysis in its French aspect, extracted from researches by Michel Foucault (1996), Mikhail Bakhtin (2006), José Luiz Fiorin (2011) and Cleudemar Alves Fernandes (2005). In addition, legislative theoretical frameworks are also used referring to the “Minorist Codes” (literal translation) from 1927 and 1979, which emerged as the first specific legislation establishing the rights of the minor ones, the Constitution of the Federative Republic of Brazil (1988), known as the Popular Constitution, and the Child and Teenagers Statute. These legal documents emerged as legal milestones in the (formal) recognition that children and teenagers are subjects of rights immersed in a doctrine of Integral Protection, starting to enjoy, with absolute priority, rights inherent to the human person, as well as those that satisfy their characteristics of an growing individual. Hereupon, in conclusion, the presente study shows that it is not just a terminological change or substitution, but in fact a paradigm shift regarding the vision and social conception of children and teenagers, especially those who commit infractions, since the first social disruptive emergence will, in fact, occur through language.
Assunto: Direito - Linguagem
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Minas Gerais
Sigla da Instituição: UFMG
Departamento: FALE - FACULDADE DE LETRAS
Curso: Curso de Especialização em Linguagem Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/
URI: http://hdl.handle.net/1843/57354
Data do documento: 17-Jun-2023
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