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dc.contributor.advisor1Waleska Teixeira Caiaffapt_BR
dc.contributor.advisor-co1Isabela Almeida Pordeuspt_BR
dc.contributor.referee1Gilberto Rocha de Melopt_BR
dc.contributor.referee2Sandhi Maria Barretopt_BR
dc.creatorMaria do Carmo Freitas da Costapt_BR
dc.date.accessioned2019-08-11T18:19:12Z-
dc.date.available2019-08-11T18:19:12Z-
dc.date.issued2002-09-19pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1843/BUOS-9HKGC2-
dc.description.resumoPesquisar o risco sanitário envolvido na prática odontológica constitui-se matéria relevante para a saúde pública. Diante da obrigatoriedade do cumprimento de exigências técnicas e da fragilidade na indicação das mesmas, pelos organismos oficiais, dada a falta de parâmetros institucionais e de indicadores epidemiológicos que sustentariam as recomendações do Controle de Infecção para a odontologia, abre-se um hiato que instigou a pesquisa em tomo deste tema. O objetivo principal deste estudo foi descrever as condições de controle de infecção apresentadas pelos serviços odontológicos fiscalizados pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Belo Horizonte VISA, Estado de Minas Gerais; a partir da implantação da Portaria VISA-SMSA-SUS/BH N° 026 em 12 de junho de 2000, que tornou obrigatória a liberação do Alvará de Autorização Sanitária - AAS para o funcionamento dos estabelecimentos odontológicos. O critério de inclusão foi: ter sido fiscalizado e ter o Processo em vias de arquivamento. O número de estabelecimentos que tiveram seus processos investigados foi de 619. Trata- se de um estudo transversal, exploratório com componente descritivo. O estudo concluiu que: a) apenas três estabelecimentos obtiveram a pontuação total; b) a maioria dos estabelecimentos odontológicos cadastrados na VIS-SMSA-SUS/BH, 616(99,5%), não cumprem todas as exigências do Roteiro de Vistoria Fiscal; c) 560(93,2%) dos estabelecimentos odontológicos fiscalizados receberam algum tipo de ocorrência, significando não conformidade com as exigências da Lei; d) o critério de pontuação atribuído aos estabelecimentos odontológicos de 55% para obtenção do AAS permite transgressões quanto às medidas de controle de infecção, expondo riscos à saúde dos pacientes; e) a educação continuada deve ser um investimento constante visando o aprimoramento e formação da equipe de Fiscais Sanitários e os profissionais da saúde bucal, e; f) o critério de pontuação para liberação do Alvará de Autorização Sanitária e do Selo de Certificação devem ser melhor estudados.pt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.publisher.initialsUFMGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSaúde Públicapt_BR
dc.subject.otherVigilância sanitária de serviços de saúdept_BR
dc.subject.otherSaúde públicapt_BR
dc.subject.otherControle de infecções dentáriaspt_BR
dc.subject.otherEstudos epidemiológicospt_BR
dc.subject.otherEstudos transversaispt_BR
dc.subject.otherFatores de riscopt_BR
dc.subject.otherInfecção hospitalar/prevenção & controlept_BR
dc.subject.otherOdontologiapt_BR
dc.subject.otherConsultórios odontológicospt_BR
dc.titleAs condições de controle de estabelecimentos infecção dos odontológicos fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte: uma abordagem epidemiológicapt_BR
dc.typeDissertação de Mestradopt_BR
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