O habeas corpus 82.424/RS, a identidade constitucional democrática e a liberdade de expressão: alguns apontamentos críticos
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Habeas corpus 82.424/RS, the constitutional democratic identity and the freedom of expression: some critical reflections
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Resumo
Partindo do caso do Habeas Corpus 82.424/RS, o artigo lida com uma das mais importantes questões do pensamento constitucional: os limites da liberdade de expressão. Esse debate pode ser tido como um dos maiores desafios das modernas democracias constitucionais,
já que impõe pensarmos até que ponto pode um Estado Democrático de Direito ir sob pena de negar sua própria abertura. Em outros termos, colocamos que os limites deste direito fundamental não são meras restrições, mas condição de possibilidade do exercício da
mesma liberdade. Procuramos demonstrar a importância da noção de não discriminação para o reconhecimento de direitos pelo Supremo Tribunal Federal, em que o sentido constitucional de igualdade e liberdade tem, paulatinamente e em meio a muitas disputas, confluído para o que denominamos de um “paradigma dialógico” de direito constitucional. Deste modo, liberdade de expressão não pode ser traduzida como um instrumento de opressão, sendo, por isso, passível de ser limitada, mas não censurada. Em suma, responsabilização é a outra face, por isto inseparável, da liberdade de expressão. Neste sentido, as contribuições de pensadores
como Michel Rosenfeld e Jürgen Habermas foram centrais. Registre-se, por fim, que adotamos uma linha crítico-metodológica.
Abstract
Starting from the case Habeas Corpus 84.424/RS, the study deals with one of the most important issues of constitutional thought: the limits of free speech. This debate, which is indeed crucial in modern constitutional democracies, instigates a reflection on how
far a Democratic State may reach without refusing its own opening. In other words, the limits of free speech are not mere restrictions, but they are also condition of possibility of this fundamental right. The article tries to demonstrate the relevance of the notion of non-discrimination for the acknowledgement of rights by the Supreme Federal Court, where the constitutional meaning of equality and freedom has gradually, in midst of disputes, converged to what we call “dialogic paradigm” of constitutional law. Thus, freedom of expression cannot
be translated as an instrument for oppression, being, therefore, subject to limits, but not censured. As abuses may occur, sanctions may be applied. In sum, responsibility is the other inseparable face of free speech. Here, the contributions of thinkers like Michel Rosenfeld and
Jürgen Habermas were central. Finally, note that a critical-methodological line was adopted.
Assunto
Liberdade de expressão, Cidadania, Direitos fundamentais
Palavras-chave
Liberdade de expressão, Identidade Constitucional, Responsabilidade
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http://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1345