Consentimento informado das pessoas com transtornos e deficiências mentais à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência: diálogos hermenêuticos na relação médico-paciente
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Tese de doutorado
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Mônica Sette Lopes
Carla Vasconcelos Carvalho
Paula Vilaça Bastos
Juliana de Alencar Auler Madeira
Carla Vasconcelos Carvalho
Paula Vilaça Bastos
Juliana de Alencar Auler Madeira
Resumo
A Lei n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou de forma expressiva o regime das incapacidades no Código Civil de 2002. Entre as suas alterações, deixaram de ser absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, e não são mais considerados relativamente incapazes os que tiverem o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. Assim, o anterior critério legal para a proteção do vulnerável, como as pessoas com transtornos e deficiências mentais, passa para a promoção do exercício de sua autonomia, como a obrigatoriedade do consentimento prévio, livre e esclarecido do deficiente para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Nesse contexto, cumpre a esta pesquisa demonstrar a efetividade do consentimento livre e esclarecido (CLE) para os pacientes com comprometimento neurocognitivo e psiquiátrico, agora considerados capazes com a redação da referida lei. Para tanto, utilizar-se-á, com base em pesquisa de campo e na hermenêutica fenomenológica, apoiada na bioética, se na prática é possível o exercício da autonomia destes indivíduos na relação entre médico e paciente. Inicialmente, será abordado o regime das capacidades jurídicas no Brasil e em outros países de origem latina; após, o entendimento das diversas ciências acerca das deficiências e doenças mentais; para, em seguida, discutir a autonomia e o termo de consentimento, e sua aplicação na atualidade; ao final, trazer análise de pesquisa de campo, sob o enfoque na hermenêutica fenomenológica, sobretudo com a linguagem; e apresentar críticas e possíveis caminhos com essa lei. Conclui-se, a princípio, que é necessária a interlocução do Direito com as outras ciências, de forma a superar as barreiras do preconceito em relação às pessoas com transtornos e deficiências mentais, e que haja intensa reformulação no tratamento do médico com o paciente, para que este seja agente de sua vontade, quando for possível haver discernimento. Afinal, uma lei não resolve a autonomia de alguém diante de inúmeras patologias e deficiências que cada pessoa possa apresentar, pelo que só é possível definir a partir da redução fenomenológica no caso concreto.
Abstract
Law no. 13.146 / 2015, known as the Disabled Person Statute, changed significantly the
disability regime in the Civil Code of 2002. Among its amendments, those who, due to illness
or mental disability, do not have the necessary discernment for the practice, are no longer
absolutely incapable of the acts of civil life, and those with reduced discernment and
exceptional ones without complete mental development are no longer considered relatively
incapable. Thus, the previous legal criterion for the protection of the vulnerable, such as
people with mental disorders and disabilities, passes to the promotion of the exercise of their
autonomy, such as the mandatory prior, free and informed consent of the disabled person to
undergo treatment, procedure, hospitalization and scientific research. In this context, this
research must demonstrate the effectiveness of free and informed consent (CLE) for patients
with neurocognitive and psychiatric impairment, now considered capable with the wording of
the aforementioned law. For this purpose, it will be used based on field research and
phenomenological hermeneutics, supported by bioethics, if in practice it is possible to
exercise the autonomy of these individuals in the relationship between doctor and patient.
Initially, the legal capacity regime in Brazil and other countries of latin origin will be
addressed; then, the understanding of the different sciences about mental disabilities and
diseases; to then discuss autonomy and the term consent and its application today; at the end,
bring analysis of field research, focusing on phenomenological hermeneutics, especially with
language; and present criticisms and possible paths with this law. It is concluded, in principle,
that it is necessary to talk about the Law with other sciences, in order to overcome the barriers
of prejudice in relation to people with mental disorders and disabilities, and that there is an
intense reformulation in the treatment of the doctor with the patient, so that he may be an
agent of his will when discernment is possible. After all, a law does not resolve someone's
autonomy in the face of countless pathologies and deficiencies that each person may present,
so it is only possible to define it based on the phenomenological reduction in the specific case.
Assunto
Direito civil, Deficientes mentais, Bioética, Médico e paciente, Consentimento (Direito)
Palavras-chave
Autonomia, Transtornos e deficiências mentais, Linguagem, Consentimento informado livre e esclarecido, Bioética
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