Harm principle, bem jurídico e teoria da criminalização: fundamentos e limites da criminalização legítima em um Estado liberal

dc.creatorTatiana Maria Badaró Baptista
dc.date.accessioned2022-05-16T15:17:34Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:17:16Z
dc.date.available2022-05-16T15:17:34Z
dc.date.issued2021-10-22
dc.description.abstractThe democratic legislator cannot exercise his power to criminalize conducts guided only by his own will or private interests, while he must be supported by rational arguments. As in most legal systems of Roman-Germanic origin, Brazilian legal theory seeks to deduce the foundations and limits of legitimate criminalization from the legal good theory. However, in recent years, increasingly more authors have questioned the value of resorting to the theory to criticize current and projected criminal legislation. In contrast, Anglo-American criminal law theorists discuss this topic grounded on the criminalization principles found in moral philosophy, especially the harm principle presented by John Stuart Mill’s thinking. This work proposes to replace the legal good theory with a moral and political theory of criminalization shaped by this and other principles, which will be discussed through the analysis of Joel Feinberg’s work. Being morally valid and coherent with political liberalism, the criminalization principles here endorsed provide the liberal legislator with good, not yet definitive, reasons for criminalizing conducts, while also identifying the limits of these good reasons.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/41702
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Restrito
dc.subjectDireito penal
dc.subjectDanos (Direito)
dc.subjectLiberalismo
dc.subject.otherTeoria da criminalização
dc.subject.otherHarm principle
dc.subject.otherTeoria do bem jurídico
dc.subject.otherFilosofia moral
dc.subject.otherLiberalismo
dc.titleHarm principle, bem jurídico e teoria da criminalização: fundamentos e limites da criminalização legítima em um Estado liberal
dc.typeTese de doutorado
local.contributor.advisor1Luís Augusto Sanzo Brodt
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3652733894640394
local.contributor.referee1Frederico Gomes de Almeida Horta
local.contributor.referee1Flávia Siqueira Cambraia
local.contributor.referee1Adriano Teixeira Guimarães
local.contributor.referee1Alejandra Cecília Verde
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9110896684301545
local.description.embargo2023-10-22
local.description.resumoO legislador democrático não pode exercer seu poder de criminalizar condutas guiado apenas por sua própria vontade ou por interesses privados, devendo se fundamentar em argumentos racionais. Tal como na maioria dos países do sistema romano-germânico, a ciência jurídica brasileira busca deduzir da teoria do bem jurídico os fundamentos e limites da criminalização legítima. Porém, nos últimos anos, cada vez mais autores têm questionado a utilidade em se recorrer à teoria para criticar a legislação penal existente e projetada. Diversamente, os teóricos do direito penal anglo-americano conduzem essa discussão com base em princípios da criminalização encontrados na filosofia moral, sobretudo no harm principle, ou princípio do dano, introduzido a partir do pensamento de John Stuart Mill. Este trabalho propõe substituir a teoria do bem jurídico por uma teoria moral e política da criminalização fundada nesse e em outros princípios, os quais serão debatidos por meio da análise da obra de Joel Feinberg. Sendo moralmente válidos e coerentes com o liberalismo político, os princípios da criminalização aqui endossados fornecem ao legislador liberal boas razões, ainda não definitivas, para criminalizar condutas, identificando também os limites dessas boas razões.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito

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