A tredestinação das receitas da contribuição ao RAT: uma análise da arrecadação à luz da proporcionalidade
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
Título alternativo
The redirecting of revenue from the RAT contribution: an analysis of collection in light of proportionality
Primeiro orientador
Membros da banca
Alessandro Mendes Cardoso
Rafael Campos Soares da Fonseca
Rafael Campos Soares da Fonseca
Resumo
O presente estudo examina a aplicação das receitas da contribuição ao RAT conforme a finalidade constitucionalmente prevista e investiga se o princípio da proporcionalidade pode limitar a sua arrecadação. Com base na CRFB/88 e na jurisprudência do STF, identificou-se que a Constituição Tributária outorga competência para criar contribuições especiais com uma finalidade específica: financiar a atuação do governo nas áreas social ou econômica. Essa finalidade específica legitima a cobrança do tributo. Especificamente sobre o RAT, constata-se que o seu fundamento constitucional é o art. 7º, XXVIII, da CRFB/88, razão pela qual a sua instituição dispensa o requisito de Lei Complementar (art. 195, §4º, c/c/ art. 154, I, todos da CRFB/88). Este artigo determina que as receitas do RAT devem custear exclusivamente os benefícios decorrentes de incapacidade laborativa, garantindo aos trabalhadores um “seguro contra acidentes de trabalho”. Não obstante, a Lei nº 9.732/98 alterou a redação do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91, para estipular que o RAT custeará também a aposentadoria especial, sem qualquer critério técnico ou jurídico. Mediante um cotejo analítico entre as receitas do RAT e despesas com benefícios acidentários, constatou-se que houve um excesso de arrecadação de 155 bilhões de reais, durante o período de 2009 a 2021. Essa desvinculação das receitas do RAT atenta contra o princípio da proporcionalidade, visto que é inadequada, desnecessária e desproporcional. Além disso, a desvinculação de suas receitas é inconstitucional e fere a confiança deposita pela sociedade na ordem constitucional, visto que essa prática ocorre sem anuência do Legislador Constituinte. Historicamente, observa-se uma cultura de tredestinação das receitas das contribuições na política orçamentária brasileira. Essa prática é imoral e configura um “estelionato tributário-financeiro”. É preciso levar as contribuições sociais a sério, garantindo que as finalidades estipuladas pelo texto constitucional sejam respeitadas, sob pena de grave ofensa aos direitos sociais e a dignidade da pessoa humana. É necessário reaproximar o Direito Tributário do Direito Financeiro para assegurar que a arrecadação e a destinação dos tributos estejam em conformidade com a ordem constitucional.
Abstract
This study analyzes the allocation of revenues from the RAT (Occupational Environmental Risk) contribution according to its constitutionally established purpose and investigates whether the principle of proportionality can limit its collection. Based on the Brazilian Federal Constitution of 1988 (CRFB/88) and the understanding of the Federal Supreme Court (STF), it was identified that the constitutional power to tax authorizes the institution of special contributions with a specific purpose: to finance government actions in the social or economic areas. This purpose legitimizes the collection of tax. Specifically regarding the RAT, it is found that its constitutional basis is article 7, XXVIII, of the CRFB/88, which is why its institution dispenses with the requirement of a Complementary Law (article 195, §4º and article 154, I, of the CRFB/88). Article 7, XXVIII, of the CRFB/88 determines that RAT revenues must exclusively cover benefits arising from incapacity for work, guaranteeing workers “insurance against occupational accidents.” However, Law No. 9,732/98 amended article 22, Section II, of Law No. 8,212/91 to stipulate that the RAT will also be used to pay special retirement benefits. Through an analytical comparison between RAT revenues and expenses with accident benefits, it was found that there was an excess collection of R$155 billion in the period from 2009 to 2021. This untying of RAT revenues violates the principle of proportionality, as it is inappropriate, unnecessary, and disproportionate. In addition, the untying of its revenues is unconstitutional and undermines society's confidence in the constitutional order, given that this practice occurs without the consent of the Constituent Legislator. Historically, there has been a culture of redirecting contribution revenues within Brazilian budgetary policy. This practice is immoral and constitutes "tax-financial fraud." It is essential to take social contributions seriously, ensuring that the specific purposes stipulated by the constitutional text are respected, under penalty of serious violation of social rights and human dignity. Tax Law must be approached in conjunction with Financial Law to ensure that the collection and allocation of taxes are in accordance with constitutional principles.
Assunto
Direito tributário, Contribuição previdênciária, Previdência social
Palavras-chave
Contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, Contribuição ao RAT, Dignidade da pessoa humana, Eficácia irradiante dos direitos fundamentais, Proteção acidentária, Tredestinação