Bem jurídico-penal supraindividual: novos e velhos desafios da teoria do bem jurídico

dc.creatorTatiana Maria Badaro Baptista
dc.date.accessioned2019-08-14T09:53:29Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:52:09Z
dc.date.available2019-08-14T09:53:29Z
dc.date.issued2016-06-28
dc.description.abstractThis paper addresses the main challenges imposed to criminal dogmatic since the major role acquired in the legal debate by the new supra-individual interests present in modern criminal law. The reference to non-individual nor statal ownership of legal interests appears for the first time in the work of Birnbaum, maintaining itself as a mandatory topic of analysis throughout the evolutionary journey of the theory of legal interest. However, the processes of modernization, expansion and administrativization of criminal law were the ones that highlighted crimes against supra-individual interests. Those crimes generally resort to controversial criminal structures of abstract danger, more specifically the types of preparation and accumulation. This context led to the current time of crisis of the critical-garantist function of the legal interest, marked by uncertainty about the longevity of the theory and division of contemporary doctrine between opponents and supporters of such conception. In the scope of restoring the capacity of the legal interest theory to limit the criminalization processes, it is proposed to give up on an ideal conception of legal interest in favor of a real one, from which the category is understood, according to the principle of offensiveness, as an object of offense and not object of tutelage and, therefore, as something that could be injured. The concept of legal-criminal interest, even though it holds the Constitution as a starting point, finds its material content in personal theory of the legal interest, being defined as a reality given that serves the free development of human personality. Under a personalmonistic perspective, the supra-individual legal interests also meet essential human needs, but are also identified based on three criteria: 1) non-exclusive use; 2) unrivaled regular consumption and 3) non-conceptual distributiveness, factual or legal. The behaviors typified as abstract danger crimes against supra-individual legal interests must meet the general requirement of the ex ante possibility of non-insignificant damage, as well as the specific requirements of compliance with criminal purposes (crimes of preparation) and the real and imminent possibility of accumulation with harmful potential (crimes of accumulation).
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUBD-AYKNUG
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectInteresse transindividual
dc.subjectDireito penal
dc.subject.otherCrimes de perigo abstrato
dc.subject.otherBem jurídico-penal supraindividual
dc.subject.otherPrincípio da ofensividade
dc.subject.otherTeoria pessoal do bem jurídico
dc.subject.otherModernização do direito penal
dc.titleBem jurídico-penal supraindividual: novos e velhos desafios da teoria do bem jurídico
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Sheila Jorge Selim de Sales
local.description.resumoO presente trabalho aborda os principais desafios impostos à dogmática penal a partir do protagonismo adquirido no debate jurídico por novos bens jurídicos supraindividuais típicos do Direito Penal moderno. A referência a bens jurídicos de titularidade não individual nem estatal aparece, pela primeira vez, na obra de Birnbaum, mantendo-se como tópico obrigatório de análise ao longo de todo o caminhar evolutivo da teoria do bem jurídico. Contudo, foram os processos de modernização, expansão e administrativização do Direito Penal que colocaram em destaque os crimes contra bens jurídicos supraindividuais. Tais crimes, em geral, recorrem às polêmicas estruturas delitivas de perigo abstrato, mais especificamente aos tipos de preparação e de acumulação. Esse contexto propiciou o atual momento de crise da função crítico-garantista do bem jurídico, marcado pela incerteza quanto à longevidade da teoria e pela divisão da doutrina contemporânea entre opositores e defensores da concepção. No escopo de restabelecer a capacidade da teoria do bem jurídico de limitar a atividade de criminalização, propõe-se abandonar uma concepção ideal de bem jurídico em prol de uma concepção real, a partir da qual a categoria é compreendida, à luz do princípio da ofensividade, como objeto de ofensa e não objeto de tutela e, por conseguinte, como algo passível de ser lesionado. O conceito de bem jurídico-penal, não obstante mantenha a Constituição como ponto de partida, encontra seu conteúdo material na teoria pessoal do bem jurídico, sendo definido como dado da realidade que serve ao livre desenvolvimento da personalidade humana. Sob uma perspectiva monista-pessoal, os bens jurídicos supraindividuais também atendem a necessidades humanas essenciais, mas são, ainda, identificados com base em três critérios: 1) não exclusividade do uso; 2) não rivalidade do consumo regular e 3) não distributividade conceitual, fática ou jurídica. As condutas tipificadas como crimes de perigo abstrato contra bens jurídicos supraindividuais devem observar o requisito geral da possibilidade ex ante não insignificante de dano, bem como os requisitos específicos da conformidade com fins delituosos (crimes de preparação) e da possibilidade real e iminente de acumulação com potencial lesivo (crimes de acumulação).
local.publisher.initialsUFMG

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