Reflexões sobre a integralização da extensão nos currículos de graduação

dc.creatorClaudia Andréa Mayorga Borges
dc.date.accessioned2023-10-16T21:50:35Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:36:38Z
dc.date.available2023-10-16T21:50:35Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractIn 2018, the Brazilian Ministry of Education, through the Chamber of Higher Education of the National Council of Education, published resolution number 07, which establishes the Guidelines for Extension in Brazilian Higher Education and in its article 4, determines that “extension activities they must make up at least 10% of the total student curricular workload of undergraduate courses, which should be part of the courses’ curricular matrix”. Faced with this challenge, we propose three dialogic movements – with history, with regulations and with local contexts – in order to collaborate with the reflections that support the implementation of this measure, at this time, giving less emphasis to the ways to implement it, but emphasizing its importance and justifications. We believe that in this way, the exercise of formalizing the 10% can no longer be understood as a mere bureaucratic action and puts the role of universities in Brazil into debate.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.issn2318-2326
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/59501
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofInterfaces
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectExtensão universitária
dc.subjectEnsino superior - currículos
dc.subjectEnsino superior
dc.subject.otherExtensão
dc.subject.otherCurrículos
dc.subject.otherGraduação
dc.subject.otherResolução 07/2018 CNE
dc.titleReflexões sobre a integralização da extensão nos currículos de graduação
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage30
local.citation.issue2
local.citation.spage14
local.citation.volume9
local.description.resumoEm 2018, o Ministério da Educação brasileiro, por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, publicou a resolução número 07, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior brasileira e, em seu artigo 4º, determina que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”. Diante desse desafio, propomos três movimentos dialógicos – com a história, com a normativa e com os contextos locais – no intuito de colaborar com as reflexões que fundamentam a implementação dessa medida, dando, neste momento, menos destaque às formas de implementar, mas ressaltando sua importância e justificativas. Avaliamos que, dessa forma, o exercício da formalização dos 10% pode deixar de ser compreendido como uma mera ação burocrática e coloca em debate o papel das universidades no Brasil.
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0003-1728-0726
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFAF - DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://periodicos.ufmg.br/index.php/revistainterfaces/article/view/37719

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