Definição do regime jurídico de licitação e contratos das empresas estatais: análise dos critérios dicotômico, concorrencial e modelo empresarial

dc.creatorDébora Carvalho Mascarenhas dos Anjos
dc.date.accessioned2020-01-17T21:13:33Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:12:37Z
dc.date.available2020-01-17T21:13:33Z
dc.date.issued2019-08-21
dc.description.abstractThis dissertation seeks to analyze, in light of the 1988 Republic’s Constitution, whether the dichotomous criterion is determinant for the definition of the legal regime of bidding and contracts of the state-owned companies and if Law number 13.303/2016, in the part that is relative to the topic, applies to all state-owned companies, regardless of the activity performed. The research’s hypothesis consisted on the affirmation that the competitive criterion is determinant for the definition of the legal regime of bidding and contracts of the state-owned companies. As a theoretical framework, the work utilizes the classification proposed by Eros Roberto Grau, according to whom economic activities are those that are destined to satisfy the necessities of collectivity by means of the utilization of goods and services. Thus, both the public services and the economic activities in a strict sense are species of the gender economic activity in a broad sense. In order to achieve the general objective proposed, the methodology belonging to the legal-dogmatic angle was adopted. Stemming from the analysis of norms, doctrinal texts, legislation, as well as from the investigation of certain judgements, it was concluded that neither the dichotomous criterion nor the competitive one are determinant for the definition of the legal regime of bidding and contracts of the state-owned companies, but rather the criterion of the business model. It was also concluded that the Law number 13.303/2016 does not apply to all state-owned companies, regardless of the activity performed by them.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/31987
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectEmpresas públicas
dc.subjectSociedades de economia mista – Brasil
dc.subjectLicitação pública
dc.subjectContrato público
dc.subject.otherEmpresa estatal
dc.subject.otherAtividade econômica
dc.subject.otherConcorrência
dc.subject.otherModelo empresarial
dc.subject.otherRegime jurídico de licitação e contratos
dc.subject.otherLei nº 13.303/2016
dc.titleDefinição do regime jurídico de licitação e contratos das empresas estatais: análise dos critérios dicotômico, concorrencial e modelo empresarial
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3123980301720047
local.contributor.referee1Florivaldo Dutra de Araújo
local.contributor.referee1Maria Tereza Fonseca Dias
local.contributor.referee1André Saddy
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4250272351281785
local.description.resumoEsta dissertação procura analisar, à luz da Constituição da República de 1988, se o critério dicotômico é determinante para a definição do regime jurídico de licitação e contratos das empresas estatais e se a Lei nº 13.303/2016, na parte relativa ao tema, aplica-se a todas as empresas estatais, independentemente da atividade desempenhada. A hipótese da pesquisa consistiu na afirmação de que o critério concorrencial é determinante para a definição do regime jurídico de licitação e contratos das empresas estatais. Como marco teórico, o trabalho utiliza a classificação proposta por Eros Roberto Grau, segundo a qual as atividades econômicas são aquelas que se destinam a satisfazer as necessidades da coletividade por meio da utilização de bens e serviços. Assim, tanto os serviços públicos, quanto as atividades econômicas em sentido estrito são espécies do gênero atividade econômica em sentido amplo. A fim de atingir o objetivo geral proposto, adotou-se a metodologia pertencente à vertente jurídico-dogmática. A partir da análise de normas, textos doutrinários, legislação e da investigação de alguns julgados, concluiu-se que nem o critério dicotômico nem o concorrencial são determinantes para a definição do regime jurídico de licitação e contratos das empresas estatais, e sim o critério do modelo empresarial, bem como que a Lei nº 13.303/2016 não se aplica a todas as empresas estatais, independentemente da atividade por elas desempenhada.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito

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