Aberturas principiológicas internacionais e as possíveis clausuras ambientais pátrias: hospitalidade normativa para a preservação da essência de origem

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Tese de doutorado

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Membros da banca

Antônio Sérgio Cordeiro Piedade
Valério de Oliveira Mazzuoli
Marcio Luís de Oliveira

Resumo

Como o direito à hospitalidade pode e deve, ser entendido como um direito humano, sob a égide do pensamento cosmopolita em um mundo de livre circulação, é clarividente também o direito de qualquer humano a uma “hospitalidade ecológica”. Nessa perspectiva, acredita-se que, esteja o sujeito onde estiver, esse direito ao meio ambiente hospitaleiro deve ser veiculado/assegurado/configurado, previamente, por uma espécie de hospitalidade normativa doméstica que recepcione os grandes princípios ambientais internacionais e que esse arcabouço normativo receba idêntico trato hospitaleiro pela jurisdição constitucional. Essa sobredita hospitalidade jurídica encontra materialização quando da veiculação dos princípios ambientais internacionais em sede de recepção por um determinado ordenamento jurídico pátrio, justamente pelo cosmopolitismo, que é ínsito à questão ecológica global. Daí os princípios ambientais internacionais necessitarem de verdadeiras villes-refuges que promovam uma autêntica e necessária hospitalidade normativa de modo a garantir um desfrute ecológico global. O direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado depende, ao contrário das dimensões ou gerações clássicas, de uma excessiva normatização abstrata, sendo o exercício das tutelas judiciais dele derivadas encetadas através das substituições processuais. Esse exagero de definições, através daquilo que se optará por chamar de poluição normativa, ao que parece, acaba por comprometer a própria natureza humana desse direito. A proposta é a ressignificação ampliativa da ética da hospitalidade de Derrida não somente para que o cidadão kosmopolités não seja tratado com hostilidade, mas também para que as normas internacionais de cunho principiológico sejam hospitaleiramente recepcionadas pela jurisdição constitucional interna. Exatamente para que a ética hospitaleira seja integral em relação a todos os cidadãos da Gaia. O enfraquecimento principiológico se dá justamente após as configurações internas restarem estabelecidas. A preservação da essência normativa de origem deve ser erigida à categoria de princípio ambiental autônomo. O protagonismo cidadão nas tutelas individuais acaba por proteger e preservar, de certa forma e em níveis de proteção razoáveis, a essência normativa de origem e, consequentemente, a própria abertura do sistema. Portanto, a preocupação quanto à preservação principiológica na seara do meio ambiente resta muito mais latente, necessária e diferenciada. Isso é explicado pelo fato de que as tutelas de acesso dão-se de formas díspares. Nos direitos humanos individuais, de uma forma ou de outra, é mantida uma certa abertura qualificada ou conexão dialógica do sistema interno com o internacional. Daí falar-se, aqui, em aberturas internacionais e possíveis clausuras ambientais pátrias.

Abstract

As the right to hospitality can and must be understood as a human right, under the aegis of cosmopolitan thinking in a world of free movement, the right of any human being to an “ecological hospitality” is also clairvoyant. From this perspective, it is believed that, wherever the subject is, this right to the hospitable environment must be conveyed/assured/configured, in advance, by a kind of normative domestic hospitality that accepts the great international environmental principles and that this normative framework receives identical hospitable treatment by the constitutional jurisdiction. This aforementioned legal hospitality finds materialization when international environmental principles are published in reception by a certain national legal system, precisely because of cosmopolitanism, which is inherent to the global ecological issue. Hence the international environmental principles need true villes-refuges that promote an authentic and necessary normative hospitality in order to guarantee a global ecological enjoyment. The human right to an ecologically balanced environment depends, unlike classical dimensions or generations, on an excessive abstract standardization, with the exercise of judicial protections derived from it being initiated through procedural substitutions. This exaggeration of definitions, through what will be called “normative pollution”, it seems, ends up compromising the very human nature of this right. The proposal is the broad resignification of Derrida's ethics of hospitality not only so that the kosmopolités citizen is not treated with hostility, but also so that the international norms of a principled nature are hospitably received by the domestic constitutional jurisdiction. Exactly so that the hospitable ethics is integral in relation to all the citizens of Gaia. The “principle weakening” occurs precisely after the internal configurations are established. The preservation of the normative essence of origin must be raised to the category of autonomous environmental principle. Citizen protagonism in individual guardianship ends up protecting and preserving, in a certain way and at reasonable levels of protection, the normative essence of origin and, consequently, the very opening of the system. Therefore, the concern about the preservation of principles in the field of the environment remains much more latent, necessary and differentiated. This is explained by the fact that access guardianships are given in different ways. In individual human rights, in one way or another, a certain qualified openness or dialogical connection between the domestic and international systems is maintained. Hence the talk here of international openings and possible homeland environmental closures.

Assunto

Direitos humanos, Hospitalidade, Essência normativa

Palavras-chave

Direito humano, Hospitalidade normativa, Normatização abstrata, Poluição normativa, Ética hospitaleira, Enfraquecimento principiológico, Preservação da essência normativa de origem

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