Diferença temporária na tributação sobre o lucro: uma análise dos impactos dos ativos e passivos fiscais diferidos na interpretação dos indicadores econômicos financeiros das empresas que compõem o IBOVESPA

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Universidade Federal de Minas Gerais

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De acordo com Iudícibus (2015), com o decorrer do tempo ocorrem mudanças no tipo de usuários, formas de informação e decisão do que é útil ou não para a tomada de decisões econômicas. Devido a discrepância entre a apuração do lucro contábil e fiscal, uma vez que possuem intuitos distintos, gerar informações relevantes para a tomada de decisão e apurar as bases de cálculo para tributação sobre o lucro, para gerar de receita aos cofres públicos, respectivamente, fez-se necessária emissão de normas específicas que regulassem essas diferenças dentro das demonstrações Contábeis, que se deu por meio da Resolução CFC 1.189/09, que aprovou a “NBC TG 32 - Tributos sobre o Lucro”, pronunciamento 32 do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2020). Na contabilização que ajusta essa discrepância, chamada de “diferença temporária”, haverá um diferimento dessa, seja para o aproveitamento tributário ou para pagamento futuro, gerando impactos tanto no lucro líquido, quanto no Ativo e no Passivo das entidades. Segundo Iudícibus, Martins, Gelbcke e Santos (2010), sendo a Contabilidade um instrumento de gestão, deve satisfazer as características de tempestividade, confiabilidade, comparabilidade e neutralidade e assim cumprindo seu relevante papel de auxiliar a tomada de decisões. Deste modo, a existência do diferimento em uma demonstração financeira sinaliza um distanciamento quantitativo entre o lucro contábil e o lucro tributável, em que ora impacta o passivo tributário corrente e ora impacta o patrimônio líquido, podendo produzir associação direta ou inversa com outras variáveis contábeis, conforme Behn, Eaton e Williams (1998), Bastincova (2002), Chludek (2011) e Bonham et al. (2007) apud França, Souza e Sandoval (2015). As causas da constituição do Ativo Fiscal Diferido (AFD) podem indicar para a fragilização do patrimônio líquido, pois na ausência de lucros tributários futuros os créditos tributários serão lançados como perdas, piora na qualidade dos lucros, redução do capital regulatório, além de 6 causar distorções nos indicadores econômico-financeiros dos bancos, de acordo com Bandenhorst e Ferreira (2016) apud Guia e Dantas (2019). Ao contrário do que ocorre com o AFD, o Passivo Fiscal Diferido (PFD), devido aos impactos do seu reconhecimento, dada a sensibilidade inversa ao AFD, mencionado no parágrafo anterior, poderia ser motivado pelos resultados negativos apresentados pelas empresas. Esses possíveis impactos de diferimento na análise das demonstrações contábeis e no desempenho dos indicadores econômicos financeiros, neste trabalho, serão analisados nas empresas que compõem o Ibovespa, o principal indicador de desempenho das ações negociadas na B3 (Brasil Bolsa Balcão), no período de 2015 a 2019, a fim de verificar se houveram reais sensibilidades quanto aos indicadores de tomada de decisões dos usuários das informações destas empresas. Considerando-se que no contexto brasileiro observa-se uma forte influência da legislação tributária nas normas contábeis (LOPES e MARTINS, 2006), torna-se relevante a investigação da tributação sobre os números contábeis, em particular, na geração de informações contábeis relevantes.

Abstract

Assunto

Contabilidade, Controladoria

Palavras-chave

Diferença temporária, Ativos e Passivos Fiscais Diferidos

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