Diferença temporária na tributação sobre o lucro: uma análise dos impactos dos ativos e passivos fiscais diferidos na interpretação dos indicadores econômicos financeiros das empresas que compõem o IBOVESPA
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Membros da banca
Resumo
De acordo com Iudícibus (2015), com o decorrer do tempo ocorrem mudanças no tipo de
usuários, formas de informação e decisão do que é útil ou não para a tomada de decisões
econômicas. Devido a discrepância entre a apuração do lucro contábil e fiscal, uma vez que possuem intuitos distintos, gerar informações relevantes para a tomada de decisão e apurar as
bases de cálculo para tributação sobre o lucro, para gerar de receita aos cofres públicos,
respectivamente, fez-se necessária emissão de normas específicas que regulassem essas
diferenças dentro das demonstrações Contábeis, que se deu por meio da Resolução CFC
1.189/09, que aprovou a “NBC TG 32 - Tributos sobre o Lucro”, pronunciamento 32 do CPC
(Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2020).
Na contabilização que ajusta essa discrepância, chamada de “diferença temporária”, haverá um
diferimento dessa, seja para o aproveitamento tributário ou para pagamento futuro, gerando
impactos tanto no lucro líquido, quanto no Ativo e no Passivo das entidades. Segundo Iudícibus,
Martins, Gelbcke e Santos (2010), sendo a Contabilidade um instrumento de gestão, deve
satisfazer as características de tempestividade, confiabilidade, comparabilidade e neutralidade
e assim cumprindo seu relevante papel de auxiliar a tomada de decisões.
Deste modo, a existência do diferimento em uma demonstração financeira sinaliza um
distanciamento quantitativo entre o lucro contábil e o lucro tributável, em que ora impacta o
passivo tributário corrente e ora impacta o patrimônio líquido, podendo produzir associação direta ou inversa com outras variáveis contábeis, conforme Behn, Eaton e Williams (1998), Bastincova (2002), Chludek (2011) e Bonham et al. (2007) apud França, Souza e Sandoval (2015). As causas da constituição do Ativo Fiscal Diferido (AFD) podem indicar para a fragilização do patrimônio líquido, pois na ausência de lucros tributários futuros os créditos tributários serão lançados como perdas, piora na qualidade dos lucros, redução do capital regulatório, além de
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causar distorções nos indicadores econômico-financeiros dos bancos, de acordo com
Bandenhorst e Ferreira (2016) apud Guia e Dantas (2019).
Ao contrário do que ocorre com o AFD, o Passivo Fiscal Diferido (PFD), devido aos impactos
do seu reconhecimento, dada a sensibilidade inversa ao AFD, mencionado no parágrafo
anterior, poderia ser motivado pelos resultados negativos apresentados pelas empresas.
Esses possíveis impactos de diferimento na análise das demonstrações contábeis e no
desempenho dos indicadores econômicos financeiros, neste trabalho, serão analisados nas empresas que compõem o Ibovespa, o principal indicador de desempenho das ações negociadas na B3 (Brasil Bolsa Balcão), no período de 2015 a 2019, a fim de verificar se houveram reais
sensibilidades quanto aos indicadores de tomada de decisões dos usuários das informações
destas empresas.
Considerando-se que no contexto brasileiro observa-se uma forte influência da legislação
tributária nas normas contábeis (LOPES e MARTINS, 2006), torna-se relevante a investigação da tributação sobre os números contábeis, em particular, na geração de informações contábeis relevantes.
Abstract
Assunto
Contabilidade, Controladoria
Palavras-chave
Diferença temporária, Ativos e Passivos Fiscais Diferidos
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