Articulação constitucional e justiça de transição: uma releitura da ADPF nº 320 no marco do “constitucionalismo abrangente”

dc.creatorRafael Dilly Patrus
dc.date.accessioned2019-08-11T23:45:57Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:16:19Z
dc.date.available2019-08-11T23:45:57Z
dc.date.issued2015-08-03
dc.description.abstractThe ADPF no. 320 was filed by the Socialism and Liberty Party (PSOL) in May 2014. In its application, the following requests are made to the Supreme Court: statement that the political amnesty of 1979 does not apply to serious human rights violations perpetrated during the Brazilian military dictatorship; and determination of compliance with the judgment handed down by the Inter-American Court of Human Rights in the case Gomes Lund et al vs. Brazil. The debate surrounds two main issues: the admissibility of the ADPF and the relationship between the constitutional and the conventional review of State acts. In order to properly understand the arguments and positions taken in the discussion, one must assume that the meaning of the democratic rule of law in post-1988 Brazil is at stake. Keeping this in view, the ADPF no. 320 is conceived as an opportunity to review the opinion issued by the Supreme Court in the ADPF no. 153. From the perspective of a constitutional patriotism and a multilateral and comprehensive pluralism, the achievement of International Human Rights Law consists in the implementation of the Brazilian 1988 Constitution.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-A3XGK8
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireitos humanos
dc.subjectBrasil Constituição 1988
dc.subjectCorte Interamericana de Direitos humanos
dc.subject.otherPatriotismo constitucional
dc.subject.otherConstituição de 1988
dc.subject.otherConvenção americana sobre
dc.subject.otherAnistia política
dc.subject.otherDireitos Humanos
dc.subject.otherPluralismo abrangente
dc.titleArticulação constitucional e justiça de transição: uma releitura da ADPF nº 320 no marco do “constitucionalismo abrangente”
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor-co1Emilio Peluso Neder Meyer
local.contributor.advisor1Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
local.contributor.referee1Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes
local.contributor.referee1Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia
local.description.resumoA arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 320 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em maio de 2014. Na petição inicial, são formulados os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: declaração de que a anistia de 79 não se aplica às graves violações de direitos humanos perpetradas no contexto da ditadura civilmilitar de 64; e determinação de cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Em linhas gerais, o debate instaurado se organiza em torno de duas questões principais: o cabimento da ADPF proposta e o equacionamento da relação entre as instâncias de controle de constitucionalidade e de convencionalidade dos atos estatais. Para a compreensão adequada dos argumentos e posicionamentos que permeiam a referida discussão, é preciso assumir que o que está em jogo é o significado do projeto constituinte de Estado Democrático de Direito para o Brasil pós-88. Tendo isso em vista, a ADPF nº 320 é compreendida como uma oportunidade de refazimento do juízo lançado pelo STF com o julgamento da ADPF nº 153. Na perspectiva de um patriotismo constitucional e de um pluralismo plurilateral e abrangente, afirma-se que a realização do Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste na concretização da Constituição de 1988.
local.publisher.initialsUFMG

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
disserta__o_de_mestrado_rafael_dilly_patrus.pdf
Tamanho:
9.69 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format