Discursos de ódio e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: enfrentando os desafios à liberdade de expressão

dc.creatorFrancisco de Castilho Prates
dc.date.accessioned2021-12-22T19:48:58Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:14:13Z
dc.date.available2021-12-22T19:48:58Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractStarting from the analysis of cases related to the so-called hate speech, decided by the European Court of Human Rights, the article deals with one of the most important questions of constitutional thought: the limits of freedom of expression in face of these hate speeches. Hate speech imposes a complex problem, especially in modern multicultural societies, when it manifests open forms of extreme hatred. This debate, which is indeed crucial in modern constitutional democracies, instigates a reflection on how far a Democratic State may reach without refusing its own opening. The European Court of Human Rights has built some parameters to distinguish hate speech as a negative phenomenon and the right to freedom of expression guaranteed by the European Convention on Human Rights. The text shows that restrictions on the right to freely express oneself are subject to extremely stringent requirements. In other words, the limits of free speech are not mere restrictions, but they are also a condition of possibility of this fundamental right. Thus, freedom of expression cannot be translated as an instrument for oppression, being therefore subject to limits, but not censured. In sum, for the European Court, responsibility is the inseparable face of free speech. Here, the contributions of thinkers like Michel Rosenfeld and Jürgen Habermas were central. Finally, it should be noted that a critical-methodological line was adopted in this work.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.54302
dc.identifier.issn2236-7284
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/38926
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofRevista da Faculdade de Direito UFPR
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectLiberdade de expressão
dc.subjectResponsabilidade
dc.subject.otherLiberdade de expressão
dc.subject.otherDiscurso de ódio
dc.subject.otherResponsabilidade
dc.titleDiscursos de ódio e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: enfrentando os desafios à liberdade de expressão
dc.title.alternativeHate speeches and the European Court of Human Rights: facing the challenges of freedom of expression
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage115
local.citation.issue1
local.citation.spage93
local.citation.volume63
local.description.resumoPartindo da análise de casos relacionados com os chamados discursos de ódio, decididos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o artigo lida com uma das mais importantes questões do pensamento constitucional: os limites da liberdade de expressão diante desses discursos de ódio. O discurso de ódio impõe um problema complexo, principalmente nas modernas sociedades multiculturais, quando manifesta formas abertas de ódio extremo. Esse debate pode ser tido como um dos maiores desafios das modernas democracias constitucionais, já que impõe pensarmos até que ponto pode ir um Estado Democrático de Direito sob pena de negar sua própria abertura. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos construiu alguns parâmetros para distinguir o discurso de ódio como um fenômeno negativo e o direito à liberdade de expressão garantida na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O texto mostra que restrições impostas ao direito de se expressar livremente estão sujeitas a requisitos extremamente exigentes e estritos. Em outros termos, colocamos que os limites desse direito fundamental não são meras restrições, mas condição de possibilidade do exercício da mesma liberdade. Desse modo, liberdade de expressão não pode ser traduzida como um instrumento de opressão, sendo, por isso, passível de ser limitada, mas não censurada. Em suma, para a Corte Europeia, responsabilização é a outra face, por isso inseparável, da liberdade de expressão. Nesse sentido, as contribuições de pensadores como Michel Rosenfeld e Jürgen Habermas foram centrais. Registre-se, por fim, que adotamos uma linha crítico-metodológica neste trabalho.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/54302

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