Repensando o direito constitucional comparado no Brasil

dc.creatorEmílio Peluso Neder Meyer
dc.date.accessioned2021-08-04T14:24:04Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:21:19Z
dc.date.available2021-08-04T14:24:04Z
dc.date.issued2019
dc.description.abstractThe article reconstructs some of the improvements in the field of Comparative Constitutional Law. Using recent literature, it starts with a definition of the state of art of the subject in Brazil. A warning against the predominance of perspectives that privilege the global north. The relationship between comparativism and judicialization indicates the reasons of the rebirth of the subject through a stronger activity of judges and tribunals. Themes with methodological approach, like the difference between small-N and large-N analyses, adequate metaphors, comparative segmentation and the call for transdisciplinarity, are discussed with the aim of driving the debate. The literature review method is enriched with the checking of two examples of mistaken comparativism using: Justice Rosa Weber opinion in the Habeas Corpus 152.752 and the debate on snipers. The research results indicate the necessity of rethinking the way Comparative Constitutional Law is used in Brazil.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i2.65009
dc.identifier.issn2359-5639
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/37249
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.relation.ispartofRevista de Investigações Constitucionais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito constitucional
dc.subjectBrasil.Supremo Tribunal Federal
dc.subjectDireito comparado
dc.subject.otherDireito constitucional comparado
dc.subject.otherComparativismo
dc.subject.otherJudicialização
dc.subject.otherSupremo Tribunal Federal
dc.titleRepensando o direito constitucional comparado no Brasil
dc.title.alternativeRethinking comparative constitutional law in Brazil
dc.typeArtigo de periódico
local.citation.epage502
local.citation.issue2
local.citation.spage479
local.citation.volume6
local.description.resumoO artigo reconstrói alguns dos avanços no campo do Direito Constitucional Comparado. Recorrendo à literatura recente, ele começa com uma definição do estado da arte da temática no Brasil. Segue-se uma advertência contra o predomínio de perspectivas que privilegiem o norte global. A relação entre comparativismo e judicialização indica as razões do renascimento da disciplina por meio de uma atividade mais proeminente de juízes e tribunais. Temas de perfil metodológico, como a diferença entre análise small-N e large-N, metáforas adequadas, segmentação comparada e a reivindicação de transdisplinariedade, são discutidos com vistas a redirecionar o debate. O método de revisão da literatura é alargado com uma verificação de dois exemplos de uso equivocado do comparativismo: o voto da Ministra Rosa Weber no Habeas Corpus 152.752 e a discussão sobre atiradores de elite. Os resultados de pesquisa indicam a necessidade de repensar o Direito Constitucional Comparado da forma como é trabalhado no Brasil.
local.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-7500-0705
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
local.publisher.initialsUFMG
local.url.externahttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/65009

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