Não há inconstitucionalidade formal na lei 13.491/2017

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Federal de Minas Gerais

Descrição

Tipo

Artigo de periódico

Título alternativo

Primeiro orientador

Membros da banca

Resumo

A recém publicada Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, trouxe significativa ampliação para a competência criminal da Justiça Militar estadual ao alterar a redação do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Com a nova redação, passaram a ser considerados crimes militares em tempo de paz, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, todos os crimes previstos na legislação penal e que sejam cometidos nas condições previstas nas alíneas “a” a “e” do referido inciso II, que permaneceram inalteradas. Tais condições, esclareço de plano, identificam a existência de interesse da instituição militar a ser protegido e cabe a lei definir o conteúdo do crime militar.

Abstract

Assunto

Inconstitucionalidade das leis, Justiça militar, Direito militar, Crime militar

Palavras-chave

Inconstitucionalidade, Formal, Lei 13.491

Citação

Curso

Endereço externo

https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/17/41

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por