Não há inconstitucionalidade formal na lei 13.491/2017
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Resumo
A recém publicada Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, trouxe significativa ampliação para a competência criminal da Justiça Militar estadual ao alterar a redação do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar. Com a nova redação, passaram a ser considerados crimes militares em tempo de paz, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, todos os crimes previstos na legislação penal e que sejam cometidos nas condições previstas nas alíneas “a” a “e” do referido inciso II, que permaneceram inalteradas. Tais condições, esclareço de plano, identificam a existência de interesse da instituição militar a ser protegido e cabe a lei definir o conteúdo do crime militar.
Abstract
Assunto
Inconstitucionalidade das leis, Justiça militar, Direito militar, Crime militar
Palavras-chave
Inconstitucionalidade, Formal, Lei 13.491
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https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/17/41