(Im)possibilidade de coletivização da responsabilização de adotantes nos casos de devolução de crianças e adolescentes adotandos e adotados

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Membros da banca

Monica Sette Lopes
Rosana Ribeiro Felisberto

Resumo

Muito embora a adoção seja no Direito Brasileiro um meio de natureza irrevogável de colocação de crianças e adolescentes adotandos em família substituta, há casos de devolução de crianças e adolescentes, adotandos e adotados (isto é, durante o procedimento adotivo ou após o seu fim). A discussão acerca da possibilidade da devolução pelos adotantes (no caso da devolução de adotando) e pelos pais (no caso do adotado) perde o sentido quando se analisa a tentativa de devolução pela ótica do melhor interesse da criança: não se pode deixar uma criança ou um adolescente em um ambiente no qual ele não é respeitado e querido. Estabelecida a possibilidade da concretização da devolução, passou-se a verificar os meios existentes para a responsabilização civil dos devolventes de crianças e adolescentes adotandos e adotados. Assim, observa-se que, muito embora essa responsabilização dos devolventes seja, hoje, processada por meio da ação civil pública, a coletivização dessas demandas ainda não é possível, visto que no ordenamento jurídico pátrio o processo coletivo passivo não está regulamentado. A hipótese inicialmente formulada sobre a possibilidade de coletivização das demandas de responsabilização dos devolventes está, então, refutada.

Abstract

Although adoption is, in Brazilian Law, an irreversible means of placing adoptable children and teenagers in a substitute family, there are cases of return of these children and teenagers, both adoptable and adopted (that is to say, during the adoption process or after it is completed). The discussion about this possibility of return by the adopters (in the case of returning an adoptable) and the parents (in the case of an adopted), loses meaning when the attempt of return is analyzed through the lenses of the childs best interest: one cant leave a child or a teenager in an environment where they are not respected or wanted. After establishing the possibility of actual devolution, there is the need to verify the available means of civil liability for the returners of these children and teenagers. Thus, even though this liability is presently processed by means of a public civil action, the collectivization of these demands is not possible yet, because the Brazilian Law doesnt regulate the passive collective action. The hypothesis initially presented about the possibility of collectivization of the returners liability actions is, therefore, refuted.

Assunto

Crianças adotadas, Responsabilidade civil, Direito de família, Direito civil

Palavras-chave

Adoção, Devolução, Ação Civil Pública, Responsabilização, Criança e adolescente

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