Constitucionalismo democrático: sobre constituição, presunção de inocência e execução provisória da pena

dc.creatorIngrid Cunha Dantas
dc.date.accessioned2019-08-14T22:12:02Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:04:57Z
dc.date.available2019-08-14T22:12:02Z
dc.date.issued2018-08-30
dc.description.abstractThe proposed research seeks to analyze, in the light of the digressions of the Democratic Constitutionalism, the interpretations conferred to the principle of presumption of innocence, especially as far as its implications in the criminal procedural. The analysis, although not limited to judicial interpretation, has as its starting point the Supremo Tribunal Federal's views on the subject during the validity of the Constitution of 1988, especially its last, in 2016, in the judgment of HC 126.292/SP. In this case, the Court allowed the provisional execution of the penal sentence after second-degree conviction, mitigating the principle of presumption of innocence for a response to society. This analysis intends to rethink the role of the courts in the constitutional interpretation, going beyond juriscentric and normative theories that limit the process of interpreting the constitution to the activity developed by the judges. For this reason, the american approach is adopted, notably that developed by the Yale school theoreticians, which understands that along with the courts in constitutional interpretation, there are also other nonjudicial actors, among them the people, the political institutions and the government, equally legitimate and important members in the construction of the national political project. Therefore, we intend to develop a constitutional vision that "takes seriously" the fundamental commitments assumed with the 1988 Constitution, which, among its main objectives, sought to eradicate the instrumentalization of the individual, instituting democracy as a form of government to be opposed to dictatorial attempts to silence or oppress the "other", whoever that is.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUOS-B6SHRF
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectConstituição
dc.subjectDireito constitucional Brasil
dc.subjectPresunção de inocencia
dc.subject.otherConstituição
dc.subject.otherConstitucionalismo Democrático
dc.subject.otherPresunção de Inocência
dc.subject.otherExecução Provisória da Pena
dc.titleConstitucionalismo democrático: sobre constituição, presunção de inocência e execução provisória da pena
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Bernardo Goncalves Alfredo Fernandes
local.description.resumoA pesquisa busca analisar, à luz das digressões do Constitucionalismo Democrático, as interpretações conferidas ao princípio da presunção de inocência, sobretudo no que concerne às suas implicações no âmbito processual penal. A análise, embora não seja circunscrita à interpretação judicial, tem como ponto de partida os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema ao longo da vigência da Constituição de 1988, especialmente o seu último, em 2016, no julgamento do HC 126.292/SP. Neste, a Corte posicionou-se no sentido de permitir a execução provisória da pena após acórdão condenatório de segundo grau, mitigando o princípio da presunção de inocência em prol de uma resposta à sociedade. Tal análise pretende repensar o papel das cortes na interpretação constitucional, indo além de teorias normativas juriscêntricas que limitam o processo de interpretação da constituição à atividade desenvolvida pelos juízes. Por essa razão, adota-se a linha norteamericana de abordagem, notadamente a desenvolvida pelos teóricos da escola de Yale, ao entender que, ao lado das cortes na interpretação constitucional, também estão outros atores não-judiciais, dentre eles o povo, as instituições políticas e o governo, membros igualmente legítimos e importantes na construção do projeto político nacional. Dessa forma, pretende-se desenvolver uma visão constitucional que leve a sério os compromissos fundamentais assumidos com a Constituição de 1988, a qual, dentre seus principais objetivos, buscou coibir instrumentalizações do indivíduo, instituindo a democracia como forma de governo a ser oposta a tentativas ditatoriais de silenciar ou de oprimir o outro, quem quer que esse seja.
local.publisher.initialsUFMG

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