O moralmente possível e a semântica de termos modais na filosofia do direito de Kant

dc.creatorAndré Luiz Batiston
dc.date.accessioned2021-03-23T11:23:52Z
dc.date.accessioned2025-09-08T22:57:58Z
dc.date.available2021-03-23T11:23:52Z
dc.date.issued2019-02-06
dc.description.abstractIn the Metaphysical First Principles of the Doctrine of Right Kant uses the modal term "possible" in a particular sense that still needs to be elucidated. As observed in his doctrine of right, the philosopher employs the modal concept of possibility in main theses of private and public rights, asserting, for example, that "it is possible for me to have any external object of my choice as mine", or there is "the possibility of connecting a universal reciprocal coercion with the freedom of everyone", or that "any piece of land can be acquired originally". The aim of this dissertation is show that Kant uses the modal term “possible” in a specifically practical or moral sense, which is employed in precise sense of what is morally possible to do, i. e, what is "permitted" or "permissible" in face of practical reason. This way, the author would be making use a certain practical semantics of modal terms, where the notion of "morally possible" is connected to the idea that right, before being an obligation, is conceived as an authorization. It will be shown that this semantics, which employs the modal concept of possibility in a practical or moral sense, had already been developed in Kant's terminological and conceptual sources. This development is originally observed in notes of Leibniz, first philosopher to employ typical elements of modal logic in a practical sphere, and then in Baumgarten, an adept of the leibniz-wolffian matrix school that introduces the copious leibnizian idea that "possible" can be used, in relation to freedom, as "permissible". This unfolding would be at the starting point of what is understood today by deontic logic: that logic of norms developed in the mid-twentieth century, where "Permitted" and "Obligatory" deontic modal operators are employed in logical propositions such as "Possible" and "Necessary" alethics modal operators.
dc.description.sponsorshipCAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/35343
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/pt/
dc.subject.otherKant
dc.subject.otherPossível
dc.subject.otherLógica deôntica
dc.subject.otherMoralmente possível
dc.subject.otherAutorização
dc.titleO moralmente possível e a semântica de termos modais na filosofia do direito de Kant
dc.title.alternativeThe morally possible and the semantics of modal terms in Kant's philosophy of right
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Joãosinho Beckenkamp
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5862843254306347
local.contributor.referee1Giorgia Cecchinatto
local.contributor.referee1Emanuele Tredanaro
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2986011064617467
local.description.resumoNos Princípios metafísicos da doutrina do direito Kant faz uso do termo modal “possível” em um sentido particular que precisa ainda ser elucidado. Como é observado em sua doutrina do direito, o filósofo emprega o conceito modal da possibilidade nas principais teses dos direitos privado e público, afirmando, por exemplo, que “é possível ter como o meu qualquer objeto externo de meu arbítrio”, ou que há “a possibilidade de uma coação recíproca geral concordante com a liberdade de qualquer um”, ou, ainda, que “toda terra pode ser adquirida originariamente”. O objetivo desta dissertação é mostrar que o termo modal “possível” é utilizado por Kant em um sentido especificamente prático ou moral, o qual é empregado no sentido preciso daquilo que é moralmente possível de se fazer, i. é, aquilo que é “permitido” ou “lícito” diante da razão prática. Nesse sentido, o autor estaria fazendo uso de uma certa semântica prática de termos modais, onde a noção do “moralmente possível” é vinculada à ideia de que o direito, antes de ser uma obrigação, é concebido como uma autorização. Mostrar-se-á que uma semântica desse tipo, que emprega o conceito modal da possibilidade em um sentido prático ou moral, já vinha sendo desenvolvida nas fontes terminológicas e conceituais de Kant. Tal desenvolvimento é observado, originariamente, nos apontamentos de Leibniz, o primeiro filósofo a empregar elementos típicos da lógica modal em um registro prático, e, logo em seguida, em Baumgarten, adepto da escola de matriz leibniz-wolffiana que introduz a fecunda ideia leibniziana de que o “possível” pode ser empregado, em relação à liberdade, como aquilo que é o “lícito”. Esse desdobramento estaria no ponto de partida daquilo que hoje se compreende como lógica deôntica: aquela lógica das normas desenvolvida já em meados do século XX, onde os operadores modais deônticos “Permitido” e “Obrigatório” são empregados, nas proposições lógicas, tal como os operadores modais aléticos “Possível” e “Necessário”.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFAF - DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Filosofia

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