O orçamento participativo como possível instrumento de democratização da relação Estado e sociedade civil
| dc.creator | Luís Eduardo Colombo dos Santos | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-17T18:00:11Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-03T13:22:18Z | |
| dc.date.available | 2025-10-17T18:00:11Z | |
| dc.date.issued | 2008-04-04 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/85374 | |
| dc.language | por | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/pt/ | |
| dc.subject.other | Transparência | |
| dc.subject.other | Políticas públicas | |
| dc.subject.other | Lei de Responsabilidade Fiscal | |
| dc.subject.other | Democratização | |
| dc.title | O orçamento participativo como possível instrumento de democratização da relação Estado e sociedade civil | |
| dc.type | Monografia de especialização | |
| local.contributor.advisor1 | Renato Almeida de Moraes | |
| local.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7510744968129427 | |
| local.description.resumo | Ao longo dos últimos anos temos acompanhado o debate da necessidade dos governos adotarem medidas de transparência e instrumentos de consulta à população sobre a previsão e destinação de seus recursos para as políticas públicas. Esse já é um preceito constitucional da Carta de 1988, que prevê a participação popular quando em seu artigo 1º, no parágrafo único diz que: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição". As Leis Orgânicas Municipais transcrevem também essa exigência e a nova Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, no parágrafo único de seu artigo 48 aponta que: "A transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos". Em função disso, os Tribunais de Contas dos Estados têm insistido nessa matéria em suas fiscalizações junto aos Municipios. Cabe registrar que, após 1988, os municipios vêm adotando os Conselhos locais, com suas respectivas Conferências e Fundos Municipais. São os Conselhos Municipais de Cultura, Saúde, Idosos, Educação, Lazer e outros, que configuram fóruns mistos de decisão entre o poder público e a sociedade civil. Consideramos extremamente importante a recente existência dos Conselhos na relação que se estabelece entre o poder público e a cidadania, pois são instrumentos legitimos que trazem para o seio do poder executivo os anseios e demandas dos segmentos sociais, profissionais e da comunidade em geral. | |
| local.publisher.country | Brasil | |
| local.publisher.department | FAF - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA | |
| local.publisher.initials | UFMG | |
| local.publisher.program | Curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais |