A função pedagógica dos Tribunais de Contas

dc.creatorBianca Rocha Barbosa
dc.date.accessioned2023-05-16T14:15:46Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:06:32Z
dc.date.available2023-05-16T14:15:46Z
dc.date.issued2021-04-05
dc.description.abstractThe present work investigates the possibility of affirming that the accomplishment of the pedagogical control is one of the functions attributed to the Brazilian Courts of Auditors, although there is no express provision in this sense in the list of competences of art. 71 of the Federal Constitution. Thereby, the existing legal-constitutional framework in the Brazilian legal system is analyzed and it is concluded that it not only supports the statement that pedagogical control is one of the possible functions to be exercised by the Courts of Auditors, but also encourages its realization, because it is a dialectical and consensual control mechanism, which guarantees the improvement of public management in a manner consistent with the characteristic features of Contemporary Public Administration.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/53438
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo - Brasil
dc.subjectBrasil - Tribunal de Contas
dc.subjectControle externo
dc.subject.otherDireito administrativo
dc.subject.otherControle externo
dc.subject.otherTribunais de Contas
dc.subject.otherFunção pedagógica
dc.subject.otherConsensualidade
dc.titleA função pedagógica dos Tribunais de Contas
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Luciano de Araújo Ferraz
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1689455352518174
local.contributor.referee1Eurico Bitencourt Neto
local.contributor.referee1Pedro Henrique Magalhães Azevedo
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4141195502148818
local.description.resumoInvestiga-se no presente trabalho a possibilidade de se afirmar que a realização do controle pedagógico é uma das funções atribuídas aos Tribunais de Contas brasileiros, ainda que não haja previsão expressa nesse sentido no rol de competências do art. 71 da Constituição Federal. Para isso analisa-se o arcabouço jurídico-constitucional existente no ordenamento jurídico brasileiro e conclui-se que ele não só sustenta a afirmação de que o controle pedagógico é uma das funções possíveis de serem exercidas pelas Cortes de Contas, como incentiva sua realização, por se tratar de mecanismo de controle dialético e consensual que garante o aperfeiçoamento da gestão pública, de forma consentânea com os traços característicos da Administração Pública Contemporânea.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Trabalho de Conclusão de Curso - A função pedagógica dos Tribunais de Contas - Bianca Rocha Barbosa.pdf
Tamanho:
714.6 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format

Licença do pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
2.07 KB
Formato:
Plain Text
Descrição: