Autonomia partidária e controle: compliance financeiro partidário

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes
Marilda de Paula Silveira

Resumo

Esta dissertação visa propor a criação de um programa de compliance financeiro partidário no direito brasileiro, delimitando os deveres que podem ser criados e os efeitos que a implementação do programa de compliance pode gerar no direito eleitoral sancionador. Para isso, foram analisados três conceitos que serviram de base para a proposta de compliance. O primeiro é a autonomia partidária prevista na Constituição, que garante liberdade contra interferências na atividade principal, mas admite limitações como a obrigação de prestar contas. O segundo é o princípio constitucional do controle enquanto elemento-garantia da constituição, que possui dimensões limitadora e promotora e busca conformar agentes públicos e privados que sejam objeto de interesse público através de meios democraticamente legítimos de controle. O terceiro é o compliance, forma de autorregulação regulada que cuja aplicação no direito penal e na prevenção à lavagem de dinheiro tem grande conhecimento e experiências acumuladas, especialmente recomendações internacionais e regulamentações internas. A partir dessas três ideias foi proposta a definição de linhas gerais do compliance financeiro dos partidos por lei, com regulamentação por resolução do TSE, recebimento de comunicação de operações suspeitas pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral. A implantação do programa atendendo aos requisitos mínimos exclui a responsabilidade eleitoral e a cassação por fatos que envolvam direta ou indiretamente finanças partidárias e possibilitará a responsabilização individual de pessoas que descumprirem deveres de vigilância.

Abstract

This dissertation aims to propose the creation of a partisan financial compliance program in Brazilian law, delimiting the duties that can be created and the effects that the implementation of the compliance program can generate in sanctioning electoral law. For this, three concepts were analyzed that served as the basis for the compliance proposal. The first is the party autonomy provided by Constitution, which guarantees freedom from interference in the main activity, but admits limitations such as the obligation to render accounts. The second is the constitutional principle of control as a guarantee element of the Constitution, which has limiting and promoting dimensions and seeks to conform public and private agents that are the object of public interest through democratically legitimate means of control. The third is compliance, a form of enforced self-regulation whose application in criminal law and in the prevention of money laundering has extensive knowledge and accumulated experiences, especially international recommendations and internal regulations. Based on these three ideas, it was proposed the guide lines of financial compliance of the parties by law, with regulation by norms provided by TSE, receipt of communication of suspicious operations by the Electoral Justice Intelligence Nucleus. The implementation of the program, meeting the minimum requirements, excludes electoral responsibility and banning processes for facts that directly or indirectly involve party finances and will allow the individual accountability of people who fail to comply with surveillance duties.

Assunto

Direito eleitoral - Brasil, Partidos políticos, Fundos para campanha eleitoral

Palavras-chave

Autonomia partidária, Controle, Prevenção à lavagem de dinheiro, Compliance financeiro partidário

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