Uso de edulcorantes na produção de alimentos e bebidas: frequência e utilização segundo a RDC nº18/2008, no cenário de pré-implementação da nova norma brasileira de rotulagem nutricional.
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
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Primeiro orientador
Membros da banca
Mariana Wanessa Santana de Souza
Flávia Beatriz Custódio
Flávia Beatriz Custódio
Resumo
Apesar da falta de consenso acerca dos impactos gerados pelo consumo de edulcorantes, o uso
do aditivo tem crescido ao redor do mundo. Tal aumento tem sido relacionado à implementação
de medidas regulatórias como a taxação de bebidas açucaradas e adoção de rotulagem
nutricional frontal (RNF) para produtos altos em açúcares. No Brasil, vigora a Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) nº18/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
que regulamenta o uso de edulcorantes em alimentos e bebidas. Segundo a legislação, os
edulcorantes só podem ser utilizados em categorias específicas, sendo elas: alimentos e bebidas
para controle de peso; para dietas com restrição ou ingestão controlada de açúcares e/ou com
Informação Nutricional Complementar (INC) referente aos atributos baixo ou reduzido em
açúcares ou valor energético, ou ainda não contém ou sem adição de açúcares. Recentemente,
entraram em vigor a RDC nº429/2020 e IN nº75/2020 da ANVISA, as quais preveem que
alimentos altos em açúcares adicionados, além de gordura saturada e sódio, recebam rotulagem
nutricional frontal. Nesse contexto, esse trabalho objetivou avaliar a frequência e utilização de
edulcorantes em produtos comercializados no Brasil, no cenário de pré-implementação da nova
rotulagem nutricional, à luz da RDC nº18/2008. Dados de 3.335 produtos foram avaliados,
coletados entre março e maio de 2021, seis meses após a publicação da RDC 429/2020 e IN
75/2020, comercializados em uma das 10 maiores redes de supermercado do Brasil. Fez-se
uma busca nas listas de ingredientes, pelos edulcorantes permitidos segundo a RDC nº18/2008,
avaliando se os produtos se enquadravam em uma das categorias permitidas para uso e se
aqueles que declaravam o teor de edulcorante utilizado, estavam dentro dos limites
estabelecidos pela legislação (no caso das bebidas). Para isso, as denominações de venda e a
presença de INC relativa aos atributos descritos na RDC nº18/2008 foram avaliadas. Possuíam
edulcorante 12,5% (n= 416) dos produtos, sendo as categorias com maior frequência a de pós
para preparo de flans e sobremesas e bebidas à base de soja (100%), seguido dos pós para o
preparo de gelatina (88,1%), das gomas de mascar (87,1%), chás (84,6%)e refrigerantes
(71,4%). Dentre os produtos com edulcorante, 82% (n=342) eram alimentos e bebidas com INC
referente aos atributos baixo ou reduzido em açúcares ou valor energético, ou ainda não contém
ou sem adição de açúcares, 14% (n=57) eram alimentos para dietas com ingestão controlada de
açúcar, 0,5% (n=2) eram alimentos para dietas com restrição de açúcares e 4% (n=15) eram
produtos que não possuíam elegibilidade para receber tal aditivo. Todos os produtos que
declaravam o teor de edulcorante cumpriam os limites máximos estabelecidos pela legislação.
Destaca-se que 16,6% (n=57) dos produtos elegíveis por possuir INC, apresentavam tal
informação em local de pouco destaque, o que pode dificultar a identificação do aditivo no
produto e induzir o consumidor ao erro e engano no momento da compra. Conclui-se que a
frequência de utilização de edulcorantes foi de 12,5%, sendo muito utilizado em pós para o
preparo de flans, sobremesas e gelatina, além de gomas de mascar e bebidas não alcoólicas. A
maioria dos produtos atendia aos requisitos da RDC 18/2008, no entanto, 4% não estavam
elegíveis para utilização de edulcorantes e 16,6% utilizavam a INC em local de pouco destaque.
O monitoramento da frequência de edulcorantes nos produtos é necessário, sobretudo no
cenário de pós-implementação das normas brasileiras de rotulagem nutricional frontal.
Abstract
Despite the lack of consensus about the impacts generated by the consumption of non-sugars
sweeteners, the use of the additive has grown around the world. Such an increase has been
related to the implementation of regulatory measures such as the taxation of sugary drinks and
the adoption of frontal nutrition labeling (FoPNL) for products high in sugars. In Brazil, the
Resolution of the Collegiate Board of Directors (RDC) No. 18/2008 is in effect, which regulates
the use of sweeteners in foods and beverages. According to legislation, non-sugars sweeteners
can only be used in specific categories, namely: foods and beverages for weight control; for
diets with a restricted or controlled intake of sugars and/or with Complementary Nutritional
Information (INC) referring to the attributes low or reduced in sugars or energy value, or still
containing or without added sugars. Recently, RDC nº429/2020 and IN nº75/2020 came into
force, which provides that foods with high added sugars, in addition to saturated fat and sodium,
receive frontal nutritional labeling. In this context, this study aimed to evaluate the frequency
and use of non-sugars sweeteners in products sold in Brazil, in the pre-implementation scenario
of the new nutritional labeling, in the light of RDC nº18/2008. Data from 3,335 products were
evaluated, collected between March and May 2021, six months after the publication of RDC
429/2020 and IN 75/2020, marketed in one of the 10 largest supermarket chains in Brazil. A
search was made in the ingredient lists, for the non-sugars sweeteners allowed according to
RDC nº 18/2008, evaluating if the products fit into one of the categories allowed for use and if
those that declared the non-sugars sweeteners content used were within the limits established
by the legislation (in the case of beverages). For this, the sales denominations and the presence
of INC related to the attributes described in RDC nº18/2008 were evaluated. 12.5% (n= 416) of
the products had non-sugars sweeteners, with the most frequent categories being powders for
preparing flans and desserts and soy drinks (100%), followed by powders for preparing gelatin
(88.1 %), chewing gum (87.1%), ready-to-drink teas (84.6%), tonic water (83.3%) and soft
drinks (70.2%). Among the products with non-sugars sweetener, 82% (n=342) were foods and
beverages with INC referring to the attributes low or reduced in sugars or energy value, or not
yet containing or without added sugars, 14% (n=57) were foods for diets with controlled sugar
intake, 0.5% (n=2) were foods for diets with restricted sugars and 4% (n=15) were products
that were not eligible to receive such an additive. All products that declared the non-sugars
sweeteners content complied with the maximum limits established by legislation. It is
noteworthy that 16.6% (n=57) of the eligible products for having INC, had such information in
a place of little prominence, which can make it difficult to identify the additive in the product
and induce the consumer to error and deceit at the time of purchase. purchase. It was concluded
that the frequency of use of sweeteners was 12.5%, being widely used in powders for the
preparation of flans, desserts, and gelatin, in addition to chewing gum and non-alcoholic
beverages. Most products met the requirements of RDC 18/2008, however, 4% were not eligible
for the use of non-sugars sweeteners, and 16.6% used INC in a place of little prominence.
Monitoring the frequency of non-sugars sweeteners in products is necessary, especially in the
post-implementation scenario of Brazilian standards for frontal nutrition labeling.
Assunto
Palavras-chave
Edulcorantes, Rotulagem de alimentos, Legislação, Rotulagem nutricional frontal, Informação nutricional complementar, Alegações nutricionais