Parcerias do poder público: as possibilidades de racionalização do processo de prestação de contas dos ajustes firmados pelo estado de Minas Gerais à luz das normas federais e estaduais aprovadas a partir da promulgação da Lei nº 13.019/2014

dc.creatorHenrique de Paula Kleinsorge
dc.date.accessioned2025-02-07T14:57:00Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:26:40Z
dc.date.available2025-02-07T14:57:00Z
dc.date.issued2025-01-30
dc.description.abstractA historical problem in the partnerships established by the State with other public entities or third-sector organizations is the accumulation of financial accountability reports from beneficiary institutions pending review by the agency or entity responsible for allocating resources. In the state of Minas Gerais, this issue has been highlighted by both the State Court of Auditors and the State Comptroller General, which, in 2021, identified 191,498 instruments pending completion, totaling approximately R$ 14.5 billion in public funds without proof of proper application. These partnerships formed by the Public Administration can take various forms, such as “convênios”, “termos de colaboração”, and “termos de compromisso”. Through an analysis of the content of the main federal and state legislation, following the enactment of Law No. 13,019 of 2014, this study aimed to assess whether the initiatives of the Brazilian legislator to streamline the accountability process for these partnerships could effectively reduce the backlog of agreements and similar instruments pending approval. Although measures such as the waiver of the mandatory preparation and analysis of the financial execution report may be beneficial in this regard, it was found that the management and control of agreements on an electronic platform, combined with the automation of procedures and the use of information technology tools, such as artificial intelligence, constitute the most assertive path to solving the problem.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/79754
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Restrito
dc.subjectDireito administrativo - Brasi
dc.subjectPrestação de contas
dc.subjectParceria público-privada
dc.subject.otherParcerias do poder público
dc.subject.otherMROSC
dc.subject.otherPrestação de contas
dc.subject.otherRacionalização de procedimentos
dc.titleParcerias do poder público: as possibilidades de racionalização do processo de prestação de contas dos ajustes firmados pelo estado de Minas Gerais à luz das normas federais e estaduais aprovadas a partir da promulgação da Lei nº 13.019/2014
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Daniela Mello Coelho Haikal
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0209141475152418
local.contributor.referee1Maria Tereza Fonseca Dias
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3145651962138664
local.description.embargo2027-01-30
local.description.resumoUm problema histórico nas parcerias firmadas pelo Estado com outros entes públicos ou com entidades do terceiro setor é o acúmulo de prestações de contas das instituições beneficiárias pendentes de análise pelo órgão ou entidade repassadora de recursos. No âmbito do estado de Minas Gerais, essa situação vem sendo destacada tanto pelo Tribunal de Contas estadual, quanto pela Controladoria-Geral do Estado, que apontou, em 2021, a existência de 191.498 instrumentos pendentes de conclusão, totalizando aproximadamente R$ 14,5 bilhões em recursos públicos sem comprovação da adequada aplicação. Essas parcerias firmadas pelo Poder Público podem assumir diferentes formas, como convênios, termos de colaboração e de fomento e termos de compromisso. Por meio da análise do teor das principais normas aprovadas no âmbito federal e do estado de Minas Gerais, a partir da promulgação da Lei nº 13.019, de 2014, objetivou-se verificar se as iniciativas do legislador brasileiro com vistas a racionalizar o processo de prestação de contas dessas parcerias, de fato, estão sendo efetivas na redução do passivo de convênios e instrumentos congêneres pendentes de aprovação. Embora medidas como a dispensa da obrigatoriedade de elaboração e análise do relatório de execução financeira possam ser salutares nesse sentido, constatou-se que a gestão e o controle dos ajustes celebrados em plataforma eletrônica, combinada com a automatização dos procedimentos e a utilização de ferramentas de tecnologia da informação, a exemplo da inteligência artificial, constituem o caminho mais assertivo para solução do problema.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

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