Judicialização da saúde: em busca da efetivação do mínimo existencial

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Universidade Federal de Minas Gerais

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Dissertação de mestrado

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Antônio Gomes de Vasconcelos
Bruno Wanderley Junior

Resumo

A busca pela efetivação do mínimo existencial sempre existiu desde os primórdios da humanidade, sendo que os avanços sociais e tecnológicos que advieram com a evolução da sociedade não foram capazes de suprimir a miséria nem de trazer altos níveis de saúde para a população. A saúde em muitos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, não está incluída nas prioridades governamentais, tanto no que se refere a investimento para a melhoria da saúde pública, quando no financiamento de pesquisas. O Poder Legislativo e Poder Executivo se mostram ociosos se comparados com a atuação proeminente que vem desempenhando o Poder Judiciário na implementação do direito social à saúde. Verifica-se que a ação do Judiciário é a concretização da busca da população pela efetivação do direito via ação individual ou coletiva, proporcionada pela ampliação do acesso à justiça. Não obstante ser de grande importância a efetivação do direito à saúde pelo Poder Judiciário, têm havido, também, muitos problemas, pelo fato do Judiciário estar atuando de forma solitária quando deveria agir conjuntamente com os demais poderes. O resultado foi a constatação de que somente pelo diálogo institucional entre Legislativo, Executivo, Judiciário e sociedade se terá um cumprimento mais adequado do direito ao mínimo existencial à saúde.

Abstract

The search for the realization of the existential minimum has always existed since the dawn of humanity, and the social and technological advances thereby made with the evolution of society, were not able to alleviate poverty and bring high levels of health for the population as a whole. The health in many developing countries, like Brazil, is not included in government priorities, neither as investment for improving public health nor in research funding. The legislative branch and the executive branch are slothful compared to the prominent role that has played the judiciary in implementing the social right to health. This action is nothing more than the pursuit of the population for the realization of the right, in individual or collective manner, provided by increasing access to justice. Nevertheless be of great importance to ensuring the right to health by the judiciary, there has also been a lot of problems for the Judiciary the fact of being acting solely, when it should act jointly with the other powers. Only with the institutional dialogue between the Legislative, Executive and Judiciary, one can say of an adequate implementation of the right to the minimum existential health.

Assunto

Saúde pública Brasil, Direito constitucional, Direito à saúde Brasil

Palavras-chave

Efetivação do mínimo existencial à saúde, Judicialialização da saúde, Reserva do possível, Diálogo Institucional

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