O delito de evasão de divisas: ilegitimidade da tutela penal de mera função administrativa

dc.creatorAna Beatriz da Silva Gomes
dc.date.accessioned2022-12-23T21:42:47Z
dc.date.accessioned2025-09-08T23:36:45Z
dc.date.available2022-12-23T21:42:47Z
dc.date.issued2022-08-09
dc.description.abstractEl presente trabajo investiga la necesidad de mantener el delito de control de cambios en el ordenamiento jurídico brasileño. En resumen, la norma incrimina la conducta del particular que promueva operaciones de cambio no autorizadas con el fin de promover la salida de activos; que remite activos al exterior; o lo mantiene depositado, en desacuerdo con las normas administrativas vigentes. La investigación se desarrollará bajo dos puntos centrales: desde los lineamientos dogmáticos y desde la perspectiva del derecho comparado. Desde el punto de vista de la dogmática penal, se constató que la norma ya no se relaciona con un bien penalmente relevante. Esto se debe a que el tipo fue editado para promover limitaciones a las operaciones cambiarias en 1986, sin embargo, la política cambiaria dejó de buscar el mejoramiento de las condiciones de vida de los ciudadanos y pasó a ejercer únicamente una función de control del flujo de activos. Desde el punto de vista de la política y el derecho comparado, se constató que Brasil tiene un alto nivel de reservas de divisas, apunta a acercarse a grupos enfocados en el libre comercio y ha estado buscando adaptarse a las prácticas globalizadas. El trabajo en pantalla puede aportar mucho al Poder Legislativo, que tiene la oportunidad de revocar esta incriminación a partir de la aprobación del Proyecto de Ley nº 586/2020.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/48433
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito penal
dc.subjectPolítica cambial
dc.subjectDivisas (Moeda)
dc.subject.otherEvasão de divisas
dc.subject.otherPolítica cambial
dc.subject.otherBem jurídico
dc.subject.otherTutela penal
dc.subject.otherFunção administrativa
dc.subject.otherExperiência estrangeira
dc.titleO delito de evasão de divisas: ilegitimidade da tutela penal de mera função administrativa
dc.typeDissertação de mestrado
local.contributor.advisor1Luís Augusto Sanzo Brodt
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3652733894640394
local.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9370693250402930
local.description.resumoA presente dissertação investiga a necessidade de manutenção do delito de evasão de divisas no ordenamento jurídico brasileiro. Em síntese, a norma incrimina o comportamento do indivíduo que promove operação de câmbio desautorizada com o fim de promover a evasão de divisas; que remete ativos para o exterior; ou o mantém depositado, em desacordo com as normas administrativas vigentes. A investigação se dará sob dois pontos centrais: a partir das diretrizes dogmáticas e sob a ótica da experiência estrangeira. Sob o ponto de vista da dogmática penal, constatou-se que a norma não está mais relacionada a um bem penalmente relevante. Isso porque, o tipo foi editado para promover limitações em operações de câmbio em 1986, todavia, a política cambial deixou de buscar melhoria na condição de vida do cidadão e passou a exercer apenas uma função de controle do fluxo de divisas. Sob a ótica política e da experiência internacional, verificou-se que o Brasil possui um alto nível de reservas cambais, visa uma aproximação com grupos voltados ao livre comércio e vem buscando se adaptar as práticas globalizadas. O trabalho em tela muito pode contribuir com o Poder Legislativo, o qual tem a oportunidade de revogar esta incriminação a partir da aprovação do PL nº 586/2020.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito

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