Julgamento objetivo de propostas técnicas em licitações: parâmetros de avaliação e pontuação na jurisprudência do Tribunal de Contas da União

dc.creatorAna Beatriz Ferretti Sieiro Franzero
dc.date.accessioned2025-05-05T15:26:45Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:39:17Z
dc.date.available2025-05-05T15:26:45Z
dc.date.issued2025-02-26
dc.description.abstractThe present study aims to analyze the evaluation and grading of technical proposals in the context of public procurement under the competitive bidding method, judged by the technique and price criteria. In this regard, it examines the treatment given to the subject by the now-revoked Federal Law nº 8.666/1993 and Federal Law nº 14.133/2021, addressing the lack of effective methodological detail to guide the Public Administration in defining the evaluation factors and scoring criteria for technical proposals. The study also demonstrates that the legal framework, combined with the inherently subjective nature of technical proposal evaluation, instigate judgments that exceed acceptable standards of subjectivity, thus violating the principle of objective judgment, foreseen in article 5 of Federal Law nº 14.133/2021. Therefore, the primary aim of this study is to ascertain, in light of the case law of the Federal Court of Accounts (Tribunal de Contas da União), the parameters to be observed by the Public Administration when establishing evaluative factors and scoring criteria for technical proposals to mitigate excessive subjectivity. In addition to collecting and examining bibliographic data on the topic, an analysis was conducted of 33 decisions rendered by the TCU between 1993 and 2024. From the analysis of these decisions, it was observed that the ruling adopted by the Court establish a concrete methodology for evaluating technical proposals, defining guidelines to be followed by the Public Administration during the assessment and scoring stages, and address the legislative omission, helping to prevent evaluations from being overly subjective.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/82012
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectLicitação pública
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União
dc.subject.otherTécnica e preço
dc.subject.otherProposta técnica
dc.subject.otherJulgamento objetivo
dc.subject.otherMetodologia de julgamento e pontuação
dc.subject.otherTribunal de Contas da União
dc.titleJulgamento objetivo de propostas técnicas em licitações: parâmetros de avaliação e pontuação na jurisprudência do Tribunal de Contas da União
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Maria Tereza Fonseca Dias
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8213163806340232
local.contributor.referee1Bianca Rocha Barbosa
local.description.resumoO presente trabalho propõe-se a analisar a avaliação e a atribuição de pontuação à propostas técnicas em sede de licitações na modalidade concorrência julgadas pelo critério técnica e preço. Nesta seara, expõe-se o tratamento conferido ao tema pela já revogada Lei federal nº 8.666/1993 e pela Lei federal nº 14.133/2021, problematizando-se a ausência de efetivo detalhamento metodológico para orientar a Administração Pública no momento de delimitação dos critérios de avaliação e da pontuação a ser atribuída às propostas técnicas. Demonstra-se, ainda, que a legislação, aliada à intrínseca natureza subjetiva da avaliação de propostas técnicas, propicia a ocorrência de julgamentos que extrapolam os padrões de aceitabilidade de subjetividade e violam o princípio do julgamento objetivo, insculpido no art. 5º da Lei federal nº 14.133/2021. Dessa forma, o objetivo precípuo deste trabalho está em verificar, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, quais são os parâmetros a serem observados pela Administração Pública quando da definição dos critérios de avaliação e de pontuação de propostas técnicas, de forma a mitigar traços de exacerbada subjetividade. Adicionalmente à coleta e ao exame de bibliografia sobre o tema, foi realizada a análise de 33 decisões proferidas pelo TCU entre 1993 e 2024. A partir do exame destes acórdãos, verificou-se que os posicionamentos exarados pelo Tribunal estabelecem metodologia concreta para o julgamento de propostas técnicas, com a definição de diretrizes a serem adotadas pela Administração Pública na etapa de avaliação e de pontuação de propostas técnicas, e suprem a omissão legislativa, de modo a refrear a ocorrência de julgamentos técnicos eivados de acentuada subjetividade.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

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