A nova lei de licitações e o desenvolvimento da atividade de infraestrutura no Brasil: o diálogo competitivo como ferramenta inovadora para a viabilização de concessões e soluções técnicas eficientes

dc.creatorJoão Marcos Pinheiro Figueiredo Gomes
dc.date.accessioned2022-11-10T13:29:27Z
dc.date.accessioned2025-09-09T01:29:31Z
dc.date.available2022-11-10T13:29:27Z
dc.date.issued2022-08-23
dc.description.abstractThe study of infrastructure activity as a matter linked to the legal administrative regime is increasingly necessary in an innovative scenario. Under the wrapping of this theme, Law No. 14133/2021 - New Law on Public Bidding and Administrative Contracts brought influences to the practical development of infrastructure activity in Brazil, from the introduction of the tool of competitive dialogue as a new form of bidding, according to Article 6, item XLII, and by enabling its application to public service concessions, according to arts. 179 and 180 of the same legal diploma. Following the doctrine of Augusto Neves Dal Pozzo, for whom the institute of concession is the instrument of delegation of infrastructure activity, not being restricted solely to the delegation of public service activity, given that it has a more open archetype to encompass the delegation of other public tasks to private individuals of State competence, this article will address the modality of competitive dialogue as an innovative tool for enabling concessions and efficient technical solutions. This is because such dialogical tool has been used in the United Kingdom for, for example, remodeling schools, building hospitals and reception centers and developing projects and building sports equipment. Despite the gaps and challenges for its consolidation, the work will present the first practical case of intention to use the competitive dialogue in Brazil and will defend the performance of control mechanisms to ensure the governance of the process, providing greater legal certainty to meet the best practices of negotiation. For lack of jurisprudence on the matter, it is up to this work, based on Brazilian doctrine, to address a field of defensive action to the use of the new method of bidding in infrastructure activities, particularly with regard to the concession of public services.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/47120
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectLicitação pública - Legislação - Brasil
dc.subjectContratos administrativos
dc.subjectConcessões administrativas
dc.subject.otherDireito administrativo da infraestrutura
dc.subject.otherNova lei de licitações e contratos administrativos
dc.subject.otherDiálogo competitivo
dc.subject.otherConcessões públicas
dc.subject.otherSolução para o desenvolvimento de medidas eficientes
dc.titleA nova lei de licitações e o desenvolvimento da atividade de infraestrutura no Brasil: o diálogo competitivo como ferramenta inovadora para a viabilização de concessões e soluções técnicas eficientes
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Luciano de Araújo Ferraz
local.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1689455352518174
local.contributor.referee1Bruna Rodrigues Colombarolli
local.contributor.referee1Virginia Kirchmeyer Vieira
local.description.resumoO estudo da atividade de infraestrutura como matéria atrelada ao regime jurídico administrativo se mostra cada vez mais necessário em um cenário inovador. Sob o envolto desse contexto, a Lei n. 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe influências para o desenvolvimento prático da atividade de infraestrutura no Brasil a partir da introdução da ferramenta do diálogo competitivo como nova modalidade de licitação, consoante art. 6º, inciso XLII, e ao viabilizar a sua aplicação às concessões de serviços públicos, conforme arts. 179 e 180 do mesmo diploma legal. Seguindo a doutrina de Augusto Neves Dal Pozzo, para quem o instituto da concessão é instrumento próprio de delegação da atividade de infraestrutura, não se encontrando adstrito unicamente à delegação da atividade de serviço público, tendo em vista que possui um arquétipo mais aberto para abarcar a delegação de outras tarefas públicas aos particulares de competência do Estado, o presente artigo abordará a modalidade do diálogo competitivo como ferramenta inovadora para a viabilização de concessões e soluções técnicas eficientes. Isso porque tal ferramenta dialógica vem sendo utilizada no Reino Unido para, por exemplo, remodelagem de escolas, construção de hospitais e centros de acolhimento e desenvolvimento de projetos e construção de equipamentos esportivos. Apesar das lacunas e dos desafios para sua consolidação, o trabalho apresentará o primeiro caso prático de pretensão de utilização do diálogo competitivo no Brasil e defenderá a atuação de mecanismos de controle para que seja garantida a governança do processo, conferindo maior segurança jurídica para o atendimento das melhores práticas de negociação. À míngua de elementos jurisprudenciais sobre a matéria, cabe a este trabalho, baseado na doutrina pátria, abordar um campo de atuação defensivo à utilização da nova modalidade de licitação nas atividades de infraestrutura, notadamente no que diz respeito à concessão de serviços públicos.
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentDIREITO - FACULDADE DE DIREITO
local.publisher.initialsUFMG
local.publisher.programCurso de Especialização em Direito

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