A revisão da teoria da separação de poderes de Montesquieu e a crise dos estados ocidentais
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Dissertação de mestrado
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Felipe Martins Pinto
Maraluce Maria Custódio
Maraluce Maria Custódio
Resumo
O presente trabalho tem por escopo fazer uma avaliação crítica acerca da teoria de separação de poderes de Montesquieu e Locke, demonstrando que o Estado Brasileiro apesar de formalmente descrever a existência de três poderes em sua constituição, materialmente possui na verdade quatro poderes. O quarto poder é exercido pelos órgãos de fiscalização/regulamentação, sendo essas funções exercidas pelo Ministério Público, Tribunais de contas e agências reguladoras como meio de implementar o Estado Democrático de Direito. Para tanto é necessário fazer uma análise histórica sobre o surgimento do Estado e em qual Estado estamos, ressaltando o caminho trilhado da antiguidade até o Estado contemporâneo. Não se pode esquecer o momento de crise que o Estado contemporâneo passa pela migração em massa de empresas dos países ocidentais para os tigres asiáticos, deixando a conta dos custos sociais para os países ocidentais. Deve ser destacado ainda as contribuições de Baumann acerca do Capital leve e capital pesado e a crise do Estado contemporâneo. Bem como deve ser ressaltado que a China não é um pais garantidor dos direitos humanos, e segundo a anistia internacional existem muitos casos de violação dos direitos humanos.
Abstract
The scope of this paper is to evaluate critically about the theory of separation of powers of Montesquieu and Locke, showing that despite the Brazilian State to formally describe the existence of three powers in its constitution, has in fact materially four powers. The fourth power is exercised by the supervisory / regulatory, and these functions performed by prosecutors, courts of accounts and regulatory agencies as a means to implement the democratic rule of law. This requires making a historical analysis of the emergence of the state and which state we are highlighting the beaten path from antiquity to the contemporary state. We can not forget the moment of crisis that the state goes through contemporary mass migration of companies from Western countries to the Asian Tigers, leaving the account of the social costs to the western countries. It should be noted further contributions from the Capital Baumann on light and heavy capital and the crisis of the contemporary state. Well it should be pointed out that China is not a parent guarantor of human rights, and according to Amnesty International there are many cases of violation of human rights.
Assunto
Direito
Palavras-chave
Direito