O processo de eleição para reitorado na Universidade Federal de Minas Gerais

dc.creatorRenata Claudia Goncalves
dc.date.accessioned2019-08-12T01:34:54Z
dc.date.accessioned2025-09-09T00:05:40Z
dc.date.available2019-08-12T01:34:54Z
dc.date.issued2013-07-08
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1843/BUBD-9FRGA4
dc.languagePortuguês
dc.publisherUniversidade Federal de Minas Gerais
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectReitores de universidades
dc.subjectUniversidades e faculdades  Administração
dc.subject.otherGestão de Instituições Federais de Educação Superior
dc.titleO processo de eleição para reitorado na Universidade Federal de Minas Gerais
dc.typeMonografia de especialização
local.contributor.advisor1Delba Teixeira Rodrigues Barros
local.contributor.referee1Daniela de Freitas Marques
local.description.resumoCom a proximidade do período eleitoral para o novo reitorado da UFMG, que acontecerá em Outubro de 2013, o sindicato que representa os técnicos administrativos em educação (SINDIFES Sindicato das Instituições Federais Ensino Superior), iniciou uma luta reivindicando que fosse mudado o processo de contagem dos votos utilizados pela UFMG, como já acontece em outras universidades em todo o país. A proposta do sindicato é que a eleição mude de proporcional com a contagem dos votos dos docentes, valendo 70% dos votos contra 15% para técnicos administrativos e 15% para os discentes, para o voto paritário, ou seja, o voto dos três segmentos teria o mesmo peso. Com o intuito de divulgar e convencer a comunidade universitária de que o modelo paritário técnico administrativos em educação, alunos e professores, cada um deles tem igualmente 1/3 do peso dos votos o SINDIFES promoveu diversas reuniões, assembléias e até mesmo um seminário, com a abordagem do tema, para que assim, a comunidade universitária tomasse o conhecimento do quanto é importante o voto paritário, e de que esta é a forma mais democrática de se eleger um representante. Apesar de o modelo de eleição proporcional, hoje utilizado na UFMG, ser o modelo imposto pela Lei Federal nr, 5.540/68 e decreto 1916/962, o modelo paritário, é também juridicamente legal e já utilizado em 70% das IFES pelo país a fora. Em Minas Gerais, por exemplo, é importante frisar que entre as 11 universidades federais instaladas, a UFMG é a maior, e a única universidade mineira em que aparece entre 10 melhores Universidades da América Latina segundo a lista da QS Quacquarelli Symonds University Rankins,1 mas, é também contraditoriamente a única que ainda não aderiu ao modelo paritário nas eleições para reitores, ou seja, a igualdade de valor, seja no voto, seja na representação, entre todos aqueles que compõem a nossa Comunidade Universitária, independentemente da função exercida, da escolaridade, do cargo ou da classe social.
local.publisher.initialsUFMG

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
gifes___tcc___renata_cl_udia_gon_alves.pdf
Tamanho:
1.87 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format