Um estudo sobre instrumentos financeiros derivativos sob a ótica do gerenciamento de resultados
| dc.creator | Cícero José Oliveira Guerra | |
| dc.creator | Weverton Eugênio Coelho | |
| dc.creator | Laura Edith Taboada Pinheiro | |
| dc.date.accessioned | 2022-07-27T21:50:29Z | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-08T22:50:54Z | |
| dc.date.available | 2022-07-27T21:50:29Z | |
| dc.date.issued | 2018 | |
| dc.format.mimetype | ||
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1843/43722 | |
| dc.language | por | |
| dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
| dc.relation.ispartof | CASI: Congresso de Administração, Sociedade e Inovação | |
| dc.rights | Acesso Aberto | |
| dc.subject | Instrumentos Financeiros Derivativos | |
| dc.subject | Gerenciamento de Resultados | |
| dc.subject | Instituições Financeiras | |
| dc.title | Um estudo sobre instrumentos financeiros derivativos sob a ótica do gerenciamento de resultados | |
| dc.type | Artigo de evento | |
| local.citation.issue | 11 | |
| local.description.resumo | Os instrumentos financeiros tiveram suas normas contábeis alteradas duas vezes na ultima década. As regulamentações visavam esclarecer as formas de contabilidade, evidenciação, mensuração e reconhecimentos dos instrumentos financeiros derivativos. Os CPC’s 38, 39 e 40 vigoraram de 2010 a 2017 e classificavam os ativos financeiros segundo um modelo de intenções em três categorias: mantido até o vencimento, disponível para venda, ou valor justo por meio do resultado. Antes das mudanças contábeis introduzidas pelos CPC’s 38, 39 e 40 as regras para contabilização dos derivativos no Brasil eram mais flexíveis e havia apenas a instrução CVM nº 235 de 23/03/1995 que tratava a priori da evidenciação desses instrumentos muito mais do que de sua contabilização. Nesse sentido os instrumentos financeiros derivativos poderiam ser mais utilizados de forma discricionária para o gerenciamento de resultados. Essa pesquisa objetivou buscar evidências que permitam inferir qual o impacto dos instrumentos financeiros derivativos no gerenciamento de resultado das instituições financeiras, após a adoção do CPC’s 38, 39 e 40 e antes da adoção do CPC 48, ou seja, no período de 2010 a 2017. Para tanto, utilizou o modelo de GOULART (2007), estimado através do Método de Mínimos Quadrados Generalizáveis Factíveis (FGLS). Conclui-se que não há indícios para se afirmar que as empresas utilizam gerenciamento de resultados através do Resultado com Derivativos e que mesmo que o modelo vigente no período de análise seja classificado como um modelo de intenções, ele auxiliou na diminuição do uso do gerenciamento de resultados através dos instrumentos financeiros derivativos. | |
| local.publisher.country | Brasil | |
| local.publisher.department | FCE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
| local.publisher.initials | UFMG | |
| local.url.externa | https://www.even3.com.br/anais/11casi/118763-um-estudo-sobre-instrumentos-financeiros-derivativos-sob-a-otica-do-gerenciamento-de-resultados/ |
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