O horizonte temporal interno do sistema jurídico e modulação dos efeitos decisórios : o Poder Judiciário possui livre controle de seu próprio tempo?
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Universidade Federal de Minas Gerais
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Tese de doutorado
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Ulisses Schwarz Viana
André Mendes Moreira
Marcio Luís de Oliveira
Misabel de Abreu Machado Derzi
André Mendes Moreira
Marcio Luís de Oliveira
Misabel de Abreu Machado Derzi
Resumo
A modulação dos efeitos decisórios tem sido cada vez mais utilizada pelos tribunais para a racionalização de seus precedentes. Isso pode ser atribuído a um movimento de fortalecimento de mecanismos de controle concentrado de constitucionalidade em detrimento do direito litigado em lides individuais, bem como a um fechamento dos tribunais para a análise do direito difuso quando este cause impactos para a coletividade. Não obstante o aumento de decisões proferidas pela corte, sobretudo em matéria tributária, não é possível apurar uma densificação argumentativa em torno dos principais pontos balizadores da modulação. Os marcos fixados pelo tribunal partem de um padrão que foi firmado sem uma reflexão profunda, além de excepcionarem as ações ajuizadas até determinado marco. A hipótese que se pretende testar é de que não há uma reflexividade do tribunal no tocante à densificação dos critérios para a modulação, o que leva a corte a reiteradamente tomar decisões anti-isonômicas, que limitam o direito de diversos jurisdicionados por uma norma criada pelo tribunal em momento posterior à tomada de decisão. Essa decisão é tomada com base em parâmetros que se distanciam da lide original e, pelo seu alto grau de abstração, acabam implicando na adoção de um código de preferibilidade com relação aos efeitos que a corte deseja manter, ao alvedrio do código jurídico – o que evidencia uma aproximação da decisão de modulação com uma política pública tributária que reparte os ônus de financiamento estatal de forma anti-isonômica. Isso, sobretudo, pelo critério padrão empregado pela corte ter sido o ajuizamento de ações antes de determinada data, o que não encontra amparo na Constituição. Inclusive, este marco tem sido revisto pelos tribunais superiores, como se percebe do debate travado no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985, o que evidencia a necessidade de melhor densificar os critérios para a realização da modulação de efeitos e as consequências de sua utilização. A modulação dos efeitos respeitaria a isonomia caso se preservasse a segurança jurídica subjetiva mediante a dissolução de uma antinomia criada pelo próprio direito, sob pena de a decisão judicial criar um paradoxo no sistema do direito. Assim, pretende-se responder as seguintes perguntas: qual o limite da tutela jurídica quando esta se contrapõe à racionalização sistêmica do direito? O critério utilizado pelo STF na modulação dos efeitos decisórios atende ao princípio da isonomia? Há uma densificação clara dos marcos empregados pela corte na realização da modulação e indícios de estabilidade da jurisprudência? Mediante análise de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais com enfoque na modulação de efeitos decisórios em matéria tributária e de alteração do paradigma de proteção da tutela individual em prol da coletiva, pretende-se demonstrar que a equalização da proteção aos direitos individuais pode se dar pela proteção da segurança jurídica subjetiva, isto caso ocorra uma mudança cultural na concessão de tutelas liminares em matéria tributária em favor dos contribuintes afetados por comandos ilegais ou inconstitucionais.
Abstract
The modulation of judicial effects has been increasingly employed by courts as a means of rationalizing their precedents. This trend can be attributed to a strengthening of mechanisms of concentrated constitutional review at the expense of rights litigated in individual disputes, as well as to a growing reluctance of courts to address diffuse rights when they do not directly impact the collective sphere. Notwithstanding the rise in the number of decisions rendered by the court—particularly in tax matters—it is not possible to identify a corresponding argumentative densification regarding the main guiding criteria of modulation. The benchmarks established by the court derive from a standard that was adopted without deeper reflection and that, moreover, exempts actions filed up to a certain cutoff date. The hypothesis to be tested is that the court lacks reflexivity in densifying the criteria for modulation, which leads it to repeatedly
issue anti-egalitarian decisions that restrict the rights of several litigants based on a rule created by the court after the original decision was rendered. Such decisions are grounded on parameters that depart from the original dispute and, due to their high level of abstraction, result in the adoption of a preferential code regarding the effects the court seeks to preserve, at the expense of the legal code itself. This reveals an
approximation between modulation decisions and a form of tax public policy that distributes the burdens of state financing in an anti-egalitarian manner. This is particularly evident given that the standard criterion employed by the court has been the filing of lawsuits before a specific date, which finds no support in the Constitution. Indeed, this benchmark has been revisited by higher courts, as illustrated by the debate
in the judgment of General Repercussion Theme nº 985, underscoring the need to better densify the criteria for effect modulation and the consequences of its use. The modulation of effects would respect equality if subjective legal certainty were preserved through the dissolution of an antinomy created by the legal system itself; otherwise, the judicial decision risks generating a paradox within the legal system. Accordingly, this study seeks to answer the following questions: what are the limits of legal protection when it conflicts with the systemic rationalization of law? Does the criterion used by the Federal Supreme Court in modulating judicial effects comply with the principle of equality? Is there a clear densification of the benchmarks employed by the court in effect modulation and evidence of jurisprudential stability? Through the analysis of doctrinal and jurisprudential positions focusing on the modulation of judicial
effects and on the shift from individual to collective protection paradigms, this paper aims to demonstrate that the equalization of protection for individual rights may be achieved through the safeguarding of subjective legal certainty—provided that a cultural shift occurs in the granting of interim relief in tax matters in favor of affected taxpayers.
Assunto
Direito tributário, Segurança jurídica, Teoria dos sistemas, Paradoxos, Poder judiciário
Palavras-chave
Modulação de efeitos, Isonomia, Teoria dos sistemas, Paradoxo, Segurança jurídica subjetiva
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